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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEESSPPAACCHHOO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETE

LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo

ao mês de outubro/2024, referente ao Contrato-PG 37/2024 (SEI 1789502), cujo objeto é a elaboração

de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica, conforme Termo de

Referência (SEI 1724187), Nota Fiscal nº 305 (SEI 2370531), Declaração (SEI 2370541), Atesto ASTEA

(SEI 2370542), Despacho ASTEA (SEI 2370584) e Despacho DAF (SEI 2370704). (Classificação

Orçamentária: 33.90.92-51). VALOR: R$ 5.279,25 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte

e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911551111 Código CRC: DD554444AADDAAFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00002468/2024-96 2391511v2

Despacho 2391511 SEI 00001-00002468/2024-96 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraDDEESSPPAACCHHOODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETELTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagam...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Relatórios 1/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Setor de Elaboração Orçamentária

RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA

Brasília, 23 de outubro de 2025.

EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOO

RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO

DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDAA CCLLDDFF

PPeerrííooddoo ddee RReeffeerrêênncciiaa:: JJaanneeiirroo//SSeetteemmbbrroo ddee 22002255

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução

Orçamentária da CLDF referente a setembro de 2025.

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da

Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço

eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos),

detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o

caso.

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2025, foram

liquidadas despesas no valor de R$ 561,7 milhões (coluna D), consumindo 60,7% das Despesas Autorizadas para este

exercício (coluna F).

Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e

Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 39,8 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,6%). Os principais

responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão

completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 37,3 milhões ou +11,2%), de

Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,4 milhões ou +8,2%), além de R$ 1,6 milhão de Obrigações Patronais (INSS)

(+8,2%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de

pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de

vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024,

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 1

DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme

Decreto nº 44.534/2023.

Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 17,2 milhões acima do

valor do mesmo período do ano anterior (+22,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores

da CLDF”, com liquidação de R$ 6,7 milhões a mais (+20,1%) do que no mesmo período de 2024 experimentou

variações, sobretudo, por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.

Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 12,6 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a setembro

de 2025. comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento de investimentos na ordem de R$

8,6 milhões. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação -

modernização de TI” (+R$ 4,8 milhões ou +137,7%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$

1,6 milhão ou +557,0%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).

DDEESSPP..

VVAARR.. %%

DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE

DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEE DDEESSPP..

RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..

LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD

RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //

AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255

DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..

22002244 22002255 vvss

((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..

SSEETT//22002244

SSEETT//22002244

GG == DD //

AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB

CC

PPEESSSSOOAALL EE

EENNCCAARRGGOOSS 559955,,55 666699,,22 441155,,99 445555,,77 3399,,88 ++6688,,11%% ++99,,66%%

SSOOCCIIAAIISS

Vencimentos e

473,6 528,3 334,0 371,3 37,3 +70,3% +11,2%

Vantagens Fixas

Obrigações

31,1 29,5 19,0 20,6 1,6 +69,7% +8,2%

Patronais (INSS)

Contribuição

Patronal para o 61,2 65,7 41,6 45,1 3,4 +68,6% +8,2%

RPPS (IPREV)

Outros 29,6 45,7 21,2 18,8 -2,4 +41,1% -11,5%

OOUUTTRRAASS

DDEESSPPEESSAASS 115599,,55 220088,,00 7766,,11 9933,,33 1177,,22 ++4444,,99%% ++2222,,77%%

CCOORRRREENNTTEESS

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%

Servidores da

CLDF

Manutenção de

Serviços

23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%

(Gestão de TI)

Publicidade e

Comunicação

Social 50,6 61,5 16,4 21,9 5,5 +35,6% +33,4%

(Instit+Util. Pub.

+ TV + Rádio)

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 2

Verba

3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%

Indenizatória

Outros 22,6 22,7 3,2 3,7 0,5 +16,3% +16,2%

IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS 1100,,11 4488,,22 44,,00 1122,,66 88,,66 ++2266,,22%% ++221177,,22%%

Manutenção de

Serviços

1,5 4,5 0,3 1,9 1,6 +42,0% +557,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

(Modernização 6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%

de TI)

Reforma e

1,7 3,4 0,2 0,7 0,5 +20,0% +209,2%

Benfeitoria

Funcionamento

0,0 2,0 0,0 1,8 1,8 +89,4% +0,0%

da TV

Outros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%

(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e

contingenciamentos.

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF

continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o

mês de setembro ficou em 1,54%, mantendo-se ligeiramente inferior em relação ao resultado observado no

primeiro quadrimestre de 2025, que foi de 1,55%.

As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de setembro de 2025, cerca de R$ 51,8 milhões,

com crescimento de R$ 6,8 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (agosto/2025), de R$ 45,1

milhões.

Assim, no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou

cerca de R$ 587,8 milhões.

Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de

R$ 38,1 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF

referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,

Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a setembro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$

2,2 bilhões de receita total (+8,5%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 17,3% nesse

mesmo período (+R$ 428,5 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL

do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve

uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.

A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e

Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da

RCL é de difícil previsão.

Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$

9,9 milhões e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio, junho, julho,

agosto e setembro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 40,2 milhões,

R$ 45,8 milhões, R$ 58,4 milhões e R$ 111,9 milhões acima dos mesmos meses de 2024. Ao total de janeiro a setembro

de 2025 em relação ao mesmo período de 2024 o total do FCDF foi de +R$ 428,5 milhões (+17,3%).

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 1,8 bilhão, representando

7,6% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo

semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 3

Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, ainda considerando o período de janeiro a setembro de

2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de

Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 5,6% (+R$ 1,1 bilhão). Essa rubrica

contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 5,9% no período avaliado. Entre os fatores de

crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo

[1]

diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.

Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as

transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último

Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF,

referente a setembro de 2025.

A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar

suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita

Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem

qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política

tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a

qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma

fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser

mais reduzida, por força de dispositivos legais.

Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito

completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de

nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e

provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:

Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses

1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* Dez/2025

2. Alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026

3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026

4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026

5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* Mar/2026

6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* Abr/2026

7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) Abr/2026

8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* Jun/2026

9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) Ago/2026

10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026

(*) Além das exonerações e termos de desistência.

Dessa forma, tem-se um cenário de DTP/RCL atenuado no quadrimestre vigente, com projeção de

indicador na casa de 1,54% da RCL ao final de setembro deste ano. No entanto, em um cenário de arrecadação

mais modesto que o recentemente observado, a projeção das despesas compromissadas indica uma trajetória

progressiva até o final do exercício financeiro, podendo atingir até 1,57% da RCL.

Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de

1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo

TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo,

observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 443,0 milhões,

o que representou 78,9% do total dos R$ 561,7 milhões liquidados até setembro de 2025. Outros R$ 39,9 milhões (7,1%

do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 86,0% da liquidação no período.

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 4

DDEESSPP..

VVAARR.. %% DDEE

DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE

DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEESSPP..

RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..

LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD

RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //

AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255

DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..

22002244 22002255 vvss

((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..

SSEETT//22002244

SSEETT//22002244

AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB GG == DD // CC

Administração

de Pessoal da 580,1 641,6 405,7 443,0 37,3 +69,0% +9,2%

CLDF

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%

Servidores da

CLDF

Conversão de

Lic. Prêmio em 8,5 14,8 6,3 8,7 2,4 +58,5% +37,2%

Pecúnia

Conservação

das Estruturas

2,8 5,7 1,4 1,9 0,5 +33,8% +36,1%

Físicas de Edif.

Públicas

Partic. da CLDF

em Inst.

Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,6% +19,6%

do Poder

Legislativo

Desenv. e

Implement. de

Sist.de

Captação e

0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Tratamento de

Infor. pela

Ouvidoria da

CLDF

Promoção de

Eventos de

Integr. da CLDF

com a 1,1 2,8 0,5 0,6 0,1 +20,8% +17,3%

Sociedade do

DF

Atenção à

Saúde e Qualid.

0,3 1,3 0,2 0,2 -0,1 +12,3% -26,7%

Vida no Trab. e

Bem-Estar

Manutenção de

Serviços

23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Modernização

de Sistema de

6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%

Informação da

CLDF

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 5

Gestão da

Informação e

14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%

dos Sistemas de

TI da CLDF

Capacitação de

Servidores –

1,0 1,8 0,6 0,8 0,2 +44,5% +32,8%

Escola do

Legislativo

Execução de

Projetos de

Educação 0,9 2,1 0,6 0,6 -0,1 +27,4% -8,3%

Política pela

CLDF

Publicidade

Institucional da 22,6 27,4 0,6 6,7 6,1 +24,4% +974,8%

CLDF

Publicidade de

Utilidade 19,3 22,0 10,5 9,2 -1,4 +41,7% -12,9%

Pública da CLDF

Funcionamento

da TV 8,7 13,9 5,3 7,8 2,6 +56,4% +49,0%

Legislativa

Funcionamento

da Rádio 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Legislativa

Apoio a

Programas

0,3 0,6 0,0 0,1 0,1 +10,1% +0,0%

Culturais pela

CLDF

Reforma e

Benfeitorias no

1,7 4,2 0,2 0,7 0,5 +17,2% +226,2%

Edifício Sede da

CLDF

Execução de

Sentenças

0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +8,0% -11,2%

Judiciais pela

CLDF

Ressarcimentos,

Indenizações e

6,7 11,7 3,8 3,9 0,2 +33,7% +4,6%

Restituições da

CLDF

Outros Ressarc,

Indeniz. e

Restitituições 3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%

da CLDF (Verba

Indenizatória)

Outros Ressarc,

Indeniz. e

17,6 11,7 0,0 1,3 1,3 +11,1% +90475,9%

Restitituições ao

FASCAL

Transferência

para o Fundo

de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Financeiro-

Orçamentário

TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%

(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores

liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 6

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e

contingenciamentos.

GGLLAAUUCCOO LLÍÍVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral /Presidência

[1]

Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-

mais-caro-em-2025.html

Documento assinado eletronicamente por GGLLAAUUCCOO LLIIVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO -- MMaattrr.. 1166776655, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee EEllaabboorraaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 24/10/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877775500 Código CRC: 5577EECCCC55CC66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388

www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br

00001-00010593/2025-51 2387750v6

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 7

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORASetor de Elaboração OrçamentáriaRREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAABrasília, 23 de outubro de 2025.EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOORREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALL...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e

regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de

junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao

exercício de 2026.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece

normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira

do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel

Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 1

EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 772266//22001199,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui a diretrizes

para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e

de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2211//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2277//1100//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da

adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou

mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que

Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com

deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de

Defensor Público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e

Caribenha.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 24/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899663300 Código CRC: 0011EE33DD339955.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00044492/2025-83 2389630v16

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Apoio às Comissões PermanentesPPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASSEEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOOPPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, q...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPP

De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento

Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ppuubblliiccaaççããoo..

DDeepp.. RRiiccaarrddoo DDeepp.. JJooããoo DDeepp.. JJaaqquueelliinnee DDeepp.. RRooggéérriioo MMoorrrroo

DDeepp.. FFáábbiioo FFeelliixx

VVaallee CCaarrddoossoo SSiillvvaa ddaa CCrruuzz

PPLL 11882277//22002255 PPLL 11882299//22002255 PPLL 11883300//22002255 PPLL 11889933//22002255 PPLL 11883311//22002255

PPLL 11771111//22002255 PPLL 11882266//22002255 PPLL 11339988//22002244 PPLL 11776633//22002255 PPLL 11339988//22002244

PPLL 11995577//22002255 PPLL 11880044//22002255 PPLL 11776655//22002255 PPLL 119911//22002233 PPLL 11887799//22002255

-- PPLL 11886699//22002255 PPLL 886622//22002244 PPLL 22993355//22002222 -

- PPLL 884444//22002233 - - -

PRAZO PARA PARECER: 44 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo,, eemm rraazzããoo ddoo rreeggiimmee ddee

uurrggêênncciiaa.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx

PPLL 11996622//22002255

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338844002233 Código CRC: 338877BB44556666.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006010/2025-97 2384023v6

Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVADDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPPDe ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania eLegislação Participativa, D...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPP

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,

Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados,

membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se no dia 30 de outubro

de 2025, quinta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,

sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877558822 Código CRC: 667744BB6666CC55.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006209/2025-15 2387582v2

Convocação - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387582) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVACCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPPO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,Deputado Fábio Felix, no uso de sua...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORR

De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada

Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 1166ªª

RReeuunniiããoo OOrrddiinnáárriiaa ddaa CCPPII ddoo RRiioo MMeellcchhiioorr, que será realizada exclusivamente de forma presencial, nnoo

ddiiaa 3300 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002255,, ààss 1100hh ((ddeezz hhoorraass)),, nnoo PPlleennáárriioo ddeessttaa CCaassaa..

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de

seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de

substituição.

Brasília, (data de assinatura no SEI).

GGIIAANNCCAARRLLOO CCHHEELLOOTTTTII

Secretário da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por GGIIAANNCCAARRLLOO BBRRUUGGNNAARRAA CCHHEELLOOTTTTII -- MMaattrr.. 2233775566, SSeeccrreettáárriioo((aa))

ddee CCPPII, em 21/10/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22335577993388 Código CRC: AA771177779900FF.

Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8608

www.cl.df.gov.br - cpiriomelchior@cl.df.gov.br

00001-00041652/2025-32 2357938v3

Convocação 16ª Reunião Ordinária CPI Rio Melchior (2357938) SEI 00001-00041652/2025-32 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio MelchiorCCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORRDe ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, DeputadaPaula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Pareceres 1/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

I - RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no

1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA

/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de

setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de

2025.

O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.

Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$

45.991.790.364,00.

Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da

seguridade social com o detalhamento abaixo:

R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;

R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.

Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de

Investimentos.

Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para

abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.

O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e

transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações

da estrutura orgânica do Governo do DF.

Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria

Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato

próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos

internos.

O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades

orçamentárias.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i1nar parte 1 - (314340)

Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar

operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites

constitucionais.

O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o

texto da LOA 2026.

No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.

O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:

- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:

Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;

Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;

Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;

Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.

- Módulos Anexos:

ANEXO I - Resumo Geral da Receita

ANEXO II - Resumo Geral da Despesa

ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa

ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade

ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários

ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais

ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)

ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)

ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento

ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC

ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC

ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades

- Módulo Demonstrativos Complementares:

QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita

QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por

Órgão/Unidade

QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade

QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito

Federal

QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De

Ativos

QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e

Nominal

QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e

Resultado Nominal

QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de

2026 a 2028

QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita

QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária

QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i2nar parte 1 - (314340)

QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa

QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária

QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD

QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa

QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL

QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões

QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação

QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde

QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA

QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E

FUNDEF)

QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão

QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais

Despesas de Capital

QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função,

Subfunção, Programa

QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por

Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte

QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de

Despesa 51

QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações

de Crédito

QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos

QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa

QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa

QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas

QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos

QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização

QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)

QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público

QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional

De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria

de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em

observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às

determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.

Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou

Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA

/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.

Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar

a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito

do projeto de lei orçamentária anual.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i3nar parte 1 - (314340)

Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF

designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze

dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e

publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas

pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.

Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da

proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de

29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de

julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras

determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está

dividido em três partes:

Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024);

Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação

pertinente; e

Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.

II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026

O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações

relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.

Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025

PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026. Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025

Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício Ajuste do exercício financeiro.

financeiro de 2026.

Art. 1º. Estima a receita e fixa a

Ajuste de valor.

despesa do Distrito Federal para

2026, em

De R$ 41.083.470.793,00 para R$

$ 45.991.790.364,00.

R$ 45.991.790.364,00

Art. 2º. A receita estimada dos

Ajuste de valor.

Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social está orçada em R$

De R$ 39.399.157.922,00 para R$

43.622.336.291,00 com a seguinte

43.622.336.291,00.

distribuição.

Ajuste de valor.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i4nar parte 1 - (314340)

Tesouro: De R$

30.435.160.945,00 para

Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 32.581.308.041,00.

Ajuste de valor.

Outras fontes: De R$

Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 8.963.996.977,00 para R$

11.041.028.250,00.

Art. 3º. A despesa total dos

orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social, no mesmo valor da receita Sem alterações.

constante do art. 2º e assim

distribuída:

Ajuste de valor.

Orçamento Fiscal, em R$ De

Orçamento Fiscal: R$

25.305.665.067 para R$

29.260.931.075,00

29.260.931.075,00.

Ajuste de valor.

Orçamento da Seguridade Social R$

14.361.405.216,00 De R$ 14.093.492.855,00 para R$

14.361.405.216,00.

Ajuste de valor.

Art. 4º . Receita e despesa do

Orçamento de Investimento fixadas

De R$ 1.684.312.871,00 para R$

em R$ 2.369.454.073,00.

2.369.454.073,00.

Art. 5º. Trata das possibilidades de

abertura de créditos suplementares,

por parte do Poder Executivo, por ato

próprio conforme abaixo sintetizado.

1. Atender insuficiências nas

dotações orçamentárias. -

Limite 25% de cada unidade

orçamentária – fonte anulações

parciais ou excesso de

arrecadação.

2. Incorporação de recursos de

transferências da União (ex:

SUS, auxílios financeiros,

Mudança na estrutura e

emendas individuais); superávit

ordenamento do texto, mas sem

financeiro, doações, operações

alterações relevantes quanto a

de crédito. – Sem limite.

possibilidade e limites.

3. Remanejamentos com a

finalidade de cobrir despesas

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i5nar parte 1 - (314340)

3.

com pessoal e encargos

sociais; benefício a servidores;

DOCC; contrapartidas;

despesas vinculadas do SUS;

despesas decorrentes do anexo

de metas e prioridades da LDO;

e reserva de contingência. Sem

incidência do limite de 25%

4. Atendimento de despesas com

dotação mínima estabelecida

em lei. Respeitado o limite de

25%.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo

autorizado a abrir créditos

extraordinários, mediante ato próprio,

para o atendimento de despesas Sem alterações.

imprevisíveis, como catástrofes da

natureza e desastres, nos casos de

força maior.

Art. 7º. Fica autorizada a

transposição, o remanejamento e a

transferência de dotações de uma

unidade orçamentária para outra já

existente ou que venha a ser

instituída, nos casos de

transformações orgânicas na Sem alterações.

estrutura administrativa do Governo

do Distrito Federal, ficando ajustado

proporcionalmente o limite de que

trata o inciso I do artigo 5º, tanto para

a unidade de origem quanto para a

unidade de destino.

Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, mediante Ato da

Mesa Diretora, a Defensoria Pública

do Distrito Federal, mediante ato da

Defensoria Pública, o Tribunal de

Contas do Distrito Federal, mediante

ato próprio, e as unidades

orçamentárias ligadas a esses

órgãos autorizados a abrir créditos

suplementares, com a finalidade de

atender a insuficiências nas dotações

orçamentárias, até o limite de 25% do

valor total dos Orçamentos Fiscal e Sem alterações.

da Seguridade Social da sua unidade

orçamentária, para atender somente

a remanejamento dentro da própria

unidade e mediante a utilização de

recursos provenientes da anulação

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i6nar parte 1 - (314340)

parcial ou total de suas dotações

orçamentárias autorizadas na Lei

Orçamentária Anual (LOA), nos

termos do art. 43, § 1º, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964.

Art. 9º. Fica o órgão central do

Sistema de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo

Sem alterações.

autorizado a movimentar as dotações

atribuídas às unidades

orçamentárias.

Art. 10. Em cumprimento ao disposto

no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de

Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio

de 2000), fica autorizada a

contratação das operações de crédito

incluídas nesta Lei para o

atendimento das despesas que, de

acordo com a legislação vigente,

possam ser financiadas com essa

receita, sem prejuízo do que

estabelece o art. 52, inciso V, da

Constituição, no que se refere às

operações de crédito externas.

Art. 11. Integram esta Lei os anexos

relacionados no art. 5º da Lei nº

Sem alterações

7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026).

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em

Ajuste do exercício de vigência.

1º de janeiro de 2026.

Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte

referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do

PLOA/2026.

II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026

O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:

a. Constituição Federal de 1988;

b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;

c.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i7nar parte 1 - (314340)

c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);

d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e

f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.

Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações

constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.

II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF

Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal

e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada

diretamente a partir das disposições da LODF.

O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.

Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF

Especificação Fundamento Verificação

Atendido

Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal Art. 148, caput

destinará anualmente às Administrações Regionais

recursos orçamentários em nível compatível, com

critério a ser definido em lei, prioritariamente para o

atendimento de despesas de custeio e de

investimento, indispensáveis a sua gestão.

Atendido

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os Art. 149, III

orçamentos anuais.

Atendido

A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual Art. 149, § 4º

e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:

o orçamento fiscal referente aos Poderes do

Distrito Federal, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta,

inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo

Poder Público;

o orçamento de investimento das empresas em

que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,

detenha a maioria do capital social com direito a

voto;

o orçamento de seguridade social, abrangidas

todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta e indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo

Poder Público.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i8nar parte 1 - (314340)

Atendido

O orçamento da seguridade social compreenderá Art. 149, § 5º

receitas e despesas relativas a saúde, previdência,

assistência social e receita de concursos de

prognósticos, incluídas as oriundas de transferências,

e será elaborado com base nos programas de

trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços,

integrantes da administração direta e indireta.

Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente

demonstrativos específicos com detalhamento das Atendido

ações governamentais, dos quais constarão:

Não encontrado

objetivos, metas e prioridades, por Região demonstrativo

Administrativa; específico contendo

identificação do efeito sobre as receitas e objetivos, metas e

despesas, decorrente de isenções, anistias, prioridades por

remissões, subsídios e benefícios de natureza Região

financeira, tributária e creditícia; Administrativa.

demonstrativo da situação do endividamento, no

qual se evidenciará para cada empréstimo o

saldo devedor e respectivas projeções de

amortização e encargos financeiros

correspondentes a cada semestre do ano da

proposta orçamentária.

A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão Art. 149, § 8º Atendido

de recursos provenientes de transferências, inclusive

aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou

instrumentos similares com outras esferas de governo

e os destinados a fundos.

Atendido

As despesas com publicidade do Poder Legislativo e Art. 149, § 9º

dos órgãos ou entidades da administração direta e

indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de

dotação orçamentária específica.

Atendido

O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Art. 149, § 10

Administrativa e terá entre suas funções a redução

das desigualdades inter-regionais.

A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à Art. 149, § 11 Não Atendido

previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-

se da proibição:

a autorização para a abertura de créditos As disposições dos

suplementares; arts. 7º (autorização

a contratação de operações de crédito, ainda par transposição,

que por antecipação de receita, nos termos da remanejamento e

lei; transferência de

dotações

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i9nar parte 1 - (314340)

a forma da aplicação do superávit ou o modo de orçamentárias) e 9º

cobrir o déficit. (autorização para

movimentação de

dotações

orçamentárias) não

constam das

exceções ao

Princípio da

Exclusividade,

estabelecidas no art.

149, § 11, da LODF

É vedada a realização de operações de crédito que Art. 151, III Atendido

excedam ao montante das despesas de capital,

ressalvadas as autorizadas mediante créditos A relação entre

suplementares ou especiais com finalidade precisa, operações de crédito

aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria e despesas de

absoluta. capital é de 15,94%

Atendido

É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV

órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de

recursos para manutenção e desenvolvimento do

ensino, bem como a prestação de garantias às

operações de crédito por antecipação de receita.

Atendido

É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.

ilimitados.

Atendido

É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Art. 151, X.

Poder Público a entidades de previdência privada.

Atendido

A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita Art. 157, caput.

aos limites estabelecidos na LRF.

II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de

finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns

dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.

O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.

Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF

Especificação Fundamento Verificação

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in0ar parte 1 - (314340)

O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I Atendido

da compatibilidade da programação dos orçamentos c

om os objetivos e metas constantes do Anexo de Met

as Fiscais da LDO para o exercício.

Atendido

O PLOA deverá Art. 5º, II

ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do

efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de is

enções, anistias, remissões, subsídios e benefícios d

e natureza financeira, tributária e creditícia, bem com

o das medidas de compensação a renúncias de

receita e ao aumento de despesas obrigatórias de

caráter continuado.

Atendido

O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b

de utilização e montante, definido com base na

receita corrente líquida, serão estabelecidos

na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o aten

dimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos.

Atendido

Todas as despesas relativas à dívida Art. 5º, § 1º

pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as

atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

Atendido

O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º

constará separadamente na lei orçamentária e nas d

e crédito adicional.

Atendido

É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º

finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Atendido

As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput

s e legais, considerarão os efeitos das alterações na

legislação, da variação do índice de preços, do

crescimento econômico ou de qualquer outro fator

relevante e serão

acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no

s últimos três anos, da projeção para os dois

seguintes àquele a que se referirem, e da

metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Atendido

A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II

o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita

corrente líquida - RCL.

Obs: no caso do DF, o limite

máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in1ar parte 1 - (314340)

, respectivamente, 49% e 3% da RCL,

considerados, no último caso, a soma dos montantes

da CLDF e do TCDF.

Atendido

É proibida a operação de crédito entre Art. 36 caput

uma instituição financeira estatal e o ente da

Federação que a controle, na qualidade de beneficiár

io do empréstimo.

Atendido

É vedada a aplicação da receita de capital derivada d Art. 44, caput

a alienação de bens e direitos que integram o

patrimônio público para o financiamento de despesa

corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de

previdência social, geral e próprio dos servidores

públicos.

Atendido

O PLOA só incluirá novos Art. 45, caput

projetos após adequadamente atendidos os em and

amento e contempladas as despesas de conservaçã

o do patrimônio público, nos termos em que dispuser

a lei de diretrizes orçamentárias.

II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964

A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos

orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui

status de lei complementar.

O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320

/1964.

Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964

Especificação Fundamento Verificação

Atendido

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput

despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e

o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios

de unidade, universalidade e anualidade.

Atendido

Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por

funções do Governo;

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in2ar parte 1 - (314340)

Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as

Categorias Econômicas;

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva

legislação;

Quadro das dotações por órgãos do Governo e da

Administração.

Atendido

Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º

Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação

dos fundos especiais;

Quadros demonstrativos da despesa;

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do

Governo, em termos de realização de obras e de

prestação de serviços.

A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive Art. 3º, caput Atendido

as de operações de crédito autorizadas em lei.

Atendido

A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias Art. 4º, caput

dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,

por intermédio deles se devam realizar.

Atendido

A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput

destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,

material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer

outras.

Atendido

Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput

segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Atendido

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Art. 22, caput

Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do

Distrito Federal, compor-se-á de:

Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da

situação econômico-financeira, documentada com

demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de

créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos

financeiros exigíveis; exposição e justificação da política

econômico-financeira do Governo; justificação da receita e

despesa;

Projeto de Lei de Orçamento;

Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de

receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos

três últimos exercícios anteriores àquele em que se

elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em

que se elabora a proposta, a receita prevista para o

exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada

no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in3ar parte 1 - (314340)

o exercício em que se elabora a proposta, a despesa

prevista para o exercício a que se refere a proposta.

II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027

A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser

compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por

meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes

do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,

estar programados anteriormente no PPA.

Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.

O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados

constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.

Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente

estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In

verbis:

“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as

Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à

programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos

adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto

de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de

Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a

compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”

Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações

das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o

estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos

adicionais. Eis o dispositivo.

“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA

2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas

regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,

quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização

seja “99 – Distrito Federal”.

O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA

para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in4ar parte 1 - (314340)

Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026

R$ 1,00

PROGRAMA / AÇÃO

VALOR

1.696.800

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

10.000

APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

116.800

IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS

10.000

IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 10.000

PÚBLICAS RURAIS

1.550.000

REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL

62.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

50.000

ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE

12.000

FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS

130.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

50.000

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA

80.000

MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

700

ATUAÇÃO LEGISLATIVA

700

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT

101.000

CAPITAL CULTURAL

101.000

APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in5ar parte 1 - (314340)

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001

10.050.001

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

5.626.971

DESENVOVIMENTO ECONÔMICO

200.000

CONSTRUÇÃO DE MUSEU

50.000

DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

3.830.972

EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO

1.025.000

IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO

50.000

MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ

420.999

MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS

50.000

REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

110.000

DIREITOS HUMANOS

100.000

AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA

PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 10.000

PROVITA

140.000

GESTÃO PARA RESULTADOS

DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE 140.000

INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF

60.000

INFRAESTRUTURA

RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 60.000

CALHAS

355.000

MEIO AMBIENTE

50.000

CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in6ar parte 1 - (314340)

50.000

GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO

10.000

IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO

10.000

MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS

224.000

PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO

1.000

REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO

10.000

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

194.552

MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

194.552

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

70.400.000

MOBILIDADE URBANA

70.400.000

MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

7.500.000

NOBILIDADE URBANA

7.500.000

REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL

516.535

SAÚDE EM AÇÃO

10.000

BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)

506.535

REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.825.000

TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

1.825.000

IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA

98.768.559

Total Geral

Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026

O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no

PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in7ar parte 1 - (314340)

Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de

2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo

apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.

II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026

O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns

dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.

Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026

Especificação 2026 Verificação

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle Atendido

do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:

I. - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II. - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos

no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;

III. -

observar o princípio da publicidade, evidenciando a transp

arência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na

internet com atualização periódica;

IV. - observar as metas relativas a receitas, despesas,

resultados primário e nominal e montante da dívida

pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta

Lei; e

V. - assegurar os recursos necessários à execução e

expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçament Atendido

ária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal

deverá demonstrar:

I. - a compatibilidade das programações constantes do Proje

to de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e

Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas rel

ativas às prioridades não contempladas no orçamento;

II. - a comparação entre o montante das

receitas oriundas de operações de crédito e o montante

estimado para as despesas de capital previstos

no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 16

7, inciso III, da Constituição Federal ;- os critérios

adotados para a estimativa dos principais itens da receita

tributária, alienação de bens e operações de crédito;

III. - a exposição circunstanciada da situação econômico-

financeira, documentada com demonstração da dívida

fundada e flutuante,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in8ar parte 1 - (314340)

III.

saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros com

promissos financeiros exigíveis;

IV. - a exposição e justificação da política econômico-

financeira do Governo;

V. - a justificação da receita e despesa, particularmente no

tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso

I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 5º O Projeto Atendido

de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei

e dos seguintes anexos:

I. - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando

a categoria econômica e a origem, separados entre

recursos do Tesouro e de outras fontes;

II. - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando

a categoria econômica e o grupo de despesa, separados

entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

III. - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Eco

nômica" dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

IV. - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade

Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa"

dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e

conjuntamente;

V. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçame

ntos fiscal e da seguridade social;

VI. - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal

e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei

de Diretrizes Orçamentárias";

VII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgã

o e Unidade";

VIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unida

de Orçamentária/Fonte de Financiamento";

IX. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamen

to de Investimento;

X. - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de

Caráter Continuado", que atualizará automaticamente,

com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o

mesmo anexo constante desta Lei";

XI. - "Demonstrativo de Obras e Serviços com

Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo

Tribunal de Contas

do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serv

iço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o prog

rama de trabalho, o responsável pela execução do

contrato e os indícios de irregularidades graves.

Art. 6º O Projeto Atendido em parte

de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado do .

s seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio

digital:

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in9ar parte 1 - (314340)

I. - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, Não foram

isolada e conjuntamente, evidenciando apresentadas

a classificação da natureza de receita no menor nível informações

de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de exigidas pelos

outras fontes; seguintes incisos:

II. - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente

XXXVII –

Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por

"Detalhamento do

orçamentos fiscal e da seguridade social;

relatório temático

III. - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas p

'Orçamento

or Órgão/Unidade";

Mulheres',

IV. - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos

instituído pela Lei

do Distrito Federal";

nº 7.067, de 17 de

V. - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obt

fevereiro de 2022";

idos com a Alienação de Ativos";

VI. - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resulta

dos Primário e Nominal";

VII. - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Res

XXXVIII –

ultado Primário e Nominal";

comparativo entre

VIII. - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçam

os valores de

entos fiscal e da seguridade social;

renúncias

IX. - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e

estimados e os

de outras fontes, evidenciando o comportamento dos

valores

valores realizados nos últimos três anos, por categoria

efetivamente

econômica e origem;

renunciados

X. - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de

referentes ao ano

Receitas de Origem Tributária";

anterior; e

XI. - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e

Financeiros", com a identificação e a quantificação dos

efeitos em relação à receita e à despesa

previstas, discriminando a legislação de que resultam tais

XXXIX – relatório

efeitos;

sobre a avaliação

XII. - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da

da relação de

seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a

custo e benefício

origem dos recursos, por:

das renúncias de

a. função;

receitas e dos

b. subfunção;

incentivos,

c. programa;

remissões,

d. grupo de despesa;

parcelamentos de

e. modalidade de aplicação;

dívidas, anistias,

f. elemento de despesa; e

isenções,

g. região administrativa.

subsídios,

XIII. - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade

benefícios e afins

Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade

de natureza

social, evidenciando a esfera orçamentária, separados

financeira,

entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

tributária, creditícia

XIV. - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia

e outros

a classificação funcional e estrutura programática,

a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade

de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos

e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão

que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social

e de investimento;

XV. - "Demonstrativo das Metas Físicas

por Programa", evidenciando a ação e a unidade

orçamentária;

XVI.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in0ar parte 1 - (314340)

XVI. - "Despesa Programada com Pessoal

em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em vers

ão sintética;

XVII. - "Demonstrativo das Parcerias Público-

Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas p

elo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor

e os respectivos valores de pagamento, projetados para to

do o período do contrato;

XVIII. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";

XIX. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";

XX. - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o

Adolescente - OCA", discriminado por unidade

orçamentária e programa de trabalho";

a. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima

de recursos", evidenciando as alocações no que tang

e às seguintes despesas:

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

b. Fundo de Apoio à Cultura;

c. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d. Precatórios; e

e. Fundo da Universidade do Distrito Federal.

XXI. - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimento

s por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera

orçamentária, separados por orçamento fiscal, da

seguridade social e de investimento;

XXII. - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investime

ntos e Demais Despesas

de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social,

bem como sua participação no total das despesas de cada

unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

XXIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão

/Função/Subfunção/Programa";

XXIV. - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Inves

timento", por:

a. função;

b. subfunção;

c. programa;

d. regionalização; e

e. fonte de financiamento.

XXV. - "Demonstrativo do Início e Término da Programação cont

endo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";

XXVI. - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada

e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do dispost

o no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000 , evidenciando, para cada empréstimo, o saldo

devedor e as respectivas projeções de pagamento de

amortizações e de encargos financeiros para todo o

período de pagamento da operação de crédito;

XXVII. - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativ

o das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";

XXVIII. - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e

de outras fontes, evidenciando o comportamento dos

valores realizados nos últimos três anos, por categoria

econômica e grupo de despesa;

XXIX. - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens

da Despesa";

XXX.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in1ar parte 1 - (314340)

XXX. - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculada

s, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023 ";

XXXI. - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos

orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e

conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de

despesa;

XXXII. - "Demonstrativo da Regionalização", dos

orçamentos fiscal, da seguridade social

e de investimento, identificando a despesa por região,

função, programa, ação e fonte de recursos;

XXXIII. - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";

XXXIV. - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimôni

o Público";

XXXV. - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do

Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda,

contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro

de Detalhamento da Despesa;

XXXVI. – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento

Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro

de2022 "; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

XXXVII. – comparativo entre os valores de renúncias estimados e

os valores efetivamente renunciados referentes ao ano

anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

XXXVIII. – relatório sobre a avaliação da relação de custo e

benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,

remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,

subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,

tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo

Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do

Distrito Federal)

Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima

em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII

e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as

seguintes informações:

I. - despesas detalhadas por:

a. unidade orçamentária;

b. função e subfunção;

c. programa, ação e subtítulo; e

d. natureza de despesa.

II. - deduções das despesas apropriadas na manutenção e n

o desenvolvimento do ensino e em ações

e serviços públicos de saúde detalhadas por:

a. unidade orçamentária;

b. função e subfunção;

c. programa, ação e subtítulo; e

d. natureza de despesa.

Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida Atendido

para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve

observar as normas

técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in2ar parte 1 - (314340)

preços, do crescimento econômico, das alterações na

legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser

acompanhada de:

I. - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

II. - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se ref

erirem;

III. - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual Atendido

de 2026 e os créditos adicionais somente podem

incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de

contemplados:

I. - as metas e prioridades;

II. - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;

III. - as despesas com a conservação do patrimônio público;

IV. - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou leg

al;

V. - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de u

ma etapa

ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as

contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000 , as informações relativas a projetos em

andamento e ações de conservação do patrimônio público

acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de

quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificado

s nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fom

ento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres

devem ter preferência em relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos

que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento

Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o

encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de

término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusi

ve as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada

que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.

Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 202 Atendido

6 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações

na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal

e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos

governos estaduais que a integram.

Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido

Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas

como operações especiais, ter dotação orçamentária específica

e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura

de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in3ar parte 1 - (314340)

que atenda despesas obrigatórias constantes

no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda C

onstitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 .

§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios ju

diciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em

julgado, derivados de órgãos da administração direta,

autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela

Procuradoria-

Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, aloca

dos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do

Trabalho e outros Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos

de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas

públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas

próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses

débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em

subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas

dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade,

quando originárias de autarquias e fundações.

Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos Atendido

adicionais que a modificam, fica vedada:

I - destinação de recursos para atender despesas com:

a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas

locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de rep

resentação;

b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades resi

denciais de representação funcional;

c. aquisição de aeronaves, salvo

para atendimento das necessidades da Secretaria de Est

ado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de

Saúde;

d. manutenção de clubes, associações de servidores ou outr

as entidades congêneres, excetuadas creches e escolas d

e atendimento pré-escolar;

investimento em regime de execução especial, ressalvado

s os casos de calamidade pública e comoção interna;

e. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração

direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou

assistência técnica, custeados com recursos provenientes

de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos

congêneres,

firmados com órgãos ou entidades de direito público

ou privado, nacionais ou internacionais;

f. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que

tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in4ar parte 1 - (314340)

f.

empregado de empresa pública ou de sociedade de

economia mista;

g. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disp

osto no § 2º;

I. - inclusão de dotações a título de subvenções sociais,

ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas

sem fins

lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizada

s e devidamente aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e que

preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

a. sejam de atendimento direto

ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc

ia social, saúde e educação, e possuam certificado

de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;

b. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Org

ânica do Distrito Federal , bem como na Lei federal

nº 8.742, de 7de dezembro de 1993 , se voltadas

para as áreas de assistência social, saúde e

educação;

c. estejam enquadradas nas exigências dispostas na L

ei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007 , e no art. 26

da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

;

d. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no re

spectivo convênio ou no instrumento congênere;

e. contrapartida nunca inferior a 10%

do montante previsto para as transferências a título d

e auxílios, podendo ser em bens e serviços;

II. - inclusão de dotações, a título de subvenções

econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins

lucrativos, microempresa, empresa de pequeno

porte e microempreendedor individual, desde que preench

am as seguintes condições:

a. observem as normas de concessão de subvenções e

conômicas;

b. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no

respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos

previstos na legislação;

c. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento

e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de

maio de 2018 , consoante a Lei federal nº 10.973,

de 2 de dezembro de 2004 , ficando condicionada à

contrapartida pelo beneficiário, na forma do

instrumento pactual;

III. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições c

orrentes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades

privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e

devidamente aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham

as condições previstas em lei;

IV. - inclusão de dotações a título de contribuições de capital,

salvo quando destinada às entidades privadas sem

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in5ar parte 1 - (314340)

IV.

fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos ter

mos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,

de 17 de março de 1964 .

§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste

artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os

programas

e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -

FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI

/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD

/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a

égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito

Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos

internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens,

observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no

caso de colaborador eventual.

Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido

unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura

programática, regionalização, grupo

de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fo

nte de recursos e IDUSO.

Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 Atendido

deve conter Reserva de Contingência com

dotação orçamentária mínima de

1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com

recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentári

a Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder

a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva

de Contingência será considerada como despesa primária para

fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados

ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais

imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 , e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-

Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980 , e do art. 8º da Portaria I

nterministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 .

§ 4º Serão destinados 2% da Receita

Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares

individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Atendido

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in6ar parte 1 - (314340)

Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no e

xercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo

de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito

Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e

do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A;

e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal ,

será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida

ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025,

conforme o critério legal aplicável a cada caso.

Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido

voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de

pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de

recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas

propostas orçamentárias.

Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, Atendido

classificação institucional, classificação funcional,

estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte

de financiamento e IDUSO

Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no Atendido

processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de

audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente

para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com anteced

ência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de p

articipação na internet durante a elaboração da proposta

orçamentária.

II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026

O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o

exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento

Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social

(31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).

Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no

PLOA 2026 (R$ bilhões)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in7ar parte 1 - (314340)

Esfera Valor (R$ bilhões) %

Fiscal e Seguridade Social

43,62 94,8%

(OFSS)

Fiscal (OF) 29,26 63,6%

Seguridade Social (OSS) 14,36 31,2%

Investimento das Estatais (OI) 2,37 5,2%

Total 45,99 100%

Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do

Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal,

incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do

Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.

A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada

à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais

são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar,

contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude

semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões),

que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.

O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no

PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.

Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao

Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões

D 2026/2025 (R$

ESPECIFICAÇÃO LOA 2025 PLOA 2026

milhões)

Receitas Correntes (I) 37.973 42.896 4.923

Receita Tributária 24.042 28.776 4.734

Receita de Contribuições 2.983 2.975 -8

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Receita Patrimonial 935 896 -38

Receita Agropecuária 0 0 0

Receita Industrial 5 6 1

Receita de Serviços 1.408 1.614 206

Transferências Correntes 6.369 7.332 963

Outras Receitas Correntes 1.500 1.170 -330

Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773 3.785 12

Deduções/Restituições da Receita -3.041 -3.659 -618

Receitas De Capital (II) 1.426 726 -699

Operações de Crédito 867 410 -457

Alienação de Bens 93 21 -72

Amortizações 49 37 -12

Transferências de Capital 417 259 -158

Outras Receitas de Capital 0 0 0

Receitas Intraorçamentárias de Capital 0 0 0

Recursos Arrecadados em Exercícios

0 0 0

Anteriores (RAEA) (III)

TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399 43.622 4.223

Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita

A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das

receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um

acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in9ar parte 1 - (314340)

O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0

bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-

se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026,

um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas

correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3

bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas

apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$

330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38

milhões; -4,1%).

Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão

em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda

decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410

milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417

milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93

milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).

Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite

identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento

global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela

menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos,

reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.

Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em

especial da receita tributária . Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente

reportado excesso de arrecadação , isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente

estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de

créditos adicionais . Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0

bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o

que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diant

e de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de

estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento

orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em

última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas .

Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x

PLOA 2026 - R$ milhões

2025 - Estimativa Var. (R$

Tributo PLOA 2026 Var. %

atualizada milhões)

ICMS 12.978 13.959 981 7,6%

ISS 3.720 3.839 119 3,2%

IPVA 1.987 2.147 161 8,1%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in0ar parte 1 - (314340)

IPTU 1.365 1.392 27 2,0%

ITBI 486 520 35 7,1%

ITCD 285 249 -36 -12,7%

Imp. Renda 5.272 5.906 634 12,0%

Outros Impostos 53 56 2 4,5%

Taxas 457 711 255 55,8%

TOTAL 26.602 28.779 2.177 8,2%

(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e

Análise

Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.

Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.

Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026

(+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e

no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$

255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).

Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor

magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a

concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82%

do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.

O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao

passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros

específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do

exercício.

É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita

relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso

revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional.

Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a

materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na

gestão fiscal de curto prazo.

Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o

ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na

sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em

conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in1ar parte 1 - (314340)

Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões

Tributo 2025* % 2026 % 2027 % 2028 %

ICMS 12.978 49% 13.959 49% 14.384 48% 14.807 50%

ISS 3.720 14% 3.839 13% 3.960 13% 4.085 14%

IPVA 1.987 7% 2.147 7% 2.235 8% 2.329 8%

IPTU 1.365 5% 1.392 5% 1.439 5% 1.490 5%

ITBI 486 2% 520 2% 553 2% 587 2%

ITCD 285 1% 249 1% 263 1% 279 1%

TLP - - - - - - - -

Imp.

5.272 20% 5.906 21% 6.156 21% 6.397 21%

Renda

Outros 53 0% 56 0% 58 0% 60 0%

Taxas 457 2% 711 2% 740 2% 770 3%

TOTAL 26.602 100% 28.779 100% 29.787 100% 29.787 100%

(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal

/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).

Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc

M11 - Projeções de Receitas Tributárias).

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para

os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de

Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam

demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in2ar parte 1 - (314340)

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas

projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN

(179620008).

A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores

líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios

adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.

Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),

referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)

utilizou a metodologia apresentada na sequência.

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO),

tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de

cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento

anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a

primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio

varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento

anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito

Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito

Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio

tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal

(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital

federal; e população economicamente ativa local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,

acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e

excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.

As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,

considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA,

divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:

Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)

Parâmetros 2025 2026 2027 2028

IPCA (variação anual)

5,22% 4,52% 4,00% 3,83%

Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in3ar parte 1 - (314340)

Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído

com base nas variações anuais esperadas.

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio

varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base

fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo

comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi

elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia

tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,

resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi

utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva,

estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos

programas de recuperação fiscal (REFIS).

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o

montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência,

estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos

sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida

Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a

modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de

recuperação fiscal (REFIS).

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da

porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e

sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto

à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos

tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as

séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal

(REFIS).

Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que

são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No

grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da

base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes

também está o Desconto para Pagamento em Cota Única . Os redutores de receita somam

R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028 , sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total,

conforme detalhado no quadro abaixo:

Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões

Tipo 2026 2027 2028 2026 a 2028

Inadimplência Estimada 1.742 1.810 1.878 5.430

Renúncia Estimada 10.064 10.379 10.716 31.158

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in4ar parte 1 - (314340)

Desconto do Pagamento da

137 143 149 428

Cota Única

Total 11.943 12.332 12.742 37.017

Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da

receita – Exercício 2026.

Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos

nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como

despesa.

Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida

estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita,

abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada

de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.

Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões

Tributo 2026 2027 2028

ICMS

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

22.012 22.814 23.586

(ICMS)

(-) Inadimplência estimada -543 -561 -579

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413 424 434

(+) Receita estimada de multas e juros 87 78 73

(+) Receita estimada de dívida ativa 304 246 214

(-) Renúncia estimada -8.314 -8.615 -8.921

(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959 14.384 14.807

ISS

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in5ar parte 1 - (314340)

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114 4.255 4.396

(-) Inadimplência estimada -113 -117 -121

180 183 187

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

28 29 31

(+) Receita estimada de multas e juros

116 85 67

(+) Receita estimada de dívida ativa

-485 -475 -475

(-) Renúncia estimada

3.839 3.960 4.085

(=) Receita Líquida prevista de ISS

IPVA

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

2.893 3.016 3.143

(IPVA)

-75 -79 -82

(-) Desconto para pagamento em cota única

(-) Inadimplência estimada -522 -544 -567

238 248 258

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

65 66 68

(+) Receita estimada de multas e juros

167 167 172

(+) Receita estimada de dívida ativa

-618 -640 -663

(-) Renúncia estimada

2.147 2.235 2.329

(=) Receita Líquida prevista de IPVA

IPTU

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

1.753 1.827 1.899

(IPTU)

-61 -64 -67

(-) Desconto para pagamento em cota única

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in6ar parte 1 - (314340)

(-) Inadimplência estimada -483 -504 -524

72 75 78

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

19 19 20

(+) Receita estimada de multas e juros

246 224 215

(+) Receita estimada de dívida ativa

-154 -139 -132

(-) Renúncia estimada

1.392 1.439 1.490

(=) Receita Líquida prevista de IPTU

ITBI

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899 947 994

(-) Inadimplência estimada -2 -3 -3

2 2 2

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

3 3 3

(+) Receita estimada de multas e juros

9 10 12

(+) Receita estimada de dívida ativa

-390 -406 -421

(-) Renúncia estimada

520 553 587

(=) Receita Líquida prevista de ITBI

ITCD

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

319 338 357

(ITCD)

(-) Inadimplência estimada -14 -15 -15

5 5 5

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

12 11 11

(+) Receita estimada de multas e juros

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in7ar parte 1 - (314340)

15 14 14

(+) Receita estimada de dívida ativa

-88 -90 -93

(-) Renúncia estimada

249 263 279

(=) Receita Líquida prevista de ITCD

TLP

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307 320 333

(-) Inadimplência estimada -64 -67 -70

16 17 17

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

4 4 5

(+) Receita estimada de multas e juros

57 50 47

(+) Receita estimada de dívida ativa

-16 -13 -11

(-) Renúncia estimada

303 311 321

(=) Receita Líquida prevista de ITCD

Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da

receita – Exercício 2026.

Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%),

que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor

corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da

adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga

tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam

reduzir significativamente esse hiato.

Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular

atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que

reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e,

por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.

Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação

de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar

acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101

/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia,

remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de

alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou

contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.

No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento,

orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in8ar parte 1 - (314340)

específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade

com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.

Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma

comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de

renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças

orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA

2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).

Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões

TRIBUTO LDO/2026 PLOA/2026 Var. Var. %

ICMS

8.322 8.314 -8 0%

ISS

619 618 -1 0%

IPVA

485 485 -1 0%

IPTU

371 390 18 5%

ITBI

169 169 0 0%

ITCD

150 154 3 2%

TLP

84 88 4 5%

Multas e Juros

16 16 0 0%

Dívida Ativa

1 1 0 0%

TOTAL

10.220 10.235 15 0%

Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-

2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas

dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a

análise das projeções fiscais . Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in9ar parte 1 - (314340)

de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da

renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma

diferença de R$ 291 milhões.

O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a

renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em

caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento

diferenciado

Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a

cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas

que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados

após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas

de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.

As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%),

redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).

Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA

/2026 - R$ milhões

Modalidade 2026 2027 2028 Total

Isenção

3.276 3.415 3.548 10.239

Red. de Base de

Cálculo 3.210 3.346 3.476 10.031

Outros

1.789 1.865 1.938 5.591

Crédito presumido

1.177 1.227 1.275 3.679

Anistia

392 242 149 782

Redução de Alíquota

353 368 383 1.105

Remissão

38 24 16 78

Total

10.235 10.487 10.785 31.506

Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in0ar parte 1 - (314340)

No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é

de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano . Ainda nesse

mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total

das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do

total em média no período.

Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$

milhões

TRIBUTO 2026 % 2027 % 2028 %

ICMS 8.314 81,2% 8.615 82,2% 8.921 82,7%

IPVA 618 6,0% 640 6,1% 663 6,1%

ISS 485 4,7% 475 4,5% 475 4,4%

ITBI 390 3,8% 406 3,9% 421 3,9%

IPTU 154 1,5% 139 1,3% 132 1,2%

ITCD 88 0,9% 90 0,9% 93 0,9%

TLP 16 0,2% 13 0,1% 11 0,1%

Taxa de obras 1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%

Taxa de

1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%

estabelecimento

Taxa de expediente 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%

Débitos não tributários 169 1,7% 106 1,0% 66 0,6%

TOTAL 10.235 100% 10.487 100% 10.785 100%

Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in1ar parte 1 - (314340)

O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total.

No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de

81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.

No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da

renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do

total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).

Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a

comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026

frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.

Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026

/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PLOA LOA

Modalidad /2026 /2025

Descrição Capitulaçã

e do Var. Var %

do benefício o legal

benefício Exerc. Exerc.

2026 2025

Regime

diferenciado

de tributação

aplicado aos

Lei nº 5.005

Outros contribuintes 1.789 1.226 563 + 46%

/2012

industriais,

atacadistas

ou

distribuidores

Lei 6.421

/19 e

Convênio

ICMS

/CONFAZ

128/94,

Saída regulamenta

interna de do no

Redução

mercadorias Decreto nº

de Base 1.241 1.008 232 + 23%

que 18.955

de Cálculo

compõem a /1997

cesta básica. Anexo I,

caderno II,

item 11,

incluídas

alterações

da Lei nº

6.968/21

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in2ar parte 1 - (314340)

Convênio

ICMS

/CONFAZ

Saída de m

15/81,

áquinas, apa

regulamenta

Redução relhos, veíc

do no

de Base ulos, móveis 986 731 255 + 35%

Decreto nº

de Cálculo , motores e

18.955

vestuário

/1997

usados

Anexo I,

caderno II,

item 06

Aos empree

ndimentos e

conômicos p

rodutivos en

quadrados

Decreto nº

no Program

39.803

a de Incen

/2019,

tivo Fiscal

fundamenta

Crédito à Industriali

do no 684 443 241 + 55%

presumido zação e o

Convênio

desenvolvim

ICMS

ento

/CONFAZ

sustentável

190/17

do Distrito

Federal

(EMPREGA

-

DF)

Convênio

A saída in

ICMS

terna e int

/CONFAZ

erestadual, e

44/75,

xceto a de

regulamenta

stinada à

do no

Isenção industrializaç 552 402 150 + 37%

Decreto nº

ão, de

18.955

hortícolas,

/1997

em estado

Anexo I,

natural e

caderno I,

ovos.

item 15

A

saída intern

a e

interestadual

de frutas e

m estado na

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in3ar parte 1 - (314340)

tural, Convênio

nacionais ou ICM 44/75,

proveniente regulamenta

s dos paíse do no

Isenção s membros Decreto nº 498 381 117 + 31%

da ALALC, 18.955

com exceç /1997

ão das des Anexo I,

tinadas à i caderno I,

ndustrializaç item 14

ão, e de

amêndoas,

avelãs,

castanhas,

nozes, pêras

e maçãs.

Forneciment

o de

refeições

promovido

Lei nº 3.168

por bares,

/03 e

restaurantes

Convênio

e estabele

ICMS 91

Redução cimentos s

/12,

de Base imilares, as 300 239 60 + 25%

homologado

de Cálculo sim como

pelo

na saída

Decreto

promovida

Legislativo

por

nº 2.358/21

empresas

preparadoras

de refeições

coletivas

As operaçõ

es realizada

s com os f

Convênio

ármacos e

ICMS

medicamento

/CONFAZ

s

87/02,

destinados

regulamenta

a órgãos

do no

Isenção da Administ 182 78 103 + 132%

Decreto nº

ração Públic

18.955

a Direta e

/1997

Indireta Fed

Anexo I,

eral, Estadu

caderno I,

al e Municip

item 121

al e a suas

fundações

públicas.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in4ar parte 1 - (314340)

Ao

contribuinte

Decreto nº

comerciante

39.753

atacadista,

/2019,

na saída

fundamenta

Crédito interestadual

do no 159 139 20 + 14%

presumido que destine

Convênio

mercadoria

ICMS

para comerci

/CONFAZ

alização, pro

190/17

dução ou

industrializaç

ão.

Convênio

ICMS 101

Operações

/16,

internas com

regulamenta

areia, brita,

do no

tijolo, exceto

Isenção Decreto nº 125 37 88 + 239%

refratário e

18.955

de vidro e

/1997

telha de

Anexo I,

barro.

caderno I,

item 193

Outros 1.799 2.967 1.830 + 62%

Total 8.314 7.652 662 + 9%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é

com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em

2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de

ICMS.

Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando

o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças

orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de

46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).

Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no

comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de

39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$

6,52 bilhões, no PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in5ar parte 1 - (314340)

Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de

ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026).

Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100

milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.

Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício

2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PLOA LOA

Modalidad /2026 /2025

Descrição Capitulaçã

e do Var. Var %

do benefício o legal

benefício Exerc. Exerc.

2026 2025

Serviços

de agencia

Redução

mento, corre Lei nº 3.736

de Base 205 90 116 + 129%

tagem ou in /2005

de Cálculo

termediação

de seguros.

Prestação d

e serviços d

e transporte Decreto-Lei

público de nº 82/66,

Isenção 123 154 -30 - 20%

passageiros art. 92, inc.

de natureza V

estritamente

municipal

Outros 156 234 -78 - 33%

Total 485 477 8 + 2%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026

/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in6ar parte 1 - (314340)

Modalidad Descrição PLOA LOA

Capitulaçã

e do do /2026 /2025 Var. Var %

o legal

benefício benefício

Exerc. Exerc.

2026 2025

Veículos Lei nº 6.466

com tempo /2019, art.

Isenção de uso 2º, inc. VIII

294 107 187 + 176%

superior a

15 (quinze)

anos

Automóveis

movidos

a motor

elétrico,

inclusive o

s

denominado Lei nº 6.466

Isenção s híbridos, /2019, art. 135 64 72 + 113%

movidos a 2º, inc. XIII

motores a

combustão

e

também a

motor

elétrico.

Veículo

automotor Lei nº 6.466

Isenção novo, no /2019, art. 119 98 21 + 21%

ano de sua 2º, inc. X

aquisição

Outros 69 13 56 + 444%

Total 549 282 267 + 95%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção

da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).

Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício

2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in7ar parte 1 - (314340)

PLOA LOA

MODALIDA DESCRIÇÃO CAPITULA

/2026 /2025

DE DO DO ÇÃO VAR.

BENEFÍCIO BENEFÍCIO LEGAL

Exerc. Exerc.

2026 2025

Redução de 3

para 1% da

alíquota do

imposto para

imóveis novos Lei nº

Redução de e de 3 para 3.830

353 - + 353

Alíquota 2% nos /2006, art.

demais casos 9º

do §3º do art.

2º da

Lei nº 3.830

/06.

Outros 36 19 + 17

Total 390 19 + 371

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS

incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão

saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante

ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para

R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e

à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.

Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que

reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais

hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada

alcança R$ 353 milhões.

II.4 - ANÁLISE DA DESPESA

O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)

e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$

43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in8ar parte 1 - (314340)

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),

seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva

Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação.

Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um

crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras

Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,

sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um

aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.

Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da

despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do

aumento das Despesas Correntes (+10,35%).

Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)

Participaçã Diferença Variação

LOA 2025 PLOA 2026 o PLOA PLOA/26 e PLOA/26 e

DESPESAS

(R$) (R$) /2026 LOA/25 LOA/25

(R$) (R$) (R$)

Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%

Pessoal e Encargos Sociais 20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%

Juros e Encargos da Dívida 645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%

Outras Despesas Correntes 14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%

Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%

Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%

Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%

Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%

Reserva Orçamentária do RPPS 43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%

Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%

TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e

2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,

levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo

da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram

obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados

pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim,

estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro,

apresentados na Tabela 2 .

Tabela 2 – Execução estimada para 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in9ar parte 1 - (314340)

Execução IPCA

Mês

Estimada da acumulado de

Despesa 2025 12 meses -

(R$ mil) SET2025

Janeiro 2.365.863.996

Fevereiro 2.917.457.032

Março 3.295.815.747

Abril 3.289.541.037

Maio 3.354.501.488

Junho 2.378.504.388

Julho 4.868.110.592

Agosto 3.232.444.905

Setembro 3.651.480.792

Outubro 3.743.386.099 5,17%

Novembro 3.918.889.358 5,17%

Dezembro 4.825.887.905 5,17%

Total Geral 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo

semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no

gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in0ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores

executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.

Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025

Execução Estimada

Executado Executado Executado

DESPESAS 2022 2023 2024

2025

(R$) (R$) (R$)

(R$)

Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356

Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416

Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671

Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269

Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982

Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890

Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121

Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972

Reserva Orçamentária do RPPS - - -

Reserva de Contingência - - -

TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in1ar parte 1 - (314340)

Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os

valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas

nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .

Tabela 4 – Variações entre os exercícios

VAR (%)

2023 2024 2025 2026

MÉDIA DOS

DESPESAS x x x x

ÚLTIMOS 4

2022 2023 2024 2025

ANOS

Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%

Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%

Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%

Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%

Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in2ar parte 1 - (314340)

Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%

Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%

Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%

TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,

e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.

As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,

historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média

deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada

de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.

Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,

há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa

estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das

atividades administrativas e dos serviços públicos.

Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:

Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o

crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é

superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do

Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento

verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.

Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para

2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta

fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com

uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.

Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026

parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução

orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de

momentos de contingenciamento do orçamento.

Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no

PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico

de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)

correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A

projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da

dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in3ar parte 1 - (314340)

Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de

Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista

quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos

exercícios anteriores.

Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo

a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72

bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA

2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados

em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a

percepção de possível superdimensionamento.

Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao

longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução

concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente

para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,

apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e

financeira das obras e demais ações de capital.

Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição

orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução

estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta

orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.

Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$

VAR (%)

da

Liquidação liquidação Valor PLOA %

Função Nome da Função estimada 2025 estimada /2026 PLOA

(R$) 2025 (R$) 2026

/PLOA

2026

Legislativa 1

1 26% 1.622.519.752 4%

.285.563.324

2 Judiciária 71.41 16% 82.569 0%

3

Essencial à

3 Justiça 5% 715.919.246 2%

678.607.593

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in4ar parte 1 - (314340)

4 Administração 0% 4.303.097.530 10%

4

.323.652.279

Segurança

1

6 Pública 6% 1.749.435.166 4%

.648.726.495

Assistência

1

8 Social -5% 1.179.799.625 3%

.237.772.602

Previdência

6

9 Social -2% 6.150.335.275 14%

.294.187.628

Saúde 6

10 1% 6.746.695.733 15%

.675.022.430

Trabalho

11 37% 347.710.535 1%

254.122.651

Educação 9

12 -7% 8.414.206.479 19%

.012.742.633

Cultura

13 6% 411.264.303 1%

388.244.898

Direitos da

14 Cidadania 26% 363.238.042 1%

288.730.877

Urbanismo 3

15 -13% 2.727.830.370 6%

.147.623.409

Habitação

16 -26% 116.403.314 0%

157.503.932

Saneamento

17 -83% 31.721.240 0%

184.602.044

Gestão

18 Ambiental 8% 290.062.779 1%

267.919.888

Ciência e

19 Tecnologia 89% 168.666.201 0%

89.302.646

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in5ar parte 1 - (314340)

20 Agricultura 35% 317.435.952 1%

235.982.040

Comércio e

23 Serviços -15% 162.712.446 0%

190.968.450

Comunicações

24 1% 3.750.000 0%

3.714.748

25 Energia 4.4 126% 10.000 0%

30

Transporte 2

26 2% 2.865.212.126 7%

.813.780.964

Desporto e

27 Lazer -42% 168.795.624 0%

290.176.907

Encargos

2

28 Especiais 32% 3.131.761.655 7%

.372.859.057

Reserva de

99 - - 1.633.670.329 -

Contingência

Total 41.841.883.338 - 43.622.336.291 100%

Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de

2025.

Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in6ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na

distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para

2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações

significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.

As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:

Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que

apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.

Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua

posição como área prioritária.

Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas

mantém uma participação significativa no orçamento.

Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável

(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.

Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando

comparadas à execução de 2025:

Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua

participação para 7% do total.

Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$

168,7 milhões.

Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.

Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:

Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de

políticas públicas setoriais:

Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6

milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.

Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para

R$ 168,8 milhões.

Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4

milhões.

Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$

2,73 bilhões.

Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas

finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao

desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem

atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica

para a população do Distrito Federal.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in7ar parte 1 - (314340)

Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026

A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações

governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da

administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução

de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e

funcionamento administrativo).

Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta

concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual

igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de

toda a dotação orçamentária.

Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:

O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma

dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste

programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à

destinação final de seus recursos.

Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:

"Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do

total).

"Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).

Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à

sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se,

porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução

estimada de 2025.

Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in8ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:

A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças

pronunciadas em vários programas:

Maiores Crescimentos Percentuais:

"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6

milhões para R$ 70,6 milhões.

"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito

pequena.

"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.

Reduções Mais Expressivas:

"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para

R$ 177,0 milhões.

"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$

3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.

"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para

R$ 1,89 bilhão.

Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in9ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:

Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%),

enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio

aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o

maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os

programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem

parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a

capacidade de investimento em novas ações finalísticas.

Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em

grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que

sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e

infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à

população.

Tabela 6 – Análise por Programa

VAR (%)

Liquidação

Liquidação

PLOA 2025 Estimada % PLOA

Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada

(R$ mil) 2025 2026

2025 X

(R$ mil)

PLOA2026

Programa de Operações

1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%

Especiais

Agronegócio e

6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%

Desenvolvimento Rural

6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%

6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%

4.879

6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%

6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in0ar parte 1 - (314340)

6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%

Território, Cidades e

6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%

Comunidades Sustentáveis

6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%

6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%

6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%

6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%

6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%

6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%

6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%

6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%

11

6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%

0

Agricultura – Gestão e

8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%

Manutenção

8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%

Gestão Para Resultados –

8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%

Gestão e Manutenção

Legislativo – Gestão e

8204 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%

Manutenção

Regional – Gestão e

8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%

Manutenção

Esporte e Lazer – Gestão e

8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%

Manutenção

Desenvolvimento Econômico –

8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%

Gestão e Manutenção

Desenvolvimento Urbano –

8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%

Gestão e Manutenção

Infraestrutura – Gestão e

8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%

Manutenção

Meio Ambiente – Gestão e

8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%

Manutenção

Direitos Humanos – Gestão e

8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%

Manutenção

Mobilidade Urbana – Gestão e

8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%

Manutenção

Segurança –Gestão e

8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%

Manutenção

8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%

Educação – Gestão e

8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%

Manutenção

Assistência Social – Gestão e

8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%

Manutenção

Controle Externo – Gestão e

8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%

Manutenção

9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -

Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%

ADERSON ZZZ

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II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF

estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo

regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza

financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “

renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em

caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento

diferenciado .”.

Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo

referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios

adotados no DF serão tratados abaixo.

Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a

conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração

dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base

normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério

da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05

/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos

conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e

entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da

renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:

“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas

receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,

redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com

vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;

- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas

receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,

implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São

operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com

taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam

aplicados ; e

III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em

reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por

meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional,

desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do

orçamento do Distrito Federal.”

Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:

1. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade

responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in2ar parte 1 - (314340)

1.

suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de

Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de

receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto

38.174/2017 contém os critérios)

2. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de

Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de

garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a

instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os

produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal

e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –

RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor

da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.

3. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura

e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com

investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da

RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-

reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo

Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito,

por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.

4. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à

Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por

conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar

os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.

5. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de

Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei

nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou

privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente

financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a

atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o

“Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS

INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento

Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao

Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196

/2003.

Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter

empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem

como os respectivos valores dos benefícios.

Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados

UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POREMPREGO

MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*

2028

2026 2027 20258 2026 2027

113

121 117 R$ 24.624 R$ 24.593 R$ 25.431

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in3ar parte 1 - (314340)

FUNDO DE

DESENVOLVIMENT

O RURAL DO DF - F

DR

FUNDO DE 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371

GERAÇÃO EMPREG

O E RENDA DO DF -

FU

NGER

ND

FUNDO DE ND ND ND ND ND

DESENVOLVIMENT

O DO DF – FUNDE

FE(**)

T O T A I S R$ 137.775

R$ 146.377 R$ 128.981

Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios

Financeiros

(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e

não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago.

O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em

cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se

considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas

diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem

como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito

cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.

(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de

Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-

se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por e

mprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período,

considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados

valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo

FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de

informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram

gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado

e mantido, respectivamente.

Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF –

FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na

definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em

FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram

feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.

Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in4ar parte 1 - (314340)

VALOR DO BENEFÍCIO

Variação (QDD -

Quadro

XI) R$

Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$

FUNDO DE DESENVOLVIM

ENTO RURAL DO DF - FDR

210.902 e

R$ 3.092.050 R$ 2.979.509 R$ 112.541

210.904

FUNDO DE GERAÇÃO

EMPREGO E RENDA DO 250.902 R$ 16.385.362 R$ 20.535.555 -R$ 4.150.193

DF - FUNGER

FUNDODE DESENVOLVIM

ENTO DO DF - FUNDEFE

130.901 R$ 16.847.663 R$ 203.369.640 -R$ 186.521.977

TOTAIS

R$ 36.325.075 R$ 226.884.704 -R$ 190.559.629

Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e

Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros

Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.

Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são

inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no

PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI

constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5

milhões.

Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e

Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da

concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre

os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do

orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base

os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as

deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,

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enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores

“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.

Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o

programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.

Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos

exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100

– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma

eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo

menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades

foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por

exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam

recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade

oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse

mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram

empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho

com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$

4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,

respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte

123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.

Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de

Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de

extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos,

integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE”

(DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF

/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja

aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.

Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$

R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos

(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$

224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de

aproximadamente 11% de outras fontes.

O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e

financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da

Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda.

Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de

sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010

ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de

outras LDO’s e LOA’s . De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já

foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões,

o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve

o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in6ar parte 1 - (314340)

exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em

recuperação judicial.

As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67%

do total dos recursos do FUNDEFE , conforme pode ser visto no quadro abaixo.

Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)

Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE

Total % %

Empenhado até

set/2025 Acum

1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A

210.710.344 21% 21%

2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO

JUDICIAL 111.069.549 11% 31%

3 57507378000608 - EMS S/A

85.037.927 8% 40%

4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA

FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%

5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

65.601.410 6% 53%

6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH

AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%

7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E

ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%

8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE

PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%

9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%

10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA

FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%

11 44865657000600 - R CERVELLINI

REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%

12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E

COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%

13

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in7ar parte 1 - (314340)

2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS 17.829.303 2% 72%

AMERICAS

37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS

14 E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743 1% 74%

740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS

HOSPITALARES LTDA 13.530.281 1% 75%

15

53162095002150 - BIOSINTÉTICA

FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%

7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A

12.216.012 1% 78%

16

37056132000145 - BRASSOL BRASILIA

ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183 1% 79%

43214055005923 - MARTINS COMERCIO E

SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523 1% 80%

17

2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166 1% 81%

7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA

CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 82%

18

736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI

ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924 1% 83%

3420926001104 - Global Village Telecom S.A.

19 10.353.724 1% 84%

DEMAIS

165.459.341 16% 100%

20

21

TOTAL

995.463.206

Fonte: Siggo e Discoverer

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in8ar parte 1 - (314340)

Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’

s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que

não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios

. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo

meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de

avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos

de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não

justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.

O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do

FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 ( e-DOC 2B31A090; Proc.

5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante

negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:

1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto,

médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento

econômico local;

2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito

Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a

avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas

de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;

3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que

permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas

estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos

do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.

4. PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus

objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa

e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em

seu faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida

tendência de queda nos últimos anos;

5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos

moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;

6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus r

esultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior

ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;

7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação

tributária ;

Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de

Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma série de observações que

merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:

a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisõe

s foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da

SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in9ar parte 1 - (314340)

b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas

de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;

(pag. 4)

c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica

prioritária e específica. (pag. 4)

d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos

respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)

e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido

minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor

do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna

da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;

(pag. 4)

f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)

g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.

5)

h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz

significantemente ; (pag. 8)

i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu

significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos

anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível

com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)

Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos

pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no

sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade

com os recursos públicos ficaram evidentes.

Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF

emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os

processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do

PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até

a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida

aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.

Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em

desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.

Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo

trecho está transcrito abaixo:

“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,

sistema de controle interno com a finalidade de:

(...)

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e

eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos

órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da

aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

(...)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in0ar parte 1 - (314340)

V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas

e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,

anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,

tributária, creditícia e outros ;”

Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de

empregos, conforme transcrição abaixo:

‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos

de natureza tributária deve atender às exigências:

(...)

§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve

observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e

favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento

econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios

constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’

Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é

reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,

que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas

de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:

‘Art. 1º Os projetos de l ei relativos a políticas

fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam

incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem

renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser

acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos :

(Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)

– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e

renda;

– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os

impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;

– nos benefícios para os consumidores;

– no setor da atividade econômica beneficiada;

– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE, se for o caso.

§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,

subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter

não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que

implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros

benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .

§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as

concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao

índice de atualização monetária

, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação

ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in1ar parte 1 - (314340)

A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo

(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou

seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo

FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o

disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos

recursos dispendidos.

O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque

negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.

Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos

FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de

financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.

Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento

2024- 2025-Dot 2026-PLOA Prazo Empregos R$ / Juros

Fundo Empenho Inicial Máximo /ano Emprego Máxim

(inc. os

Carência

) em

meses

FDR

R$ R$ R$ 120 121 R$ 3,0%

3.258.743 3.310.256 2.979.509 24.624

FUNGER

R$ R$ R$ 60 1.429 R$ 11,1%

10.570.163 23.546.619 20.535.555 14.371

FUNDEFE nd nd

R$ R$ R$ 360 1,6%

16.699.079 27.528.394 203.369.640

R$ R$ R$ 1.550 R$

30.527.985 54.385.269 226.884.704 146.377

Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios

Financeiros

Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90%

das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes

menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in2ar parte 1 - (314340)

Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível

calcular por falta de informações.

Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12

grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,

conforme quadro a seguir.

Quadro II.5.12. - Credores Fundefe

Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE

Total % % Acum

Empenhado

até set/2025

1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S

1 /A 210.710.344 21% 21%

76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO

2 JUDICIAL 111.069.549 11% 31%

57507378000608 - EMS S/A

3 85.037.927 8% 40%

60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA

4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%

57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO

5 SA 65.601.410 6% 53%

29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN

6 SOUTH AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%

4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E

7 ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%

26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE

8 PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%

5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM

9 RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%

50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA

10 FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%

44865657000600 - R CERVELLINI

11 REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%

37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E

12 COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%

Demais

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in3ar parte 1 - (314340)

13- 301.182.743 29% 100%

113

1.026.849.667

Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a

sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.

Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados

pelo FUNDEFE , utilizou-

se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha

é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos

governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do

governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI,

teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da

dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A

diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de

R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).

Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do

FUNDEFE desde 2010 a set/2025

Ano Concessão Taxa CDI Custo Taxa Valor Emprestimos Custo de

Oportunidade Acum. até Capitalizado Corrigidos (**) Oportu-nidade

(*) Set/22

( B ) ( C ) = B x ( D ) = C ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros ( G ) = E - F

95% acumulado do Emprest. até

set/2025 set/2025

2010 110.482.975 9,76% 9,3% 3,60682 398.492.573 120.159.433 278.333.141

2011 168.893.446 11,59% 11,0% 3,30076 557.476.096 181.495.714 375.980.382

2012 103.529.456 8,41% 8,0% 2,97328 307.821.926 109.928.064 197.893.862

2013 223.607.720 8,06% 7,7% 2,75338 615.676.941 234.597.031 381.079.910

2014 236.280.023 10,82% 10,3% 2,55748 604.281.894 244.936.661 359.345.233

2015 0 13,26% 12,6% 2,31906 0 - -

2016 0 13,99% 13,3% 2,05955 0 - -

2017 28.184.716 9,93% 9,4% 1,81787 51.236.113 28.184.716 23.051.397

2018 77.750.605 6,41% 6,1% 1,66111 129.152.086 76.823.634 52.328.451

2019 32.984.600 5,95% 5,6% 1,56575 51.645.543 32.202.779 19.442.764

2020 5.411.090 2,75% 2,6% 1,48203 8.019.410 5.219.849 2.799.561

2021 0 4,44% 4,2% 1,44425 0 - -

2022 0 12,38% 11,8% 1,38585 0 - -

2023 4.037.759 13,03% 12,4% 1,24001 5.006.852 3.757.395 1.249.457

2024 16.699.079 10,89% 10,3% 1,10344 18.426.385 15.354.300 3.072.085

2025 18.988.200 10,98% 10,4% 1,00000 18.988.200 17.250.924 1.737.276

TOTAL 1.026.849.667 2.766.224.019 1.069.910.500 1.696.313.519

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in4ar parte 1 - (314340)

(*) Custo Oport. = 95% do CDI

(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano

Sala das Comissões.

DEPUTADO(A) _________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314340 , Código CRC: 9458d88a

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in5ar parte 1 - (314340)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

II - VOTO DO RELATOR

II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA

O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de

Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para

cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.

A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5

/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA

/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida

(RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao

segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL).

Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.

O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-

se que, enquanto

a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5

/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior

para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano

seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.

Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres

financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi

estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo

semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026,

prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20%

desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os

restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e

Outros Haveres.

Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL

para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação,

visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre

elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)

Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao

longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em

2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida

bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL,

sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).

Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de

2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu,

bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e

que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.

Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL

R$ em bilhões

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 ,

que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando

um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de

o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um

aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização,

tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.

Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida

(*) RGF do 2º Quad/2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-

se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta

categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$

409,6 milhões para Operações de Crédito.

Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os

valores e percentuais realizados.

Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização

R$ em milhões

Ano Rec. de PLOA's Var. Var. %

Oper. de Crédito (Estimados nas

respectivas LOAs)

Realizada

2017 517,2 1.582,5 (1.065,3) -67,3%

2018 561,8 1.473,2 (911,4) -61,9%

2019 196,7 788,3 (591,6) -75,0%

2020 218,3 512,7 (294,4) -57,4%

2021 129,3 392,8 (263,5) -67,1%

2022 709,9 1.425,2 (715,3) -50,2%

2023 640,3 831,5 (191,2) -23,0%

2024 139,5 795,0 (655,5) -82,5%

2025 (*) 186,2 866,7 (680,5) -78,5%

2026 (PLOA/26) 409,9

(*) RGF do 2º Quad/2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025

A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o

equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação

de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre

outras.

As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e

atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário

e montante da dívida pública.

Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do

impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.

Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,

que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento

econômico.

O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do

serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,

utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os

pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas

despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.

É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do

governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a

sustentabilidade da dívida.

Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério

“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)

ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para

avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia

“abaixo da linha”.

O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.

Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações

financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida

líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a

sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar

investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,

colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do

empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros

para financiar seus custos e seu resgate.

Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a

seguir.

A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.

2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a

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execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da

União;

A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das

despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não

Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores

empenhados da despesa;

A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.

A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de

Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração

no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº

14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e

Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii)

Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu

que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro

setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio

de finalidade por simulação).

Cálculo do Resultado Primário

Resultado Primário Resultado Nominal

Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do R

PPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo

Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício

ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)

14ª edição)

Cálculo do resultado com e sem o resultado do

Na avaliação do cumprimento da meta,

RPPS

considera-se o resultado nominal apurado

Na avaliação do cumprimento da meta no

pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a

Relatório Resumido de Execução Orçamentária

meta era definida e acompanhada pela

(RREO), considera-se o resultado primário

metodologia “acima da linha”)

apurado sem o impacto do RPPS

Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.

No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores

são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a

partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores

praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO

/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.

Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026

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Valores correntes PLOA em relação à

LDO

ESPECIFICAÇÃO

LDO 2026 PLOA 2026 R$ mil %

a b c = b - a

37.682.333 37.349.656 -332.677 -0,88%

Receita Total (Exceto fontes RPPS)

Receitas Primárias (Exceto fontes 35.281.770 36.323.298 1.041.528 2,95%

RPPS) (I)

35.118.965 36.043.402 924.437 2,63%

Receitas Primárias Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de 24.479.233 25.504.680 1.025.447 4,19%

Melhoria

7.035.889 6.987.662 -48.227 -0,69%

Transferências Correntes

3.603.844 3.551.060 -52.784 -1,46%

Demais Receitas Primárias Correntes

162.804 279.896 117.092 71,92%

Receitas Primárias de Capital

Despesa Total (Exceto fontes 37.682.333 37.441.139 -241.194 -0,64%

RPPS)

Despesas Primárias (Exceto fontes 36.826.752 36.909.526 82.774 0,22%

RPPS) (II)

32.298.641 32.570.250 271.609 0,84%

Despesas Primárias Correntes

16.562.966 17.109.999 547.032 3,30%

Pessoal e Encargos Sociais

15.735.675 15.460.252 -275.423 -1,75%

Outras Despesas Correntes

1.840.546 1.651.712 -188.835 -10,26%

Despesas Primárias de Capital

Pagamento de Restos a Pagar de 2.687.564 2.687.564 0 0,00%

Despesas Primárias

Resultado Primário (Sem RPPS) - -1.544.982 -586.228 958.754 -62,06%

Acima da Linha (III) = (I – II)

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Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097 10.167.025 -161.072 -1,56%

7.298.136 6.874.752 -423.384 -5,80%

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (Sem RPPS) - -1.749.755 -1.728.783 20.972 -1,20%

Abaixo da linha

Fonte: Anexo V – PLOA 2026

Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026,

havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi

estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões

menor que o projetado na LDO/2026.

Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias

no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026

(R$ 35,2 bilhões).

Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026

R$ 1.000

Receitas Despesas Resultado

Ano Primárias Primárias Primário

2017 20.522.768 21.497.585 -974.817

2018 21.793.652 22.171.615 -377.963

2019 22.272.465 22.097.533 174.932

2020 24.328.561 22.686.030 1.642.530

2021 27.668.170 25.184.564 2.483.606

2022 28.976.724 29.696.094 -719.369

2023 29.194.758 27.372.848 1.821.911

2024 32.099.227 32.848.408 -749.181

2025 30.798.364 31.360.939 -562.574

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2026 35.281.769 36.826.751 -1.544.981

Elaboração Própria, 2025

O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do

governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do

pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para

responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de

ter que pagar os juros da dívida antiga?

Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da

despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos

sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou

contenções pontuais.

Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025

Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado

Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação

2017 - R$ 974.817 Déficit Severo

2018 - R$ 377.963 Déficit porém com melhora

2019 + R$ 174.932 Superávit (Ponto de virada)

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2020 + R$ 1.642.530 Superávit Excepcional

(Pandemia)

2021 + R$ 2.483.606 Pico da Série

Elaboração Própria, 2025

Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)

1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021

Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se

mostrou sustentável.

O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série

(+R$ 2,48 bilhões em 2021).

A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de

2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas

extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada,

mas era vulnerável à pressão por mais gastos.

2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:

Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a

consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.

Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos

R$ 1.000

Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário)

2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369

2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911

2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181

Elaboração Própria, 2025

Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita

Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota

que o controle de gastos não foi efetivo.

Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este

que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por

uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.

No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser

deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões

superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço

de 2023.

3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.

As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o

desequilíbrio fiscal se aprofunda.

Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal

R$ 1.000

Receitas

Ano Despesas Primárias Resultado Primário

Primárias

2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574

2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981

Elaboração Própria, 2025

Déficits Recorrentes : O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o

Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.

O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se

confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro

do déficit de 2024.

A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o

crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante.

Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas

essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de

funcionamento.

Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se

apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-

2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com

uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.

Diante deste cenário desafios se apresentam:

Ampliação da Base de Arrecadação:

Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco

deve recair sobre o combate à sonegação , a revisão de benefícios fiscais e a racionali

zação de subsídios , que atualmente reduzem a efetividade da base tributária.

Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento

econômico sustentável , capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo

a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.

Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas

federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base

produtiva local , por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:

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Atração de serviços de alto valor agregado , a exemplo de tecnologia da

informação, turismo e serviços financeiros;

Indústria leve e logística , incluindo biotecnologia e centros de distribuição,

aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;

Comércio e empreendedorismo , mediante simplificação tributária e regulatória

, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.

Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),

que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.

A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento

relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema

desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do

período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais

recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar

positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.

Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026

Receita Corrente Líquida – R$ bilhões

Ano RCL Cresc. %

2007 8,2

2008 9,6 17,07%

2009 10,3 7,29%

2010 11,5 11,65%

2011 12,9 12,17%

2012 14,3 10,85%

2013 15,8 10,49%

2014 17,5 10,76%

2015 18,5 5,71%

2016 19,9 7,57%

2017 20,7 4,02%

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2018 21,7 4,83%

2019 22,3 2,76%

2020 24,9 11,66%

2021 28,3 13,65%

2022 29,5 4,24%

2023 33,2 12,54%

2024 36,1 8,73%

2025 (1) 38,0 5,26%

2026 (2) 41,4 8,95%

(1) Receita prevista em

2025 conforme valores

constantes no SIGGo/DF

e SIAFI/UNIÃO no mês

de agosto de 2025;

(2) Quadro VIII -

Demonstrativo da RCL -

PLOA 2026

Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do

limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de

Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito

de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se

somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas

parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são

apresentados na tabela a seguir.

Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada

INDICADOR FISCAL % da RCL

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Limite máximo:

49,00%

Despesa de Pessoal para Fins de Apuração

de Limite

Limite Prudencial:

46,55%

Limite de Alerta:

44,10%

Dívida Consolidada Líquida 200,00%

Garantias Concedidas 22,00%

Operações de Crédito 16,00%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da

Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024,

previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.

Tabela II.7.9. – Valores RCL

R$ milhões

Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad

ESPECIFICAÇÃO

a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027

RCL

33.214,09 36.114,67 39.991,81 41.390,74 43.443,57 44.942,70

Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.

Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17

bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo

quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita

R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do

segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a

Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores

de DLP e RCL de 2017 a 2024.

Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)

Fonte: Elaboração própria, 2025

A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite

de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP

constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de

despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.

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II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do

FCDF

O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre

o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.

Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais

V. VAR%

I.DOTAÇÃO II. III. IV.

ANO ANO

INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO

ANTERIOR

2003

3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800 -

2004

3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%

2005

4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%

2006

5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%

2007

6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%

2008

6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%

2009

7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%

2010

7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.685.378.372 -2,02%

2011

8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.745.868.100 13,82%

2012

9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%

2013

10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%

2014

11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%

2015

12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%

2016

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%

2017

13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%

2018

13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%

2019

14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%

2020

15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.739 15.497.504.945 9,76%

2021

15.846.179.233 15.887.492.562 15.856.970.896 15.590.647.960 1,21%

2022

16.281.254.219 16.269.356.481 12.619.211.782 11.951.207.466 2,40%

2023

22.971.652.340 23.015.754.665 16.974.697.934 15.760.406.867 41,47%

2024

23.272.461.079 23.374.415.609 16.303.700.679 15.226.581.745 1,56%

2025*

25.078.223.161 25.162.042.481 17.116.781.400 16.502.460,489 7,65%

2026**

28.412.205.591

* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025

** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254

Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na

dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como

parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos

recursos destinados ao Fundo.

II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025

II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o

FCDF - LDO/2025

A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os

exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis :

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários

destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos

milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente

líquida – RCL da União .

§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será

considerada a razão entre a RCL realizada:

I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao

do repasse do aporte anual de recursos; e

II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior

ao referido no inciso I.

§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao

FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada

realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada

realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)

De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem

acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e

junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte

anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que

acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.

Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de

aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00.

Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o

que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO

2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor

que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no

parágrafo anterior.

A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano

de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e

educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA

2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta

queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área

da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.

Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão

2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser

executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo

Federal - SIAFI.

II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024

R$ 1.000

Área

Autoriza- % Auto Empenha- % Emp % Emp

/Corpora-ção Liquidado Pago

do /Tot do /Tot /Aut

/GND

EDUCAÇÃO 5.339.312 21% 4.001.646 21% 3.958.142 3.958.142 75%

1-PES 4.497.312 18% 3.287.857 17% 3.287.857 3.287.857 73%

3-ODC 842.000 3% 713.789 4% 670.285 670.285 85%

SAÚDE 8.232.256 33% 6.406.840 34% 6.333.708 6.333.352 78%

1-PES 6.685.678 27% 5.027.507 27% 5.027.506 5.027.506 75%

3-ODC 1.546.579 6% 1.379.334 7% 1.306.201 1.305.845 89%

SEGURANÇA 11.601.745 46% 8.511.518 45% 8.043.704 8.030.104 73%

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CBMDF 2.799.705 11% 2.055.974 11% 1.990.185 1.983.538 73%

1-PES 2.140.597 9% 1.581.505 8% 1.580.681 1.580.679 74%

3-ODC 608.228 2% 438.715 2% 403.997 397.353 72%

4-INV 50.880 0% 35.754 0% 5.508 5.506 70%

PCDF 3.198.950 13% 2.301.764 12% 2.231.188 2.229.265 72%

1-PES 2.702.818 11% 1.937.474 10% 1.927.290 1.927.290 72%

3-ODC 436.131 2% 348.842 2% 299.702 297.783 80%

4-INV 60.000 0% 15.448 0% 4.196 4.192 26%

PMDF 5.603.090 22% 4.153.780 22% 3.822.331 3.817.300 74%

1-PES 4.307.513 17% 3.095.177 16% 3.092.087 3.092.063 72%

3-ODC 1.233.578 5% 1.012.037 5% 710.158 705.325 82%

4-INV 62.000 0% 46.566 0% 20.086 19.912 75%

Total Geral 25.173.313 100% 18.920.004 100% 18.335.554 18.321.598 75%

Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025

II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025

A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa

entre os exercícios 2026 e 2025.

Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026

R$

1.000

2025 2026

IV. % V.

CORPORAÇÃO I. DOTAÇÃO

II. % GERAL VAR.%

III. PLOA

GERAL

2026

AUT.

AUTORIZADA INICIAL 26/25

CBMDF 2.799.705 11,12% 3.748.063 13,19% 33,87%

PESSOAL E

2.140.597 8,50% 3.024.374 10,64% 41,29%

ENCARGOS

CUSTEIO 608.228 2,42% 653.052 2,30% 7,37%

INVESTIMENTO 50.880 0,20% 70.638 0,25% 38,83%

PCDF 3.198.949 12,71% 3.930.317 13,83% 22,86%

PESSOAL E

2.702.818 10,74% 3.332.082 11,73% 23,28%

ENCARGOS

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CUSTEIO 436.131 1,73% 538.235 1,89% 23,41%

INVESTIMENTO 60.000 0,24% 60.000 0,21% 0,00%

PMDF 5.603.091 22,26% 7.730.080 27,21% 37,96%

PESSOAL E

4.307.513 17,11% 6.280.520 22,11% 45,80%

ENCARGOS

CUSTEIO 1.233.578 4,90% 1.377.560 4,85% 11,67%

INVESTIMENTO 62.000 0,25% 72.000 0,25% 16,13%

TOTAL

11.601.745 46,09% 15.408.460 54,23% 32,81%

SEGURANÇA

2025 2026

III. IX. % X.

ÁREA

DOTAÇÃO IV. % GERAL VAR.%

III. PLOA

GERAL

2026

AUT.

AUTORIZADO INICIAL 25/24

SAÚDE 8.232.257 32,70% 7.894.461 27,79% -4,10%

PESSOAL E

6.685.678 26,56% 6.027.673 21,22% -9,84%

ENCARGOS

CUSTEIO 1.546.579 6,14% 1.866.788 6,57% 20,70%

EDUCAÇÃO 5.339.312 21,21% 5.109.284 17,98% -4,31%

PESSOAL E

4.497.312 17,87% 4.360.000 15,35% -3,05%

ENCARGOS

CUSTEIO 842.000 3,34% 749.284 2,64% -11,01%

TOTAL SAÚDE +

13.571.569 53,91% 13.003.746 45,77% -4,18%

EDUCAÇÃO

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

TOTAL GERAL 25.173.314 100,00% 28.412.205 100,00% 12,87%

Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro

XXXVI PLOA 2026

O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem

crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca

de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e

-4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no

PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a

utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e

Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso

somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já

estavam nesta situação antes da referida decisão.

II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4),

determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo

Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho,

liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em

conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III,

da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.

Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade

pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da

crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.

O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal

(STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria

um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente

procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se

encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem

foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.

Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020,

reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF

manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior,

por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O

Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de

12 meses após o marco fixado pelo TCU.

No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme

quadro abaixo.

Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

R$

1.000

RP

Área/Corporação RP

RP Pago não

/GND Inscrito

Pago

16.219 15.773 445

EDUCAÇÃO

56 - 56

1-PES

16.163 15.773 389

3-ODC

549.858 496.030 53.828

SAÚDE

301.720 301.720 -

1-PES

248.138 194.310 53.828

3-ODC

644.754 600.101 44.653

SEGURANÇA

40.508 40.391 117

CBMDF

1.062 1.011 51

1-PES

39.104 39.038 66

3-ODC

342 342 -

4-INV

319.073 314.175 4.898

PCDF

202.101 201.832 268

1-PES

55.460 54.449 1.011

3-ODC

61.513 57.894 3.618

4-INV

285.173 245.535 39.638

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

PMDF

6.744 5.168 1.576

1-PES

241.219 214.639 26.580

3-ODC

37.210 25.728 11.482

4-INV

1.210.831 1.111.905 98.926

Total Geral

Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025

II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação

Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026,

dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito

Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas

de saúde e educação a cargo do FCDF , razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo

apresentado até a data de 05 de novembro.

Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação

R$ 1.000

ÁREA I.QUADRO XXVI

EDUCAÇÃO 749.284

SAÚDE 1.866.788

TOTAL 2.616.072

Fonte: PLOA/2026

II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO

A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%

da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na

manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do

ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do

Fundeb.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos

objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de

MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são

computadas no art. 71.

A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,

que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem

ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme

definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos

recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,

da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema

e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de

aplicação em ensino.

O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta

o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de

educação.

Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06

bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve

ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões

são destinados ao Fundeb.

Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de

Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$

35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de

recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.

Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual

aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a

dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de

R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido

(70%).

Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram

ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e

de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério,

respectivamente.

Quadro II.9. – Limite - Educação

Remuneração do

MDE (% da Base

Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base

de Cálculo)

de Cálculo)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Limite Mínimo 25% 3.659.112.986 70%

Dotação PLOA/2026 25,02% 3.145.573.555 85,15% (2026)

Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII

Demonstrativo

de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026

II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE

A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição

Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal

em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:

12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,

I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam

destinadas a Municípios;

15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,

b, e § 3º, da Constituição Federal);

12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados

em base estadual e em base municipal .

O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o

cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.

A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e

Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de

competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser

aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$

3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com

superávit de R$ 32,37 milhões.

Quadro II.10. – Limite - Saúde

Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)

Valor (R$) 3.918.865.354 3.951.234.418 32.369.064

Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026

Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise

de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no

presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem

de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi

de apenas R$ 32,37 milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS

Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026

R$ 1,00

BASE DA CÁLCULO VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986

RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083

Quadro II.11.2. Aplicações – 2026

R$ 1,00

FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA

206.953.720

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

62.086.116

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604

DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887

SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283

R$ 1,00

FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA

124.172.232

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

37.251.670

N.º 132/23

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562

DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932

SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370

R$ 1,00

FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

VALOR

ADOLESCENTE

APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA

86.326.953

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

25.898.086

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867

DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981

SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114

R$ 1,00

PRECATÓRIOS VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160

DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839

SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679

R$ 1,00

FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A

33.112.595

LODF - ANTES DA DREM

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

9.933.779

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA

23.178.817

RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM

DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382

SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565

Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026

A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a

estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195

da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da

Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na

presente PLOA.

Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art.

246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.

A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -

FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi

observado nas dotações propostas na PLOA/2026

No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal –

FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e

0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se

informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.

Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de

recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a

efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram

devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.

Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda

Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de

precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao estabelecer

novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.

O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes

subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de

parcelamento escalonado.

A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de

pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao

estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL

do ente.

Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da

Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de

gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra s ubstitui um limite único (1/12 da

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL) , permitindo que entes com maior estoque de

dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.

Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o

limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.

Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios

PRECATÓRIOS VALOR (R$)

APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da

620.861.160

RCL limite dinâmico)

DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839

SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679

Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026

II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em

andamento:

“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais

só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas

as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de

diretrizes orçamentárias.”

O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra

que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2

paralisados.

Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:

Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento

PLOA Projetos em Andamento Andamento Andamento

andamento Normal Atrasado Paralisado

2024 47 45 2

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2025 40 36 2 2

2026 37 5 2

Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com

Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº

00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:

“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou

serviços com indícios de irregularidades graves.”

III – CONCLUSÃO

A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de

apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais

pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão

a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.

Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas

daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder

Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.

No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores

informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao

Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer

informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.

Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de

lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao

Poder Executivo.

III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo

I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária

entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+

12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,

2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições

estruturais na base tributária?

II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da

arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas

equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.

III . Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios

fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do

custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o

PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse

respeito?

V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU

(28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais

medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a

eficiência da arrecadação?

VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto

para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a

Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o

terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de

investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no

PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC

pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a

terceira pior do país?

VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -

DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das

rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor

apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida

Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões.

Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres

Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?

VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um

montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas

contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24

meses?

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026

Dívida Consolidada Dívida Consolidada Dispon. Caixa e

Líquida Haveres Financ

2025 (RGF do 2º Quadr

/2025) R$ 9.446.205 R$ 3.314.633 R$ 6.131.572

2026 (*

R$ 10.167.025 R$ 6.874.752 R$ 3.292.273

Variação

R$ 720.820 R$ 3.560.119 -R$ 2.839.299

IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas

estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o

crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à

taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o

momento oportuno projetado para sua implementação?

X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não

elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para

a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação

gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de

arrecadação?

XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há

planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de

alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as

políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos

correspondentes para cada política.

XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do

pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais

imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de

aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e

médio prazo?

III - CONCLUSÕES FINAIS

Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a

Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma

do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:

Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação

para o dia 03/11 do corrente ano:

a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste

parecer; e

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os

relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº

Lei 7.735 - LDO 2026 , de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos

vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa .

Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.

Sala das Comissões.

DEPUTADO(A) ________________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314341 , Código CRC: 7aa4c037

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF

sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025,

que “Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

II - VOTO DO RELATOR

II.4 - ANÁLISE DA DESPESA

O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)

e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$

43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),

seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva

Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação.

Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um

crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras

Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,

sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um

aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.

Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da

despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do

aumento das Despesas Correntes (+10,35%).

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n0ar parte 3 despesa - (314524)

Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)

Diferença Variação

Participação

LOA 2025 PLOA 2026 PLOA/26 e LOA PLOA/26 e

DESPESAS PLOA/2026

(R$) (R$) /25 LOA/25

(R$)

(R$) (R$)

Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%

Pessoal e Encargos

20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%

Sociais

Juros e Encargos da

645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%

Dívida

Outras Despesas

14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%

Correntes

Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%

Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%

Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%

Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%

Reserva Orçamentária

43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%

do RPPS

Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%

TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e

2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,

levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o

mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos

através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice

de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-

se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,

apresentados na Tabela 2 .

Tabela 2 – Execução estimada para 2025

Execução IPCA

Estimada da acumulado de

Mês

Despesa 2025 12 meses -

(R$ mil) SET2025

Janeiro 2.365.863.996

Fevereiro 2.917.457.032

Março 3.295.815.747

Abril 3.289.541.037

Maio 3.354.501.488

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n1ar parte 3 despesa - (314524)

Junho 2.378.504.388

Julho 4.868.110.592

Agosto 3.232.444.905

Setembro 3.651.480.792

Outubro 3.743.386.099 5,17%

Novembro 3.918.889.358 5,17%

Dezembro 4.825.887.905 5,17%

Total Geral 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo

semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no

gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n2ar parte 3 despesa - (314524)

Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores

executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.

Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)

Executado Executado Executado Execução Estimada

DESPESAS 2022 2023 2024 2025

(R$) (R$) (R$) (R$)

Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356

Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416

Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671

Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269

Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982

Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890

Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121

Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972

Reserva Orçamentária do RPPS - - -

Reserva de Contingência - - -

TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n3ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os

valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas

nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .

Tabela 4 – Variações entre os exercícios

VAR (%)

2023 2024 2025 2026

MÉDIA DOS

DESPESAS x x x x

ÚLTIMOS 4

2022 2023 2024 2025

ANOS

Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%

Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%

Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%

Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%

Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%

Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%

Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%

Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%

TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,

e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.

As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,

historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média

deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada

de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.

Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,

há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa

estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das

atividades administrativas e dos serviços públicos.

Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:

Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o

crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é

superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do

Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento

verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.

Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para

2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta

fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com

uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.

Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026

parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução

orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo

exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n4ar parte 3 despesa - (314524)

Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no

PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico

de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)

correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A

projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da

dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.

Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de

Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista

quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos

exercícios anteriores.

Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo

a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72

bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA

2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados

em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a

percepção de possível superdimensionamento.

Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao

longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução

concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente

para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,

apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e

financeira das obras e demais ações de capital.

Análise da Despesa por Função no PLOA 2026

Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição

orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução

estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta

orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.

Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$

VAR (%)

da liq.

