(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que solucione, com brevidade, a falta de ambulâncias no Hospital Cidade do Sol, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que solucione, com brevidade, a falta de ambulâncias no Hospital Cidade do Sol, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Ceilândia, Pôr do Sol e Sol Nascente; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de ambulâncias para atender aos pacientes do Hospital Cidade do Sol, em Ceilândia. Sendo que, esses veículos são essenciais para o atendimento de urgência e emergência, e para a transferência dos usuários para outros hospitais.
Segundo reportagem exibida em 15/06/2023, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo ¹, os pacientes do Hospital Cidade do Sol, em Ceilândia, necessitam de ambulâncias para o transporte até o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), visando a realização de cirurgias. Contudo, não há veículos para encaminhar essas pessoas, o que vêm causando problemas e prejuízos ao tratamento dos pacientes, especialmente idosos.
O jornal destaca que alguns pacientes idosos aguardam há várias semanas pelo transporte, para o HRC, no intuito de realizar procedimentos de gastrotomia (GTT). Essa cirurgia é necessária para a inserção de cateter direto no abdômen, o que viabilizará que esses pacientes possam se tratar em casa.
A reportagem ressalta que os pacientes conseguem marcar o procedimento. Todavia, na data, não encontram ambulâncias disponíveis para o transporte, o que está causando inúmeros prejuízos e, consequentemente, retardando a alta dessas pessoas.
De tal modo, a quantidade de ambulâncias no local é muito pequena para o atendimento de toda a população que necessita dos serviços em referência.
Conforme o relato do Sr. Welington Carvalho, a sua mãe, que é idosa, está internada no referido Hospital desde 27/04/2023, aguardando o transporte para a realização da cirurgia de GTT, no HRC. Ele alega que a cirurgia foi marcada, mas não havia ambulância na localidade. Agora, foi novamente, marcada, mas ele teme não haver ambulância, na data. Finalmente, ele ressalta que a paciente é idosa e, após o procedimento, poderá se tratar em casa, o que será crucial para a sua recuperação.
Segundo a Sra. Josefina Santos, a sua mãe de 92 anos aguarda há quase 03 meses uma ambulância para levá-la ao HRC, para a realização da cirurgia de sonda GTT. Ela alega que a mãe está muito necessitada do procedimento e clama pela breve resolução do problema.
A Secretaria de Saúde alegou que ao transporte entre as unidades de saúde é regulado; bem como, que são priorizados os casos de acordo com a gravidade da situação. Também, que os pacientes estão sendo atendidos no local, até a regular transferência ao HRC.
Entretanto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que solucione, com urgência, a falta de ambulâncias para atender os pacientes daquela unidade de saúde, visando sanar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são essenciais para o tratamento dessas pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
1 Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Pacientes não conseguem transferência para o HRC por falta de ambulâncias. Cadê as ambulâncias? Pacientes não conseguem transporte para o HRC.