(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, prevista na Lei nº 4.470 de 31 de março de 2010
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, prevista na Lei nº 4.470 de 31 de março de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, concernente à Lei nº 4.470 de 31 de março de 2010.
A vigilância sanitária desempenha um papel fundamental na proteção da saúde pública, garantindo a qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos à população do Distrito Federal. Os profissionais dessa área dedicam-se diariamente a fiscalizar e monitorar estabelecimentos comerciais, indústrias, hospitais, escolas e demais instituições, buscando prevenir e combater riscos à saúde e à integridade física dos cidadãos.
Desde a promulgação da Lei nº 4.470 em 2010, que estabeleceu a gratificação de atividade de vigilância sanitária, houve uma série de transformações e avanços na área da saúde, bem como a ampliação das responsabilidades e demandas sobre esses profissionais. A pandemia de COVID-19, por exemplo, evidenciou ainda mais a relevância da atuação da vigilância sanitária na proteção da sociedade.
Nesse sentido, a Lei Distrital 7.160/2022 representou um importante marco ao promover alterações no artigo 38 da lei anterior, reconhecendo a necessidade de atualizar as condições de trabalho e remuneração dos profissionais de vigilância sanitária. No entanto, é imprescindível que também sejam considerados os devidos reajustes na gratificação de atividade de vigilância sanitária, a fim de refletir adequadamente as exigências e responsabilidades atribuídas aos servidores públicos que atuam nessa área.
Existem diversos fatores que justificam a necessidade de reajuste da gratificação. Em primeiro lugar, destaca-se o aumento do custo de vida, com inflação acumulada nos últimos anos, o que impacta diretamente o poder aquisitivo dos servidores. Além disso, é importante considerar o aumento da carga de trabalho e a complexidade das atribuições desempenhadas pelos profissionais da vigilância sanitária, que demandam constante capacitação, atualização e enfrentamento de situações desafiadoras.
Ademais, é relevante mencionar que o reajuste da gratificação de atividade de vigilância sanitária não apenas representa um reconhecimento justo pelo trabalho desempenhado, mas também serve como um incentivo para a permanência desses profissionais no serviço público, evitando possíveis evasões de talentos para o setor privado e garantindo a manutenção da qualidade e efetividade das ações de vigilância sanitária.
Por fim, ressalta-se a importância de valorizar e investir nos servidores públicos que atuam na vigilância sanitária, a fim de fortalecer o sistema de saúde do Distrito Federal como um todo. O reajuste da gratificação será um estímulo para que esses profissionais que desempenham serviços de grande relevância ao Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital