Buscar DCL
11.289 resultados para:
11.289 resultados para:
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1332/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro
de 2019, que “dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da
carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas
e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou
entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de
mobilidade da carreira.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de
pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.
Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base
no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.
Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de
polícia administrativa no Distrito Federal.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGO ESPECIALIDADES
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
ANALISTA DE PLANEJAMENTO
URBANO E INFRAESTRUTURA
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Segurança do Trabalho
URBANO E INFRAESTRUTURA
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847798 Código CRC: 323F6269.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1333/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 162.789.342,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I –
para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848868 Código CRC: AF9627A2.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333a/2024
Leis
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
TOTAL - FISCAL 153.554.676
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 153.554.676
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135102) pg.1
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333c/2024
Leis
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 0 100 15.000.000
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 40.000.000
15 452 6209 8508 0001 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE
ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 15.000.000
15 452 6209 8508 0002 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 99 1 3 90 39 0 100 20.000.000
17 512 6209 2903 0001 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.1
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 5.000.000
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO
FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 3 90 30 0 100 5.000.000
15 122 8209 3903 9750 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.2
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 2.310.790
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 0 100 300.000
26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 30.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 3 90 39 0 100 100.000
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.3
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 4 90 51 0 100 107.691
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 2.600.000
26 451 8216 2396 5323 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 0 100 8.700.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 37 0 100 4.332.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1 3 90 39 0 100 19.588.860
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.4
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 0 100 300.000
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 0 100 3.440.049
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 100 330.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-
DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 100 748.000
26 122 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-
DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 30 0 100 700.000
26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA
E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.5
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 39 0 100 1.500.000
26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA
E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 420.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 40.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 2.005.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 160.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.6
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 90 30 0 100 200.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 91 39 0 100 2.036.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 99 1 4 90 52 0 100 100.000
26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 99 1 4 90 51 0 100 2.006.286
26 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO
FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 1.500.000
26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO
FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.7
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
TOTAL - FISCAL 53.554.676
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 53.554.676
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.8
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 4/2024
CAF
RESULTADO DE PAUTA - CAF
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 2 de outubro de 2024, 14h30.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II – EXPEDIENTE
Ata da 1ª Reunião Extraordinária - 13/03/2024
Ata da 2ª Reunião Extraordinária - 07/05/2024
Ata da 3ª Reunião Extraordinária – 19/06/2024
APROVADAS
ITEM III – PROPOSIÇÕES
1) PLC 46/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária
Urbana – REURB no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na
Vila Planalto e dá outras providências.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
APROVADO
2) PL 71/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos,
gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente
equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação
APROVADO
3) PL 289/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –
Terracap e dá outras providências.
Relator: Deputado Pepa
Parecer: pela aprovação
APROVADO
4) PL 448/2023, de autoria do Deputado João Cardoso,
Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras
providências.
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo
APROVADO
5) PL 627/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale,
Altera a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de
2008, e dá outras providências.
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação, com 1 emenda de redação
APROVADO
6) PL 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública,
autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
APROVADO
7) PL 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel,
Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: pela aprovação, com duas emendas aditivas e três emendas modificativas
APROVADO
8) PL 1.014/2024, de autoria do Deputado Iolando,
Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo
APROVADO
9) PL 1.078/2024, de autoria do Deputado Daniel de Castro,
Institui o Programa "Minha Casa Linda".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo
APROVADO
10) PL 1.239/2024, de autoria do Poder Executivo,
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, acatando a emenda modificativa 01 na forma da subemenda 3 do
Relator, cancelada a emenda modificativa 2.
APROVADO
11) PL 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo,
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
APROVADO
12) PL 1.240/2024, de autoria do Poder Executivo,
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização
das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
APROVADO
13) IND 4.618/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito
Federal SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a
regularização fundiária da Comunidade Monjolo, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA
II.
14) IND 4.741/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais, que
sejam instauradas negociações visando a Regularização dos Assentados do Programa Brasília Sustentável
(Contrato 7326-BR GDF).
15) IND 4.785/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências no sentido
de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas
públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo
de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
16) IND 4.816/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à
regularização fundiária e a execução de obras de infraestrutura essencial dos Bairros João Candido, São
Gabriel e Residencial Itaipu, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
17) IND 4.828/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação
do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA
XXVI.
18) IND 5.104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – SEDUH, realize estudo técnico com o objetivo de demonstrar a necessidade
administrativa e a viabilidade econômica e financeira para a criação da Região Administrativa do
Noroeste.
19) IND 5.227/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36
do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
20) IND 5.246/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE
nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa
do Riacho Fundo – RA XVII.
21) IND 5.297/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Flor de Lótus, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada C, Residencial Flor de Lótus, Brasília.
22) IND 5.298/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Villa Real, situado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada B, Residencial Villa Real, Brasília.
23) IND 5.299/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Rosa de Saron, situado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada A, Condomínio Residencial Rosa de
Saron, Brasília.
24) IND 5.361/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a Definição de poligonal e emissão de diretrizes para parque urbano na
Região Administrativa do Park Way.
25) IND 5.370/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Cabeceira das Águas, situado
na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 102, Brasília.
26) IND 5.371/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Green Park, situado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 113, Brasília.
27) IND 5.426/2024, de autoria do Deputado João Cardoso,
Sugere ao Poder Executivo que altere a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, promovendo a
inclusão do Córrego Rasgado e todo o fragmento de Cerrado inserido na matriz urbana que contorna a
porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul.
28) IND 5.689/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado no Núcleo Rural Alexandre
Gusmão, gleba 02, chácara 04, em Brazlândia.
29) IND 5.690/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado na gleba 03, chácara 336C,
reserva G lote 03 Incra 07, Brazlândia.
30) IND 5.691/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Verdes Ares, Gleba 03, área 369, chácara
13, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia.
31) IND 5.693/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Ayrton Senna, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires.
32) IND 5.694/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Via Park, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 120, Vicente Pires.
33) IND 5.695/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Do Valo, localizado na Colônia
Agrícola Cabeceira do valo, Cidade Estrutural – Brasília.
34) IND 5.696/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Vitoria 107, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 107, Vicente Pires.
35) IND 5.697/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Mansões Olímpio, localizado na
Colônia Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 37A, Riacho Fundo I.
36) IND 5.698/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT do Condomínio Residencial Solar Da Vila, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 123, Vicente Pires.
37) IND 5.699/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Residencial Império 139, localizado Setor Habitacional
Arniqueira, Conjunto 05, Águas Claras.
38) IND 5.700/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Pôr do Sol, localizado no
Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia.
39) IND 5.819/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Portal dos Pinheiros, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 20-A, Vicente Pires.
40) IND 5.820/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT a expansão da Vila Dnocs, localizada em Sobradinho.
41) IND 5.823/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cristal I, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 05, Chácara 80, Vicente Pires.
42) IND 5.824/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Altipark, localizado na Rua Prive Morada
Sul, Etapa C, Condomínio Altipark, Setor Habitacional Jardim Botânico.
43) IND 5.825/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Riacho Doce, localizado na Colônia
Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 23B, Riacho Fundo.
44) IND 5.826/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Alameda dos Ipês. localizado no Setor
Habitacional Arniqueiras Conjunto 05 Chácara 13-A, Arniqueira.
45) IND 5.827/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Estrela de Davi, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17C, Vicente Pires.
46) IND 5.828/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Imperial Casa Grande, localizado no
Núcleo Rural Casa Grande, Nº 4, Módulo4, Ponte Alta Norte, Gama.
47) IND 5.829/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Pássaros, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 121, Vicente Pires.
48) IND 5.830/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Green Park Residence, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 57, Vicente Pires.
49) IND 5.831/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Mansões 26, localizado na
Colonia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05/06, Chácara 97, Vicente Pires.
50) IND 5.832/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bella Vista, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 07-A, Vicente Pires.
51) IND 5.833/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Palmeiras, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 89, Vicente Pires.
52) IND 5.834/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial estrela 09, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04A, Chácara 09, Vicente Pires.
53) IND 5.835/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Calliandra, ocalizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 04, Chácara 52-B, Vicente Pires.
54) IND 5.836/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila Imperial, localizado na Colônia
Agrícola Sucupira, Chácara 33, Riacho Fundo.
55) IND 5.837/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Canaã, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 5/6, Chácara 89, Vicente Pires.
56) IND 5.838/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Sinai, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Avenida Juscelino Kubitschek, Chácara 122-B, Vicente Pires.
57) IND 5.839/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Boa Vista, localizado na Colônia Agrícola
Riacho Fundo I, Chácara 26-C, Kanegae, Riacho Fundo.
58) IND 5.840/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Orquídeas localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 87, Vicente Pires.
59) IND 5.841/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Vale, localizado na Colônia
Agrícola Cabeceira do Valo, Chácara 11, Estrutural.
60) IND 5.842/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Gabriel, localizado na Colônia Agrícola
Sucupira, Chácara 43, Riacho Fundo.
61) IND 5.843/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Golden Park, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18A, Vicente Pires.
62) IND 5.844/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 139-A, localizado no Setor
Habitacional Arniqueiras Conjunto 05, Chácara 139-A, Arniqueira.
63) IND 5.845/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo
Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos, Gama.
64) IND 5.846/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cachoeira, localizado no Núcleo Monjolo,
Chácara 55, Etapa 02 Lote 04, Recanto das Emas.
65) IND 5.847/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Safira, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 83-C, Etapa B, Vicente Pires.
66) IND 5.848/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT Condomínio Park Ville, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 04, Chácara 72-A, Vicente Pires.
67) IND 5.849/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Parque dos Buritis, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 117, Vicente Pires.
68) IND 5.850/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Belvedere, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 115, Vicente Pires.
69) IND 5.851/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Régia, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 37, Vicente Pires.
70) IND 5.852/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Villa Park, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 04, Chácara 53, Vicente Pires.
71) IND 5.853/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial das Palmeiras da 26 de
setembro, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 35C, Vicente Pires.
72) IND 5.854/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Rafael, localizado na Gleba 04
Reserva A, Lote 879, INCRA 09, Brazlândia.
73) IND 5.878/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ave Branca, localizado na, Colônia
Agrícola Sucupira, Chácara 39, Quadra 27, Riacho Fundo.
74) IND 5.879/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Prime Residence, localizado no Setor de
Mansões Lago Norte Trecho 13, 261-B, Chácara Núcleo Rural Córrego do Tamanduá.
75) IND 5.880/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ipê Amarelo, localizado na Colônia
Agrícola Sucupira, Chácara 50 A, Riacho Fundo.
76) IND 5.881/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Casa na Rocha, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 11-A, Vicente Pires.
77) IND 5.882/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Pedro, localizado na Colônia Agrícola
Riacho Fundo, Chácara 26B, Riacho Fundo.
78) IND 5.883/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Antares, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34-A, Vicente Pires.
79) IND 5.884/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Cerrado, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 38B, Vicente Pires.
80) IND 5.885/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.
81) IND 5.886/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.
82) IND 5.887/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Montes Claros, localizado na Chácara 01,
Fazenda Sucupira, Riacho Fundo.
83) IND 5.888/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.
84) IND 5.889/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Nobre localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 33B, Vicente Pires.
85) IND 5.890/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Esplendor, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Avenida Principal, Chácara 130 A, 26 de Setembro, Vicente Pires.
86) IND 5.891/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.
87) IND 5.892/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Floresta, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 25, Vicente Pires.
88) IND 5.893/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila do Conde, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 36, Vicente Pires.
89) IND 5.894/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Ipês, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 44C, Vicente Pires.
90) IND 5.895/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim Imperial, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 16A, Vicente Pires.
91) IND 5.896/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.
92) IND 5.897/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia
Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.
93) IND 5.898/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bellágio, localizado na Colônia Agrícola
Vicente Pires, Rua 05, Chácara 120B, Lote 22, Vicente Pires.
94) IND 5.899/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.
95) IND 5.900/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Lírio Branco, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 02, Chácara 20 A, Vicente Pires.
96) IND 5.901/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Mirante Bela Vista, lovalizado no Setor
Habitacional Arniqueira quadras 04, Conjunto 5, Chácaras 108B, 111 e 111/1, Arniqueira.
97) IND 5.902/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Residence, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 2, Chácara 16B, Vicente Pires.
98) IND 5.904/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.
99) IND 5.905/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo
Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos. Gama.
100) IND 5.906/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.
101) IND 5.911/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização completa da Vila Roriz
no Gama.
102) IND 5.912/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a escrituras dos lotes dos becos localizados no Gama.
103) IND 5.914/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.
104) IND 5.921/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor de Cerejeira, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18, Vicente Pires.
105) IND 5.964/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Alexandre Gusmão Rodeador, gleba 02,
chácara 109b, localizado em Brazlândia.
106) IND 6.023/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito
Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a
regularização fundiária da Comunidade localizada na QNJ 49, na Região Administrativa de Taguatinga -
RA III.
APROVADAS EM BLOCO
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847622 Código CRC: 7702FE68.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas ao membro da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputada Paula
Belmonte
PL 1303/2024
PL 1309/2024
Brasília, 3 de Outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848611 Código CRC: F241FA75.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Atos 142/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 41, de
2024, que designa os membros do Comitê
Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho -
CGQVT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, além do que estabelece o art. 5º, I e § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 27, de
2015, bem como o que consta no Processo-SEI nº 000001-00045872/2023-73, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Qualidade de
Vida no Trabalho (CGQVT):
Nome Matrícula Lotação Função
Fernanda Silva Rodrigues de Seabra 23.933 DGP Membro
Bárbara de Carvalho Gomes 24.435 DAF Membro
José Alves Martins Neto 16.731 DICOM Membro
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Membro
Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 FASCAL Membro
Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro 22.960 SASQ Coordenadora
Coordenadora-
Ana Maria Veras Vilanova e Silva 12.527 SASQ
Suplente
Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do Nascimento 23.392 SASQ Secretária
Eduardo Ribeiro Vasconcelos 24.624 SAS Membro
Kassia Correa Castro 23.379 SAS Membro
Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira 23.235 SEDEP Membro
Kauê Machado Almeida 24.557 SEDEP Membro
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 1º de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1844915 Código CRC: 1265A199.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Atos 521/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 521, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR KEROLAY BIANCA LAMÊGO DE FRANKLIN para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR JONATHAN PEREIRA COUTO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
Brasília, 03 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848601 Código CRC: F1DC7EF4.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 499/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 499, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LUCAS ALVES DE BRITO 00001-
24.737 2/9/2024 15,00%
OLIVEIRA 00034845/2024-56
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1805063,1805050 e 1805042 do
referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849151 Código CRC: 0CC85EE8.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 220/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 220, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 44/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa EUNICE MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA - ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.311.279/0001-40. Objeto: Fornecimento parcelado de material bibliográfico
nacional e estrangeiro, exclusivamente disponível no mercado interno brasileiro, incluindo livros
impressos, multimeios, folhetos, mapas, fascículos avulsos de periódicos, entre outros, com a finalidade
de compor e atualizar o acervo da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contração Direta nº
90022/2024 e seus Anexos. Processo nº 00001-00025840/2024-32.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Matrícula Lotação Função
Cleide Cristina Soares 13.253 Setor de Biblioteca Fiscal
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira 23.583 NUAGB/Setor de Biblioteca Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/10/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847377 Código CRC: BF634E38.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80b/2024
2 5
_
T
_
D
/0 9 /2 0
_ _
é r
_ _
a t
2 4
_
m
_
a
1 7
_
i
_
:
:0
_
n
_
4
_
o
_
_
_
_
d
_
_
a
_
P_
E
E
_
2
r_
s
sR
_
5
e s_
_
t a
t ae
u
_ _
/ 0
i_
v
vn
_
9
R
d_
a
ai
_
/ 2
e
e_
m
mã
_
0
l
n_
o
_
2
a
t_
A
P
_
4
t ó
e_
1
u11111
rà
_
r
_
0987654321s43210987654321es
_
i
_
e
s
_
o
_
RRPJJIHDDDnPERTPCJFJRMGWMe1
_
d
_
OOEOOOEOAAtADIHAHOÁAOAAEAn7
_
e
_
OBPAÃLRUYNeUUCISIRBQGRBLXt:
_
_
SÉAQOAMTSIsLAAATCGIUETRL
e0
_
P
_
ER
U
NEOEE
ARRGOOEOERIIIMs2
_
r
_
VI
ICDTR
L
DDOR
LINENA
:
_
e
_
EO
MAOOAA
BOO
VVFIOSLGC
3
_
s e
L
R
MD
E
MDIIEN
TI
2
_
n
TN
RD
JAO
LPVAAGALEMMMOE
_
ç
E
OO
ARN
MEANNINI
OAANL
_
a
G
RS
NII
ODLZILNXSRCG
_
R
IO
ELZ
NREOEAA
IRHNL
_
p
E
Z
IE
TO
NLN
LOAOU
_
o
I
OT
ES
I
T
V
D
I
_
r
R
N
A
DE
ADO
Z
_
R
O
E
E
A
_
S
T
_
e
O
C
C
_
c o
A
R
_
m
S
U
_
T
Z
_
p
R
_
o
O
_
s
_
i
_
ç ã
_
o
1
_ _
:
_ _
8
_
0
PPPPAMMMPM
CUPPPPPPMPRPMP
_
ª
LSPLVDDDSD
INTLPTSSDRETDS
_
S
D
ABBBBB
DI
DOBDP
BO
_
e
N T
A DÃ
O
L
U B
L
_ _
s s ã
E
A
L
_
o
N
I
_
I
C
_
O
A
A
_
r
N
_
d
_
i
_
n
_
á
_
r
_
i a
_
,
_
d
_
a
_ _
2
_
ª
_
S
_
e
_
s
_
s ã
_
o
_ _
L
_
e
_
g
_
i
_
s
_ _ _ _ _ _ _ _
A
_
d m
_
in
_
is tra
_
d
_
o r
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 26/09/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:47 Biometria
02 FÁBIO FELIX PSOL 15:07:21 Biometria
03 GABRIEL MAGNO PT 15:03:54 Biometria
04 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:15:08 Biometria
05 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:01:26 Biometria
06 RICARDO VALE PT 15:34:56 Biometria
07 THIAGO MANZONI PL 15:10:57 Biometria
08 WELLINGTON LUIZ MDB 15:07:23 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DAYSE AMARILIO PSB
EDUARDO PEDROSA UNIÃO
IOLANDO MDB
JAQUELINE SILVA MDB
JOÃO CARDOSO AVANTE
JORGE VIANNA PSD
PAULA BELMONTE CIDADANIA
PEPA PP
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
ROOSEVELT PL
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
DANIEL DONIZET PL Licenciado conforme AMD nº 113/2024.
DOUTORA JANE MDB Licenciada conforme AMD nº 126, de 2024.
HERMETO MDB Licenciado conforme AMD nº 112/2024.
JOAQUIM RORIZ NETO PL Licenciado conforme o AMD nº 105, de 2024.
MAX MACIEL PSOL Licenciado conforme o AMD nº 121, de 2024.
Totalização
Presentes : 8 Ausentes : 11 Justificativas : 5
_____________________________
Presidente
26/09/2024 15:36 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 de
OUTUBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1844032 Código CRC: 6BE90097.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 de
OUTUBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1844036 Código CRC: 53D7B9CA.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 1º DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 10 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 80ª
e 81ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Apoia os acadêmicos da Universidade do Distrito Federal – UnDF em greve, que estão na luta por
direitos, como auxílio-transporte e alimentação.
– Critica a reitora da universidade por falta de diálogo com os alunos
– Lista reivindicações dos discentes e sugere ao presidente da CESC, Deputado Gabriel Magno, que
realize audiência pública e convoque a reitora para explicações.
Deputado Iolando
– Manifesta apoio aos pleitos dos alunos da UnDF.
– Exalta a importância do movimento Outubro Rosa para alertar sobre prevenção e diagnóstico do
câncer de mama e elogia a exposição de fotos sobre o tema no espaço desta Casa.
– Participa que recebeu denúncias de que autoridades do GDF contestam leis que garantem direitos aos
deficientes monoculares e que convocará as autoridades competentes para explicações.
Deputado João Cardoso
– Felicita o presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP pela homologação do
concurso público realizado para o suprimento de vagas na instituição e deseja que o GDF agilize as
contratações.
– Lembra que no dia 30 de setembro é comemorado o Dia do Secretário Escolar e solicita à Secretaria
de Educação que reveja sua decisão de alterar a data estabelecida para o recesso desses profissionais.
– Informa ter participado do 1º Congresso de Economia da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundos
de Pensão, promovido pela Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
– Congratula as pessoas da terceira idade pelo Dia do Idoso, celebrado hoje, e defende a implantação
de políticas públicas que garantam a qualidade de vida da população dessa faixa etária no Distrito
Federal.
Deputado Gabriel Magno
– Manifesta apoio aos estudantes da UnDF presentes nas galerias e reporta-se ao Dia do Secretário
Escolar, comemorado ontem.
– Lamenta falha no sistema das escolas de Ensino Fundamental do Distrito Federal e afirma que essa é
uma questão recorrente durante todo o ano.
– Reporta-se à audiência pública promovida pela CESC para debater o projeto de lei orçamentária do
próximo ano e desaprova o critério de distribuição dos percentuais destinados à educação, à saúde e à
cultura.
– Denuncia transgressão da Secretaria de Estado de Economia na proposta orçamentária, em relação ao
percentual mínimo constitucional direcionado à educação.
– Pontua a destinação do orçamento para a saúde, que beneficiará o Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal – IGESDF, em contraponto ao corte na área da cultura.
– Solidariza-se com a comunidade libanesa no Brasil pelos ataques sofridos por Israel.
Deputado Max Maciel
– Informa que a CTMU realizou, no ano passado, teste viável de linha de ônibus para os estudantes do
UnDF, gerando a linha de acesso da Rodoviária à universidade.
– Anuncia o funcionamento do chamado “Zebrinha Taguatinga”, que fará percurso circular que sai da
Rodoviária de Taguatinga Sul.
– Noticia que, na próxima segunda-feira, será realizado teste que ligará Pôr do Sol e PSul, com a
finalidade de reduzir o tempo de espera dos passageiros e aumentar o número de viagens.
– Relata detalhes de sua visita a São Caetano do Sul como membro da CTMU para averiguar a aquisição
de novos veículos da frota de ônibus e vivenciar o trabalho da Secretaria de Transporte e Mobilidade do
município.
Deputado Thiago Manzoni
– Defende o Estado de Israel contra declarações de parlamentares neste plenário e parabeniza seu
governo, em nome do PL, por proteger seu território e seu povo de ataques terroristas.
– Critica a ausência da delegação brasileira durante o discurso do primeiro-ministro de Israel, Benjamin
Netanyahu, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU e acusa a atual política
externa brasileira de apoiar terroristas e governantes ditatoriais.
– Reitera que seu partido apoiará a política adotada por Israel para combate ao terrorismo de forma
incondicional.
Deputado Jorge Vianna
– Agradece ao portal Metrópoles a divulgação de vídeo de sua autoria que chama a atenção do
consumidor para a pequena quantidade dos lanches servidos pela companhia aérea Latam, em
descompasso com os altos valores das passagens.
– Surpreende-se com as críticas recebidas nas redes sociais e repudia a política das empresas aéreas
pelo abuso praticado.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pepa
– Reclama às autoridades a falta de pediatras nos hospitais públicos de Planaltina.
– Comenta a dificuldade vivenciada pelos moradores da periferia sem políticas públicas de saneamento
básico, principalmente a falta de água, e solicita a atenção do GDF às áreas desassistidas.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Reivindica ao GDF a retomada do processo licitatório para a construção do Hospital Oncológico do
Distrito Federal.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Relata que fiscalizou obras ontem na DF 140, no viaduto da Região do Jardim Botânico e na ciclovia
próxima ao Condomínio Solar de Brasília.
– Comenta projetos em andamento para beneficiar a população de São Sebastião e do Jardim Botânico
e pede a atenção do Governador Ibaneis para a região.
Deputado Chico Vigilante
– Aborda a escalada de conflito no Oriente Médio e critica as ações do Primeiro-Ministro de Israel contra
o povo palestino.
Deputado Fábio Félix
– Solidariza-se com a população libanesa pelos ataques que tem sofrido do governo de Israel e repudia
a investida desse Estado contra libaneses e palestinos.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a
carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– LIDO.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a
carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as 2 emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1 e 2. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as 2 emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
(4º) ITEM 141: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras
providências”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(5º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.611, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e sucateamento do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024, às 10:00
horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.619, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “requer realização da
audiência pública ‘Territórios de Distrito Criativo: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do
Distrito Federal’”.
Requerimento nº 1.624, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, às 09h, no auditório da CLDF, com o
tema ‘Em defesa da CAESB Pública’”.
Requerimento nº 1.627, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização
de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal,
em 28 de novembro de 2024”.
Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater as
políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de
acolhimento”.
Requerimento nº 1.647, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a
realização de Audiência Pública, no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus São Sebastião, no dia 03
de outubro de 2024, às 19 horas, para debater a restrição da circulação de caminhões com mais de dois
eixos na DF-463 a partir do km 3, redirecionando-os para a BR-251”.
Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a ‘situação atual
dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal’”.
Requerimento nº 1.387, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada de
tramitação do Projetos de Lei nº 246/2019”.
Requerimento nº 1.401, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada
de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/20, que ‘institui protocolo de segurança sanitária a ser
implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo
ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências’”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.655, de 2024,
de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer realização de audiência pública no dia 8 de
outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC
385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa
do Gama”.
ITEM 223: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 998, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado”.
Moção nº 999, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São
Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.000, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.001, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.002, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.003, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor aos contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do
Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.004, de 2024, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da
saúde, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.005, de 2024, de autoria
do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos paratletas pelos
relevantes desempenhos nas Paralimpíadas de Paris 2024”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 16 votos favoráveis.
(6º) ITEM 148: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos
títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,
XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(7º) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico
da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.
o os
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, acata a Emenda n 3 e as Subemendas n 5 e 6.
Informa que a Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (16
deputados presentes).
o
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, acata a Emenda n 3 e as Subemendas
os
n 5 e 6. Informa que a Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico
(16 deputados presentes). Houve 1 voto contrário.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 2, 3, 5 e 6. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes). Houve 1
voto contrário.
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, acata as Subemendas n 5 e 6. Informa que a
Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
os
– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques às Subemendas n 5 e
6. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Apreciação da Emenda nº 5, destacada. Mantida por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes). Houve 3 votos contrários.
– Apreciação da Emenda nº 6, destacada. Mantida por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes). Houve 1 voto contrário.
(8º) ITEM 139: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
– RETIRADO DE PAUTA.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843863 Código CRC: CCCA2E38.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 82/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 82ª
(OCTOGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H10MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 81ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 80ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 20 minutos.
Convido os deputados para abrirmos a exposição de fotografia de mulheres com câncer de
mama.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h06hmin, a sessão é reaberta às 15h32min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, nós estamos aqui, desde cedo, com um grupo de estudantes da
UnDF, a Universidade do Distrito Federal. Eles estão em greve, estão com as atividades paralisadas.
Eles me entregaram as reivindicações que o corpo discente da UnDF está exigindo.
Eu estive conversando com eles, senhor presidente, e eles me falaram que a reitora da
Universidade do Distrito Federal está muito complicada – inclusive eu acho que está na hora de o
governador demiti-la e mandar fazer eleição direta para reitor, em razão dos dados que me
apresentaram. (Palmas.)
Boa parte desses meninos e dessas meninas que estão aqui são pobres e querem estudar para
crescerem na vida; entretanto, não estão sendo dadas as condições objetivas para que eles possam
estudar.
A sede dessa universidade fica ali na Asa Norte, onde era uma antiga escola de processamento
de dados. A Terracap retomou o terreno e o governo colocou a universidade lá, quando deveria ter
colocado, no mínimo, no centro de Brasília. O pessoal é pobre, não tem auxílio-transporte e não têm
dinheiro. Lá dentro não há cantina e as pessoas ainda têm que lanchar no Iguatemi. Todos nós
sabemos o preço que é cobrado no Iguatemi. Como elas vão fazer lanche lá? Elas não têm ajuda para
transporte, não têm absolutamente nada.
Portanto, se o objetivo da universidade – e nós lutamos tanto para que ela surgisse – era
atender especialmente à população de Ceilândia, de Taguatinga, de Planaltina, do Arapoanga, de
Brazlândia e do Entorno do Distrito Federal, ela está falhando. Não há ajuda de transporte, não há
ajuda de alimentação e não há diálogo, o que é pior. Eu quero saber de onde saiu essa ditadora que
está lá na reitoria e que não conversa com os estudantes. Eles procuraram esta casa, a Câmara
Legislativa, com intuito de ela os ajudar nesse diálogo.
Nas reivindicações, eles colocam, quanto à reivindicação acadêmica, a criação de um grupo de
trabalho, com ampla participação de docentes e discentes. E seguem as reivindicações: gestão
democrática; instalação do conselho conforme preconizado pela LDB, com 70% de cadeiras;
permanência estudantil, a implementação de um sistema de continuidade para estudantes já
contemplados. Eles me diziam que estudam este ano e não sabem se irão estudar no próximo, se vão
ter que trancar a faculdade e não estudar mais para poder trabalhar, porque não há nenhuma ajuda
para que eles continuem estudando.
Eles colocam ainda disponibilização emergencial de auxílio-alimentação e retomada do plano
emergencial para oferta imediata de alimentação aos estudantes, sugerindo parceria com restaurantes
universitários estudantis e outras instituições.
Meu tempo está terminando. Eu sugiro ao deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de
Educação, que promova imediatamente uma audiência pública, que convoque essa reitora para vir à
Câmara Legislativa se explicar, e que o Governo do Distrito Federal trate estes estudantes com o
carinho que eles devem ser tratados.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quero parabenizar a mobilização desses
alunos e professores.
Lembro que, semana passada, o deputado Fábio Félix trouxe alguns representantes da escola
exatamente para que pudéssemos discutir isso. O deputado Gabriel Magno também me trouxe esta
demanda, deputado Chico Vigilante, para que façamos uma visita da Câmara Legislativa ou que nós
possamos receber a reitora aqui para tratar desse importante assunto.
Esta casa vai defender e proteger os interesses da sociedade, em especial, dos alunos e
professores da UnDF. Fica aqui o nosso compromisso. Tão logo eles confirmem, vou avisar a cada um
de vocês.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.
Eu quero saudar os estudantes da Universidade do Distrito Federal, presidente, que estão em
greve estudantil, bem como o sindicato dos professores, trabalhadores da universidade, que têm se
mobilizado em defesa da universidade, que está neste processo de implementação. Precisamos cuidar
dela, seja na nomeação dos servidores, na melhoria das condições de trabalho, na garantia do direito
dos estudantes, de assistência estudantil, de alimentação, de moradia, de transporte, de bolsas.
Infelizmente, o diálogo hoje está encerrado na universidade, por isso, com razão e com justiça,
eles vêm a esta casa buscar ajuda. Como o deputado Chico Vigilante já colocou, recebemos uma
comissão ontem. Já nos comprometemos, deputado Chico Vigilante, falta somente acertarmos a data
com os estudantes, com a comunidade acadêmica, para fazermos uma audiência pública pela Comissão
de Educação, Saúde e Cultura, também chamando a reitora para estar presente, para escutar as
demandas e construirmos juntos as soluções.
A autonomia universitária existe e ela é importante, mas não pode ser subterfúgio para evitar o
debate, evitar o diálogo; ela existe para serem apresentadas as melhores condições à universidade, aos
estudantes, aos profissionais que lá estão. Hoje, eles reivindicam, com razão, direitos que estão sendo
negados e subtraídos pela universidade.
Fica convocada a audiência pública para tratar especificamente desse assunto, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Lembrando que nós, gestores, não podemos confundir o nosso papel. Nós não somos
proprietários, somos gestores. Não há proprietária da universidade, mas reitora da universidade.
Portanto, tem que respeitar a vontade daqueles que lá estão, sejam alunos, sejam professores. Cabe a
esta casa, com papel fiscalizador, fazer isso. Nós faremos em conjunto, não tenha dúvida.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
eu também quero me somar ao deputado Chico Vigilante e ao deputado Gabriel Magno,
primeiramente na solidariedade aos estudantes da UnDF. Parabéns pela luta de vocês nesse momento
importante, decisivo, em defesa da educação pública e do ensino superior público no Distrito Federal!
(Palmas.)
Eu queria agradecer a vossa excelência por ter recebido, na semana passada, o representante
dos professores da universidade, já tratando desses problemas. Nem o presidente do sindicato dos
professores nem os estudantes foram recebidos pela reitora da universidade. Eu tive a oportunidade de
ir à universidade 2 vezes. Talvez eu conheça mais a reitora – como eles falaram – do que os próprios
estudantes da universidade. Não se constrói universidade sem diálogo com a comunidade universitária.
Isso é inaceitável! Tudo se constrói coletivamente.
A universidade foi inaugurada e agora ela tem um grande ativo, que é a sua comunidade, os
professores concursados, uma carreira nova. Os estudantes são a primeira geração dessa universidade.
Para se ter uma ideia, presidente, segundo dados do Andes, nos cursos noturnos, há 50% de evasão.
Como você cria uma universidade sem diálogo, sem estrutura, sem transporte público,
com campus distante, sem assistência estudantil? O passo de criação é muito importante, mas é
preciso que haja diálogo com o conjunto da comunidade de estudantes e de professores.
As iniciativas são fundamentais. O presidente – parece-me – já convidou a reitora para ir à
universidade e se reunir com a comunidade. Acho que na próxima semana é a reunião e a equipe do
presidente já a está anunciando. É importante que vários parlamentares participem dela...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sim. Em princípio, será na terça-feira, dia 8,
às 10 horas. Ainda tenho que confirmar.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Às 10 horas, com representantes dos estudantes e dos professores,
o que é muito importante para reabrir o diálogo, como também a audiência pública. Nós estaremos
juntos nessa mobilização em defesa da UnDF.
Deputado Chico Vigilante e deputado Gabriel Magno, nós votamos, com a ex-deputada Arlete
Sampaio, que era a relatora, pela criação da universidade. Apresentamos na legislação, presidente,
uma emenda importante da deputada Arlete Sampaio para que a universidade fosse democrática, que
houvesse paridade. Está na hora de eleger uma nova reitoria com o voto da universidade e com a
instituição dos seus conselhos de forma colaborativa, de forma democrática, assim como manda a
legislação brasileira.
Todo apoio à luta dos estudantes e dos professores da UnDF! (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Deputado Gabriel Magno, qual é a data da convocação?
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, vamos acertar a data com os estudantes e com a
representação docente da universidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só quero
dizer à equipe responsável que o som do microfone da tribuna está muito ruim. Quando estamos
falando lá, quase ninguém está escutando. Vamos dar um jeito nele, porque eu estou com os olhos e
ouvidos ligados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à equipe responsável que atenda ao
pedido do nobre deputado Chico Vigilante e melhore o som. Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao líder do MDB, deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, cumprimento a galeria, os alunos da UnB que estão nessa grande
luta... Falei UnB? É UnDF. Eu quero parabenizar a iniciativa de vocês, por estarem na galeria e
cobrarem de nós essa questão.
A UnDF resultou de um projeto aprovado nesta casa, trabalhado por nós nesta casa. Foi
encaminhada ao Governo do Distrito Federal a proposta de criação dessa universidade. Ficamos muito
felizes com isso. É claro que há algumas divergências, como essa que vocês estão enfrentando. Assim
como nós nos somamos a vocês na época da criação dessa universidade, nós também nos somamos a
vocês quanto a essa reivindicação que nos trouxeram. (Palmas.)
Quero deixar registrado que estivemos presentes em uma amostra muito importante. Estamos
até com um laço simbolizando o Outubro Rosa, que diz respeito à prevenção do câncer de mama.
Um dado que li na cartilha – já vimos isso várias vezes – diz que, a cada grupo de 12 mulheres,
1 mulher pode ter câncer. Então, o mais importante é a prevenção, haver os cuidados necessários para
que as mulheres não entrem nessa lista em razão de um diagnóstico de câncer.
Quero parabenizar a iniciativa dessas mulheres – a Jane Marrocos, a Joana – que fizeram essa
amostra no hall do plenário, fazendo referência ao Outubro Rosa, em defesa da prevenção ao câncer
de mama.
Presidente, hoje pela manhã recebi em meu gabinete uma comissão de deficientes visuais
monoculares – pessoas que só enxergam com um dos olhos –, indagando sobre questões tão lógicas,
tão fortes, mas que não estão sendo respeitadas pela secretaria do Governo do Distrito Federal. Eu sei
que o governador Ibaneis é extremamente sensível à causa da pessoa com deficiência. Mas a
secretaria do governo está contestando algo óbvio e legítimo, que é uma lei. Contra a lei não há
argumento, porque é lei.
Há argumentos de algumas pessoas do governo, contestando a legitimidade da lei que garante
às pessoas com deficiência visual monocular alguns direitos. Há leis federais que respaldam direitos das
pessoas com deficiência visual monocular. Há leis instituídas por esta casa, como o Estatuto da Pessoa
com Deficiência, um projeto de lei de minha autoria. É o primeiro Estatuto da Pessoa com Deficiência,
com 22 leis (sic). O art. 97 desse estatuto faz referência ao direito da pessoa com deficiência ao passe
livre. Vemos ali a lei comprovando direitos e garantias das pessoas com deficiência, sem estabelecer
critérios de salários – receber 1 ou 2 salários-mínimos – para ter direito à gratuidade concedida pelo
governo.
Nós estamos contestando o fato de a Secretaria de Transporte e Mobilidade e a Secretaria de
Planejamento estarem contestando o que está na lei, que garante esse direito às pessoas com
deficiência.
Quero, por meio desta fala – espero que chegue ao governo –, comunicar que nós vamos
convocar uma audiência pública em que serão convocados todos os órgãos responsáveis por essa
causa, incluindo os órgãos responsáveis pela isenção do IPVA e do ICMS. As pessoas com deficiência
têm seus direitos garantidos, uma vez que a lei lhes garante isso. Então, não é admissível que nós, do
governo, contestemos uma lei que está regulamentada e que segue em vigor para todas as pessoas
com deficiência.
Então, nós vamos dar um retorno, vamos dar uma resposta às pessoas com deficiência visual
monocular. Nós estamos aqui para que a lei seja cumprida e nós não vamos abrir mão da lei.
Muito obrigado, presidente e todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Quero me
solidarizar com vossa excelência.
Quero lembrar, deputado, que essas pessoas que estão questionando a lei, o que é um
absurdo total, têm 2 formas de fazê-lo: uma é entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade,
o que me parece que não fizeram; outra, tornando-se deputado e votando para que seja alterado o
dispositivo da lei. Senão, esta casa vai fazer o seu papel.
Quero que vossa excelência encaminhe o convite para mim e eu vou cobrar por meio da
convocação daqueles que acham que podem descumprir a lei. A lei é para todos, sejam eles governo,
ou não. A lei vale inclusive para nós, deputados. Nós não vamos admitir esse tipo de desrespeito com
esta casa e com as leis que foram votadas e aprovadas por nós. Conte com o nosso apoio! Muito
obrigado, deputado Iolando.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Cumprimento todas e todos os presentes, em especial vocês que estão na galeria contando
com o nosso apoio.
Senhor presidente, quero falar sobre a Novacap hoje. Quero falar do presidente da Novacap,
nosso amigo Fernando Leite. Recentemente, depois de muitos anos, um concurso da Novacap foi
homologado pelo Distrito Federal. Eles abriram o concurso na gestão do Fernando Leite, que, em
conjunto com sua equipe, está de parabéns. Há 120 vagas imediatas, de nível médio e de nível
superior, para várias especialidades. Esse concurso foi homologado na semana passada e a Novacap
está de parabéns!
A Novacap é aquela que está sempre realizando as grandes obras no Distrito Federal. Nós
precisamos de técnicos lá, técnicos que sejam servidores públicos efetivos, concursados. Fernando
Leite, passo aqui para parabenizá-lo.
Espero – e acredito – que o governador Ibaneis Rocha faça a convocação desses servidores o
mais rápido possível. Com certeza, os 360 servidores que estão no cadastro reserva também serão
convocados logo ou imediatamente, porque a Novacap precisa deles. A Novacap não pode ficar apenas
com servidores contratados, ela precisa de um histórico. Lá há muitos servidores efetivos que
realmente são a verdadeira história da Novacap.
Fernando Leite e toda a sua equipe, parabéns! Aos concursados, parabéns também! A
comissão tem me procurado para conversar, para ir até o governo, para ir até o Fernando Leite, que já
me falou que estão abertas as portas do seu gabinete para falarmos sobre a convocação tanto dos
concursados aprovados nas vagas ofertadas como também dos constantes do cadastro de reserva.
Podem nos procurar. Tenho certeza, presidente, de que eles terão o apoio de vossa excelência e dos
demais deputados desta casa.
Presidente, eu queria falar também sobre o recesso escolar dos secretários escolares. Ontem,
dia 30 de setembro, Dia do Secretário Escolar, houve uma determinação da Secretaria de Educação
que muda um pouco uma coisa que já existe há muito tempo. Há décadas, no Distrito Federal, existe o
recesso de Natal e o recesso de Ano Novo. A publicação, no Diário Oficial, do início das matrículas no
dia 2 de janeiro, que será uma quinta-feira, vai quebrar o recesso dos secretários escolares.
Nós fizemos uma solicitação à secretária Hélvia – acredito que ela será sensível a isso, porque
ela é professora, assim como o secretário-executivo Isaías, que é da carreira PPGE – para que se mude
para o dia 6, segunda-feira, o início das matrículas. Vai dar tempo, tranquilamente, e não vai tirar o
direito ao recesso dos nossos tão eficientes secretários escolares.
E hoje, presidente, comemoramos o Dia do Idoso. Vossa excelência sabe que faltam apenas 2
anos para vossa excelência ser um idoso, não é, presidente deputado Wellington Luiz? Pelo que sei, o
senhor tem 58 anos, assim como eu – somos de 1966. Daqui a 2 anos, estaremos com aquela
carteirinha que nos permitirá estacionar naquela vaga especial.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – O senhor serviu o Exército comigo, presidente. Descobri isso
depois, deputado Rogério Morro da Cruz. Nós servimos no mesmo ano e no mesmo quartel.
Hoje é Dia do Idoso. Nesta data tão especial, nós queremos parabenizar todos os idosos,
porque, cada vez mais, a longevidade está aumentando em nosso país. Isso é muito bom. As pessoas
estão vivendo mais tempo.
Eu tive o prazer de participar, a convite do meu amigo João Carlos, do 1º Congresso Economia
da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundo de Pensão, voltado para o idoso, realizado hoje pela
manhã. Fiquei muito contente com as palestras que escutei e com as informações que recebi.
É claro que existem muitas preocupações com esses fundos futuros, mas, se o governo federal
e o governo distrital estiverem atentos, poderemos caminhar com políticas públicas para dar dignidade
a essas pessoas, para que elas possam envelhecer com tranquilidade, com saúde e com toda a
dignidade necessária.
Obrigado, presidente, futuro idoso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. O meu
coração mole não permitiu que eu cortasse a sua palavra, enquanto vossa excelência me atacava
publicamente. Obrigado, deputado, apesar das ofensas pessoais. (Risos.)
Deputado João Cardoso, temos uma sessão nesta semana, não é? De Nossa Senhora
Aparecida. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham. Mais uma vez, boa tarde aos estudantes da
Universidade do Distrito Federal, fica o reforço e a saudação à luta tão importante, já com alguns dos
encaminhamentos para combinarmos durante a semana.
Presidente, quero iniciar, junto com o deputado João Cardoso, que é um grande militante
também, defensor da escola, parabenizando os secretários escolares, pois ontem foi o Dia do
Secretário Escolar, como sua excelência mesmo lembrou. O problema, deputado João Cardoso, foi o
presente que os secretários ontem receberam do governo, mais uma vez. Além da mudança do
merecido recesso deles, eles tiveram o sistema fora do ar. As escolas de ensino fundamental
amanheceram, ontem, no Dia do Secretário Escolar, sem sistema também.
Presidente, é uma realidade inadmissível do Distrito Federal, pois, no ensino médio, não há
sistema o ano inteiro. Aliás, há um contrato de 40 milhões de reais feito pela Secretaria de Educação
com uma empresa de São Paulo para trazer um sistema que não funciona: o EducaDF. E continua
recebendo, continua recebendo! No ensino médio, até hoje, não conseguem entregar os boletins. E,
ontem, também saiu do ar o i-Educar. Lamentavelmente, a Secretaria de Educação trata ainda muito
mal os seus servidores.
Presidente, ontem de manhã, realizamos uma audiência pública pela Comissão de Educação,
Saúde e Cultura para debater o projeto de lei orçamentária de 2025 que chegou a esta casa, o PLOA. E
o orçamento do Distrito Federal vai crescer: mais de 7% é o crescimento do orçamento do Distrito
Federal para o ano que vem, se comparado com este ano. Mas, ainda, presidente, vemos na proposta
do governo a falta de prioridade e a falta de critério, obviamente, com esse crescimento do orçamento.
O debate ontem foi sobre a parte do orçamento que cabe à educação, à saúde e à cultura.
É muito grave o que está acontecendo, deputado João Cardoso, porque, na educação, há um
problema gravíssimo, deputado Chico Vigilante: no Fundo Constitucional – que ajuda a financiar a
educação, a saúde e que cobre todas as despesas da segurança pública –, para a educação, houve
uma diminuição no orçamento de menos 2%. É esse o recado, é esse o sinal que o governo está dando
para a educação desta cidade!
E, presidente, já alertamos a CEOF nesta casa e a Secretaria de Economia, deputado Chico
Vigilante, que há um desrespeito constitucional gravíssimo no orçamento, que é o desrespeito ao
mínimo constitucional da educação: os 25%. Na proposta do governo, o Executivo considera um
superávit com relação ao mínimo constitucional de 176 milhões de reais acima do mínimo.
Sabem qual é o problema, deputado Max Maciel, da Comissão de Transportes, e deputado
Chico Vigilante, que também luta muito por essa pauta? É uma novidade do orçamento do ano que
vem. Estão considerando 300 milhões de reais do passe livre no orçamento da educação e não no
orçamento da mobilidade, só que isso não existe do ponto de vista contábil. Os 300 milhões de reais do
passe livre, deputado Chico Vigilante, não são do orçamento da educação; são orçamento do
transporte! Não podem ser contabilizados para o superávit do piso constitucional. Isso significa que a
proposta do orçamento do governo é inconstitucional. Temos um déficit de 130 milhões de reais! Não
cumprir o piso constitucional dos 25% é crime! É crime de responsabilidade, grave, além de falta de
prioridade para a educação nessa gestão.
Na saúde, o orçamento aumenta; mas adivinhem quem vai ganhar o grande bolo do aumento
do orçamento da saúde? O Iges! Haverá o aumento de 430 milhões de reais na saúde para o Iges. É
uma vergonha! É quase a metade a mais, comparando-se com o PLOA do ano passado.
Todas as semanas, vemos os servidores da saúde desesperados, pedindo socorro. Todas as
semanas, vemos o Iges nas páginas policiais por denúncias de corrupção. Inclusive, houve operação da
polícia no Hospital Regional de Santa Maria. Houve denúncia, há pouco tempo. Na segunda-feira,
estivemos na cozinha do hospital. Há baratas nos alimentos, falta de profissionais. Recentemente,
houve operação da Polícia Civil e da Polícia Federal nos contratos da alimentação hospitalar, com 300
milhões de propina. É esse o Iges que vai receber o presente no orçamento do governo Ibaneis e
Celina. Serão 400 milhões de reais a mais!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Na cultura, também há corte: 25% a menos do FAC. O governo
congelou os recursos, no entendimento equivocado da emenda constitucional da desvinculação das
receitas. A Universidade do Distrito Federal também recebeu 25% de corte.
Esse é o orçamento para o ano que vem. Para as políticas sociais, significa ataque e
diminuição. Mas há um setor que está ganhando ainda mais recursos com esse orçamento crescente.
Presidente, peço 15 segundos para encerrar.
Nesta tribuna, lamento e denuncio – como bem lembrou o deputado Ricardo Vale, na semana
passada – os crimes de guerra que Israel, o tal Netanyahu, pratica agora contra a população libanesa e
o Líbano. Israel fez isso e tem feito, sistematicamente, contra o povo palestino e, agora, ataca o
Líbano. É importante este debate porque o Brasil tem a maior comunidade libanesa fora do Líbano. No
Brasil, hoje, existem mais libaneses que na própria população do Líbano.
Então, deixo toda solidariedade ao povo libanês, à comunidade libanesa brasileira, que é a
maior do mundo e representa uma população maior que a do Líbano, hoje atacada de maneira
criminosa pelo Netanyahu. O Estado de Israel continua promovendo uma guerra naquela parte do
continente, sem nenhuma razão, pela ganância e pela tentativa de avançar sobre povos que,
tradicionalmente e historicamente, ocupam aqueles territórios.
Mais uma vez, fica aqui o meu repúdio e a minha solidariedade ao povo libanês e à imensa
comunidade libanesa no Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao nobre deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente
Wellington Luiz, nobres parlamentares, pessoas que acompanham a sessão pela galeria e pela TV
Câmara Distrital.
É importante dizer que, além de todo o compromisso com a UnDF, no ano passado a comissão
fez um teste de linha. Rodamos, deputado Fábio Félix, até a Universidade Distrital, constatando que
não havia condição alguma de a pessoa chegar até a universidade. Eles desciam no CA do Lago Norte
e tinham de andar ainda quase meia hora para chegar à universidade. Nós fizemos uma indicação, e
hoje existe a linha 136.1, que vai da rodoviária até a Universidade Distrital. Mas nós sabemos que só
chegar à universidade não é suficiente se os estudantes não conseguem viver a universidade sem o
próprio RU, sem a própria rotina acadêmica em que eles passam um dia inteiro, sem dúvida nenhuma.
Há uma promessa de descentralização desse campus. Também há um campus que atende a
região de Ceilândia e Taguatinga, e nós tínhamos outras opções. Poderia haver um campus que
atendesse a parte norte, em Sobradinho, por exemplo, ou no próprio Varjão, que é próximo do Lago
Norte, mas não ali dentro do Lago Norte, onde existe uma dificuldade muito grande de locomoção.
Eu só queria deixar isso registrado. Os estudantes já saíram, mas esse foi um pedido que eles
nos fizeram. Nós conseguimos, junto com a Secretaria de Mobilidade, essa linha.
Presidente, ontem, segunda-feira, começou a circular o Zebrinha em Taguatinga, nas avenidas
Samdu e Comercial. São 44 viagens que levam até o metrô. Os Zebrinhas têm sido uma defesa nossa
aqui, como tronco-alimentadores, algo que está estabelecido no contrato original de transporte. E
segunda-feira que vem, terá início o teste Pôr do Sol e P Sul. Haverá um Zebrinha que fará a linha do P
Sul e Pôr do Sol até a estação Ceilândia Sul do metrô, fazendo ali uma alimentação para que as
pessoas consigam sair mais rápido de Ceilândia.
Mais uma vez, a comissão contribui na forma de pensar a agilidade do transporte e da
mobilidade para que as pessoas não fiquem tanto tempo no sistema. Essas linhas, como teste, serão
sempre um exercício contínuo de ampliação ou de redução, dependendo da demanda, deputado Pepa.
A ideia é fazer com que as pessoas cheguem aos corredores exclusivos de ônibus e consigam transitar
com menos tempo, não precisando passar tantas horas dentro do transporte público para chegar ao
seu destino final.
Senhoras e senhores, como dito na quarta-feira passada, no final de semana a comissão esteve
na fábrica da Caio, em Botucatu-SP, e também pudemos ver a experiência do Tarifa Zero em São
Caetano do Sul. Nós estivemos na fábrica da Caio a convite da Secretaria de Mobilidade, juntamente
com o representante da empresa Marechal e o subsecretário de Operações, Márcio Antônio,
conhecendo ali todos os novos veículos que serão acrescidos ao sistema do Distrito Federal. Serão 90
carros com motor traseiro, todos com ar-condicionado, fora os mais de 200 que estão chegando com
chassi Mercedes, motor dianteiro, também com ar-condicionado. A chegada desses ônibus é uma luta
antiga. Nós vínhamos reclamando aqui da renovação da frota da Marechal.
Nós visitamos a fábrica e conhecemos como se montam os ônibus, o tempo que leva, a
tecnologia embarcada. Conferimos, inclusive, os veículos que estão prontos, passando pela vistoria
final, para ver cada rodante chegando ao Distrito Federal. Tão logo, em dezembro, vamos conseguir
cumprir a meta da renovação completa da frota de uma das maiores bacias do Distrito Federal, por
mais qualidade e mais desenvolvimento.
A todos os moradores da bacia 4 que queiram identificar um ônibus novo da Marechal, ele vai
começar com 448 ou 447; 4 é o número da bacia, e 47 indica os veículos da frota nova. Isso é
importante porque, muitas vezes, estão entregando relatórios e reclamações na comissão de que
veículos 442 e 443 têm quebrado. Queremos avisar à população que os veículos novos são os das
iniciais 447 ou 448. Queremos que a comunidade também ajude a cuidar desses veículos. Eles estão
custando caro, vão ser pagos pelo equilíbrio econômico-financeiro do sistema, ou seja, do bolso de
cada um e cada uma que está aqui.
Presidente, fui a São Caetano do Sul conhecer a experiência do Tarifa Zero. Lá visitamos a
Secretaria de Mobilidade Urbana de São Caetano do Sul, a Semob, que é uma coisa maravilhosa. A
Semob de lá administra e cuida também das câmeras do transporte rodoviário. No Distrito Federal, há
o Detran com um conglomerado de câmeras, o DER com outras câmeras, o Ciob cuidando de outras
câmeras, mas a própria Semob não gere o trânsito.
Pudemos ver in loco, em parceria com a tecnologia que eles desenvolveram, que, quando uma
via engarrafa, eles conseguem aumentar o tempo semafórico e pedem a liberação do transporte
coletivo. Isso porque o centro de controle operacional deles está abarcado, e todas as tecnologias
estão a cuidado da Semob. Talvez seja necessário fazer isto no Distrito Federal: que a Secretaria de
Mobilidade que, de fato, pensa a mobilidade, tenha domínio de todas as ferramentas. Inclusive, ela
tem de dar o despacho final se uma obra viária é necessária ou não ou se vai impactar o trânsito de
mobilidade urbana ou não, e não órgãos separados, cada um puxando para si uma necessidade
específica ou um projeto que estava desengavetado e que gera impacto futuro.
São Caetano do Sul é uma das maiores cidades adensadas populacionalmente, presidente. Ela
tem mais de 160 mil habitantes – é bem verdade que ela é quase do tamanho de Taguatinga, não se
compara ao Distrito Federal –, mas não olhamos isso de forma solta; olhamos isso de forma
escalonada. São Caetano do Sul tinha 22 mil acessos por dia, e a empresa estava colapsando. O
governo implementou o Tarifa Zero a partir de uma política aprovada na assembleia legislativa local e
aumentou para 77 mil acessos diários, ou seja, 50 mil pessoas que não usavam o sistema de alguma
forma. Foi perceptível ver isso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Está no nosso site e no nosso Instagram essa experiência.
É visível, tanto no monitoramento da Semob quanto andando pela rua, a redução dos
engarrafamentos. Há mais pessoas acessando o sistema. Uma passagem que custava 5 reais, depois
que o Estado entrou subsidiando e aumentou para 77 mil pessoas, o custo por usuário seria, hoje, de 2
reais. É impossível imaginarmos isso.
Quero chamar a atenção para isso porque muita gente acha que isso é impossível no Distrito
Federal, mas eu costumo trazer um dado: hoje pagamos 70% da conta total do transporte público;
30% são pagos pelos chamados usuários, em sua maioria, com vale-transporte. É possível, de forma
escalonada, pensar na tarifa zero para o Distrito Federal. Não é só sobre não ter catracas, é sobre
redução de vulnerabilidades, acesso à cidade, redução de emissão de carbono, redução de sinistros,
que são os chamados acidentes de trânsito; é sobre mais acesso.
Foi possível notar, inclusive com os trabalhadores do sistema de mobilidade de São Caetano do
Sul, um aspecto. Nós perguntamos: na sua visão, o aumento do público se deu para qual perfil? Em
sua maioria mulheres. E por que as mulheres? Porque elas não fazem um trajeto casa-trabalho,
trabalho-casa. As mulheres deixam o filho na escola, vão ao hospital, vão ao mercado: circulam a
cidade de forma diferente. Nós descemos perto de uma estação, de uma área de lazer, cujo pico é
maior no final de semana. Ou seja, pessoas que não acessavam o esporte, a cultura e o lazer
começaram a acessar.
Eu conversei também com o comércio local. São Caetano do Sul vai fazer ainda os
levantamentos de auditoria sobre o impacto econômico: a tarifa zero vai completar 1 ano, e a maior
reclamação hoje é que o transporte está lotado. É claro que vai estar lotado. Você tinha uma
quantidade de linhas específicas, grande parte já tinha a gratuidade das pessoas da melhor idade e dos
estudantes. Agora, isso está irrestrito.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Então, nós tivemos, senhor presidente, essa ampla visibilidade.
Certamente, o relatório vai estar disponível para que todos e todas possam acompanhar isso na
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, como também todo o relatório da mobilidade deste mês,
com tudo o que nós fizemos.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor
presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem assiste a nós pelo
YouTube, pela TV Câmara Distrital e aos jornalistas que estão presentes.
Senhor presidente, eu não posso, na qualidade de parlamentar e também de secretário-geral
do Partido Liberal no Distrito Federal, deixar passar um ataque a Israel, como foi feito aqui há pouco. O
Estado de Israel, ao longo da história, foi vítima de diversos grupos e ataques terroristas – grupos
como o Hamas e o Hezbollah que, covardemente, atacam os civis de Israel. E, como nós vimos no ano
passado, pegaram bebês e, depois de estuprarem bebês, mataram-nos assados no forno. É desse tipo
de gente que se está a falar.
Israel se defende. Israel está destruindo o Hamas. Israel está destruindo o Hezbollah. Esses
grupos terroristas estão acabando no Oriente Médio pela inteligência, pelo trabalho eficaz da
inteligência do Estado de Israel.
Então, em nome do Partido Liberal, eu parabenizo o Estado de Israel, as incursões de Israel
contra esses terroristas e a coragem de Israel de defender a si, defender seu território e,
principalmente, seu povo. A guerra que existe hoje, deputado Joaquim Roriz Neto, é uma guerra contra
o terror. É Israel contra o terror. E sabemos quem se alinha à democracia e à liberdade. Sabemos
também quem se alinha ao terrorismo.
Quem se alinha ao terrorismo no mundo é a esquerda. E isso não é diferente aqui no Brasil. E é
por isso que, infelizmente, de maneira lamentável, nós vemos deputados do Partido dos Trabalhadores
virem a esta tribuna para acusar quem é vítima, porque Israel é vítima dos terroristas.
E é lamentável também que o presidente da República coloque o Brasil ao lado de terroristas,
apoiando o Hamas e o Hezbollah, e ao lado de ditaduras sangrentas como a da Venezuela. Ele não tem
coragem de abrir a boca para dizer o que acontece bem aqui no nosso quintal, na Venezuela. Não tem
coragem de dizer que hoje há um ditador sanguinário na Venezuela, que assassina seu próprio povo
para se manter no poder.
Na assembleia geral da ONU, ele teve a desfaçatez de dar as costas e sair quando o
representante de Israel falava. Coloca o Brasil na condição de anão diplomático, ao lado de tudo que
não presta no mundo.
Hoje o Brasil se alia a tudo que não presta: ao terror e às ditaduras de esquerda ao redor do
mundo. Eu estou falando da Venezuela, mas isso também vale para a Nicarágua, para a Bolívia, vale
para outros países onde uma ditadura socialista está instalada. É a isso que o Brasil tem se aliado. É a
esse tipo de gente que o Brasil tem se aliado.
A nossa política externa nos coloca ao lado desse tipo de nação. Entre o Hamas e Israel, o PL e
os parlamentares do PL sempre estarão ao lado de Israel. Entre o Hezbollah e Israel, o PL e os
parlamentares do PL sempre estarão ao lado de Israel. Entre ditadores sanguinários e defensores da
liberdade, o PL e os parlamentares do PL sempre estarão ao lado da liberdade.
Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Agradeço a vossa excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz
Neto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
Estou doido para começar a votação dos projetos de decreto legislativo referentes a títulos de
cidadão honorário. Uma coisa mais tranquila. (Risos.)
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares e servidores. Boa tarde a todos que nos acompanham,
ao pessoal que se encontra na galeria.
Presidente, eu já fiz uso desta tribuna para falar sobre todos os assuntos: saúde, educação...
Mas no dia em que eu falo em defesa do consumidor, deputado Chico Vigilante, o povo fica doido.
Primeiro, eu queria parabenizar o portal Metrópoles, que divulgou o vídeo feito por mim sobre a
Latam. Agradeço a eles. Novamente falarei sobre ela. Nesse vídeo eu mostrei em números a
quantidade de snacks, de grãos de pipoca – da última vez – e depois de polvilho que nos são dados.
Houve uma enxurrada de comentários nas redes sociais. O vídeo foi visualizado centenas de milhares
de vezes. O que me deixou mais impressionado é que as pessoas – perdoem-nas, elas não sabem o
que dizem – disseram que nós temos direito a passagem aérea. Eu não tenho direito a passagem
aérea, eu a pago do meu salário.
Segundo, o que questionei está relacionado ao assunto defesa do consumidor. Senhoras e
senhores, de verdade, se vocês criticam um parlamentar que fala sobre o direito do consumidor, aí
ferrou tudo. O que eu estou defendendo aqui não é se eu estou com fome ou se eu não estou com
fome. Eu falo sobre você pagar 3 mil, 4 mil reais em uma passagem e comer um snack de pipoca! Isso
chega a ser vergonhoso, é até uma humilhação. “Ah, deputado Jorge Vianna, então leve uma marmita,
compre lá fora”. Comprar lá fora, deputado Chico Vigilante, no aeroporto, onde uma água custa 15
reais; um salgado, 20 reais?
A população junta dinheiro, divide em 10 parcelas a passagem para viajar e sequer consegue
tomar uma água no aeroporto. E, quando chega ao avião, é servido esse lanche. Bom, deve-se acabar
com o lanche? Não, não se deve acabar com o lanche, não, sabem por quê? Porque antigamente quem
viajava – os endinheirados, na época, viajavam de Varig, de Vasp, eu tenho certeza de que a
experiência era a melhor possível – pagava-se o valor, talvez, justo na época, e havia refeição, whisky,
refrigerante, tudo; e a bagagem era de graça, deputado Chico Vigilante. Eu não sou dessa época.
Na minha época, eu ainda peguei sanduíche de presunto e queijo, de peito de peru, condizente
com o valor da passagem que eu comprava. Hoje não, nós pagamos 3 vezes mais do que naquela
época e comemos um snack, uma pipoca.
Gente, pelo amor de Deus, se alguém critica um deputado que vem falar aqui que a passagem
está cara, que o valor dos alimentos no aeroporto é alto; que a alimentação, que o lanche oferecido
hoje é um vexame; então, meus amigos, nós temos que fechar esta Câmara Legislativa e não falar
mais de nada.
Se não tiveram coragem, no Congresso Nacional, de falar sobre passagens, valores de
passagem, sobre alimentação, eu tenho. Eu tenho, por quê? Porque aqui eu não tenho passagem de
graça, lá eles têm. Talvez seja por isso que lá ninguém fala. Ninguém sobe nas tamancas para falar. É
um absurdo.
Uma família de 1 mãe e 2 filhos junta o dinheirinho suado para comprar uma passagem
parcelada e, dentro do avião... Para as crianças, se dessem balinha, estava excelente; o problema,
minha gente, é que nós passamos de 2 a 3 horas dentro do voo, às vezes, e não há a opção nem de
compra.
Falaram muita bobagem com relação a esse deputado aqui, que o deputado não tinha o que
fazer, que não tinha coisa melhor para fazer. Eu tenho. Eu tenho e falo aqui toda hora. Eu tenho muita
coisa melhor para fazer, como mandar recursos para a saúde – eu bati o recorde pelo sexto ano
consecutivo quanto à destinação de recursos para a saúde. Tenho o que fazer, sim. Hoje entregamos
mais de 270 cadeiras ergonômicas para os nossos trabalhadores da educação, das secretarias, das
escolas de São Sebastião.
Eu tenho o que fazer, mas eu também tenho a responsabilidade, ainda mais por ser da
Comissão de Defesa do Consumidor, de falar isso que está acontecendo no Brasil, mas ninguém fala.
Então, agradeço novamente ao Metrópoles por ter divulgado isso, porque só assim nós viramos notícia
nacional. Espero que os deputados tenham coragem de também subir à tribuna para falar sobre esse
exagero no valor de passagem aérea no Brasil.
Eu fiz uma pesquisa no final de semana – eu até deveria ter gravado – do preço de uma
passagem para o Piauí e de uma passagem para Nova Iorque, no mesmo período. Gente, a passagem
para Nova Iorque estava mais barata do que aquela para o Piauí.
A quem interessa vender uma passagem cara para o Piauí e barata para o Nova Iorque?
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – A quem interessa? Claro, interessa à grande empresa, que é
multinacional e quer que os brasileiros viajem para fora do Brasil e gastem o seu dinheiro lá fora. Com
isso, o dinheiro fica lá fora e não é gasto nos estados do Brasil. Essa é a política da Latam e de todas
as outras empresas. Estou falando especificamente da Latam porque foi a que me deu mais vergonha.
A Gol ainda fornece 2 pacotes de biscoito que dão para matar a fome.
Mas, sinceramente, um pacote de polvilho com 9 gramas... Se você colocar tudo na boca, ele
dissolve, faz-se uma bola desse tamanhozinho. Se engolirmos com um copo de Coca-Cola quente, que
eles nos dão, aí matamos a nossa fome. Essa é a Latam, empresa que temos no Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos.
Cumprimento os meninos das galerias e todos os que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.
A minha manifestação de hoje é de toda uma população da região norte. Mais uma vez, quero
pedir uma atenção à Secretaria de Saúde, especialmente à secretária Lucilene. Mais uma vez venho
pedir isso. Uma cidade com mais de 240 mil habitantes não pode, presidente, dentro do seu quadro
hospitalar, não atender pediatria. A UPA de Planaltina não atende pediatria, e o Hospital Regional de
Planaltina não atende pediatria. Sabemos da carência de profissionais, mas vou mais uma vez buscar
explicação, porque a comunidade não pode padecer. Cuidar de nossas crianças é fundamental. Essa
questão da falta de pediatria no HRPL e na UPA já está virando novela. Precisamos de fato resolver
essa questão na região norte.
A minha outra manifestação diz respeito à Caesb. Eu tenho falado sobre algumas questões que
ocorrem na Caesb. Respeito demais todos os seus funcionários, mas as agências da Caesb em outras
cidades precisam funcionar, deputado Joaquim Roriz Neto, para que tenhamos atendimento direto à
comunidade.
É a segunda vez que eu falo desse assunto aqui. Atenção, Caesb, precisamos de um
planejamento para os bairros de todo o Distrito Federal que não têm esgoto. Só que agora há a
questão da falta d'água. Estamos passando por um período de seca, mas façam um aviso prévio à
comunidade, noticiem que faltará água, porque muitos moradores não têm caixa d'água ou não têm
condições de ter caixa d'água. Façam o mínimo: deem o aviso prévio de que faltará água.
Eu estive na comunidade do Núcleo Rural Sarandi, onde há uma obra, um poço aberto, mas a
água não chega a lugar nenhum, porque falta encanamento. Há detalhes e pontos que precisam ser
resolvidos.
Por favor, vamos dar atenção a essas questões. Eu acredito que o governador entenda isso,
porque ele sempre pede atenção de todos os setores do governo para que não deixem a população
passar dificuldade. Presidente da Caesb, por favor, atenda com carinho as necessidades,
principalmente da periferia.
Vamos em frente.
Muito obrigado a todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Eduardo
Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, boa tarde.
Hoje começa o Outubro Rosa. Eu vim andando e observei a exposição da Câmara Legislativa.
Aproveito essa oportunidade, presidente, para falar sobre uma obra muito necessária para o Distrito
Federal: a construção do Hospital Oncológico de Brasília. Hoje, sabemos que muitos pacientes sofrem
com a necessidade de atendimento e de estrutura nos hospitais do Distrito Federal. Nós estamos na
capital do Brasil e temos condições de avançar para conseguir dar o suporte necessário a essas
famílias.
Havia um processo de construção dessa unidade, e isso não pode ficar para trás. Houve
problemas com o processo licitatório, mas não podemos deixar a construção desse hospital se perder
com tantos problemas que temos no Distrito Federal. É fundamental que tenhamos um olhar
diferenciado e não deixemos de lutar por um hospital oncológico em Brasília, para dar suporte a essas
famílias. Esse é um direito que lhes é devido.
Eu venho à tribuna hoje – e aproveito essa oportunidade, porque eu sei que é o mês para
falarmos sobre a conscientização do câncer de mama –, para trazer à tona esse assunto, essa
necessidade de termos um hospital oncológico no Distrito Federal e lutarmos para defender essas
pessoas, porque estamos vendo a nossa população sofrendo nas unidades de saúde. Sabemos que o
atendimento ao paciente oncológico é muito específico e requer um cuidado quase personalizado.
Portanto, é fundamental que tenhamos uma unidade especializada para dar suporte a essas famílias,
para atender essas pessoas no Distrito Federal.
Eu queria deixar a minha menção a esse assunto, que sabemos que é muito importante. Eu
não poderia deixar de falar sobre isso no dia de hoje.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Rogério
Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, pares. Presidente, vou ser bem breve.
Primeiramente, quero agradecer a Deus oportunidade de mais uma vez estar aqui.
Ontem eu estive no Núcleo Rural Barreiros para fiscalizar a obra de duplicação da DF-140, que
dá acesso à Cidade Ocidental, uma cidade goiana, pelo Jardim ABC. A obra está realmente bastante
adiantada. Ali existe a ponte sobre o ribeirão, e eu tenho certeza de que essa obra será inaugurada em
breve.
Também verifiquei e fiscalizei a obra do viaduto do Jardim Botânico, que já está recebendo a
massa asfáltica. Eu acredito que o final deste mês será a previsão para ela ser inaugurada. Isso
melhorará a DF-001. Eu também fiscalizei o trabalho da ciclovia ao lado do Condomínio Solar de
Brasília. É uma obra de excelência. Temos muito a fazer na nossa região.
Para São Sebastião, em breve, haverá a licitação referente à obra de duplicação da DF-473,
pela via que liga a regional de ensino à BR-251. Há várias outras questões, como a ligação do Morro da
Cruz ao DF, para a qual já possuímos a licença da Seduh e do Ibram. O processo está bem adiantado.
Eu também tenho conversado muito com os moradores do bairro Capão Comprido, que
questionaram a pavimentação do Caminho das Escolas na área rural do Capão Comprido. O deputado
Rafael Prudente se colocou à disposição para mandar emenda parlamentar. Eu irei destinar a outra
parte e, se Deus permitir, vai dar tudo certo.
“E o Morro da Cruz, onde você mora, deputado Rogério Morro da Cruz?” Para o Morro da Cruz,
já pedi os projetos de drenagem junto à Secretaria de Obras. Isso está bastante adiantado, até porque
não adianta completar o asfalto até a DF-473, sendo que ali, quando chove, na verdade, vira o Rio
Parnaíba.
Eu recebi a cidade sem projetos. Não havia nenhum projeto, e conseguimos tanto o projeto do
Hospital Regional de São Sebastião como o da Defensoria Pública. Também conseguimos recurso para
construir 2 UBS na nossa cidade. Há muito a ser feito. Nós sabemos que não é da noite para o dia que
conseguiremos resolver todos esses problemas, mas vamos buscar uma solução.
Após a conclusão do viaduto da Esaf, do Jardim Botânico, será lançado o edital para a
construção do viaduto em frente ao Mangueiral, no balão que dá acesso a São Sebastião. Então, a
nossa região realmente vai se transformar, sim, num canteiro de obras. Estamos avançando a cada dia.
Como eu falei, não é da noite para o dia. Estamos construindo uma cidade melhor para se viver.
Deixo registrado também que, na semana passada, fiz uma indicação tanto à Semob quanto ao
DER. Já temos um parecer favorável da Semob. Eu quero aqui pedir ao presidente Fauzi, do DER-DF,
que atenda a indicação e crie mais uma faixa exclusiva de ônibus do Morro Azul até a Ponte JK, porque
eu estou doido para deixar o meu carro na garagem e começar a andar de ônibus. Com essas obras
que estão acontecendo na DF-001, deputado João Cardoso e deputado Gabriel Magno, não dá para
ficarmos de 2 a 3 horas cozinhando o cérebro dentro de um ônibus. Então, é necessário que
urgentemente haja uma faixa exclusiva, assim como há em outras regiões. São Sebastião não pode ser
diferente.
Peço a atenção do nosso governador Ibaneis Rocha para que invista, realmente, mais em São
Sebastião e na região do Jardim Botânico. E vamos para cima. Que Deus os abençoe!
Estou tranquilo, estou centrado, com Deus no coração – a luz que ilumina o Distrito Federal.
Vamos para cima, pastor. Estamos juntos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, nesta casa, eu vejo alguns discursos que falam do Oriente Médio e acho que a primeira
coisa que as pessoas precisam fazer é se informar a respeito daquilo que está acontecendo. Aquela
terra sempre foi dos palestinos. Israel é um enclave nas terras palestinas, tanto é que, quando foram
criar o Estado de Israel, houve até uma tentativa de colocá-lo na Amazônia brasileira, o que teria sido
uma desgraça.
Ninguém está falando do povo judeu. Estamos falando do Estado terrorista de Israel,
comandado por um pistoleiro internacional, que se acha no direito – financiado pelos Estados Unidos –
de sair matando autoridades mundo afora. Ele já fez isso em vários pontos do mundo.
Como o representante da extrema-direita Netanyahu ia cair, tiveram que fazer um acordo com
os partidos de extrema-direita de Israel para atacar os palestinos, levando o Oriente Médio a uma
guerra total, matando mulheres, matando crianças, destruindo a esperança daquele povo.
No Brasil, há uma grande comunidade libanesa. Inclusive, o Brasil, agora, vai resgatar os
brasileiros – que também são libaneses – que queiram vir para este país. Os aviões já estão sendo
deslocados para buscar os nossos irmãos.
Todos nós conhecemos algum palestino. Que povo bom! Que povo trabalhador! Que povo
ordeiro! Eles não merecem o que esse carniceiro Netanyahu está fazendo. Provocou, provocou e,
agora, está tendo o troco. Milhares de pessoas dentro de Israel estão protestando contra o Netanyahu
– e ele está mandando, deputado Fábio Félix, a polícia espancá-las. Isso tem que ser dito.
Hoje, o Irã – que não é um Estado terrorista, é um Estado soberano – resolveu revidar as
agressões cometidas por esse criminoso de guerra chamado Netanyahu. O Irã despejou pelo menos
400 artefatos em Israel. O carniceiro achava que o Estado de Israel era inalcançável, mas agora está
recebendo as bombas. Aviões de guerra de Israel estão sendo destruídos, estações de guerra estão
sendo destruídas, porque o que interessa a esse carniceiro é o poder. Esse é o rosto concreto do que é
a extrema-direita no mundo. Ele sabe que, no dia em que sair do poder de Israel, vai para a cadeia.
É importantíssimo que se diga tudo isto para não prevalecer a mentira contra um povo tão
sofrido como é o povo palestino. Eu sei muito bem separar o povo de Israel do carniceiro Netanyahu.
Diga-se de passagem, a religião de Israel não é o cristianismo; eles mataram o próprio Cristo.
Portanto, é bom que a população que está assistindo a mim neste momento tome
conhecimento disto: toda a minha solidariedade ao povo honrado e trabalhador da Palestina, aos
homens e mulheres honradas e trabalhadoras de Israel. Não confundam o Estado de Israel com o povo
de Israel, porque são completamente diferentes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado. De
maneira bastante breve, eu só posso lamentar o posicionamento do deputado Chico Vigilante, um
posicionamento preconceituoso contra o Estado de Israel, contra o povo de Israel, contra os judeus
que foram tão perseguidos ao longo da história. Eles passaram por tantas diásporas, foram alvo da pior
perseguição e do pior morticínio genocida que já existiu, que foi o holocausto, em que foram mortos
pelo simples fato de serem judeus, mais de 6 milhões de pessoas.
Essas falas contra o povo judeu, contra o povo de Israel, contra o Estado de Israel entristecem
a todos nós, eu tenho certeza disso. Lamento muito que o deputado Chico Vigilante, o nosso decano,
tenha tido este posicionamento nesta casa agora.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, deputados, deputadas, servidores e quem assiste a nós, boa tarde. Primeiro, eu quero me
solidarizar com a população libanesa. Eu sei que é um tema internacional, mas, no nosso país,
deputado Robério Negreiros, há uma população maior que a população do próprio Líbano: são 12
milhões de libaneses que moram no Brasil. Uma comunidade libanesa veio para o Brasil. É uma
comunidade generosa, trabalhadora. São cidadãos e cidadãs brasileiros que hoje, muitos deles, estão
no nosso país. Infelizmente, o Líbano está sendo alvo de um ataque covarde do governo do Estado de
Israel, governado pela extrema-direita, como já adiantou o deputado Chico Vigilante, inclusive com um
primeiro-ministro sob questão, em questionamento permanente, sistemático, por parte da própria
população de Israel.
Isso tem que nos preocupar, porque o que ele vem fazendo, deputado Chico Vigilante, é
escalar os níveis de violência no Oriente Médio. Primeiro, houve um ataque devastador e covarde à
população em Gaza, na Palestina, depois houve um ataque à população do Irã, matando civis, e agora
houve um ataque no Líbano. Em um dos ataques, 700 pessoas morreram. São ataques em diferentes
regiões, que podem escalar para uma guerra de proporções de que não temos nem noção. É isso que o
governo de extrema-direita de Israel, que não tem compromisso com o seu próprio povo, está fazendo.
Presidente, para que possamos combater as mentiras, para que possamos combater as
assimilações simplificadas, é importante que as pessoas saibam que uma coisa é o governo de um país,
uma coisa é a atuação do Estado a partir desse governo, outra coisa é o seu povo. Você pode
concordar com um presidente da república e pode ter afinidade com o povo daquela nação e daquele
país ou você pode ter também convergências. O que estamos enfrentando aqui, hoje, denunciando, do
ponto de vista local, nacional e internacional, é a atuação do Estado de Israel sob a gestão do governo
Netanyahu, porque temos solidariedade internacional. Sabemos que as consequências de uma guerra
como essa chegam a todos os territórios, a todos os lugares, seja do ponto de vista da economia, seja
do ponto de vista humanitário. As consequências chegam para todos.
Então, eu queria lamentar, repudiar profundamente o que o Estado de Israel está fazendo com
o povo libanês, nesse momento, escalando a crise internacional, a guerra covarde. Infelizmente, há
covardia de várias instituições, como a ONU, nesse processo. É preciso que todos os Estados soberanos
tenham a capacidade de repudiar o governo de Israel pelo que ele vem fazendo.
Então, eu também gostaria de me posicionar, porque eles estão utilizando um discurso, sim,
preconceituoso, discriminatório, contra a população palestina, a população libanesa, para justificar uma
guerra sem precedentes, hoje sob o governo de Netanyahu, da extrema-direita. Meu repúdio e minha
solidariedade ao povo do Oriente Médio, de diferentes regiões, que está hoje sob ataque.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Não há mais nenhum deputado para fazer uso da palavra.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a
inclusão, na pauta, do Requerimento nº 1.624/2024, de audiência pública, extrapauta, para que seja
votado hoje.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já está na pauta, deputado. Vamos votar os
requerimentos em bloco.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Vamos votar o item nº 142.
Trata-se de um item importante, sobre o pessoal da carreira de planejamento urbano e
infraestrutura.
Item nº 142:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências”.
Antes de iniciarmos a votação do item nº 142, consulto os líderes se há acordo para
superarmos o sobrestamento dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da
sessão ordinária e extraordinária. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, solicito ao deputado que proceda à leitura, daqui a
pouco, do segundo item. O primeiro já foi lido.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de
plenário. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Max Maciel, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019,
que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras
providências”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, no que diz respeito ao mérito do projeto de lei
que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento
Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, somos pela sua aprovação, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Foram apresentadas 2 emendas. As emendas foram acatadas?
O deputado Max Maciel está perguntando se há emendas. Foram protocoladas as emendas?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A assessoria diz que são as Ementas nº 1 e nº
2, deputado Max Maciel. Inclusive, estou sendo informado de que são de minha autoria. Foram
emendas de plenário.
Quer esperar um pouquinho, deputado Max Maciel? (Pausa.)
Então, passemos para o próximo item, enquanto sua excelência analisa a matéria.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.333/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
162.789.342,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.333/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor R$ 162.789.342,00”.
O Projeto visa abrir crédito no valor de R$162.789.342,00, assim discriminado:
– R$53.554.676,00, em favor do DER, destinados a atender despesas com compensação e
recuperação ambiental, conservação, recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,
aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfáltica, manutenção de serviços
administrativos gerais, serviços de informática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;
– R$2.234.676,00 (sic), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinados a
atender despesas com serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e serviços eventuais
por demanda nas edificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentos urbanos e mobiliários;
– R$100.000.000,00, em favor da Novacap, destinados a atender despesas com manutenção
de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras de urbanização, manutenção de redes de
águas pluviais, manutenção de serviços administrativos gerais e reforma de prédios e próprios; e
– R$7.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Distrito Federal, destinados a atender despesas com o 50º aniversário do Planetário de Brasília.
No que concerne à adequação orçamentária, a presente proposição guarda adequação com o
PPA 2024-2027, com a LDO 2024 e com a Lei Orçamentária Anual de 2024.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais
dos elementos jurídicos, em nome desta comissão manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto
de Lei nº 1.333/2024.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.333/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 14 deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer
uma pergunta a vossa excelência. Foi anunciado até mesmo pelos meios de comunicação que hoje
iríamos votar os títulos de cidadão da discórdia. O pessoal da CBN falou, a Globo falou. Eu gostaria de
saber de vossa excelência se vamos votar hoje os títulos da discórdia, ou não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eles estão na pauta, deputado Chico Vigilante,
conforme foi acordado no Colégio de Líderes. Nós só precisamos nos preocupar com o quórum. Hoje
estamos com um quórum de 14 deputados.
O deputado Fábio Félix pediu para votarmos o seu requerimento, não foi isso? Ele está
preocupado, porque há uma comissão geral marcada, salvo engano. Há, também, os projetos de lei.
Mas os títulos estão na pauta para serem votados, sim. Isso será daqui a pouquinho, não vai demorar,
não.
Item nº 142:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de plenário.
A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao vice-presidente da CAS, deputado Max Maciel, que designe relator para a matéria ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre
a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências”.
Presidente, vamos retificar o voto anterior. No âmbito desta comissão, pelo mérito, somos
favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448,
de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal”, e dá outras providências”, acatando as 2 emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Jorge Vianna.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de
dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito
Federal”, e dá outras providências”.
O projeto de lei estabelece que os servidores ocupantes do cargo de gestor em políticas
públicas e gestão governamental, das especialidades engenharia de produção, engenharia química,
egressos da carreira gestão sustentável de resíduos sólidos, que integram atualmente a carreira de
políticas públicas e gestão governamental, passam a integrar a carreira de planejamento urbano e
infraestrutura.
O processo está acompanhado de planilha de impacto, conforme preceito na Lei de
Responsabilidade Fiscal, para atender às despesas decorrentes da aprovação da matéria.
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto, com as Emendas
nºs 1 e 2.
É o parecer, presidente.
Já quero fazer aqui uma cobrança. Que bom que veio para cá a alteração da carreira já vendo-
se o impacto. Isso é excelente, mas precisamos, presidente, que venha para esta casa também o
projeto dos técnicos de enfermagem. Estamos no mês de outubro. O compromisso é de que, no mês
de outubro, o projeto de reestruturação venha para cá, para que o pagamento seja feito em novembro.
Fico preocupado com o prazo. Espero que o governo mande isso na semana que vem, no máximo,
para fazermos o pagamento desses servidores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Esse é o parecer e o
discurso do deputado Jorge Vianna.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019,
que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras
providências”.
A Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto de lei, acatando as 2
emendas. Somos pela admissibilidade das 2 emendas.
Esse é o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.332/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 141:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A Comissão de Mobilidade, a CEOF e a CCJ
deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,
que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho bem indicado. Só assim ouvimos a voz
do deputado Martins Machado. Há uma semana que eu não a ouço. É um prazer ouvi-lo. Fala pouco,
mas fala bem.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana sobre a matéria. (Pausa.)
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.
Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, por se tratar de
matéria que nitidamente respeita os quesitos de mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.317/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados. O deputado Roosevelt acabou de
chegar. Chegou mais alguém além do deputado Roosevelt? (Pausa.) Não.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.
Presidente, a proposta visa autorizar o DF a contratar operação de crédito com o Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, no valor de até 522 milhões de reais,
destinados à elaboração e execução de projetos de infraestrutura de mobilidade urbana, habilitados no
âmbito do novo PAC, como a expansão da Linha 1 de Samambaia, sob a execução do Metrô-DF, no
valor de 400 milhões, e da implantação do sistema de transporte coletivo de passageiros dos
corredores Eixo Sudoeste e Eixo Norte, no valor de 61 milhões de reais por eixo, sob a execução do
DER.
O projeto atende aos requisitos estabelecidos nas normas de finanças públicas, estando em
consonância, especialmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual manifestamos voto
pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Robério
Negreiros para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a
garantia da União, e dá outras providências”.
Senhor presidente, meu voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.317/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Robério Negreiros.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer da CCJ está aprovado com a presença de 15 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.317/2024.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
eu pedi para discutir, porque algumas coisas precisam ser ditas.
Nós vamos votar favoravelmente ao empréstimo do BNDES. É o governo Lula mandando
dinheiro para o Distrito Federal.
Quero aproveitar também para dizer que o Governo do Distrito Federal tem muitas obras e
muito dinheiro federal.
Vou só lembrar os dados do Fundo Constitucional, que têm ajudado a sobrar muito dinheiro
para as obras.
No seu primeiro mandato de governador, Ibaneis aliou-se ao ex-presidente Jair Capiroto, mas
não conseguiu nada de bom para o Distrito Federal. A segurança pública ficou sem nenhum centavo de
reajuste. O Fundo Constitucional perdeu para a inflação. Em 2018, o Fundo Constitucional recebeu 13,6
bilhões de reais. Em 2022, recebeu 16,2 bilhões de reais. Foi um aumento de apenas 2,6 bilhões de
reais ou 18%, em 4 anos. Nesse período, o INPC, índice de inflação, foi de 28%. Essa perda do poder
real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governador Ibaneis o
congelamento dos salários dos servidores, que ficaram, por longos 4 anos – além dos outros 4 do
governo Rollemberg –, sem nenhum reajuste. Foram 8 anos sem reajuste.
Foi só o presidente Lula subir novamente a rampa do Palácio do Planalto, que o cenário
econômico mudou. O Distrito Federal começou a mudar. No primeiro ano do governo Lula, o Fundo
Constitucional saltou de 16,2 bilhões de reais para 23 bilhões de reais. Foi um aumento de 6,9 bilhões
de reais, ou 41%, em apenas 1 ano. Só em 1 ano, em valores nominais, o fundo aumentou quase o
triplo de 4 anos do governo Bolsonaro.
Na saúde, em 4 anos do governo Bolsonaro, o Distrito Federal recebeu 15 bilhões de reais pelo
Fundo Constitucional. Só no primeiro ano do governo PT na Presidência da República, o Distrito Federal
recebeu mais de 7 bilhões para aplicar em saúde, pelo Fundo Constitucional. Foi quase a metade do
que foi aplicado em 4 anos.
Para o ano que vem, o governo Lula prevê, para o Fundo Constitucional, o valor de
R$25.078.223.161,00. Isso permitiu ao Governo do Distrito Federal reajustar o salário dos servidores e
nomear concursados.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Peço mais um
minuto.
Observem que a despesa com pessoal do Distrito Federal, em 2022, foi de 44,17% da receita
corrente líquida. Com a economia estagnada, a receita do Distrito Federal não cresceu. Se não fosse o
presidente Lula, o Distrito Federal já estaria no vermelho. Bastou um ano com Lula, para que a
economia voltasse a crescer e, com ela, a receita corrente líquida cresceu mais de 12% em apenas um
ano. Resultado: a despesa com o pessoal do Poder Executivo, deputado Gabriel Magno, despencou de
44,17% para 38,1%, em agosto deste ano.
É o governo do presidente Lula que permite ao Distrito Federal fazer obras, dar reajuste salarial
e nomear servidores. Esse crédito é mais uma prova do carinho com que o GDF é tratado no governo
Lula.
Agora, com a despesa corrente líquida de 38,1%, todas as categorias que estão reivindicando
poderiam ter o seu salário reajustado. Está longe de se alcançar o limite prudencial.
Esse é o efeito de um governo que se preocupa com a economia e se preocupa com o povo.
Por isso, nós vamos votar a favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
tudo ao seu tempo.
O governador Ibaneis passou os primeiros 4 anos fazendo grandes obras prometidas e
sonhadas por muitos gestores. Vou só relembrar algumas aqui: o túnel de Taguatinga, que foi uma
grande obra; o viaduto do Recanto das Emas, outra grande obra; e a revitalização da avenida Hélio
Prates. Foram grandes obras. Isso nos primeiros 4 anos.
Agora, neste mandato, o governador está fazendo uma grande obra que será a expansão do
metrô de Samambaia. Diga-se de passagem, se dividirmos Samambaia em 3 partes, o metrô só atende
1 das 3 partes. Agora, ele vai atender a segunda parte de Samambaia, que é grande.
Isso não tem a ver com o governo federal, porque o governador não está recebendo esse
dinheiro de graça. Ele vai pagar. É um empréstimo.
E por que ele não o fez antes? Porque nos 4 primeiros anos ele teve que fazer grandes obras
também. Imaginem se ele tivesse feito todas as obras em 4 anos. Com certeza, nós teríamos
problemas financeiros.
Eu acredito que foi muito bem pensada essa cronologia que o governador fez e agora,
coincidentemente no governo Lula, está recorrendo a esse recurso.
Então, não há que se falar aqui se foi o governo Bolsonaro ou o governo Lula. Nós estamos
falando de dinheiro emprestado que vai ter que ser pago.
Com relação à economia, é evidente que está melhor, porque os brasileiros estão mais
conscientes. Lembrando que grande parte desse Fundo Constitucional é de impostos que o povo
brasileiro está pagando, porque houve uma conscientização desse pagamento.
Então, nós não podemos falar aqui que governo a ou b tem grande importância no crescimento
de uma cidade sem que o governo o queira também.
Parabenizo o governador Ibaneis pela expansão do metrô que, desde a fundação, permanece,
como falei, 1/3. A cidade de Samambaia vai se beneficiar demais; é uma das maiores cidades de
Brasília que faz bom uso do metrô.
Falando em metrô, presidente, quero lembrar que já mandei o recurso de 650 mil reais para
comprar alças para as pessoas de menor estatura, para elas não ficarem jogadas no vagão enquanto
fazem a viagem. Muitas pessoas com baixa estatura não conseguem alcançar aquelas barras que ficam
na vertical e na horizontal. Só em Brasília não havia essa alça, mas agora, com a emenda parlamentar
que nós encaminhamos, haverá. Assim, o deputado da saúde também se preocupa com a população
em todos os aspectos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
é curioso como alguns aqui tentam distorcer a realidade. Parece que agora a economia está indo bem,
deputado Chico Vigilante, porque o povo resolveu pagar imposto. O povo acordou de repente e
resolveu pagar imposto – antes ele não pagava – e o Brasil amanheceu muito melhor.
De fato, há uma política econômica mais responsável no Ministério da Fazenda com o ministro
Haddad, que, inclusive, coíbe a sonegação de imposto, não da população em geral, mas daqueles que
eram beneficiados pelo governo anterior, que, de maneira irresponsável, deixou passar a boiada.
Quero dizer, presidente, que várias das obras listadas pelo nobre colega são do PAC da época
da Dilma, como o túnel de Taguatinga e várias avenidas que ficaram congeladas também por conta do
golpe, e foram finalizadas recentemente.
Estamos aprovando, de fato, a autorização de um crédito que faz parte do novo PAC do
governo Lula. São 47 bilhões de reais para o Distrito Federal, deputado Jorge Vianna. O governador
Ibaneis, deputado Chico Vigilante, chegou a dizer, este ano ainda, que não sabia para que servia o
PAC. Ele devia estar dormindo, cochilando, porque ele não sabe o que acontece no Distrito Federal.
Está aqui, governador: o novo PAC serve, inclusive, para poder ampliar o metrô.
Agora, o governo federal pode construir UBS, pode construir hospital, pode construir Caps,
pode construir creche, pode duplicar uma série de vias no Distrito Federal. É para isso que serve o
novo PAC. São mais de 47 bilhões de reais só para o Distrito Federal, presidente, inclusive para a
ampliação do metrô, mas o governador Ibaneis não sabe para que serve.
Esta casa vai votar a autorização para que alguém do governo que saiba o que está
acontecendo na cidade possa pegar o crédito e receber os recursos e as transferências da União e do
governo federal.
O governo do presidente Lula, deputado Wellington Luiz, diferentemente do governo passado,
que abandonou o Distrito Federal e as forças de segurança do Distrito Federal, tem um pacto
republicano com esta cidade e com o país. Independentemente se o governador é base ou oposição, o
compromisso do presidente Lula é com o povo brasileiro. O governo Lula não confunde o povo do
Distrito Federal com o governo de plantão. Sempre foi assim nos 3 governos do presidente Lula e nos
governos da presidenta Dilma.
Nós estamos mais uma vez votando a autorização de um crédito fundamental para a cidade,
fruto do compromisso que o governo federal tem novamente com o Brasil.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu concluo, senhor presidente, dizendo que, se eles querem
insistir na tese da sorte, é bom o Brasil ter voltado a ter sorte com o Lula presidente. Que possamos
ficar mais alguns anos soprando e respirando os bons ares da sorte dos governos do PT!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
No processo de discussão, quero alertar que a Comissão de Transporte tem acompanhado 90%
dessas obras. É importante chamar a atenção da população para o fato de que parte desse recurso de
crédito que o governo Lula está encaminhando para o Distrito Federal é para a elaboração e execução
de projetos futuros.
Eu quero chamar a atenção, até do líder do governo, para um problema. Para acessarmos o
recurso do novo PAC, há um critério fundamental: no Distrito Federal precisa existir o Plano de
Mobilidade Sustentável, e ele não existe. O Plano de Mobilidade Sustentável é um critério para receber
recurso do PAC para essas obras de infraestrutura de mobilidade urbana.
Qual é o nosso medo? Nós vamos aprovar o crédito e, lá na frente, o recurso não vem para o
Distrito Federal, porque o governo ainda não fez o plano, ou até o momento não o apresentou. Poderá
haver um argumento do governador assim: “O governo federal não quis mandar o dinheiro". Mas nós
não temos conhecimento, na condição de comissão que está acompanhando a questão, de que o
Governo do Distrito Federal fez o Plano de Mobilidade Sustentável.
Por que esse plano é necessário? É necessário exatamente para que essas obras façam sentido
e para que não terminem, deputado Gabriel Magno, ligando nada a lugar nenhum – ainda que seja
alterado o caráter de um determinado território, que isso não interfira completamente nessa ação.
Uma preocupação que tivemos foi com relação aos 900 milhões de reais anunciados para
adquirir novos trens, que custam 50 milhões cada um. Trata-se de 15 ou mais unidades do metrô que
não serão obtidas pelo PAC porque não foram homologadas no PAC, virão de um financiamento de
algum lugar, não sabemos ainda qual será. Nós defendemos isso, sem dúvida nenhuma. Nós só
pedimos ao governo que informe se há ou se está sendo desenvolvido o Plano de Mobilidade
Sustentável, a fim de garantirmos que, de fato, esses créditos cheguem ao Distrito Federal com
tranquilidade, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, eu ouvi o deputado Chico Vigilante e fiquei meio confuso quando ele falou que o governo
não concedeu aumento salarial para os servidores.
De fato, foi o governo Rollemberg que não concedeu aumento, ficou 1 parcela das 3 parcelas
do governo Agnelo. O Ibaneis não só pagou essa terceira parcela que o governo Rollemberg não
pagou, como também deu um aumento linear de 18% para todos os servidores, fora a recomposição
de várias carreiras.
Então, quero que isso fique registrado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Só para ficar claro, deputado
Robério Negreiros, durante os 4 anos de governo do Capiroto, os servidores não receberam reajuste
nenhum, nem do governo federal nem do governo local. Foi no governo do presidente Lula que o
governador Ibaneis voltou a conceder reajuste para os servidores, até porque o presidente Lula havia
concedido aumento para os servidores federais.
Senhor presidente, falo isso para esclarecer.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ao falarem de
reajuste, eu me lembrei de toda a história. Estive nesta casa como sindicalista, pedindo por esse
reajuste da tribuna.
O governo federal chegou a um patamar de 8% a 9%, o que não foi um reajuste. Eu acredito
que os trabalhadores federais não estão tão satisfeitos com o governo Lula, porque o reajuste foi entre
8% e 9%, se não me engano.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Foi de 9%. Que bom, de 8% para 9%, aumentou bastante!
Diferentemente, o governador Ibaneis concedeu 18%, fora a reestruturação.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Sim, mas o presidente Lula concedeu aos servidores do governo
federal 9%. Provavelmente, ele não concederá mais nada até o final do seu mandato. Não podemos
fazer comparações, porque o Governo do Distrito Federal concedeu 18% para todas as categorias, de
forma linear. Agora, várias categorias estão recebendo reajustes, mais uma acabou de ser
contemplada. Há outras por vir. Não podemos fazer essa comparação, presidente. Eu gostaria de
deixar isso claro.
De fato, o governo passado foi o pior de todos. Até hoje, o único que honrou o seu
compromisso, eu posso dizer, foi o governador Ibaneis. Até hoje ele honrou todos os compromissos
que assumiu com as categorias, diferentemente dos governadores passados, até do próprio PT, que fez
uma grande revolução midiática com os servidores, com a reestruturação de 32 carreiras. Eu estive
aqui. Foi um desastre, ele concedeu um reajuste muito maior para quem ganhava mais. Por isso, há
essa discrepância que nós estamos tentando resolver, mas até hoje não conseguimos. Quem era,
naquela época, amigo do rei conseguia melhores reajustes; quem não era, ficava para trás. Hoje
estamos aqui na tentativa de equipararmos salários e vencimentos.
Deputado Thiago Manzoni, para que o senhor tenha uma ideia, há nutricionista da Secretaria
de Saúde que ganha mais que o nutricionista da educação, que, por sua vez, ganha menos que o
nutricionista de outra carreira PPGG. As carreiras viraram uma salada. Isso foi causado pelo governo do
PT, que não soube fazer uma reestruturação honesta para todos os trabalhadores.
Deputado Chico Vigilante, já que é para falar sobre reestruturação, eu gostaria de dizer que o
meu sindicato teve que entrar com uma ação na justiça contra o PT. Naquela época, o senhor Wilmar
Lacerda era o secretário de administração. Nós o notificamos e o Partido dos Trabalhadores, por não
seguirem a premissa básica do partido, que era respeitar a unicidade sindical. Durante o governo
Agnelo, ele só negociava com o sindicato que ele queria. Ele não respeitou o nosso sindicato. Nós
tivemos que entrar com uma ação na justiça para que ele nos recebesse para uma negociação. Mesmo
assim, não houve uma negociação, mas pelo menos ele nos recebeu. Esse é, sim, o modelo do governo
do PT: eles atendem quem eles querem, do jeito que eles querem. Falo como o sindicalista que eu era
no governo Agnelo. Foi o momento em que mais sofremos.
Com certeza, os sindicatos ligados ao PT obtiveram benefícios; os que não eram, não
obtiveram. Essa é a realidade da política. O governo do PT quer voltar para Brasília. Nunca mais
voltará. Os sindicatos de Brasília que são decentes não aceitam mais o PT aqui.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós estamos em processo de votação. Não
vejo problema em conceder a palavra aos deputados, mas vossas excelências precisam ser objetivos e
rápidos. Se forem fazer discurso de 5 minutos a cada intervenção, não vamos conseguir votar os
projetos.
Então, vamos discutir os projetos que estão em pauta. Esta presidência concederá 1 minuto
para cada deputado fazer a discussão. Mais do que isso, infelizmente, não será possível, senão não
sairemos daqui hoje.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, todas
as críticas que eu faço ao PT e ao atual ocupante da Presidência da República, tento fazer de maneira
respeitosa. Eu quero votar, não ia nem discutir.
Porém, eu gostaria só de relembrar à população do Distrito Federal que quem concede
aumento ao servidor do Distrito Federal é o GDF. É mentira essa história de Lula, isso é papo furado.
Lula não dá aumento para servidor do Distrito Federal, à exceção das forças de segurança. Todos esses
aumentos foram dados pelo governador Ibaneis. Não é a oposição que concede aumento aqui.
O segundo ponto é que o presidente Bolsonaro é reiteradamente ofendido aqui, chamado de
Capiroto, genocida e outros nomes. Há 2 anos que o Bolsonaro não governa o Brasil, mas ele não sai
da cabeça do PT. Então, nós poderíamos chamar o Lula, por exemplo, de descondenado, de meliante,
de alcoólatra, mas ninguém aqui o chama. Nós o tratamos com o mínimo de respeito pelo lugar, pelo
local que ele ocupa, pela cadeira que ele ocupa hoje. Podíamos chamá-lo de tudo quanto é nome, de
pai da mentira, pai das chamas, de quem transformou o Brasil no inferno por causa dos incêndios, mas
nós tentamos fazer as referências a ele de maneira respeitosa.
Minha fala era só para restabelecer a verdade e resguardar a honra do presidente Bolsonaro,
que é atacado aqui de maneira indiscriminada, injustificada e de maneira recorrente.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para
restabelecer a verdade sobre o que o sindicalista acabou de falar. Foram 33 carreiras que receberam
reajuste, e vossa excelência se lembra dos embates que houve aqui. Foram todas aprovadas em
assembleias com as categorias.
O governo que o deputado Jorge Vianna ajudou a eleger foi o do Rollemberg, que não pagou o
reajuste. Deu calote! O deputado Jorge Vianna ajudou a eleger o Rollemberg.
Eu e o nosso amigo Willemann, que está aqui, fomos ao Tribunal de Justiça falar com o
desembargador Humberto Ulhôa – lembra-se disso, Willemann? – e pedir para ele não declarar a
inconstitucionalidade das leis aprovadas, cuja votação ganhamos por 17 a 0. Aquilo que diziam que era
inconstitucional, sobre o que mentiam, dizendo que os aumentos não podiam ser dados, tinha sido
tudo escrito pelo Willemann; e foi sacramentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por isso
que os servidores receberam os reajustes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão. (Pausa.)
Deputado, eu preciso seguir a ordem dos inscritos. Depois eu concedo a palavra a vossa
excelência, uma vez que foi citado e seu direito será respeitado.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor Presidente,
serei rápido, mas é importante retomar esse assunto. Sou oriundo da luta do movimento sindical e
aqui, hoje, represento também uma parte importante do movimento sindical dos trabalhadores desta
cidade.
Entretanto, deputado Jorge Vianna, saudade o movimento sindical não terá nenhuma é deste
governo, que trata o movimento sindical com multa na justiça, com judicialização de movimento, com
polícia, com ataque. Os servidores da saúde – médicos, técnicos – recentemente foram recebidos na
Praça do Buriti com cacetete, com gás de pimenta. Este é um governo que não negocia com categoria.
Se está em greve, ele não se senta com os servidores, não os recebe, não dialoga com eles.
Saudade o movimento sindical tem da época em que houve as últimas reestruturações de
carreira nesta cidade, quando se negociava com todo mundo. Todos eram recebidos e respeitados.
Tratavam das pautas das categorias e avançavam nelas. Hoje, infelizmente, com o Ibaneis, o que há é
judicialização, criminalização, pancadaria e falta de respeito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
fui citado 2 vezes e solicito 2 minutos, por favor.
Deputado Chico Vigilante, é verdade que eu ajudei a eleger o Rodrigo Rollemberg porque nós,
do PSD, éramos da base e indicamos o vice. Mas, graças a Deus, eu tenho tanto bom senso que eu
não tenho político de estimação. Ajudei a elegê-lo, por achar que o governo seria uma coisa e depois vi
que foi outra coisa. Eu sou assim: quando percebo que o político é um mentiroso, é um fraco, é um
covarde, eu me afasto. Mas, até então, acabamos sendo seduzidos por qualquer um deles, porque
políticos têm esse poder de sedução.
Porém, sabe por que eu saí de perto dele logo no início e fizemos uma greve? Porque ele
atrasou o salário dos servidores, porque o Agnelo passou o caixa vazio para ele. Em meados de janeiro,
tivemos que escolher a quem pagar: se seria à educação ou à saúde. Eu estava na reunião no Palácio
do Buriti com o Rollemberg e ele me fez essa pergunta. Eu falei: nos últimos atrasos de salário, quem
recebeu primeiro foi a educação. Então, agora, quem deveria receber primeiro é a saúde. Pois assim foi
feito. O primeiro pagamento de janeiro foi pago para a saúde, depois foi pago para a educação.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu sei muito bem o meu papel e estive lá como sindicalista.
Entretanto, o problema da classe política de Brasília é que ela abraça um político de estimação e o
defende com unhas e dentes. Pode até ver o político matando o outro que ainda consegue arrumar
uma desculpa e dizer que a morte foi culpa da vítima.
Eu sempre tive bom senso nesta tribuna sobre criticar o governo quando tem que criticar e
elogiar quando tem que elogiar. Porém, aqui só há críticas e críticas! Ninguém reconhece o que o
governador Ibaneis fez pelo servidor. Deputado Gabriel Magno, vossa excelência, que é da educação,
quantos professores idosos, aposentados, estão recebendo um tratamento digno ou até mesmo
morrendo com dignidade por ter um plano de saúde? Ninguém nunca assumiu esta tribuna para
agradecer ao governador.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Peço aos deputados que
respeitem 1 minuto para que possamos avançar na votação.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 16 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 222:
Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
– Requerimento nº 1.611/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização
de Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e
sucateamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de
2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.
– Requerimento nº 1.619/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer realização da
audiência pública "Territórios de Distrito Criativo: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do
Distrito Federal””.
– Requerimento nº 1.624/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização
de Audiência Pública a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, às 09h, no auditório da CLDF, com
o tema "Em defesa da CAESB Pública””.
– Requerimento nº 1.627/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a
realização de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no
Distrito Federal, em 28 de novembro de 2024”.
– Requerimento nº 1.638/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater as
políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de
acolhimento”.
– Requerimento nº 1.647/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a
realização de Audiência Pública, no Instituto Federal de Brasília (IFB) – Campus São Sebastião, no dia
03 de outubro de 2024, às 19h horas, para debater a restrição da circulação de caminhões com mais
de dois eixos na DF-463 a partir do km 3, redirecionando-os para a BR-251”.
– Requerimento nº 1.649/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a “Situação
atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal””.
– Requerimento nº 1.387/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retirada
de tramitação do Projeto de Lei nº 246/2019”.
– Requerimento nº 1.401/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a
retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.228/20, que “Institui protocolo de segurança sanitária a
ser implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção
relativo ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.655/2024, de autoria da deputada
Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública no dia 8 de outubro de 2024, às 19
horas, no loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC 385, para debater sobre
a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa do Gama”.
Item nº 223:
Discussão e votação, em turno único, das moções:
– Moção nº 998/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado”.
– Moção nº 999/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de
Ensino de São Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal”.
– Moção nº 1.000/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
– Moção nº 1.001/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
– Moção nº 1.002/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
– Moção nº 1.003/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do
desenvolvimento do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.004/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
expressa votos de louvor aos gestores da saúde em reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados à saúde do Distrito Federal”.
– Moção nº 1.005/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos paratletas pelos relevantes desempenhos nas paralimpíadas de Paris de
2024”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que
votarem “não” estarão rejeitando-os.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.
Estão aprovados.
Item nº 148:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 46/2024, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Resolução nº 46/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 334, de 2023, que
“dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de
Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão o parecer da CCJ. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 46/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 16 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 138:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da
outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal””.
Aprovados os pareceres da CAF, da CDESCTMAT e da CCJ, na forma do substitutivo. Foram
apresentadas 3 emendas de plenário. A CAF e a CDESCTMAT deverão se manifestar sobre as emendas.
A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Esta presidência designa o deputado Daniel Donizet para proferir parecer pela Comissão de
Assuntos Fundiários.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu sei que
discutimos no Colégio de Líderes para votarmos hoje e que é muito importante que assim façamos,
pois existe uma série de emendas e substitutivos. Mas eu queria ponderar com vossa excelência, até
mesmo pela ausência do deputado Hermeto, porque foi convocada hoje, no Diário da Câmara, uma
reunião da CAF para amanhã. Inclusive, esse encontro poderia estar na pauta para que haja debate na
comissão de mérito.
Quero apenas ponderar se não caberia deixarmos para depois da CAF, que ocorrerá às 14
horas, para, logo em seguida, comparecermos ao plenário – pelo fato dessa ausência do deputado
Hermeto na sessão de hoje.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, esse foi um acordo de líderes. Não
é a primeira vez que isso ocorre, e a matéria já passou pela CDESCTMAT.
Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que emita parecer da Comissão de Assuntos
Fundiários sobre as emendas.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao Projeto de
Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996,
que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal””.
No âmbito da CAF, no mérito, manifestamos o voto pela aprovação da Emenda nº 3, da
Subemenda nº 5 e nº 6 ao Projeto de Lei nº 793/2023. A Emenda nº 4 foi cancelada.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero
indagar se a emenda do deputado Robério Negreiros, que corrige o projeto, está sendo acatada,
porque eu estou votando com ela.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu gostaria de orientar
a base do governo a aprovar essa emenda, porque ela restabelece o valor original que estava no
projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O percentual de 0,2%, é isso?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, nesse caso, mesmo
não sendo da base do governo, deputado Robério Negreiros, a bancada do PT vai votar com vossa
excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem, na reunião do Colégio de Líderes, o
deputado Fábio Félix se manifestou favorável ao projeto, na sua forma original.
Continua em discussão. (Pausa.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a emenda de
autoria do deputado Robério Negreiros está sendo acatada?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A emenda foi acatada, deputado Chico
Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Está bem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que emita parecer da Comissão de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre as
emendas.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre as emendas apresentadas ao Projeto
de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996,
que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal””.
No âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela aprovação da Emenda nº 3 e das Subemendas
nºs 5 e 6, apresentadas ao Projeto de Lei nº 793/2023. A Emenda nº 4 foi cancelada.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados. Houve 1 voto contrário, do
deputado Thiago Manzoni.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre o projeto e as emendas. (Pausa.)
A presidência designa o deputado Jorge Vianna para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de
julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito
Federal””.
No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do referido projeto, com as
Emendas nºs 1, 2, 3, 5 e 6.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados. Houve 1 voto contrário, do
deputado Thiago Manzoni.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, na medida em que conversei com o líder
do governo e com o próprio governo, dizendo as razões pelas quais eu vou votar favorável ao projeto e
contra a emenda que restabelece o patamar de 0,2, designo o deputado Chico Vigilante relator,
porque, mesmo sendo da oposição, ele está a favor da base.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, tendo em
vista que estou na presidência da comissão neste momento, passo a relatoria ao deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agora, vai. (Pausa.)
Quero só fazer uma correção. O deputado Thiago Manzoni designou o deputado Chico Vigilante
como relator, mas não passou a presidência da comissão. Foi isso? (Pausa.)
Então, designe o deputado Iolando ou o deputado Robério Negreiros. Eu só quero que alguém
emita esse parecer.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, eu vou avocar a relatoria. Eu relatei o
projeto na Comissão de Constituição e Justiça, apresentei texto substitutivo reduzindo o
coeficiente y de 0,2% para 0,02, em defesa dos pagadores de imposto do Distrito Federal e em defesa
de quem pretende gerar emprego, renda e receita no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho
de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito
Federal””.
A subemenda apresentada pelo deputado Robério Negreiros lamentavelmente é admissível, é
constitucional e não encontra qualquer óbice para que eu possa inadmiti-la.
De modo que eu vou votar pela admissibilidade da Subemenda nº 5 e da Subemenda nº 6,
com a ressalva, sob meu ponto de vista pessoal, de que este valor da Odir interfere muito pouco. Essa
é uma quantia ínfima para os cofres públicos no ano inteiro. O nosso orçamento supera 60 bilhões de
reais, e aqui nós estamos falando de algo ao redor de 20 milhões de reais. Interfere pouco para o
governo, mas interfere muito na vida do setor produtivo, de quem quer produzir, de quem quer
construir. Há muitos lotes vazios, sobre os quais não há nenhum tipo de edificação, porque
eventualmente o empreendedor não tem o recurso necessário para quitar a Odir.
No meu mandato eu tenho procurado, presidente, defender o pagador de imposto e o gerador
de empregos, o gerador de riqueza, por isso apresentei a emenda, que agora é objeto de uma
subemenda do deputado Robério Negreiros, o líder do governo, para reestabelecer o patamar de 0,2%.
A emenda é admissível e, portanto, o parecer vai no sentido de admitir as Subemendas nº 5 e
6, e declarar que a Emenda nº 4 foi cancelada.
Este é o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela coerência
do voto. Parabenizamos e agradecemos isso sempre, deputado.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para
tirar uma dúvida com o autor das emendas, o deputado Robério Negreiros: há uma emenda em que
ele usa um marco temporal. A ausência de cobrança – viu, deputado Robério Negreiros? – da Odir “nas
unidades imobiliárias registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o
coeficiente de aproveitamento máximo original”. Isso seria uma anistia?
Eu só queria compreender, porque como foi tudo apresentado agora, nós estamos analisando o
texto. Seria o lote acima do coeficiente básico até o máximo permitido sem pagar a Odir? Seria uma
espécie de marco temporal que anistia – estou usando este termo anistia – a partir de 2019? Uma
coisa é o coeficiente de aproveitamento máximo original, ou é o coeficiente básico? Porque são 2
conceitos diferentes. Gostaria de compreender isso tudo, porque me gerou uma dúvida.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, a minha emenda só trata do restabelecimento da alíquota do projeto. É uma emenda
modificativa e só trata disso.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Desculpa, esta é a emenda do deputado Wellington Luiz.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Esta outra emenda é de autoria do deputado Wellington
Luiz e do deputado Eduardo Pedrosa e é aditiva.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, acho que a
intenção da emenda do deputado Eduardo Pedrosa e de vossa excelência é a de aprimorar o projeto,
mas nós temos de entender. Se é dentro do mínimo do potencial construtivo até o máximo do potencial
construtivo, não há de se falar em Odir, porque o mínimo e o máximo já são previstos no caso do
PPCUB ou no caso do PDOT.
A Odir é aplicada quando se extrapola o máximo do potencial construtivo. Assim, você paga
como forma de...
(Manifestação fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Do básico ao máximo. É o que o senhor leu aí. Assim se está dentro
da lei. Não há que se falar de Odir.
(Manifestação fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Não.
(Manifestação fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Mas é o máximo do potencial previsto na lei. Por exemplo, um lote
de 500 metros quadrados. Dentro da lei, quando você vai comprar um lote da Terracap, vem o
potencial construtivo: 2,5. Se é de 500 metros, você pode construir 500 vezes 2,5. Então, ali o máximo
é 2,5.
Se o construtor vai e constrói 4 vezes o tamanho do lote, então, ele construiu 1,5 a mais do
potencial construtivo. Ele paga a Odir sobre 1,5.
(Manifestação fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Isso é outra coisa.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Lei
Complementar nº 948/2019 é de janeiro de 2019. A partir dessa data, os projetos que são
apresentados já obedecem ao que a legislação estabeleceu, de modo que, se o projeto está dentro do
limite estabelecido pela lei para o coeficiente máximo, não há que se falar em Odir.
Por que a emenda estabeleceu esse parâmetro temporal? Porque o marco legal é essa data.
Então, o que vem a partir dessa data em diante, em respeito ao coeficiente máximo, realmente não
precisa de Odir, porque respeita o marco legal que foi estabelecido nessa data.
É só isso. A emenda é só sobre isso. O que extrapolar o limite que a lei determinou vai ter que
pagar a Odir como normalmente acontece.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só quero
tentar entender, por que a Odir é cobrada acima do coeficiente básico. Por que é cobrada acima do
coeficiente básico? Porque, se alguém quer construir acima daquilo que é o coeficiente básico, isso
gera pressão urbana sobre diversos serviços públicos. Por isso há uma taxa – o que é importante –
regulamentada em lei, regulamentada no Estatuto das Cidades. Inclusive, o PPCUB aprovado aqui
determina que seja aprovado em lei específica o valor da Odir, da taxa. Por isso, nós estamos
discutindo isso aqui.
Deputado Roosevelt, acima do coeficiente máximo, não se pode construir. É ilegal, porque o
coeficiente máximo é o máximo. Quem quer construir acima do coeficiente máximo não pode. Se
estiver fazendo, está na legalidade, está errado. Por isso, essa emenda, de fato, está isentando esses
imóveis a partir de 2019.
Acho que o debate aqui é tentar entender os motivos da isenção e quais são os benefícios para
a cidade. Inclusive, na aplicabilidade da Odir, é necessário também colocar em debate as
contrapartidas para quem está querendo construir – além do pagamento da taxa apenas –, por conta
da pressão que isso exerce sobre a infraestrutura urbana. É preciso pensar a cidade acima disso.
Acho que é importante isso ser entendido, porque a Odir é cobrada sobre o coeficiente básico.
Por isso a isenção. Quero até dizer aqui para quem está nos escutando e está querendo investir na
cidade que não se pode construir acima do coeficiente máximo. Isso é ilegal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para
que fique claro o que está sendo votado aqui.
A interpretação que foi explicada pelo deputado Roosevelt e pelo deputado Thiago Manzoni, do
nosso ponto de vista, não é a interpretação correta da emenda. Do nosso ponto de vista, acima do
coeficiente básico, já há o cálculo e a incidência da Odir. Então, o que nós estamos admitindo aqui,
com a aprovação da emenda, é a isenção com esse marco temporal. Estamos isentando um grupo de
pessoas que fez as construções acima do coeficiente básico.
Assim, me parece que... Não temos o impacto financeiro, talvez nós não tenhamos as
condições para aprovar essa emenda. Então é uma emenda preocupante, porque ela cria um problema
regulatório em relação ao tema.
A emenda do deputado Robério Negreiros é meritória, porque é uma emenda que devolve a
alíquota anterior. Mas a interpretação que me parece correta – eu consultei vários profissionais aqui,
inclusive da casa, que estão nos assessorando, a nossa assessoria –, a interpretação que nós temos é
que nós estamos isentando nesse marco temporal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Só para que saibamos, porque é natural que haja divergências, só
para alinharmos o que estamos votando, afirmo que estamos votando uma isenção para quem
construiu acima do coeficiente básico. Estamos presenteando as empreiteiras que construíram, ou
quem quer que seja que construiu, nesse marco temporal.
Só para a gente saber se isso se alinha objetivamente ao que a gente está fazendo, pergunto:
é essa a intenção?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É, Fábio. Inclusive, chegamos aqui a um
consenso: a manifestação do deputado Roosevelt foi um equívoco. A leitura é essa mesmo.
Diante disso, podemos votar.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer da CCJ está aprovado com a presença de 16 deputados.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para
restaurar aqui a nossa posição sobre o tema, sobre a matéria, o que vimos defendendo sobre a Odir,
até pelo impacto viário, pelos impactos que a matéria tem, vamos pedir destaque da emenda, para que
possamos votar a favor do texto do projeto, restaurando a alíquota, como foi orientado.
No Colégio de Líderes nos comprometemos com a restauração da alíquota, mas entendemos
que isso prejudica, cria um problema jurídico e político com aquilo que defendemos. Então, eu já pedi
destaque da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Só para pedir
destaque da outra emenda também, vou votar a favor dessa última, mas vou votar contra a primeira.
Então peço para que sejam destacadas as 2 emendas.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou pedir o destaque e vou votar a favor das
2.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu
acho que estão fazendo uma confusão. Aqui não existe isenção nenhuma. O cidadão foi lá, registrou
em cartório a construção dele, foi colocado o tal do potencial máximo, o projeto que foi aprovado em
todos os órgãos do Distrito Federal e tudo.
Ele cumpriu as obrigações dele, por que ele vai pagar a mais? A emenda está restabelecendo o
que sempre foi praticado no Distrito Federal. Ninguém está isentando ninguém aqui de nada. Por isso
que eu estou votando a favor da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu só quero passar uma explicação técnica,
registrando e agradecendo a participação do nosso secretário Marcelo Vaz, que está nos vendo pela TV
Distrital.
Ele diz o seguinte: “A Odir incide na utilização do coeficiente máximo, e é cobrada na diferença
entre o básico e o máximo. O marco temporal constante na emenda é a data de publicação da Luos,
haja vista que, após sua publicação, os lotes registrados são decorrentes de parcelamentos novos, em
que toda a infraestrutura já é pensada para a utilização do coeficiente máximo, e não é decorrente de
alteração legislativa que aumente o coeficiente máximo. Nesse sentido, se lei posterior aumentar o
coeficiente máximo do original previsto no parcelamento, haverá incidência de Odir normalmente.”
Mais uma vez agradeço ao secretário Marcelo Vaz, da Seduh, muito atento às discussões desta
casa.
Em discussão o Projeto de Lei nº 793/2023, em primeiro turno. (Pausa.)
Ressalvo o destaque às Emendas de nºs 5 e 6.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.
Foram apresentados destaques às Emendas de nºs 5 e 6 ao Projeto de Lei nº 793/2023.
Passa-se à apreciação, em separado, das emendas destacadas.
Em discussão a Emenda nº 5. (Pausa.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o governo libera a base para votar de acordo com sua
consciência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
A emenda foi acatada com a presença de 16 deputados. Foram contrários os deputados Fábio
Félix, Gabriel Magno e Max Maciel.
Em discussão a Emenda nº 6. (Pausa.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a orientação é que a base do governo vote
favoravelmente à emenda.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para
encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do
orador.) – Presidente, nós não somos base, mas oriento que votemos a favor desta emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
A emenda está aprovada com a presença de 16 deputados. Houve 1 voto contrário do
deputado Thiago Manzoni.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero só fazer uma
correção relacionada ao equívoco. Na verdade, não foi um equívoco. Eu abri, aleatoriamente, um edital
da Terracap. Até mostrei isso aqui. Qualquer pessoa que entrar no Google e pesquisar em editais da
Terracap poderá ver. São diversos itens. Por exemplo: área do lote, 420 m²; área de construção
básica, 420 m²; área de construção máxima, 420 m². Ou seja, a área de construção, que é o potencial
construtivo mínimo, é igual ao máximo. Como se aplica a Odir, nesse caso, se o máximo é igual ao
mínimo? A Odir é aplicada quando o indivíduo constrói 500 m². Daí, ele vai pagar a Odir em cima de 80
m².
Vocês podem ver que todos os itens estão desse jeito. O potencial básico de construção é igual
ao potencial máximo. Então, o equívoco identificado na minha fala anteriormente não procede, mas
tudo bem. Votei a favor da emenda.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Tudo bem. Então, não se aplica a Odir,
mas, nesse edital em questão, todos os itens a licitar são dessa forma. Pode haver excepcionalidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nesse caso, não vai se aplicar a Odir.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Fui administrador regional e analisei
muitas questões relacionadas a alvarás de construção. O potencial construtivo básico é diferente do
máximo quando há afastamentos obrigatórios. Existem lotes em que a construção não pode chegar no
limite do lote. Daí, existe o afastamento obrigatório, a questão do coroamento... São outras questões.
Se a pessoa construir sem respeitar o afastamento obrigatório, ela também não vai...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Roosevelt, vossa excelência quer
ter razão ou ser feliz?
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Só gostaria de deixar registrado. Votei
a favor, mas o equívoco não procede.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni para declaração de voto.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, na verdade, eu gostaria só de agradecer ao líder do governo, deputado Robério Negreiros,
a compreensão. Antes de iniciar a votação, fui até ele e expliquei as razões pelas quais eu votaria
contra a emenda. É minha posição do mandato, em defesa do pagador de imposto. Ele compreendeu.
Quero agradecer também ao secretário Maurício, a quem eu me dirigi também para explicar as
minhas razões. O governo bem compreendeu o que expus.
Fica o meu agradecimento ao secretário Maurício e ao deputado Robério Negreiros.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 139:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.239/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do
Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, no dia 24 de
setembro, nós protocolamos o Requerimento nº 1.640/2024, que solicita o apensamento desse projeto
de lei ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que visa alterar a Lei nº 6.744/2020. Só que, até
agora, o referido requerimento não foi analisado pela área.
Tendo em vista que o Plenário é soberano, solicito que tomemos a decisão de apensar ou não
o projeto, fazer ou não a tramitação conjunta ou adiar a votação especificamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Estou recebendo a informação de que cabe à
Terceira-Secretaria, e não ao Plenário, fazer essa discussão. (Pausa.)
Retiro o projeto da pauta.
Peço o compromisso de todos os deputados para que o projeto de lei seja votado,
impreterivelmente, na próxima terça-feira, como primeiro item de pauta. Será discutido o apensamento
e será feita a discussão do projeto de lei nas comissões também.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, reforço
que esse projeto já espera para ser votado há bastante tempo. Este é o terceiro adiamento, com o qual
concordo, em respeito ao deputado Max Maciel, para que possa analisar o apensamento. É preciso
trabalharmos num substitutivo. O governo vai acompanhar isso também.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós
analisamos esse projeto e apresentamos uma emenda. Não é correto passar a responsabilidade toda
para uma comissão da secretaria em vez de estar na lei.
Deputado Robério Negreiros, acatada essa nossa emenda, eu e o deputado Gabriel Magno
estamos em condição de votar a matéria. Se quiserem votá-la hoje, estamos à disposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o problema é que o
apensamento feito pelo deputado Max Maciel não foi analisado ainda pela Terceira-Secretaria.
Então, em tese, nós teremos que aguardar isso para podermos votar. Por isso nós o estamos
retirando de pauta. O deputado Martins Machado está dizendo que não tem como analisar agora. Não
haveria tempo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu já estou adiantando a nossa posição, porque nós estamos
em condição de votar, devido ao acatamento da nossa emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ótimo. Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Como há acordo, o projeto será pautado na terça-feira como primeiro item.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em
atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a
sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e a
votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 1.333/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar
à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 162.789.342,00”;
– Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de
23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal”, e dá outras providências”;
– Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo
a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”;
– Projeto de Resolução nº 46/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº
334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras
providências””;
– Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24
de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no
Distrito Federal””.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, os títulos não serão
votados no dia de hoje?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Serão votados logo depois.
Precisamos votar os títulos. É acordo nosso.
Vamos votar o que é consenso. Votaremos isso agora, deputado Chico Vigilante, em segundo
turno, e, na sequência, votaremos os títulos.
Nós precisamos manter o quórum. Solicito aos deputados que não se ausentem, por gentileza.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Precisamos de, no mínimo, 13 votos favoráveis. Vossa
Excelência já contabilizou se, para a apreciação dos títulos de minha e de sua autoria, nós temos 13
votos aqui? Se não tivermos, eu não vou submetê-los, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há, deputado Chico Vigilante, 16 deputados.
Só 3 podem votar contra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, não vamos correr risco, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu estou contando os 16 com o deputado
Pepa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Cadê o deputado Pepa?
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 18h10min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Andes – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CA – Centro de Atividades
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Ciob – Centro Integrado de Operações de Brasília
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
Esaf – Escola de Administração Fazendária
FAC – Fundo de Apoio à Cultura
GDF – Governo do Distrito Federal
HRPL – Hospital Regional de Planaltina
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo
Metrô-DF – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
Odir – Outorga Onerosa do Direito de Construir
ONU – Organização das Nações Unidas
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPA – Plano Plurianual
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
RU – Restaurante Universitário
Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
UBS – Unidade Básica de Saúde
UnDF – Universidade do Distrito Federal
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/10/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1846831 Código CRC: 7B3BD481.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da
79ª Sessão Ordinária e da 34ª Sessão Extraordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Ressalta a questão da regularização do Assentamento 26 de Setembro, e diferencia grileiros de
cidadãos que compraram lotes em áreas irregulares.
– Pondera que a população tem necessidades básicas e que cabe ao Estado atendê-las e suprir a
localidade com equipamentos públicos.
– Julga injusto o Estado derrubar edificações enquanto está em andamento a regularização fundiária do
assentamento, especialmente sem a notificação do morador.
– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a mobilização de Secretários de Governo em busca de soluções
para situações pontuais na área, e comunica que haverá reunião na próxima segunda-feira no Palácio do
Buriti para apresentação do projeto urbanístico da região.
Deputada Paula Belmonte
– Corrobora o pronunciamento do Deputado Pastor Daniel de Castro acerca do Assentamento 26 de
setembro.
– Informa ter participado, ontem, de fórum promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do
Distrito Federal – SINDUSCON-DF sobre a grilagem de terra e suas consequências ambientais para o DF,
e advoga a necessidade de os parlamentares combaterem esse tipo de crime.
– Relata que o menino João Miguel, de dez anos, cujo corpo foi encontrado em uma área de mata no
Guará, vivia em situação de invisibilidade social, e clama a seus pares que trabalhem para evitar esse
infortúnio.
– Afirma que a realidade das regiões administrativas do DF contrasta com a beleza da capital, e ressalta
que, apesar de sermos a unidade da federação com a maior renda per capita, também somos a que
possui a maior desigualdade social.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre as ações promovidas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU neste
mês, considerado o Mês da Mobilidade Urbana no Brasil, e expõe vários problemas técnicos do metrô.
– Salienta a necessidade do melhoramento do transporte coletivo e da instalação da tarifa zero na
Capital.
– Defende a instituição de um fundo de financiamento da mobilidade pública no DF e a priorização do
sistema modal metroviário.
– Convida a todos a participarem, na próxima sexta-feira, da celebração do Dia Mundial sem Carro.
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia a comemoração da Semana do Idoso, nesta Casa, a realizar-se dos dias 8 a 10 de outubro,
com atividades e atendimento à população idosa do Distrito Federal.
– Reporta-se aos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre jogos de azar e apostas on-line,
ressaltando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 3 bilhões de reais a essas
atividades no mês de agosto, e defende o combate a essas práticas.
– Critica os contratos do GDF com a Arena BRB, denuncia possível favorecimento de algumas empresas
no processo de concessão e sugere a instalação de uma CPI para investigação.
Deputado Gabriel Magno
– Anuncia que ingressou com representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para
suspender o processo licitatório relativo à concessão da Rodoviária do Plano Piloto, em razão da falta de
resposta da empresa selecionada acerca de custos e da operacionalização dos serviços.
– Pede ao Poder Executivo explicações relativas às indagações citadas e questiona as obras do GDF em
andamento no centro de Brasília, sobre as quais informa que efetuará denúncia no Ministério Público e no
Tribunal de Contas.
– Expõe a precariedade das condições de trabalho dos profissionais de saúde no DF.
– Relata que o Colégio Militar Dom Pedro II foi condenado a pagar indenização a uma família por recusar
a matrícula de criança com autismo e cobra do GDF a ampliação do atendimento das escolas aos
estudantes com deficiência.
Deputado Thiago Manzoni
– Advoga que o assistencialismo estatal no Brasil é exacerbado e prejudica a iniciativa privada.
– Afirma que o dinheiro público, no Brasil, não tem lastro de produtividade, e critica o alto valor da carga
tributária nacional e distrital, destacando o impacto dessa sobre o padrão de vida do povo.
– Comunica que apresentou um projeto de lei que institui o Dia Distrital sem Impostos, a ser celebrado
na última sexta-feira de novembro, com o objetivo de demonstrar para a população qual o peso dos
encargos fiscais na sua renda pessoal.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Fábio Félix
– Menciona representação feita ao TCDF para fiscalizar as obras realizadas pela concessionária que
assumiu a administração do Complexo Arena BRB.
– Revela que há um descumprimento do contrato firmado pela concessionária e menciona que a
construção iniciada recentemente destoa do projeto apresentado.
– Apresenta imagens do projeto original com as benfeitorias que deveriam ter sido feitas no Complexo da
Arena, e critica os preços altos cobrados para o uso das áreas existentes.
– Cobra dos órgãos do Governo esclarecimentos a esta Casa sobre as medidas tomadas.
– Preocupa-se com a ausência de fiscalização do GDF no cumprimento de contrato de concessão da
Rodoviária do Plano Piloto, que será feito em breve.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2 do Paranoá, que participam do programa
Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Solidariza-se com as comunidades palestina e libanesa do Distrito Federal frente às ações bélicas de
Israel.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1836889 Código CRC: E5B37A25.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024
2 5
_
PT
JHDDD
N
J
RRPJI
N
A
11111000000000
N
_
/0 9 /2 0
_ _
r eo
t
O AE
RO
UA
YA
N
o m
u s
O OO
BE
PO
ÃO
L
o m
u s
4
3
2
1
0
9
8
7
6
5
4
3
2
1
º
_ _
2 4
_
sa
QMTSI
e
t
SÉAOA
e
ê
WTRRPPMMJJGFEC
N
_
1 7 :0 3
_ _ _
e n tl
i z a
U I ME
T OO
R AE
AE
L
P a
i f i
E V ER
I O
C AN
D O
P a
n c i
E L LH
I AO
G EI
C AA
U LA
S TA
X
A R TO
R GA
Q UA
B RÁ
B ID
U AH
I C
o m e
_ _ _R
_ _
e s
ç ã
R
JM
AD
O
r l
c a
L T
N
R D
r l
a s
I NG
OR
IR
DA
O RM
AI
NE
E LI
EO
R DO
P
_ _e
u
_
:
o
O
ARN
a
d
E
O
a
G
OOB
CSVILFOV
a
_n
P_
_
1 4
R I
N EI
LI
Z
m e
o s
G R
S O
m e
:
T OM
A
M
VE
LD
AI
E
MI
AN
E
ME
L
PI
G
r l
_ _i
ã
r e s i d_
_ _ _
A
Z N E
I O
E T
n t a r
:
E I R O
n t a r
N L UN
Z O NO
R R OA
L E
M O N TN
I E LL
A C H AN
N A
S I LA
G N OI
X
E D R OI
L A N
a m e n
_ _ _ _o
: 8 0
e_
u
T
S
II
E
D
V
ST
t
_ª
n
_
s
O
Z
D
D
O
A
AE
a
_
S
t e_
e
A
E
r
_e
_
n
_s
_
t
C
C
_s
_
e
R
A
_ã
_ _
s :
U Z
S T
_ _o
O
_
5
R
_
_
O
_r
_
_d
_
_i
n
_
J
_
á
u
_
r
s
_i
t
PMMPP
P
PPPAM
P
_a
i f
LDDSL
a
LSPVD
a
_,
i
BBB
r
D
AB
r
_d
c a
t
N
t
MPPPCPPRPMPPUP
P
_aR
t
i
T
i
DLRTIPSESDTSNT
a
_
2e
i v
d o
E
d o
B
D
D A
O LP
UD
B
O LI
Ã
r t
_ _ª
l a
a
D
B
O
i
_St
s :
A N
L I
d o
_ _e
s só
r i
5
_ão
11111111111111
H
_o
d
5 :5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:5
:
o r
_ _
Le
03134301111132
a
_eP
86461104772783
_gr
LLLDL
T
::::::::::::::
_ie
s
1
i ci
ci
ce
i c
e x
4 90
23
10
83
00
43
91
44
82
65
64
05
23
2
_ _l
as
e
eeeoe
t
_tn
iç
nnnrn
o
BBBBBBBBBBBBBB
M
_v
a
cccdc
iiiiiiiiiiiiii
o
_a
s
i ai
ai
ae
mi
a
o mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
mo
m
d o
_ _
O
p
ddd
d
eeeeeeeeeeeeee
_ro
ooado
tttttttttttttt
_dr
o
rrrrrrrrrrrrrr
_i
n
R
ccc
c
iiiiiiiiiiiiii
_
oooPo
aaaaaaaaaaaaaa
_áe
nnnrn
_ru
fffef
_i
an
o ro
ro
rs
io
r
_ _
di
ã o
mmmdm
_a
eeeee
_
9
n
_ª
oAAtA
_
L
MMeM
_
ADD,D
_e
M
_g
i
DnnAn
_s
ººMº
_l
a
n
D
_
t
º11
1
_u
12a1
_r
126
3
_a
0/,s/
_
52
e2
_
,0dr0
_
D
2e
2
_
d4
p4
_i
a
e.2u.
_
0b
_:
2
2l
_2
0
4i
_5
2
.c
_/
0
4
a
_
9
.
d
_
/
o
_2
.
_0 _2 _4
A
_
d m
_
in
_
is tra
_
d
_
o r
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840334 Código CRC: 7D8AF395.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024
Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024
Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS
Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº
998 a 1005, todas de 2024.
Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24
Tipo : Nominal
Turno : Único
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26
5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44
41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42
13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35
30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Ausente
39 RICARDO VALE PT Ausente
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente
22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34
32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
16 0 0 16
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
01/10/2024 17:35 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 83/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª
(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender a sessão por 30
minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h38min.)
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a presente sessão.
Registro a presença de 6 deputados.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 82ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 35ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Há uma retificação no expediente de hoje, dia 2 de outubro de 2024.
Onde se lê “requerimento do deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que
requer a realização de sessão solene em comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 8
de outubro de 2024, às 19 horas, na Região Administrativa do Gama – DF”, leia-se “requerimento do
deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que requer a realização de sessão solene em
comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, na
Região Administrativa do Gama – DF”.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
Boa tarde a todos e a todas.
O motivo que me traz à tribuna, primeiramente, é esclarecer um mal-entendido. Chegou até
mim a informação de que, nesta manhã, houve uma operação policial no Sindicato dos Bombeiros
Civis, que não tem nada a ver com os bombeiros militares. Eu não tenho detalhes de qual foi a
motivação para essa operação policial, mas quero só esclarecer que isso não tem nada a ver com a
instituição Corpo de Bombeiros Militar, com as associações ligadas aos bombeiros militares.
Por falar em Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quero ressaltar o nosso
reconhecimento ao belo trabalho demonstrado pelos nossos bombeiros no combate aos incêndios
florestais que todos nós estamos vivendo.
Infelizmente, há grandes indícios de que uma grande parte desses incêndios são criminosos.
Nós acompanhamos na mídia que alguns incendiários foram filmados. Eu não consigo entender até
agora qual é a motivação de uma pessoa que está transitando com o carro para parar, descer e
incendiar nosso Cerrado. Mas a polícia tem atuado de forma brilhante para identificá-los e, com
certeza, deve puni-los de forma exemplar.
Isso nos leva à reflexão sobre o compromisso que nós, bombeiros militares, temos com a
sociedade. Relembramos há poucos dias o incêndio no Parque Nacional, um incêndio de grandes
proporções. Todo o efetivo do Corpo de Bombeiros, inclusive o pessoal do expediente e bombeiros de
outras áreas, foi deslocado para lá. Embora esse incêndio, como eu falei, tenha sido de grandes
proporções, nós o debelamos em menos de 40 horas. Incêndios dessa mesma magnitude em outros
estados, infelizmente, já perduram há mais de 40 dias. Isso demonstra a capacidade técnica e de
compromisso dos bombeiros do Distrito Federal.
Tivemos agora, também, um incêndio de grandes proporções no Jardim Botânico, virado para o
aeroporto, que chamou a atenção de toda a cidade, mas o Corpo de Bombeiros, novamente de forma
eficaz, combateu esse incêndio. Esse incêndio reiniciou, mas os bombeiros, esta madrugada,
combateram-no. Houve outro no Gama, mas as nossas equipes estão a pronto emprego.
Só para tranquilizar a população, digo que todo o Corpo de Bombeiros está mobilizado. Os
militares do expediente, além de cumprir suas obrigações na área administrativa, estão concorrendo a
uma escala de 4 por 1, ou seja, cumprem seu expediente e no dia subsequente fazem parte das
guarnições de combate a incêndio florestal.
Só lembro que, concomitantemente a esses combates a incêndio, nós temos as ocorrências
diárias que o Corpo de Bombeiros enfrenta: atropelamentos, acidentes automobilísticos, males súbitos,
enfim, essa gama infinita de ocorrências que a nossa instituição atende.
Quero deixar claro o nosso reconhecimento ao compromisso de todos os bombeiros militares
que estão empenhados no combate a incêndio.
Eu estava me esquecendo de comentar algo. Hoje, conversei com o sargento Rocha, que foi
cercado pelo fogo, mandou-me uma foto. Ele está com os braços queimados, as pernas queimadas, já
está de alta em casa, mas vai ter que fazer algumas cirurgias de enxerto, dada a gravidade do
incêndio. Ele relatou os momentos de angústia por que passou cercado pelo fogo. Ele se salvou porque
subiu numa árvore, mas ficou ali cercado pelo fogo. Desejo melhoras o quanto antes para o nosso
colega sargento Rocha.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio
Félix, que preside esta sessão; nobres deputados e deputadas; quem nos acompanha pela TV Câmara
Distrital, eu falo hoje, infelizmente, para deixar os nossos sentimentos a familiares e amigos da
assistente social Marcela, que ontem, devido a um sinistro de trânsito, veio a falecer. Ao que tudo
indica, deputado Gabriel Magno, ela morrei devido a uma falha no airbag. Parece que uma peça voou e
acabou levando-a a óbito. Certamente só a perícia vai saber se, de fato, foi ou não em decorrência
do airbag. Então, em nome aqui do bloco PSOL-PSB, queremos estender os nossos sentimentos aos
familiares e amigos.
Aproveito para chamar a atenção da população do Distrito Federal, sobretudo, para o seguinte
caso: isso que tenho em mãos, presidente, é um documento da Senatran. Vou tampar o endereço. Meu
pai tem um carro de 2013, da Volkswagen. Ele recebeu, na semana passada, esse documento da
Senatran, deputada Paula Belmonte, chamando-o para um recall do airbag do carro dele. É um carro
de 2013. Passaria pela cabeça do meu pai que o seu carro de 2013 poderia ter ocorrência de não
acionamento do airbag?
Esse episódio de ontem nos força a chamar a atenção da população para essa problemática.
São 2,4 milhões de automóveis para os quais é necessário fazer recall no Brasil. O Distrito Federal não
está fora disso. São diversas marcas de uma determinada empresa que cedeu e que cede esse
equipamento de segurança às montadoras, que está em falha e para o qual é necessário fazer o recall.
Nós estamos chamando a população para que consulte se o seu veículo de 2011 para cá está
na lista do recall necessário. Basta entrar no site do senatran.serpro.gov.br/veículos (sic) e lançar a sua
placa e o seu chassi para descobrir se o seu carro faz parte desse rol de recall.
É importante dizer que no documento que a Senatran está encaminhando para os familiares,
para as casas, para as pessoas, ele orienta as famílias a irem até a concessionária mais próxima. A
troca é gratuita. Não custa nada para o proprietário, atender a esse recall. Basta levar o carro.
Qual é o problema, presidente? O problema é que muita gente vende ou troca carro e não
troca a titularidade, ou muda de endereço, e esse documento não chegou. As pessoas não têm essa
informação. Quando têm, quando recebem esse documento, têm receio de levar o veículo para fazer a
troca porque acham que vão ter que pagar um valor muito caro.
É importante dizer que isso é um item de segurança e que há risco – infelizmente, se for
comprovado – de letalidade. Então, queremos reforçar, mais uma vez, que todo mundo busque
informação no site ou por telefone. Eu vou deixar o número para que possamos postar nas nossas
redes sociais: 0800-0198866.
A pessoa pode ligar para poder saber se o seu veículo faz parte do recall. Vou informar
outro site que a Senatran disponibiliza: recall.detran.serpro.gov.br (sic). Lá você vai colocar o
fabricante e o chassi do seu veículo, e vai saber se seu veículo está na lista do recall.
É importante dizer, deputado Fábio Félix, que a descrição do defeito, no recall encaminhado ao
meu pai, é exatamente esta: “Um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de
exposição a variações térmicas e umidade. Caso deflagrado, o gerador pode romper-se e projetar
fragmentos, com risco de danos físicos ou fatais.”
Infelizmente, nós achamos que o caso da assistente social Marcela seja esse, porque um
fragmento, de certa forma, atingiu-a, num sinistro considerado leve. Mas sabemos que o airbag pode
ser acionado. Se quebrar uma lanterna, ele dispara um gás automaticamente, a fim de evitar um dano
maior.
Então, faço este registro com o objetivo de chamar a atenção de toda a população do Distrito
Federal para que olhe o seu veículo, entre no site, busque saber se é necessário atender ou não
a recall. Se for necessário, leve o veículo à montadora, à agência mais próxima, para que possa ser
trocada, gratuitamente, essa peça no seu airbag.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 2 assuntos. O primeiro deles é muito
caro para mim: a luta que eu travei nesta cidade pela renovação da frota de ônibus.
Deputado Fábio Félix, vossa excelência está aqui há mais tempo e sabe da luta que eu travei.
Nós brigamos para que houvesse a licitação do sistema de transporte. A licitação aconteceu. Foram
interpostas mais de 200 ações para que a licitação não acontecesse, mas ela aconteceu.
Depois de realizada a licitação, vieram as ações contra ela. Fizeram muitas acusações contra o
José Walter, que era o secretário de Transporte, mas ele foi inocentado de todas elas.
Agora estamos vendo o resultado daquela licitação, que foi uma briga minha e do Sindicato dos
Rodoviários. Quase a totalidade da frota foi trocada. Falta ainda completar a frota de ônibus da
Marechal.
Todos se lembram da briga que eu travei nesta casa contra a empresa São José. Na São José,
100% dos ônibus são novos. A mesma situação observamos com relação à Piracicabana. A Viação
Pioneira foi a primeira que trocou a frota completamente. Estamos brigando agora para que se
complete a frota da Marechal. Certamente vai ser completada.
A Secretaria de Transporte do Distrito Federal havia aprovado uma norma que prorrogava a
idade dos ônibus de 7 anos para 10 anos. Eu apresentei um decreto legislativo nesta casa e derrubei
aquela medida da secretaria. É por isso que a frota está nova.
Outra grande luta que travamos foi pela construção e implantação do centro de controle do
sistema de transporte público do Distrito Federal. Eu conversava com o secretário de Transporte sobre
isso, o centro está praticamente pronto.
É uma luta vitoriosa a que nós travamos aqui e que está agora se completando. Brasília passa
a ter a frota mais nova do Distrito Federal. Mas isso não foi benesse de nenhum governo, foi luta que
nós travamos e a cujos resultados estamos assistindo.
O segundo ponto que quero abordar no dia de hoje é a saúde pública do Distrito Federal. Nós
temos visto constantemente o número de pessoas que estão na fila esperando uma cirurgia para os
mais variados tipos de doença, inclusive câncer. Todo mundo sabe que, quando você recebe um
diagnóstico de câncer, é quase como receber uma sentença de morte, mas, se o câncer for tratado a
tempo, é possível se recuperar.
Uma vez esteve aqui a secretária de Saúde do Distrito Federal. Cada deputado, inclusive eu,
firmou o entendimento de liberar R$24 milhões, à época, para dar um impulso para diminuir o tamanho
da fila de cirurgias, que naquele momento era de cerca de 36 mil pessoas. Infelizmente, não
completaram o recurso que nós liberamos, e as pessoas estão na fila, morrendo pela falta de
tratamento para as mais variadas doenças e aguardando cirurgias que precisam fazer.
Por último, quero falar uma notícia positiva. Estava lendo há pouco no G1 a nota positiva da
agência Moody’s ao classificar o Brasil, que está pertinho de chegar ao grau de investimento seguro.
Isso é demonstração do acerto da política econômica do presidente Lula e do ministro Fernando
Haddad e do acerto de todo o governo do Brasil, que está dando certo. A bolsa está crescendo em
função dessa notícia e, sem dúvida, em função dessa política exitosa, logo, logo, o Brasil estará na
linha de investimento seguro, o que gerará mais empregos e trará mais bem-estar para a nossa
comunidade.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde
a todos.
Que Deus nos abençoe!
Estou vendo aqui alguns futuros policiais penais que pedem para serem nomeados. Contem
conosco, com esta Câmara Legislativa, para que, além dos senhores, aprovados de outras categorias
também sejam nomeados, porque isso é importante.
Presidente, falou-se há pouco a respeito da saúde pública do Distrito Federal. Quero convidar
todos os parlamentares e a população para a audiência que realizaremos amanhã. Convido os
parlamentares para que estejam presentes e façam o questionamento necessário, para que realmente
melhoremos a saúde do Distrito Federal. A audiência será no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, por meio da qual, a cada 4 meses, chamamos a secretária de
Saúde e o presidente do Iges. Estamos cobrando dele exatamente a questão orçamentária.
Brasília tem um orçamento bilionário. Nós estamos falando de mais de R$10 bilhões que vão
para a saúde pública do Distrito Federal, e estamos vendo os hospitais sucateados, a não realização de
cirurgias e a não contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e
assistentes de saúde. Juntos, precisamos cobrar respostas da secretária.
Então, peço a presença dos parlamentares para darmos satisfação à população. Nós estamos
realizando fiscalizações, cobranças e já fizemos pedido de auditoria ao Tribunal de Contas. É muito
importante darmos transparência ao gasto do dinheiro da população do Distrito Federal e a como a
população está se sentindo.
Infelizmente, o que tem ocorrido é que colocamos dinheiro na saúde do Distrito Federal e não
sabemos para onde ele vai! A população não está se sentindo assistida.
Outro dia, eu estava no Gama. A dona Fátima, de 84 anos, chorou e disse o seguinte:
“Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Se eu precisar ir para um hospital, não sei o que vai
ocorrer.” Muitas vezes, as pessoas preferem recorrer a um chá ou a alguma outra coisa, porque não
têm segurança na saúde do Distrito Federal.
Então, é importante que os parlamentares estejam presentes à reunião da comissão,
questionem a secretária e, principalmente, cobrem dela ação. A sensação da população é de completo
abandono.
O principal a ser falado é: infelizmente, nesta semana, mais pessoas do Iges foram presas ou
sofreram mandado de apreensão em suas casas, por conta de desvio de dinheiro. Nós precisamos
olhar isso com muita atenção. O modelo de indicação política de gestores do Iges tem feito um rombo
na saúde do Distrito Federal.
Recentemente, eu estive na presidência do Iges, e me mostraram um painel para trazer
transparência. Infelizmente, o Iges ainda – ainda! – tem interferência política.
O que nós defendemos é: em primeiro lugar, a transparência do recurso público e, em segundo
lugar, a autonomia. Defendemos também que o serviço público seja de qualidade para a população do
Distrito Federal.
É uma tristeza saber que, mais uma vez, neste governo, agentes públicos estão envolvidos em
desvio do dinheiro da população.
Presidente, quero chamar a atenção de toda população brasileira e, principalmente, do
trabalhador que ganha R$2.800,00, ou seja, 2 salários mínimos, por mês.
Estamos vendo, no bolso e no supermercado, a carestia das coisas. Subiu o preço do arroz, do
feijão e da farinha de mandioca – itens da nossa cesta básica. Agora, infelizmente, o governo Lula –
que gosta de taxar a população – está querendo taxar o trabalhador que ganha só 2 salários mínimos.
Hoje, no Brasil, o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos é isento de pagar Imposto de
Renda. O governo Lula mandou um projeto para o Congresso Nacional para que os trabalhadores que
hoje ganham por volta de 2 salários mínimos comecem a contribuir para o Imposto de Renda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Ele não percebe que a população está passando fome. Ele não
percebe que a população está sentindo na pele o valor e o preço do desmando desse governo federal
que, cada vez mais, tem colocado os seus parceiros e os seus companheiros em ministérios, nas
empresas públicas, e inchado a máquina pública para que nós paguemos a conta.
Ele não percebe que, infelizmente, essas viagens milionárias que a dona Janja e o Lula vêm
fazendo saem do nosso bolso. Agora, ele está querendo cobrar das pessoas que recebem 2 salários
mínimos.
Estou chamando a atenção de todos os brasilienses e brasileiros. Ele agora está querendo
cobrar Imposto de Renda de quem recebe 2 salários mínimos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, só mais 1 minuto.
No ano que vem, essas pessoas vão começar a ser taxadas. Já não basta a blusinha, já não
basta a economia estar do jeito que está. Agora, o senhor e a senhora que trabalham e muitas vezes
ganham R$2.800,00 vão começar a pagar Imposto de Renda.
Infelizmente, esse é o governo da desumanização de mostrar para as pessoas que elas não
têm mais qualidade na alimentação. Ele quer que a população, infelizmente, fique cada vez mais
dependente do Bolsa Família e de assistência social, sem procurar promover o desenvolvimento
econômico do nosso país.
Presidente, fico muito grata.
Que Deus abençoe a todos!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, há um ponto que eu
acho importante esclarecermos para a população que está assistindo a nós neste momento.
Nós ficamos 7 anos – 3 anos de governo Temer e 4 anos do governo do capitão Capiroto – sem
que houvesse qualquer correção dos valores do Imposto de Renda.
O presidente Lula prometeu, durante a campanha, que iria isentar dele a renda até R$5 mil. Já
isentou a renda até R$2.500,00 e vai chegar à de R$5 mil antes do final do mandato, com uma
diferença. Naqueles governos anteriores, não havia sequer um aumento do salário mínimo. Agora há
aumento real do salário mínimo. Hoje existe aumento real do salário mínimo.
