(Autoria: Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício a reedição de decreto que institua e regulamente o teletrabalho no âmbito do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício a reedição de Decreto que institua e regulamente o teletrabalho no âmbito do GDF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de centenas de servidores do GDF, especialmente os que atuam em regime de teletrabalho, considerando que o Decreto 42.462/2021 foi revogado, mesmo ante os inúmeros aspectos positivos do teletrabalho constatados em diversos órgãos do GDF.
É cediço que a instituição do teletrabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal foi um marco histórico. Com efeito, diversos órgãos do GDF normalizaram o teletrabalho, por meio de Portarias, conforme exemplificado em tela:
- CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 162, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021;
- DFTRANS, DECISÃO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2020;
- FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 23, DE 09 DE AGOSTO DE 2021;
- INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, PORTARIA Nº 32, DE 25 DE MARÇO DE 2020;
- PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 350, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, PORTARIA Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PORTARIA Nº 55, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022;
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 35, DE 1º DE MARÇO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 813, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, PORTARIA Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2022;
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PORTARIA Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PORTARIA Nº 534, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, PORTARIA N° 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; dentre outras.
Em resumo, segue sequência dos fatos em relação aos Decretos afetos ao teletrabalho:
EM OUTUBRO DE 2018
O GDF editou o Decreto nº 39.368 de 04 de outubro de 2018, que “Institui e regulamenta o teletrabalho”.
Este Decreto NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO com a COVID-19, pois foi editado antes da pandemia. Diversos órgãos do GDF regulamentaram por Portaria a instituição do teletrabalho com seus planos de trabalho e monitoramento.
EM FEVEREIRO DE 2021
Por causa da pandemia, o GDF editou o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.”
Este Decreto tem relação com a Pandemia e seu caráter era de temporalidade, ou seja, enquanto durasse o estado de calamidade oficialmente decretado em razão da Covid-19.
EM AGOSTO DE 2021
O GDF editou o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que “Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.”
Este Decreto teve como objetivo aperfeiçoar o Decreto publicado antes da pandemia, ou seja, o Decreto definitivo, tanto que aquele, o de nº 39.368 de 04 de outubro de 2018 foi revogado pelo 42.462/2021.
EM FEVEREIRO DE 2023
O GDF editou o Decreto nº 44.265 de 23 de fevereiro de 2023 que, segundo a Governadora, teria como objetivo, revogar o Decreto da pandemia, nº 41.481/2021, porém, revogou também o Decreto nº 42.462/2021.
A demanda em questão é importante, pois atende aos anseios dos servidores e tem alinhamento com o interesse público, eis que além de favorecer a qualidade de vida dos servidores também demonstrou contribuir no aumento da produtividade.
Nesse sentido, dada a relevância da proposição, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital