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Projeto de Lei - (464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
CRIA O DIA DA LITERATURA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Literatura a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Ler conecta. Aprender ensina. Cada um se conecta consigo e com os demais, e todos aprendem. Por isso, A proposição em tela tem por objetivo criar o Dia da Literatura no Distrito Federal.
Atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, esses têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje. Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades em redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.
A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade. Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e conhecimento.
A data escolhida para comemorar o dia da Literatura no Distrito Federal, foi em homenagem a criação da Academia de Letras Taguatinguense no dia 05 de junho de 1986.
A proposição ora apresentada visa valorizar a Literatura no Distrito Federal.
Dito isso, estando o presente projeto de lei apresentado e justificado e em atenção ao paradigma da inclusão, e a Literatura ser a porta de entrada para o desenvolvimento das crianças e de toda sociedade, estou segura de que a relevância desta iniciativa haverá de ser reconhecida pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 28/01/2021, às 15:33:24 -
Indicação - (465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e alunos que frequentam o referido Parque localizado na EQNP 12, em frente ao CEF, Ceilândia Sul.
O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local. Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro para o lazer e diversão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:24:28
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