Liquidação

estimada Valor PLOA/2026 % PLOA

Função Nome da Função estimada 2025

2025 (R$) 2026

(R$)

/PLOA

2026

Legislativa 1.285.563

1 26% 1.622.519.752 4%

.324

2 Judiciária 16% 82.569 0%

71.413

Essencial à

3 Justiça 678.60 5% 715.919.246 2%

7.593

Administração 4.323.652

4 0% 4.303.097.530 10%

.279

Segurança

6 Pública 1.648.726 6% 1.749.435.166 4%

.495

Assistência

8 Social 1.237.772. -5% 1.179.799.625 3%

602

Previdência

9 Social 6.294.187 -2% 6.150.335.275 14%

.628

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n5ar parte 3 despesa - (314524)

10 Saúde 6.675.022 1% 6.746.695.733 15%

.430

Trabalho 254.12

11 37% 347.710.535 1%

2.651

Educação 9.012.742

12 -7% 8.414.206.479 19%

.633

Cultura 388.24

13 6% 411.264.303 1%

4.898

Direitos da

14 Cidadania 288.73 26% 363.238.042 1%

0.877

Urbanismo 3.147.623

15 -13% 2.727.830.370 6%

.409

Habitação 157.50

16 -26% 116.403.314 0%

3.932

Saneamento 184.60

17 -83% 31.721.240 0%

2.044

Gestão

18 Ambiental 267.91 8% 290.062.779 1%

9.888

Ciência e

19 Tecnologia 89.30 89% 168.666.201 0%

2.646

Agricultura 235.98

20 35% 317.435.952 1%

2.040

Comércio e

23 Serviços 190.96 -15% 162.712.446 0%

8.450

Comunicações 3.71

24 1% 3.750.000 0%

4.748

25 Energia 126% 10.000 0%

4.430

Transporte 2.813.780

26 2% 2.865.212.126 7%

.964

Desporto e

27 Lazer 290.17 -42% 168.795.624 0%

6.907

Encargos

28 Especiais 2.372.859 32% 3.131.761.655 7%

.057

Reserva de

99 - 1.633.670.329 -

Contingência -

Total 41.841.883.338 100% 43.622.336.291 100%

Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de

2025.

Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição

percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026,

indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações

significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.

Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n6ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos

no PLOA 2026 são:

Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que

apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.

Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua

posição como área prioritária.

Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas

mantém uma participação significativa no orçamento.

Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável

(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.

Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando

comparadas à execução de 2025:

Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua

participação para 7% do total.

Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$

168,7 milhões.

Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.

Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de

políticas públicas setoriais:

Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6

milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.

Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para

R$ 168,8 milhões.

Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4

milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n7ar parte 3 despesa - (314524)

Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$

2,73 bilhões.

Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas

finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao

desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem

atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica

para a população do Distrito Federal.

Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026

A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações

governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da

administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução

de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e

funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em

nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).

Tabela 6 – Análise por Programa

VAR (%)

Liquidação

Liquidação

PLOA 2025 Estimada % PLOA

Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada

(R$ mil) 2025 2026

2025 X

(R$ mil)

PLOA2026

Programa de Operações

1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%

Especiais

Agronegócio e

6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%

Desenvolvimento Rural

6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%

6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%

4.879

6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%

6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%

6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%

Território, Cidades e

6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%

Comunidades Sustentáveis

6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%

6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%

6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%

6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%

6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%

6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%

6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%

6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%

11

6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%

0

Agricultura – Gestão e

8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%

Manutenção

8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%

Gestão Para Resultados –

8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%

Gestão e Manutenção

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n8ar parte 3 despesa - (314524)

8204 Legislativo – Gestão e 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%

Manutenção

Regional – Gestão e

8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%

Manutenção

Esporte e Lazer – Gestão e

8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%

Manutenção

Desenvolvimento Econômico –

8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%

Gestão e Manutenção

Desenvolvimento Urbano –

8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%

Gestão e Manutenção

Infraestrutura – Gestão e

8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%

Manutenção

Meio Ambiente – Gestão e

8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%

Manutenção

Direitos Humanos – Gestão e

8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%

Manutenção

Mobilidade Urbana – Gestão e

8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%

Manutenção

Segurança –Gestão e

8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%

Manutenção

8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%

Educação – Gestão e

8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%

Manutenção

Assistência Social – Gestão e

8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%

Manutenção

Controle Externo – Gestão e

8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%

Manutenção

9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -

Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35

Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026,

e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos

4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por

programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.

Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n9ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma

dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste

programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à

destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as

despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros,

pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de

inativos.

Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07

bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que

aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).

Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à

sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que

este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de

2025.

A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças

das dotações em vários programas:

Maiores Crescimentos Percentuais:

"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6

milhões para R$ 70,6 milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n0ar parte 3 despesa - (314524)

"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito

pequena.

"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.

Reduções Mais Expressivas:

"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para

R$ 177,0 milhões.

"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$

3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.

"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para

R$ 1,89 bilhão.

Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados

como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da

despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com

cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza

atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde)

consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar

a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.

Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em

grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que

sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e

infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à

população.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n1ar parte 3 despesa - (314524)

Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)

A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela

um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem

atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a

rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre

investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.

Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões

(14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as

finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões

(12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo

de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$

4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das

cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a

margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte

das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto

para o PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n2ar parte 3 despesa - (314524)

Tabela 7 – Análise por UO

Liquidação VAR (%)

PLOA 2026 (%) PLOA

UO Descrição da UO Estimada 2025 PLOA 2026 x

(R$) 2026

(R$) 2025

1101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 800.635.289 925.208.366 2,12% 15,56%

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 61.838.711 85.056.804 0,19% 37,55%

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 559.987.129 791.551.022 1,81% 41,35%

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 123.004.808 134.584.927 0,31% 9,41%

9102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 6.997.024 7.216.876 0,02% 3,14%

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 15.421.236 14.868.670 0,03% -3,58%

9104 ADM. REG. DO GAMA 14.550.346 15.093.885 0,03% 3,74%

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 19.913.336 21.501.185 0,05% 7,97%

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 19.288.231 17.882.302 0,04% -7,29%

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.103.040 14.851.414 0,03% 22,71%

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 15.236.227 16.005.984 0,04% 5,05%

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.074.193 6.338.227 0,01% 4,35%

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.094.465 9.841.783 0,02% 21,59%

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 18.775.407 20.303.224 0,05% 8,14%

9112 ADM. REG. DO GUARÁ 14.129.001 18.665.551 0,04% 32,11%

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.129.676 8.858.665 0,02% 8,97%

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.524.086 15.401.433 0,04% 13,88%

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 10.568.272 17.713.561 0,04% 67,61%

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 7.606.993 8.238.483 0,02% 8,30%

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.975.508 12.177.946 0,03% 35,68%

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.291.243 6.742.675 0,02% 7,18%

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 9.258.097 10.557.375 0,02% 14,03%

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 7.673.186 8.040.505 0,02% 4,79%

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.974.766 8.753.952 0,02% 25,51%

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 14.112.858 15.206.868 0,03% 7,75%

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.881.623 7.052.447 0,02% 19,91%

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 7.182.034 7.886.285 0,02% 9,81%

9125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.241.889 3.488.375 0,01% 7,60%

9126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.730.317 7.141.812 0,02% 6,11%

9127 ADM. REG. DO SCIA 4.934.336 5.747.265 0,01% 16,47%

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 5.841.778 6.459.781 0,01% 10,58%

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.914.612 9.580.915 0,02% 7,47%

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.068.825 5.546.901 0,01% 9,43%

9131 ADM. REG. DO SIA 4.933.490 10.079.968 0,02% 104,32%

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 8.435.411 8.832.768 0,02% 4,71%

9135 ADM. REG. DA FERCAL 11.890.555 5.841.915 0,01% -50,87%

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 651.571 0 0,00% -100,00%

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA

9137 6.637.944 6.884.747 0,02% 3,72%

XXXIII

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA

9138 682.199 0 0,00% -100,00%

XXXIV

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE –

9139 1.541.204 0 0,00% -100,00%

RA XXXV

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 54.520.204 51.828.109 0,12% -4,94%

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n3ar parte 3 despesa - (314524)

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 26.225.302 28.280.362 0,06% 7,84%

12101 PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 271.507.799 270.967.316 0,62% -0,20%

FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO

12901 36.141.110 47.395.170 0,11% 31,14%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 88.696.618 156.217.974 0,36% 76,13%

DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

14203 156.627.025 171.405.387 0,39% 9,44%

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 16.853 200.000 0,00% 1086,71%

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

14904 5.097.931 4.284.789 0,01% -15,95%

– FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO

15101 202.675.047 220.610.143 0,51% 8,85%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

16101 286.329.050 313.017.531 0,72% 9,32%

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

16903 94.697.880 91.997.677 0,21% -2,85%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

17101 922.063.965 905.919.013 2,08% -1,75%

SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO

17902 196.813.933 169.465.558 0,39% -13,90%

FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17906 118.912.805 103.843.547 0,24% -12,67%

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 5.254.967.707 4.800.669.159 11,01% -8,65%

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

18203 19.954.132 23.274.489 0,05% 16,64%

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO

18903 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 3.721.460.395 3.694.338.679 8,47% -0,73%

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

18904 4.003.824 23.230.382 0,05% 480,20%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO

19101 4.016.197.845 4.443.093.485 10,19% 10,63%

DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211 1.458.208 1.741.932 0,00% 19,46%

FEDERAL

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212 1.538.697.380 1.399.874.749 3,21% -9,02%

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

19213 6.254.575.690 6.306.602.920 14,46% 0,83%

DO DISTRITO FEDERAL

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 22.006.802 23.453.307 0,05% 6,57%

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO

19219 117.188.981 131.504.821 0,30% 12,22%

DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO

19902 13.038.439 20.929.442 0,05% 60,52%

DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 3.482.084 6.010.310 0,01% 72,61%

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911 70.332.920 93.955.401 0,22% 33,59%

FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE

19912 78.520.076 91.255.086 0,21% 16,22%

INTERNO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n4ar parte 3 despesa - (314524)

20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO 16.695.149 29.050.000 0,07% 74,00%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20902 19.473.592 21.170.671 0,05% 8,71%

FEDERAL

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 49.350.582 36.079.288 0,08% -26,89%

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 8.750.119 11.078.034 0,03% 26,60%

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206 80.585.619 98.126.497 0,22% 21,77%

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 32.624.031 32.299.246 0,07% -1,00%

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208 139.897.179 139.876.557 0,32% -0,01%

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901 - 23.249.407 0,05% -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

22101 584.320.927 657.048.410 1,51% 12,45%

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.813.276.911 1.145.774.726 2,63% -36,81%

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 931.720.506 928.077.878 2,13% -0,39%

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 33.187.643 56.876.125 0,13% 71,38%

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 20.929.323 30.792.658 0,07% 47,13%

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.059.461.853 5.289.492.888 12,13% 4,55%

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

24101 66.624.552 75.717.179 0,17% 13,65%

PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 113.658.219 106.006.576 0,24% -6,73%

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104 41.160.434 41.749.754 0,10% 1,43%

FEDERAL

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 147.058.217 157.510.743 0,36% 7,11%

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 642.584.009 668.090.748 1,53% 3,97%

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - 482.348 0,00% -

24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS - 100.000 0,00% -

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 14.751.006 12.350.000 0,03% -16,28%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 25.775 1.813.000 0,00% 6934,05%

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO - 3.489.581 0,01% -

FEDERAL

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909 22.022.169 55.357.405 0,13% 151,37%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 223.487.281 298.787.345 0,68% 33,69%

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 10.541.544 17.685.362 0,04% 67,77%

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL –

25907 805.759 10.672.157 0,02% 1224,48%

FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1.487.809.180 1.346.008.614 3,09% -9,53%

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 30.535.912 38.474.876 0,09% 26,00%

BRASÍLIA

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n5ar parte 3 despesa - (314524)

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 731.183.728 841.787.759 1,93% 15,13%

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 671.405.355 673.091.768 1,54% 0,25%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO

27101 163.279.021 131.774.280 0,30% -19,30%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 79.592.487 83.203.637 0,19% 4,54%

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO

28209 164.463.676 127.358.602 0,29% -22,56%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 6.413.314 10.225.323 0,02% 59,44%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - 727.782 0,00% -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER

34101 267.686.176 142.747.685 0,33% -46,67%

DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 51.029.975 73.748.519 0,17% 44,52%

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 58.834.541 45.127.721 0,10% -23,30%

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 46.500.007 147.785.552 0,34% 217,82%

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - 0 0,00% -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

44101 664.295.914 701.288.241 1,61% 5,57%

CIDADANIA

44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 61.476.055 60.305.388 0,14% -1,90%

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

44202 21.313.290 22.404.971 0,05% 5,12%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

44902 - 7.202.148 0,02% -

CONSUMIDOR

FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO

44904 - 302.343 0,00% -

FEDERAL

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 2.245.182 2.228.169 0,01% -0,76%

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

44908 30.461.017 72.820.299 0,17% 139,06%

ADOLESCENTE

45101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 112.677.517 112.048.574 0,26% -0,56%

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3.533.943 3.403.858 0,01% -3,68%

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 410.891.272 424.122.055 0,97% 3,22%

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 2.395.082 8.834.705 0,02% 268,87%

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO

57101 87.106.173 86.180.788 0,20% -1,06%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 12.122.518 12.942.627 0,03% 6,77%

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA

63101 270.316.787 290.603.466 0,67% 7,50%

ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 161.060.141 120.704.290 0,28% -25,06%

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64101 720.683.726 745.448.026 1,71% 3,44%

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n6ar parte 3 despesa - (314524)

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.638.026 1.382.002 0,00% -15,63%

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.448.676.040 3,32% -

Total 41.841.883.338 43.622.336.291 - 4,26%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela

tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução

de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do

serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma

contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a

população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova

Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que

praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.

Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9

milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a

atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de

Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$

805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.

Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de

Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações

modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as

demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria

correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta

corte significativo de -26,89%.

Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a

concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com

cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano.

As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que

demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos

e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse

contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de

segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores

vitais.

DEPUTADO(A) __________________

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA RELATOR

Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n7ar parte 3 despesa - (314524)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314524 , Código CRC: 12ec0f78

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n8ar parte 3 despesa - (314524)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasPARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei Nº 1937/2025, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de 2026.”AUTOR: Poder ExecutivoRELATOR: Deput...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Pautas 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPP

PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS,,

CCIIDDAADDAANNIIAA EE LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCIIPPAATTIIVVAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL..

Local: Sala de Comissões Juarezão.

Data: 30 de outubro de 2025.

Horário: 14h.

II –– EExxppeeddiieennttee::

1. Debate sobre o Projeto de Lei nº 1962/2025 referente à criação do Conselho Distrital de

Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTi+) encaminhado pelo Governo do

Distrito Federal.

IIII –– CCoommuunniiccaaddooss::

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877559999 Código CRC: DD6611EE55AA5522.

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Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006209/2025-15 2387599v3

Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVAPPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPPPPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANN...

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