(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Celestino Chupel, Defensor Público-Geral do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposição requer o envio de projeto de lei visando alterar o Anexo II da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, promovendo reestruturação dos vencimentos básicos dos Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, com vigência a partir de 1º de abril de 2024, e conceder, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, reajuste sobre o vencimento básico desses Analistas, dividido em 2 parcelas de 8% (oito por cento) cada, anuais e sucessivas, de forma cumulativa, tendo a primeira e a segunda parcelas, respectivamente, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
Ademais, sugere-se alterar o art. 7º da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a fim de ampliar para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores que venham a ingressar no cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, facultada a referida ampliação aos atuais ocupantes dos referidos cargos, visando atender às necessidades de serviço da Defensoria.
Com fulcro no incentivo à qualificação dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, requer-se, também, a criação da Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para diploma de graduação, 25% (vinte e cinco por cento) para certificado de especialização, 35% (trinta e cinco por cento) para mestrado e 40% (quarenta por cento) para doutorado.
Cumpre registrar que a Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária foi criada por meio da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010. Após a posse dos aprovados no último concurso, realizada em 2023, a carreira que possuía pouco mais de 60 (sessenta) servidores passou a contar com cerca de 300 (trezentos). Tal fato resultou na ampliação visível do número de atendimentos e atividades desenvolvidas pela DPDF em benefício da população vulnerável, nos seus 34 Núcleos de Atendimento (NAJ´s), localizados nas respectivas Regiões Administrativas (RA´s) do DF.
Importa destacar, ainda, que o aumento na força de trabalho dos Analistas possibilitou, igualmente, a ampliação dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento da DPDF, que conta com 2 carretas preparadas para levar assistência jurídica itinerante às regiões mais carentes do DF.
A despeito de tantas ações relevantes, a problemática de desvalorização da Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária persiste desde a sua criação. Hodiernamente, os vencimentos da Carreira seguem defasados, tendo em vista que o disposto na Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, reflete realidade distante daquela vivenciada por servidores de outras Defensorias no Brasil e de órgãos correlatos, inclusive no âmbito do próprio Distrito Federal. O normativo mencionado ainda remonta à época do antigo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o que evidencia a obsolescência da referida lei.
Desde a sua criação, em 2010, a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária deixou de ser contemplada em importantes oportunidades de reajustes destinadas às carreiras do Distrito Federal, a exemplo do que ocorreu com a aprovação das seguintes Leis:
Lei nº 5.173, de 19 de setembro de 2013, que reajustou os vencimentos básicos apenas dos Procuradores de Assistência Judiciária e dos Defensores Públicos do DF;
Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que promoveu reajuste de vencimentos e instituição de outras melhorias para as Carreiras de Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Lei nº 7.364, de 26 de dezembro de 2023, que promoveu reestruturação dos vencimentos básicos dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal e concedeu reajuste em duas parcelas de 8% (oito por cento) cada sobre esses vencimentos.
O cenário acima explica o atual abismo que existe, e vem se agravando, entre os vencimentos dos Analistas da DPDF e outras carreiras similares de analista do DF.
Dessa forma, destaca-se a necessidade de reparar mais de uma década de injustiças com a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, posto que seu esvaziamento impactará o exercício de atividades essenciais ao funcionamento e à ampliação da capilaridade de uma instituição de tamanha relevância social, como é a Defensoria do DF.
Nesse prisma, passados mais de treze anos da publicação da Lei nº 4.516/2010, resta notória a necessidade de atualização dos vencimentos dos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária de forma proporcional às defasagens relatadas e vivenciadas no passar dessa última década.
A realização de tal adequação contribuirá para a valorização e reconhecimento da carreira em tela, sobretudo em face da sua nobre missão de atender à população hipossuficiente do Distrito Federal.
Destarte, a proposta de melhorias à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do DF que tiveram seus vencimentos básicos atualizados recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, conclamo o nobre Defensor Público-Geral para o envio de projeto lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro