(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF e Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal, que estabeleça procedimento de identificação de servidores e policiais militares que participam das operações de despejos em ocupações no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que estabeleça procedimento de identificação de servidores da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal e policiais militares que participam das operações de despejos em ocupações no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É notório que o problema da falta de moradia e de ocupações irregulares em áreas públicas do Distrito Federal é histórico e tem se agravado cada vez mais.
A população em situação de rua aumentou cerca de 25% no Distrito Federal, o que desencadeou, dentre outros pontos, na ocupação irregular em áreas públicas do Distrito Federal. Cabe destacar que essas ditas ocupações são as que estão em localidades carentes, periféricas, com população pobre, não são as ocupações irregulares onde há mansões em áreas públicas do Distrito Federal.
Neste contexto, o Distrito Federal, tem se deparado com inúmeras operações de despejo empreendidas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal e força policial, nas comunidades carentes, em localidades pobres e desfavorecidas de instrumentos públicos.
Ora, as pessoas (pobres) não tem moradia, não têm suporte da Secretaria de Desenvolvimento Social, não têm auxílio moradia, não tem programa para atender essas pessoas de forma adequada e sofrem despejos, desocupação de seus que beiram a uma estrutura de guerras, contra inúmeras famílias assentadas nessas localidades, o que tem se revelado em operações espantosas em face de truculências e uso extremo de força.
Cumpre frisar aqui que não se trata de defesa da grilagem e ocupação desordenada, pelo contrário. Contudo, ao passo que o poder público deixou tacitamente ocorrer a ocupação, o assentamento de centenas de pessoas na localidade, não pode, simplesmente, empreender operação de despejo, com força policial sem critérios determinantes e planejamento adequado. Para tanto, minimamente, há que se pensar de forma humanitária na questão e não truculenta.
Neste prisma, cumpre destacar que em ocupações irregulares em localidades categoricamente abastadas do Distrito Federal, com imponentes casas/mansões, não há operações de despejo de mesma natureza.
A justificativa principal da presente indicação é que as operações de despejo empreendidas sob o comando do governo local, no âmbito da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística com o destaque de força policial, tem sido realizados por meio de ações violentas de remoção das famílias, com efetivas denúncias de que são feitas de forma truculenta, com disparos de bala de borracha contra as famílias nas localidades, a exemplo do que ocorreu, este ano, na ação de despejo de cerca de 300 famílias em Santa Maria, no Setor Total Ville.
Ora, há que coibir grilagem e ocupações irregulares mas com logística e ações prévias e não agir de forma truculenta com populações carentes, famílias, depois que as pessoas estão devidamente instaladas, para tanto há que se tomar outro norte de planejamento humanitário estratégico e de assistência social.
Sob o que pese todo teor da presente proposição é imprescindível a identificação dos agentes policiais nas operações de despejo a fim de se evitar ações que firam a integridade físicas das pessoas, já tão feridas na sua própria dignidade na derrubada de seus barracos, suas moradias.
Visa-se também, no mesmo sentido, resguardar a incolumidade de pessoas e patrimônios envolvidos nas operações policiais.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal reforce a importância da identificação dos servidores do DF Legal policiais militares que participam das operações de despejo em ocupações no Distrito Federal, considerando que tal medida objetiva coibir ações que causem gravames físicos nas pessoas na ocorrência dessas operações.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX