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Moção - (295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Moção < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de repúdio aos atos de maus-tratos que culminaram na morte de uma família de saruês, em uma residência localizada no bairro do Morro Azul, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de repúdio aos atos de maus-tratos que culminaram na morte de uma família de saruês, em uma residência localizada no bairro do Morro Azul, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo repudiar a ação brutal de um grupo de moradores de São Sebastião que gravaram o momento que praticaram maus-tratos contra saruês, em uma residência localizada no bairro do Morro Azul.
O fato ocorreu no dia 16 de janeiro de 2021 e, nas imagens feitas por um dos participantes, os animais aparecem dentro de uma pia, onde são atacados com golpes de enxada.
Após o primeiro golpe, filhotes do marsupial saem do local em que se escondiam, indicando se tratar de um ninho da espécie. Em meio a risadas, um dos jovens estimula o colega a também usar a ferramenta. “Mata ele, mata!”, diz, e então ocorre a primeira investida. Segundo testemunhas, todos os animais foram assassinados.
Diante de fatos tão impactantes e, considerando a perversidade dos atos daquele grupo, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
daniel donizet
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:46:42 -
Indicação - (296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Indicação < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), iluminação do monumento Cruzeiro do Sul, na interseção da Avenida das Mangueiras com a EPIA (Estrada Parque de Indústria e Abastecimento) - Na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), iluminação do monumento Cruzeiro do Sul, na interseção da Avenida das Mangueiras com a EPIA (Estrada Parque de Indústria e Abastecimento) - Na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local e destacar o símbolo que representa a Região Administrativa do Cruzeiro, dando a ela melhor iluminação e visibilidade. O monumento tem importante valor histórico para os moradores do Cruzeiro.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:45:41 -
Moção - (298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Senhor João Carlos Trentin Júnior, proprietário da empresa SOSSUL - A Casa do Bombeiro, por sempre ter se colocado à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prestando diversos apoios em disponibilização e reparos de equipamentos, auxílios em eventos e tantos outros, sempre de maneira proativa e voluntária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Senhor João Carlos Trentin Júnior, proprietário da empresa SOSSUL - A Casa do Bombeiro, por sempre ter se colocado à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prestando diversos apoios em disponibilização e reparos de equipamentos, auxílios em eventos e tantos outros, sempre de maneira proativa e voluntária.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor João Carlos Trentin Júnior sempre foi um entusiasta na causa Bombeiro Militar, não medindo esforços para auxiliar a Corporação a conseguir melhores equipamentos, fazer manutenção nos existentes e apoiar os eventos que são realizados, como a travessia do fogo e a corrida do fogo, sempre com o objetivo de ver o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal prestando um serviço de excelência à população do Distrito Federal.
Frisa-se que todo o apoio empreendido pelo Senhor João Carlos ao longo dos últimos 30 anos foi de maneira voluntária e proativa, não havendo qualquer tipo de contrapartida, a não ser o sentimento que ele nutri de ajudar a Corporação que ele tanto admira e luta para que tenha boas condições de prestar o melhor serviço à sociedade.
Com a conduta ímpar do Senhor João Carlos, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a dele.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante cidadão, que tornou-se um ótimo parceiro do poder público de maneira completamente voluntária.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das especificidades e importância que envolvem a profissão, bem como da importância dos equipamentos e do apoio da sociedade, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento ao Senhor João Carlos Trentin Júnior como parceiro ímpar do poder público.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:19:44 -
Projeto de Lei - (299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DISTRITAL REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Projeto de Lei < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a tolerância mínima de permanência nos estacionamentos privados do Distrito Federal.
Art. 1º Fica vedada a cobrança quando a utilização dos estacionamentos privados for inferior a vinte e cinco minutos.
Art. 2º O descumprimento desta lei sujeitará ao infrator multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada no caso de reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica ante ao fato de que o tempo comumente praticado pela maioria dos estacionamentos privados do Distrito Federal, de 10 minutos, é insuficiente. Essa insuficiência se dá por diversos motivos. Há casos em que o consumidor necessita apenas fazer uma rápida consulta de preço, ou trocar determinado produto, ou ainda deixar ou buscar alguém.
Para evitar a oneração do consumidor, sobrecarregado com tributos e tantas outras despesas em seu apertado orçamento é que propomos o presente projeto de lei, com vistas à promoção de economia, comodidade e conforto aos cidadãos.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:44:17
Exibindo 9.181 - 9.184 de 301.312 resultados.