(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de Lei para alterar Lei 6.531/2020, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de Lei para alterar Lei 6.531/2020, na forma que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos servidores de saúde lotados nas UBS 05 e 06 após a criação da região administrativa de Arapoanga.
A insatisfação se dá pela redução da gratificação de movimentação - GMOV após a criação da região administrativa de Arapoanga. Com efeito, os servidores trabalham em unidades básicas de saúde que antigamente integravam a região administrativa de Planaltina e, portanto, faziam jus a um gratificação de 15% estabelecida no artigo 1º, II, da Lei 6.531/2020.
Sucede que, com a criação da região administrativa de Arapoanga, que nada mais foi do que o desmembramento da região administrativa de Planaltina, os servidores foram atingidos pela redução do percentual da gratificação, haja vista que, na forma do artigo 1º, I, o percentual da GMOV é de 10% para os servidores que residem fora da região administrativa em que reside.
Contudo, sob o aspecto territorial, os servidores não saíram de localidade diversa de sua residência e, como já dito anteriormente, o desmembramento de Arapoanga enquanto região administrativa autônoma não afasta a realidade local, qual seja, o servidor continua a exercer o seu mister em localidade afastada.
O espírito da lei era conceder um valor maior de gratificação para localidades mais afastadas. E a simples alteração da nomenclatura da RA não reduziu a distância de Arapoanga para outros centros, o que revela tão somente o prejuízo para os servidores.
Sugere-se, assim, que envie um projeto de lei para incluir Arapoanga no inciso II do artigo 1º da Lei 6.531/2020, para afastar, de vez, qualquer interpretação de ordem diversa, reconhecendo-se que a criação da nova região não modificou a situação fática dos servidores que lá estão laborando.
Informo que, em resposta a ofício encaminhado por este Gabinete, a Secretaria de Estado de Saúde não se opõe ao mérito da questão, reconhecendo que a simples criação de nova Região Administrativa não alterou a situação dos servidores, razão pela qual não há óbices para o projeto. Ademais, não há qualquer aumento de gastos, porque os servidores que laboram naquela região, antes da alteração dos limites da região administrativa, já recebiam tais valores.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF