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Despacho - 2 - SELEG - (4134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao cerimonial para providências. Votação e aprovação da moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 17:20:08 -
Requerimento - (4135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a tramitação conjunta do PL nº 1.578 de 2020, de autoria Deputada Arlete Sampaio, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, à luz da Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.” ao PL nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula das Silva, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
Com fundamento no art. 154, §1° do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta do PL nº 1.578 de 2020, de minha autoria, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, à luz da Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.” ao PL nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula das Silva, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 17:24:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (4137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao cerimonial para providências. Votação e aprovação da moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 17:28:12 -
Indicação - (4138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, no ato da vacinação nos postos de saúde do Distrito Federal, a serem distribuídos para pessoas em vulnerabilidade social.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, que proceda à campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, no ato da vacinação nos postos de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à vida e à alimentação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta amenizar as consequências do desemprego e da crise econômica para as populações vulneráveis, em razão da pandemia do Coronavirus, a exemplo da Campanha “Vacina contra a Fome”, no estado de São Paulo.
O Governo de São Paulo lançou, nesta quarta-feira (31/3), a campanha acima mencionada, por meio da qual incentiva a doação de alimentos no ato da vacinação, ou seja, quando a pessoa se dirige ao posto de saúde para se vacinar já faz a sua doação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, como forma de facilitar o acesso dos doadores e ampliar a arrecadação, dando mais efetividade ao trabalho de arrecadação/doação.
Com o fim do auxílio emergencial e o recorde do desemprego, uma parcela ainda maior da população vem passando fome, e, segundo a pesquisa A Favela e a Fome, elaborada pelo Instituto Locomotiva em parceria com a Central Única de Favelas, revelou que 68% das pessoas entrevistadas teve a alimentação prejudicada em meio à pandemia – com parcela importante chegando a passar fome. Em pesquisa semelhante, feita em agosto de 2020, esse percentual era de 43%. Ainda segundo o instituto, 82% das famílias pesquisadas relataram que não conseguiriam se alimentar diariamente sem ajuda de doações.
Com efeito, todo e qualquer item doado pode fazer a diferença para quem recebe o item e tem a dificuldade de adquiri-lo. Doar alimentos é se dedicar a salvar vidas, vez que, garante a sobrevivência de famílias necessitadas, e no cenário atual, é uma colaboração de fundamental importância.
Certo é que a população brasileira é caridosa, e a pandemia veio corroborar esse fato.
Nesse sentido, a fim de que as doações de alimentos e produtos de limpeza e higiene sejam efetivas e contínuas, é que se propõe a presente Campanha durante todo o período de vacinação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 18:03:02 -
Indicação - (4139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
Há cerca de um ano, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente a pandemia de Covid-19 no mundo e caracterizou o vírus como um “inimigo comum da humanidade”. Em decorrência disso, têm-se adotado sérias medidas para diminuir a propagação do vírus, como a testagem em massa de cidadãos, o a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais e a suspensão de eventos e aulas.
Além das óbvias consequências humanas, a pandemia gera inúmeras implicações econômicas graças à desaceleração da economia global, da perturbação da relação entre consumo/produção e pelo encolhimento dos gastos de consumo - a Organização Internacional do Trabalho registrou uma perda de 255 milhões de empregos e uma redução da renda global de US$ 7 trilhões - o equivalente a 4.4% do PIB global.
No Brasil, o agravamento da pandemia e a alta no desemprego e no preço de alimentos, faz com que o fantasma da fome assole muitas famílias e que a alimentação seja um desafio para milhões de brasileiros.
Para combater a fome, tivemos exemplos de iniciativas que mostraram o caminho que dá certo, vimos que o estado de São Paulo e algumas outras cidades do país adotaram uma campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação. Dessa forma, os cidadãos que se deslocarem para unidades de saúde para serem vacinados contra a Covid-19 podem, voluntariamente, doar alimentos não perecíveis para beneficiar famílias de baixa renda que sofrem com a atual crise financeira e sanitária.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 09:12:11
Exibindo 3.305 - 3.312 de 20.001 resultados.