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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 905/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 133/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria o subsídio Morar DF para aquisição deunidade habitacional de interesse social na forma que especifica.A jus(cid:55)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 14:01, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140515954 código CRC= FF895456.Mensagem 133 (140515954) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140515954Mensagem 133 (140515954) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidadehabitacional de interessesocial na forma queespecifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídiopara a aquisição de unidade habitacional de interesse social integrante de programashabitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I - Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio parafinanciamento de habitação de interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assimcompreendida como aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida porequipamentos e serviços urbanos, destinadas a famílias com renda bruta de até cincosalários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo DistritoFederal em benefício de famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos,buscando facilitar o financiamento na compra do imóvel de forma a diminuir o seucusto.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o ProgramaMorar DF, no valor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas uma vez por grupofamiliar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o ÍndiceNacional de Custo da Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de formacumulativa outros subsídios de política habitacional a nível Distrital ou Federal, comoforma de facilitar a aquisição da unidade habitacional de interesse social, exceto noscasos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária naoperação de aquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiarmensal de até 5 salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor dapolítica habitacional do Distrito Federal.Projeto de Lei s/nº (140540190) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALArt. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I - a gestão e execução do Programa Morar DF; eII - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa MorarDF devem ser alocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF devemser definidos em norma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140540190) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALEXPOSIÇÃO DE MOTIVOSN.º 34/2023 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 10 de abril de 2023Excelentíssimo Senhor Governador,Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelênciaminuta de lei que cria subsídio de fomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), nocontexto da Política Habitacional do Distrito Federal.A iniciativa visa reduzir o custo total das unidades habitacionais destinadas à populaçãode baixa renda, bem como promover a expansão do acesso à política habitacional no Distrito Federal.Destaca-se que o subsídio, cuja nomenclatura será definida pelo Chefe do PoderExecu(cid:65)vo, será aplicado para redução do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso àmoradia a ser adquirida pelo beneficiário. Como resultado, almeja-se possibilitar a aquisição deunidades habitacionais para famílias de baixa renda, viabilizando o pagamento das parcelas dofinanciamento e favorecendo a quitação do imóvel.Ressalta-se que a medida integra a linha de ação de venda subsidiada das unidadeshabitacionais da polí(cid:65)ca habitacional do Distrito Federal e tem como base: a Lei Orgânica do DistritoFederal; a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõe sobre a polí(cid:65)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; e asorientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis,elaborado por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, cujo decretode aprovação está sendo instruído no bojo do Processo SEI nº 00390-00005612/2018-61.Nessa linha, esta Secretaria de Estado, em trabalho conjunto com a Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, desenvolveu como proposta o modelo desubsídio ora apresentado, como um benefício planejado e adaptado ao contexto do Distrito Federal.A presente proposição norma(cid:65)va encontra-se consubstanciada no art. 327 da LeiOrgânica do Distrito Federal, a qual destaca a polí(cid:65)ca habitacional e a adoção de estratégias visandosolucionar a carência habitacional local, priorizando as populações de média e baixa renda.O art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV, estabelece como orientação da polí(cid:65)cahabitacional no Distrito Federal o atendimento prioritário das concentrações populacionais de baixarenda, com ênfase na garan(cid:65)a do financiamento para a habitação. Desta feita, o subsídio impulsionaa linha de ação que propõe a aquisição de unidades habitacionais, como polí(cid:65)ca de enfrentamento aodéficit habitacional local.No contexto do mercado imobiliário distrital, parte da população em condição de baixarenda não consegue ter acesso a moradias dignas e regulares. Como consequência, muitas famíliasrecorrem a ocupar domicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional e em situaçãoprecária, ou partem para as habitações alugadas, que, em muitos dos casos, comprometem mais de30% de sua renda.Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 5A concessão do subsídio financeiro, portanto, promove melhores condições de aquisiçãode unidades habitacionais para essas famílias, as quais também se encaixam nas condições dapolí(cid:65)ca de provimento habitacional de interesse social. Desse modo, desis(cid:65)mula-se o deslocamentodessas famílias em condições de déficit habitacional para zonas cada vez mais isoladas e seminfraestrutura adequada.Os cenários supra elencados compõem o chamado déficit habitacional, que conformeestudos realizados pela Codeplan (2019), corresponde a 102.984 domicílios no Distrito Federal,quan(cid:65)ta(cid:65)vo que representa a carência de provimento, subs(cid:65)tuição ou adequação habitacional rela(cid:65)vaà demanda popular para a polí(cid:65)ca habitacional de interesse social, de modo que a redução dessademanda requer o aprimoramento dos programas existentes e a operacionalização de novas polí(cid:65)cashabitacionais, que possibilitem diferentes formatos de atendimento e permitam o provimentohabitacional em condições diversas.Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis, deve-selevar em consideração a estra(cid:65)ficação de renda proposta para adequar a condição do atendimento aocontexto socioeconômico do beneficiário, ressaltando que a concessão de habitação de interessesocial deve atender, prioritariamente, as famílias com rendimento de 0 a 5 salários mínimos.Vale ressaltar que a compa(cid:65)bilização do subsídio às famílias nas faixas de rendaapresentada atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008, quedefine famílias de baixa renda como aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos, comotambém os critérios de adequação informados pelo Plandhis, subdividida nas categorias de HIS 0(família em situação de extrema pobreza e/ou atendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiarmensal de até 3 salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo) e HIS 2 (rendafamiliar mensal acima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimos ou renda per capita de até 20% de5 salários mínimos).Para atendimento adequado e bem distribuído às faixas de renda, considera-se oretorno da operacionalização do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, indicado na MedidaProvisória 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e que subsidia quase atotalidade do financiamento imobiliário para famílias com renda de até 2 salários mínimos.Dito isso, com a utilização do FAR para as rendas mencionadas, avalia-se que o subsídioora proposto pode ser direcionado às famílias com renda mensal de 3 a 5 salários mínimos, dado queo aporte financeiro de fomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), conforme esteprojeto de lei, será de R$15.000,00 (quinze mil reais).O atendimento à população pela Codhab é feito a par(cid:65)r da demanda advinda do seucadastro de inscritos habilitados. Em consulta àquela Companhia, foi constatado que atualmente alista contém 103.378 habilitados para a faixa de renda mensal de até 5 salários mínimos,representando aproximadamente 96,2% do total de inscritos habilitados. Avalia-se, então, anecessidade de promover programas que favoreçam o atendimento, com maior celeridade eefetividade, a essa população presente na fila de espera.No mesmo sen(cid:65)do, o estudo de "Projeções populacionais para as RegiõesAdministra(cid:24)vas do Distrito Federal 2020 - 2030", publicado pela Codeplan em 2022, aponta asprevisões para o DF e sinaliza uma con(cid:65)nuidade do processo de desaceleração do crescimentopopulacional para este decênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio no quinquênio 2020- 2025é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para 0,98% nos cinco anos subsequentes. Tais es(cid:65)ma(cid:65)vasrepresentam um salto populacional total de 3.052.546 habitantes em 2020, para 3.402.180 habitantesem 2030, dados que indicam a necessidade de expansão e aprimoramento da polí(cid:65)ca habitacional noDistrito Federal.Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 6Há que se destacar que a proposição foi subme(cid:65)da à análise da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va desta pasta, que elaborou a Nota Jurídica n.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL (108336402), bemcomo o Despacho - SEDUH/GAB/AJL (109980898), que concluiu não haver óbice ao prosseguimento dofeito.Restou consignado nos autos que o ato que se pretende editar não acarretará aumentode despesas nesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,não havendo que se falar, portanto, em es(cid:65)ma(cid:65)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos daLei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme Declaração de Orçamento emi(cid:65)dapela Ordenadora de Despesas desta pasta (109976899), ressaltando que os recursos necessários àimplementação do bene(cid:83)cio devem ser alocados no orçamento do órgão executor da polí(cid:65)cahabitacional, bem como que o detalhamento da gestão e execução do bene(cid:83)cio devem ser definidosem norma específica do referido órgão executor.Por fim, nos termos do Memorando nº 169/2023 - SEDUH/SUAG (109988475), sugere-seconsulta à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal paraverificação do impacto orçamentário e financeiro da proposta da minuta do projeto de lei(109778189), para fins de cumprimento da alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022, visando posterior aprovação.Certo da preocupação de Vossa Excelência com a polí(cid:65)ca habitacional do DistritoFederal, submetemos a vossa apreciação a anexa minuta de lei ordinária.Na oportunidade, renovamos-lhe protestos de mais elevado respeito e consideração.Respeitosamente,MARCELO VAZ MEIRA DA SILVASecretário de EstadoA Sua Excelência o Senhor,IBANEIS ROCHAGovernadorGOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDFBrasília - DFDocumento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr. 0273790-6,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em11/04/2023, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 110130020 código CRC= CC82F8C4."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410100390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 110130020Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 8GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasDECLARAÇÃO DE ORÇAMENTOTrata-se de Projeto de Lei que concede subsídio de fomento à aquisição de Habitaçõesde Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:50)ca habitacional do Distrito Federal, de nome a serdefinido pelo chefe do Poder Execu(cid:50)vo, a ser aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário, consoante a informaçãocon(cid:50)da no Projeto de Lei Minuta (109778189), onde indica que a gestão e execução do subsídio; aalocação dos recursos necessários à implementação; o detalhamento da gestão e execução; e adefinição em norma específica ficam sob responsabilidade do órgão executor da polí(cid:50)cahabitacional, sendo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB,executora da Polí(cid:50)ca Habitacional do DF, responsável por viabilizar a implantação dosempreendimentos habitacionais de interesse social, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:50)go16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnica emi(cid:50)da pelaCoordenação de Orçamento e Finanças (109976505), DECLARO que a medida não gera impactoorçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansãoda ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estado de DesenvolvimentoUrbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assim da es(cid:50)ma(cid:50)va de impactoorçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto apublicação do referido decreto, sem prejuízo da análise de outros órgãos e en(cid:50)dades quanto aoimpacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, para fins de cumprimentoà alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.ADRIANA ROSA SAVITESubsecretária de Administração GeralSUAG/SEDUHDocumento assinado eletronicamente por ADRIANA ROSA SAVITE - Matr.0273627-6,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 05/04/2023, às 16:46, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109976899 código CRC= E6203CE9."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFDeclaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 109976899 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 900390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109976899 Declaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 109976899 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Produção HabitacionalGerência de Planejamento HabitacionalNota Técnica N.º 1/2023 - CODHAB/PRESI/DIPRO/GEPLAN Brasília-DF, 01 de março de 2023.1. INTRODUÇÃOO Auxílio Moradia de que trata esta Nota Técnica é um auxílio financeiro des(cid:52)nado afacilitar o financiamento habitacional para famílias de baixa renda. A Polí(cid:52)ca Habitacional do DistritoFederal dispõe de diversas linhas de ação, sendo a venda de unidades habitacionais a mais pra(cid:52)cadaatualmente. O Auxílio Moradia seria uma complementação financeira des(cid:52)nada a reduzir ou liquidar ovalor da entrada do financiamento, uma das maiores dificuldades no financiamento da moradia peloscadastrados na Política.A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, comoexecutora da Polí(cid:52)ca Habitacional do DF, é a responsável por viabilizar a implantação dosempreendimentos habitacionais de interesse social, no entanto o financiamento das unidades pelosbeneficiários é feito diretamente com o agente financeiro, que muitas vezes es(cid:52)pula um valor deentrada alto demais para famílias de baixa renda.Em um contexto de pós-pandemia e alta da inflação, a compra de unidades, mesmo quea preços subsidiados e com facilidades de financiamento, se apresenta uma dificuldade para asfamílias de baixa renda do DF. A presente Nota Técnica discorrerá sobre o contexto social em que oAuxílio se torna necessário e analisará o desenho do Auxílio diante do perfil dos candidatos docadastro da CODHAB, recomendando valores e fluxos de funcionamento.2. CONTEXTUALIZAÇÃO - VALOR DAS UNIDADESA polí(cid:52)ca habitacional de interesse social tem como obje(cid:52)vo viabilizar o acesso àmoradia digna para a população de baixa renda. No entanto, o contexto social interfere diretamentena capacidade de garan(cid:52)r esse acesso, principalmente no que tange o valor das unidadeshabitacionais disponibilizadas pela Política.Segundo o Ins(cid:52)tuto de Pesquisa e Esta(cid:65)s(cid:52)ca do Distrito Federal – IPEDF, o DF fechou oano com uma inflação acumulada de 6,26% em 2022, de acordo com o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). Os diferentes estratos sociais da população do Distrito Federal, no entanto, perceberamde forma diferente a inflação do período, sendo a população de baixa renda a que mais sen(cid:52)u a altados valores, conforme ilustra o gráfico abaixo:Figura 1: IPCA por faixa de renda – Variação mensal (%) – DF em dezembro de 2022Fonte: IBGE. Elaboração: CAECO/DIEPS/IPEDF CodeplanA população de baixa renda é mais sensível à inflação e a alta dos preços emdecorrência da proporção de comprome(cid:52)mento da sua renda com o consumo de produtos e serviços,fator esse que aumenta ainda mais quando a correção salarial não acontece na mesma proporção evelocidade que o aumento dos preços.No caso da construção civil, os índices que determinam o seu custo básico e queinfluenciam diretamente no valor dos imóveis disponibilizados pela Polí(cid:52)ca Habitacional do DF são oÍndice Nacional de Custos da Construção (INCC) da FGV e o Custo Unitário Básico de Construção(CUB/m²), do SINDUSCON, que têm como premissa demonstrar a variação mensal dos itens daconstrução civil, como materiais, equipamentos e serviços de mão-de-obra. O CUB e o INCC no DF(cid:52)veram um grande aumento nos úl(cid:52)mos anos, fator que contribuiu para que o para que o valor dasunidades aumentasse também.O INCC é o índice u(cid:52)lizado desde 2017 para reajuste dos valores dos imóveis daCODHAB durante a sua construção, e considerando que as obras de um empreendimento chegam adurar anos, a cada ano o valor das unidades disponibilizadas altera com base nesse índice até afinalização das obras.Para demonstrar o valor pra(cid:52)cado e os reajustes realizados nos empreendimentos, foiNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 11u(cid:52)lizado como exemplo nessa Nota Técnica o Itapoã Parque, que representa o empreendimento commaior quan(cid:52)dade de unidades disponíveis para entrega em 2023 pela CODHAB. Sua primeira unidadede 2 quartos foi vendida a R$112.107,26 em dezembro 2017, sofrendo reajustes até alcançar o valorde R$163.561,53 em dezembro de 2022.O gráfico abaixo ilustra o comportamento do reajuste do salário mínimo em relação aoreajuste do valor do imóvel nos anos em que o Itapoã Parque estava em obras e teve contratações,indicando que a variação do reajuste do salário mínimo a par(cid:52)r de 2018 iniciou sendo acima doreajuste do INCC, mas nos anos seguintes não houve aumento real do salário mínimo, o que reduziu opoder de compra e comprometeu diretamente o acesso das famílias de baixa renda na Polí(cid:52)caHabitacional.Figura 2: Variação dos Reajustes do Salário Mínimo versus Variação dos reajustes do valor do imóvel do ItapoãParqueFonte: CODHAB/DFDesta forma, o aumento do valor das unidades, associado à sensibilidade da populaçãode baixa renda à inflação cria uma situação de insustentabilidade da Polí(cid:52)ca Habitacional, onde oAuxílio-moradia se torna essencial para viabilizar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.3. CONTEXTUALIZAÇÃO - ATENDIMENTO PELA CODHABSegundo a Fundação João Pinheiro, o Distrito Federal apresenta 102.984 domicílios emdéficit habitacional, o que representa 11,66% do total de domicílios, sendo o Déficit Habitacional oindicador que demonstra o nível de escassez quan(cid:52)ta(cid:52)va de unidades habitacionais e entendido comoa soma de quatro componentes: Coabitação; Adensamento; Precariedade; e Ônus excessivo comaluguel. Em paralelo ao déficit habitacional, outro indicador da demanda por novas habitações no DF éo cadastro da CODHAB, que atualmente conta com 108.981 habilitados, sendo 88% desse totalreferente a famílias de até 3 salários mínimos, conforme gráfico abaixo.Figura 3: Estratificação do Cadastro da CODHAB por Salário MínimoFonte: CODHAB/DFEm fevereiro de 2022 a CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federalelaborou uma nota técnica de “Avaliação da Polí(cid:52)ca Habitacional de Interesse Social do Distritofederal” que nos fornecem a base de estudo para avaliar e direcionar as polí(cid:52)cas habitacionais paraque consiga atender públicos específicos que estão tendo dificuldade para acessar os benefícios.A nota técnica aponta que a grande maioria das pessoas espera mais de 10 anos paraser contemplado, o que denota um desfasamento entre a capacidade do Estado de produzir imóveispara polí(cid:52)ca habitacional e o crescente Déficit Habitacional, destacando a necessidade de diversificaras linhas de atendimento à população para conseguir uma política mais efetiva.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 12Figura 4: Tempo de espera na lista da CODHAB/DFFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanAté 2018, por meio do Programa federal Minha Casa Minha Vida, era possível acessarrecursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para implementação de operações paraaquisição e alienação de imóveis e garan(cid:52)r elevados subsídios para a aquisição de imóveis para asfaixas de renda mais baixa. Durante a vigência do Programa Casa Verde Amarela, no entanto, um dosmaiores desafios foi viabilizar unidades com valores acessíveis aos grupos de renda de 0-2 SM e criarcondições para a provação de financiamento para as famílias com uma capacidade de endividamentoreduzido.O fechamento da demanda tem sido um grande desafio para a produção habitacional,considerando o número crescente de recusas e a reprovação dos candidatos pelo Agente Financeiro nomomento do contrato. Na maioria dos casos, o fechamento da demanda é prerroga(cid:52)va para a aberturade financiamento concedido à construtora para iniciar a obra, criando um ciclo vicioso: a diminuiçãode oferta de unidade habitacionais de baixo custo, aumento do valor das unidades, encarecimento dofinanciamento e da parcela de entrada que por sua vez diminui o número de habilitados que conseguese comprometer para a compra da unidade habitacional.A Nota Técnica de avaliação da polí(cid:52)ca habitacional de interesse social do DF apontaessa tendência, mostrando que 57,1% das recusas de pessoas que estão na lista da Política podem serimputadas ao custo elevado, como mostra o gráfico a seguir:Figura 5: Motivo da recusa de uma indicação de oferta habitacional da CODHAB/DFFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanOutro dado que a Nota Técnica da CODEPLAN traz são os gastos que a família tem apóster sido contemplada pela Polí(cid:52)ca Habitacional. Percebe-se que a prestação da casa ou com alugueltêm comportamento diferente dos demais gastos. A maioria dos contemplados, 38% (19.322), afirmater aumentado os gastos com prestação da casa ou com aluguel. Os que dizem que os gastospermaneceram iguais somam 29% (14.798), enquanto os que dizem que houve aumento são 26%(13.118) dos contemplados. Comparado com os outros gastos, o gasto com a prestação da casa oualuguel foi o único que aumentou.Figura 6: Mudança nos gastos residenciaisFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanConforme é possível verificar pela pesquisa realizada pela CODEPLAN, o maior mo(cid:52)vopelo qual as famílias não conseguem ingressar na Polí(cid:52)ca Habitacional do Distrito Federal é aNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 13dificuldade financeira de arcar com o financiamento da moradia. Essa dificuldade é ainda maiorquando é considerada a população em déficit habitacional, representada por famílias com rendafamiliar mensal de até três salários mínimos.Essa dificuldade se apresenta tanto no momento da aprovação de crédito, quando oagente financeiro analisa a existência de débitos junto aos cadastros de devedores, quanto nofinanciamento da moradia, quando as famílias não conseguem arcar com os compromissos financeirosa longo prazo em decorrência do grande comprometimento da sua renda com as parcelas.Em um contexto pós-pandemia, as condições de remuneração das famílias foram aindamais prejudicadas. As relações de trabalham involuíram em função da precarização e vola(cid:52)lidade dotrabalho dado o acelerado crescimento do desemprego estrutural baseado nas mudanças tecnológicasdigitais e da crise sanitária da COVID-19.A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 retoma o Programa MinhaCasa, Minha Vida com a cons(cid:52)tuição dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e doFundo de Desenvolvimento Social – FDS, dentre outros fundos e operações para o atendimento dasfamílias da faixa urbana 1.Considerando que o FAR representa um grande auxílio para a população de Faixa 1, quesegundo a Medida Provisória corresponde a famílias de 1 e 2 salários mínimos, contribuindo comquase 80% do valor do financiamento do imóvel para essa população, o Auxílio Moradia deveriaatender a parcela da população que ainda tem dificuldade de financiar um imóvel e que não temacesso aos recursos do FAR.4. VALOR DO SUBSÍDIOTendo em vista a dificuldade do financiamento por famílias de até três salários mínimose diante de um contexto social em que os preços da construção civil aumentaram e outros auxíliosfederais deixaram de exis(cid:52)r, mostra-se clara a necessidade da diversificação de estratégiashabitacionais para enfrentamento do déficit habitacional e atendimento da demanda da CODHAB.O Governo Federal disponibiliza um subsídio financeiro que é aplicado ao financiamentoda CAIXA, abatendo do valor total do imóvel. O valor desse subsídio, no entanto, depende do Programafederal vigente e é rela(cid:52)vo à renda do beneficiário e à presença de dependentes. A entrada dofinanciamento, por outro lado, sofre pouca alteração com a aplicação desse subsídio federal, poiscorresponde a no mínimo 20% do valor final do imóvel e depende do tempo de financiamentoconsiderando a idade do beneficiário. Desta forma, quanto maior o valor do imóvel e maior a idade dobeneficiário, maior o valor da entrada.Considerando que o pagamento da entrada tem sido a maior dificuldade dos candidatosno cadastro da CODHAB, o subsídio do Auxílio Moradia deveria ser abatido desse valor.O valor a ser disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal em 2023 para uso comoAuxílio Moradia é de R$150.000.000,00, portanto o valor des(cid:52)nado a cada família deve ser calculadode forma que a modelagem atenda a maior quan(cid:52)dade de famílias, e ao mesmo tempo seja efe(cid:52)vo nacobertura da entrada do financiamento e auxilie a CODHAB no fechamento da demanda dos seusempreendimentos.Os empreendimentos da CODHAB que serão contratados ou entregues em 2023 e quepoderiam ser enquadrados nesse auxílio são os seguintes:Obras em andamentoQt. de UH ainda nãoRA EmpreendimentovendidasCooperativa Juventude em Ação - Residencial Porto Vitória -Samambaia 23QR 503 CJ 9A LT 01Riacho Fundo II Cooperativa ASSINPLAN - Residencial Valdomiro Oliveira - QS223ª Etapa 12 CJ 02 LT 03Riacho Fundo IICooperativa COOHAJR - Res. Geraldo Dias - QS 12 CJ 02 LT 02 403ª EtapaRecanto das Emas Qd 117/118 -CooperativasRecanto das- Qd 117 CJ 09 - 20 uhs 8Emas- Qd 117 CJ 10 - 22 uhsSol Nascente Qd 105 Trecho II - Conjuntos F1, F2, P1, P2, Q1,Sol Nascente 140Q2 - Residencial Horizonte- QD 02 conjunto D8 projeção CSobradinho 50- QD 02 conjunto D8 projeção ASamambaia Residencial Julieta I e II - QN 325 CJ G LTs 01 a 03 82Itapoã Itapoã Parque 1.942A contratar em 2023Qt. de UH ainda nãoRA EmpreendimentovendidasItapoã Itapoã Parque 2.016Recanto dasRecanto das Emas Qd 117/118 - Cooperativas 328Emas- CL 104 lote KSanta Maria 178- CL 110 lote BEdital 14/2011:- AJUDE (Res. Maria Salete - QS 31 Cj 01 Lt 01) - 48 uhsNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 14- LIDESB (Res. Leticia - QS 31 Cj 01 Lt 02) - 48 uhs- ASSHAB (QS 31 Cj 01 Lt 03) - 48 uhs- CARE (QS 31 Cj 01 Lt 04) - 48 uhsRiacho Fundo II- COOPHAMU (QS 31 Cj 02 Lt 03) - 85 uhs 4533ª Etapa- APMIC (Res. Dora Lopes Fernandes - QS 31 Cj 02 Lt 04) - 80uhs- ACHARE (QS 31 Cj 02 Lt 07) - 32 uhs- AREMAS (QS 31 Cj 02 Lt 08) - 32 uhs- ASHABERE (QS 31 Cj 02 Lt 09) - 32 uhsEdital 09/2013:- APATRIA (Res. Apatria III - QS 10 CJ 02 LT 02) - 48 uhs- PSROSB (QS 10 CJ 03 LT 01) - 32 uhs- ASHAREM (Res. Saint Germain - QS 12 CJ 02 LT 04) - 40 uhs- COOHATEC (Res. Pedular - QS 12 CJ 03 LT 01) - 44 uhsRiacho Fundo II- HABITECT/DF (QS 25 CJ 01 LT 06) - 64 uhs 3963ª Etapa- ASHSAS (QS 31 CJ 02 LT 01) - 36 uhs- ASSISTET (QS 31 CJ 02 LT 02) - 36 uhs- AMREELI (QS 31 CJ 02 LT 05) - 32 uhs- MISSÃO RESGATE (QS 31 CJ 02 LT 06) - 32 uhs- ASSUNI (QS 31 CJ 02 LT 10) - 32 uhsSamambaia Cooperativa AMIS - QR 503 CJ 9A LT02 48Samambaia Cooperativa ASHMAC - QR 314 CJ 10A LT 01 57Samambaia Cooperativa AHNTETO - QR 503 CJ 10A LT 01 565.839TOTALDesta forma, com base na previsão de atendimento da CODHAB, entende-se que aquantidade de famílias que poderiam ser atendidas com o Auxílio Moradia em 2023 são 5.839.Diante disso, foram realizadas algumas simulações de financiamento junto à CAIXApara entender melhor como se comportariam os valores de entrada para cada perfil de família, usandocomo parâmetros a faixa de renda, a presença de dependente e a idade do candidato, conformesimulação abaixo e em anexo (107217863). Como taxas de juros e subsídio federal foramconsiderados os pra(cid:52)cados até o momento da elaboração desta Nota Técnica, podendo sofreralterações com as novas medidas a serem instituídas no Programa Minha Casa Minha Vida.Figura 7: Simulações com Auxílio de R$15.000,00Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHABA CAIXA já considera, em suas simulações, que as parcelas do financiamento nãoultrapassam 30% do comprome(cid:52)mento da renda dos beneficiários, visto que esse é o limite para apopulação não entrar em déficit habitacional. Considerando um Auxílio Moradia de R$15.000,00, osvalores remanescentes da entrada ainda são consideráveis e ainda excluem famílias que não tempoupança para integrar o auxílio no pagamento da entrada.Uma segunda simulação foi feita considerando o Auxílio Moradia no valor deR$25.000,00 (107218500), mostrando que o valor consegue cobrir grande parte da entrada em algunsperfis de famílias e contribuir com grande parte outros. Esse valor atenderia aproximadamente 6.000famílias na Polí(cid:52)ca Habitacional, número que inclusive ultrapassa o número das unidades disponíveispela CODHAB, que contabiliza 5.839 para 2023.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 15Figura 8: Simulações com Auxílio de R$25.000,00Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHABCom base nas simulações realizadas, torna-se claro que o valor de R$25.000,00 porfamília, além de atender o número previsto de unidades disponíveis pela CODHAB neste ano, semostra muito mais eficiente na cobertura da entrada do financiamento.5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIOA CODHAB é a responsável pelas inscrições na Polí(cid:52)ca Habitacional do DF, e, paratanto, possui um cadastro digital de candidatos para a venda de unidades prontas. Esse cadastro, porsua vez, é organizado em formato de fila, onde os candidatos inscritos e habilitados são classificadospor pontuação desenhada para seguir as prioridades estabelecidas pela Lei 3.877/2006 e pelosDecretos 33.965/2012 e 29.972/2009.Tendo em vista que o Auxílio-Moradia cons(cid:52)tuirá apenas um auxílio para a populaçãoque será atendida pela Polí(cid:52)ca Habitacional do DF e não um novo programa, ele deve seguir osmesmos parâmetros estabelecidos para a classificação dos beneficiários dos empreendimentos.Considerando, no entanto, que a Polí(cid:52)ca Habitacional do Distrito Federal, regida pela Lei 3.877/2006,trata da população de até doze salários mínimos e com o obje(cid:52)vo de atender uma faixa com maiordificuldade de acesso a financiamento, o Auxílio foi desenhado para uma população de renda maisbaixa.A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 retoma o Programa MinhaCasa, Minha Vida com a cons(cid:52)tuição dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e doFundo de Desenvolvimento Social – FDS, dentre outros fundos e operações para o atendimento dasfamílias da faixa urbana 1.Considerando que o FAR cobre aproximadamente 80% do financiamento imobiliário defamílias de Faixa 1, que correspondem a 1 e 2 salários mínimos, o Auxílio Moradia, portanto, não seriadirecionado a esse público. Ainda em déficit, as famílias que possuem rendimento entre 2 e 3 saláriosmínimos também possuem dificuldade de financiamento habitacional. Desta forma, o Auxílio Moradiaatenderia à população de até cinco salários mínimos que não tenha sido contemplada pelo FAR,podendo, no entanto, ser cumulativo a outros programas locais e federais.Portanto, uma família com renda familiar de seis salários mínimos, por exemplo, queesteja pontuada e classificada para atendimento em um empreendimento específico da CODHAB,con(cid:52)nuará sendo atendida pela Polí(cid:52)ca, mas não fará jus ao Auxílio. O Auxílio não altera aclassificação do cadastro, mas faz um recorte de atendimento para atender a população de até cincosalários mínimos, com prioridade de atendimento às faixas salariais mais baixas.Tendo em vista que a Polí(cid:52)ca Habitacional considera tanto os empreendimentosrealizados pela CODHAB, quanto aqueles realizados por En(cid:52)dades, a ordem de prioridade deatendimento pelo Auxílio deve seguir a seguinte ordem:1. Obras em andamento de unidades habitacionais que ainda não foram contratadas;2. Empreendimentos já incorporados e em fechamento de demanda;6. FLUXO DO AUXÍLIO NA CODHABO Auxílio Moradia se configura como um auxílio no valor de entrada dos financiamentospara famílias de até três salários mínimos, logo deve ser inserido no fluxo de funcionamento doprograma habitacional distrital responsável pela venda de unidades prontas que a CODHAB executa.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 16Atualmente, a Diretoria Imobiliária é a responsável pelo Cadastro de inscritos daCompanhia e mantém o sistema atualizado com relação às informações dos candidatos. No momentodo lançamento de algum empreendimento, a DIMOB extrai do sistema e indica à construtora oscandidatos para o empreendimento. A Construtora fica responsável pela pré-análise dos candidatosjunto aos cadastros de devedores e em caso de interesse do candidato pelo empreendimento, aconstrutora envia à CODHAB a atualização cadastral desse candidato pré-selecionado e envia aocorrespondente bancário do Agente Financeiro as informações da pessoa para análise de crédito.Com a entrada do Auxílio Moradia, o fluxo nesse momento tem algumas alterações.Quem ficaria responsável pelo envio das informações ao Agente Financeiro não seria mais aconstrutora, dado que a construtora não tem as informações rela(cid:52)vas ao auxílio. Desta forma, nomomento em que a Construtora envia a atualização cadastral do candidato à CODHAB, esta faz umaanálise da disponibilidade do Auxílio e se a família faz jus a tal bene(cid:93)cio dentro dos critériosestabelecidos e envia todas as informações ao Agente Financeiro, que procede com a pré-aprovaçãode crédito.A par(cid:52)r daí o fluxo con(cid:52)nua com a aprovação do financiamento, assinatura do contratojunto ao Agente Financeiro e no(cid:52)ficação à área da CODHAB responsável pelas questõesadministrativas e financeiras, a Diretoria de Administração e Gestão – DAGES.A DAGES, por sua vez, que já terá acesso à Suplementação de Fundos no Tesouro do DF,emi(cid:52)rá ordem bancária ao Agente Financeiro para u(cid:52)lização do Auxílio no financiamento da famíliabeneficiada.Para o pleno funcionamento do Auxílio, é necessário que a DAGES mantenha atualizadano Sistema a prestação de contas das ordens bancárias realizadas, para que a DIMOB, no momento deenvio das informações ao Agente Financeiro, tenha o controle da disponibilidade financeira paraaprovação do uso do Auxílio pelos candidatos.A figura abaixo ilustra o fluxograma do Auxílio Moradia envolvendo o processo deatendimento do Candidato pela Política Habitacional:Figura 9: Simulações com Auxílio de R$15.000,00Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 17Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHAB7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Simulador Habitacional CAIXA e Crédito Real Fácil CAIXA. Disponível em:https://www8.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso.Acesso em fevereiro de 2023.CODEPLAN, AVALIAÇÃO DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.Disponível em: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/NT-Avaliacao-da-Politica-Habitacional-de-Interesse-Social-do-Distrito-Federal.pdf. Acesso em fevereiro de 2023.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, Déficit Habitacional no Brasil - 2015. Fundação João Pinheiro, 2018.Dsponível em: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/consultaDetalheDocumento.php?iCodDocumento=76871. Acesso em fevereiro de 2023.IPEDF CODEPLAN, IPCA-INPC: Distrito Federal tem alta de 6,26% em seus preços em 2022. Blog daConjuntura Econômica, 2022. Disponível em:https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/2023/01/10/ipca-inpc-distrito-federal-tem-alta-de-626-em-seus-precos-em-2022/. Acesso em fevereiro de 2023.IPEDF CODEPLAN, Inflação no Distrito Federal – Ano 2022. Blog da Conjuntura Econômica, 2022.Disponível em: https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/S%C3%ADntese-infla%C3%A7%C3%A3o-anual-2022.pdf. Acesso emfevereiro de 2023.8. EQUIPE TÉCNICAElaboração:Gabriela Elias Camolesi | Assessora Sênior da Gerência de Planejamento Habitacional(GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Caterina Ferrero | Assessora Sênior da Gerência de Planejamento Habitacional(GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Coordenação:Carla Castanheira | Gerente de Planejamento Habitacional (GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Supervisão:Júnia Salomão Federman | Diretora de Produção Habitacional (DIPRO/CODHAB)Documento assinado eletronicamente por GABRIELA ELIAS CAMOLESI - Matr.0001214-9,Assessor(a) Sênior I, em 02/03/2023, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CATERINA FERRERO - Matr.0000873-7, Assessor(a)Sênior I, em 02/03/2023, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de2015.Documento assinado eletronicamente por CARLA DE REZENDE CASTANHEIRA - Matr.0000514-2,Gerente de Planejamento Habitacional, em 02/03/2023, às 16:06, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JUNIA SALOMÃO FEDERMAN - Matr.0001226-2,Diretor(a) de Produção Habitacional, em 02/03/2023, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 107073718 código CRC= 13D0F2C8."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 12/13 - Bairro Asa Sul - CEP 71.988-001 - DF3214-180100390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 107073718Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 18SIMULAÇÕES FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERALESTRATÉGIAVALOR NÚMERO DEIDADE VALOR DO MINHA CASA VALOR FINAL DO " AUXÍLIO PRINCIPAL % DO CADASTROSALÁRIO DEPENDENTE ENTRADA REMANESCENTE DA VALOR FINANCIADO PARCELA MÁX. CANDIDATOS -(anos) IMÓVEL MINHA VIDA** IMÓVEL MORADIA" POLÍTICA DA CODHABENTRADA A PAGAR CADSTRO CODHABHABITACIONAL30 R$ 52.608,67 R$ 37.608,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 58.107,11 R$ 43.107,11 R$ 54.392,89 R$ 385,001 SM30 R$ 76.358,67 R$ 61.358,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 81.857,11 R$ 66.857,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 25.190,72 R$ 10.190,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 33.606,96 R$ 18.606,96 R$ 83.257,04 R$ 583,761,5 SM30 R$ 46.758,72 R$ 31.758,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 55.174,96 R$ 40.174,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 30.548,19 R$ 15.548,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 40.238,01 R$ 25.238,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,752 SM30 R$ 39.297,19 R$ 24.297,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 48.987,01 R$ 33.987,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 26.978,00 R$ 11.978,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 32.514,22 R$ 17.514,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,752,5 SM30 R$ 29.489,00 R$ 14.489,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 35.025,22 R$ 20.025,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,75AUXÍLIO11.339 11%MORADIA30 R$ 28.984,00 R$ 13.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 28.984,00 R$ 13.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,003 SM30 R$ 30.492,00 R$ 15.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 30.492,00 R$ 15.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,4130 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,41* Simulações realizadas em Fevereiro 2023 para o valor médio dos imóveis disponivéis pela CODHAB** Dados ainda não atualizados por falta de regulamentação específicaOTNEMAICNANIFCADASTRO CODHABSimR$ 1.320,00 R$ 15.000,00 47%não R$ 23.750,00 R$ 136.250,00FAR 31%4 SM 5.579 5%3.295 3%LEVÓMIODROLAVADARTNER$ 47.500,00 R$ 112.500,00R$ 160.000,00 FAR 50.251sim R$ 41.136,00 R$ 118.864,00R$ 1.980,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 21.568,00 R$ 138.432,0032.914sim R$ 17.497,00 R$ 142.503,00R$ 2.460,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 8.748,00 R$ 151.252,00sim R$ 5.022,00 R$ 154.978,00R$ 3.120,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 2.511,00 R$ 157.489,00Sim R$ 3.016,00 R$ 156.984,00R$ 3.960,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 1.508,00 R$ 158.492,00AUXÍLIOR$ 5.280,00 n/a R$ 160.000,00 R$ - R$ 160.000,00 R$ 15.000,00MORADIAAUXÍLIO5 SM R$ 6.600,00 n/a R$ 160.000,00 R$ - R$ 160.000,00 R$ 15.000,00MORADIAPlanilha de Simulação - Financiamento da CAIXA - 15 mil (107217863) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 19SIMULAÇÕES FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERALESTRATÉGIAVALOR NÚMERO DEIDADE VALOR DO MINHA CASA VALOR FINAL DO PRINCIPAL % DO CADASTRODEPENDENTE ENTRADA "AUXÍLIO MORADIA" REMANESCENTE DA VALOR FINANCIADO PARCELA MÁX. CANDIDATOS -(anos) IMÓVEL MINHA VIDA ** IMÓVEL POLÍTICA DA CODHABENTRADA A PAGAR CADSTRO CODHABHABITACIONAL30 R$ 52.608,67 R$ 27.608,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 58.107,11 R$ 33.107,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 76.358,67 R$ 51.358,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 81.857,11 R$ 56.857,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 25.190,72 R$ 190,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 33.606,96 R$ 8.606,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 46.758,72 R$ 21.758,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 55.174,96 R$ 30.174,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 30.548,19 R$ 5.548,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 40.238,01 R$ 15.238,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 39.297,19 R$ 14.297,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 48.987,01 R$ 23.987,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 26.978,00 R$ 1.978,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 32.514,22 R$ 7.514,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,7530 R$ 29.489,00 R$ 4.489,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 35.025,22 R$ 10.025,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,7530 R$ 28.984,00 R$ 3.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 28.984,00 R$ 3.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 30.492,00 R$ 5.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 30.492,00 R$ 5.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,4130 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,41* Simulações realizadas em Fevereiro 2023 para o valor médio dos imóveis disponivéis pela CODHAB** Dados ainda não atualizados por falta de regulamentação específicaOTNEMAICNANIF4 SMAUXÍLIO5 SM 3.295 3%MORADIALEVÓMIODROLAVADARTNECADASTRO CODHABSALÁRIOSim R$ 4 7.500,00 R$ 112.500,001 SM R$ 1.230,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00 FAR 50.251 47%não R$ 2 3.750,00 R$ 136.250,00sim R$ 4 1.136,00 R$ 118.864,001,5 SM R$ 1.980,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 2 1.568,00 R$ 138.432,00FAR 32.914 31%sim R$ 1 7.497,00 R$ 142.503,002 SM R$ 2.460,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 8.748,00 R$ 151.252,00sim R$ 5.022,00 R$ 154.978,002,5 SM R$ 3.120,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 2.511,00 R$ 157.489,00AUXÍLIO11.339 11%MORADIASim R$ 3.016,00 R$ 156.984,003 SM R$ 3.960,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 1.508,00 R$ 158.492,00AUXÍLIOR$ 5.280,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00 5.579 5%n/a R$ - R$ 160.000,00 MORADIAR$ 6.600,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00n/a R$ - R$ 160.000,00Planilha de Simulação - Financiamento da CAIXA - 25 mil (107218500) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 20GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALGabineteAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 16 de março de 2023.I – RELATÓRIO1. Cuida-se no presente processo da proposta de projeto de lei, que cria o subsídio de fomento aser aplicado no valor de entrada do financiamento habitacional, referente à aquisição de Habitação deInteresse Social, observados os preceitos da polí(cid:60)ca habitacional estabelecidos na Lei Orgânica doDistrito Federal, na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre as polí(cid:60)ca habitacional doDistrito Federal, na Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor deOrdenamento Territorial do DF e as orientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital deHabitação de Interesse Social - PLANDHIS.2. Pela Manifestação 86 (108255032), a Diretoria de Habitação esclarece que "a criação dosubsídio Auxílio Moradia é de extrema importância para a implantação e desenvolvimento das polí(cid:27)cashabitacionais de interesse social, uma vez que contribui para que os beneficiários saiam do déficithabitacional, não comprometam mais do que 30% de sua renda com o financiamento do imóvel e que,ao final do prazo do financiamento, consigam alcançar a casa-própria com a quitação do imóvel".3. Nesse contexto, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:60)va, por meio do Despacho -SEDUH/SEGESP/SUPLAN (108283366) para apreciação da minuta do projeto de Lei e respec(cid:60)va minutade Exposição de motivos visando o regular andamento do processo.4. É o necessário relato.II – FUNDAMENTAÇÃOII.I - LIMITES DO OPINATIVO5. Preliminarmente, no exame que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no quediz respeito à análise das minutas trazidas pelo Despacho - SEDUH/SEGESP/SUPLAN (108283366), toma-se por base o que estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamentao art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis doDistrito Federal), oDecreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de leino âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações con(cid:60)dasno Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 275, de 1ºde dezembro de 2006.6. O presente opina(cid:60)vo tem por obje(cid:60)vo o exame da minuta apresentada, que trata de projeto delei que cria o subsídio de fomento a ser aplicado no valor de entrada do financiamento habitacional,referente à aquisição de Habitação de Interesse Social, de modo que a análise desta Assessoriabusca orientar, analisar e exarar manifestações e sugestões sobre os assuntos jurídico-legisla(cid:60)vos deinteresse da Secretaria.7. O exame nesta Nota Jurídica decorre dos estudos realizados a fim de facilitar auxílio financeirodes(cid:60)nado ao financiamento habitacional para famílias de baixa renda, assim sendo, é realizada aanálise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que aogestor público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes dasnormas de regência.8. Feito este esclarecimento, passa-se ao objeto da consulta.III - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO9. Quanto a regularidade do ato que se pretende aprovar, vale relembrar que as normas ediretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decretos e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidasno Decreto nº 43.130, de 2022 e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.10. Dessa feita, nos termos do regramento con(cid:60)do no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, aproposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretário de Estado àCasa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:60)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:60)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:45)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:45)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:60)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:45)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:60)vos cons(cid:60)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:60)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:60)va é também do Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:60)ma(cid:60)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:60)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:60)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:60)vo visa solucionar,iden(cid:60)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:60)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:60)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:60)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 21ações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:60)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:60)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:60)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:60)gopoderá ser subme(cid:60)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:60)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:84)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:60)go ensejará a res(cid:60)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.11. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário ainda analisar as minutassubme(cid:60)das à apreciação segundo as orientações con(cid:60)das no Manual de Comunicação Oficial doGoverno do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 275, de 1º de dezembro de 2006.12. Passa-se a análise dos aspectos jurídico-formais das minutas.II.2 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS13. Inicialmente, para melhor visualização, a minuta de exposição de mo(cid:60)vos será abaixo transcrita(108260915):MINUTAEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº..../2023 - SEDUHBrasília, ... de ... de 2023.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência, a minuta do Projeto de Lei do Auxílio Moradia, que concedesubsídios de fomento à aquisição de Habitações de Interesse Social (HIS) nocontexto da política habitacional do Distrito Federal.2. O Auxílio Moradia representa um subsídio financeiro a ser aplicado naentrada do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso àmoradia financiada pelo beneficiário. Como resultado esperado, almeja-sepromover, para famílias de baixa renda, a aquisição de unidadeshabitacionais, por meio de uma maior viabilidade de pagamento dasparcelas do financiamento, favorecendo assim, a quitação do imóvel.Desta forma, a inicia(cid:27)va visa reduzir o custo total das unidadeshabitacionais des(cid:27)nadas à população de baixa renda, promovendo aexpansão do acesso à política habitacional.3. O subsídio em questão integra a linha de ação de venda subsidiada deunidades habitacionais da polí(cid:27)ca habitacional do DF e tem como baselegal a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõesobre a polí(cid:27)ca habitacional do Distrito Federal; a Lei Complementar n°803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; eas orientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação deInteresse Social - PLANDHIS, elaborado por esta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação -SEDUH.4. Desta forma, esta SEDUH, em trabalho conjunto com a Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, desenvolveucomo proposta o seguinte modelo de subsídio, constante no processo SEI00390-00001035/2023-04, como um bene(cid:74)cio planejado e adaptado aocontexto do DF, visto que não se tem antecedente de aplicação semelhanteno território.5. A criação desta Lei encontra-se em consonância com o art. 327 da LeiOrgânica do DF, que elenca como prioridade para a polí(cid:27)ca habitacional aadoção de estratégias que visem solucionar a carência habitacional local,tendo como prioridade as populações de média e baixa renda.6. Por conseguinte, o art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV,estabelece como orientação da polí(cid:27)ca habitacional no DF o atendimentoprioritário das concentrações populacionais de baixa renda, com ênfase nagaran(cid:27)a ao financiamento para a habitação. Portanto, o subsídioproposto se alinha a esse obje(cid:27)vo ao impulsionar a linha de ação quepropõe a aquisição de unidades habitacionais como polí(cid:27)ca deenfrentamento ao déficit habitacional.7. No contexto do mercado imobiliário do DF, parte da população emcondição de baixa renda não consegue ter acesso a moradias dignas elegais. Como consequência dessa situação, muitas famílias recorrem aocupar domicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional, emsituação precária ou partem para as habitações alugadas, que em muitosdos casos, comprometem mais de um terço de sua renda. A concessãodeste subsídio financeiro, portanto, promove melhores condições deaquisição de unidades habitacionais por essas famílias que também seencaixam nas condições da polí(cid:27)ca de provimento habitacional deinteresse social. Desse modo, também se desincen(cid:27)va o deslocamentodessas famílias em condições de déficit habitacional para zonas cada vezmais isoladas e sem infraestrutura.8. Todos os cenários apresentados acima compõem o chamado DéficitHabitacional, que conforme estudos realizados pela CODEPLAN (2019),corresponde a 102.984 domicílios no DF. Esse número representa a carênciade provimento, subs(cid:27)tuição ou adequação habitacional rela(cid:27)va àdemanda popular para a polí(cid:27)ca habitacional de interesse social. Logo, aredução dessa demanda requer o aprimoramento dos programasexistentes e a operacionalização de novos, que possibilitem diferentesformatos de atendimento, permi(cid:27)ndo o provimento habitacional emcondições diversas.9. Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social -PLANDHIS, deve-se levar em consideração a estra(cid:27)ficação de rendaproposta para adequar a condição do atendimento ao contextosocioeconômico do beneficiário. A concessão de Habitação de InteresseSocial deve atender, prioritariamente, as famílias com rendimento de 0 a 5salários mínimos. Vale ressaltar que a compa(cid:27)bilização do subsídio àsfamílias nas faixas de renda apresentada atende às diretrizes estabelecidaspelo Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008, que define as famílias debaixa renda como aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos,como também os critérios de adequação informados pelo PLANDHIS (PlanoDistrital de Habitação de Interesse Social), subdividida nas categorias deHIS 0 (família em situação de extrema pobreza e/ou atendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou rendaper capita de até meio salário mínimo) e HIS 2 ( renda familiar mensalacima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimos ou renda per capita deaté 20% de 5 salários mínimos).10. Avalia-se que, com o retorno da operacionalização do Fundo deArrendamento Residencial - FAR indicado na Medida Provisória 1.162/2023de retorno do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o AuxílioMoradia será direcionado às famílias com faixa de renda mensal de 3 a 5salários mínimos, não contempladas pelo FAR. Visto que este fundofinanceiro subsidia até 80% do financiamento imobiliário para famílias comrenda familiar mensal de até 2 salários mínimos.11. O atendimento da população realizado pela CODHAB é feito a par(cid:27)r dademanda advinda do seu cadastro de inscritos habilitados. Em consulta aeste órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional do DF, foi constatado queatualmente essa lista contém 103.378 habilitados para a faixa de rendamensal de até 5 salários mínimos, representando aproximadamente 96,2%do total de inscritos habilitados. Avalia-se então a necessidade depromover programas que favoreçam o atendimento, com maior celeridadee efetividade, a essa população presente na fila de espera.12. No mesmo sen(cid:27)do, o estudo de “Projeções populacionais para asRegiões Administra(cid:27)vas do Distrito Federal 2020 - 2030“, publicado pelaCODEPLAN em 2022, aponta as previsões para o DF e sinaliza umacon(cid:27)nuidade do processo de desaceleração do crescimento populacionalpara este decênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio no quinquênio2020- 2025 é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para 0,98% noscinco anos subsequentes. Essas es(cid:27)ma(cid:27)vas representam um saltopopulacional total de 3.052.546 habitantes em 2020 para 3.402.180habitantes em 2030. Esses valores indicam a necessidade de expansão eaprimoramento da política habitacional do DF.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2213. Em virtude do exposto e tendo em vista a conveniência e oportunidade,requeiro de Vossa Excelência que aprove a presente minuta de Projeto deLei Complementar.14. Na oportunidade renovo minhas expressões de apreço e consideração.Respeitosamente,MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação14. Do cotejo da minuta da Exposição de Mo(cid:60)vos (108260915), conforme págs. 60/62 do Manualde Comunicação Oficial “é o meio de comunicação formal u(cid:27)lizado por Secretários de Estado ouautoridades de nível hierárquico equivalente. É u(cid:27)lizado para expor assuntos oficiais, propor medidas aserem adotadas ou apresentar, para consideração ou devido encaminhamento, minutas ou projetos deato norma(cid:27)vo”, e deve ser estruturada de modo a conter: cabeçalho; denominação do documento;local e data; vocativo; exposição do assunto; fecho; identificação do signatário; e rodapé.15. Quanto conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I, do art. 3ºdo Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:"I - exposição de mo(cid:51)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:51)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:27)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso".16. Quanto à estrutura, alguns ajustes deverão ser realizados, a fim de aquiescer ao disposto noManual de Comunicação Oficial, a seguir sistematizado:a) Recomenda-se re(cid:60)rar a numeração dos parágrafos para constar o devidoespaçamento, conforme exemplificação da exposição de mo(cid:60)vos, con(cid:60)da no Manual de Normase Procedimentos Administrativos:b) No décimo terceiro parágrafo, registra-se ainda a seguinte sugestão de texto: "Certo dapreocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da AdministraçãoPública Distrital, submetemos as razões fundamentais que nos levaram a propor as disposiçõeslegais que ora submeto a vossa apreciação".17. Dito isso, após a realização dos ajustes sugeridos, entende-se que a minuta de exposição demo(cid:60)vos apresentada, contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que sedestina.II.3 - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA18. Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Leiserá abaixo transcrita (103595581):MINUTAPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº...., .... DE .... DE 2023.(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Cria o subsídio XXXX para aquisição deunidade habitacional de interesse socialna forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTELEI:Art. 1º Fica criado o XXXX des(cid:27)nado à concessão de subsídio no valor daentrada na aquisição de unidade habitacional de interesse social,integrantes de programas habitacionais locais.Art. 2° Para os efeitos desta Lei, define-se como:I - XXXX: Modelo de fomento para concessão de subsídio parafinanciamento de habitação de interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assimcompreendida como aquela que oferta moradia digna, isto é, regular eatendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:27)nadas a famílias comrenda bruta de até cinco salários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado peloDistrito Federal em bene(cid:74)cio de famílias com renda de até cinco saláriosmínimos, buscando facilitar o financiamento na compra do imóvel deforma a diminuir o seu custo e ser u(cid:27)lizado integralmente no valor daentrada.Art. 3º O valor do subsídio expresso no Art. 1° para a aquisição de unidadehabitacional de interesse social deve ser definido de acordo com oplanejamento habitacional local e a disponibilidade orçamentária do DF.§1º O subsídio de que trata este ar(cid:27)go é concedido apenas uma vez porgrupo familiar.§2º Os beneficiários do XXXX podem acessar de forma cumula(cid:27)va outrossubsídios de polí(cid:27)ca habitacional a nível Distrital ou Federal como forma defacilitar a aquisição da unidade habitacional de interesse social, exceto noscasos em que o imóvel for financiado pelo Fundo de ArrendamentoResidencial – FAR.§3º Os critérios para a definição do valor destinado aos beneficiários devemser estabelecidos pelo órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional em normaespecífica.Art. 4º O bene(cid:74)cio do XXXX é vinculado à pessoa (cid:74)sica beneficiária etransferido diretamente ao agente financiador.Art. 5º O beneficiário do XXXX deve ter renda familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor dapolítica habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do XXXX;II - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio;III – a definição do valor do subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do XXXX devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do subsídio devem serdefinidos em norma específica pelo órgão executor da polí(cid:27)caNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 23habitacional.Brasília, .... de .... de 2023.133º da República e 63º de BrasíliaIBANEIS ROCHA19. No que concerne à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de decreto,a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:60)va deve compreender os requisitos elencados no art.3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se, in verbis:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:60)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:60)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:45)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:60)vos cons(cid:60)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:60)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:60)va é também do Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.19.1. Dessa forma, em atenção a alínea “a”, “os disposi(cid:27)vos cons(cid:27)tucionais ou legais quefundamentam a validade da proposição”, verifica-se que a validade da proposição seencontra respaldada pelos seguintes dispositivos constitucionais e legais:a) Art. 23, inciso IX e art. 30, inciso I, ambos da Cons(cid:45)tuição da República Federa(cid:45)vado Brasil:Constituição FederalArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios:(...)IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão oupermissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaçãodo solo urbano;b) Art. 16, inciso X e art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal:LODFArt. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:(...)X – promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;(...)Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI - iniciar o processo legisla(cid:27)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;19.1.1. De tal modo, depreende-se da minuta em referência (108260915), o atendimentoaos pressupostos de legi(cid:60)midade e forma de aperfeiçoamento do ato, nos moldes delineadospela legislação aplicável ao feito.19.2. No tocante à alínea “b”, as consequências jurídicas dos principais pontos daproposição, verifica-se que se trata de minuta de projeto de Lei que busca conceder subsídio no valorda entrada para a aquisição de unidade habitacional de interesse social, integrantes de programashabitacionais locais. Nesse sen(cid:60)do, a principal consequência jurídica da presente proposição éfomentar a aquisição de Habitações de Interesse Social no contexto da política habitacional do DistritoFederal.19.3. No que se refere a alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam amatéria”, sobre este ponto, necessário, tecer alguns comentários.a) Da Fonte dos Recursos Orçamentários19.3.1. A minuta em comento determina que "os recursos necessários à implementação do XXXXdevem ser alocados no orçamento do órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional", sendo queo "detalhamento da gestão e execução do subsídio devem ser definidos em norma específica peloórgão executor da política habitacional".19.3.2. Nesse ponto, importa esclarecer que, para as ações governamentais na área da polí(cid:60)cahabitacional, deve ser especificado a origem dos recursos visando a concessão de subsídio no valor daentrada na aquisição de unidade habitacional de interesse social, em razão da necessidadede demonstrar a origem dos recursos para implementação da polí(cid:60)ca pública, uma vez fixada adespesa relacionada ao subsídio financeiro a ser aplicado.19.3.3. De forma exemplifica(cid:60)va, cita-se o art. 6º da Medida Provisória nº 1.162, de 14 defevereiro de 2023, que estabelece a fonte dos recursos para o Programa Minha Casa, Minha Vida,tendo em vista a necessidade de previsão legal quanto à aplicação de recursos voltados aessa finalidade de oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais:"Art. 6º O Programa será cons(cid:27)tuído pelos seguintes recursos, a seremaplicados com observância à legislação específica de cada fonte e emconformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias efinanceiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais:I - dotações orçamentárias da União;II - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, de que trataa Lei nº 11.124, de 2005;III - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata aL ei nº 10.188,de 12 de fevereiro de 2001;IV - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, de que trata aL ei nº 8.677, de13 de julho de 1993;V - Fundo de Garan(cid:27)a do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata aL ei nº8.036, de 11 de maio de 1990;VI - operações de crédito de inicia(cid:27)va da União firmadas com organismosmultilaterais de crédito e destinadas à implementação do Programa;VII - contrapar(cid:27)das financeiras, (cid:74)sicas ou de serviços de origem pública ouprivada;VIII - doações públicas ou privadas des(cid:27)nadas aos fundos de que tratamos incisos II, III, IV e V; eIX - outros recursos des(cid:27)nados à implementação do Programa oriundos defontes nacionais e internacionais".19.3.4. A propósito, a referida Medida Provisória nº 1.162, de 2023, com vistas a viabilizar aslinhas de atendimento habitacionais, sem prejuízo de outros meios operacionais, determina que aUnião, por meio da alocação de recursos des(cid:60)nados a ações integrantes das leis orçamentáriasanuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a integralizar cotas noFAR, transferir recursos ao FDS, complementar os descontos concedidos pelo FGTS e subvencionar aNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 24produção, a aquisição, a requalificação, a recuperação e a melhoria de moradias ou concedersubvenção econômica ao beneficiário pessoa (cid:84)sica, além de alocar recursos por meio de repasses ede financiamentos, inclusive em parcerias público-privadas.19.3.5. Já no âmbito da polí(cid:60)ca habitacional do Distrito Federal, o Decreto nº 37.438, de 24 dejunho de 2016, que institui o Programa Habita Brasília, estabelece as seguintes fontes de recursos:"Art. 5º O Programa Habita Brasília tem como fontes de recursos:I - Orçamento Geral da União;II - fundos de recursos que compõem o Sistema Financeiro da Habitação -SFH;III - Orçamento Geral do Distrito Federal;IV - recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal-FUNDURB;V - recursos do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS;VI - recursos provenientes da TERRACAP e CODHAB; eVII - outras fontes que lhe forem atribuídas".19.3.6. A própria Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, que autoriza a criação da Companhiade Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF e cria o Sistema de Habitação doDistrito Federal – SIHAB-DF, menciona as receitas da CODHAB/DF, conforme abaixo reproduzido:"Art. 6º - Constituirão receitas da CODHAB/DF:I – dotações orçamentárias do Distrito Federal;II – transferências a qualquer (cid:90)tulo da União, dos Estados, Municípios oudo Distrito Federal;III – rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;IV – contribuições e doações de pessoas (cid:74)sicas ou jurídicas, de direitopúblico ou privado, nacionais ou internacionais;V – recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e parcerias;VI – valores obtidos com alienações patrimoniais;VII – remuneração pela administração financeira dos recursos des(cid:27)nados àPolítica de Desenvolvimento Habitacional do DF;VIII – remuneração pela operacionalização de programas e projetos afins àPolí(cid:27)ca de Desenvolvimento Habitacional do DF objetos de financiamentosnacionais e internacionais;IX – remuneração pela prestação de serviços;X – outras receitas.Parágrafo único. Os recursos financeiros da CODHAB/DF serãomovimentados em conta bancária específica".19.3.7. Nessa toada, verifica-se que as citadas normas foram acompanhadas das fontes dosrecursos a serem aplicados para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compa(cid:60)bilidadecom as disposições cons(cid:60)tucionais e legais que regem a matéria, com observância à legislaçãoespecífica de cada fonte e em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias efinanceiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais.19.3.8. Portanto, indica-se a necessidade de adequar a redação da minuta proposta para maiorclareza em relação à correspondente fonte de recurso do subsídio no valor da entrada na aquisição deunidade habitacional de interesse social, integrantes de programas habitacionais locais. Nessesen(cid:60)do, sem prejuízo de apreciação do órgão ou en(cid:60)dade gestora dos recursos des(cid:60)nados aoprograma ou da pasta responsável pelos recursos do Distrito Federal, em consonância com dispostono art. 23 da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a polí(cid:60)ca habitacional do DistritoFederal, sugere-se o seguinte:a) "Art. 8º O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual garan(cid:27)rão ades(cid:27)nação do subsídio a ser aplicado no valor de entrada na aquisição de habitações de interessesocial no contexto da política habitacional do Distrito Federal".b) "Parágrafo único. De forma complementar aos recursos dispostos no caput, fica autorizada autilização de verbas do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis".b) Da Edição de Lei Complementar19.3.9. Observa-se do projeto de lei sob análise que a proposta foi elaborada para tramitaçãopelo rito de Projeto de Lei Complementar, o qual somente é possível nos casos expressamenteprevistos na Lei Orgânica do Distrito Federal, visto que a regra é a tramitação por Projeto de LeiOrdinária.19.3.10. Neste caso, em pesquisa às matérias passíveis de Lei Complementar o tema que seassemelharia ao caso dos autos seria a que visa "...estabelecer normas de gestão financeira epatrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para ins(cid:27)tuição e funcionamentode fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislaçãofederal", conforme art. 149, § 12, da LODF, considerando a indicação da fonte dos recursos para oprograma a ser implementado.19.3.11. Desta forma, considerando que aparentemente a proposta em análise não teria porescopo o disposto no citado art. 149, § 12, da LODF, ou outra matéria reservada à lei complementar,bem como alteração de outra lei complementar, revela-se necessária o ajuste para proposição de leiordinária.19.4. No que se refere a alínea “d”, “os fundamentos que sustentam a competência doGovernador para disciplinar a matéria”, consta dos autos o art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica doDistrito Federal, sendo que, para o caso ora em análise, a remissão aos mencionados disposi(cid:60)vosaparentemente são suficientes para conferir sustentação com relação à competênciado Governador do Distrito Federal.19.5. No que se refere a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do atonormativo”, depreende-se que não houve revogação de normas rela(cid:60)vas ao projeto de Lei que sepretende sancionar.19.6. Quanto a alínea "f" "demonstração de que a matéria proposta não invade acompetência, material ou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:27)vo, bem como a indicação de quea inicia(cid:27)va é também do Poder Execu(cid:27)vo do Distrito Federal, nas hipóteses de competênciaconcorrente", destaca-se a competência competência do Distrito Federal, em comum com a Uniãopara promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e desaneamento básico, de modo que, neste caso, a competência legisla(cid:60)va regulamentar, é do DistritoFederal (art. 30, I, da CF), conforme disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendoqualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo.19.6.1. Destaque-se que a legislação ora proposta não aparenta afronta à legislação federal.Sendo matéria de competência comum ou administra(cid:60)va, a legislação proposta visa a criação eimplantação de polí(cid:60)ca pública aplicável apenas pela Administração Pública do Distrito Federal,podendo ser implantada em conjunto ou não com eventual programa semelhante criado pela União,como o Programa Minha Casa, Minha Vida (Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023).19.7. No que tange a alínea "g" "a análise de cons(cid:27)tucionalidade, legalidade e legís(cid:27)ca",retoma-se aos apontamentos deste opina(cid:60)vo, quanto à cons(cid:60)tucionalidade e legalidade do ato que sepretende levar a termo.19.7.1. Quanto à legística, sugere-se a inserção dos seguintes ajustes abaixo sistematizados:a) No art. 3º da minuta, sugere-se indicar o nome por extenso do Distrito Federal: “Ovalor do subsídio expresso no Art. 1° para a aquisição de unidade habitacional deinteresse social deve ser definido de acordo com o planejamento habitacional local ea disponibilidade orçamentária do Distrito Federal”;b) No art. 3º, §1º, recomenda-se a seguinte redação: “O subsídio de que trata esta leié concedido apenas uma vez por grupo familiar”.c) Observa-se que diversos trechos da minuta estão incompletos, com a indicação de"xxxx", sendo que antes da finalização e remessa para a Casa Civil a minuta precisaser totalmente finalizada.19.7.2. Dessa feita, no que se refere aos demais termos dispostos na referida minuta, e apósrealizados os ajustes sugeridos, entende-se pela regularidade da redação proposta com o disposto noManual de Comunicação Oficial.19.8. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 desetembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis,inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que aanálise e a publicação do ato normativo ocorrerá em ano não eleitoral.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2520. Dessa forma, verifica-se que a minuta de decreto encontra-se em consonância com os ditameslegais.II.4 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS21. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido norma(cid:60)vo, aInformação Técnica n.º 28/2023 - SEDUH/SUAG/COFIN (108352327) manifestou-se que "a medida nãogera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ouexpansão da ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assim da es(cid:27)ma(cid:27)va deimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentesquanto a publicação do Projeto de Lei em epígrafe, não prejudicando a análise de outros órgãos een(cid:27)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal", ematenção ao disposto artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:27)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:27)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:27)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:"21.1. Ademais, foi juntada aos autos a Declaração de Orçamento (108352541), assinada pelaSubsecretária de Administração Geral desta Pasta, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:60)go16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.21.2. A declaração do ordenador apresentada nos autos se limita às atribuições legais eimpactos financeiros dos atos desta Pasta, não eximindo o gestor dos recursos necessários àimplantação do programa em análise da avaliação pertinente, se o caso.II.5 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO22. Com o recente advento do Decreto n.º 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV do art. 3º que amanifestação técnica deve conter:Decreto n.º 43.130, de 2022(...)IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:60)vo visa solucionar,iden(cid:60)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:60)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:60)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:60)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:60)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:60)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:60)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:60)gopoderá ser subme(cid:60)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:60)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:84)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:60)go ensejará a res(cid:60)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.23. Neste contexto, observa-se da Manifestação Técnica 86 (108255032), da Diretoria deHabitação as considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado norma(cid:60)vo, assimsendo, mediante as jus(cid:60)fica(cid:60)vas expostas entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º,inciso IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.III – CONCLUSÃO24. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraídaqualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não sofrem apreciaçãojurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:60)midade, bem como óbice de índolecons(cid:60)tucional na supracitada minuta, devendo ser observadas as recomendações con(cid:60)das nos itens 16,"a", "b", 19.3. e seguintes e 19.7.1., "a", "b" e "c" desta Nota Jurídica.25. Por todo o exposto, concluída a análise desta AJL/SEDUH quanto aos elementos con(cid:60)dos no art.3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e em face das considerações apresentadas nesta NotaJurídica, sugere-se res(cid:60)tuir os autos à SEDUH/SEGESP/SUPLAN, para ciência do teor da presentemanifestação e providências pertinentes.26. À consideração superior.Rodrigo de Souza PereiraAssessor EspecialAssessoria Jurídico-LegislativaCarlos Vitor PauloAssessor EspecialAssessoria Jurídico-Legislativa_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Aprovo a Nota Jurídica N.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL (108336402), em sua integralidade.Sendo estas as considerações, encaminhem-se os autos à SUPLAN para ciência do teor da presenteNota Jurídica e adoção das providências pertinentes.Samuel Araújo Dias dos SantosChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaDocumento assinado eletronicamente por RODRIGO DE SOUZA PEREIRA - Matr.2728257,Assessor(a) Especial, em 22/03/2023, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 26Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0, Chefe daAssessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/03/2023, às 15:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 274256-X, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 22/03/2023, às 16:06, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 108336402 código CRC= 8BB3264A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410500390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 108336402Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 27GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCoordenação de Política UrbanaDiretoria de HabitaçãoMANIFESTAÇÃO TÉCNICA – PROPOSTA DE MINUTA DE LEI1. INTRODUÇÃOA presente Manifestação Técnica tem como propósito jus(cid:44)ficar a proposta de Minuta de Lei, bemcomo contextualizar e apresentar as condições gerais rela(cid:44)vas à concessão do subsídio com nome aser definido pelo Chefe do Poder Execu(cid:44)vo, a ser aplicado para diminuição do financiamento deimóveis voltados para a população de baixa renda. Sua aplicação busca promover maiores condiçõesde acesso e efetividade da política habitacional de interesse social no contexto do Distrito Federal.A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH,responsável pelo planejamento da polí(cid:44)ca habitacional de interesse social, busca favorecer condiçõesde moradia digna às populações de baixa renda. Com base nas orientações das ODS 10 e 11(Obje(cid:44)vos de Desenvolvimento Sustentável da ONU), a moradia digna tem como fundamento em suasdiretrizes essenciais a garan(cid:44)a de acesso à habitação e às cidades para o desenvolvimento humano esocial, imprescindíveis à implementação das políticas habitacionais no DF.O subsídio a ser implementado, pretende ser mais uma dos incen(cid:44)vos aplicados à polí(cid:44)ca dehabitação de interesse social no DF, ao possibilitar que o beneficiário de menor renda tenha maioraporte econômico no financiamento do imóvel. Sendo assim, se adequa à provisão da moradia a par(cid:44)rda compa(cid:44)bilização do valor dos imóveis disponibilizados, dos subsídios ofertados e da faixa de rendadas populações atendidas.Aplicado como incen(cid:44)vo à venda subsidiada de unidades habitacionais, o subsídio se apresenta comomais uma estratégia favorável à efetivação da política habitacional de interesse social no DF.2. CONTEXTUALIZAÇÃOEm análise, o DF apresenta uma dinâmica urbana estruturada no espraiamento polinucleado, sendoum território formado por núcleos urbanizados dispostos entre vazios urbanos. As condições dosarranjos espaciais específicos do território impactam diretamente na realidade do acesso à habitaçãopela sua população, principalmente na polí(cid:44)ca habitacional de interesse social que está diretamenteassociada à distribuição de renda, à mobilidade e à disponibilidade de unidades habitacionais noterritório.Aplicando-se ao DF e tendo como base a lista de inscritos habilitados para atendimento na CODHAB –Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, avalia-se que cerca de 103.378estão na faixa de renda de até 5 salários mínimos, representando aproximadamente 96,2% do total deinscritos. Observando esse cenário, as ações de provimento habitacional no DF demandam destaSecretaria, como órgão gestor, a expansão e operacionalização das linhas de ações necessárias paraatendimento da população sob déficit habitacional, com prioridade às famílias nas faixas de rendamencionadas acima.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 28Assegurada pela Lei 3.877/2006 (lei regente da política habitacional no Distrito Federal), avalia-se quea CODHAB aplica dentre suas principais linhas de operação a venda e financiamento de imóveis comoprovimento habitacional. Dentre seus principais obje(cid:44)vos, o subsídio se cons(cid:44)tui como um bene(cid:75)cioem prol do atendimento dos inscritos na sua fila de habilitados.Com base na pesquisa de “Avaliação da Polí(cid:44)ca Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal",desenvolvida via central de atendimento 156 pela CODEPLAN (2022), avalia-se que o período deespera, por parte dos habilitados na lista de inscritos da CODHAB, varia entre a duração de meses(3%) até mais de 15 anos (26%), sendo esse úl(cid:44)mo o quadro mais expressivo de espera dentre osdados coletados, como apresentado no gráfico abaixo (Gráfico 1). Esses dados revelam a demandaurgente de estratégias que favoreçam o atendimento, com maior celeridade e efe(cid:44)vidade, e reduzama população presente na fila de espera.Gráfico 1: Tempo de espera na lista da CODHAB. Fonte: Pesquisa via Central Telefônica 156.Elaboração: Deura/Codeplan.Avalia-se que, diante da realidade social decorrente do aumento da inflação, a estagnação do saláriomínimo nos úl(cid:44)mos quatros anos e a incidente crise sanitária causada pela recente pandemia (Covid-19), as condições de vulnerabilidades sociais, muitas vezes decorrentes das condições habitacionais,foram agravadas. Segundo o Ins(cid:44)tuto de Pesquisa e Esta(cid:81)s(cid:44)ca do Distrito Federal – IPEDF, o DF teveuma inflação acumulada de 6,26% ao final de 2022 considerando o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). O gráfico 2 a seguir demonstra o aumento em porcentagem do valor das cestas deconsumo para diferentes faixas de renda.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 29Gráfico 2 – IPCA por faixa de renda – Variação mensal (%) – Distrito Federal – outubro de 2022. Fonte:IBGE. Elaboração: CAECO/DIEPS/IPEDF Codeplan.Os diferentes estratos sociais da população do Distrito Federal, no entanto, perceberam de formadiferente a inflação do período devido a diferenciação dos pesos que os itens têm nas suas cestas deconsumo. O aumento do valor das cestas de consumo das famílias de baixa renda influenciaprincipalmente suas necessidades básicas como a alimentação. Nesse sen(cid:44)do, a população de baixarenda se mostra mais sensível à inflação e à alta dos preços, que reduzem a sua capacidade deconsumo de produtos e serviços relativos a necessidades básicas.Analisando a aquisição de imóveis subsidiados e vinculados a programas habitacionais de interessesocial, concentram-se os casos de famílias beneficiárias, de 0 a 5 salários mínimos, sob doisprincipais cenários: (1) aquelas que se vêem impedidas de acessar as polí(cid:44)cas de financiamentodevido aos onerosos valores de entrada (2) e as que têm sua permanência nos imóveis ameaçada,pois sob condição financeira instável, ingressam na condição de inadimplência quanto às prestaçõesrestantes das unidades habitacionais, resultando na devolução do imóvel.Sendo assim, se faz necessário a criação de linhas de crédito financeiras e subsídios, com parâmetrosespecíficos, para o atendimento das diversas demandas populares.2.1. DÉFICIT HABITACIONAL NO DFSegundo a Fundação João Pinheiro (FJP, 2015) o déficit habitacional é u(cid:44)lizado para es(cid:44)mar a falta dehabitações e/ou existência de moradias em condições inadequadas. Esse indicador u(cid:44)lizado parabalizar polí(cid:44)cas públicas de provimento habitacional é composto pela soma de quatro componentes:Coabitação; Adensamento; Precariedade; e Ônus excessivo com aluguel.De acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD (PDAD, 2018), o déficithabitacional do DF, distribuído por região administra(cid:44)va, apresenta um valor total de 102.984domicílios (11,6% de todo o DF), representando as demandas advindas dos seus componentes, asquais podem estar associados de forma sobreposta no valor total ou não. Observa-se que nem sempreo déficit habitacional representa a necessidade de construção de novas moradias.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 30Gráfico 3: Déficit Habitacional Absoluto do DF por RA. Fonte: Observatório territorial do DistritoFederal, 2010 (Site).Conforme os dados do Observatório Territorial do DF (PDAD 2018), das cinco Regiões Administra(cid:44)vascom maior número de famílias em déficit habitacional (Ceilândia, Tagua(cid:44)nga, Samambaia, Planal(cid:44)nae Recanto das Emas), quatro delas estão localizadas na UPT Oeste, sendo a unidade territorial commaior demanda de atendimento, representando 34,35% do total do DF.Imagem 1: Painel com informações gerais do Déficit Habitacional no DF: Déficit líquido, déficitabsoluto e déficit por componentes. Fonte: SEDUH (PLANDHIS,2023), baseada na pesquisa daCODEPLAN (2018).Dentre as informações apresentadas o Ônus Excessivo por Aluguel se apresenta como o componentedo déficit habitacional de maior presença no território, sendo a Precariedade Habitacional o segundoManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 31componente de maior composição dos valores totais.Segundo Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF (2017-2018) do Ins(cid:44)tuto Brasileiro de Geografia eEsta(cid:81)s(cid:44)ca - IBGE, para famílias com renda mensal de até R$1.908,00 (2 salários mínimos à época), asdespesas médias mensais com habitação e transporte representaram, respec(cid:44)vamente, 41,7% e 11%da renda familiar. Para famílias com renda mensal entre R$1,908,00 e R$2.862,00 (2 a 3 saláriosmínimos à época), as despesas médias mensais com habitação e transporte representaram,respec(cid:44)vamente, 41,1% e 14% da renda familiar. Para famílias com renda mensal entre R$2.862,00 eR$5.724,00 (3 a 6 salários mínimos à época), as despesas médias mensais com habitação foram de32% e com transporte de 15,4%. Mostra-se assim que, além da moradia, a localização da habitaçãoinfluencia diretamente na renda e na qualidade de vida da população.Por sua vez, o estudo “Projeções populacionais para as Regiões Administra(cid:44)vas do Distrito Federal2020 - 2030“, publicado pela CODEPLAN em abril de 2022, sinalizam para o DF um salto populacionaltotal de 3.052.546 habitantes em 2020 para 3.402.180 habitantes em 2030. Estas es(cid:44)ma(cid:44)vas indicama necessidade de expansão e aprimoramento da polí(cid:44)ca habitacional do DF, de forma a melhorcompa(cid:44)bilizar a expansão urbana decorrente das demandas populares por condições de moradiadigna às capacidades de suporte socioeconômico e ambiental dos territórios.2.2. DIRETRIZES E OBJETIVOS DO SUBSÍDIOO subsídio se vincula à linha de ação de imóveis prontos prevista no Plano Distrital de Habitação deInteresse Social - PLANDHIS. Esta linha de ação viabiliza, por meio de subsídios e/ou diminuição dejuros, o financiamento e a aquisição de unidades habitacionais.Dentro das diretrizes para esta polí(cid:44)ca, o PLANDHIS preconiza as ações de possibilitar a compra damoradia a um preço acessível; promover a oferta de moradia de interesse social em áreas cominfraestrutura urbana e serviços públicos; fomentar a produção de HIS de alta qualidade arquitetônica;coibir a ocupação informal de terra e mul(cid:44)plicação de assentamentos precários e promover oplanejamento da Política Habitacional em articulação com as demais políticas urbanas.O aporte econômico financeiro de incen(cid:44)vo ao financiamento de HIS representa uma polí(cid:44)ca favorávelà dinamização dos perfis socioeconômicos dos moradores dos centros urbanos, visto o alto valorimobiliário pra(cid:44)cado no DF, que impede o seu acesso por populações com faixas de renda maisbaixas. Portanto, a concessão desse bene(cid:75)cio pode contribuir para a manutenção do direito à cidadede seus beneficiários, evitando o deslocamento dos mesmos para zonas cada vez mais isoladas e seminfraestrutura.Para abranger a mul(cid:44)plicidade de fatores que compõem e interferem nas condições de moradia, éfundamental o fornecimento de serviços, infraestruturas e equipamentos que atendam de formaintegrada às demandas públicas, rela(cid:44)vas à saúde individual e comunitária; ao transporte público dequalidade; ao saneamento básico; ao lazer e cultura; à energia; à internet e ins(cid:44)tuições de ensino,creches e de capacitação técnica.No mesmo sen(cid:44)do, o PDOT, Lei Complementar n° 803/2009, define no Capítulo VII da Habitação asseguintes diretrizes para a política de habitação do DF:“Viabilizar o aumento de áreas des(cid:44)nadasa programas e projetos habitacionais,preferencialmente em áreas urbanas jáconsolidadas e em consolidação,observada a capacidade de suportesocioeconômica e ambiental do território;Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 32facilitar e promover formas alterna(cid:44)vas deacesso à moradia digna, compa(cid:44)bilizando-se a demanda por faixas de renda com osprojetos urbanís(cid:44)cos e habitacionaisexistentes e futuros” (LC n° 803/2009,art.49)."Adotar normas especiais de acesso amoradias de habitação social, adequandoo atendimento às caracterís(cid:44)cas dasfamílias, admi(cid:44)da a concessão desubsídios direcionados e adequados àcarência da família atendida” (LC n°803/2009, art.51).Sendo assim, a concessão de subsídio direcionada para financiamento habitacional de interesse socialtem como obje(cid:44)vo: promover o acesso e permanência de famílias de baixa renda à polí(cid:44)cahabitacional; favorecer condições de financiamento condizentes com o perfil socioeconômico dosbeneficiários; a redução do déficit habitacional alinhado às polí(cid:44)cas em execução pela CODHAB pormeio do atendimento da sua lista de habilitados.2.3. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO DO SUBSÍDIOPara o subsídio em questão, foi es(cid:44)pulado o atendimento a famílias com faixa de renda mensal de até5 salários mínimos, com prioridade para àquelas com ganhos de até 3 salários mínimos, tendo emvista a necessidade de redução dos valores rela(cid:44)vos ao déficit habitacional do DF e às dificuldades deacesso a polí(cid:44)cas de compra da casa própria por essa população. O enfoque da polí(cid:44)ca na faixa de 0a 5 SM refere-se à população que representa a parcela mais afetada por contextos de vulnerabilidadediversos relacionados à falta de acesso à moradia digna.Cabe salientar que a proposta se alinha às diretrizes presentes na recente Medida Provisória 1.162, de02/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 33, de 15 de fevereiro de 2023, que"Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.”Em seu Art. 6°, Inciso 3°, prevê o retorno da operacionalização do Fundo de Arrendamento Residencial- FAR, regido pela Lei nº 10.188, de 12/02/2001 e pelo seu regulamento, que favorece o atendimentode populações de baixa renda disponibilizando recursos a programas habitacionais de interesse social.O retorno da operacionalização do FAR cria a expecta(cid:44)va de que quase a totalidade do valor daunidade habitacional seja subsidiado para famílias com renda familiar mensal de até 2 saláriosmínimos. Nesse sen(cid:44)do, o subsídio proposto pretende ser aplicado de forma cumula(cid:44)va a outrosbene(cid:75)cios, com exceção de unidades habitacionais providas com recursos advindos do FAR. Essaestratégia busca favorecer a redução do comprome(cid:44)mento de renda com gastos relacionados àhabitação dos beneficiários da política habitacional de interesse social.Dentro das polí(cid:44)cas implementadas pela CODHAB, órgão executor da polí(cid:44)ca habitacional do DF, oatendimento é realizado a par(cid:44)r da demanda advinda dos habilitados na sua lista de cadastramento.Dentre uma série de critérios como o tempo de espera e o rendimento familiar do beneficiário, asinformações são aplicadas numa metodologia de pontuação para atendimento de prioridadesseguindo as legislações distritais, estabelecidas tanto pela Lei 3.877/2006, que dispõe sobre a políticaManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 33habitacional no DF, quanto pelos Decreto nº 33.965/2012, que ins(cid:44)tui novas regras sobre o NovoCadastro do Distrito Federal, e o Decreto nº 29.972/2009, que ins(cid:44)tui o atendimento prioritário àmoradia nos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.2.4. SUBSÍDIOS APLICADOS EM OUTROS ESTADOSDentro dos estudos aplicados em consonância com a realidade do DF, decorreu-se uma análise dasestratégias e polí(cid:44)cas habitacionais de subsídio encontradas no âmbito nacional. Avaliadas asestratégias de subsídios e linhas de ação semelhantes aplicadas ao provimento de programashabitacionais de interesse social, os estudos (cid:44)veram como obje(cid:44)vo analisar as experiências a serempropagadas, aprimoradas e adaptadas, de acordo com a situação no DF.Para a formulação da proposta de lei que visa regular e orientar o provimento de subsídio no contextodo Auxílio Moradia, foram u(cid:44)lizadas como referência experiências desenvolvidas nos estados de SãoPaulo e Pernambuco.A tabela 1 trata dos parâmetros e valores rela(cid:44)vos a subsídios des(cid:44)nados a financiamentohabitacional nos estados de São Paulo e Pernambuco, onde foram sistema(cid:44)zados quais os critériosque definiam os valores dos subsídios a par(cid:44)r da compa(cid:44)bilização da localização e valor dos imóveiscom a faixa de renda dos beneficiários.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 34Tabela 1 - Estratégias e parâmetros de provimento de subsídios em Políticas de Habitação deInteresse Social. (Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco ano XCIX . N° 170 - 3. Diário Oficial doEstado de São Paulo, Poder Executivo, 10 de Agosto de 2021).O levantamento da metodologia de formulação e aplicação das polí(cid:44)cas acima tratadas favoreceu avisualização prévia de seus parâmetros, etapas e estratégias. Desta forma, constata-se nos dois casostratados a definição de diferentes valores de subsídio para as faixas de renda dos beneficiários,considerando os valores de imóveis que variam de acordo com sua localização. A aplicação dessesManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 35parâmetros se mostra efe(cid:44)va no que se refere à adequação da polí(cid:44)ca ao contexto do beneficiário, deforma a favorecer uma distribuição equitativa nos contextos de sua aplicação.3. CONSIDERAÇÕES FINAISPara maior efe(cid:44)vidade das Polí(cid:44)cas Habitacionais de Interesse Social é fundamental a atuaçãoconjunta de en(cid:44)dades e órgãos mul(cid:44)ssetoriais, de forma a reconhecer e amparar nos programas amul(cid:44)plicidade de condições de vulnerabilidade em que as populações prioritárias estão susce(cid:81)veisem seu co(cid:44)diano. Desta forma, se torna possível garan(cid:44)r a perenidade do acesso a serviços públicos,contribuindo para a manutenção de condições de vida mais dignas.Vale ressaltar que a aplicação do subsídio em epígrafe tem como potencialidade de reverter assituações encontradas no processo do financiamento, dando às famílias a possibilidade de acessaremesta modalidade de polí(cid:44)ca habitacional, reduzindo as chances de perda dos bene(cid:75)cios das famílias,dos investimentos públicos e de retorno do imóvel para os agentes financeiros.Assim, a fim de adequar a quan(cid:44)dade de famílias atendidas com a quan(cid:44)a de recurso financeirodisponível, foi determinado, a par(cid:44)r de trata(cid:44)vas entre SEDUH e CODHAB, a des(cid:44)nação do valor desubsídio de R$15.000,00 (quinze mil reais) por família beneficiada. Para a efetivação da política, se faznecessário o acompanhamento con(cid:81)nuo da modelagem de subsídio proposta a fim de avaliar ascondições de acesso e permanência nesta polí(cid:44)ca pela população atendida durante todo o seuprocesso de execução.Por fim, a criação do subsídio é de extrema importância para a implantação e desenvolvimento daspolí(cid:44)cas habitacionais de interesse social, uma vez que contribui para que os beneficiários saiam dodéficit habitacional, não comprometam mais do que 30% de sua renda com o financiamento do imóvele que, ao final do prazo do financiamento, consigam alcançar a casa-própria com a quitação doimóvel. O subsídio se configura como uma oportunidade efetiva para a população atendida.4. BIBLIOGRAFIABRASIL. Medida Provisória 1.162, de 02/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, dispõesobre o Programa Minha Casa, Minha Vida , edição nº 33, de 15 de fevereiro de 2023.DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar 803/2009 - PDOT, Brasília, 2009.PERNAMBUCO. Lei Nº 13.619, Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PESHIS, Pernambuco, 2008.PERNAMBUCO. Decreto N° 53.503, de 2 de Setembro de 2022. Diário Oficial do Estado dePernambuco, Poder Executivo, 3 de Setembro. 2022 .SÃO PAULO. Resolução SH n° 07, de 30 de Julho de 2021. Diário Oficial do Estado de São Paulo, PoderExecutivo, 10 de Agosto de 2021.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Projeções populacionais para as RegiõesAdministrativas do Distrito Federal 2020 - 2030. Brasília, 2022.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Avaliação da Polí(cid:44)ca Habitacional deInteresse Social do Distrito Federal. Brasília, central de atendimento 156 pela 2022.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Pesquisa Distrital por Amostra deDomicílios - PDAD 2018. Brasília, 2019. Disponível em:http://www.codeplan.df.gov.br/wpcontent/uploads/2020/06/relatorio_DF_grupos_de_renda.pdf˃.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 36Acesso em: 20 out. 2020.IPEDF CODEPLAN, IPCA-INPC: Distrito Federal tem alta de 6,26% em seus preços em 2022. Blog daConjuntura Econômica, 2022. Disponível em:https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/2023/01/10/ipca-inpc-distrito-federal-tem-alta-de-626-em-seus-precos-em-2022/. Acesso em fevereiro de 2023.DISTRITO FEDERAL. SEDUH. Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, SEDUH,Brasília,2023.DISTRITO FEDERAL. SEDUH. Leitura Técnica do Território do eixo de Habitação e RegularizaçãoFundiária, revisão do PDOT, Brasília, 2021.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2015/ Fundação João Pinheiro, Diretoria deEstatística e Informações. Belo Horizonte: FJP, 2018.Guiga NeryAssessora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANRaquel FreireAssessora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANCristina MelloDiretora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANMarília MeloCoordenadora de Política UrbanaCOPLU/SUPLANDocumento assinado eletronicamente por CRISTINA MARIA CORREIA DE MELLO FLORENCIO -Matr.0127691-3, Diretor(a) de Habitação, em 04/04/2023, às 18:07, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DE ARAÚJO FREIRE - Matr.0281853-1,Assessor(a), em 04/04/2023, às 18:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUIGA NERY LACERDA - Matr.0281856-6,Assessor(a), em 04/04/2023, às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 37Documento assinado eletronicamente por MARILIA SILVA MELO - Matr.0136745-5,Coordenador(a) de Política Urbana, em 04/04/2023, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109884482 código CRC= 48D56730."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109884482Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 38GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasInformação Técnica n.º 30/2023 - SEDUH/SUAG/COFIN Brasília-DF, 05 de abril de 2023.INFORMAÇÃOTrata-se de proposta de Projeto de Lei (109778189), que concede subsídio de fomento àaquisição de Habitações de Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:63)ca habitacional do DistritoFederal, de nome a ser definido pelo chefe do Poder Execu(cid:63)vo, a ser aplicado para redução dofinanciamento, como uma forma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário.Como resultado esperado, almeja-se promover, para famílias de baixa renda, a aquisição de unidadeshabitacionais, por meio de uma maior viabilidade de pagamento das parcelas do financiamento,favorecendo assim, a quitação do imóvel. Desta forma, a inicia(cid:63)va visa reduzir o custo total dasunidades habitacionais des(cid:63)nadas à população de baixa renda, promovendo a expansão do acesso àpolítica habitacional.O subsídio em questão integra a linha de ação de venda subsidiada de unidadeshabitacionais da polí(cid:63)ca habitacional do DF e tem como base legal a Lei Orgânica do Distrito Federal;a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõe sobre a polí(cid:63)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; e asorientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS,elaborado por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.Vieram os autos a esta Coordenação por meio do Despacho da Subsecretaria deAdministração Geral (109973113), com solicitação para análise e manifestação quanto à existênciaou não de impacto financeiro e orçamentário, rela(cid:63)vo à proposta da legislação em tela,em cumprimento ao Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.É de se verificar que, conforme entendimento do Grupo Técnico de Padronização deRelatórios- GTREL, estrutura ligada à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,responsável por elaborar análises, diagnós(cid:63)cos e estudos, visando à promoção, à harmonização e àpadronização de relatórios e demonstra(cid:63)vos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal eMunicípios, destacadamente os previstos pela Cons(cid:63)tuição Federal e pela Lei Complementar nº101/2000, por meio do Item 1.3- Definições sobre o ar(cid:63)go 16 da LRF, que faz parte do Material deDiscussão do 1° GTREL de 2015, concebe a mesma interpretação de RODRIGUES (2016)¹ queigualmente indica que as exigências da LRF em debate tratam da modificação da lei orçamentária emexecução:"Após a elaboração do orçamento, no entanto, poderá haver anecessidade de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que nãoforam contempladas em créditos orçamentários. De acordo com a LRF, arealização de tais ações que acarretarem aumento de despesas estácondicionada à elaboração da es(cid:38)ma(cid:38)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois seguintes,como garan(cid:38)a de que essa nova despesa não gere desequilíbrio noInformação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 39orçamento atual e não traga embutido desequilíbrios futuros.Destarte, uma vez que para as ações já incluídas na lei Orçamentária Anual– LOA, o impacto já fora avaliado na aprovação do orçamento, apresenta-se o entendimento de que as exigências do ar(cid:38)go 16 referem-se àsdespesas que tratam de modificação na lei orçamentária por meio decréditos adicionais."Roborando o assunto, destaca-se o Informativo n.º 001/2021, onde a Procuradoria Geraldo Estado do Espírito Santo aprova, por seus próprios fundamentos, o R. Parecer PGE/PCA nº00225/2020 (peça #9) lavrado pelo Ilustre Procurador do Estado Dr. Evandro Maciel Barbosa, naseguinte forma:"Só devem ser considerados “criação, expansão e aperfeiçoamento” deação governamental a despesa nova, não prevista na lei orçamentáriaanual, ou, se prevista, ultrapassa o crédito aberto para a referida despesa.A criação, expansão ou aperfeiçoamento importa na alteração doplanejamento orçamentário em vigor"Complementando a temá(cid:63)ca, há uma concepção con(cid:63)da no voto do Ministro Relator,Augusto Sherman Cavalcan(cid:63), inserida no ACÓRDÃO Nº 883/2005 - TCU - 1ª CÂMARA, em queacrescenta:"... parece-me evidente que se determinada despesa já está autorizada naLei Orçamentária em vigor, seu impacto orçamentário-financeiro já seencontra es(cid:38)mado, pois já está fixado na lei. Não vejo razão prá(cid:38)ca paraque o gestor, ao implementar o que está legalmente autorizado, es(cid:38)me oimpacto de uma despesa já prevista, pois tal impacto já foi incorporado aoorçamento.""Outro entendimento apresentado foi no sen(cid:38)do de que o aumento dadespesa por programa de governo era evidenciado quando da abertura decréditos adicionais suplementares, aumentando a despesa inicialmentefixada, sendo nesse caso obrigatória a apresentação dos documentos doart. 16.Porém, observamos na prá(cid:38)ca que a abertura de vários créditosorçamentários tratava-se de despesas orçadas aquém da necessidade daUnidade, ou orçada corretamente e cortada quando da aprovação doorçamento. Dessa forma, realmente haveria o ‘aumento da despesa’,contudo, não era decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento deação do governo.""Entende-se que a demonstração do impacto financeiro e compa(cid:38)bilidadecom o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível apenas para aumentode despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de açãopromovida no curso da execução de um orçamento, necessitandomodificação orçamentária (créditos adicionais), já que para as despesasconsignadas no orçamento já houve demonstração do impacto e dacompa(cid:38)bilidade com o PPA e LDO no momento da elaboração e aprovaçãodo orçamento [parece ser a interpretação mais consentânea com oordenamento jurídico tomado em seu conjunto (interpretaçãosistemá(cid:38)ca). A essa corrente se filiam Carlos M. C. Cabral, Cláudio S. deOliveira Ferreira, Fernando R. G. Torres, Henrique Anselmo S. Braga eMarcos Antônio R. da Nóbrega, os autores do livro Comentários à Lei deResponsabilidade Fiscal, que fazem parte do corpo funcional do Tribunal deContas de Pernambuco]. (...)”Informação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 40Insta, ainda, observar que para Schmitt (2003)², exigir estimativas ou declarações ante adespesas que se mantêm inalteradas e adequadamente previstas nos instrumentos orçamentários,seria incongruente e estabeleceria uma burocracia desnecessária na fase interna dos certameslicitatórios, decorrentes de impossibilidade material no cumprimento da norma.Acrescenta, igualmente, Brant (2002)³ que na existência de previsão orçamentáriasuficiente para assumir as obrigações, não haverá aumento de despesa, o que exclui a incidência doart. 16 da LRF.Em consonância com as ponderações acima descritas, na conclusão do texto con(cid:63)do naRevista do TCU, na Edição n. 107 (2006), apresenta-se a seguinte exposição referente àResponsabilidade fiscal: adequação orçamentária e financeira da despesa:"Cons(cid:38)tuiu-se em objeto deste ar(cid:38)go esclarecer se a declaração elaboradapelo ordenador de despesas é obrigatória na realização de quaisquerdespesas.Após análise da posição dos diversos autores citados nesta pesquisa,entende-se que a interpretação mais compa(cid:71)vel com o escopo traçadopelo disposi(cid:38)vo legal é o de que a declaração, objeto de estudo, é cabívelapenas quando ocorrer ação governamental que acarrete aumento dadespesa durante a execução orçamentária, quer seja de criação, expansãoou aperfeiçoamento, assim compreendida a ação relacionada a projeto,incluindo também as a(cid:38)vidades decorrentes, que geram despesas com amanutenção do produto obtido"Diante o exposto, mediante informação con(cid:63)da no Projeto de Lei Minuta (109778189),onde indica que a gestão e execução do subsídio; a alocação dos recursos necessários àimplementação; o detalhamento da gestão e execução; e a definição em norma específica ficam sobresponsabilidade do órgão executor da polí(cid:63)ca habitacional, sendo a Companhia de DesenvolvimentoHabitacional do Distrito Federal – CODHAB, executora da Polí(cid:63)ca Habitacional do DF, responsável porviabilizar a implantação dos empreendimentos habitacionais de interesse social, informamos que amedida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assimda es(cid:63)ma(cid:63)va de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubsequentes quanto a publicação do Projeto de Lei em epígrafe, não prejudicando a análise de outrosórgãos e en(cid:63)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal,em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022.Ressaltamos que a análise desta Coordenação é precipuamente aos aspectosorçamentários e financeiros, cabendo às demais áreas técnicas a observância de outros requisitoslegais e demais legislações que regem a matéria.Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outrosesclarecimentos.SERGIO RICARDO VIANA LIMACoordenador de Orçamento e Finanças_____________________________________________________________________________________________________¹RODRIGUES, Ayrton. Finanças públicas: conforme a lei 4.320/1964 e a lei de responsabilidade fiscal, lei complementar 101/2000: segundo asautoridades, delas ninguém está acima. 1. ed. São Paulo: Baraúna, 2016. p. 334, 335 e 344.²SCHMITT, Paulo Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas gerais de contratação pública: questões pontuais. ILC: Informativo deInformação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 41Licitações e Contratos, v. 10, n. 117, p. 945-960, nov. 2003.³BRANT, André Gonçalves Caldeira. LRF: dos contratos de terceirização e da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Revista deAdministração Municipal, Rio de Janeiro, v. 46, n. 234, p. 35-38, 2002.Documento assinado eletronicamente por SERGIO RICARDO VIANA LIMA Matr: 0274264-0,Coordenador(a) de Orçamento e Finanças, em 05/04/2023, às 15:33, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109976505 código CRC= 9EDAAC9C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109976505Informação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 42Governo do Distrito FederalCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FederalPresidênciaOfício Nº 586/2024 - CODHAB/PRESI Brasília-DF, 03 de maio de 2024.Ao SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário Chefe da Casa CivilCASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CACIBrasília-DFAssunto: Minuta de projeto de lei que visa à concessão de subsídio de fomento à aquisição dehabitações de interesse social (HIS), no contexto da Política Habitacional do Distrito Federal.Senhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, refiro-me à minuta de lei que visa à concessão de subsídio defomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), no contexto da Polí(cid:60)ca Habitacional doDistrito Federal, consoante versão final da proposição acostada aos autos (112364320).Da análise dos autos, vê-se que após análise, a Unidade de Análise de Atos Norma(cid:60)vos, da Casa Civildo Distrito Federal, exarou a Nota Técnica N.º 287/2023 - CACI/SPG/UNAAN (112786038), sendo osautos res(cid:60)tuídos a esta pasta pela Consultoria Jurídica em 13 de junho de 2023, nos termos doOfício Nº 325/2023 - GAG/CJ (115029035).Cumpre destacar, nessa fase, que, conforme se vê do teor da minuta de projeto de lei inicialmenteproposta por esta pasta, conforme consta do Ofício Nº 1327/2023 - SEDUH/GAB (110152339), o art. 3ºprevia a concessão do subsídio para aquisição de unidade habitacional de interesse social no valor deR$ 15.000,00 (quinze mil reais).Posteriormente, a Unidade de Análise de Atos Norma(cid:60)vo, da Subsecretaria de Análise de Polí(cid:60)casGovernamentais, da Casa Civil, sugeriu alterações na minuta de projeto de lei proposta, listando,dentre elas, a "alteração do art. 3º, com supressão dos atuais parágrafos, para, ao invés de estabelecerpreviamente o valor do bene(cid:29)cio, faça constar que a quan(cid:31)dade de famílias beneficiadas e o valor dobene(cid:29)cio serão definidos em seu regulamento, e que dependerá de disponibilidadeorçamentária", conforme Despacho - CACI/SPG/UNAAN (110771944), resultando na nova minuta deprojeto de lei constante do Ofício Nº 1835/2023 - SEDUH/GAB (112364320).Assim, considerando as alterações realizadas, encaminhamos os autos a essa Casa Civil anuindo coma proposta de alteração do teor da úl(cid:60)ma versão da proposta norma(cid:60)va constante dos autos(110152339 e 112364320) no sen(cid:60)do de que seja procedida a "alteração do art. 3º, com supressão dosatuais parágrafos, para, ao invés de estabelecer previamente o valor do bene(cid:29)cio, faça constar que aOfício 586 (140015113) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 43quan(cid:31)dade de famílias beneficiadas e o valor do bene(cid:29)cio serão definidos em seu regulamento, e quedependerá de disponibilidade orçamentária" .Por oportuno, sugerimos também que o valor autorizado pelo Governo seja fixado em Decreto ounorma(cid:60)vo próprio da Codhab, bem como as demais especificidades necessárias para que sejaalcançada a efetividade plena da Lei.Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,renovando votos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por MARCELO FAGUNDES GOMIDE - Matr.0001275-0,Diretor(a)-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, em 03/05/2024,às 12:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140015113 código CRC= FC0BA6DF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 - Bairro Asa Sul - CEP 70306-918 - DFTelefone(s): 3214-1833Sítio - www.codhab.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140015113Ofício 586 (140015113) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 44Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 257/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 07 de maio de 2024.À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Visa criar o subsídio de fomento para aquisição de Habitação deInteresse Social no âmbito da política habitacional do Distrito Federal.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (112364320), apresentada pela Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), que visa criar o subsídiode fomento para aquisição de Habitação de Interesse Social no âmbito da polí(cid:64)ca habitacional doDistrito Federal.1.2. Os autos se encontram instruídos com os seguintes documentos, exigidos pelo artigo3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:I - Minuta de projeto de Lei (112364320);II - Exposição de Motivos 34/2023 - SEDUH/GAB (110130020);III - Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (108336402);IV - Declaração do Ordenador de Despesas (109976899);1.3. Cumpre ressaltar que esta Unidade já se manifestou anteriormente nos autos, por meiodo Despacho CACI/SPG/UNAAN (110771944) e pela Nota Técnica N.º 287/2023 - CACI/SPG/UNAAN(112786038), que encaminhou os autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal. Esta, por sua vez,mediante o O(cid:73)cio Nº 325/2023 - GAG/CJ (115029035), encaminha os autos à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, que redireciona os autos à Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).1.4. O processo foi encaminhado à Casa Civil, por intermédio do O(cid:73)cio Nº 586/2024 -CODHAB/PRESI (140015113), e, distribuído a esta Subsecretaria, conforme o DespachoCACI/GAB/ASSESP (140023709), para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº43.130, de 23 de março de 2022.1.5. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloar(cid:64)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise deconveniência e oportunidade da proposição norma(cid:64)va e a compa(cid:64)bilização da matéria nela tratadacom as polí(cid:64)cas e diretrizes do Governo, iden(cid:64)ficação da instrução processual e ar(cid:64)culação com osdemais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 452.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:64)tuição de Polí(cid:64)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:64)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:64)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.3. A questão ven(cid:64)lada nos presentes autos refere-se à criação do subsídio que visa aredução do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelobeneficiário. Almejando possibilitar a aquisição de unidades habitacionais para famílias de baixarenda, viabilizando o pagamento das parcelas do financiamento e favorecendo a quitação do imóvel.2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:64)ficada por meio da Exposição deMotivos 34/2023 - SEDUH/GAB (110130020), que assim dispõe:Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência minuta de lei que cria subsídio de fomento à aquisição dehabitações de interesse social (HIS), no contexto da Polí(cid:64)ca Habitacionaldo Distrito Federal.A inicia(cid:64)va visa reduzir o custo total das unidades habitacionaisdes(cid:64)nadas à população de baixa renda, bem como promover a expansãodo acesso à política habitacional no Distrito Federal.Destaca-se que o subsídio, cuja nomenclatura será definida pelo Chefe doPoder Execu(cid:64)vo, será aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário.Como resultado, almeja-se possibilitar a aquisição de unidadeshabitacionais para famílias de baixa renda, viabilizando o pagamento dasparcelas do financiamento e favorecendo a quitação do imóvel.Ressalta-se que a medida integra a linha de ação de venda subsidiada dasunidades habitacionais da polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal e temcomo base: a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Distrital 3.877/2006,que dispõe sobre a polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do DF; e as orientações e diretrizes estabelecidas no PlanoDistrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis, elaborado por estaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh,cujo decreto de aprovação está sendo instruído no bojo do Processo SEInº 00390-00005612/2018-61.Nessa linha, esta Secretaria de Estado, em trabalho conjunto com aCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -Codhab, desenvolveu como proposta o modelo de subsídio oraapresentado, como um bene(cid:73)cio planejado e adaptado ao contexto doDistrito Federal.A presente proposição norma(cid:64)va encontra-se consubstanciada no art. 327da Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual destaca a polí(cid:64)ca habitacional ea adoção de estratégias visando solucionar a carência habitacional local,priorizando as populações de média e baixa renda.O art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV, estabelece comoorientação da polí(cid:64)ca habitacional no Distrito Federal o atendimentoprioritário das concentrações populacionais de baixa renda, com ênfase nagaran(cid:64)a do financiamento para a habitação. Desta feita, o subsídioimpulsiona a linha de ação que propõe a aquisição de unidadesNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 46habitacionais, como polí(cid:64)ca de enfrentamento ao déficit habitacionallocal.No contexto do mercado imobiliário distrital, parte da população emcondição de baixa renda não consegue ter acesso a moradias dignas eregulares. Como consequência, muitas famílias recorrem a ocupardomicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional e emsituação precária, ou partem para as habitações alugadas, que, em muitosdos casos, comprometem mais de 30% de sua renda.A concessão do subsídio financeiro, portanto, promove melhorescondições de aquisição de unidades habitacionais para essas famílias, asquais também se encaixam nas condições da polí(cid:64)ca de provimentohabitacional de interesse social. Desse modo, desis(cid:64)mula-se odeslocamento dessas famílias em condições de déficit habitacional parazonas cada vez mais isoladas e sem infraestrutura adequada.Os cenários supra elencados compõem o chamado déficit habitacional,que conforme estudos realizados pela Codeplan (2019), corresponde a102.984 domicílios no Distrito Federal, quan(cid:64)ta(cid:64)vo que representa acarência de provimento, subs(cid:64)tuição ou adequação habitacional rela(cid:64)va àdemanda popular para a polí(cid:64)ca habitacional de interesse social, de modoque a redução dessa demanda requer o aprimoramento dos programasexistentes e a operacionalização de novas polí(cid:64)cas habitacionais, quepossibilitem diferentes formatos de atendimento e permitam oprovimento habitacional em condições diversas.Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social -Plandhis, deve-se levar em consideração a estra(cid:64)ficação de rendaproposta para adequar a condição do atendimento ao contextosocioeconômico do beneficiário, ressaltando que a concessão dehabitação de interesse social deve atender, prioritariamente, as famíliascom rendimento de 0 a 5 salários mínimos.Vale ressaltar que a compa(cid:64)bilização do subsídio às famílias nas faixas derenda apresentada atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº29.072, de 20 de maio de 2008, que define famílias de baixa renda comoaquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos, como também oscritérios de adequação informados pelo Plandhis, subdividida nascategorias de HIS 0 (família em situação de extrema pobreza e/ouatendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiar mensal de até 3salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo) e HIS 2(renda familiar mensal acima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimosou renda per capita de até 20% de 5 salários mínimos).Para atendimento adequado e bem distribuído às faixas de renda,considera-se o retorno da operacionalização do Fundo de ArrendamentoResidencial - FAR, indicado na Medida Provisória 1.162/2023, que dispõesobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e que subsidia quase atotalidade do financiamento imobiliário para famílias com renda de até 2salários mínimos.Dito isso, com a u(cid:64)lização do FAR para as rendas mencionadas, avalia-seque o subsídio ora proposto pode ser direcionado às famílias com rendamensal de 3 a 5 salários mínimos, dado que o aporte financeiro defomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), conformeeste projeto de lei, será de R$15.000,00 (quinze mil reais).O atendimento à população pela Codhab é feito a par(cid:64)r da demandaadvinda do seu cadastro de inscritos habilitados. Em consulta àquelaCompanhia, foi constatado que atualmente a lista contém 103.378habilitados para a faixa de renda mensal de até 5 salários mínimos,Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 47representando aproximadamente 96,2% do total de inscritos habilitados.Avalia-se, então, a necessidade de promover programas que favoreçam oatendimento, com maior celeridade e efe(cid:64)vidade, a essa populaçãopresente na fila de espera.No mesmo sen(cid:64)do, o estudo de "Projeções populacionais para as RegiõesAdministra(cid:24)vas do Distrito Federal 2020 - 2030", publicado pela Codeplanem 2022, aponta as previsões para o DF e sinaliza uma con(cid:64)nuidade doprocesso de desaceleração do crescimento populacional para estedecênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio noquinquênio 2020- 2025 é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para0,98% nos cinco anos subsequentes. Tais es(cid:64)ma(cid:64)vas representam umsalto populacional total de 3.052.546 habitantes em 2020, para 3.402.180habitantes em 2030, dados que indicam a necessidade de expansão eaprimoramento da política habitacional no Distrito Federal.Há que se destacar que a proposição foi subme(cid:64)da à análise da AssessoriaJurídico-Legisla(cid:64)va desta pasta, que elaborou a Nota Jurídica n.º 80/2023 -SEDUH/GAB/AJL (108336402), bem como o Despacho - SEDUH/GAB/AJL(109980898), que concluiu não haver óbice ao prosseguimento do feito.Restou consignado nos autos que o ato que se pretende editar nãoacarretará aumento de despesas nesta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não havendoque se falar, portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro,nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,conforme Declaração de Orçamento emi(cid:64)da pela Ordenadora deDespesas desta pasta (109976899), ressaltando que os recursosnecessários à implementação do bene(cid:73)cio devem ser alocados noorçamento do órgão executor da polí(cid:64)ca habitacional, bem como que odetalhamento da gestão e execução do bene(cid:73)cio devem ser definidos emnorma específica do referido órgão executor.Por fim, nos termos do Memorando nº 169/2023 - SEDUH/SUAG(109988475), sugere-se consulta à Secretaria de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão do Distrito Federal para verificação do impactoorçamentário e financeiro da proposta da minuta do projeto de lei(109778189), para fins de cumprimento da alínea "a" do inciso III do art. 3°,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando posterioraprovação.2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestou, nos termos da Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (108336402), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:III – CONCLUSÃOE, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas emanálise, e abstraída qualquer consideração quanto às questõesestritamente técnicas, as quais não sofrem apreciação jurídica, não seconstata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:64)midade, bem como óbicede índole cons(cid:64)tucional na supracitada minuta, devendo ser observadasas recomendações con(cid:64)das nos itens 16, "a", "b", 19.3. e seguintes e19.7.1., "a", "b" e "c" desta Nota Jurídica.Por todo o exposto, concluída a análise desta AJL/SEDUH quanto aoselementos contidos no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e emface das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-seNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 48res(cid:64)tuir os autos à SEDUH/SEGESP/SUPLAN, para ciência do teor dapresente manifestação e providências pertinentes.À consideração superior.2.6. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,conforme Declaração do Ordenador de Despesas (109976899), a Subsecretaria de AdministraçãoGeral declarou que a presente proposta não acarretará dispêndios orçamentários efinanceiros. Confira-se:Trata-se de Projeto de Lei que concede subsídio de fomento à aquisiçãode Habitações de Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:64)cahabitacional do Distrito Federal, de nome a ser definido pelo chefe doPoder Execu(cid:64)vo, a ser aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelobeneficiário, consoante a informação con(cid:64)da no Projeto de Lei Minuta(109778189), onde indica que a gestão e execução do subsídio; aalocação dos recursos necessários à implementação; o detalhamento dagestão e execução; e a definição em norma específica ficam sobresponsabilidade do órgão executor da polí(cid:64)ca habitacional, sendoa Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –CODHAB, executora da Polí(cid:64)ca Habitacional do DF, responsável porviabilizar a implantação dos empreendimentos habitacionais de interessesocial, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:64)go 16 da LeiComplementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnicaemi(cid:64)da pela Coordenação de Orçamento e Finanças (109976505),DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão daação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nãonecessitando assim da es(cid:64)ma(cid:64)va de impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto apublicação do referido decreto, sem prejuízo da análise de outros órgãos een(cid:64)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicosdo Distrito Federal, para fins de cumprimento à alínea "a" do inciso III doart. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. Em que pese a declaração constar que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da açãogovernamental, ou aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesasnesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, verifica-seque Projeto de Lei visa criar o subsídio de fomento para aquisição de Habitação de Interesse Social noâmbito da polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal, assim como nota-se que a Declaração doOrdenador de Despesas (109976899) foi assinada no exercício anterior, em 05 de abril de 2023. Dessaforma, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigênciasupramencionada.2.8. Vale ressaltar que o Despacho CACI/SPG/UNAAN (110771944) sugeriu as seguintesalterações: a) alteração do preâmbulo da minuta, para fazer constar a base legal; b) alteração do art.3º, com supressão dos atuais parágrafos, para, ao invés de estabelecer previamente o valor dobene(cid:73)cio, faça constar que a quan(cid:64)dade de famílias beneficiadas e o valor do bene(cid:73)cioserão definidos em seu regulamento, e que dependerá de disponibilidade orçamentária; c) ajustar oart. 7º e 8º, para que se alinhe a nova redação do art. 3º; d) acrescentar, ao final da minuta, ar(cid:64)go daNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 49Vacatio Legis (previsão de entrada em vigor).2.9. Tais alterações foram realizadas na minuta constante no O(cid:54)cio Nº 1835/2023 -SEDUH/GAB 1(12364320) . Entretanto, após novo alinhamento com a Pastaproponente, verificou-se a necessidade de nova re(cid:68)ficação na norma, mo(cid:68)vo este que culminouna apresentação de nova minuta. De tal modo, em atenção às referidas trata(cid:68)vas, bem comobuscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legís(cid:68)ca,insertos ao final desta nota técnica, por meio de minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va. Dessa forma, submete-se àConsultoria Jurídica do Distrito Federal minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va, que se junta ao final do presenteopinativo.2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:64)ficam e mo(cid:64)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:64)vas, elementos cons(cid:64)tu(cid:64)vos do ato administra(cid:64)vo discricionário. O atonorma(cid:64)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:64)ngindo seus obje(cid:64)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:64)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, órgão proponente, que é incumbida deins(cid:64)tuir polí(cid:64)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações queforam prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.2.12. Assim, sendo a Proponente responsável pela ins(cid:64)tuição de Polí(cid:64)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:64)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:64)vas, sendo o ato norma(cid:64)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitaçãodo Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito,desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito àsdisposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va colacionada ao final deste opina(cid:68)vo, e desde que nãohaja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:68)vos à Lei de Responsabilidade Fiscal,ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise emanifestação sobre a cons(cid:64)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:64)va e qualidade redacional daproposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. Reitera-se que a minuta que agora se apresenta é resultado de trata(cid:64)vas com aProponente, que se manifestou em concordância com a mesma.3.3. É o entendimento desta Unidade.______________________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 50____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 257/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTAPROJETO DE LEI Nº , DE DE MAIO DE 2024(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Cria o subsídio “_________” para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o ar(cid:64)go 100, incisosVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamentos na Lei 3.877/2006 e no DecretoDistrital nº 37.438/2016, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETAE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o “__________” des(cid:64)nado à concessão de subsídio para a aquisição de unidadehabitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta lei, define-se como:I - “__________”: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitaçãode interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:64)nadasa famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:73)cio defamílias com renda bruta de até cinco salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na comprado imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do “__________”, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) porgrupo familiar.§1º O “__________” é concedido apenas uma vez por grupo familiar.§2º O valor do “__________” é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§3º Os beneficiários do “__________” podem acessar de forma cumula(cid:64)va outros subsídios depolí(cid:64)ca habitacional a nível Distrital ou Federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O bene(cid:73)cio do “__________” é vinculado à pessoa (cid:73)sica beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 51Art. 5º O beneficiário do “_________” deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 salários mínimose estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I - a gestão e execução do “__________”;II - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do “__________” devem ser alocados no orçamentodo órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do subsídio devem ser definidos em norma específicapelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 07/05/2024, às 18:37, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 07/05/2024, às 18:39, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-5,Assessor(a) Especial, em 08/05/2024, às 15:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140297526 código CRC= B20F0A75."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140297526Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 52CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autor: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Altera as Leis nº 5.385, de 12 deagosto de 2014, que "Institui asdiretrizes para a promoção da ÁreaEscolar de Segurança e dá outrasprovidências"; nº 6.023, de 18 dedezembro de 2017, que "Institui oPrograma de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF edispõe sobre sua aplicação eexecução nas unidades escolares enas regionais de ensino da redepública de ensino do DistritoFederal", nº 7.275, de 05 de julho de2023, que “Dispõe sobre a prestaçãodos serviços públicos de iluminaçãopública no Distrito Federal e dáoutras providências”, nº 4.566, de 4de maio de 2011, que “Dispõe sobreo Plano Diretor de TransporteUrbano e Mobilidade do DistritoFederal – PDTU/ DF e dá outrasprovidências”, Lei nº 972, de 11 dedezembro de 1995, que “Dispõesobre os atos lesivos à limpezapública e dá outras providências”, nº4.092, de 30 de janeiro de 2008, que“Dispõe sobre o controle dapoluição sonora e os limitesmáximos de intensidade da emissãode sons e ruídos resultantes deatividades urbanas e rurais noDistrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18de julho de 2002, que “Dispõe sobreo Plano Diretor de Publicidade dasRegiões Administrativas do PlanoPiloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, deCandangolândia – RA XVIX, LagoSul – RA XVI e do Lago Norte – RAXVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julhode 2002, que “Dispõe sobre o PlanoDiretor de Publicidade das RegiõesAdministrativas do Gama – RA II,Taguatinga – RA III, Brazlândia – RAPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.1IV, Sobradinho – RA V, Planaltina –RA VI, Paranoá – RA VII, NúcleoBandeirante – RA VIII, Ceilândia –RA IX, Guará – RA X, Samambaia –RA XII, Santa Maria – RA XIII, SãoSebastião – RA XIV, Recanto dasEmas – RA XV e Riacho Fundo – RAXVII”, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Os arts. 2º e 3º da Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, passam a vigorarcom as seguintes alterações:Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Área Escolar de Segurança as mediações no raiode 200 metros dos limites das instituições públicas e particulares de educação básica, acrescidodas vias de acesso frequentemente utilizadas pelos membros da comunidade escolar.Art. 3º As diretrizes para a promoção das Áreas Escolares de Segurança no Distrito Federalincluirão:(...)XIX – fomento ao uso de tecnologia e inovação para aprimorar a segurança nas imediações dasáreas escolares, incluindo a adoção de sistemas de reconhecimento facial, videomonitoramentoe análise de padrões de movimento;XX – revisão periódica da eficácia das medidas implementadas, incluindo a coleta e análise dedados sobre incidentes de segurança nas áreas escolares.Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:Art. 10. Cabe à SEEDF definir os fatores de cálculo e os critérios aplicados para a distribuiçãodo montante de recursos a serem descentralizados, bem como estabelecer os procedimentosde repasse.(...)§ 2º São contempladas com adicionais de recursos financeiros:(...)IV – as escolas situadas em áreas de alta vulnerabilidade e exposição à violência, definidasatravés de indicadores socioeconômicos e de segurança pública, com vistas à implementaçãode medidas de segurança e suporte psicopedagógico adequados ao enfrentamento à violência ea promoção da cultura da paz no âmbito escolar.Art. 3º A Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinteArt. 10-A:PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.2Art. 10-A. As Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.835, de 12 de agostode 2024, devem ter prioridade nas intervenções de ampliação e melhoria dos serviços deiluminação pública.Art. 4º A Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinteCapítulo VIII-A, renumerando-se os artigos subsequentes:CAPÍTULO VIII-ADAS ÁREAS ESCOLARES DE SEGURANÇAArt. 28. Constituem diretrizes para a promoção da segurança viária nas Áreas Escolares deSegurança, assim classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014:I – redução do limite de velocidade de veículos nas vias que circundam as escolas, em horáriosdeterminados antes e depois das atividades escolares;II – intensificação da sinalização viária e instalação de dispositivos de segurança comolombadas físicas, faixas de pedestres elevadas e ilhas de refúgio, garantindo maior visibilidade eproteção;III – implantação de campanhas educativas contínuas sobre segurança viária, envolvendoestudantes, pais, demais membros da comunidade escolar e motoristas.Art. 5º A Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida doseguinte Art. 13-A:Art. 13-A Para os efeitos desta Lei, as sanções pecuniárias aplicáveis aos atos lesivos à limpezaurbana, definidos no Art. 1º, devem ser aplicadas em dobro quando ocorrerem no perímetro dasÁreas Escolares de Segurança, conforme classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2024.Art. 6º O art. 22 da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescidodo inciso VII:Art. 22. São circunstâncias agravantes:(...)VII – exceder os limites de emissão de sons ou ruídos estabelecidos por esta Lei no interior doslimites das Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agostode 2014, nos horários que coincidam com as atividades escolares.PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.3Art. 7º O art. 96 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar acrescidodo seguinte parágrafo único:Art. 96. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentaçãoserão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:(...)Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda emÁreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.Art. 8º O art. 82 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar acrescidodo seguinte parágrafo único:Art. 82. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentaçãoserão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:(...)Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda emÁreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva fortalecer a segurança no entorno das escolas,equipar às unidades escolares com os recursos necessários ao enfrentamento do contextodesafiador subjacente ao processo educacional em regiões de elevada vulnerabilidade e inibiros atos lesivos ao asseio e a ordem pública no entorno das instituições de ensino.Especificamente, a presente iniciativa tem como objetivo revisar e ampliar as políticase diretrizes das Áreas Escolares de Segurança, estabelecidas pela Lei nº 5.385, de 12 deagosto de 2014. Pretende-se, também, aprimorar os processos de alocação e administraçãode recursos no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF),oferecendo suporte adicional às unidades escolares mais vulneráveis, garantindo que issonão afete negativamente as demais. Além disso, busca-se fortalecer as sanções contra atosque comprometam a limpeza urbana e causem poluição sonora e visual nas Áreas Escolaresde Segurança.No conceito deste projeto, baseamo-nos na Constituição Cidadã, que estabelece aeducação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a qual visa o “plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçãoPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.4para o trabalho” (Artigos 205 a 214). Além disso, buscamos referência em uma perspectivaampliada de segurança, compreendia não só como proteção contra violência e desordem,mas também como a garantia de ambientes educacionais seguros, inclusivos e estimulantespara o aprendizado. Sendo assim, busca-se assegurar que a educação exerça efetivamenteseu papel fundamental no desenvolvimento integral do ser humano.Adicionalmente, o Projeto de Lei incorpora princípios da Teoria das JanelasQuebradas, proposta por James Q. Wilson e George L. Kelling, que sugere que a manutençãode um ambiente limpo e ordenado pode prevenir a progressão de desordens e atoscriminosos. Ao aplicar esta teoria no entorno escolar, busca-se promover a segurança e obem-estar dos estudantes, desencorajando a ocorrência de violência e desordem.Outrossim, julgamos imperativo destacar que a violência nas escolas constitui umproblema sério e persistente, que demanda ação firme e imediata. Relatórios e pesquisasindicam que a violência no ambiente escolar é uma realidade alarmante no Distrito Federal,com uma série de incidentes graves reportados a cada ano. Este projeto de lei apresenta-se,portanto, como uma resposta proativa e necessária a essa situação, por meio daimplementação de medidas eficazes para a proteção da integridade dos envolvidos noprocesso educacional.Para melhor compreensão das alterações promovidas por esta propositura, passamosabaixo a abordar, em tópicos, os objetivos e fundamentos de mérito que amparam osdispositivos nele versados:Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio desegurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aosestudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadiratividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes eeducadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaçasexternas.Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolaresnas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem ocondão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrênciasdelituosas, especialmente no período noturno.Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimentofacial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramentomais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápidae precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças desegurança.Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política nointerior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011),prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de SegurançaEscolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seusdeslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar àssanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual noentorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitadose quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, afim dedesestimular esses comportamentos desviantes.Quanto à conformidade do projeto de lei aos parâmetros legais e constitucionais, éimportante destacar que o art. 227 da Constituição Federal estabelece:"Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança eao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.5além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Neste sentido, a proposta busca legislar em prol da proteção da criança e doadolescente, justamente na escola, onde esse segmento passa a maior parte do seu tempo(ou deveria passar), estimulando, assim, à formação de um ambiente seguro e sadio para odesenvolvimento educacional dos alunos, assim como dos educadores e demais funcionáriosdo local.Em acréscimo, realçamos que, ao agravar às sanções para os atos lesivos à limpezaurbana e à poluição sonora no entorno das escolas, a proposta encontra respaldo no conceitode poder de polícia administrativa, conforme definido por Hely Lopes Meirelles: “ Em defesados valores de educação e moralidade, é legítimo que o Município estabeleça normas deconduta para determinadas situações, locais e ocupações”.Ademais, por ser de assunto de alcance restrito ao Distrito Federal, podemoscaracterizar a referida proposição como assunto de interesse local. De acordo com aConstituição Federal, essas matérias estão inseridas na competência legislativa destaUnidade da Federação. É o que rezam os artigos 30, inciso I, e 32, § 1° do texto da CartaMagna:“Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;(..)Art. 32. (...)§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativasreservadas aos Estados e Municípios. ”A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, assegura em seu art. 58, a estaCâmara Legislativa a prerrogativa de legislar sobre esse assunto:"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:(...)V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto esegurança pública;"Socorremo-nos, mais uma vez, do que preceitua a Lei Orgânica:"Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nostermos da Constituição Federal, será promovida e incentivada com acolaboração da sociedade, fundada nos ideais democráticos de liberdade,igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, e terá por fima formação integral da pessoa humana, sua preparação para o exercícioconsciente da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”Essas são as razões de mérito e jurídicas que amparam a presente proposição, razãopela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação e posterior inclusãono ordenamento jurídico distrital.Sala das Sessões, em.........................................PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.6Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 18:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120747 , Código CRC: 923e93ebPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Dispõe sobre a instituição daCampanha de Conscientização ePrevenção aos males causados pelouso excessivo de celulares, tablets ecomputadores a bebês, crianças ejovens, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Prevenção aos malescausados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças ejovens, com o objetivo de esclarecer, orientar e estabelecer limites ao uso excessivo detecnologias, alertar pais e responsáveis e dar maior visibilidade acerca dos prejuízoscausados pelo uso exagerado desses aparelhos eletrônicos, além de incentivar atividades emambiente externo.§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se o uso excessivo de tecnologias autilização exagerada de telas de interatividade, tais como celular, tablet, televisão oucomputador, dentre outros, além dos limites orientados pelos especialistas em saúde.§ 2º A Campanha mencionada no caput é de caráter permanente e tem porfinalidades a criação de espaços para debates e de campanhas educativas, orientação sobreo diagnóstico precoce e prevenção e a divulgação sobre os tratamentos existentes.Art. 2º A Campanha de que trata o artigo 1º deve ocorrer, anualmente, na últimasemana do mês de março e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do DistritoFederal.Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, deverá constar no sítio eletrônico daSecretaria de Estado de Educação material informativo e/ou educativo alertando pais, mães,responsáveis em geral, sobre a importância de orientar e estabelecer limites quanto ao uso dedispositivos digitais pelo público alvo desta Lei.Art. 4º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras ereuniões elucidativas e preventivas, entre outras formas.Art. 5º Durante a Campanha de Conscientização e Prevenção, serão promovidas asseguintes atividades educativas e informativas voltadas para a conscientização sobre osriscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos:I – Palestras, seminários e debates em escolas, unidades de saúde, outros locaispúblicos, organizações da sociedade civil e outros órgãos e entidades interessados napromoção da saúde e bem-estar infantil e de jovens, sobre os efeitos negativos do usoexcessivo de celulares, tablets, computadores e outros equipamento de telas de interatividadepor crianças e adolescentes;PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.1II – Distribuição de materiais informativos e orientações sobre hábitos saudáveis deuso de tecnologia, incluindo recomendações de tempo diário de uso, posturas adequadas edescansos frequentes;III – Incentivo à realização de atividades físicas e práticas esportivas, com o objetivode reduzir o sedentarismo e os riscos de obesidade e outras doenças relacionadas ao usoexcessivo de tecnologia;IV – Estimulação da prática de jogos lúdicos e atividades criativas que possamsubstituir o uso excessivo de dispositivos eletrônicos, incentivando a socialização e odesenvolvimento de habilidades cognitivas e emocionais;V – Realização de trabalho multidisciplinar envolvendo profissionais da saúde,educação, assistência social, entidades relacionadas à oftalmologia, neurologia e pediatria eoutros campos, com o objetivo de promover a conscientização sobre o tema e odesenvolvimento de estratégias para prevenção e tratamento dos problemas relacionados aouso excessivo de tecnologias com telas de interatividade.Art. 6º Na execução desta Lei, o Poder Público pode efetuar convênios e parceriascom entidades afins.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotaçõespróprias, suplementadas, se necessário.Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectosnecessários para a sua efetiva aplicação.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAOs primeiros anos de vida da criança é um período crucial para sua formação. É afase da construção de estrutura física, mas também de consciência e de sociabilidade, alémde ser um período em que o cérebro está mais ativo, absorvendo tudo que é novo,acomodando todas as experiências.O brincar, o lúdico, é o fator mais significativo para o desenvolvimento cognitivo,criativo e emocional dos bebês. Afinal, é através das atividades offline que os pequenoscomeçam a desenvolver suas potencialidades, entender o meio em que vivem, compreenderos sentidos e conflitos aos quais são sujeitos, além de novas descobertas que possibilitam odesempenho de suas capacidades.Porém, na atualidade, essa fase de inserção do lúdico na infância está cada vez maisafastada, sendo inseridos, cada dia mais, os equipamentos eletrônicos com telas interativas.O uso excessivo desses dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets ecomputadores, por bebês, crianças e jovens têm sido objeto de preocupação alarmante porparte de pais, educadores, profissionais da saúde e cientistas. Diversos estudos têmapontado os prejuízos que o uso exagerado desses dispositivos pode causar, como aalteração do humor, dificuldades de aprendizagem, desenvolvimento de transtornos mentais,e até mesmo doenças degenerativas da visão, chegando inclusive à possível cegueira.Levantamento feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia , 20% das crianças emidade escolar apresentam algum problema de visão [1] , salientando que as crianças são maissuscetíveis ao excesso do uso de telas, como celular, tablet e computador, por estarem emfase de formação, lembrando que a principal fase que o olho desenvolve vai do nascimentoPL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.2até os três anos. Após os três anos o processo é mais lento e o comprimento do olho passa ater equivalência ao tamanho do olho de um adulto. Assim sendo, as telas exercem umainfluência direta na visão, pois ocorre modificação da lente, muda a córnea, que é a parteexterna do olho, e a interna que é o cristalino.A Academia Americana de Pediatria orienta que até os dois anos de idade os bebêsnão devem ser expostos às telas [2] dos celulares, tablets e computadores e até mesmotelevisão, pois há vários estudos, estes já confirmados, de que a exposição às telas nãocontribui para o aprendizado de bebês, enfatizando que estes aprendem melhor com asexperiências da realidade. Explorar o mundo ao vivo e sem telas melhora a coordenação e avisão desses bebês, sendo essencial que bebês aprendam conceitos enquanto interagemcom pessoas e objetos reais.A formação visual da criança acontece até os 07 anos de idade, por isso é tãoimportante que os pais fiquem atentos ao uso excessivo do celular nesse período,especialmente na fase de 0 a 3 anos, que é a mais intensa no processo de desenvolvimentovisual, alerta Eliana Cunha, especialista em baixa visão e coordenadora de EducaçãoInclusiva da Fundação Dorina Nowill para Cegos.A luz natural possui as condições ideais para a formação visual das crianças, por issoa falta de atividades ao ar livre, além de interferir nas relações interpessoais, impactam nodesenvolvimento global da visão.A Geração Z está ficando cada vez mais míope por ficar olhando para seusdispositivos eletrônicos o dia todo e enfrentará uma epidemia de cegueira se continuarem aficar em casa enquanto são viciados em telefone.Ademais, especialistas advertem que estudos mostram que a utilização das telas estaassociada à miopia nos países asiáticos. “Na população oriental está muito bem definidoisso. Eram cerca de 40% de míopes na década de 1960 e hoje 90%”, afirma o doutor LuizEduardo Rebouças de Carvalho, membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO.Pesquisa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia mostra que o número de criançasque usam óculos de grau dobrou nos últimos dez anos. Destas, quatro em cada dezapresentam miopia.A luz azul violeta emitida por TVs, celulares, computadores, tablets e também porlâmpadas de LED, podem causar danos irreversíveis, como a degeneração da mácula (Adegeneração macular é a doença ocular que afeta a mácula, área central e vital da retina.Também conhecida por degeneração macular relacionada à idade (DMRI), resulta na lesãoprogressiva da mácula e, consequentemente, na perda gradual da visão central) [3] e tambémreduzem a frequência das piscadas devido à força que a visão faz para focar a tela, o quegera menor lubrificação dos olhos, que ficam mais secos, irritados e avermelhados.É impossível perceber os problemas a curto prazo, mas qualquer sinal de fadigavisual, sensação de olhos secos, irritação ocular e até coceira, deve ser avaliado clinicamente.As taxas de miopia dispararam em todo o mundo, com um aumento de 46% no ReinoUnido nas últimas três décadas, de acordo com o Daily Mail [4] . Nos EUA, um estudo daCalifórnia diz que a miopia aumentou uns impressionantes 59% entre os adolescentes. Deacordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), durante o período de 2020 e 2040, onúmero de brasileiros com alta miopia deve aumentar 84,8%, de 6,6 milhões para 12,2milhões.Assim, enfrentam riscos crescentes de desenvolver sérios problemas de visão – atémesmo levando à cegueira – depois de perderem a luz solar natural durante a puberdade,relata o veículo [5] .Joern Jorgensen, cirurgião oftalmologista de renome mundial da Laser Eye ClinicLondon, alertou que a situação só vai piorar porque a Geração Z – pessoas nascidas entremeados da década de 1990 e meados da década de 2010 – não está recebendo dopaminasuficiente.PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.3Na retina, altos níveis de dopamina ajustam a visão para as condições de luz dodia. O tempo passado ao sol aumenta os níveis de dopamina, enquanto ficar em casa reduz aquantidade deste importante neurotransmissor – levando a sérios problemas oculares.Enquanto isso, a quantidade de tempo gasto olhando para dispositivos eletrônicos apoucos centímetros de distância do rosto pode levar à miopia.O especialista alertou que a miopia pode levar à cegueira em casos graves. Apandemia da COVID-19 manteve as crianças presas em casa e focadas nos ecrãs, o queacelerou ainda mais a tendência global de deterioração da visão, de acordo com um artigo de2022 na Psychology Today.Estudos na Califórnia e em Sydney, na Austrália, descobriram que o tempo passadoao ar livre estava fortemente ligado a um menor risco de miopia, de acordo com o veículo.Os jovens provavelmente desenvolvem miopia mais cedo devido ao aumento dotempo de tela e à falta de exposição à luz solar – e não apenas por causa da genética.Até 2030, 40% da população global será míope, segundo a Organização Mundial daSaúde. Segurar uma tela perto do rosto significa que os olhos piscam menos e compensamdemais ao focar por horas – levando a um alongamento gradual do globo ocular e alteraçõesnas lentes.Casos graves de miopia entre jovens também aumentam a probabilidade dedesenvolverem degeneração macular – uma das principais causas de cegueira – em 41%,informou o Daily Mail, citando estudos.A miopia grave também aumenta dramaticamente as chances de desenvolver outrasdoenças graves, como glaucoma e descolamento de retina [6] .Além dos danos à visão, há estudos realizados pelo Instituto Nacional de Saúde dosEstados Unidos, onde divulgou resultados de estudo realizado em ratos que desenvolveramcâncer após serem expostos a radiação do celular , no entanto, afirma que ainda não épossível saber se os mesmos resultados podem ocorrer com humanos, sendo necessáriosmais pesquisas. Vale lembrar que há dois tipos de radiação: a ionizante, que tem umafrequência mais alta e a não ionizante, que tem uma frequência mais baixa e os celulares temuma radiação não ionizante.Cabe dizer também que os celulares, tablets e computadores emitem uma taxa de luzazul que dificulta a produção de melatonina – hormônio responsável pelo sono, inclusive.Essa luz quando absorvida durante o dia faz com que nos mantenhamos mais dinâmicos eatentos, mas quando absorvida no período noturno pode induzir a produção da melatonina einibir o sono.Assim, a proposta apresentada tem a finalidade de conscientizar e debater sobre osriscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos desde a infância, de modo a prevenir adependência tecnológica e garantir o bem-estar físico e emocional de bebês, crianças ejovens.Apesar de tudo, a tecnologia não deve ser tratada como vilã. Seu uso responsável,com as ferramentas adequadas e as orientações corretas, pode enriquecer odesenvolvimento de uma criança .Para isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda que crianças entre 02 e 05anos passem, no máximo, uma hora por dia em frente a telas – seja celular, TV oucomputadores.Faz-se necessário destacar que a presente Proposição não pretende diminuir autilização de aparelhos de telefonia celular e demais equipamentos tecnológicos, e sim conscientizar a população que os novos meios de comunicação podem e devem ser utilizadosde maneira saudável , promovendo o aprendizado, estabelecendo boas relações, evitandoque pessoas se tornem reféns da tecnologia.PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.4No que tange à legalidade desta proposta, há que se mencionar que o referido Projetode Lei versa sobre tema extremamente atual e que demanda de atenção, encontrando-sedevidamente respaldado na Constituição Federal, em seu art. 24, incisos IX, XII e XV,conforme se observa:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:(...)IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,desenvolvimento e inovação;(...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)XV - proteção à infância e à juventudeVerifica-se que o tema ora tratado enquadra-se em diversos dos tópicos elencadoscomo hipótese de competência concorrente, contidos no Art. 24, dentre os quais se destacama educação, a defesa da saúde e a proteção à infância e à juventude.Além disso, o presente Projeto de Lei objetiva conscientizar as famílias sobre acorreta utilização das telas digitais, de forma que encontra guarida no objetivo previsto no Art.227, da Constituição Federal:Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivênciafamiliar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente também traz o deverda família e do Poder Público na proteção dos direitos da criança e Adolescente:Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Diante do exposto, rogo aos meus nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – Republicanos[1] https://fmabc.br/noticias/fmabc-realiza-mais-de-700-atendimentos-oftalmologicos-em-parceria-com-sao-bernardoPL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.5[2] AAP - https://www.aap.org/en-us/advocacy-and-policy/aap-health-initiatives/Pages/Media-and-Children.aspx[3] https://www.rededorsaoluiz.com.br/doencas/degeneracao-macular[4] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/[5] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/[6] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120777 , Código CRC: 7940f964PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Concede título de cidadão Honoráriode Brasília ao Senhor IzaiasGonçalves dos Santos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília ao Senhor IzaiasGonçalves dos Santos.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOIzaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves VilasBoas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dosSantos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais.Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para aprimeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capitaldo país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF ematriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muitocurtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas apé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso nãoconseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e dafamília, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista,pois o seu dia irá chegar” . E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meuprimeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor deprodutos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras emsobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador decarga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas)panificadoras.Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite paraingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade.Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador devendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASADISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no DistritoFederal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas.Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com aparticipação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundadaPDL 126/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 126/2024 - Deputado Pepa - (120454) pg.1inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiuum importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender,em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade.Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em1994. Após quatro anos, desliguou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, jáa 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passoua ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõeo grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças,Caminhões e Máquinas.Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidadeurbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresasde transporte público.Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação noconcurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensinofundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hojepermaneçe nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 deSamambaia-DF.Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, quetem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vemmudando a vida da sociedade do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120454 , Código CRC: 9517070cPDL 126/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 126/2024 - Deputado Pepa - (120454) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz)Requer a retirada de tramitação dorequerimento n°1356 e dorequerimento n°1358.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento para a retirada de tramitação dasproposições n° 1356 e 1358, Sessão Solene, em comemoração ao dia da Defensoria Públicado Distrito Federal - DPDF.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da alteraçãode data. A fim de evitar qualquer intercorrência ou erro posterior, solicita-se a retirada daproposição para correção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120742 , Código CRC: b07a9eddREQ 1359/2024 - Requerimento - 1359/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120742) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Assuntos FundiáriosREQUERIMENTO Nº DE 2023( Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS eda COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA,TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO )Requer a transformação da SessãoOrdinária de 22 de maio de 2024 emComissão Geral, para discussão doProjeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano dePreservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB edá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeremos, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, queaprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Comissão Geral para discutir sobre o Projeto de Lei Complementarnº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB, é uma medida necessária que visa debater uma matéria de grande relevância,a preservação e a valorização do patrimônio histórico e cultural de Brasília, reconhecida pelaOrganização das Nações Unidas como Patrimônio Cultural da Humanidade e tombada nasinstâncias distrital e federal.O PPCUB é o instrumento que disciplina o ordenamento territorial no ConjuntoUrbanístico de Brasília - CUB, sítio urbano reconhecido pela Organização das Nações Unidascomo Patrimônio Cultural da Humanidade e tombado nas instâncias distrital e federal. Anorma está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal e é um instrumento complementar aoPlano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. O PPCUB compreende, simultaneamente,a legislação de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação dosolo e o plano de desenvolvimento local da Unidade de Planejamento Territorial Central.REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.1A singularidade da concepção urbanística e arquitetônica da capital demanda umplano de preservação que garanta a manutenção e valorização das características únicas doprojeto original. O PPCUB visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e dapaisagem urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercíciodas funções cotidianas.É competência da Comissão de Assuntos Fundiários a análise de mérito sobre planosdiretores locais, parcelamento do solo, política fundiária, habitação, bens públicos e direitourbanístico, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal – RICLDF, temas estes tratados no PPCUB.A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, MeioAmbiente e Turismo trata de temas como o turismo, desporto e lazer, a conservação danatureza e o desenvolvimento econômico sustentável, conforme o art. 69-B do RICLDF, quepodem ser influenciados pelas proposições do projeto de lei complementar.A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participaçãoda comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressarsuas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões.Diante do exposto , a realização de uma reunião pública para debater sobre o PLC 41/2024, se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogosobre o PPCUB, para a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e o seuordenamento territorial. Sua implementação contribuirá para a consolidação de Brasília comouma cidade modelo, comprometida com a preservação de sua história e o bem-estar de seushabitantes.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, emface da importância e da urgência do tema.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)DEPUTADO HERMETO DEPUTADO DANIEL DONIZETPresidente CAF Presidente CDESCTMATPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120744 , Código CRC: 51e1fcb6REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a realização de AudiênciaPública da Comissão de ProduçãoRural e Abastecimento - CPRA, paradiscutir a situação das rodovias,vicinais e vias de acesso nãopavimentadas das áreas rurais doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa,requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- CPRA, a realizar-se no dia 30 de maio de 2024 às 09 horas para discutir a situação dasrodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas das áreas rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande preocupação que trazemos à atenção desta ilustre comissão a críticasituação das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas nas áreas rurais do DistritoFederal. Esta audiência pública é um espaço fundamental para discutir e buscar soluçõespara os desafios enfrentados pelos produtores rurais e demais atores envolvidos nodesenvolvimento do setor agrícola da região.Impacto na Produção Agrícola : As estradas rurais desempenham um papel crucialna cadeia de produção agrícola, facilitando o escoamento da safra, o transporte de insumos eo acesso aos mercados. No entanto, a falta de pavimentação e a manutenção precáriadessas vias têm gerado atrasos significativos e aumentado os custos para os produtores,impactando negativamente a competitividade do setor.Isolamento das Comunidades Rurais : A precariedade das estradas rurais tambémcontribui para o isolamento de comunidades agrícolas, dificultando o acesso a serviçosbásicos, como saúde e educação, e limitando as oportunidades de desenvolvimentosocioeconômico dessas regiões.Segurança e Condições de Tráfego : As condições precárias das vias nãopavimentadas representam um risco para a segurança dos usuários, especialmente duranteperíodos chuvosos, quando estradas se tornam intransitáveis devido à lama e erosões. Alémdisso, o estado das estradas pode causar danos aos veículos, aumentando os custos demanutenção e reparo para os produtores e transportadores.REQ 1361/2024 - Requerimento - 1361/2024 - Deputado Pepa, Deputado Iolando - (120341) pg.1Impacto Ambiental : A falta de pavimentação nas estradas rurais também contribuipara a degradação ambiental, com a erosão do solo e o assoreamento de cursos d'água,além de aumentar a emissão de poeira e poluentes atmosféricos.Necessidade de Investimentos em Infraestrutura : Diante desse cenário, torna-seevidente a urgência de investimentos em infraestrutura de transporte nas áreas rurais doDistrito Federal. É fundamental que o poder público atue de forma decisiva na pavimentação ena manutenção adequada das estradas vicinais, garantindo assim a integração e odesenvolvimento sustentável do meio rural.Em vista do exposto, esperamos que esta audiência pública seja um espaço dediálogo e articulação entre os diversos atores envolvidos, com o objetivo de identificarsoluções viáveis e eficazes para a melhoria das condições das rodovias, vicinais e vias deacesso não pavimentadas nas áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que somenteatravés de uma ação coordenada e comprometida será possível superar os desafios epromover o crescimento do setor agrícola em nossa região.Agradecemos a atenção de todos os presentes e colocamo-nos à disposição paracontribuir com o debate e as iniciativas que visem o desenvolvimento sustentável do meiorural, ao passo em que rogamos aos nobres parlamentares a aprovação da presenteproposiçãoSala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120341 , Código CRC: 3bfb0638REQ 1361/2024 - Requerimento - 1361/2024 - Deputado Pepa, Deputado Iolando - (120341) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 17 de maio de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre o tema "TrabalhoIgual, Salário Igual".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 17de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o tema "TrabalhoIgual, Salário Igual".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a desigualdade salarial, questão de extrema relevância eurgência em nossa sociedade, que afeta diretamente a vida e o bem-estar de milhões depessoas.A igualdade salarial é um princípio fundamental para a promoção da equidade ejustiça social em nossa sociedade. A disparidade de salários entre homens e mulheres, bemcomo entre diferentes grupos étnicos e raciais, perpetua injustiças históricas e reforçadesigualdades estruturais que precisam ser enfrentadas e superadas.A igualdade salarial é um direito humano básico e um princípio fundamental dosdireitos trabalhistas. Todos os trabalhadores devem receber salários justos e equitativos peloseu trabalho, independentemente de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade ou qualqueroutra característica pessoal.A desigualdade salarial tem um impacto significativo na qualidade de vida daspessoas e no desenvolvimento econômico do país. Salários mais baixos para certos grupospopulacionais resultam em menor poder de compra, menor capacidade de poupança e menorqualidade de vida, o que prejudica não apenas os indivíduos afetados, mas também aeconomia como um todo.A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial proporcionará umespaço para o debate e a troca de ideias entre diferentes setores da sociedade, incluindorepresentantes do governo, organizações da sociedade civil, especialistas acadêmicos,REQ 1362/2024 - Requerimento - 1362/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120710) pg.1sindicatos e trabalhadores. Isso permitirá a identificação de desafios, a análise de boaspráticas e a formulação de políticas públicas eficazes para promover a igualdade salarial eeliminar as disparidades existentes.A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial contribuirá paraaumentar a conscientização e mobilizar a sociedade civil em torno dessa questão. Ao abrirespaço para o diálogo e a participação pública, será possível envolver um maior número depessoas na busca por soluções para esse problema, fortalecendo assim a luta por igualdadede oportunidades e direitos para todos.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública.Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se realizaruma audiência pública para debater sobre a igualdade salarial. Esperamos que este eventocontribua para a promoção de políticas e práticas que garantam salários justos e equitativospara todos os trabalhadores, fortalecendo assim os valores de equidade, justiça e dignidadehumana em nossa sociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aaprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120710 , Código CRC: 9b255866REQ 1362/2024 - Requerimento - 1362/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120710) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a realização de SessãoSolene com o tema: Orgulho dasPessoas com Deficiência.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene com o tema: Orgulho das Pessoas comDeficiência e entrega de moções de louvor, no dia 28 de maio de 2024, às 10h, no Plenáriodesta Casa Legislativa.JUSTIFICAÇÃOA luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma jornada marcada por avançoslegais e desafios persistentes. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(CDPD), adotada pela ONU em 2006, é um marco global que reconhece a importância degarantir a igualdade de oportunidades e a inclusão. Além disso, em nível nacional, leis como aLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),de 2015, têm buscado promover acessibilidade e combater a discriminação. No contextoespecífico do Distrito Federal, a Lei 6637/20, também conhecida como Estatuto da Pessoacom Deficiência do DF, estabelece diretrizes adicionais para garantir os direitos e a inclusãodesses indivíduos na região.Apesar dos avanços legislativos, as pessoas com deficiência continuam enfrentandodiversas barreiras em seu dia a dia. A falta de acessibilidade em espaços públicos, transporteinadequado, discriminação no ambiente de trabalho e obstáculos no acesso à educação esaúde são apenas algumas das dificuldades que persistem. A implementação efetiva dessasleis é essencial para superar tais desafios, requerendo um compromisso contínuo do governo,da sociedade civil e do setor privado.Além das questões estruturais, é fundamental abordar os aspectos sociais e culturaisque contribuem para a exclusão das pessoas com deficiência. Estereótipos prejudiciais e afalta de representação adequada são obstáculos adicionais que precisam ser enfrentados.Nesse sentido, iniciativas que promovam a conscientização e a valorização da diversidadesão fundamentais para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os seusmembros.Com efeito, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é um processo contínuoque exige uma abordagem abrangente e colaborativa. Somente através do reconhecimentodas barreiras existentes e do compromisso com a implementação efetiva das leis e políticasde inclusão podemos verdadeiramente alcançar uma sociedade onde todos tenham igualdadede oportunidades e dignidade.REQ 1363/2024 - Requerimento - 1363/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D1eputado Max Maciel - (120706)A sessão solene pretendida por este requerimento também representa umaoportunidade valiosa para reconhecer o trabalho incansável e as contribuições significativasde indivíduos e organizações que são fundamentais para promover a pauta dos direitos daspessoas com deficiência. Através da entrega de moções de louvor da Câmara Legislativa doDistrito Federal (CLDF), podemos expressar nossa gratidão e apreço por aqueles quededicam seu tempo, energia e recursos para advocacia, educação, apoio e promoção dainclusão e igualdade para as pessoas com deficiência. Essas homenagens destacam o papelcrucial desses agentes de mudança na construção de uma sociedade mais justa, acessível einclusiva para todos os cidadãos.Diante do exposto, a realização de uma sessão solene nesta Casa de Leis, emhomenagem às pessoas com deficiência, seus familiares, amigos e aliados, que lutam todosos dias por dignidade e mais direitos, é mais do que justificada. Essa sessão oferece umaoportunidade importante para reconhecer e celebrar as contribuições significativas dessesindivíduos para a comunidade, além de destacar os desafios que ainda enfrentam em suabusca por igualdade e inclusão.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 14:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 17:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120706 , Código CRC: 41c9dbffREQ 1363/2024 - Requerimento - 1363/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D2eputado Max Maciel - (120706)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem ao InstitutoHistórico e Geográfico do DistritoFederal, a realizar-se no dia 3 dejunho de 2024, às 19 horas, noauditório da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno destaCasa, a realização da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico doDistrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede e foro na SEPS EQ703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e possui granderelevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto, conclamo o apoio dos nobres pares paraaprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, em …REQ 1364/2024 - Requerimento - 1364/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120728)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 19:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120728 , Código CRC: 26dfbbc0REQ 1364/2024 - Requerimento - 1364/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120728)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Requer a realização de SessãoSolene no dia 20 de maio de 2024, às19h , no Plenário desta Casa, paracelebrar o dia da Defensoria Públicado Distrito Federal -DPDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro, a realização de Sessão Solene para celebrar o dia da Defensoria Púbica doDistrito Federal, no dia 20 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pelaLei Federal 10.448/2002. Cabe ressaltar a importância prestação de serviço ao cidadão peloEstado.É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI,determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (DefensoriaPública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já aemenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa àsDefensorias Públicas Estaduais.A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função,como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral egratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos ea defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É uminstrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividadedos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalhodesenvolvido pelos dos membros da Defensoria do Distrito Federal, desempenhados comdedicação e humanização aos cidadãos por ela assistidos, contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172REQ 1365/2024 - Requerimento - 1365/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amaprgili.o1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte - (120595)www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120595 , Código CRC: d9bad474REQ 1365/2024 - Requerimento - 1365/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amaprgili.o2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte - (120595)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 28 de maio de 2024com o tema o Poder das MulheresIncríveis..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene com o tema O Poder das Mulheres Incríveis ,a ser realizada no dia 28 de maio de 2024, a partir das 19h30min, no Plenário desta Casa,para prestar homenagens a mulheres que se destacam na nossa Capital.JUSTIFICAÇÃOAs mulheres têm-se esforçado para superar os tempos de dominação masculina e seapresentar com os mesmos direitos e mesma capacidade de trabalhado dos homens.Por isso, mesmo já tendo ocorrido o Dia Internacional da Mulher em 8 de março, creiopossível prestar homenagem às mulheres do Distrital Federal que se destacam nessa luta porum melhor lugar ao sol, em reconhecimento aos seus esforços para superar as barreiras quelhe são colocadas.Com esses motivos, espero a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, 08 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1366/2024 - Requerimento - 1366/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (120732)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120732 , Código CRC: c6d06f73REQ 1366/2024 - Requerimento - 1366/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (120732)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de sessãosolene para o lançamento da FrenteParlamentar da Nefrologia, a realizar-se no dia 28 de junho de 2024, das10:00 às 13:00 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene para o lançamento da Frente Parlamentar da Nefrologia, arealizar-se no dia 28 de junho de 2024, das 10:00 às 13:00 horas, no plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Nefrologia é uma especialidade que cuida das doenças renais e que vem passandopor sérias dificuldades.Isso implicou na criação e no registro de uma frente parlamentar visando a atuar emapoio a essa especialidade, da qual tantas pessoas necessitam para sobreviver.A Frente Parlamentar da Nefrologia foi criada e registrada na CLDF, por intermédio doRequerimento nº 1298/2024. Durante a sessão solene, será dado destaque à especialidadede nefrologia e aos desafios enfrentados pelo setor, assim como às políticas de prevenção econscientização em prol das pessoas que sofrem de doença renal, incluindo a parcela dapopulação ainda não diagnosticada.Em face da importância desta Frente, conclamo o apoio dos nobres pares paraaprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082REQ 1367/2024 - Requerimento - 1367/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120661)www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120661 , Código CRC: f0788b24REQ 1367/2024 - Requerimento - 1367/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120661)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOJOVENS CANDANGOSJoão Victor Silva do NascimentoMarijoana Lina SilvaEduarda Rodrigues PiresCauã Ferreira Porto DiasMariana Dos Santos CostaSabrina oliveira da SilvaAnna Beatriz De Souza SoaresVitor Rafael silva do NascimentoAmanda Nogueira CorrêaJoão Victor dos Santos LimaAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noMO 788/2024 - Moção - 788/2024 - Deputado Martins Machado - (120774) pg.1emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120774 , Código CRC: b88ad840MO 788/2024 - Moção - 788/2024 - Deputado Martins Machado - (120774) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Adelmo Cesar CoutinhoAlberto Alves da SilvaAlberto Ribeiro RegoAlírio de Oliveira NetoAlisson Bernardi de BarrosAna Luiza Moreira Campos RosaAndrea Santos FelisolaAnna Beatriz SabinoAntônio SilvaCláudio Márcio de OliveiraCristiane Santos PereiraDayane Souza GuedesEdnilce Oliveira da SilvaEvilane SouzaFelipe Attílio Bizerra TomazeloFlaviana Peres Domingues LarréGilmenes Leite Souza da SilvaMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.1Hugo Leonardo Torres VenturaIgor Alves BragaIvaldo de Jesus RodriguesJessica GuedesJosé Cosmo de AbreuJosé Lira da SilvaJucineide de Sousa VieiraJúlia Guimarães Rodrigues RegoJulimar Pereira dos SantosKlécius OliveiraLeandro de Lima LiraLívia RibeiroMárcia Mesquita de MirandaMarcos de Alencar DantasMargarete Neres de AquinoMaria Helena PereiraMaria Jordana Batista de SáMaria Raimunda Roxo GuimarãesMariana ValentimMarinalva Rosa de Oliveira SantosMarinês Ribeiro de Souza AssisMathias RibeiroMaxuel Victor Barbalho de Melo OliveiraNayanderson Rodrigues da SilvaNeila SantanaOnélio Alves PereiraPatrícia Guerra da Cunha LamounierQuédimo Volgado MilhomesRafael Oliveira SouzaRenata Paula MarinhoRoberta Reis SoaresRoberto Nobre da SilvaRoshni Narendrakumar BabulalSandra Maria Morais Sousa GuimarãesSimone Ribeiro RodriguesSygmar Viana FigueirôaTânia Regina de Lima Nascimento ApolinárioTelma Alves Dourado de PaulaTiago Azevedo KussumotoMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.2Valéria Coutinho dos SantosValmir da Silva LeiteWalmir BessaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 14:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120769 , Código CRC: 6748177cMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor às mulheres que mencionapelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal pelaocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª SemanaLegislativa pela Mulher.TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandantedo Colégio Militar Dom Pedro II.CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistasdo Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DFGENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres quetêm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercerum papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar DomPedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas doDistrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossaregião, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.Por fim, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, quealém de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dosservidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação eempenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.MO 790/2024 - Moção - 790/2024 - Deputado Roosevelt - (120883) pg.1Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal sãofundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejamvalorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossapopulação.Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presenteMoção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papelfundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 09/05/2024, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120883 , Código CRC: 7c115571MO 790/2024 - Moção - 790/2024 - Deputado Roosevelt - (120883) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 133/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 41/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 41ª

(QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2024,

QUE APROVA O PLANO DE PRESERVAÇÃO

DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA – PPCUB,

DE 15 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 19H23MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-

feira, 15 de maio de 2024, às 15 horas e 8 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.

Deputado Pastor Daniel de Castro, há mais 1 expediente a ser lido.

Enquanto a Secretaria Legislativa providencia o documento, quero registrar a presença da ex-

deputada, mas sempre deputada distrital Arlete Sampaio.

Obrigado pela presença, ex-deputada Arlete. É uma honra recebê-la aqui, no nosso plenário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Também quero, de

igual modo, saudar a presença da querida ex-deputada, mas eterna deputada Arlete Sampaio. É uma

alegria revê-la.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para continuar a leitura do expediente.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de autoria da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura, a sessão ordinária de hoje, quarta-feira, dia 15 de maio de 2024, fica transformada

em comissão geral para a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano

de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Convido as senhoras e os senhores deputados,

todas as autoridades e todos aqueles que quiserem também a participar do debate em plenário.

Está suspensa a presente comissão.

(Suspensa às 15h13min, a sessão é reaberta às 15h33min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro reaberta esta comissão geral para

debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília, o PPCUB.

Boa tarde.

Reiniciamos os nossos trabalhos. Agradeço a presença de todos e todas. Comporemos nossa

mesa inicial.

Informo que, depois das falas dos integrantes da mesa, abriremos as inscrições para quem

tiver interesse em se manifestar.

Convido para compor a mesa a deputada federal Erika Kokay; a ex-deputada e ex-vice-

governadora do Distrito Federal, a querida Arlete Sampaio; a representante e secretária-adjunta da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Janaina Vieira; o

superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan, Thiago Perpetuo,

representando o presidente do Iphan, Leandro Grass, que está em Pernambuco; a promotora da

Prourb do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Marilda Fontinele; a conselheira do

Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, Icomos, da Unesco, a arquiteta Maria Emilia Stenzel; a

representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal, Condepac, professora

Angelina Nardelli; o representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, CAU-

DF, o arquiteto e urbanista Ricardo Reis; o representante do Fórum de Entidades em Defesa do

Patrimônio Cultural Brasileiro, José Leme Galvão Júnior; e o professor da Faculdade de Arquitetura e

Urbanismo da nossa Universidade de Brasília, professor Benny – não vou ler seu sobrenome, Benny,

para não errar.

Convidamos também a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, Supac, da Secretaria de Estado de

Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Assim que algum representante da subsecretaria

chegar, nós o convidaremos para compor a mesa.

Ao longo da nossa comissão geral, faremos o registro da presença de vários queridos amigos e

também de importantes lutadores em defesa da nossa cidade.

Antes de passar a palavra para a mesa, quero combinar uma ordem. Acho que a Erika

precisará falar primeiro, não?

Para iniciar a nossa comissão geral, quero dizer que o PPCUB chegou a esta casa no início

deste semestre. Nós conseguimos que ele tramitasse na Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta

casa, que é a comissão que tem, pelo Regimento Interno, a responsabilidade das discussões de mérito

sobre os assuntos do patrimônio cultural.

Para nós, é importante fazer esse debate. O objetivo da nossa comissão geral hoje é discutir a

lógica não só do projeto de lei que chegou aqui mas também pensar nessa agenda da cidade com esse

recorte do patrimônio cultural.

Antes de eu continuar, quero saudar a presença dos estudantes e das estudantes da Escola

Classe 29 do Gama, que hoje participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação

da Escola do Legislativo. (Palmas.) Sejam bem-vindos. Sejam bem-vindas.

Este é o debate que nós queremos tratar aqui. Nós tivemos uma conversa com o conjunto dos

parlamentares para entendermos a tramitação do projeto de lei.

Estão acontecendo algumas séries de audiências. A Janaina tem participado de todas elas pela

Seduh, que tem coordenado esse processo. Semana que vem haverá a comissão geral da CAF, a

Comissão de Assuntos Fundiários.

A ideia é que possamos debater o PPCUB aqui antes de levá-lo ao Plenário e escutar também,

nesse processo, a sociedade civil e os poderes instituídos, que eu acho que são fundamentais.

Eu quero, antes de abrir a palavra, tratar de 2 assuntos que temos citado nesse debate.

Primeiro, para nós, uma diretriz é muito importante nesse processo de discussão: a de que o

tombamento de Brasília, o fato de ela ser patrimônio cultural da humanidade, é, na verdade, um aliado

para o desenvolvimento da cidade, e não algo contraditório a ele. Digo isso, porque nós escutamos

aqui, algumas vezes, que nós precisávamos fazer uma escolha: ou se preserva ou se desenvolve.

Na nossa concepção, é justamente o contrário. É a preservação que garante o desenvolvimento

sustentável desta cidade; o desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico também.

Nós estamos talvez em um território privilegiado por sermos a maior área tombada em termos

territoriais do mundo. Talvez todas as grandes cidades gostariam de ter esse título. Nós o temos e é

preciso, obviamente, cuidar dele, preservá-lo.

E não existe contradição com uma agenda em que a cidade também seja um organismo vivo.

Ela se comunica com as pessoas, com a realidade, com o tempo.

Eu quero, nesse sentido, ler uma carta. Na verdade, é um bilhete, de 1960, de Juscelino

Kubitschek para Rodrigo Melo de Franco Andrade, que, na época, era chefe do patrimônio histórico de

Brasília.

Ele dizia o seguinte no bilhete: “Rodrigo, a única defesa para Brasília está na preservação do

seu Plano Piloto. Pensei que o tombamento do mesmo poderia constituir elemento seguro, superior à

lei que está no Congresso e sobre cuja aprovação tenho dúvidas. Peço-lhe a fineza de estudar essa

possibilidade, ainda que forçando um pouco a interpretação do patrimônio. Considero indispensável

uma barreira às arremetidas demolidoras, que já se anunciam vigorosas. Grato pela atenção. Abraço,

Juscelino. Dia 15 de junho de 1960.”

Então, já naquela época, um pouco depois da inauguração de Brasília – a inauguração foi em

21 de abril –, Juscelino já estava preocupado, de fato, com os interesses que se organizam nas cidades

todas do mundo – os interesses da especulação imobiliária, que, em Brasília, também era composto

pelo interesse da grilagem de terra.

Essa preocupação da preservação já se constituía como um instrumento importante que,

depois, em 1978 e 1987, foi se organizando com o título recebido por Brasília de patrimônio cultural da

humanidade.

Então, isso é importante, porque nós temos essas diversas expressões. Nós estamos no

coração da reserva da biosfera do Cerrado. No momento, estamos discutindo no Brasil inteiro a

necessidade de serem pensados modelos diferentes de cidade – vejam a tragédia anunciada que está

vivendo, de maneira muito triste, o Rio Grande do Sul.

O modelo de desenvolvimento de várias cidades não se preocupa com o meio ambiente; vemos

teses que defendem “passar a boiada” para flexibilizar regulamentos, flexibilizar legislações ambientais.

Qual é o impacto real disso na dinâmica e na organização das cidades?

Nós estamos acompanhando isso com muita tristeza e muita organização de solidariedade no

Rio Grande do Sul, mas estamos falando também do nosso território no Distrito Federal. Este ano

mesmo nós vivenciamos na pele esses impactos. Acho que todo mundo se lembra da chuva do mês de

março; aquela chuva da sexta-feira de Carnaval, à noite, que alagou a Universidade de Brasília, a Asa

Norte, o Sol Nascente.

Esse processo de o Plano Piloto sofrer com as chuvas, com a água, está muito conectado, por

exemplo, com um bairro que é planejado – não é, Erika? As pessoas gostam muito de colocar a culpa

na ocupação desordenada do solo, dizem que o problema das cidades ocorre quando as pessoas mais

vulneráveis a ocupam para tentar garantir seu direito de moradia.

No Distrito Federal, nós estamos vivendo isso com um bairro planejado: o Noroeste;

considerado, inclusive, muitas vezes, um bairro modelo. Temos visto o impacto da impermeabilização

do solo, dessa falta de planejamento, da flexibilização das políticas ambientais. O Noroeste hoje

impacta nas águas que descem para o centro da cidade, para a Asa Norte, para a Universidade de

Brasília.

Inicio esse processo e, na sequência, vamos escutar vários componentes da mesa. Já vamos

apresentar os encaminhamentos também para a Seduh, Janaina, e sugerir o debate que nós vamos

fazer, na própria Comissão de Educação, Saúde e Cultura, referente às instâncias de preservação do

patrimônio.

Falo isso porque, para nós, em uma leitura inicial do projeto de lei que chegou aqui, sentimos

falta talvez de um capítulo mais específico sobre a preservação do patrimônio, as instâncias de

preservação, os organismos serão responsáveis pela gestão desse patrimônio. Deve-se pensar só o

presente, mas o futuro da cidade, inclusive aquilo que está nas diretrizes que a própria Unesco

apresenta em seu relatório – após a sua visita em 2001 – para Brasília, para o poder público fazer.

Quero parabenizar a consultoria legislativa desta casa pelo brilhante relatório sobre o PPCUB,

que tramita com importantes apontamentos, apontamentos também no sentido de estabelecermos

esses instrumentos, quais são, com mais nitidez.

Outra preocupação que quero levantar aqui – Janaina, eu a cito porque você representa a

Seduh, que coordena esse processo, nós precisamos pensar sobre isto coletivamente – é que, a nosso

ver, o PPCUB tira atribuições desta casa. No projeto de lei, em diversos momentos, estão previstas

futuras desafetações de áreas, inclusive futuras destinações de ocupação que não precisam, por

exemplo, passar por novas audiências públicas ou por esta casa legislativa.

Essa prerrogativa não é só do parlamento, mas ela é fundamental. Quando a Lei Orgânica do

Distrito Federal estabelece isso é para que inclusive pensemos e preservemos, independentemente de

quem ocupe a cadeira do Palácio do Buriti e da Seduh.

Se a lei eleitoral não mudar, esse processo será disputado a cada 4 anos. É preciso que haja

esses anteparos de preservação, de cuidado, de controle social e de participação; o parlamento é essa

ferramenta, é esse mecanismo. As audiências públicas também são um instrumento importante. Em

uma determinada parte do texto, muda-se a nomenclatura de “audiência pública” para “reunião

pública”; assim, perde-se a regulamentação sobre qual o caráter da reunião pública: se ela é

transmitida ou não, se ela é gravada ou não, se há ou não ato. A audiência pública é um instrumento

de maior controle, de maior rigidez.

Inicialmente eu faço esses apontamentos para que hoje nós possamos avançar nisso. Eu inicio

minha fala com essas questões; se for necessário, depois contribuiremos mais.

Começarei pela mesa estendida. Convido para fazer uso da palavra o nosso professor da

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, professor Benny.

Benny, o relógio marcará 5 cinco minutos para que você possa se pronunciar. Depois desse

tempo, você terá mais 2 minutos antes de a sirene tocar, e o microfone ser desligado.

Sempre escutamos a todos. Somos tolerantes quanto ao tempo. Isso é mais para que nós

possamos nos organizar e ouvir o máximo de pessoas possível com tranquilidade. Às vezes é preciso

extrapolar esse tempo, mas ele é marcado para que não nos percamos. Deixo essa observação para

todos e todas.

Benny, você será o primeiro, vamos testar o nosso sistema: 5 minutos, mais 2, quando a sirene

apitará. Assim nós controlaremos o tempo.

O senhor está com a palavra.

BENNY SCHVARSBERG – Boa tarde a todas e todos. Serei rápido.

Agradeço ao deputado Gabriel Magno o convite. Cumprimento a deputada federal Erika Kokay

e a ex-deputada Arlete Sampaio e, na pessoa delas, toda a mesa.

Eu quero começar a minha fala trazendo uma lembrança. Eu acho um equívoco histórico se o

PPCUB, ao ser aprovado, não fizer uma menção de homenagem, de honra, a uma pessoa que esteve

na primeira equipe que o pensou: a arquiteta Briane Bicca.

A arquiteta Briane Bicca foi da primeira equipe que pensou o PPCUB, e não há nenhuma

referência a ela em lugar nenhum. Eu acho que ela deve ser homenageada por todos nós.

Infelizmente, ela faleceu em 2018. Foi uma brilhante arquiteta, pensadora, preservadora da cidade.

Então, eu proponho desde já que o dia em que for aprovado o PPCUB – se é que vai ser aprovado –

comece com uma homenagem à grande arquiteta Briane Bicca.

O primeiro ponto que eu quero comentar são as contradições presentes no PPCUB na tripla

condição de plano de preservação, plano de desenvolvimento local e uma lei de uso e ocupação do

solo. Eu penso que esse triplo caráter, na verdade, estabeleceu contradições, dubiedades e lacunas nas

três condições: de plano de preservação – que, na minha opinião, é o que ele menos é –, de plano de

desenvolvimento local e de lei de ocupação do solo. Então, parece-me indubitavelmente que prevalece

a função de plano de uso e ocupação do solo, como pode ser conferido, por exemplo, nas observações

do Anexo IV.

O segundo ponto que eu quero comentar é a necessidade de dialogar de uma forma mais

complementar, mais detalhada, com a Portaria nº 166/2016 – uma portaria do Iphan nacional e local –,

que atualizou a antiga Portaria nº 314 – uma portaria muito importante, porque, durante um longo

período, foi a referência, do meu ponto de vista, mais relevante. Esse detalhamento, conduzido pela

equipe do Carlos Madson, com a Sanda Ribeiro, teve um apoio importante do arquiteto Ítalo

Campofiorito na sua formulação.

Eu tenho uma grande memória do Ítalo, porque foi a primeira pessoa com quem eu trabalhei

na minha vida depois de formado – isso foi no século XVII antes de Cristo. Faço questão de dizer isso,

porque o Ítalo foi uma pessoa fundamental para a formulação do modelo de preservação – que é único

– do tombamento de Brasília, que é por escala urbanística. Ítalo teve uma grande contribuição nesse

processo e deu um fundamento para a aprovação da Portaria nº 166.

No terceiro ponto, eu quero, dialogando com o meu amigo Soneca – José Leme Galvão –,

criticar a ausência de um capítulo específico sobre instrumentos de preservação e estratégias que

digam onde, como, por que e quando utilizar instrumentos de preservação.

Aqui estou me valendo da minha amiga urbanista Raquel Rolnik, que diz o seguinte: “Um plano

pode ser até feio, mas ele não morde se não tiver instrumentos que viabilizem estratégias e objetivos”.

Então, eu acho que, sem esses instrumentos estratégicos para a preservação, ele pode até ser PDL,

Plano de Desenvolvimento Local, ou Luos, mas ele fica muito prejudicado, do meu ponto de vista,

como plano de preservação.

Penso que esses instrumentos têm que ser organicamente articulados com os instrumentos que

são regulamentados pelo Estatuto da Cidade, como operações urbanas de preservação, instrumentos

de combate à retenção especulativa do solo – edificação e utilização compulsórios ,o IPTU progressivo

–, a transferência do direito de construção de áreas que podem reutilizar potenciais construtivos, as

outorgas onerosas etc. Eu penso que esses são instrumentos fundamentais para fazer cumprir a função

social da cidade e da propriedade sob a perspectiva da preservação do patrimônio histórico e

ambiental.

Eu aprendi com meu amigo Edésio Fernandes – a maior autoridade no Brasil e no mundo,

penso, no direito urbanístico – que cada vez mais são inseparáveis as 3 questões: o cumprimento da

função social da propriedade, a preservação do patrimônio histórico e a preservação ambiental. Como

disse o deputado Gabriel Magno, cada vez mais esses elementos são inseparáveis.

Quanto ao quarto ponto, quero dialogar também com minha amiga Vera Ramos e acompanhar

a reflexão que ela fez, na sessão conduzida pela deputada Paula Belmonte, sobre os vários cheques em

branco que estão sendo passados – Janaina, minha colega, sabe muito bem disso e o deputado Gabriel

Magno reiterou o fato claramente.

Todas essas questões que são remetidas posteriormente a destinações imprecisas ou genéricas

são compostas basicamente por cheques em branco – inclusive, para serem aprovados por decreto;

sem passar por esta casa, por audiências públicas e por todos esses fatos e elementos. Então, vamos

acabar aprovando coisas como, por exemplo, o Museu da Bíblia, que é um absurdo, do meu ponto de

vista, urbanístico, arquitetônico, paisagístico e de destinação de áreas nobres para a cidade – como o

Eixo Monumental.

Quero lembrar também um artigo muito importante do meu colega da UnB, Frederico Holanda,

que chamou o PPCUB – em uma versão anterior, mas ele reitera opinião para esta nova versão – de

um mundo de miudezas. Esse foi o nome do artigo que Holanda escreveu.

Eu não sei se os colegas leram esse artigo, mas recomendo a leitura desse artigo que se

chama Mundo de Miudezas. Mundo de miudezas porque o PPCUB deixa de considerar, na definição dos

passos da vida pública, questões históricas, problemáticas, da cidade, como rupturas do tecido urbano,

vazios sem justificativa funcional ou bioclimática etc. Há uma série de elementos dos quais não vou

entrar em pormenores, porque ocuparia muito tempo.

Acho também que a prolixidade do documento é impressionante na quantidade de unidades de

preservação e de siglas utilizadas. O PPCUB é um instrumento importante. Mesmo com as críticas que

estou fazendo, quero deixar bem claro que o PPCUB é importante para a cidade, mas não com esses

elementos; não com essa construção, com essa ausência de conteúdo de um lado e com o excesso de

conteúdo pormenorizado, de forma dispensável, por outro lado. Eu acho que perdemos uma grande

oportunidade de preservar, mas também de revitalizar, dinamizar e democratizar o centro da cidade

com a ausência de uma ênfase mais clara na questão da moradia.

Quero deixar bem claro que, no projeto Viva Centro, há uma proposta de moradia em áreas

centrais da cidade. Coube ao Iphan fazer um parecer – acho que o Thiago se lembra bem disso,

porque ele trabalhou nesse parecer – e, em nenhum momento, ele negou ou rejeitou a possibilidade

de moradia no centro da cidade. Ele fez, sim, considerações muito relevantes no sentido de que, por

exemplo, os térreos das edificações fossem com fachadas ativas para que a atividade comercial

seguisse como atividade predominante nessas áreas centrais.

Nós estamos vendo, na cidade, um enorme esvaziamento. Nós temos centenas, talvez

milhares, de unidades imobiliárias destinadas ao comércio vazias porque não conseguem ser alugadas

no Setor Comercial. Os imóveis vazios da W3 são impressionantes. O que eu estou falando aqui não é

novidade nenhuma.

Esta semana o Felipe me mandou um material interessantíssimo que mostrou que mais de 50%

das unidades de residência no Distrito Federal são para famílias com um casal sem filhos, para pessoas

que moram sós, e há áreas vazias. A vacância é impressionante nesta cidade. Há imóveis vazios e

desocupação. A possibilidade de se dar vida, sobretudo às áreas centrais, é fundamentalmente com

moradia, combinada com o comércio, de forma harmônica e equilibrada, que é o que está, no meu

ponto de vista, no parecer.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir.

BENNY SCHVARSBERG – Parece que esse ponto merece também uma maior lembrança e

consideração.

Quero lembrar também que houve o projeto de transformação da Quadra 901 Norte, que, no

meu ponto de vista, da maneira que estava proposta, seria uma aberração para a cidade. Houve um

grande movimento de arquitetos, sindicatos, entidades; movimentos de defesa da cidade, do meio

ambiente e da preservação do patrimônio que se manifestaram contrários àquela transformação da 901

Norte. Por sorte, de modo definitivo – espero eu –, o Iphan fez um parecer que nega aquela alteração,

a qual, do meu ponto de vista, seria um grande prejuízo para a cidade.

Eu acho que são muito importantes as iniciativas que foram colocadas no PPCUB na perspectiva

de uma maior mobilidade urbana, sustentável e com caminhabilidade. Estou olhando para o meu chefe,

o promotor Dênio, da nossa Rede Urbanidade, em defesa da mobilidade sustentável. Há avanços, sim,

porém, tímidos.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir, Benny.

BENNY SCHVARSBERG – O Wilde vai ter oportunidade depois de detalhar um pouco mais o que

eu acho que devam ser previsões mais específicas sobre propostas de fomento ao sistema de

mobilidade ativa.

Já é para concluir? Eu tinha mais de 17 pontos. (Risos.)

Eu vou concluir. Eu acho que, embora esse PLC tenha regramentos protetivos, etc., um

patrimônio tombado também pode ser ameaçado pelos projetos de desenvolvimento. Eu penso que,

por exemplo, no desempenho, até mesmo como plano de desenvolvimento local, eu concordo muito

com o estudo feito pela equipe técnica da Câmara Legislativa. Pena que não estou vendo o Josué e a

Ana Carolina, que estavam no comando dessa comissão – eles foram minhas vítimas, meus alunos da

UnB – e fizeram um excelente trabalho. Eu recomendo a todos que, se não leram, leiam; embora ele

seja longo, é um belíssimo estudo, com muito conteúdo crítico e propositivo e com muitas

recomendações.

Eu acho que esse é o caminho das transformações que precisamos a fim de que tenhamos uma

ferramenta para o desenvolvimento, mas sobretudo para a preservação, dinamização e democratização

da cidade em padrões sustentáveis mais democráticos e inclusivos.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Benny. (Palmas.)

Eu falei que somos sempre muito tolerantes, mas peço aos próximos oradores que tentem ficar

dentro do tempo estipulado para podermos ouvir a todos.

Benny, é muito importante a sua contribuição.

Eu quero anunciar a presença do promotor da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem

Urbanística do Ministério Público, doutor Dênio Augusto, o qual parabenizo pelo seminário

importantíssimo sobre extremos climáticos e desastres ambientais realizado, na semana passada, no

Ministério Público. Eu o parabenizo não somente pela atualidade do tema, mas também pela

preocupação e capacidade de ter envolvido diversos setores do poder público, da sociedade civil

organizada e por terem saído de lá apontamentos importantes.

Obviamente, esse assunto passará também por um debate do PPCUB e terá contribuições

fundamentais para o debate que ocorrerá, a princípio no ano que vem, do PDOT e de outros

instrumentos que iremos discutir nos próximos meses. Então, parabenizo-o e agradeço-lhe a presença.

Anuncio a presença do nosso querido professor e arquiteto José Carlos Coutinho, uma grande

inspiração. O Coutinho é cidadão honorário da cidade e professor benemérito da Universidade de

Brasília. É uma honra tê-lo aqui conosco.

Anuncio também a presença do Abrao Antonio, engenheiro da Embrapa; do vice-presidente do

Sinduscon, João Accioly; do deputado Chico Vigilante; e da deputada Paula Belmonte. Já os convido a

falar, deputados, se assim desejarem. Apertem o botão, e eu destinarei o uso da palavra.

Concedo a palavra ao senhor José Leme Galvão Júnior, representando o Fórum de Entidades

em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Pode usar a tribuna ou falar daí mesmo. Fique à vontade.

JOSÉ LEME GALVÃO JÚNIOR – Como eu não tenho muito traquejo, prefiro ficar aqui mesmo.

Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. Agradeço a todos a lembrança, as referências. Quero

reiterar o que o senhor já disse, deputado, falando de uma maneira um pouco diferente:

desenvolvimento sem preservação é um contrassenso. Eu considero que preservar é não desperdiçar.

Simples assim.

Eu vim aqui para ler o texto do manifesto que o fórum que eu represento fez. Irei ler,

evidentemente, a parte que couber literalmente.

O Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro é composto, atualmente,

por 26 entidades nacionais da sociedade civil, desde 2021, propugnando por uma política de patrimônio

cultural – no nosso caso, do Distrito Federal.

Na ocasião, o nosso fórum no DF denunciou a inexistência, no projeto, de uma política clara de

preservação do patrimônio cultural, em que faltava – e no nosso ponto de vista ainda falta – vontade

política para implementar os instrumentos de planejamento, deliberação e gestão já previstos em lei.

Conselhos são ou desativados ou tornados bastante ineficientes por várias carências estruturais, de

planejamento etc. Inclusive, ainda se aguarda que a própria avaliação crítica, uma avaliação

construtiva do PPCUB, seja feita.

O fórum divulgava a criação de um conselho gestor – continua divulgando – do conjunto

urbano de Brasília envolvendo instâncias distritais, federais e da sociedade civil, com a

representatividade e as competências necessárias à gestão de um sítio inscrito na Lista do Patrimônio

Mundial; com implementação e revisão compartilhadas e acessíveis do PPCUB por meio de

sistematização de consultas e abordagens integradas nos planos arquitetônico, urbanístico e

paisagístico; com a unidade política no trato da preservação do patrimônio cultural, eliminando-se as

atuais divisões e conflitos interinstitucionais, como já foi dito aqui; também com a ampliação dos

espaços de participação comunitária dos diversos agentes intervenientes na preservação do patrimônio

cultural na própria gestão da cidade.

Retomada, então, a elaboração do PPCUB – que, antes, fora aberto para consulta e, agora,

para debate nesta Câmara Legislativa –, ainda entendemos que há a ausência de um verdadeiro

conselho gestor do conjunto urbano de Brasília, que, de fato, se existisse antes, elaborasse o próprio

PPCUB na ausência de uma verdadeira unidade institucional que o articulasse. Nesse caso, seria a

Seduh, porque a Secretaria de Cultura, no meu ponto de vista, no nosso ponto de vista, foi alijada da

construção do PPCUB.

O resultado é a elaboração de um projeto de lei complementar híbrido que mistura elementos

de um plano diretor de ordenamento territorial àqueles que deveriam ser realmente atinentes à

preservação de bens culturais inscritos no conjunto de Brasília. Tal contradição, quanto à definição da

matéria, resulta em um texto cheio de inconsistências conceituais, como já foi dito, carente de

instrumentos de preservação específicos, o que acaba por não prover o nosso patrimônio de uma

verdadeira política ativa que inclua sua gestão, desde o ponto de vista da preservação, e eventuais

restauros.

Nós estamos nos referindo também a que um plano de preservação deve ser um plano

propositivo em termos de intervenção, e não apenas uma legislação que dá alguma base para a

preservação. A própria proposta de preservação, um plano de preservação no seu conceito original –

pelo menos, o que foi trabalhado pelo Iphan há muitos anos –, era muito mais um plano que se

acoplasse à legislação urbana para realizar projetos, para implementar projetos urbanísticos,

Masterplan e projetos do tipo.

Parece que a nossa sociedade e nós arquitetos nos esquecemos dos ensinamentos que

vigoraram até os anos 1970. Eu sou especialista em coisa velha. O patrimônio tem uma legislação de

1937, e, quanto mais velha, melhor ela fica – é um ótimo vinho.

Planejamento hoje é muito mais elaboração de regras, de normativas, do que uma proposta

efetiva de conservação com seus projetos.

A inclusão de demanda, pelo PPCUB, na Lei Orgânica foi incluída pela emenda...

(Soa a campainha.)

JOSÉ LEME GALVÃO JÚNIOR – O Benny supriu superbem o que eu diria. Acho que o mais

importante, então, é eu citar além do que já foi dito.

Na última reunião, a doutora Marilda frisou, com toda razão, que não nos faltam leis, falta-nos

o cumprimento da lei em todos os sentidos. Nós estamos falando de aprovação de projeto na

fiscalização cotidiana da cidade. Eu fiz um desafio a mim mesmo: ver se eu conseguia enxergar algum

fiscal nos últimos 10 anos, 15 anos, fiscalizando – supõe-se. Não. Não o vejo. Não o vi e continuo não

o vendo.

Estamos vendo o desastre urbanístico que está sendo a preservação – estou falando no caso só

do Plano Piloto, não estou entrando em outras considerações. Eu faço esse alerta.

Não nos faltam leis. Por que o plano de preservação é importante? Porque, além da Lei de Uso

e Ocupação do Solo, ao planejamento tem-se que acrescentar, agregar, a preservação em si.

Vou citar um exemplo de que gosto bastante. Quando, pelo Iphan, estive trabalhando no

PPCUB, fazendo análise crítica, percebi que, por exemplo, o Touring, naquela época com uma situação

fundiária ainda bastante precária, era citado lá como um lote onde se poderiam construir tais coisas.

Como assim? O Touring já está construído e tem que ser preservado. Isso significa que ele não poderia

ter acréscimos ou intervenções? Sim. O que altera é a qualidade da intervenção, e não a possibilidade

ou não de se intervir.

(Soa a campainha.)

JOSÉ LEME GALVÃO JÚNIOR – Isso sempre é possível, intervenção faz parte da conservação.

Enfim, eu citaria n exemplos, pois a conversa é longa. Esse documento do fórum está

disponível, inclusive, no gabinete do senhor.

Quero parabenizar a equipe que fez o trabalho de varredura. É lógico que aqui marco a posição

de não conseguir reconhecer, nesse projeto, um plano de preservação; mas, nesses anos todos, o

conhecimento que se produziu, desde a época da equipe da Briane Bicca e das equipes subsequentes

dentro da Seduh, tem que ser considerado. O que estamos discutindo é o instrumento em si, na forma

como ele se apresenta.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado.

Peço para a assessoria pegar o documento para, na produção do relatório que a comissão fará,

citar e incorporar uma série dessas sugestões apresentadas. Obrigado, José Leme, que representa o

Fórum das Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Anuncio a presença de Giselle Moll Mascarenhas, que já foi secretária-adjunta da Seduh, e Jacy

Afonso, presidente do PT do Distrito Federal.

Concedo a palavra ao arquiteto Ricardo Reis Meira, representante do Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Distrito Federal, CAU-DF.

Ricardo, fique à vontade para falar da mesa ou da tribuna, caso queira.

RICARDO REIS MEIRA – Boa tarde a todos e todas.

Quero agradecer o convite ao deputado Gabriel Magno e, na sua pessoa, cumprimentar todos

da mesa.

Sem querer ser redundante e repetir falas que já foram ditas pelo meu professor Benny, meu

professor Soneca, para os meus colegas que me sucederão, como representante do Conselho de

Arquitetura e Urbanismo, eu quero destacar 2 pontos – na verdade 1, que vai se desdobrar em 2

pontos. Serei muito breve, provavelmente alguém vai usar os meus minutos excedentes.

O CAU é um órgão que regula, orienta e fiscaliza o exercício da profissão.

Inicialmente, quero dizer que me sinto orgulhoso pela quantidade de arquitetos e urbanistas

presentes nesta reunião. É emblemático e necessário, em um tema que discute a preservação e o

desenvolvimento da cidade, urbanistas serem ouvidos. Isso sempre é digno de nota e de

reconhecimento. O conselho batalha, inclusive, para que microfones se mantenham abertos para a

nossa categoria. Estão presentes outros conselheiros, ex-conselheiros – a Giselle foi nossa conselheira

também, a Angelina é nossa conselheira, que está à mesa.

Eu queria destacar um ponto que poucos conhecem. Permitam-me só ler um trechinho do

nosso Código de Ética. Eu não sei se as pessoas sabem, mas, no exercício da profissão de arquiteto e

urbanista, não respeitar e não trabalhar pela preservação do patrimônio é uma infração ética, passível

de punição pelo conselho, inclusive. Por mais que isso se torne difícil na prática, eu acho emblemático

e simbólico que seja destacado.

Vou ler alguns pontos do nosso Código de Ética, para depois falar do segundo ponto, que tem

a ver com isso, que é o aspecto da fiscalização, que foi trazido pelo professor Soneca.

“O arquiteto e urbanista deve respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade

na qual esteja prestando seus serviços profissionais.

O arquiteto e urbanista deve, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e

preservação do patrimônio público.

O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas

do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local.

O arquiteto e urbanista deve considerar, na execução de seus serviços profissionais, a

harmonia com os recursos e ambientes naturais” – algo tão importante num momento de tragédia que

acomete os nossos irmãos no Rio Grande do Sul.

Eu quis destacar esses pontos do Código de Ética para mostrar a relevância e a importância

não só de ouvirmos nossos colegas da categoria de urbanistas, mas também de darmos a eles a caneta

e a possibilidade de elaborar planos e projetos, como foi o caso, e de sugerir mudanças, alterações

dentro daquilo que julgam necessário.

Além disso, faço coro com o que o professor Soneca disse: a importância de serem discutidos,

no corpo do PPCUB ou não, instrumentos efetivos de fiscalização do território, de preferência

integrados, porque o que acontece hoje, dentre as várias instâncias públicas, é que cada órgão fiscaliza

aquilo que é de sua atribuição. Há o DF Legal; há o CAU, que fiscaliza o exercício do arquiteto; há o

Crea, que fiscaliza o exercício do engenheiro; e há muitas pessoas fiscalizando, indo a obras ou sítios,

verificando aquilo que lhes compete, sem um diálogo ou, no mínimo, compartilhamento de

informações. Isso é algo que inclusive levei à nossa última reunião na Seduh como sugestão: a criação

de um grupo de trabalho, incluindo-se esses órgãos, para que se discuta um sistema integrado de

fiscalização, ainda que cada um nas suas atribuições, que garanta pelo menos o compartilhamento de

informações para otimizar aquilo que cada órgão tem como prerrogativa fiscalizatória. Eu não tenho

dúvidas de que a fiscalização daquilo que vier a ser aprovado dentro do PPCUB passe pela correta

instrumentalização desses órgãos fiscalizadores também.

De antemão, ressalto que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, mais uma vez, está à

disposição para participar de todas essas discussões, e reitero a importância de se discutir, além do

plano em si, como ele será instrumentalizado e fiscalizado efetivamente.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Ricardo.

Ricardo, eu farei um comentário. Você falou corretamente, porque eu fiquei citando o professor

José Leme, e todo mundo ficou pensando assim: “Quem é o José Leme?”. (Risos.) Ele é o Soneca.

Então, fica registrado como todos nós conhecemos o grande mestre.

Anuncio a presença do Juliano Carvalho, coordenador do Icomos; da Bia Couto, arquiteta; e do

ex-deputado distrital, meu querido Cafu, que passou por esta casa brilhantemente.

Estão presentes, também, o deputado Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte. Reforço

que, quando quiserem fazer uso da palavra, basta apertarem o botão.

Concedo a palavra à professora Angelina Nardelli Quaglia Berçott, que representa o Condepac-

DF, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – Odeio esse cronômetro, mas vamos lá.

Prezados, boa tarde.

Eu cumprimento todos e todas na pessoa do deputado Gabriel Magno, a quem agradeço o

convite e a possibilidade de colaborar com essas questões, todas referentes a uma legislação de

tamanha importância que determinará, sim, o futuro de Brasília como a cidade que conhecemos.

Cumprimento os demais deputados presentes, os meus colegas arquitetos – professor

Coutinho, José Leme, Benny, Beatriz, Juliano – e todos os outros colegas do CAU.

Como todos nós, eu gostaria de externar a minha preocupação, não apenas como arquiteta

urbanista que trabalha com patrimônio cultural e com meio ambiente. Muito além de ser membro do

Icomos – aqui muito bem representado pela minha colega Emilia e pelos nossos coordenadores Beatriz

e Juliano, e com a presença do meu chefe no CAU, presidente Ricardo Meira, que tem feito um

trabalho muito bacana à frente do nosso Conselho de Arquitetura –, obviamente, sou membro de

outras entidades. Não venho, via de regra, como representante apenas da instituição convidada, como

vice-presidente do Condepac, que é o único conselho no Distrito Federal a lidar, de fato, com o nosso

patrimônio cultural.

Eu externo a minha preocupação, em especial como brasiliense, consciente da necessidade da

manutenção do nosso patrimônio, assim como eu aprendi em casa, desde criança, sobre a necessidade

de reconhecer e de compreender que Brasília tem um significado próprio e único dentro de um

contexto mundial, não apenas nacional.

Hoje eu trago, então, alguns questionamentos que foram elencados, no âmbito do Condepac,

sobre o PPCUB, aprovados, também, posteriormente, pelos colegas que formam o conselho. A partir da

avaliação daquilo que tem sido proposto nessa legislação, eu gostaria de falar sobre a importância em

ressaltar que ainda existe uma confusão quanto ao objeto da lei, na medida em que o PPCUB não

possui um caráter protetivo que, a priori, ele deveria ofertar. Ele é um plano híbrido, como disse o

professor José Leme. Ele é o resultado da junção de 2 tipologias de plano. Uma delas tange os

elementos de um Plano Diretor de Ordenamento Territorial; a outra, o que, possivelmente, poderia ser

um plano de preservação do conjunto urbano de Brasília.

Por ele ainda não foram representados, a partir desse PLC, alguns instrumentos de preservação

específicos e previstos, deixando em aberto o caráter, de fato, desse PLC, que segue sendo debatido.

É importante o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, transição, monitoramento, bem

como a incorporação com maior precisão da questão normativa. Esse plano ainda não está pronto. Isso

é fato. Ele não responde a uma política ativa que inclui a gestão do território, a sua conservação e a

possibilidade de seu restauro posterior a qualquer movimentação do sítio, como citado em outros 2

documentos entregues no ano passado para a Seduh em audiências públicas – um deles entregue pelo

Fórum das Instituições com desejo de preservação do nosso patrimônio.

Ele inclui, sim, uma política ativa como ordenamento territorial para uma cidade comum,

convencional, sem as prerrogativas de Brasília, que é uma cidade patrimônio histórico. Algumas

determinações que deveriam constar no PLC encontram-se como propostas futuras, lidas como planos,

programas e projetos. Esses são os cheques em branco a que 2 dos meus colegas se referiram.

Menos ainda estão detalhadas as questões da paisagem, que, no PLC, muitas vezes, é

confundida com paisagismo. Para esclarecimento, cabe o reforço de que a paisagem é composta por

todos os elementos urbanos presentes no sítio – tais como malha viária – cheios e vazios,

representados por construções, elementos naturais que ocupam algum espaço e, em especial, a

questão visual pelos espaços propositalmente vazios compostos em Brasília, característica peculiar do

modernismo, composto também pela cobertura vegetal, que mescla momentos de ampla arborização e

menor incidência de vegetação, a depender da escala proposta e do seu propósito.

Paisagem é um conceito cultural, e acho importante dizer isso, tendo em vista que esse plano

de preservação...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... não tem reconhecido a questão da paisagem.

Ela é uma construção histórica. Em Brasília, ela tem uma ordenação histórica, um ordenamento

específico para que ela se mantenha característica e que mantenha também as características

primordiais da sua conservação.

Para gestar Brasília como legislação, para criar essa legislação, é preciso compreender o nosso

tombamento, em especial a questão da paisagem, entendendo paisagem não como paisagismo, mas

como um contexto geral, que evoca todo um sentido que podemos entender e ver como característica

primordial para a cidade de Brasília, porque Brasília é única. Ela possui características diferentes. Ela

não é uma cidade convencional e, portanto, também deveria receber o respeito de uma legislação que

também a trate como uma cidade única.

Não há no PLC determinação de preservação da paisagem como um todo, porque não há a

fotografia da paisagem. É preciso demonstrar as prospecções futuras. Há de se atentar sobre questões

do impacto per se, inclusive sobre as questões que tangem a paisagem cultural. Por esse motivo, ela

não é lida de forma clara como uma legislação que descreve o objeto tombado per se. Ela não está

representada numa fotografia da paisagem atual para que ela possa servir de referência como uma

formação de uma prospecção de uma paisagem futura. Eu pergunto: como o sítio estará representado

se todas as propostas de criação de lotes, remodelação de áreas, permissões contidas em planos,

programas e projetos forem aplicadas? Qual será a característica de Brasília? E repito, qual será

o skyline atual, qual será o skyline futuro, com todas as propostas totalmente implementadas?

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – Esse, lembro, é um instrumento possível de

utilização, tanto dos projetos de preservação quanto para os ordenamentos territoriais.

Sobre essa questão, é interessante entender também que, quanto à questão do meio

ambiente, nas circunstâncias atuais, é necessária a sua observação. A descaracterização de muitas

áreas, sabendo de um desejo de algum tipo de adensamento e mudança de destinação de uso, além

de trazer prejuízos históricos, trará a questão do impacto ecológico imensurável.

A preservação das áreas verdes é fundamental para a importância da existência da própria

cidade, e muitas das implementações possíveis sobre esses impactos e sobre as próprias áreas verdes

– esses nossos vazios, que não são, de fato, vazios, mas têm um propósito – precisam ser revistos.

Existirá um impacto ambiental e isso é fato.

Um dos pontos mais importantes que foi pensado dentre todos – e termino aqui...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... diz respeito ao que foi previsto: a criação de um

conselho gestor do conjunto urbano de Brasília, onde as instâncias federal, distrital e da sociedade civil,

compostas por membros qualificados, com representatividade e competência sabidas, possam garantir

a gestão do sítio inscrito na lista do patrimônio mundial como deve ser.

Eu finalizo, então, estendendo a participação efetiva do Condepac, não apenas quando

solicitado, mas com um trabalho já continuado, para auxiliar, via CTCUB – que é a CT criada para o

debate do patrimônio Brasília e dessa legislação proposta.

Lembro, mais uma vez, que Brasília é centro histórico tombado, inscrito na Unesco. Não se

trata apenas de uma cidade como as outras. É preciso responder aos desejos especulativos?

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – Não; é preciso responder aos desejos do

patrimônio.

Então, coloco-me à disposição, como tenho feito já há algum tempo, e repito: o Condepac está

à disposição para trabalhos e debates. Ele é um conselho importante no Distrito Federal, um tanto

quanto desconsiderado, tendo em vista que é o único conselho que, por lei, tem competência no trato

do patrimônio.

Falamos de uma cidade que é um sítio histórico tombado. Então, é impossível que o Condepac

fique de fora, tendo em vista que não temos algum conselho gestor do conjunto urbano de Brasília

essencialmente necessário para que possamos, de fato, entender uma cidade que seguirá como

patrimônio histórico e onde o respeito – como o Ricardo disse, em especial por nós arquitetos – pela

forma como trataremos esse sítio precisará seguir com...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... respeitoso, com relação à Brasília.

Nós vamos passar, todos aqui vão morrer um dia. Eu quero viver 200 anos para ver o que

Brasília vai virar, com um medo enorme, mas com a certeza de que todos aqui presentes se

conscientizarão de que há ainda muito a ser feito para este plano estar perfeito; que há a necessidade,

sim, de que o PPCUB passe não agora, mas posteriormente a uma série de outros debates,

certamente, porque precisamos responder ao patrimônio, não apenas a uma questão temporal.

Lembro que Brasília toda é viva e existe um conceito cultural muito importante no que tange à

formação das cidades. Ela é uma cidade única. Então, por que não uma legislação que a perceba como

única, evitando, é lógico, que aquilo aplicado nas cidades comuns e convencionais – que deve, sim, ser

bem aplicado – seja aplicado aqui de forma – com o perdão da palavra que vou usar agora, por falta

de outra...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... E paro aqui, senão não haverá tempo de

ninguém mais falar.

Obrigada, deputado Gabriel Magno. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Angelina.

É importante essa manifestação do Condepac. Uma sugestão que nós, da comissão, fizemos foi

a de escutar os conselhos e as instâncias deliberativas.

Quero anunciar a presença do Tico Magalhães e da Isabela Aquino, do Seu Estrelo, que

recebeu recentemente o título de patrimônio imaterial. É preciso avançar na questão do território – não

é, Tico? Entendemos que este debate do PPCUB é importante para a preservação de Brasília como

instrumento do patrimônio e para a valorização das manifestações culturais que existem nesta cidade.

Quero parabenizar o Tico, porque foi aprovada por esta casa a concessão do título de cidadão

honorário de Brasília a ele. Vamos organizar essa entrega. Será uma honra tê-lo como cidadão

honorário desta cidade. Obrigado pela presença.

Concedo a palavra à Maria Emilia Stenzel, conselheira do Conselho Internacional de

Monumentos e Sítios, Icomos, da Unesco. Se a senhora quiser falar da tribuna, fique à vontade.

MARIA EMILIA STENZEL – Boa tarde a todos.

Em primeiro lugar, agradeço o convite do deputado para a participação à mesa. Também saúdo

os demais membros.

Vou entrar em alguns aspectos muito importantes para o Icomos, que é um órgão de

assessoramento técnico da Unesco.

Talvez não seja muito compreendido ainda, para a maioria das pessoas, o que que o Icomos

faz. O Icomos é basicamente o responsável pela produção de toda a normativa internacional com

relação ao patrimônio para sítios tombados.

Desde a década de 1960, o Icomos elabora cartas e instrumentos com a participação de todos

os países signatários da convenção, no sentido de adequar constantemente os princípios da

preservação ao movimento do tempo.

Faço esse preâmbulo, porque um dos pontos que vou abordar é a dissociação muito grave que

identificamos, principalmente no Brasil, dos fundamentos teóricos da preservação mundial e do diálogo

com essas instâncias, no sentido de que a preservação de um sítio inscrito na lista atenda a esses

critérios acordados internacionalmente. Não se trata de critérios definidos por um órgão central de

cima para baixo; pelo contrário, são critérios estabelecidos a partir de um consenso legítimo, em

termos internacionais. Representantes de países de todos os continentes participam dessa elaboração e

buscam a adequação às novas dinâmicas urbanas que emergem.

Então, em primeiro lugar, é compromisso das Nações Unidas que o desenvolvimento dos sítios

inscritos na lista acompanhe o desenvolvimento econômico-social dos diferentes contextos do mundo.

Partindo dessa premissa, quero abordar e esclarecer a nossa posição com relação a essa

proposta que vem sendo discutida. O PPCUB é o resultado de um longo processo. Eu, particularmente,

participei de alguns grupos de trabalho em gestões anteriores ao governo que está há 2 legislaturas

tratando disso. Nós estamos acompanhando esse processo há bastante tempo. O PPCUB é previsto no

PDOT, o qual estabelece que aquele deve preservar, manter e valorizar as características essenciais, os

valores patrimoniais, os atributos fundamentais, a configuração espacial e as escalas urbanas – do

ponto de vista da nossa normativa.

Ela também propõe que haja atualização e flexibilização dos parâmetros de uso e de ocupação

do solo, conforme os limites estabelecidos na Portaria nº 166 do Iphan. Isso é um ponto muito

importante, porque o PDOT entra num ponto essencial, que é o papel da clarificação para gestores

públicos e para a sociedade. Clarificar os critérios de preservação, os instrumentos normativos tem uma

função essencial em termos de dar diretrizes para gestores públicos e para a sociedade.

Identificamos que o PPCUB traz uma série de lacunas conceituais, do ponto de vista do campo

disciplinar da preservação; e lacunas normativas – já mencionadas pelo professor Benny e pela

Angelina – que colocam os objetivos maiores do PPCUB em uma condição de não serem alcançados.

Nós estamos criando um instrumento, na forma como está, que vai permitir...

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – ... a idealização dessa normativa, porque ele prevê instrumentos que

podem alterar tudo, como dito na exposição da Vera, numa outra oportunidade. Isso já ficou bem claro

também.

Nós vemos com muita expectativa essa revisão, no sentido de que possam ser superadas essas

graves – que nós entendemos graves – lacunas normativas e equívocos conceituais. Vou ressaltar,

principalmente, 2 aspectos: primeiro, a inserção do patrimônio dentro das políticas de

desenvolvimento. O professor Benny chamou muito bem a atenção da necessidade de adequação a

isso.

As Nações Unidas entendem necessária a adequação. O que nós identificamos é uma

subsunção, uma submissão de todos os critérios de preservação a objetivos que são externos a um

sítio sob proteção do patrimônio mundial. Um sítio que está inscrito na lista, um sítio que nós

reconhecemos como um patrimônio da nossa sociedade, se insere na medida em que é um vetor de

desenvolvimento humano. Ele não é subsumido a políticas externas; ele requer políticas específicas

para o desenvolvimento de um sítio inscrito na lista.

E essas políticas nós não identificamos; nós identificamos a diluição. Do ponto de vista

conceitual, ele se dilui em objetivos da sociologia, da habitação, da antropologia, mas não se

reconhece a dimensão da memória no desenvolvimento urbano.

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – Tanto é assim que o PDOT se articula o tempo todo a partir da

preservação do meio ambiente – não sei se vocês repararam nisso. Mas a preservação da cultura é

como uma pedra a entravar um processo, uma dinâmica à qual ele tem que se subsumir. A pergunta é:

que dinâmica é essa? Em nenhum momento essa dinâmica é explicitada, mas ela acaba sendo a

dinâmica das forças imobiliárias dentro do processo de discussão social.

O PDOT sedimenta, nesse sentido, uma exclusão incorporada no PPCUB: nós só vamos tratar

da preservação do patrimônio material. Os usos, por exemplo, que são uma adequação fundamental e

necessária em qualquer contexto de preservação, são equacionados também sob o ponto de vista da

preservação

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – ... e não sob o ponto de vista da dinâmica social. Até mesmo em

órgãos da preservação, essa vinculação entre os usos e o aspecto intangível, que é o patrimônio, não

comparece. Por que ela não comparece? Porque nós não compreendemos a dimensão temporal do uso

no patrimônio.

É necessária a mudança? Sem dúvida! Nós sabemos que em Florença, por exemplo, no local

daquela ponte onde hoje em dia estão as joalherias que são a cobiça de 9 entre 10 pessoas, era tudo

açougue. Mas alguém se pergunta o tempo de transformação daquilo?

Então, é preciso equacionar o uso sob o ponto de vista de que os usos têm um tempo, de que

existe uma memória de usos. Se amanhã transformarmos o Congresso Nacional em habitação...

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – ... poderemos perfeitamente transferir o Congresso Nacional para

outro lugar, mas isso não terá um impacto que vai chocar a memória dos ocupantes da cidade? Com

certeza. E isso se dá não só nessa grande escala da representação, mas em pequenas escalas.

Outro ponto: a preservação em nível mundial é muito colocada como se fosse um interesse de

gringo, um interesse externo – “eles nos reconhecem”. Mas há uma dimensão que tem que ser

rebatida no nível local. É preciso que, no nível local, nós reconheçamos a nossa inserção em uma

construção humana com várias escalas de mediação. Nós não somos um país isolado da constituição

de todo o diálogo internacional, uma quimera que foi alimentada nos últimos anos.

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – Ao contrário, o Brasil se insere, sim, nesse diálogo. E essa inserção

implica que saibamos reconhecer como ela é importante para cada um de nós. Muitas vezes, o valor

universal é colocado distante e oposto à própria vivência da cidade, como uma exigência externa que

atravanca o desenvolvimento.

Por último, o mundo passa por transformações urbanas e territoriais portentosas, a partir do

desenvolvimento das novas tecnologias. As dinâmicas urbanas que estão sendo introduzidas muito

pouco se opõem à matriz urbanística de Brasília e muito a colocam em valoração.

Os graves problemas em decorrência da escala das mudanças climáticas – que, nos últimos

dias, temos vivenciado no Brasil e, em especial, no Rio Grande do Sul – exigem de nós o

equacionamento das novas possibilidades que as tecnologias trazem para o desenvolvimento.

A maior parte das críticas a Brasília sequer contempla o futuro da cidade e como as dinâmicas

a estão transformando.

Particularmente, participei da elaboração da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. É visível

como políticas antigas de desenvolvimento urbano se chocam com os novos dados. Temos que avaliar

Brasília a partir de agenda muito mais contemporânea que os dados da década de 1990. São eles que

ainda orientam muito, em termos conceituais, a análise de Brasília. Eles se opõem à matriz de Brasília.

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – É preciso atualizar a crítica a Brasília. Não é a preservação que não

está sendo atualizada. A preservação está sendo colocada como um dado estático, quando, na

verdade, toda a normativa existe justamente para elucidar o contexto contemporâneo.

O desenvolvimento está aí. Precisamos adequar as nossas políticas de desenvolvimento,

reconhecendo o nosso principal ponto: o tempo de constituição de uma memória urbana. Ela não é um

dado externo. Ela participa da elaboração e da definição das políticas de desenvolvimento. Se assim o

fizermos, não seremos aquilo que torna inviáveis muitas cidades: um caso de Alzheimer urbano.

O conselho da Europa – que nem é um órgão de preservação – incorporou, em todos os planos

diretores, a necessidade de diálogo com o passado. O passado é o de Brasília, não o de outras capitais.

Então, temos que nos adequar à matriz que mostra a sua vitalidade e a sua

contemporaneidade nos tempos atuais.

Era isso. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Maria Emilia. Foi muito importante a

sua fala e os indicativos que você trouxe. Agradeço demais sua presença e contribuição.

Anuncio a presença do João Carlos Bertolucci, presidente da SOS Navegar 24 horas, da

Asbranaut, a Associação Náutica, Esportiva e do Turismo de Brasília.

Concedo a palavra à promotora da Prourb do Ministério Público do Distrito Federal, doutora

Marilda dos Reis Fontinele – já agradecendo, mais uma vez, a sua presença, doutora Marilda.

MARILDA DOS REIS FONTINELE – Cumprimento, inicialmente, os componentes desta mesa, na

pessoa do deputado Gabriel Magno.

Cumprimento os senhores integrantes da sociedade civil. Cumprimento especialmente o meu

colega Dênio, meu companheiro de Ministério Público.

Estamos aqui, mais uma vez, para debater sobre esse projeto.

Quero agradecer ao deputado o convite ao Ministério Público, assim como à deputada Paula

Belmonte, que nos convidou também na primeira audiência pública em que estivemos aqui presentes.

A minha fala é basicamente voltada para uma questão jurídica, que é a constitucionalidade

desse projeto de lei.

Conversando com as pessoas que trabalham nesse plano, que emitem as suas opiniões e dão

as suas colaborações, eu descobri que vou ter muito trabalho se esse projeto for aprovado tal como

está. Eu vislumbro muitas inconstitucionalidades nesse projeto. E já falei, inclusive, com a deputada

Paula Belmonte que eu vou dar a minha contribuição. Vou enumerar quais são as

inconstitucionalidades que eu vejo nesse projeto. Já andei falando aqui nesta audiência sobre isso.

Temos que entender algo muito importante. O CUB passa pela preservação das 4 escalas: a

monumental, a gregária, a residencial e a monumental. Este é, basicamente, vamos dizer assim, o

norte do plano de preservação: a preservação dessas escalas.

O projeto de lei andou muito bem quando fez aqui umas considerações, e ele fala exatamente

sobre isso. O que se quer preservar? Lá no art. 10, o projeto fala que os valores patrimoniais do CUB

são: a concepção das 4 escalas urbanas – que eu acabei de citar – e suas características; os valores

históricos resultantes do processo de implantação da capital no interior do país, representando a

afirmação da sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial e a contribuição brasileira

para a arquitetura e urbanismo mundiais.

Só nesses incisos nós observamos que o projeto de lei anda muito bem, obrigada. Mas, depois,

nós vamos nos deparar com alguns problemas. Como é que nós vamos preservar essas 4 escalas se

nós não temos um inventário prévio? O que é que nós estamos a preservar?

Infelizmente, o que é que eu observo? A própria lei, quando apresenta as Purps, que são as

planilhas de parâmetros urbanísticos e de preservação, eu confesso que me dá até arrepio quando eu

olho para elas. Por quê? Porque elas são exatamente o contrário do que está dito aqui na Seção I, do

que é que tem que ser preservado.

Só para dar um exemplo, na Seção II, diz o seguinte: a escala residencial tem um setor

específico. E nas planilhas de parâmetro, na Purp, nós vamos observar que essa escala residencial está

completamente desvirtuada, porque agora essa Purp prevê área residencial nas quadras 900, que é

basicamente destinada a uso institucional.

Então, como é que nós vamos preservar e ao mesmo tempo desenvolver? Já ouvi várias vezes

aqui que a preservação não é engessamento. De fato, não é. Mas se não fosse importante preservar,

por que teríamos um plano de preservação? Por que esse plano não foi consubstanciado em estudos?

Eu tenho muita dificuldade quando eu vou fazer hoje uma ação em que o norte, o objetivo central é a

preservação, por exemplo, da escala bucólica.

Nós não temos um inventário do que é a escala bucólica. E continuamos sem esse inventário

nesse plano de preservação, nesse projeto. Nós precisamos, primeiro, como a Angelina falou,

inventariar. Precisamos ter bem definido qual é o objeto de preservação. É como se fosse uma cláusula

pétrea. Nesse ponto, não se pode, vamos dizer, mexer.

E o que acontece? Como o deputado Gabriel Magno falou no início, esse plano é tão aberto que

ele passa por cima desse parlamento. Há um dispositivo na lei que fala assim: olha, ele sempre remete

aos planos, aos projetos. E de onde vêm esses planos e projetos? Se nós temos que preservar Brasília

como patrimônio, só quem pode mudar a estrutura e a destinação é o parlamento. Só que este

parlamento, se aprovar esse projeto, o que vai acontecer? Ele vai legalizar a possibilidade de se

modificar a qualquer momento. E quem vai modificar? Quem são os órgãos competentes para fazer

essa modificação? Nem isso o PPCUB e esse projeto conseguem chegar ao ponto de detalhar.

Então, essa norma muito aberta, eu digo que ela é extremamente prejudicial. Nós, do

Ministério Público, vamos trabalhar muito para tentar restaurar o pouco que resta de Brasília como

patrimônio. Só que eu tenho muita preocupação no seguinte sentido: hoje, nós estamos debatendo

isso na casa do povo. Os representantes do povo têm que estar com os olhos abertos, atentos, para

realmente saberem o que querem de uma futura Brasília.

Nós queremos, simplesmente, regularizar as irregularidades? Porque o que eu vejo nesse plano

é isto: a regularização de uma série de irregularidades. Chega-se ao ponto de definir – não na lei em si,

mas nos anexos – que uma área não é computável como área construída. Eu não sou arquiteta, mas

acredito que deve soar muito mal aos ouvidos dos arquitetos ouvir, por exemplo, que uma área de

subsolo não é uma área construída. Foi para isso que o PPCUB veio?

Finalizo a minha fala dizendo o seguinte – é até um apelo ao Legislativo: não deixem essa

questão, que é tão cara para Brasília, desaguar no Poder Judiciário. Aqui há a representatividade do

povo. O Judiciário olhará a letra fria da lei. E, por vezes, nem sempre a resposta é a mais adequada,

nem sempre ela representa os anseios de toda uma coletividade.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, doutora Marilda.

Quero parabenizá-la pela brilhante fala. A senhora usa um termo muito feliz: nós não podemos

permitir que esse PPCUB seja um processo para regularizar as irregularidades para atender um

interesse específico. Muitas vezes, nós observamos a diferença, a dissonância de acordo com o

interesse que está colocado, muitas vezes, econômico, inclusive.

Está aqui a deputada Paula Belmonte, que também realizou uma comissão geral. Eu a

parabenizo. Vossa excelência tem se debruçado muito sobre esse tema. Também está presente o

deputado Chico Vigilante.

Um dos objetivos aqui é evitarmos, ao máximo, esses processos, essa judicialização e

resolvermos essas questões no espaço real, que também é o espaço do parlamento, com consultas

públicas, escutando a comunidade. Talvez se precise utilizar ou não esses instrumentos. A ideia é que

nós possamos sair desse processo de comissão geral, de audiência pública – mais uma vez, cito o

nome da Janaina, que aqui representa a Seduh –, tentando pactuar, ao máximo, essas mediações para

que nós possamos apresentar as emendas necessárias para que, de fato, tenhamos um instrumento de

tudo que já foi dito aqui.

Agradeço a presença da nossa ex-vice-governadora e deputada distrital Arlete Sampaio. Ela

falou “ex” aqui, mas ela não perdeu esse título.

Arlete, este é um debate importantíssimo. Inclusive há uma lei de sua autoria sobre educação

patrimonial. Que todo esse processo de preservação e discussão da cidade também permeie a

necessária formação, seja das novas gerações... Que entre nas escolas. Que a jornada do patrimônio,

de sua autoria, se materialize também como uma agenda curricular em nossas escolas, no conjunto

das escolas públicas. Que façamos esse processo.

Passo a palavra à deputada Arlete Sampaio e já levanto questões que são importantes para

pensarmos na cidade.

ARLETE SAMPAIO – Obrigada, deputado Gabriel Magno. Obrigada pelo convite. Meus

cumprimentos aos integrantes da mesa. Não nominarei cada um para não perder tempo, porque o

tempo para nós falarmos é curtíssimo. Cumprimento todos e todas presentes nesta nossa comissão

geral.

Eu vou encurtar, porque realmente esse é um tema que me apaixona. Eu adoro falar sobre

Brasília, sobre a criação de Brasília, sobre o processo que levou a inscrição de Brasília como Patrimônio

da Humanidade pela Unesco; a Portaria nº 314, que também define Brasília como patrimônio; depois, o

decreto de autoria do José Aparecido para transformar Brasília... São 3 designações de Brasília como

Patrimônio da Humanidade.

Então, nós somos a capital da nona economia do mundo, que, por acaso, é o maior território

tombado do mundo: 112 quilômetros quadrados. É o único bem contemporâneo que é Patrimônio da

Humanidade. Infelizmente, nem todo mundo consegue valorizar esse atributo.

Recentemente eu ouvi certas autoridades do Distrito Federal dizerem que o tombamento

engessa a cidade; e ouvi outra autoridade dizer que, para ela, qualidade de vida não é o Plano Piloto,

mas, sim, Águas Claras. Quer dizer, pela santa...

Um grupo de assessoria da Unesco tem acompanhado esse desenvolvimento de Brasília.

Quando Juscelino falava que precisava construir barreiras, as investidas já se mostravam vigorosas. É

claro que, naquele momento, não era possível pensar em tombar a cidade. A cidade tinha que se

desenvolver primeiro. Ela foi tombada. Todo esse processo se deu com o processo de democratização

do Brasil. Foi José Aparecido, como governador, que encaminhou todo esse processo para frente.

A Unesco nos observa. Eu morro de medo de que, em um dado momento, a assembleia da

Unesco tenha que discutir o Patrimônio da Humanidade em perigo – eles fazem sempre isso – e nós

percamos essa importante honraria.

Eu me lembro de que, quando eu era líder do governo Agnelo, o governo Agnelo encaminhou a

esta casa um projeto, que era o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Nós fizemos

várias audiências públicas e constatamos que era preciso mudar o que estava escrito naquele texto.

Criamos um grupo de trabalho de que faziam parte a Câmara Legislativa – a nossa consultoria é

extremamente importante, o pessoal é muito competente –, o IAB, o Iphan, a Seduh. Com vários

órgãos, nós trabalhamos para melhorar esse plano, e houve a participação da sociedade civil.

Concluímos esse trabalho em 2014, justamente num ano de eleições, e não houve tempo de nós o

aprovarmos. Foi isso, inclusive, que levou o Iphan, na gestão da nossa querida Jurema Machado, a

fazer a nova Portaria nº 166, porque precisava-se atualizar a Portaria nº 314. E, como não havia sido

aprovado o PPCUB, criou-se essa portaria, que eu acho extremamente importante.

Eu queria dizer que nós somos uma cidade tombada, nós somos uma cidade inscrita na Unesco

como Patrimônio da Humanidade, mas nós não somos um sítio arqueológico, nem podemos confundir

tombamento com congelamento. Então, é preciso que nós saibamosi como administrar essas possíveis

mudanças que podem e devem acontecer, porque a cidade é dinâmica. O problema de Brasília é que

ela não tem um órgão gestor desse patrimônio. Esse é o problema central.

Então, pergunto à Seduh se ela teve a preocupação de falar com o Condepac ou com a Supac

sobre esse plano. Duvido que ela tenha falado. Duvido! São caixinhas que, às vezes, não se

conversam.

(Soa a campainha.)

ARLETE SAMPAIO – E a questão do patrimônio (Falha na gravação.) de Brasília é discutida ora

no Condepac ora na Supac. Os problemas de mudança são no Conplan. Nós já tivemos aqui órgãos

como o Conpresb, que se sentava com a sociedade civil para discutir o que pode e o que não pode ser

feito na área preservada, mas foi desmontado!

Eu quis ser governadora de Brasília em 2006, porque eu iria criar o Instituto Lúcio Costa para

fazer a gestão do patrimônio. Quem quiser saber dos problemas de Brasília, vá um dia se hospedar

nesses hotéis do centro e depois tentar andar pela cidade. Não conseguimos! Esta é uma cidade sem

acessibilidade e está totalmente detonada porque não existe um órgão gestor do patrimônio e não há

financiamento para garantir a preservação do patrimônio e fazer com que esse patrimônio transforme

Brasília em um centro turístico fundamental para o mundo inteiro. Devemos promover o turismo cívico,

o turismo religioso de toda a ordem, para que venham conhecer a inovação urbanística dessa cidade,

os prédios do Niemeyer e os vitrais da nossa querida Marianne Peretti, única mulher que fazia parte do

grupo que construiu essa cidade – e que nos deixou recentemente. Então, penso que esse é o

problema.

Para concluir, rapidamente, digo que esse também é o problema do projeto que está na casa.

Isso já foi dito pelo Benny, pela representante do Condepac e também pela representante do Ministério

Público. Esse plano parece ser simplesmente um plano para regularizar irregularidades. Ele não prevê

os instrumentos de preservação, como disse o Benny. Então, não é um plano de preservação!

(Soa a campainha.)

ARLETE SAMPAIO – Sabemos que a cidade é viva e que os interesses estão em disputa. Nós

moramos nesta cidade, e sou apaixonada por esta cidade. Eu acho que ela tem de ser preservada

dentro do projeto urbanístico previsto pelo Lúcio Costa, com todas as inovações possíveis, mas desde

que sejam pactuadas, discutidas, e que a Unesco, o Iphan e todos participem e as aprovem! Penso que

é assim que temos de trabalhar.

Acho que falta, deputado Gabriel Magno, de fato, um capítulo que possa definir os

instrumentos de preservação. Alguém perguntou: “Quem fiscaliza?” Pois é, quem fiscaliza? Não há

quem faça essa gestão! Portanto, não há quem fiscalize!

Então, esse é o problema maior que esta cidade possui, e temos de trabalhar para resolvê-lo

para que ela, de fato, possa continuar sendo patrimônio da humanidade.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Arlete. Você me lembrou do ano de

2006. Que honra seria para Brasília se houvesse essa oportunidade de tê-la como governadora desta

cidade, não só pelo que você disse.

Uma das questões que também estão colocadas no título de patrimônio é que Brasília também

nasce para ser um laboratório de experiências de políticas públicas na saúde, na educação, na

assistência social e na mobilidade. E nós estamos também vivenciando hoje esse dilema na cidade, da

capacidade de o Estado responder às demandas da população nessas áreas, porque Brasília também

nasceu com esse sonho. Mas a justiça será feita, ex-deputada Arlete Sampaio. Nós estamos aqui

também para pensar em soluções para isso.

Nós deixamos para o final o Iphan e a Seduh, para que eles possam responder aos

questionamentos iniciais. A Luizinha e a Mônica, que são da nossa assessoria, vão fazer a inscrição

daqueles que quiserem fazer uso da palavra. Levantem a mão quem quiser falar. Depois da fala da

Janaina, da Seduh, nós abriremos a palavra para os inscritos no plenário.

Concedo a palavra ao superintendente do Distrito Federal, Thiago Perpetuo, do Iphan.

Obrigado, Thiago, pela presença. É sempre bom conversar nesta casa com o nosso Iphan.

THIAGO PERPETUO – Boa tarde a todas as pessoas presentes. Cumprimento o presidente da

mesa e todos os colegas. Já tivemos uma tarde bastante produtiva porque foram falas realmente muito

interessantes. Não vou cumprimentar todas as pessoas presentes porque a plateia está cheia de

amigos e ex-colegas de Iphan. Portanto, fiquem todos vocês com um abraço afetuoso meu e da equipe

que eu chefio neste momento.

É a segunda vez que vimos aqui para participar dessas comissões. A primeira foi a convite da

deputada Paula Belmonte, e estaremos aqui sempre que necessário para fazer e ampliar essa

discussão.

Deputado Gabriel Magno, o senhor citou esse recado – vou chamar de recado porque ele

literalmente foi entregue ao Rodrigo Melo Franco num papelzinho escrito de próprio punho – em que o

Juscelino Kubitschek já se atentava para as problemáticas relacionadas à preservação de Brasília, em

1960. Esse papelzinho, esse recado ficou bastante famoso, mas pouca gente sabe que esse recado

gerou um processo administrativo dentro do Iphan e foi respondido pelo Rodrigo Melo Franco. É

bastante interessante esse documento porque, naquele momento, na resposta do Rodrigo, ele já fez

uma série de análises que foram se repetindo ao longo do tempo a respeito dos desafios de se fazer a

preservação de uma cidade que tem uma perspectiva muito única, mas também como é possível

equacionar essa questão que estamos discutindo muito aqui – que foi repetida em diversas falas –, na

perspectiva de como se pode operar a preservação sem fazer com que a cidade perca o seu viés

natural de desenvolvimento?

O próprio Lúcio Costa insistia – há diversos depoimentos dele nesse sentido – em dizer que a

perspectiva da preservação de Brasília deveria ser feita com bastante cautela. Exatamente porque, no

próprio entendimento dele – e, mais uma vez, como historiador, eu cito documentos históricos –, no

processo de tombamento de Brasília, no segundo documento – por um acaso é uma carta do Lúcio

Costa –, ele faz apontamentos a respeito do que deveria ser preservado na cidade. E são basicamente

uns 10 apontamentos.

Na visão do Lúcio Costa, eram questões, na verdade, muito simples que deveriam ser

preservadas. Ele pensava em linhas mestras de preservação. E vejam vocês que, naquele momento,

ele pouco falou especificamente das escalas. Ele deu mesmo foi direcionamentos físicos, dizendo:

“Olha, é para preservar isso, isso e aquilo”. E o resto, deixa a cidade se desenvolver, que é a própria

vida desse organismo incrivelmente complexo, é o que determinará aquilo que serão as modificações

naturais de todos os sítios que são tombados ou não.

Com essa perspectiva e esse pensamento, a superintendência do Iphan, ao longo de todos

esses anos... Eu me acosto na fala do professor Benny, porque logo que eu entrei no Iphan, por um

acaso, uma das primeiras coisas que eu fiz foi analisar o produto número 1 elaborado pela equipe

chefiada pela Adriana Bica, que fazia uma descrição da cidade e que foi basicamente um trabalho de

fazer uma leitura do que era a cidade real naquele momento.

Desde esse momento, temos essa perspectiva na superintendência de dar contribuições para

que o PPCUB tenha o máximo possível de um rebatimento em relação à norma federal. Porque seria,

obviamente, um grande problema que, nesse enorme esforço de fazer essa redefinição normativa, ela

fosse incompatível com a Portaria nº 166. Então, o Iphan desenvolveu uma série de pareceres, ao

longo desses tempos, tentando dar essa indicação. E é claro, eu já fiz esta fala quando eu estive aqui

com a deputada Paula Belmonte: nós tivemos muito cuidado de não tomarmos para o Iphan a

prerrogativa do exercício do controle administrativo do ente local. Não é esse o ponto. Não é esse o

nosso objetivo e não é essa a competência do Iphan. Ou seja, o Iphan não tem a competência de

aprovar ou desaprovar o PPCUB. Resta ao Iphan dar essa contribuição técnica, que é o que temos

tentado fazer ao longo de todos esses tempos exatamente para que consigamos equilibrar essas

grandes questões.

Um outro aspecto foi muito comentado aqui nas falas que me precederam e penso ser muito

importante as utilizar, no pouco tempo que me resta, exatamente para dar essa contribuição que o

Iphan, enquanto instituição, pretende oferecer nos próximos tempos. Como todos sabemos, tivemos

um período muito difícil em termos de relação com o governo federal, no governo anterior, e uma das

perspectivas que não lembro se vocês recordam, mas que para o Iphan teve impacto muito grande, foi

aquele decreto presidencial que descontinuou uma série de comitês e organizações. Aquilo teve um

impacto muito específico, porque acabou atravancando um processo que estamos tentando retomar no

Iphan, que é o de exatamente fazermos a organização dos comitês gestores. Aliás, essa é uma

recomendação e não uma imposição, mas uma recomendação dos organismos internacionais para

todos os sítios declarados patrimônio da humanidade.

Temos em curso um debate interno na superintendência, que é um debate relativo à

especificidade de Brasília com relação a esses comitês gestores. Por quê? Brasília, como já foi dito, é o

maior centro urbano tombado de que se tem notícia e ele tem uma série de complexidades do ponto

de vista político-administrativo, porque nós somos a sede dos poderes da República, há diversas

regiões administrativas dentro da área tombada e uma série de instituições de interesse – e, em tese,

todas elas têm que ser contempladas nesse comitê gestor. A ideia é ter uma ampla participação

institucional e também social.

Então, o Iphan tem se deparado com esse enorme desafio. E o que temos de fazer? Como

vamos equacionar isso?

Vejam que a Pampulha tem um comitê de que participam 7 instituições. Nesta mesa, por

exemplo, há 13 pessoas que estão representando instituições. E não estamos falando a respeito, por

exemplo, de todos os ministérios que eventualmente queiram participar, de todos os conselhos

comunitários, de todos os administradores regionais. A complexidade de Brasília, para a aplicação

desse modelo, é enorme.

Neste momento, estamos passando por um período muito virtuoso em que o Iphan está

revendo uma série de políticas. Especificamente com relação a esse comitê gestor – que não será um

comitê gestor do Iphan, pelo amor de tudo o que é mais sagrado, pessoal; será um comitê da cidade,

um comitê para a gestão compartilhada desse sítio enormemente complexo –, quero dizer que farão

parte dele todas as instituições interessadas. É evidente que o cabe ao Iphan ser o mediador entre os

organismos internacionais, como o Icomos e alguns outros, não simplesmente o Icomos, mas não será

um conselho do Iphan.

Existe uma expectativa de que até o final do ano, internamente, haja uma nota técnica

orientativa para todas as superintendências que trabalham com essa perspectiva da gestão

compartilhada dos sítios declarados como patrimônio da humanidade. Será basicamente um manual

orientativo que dará início a esse processo de fazer essa junção do poder público local, das instituições

interessadas, das universidades e dos conselhos comunitários, para organizarmos esse fórum de

decisão de que tem sido falado bastante aqui.

É evidente que, se houver uma previsão específica no PPCUB com relação a dar apoio, aporte a

esse tipo de iniciativa, já vamos sair com um ganho muito positivo relacionado a essa perspectiva,

porque é muito difícil equacionar todas essas perspectivas, todas essas vozes. Isso é muito difícil.

Todos nós sabemos que o Estado brasileiro, de modo geral, mais repele do que agrega a participação

popular.

É um desafio que está posto e esperamos que, deste ano para o próximo, já consigamos fazer

as primeiras conversas com todos os interessados para montarmos esse comitê gestor, sob a

orientação da Unesco.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Thiago.

Não vamos propor que o comitê gestor seja do Iphan, não; pode deixar, mas vamos convidar o

Iphan a sempre estar presente nos debates.

Passo a palavra à Janaina Vieira, secretária-adjunta e representante da Secretaria de

Desenvolvimento Urbano e Habitação. Obrigado pela presença e pela disponibilidade da Seduh quanto

a essa pauta, para o debate dessa agenda, em todo esse processo de discussão do PPCUB; não só do

PPCUB, mas de outros instrumentos sobre os quais nós temos nos debruçado nesse último ano.

Apresentados esses questionamentos, eu já anuncio que tivemos 12 inscrições. O deputado

Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte, quando quiserem falar, devem combinar com quem está

inscrito. Serão 3 minutinhos para cada inscrito, para dar tempo de todo mundo falar, organizando bem

a fala, porque o nosso teto para desocupar o plenário é às 19 horas, pois há outras agendas. Depois,

retornamos à mesa para as considerações finais, para passar algum detalhe e combinar os

encaminhamentos.

Concedo a palavra à Janaina Vieira, da Seduh.

JANAINA VIEIRA – Boa tarde a todos. Em nome do secretário Marcelo Vaz, eu quero agradecer

ao deputado Gabriel Magno, agradecer a todos os presentes à mesa e a todos que estão aqui.

Esse projeto de lei complementar não é um projeto de lei fácil, assim como todos os projetos

voltados para a questão de urbanismo, de gestão da cidade. O deputado Gabriel Magno tem nos

acompanhado em vários... Encaminhamos à Câmara Legislativa vários projetos de lei para tentar

melhorar essa questão da gestão da cidade, e esse é um dos grandes projetos importantes que a

cidade precisa.

O PPCUB é um projeto difícil, há muitos anexos, há muitas considerações, é um projeto que

está sendo discutido há mais de 10 anos, só para vocês verem o tempo que faz que ele está sendo

construído – o Benny comentou sobre a Briane, que começou com ela lá atrás. Ele já passou por várias

gestões, por vários secretários, vários subsecretários; é, sim, um projeto que está sendo discutido há

muito tempo; já foi e já voltou com muitas ideias.

Hoje, na nossa gestão, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é uma equipe

extremamente técnica, composta por arquitetos, urbanistas, todos com mestrado, doutorado, que

realmente estudaram e estudam isso há muitos anos e que chegou nessa proposta final que estamos

trazendo. Pode não ser o melhor projeto, mas é o projeto de lei que temos.

Por que isso é importante? Eu quero deixar claros alguns pontos que foram levantados aqui,

pois eu acho que talvez seja uma questão mesmo de leitura do projeto de lei, como eu falei, não é um

projeto muito fácil. Eu acho que é muito importante a secretaria estar sempre presente em todos esses

eventos – estivemos sempre presentes em tudo – para tentar esclarecer o máximo possível para a

população, para os deputados, o que significa esse projeto de lei.

A primeira coisa é exatamente o que todo mundo comenta sobre a questão dos 3 produtos: a

lei de preservação; a lei de uso e ocupação do solo; e o plano de desenvolvimento local. Com a lei de

preservação, tentamos ao máximo cumprir toda a legislação vigente; colocamos todos os pontos de

todas as legislações; tentamos não ultrapassar, em nenhum momento, o que está previsto na Portaria

nº 166 – nós estamos levando em consideração tudo o que está na Portaria nº 166 –; nós colocamos

alguns pontos a serem questionados, a serem discutidos com o Iphan – discutimos com o Iphan,

voltamos atrás em alguns pontos, deixamos algumas coisas para estudar mais para frente, como a

questão da moradia no Setor Comercial Sul.

O Iphan, no seu parecer, quando apresentamos o projeto de lei do programa “Viva Centro!”,

não negou a destinação residencial no Setor Comercial Sul; ele pediu para fazermos novos estudos

para saber como essa atividade ia ser encaixada nesse novo local. Foi isso que foi solicitado no parecer

do Iphan, e foi por isso que também colocamos esse estudo em “planos, programas e projetos”, como

plano para desenvolvimento de uma determinada região da área tombada.

O plano de desenvolvimento – que são os planos, programas e projetos – não é um cheque em

branco. Quero repetir isso mil vezes, se for preciso: ele não é um cheque em branco. Falo para vocês

que quase 100% dos estudos previstos em “planos, programas e projetos” terão que ter um projeto de

lei, uma lei específica, terão que ter audiência pública. Isso é bem claro para nós e para a secretaria.

Não há essa possibilidade de ser um cheque em branco. Nós nunca pensamos nisso, a equipe nunca

pensou. O que nós pensamos? Pensamos que tínhamos projetos para serem estudados, mas nós não

tínhamos equipe nem condições de resolver tudo o que queríamos resolver para colocar no PPCUB.

Então, pensamos: “Como vamos fazer? Vamos deixar para ser estudado um pouco mais para frente,

mais detalhadamente”. Esse era o objetivo.

No caso do residencial do Setor Comercial Sul, esse foi o objetivo. Não é porque “o Iphan fez

isso, ou a Seduh fez isso”. Esses não foram os objetivos nem de um nem do outro; nós só

precisávamos de tempo para melhorar a proposta que foi apresentada na época. Só isso. Eu queria

deixar claros esses pontos.

Hoje, para nós, a equipe técnica da Seduh, os planos, programas e projetos não são um

cheque em branco; são oportunidades que temos para desenvolver a cidade futuramente. Se isso vai

ser no mês que vem ou no ano que vem, essa vai ser uma definição que teremos que fazer com a

comunidade, em audiência pública, com as instituições necessárias para desenvolvermos esses

estudos. Esse é um ponto que eu gostaria de deixar bem claro.

Outro ponto é com relação ao plano de ocupação. Há que se deixar também bem claro que o

plano de ocupação é a atualização da legislação hoje existente para todos os lotes que estão dentro da

área do CUB. A lei de uso e ocupação tem 2 caracteres; há os parâmetros urbanísticos, que são:

coeficientes, afastamento, altura – esses são um ponto –; outra coisa é a questão do uso: o que eu

posso ter dentro desse lote.

Uma das maiores questões que temos aqui, de qualquer área, seja dos deputados, seja do

setor produtivo ou das associações, é: “O que eu posso fazer nesse meu lote?” “Qual é o uso permitido

nesse lote?” Para eu poder descobrir qual é o uso possível nesse lote, eu tenho que ler 2 ou 3 leis

existentes hoje. Então, isso não é transparente para a comunidade, isso não é transparente para a

sociedade, isso não é transparente para ninguém. E, aí, nós ficamos discutindo essa questão, o que

não é saudável – entenderam? – para a preservação da área tombada. Se eu não tenho claro o que eu

posso, passa a interpretação de que eu posso fazer qualquer coisa, e não é por aí. Não é. Não posso

fazer qualquer coisa, mas eu também não posso não fazer nada. Eu acho que isso também tem que

ficar claro.

Nessa proposta, nós evitamos, ao máximo, mexer em parâmetros urbanísticos. Quais são os

parâmetros? Altura, coeficiente, afastamento. Nós evitamos ao máximo. São poucas as atualizações,

sim. São poucas atualizações, querendo ou não, para poder atender o que hoje, infelizmente, já está

construído. Há alguns casos de regularização? Há, sim, casos de regularização, gente. Infelizmente as

coisas aconteceram, a cidade mudou. A legislação não acompanhou essas alterações; no entanto, a

questão de uso, sim. Nós estamos fazendo várias propostas de implementação de usos que antes não

eram permitidos nos lotes. O uso não vai interferir no tombamento. O que mais interfere no

tombamento é a questão de volumetria, se está interferindo nas áreas verdes, a questão de

mobilidade, de sistema viário, essas coisas.

É importante, também, deixar clara essa diferenciação na Lei de Uso e Ocupação do Solo

prevista. Uma coisa é a atualização dos usos permitidos para cada lote, outra coisa são os parâmetros

urbanísticos que influenciam diretamente nas características do tombamento. São duas coisas que

temos que separar. Essa é outra questão.

Desculpe-me, deputado Gabriel Magno, eu estar me estendendo, porque eu acabei tendo que

responder outras coisas.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Não, Janaina, você pode falar, porque eu acho

que as suas explicações ajudam muito no debate. O controle, aqui, é feito pelo sistema mesmo.

JANAINA VIEIRA – Então, vamos lá.

Quero falar sobre 2 pontos importantes que o Benny e o próprio deputado Gabriel Magno

comentaram.

Primeiro, a questão dos instrumentos previstos e sobre como nós vamos fazer essas

preservações. Nós definimos, sim, no projeto de lei, no final do Título III, todos os instrumentos do

Estatuto da Cidade que nós podemos utilizar para ajudar essas preservações. Cada instrumento desse

ainda vai ter que ser regulamentado, porque está previsto na lei e nós vamos ter que regulamentá-los.

A regulamentação vai trazer as diretrizes específicas para a área tombada. Nós estamos prevendo, mas

como vai se fazer será visto a partir da regulamentação. Isso é bom também deixar claro.

Sobre a questão do comitê, o Thiago até comentou um pouquinho. Apesar de haver esse

comitê, que é uma proposta sobre a qual já havíamos conversado outras vezes, no PPCUB também há

um título inteiro sobre a questão da gestão compartilhada em relação à área tombada. Lá constam

todos os órgãos cuja participação é importante. Há a proposta do acordo de cooperação técnica que

temos com o Iphan. A Secretaria de Cultura e o DF Legal participam também. Quem mais que

participa? Secretaria de Cultura, Iphan... Hoje já fazemos essa gestão, temos reuniões periódicas com

esse grupo e todos os projetos que estão em desenvolvimento, dentro da área do CUB, são levados

para esse comitê. Discutimos as soluções, analisamos, vemos se isso vai acarretar algum impacto no

patrimônio, voltamos, mandamos para o interessado, conversamos. Então, isso já ocorre. Aqui no

PPCUB, estamos reforçando essa questão da gestão compartilhada. Isso é um instrumento

importantíssimo para conseguirmos manter todas essas características aqui da área tombada e as

características patrimoniais. Realmente, não estamos abrindo mão disso. Isso está previsto na lei.

Quanto a essa questão do plano de preservação, das escalas, eu vou deixar a minha amiga

Giselle comentar, porque ela adora explicar isso. Eu acho a explicação dela perfeita. Não há como

fazermos um projeto desse nível se não levarmos isso em consideração e dizer que isso não está sendo

considerado. Não há como fazermos isso. Isso está sendo considerado. Não sei se não está claro ou se

não é o suficiente. Podemos discutir isso, mas dizer que não levamos em consideração, que isso não foi

analisado, que isso não está previsto, não há como. Seria até uma ofensa para vocês aqui do

parlamento, eu não apresentar o princípio básico de qualquer projeto de preservação aqui na área

tombada. Não há como não fazermos isso. Eu quero deixar bem claro para vocês.

As questões das planilhas é o ponto mais crucial de todo esse plano. Tentamos colocar as

planilhas em uma leitura o mais acessível possível, mas não é uma leitura fácil. Nós vamos estar

sempre à disposição na secretaria. Estamos instruindo todo o GeoPortal agora. Vocês verão, daqui uns

dias, assim que – se Deus quiser, deputada – se aprovar o PPCUB, cada planilha no GeoPortal, lote a

lote. Em cada lote que você clicar, vai haver a planilha responsável por cada lote. Estamos tentando

deixar as coisas mais transparentes e mais legíveis possíveis para a população, que não tem tanta

facilidade de entender isso, exatamente porque sabemos que não é uma coisa fácil.

É um trabalho nosso na secretaria, é um compromisso nosso de realmente trazermos essas

questões para podermos conversar aqui. Estamos sempre à disposição e sempre estivemos. Eu quero

que vocês contem conosco também para tudo isso.

Deputado, desculpa ter me alongado um pouquinho, mas eu precisava esclarecer alguns

pontos para podermos dar início às próximas falas.

Obrigada, gente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Janaina. Eu acho importante isso.

Nós vamos dialogar aqui e fazer alguns apontamentos.

Antes de passar a palavra ao primeiro orador aqui do nosso plenário, que vai ser o João

Almeida – já pode se preparar –, vou passar a palavra à deputada Paula Belmonte. Agradeço, deputada

Paula Belmonte, mais uma vez aqui, a presença, também reconhecendo como seu mandato tem se

debruçado sobre esse assunto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Muito grata, presidente. Eu quero parabenizar pela realização

de mais uma audiência pública a respeito do PPCUB. Quero agradecer também a oportunidade desta

presidência. O senhor tem feito um trabalho de excelência na Comissão de Educação, Saúde e Cultura

da Câmara Legislativa, a qual preside.

Incrível, como eu sempre falo, quando tenho oportunidade, eu gosto de chamar a atenção da

população: na Câmara Legislativa, nesta legislatura, deputada Arlete Sampaio – espero que isso tenha

acontecido em todas as legislaturas –, temos pontos muito em comuns para fazermos a transformação

do Distrito Federal independentemente de ideologia.

Há, nesta casa, partidos que pensam diferentes ideologicamente, mas que estão unidos em

prol do Distrito Federal. Quero ressaltar isso do meu colega, amigo, deputado Gabriel Magno, porque,

muitas vezes, estamos juntos em prol do Distrito Federal. Isso faz com que o parlamento se fortaleça.

Aqui não há, vamos dizer, essa pauta é minha; não é sua, mas sim: essa pauta é de todos nós.

Esta é a terceira audiência pública que a Câmara Legislativa faz a respeito do PPCUB. Há uma

proposta que foi demandada pelo Colégio de Líderes e que vamos discutir. A nossa preocupação –

cumprimento a todos – é não termos pressa. Quando se fala: estamos estudando esse assunto há 10

anos. Ok. Há 10 anos estão estudando, mas com atores diferentes. Hoje estamos em uma legislatura

em que há atores diferentes, em um momento diferente. Eu não me sinto pressionada com essa

pressão de que temos que votar esse projeto em junho, julho. Muito menos me sinto pressionada em

votar esse projeto. Vejo que estamos na Câmara Legislativa – como foi dito pela doutora Marilda –

como representantes do povo. Precisamos opinar, porque temos essa responsabilidade, deputado, de

opinar a respeito do projeto.

Como foi dito, é um projeto que requer, realmente, muito conhecimento e cada um de nós aqui

têm. Eu sou empresária, não tenho conhecimento arquitetônico, mas precisamos estar juntos. A

Câmara Legislativa, com seus técnicos, está estudando o projeto para que tenhamos exatamente o

conhecimento, a informação para que votemos o melhor para Brasília.

Na audiência pública que tivemos, que foi o iniciar dessa discussão, proposta pela nossa

comissão da qual sou presidente, a Comissão de Fiscalização e Transparência, percebemos que

ninguém está falando: “não vamos votar o projeto”. Por mais que tenhamos divergências, queremos

votar um projeto que seja o melhor possível. É essa a responsabilidade que temos que ter, deputado.

Primeiro, votar o melhor possível para o Distrito Federal, cuidando para que os interesses individuais

não estejam acima dos interesses coletivos.

Quando se fala: nós vamos regularizar algumas situações. Quais são essas situações? É

importante dizer isso. Quais são essas pessoas que estão sendo beneficiadas com esse atual projeto do

PPCUB? O que elas têm de responsabilidade para pagar ao nosso Estado? Porque não podemos

também regularizar algumas situações individuais e ficar por isso mesmo.

Precisamos mostrar que o Estado é importante e que temos que ter responsabilidade perante

ele e pelo desenvolvimento econômico da nossa cidade. Agora, também, não podemos – como foi dito

aqui por muito dos senhores – colocar o engessamento como algo prioritário. Não. O desenvolvimento

não é antagônico ao tombamento. Podemos andar juntos. Temos que ter cuidado, sim – como foi dito

aqui –, porque esta é a capital federal da nona economia mundial, onde há uma aptidão.

Não sou brasiliense, vim para cá com 2 anos de idade, mas sinto muito honra de Brasília.

Brasília é linda! Ela é mesmo uma cidade abençoada por Deus! Brasília é uma cidade coesa. Somos a

possibilidade de sermos referência na educação, na saúde. Infelizmente, ainda não chegamos lá, mas

esse quadradinho tem essa possibilidade. Temos que procurar preservar esse quadradinho, para que

ele continue com a aptidão natural dele, que é ser a nossa capital federal.

Deputado Gabriel Magno, eu tenho visitado o setor de desenvolvimento, eu tenho visitado o

Ministério Público, eu tenho visitado entidades e institutos, para cada vez mais conhecer a matéria.

Pela minha visão, temos que continuar trabalhando, mas não temos que nos sentir

pressionados para votar isso no mês de julho. Há ainda um tempo para votar isso. A Janaina disse que

foi feito o melhor possível. Sim, mas é na hora do parlamento que realmente o projeto é aprimorado. É

na hora da discussão. Houve audiências públicas, mas muitas pessoas reclamam que ainda não houve

participação popular. Essas pessoas têm que ser escutadas! O que houver de contribuição e de

emendas para melhorar o projeto tem que ser passado por audiência pública, para que possamos

saber se as pessoas estão, pelo menos, aderindo ao que está sendo proposto pela Câmara Legislativa.

Há tempo, e isso não quer dizer que não vamos votar o projeto. Mas precisamos de tempo para

votarmos o que for melhor.

Há outra coisa, deputado, que chamou muito a minha atenção na fala da doutora Marilda. Eu

sou uma parlamentar que veio da Câmara dos Deputados e estou na Câmara Legislativa. O Poder

Legislativo é o primeiro poder abordado pela Constituição federal. Na sequência, vem o Poder

Executivo. Por que o Poder Legislativo é falado na Constituição em primeiro lugar? Poder Legislativo,

Poder Executivo e Poder Judiciário. Existe um porquê nisso. É que o Poder Legislativo representa 100%

da população! Então, não podemos abrir mão, em nenhum momento, de o Poder Legislativo legislar.

Se esse projeto, em algum momento, abre mão da participação do Poder Legislativo, já digo que ele

não funciona para mim. O que precisamos fortalecer aqui é o fato de o Poder Legislativo representar,

como foi dito aqui, 100% da população, para que seja fortalecida a participação popular, a participação

das pessoas.

Tenho a convicção de que este projeto está sendo olhado por muitos. Tenho certeza absoluta

de que a nossa capital federal... Fui visitar o Sinduscon, a Ademi...

Não gosto de falar que esse projeto só tem a visão empresarial. Não o vejo dessa maneira.

Vejo que o desenvolvimento da nossa cidade é importante para a geração de emprego, para a geração

de moradia. A estrutura de Brasília é muito cara, mas precisamos ter cuidado para que esse projeto

seja votado de uma maneira madura e responsável.

Somos diferentes das grandes metrópoles. Somos a capital do país. Temos uma característica,

que é esse tombamento, que nos traz muita honra e muito orgulho. Mas esse tombamento não pode

engessar, de alguma maneira, o nosso desenvolvimento.

Estou à disposição, juntamente com o senhor, deputado, e outros deputados que também

estão envolvidos e imbuídos em estudar esse projeto, da melhor forma possível, para que mostremos

para a população a responsabilidade da Câmara Legislativa.

Temos consciência de que, ao longo desses 10 anos e dos 64 anos de Brasília, muita coisa

mudou. Sabemos disso, precisamos fazer essa atualização, mas temos que fazê-la com cuidado, pois a

nossa capital, graças a Deus, é uma capital diferenciada de outras metrópoles.

Sou grata a todos que estão nos escutando. Não vou continuar na audiência porque tenho um

compromisso às 18 horas, mas contem comigo para que fortaleçamos esse projeto e façamos com que

seja votado com a maior transparência, cuidado e sem pressa. Sem pressa! Esta é a palavra que tenho

a dizer sobre esse projeto: nós não temos pressa de votá-lo neste semestre.

Muito grata a todos. Que Deus abençoe cada um de vocês! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Na presença da Seduh, reforço esse encaminhamento de que nós precisamos ter o tempo

necessário para aprofundar o debate e, se necessário, entrar nos elementos que a Janaina apresentou.

No final, Janaina, também vou tentar pontuar algumas contradições que já identificamos.

Eu quero reforçar muito uma tese. No Brasil, estamos vivendo um problema, que precisamos

superar, que diz respeito ao planejamento das nossas cidades. Durante muitos anos, por muito tempo,

em parte sim, o chamado setor produtivo – mas não quero generalizar – teve ou tinha como concepção

que era necessário flexibilizar as normas e que a preservação era uma barreira para o

desenvolvimento.

Eu faço questão de afirmar, mais uma vez, como o Soneca acabou de dizer: a preservação é

condição do desenvolvimento, pois a flexibilização de normas de proteção, a flexibilização de normas

de preservação, inclusive ambientais, têm levado as cidades do mundo inteiro ao desastre – como o

que estamos vendo agora, no Rio Grande do Sul –, à destruição, e têm levado as pessoas a ficarem

desabrigadas.

Essa é a condição e a essência que nós precisamos pensar juntos, deputada Paula Belmonte.

Tenho certeza do seu total compromisso com esta agenda de pensarmos o passado e o presente de

Brasília e as suas próximas gerações com essas condições todas. Eu lhe agradeço a presença. Se vossa

excelência precisar sair, fique à vontade. Sei que seu mandato está acompanhando essas discussões.

Concedo a palavra ao João Almeida, morador da Vila Telebrasília que tem uma luta grande,

seja no movimento cultural, seja no movimento de moradia. Obrigado pela presença, João.

JOÃO ALMEIDA – Obrigado, deputado Gabriel Magno, pelo convite.

Eu queria saudar todos os presentes na pessoa da querida ex-deputada Arlete Sampaio, que,

antes de ser vice-governadora e deputada, foi uma guerreira nas lutas democráticas desta cidade. São

essas lutas que nos possibilitam, hoje, fazer um debate tão rico como esse, um debate que, por pouco,

não vimos solapado no dia 8 de janeiro, de triste memória. Mas aqui estamos para reafirmar os valores

do debate público e buscar construir o consenso.

Eu queria falar mais do PPCUB, mas, nos 3 minutos, vou ter que me ater a uma questão bem

específica, a questão da Telebrasília. Como muitos sabem, a fixação da Telebrasília foi resultado de

uma luta aguerrida dos seus moradores, que, desde o processo da retomada democrática, lutam para

ver reconhecido o seu direito de permanecer ali.

Essa luta, evidentemente, colocou em lados opostos vários setores da sociedade. Houve várias

discussões com o Iphan e, finalmente, houve a fixação da Telebrasília com êxito, em respeito à

memória dos seus moradores e por ela estar dentro da concepção que constava do Decreto nº 10.829

e da Portaria nº 314, que lançava um olhar sobre as áreas construídas na época da construção da

capital e consagradas pelo uso popular. A Telebrasília foi tão reconhecida pelo uso popular, que o

primeiro veto do então governador do Distrito Federal a ser derrubado nesta casa foi o veto à fixação

da Telebrasília. A Câmara Legislativa reconheceu o uso popular. Apesar disso, tivemos que lutar mais

um tanto de anos por esse direito, pois, mesmo com a lei aprovada, queriam tirar a Telebrasília do

local.

Deputada Arlete Sampaio, chama atenção que setores que sempre foram contra a Telebrasília,

quando saiu a fixação...

(Soa a campainha.)

JOÃO ALMEIDA – ... queriam aumentar a Telebrasília, queriam criar lotes para distribuir a seus

protegidos. Isso é o que estamos vivendo hoje.

Por isso, eu queria fazer este apelo à secretária-adjunta do Desenvolvimento Urbano: que nos

ajudasse a evitar uma violência que hoje está sendo costurada na Telebrasília. Que violência é essa?

Existe uma ata de uma reunião, no Iphan, de 2004 – inclusive a deputada Arlete Sampaio esteve

presente –, que dizia que a Telebrasília se resumia ao seu núcleo histórico fixado ali, que uma tentativa

de se criar uma expansão da Telebrasília devia ser desconstituída e a área incorporada às áreas verdes

da Telebrasília. Isso foi em 2004.

(Soa a campainha.)

JOÃO ALMEIDA – Vinte anos depois, ali é colocado o mesmo peso. Hoje está sendo construída

a doação desses lotes para cooperativa de policial civil. O que isso tem a ver com os objetivos da

fixação da Vila Telebrasília, fixação que houve para se preservar uma memória histórica? Faço essa

denúncia aqui.

Outra questão importante: agora saiu uma licitação e, mais uma vez, eu queria apelar para a

Seduh barrar essas questões, porque estamos discutindo o PPCUB, no qual a Telebrasília está inserida.

Não se pode abrir os portões, soltar a boiada, passar o trator por cima, quando a sociedade está

fazendo um debate importante desse sítio. Não dá para fazer licitação a fim de entregar lote para

policial civil sem que esse debate seja realizado.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Por favor, conclua, João.

JOÃO ALMEIDA – Eu vou concluir.

Está sendo feita uma licitação para passar um lote, destinado a equipamentos comunitários,

para uma igreja em Samambaia. O que uma igreja em Samambaia tem a ver com um terreno

destinado a equipamentos públicos, na Vila Telebrasília?

Por fim, eu só gostaria de dizer que precisamos resolver questões urgentes. Por exemplo, na

Vila Telebrasília, há uma farmácia cujo alvará foi cassado. A justificativa é que o projeto urbanístico da

Vila Telebrasília – o refeito e não o dirigido pelo Benny – não prevê farmácia. Prevê bar e 500 coisas.

Lamento que nenhum representante da Administração de Brasília (sic) esteja aqui porque essa

questão precisa ser tecnicamente resolvida, pois se trata de humanidade. Como um lugar daquele

tamanho não tem o direito de ter uma farmácia?

Deputado, muito obrigado pela paciência.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, João.

Peço que todos os oradores respeitem os 3 minutos, porque são 14 inscritos. Assim, todos

poderão falar.

Concedo a palavra ao próximo inscrito, Chico Santana, jornalista.

CHICO SANTANA – Boa tarde a todos. Deputado, obrigado pelo convite. Cumprimento a mesa

na pessoa da ex-vice-governadora do Distrito Federal e ex-deputada distrital Arlete Sampaio.

Vou ser bem sucinto.

Nós falamos em cheque em branco. Concordo com essa preocupação e acho que a promotora

está certa. Contudo, o que mais me preocupa não são os cheques em branco pré-datados, mas, sim,

os Pix imediatos que o projeto já traz.

O primeiro ponto que trago é o dispositivo que disciplina a passagem do cabeamento aéreo.

Em primeiro lugar, só se faz menção a cabeamentos elétricos. Não sou advogado, mas acho que,

quando se fala cabeamento elétrico, se exclui fibra ótica, televisão, telefonia e o que mais a tecnologia

vier a disponibilizar.

O Plano Piloto não é mais um território imune aos cabeamentos elétricos. A lei proíbe

cabeamento elétrico apenas no interior das quadras, na W3 e no Eixo Monumental. Isso significa que

vão existir corredores de fios pela W5, W4, L2, L3 e L4. No momento em que cidades como São Paulo

estão gastando fortunas para enterrar os seus cabos, o Distrito Federal não pode permitir isso. O Iphan

proibiu o uso de fiação aérea para o VLT. Acho que a mesma lógica deveria ser usada em qualquer

outro tipo de cabeamento.

Ex-deputada Arlete Sampaio, comparando esse projeto com o elaborado no governo Agnelo,

algo me chamou a atenção. Naquela época, o chamado pátio ferroviário – em que hoje há um projeto

de residências para 70 mil pessoas – fazia parte da poligonal do CUB. Hoje, não mais faz parte da

poligonal do CUB. A poligonal termina na Epia – vem a Rodoferroviária, o pátio ferroviário e, depois,

entra no CUB o Parque Nacional de Brasília. Até entendo por que fizeram isso. Mas, se queremos

preservar tanto o parque quanto Brasília, temos que nos preocupar em reintroduzir isso, porque está

sendo construído um maciço imobiliário que começa no Pôr do Sol e termina no Noroeste. Vai existir

uma massa de prédios nesse corredor sem qualquer infraestrutura, sem transporte específico e tal.

Outro ponto para o qual eu gostaria de chamar a atenção é a questão da necessidade de o

projeto criar as regras de fiscalização, as penalidades resultantes da fiscalização e os atores que vão

fazer essa fiscalização.

Hoje eu sou morador do Park Way. Para solicitarmos a retirada de uma área invadida lá,

ligamos para o Ibram; o Ibram manda ligarmos para a PM; ligamos para a PM, a PM nos manda

telefonar para a Dema; ligamos para a Dema, a Dema nos manda ligar para o DF Legal. Moral da

história: não há quem fiscalize o Park Way, que é um cinturão verde do próprio CUB. Isso também

acontece no Lago Sul, no Jardim Botânico e em várias outras áreas.

Nós não podemos permitir essa indefinição de ator fiscalizatório, e até punitivo, dentro do

Plano Piloto, senão vai ficar nesse jogo de empurra e, quando olharmos – o procurador Dênio sabe

bem disso, porque estamos sempre recorrendo ao Ministério Público –, as coisas estarão acontecendo,

pois nascem do dia para a noite e não existe um ator que possa agir imediatamente, de pronto.

(Soa a campainha.)

CHICO SANTANA – Não vou mais me alongar. Esses eram alguns dos pontos.

Quanto ao último ponto, eu cheguei a consultar inclusive a Seduh, confesso, doutora Janaína,

que eu achei fraca a resposta de vocês. Ele é o seguinte: a expansão do metrô até o Bragueto, até o

final da Asa Norte, está prevista há 40 anos. O PPCUB não define nem os locais das estações na Asa

Norte, nem o tipo que as estações vão apresentar. Vão ser estações com edificações acima do nível da

superfície, vão ser pequenos centros comerciais? O que haverá lá? Não diz. Só diz que tem que ser

padronizado. Ou o GDF já desistiu de expandir o metrô até o final da Asa Norte?

Há outro tema: o VLT. Sabemos que a Semob elaborou um projeto de VLT. O projeto está no

Tribunal de Contas para serem arrumados determinados problemas de ordem de licitação. Esse projeto

prevê a transformação do canteiro central da W3 no que é denominado rambler do Cerrado.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir.

CHICO SANTANA – Concluindo, um grande calçadão de 15 quilômetros, em que a

concessionária do VLT terá direito de criar unidades comerciais sobre esse calçadão central. Eu não

vejo nenhuma interferência maior que possa existir na W3, no projeto da W3, do que isso – além do

impacto que eu acho que será uma pá de cal para os comerciantes que hoje esperam esse VLT como o

soerguimento da W3.

A desculpa ou a resposta que a Seduh nos deu é que não foi contemplado porque a

eletrificação da catenária não foi aceita pelo Iphan. Ora, uma coisa não tem nada a ver com a outra. A

catenária pode ser substituída por n outras tecnologias e o Iphan não proibiu o VLT. Corrijam-me se eu

estiver errado. Mas está lá rambler do Cerrado.

Como isso será tratado dentro do PPCUB?

Eram esses os pontos que eu gostaria de questionar. Obrigado por ter ampliado o meu tempo.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Chico. É importantíssimo dizer não

só sobre a autorização do cabeamento em áreas da zona tombada, mas com uma certa complacência

com outras áreas: o Sudoeste, o Noroeste, o Cruzeiro.

Sabemos da importância do cabeamento subterrâneo, porque é ele que permite andarmos por

Brasília e vermos esse tanto de árvores e a cidade parque acontecer. O cabeamento aéreo, muitas

vezes, impede que isso aconteça. E, quanto a essa questão da zona de amortecimento, quando vão se

tirando áreas do conjunto do PPCUB, vai-se diminuindo também essa importante zona para preservar o

centro da cidade.

Neste momento, concedo a palavra ao senhor João Accioly, que é o vice-presidente da

Sinduscon; logo após, à senhora Vera Ramos, que é do Instituto Histórico e Geográfico do DF.

JOÃO ACCIOLY – Boa noite. Eu queria agradecer pelo convite. Na pessoa do deputado Gabriel

Magno, eu cumprimento a mesa e todos os presentes.

Nós estamos representando a entidade Sinduscon. A Sinduscon é uma entidade que representa

as empresas de construção civil dentro do Distrito Federal, tanto da área de incorporação imobiliária

como da área de obras públicas e prestação de serviço de uma forma geral.

Em primeiro lugar, sou arquiteto, urbanista. Tenho escritório de arquitetura e também atuo na

área de construção civil. Tenho empresa de construção civil. Nós atuamos mais na área de

incorporação imobiliária. Nós temos uma vivência e uma experiência de estar atuando no Distrito

Federal.

Eu vim para Brasília com 4 anos de idade; então, eu sou daqui. Estamos atuando no mercado

há pouco mais de 40 anos. Então, vivenciamos muitos problemas, todos do dia a dia da ocupação

urbana, de uma forma geral. É muito importante destacar a questão do regramento, porque as

legislações têm este objetivo de estabelecerem regramentos, limites, com objetividade e com

efetividade.

O desafio de estabelecer esses regramentos, aliados à questão – que eu acho que é a principal

– da preservação do patrimônio, é bem maior do que uma simples lei de uso e ocupação, que é o que

há para o restante do Distrito Federal, mas que também tem um grau de complexidade enorme. Aqui,

o grau de complexidade é maior.

Eu tinha anotado vários pontos para colocar, mas eu acho que não dará tempo. Então, eu vou

me ater a um ponto específico, que diz respeito ao seguinte: toda vez que vamos fazer um trabalho de

planejamento estratégico, tentamos entender a nossa posição. Primeiro, avaliamos de onde viemos;

onde estamos; e para onde queremos ir.

Eu queria destacar o trabalho que vem sendo construído, que vem sendo feito nesse PPCUB há

mais de 12 anos. Pelo menos estamos participando desse processo há mais de 12 anos. É muito difícil

não reconhecer a evolução que esse trabalho teve ao longo desses 12 anos – um trabalho que vem

agregando e buscando pesquisar e formar consistência.

O que eu queria comparar: de onde estamos; de onde viemos; e para onde iremos? A nossa

atual legislação: hoje, não temos nada. Temos um pequeno norte definido pela Portaria 166, que

complementa a Portaria 314. Se se for observar, na essência, o principal aspecto abordado por essas

legislações, esses instrumentos legais – por essas portarias, na verdade – é exatamente...

(Soa a campainha.)

JOÃO ACCIOLY – ... os gabaritos, as ocupações. Então, é muito difícil, para nós, entender como

preservar sem estabelecer os limites das ocupações, principalmente em Brasília, que é da escala

urbana. Não é uma edificação que está sendo preservada, é o urbanismo.

Preservar o urbanismo é exatamente a essência, é estabelecer os limites de ocupação e como

qualificar esses espaços urbanos que serão preservados. Estabelecer limites de altura, de afastamento,

taxas de áreas verdes, taxas de ocupação, coeficiência de aproveitamento, isso é a essência dos limites

que nós precisamos estabelecer, para que, com isso, também possamos garantir a preservação do

patrimônio.

Eu estou destacando que a legislação atual é extremamente confusa. Ela é desatualizada, cria

um enorme ambiente de insegurança jurídica para qualquer cidadão.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Por favor, conclua.

JOÃO ACCIOLY – Não estou falando só para o setor da construção civil, para o comerciante.

Nós atuamos junto com a Fibra, com o Sindivarejista, com a Fecomércio, nós atuamos com toda a

sociedade, participamos do Codese, estamos com a Ademi, com várias entidades, e sempre estamos

identificando os problemas e vendo o ambiente de insegurança.

O professor Benny citou uma pesquisa do alto índice de desocupação que está havendo nos

nossos imóveis; em contrapartida, há um alto índice de ocupações irregulares em áreas públicas.

Uma das nossas maiores bandeiras é combater as ocupações irregulares de área pública, mas

precisa haver regramento claro, objetivo e estímulo para que as áreas regulares sejam ocupadas de

forma regular, com os seus limites bem objetivamente estabelecidos. A partir daí conseguimos ter mais

qualidade. Isso é consequência.

Eu só queria destacar essa questão do aspecto jurídico, da importância dessa lei para trazer

mais segurança jurídica. Nós não... como todos, nós também...

(Soa a campainha.)

JOÃO ACCIOLY – ... temos críticas e eventualmente frustrações, porque nós acreditamos que o

PPCUB poderia ter avançado mais, poderia ter entrado mais em alguns detalhes relevantes, tanto da

preservação como do estímulo para o desenvolvimento, mas o que entendemos é que foi nisso que

deu para chegar até agora. Esse já é um avanço enorme comparado com o que temos hoje. Hoje não

temos nada. Nós estamos dando um passo. Não é um passo enorme – que poderíamos dar –, mas é

um passo para frente. E isso não para aqui, gente. Nós vamos evoluir, essa lei tem que evoluir.

Ambientes de insegurança jurídica dificultam a fiscalização, dificultam a ação do Ministério

Público. Quando chega uma ação para o Ministério Público avaliar, é tanto regramento, uma coisa

sobrepondo a outra, que não se consegue nem identificar o que está certo, o que está errado, quais

são os limites, como se enquadra a irregularidade, como se pune.

Eu só queria chamar a atenção para esse aspecto do PPCUB, que é um ponto que nós não

vimos ser colocado aqui.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, João.

Passarei a palavra à Vera Ramos, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal;

depois, concederei a palavra ao promotor Dênio, do Ministério Público Federal.

VERA RAMOS – Boa noite a todos, cumprimento a mesa na pessoa da ex-deputada Arlete,

querida deputada.

Faço minhas as palavras do Benny, do Soneca, da Angelina, da Emilia, da doutora Marilda, e de

várias pessoas. Também me junto à preocupação do Chico.

Eu tinha anotado várias coisas, mas já foram ditas e não vou repeti-las, vou apenas salientar e

incluir algumas.

Em qualquer intervenção num sítio urbano protegido, tem que haver, acima de tudo, uma visão

cultural. Ela não deve ser só uma visão urbanística, tem que ser cultural – e isso eu não vejo. Eu vejo

os artigos, os dispositivos referentes à preservação como informações e recomendações sem

efetividade legal. Não há penalidades, como foi dito, nesse aspecto para a fiscalização. Também há as

especificidades de Brasília, pois esta cidade é única e soluções de outras cidades não devem e, na

maioria das vezes, não podem ser aplicadas aqui.

Tratar Brasília, uma cidade ainda bebê, com apenas 64 anos, com uma série desses planos,

programas e projetos previstos para o futuro, como se não houvesse amanhã... desculpem-me, mas

não é assim que se trata um patrimônio! Eu respeito os técnicos da Seduh, mas eu repito o que eu

disse aqui na primeira audiência: faltou a visão cultural.

A participação ativa da comunidade – das instituições, da universidade – é outra questão que a

Unesco recomendou e, quando esteve aqui em 2012, ela recomendou paralisar o processo do PPCUB, e

foi formada uma comissão. Depois, algumas coisas continuaram, mas a maioria das propostas da

comissão, da comunidade, da sociedade civil e da universidade não foram acatadas. Eu participei de

inúmeros grupos – participo desde sempre – e posso dizer que é preciso haver vontade política. Quer

fazer a preservação? Você vai achar meios. Não quer? Também vai achar meios para denegrir o

tombamento.

Eu repito: esse plano não pode ser considerado um plano de preservação, da forma como está.

Ele precisa, sim, tornar a preservação uma norteadora dos demais planos do desenvolvimento urbano e

do uso do solo.

Eu acho que, depois de tanto tempo de maturação desse Plano de Preservação, temos que

enfrentar os problemas já verificados no PPCUB e postergados. Como já foi citado aqui, na época em

que o Iphan se posicionava conclusivamente – não nesse entendimento atual de responsabilidades

compartilhadas com o GDF –, foi brecada a construção da quadra 901 Norte; mas está escrito no

PPCUB que aquela quadra também faz parte dos planos, programas e projetos. Então, ela vai ser

construída depois. É essa insegurança que nos permite pensar: como vai ser o perfil da cidade? O que

tem que ser preservado está muito claro na legislação. O PPCUB teria que ir além e informar isso na

prática.

A primeira recomendação da Unesco, quando esteve aqui em 2012, foi a seguinte: a definição

de um arcabouço jurídico – pode ser o PPCUB –, baseado nas legislações locais e federais de proteção

de 1990 e 1992, que é a Portaria nº 314/1992, e de 1987, que é o Decreto nº 10.829/1987, deve ser

considerada de máxima prioridade.

Deve haver uma proposta de normas claras que não deixem espaço para interpretações

subjetivas sobre questões essenciais para a conservação e preservação do Plano Piloto e suas escalas

bucólica, monumental, residencial e gregária, particularmente em relação às formas e índices de

ocupação do solo, tipos de uso, volumes e alturas permitidas. A definição desse arcabouço jurídico

precisa ser realizada pelas autoridades e instituições envolvidas.

Repito que não houve a participação da comunidade. O Plano de Preservação de Sítios

Históricos, que é uma portaria do Iphan, prevê que a comunidade tem que ter participação ativa. A

Unesco recomenda isso, assim como recomenda o comitê gestor. Eu vejo que há muita coisa a ser

aprimorada e há muitos conflitos.

Por exemplo, vejo isso nas Purps que classificam vários setores como componentes da

preservação de maior valor como histórico na forma urbana e na paisagem urbana. Isso está, por

exemplo, no Eixo Monumental e nas superquadras. Vamos à lei e vemos intervenções. Se isso é

considerado de maior valor de preservação, fico sem entender como se permite isso. Por exemplo,

como se criam 5 lotes no Eixo Monumental, se isso interferirá enormemente na horizontalidade da

paisagem e se ele é considerado de maior valor de preservação nessas planilhas?

Os 2 pareceres do Iphan – isso eu gostaria que fosse explicado, porque eu não sei o que foi

concluído –, apontam alterações de uso não discutidas com o Iphan. Eles dizem que em alguns usos,

como no Setor Hípico, que forma um cinturão verde, estão sendo permitidos hipermercados, que serão

grandes fachadas cegas que interferirão nessa visibilidade do patrimônio. Há também o comércio

atacadista nos setores hoteleiros, bem como concessionárias de veículos no Setor de Recreação Pública

Norte, no Mané Garrincha.

Eu gostaria que fosse respondido: algumas dessas considerações do Iphan foram todas

acatadas ou ainda permanecem no PPCUB?

Basicamente, seria isso. Eu agradeço a oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Vera, pelas contribuições

importantes.

Concedo a palavra ao procurador Dênio Augusto de Oliveira, do Ministério Público do Distrito

Federal. Desde já agradeço a sua presença.

Em seguida, concederei a palavra ao senhor José Carlos Coutinho.

DÊNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – Na pessoa do deputado Gabriel Magno, presidente da mesa,

eu gostaria de cumprimentar a todos. Agradeço esta oportunidade.

Eu gostaria de começar lendo um pequeno trecho de um artigo publicado na revista Brasília,

em janeiro de 1958, intitulado “Brasília contra o Tempo”, escrito por Apolônio Sales, quando ele teve a

seguinte antevisão, antes mesmo da inauguração da capital: “Posso avaliar as dificuldades que hão de

surgir a um obstinado cumprimento da delineação da grande capital. As lutas que os dirigentes da

Novacap hão de travar para não se arredarem um milímetro do que foi projetado. Quando à iniciativa

privada apetecer a ocupação dos claros das grandes distâncias não edificadas, serão ingentes e

titânicas as resistências a opor. Nem excluo a hipótese das arremetidas partirem mesmo de órgãos e

instituições públicas ou semipúblicas. A impaciência no esperar o desenvolvimento pode originar

pressões de opinião difíceis de controlar.” Isso foi escrito em 1958.

Eu vou começar falando da última parte: quando as arremetidas a esse projeto partem do

próprio poder público. Eu vou dar alguns exemplos e resgatar um pouco da fala do Chico Santana,

quando ele pergunta quais serão os instrumentos que vão ser disponibilizados por esse PPCUB para se

fazer cumprir a lei. Observamos que ainda não temos um PPCUB, mas já temos lei. Eu até discordo um

pouco do representante do Sinduscon. O Ministério Público às vezes tem dificuldade, mas ele consegue

descobrir qual lei é aplicável ao caso.

Eu vou citar alguns exemplos que ilustram que o próprio Governo do Distrito Federal – não

estou falando desse governo, mas de várias gestões – trabalha exatamente para o contrário da

proteção. Vou citar o TTN, o Trevo de Triagem Norte, e o TTS, onde está sendo feito um emaranhado

de vias que, na maioria das vezes, são voltadas para o automóvel. Às vezes parece que você sai de

Brasília e cai em Dubai, quando você olha o final da Asa Norte e da Asa Sul. Eu vou citar também o

caso da EPIG, do viaduto que foi construído e que transformou o Parque da Cidade numa via expressa,

como havia sido dito na ação proposta pelo Ministério Público, isso tudo sem observar a questão não só

do tombamento de Brasília, que abrange o Setor Sudoeste, mas também do tombamento específico do

Parque da Cidade. Parece que isso passou de forma totalmente despercebida.

Além disso, exige, por exemplo, a construção de grandes bacias de contenção, como temos

visto no próprio Parque da Cidade, na Asa Norte e em vários pontos da cidade. Ninguém está falando

que isso não é necessário. Aliás, durante o evento sobre as mudanças climáticas que fizemos no

Ministério Público, especialistas disseram que essa é uma técnica de 1970, totalmente obsoleta, que

hoje não se utiliza mais. Isso vem sendo feito e está criando grandes feridas no projeto de Brasília,

sem que a questão do aspecto cultural tenha sido levantada.

Outra coisa que eu queria destacar é que Brasília está sendo agredida em diversos pontos com

a distribuição de painéis de led por todas as vias do Distrito Federal, até mesmo no Plano Piloto. O DER

entende que, em se tratando de rodovia, a competência é dele mesmo e não da Seduh; por exemplo,

não seriam aplicáveis as regras previstas para o restante da cidade, o que é um absurdo!

Eu vou citar um caso que não é do DER, mas que pode ser emblemático para o que estamos

falando aqui. Uma das principais paisagens do Distrito Federal é a visão que se tem perto da Torre de

TV voltada para o Congresso Nacional, quando você vê o Congresso Nacional, a cúpula, a Câmara dos

Deputados e o Senado. No entanto, foi instalado ali um painel de led gigantesco, nas costas do Edifício

Conic – acho que todos que ali passam o veem; não há como não vê-lo. Como é que pode isso

acontecer na capital da República, com todas as proteções que existem?

Vou citar também a questão da rodoviária. Foi citado o estado em que a Rodoviária do Plano

Piloto está, e o que se vê é o seguinte: quando se trata de determinadas questões, o PPCUB é bem

específico, bem detalhado e bem explicadinho – vamos assim dizer. Porém, quando se está tratando da

proteção, são princípios, regras principiológicas, e “vamos deixar para fazer depois o que seria mais

urgente”.

Então, fica aqui o apelo para que, na verdade, essas regras de proteção sejam resgatadas

como ponto principal da proposta desse projeto de lei.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, doutor Dênio.

Eu só vou fazer mais um registro, para colaborar com a sua fala, doutor Dênio. O art. 7º, inciso

I, da Portaria nº 314, que também é reproduzido no art. 8º, inciso I, do Decreto 10.829/1987, diz o

seguinte sobre a rodoviária:

“Para a preservação da escala gregária [...], serão obedecidas as seguintes disposições:

I – A Plataforma Rodoviária será preservada em sua integridade estrutural e arquitetônica

original, incluindo-se nessa proteção as suas praças atualmente implantadas defronte aos setores de

Diversão Sul e Norte [...].”

Isso é fundamental e deveria ser matéria, inclusive, do PPCUB, porque esta Câmara Legislativa,

infelizmente, aprovou uma legislação que permite a privatização da rodoviária, mas essa privatização

não está acima de outros processos.

Então, independentemente da empresa que for gerir a rodoviária, ela precisa preservar esses

dispositivos, e nós já vamos colocar como encaminhamento das nossas emendas e relatórios que esse

dispositivo também esteja incluído no próprio PPCUB. Qualquer mudança que porventura aconteça terá

que passar por esta Câmara Legislativa e também por audiências públicas, porque isso precisa ser

preservado. Essa é a destinação e o caráter do PPCUB.

Eu quero agradecer os vários levantamentos, mas destaco esse ponto específico da rodoviária,

que é muito importante.

Agradeço, de novo, a presença do Ministério Público aqui.

Passo a palavra ao nosso querido amigo professor Coutinho.

Logo após, virá o Tico Magalhães. Peço que se prepare para fazer uso da palavra.

JOSÉ CARLOS COUTINHO – Primeiramente, eu gostaria de agradecer ao nosso deputado

Gabriel Magno este convite, que nos dá oportunidade de manifestar opiniões neste rico debate. Quero

também saudar a nossa ex-deputada Arlete Sampaio, antiga lutadora pelas causas de Brasília e da

cultura brasiliense.

Eu me permito fazer uma pequena digressão histórica para lembrar que esta luta pela

preservação da cidade é mais antiga do que a sua transformação em patrimônio mundial, sem falar no

já histórico e folclórico bilhete de Juscelino a Rodrigo Melo Franco, em que chamava a atenção para a

necessidade de preservar Brasília; nem na participação de Lúcio Costa, que, já em 1974, comparecia ao

Senado Federal para manifestar suas opiniões, seu interesse e suas preocupações pelo futuro da

cidade no I Seminário de Estudos dos Problemas Urbanos de Brasília, cujos anais hoje são uma peça

rara e disputada. Lúcio Costa, em 1974, pela primeira vez vem a Brasília para discutir as suas

preocupações em relação aos problemas que Brasília já apresentava com 14 anos de idade.

Posteriormente a isso, por uma questão de justiça, deve ser lembrada também a atuação de

Aloísio Magalhães, um nome que vem sendo até pouco lembrado, para não dizer esquecido. Aloísio

Magalhães, no Ministério da Cultura, criou, por sugestão de professores da UnB, um grupo de trabalho,

que se tornou também histórico, o GT-Brasília, que tinha como coordenadora a professora Briane

Bicca, já lembrada pelo colega Benny. Aloísio Magalhães acolheu as sugestões desse grupo que

mostravam que o patrimônio de Brasília excedia, em muito, o Plano Piloto; que o patrimônio a ser

preservado incluía as fazendas antigas anteriores a Brasília e incluía também os acampamentos de

obra, que hoje estão além do Plano Piloto, como a Vila Planalto, a Vila Metropolitana e vários outros,

que, aos poucos, vão desaparecendo, exatamente por não receberem o tratamento adequado.

Planaltina, Brazlândia e outros núcleos populacionais de Brasília também fazem parte desse patrimônio,

um patrimônio secular, mais que secular.

O patrimônio é muito extenso, e a luta é muito antiga. Convém que isso não seja esquecido.

Aloísio Magalhães foi um denodado defensor desse patrimônio. Ele acolhia humildemente as sugestões

do grupo. Foi a primeira pessoa que ouvi falar em tombamento. Ele mostrava, na ocasião, que

tombamento não era um título honorífico – como depois se entendeu –, um título político, mas uma

atitude de preservação, um processo, um projeto que extrapolava o tempo dos mandatos políticos.

Essas coisas precisam ser lembradas, porque são valores permanentes que vão sendo, aos

poucos, eliminados. Alguns políticos, percebendo o potencial desse tombamento, açodadamente

encaminharam para o Unesco esse pedido de transformação em patrimônio mundial, sem a devida

preparação, e tiveram o desprazer de ver o processo devolvido com a recomendação de que, antes que

a Unesco reconhecesse a condição de patrimônio, o próprio país deveria reconhecê-la, mas ele não

havia tomado nenhuma atitude nesse sentido.

Foi quando, então, fez-se o tombamento através dos órgãos distritais, na época, e também dos

órgãos federais. Aí, então, a Unesco reconheceu Brasília como patrimônio mundial, em 1987. A partir

daí, considera-se Brasília... Mas se considera Brasília como o Plano Piloto, e Brasília hoje é muito maior

do que isso. Brasília é uma cidade de quase 3 milhões de habitantes, sem contar a população que vive

na parte externa do Distrito Federal. Brasília não é só o Plano Piloto, que, mesmo na época do

reconhecimento pelo Unesco, tinha como limite de extensão territorial a margem do nosso lago.

Era uma visão muito limitada deste patrimônio. Nós precisamos ter uma visão mais larga, mais

generosa, se quisermos realmente considerar Brasília como um patrimônio. Brasília vai muito além do

Plano Piloto, como eu já mencionei; são as cidades que antecedem a sua criação; são os núcleos que

se formaram posteriormente.

Para concluir, eu quero chamar a atenção para o fato de que hoje Brasília contém certos

contrastes que não podem ser ignorados numa política preservacionista. Essa política não se resume a

medidas isoladas, a leis, a tombamentos isolados; ela tem que ser um processo contínuo, um processo

político. Brasília é frequentada, hoje, pelos seus verdadeiros usuários, que são aqueles indivíduos que

vêm trabalhar no Plano Piloto, na área dos ministérios, na área pública, na área da sua administração

regional e em diversos outros locais, empresas, comércio etc. Esses são os verdadeiros usuários, que

não desfrutam das benesses do Plano Piloto. São pessoas que circulam por Brasília.

As medidas de proteção desse cenário histórico e artístico que é o Plano Piloto dependem, em

grande parte, da maneira como esses frequentadores e esses usuários do Plano Piloto se comportam

em relação a esse patrimônio. Então, introduzimos um velho conceito, que é o da educação

patrimonial. Essa educação também não deve ser entendida como a introdução de uma disciplina nos

currículos escolares, das primeiras letras das crianças a partir do jardim da infância. Esses

ensinamentos e essas práticas devem ser difundidos por campanhas educativas e voltadas

principalmente para aqueles que respondem pela administração pública, pela política, pelos cargos de

direção, para abrirem seus olhos e verem que o futuro de Brasília não se faz apenas com a construção

de viadutos, mas que se faz principalmente pela preservação do que já foi alcançado pela história e

pela prática de várias gerações.

Eu queria trazer essa mensagem. Lembro que, há mais de 30 anos, quando se comemorou o

aniversário de Brasília, eu tive a oportunidade de chamar a atenção para o fato de que Lucio Costa, no

seu relatório do concurso de Brasília, dizia textualmente que Brasília, como uma cidade-capital, uma

cidade-monumento, deveria ser mais do que uma urbs, deveria ser uma civitas, mas que já estava na

hora, aos 30 anos de idade, de Brasília se tornar uma pólis, que é exatamente a dimensão em que o

povo participa das suas conquistas. É o poder, ressaltado ainda há pouco, que emana do povo e que

não está confinado nas suas casas legislativas nem nos gabinetes executivos.

Era isso que eu queria transmitir. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, professor Coutinho. É sempre uma

honra escutá-lo. Que bom que tivemos esse privilégio de ouvi-lo! Fica registrada aqui pela nossa turma

da taquigrafia essa fala importante para o debate.

Eu quero passar a palavra para o Tico Magalhães, que agora é cidadão honorário desta cidade.

O seguinte será o Wilde; depois do Wilde, a Giselle. Já vou lendo os nomes para irem

preparando sua fala.

Concedo a palavra ao Tico Magalhães.

TICO MAGALHÃES – Boa noite. Queria agradecer ao deputado Gabriel Magno o convite e à ex-

deputada Arlete também a presença.

Queria trazer, para contribuir com essa discussão, um pouco do olhar da cultura. Nós estamos

falando muito em desenvolvimento da cidade, e eu acho que precisamos falar também sobre

envolvimento. Como conseguimos envolver as pessoas que moram nesta cidade? Como conseguimos

fazer o cruzamento dessas pessoas? Essa cidade é uma grande encruzilhada, com gente de todos os

lugares.

Antes da primeira ideia, gostaria de lembrar 2 figuras e trazê-las, com prazer, aqui. Uma é o TT

Catalão, que falava que a cidade se dá a quem se doa. Nós estamos nos doando a essa cidade e a

estamos construindo. E a outra pessoa, que era meu mestre de capoeira, Mestre Danadinho, é o

mestre Cláudio Queiroz, professor da UnB, que dava aula de capoeira lá no espaço do Centro

Tradicional de Invenção Cultural que temos lá na 813 Sul.

Eu acho que, em Brasília, além dessa coisa toda arquitetônica – é a minha visão, pelo que nós

lemos e pelo que nós conhecemos –, uma das ideias desses arquitetos modernos seria oferecer ao país

alguma possibilidade de caminho. Eu acho que nós também precisamos estar nessa utopia quando

pensamos no PPCUB, quando pensamos em que queremos transformar esta cidade.

Há um espaço, o grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, que nasceu há 20 anos e criou uma

própria mitologia para a cidade. Essa mitologia há 10 anos faz parte do vestibular da UnB. Há 10 anos,

alunos de primeiro, segundo e terceiro anos das escolas públicas e particulares estudam essa mitologia

que nós criamos, que conta como surgiu o mundo, o Cerrado e Brasília. Nós temos uma sede ali atrás,

e há 2 dois meses nós viramos patrimônio cultural imaterial, uma coragem da Secretaria de Cultura.

Com 20 anos de grupo – na verdade, nós temos 1/3 do tempo da cidade –, nós viramos patrimônio

desta cidade.

É muito legal, mais do que ser reconhecido, ver a cidade se reconhecendo em uma tradição

popular. Se há um lugar em que essa utopia de Brasília ainda existe, é dentro dos terreiros de cultura

popular da cidade, é dentro dos lugares que fazem cultura e que estão ocupando esta cidade em todos

os seus cantos, mantendo a utopia desse cruzamento em que a cidade foi feita.

A cidade foi pensada para oferecer ao país novas possibilidades. Eu acho que nós temos a

obrigação de dar ao país, no caso da cultura, a renovação da cultura popular brasileira, e é isso que

vimos fazendo aos poucos – o grupo Seu Estrelo. Nós temos um espaço na 813 Sul e, ao mesmo

tempo em que somos considerados patrimônio, nós temos uma briga imensa para permanecermos

nesse espaço.

Eu acho que a cultura tem o poder de fazer esse cruzamento, de juntar tanta gente que veio

de tantos lugares para criar identidade para esta cidade. Nós precisamos entender que esta cidade,

além do geográfico, precisa ter o sentimental. Nós habitamos Brasília, mas precisamos deixar que

Brasília habite em nós também. Precisamos criar valor sentimental por esta cidade.

A cultura tem o poder de trazer e de cruzar as pessoas que estão aqui, de cruzar as culturas

que vieram com os candangos, para podermos, realmente, fazer uma cidade mais comunitária, uma

cidade à qual não só nos liguemos pelo viés geográfico, mas também pelo viés sentimental.

Então, o que eu peço, quando vocês estão revendo e analisando o PPCUB, é que também

entendam a cultura como um fator principal de ligação entre as pessoas daqui. Se queremos uma

cidade feliz e próspera, a cultura é fundamental para unirmos as pessoas e, por essa união de tanta

gente de tantos lugares, oferecermos para o país novas possibilidades.

Eu queria agradecer, mais uma vez, ao deputado Gabriel Magno o espaço, e a todos os

deputados, a todos que vieram a essa discussão muito grande e, para nós, superimportante.

Estamos lá, na 813 Sul, transformando esta cidade. O TT Catalão – fecho com a fala dele –

dizia: “Se você não gosta da cidade, não precisa se mudar dela, não. Mude ela (sic).” O que estamos

fazendo é tentar mudar essa cidade, transformá-la no que queremos, no que achamos que é Brasília.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tico. Eu falei no início e reforço

agora: é necessária a regularização territorial desse espaço importante. O PPCUB pode ser um

instrumento para isso.

Antes de passar a palavra ao Wilde, quero lembrar, Tico, que você estava citando o que Brasília

virou. Eu vou ler, para pensarmos, um trechinho curto da carta do Lucio Costa que se comunica com o

que você falou. Ela é de quando ele visitou Brasília e saiu à noite pelo setor hoteleiro, onde estava

hospedado: “Então eu vi que Brasília tem raízes brasileiras reais. Não é uma flor de estufa como

poderia ser. Brasília está funcionando e vai funcionar cada vez mais. Na verdade, o sonho foi menor do

que a realidade. A realidade foi maior, foi mais bela. Eu fiquei satisfeito, me senti orgulhoso de ter

contribuído.” Foi quando ele verificou que a rodoviária não era aquilo que ele tinha planejado, um

espaço mais elitizado, cosmopolita, mas tinha sido ocupada e tomada pelo povo que construiu e vive

essa cidade.

Obrigado pela presença, Tico. É sempre um prazer ouvi-lo.

Com a palavra o Wilde, da Associação Andar a Pé.

Depois falará a Gisele Moll, conselheira do Codese, que também foi secretária-adjunta da

Seduh no DF.

WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR – Boa noite a todos, boa noite a todas. É um prazer estar

aqui. Obrigado pela palavra. Eu queria falar para vocês que eu moro em Brasília desde 1979, mas

inicialmente eu morava em Taguatinga. Antes de Taguatinga, eu tinha morado em umas 10 cidades

diferentes. Em 1997, mudei para o Plano Piloto e efetivamente posso dizer que sou apaixonado por

essa nova experiência. Morar no Plano Piloto é uma experiência totalmente diferente de todas que eu

tive antes. Resumindo: adoro essa cidade. Mas nós não podemos deixar de perceber que ela está cheia

de coisas a serem melhoradas, arrumadas.

Podemos ver a W3 Sul, uma avenida que foi extremamente viva na década de 1970 e que

hoje, salvo umas calçadas que foram recentemente reformadas, continua da mesma forma de antes

dessa reforma. Nós temos as superquadras, as unidades de vizinhança que foram criadas. Eu tenho o

privilégio de morar na 108 sul, na unidade mais completa – 108, 107, 308, 307. Esse conceito original

não foi disseminado pela cidade. Diríamos que temos muitos problemas, desde menores a grandes,

como, por exemplo, as comerciais locais. Não é por falta de lei. Foi falado aqui que nós não tínhamos

lei. A comercial local – a Giselle está aqui como uma grande batalhadora dessa causa – é uma

vergonha para nossa cidade. Nós temos uma lei, todo um aparato e não conseguimos resolver.

Nós não precisamos falar aqui de vários problemas que temos, como o Eixão – um muro

metálico a 80 quilômetros por hora que impede as pessoas de irem a pé do lado leste para o lado oeste

da cidade. Não há muito problema. Eu estou falando isso por 2 razões: primeiro, para tentar entender

que o PPCUB – parece-me – é uma grande oportunidade de alcançarmos soluções para vários desses

problemas ou darmos encaminhamento a essas soluções; segundo, para falar que esse patrimônio não

é do Iphan, não é da Unesco, mas é do povo que mora aqui. O professor Coutinho e o orador que me

antecedeu disseram muito bem: quem vai preservar essa cidade não são as leis, são as pessoas. E as

pessoas vão ter a sua educação patrimonial no dia a dia, a partir do momento em que façam parte da

governança disso.

Então, trago a primeira contribuição. No art. 125, consta o que faz parte da governança que

está sendo proposta: os órgão executivos – Seduh, DF Legal etc. ­– e os conselhos. Vejo um grande

problema no PPCUB, Janaina. Temos o Conplan, e dentro do Conplan há a câmara temática do PPCUB;

temos o Condpac; temos os conselhos locais de planejamento; temos os conselhos regionais de gestão

de patrimônio e não sei mais o quê, ou seja, é uma confusão. Sabemos que casa que tem muito dono

não tem dono. Onde há muitos chefes, não há chefes. Então temos um problema, que é o art. 125,

inciso II. Temos que dar uma consertada nisso.

Acho que uma oportunidade é a que o Thiago trouxe aqui. Pelo que eu entendi, Thiago, há

uma diretriz de se criar o conselho gestor patrimonial do PPCUB conselho gestor patrimonial do PPCUB

– algo parecido. Então parece-me que precisamos aproveitar essa oportunidade para reajustar o art.

125, senão vai ficar todo mundo dando porrada em todo mundo. Vem o cara do Condpac, o do

Codeplan... Há uma confusão, e essa confusão tem que ser ajustada.

O segundo ponto é com relação ao art. 32. Eu anotei uma coisa importante que o Tico, que me

antecedeu, destacou: a questão das redes aéreas. Há uma coisa boa no parágrafo 1º, que fala sobre a

vedação da instalação de rede de energia elétrica ou assemelhadas. Então, a sua preocupação me

parece que está contemplada nisso, ou seja, não termos redes aéreas.

Porém, temos aqui uma questão grave, que é um apartheid urbanístico. Vocês sabem que o

PPCUB criou a Macroárea A e a Macroárea B. A Macroárea A é a parte central do Plano Piloto, a

Macroárea B é a periferia. Na periferia, não é obrigatório retirar as redes aéreas. Isso faz com que um

cidadão do Plano Piloto seja mais bem tratado do que o da Vila Telebrasília – estava aqui meu colega

ao lado – ou da Vila Planalto.

Por que temos isso, num momento em que temos que adaptar as cidades para as mudanças

climáticas? A adaptação não significa transformar o Plano Piloto em Taguatinga. Fui a Taguatinga

ontem – morei lá 10, 15 anos. Não há árvore lá, Arlete! É um deserto aquilo! Muitas árvores foram

cortadas, porque elas interferiam na rede elétrica. Nós temos que optar: queremos rede aérea ou

queremos árvore? Eu quero árvore. Para haver árvore, é preciso tirar a rede da Macroárea B.

Essa foi outra observação. Há mais 2, vou trazê-las rapidamente.

Um dos problemas que foi tocado aqui é a questão dos vazios. A cidade que nós queremos é a

cidade para as pessoas. Essa é a cidade que o Andar a Pé defende em todos os fóruns. A cidade para

as pessoas precisa ter espaço, tem que ter densidade; não pode haver vazios, como os que existem

nas Superquadras 207 e 208 Norte, por exemplo, onde há uma reserva, uma especulação imobiliária –

acho que não se pode usar esse termo. Isso prejudica muito as pessoas. Não deveria haver vazios

urbanos, por exemplo, no Setor Comercial Sul, que é um vazio urbano. O Setor Comercial Sul tem 5 mil

salas vazias – 5 mil salas vazias!

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir.

WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR – Qual é a sugestão, deputado? É a de que nós não

percamos a oportunidade de acabar com qualquer isenção de IPTU no Plano Piloto. A meu ver, isso é

uma das ferramentas, um dos instrumentos, como foi colocado aqui, que poderiam ser imediatamente

tirados – eu não consegui fazer valer a minha vontade no Conplan. Deveriam acabar com as isenções

de IPTU. Deveriam implantar o IPTU progressivo. Isso faria com que pelo menos as áreas que o Lúcio

Costa reclamou, em 1974, no seminário... Em 1974, Lúcio Costa falou assim: “É um absurdo! A Asa

Norte está toda vazia, e Taguatinga, Gama, Ceilândia já têm quase o dobro da população do Plano

Piloto”. Isso não estava no relatório. Temos que tirar essas amarras para fazer com que a cidade

possa, efetivamente, ser ocupada.

Por fim, trago a questão da mobilidade. Eu entendo um plano como algo que você estabelece

para o futuro. O que está acontecendo? Desde Washington Luiz, provavelmente, a indústria do

automóvel manda neste país.

No Plano Piloto, infelizmente, o rodoviarismo foi a grande diretriz do traçado da cidade. Isso foi

sendo incorporado à legislação edilícia. Ou seja, os imóveis têm que ter local reservado para veículo. O

veículo é obrigatório em determinados apartamentos. Temos que tentar modernizar Brasília, trazer

Brasília para o século XXI, com relação ao aspecto da mobilidade. Isso significa evitar que sejam

obrigadas as garagens em edifícios residenciais. O mapa fala sobre as áreas que são servidas pelo

transporte público.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir, Wilde.

WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR – Em vez de trazermos para o plano algo que já existe,

temos que trazer, Chico, aquilo que vai acontecer. Temos que trazer, no mapa das capacidades de

mobilidade, o VLT, o metrô, temos que trazer isso tudo, porque ali vai haver transporte e ali não será

necessário mais garagem.

Nós não podemos ficar presos atrás. Nós estamos colocando um freio num processo de

mobilidade ativa, de mobilidade modernizada, utilizando uma situação totalmente – diríamos –

anacrônica, que é essa que nós temos hoje.

São essas as contribuições, e obrigado pela oportunidade. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, Wilde.

O Thiago vai comentar só uma questão bem rápida.

THIAGO PERPETUO – Muito rapidamente, vou falar a respeito da questão do conselho, Wilde.

Existe uma recomendação da Unesco para todos os sítios declarados patrimônio da

humanidade para que haja esse... Eu vou chamar de sistema compartilhado de gestão por meio desses

comitês gestores. Ele não vem para tomar o lugar de outros conselhos e, obviamente, não substitui

eventualmente um conselho que seja criado no âmbito do PPCUB. Dentro da minha perspectiva, a

própria criação desse conselho é um ato coletivo, é um ato de sociedade. Por isso que eu insisto que

não é um conselho do Iphan, mas um conselho das instituições para a gestão comum e compartilhada

do sítio declarado patrimônio da humanidade; mas, obviamente, também, não vai fazer as vezes do

Poder Executivo local, pois não toma suas responsabilidades.

Serão chamadas todas as instituições atinentes à preservação e à gestão do sítio como

patrimônio cultural: UnB, movimentos como o Andar a Pé... Vamos fazer esse conjunto de intenções

para formar esse conselho a tempo e a hora.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Thiago.

Vou passar para a Giselle. Obrigado, Giselle, pela presença.

GISELLE MOLL MASCARENHAS – Boa noite, deputado. Grata pelo convite, por essa abertura

tão importante de uma audiência pública – mais uma nesta casa – para tratar de assunto tão

importante.

Cumprimento o senhor, cumprimento minha querida ex-deputada Arlete Sampaio, que mora no

meu coração. Eu sinto muito quando eu passo por aqui e não lhe vejo. Cumprimento, também, o meu

presidente, Ricardo Meira – porque eu saí do CAU, mas o CAU não saiu de mim – e todos os meus

colegas.

Eu estou até inibida, porque muita gente boa, muita gente importante para a preservação

desta cidade falou hoje, como a professora Emilia; o Soneca, que não foi meu professor formalmente,

mas a quem eu sempre admirei pelo conhecimento; o professor Benny; o professor Coutinho; a minha

amiga Vera. Mas eu vou falar mesmo assim, apesar de estar inibida pela presença deles.

Vou falar pelo fato de eu ter trabalhado por 37 anos por esta cidade. Eu nasci junto com a

cidade, em 1960 – já que todo mundo está falando da sua história com Brasília –, e cheguei aqui em

1964. Há uma foto muito bonitinha que mostra a W3, uma em que há um guardinha segurando o

trânsito. Acho que todo mundo já viu essa foto.

(Intervenção fora do microfone.)

GISELLE MOLL MASCARENHAS – Isso, aquela do guardinha com aquele capacete branco,

segurando o trânsito. Há também uma família atravessando a rua.

Eu sempre me vejo naquela menina segurando a mão, porque eu tinha exatamente a mesma

idade quando aquela foto foi tirada, em 1967. Falo isso só para ilustrar uma questão que me veio à

cabeça, quando a professora Emilia falou sobre Florença.

Em 2006, se não me engano, o Iphan realizou um seminário sobre Brasília, em que havia um

cartaz, criado por um dos técnicos do Iphan, com desenho do skyline da cidade. Quando eu vi aquele

cartaz, levei um susto. Eu já trabalhava há muitos anos no GDF e falei: “Nossa, Brasília não é isso”.

Mas era! O desenho daquele cartaz – talvez Thiago possa recuperá-lo no Iphan – era o skyline dos

Setores Comercial, Bancário e de Autarquias vistos a partir do lago. Era um desenho em que havia

muitos edifícios, muito altos, um junto ao outro. Levei um susto – eu, que sempre trabalhei com a

cidade, que sempre morei aqui –, porque eu nunca havia visto a cidade daquela forma.

Então, às vezes guardamos da cidade uma memória, uma visão e uma vivência que não são a

realidade. Até hoje eu vejo que há quem sinta saudade dos tempos dos lacerdinhas, dos tempos em

que Brasília não era ocupada ou era subocupada, com poucas superquadras, com poucos

equipamentos públicos, com poucas instituições e com muito poucos edifícios, comerciais ou de outro

tipo.

Brasília ainda não está concluída, não está completa. Quando se fala da 901, é preciso ter em

mente que aquilo não é um vazio urbano, aquilo é um espaço que precisa passar por um processo

decisório do que ele será. Se ainda não foi decidido se vai ser habitação, se vai ser comércio, se vai ser

institucional, então, vamos decidir. É para isto que os planos, programas e projetos existem: para que

se discuta, delibere e defina o que precisa ser feito em determinados espaços que ainda não estão

ocupados, mas precisam ser.

Eu tive o privilégio de acompanhar o PPCUB. Comecei em 2008, 2009, saí por um tempo, voltei

para Seduh e tive o privilégio de concluir o acompanhamento deste projeto. Devo dizer que o que há

agora é infinitamente melhor do que o que havia ainda em 2008. A primeira reunião pública foi em

2009.

Eu gostei muito da fala da deputada Arlete Sampaio: “Nós temos uma cidade a preservar, mas

também nós temos uma cidade”. Precisamos ter isso em mente. Nós temos uma cidade capital onde

mais de 1 milhão de pessoas circulam diariamente.

O professor Coutinho falou muito bem: muita gente que trabalha e circula aqui não tem o

privilégio de viver aqui. Nós temos esse privilégio. Ao mesmo tempo que temos que preservá-la, não

podemos permitir que ela se torne obsoleta. Nós não podemos permitir a obsolescência de nenhum

setor. Nós não podemos permitir que o Setor Comercial, por exemplo, se esvazie, perca a sua função

comercial e tampouco a sua função gregária, de vivência.

Então, é por isso que o PPCUB é importante. Depois de 15 anos, ele é o melhor, ele é o

consenso que se conseguiu entre vários atores, em inúmeras reuniões e entre todos os técnicos que

passaram ou que estão trabalhando com afinco nesse projeto.

Deputada, acho que ninguém tem mais medo que a preservação seja questionada que os

técnicos da Seduh. Ninguém tem mais medo que eles. Eu tenho muito medo. Tenho paúra. O Ricardo

está ali e vai confirmar o que digo. O PPCUB é o nosso objeto de trabalho, mas, mais do que isso, é o

nosso objeto de paixão e de estudo.

Senhora promotora Marilda, nós temos muitos estudos. Estou falando nós, mas não sou mais

da Seduh já há 3 anos. Existem muitos estudos e inventários. Os inventários estão no Iphan. Não cabe

à Seduh inventariar uma área de tombamento ou qualquer bem a ser tombado. Eles estão no Iphan,

existem, mas não são determinantes para se definir um conceito de tombamento, seja por partes, seja

por completo.

A Seduh tem inúmeros estudos e a memória técnica do PPCUB, que mostram como se chegou

a cada um dos resultados e dos artigos.

Eu queria terminar rapidamente e dizer que área computável existe em todas as NGBs, que são

os gabaritos e os nossos documentos de normas. Área computável é uma coisa necessária. É um

conceito que não tem nada a ver com tombamento, mas acaba tendo porque, se não tivéssemos uma

área não computável, não poderíamos ter, por exemplo, garagem em edifício. Nenhum dos edifícios de

Brasília teria garagem, ou teríamos os estacionamentos todos em área pública. É um conceito que

existe desde que Brasília foi criada como área não computável.

Para completar, sempre que se fala de Brasília e do PPCUB, eu me lembro do Louvre, pois lá

aconteceu algo muito emblemático. O Louvre é um edifício, é – mais que tudo – o edifício de Paris. Eu

me lembro da polêmica que aconteceu quando a pirâmide foi colocada lá. Muita gente não queria a

pirâmide, mas ela é uma das coisas mais lindas e que tornam o Louvre melhor, mais emblemático,

mais importante do que ele jamais foi. Falo tanto da pirâmide invertida como daquela em que

entramos.

Eu só espero isto: que não neguemos a pirâmide, que não acabemos com Brasília por excesso

de zelo, porque, se esse plano diretor tiver que sair da câmara de novo, nós teremos acabado com

Brasília.

Nós precisamos desse plano diretor. Brasília precisa do plano diretor. As normas existem, mas

elas já estão muito obsoletas. O que o PPCUB fez foi atualizá-las, foi agregá-las, agrupá-las, estudá-las

e atualizá-las.

Se ele não for aprovado, nós teremos segurado areia, porque realmente não conseguimos

deter todas as mudanças que a dinâmica urbana tem e traz para esta que é uma cidade capital do país,

sem uma norma consolidada, sem uma lei consolidada como o PPCUB.

Eu quero colocar que eu também tenho medo dessa questão desse cheque em branco dos

planos, programas e projetos. A mim também preocupa muito, mas eu entendo que uma lei

complementar não derroga a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Lei orgânica, na Emenda nº 51, se não me engano, cita que toda e qualquer alteração de

inclusão ou alteração de uso ou parcelamento tem que passar por esta casa, tem que passar pela

Câmara Legislativa.

Se houver qualquer dúvida com relação a isso, eu sugiro que seja incluído no art. 76 um

parágrafo que deixe claro que os projetos que incluam alteração de uso ou parcelamento passem pela

Câmara Legislativa e tenham todo o rito de uma lei complementar.

É isso, obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Giselle.

Só para contribuir com essa parte final, Giselle, há outros dispositivos que contradizem a Lei

Orgânica, como você acabou de colocar. É importante atualizarmos isso no texto.

Vou dar 2 exemplos. Primeiro, os incisos II, III e IV do art. 157, quando tratam da questão do

Setor Hoteleiro, dos hotéis baixos em que já se muda a altura máxima para 35 metros. Dizem que as

propostas, os projetos arquitetônicos têm que ter obviamente a anuência do Iphan, mas não precisam

passar depois por esta casa. Tira-se a prerrogativa. Então, é preciso corrigir também, além do art. 57,

o 157.

O outro artigo que é importante – e já apresentamos aqui – é o 158 e seus §§ 2º e 3º, que

falam da alteração das Purps, das planilhas, porque, se a lei diz que as Purps fazem parte do projeto

de lei e elas podem ser alteradas por decreto, então, indiretamente está se colocando que a própria lei

pode ser alterada por decreto e não precisa ser revisada por aqui. Se as Purps podem ser alteradas

sem a necessidade de se alterar a lei que faz parte da própria legislação, então, também há

contradições. Essas são questões importantes.

Eu dei a vocês apenas 2 exemplos, mas precisamos também avançar para que, de fato, a Lei

Orgânica não seja, nesse caso, desrespeitada nesses aspectos das obrigações e das instâncias

necessárias, para não criarmos, como foi dito por outros participantes, insegurança jurídica.

Então, se há um projeto de lei complementar que estabelece esses processos, eu acho que é

importante também colocar, como fruto desta comissão geral, esse encaminhamento de pensarmos

juntos esse processo.

Agradeço demais, Giselle, a sua contribuição sempre importante. É muito bom ouvi-la.

Neste momento, vou chamar para usar da palavra – eu acho que já saíram algumas pessoas,

mas vamos ver se ela está presente – a senhora Cléa Torres, presidente do Conselho Comunitário da

Asa Norte. (Pausa.)

VERA RAMOS – Ela teve que sair. Ela lamentou muito, porque ela está com problema de saúde

e não pôde esperar mais. Ela estava aqui como presidente do Conselho Comunitário da Asa Norte, mas

também como representante do Conselho Comunitário da Asa Sul. A presidente do conselho teve um

compromisso com a filha e entregou a ela esse documento que eu vou lhe passar. Está bem?

Eu, Vera, quero deixar registrado, neste tempo da Cléa, que eu também lamento que a

representante do conselho da Asa Norte, que representa todas as prefeituras das superquadras, que é

a escala residencial tão importante na nossa cidade e no PPCUB, teve que se retirar. Ela disse que

achava que seria a terceira a falar. Infelizmente, ela não vai poder falar. Eu passo às suas mãos o

documento que a Patrícia, presidente do conselho da Asa Sul deixou com ela. Está certo?

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Vera. Nós receberemos. Eu acho

importante fazer o registro de que tentamos, ao máximo, alertar sobre o tempo, mas as extensões

foram necessárias também. Este debate foi muito rico. Quem avisou à mesa que teria que sair, nós

tentamos reajustar na lista. Eu acho, Janaina, já fica o encaminhamento que vimos, diante desta

comissão geral, que há muita necessidade de fala, de escuta.

Eu já proponho, como um dos encaminhamentos, inclusive, conversarmos – viu, Vera? – com a

Cléa, com o CCAN e com o CCAS. Que também possamos fazer outros momentos de escuta

comunitários para absorver e acolher o conjunto dessas demandas. A deputada Paula Belmonte

colocou isso na intervenção dela. Eu acho que nós precisamos dar o tempo necessário para absorver,

para escutar, para entender e tentar chegar ao máximo de mediações e consensos possíveis.

Deixo também registrado isso.

VERA RAMOS – Eu vou acrescentar que a Patrícia, do conselho da Asa Sul, deixou uma série de

perguntas para a Seduh na última audiência pública de novembro. A mesa não respondeu e disse que

marcaria uma reunião posterior, o que até hoje nunca aconteceu.

Como eu convivo com essas presidentes no Instituto Histórico, digo que elas não estão se

sentindo ouvidas. Era isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu queria já combinar – viu, Vera? – que

faremos o encaminhamento dessas questões por meio de um documento da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura, formalmente, à Seduh. Dialogaremos não só trazendo respostas, mas também outros

desdobramentos. Que fique registrado isso.

Neste momento, concedo a palavra ao ex-prefeito da SQS 308, senhor Fernando Bassit.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Boa noite a todos. Cumprimento o deputado Gabriel

Magno e todos os demais presentes. Todos devem estar exaustos a esta altura, mas vale a pena fazer

registro de um tema que considero da maior importância.

Eu não sou arquiteto urbanista, minha formação é em psicologia e direito. Sou psicólogo e

advogado, mas chego a este local e a este momento trazido principalmente pela experiência de ter sido

prefeito comunitário, na verdade, presidente da Associação de Moradores, mais assim conhecido, da

Quadra Modelo de Brasília, onde estão retratados os melhores testemunhos dos principais atributos da

superquadra, considerada a maior invenção urbanística de Lúcio Costa, festejada.

Nessa atuação como prefeito comunitário durante 6 anos, de 2017 a 2023 – ainda ajudo lá,

mas não na condição de presidente da associação –, eu me vi no desafio de defender os principais

atributos da superquadra, que seriam a livre circulação de pedestres pelas áreas públicas e pelos pilotis

e a proibição de cercamentos de todo tipo em torno dos pilotis e de suas áreas circundantes. Na

necessidade de me instruir sobre normas, deparei-me com uma grande controvérsia sobre o uso

público dos pilotis, o direito de uso público dos pilotis.

Esse tema se mostrou muito controverso. Havia muitos relatos e reclamações, por parte de

porteiros, de que havia grupos de jovens que insistiam em permanecer nos pilotis. Ele não sabia, os

jovens falavam que aquilo era área pública: “Essa aqui é uma área pública, é uma área de uso

público”. Eu me intriguei com esse assunto, até porque sou proprietário de imóvel na superquadra.

Hoje em dia há 120 superquadras no Plano Piloto. Eu fiz uma conta: há aproximadamente

1.300 blocos residenciais, onde moram cerca de 250 mil pessoas. Também no Sudoeste e no Noroeste

há centenas de blocos sobre pilotis. A população inteira do Distrito Federal é potencial...

(Soa a campainha.)

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – ... potencial usuária desses espaços.

Há diversos conflitos decorrentes de uma verdadeira insegurança jurídica relativa aos pilotis,

que eu, debruçando-me em estudos intensos, principalmente nos últimos meses, pude constatar. Há

uma disparidade legal absoluta sobre isso, desde os textos historiográficos, passando por todas as

normas, leis, decretos, portarias do Iphan, inclusive a legislação urbanística do Distrito Federal.

Nós podemos ver que houve um salto normativo a partir de 2016 com a Portaria nº 166 do

Iphan, que me surpreendeu quando lá encontrei, em vários dispositivos, os pilotis descritos...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Por favor, conclua.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Irei concluir.

Os pilotis descritos como áreas de uso público, sem nenhum complemento, nenhuma

discriminação, quando nunca encontrei – sou morador de Brasília desde 1962, a vida toda morei em

superquadras –, em nenhum outro texto, essa definição ampla, superlativa, da possibilidade de uso

público dos pilotis, até porque os pilotis são áreas que eu entendo como privadas, indubitavelmente.

Elas constam na escritura do meu apartamento, paga-se IPTU sobre essas áreas, então, a natureza

privada delas é indiscutível. Há uma série de ilusões jurídicas criadas com conceitos de projeção.

(Soa a campainha.)

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – A Portaria nº 166 – eu sei que há aspectos maiores

a serem discutidos – pode ter uma série de outras virtudes, mas, nesse ponto, ela criou uma ruptura

importantíssima, que me levou ao entendimento, repassando as conclusões dos meus estudos

aprofundados na doutrina, na jurisprudência, etc., de que, na verdade, o tombamento não é um

instrumento jurídico suficiente a instituir direito real de uso de imóveis privados, em nenhuma medida,

o que, surpreendentemente, coloca o próprio direito de livre circulação de pedestres pelos pilotis

desguarnecido de qualquer proteção.

Para minha felicidade, o PPCUB, no seu art. 58, trata do assunto dos pilotis abandonando a

expressão pilotis de uso público.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernando. Peço que o senhor

conclua, porque já estamos com o tempo estourado.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Eu vou concluir elogiando, em parte, o PPCUB por

ter abandonado a expressão. A fala do representante do Iphan precisa ser contestada nesse ponto

específico, porque ele pede que o PPCUB acompanhe, com correspondência direta com a Portaria nº

166, a qual, nesse ponto, foi muito infeliz, porque ela exacerba, exorbita da competência do instituto

de tombamento e do próprio Iphan, ao instituir um uso público absurdo de uma propriedade privada,

que pode ser viabilizado pelo instrumento certo, que seria a instituição da servidão administrativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernando.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Eu protocolei 2 sugestões de emenda, hoje, na

Comissão de Participação Legislativa, que tratam e explicam melhor esse tema. Vou repassá-las à

mesa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernando.

Concedo a palavra ao Helvídio Nunes, prefeito da 509 Sul.

HELVÍDIO NUNES DE BARROS NETO – Boa noite.

Cumprimento toda a mesa, na pessoa do presidente, deputado Gabriel Magno.

Sou Helvídio Nunes Neto, advogado e líder comunitário. Sou brasiliense da gema, nascido,

criado e residente na Asa Sul.

Sou recordista de solicitações na Ouvidoria do GDF e de religação de postes, com mais de 300

no Participa-DF e mais de 400 no Ilumina-DF. Coloco-me à disposição de toda a população se quiser

ajuda, em especial no Plano Piloto, para redigir a sua reclamação e solicitação ao GDF. Podem me

chamar no Instagram @prefeitoitinerantedaasasul, que eu ajudo vocês.

O que eu vejo, andando pelas ruas da Asa Sul e do Plano Piloto, é que esse cheque em branco

que o pessoal está com medo de acontecer, já foi dado, mas para as pessoas erradas. Com todo o

respeito aos decanos da capital presentes e aos demais senhoras e senhores, se não aprovarmos o

PPCUB, esse cheque em branco, que já está vigente, só será útil para uma temeridade, que são os

invasores de área pública, comércio informal tosco, sujeira, falta de segurança pública e urbanidade. Se

ficarmos mais 10 anos só discutindo, num blá-blá-blá e mi-mi-mi, que Brasília começará a correr o risco

de perder seu tombamento... Atualmente, no site da Unesco não consta nenhum risco de Brasília

perder seu status de patrimônio mundial da humanidade. Com essa falta de regulamentação,

condenamos Brasília à estagnação e ao declínio. A nossa cidade merece uma regulamentação porque

ela já está sendo carcomida. O cheque em branco está dado para os malfeitores, para a falta de

desenvolvimento econômico e para um planejamento urbano decente.

Como uma cidade com 64 anos apresenta tesourinhas desmoronando, crateras no asfalto do

Setor Policial Sul e invasão de moradores de rua em todo o Plano Piloto? Os Centros POP precisam ser

repensados, porque, na prática fomentam invasões e são tráfico disfarçado de vulnerabilidade social.

Peço que tenhamos pressa. Data venia as autoridades e o ilustre membro do parquet, do

Ministério Público, mas querer que o Pier 21 pare de funcionar? Não podemos lidar com isso como se o

empresariado e o empreendedor fossem vilões. Eles são parceiros. Brasília precisa respirar!

Senhoras e senhores, espero que consideremos o verdadeiro risco aqui, que é o de

demorarmos demais para a aprovação desse plano. Brasília precisa incentivar o verdadeiro herói, o

empresariado, e não a ocupação irregular, a economia informal e a violência urbana. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Helvídio.

Concedo a palavra à senhora Edna Reis, moradora da Vila Telebrasília.

EDNA REIS – Boa noite. Eu sou a Edna Reis e moro na Vila Telebrasília. Eu tenho 70 anos e

ajudo a criar 4 netos. Moro lá há vários anos. Inclusive, vou entrar naquela parte em que senhor João

falou dos vários lotes destinados a pessoas de fora, a igreja e tudo mais. Nós que moramos há tanto

tempo não chegamos a algum acordo e nem fomos agraciados de alguma forma para que pudéssemos

pagar esses lotes e tudo mais. Então, moramos na clandestinidade. Vou voltar aqui mais vezes. Assim

que for possível, quero ir a algum órgão para viabilizar essa possibilidade.

Era isso que eu tinha para falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Edna. Obrigado pela sua

contribuição e pela luta na Vila Telebrasília pelo espaço cultural.

Pessoal, o plenário já está bem esvaziado, até pelo andar da hora. Vou pedir licença a todos

que vieram para a mesa – agradeço-lhes a presença – para conceder a palavra à Janaina, da Seduh,

para ela fazer as considerações finais.

Nós vamos sistematizar, formalizar e encaminhar o conjunto das contribuições de hoje para a

Seduh. Creio que seja necessário manter esse debate sobre as várias questões pontuadas, com a

participação de algumas entidades, para estabelecermos essa relação.

Agradeço demais a todos os componentes da mesa a presença. Peço licença para passar a

palavra à Janaina, da Seduh, a quem eu também agradeço a disponibilidade de estar até essa hora

conosco, acompanhando o debate. Eu vi que você anotou tudo. Nós vamos estabelecer esse grau de

comunicação e de conversa para tentar chegarmos a um texto que possa contemplar o conjunto das

falas de hoje.

Concedo a palavra à Janaina Vieira.

JANAINA VIEIRA – Eu só queria fazer alguns comentários bem rápidos porque quase todos os

pontos levantados também estão previstos no relatório feito na Câmara Legislativa. Nós já estamos

analisando esse relatório e há alguns pontos sobre os quais realmente precisamos conversar e discutir.

Eu acho que vamos ter um momento para juntar tudo isso e fazer esses ajustes necessários para que o

projeto de lei seja o melhor possível.

É claro que esta casa também tem a obrigação de levantar todos esses pontos. Estamos aqui

exatamente para contribuir. Vamos discutir e analisar como fazer com que esse projeto de lei seja o

melhor para a cidade e para a população do Distrito Federal. Assim que os senhores puderem

encaminhar todas essas considerações que foram levantadas hoje, nós vamos fazer uma análise e

voltaremos a discutir. Ainda haverá outras audiências públicas das quais vamos participar. Semana que

vem estaremos aqui de novo para poder melhorar o entendimento desse projeto de lei.

Agradeço-lhes, mais uma vez, a participação e o convite. A Seduh está sempre à disposição.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Janaina.

Registro a presença do José Wilson, presidente do PT Brasília.

Nós vamos estabelecer esse cronograma e sistematizar na comissão. Reforço o convite de que,

na quarta-feira da semana que vem, a comissão geral será da Comissão de Assuntos Fundiários para

continuarmos esse debate.

Parabenizo o belíssimo trabalho feito pelos consultores legislativos da UDA desta casa,

coordenados pelo Josué Magalhães, que contou também com a contribuição do Alexandre Rosa, da

Ana Carolina, do André Felipe, do André Molinar, do Bruno Lima, do Igor Gustavo, da Josebete Mônica

e do José Veríssimo.

Quero agradecer a todos os servidores que ficaram conosco até essa hora, possibilitando que

realizássemos este trabalho: o cerimonial; a polícia legislativa; a copa; a taquigrafia; o nosso gabinete;

a Comissão de Educação, Saúde e Cultura e o Saple. Agradeço a todos a realização desta comissão,

que nos permitiu fazer este debate. Quero agradecer, mais uma vez, às autoridades da mesa: a

Janaina, o Ministério Público, o CAU, o Iphan, a Unesco, as entidades que participaram – está presente

o nosso querido Coutinho, que segue firme – e a deputada Arlete Sampaio, por abrilhantar esta

comissão.

Boa noite a todos e todas.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão ordinária, que originou esta

comissão geral, às 19 horas e 23 minutos.

(Levanta-se a sessão às 19h23min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

Ademi-DF – Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal

Asbranaut – Associação Náutica, Esportiva e do Turismo de Brasília

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários.

CAU-DF – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal

CCAN – Conselho Comunitário da Asa Norte

CCAS – Conselho Comunitário da Asa Sul

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

Codese-DF – Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico

Condepac-DF – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

Conplan-DF – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

Conpresb – Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília

CREA-DF – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal

CT – Câmara Temática

CTCUB – Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

Dema – Delegacia do Meio Ambiente

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

DF Legal – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

Epia – Estrada Parque Indústria e Abastecimento

Epig – Estrada Parque Indústrias Gráficas

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Fibra – Federação das Indústrias do DF

GDF – Governo do Distrito Federal

IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil

Icomos – em português, Conselho Internacional de Monumentos e Sítios

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PDL – Plano de Desenvolvimento Local

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PLC – Projeto de Lei Complementar

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Prourb – Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

Purp – Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação

Saple – Setor de Aapoio ao Pplenário

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Sindivarejista-DF – Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal

Sinduscon-DF – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal

Supac – Subsecretaria do Patrimônio Cultural

Suplav – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

TTN – Trevo de Triagem Norte

TTS – Trevo de Triagem Sul

UDA – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente

UnB – Universidade de Brasília

Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

VLT – Veículo Leve sobre Trilhos

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/05/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1669030 Código CRC: 430A6C7C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 41ª(QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2024,QUE APROVA O PLANO DE PRESERVAÇÃODO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA – PPCUB,DE 15 DE MAIO DE 2024.INÍCIO...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1505/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 135/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 848/2024, que Altera a Lei nº 3.322, de 18de fevereiro de 2004, que "reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do DistritoFederal, fixa seus vencimentos e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.500, de14 de maio de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140908470 código CRC= 07FACF08.Mensagem 135 (140908470) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00540507/2023-82 Doc. SEI/GDF 140908470Mensagem 135 (140908470) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.500, DE 14 DE MAIO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereirode 2004, que "reestrutura a carreira deEnfermeiro, do quadro de pessoal doDistrito Federal, fixa seus vencimentos edá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B:"Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudançade especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesseexpresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efe(cid:60)vada mediantecomprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida.Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por ato próprio aser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigências da referida especialidade deEnfermagem."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de maio de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140909020 código CRC= A4373B0F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFLei GAG/CJ 140909020 SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 3613961169800060-00540507/2023-82 Doc. SEI/GDF 140909020Lei GAG/CJ 140909020 SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 175/2024-GPBrasília, 25 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 848, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que'reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seusvencimentos e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1640245 Código CRC: 988647B3.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00015831/2024-33 1640245v2Mensagem Nº 175/2024-GP (139484376) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereirode 2004, que "reestrutura a carreira deEnfermeiro, do quadro de pessoal doDistrito Federal, fixa seus vencimentos edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B:"Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, amudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades doserviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seuposicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação detitulação/certificação na especialidade pretendida.Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por atopróprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigênciasda referida especialidade de Enfermagem."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 25 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1640249 Código CRC: 52E3BFC4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00015831/2024-33 1640249v2Projeto de Lei nº 848/2024 (139484677) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 136/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual ins(cid:54)tui o Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dáoutras providências.A jus(cid:54)fica(cid:54)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:54)vos da SenhoraSecretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140908695 código CRC= 074429AF.Mensagem 136 (140908695) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 140908695Mensagem 136 (140908695) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Institui o Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças eAdolescentes do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o banco de dados depessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes,sob a denominação de Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.§ 1º Serão incluídos neste Cadastro, os indivíduos que tenham decisãocondenatória penal com trânsito em julgado nos crimes:I - contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; eII - previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança edo Adolescente - , que tenham conotação sexual.§ 2º Na hipótese de reabilitação, haverá exclusão imediata do Cadastro.Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças e Adolescentes será constituído, no mínimo, dasseguintes informações:I - nome completo;II - filiação;III - data de nascimento;IV - número do documento de identificação (RG e CPF);V - foto e características físicas;VI - endereço atualizado do cadastrado; eVII - histórico de crimes.Parágrafo único. A foto de que trata o inciso V deste artigo deverá ser tirada defrente, contra fundo branco, para melhor identificação das pessoas constantes nestecadastro.Art. 3º O Cadastro deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial,respeitando as seguintes regras:I - a qualquer cidadão será garantido o acesso às informações de identificaçãoe foto dos cadastrados;Projeto de Lei s/nº (140951825) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII - os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselheiros Tutelares, membrosdo Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso ao conteúdo integral doCadastro;III - as demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critériodo Poder Executivo; eIV - inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido noregulamento.Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120dias após a sua publicação.Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal acelebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para osfins de persecução desta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140951825) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito FederalGabinete da Secretaria de Estado de Justiça e CidadaniaExposição de Mo(cid:28)vos Nº 30/2024 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 24 de abril de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei. Institui o Cadastro Distrital de Pedófilos do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de minuta do Projeto de Lei que ins(cid:28)tui oCadastro Distrital de Pedófilos do Distrito Federal como medida para aumentar a proteção dascrianças e dos adolescentes contra abusos sexuais e como mecanismo para prevenir a reincidência decriminosos sexuais.2. Não é de hoje que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um caso deemergência silencioso. Seja por qualquer canal que a pedofilia é pra(cid:28)cada, as ví(cid:28)mas desse (cid:28)po decrime sofrem com ameaças e ques(cid:28)onamentos sobre elas mesmas. Porém, com os avançostecnológicos e da inteligência ar(cid:28)ficial (IA), criminosos se passando por outras pessoas na internet setornaram mais comuns do que se imagina, já que a perfeita execução de algumas ferramentas, comoa deepfake, tecnologia que permite mudar o rosto em vídeo de maneira realista e tem aumentado oscrimes cibernéticos.3. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no primeiro quadrimestrede 2023, foram registradas, ao todo, 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos decrianças e adolescentes, das quais 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvem violências sexuaisfísicas – abuso, estupro e exploração sexual – e psíquicas.4. A intervenção do poder público é crucial para enfrentar e mi(cid:28)gar o aumento dos casos depedofilia, vez que com a edição da lei e consequentemente com a criação do cadastro de pedófilos,serão introduzidas medidas adicionais para aumentar a eficácia da prevenção de crimes sexuaiscontra crianças e expandidos os recursos disponíveis para investigações e ações legais.5. Além disso, a existência de um cadastro de pedófilos permite o aumento da conscien(cid:28)zaçãopública sobre a importância da prevenção do abuso sexual infan(cid:28)l e contribui para uma maiorvigilância por parte da comunidade e para um ambiente mais seguro para as crianças.6. Em síntese, a luta contra a pedofilia no Distrito Federal requer uma abordagem abrangenteque envolva medidas de curto, médio e longo prazo. Ações eficazes do poder público, aliadas àconscien(cid:28)zação da população e à implementação de protocolos de segurança, são fundamentais paramaior proteção das crianças e dos adolescentes.7. Nesse sen(cid:28)do, o presente Projeto de Lei propõe medidas que visam o aumento da proteçãodas crianças e dos adolescentes, a prevenção de reincidência, o aumento dos recursos parainvestigações, a conscientização pública e ferramenta de dissuasão.Exposição de Motivos 30 (139305804) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 58. Assim, a edição desta proposta de Projeto de Lei reflete o compromisso do Governo doDistrito Federal em promover uma polí(cid:28)ca pública com o obje(cid:28)vo de dotar o órgão responsável pelaproteção das crianças e dos adolescentes de instrumento hábil a prevenir e combater a pedofilia doDistrito Federal.9. Ademais, cumpre destacar que a edição da presente proposição em si não acarretaráaumento de despesas, vez que sua implementação está condicionada à disponibilidade orçamentáriae financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI - Matr.0252007-9,Secretário(a) Adjunto(a) de Estado de Justiça e Cidadania, em 26/04/2024, às 15:31, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139305804 código CRC= ADCB2DA6."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro SAIN - CEP 70631-900 - DFTelefone(s): 2104-4255Sítio - www.sejus.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139305804Exposição de Motivos 30 (139305804) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito FederalSubsecretaria de Administração GeralUnidade de Planejamento, Orçamento e FinançasDeclaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFIÀ SUAGSenhora Subsecretária,Em atenção ao Despacho ̶ SEJUS/GAB/ASSESP no. 139306929, informamos que aproposta contendo minuta de Lei que dispõe sobre o Cadastro Distrital de Pedófilos do DistritoFederal e dá outras providências (139298205), não gera despesa, devendo as aquisições provenientesdeste Ato ser encaminhadas para verificação de Disponibilidade Orçamentária.Respeitosamente,ADALBERTO ROMERO JUNIORChefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e FinançasDECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRATrata-se de proposta contendo minuta de Lei que dispõe sobre o Cadastro Distrital dePedófilos do Distrito Federal e dá outras providências (139298205).Neste diapasão, entendemos s.m.j, pela relevância da proposição principalmente pelofato de que não haverá impacto orçamentário-financeiro e, portanto DECLARO que NÃOOCASIONA criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação de governo que acarrete aumento dadespesa, atendendo ao que dispõe o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF c/cart. 12, inciso III, do Decreto Distrital nº 39.680/2019.ALINNE CARVALHO PORTOSubsecretária de Administração GeralDeclaração de Orçamento SEJUS/SUAG/UNIORFI 139312673 SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 7Documento assinado eletronicamente por ADALBERTO ROMERO JUNIOR - Matr.0246902-2,Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças, em 24/04/2024, às 17:22, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-3,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/04/2024, às 17:28, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139312673 código CRC= 2DBAC549."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.sejus.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139312673Declaração de Orçamento SEJUS/SUAG/UNIORFI 139312673 SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 8Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito FederalGabinete da Secretaria de Estado de Justiça e CidadaniaAssessoria EspecialManifestação - SEJUS/GAB/ASSESPMANIFESTAÇÃO TÉCNICA1. A Secretaria de Estado de Jus(cid:43)ça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, é um órgão deassistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a promoçãodo pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, medianteação integrada entre o Governo do Distrito Federal e a sociedade.2. Nos termos do art. 32 do Decreto 39.610, de 01 de janeiro de 2019, a SEJUS tem atuação ecompetência para:"VI - ar(cid:43)culação, no âmbito distrital, dos programas e projetos des(cid:43)nadosà proteção, defesa e promoção da criança;(...)VII - elaboração de políticas públicas para as crianças;(...)VIII - conselhos tutelares;(...)X - proteção da criança e do adolescente;"3. Nessa linha, calha destacar que na estrutura da SEJUS existe a Subsecretaria de Polí(cid:43)cas paraCrianças e Adolescentes – SUBPCA, que é a unidade responsável pela proteção de direitos e garan(cid:43)asde condições para o crescimento e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes do DistritoFederal.4. Ademais, destaca-se ainda que os Conselho Tutelares, órgãos autônomos, permanentes e queintegram a administração pública local, são vinculados à SEJUS.5. Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA, para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos dacriança e do adolescente. Nesse sen(cid:43)do, começam a agir sempre que os direitos de crianças eadolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelospais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.6. Por fim, registra-se que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DistritoFederal – CDCA/DF, o órgão delibera(cid:43)vo da polí(cid:43)ca de promoção dos direitos da criança e doadolescente, controlador das ações de implementação dessa polí(cid:43)ca e responsável por fixar critériosde u(cid:43)lização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA-DF,também é vinculado à SEJUS.7. Deve-se observar que a criança e adolescente tem merecido especial proteção do Estadobrasileiro, máxime a par(cid:43)r da nova ordem cons(cid:43)tucional. Não é sem mo(cid:43)vo que o art. 227 daCons(cid:43)tuição Federal estabelece como dever não só da família e da sociedade, mas do Estado,“assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àManifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 9alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. E, logo adiante, no parágrafo4º do mesmo disposi(cid:43)vo cons(cid:43)tucional, reforça-se o comando de que “a lei punirá severamente oabuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.8. Como princípio norteador dos direitos das crianças e adolescentes, especial ênfase deve serdado ao princípio da proteção integral, que baseia-se na ideia de que as crianças e adolescentes nãosão objeto de proteção, mas sim sujeitos de direito, merecedores de uma proteção diferenciada, eisque pessoas em condição de desenvolvimento biopsíquico. Ademais, a proteção deve ser integral,assegurando às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais capazes de garan(cid:43)r adignidade infantojuvenil, colocando-os a salvo de toda e qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.9. Nessa perspec(cid:43)va, como Pasta competente para implantação e execução de polí(cid:43)cas deproteção para as crianças e os adolescentes, é importante trazer ao debate um tema que muito temsido discutido ultimamente, que é a pedofilia.10. A pedofilia é considerada uma doença patológica, mas a sua exteriorização por meio de atosse enquadra em crime no Código Penal. Em outras palavras, pedofilia é uma forma doen(cid:43)a desa(cid:43)sfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a sesen(cid:43)r sexualmente atraído por crianças. Apesar da divergência conceitual entre médicos epsicanalistas, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundialda Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate demeninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início dapuberdade.11. O Brasil possui leis que criminalizam a pedofilia e a exploração sexual de crianças eadolescentes. A Lei Federal nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garan(cid:43)a de direitos da criança edo adolescente ví(cid:43)ma ou testemunha de violência. Além disso, o ECA prevê medidas de proteção epunição para crimes contra menores.12. No âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexualde crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA quanto no CP.13. Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acercados crimes sexuais contra vulneráveis: art. 217-A do CP – estupro de vulnerável; art. 218 do CP –mediação de menor de 14 anos para sa(cid:43)sfazer a lascívia de outrem; art. 218-A do CP – sa(cid:43)sfação dalascívia mediante a presença de menor de 14 anos; 218-B do CP – favorecimento da pros(cid:43)tuição ououtra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.14. O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia: art. 240 do ECA – u(cid:43)lização de criançaou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; art. 241 do ECA – comércio de materialpedófilo; art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia; art. 241-B do ECA – posse de material pedófilo;art. 241-C do ECA – simulação de pedofilia; art. 241-D do ECA – aliciamento de crianças.15. O art. 241-E do ECA trata-se de norma explica(cid:43)va dos crimes previstos no art. 240, art. 241,art. 241-A a art. 241-D do ECA. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexoexplícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente ema(cid:43)vidades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ouadolescente para fins primordialmente sexuais.16. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no primeiro quadrimestrede 2023, foram registradas, ao todo, 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos decrianças e adolescentes, das quais 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvem violências sexuaisfísicas – abuso, estupro e exploração sexual – e psíquicas.Manifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1017. Não é de hoje que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um caso deemergência silencioso. Seja por qualquer canal que a pedofilia é pra(cid:43)cada, as ví(cid:43)mas desse (cid:43)po decrime sofrem com ameaças e ques(cid:43)onamentos sobre elas mesmas. Porém, com os avançostecnológicos e da inteligência ar(cid:43)ficial (IA), criminosos se passando por outras pessoas na internet setornaram mais comuns do que se imagina, já que a perfeita execução de algumas ferramentas, comoa deepfake, tecnologia que permite mudar o rosto em vídeo de maneira realista e tem aumentado oscrimes cibernéticos.18. A pedofilia na internet consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenarpornografia infan(cid:43)l pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da Web, e-mail,newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma. Compreende, ainda, o uso dainternet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem a(cid:43)vidades sexuais oupara se exporem de forma pornográfica.19. Por essa razão, constantemente têm sido promovidas campanhas de conscien(cid:43)zação ecapacitação de profissionais que lidam com casos de abuso infan(cid:43)l bem como buscado ofortalecimento dos sistemas de proteção à infância.20. Contudo, apesar dos esforços das autoridades brasileiras para combater o problema,persistem desafios como subno(cid:43)ficação, impunidade e dificuldades no acesso a serviços de proteçãoe apoio para vítimas.21. Assim, surge a intenção de criar um cadastro de pedófilos como uma medida para proteger ainfância contra abusos sexuais e para prevenir a reincidência de criminosos sexuais, respeitados osdireitos individuais, incluindo o direito à privacidade e a proteção contra o uso indevido deinformações pessoais.22. A implementação de um cadastro de pedófilos é uma medida que pode ser jus(cid:43)ficada porvárias razões técnicas e sociais. Nesse passo, aborda-se algumas questões importantes relacionadasa essa implementação:22.1. Proteção da infância: Um cadastro de pedófilos permite que as autoridadesiden(cid:43)fiquem e monitorem indivíduos que representam um risco para crianças. Isso é fundamental paraproteger os membros mais vulneráveis da sociedade contra possíveis abusos e exploração sexual.22.2. Prevenção de reincidência: Estudos mostram que os agressores sexuais têm uma altataxa de reincidência. Um cadastro de pedófilos pode ajudar a acompanhar ex-agressores, fornecendoum meio eficaz de monitoramento para evitar que cometam novos crimes.22.3. Recursos para inves(cid:43)gações: O cadastro fornece às agências de aplicação da lei umbanco de dados centralizado de informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais contracrianças. Isso facilita inves(cid:43)gações e ações legais, permi(cid:43)ndo que os recursos sejam alocados deforma mais eficiente.22.4. Conscien(cid:43)zação pública: Embora os registros em si sejam geralmente confidenciais, aexistência de um cadastro de pedófilos pode aumentar a conscien(cid:43)zação pública sobre a prevalênciae os impactos devastadores do abuso sexual infan(cid:43)l. Isso pode levar a uma maior vigilância por parteda comunidade e a um ambiente mais seguro para as crianças.22.5. Ferramenta de dissuasão: Saber que podem ser incluídos em um cadastro público podedesencorajar alguns indivíduos de cometerem crimes sexuais contra crianças, pois estão cientes dasconsequências legais e sociais graves de tais ações.23. Contudo, nesse contexto é importante abordar também as questões relacionadas aos direitosindividuais e à privacidade. As polí(cid:43)cas em torno do cadastro de pedófilos devem ser cuidadosamenteformuladas para garan(cid:43)r que os direitos dos indivíduos sejam protegidos, ao mesmo tempo em que seprioriza a segurança e o bem-estar das crianças. Isso pode incluir medidas como restrições ao acessoManifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 11público aos registros, procedimentos claros para contestar a inclusão no cadastro e proteções contra ouso indevido das informações contidas no cadastro.24. Sobre o tema, cumpre registrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal - STF validou ocadastro estadual de pedófilos no âmbito do Estado do Mato Grosso. Por unanimidade, decidiu emfavor do cadastro de pedófilos, isso indica que considerou cons(cid:43)tucional a implementação desse (cid:43)pode registro e que o considerou em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Cons(cid:43)tuiçãoFederal.25. Diante do exposto, apresenta-se minuta de Projeto de Lei que visa implementar o CadastroDistrital de Pedófilos, no âmbito do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por JAIME SANTANA DE SOUSA - Matr.0252010-9,Secretário(a) Executivo(a), em 24/04/2024, às 16:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139301714 código CRC= BABEB5A2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.sejus.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139301714Manifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 12GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 248/2024 - SEJUS/AJL Brasília-DF, 24 de abril de 2024.Processo nº 00400-00025700/2024-15À Assessoria Especial,Assunto: Proposta de Projeto de Lei que institui o Cadastro Distrital de Pedófilos do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1. Os autos foram reme(cid:55)dos a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va (AJL), por meio do DespachoSEJUS/GAB/ASSESP (139306929), para análise e manifestação do feito.2. Trata-se da proposição de Projeto de Lei que dispõe sobre o Cadastro Distrital de Pedófilos doDistrito Federal.3. Quanto a instrução processual, destaca-se que consta dos autos a Exposição de Mo(cid:55)vos(139305804) e a Manifestação 4707- SEJUS/GAB/ASSESP (139301714) na qual fora apresentadaa justificativa e a necessidade da proposição.4. Em breve síntese, é o relatório.2. ANÁLISE5. Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que esta manifestação estará adstrita à questão pontualsuscitada, que será examinada à luz dos precedentes doutrinários e jurisprudenciais alusivos àmatéria, além da legislação correlata, em especial o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ea Circular SEI-GDF nº 52/2019 - SEJUS/GAB (32548211), a qual fornece orientações quantoaos procedimentos administrativos adotados pela Pasta para análise de propostas legislativas.6. As considerações de ordem técnica, bem como quaisquer juízos de conveniência eoportunidade quanto à adoção do entendimento aqui manifestado são de inteira e exclusivaresponsabilidade do Administrador, não cabendo a esta AJL atuar em substituição às suas atribuições.7. Ademais, esta manifestação não subs(cid:55)tui as manifestações da douta Procuradoria-Geral doDistrito Federal - PGDF. Nesse sen(cid:55)do, eventual silêncio deste opina(cid:55)vo não comporta referendo àinstrução processual realizada para o fim que se pretende.8. Feito o devido registro, passa-se à análise.2.1. DO PARÂMETRO NORMATIVO UTILIZADO NA ANÁLISE JURÍDICA9. O Decreto nº 43.130/2022 dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração,encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Diretae Indireta do Distrito Federal, e em seu art. 3º traz uma série de requisitos sobre a tramitação daproposição, in verbis:"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 13órgão ou en(cid:28)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:28)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:28)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:12)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:12)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:28)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:12)dade proponenteque deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade daproposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:28)vo, bem como a indicação deque a inicia(cid:28)va é também do Poder Execu(cid:28)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:28)ma(cid:28)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de formaclara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:28)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:28)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 14IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:28)vo visa solucionar,iden(cid:28)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:28)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:28)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:28)ca pública, deveráser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as açõespropostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:28)cas públicas, inclusivequanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:28)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:28)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados àproposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:28)gopoderá ser subme(cid:28)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:28)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:70)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:28)go ensejará a res(cid:28)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição. " (grifou-se)10. Assim, enfrentar-se-á os requisitos do referido Decreto.2.1.1. Exposição de Motivos11. Consta nos autos a Exposição de Mo(cid:55)vos (139305804), contudo, ainda pendente deassinatura.12. Requisito Pendente.2.1.2. Declaração do ordenador de despesas13. A declaração do ordenador de despesa encontra-se juntada no documento Declaração deOrçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI (139312673). Requisito cumprido.Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 152.1.3. Manifestação Técnica14. Consta nos autos a Manifestação 4707- SEJUS/GAB/ASSESP (139301714) que apresenta ajustificativa e a necessidade para a proposição Requisito cumprido.2.1.4. Manifestação jurídica15. Relativamente ao inciso II, entende-se que está suprido por meio da presente manifestação.2.1.4.1. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS QUE FUNDAMENTAM A VALIDADE DAPROPOSIÇÃO16. É sabido que a criança e o adolescente tem merecido especial proteção do Estado brasileiro,máxime a par(cid:55)r da nova ordem cons(cid:55)tucional. Não é sem mo(cid:55)vo que o art. 227 da ConstituiçãoFederal estabelece como dever não só da família e da sociedade, mas do Estado, “assegurar à criançae ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão”. E, logo adiante, no parágrafo 4º do mesmo disposi(cid:55)vocons(cid:55)tucional, reforça-se o comando de que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e aexploração sexual da criança e do adolescente”.17. Nesse sen(cid:55)do, acerca dos disposi(cid:55)vos que fundamentam a validade da proposição, destaca-se, incialmente, a previsão constitucional insculpida no Art. 227, in verbis:"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.(...)§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexualda criança e do adolescente. (original sem grifo)"18. Na sequência, imprescindível se faz trazer à baila os ditames da Lei nº 8.069, de 13 de julhode 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja-se."Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seusdireitos fundamentais.(...)Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, porqualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criançaou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro quecontenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ouadolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multaNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 16Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmi(cid:28)r, distribuir, publicar oudivulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informá(cid:28)caou telemá(cid:28)co, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena desexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.(...)Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia,vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito oupornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.(...)Art. 241-C. Simular a par(cid:28)cipação de criança ou adolescente em cena desexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem oumodificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma derepresentação visual:Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda,disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire,possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigoArt. 241-D. Aliciar, assediar, ins(cid:28)gar ou constranger, por qualquer meio decomunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.(...)Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena desexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolvacriança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas,ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para finsprimordialmente sexuais."19. Por fim, cumpre ainda mencionar o regramento inserto na Lei Orgânica do Distrito Federal:"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:(...)XIII - proteção à infância e à juventude;(...)Art. 71. A inicia(cid:28)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:(...)II – ao Governador;"20. Assim, quanto a proposta dos autos, restam evidenciados os fundamentos que validam suapropositura e ainda, a competência do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.2.1.4.2. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSIÇÃO21. Na oportunidade, não se vislumbram consequências jurídicas ligadas diretamente àproposição.22. Destaca-se que foram respeitadas as questões relacionadas aos direitos individuais e àprivacidade na medida em que será garan(cid:55)do o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão e permi(cid:55)da adivulgação apenas da iden(cid:55)ficação e da foto dos cadastrados, observada a condição de ter (cid:55)do aNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 17condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.2.1.4.3. CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS QUE ENVOLVAM A MATÉRIA23. Não foram observadas controvérsias jurídicas acerca da matéria.24. Nesse ponto, vale destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), nojulgamento da Ação Direta de Incons(cid:55)tucionalidade (ADI) 6620, validou o cadastro estadual depedófilos no âmbito do Estado do Mato Grosso. Por unanimidade, decidiu em favor do cadastro depedófilos, isso indica que considerou cons(cid:55)tucional a implementação desse (cid:55)po de registro e que oconsiderou em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal.2.1.4.4. FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAM A COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR PARADISCIPLINAR A MATÉRIA25. Quanto a competência do Governador devem ser observadas as informações consignadas noparágrafo 19 do item 2.1.4.1.2.1.4.5. NORMAS A SEREM REVOGADAS COM EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO26. A edição da Lei não enseja a revogação de nenhuma norma.2.1.4.6. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PROPOSTA NÃO INVADE A COMPETÊNCIA, MATERIALOU FORMAL, DA UNIÃO OU DE OUTRO ENTE FEDERATIVO, BEM COMO A INDICAÇÃO DE QUE AINICIATIVA É TAMBÉM DO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, NAS HIPÓTESES DECOMPETÊNCIA CONCORRENTE27. Registra-se que a matéria objeto do projeto de lei que se pretende editar é de competênciaconcorrente entre o Distrito Federal e a União, conforme destacado no parágrafo 19 deste opinativo.28. De igual sorte, sobre os aspectos da competência legisla(cid:55)va nenhum óbice recai sobre aproposição, uma vez que se trata de matéria afeta à administração distrital, porquanto atrelada àproteção à infância e à juventude.2.1.4.7. DA ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E LEGÍSTICA29. É de se verificar que a proposta aqui apresentada não contraria, à toda evidência, normas decaráter material erigidas pela Carta Magna, bem como princípios e fundamentos que sustentam nossoordenamento jurídico.30. Ademais, insta mencionar que, a rigor, o Poder Execu(cid:55)vo do DF com o envio desta propostade lei está no exercício de sua competência cons(cid:55)tucional para deflagrar processo legisla(cid:55)vo, dentrode seu poder concorrente para tratar da proteção à infância e à juventude;31. Quanto à legís(cid:55)ca da minuta apresentada (139298205), verifica-se que está de acordo coma Lei Complementar nº 13, de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondosobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.2.2. DO DECRETO 44.162 DE 25 DE JANEIRO DE 202332. Importante pontuar, por fim, a necessidade de observar o rol referente à proposição demedidas ou atos que resultem na criação ou aumento de despesas disposto no Decreto nº 44.162, deNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1825 de janeiro de 2023, que estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Execu(cid:55)vodo Distrito Federal, e dá outras providências. In verbis:"(...) Art. 1º Os órgãos e en(cid:28)dades da administração do Distrito Federaldevem observar o disposto neste Decreto para a proposição de medidas ouatos que resultem na criação ou aumento de despesas referentes a:I - licitação;II - contratação;III - prorrogação ou reajustamento de contratos;IV - repactuações;V - realização de concurso;VI - nomeações;VII - criação de cargos;VIII - ampliação de carga horária;IX - concessão de hora-extra, serviço voluntário e trabalho em períododefinido;X - remunerações, gratificações, indenizações, vantagens e benefícios;XI - Plano de Cargos e Salários, Acordos Cole(cid:28)vos e outros atos de pessoalde empresas estatais dependentes, definidas nos termos do inciso III doart. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;XII - ampliação de ações governamentais;XIII - criação de programas governamentais; eXIV - quaisquer outras demandas que impliquem em incremento dedespesas." (grifou-se)33. Deste modo, da leitura do artigo, observa-se s.m.j. que a propositura em tela não se enquadradiretamente nos incisos que ensejam a juntadas dos documentos específicos descriminados no anexodo Decreto.2.3. DA CIRCULAR SEI-GDF Nº 52/2019 - SEJUS/GAB34. Em 09 de dezembro de 2019 foi confeccionada a Circular SEI-GDF nº 52/2019 - SEJUS/GAB(32548211), a qual proferiu orientações sobre os procedimentos administra(cid:55)vos que deveriam serobservados quando da análise de Propostas Legisla(cid:55)vas afetas a esta Pasta. Nesse sen(cid:55)do, ressalta-se que a área técnica deve verificar a per(cid:55)nência da juntada dos documentos exigidos, dada aespecificidade do caso dos autos.35. Por fim, registre-se que o Órgão Consul(cid:55)vo não é órgão decisório e sim órgão deassessoramento jurídico, apto a corroborar ou orientar os contornos da decisão administra(cid:55)va, masnão a defini-la com seu posicionamento jurídico prévio, haja vista, o mérito do ato administra(cid:55)vo, noque diz respeito à conveniência, à oportunidade e à sua u(cid:55)lidade intrínseca são questões dacompetência exclusiva da autoridade administrativa.3. CONCLUSÃO36. Inicialmente, é importante destacar que a manifestação exarada nesta Nota Jurídica possuiefeitos meramente opina(cid:55)vos, não vinculando o gestor, podendo este discordar da conclusãoexposta, desde que o faça de forma fundamentada.37. Diante do exposto, esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va entende que, após assinadaa Exposição de Mo(cid:55)vos (139305804), o presente processo estará apto para envio à Casa Civil paraanálise dos autos nos termos do Decreto nº 43.130/2022.Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1938. Retorne-se à Assessoria Especial nos termos da conclusão supra.Documento assinado eletronicamente por LAYS MARINA LIMA LEAL - Matr. 0254412-1, Chefeda Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/04/2024, às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139310580 código CRC= 89843859."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DF00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139310580Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 20CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política de Combate aoRacismo nas CompetiçõesDesportivas Escolares no âmbito doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Combate ao Racismo nas CompetiçõesDesportivas Escolares.Art. 2º Esta política tem os seguintes objetivos:I - combater o racismo e todas as formas de discriminação, preconceito e exclusãosocial nas competições esportivas escolares;II - fomentar, nas competições esportivas escolares, a criação de espaços deconscientização e sensibilização a respeito das injustiças raciais;III - capacitar integrantes da comunidade acadêmica a se tornarem agentes demudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade.Art. 3º O corpo docente e os responsáveis pela organização das competiçõesreceberão capacitação adequada para o desenvolvimento e a execução da Política.Art. 4º São ações da Política de Combate ao Racismo nas competições desportivasescolares:I - a coordenação de ações nas escolas para a construção de estratégiaspedagógicas de superação de racismo e todas as formas de discriminação, preconceito eexclusão social;II - a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nosperíodos de intervalo ou que antecedem os campeonatos esportivos;III - a ampla divulgação das medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados aosestudantes vítima da conduta combatida por esta Lei;IV - implementação de Protocolo de Combate ao Racismo em CompetiçõesEscolares, que estabeleça medidas e sanções a serem adotadas nos casos de racismo esituações discriminatórias durante as competições desportivas escolares.Art. 5º O regulamento das competições desportivas escolares deverá prever umProtocolo de Combate ao Racismo em Competições Escolares, com o objetivo de orientar asações para o controle da situação pelos organizadores dos eventos esportivos, dos gestoresescolares e demais envolvidos, com as seguintes medidas e sanções mínimas a seremadotadas em casos de racismo e demais situações discriminatórias durante as competiçõesescolares:PL 1104/2024 - Projeto de Lei - 1104/2024 - Deputado Fábio Felix - (120499) pg.1I - Advertência: o time envolvido ou cuja torcida esteja envolvida em situação deracismo será formalmente advertido pela organização do evento desportivo, com registro dainfração em documento oficial;II - Perda de Pontos: o time que protagonizar situações de racismo ou qualquer formade discriminação, seja por parte de seus jogadores, torcedores ou equipe técnica, perderápontos na competição, sendo os pontos da rodada atribuídos ao time adversário.III - Proibição de Torcida: os times que tiverem suas torcidas envolvidas em situaçõesde racismo durante as competições desportivas escolares, jogará sem a presença detorcedores ou torcida organizada durante 01 (um) jogo ou até o fim do campeonato,considerando os casos mais graves ou de reincidência.IV - Interrupção da Partida: em caso de denúncia ou reconhecida manifestação deconduta racista ou discriminatória por parte de atletas, torcedores ou equipe técnica, a partidaserá interrompida pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entendernecessário e/ou enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racista, sem prejuízodas demais sanções previstas nesta Lei.V - Encerramento da Partida: caso a conduta racista persista ou haja reincidência,haverá o encerramento total da partida em andamento, com atribuição dos pontoscorrespondentes à vitória ao time ou torcida que tenham sido vitimizados, sem prejuízo dasdemais medidas disciplinares estabelecidas por esta Lei.VI - Exclusão da Competição: em casos mais graves ou de reincidência, o timepoderá ser excluído da competição, podendo ficar impossibilitado de participar de futurasedições do evento.Parágrafo único: As sanções previstas neste artigo serão aplicadas de formacumulativa ou isolada, de acordo com a gravidade da infração e a análise das circunstânciasdo caso, sempre visando à promoção de um ambiente esportivo saudável e livre dediscriminação racial.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO propósito do presente Projeto de Lei é enfrentar a crescente onda de casos deracismo em competições esportivas escolares. Nos últimos tempos, temos presenciadodiversos relatos de situações discriminatórias em competições escolares pelo Brasil, tal comoo caso denunciado de ofensas racistas proferidas por estudantes do Colégio Galois duranteuma partida de futebol da Liga das Escolas ocorrida dia 03/04/2024, em Brasília.No caso concreto, é possível observar a falta de preparo das instituições educacionaisem lidar com essas situações. Como resultado, alunos negros foram expostos a situações deracismo vexatórias que afetam sua socialização, aprendizado, autoestima e bem-estar, devidoà falta de intervenção adequada por parte das escolas.A questão está diretamente relacionada ao descumprimento da Lei 10.639/03, queestabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nasescolas do país. Apesar de ter sido promulgada há duas décadas, em 2003, a lei continuasendo negligenciada e seu não cumprimento representa um sério obstáculo para a construçãode uma educação inclusiva e livre de preconceitos, e no esporte não é diferente.O esporte é tradicionalmente um espaço de aprendizado, integração e aceitação dasdiferenças, ensina valores como respeito e disciplina, e não deve ser tolerante amanifestações racistas ou discriminatórias. Entretanto, temos observado uma intensificaçãodestes casos, tanto em competições profissionais quanto escolares, o que é inaceitável.É importante ressaltar que manifestações racistas e discriminatórias estão sujeitas apunições severas na legislação desportiva. Portanto, é necessário que as competiçõesPL 1104/2024 - Projeto de Lei - 1104/2024 - Deputado Fábio Felix - (120499) pg.2escolares também adotem medidas rigorosas para punir aqueles que praticam atosdepreciativos contra negros e outras minorias. Não podemos permitir que o preconceito racialseja tolerado em competições escolares, dada a importância desses eventos para odesenvolvimento e formação de jovens e adolescentes.O esporte não deve ser uma porta de entrada para o racismo como se a manifestaçãode torcidas, atletas ou equipe técnica fossem apenas “simples provocação”, pelo contrário, oambiente esportivo deve refletir os valores de respeito à diversidade e repúdio à discriminaçãoensinados nas salas de aula e almejados para uma sociedade mais inclusiva.Portanto, é crucial implementar uma política de combate ao racismo nas competiçõesdesportivas escolares como uma medida educativa e preventiva. Essa política visaconscientizar os participantes sobre a gravidade e consequências do racismo, promovendouma cultura de respeito à diversidade e rejeição a qualquer forma de discriminação,especialmente entre os alunos pertencentes a grupos historicamente marginalizados, como osnegros.Diante do exposto, torna-se evidente a necessidade de se estabelecer uma Políticade Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares como forma de enfrentar eprevenir esse grave problema, promovendo valores de respeito, tolerância e diversidade, egarantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais de todos os envolvidos.Por isso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desteprojeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120499 , Código CRC: b53926fcPL 1104/2024 - Projeto de Lei - 1104/2024 - Deputado Fábio Felix - (120499) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Institui a Política Distrital de apoio eestímulo ao EmpreendedorismoFeminino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Política Distrital de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, tem o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e aconsolidação de empreendimentos liderados por mulheres .Art. 2º São princípios da Política Distrital de Estímulo ao EmpreendedorismoFeminino:I - a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torna-lasempreendedoras;II - o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suasespecificidades;III - o respeito às diversidades regionais e locais;IV - a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial edemais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheresque empreendem ou buscam empreender;V - a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;VI - a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.Art. 3º A Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa prepararas mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem comoobjetivos:I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, comsensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e doterritório onde estão inseridas;II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, comoforma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestãoempresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, acomercialização, os negócios rurais e a governança;IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividadesempreendedoras;V - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança,culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;VI - despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seusbenefícios para a competitividade dos produtos;PL 1105/2024 - Projeto de Lei - 1105/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121216) pg.1Vll - potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistênciatécnica e de acesso ao crédito.Art. 4º O Poder Público poderá atuar de forma coordenada, para apoiar a mulherempreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitaçãotécnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias.§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora poderá dar-se pormeio das seguintes ações:I - estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas euniversidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meiode iniciativas de despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividadesvoltadas para o desenvolvimento;II - estímulo à formação cooperativista;III -oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobreempreendedorismo no eixo feminino.§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo poderá proporcionar àsmulheres conhecimento prático, de caráter formal, necessário a adequada condução daprodução, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo,priorizando conteúdo de conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim doempreendedorismo, planejamento de empresa e noções de gestão financeira.§3º O Poder Executivo poderá incentivar a viabilização de novos empreendimentos ea manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo delinhas de crédito específicas para as mulheres.§ 4º A difusão de tecnologias poderá se dar por meio de incentivo à criação de polostecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formaçãocontinuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Femininopoderá utilizar os instrumentos legais de política de fomento que a devem convergir para ainclusão social promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevandosua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite buscar o aumento daprodutividade e a promoção da competitividade econômica.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAs mulheres são conhecidas por suas criatividades e determinação, elas estãosempre atentas a evolução dos negócios como chave para se destacar no mercadocompetitivo. Tal preocupação, por parte delas, engloba todas as camadas da sociedade, tantoe principalmente aquelas guiadas pela necessidade, quanto as que se agarram asoportunidades, nessa veia empreendedora, estão cada vez mais se destacando no mundodos negócios.E preciso que haja por parte do Poder Público, meios de fomentar, apoiar, e incentivaressas mulheres, fornecendo ferramentas, treinamentos, curso de extensão e incentivosfinanceiros, uma alavanca para aquelas que pretendem iniciar seu próprio negócio. Umprocesso ajudar a não temer abrir uma empresa diferenciada, mesmo no complexo ambientede negócios no Brasil - que engloba obrigações fiscais, juros altos, impostos elevados e taxasque dificultam o acesso ao credito.PL 1105/2024 - Projeto de Lei - 1105/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121216) pg.2Diante de tantos desafios, as mulheres empreendedoras merecem uma política deincentivo profissional diante de sua extrema importância para a sociedade, e assim fazer comque elas consigam visualizar uma boa oportunidade e, assim, colocar grandes ideias emprática.Precisamos estar atentos a necessidade de inserção de mulheres no mercado detrabalho encontrando no empreendedorismo uma forma de assim o fazer. Dito isso, conclamoaos nobres obres pares para a aprovação do presente projeto de lei.Sala das Sessões, …DEPUTADOA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 12:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121216 , Código CRC: 190616aaPL 1105/2024 - Projeto de Lei - 1105/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121216) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Institui o Estatuto dos Direitos doPaciente no âmbito da SaúdePública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Públicae Privada do Distrito Federal, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dospacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou porprofissionais de saúde.Art. 2º O Estatuto dos Direitos do Paciente tem o objetivo de garantir a assistência aocidadão em hospitais públicos e privados e assegurar direitos já legalmente existentes. Entreeles, o de atendimento e acolhimento humanizado, o de ser informado sobre o prontuário, osprocedimentos gerais e específicos a procedência, nome e dosagem de medicamentos,dentre outros, no propósito de promover a devida atenção à saúde dos pacientes.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I – autodeterminação: capacidade do paciente de se autodeterminar segundo suavontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante;II – diretivas antecipadas de vontade: declaração de vontade escrita sobre oscuidados, os procedimentos e os tratamentos médicos que o paciente aceita ou recusa, a qualdeve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade;III – representante do paciente: pessoa designada pelo paciente, em suas diretivasantecipadas de vontade ou em qualquer outro registro escrito, para decidir por ele sobre oscuidados relativos à sua saúde, quando não puder expressar livre e autonomamente a suavontade;IV – consentimento informado: manifestação de vontade do paciente, livre de coerçãoexterna ou de influência subjugante, sobre os cuidados à sua saúde, após ter sido informado,de forma clara, acessível e detalhada, sobre todos os aspectos relevantes acerca do seudiagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde;V – cuidados paliativos: assistência integral à saúde prestada por equipemultidisciplinar a paciente com doença ativa e progressiva que ameaça a vida e para a qualnão há possibilidade de cura, com o objetivo de promover o bem estar e a melhoria daqualidade de vida do paciente e de seus familiares, mediante a prevenção e o tratamento parao alívio da dor e do sofrimento de natureza física, psíquica, social e espiritual; ePL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.1VI – grupo vulnerável: pessoas que, por sua condição biológica ou psíquica, comocrianças, pessoas idosas incapacitadas e indivíduos com sofrimento mental grave, estãoimpedidas de dar o seu consentimento livre e esclarecido ou que, por fatores outros, tenhamdificuldades de cunho cultural, social ou outro para expressar as suas opções ou de oporresistência a um procedimento com o qual não estão de acordo.Art. 3º Submetem-se às disposições desta Lei os profissionais de saúde, osresponsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direitoprivado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento dalegislação específica que rege suas atividades.Art. 4º A aplicação desta Lei não afasta os direitos do paciente ao adquirir ou utilizarproduto ou serviço como destinatário final.Art. 5º Outros direitos dos pacientes previstos na legislação geral e correlatas devemser aplicados em conjunto com as disposições desta Lei.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DO PACIENTEArt. 6º O paciente tem o direito de indicar livremente um representante em qualquermomento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário.Art. 7º O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas einternações, salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidadosentender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ouà segurança do paciente ou de outrem.Parágrafo único. O acompanhante do paciente tem o direito de fazer perguntas e dese certificar de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados.Art. 8º O paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, notempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como porprofissionais de saúde adequadamente formados e capacitados.Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo compreende:I – o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar emcondições clínicas que permitam a transferência em segurança, em conformidade com seumelhor interesse, respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação; eII – o direito a que o registro do atendimento ou dos procedimentos efetuados sejaencaminhado pelo serviço médico de origem ao local de sua transferência.Art. 9º O paciente tem o direito de que sua segurança seja assegurada, o que implicaambiente, procedimentos e insumos seguros.§ 1º Com vistas a assegurar a sua segurança, o paciente tem o direito de realizarperguntas aos profissionais de saúde, entre outras, sobre a higienização das mãos e deinstrumentos, o local correto de seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ouinvasivo e o nome do médico que está encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.§ 2º O paciente tem o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos desaúde e dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, adosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações que visem a assegurar-lhe sua segurança.Art. 10. O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restriçãoou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade,deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação queprovoque restrições de seus direitos.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.2§ 1º O paciente tem o direito de ser chamado pelo nome de sua preferência.§ 2º O paciente tem o direito de ter suas particularidades culturais, religiosas e deoutra natureza respeitadas, principalmente quando fizer parte de grupos vulneráveis.Art. 11. O paciente tem o direito de envolver-se ativamente em seus cuidados emsaúde, participando da decisão sobre seus cuidados em saúde e do plano terapêutico.Art. 12. O paciente tem o direito à informação sobre sua condição de saúde, sobre otratamento e eventuais alternativas, sobre os riscos e os benefícios dos procedimentos esobre os efeitos adversos dos medicamentos prescritos.§ 1º A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o pacientepossa tomar decisão sobre seus cuidados em saúde.§ 2º O paciente tem o direito a um intérprete ou, no caso da pessoa com deficiência, ameios que assegurem sua acessibilidade.§ 3º O paciente tem o direito de ser informado sobre os cuidados que deve adotarquando receber alta hospitalar.Art. 13. O paciente tem o direito de ser informado se o tratamento, o medicamento e ométodo de diagnóstico são experimentais, bem como de consentir ou de recusar participar depesquisa em saúde, em conformidade com as normativas específicas sobre ética empesquisa.Art. 14. O paciente tem o direito ao consentimento informado sem coerção ouinfluência indevida, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.§ 1º O paciente tem o direito de retirar o consentimento, a qualquer tempo, sem sofrerrepresálias.§ 2º Fica assegurado, mesmo nas situações previstas neste artigo, o respeito àsdiretivas antecipadas de vontade do paciente, nos termos do inciso II do caput do art. 2º destaLei.Art. 15. O paciente tem o direito à confidencialidade das informações sobre seuestado de saúde e seu tratamento e de outras informações de cunho pessoal, mesmo apóssua morte, salvo as exceções previstas em lei.Parágrafo único. Os dados e os registros referentes ao paciente deverão serdevidamente manuseados e arquivados de modo a preservar sua confidencialidade.Art. 16. O paciente tem o direito de consentir ou não com a revelação de informaçõespessoais para terceiros não previamente autorizados, incluídos familiares, exceto quandohouver determinação legal.Art. 17. O paciente tem o direito de ter a vida privada respeitada quando submetido acuidados em saúde, o que compreende:I - o direito de ser examinado em lugar privado, salvo em situações de emergência oude cuidados intensivos;II – o direito de recusar qualquer visita; eIII – o direito de consentir ou não a presença de estudantes e profissionais de saúdeestranhos aos seus cuidados em saúde.Art. 18. O paciente tem o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outroprofissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados, emqualquer fase do tratamento, bem como de ter tempo suficiente para tomar decisões, salvoem situações de emergência.Parágrafo único. Fica assegurado, em todos os casos, o respeito às diretivasantecipadas de vontade do paciente, nos termos do inciso II do caput do art. 2º desta Lei.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.3Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso ao seu prontuário médico, semnecessitar apresentar justificativa, inclusive de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação ede exigir que seja mantido em segurança.Art. 20. O paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontaderespeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.Art. 21. O paciente tem o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher olocal de sua morte, nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbitoda Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SESDF ou dos planos de assistência àsaúde, conforme o caso.Parágrafo único. Os familiares do paciente têm o direito de serem apoiados para lidarcom a sua doença.CAPÍTULO IIIDAS RESPONSABILIDADES DO PACIENTEArt. 22. O paciente é responsável por compartilhar informações sobre doençaspassadas, internações e medicamento do qual faz uso e outras informações pertinentes comos profissionais de saúde, com vistas a auxiliá-los na condução de seus cuidados.Parágrafo único. O paciente é responsável por:I - seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito,de modo a finalizar o tratamento na data determinada;II - realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre o seuestado de saúde ou o seu tratamento, quando houver dúvida;III - assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivasantecipadas de vontade por escrito, caso tenha;IV – indicar seu representante para os fins desta Lei;V - informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito,bem como de mudanças inesperadas em sua condição;VI - cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde; eVII - respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.CAPITULO IVDOS MECANISMOS DE CUMPRIMENTO DESTA LEIArt. 23. Incumbe ao poder público assegurar o cumprimento desta Lei, por meio dosseguintes mecanismos, entre outros:I – divulgação ampla e periódica dos direitos e deveres dos pacientes previstos nestaLei;II – realização de pesquisa, no mínimo anual, realizada pela da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal SESDF, com o Conselho de Saúde, órgãos de Controle,Ministério Público e sociedade sobre a qualidade dos serviços de saúde e a observância dosdireitos estabelecidos nesta Lei;PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.4III – estímulo a estudos e a pesquisas acadêmicas sobre os direitos e deveres dospacientes;IV – produção de relatório anual sobre a implantação dos direitos e deveres dospacientes nas unidades de saúde de sua competência;V – acolhimento de reclamação do paciente, de familiar e de outros interessadossobre o descumprimento dos direitos estatuídos nesta Lei; eVI – acompanhamento do processamento pelo órgão ou pela entidade competente dareclamação do paciente, de familiar e de outros interessados.Parágrafo único. O relatório anual previsto no inciso IV do caput deste artigo deveráser encaminhado ao conselho de saúde respectivo, aos órgãos de controle afins e aoMinistério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.Art. 24. A violação dos direitos do paciente dispostos nesta Lei caracteriza-se comosituação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014.Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPrimeiramente, cumpre destacar que o presente Projeto de Lei versa sobre ainstituição do Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública e Privada doDistrito Federal, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sobcuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais desaúde.Em preliminares, cumpre trazer a comento, a visão geral referente a garantia dedireitos dos pacientes em outros países. Nesta esteira de justificação, cumpre destacar queas medidas legislativas visando o respeito, a proteção e a efetiva concretude e realização dosdireitos dos pacientes consistem num expressivo fator propulsor de alteração dos cuidadosem saúde dos pacientes.Desta forma, o fenômeno da legislação acerca dos direitos dos pacientes pode serobservado a partir dos anos noventa ( 1 ) . Neste prisma, apenas no âmbito da informação, naAmérica Latina, o Equador ( 2 ) , a Argentina ( 3 ) e o Chile ( 4 ) contam com lei sobre os direitosdos pacientes. Já na Europa, os países que possuem legislação específica sobre os direitosdos pacientes são: Reino Unido, Hungria, Bélgica, Espanha, Estônia, Lituânia, Holanda,Eslováquia, Finlândia e Dinamarca ( 5 ) . Na África, chama-se a atenção para a Carta dosDireitos dos Pacientes da África do Sul ( 6 ) , adotada em 2008, fundamentada no referencialdos direitos humanos, tal como se explicita em seu corpo.De forma similar, a Carta Nacional dos Direitos dos Pacientes do Quênia, de 2013,decorre de ato do Ministério da Saúde e fundamenta-se em sua Constituição de 2010 ( 7 ) ;bem como, a Carta dos Pacientes de Uganda ( 8 ) , adotada pelo Ministério da Saúde em 2009.Neste viés de informação, destaca-se, ainda a experiência de Israel, por meio da Lei dosDireitos dos Pacientes de 1996 ( 9 ) .Vê-se, portanto, de forma clara, que em outros países, há a previsão de direitos dospacientes em diferentes legislações, como também por exemplo, na Irlanda, Suécia,Alemanha, Itália, Portugal, e Polônia ( 10 ) e nos Estados Unidos.Ressalta-se que no ordenamento jurídico estadunidense, há a Lei daAutodeterminação do Paciente, de 1991, que contempla o direito ao respeito pela vida privadado paciente ( 11 ) , especificamente no que concerne a diretivas antecipadas; tem-se a Lei dePortabilidade e Accountability de Seguro de Saúde, de 1996 ( 12 ) , que versa sobre aconfidencialidade da informação em saúde relativa ao paciente, e a Lei sobre TratamentosMédicos de Emergência, de 1996, que assegura o acesso aos serviços de emergênciaindependentemente de pagamento ( 13 ) .PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.5Como se observa, a prescrição legal de direitos dos pacientes é corrente naatualidade. O principal fundamento para a edição de normas acerca dos direitos dospacientes é a sua vulnerabilidade, concepção amplamente compartilhada em distintasculturas, da qual decorre o dever dos Estados de protegê-los ( 14 ) .No Brasil, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dosusuários, não há nenhuma norma especial que atribua titularidade de direitos aos pacientes, oque merece ser aprofundado em estudo específico destinado a tal fim. Assim, nesta linha delegislação, cumpre noticiar que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.242/2022.Neste diapasão, destaca-se que o Ministério as Saúde, por meio do ConselhoNacional de Saúde, em 2012, emitiu a Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde Saúde dosDireitos, disponível no seguinte endereço eletrônico: ( https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/Carta5.pdf ) , na qual, em sua página de nº 6, consta o “Resumo das Diretrizes daCarta dos Direitos e Deveres”, quais sejam:1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizadospara garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver oseu problema de saúde.3. Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionaisqualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todas as pessoas.4. Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, crença e seus direitos respeitadosna relação com os serviços de saúde.5. Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejamadequados e sem interrupção.6. Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversasformas de participação da comunidade.7. Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde ede exigir que os gestores federal, estaduais e municipais cumpram os princípios desta carta.Desta forma, não se tem ainda no país, legislação de direitos dos pacientes, mas sim,dos usuários, conforme destacado acima, indo na contramão da maior parte dos países quepossuem leis sobre direitos dos pacientes e, no plano internacional, das declarações sobredireitos dos pacientes. (Destacou-se).Desse modo, tem-se de forma clara e hialina a fragilização do ponto de vista jurídico,a lacuna legal sobre direitos do paciente, deixando o tema a margem da regulação do Estado,no que se refere especificamente aos direitos dos pacientes; pois, quanto à atuação dosprofissionais, os conselhos profissionais cumprem adequadamente seu papel.Destarte, questões como o direito à recusa de tratamento em situações determinalidade de vida, o direito à medicação analgésica nos cuidados paliativos; o direito aoconsentimento informado e o direito a cuidados em saúde seguros, não se encontramprevistos adequadamente em legislação específica e são disciplinados de forma insuficienteem instrumentos normativos vigentes.Ademais, em razão de inexistir um arcabouço normativo-teórico no Brasil, sobre osdireitos humanos dos pacientes, há uma cavidade, um espaço, uma lacuna em termos deestruturação do Estado brasileiro quanto à institucionalização de políticas e programaspúblicos sobre os direitos dos pacientes.Neste prisma, é de notório saber que, como garantia constitucional, todos tem direitoa receber os devidos cuidados a sua saúde, receber cuidados médicos e de saúde, semdistinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou porser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.É garantido também que nos serviços de saúde o atendimento deve ser prestadotambém em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.6Nesta linha de argumentação, cabe ressaltar que os serviços oferecidos pelas redespúblicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS.Desta forma, de pronto, como garantia estabelecida de cidadania, o paciente temdireito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por formaimprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. Já, o profissional de saúde deve portar umcrachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.Assim, nesta esteira de entendimentos, o competente Estatuto dos Direitos doPaciente no âmbito da Saúde Pública e Privada do Distrito Federal, tem o objetivo a finalidadee escopo de garantir ao paciente o direito de obter informações claras, objetivas ecompreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que serásubmetido. É direito do paciente também consultar o seu prontuário médico individual, quedeve conter o histórico do doente, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demaisanotações. (Destacou-se.)Neste diapasão, da justificação de garantia de direitos do paciente, cabe destacar osseguintes aspectos garantidores do objeto da proposição do Estatuto em tela, dentre elesdestacam-se os itens abaixo sublinhados ( 15 ) , quais sejam:- Atendimento . Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, semdistinção de qualquer natureza.- Estado de Saúde . Todos têm direito a obter informações claras, objetivas ecompreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que serásubmetido.- Tratamento e exames . É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos,investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida.- Transferência ou encaminhamento . Na realização de transferência ouencaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamentoou por ocasião da alta, o paciente tem o direito a receber declaração, atestado ou laudomédico.- S igilo profissional . Quanto ao sigilo profissional, é ponto pacífico de que asinformações sobre o paciente são segredos profissionais. Assim, o médico ou outroprofissional só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou, na incapacidadede fazê-lo, seja na forma verbal na presença de familiares ou ainda, se houver riscos à saúdede terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.- Tratamento e exames . Neste aspecto, cumpre frisar que é direito do pacienteautorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a seroferecida e, neste sentido, ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido esua finalidade.Retirada de qualquer órgão do corpo . Quanto a retirada de órgão, essa só pode serfeita com prévio consentimento do paciente e este tem direito de exigir que todos os materiaisutilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normasde higiene e prevenção.- Medicamentos . Sobre os medicamentos o paciente tem direito a receber não sómedicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo, tendo também odireito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, comassinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselhoprofissional.- Clínicas e hospitais . o paciente tem direito a que sua segurança e integridade físicasejam assegurados nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, além de acesso àscontas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outrosprocedimentos médicos. O paciente tem igualmente o direito a manter sua privacidade parasatisfazer suas necessidades fisiológicas. Tem direito a alimentação adequada e higiênica,tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.7- Acompanhamento . Sobre o acompanhamento o paciente tem direito aacompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações. No parto, a parturiente poderásolicitar a presença do pai da criança. As visitas de parentes e amigos devem ser feitas emhorários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.- Declarações . sobre as declarações, os hospitais e maternidades são obrigados afornecer a declaração de nascimento que registra o parto e o nascimento do bebê. É direitodos familiares de paciente falecido serem imediatamente avisados da morte e receberemdeclaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências demorte violenta.Dessa maneira, tem-se que a presente proposição trata dos direitos do pacientedesde o atendimento, o estado de saúde, o sigilo profissional, o tratamento e exames, osmedicamentos, as clínicas e hospitais, o acompanhamento e, por fim, das declarações, tendocomo fonte o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88); a Cartilha dos Direitos doPaciente, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; e Associação das Vítimas deErros Médicos (Avermes).Conclui-se, portanto, nesta esteira de justificação, a necessidade urgente e crucial dese ter parâmetros legais assentados no direito do paciente quanto à aceitação e à recusa deprocedimentos e tratamentos, independentemente de ser uma pessoa com idade avançada,com transtorno mental ou com deficiência intelectual, sendo a premissa o dever de qualquerautoridade estatal de respeitar as escolhas pessoais do paciente.Dessa forma, diante da falta de institucionalização da promoção e da defesa dosdireitos dos pacientes e do vazio legislativo que concorre para a propagação de açõesjudiciais violadoras dos direitos humanos dos pacientes, advoga-se a regulamentação legal dotema no Distrito Federal.Cumpre ressaltar por último, a relevância deste projeto de lei, posto que a decisão emapresentar esta matéria legislativa decorre da convicção sobre a importância em positivarmosna lei os direitos do paciente, como forma de qualificar a promoção do cuidado em saúde.Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presenteproposição, em face da relevância principal de saúde e também social e de dignidadehumana, frente aos direitos do paciente.______________________________________________________1 COULTER, Angela. Engaging patients in health care. Berkshire: Open University Press, 2011.2 Ley de Derechos y Amparo al Paciente (Ley 77).3 Ley 26.529. Derechos del Paciente en su Relación con los Profesionales e Instituciones de la Salud.4 Ley 20.584. Regula los Derechos y Deberes que tienen las personas en relación con acciones vinculadas a su atención en salud.5 Patients Rights in the EU. Disponível em: . Acesso em: 10 março 2015.6 National Patients ‘Rights Charter. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.7 National Patients’ Rights Charter. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.8 Patients’ Charter. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.9 Patients Rights Act 1996. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.10 Patients Rights in the EU. Disponível em: . Acesso em: 10 março 2015.11 Federal Patient Self-Determination Act Final Regulations. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. de 2015.12 Health Insurance Portability and Accountability Act of 1996. Disponível em: . Acesso em: 9 março 2015.13 Emergency Medical Treatment & Labor Act (EMTALA). Disponível em: . Acesso em: 10 março 2015.14 WILKINSON, Rosie; CAULFIELD, Helen. The Human Rights Act: a practical guide for nurses. Londres: Whurr, 200015 https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/direitos-do-pacienteSala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.8www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119155 , Código CRC: 4c075ecdPL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui a Política Distrital JuventudeNegra Viva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Política Distrital Juventude Negra Viva, a fim de estabelecermecanismos para redução da violência letal, das vulnerabilidades sociais e do racismoestrutural contra a juventude negra do Distrito Federal.Parágrafo único. Para efeito desta projeto, considera-se:I - População negra, conforme disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ouraça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou queadotam autodefinição análoga;II - Jovens, conforme disposto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13), aspessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.Art. 2º São diretrizes da Política Distrital Juventude Negra Viva:I - o combate ao racismo estrutural, que alicerça as vulnerabilidades que afetam ajuventude negra e provocam a violência letal;II - a garantia do bem viver da juventude negra, com ênfase:a. nos direitos à liberdade e à igualdade de gênero e nos demais direitos garantidos àspessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais,demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA+;b. na valorização da cultura e da educação afro-brasileiras;c. nos direitos territoriais e no direito à cidade;d. na atenção integral à saúde; ee. no direito à liberdade de culto e às suas liturgias.III - o fortalecimento dos direitos democráticos para a juventude negra, com ênfase noacesso à justiça, à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório e aos demaisdireitos e garantias processuais;IV - a adequação da política de drogas, com ênfase na redução do encarceramento edos homicídios da juventude negra, na atenção e na ampliação de ações de redução dedanos; eV - a transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.Art. 3º São objetivos do Política Distrital Juventude Negra Viva:PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.1I - prevenir a violência letal contra a juventude negra por meio da articulação deações, políticas e programas;II - enfrentar e reduzir as vulnerabilidades sociais que afetam a juventude negra;III - promover o acesso da juventude negra a serviços públicos e direitos;IV - apresentar diagnóstico, por ciclos de implementação, para a atualização dosdados relativos à violência letal e às vulnerabilidades sociais que afetam a população negraentre quinze e vinte e nove anos;V - orientar, por meio de diretrizes e estratégias, a elaboração de outros instrumentosde planejamento, vinculados de forma transversal e intersetorial, à temática; eVI - firmar as responsabilidades recíprocas das pastas ligadas ao Governo do DistritoFederal, para a implementação e a execução das políticas para a juventude negra.Art. 4º São eixos das ações executadas no âmbito da Política Distrital JuventudeNegra Viva:I - segurança pública e acesso à justiça;II - geração de trabalho, emprego e renda;III - acesso a políticas de educação;IV - acesso a políticas de esportes;V - acesso a políticas culturais;VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia;VII - promoção da saúde;VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios;IX - fortalecimento da democracia;X - fortalecimento da política de assistência social; eXI - segurança e soberania alimentar.Art. 5º As metas e ações a serem implementadas pelo Governo do Distrito Federal,com ênfase na atuação da Secretaria da Família e Juventude ou órgão correlato, deverão sertransversais aos demais órgãos do Poder Executivo atuantes nos eixos descritos no art. 4º,sendo orientadas conforme disposto:I - segurança pública e acesso à justiça:a. promover saúde mental dos agentes de segurança pública;b. oferecer cursos de combate ao racismo aos profissionais de segurança pública;c. formular diretrizes técnicas e formação para abordagem policial envolvendo crianças eadolescentes;d. reduzir do número de homicídios de jovens negros;e. ampliar mecanismos de letramento racial e formação antirracista aos agentes desegurança pública; ef. ampliar a capacidade das delegacias de homicídio em relação a elucidação de crimesviolentos contra a comunidade jovem negra.II - geração de trabalho, emprego e renda:a. ampliar as oportunidades de inclusão no mercado de trabalho para jovens negros;b. combater o racismo no mercado de trabalho;c. promover a qualificação profissional da juventude negra;d. ofertar bolsas destinadas a mulheres jovens negras, em situação de vulnerabilidade social,de violência, de insegurança alimentar e nutricional em territórios periféricos urbanos erurais;e.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.2e. receber, analisar e tratar denúncias de trabalho análogo ao de escravo;f. combater a informalidade das trabalhadoras domésticas;g. promover mecanismos de incentivo à presença de pessoas negras no mercado detrabalho do setor privado;h. fomentar programas afirmativos de ingresso no mercado de trabalho;i. estabelecer parcerias com instituições privadas para a formação de pessoas negras;j. incentivar projetos de jovens negros nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação;k. qualificar e apoiar projetos e empreendimentos de Economia Popular e Solidária parajovens negros; el. apoiar e incentivar iniciativas afroempreendedoras da juventude negra.m. implementar estratégias para ampliação e aperfeiçoamento de políticas de ingresso,permanência e assistência estudantil em prol de estudantes negros, quilombolas eindígenas beneficiados por ações afirmativas nas instituições distritais de ensino superior;n. monitorar a política de reserva de vagas para estudantes negros nas instituições federais edistritais de ensino superior no âmbito do Distrito Federal;o. fortalecer a atuação de cursinhos pré-vestibulares comunitários;p. publicizar indicadores e dimensões para que as escolas de ensino público do DistritoFederal construam ações e propostas de atendimento escolar e melhoria do ensino;q. ampliar bolsas para estudantes negros de graduação e pós-graduação nas instituições deensino superior;r. promover encontros nas Regiões Administrativas para difusão de boas práticasinstitucionais para permanência de estudantes em todos os âmbitos da educação escolar;s. fomentar a divulgação de oportunidades de cursos de especialização e formação, parapromoção da igualdade racial no ambiente escolar e o aperfeiçoamento da educaçãoetnico-racial;t. realizar pesquisa sobre evasão de cotistas para embasar políticas de fomento àpermanência de estudantes negros; eu. fortalecer a oferta de bolsas estudantis e vagas de cursos profissionalizantes aadolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo.IV - acesso a políticas de esportes:a. incentivar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional;b. incentivar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo nos territórios;c. incentivar práticas esportivas olímpicos da juventude negra;d. implantar infraestrutura de espaços esportivos e de lazer nos territórios;e. incentivar e apoiar iniciativas para revelar talentos nos esportes;f. incentivar projetos de esporte amador destinado à juventude negra;g. fortalecer campanhas de combate ao racismo no futebol;h. promover a formação antirracista para agentes do ecossistema dos esportes;i. realizar campanhas anuais sobre abusos, racismo e outras formas de preconceito;j. elaborar painel digital de monitoramento dos casos de racismo no esporte;k. realizar formação antirracista para agentes do ecossistema dos esportes;l. implementar o programa paradesporto do Brasil com foco na juventude negra e territórios;em. implementar a estratégia para o futebol feminino, com foco na juventude negra.V - acesso a políticas culturais:a. apoiar e fortalecer as manifestações culturais afro-brasileiras;b. combater o racismo e a discriminação contra a cultura afro-brasileira;c. promover a diversidade cultural nas escolas e nos espaços públicos;d. incentivar a produção artística e cultural de jovens negros;e. ampliar o número de jovens negros beneficiados com políticas, programas e projetosvoltado ao incetivo ao acesso à cultura;PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.3f. fomentar a cultura hip hop, com ações afirmativas para pessoas negras e incentivo àinscrição de jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;g. fixar linhas de fomento específicas, com foco no público estreante na literatura, por meiode editais exclusivos, com incentivo à inscrição de jovens negros e de povos ecomunidades tradicionais;h. ampliar o acesso à infraestrutura cultural no Distrito Federal;i. implementar uma rede de espaços e equipamentos integrados de cultura em territóriosperiféricos;j. apoiar os Agentes Territoriais de Cultura, com bolsa para a atuação e incentivo à inscriçãode jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;k. incluir medidas de acessibilidade nos projetos de espaços culturais nos territórios;l. fixar linhas de fomento específicas, com foco no público estreante no audiovisual, pormeio de editais exclusivos, com incentivo à inscrição de jovens negros e de povos ecomunidades tradicionais; em. apoiar políticas públicas destinadas às mulheres do movimento Hip Hop.VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia:a. expandir ações para universalizar a conectividade para uso pedagógico e administrativonos estabelecimentos de ensino da rede pública;b. ampliar programas e iniciativas de promoção da inclusão digital e de descarte correto deresíduos eletrônicos;c. promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados naeducação básica da rede pública de ensino, estudantes integrantes de famílias inscritas noCadÚnico contemplados e nos territórios de comunidades tradicionais e em territóriosperiféricos;d. promover a formação, capacitação, atração e fixação de recursos humanos em projetos deciência, tecnologia e inovação;e. fomentar a produção científica da juventude por meio programas de iniciação científicacom ações afirmativas;f. fortalecer a oferta de bolsas de iniciação científica aos estudantes de ensino médio doensino público;g. desenvolver ações de formação de mulheres negras em situação de vulnerabilidadeeconômica e social em Tecnologia da Informação; eh. fomentar a parceira com organizações de cientistas negros para projetos na tríade deensino, pesquisa e extensão.VII - promoção da saúde:a. ampliar o acesso à saúde de qualidade para a população negra;b. combater o racismo estrutural nos serviços de saúde;c. investir em ações de promoção da saúde mental e da saúde sexual e reprodutiva;d. reduzir as taxas de mortalidade infantil e materna entre mulheres negras;e. fomentar a completude dos cadastros de usuários nos serviços de registro do campo raça/cor;f. realizar atividades de qualificação aos gestores públicos para o cumprimento do princípiode equidade do SUS;g. desenvolver, com a participação de usuários, a funcionalidade e aplicações que dialoguemcom o princípio da equidade no SUS;h. implantar estratégias e dispositivos de gestão em saúde, comunicação e educação para oenfrentamento das desigualdades de gênero, raça, etnia, geração, classe, orientaçãosexual e deficiências no âmbito do SUS;i. elaborar um plano de atenção à saúde dos trabalhadores resgatados em situação detrabalho análogo à escravidão;j. capacitar a rede de atenção integral à saúde dos trabalhadores;k. reduzir a gestação não intencional em jovens negras;l.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.4l. debater a paternidade negra, planejamento familiar e as implicações para jovens negros eseus filhos;m. distribuir cadernetas sobre a saúde dos adolescentes nas escolas, com conteúdo comrecorte e discussão racial de modo transversal;n. realizar oficinas nos territórios sobre o Plano Nacional de Saúde Integral da PopulaçãoNegra;o. capacitar profissionais do SUS sobre a saúde da juventude negra;p. realizar visitas técnicas nas unidades de saúde do Distrito Federal para avaliar aimplementação da política nacional de saúde integral da população negra;q. implementar a linha de cuidado da hebicultura;r. fomentar a criação de centros de referência em contracepção de longa duração (LARC);s. estabelecer critérios para implementação efetiva de ações afirmativas nos editais deseleção dos programas de residência médica nas instituições de ensino superior;t. incluir módulo de equidade de raça, etnia e gênero na formação de Agentes Comunitáriosde Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias;u. editar ato de atenção especializada para travestis, mulheres transexuais e homens trans,em diálogo com normativas estabelecidas sobre a temática em âmbito federal;v. qualificar trabalhadores, estudantes, lideranças comunitárias e membros do controle socialqualificado sem Educação Popular em Saúde;w. ampliar o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços de saúde do SUS;x. garantir acesso ao processo transexualizador na rede do SUS;y. promover a educação e assistência em saúde sobre doença falciforme;z. ampliar equipes de profissionais de saúde em presídios;aa. ampliar equipes de Equipe de Saúde de consultório na rua;ab. expandir e fortalecer a política de consultórios na rua.ac. fomentar o protagonismo juvenil negro na formulação e implementação do ProgramaSaúde na Escola;ad. promover a qualificação em saúde mental e combate ao racismo para gestores dosCentros de Atenção Psicossocial (CAPS);ae. promover educação permanente para a promoção e difusão de práticas em saúde mentalantirracistas;af. construir um Programa para Atendimento Psicossocial de Mães e outros familiares devítimas de violência letal;ag. promover ações para o fortalecimento do atendimento em saúde mental em territóriosquilombolas;ah. monitorar e avaliar a saúde mental dos jovens negros;ai. criar um censo psicossocial do Distrito Federal com marcadores sociais para a identificaras pessoas atendidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); eaj. fomentar a produção e publicação de informação sobre a saúde da juventude negra noBrasil.VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios:a. fomentar, por meio de edital, organizações sociais que atuam em territórios impactadospelo racismo ambiental, com prioridade às organizações de combate ao racismo ambientallideradas por jovens negros;b. promover formação de agentes públicos e sociedade civil de povos e comunidadestradicionais sobre a Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobrePovos Indígenas e Tribais;c. promover formação em gestão ambiental territorial, incluindo as temáticas dolicenciamento, racismo ambiental e mudança do clima, para juventude de povos ecomunidades tradicionais;d. promover, de forma participativa, a Trilha Pedagógica voltada à juventude negra comtemáticas socioambientais;e.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.5e. promover formação em gestão ambiental territorial, incluindo as temáticas do racismoambiental e mudança do clima, para juventude das? periferias ?urbanas;f. estruturar arranjos institucionais de Turismo de Base Comunitária em territórios coletivosde povos e comunidades tradicionais;g. promover a inclusão socioprodutiva sustentável de base agroecológica e dasociobiodiversidade atendendo famílias de povos e comunidades tradicionais e daagricultura familiar;h. promover ações de assessoria técnica e extensão rural com foco em atividades de baseagroecológica;i. priorizar o atendimento de povos e comunidades tradicionais, periferia urbana, jovens emulheres, na formação de agentes populares para o enfrentamento das emergênciasclimáticas;j. fomentar a inclusão produtiva de agricultores e agricultoras familiares em situação depobreza e extrema pobreza;k. promover a comercialização e as compras públicas da agricultura familiar, assegurando aparticipação de povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, juventude rural emulheres rurais;l. capacitar jovens de comunidade quilombola para a formação de agentes de promoção daigualdade racial com foco no turismo étnico quilombola;m. fomentar encontros com a juventude quilombola;n. promover a participação da juventude quilomobola na elaboração e implementação depolíticas públicas;o. investir na melhoria da infraestrutura das escolas dos assentamentos e da formação deeducadores e técnicos para contribuir com desenvolvimento rural e sustentável;p. fomentar a alfabetização e escolarização de jovens e adultos da reforma agrária;q. viabilizar a assessoria técnica para viabilizar políticas públicas em territórios periféricos;r. delimitar territórios periféricos por meio de georreferenciamento;s. viabilizar a participação dos moradores de periferias urbanas na implementação emonitoramento das políticas públicas;t. promover a regularização fundiária urbana de interesse social;u. promover a formação sobre regularização fundiária destinada a lideranças comunitáriasnegras;v. intervir para adaptação inclusiva às mudanças climáticas em periferias urbanas;w. promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por populaçãode baixa renda; ex. promover a urbanização e melhorias habitacionais das favelas.IX - fortalecimento da democracia:a. incentivar a participação no “Prêmio Carolina Maria de Jesus”, do governo federal;b. incentivar a participação no “Prêmio Luiz Gama”, do governo federal;c. fomentar a formação de agentes jovens negros multiplicadores na promoção dos direitoshumanos e enfrentamento ao racismo;d. instituir programa intersetorial voltado para a atenção aos direitos humanos da juventudenegra;e. conscientizar e mobilizar a sociedade no combate à misoginia e às desigualdades sociaisde gênero;f. fomentar a formação para o fortalecimento do exercício da cidadania e dos direitos sociaisdos jovens e meninas;g. prevenir a letalidade infanto-juvenil;h. elaborar estudos sobre o trabalho escravo de adolescentes e jovens;i. combater a exploração infanto-juvenil;j. fortalecer o Disque 100 e Ligue 180;k. subsidiar o aperfeiçoamento e a qualificação da Atenção Psicossocial para Mães eFamiliares Vítimas de Violência de Estado em equipamentos e serviços públicos distritais;l. promover a comunicação institucional antirracista;m.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.6m. instituir a campanha distrital de promoção dos direitos, informação e valorização daancestralidade africana no Brasil;n. fomentar a formação para gestores e agentes públicos acerca dos direitos quilombolas,povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ciganos nasinstituições públicas; eo. viabilizar a formação de gestores públicos para a promoção da igualdade racial.X - assistência social:a. desenvolver metodologias específicas de trabalho coletivo adaptadas nas vivências earranjos de organização de jovens negros usuários dos serviços e benefícios daassistência social;b. elaborar a matriz formativa que aborde a questão racial na formação permanente doSistema Único de Assistência Social - SUAS;c. promover a participação de jovens negros em situação de risco e vulnerabilidade social epessoal no desenvolvimento de metodologias das políticas de proteção social básica;d. fortalecer os programas de acolhimento e atenção aos jovens em situação de rua;e. fomentar políticas de acolhimento a pessoas LGBTQIA+ em situação de risco evulnerabilidade social;f. promover a formação dos agentes públicos da assistência social para atendimento dosimigrantes e refugiados;g. desenvolver estratégia no Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho(Acessuas Trabalho) para a juventude negra e egressos de medidas socioeducativas; eh. promover a qualificação técnica para equipes do Programa de Promoção do Acesso aoMundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) para o desenvolvimento de habilidades dosjovens negros.XI - segurança e soberania alimentar:a. fomentar a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento científico e tecnológico na área deSoberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN);b. promover a cultura alimentar africana e afrobrasileira nas merendas escolares;c. incentivar soluções inclusivas inovadoras para erradicação da fome e mitigação dedesigualdades;d. incentivar o cultivo de hortas comunitárias nos ambientes escolares;e. promover a implantação de hortas urbanas nas comunidades periféricas, por meio deformações, subsídios e concessão de espaços públicos; ef. promover o fortalecimento e apoio à agricultura familiar na produção de alimentosessenciais para garantir a segurança alimentar das comunidades de terreiro.Art. 6º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital JuventudeNegra Viva ocorrerão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelasações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃONa esfera nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,os assassinatos de pessoas pretas ou pardas, cresceram 11,5% nos últimos 10 anos;enquanto a taxa de assassinatos de pessoas brancas caiu 12,9%. As mulheres negrasrepresentam 68% do total das mulheres assassinadas no Brasil. A taxa de mortalidade é de5,2 por 100 mil habitantes, quase o dobro quando comparada à das mulheres não negras.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.7Por sua vez, no âmbito distrital, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa eEstatística do Distrito Federal, em 2021, residiam 725.916 jovens no Distrito Federal,equivalente a 24,1% da população total, destes 59,6% são negros. Naqueles que nãotrabalham e nem estudam (chamados nem-nem), 24,9% são mulheres negras e 17,7% sãohomens negros. Ademais, no Distrito Federal apenas 26,9% das mulheres negras com 25anos ou mais tinham ensino superior completo, a menor proporção entre os quatro gruposnessa faixa etária: homens negros (28%), mulheres não negras (42,8%), homens não negros(46,4%).Esta é uma amostra do cenário em que a juventude negra está inserida. A falta depolíticas públicas centralizadas neste público reflete na ausência de ações concretas para amelhoria da sociedade como um todo, especialmente por serem a maior parcela da nossajuventude. Neste cenário apresentamos este projeto de lei inspirado no Plano Nacional daJuventude Negra Viva - PJNV do governo federal, apresentado pelo Ministério da IgualdadeRacial, na gestão da ilustre ministra Anielle Franco.O intuito da proposição é estabelecer ações focadas em reduzir as desigualdadesraciais, a violência letal e as vulnerabilidades que afetam a juventude negra. Assim como oPJNV, nossa proposta é distribuída por eixos e diretrizes, e destas são elencadas metas quenorteiam ações a serem aplicadas aqui no Distrito Federal.A política abarca temáticas como segurança pública e acesso à justiça, geração deemprego e renda, educação, esporte, cultura, ciência e tecnologia, saúde, meio ambiente,direito à cidade e valorização dos territórios, fortalecimento da democracia, assistência sociale segurança e soberania alimentar. Neste sentido, a amplitude da abordagem dessastemáticas permite a integração de ações e programas voltados para os jovens em diversossetores, como segurança, educação, emprego, saúde e cultura.Nas diretrizes do projeto, visa o combate ao racismo estrutural, a garantia do bemviver da juventude negra, o fortalecimento dos direitos democráticos, adequação das políticasde drogas, além da transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.Entre os objetivos em prol da juventude negra, ressalta-se a prevenção à violêncialetal, o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, promoção do acesso a serviços públicos edireitos e a garantia de implementação e execução das políticas.Concomitante a isto, tal iniciativa corrobora com a atuação e reivindicação histórica domovimento negro, que, ao longo da sua construção, teve enquanto pauta de destaque ocombate ao extermínio da juventude negra, e da reivindicação coletiva do movimento dejuventude sobre enfretamento à violência letal que atinge a juventude negra.Deste modo, visando instituir uma política pública em prol de garantir a existênciasegura da juventude negra do Distrito Federal, solicitamos apoio aos pares na aprovação dopresente projeto de lei.Sala das Sessões,DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 15/05/2024, às 15:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121217 , Código CRC: f6194866PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.8PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora destaCasa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promovere acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação depolíticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais embenefício do meio ambiente no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural epermanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aosextremos climáticos no Distrito Federal .O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pelaOrganização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - forneceavaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O últimoRelatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante dasações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dosecossistemas e morte de seres vivos.Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsiusacima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queimade combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevaçãoda temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,como secas e inundações.O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindoespecialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles deáreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento datemperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todoo mundo.REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, umavez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população semacesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de opaís se proteger e bem responder às mudanças do clima.Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro dedestruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofeclimática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitosconfirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo dorecorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também seapresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no anopassado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeiasficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado emregião de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bemdefinidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e oagravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais gravecrise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se podedesconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano BenjaminFranklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qualpopulações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). Aexpressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igualentre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a maisafetada pela poluição e degradação ambiental.Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não podeser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regimedas águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda deimóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilizaçãodo solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, pormeio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, queintensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientaissensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticasde ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassartodas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,incluindo esta Casa.Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criaçãoda Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que jávivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o RioGrande do Sul.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos noDistrito Federal;II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, asiniciativas legislativas que versem sobre as matérias;IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticaspúblicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremosclimáticos no Distrito Federal.V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidadesda Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre astemáticas;VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para aFrente Parlamentar.Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todosos Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favorda defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nosdebates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderãocontar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da FrenteParlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas queaderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante estaCasa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares aaprovação do presente requerimento.[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do DeputadoPepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.JUSTIFICAÇÃOO comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante daeconomia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais evisitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionandomeios de subsistência para muitas famílias.Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta deregulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e depolíticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é deextrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dosconsumidores.Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso aempregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade paraprover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ouproibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, sãoempreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer eapoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessáriospara prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção dessesvendedores.Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em umrecurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela dapopulação, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá osesforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estesvendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimadocolegiado.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadaniaacerca da publicação de portariapara dispor sobre o Regulamento deLotação e Remanejamento Internopara os servidores da CarreiraSocioeducativa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40, as seguintes informações à Secretaria de Estado deJustiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento deLotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa:1 - O motivo pelo qual não foi publicada, no ano de 2023, a referida portaria, prevista para serpublicada anualmente pelo art. 8º da Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021.2 - As providências tomadas pela SEJUS para a publicação da referida portaria neste ano.JUSTIFICAÇÃOO Concurso de Remanejamento Interno, previsto pela Portaria Nº 405 de 11 de junhode 2021, em seu artigo 8º e seguintes, prevê que este deverá ser periódico e anual , com oobjetivo último da valorização dos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal esua atuação em diversos contextos e ambientes laborais. Além disso, o concurso permite oremanejamento dos servidores para locais de sua preferência, atendendo a diferentesnecessidades e realidades.A referida iniciativa estabelece critérios transparentes e objetivos para a seleção doscandidatos, garantindo assim a lisura e a imparcialidade do processo. Dessa forma, todos osservidores têm igualdade de condições para concorrer às vagas disponíveis,independentemente de sua posição hierárquica ou tempo de serviço.No entanto, é importante destacar que no ano de 2023, o concurso não foi realizado,sem justificativa por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Esta ausência poderepresentar um obstáculo para a valorização e o desenvolvimento profissional dos servidores,além de comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.Sala das Sessões, …REQ 1380/2024 - Requerimento - 1380/2024 - Deputado Fábio Felix - (120741) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120741 , Código CRC: 199b0a92REQ 1380/2024 - Requerimento - 1380/2024 - Deputado Fábio Felix - (120741) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Solicita informações ao Secretáriode Mobilidade Urbana a respeitocumprimento dos artigos 15 a 17 doDecreto nº 41.484/2020.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que sejamsolicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintes informações:1. Referente ao fluxo da prestação de serviço, quais as efetivas diretrizes e concretas medidasque estão sendo adotadas por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade –SEMOB, para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 15, 16 e 17 do Decreto nº 41.484/2020, que regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020?2. A definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos deve ser devefeita de acordo com a análise do número de viagens e do quantitativo de trabalhadores deaplicativos em cada Região Administrativa. Desta forma, c omo tem-se se dado a definiçãodo fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos ?3. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade realiza a análise e classificação do fluxode viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativo com o devido estabelecimentodos parâmetros para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 6.677/2020 e nesteDecreto ?4. No fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos estão sendoconsiderados os aspectos quanto a origem e o destino das viagens? Bem como a quantidade demotoristas e entregadores que realizam as viagens?5. Quantas e quais empresas de aplicativo encaminham mensalmente, até o quinto dia útil, emarquivo de dados referente ao mês anterior, para a Secretaria de Estado de Transporte eMobilidade as informações sobre origem, destino e quantidade de viagens e trabalhadores queas realizam?6. Quantas e quais empresas de aplicativo não cadastradas junto à Secretaria de Estado deTransporte e Mobilidade encaminharam os documentos de: I) comprovante de Inscrição e deREQ 1381/2024 - Requerimento - 1381/2024 - Deputado Fábio Felix - (119310) pg.1Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; II) Certidão Simplificadada Junta Comercial de origem e, III) última Alteração Contratual averbada na Junta Comercialde origem.7. Em conformidade com a legislação que rege a matéria, especificamente referente ao dispostono art. 17 do Decreto nº 41.484/2020, indaga-se quantos e se tem sido apresentados,pelos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, questionamentos, devidamente fundamentados, quanto às informações disponibilizadas pelasempresas operadoras , no que se refere ao cumprimento das obrigações previstas na Lei n.6.677, de 2020, e no decreto que a regulamentou, especialmente em relação à implementação eàs condições dos Pontos de Apoio e dos Pontos de Apoio Complementares.JUSTIFICAÇÃOA Lei Distrital nº 6.677/2020, que “dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadoresde aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal”, vige há aproximadamente dois anos, no entanto, aindacarece de implementação, não tendo sido integralmente cumprida pelos destinatários dasobrigações que estipula.A lei supracitada foi regulamentada pelo Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de2020, o qual, em sua ementa dispõe que “regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e detransporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal. ”Conforme dispõe a legislação que rege e regulamenta a matéria, o fluxo de prestaçãode serviço pelos trabalhadores de aplicativos deve ser definido a partir da quantidade total deviagens realizadas em cada Região Administrativa, considerando a origem e o destino dasviagens e a quantidade de motoristas e entregadores que realizam as viagens.Apesar das sanções/penalidades previstas na lei e no decreto regulamentar, observa-se que há muitas “lacunas” como por exemplo sobre a implementação dos pontos de apoio,bem como sobre a definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores deaplicativos , cuja análise e classificação do fluxo de viagens e do quantitativo de trabalhadoresde aplicativos compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a qual deveestabelecer os devidos parâmetros para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº6.677, de 22 de setembro de 2020, e no decreto que a regulamentou.Situações dessa natureza, se ainda não devidamente implementadas claramentedemonstram o elevado nível de precarização e desrespeito a que as trabalhadoras e ostrabalhadores de aplicativos de entrega são submetidos em seu cotidiano e que,lamentavelmente, torna-se mais aprofundado pelo vazio de políticas públicas e competentesmedidas quanto a implementação do fluxo da prestação de serviço, conforme consta nocapítulo VII do Decreto nº 41.484/2020.Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão,imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento deinformações solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandatoparlamentar, sobre as pertinentes adoção e medidas e cabíveis ações.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 1381/2024 - Requerimento - 1381/2024 - Deputado Fábio Felix - (119310) pg.2Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119310 , Código CRC: 8e69ff29REQ 1381/2024 - Requerimento - 1381/2024 - Deputado Fábio Felix - (119310) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Segurança Pública – SSP-DF, sobre realização de ação policialem 20 de março/2024, na SHCN CLN205/6 – Asa Norte, Brasília-DF,quadra comercial intitulada deBabilônia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, o presente Requerimento deInformações sobre ação policial de forma aparentemente truculenta e com certo abuso deforça, realizada no doa 20 de março de 2024, na quadra comercial de Brasília-DF, intituladade Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, cumpre indagar o que se segue:1. Qual foi o critério adotado pela Polícia Militar do Distrito Federal, na ação acorridano dia 20 de março de 2024, na quadra comercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia,situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, com a retirada de ambulantes de forma brusca,com uso de força e de spray de pimenta, conforme imagens circuladas em vídeos nas redessociais?2. Existe um protocolo de atuação da Polícia Militar em relação a ambulantestrabalhadores, no caso de retirada dos mesmos de locais públicos? Principalmente na formaque se deu com uso da força e uso de spray de pimenta?JUSTIFICAÇÃOPrimeiramente, cumpre consignar que a Secretaria de Estado de Segurança Públicado Distrito Federal (SSP/DF) compete propor e implementar a política de segurança públicafixada pelo governador do DF, objetivando a racionalização dos meios e a eficácia do Sistemade Segurança Pública do DF.Neste sentido a Secretaria planeja, coordena e supervisiona o emprego operacionalda Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do Departamento deTrânsito, sem interferir na autonomia funcional, administrativa e financeira dessas instituições.Cabe frisar que a Secretaria também trabalha junto aos demais setores do governo doDistrito Federal e à sociedade civil para colocar em prática ações de enfrentamento ao crimee à violência por meio de ações preventivas e de participação comunitária, bem como derepressão qualificada, visando a proteção social e a melhoria da qualidade de vida dapopulação.REQ 1382/2024 - Requerimento - 1382/2024 - Deputado Fábio Felix - (116167) pg.1Neste sentido, o trabalho da Secretaria tem em seus diversos focos de ação, o daprevenção e, dentre suas inúmeras competências tem a de “promover a conciliação e amediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem pública.Os fatos das ações ocorridas no dia 20 de março do corrente ano, na quadracomercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte,com a retirada de ambulantes trabalhadores de forma brusca, com uso de força e de sprayde pimenta, causou grande espanto, indignação da população presente no local e tristezacom o episódio ao assistirem a Polícia Militar do Distrito federal agir daquela forma com ostrabalhadores ambulantes, justamente pela forma que se deu a ação com o uso de forçapolicial contundente, ou seja, de forma excessiva.Se não bastasse essa ação ocorrida no dia 20 de março de 2024, na quadra naSHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, outras diversas ações similaresocorreram no ano de 2023, conforme matéria veiculada em 25/05/2023 no Correio Brazilienseno seguinte endereço eletrônico:https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.htmlNo mesmo diapasão, em 24 de maio de 2023, conforme noticiado no Brasil de Fato, ação com DF Legal, Polícia Militar realizaram abordagem violenta contra ambulantes, deacordo com a matéria constante no seguinte link:https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-violenta-contra-ambulantesDiante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz apresente proposição de encaminhamento de Requerimento de Informações à Secretaria deEstado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, com o objetivo de respaldar aintervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116167 , Código CRC: c6e9d828REQ 1382/2024 - Requerimento - 1382/2024 - Deputado Fábio Felix - (116167) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a realização de SessãoSolene em Homenagem aoAniversário de Planaltina - RA VI, arealizar-se no dia 20 de agosto de2024, às 19h.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do RegimentoInterno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Soleneexterna em Homenagem ao Aniversário de Planaltina - RA VI, a realizar-se no dia 20 deagosto de 2024, às 19h.JUSTIFICAÇÃOA cidade-mãe do DF nasceu após um período em que tropas de bandeirantespercorriam o interior do país em busca de pedras preciosas. Essas expedições ocorreram,principalmente, durante a primeira metade do século 18. A busca por ouro e esmeraldasguiava esses grupos e marcou o início da história goiana até meados do século 20. Aatividade mineradora favoreceu a ocupação de cidades como Formosa e Luziânia, entãoSanta Luzia. Contudo, a pecuária e a agricultura favoreceram a fixação desses grupos naregião.A região administrativa VI é a mais antiga de todo o Distrito Federal, sendo quequando Brasília foi inaugurada, em 21 de abril de 1960, Planaltina já havia completado o seucentenário de fundação. Porém, a cidade é ainda mais antiga, com o 19 de agosto sendocelebrado convencionalmente para celebrar o dia em que o local se tornou um distrito de paz.Segundo historiadores da cidade, as primeiras povoações feitas onde hoje éPlanaltina, surgiram por volta de 1811, ou seja, há 211 anos atrás. De acordo com a histórialocal, moradores que fugiam de uma epidemia viral de grandes proporções, construíram umaigreja como agradecimento à São Sebastião, através de terrenos que foram doados porfazendeiros locais. Hoje, a igreja continua de pé no mesmo lugar em que foi construída, e éum dos principais pontos históricos e turísticos do Distrito Federal.REQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)Igreja de São Sebastião de Planaltina. Foto: Setur-DFO setor agropecuário até hoje movimenta a economia de Planaltina. A cidade estáentre as regiões administrativas do DF que mais produz feijão, soja, pimentão, laranja, limão,maracujá, banana, leite, carne de frango, ovos e mel, segundo dados da Empresa deAssistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF). Mesmo assim, é o ladoreligioso que torna a cidade um atrativo para milhões de fiéis todos os anos, especialmentedurante as folias e a famosa encenação da Via-Sacra, no Morro da Capelinha.Planaltina pulsa cultura, nas veias da RA circulam centenas de atores, cantores,artesãos, pintores e outros artistas que surgem a cada geração. Notória também acontribuição da cidade de Planaltina para o esporte nacional, em especial no tocante aofutebol com atletas de projeção, tais como o zagueiro pentacampeão mundial Lúcio, osvolantes Sandro e Jádson e o goleiro Vaná, por exemplo.REQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)Museu Histórico e Artístico de Planaltina. Foto: Setur-DFPor todo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da proposição em tela.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 16:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 17:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro deREQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a3do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120790 , Código CRC: 85776586REQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a4do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 135/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Acrescenta dispositivo à Lei nº

5.290, de 14 de janeiro de 2014, que

autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a arcar com

despesas de manutenção e

conservação das instituições que

especifica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o

inciso IX com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………

(….)

IX - da Casa do Candango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro

de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de

manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-

se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades

que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.

A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e

educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em

benefício de necessitados.

As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente

(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:

“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama

demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o

Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida

comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1

dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno

de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes

migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se

constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários

insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças

desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas

para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de

nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e

encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma

iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das

necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse

hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos

de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,

debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“

Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como

fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas

personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes

realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de

manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu

máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.

Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições

de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.

Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.

Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas

vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de

reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito

Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,

sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na

história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse

sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.

Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,

especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,

considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.

Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções

prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já

padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do

atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.

Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a

instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois

seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo

ajuste encontra-se vigente até a presente data.

Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na

história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa

instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com

recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa

Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações

legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei

nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas

pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Altera a Lei nº 7.441, de 28 de

fevereiro de 2024, que “Dispõe

sobre a isenção temporária de

pagamento de tarifa nas linhas de

transporte coletivo de ônibus e

metrô às mulheres em situação de

violência e seus dependentes, no

Distrito Federal, e dá outras

providências”. .

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“ Art. 1º (...)

§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários

estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na

condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito

policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra

a mulher.

Art. 2º (...)

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher

em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte

público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou

intimadas pela autoridade policial ou judiciária.

Art. 4º (...)

Art. 5º (...)

Art. 6º (...)

Art. 7º (...)

Art. 8º (...)

Art. 9º (...) ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no

projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,

de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas

de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito

Federal.

1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir

maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna

necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e

interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.

2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de

testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e

apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos

de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e

dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do

transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso

facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e

contribuindo para a busca pela verdade e justiça.

3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º

da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para

incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência

doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas

tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos

procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.

Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e

promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas

que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a

importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um

meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.

Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço

significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em

situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da

presente lei.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de

aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para

implementação Política de

Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de

Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e

seguro.

Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como

protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação

racial.

Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em

estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de

ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação

socioeconômica

Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:

I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação

ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência

pessoal ou imposta pelo meio;

II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,

opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou

procedência nacional.

IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou

preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por

objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,

dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;

V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou

discriminação racial.

VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à

educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares

e ambientes online utilizados para ensino à distância.

Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,

independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.

Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1

I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;

II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria

ou à discriminação racial;

III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros

da comunidade escolar;

IV - o desenvolvimento da cultura da paz;

IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas

em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;

V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do

art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;

VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes

multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares

que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da

prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.

VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -

construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para

lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,

preconceito e violência na escola;

IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;

X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar

com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu

entorno ou por meio de redes sociais;

Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino:

I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,

assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico

aos membros da comunidade escolar;

II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;

III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos

de discriminação ódio e incitação à violência;

IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e

rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;

V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a

escolas para evitar efeito contágio;

VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,

bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.

VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de

racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de

medidas corretivas.

VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o

diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o

respeito à diversidade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2

A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e

condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.

Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,

XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na

consideração com a diversidade étnico-racial.

Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o

monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola

(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada

por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra

formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será

objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais.

E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo

federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior

públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer

programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e

comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e

ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e

de respeito às diferenças étnicas.

Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações

lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas

por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-

raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.

Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares

do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital

Federal, a se observar:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5

O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter

sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo

Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma

Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam

que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os

casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).

A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional

presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica

sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no

esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento

de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir

para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos

preconceituosos.

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6

Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do

racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas

voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma

realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.

E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se

chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem

ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.

Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas

públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120968 , Código CRC: f0a207ba

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Cria o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e

Violência Contra Mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por

crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades

competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das

vítimas.

Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:

I – n ome completo do condenado;

II – f otografia atualizada;

III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;

IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;

e

V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.

Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no

Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de

dados pessoais.

Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes

responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às

instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à

prevenção e combate à violência contra a mulher.

Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as

hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos

fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente

persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto

profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida

urgente e necessária.

O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações

detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,

possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao

reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar

possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a

redução da incidência de crimes.

A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e

violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de

precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na

identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou

que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por

parte das autoridades.

A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a

garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as

informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o

cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus

atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.

O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de

políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir

dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da

situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e

direcionadas para enfrentar esse problema.

A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo

Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das

mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres

à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido

julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros

de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou

adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas

condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a

privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que

possam identificá-las.

Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao

buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a

persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro

apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,

respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas

excessivas e resguardando direitos fundamentais.

Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não

divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição

desnecessária e preservando sua privacidade.

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2

Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o

Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,

como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de

gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social

que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e

discriminação.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120874 , Código CRC: 0c47bcc1

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Recepciona no âmbito do Distrito

Federal a Lei Federal nº 13.019, de

julho de 2014, que possibilita a

criação o Conselho de Fomento e

Colaboração, de composição

paritária entre representantes

governamentais e organizações da

sociedade civil, com a finalidade de

divulgar boas práticas e de propor e

apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de

fomento e de colaboração previstas

nesta Lei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de

2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição

paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a

finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada

por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que

vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.

Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por

outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito

Federal com enorme desigualdade social.

Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência

de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na

definição das políticas públicas.

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1

Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com

o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso

do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a

universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses

democráticos.

Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas

públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em

conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do

exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o

poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as

parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.

Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para

mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela

sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.

Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução

de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de

maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a

perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de

atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é

o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.

A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à

diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na

relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na

execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que

transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de

um Distrito Federal mais justo e igualitário.

Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do

Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o

Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes

governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas

e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e

de colaboração previstas nesta Lei.

Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma

articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja

tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública

Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas

para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119964 , Código CRC: 0d952a61

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para a

implementação da Política Distrital

de incentivo ao Envelhecimento

Ativo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política

Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.

Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo

de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a

qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.

Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:

I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades

específicas;

II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,

principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;

III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade

de vida.

IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para

desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida

mais autônoma e com qualidade reconhecida;

V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado

processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema

para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde

dos idosos;

VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,

ações itinerantes e realização de atividades físicas;

VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no

Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.

Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo

serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:

I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios

da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a

considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;

II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a

prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura

adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços

seguros, nas suas cidades e comunidades;

III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e

assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de

atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1

IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,

organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a

participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;

V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e

letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física

para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e

incentivando a mudança de hábitos;

VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da

pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e

de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;

VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,

com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável

ativo;

VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes

para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.

VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em

ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos

públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,

suas especificidades e aos portadores de restrições.

Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de

políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com

vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma

conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,

tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas

condições de vida em geral.

O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua

população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos

ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a

participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29

anos.

O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e

ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à

incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.

A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências

do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em

1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional

do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente

conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no

tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à

saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e

seguramente.

Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma

tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação

estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o

envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2

velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a

cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.

A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de

envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se

muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o

indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O

objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da

senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são

óbvios.

Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas

durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a

prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,

funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da

pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência

social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o

comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O

sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois

promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.

Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da

igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática

de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,

solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma

sociedade mais inclusiva e saudável.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121066 , Código CRC: 4e4c9a22

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de

2019, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade do fornecimento ao

consumidor de informações e

documentos por parte de

operadoras de plano ou seguro

privado de assistência à saúde no

caso de negativa de cobertura e dá

outras providências”, para incluir

direito à informação nos casos de

suspensão, exclusão e rescisão

unilateral dos usuários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de

assistência à saúde.

§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação

federal.

§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste

artigo:

I – ciência prévia dos usuários;

II – adequada motivação e fundamentação;

III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros

privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.

Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e

descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam

prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1

Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais

hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se

demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao

Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,

da CF/88).

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121150 , Código CRC: 3f65e8cd

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr.

Armando Assumpção Laurindo da

Silva, Grão Mestre da Grande Loja

Maçônica do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando

Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.

Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito

Federal.

Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília

em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista

do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de

atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade

publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação

de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de

Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da

TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria

de Saúde e assessoria na CODEPLAN.

Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do

Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Segue seu curriculo:

Armando Assumpção Laurindo da Silva.

Filiação: Armando Laurindo da Silva

Maria Assumpção da Silva

Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1

Natural do Rio de Janeiro

Economista do quadro permanente do Ministério da Economia

1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo

1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista

1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS

1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio

1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal

1999/2000 – Iniciativa privada

2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência

2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG

2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa

2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio

Michel cargo que ocupa até a presente data.

Extra curricular

2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, maio de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de

Sessão Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 16 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o

acréscimo de mais coautores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por

motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer o cancelamento do

Requerimento nº 1364.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de

solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização

da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c

REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a Secretaria de Estado de

Educação informações detalhadas

das despesas com tecnologia da

informação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes

informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de

ensino do Distrito Federal:

1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;

2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;

3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-

financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos

uniformes escolares pelos fornecedores;

4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de

modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega

tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.

JUSTIFICAÇÃO

As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de

fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.

A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,

quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu

seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura

da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino

estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude

da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o

processo de aprendizagem.

Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com

quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de

uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence

ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.

Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade

escolar e aguardamos uma resposta diligente.

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121073 , Código CRC: 76c3f366

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retira de tramitação e o

arquivamento da Indicação de nº

4880/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da

Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120885 , Código CRC: dd1e6350

REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Requerimento nº

1355/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do

Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120884 , Código CRC: 486781be

REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de sessão

solene em Homenagem aos

Colégios Cívico-Militares, a realizar-

se no dia 29 de agosto de 2024, às

19 horas, no auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no

dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico

regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a

formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No

Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de

Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.

Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a

população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do

Requerimento em questão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120663 , Código CRC: 6bdb7ebf

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à

Administração da Rodoviária do

Plano Piloto acerca das escadas

rolantes situadas na Estação Central

do metrô.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes

informações:

a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do

metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por

tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção

vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?

b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?

c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da

Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô

.

Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de

locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas

com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o

Na Hora.

O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas

dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos

parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos

pares a aprovação da presente proposição .

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121088 , Código CRC: 6d014b3c

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado

Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 22 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do

Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais

que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,

visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-V).

A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,

desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso

cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca

não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.

Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas

um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a

valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.

A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios

superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade

local.

Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra

12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de

pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a

celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e

valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,

presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso

com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente

Requerimento .

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

RICARDO VALE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120898 , Código CRC: 2ef745a6

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública Itinerante com a finalidade

de debater o Projeto de Lei nº 747

/2023, que "Dá nova denominação à

Casa de Cultura do Guará".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em

cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,

no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial

do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de

Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso

I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da

população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.

Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura

do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.

A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado

– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória

contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.

Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio

dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120962 , Código CRC: 2f931ba8

REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações ao Poder

Executivo, por intermédio da

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal -

SEDUH/DF, a respeito das reuniões

públicas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica

do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno

desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os

relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT .

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o

desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva

participação popular durante todo o processo de sua elaboração.

Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a

realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão

do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário

delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.

Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios

produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na

iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,

mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam

conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.

Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na

oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor às mulheres que menciona

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal pela

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana

Legislativa pela Mulher.

TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante

do Colégio Militar Dom Pedro II.

CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas

do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF

GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.

FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho

Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos

Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer

um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom

Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.

A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do

Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa

região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.

MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1

Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que

além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos

servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e

empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.

Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança

(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de

Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela

segurança da comunidade.

Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são

fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam

valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa

população.

Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente

Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel

fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.

Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120897 , Código CRC: 27c098be

MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, mat. 32.002; SD

VANDERLEY RODRIGUES DE

MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS

RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.

38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN

SILVANO LOPES DA LUZ, mat.

27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES

LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL

TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,

mat. 39.165 e ao SD CARLOS

HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.

36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira

todos da Polícia Militar do Estado de

Goiás, pelo profissionalismo e

dedicação demonstrados na

brilhante atuação em ocorrência

envolvendo sequestro na zona rural

do Distrito Federal onde a vítima foi

libertada e a segurança

restabelecida.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do

artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para

parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,

matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD

VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência

de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança

restabelecida.

JUSTIFICAÇÃO

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1

A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;

SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram

com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo

sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.

Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD

Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de

rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três

indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma

delas como refém, intensificou o patrulhamento.

Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do

município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,

confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA

FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a

agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do

veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e

ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além

de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma

transação bancária por meio do celular da mesma.

A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,

ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,

observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.

Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-

020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM

como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.

FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com

CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube

informar o paradeiro dos demais autores.

Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,

sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular

condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à

sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2

2020.

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MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Manifesta Votos de Louvor em

memória da técnica de patologia,

Thaís Nunes de Oliveira, da

Secretária de Saúde do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária

de Saúde do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de

notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar

como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso

com o bem-estar do próximo.

Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma

moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus

feitos e o seu impacto na sociedade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1

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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à pessoa que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Região Administrativa do Guará

(RA-X), em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º

aniversário..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do

Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º aniversário:

William Vieira Mendes

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear

pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 55º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande

desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento

se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que

moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e

merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da

Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, .

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121068 , Código CRC: 7c35cf10

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana

legislativa pela Mulher:

1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das

Emas;

2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho

II;

3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre

determinado evento.

Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o

reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da

Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades

extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de

nossa sociedade.

São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida

e esperançosa.

Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder

transformador do amor e da compaixão.

Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo

compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1

A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é

uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,

transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.

Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a

alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.

Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um

exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da

comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja

por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em

proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome

dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,

principalmente dos mais necessitados.

Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,

dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação

na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos

necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,

iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.

Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em

tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na

comunidade espiritual.

Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e

compassivo.

Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e

que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de

2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120173 , Código CRC: 32501656

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos servidores que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao dia da

Defensoria Pública do Distrito

Federal -DPDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF

Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:

Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;

Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;

Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;

Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;

Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech

JUSTIFICAÇÃO

Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela

Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de

serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo

5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos

que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o

órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto

no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e

administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.

A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja

função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e

gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e

a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um

instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade

dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1

Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável

trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do

Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos

cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para a aprovação desta homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121085 , Código CRC: 296b18a0

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços de

estudos e pesquisas sobre a cultura,

história e geografia prestados ao

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do

Distrito Federal - IHGDF.

RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )

NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES

AGNES DE LIMA LEITE

TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

SAULO DINIZ ( In Memorian )

ANTÔNIO MATIAS

FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES

JUSTIFICAÇÃO

As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e

Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado

relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate

sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições

orais e preservando documentos de valor histórico.

- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em

Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos

Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.1

de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos

e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da

Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados

do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-

Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da

Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito

Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi

autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF

desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.

Falecido em 19 de abril de 2024.

- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro

de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal

Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz

do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.

Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a

Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas

Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal

– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à

Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São

Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no

Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no

Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.

Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos

dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,

2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as

gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de

Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;

Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,

2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;

Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,

2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,

2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.

Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das

diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-

2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz

parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.

- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.

No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,

começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de

Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até

novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em

1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o

coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o

presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou

Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento

da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua

História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao

Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à

educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco

anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo

Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de

Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de

Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra

Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.2

Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o

arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde

1996.

- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de

agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.

Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração

Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e

em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi

delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération

Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de

Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à

Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em

Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião

Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como

palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema

Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las

Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de

Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de

assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como

consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;

Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília

no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:

Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do

Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha

dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora

(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia

de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação

(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);

Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo

do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e

evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda

(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil

(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...

Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos

(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia

de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e

penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da

Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;

Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de

Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el

Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración

Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in

Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,

in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras

entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de

Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e

Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de

História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e

Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto

Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da

Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de

Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,

concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João

de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços

prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.3

Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United

States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de

Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana

(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o

primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição

à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É

Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É

acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-

Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;

2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do

Conselho Consultivo.

- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado

de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado

Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides

políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no

período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de

Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela

Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador

Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado

do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão

de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,

naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-

se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor

de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).

- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta

experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado

profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No

passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol

Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao

desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades

gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu

significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa

renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o

sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de

destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos

Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em

condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e

dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve

narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua

carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua

contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.

- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e

Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde

chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou

na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e

não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.

A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu

entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via

Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e

suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de

Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir

Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.4

(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de

Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene

para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121074 , Código CRC: 02c5290e

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem -

Semana Brasileira da Enfermagem..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.

1. Ábia Matos De Lima

2. Adaiva Da Silva Dourado

3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço

4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves

5. Adriana Oliveira Silva Bales

6. Adriene De Sousa Vitor

7. Agda Belo Dos Santos

8. Alan Da Silvia Florencio

9. Alcione Silva Da Conceição

10. Alessandra Martins Silva

11. Alessandra Novaes Ferro

12. Alessandra Oliveira Silva

13. Alex Sandro Rodrigues Melo

14. Alexandre Pereira De Assis

15. Aliana Regina De Souza Moslaves

16. Aline Bezerra Silva

17. Aline Borges De Souza

18. Allan Bruno De Souza Marques

19. Amanda Carvalho Costa

20. Amanda De Mello Climaco

21. Amanda Silva Queiroz

22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum

23. Ana Lila Da Silva Pereira

24. Ana Lucia De Carvalho

25. Ana Maria Prado Silva De Sousa

26.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1

26. Ana Paula Abreu Lopes

27. Anailde Alves Abreu

28. Andrea Luiza Da Silva

29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa

30. Andrelisse Oliveira Alves

31. Andressa De Oliveira Sores

32. Angela Rodrigues Aguiar

33. Angela Stefany Xavier Silva

34. Anna Rachel Souza Dos Santos

35. Arlete Rodrigues Alves

36. Auriany Da Silva Mota Lisboa

37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa

38. Benedito Nogueira Neto

39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa

40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos

41. Bianca Ferreira Dos Santos

42. Bruna De Castro Ornellas

43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva

44. Bruna Nunes Batista

45. Bruno Mincache Ueoka

46. Bruno Santos De Assis

47. Caio Fernando Brasil Botelho

48. Camila Santana Moreira

49. Cardina Gomes Matias

50. Carine Pinto Guimarães

51. Carla Gleise Da Silva Andrade

52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima

53. Carliane De Alecrim Pereira

54. Carmem Lúcia Fernandes

55. Carolina Castro De Carvalho Melo

56. Carolina Cunha D’azevedo

57. Celio Suaid Da Silva

58. Chislene Alves De Sousa Mesquita

59. Ciro Augusto Teles Lima

60. Clarisia Barreto Rocha

61. Claudia Odacio Rodrigues

62. Cláudio Abrantes

63. Claudinéia Da Conceição Pereira

64. Clerismar Araujo Carvalho

65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues

66. Cristiane Maria Da Silva

67. Cristiane Soares Silva

68. Cristiano Prado Gama

69. Cristina Leal Barbosa

70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio

71. Daniel Lacerda Guimarães

72. Daniela Carvalho Marques

73. Daniela Conceição De Almeida

74. Daniele Gonçalves Figueiredo

75. David Ribeiro Paiva

76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz

78. Dayane Siqueira Rocha

79. Debora Evelin Rosa Canuto

80. Debora Machado Gomes

81. Debora Oliveria Santos

82.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2

82. Debora Oliveria Santos Siqueira

83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel

84. Deize Alves Pereira Rodrigues

85. Delma Caetano Gondim

86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa

87. Diego Ícaro

88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa

89. Dirceu Soares Neves

90. Divino Alves Ferreira

91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira

92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes

93. Edelson Marques Da Silva

94. Edinalva Barros Da Silva Alves

95. Edinan Oliveira Neto

96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva

97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior

98. Elaine Araújo Rocha Silva

99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama

100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues

101. Eliana Da Silva Mendes

102. Élida Ferreira Da Silva

103. Elisangela Lopes Martins

104. Elisonia Nunes Da Silva

105. Eliton Alves Faria

106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota

107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros

108. Elzelene Morais Pereira Feitosa

109. Emely Custodio De Sousa

110. Emerson De Souza Santos

111. Erica Cunha De Moura

112. Erica Lays Rodrigues De Souza

113. Erika Fabris Do Nascimento

114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes

115. Erliene Alves Da Silva

116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes

117. Eva Fernanda Pereira Muniz

118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira

119. Felipe Alves Leitão

120. Fernanda Pereira Brito

121. Flávia Lima Medeiros Liberal

122. Flavio Oliveira Amorim

123. Francimere Silva Madeira

124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda

125. Francisca Janaina De Brito

126. Francisco Vanusa Sena Medeiros

127. Gabriel Vieira Da Silva

128. Gabriela Candida Soares

129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos

130. Geisiele Augusto Santana

131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro

132. Gessica Soares Gomes

133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro

134. Gielma Rodrigues Silva

135. Gildete Conceição Cerqueira

136. Giliard Pereira Silva

137. Gilmar Moreira De Oliveira

138.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3

138. Gislayne Teixeira Da Silva

139. Glecia Martins Lima

140. Gracia Cruz De Oliveira

141. Grazieli Aparecida Huppes

142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas

143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira

144. Helen Da Mendonça Muniz

145. Helio Avelino Silveira

146. Hellen Caroline Costa Vieira

147. Herbert Gomes Dias

148. Hermina Rosa De Oliveira Freire

149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa

150. Iara Bezerra Batista Lessa

151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza

152. Iranilda Candida De Araujo

153. Isabel Cristina Rodrigues Martins

154. Isabela Guimarães Câmara Moraes

155. Isabella Queiroz Santos

156. Ítalo Souza Rodrigues

157. Ivanete Batista De Oliveira

158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos

159. Jackeline Nazare Da Silva

160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira

161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho

162. Jaine De Andrade Do Nascimento

163. Jalma Souza Silva

164. Janaina Dos Reis Gomes

165. Januza Pereira De Brito

166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello

167. Jaqueline Pereira De Jesus

168. Jenina Ferreira Nunes

169. Jennifer De Farias Morais

170. Jennyffe Aparecida Nunes

171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes

172. Jessica Nunes Neves

173. Jheyzianne Melo Da Silva

174. Joao Azevedo Barros

175. Joelma Pinheiro De Sousa

176. Joelma Souza Santos

177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira

178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira

179. José Willian De Aguiar

180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa

181. Joselinda Soares Guedes Freire

182. Josilene Doralice De Oliveira

183. Josilene Raimunda Da Silva Santos

184. Josué França Da Silva

185. Jucelia Pacheco Da Silva

186. Juliana Fernandes Ribeiro

187. Juliana Paiva Lins

188. Juliana Silva Gomes

189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva

190. Juliana Wercelens Da Silva

191. Juliano Bomfim Carregaro

192. Junio Célio Rodrigues De Almeira

193. Jussara Silva Nascimento

194.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4

194. Karla Rodrigues Peixoto

195. Karyne Maria Silva Alves

196. Kátia Souza Guedes

197. Kayan Bruno Nunes Medeiros

198. Kaytiussia Raulino De Sena

199. Kecilin De Assis

200. Kedima De Souza Bomfim

201. Keila Dias De Lima

202. Kelane Soares De Carvalho

203. Kelcilene Gomes Da Silva

204. Kellen Da Silva Costa

205. Kelly Marques Santana

206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima

207. Kênia De Queiroz Da Assunção

208. Klever Souza Silva

209. Laise Vasco Dantas Melo

210. Larah Caroline Gois De Sousa

211. Larissa Dias Fernandes

212. Layane Aires De Santana

213. Leandro Arjones De Carvalho

214. Leila Borges De Souza Rocha

215. Leila Rodrigues Chaves

216. Leonora Ferreira Ricardo

217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital

218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas

219. Lileia Cabral De Vasconcelos

220. Liliana Luz Kuramoto

221. Linda Rocha Moreira

222. Lorena Campos Santos

223. Lorena Cardoso Dos Santos

224. Luana Camaro Carvalho

225. Luana Caruliny P Gomes

226. Luana Costa Lago

227. Luana Ferreira Da Silva

228. Luana Guimarães Da Silva

229. Luana Lopes Sousa

230. Lucas Barros Dos Santos

231. Lucas Soares Machado

232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho

233. Luciana Pereira Da Silva

234. Ludmila Ferreira Gonçalves

235. Manoel Ribeiro Neto

236. Marcella Inácio Oliveira Martins

237. Marcia Da Silva Maria Cardoso

238. Marcos Antonio A Dinis

239. Maria Alice Rodrigues Da Silva

240. Maria Aparecida De Oliveira

241. Maria Aparecida Dourado Pinto

242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar

243. Maria Das Graças Inacio

244. Maria De Fatima Araujo

245. Maria De Lurdes Martim Almeida

246. Maria Ducarmo Pereira Barros

247. Maria Dulce Gomes Da Silva

248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro

249. Maria Eunice Ferreira

250.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5

250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida

251. Maria Isabel Costa Silva Maranho

252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo

253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo

254. Maria Vera Lucia Dos Santos

255. Mariana Alves De Oliveira

256. Mariana Gomes

257. Mariana Gomes Rodrigues

258. Mariana Lustosa De Carvalho

259. Mariene Evangelista De Santana

260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo

261. Marisa Duarte Monteiro

262. Mayara Monhol Martins

263. Maycon Miranda De Lima

264. Max Paulino do Nascimento

265. Meire Lane Carneiro Souza

266. Milene Muniz De Oliveira Silva

267. Mirella Januaria Braga

268. Mirian Dos Santos Rodrigues

269. Monica Pinto Rodrigues

270. Murilo Henrique Silva

271. Natália Carlos Dos Santos

272. Natalia Regina Soares Padre

273. Nathália Cristina Corrêa Araújo

274. Nathália Valeriano Lima

275. Nayara Damasceno De Souza

276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues

277. Niedja Bartira Rocha Nogueira

278. Otávio Maia Santos

279. Ozenir Alves Do Nascimento

280. Patrícia De Abreu Ferrão

281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz

282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann

283. Patricia Ribeiro Da Silva

284. Pauliceia Carvalho Dos Santos

285. Paulo Henrique Dias Lima

286. Paulo Henrique Santos Silva

287. Paulo Roberto Félix Da Mota

288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis

289. Pedro Henrique Ribeiro

290. Pollyana De Deus Silva

291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva

292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida

293. Prys Hellen De Paula Dias

294. Rafael De Araújo Nascimento

295. Raissa Sudário Oschenek

296. Raquel Da Silva Brandão

297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz

298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino

299. Rayssa Almeida Costa

300. Rebeca Alves Leal Soares

301. Rejane Lins Dos Santos

302. Renata De Sousa Mendes Borges

303. Richard Da Silva Sampaio

304. Roberta Seabra Bittencourt

305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho

306.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6

306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior

307. Roniely Guedes De Oliveira

308. Rosany De França Da Silva

309. Rosilene Teixeira Da Costa

310. Rosimeire Faria Do Carmo

311. Rosleia Lopes Da Silva

312. Samir Lúcio Mendonça Andrade

313. Samuel Martins Da Silva

314. Sandra Fernandes Ribeiro

315. Sheila Lúcia De Souza

316. Shirley Viana De Sousa

317. Sidineia Novais Silva

318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos

319. Simone Cristina Ribeiro

320. Sinalia Rodrigues De Freitas

321. Sthefane Natália Santos Da Silva

322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira

323. Suely Mendes Gonçalves Matos

324. Taciara Ferreira Almeida

325. Tainara Dos Santos Rodrigues

326. Talita Cristina Souza Da Mota

327. Tatiana Sena De Castro

328. Tatiane Almeida Vieira

329. Tatiane Dos Santos Fontes

330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado

331. Telma De Jesus Campos Costa

332. Thaís Barbosa Da Silva

333. Thais Santos De Oliveira

334. Thatianne Sousa Campos

335. Thaynnara Souza Pires

336. Thiago Da Silva Corcino

337. Valdenir Pestana Coelho

338. Valeria Dos Reis Neves

339. Valeria Pereira Da Silva

340. Valéria Targino Felinto Severo

341. Valmira Cipriano Da Silva

342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos

343. Vânia Pessoa Honório

344. Vânia Ribeiro De Lacerda

345. Vivien Schreiber Cromack

346. Wellington José Barbosa

347. Welton Santana Chaves

348. Wiana De Lima Correia

349. Wilma Abreu Martins

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Luciano Ribeiro Neto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano

Ribeiro Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o

Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao

jornalismo, especialmente no Distrito Federal.

Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou

sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente

ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por

gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por

seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de

Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.

Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da

RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,

aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial

em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações

confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.

Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em

Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard

Business School.

Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e

em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa

do Distrito Federal a aprovação desta honraria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121155 , Código CRC: 8dca3641

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, aos agraciados

abaixo descritos, a ser entregue

durante a Sessão Solene em

comemoração aos 135 anos do

Museu dos Correios, a realizar-se no

dia 17 de maio de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração

aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, aos agraciados a seguir:

ADILSON MATIAS RAPOSO

ALBERTO CARDOSO MACHADO

JUNIOR

ALCELIR SCHIFTER

ALESSANDRA DE OLIVEIRA

SANTOS BATISTA

ALESSANDRO JOSE GENTIL

GOULART

ALEXANDRE MARTINS VIDOR

ALINE FERREIRA CAMPOS DA

COSTA

ALINY BERALDO LIMA

AMANDA LADISLAU LEONARDO

ANA KARLA MOURA DE ABREU

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS

GOMES MORAES

ANA RITA DE AGUIAR E MURCA

ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1

ANDRE LUIZ BARROS NERY

ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS

ANDREA CRISTINA DE CARVALHO

SOUZA

ANDREIA JESUS DE MIRANDA

GUIMARAES

ANDREIA ROCHA TOME DOS

SANTOS

ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS

ANGELINA LUCIANA DA SILVA

ANNA PRISCILLA MARTINS DA

SILVA CAMPOS

ANTONILSON PATRICIO SANTOS

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ARIOVALDO APARECIDO DA

CAMARA

BIANKA DE CASTRO URSULO

NEVES

BRENO AUGUSTO DE PAULA

BARBOSA

BRUNO BANDEIRA COSTA DE

SOUSA

CARLOS ALCANFOR DE PINHO

CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA

CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS

SANTOS

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO

CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO

CLEDSON FERREIRA TORRES

CLEIDE DA SILVA MACHADO

CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO

DANIEL BISPO

DANIELA ALVES E DOMINGUES

DANIELA MARIA AMOROSO

DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA

DELVAIR DE BARROS RODRIGUES

DENNY SHINYA TOYAMA

DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO

EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA

EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES

EDICACIO PEREIRA DE JESUS

EDUARDO RIBEIRO ROSA

ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY

EMMANUEL SERODIO

FABIANA KARL JABER DE

ALBUQUERQUE

FABIANO MATHEUS

FABIANO SILVA DOS SANTOS

FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ

FABIO MAXIMIANO PONTES

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2

FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

FABRIZZIO FREIRE DE MOURA

FERNANDO AMARAL DE ARAUJO

FERNANDO CAITANO MONTEIRO

DA SILVA

FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA

TONGNOLE

FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES

FRANCISCO KLEICIO G DO

NASCIMENTO

FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE

MOURA

GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER

GEDALIAS INACIO DE ARAUJO

GENESIO AGENICIO DA SILVA

GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA

GETULIO MARQUES FERREIRA

GEVERSON NERY DE

ALBUQUERQUE

GILDEIR CANDIDO DE MACEDO

GIULIANA PASSOS ALVARES

SILVEIRA

GLEYSSONN GONZAGA

RODRIGUES ALVES

GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA

GUSTAVO BARBOSA TENTI

GUSTAVO DE MORAES MACIEL

GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA

HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA

HELLEN MARIA VAZ RORIZ

IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA

DA COSTA

IDEL PROFETA RIBEIRO

ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR

ISABEL CRISTINA GARCIA

JANAINA SILVA DE BARROS COBRA

JANETE RIBAS DE AGUIAR

JOAO BOSCO ARAUJO

JOAO FELIPE NASCIMENTO

MARINO DA SILVA

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO

JOSE RORICIO AGUIAR DE

VASCONCELOS JUNIOR

JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA

JULIANA CARQUES CUNHA LEITE

ANDRADE

JULIANA PICOLI AGATTE

JULIANA RIBEIRO CARDOSO

JULIANA ROCHA VIEIRA

JULIANA SOARES BATISTA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3

KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA

KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA

KEILA REGINA BENTO COSTA DA

SILVA

KELLEN MACENA SOARES

KENNIA SILVA DE SOUSA

KERLEN COSTA ANUNCIACAO

KLICIA DOS SANTOS TRINDADE

LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA

FRANCISCO

LIGIA HELENA DE OLIVEIRA

MARTEL

LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA

LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA

SILVA

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

NUNES

LUCIANO LAGO DE LIMA

LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE

LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA

MENEZES

LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA

LYDIA HELENA ROSA LOPES

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS

MARCELO RODRIGO DE SOUZA

MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ

MARCIO YOSHIO TAZAKI

MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA

MARCO ANTONIO DE SOUSA

MARCOS ANTONIO TAVARES

MARTINS

MARCOS EDUARDO SANTOS

MESQUITA

MARCOS GONCALVES RIBEIRO

MARCOS VINICIOS CASTRO DA

SILVA

MARCUS GARCIA CARDOSO

MARGARETE PACHECO ARAGAO

ROCHA

MARIA DO CARMO LARA PERPETUO

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARILENE COELHO COSTA

MARINEZ LOSEKANN LAVOYER

MAURICIO FORTES GARCIA

LORENZO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4

MAURICIO MARTINS NUNES

MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA

MELISSA DE SOUSA SILVA

MELLIZANDRA JAYME BUENO

MERCIA DA SILVA PEDREIRA

MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA

SANTIAGO

NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO

NELIO DE OLIVEIRA

NELSON RODRIGUES SOARES

FILHO

NEYDE APARECIDA DA SILVA

NOAIDE NERY CORREA ALVES

OSIRES VIEIRA REZENDE

OSORIO DE CARVALHO DIAS

PATRICIA GONCALVES DE

OLIVEIRA MARQUES

PAULA ZUZA PERDIGAO

PAULO HENRIQUE SOARES DE

MOURA

PAULO ISIDORO DE JESUS

PAULO ROBERTO GUIMARAES

JUNIOR

PAULO RODRIGUES MIYASAKA

RACHEL MACHADO LOUREIRO

RAFAEL DE LIMA BEMA

RAIMUNDA NONATA DO

NASCIMENTO

RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA

REGINA OLIVEIRA DO PRADO

REILY RODRIGUES RUIZ

RENAN CAIQUE WEBER

RENAN TAVARES DE ANDRADE

RENATA ASSIZ DOS SANTOS

RENATA LORENA PASSOS

MIRANDA

ROBERTO CHAVES FERNANDES

ROBERTO DE SOUSA BATISTA

ROBSON ROBIN DA SILVA

RODOLFO MANOEL MARQUES DO

AMARAL

RONALDO DA SILVA GONSALVES

ROSALVO FERNANDES DO

NASCIMENTO

ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA

SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS

SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA

SANDRO BORGES LEAL

SHEILA DOS SANTOS REIS DO

NASCIMENTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5

SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA

SOLANGE DOS SANTOS SOUSA

NASCIMENTO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR

TAUANA ROLIM ANDRADE

TEMISTOCLES RODRIGUES DE

AZEVEDO JUNIOR

THELMA YEDA RODER KAI

TIAGO VIVALDO DA SILVA

VANDERLEI SOARES MELO

VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S

PEREIRA

VANESSA LIVINO DE MEDEIROS

VANUSA DE FATIMA AVILA

VILMA MARIA DOS SANTOS REIS

VINICIUS MORENO

VIVIANE DE MELO BRITO LYRA

VIVIANE FERREIRA

WEMERSON MENDONCA

WILLYAN AKIRA MATSUBARA

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e

agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos

Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a

relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos

Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante proposição.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121153 , Código CRC: 1fbaa49b

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos diretores da CODEVASF

pelos relevantes serviços prestados

à Companhia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para

parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à

Companhia.

1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES

2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM

3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO

4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO

5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no

intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.

A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16

de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente

ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos

na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as

bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.

As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de

seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,

contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1

Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas

décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a

intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de

infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.

Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm

sido alcançada.

Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por

esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, de maio de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121159 , Código CRC: 015a8cca

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Acrescenta dispositivo à Lei nº5.290, de 14 de janeiro de 2014, queautoriza o Poder Executivo doDistrito Federal a arcar comdespesas de manutenção econservação das instit...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 40/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª

(QUADRAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 14 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-

feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 37ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 17ª Sessão Extraordinária;

– Ata Sucinta da 38ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 39ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura das atas.

Indago se algum deputado deseja retificar as atas. (Pausa.)

Não havendo pedido de retificação, como as atas já são de conhecimento de todos os

deputados, esta presidência dá por aprovadas sem observações as atas mencionadas.

Não havendo quórum para dar início aos Comunicados de Líderes, suspendo a sessão até às 15

horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão ordinária de terça-feira,

14 de maio de 2024, às 15 horas e 29 minutos.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, com muita alegria, agradecer a Deus a oportunidade de estar

aqui com todos vocês.

Quero também registrar algo muito importante com relação às mães de autistas que estiveram

comigo, ontem, no gabinete. Na semana passada, eu havia marcado para recebê-las na segunda-feira

e, ontem à tarde, recebi no gabinete uma comissão representando mais de 100 mães de crianças

autistas, inclusive 2 dessas crianças estavam na reunião.

Algo muito triste está acontecendo no Distrito Federal. Não sei se é perseguição, está havendo

outros casos envolvendo servidores públicos identificados com o transtorno do espectro autista,

laudados. Eles foram aprovados em concurso público, mas a Subin e a Subsecretaria da Economia

resolveram não atestar a nomeação deles na secretaria. Eles nos procuraram e, agora, nós

conseguimos acionar o Ministério Público, que, de imediato, tomou providências com relação a esses

servidores públicos que foram aprovados; obtiveram laudos médicos e apresentaram esses laudos nos

órgãos em que também foram aprovados, mas a secretaria não os recebeu.

E, agora, nós estamos vendo outro fato bastante triste. Recentemente, mais de 300 mães

viram os seus planos de saúde serem cortados, serem interrompidos pela Amil. Nós ficamos bastante

tristes, porque essas crianças, esses adolescentes estão em tratamento, estão em acompanhamento

psicológico; psiquiátrico; neurológico; estão em diversos tratamentos. E, agora, esses tratamentos

terão que ser interrompidos.

Isso porque a Amil informou a essas mães que elas seriam cortadas do plano até o dia 30 de

maio. E, naturalmente, que as suas crianças seriam cortadas também. Ontem, eu recebi uma mãe, a

Cláudia – recebi outras mães no nosso gabinete –, e ela me informou que até estava pagando mais

caro pelo plano de saúde, que era tudo que ela queria. Mas, infelizmente, a empresa Amil interrompeu

o plano de saúde dessas crianças.

Então, é algo bastante triste, bastante chato para o Distrito Federal. Estamos vendo que a

capital do país, que deveria ser exemplo de boas práticas na atenção às pessoas com transtorno do

espectro autista, está dando uma resposta contrária. Nós estamos dando uma resposta totalmente

contrária, e isso está entristecendo muito as mães e também as crianças que estão sendo atingidas.

O Ministério Público foi acionado e está cobrando as providências da Amil e também da Agência

Nacional de Saúde com relação ao descredenciamento das mães e das crianças autistas dos planos de

saúde.

Presidente, eu gostaria que esta casa se manifestasse de forma bastante veemente, forte

mesmo, para que tenhamos uma resposta, porque já não é o primeiro caso; são vários os casos que

estão acontecendo no Distrito Federal, que está sendo um mau exemplo para o cuidado das pessoas

com transtorno do espectro autista. Eu já determinei a toda a nossa equipe, todo o nosso gabinete que

tomasse providências para acompanharmos tudo o que será feito em prol dessas crianças com

transtorno do espectro autista.

Quero me colocar à disposição mais uma vez. Peço a todos os deputados, deputada Paula

Belmonte, deputado Ricardo Vale e demais deputados presentes, que juntemos as nossas forças e não

deixemos que as nossas crianças com transtorno do espectro autista sejam excluídas, abandonadas no

auge dos seus tratamentos.

Muitas delas possuem os laudos e, agora, elas vão ser abandonadas por esse plano de saúde.

Eu acredito que, se lutarmos e colocarmos as nossas forças nessa causa, nós não deixaremos isso

acontecer.

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe!

Mamães, papais, pais que apoiam suas crianças, vocês não estão sozinhos, nós estamos ao seu

lado. Nós nos uniremos em prol da vida e dos filhos de vocês.

Muito obrigado a todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde; boa tarde a todos e todas neste plenário, hoje, terça-feira; boa tarde para quem

nos acompanha.

Saúdo as pessoas presentes na galeria por uma manifestação superlegítima: a isonomia das

gratificações dos diretores de escola. Hoje há uma divergência entre o diretor da escola classe, do CEF

e do centro de ensino médio. Aqui no Distrito Federal, nós já avançamos em um debate sobre a

carreira única do magistério. Entre os diretores de escola, a maioria dos eleitos são da carreira

magistério – professores – ou da carreira assistência, que também tem seus regramentos. A isonomia

das gratificações é fundamental. Precisamos corrigir uma distorção. No ano passado, esta casa votou o

reajuste das gratificações de vários servidores comissionados do governo, mas ficou faltando uma: a

dos diretores e diretoras de escola. Eles têm uma natureza diferente do cargo comissionado, porque

são eleitos. Isso até foi anunciado e acordado diversas vezes nesta casa, mas o projeto de lei dos 25%

para os diretores de escola ainda não chegou aqui.

Senhor presidente, 3 assuntos – infelizmente muito graves – me trazem hoje aqui.

O primeiro é o anúncio feito ontem pela secretária de Educação de que, dentro de 40 dias,

abrirá uma licitação para contratar uma empresa que instalará nas escolas detectores de metais e um

aplicativo de reconhecimento facial dos estudantes. Senhor presidente, eu lamento isso

profundamente.

Eu até quero saber – deixo aqui esse questionamento – se a secretária combinou isso com o

governador. A secretária faz e anuncia muitas coisas que não estão combinadas com o governo. Aliás,

ultimamente, parece que os secretários não têm combinado as coisas com o governador. De acordo

com ele, o Anderson Torres não combinou nem as férias que tirou no ano passado, na véspera dos

atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eu quero saber se o governador concorda com essa tese.

Presidente, essa fala da secretária é a confissão da incompetência, é a falência da política

educacional no Distrito Federal. Esse é o recado que a secretária de Educação dá para a sociedade: nós

não damos conta de organizar uma rede de educação. Isso está absolutamente errado, de todos os

matizes e vieses – do viés político, pedagógico.

Qual é o papel da escola? Caros colegas, O papel da escola é o de educar, inclusive de

combater a desigualdade e as violências. Não é papel da escola naturalizar e fazer mais repressão. É

óbvio, presidente – eu quero deixar bem nítido aqui –, que todos nós sabemos dos problemas graves

da segurança no Distrito Federal. As escolas não estão alheias a isso, mas não é essa a solução. Essa –

desculpem-me – é a solução rasa! É a solução que não resolve o problema, é populista, para jogar

para a galera.

Onde está o investimento nas escolas? Onde está a nomeação dos porteiros, cuja existência,

na Secretaria de Educação, acabou? Onde está a nomeação de psicólogos, de assistentes sociais, de

mais professores? Onde está o investimento no PDAF? As escolas estão superlotadas! Não há nem

uniforme escolar, que é um instrumento de segurança e que a secretária prometeu entregar em março.

Cadê o uniforme escolar? Não havia merenda nas escolas até um dia desses, agora surgiu dinheiro.

Para contratar empresa, há dinheiro; para fortalecer a educação, não há.

Denúncia desta semana: mais 9 milhões que a Secretaria de Educação usa para contratar uma

empresa sem licitação, para ofertar um curso que a Egov oferta.

O que está acontecendo na Secretaria de Educação hoje é um desastre. É a falência da política

educacional. Eu lamento profundamente, presidente, o que a secretária de Educação está fazendo com

as nossas escolas. E eu vou dizer para a secretária de Educação, para o governador e para a vice-

governadora: nessa rede há muitos profissionais qualificados que infelizmente não são reconhecidos e

valorizados por esse governo. Há muita gente boa. Há muita gente trabalhando todo dia, além da

conta e do horário, para garantir que as nossas escolas sejam espaço de cidadania, de democracia, de

liberdade e, fundamentalmente, espaços seguros.

Eu chamo aqui todos os meus colegas, com todas as divergências políticas e ideológicas que

nós temos, para fazermos um profundo debate, presidente, sobre a necessária agenda que nós temos

que colocar no centro de proteção das nossas escolas, proteção das nossas crianças, adolescentes,

profissionais. Não é tratando estudantes da rede com pré-julgamento que resolveremos o problema da

violência. É como se todos que entram na escola, agora obrigados a fazer revista, já fossem pré-

julgados e culpados. O problema da violência é sério, mas tratar a educação com esse descaso é

criminoso. Eu quero saber quanto vai custar, qual é o valor dessa licitação anunciada.

Para encerrar, presidente, quero anunciar que nós estamos entrando com uma ação no

Tribunal de Contas para questionar o Governo do Distrito Federal sobre a política de prevenção de

desastres – desastres que nós temos acompanhado no Brasil todo e agora infelizmente no Rio Grande

do Sul. Fizemos um levantamento e, por isso, estamos questionando o Tribunal de Contas: desde

2019, quando olhamos o orçamento do Distrito Federal, está lá o programa de trabalho Prevenção e

Respostas às Emergências e Desastres Ambientais, para o qual foi autorizado, por esta casa, o valor de

427 mil reais apenas, desde 2019, dos quais foram liquidados somente 68 mil reais. Desde 2019, o

Governo do Distrito Federal só gastou 68 mil reais nesse programa de trabalho, e é o único que existe

sobre prevenção e respostas a emergências e desastres na LOA e na LDO.

Nós estamos vivendo o caos no Rio Grande do Sul de uma tragédia anunciada. A deputada

Paula Belmonte realizou uma importante comissão geral sobre o rio Melchior. Nós vivenciamos, neste

semestre, as chuvas de março e fevereiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir, presidente. As chuvas de março e fevereiro

inundaram a Asa Norte, o Sol Nascente e várias outras cidades. Estamos entrando no período da seca,

e qual é a resposta que o Governo do Distrito Federal dará para a sociedade?

Volto ao debate da educação que foi lido agora, porque dissemos, quando foi votada a

alteração da LDO, que o governo fez um acordo e aumentou o número de contratações de professores

e professoras para 3.104. Inclusive, foi por meio de uma emenda do presidente, deputado Wellington

Luiz. Depois, o governo mandou uma outra proposta de LDO que diminuía para 710. Nós fizemos uma

emenda para corrigi-la, e o governador Ibaneis vetou a emenda. Agora, o governo mandou a esta casa

novamente o projeto de lei que corrige esse número para 3.104. Isso foi lido hoje.

É fundamental que votemos isso o mais rápido possível, para que, pelo menos, essa parte do

acordo que foi feito com os professores...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... a Secretaria de Educação possa cumprir e nomear,

imediatamente, professores e professoras aprovadas no concurso público.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, e todos que nos acompanham no plenário e na TV

Câmara Distrital do Distrito Federal.

Na última quinta-feira, encerramos a semana com uma comissão geral para debater a situação

do rio Melchior. A deputada Paula Belmonte estava presente também. O que nos chamou a atenção

nessa comissão geral, entre tantos problemas que já identificamos em relação ao rio Melchior que se

junta a Taguatinga, a Samambaia e a Ceilândia, é que ele foi escolhido para ser morto. Houve uma

estratégia de Estado para matar o rio Melchior, que está em estágio 4.

A fala de um professor da Universidade de Brasília chamou-me a atenção quando apontou um

estudo que diz que, nos próximos 50 anos, o DF poderá ficar com menos de 50% de água. Nós já

tínhamos essa informação antes, porque já passamos por uma crise hídrica no Distrito Federal em

2014/2015. Essa crise hídrica é um dado concreto de que pode voltar. Por enquanto, estamos tendo

algo que, na natureza, chamamos de sorte. Sorte que as barragens estão vertendo, sorte que elas não

estão reduzindo a volumes drásticos. Por que digo sorte? Porque, se nós permitirmos o

desenvolvimento de cidades na forma como está se estabelecendo, hoje, com as leis de ocupação do

solo, com PDOT, enfim, com o próprio crescimento, faltará água para o Distrito Federal. Não temos

grandes mananciais e estamos praticamente dentro do Cerrado, que é a caixa d'água do mundo.

Nós estamos desmatando em mais de 80%. Inclusive o crescimento de áreas do Cerrado vêm

sendo reduzidas por causa do agronegócio não só no Centro-Oeste, mas também no Distrito Federal. É

só se observar a situação de Águas Emendadas. Já foi alertado, por analistas, o grave problema com

edificações e pavimentações próximas. Vejam a Flona, na área de Brazlândia, onde recentemente foi

identificado um grupo que estava desmatando. Brasília precisa escolher a cidade que ela quer ser para

o futuro. E pode faltar água nesse futuro.

O debate climático está em voga com seriedade. Precisamos chamar a atenção desta casa para

fazermos logo nossos corredores ecológicos e plantarmos água. Este é o termo correto: plantar água.

Primeiro, é preciso rediscutir a cidade, fazer uma nova repaginação, debater limites para que cada

imóvel de cada RA consiga ter 10% da sua área verde. Eu não estou falando só de um espaço com

grama, eu estou falando de cultivar árvore frutífera baixa – não precisa ser aquela alta ou gigante –,

com a Novacap fazendo esse controle e distribuindo mudas próprias para o Cerrado. Um dos grandes

problemas que vemos recentemente na área do Plano Piloto são árvores que foram plantadas há

alguns anos, que não tinham nada a ver com o Cerrado e que agora geram problemas. De fato, é

preciso fazer a poda e a extinção delas. Isso gera um grande impacto na comunidade, porque cada

árvore é uma vida sendo abatida, com a qual a população se solidariza muito.

Nós temos um desejo para a cidade. Além de o Plano piloto ser a cidade mais arborizada, é

possível ter todas as cidades do Distrito Federal bem arborizadas. Para isso, é preciso de um plano de

conscientização, de manejo, de aprendizagem com a própria natureza para essa absorção. Olhem as

tecnologias que nós estamos pegando. A Holanda fez grandes bolsões de absorção de águas, que faz,

por exemplo, com que não aconteça o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Orleans, nos Estados

Unidos, que passou por um grande desastre, teve que instalar bombas para antecipar o processo de

inundação, a fim de evitar que aquela área fosse alagada. O Distrito Federal ainda tem saída, mas essa

saída precisa ser sincera, permanente e usual.

O Partido Socialismo e Liberdade tem compromisso com o Distrito Federal sustentável. Para

isso, é preciso preservar as nossas áreas ambientais e ecológicas, manter o nosso adensamento urbano

controlado, fazer um bom manancial e preservar os nossos rios. O SOS Ribeirão está lutando pelo

Ribeirão do Sobradinho. Nós temos o rio São Bartolomeu em São Sebastião e, obviamente, precisamos

salvar o nosso rio Melchior.

A comissão geral foi fundamental, porque chamou a atenção de toda a população para esse

fato – vai ficar registrado nos anais desta casa. Está na hora de o Distrito Federal plantar água para

gerações futuras para que não passemos por uma crise pior do que nós passamos há 10 anos.

Para encerrar, presidente, o deputado Gabriel Magno bem pontuou essa relação que

acompanhamos com a Secretaria de Educação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Talvez, com a medida extrema de tentar resolver o problema da

violência nas escolas.

Eu tive a oportunidade de, em 2007 a 2010, realizar uma pesquisa, durante 3 anos, que

mapeou todas as gangues no Distrito Federal. Eu fiquei, durante 3 anos, mapeando todas as gangues,

reunindo-me com elas e ouvindo-as. Eu já mostrei a todos como elas se organizavam. Inclusive, essa

publicação gerou mais de 400 páginas. Hoje em dia, essa mudança de gangues se desconfigurou, mas,

entre os relatos e os estudos, nós tínhamos os manuais, inclusive, da Unesco, que faziam um estudo

sobre violência na escola. A violência na escola gerou, se não me engano, 4 manuais da Unesco, que

fez estudo com um grupo focal e determinante. Inclusive, na minha formação em pedagogia, eu me

debrucei sobre isso e consegui fazer o texto “Outra Pedagogia é Possível”, um artigo que foi publicado,

à época, na Revista Caros Amigos, que mostrava que educação era para além da sala de aula. A escola

não é um depósito de criança, mas um espaço múltiplo de aprendizagem constante.

Quando Paulo Freire dizia que o professor não é o saber absoluto, ele estava certo, porque

somos apenas mediadores de conhecimento. Sabemos que, dentro da sala de aula, existem vários

conhecimentos que precisam ser mediados; inclusive, as violências, porque, além da violência física,

que é aquela que fere o corpo, existem várias outras: a violência moral, a financeira, a dos

preconceitos, a dos bullyings. Isso tudo gera impacto.

Eu gostaria de indicar um filme para cada um dos senhores e cada uma das senhoras, caso não

tenham assistido a ele, baseado numa peça americana chamada Bang, Bang! Você Morreu! É uma peça

que depois virou filme, que se baseou no Tiros em Colombine e que estudava a relação de Colombine.

Para quem não sabe, Colombine foi onde houve o primeiro grande massacre de dezenas de jovens

numa escola nos Estados Unidos. O filme Bang, Bang! Você Morreu! narra que, antes de sofrer ou de

cometer uma violência...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ...o jovem, deputado Ricardo Vale, na escola, dá todos os sinais,

porque ele se isola dos amigos, fica mais irritado, o que é identificado, caso haja um corpo técnico, por

um orientador educacional, por um psicólogo, por um professor que tenha condições de atender.

Hoje as salas de aula estão lotadas, sem monitores, sem suporte. Há um abandono completo,

deputado Fábio Félix, da educação brasileira. Não podemos achar que a única saída é colocar um

detector de metal nas escolas.

Eu queria dizer para a secretária de Educação que a minha filha estuda em escola pública – por

segurança, não direi qual –, e eu me recuso que a minha filha seja revistada. Imaginem mil alunos

serem revistados, um por um, para entrar na escola. Até o último entrar, já acabou o horário de aula,

porque existe tesoura, brinco, um monte de coisas para entrar. Ou a secretaria vai criar um perfil

padrão de abordagem? Identificar aquele potencial aluno que pode causar risco para outros alunos?

Secretária, se essa escola tivesse salas adequadas, reduzidas ao padrão adequado, com

professores e monitores, com psicólogos, com orientadores educacionais, com debates do outro lado

do muro, com a comunidade, assim como já aconteceu em outros países e no Brasil, em São Paulo,

onde tive o prazer de conhecer a experiência de uma escola aprendiz, com tudo isso, reduziríamos a

violência na escola.

A violência na escola não é a violência da escola – a escola não bate em ninguém –, mas é a

violência que está do lado de fora do muro e entra na escola. Eu já estudei em escola pública.

Sabemos que entra de tudo pelo muro e por outros lugares. Vamos fazer o quê? Vamos colocar uma

tela? Faremos da escola um espaço prisional em vez de um espaço de educação?

É óbvio que dizer que haverá um kit de proteção, isso, para os pais, é maravilhoso. “Olhe, o

meu filho vai se sentir mais seguro”. Eu lhes digo que não, pois, quando ele for para fora da escola,

como é que ficará? Será a barbárie? Da escola para dentro, tudo ok, e, da escola para fora, é cada um

por si?

Nós temos que trabalhar isso de forma séria, que significa trabalhar com os pais, com os

responsáveis, com a comunidade e, também, com o espaço educacional.

Registro o nosso repúdio a uma decisão tão acelerada, sem dados, sem diagnóstico, de se

colocar reconhecimento facial e detector de metais nas escolas da rede pública do Distrito Federal em

que estudam crianças.

Eu pergunto: isso vai para todas as escolas? Com certeza, não. Vai para as escolas em

determinados territórios que já dizemos que são violentos ou em que há aquela pessoa violenta. Eu me

recuso a acreditar que essa seja a melhor política de educação que a capital do país possa ter.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu creio que todos nós brasileiros e parte do mundo estamos

acompanhando de perto o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. No entanto, o que nos assusta

é o comportamento de determinados indivíduos que não sei se dá para serem chamados de seres

humanos.

Como, em uma tragédia tão grande e tão terrível, as pessoas têm coragem de

plantar fake news, de mentir descaradamente! É um grupo de extrema direita do Brasil que está

fazendo isso.

Foi muito importante o posicionamento do comandante do Exército Brasileiro, general Tomás,

que fez uma entrevista coletiva para mostrar à nação brasileira o quanto as fake news estavam

atrapalhando o trabalho que está sendo feito, de maneira muito correta, pelas Forças Armadas do

Brasil.

Eu creio que tem sido exemplar o comportamento do presidente Lula quanto à liberação de

recursos. Foram 2 idas e, agora, ele está voltando novamente pela terceira vez. Ainda há o

compromisso de ele visitar todas as cidades inundadas. Vi também que a ex-presidente Dilma Rousseff,

que hoje preside o Banco dos Brics, está liberando 5 bilhões e 700 milhões de reais daquele banco para

ajudar a amenizar aquela tragédia. Portanto, essa é uma posição efetiva, importante e fundamental de

um governo que tem preocupação com a população, inclusive com a reconstrução daquele estado, que

é cara a todos nós brasileiros.

Há de ser repudiado efetivamente o posicionamento de extremistas que usam uma tragédia

para fazer politicagem da pior espécie.

Dito isso, eu quero abordar um ponto muito próximo de nós. Eu tenho falado constantemente a

respeito do transporte coletivo do Distrito Federal. Eu recebi um relato de um vigilante que mora no

Itapoã. Ele me disse que sai de casa todo dia às 5 horas da manhã e pega, naquela cidade, um ônibus

que está destinado a transportar no máximo 60 passageiros. Ele me disse que nesse ônibus vêm 120

passageiros. Ele disse: “Chico, está pior do que transporte de gado. No caminhão boiadeiro, ainda há

um espaço para o boi se movimentar ali dentro.” Falou: “Para nós, passageiros, não sobra espaço

nenhum”. Ele dizia ainda que quem mais sofre nessa situação desses ônibus abarrotados são as

mulheres, porque sempre há um cabra safado, sem-vergonha, para aproveitar os ônibus lotados e ficar

se encostando nas mulheres. Até no metrô existe um vagão exclusivo para mulheres, mas não há

ônibus exclusivos para as mulheres.

Eu acho que é fundamental que a Secretaria de Transporte do Distrito Federal verifique – eu

faço este apelo ao secretário Zeno – as linhas que estão sobrecarregadas, superlotadas, para que

possamos aliviar o sofrimento desses trabalhadores e dessas trabalhadoras, dada a gravidade que

esses trabalhadores e essas trabalhadoras estão enfrentando no transporte público do Distrito Federal.

Eu tenho levantado essa questão aqui constantemente, vou continuar levantando essa

realidade para que mudemos, efetivamente, a situação do transporte público do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni. Antes, porém, quero registar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 416

Sul, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Parabéns, sejam bem-vindos todos e todas. Vocês estão aparecendo na TV Câmara Distrital.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Desejo boa tarde a todos que nos acompanham do plenário, a você que nos acompanha pela TV

Câmara, no YouTube, boa tarde especialmente aos nossos alunos que estão aqui. Obrigado pela

presença de vocês.

Eu inicio hoje, presidente, lamentando a morte da deputada federal Amália Barros e

externando os meus sentimentos ao seu esposo, Thiago, à sua mãe, à sua família, aos seus amigos.

Além de excelente parlamentar, a Amália era uma grande pessoa também. Era uma lutadora, uma

vencedora, uma pessoa de bom caráter, que, por onde andava, fazia com que todos ao seu redor se

sentissem melhor. Então, fica aqui o meu abraço à família e aos amigos da Amália. Desejo que o

Espírito Santo conforte a todos que estão sofrendo com a perda dela.

Presidente, vou mudar um pouco de assunto – por mais que eu tente escapar, não consegui. O

deputado que me antecedeu falou do Rio Grande do Sul e mencionou a expressão fake news. Fake

news hoje é tudo o que se diz e tudo o que se mostra dos fatos que divergem das mentiras plantadas

pelo governo e pela assessoria do governo federal. Se há alguém que está mentindo hoje no Brasil, é o

governo federal, do presidente Lula, e a sua assessoria de imprensa, a oficial e a não oficial. Isso hoje

foi denunciado por uma jornalista chamada Michele Prado, que está denunciando a existência de um

gabinete do ódio. São as palavras da jornalista na rede social dela, capitaneada por jornalistas da

assessoria de imprensa não oficial do governo, infelizmente o maior veículo de comunicação do Brasil,

mas que hoje influencia o pensamento de muito pouca gente.

Quando alguém fala que o que está sendo filmado e registrado é fake news, é mais ou menos

o seguinte: “Não acredite nos seus olhos, não acredite no que você vê, acredite no que eu estou

dizendo, que é a verdade”. É isso que, lamentavelmente, faz o senhor Paulo Pimenta e os

representantes do governo federal, que abandonou o Rio Grande do Sul.

Eu só precisava desmentir isso que foi dito aqui e dizer para a população do Rio Grande do Sul

que, graças a vocês, cidadãos que se uniram e que estão lutando bravamente, é que a situação, essa

tragédia, não está pior.

Parabenizo toda a iniciativa privada e todas as pessoas que se reuniram, inclusive aqui no

Distrito Federal, para ajudar. Saem daqui de Brasília todos os dias centenas de carretas com

suprimento para o Rio Grande do Sul, saem daqui de Brasília todos os dias doações em dinheiro para

institutos e organizações não governamentais, para abastecer o Rio Grande do Sul com aquilo de que

eles precisam.

Em relação a isso, era o que eu tinha a dizer.

Eu estou só conferindo para saber se eu disse o nome da jornalista corretamente. É ela

mesmo, o nome da jornalista é Michele Prado.

Dando continuidade, eu recebi a notícia ontem de que foi colocado em liberdade provisória o

coronel Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal, depois de 461 dias. O Coronel Naime ficou preso

461 dias sem ter contra ele sentença, muito menos sentença transitada em julgado. É um coronel da

Polícia Militar que foi ferido em combate no dia 8 de janeiro e que permaneceu preso durante 461 dias

– a meu ver, uma prisão injusta e injustificável. Agora ele foi colocado em liberdade e eu desejo a ele

boa recuperação física e psicológica depois de tanto tempo preso.

Ao mencionar o coronel Naime, eu faço menção também a todos os oficiais da nossa Polícia

Militar que continuam presos e digo às famílias desses policiais que nós estamos com vocês e que nós

esperamos que eles também sejam colocados em liberdade o quanto antes.

Em relação ao coronel Naime, eu me uno à sua esposa Mariana e aos seus filhos na alegria e

no regozijo de vê-lo em liberdade novamente. Desejo a vocês, coronel Naime e família, tudo de bom!

Que Deus abençoe vocês! Que Deus abençoe o Distrito Federal!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Falta alguém falar, mas eu vou suspender a sessão porque há um acordo aqui, há uma

solicitação, que já estava acertada com o presidente deputado Wellington Luiz, de o Coral do Sindical

fazer uma homenagem às mães. Ele se preparou e nós vamos suspender a sessão rapidinho. Após a

apresentação, voltamos.

A presidência vai suspender os trabalhos para a apresentação do Coral do Sindical.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 16h08min, a sessão é reaberta às 16h21min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Reabro a presente sessão.

Parabéns! Muito bonito! Vocês estão de parabéns! Nós agradecemos a vocês.

Eu estava ouvindo vocês cantarem, lembrando das mães que estão passando aquele sufoco no

Rio Grande do Sul. Fiquei muito comovido, ouvindo e lembrando das mães que estão naquela situação

difícil.

Quero agradecer a vocês e dedicar essas canções lindas que vocês apresentaram para as

mães, nossas irmãs, no Rio Grande do Sul.

Obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero parabenizar o coral e pedir a permissão de vossa excelência para entregar, em nome da Câmara

Legislativa, uma pequena e singela lembrança para as mães do coral. O senhor permite?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Claro!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado.

Recebam um presente da Câmara Legislativa, uma singela lembrança pelo Dia das Mães.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, servidores e

servidoras desta casa, visitantes, quero parabenizar inicialmente o Coral do Sindical, o coral de

servidores e servidoras da Câmara. Parabéns pelo trabalho, pela apresentação! Agradecemos muito a

vocês.

Eu queria iniciar falando de um tema que já foi tratado por alguns parlamentares: a educação.

Nós levamos muito a sério o tema da educação no nosso mandato. Nós temos visitado as escolas do

Distrito Federal, temos analisado a política pública a partir do olhar e da escuta de quem entende.

Não sei se os parlamentares e os colegas que estão nos escutando têm essa sensação ou se só

eu tenho a sensação de que, às vezes, o governo toma certas medidas como se elas fossem solucionar

todos os problemas, quando, na verdade, elas não passaram por um crivo técnico, por uma análise e

por uma discussão, realmente, baseada em evidências.

Isso eu já vi em outras áreas desse governo e de outros governos, mas isso gera uma

preocupação muito grande. Deputado Ricardo Vale, nosso presidente da Câmara Legislativa em

exercício ao longo desta semana; deputados de diferentes posições políticas e ideológicas; deputado

Pastor Daniel de Castro; eu juro que eu escutei com muita generosidade a entrevista da secretária de

Educação, Hélvia. Eu sei que há um interesse de toda a sociedade em resolver o problema da violência

na escola.

Os pais e as mães também querem, na escola, um espaço de segurança. Nós somos oposição,

mas o nosso coração está aberto, porque queremos que a educação melhore, queremos que as

políticas públicas melhorem, mas a secretária anunciou 2 medidas centralmente: a primeira delas é

detector de metal na porta das escolas; e câmera de reconhecimento facial.

Isso me gerou uma frustração muito grande, porque já há uma série de pesquisas científicas

neste país sobre a questão da violência. Uma delas, que eu queria mencionar, é chamada de Ataques

de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos, que foi elaborada por 10 pesquisadores

do Grupo de Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública do Instituto de Estudos Avançados da

Unicamp e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral. Eles contabilizaram 36 episódios de

violência extrema em escolas brasileiras, desde agosto de 2001 até outubro do ano passado.

Eles trazem um pouco o perfil da análise desses atos de violência extrema, que são movidos

por vingança, ódio, ressentimento, frustração, preconceito, discriminação, racismo e misoginia. Eles

mapearam os agressores que agiram nesses atos e, também, a dimensão desses atos de violência.

Para combater a violência extrema, temos que olhar as evidências, os dados.

Para vocês terem noção, a maioria dos agressores das escolas-alvo – 83,78% – tem o perfil

socioeconômico familiar médio, médio alto e alto, o que indica que não se trata das escolas que se

encontram em regiões de vulnerabilidade social. Essa é uma pesquisa que traz dados para nós.

Sabemos que a violência nas escolas ou os contextos de violência estão relacionados

ao bullying, à discriminação, à desigualdade – às profundas desigualdades. Não há fórmula mágica.

Não adianta e não vai adiantar pôr detector de metal; não vai adiantar pôr câmera de reconhecimento

facial, porque a violência tem motivações que são, do ponto de vista técnico e humano, de outra

ordem.

É preciso tratar as causas. É preciso que haja psicólogo nas escolas; é preciso projeto político

pedagógico; é preciso diálogo; é preciso mediação de conflito; é preciso capacitação e formação

permanente dos professores e dos gestores. Às vezes, eu tenho a impressão de que a Secretaria de

Educação quer se desincumbir do problema: “Olha, coloquei detector de metais, agora o problema da

segurança...”

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – “... nas escolas está resolvido. Eu estou me desincumbindo do

problema”.

É uma frustração enorme, porque sabemos que a faca vai entrar pelo muro, que há estratégias

para burlar quando há planejamento e os casos mais graves de violência são planejados. As pessoas

planejam por meses; o jovem planeja, infelizmente. Não será um detector de metais que vai resolver o

problema, que vai conseguir criar a barreira necessária de proteção para a criança e para o

adolescente. O que cria a proteção é o ambiente, é o contexto, é a valorização, é o investimento, é

uma mudança de cultura na escola.

Isso teria que ser evidente. Para mim, essa é uma medida cosmética. Deputado Ricardo Vale,

no Sistema Socioeducativo, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente colocou detector de

metal em todas as unidades de internação. Lá é necessário, porque as famílias passam por revista. Os

detectores de metal passaram, deputado Gabriel Magno, anos sem manutenção, parados. Imaginem:

são 680 escolas públicas. Eu queria perguntar aos colegas por quanto tempo esses detectores de metal

vão funcionar. Quando vão fazer a manutenção desses detectores de metal?

Hoje, no Novo Ensino Médio, nem o sistema do diário escolar está funcionando ainda e já

estamos em maio. Os professores não conseguem lançar falta, presença ou nota, deputado Pastor

Daniel de Castro. Não está funcionando o sistema do Novo Ensino Médio. Imaginem se vai funcionar

detector de metal e reconhecimento facial!

Desculpem-me trazer esse nível de senso de realidade, mas essa é uma discussão que nós

temos que fazer. Por quantos dias vão funcionar esses detectores de metal, que receberão um

investimento altíssimo de dinheiro? Por quanto tempo eles vão funcionar? Isso está longe de ser a

solução que se busca para a escola pública. Do meu ponto de vista, é uma proposta simplista, limitada,

que não ouviu pesquisadores, pesquisadoras, educadores, educadoras.

Nós temos vontade de resolver o problema de violência nas escolas, mas está muito claro que

a proposta apresentada pela Secretaria de Educação nem de perto dará conta desses problemas.

Há hoje 1 psicóloga para cada 4.538 alunos na Secretaria de Educação. Há 2 assistentes sociais

para toda a rede pública de educação. Esses são os dados, enquanto o GDF descumpre a lei do

assistente social e do psicólogo na escola, aprovada nesta casa.

Nós temos hoje uma maioria de professores em contrato temporário, que não são efetivos.

Isso muda a cultura institucional da educação. Quem conhece a máquina...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... não é quem entrou agora. Esse é o contexto de que nós estamos

falando. A proposta é ruim e precisa ser reavaliada. O governo, neste momento, tem que retirar a

proposta da compra e fazer uma ampla discussão com a sociedade, com quem entende de violência

nas escolas, e não apresentar uma proposta como essa, que é apressada, simplista e que nem de

longe vai trazer solução para os problemas de violência nas escolas.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Ainda pelo

comunicado de parlamentares, pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu pedi para falar só para responder a mais uma mentira dita aqui, hoje. Lamento

profundamente como a extrema direita tem agido, neste país, diante do sofrimento e da tragédia no

Rio Grande do Sul.

Obviamente, estamos vendo, de novo, um processo de grande e intensa mobilização social de

solidariedade neste país. Há grupos organizados e redes no Brasil inteiro para juntar água, doações e

depósitos via Pix. Há uma série de ações – às vezes, coordenadas; muitas vezes, voluntaristas – do

povo brasileiro, que olha muito triste para o Rio Grande do Sul e quer ajudar de alguma maneira. Isso

tem sido uma resposta muito importante.

Estão tentando fazer disputa política com a tragédia de um estado. Inclusive, aqueles que hoje

tentam fazer isso com mentiras foram os mesmos que defenderam, na pandemia – no governo do ex-

presidente Bolsonaro, genocida e inelegível –, que tinham que aproveitar a pandemia para passar

boiada na legislação ambiental e afrouxá-la. O resultado desse afrouxamento são os desastres

ambientais.

Vou trazer números para esses parlamentares. O presidente Lula anunciou um pacote de

investimentos no Rio Grande do Sul, para emergência e reconstrução, de mais de 50 bilhões de reais. A

presidenta do Banco do Brics, a ex-presidenta Dilma Rousseff, anunciou mais de 5,7 bilhões de reais do

Banco do Brics, para ajudar a reconstrução do Rio Grande do Sul. A FAB e os Correios, empresa pública

que tentaram privatizar, estão fazendo o transporte de todas as doações do Brasil inteiro até o Rio

Grande do Sul.

Presidente, eu pergunto: se os Correios tivessem sido privatizados, haveria alguma empresa

privada de transporte, de logística, neste país, que colocaria à disposição a sua estrutura no Brasil

todo, desde o Amapá, para levar as doações dessa rede enorme de solidariedade? Não. Quem está

fazendo isso são os Correios, a FAB, o Exército brasileiro, a Aeronáutica brasileira, o Estado brasileiro,

que é muito necessário neste processo.

O mercado tentou fazer um anúncio e esconder o estoque e a colheita de arroz do Brasil para

praticar o sobrepreço. Foi só o Lula anunciar que ia importar arroz para não permitir o

desabastecimento que o arroz apareceu.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, quero dizer que o governo federal e o Estado brasileiro

têm respondido de maneira rápida e muito séria. Diferentemente do ex-presidente, que, durante a

pandemia, falava que não era coveiro e que não se importava com a vida do povo brasileiro, o

presidente de hoje já disse que a prioridade é salvar vidas e reconstruir o estado do Rio Grande do Sul.

O jornal O Globo acabou de publicar um levantamento dos políticos que estão amplificando,

nas redes, fake news, mentiras sobre o Rio Grande do Sul. Vou ler alguns: Eduardo Bolsonaro, do PL

de São Paulo; Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais; Gustavo Gayer, do PL de Goiás; Jorginho Mello,

governador de Santa Catarina, do PL de Santa Catarina, obviamente; Filipe Martins, do PL de

Tocantins; Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo e outros vários que, infelizmente, neste momento

de grande sofrimento em que o Estado brasileiro tem agido – inclusive, o governo Lula tem agido de

maneira muito eficiente –, preferem ficar espalhando mentiras, espalhando inverdades nas redes

sociais.

Inclusive, presidente, para encerrar, eu quero aproveitar para informar aqui que até o Governo

do Distrito Federal anunciou ontem que estava suspenso o transporte de doações pela FAB, pelos

Correios. Eu não sei por que motivo, mas saiu nas redes sociais.

É importante dizer para quem viu essa desinformação do Governo do Distrito Federal que o

transporte não está suspenso. A FAB continua recebendo as doações. Quem está se mobilizando pode

ir lá, porque as doações vão chegar ao Rio Grande do Sul, e os Correios, essa empresa pública tão

importante que agora está sendo fortalecida de novo no Governo Lula, está encaminhando todas as

doações dos brasilienses para o Rio Grande do Sul.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu estou inscrito agora.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu te agradeço, presidente. O

único deputado que falou aqui que não era de esquerda fui eu, e todo mundo que não é de esquerda,

e que fala, é rotulado como se fosse de extrema direita.

Extrema direita é o rótulo que o socialismo radical do Brasil impõe a todos aqueles que não se

dobram a essa ideologia maligna. Eu sou um desses que não se dobram a isso. Fake news é tudo o

que se diz contrariamente a essa ideologia maligna, ao partido que está no poder e aos seus

puxadinhos. É por isso que todos os deputados rotulados aí como propagadores de fake news não são

do PT. Isso é lógico, porque fake news é um conceito abstrato onde eles encaixam aqueles que deles

divergem. É só isso.

Então, eu vou desmentir o que foi dito aqui:

“O presidente Lula destinou 50 bilhões para o Rio Grande do Sul”. Mentira. O governador

Eduardo Leite foi a público dizer que isso é mentira.

“Só os Correios estão fazendo transporte no Brasil inteiro”. Mentira. Centenas de empresas

privadas estão fazendo transporte. Se você for ali na Maria Amélia Doces agora, verá que há

caminhões saindo de lá. Caminhões privados, da iniciativa privada. Não são dos Correios, não.

Aliás, esse pessoal rotula, como se fosse criminoso, quem é milionário e bilionário. Temos que

agradecer ao Neymar; temos que agradecer ao Luciano Hang, o “Véio da Havan”; temos que agradecer

a quem tirou dinheiro do bolso e disponibilizou os seus helicópteros, os seus jatinhos, como o Pablo

Marçal. Temos que agradecer a eles, porque eles estão fazendo o que o governo não consegue fazer.

Essa crítica que eu faço aqui não é só ao governo PT. É ao Estado. O Estado é lento, pesado,

burocrático. Não consegue atender na velocidade em que é preciso atender. Quem atende? Os ricos.

Graças a Deus que existem os ricos.

Está lá o helicóptero do Neymar que todo mundo critica. Criticam porque ele é Bolsonaro.

Porque, se ele tivesse feito o L na época da campanha, ele seria o deus do futebol. Criticam o Pablo

Marçal, porque não dobrou o joelho a essa ideologia. Criticam o “Véio da Havan”, porque o “Véio da

Havan” é Bolsonaro.

Mas são essas pessoas que estão resolvendo o problema lá do Rio Grande do Sul. É esse

pessoal que está fazendo o que precisa ser feito, colocando o próprio patrimônio à disposição da

população, porque, se for depender do Estado, que é lento, é burocrático, não chega.

Presidente, obrigado pela concessão da palavra. Eu precisava só desmentir isso e dizer que

nem todo mundo que discorda é de extrema direita. Talvez sejam só as pessoas que consigam pensar

no Brasil. As pessoas que conseguem pensar são rotuladas de extrema direita. Se pensar, manter um

raciocínio lógico e coerente, é ser rotulado como sendo de extrema direita; então, eu o sou.

Obrigado, presidente.

(Assume a Presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.

Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Dando continuidade aos Comunicados de Parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente.

Senhoras e senhores deputados, amigos e servidores profissionais da imprensa, demais

cidadãos que nos acompanham pela TV e pelas redes sociais.

Obrigado, deputado Ricardo Vale, por me deixar falar agora, até porque seguramente lhe darei

o direito da contradita, visto que também vou fazer minhas ponderações, até porque, ao ver o nobre

deputado Gabriel Magno falar da maneira que ele falou, vou ter que fazer o L, então, porque o governo

dele é perfeito. Acho que o governo dele é perfeito. Deixe-me falar uma coisa: um governo perfeito em

que 55% da população do Brasil acabou de falar, na Quaest, que Lula não merece outro mandato? A

aprovação dele bate recordes negativos de 37%.

Antes de abordar o tema principal desta minha fala, manifesto mais uma vez a minha

solidariedade ao povo gaúcho. Todo o Brasil tem se unido em torno dessa causa que transcende a

política. Lamento quando se politiza algo que é humano, que tem que sair do coração. É muito ruim

fazer isso porque os gaúchos são nossos irmãos e isso transcende a questão partidária, ideológica e

por aí vai.

A tragédia que se abate sobre o Rio Grande Sul deve ser um ponto de inflexão para todos os

brasileiros. Por um lado, testemunhamos a força do povo gaúcho e a solidariedade da população do

Brasil, da nossa gente. Há imagens de civis improvisando pontes, resgatando vidas, doando água e

alimentos, mas, por outro lado, percebemos que o Estado não estava preparado para um desafio dessa

dimensão, o que é extremamente preocupante.

Mais preocupante é porque a esquerda – nem vou chamar de extrema esquerda, deputado

Thiago Manzoni, porque somos rotulados de extrema direita – e o governo dizem toda hora: é culpa do

Bolsonaro. Então, saia da presidência e entregue-a para o Bolsonaro, para que ele possa tomar conta

do Brasil, porque acho que, se ele voltar, ele vai dar conta disso.

Se esse fato já não fosse suficiente, grave em si mesmo, houve ministro do atual governo

fazendo postagem sobre vencimento de prazos eleitorais; houve ministras afirmando que ainda não era

o momento de enviar ajuda para o Rio Grande do Sul e até mesmo uma tentativa vergonhosa de

associar o resgate de um cavalo a alguma intervenção do governo federal. Essa é uma clara

manifestação de insensibilidade face à gravidade da situação em que estamos vivendo.

E, se tudo isso já não for suficientemente constrangedor, o governo Lula, ao invés de envidar

esforços no resgate de vidas, na proteção de crianças e de mulheres, optou por priorizar a perseguição

a qualquer pessoa que denuncie o seu despreparo e a sua incompetência, o que é lastimável e

desumano.

Tudo o que a direita faz é fake news.

Que Deus fortaleça os corações dos nossos irmãos gaúchos. E que a força, que caracteriza o

povo brasileiro, seja o pilar de reconstrução do Rio Grande do Sul.

Feito este necessário registro, também precisamos falar sobre o Distrito Federal e algumas

ações do governo Ibaneis em favor dos moradores de Vicente Pires.

Semana passada, o governador Ibaneis esteve na cidade de Vicente Pires e anunciou um

pacote de obras que chega a 58 milhões de reais. Anunciou a construção de 2 escolas em Vicente

Pires; 2 escolas em Águas Claras e 2 escolas na 26 de Setembro. Anunciou a construção da UBS em

Águas Claras e da Cepi em Vicente Pires.

Recentemente, o Governo do Distrito Federal anunciou mais de 58 milhões na Colônia Agrícola

Vicente Pires. Desde o início do governo Ibaneis, aquela região foi praticamente reconstruída. Eu tive o

privilégio de participar desse projeto quando fui administrador regional. Naquela ocasião, nós tínhamos

uma cidade praticamente sem infraestrutura: buraco por toda parte, avenidas estreitas e canteiros de

obras completamente abandonados. É claro que ainda precisa ser feita muita coisa naquela região, mas

não há dúvida de que Vicente Pires foi completamente transformada na primeira gestão do governo

Ibaneis. Muito me orgulho de ter sido um dos participantes daquele processo à frente da Administração

Regional.

Aliás, no próximo dia 26, a cidade completará 35 anos de existência. É uma sensação

extraordinária saber que aquela antiga colônia agrícola agora abriga praticamente 100 mil habitantes,

dentre os quais me incluo. Ela se transformou em uma importante e robusta região administrativa para

o Distrito Federal.

Já que estamos falando do dia 26 e de Vicente Pires, certamente, também precisamos falar da

querida 26 de Setembro.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Senhor presidente, peço um minuto

a vossa excelência.

O processo de regularização encontra-se em estágio muito avançado. Diversas secretarias e

agências do Governo do Distrito Federal estão trabalhando forte para a conclusão do projeto. Além

disso, há poucos dias, conseguimos a confirmação de que, no prazo máximo de 2 meses, será lançado

o edital referente à implantação definitiva da iluminação da 26 de Setembro.

Especificamente para essa obra, eu destinei 2 milhões de reais de emenda, e a Secretaria de

Obras completou o montante necessário com mais 1 milhão e 600 mil reais. Precisávamos fazer essa

prestação de contas, porque assumi um compromisso com os moradores de Vicente Pires, de Águas

Claras e da 26 de Setembro. E honrarei minha palavra, mesmo porque, e graças a Deus, temos um

governador que tem se mostrado sensível aos problemas tanto de Brasília quanto daquela região.

Então, quero deixar registrado o meu agradecimento e deixar também registrados os meus

parabéns, porque Águas Claras está aniversariando, Riacho Fundo II também, Vicente Pires também e

a 26 de Setembro fará aniversário no dia 26 de setembro.

Obrigado, senhor presidente, pela bondade de me conceder mais um tempo. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esse debate

sobre as mentiras, que eu não vou chamar de fake news... Isso é mentira pura distribuída pela

extrema direita. Está comprovado. Todo mundo sabe. Ministro do Supremo do Tribunal Federal tem

afirmado, todos têm afirmado. Eu lerei 10 aqui, só 10, porque são milhares.

É mentira que o Brasil impede que Portugal envie doações para o Rio Grande do Sul. Conteúdo

falso. Está em vídeo gravado por parlamentares de extrema direita de Portugal. Dois: é mentira que a

prefeitura de Canoas tenha publicado documento permitindo que a defesa civil possa tomar as doações

de qualquer centro que esteja lá estabelecido. Três: é mentira que as atuais enchentes do Rio Grande

do Sul tenham sido causadas por abertura de comportas. Quatro: é mentira que o Exército só mandou

3 helicópteros para o resgate das vítimas. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica mandaram centenas

de helicópteros, de carro anfíbio, de tanques. O maior navio da Marinha está exatamente lá, fundeado

no porto de Rio Grande, buscando o atendimento daquela população. Cinco: é mentira que o Ibama

tenha apreendido retroescavadeiras que estavam lá a serviço da população. Seis: é mentira que a

Anvisa tenha barrado o envio de remédios para o Rio Grande do Sul. Sete: é mentira que foram

encontrados 2 mil corpos. Essa mentira também foi espalhada pela extrema direita. Oito: é mentira que

o Governo do Rio Grande do Sul esteja exigindo que voluntários apresentem documentos de habilitação

para pilotar barcos. Nove: é mentira que uma boiada tenha sido carregada pelas águas. Dez: é mentira

que caminhões com doações para as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul tenham sido retidos nas

estradas. Essa fake news varia de acordo com o criminoso de extrema direita. Alguns disseram que a

culpa era da Polícia Rodoviária Federal; outros, que era da Receita Federal.

É lamentável que a extrema direita brasileira use uma tragédia da maneira que estão usando,

de maneira descarada, de maneira covarde. Essa é exatamente a postura da extrema direita, que não

tem que ser discutida, tem que ser combatida pelo mal que expressa na nação brasileira.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, eu fico ouvindo este debate sobre fake news e fico me

perguntando: por que a extrema direita brasileira, os deputados do PL principalmente, se utilizam

de fake news num momento como este, de tragédia no Rio Grande do Sul, onde os nossos irmãos

gaúchos estão sofrendo muito? É impressionante como eles insistem na mentira. Fico imaginando o

porquê disso. Eu acho que isso foi em função de eles terem conseguido eleger o Bolsonaro presidente

do Brasil; e elegeram Bolsonaro com a mentira. O Bolsonaro é uma fake news que as redes sociais

criaram e que infelizmente virou presidente do Brasil.

Então, esse elemento que foi usado – o Bolsonaro – para disputar as eleições, que foi fruto

das fake news, das redes sociais, enfim, acabou dando certo naquele momento. Mas já era. A

sociedade já não aguenta mais tanta mentira, quanto mais num momento como esse. Passou, acabou.

Parem de insistir com fake news, com mentira, quanto mais em situações como essa!

Então, eu quero deixar um recado, inclusive alguns bolsonaristas já estão de saco cheio de

tanta mentira proferida pelos deputados, pelos do PL, principalmente, que naquele momento

conseguiram vencer as eleições com Bolsonaro, que é uma fake news, que é uma invenção das redes

sociais. O Bolsonaro não é nada daquilo que as redes sociais falam, que os bolsonaristas falam; ele é o

contrário de tudo aquilo que é dito. Fica aqui o meu repúdio, e lamento muito essa questão.

Falando de verdades, eu quero elogiar as torcidas organizadas do Distrito Federal. Vocês

sabem que a Câmara Legislativa virou um ponto para recolher alimentos, roupas, enfim, entramos

nessa campanha de solidariedade humanitária com o povo do Rio Grande do Sul. Hoje, as torcidas

organizadas do Distrito Federal, Mancha Verde, Gaviões da Fiel, a torcida do Grêmio, a torcida do

Internacional, vieram aqui, deputado Fabio Félix, e trouxeram uma quantidade enorme de água, de

alimentos, de roupa, dando uma demonstração do que essas torcidas organizadas realmente são.

Ouvimos muito preconceito contra as torcidas organizadas no Brasil, eu conheço algumas

delas, ajudei a fundar a Mancha Verde nos anos 90 no Distrito Federal e sei a importância do papel que

elas têm do ponto de vista social, de projetos de inclusão social, projetos de cultura, de esporte,

principalmente para os jovens; e hoje elas deram mais uma vez a demonstração de que são entidades

da sociedade importantes nesse processo de formação, principalmente no da nossa juventude. Fizeram

esse gesto humanitário, e fiquei muito impressionado com o que eu vi hoje. Do lado de fora vocês

poderão ver a quantidade de água, de alimentos, de roupa que eles trouxeram.

Então, eu quero agradecer, em nome da Câmara Legislativa, às torcidas organizadas do Distrito

Federal. Eles falaram que essa campanha será permanente. Então, nós queremos chamar as outras

torcidas que não vieram hoje para que entrem nessa campanha, porque sabemos que a situação lá

está muito difícil, deputado Max Maciel. Mas, quando essas águas começarem a baixar, quando as

pessoas quiserem retornar a suas casas é que verão a situação: não terão roupas, não terão televisão,

não terão sofá, não terão mais nada. Aliás, algumas nem casa terão mais, porque a enxurrada irá levá-

las.

Então, essa campanha tem de ser permanente! Estão de parabéns as torcidas organizadas do

Distrito Federal. Quero chamar as outras torcidas para que participem juntamente com toda a

sociedade, com os servidores e os gabinetes. Deputado Max Maciel, eu queria, inclusive, parabenizar a

atuação dos servidores do seu gabinete. Há muita gente participando. Eu tenho visto isso lá fora e

tenho ido acompanhar esse processo. Parabenizo o seu gabinete e outros gabinetes também cujo

pessoal está acompanhando e ajudando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Para concluir. Peço que todo mundo, de fato, entre nessa

campanha.

Para finalizar, lamento essa questão dos uniformes no Distrito Federal. Nós estamos indo para

o meio do ano. As aulas do ano letivo estão encerrando, e os materiais não chegaram. Há muitos

alunos sem uniforme. Já havia atrasado no ano passado, e agora, de novo, estamos vendo nossos

alunos sem uniforme e os pais desesperados porque não têm dinheiro para comprar. A Secretaria de

Educação está completamente perdida nesse quesito.

Lamento isso profundamente, porque, inclusive, fizemos uma audiência pública no ano passado

e levamos a associação das malharias do Distrito Federal e Entorno ao Palácio do Buriti. Houve uma

reunião com a vice-governadora, Celina Leão, e foi apresentado a ela que tinha de se rever esse

modelo de compra de uniformes em outros estados, para que não ocorresse isso. Isso ocorreu no ano

passado. Eles falaram que o problema não iria persistir; mas persistiu e o governo não fez nada! O

problema está aí de novo.

Então, eu gostaria de fazer um apelo: que a Secretaria de Educação mudasse esse sistema e

que acatasse a proposta construída pelas malharias daqui, porque se voltamos a fazer esses uniformes

aqui geraremos rendas e emprego. Há muitas malharias que fecharam as portas porque esses

materiais estão sendo feitos em outro lugar.

Deixo o meu apelo para que se mude isso. Inclusive, há um projeto de lei tramitando nesta

casa que cria o cartão uniforme escolar. Já existe o Cartão Material Escolar, agora o cartão uniforme

escolar está tramitando. Esse foi um projeto que apresentei a pedido de alguns pais e do próprio setor,

para que os pais possam comprar o material o mais próximo da casa deles. Não precisam ficar

esperando vir de Santa Catarina ou sei lá de onde. Eles mostraram, inclusive, do ponto de vista

econômico, que é muito mais barato fazer aqui que fazer em outro estado.

Então, não estou entendendo por que isso permanece ainda. Lamento profundamente, em

nome de todas as famílias e dos alunos das nossas escolas públicas, dos professores, enfim, de todo

mundo, essa situação ainda no Distrito Federal com relação aos uniformes.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro

lugar, eu gostaria de agradecer a concessão da palavra.

Eu queria fazer um registro de preocupação com relação a uma situação em Santa Maria, que

estamos acompanhando com o mandato, que tem a ver com o direito à moradia.

Um grupo de pessoas ocupa uma área da quadra 404 de Santa Maria desde aproximadamente

2007. Há cerca de 15 anos, 115 famílias ocupam uma área que pertence à Codhab, que seria utilizada

para a implantação de equipamentos públicos na infraestrutura urbana. Esses equipamentos públicos

nunca foram instalados, essas famílias em situação de vulnerabilidade social estão lá, têm feito pedido

de negociação e de diálogo com o Governo do Distrito Federal e há um processo administrativo sobre a

regularização e a possibilidade de inclusão em um programa habitacional. Eles conseguiram,

anteriormente, uma liminar para que não fossem despejados e a remoção não fosse feita. Essa liminar

foi cassada e agora há uma preocupação e uma tensão enorme dessas famílias que estão nessa região.

Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma situação de

vulnerabilidade social e eu não sei quais são as causas, eu não conheço em detalhes a história, mas eu

sei que hoje lá moram mães, pais de família, crianças, adolescentes, muitas dessas famílias estão em

situação de vulnerabilidade e precisam de um atendimento e de uma atenção social por parte do

governo. Que a Seduh viabilize a regularização e que haja um diálogo com a Codhab para a

implantação de moradia.

Primeiro, eu queria deixar a minha solidariedade. Segundo, uma exigência para que o Governo

do Distrito Federal abra o diálogo, não com o trator ligado, mas realmente levando em consideração o

necessário direito à moradia da população do DF.

Segundo, presidente, eu queria fazer um registro sobre o tema das fake news. Eu queria

restaurar a verdade, porque eu acho que a verdade é muito importante no diálogo político. Eu estou no

segundo mandato e a verdade não é patrimônio de nenhuma bandeira ideológica. Há gente de direita

que fala a verdade, há gente de esquerda que fala a verdade como há gente que mente, que inventa,

que fantasia em todos os campos políticos.

É possível, durante uma tragédia, criticar o governo federal, o governo estadual e a prefeitura

municipal de forma legítima, pelas ausências, pelas dificuldades no atendimento, pelo que não foi feito

e pelo que tem sido feito de forma lenta. É legítimo que as oposições façam isso no processo político e

no processo democrático. Mas não é isso o que está sendo denunciado aqui. O que está sendo

denunciado não é a voz da direita, é um grupo de 10, 15 parlamentares – esses sim, da extrema direita

–, não é o PL inteiro, não é o PP inteiro, não são partidos inteiros, mas é um grupo de extremistas que

se instalou na política institucional brasileira mentindo.

As fake news são um fenômeno industrial de difusão da mentira para gerar pânico social e

moral e para desqualificar pessoas. Quem hoje não denuncia as fake news pode ser a vítima de

amanhã. Não importa a bandeira ideológica de um parlamentar. Essas mentiras que estão sendo

difundidas estão atrapalhando os resgates e descredenciando instituições que estão tentando atuar.

É muito bom que pessoas ricas e empresários estejam ajudando de forma voluntária, mas isso

não isenta o poder público e o papel importante que ele tem. Quem tem enraizamento, quem está nos

territórios é o poder público, são as instituições do poder público e são elas que podem executar o

trabalho da melhor forma possível. Descredenciá-las dessa forma com mentira! Imaginem!

Eu comentava agora com o deputado Chico Vigilante que um batalhão do Exército se deslocou

para um lugar porque eles difundiram que naquele lugar havia ataques a um abrigo e, quando eles

chegam ao local, não há ataque nenhum, porque eles mentem compulsivamente. Não é um caso, não

são 10 casos, são centenas de casos de mentiras. E o pior dessas mentiras, dessas fake news da

extrema direita, é que são, geralmente, para autopromoção eleitoreira desses vagabundos, cretinos

que fazem esse tipo de prática na internet, porque foi assim que a extrema direita cresceu.

Então, não se trata de criticar a direita ou a esquerda, se trata aqui de compromisso com a

verdade. Intolerável. Eu espero que haja prisão para esses mentirosos que estão brincando com uma

questão humanitária, nesse contexto que estamos vivendo.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Deputado Iolando, aproveitando a

fala do deputado Ricardo Vale, quero mandar um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde, que

deixaram a rivalidade de lado em prol da solidariedade. É muito bonito quando vemos equipes que têm

o futebol como paixão, que mobilizam bastantes pessoas, se juntando em prol de uma causa tão

importante como a que estão passando os companheiros e companheiras do Rio Grande do Sul.

Então, aqui eu mando um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde por esse ato realizado

na Câmara Legislativa no dia de hoje com a entrega de muitos materiais para os irmãos e as irmãs do

sul.

Era isso, senhor presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou

verificando aqui numa matéria do Metrópoles que dá conta que 51 dos chamados patriotas – alguns

foram condenados, foram presos e estavam com tornozeleira eletrônica por uma bondade do Ministro

Alexandre de Moraes, porque, na verdade, essa cambada de vagabundos deveria estar na cadeia

mesmo – fugiram do Brasil. Eles romperam as tornozeleiras e foram embora do Brasil. Estão no

Uruguai, estão no Paraguai, estão na Argentina.

Eu penso que está na hora de o Ministro Alexandre de Moraes determinar que essa cambada

volte novamente à prisão, porque são golpistas da pior espécie. São seres das trevas que queriam

implementar uma ditadura neste país e que agora fogem, covardemente, do nosso país. Romperem a

tornozeleira eletrônica e foram embora..

Portanto, é preciso que seja determinado que sejam colocados na lista vermelha da Interpol,

para que sejam capturados onde estiveram e devolvidos aos porões das prisões brasileiras para

cumprirem a sentença pelas quais foram condenados. Eles não fizeram pouca coisa. Foram condenados

pelo atentado que fizeram à democracia brasileira.

Acho muito importante que o Metrópoles tenha trazido essa notícia. Tenho certeza de que o

Ministro Alexandre de Morais irá determinar medidas urgentes de colocar o nome dessa raça de gente

ruim na lista vermelha da Interpol para que eles sejam capturados onde estiverem para que sejam

devolvidos às prisões brasileiras para pagarem pelos crimes aqui cometidos.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – O expediente lido vai a publicação.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de

autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a sessão ordinária de quarta-feira, amanhã, dia 15

de maio, será transformada em comissão geral para discussão do Projeto de Lei Complementar nº

41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, PPCUB, e dá outras

providências.

Informo ainda que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do

deputado Pepa, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 16 de maio, será transformada em comissão

geral para discussão do planejamento estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não há quórum regimental.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. Desejo a todos uma boa

tarde.

(Levanta-se a sessão às 17h09min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Brics – grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

CEF – Centro de Ensino Fundamental

Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Egov – Escola de Governo

FAB – Força Aérea Brasileira

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RA – Região Administrativa

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Subin – Secretaria de Educação Inclusiva e Integral

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

Unicamp – Universidade Estadual de Campinas

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª(QUADRAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 14 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MINPRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.Sob ...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1378/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e

m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta

Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover

e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de

políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em

benefício do meio ambiente no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos

extremos climáticos no Distrito Federal .

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela

Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece

avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último

Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das

ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos

ecossistemas e morte de seres vivos.

Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius

acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima

de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação

da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,

como secas e inundações.

O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo

especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de

áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da

temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo

o mundo.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma

vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem

acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o

país se proteger e bem responder às mudanças do clima.

Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,

configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de

destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe

climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,

dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241

desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos

confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .

Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,

o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do

recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,

demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.

Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se

apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano

passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias

ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.

O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em

região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem

definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o

agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave

crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,

Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.

Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode

desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin

Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual

populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A

expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual

entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais

afetada pela poluição e degradação ambiental.

Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode

ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime

das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de

imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização

do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por

meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que

intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais

sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.

Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas

de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar

todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,

incluindo esta Casa.

Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação

da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,

a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já

vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio

Grande do Sul.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-

chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos

extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp

õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na

ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros

da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em

seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em

votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e

consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados

Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos

climáticos:

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;

II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra

ações depredatórias ao meio ambiente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte

estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes

e 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8

III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV - Convocar a Assembleia Geral.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;

II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e

servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho

Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - O ingresso de novos filiados;

III - A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a

eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de de 2024 .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121083 , Código CRC: 146fdb7b

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121390 , Código CRC: ee235198

REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requerem...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1379/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Deputado Fábio Felix)

Requer adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores

ambulantes (Requerimento nº 727

/2023) de autoria do Deputado Pepa

e outros, conforme art. 4º, II do

Estatuto da mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado

Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da

economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e

visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando

meios de subsistência para muitas famílias.

Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de

regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de

políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de

extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,

garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos

consumidores.

Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a

empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.

Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para

prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou

proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.

Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são

empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e

apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários

para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1

Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,

um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,

como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses

vendedores.

Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um

recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da

população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.

Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os

esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes

vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado

colegiado.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Exc...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 36ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 02/05/2024

Término da Reunião às 17:44:44

Estavam Presentes

1 CHICO VIGILANTE PT

2 PEPA PP

3 MAX MACIEL PSOL

4 RICARDO VALE PT

5 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 GABRIEL MAGNO PT

8 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 PAULA BELMONTE CIDADANIA

12 DAYSE AMARILIO PSB

13 FÁBIO FELIX PSOL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 IOLANDO MDB

5 JAQUELINE SILVA MDB

6 JOÃO CARDOSO AVANTE

7 JORGE VIANNA PSD

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

9 ROOSEVELT PL

10 THIAGO MANZONI PL

11 WELLINGTON LUIZ MDB

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P~idente

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02/05/2024 17

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...Relatório de Presença por Recomposição : 36ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 02/05/2024Término da Reunião às 17:44:44Estavam Presentes1 CHICO VIGILANTE PT2 PEPA PP3 MAX MACIEL PSOL4 RICARDO VALE PT5 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN7 GABRIEL MAGNO PT8 EDUARDO PEDROSA UNIÃO9 PASTOR DANI...

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