(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para conceder anistia aos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para conceder anistia aos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
PROJETO DE LEI Nº
(Autoria: Poder Executivo)
Concede anistia aos débitos decorrentes de percebimento indevido da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM, e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Concede anistia aos débitos decorrentes de percebimento indevido da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral - TIDEM por professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal - PECMP, relativos aos exercícios de 1993 a 2003.
§ 1° Ficam incluídos na anistia os professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que cumpriam carga horária semanal:
I - de 60 horas em dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal; ou
II - de 40 horas em até dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e exerciam outras atividades profissionais em horário distinto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei proposto concede anistia aos débitos decorrentes do recebimento indevido da Gratificação TIDEM por professores do Magistério Público do Distrito Federal entre 1993 e 2003.
Busca-se regularizar uma situação excepcional, onde os professores, sem má-fé, receberam pagamentos indevidos, garantindo assim a segurança jurídica e eliminando incertezas financeiras. Ademais, a medida reconhece a contribuição valiosa dos educadores para a sociedade, demonstrando um respeito e valorização de seu trabalho essencial.
Do ponto de vista financeiro e administrativo, a anistia é viável e reduzirá a carga administrativa e os custos associados à gestão dessas dívidas. É uma abordagem prática que simplifica processos complexos e prolongados.
Em suma, a anistia não é apenas uma medida administrativa, mas um passo para fortalecer a relação de confiança e respeito entre professores e a administração, beneficiando o sistema educacional como um todo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em…
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
MDB