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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 452/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 452, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.629/2024, de autoria do Deputado
Roosevelt, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 339/2023, n.º 938/2024 e n.º
1.211/2024, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.211/2024 em face do Projeto de Lei
n.º 339/2023, conforme apontou a Consulta n.º 648/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta
Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
Substituta
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843303 Código CRC: F95B00DE.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 501/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 501, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
MARIA EMMILY AZEVEDO 00001-
24.757 25/9/2024 6,00%
LEITÃO LACERDA 00038596/2024-78
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1835429, 1835438 e 1835440 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/10/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1854835 Código CRC: 15E9126E.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO 2024-NUCON
Brasília, 07 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n.º 00001-00015263/2024-71. Acordo de Cooperação Técnica nº 14, de 2024, celebrado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL,
PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES (UnDF), CNPJ nº 43.061.297/0001-08. Objeto: Cooperação
entre a UnDF e a CLDF, por intermédio da Escola do Legislativo (ELEGIS), com foco no intercâmbio de
conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de interesse comum das
partes na área de educação para a cidadania e educação política, bem como ao desenvolvimento de
projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, referentes à CLDF. Vigência: O
acordo entra em vigor a partir da publicação e terá vigência por 5 anos. Legislação: Lei nº 14.133/2021
e suas alterações. Partes: Pela CLDF, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 23/09/2024, e, pela
UnDF, SIMONE PEREIRA COSTA BENCK - Reitora, em 07/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852793 Código CRC: 51A6B612.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contrato nº 88/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, RPG, Pilates e
Acupuntura. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01466; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Thaís Gontijo Gomes.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/10/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852081 Código CRC: B24F9C2A.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00037826/2024-81. Contrato nº 86/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a ONCOBRASÍLIA - INSTITUTO BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLÍNICA LTDA,
CNPJ: 01.302.851/0001-51. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do
Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:
prestação de serviços médico-hospitalares nas especialidades de oncologia clínica, hematologia,
mastologia e radioterapia (consultas). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01382; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/09/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. André Luis Girdwood e Sra. Lidiane Miranda Leal Rodrigues.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1853002 Código CRC: C12F9300.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 145/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2024
Prorroga o prazo para apresentação de
relatório do Grupo de Estudo de
Viabilidade de Realização de Concurso
Público na Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 243, II e IV, do Regimento Interno da CLDF,
além do art. 12 da Resolução nº 36, de 1991, e considerando o disposto no art. 2º do Ato da Mesa
Diretora nº 102, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo para apresentação de relatório do Grupo de Estudo de
Viabilidade de Realização de Concurso Público na Câmara Legislativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1853963 Código CRC: E70C1ADD.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 146/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 117 (1853919) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 0 0001-
00041028/2024-54, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Roosevelt a fim de que participe da XVII Assembleia
Geral da Confederação Parlamentar das Américas, no período de 9 a 11 de dezembro de 2024, na
cidade de San Juan/Porto Rico, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
— San Juan/Porto Rico / San Juan/Porto Rico — Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os
horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em
horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º
do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1855019 Código CRC: D163F588.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 525/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 525, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de
04/10/2024, publicado no DODF nº 192, de 07/10/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº
00001-00050308/2023-72, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora MARIA NEIDE OLIVEIRA BARRETO,
requisitada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter
excepcional, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, com ônus para o órgão de origem.
(RQ).
Brasília, 08 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 19:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1856132 Código CRC: F4262772.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 472/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 472, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 186/2024-CERIM (1854059) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00040933/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Ações de
Saúde em virtude da celebração do Outubro Rosa, no dia 17 de outubro de 2024, das 14h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelas servidoras Ana Cristina Teixeira Cyrino
Santos, matrícula 24.672, Leticia Felipe Felix Saúde, matrícula 24.604, e Kássia Correa Castro,
matrícula 23.379, que serão responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/10/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/10/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/10/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/10/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1854063 Código CRC: 3541FAF5.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Portarias 503/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 503, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAFAEL DE ALMEIDA 00001-
24.751 12/9/2024 15,00%
NASCIMENTO 00036954/2024-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1819746 e 1819856 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 09/10/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 09 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040650/2024-45. Contratada: VITAL CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA,
CNPJ: 15.269.529/0001-82 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1851229 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1856854.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 09/10/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Editais 2/2024
AVISO
Brasília, 30 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2024
Processo nº 00001-00026742/2024-12. Objeto: Doação de bens considerados inservíveis pela Comissão
de Avaliação de Bens designada pela Portaria SG nº 156/2024. 04 lotes compostos de de 1544 bens
móveis inservíveis em conformidade com o Relatório nº 1831967: Lote 01: 370 bens; Lote 02: 369 bens;
Lote 03: 387 bens; Lote 04: 418 bens. Prazo para manifestação de interesse: 10 (dez) dias corridos a
partir da publicação do Edital. Critérios de seleção segundo o artigo 59-A do Ato da Mesa Diretora nº
050/2017. Local: Internet, através do e-mail semap@cl.df.gov.br. A íntegra do Edital contendo a relação
de bens objeto de doação encontra-se no endereço www.cl.df.gov.br/web/portal-
transparencia/chamamento-público. Mais informações: (61) 3348-8572 ou semap@cl.df.gov.br.
JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO
Chefe do Setor de Material e Patrimônio
Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA CARNEIRO NETO - Matr. 11617, Chefe do
Setor de Material e Patrimônio, em 30/09/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00038199/2024-04. CREDOR: 800.***.***-68 - MARIAMA MORENA ALVES AVALLONE.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 9 meses de RRA (2023),
decorrente de revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) conforme Cálculo - ATS - 23687 (SEI
1834525), Declaração DGP (SEI 1850646), Despacho SEPAG (SEI 1834527), Despacho DGP (SEI
1854830) e Despacho DAF (SEI 1855157). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$
1.606,31 (Um Mil e Seiscentos e Seis Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Pautas 8/2024
CDDHCLP
PAUTA - CDDHCLP
PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,
CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 16 de outubro de 2024.
Horário: 14 horas.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.
2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.
3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.
4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.
5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui diretrizes
para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito
do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a vedação
da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui diretrizes
para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa" e dá outras
providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº 7.006,
de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo
do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece
a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as capacidades
e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher
na Política".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no
Distrito Federal e dá outras providências."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação.
12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o
programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos
no âmbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.
14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a
Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.
15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a
realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das escolas de
educação básica".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.
16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei 5.165/13,
que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras
providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva de
vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo
a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no processo legislativo
orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual -
LOA), de recursos voltados à população em situação de rua no Distrito Federal".
23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de
providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua da Praça da QI 10/12, na
Região Administrativa do Guará - RA X".
24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de
providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na SOF/S Qd 15, conjunto
A, Região Administrativa do Guará - RA X".
Brasília, 9 de outubro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 09/10/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852057 Código CRC: 62AB6412.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contratada: SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-
88. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1851422 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1853484.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 09/10/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1853942 Código CRC: 68F612E5.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 3/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 09 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024
Processo nº 00001-00018355/2022-41. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,
para readequação do espaço destinado ao Setor de Documentação e Arquivo (SEDA) no edifício sede da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no
Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: CLIMATICA ENGENHARIA
LTDA, CNPJ: 02.604.476/0001-67. Valor: R$ 376.200,00. O relatório de julgamento encontra-se no
quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 09/10/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1858159 Código CRC: D1BCA9B7.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 06/08/2024.
Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis minutos,
na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a oitava reunião ordinária da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Paula Belmonte e do Deputado Joaquim
Roriz Neto. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II -
Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 7ª Reunião
Extraordinária, de 25/06/2024 (1725769). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Neste momento, o Presidente da CEOF passa a presidência para a Deputada Paula
Belmonte. 2) - Parecer do PL Nº 3005/2022. Ementa: Estabelece diretrizes para a criação da
Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de
informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa. Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Neste momento, o
Deputado Eduardo Pedrosa retoma a presidência. 3) - Parecer do PLC Nº 3/2023. Ementa: Altera o
art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais”. Autoria: Deputada Jaqueline Silva. Relatoria: Deputada Jorge Vianna. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Não apreciado. Neste momento, o Presidente da CEOF passa a presidência
para o Deputado Joaquim Roriz Neto. 4) - Parecer do PL Nº 187/2023. Ementa: Institui a
campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa. Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Deputada Paula
Belmonte "ad hoc"). Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº
1. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 5) - Parecer do PL Nº
205/2023. Ementa: Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de
programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com
microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que
especifica. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputada Jaqueline Silva (Deputado
Eduardo Pedrosa "ad hoc"). Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. Neste momento, o Deputado Eduardo Pedrosa retoma a presidência. 6) -
Parecer do PL Nº 666/2023. Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de
relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da
Cruz. Relatoria: Deputada Jaqueline Silva. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não
apreciado. 7) - Parecer do PL Nº 498/2023. Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de
1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para
dispensar os templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas
adjacências do templo para realização de celebrações e festividades. Autoria: Deputado João Cardoso
Professor Auditor. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 8) - Parecer do PL Nº
2968/2022. Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências. Autoria: Deputado
Roosevelt Vilela. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 9) - Parecer do PL
Nº 438/2023. Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da
geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal. Autoria: Deputado Iolando. Relatoria: Deputada
Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda
Substitutiva. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 10) - Parecer do PLC
Nº 34/2023. Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a
ausência de servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de
dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência. Autoria: Deputada Dayse
Amarilio. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. 11) - Parecer do PL Nº 2112/2021. Ementa: Dispõe
sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais. Autoria: Deputado
Iolando. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda
Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da CCJ. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e
duas ausências. 12) - Parecer do PL Nº 564/2023. Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro
de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha,
nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde
do Distrito Federal”. Autoria: Deputada Jaqueline Silva. Relatoria: Deputada Paula
Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 13) - Parecer do PL Nº 552/2019. Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do
Desperdício de Alimentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Jorge
Vianna. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº
01. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 14) - Parecer do PL Nº
1460/2020. Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos
dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências. Autoria: Ex-Deputado Delmasso. Relatoria: Deputada Paula
Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não apreciado. 15) - Parecer do PL Nº
1317/2020. Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito
Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputado Chico Vigilante. Relatoria: Deputada Paula
Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Não apreciado. Tendo cumprido a
pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos
deputados e, às quinze horas e onze minutos declara encerrada a oitava reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente
Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e
enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 07/08/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 07/08/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Convocações 8/2024
CDDHCLP
CONVOCAÇÃO - CDDHCLP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,
Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros
desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária de 2024, a realizar-se no dia 16 de outubro de 2024,
quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam
convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 09/10/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852054 Código CRC: B53489F0.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Portarias 476/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 476, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.666/2024 Dep. João Cardoso
homenagem ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1856993 Código CRC: 4E3E6856.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA REUNIÃO PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL 2020-2023 (ANO BASE 2023), REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024.
Aos doze dias do mês de agosto de 2024, às dez horas e trinta e sete minutos, na Sala de Reunião das
Comissões, o Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,
declara aberta a Reunião Pública da CEOF destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da Avaliação
do Plano Plurianual 2020-2023 (Ano Base 2023). O Presidente informa que a realização desta reunião
visa atender ao disposto no § único do Art. 14 da Lei nº 6.490/2020 e que está sendo
transmitida pela TV Câmara Distrital. Convida a fazer parte da Mesa o Secretário Executivo de Finanças,
Sr. Thiago Rogério Conde, representando o Secretário de Estado de Economia, Sr. Ney Ferraz Júnior; a
Subsecretária De Planejamento Governamental, Sra. Luiza Almeida Londe; e o Chefe da Unidade de
Planos e Programas, Sr. Rafael Duarte de Paula Silva. O Presidente informa que a apresentação que será
feita pelos representantes do Executivo já está disponível para consulta no Portal da Câmara Legislativa,
na página da CEOF, em Audiências Públicas. Concede a palavra à Sra. Luiza de Almeida Londe para que
possa fazer as suas considerações e iniciar a apresentação. É apresentado o material disponível no
link https://www.cl.df.gov.br/documents/5859233/29469052/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20-
%20Monitoramento%20e%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20PPA%202020-
2023%20%282023%29?version=3.1 e a palavra retorna ao Presidente, que a concede ao Sr. Thiago
Rogério Conde para que faça suas considerações. Após, o Presidente faz seus questionamentos, que são
prontamente respondidos pela Sra. Luiza de Almeida Londe. O Presidente então faz suas considerações
finais e, tendo cumprido as formalidades previstas em lei, agradece a todas as pessoas presentes, aos
servidores que possibilitaram a realização dessa audiência, aos técnicos da TV Câmara Distrital que
fizeram a transmissão, agradece também ao Secretário e a toda equipe técnica da SEEC e, nada mais
havendo a tratar, declara encerrada a presente Reunião Pública às onze horas e catorze minutos.
Eu, Paulo Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada será
assinada pelos deputados presentes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 12/08/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 12/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1779023 Código CRC: AEFB082D.
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 9/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 08 de outubro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295).
- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023).
Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PLC Nº 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento
dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada por este
relator.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 1111/2024
Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser
(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PROC Nº 19/2024
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e
social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
06) - Parecer do PL Nº 340/2023
Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata
da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do Relator.
07) - Parecer do PLC Nº 3/2023
Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do Relator.
09) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do Relator.
10) - Parecer do PL Nº 968/2020
Ementa: Dispõe sobre o plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas
Unidades de Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
11) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora.
12) - Parecer do PL Nº 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
13) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora.
14) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/10/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852000 Código CRC: C56A9894.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CS
RESULTADO DE PAUTA - CS
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Realizada em 15 de outubro de 2024, (terça-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
1. Leitura e votação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em: 11/06/2024.
Resultado: Aprovada
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 347/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o art. 5º da Lei nº
1.732. de 27 de outubro de 1997, que ‘institui a taxa de segurança para eventos’.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Favorável à Aprovação do Projeto.
Resultado: Retirado de Pauta
2. PROJETO DE LEI Nº 498/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, “Denomina ‘Enseada
Rachel de Queiroz’, a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha
do Brasil.”
Relator (a): Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
3. PROJETO DE LEI Nº 301/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
4. PROJETO DE LEI Nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que, “Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito
do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado
5. PROJETO DE LEI Nº 1453/2020, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, inclui o §3º ao art.
9º da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, que “dispõe sobre a Política Ambiental o Distrito Federal, e dá
outras providências.”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.
Resultado: Aprovado
6. PROJETO DE LEI Nº 209/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que, “Introduz
alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que ‘Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas
externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras
providências.”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo 02 apresentado na CCJ.
Resultado: Aprovado
7. PROJETO DE LEI Nº 346/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que, “Institui mecanismo
tributário de estímulo ao desarmamento no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Rejeição do Projeto.
Resultado: Retirado de Pauta
8. PROJETO DE LEI Nº 2947/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que, “Altera a Lei nº 4.087, de
28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia
Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
9. PROJETO DE LEI Nº 672/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei
nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública
alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em
serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
10. PROJETO DE LEI Nº 863/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Assegura
às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida
de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá
outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
11. PROJETO DE LEI Nº 1037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre
o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as
forças de segurança pública do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
12. PROJETO DE LEI Nº 1044/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em
flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá
outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
13. Indicação nº 5209/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base
Integrada de Segurança Pública Comunitária.”
Resultado: Aprovada
14. Indicação nº 5317/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a
Base do Policiamento Rural Oeste, na região de Brazlândia.”
Resultado: Aprovada
15. Indicação nº 5319/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a
Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de treinamento e especialização da PM e da Força
de Segurança do DF, na região de Brazlândia.”
Resultado: Aprovada
16. Indicação nº 5618/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando Geral
da Polícia Militar – PMDF, o estudo para a instituição de um Grupamento Tático de Combate à Violência
Doméstica e Familiar.”
Resultado: Aprovada
17. Indicação nº 5650/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um estudo de
viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de Artesanato da
Torre de TV, Região Administrativa do Plano Piloto.”
Resultado: Aprovada
18. Indicação nº 5925/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Poder Executivo a
construção de uma pista de cooper no 10º Batalhão da Policia Militar, localizado em Ceilândia.”
Resultado: Aprovada
19. Indicação nº 5274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento nas quadras QNL e QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”
Resultado: Aprovada
20. Indicação nº 5277/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento no Paranoá Parque, quadra 3, conjunto E, na Região Administrativa do Paranoá –
RA VII.”
Resultado: Aprovada
21. Indicação nº 5309/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 303, conjunto 09, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA
XV.”
Resultado: Aprovada
22. Indicação nº 5581/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 518/517, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
Resultado: Aprovada
23. Indicação nº 5583/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de um
Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Setor Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA-
XXVII.”
Resultado: Aprovada
24. Indicação nº 5587/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
Resultado: Aprovada
25. Indicação nº 5612/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na QC 2, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
Resultado: Aprovada
26. Indicação nº 5784/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma
Delegacia de Polícia no Setor Tororó, na Região administrativa do Jardim Botânico – RA-XXVII.”
Resultado: Aprovada
27. Indicação nº 6014/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento nas imediações do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa
Maria – RA XIII.”
Resultado: Aprovada
28. Indicação nº 6015/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de
câmeras de monitoramento próximo ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria
– RA XIII.”
Resultado: Aprovada
29. Indicação nº 5323/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública no Centros de Educação da Primeira Infância - CEPI Onça
Pintada, na QR 309 de Samambaia.”
Resultado: Aprovada
30. Indicação nº 5454/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas,
em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
31. Indicação nº 5509/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de posto policial na Água Quente.”
Resultado: Aprovada
32. Indicação nº 5527/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento, em especial no período noturno, nas imediações das estações do
metrô em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
33. Indicação nº 5556/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento nas CNBs e QNBs, em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
34. Indicação nº 5634/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento na QR 833,
especialmente nas imediações do novo restaurante comunitário, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
35. Indicação nº 5649/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.”
Resultado: Aprovada
36. Indicação nº 5665/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública nas QRs 501 e 503, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
37. Indicação nº 5749/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo a implantação de sistema para aparelhar as viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal com
telefone celular funcional, para receber diretamente as ocorrências da população.”
Resultado: Aprovada
38. Indicação nº 6036/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de monitoramento em toda a orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.”
Resultado: Aprovada
39. Indicação nº 6055/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga, em especial na CSB 03.”
Resultado: Aprovada
40. Indicação nº 6280/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas,
no Gama.”
Resultado: Aprovada
41. Indicação nº 6291/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento no Parque Sul,
na Rua Arariba, em Águas Claras.”
Resultado: Aprovada
42. Indicação nº 6263/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de vigilância na região das entrequadras da QR 508 e QR 510 de
Samambaia.”
Resultado: Aprovada
43. Indicação nº 6318/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, “Sugere providências à
Excelentíssima Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as
medidas tendentes à implantação de posto do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPV) nas imediações da
rodovia DF-463, mais precisamente na localidade que especifica.”
Resultado: Aprovada
Brasília, 15 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/10/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 86/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 86ª
(OCTOGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pepa a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
A presidência vai suspender os trabalhos por alguns minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h06min, a sessão é reaberta às 15h17min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão ordinária.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante e aproveito para parabenizar sua excelência
pela Semana do Idoso. O deputado Chico Vigilante está dando um show. Parabéns, deputado Chico
Vigilante, vossa excelência nos enche de orgulho. Eu tive a felicidade de estar na abertura do evento e
tenho a felicidade de ver a Câmara Legislativa lotada todos os dias. É uma pauta extremamente
importante para todos nós.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, boa tarde.
Presidente, a Semana do Idoso realmente está sendo um sucesso absoluto. Eu quero convidar
vossa excelência para o encerramento amanhã à tarde, quando nós teremos novamente um grande
número de idosos do Distrito Federal presentes aqui nesta atividade.
Nós temos atividades culturais; atividades de saúde; serviços prestados pela Defensoria Pública
do Distrito Federal; serviços prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal, com a renovação das
identidades das pessoas idosas. Também está aí o pessoal da Codhab, prestando informações; o
pessoal do BRB; o pessoal da Secretaria de Saúde. Nós montamos uma verdadeira UBS ali no foyer do
auditório, onde as pessoas estão completando as suas vacinas.
Portanto, está sendo realmente um momento muito interessante, um momento muito
importante para esta casa e para os idosos de todos os cantos do Distrito Federal.
Vossa excelência foi fundamental, presidente, no apoio à realização dessa atividade. Eu só
tenho a agradecê-lo por isso. Nós vamos prosseguir amanhã.
Já despontaram algumas reivindicações que nós estamos encampando e pelas quais
certamente lutaremos para que sejam implementadas.
A principal reivindicação que surgiu até agora foi a criação das academias de saúde nas UBS do
Distrito Federal, para que os idosos tenham acesso a elas e possam efetivamente ser atendidos,
porque hoje o atendimento, muitas vezes, é feito com toda a boa vontade, com todo profissionalismo,
com toda a coragem dos profissionais de saúde, mas não há estrutura necessária. As tendas são velhas
e já estão rasgando. As pessoas precisam de locais decentes. Vamos lutar para que essas academias
de saúde sejam implementadas e para que a população idosa possa ser bem-atendida no Distrito
Federal. É considerado idoso o cidadão a partir dos 60 anos. A cada dia cresce mais o número de
idosos no Distrito Federal. Vamos buscar o Governo do Distrito Federal para que ele atenda essa que é
a principal reivindicação, fruto da Semana do Idoso que estamos realizando na Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Presidente, encerrada essa fala, quero fazer um apelo à vossa excelência. O senhor acredita
que essa empresinha que presta serviço a esta casa atrasou o pagamento das copeiras de novo? As
meninas que servem café e água para nós, em todos os andares, estão de novo sem pagamento, e a
empresa não dá nenhuma explicação a respeito do pagamento delas! Portanto, sugiro a vossa
excelência que tome providências imediatas. Se esta empresa não tem condição de continuar
prestando serviço e pagando o salário dessas trabalhadoras e desses trabalhadores – há garçons
também –, vamos chamar outra empresa que será obrigada a contratar as copeiras e os garçons para
tirá-los do sufoco que eles estão vivendo.
É esse o apelo que faço à vossa excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Já estou conversando com os deputados da Mesa Diretora – deputado Pastor Daniel de Castro
e deputado Roosevelt. O deputado Roosevelt é o responsável por isso e vai tomar providências. Não
vamos admitir este tipo de situação na Câmara Legislativa. A Câmara Legislativa precisa ser exemplo e
referência. Vamos reagir. Da mesma maneira que, se atrasar o pagamento dos nossos salários, nós
pulamos, não podemos permitir que isso seja feito. Então, já fica o nosso compromisso público, com
esses servidores que tão bem nos servem, de que vamos tomar providências.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante, nobres
colegas, infelizmente, tenho que dar boas-vindas à burocracia do Estado.
Não é a primeira vez, deputado Chico Vigilante, que esta empresa descumpre obrigações com
seus colaboradores, o que não tem ocorrido por parte da Câmara Legislativa com a empresa. A Câmara
Legislativa sempre tem cumprido com suas obrigações, ou seja, seus pagamentos e repasses. Já foram
tomadas todas as providências no sentido de rescindir o contrato com essa empresa. Porém, é como
falei: sejam bem-vindos à burocracia do Estado. Isso não é feito de um dia para o outro, é preciso
seguir um rito. Paralelamente ao rompimento do contrato e às inevitáveis multas e sanções à empresa,
estamos contratando uma nova empresa.
Já que estamos falando de questões internas à Câmara Legislativa, informo que também
finalizamos o contrato de reforma, ampliação e modernização dos elevadores. Assim que a Câmara
Legislativa entrar de recesso, será iniciada a obra dos elevadores. Todos os elevadores serão trocados,
modernizados, aumentando a sua capacidade de velocidade, para que possamos receber a população
do DF de uma forma mais digna nesta casa. E, em fevereiro, quando retornarmos do recesso, esses
elevadores principais já estarão operando, e será iniciada a obra daqueles outros elevadores do final do
corredor também.
Então, essas questões estão sendo verificadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao nobre deputado Roosevelt. Acho
extremamente importante que haja esse gesto por parte da Câmara Legislativa. Nós temos que ter
muito orgulho dos nossos funcionários que se dedicam ao trabalho, mas nem tanto da empresa. Então,
é uma pena que isso aconteça.
Deputado Chico Vigilante, mais uma vez, nós agradecemos esse cuidado que vossa excelência
tem com os funcionários. O deputado Chico Vigilante é o primeiro a levantar a voz em favor deles, mas
todos nós o acompanhamos.
Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu vi o
deputado Max Maciel entrando no plenário, eu não sei se ele ainda está presente. Há um projeto de
concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Endrick, que foi proposto por ele. Eu pedi ao
deputado Max Maciel que eu pudesse assinar o projeto junto com ele, e ele permitiu.
Nós precisamos muito que esse título seja apreciado hoje, porque o Endrick estará em Brasília
na semana que vem, por ocasião do jogo da Seleção Brasileira.
Há 11 deputados em plenário, com o deputado Max Maciel, que está aqui fora, há 12
deputados presentes. Eu gostaria de pedir a vossa excelência que, se em algum momento da tarde de
hoje nós chegarmos a 13 deputados presentes, possamos inverter a ordem da pauta de votação e
abrirmos a votação só desse PDL para que possamos fazer a entrega do título na próxima semana.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Thiago Manzoni, com a presença de
12 deputados não é possível?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, eu acho que são necessários 13
deputados... São 12 deputados mais 1 deputado.
Então, se pudermos, em havendo quórum, invertermos a ordem, eu agradeço muito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está ouvindo, deputado Thiago Manzoni, o
deputado Gabriel Magno está dizendo que o senhor quer só se for com 13 deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Não, eu não tenho nada em especial com o número 13. É um
número que está quase esquecido pelo Brasil inteiro. Não sou eu que vou ficar me lembrando dele.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Thiago Manzoni, o senhor é mal-
educado, não é? (Risos.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, eu fui provocado. (Risos.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Thiago Manzoni, o senhor não
rezou um Pai Nosso antes de entrar na sessão?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Ricardo Vale, o senhor levantou a
bola, começou o Lula contra o Bolsonaro. Agora, é o deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu só gostaria
de dizer que eu apoio essa iniciativa. O Endrick foi jogador do Palmeiras, do meu Palmeiras. Inclusive,
ele fez aquela virada com o seu Botafogo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu me lembro daquela palhaçada.
DEPUTADO RICARDO VALE – Então, nada mais justo. O Endrick e o Palmeiras merecem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E ainda mais com 13 votos, não é? (Risos.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já que
estamos nesse clima amistoso, vamos apreciar a concessão do título ao Xandão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu concordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele mostrou para o mundo que este país não é uma
republiqueta de bananas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Tanto o Alexandre de Moraes quanto o
Nikolas terão o meu voto.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O Xandão mostrou que o Elon Musk teve que se render à
legislação brasileira.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,
cumprimento todos os parlamentares presentes, a assessoria e todos aqueles que nos acompanham
pela TV Câmara Distrital.
Hoje, dia 9 de outubro, estou aqui para falar com o pessoal da carreira PPGE da Secretaria de
Educação. Eu estive agora numa reunião com a associação deles, na qual vários assuntos de interesse
dessa carreira foram tratados. Já dei encaminhamento a várias situações.
Uma das pautas bastante pedida pelo pessoal dessa carreira foi em relação às matrículas na
rede pública do Distrito Federal. Ela estava prevista para iniciar no dia 2 de janeiro de 2025, o que
atrapalharia o recesso do Natal e do Ano Novo. Eu entrei em contato com o secretário Isaías – mais
uma vez agradeço à secretária Hélvia, ao secretário Isaías e à Ana Paula, da Sugep, por sempre nos
atenderem –, e eles me disseram que o calendário estava pronto. Explicamos para eles que o dia 2
será numa quinta-feira e que não haveria problema se prolongássemos um pouquinho a data para o
dia 6, segunda-feira. O secretário Isaías conversou com o pessoal da Suplav, e eles resolveram fazer
essa alteração. As matrículas serão feitas a partir do dia 6 de janeiro no Distrito Federal. Essa data não
atrapalhará o recesso do Natal nem do Ano Novo dos servidores da PPGE, carreira de assistência à
educação do Distrito Federal.
Mais uma vez, muito obrigado à secretária Hélvia, ao secretário Isaías, à Ana Paula e a todos
que fazem parte da gestão da Secretaria de Educação. Agradeço também ao pessoal da carreira PPGE
por nos trazer essa situação.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
(Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, boa tarde. Espero que o seu Botafogo tenha êxito nas próximas semanas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É de coração esse desejo?
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – É de coração, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se é de coração, eu recebo.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Nós queremos enfrentar o Botafogo na final da Libertadores.
Temos muito carinho.
Presidente, boa tarde a todas as pessoas. Eu só quero dizer que o meu tempo já começou com
2 minutos. Então, vai se tocar a campainha de maneira equivocada; por conta do Botafogo, o meu
tempo caiu e precisa ser restabelecido no painel.
Presidente, o que me traz aqui são alguns assuntos. O primeiro é que amanhã, dia 10 de
outubro, comemoraremos o Dia Mundial da Saúde Mental. Essa é uma data importante, deputado João
Cardoso, porque é preciso também se pensar em políticas públicas para a saúde mental no Distrito
Federal e no Brasil.
Apresentamos, nessa segunda-feira, presidente, um relatório feito a partir de uma fiscalização
do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Fiscalizaram o Hospital São Vicente de
Paulo, aqui no Distrito Federal, e a comunidade terapêutica Salve a Si, e identificaram, nessa inspeção,
denúncias, vestígios e provas de tortura, de violação dos direitos humanos, de restrição e privação de
liberdade dos pacientes, o que é completamente ilegal, sob todos os pontos de vista, dos direitos
humanos, da legislação.
Há hoje uma legislação que proíbe e diz...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Se quiserem votar, depois eu falo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu acho que dá para concluir.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ok.
Então, presidente, eu quero fazer esse registro. É preciso, urgentemente, que avancemos em
uma política antimanicomial no Distrito Federal, fechemos o São Vicente de Paulo e não permitamos
mais que recursos públicos financiem as comunidades terapêuticas que praticam esse tipo de abuso, de
crimes e de violências. É preciso fortalecer a Raps, a Rede de Apoio Psicossocial; construir mais Caps;
nomear servidores públicos.
Faço esse registro em função do dia 10 de outubro, amanhã, Dia Mundial da Saúde Mental.
Presidente, lamentavelmente, ontem nós vimos nesta tribuna alguns parlamentares da extrema
direita que, corriqueiramente, utilizam-se do mecanismo da mentira, das fake news, para tentar fazer
disputa política. Primeiro que nós não vimos aqui, ontem, ninguém acusar a urna eletrônica. Parece
que, na eleição municipal, eles descobriram e acharam o código-fonte. Tiveram acesso a ele e a urna
eletrônica agora é uma coisa maravilhosa, que funciona muito bem. Disseram que o Lula perdeu as
eleições. Eu acho que falta entender que, na última eleição de que o Lula participou, em 2022, ele
ganhou, e, aí, eles disseram que a urna não funcionou.
Para concluir, eu quero desmentir a mentira. Foi dito nesta tribuna... Aliás, tem sido dito pelo
ex-presidente inelegível Bolsonaro, bem como por outras lideranças e parlamentares da extrema
direita... Aquele episódio, que não aconteceu, mas que eles insistem em trazer para tentar fazer uma
demarcação, de que o Lula disse que as pessoas, ou algumas pessoas, roubam o celular para tomar
uma cerveja. Vou desmentir, porque isso, presidente, já é público.
O que houve foi uma entrevista que o presidente Lula deu, ao vivo, no Facebook, no dia 25 de
agosto de 2017. E esse trecho, essa fala diz respeito a um vídeo editado, em que pegam 2 falas do
presidente Lula para transformá-las em fake news e na mentira que foi dita ontem. Eu vou ler os 2
trechos, para deixar nítida a verdade e não prevalecer a mentira como a prática política de alguns
setores.
A primeira resposta do Lula diz respeito a uma pergunta sobre as causas de violência. Ele fala:
“É uma coisa que está intimamente ligada à violência, aos casos de violência e também à questão
social. Ou seja, o cidadão teve acesso a um bem material, a uma casinha, a um emprego e de repente
perde tudo. Então, vira uma indústria de roubar celular. Para que roubam o celular? Para vender, para
ganhar um dinheiro. Eu penso que essa violência que está em Pernambuco é causada pela
desesperança.”
Logo após, ele comenta sobre o ódio que tomou o país e faz uma comparação com time de
futebol: “É preciso distensionar para a sociedade perceber que a torcida do Santa Cruz e do Sport não
são inimigas, são adversárias durante o jogo. Depois vão para o bar tomar cerveja juntos... e ainda
deixa o pessoal do Náutico batendo palmas de lado”. Essa é a verdadeira fala, na entrevista do
presidente Lula, que a extrema direita pegou, editou, falsificou e continua divulgando a mentira para
tentar colocar na boca do presidente da República uma frase que ele nunca disse.
Essa tem sido a prática, deputado Ricardo Vale, dessa turma, que não respeita a democracia,
que perdeu as eleições em 2022. Aliás, no Entorno... Comemoraram aqui ontem, mas perderam no
Entorno, perderam nas principais cidades. Em Valparaíso, por exemplo, houve até carreata com a
presença da ex-primeira-dama, da turma toda...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – E perderam.
Então, fica aqui registrada a verdade, presidente, da fala do presidente Lula, a verdade sobre o
processo político-eleitoral. Nós saímos das urnas municipais, nesse final de semana, de fato, com
grandes questões para o Brasil, com grandes desafios, mas com a democracia e o sistema eleitoral
brasileiro funcionando, inclusive com a integridade das urnas eletrônicas, que elegeram também todos
nós e o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, agradeço. É só para,
aproveitando que há quórum, votarmos os 3 projetos de decreto legislativo que eu havia pedido. O
projeto de decreto legislativo de título de cidadão benemérito do Endrick e do Kaká, respectivamente
os Projetos de Decreto Legislativo nºs 202 e 204/2024; e também do Robert Renan, de nº 138/2024.
São esses 3 projetos de decreto legislativo. Agradeço muito se pudermos votá-los.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Da minha parte, concordo e manifesto acordo.
Indago se todos os deputados estão de acordo. (Pausa.)
Todos estão de acordo. Vamos encerrar os Comunicados de Líderes e iniciar a Ordem do Dia.
Antes, porém, concederei a palavra ao deputado João Cardoso, para falar a respeito de uma
matéria do nosso interesse. Depois passaremos ao processo de votação.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou falar
aqui sobre a Lei nº 1.332/2024, aprovada na Câmara Legislativa, de autoria do Executivo, que altera a
Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal”, e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “dispõe
sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Essa lei veio para a Câmara Legislativa e recebeu uma emenda parlamentar, de autoria de
vossa excelência. O art. 4º dispôs que a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito
Federal exerce o poder de polícia administrativa no Distrito Federal. Rapidamente, as pessoas notaram
que essa emenda está totalmente contrária àquilo que já existia no Distrito Federal, porque a polícia
administrativa, pelo conceito, atua de forma preventiva, buscando evitar situações que possam
comprometer o interesse coletivo.
Alguns exemplos de atuação da polícia administrativa seriam a fiscalização do trânsito, com os
auditores fiscais de atividades urbanas, fiscalização de transporte; o controle sanitário, com a carreira
de especialidade de auditores de vigilância sanitária. Sobre a questão dos estabelecimentos comerciais,
no DF Legal, há a especialidade de atividades econômicas, que já fiscaliza isso; a regulação do uso do
solo urbano, os auditores de obras fazem fiscalização, assim como aqueles da inspeção, da carreira de
auditor fiscal de atividades de resíduos sólidos, da qual o deputado Pepa faz parte. Há, ainda, a
proteção ambiental, que, no caso, é feita pela fiscalização dos auditores de controle ambiental.
Ou seja, a Emenda nº 4 diz que a polícia administrativa pode aplicar medidas repressivas,
como multas, apreensão de mercadoria e interdição de estabelecimentos nas sanções que estão
sempre relacionadas a infrações de natureza administrativa.
O que estou querendo dizer é que o art. 4º é totalmente contrário, porque já há a carreira de
atividades urbanas, que já exerce todas essas atribuições.
A lei já foi votada, já há redação final, mas vai para o Buriti. Conversamos com o secretário
Mangueira, com a Chris, presidente do Sindafis, e com o presidente deputado Wellington Luiz, autor da
emenda. Ficou acertado solicitar ao governador Ibaneis Rocha que o art. 4º seja vetado, com o acordo
de futuramente não derrubarmos esse veto para não haver uma sobreposição de atividades. Já temos
uma carreira muito bem estruturada, que é a carreira de atividades urbanas da auditoria fiscal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Ratifico
publicamente a minha posição de apoio ao encaminhamento de vossa excelência para que não haja
qualquer tipo de questionamento. Vou me reunir com as carreiras interessadas e informá-las da
situação. Se houver alguma outra saída que não seja essa da sobreposição, como bem colocou vossa
excelência, nós estaremos à disposição.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, aproveito para agradecer ao senhor, que, além de
comandar esta casa muito bem durante esses primeiros 2 anos – ainda haverá mais 2 anos pela frente
–, tem sido muito parceiro de todos os parlamentares, entendendo a questão legal e a questão das
carreiras, que muito agradecem a sua intervenção na casa, e ajudando todos os servidores públicos do
Distrito Federal.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. O pleito é
extremamente justo, mas vou ser sincero: estou fazendo isso por medo de vossa excelência, que botou
uma pressão muito grande. Os senhores não conhecem o Joãozinho bravo, não. (Risos.)
Brincadeiras à parte, o que o deputado João Cardoso traz é extremamente coerente, justo. A
nossa tentativa é sempre a de atender às carreiras; mas, quando há um equívoco – e foi o caso,
reconhecidamente –, nós recuamos para que haja, de fato, um entendimento melhor. O deputado João
Cardoso, com o cuidado e o respeito de sempre, trouxe-me isso e não tenho dificuldade alguma em
apoiá-lo na sua decisão, que passa a ser nossa.
Obrigado, deputado João Cardoso.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
DEPUTADA JAQUELINE SILVA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, presidente. Eu
quero somente pedir a inclusão do item nº 217, um projeto de decreto legislativo que diz respeito à
senhora Meire e que já está com a tramitação concluída.
Para quem não a conhece, a doutora Meire Mota é presidente da Associação Brasileira das
Mulheres Advogadas.
Peço essa inclusão e o apoio de todos os deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A Meire possui uma história muito bacana.
Parabéns pela escolha, deputada Jaqueline Silva.
Nós estamos pedindo, deputado Thiago Manzoni, para apreciarmos os itens que são
consensuais em bloco. Não há problema votarmos os 3 itens. O da deputada Jaqueline Silva já foi
acolhido.
Os meninos já estão preparando os itens para a votação.
O deputado Ricardo Vale está pedindo... pelo Nikolas ou é pelo Xandão?
DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Não, presidente. Só pedi a palavra
para mandar um recado aos trabalhadores do Eixão do Lazer, ao pessoal da cultura, aos moradores da
Asa Sul e da Asa Norte.
Muitas pessoas estão me ligando para cobrar aquele plano de ocupação e uso do Eixão do
Lazer, questão que tenho acompanhado. Vossa excelência, inclusive, me ajudou quando eu e o
deputado Chico Vigilante propusemos uma audiência pública para discutirmos a questão do Eixão.
Desde então, temos acompanhado e discutido com o DER – o Fauzi tem conversado muito comigo – e
com a Secretaria de Governo, na pessoa do doutor José Humberto. Hoje mais cedo, conversei com o
secretário Gustavo Rocha, da Casa Civil. Portanto, quero dar uma posição para as pessoas que lá
trabalham, principalmente aos ambulantes e ao pessoal dos food trucks.
O DER já cumpriu a parte dele no projeto, que já foi para a Secretaria de Governo, a qual fez
observações. Agora o projeto está na Casa Civil, onde serão analisadas questões jurídicas. O secretário
Gustavo Rocha falou que o projeto requer certo cuidado e paciência. A parte jurídica pede esse
cuidado.
Felizmente, o projeto está caminhando muito bem pelas informações que eu obtive. Então,
aproveito este momento para dizer à comunidade, aos usuários, aos ambulantes, aos trabalhadores da
cultura, que a coisa está andando bem, graças a Deus.
Esta casa teve uma importância muito grande no processo de resistência. Eu quero parabenizar
o deputado Fábio Félix, o deputado Gabriel Magno, o deputado Max Maciel, o deputado Chico Vigilante,
a deputada Dayse Amarilio, que foram solidários principalmente com os trabalhadores e agiram de
forma rápida, no sentido de evitar que o Eixão do Lazer fosse interrompido. Aliás, com o trabalho que
temos feito, a tendência é que as coisas melhorem por ali. É este o nosso desejo.
Fica o registro. Quero dizer aos trabalhadores que as coisas estão andando bem. Como me
parece que isso ainda não será resolvido esta semana, o processo continua o mesmo. Então, os
trabalhadores podem continuar trabalhando lá aos finais de semana. O plano que o governo está
elaborando ainda não está finalizado. Mas eu quero fazer este registro e agradecer aos secretários por
terem passado estas informações importantes sobre o Eixão do Lazer.
Era isso, presidente. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Parabéns
pelo encaminhamento, a matéria é muito cara para todos nós. Esta casa, como bem colocou o
deputado, assumiu o protagonismo novamente para resolver um problema importante para nós. Quero
publicamente parabenizar o deputado Ricardo Vale, que tem cuidado tão bem disso. Obrigado.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
primeiramente, boa tarde a todos, eu preciso fazer um pronunciamento.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, faça-o no Grande Expediente. Eu
consultei os deputados e todos concordaram, deputado Rogério Morro da Cruz, que nós iríamos votar
somente os títulos de cidadão honorários, aqueles mais tranquilos: Alexandre de Moraes, Nikolas,
Bolsonaro, Michelle... uma coisa mais tranquila. O primeiro a usar a palavra depois será vossa
excelência.
Prestem atenção aos itens consensuais.
Pergunto aos líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 126 vetos
e apreciarmos as demais matérias constantes na Ordem do Dia e os itens da extrapauta. (Pausa.)
Não houve manifestação em contrário.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 208:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa”.
Item nº 209:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155/2024, de
autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Luiza Helena Trajano”.
Item nº 210:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria
do deputado Wellington Luiz, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo
Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.
Item nº 211:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178/2024, de
autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à
Senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.
Item nº 212:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Ney Ferraz Júnior”.
Item nº 213:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.
Item nº 214:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à
Senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.
Item nº 215:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Edson Alfredo Martins Smaniotto”.
Item nº 216:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.
Item nº 217:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2022, de
autoria do ex-deputado Agaciel Maia, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora
Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.
Item nº 218:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185/2024, de
autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo
Marra”.
Item nº 219:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Endrick Felipe Moreira de Sousa”.
Item nº 220:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2024, de
autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.
Item nº 221:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198/2024, de
autoria do deputado Iolando, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.
Item nº 222:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205/2024, de
autoria do deputado Iolando, que “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora
Ezenete Rodrigues”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 186/2024, de
autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego
Marques Araújo”.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, de todos os que
foram lidos, há apenas 1 que não estava no acordo, acho que foi por engano. É o item nº 209 da
pauta. Esse eu preciso votar contra. Poderia destacá-lo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De quem é esse? Luiza Helena Trajano. De
quem é esse item?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – É do deputado Jorge Vianna. Eu só preciso votar contrário. Se
quiser votar hoje, não há problema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vamos destacar esse item? Vamos
destacá-lo. Está retirado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, há um
entendimento nesta casa, e vossa excelência é testemunha disso, de que só votamos proposição de
deputados que estão presentes. O deputado Jorge Vianna não está presente. Então, tem que retirar da
pauta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Reforço a retirada, deputado Chico Vigilante.
Eu já havia retirado. Como o deputado não se encontra, vossa excelência tem razão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Retira da pauta sem necessidade de destacar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está retirado.
O deputado Max Maciel ainda quer falar? (Pausa.)
Vou passar a presidência ao deputado João Cardoso e a relatoria dos itens para a deputada
Dayse Amarilio.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Pergunto aos líderes se há acordo para votação
em bloco dos projetos de decreto legislativo não polêmicos. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, faremos a votação dos projetos lidos. Se algum
deputado desejar votar em separado, que solicite o destaque.
Procederemos à apreciação em bloco dos pareceres da CAS e da CCJ.
A Presidência designa a deputada Dayse Amarilio para emitir parecer sobre as matérias.
Solicita à relatora, deputada Dayse Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos
Sociais sobre os itens nºs 208, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 218, 219, 220, 221, 222, e o item
extrapauta, o Projeto Decreto Legislativo nº 186/2024, de autoria do deputado Pepa.
A palavra está com a relatora deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
sei que fizemos acordo para não votarmos projetos de decreto legislativo de deputado ausente, mas há
um aqui que é importante, porque é de uma pessoa muito querida que compôs esta casa, o ex-
deputado Agaciel Maia. Ele já não é mais deputado, mas foi ele que apresentou o item nº 217,
presidente. Eu gostaria de ver a possibilidade de esta casa aproveitar para incluir esse projeto, que não
é polêmico, na votação.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Não leu, não, o item nº 217.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Acabou de pular ali agora, então. Precisa ratificar,
então, porque não leu agora. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Deputado Pastor Daniel de Castro, isso
aconteceu porque este projeto já tem parecer da CAS. Mas o item nº 217 já foi chamado, sim.
Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos
Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais às seguintes
proposições:
– Projeto de Decreto Legislativo nº 138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom
Marcony Vinícius Ferreira”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 178/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que
“Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 123/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que
“Concede o Título de Cidadã Honorária De Brasília à Senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 185/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Concede
título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que
“Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite –
Kaká”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 198/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Concede o
título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 205/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Fica
concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 186/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Concede
título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo”.
Verifica-se que os homenageados preenchem os requisitos da Resolução nº 334/2023, razão
pela qual manifestamos voto pela aprovação dos seguintes projetos: Projeto de Decreto Legislativo nº
138/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, com a emenda da CCJ; Projeto de Decreto
Legislativo nº 178/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº 123/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº
125/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024;
Projeto de Decreto Legislativo nº 185/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2024; Projeto de
Decreto Legislativo nº 204/2024; Projeto de Decreto Legislativo nº 198/2024; Projeto de Decreto
Legislativo nº 205/2024; e Projeto de Decreto Legislativo nº 186/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam os pareceres permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
Os pareceres estão aprovados com a presença de 17 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, na medida em que sou proponente de um
dos títulos, designo o deputado Chico Vigilante, vice-presidente da CCJ.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre os itens nºs 208, 211, 213, 214, 215, 216,
218, 219, 220, 221, 222 e o item extrapauta.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para
avisar ao deputado Rogério Morro da Cruz que, tão logo se encerre a votação desse bloco de projetos
de decreto legislativo, daremos prosseguimento à votação do projeto do deputado. Houve o pedido,
mas, como ele foi intempestivo, poderia prejudicar os demais. Mas não vamos deixar de votá-lo hoje.
Falo isso para o conhecimento do deputado.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça aos
projetos de decreto legislativo constantes dos itens que vou enumerar a partir de agora:
– Item nº 208:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa”;
– Item nº 210:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria
do deputado Wellington Luiz, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo
Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira” – com emenda na CCJ;
– Item nº 211:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178/2024, de
autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à
Senhora Ana Cláudia Badra Cotait”;
– Item º 213:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”;
– Item nº 214:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária De Brasília à
Senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”;
– Item nº 215:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Edson Alfredo Martins Smaniotto”;
– Item nº 216:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”;
– Item nº 218:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185/2024, de
autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo
Marra”;
– Item nº 219:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Endrick Felipe Moreira de Sousa”;
– Item nº 220:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2024, de
autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”;
– Item nº 221:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198/2024, de
autoria do deputado Iolando, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”;
– Item nº 222:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205/2024, de
autoria do deputado Iolando, que “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora
Ezenete Rodrigues”;
– Item nº 207:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 158/2024, de
autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”;
– Item nº 208:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa”;
– Item nº 209:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155/2024, de
autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Luiza Helena Trajano”.
Senhor presidente, retifico o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça aos projetos de decreto legislativo constantes
dos itens que vou enumerar a partir de agora:
– Item nº 208:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa”;
– Item nº 211:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178/2024, de
autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à
Senhora Ana Cláudia Badra Cotait”;
– Item º 213:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”;
– Item nº 214:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2024, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária De Brasília à
Senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”;
– Item nº 215:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Edson Alfredo Martins Smaniotto”;
– Item nº 216:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”;
– Item nº 218:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185/2024, de
autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo
Marra”;
– Item nº 219:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2024, de
autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador
Endrick Felipe Moreira de Sousa”;
– Item nº 220:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2024, de
autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”;
– Item nº 221:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198/2024, de
autoria do deputado Iolando, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”;
– Item nº 222:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205/2024, de
autoria do deputado Iolando, que “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora
Ezenete Rodrigues”;
– Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 186/2024, de
autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego
Marques Araújo”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é para considerar admissíveis todos os
projetos de decreto legislativo que foram mencionados aqui. Se alguém aparecer com alguma coisa
que não tiver sido lida, isso não constará na votação seguinte.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.
Em discussão os projetos de decreto legislativo, em turno único. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os projetos; os que votarem “não” estarão
rejeitando-os.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: os Projetos de Decreto Legislativo nºs
138/2024, 178/2024, 123/2024, 125/2024, 129/2024, 59/2023, 130/2024, 135/2024, 202/2024,
204/2024, 198/2024, 205/2024 e 186/2024 receberam 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.
Estão aprovados.
Devolvo a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Incluo na pauta o Projeto de Decreto
Legislativo nº 75/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2024, de autoria
do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor
Fernando Antônio Rodriguez”.
A proposição não recebeu parecer das comissões.
A presidência designa o deputado João Cardoso para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado João Cardoso, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais
sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 75/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título
de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Antônio Rodriguez”.
O parecer é pela admissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 13 deputados.
A presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 75/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Antônio Rodriguez”.
O parecer é pela admissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 13 deputados.
Em discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2024, em turno único. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 13 votos favoráveis.
Está aprovado.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovadas as redações finais de todos
os projetos de decretos legislativos.
Os projetos de decreto legislativo vão a promulgação.
Acolho a solicitação do deputado Martins Machado e incluo na pauta os projetos de decreto
legislativo de concessão de títulos de cidadã honorária de Brasília a Damares e de cidadão honorário de
Brasília a Bolsonaro, Alexandre de Moraes, embaixador do Líbano, embaixador da Palestina e
embaixador de Israel. (Pausa.)
Está encerrada a Ordem do Dia.
Passa-se ao
GRANDE EXPEDIENTE.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente, senhoras e senhores deputados.
Todos nós parlamentares desta casa chegamos aqui depois de enfrentarmos uma forte batalha
eleitoral no pleito passado, tanto os de primeiro mandato quanto os outros, que enfrentaram pelejas
difíceis não só em 2022 mas também em pleitos anteriores.
O exercício dos nossos mandatos não é oriundo da escolha ou da indicação do governador,
desse ou daquele padrinho político. Aqui nos encontramos por vontade do nosso patrão maior, a quem
devemos satisfação de nossas atividades neste parlamento, qual seja, o povo do Distrito Federal, que,
democraticamente, nos elegeu para representá-lo nesta Câmara Legislativa.
Há nesta casa um conjunto de parlamentares que integra a base do governo Ibaneis Rocha,
entre os quais eu me incluo, e outro conjunto que atua na oposição a esse mesmo governo, o que é
legítimo e democrático. Somos adversários políticos. Jamais inimigos, pois compreendemos nossas
diferenças ideológicas e as bandeiras delas originárias.
O nosso confronto – quando há – é de ideias e nunca em razão de causas pessoais ou de
interesses ilegítimos. Cada um de nós, abraçados aos seus ideais, sabe o caminho que deve seguir sem
jamais deixar de respeitar quem nos escolheu nas urnas de 2022.
Os nossos mandatos não podem nos ser tirados por meio de uma assinatura eletrônica no SEI.
Temos a legitimidade do voto. Isso fica claro, porque somente o voto popular pode nos reconduzir ou
não ao exercício de um novo mandato a partir do 1º de janeiro de 2027.
Faço essas considerações para afirmar que os membros que compõem a estrutura de gestão
de governo, embora sejam de grande relevância para a administração pública, não possuem a
legitimidade pelo voto. Não foram eleitos para ser secretário; diretor de estatal, de autarquia;
administrador regional e assim por diante. Não foram escolhidos nas urnas como os deputados
distritais, que formam o colegiado democrático da Câmara Legislativa.
Entretanto, senhor presidente, alguns deles se acham no direito de tratar os membros deste
parlamento de forma menor, como se eles tivessem o poder conferido pelas urnas para escolher quem
devem ou não atender.
Nós, que somos legitimados pelo voto popular, recebemos e tratamos todos aqueles que nos
procuram com respeito e atenção. Por que, então, os que se acham “eleitos pela assinatura eletrônica”
não adotam a mesma postura? Executivo e Legislativo deve caminhar juntos, não submissos um ao
outro, em defesa de interesses maiores da população do Distrito Federal.
Digo isso, senhoras e senhores deputados, para esclarecer que, no período chuvoso, São
Sebastião, devido a sua topografia, é impiedosamente castigada pelas chuvas. Ruas são alagadas,
casas são tomadas pelas águas, o trânsito fica caótico, o acesso ao serviço público se torna
praticamente impossível e assim por diante.
Tenho, ao longo do mandato, solicitado ao Poder Executivo a realização de obras definitivas
que levem solução para esses problemas, mas sabem o que foi feito nesses quase 2 anos? Nada.
Membros do governo vão ao local, fazem cara de surpresa, mas nada fazem a não ser promessas que
nunca são cumpridas. Isso é revoltante. As obras que têm sido realizadas em São Sebastião, nesses
quase 2 anos, devem-se ao aporte de recursos oriundos de emendas de nossa autoria.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Destinei 38 milhões para esse fim, embora a Agência
Brasília, quando da divulgação das realizações do governo na cidade, desconheça esse fato e,
diferentemente do que faz com outras cidades, credita os feitos exclusivamente ao Poder Executivo, o
que não é verdade.
As obras realizadas não estavam previstas no decreto de orçamento encaminhado pelo GDF a
esta casa. Emendas de nossa autoria é o que garantiu os recursos para que elas fossem feitas. Ser
base do governo apenas para levar pancadas ou, muitas vezes, defender propostas espinhosas neste
parlamento não é ser base. Isso pode ser qualquer outra coisa, mas base não é.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Fui eleito para defender os interesses da sociedade.
Tive mais de 15 mil votos apenas em São Sebastião e não vou trair a minha cidade em razão de
interesse deste ou de qualquer outro governo. Estou aqui para somar e ajudar o governo no que for
possível.
Tenho feito isso com a máxima lealdade no curso do meu mandato, mas exijo que este mesmo
governo trate de encaminhar as demandas de São Sebastião. Não sei como ficará a cidade com as
próximas chuvas. Rogo a Deus que nos proteja visto que nada foi feito pelo governo para prevenir as
possíveis tragédias. Que elas não aconteçam!
Entretanto, senhor presidente, é incompreensível que este ou aquele auxiliar do governador
escolha quem ele quer ou não atender, qual pauta ele deve levar em conta e quando recebe aqueles
que lhe solicitam espaço na agenda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Nós parlamentares legitimados pelo voto – faço
questão de frisar esse fato – estamos todos os dias nas ruas ouvindo a população, ou seja, sabemos
quais são as reivindicações oriundas das ruas, e muitas delas devem ser levadas ao Poder Executivo,
mas para isso necessitamos ser atendidos.
É inaceitável que auxiliares do governador levem mais de 1 mês para responder a um pedido
de agenda e, quando o fazem, exigem que informemos quais os assuntos que deverão ser tratados.
Vejam a que ponto chegamos.
Há uns dias, a minha assessoria encaminhou a um diretor de uma estatal assuntos que eu
pretendia tratar com a companhia, e ele simplesmente respondeu as pautas de forma totalmente
equivocada pelo WhatsApp. E o pior foi que deu por encerrada a solicitação de agenda. Logicamente
que eu não aceitei esse absurdo, esse desrespeito, e me dirigi à empresa para ser atendido. Como não
havia outro jeito, mesmo a contragosto, eles me atenderam.
É óbvio que não podemos generalizar. Alguns auxiliares do governo, quando solicitamos uma
reunião, nos respondem com celeridade e nos atendem com a maior atenção possível. Até quando não
podem atender uma outra demanda, eles nos justificam de maneira fundamentada tecnicamente e
educada, o que é atitude louvável.
Rogo ao nosso presidente, deputado Wellington Luiz, e ao líder de governo nesta casa,
deputado Robério Negreiros, que intercedam junto ao Poder Executivo para que isso não continue
acontecendo, ou seja, para que os auxiliares que sempre colocaram dificuldade em nos atender
possam mudar de postura e tenham em mente que os temas que levamos até eles são oriundos dos
mais legítimos anseios da população.
Finalizo dizendo que todos sabem que sou de origem humilde, sou um piauiense que veio para
o Distrito Federal para escapar das dificuldades com as quais estava obrigado a conviver dia após dia
no Nordeste. Moro com a minha família em São Sebastião, cidade amada que necessita que
trabalhemos muito para que ela tenha dias melhores.
Porém, esclareço àqueles não sabem do fato que fui porteiro e não idiota; que fui vigilante e
não idiota; que fui frentista e não idiota; que fui líder comunitário e não idiota. Sou deputado distrital e
cheguei aqui como todos os senhores e as senhoras e não sou idiota.
Portanto, respeitem as nossas demandas e as tratem com a atenção que elas merecem. São
Sebastião não é uma cidade qualquer e, sim, um polo de desenvolvimento econômico e social. É
habitada por pessoas de bem, ordeiras e trabalhadoras.
Quando as águas chegarem, e se elas levarem destruição a São Sebastião, não tenha dúvida,
senhor presidente, que virei a esta tribuna quantas vezes for preciso para dizer quem realmente são os
culpados.
Muito obrigado.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Deputado Rogério Morro da Cruz, eu imagino
que não seja fácil para vossa excelência ser o representante de São Sebastião e passar por toda essa
dificuldade. Normalmente as pessoas depositam no parlamentar da sua região a solução para tudo.
Mas a solução não é o Legislativo, e, sim, o Executivo. Vossa excelência tem todo o meu apoio em suas
solicitações. Se as providências não forem tomadas, quem sofrerá realmente será a grande população
de São Sebastião.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente desta sessão,
deputado João Cardoso; nobres pares presentes no plenário; pessoal que nos acompanha pela TV
Câmara Distrital; infelizmente no dia de ontem novamente aconteceu uma situação já pontuada aqui
por nós no mês de setembro, o qual elencamos como o mês da mobilidade.
Há pouco mais de 1 mês, a Polícia Civil prendeu um agressor, um violentador de mulheres,
deputado Fábio Félix, na região que atende a EPNB e o Riacho Fundo I. Ontem, mais uma vez, uma
jovem moradora do Sol Nascente, uma adolescente, sofreu violência sexual ao descer uma passarela,
só que dessa vez isso aconteceu na EPTG.
Nós já elencamos que esse é um problema da sociedade, um problema da violência, sim; mas
é também um problema causado pelo modelo que nós escolhemos para tratarmos a mobilidade de
uma maneira geral. Muita gente acha que discutir mobilidade urbana – pode ser 20 anos, 30 anos, se
elegendo ou não – é apenas tratar sobre a renovação dos ônibus, se os trabalhadores estão sendo
pagos e se a linha chega ou não.
A mobilidade é muito maior que isso. Passam pela questão da mobilidade urbana os trilhos e os
pneus, mas também a compreensão do pedestre, presidente. É inadmissível que as mulheres e o
pedestre tenham receio e medo de andar por esta cidade porque não há um pensamento adequado!
Eu quero utilizar esta fala para trazer dados, terríveis dados, mas reais: 97% das mulheres
brasileiras têm medo de sofrer algum tipo de violência quando se deslocam pela cidade; 80% dessas
mulheres sentem medo de sofrer estupro, importunação sexual, agressão física, preconceito ou
discriminação por qualquer característica sua – e esse medo dobra quando falamos de andar pela
cidade, ainda mais se essa pessoa for PCD. Além disso, 71% das mulheres brasileiras já sofreram
algum tipo de violência durante o deslocamento pela cidade, ou seja, 7 em cada 10 mulheres já
vivenciaram uma situação de violência transitando pelas cidades. Quando falamos de mulheres negras,
LBTs, esse número sobe para 82 e 24, respectivamente.
As falhas no transporte, a falta de iluminação pública, ruas vazias, espaços públicos
abandonados, ausência de policiamento em horário de deslocamento aumentam a sensação de
insegurança durante o trajeto dessas pessoas pela cidade.
A maioria das mulheres sai de casa pelo menos 5 vezes por semana. É importante dizer que a
maneira como elas se locomovem é diferente de como os homens se locomovem pela cidade. Na sua
maioria, os homens cumprem um destino com início e fim: vão para o trabalho e vão para casa; vão
para um determinado local e voltam. Com as mulheres é diferente, já existe pesquisa que constata
isso. As mulheres deixam o filho na creche, na escola; vão para o hospital; procuram um serviço de
saúde; vão a outros serviços; vão para o trabalho e vêm para casa: utilizam a cidade de forma
diferente. Essas são as mulheres que estão expostas às violências nas nossas cidades, inclusive no
Distrito Federal.
E, quando nós pegamos um recorte de raça, as mulheres negras e pobres utilizam cada vez
mais os ônibus e andam a pé, em detrimento das outras que têm a oportunidade de ter o transporte
individual. Então, nós sabemos quais são as mulheres que sofrem mais violência quando há um recorte
sobre raça no desenho da cidade: 73% das mulheres que sofreram violência estavam a pé; destas,
76% receberam olhares insistentes ou cantadas inconvenientes e 69% sofreram violência sexual; 45%
das mulheres que sofreram violência estavam nos ônibus, 59% sofreram importunação sexual e 47%
sofrem racismo.
A maioria das mulheres mudou os hábitos depois de sofrer a violência. Mais da metade se
sentiu abalada psicologicamente, e apenas 23% receberam algum tipo de ajuda quando procuraram.
Apenas 31% das mulheres entrevistadas se sentem verdadeiramente seguras perto de casa. Como
média de segurança individual, 97% evitam passar em locais desertos escuros, 90% escolhem lugares
em que vão se sentar no transporte coletivo, 89% evitam sair à noite, 82% escolhem caminhos mais
longos e demorados quando se sentem mais seguras. Ou seja, tudo o que nós pensamos sobre
mobilidade as pessoas acham que se restringe apenas a um veículo novo com ar-condicionado, mas
não ao desenho da cidade toda. Pensamos na onda verde do carro, para que o carro siga direto, mas
não pensamos na onda do pedestre.
As paradas não são iluminadas, não são seguras; essas passarelas não fazem sentido nenhum
quando a travessia poderia ser em nível; e, quando acontece uma violência, nós vamos buscar um
culpado. Colocam a culpa de forma geral: “Não vai haver polícia para todo mundo” – nós não estamos
pedindo polícia para todo mundo. Estamos pedindo segurança no trajeto dessas pessoas para viver a
cidade.
Como é que existem paradas de ônibus em que ainda não há pontos iluminados? Como há
passarelas onde o mato em volta está alto? Estivemos no Itapoã Parque e vimos que colocaram as
paradas novas – atrás das paradas há um matagal com quase 1 metro e meio de altura. Qualquer
pessoa no Itapoã Parque, por exemplo, não fica em uma parada de ônibus daquela.
Mais uma vez, com dados, nós estamos mostrando que as mulheres é que sofrem mais. Vamos
repudiar todo tipo de violência contra a mulher, ainda mais quando essa mulher está saindo da sua
casa para cumprir sua função de trabalho, atravessa uma passarela e sofre uma violência. Passarelas
que – já pontuamos aqui – cadeirante não sobe, quem anda de bicicleta não sobe; e essa pessoa que
se sente insegura em andar numa passarela dessa vai arriscar passar pela pista, concorrendo com os
carros que estão a 80 quilômetros por hora.
Eu não sei que tesão é esse que nós temos em colocar via a 80 quilômetros por hora para o
carro se sentir o máximo nesta cidade – uma cidade pensada por rodoviaristas, projetada por
rodoviaristas, onde todos os empreiteiros se sentem confortáveis, que você pode sair desfilando por
qualquer via. Mas se você for mulher e andar a pé, você correrá o risco de sofrer sérias violências: seja
no Eixão, onde você precisa passar por baixo ou correr por cima; seja em qualquer outro lugar. Somos
obrigados, por causa do vandalismo, a trocar ponto de ônibus na Ceilândia por concreto mesmo
sabendo que a parada de vidro é muito mais segura para as mulheres, porque elas conseguem saber
quem está se aproximando dali ou não.
Agora a TCB vai assumir o CSO; e nós não conseguimos ainda – é uma luta nossa e da
comissão –, com a plena tecnologia na palma da mão das pessoas, saber a que horas o meu ônibus
está chegando para eu ter menos exposição a uma parada de ônibus, deputado Fábio Félix; para eu
conseguir fazer a travessia na passarela e calcular o tempo para eu atingir o final dela no momento de
eu embarcar no meu transporte.
As pessoas acham que isso é milagre, mas não é! Isso é possível com inteligência. Provamos
isso quando fomos à cidade de São Caetano do Sul e vimos que toda inteligência de trânsito é possível
de ser feita. Mas, para isso, presidente, deputado João Cardoso, sabe do que iremos precisar? De uma
secretaria de mobilidade que cumpra o papel de ser gestora da mobilidade.
Nós ligamos a televisão, e o secretário de Obras falará como é o BRT. O secretário de Obras
tem de cumprir o papel de fazer a obra, mas quem dirá como o BRT funcionará e por onde ele passará
é a Secretaria de Transporte e Mobilidade. Se haverá uma intercorrência numa via para algum tipo de
obra, quem tem de definir a prioridade da mobilidade é a Secretaria de Transporte e Mobilidade, e não
o órgão que está fazendo a obra.
Aqui, o DER fecha o corredor de ônibus exclusivo e avisa para a imprensa, e o secretário quase
não sabe. Aprovamos um crédito de 2 milhões de reais para pontos de ônibus para o Zoológico, e o
secretário não sabia de nada. A secretaria é apenas uma autarquia que, enfim, está ali tentando
cumprir o seu papel. A nossa crítica é que a Secretaria de Transporte e Mobilidade tem de gestar a
mobilidade, pensar a mobilidade e gerir a mobilidade, inclusive o tráfego das pessoas e dos veículos
pela cidade. É assim que as cidades do primeiro mundo fazem e é assim que as cidades estão se
desenvolvendo como cidades inteligentes.
Votamos ontem a nossa emenda do EIV, porque nós estamos tentando inovar todas as políticas
do Governo do Distrito Federal que não incluem a atualização do Estatuto do Pedestre, da nossa
mobilidade a pé, e também a Política Nacional de Mobilidade.
Nós apresentamos uma emenda para que houvesse um estudo de impacto de trânsito e
mobilidade nos lugares que estão se desenvolvendo. Precisamos pedir para colocar isso? Sim, porque,
senão, acontece o que aconteceu lá no Crixá, em São Sebastião, e no próprio Itapoã Parque, onde há
15 mil pessoas e não há ônibus.
Daqui a pouco teremos de criar “meu helicóptero, minha vida” ou “meu drone, minha vida” ou
qualquer coisa para as pessoas se locomoverem nesta cidade. A escolha das cidades serem afastadas e
a escolha das cidades se desenvolverem como são não é da população, é a escolha do governo.
Nós não temos um projeto de governo que pense a mobilidade como prioridade. Fazer corredor
de ônibus sem pensar convergência da população gera esse monte de caos que estamos vendo
historicamente. Quando acontece um engarrafamento, quem gere o sistema semafórico? Quem fará
com que o semáforo fique mais de 10 minutos, 5 segundos a mais ou 10 segundos a mais? Não temos
isso, porque na capital do país inovada não há um sistema semafórico inteligente em que há um
gráfico pelo qual que conseguimos pontuar, deputado Fábio Félix, qual semáforo que está mudando e
qual não está. E quando pedimos isso, deputado, dizem que quanto mais tecnologia, se houver algum
problema, queimará tudo. É. Teremos de pensar num sistema eficiente mesmo, com caixa
estabelecida.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – É, pode ser, deputado Thiago Manzoni, ficar atrasado e, com isso,
haverá um custo, pois os carros estão cada vez mais...
Para encerrar, senhoras e senhores, estamos debatendo um sentido de futuro que não vai
bater...
Quero reforçar que falar sobre mobilidade não é falar sobre ônibus ou sobre trilhos. Falar sobre
mobilidade é falar sobre as pessoas conseguirem chegar a seu destino, deputado Gabriel Magno.
Em Samambaia, deputado Fábio Félix, há quadras com grande incidência de pessoas com
deficiência que usam cadeira de rodas. Por quê? Porque houve uma campanha habitacional, há época,
que priorizou as pessoas com deficiência que usam cadeira de rodas para que ganhassem uma unidade
habitacional naquele lugar. Mas não fizeram calçada para a pessoa chegar até a parada. As paradas
sequer são niveladas com o ônibus, que baixa o elevador para a cadeira.
Nós fizemos uma indicação – não sei se vocês sabem – para que a Secretaria de Mobilidade
inclua na ordem de serviço das garagens – seu pai foi rodoviário, deputado João Cardoso – a lavagem,
o abastecimento e a manutenção da parte hidráulica do elevador dos ônibus, se não ela estraga. Mas,
infelizmente, ninguém usa o elevador; e, quando alguém precisa usar, o hidráulico estraga, a porta fica
aberta, e tem de descer todo mundo do ônibus para ele ser recolhido para a garagem, porque não
fizeram o básico: testar o elevador na garagem todos os dias ou uma vez por semana.
Por que existe o elevador? Porque nós escolhemos uma carroceria alta e não um ônibus de piso
baixo, nivelado com plataforma de terminais. Se não houvesse esse problema, o motorista não
precisaria descer do ônibus para baixar o elevador, as pessoas não ficariam agoniadas pelo atraso
gerado por isso, não haveria caos. As pessoas não se atrasariam e haveria mais sensibilidade com a
pessoa com deficiência ou com o idoso ao entrarem no ônibus.
Isso é uma escolha, deputado João Cardoso, de uma cidade de 64 anos, que vai completar 12
anos com esse sistema pelo qual optamos num chamamento de transporte e que tem exposto as
mulheres à violência.
Encerro dizendo que 86% das mulheres acreditam em iniciativas de reparação de instituições
públicas ou privadas, como protocolo de atendimento para assédio e apoio psicológico para as vítimas
de violências.
Todos esses dados que nós apresentamos são do Instituto Patrícia Galvão e do Locomotiva
Instituto de Pesquisa, que encararam quão violento é o Estado brasileiro para as mulheres. É
importante fortalecer e implementar, de fato, políticas públicas que já existem para intensificar a
proteção integral das mulheres.
Eu tenho uma filha de 10 anos de idade e outra de 22 anos. Quando elas precisam sair para
algum lugar, nós ficamos em dúvida se confiamos ou não no uso de um sistema desse. Ela vai para a
parada e não sabemos se o ônibus vai passar ou se já passou. Ao desembarcar, não sabemos se o
trajeto da parada para casa é caminhável e seguro. Toda a iluminação da cidade – nós estamos com a
Neoenergia – é de rodovia, com aquele suporte alto. Sabem onde há iluminação de pedestre? Na
Esplanada, mas nas nossas cidades, não. O pedestre que se vire. Se estiver escuro, ligue a lanterna do
celular ou aproveite a luz de um carro que estiver passando.
Quando propusemos isso, as pessoas falaram: “Para que fazer iluminação para pedestre em
toda cidade?” Porque nós somos uma cidade que privilegia o carro.
O carro é mais importante que um cidadão que paga imposto. Carro tem todos os benefícios:
ele para onde quiser; estaciona aqui e, se quiser, pode retirar daqui a 1 mês. Eu quero ver o que
acontece se, em qualquer lugar do mundo, alguém parar um carro num lugar e voltar para pegar
depois de 1 mês.
O carro tem isenção de imposto e é o maior poluente desta cidade e do mundo. Não adianta
falar de eletrificação de automóveis se também não pensarmos em infraestrutura para isso. Estamos
eletrificando-os, e vai ser feito o quê com esses carros elétricos?
Daqui a 10 anos vamos renovar a frota de ônibus. Há um debate que ocorreu ontem e será o
debate da COP30: transição energética. Todo mundo sabe disso. O governo Lula votou, inclusive, mais
uma vez, o combustível de renovação para transição energética. E nós estamos fazendo um corredor, e
ninguém está pensando na transição energética. Vocês sabem o que vai acontecer daqui a 10 anos?
Vamos incluir ônibus elétrico e eu pergunto: como é que vamos carregar esses ônibus? “Ah, o ônibus
roda 200 quilômetros com bateria”. Mas você já viu como são as distâncias aqui em Brasília?
Nós não fizemos a preparação dessas malhas para carregamento por indução. Sabe o que vai
ter que acontecer, deputado Thiago Manzoni, deputado Gabriel Magno e deputado Fábio Félix? Vamos
ter que rasgar tudo de novo para fazer isso. Sabem de onde vai sair o dinheiro? Do povo, que, mais
uma vez, ficará para depois.
Não crescemos 1 quilômetro do metrô! A estação do HRAN era para estar pronta e o metrô
chegar até lá, mas não fizeram. O projeto em Samambaia está aí, a empresa assumiu em janeiro,
contudo o projeto não saiu.
E não adianta pegar crédito de financiamento. Não adianta aprovar empréstimo com o BNDES
se isso não for prioridade de governo e de Estado quando falamos sobre transporte público.
Cada um pensa do seu jeito. Se todos nós ou todos os governos que passaram aqui
priorizassem o metrô, hoje ele iria até o final da Asa Norte, e a etapa de Samambaia e de Ceilândia já
estariam concluídas.
Mas hoje em dia vai ser difícil. Esse governo não conseguirá entregar mais nada, porque faltam
2 anos para ele acabar. Só para sair o processo de licença foi 1 ano e meio. E não adianta comprar
trem novo se não mudarmos a nossa matriz de energia.
O sistema metroviário não suporta a energia que nós compramos. É deficitário. Você vai ter
ônibus novo, metrô novo, mas não vai ter capacidade de botar os trens rodando simultaneamente,
porque o sistema não dará conta, deputado João Cardoso. Cai energia como caía o disjuntor de casa
antiga quando ligávamos 2 chuveiros ao mesmo tempo. É simples. A matemática funciona assim. Se
você não colocar disjuntor, que no nosso caso chama-se subestação e criar uma estação central para
comprar direto de Furnas – que eu posso subestabelecer para o meu sistema –, você pode botar 15
trens novos, zero bala, zerados e com ar-condicionado que o sistema não dará conta.
Então, nós não podemos fazer só propagandismo. Nós estamos apontando a solução.
E eu encerro repudiando e me solidarizando com a vítima, triste esse caso. Mais uma vez são
as mulheres sofrendo com esta cidade que, mais uma vez, não pensa nas pessoas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, presidente João
Cardoso. Cumprimento os deputados que ainda estão aqui presentes, as equipes de assessoria e você
que assiste a nós pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital.
Algumas vezes, eu fico feliz por ouvir alguns discursos que apontam para os problemas que o
Estado gera na vida das pessoas. E falo isso, deputado Max Maciel, sem nenhuma ironia. Não é o
primeiro discurso que vossa excelência faz aqui com o qual eu concordo com alguma parte. E esses
problemas que o Estado causa no dia a dia das pessoas se repetem em quase todas as unidades da
Federação. No final das contas, o que se percebe é que o cidadão sofre as agruras de um Estado que é
ineficiente e que fica com grande parte do dinheiro que a população produziu.
O trabalhador médio brasileiro fica com aproximadamente 50% do que ganha, o resto vai para
o Estado, que causa esses problemas à vida das pessoas, esses problemas que acabaram de ser
narrados aqui detalhadamente. Ou nós mudamos a forma de pensar e entendemos que o Estado não
vai solucionar tudo ou então vamos estar sempre repetindo os mesmos problemas, com pouca
expectativa de solução.
Eu digo sempre que eu não tenho compromisso com o erro, Arthur, servidor desta casa, e não
tenho mesmo. E havia trazido, antes do deputado do PT que me antecedeu, as aspas do atual
presidente da República a respeito daquela história de roubar um celular: “Então vira uma indústria de
roubar celular. Para que rouba celular? Para vender, para ganhar um dinheirinho.”
A pessoa que pensa isso não pode ser a mesma que ocupa hoje a presidência da República.
Mas não é só. Ele em outra ocasião havia dito que fica triste ao ver um jovem de 14, 15 anos
assaltando e sendo violentado, assassinado pela polícia – “as vezes inocente, ou às vezes porque
roubou um celular”. Essa frase tem a típica distorção cognitiva e a inversão de valores que faz o eleitor
votar na direita hoje. Ele ao mesmo tempo inocenta o assaltante e criminaliza o policial. Na mesma
frase, ele inocentou o assaltante, tratou o policial como bandido e falou que não aguenta mais ver isso.
Acontece que o pai de família sai todo dia para trabalhar pedindo a Deus para a polícia
protegê-lo. As mulheres, então, nem se fala! O deputado Max Maciel acabou de mencionar o caso da
menina que foi violentada, coitada. O cara que fez isso é que é o vagabundo, não é o policial que o
prende. O policial que o prende tinha que ser aplaudido.
As nossas forças de segurança, a nossa polícia são heroicas, porque seus agentes saem de
casa todos os dias para colocarem sua própria vida em risco e oferecerem segurança para uma
sociedade cujos valores estão completamente deturpados e na qual alguém acha que pode tomar o
celular de outro alguém que trabalhou o tempo que tenha sido para ter um celular. O cara acha que,
só porque ele não tem dinheiro, ele pode roubar o celular, porque ele precisa ter um dinheirinho. Esse
tipo de mentalidade não é mais tolerada pela população brasileira. Esse tempo acabou. A população
não aguenta mais viver refém de criminoso.
Então, realmente, o sujeito que hoje ocupa a presidência da República não falou que o roubo
do celular era para tomar uma cervejinha, era para ter um dinheirinho. E eu faço a correção. Isso
muda o que ele pensa? Não. Isso muda o fato de que a esquerda detesta a polícia? Não, não muda.
Isso muda o fato de que na campanha ele estava no Complexo do Alemão com um boné CPX? Não.
Isso muda o fato de que, apesar de tentarem reescrever a história, o Partido dos Trabalhadores
entregou para o Brasil e para o mundo o maior escândalo de corrupção do mundo ocidental chamado
Petrolão? Não.
Pode anular as provas, fingir que não aconteceu, devolver o dinheiro de quem roubou. É isso
que está acontecendo. O pessoal devolveu o dinheiro roubado nas delações premiadas, nos acordos de
leniência, nos acordos de delação etc. Agora, por meio da anulação das provas, o dinheiro vai ser
devolvido para quem o tinha roubado.
O fato de anular as provas faz com que não tenham acontecido os fatos? É óbvio que não. O
suposto erro de CEP no julgamento do senhor Luiz Inácio faz com que tudo o que existia nos processos
relacionados ao Petrolão deixe de existir? Não. Pode ter anulado tudo, pode, depois, ter dito que
prescreveu, não tem problema. Nós sabemos que aconteceu. Aconteceu.
Reescrever a história é algo impossível hoje, porque há a internet, que mostra para todo
mundo tudo o que aconteceu. Aliás, é por isso que se quer tanto acabar com a internet e com a
liberdade das redes sociais, porque as redes sociais rememoram à população aquilo que aconteceu.
Tendo dito isso, eu gostaria de agradecer aos professores de Samambaia, que me receberam
hoje de manhã. Professores de diferentes escolas me receberam, hoje pela manhã, para conversar
sobre a educação do Distrito Federal. As escolas do Distrito Federal precisam de atenção
urgentemente. Dói-me o coração.
O pessoal está perguntando se voltou o X. Voltou o X. E não sei se devemos celebrar. Está
tudo em paz. O X nunca deveria ter saído do ar. O direito de 21 milhões de brasileiros que utilizavam
aquela rede social foi cerceado, mas isso eu discuto em outro dia.
O fato é que a educação do Distrito Federal precisa de atenção urgentemente. As salas de aula
são precárias. Faz um calor enorme na cidade, e os professores e os alunos não têm ar-condicionado,
porque, na maioria das escolas, a rede de energia não suporta ar-condicionado, deputado João
Cardoso. Se ligam o ar-condicionado, cai a energia da escola. A situação é precária em quase todas as
escolas. Da merenda não precisamos falar, nós sabemos como é. Quanto aos uniformes, nós sabemos
da dificuldade que existe.
Agora há mais uma dificuldade, que é a recomendação do Ministério Público, deputado Gabriel
Magno, a respeito do PDAF. Muitos deputados – eu, inclusive – ajudamos as escolas por meio do PDAF
para fazerem pequenas obras e, agora, isso sofre uma limitação também.
Hoje eu estive lá em Samambaia, e uma das demandas da escola era: “Nós precisamos de uma
obra para fazer a cobertura da quadra. Os professores de educação física não querem nem mais dar
aula no sol porque é insalubre para eles e para os alunos.” Eu falei: “Olha, dificilmente essa emenda
vai ser executada. Eu posso até destiná-la, mas, dificilmente, ela vai ser executada, porque há uma
recomendação do Ministério Público para que não se utilize a emenda de PDAF para fazer esse tipo de
obra.” Isso dificulta demais o trabalho, e esse trabalho é o trabalho que vai marcar a próxima geração.
Eu estava numa palestra semana passada, deputado João Cardoso, e um ex-ministro da
Educação falou que 82% dos estudantes brasileiros – 82% dos estudantes brasileiros! – terminam o
ensino médio sem conseguir ler e interpretar um texto. São 82%, ou seja, dentro de muito pouco
tempo, teremos um país de analfabetos funcionais.
A situação é mais grave quando a disciplina analisada é matemática. Esse número chega a
mais de 85%. Os nossos alunos não têm conhecimento nem de português nem de matemática.
Português e matemática são as 2 disciplinas que possibilitam ao aluno aprender todas as demais. Onde
vamos acabar? Como um país desse se desenvolve? Como um país desse vai produzir? Como um país
desse vai se encaixar num mundo que é cada vez mais tecnológico, mais digital? Se os nossos alunos
não sabem português, como vão saber programar? Se eles não sabem matemática, como vão saber
programar? É impossível! É impossível!
Parece que caminhamos a passos largos para sermos, cada vez mais, um país subdesenvolvido.
Se conseguíssemos reverter isso hoje, talvez em 2 décadas, 3 décadas, vivêssemos num país melhor –
é o exemplo da Coreia do Sul. Para isso, é necessário que comecemos agora e é necessário que as
nossas escolas voltem a escolarizar e respeitem os pais. Há de haver uma conexão entre as famílias e
as escolas. As famílias ensinam ética, moral, religião. É o que prescreve o Pacto de São José da Costa
Rica, que diz que é dos pais o direito e o dever de ensinar ética, moral e religião para os filhos, ou seja,
quem forma o caráter é o pai e a mãe. A escola deve escolarizar as crianças para que elas possam, ao
se tornar jovens, produzir, ter emprego, ter sustento. Isso é tudo o que não acontece hoje em Brasília
e no Brasil, infelizmente.
Então, eu me volto aos professores que me receberam hoje e reafirmo aqui o compromisso que
fiz com vocês de Samambaia, estendendo esse compromisso para todos os professores do Distrito
Federal. Eu tenho o compromisso de lutar pela valorização de vocês, não só pela valorização salarial,
mas pelo respeito que se deve aos professores, que são aqueles que formam todas as outras
profissões, professor deputado João Cardoso. Todas as outras profissões passam pelas salas de aula e
têm, nos professores, aqueles que possibilitam o exercício de uma profissão no futuro.
Vocês, professores, sempre terão todo o meu apoio, o meu respeito e a minha luta para
valorizar o trabalho de vocês e para que seu trabalho seja respeitado, não só pela classe política, mas
pelos alunos e pelos pais de alunos.
Faço também um compromisso com os alunos do Distrito Federal. Nós não pararemos de
trabalhar para que vocês tenham condições melhores de aprendizagem, para que a sala de aula seja
melhor, para que o conteúdo a que estão expostos seja um conteúdo melhor, para que tenham meios
de aprender mais e melhor, para que tenham lazer, para que as aulas de educação física sejam
melhores, para que aprendam disciplinas que façam sentido no futuro, para que aprendam a
programar, para que aprendam sobre inteligência artificial e sobre tudo aquilo que precisam para se
inserir no mercado de trabalho.
Eu me dirijo também aos diretores das escolas. Eu continuarei enviando, destinando emendas
parlamentares para vocês. Eu me dirijo novamente aos diretores das escolas: eu continuarei
destinando emendas parlamentares para que vocês tenham dignidade e possibilidade de trabalhar. A
educação talvez seja a única ferramenta que temos para mudar a realidade de Brasília e do Brasil, e eu
estou imbuído do propósito de trabalhar nesse sentido. Era o que eu tinha a dizer, senhor presidente.
Agradeço-lhe e agradeço aos parlamentares que estão no plenário até o final da sessão.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhores
deputados, obrigado.
Primeiro, quero parabenizar o deputado Thiago Manzoni pelo pronunciamento e por não ter
compromisso com o erro. Todos nós estamos sujeitos a isso, e o reconhecimento do erro é importante.
Saúdo o deputado Thiago Manzoni e parabenizo-o pela fala, apesar das divergências ideológicas e
políticas que vamos manter. Quero tratar um pouco disso, senhor presidente, e falar desse assunto.
A tragédia social que nós estamos vivendo no país, principalmente no Distrito Federal, se dá
justamente pela ausência do Estado, pela ausência da política pública, e não pelo Estado em si. O
deputado Thiago Manzoni deu vários exemplos que comprovam essa tese. O problema do atendimento
em educação hoje é o subfinanciamento. O problema elencado da alimentação escolar, por exemplo,
está condicionado à opção que o Estado, o GDF, fez de terceirizar a alimentação escolar. O problema
das denúncias de corrupção no uniforme escolar é fruto da ausência do Estado, da opção política deste
governo de terceirizar o fornecimento do uniforme escolar. O problema não é o Estado, o Estado está
pagando uma empresa – e é a empresa que não entrega.
A tragédia social que nós vivemos hoje no DF é devida à ausência do Estado. Presidente, o
Estado não repassou recursos para as entidades da assistência social. Agora elas estão com dificuldade
de pagar salário por um serviço de atendimento que o Estado não dá conta de fazer, e ele precisa das
entidades da sociedade civil.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acabou de ajuizar uma ação pública contra
o GDF sobre a questão da saúde. Nela, alega-se que hoje há um colapso no sistema de saúde do
Distrito Federal e recomenda-se contratação de servidores públicos.
Na ação, deputado João Cardoso, o MP ressalta que hoje há um déficit de 929 servidores
enfermeiros, 1.278 servidores técnicos de enfermagem, 470 servidores médicos, 247 servidores
pediatras e solicita que se abram urgentemente leitos – o déficit de leitos é de 1.660; 584 da clínica
geral e 357 da pediatria. O MP requer, ainda, que se aumente, urgentemente, a estrutura física da
rede.
Está faltando Estado, está faltando mais Estado. E qual é a opção do Governo do Distrito
Federal? Iges. Está aqui no PLOA: mais quase 500 milhões de reais. Esta é a tragédia social que nós
vivemos: a opção de alguns governos de abrirem mão de governar, de oferecerem serviços públicos de
qualidade, que precisam ser feitos com servidores públicos.
O deputado Max Maciel nos trouxe uma questão fundamental da nossa cidade. Infelizmente,
deputado Max Maciel, o Distrito Federal, hoje, não é para todas as pessoas. Nem todas as pessoas têm
o direito à cidade, aos equipamentos públicos, às infraestruturas importantes de saúde, educação,
cultura. Elas não têm direito à segurança, não têm direito à mobilidade, não têm direito à alegria, não
têm direito à participação, não têm direito à democracia.
Para alguns setores, esse direito é ainda mais negado: para as mulheres; para os negros e
negras; para a população LGBTQIA+, que sofrem mais ainda com essa tragédia e com a ausência do
Estado para garantir algo fundamental: direitos que o deputado que me antecedeu citou.
A convenção de São José é um documento importante. A convenção de São José é o acordo e
o tratado para a garantia dos direitos humanos das américas. Falo disso, porque usam esta tribuna o
tempo inteiro para atacar os direitos humanos, para atacar os direitos sociais.
Não se pode usar os direitos humanos e os direitos sociais picados, parcelados, só para se
justificar um discurso. É preciso que eles sejam garantidos na íntegra. É isso que a Constituição de
1988 preconiza.
Precisamos, deputado João Cardoso, de mais Estado, de mais governo para quem precisa. O
DF vive uma tragédia, porque o governo Ibaneis e o governo Celina não têm compromisso com o
serviço público, com as pessoas. Nós estamos vivenciando isso há 6 anos. Este governo tem
compromisso com o negócio. Há mais um agora: concessão da Rodoviária.
O governo publicou, há 1 mês mais ou menos, o edital e o resultado da concessão. Ganhou um
consórcio de empresas. A justificativa foi a de que as outras 2 empresas que concorreram não tinham a
menor condição de ofertar, de oferecer o serviço e gerir a Rodoviária. Pois bem, essa semana
mudaram de ideia. Agora, não é mais a primeira; é a segunda. O que mudou de uma semana para cá?
Não há transparência nos processos que este governo faz. Isso, obviamente, levanta dúvidas.
Qual é a motivação? É preciso apresentar isso para a sociedade, é preciso haver transparência ou é
preciso atender o interesse privado, mais uma vez?
O cronograma foi mantido. Neste ano, vão começar a cobrar estacionamento no centro da
cidade. Isto foi publicado: 5 reais por hora. Aqueles que não têm direito à cidade, à mobilidade, ao
acesso aos bens públicos, agora, também vão precisar pagar para acessar o centro da cidade.
Não sou contra a política de mobilidade que cobra estacionamento, mas ela precisa estar
articulada, ela precisa ser pensada com outros meios de locomoção na cidade. Isso o governo não está
fazendo. É negócio, é enriquecer alguém, é ganhar ainda mais dinheiro.
Voltando para o orçamento, é isso que o orçamento do ano que vem e os orçamentos do
governo Ibaneis têm mostrado. Quem tem ganhado a grande fatia do bolo do orçamento do Distrito
Federal, que é dinheiro público, como alguns gostam de dizer, dos pagadores de impostos? São os
empresários, alguns pequenos grupos ou grandes grupos econômicos.
Deputado João Cardoso, em 2019, o primeiro ano do desastroso governo Ibaneis, o orçamento
de renúncia fiscal para empresário foi de R$1.800.000.000,00. Sabem quanto foi o deste ano? O deste
ano foi de 9 bilhões de reais. Só no governo Ibaneis, os empresários saíram de um benefício fiscal de
R$1.800.000.000,00 para 9 bilhões de reais! É o maior aumento do orçamento! Foi mais de 4 vezes,
mais de 400% de aumento. Essa é a prioridade do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina. O
orçamento é importante por isso. No discurso, cabe tudo.
A educação é prioridade na época da eleição, a saúde é prioridade na época da eleição, mas é
no orçamento que nós vemos qual é a prioridade, e a prioridade deste governo não é com a educação,
não é com a saúde, não é com a assistência social, não é com a segurança das pessoas. A prioridade
deste governo é com interesses privados, é com negócio. É isso que o governador Ibaneis gosta de
fazer e muito. Aliás, nisso ele é bom. Isso, nós precisamos admitir. O governador sabe fazer negócio.
Eu quero encerrar, presidente, trazendo 2 questões.
Primeiro, é preciso, de novo, dizer a verdade. O PT foi o governo e o partido que mais valorizou
as forças de segurança. O governo Lula e o governo Dilma foram aqueles responsáveis pelos maiores
reajustes, por contratações, estrutura física e garantia de autonomia da Polícia Federal e da Polícia
Rodoviária Federal, diferentemente do governo passado, do inelegível, que capturou a PRF para fazer
política. Inclusive, foi nos governos do PT que elas tiveram autonomia, salário e reconhecimento. Aliás,
foi nos governos do PT que as forças de segurança do Distrito Federal, que são financiadas também
pelo Fundo Constitucional, tiveram os maiores reajustes e os maiores investimentos.
Então, não adianta virem aqui com mentira, dizendo que o PT, que a esquerda não gosta da
polícia. Não é esse o debate da segurança pública que queremos fazer.
É preciso mudar a concepção, porque fato é fato. De fato, a polícia no Brasil tem matado muita
gente, e tem morrido, também, muito policial. É por isso que é fundamental mudar a lógica, mas é
importante esclarecer as coisas.
Quero aqui, presidente, denunciar o que aconteceu na CCJ, no Congresso Nacional, nesta
semana. A CCJ foi capturada pela extrema-direita. Foi feita uma manobra para se colocar uma agenda
que é de interesse da extrema-direita, que é votar anistia para golpista, anistia para aqueles e para
aquelas que tentaram um golpe contra a democracia.
Alguns da extrema-direita, nesta semana, estão celebrando, dizendo que está tudo bem. Com
manobra regimental, eles passaram 2 meses tentando impedir que processos da CCJ fossem votados.
Agora estão lá, em um acordo e em uma manobra, tentando aprovar anistia para golpista. Isso é de se
repudiar. Isso é rir da cara do povo brasileiro.
A CCJ é uma comissão de fundamental importância no Congresso Nacional e não pode estar
atrelada e vinculada aos interesses daqueles que atacam a democracia.
Eu encerro, presidente, lembrando que, nesta semana, o dia 7 de outubro marcou 1 ano do
genocídio contra o povo palestino que vivia na Faixa de Gaza. Marca-se 1 ano dos ataques
completamente absurdos, sem nenhuma justificativa, organizados e capitaneados pelo Estado terrorista
de Israel. Há 1 ano, no dia 7 de outubro, o mundo assistiu, arrepiado, ao ataque promovido pelo
senhor Netanyahu contra o povo palestino, atacando inocentes e matando mulheres e crianças.
Famílias que estavam na fila de ajuda humanitária para pegar comida foram bombardeadas pelo
Estado de Israel.
Infelizmente, a ONU e os organismos internacionais, que deveriam coibir essa prática, não o
fizeram, e nós estamos pagando um preço muito caro. Agora, Israel está atacando o Líbano e outros
países da região. É preciso, urgentemente, que a ONU assuma o seu papel institucional em defesa não
só do povo palestino, mas da paz naquela região. É preciso parar o sanguinário Netanyahu, que
continua promovendo um genocídio naquela região.
Então, quero rememorar o último ano para que o que aconteceu não seja esquecido e nunca
mais se repita. É fundamental que o mundo se mobilize e se organize para parar o genocídio que,
infelizmente, ainda está em curso naquela região.
Presidente, muito obrigado pela paciência e pelo tempo.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Vossa
excelência ainda tinha 3 minutos.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, por 20 minutos.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhores
deputados, obrigado.
Boa tarde, deputado João Cardoso, deputado Max Maciel e deputado Gabriel Magno, que ainda
estão no plenário da Câmara Legislativa, servidores e servidoras da casa e quem nos acompanha pela
TV Câmara Distrital.
Eu resolvi subir à tribuna neste grande expediente, que raramente acontece e que é o
momento dos grandes pronunciamentos, para fazer um pequeno comentário com relação à fala
acertada do deputado Max Maciel sobre a mobilidade urbana e, especialmente, sobre as mulheres.
Deputado Max Maciel, em 2019, nesta casa, fizemos uma luta – que vossa excelência
acompanhou – pela CPI do Feminicídio. Essa luta teve 2 personagens muito tristes. Duas histórias
muito tristes nesta cidade pautaram a luta pela CPI do Feminicídio. Uma delas foi a de Letícia Curado, e
a outra foi a de Pedrolina Silva.
A Letícia Curado foi assassinada em um transporte pirata em Planaltina, depois de não
conseguir acessar o sistema de transporte público. A Pedrolina Silva foi abordada em uma parada de
ônibus sem proteção, sem iluminação e sem condições mínimas de segurança para as mulheres, no
início da L2 Sul. Ela estava indo com amigos para um clube, para se divertir. A Pedrolina foi aluna
minha na Universidade Católica, quando eu era professor naquela instituição. Inclusive, o TCC dela foi
sobre violência contra a mulher.
Então, foi uma história muito, muito triste, que mexeu muito conosco, à época, na luta por
uma CPI para investigar um fenômeno tão trágico como é o fenômeno do feminicídio e da violência
contra a mulher.
Agora, surge esse caso horroroso na passarela. Repudio esse caso e peço que a Polícia Civil
atue nele. Mais do que isso: que pensemos o sistema de transporte público de mobilidade ativa,
mesmo que seja ela a pé, na perspectiva do enfrentamento à violência contra a mulher e o machismo.
Então, venho a esta tribuna para que o poder público, especialmente o Governo do Distrito
Federal, retome as 80 recomendações que esta casa fez com relação à CPI do Feminicídio. Que ele
retome uma série de legislações que foram aprovadas nesta casa e que não foram sequer
regulamentadas, para que elas sejam aplicadas no enfrentamento da violência contra a mulher de
forma preventiva. Isso é muito importante.
Uma tragédia como essa não pode acontecer, e nós nos silenciarmos, não entendermos a
gravidade do que é as mulheres não se sentirem seguras nos espaços públicos da cidade.
Isso não cabe a um deputado do partido x ou y. Cabe a todos nós que estamos aqui entender
que cidade é esta em que se comete esse tipo de violência contra as mulheres. Nós não podemos
naturalizar isso.
É muito importante que falemos isso hoje. Eu queria me somar, inicialmente, à fala do
deputado Max Maciel, que é o presidente da nossa Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Presidente, antes de encerrar minha fala, quero dizer que muitos balanços da campanha
eleitoral de 2024 foram feitos nesta casa ontem, hoje, e estamos elaborando um pensamento sobre as
discussões. Ontem, tive oportunidade de falar um pouco sobre isso.
Eu queria só fazer uma segmentação, elogiar as nossas candidaturas LGBTs nas eleições
municipais. Houve um crescimento de 400% de pessoas LGBTs eleitas nas câmaras municipais do país.
Essa representatividade para nós é uma novidade, porque, até poucos anos atrás, não
tínhamos coragem de falar sobre a nossa vida, sobre o nosso afeto, sobre o nosso amor. Não era
porque não tínhamos coragem ou porque não queríamos, mas porque infelizmente nós sofríamos muito
mais violência.
Nós justamente estamos ocupando as instituições públicas e os espaços legislativos para dizer:
nós existimos, nós estamos aqui e nós queremos ser respeitados, respeitadas. Queremos a nossa
cidadania respeitada. Queremos que o Estado e o poder público olhem para políticas públicas
direcionadas à população LGBT. Queremos que haja delegacias especializadas para combater a
violência contra a população LGBT. Queremos empregabilidade para a população trans, direito a
emprego, que é o básico.
Eu não sei se os parlamentares sabem, mas há hoje 90% das mulheres travestis e transexuais
na prostituição compulsória, obrigatória, porque não há alternativa. Ninguém as emprega. Elas estão
na prostituição. Esses são os dados da Antra.
Então, é preciso que haja políticas públicas para que essas pessoas sejam incluídas no seu
direito a emprego, a trabalho, a renda, a dignidade. Isso é algo importante.
É preciso que haja acesso à saúde pública, para que as pessoas tenham tratamento e
acolhimento; acesso à saúde mental, para que as pessoas tenham acolhimento e tratamento. Esses são
temas fundamentais para nós. Portanto, haver mais LGBTs nos espaços de poder é muito significativo
para nós.
Quero elogiar todas as candidaturas que foram eleitas e fazer esse balanço. A nossa
representatividade veio para ficar na política institucional.
Entre todos os balanços feitos, lembrem-se de que, a partir do ano que vem, haverá 400% a
mais de pessoas LGBTs assumidas, fora do armário, orgulhosas da sua orientação sexual e que lutam
por dignidade da população LGBT nas câmaras municipais deste país.
Estou muito feliz com esse resultado, e vamos avançar ainda mais.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638/2024, de
autoria do deputado Gabriel Magno, do Partido dos Trabalhadores, a sessão ordinária de amanhã,
quinta-feira, dia 10 de outubro de 2024, será transformada em comissão geral para debater as políticas
de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento.
Encerrado o Grande Expediente.
Obrigado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão ordinária, às 17 horas e 21 minutos.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
COP30 – 30ª Conferência da Organizaçã das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
CPX – Complexo
CSO – Centro de Supervisão Operacional
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
EIV – Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante
EPTG – Estrada Parque Taguatinga
GDF – Governo do Distrito Federal
HRAN – Hospital da Asa Norte
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
MP – Ministério Público
ONU – Organização das Nações Unidas
PCD – Pessoa com Deficiência
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Raps – Rede de Apoio Psicossocial
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Sindafis-DF – Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal
Sugep – Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Suplav – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
TCC – Trabalho de Conclusão de Curso
UBS – Unidade Básica de Saúde
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/10/2024, às 23:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1858434 Código CRC: 7D6186E5.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 85b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 85ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 08/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:05:40
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
5 MAX MACIEL PSOL
6 THIAGO MANZONI PL
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 PEPA PP
10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
11 PAULA BELMONTE CIDADANIA
12 RICARDO VALE PT
13 CHICO VIGILANTE PT
14 JOAQUIM RORIZ NETO PL
15 GABRIEL MAGNO PT
16 JORGE VIANNA PSD
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 DOUTORA JANE MDB
19 DANIEL DONIZET MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 IOLANDO MDB
22 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
Estavam Ausentes
1 HERMETO MDB
2 ROOSEVELT PL
08/10/2024 18:20 1 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:10:17
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
5 MAX MACIEL PSOL
6 THIAGO MANZONI PL
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 PEPA PP
10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
11 PAULA BELMONTE CIDADANIA
12 RICARDO VALE PT
13 CHICO VIGILANTE PT
14 JOAQUIM RORIZ NETO PL
15 GABRIEL MAGNO PT
16 JORGE VIANNA PSD
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 DOUTORA JANE MDB
19 DANIEL DONIZET MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 IOLANDO MDB
22 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
23 HERMETO MDB
Estavam Ausentes
1 ROOSEVELT PL
08/10/2024 18:20 2 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:44:21
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
5 MAX MACIEL PSOL
6 THIAGO MANZONI PL
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 PEPA PP
10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
11 PAULA BELMONTE CIDADANIA
12 RICARDO VALE PT
13 CHICO VIGILANTE PT
14 JOAQUIM RORIZ NETO PL
15 GABRIEL MAGNO PT
16 JORGE VIANNA PSD
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 DOUTORA JANE MDB
19 DANIEL DONIZET MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 IOLANDO MDB
22 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
23 HERMETO MDB
24 ROOSEVELT PL
08/10/2024 18:20 3 Administrador
Término da Reunião às 17:57:52
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
5 MAX MACIEL PSOL
6 THIAGO MANZONI PL
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 PEPA PP
10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
11 PAULA BELMONTE CIDADANIA
12 RICARDO VALE PT
13 CHICO VIGILANTE PT
14 JOAQUIM RORIZ NETO PL
15 GABRIEL MAGNO PT
16 JORGE VIANNA PSD
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 DOUTORA JANE MDB
19 DANIEL DONIZET MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 IOLANDO MDB
22 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
23 HERMETO MDB
24 ROOSEVELT PL
_____________________________
Presidente
08/10/2024 18:20 4 Administrador
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 11 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00021190/2020-22. CONTRATO-PG Nº 46/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa GESTEMAQ COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.,
CNPJ nº 03.624.962/0001-00. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção corretiva e
preventiva, com fornecimento de peças aos equipamentos gráficos situados na Seção de Produção
Gráfica. Objeto do Termo Aditivo: prorrogação do período de vigência do Contrato nº 46/2020-PG/CLDF,
firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 15 de
dezembro de 2024 a 14 de dezembro de 2025, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Valor
total após acréscimo: R$ 79.796,70. Programa de trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627;
Natureza da Despesa: 3390-40; Nota de Empenho: 2024NE00613, com valor de R$ 15.030,89, emitida
em 02/09/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/10/2024, e, pela Contratada, SALOMÃO ASSIS DA ROCHA
CAVALCANTE - Representante legal, em 10/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Portarias 509/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 509, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00038470/2024-01,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor LUIZ MARINO KULLER, matrícula nº 23.932-14,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Arquiteto, da seguinte forma: 419
dias, de 16/11/2021 a 8/1/2023, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias,
conforme certidão emitida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/10/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 36a/2024
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00029397/2024-79. CREDOR: 993.***.***-87 - LEOSMAR GOMES DA SILVA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 3 meses de RRA (2023), em razão da revisão
do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP
n° 485/2024, republicada no DCL de 1º/10/2024 (1843596), Cálculo ATS (1848440), Despacho SEPAG (SEI
1848442), Declaração DGP (SEI 1863448), Despacho DGP (SEI 1865547) e Despacho DAF (SEI 1865782).
(Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 2.514,80 (Dois Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e
Oitenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 14/2024
Fascal
ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia onze de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Leonardo Teixeira Rodrigues Lira - Chefe do SACPRO Substituto, Mário
Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a
reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI - 00001-00020320/2024-33 - Melhoria do plano de credenciada.
- Deliberação: Aprovada. Os membros sugeriram encaminhar o tema para ciência do CAF. Item
2) Processo SEI - 00001-00039226/2024-58 - Requerimento de Associado. - Deliberação: Os
membros decidiram pela elaboração de minuta de Ato Normativo para regulamentar o § 2º do Art. 4º da
Resolução nº 347 de 2024. Item 3) Processo SEI - 00001-00042090/2024-63 - Requerimento de
Associado. - Deliberação: Aprovado.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
14/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
14/10/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atos 531/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 531, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR CARLA MARIA MARTINS GOMES, matrícula nº 13.098, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos - PG.
(CC).
2. DESIGNAR DANIEL AUGUSTO SILVA LANDIM RESENDE, matrícula nº 24.586, ocupante
do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos de Licitação e Contratos - PG, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 15 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atos 528/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 528, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o Processo SEI 00001-00034790/2024-84, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo
referente ao exercício de 2024.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos em epígrafe à Auditoria Interna, para registro
e posterior juntada à tomada de contas anual da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1864749 Código CRC: CF01E020.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 12 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato-PG nº 26/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa MAZIMU'S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 21.416.819/0001-04., e com o art. 25, §7º, c/c art. 92, V, da Lei 14.133/2021, o valor do contrato
fica reajustado para R$ 9.300,32 (nove mil e trezentos reais e trinta e dois centavos). O valor majorado
passa a produzir efeitos financeiros a partir de 09 de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO –
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total anual sem reajuste R$ 8.900,00
Percentual acumulado IPCA - AGO/23 a JUL/24 4,498250%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total anual reajustado R$ 9.300,32
Valor majorado R$ 400,32
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863327 Código CRC: 03A9B353.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 85d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 10 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 10/10/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Convocações 3/2024
CFGTC
CONVOCAÇÃO - CFGTC
De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão
para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2024 (quinta-feira), às
11h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja
providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 15/10/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732656 Código CRC: 98BC0439.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 85/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 8 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa, João Cardoso, Robério Negreiros e
Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 57 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 83ª
e 84ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Max Maciel
– Acusa prestadora terceirizada de serviços ao Metrô-DF de desrespeitar leis trabalhistas e informa que
intimou o órgão para esclarecer se a empresa está cumprindo o contrato.
– Discorre sobre a estiagem que assolou o Distrito Federal em 2024 e estudo da Universidade de Brasília
– UnB que alertou sobre as mudanças climáticas na região, bem como seu impacto em áreas de
vulnerabilidade e risco ambiental.
– Comunica ter solicitado à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP informações
sobre as providências adotadas pelo Governo para mitigar possíveis danos ambientais nas áreas
passíveis de alagamento.
– Enfatiza a necessidade de alteração da matriz de nossas cidades e de adoção de política ambiental que
garanta o crescimento sustentável do Distrito Federal.
– Cita medidas necessárias para evitar nova proliferação da dengue.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Reconhece o valor do trabalho dos profissionais da enfermagem.
– Refere-se a diligências junto às Secretarias de Economia e de Planejamento em defesa dos pleitos dos
servidores do Departamento de Trânsito – DETRAN-DF e da Polícia Penal e acrescenta que foi discutida
a criação de centros de referência de atendimento às pessoas com autismo.
– Divulga que foi aprovado na CEOF convênio para a isenção dos custos de medicamentos para o
tratamento das pessoas com câncer e menciona a proposta de construção de hospital oncológico no DF.
Deputado Gabriel Magno
– Alude à visita da CESC à UPA do Gama e elenca irregularidades, bem como a ausência de profissionais
e de material básico.
– Reprova o envolvimento do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF em
esquemas de corrupção, noticiado pelos meios de comunicação.
– Reclama da demora na entrega de escolas públicas no Jardim Mangueiral e critica o GDF por firmar
contratos milionários para expandir o número de salas de aula em vez de construir escolas e nomear
servidores da educação.
– Denuncia esquema de venda de posição nas filas de atendimento do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
Deputado Iolando
– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha por atender as demandas dos servidores desde 2019.
– Propõe que os empregados do Metrô-DF e outras categorias de trabalhadores do GDF sejam inseridos
no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Avalia o resultado do 1º turno das eleições municipais deste ano e afirma que o avanço da direita foi
demonstração clara da insatisfação popular com o Governo Lula, especialmente com a condução das
contas públicas.
– Critica os governos de esquerda no mundo e cita ações que praticam em detrimento da população de
seus países.
Deputado João Cardoso
– Salienta que não houve regulamentação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –
PPCUB, de modo que o GDF enfrenta dificuldade para emitir a viabilidade de localização e a licença de
funcionamento, em prejuízo aos empreendedores, e comunica que solicitou ao Governo a iniciativa de
lei complementar para sanar a lacuna.
– Apoia a reestruturação das carreiras de auditor fiscal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
– Convida todos para sessão solene em homenagem à padroeira do Brasil, dia 10 de outubro, às 9
horas.
– Agradece à CAF a aprovação do projeto de lei de sua autoria que cria o Polo Gastronômico da Vila
Planalto.
– Enaltece a importância da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, cujos profissionais são
fundamentais para o funcionamento dos serviços de saúde, e defende a negociações do GDF com a
categoria.
Deputado Jorge Vianna
– Manifesta gratidão aos pares e ao Governador pelo apoio ao projeto que trata da reestruturação
salarial dos técnicos de enfermagem, que será votado na presente sessão.
– Realça que outras categorias de nível médio também devem ter seu pleito atendido.
– Parabeniza o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem no Distrito Federal
– SINDATE-DF pela força de mobilização e de articulação nas negociações.
Deputado Thiago Manzoni
– Anuncia mudança de mentalidade da população brasileira ao declarar a vitória da maioria de
candidatos de orientação ideológica de direita nas eleições municipais, o que considera uma nova
tendência do País.
– Congratula o povo brasileiro pelo voto que elegeu esses ideais.
Deputado Chico Vigilante
– Convida todos para o I Seminário em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e parabeniza as entidades que trouxeram participantes ao evento.
– Opina que os reajustes salariais de órgãos devem contemplar todos os servidores, não apenas o alto
escalão, e advoga a necessidade de mesa permanente de negociação entre servidores públicos e
Governo.
– Sublinha as vitórias eleitorais do Partido dos Trabalhadores nas eleições municipais.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Alegra-se com a inauguração de base da Neoenergia para atender São Sebastião e Jardim Botânico e
espera a instalação de novos equipamentos para contemplar os bairros próximos, carentes de
infraestrutura.
– Reconhece o bom trabalho do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e informa que
destinou recursos para a instalação de 800 lixeiras em São Sebastião e no Jardim Botânico.
– Noticia que destinou verba para a construção de posto da Defensoria Pública em São Sebastião.
Deputado Pepa
– Destaca que, nesta tarde, será votada a proposição dos técnicos de enfermagem e discorre sobre a
necessidade de atenção às demais carreiras.
– Divulga que hoje é comemorado o Dia do Nordestino.
Deputada Dayse Amarilio
– Celebra sucesso do projeto que oferece oportunidades de emprego para enfermeiros e técnicos de
enfermagem, bem como a conquista da reestruturação para a categoria.
– Agradece ao GDF pelas negociações e sugere aos deputados a criação da bancada da saúde em
defesa do Sistema Único de Saúde – SUS.
Deputada Doutora Jane
– Reconhece a luta dos aprovados no concurso da Polícia Civil, e rememora seu empenho e do
Deputado Wellington Luiz para garantir as nomeações.
– Felicita o Governador por seu compromisso com a segurança pública do Distrito Federal.
– Expressa voto favorável ao projeto de lei que reestrutura a carreira dos técnicos de enfermagem do
Distrito Federal e relata sua atuação e de seus familiares na área.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.347, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito
Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(2º) ITEM 127: Apreciação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento, Econômico
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a indicação do nome do
Senhor Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato de três anos (Processo nº
24/24- Mens. nº 235/24 – GAG).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à indicação do Senhor
Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. APROVADO por votação em processo nominal, com
23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.
(3º) ITEM 139: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que ‘dispõe sobre a
aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, acatando as Emendas nos 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as
os os
Emendas n 7, 8 e 10. Informa que as Emendas n 2 e 6 foram canceladas. APROVADO por votação
em processo simbólico (24 deputados presentes). Houve 5 votos contrários.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as
os os os
Emendas n 1, 3, 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as Emendas n 7, 8 e 10. Informa que as Emendas n 2 e
6 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (24 deputados presentes). Houve
5 votos contrários.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 1, 3, 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as Emendas n 7, 8 e 10. APROVADO por votação em processo
simbólico (24 deputados presentes). Houve 5 votos contrários.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 1, 3, 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as Emendas n 7 e 8. Informa que a Emenda nº 10 foi destacada
os
para votação em separado e as Emendas n 2 e 6 foram canceladas. APROVADO por votação em
processo simbólico (24 deputados presentes). Houve 5 votos contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados
presentes). Houve 5 votos contrários.
– Destaque para votação em separado da Emenda nº 10. EMENDA REJEITADA por votação em
processo nominal, com 17 votos contrários, 6 votos favoráveis. Houve 1 ausência.
(4º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 225: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.006, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados no desenvolvimento
sustentável do Distrito Federal”.
Moção nº 1.007, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que concede “moção de Louvor em
homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio
de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil
2024, o qual especifica”.
Moção nº 1.008, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt.
Wellington Thomas Sant'ana, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.009, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que concede “moção de Louvor
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados
abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do
movimento Being Tao no DF”.
Moção nº 1.010, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.011, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia professores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, que especifica, em
razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade”.
Moção nº 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia colaboradores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, que especifica, em
razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade”.
Moção nº 1.013, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia misses simpatia da 3ª idade do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso
e Dia Internacional da Terceira Idade”.
Moção nº 1.014, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Moção nº 1.015, de 2024, de autoria dos Deputados Doutora Jane, João Cardoso, Ricardo Vale e
Eduardo Pedrosa, que concede “moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra
Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI, às pessoas que
especifica”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Moção nº 1.017, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia
Agronômica do Distrito Federal”.
Moção nº 1.018, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º
Aniversário”.
Moção nº 1.019, de 2024, de autoria dos Deputados Doutora Jane, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e
Ricardo Vale, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra
Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI, às pessoas que
especifica. (COMPLEMENTO”).
Moção nº 1.020, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor
e parabeniza o 3º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Mário Junio da Silva Mangueira,
matrícula nº 732641/6, lotado no Grupo Tático Operacional do 9º Batalhão (GTOP 29), pelo Ato de
Bravura ao capturar assaltantes, mesmo estando de folga no momento da ocorrência”.
Moção nº 1.021, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor
e homenageia parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º
Aniversário”.
Moção nº 1.022, de 2024, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, Doutora Jane e
João Cardoso, que “manifesta louvor às pessoas adiante nominadas a ser entregue na sessão solene do
aniversário de Sobradinho II”.
Moção nº 1.023, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do 9º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demostrados em atendimento de ocorrência, quando prenderam em flagrante um homem por agressão
a sua companheira”.
Moção nº 1.024, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.667, de 2024,
de autoria dos Deputados Fábio Félix, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de
outubro de 2024 em Comissão Geral para debater a ‘Utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF)’”.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (24
deputados presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Cumprimenta o Sr. Daniel Rito, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do DF – SEDUH-DF e presidente do Conselho de Habitação do DF.
– Registra e agradece a presença do Sr. Marcelo Vaz, Secretário da SEDUH-DF, e do Sr. Wallison Couto
de Oliveira, diretor-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1856484 Código CRC: A662BA08.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 467/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 467, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 184 (1849849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00038591/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 2ª Semana
de Controle Social, com foco no projeto "Pega a Visão", no dia 21 de outubro de 2024, no horário das
12h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 471/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 471, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039405/2024-95, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Inaldo Jose de Oliveira, matrícula n.º 11.108-68, ocupante do
cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas,
participe do 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, promovido pela Associação Brasileira de
Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), que ocorrerá em Aracaju-SE, de 6 a 8 de
novembro de 2024, sem custos para a CLDF.
Parágrafo único. A participação do servidor será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040470/2024-63. Contratada: ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA
S.A., CNPJ: 09.104.513/0001-17. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1849568 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1850775.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/10/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 21/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
21ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 7 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projetos de Decretos Legislativos remanescentes, constantes da Ordem do Dia. Acordo
para votação, iniciando pelos consensuais, na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de
2024 (terça-feira);
b. Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que
"Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas
Custódio". Acordo para inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de
outubro de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que
"Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024
(terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de
outubro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que
especifica'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-
feira);
f. Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança
- EIV no Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do
dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "",
em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo,
que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Acordo
para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
i. Processo nº 24, de 2024 (MENSAGEM Nº 235/2024 - GAG/CJ) em anexo (SEI
nº 1836840), que indica o nome do Senhor Fernando Martins de Freitas, para ocupar o cargo
de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal - ADASA, com mandato de três anos. Acordo para inclusão na Ordem do dia e votação
na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024
(terça-feira).
Brasília, 7 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/10/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento
Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta
Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS
DEPUTADA
DAYSE AMARILIO
PL 1119/2024
Brasília, 02 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Colégio de Líderes
DECISÃO
Brasília, 01 de outubro de 2024.
COLÉGIO DE LÍDERES
(PLOA 2025)
Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de
Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2025, PL nº 1.294/2024,
conforme se segue:
1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 30.141.000,00;
2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar; e
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Cargo
Especial de Gabinete, em 01/10/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 02/10/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Líder de Governo, em 03/10/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 03/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/10/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 07/10/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 462/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 462, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.637/2024, de autoria do Deputado Iolando, que requer a
tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 465/2023 e n.º 776/2023, uma vez que estão atendidos os
pressupostos autorizadores do apensamento, nos termos do art. 154 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 684/2024, da Unidade de Constituição
e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 469/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 469, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 100 - Autorização de utilização de espaço cultural (1848946) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040406/2024-82, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário, para a "Exposição artística
Mulheres Eternas", do artista plástico Manu Militão, com curadoria de Mônica Lopes, de 3 a 31 de
outubro de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos
Malaquias, matrícula nº 18.498, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 07:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito
Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia
Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política
de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece
diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a
inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o
exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo
Canducci Passareli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais
Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de
Freitas Custódio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa
Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir
Souza Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de
Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe
Moreira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade
Silva (Irmã Aurimar).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo
Izecson dos Santos Leite - Kaká.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas
em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir que ocupantes de áreas
contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do critério renda e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas
da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa
Distrital Hip-Hop nas Escolas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados
relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde
e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem
acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e
80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o inciso
II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte
especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos
similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da
Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,
Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1851852 Código CRC: BF667760.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 143/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1848846 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 2/10/2024 a 3/10/2024, para tratamento de saúde da
Deputada Dayse Amarilio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2024, às 08:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/10/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/10/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/10/2024, às 07:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 522/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA, matrícula nº 24.561, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SEORC, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 07 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852835 Código CRC: F9417FA0.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 445/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 445, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos do art. 12 do Ato da Mesa
Diretora nº 61, de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI 00001-00032714/2024-34,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (1832010).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849981 Código CRC: 8469C708.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 466/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 466, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 126/2024-CERIM (1730666) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00022036/2024-00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no período de 8 a 10 de outubro de 2024, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Reuza de Souza Durso, matrícula
nº 21.033, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849653 Código CRC: ADC7AF8D.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 467/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 467, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 184 (1849849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00038591/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 2ª Semana
de Controle Social, com foco no projeto "Pega a Visão", no dia 21 de outubro de 2024, no horário das
12h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 468/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 468, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.660/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Kolbe.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.662/2024 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário da
Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAF
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto,
nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição relacionada
para proferir parecer em 10 dias úteis.
Deputado
Hermeto
PLC 55/2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 523/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MANOEL NUNES DE MELO, requisitado do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado
Wellington Luiz. (RQ).
2. NOMEAR FERNANDA MARIA MOURA VITORINO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 07 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 445a/2024
Gabinete da Mesa Diretora
Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos da
Câmara Legislativa do
Distrito Federal
1ª Edição
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
(com base na Lei n. 14.133/2021)
Brasília
2024
2
PRESIDENTE
Deputado Wellington Luiz
VICE-PRESIDENTE
Deputado Ricardo Vale
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Deputado Pastor Daniel de Castro
SEGUNDO-SECRETÁRIO
Deputado Roosevelt
TERCEIRO-SECRETÁRIO
Deputado Martins Machado
SECRETÁRIO-GERAL
João Monteiro Neto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA-SECRETARIA
André Luiz Perez Nunes
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Fernando José Botelho Taveira
CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
Ana Paula Prado Conde
Equipe responsável pela elaboração da 1ª edição
André Ruiz Evelim
Daniel Caetano Bento
Edson Cândido de Oliveira
Ivaldo Vieira de Pádua
Wilker Carvalho Leite da Silva
Colaboração
Camila de Fátima Campos Damázio
Gilmar Aparecido Oliveira
Lorena Rezende do Prado
Paulo César da Silva Rego
Ficha Catalográfica
3
Sumário
1. Apresentação ......................................................................................................................... 6
2. Definições .............................................................................................................................. 7
3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT) ........................................................................... 9
4. Gestão e Fiscalização Contratual ........................................................................................... 9
5. Designação de Gestores e Fiscais ........................................................................................ 10
6. Atribuições e Responsabilidades ......................................................................................... 11
6.1 Gestor......................................................................................................................... 11
6.2 Fiscal Técnico .............................................................................................................. 13
6.3 Fiscal Administrativo .................................................................................................. 14
6.4 Fiscal Requisitante ..................................................................................................... 15
7. Indicação do Preposto da Contratada ................................................................................. 16
8. Reunião Inicial ..................................................................................................................... 17
9. Acompanhamento da Execução .......................................................................................... 17
9.1 Garantia Contratual.................................................................................................... 17
9.1.1 Valor da Garantia ................................................................................................... 17
9.1.2 Modalidades de Garantia .................................................................................. 18
9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia ............................................................... 19
9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia ........................................................................... 19
9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia .................................................................... 19
9.2 Nota de Empenho ...................................................................................................... 20
9.2.1 Emissão da Nota de Empenho ............................................................................... 21
9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho ........................................................... 23
9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da Execução
Contratual. ........................................................................................................................... 24
9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do Exercício
Financeiro. ........................................................................................................................... 24
9.2.5 Reforço da Nota de Empenho ........................................................................... 25
9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho ................................................................ 25
9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais .................... 26
9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro ........... 26
9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores .... 27
9.3 Publicação do Contrato .............................................................................................. 28
9.4 Execução do Objeto ................................................................................................... 29
9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente ................................................... 31
9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos ........................................... 31
4
9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de
Obra. ............................................................................................................................... 32
9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo ........................................ 38
9.5 Processo de Liquidação e Pagamento ........................................................................ 39
9.5.1 Liquidação .............................................................................................................. 39
9.5.1.1 Requisitos para Liquidação ................................................................................ 40
9.5.1.2 Documento Fiscal .............................................................................................. 41
9.5.1.3 Glosa .................................................................................................................. 42
9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho ............................................ 42
9.5.3 Pagamento ........................................................................................................ 42
9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços ....................................................................... 45
9.6.1 Alterações Unilaterais ....................................................................................... 45
9.6.2 Alterações Consensuais ..................................................................................... 48
9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação .......................... 48
9.6.4 Matriz de Risco .................................................................................................. 52
9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual ................................................................. 53
9.7 Vigência e Prorrogação Contratual ............................................................................ 55
9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual ........................................................ 56
9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas .................................................... 57
9.8.1 Infrações e Sanções ............................................................................................... 57
9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual ............................................................ 59
9.9 Extinção do Contrato ................................................................................................. 65
9.9.1 Formas de Extinção do Contrato ....................................................................... 65
9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato ...................................................... 66
9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual .............................................................. 69
9.9.4 Encerramento e Transição Contratual ............................................................... 69
10. Legislação Aplicável ............................................................................................................. 70
11. Referências .......................................................................................................................... 71
12. Anexos ................................................................................................................................. 71
12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária ................................................ 71
5
1. Apresentação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Segunda Secretaria,
apresenta a 1ª Edição do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, fruto do Planejamento
Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2023 a 2030, que definiu, como prioridade, por
meio do Portfólio de Programas Estratégicos para o biênio 2023 – 2024, a implementação do
projeto “Otimizar a Gestão de Contratos”.
Este Manual, portanto, é um importante artefato à disposição dos gestores e fiscais da
CLDF, a fim de aprimorar os procedimentos administrativos relacionados à execução contratual,
bem como fornecer diretrizes para que os servidores possam desempenhar suas funções com
eficiência e transparência.
Todavia, vale ressaltar que, tendo em vista a amplitude e densidade do tema, o presente
Manual não pretende esgotar o conteúdo acerca do gerenciamento de contratos, mas nortear
as principais atividades realizadas diariamente pelos responsáveis pela gestão e fiscalização
contratual na Câmara Legislativa.
Diante disso, é essencial que os gestores e fiscais da CLDF utilizem as orientações
propostas neste Manual em consonância com os diferentes normativos exarados pelos órgãos
públicos, tais como leis, decretos, instruções, resoluções, portarias e atos internos, além de
jurisprudências e acórdãos. A lista das principais legislações, que pautam a gestão de contratos,
está prevista no Capítulo 10 deste documento.
É oportuno destacar, ainda, que este Manual será atualizado de forma periódica, haja
vista a necessidade de adequação às inovações trazidas pelas diversas normas e pelos
dispositivos legais constantemente publicados acerca da temática em tela.
Por fim, frisa-se que o Manual busca, de forma prática e didática, subsidiar os gestores
e fiscais de contratos em suas rotinas de trabalho, com enfoque nas questões mais relevantes na
execução contratual, essenciais para o cumprimento de suas responsabilidades. Dessa forma,
não há óbice para que cada gestor ou fiscal utilize formas e maneiras próprias para o
gerenciamento contratual, sobretudo em relação ao enfrentamento das situações específicas
apresentadas para cada contrato, desde que observem as diretrizes previstas no presente
documento e estejam amparados pelos princípios que regem a Administração Pública.
6
2. Definições
As definições, apresentadas a seguir, visam a ampliar o entendimento das principais
partes abordadas ao longo do presente documento, bem como facilitar o manuseio deste
Manual pelos gestores e fiscais de contratos da CLDF.
▪ Apostilamento: formalidade utilizada para registrar alterações já previstas no
contrato (aplicação das cláusulas e condições inicialmente acordadas), exclusivamente nas
hipóteses previstas por lei, dispensada a celebração de termo aditivo.
▪ Benefícios mensais e diários: benefícios concedidos ao empregado,
estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte,
auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre
outros.
▪ Cláusulas Exorbitantes: aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas
em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a
Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia
sobre o contratado.
▪ Contrato Administrativo: ajuste que a Administração Pública, agindo nessa
qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de
objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.
▪ Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação: conta aberta pela
Administração em nome da empresa contratada, para prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em
um fundo de reserva.
▪ Custo de reposição do profissional ausente: custo necessário para substituir, no
posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais,
dentre outros.
▪ Glosa: medida de controle administrativo, com repercussão financeira, mas sem
natureza sancionatória, que visa a:
a) impedir o pagamento indevido por parcial inexecução do objeto;
b) viabilizar o ressarcimento do desconto a ser realizado em pagamentos futuros,
caso já tenha ocorrido a liquidação e o pagamento indevido de uma parcela da execução do
objeto;
c) procedimento destinado a restringir parte do valor indicado em uma fatura,
reduzindo-se o valor a ser pago;
▪ Instrumento de Medição de Resultado (IMR): mecanismo que define, em bases
compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de
qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
▪ Insumos: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas,
equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.
▪ Nota de Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para a
Administração obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
▪ Ordem de Serviço: documento utilizado pela Administração para solicitação,
acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de
serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades,
7
estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da
conformidade do serviço executado com o solicitado.
▪ Pagamento pelo Fato Gerador: situação de fato ou conjunto de fatos, prevista
na lei ou contrato, necessária e suficiente à sua materialização, que gera obrigação de
pagamento do contratante à contratada.
▪ Planilha de Custos e Formação de Preços: documento a ser utilizado para
detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser
adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no
caso de serviços continuados.
▪ Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária
previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a
adoção de índices específicos ou setoriais.
▪ Reequilíbrio econômico-financeiro: casos em que a modificação decorre de
evento imprevisível, de cunho anômalo, que não é refletido em índices de variação de preços.
▪ Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em
contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional
de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
▪ Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,
devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os
custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao
dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de
obra.
▪ Rotina de Execução de Serviços: detalhamento das tarefas que deverão ser
executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações,
duração e frequência.
▪ Salário: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na
execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção
Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele
praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria
profissional correspondente.
▪ Seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo contratado.
▪ Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas
pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de
necessidades permanentes ou prolongadas.
▪ Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles
cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de
uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição,
controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
8
▪ Serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao
contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado,
podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do
objeto.
3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT)
Com base no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 85/2024 (link), o Setor de Contratos e
Aquisições (SECONT) tem como atribuições específicas auxiliar os executores de contratos nos
processos de formalização de termos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e renovações,
bem como nas repactuações e nos reajustes de contratos. Ademais, é responsabilidade do Setor
prestar apoio aos requisitantes e aos executores de contrato na instrução do processo de
aplicação de sanções aos fornecedores e aos prestadores de serviço à CLDF.
Outra importante função do SECONT é controlar a transparência na gestão das
aquisições e contratações da CLDF, atendendo às recomendações dos órgãos de controle. Vale
lembrar que, atualmente, as principais informações gerenciais acerca dos contratos firmados
pela Casa podem ser acompanhadas no Portal da Transparência da CLDF (link) e no painel
dinâmico em Power BI (link).
Vale destacar que o Núcleo de Contratos (NUCON), unidade vinculada à SECONT, tem
como incumbência conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos
de repactuações e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os
respectivos avisos de apostilamento, assim como encaminhar ao Secretário-Geral pedido de
designação de fiscais de contratos e integrantes de equipes de planejamento de contratação,
conforme indicações das unidades requisitantes.
Ademais, cabe ao NUCON, dentre outras funções de apoio técnico ao SECONT, auxiliar
no controle das vigências contratuais, gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação
de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e
solicitando as suas liberações, além de requerer, sempre que solicitado, apresentação e
atualização de garantia contratual.
Já o Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços (NUINP), unidade vinculada à SECONT,
tem como atribuição a realização de pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante,
para subsidiar os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação
contratual.
4. Gestão e Fiscalização Contratual
A Instrução Normativa (IN) nº 05/2017 (link) estabelece que as atividades de gestão e
fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o
cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar
a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à
instrução processual e encaminhar a documentação necessária à unidade responsável pela
9
formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a
assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto
contratado.
Ainda segundo a referida Instrução Normativa, as atividades de gestão e fiscalização da
execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo
ser exercidas por servidores, comissão de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício
dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de
trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Dessa forma, em regra, cabe ao gestor coordenar e acompanhar a execução do contrato,
observando o cumprimento dos regramentos estabelecidos no instrumento contratual e
buscando os resultados esperados pela Administração, com base em indicadores objetivamente
definidos, sempre que aplicáveis.
Já os fiscais técnicos, administrativos e requisitantes deverão auxiliar o gestor com
informações que possibilitem a tomada de decisão e a validação do ateste da execução do objeto
contratado.
Destaca-se que o rol de atribuições previstas ao gestor e aos fiscais estão elencadas no
capítulo 6 deste Manual.
5. Designação de Gestores e Fiscais
Conforme disposto no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 61/2023 (link), a gestão e a
fiscalização de contratos administrativos firmados pela CLDF serão realizadas por servidores do
quadro de pessoal da Casa, sendo pelo menos um deles servidor efetivo, designados por meio
de Portaria, publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
A indicação para a atribuição de gestor de contrato e de fiscais será coordenada pela
Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que avaliará a necessidade ou não de designação
de comissão ou do fiscal do contrato para a fiscalização de cada ajuste firmado, observando as
premissas acerca da forma de fiscalização do contrato constantes do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) e do Termo de Referência (TR).
De acordo com as diretrizes da gestão por competências e ouvidas as unidades
interessadas no objeto da contratação, a DAF solicitará a designação de servidores para cada
função, sendo avaliadas ainda: as atribuições do cargo do servidor indicado; a complexidade da
gestão ou da fiscalização do contrato; o quantitativo de contratos sob responsabilidade do
servidor indicado; e a capacidade do servidor indicado para o desempenho das atividades.
Os gestores de contrato e respectivos substitutos serão da área requisitante e devem
possuir conhecimento acerca das normas e procedimentos referentes à execução de contratos
administrativos em geral. Já os servidores designados como fiscais técnicos e respectivos
substitutos devem possuir conhecimento específico do objeto a ser fiscalizado.
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Observação: Em razão de pouca complexidade do objeto contratado, a DAF poderá indicar a
nomeação apenas do fiscal do contrato e respectivo substituto, para o desempenho das
atividades de fiscalização e gestão do contrato.
É oportuno frisar que, segundo o AMD nº 61/2023, o encargo de gestor ou fiscal não
pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior
hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento
do exercício de suas atribuições. Caso ocorra tal situação, a Administração deverá providenciar
a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e
complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Observação: Para as atividades de gestão e fiscalização técnica dos contratos de prestação de
serviços de publicidade e propaganda, em razão da própria complexidade de seu objeto, deverão
ser nomeados os servidores em exercício na Diretoria de Comunicação Social (DICOM), com
experiência na área.
6. Atribuições e Responsabilidades
A fim de regulamentar o art. 8º, §3º, da Lei Federal 14.133/2021, o AMD nº 61/2023
define e disciplina as atividades gerais de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da CLDF,
conforme apresentadas abaixo.
Observação: As atribuições dos gestores e fiscais para as contratações de solução de tecnologia
da informação da Casa estão previstas, especificamente, no AMD nº 71/2023 (link), que
regulamenta o art. 43, §2º, da Nova Lei Licitações e Contratos.
6.1 Gestor
Gestor de Contrato é o servidor incumbido da coordenação das atividades relacionadas
à fiscalização, bem como da instrução processual para encaminhamento da documentação
pertinente à DAF, para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração,
ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à
gestão do mapa de riscos, entre outras.
Atenção: Nas situações em que a contratação é formalizada por meio de nota de empenho ou
instrumento equivalente, o servidor será designado como fiscal do contrato para o desempenho
das atividades tanto de gestão quanto de fiscalização contratual.
Diante disso, é função do gestor de contrato e do seu respectivo substituto:
1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
funcional;
2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior
aquelas que ultrapassarem a sua competência;
3. acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de
habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota
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fiscal e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais constantes do mapa de riscos;
4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins
de atendimento da finalidade da Administração;
5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente à DAF para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação,
à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos
contratos e à gestão do mapa de riscos, entre outras;
6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174
da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
8. assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com
o modelo disponibilizado pela DAF;
9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata
o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme
o caso;
11. instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de
exercício financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante,
efetuando o controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o
mês;
12. acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais,
apresentando à DAF relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,
reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;
13. manter em registro próprio, por ordem histórica, todas as ocorrências, positivas
e negativas, relacionadas com a execução do contrato, solicitando tempestivamente à
contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DAF, o que for necessário à regularização
das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos serviços;
14. atestar a nota fiscal ou a fatura;
15. reportar-se somente ao preposto do contratado para tratar de assuntos
relacionados às questões processuais e administrativas dos contratos;
16. comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de
prorrogação, em tempo hábil para obedecer aos prazos do AMD nº 42, de 1997;
17. encaminhar formalmente as demandas à contratada;
18. encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
19. encaminhar a indicação de glosas para a DAF;
20. autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de
Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
21. encaminhar à DAF os eventuais pedidos de modificação contratual;
22. manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações
dos prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica;
23. manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos fiscais, se necessário,
quanto às alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos
referentes a procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
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Atenção: Fica estabelecido que o recebimento provisório do contrato ficará a cargo, quando
houver, dos fiscais técnico, administrativo ou requisitante, e o recebimento definitivo caberá ao
gestor do contrato.
6.2 Fiscal Técnico
O Fiscal Técnico é servidor designado para o acompanhamento do contrato com o
objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir se a quantidade, a
qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os
indicadores estabelecidos no edital ou termo de referência, para fins de pagamento, conforme
o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.
Nesse sentido, cabe ao fiscal técnico:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
2. fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das
obrigações procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade
dos resultados almejados pela contratação, apresentando ao gestor de contrato relatórios
circunstanciados ao término de cada etapa;
3. levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao
conhecimento do gestor de contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos
serviços ou bens contratados;
4. auxiliar o gestor de contrato na instrução de penalidades no tocante ao
levantamento dos elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o
processo sancionatório e eventual defesa prévia e recurso;
5. quando ultrapassada sua competência, solicitar ao gestor de contrato ou, na sua
ausência, à autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção
das medidas convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;
6. verificar se o andamento das obras ou serviços obedece às especificações
contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao
cronograma físico-financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem
como os respectivos demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;
7. subsidiar o gestor de contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais,
com relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
8. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;
9. subsidiar o gestor de contrato ao término do contrato, com informações
relevantes para o relatório de execução a ser apresentado à DAF;
10. elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços
referentes ao período de sua atuação;
11. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
12. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados;
13. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
14. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
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15. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste,
que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
16. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;
17. confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega
do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do fiscal
requisitante;
18. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos
em contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;
19. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal requisitante do contrato.
20. verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação
obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o fiscal administrativo do contrato;
21. encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
22. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
23. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;
24. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
25. zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução contratada; e
26. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução.
6.3 Fiscal Administrativo
O Fiscal Administrativo é o servidor designado para o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto
ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e a
providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
Por conseguinte, é de responsabilidade do fiscal administrativo:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das
tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de
apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao
acompanhamento de garantias e glosas;
2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas
e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o requisitante;
6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado;
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7. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
8. atuar caso a contratada não envie a respectiva nota fiscal no prazo acordado;
9. auxiliar o gestor na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
10. confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de
obra exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos
que comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11. exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva
os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
12. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;
13. auxiliar o gestor de contrato no controle da vigência contratual observando os
prazos constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
14. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a
alterações societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
15. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
16. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
Observação: A análise das planilhas com vista à instrução dos casos de reequilíbrio econômico-
financeiro, reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos
nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão
realizados pelo SECONT/NUCON, na forma do AMD nº 85/2024.
6.4 Fiscal Requisitante
O Fiscal Requisitante é o servidor representante da área demandante da contratação,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de
negócio e funcional.
Assim, cabe ao fiscal requisitante e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu
substituto, exercer as seguintes atribuições:
1. informar ao gestor de contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do
contrato para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais
mudanças nesse cronograma;
2. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos
em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;
3. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal técnico do contrato;
4. encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação
de competência do gestor do contrato;
5. apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
6. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;
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7. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato; e
8. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
9. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
10. zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução contratada; e
11. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução.
7. Indicação do Preposto da Contratada
Quando for o caso, a contratada deverá, após a assinatura do contrato e antes do início
da realização dos serviços, formalizar a indicação de preposto para representá-la nas questões
que envolvam o objeto da execução contratual. O preposto exerce, portanto, a fiscalização do
contrato sob a perspectiva da empresa contratada, ao mesmo tempo em que permite a
interlocução com o gestor ou fiscal da CLDF.
Dessa forma, em regra, a demanda de um serviço, eventuais reclamações ou possíveis
cobranças relacionadas aos funcionários terceirizados deverão ser encaminhadas ao preposto,
evitando assim que o gestor ou o fiscal da CLDF faça determinações diretas aos empregados da
contratada.
Nesse contexto, segundo a IN nº 05/2017, é vedado à Administração ou aos seus
servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
1. possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica,
prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da
contratada;
2. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto
da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no
contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção,
apoio administrativo ou ao usuário;
3. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
4. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
5. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens;
6. definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para
prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com
habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso
salarial da categoria, desde que justificadamente; e
7. conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores
públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Observação: A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela
CLDF, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro funcionário para
o exercício da atividade.
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Atenção: As comunicações entre a CLDF e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que tal formalidade seja exigida para preservar a higidez do ato ou dos procedimentos adotados
na execução do contrato.
Observação: A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto
da empresa nas dependências da CLDF, bem como pode ser estabelecido sistema de escala
semanal ou mensal.
8. Reunião Inicial
Posterior à indicação do preposto pela contratada, sempre que a natureza da prestação
dos serviços exigir, o gestor/fiscal do contrato deverá promover reunião inicial, para apresentar
às partes envolvidas, o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos modelos de gestão e execução do objeto, do método de aferição dos
resultados, quando houver, da forma de pagamento, das sanções aplicáveis, dentre outros.
Os assuntos tratados na reunião inicial deverão, preferencialmente, ser registrados em
ata a ser juntada ao processo da contratação, assinada por todos os participantes.
Observação: O gestor/fiscal do contrato deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de
modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
Ademais, caso haja substituição de proposto ou de gestor/fiscal ao longo da vigência do
contrato, faz-se necessária a marcação de nova reunião para que as partes possam alinhar os
pontos constantes do plano de fiscalização, bem como dirimir as possíveis dúvidas acerca da
continuidade da execução contratual.
9. Acompanhamento da Execução
9.1 Garantia Contratual
A garantia contratual é uma das formas de tratamento dos riscos de uma contratação e
sua exigência justifica-se quando há previsibilidade de tais riscos ocorrerem durante a execução
do contrato.
Assim, a depender da complexidade da contratação, a autoridade competente pode,
mediante previsão em edital, exigir a prestação de garantia.
9.1.1 Valor da Garantia
O valor da garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato. O percentual pode
ser majorado para até 10%, desde que apresentada justificativa, mediante análise da
complexidade técnica e dos riscos envolvidos na contratação.
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Nos contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a
prestação de garantia em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.
Nas contratações de serviços ou fornecimentos contínuos com prazo de vigência superior
a 1 (um) ano, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais
de garantia, assim como nas subsequentes prorrogações.
Por sua vez, caso a contratação envolva a entrega de bens pela Administração ao
contratado, de modo que este ficará depositário, o valor de tais bens deverá ser acrescido ao
valor da garantia.
Dica do Fiscal: Na hipótese de alterações contratuais, antes da assinatura do termo aditivo, a
empresa contratada deverá ser oficiada para, em caso de alteração no valor do contrato,
atualizar a garantia com base no novo total pactuado, ou, em caso de prorrogação contratual,
estender a vigência da garantia para atender ao novo prazo de duração da avença.
Atenção: Em caso de suspensão contratual em decorrência de ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Contratante, não terá obrigação de renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro.
9.1.2 Modalidades de Garantia
Ao contratado caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
▪ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Economia;
▪ Seguro-garantia;
▪ Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
▪ Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor
total.
Observação: Conforme art. 124, II, a, da Lei nº 14.133/2021, quando for conveniente a
substituição da garantia de execução contratual, é possível a alteração do contrato por acordo
entre as partes.
Observação: Quando o contratado optar pela garantia em caução em dinheiro, os valores serão
depositados em conta corrente indicada pelo SECONT, conforme Memorando-Circular nº
4/2022. Nesse caso, o gestor/fiscal do contrato deverá enviar à DAF e ao Setor de Finanças
(SEFIN) o comprovante do depósito, no processo SEI da contratação. Posteriormente, o SEFIN
fará os lançamentos contábeis desse recebimento (Guia de Recebimento) e solicitará ao banco
a aplicação desse valor depositado, vinculado àquele contrato e àquele credor. Após a emissão
da Guia de Recebimento, o processo será restituído ao gestor/fiscal ou ao NUCON, caso este
tenha encaminhado o comprovante. Ao término do contrato, havendo o referido depósito de
caução em dinheiro, o gestor/fiscal deverá enviar à DAF/SEFIN o pedido de restituição do valor
depositado, com os devidos rendimentos. Além disso, deverá ser informado que o contrato foi
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encerrado e que não há pendências que impeçam a devolução dos valores, indicando a conta
corrente, vinculada ao CPNJ contratado, para o depósito da restituição.
9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia
Caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de
1 (um) mês para sua prestação, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato. Dessa forma, o prazo não pode ser inferior a 1 (um) mês, devendo-se
iniciar com a homologação do procedimento licitatório e se encerrar antes da assinatura do
termo contratual.
Com base na IN nº 05/2017, no caso das demais modalidades, a prestação da garantia
deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
Dica do fiscal: O gestor/fiscal de contrato deverá, por intermédio da DAF, solicitar que a empresa
seja notificada para apresentação da garantia. Após notificação realizada por Ofício, o NUCON
devolverá o processo aos responsáveis pela fiscalização, com a comprovação da prestação da
garantia acostada aos autos, a fim de que os fiscais verifiquem o valor da garantia e, em caso de
seguro-garantia, que o registro da Apólice conste no site da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia
A garantia do contrato tem prazo de vigência próprio e, portanto, desvinculado da vigência
contratual. Além disso, não se confunde com a garantia técnica do produto, a qual é estipulada
pelo fabricante ou fornecedor.
Assim, caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, a apólice deve ter validade
igual ou superior ao prazo de vigência do contrato principal.
Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
o prazo da garantia deve se estender por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual,
com vistas a assegurar a cobertura de verbas trabalhistas e previdenciárias eventualmente não
quitadas pelo contratado.
Observação: O seguro-garantia continuará vigente, mesmo se o contratado não tiver pago o
prêmio nas datas convencionadas.
Dica do Fiscal: Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice
de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as
mesmas condições e coberturas da apólice vigente e que nenhum período fique descoberto.
9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia
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A garantia prestada pelo contratado, na modalidade caução, será liberada ou restituída
nos seguintes casos:
▪ Fiel execução do contrato (atentando-se ao prazo citado no item 9.1.4, para o
caso de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra);
▪ Extinção por culpa exclusiva da Administração.
Observação: A garantia prestada em dinheiro deverá ser atualizada monetariamente quando
liberada ou restituída.
Além das hipóteses acima, em caso de rescisão unilateral do contrato, além das sanções
legalmente previstas, pode ser determinada a execução da garantia contratual prestada para
consecução dos seguintes objetivos:
▪ ressarcimento da Administração por prejuízos decorrentes da não execução do
contrato;
▪ pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
▪ pagamento das multas devidas à Administração;
▪ exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível;
Observação: Nos contratos de obras e serviços de engenharia, o edital de contratação pode exigir
a modalidade seguro-garantia e prever a chamada Cláusula de Retomada, segundo a qual, em
caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assumirá e concluirá a execução do objeto.
Para tanto, devem ser observados as seguintes diretrizes:
1. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente
anuente e poderá:
a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) acompanhar a execução do contrato principal;
c) ter acesso à auditoria técnica e contábil;
d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo
fornecimento;
2. Demonstrada a regularidade fiscal, será autorizada a emissão de empenho em
nome da seguradora ou de quem ela indicar para a conclusão do contrato;
3. Caso a seguradora assuma a execução e a conclusão do objeto contratual, ficará
isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
4. Poderá a seguradora subcontratar, total ou parcialmente, a conclusão do
contrato.
9.2 Nota de Empenho
Conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os
empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
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b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se
pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
É fundamental ressaltar que, antes de iniciar a execução do contrato, a emissão da nota
de empenho é medida que se impõe, nos termos do art. 60, da Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Portanto, a emissão da nota de empenho é condição necessária para que seja iniciada a
prestação dos serviços ou o recebimento do bem adquirido, sendo de responsabilidade do gestor
da área demandante (caso esteja no início da execução contratual) ou da comissão/gestor/fiscal
(caso se trate de início de novo exercício financeiro) solicitar a sua emissão no valor necessário
para o cumprimento da obrigação, sempre nos limites da vigência contratual.
No âmbito da CLDF, cabe ao Setor de Execução Orçamentária – SEO emitir as notas de
empenho das aquisições e contratações realizadas pela Casa.
9.2.1 Emissão da Nota de Empenho
9.2.1.1 Contratos de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo
Nos contratos com prestação de serviços não-continuados, todas as notas de empenho
a serem emitidas deverão ser solicitadas no processo originário (processo-mãe), mesmo que sua
vigência ultrapasse o exercício financeiro. Assim, toda execução contratual daquela despesa se
concentrará em um único processo, facilitando o acompanhamento processual.
Exemplo: Contrato com vigência de 13/03/2025 a 12/08/2025, sendo executado e liquidado
dentro do mesmo exercício financeiro:
a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação
do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário
(processo-mãe), para atender as despesas de 13/03/2025 a 12/08/2025. Após a
liquidação, o pagamento e posterior ao encerramento do contrato, não havendo mais
pendências, deverá ser solicitado o cancelamento do saldo remanescente pelo
gestor/fiscal do contrato.
Exemplo: Contrato com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, sendo executado e liquidado
em exercícios financeiros diferentes.
a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação
do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário
(processo-mãe), para atender a demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.
b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do
próximo exercício financeiro pelo gestor/fiscal do contrato, diretamente no processo
21
originário (processo-mãe), para atender a demanda no período de 01/01/2026 a
12/06/2026.
Nos contratos com prestação de serviços não continuados, os valores referentes aos
serviços prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser
inscritos em restos a pagar, por solicitação da comissão/gestor/fiscal.
9.2.1.2 Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos
No caso dos contratos com prestação de serviços e fornecimentos continuados, é preciso
que o valor da nota de empenho cubra a prestação dos serviços até o último dia do exercício
financeiro em curso. Dessa forma, será necessária a emissão de nota de empenho no início da
contratação e no início de cada exercício financeiro, para a cobertura das obrigações contratuais
no exercício a que se referir, em processos distintos (processo-mãe e processo de pagamento).
Exemplo: Contrato de serviços continuados com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, a
emissão da nota de empenho deverá ser solicitada:
a) no início da contratação e antes da prestação do serviço pelo gestor da área
demandante, diretamente no processo originário (processo-mãe), para atender a
demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.
b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do
próximo exercício financeiro de 2026, pelo gestor/fiscal do contrato, por meio de
abertura de novo processo (chamado de processo de pagamento), para atender a
demanda no período de 01/01/2026 a 12/06/2026. O processo de pagamento será
autuado como "processo relacionado" ao processo da contratação (processo-mãe)
registrado no SEI.
Portanto, nesse exemplo, a soma dos valores empenhados nos períodos
correspondentes aos exercícios financeiros de 2025 e 2026 deverá totalizar, no
máximo, o valor contratado para 12 meses.
c) Havendo a prorrogação contratual, e após a publicação do termo aditivo no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerando o novo período de
vigência do contrato para 13/06/2026 a 12/06/2027, o gestor/fiscal do contrato
deverá solicitar o reforço da nota de empenho, dentro do mesmo processo de
pagamento para o exercício de 2026 em curso.
Observação: Quando se tratar de contratações continuadas, no início de cada exercício, as
emissões das notas de empenho somente serão realizadas após a publicação do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), que, em geral, se dá em meados do mês de janeiro. Todavia,
nesse caso específico, não haverá interrupção da prestação dos serviços ou fornecimentos a
serem prestados no início do exercício financeiro a qual se referir, mesmo que o empenho ainda
não tenha sido emitido.
Observação: Nas contratações de serviços com vigência plurianual, o gestor/fiscal deverá
manifestar a vantajosidade de manutenção do contrato no mesmo expediente utilizado para
solicitação da emissão de nota de empenho no início de cada exercício.
22
Nos contratos com prestação de serviços continuados, os valores referentes aos serviços
prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser inscritos
em restos a pagar, por solicitação da Comissão/Gestor/Fiscal.
9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho
Cabe aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato acompanhar,
constantemente, o saldo da nota de empenho, e solicitar, tempestivamente, quando necessário
e dentro do saldo contratual, reforço de seu valor para a cobertura das obrigações, de forma a
se evitar que a Administração contraia obrigações sem saldo de empenho, bem como a instrução
de procedimento para reconhecimento de dívidas.
No encerramento do exercício, as comissões, os gestores e os fiscais deverão ajustar os
valores das notas de empenho, solicitando reforço ou cancelamento de saldo e, quando
aplicável, inscrição em restos a pagar dos valores referentes às obrigações cumpridas no
exercício corrente, mas que serão pagas somente no exercício seguinte.
Exemplo: Os valores referentes aos serviços prestados no mês de dezembro, que serão faturados
no mês de janeiro do exercício seguinte, deverão ser inscritos em restos a pagar.
Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser empenhado poderá extrapolar o valor total do
contrato. Dessa forma, deve-se observar os valores já executados na vigência contratual,
lembrando que os valores do saldo inscritos em restos a pagar compõem essa vigência, para se
apurar o quanto ainda é possível empenhar para o restante da vigência do contrato no exercício
financeiro seguinte.
Atenção: É importante consignar saldo em restos a pagar, com valor suficiente para eventual
reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação concedida no referido exercício
financeiro, após publicação do apostilamento ou termo aditivo, de forma a manter empenho
suficiente para seu pagamento no próximo exercício e evitar procedimento de reconhecimento
de dívida.
Observação: No encerramento do contrato, havendo saldo remanescente em nota de empenho,
deverá ser solicitado o seu cancelamento ao SEO.
É válido destacar que compete à comissão/gestor/fiscal acompanhar, em conjunto com
os agentes de planejamento, o plano setorial para o exercício seguinte, a fim de que se consigne
saldo orçamentário suficiente para continuidade da execução contratual, levando em
consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.
Lembra-se ainda que, para o controle de saldo orçamentário, a DAF exige que o
gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o Formulário “Controle de
Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 07, o acompanhamento das notas fiscais
atestadas e pagas ao longo do respectivo exercício financeiro.
Atenção: É fundamental que o gestor/fiscal realize, também, o controle do saldo do contrato,
uma vez que a sua vigência, muitas vezes, ultrapassa um exercício financeiro, exigindo assim o
monitoramento acurado dos empenhos emitidos ao longo dos exercícios, a fim de que não
ultrapasse o valor total previsto para a contratação.
23
9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da
Execução Contratual
A solicitação do primeiro empenho para o contrato deverá ser inserida no processo
originário (processo-mãe), mesmo que em outro exercício financeiro.
Para emissão do primeiro empenho, são necessárias as seguintes informações:
1. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado
entre as partes;
2. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a
estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do
ano, dentro do período a que se refere o empenho).
Observação: Ressalta-se que o pagamento da despesa de janeiro será efetuado em fevereiro, e
assim sucessivamente. Já a despesa de dezembro, que será paga em janeiro, deverá constar no
cronograma de desembolso financeiro de dezembro, uma vez que, hipoteticamente, tal valor
será inscrito em restos a pagar, e por isso considerado no mês de dezembro do exercício corrente.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem empenhados deverão
ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a
demanda surgida ao longo da sua vigência.
3. Dados bancários do credor, conforme informados no processo;
4. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho;
5. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS).
9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do
Exercício Financeiro
A cada exercício financeiro, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho.
Vale lembrar que, no caso de prestação de serviços não-continuados, a solicitação de
empenho para o novo exercício deverá ser inserida no processo originário (processo-mãe). Já
para os contratos de prestação de serviços continuados, a solicitação deverá ser realizada em
novo processo a ser aberto para aquele exercício (processo de pagamento). Para ambos os casos,
devem ser observados os limites dos valores do contrato, dentro de sua vigência.
Para emissão do empenho em um novo exercício, são necessárias as seguintes
informações constantes no despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução
de Contratos, quando aplicável:
1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;
2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);
3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento
(se houver);
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4. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado
entre as partes, acompanhado dos dados bancários da contratada;
5. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a
estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do
ano, dentro do período a que se refere o empenho).
6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho, previsto
contrato ou no termo aditivo;
7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS);
9.2.5 Reforço da Nota de Empenho
Destaca-se que somente poderá ser reforçado o empenho emitido naquele exercício
financeiro e cuja modalidade seja “Global” ou “Estimativo”.
A solicitação de reforço de empenho deverá ser inserida no mesmo processo no qual se
encontra o empenho original.
O valor a ser reforçado deverá ser considerado até a data de encerramento do contrato,
se antes do final do exercício, ou, em caso continuidade contratual, até o limite do exercício
financeiro (31/12).
Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser reforçado, somado a todos os valores já executados
naquela mesma vigência, inclusive saldos de empenho em restos a pagar, poderá ser superior
ao valor contratual.
Para emissão do reforço do empenho, são necessárias as informações constantes no
despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução de Contratos, quando
aplicável:
1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;
2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);
3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento
(se houver);
4. Número da nota de empenho original a ser reforçada;
5. Valor a se reforçar na nota de empenho original.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a reforçar deverão ser
solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a
demanda surgida ao longo da sua vigência.
6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho original/reforço;
7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS);
8. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do reforço (valor a pagar
para cada mês do ano, dentro do período a que se refere o reforço).
9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho
25
A nota de empenho deverá ser cancelada:
1. Quando encerrado o contrato, permanecendo saldo em empenho;
Atenção: Somente deverá ser solicitado o cancelamento do empenho dentro daquele exercício,
após a comissão/gestor/fiscal constatar que não há pendências decorrentes do período de
execução contratual.
2. Quando necessário substituí-la por outra nota de empenho;
3. Quando emitida com alguma inconsistência;
4. Quando, por erro, for emitido empenho com valor agregado superior ao valor
total contratado;
5. Quando necessário ajuste de valor a executar no exercício financeiro.
A solicitação de cancelamento de empenho, ou parte dele, deverá ser inserida no
mesmo processo no qual se encontra o empenho a ser cancelado.
Para o cancelamento de empenho, ou parte dele, são necessárias as seguintes
informações:
1. Número da nota de empenho original que será cancelada;
2. Valor a cancelar na nota de empenho original.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem cancelados deverão
ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade não executada.
3. Justificativa para o cancelamento pretendido;
4. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do cancelamento (valor
previamente previsto na nota de empenho, mas que não será pago, devidamente
separado por cada mês do ano).
9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais
Nas prorrogações contratuais, a solicitação de empenho, quando necessária, deverá ser
instruída:
1. No processo originário, caso se trate de prestação de serviços não-continuados;
2. No processo de pagamento já aberto no exercício vigente, caso se trate de
prestação de serviços continuados.
Aplicam-se as orientações dos subitens 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 deste Capítulo, no que couber,
para a solicitação de empenho nas renovações contratuais.
9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro
Por ocasião dos preparativos orçamentários para o encerramento do exercício
financeiro, caberá aos gestores/fiscais de contrato a observância do AMD nº 105/2019, em
especial os artigos 4º e 5º.
26
Com base no referido Ato, anualmente, em meados do mês de outubro, a DAF publica
as orientações para o encerramento do exercício. As datas e as demais determinações da DAF
devem ser respeitadas de forma integral.
Diante disso, a comissão/gestor/fiscal, apoiado em seu controle de execução da despesa
contratual anual, deverá calcular o montante orçamentário necessário para o cumprimento das
obrigações correspondentes àquele exercício vigente. Ressalta-se a importância de se levar em
conta, no cálculo dos valores, as possibilidades de correção do valor contratual e/ou
acréscimos/supressões contratuais, a fim de se manter saldo suficiente de empenho para sua
quitação, levando em consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.
A informação dos ajustes para o encerramento do exercício financeiro deverá ser
instruída pela comissão/ gestor/Fiscal, e direcionada ao SEO, utilizando a tabela-modelo pré-
determinada no Memorando-Circular-DAF de encerramento do exercício.
Após realizados os ajustes solicitados, compete à comissão/gestor/fiscal o
acompanhamento do saldo de empenho existente até o final do exercício.
Atenção: Observada insuficiência ou excesso de valores na nota de empenho, para cumprimento
das obrigações até o dia 31/12, deverá ser solicitado novo ajuste de empenho ao SEO. Assim,
deve-se evitar a inscrição desnecessária de valores em restos a pagar ou o reconhecimento de
dívida futuro pela ausência de saldo suficiente em nota de empenho no exercício de
competência.
9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores
O Reconhecimento de Dívida de Despesa de Exercícios Anteriores ocorrerá quando não
há previsão de empenho ou de saldo de recursos em restos a pagar suficiente para sua quitação.
A instrução, para o reconhecimento de dívida, está prevista no artigo 11, do AMD nº
105/2019, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:
1. Identificação do credor, com seus dados bancários;
2. Valor a ser pago, acompanhado de sua nota fiscal emitida;
3. Justificativa da comissão/gestor/fiscal com o motivo pelo qual não foi conhecido,
no devido tempo, o compromisso que se pretende reconhecer, nem inscrito em
restos a pagar o valor devido em questão;
4. Declaração assinada pelo credor de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial
decorrente do direito a reconhecer. Caso já se encontre em curso processo judicial
para tal direito, o credor deverá apor declaração ou prova de desistência da
respectiva ação judicial.
Modelo de Declaração
Data
Contrato CLDF nº _____/_____
27
Processo CLDF nº 00001-0000xxxx/20xx-xx
DECLARAÇÃO
Em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 105 de 2019, publicado no DCL de 24 de
setembro de 2019, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, declara
que não ajuizou e não ajuizará ação judicial que pleiteie o direito de receber os créditos referente
à nota fiscal nº xxxxx, consoante o disposto no art. 11, §1º, VII, do citado normativo, com o
objetivo de ter reconhecido seu direito ao recebimento do crédito.
Assinatura legível
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
A instrução processual para o reconhecimento de dívida deverá ser realizada no
processo-mãe ou no processo de pagamento em que se encontra a nota de empenho que
originou a referida dívida.
Atenção: Qualquer reconhecimento de dívida poderá ser objeto de apuração de
responsabilidade. Portanto, devem ser detalhadas as razões que levaram à não quitação no
tempo devido, bem como os motivos de não se manter saldo de restos a pagar suficiente para
seu pagamento.
Observação: A mesma nota fiscal poderá ser quitada com parte de restos a pagar e a outra parte
com reconhecimento de dívida, na hipótese de não haver saldo de empenho suficiente em restos
a pagar para sua total quitação.
Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a publicação de
reconhecimento de dívida, quanto ao credor pessoa física, terá parte de seu CPF omitido por
asteriscos (*), impedindo sua identificação. No entanto, sua instrução processual interna
manterá todos os números do CPF do credor.
O processamento do reconhecimento de dívida, com a respectiva nota de empenho,
caberá ao SEO, após a inclusão, nos autos, dos documentos previstos no artigo 11, do AMD nº
105/2019 (link), pela comissão/gestor/fiscal do contrato.
9.3 Publicação do Contrato
O art. 94, da Lei 14.133/21, prevê que a divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, e
deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
1. 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
2. 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
28
Atenção: Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e
deverão ser publicados nos prazos acima, sob pena de nulidade.
Observação: No caso de obras, a CLDF divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e
cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que
contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os
quantitativos executados e os preços praticados.
Dessa forma, em atendimento ao respectivo dispositivo legal, após a assinatura do
instrumento pelas partes, o processo correspondente é encaminhado ao NUCON, que faz a
devida divulgação no PNCP, possibilitando assim a eficácia contratual.
Observação: Para fins de publicidade e maior transparência, a CLDF publica também os contratos
e seus aditivos no site oficial da Casa (link).
Após a publicação, o contrato é registrado no Sistema e-Contratos pelo NUCON e
encaminhado ao Setor de Contabilidade (SECON), para registro no Sistema Integral de Gestão
Governamental (SIGGO).
9.4 Execução do Objeto
O contrato deverá ser executado fielmente pela CLDF e pelo contratado, de acordo com
as cláusulas avençadas e as normas vigentes aplicadas à contratação, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for
o caso:
▪ os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
▪ os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
▪ a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
▪ a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
▪ o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
▪ a satisfação do público usuário.
Observação: Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
A Comissão/Gestor/Fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria-Geral da CLDF,
que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual.
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Destaca-se que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Vale lembrar, ainda, que o contratado será responsável pelos danos causados
diretamente à CLDF ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá
essa responsabilidade tendo em vista a fiscalização ou o acompanhamento realizado.
Além disso, somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Em regra, a
inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à CLDF a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o
registro de imóveis.
Atenção: Com base no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021, exclusivamente nas contratações de
serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração
responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos
trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Portanto, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF,
mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura
para verbas rescisórias inadimplidas;
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas
vencidas relativas ao contrato;
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas
trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a
ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que
participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao
contratado somente na ocorrência do fato gerador.
É válido ressaltar, também, que, na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do
serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela CLDF. O contratado
apresentará a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será
avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
Atenção: O edital da licitação poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a
subcontratação.
Atenção: É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,
30
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo
essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
A CLDF terá o dever de explicitamente emitir decisão no prazo de um mês, prorrogável
pelo mesmo período, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos regidos pelas normas vigentes, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do
contrato.
9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente
Conforme previsto nos artigos 131 e 132, do AMD nº 85/2024, após o encerramento da
licitação, cabe ao Núcleo de Planejamento de Compras (NUPLAC) e ao Núcleo de Gestão
Patrimonial (NUGEP), respectivamente, remeter às adjudicatárias as notas de empenho das
aquisições de bens de consumo e dos bens patrimoniais.
Realizada a entrega por parte da empresa fornecedora, é de responsabilidade do fiscal
designado realizar o atesto do bem recebido no mesmo processo-mãe, por meio do documento
modelo chamado “Atesto”, confirmando o recebimento do item com base nas especificações
estabelecidas no edital e de acordo com a nota fiscal apresentada pela interessada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado, também, formulário intitulado
“Relatório de Conformidade: Fornecimento de Bens”, o qual conterá os links dos documentos
que comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,
nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Dica do Fiscal: Para o devido pagamento da aquisição ao interessado, é fundamental atentar-se
aos prazos de vigência das certidões que compravam a regularidade fiscal/trabalhista da
empresa com os órgãos responsáveis pelas suas expedições.
Atenção: Caso haja inconformidade na quantidade ou na especificação prevista no Termo de
Referência em relação aos bens entregues pelo fornecedor, o fiscal deverá indicá-la tanto no
Atesto quanto no Relatório de Conformidade, a fim de que seja realizada a glosa da nota fiscal
para adequação do valor a ser pago ao interessado.
Uma vez instruídos, pelo fiscal, os documentos necessários para o recebimento do
objeto da aquisição, o processo deverá ser encaminhado ao NUPLAC que emitirá a “Nota de
Recebimento” do bem de consumo ou ao NUGEP para registro de entrada do bem mediante
“Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais”. Posteriormente, o processo seguirá para
liquidação da despesa e devido pagamento à empresa fornecedora.
9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos
No caso das contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei 14.133/2021
estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos, permitidas
prorrogações sucessivas até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as
31
condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF. Os procedimentos administrativos
para prorrogação contratual estão explicitados no capítulo 9.7.1 deste Manual.
Diante disso, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a depender do
previsto no contrato ou no edital, cabe ao fiscal designado abrir a ordem do
serviço/fornecimento quando demandado ou acompanhar a execução do objeto contratual
quando definida determinada periodicidade (ex. mensal, trimestral, quadrimestral etc.) para
prestação/fornecimento ao longo da vigência do contrato.
Após a prestação dos serviços ou do fornecimento do bem pela contratada, é de
responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe, o atesto, por meio
modelo de documento “Atesto”, confirmando que o serviço/fornecimento foi prestado com base
nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota fiscal apresentada
pela contratada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado o documento modelo “Relatório de
Conformidade: Prestação de Serviços Comuns” no caso de serviços ou o “Relatório de
Conformidade: Fornecimento de Bens” quando se tratar de fornecimento contínuo. Os referidos
Relatórios conterão os links dos documentos que comprovarão o detalhamento das conferências
realizadas, tais como: nota fiscal do produto, nota de empenho da despesa, certidões de
regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além do atesto e dos Relatórios de Conformidade, deverá ser arrolado, também, no
processo, o “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual conterá as
informações para controle do saldo orçamentário.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,
o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
Observação: Para determinados objetos, sobretudo em contratações que envolvam evidentes
especificidades técnicas, poderão ser estabelecidos, no contrato/edital, indicadores de
desempenho, como o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou Acordo de Nível de Serviço
(ANS), a fim de balizar a análise, por parte da fiscalização, dos requisitos dos serviços prestados
pela contratada.
Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa
e devido pagamento à empresa contratada.
9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de
Mão de Obra
Com base no inciso XVI do art. 6º da Lei 14.133/2021, as contratações de serviços
contínuos com mão de obra exclusiva observam as seguintes exigências:
▪ que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
▪ que o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis
de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
32
▪ que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à
distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus
contratos.
Nesse contexto, a fiscalização dos contratos de serviços com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, firmados pela CLDF, é realizada por meio de uma Comissão,
formalmente designada mediante Portaria publicada no DCL, composta por um gestor, um fiscal
técnico e um fiscal administrativo, com os seus respectivos substitutos.
9.4.3.1 Fiscalização por parte do Gestor
Ao receber a documentação enviada pela empresa com o faturamento mensal, o gestor
deve, em primeiro lugar, atentar-se aos termos do MEMORANDO-CIRCULAR Nº 2/2024-DAF.
Segundo este Memorando, o gestor do contrato deve encaminhar a nota fiscal recebida ao e-
mail do Setor de Finanças – SEFIN (sefin@cl.df.gov.br), até o 8º dia útil do mês subsequente ao
da emissão do documento fiscal, a fim de que o Núcleo de Informações Fiscais - NIF esteja, em
tempo hábil, em posse das informações para análise dos dados constantes das notas e do
lançamento das informações no sistema EFD-REINF.
Além disso, considerando a obrigação de recolhimento da previdência social (INSS), por
parte da CLDF, dos contratos com cessão de mão de obra residente, os processos de pagamento,
no SEI, contendo notas fiscais que possuem retenção de INSS, devem ser encaminhados à DAF
também até o 8º dia útil do mês subsequente ao da emissão do documento.
Realizadas as providências iniciais, o gestor deverá anexar a documentação ao processo
de pagamento e encaminhar os autos ao Núcleo de Contratos - NUCON, para que sejam
informados os valores a serem reA garantia prestada pelotidos em conta vinculada.
Observação: A opção da Administração em realizar o depósito de valores em conta vinculada é
medida que pode ser adotada nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo
contratado.
Feita a retenção, os autos devem retornar ao gestor, momento no qual deverá notificar
os fiscais de contrato para que elaborem e anexem seus relatórios ao processo.
Acostados aos autos os relatórios de fiscalização técnica e administrativa, caberá ao
gestor do contrato, mensalmente, realizar o recebimento definitivo dos serviços prestados por
meio do ateste da nota fiscal apresentada pela contratada, com as indicações de glosas, a fim de
encaminhá-la às unidades responsáveis para liquidação e pagamento da despesa.
Para isso, o gestor elabora Relatório Circunstanciado contendo a análise dos demais
relatórios apresentados pelos fiscais técnico e administrativo, bem como toda a documentação
de manutenção das condições de habilitação encaminhada pela contratada. Ademais, o
Relatório informará os valores retidos em conta-depósito vinculada, nos termos informados pelo
NUCON, e as quantias decorrentes de repactuação ou reajuste.
É função do gestor, também, elaborar e assinar, em conjunto com os demais fiscais, o
“Relatório de Conformidade: Serviços Terceirizados”, que conterá os links dos documentos que
33
comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do serviço, nota
de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além disso, deverá ser acostado, no processo, o “Formulário de Controle de Pagamento
de Bens e Serviços”, o qual conterá as informações para controle do saldo orçamentário e
contábil do contrato.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o
Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
É fundamental que o gestor/fiscal se atente quantos aos novos valores contratuais decorrentes
de reajuste, repactuação e termos aditivos para o devido controle do saldo contábil.
Após finalizada e assinada a documentação sob sua responsabilidade, o gestor enviará o
processo à DAF, a fim de que seja encaminhado para liquidação e pagamento.
Observação: É de responsabilidade do gestor, com o apoio dos demais fiscais, elaborar o relatório
final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as
informações obtidas durante a execução do contrato.
Observação: Em atenção ao AMD nº 61/2023, o gestor deve instruir os empenhos iniciais da
contratação e das etapas de início ou de fim de exercício financeiro, conforme o caso, com base
na demanda informada pelo fiscal administrativo, efetuando o controle orçamentário do
contrato e as falhas ou defeitos observados durante o período mensal de fiscalização.
9.4.3.2 Fiscalização Técnica
Ao longo da rotina de fiscalização do contrato, cabe ao fiscal técnico monitorar e avaliar
constantemente a execução do objeto em consonância com as cláusulas contratuais e com as
especificações constantes no termo de referência/projeto básico, verificando se os aspectos
relacionados à quantidade, à qualidade, ao tempo e ao modo da prestação de serviço estão
compatíveis com os parâmetros ou indicadores de aferição de desempenho previstos no acordo
celebrado entre as partes.
Portanto, o fiscal técnico é responsável por acompanhar a prestação do serviço prevista
no modelo de execução do objeto e por garantir que as exigências de caráter técnico do objeto
sejam cumpridas, assegurando os melhores resultados para a CLDF, com a conferência prévia
das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento. Nesse sentido, é função do
fiscal técnico redimensionar o pagamento devido ao contratado, sempre que esse:
▪ não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas;
▪ deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Atenção: É fundamental que o fiscal técnico evite a perda de qualidade dos serviços prestados,
devendo intervir, tempestivamente, para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e
irregularidades constatadas.
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Observação: Alguns contratos de mão de obra exclusiva preveem o Instrumento de Medição de
Resultado (IMR) como mecanismo responsável por definir em bases compreensíveis, tangíveis,
e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas
adequações de pagamento. Ressalta-se que a utilização do IMR não impede a aplicação
concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Observação: A depender do modelo de execução do contrato, é função do fiscal técnico abrir a
ordem de serviço demandada e realizar a sua medição para fim de pagamento. Tal documento
é utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas
à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades,
estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da
conformidade do serviço executado com o solicitado.
Observação: É oportuno lembrar que, de acordo com o AMD nº 61/2023, cabe ao fiscal
requisitante:
▪ avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de
aceitação definidos em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;
▪ identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal técnico do contrato;
▪ apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
▪ verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;
▪ verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato.
Diante o exposto, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico apresentará
Relatório, o qual conterá, dentre outras informações:
▪ o controle de frequência dos colaboradores da contratada, informando o
cumprimento da jornada de trabalho, bem como as coberturas realizadas nos
casos de ausências, férias, licenças etc.
▪ ateste de recebimento dos insumos conforme as especificações e quantidades
previstas no contrato/ termo de referência;
▪ aferição, quando previsto, do(s) indicador(es) de qualidade dos serviços
prestados pela contratada.
Sendo assim, o Relatório do fiscal técnico busca subsidiar o fiscal administrativo e o
gestor na elaboração dos seus respectivos relatórios, por meio do recebimento provisório da(s)
nota(s) fiscal(ais) apresentada(s) pela contratada.
9.4.3.3 Fiscalização Administrativa
Após a apresentação do Relatório por parte do fiscal técnico, cabe ao fiscal
administrativo, ao final de cada período mensal, a análise da documentação encaminhada pela
empresa juntamente com a nota fiscal, para comprovação do cumprimento das obrigações
35
previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Nesse sentido, a fim de orientar o trabalho da fiscalização
administrativa, sugere-se que seja seguida uma sequência de conferência, conforme checklist
constante do Anexo I deste Manual.
Tendo em vista determinadas peculiaridades que podem surgir durante a verificação dos
documentos, são apresentadas, abaixo, observações complementares relacionadas a alguns
pontos do referido checklist:
- Conferência de Nota Fiscal (Item 1):
Conforme letra “a”, do item 1, do checklist, é importante que o fiscal administrativo
verifique a autenticidade da Nota Fiscal, o que pode ser feito, em geral, por meio de QR Code ou
de site constante do documento.
A letra “e”, do item 1, por sua vez, também requer atenção. Conforme a Instrução
Normativa RFB nº 2110/ 2022 (link), a base de cálculo para retenção do INSS é o valor bruto da
nota fiscal, o qual pode sofrer deduções, exclusivamente, dos seguintes itens:
• Materiais ou equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos
manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal;
• Custos de auxílio alimentação e de vale-transporte, desde que não sejam pagos
em dinheiro.
Vale ressaltar que as referidas deduções somente são válidas se devidamente destacadas
em campo apropriado da nota, devendo o fiscal administrativo realizar tal conferência e, se for
o caso, solicitar que a empresa retifique o documento, por meio de carta de correção.
- Folha de pagamento (Item 3):
No ponto referente à análise da Folha de Pagamento, destaca-se a letra “j”, acerca dos
comprovantes de pagamento dos salários. É indispensável que a empresa envie os
contracheques datados e assinados pelos colaboradores e o comprovante do depósito dos
valores, na data devida, nas contas dos funcionários.
- Demissão de pessoal (Item 6):
A partir da competência março de 2024, a prestação das informações relativas às
rescisões trabalhistas deixou de ser realizada com o uso da GRRF e Conectividade Social. Com a
introdução do sistema FGTS Digital, as informações referentes aos trabalhadores cuja data de
afastamento é a partir de 01/03/2024, serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD
(Guia do FGTS Digital) será gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Com essa alteração, há novo prazo para a quitação dos valores, tendo em vista que a
multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão estão englobados na GFD, a qual
deverá ser paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento
do trabalhador. (Fonte: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx)
Além da GFD referente aos recolhimentos rescisórios devidamente paga, a empresa
deve apresentar o histórico de remunerações do trabalhador extraído do ambiente FGTS Digital,
contendo ficha financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da
remuneração do 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do desligamento, do saldo FGTS
atualizado e da indenização compensatória, quando houver.
36
Por fim, ressalta-se que, quando houver lançamento de remuneração no eSocial após o
término do contrato de trabalho, deverão ser apresentados também o detalhamento das
remunerações complementares e a GFD correspondente acompanhada do comprovante de
pagamento.
- Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte (Itens 7 e 8):
Com base no Parecer-PG nº 397/2023-NPLC, é possível, nos dias em que não há
funcionamento do órgão, em razão de ponto facultativo ou expediente reduzido, suspender ou
reduzir as atividades prestadas pelas empresas terceirizadas. Embora tal fato não acarrete
prejuízo à remuneração dos colaboradores, "deve-se descontar nas faturas a serem pagas pela
administração o auxílio alimentação e transporte do empregado alocado que não labora nos dias
de ponto facultativo ou de recesso concedido aos servidores".
Diante disso, conforme letra “i”, dos itens 7 e 8, do checklist, cabe ao fiscal
administrativo, a partir das informações do fiscal técnico quanto à frequência dos funcionários e
da análise da folha de ponto, calcular o valor a ser glosado na nota fiscal, considerando aqueles
que não trabalharam nos dias de ponto facultativo ou recesso.
Nesse caso, destaca-se que o valor a ser glosado deve ser extraído diretamente da
planilha de composição de custos da contratação de cada posto de trabalho, pois sobre os
valores de V.A e V.T incide o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas).
- Gratificação Natalina - 13º Salário (Item 12):
A parcela referente ao adiantamento da gratificação natalina deve ser declarada na
competência a que se referir o pagamento, ou na competência de novembro do ano a que se
refere, o que ocorrer primeiro.
No caso do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, o recolhimento ocorrerá na
competência em que houver o referido pagamento. Por sua vez, para o pagamento do FGTS
sobre a 2ª parcela do 13º salário, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelo
empregador na folha de 13° salário (folha anual), que terá o mesmo vencimento do FGTS da
competência dezembro, ou seja, 20 de janeiro.
- GFD - Guia do FGTS Digital (Item 13):
A partir da competência março de 2024, a prestação das informações do FGTS deixou de
ser realizada com o uso do SEFIP e da Conectividade Social. Atualmente, os empregadores devem
prestar as informações no ambiente e-Social e elas serão transmitidas à Caixa Econômica
Federal, por meio do sistema FGTS Digital. O sistema gerará a Guia do FGTS Digital (GFD), cuja
data de vencimento para quitação será no dia 20 de cada mês.
A GFD será acompanhada dos seguintes relatórios:1. Relação de trabalhadores;
2. Relação de categorias;
3. Relação de estabelecimentos;
4. Relação de tipos de valor;
5. Relação de Tomadores de Serviço.
Dentre os pontos listados no checklist para correção, destaca-se a importância de
verificar se em todos os relatórios apresentados pela empresa consta o campo “número da guia”
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no cabeçalho da página. Esse número deve ser igual ao código identificador constante da Guia
do FGTS Digital emitida.
Atenção: Todos os itens do checklist, em sua última letra, questionam acerca da necessidade de
ser instruída aplicação de penalidade. Isso porque, no cumprimento de suas atribuições, se for
constatado qualquer descumprimento relacionado às obrigações trabalhistas e previdenciárias,
o fiscal administrativo deverá notificar a contratada para prestar esclarecimentos e, se cabível,
para corrigir a irregularidade identificada. Se a empresa não regularizar as pendências no prazo
estipulado, a Fiscalização, a depender do caso, indicará a glosa correspondente e, verificando a
necessidade de instrução de processo para aplicação de sanção, deverá, no processo mãe da
contratação, relatar em despacho toda a situação ensejadora da abertura do procedimento
sancionatório. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à DAF para as demais
providências, conforme descrito no tópico 9.8.2 deste Manual.
Atenção: Existem contratos nos quais, além da cessão de mão de obra, há o fornecimento de
materiais. Nessas situações, cabe ao Fiscal Administrativo conferir os dados da Nota Fiscal
emitida, sobretudo o valor total em relação ao material efetivamente fornecido. Destaca-se que
o Fiscal Administrativo não atesta a quantidade e a qualidade de materiais fornecidos, tendo em
vista que essa é atribuição específica do Fiscal Técnico. O fiscal administrativo apenas confere os
valores dos itens fornecidos e o valor total da N.F.
Atenção: É prudente que o fiscal administrativo solicite e confira, pelo menos duas vezes ao ano,
os extratos do INSS e do FGTS dos funcionários vinculados ao contrato sob sua fiscalização.
9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo
Nas contratações de serviços não contínuos ou por escopo, cabe ao fiscal designado abrir
a ordem do serviço quando demandando ou acompanhar a execução dos serviços quando
definidos para determinado período/escopo.
Após a prestação dos serviços pela contratada, a depender da composição da equipe de
fiscalização, é de responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe,
o atesto, por meio de modelo de documento “Atesto”, confirmando que os serviços foram
prestados com base nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota
fiscal apresentada pela contratada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado documento “Relatório de
Conformidade: Prestação de Serviços Comuns”, o qual conterá os links dos documentos que
comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,
nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além do atesto e do Relatório de Conformidade, deverá ser arrolado também, no
processo, o documento “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual
conterá as informações para controle do saldo orçamentário do contrato.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,
o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
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Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa
e devido pagamento à empresa contratada.
Atenção: Na contratação que estabeleça a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência
será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no
contrato. Ademais, quando a não conclusão do contrato ocorrer de decorrência de culpa do
contratado:
▪ o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções
administrativas;
▪ a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.5 Processo de Liquidação e Pagamento
Conforme mencionado no capítulo 9.4, após a DAF conferir toda a documentação
encaminhada pelo gestor/fiscal (atesto, relatórios e certidões), o processo é encaminhado ao
Setor de Contabilidade (SECON) para a liquidação da despesa.
9.5.1 Liquidação
De acordo com o art. 63, da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Ademais, a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
No âmbito da CLDF, cabe ao SECON emitir as notas de lançamento, documento que
registra a liquidação das despesas e os demais eventos que geram impacto orçamentário,
financeiro e/ou patrimonial, tais como: saldo de contratos, entradas e saída de materiais de
consumo e bens patrimoniais, cancelamento de restos a pagar inscritos no exercício anterior etc.
A liquidação da despesa será previamente autorizada pelo ordenador de despesa, após
análise da documentação pelo SECON.
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9.5.1.1 Requisitos para Liquidação
Para a liquidação da despesa, é indispensável constar do processo:
1. Ordem de Serviço/Produção, quando aplicável;
2. Documento fiscal ou equivalente, devidamente atestado;
3. Certificado de regularidade do FGTS e certidões negativas – débitos trabalhistas,
débitos relativos aos tributos de competência distrital ou estadual e municipal e
débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
4. Comprovação do serviço prestado ou fornecimento do bem;
5. Controle de Pagamento de Bens e Serviços;
6. Relatório da Comissão Executora do contrato, quando aplicável;
7. Nota de recebimento do Almoxarifado ou Patrimônio, no caso de fornecimento
de bens;
8. Relatório de Conformidade.
No caso de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, exige-se ainda:
9. cópia da guia do FGTS Digital (GFD)
10. cópia dos relatórios de apuração referentes à GFD;
11. cópia da guia quitada da DARF correspondente ao mês anterior ao pedido de
pagamento;
12. cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de
pagamento;
13. demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do
faturamento que contenha as seguintes informações:
a. quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação
de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião de
escola) e respectivas justificativas legais/contratuais;
b. total de horas de serviço não prestadas no mês do faturamento em
decorrência de atestado de comparecimento – quando houver previsão em
convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência;
c. demonstrativo em planilha das horas positivas/negativas atualizadas do
início da execução contratual até o último dia útil da competência do
faturamento – informação individualizada de cada prestador "titular";
d. relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto
de trabalho na CLDF e o quantitativo de substituições que realizaram durante
o mês;
e. informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram
desligados (alocados em posto de trabalho fora do CLDF) ou demitidos no mês
do faturamento e os respectivos substitutos caso haja;
f. relatório "Cartão-Ponto" (biometria), com registro dos batimentos e
comprovação de eventuais ocorrências no mês do faturamento (ex. atestado
médico), referente a todos os empregados, titulares e substitutos.
Além dos documentos listados acima, são exigidos do mês/competência anterior ao
faturamento:
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14. comprovante de repasse de vale-transporte e vale-alimentação por meio de
relação que contenha nome, função, valor diário e mensal e assinatura do prestador
(titular e substituto);
15. folha fiscal/pagamento/analítica de todos os empregados – titulares e
substitutos;
16. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos em repasses de vale-
transporte e vale-alimentação relativos a ocorrências (faltas, atestados médicos) em
períodos anteriores, passíveis de desconto;
17. comprovante de quitação de salário mensal de todos os prestadores (titulares e
substitutos);
18. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos salariais relativos a
ocorrências (faltas, empréstimos consignados) em períodos anteriores.
9.5.1.2 Documento Fiscal
A cobrança pelos serviços prestados ou bens fornecidos deverá ser realizada pela própria
contratada por meio de documento fiscal válido e pela comprovação do cumprimento todas as
condições constantes do contrato, ou seja, as especificações, o projeto, os prazos e demais
obrigações contratuais.
O documento fiscal deverá observar as regras pertinentes à validade, ao recolhimento
dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, na forma
da legislação vigente e de acordo com as cláusulas específicas constantes no respectivo contrato,
bem como nas orientações estabelecidas neste Manual.
Após o recebimento do documento fiscal, o gestor/fiscal deverá conferir:
1. razão social, endereço e CNPJ do fornecedor do bem ou prestador do serviço (o
CNPJ deverá ser aquele definido no contrato/apostilamento ou termo aditivo);
2. data de emissão;
3. natureza da operação e modalidade da nota fiscal emitida (serviços, venda de
mercadoria, comunicação etc.);
4. razão social completa da CLDF;
5. especificação detalhada do bem entregue ou do serviço prestado;
6. valores unitários e globais da despesa;
7. valor do desconto, quando concedido;
8. destaque dos impostos devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a
Previdência Social;
9. data da entrega do bem ou do serviço prestado;
10. prazo de validade.
O gestor deverá acostar o documento fiscal no processo de pagamento, devidamente
atestado e juntamente com os demais documentos exigidos no contrato.
A nota fiscal e os outros documentos, contratualmente exigidos para pagamento,
poderão eventualmente ser devolvidos pelo SECON ao gestor/fiscal, para a substituição ou
correção/complementação.
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Observação: A fatura/nota fiscal de telefonia, água, luz ou outros similares, com a data de
vencimento expressa no corpo do documento, deverá ser encaminhada ao SECON com a
antecedência mínima de três dias úteis antes da data prevista para o pagamento.
9.5.1.3 Glosa
Antes de efetuar a glosa, o gestor/fiscal deve solicitar à contratada a substituição da
fatura. Caso ela não o faça, o gestor/fiscal deve glosar os valores cobrados indevidamente no
mesmo mês de pagamento, independente de autorização da contratada, observada a
necessidade de encaminhamento do processo de pagamento em tempo hábil para que se
proceda ao recolhimento dos tributos antes da data respectiva de vencimento.
9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho
9.5.2.1 Saldos inscritos em Restos a Pagar Não Processados
Os saldos de empenho inscritos em restos a pagar no exercício anterior devem ser
controlados pelo gestor/fiscal, de forma que seja utilizado somente para cumprir obrigações
relativas ao exercício anterior.
Conforme o art. 8º, do Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, os gestores e fiscais de
contratos e aqueles a eles equiparados devem encaminhar até o dia 31 de março do ano
subsequente, nos autos dos respectivos processos de pagamento, solicitação de cancelamento
do saldo inscrito em restos a pagar ou justificativa para a manutenção dos valores com estimativa
de quando os valores poderão ser cancelados ou liquidados e pagos, conforme o caso.
Deste modo, o SECON encaminhará aos gestores/fiscais, no respectivo processo de
pagamento, despacho informando o saldo pendente, e solicitará manifestação do gestor acerca
do cancelamento e/ou manutenção do saldo, a fim de devolver os saldos cancelados ao Tesouro
do Distrito Federal, após autorização do ordenador de despesas.
9.5.3 Pagamento
Após a emissão da Nota de Lançamento (NL), o processo é enviado ao Setor de Finanças
(SEFIN), unidade responsável por realizar o pagamento ao credor da nota fiscal, por meio de
Ordem Bancária (OB).
Observação: Com base no art. 68, do Decreto nº 32.598/2010 (link), as ordens bancárias deverão
ser emitidas, diariamente, até às 16 horas, no Sistema Integral de Gestão Governamental
(SIGGO).
No SEFIN, faz-se, novamente, a conferência da documentação diretamente relacionada
à nota fiscal e ao pedido de pagamento da despesa (atesto, relatórios e certidões).
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Destaca-se que, em atenção ao art. 63, do Decreto nº 32.598/2010, as certidões devem
estar válidas na data do pagamento e instruídas dentro do processo em que está a nota fiscal,
bem como a solicitação de pagamento.
Atenção: Quando o fornecedor ou o contratado estiver em situação irregular perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça
Trabalhista ou a Fazenda Pública Estadual e Municipal ou Distrital (conforme endereço constante
na Nota Fiscal e Nota de Empenho), cabe ao gestor/fiscal do contrato notificá-lo para que sejam
tomadas as providências, antes da emissão da OB.
Atenção: De acordo com o Parecer-PG nº 150/2023, os bens e serviços efetivamente entregues
ou realizados devem ser pagos, ainda que constem irregularidades quanto às certidões fiscais. O
pedido de pagamento deve ser autorizado pela DAF, após solicitação do gestor/fiscal do
contrato. Contudo, vale ressaltar que, nos contratos de prestação de serviços de mão de obra
exclusiva, a retenção de valores relacionados a contratos administrativos é um dever do gestor
público quando houver débito trabalhista daquele mesmo contrato que possa vir a ser
redirecionado à Administração, devendo, entretanto, o bloqueio ser limitado ao passivo
trabalhista decorrente do serviço prestado.
É válido notar que o pagamento é efetuado por meio de OB, emitida no SIGGO,
diretamente na conta corrente (não pode ser conta poupança) vinculada ao CPNJ do credor
contratado pela CLDF, indicada nos autos do processo. A indicação da conta deve constar no item
“R”, do Relatório de Conformidade. O referido Relatório pode ser preenchido com os dados
bancários da empresa ou fazer referência ao doc. SEI, tais como nota fiscal, proposta de preços
etc. Caso não haja a devida indicação dos dados bancários nos autos do processo ou existam
divergências nas informações encaminhadas, esse será devolvido para o gestor/fiscal para que o
faça.
Ressalta-se que, caso haja data de vencimento na nota fiscal ou no boleto, o processo
deve ser encaminhado para pagamento, preferencialmente, 5 dias úteis antes do prazo a vencer,
com vistas a permitir que seja cumprido todo o trâmite processual até o SEFIN.
O sistema bancário processa as ordens bancárias emitidas na respectiva data durante o
período noturno, e o crédito constará na conta bancária do credor no dia útil seguinte à emissão
do referido documento.
Atenção: Em regra, os pagamentos aos credores, da CLDF, são feitos diretamente em conta
corrente. Excepcionalmente, aceitam-se boletos para quitação quando não for possível o
pagamento direto. Caso o pagamento ao credor seja realizado via boleto, o processo deve ser
encaminhado ao SEFIN, já liquidado pelo SECON, ao menos, 2 dias úteis antes do vencimento.
Se o processo for enviado um dia útil antes do vencimento, deve-se lembrar que o sistema de
emissão de ordem bancária é bloqueado às 16h.
Quando o sistema bancário rejeita a OB, a Gerência de Conciliação do GDF (GECON),
gestor da Conta Única do Tesouro do Distrito Federal, cancela o referido documento. O
cancelamento realizado, pelo GECON, pode levar alguns dias após a data da emissão da OB.
Posterior à emissão do documento de cancelamento, chamado de Ordem de Cancelamento
(OC), o SEFIN solicita esclarecimentos ao gestor/fiscal acerca da conta bancária anteriormente
indicada. Em caso de nova indicação de conta bancária, uma nova OB será emitida.
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9.5.3.1 Impostos
Quando há retenção de impostos (Imposto Sobre Serviços-ISS, Imposto de Renda Retido
na Fonte-IRRF e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) na nota fiscal, o pagamento desses
será efetuado juntamente com o pagamento do valor líquido a ser repassado ao credor.
Observação: É de competência do SEFIN emitir declarações relacionadas ao pagamento de
impostos retidos, no caso ISS, IRRF e INSS. Caso a emissão seja necessária, o gestor/fiscal deve
encaminhar ao SEFIN um pedido, via SEI, de emissão de declaração de pagamento de retenção
do respectivo imposto, indicando o CPNJ do credor e o período da retenção ou o número das
notas fiscais às quais a declaração fará referência.
9.5.3.2 Pagamento de INSS - Vencimentos
Nos contratos com dedicação de mão de obra exclusiva que há retenção de INSS sobre
o valor dos serviços prestados à CLDF, o SEFIN realiza o pagamento desse imposto por meio de
OB e de quitação de DARF-Única, emitida pelo Núcleo de Informações Fiscais (NIF), subordinado
ao SEFIN.
Conforme determinação da DAF, primeiramente, o gestor deve encaminhar a nota fiscal
ao NIF/SEFIN, por meio do e-mail sefin@cl.df.gov.br, até o 8º dia útil do mês subsequente ao da
emissão da nota fiscal. Tal prazo faz-se necessário para que haja tempo hábil para a análise dos
dados constantes nas notas fiscais e para o lançamento dos dados no sistema EFD-REINF.
Atenção: O encaminhamento da nota fiscal, para o e-mail da SEFIN, deve ser realizado
independentemente do andamento do processo por meio do SEI, a fim de que a unidade tenha
tempo necessário para dirimir eventuais problemas quanto ao pagamento da despesa.
Posteriormente, o gestor instruirá processo com a nota fiscal e a documentação
necessária à DAF, que o encaminhará ao NIF para o lançamento do INSS na EFD-Reinf e
transmissão da DCTFWeb, bem como a emissão da DARF, com o valor do INSS devido para
quitação. Feito isso, o processo é encaminhado ao SECON para liquidação dos valores devidos
e, após a emissão da Nota de Lançamento, é enviado ao SEFIN para o efetivo pagamento.
Portanto, o encaminhamento da nota fiscal é realizado anteriormente à liquidação da despesa.
Atenção: Conforme o Manual de Orientação do Usuário da EFD-REINF, a data limite para o
lançamento dos dados no EFD-REINF e a transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em notas
fiscais emitidas, é até o 15º dia do mês subsequente ao mês de emissão da nota, antecipando-
se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário
neste dia. Considerando esse prazo, o processo para pagamento do INSS deve ser encaminhado
à DAF, ao menos, um dia útil antes do prazo final para lançamento no EDF-Reinf.
Atenção: O lançamento dos dados na EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em
notas fiscais emitidas após o 15º dia do mês, pode gerar multa e juros.
Atenção: A DARF-Única tem vencimento no 20º dia do mês subsequente ao da emissão da nota
fiscal, devendo ser antecipado seu pagamento no caso de o vencimento ocorrer aos sábados,
domingos e feriados. A OB, para pagamento do INSS, tem que ser emitida, impreterivelmente,
até o dia útil anterior ao vencimento da DARF.
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Após o encaminhamento ao SEFIN da nota de liquidação, contendo a retenção do INSS,
o SEFIN emite a OB desse pagamento. No dia útil seguinte, após a quitação no sistema bancário,
o processo é devolvido ao gestor do contrato.
Destaca-se que, caso haja outras notas fiscais com incidência de INSS ou a necessidade
de algum ajuste nas notas fiscais já encaminhadas, o NIF ou o SEFIN deve ser informado o mais
brevemente possível, a fim de que o lançamento seja incluído no EFD-REINF, evitando assim a
incidência de juros e multas.
Caso não seja informado ao NIF a existência de nota fiscal com retenção de INSS dentro
do prazo de lançamento do EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb, o gestor deverá informar,
nos autos do processo, a data de vencimento a ser colocada na DARF a ser gerada pelo NIF. O
NIF emitirá o documento e encaminhará ao gestor do contrato informando o valor da multa e
dos juros gerados.
Atenção: O prazo, entre o envio do processo e o vencimento indicado para pagamento da DARF
do INSS, deve ser preferencialmente de 5 dias úteis, a fim de que seja possível realizar a
conferência dos documentos e a emissão da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária.
9.5.3.3 Conta Vinculada
Nos contratos de prestação de serviços de mão de obra exclusiva, quando há retenção
de valores para depósito na conta vinculada do credor, a OB dessa retenção de valores também
é emitida juntamente com o valor líquido e com as retenções de impostos. Os dados bancários,
relacionados à conta vinculada, são aqueles indicados em despacho elaborado pelo NUCON.
Observação: A solicitação de extrato de conta vinculada deve ser encaminhada ao SEFIN, em
processo SEI próprio, com vistas ao NIF.
9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços
Com base no Art. 124, da Lei 14.133/2021, os contratos poderão ser alterados:
1. Unilateralmente: a Administração tem a prerrogativa de impor aos contratados
mudanças nos contratos caso necessário. São as chamadas cláusulas exorbitantes.
2. Consensualmente: as mudanças podem ser conduzidas mediante acordo entre
as partes.
9.6.1 Alterações Unilaterais
As alterações unilaterais são divididas em dois grupos:
1. Qualitativas: modificações de projetos ou das especificações, para melhor
adequação técnica. Exemplo: Alteração de projeto básico para aprimorar reforma
predial, tendo em vista a necessidade administrativa de se adequar a novas
especificações técnicas surgidas após a celebração do contrato.
2. Quantitativas: modificação do valor do contrato por acréscimo ou supressão
quantitativa do objeto. Exemplo: Acréscimo de quantidade computadores a serem
adquiridos, em função de novo concurso para provimento de servidores.
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Observação: Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e
serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção
das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Os requisitos e limites para as alterações unilaterais estão elencados a seguir:
1. Fato superveniente ou de conhecimento superveniente à celebração do
contrato, capaz de demonstrar a necessidade da alteração qualitativa ou quantitativa
como evento indispensável para assegurar a satisfação do interesse público a que se
destina a contratação;
Atenção: Em regra, a alteração contratual não é promovida para corrigir um defeito da etapa de
planejamento ou de licitação.
2. Em caso de alteração qualitativa, faz-se necessária a demonstração do motivo
de ordem técnica e dos benefícios esperados com a alteração, devidamente
justificados e demonstrados no processo;
3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado,
das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato,
salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese
em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;
4. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Observação: Se houver aumento do ônus do contratado, seja em relação à quantidade ou às
especificações técnicas, é preciso aumentar a contrapartida ao contratado. A mesma lógica
adota-se no caso das supressões, quando devem ser feitas adequações ao contrato para manter
a relação entre as partes equilibrada.
5. Não transfigurar objeto da contratação, não se admitindo, em hipótese alguma,
a sua transmutação, desnaturação ou a inclusão de objeto novo que não tenha sido
inicialmente licitado;
Atenção: Deve ser observado se a mudança do objeto do contrato impactaria no mercado de
fornecedores, prejudicando assim a participação de possíveis empresas interessadas ainda na
etapa de licitação.
6. Interesse público com foco na melhor adequação do contrato, respeitando os
direitos do contratado;
7. Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para
obras, serviços ou compras, e 50% para os acréscimos no caso de reforma de edifício
ou de equipamento.
Observação: Entende-se, como valor inicial atualizado do contrato, o valor pactuado no
momento da contratação, acrescido do reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou
repactuação. É válido destacar, portanto, que os acréscimos ou supressões anteriores não
modificam a base de cálculo para aplicação dos limites para alterações contratuais.
Exemplo: Se determinado contrato no valor de R$ 100.000,00 sofrer um acréscimo de 10%,
passando ao valor de R$ 110.000,00, um novo acréscimo de 15% seria sobre o valor inicial de R$
100.000,00 e não sobre R$ 110.000,00.
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Atenção: Segundo Parecer n. 05/2022, da Procuradoria Geral da Fazenda, da Advocacia-Geral da
União (AGU), a base de cálculo dos limites para a alteração depende do critério de julgamento
da licitação e de adjudicação do objeto. Em contratos decorrentes de licitação com critério
menor preço com adjudicação por item, o limite deve ser calculado sobre o valor inicial
atualizado do item que sofrerá a alteração, pois, nesse caso, cada item se constitui em objeto
autônomo, cuja reunião em um mesmo edital de licitação decorre de mera conveniência
administrativa. Se a licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação por lote ou grupo a um
único vencedor, os limites serão calculados com base no valor atualizado do lote ou grupo. Se a
licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação global a um único vencedor, os limites serão
calculados com base no valor total atualizado do contrato.
Exemplo: Caso a licitação seja, do tipo menor preço, para aquisição de dois itens, sendo: Item 1
- computadores notebooks, com quantidade prevista de quatro unidades, no valor unitário de
R$ 10.000,00, totalizando R$ 40.000,00. Item 2 - impressoras multifuncionais, com quantidade
prevista de duas unidades, no valor unitário de R$ 15.000,00, totalizando R$ 30.000,00. Dessa
forma, apenas seria possível a aquisição de mais um computador, caso seja adotado o acréscimo
de 25% sobre o item, uma vez que 25% de R$ 40.000,00 é R$ 10.000,00, valor exato do
computador notebook. Todavia, nenhuma impressora poderia ser adquirida se fosse adotado o
mesmo percentual de acréscimo, dado que 25% de R$ 30.000,00 é R$ 7.500,00, valor menor que
o preço unitário da impressora funcional.
Atenção: Tanto as alterações qualitativas quanto as quantitativas estão sujeitas aos limites
percentuais previstos na Lei 14.133/2021.
Atenção: Caso a alteração contratual se refira a acréscimos e supressões simultâneas, não pode
haver compensação entre ambas, sob pena de desvirtuação do objeto contratado. Ou seja, cada
um dos limites percentuais será aplicado de forma individual em relação ao valor global inicial
do contrato, em uma espécie de “conta própria”.
Exemplo: Não se pode realizar um acréscimo de 10% ao contrato e, posteriormente, uma
supressão de 10% do contrato, a fim de que seja possível realizar um novo acréscimo de 25%.
Nesse caso específico, só poderia ser realizado um acréscimo de 15%.
Atenção: No caso de contratos contínuos, que admitem prorrogação, será adotado, como base
de cálculo para aplicação dos limites percentuais de acréscimos ou supressões, o valor inicial
atualizado do contrato, considerando as revisões, reajustes ou repactuações ocorridas.
Exemplo: Um contrato, cujo valor inicial é de R$ 100.000,00, tem um acréscimo de 10% no
primeiro período de vigência, totalizando R$ 110.000,00 no valor atualizado do contrato. Caso
seja necessário realizar novo acréscimo no segundo período de vigência desse mesmo contrato,
o percentual irá incidir sobre o valor inicial do contrato de R$ 100.000,00 e não sobre o valor de
R$ 110.000,00, resultante do primeiro acréscimo.
Observação: Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo
aditamento se fizer necessário, esses preços serão fixados por meio da aplicação da relação geral
entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços
referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites percentuais
de acréscimos e supressões.
Observação: Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o
contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão
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ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Segundo o Acórdão nº 3.053/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), as alterações do
objeto contratado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique
registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos
técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao
momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para
o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos
serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo
de aditamento contratual.
9.6.2 Alterações Consensuais
As hipóteses previstas para alterações consensuais são:
1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual;
2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos
termos contratuais originários. Exemplo: Quando há o interesse da Administração de receber os
itens de forma parcelada ao invés de forma imediata;
3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do
pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação
de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como
pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Nesse caso, quando o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a
execução do objeto, poderão ser: I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação
financeira; II - aportados novos recursos pelo concedente; III - reduzidas as metas e as etapas,
desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação
Inicialmente, para melhor entendimento da aplicabilidade dos instrumentos do
reequilíbrio, do reajuste e da repactuação, é preciso esclarecer que o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato é a condição estabelecida no início de sua celebração, a qual prevê os
ônus e os bônus do contratado. Ou seja, o contratado consente que possui determinadas
obrigações e encargos em decorrência daquele contrato, e que, em contrapartida, ele fará jus a
uma remuneração. Toda essa lógica faz parte de uma equação que se denomina “princípio do
equilíbrio econômico-financeiro”, estabelecido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Vale destacar que, ao longo da execução do contrato, há uma série de eventos que
podem afetar o equilíbrio inicialmente pactuado entre as partes, seja quanto ao aumento ou à
diminuição dos encargos. Portanto, caso esse equilíbrio seja afetado, gera-se um direito ao
contratado ou à Administração da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
permitindo assim que os valores inicialmente firmados sejam revistos.
Em geral, os eventos que geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro são aqueles
considerados imprevisíveis, ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis ou, ainda, por
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esses eventos são também chamados de álea
extraordinária.
Já os eventos esperados, conhecidos como álea ordinária, geralmente, não acarretam a
possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Todavia, há casos de situações
conhecidas que geram direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
como a variação dos custos de produção provocada, em especial, pelo processo inflacionário.
Nesse contexto, a Lei no 14.133/2021 e a IN no 05/2017 preveem três mecanismos que
permitem rever o equilíbrio econômico-financeiro do contrato: reequilíbrio econômico-
financeiro, reajuste em sentido estrito e repactuação.
▪ Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro, adotada para eventos imprevisíveis, no caso de áleas extraordinárias não definidas
no contrato. O reequilíbrio econômico-financeiro pode se dar a qualquer tempo.
Consequentemente, não há que se falar em periodicidade mínima para o seu reconhecimento e
respectiva concessão. Na mesma linha de raciocínio, não exige previsão em edital ou contrato.
No caso do reequilíbrio econômico-financeiro, a parte deverá comprovar, de forma
inequívoca, o desequilíbrio que resultou em onerosidade, bem como demonstrar que o evento
ocorreu após a apresentação da proposta na licitação, possuindo natureza extracontratual.
Ao analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, cabe à Administração:
1. Avaliar a matriz de riscos, caso existente, para identificar a responsabilidade da
parte quando da ocorrência do evento;
2. Verificar a ocorrência do fato extraordinário;
3. Verificar se o efeito econômico é capaz de retardar ou impedir a execução do
ajustado, determinando condição de onerosidade excessiva e desproporcional;
4. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado;
5. Considerar ainda: (i) preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração; (ii) particularidades do contrato em vigor; (iii) a nova planilha apresentada com
a variação dos custos; (iv) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência; (v) disponibilidade orçamentária do órgão ou da entidade contratante; (vi) a
continuidade da contratação mais vantajosa.
Já o reajuste em sentido amplo, adotado para áleas ordinárias, divide-se:
▪ Reajuste em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro de contrato que consiste na aplicação do índice de correção monetária previsto no
contrato, o qual deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de
índices específicos ou setoriais, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos
49
insumos. Para a concessão do reajuste, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um)
ano, tendo como a data-base o orçamento estimado da contratação.
Observação: No âmbito da CLDF, considera-se o Mapa de Preços, elaborado pelo Núcleo de
Instrução e Pesquisa (NUINP), como o documento utilizado para formação do orçamento
estimado da contratação.
Segundo Acórdão nº 114/2013, do TCU, na ausência de indicação, no edital e no
contrato, do índice setorial ou específico a ser utilizado, a solução está em se aditivar contrato
celebrado de forma a restar estabelecido formalmente o índice a ser utilizado, o qual deverá ser
preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice
geral. Nessa última hipótese, o índice deverá ser o mais conservador possível.
Atenção: O reajuste contratual, com base em índices de correção monetária, independe de
solicitação da contratada. Nesse sentido, é fundamental que o gestor/fiscal faça o controle dos
períodos de ajuste dos contratos sobre sua responsabilidade.
▪ Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,
observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) Para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais), da data da apresentação
da proposta. Esses custos, por não envolverem mão de obra, serão apenas
reajustados, desde que haja previsão contratual de um ou mais índices oficiais de
reajuste;
b) Para custos de mão de obra:
b.1) para a primeira repactuação, da data-base prevista em acordo, convenção ou
dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, relativa a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato. Considera-se data-base como a data de início
dos efeitos financeiros decorrentes do acordo, convenção ou dissídio (fato gerador
da repactuação);
b.2) nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partida
da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova
solicitação. Entende-se com última repactuação a data em que iniciados seus efeitos
financeiros, independente daquela em que apostilada.
A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de
demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou sentença normativa que fundamenta
a repactuação.
Atenção: Em conformidade com a IN nº 05/2017, para a prorrogação dos contratos de serviços
contínuos com mão de obra exclusiva, será adotado o reajuste, por índice inflacionário, para os
custos dos insumos previstos no contrato, dispensada, portanto, nova pesquisa de preços.
Na conferência dos custos de mão de obra propostos na repactuação, a Administração
deverá:
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1. Certificar a eficácia do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo;
2. Calcular eventual valor retroativo a ser pago ao contratado, considerando o
início dos efeitos do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que
fundamenta a repactuação;
3. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado.
A Administração não se vinculará às disposições contidas em Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de
participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Além disso, é vedado ao órgão contratante vincular-se às disposições previstas nos
acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
Atenção: A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra (data do Acordo, à
Convenção Coletiva ou ao Dissídio Coletivo ou da primeira repactuação) e os decorrentes dos
insumos necessários à execução dos serviços ( data da apresentação das propostas na etapa de
licitação)
Atenção: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos
custos de mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
Observação: Com base no § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021, independentemente do prazo de
duração do contrato (mesmo aqueles com menos de 12 meses de vigência), será obrigatória a
previsão no edital de índice de reajustamento de preço, uma vez que se considera como data-
base para o pedido de reajuste a data do orçamento estimado da contratação ou da
apresentação das propostas, e não a data de assinatura do contrato.
Atenção: Os institutos do reequilíbrio econômico-financeiro, do reajuste e da repactuação estão
à disposição tanto do contratado quanto da Administração. Portanto, é dever do gestor/fiscal
tomar providências para promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso
redução de ônus ao contratado. Exemplo: reequilíbrio econômico-financeiro em razão de
desoneração tributária da folha de pagamento da contratada.
Observação: Segundo o art. 134, da Lei 14.133/2021, os preços contratados serão alterados, para
mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta,
criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Observação: De acordo com o art. 92, da Lei 14.133/2021, são necessárias em todo contrato
cláusulas, dentre outras, que estabeleçam: a data-base e a periodicidade do reajustamento de
preços, bem como o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.
A Lei preconiza ainda que, nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao
pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês.
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Vale destacar que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser
realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, como nos casos
do reajuste e da repactuação. Por outro lado, o reequilíbrio econômico-financeiro deve ser
formalizado por meio de termo aditivo, devidamente publicado no PNCP.
Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório. Todavia, o pedido reequilíbrio e/ou repactuação deverá ser formulado durante a
vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. Portanto, é fundamental que o
gestor/fiscal do contrato se atente quanto a data-base prevista da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria, ao prever antes do encerramento ou da prorrogação contratual, o
depósito ou não da respectiva Convenção. Vale lembrar que o pedido de reajuste independe da
solicitação da contratada, devendo o gestor/fiscal, neste caso, atentar-se ao período de
reajustamento sob a sua responsabilidade.
Ressalta-se, ainda, que, com base no art. 123, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, a
Administração deve decidir de forma explícita sobre todos os pedidos de alteração contratual. A
menos que haja uma lei ou uma cláusula contratual que defina um prazo diferente, a decisão
deve ser tomada em um mês, após a conclusão da instrução do requerimento, podendo ser
prorrogado por mais um mês, desde que motivadamente.
9.6.4 Matriz de Risco
Uma das principais inovações, trazidas pela Lei 14.133/2021, dá-se em torno da matriz
de risco. Este instrumento pode ser adotado para salvaguardar os objetivos da contratação
diante dos efeitos decorrentes de eventos supervenientes à celebração do contrato. A cláusula
de matriz de riscos é, portanto, uma previsão contratual diretamente relacionada à definição da
equação econômico-financeira da contratação, visto que distribui entre os contratantes a
responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes das situações futuras e incertas, que
possam promover o desequilíbrio dessa equação depois da apresentação da proposta na
licitação.
Dessa forma, a matriz de risco deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada
contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os
mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra
durante a execução contratual.
Assim, o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos,
especialmente quanto:
1. às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-
financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de
riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o
restabelecimento;
2. à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou
impedir a continuidade da execução contratual;
3. à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato,
integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
52
Segundo o Art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021, nos casos de obras e serviços de grande
vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital
obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Por conseguinte, a alocação de riscos considerará, em compatibilidade com as
obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das
prestações a que se vincula e a capacidade das partes para melhor gerenciá-lo.
Vale lembrar que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser considerado
mantido sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de riscos. Assim, caso se
concretize algum evento previsto na matriz de riscos, as partes não poderão solicitar o
restabelecimento do equilíbrio para arcar com o ônus financeiro decorrente dos riscos
assumidos no contrato. No entanto, com base no art. 103, § 5º, da Lei 14.133/2021,
excepcionam-se as seguintes situações:
1. As alterações unilaterais determinadas pela Administração;
2. O aumento ou a redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente
pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual
9.6.5.1 Reequilíbrio Econômico-Financeiro
O gestor/fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa
fundamentada acerca do fato ocorrido por parte da contratada. O processo será encaminhado à
DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para
concessão.
O NUCON/SECONT se manifestará sobre a solicitação e encaminhará os autos ao SEO
para informação da disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes
para a viabilidade da despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação
da legalidade do pedido. Posteriormente, o processo será remetido ao Secretário-Geral da
Presidência para deliberação.
Se aprovada a solicitação da contratada, o processo seguirá para formalização do termo
aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e no PNCP.
9.6.5.2 Reajuste em sentido estrito
O gestor/fiscal instruirá a solicitação, no processo originário, à DAF, que a remeterá ao
NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para concessão.
Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito do contratado, o
NUCON expedirá despacho, contendo tabela demonstrativa com o valor total reajustado do
contrato, com base no índice aplicado para o cálculo do reajustamento. Ademais, se cabível,
serão apresentados os valores retroativos devidos à contratada a partir da data do início dos
efeitos financeiros.
53
Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da
disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da
despesa, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral para emissão do parecer. Se aprovado o
pedido de reajuste, a própria Procuradoria-Geral irá elaborar o termo aditivo (quando há
simultaneamente a prorrogação do contrato) ou retornará ao NUCON para confecção do aviso
de apostilamento.
Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à
disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP (link). Já os apostilamentos são publicados apenas no Diário da
Câmara Legislativa.
9.6.5.3 Repactuação
Recebida a solicitação de repactuação por parte da contratada, devidamente
acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos - por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
que fundamenta a repactuação -, o gestor/fiscal do contrato encaminhará o pedido, no processo
originário, à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários
para concessão.
Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito da contratada, o
NUCON expedirá despacho, contendo planilha resumo de formação de preços com os novos
valores repactuados. Além disso, se cabível, será apresentada tabela com os valores retroativos
devidos à contratada, a partir da data do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, bem
como dos insumos previstos com base em índice inflacionário.
Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da
disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da
despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação da legalidade do
pedido de repactuação e retornarão ao NUCON para elaboração do apostilamento.
Vale lembrar que os avisos de apostilamentos são publicados no Diário da Câmara
Legislativa.
9.6.5.4 Acréscimo ou supressão
Caso ocorra a necessidade de alteração contratual unilateral, por meio de acréscimo ou
supressão, o gestor/ fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa
fundamentada acerca do fato ocorrido, para a possível aplicação do percentual de aditamento.
Em seguida, o processo será encaminhado à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT
para análise dos pressupostos. Posteriormente, processo seguirá à Procuradoria-Geral da Casa
para manifestação da legalidade do pedido e ao Secretário-Geral da Presidência para aprovação
do prosseguimento do termo aditivo.
54
Se houver créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da despesa, o processo
seguirá para formalização do termo aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e
no PNCP.
Observação: Após as alterações contratuais (repactuação, reajuste, acréscimo ou supressão), o
contrato deve ser encaminhado ao SECON, para registro no SIGGO.
9.7 Vigência e Prorrogação Contratual
A Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece importantes mudanças em relação à
vigência dos contratos. Para as contratações de serviços e fornecimentos contínuos, incluindo
aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, a Administração poderá
celebrar contratos com prazo de até 5 anos. Nesse caso específico, deverá ser atestado pelo
gestor/fiscal, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários
e a vantajosidade na manutenção do contrato.
Observação: A comprovação de existência de créditos orçamentários se dará com a emissão da
nota de empenho no início de cada exercício.
Observação: A comprovação da vantajosidade na manutenção do contrato se dará por meio de
manifestação do gestor/fiscal no mesmo expediente utilizado para solicitação da emissão de
nota de empenho.
Vale ressaltar que, segundo o § 1º do art. 106 da Lei 14.133/2021, caso não haja créditos
orçamentários suficientes para a continuidade de contrato de prestação contínua, ou se a
Administração entender que o contrato não permanece vantajoso, a CLDF poderá extingui-lo,
sem ônus às partes. Todavia, nessas hipóteses, a extinção será realizada apenas na próxima data
de aniversário do contrato, e não poderá ser formalizada em prazo inferior a dois meses, contado
da referida data.
A Nova Lei permite ainda prorrogações sucessivas dos contratos de serviços e
fornecimentos contínuos, até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as
condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF, permitida a negociação com o
contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
É oportuno lembrar que, quanto à obrigatoriedade de realizar nova pesquisa de preços
para verificar a manutenção da vantajosidade econômica de contratos de serviços de natureza
continuada, aplica-se o seguinte procedimento administrativo:
▪ Para serviços e fornecimento contínuos, sem dedicação de mão de obra
exclusiva, faz-se necessária a pesquisa de preços para a comprovação de
vantajosidade a cada renovação;
▪ Para serviços e fornecimento contínuos, com dedicação de mão de obra
exclusiva, a vantajosidade econômica estará presumida, dispensando-se a realização
de pesquisa de preços quando estiver previsto em contrato que:
1) para os custos de mão de obra: as repactuações serão realizadas com base em
Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei; e
55
2) para os custos decorrentes de mercado (insumos): os reajustes serão realizados
por índice oficial de correção, previamente definido no contrato, que retrate
efetivamente a variação dos preços.
Segundo Acórdão 1.214/2013, do TCU, a verificação da manutenção da vantajosidade
do contrato não precisa se limitar ao aspecto econômico. Outros fatores podem ser
considerados, como os riscos e os custos para realizar uma nova contratação, além do
desempenho do contratado na execução do objeto, registrado no histórico da fiscalização. Esses
e outros fatores podem contribuir para a análise quanto à vantagem de continuidade de
determinados contratos.
É importante observar ainda que, no caso de contratos de prestação contínua, os
pedidos de repactuações e os reajustes devem ser formalizados durante a vigência do contrato
e antes de eventual prorrogação.
Para os serviços não contínuos ou contratados por escopo, a Lei 14.133/2021 estatui que
o prazo de vigência pode ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído
no período firmado no contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso o eventual atraso
decorra de culpa do contratado. Ademais, a Administração poderá optar pela extinção do
contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução
contratual.
Vale notar que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de
contrato não imputável ao contratado, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
Quando a CLDF for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio,
poderá ser estabelecida a vigência do contrato por prazo indeterminado, desde que comprovada
também, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à
contratação.
Já nos casos dos contratos firmados para a operação continuada de sistemas
estruturantes de tecnologia da informação, o art. 114, da Lei 14.133/2021, possibilita a vigência
máxima de quinze anos.
Em relação às contratações que gere receita e no contrato de eficiência que gere
economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados
aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas
exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da
Administração Pública ao término do contrato.
9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual
A prorrogação do contrato administrativo se dá mediante a formalização do respectivo
termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste.
56
A fim de alertar a comissão/gestor/fiscal acerca da necessidade de início do trâmite
administrativo de renovação, o SECONT emite uma carta, no processo originário do contrato
(processo-mãe), com o prazo de 120 dias de antecedência do final da vigência contratual.
Caso a prorrogação contratual seja de interesse das partes, os responsáveis pela
fiscalização do contrato deverão formalizar o interesse à DAF, por meio de despacho organizador
no processo originário do contrato (processo-mãe), constando os links das seguintes
documentações:
I - Previsão contratual de prorrogação;
II - Interesse da CLDF;
III - Interesse da empresa contratada (juntar ofício da empresa);
IV - Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação,
como certidões de regularidade;
V – Constatação, em pesquisa, se for o caso, de que os preços contratados
permanecem vantajosos para a Administração;
VI - Justificação e motivação por escrito;
VII - Juntada da garantia contratual, se exigível;
VIII - Valor atualizado do contrato (apostilamento);
IX - Nota de Empenho (mais recente).
Após a informação de disponibilidade orçamentária por parte do SEO e a devida análise
da DAF quanto à lista de documentação comprobatória para a renovação contratual, o processo
é encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para a formalização do termo aditivo.
Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à
disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP (link).
Observação: Em alguns casos, o contrato pode ser prorrogado com cláusula resolutiva, situação
na qual a prorrogação se dará por determinado prazo ou até o encerramento de nova
contratação. Havendo o encerramento contratual em decorrência da celebração do novo
contrato, ou seja, antes do prazo de vigência estabelecido, o gestor/fiscal deverá instruir o
processo para elaboração do termo de rescisão do contrato no qual foi prevista a citada cláusula.
9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas
9.8.1 Infrações e Sanções
O AMD no 92/2024 (link) regulamenta, no âmbito da CLDF, os artigos 156 a 163, da Lei
Federal nº 14.133/2021, a fim de disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a licitantes
ou contratados pela Casa.
Impende ressaltar que estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos
praticados a partir da publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de
empenho até o termo final de todas as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF,
incluídas as obrigações de garantia.
57
Nesse sentido, serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas as
seguintes sanções:
▪ Advertência;
▪ Multa;
▪ Impedimento de licitar e contratar;
▪ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada
no caso concreto, considerando:
▪ Natureza e a gravidade da infração cometida;
▪ Peculiaridades do caso concreto;
▪ Circunstâncias agravantes ou atenuantes;
▪ Danos que dela provierem para a Administração Pública;
▪ Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
Diante disso, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, bem como dos
artigos 4º e 18 do AMD no 92/2024, os licitantes ou os contratados serão responsabilizados
administrativamente pelas seguintes infrações:
1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
▪ Penalidade: advertência.
2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor do contrato ou da nota de
empenho.
3. Dar causa à inexecução total do contrato;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com Distrito Federal pelo período
de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de empenho.
4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas
formais e passíveis de saneamento;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 6 (seis) meses.
5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período
de 6 (seis) meses.
6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de
empenho.
7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 4 meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho.
58
8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.
9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.
10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10%
a 20% do valor estimado da contratação ou do contrato.
11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação.
12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos.
Vale lembrar que as sanções previstas acima não excluem a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
Nota-se que a advertência será aplicada exclusivamente pela prática da infração “dar
causa à inexecução parcial do contrato”, desde que não se justifique a imposição de penalidade
mais grave.
Atenção: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com advertência, impedimento de licitar
e contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
não podendo ser inferior a 0,5% e superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado por
meio de contratação direta.
Além disso, segundo o art. 24, do AMD no 92/2024, as multas cujo valor seja inferior aos
respectivos custos de cobrança definidos pela CLDF poderão, justificadamente e à
discricionariedade da autoridade competente, converter-se em advertência nos casos em que
tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo sancionatório.
Destaca-se, ainda, que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar
ou contratar com o Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 anos.
Já a sanção de declaração de inidoneidade será aplicada quando se justificar a imposição
de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, impedindo o
responsável de participar de licitações ou celebrar contratos, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo
de 6 anos.
9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual
As sanções de advertência e de multa serão analisadas pelo fiscal do contrato ou pela
comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias conhecidas e encaminhar à DAF, para
formulação do ofício de notificação à contratada, no endereço eletrônico (e-mail) registrado no
59
SICAF ou na proposta, para lhe facultar defesa prévia escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da notificação. O fiscal do contrato ou comissão, após análise da defesa prévia, se
manifestará pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório
em até 05 (cinco) dias úteis.
Caso seja indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF
para a elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de
recurso em até 15 úteis, contados da data da notificação.
Caso a defesa prévia seja deferida, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para
a elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do
procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme previsto no art. 38, § 1º, do AMD no 92/2024.
Já as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade serão
conduzidas por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis, que avaliará os fatos e
as circunstâncias conhecidas e solicitará à DAF a notificação da contratada no endereço
eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa prévia escrita, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
No caso da sanção de impedimento de licitar e contratar, a comissão analisará a defesa
prévia em até 05 dias úteis e se manifestará pela continuidade ou encerramento do
procedimento administrativo sancionatório.
Caso a defesa prévia seja indeferida, a comissão processante elaborará ofício a ser
encaminhado à empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias
úteis, contados da data da notificação.
Caso a defesa prévia seja deferida, a comissão processante elaborará ofício a ser
encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento
administrativo sem aplicação de penalidade.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
Já em relação à sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, a defesa
prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir pela
continuidade ou encerramento do procedimento.
Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao
Secretário-Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente
manifestação da Procuradoria-Geral da CLDF.
Caso seja deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação
da empresa sobre o encerramento do procedimento.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar as sanções de
advertência, multa e de impedimento de licitar, caberá recurso aos fiscais ou à comissão
60
processante, no prazo de 15 dias úteis da data da notificação da decisão. Os fiscais ou a comissão
processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,
deverão encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida
previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38 do AMD no 92/2024. Em caso de não
apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade após a fase recursal, os
autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto no
art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, do AMD no 92/2024.
Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar a sanção de
declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de
15 dias úteis da data de notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o
pedido de reconsideração no prazo máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-
Geral da CLDF. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a
penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no
DCL, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
9.8.2.1 Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR
Mediante indícios da materialidade de cometimento da infração administrativa, será
feita a abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade (PAR) para aplicação das
sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Ademais, o PAR será precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável
pela condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos executores de
contratos, pelos gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da
contratação. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à abertura
do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam infração
passível de eventual penalidade.
Observação: Após a abertura do PAR, nos casos de infrações durante a execução contratual, a
DAF solicitará à área demandante a indicação de servidores para a designação de comissão
processante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que poderá recair sobre os
integrantes da comissão do contrato.
Vale destacar que a autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos
administradores e sócios que possuam poderes de administração sobre a defendente, como
também à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
de controle, de fato ou de direito, se houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática das infrações previstas no AMD no 92/2024
ou para provocar confusão patrimonial.
Além disso, o PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada
prática de subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.
9.8.2.2 Notificação e Defesa Prévia
61
A comissão processante deve notificar a defendente:
I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem
materialidade de conduta infracional;
II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;
III - das normas regentes do PAR;
IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à
disposição da CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;
V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de
acesso aos autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é
facultativa;
VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que
dependam de diligências da CLDF, sob pena de preclusão;
VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras
intimações referentes ao PAR.
Observação: A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta
comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.
Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão processante
pode, em até 15 dias úteis:
I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da
unidade demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;
II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente
para delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;
III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas
produzidas para concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o
caso, apontar as normas infringidas e suas respectivas sanções referenciais;
V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;
VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.
9.8.2.3 Decisão Sancionatória e Recurso
A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.
Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade
competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,
relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias
do contraditório e da ampla defesa. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos
à comissão processante e, em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.
No caso de indeferimento da defesa prévia nas hipóteses de multa, advertência ou
impedimento de licitar e contratar, o recurso deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão
processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,
o encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a
Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
62
Observação: Nos procedimentos administrativos para apuração das sanções de multa,
advertência ou impedimento de licitar e contratar, após o encaminhamento dos autos pelos
fiscais do contrato ou pela comissão processante, cabe à DAF elaborar o ofício de notificação a
ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo
de que dispõe para a apresentação do recurso.
Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo
sancionatório para a aplicação das penalidades de multa ou advertência, os fiscais do contrato
devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de
penalidade para publicação no DCL, registro das informações no SICAF e demais medidas
administrativas necessárias à conclusão do procedimento.
Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo
sancionatório para a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a comissão
processante deve elaborar o extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao
Gabinete da Mesa Diretora para publicação no DCL.
Autuada a publicação no caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a
comissão processante deve remeter os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias
à conclusão do procedimento, incluindo o registro das informações no SICAF, no Cadastro de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
Caso seja provido o recurso no procedimento relativo às penalidades multa ou
advertência, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício
de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo
sem aplicação de penalidade.
Se provido o recurso no procedimento relativo à penalidade de impedimento de licitar e
contratar, a comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF,
informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
Quando o recurso não for apresentado no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto acima para cada tipo de
sanção.
9.8.2.4 Execução de Sanções
Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da
publicação, as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar as
sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep).
Observação: A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros nos sistemas e cadastrados
mencionados acima.
Destaca-se que os valores das multas devem ser descontados dos valores que a
sancionada tiver a receber da CLDF. Após a compensação dos valores ou caso a sancionada não
63
tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a notificação e,
em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.
9.8.2.5 Termo de Ajustamento de Conduta
Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa
ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável a abertura de PAR, como
medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser firmado
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou
comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração
de responsabilidade para as sanções previstas acima.
São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:
I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou
impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer
contratação com o órgão ou unidade;
III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a
Administração Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou
unidade;
IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.
Ressalta-se que a autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente
para aplicar a sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do
cumprimento do termo.
Atenção: O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do
processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem
como à execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.
Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por sanção:
I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso
deve ser de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da
multa suspensa, sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se
em consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano
causado à Administração e a condição econômica do compromissado;
II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do
compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no
mínimo 0,5% e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em
consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano
causado à Administração e a condição econômica do compromissado.
Observação: Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade
passível de TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em
64
consideração as regras previstas nos itens acima, podendo ultrapassar o máximo estipulado no
item II.
É válido lembrar que a minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-
Geral da CLDF para a análise:
I - de seu cabimento;
II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a
infração praticada, trazendo benefícios para a entidade;
III - das penalidades pelo descumprimento do termo.
9.9 Extinção do Contrato
O contrato é extinto naturalmente quando há o cumprimento das obrigações contratuais
ou o término do prazo de vigência, sem a possibilidade de prorrogação. Todavia, existem
situações que podem ocasionar a extinção prematura do contrato, sem que seu objeto seja
concluído e antes do prazo previsto de duração.
Conforme previsto nos artigos 137, 147 e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021, a extinção
prematura do contrato pode ocorrer ou por culpa exclusiva do contratado ou da Administração,
em decorrência de motivos diversos, tais como irregularidades insanáveis no processo
licitatório/contratação direta, não cumprimento das cláusulas contratuais, razões de interesse
público ou ocorrência de fatos imprevisíveis.
Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório. Vale lembrar, contudo, que o contratado deve requerer o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro ainda durante a vigência do contrato.
Observação: Os emitentes das garantias deverão ser notificados pelo contratante quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.9.1 Formas de Extinção do Contrato
O contrato será extinto antecipadamente das seguintes formas:
▪ Por consenso, de forma amigável entre as partes, desde que haja interesse da
Administração;
▪ Por decisão arbitral ou judicial, quando a extinção consensual não for possível;
▪ Por ato unilateral da Administração (cláusula exorbitante), nas situações
elencadas nos artigos 137, incisos I a IX, e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Observação: Segundo o art. 138, I, da Lei 14.133/2021, a extinção unilateral não pode ocorrer
por descumprimento do contrato decorrente de conduta da própria Administração.
65
A extinção unilateral será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. Ademais, o processo
administrativo deve garantir ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Quando extinguir o contrato de forma unilateral, a Administração poderá, sem prejuízo
das sanções cabíveis:
1. Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar;
2. Ocupar provisoriamente e utilizar o local, as instalações, os equipamentos, o
material e o pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua
continuidade, quando os serviços forem essenciais ou devido à necessidade de
acautelar apuração administrativa por faltas contratuais, mediante prévia
autorização da autoridade competente;
3. Executar a garantia contratual para ressarcimento de prejuízos causados, para
pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, para o pagamento das multas
devidas e para assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível;
4. Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração e das multas aplicadas.
Nos casos 1 e 2, apresentados acima, a Administração poderá dar continuidade à obra
ou ao serviço por execução direta ou indireta, convocando os licitantes remanescentes.
Nas situações de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em
consequência de rescisão contratual, a Lei 14.133/2021 permite a Administração convocar os
demais licitantes classificados. Nessa hipótese, o órgão convocará, primeiramente, os licitantes
remanescentes para contratar nas mesmas condições da proposta vencedora reajustada nos
termos do edital de licitação. Posteriormente, tentará a negociação para obter melhores
condições e, como última alternativa, contratará pelas condições ofertadas pelo licitante
remanescente. Vale ressaltar que a ordem de classificação no certame e o valor atualizado do
orçamento estimado da contratação serão sempre observados, nos termos do edital. Contudo,
esse procedimento não é obrigatório, podendo a Administração, se julgar conveniente, realizar
nova licitação para contratar o remanescente do objeto.
9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato
9.9.2.1 Nulidade do Contrato
A anulação contratual ocorre quando há irregularidade insanável no processo
licitatório/contração direta ou na formalização do contrato, mesmo que identificada após o início
da execução do objeto.
Nesse caso, conforme previsto no art. 147, da Lei 14.133/2021, se não for possível o
saneamento do ato administrativo, alguns aspectos deverão ser avaliados para a suspensão ou
anulação do contrato, a fim de mitigar os danos causados ao interesse público.
66
Em regra, a nulidade terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que o
contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. Todavia, quando
não for possível reverter os efeitos da contratação, a nulidade não retroagirá, ocasionando, se
houver culpa exclusiva da Administração, indenização por perdas e danos aos comprovadamente
prejudicados, bem como a apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis a
quem lhe tiver dado causa.
A Lei 14.133/2021 possibilita, ainda, a Administração postergar os efeitos de declaração
de nulidade por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez, para que tenha tempo hábil
para realização de nova contratação, evitando, dessa forma, a descontinuidade da atividade
administrativa.
Se a anulação do contrato e a paralisação da sua execução não se revelar medida de
interesse público, a Lei permite à Administração manter o contrato.
Atenção: Caso haja contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação
dos créditos orçamentários suficientes para as despesas vincendas, o contrato será anulado,
ensejando a penalização daqueles responsáveis pelas irregularidades.
Observação: A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros
prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
9.9.2.2 Inadimplemento por Culpa do Contratado
A Administração poderá extinguir unilateralmente o contrato, por culpa do contratado,
em decorrência das seguintes situações:
1. descumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos. Nesse caso, os
emitentes das garantias devem ser notificados pela Administração quanto ao início
de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais;
2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou
falecimento do contratado;
5. descumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.9.2.3 Inadimplemento por Culpa da Administração
O contratado poderá requerer a extinção contratual com base nas seguintes causas:
67
1. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que
acarrete modificação do valor inicial do contrato além dos limites percentuais
previstos no art. 125, da Lei 14.133/2021;
2. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 3 (três) meses;
3. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente
do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos
pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por
despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou
objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais
naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento
das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a
desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Observação: Nas hipóteses 2, 3 e 4, apresentadas acima, o contratado poderá optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido
o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Atenção: Em situações de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de
guerra, não será admitida a extinção do contrato, mesmo quando houver suspensão de execução
do contrato ou atrasos nos pagamentos. Da mesma forma ocorrerá se a suspensão ou os atrasos
forem causados por atos ou fatos praticados pelo contratado, ou dos quais tenha participado ou
para os quais tenha contribuído.
Vale ressaltar que, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o
contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá
direito, também, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato
até a data de extinção e aos pagamentos do custo da desmobilização.
9.9.2.4 Demais Causas
A Administração poderá, ainda, extinguir unilateralmente o contrato por outras razões,
dentre elas:
1. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da
execução do contrato. Se for possível prever a duração do impedimento e este for
temporário, o órgão poderá escolher pela suspensão da execução e prorrogação da
vigência do contrato, ao invés de extingui-lo, restabelecendo posteriormente o
equilíbrio econômico-financeiro;
2. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão
contratante;
3. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou
alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo
previsto;
4. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a
servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
68
É oportuno destacar que, quando a extinção não decorrer de culpa exclusiva da
Administração, deve-se observar a repartição objetiva de responsabilidades, caso esteja
estabelecida a matriz de riscos no contrato, definindo explicitamente quais riscos serão
assumidos por cada parte contratante e quais serão compartilhados.
Vale lembrar, ainda, que existem outras duas situações que ocasionam a extinção
antecipada do contrato, que são a falta de créditos para a continuidade ou prorrogação
contratual e a perda da vantajosidade do contrato.
Nesse caso da extinção antecipada, a Administração poderá extinguir o contrato sem
ônus, contudo deverá efetuá-lo apenas na próxima data de aniversário do contrato e não pode
ocorrer em prazo inferior a dois meses, contado da referida data.
9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual
O procedimento de extinção contratual tem início a partir de relatório fundamentado da
comissão/gestor/fiscal acerca das causas ensejadoras de rescisão, identificadas antes da
celebração do termo ou durante a execução contratual.
Após recebimento do referido relatório, a DAF encaminhará os autos à Procuradoria-
Geral da Casa para análise dos requisitos legais e contratuais que embasaram o pedido de
rescisão do contrato.
Se houver parecer favorável à rescisão contratual, o processo será encaminhado ao
NUCON para que oficie o contratado quanto aos motivos que ocasionaram o pedido de extinção
do contrato, abrindo prazo de 15 dias úteis para que seja realizada a defesa prévia das alegações
contidas nos autos.
Caso o contratado apresente a defesa no prazo previsto, o processo será encaminhado à
comissão/gestor/fiscal para manifestação fundamentada acerca do deferimento ou não da
defesa. Ressalta-se que do indeferimento da defesa prévia, poderá ser apresentado recurso à
autoridade competente superior àquela que a indeferiu, no prazo de até 15 dias úteis. Caso seja
apresentado recurso por parte da contratada, os autos serão encaminhados à Procuradoria-
Geral da Casa para que elabore parecer a fim de fundamentar a decisão da autoridade superior.
Não apresentado recurso ou a ele negado provimento, será elaborado, pela
Procuradoria-Geral da Casa, o termo de rescisão contratual a ser assinado pelo Secretário-Geral
e, posteriormente, publicado no Diário da CLDF no PNCP.
Observação: Após oficializada a extinção contratual, o contrato deve ser encaminhado ao SECON,
para registro no SIGGO. Após a baixa no SIGGO, o processo será enviado ao SEFIN para ajuste do
cronograma de desembolso financeiro.
9.9.4 Encerramento e Transição Contratual
Para garantir um encerramento adequado do contrato, é importante que a comissão/
gestor/fiscal implemente previamente um conjunto de atividades (quando aplicável ao objeto
do contrato), dentre elas:
69
1. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, prevista no
edital e no contrato;
2. Cessão à Administração de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto,
bem como das versões finais dos produtos e documentação técnica associada.
Exemplo: contratação de fábrica para desenvolvimento de software próprio;
3. Devolução à Administração dos recursos de sua propriedade, tais como:
equipamentos, mobiliário, espaço físico etc.;
4. Liberação ao contratado da garantia contratual, descontadas eventuais multas
devidas ao contratante, além de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas;
5. Liberação ao contratado do saldo remanescente dos valores depositados na
Conta-Depósito Vinculada, quando for o caso, após a comprovação da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
6. Divulgação, no PNCP, do relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
7. Outras providências administrativas: revogar perfis de acesso aos sistemas de
rede, recolher crachás de identificação, dentre outras.
Observação: No encerramento contratual, faz-se necessário que o gestor/fiscal informe ao
SECON o saldo residual contábil do contrato, com base no despacho de “autorização de
liquidação”, emitido mensalmente pelo referido Setor.
Atenção: Quando se tratar de serviços ou fornecimento contínuos, é fundamental conduzir uma
transição contratual adequada para que não haja a interrupção da prestação de modo que afete
a continuidade das atividades administrativas.
10. Legislação Aplicável
O êxito na gestão contratual depende não apenas do conhecimento técnico acerca do
objeto contratado, mas também da atuação dos servidores pautada na legislação que rege a
temática.
As normas abaixo citadas, que embasaram o presente Manual, não esgotam a
normatização pertinente à gestão de contratos, motivo pelo qual os servidores da CLDF poderão
utilizar outras fontes de consulta na condução das suas rotinas de trabalho como gestores e
fiscais de contratos:
▪ Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (link);
▪ Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (link);
▪ Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 105, de 18 de setembro de 2019 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 61, de 10 de maio de 2023 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 71, de 10 de maio de 2023 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024 (link);
70
▪ Ato da Mesa Diretora nº 92, de 02 de julho de 2024 (link)
▪ Instrução Normativa SEGES/ME n. 5, de 26 de maio de 2017 (link);
▪ Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (link)
11. Referências
▪ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros,
1990. P. 180.
▪ DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas,
2014.p. 269.
▪ Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos nº 72, p. 2015.
▪ JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações
Administrativas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1395.
▪ BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações e
Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral
da Presidência, 2023.
▪ Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Manual de gestão e fiscalização de contratos
/ Superior Tribunal de Justiça, Secretaria de Administração, Coordenadoria de Contratos. -- 2. ed.
-- Brasília: STJ, 2023. 66 p.
12. Anexos
12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária
CHECKLIST PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA
NÃO SE
1 CONFERÊNCIA DE NOTA FISCAL SIM NÃO
APLICA
a. O documento fiscal é válido?
b. A Nota Fiscal contém a identificação da contratada?
c. O tomador é a CLDF?
d. A competência corresponde ao mês objeto de análise?
Houve o detalhamento das deduções no valor para base de cálculo da
retenção do INSS? Em caso negativo, solicitar a empresa que envie carta
e.
de correção com especificação dos valores deduzidos em campo
apropriado da NF
Observações:
71
NÃO SE
2 RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS SIM NÃO
APLICA
a. Todos os prestadores de serviço constam da relação mensal?
O quantitativo de terceirizados é igual ao informado na proposta da
b.
contratada?
c. Houve terceirizados em férias no mês em análise?
d. Houve afastamentos por motivo de doença?
e. Houve terceirizadas em licença maternidade?
f. Houve terceirizados em licença paternidade?
g. Houve admissão de pessoal no mês em análise?
h. Houve demissão de pessoal no mês em análise?
As funções exercidas pelos terceirizados correspondem ao contido na
i.
proposta da contratada?
j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Observações:
NÃO SE
3 FOLHA DE PAGAMENTO SIM NÃO
APLICA
a. A folha de pagamento contém a identificação da contratada?
b. O tomador é a CLDF?
c. A competência corresponde ao mês objeto de análise?
Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de
d.
serviço constam da folha de pagamento?
O salário é igual ou superior ao indicado no contrato e nas
e.
repactuações/alterações posteriores?
O salário está atualizado de acordo com a convenção coletiva da
f.
categoria?
g. O salário é pago em parcela única?
O salário é pago em duas parcelas (há adiantamento de parte do
h.
salário)?
O salário foi pago tempestivamente (até o 5º dia útil do mês
i.
subsequente ao trabalhado)?
Os comprovantes de pagamento foram apresentados (contracheques
j. assinados e recibos de depósitos nas contas bancárias dos
terceirizados)?
Há previsão no contrato para pagamento de adicional noturno, de
l.
insalubridade ou de periculosidade?
Na hipótese da letra "l", houve pagamento do adicional a todos os
m.
terceirizados que têm direito?
Na hipótese da letra "m", o valor pago estava correto? Caso não, deve-
n. se listar os nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a
serem glosados.
O desconto da contribuição para custeio do vale transporte
o.
corresponde a 6% do salário básico?
O valor retido, a título de contribuição previdenciária, está correto?
p. Observar tabela de contribuição previdenciária divulgada anualmente
pela Previdência Social.
q. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
72
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
r.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
4 FÉRIAS SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados em gozo de férias no período constaram da relação
a.
mensal de prestadores de serviço?
O aviso de férias foi apresentado pela contratada com, no mínimo, 30
b.
dias de antecedência em relação à data de início das férias?
O recibo de pagamento do salário correspondente ao período de férias
c.
foi apresentado?
O pagamento foi efetuado até 2 dias antes do início do período de
d.
férias?
e. O salário pago corresponde aos dias efetivamente usufruídos?
f. O terço constitucional de férias foi devidamente pago?
O abono pecuniário (“venda” de 10 dias) foi pago juntamente com a
g.
remuneração de férias, quando for o caso?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
5 ADMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados admitidos no período constaram da relação mensal de
a.
prestadores de serviço?
Foi apresentada a cópia da CTPS e o contrato de trabalho dos
b.
terceirizados admitidos no período?
Estão corretamente anotados nas CTPS o salário, a função e a data de
c.
início do contrato?
d. Os exames médicos admissionais foram apresentados?
Foram apresentados os documentos comprobatórios de cumprimento
e.
dos requisitos previstos no contrato para ocupação do posto?
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
6 DEMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados demitidos no período constam da relação mensal de
a.
prestadores de serviço?
Foi encaminhada a cópia da CTPS com a correta anotação da rescisão
b.
do contrato de trabalho?
c. Os exames médicos demissionais foram apresentados, se exigíveis?
73
Houve pedido de desligamento por iniciativa do terceirizado sem aviso
d.
prévio?
Foi apresentada a notificação de aviso prévio dada pelo terceirizado
e.
(quando a demissão é pedida pelo empregado)?
Foi apresentada notificação de aviso prévio trabalhado pelo
f.
empregador (demissões sem justa causa ou por justa causa)?
Foi apresentada notificação de aviso prévio indenizado pelo
g.
empregador (demissões sem justa causa)?
Foi apresentada a GFD referente aos recolhimentos rescisórios,
h. incluindo os valores da multa rescisória, do aviso prévio indenizado, se
for o caso, e do mês da rescisão?
A GFD foi paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente
i.
posterior ao afastamento do trabalhador?
Foi apresentado o histórico de remunerações do trabalhador extraído
do ambiente FGTS Digital? Em caso positivo, o histórico contém a ficha
financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da
j.
remuneração 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do
desligamento, do saldo FGTS atualizado e da indenização
compensatória, quando houver?
Houve lançamento de remuneração no eSocial após o término do
contrato de trabalho? Em caso positivo, foram apresentados o
k
detalhamento das remunerações complementares e a GFD
correspondente acompanhada do comprovante de pagamento?
l. O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) foi apresentado?
m. O TRCT foi homologado pelo sindicato?
n. O TRCT está assinado pelo empregado e pelo empregador?
o. No TRCT há ressalvas pelo sindicato?
Na hipótese anterior, foram apresentados o TRCT complementar e os
p.
comprovantes de regularização das ressalvas?
O comprovante de pagamento das verbas rescisórias foi apresentado,
q. caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da
lavratura do TRCT?
Foram comprovados o pagamento das verbas rescisórias e a entrega
r. dos documentos da rescisão contratual no prazo de 10 dias contados do
término do contrato, conforme disposto no §6º do art. 477 da CLT?
Foi efetuado o pagamento da multa disposta no §8º do art. 477 da CLT,
s. caso o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido fora do prazo
legal de 10 dias?
t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
u.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
7 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SIM NÃO
APLICA
a. Valor atual previsto no contrato: ___________
b. A que período se refere o benefício? Período:
c Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:
d O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?
74
Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio
e
alimentação?
f Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio alimentação?
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
g vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)
Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo
h
receberam proporcionalmente?
Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os
i nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as
quantidades a serem glosados.
j As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
l.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
8 AUXÍLIO TRANSPORTE SIM NÃO
APLICA
a. A que período se refere o pagamento do benefício? Período:
b. Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:
c. O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?
Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio
d.
transporte?
e. Algum terceirizado optou por não receber o benefício?
f. Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio transporte?
A convenção coletiva da categoria isenta a contribuição dos
g.
empregados?
Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo
h.
receberam proporcionalmente?
Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os
i. nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as
quantidades a serem glosados.
j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
l.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
9 SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pelo seguro de
a.
vida/auxílio funeral?
b. Foi apresentado o comprovante de pagamento do mês em análise?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
c. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
d. vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)?
e. Foi apresentada a apólice?
75
A apólice cobre todos os terceirizados? Em caso negativo, listar no
f. campo de observações os nomes dos terceirizados e os valores ou as
quantidades a serem glosados provisoriamente ou definitivamente.
Os itens e valores cobertos pela apólice apresentada estão de acordo
g.
com o estabelecido na CCT da categoria?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
10 ASSISTÊNCIA MÉDICA/PLANO DE SAÚDE SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência
a.
médica/plano de saúde?
Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm
b. direito ao benefício? Caso não, listar os nomes dos terceirizados e os
valores ou as quantidades a serem glosados.
Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da
c.
categoria ou à operadora do plano?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os
e.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os
postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo
Os itens e valores de cobertura contratados estão de acordo com o
f.
estabelecido na CCT da categoria?
g. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
h.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
11 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência
a.
odontológica?
Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm
direito ao benefício? Caso não, listar no campo de observações os
b.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados.
Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da
c.
categoria ou à operadora?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
76
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os
e.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os
postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
12 GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) SIM NÃO
APLICA
a. Foi apresentada a folha de pagamento do 13° salário?
A folha de pagamento do 13º salário contém a identificação da
b.
contratada?
c. O tomador é a CLDF?
Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de
d.
serviço constam da folha de pagamento do 13º salário?
O 13° salário foi pago no prazo estabelecido na CLT ou na convenção
e.
coletiva da categoria?
Foram apresentados os comprovantes de pagamento do 13º salário
f. (contracheques assinados ou recibos de depósitos nas contas bancárias
dos terceirizados)?
O salário base é igual ou superior ao indicado no contrato e
g.
repactuações/alterações posteriores?
O salário base está atualizado de acordo com a convenção coletiva da
h.
categoria?
O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração
i. devida em dezembro, por mês de serviço, e considera todas as parcelas
de natureza salarial (adicionais, horas extras etc.)?
j. A GFD referente ao 13º salário (folha anual) foi apresentada?
Todos os terceirizados consignados na folha de pagamento do 13º
l. salário constam na relação dos trabalhadores constantes da GFD
referente ao 13º salário?
O salário de contribuição corresponde à remuneração indicada na folha
m.
de pagamento do 13º salário?
ATENÇÃO: Fazer análise da GFD do 13º salário observando os pontos
indicados no Item 13 - "DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (GFD -
GUIA DO FGTS DIGITAL)"
n. Foi apresentada a DCTFWeb 13º salário ou anual?
o. O DARF 13º salário/anual foi apresentado?
O DARF foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada
p.
estão corretos)?
q. O DARF 13º salário/anual foi pago?
O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de
r.
entrega da declaração DCTFWeb 13º salário/anual?
77
Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da
DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da
s. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor
compensado?
t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
u.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NÃO SE
13 GFD - Guia do FGTS Digital SIM NÃO
APLICA
A empresa apresentou a GFD com autenticação mecânica ou
a. acompanhada do comprovante de pagamento, no valor apurado no
total da guia emitida?
b. A GFD indica a contratada como empregadora?
c. A competência é a do mês em análise?
d. A guia foi paga até o dia 20 do mês?
Relatório de trabalhadores:
Foi apresentado Relatório de trabalhadores em que constem todos os
e empregados que prestaram serviço na CLDF no mês de competência,
bem como o número da guia emitida?
O CNPJ da empresa é o mesmo que consta no contrato celebrado com
f.
a CLDF?
g. O CNPJ do tomador (CLDF) está correto?
h. O nome e o CPF dos trabalhadores estão corretos?
A competência de apuração de cada trabalhador e o tipo de depósito
i.
estão corretos?
O código da categoria dos trabalhadores condiz com o tipo de contrato
j.
de trabalho dos prestadores?
A remuneração base e o valor do FGTS de cada trabalhador estão
l.
corretos?
O valor total do tomador CLDF coincide com o valor informado na
m.
“Relação de Tomadores de Serviço"?
Relatório de categorias:
Foi apresentada a relação de categorias em que conste o número da
n.
guia emitida?
Relatório de estabelecimentos:
Foi apresentada a relação de estabelecimentos em que conste o
o.
número da guia emitida?
Relatório de tipos de valor:
Foi apresentada a relação de tipos de valor em que conste o número da
p.
guia emitida?
Os tipos de valores informados representam os registros do mês de
competência e estão de acordo com a tabela que consta na página 15
q. do Manual de Orientação do FGTS Digital (https://www.gov.br/trabalho-e-
emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-
tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-1-01-03-2024.pdf)?
Relatório de tomadores de serviço:
78
Foi apresentada a relação de Tomadores de Serviço em que conste o
r.
número da guia emitida?
s. Consta o CNPJ da CLDF como tomadora de serviço?
No tomador CLDF, a competência de apuração, a quantidade de
t. trabalhadores e o total a recolher são iguais aos constantes da Relação
de Trabalhadores?
O código identificador constante dos Relatórios corresponde ao número
u.
da guia constante da GFD?
As impropriedades apontadas nos relatórios de fiscalização anteriores
v.
foram sanadas
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
x.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais NÃO SE
14 SIM NÃO
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos APLICA
a. A empresa apresentou a DCTFWeb?
b. A DCTFWeb indica a contratada como contribuinte?
c. A competência é a do mês em análise?
d. Foi apresentado o relatório da declaração completa?
e. Foi apresentado o recibo de entrega da DCTFWeb?
O número do recibo de entrega da DCTFWeb corresponde ao número
f.
do recibo da declaração constante do DARF?
Os valores dos débitos apurados e dos saldos a pagar das rubricas
constantes do relatório da declaração completa (DCTFWeb)
g.
correspondem aos débitos apurados e aos saldos a pagar da totalização
dos tributos constante do recibo de entrega da DCTFWeb?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
15 Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF – DCTFWeb) SIM NÃO
APLICA
O DARF da DCTFWeb foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da
a.
contratada estão corretos)?
b. A competência é a do mês em análise?
c. O DARF foi pago?
O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de
d.
entrega da declaração DCTFWeb?
Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da
DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da
e. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor
compensado?
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
79
Observações:
80
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 470/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 470, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 185/2024-CERIM (1850648) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00040392/2024-05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em Homenagem às iniciativas de impacto nas escolas: Saúde, Mulher e Educação, no dia 4 de
novembro de 2024, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula
nº 21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 07:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850696 Código CRC: 23507438.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 221/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 221, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 47/2024, por
meio da Nota de Empenho 2024NE00687, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS - ABRH-D., CNPJ 03659059000184, cujo
objeto é de instituição, para participação de 21 servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal no
34º ENCONTRARH – Encontro Anual de Recursos Humanos do Planalto Central, evento de capacitação
na área de recursos humanos, na modalidade presencial, no dia 03/10/2024, com a duração de 08
horas-aula. Processo nº 00001-00031217/2024-19.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Thiago Dutra Hollanda de Rezende Fiscal Requisitante SASQ/DGP 23.010
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 10:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849325 Código CRC: A21B0982.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 471/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 471, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039405/2024-95, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Inaldo Jose de Oliveira, matrícula n.º 11.108-68, ocupante do
cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas,
participe do 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, promovido pela Associação Brasileira de
Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), que ocorrerá em Aracaju-SE, de 6 a 8 de
novembro de 2024, sem custos para a CLDF.
Parágrafo único. A participação do servidor será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1851937 Código CRC: D8A45DD7.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00008602/2023-81. CREDOR: 062.***.***-85 - ANDRÉ SPILLER FERNANDES.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 13 meses de RRA (2023),
decorrente da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de
serviço, conforme Cálculo 2 - ATS - 23993 (SEI 1790060), Declaração DGP (SEI 1837759), Despacho
SEPAG (SEI 1790062), Despacho DGP (SEI 1850475) e Despacho DAF (SEI 1850731). (Classificação
Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 3.823,07 (Três Mil e Oitocentos e Vinte e Três Reais e Sete
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO
DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852033 Código CRC: A2DFD792.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO 2024-NUCON
Brasília, 04 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00019649/2021-17. CONTRATO-PG Nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa RONALDO DE SOUZA MOSCOSO, CNPJ 02.116.643/0001-20.
Objeto do Contrato: Fornecimento de peças e componentes, bem como prestação de serviços técnicos
de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de
Incêndio instalados na CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato, por 12 meses,
passando a vigorar de 28/10/2024 a 27/10/2025. Valor do Contrato: R$ 315.542,12. Programa de
Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-30 e 3390-39. Nota de
empenho: 2024NE00201 no valor de R$ 198.067,77 e 2024NE00202 no valor de R$ 30.000,00, emitidas
em 28/02/2024 Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 03/10/2024, e, pela Contratada, RONALDO DE SOUZA
MOSCOSO - Representante Legal, em 02/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1851148 Código CRC: 31C05A05.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040463/2024-61. Contratada: PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA
MÉDICA DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 16.739.984/0001-67 Objeto: prestação de serviços de Home Care
conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1849371 e despacho da perícia médica
do FASCAL nº SEI 1851476.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/10/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852513 Código CRC: 0258B0E3.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040470/2024-63. Contratada: ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA
S.A., CNPJ: 09.104.513/0001-17. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1849568 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1850775.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/10/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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