Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299761 documentos:
299761 documentos:
Exibindo 6.785 - 6.792 de 299.761 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 3 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (4817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1862/2021, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Adite-se o seguinte artigo, onde couber, renumerando-se os demais:
“Art. X. O auxílio financeiro de que trata o art. 1º aplica-se também aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo de turismo.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão dos transportadores de turismo é necessária em razão de estarem em idêntica situação. Nesse sentido, importa destacar que as Leis 6211/2020 e 6711/2020 concederam auxílio financeiro também a essa categoria.
Em razão de tratar-se de enfrentamento a pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
Assim, rendendo homenagem ao princípio da isonomia, é necessária a aprovação da presente emenda, cujos recursos para sua consecução serão igualmente retirados da Reserva de Contingência.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:48:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:11:38 -
Requerimento - (4819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre quais as ações que estão sendo adotadas para resolver a problemática da Chácara Santa, localizada na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre quais as ações que estão sendo adotadas para resolver a problemática da Chácara Santa, localizada na Estrutural.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, cumpre registrar que a Chácara Santa Luzia é um setor de moradias irregulares localizado na cidade Estrutural e que apresenta um dos maiores índices de pobreza da capital.
Atualmente o setor possui aproximadamente 3.793 casas, onde vivem cerca de 16 mil moradores de baixa renda que sofrem com a falta de saneamento básico, dentre outros direitos.
Sabe-se que o setor está contemplado em um projeto de reassentamento promovido pelo Governo do Distrito Federal.
No entanto, os moradores do local, motivados pela falta de informação sobre a problemática enfrentada, procurou este gabinete a fim de obter maiores informações sobre o tema.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre quais as ações que estão sendo adotadas para resolver a problemática da Chácara Santa, localizada na Estrutural.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:03:14 -
Projeto de Lei - (4820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria:DEPUTADO FÁBIO FELIX )
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Distrito Federal a “Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase”, com o objetivo de orientar sobre as causas, tratamentos e combater os preconceitos sobre a psoríase e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2º - A “Semana de Conscientização sobre a Psoríase” deverá ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro, e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º - As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase devem ser:
I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;
IV – divulgação sobre os tratamentos existentes;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Realizada mundialmente no mês de outubro, a Campanha de Conscientização sobre a Psoríase é mais uma oportunidade para ampliar os conhecimentos dos pacientes e da população sobre a referida doença.
De acordo com o Sérgio Palma, coordenador da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), "no Brasil, a prevalência da doença é de 1,3%, variando entre 0,9 a 1,1% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 1,9% no Sul e Sudeste. Acomete qualquer faixa etária, com maior incidência entre 30 e 40 anos e 50 e 70 anos, sem distinção quanto ao gênero".
Por esse motivo, se faz necessário conscientizar a população do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida dos pacientes portadores desta doença, e permitindo que as outras pessoas possam obter mais conhecimentos sobre esse assunto.
Portanto, o presente Projeto de Lei pretende instituir no âmbito do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, a ser realizado, anualmente, na última semana de outubro, para que possamos ampliar ao máximo os conhecimentos sobre esta doença.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de abril de 2021.
FÁBIO FÉLIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 12:34:54 -
Emenda - 4 - GAB DEP VALDELINO - (4822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda 1º turno de plenário - aditiva
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1862 de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua o art. 4º, ao Projeto de Lei 1.862 de 2021, renumerando-se os demais:
Art. 4º Em caso de óbito do beneficiário, durante o período da pandemia da Covid-19, o auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis tratado no caput,será estendido para os dependentes, na seguinte ordem:
I – no caso do cônjuge sobrevivente: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de óbito e certidão de casamento ou de união estável.
II – no caso dos descendentes e ascendentes: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de dependência emitida pelo INSS ou declarados no Imposto de Renda, para fins de dependência.
JUSTIFICATIVA
Se o óbito dos permissionários e autorizatários de transporte coletivo escolar e de táxis ocorreu durante o período da pandemia este auxílio financeiro deverá ser estendido aos familiares, pois a titularidade para prestação do serviço permanece até ser transferida.
São essas as razões que justificam esta emenda, a qual, solicito o apoio para aprovação dos meus nobres pares.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:02:57 -
Redação Final - CCJ - (4823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 163 de 2021
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS 15/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:51:02
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:26:15 -
Requerimento - (4824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmaso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, cumpre registrar que a Chácara Santa Luzia é um setor de moradias irregulares localizado na cidade Estrutural e que apresenta um dos maiores índices de pobreza da capital.
Atualmente o setor possui aproximadamente 3.793 casas, onde vivem cerca de 16 mil moradores de baixa renda que sofrem com a falta de saneamento básico, dentre outros direitos.
Sabe-se que o setor está contemplado em um projeto de reassentamento promovido pelo Governo do Distrito Federal.
No entanto, os moradores do local, motivados pela falta de informação sobre a problemática enfrentada, procurou este gabinete a fim de obter maiores informações sobre o tema.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:03:27 -
Redação Final - CCJ - (4826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 160 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
II – inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/21.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:57:40
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:30:04
Exibindo 6.785 - 6.792 de 299.761 resultados.