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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 69a/2024

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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 69/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 69ª (SEXAGÉGIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 29 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Jorge Vianna e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Jorge Vianna

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 10 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 34 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Jorge Vianna)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Jorge Vianna procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum ,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/09/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1801883 Código CRC: 2A43B74D.

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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 68a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 68ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 28/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 DANIEL DONIZET PL 15:03:06 Biometria

02 DAYSE AMARILIO PSB 15:14:16 Biometria

03 DOUTORA JANE MDB 15:02:48 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:39:11 Biometria

05 FÁBIO FELIX PSOL 16:47:07 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 16:08:26 Biometria

07 HERMETO MDB 15:13:45 Biometria

08 JAQUELINE SILVA MDB 15:09:04 Biometria

09 JOÃO CARDOSO AVANTE 16:59:46 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 16:18:38 Biometria

11 JORGE VIANNA PSD 17:20:23 Biometria

12 MAX MACIEL PSOL 16:58:32 Biometria

13 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:03:59 Biometria

14 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:02:57 Biometria

15 PEPA PP 15:47:30 Biometria

16 RICARDO VALE PT 15:45:53 Biometria

17 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:44:26 Biometria

18 ROOSEVELT PL 17:01:15 Biometria

19 THIAGO MANZONI PL 15:02:14 Biometria

20 WELLINGTON LUIZ MDB 17:15:02 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

CHICO VIGILANTE PT Licenciado, por ordem do Presidente, AMD a se

licado.

IOLANDO MDB Licenciado conforme o AMD nº 97 de 2024.

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS Licenciado, por ordem do Presidente, AMD a se

licado.

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Licenciado, por ordem do Presidente, AMD a se

licado.

Totalização

Presentes : 20 Ausentes : 0 Justificativas : 4

_____________________________

Presidente

28/08/2024 17:41 1 Administrador

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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 69b/2024

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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 68b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 68ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 28/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 17:40:25

Estavam Presentes

1 THIAGO MANZONI PL

2 DOUTORA JANE MDB

3 PAULA BELMONTE CIDADANIA

4 DANIEL DONIZET MDB

5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

6 JAQUELINE SILVA MDB

7 HERMETO MDB

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

10 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

11 RICARDO VALE PT

12 PEPA PP

13 GABRIEL MAGNO PT

14 JOAQUIM RORIZ NETO PL

15 FÁBIO FELIX PSOL

16 MAX MACIEL PSOL

17 JOÃO CARDOSO AVANTE

18 ROOSEVELT PL

19 WELLINGTON LUIZ MDB

20 JORGE VIANNA PSD

Estavam Ausentes

1 CHICO VIGILANTE PT

2 IOLANDO MDB

3 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

4 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

28/08/2024 17:42 1 Administrador

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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 68c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 70ª (SEPTUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 03 de SETEMBRO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 03/09/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1804678 Código CRC: D1EE8113.

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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 69c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 70ª (SEPTUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 03 de SETEMBRO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 03/09/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1805190 Código CRC: C2B8ABD1.

...LIDOATA SUCINTA DA 69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 70ª (SEPTUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 03 de SETEMBRO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 03/09/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Pr...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 326/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 092/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 969/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteuna Lei nº 7.480, de 25 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei em tela realizou alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024, no qual foi aprovado com emendas.Em sua tramitação, foram recebidas emendas no obje(cid:62)vo de incluir autorização paranomeação de 18 Procuradores na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, além da "criação eprovimento" de 40 cargos de Defensores Públicos.Frisa-se que as alterações visam incluir autorizações para incremento de despesa depessoal, que possui regras próprias, com disposi(cid:62)vos específicos de regulação na Lei deResponsabilidade Fiscal.Nesse sen(cid:62)do, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatóriascom pessoal exige a compa(cid:62)bilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com aLei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os disposi(cid:62)vos estabelecidos na LeiComplementar nº 101 e as normas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Executivo do Distrito Federal.Além disso, é importante registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de DiretrizesOrçamentárias, seja de caráter autoriza(cid:62)vo, a autorização de despesa nessa peça orçamentáriaé precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e en(cid:62)dadedo complexo distrital.Diante do argumento apresentado, comunico que opus veto parcial ao Projeto deMensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 1Lei nº 969, de 2024, mantendo-se apenas a autorização inserta no subitem 2.6.1 - "Reestruturação deCarreira e Remuneração" da carreira Polícia Penal do Distrito Federal, em oportuno solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136763247 código CRC= 9A0B94B1."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136763247Mensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.480, DE 25 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 25 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136341114.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136770313 código CRC= 1DE70231."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136770313Lei GAG/CJ 136770313 SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1) DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.14 - Procuradoria Pública do Distrito Federal - PGDF2.14.6 - (VETADO)2.28 - Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF2.28.8 - (VETADO)II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2.6 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Polícia Penal do Distrito Federal 3.000 Processo nº 04026-00005290/2024-16 77.991.146 104.665.295 113.584.259Relatório-AnexoÚnicodoPLnº969/2024apósosvetos(136341114)SEI04033-00004705/2024-73/pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 146/2024-GPBrasília, 07 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 969, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobreas diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências"”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1571285 Código CRC: 64C3EF0C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008145/2024-14 1571285v2Mensagem Nº 146/2024-GP (135339984) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1571290 Código CRC: 08D90888.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008145/2024-14 1571290v2Projeto de Lei n° 969/2024 (135340158) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Estabelece diretrizes para ainstituição da Política Distrital deFornecimento Gratuito demedicamentos formulados dederivado vegetal à base deCanabidiol, em associação comoutras substâncias canabinóides,incluindo o tetrahidrocanabidiol, emcaráter de excepcionalidade peloPoder Executivo, nas unidades desaúde pública distrital e privadaconveniada ao Sistema Único deSaúde - SUS.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital deFornecimento Gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, emassociação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráterde excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública distrital e privadaconveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.Art. 2º O objetivo da presente Lei é adequar a temática do uso da cannabis medicinalaos padrões de saúde pública distrital mediante a realização de estudos e referênciasinternacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal àbase de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo otetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente omedicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.Parágrafo único. São objetivos específicos desta Lei:I- Diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possuaeficácia ou produção científica que incentive o tratamento;II - Promover políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeitodo uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitaçãode gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca dacannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência semfins lucrativos.Art. 3º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:I - canabidiol (CBD): substância (nome químico: 2-[(1R,6R)-3-metil-6-(1-metiletenil)-2-ciclohexen-1-il]-5-pentil-1,3-Benzenodiol, número CAS: 13956-29-1 e fórmula molecular:C21H30O2), constante da Lista C1 do Anexo I da Portaria da Secretária de VigilânciaPL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.1Sanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 e suas atualizações, que pode serextraída da planta Cannabis SP, que consta na lista E - Lista de plantas proscritas que podemoriginar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;II - tetrahidrocanabinol (THC): substância (nome químico: (6AR,10aR)-6,6,9- trimetil-3-pentil-6a,7,8,10a-tetrahidro-6H-benzo[c]chromen-1-ol, CAS: 1972-08-3 e fórmula molecular:C21H30O20) constante da Lista F2 do Anexo I da Portaria da Secretária de VigilânciaSanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 do Ministério da Saúde e de suasatualizações (Lista das Substâncias Psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), que pode serextraída da planta Cannabis sp, que é uma planta que consta na lista E - Lista de plantasproscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;III - canabinóides: compostos químicos, que podem ser encontrados na plantaCannabis SP, e que possuem afinidade com os receptores CB1 ou CB2, assim como os sais,isômeros, ésteres e éteres destas substâncias;IV - CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúdeque necessitam do uso de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, emassociação com outras substancias canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol;V - derivado vegetal: medicamento da extração da planta medicinal fresca ou emestado vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendoocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros;VI - medicamento à base de canabidiol: medicamento industrializado tecnicamenteelaborado, que o possua em sua formulação em associação com outros canabinóides, dentreeles o Tetrahidrocanabidiol.Art. 4º Fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter deexcepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública distrital,medicamento de procedência nacional ou importado, formulado a base de derivado vegetal,industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que possua em sua formulação o canabidiol emassociação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescriçãode profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devidolaudo das razões de prescrição.§1º O medicamento a ser fornecido deve:I - ser constituído de derivado vegetal;II - ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelasautoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção,distribuição ou comercialização;III - conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol etetrahidrocanabidiol, que atenda às respectivas exigências das autoridades regulatórias emseus países de origem e no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA;IV - A obrigação prevista no “caput” deste artigo estende-se às unidades de saúdeprivadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.§2º O fornecimento de que trata o caput somente será permitido mediante ocumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, e desde que o pacientecomprovadamente não possua condições financeiras de adquirir os medicamentos nem de tê-los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais, sem prejuízo dorespectivo sustento.Art. 5º Somente será realizado o fornecimento de medicamentos à base decanabidiol com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.2Art. 6° Para a obtenção dos medicamentos à base de canabidiol, será necessárioapresentar:I - Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, CID,justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com asalternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de VigilânciaSanitária - Anvisa, bem como os tratamentos anteriores;II - Prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado contendoobrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário,tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seuconselho de classe;III - Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcionaldo medicamento.Parágrafo único. Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial domedicamento durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado de medicamentode derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, sejainsuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar aalteração necessária.Art. 7° Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA indicação, prescrição e uso da Cannabis medicinal no mundo tem sido umacorrente crescente como ferramenta inovadora em seu arsenal terapêutico, acessando umanova fronteira da medicina com melhores práticas e evidências positivas concretas notratamento de pacientes, proporcionando melhores condições de vida em suas respectivaspatologias.A legalização da Cannabis tem se propagado pelo mundo de maneira corrente.Atualmente, o uso está totalmente liberado em alguns estados dos Estados Unidos, noCanadá, no México, no Uruguai. Porém no que tange à “Cannabis medicinal”, seu uso,medicinal e/ou industrial, já foi autorizado por cerca de 50 (cinquenta) nações o que jáestabeleceu uma exponencial vertente de mudanças de paradigmas e de percepção emrelação à planta, bem como, respectivas mudanças na legislação dos países, fazendo, porconseguinte, crescer o mercado na indústria farmacêutica afeta ao uso medicinal da Cannabise, consequentemente, a economia.O uso da Cannabis para fins medicinais é uma realidade no mundo todo, incluindoem países de espectro ideológico mais conservador, como é o caso de Israel que, em 2016,após vários estudos e constatação positiva do uso medicinal, decidiu tratar as atividades epesquisas com utilização da Cannabis por meio de política pública de saúde.De acordo com o “The Green Hub” – empresa de tecnologia e inovação para a Cannabis medicinal global, em Pinheiros – São Paulo, atualmente, nos Estados Unidos o usomedicinal está liberado em 38 dos 50 estados. O país tem o maior mercado de cannabismedicinal do mundo, com 38 milhões de usuários declarados. O Canadá legalizou o uso da Cannabis medicinal desde 2001.A polêmica da questão não é recente, mesmo sendo notório o fato de que ahumanidade convive com a Cannabis sativa há milênios, bem como, considerando ainda quehá inúmeros estudos publicados que versam sobre os benefícios das propriedades do usoPL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.3medicinal da Cannabis, ainda assim, o tema continua sendo lamentavelmente um tabu, emface da distorção de pensamento que há como se o uso fosse para outro fim, senão ounicamente medicinal ora explanado e justificado.Sabe-se que há previsão legal sobre o cultivo e o uso para fins medicinais ecientíficos. Contudo, não havia, todavia, regulamentação para o uso medicinal da planta e, naprática, igualmente não há regras claras para definir em que condições ela pode sermanipulada. Porém, felizmente, esse quadro mudou quando o primeiro paciente brasileiroconseguiu uma liminar na justiça para importar e utilizar um medicamento derivado da Cannabis sativa.Neste prisma, cabe destacar que a proposta de regulamentação da Cannabis medicinal no Brasil foi tema de importantes debates, tanto no Senado quanto na Câmara dosDeputados na capital federal. O certame contou com a participação do diretor-presidente daAnvisa, William Dib, que falou sobre duas consultas públicas que estão em andamento e quepropõem regras claras para o cultivo controlado de Cannabis sativa para uso na medicina eem estudos científicos e o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos daplanta.Na Câmara dos Deputados o tema foi amplamente abordado em audiência pública,promovida pelo deputado Eduardo Costa (PTB-BA). Já no Senado Federal, a questão foitratada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em audiênciapresidida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), pela manhã, eEduardo Girão (Podemos/CE), à tarde.Na ocasião dos debates, nas duas casas do Congresso Nacional, o diretor-presidente da Anvisa afirmou que o papel da instituição é o de regulamentar a segurança, aqualidade e a eficácia dos medicamentos. William Dib disse: “A Anvisa discute as regraspara produção e registro de medicamentos dentro de parâmetros seguros”. Asseveroutambém que a atuação da Agência é norteada pela criação de mecanismos para facilitar oacesso de pacientes a novos tratamentos.Na conjuntura das informações supracitadas, cumpre ainda frisar que as audiênciasno Senado e na Câmara dos Deputados reuniram diversas autoridades do governo, entidadesde profissionais de saúde, especialistas e representantes de associações e grupos de famíliasque defendem a regulamentação da Cannabis medicinal.Neste contexto, faz-se mister igualmente registrar que o número de ações judiciaissobre a questão de acesso à cannabis medicinal aumentou expressivamente, obrigando, porexemplo, no estado de São Paulo, o fornecimento de remédios e produtos derivados de Cannabis onde se registrou o crescimento de quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passandode oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre do ano de 2019, unicamente por conta dasfavoráveis decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, para a saúde dos pacientes quenecessitam do medicamento. De mesmo modo, não só em São Paulo, mas em praticamentetodas em todas unidades da federação, tem-se registrado inúmeras ações judiciais de mesmoobjeto, unicamente por questão de saúde das pessoas que necessitam dessemedicamento.Destaca-se ainda que duas propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs)que estão em consulta foram produzidas a partir de estudos e evidências científicas sobre obenefício terapêutico de medicamentos feitos à base da planta. Uma delas trata dos requisitostécnicos e administrativos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única eexclusivamente para fins medicinais e científicos. A outra traz os procedimentos para oregistro e monitoramento de medicamentos produzidos à base de Cannabis medicinal, seusderivados e análogos sintéticos.A elevação também é observada nos custos e gastos, que representam mais de 10%do total despendido com todas as demandas de remédios requeridos via judicial. Porexemplo, em São Paulo, no ano de 2015, foram R$ 15,2 mil. Já, entre janeiro e junho de2019, registrou-se naquele estado cerca de R$ 4,6 milhões. Enfim, fato é que atualmente jáexiste permissão legal para que pessoas físicas possam, em caráter de excepcionalidade,PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.4importarem o medicamento mediante determinadas especificações legais, sendo um processodispendioso e para quem tem alto poder aquisitivo. Contudo, o acesso que é necessário, porquestão de saúde, continua restrito a grande maioria da população.Deste modo, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição,em face da relevância social ímpar e principalmente de saúde, de quem necessita destemedicamento específico.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115413 , Código CRC: fd264045PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Institui diretrizes para a Política deAtenção à Saúde Mental Materna noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde MentalMaterna, no âmbito do Distrito Federal .§ 1º Para fim de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado debem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e depuerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estressehabitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa emrelação a sua comunidade.§ 2º Adota-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e terminaaos sete dias completos de vida da criança;III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contextoindividual.Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno paraprevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação eacompanhamento das situações já instaladas;II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede deapoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isoladae com sobrecarga;III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no quediz respeito aos períodos gestacional e puerperal;IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo a que mantenham suadignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede deAtenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas emulheres.Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.1I - elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúdemental materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxosde referência e contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso damulher em todos os níveis de atenção da rede;II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito daAtenção Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atençãoàs mulheres;III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnoutmaterno, além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;IV - oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulherese bebês, com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comunsapós o parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entreoutros;VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico,voltadas aos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico nagestação e no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação,a fim de prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais commaior probabilidade de sofrer violência;IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para quecompartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológicoou de outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada anecessidade pela equipe assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realizaçãodo diagnóstico psíquico das pacientes;XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúdemental;XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação paraprevenção da gestação não planejada entre adolescentes;XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centrosobstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ouperda neonatal;XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátricoem caso de luto gestacional ou pós-natal.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se os dispositivos contrários.JUSTIFICAÇÃODe acordo com a Organização Mundial da Saúde, 20% das mulheres do mundo serãoacometidas por sofrimento mental durante gravidez ou pós-parto. No Brasil, conforme estudoda Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, a depressão pós-parto ocorre em cerca de 25% dasgestações, o que demonstra a magnitude da questão.PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.2A saúde mental materna é um problema de saúde pública. Conforme dadosregistrados no painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, em 2021, a cada cem milnascimentos, o Brasil teve uma média de 107 mortes de puérperas nos primeiros 42 diasapós o parto; um aumento de quase 95% no número de óbitos maternos e 258% maior doque o parâmetro esperado. No mundo, estima-se que 3,7 mulheres a cada cem mil nascidosvivos se suicidam no período pós-parto. Registre-se que, para fins de comparação, 1,92mulheres morrem de hemorragia pós-parto. Ressalte-se, ainda, que a maior parte dessasmortes poderia ser evitada.Cabe ressaltar que a saúde mental materna tem implicações para toda a sociedade,uma vez que seu abalo também provoca danos ao desenvolvimento físico, cognitivo eemocional das crianças, desarticula os arranjos familiares e pode promover consequências deenorme gravidade.Dessa forma, é preciso superar a lógica de acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal apenas na perspectiva física, que – apesar de imprescindível – não abarca atotalidade das necessidades de saúde impostas por esse complexo momento da vida.É fundamental, portanto, que o Poder Púbico elabore políticas que enfrentem oproblema e propiciem acesso à devida assistência à saúde mental materna, frequentementeabalada pela intensa experiência da gestação, do parto e do puerpério.Ante o exposto, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interessepúblico, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113875 , Código CRC: 7db044d0PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal aEscola de Música de Brasília.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal a Escola de Música de Brasília.Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Escola de Música de Brasília pode serobjeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outrosprocedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevanteinteresse cultural, social e econômico do Distrito Federal.Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução dealta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimentonacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucessona música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes.Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, obandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e oviolonista Jaime Ernest Dias.Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pelaEscola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo umvetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música deBrasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, demodo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somenteno âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115821 , Código CRC: 512a20acPL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)“Fica instituída a CampanhaPermanente de Orientação eConscientização da Integração dePessoas com Síndrome de Down noEsporte.”A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização dePessoas com Síndrome de Down no Esporte, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fomentar e promover campanhaspermanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down no esportecom ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental, podendo, inclusive, celebraracordos de cooperação e termos de parcerias com órgãos e instituições privadas.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOA Síndrome de Down é descrita como sendo uma deficiência causada por umdesequilíbrio na constituição cromossômica, havendo a presença de um cromossomo extrajunto ao par cromossômico 21, daí a denominação de trissomia. Alguns acometimentos àsaúde podem estar associados à Síndrome de Down, tais como cardiopatias congênitas,leucemia, problemas respiratórios, problemas na tireóide, diabetes, hipertensão, problemasesqueléticos, imunológicos, gastrointestinais, auditivos, alterações oftalmológicas, Alzheimer einstabilidade na coluna (instabilidade atlanto-axial); a hipotonia também é comum nessesindivíduos.Pessoas com Síndrome de Down necessitam de atenção especial, pois podemapresentar limitações e doenças associadas, que devem ser conhecidas e observadas. Osexercícios físicos são fundamentais para estes indivíduos e é necessário seguir critérios paraa execução dessas atividades. A prática esportiva é considerada um importante método deterapia para integração e socialização de portadores de síndrome de Down. Tem-seobservado que a diminuição do sedentarismo leva estes indivíduos a terem uma vida maissaudável.PL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.1A atividade física traz grandes benefícios para as pessoas com Síndrome de Down, eelas são capazes de aprender qualquer esporte, algumas conseguem excelente performance,basta que seja proporcionado a elas o acesso a prática desportiva com orientação adequada.O interessante é que vivenciem vários esportes, como natação, atletismo, handebol,basquetebol, ginástica artística, futebol, etc., e que possam escolher aquele que mais lhesagrada.Os esportes adaptados nada mais são do que o reconhecimento do direito que aspessoas com deficiência têm de praticar esportes e levar uma vida comum e, principalmente,com qualidade. O aumento da procura por atividades adaptadas que atendam àsnecessidades das pessoas com deficiência, faz com que os profissionais de Educação Físicaaprimorem cada vez mais seus conhecimentos para atender e essa demanda.Um dos principais objetivos da proposição é conscientizar também que os programaseducativos e esportivos para indivíduos com Síndrome de Down deveria ser o de desenvolverhabilidades funcionais próprias de sua idade cronológica, a fim de satisfazer suasnecessidades no ambiente em que vivem.Outrossim, as pessoas com Síndrome de Down necessitam diminuir os níveis degordura corporal, principalmente por considerar que isso está associado a danos à saúde e àqualidade de vida. O excesso de peso em indivíduos com Síndrome de Down pode estarrelacionado a uma dieta pouco balanceada em conjunto com a falta de exercício físico assimcomo acontece no restante da população. Por isso, deve-se dar uma atenção especial aodesenvolvimento de programas específicos, principalmente no período de passagem para aadolescênciaAssim, o presente projeto de lei visa dar conhecimento o máximo possível daimportância em divulgar a necessidade da prática esportiva na vida das pessoas comSíndrome de Down.Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio paraaprovação da presente propositura.Sala das Sessões, em 26 de março de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115859 , Código CRC: cbe0ecdcPL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Joaquim Neto)Dispõe sobre a utilização do saldode licença-prêmio para a aquisiçãode imóvel residencial, por meio definanciamento imobiliário, pelosservidores do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O servidor público do Distrito Federal pode utilizar o saldo de licença-prêmiopara aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário.Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se saldo de licença-prêmio a remuneraçãobruta mensal do servidor, limitada ao teto remuneratório constitucional, acrescida do valorrecebido mensalmente a título de auxílio alimentação e de abono de permanência,multiplicado pelo número de meses acumulados e reconhecidos pela Administração Pública.Art. 3º Para fazer jus ao direito previsto nesta lei, a aquisição de imóvel deveobservar as seguintes condições:I - o servidor público, no momento da solicitação do uso do saldo de licença-prêmio,não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal;II - o imóvel deve estar localizado no Distrito Federal e ser adquirido mediantefinanciamento imobiliário;III - o agente financeiro do financiamento imobiliário deve ser o Banco de Brasília -BRB;IV - o valor a ser utilizado do saldo de licença-prêmio não pode ser superior ao valordo financiamento solicitado junto ao Banco de Brasília.Parágrafo único . A restrição do inciso I aplica-se apenas aos imóveis regularizados ematriculados no Cartório de Registro de Imóveis.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei complementar tem o objetivo de proporcionar aos servidoresocupantes de cargo efetivo do Distrito Federal uma opção para a aquisição de imóvel próprio,por meio da utilização do saldo de licença-prêmio. A iniciativa permitirá que os servidoresrealizem o sonho da casa própria, sem comprometer o orçamento familiar.PLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.1)A Lei Complementar nº 952/2019 alterou o Regime Jurídico dos Servidores PúblicosDistritais (LC 840/2011), extinguindo a licença-prêmio, que passou a ter uma nova roupagemjurídica, agora com o nome de licença-servidor.A grande e essencial diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é apossibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio no caso de não haver o gozo dalicença enquanto o servidor estiver na ativa.O art. 6º da LC 952/2019 prevê que mediante autorização do governador, dopresidente da Câmara Legislativa ou do presidente do TCDF, observada a disponibilidadeorçamentária, os servidores podem converter até 1 mês de licença-prêmio em pecúnia porano, a ser pago juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro .Esse dispositivo da LC 952/2019 evidencia o caráter pecuniário da licença-prêmio.Esse caráter permite concluir que o saldo de licença-prêmio é um ativo financeiro e, nessesentido, a intenção do presente projeto é justamente viabilizar sua utilização para a aquisiçãode imóveis.A exigência de que haja financiamento imobiliário se faz para que reste demonstradoque o servidor, com suas economias próprias, não é capaz de arcar com o custo de aquisiçãodo bem. Já a exigência de que o financiamento seja por meio do BRB é medida de incentivoao nosso banco de fomento distrital.A utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel próprio é medidade interesse social, administrativo e legal, pois promove acesso à moradia digna e se alinhaaos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social dapropriedade. De outro lado, contribui para o fomento do mercado imobiliário e para a geraçãode emprego e renda no Distrito Federal.Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria emdiscussão, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projetode lei complementar.Sala das sessões, em …DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115569 , Código CRC: bc834afePLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.2)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília, post mortem ,à senhora Regina Santos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem , à senhoraRegina Santos.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interiordas Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto comseus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e aesperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador daentão nova capital brasileira.Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), ondeparticipou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artesplásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposiçõescoletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressarsua arte.Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira derepórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistentedo fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de SebastiãoBarbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. ComClaus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro danatureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança pararealizar seus sonhos.Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal deBrasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-brancoPDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.1publicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dosmeninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das maisimpactantes experiências de sua vida.Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pelaEditora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, nointerior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor asensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativapoética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados como mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. Aobra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. Aexperiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com omesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell eLarissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VIISemana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul daserra de Carajás, no Pará.Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em LínguaPortuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e EditoraUnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens defotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares deangolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses,sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende ecomove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passadodifícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela“fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como mencionaFrancisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicaçãocoletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como IvaldoCavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefáciosescritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitoshumanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial porRegina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitossocias e naturais.No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstraconsistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalhoconcebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácioassinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro aluta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhoschoraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundoas imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadaniamarcava a trajetória de sua vida e obra.Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao atofotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliensea mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou umaaproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezesnuma relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos desuas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo TimorLeste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, quenuma simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o atofotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eternorecomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.2O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoioda Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e emcinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) eJoão Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa rendaparticiparam de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos peloPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores denecessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzidona montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, aexposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens deTaguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhidocomo iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela CâmaraDistrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seutrabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas dadignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casadocom uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar.Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimentocomovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo noRJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minhasemente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhosrealizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto ajuventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebeme quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aossonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na ReservaExtrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência dopovo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceirado Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília LuisHumberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vaidurar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestasdo Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, seembrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras,revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhoudentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suasMinas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantoucafé e milho com colonos do sul.Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seusconhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatrodécadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovense adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta dascomunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou aesperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveuprofundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional deErradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativado Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “PrêmioRegina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília esuas peculiaridades.A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bemcomo, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular comoPDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.3um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, parao Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levandoa população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafanascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de fotojornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio àCultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do DistritoFederal.A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoçõesque transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hojeno olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua almalibertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobrea realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscoudesvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emanana imagem.Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhoraRegina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas detodo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justahomenagem.Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115750 , Código CRC: b5fca35cPDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoAlok Achkar Peres Petrillo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok AchkarPeres Petrillo.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAlok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca comoprodutor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e JuarezAchkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivaismais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito,língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa"luz".No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbumcom a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records eda Artist Factory , empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso deRelações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19anos.A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora como gênero chamado de house music , a que ele chama de Brazilian bass .Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadoraholandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Never Let Me Go e Fuego , novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Tambémpodem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar;Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu evocê; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol deinverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade noVale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é umtemplo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá;Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.1Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbesincluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30anos.Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso noEstado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca decinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, naUniversidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais eambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamentohumanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Riodo Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidadea convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou comrecursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casase mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite quecada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para aconstrução de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidastodos os dias.Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delaspara a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa(feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do CentroEducacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nasatividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, napreservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade,no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas deinteresse da humanidade.Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode seruma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirandomilhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidaseletrônicas.Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seuengajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillose faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 25 de março de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115295 , Código CRC: 5a785ccdPDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Concede Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Sr. MaurícioAntônio do Amaral Carvalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. MaurícioAntônio do Amaral Carvalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atualsecretário de Relações Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.Mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos MEC, TSE, CNJ,CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal –SEJUS. Analista em Administração do Ministério Público de 1990 até janeiro de 2001,experiência na área de administração de materiais, em de processos junto a Justiça Federal eMinistério Público Federal, em licitações, contratos administrativos e legislação aplicada aoServiço Público Internacionais.Atualmente é responsável pelas relações institucionais da Casa Civil com os 24 (vintee quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos de Atuação na condução dos interessesdo Poder Executivo, pelo acompanhamento e monitoramento dos 3.000 (três mil) projetos delei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, representante do Governodo Distrito Federal junto a CLDF e responsável pelo acompanhamento das Sessões Plenáriase das Comissões Específicas no Parlamento, execução e Cumprimento do PlanejamentoEstratégico da Casa Civil - CACI e sua interface com o do Governo do Distrito Federal, e pelaanálise e manifestação dos pareceres técnicos sobre controle deconstitucionalidade, orçamento e finanças e outros necessários ao bom andamento dosProjetos de Lei.Sala das Sessões, em março de 2024.PDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.1HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115782 , Código CRC: c363c56ePDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília a jornalistaAna Maria Dubeux Costa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana MariaDubeux Costa.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.A jornalista pernambucana Ana Maria Dubeux Costa nasceu em Recife (PE), em 27de julho de 1963, e veio para a Capital do País em 1987, em busca de melhoresoportunidades na profissão, após passar pelo maior jornal da região, o Jornal do Commercio(Recife), onde deu os primeiros passos no jornalismo.Filha dos alagoanos Joel Otaviano Costa e Wanda Dubeux Costa, de quem herdou agarra e a disposição para desbravar a Brasília de JK, que conhecia só do noticiário, ajornalista seguiu em frente e investiu no sonho de tentar a sorte no Planalto Central.Ana Dubeux, como é conhecida no meio jornalístico, construiu uma trajetória desucesso na imprensa. Com reportagens da cena local de Brasília e especialmente, retratandoo bastidor político que ela acompanha com a seriedade e a perspicácia dos bonsprofissionais, imprimiu sua marca no jornalismo da Capital, onde se mantém com atuandocom força e discrição. Já foi repórter no Correio do Brasil, do Jornal de Brasília e do CorreioBraziliense, onde também foi subeditora, editora-executiva, chefe de reportagem e colunistado caderno Cidades.No Correio Braziliense, veículo de grande expressão na cidade, onde iniciou suajornada em dezembro de 1987, vem construindo um legado profissional baseado na ética e nobom jornalismo. No Correio, Ana também se destacou pelo perfil de gestora e pela firmeza aocomandar uma redação de jornal, função normalmente exercida por homens. Foi assim quese capacitou para um novo desafio, em um ambiente totalmente fora do seu domínio: tornou-se a primeira mulher a integrar o Condomínio dos Diários Associados, tendo assento e voznas decisões da instituição.Mãe de Gabriel Dubeux Guedes e de Helena Dubeux Guedes, a pernambucana jáacumula vários prêmios pela relevância e notoriedade dos serviços prestados à sociedade, noPDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)1exercício da profissão. Conquistou o Prêmio Ayrton Senna, Categoria Especial: DestaqueEditor, em 2006; o Prêmio Esso de Jornalismo na categoria Primeira Página: 2005, 2011 e2012; o Prêmio CNT de Jornalismo de 2012, com a série de reportagens "Órfãos do Asfalto";o Troféu Mulher Imprensa na categoria Editora (2005/2006); e o Troféu Mulher Imprensa nacategoria Diretora de Redação/Editora (2013).Por todo esse exemplo de profissionalismo, garra e pelos relevantes serviçosprestados à sociedade, no exercício do jornalismo ético e fiel aos fatos, Ana Maria DubeuxCosta, mulher, mãe e jornalista, tornou-se também uma voz feminina à frente do seu tempo,corajosa e poderosa na defesa das pautas que exaltam e apoiam os direitos da mulher e dosmenos favorecidos, assim como também, traduz de forma peculiar, o cenário político daCapital do Brasil, com respeito e lucidez, movida pelo dever de prestar um serviço, deesclarecer o cidadão, segundo o nível de compreensão de cada um.O título de Cidadã Honorária é uma distinção reservada a personalidades que,embora não tenham nascido em nossa cidade, dedicaram parte significativa de suas vidas ecarreiras ao serviço e ao engrandecimento da comunidade local. Neste contexto,apresentamos esta justificativa para a concessão do título à jornalista Ana Dubeux, emreconhecimento à sua contribuição exemplar para o jornalismo e para a promoção dainformação e da cidadania em nossa cidade.Ana Dubeux é uma jornalista de renome, cujo trabalho tem sido fundamental para apromoção do jornalismo local e regional. Como profissional dedicada e comprometida, ela temcoberto com profundidade e imparcialidade os acontecimentos que moldam nossacomunidade, informando e educando nossos cidadãos sobre questões relevantes que afetamsuas vidas.Ao longo de sua carreira, Ana Dubeux tem sido uma voz incansável na defesa daética e da transparência no jornalismo. Sua integridade e compromisso com a verdadejornalística são admiráveis, e suas reportagens e investigações têm contribuído para apromoção da justiça e da responsabilidade social em nossa sociedade.Além de sua atuação jornalística, Ana Dubeux tem se destacado pela promoção dacidadania. Seja através de seus artigos de opinião, entrevistas ou eventos públicos, ela temincentivado o engajamento dos cidadãos nos assuntos que afetam suas comunidades,estimulando assim o exercício pleno da democracia.Diante do exposto, é incontestável o mérito de Ana Dubeux para receber o título deCidadã Honorária de nossa cidade. Sua dedicação ao jornalismo local, sua defesa da ética eda transparência e sua promoção da cidadania são exemplos inspiradores de compromisso eserviço público. Portanto, recomendamos enfaticamente a concessão deste título como umaforma de reconhecer e agradecer a Ana Dubeux por suas inestimáveis contribuições paranossa comunidade.Portanto, em respeito a essa grande jornalista, ícone de Brasília, é mais do que justae merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária deBrasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)2Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115877 , Código CRC: c4e118c7PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Dispõe sobre a obrigatoriedade departicipação, por parte dosservidores da Câmara Legislativa doDistrito Federal, em cursos deaperfeiçoamento sobre a temáticada violência contra a mulher.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão participar,obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra amulher .Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, porinstrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamentepara tanto, na forma de legislação de regência.I - Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, ocurso deverá ser realizado em um prazo máximo de sessenta dias da data de sua posse.II - Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação destaResolução, o curso deverá ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola doLegislativo, em prazo não inferior a um ano.Art. 2º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra amulher, a Escola do Legislativo realizará cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto deservidores da Casa, com periodicidade anual.Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta doorçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOA presente Resolução tem por escopo permitir que os servidores desta Casa de Leisparticipem, de forma obrigatória, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violênciacontra a mulher.Destaco que, no bojo da Semana da Mulher da Câmara Legislativa, realizada entre osdias 18 e 20 de março de 2024, tivemos uma série de eventos nesta Casa, voltados para estatemática.PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.1Ficou evidenciada a importância do tema e a necessidade de que os servidores daCasa possam se qualificar acerca dos debates sobre a violência contra a mulher, de modoque sejam vetores do conhecimento e possam disseminar conceitos e condutas queaplaquem o atual cenário de violência.Tenho dito, nas mais diversas oportunidades, que é preciso fazer um compromissosocial que envolva todos os Poderes e a sociedade civil. O Poder Legislativo não pode estaralijado desse debate. De modo algum.Assim, cabe a nós, enquanto parlamentares que atualmente ocupam cargos eletivos,que também contribuam para que os servidores da Casa se atualizem sobre o tema.Apenas a título de curiosidade, tivemos um aumento de 9,8% dos casos de violênciacontra a mulher. O relatório realizado no ano de 2023 traz em cenário aterrador. Eis oquantitativo de caso, vinculados às regiões administrativas do Distrito Federal.Note-se que há um crescimento a cada ano dos casos de violência, o que importa nanecessidade e na prática de ações por esta Casa. Veja-se, à propósito, o gráfico a seguir, quetrata deste crescimento:PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.2Assim, nada mais oportuno do que tornar obrigatório cursos de conscientização emrelação à violência contra a mulher, para que nossos servidores e servidoras possam irradiarconhecimento sobre a temática.Diante do exposto e em razão da importância do tema, peço aos pares a aprovaçãoda presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115454 , Código CRC: f5b71fcePR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)DISPÕE sobre a criação, no âmbitoda Câmara Legislativa do DistritoFederal (CLDF), do ParlamentoJovem Distrital e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, oParlamento Jovem Distrital.Art.2º O Parlamento Jovem Distrital terá por finalidade precípua, possibilitar aosalunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante aparticipação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.§ 1º O exercício parlamentar tem caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, norecesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital ,observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade deaté dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal,escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do ParlamentoJovem Distrital, conforme critérios a seguir:I – no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas do Parlamento devem serreservadas a cada sexo;II – no mínimo 50% das vagas do Parlamento Jovem devem ser ocupados porestudantes de entidades públicas de ensino.Art. 3º Devem ser observados no decorrer da atividade legislativa, tanto quantopossível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições inclusive quantoa sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, ondeestará consignado o nome do autor das proposições aprovadas.Parágrafo único. A mesa diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária doParlamento Jovem Distrital, transcorra no plenário da Câmara Legislativa e sejaacompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até asua conclusão.Art. 4º O Parlamento Jovem Distrital é constituído por representantes eleitos e deveráser equivalente ao número de Deputados Distritais.§ 1º O deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve serauxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmoestabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização nãogovernamental ou movimento social ligado à juventude a qual o Deputado do ParlamentoJovem represente.PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.1§ 2º Na ocorrência de vaga não haverá preenchimento por suplente.Art. 5º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal convidarárepresentante mais jovem do Parlamento Jovem para, da Tribuna, prestar o seguintecompromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal,observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalharpela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”§ 1º O Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa do DistritoFederal fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que,solenemente, declarará: “Assim o prometo”.§ 2º Concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados osrepresentantes do Parlamento Jovem Distrital.§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, devem ser dirigidos por uma mesaexecutiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente,1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.Art. 6º A legislatura terá a duração de 03(três) dias, iniciando-se com a posse dosdeputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetosaprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do DistritoFederal.§ 2º O exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do DistritoFederal não será remunerado.Art. 7º Os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos enúmero equivalente a 1% (um por cento) do eleitorado alistado no Distrito Federal,observando-se o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Parágrafo único . Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento JovemDistrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituiçãoe Justiça adaptar a redação do texto.Art. 8º O Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo edeliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro daMesa Diretora .Art. 9º Cabe ao Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital normatizar aconsecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto:I – às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação doseleitos;II – as normas para eleição da mesa executiva;III – a realização dos trabalhos da sessão plenária.Art. 10º A Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurará os recursos materiais,financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do ParlamentoJovem Distrital.Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dedotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal,suplementadas se necessário.Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o bom andamento dostrabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãospúblicos ou entidades privadas.Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.2JUSTIFICAÇÃOEste Projeto de Resolução tem como objetivo principal instituir no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal o Parlamento Jovem. Essa iniciativa é de extrema importânciapara fortalecer a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade, especialmente diante dajuventude do Distrito Federal.O Parlamento Jovem proporcionará aos jovens estudantes das escolas públicas eparticulares uma vivência direta do processo democrático. Eles terão a oportunidade departicipar de uma jornada parlamentar completa, que inclui diplomação, posse e exercício demandato, tudo isso durante o recesso parlamentar e em conformidade com a rotina detrabalhos da Câmara Legislativa.A participação ativa na política desde cedo é fundamental para o desenvolvimento daconsciência cidadã e para a formação de uma sociedade mais participativa e engajada. Como Parlamento Jovem, os jovens poderão conhecer de perto o funcionamento do PoderLegislativo, entender suas atribuições e contribuir com novas ideias e perspectivas.Além disso, essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovenssejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticaspúblicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendoa imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e aparticipação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna aodisposto no art. 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Finalmente, rogo pelo apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis paraaprovarmos a presente proposição.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114875 , Código CRC: a52512c9PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação doProjeto de Lei 1931/2021Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 42, I, h, “8”, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retiradade tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1931/2021.JUSTIFICAÇÃOO PL 1931/2021, que “assegura o direito à tutela de animais em todo Distrito Federal”,tem por objetivo assegurar o trânsito e permanência de animais tutelados e acompanhadosem condomínios. Semelhante é o objeto do Projeto de Lei nº 841/2019, que recebeu parecerfavorável na única comissão de mérito para a qual foi distribuído. Desse modo, considerandoo que o art. 154, §2º, do RICLDF, proíbe o deferimento de tramitação conjunta quandoesgotada a análise de mérito pelas comissões, é o caso de retirada de tramitação do Projetode Lei nº 1931/2021, o que se requer.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 68223 , Código CRC: a09c81bbREQ 1253/2024 - Requerimento - 1253/2024 - Deputado Fábio Felix - (68223) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº595/2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 595/2023 , deminha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114878 , Código CRC: eef0f8dcREQ 1254/2024 - Requerimento - 1254/2024 - Deputado Fábio Felix - (114878) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 1.011/2024, deautoria do Deputado Fábio Felix, edo Projeto de Lei n° 899/2024, deautoria da Deputada PaulaBelmonte, por terem conexãotemática.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, atramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.011/2024, de minha autoria, e do Projeto de Lei n°899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte.JUSTIFICAÇÃOO requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve aofato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto. Enquanto oProjeto de Lei n° 1.011/2024 “dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte PúblicoColetivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais,em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal”, oProjeto de Lei n° 899/2024 “assegura a gratuidade no Sistema de Transportes PúblicoColetivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internadoem unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.Deste modo, considerando a similaridade temática entre as proposições e o dispostonos arts. 154 e 155, ambos do Regimento Interno, a tramitação dos Projetos de Lei nº 1.011/2024 e 899/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento da proposiçãomais recente à mais antiga."[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesmaespécie tratarem de matéria análoga ou correlata.§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou arequerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas asComissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição quedeva ter precedência;II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobreas mais recentes; […]"REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.1Ademais, é importante ressaltar que a semelhança temática entre as propostas nãoimplica em igualdade de conteúdo, o que poderia levar à declaração de prejudicialidade,conforme estabelecido no art. 175, inciso VIII, do RICLDF , que considera prejudicados“proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igualao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desterequerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1.011/2024 e 899/2024, estão em tramitaçãonesta Casa.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115294 , Código CRC: 15d84c43REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado João Cardoso )Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 23 deabril de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre a valorização dos servidoresdo DER.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 23 de abril de 2024, às19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a valorização dos servidores doDER.JUSTIFICAÇÃOA presente Audiência Pública visa debater sobre a valorização dos servidores do DER.O DER/DF é uma autarquia do DF integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,conforme dispõe o Art. 7º, inciso IV, do CTB, logo, responsável pela segurança viária adstritaàs rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.O DER conta com 1.500 analistas, especialistas, agentes rodoviários e inativos/pensionistas e 168 agentes de trânsito . Os servidores lutam há anos pela reestruturação doórgão que fortaleceria toda a carreira. Contudo, diante da tramitação do processo 00113-00006149/2023-39 que propõe o desmembramento dos agentes de trânsito da carreira doDER, solicitamos esta audiência para debater a questão com todos os servidores.Dessa forma, a Audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar umareunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes,de forma a melhor encontrar alternativas para solução dos problemas apresentados.Assim, a realização da presente audiência pública, que visa a valorização dosservidores do DER, é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobresdeputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brREQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.140)Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 18:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115440 , Código CRC: 35d68ffcREQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.240)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei 1013/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1013/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projetode Lei acima especificado, em razão de existir proposição análoga.Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115465 , Código CRC: f4b07abeREQ 1257/2024 - Requerimento - 1257/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115465) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene no dia 04 de junho de 2024,às 10 horas, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, parahomenagear o Dia Mundial do MeioAmbiente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de junho de 2024, às 10 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear o Dia Mundial do MeioAmbiente.JUSTIFICAÇÃOO Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pelaOrganização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção detodas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância dapreservação dos recursos naturais.Considerando a importância da conscientização e preservação do meio ambientepara o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade e a necessidade de incentivar açõesque visem a proteção e conservação dos recursos naturais, entendo que a realização de umaSessão Solene seria uma oportunidade ímpar para destacar a importância desse tema tãorelevante e urgente.O Papa Francisco tem sido uma voz ativa na defesa da proteção do meio ambiente ena conscientização sobre a importância da preservação da natureza para as futuras gerações.Em suas encíclicas, como a Laudato Si' , o Santo Padre destaca a interconexão entre a criseambiental e as questões sociais, econômicas e políticas, reforçando a responsabilidade decada indivíduo e da sociedade como um todo na promoção de ações que visem asustentabilidade e a preservação do planeta.Neste sentido, consideramos de extrema relevância e urgência promover uma SessãoSolene para debater e refletir sobre as mensagens contidas nas encíclicas do Papa Franciscoe como podemos aplicá-las em políticas públicas e práticas cotidianas para a proteção domeio ambiente.Certos de contar com a compreensão e o apoio de todos os colegas parlamentares,solicitamos a devida aprovação deste requerimentoSala das Sessões, em …REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 18:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115489 , Código CRC: f5b1cee1REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de SessãoSolene em alusão ao Dia Mundial daSegurança e Saúde no Trabalho, aser realizada no dia 26 de abril de2024, às 10h, no Plenário desta Casade Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial da Segurança eSaúde no Trabalho, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, às 10h, no Plenário destaCasa de Leis.JUSTIFICAÇÃOA Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o DiaMundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadoresvítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade echamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância daprevenção de acidentes e das doenças profissionais.Segundo a OIT, anualmente morrem cerca de dois milhões de homens e mulheresdevido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em todo o mundo são registrados, acada ano, 270 milhões de acidentes de trabalho e 160 milhões de doenças relacionadas aotrabalho.A prevenção funciona. Uma cultura de segurança sólida é igualmente benéfica paratrabalhadores, empregadores e governos. A eficácia da prevenção tem sido comprovada tantopara evitar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, quanto para melhorar orendimento das empresas.Diante do exposto e considerando a importância do tema, pedimos aos pares aaprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 16:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 17:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 17:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115628 , Código CRC: 1836abf8REQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto deResolução n° 28/2024.Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retiradade tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 28/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projetode Resolução acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação dapropositura.Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115783 , Código CRC: afe189adREQ 1260/2024 - Requerimento - 1260/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115783) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de AudiênciaPública para debater sobre o Projetode Lei nº 848/2024, de autoria doPoder Executivo, no âmbito daComissão de Assuntos Sociais, aser realizada no dia 8 de abril de2024, às 16h, na Sala de Reuniõesdesta Casa de Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a serrealizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre osimpactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros esobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dosEnfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bemcomo permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e quecontribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhorescondições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115911 , Código CRC: 05b904b5REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aos 5 anosdo Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril de 2024, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Sessão Solene, com o objetivo decomemorar os 5 anos da instituição do Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abrilde 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de requerimento para realização de Sessão Solene visando comemorar os 5anos da criação do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de2019. O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública deEnsino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa BolsaFamília, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio deum cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria deEducação.O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federalem seu art. 208, VII:Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante agarantia de:(...)VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica pormeio de programa suplementares de material escolar didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde.Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego nocomércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtose eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que podeocasionar no atraso da entrega dos produtos.Em 2024, a Lei que o instituiu completou 5 anos no mês de fevereiro, nesse sentido,cumpre destacar que, no Distrito Federal, foram alcançados mais de 170 mil alunos, segundodados da Secretaria de Educação.REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)Nestes termos, objetiva-se propor uma Sessão Solene em comemoração a data e emhomenagem aos resultados obtidos ao longo dos anos por meio de diversos beneficiáriosque, direta ou indiretamente, são alcançados com o programa.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 16:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 22:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114924 , Código CRC: d3b283e3REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)Requer à realização de SessãoSolene no dia 01 de abril de 2024, às19hs, no Plenário desta Casa, emalusão a Celebração do Dia daPessoa Neurotípica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 01 de abril de 2024, às 19hs, no Plenáriodesta Casa, em alusão a Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica .JUSTIFICAÇÃOÉ um termo que se refere a sujeitos que apresentam desenvolvimento efuncionamento neurológico típico, isto é, dentro dos padrões regulares. Podemos utilizar essetermo para mencionar, por exemplo, um adulto ou uma criança funcional que não apresentaalterações significativas na memória, atenção, cognição e assim por diante. O termoneurotípico denomina indivíduos que não manifestam alterações neurológicas ou doneurodesenvolvimento, como o T ranstorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficitde Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Depressão, Dislexia,Esquizofrenia, entre outros.As diferentes condições do desenvolvimento neurológico se baseiam em trêscaracterísticas fundamentais, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente:dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginaçãopara lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamentorestritivo e repetitivo.A importância de acolher pessoas neuroatipico(as) transcende as fronteiras dacompreensão e inclusão. Em uma sociedade que busca a igualdade e a diversidade,reconhecer e valorizar as diferentes formas de funcionamento cerebral é fundamental paraconstruir uma comunidade verdadeiramente inclusiva.A sessão solene tem o objetivo de colher as pessoas Neurotípico(as), promovendo ainclusão social, proporcionando a elas a oportunidade de participar da sociedade. Isso nãoapenas beneficia este grupo de pessoas em termos de bem-estar e realização pessoal, mastambém enriquece a sociedade como um todo ao incorporar diferentes perspectivas,habilidades e talentos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, paraa aprovação do requerimento ora apresentado.Sala das Sessões, em …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brREQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n1iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113089 , Código CRC: 30ed3b88REQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n2iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº DE 2024Do Sr. Deputado ROOSEVELTRequer a realização de SessãoSolene, em Homenagem ao Dia doProfissional da Contabilidade, arealizar-se no dia 26 de abril de2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leise do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagemao Dia do Profissional da Contabilidade, a realizar-se no dia 26 de abril de 2024, às 19h00, noPlenário da CLDF.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo realizar Sessão Solene em homenagemaos profissionais da contabilidade, indispensáveis às sociedades empresárias e órgãosgovernamentais, mais do que isso, essenciais à sociedade brasileira.Era o ano de 1926, quando o então Senador da República João Lyra, Patrono dosprofissionais da contabilidade, proferiu a célebre frase, “ Trabalhemos, pois, bem unidos, tãoconvencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do ContabilistaBrasileiro ". O fato ocorreu durante o discurso de agradecimento a uma homenagem que oparlamentar recebia dos profissionais contábeis.Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do ConselhoPerpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fezaprovar várias leis em benefício da profissão contábil.Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande profissional dacontabilidade, Carlos de Carvalho, afirmando: "Quando, em 1916, justifiquei, no SenadoFederal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada amerecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectosrepresentantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestrepaulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor AmadeuAmaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e desolidariedade" .No memorial do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo,encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia doREQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo emhomenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no SenadoFederal."Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados daFederação, até a data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas váriasentidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade paracongregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobrespares para aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, em …ROOSEVELTDEPUTADO DISTRIALPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 17:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115483 , Código CRC: f782d77fREQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor à pessoa que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Câmara Legislativa do DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, temos a honra de propor esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas , abaixo descritas,pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito Federal:Solange Tomé da Silva FerrazJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àsservidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa doDistrito Federal.Por ocasião da 1ª Semana da Mulher no âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal, criada pela Resolução nº 340, de 29/2/2024, observamos que as servidoras ecolaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que apopulação do Distrito Federal seja bem atendida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante aaprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFMO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.1DEPUTADO WELLINGTON LUIZMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115456 , Código CRC: 32153fe8MO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica, pela atuação na área deComunicação.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã, Profissional daComunicação, que integra a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricostrabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.Helena Chagas , jornalista, filha do jornalista de política Carlos Chagas, foi ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil durante ogoverno Dilma Rousseff. Helena Chagas se formou pela Universidade de Brasília e passoupor grandes veículos da mídia, tendo coberto eventos como a inauguração da Nova Repúblicae a Assembleia Nacional Constituinte. Iniciando no jornal O Globo, em 1982, ela passou parao Senado Federal, como servidora concursada, e ali atuou como repórter e produtora dosprogramas da casa legislativa. Voltando a O Globo em 1995, atuou como coordenadora daárea de política, além de ter sido chefe de redação e diretora da sucursal em Brasília.Posteriormente, ela manteve colunas no jornal O Globo e no jornal Diário de S. Paulo, alémde um blog de análise política no g1. Em 2005, foi condecorada pelo presidente Luiz InácioLula da Silva com a Ordem de Rio Branco no grau de Oficial suplementar. Em 2006, assumiua diretoria de jornalismo da sucursal de Brasília do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Elatambém foi coordenadora da TV Brasil, da Agência Brasil e do sistema de rádios daRadiobrás, sempre enfatizando matérias relativas a cidadania. Atualmente, é consultora decomunicação sócia e colunista do site “Os Divergentes” e colunista do portal Brasil 247 ecomentarista na TV 247 e, esporadicamente, escreve para o Blog do Noblat do jornal OGlobo.JUSTIFICAÇÃOA Editora 247, responsável pela publicação do site Brasil 247 e do canal TV 247, foifundada em março de 2011 pelo jornalista Leonardo Attuch, que atualmente ocupa o cargo dediretor-presidente e integrante do conselho editorial. O veículo de comunicação 247 tem opropósito de ser um meio de comunicação que dá protagonismo ao seu público, seus leitorese telespectadores, invertendo a lógica da mídia comercial, que busca alavancar seuspersonagens e o lucro dos seus acionistas.MO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.1Com uma informação honesta, precisa e transparente, cerca de 1,31 milhões deinscritos no canal do youtube TV 247 são considerados protagonista e, por meio daconsciência dos acontecimentos do presente, podem compreender o passado, o futuro e lutarpara intervir no futuro, transformando nossa sociedade para a justiça social, equidade erelações equitativas de poder.Desta forma, a Editora 247 se apresenta como fiel defensora da democracia e daparticipação popular, impulsionando o respeito ao voto, a ampliação da igualdade de direitos,o respeito à diversidade, a inclusão racial, a defesa do estado de direito e uma disputa políticajusta.Esse perfil nos demonstram o tamanho da importância desse veículo decomunicação, se apresentando como uma das maiores empresas de mídia independente doBrasil. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodeste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para ademocratização da informação no Brasil e no Distrito Federal. Portanto, merecedor de nossasmais profundas homenagens.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 2024.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 18:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115491 , Código CRC: f2dea8ddMO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Manifesta votos de louvor eparabeniza aos mencionados pelosrelevantes serviços prestados àcomunidade e a cidade do Park Way.xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares apresente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelosrelevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way. Segue a relação osnomes:ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRAADAIR RIBEIRO FERREIRAADILSON BORBAAGNALDO FERREIRA DOS SANTOSALERRANDRO JORGE MENDES MARTINSALESSANDRA GOMES DE CASTR0 KOBAYASHI3º SGT ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL1º SGT ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVAALINE ALVES DE OLIVEIRAALMERINDA DAVI DE CASTROALVARO PEREIRA DA SILVA JUNIORALVARO PERIRA DA SILVA JUNIORAMADOR GIL MARCELINOANDRE MARCOS BARBOSA GONZAGAANDRE PAULO E LEITÃOANTONIO NEVES SANTANAANTONIO ROBERTO CASTRO NEVESARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVAARY CARLOS PETRYBAELON PEREIRA ALVESCARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCICARLOS DE CARVALHOCÉZAR ROMMELL BEZERRACLAUDIA COELHO DE ASSISMO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.1CLEISON MEDAS DUVALDAIANE GONÇALVES VARGASDANIEL PEREIRA ROCHADANIELLA CERDA RIBEIRODEMETRIOS CHRISTOFIDISDEYVID MURILO CARDOSO FERREIRADONA GRAÇAELVESMAR CARDOSOENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDE BORGES2° TEM. EUDES RODRIGUES DE OLIVEIRAFABIO LIMA DA SILVA 1º SGTFERNANDO MOURA REISFLAVIA MARIA DE C. LOUREIRO DE LIMAFLAVIA RIBEIRO DA LUZFRANCISCA BENIGNO BARBOSAFRANCISCO ANGELO DA SILVAFRANCISCO CLAUDIO SANT´ANNAGEOVANA FERNANDES DE VASCONCELOSGILBERTO GONÇALVES FERREIRA JRGILVAN MAXIMOGIOVANI ANTONIO DIASGISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELARHÉLIO SOARES MARTINSIVAN GONÇALVES DE ANDRADEIZIDIO SANTOS JUNIORJADIR BIANGULO LACERDAMAJOR JAIRO PEREIRA DOS SANTOSJAN FERNANDES DE MELOJESSICA GONÇALVES BENEVIDESJOÃO BÔSCO DO VALEJOSÉ ANTONIO MARTINSJOSÉ AUGUSTO SIMÕES AMAROJOSE DINIZ DE MELOJOSÉ GILBERTO RIBEIRO DA SILVAJOSE LUIZ PORTO JUNIORJOSE MARIA DOS SANTOSJOSÉ SANTOS DA SILVA FILHOJOSUE BENTO CAMARGOJUCELIO PEDROSAKAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHOKELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDESKEYLE REGINA DE FREITAS COSTALAURO LUIS PIRES DA SILVALEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMALEONARDO SOUZA ALMEIDALEYLAND GALLETI DE MELOLINDOMAR DE SOUSA RANGELLUARA MONIQUE DA SILVALUCAS CABRAL DA COSTA DO AMARALLUIS HENRIQUE NUNES DE MELOLUIS HENRIQUE SALESMO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.2LUIZ HIYOJI UEMAMANOEL FELIX COELHO 1º SGTMARCELO DE CARVALHO SILVAMARCIA APARECIDA RAMOS DA CRUZCEL. MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNESMARIA APARECIDA ASSUNÇÃOMARIA LENI RAMALHO MARTINSMARIA PEREIRA DA SILVA (LICA)MARISTELLA TOKARSLIMARLUCY ZAMPRONHA CORREIAMATHEUS MESSIAS MOTAMAURO NUNES ROCHAMAURO TEODORO ROCHA CÍLIOMICHEL BEZERRAMOISES ANTUNES DE SOUZANALAIRA BARBARA MATOS QUEIROZNATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTONATALINA DE PUREZA BARROS PEREIRANILO CELSO PIRESOLGA APARECIDA MOREIRA DINIZOSMAR FIQUEIREDO DA COSTAPADRE AMÉRICEO COAN BETTAPADRE KENNERTH MICHAEL HALLPAULO CEZAR GONTIJORAFAEL QUEIROZ DE REZENDERAIMUNDO ELOI DE CARVALO1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHAREGINALDO SERGIO PEREIRARENATA DE BRITO TELESRENATA LOPES CARDOSORENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ2º SGT RENATO CAIXETA SILVA1º SGT RICARDO DA SILVA NOBREGAROBERTA REIS NOBREGAROBSON CANDIDO PIRESRODOLFO DE MELLO PRADORODRIGO GERMANO DELMASSOCAP. QOPM RODRIGO RAMOS MOTA1º SGT ROGERIO SANTOS AGUIAR DE SÁ2º SGT ROMULO ALESSANDRO ARAUJOROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZAROSE NEY PERER CÂNDIDO FERREIRARUSBEK DE ALCANTARA REBELLOSALMA REGINA DE SOUSASALVIO ABNER DE LIMASANDRA FARAJ CAVALCANTESANDRO TORRES AVELARSHEYLA ROSA LEALSILVANA PALHANO SOUZASILVIO CAVALCANTE DE BARROSSILVIO SIQUEIRA BARBOSAMO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.3TAISSA KLEIN LEVITAMIRES VIEIRA DOS SANTOSTAYNA ARAUJO DA CONCEIÇÃOTEREZINHA SOUZA LACERDAVALDEMIR JOSE SOARESVANESSA DAVID MELONI1º SGT VANGELISTA PEREIRA DE SOUZAWALTER EURIDES DE ALKIMIMWESLEY RICARDO SOUZA LACERDAJUSTIFICAÇÃOA região onde atualmente é o Setor de Mansões de Park Way (sigla SMPW) começoua ser habitada após a construção de Brasília e ao longo da formação da capital federal. Nadécada de 1990, Park Way se tornou uma boa opção para a classe média e principalmenteàqueles que tinham interesse em morar em casas de bom tamanho com lotes de 2500 metrosquadrados. O contato com a natureza, o silêncio e o acesso livre e fácil a todo Distrito Federaleram também fatores positivos. No entanto, com o tempo e rápido crescimento, aespeculação imobiliária não foi acompanhada de investimentos do governo em infraestruturae oferta de serviços públicos. Esta situação desagrada a maioria dos moradores de Park Wayque, constantemente, se mobilizam à favor da manutenção do isolamento e contra ozoneamento comercial da região.Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.Sala das Sessões, em março de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115684 , Código CRC: 649f0891MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº DE 2024(Do DEPUTADO RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às pessoas abaixonominadas pelos relevantesserviços prestados à comunidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativado Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor às seguintespessoas:Antônio Jorge Cardoso de Oliveira (Pai Antônio de Oxalá);Doné Elisete T`tobossy;Glauciane Gomes dos Santos (Mãe Glau D`Oxum);Ivone Uchoa nascimento (Mãe Ivone de Oxum);Lauro Roberto G. Moura (Pai Lauro D`Ogum);Leandro Mota Pereira (Pai Leandro de Oxóssi);Tadeu Bezerra do Nascimento (Pai Tadeu de Oxóssi).Todas essas pessoas têm-se destacado em nossa comunidadepelos relevantes serviços prestadas às causas das tradições de raízes dematrizes africanas e nações do Candomblé.São líderes religiosos que contribuem para preservar a memória dacultura africana no Brasil e para defender sua importante contribuição naformação da identidade nacional.No último dia 21 de março, foi celebrado o Dia Nacional dasTradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé,objeto da Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheçaa atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delasmerecedora da presente Moção.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história das tradições deraízes de matrizes africanas e nações do Candomblé. Cada pessoa a seu modo vemcontribuindo para preservação da memória e da cultura africanas em nosso País.MO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.1Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada, para serentregue na sessão solene desta data.Sala das Sessões, 25 de março de 2024.Deputado RICARDO VALE – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 10:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115726 , Código CRC: 36205d0fMO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e Manifesta votos delouvo ao Sr. FRANCISCORODRIGUES DE SALES, “inmemoriam”, e à Sra. MARIA DASGRAÇAS DE LIMA SALES, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, frentea gestão do Bazar Sales.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar Votos de louvor ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE SALES, inmemorian , e à Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do Bazar Sales.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva prestar justa homenagem, ao Sr. Francisco Rodrigues deSales, in memoriam , e sua esposa, a Sra. Maria das Graças de Lima de Sales, pelosrelevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal frente a gestão do BazarSales.Como forma de reconhecer o trabalho desses brasilienses, que muito contribuírampara o desenvolvimento e relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da população doDistrito Federal, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115785 , Código CRC: 9a13dee9MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado Gabriel MagnoManifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica, por ocasião doaniversário do SINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalCom base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos ecidadãs “Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem,com firmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e comvalorização profissional:Ivana Sant' Ana Torres, professora aposentada da SEEDF. Possui graduação emLetras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília(1988), especialização em Administraçãoda Educação pela Universidade de Brasília(1996), mestrado em Educação pela Universidadede Brasília(1999) e ensino-medio-segundo-graupela Escola Normal de Brasília(1985).Atualmente é Consultor do Ministério do Desenvolvimento Social. Tem experiência na área deEducação, com ênfase em Gestão e Políticas Públicas. Atuando principalmente nos seguintestemas: Políticas Públicas, Partidos Políticos, Política Educacional.José Roberto Nunes, educador nascido no Piauí e graduado em História,Pedagogia e Educação Física, iniciou sua carreira como professor na SEDF, no CEF 27 deCeilândia. Com experiência como coordenador pedagógico e membro da equipe gestora emunidades como EC305 Sul e CEF 405 Sul, hoje ele ocupa o cargo de diretor no CED 03 doGuará.Lúcia Helena Carvalho, professora aposentada da SEEDF. Foi uma das fundadorasda Associação dos Professores e, a primeira a presidir o SINPRO-DF. Foi deputada distritalno biênio de 1997 a 1999. Após o término de seu mandato, foi designada em 2007 comogerente regional do Patrimônio da União do Distrito Federal.Nelson Moreira Sobrinho, professor aposentado da SEEDF. Foi diretor no CEM 09de Ceilândia. Foi Diretor da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia e dirigente doSINPRO-DF.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO[1]DF:professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola,que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação públicaMO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.1emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados. MO 24316 -Moção - (minuta) - (114872) pg.2 Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissionaldos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalhoautorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 45 anos de existência desse imprescindívelSindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115792 , Código CRC: 3ebaee8fMO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Dra. LUDMILA MACIEIRADOS REIS, pelo profissionalismo ededicação à sociedade e pelonotável trabalho exercido naAdvocacia do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Dra. Ludmila Macieira dos Reis,pelo profissionalismo e dedicação à sociedade e pelo notável trabalho exercido na Advocaciado Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acimacitada pelo excelente trabalho que desempenha na advocacia do Distrito Federal.Por exercer o Direito com dignidade e independência, observando a ética, os deverese as prerrogativas profissionais, assim como, cumprir o juramento que fez ao ingressar aosquadros da Ordem dos Advogados do Brasil: “ Prometo exercer a advocacia com dignidade eindependência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender aConstituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, aboa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e dasinstituições jurídicas”.Ademais, árdua, nobre e digna é a missão dos Advogados em nosso País, nessesentido, é de suma importância à presente moção de louvor à Dra. Ludmila Macieira dosReis, pela seriedade e honradez com que desempenha o seu papel e pela determinação decumprir suas missões.Por todo o exposto, conclamamos esta casa como forma de reconhecer o trabalhodessa advogada e, em homenagem a estimada doutora, que está sempre disposta acolaborar para que cada tarefa seja realizada a contento com qualidade quanto à formadinâmica e sempre eficiente de seu proceder, de maneira rápida, prática, sendo um destaquepela conduta e caráter marcante, bem como, sua competência e brilhantismo.Sala das Sessões, em …MO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.1DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115818 , Código CRC: 45c7821bMO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor ao 1º SGT LUCIOMARMARTINS DE OLIVEIRA, mat.: 23.760/4, 3° SGT CARLOS ALEXANDREMORAES GOMES, mat.: 731.786/7, 3ºSGT CÍCERO PAULO BENTO DOLAGO, mat.: 731500/7 e 3º SGTWESLEY PAULO DE OLIVEIRA,mat.: 02159333, da Polícia Militar doDistrito Federal, peloprofissionalismo e dedicaçãodemonstrados na brilhante atuaçãoao retirar passageiros de um ônibusem chamas e combater o incêndiona Estrada Parque Indústria eAbastecimento (EPIA).Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar doDistrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação emocorrência que protagonizou um ato heroico ao retirar passageiros de um ônibus em chamase combater o incêndio nas proximidades do Catetinho, na Estrada Parque Indústria eAbastecimento (EPIA) .JUSTIFICAÇÃONa noite da segunda-feira, do dia 18 de setembro, a equipe composta pelos policiaismilitares da Ronda Tática Motorizada (ROTAM) protagonizou um ato heroico ao retirarpassageiros de um ônibus em chamas e combater o incêndio nas proximidades do Catetinho,na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), enquanto se dirigiam a Santa Maria.Por volta das 20 horas, os quatro sargentos que compunham a equipe da ROTAM,em patrulhamento de rotina, depararam-se com um ônibus com a roda traseira em chamas euma densa cortina de fumaça que se espalhava pelo seu interior.Após adentrarem o coletivo em chamas, os policiais conseguiram retirar cerca dequinze passageiros, que se encontravam em estado de pânico devido à situação caótica.Munidos de extintores, os policiais militares iniciaram o combate ao fogo, controlando asituação até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.1Os militares que realizaram o resgate tiveram que ser encaminhados ao Hospital doGama, apresentando sintomas de intoxicação devido à exposição à fumaça tóxica durante oresgate.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme links eregistros jornalísticos. [1]Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poderpúblico tem um só norte, servir à sociedade.Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militardo Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, àmanutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco daprópria vida " .Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroicorealizado pelos brilhantes Policiais Militares, Sargentos LUCIOMAR MARTINS DE OLIVEIRA,mat.: 23.760/4, CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, mat.: 731.786/7, CÍCEROPAULO BENTO DO LAGO, mat.: 731500/7 e WESLEY PAULO DE OLIVEIRA, mat.: 02159333.Sala das Sessões, em …Deputado ROOSEVELTPL-DF_____________________________________________________[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/policiais-militares-socorrem-passageiros-de-onibus-em-chamas-na-epiahttps://atividadenews.com.br/video-policiais-militares-socorrem-passageiros-de-onibus-em-chamas/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115819 , Código CRC: a632ba66MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado IOLANDO)Manifesta votos de louvor eaplausos às pessoas que especifica,por ocasião da celebração do DiaMundial de Conscientização doAutismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor e aplauso às pessoas que especifica, por ocasião da celebração do DiaMundial de Conscientização do Autismo:Giovanna Amorim Neves SouzaGabriel Batista GontijoNícolas Xavier da SilvaRuth Moreira de Souza RegianiTito Reis de Souza RegianiAline Campos1° Tenente do CBM-DF Ademir JuniorCapitão Ricardo Mendes Gomes PereiraAna Carolina SteinkopfAline Grippi LiraGabriela Carvalho ArrudaNina Puglia OliveiraSuyenne Figueiredo Bezerra de Menezes VieiraVanessa Rodrigues Dunk GomesErika Aline Rodrigues Neves GuerreiroLuciana Rezende de OliveiraAlcione Eugenia da Costa LucenaAgmária Bomfim Serpa MoreiraYvanna Aires GadelhaJulia Valle de FariaMauricio Miranda SarmetAna Luisa Costa Cardosa MacêdoAna Karine BittencourtIvo Lan Leão TeixeiraNisabete SoaresJezi AlecrimDra. Larissa Argenta Ferreira de MeloJaqueline Dias de OliveiraCintia Rogner RamosMO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.1Dilvani S. B. CardosoDavid Almeida FerreiraEdilson BarbosaMaria Leidismar AraújoMagnólia Gomes De OliveiraAna Cleia Melo da Silva HilgenbergEmanuelle Vieira LealJorge Dornelles PassamaniMaria Alcântara de OliveiraGisele MontenegroAngela Critina SupertDra. Andréia de Aquino MarasiglioJUSTIFICAÇÃOÉ com grande satisfação que apresento esta proposta de concessão de moção delouvor aos artistas autistas em virtude do Dia Mundial de Conscientização do Autismo,celebrado no mês de abril. Este reconhecimento é não apenas uma expressão de gratidão,mas também uma forma de destacar a contribuição significativa que esses artistas oferecempara a arte e a cultura em nossa sociedade, bem como aqueles que se destacaram na tarefade conscientização e inclusão das pessoas com deficiência.Primeiramente, é importante ressaltar que o autismo é uma condição que afeta aforma como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações.No entanto, o autismo não define as habilidades ou o potencial de uma pessoa. Pelocontrário, muitos indivíduos autistas demonstram talentos excepcionais em diversas áreas,incluindo a arte.Os artistas autistas trazem uma perspectiva única para suas obras, muitas vezesrefletindo uma sensibilidade e uma profundidade que ressoam com o público de maneirapoderosa. Suas criações são uma expressão autêntica de suas experiências, emoções eimaginação, enriquecendo assim o panorama artístico e cultural de nossa comunidade.Além disso, ao destacar e apoiar os artistas autistas, estamos promovendo a inclusãoe a diversidade em todas as formas de expressão artística. Reconhecer e celebrar suasrealizações não apenas honra seu talento individual, mas também destaca a importância degarantir oportunidades iguais para todos os membros de nossa sociedade,independentemente de suas habilidades ou diferenças.Portanto, ao conceder esta moção de louvor aos artistas e pessoas que sedestacaram no combate a discriminação e luta pela conscientização e inclusão das Pessoascom Deficiência, estamos não apenas reconhecendo seu talento e contribuição para a arte ea cultura, mas também reafirmando nosso compromisso com a inclusão, a diversidade e orespeito pela singularidade de cada indivíduo.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 18:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115813 , Código CRC: 747fbacbMO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos agentes promotores edefensores das Tradições dasRaízes de Matrizes Africanas eNações do Candomblé no DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradiçõesdas Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:1. Pai Leandro D'Oxóssi2. Mãe Marisa de Osún - Maria Cândida3. Mãe Elvira4. Pai Rafael de Jagun5. Pai Ygor de LogunJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas,babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicose integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé , pelacontribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem comopor diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal eEntorno.Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é tambémum centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, deauxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeirae íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas decandomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matrizafricana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importandoetnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas deum terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, oque é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.1Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural ereligiosidade da cidade.Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o EstadoDemocrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação destaMoção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 18:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115826 , Código CRC: e2294f92MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor as servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança doGoverno do Distrito Federal queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados no exercício de suasfunções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos asservidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelosrelevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEÃOGISELLE FERREIRA DE OLIVEIRAANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEINLUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZAGENI DOS SANTOS MENDESSYLVIA HELENA SOARES MATTEDAGMAR CARVALHO CIQUEIRAROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRAMARIA EDUARDA ALVESAVELINE DA COSTA AZEVEDOILDA RIBEIRO PELIZKARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRAALESSANDRA TRIGUEIRO DO NASCIMENTOSILVIA LOZEIRO GONTIJOFERNANDA ALVES IVO DA SILVAJULIANA ANTUNES BARROS AMORIMMARIANA ARAÚJO ALMEIDAMO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.1ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRARENATA CRISTINA GRANGEIRO FERREIRAVAVESSA GOZZER VIEGAS PAGNOLOMÁRCIA CRISTINA BARROS E SILVA DOS REISFLÁVIA DA SILVA NEVESFERNANDA MATEUS COSTA MELOMARIA CIRENE DE SOUSAMARLENE PEREIRA VASCONCELOSSILVIA REGINA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOSMARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOSADEMIRA MARTINS RODRIGUESGILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIROANDRÉA SANTOS FELISOLADENISE MENDES FRANÇASANDRA MARIA MORAIS SOUSADALENA SUMAYA B. PINTOVANDA DOS REIS CLEMENTETATYANE EMÍDIIO DEOLINDOKEITH SOARES BARROS ALVESPATRÍCIA SANTOS TRINDADE MARIZROSANA LEITE PACHECOMÁRCIA CRISTINA DOURADO TOLEDO GOMESLETÍCIA DE VELASCO ARAÚJOGIZELLE ALVES XAVIER DOS SANTOSSANDRA FERREIRA SILVALUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZAGENI DOS SANTOS MENDESSYLVIA HELENA SOARES MATTEDAGMAR CARVALHO CIQUEIRAROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRAMARIA EDUARDA ALVESJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionaisque desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviçospúblicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho ededicação.MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.2As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis porgarantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e obem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam comoeducadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas emenfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental dapopulação, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenhampapéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes desegurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordempública.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do DistritoFederal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmodiante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir àcomunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessasservidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situaçõesdesafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma deexpressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar emotivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência ededicação.Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção deparabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicaçãoe profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço públicode qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem adesempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115762 , Código CRC: 2dc8b729MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica, por ocasião doaniversário da Universidade Católicade Brasília.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazemparte da história da Universidade Católica de Brasília prestando relevantes serviços àsociedade brasiliense, portando merecedores e merecedoras de nossas homenagens.JUSTIFICAÇÃOGeraldo Adair - Salesiano da Inspetoria São João Bosco e vice-presidente daUBEC – União Brasileira de Educação Católica, Pe. Geraldo Adair da Silva dedica sua vida hámais de 20 anos à evangelização e educação da juventude. Formado em Filosofia, Teologia ePsicologia, área na qual irá tornar-se mestre pela Universidade Católica de Brasília (UCB), opresbítero possui experiência em gestão de instituições educativas, profissionalizantes,sociais. Atualmente é membro da Rede Salesiana Brasil e da Associação Internacional deHistoriadores Salesianos. Pe. Geraldo é diretor da Escola Salesiana São Domingos Sávio eex-diretor do Centro Salesiano do Aprendiz (CESAM-DF) e, nesta entrevista, fala sobre atrajetória de São João Bosco a favor da educação e dos jovens e da atuação dos Salesianos.Gislane Ferreira Melo - Graduada em Educação Física pela Universidade Federalde Minas Gerais (1991), Gislane Ferreira Melo é mestra em Educação Física pelaUniversidade Católica de Brasília (2002) e doutora em Educação Física pela UniversidadeCatólica de Brasília (2008). Realizou Pós DOC na USP. Atualmente, é professora titular daUniversidade Católica de Brasília.Geraldo Caliman - Formou-se em Pedagogia e posteriormente tornou-se padre naCongregação dos Salesianos. Foi professor e coordenador de pós-graduação stricto sensuem Pedagogia Social na Pontifícia Universidade Salesiana de Roma. Desde 2004, atua comoprofessor na UCB, onde foi pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. Atualmente, leciona napós-graduação stricto sensu em Educação e coordena a Cátedra UNESCO de Juventude,Educação e Sociedade.José Ivaldo Araujo - Graduado em Pedagogia, Pós-Graduado em DireitosHumanos, Mestrado em Educação e Doutorando em Educação pela Universidade Católica deBrasília - UCB. Professor e Coordenador Acadêmico de Extensão Universitária na UCB. Atuacomo facilitador de cursos de mediação de conflitos, comunicação não violenta, cultura deMO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.1paz, direitos humanos, entre outras temáticas voltadas para a formação de professores. Éegresso do curso de Pedagogia da UCB e completou 14 anos de docência nesta universidadeno dia 10 de março.Nilza Maria do Vale - Nascida em Leopoldina, Minas Gerais, formou-se emEducação Física na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Veio para Brasília, em 1984,onde atuou como professora de ginástica na Academia Lucia Toller. Na UCB, coordenou 35Edições do Festival de Dança. Pertenceu à primeira turma de Mestrado em Educação Físicada Católica. Coordena o Projeto Centro de Convivência do Idoso – CCI e o Projeto deRelacionamento Estudantil – PRELEST.Ruy Caldas - Graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Rural doEstado de Minas Gerais, realizou mestrado em Nutrição Mineral de Plantas na Universidadede São Paulo e doutorado em Bioquímica nos Estados Unidos. Com vasta experiênciaacadêmica, atuou como professor e pesquisador em instituições no Brasil e no exterior,destacando-se como professor de bioquímica na Universidade de Brasília, diretor deprograma de pós-graduação e pró-reitor de pesquisa na Universidade Católica de Brasília.Sua expertise abrange Enzimologia, Metabolismo Celular e Biotecnologia, contribuindosignificativamente para políticas públicas e programas estratégicos em ciência, tecnologia einovação. Recebeu diversas honrarias ao longo da carreira, incluindo a Medalha de Honra aoMérito Científico/MCTI e o título de Pesquisador Emérito do CNPq. Além disso, foireconhecido como professor emérito da UCB, Doutor Honoris Causa da UFMS, PesquisadorEmérito do CNPq e pesquisador colaborador da USP/ESALQ.Padre Romualdo Degasperi - A chegada do Pe. José Romualdo Degasperi àpresidência do 5° melhor grupo educacional do Brasil marca o início de 2019 na UniãoBrasileira de Educação Católica. Nomeado conselheiro presidente em dezembro, peloConselho de Administração do grupo, o religioso assume o cargo. Psicólogo, teólogo e mestreem educação, Pe. Romualdo, percorreu uma longa trajetória acadêmica e religiosa. Nascidoem Piracicaba, São Paulo, ele ingressou no seminário em 1950, professou os votos perpétuosem 1961, sendo ordenado Sacerdote pela Congregação dos Sagrados Estigmas de NossoSenhor Jesus Cristo, conhecida como Estigmatinos, em 1965, em sua cidade natal.Atuou como diretor do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), exerceu asfunções de superior provincial na Província Estigmatina São José, sendo tambémcoordenador do setor de formação e do Centro Estigmatino de Pastoral (CEP). Entre 2017 e2018, exerceu a função de vice-presidente da UBEC, onde atuou anteriormente exercendo oscargos de reitor da Universidade Católica de Brasília e da Católica do Tocantins e tambémcomo Conselheiro de Administração, somando uma trajetória de vinte e cinco anos no grupo.Paulineia Maria Rodrigues - Profissional de 45 anos, originária de Sambaíba, noMaranhão, Paulineia Maria Rodrigues Gomes reside em Brasília desde 1994 e trabalha há 10anos na Universidade Católica de Brasília, no setor de Conservação e Limpeza. Filha de Rosae Francisco Alves, é casada há 29 anos com Domingo, com quem compartilha a alegria de tertrês filhos: Matheus Afonso, de 27 anos; Samuel, de 20 anos; e Deborah, de 18 anos.Salviano Dias dos Santos - Vindo de uma família de 13 irmãos. É casado com aKeiciane e tem dois filhos Abner, de 7 anos e Benjamim de três. Saiu de Dianópolis-TO paraBrasília em 2003, para estudar e trabalhar. Foi jovem aprendiz na Infraero, na ANTT e naUCB, onde progrediu até se tornar supervisor de serviços gerais. Formou-se em EducaçãoFísica e iniciou uma pós-graduação na Católica.Francisco Botelho - Bernardo Carneiro presença confirmada Estudante dePsicologia na UCB. Tem formação em artes cênicas e musicais, com experiência em teatro ebalé clássico. Atua em atividades artísticas ligadas a projetos de extensão da universidade. Édiretor do Performati, um grupo universitário de artes cênicas e performáticas que visapromover a arte como instrumento de transformação para toda a comunidade acadêmica.Armando José China - Possui uma extensa formação acadêmica, incluindograduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado emMO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.2Morfologia e doutorado em Ciências - Área de Anatomia - pela Escola Paulista de Medicina daUniversidade Federal de São Paulo. Além disso, é especialista em Cirurgia Pediátrica edocente titular da Universidade Católica de Brasília, lecionando no Curso de Medicina. Suaexperiência abrange Anatomia Humana, Embriologia, História da Medicina, Ética médica,Deontologia Médica e Gerontologia. Com um histórico de liderança, foi presidente daSociedade Brasileira de Anatomia e do XV Congresso Brasileiro de Anatomia, sendoreconhecido como Sócio Honorário da Sociedade Brasileira de Anatomia, Professor Eméritoda Universidade Católica de Brasília e membro Emérito da Academia de Medicina de Brasília.Em 2012, recebeu a comenda Moacyr Scliar de Medicina, Literatura e Arte do ConselhoFederal de Medicina, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da sociedade e da medicinaao longo dos anos.Célio Cunha - Bacharel e Licenciado em Pedagogia pela Universidade PresbiterianaMackenzie, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB) e doutor em Educaçãopela Universidade Estadual de Campinas, com pós-doutoramento na Universidade Lusófonade Humanidades e Tecnologia em Lisboa. Atualmente é Professor do Programa de Mestradoe Doutorado da Universidade Católica de Brasília, com ênfase em políticas públicas deeducação e história das ideias pedagógicas. Professor Adjunto IV aposentado da Faculdadede Educação da Universidade de Brasília, membro do Conselho Editorial das revistas LinhasCríticas (UnB), Ensaio (Fundação Cesgranrio), Política e Administração da Educação (Anpae)e Integração e Conhecimento do NEIES Mercosul. Com vasta experiência, atuou comocoordenador editorial e assessor especial da UNESCO no Brasil na área de educação, alémde ter ocupado cargos no CNPq e MEC. Ao longo da carreira, dirigiu o Departamento deEnsino e Pesquisa da UFMT, possui livros e artigos publicados, além de expertise empolíticas públicas de educação.Wagner Alves Soares - O educador com mais tempo de casa. Ele chegou àUniversidade Católica de Brasília em 1° de fevereiro de 1989, com apenas 18 anos, na funçãode office boy. E foram muitas experiências até o UCB Integra, onde está atualmente. Entrouem um curso supletivo para cursar o ensino médio e logo veio a primeira promoção. Passou atrabalhar no audiovisual. Depois, já formado em pedagogia, integrou um importante projeto demedidas socioeducativas para menores infratores. Depois, a experiência como animador noPolo da Católica EaD em Angola, trouxe um salto de conhecimento profissional e humano.José Humberto Pires de Araújo - É formado em Administração de Empresas pelaUCB, com especialização em Marketing e Recursos Humanos. Empresário com atuação naatividade classista, foi secretário, de 1981 a 1983, e presidente, entre 1984 e 1988, daAssociação de Supermercados de Brasília (Asbra). Por seis anos, de 1992 a 1998, foi vice-presidente e por dois mandatos consecutivos, 1999/2000 e 2001/2002, presidente daAssociação Brasileira de Supermercados (Abras), entidade da qual é atual vice-presidente doConselho Consultivo. Também foi vice-presidente da Associação Latino Americana deSupermercados (ALAS), vice-presidente da EAN Brasil e vice-presidente da Câmara deComércio Brasil-Libano/DF. Após convites, ingressou na atividade pública, tendo assumido ocargo de Administrador Regional de Taguatinga e Secretário de Governo na gestão de JoséRoberto Arruda. Atualmente, é Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, cargoque ocupa desde junho de 2019.Ester Queren Bonifácio - Nascida em Santa Maria da Vitória - BA e de famíliamineira, é estudante de Direito. É engajada em diversas atividades extracurriculares, como aJornada Jurídica do ECA da UCB e a Comissão da Jovem Advocacia de Taguatinga - DF. Éestagiária do Ministério Público do Distrito Federal nas promotorias de Infância e Juventude, eda Defensoria Pública do Distrito Federal.Jamal Jorge Bittar - Natural de Anápolis, radicado em Brasília em 1976, foi aluno daUniversidade Católica de Brasília, formando com louvor no Curso de Direito e se destaca nocenário Brasiliense no Sindicato das Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétricodo Distrito Federal.MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.3Kelly Quirino - Doutora em Comunicação, Professora e funcionária do Banco doBrasil. Consultora em gênero e raça.Bernardo CarneiroElza Maria NapoleãoMarcelo Henrique RamadaMaria Suely SoaresAssim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 10:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115834 , Código CRC: 54025963MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e homenageia aspessoas que especifica, pelasignificativa contribuição para ahistória, para a cultura e para odesenvolvimento de Ceilândia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuiçãopara a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:1. 14 Irmãos2. ACIC3. Águia Imperial4. Alexandre Antônio da Silva5. Andre Luiz de Queiroz6. Associação Cristã Amigos do Caminho7. Associação de Idosos da Ceilândia (AIC)8. Associação Guariroba9. Batalha da Arena Lírica10. Batalha da União11. Batalha do Baú12. Batalha do Cantador13. Batalha do Morro14. Batalha do Neurônio15. Batalha do Terminal CEI16. Boa Vizinhança17. CAIC Bernardo Sayão18. CAIC Prof Anisio Teixeira19. Cantinho do Girassol20. CAPS AD21. Carlim22. Carlos washington Chagas Corrêa23. Casa Akotirene24. Casa do Cantador25. Casa do Roedor26. CED 06 de CeilândiaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.127. CED 07 de Ceilândia28. CED 11 de Ceilândia29. CED 14 de Ceilândia30. CED 15 de Ceilândia31. CED 16 de Ceilândia32. CED Incra 0933. CEE 01 de Ceilândia34. CEE 02 de Ceilândia35. CEF 02 de Ceilândia36. CEF 04 de Ceilândia37. CEF 07 de Ceilândia38. CEF 10 de Ceilândia39. CEF 11 de Ceilândia40. CEF 12 de Ceilândia41. CEF 13 de Ceilândia42. CEF 14 de Ceilândia43. CEF 16 de Ceilândia44. CEF 18 de Ceilândia45. CEF 19 de Ceilândia46. CEF 20 de Ceilândia47. CEF 25 de Ceilândia48. CEF 26 de Ceilândia49. CEF 27 de Ceilândia50. CEF 28 de Ceilândia51. CEF 30 de Ceilândia52. CEF 31 de Ceilândia53. CEF 32 de Ceilândia54. CEF 33 de Ceilândia55. CEF 34 de Ceilândia56. CEF 35 de Ceilândia57. CEF Boa Esperança58. CEF Prof Maria do Rosário Gondim da Silva59. CEI 01 de Ceilândia60. Ceilândia Esporte Clube61. Ceilândia Muita Treta62. CEM 02 de Ceilândia63. CEM 03 de Ceilândia64. CEM 04 de Ceilândia65. CEM 09 de Ceilândia66. CEM 10 de Ceilândia67. CEM 12 de Ceilândia68. Centro Assistencial Maria Cármen Colera - CAC69. Centro Recreativo Espaço Da Criança70. CEP Escola Técnica de Ceilândia71. Chef Karl Max72. CIL de Ceilândia73. Cio das Artes74. Clebinho 3A075. ColetivAçãoMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.276. Comandante Aragão77. Comandante Cláudio Peres78. Conselheira Tutelar Danuza da Paixão dos Santos Ferreira79. Conselheira Tutelar Jaciara Sena do Sacramento Oliveira80. Conselheira Tutelar Marlene Alvarez81. Conselheira Tutelar Rosana Brilhante82. Conselheira Tutelar Sintia Marília Perciliano de Matos83. Conselheiro Tutelar Adriano Potchoco84. Conselheiro Tutelar Alisson Oliveira85. Conselheiro Tutelar Anderson de Azevedo86. Conselheiro Tutelar Diego Ribeiro Otaviano87. Conselheiro Tutelar José Jeckson Moraes de A. Silva88. Conselheiro Tutelar Luciano Carvalho Franco Santos89. Conselho de Cultura da Ceilândia90. Conselho Regional de Saúde Oeste91. Conselho Tutelar 192. Conselho Tutelar 293. Conselho Tutelar 394. Conselho Tutelar 495. CRAS Ceilândia Norte96. CRAS Ceilândia Sul97. CRAS P Sul98. CREAS Ceilândia99. Dance Night100. David Anderson101. Delegado João de Ataliba Nogueira102. Delegado Joás103. Diário de Ceilândia104. Dilson Resende - Administrador de Ceilândia105. Dj Jake106. Dj Jay Lee107. DJ Wellz108. EC 01 de Ceilândia109. EC 02 de Ceilândia110. EC 03 de Ceilândia111. EC 06 de Ceilândia112. EC 08 de Ceilândia113. EC 10 de Ceilândia114. EC 11 de Ceilândia115. EC 12 de Ceilândia116. EC 13 de Ceilândia117. EC 15 de Ceilândia118. EC 16 de Ceilândia119. EC 17 de Ceilândia120. EC 18 de Ceilândia121. EC 19 de Ceilândia122. EC 20 de Ceilândia123. EC 21 de Ceilândia124. EC 22 de CeilândiaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.3125. EC 24 de Ceilândia126. EC 25 de Ceilândia127. EC 26 de Ceilândia128. EC 27 de Ceilândia129. EC 28 de Ceilândia130. EC 29 de Ceilândia131. EC 31 de Ceilândia132. EC 33 de Ceilândia133. EC 34 de Ceilândia134. EC 35 de Ceilândia135. EC 36 de Ceilândia136. EC 38 de Ceilândia137. EC 39 de Ceilândia138. EC 40 de Ceilândia139. EC 43 de Ceilândia140. EC 45 de Ceilândia141. EC 46 de Ceilândia142. EC 47 de Ceilândia143. EC 48 de Ceilândia144. EC 50 de Ceilândia145. EC 52 de Ceilândia146. EC 55 de Ceilândia147. EC 56 de Ceilândia148. EC 59 de Ceilândia149. EC 61 de Ceilândia150. EC 62 de Ceilândia151. EC 64 de Ceilândia152. EC 65 de Ceilândia153. EC 66 de Ceilândia154. EC 68 de Ceilândia155. EC Córrego Das Corujas156. EC Do Setor P Norte157. EC Jiboia158. EC Juscelino Kubitschek - Sol Nascente159. EC Lajes da Jibóia160. EP Anisio Teixeira161. Farmácia de Alto Custo162. Fernando Chocolate163. Ferrock164. Festa da Bengala165. Filhas da Terra166. Filhos do Quilombo167. Fundação Bradesco168. GEAMA Ceilândia Norte169. GEAMA Ceilândia Sul170. Givaldo Discos171. Grafiteiro Cupido172. Grupo Eu Curto Flashback173. Grupo Sobrevivente De RuaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.4174. Gu da Cei175. Henry Alves Da Mata176. HRC177. In The Hood Cia de dança178. Instituto Ceilândia Melhor179. Instituto Inclusão180. Japão Viela17181. João Paulo Chieregato Matheus - Diretor da FCE182. Joice Marques183. Jornal do Rap184. Jovem de Expressão185. Laércio Rubato186. Lasfac187. Leane Gomes188. Leo Lelis189. Leonardo Ferreira Arruda190. Liderança Comunitária Rubens Estevão Gomes191. Liderança Comunitária Aidê192. Liderança Comunitária Débora Sabino193. Liderança Comunitária Dinha194. Liderança Comunitária Dona Domeci195. Liderança Comunitária Dona Meire196. Liderança Comunitária Dona Socorro197. Liderança Comunitária Helena Farias de Sousa198. Liderança Comunitária Ivanete de Jesus Pinto Oliveira199. Liderança Comunitária Jackson de Souza200. Liderança Comunitária Joana Guedes201. Liderança Comunitária João Joaquim Gomes202. Luana Samanta Pereira De Castro203. Maior São João do Cerrado204. Marcondes - DIRAPS205. MOPOCEM - Movimento Por Uma Ceilândia Melhor206. Movimento Frente Rio Melchior/ARIE JK207. Naiana Mendes da Silva Alves208. Naldinho Garibaldi209. OAB Ceilândia210. Observatório Brasília Pis211. Orquestra Sanfônica212. Os Roedores de Livros213. Otávio Damichel Marques214. Padre Nei Nelson215. Paulo Wanderley - Diretor do Campus IFB Ceilândia216. Prefeitura Ceilândia Sul217. Prefeitura do P Norte218. Professor Alex Canuto de Melo219. Professor Jevan220. Professor José Gadêlha Loureiro221. Professor Nelson222. Professora Neide SousaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.5223. Projeto Ecoplanetário224. Projeto Horto de plantas medicinais, aromáticas e condimentares225. Projeto Metuia Cerrado226. Projeto VivaCidade227. Rede Social de Ceilândia228. Regional de Ensino de Ceilândia229. Renato Rhugas230. Ricardo Santana231. Robson Vilela - Fusca232. Rosemary Rainha233. Samba da Comunidade CEI234. Samba da Guariba235. Sarau Voz e Alma236. Seara Espírita de Umbanda Ogum, Oxossi e Xangô237. Severino Elinaldo Da Silva238. Sthefany Brito Feitosa239. Superintendência de Saúde Oeste240. UBS 1241. UBS 10242. UBS 11243. UBS 12244. UBS 14245. UBS 15246. UBS 16247. UBS 17248. UBS 18249. UBS 2250. UBS 3251. UBS 4252. UBS 5253. UBS 6254. UBS 7255. UBS 8256. UBS 9257. UBS13258. Vinicius de Miranda Burgel259. Willian Rodrigues Da Conceição260. Ana Paula Aguiar de Araujo261. Anna Vitoria Napoliano262. Antonia Lopes263. Antonio Soares264. Carliano Diogenes Lima265. Costureira Maria266. Daniele Katucha267. Débora Cristina Ferreira dos Santos268. Elisabete Queiroz269. Elza Costa270. Evellyn Luisa da Silva Chaves271. Francinaldo PinhoMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.6272. Francinete Ribeiro273. Francinete Rodrigues274. Francisco Gonçalves275. Francisco Salles276. Francisco Wagner277. Gustavo Henrique Abrantes278. Jackson Helio dos Santos Correa279. Jailson Abrantes280. Jhonatha Lacerda281. Jô Ribeiro282. Joana Darc Ramos dos Santos283. Joanna Darck284. Jonathan Araujo285. José Maria286. José Sabino287. Josefa Maria288. Juliana Cristina289. Leonardo Mariano de Oliveia290. Luzier Ferreira291. Maria do Socorro Pires292. Maria Fátima Ribeiro293. Mariana de Almeida Costa294. Marleuza Novaes295. Nataniela BS296. Neti Oliveira297. Nicodemos Barbosa298. Pedro da Silva Lima299. Priscilla Kreiser300. Renata Ribeiro301. Renildo da Silva Santos302. Suely Araujo303. Suely Soares304. Valdir PatricioJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaramseus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante eacolhedora como a Ceilândia.Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradorespioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obraque foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança culturalque enaltece a identidade desta cidade.Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço dohip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dosprimeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influênciasurbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.7Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moçãode louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história deseus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos apresente essa moção.Sala das Sessões, emDEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 16:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115678 , Código CRC: aa72855bMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaMOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às pessoas abaixonominadas pelos relevantesserviços prestados à cultura do rockno Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura ro rock noDistrito Federal:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativado Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor, em razão dacomemoração do Dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeirode 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento dacultura do rock na Capital da República:Estúdios de Gravação e Produtores MusicaisAlan PinhoAlexandre ParenteArthur InácioBruno “Formiga”Caio DuarteCarlos Geraldo da Silva – CarlinhosDito VivaldoDjalma – PhúEdmilton Alves “Ed”FelipeFelipe KarlosGustavo MagalhãesItamar Elias dos SantosKaduLeonardo JaquesLuiz Carlos Jr.MadrugaMarcos PauloMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.1Pedro CavalcantePhilipe SeabraRafael GiralndiRicardo William RochaRobson FofãoThiago LoveheartWerry RodriguesEscritoresAdmilson Queiroz de Souza – Dimi SouzaDomício ChavesGabriel ThomazGilbertoGeldo AraújoChristian SororMário ProençaMário PazchecoMirna AguiarPaulo KauimPedro BrandtTomaz André RochaArtistas Visuais, Designers e Ilustradores, Gráficos, Moda eDançaFausto QuintoFelipe VitelliHamilton ZenShabbannaCristhian NavVar Lira SorohIzamJacqueline SalesJohn ErickMaurício JuniorPaulo LeonardoRaimundo – BrobaSanderson ÁtomoTúlio D.F.CRafael MegeraMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.2Cineastas e DocumentaristasAndré TótorsÂngelos MacariusLucianaCleon HomarEdson SalazarFábio Guedes – FrajolaJailson Dantas Ramalho – Jailson DRLello NirvanaPaim PetersonPatrick GrosnerRamiro – Grilo Tororo FilmesFotógrafos e Produtores AudiovisuaisAdriano Lopes FerreiraAlbert BrunoBené FrançaBruno MottaCinthia Barbosa AlvesElkllys Andrade – TuksEstevam TeiceiraFábio AlexandreGuilherme ArgoloHélio “Japa”Henrique JanssenJoelma AntunesJosé Carlos Junior “Jota”Leandro LestatMarco GomesMeliza MendesRonald CunhaSopão ColdWagner VapaZeck CarvalhoZines, Revistas, PortaisMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.3Célio LuxIlton BarbosaDemontiez MarquesLuiz GomesNiviane OliveiraRogério MarquesTiagoVictor AugustoComunicadoresAldinei OliveiraPaulo AtosAntônio MedeirosAridicto CarvalhoCamila PiacesiCristiano PorfírioDenise CoelhoFelipe PerlingeiroFrancisco RodriguesJazz CaiporaLuís “Mr. Lews”Marcos PinheiroPatrícia MosnaArmando MosnaPaulo MirandaSilvia GehreLojas, Escolas e VendedoresCharlie UtidaDiogoErickGilvanyIuri SantanaNatinho Cavalcante AlvesPatrícia CastroRafael RonaRaulMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.4Reinaldo de FreitasRômuloRubensVlad BarcelosBackstageAlexandre MagnoAlê CaponeAndréAndré MoraleJailson do Carmo da MotaJefferLeandro PezãoMarçalMarcel PapaMarcelo VitorMarcelo WinkRenato Lino “Fanhu”RicardoRicardo Gonzales “Frango Kaos”Victor “Xexel”Wilson de MoraesBares e Casa de ShowsAlissonBiancaCelsoEliane de CastroFabinhoGereGilmar NúclearteGui – ZeppelimGustavo CostaHugoJandaJoão BatistaKlansMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.5LázaraMarcelo BarbosaMarcelo da Cruz PodreraReginaldoRégioSérgio PedrosaSolonWesley LimaColetivosAlane SouzaBrunaClarissaGustavo FernandezHiavo VieiraIvanete FeitosaLucianaLudmilla GaudadNicholas XavierPedro CacaesRodrigoTuttis SouzaProfessores e InstrumentistasAbraão FelipeAlírio NetoAndressa BarbosaAriadne SouzaBeatriz SousaBety VinylCezar SantonDaniel MoscardiniDeth SantosEdu HessenFabrício MoraesFlávio LeãoGuilherme CezárioMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.6Itálo BrunoKaká TacianoKayo JohnMarcella MeguriaMichel MarcianoNathalia ReinerPablo VilelaPedro NenPedro PaesPedro SelvaRafael Piu PiuSara AbreuSusane HecateWaldson Gonçalves de FariasProgramas de Rock, Produtoras de Eventos e SelosAldinei OliveiraÁlvaro NetoAmarildo AdrianoCassius Cley BarbosaClayton AlvesEliane de CastroEstevão AnderleFábio BarreraFIBJeffe OliveiraJoão Paulo ManchaLázaro da SilvaMarcio PickaMarco Amaral “Canis”Marcos AurériloMarcos PinheiroMarina ArriagaNicholas XavierNina PugliaOsmar Dias RochaRicardo RochaMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.7Roger Faust MadrugaRogério TorquatoRolldãoRômulo ZedRonan MeirelesSamuel Vinícius LisboaSérgio FonsecaSério Pedrosa “Serginho”Tata CavalcanteDestaquesAri de BarrosBanda ARDBanda BulimiaBanda D.F.CBanda Dark AvengerBanda DejavúBanda Detrito FederalBanda ElffusBanda Fallen AngelBanda Finis AfricaeBanda Galinha PretaBanda Kaos KlitorianoBanda MatuskelaBanda Mel da TerraBanda MiastheniaBanda NarcoseBanda O Terno ElétricoBanda Os CabeloduroBanda Os MaltrapilhosBanda P.U.SBanda Plebe RudeBanda RaimundosBanda RestlessBanda ValhallaBanda ViolatorBanda VolkanaMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.8Ceará JuniorCida SannatureConcerto CabeçaDiogo MafraFábio MarrecoGeldo WolverineJosé FernandezMagu CartabrancaMarcelo BarbosaMarcos PinheiroSerginhoFestivaisAlberto BarbosaAri de BarrosBrunoCarlos TrindadeCezar DegrafCleiberEstevam TeixeiraFábioKejiFábio Sucupira PedrozaFernando AC /DCGeovane BatistaGustavo SáJanaína MontalvãoJosé CarlosKennedy BittencourtJosé FernandezLuciano Monteiro BezerraMarcelo PodeiraMárcio PickaFillipe CDCPriscila OliveiraRaulRichard BarrosMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.9RolldãoSérgio FonsecaIvaneteCleiberHiagoJoãoPauloTiconesTuttis SouzaWilkerBandas e ArtistasA Drink to DeathA.R.DAgressivo Pau PodiAlarmeAll MindAmanita MuscáriaAnarchitectsAndredethAPE XArandu ArakuaaArqvirusArtigo 5ArtripeArtrodezeAs Verdades de AnabelaAutoramasAyla Serena Lira FonsecaAzzarokBaião de DoisBarayas de ChernobylBeholder’s CultBesthovenBinariousBlack SkullBlasterrorMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.10Blazing DogBombardeiroBrasília Blues BandBruno ZBrutal MaryCadibódeCães de AluguelCães de GuardaCálida EssenciaCaligoCasacastaCegos, Surdos e MudosCerrado SólidoCézar DegrafCleiton DanteConexão BaúCorrosivo NoiseCowboys do Espaço SideralDarenHarllequinDarkrazorDarshanDeath SlamDeathRazerDegolaDesonraDeviceDF147DFCDiferencial ZeroDirty FallDistintos FilhosDJ Dark VirusDJ Eliane AmericaDogma SatanDOI-CODIDon MacariusMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.11Don Ticones e a EntidadeDungeonDurangos da AméricaEduardo PastoreElisângela Rodrigues FênizEminent ShadowEnema NoiseEngels EspíritosEntrequadrasEscola de EscândaloEscoltaEstado RevoltosoEstamiraEvil CorpseEvil RockFaces do CaosFeijão ( in memoria)FlammeaFlashoverFleshpyreFunção InversaHate by HateHellboundHipotrofiaHuman AtrocityIlizarovImortal JoeInfameIsaurianIunaJambalaiaJoão Lucas Vale AssisJunior CanhotoKabulaKnkraKerberos (Cosband)KhalliceMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.12KidsGraceLagrima & SangueLakissLive WireLorettaLow DreamLu OliverLupaLupulos Não MaltadosMacakongs 2099Madamme BovaryMais Que PalavrasMandallaMarcelo MarcelinoMarcos Vitor Vale AssisMariana CameloMaryllusionMata HariMitseinMofoMore ToolsMortaesMountain ChickenMr HydeNada em VãoNata VioletaNathal de OliveiraNaughty DogNever Look Back HCNightwolfNo BreathNume ConsenseNW77O Dia DOlhos de PsiquêOrgy of fliesOs MerahMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.13Penúria ZeroPeso MortoPherenesyPirata do EspaçoPodretaPossuídos Pelo CãoPravdaPrisão CivilProllogyQuebra QueixoQuilomboRadical BrasilRestlessRevolta PeriféricaRoastingRock BeatsRotten PurityRputuraSatan’s PrayScaniaSeconds of NoiseSem FugaSenso MortoSeu Roque TupinambáSigno XIIISilent RazeSkate FavelaSlugSonda MãeSorohStereo SoulSubterrâneaSuicídio ColetivoSuper VinilSupernautTarrasqueTerror RevolucionárioMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.14TerrorcídioThe DarksideThe NoisTotemTrampaTranstorno NuclearUnderhateUndyingVala RazaVassoura ElétricaVasto InfinitoVendettaVouganVozes de AnarquiaVultos VociferosWalriderWhat I WantWildHuntXavosaZillaZuadaTodas essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc. têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição aodesenvolvimento da cultura do rock.São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossapopulação e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, noDistrito Federal, conforme Lei acima indicada.Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheçaa atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delasmerecedora da presente Moção.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturaisdesenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessaatividade musical, levando cultura e lazer à nossa população e projetanto o nome de nossaCapital para muito alem de suas fronteiras geográficas.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 26 de março de 2024.Deputado RICARDO VALE – PTMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.15Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115846 , Código CRC: 7b0d4164MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.16
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 092/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...

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