(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o encaminhamento das medidas necessárias à retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o encaminhamento das medidas necessárias à retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
O recente Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou os Decretos nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentavam o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Sem estipular prazo, os servidores que trabalhavam remotamente foram instruídos a retornar ao trabalho presencial.
Contudo, entendemos que essa medida não considerou os possíveis prejuízos à saúde e à rotina dos servidores, além de não ter sido precedida de um diálogo com as entidades representativas dos servidores. Esse diálogo poderia ter culminado em uma regulamentação que conciliasse os interesses do funcionalismo e da Administração Pública, que age em nome da sociedade.
Sendo assim, até que uma norma construída em diálogo com os servidores seja editada pelo Poder Executivo para regulamentar o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública, propomos a retomada do teletrabalho para os servidores nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021.
Acreditamos que o Governo do Distrito Federal não pode abrir mão dos benefícios do teletrabalho, tanto para o servidor, em relação à saúde e qualidade de vida, quanto para a administração pública, em especial no que se refere à elevação da produtividade e à redução dos custos operacionais e de deslocamento.
Dessa forma, pedimos que esta Indicação seja cuidadosamente analisada pelo Governador do Distrito Federal e rogamos aos Nobres Pares apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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