(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, implemente a Lei nº 6926/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, implemente a Lei nº 6926/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES implemente a Lei nº 6926/2021.
A Lei nº 6926/2021 institui a política distrital para prevenção, tratamento e apoio às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, aos seus familiares e aos cuidadores.
Esta norma é de suma importância para a saúde e convivência da pessoa idosa acometida pela doença, trazendo mais dignidade no tratamento e à família, além das diretrizes contidas em seu art. 4º, onde destaco as seguintes:
“I – desenvolver ações de diagnóstico e promoção de diagnóstico precoce, com tratamento integral, adequado e contínuo melhorando a qualidade de vida das pessoas com a doença;
II – integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;
III – fazer uso de tecnologias em todos os níveis de ação;
IV – fomentar realização de pesquisa para diagnóstico da situação da pessoa idosa e o índice de qualidade de vida contribuindo para o aprimoramento da formulação de políticas públicas específicas;
V – garantir o acesso de qualidade aos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional e usando abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes, suas famílias e dos cuidadores;
VI – capacitar e apoiar as equipes de saúde, os familiares e toda a rede de convivência da pessoa com Alzheimer e outras demências por meio de atividades de educação permanente, em especial a atenção primária à saúde, com utilização de indicadores de controle de qualidade;
VII – capacitar cuidadores familiares, cuidadores informais e cuidadores formais e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, para absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive à diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos, bem como para reduzir a sobrecarga física e mental de quem cuida;
VIII – apoiar o paciente, os familiares e os cuidadores com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o impacto das alterações físicas e mentais e as complicações no curso da doença;
IX – realizar campanhas de divulgação e esclarecimentos por intermédio dos órgãos e entidades de educação, comunicação e saúde pública do Distrito Federal;
X – desenvolver ações preventivas entre a população, sobretudo as mais suscetíveis ao desenvolvimento da doença;
XI – oferecer sistema de apoio para ajudar a família e os cuidadores a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente, evitando o adoecimento físico e mental dos envolvidos;
XII – oferecer sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver o mais ativamente possível;”
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF