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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEESSPPAACCHHOO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETE
LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo
ao mês de outubro/2024, referente ao Contrato-PG 37/2024 (SEI 1789502), cujo objeto é a elaboração
de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica, conforme Termo de
Referência (SEI 1724187), Nota Fiscal nº 305 (SEI 2370531), Declaração (SEI 2370541), Atesto ASTEA
(SEI 2370542), Despacho ASTEA (SEI 2370584) e Despacho DAF (SEI 2370704). (Classificação
Orçamentária: 33.90.92-51). VALOR: R$ 5.279,25 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte
e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911551111 Código CRC: DD554444AADDAAFF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00002468/2024-96 2391511v2
Despacho 2391511 SEI 00001-00002468/2024-96 / pg. 1
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Relatórios 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Setor de Elaboração Orçamentária
RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA
Brasília, 23 de outubro de 2025.
EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOO
RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO
DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDAA CCLLDDFF
PPeerrííooddoo ddee RReeffeerrêênncciiaa:: JJaanneeiirroo//SSeetteemmbbrroo ddee 22002255
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução
Orçamentária da CLDF referente a setembro de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da
Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos),
detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o
caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2025, foram
liquidadas despesas no valor de R$ 561,7 milhões (coluna D), consumindo 60,7% das Despesas Autorizadas para este
exercício (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e
Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 39,8 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,6%). Os principais
responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão
completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 37,3 milhões ou +11,2%), de
Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,4 milhões ou +8,2%), além de R$ 1,6 milhão de Obrigações Patronais (INSS)
(+8,2%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de
pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de
vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024,
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 1
DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme
Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 17,2 milhões acima do
valor do mesmo período do ano anterior (+22,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores
da CLDF”, com liquidação de R$ 6,7 milhões a mais (+20,1%) do que no mesmo período de 2024 experimentou
variações, sobretudo, por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 12,6 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a setembro
de 2025. comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento de investimentos na ordem de R$
8,6 milhões. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação -
modernização de TI” (+R$ 4,8 milhões ou +137,7%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$
1,6 milhão ou +557,0%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).
DDEESSPP..
VVAARR.. %%
DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE
DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEE DDEESSPP..
RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..
LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD
RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //
AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255
DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..
22002244 22002255 vvss
((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..
SSEETT//22002244
SSEETT//22002244
GG == DD //
AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB
CC
PPEESSSSOOAALL EE
EENNCCAARRGGOOSS 559955,,55 666699,,22 441155,,99 445555,,77 3399,,88 ++6688,,11%% ++99,,66%%
SSOOCCIIAAIISS
Vencimentos e
473,6 528,3 334,0 371,3 37,3 +70,3% +11,2%
Vantagens Fixas
Obrigações
31,1 29,5 19,0 20,6 1,6 +69,7% +8,2%
Patronais (INSS)
Contribuição
Patronal para o 61,2 65,7 41,6 45,1 3,4 +68,6% +8,2%
RPPS (IPREV)
Outros 29,6 45,7 21,2 18,8 -2,4 +41,1% -11,5%
OOUUTTRRAASS
DDEESSPPEESSAASS 115599,,55 220088,,00 7766,,11 9933,,33 1177,,22 ++4444,,99%% ++2222,,77%%
CCOORRRREENNTTEESS
Concessão de
Benefícios aos
44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%
Servidores da
CLDF
Manutenção de
Serviços
23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%
(Gestão de TI)
Publicidade e
Comunicação
Social 50,6 61,5 16,4 21,9 5,5 +35,6% +33,4%
(Instit+Util. Pub.
+ TV + Rádio)
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 2
Verba
3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%
Indenizatória
Outros 22,6 22,7 3,2 3,7 0,5 +16,3% +16,2%
IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS 1100,,11 4488,,22 44,,00 1122,,66 88,,66 ++2266,,22%% ++221177,,22%%
Manutenção de
Serviços
1,5 4,5 0,3 1,9 1,6 +42,0% +557,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
(Modernização 6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%
de TI)
Reforma e
1,7 3,4 0,2 0,7 0,5 +20,0% +209,2%
Benfeitoria
Funcionamento
0,0 2,0 0,0 1,8 1,8 +89,4% +0,0%
da TV
Outros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF
continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o
mês de setembro ficou em 1,54%, mantendo-se ligeiramente inferior em relação ao resultado observado no
primeiro quadrimestre de 2025, que foi de 1,55%.
As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de setembro de 2025, cerca de R$ 51,8 milhões,
com crescimento de R$ 6,8 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (agosto/2025), de R$ 45,1
milhões.
Assim, no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou
cerca de R$ 587,8 milhões.
Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de
R$ 38,1 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF
referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,
Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a setembro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$
2,2 bilhões de receita total (+8,5%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 17,3% nesse
mesmo período (+R$ 428,5 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL
do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve
uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.
A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e
Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da
RCL é de difícil previsão.
Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$
9,9 milhões e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio, junho, julho,
agosto e setembro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 40,2 milhões,
R$ 45,8 milhões, R$ 58,4 milhões e R$ 111,9 milhões acima dos mesmos meses de 2024. Ao total de janeiro a setembro
de 2025 em relação ao mesmo período de 2024 o total do FCDF foi de +R$ 428,5 milhões (+17,3%).
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 1,8 bilhão, representando
7,6% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo
semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 3
Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, ainda considerando o período de janeiro a setembro de
2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 5,6% (+R$ 1,1 bilhão). Essa rubrica
contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 5,9% no período avaliado. Entre os fatores de
crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo
[1]
diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.
Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as
transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último
Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF,
referente a setembro de 2025.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar
suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita
Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem
qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política
tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a
qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma
fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser
mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito
completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de
nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e
provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:
Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses
1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* Dez/2025
2. Alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026
3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026
4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026
5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* Mar/2026
6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* Abr/2026
7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) Abr/2026
8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* Jun/2026
9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) Ago/2026
10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
Dessa forma, tem-se um cenário de DTP/RCL atenuado no quadrimestre vigente, com projeção de
indicador na casa de 1,54% da RCL ao final de setembro deste ano. No entanto, em um cenário de arrecadação
mais modesto que o recentemente observado, a projeção das despesas compromissadas indica uma trajetória
progressiva até o final do exercício financeiro, podendo atingir até 1,57% da RCL.
Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de
1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo
TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo,
observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 443,0 milhões,
o que representou 78,9% do total dos R$ 561,7 milhões liquidados até setembro de 2025. Outros R$ 39,9 milhões (7,1%
do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 86,0% da liquidação no período.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 4
DDEESSPP..
VVAARR.. %% DDEE
DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE
DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEESSPP..
RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..
LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD
RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //
AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255
DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..
22002244 22002255 vvss
((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..
SSEETT//22002244
SSEETT//22002244
AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB GG == DD // CC
Administração
de Pessoal da 580,1 641,6 405,7 443,0 37,3 +69,0% +9,2%
CLDF
Concessão de
Benefícios aos
44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%
Servidores da
CLDF
Conversão de
Lic. Prêmio em 8,5 14,8 6,3 8,7 2,4 +58,5% +37,2%
Pecúnia
Conservação
das Estruturas
2,8 5,7 1,4 1,9 0,5 +33,8% +36,1%
Físicas de Edif.
Públicas
Partic. da CLDF
em Inst.
Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,6% +19,6%
do Poder
Legislativo
Desenv. e
Implement. de
Sist.de
Captação e
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Tratamento de
Infor. pela
Ouvidoria da
CLDF
Promoção de
Eventos de
Integr. da CLDF
com a 1,1 2,8 0,5 0,6 0,1 +20,8% +17,3%
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
0,3 1,3 0,2 0,2 -0,1 +12,3% -26,7%
Vida no Trab. e
Bem-Estar
Manutenção de
Serviços
23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Modernização
de Sistema de
6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%
Informação da
CLDF
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 5
Gestão da
Informação e
14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%
dos Sistemas de
TI da CLDF
Capacitação de
Servidores –
1,0 1,8 0,6 0,8 0,2 +44,5% +32,8%
Escola do
Legislativo
Execução de
Projetos de
Educação 0,9 2,1 0,6 0,6 -0,1 +27,4% -8,3%
Política pela
CLDF
Publicidade
Institucional da 22,6 27,4 0,6 6,7 6,1 +24,4% +974,8%
CLDF
Publicidade de
Utilidade 19,3 22,0 10,5 9,2 -1,4 +41,7% -12,9%
Pública da CLDF
Funcionamento
da TV 8,7 13,9 5,3 7,8 2,6 +56,4% +49,0%
Legislativa
Funcionamento
da Rádio 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Legislativa
Apoio a
Programas
0,3 0,6 0,0 0,1 0,1 +10,1% +0,0%
Culturais pela
CLDF
Reforma e
Benfeitorias no
1,7 4,2 0,2 0,7 0,5 +17,2% +226,2%
Edifício Sede da
CLDF
Execução de
Sentenças
0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +8,0% -11,2%
Judiciais pela
CLDF
Ressarcimentos,
Indenizações e
6,7 11,7 3,8 3,9 0,2 +33,7% +4,6%
Restituições da
CLDF
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições 3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%
da CLDF (Verba
Indenizatória)
Outros Ressarc,
Indeniz. e
17,6 11,7 0,0 1,3 1,3 +11,1% +90475,9%
Restitituições ao
FASCAL
Transferência
para o Fundo
de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Financeiro-
Orçamentário
TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%
(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores
liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 6
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
GGLLAAUUCCOO LLÍÍVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral /Presidência
[1]
Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-
mais-caro-em-2025.html
Documento assinado eletronicamente por GGLLAAUUCCOO LLIIVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO -- MMaattrr.. 1166776655, CChheeffee ddoo SSeettoorr
ddee EEllaabboorraaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 24/10/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877775500 Código CRC: 5577EECCCC55CC66.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388
www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br
00001-00010593/2025-51 2387750v6
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 7
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e
regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de
junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece
normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira
do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 1
EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 772266//22001199,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui a diretrizes
para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e
de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2211//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2277//1100//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da
adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que
Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de
Defensor Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 24/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899663300 Código CRC: 0011EE33DD339955.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
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00001-00044492/2025-83 2389630v16
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPP
De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ppuubblliiccaaççããoo..
DDeepp.. RRiiccaarrddoo DDeepp.. JJooããoo DDeepp.. JJaaqquueelliinnee DDeepp.. RRooggéérriioo MMoorrrroo
DDeepp.. FFáábbiioo FFeelliixx
VVaallee CCaarrddoossoo SSiillvvaa ddaa CCrruuzz
PPLL 11882277//22002255 PPLL 11882299//22002255 PPLL 11883300//22002255 PPLL 11889933//22002255 PPLL 11883311//22002255
PPLL 11771111//22002255 PPLL 11882266//22002255 PPLL 11339988//22002244 PPLL 11776633//22002255 PPLL 11339988//22002244
PPLL 11995577//22002255 PPLL 11880044//22002255 PPLL 11776655//22002255 PPLL 119911//22002233 PPLL 11887799//22002255
-- PPLL 11886699//22002255 PPLL 886622//22002244 PPLL 22993355//22002222 -
- PPLL 884444//22002233 - - -
PRAZO PARA PARECER: 44 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo,, eemm rraazzããoo ddoo rreeggiimmee ddee
uurrggêênncciiaa.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx
PPLL 11996622//22002255
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338844002233 Código CRC: 338877BB44556666.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006010/2025-97 2384023v6
Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,
Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se no dia 30 de outubro
de 2025, quinta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,
sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877558822 Código CRC: 667744BB6666CC55.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006209/2025-15 2387582v2
Convocação - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387582) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada
Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 1166ªª
RReeuunniiããoo OOrrddiinnáárriiaa ddaa CCPPII ddoo RRiioo MMeellcchhiioorr, que será realizada exclusivamente de forma presencial, nnoo
ddiiaa 3300 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002255,, ààss 1100hh ((ddeezz hhoorraass)),, nnoo PPlleennáárriioo ddeessttaa CCaassaa..
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de
seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de
substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GGIIAANNCCAARRLLOO CCHHEELLOOTTTTII
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GGIIAANNCCAARRLLOO BBRRUUGGNNAARRAA CCHHEELLOOTTTTII -- MMaattrr.. 2233775566, SSeeccrreettáárriioo((aa))
ddee CCPPII, em 21/10/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22335577993388 Código CRC: AA771177779900FF.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8608
www.cl.df.gov.br - cpiriomelchior@cl.df.gov.br
00001-00041652/2025-32 2357938v3
Convocação 16ª Reunião Ordinária CPI Rio Melchior (2357938) SEI 00001-00041652/2025-32 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Pareceres 1/2025
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 1937/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no
1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA
/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de
setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de
2025.
O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.
Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$
45.991.790.364,00.
Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social com o detalhamento abaixo:
R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;
R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de
Investimentos.
Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para
abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.
O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e
transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações
da estrutura orgânica do Governo do DF.
Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria
Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato
próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos
internos.
O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i1nar parte 1 - (314340)
Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar
operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites
constitucionais.
O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o
texto da LOA 2026.
No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.
O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;
Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;
Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;
Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulos Anexos:
ANEXO I - Resumo Geral da Receita
ANEXO II - Resumo Geral da Despesa
ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa
ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade
ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários
ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais
ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)
ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)
ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento
ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC
ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC
ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades
- Módulo Demonstrativos Complementares:
QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita
QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por
Órgão/Unidade
QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade
QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito
Federal
QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De
Ativos
QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e
Nominal
QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e
Resultado Nominal
QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de
2026 a 2028
QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita
QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária
QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i2nar parte 1 - (314340)
QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa
QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa
QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL
QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões
QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação
QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde
QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA
QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E
FUNDEF)
QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão
QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais
Despesas de Capital
QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função,
Subfunção, Programa
QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por
Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte
QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de
Despesa 51
QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações
de Crédito
QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos
QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa
QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa
QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas
QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos
QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização
QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)
QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público
QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional
De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria
de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em
observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às
determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou
Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA
/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar
a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito
do projeto de lei orçamentária anual.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i3nar parte 1 - (314340)
Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF
designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze
dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e
publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas
pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da
proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de
julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras
determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está
dividido em três partes:
Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024);
Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação
pertinente; e
Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026
O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações
relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025
PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026. Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025
Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício Ajuste do exercício financeiro.
financeiro de 2026.
Art. 1º. Estima a receita e fixa a
Ajuste de valor.
despesa do Distrito Federal para
2026, em
De R$ 41.083.470.793,00 para R$
$ 45.991.790.364,00.
R$ 45.991.790.364,00
Art. 2º. A receita estimada dos
Ajuste de valor.
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social está orçada em R$
De R$ 39.399.157.922,00 para R$
43.622.336.291,00 com a seguinte
43.622.336.291,00.
distribuição.
Ajuste de valor.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i4nar parte 1 - (314340)
Tesouro: De R$
30.435.160.945,00 para
Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 32.581.308.041,00.
Ajuste de valor.
Outras fontes: De R$
Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 8.963.996.977,00 para R$
11.041.028.250,00.
Art. 3º. A despesa total dos
orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, no mesmo valor da receita Sem alterações.
constante do art. 2º e assim
distribuída:
Ajuste de valor.
Orçamento Fiscal, em R$ De
Orçamento Fiscal: R$
25.305.665.067 para R$
29.260.931.075,00
29.260.931.075,00.
Ajuste de valor.
Orçamento da Seguridade Social R$
14.361.405.216,00 De R$ 14.093.492.855,00 para R$
14.361.405.216,00.
Ajuste de valor.
Art. 4º . Receita e despesa do
Orçamento de Investimento fixadas
De R$ 1.684.312.871,00 para R$
em R$ 2.369.454.073,00.
2.369.454.073,00.
Art. 5º. Trata das possibilidades de
abertura de créditos suplementares,
por parte do Poder Executivo, por ato
próprio conforme abaixo sintetizado.
1. Atender insuficiências nas
dotações orçamentárias. -
Limite 25% de cada unidade
orçamentária – fonte anulações
parciais ou excesso de
arrecadação.
2. Incorporação de recursos de
transferências da União (ex:
SUS, auxílios financeiros,
Mudança na estrutura e
emendas individuais); superávit
ordenamento do texto, mas sem
financeiro, doações, operações
alterações relevantes quanto a
de crédito. – Sem limite.
possibilidade e limites.
3. Remanejamentos com a
finalidade de cobrir despesas
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i5nar parte 1 - (314340)
3.
com pessoal e encargos
sociais; benefício a servidores;
DOCC; contrapartidas;
despesas vinculadas do SUS;
despesas decorrentes do anexo
de metas e prioridades da LDO;
e reserva de contingência. Sem
incidência do limite de 25%
4. Atendimento de despesas com
dotação mínima estabelecida
em lei. Respeitado o limite de
25%.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
extraordinários, mediante ato próprio,
para o atendimento de despesas Sem alterações.
imprevisíveis, como catástrofes da
natureza e desastres, nos casos de
força maior.
Art. 7º. Fica autorizada a
transposição, o remanejamento e a
transferência de dotações de uma
unidade orçamentária para outra já
existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de
transformações orgânicas na Sem alterações.
estrutura administrativa do Governo
do Distrito Federal, ficando ajustado
proporcionalmente o limite de que
trata o inciso I do artigo 5º, tanto para
a unidade de origem quanto para a
unidade de destino.
Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, mediante Ato da
Mesa Diretora, a Defensoria Pública
do Distrito Federal, mediante ato da
Defensoria Pública, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal, mediante
ato próprio, e as unidades
orçamentárias ligadas a esses
órgãos autorizados a abrir créditos
suplementares, com a finalidade de
atender a insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 25% do
valor total dos Orçamentos Fiscal e Sem alterações.
da Seguridade Social da sua unidade
orçamentária, para atender somente
a remanejamento dentro da própria
unidade e mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i6nar parte 1 - (314340)
parcial ou total de suas dotações
orçamentárias autorizadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA), nos
termos do art. 43, § 1º, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 9º. Fica o órgão central do
Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo
Sem alterações.
autorizado a movimentar as dotações
atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto
no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000), fica autorizada a
contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas que, de
acordo com a legislação vigente,
possam ser financiadas com essa
receita, sem prejuízo do que
estabelece o art. 52, inciso V, da
Constituição, no que se refere às
operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos
relacionados no art. 5º da Lei nº
Sem alterações
7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em
Ajuste do exercício de vigência.
1º de janeiro de 2026.
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte
referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do
PLOA/2026.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
a. Constituição Federal de 1988;
b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
c.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i7nar parte 1 - (314340)
c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e
f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações
constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal
e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada
diretamente a partir das disposições da LODF.
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal Art. 148, caput
destinará anualmente às Administrações Regionais
recursos orçamentários em nível compatível, com
critério a ser definido em lei, prioritariamente para o
atendimento de despesas de custeio e de
investimento, indispensáveis a sua gestão.
Atendido
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os Art. 149, III
orçamentos anuais.
Atendido
A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual Art. 149, § 4º
e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Distrito Federal, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público;
o orçamento de investimento das empresas em
que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
o orçamento de seguridade social, abrangidas
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo
Poder Público.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i8nar parte 1 - (314340)
Atendido
O orçamento da seguridade social compreenderá Art. 149, § 5º
receitas e despesas relativas a saúde, previdência,
assistência social e receita de concursos de
prognósticos, incluídas as oriundas de transferências,
e será elaborado com base nos programas de
trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços,
integrantes da administração direta e indireta.
Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente
demonstrativos específicos com detalhamento das Atendido
ações governamentais, dos quais constarão:
Não encontrado
objetivos, metas e prioridades, por Região demonstrativo
Administrativa; específico contendo
identificação do efeito sobre as receitas e objetivos, metas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, prioridades por
remissões, subsídios e benefícios de natureza Região
financeira, tributária e creditícia; Administrativa.
demonstrativo da situação do endividamento, no
qual se evidenciará para cada empréstimo o
saldo devedor e respectivas projeções de
amortização e encargos financeiros
correspondentes a cada semestre do ano da
proposta orçamentária.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão Art. 149, § 8º Atendido
de recursos provenientes de transferências, inclusive
aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos similares com outras esferas de governo
e os destinados a fundos.
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Legislativo e Art. 149, § 9º
dos órgãos ou entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de
dotação orçamentária específica.
Atendido
O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Art. 149, § 10
Administrativa e terá entre suas funções a redução
das desigualdades inter-regionais.
A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à Art. 149, § 11 Não Atendido
previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-
se da proibição:
a autorização para a abertura de créditos As disposições dos
suplementares; arts. 7º (autorização
a contratação de operações de crédito, ainda par transposição,
que por antecipação de receita, nos termos da remanejamento e
lei; transferência de
dotações
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i9nar parte 1 - (314340)
a forma da aplicação do superávit ou o modo de orçamentárias) e 9º
cobrir o déficit. (autorização para
movimentação de
dotações
orçamentárias) não
constam das
exceções ao
Princípio da
Exclusividade,
estabelecidas no art.
149, § 11, da LODF
É vedada a realização de operações de crédito que Art. 151, III Atendido
excedam ao montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos A relação entre
suplementares ou especiais com finalidade precisa, operações de crédito
aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria e despesas de
absoluta. capital é de 15,94%
Atendido
É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de
recursos para manutenção e desenvolvimento do
ensino, bem como a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita.
Atendido
É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.
ilimitados.
Atendido
É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Art. 151, X.
Poder Público a entidades de previdência privada.
Atendido
A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita Art. 157, caput.
aos limites estabelecidos na LRF.
II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns
dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF
Especificação Fundamento Verificação
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in0ar parte 1 - (314340)
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I Atendido
da compatibilidade da programação dos orçamentos c
om os objetivos e metas constantes do Anexo de Met
as Fiscais da LDO para o exercício.
Atendido
O PLOA deverá Art. 5º, II
ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de is
enções, anistias, remissões, subsídios e benefícios d
e natureza financeira, tributária e creditícia, bem com
o das medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Atendido
O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b
de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o aten
dimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Atendido
Todas as despesas relativas à dívida Art. 5º, § 1º
pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Atendido
O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º
constará separadamente na lei orçamentária e nas d
e crédito adicional.
Atendido
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Atendido
As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput
s e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no
s últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II
o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite
máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in1ar parte 1 - (314340)
, respectivamente, 49% e 3% da RCL,
considerados, no último caso, a soma dos montantes
da CLDF e do TCDF.
Atendido
É proibida a operação de crédito entre Art. 36 caput
uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiár
io do empréstimo.
Atendido
É vedada a aplicação da receita de capital derivada d Art. 44, caput
a alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Atendido
O PLOA só incluirá novos Art. 45, caput
projetos após adequadamente atendidos os em and
amento e contempladas as despesas de conservaçã
o do patrimônio público, nos termos em que dispuser
a lei de diretrizes orçamentárias.
II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui
status de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320
/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput
despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
de unidade, universalidade e anualidade.
Atendido
Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do Governo;
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in2ar parte 1 - (314340)
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação;
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
Atendido
Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação
dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo, em termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive Art. 3º, caput Atendido
as de operações de crédito autorizadas em lei.
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias Art. 4º, caput
dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,
por intermédio deles se devam realizar.
Atendido
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,
material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras.
Atendido
Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput
segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Atendido
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Art. 22, caput
Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Distrito Federal, compor-se-á de:
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos
financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômico-financeira do Governo; justificação da receita e
despesa;
Projeto de Lei de Orçamento;
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de
receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos
três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em
que se elabora a proposta, a receita prevista para o
exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada
no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in3ar parte 1 - (314340)
o exercício em que se elabora a proposta, a despesa
prevista para o exercício a que se refere a proposta.
II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser
compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por
meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes
do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,
estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados
constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente
estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In
verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as
Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à
programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos
adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto
de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a
compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações
das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o
estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos
adicionais. Eis o dispositivo.
“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA
2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,
quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização
seja “99 – Distrito Federal”.
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA
para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in4ar parte 1 - (314340)
Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026
R$ 1,00
PROGRAMA / AÇÃO
VALOR
1.696.800
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
10.000
APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
116.800
IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS
10.000
IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 10.000
PÚBLICAS RURAIS
1.550.000
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL
62.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
50.000
ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE
12.000
FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS
130.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
50.000
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
80.000
MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
700
ATUAÇÃO LEGISLATIVA
700
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT
101.000
CAPITAL CULTURAL
101.000
APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in5ar parte 1 - (314340)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001
10.050.001
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
5.626.971
DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
200.000
CONSTRUÇÃO DE MUSEU
50.000
DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
3.830.972
EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO
1.025.000
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO
50.000
MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ
420.999
MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
50.000
REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
110.000
DIREITOS HUMANOS
100.000
AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 10.000
PROVITA
140.000
GESTÃO PARA RESULTADOS
DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE 140.000
INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF
60.000
INFRAESTRUTURA
RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 60.000
CALHAS
355.000
MEIO AMBIENTE
50.000
CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in6ar parte 1 - (314340)
50.000
GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
10.000
IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO
10.000
MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS
224.000
PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO
1.000
REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO
10.000
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
194.552
MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
194.552
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
70.400.000
MOBILIDADE URBANA
70.400.000
MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
7.500.000
NOBILIDADE URBANA
7.500.000
REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL
516.535
SAÚDE EM AÇÃO
10.000
BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)
506.535
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.825.000
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
1.825.000
IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA
98.768.559
Total Geral
Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026
O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no
PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in7ar parte 1 - (314340)
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de
2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo
apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns
dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026
Especificação 2026 Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle Atendido
do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I. - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II. - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos
no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;
III. -
observar o princípio da publicidade, evidenciando a transp
arência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na
internet com atualização periódica;
IV. - observar as metas relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida
pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta
Lei; e
V. - assegurar os recursos necessários à execução e
expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçament Atendido
ária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal
deverá demonstrar:
I. - a compatibilidade das programações constantes do Proje
to de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e
Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas rel
ativas às prioridades não contempladas no orçamento;
II. - a comparação entre o montante das
receitas oriundas de operações de crédito e o montante
estimado para as despesas de capital previstos
no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 16
7, inciso III, da Constituição Federal ;- os critérios
adotados para a estimativa dos principais itens da receita
tributária, alienação de bens e operações de crédito;
III. - a exposição circunstanciada da situação econômico-
financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in8ar parte 1 - (314340)
III.
saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros com
promissos financeiros exigíveis;
IV. - a exposição e justificação da política econômico-
financeira do Governo;
V. - a justificação da receita e despesa, particularmente no
tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso
I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
Art. 5º O Projeto Atendido
de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei
e dos seguintes anexos:
I. - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando
a categoria econômica e a origem, separados entre
recursos do Tesouro e de outras fontes;
II. - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando
a categoria econômica e o grupo de despesa, separados
entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
III. - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Eco
nômica" dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV. - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade
Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa"
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente;
V. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçame
ntos fiscal e da seguridade social;
VI. - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias";
VII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgã
o e Unidade";
VIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unida
de Orçamentária/Fonte de Financiamento";
IX. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamen
to de Investimento;
X. - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado", que atualizará automaticamente,
com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o
mesmo anexo constante desta Lei";
XI. - "Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo
Tribunal de Contas
do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serv
iço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o prog
rama de trabalho, o responsável pela execução do
contrato e os indícios de irregularidades graves.
Art. 6º O Projeto Atendido em parte
de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado do .
s seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio
digital:
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in9ar parte 1 - (314340)
I. - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, Não foram
isolada e conjuntamente, evidenciando apresentadas
a classificação da natureza de receita no menor nível informações
de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de exigidas pelos
outras fontes; seguintes incisos:
II. - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente
XXXVII –
Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por
"Detalhamento do
orçamentos fiscal e da seguridade social;
relatório temático
III. - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas p
'Orçamento
or Órgão/Unidade";
Mulheres',
IV. - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos
instituído pela Lei
do Distrito Federal";
nº 7.067, de 17 de
V. - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obt
fevereiro de 2022";
idos com a Alienação de Ativos";
VI. - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resulta
dos Primário e Nominal";
VII. - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Res
XXXVIII –
ultado Primário e Nominal";
comparativo entre
VIII. - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçam
os valores de
entos fiscal e da seguridade social;
renúncias
IX. - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e
estimados e os
de outras fontes, evidenciando o comportamento dos
valores
valores realizados nos últimos três anos, por categoria
efetivamente
econômica e origem;
renunciados
X. - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de
referentes ao ano
Receitas de Origem Tributária";
anterior; e
XI. - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e
Financeiros", com a identificação e a quantificação dos
efeitos em relação à receita e à despesa
previstas, discriminando a legislação de que resultam tais
XXXIX – relatório
efeitos;
sobre a avaliação
XII. - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da
da relação de
seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a
custo e benefício
origem dos recursos, por:
das renúncias de
a. função;
receitas e dos
b. subfunção;
incentivos,
c. programa;
remissões,
d. grupo de despesa;
parcelamentos de
e. modalidade de aplicação;
dívidas, anistias,
f. elemento de despesa; e
isenções,
g. região administrativa.
subsídios,
XIII. - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade
benefícios e afins
Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade
de natureza
social, evidenciando a esfera orçamentária, separados
financeira,
entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
tributária, creditícia
XIV. - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia
e outros
a classificação funcional e estrutura programática,
a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade
de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos
e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão
que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento;
XV. - "Demonstrativo das Metas Físicas
por Programa", evidenciando a ação e a unidade
orçamentária;
XVI.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in0ar parte 1 - (314340)
XVI. - "Despesa Programada com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em vers
ão sintética;
XVII. - "Demonstrativo das Parcerias Público-
Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas p
elo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor
e os respectivos valores de pagamento, projetados para to
do o período do contrato;
XVIII. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";
XIX. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
XX. - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o
Adolescente - OCA", discriminado por unidade
orçamentária e programa de trabalho";
a. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima
de recursos", evidenciando as alocações no que tang
e às seguintes despesas:
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b. Fundo de Apoio à Cultura;
c. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d. Precatórios; e
e. Fundo da Universidade do Distrito Federal.
XXI. - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimento
s por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera
orçamentária, separados por orçamento fiscal, da
seguridade social e de investimento;
XXII. - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investime
ntos e Demais Despesas
de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social,
bem como sua participação no total das despesas de cada
unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
XXIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão
/Função/Subfunção/Programa";
XXIV. - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Inves
timento", por:
a. função;
b. subfunção;
c. programa;
d. regionalização; e
e. fonte de financiamento.
XXV. - "Demonstrativo do Início e Término da Programação cont
endo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";
XXVI. - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada
e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do dispost
o no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 , evidenciando, para cada empréstimo, o saldo
devedor e as respectivas projeções de pagamento de
amortizações e de encargos financeiros para todo o
período de pagamento da operação de crédito;
XXVII. - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativ
o das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";
XXVIII. - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e
de outras fontes, evidenciando o comportamento dos
valores realizados nos últimos três anos, por categoria
econômica e grupo de despesa;
XXIX. - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens
da Despesa";
XXX.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in1ar parte 1 - (314340)
XXX. - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculada
s, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023 ";
XXXI. - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos
orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e
conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de
despesa;
XXXII. - "Demonstrativo da Regionalização", dos
orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento, identificando a despesa por região,
função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIII. - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";
XXXIV. - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimôni
o Público";
XXXV. - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do
Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda,
contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro
de Detalhamento da Despesa;
XXXVI. – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento
Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro
de2022 "; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XXXVII. – comparativo entre os valores de renúncias estimados e
os valores efetivamente renunciados referentes ao ano
anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XXXVIII. – relatório sobre a avaliação da relação de custo e
benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,
subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,
tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo
Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima
em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII
e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as
seguintes informações:
I. - despesas detalhadas por:
a. unidade orçamentária;
b. função e subfunção;
c. programa, ação e subtítulo; e
d. natureza de despesa.
II. - deduções das despesas apropriadas na manutenção e n
o desenvolvimento do ensino e em ações
e serviços públicos de saúde detalhadas por:
a. unidade orçamentária;
b. função e subfunção;
c. programa, ação e subtítulo; e
d. natureza de despesa.
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida Atendido
para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve
observar as normas
técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in2ar parte 1 - (314340)
preços, do crescimento econômico, das alterações na
legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser
acompanhada de:
I. - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II. - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se ref
erirem;
III. - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual Atendido
de 2026 e os créditos adicionais somente podem
incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de
contemplados:
I. - as metas e prioridades;
II. - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III. - as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV. - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou leg
al;
V. - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de u
ma etapa
ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as
contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 , as informações relativas a projetos em
andamento e ações de conservação do patrimônio público
acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de
quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificado
s nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fom
ento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres
devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos
que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de
término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusi
ve as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada
que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 202 Atendido
6 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações
na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos
governos estaduais que a integram.
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido
Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas
como operações especiais, ter dotação orçamentária específica
e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura
de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in3ar parte 1 - (314340)
que atenda despesas obrigatórias constantes
no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda C
onstitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 .
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios ju
diciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em
julgado, derivados de órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela
Procuradoria-
Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, aloca
dos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do
Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos
de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas
públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas
próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses
débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em
subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas
dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade,
quando originárias de autarquias e fundações.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos Atendido
adicionais que a modificam, fica vedada:
I - destinação de recursos para atender despesas com:
a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de rep
resentação;
b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades resi
denciais de representação funcional;
c. aquisição de aeronaves, salvo
para atendimento das necessidades da Secretaria de Est
ado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de
Saúde;
d. manutenção de clubes, associações de servidores ou outr
as entidades congêneres, excetuadas creches e escolas d
e atendimento pré-escolar;
investimento em regime de execução especial, ressalvado
s os casos de calamidade pública e comoção interna;
e. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou
assistência técnica, custeados com recursos provenientes
de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais;
f. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que
tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in4ar parte 1 - (314340)
f.
empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista;
g. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disp
osto no § 2º;
I. - inclusão de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas
sem fins
lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizada
s e devidamente aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e que
preencham, simultaneamente, as seguintes condições:
a. sejam de atendimento direto
ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc
ia social, saúde e educação, e possuam certificado
de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Org
ânica do Distrito Federal , bem como na Lei federal
nº 8.742, de 7de dezembro de 1993 , se voltadas
para as áreas de assistência social, saúde e
educação;
c. estejam enquadradas nas exigências dispostas na L
ei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007 , e no art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
;
d. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no re
spectivo convênio ou no instrumento congênere;
e. contrapartida nunca inferior a 10%
do montante previsto para as transferências a título d
e auxílios, podendo ser em bens e serviços;
II. - inclusão de dotações, a título de subvenções
econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins
lucrativos, microempresa, empresa de pequeno
porte e microempreendedor individual, desde que preench
am as seguintes condições:
a. observem as normas de concessão de subvenções e
conômicas;
b. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no
respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos
previstos na legislação;
c. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de
maio de 2018 , consoante a Lei federal nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004 , ficando condicionada à
contrapartida pelo beneficiário, na forma do
instrumento pactual;
III. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições c
orrentes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades
privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e
devidamente aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham
as condições previstas em lei;
IV. - inclusão de dotações a título de contribuições de capital,
salvo quando destinada às entidades privadas sem
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in5ar parte 1 - (314340)
IV.
fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos ter
mos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964 .
§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os
programas
e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI
/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD
/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a
égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos
internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens,
observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no
caso de colaborador eventual.
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido
unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo
de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fo
nte de recursos e IDUSO.
Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 Atendido
deve conter Reserva de Contingência com
dotação orçamentária mínima de
1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentári
a Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder
a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva
de Contingência será considerada como despesa primária para
fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados
ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais
imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 , e de abertura de
créditos adicionais nos termos do Decreto-
Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980 , e do art. 8º da Portaria I
nterministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 .
§ 4º Serão destinados 2% da Receita
Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares
individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Atendido
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in6ar parte 1 - (314340)
Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no e
xercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo
de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito
Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A;
e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal ,
será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida
ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025,
conforme o critério legal aplicável a cada caso.
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido
voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de
pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de
recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas
propostas orçamentárias.
Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, Atendido
classificação institucional, classificação funcional,
estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte
de financiamento e IDUSO
Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no Atendido
processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de
audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente
para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com anteced
ência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de p
articipação na internet durante a elaboração da proposta
orçamentária.
II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026
O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o
exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento
Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social
(31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).
Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no
PLOA 2026 (R$ bilhões)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in7ar parte 1 - (314340)
Esfera Valor (R$ bilhões) %
Fiscal e Seguridade Social
43,62 94,8%
(OFSS)
Fiscal (OF) 29,26 63,6%
Seguridade Social (OSS) 14,36 31,2%
Investimento das Estatais (OI) 2,37 5,2%
Total 45,99 100%
Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do
Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal,
incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do
Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.
A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada
à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais
são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar,
contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude
semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões),
que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.
O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no
PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.
Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões
D 2026/2025 (R$
ESPECIFICAÇÃO LOA 2025 PLOA 2026
milhões)
Receitas Correntes (I) 37.973 42.896 4.923
Receita Tributária 24.042 28.776 4.734
Receita de Contribuições 2.983 2.975 -8
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in8ar parte 1 - (314340)
Receita Patrimonial 935 896 -38
Receita Agropecuária 0 0 0
Receita Industrial 5 6 1
Receita de Serviços 1.408 1.614 206
Transferências Correntes 6.369 7.332 963
Outras Receitas Correntes 1.500 1.170 -330
Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773 3.785 12
Deduções/Restituições da Receita -3.041 -3.659 -618
Receitas De Capital (II) 1.426 726 -699
Operações de Crédito 867 410 -457
Alienação de Bens 93 21 -72
Amortizações 49 37 -12
Transferências de Capital 417 259 -158
Outras Receitas de Capital 0 0 0
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0 0 0
Recursos Arrecadados em Exercícios
0 0 0
Anteriores (RAEA) (III)
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399 43.622 4.223
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das
receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um
acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in9ar parte 1 - (314340)
O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0
bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-
se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026,
um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas
correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3
bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas
apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$
330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38
milhões; -4,1%).
Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão
em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda
decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410
milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417
milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93
milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).
Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite
identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento
global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela
menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos,
reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.
Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em
especial da receita tributária . Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente
reportado excesso de arrecadação , isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente
estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de
créditos adicionais . Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0
bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o
que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diant
e de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de
estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento
orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em
última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas .
Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x
PLOA 2026 - R$ milhões
2025 - Estimativa Var. (R$
Tributo PLOA 2026 Var. %
atualizada milhões)
ICMS 12.978 13.959 981 7,6%
ISS 3.720 3.839 119 3,2%
IPVA 1.987 2.147 161 8,1%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in0ar parte 1 - (314340)
IPTU 1.365 1.392 27 2,0%
ITBI 486 520 35 7,1%
ITCD 285 249 -36 -12,7%
Imp. Renda 5.272 5.906 634 12,0%
Outros Impostos 53 56 2 4,5%
Taxas 457 711 255 55,8%
TOTAL 26.602 28.779 2.177 8,2%
(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e
Análise
Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.
Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.
Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026
(+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e
no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$
255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).
Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor
magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a
concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82%
do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.
O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao
passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros
específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do
exercício.
É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita
relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso
revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional.
Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a
materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na
gestão fiscal de curto prazo.
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o
ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na
sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em
conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in1ar parte 1 - (314340)
Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões
Tributo 2025* % 2026 % 2027 % 2028 %
ICMS 12.978 49% 13.959 49% 14.384 48% 14.807 50%
ISS 3.720 14% 3.839 13% 3.960 13% 4.085 14%
IPVA 1.987 7% 2.147 7% 2.235 8% 2.329 8%
IPTU 1.365 5% 1.392 5% 1.439 5% 1.490 5%
ITBI 486 2% 520 2% 553 2% 587 2%
ITCD 285 1% 249 1% 263 1% 279 1%
TLP - - - - - - - -
Imp.
5.272 20% 5.906 21% 6.156 21% 6.397 21%
Renda
Outros 53 0% 56 0% 58 0% 60 0%
Taxas 457 2% 711 2% 740 2% 770 3%
TOTAL 26.602 100% 28.779 100% 29.787 100% 29.787 100%
(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal
/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc
M11 - Projeções de Receitas Tributárias).
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para
os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de
Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam
demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in2ar parte 1 - (314340)
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas
projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN
(179620008).
A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores
líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios
adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),
referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)
utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO),
tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de
cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento
anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a
primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento
anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito
Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio
tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal
(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital
federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,
acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e
excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,
considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA,
divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)
Parâmetros 2025 2026 2027 2028
IPCA (variação anual)
5,22% 4,52% 4,00% 3,83%
Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in3ar parte 1 - (314340)
Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído
com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base
fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo
comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi
elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia
tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,
resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi
utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva,
estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o
montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência,
estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos
sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida
Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a
modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da
porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e
sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto
à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos
tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as
séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que
são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No
grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da
base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes
também está o Desconto para Pagamento em Cota Única . Os redutores de receita somam
R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028 , sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total,
conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões
Tipo 2026 2027 2028 2026 a 2028
Inadimplência Estimada 1.742 1.810 1.878 5.430
Renúncia Estimada 10.064 10.379 10.716 31.158
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in4ar parte 1 - (314340)
Desconto do Pagamento da
137 143 149 428
Cota Única
Total 11.943 12.332 12.742 37.017
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da
receita – Exercício 2026.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos
nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como
despesa.
Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida
estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita,
abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada
de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.
Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões
Tributo 2026 2027 2028
ICMS
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
22.012 22.814 23.586
(ICMS)
(-) Inadimplência estimada -543 -561 -579
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413 424 434
(+) Receita estimada de multas e juros 87 78 73
(+) Receita estimada de dívida ativa 304 246 214
(-) Renúncia estimada -8.314 -8.615 -8.921
(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959 14.384 14.807
ISS
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in5ar parte 1 - (314340)
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114 4.255 4.396
(-) Inadimplência estimada -113 -117 -121
180 183 187
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
28 29 31
(+) Receita estimada de multas e juros
116 85 67
(+) Receita estimada de dívida ativa
-485 -475 -475
(-) Renúncia estimada
3.839 3.960 4.085
(=) Receita Líquida prevista de ISS
IPVA
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
2.893 3.016 3.143
(IPVA)
-75 -79 -82
(-) Desconto para pagamento em cota única
(-) Inadimplência estimada -522 -544 -567
238 248 258
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
65 66 68
(+) Receita estimada de multas e juros
167 167 172
(+) Receita estimada de dívida ativa
-618 -640 -663
(-) Renúncia estimada
2.147 2.235 2.329
(=) Receita Líquida prevista de IPVA
IPTU
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
1.753 1.827 1.899
(IPTU)
-61 -64 -67
(-) Desconto para pagamento em cota única
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in6ar parte 1 - (314340)
(-) Inadimplência estimada -483 -504 -524
72 75 78
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
19 19 20
(+) Receita estimada de multas e juros
246 224 215
(+) Receita estimada de dívida ativa
-154 -139 -132
(-) Renúncia estimada
1.392 1.439 1.490
(=) Receita Líquida prevista de IPTU
ITBI
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899 947 994
(-) Inadimplência estimada -2 -3 -3
2 2 2
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
3 3 3
(+) Receita estimada de multas e juros
9 10 12
(+) Receita estimada de dívida ativa
-390 -406 -421
(-) Renúncia estimada
520 553 587
(=) Receita Líquida prevista de ITBI
ITCD
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
319 338 357
(ITCD)
(-) Inadimplência estimada -14 -15 -15
5 5 5
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
12 11 11
(+) Receita estimada de multas e juros
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in7ar parte 1 - (314340)
15 14 14
(+) Receita estimada de dívida ativa
-88 -90 -93
(-) Renúncia estimada
249 263 279
(=) Receita Líquida prevista de ITCD
TLP
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307 320 333
(-) Inadimplência estimada -64 -67 -70
16 17 17
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
4 4 5
(+) Receita estimada de multas e juros
57 50 47
(+) Receita estimada de dívida ativa
-16 -13 -11
(-) Renúncia estimada
303 311 321
(=) Receita Líquida prevista de ITCD
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da
receita – Exercício 2026.
Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%),
que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor
corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da
adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga
tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam
reduzir significativamente esse hiato.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular
atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que
reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e,
por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.
Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação
de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar
acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101
/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou
contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.
No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento,
orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in8ar parte 1 - (314340)
específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade
com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma
comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de
renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças
orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA
2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).
Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões
TRIBUTO LDO/2026 PLOA/2026 Var. Var. %
ICMS
8.322 8.314 -8 0%
ISS
619 618 -1 0%
IPVA
485 485 -1 0%
IPTU
371 390 18 5%
ITBI
169 169 0 0%
ITCD
150 154 3 2%
TLP
84 88 4 5%
Multas e Juros
16 16 0 0%
Dívida Ativa
1 1 0 0%
TOTAL
10.220 10.235 15 0%
Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-
2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas
dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a
análise das projeções fiscais . Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in9ar parte 1 - (314340)
de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da
renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma
diferença de R$ 291 milhões.
O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado
Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a
cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas
que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados
após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas
de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.
As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%),
redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).
Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA
/2026 - R$ milhões
Modalidade 2026 2027 2028 Total
Isenção
3.276 3.415 3.548 10.239
Red. de Base de
Cálculo 3.210 3.346 3.476 10.031
Outros
1.789 1.865 1.938 5.591
Crédito presumido
1.177 1.227 1.275 3.679
Anistia
392 242 149 782
Redução de Alíquota
353 368 383 1.105
Remissão
38 24 16 78
Total
10.235 10.487 10.785 31.506
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in0ar parte 1 - (314340)
No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é
de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano . Ainda nesse
mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total
das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do
total em média no período.
Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$
milhões
TRIBUTO 2026 % 2027 % 2028 %
ICMS 8.314 81,2% 8.615 82,2% 8.921 82,7%
IPVA 618 6,0% 640 6,1% 663 6,1%
ISS 485 4,7% 475 4,5% 475 4,4%
ITBI 390 3,8% 406 3,9% 421 3,9%
IPTU 154 1,5% 139 1,3% 132 1,2%
ITCD 88 0,9% 90 0,9% 93 0,9%
TLP 16 0,2% 13 0,1% 11 0,1%
Taxa de obras 1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%
Taxa de
1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%
estabelecimento
Taxa de expediente 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%
Débitos não tributários 169 1,7% 106 1,0% 66 0,6%
TOTAL 10.235 100% 10.487 100% 10.785 100%
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in1ar parte 1 - (314340)
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total.
No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de
81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da
renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do
total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a
comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026
frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.
Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026
/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PLOA LOA
Modalidad /2026 /2025
Descrição Capitulaçã
e do Var. Var %
do benefício o legal
benefício Exerc. Exerc.
2026 2025
Regime
diferenciado
de tributação
aplicado aos
Lei nº 5.005
Outros contribuintes 1.789 1.226 563 + 46%
/2012
industriais,
atacadistas
ou
distribuidores
Lei 6.421
/19 e
Convênio
ICMS
/CONFAZ
128/94,
Saída regulamenta
interna de do no
Redução
mercadorias Decreto nº
de Base 1.241 1.008 232 + 23%
que 18.955
de Cálculo
compõem a /1997
cesta básica. Anexo I,
caderno II,
item 11,
incluídas
alterações
da Lei nº
6.968/21
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in2ar parte 1 - (314340)
Convênio
ICMS
/CONFAZ
Saída de m
15/81,
áquinas, apa
regulamenta
Redução relhos, veíc
do no
de Base ulos, móveis 986 731 255 + 35%
Decreto nº
de Cálculo , motores e
18.955
vestuário
/1997
usados
Anexo I,
caderno II,
item 06
Aos empree
ndimentos e
conômicos p
rodutivos en
quadrados
Decreto nº
no Program
39.803
a de Incen
/2019,
tivo Fiscal
fundamenta
Crédito à Industriali
do no 684 443 241 + 55%
presumido zação e o
Convênio
desenvolvim
ICMS
ento
/CONFAZ
sustentável
190/17
do Distrito
Federal
(EMPREGA
-
DF)
Convênio
A saída in
ICMS
terna e int
/CONFAZ
erestadual, e
44/75,
xceto a de
regulamenta
stinada à
do no
Isenção industrializaç 552 402 150 + 37%
Decreto nº
ão, de
18.955
hortícolas,
/1997
em estado
Anexo I,
natural e
caderno I,
ovos.
item 15
A
saída intern
a e
interestadual
de frutas e
m estado na
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in3ar parte 1 - (314340)
tural, Convênio
nacionais ou ICM 44/75,
proveniente regulamenta
s dos paíse do no
Isenção s membros Decreto nº 498 381 117 + 31%
da ALALC, 18.955
com exceç /1997
ão das des Anexo I,
tinadas à i caderno I,
ndustrializaç item 14
ão, e de
amêndoas,
avelãs,
castanhas,
nozes, pêras
e maçãs.
Forneciment
o de
refeições
promovido
Lei nº 3.168
por bares,
/03 e
restaurantes
Convênio
e estabele
ICMS 91
Redução cimentos s
/12,
de Base imilares, as 300 239 60 + 25%
homologado
de Cálculo sim como
pelo
na saída
Decreto
promovida
Legislativo
por
nº 2.358/21
empresas
preparadoras
de refeições
coletivas
As operaçõ
es realizada
s com os f
Convênio
ármacos e
ICMS
medicamento
/CONFAZ
s
87/02,
destinados
regulamenta
a órgãos
do no
Isenção da Administ 182 78 103 + 132%
Decreto nº
ração Públic
18.955
a Direta e
/1997
Indireta Fed
Anexo I,
eral, Estadu
caderno I,
al e Municip
item 121
al e a suas
fundações
públicas.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in4ar parte 1 - (314340)
Ao
contribuinte
Decreto nº
comerciante
39.753
atacadista,
/2019,
na saída
fundamenta
Crédito interestadual
do no 159 139 20 + 14%
presumido que destine
Convênio
mercadoria
ICMS
para comerci
/CONFAZ
alização, pro
190/17
dução ou
industrializaç
ão.
Convênio
ICMS 101
Operações
/16,
internas com
regulamenta
areia, brita,
do no
tijolo, exceto
Isenção Decreto nº 125 37 88 + 239%
refratário e
18.955
de vidro e
/1997
telha de
Anexo I,
barro.
caderno I,
item 193
Outros 1.799 2.967 1.830 + 62%
Total 8.314 7.652 662 + 9%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é
com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em
2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de
ICMS.
Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando
o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças
orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de
46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).
Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no
comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de
39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$
6,52 bilhões, no PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in5ar parte 1 - (314340)
Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de
ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026).
Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100
milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.
Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício
2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PLOA LOA
Modalidad /2026 /2025
Descrição Capitulaçã
e do Var. Var %
do benefício o legal
benefício Exerc. Exerc.
2026 2025
Serviços
de agencia
Redução
mento, corre Lei nº 3.736
de Base 205 90 116 + 129%
tagem ou in /2005
de Cálculo
termediação
de seguros.
Prestação d
e serviços d
e transporte Decreto-Lei
público de nº 82/66,
Isenção 123 154 -30 - 20%
passageiros art. 92, inc.
de natureza V
estritamente
municipal
Outros 156 234 -78 - 33%
Total 485 477 8 + 2%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026
/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in6ar parte 1 - (314340)
Modalidad Descrição PLOA LOA
Capitulaçã
e do do /2026 /2025 Var. Var %
o legal
benefício benefício
Exerc. Exerc.
2026 2025
Veículos Lei nº 6.466
com tempo /2019, art.
Isenção de uso 2º, inc. VIII
294 107 187 + 176%
superior a
15 (quinze)
anos
Automóveis
movidos
a motor
elétrico,
inclusive o
s
denominado Lei nº 6.466
Isenção s híbridos, /2019, art. 135 64 72 + 113%
movidos a 2º, inc. XIII
motores a
combustão
e
também a
motor
elétrico.
Veículo
automotor Lei nº 6.466
Isenção novo, no /2019, art. 119 98 21 + 21%
ano de sua 2º, inc. X
aquisição
Outros 69 13 56 + 444%
Total 549 282 267 + 95%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção
da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício
2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in7ar parte 1 - (314340)
PLOA LOA
MODALIDA DESCRIÇÃO CAPITULA
/2026 /2025
DE DO DO ÇÃO VAR.
BENEFÍCIO BENEFÍCIO LEGAL
Exerc. Exerc.
2026 2025
Redução de 3
para 1% da
alíquota do
imposto para
imóveis novos Lei nº
Redução de e de 3 para 3.830
353 - + 353
Alíquota 2% nos /2006, art.
demais casos 9º
do §3º do art.
2º da
Lei nº 3.830
/06.
Outros 36 19 + 17
Total 390 19 + 371
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS
incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão
saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante
ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para
R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e
à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.
Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que
reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais
hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada
alcança R$ 353 milhões.
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$
43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in8ar parte 1 - (314340)
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),
seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva
Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um
crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras
Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,
sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um
aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.
Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da
despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do
aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
Participaçã Diferença Variação
LOA 2025 PLOA 2026 o PLOA PLOA/26 e PLOA/26 e
DESPESAS
(R$) (R$) /2026 LOA/25 LOA/25
(R$) (R$) (R$)
Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%
Pessoal e Encargos Sociais 20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%
Juros e Encargos da Dívida 645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%
Outras Despesas Correntes 14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%
Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%
Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%
Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%
Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS 43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%
Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%
TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e
2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo
da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram
obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados
pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim,
estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro,
apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in9ar parte 1 - (314340)
Execução IPCA
Mês
Estimada da acumulado de
Despesa 2025 12 meses -
(R$ mil) SET2025
Janeiro 2.365.863.996
Fevereiro 2.917.457.032
Março 3.295.815.747
Abril 3.289.541.037
Maio 3.354.501.488
Junho 2.378.504.388
Julho 4.868.110.592
Agosto 3.232.444.905
Setembro 3.651.480.792
Outubro 3.743.386.099 5,17%
Novembro 3.918.889.358 5,17%
Dezembro 4.825.887.905 5,17%
Total Geral 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo
semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no
gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in0ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025
Execução Estimada
Executado Executado Executado
DESPESAS 2022 2023 2024
2025
(R$) (R$) (R$)
(R$)
Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671
Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269
Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982
Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890
Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121
Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS - - -
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in1ar parte 1 - (314340)
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
VAR (%)
2023 2024 2025 2026
MÉDIA DOS
DESPESAS x x x x
ÚLTIMOS 4
2022 2023 2024 2025
ANOS
Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%
Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in2ar parte 1 - (314340)
Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%
Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%
Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%
TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,
historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média
deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada
de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.
Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,
há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa
estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das
atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o
crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é
superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do
Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento
verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para
2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta
fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com
uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026
parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução
orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de
momentos de contingenciamento do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no
PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico
de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)
correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A
projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da
dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in3ar parte 1 - (314340)
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de
Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista
quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos
exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo
a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72
bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA
2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados
em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a
percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao
longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução
concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente
para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,
apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e
financeira das obras e demais ações de capital.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição
orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução
estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta
orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
VAR (%)
da
Liquidação liquidação Valor PLOA %
Função Nome da Função estimada 2025 estimada /2026 PLOA
(R$) 2025 (R$) 2026
/PLOA
2026
Legislativa 1
1 26% 1.622.519.752 4%
.285.563.324
2 Judiciária 71.41 16% 82.569 0%
3
Essencial à
3 Justiça 5% 715.919.246 2%
678.607.593
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in4ar parte 1 - (314340)
4 Administração 0% 4.303.097.530 10%
4
.323.652.279
Segurança
1
6 Pública 6% 1.749.435.166 4%
.648.726.495
Assistência
1
8 Social -5% 1.179.799.625 3%
.237.772.602
Previdência
6
9 Social -2% 6.150.335.275 14%
.294.187.628
Saúde 6
10 1% 6.746.695.733 15%
.675.022.430
Trabalho
11 37% 347.710.535 1%
254.122.651
Educação 9
12 -7% 8.414.206.479 19%
.012.742.633
Cultura
13 6% 411.264.303 1%
388.244.898
Direitos da
14 Cidadania 26% 363.238.042 1%
288.730.877
Urbanismo 3
15 -13% 2.727.830.370 6%
.147.623.409
Habitação
16 -26% 116.403.314 0%
157.503.932
Saneamento
17 -83% 31.721.240 0%
184.602.044
Gestão
18 Ambiental 8% 290.062.779 1%
267.919.888
Ciência e
19 Tecnologia 89% 168.666.201 0%
89.302.646
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in5ar parte 1 - (314340)
20 Agricultura 35% 317.435.952 1%
235.982.040
Comércio e
23 Serviços -15% 162.712.446 0%
190.968.450
Comunicações
24 1% 3.750.000 0%
3.714.748
25 Energia 4.4 126% 10.000 0%
30
Transporte 2
26 2% 2.865.212.126 7%
.813.780.964
Desporto e
27 Lazer -42% 168.795.624 0%
290.176.907
Encargos
2
28 Especiais 32% 3.131.761.655 7%
.372.859.057
Reserva de
99 - - 1.633.670.329 -
Contingência
Total 41.841.883.338 - 43.622.336.291 100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de
2025.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in6ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na
distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para
2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações
significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que
apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua
posição como área prioritária.
Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas
mantém uma participação significativa no orçamento.
Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável
(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando
comparadas à execução de 2025:
Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua
participação para 7% do total.
Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$
168,7 milhões.
Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de
políticas públicas setoriais:
Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6
milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para
R$ 168,8 milhões.
Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4
milhões.
Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$
2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas
finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao
desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem
atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica
para a população do Distrito Federal.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in7ar parte 1 - (314340)
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações
governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da
administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução
de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e
funcionamento administrativo).
Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta
concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual
igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de
toda a dotação orçamentária.
Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:
O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma
dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste
programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à
destinação final de seus recursos.
Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:
"Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do
total).
"Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à
sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se,
porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução
estimada de 2025.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in8ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças
pronunciadas em vários programas:
Maiores Crescimentos Percentuais:
"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6
milhões para R$ 70,6 milhões.
"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito
pequena.
"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
Reduções Mais Expressivas:
"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para
R$ 177,0 milhões.
"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$
3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para
R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in9ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:
Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%),
enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio
aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o
maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os
programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem
parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a
capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em
grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que
sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e
infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à
população.
Tabela 6 – Análise por Programa
VAR (%)
Liquidação
Liquidação
PLOA 2025 Estimada % PLOA
Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada
(R$ mil) 2025 2026
2025 X
(R$ mil)
PLOA2026
Programa de Operações
1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%
Especiais
Agronegócio e
6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%
Desenvolvimento Rural
6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%
6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%
4.879
6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%
6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in0ar parte 1 - (314340)
6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%
Território, Cidades e
6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%
Comunidades Sustentáveis
6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%
6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%
6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%
6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%
6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%
6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%
6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%
6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%
11
6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%
0
Agricultura – Gestão e
8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%
Manutenção
8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%
Gestão Para Resultados –
8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%
Gestão e Manutenção
Legislativo – Gestão e
8204 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%
Manutenção
Regional – Gestão e
8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%
Manutenção
Esporte e Lazer – Gestão e
8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%
Manutenção
Desenvolvimento Econômico –
8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%
Gestão e Manutenção
Desenvolvimento Urbano –
8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%
Gestão e Manutenção
Infraestrutura – Gestão e
8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%
Manutenção
Meio Ambiente – Gestão e
8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%
Manutenção
Direitos Humanos – Gestão e
8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%
Manutenção
Mobilidade Urbana – Gestão e
8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%
Manutenção
Segurança –Gestão e
8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%
Manutenção
8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%
Educação – Gestão e
8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%
Manutenção
Assistência Social – Gestão e
8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%
Manutenção
Controle Externo – Gestão e
8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%
Manutenção
9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -
Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%
ADERSON ZZZ
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II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF
estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado .”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo
referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios
adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a
conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração
dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base
normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério
da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05
/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos
conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e
entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da
renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas
receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,
redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com
vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas
receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,
implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São
operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com
taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam
aplicados ; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em
reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por
meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional,
desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do
orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
1. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade
responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in2ar parte 1 - (314340)
1.
suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de
Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de
receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto
38.174/2017 contém os critérios)
2. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de
garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a
instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os
produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal
e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –
RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor
da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
3. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura
e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com
investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da
RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-
reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo
Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito,
por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
4. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à
Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por
conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar
os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
5. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de
Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei
nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou
privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente
financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a
atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o
“Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS
INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento
Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196
/2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter
empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem
como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POREMPREGO
MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*
2028
2026 2027 20258 2026 2027
113
121 117 R$ 24.624 R$ 24.593 R$ 25.431
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in3ar parte 1 - (314340)
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT
O RURAL DO DF - F
DR
FUNDO DE 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371
GERAÇÃO EMPREG
O E RENDA DO DF -
FU
NGER
ND
FUNDO DE ND ND ND ND ND
DESENVOLVIMENT
O DO DF – FUNDE
FE(**)
T O T A I S R$ 137.775
R$ 146.377 R$ 128.981
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e
não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago.
O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em
cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se
considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas
diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem
como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito
cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de
Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-
se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por e
mprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período,
considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados
valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo
FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de
informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram
gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado
e mantido, respectivamente.
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF –
FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na
definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em
FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram
feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in4ar parte 1 - (314340)
VALOR DO BENEFÍCIO
Variação (QDD -
Quadro
XI) R$
Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$
FUNDO DE DESENVOLVIM
ENTO RURAL DO DF - FDR
210.902 e
R$ 3.092.050 R$ 2.979.509 R$ 112.541
210.904
FUNDO DE GERAÇÃO
EMPREGO E RENDA DO 250.902 R$ 16.385.362 R$ 20.535.555 -R$ 4.150.193
DF - FUNGER
FUNDODE DESENVOLVIM
ENTO DO DF - FUNDEFE
130.901 R$ 16.847.663 R$ 203.369.640 -R$ 186.521.977
TOTAIS
R$ 36.325.075 R$ 226.884.704 -R$ 190.559.629
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e
Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são
inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no
PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI
constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5
milhões.
Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e
Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da
concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre
os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do
orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base
os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as
deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in5ar parte 1 - (314340)
enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores
“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o
programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos
exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100
– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma
eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo
menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades
foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por
exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam
recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade
oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse
mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram
empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho
com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$
4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,
respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte
123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.
Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de
Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de
extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos,
integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE”
(DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF
/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja
aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$
R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos
(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$
224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de
aproximadamente 11% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e
financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de
sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010
ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de
outras LDO’s e LOA’s . De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já
foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões,
o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve
o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in6ar parte 1 - (314340)
exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em
recuperação judicial.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67%
do total dos recursos do FUNDEFE , conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado até
set/2025 Acum
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A
210.710.344 21% 21%
2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL 111.069.549 11% 31%
3 57507378000608 - EMS S/A
85.037.927 8% 40%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%
5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
65.601.410 6% 53%
6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH
AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%
8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%
9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%
10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%
11 44865657000600 - R CERVELLINI
REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E
COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%
13
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in7ar parte 1 - (314340)
2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS 17.829.303 2% 72%
AMERICAS
37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS
14 E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743 1% 74%
740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA 13.530.281 1% 75%
15
53162095002150 - BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%
7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A
12.216.012 1% 78%
16
37056132000145 - BRASSOL BRASILIA
ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183 1% 79%
43214055005923 - MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523 1% 80%
17
2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166 1% 81%
7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA
CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 82%
18
736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI
ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924 1% 83%
3420926001104 - Global Village Telecom S.A.
19 10.353.724 1% 84%
DEMAIS
165.459.341 16% 100%
20
21
TOTAL
995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in8ar parte 1 - (314340)
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’
s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que
não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios
. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo
meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de
avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos
de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não
justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do
FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 ( e-DOC 2B31A090; Proc.
5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante
negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:
1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto,
médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico local;
2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito
Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a
avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas
de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;
3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que
permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas
estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos
do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
4. PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus
objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa
e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em
seu faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida
tendência de queda nos últimos anos;
5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos
moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus r
esultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior
ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;
7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação
tributária ;
Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de
Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma série de observações que
merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:
a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisõe
s foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da
SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in9ar parte 1 - (314340)
b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas
de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;
(pag. 4)
c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica
prioritária e específica. (pag. 4)
d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos
respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido
minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor
do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna
da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;
(pag. 4)
f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)
g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.
5)
h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz
significantemente ; (pag. 8)
i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu
significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos
anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível
com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos
pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no
sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade
com os recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF
emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os
processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do
PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até
a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida
aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em
desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo
trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in0ar parte 1 - (314340)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas
e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,
anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,
tributária, creditícia e outros ;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de
empregos, conforme transcrição abaixo:
‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos
de natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve
observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e
favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento
econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios
constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é
reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,
que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas
de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de l ei relativos a políticas
fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam
incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem
renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser
acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos :
(Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e
renda;
– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os
impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
– nos benefícios para os consumidores;
– no setor da atividade econômica beneficiada;
– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as
concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao
índice de atualização monetária
, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação
ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos. ’
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in1ar parte 1 - (314340)
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo
(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou
seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo
FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o
disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos
recursos dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque
negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos
FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de
financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
2024- 2025-Dot 2026-PLOA Prazo Empregos R$ / Juros
Fundo Empenho Inicial Máximo /ano Emprego Máxim
(inc. os
Carência
) em
meses
FDR
R$ R$ R$ 120 121 R$ 3,0%
3.258.743 3.310.256 2.979.509 24.624
FUNGER
R$ R$ R$ 60 1.429 R$ 11,1%
10.570.163 23.546.619 20.535.555 14.371
FUNDEFE nd nd
R$ R$ R$ 360 1,6%
16.699.079 27.528.394 203.369.640
R$ R$ R$ 1.550 R$
30.527.985 54.385.269 226.884.704 146.377
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90%
das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes
menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in2ar parte 1 - (314340)
Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível
calcular por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12
grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,
conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % % Acum
Empenhado
até set/2025
1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S
1 /A 210.710.344 21% 21%
76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO
2 JUDICIAL 111.069.549 11% 31%
57507378000608 - EMS S/A
3 85.037.927 8% 40%
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%
57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO
5 SA 65.601.410 6% 53%
29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN
6 SOUTH AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
7 ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
8 PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%
5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM
9 RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%
50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA
10 FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%
44865657000600 - R CERVELLINI
11 REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E
12 COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%
Demais
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in3ar parte 1 - (314340)
13- 301.182.743 29% 100%
113
1.026.849.667
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a
sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados
pelo FUNDEFE , utilizou-
se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha
é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos
governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do
governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI,
teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da
dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A
diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de
R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do
FUNDEFE desde 2010 a set/2025
Ano Concessão Taxa CDI Custo Taxa Valor Emprestimos Custo de
Oportunidade Acum. até Capitalizado Corrigidos (**) Oportu-nidade
(*) Set/22
( B ) ( C ) = B x ( D ) = C ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros ( G ) = E - F
95% acumulado do Emprest. até
set/2025 set/2025
2010 110.482.975 9,76% 9,3% 3,60682 398.492.573 120.159.433 278.333.141
2011 168.893.446 11,59% 11,0% 3,30076 557.476.096 181.495.714 375.980.382
2012 103.529.456 8,41% 8,0% 2,97328 307.821.926 109.928.064 197.893.862
2013 223.607.720 8,06% 7,7% 2,75338 615.676.941 234.597.031 381.079.910
2014 236.280.023 10,82% 10,3% 2,55748 604.281.894 244.936.661 359.345.233
2015 0 13,26% 12,6% 2,31906 0 - -
2016 0 13,99% 13,3% 2,05955 0 - -
2017 28.184.716 9,93% 9,4% 1,81787 51.236.113 28.184.716 23.051.397
2018 77.750.605 6,41% 6,1% 1,66111 129.152.086 76.823.634 52.328.451
2019 32.984.600 5,95% 5,6% 1,56575 51.645.543 32.202.779 19.442.764
2020 5.411.090 2,75% 2,6% 1,48203 8.019.410 5.219.849 2.799.561
2021 0 4,44% 4,2% 1,44425 0 - -
2022 0 12,38% 11,8% 1,38585 0 - -
2023 4.037.759 13,03% 12,4% 1,24001 5.006.852 3.757.395 1.249.457
2024 16.699.079 10,89% 10,3% 1,10344 18.426.385 15.354.300 3.072.085
2025 18.988.200 10,98% 10,4% 1,00000 18.988.200 17.250.924 1.737.276
TOTAL 1.026.849.667 2.766.224.019 1.069.910.500 1.696.313.519
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in4ar parte 1 - (314340)
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) _________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314340 , Código CRC: 9458d88a
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in5ar parte 1 - (314340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 1937/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para
cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5
/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA
/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida
(RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao
segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL).
Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-
se que, enquanto
a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5
/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior
para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano
seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres
financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi
estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo
semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026,
prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20%
desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os
restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e
Outros Haveres.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL
para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação,
visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre
elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao
longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em
2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida
bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL,
sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de
2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu,
bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e
que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL
R$ em bilhões
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 ,
que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando
um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de
o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um
aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização,
tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-
se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta
categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$
409,6 milhões para Operações de Crédito.
Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os
valores e percentuais realizados.
Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ em milhões
Ano Rec. de PLOA's Var. Var. %
Oper. de Crédito (Estimados nas
respectivas LOAs)
Realizada
2017 517,2 1.582,5 (1.065,3) -67,3%
2018 561,8 1.473,2 (911,4) -61,9%
2019 196,7 788,3 (591,6) -75,0%
2020 218,3 512,7 (294,4) -57,4%
2021 129,3 392,8 (263,5) -67,1%
2022 709,9 1.425,2 (715,3) -50,2%
2023 640,3 831,5 (191,2) -23,0%
2024 139,5 795,0 (655,5) -82,5%
2025 (*) 186,2 866,7 (680,5) -78,5%
2026 (PLOA/26) 409,9
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o
equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação
de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre
outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e
atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do
impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,
que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento
econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do
serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,
utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os
pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do
governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a
sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério
“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)
ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para
avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia
“abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.
Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações
financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida
líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a
sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar
investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,
colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do
empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros
para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a
seguir.
A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.
2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da
União;
A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das
despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não
Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores
empenhados da despesa;
A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração
no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº
14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e
Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii)
Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu
que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro
setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio
de finalidade por simulação).
Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do R
PPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo
Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício
ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)
14ª edição)
Cálculo do resultado com e sem o resultado do
Na avaliação do cumprimento da meta,
RPPS
considera-se o resultado nominal apurado
Na avaliação do cumprimento da meta no
pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
meta era definida e acompanhada pela
(RREO), considera-se o resultado primário
metodologia “acima da linha”)
apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.
No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores
são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a
partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO
/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Valores correntes PLOA em relação à
LDO
ESPECIFICAÇÃO
LDO 2026 PLOA 2026 R$ mil %
a b c = b - a
37.682.333 37.349.656 -332.677 -0,88%
Receita Total (Exceto fontes RPPS)
Receitas Primárias (Exceto fontes 35.281.770 36.323.298 1.041.528 2,95%
RPPS) (I)
35.118.965 36.043.402 924.437 2,63%
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de 24.479.233 25.504.680 1.025.447 4,19%
Melhoria
7.035.889 6.987.662 -48.227 -0,69%
Transferências Correntes
3.603.844 3.551.060 -52.784 -1,46%
Demais Receitas Primárias Correntes
162.804 279.896 117.092 71,92%
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (Exceto fontes 37.682.333 37.441.139 -241.194 -0,64%
RPPS)
Despesas Primárias (Exceto fontes 36.826.752 36.909.526 82.774 0,22%
RPPS) (II)
32.298.641 32.570.250 271.609 0,84%
Despesas Primárias Correntes
16.562.966 17.109.999 547.032 3,30%
Pessoal e Encargos Sociais
15.735.675 15.460.252 -275.423 -1,75%
Outras Despesas Correntes
1.840.546 1.651.712 -188.835 -10,26%
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de 2.687.564 2.687.564 0 0,00%
Despesas Primárias
Resultado Primário (Sem RPPS) - -1.544.982 -586.228 958.754 -62,06%
Acima da Linha (III) = (I – II)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097 10.167.025 -161.072 -1,56%
7.298.136 6.874.752 -423.384 -5,80%
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (Sem RPPS) - -1.749.755 -1.728.783 20.972 -1,20%
Abaixo da linha
Fonte: Anexo V – PLOA 2026
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026,
havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi
estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões
menor que o projetado na LDO/2026.
Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias
no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026
(R$ 35,2 bilhões).
Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026
R$ 1.000
Receitas Despesas Resultado
Ano Primárias Primárias Primário
2017 20.522.768 21.497.585 -974.817
2018 21.793.652 22.171.615 -377.963
2019 22.272.465 22.097.533 174.932
2020 24.328.561 22.686.030 1.642.530
2021 27.668.170 25.184.564 2.483.606
2022 28.976.724 29.696.094 -719.369
2023 29.194.758 27.372.848 1.821.911
2024 32.099.227 32.848.408 -749.181
2025 30.798.364 31.360.939 -562.574
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2026 35.281.769 36.826.751 -1.544.981
Elaboração Própria, 2025
O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do
governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do
pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para
responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de
ter que pagar os juros da dívida antiga?
Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da
despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos
sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou
contenções pontuais.
Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025
Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado
Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação
2017 - R$ 974.817 Déficit Severo
2018 - R$ 377.963 Déficit porém com melhora
2019 + R$ 174.932 Superávit (Ponto de virada)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2020 + R$ 1.642.530 Superávit Excepcional
(Pandemia)
2021 + R$ 2.483.606 Pico da Série
Elaboração Própria, 2025
Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)
1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021
Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se
mostrou sustentável.
O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série
(+R$ 2,48 bilhões em 2021).
A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de
2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas
extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada,
mas era vulnerável à pressão por mais gastos.
2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:
Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a
consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.
Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos
R$ 1.000
Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário)
2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369
2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911
2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181
Elaboração Própria, 2025
Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita
Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota
que o controle de gastos não foi efetivo.
Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este
que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por
uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.
No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser
deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões
superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço
de 2023.
3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.
As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o
desequilíbrio fiscal se aprofunda.
Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal
R$ 1.000
Receitas
Ano Despesas Primárias Resultado Primário
Primárias
2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574
2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981
Elaboração Própria, 2025
Déficits Recorrentes : O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o
Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.
O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se
confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro
do déficit de 2024.
A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o
crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante.
Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas
essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de
funcionamento.
Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se
apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-
2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com
uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.
Diante deste cenário desafios se apresentam:
Ampliação da Base de Arrecadação:
Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco
deve recair sobre o combate à sonegação , a revisão de benefícios fiscais e a racionali
zação de subsídios , que atualmente reduzem a efetividade da base tributária.
Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento
econômico sustentável , capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo
a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.
Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas
federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base
produtiva local , por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Atração de serviços de alto valor agregado , a exemplo de tecnologia da
informação, turismo e serviços financeiros;
Indústria leve e logística , incluindo biotecnologia e centros de distribuição,
aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;
Comércio e empreendedorismo , mediante simplificação tributária e regulatória
, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),
que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento
relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema
desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do
período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais
recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar
positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.
Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026
Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano RCL Cresc. %
2007 8,2
2008 9,6 17,07%
2009 10,3 7,29%
2010 11,5 11,65%
2011 12,9 12,17%
2012 14,3 10,85%
2013 15,8 10,49%
2014 17,5 10,76%
2015 18,5 5,71%
2016 19,9 7,57%
2017 20,7 4,02%
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2018 21,7 4,83%
2019 22,3 2,76%
2020 24,9 11,66%
2021 28,3 13,65%
2022 29,5 4,24%
2023 33,2 12,54%
2024 36,1 8,73%
2025 (1) 38,0 5,26%
2026 (2) 41,4 8,95%
(1) Receita prevista em
2025 conforme valores
constantes no SIGGo/DF
e SIAFI/UNIÃO no mês
de agosto de 2025;
(2) Quadro VIII -
Demonstrativo da RCL -
PLOA 2026
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do
limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de
Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito
de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se
somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas
parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são
apresentados na tabela a seguir.
Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL % da RCL
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Limite máximo:
49,00%
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração
de Limite
Limite Prudencial:
46,55%
Limite de Alerta:
44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024,
previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.
Tabela II.7.9. – Valores RCL
R$ milhões
Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad
ESPECIFICAÇÃO
a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027
RCL
33.214,09 36.114,67 39.991,81 41.390,74 43.443,57 44.942,70
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.
Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17
bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo
quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita
R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do
segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a
Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores
de DLP e RCL de 2017 a 2024.
Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)
Fonte: Elaboração própria, 2025
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite
de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP
constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de
despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do
FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre
o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
V. VAR%
I.DOTAÇÃO II. III. IV.
ANO ANO
INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
ANTERIOR
2003
3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800 -
2004
3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%
2005
4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%
2006
5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%
2007
6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%
2008
6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%
2009
7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%
2010
7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.685.378.372 -2,02%
2011
8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.745.868.100 13,82%
2012
9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%
2013
10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%
2014
11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%
2015
12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%
2016
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%
2017
13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%
2018
13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%
2019
14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%
2020
15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.739 15.497.504.945 9,76%
2021
15.846.179.233 15.887.492.562 15.856.970.896 15.590.647.960 1,21%
2022
16.281.254.219 16.269.356.481 12.619.211.782 11.951.207.466 2,40%
2023
22.971.652.340 23.015.754.665 16.974.697.934 15.760.406.867 41,47%
2024
23.272.461.079 23.374.415.609 16.303.700.679 15.226.581.745 1,56%
2025*
25.078.223.161 25.162.042.481 17.116.781.400 16.502.460,489 7,65%
2026**
28.412.205.591
* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025
** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na
dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como
parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos
recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o
FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os
exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis :
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários
destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos
milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente
líquida – RCL da União .
§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será
considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao
do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao referido no inciso I.
§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao
FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada
realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada
realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem
acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e
junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte
anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que
acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.
Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de
aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00.
Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o
que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO
2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor
que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no
parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano
de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e
educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA
2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta
queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área
da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.
Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000
Área
Autoriza- % Auto Empenha- % Emp % Emp
/Corpora-ção Liquidado Pago
do /Tot do /Tot /Aut
/GND
EDUCAÇÃO 5.339.312 21% 4.001.646 21% 3.958.142 3.958.142 75%
1-PES 4.497.312 18% 3.287.857 17% 3.287.857 3.287.857 73%
3-ODC 842.000 3% 713.789 4% 670.285 670.285 85%
SAÚDE 8.232.256 33% 6.406.840 34% 6.333.708 6.333.352 78%
1-PES 6.685.678 27% 5.027.507 27% 5.027.506 5.027.506 75%
3-ODC 1.546.579 6% 1.379.334 7% 1.306.201 1.305.845 89%
SEGURANÇA 11.601.745 46% 8.511.518 45% 8.043.704 8.030.104 73%
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CBMDF 2.799.705 11% 2.055.974 11% 1.990.185 1.983.538 73%
1-PES 2.140.597 9% 1.581.505 8% 1.580.681 1.580.679 74%
3-ODC 608.228 2% 438.715 2% 403.997 397.353 72%
4-INV 50.880 0% 35.754 0% 5.508 5.506 70%
PCDF 3.198.950 13% 2.301.764 12% 2.231.188 2.229.265 72%
1-PES 2.702.818 11% 1.937.474 10% 1.927.290 1.927.290 72%
3-ODC 436.131 2% 348.842 2% 299.702 297.783 80%
4-INV 60.000 0% 15.448 0% 4.196 4.192 26%
PMDF 5.603.090 22% 4.153.780 22% 3.822.331 3.817.300 74%
1-PES 4.307.513 17% 3.095.177 16% 3.092.087 3.092.063 72%
3-ODC 1.233.578 5% 1.012.037 5% 710.158 705.325 82%
4-INV 62.000 0% 46.566 0% 20.086 19.912 75%
Total Geral 25.173.313 100% 18.920.004 100% 18.335.554 18.321.598 75%
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa
entre os exercícios 2026 e 2025.
Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026
R$
1.000
2025 2026
IV. % V.
CORPORAÇÃO I. DOTAÇÃO
II. % GERAL VAR.%
III. PLOA
GERAL
2026
AUT.
AUTORIZADA INICIAL 26/25
CBMDF 2.799.705 11,12% 3.748.063 13,19% 33,87%
PESSOAL E
2.140.597 8,50% 3.024.374 10,64% 41,29%
ENCARGOS
CUSTEIO 608.228 2,42% 653.052 2,30% 7,37%
INVESTIMENTO 50.880 0,20% 70.638 0,25% 38,83%
PCDF 3.198.949 12,71% 3.930.317 13,83% 22,86%
PESSOAL E
2.702.818 10,74% 3.332.082 11,73% 23,28%
ENCARGOS
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CUSTEIO 436.131 1,73% 538.235 1,89% 23,41%
INVESTIMENTO 60.000 0,24% 60.000 0,21% 0,00%
PMDF 5.603.091 22,26% 7.730.080 27,21% 37,96%
PESSOAL E
4.307.513 17,11% 6.280.520 22,11% 45,80%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.233.578 4,90% 1.377.560 4,85% 11,67%
INVESTIMENTO 62.000 0,25% 72.000 0,25% 16,13%
TOTAL
11.601.745 46,09% 15.408.460 54,23% 32,81%
SEGURANÇA
2025 2026
III. IX. % X.
ÁREA
DOTAÇÃO IV. % GERAL VAR.%
III. PLOA
GERAL
2026
AUT.
AUTORIZADO INICIAL 25/24
SAÚDE 8.232.257 32,70% 7.894.461 27,79% -4,10%
PESSOAL E
6.685.678 26,56% 6.027.673 21,22% -9,84%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.546.579 6,14% 1.866.788 6,57% 20,70%
EDUCAÇÃO 5.339.312 21,21% 5.109.284 17,98% -4,31%
PESSOAL E
4.497.312 17,87% 4.360.000 15,35% -3,05%
ENCARGOS
CUSTEIO 842.000 3,34% 749.284 2,64% -11,01%
TOTAL SAÚDE +
13.571.569 53,91% 13.003.746 45,77% -4,18%
EDUCAÇÃO
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
TOTAL GERAL 25.173.314 100,00% 28.412.205 100,00% 12,87%
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro
XXXVI PLOA 2026
O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem
crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca
de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e
-4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no
PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a
utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e
Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso
somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já
estavam nesta situação antes da referida decisão.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4),
determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho,
liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em
conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III,
da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.
Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade
pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da
crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.
O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal
(STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria
um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente
procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se
encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem
foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.
Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020,
reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF
manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior,
por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O
Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de
12 meses após o marco fixado pelo TCU.
No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme
quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
R$
1.000
RP
Área/Corporação RP
RP Pago não
/GND Inscrito
Pago
16.219 15.773 445
EDUCAÇÃO
56 - 56
1-PES
16.163 15.773 389
3-ODC
549.858 496.030 53.828
SAÚDE
301.720 301.720 -
1-PES
248.138 194.310 53.828
3-ODC
644.754 600.101 44.653
SEGURANÇA
40.508 40.391 117
CBMDF
1.062 1.011 51
1-PES
39.104 39.038 66
3-ODC
342 342 -
4-INV
319.073 314.175 4.898
PCDF
202.101 201.832 268
1-PES
55.460 54.449 1.011
3-ODC
61.513 57.894 3.618
4-INV
285.173 245.535 39.638
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
PMDF
6.744 5.168 1.576
1-PES
241.219 214.639 26.580
3-ODC
37.210 25.728 11.482
4-INV
1.210.831 1.111.905 98.926
Total Geral
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026,
dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito
Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas
de saúde e educação a cargo do FCDF , razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo
apresentado até a data de 05 de novembro.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1.000
ÁREA I.QUADRO XXVI
EDUCAÇÃO 749.284
SAÚDE 1.866.788
TOTAL 2.616.072
Fonte: PLOA/2026
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do
Fundeb.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos
objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de
MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são
computadas no art. 71.
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,
que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem
ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme
definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos
recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,
da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema
e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de
aplicação em ensino.
O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta
o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de
educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06
bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve
ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões
são destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de
Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$
35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de
recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual
aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a
dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de
R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido
(70%).
Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram
ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e
de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério,
respectivamente.
Quadro II.9. – Limite - Educação
Remuneração do
MDE (% da Base
Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base
de Cálculo)
de Cálculo)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Limite Mínimo 25% 3.659.112.986 70%
Dotação PLOA/2026 25,02% 3.145.573.555 85,15% (2026)
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII
Demonstrativo
de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição
Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal
em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,
I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam
destinadas a Municípios;
15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,
b, e § 3º, da Constituição Federal);
12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados
em base estadual e em base municipal .
O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o
cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e
Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de
competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser
aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$
3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com
superávit de R$ 32,37 milhões.
Quadro II.10. – Limite - Saúde
Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)
Valor (R$) 3.918.865.354 3.951.234.418 32.369.064
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026
Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise
de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no
presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem
de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi
de apenas R$ 32,37 milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026
R$ 1,00
BASE DA CÁLCULO VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083
Quadro II.11.2. Aplicações – 2026
R$ 1,00
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA
206.953.720
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
62.086.116
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604
DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887
SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283
R$ 1,00
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA
124.172.232
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
37.251.670
N.º 132/23
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562
DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932
SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370
R$ 1,00
FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
VALOR
ADOLESCENTE
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA
86.326.953
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
25.898.086
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867
DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981
SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114
R$ 1,00
PRECATÓRIOS VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160
DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
R$ 1,00
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A
33.112.595
LODF - ANTES DA DREM
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
9.933.779
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA
23.178.817
RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM
DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382
SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565
Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a
estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195
da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da
Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na
presente PLOA.
Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art.
246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.
A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi
observado nas dotações propostas na PLOA/2026
No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal –
FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e
0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se
informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.
Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de
recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a
efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram
devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda
Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de
precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao estabelecer
novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.
O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes
subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de
parcelamento escalonado.
A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de
pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao
estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL
do ente.
Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da
Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de
gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra s ubstitui um limite único (1/12 da
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL) , permitindo que entes com maior estoque de
dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.
Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o
limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALOR (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da
620.861.160
RCL limite dinâmico)
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em
andamento:
“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais
só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.”
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra
que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2
paralisados.
Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:
Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento
PLOA Projetos em Andamento Andamento Andamento
andamento Normal Atrasado Paralisado
2024 47 45 2
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2025 40 36 2 2
2026 37 5 2
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº
00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou
serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÃO
A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de
apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais
pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão
a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores
informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao
Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer
informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao
Poder Executivo.
III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo
I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária
entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+
12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,
2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições
estruturais na base tributária?
II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da
arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas
equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.
III . Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios
fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do
custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o
PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse
respeito?
V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU
(28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais
medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a
eficiência da arrecadação?
VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto
para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o
terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de
investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no
PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC
pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a
terceira pior do país?
VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -
DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das
rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor
apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida
Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões.
Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres
Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?
VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um
montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas
contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24
meses?
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026
Dívida Consolidada Dívida Consolidada Dispon. Caixa e
Líquida Haveres Financ
2025 (RGF do 2º Quadr
/2025) R$ 9.446.205 R$ 3.314.633 R$ 6.131.572
2026 (*
R$ 10.167.025 R$ 6.874.752 R$ 3.292.273
Variação
R$ 720.820 R$ 3.560.119 -R$ 2.839.299
IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas
estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o
crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à
taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o
momento oportuno projetado para sua implementação?
X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não
elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para
a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação
gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de
arrecadação?
XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há
planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de
alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as
políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos
correspondentes para cada política.
XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do
pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais
imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de
aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e
médio prazo?
III - CONCLUSÕES FINAIS
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma
do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:
Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação
para o dia 03/11 do corrente ano:
a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste
parecer; e
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os
relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº
Lei 7.735 - LDO 2026 , de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos
vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa .
Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) ________________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025,
que “Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$
43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),
seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva
Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um
crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras
Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,
sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um
aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.
Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da
despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do
aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n0ar parte 3 despesa - (314524)
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
Diferença Variação
Participação
LOA 2025 PLOA 2026 PLOA/26 e LOA PLOA/26 e
DESPESAS PLOA/2026
(R$) (R$) /25 LOA/25
(R$)
(R$) (R$)
Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%
Pessoal e Encargos
20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%
Sociais
Juros e Encargos da
645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%
Dívida
Outras Despesas
14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%
Correntes
Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%
Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%
Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%
Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%
Reserva Orçamentária
43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%
do RPPS
Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%
TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e
2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o
mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos
através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice
de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-
se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,
apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Execução IPCA
Estimada da acumulado de
Mês
Despesa 2025 12 meses -
(R$ mil) SET2025
Janeiro 2.365.863.996
Fevereiro 2.917.457.032
Março 3.295.815.747
Abril 3.289.541.037
Maio 3.354.501.488
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n1ar parte 3 despesa - (314524)
Junho 2.378.504.388
Julho 4.868.110.592
Agosto 3.232.444.905
Setembro 3.651.480.792
Outubro 3.743.386.099 5,17%
Novembro 3.918.889.358 5,17%
Dezembro 4.825.887.905 5,17%
Total Geral 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo
semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no
gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n2ar parte 3 despesa - (314524)
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)
Executado Executado Executado Execução Estimada
DESPESAS 2022 2023 2024 2025
(R$) (R$) (R$) (R$)
Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671
Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269
Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982
Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890
Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121
Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS - - -
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n3ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
VAR (%)
2023 2024 2025 2026
MÉDIA DOS
DESPESAS x x x x
ÚLTIMOS 4
2022 2023 2024 2025
ANOS
Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%
Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%
Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%
Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%
Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%
TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,
historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média
deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada
de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.
Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,
há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa
estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das
atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o
crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é
superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do
Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento
verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para
2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta
fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com
uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026
parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução
orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo
exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n4ar parte 3 despesa - (314524)
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no
PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico
de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)
correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A
projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da
dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de
Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista
quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos
exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo
a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72
bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA
2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados
em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a
percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao
longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução
concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente
para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,
apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e
financeira das obras e demais ações de capital.
Análise da Despesa por Função no PLOA 2026
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição
orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução
estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta
orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
VAR (%)
da liq.
Liquidação
estimada Valor PLOA/2026 % PLOA
Função Nome da Função estimada 2025
2025 (R$) 2026
(R$)
/PLOA
2026
Legislativa 1.285.563
1 26% 1.622.519.752 4%
.324
2 Judiciária 16% 82.569 0%
71.413
Essencial à
3 Justiça 678.60 5% 715.919.246 2%
7.593
Administração 4.323.652
4 0% 4.303.097.530 10%
.279
Segurança
6 Pública 1.648.726 6% 1.749.435.166 4%
.495
Assistência
8 Social 1.237.772. -5% 1.179.799.625 3%
602
Previdência
9 Social 6.294.187 -2% 6.150.335.275 14%
.628
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n5ar parte 3 despesa - (314524)
10 Saúde 6.675.022 1% 6.746.695.733 15%
.430
Trabalho 254.12
11 37% 347.710.535 1%
2.651
Educação 9.012.742
12 -7% 8.414.206.479 19%
.633
Cultura 388.24
13 6% 411.264.303 1%
4.898
Direitos da
14 Cidadania 288.73 26% 363.238.042 1%
0.877
Urbanismo 3.147.623
15 -13% 2.727.830.370 6%
.409
Habitação 157.50
16 -26% 116.403.314 0%
3.932
Saneamento 184.60
17 -83% 31.721.240 0%
2.044
Gestão
18 Ambiental 267.91 8% 290.062.779 1%
9.888
Ciência e
19 Tecnologia 89.30 89% 168.666.201 0%
2.646
Agricultura 235.98
20 35% 317.435.952 1%
2.040
Comércio e
23 Serviços 190.96 -15% 162.712.446 0%
8.450
Comunicações 3.71
24 1% 3.750.000 0%
4.748
25 Energia 126% 10.000 0%
4.430
Transporte 2.813.780
26 2% 2.865.212.126 7%
.964
Desporto e
27 Lazer 290.17 -42% 168.795.624 0%
6.907
Encargos
28 Especiais 2.372.859 32% 3.131.761.655 7%
.057
Reserva de
99 - 1.633.670.329 -
Contingência -
Total 41.841.883.338 100% 43.622.336.291 100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de
2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição
percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026,
indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações
significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n6ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos
no PLOA 2026 são:
Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que
apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua
posição como área prioritária.
Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas
mantém uma participação significativa no orçamento.
Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável
(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando
comparadas à execução de 2025:
Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua
participação para 7% do total.
Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$
168,7 milhões.
Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de
políticas públicas setoriais:
Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6
milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para
R$ 168,8 milhões.
Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4
milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n7ar parte 3 despesa - (314524)
Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$
2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas
finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao
desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem
atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica
para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações
governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da
administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução
de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e
funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em
nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).
Tabela 6 – Análise por Programa
VAR (%)
Liquidação
Liquidação
PLOA 2025 Estimada % PLOA
Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada
(R$ mil) 2025 2026
2025 X
(R$ mil)
PLOA2026
Programa de Operações
1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%
Especiais
Agronegócio e
6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%
Desenvolvimento Rural
6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%
6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%
4.879
6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%
6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%
6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%
Território, Cidades e
6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%
Comunidades Sustentáveis
6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%
6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%
6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%
6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%
6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%
6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%
6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%
6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%
11
6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%
0
Agricultura – Gestão e
8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%
Manutenção
8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%
Gestão Para Resultados –
8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%
Gestão e Manutenção
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n8ar parte 3 despesa - (314524)
8204 Legislativo – Gestão e 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%
Manutenção
Regional – Gestão e
8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%
Manutenção
Esporte e Lazer – Gestão e
8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%
Manutenção
Desenvolvimento Econômico –
8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%
Gestão e Manutenção
Desenvolvimento Urbano –
8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%
Gestão e Manutenção
Infraestrutura – Gestão e
8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%
Manutenção
Meio Ambiente – Gestão e
8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%
Manutenção
Direitos Humanos – Gestão e
8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%
Manutenção
Mobilidade Urbana – Gestão e
8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%
Manutenção
Segurança –Gestão e
8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%
Manutenção
8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%
Educação – Gestão e
8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%
Manutenção
Assistência Social – Gestão e
8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%
Manutenção
Controle Externo – Gestão e
8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%
Manutenção
9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -
Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35
Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026,
e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos
4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por
programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n9ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma
dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste
programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à
destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as
despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros,
pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de
inativos.
Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07
bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que
aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à
sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que
este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de
2025.
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças
das dotações em vários programas:
Maiores Crescimentos Percentuais:
"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6
milhões para R$ 70,6 milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n0ar parte 3 despesa - (314524)
"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito
pequena.
"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
Reduções Mais Expressivas:
"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para
R$ 177,0 milhões.
"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$
3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para
R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados
como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da
despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com
cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza
atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde)
consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar
a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em
grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que
sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e
infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à
população.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n1ar parte 3 despesa - (314524)
Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)
A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela
um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem
atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a
rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre
investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.
Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões
(14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as
finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões
(12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo
de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$
4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das
cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a
margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte
das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto
para o PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n2ar parte 3 despesa - (314524)
Tabela 7 – Análise por UO
Liquidação VAR (%)
PLOA 2026 (%) PLOA
UO Descrição da UO Estimada 2025 PLOA 2026 x
(R$) 2026
(R$) 2025
1101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 800.635.289 925.208.366 2,12% 15,56%
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 61.838.711 85.056.804 0,19% 37,55%
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 559.987.129 791.551.022 1,81% 41,35%
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 123.004.808 134.584.927 0,31% 9,41%
9102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 6.997.024 7.216.876 0,02% 3,14%
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 15.421.236 14.868.670 0,03% -3,58%
9104 ADM. REG. DO GAMA 14.550.346 15.093.885 0,03% 3,74%
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 19.913.336 21.501.185 0,05% 7,97%
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 19.288.231 17.882.302 0,04% -7,29%
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.103.040 14.851.414 0,03% 22,71%
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 15.236.227 16.005.984 0,04% 5,05%
9109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.074.193 6.338.227 0,01% 4,35%
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.094.465 9.841.783 0,02% 21,59%
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 18.775.407 20.303.224 0,05% 8,14%
9112 ADM. REG. DO GUARÁ 14.129.001 18.665.551 0,04% 32,11%
9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.129.676 8.858.665 0,02% 8,97%
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.524.086 15.401.433 0,04% 13,88%
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 10.568.272 17.713.561 0,04% 67,61%
9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 7.606.993 8.238.483 0,02% 8,30%
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.975.508 12.177.946 0,03% 35,68%
9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.291.243 6.742.675 0,02% 7,18%
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 9.258.097 10.557.375 0,02% 14,03%
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 7.673.186 8.040.505 0,02% 4,79%
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.974.766 8.753.952 0,02% 25,51%
9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 14.112.858 15.206.868 0,03% 7,75%
9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.881.623 7.052.447 0,02% 19,91%
9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 7.182.034 7.886.285 0,02% 9,81%
9125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.241.889 3.488.375 0,01% 7,60%
9126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.730.317 7.141.812 0,02% 6,11%
9127 ADM. REG. DO SCIA 4.934.336 5.747.265 0,01% 16,47%
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 5.841.778 6.459.781 0,01% 10,58%
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.914.612 9.580.915 0,02% 7,47%
9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.068.825 5.546.901 0,01% 9,43%
9131 ADM. REG. DO SIA 4.933.490 10.079.968 0,02% 104,32%
9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 8.435.411 8.832.768 0,02% 4,71%
9135 ADM. REG. DA FERCAL 11.890.555 5.841.915 0,01% -50,87%
9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 651.571 0 0,00% -100,00%
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA
9137 6.637.944 6.884.747 0,02% 3,72%
XXXIII
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA
9138 682.199 0 0,00% -100,00%
XXXIV
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE –
9139 1.541.204 0 0,00% -100,00%
RA XXXV
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 54.520.204 51.828.109 0,12% -4,94%
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n3ar parte 3 despesa - (314524)
11101 SECRETARIA DE GOVERNO 26.225.302 28.280.362 0,06% 7,84%
12101 PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 271.507.799 270.967.316 0,62% -0,20%
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO
12901 36.141.110 47.395.170 0,11% 31,14%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 88.696.618 156.217.974 0,36% 76,13%
DO DISTRITO FEDERAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
14203 156.627.025 171.405.387 0,39% 9,44%
RURAL DO DISTRITO FEDERAL
14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 16.853 200.000 0,00% 1086,71%
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
14904 5.097.931 4.284.789 0,01% -15,95%
– FDR
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO
15101 202.675.047 220.610.143 0,51% 8,85%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
16101 286.329.050 313.017.531 0,72% 9,32%
ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO
16903 94.697.880 91.997.677 0,21% -2,85%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
17101 922.063.965 905.919.013 2,08% -1,75%
SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO
17902 196.813.933 169.465.558 0,39% -13,90%
FEDERAL
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
17906 118.912.805 103.843.547 0,24% -12,67%
POBREZA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
18101 5.254.967.707 4.800.669.159 11,01% -8,65%
DISTRITO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
18203 19.954.132 23.274.489 0,05% 16,64%
PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
18903 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 3.721.460.395 3.694.338.679 8,47% -0,73%
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO
18904 4.003.824 23.230.382 0,05% 480,20%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
19101 4.016.197.845 4.443.093.485 10,19% 10,63%
DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO
19211 1.458.208 1.741.932 0,00% 19,46%
FEDERAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
19212 1.538.697.380 1.399.874.749 3,21% -9,02%
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
19213 6.254.575.690 6.306.602.920 14,46% 0,83%
DO DISTRITO FEDERAL
19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 22.006.802 23.453.307 0,05% 6,57%
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
19219 117.188.981 131.504.821 0,30% 12,22%
DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO
19902 13.038.439 20.929.442 0,05% 60,52%
DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 3.482.084 6.010.310 0,01% 72,61%
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO
19911 70.332.920 93.955.401 0,22% 33,59%
FEDERAL
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE
19912 78.520.076 91.255.086 0,21% 16,22%
INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n4ar parte 3 despesa - (314524)
20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO 16.695.149 29.050.000 0,07% 74,00%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO
20902 19.473.592 21.170.671 0,05% 8,71%
FEDERAL
21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 49.350.582 36.079.288 0,08% -26,89%
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 8.750.119 11.078.034 0,03% 26,60%
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
21206 80.585.619 98.126.497 0,22% 21,77%
SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 32.624.031 32.299.246 0,07% -1,00%
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
21208 139.897.179 139.876.557 0,32% -0,01%
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO
21901 - 23.249.407 0,05% -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
22101 584.320.927 657.048.410 1,51% 12,45%
INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.813.276.911 1.145.774.726 2,63% -36,81%
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 931.720.506 928.077.878 2,13% -0,39%
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 33.187.643 56.876.125 0,13% 71,38%
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS
23203 20.929.323 30.792.658 0,07% 47,13%
DA SAÚDE
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.059.461.853 5.289.492.888 12,13% 4,55%
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
24101 66.624.552 75.717.179 0,17% 13,65%
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 113.658.219 106.006.576 0,24% -6,73%
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
24104 41.160.434 41.749.754 0,10% 1,43%
FEDERAL
24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 147.058.217 157.510.743 0,36% 7,11%
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 642.584.009 668.090.748 1,53% 3,97%
24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - 482.348 0,00% -
24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS - 100.000 0,00% -
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 14.751.006 12.350.000 0,03% -16,28%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 25.775 1.813.000 0,00% 6934,05%
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO - 3.489.581 0,01% -
FEDERAL
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO
24909 22.022.169 55.357.405 0,13% 151,37%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 223.487.281 298.787.345 0,68% 33,69%
FEDERAL
25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 10.541.544 17.685.362 0,04% 67,77%
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL –
25907 805.759 10.672.157 0,02% 1224,48%
FTDF
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
26101 1.487.809.180 1.346.008.614 3,09% -9,53%
MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
26201 30.535.912 38.474.876 0,09% 26,00%
BRASÍLIA
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n5ar parte 3 despesa - (314524)
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 731.183.728 841.787.759 1,93% 15,13%
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO
26206 671.405.355 673.091.768 1,54% 0,25%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO
27101 163.279.021 131.774.280 0,30% -19,30%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
28101 79.592.487 83.203.637 0,19% 4,54%
URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
28209 164.463.676 127.358.602 0,29% -22,56%
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
28901 6.413.314 10.225.323 0,02% 59,44%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
28905 - 727.782 0,00% -
SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
34101 267.686.176 142.747.685 0,33% -46,67%
DO DISTRITO FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 51.029.975 73.748.519 0,17% 44,52%
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 58.834.541 45.127.721 0,10% -23,30%
FEDERAL
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40201 46.500.007 147.785.552 0,34% 217,82%
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40901 - 0 0,00% -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
44101 664.295.914 701.288.241 1,61% 5,57%
CIDADANIA
44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 61.476.055 60.305.388 0,14% -1,90%
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
44202 21.313.290 22.404.971 0,05% 5,12%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO
44902 - 7.202.148 0,02% -
CONSUMIDOR
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO
44904 - 302.343 0,00% -
FEDERAL
44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 2.245.182 2.228.169 0,01% -0,76%
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
44908 30.461.017 72.820.299 0,17% 139,06%
ADOLESCENTE
45101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 112.677.517 112.048.574 0,26% -0,56%
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3.533.943 3.403.858 0,01% -3,68%
48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 410.891.272 424.122.055 0,97% 3,22%
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA
48901 2.395.082 8.834.705 0,02% 268,87%
DEFENSORIA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO
57101 87.106.173 86.180.788 0,20% -1,06%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À
61101 12.122.518 12.942.627 0,03% 6,77%
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
63101 270.316.787 290.603.466 0,67% 7,50%
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA
63901 161.060.141 120.704.290 0,28% -25,06%
DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
64101 720.683.726 745.448.026 1,71% 3,44%
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n6ar parte 3 despesa - (314524)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.638.026 1.382.002 0,00% -15,63%
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.448.676.040 3,32% -
Total 41.841.883.338 43.622.336.291 - 4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela
tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução
de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do
serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma
contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a
população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova
Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que
praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.
Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9
milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a
atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de
Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$
805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.
Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de
Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações
modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as
demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria
correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta
corte significativo de -26,89%.
Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a
concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com
cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano.
As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que
demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos
e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse
contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de
segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores
vitais.
DEPUTADO(A) __________________
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA RELATOR
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n7ar parte 3 despesa - (314524)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 314524 , Código CRC: 12ec0f78
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n8ar parte 3 despesa - (314524)
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Pautas 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPP
PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS,,
CCIIDDAADDAANNIIAA EE LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCIIPPAATTIIVVAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL..
Local: Sala de Comissões Juarezão.
Data: 30 de outubro de 2025.
Horário: 14h.
II –– EExxppeeddiieennttee::
1. Debate sobre o Projeto de Lei nº 1962/2025 referente à criação do Conselho Distrital de
Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTi+) encaminhado pelo Governo do
Distrito Federal.
IIII –– CCoommuunniiccaaddooss::
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877559999 Código CRC: DD6611EE55AA5522.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1
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00001-00006209/2025-15 2387599v3
Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 2