É por isso que o governo está ampliando a taxação para 2 salários mínimos – porque houve
aumento do salário mínimo. Senão, haverá ilegalidade.
A promessa do presidente Lula, que será garantida, de isentar a população que recebe até R$5
mil, será cumprida, até porque ele já a está cumprindo para quem recebe até R$2.500,00.
Portanto, esse é o governo que efetivamente se preocupa com a população e com o
trabalhador.
Quanto aos preços do supermercado, é só verificar quanto custava 1 pacote de arroz na época
do Capiroto, ou quanto custava 1 quilo de carne. Façam a comparação aí. Eu fui ao mercado ontem e
comprei arroz de R$22. No governo do Capiroto, havia arroz de R$50. Com relação à carne, havia
gente lá na fila do osso, pedindo esmola. Hoje não precisamos mais disso porque este governo
efetivamente se preocupa com a população, com os trabalhadores e com a classe média.
Este é o governo da classe trabalhadora, este é o governo do presidente Lula.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, foi ótima
esta lembrança de mais uma promessa não cumprida. Ele falou que ia aumentar a isenção do imposto
de renda. Quando falamos em isenção – para as pessoas que querem entender –, falamos em pagar
imposto, em dinheiro, no valor do seu imposto de renda, que seja 10% ou 15%.
Este presidente que está aí atualmente não está cumprindo mais uma promessa. Dizer que há
aumento real do salário mínimo, com o tamanho da inflação que está havendo? Quem vai ao
supermercado? Eu sou dona de casa e vou ao supermercado, sim, para fazer compras para minha
casa. Sei quanto custa e quanto custava uma lata de óleo. Estamos tendo aumento real!
Quero dizer o seguinte: ele não cumpriu o que falou. Está falando que vai cumprir no final do
governo, mas já se passaram 2 anos de governo. O que estou vendo é este presidente viajar, levar a
sua esposa para o país das maravilhas – que ela acha que existe – para ela dizer que está acabando
com a pobreza. Ela é uma bela de uma mentirosa! O que está havendo é cada vez mais pessoas
perdendo o poder de compra. E ele está cobrando imposto, sim. O senhor ou a senhora que ganham 2
salários mínimos vão ter que pagar imposto! É isso que ele não está cumprindo.
Então, tenha consciência e vergonha na cara, presidente Lula, para mostrar para a população
que ela está ficando cada vez mais pobre no Distrito Federal e no Brasil. A inflação está aí, e o imposto
vai ser cobrado a partir do ano que vem. É seriíssima essa informação. Estamos no período pré-
eleitoral. Cuidado com o prefeito e com o vereador que escolherão. Se ele for desse partido de
esquerda que quer só aumentar os impostos, cuidado! Estão aumentando não só os impostos federais,
mas também os municipais e estaduais.
Cuidado, população! Não seja enganada mais uma vez para dizer que o amor venceu quando,
na realidade, a barriga está roncando muito mais.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Boa tarde a todas as pessoas.
Deputado Chico Vigilante, o deputado Fábio Félix traz alguns assuntos a esta tribuna hoje.
Primeiro, é preciso repor a verdade nesta tribuna. O governo Lula aumentou a faixa de isenção
do imposto de renda para 2 salários mínimos, o que não acontecia até o governo do genocida
inelegível. Ele reajustou, no início deste ano, a faixa de isenção que era, ano passado, de R$2.600,00
para pouco mais de R$2.800,00, o equivalente a 2 salários mínimos. Reajustou isso assim como tem
feito com a política de valorização real do salário mínimo no país – política, antes, interrompida no
Brasil. Ou seja, agora reajusta-se o salário mínimo acima da inflação todo ano. Além disso, presidente,
ele voltou a tirar o Brasil do mapa da fome. Não é verdade o que foi dito aqui.
O governo Lula recebeu o Brasil com 17 milhões de pessoas em insegurança alimentar severa,
no final de 2022. Essa foi a tragédia do governo do Bolsonaro, do inelegível, do genocida que matou
muita gente porque era negacionista e não comprou vacina, do que condenou muita gente à fome
neste país.
Essa foi uma das razões pelas quais o povo brasileiro foi às urnas em 2022, e elegeu o Lula. O
Brasil terminou o ano de 2023 com 2,5 milhões de pessoas nessa condição de insegurança alimentar –
uma redução de mais de 85%. A meta este ano é voltar a colocar o Brasil fora do mapa da fome, como
os governos do PT já o fizeram.
Senhor presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é mais uma operação do Ministério
Público contra o Iges. Mais uma denúncia de corrupção de empresários ligados à Empresa Salutar. A
denúncia é a de que o empresário Waldenes Barbosa pagou propina para gerentes do Iges.
No contrato da Salutar, senhor presidente, de R$136 milhões, constava um contrato inicial de
73 milhões. Esse contrato dobrou nos últimos anos com 8 aditivos de contas que, até hoje, não foram
julgadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Iges é uma farra! Mas é uma farra de
corrupção, de esculhambação!
É importante lembrar, deputado Fábio Félix, que a Salutar, agora vítima dessa denúncia e da
investigação do Ministério Público, é a mesma empresa da cozinha do Hospital de Base, que tinha rato
e barata no ISO do ano passado. É a mesma que fornece alimentação no Hospital de Santa Maria, que,
na semana passada, foi denunciado também. Barata, insetos, dentro das marmitas! Dentro das
comidas! É essa mesma empresa!
É isso que hoje é o Iges! É o antro da esculhambação! E a população está sofrendo! Nós
denunciamos aqui ontem. O governo trouxe para o ano que vem uma proposta de orçamento que
premia, mais uma vez, a farra. São R$450 milhões a mais para o Iges ano que vem. Essa é a proposta
do governo.
E, mais uma vez, houve uma operação do Ministério Público. Hoje, de novo, no Tribunal de
Contas do Distrito Federal, nós estamos entrando com uma representação contra o Iges. Há 162
processos no Tribunal de Contas, deputado Fábio Félix, contra o Iges, por conta de não respeitar
direitos trabalhistas.
O Iges é isto: desvio de dinheiro; falta de transparência; desrespeito à legislação; desrespeito
aos trabalhadores; e, principalmente, desrespeito à população, que, infelizmente, está pagando com a
própria vida essa conta muito cara. Nós temos acompanhado uma série de pessoas que, infelizmente,
morreram por falta de assistência e por negligência do Iges.
É por isso que reforço, deputado Fábio Félix, que é fundamental que esta casa instale a CPI do
Iges. Diante de tantas denúncias, de tantos casos de corrupção e de esculhambação por parte de
agentes privados e agentes públicos, não dá mais para não avançarmos em uma investigação séria
contra esse instituto que faz tão mal ao Distrito Federal. É um instituto da morte! O Iges é o instituto
da morte. Ele não pode mais permanecer aqui e aumentar seu orçamento a cada ano que passa.
Presidente, vou concluir a minha fala, mas peço-lhe mais um tempinho para falar sobre 2
notícias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – A primeira é em relação a uma importante decisão do Supremo
Tribunal Federal que invalidou uma lei do Distrito Federal que ampliava o uso e o porte de armas para
atiradores esportivos.
Acertadamente o Supremo declarou essa legislação inconstitucional. Infelizmente, a legislação
aprovada nesta casa flexibilizava o porte de armas no Distrito Federal. O Supremo declarou que isso
não é possível porque vai contra a regulamentação federal. Há uma lei dessas no Distrito Federal e
uma em Rondônia. É importante lembrar que, mais uma vez, houve casos de morte por disparo de
armas de fogo.
Essa decisão do Supremo é muito importante, mas precisamos pensar em políticas públicas que
tragam mais segurança para a população, sem armá-la. Há pesquisas sérias no mundo inteiro que
mostram que armar a população não significa mais segurança; pelo contrário, em todos os lugares do
mundo onde essa prática foi adotada, há mais violência, mais morte e mais insegurança.
Presidente, acredito que o deputado Rogério Morro da Cruz falará sobre a audiência pública de
sua iniciativa que ocorrerá hoje, em São Sebastião, sobre a questão do trânsito naquela cidade.
Temos acompanhado vários acidentes com caminhões na descida de São Sebastião, e houve a
intervenção acertada do governo de não permitir mais o tráfego de caminhões naquela avenida. O
problema é que falta fiscalização. O desvio que deveria ser feito pela BR-251 está sendo feito pelas vias
acessórias do Jardim Botânico, principalmente na Avenida do Sol. Essas avenidas não suportam esse
tráfego pesado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... o que tem colocado ainda mais em risco a população
daquela região. Essa discussão é fundamental.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Deputado Rogério Morro da Cruz, parabenizo-o pela iniciativa
dessa audiência pública que acontecerá hoje. Nós estaremos presentes.
Nós também oficiamos o Governo do Distrito Federal para que ele aumente a fiscalização. Esta
é uma escolha que precisa ser feita: se os caminhoneiros terão de percorrer 10 quilômetros a mais em
um desvio de rota. Com certeza essa atitude vale a pena para salvar uma vida. Isso é necessário. É
preciso pensar numa dinâmica de transporte considerando o conjunto da cidade, que infelizmente
sempre temos visto caminhar para o lado errado.
Presidente, eu queria deixar registrada a realização dessa audiência pública e o nosso pedido
para que aumentem a fiscalização naquela região, principalmente nos arredores de São Sebastião e do
Jardim Botânico, onde os caminhões têm feito o desvio da rota de maneira incorreta, colocando em
risco a vida da população daquela região.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da
Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente deputado Fábio Félix, boa tarde.
Serei breve.
Eu gostaria de reforçar o convite para a audiência pública que ocorrerá hoje, às 19h, no IFB,
onde debateremos a situação do trânsito de caminhões pesados que descem naquela região de São
Sebastião. Moro ali há 26 anos. Tenho acompanhado o acontecimento de vários acidentes.
É importante ouvir os moradores, deputado Max Maciel, ouvir os empresários, ouvir os
caminhoneiros. Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. É importante a participação popular hoje, às
19 horas, no campus do IFB. Então, sejam pontuais.
Lógico que já há um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, mas há algumas
sugestões dos moradores. Já fui procurado por eles, e vamos ouvi-los.
Eu não poderia também deixar de agradecer ao nosso secretário Zeno, da Semob, que tem nos
atendido muito bem em São Sebastião e no Jardim Botânico. Já há, deputado Max Maciel, uma
previsão para colocar muitos abrigos de ônibus, muitas paradas de ônibus. Graças a Deus, isso foi
licitado e já está destravado. Os pontos foram mapeados pela Administração Regional de São
Sebastião. Isso também foi acompanhado pela equipe do meu gabinete.
Agradeço a remoção, a transferência, de uma parada em frente à Papiu, que estava segurando
muito o trânsito. Ela atrapalhava tanto os carros pequenos quanto os ônibus, mas – graças a Deus –
ela foi removida e percebemos a mudança.
Também não poderia deixar de agradecer à equipe de engenharia do Detran, que está neste
exato momento em São Sebastião, junto com o nosso prefeito, o nosso administrador, Roberto
Medeiros.
É preciso pensar, como em todo o Distrito Federal, em se investir na questão de mobilidade.
Foi colocado um semáforo na Avenida São Sebastião, precisamente próximo à Avenida da Gameleira,
mas precisa haver alguns ajustes; assim como fez a Semob ao remover aquela parada de ônibus que
estava atrapalhando a mobilidade.
Quero dizer que estamos acompanhando tudo isso. Podem ter certeza de que a cidade precisa
crescer, sim, mas também tem de acompanhar a questão da organização. Muitas vezes é preciso cortar
na própria carne. Nós sabemos que nem tudo que um gestor busca para ajudar a cidade agrada a
todos, mas não é por conta de 1 ou 2 pessoas que se vai atrapalhar o desenvolvimento da região.
Mais uma vez, quero reforçar, presidente, o convite para a audiência pública, hoje, às 19h, no
IFB. Que Deus nos abençoe. Estamos juntos.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e na galeria,
hoje, na tribuna desta casa, eu quero falar de um tema muito sério.
Eu tive conhecimento de um ofício circular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do dia 23
de setembro de 2024, assinado pela procuradora-geral do Distrito Federal, senhora Ludmila Galvão.
Esse ofício circular, deputado Gabriel Magno, talvez seja o maior ataque recente ao direito de greve no
Distrito Federal. Atenção, servidores e servidoras do Distrito Federal, o parecer que foi elaborado pela
Procuradoria do Distrito Federal e como orientação política a todos os secretários e gestores é um
parecer, do meu ponto de vista, de perseguição do direito à greve no Distrito Federal.
A orientação feita pela procuradora é corte de ponto. Não importa se a greve é legal ou ilegal,
a orientação é corte de ponto. Ela extrai isso de uma decisão descontextualizada do Supremo Tribunal
Federal sobre o tema. Depois, a decisão é a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor, a
antiga licença-prêmio, parando de contar o prazo para aquisição.
Mais uma vez, é uma decisão judicial descontextualizada que faz também referência à Lei nº
840/2011, que trata das faltas injustificadas ou das licenças sem remuneração, que interrompem a
contagem de prazo para a aquisição da licença-servidor. A postergação do adicional por tempo de
serviço também ataca um outro direito de servidor público quando ele luta. Ainda prevê efeitos
adicionais em caso de reconhecimento judicial de greve abusiva, como responder por abandono de
cargo, inassiduidade habitual e o dever do gestor de instaurar sindicância e procedimento
administrativo.
Isso para mim é um instrumento político de perseguição dos servidores e das servidoras. O
direito à greve é ou não é um direito constitucional? Essa é a pergunta que a procuradora do DF
responde nesse ofício circular. Eu quero acreditar que não é uma ideia da procuradora do DF, que ela
foi orientada politicamente por algum gestor público a instrumentalizar a perseguição de todos os
servidores da cidade.
E aí, meus amigos, estamos falando de todas as categorias! Estamos falando do direito à
greve, mesmo nos casos de legalidade. Nenhum gestor é obrigado a judicializar greve. Isso aqui é
perseguição escrachada contra os servidores públicos – os servidores da saúde, que estão lutando por
melhores condições de trabalho, e os servidores da educação, que já passaram por muitos momentos
de luta, de greve. Agora há uma orientação deliberada pela perseguição. Isso é um absurdo.
Eu gostaria de fazer um apelo à procuradora-geral do Distrito Federal para que revogue esse
ofício circular.
A greve é um instrumento utilizado, em último caso, pelos servidores para abrir o diálogo e
para abrir uma mesa de negociação. Esses pontos, inclusive, são colocados dentro da mesa de
negociação na mediação com os servidores públicos.
Os governos de plantão, o governador ou seja lá quem for que mandou que esse ofício circular
fosse orientado e feito para os secretários de Estado e chefes de autarquia, todos passam, mas os
servidores públicos ficam no Distrito Federal. Então, acho que esse ofício circular, que contém 2
páginas, é extremamente equivocado e muito pouco embasado do ponto de vista jurídico inclusive,
porque há um contraponto jurídico sendo construído no Distrito Federal.
Eu acho que esse é um dos ataques recentes mais brutais que um governo fez contra o direito
à greve, que é um direito constitucional. Eu gostaria de repudiar esse ofício circular e de repudiar esse
estímulo aos secretários de Estado a perseguir a greve.
Óbvio que alguém está achando que isso é uma ideia boa para que as pessoas não façam
greve. “Vamos fazer uma perseguição prévia como se isso fosse uma vacina ao direito à greve.” Não se
enganem, os servidores desta cidade não vão parar de lutar por conta de um ofício circular. Os
servidores desta cidade não vão parar de se organizar, de lutar por condições de trabalho e por
reestruturação das suas carreiras por conta de um ofício circular. Nunca foi fácil o exercício do direito
de greve. Sempre houve perseguição ao exercício do direito de greve neste país.
Eu acho muito pouco razoável que isso seja colocado no papel dessa maneira, porque é uma
forma de ataque frontal a um direito que nós sabemos que é dos servidores públicos brasileiros, dos
trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Muita coisa nas políticas públicas foi conquistada a partir
do direito à greve. A institucionalização das carreiras de Estado, por exemplo, que é importante, foi
conquistada em razão do direito à greve.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Muito do que temos hoje em diversas políticas públicas – a exemplo
da saúde, com a valorização da atenção primária e a gratificação preferencial dos servidores na
atenção primária – foi conquistado também por causa da greve. As melhorias que tivemos na carreira
de professores do Distrito Federal, sabemos que ocorreram por causa do direito à greve. Eu soube
hoje, na audiência pública da Caesb, que até para que houvesse as contratações por concurso público,
houve greve dos trabalhadores da Caesb, porque o concurso estava aberto e homologado, mas a
empresa não nomeava. Então, lá atrás, em 2012, foi o direito à greve que garantiu que o atendimento
à população em relação à Caesb melhorasse, porque isso foi exercido pelos trabalhadores.
Governo do Distrito Federal, reavalie e não ataque o direito constitucional à greve dos
servidores públicos. Se o governo quer questionar uma greve, que ele judicialize aquela greve – o que
eu acho pouco razoável. É melhor negociar, dialogar. Para uma greve, ele não pode fazer, numa
canetada, uma judicialização geral, uma criminalização geral do direito à greve no Distrito Federal.
Presidente, peço mais 3 minutos a vossa excelência para tratar de outro tema de grande
importância, que me chocou muito nos últimos dias.
Há mais ou menos 2 dias nós tivemos a denúncia de um caso de agressão homofóbica num bar
na Ceilândia. Nós vimos um dos rapazes desfigurado, com pontos em seu rosto. Foi um ataque dentro
de um bar, em que ele foi agredido por 8 pessoas no banheiro. Segundo o relato do rapaz, o
estabelecimento não tomou providências e a Polícia Militar não efetuou o flagrante. Sabemos que crime
de homotransfobia no Brasil é inafiançável. Foi uma tragédia, um horror.
Os efeitos subjetivos para quem sofre esse nível de violência ficam para a vida inteira, porque
você sofre porque estava demonstrando o seu afeto, você sofre porque estava se divertindo com os
seus amigos e é alvo, é vítima desse nível de violência.
Isso é inaceitável! Muita gente tenta passar pano para esse tipo de homofobia. Eu tenho visto
vídeos que justificam, tentam criar contextos para que aquilo não seja tratado como crime de
homotransfobia.
A ocorrência está registrada, e nós vamos acompanhar esse caso.
Mais grave, deputado Max Maciel, é a sequência de casos. Houve um caso no Metrô DF de um
casal que foi agredido gratuitamente. Ainda bem que a segurança e os servidores do Metrô levaram
todos para a delegacia e o flagrante foi efetuado pelo delegado. Aconteceu outro caso, um assessor do
Governo do Distrito Federal que trabalha no Buriti também sofreu ofensas homofóbicas num bar na Asa
Norte.
Nós não podemos tolerar isso, nós não podemos naturalizar esse tipo de violência. Discursos
feitos em casas como esta e no Congresso Nacional atacando a liberdade, a orientação sexual e a
identidade de gênero são gatilhos de promoção da violência. Assim, algumas pessoas lá na ponta
acham que podem agredir as outras em razão do afeto, do amor e dos amigos de quem sofre a
agressão. Estas saem de casa para se divertir, para namorar que amam, e são vítimas de violência.
Eu, deputado Max Maciel, posso dizer para vossa excelência que não tenho coragem, muitas
vezes e em muitos lugares, de dar a mão para o meu companheiro ou de chegar perto dele. E olhem
que eu sou casado, que sou deputado distrital, que ocupo uma vaga de autoridade! Não tenho
coragem. Eu não tenho coragem de dar a mão para o meu companheiro dentro do Uber. Eu tenho
medo de quê? De apanhar na rua. Eu tenho medo de sofrer violência na rua. Essa é a situação que nós
estamos vivendo.
As pessoas LGBTs não têm coragem de ser aquilo que elas são, na rua. Estou falando em dar a
mão. Não estou falando de nada mais do que isso! Elas poderiam fazer outras coisas, mas não estão
com coragem nem de dar a mão. Eu não estou nem falando de, na rua, beijar na boca! Elas não têm
coragem de dar a mão, de dar um abraço. E olhem que estou falando de mim, que sou deputado
distrital, eleito...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... e reeleito nesta cidade! Não tenho coragem, muitas vezes, em
vários ambientes.
Não podemos naturalizar a violência. Nós temos que fazer um pacto mínimo de convivência na
sociedade para enfrentar isso.
Eu queria lamentar esses ocorridos que foram sequenciais. Foram 4 casos de homotransfobia
que nós recebemos na Comissão de Direitos Humanos. Para os efeitos físicos, as pessoas são atendidas
no hospital; os efeitos psicológicos, os efeitos subjetivos e as marcas ficam para a vida toda. É
inaceitável que isso ocorra.
Eu queria lamentar, repudiar esses casos e dizer que nós vamos acompanhá-los para que haja
a devida persecução penal, sim. Que haja a investigação, mas que também haja medidas de mitigação,
de prevenção. O governo precisa agir. Há uma diretoria LGBT? Há uma secretaria de justiça? Há que se
fazer alguma coisa! Não dá para deixar isso impune e também não dá para isso ficar sem prevenção.
Deve existir orientação e educação em relação a esses temas. Nós não vamos tolerar isso.
Gente, alguém acha que, por causa de um tapa na cara, por causa de uma violência como
essa, nós vamos voltar para o armário? Nós não vamos voltar para o armário! Não iremos voltar para o
armário e faremos o exercício...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... livre do nosso afeto também no espaço público, porque é nosso
direito. Isso precisa ser dito para que as pessoas entendam que nós não vamos deixar de denunciar
esse tipo de prática no DF.
Eu concluo fazendo um elogio à Polícia Civil do DF, porque, em todos os casos em que a Polícia
Militar fez a condução correta – são 2 os casos que eu citei, o da Asa Norte e o do Metrô –, a Polícia
Civil fez uma ocorrência impecável, fez o flagrante em relação ao crime de homotransfobia. As vítimas
foram muito bem tratadas na delegacia e foram orientadas de forma correta pelos delegados
plantonistas. Todas elas elogiaram a postura da Polícia Civil. Isso tem a ver com o POP que a Polícia
Civil tem em relação aos crimes de homotransfobia e com a orientação que o delegado-geral tem dado
em relação a esses casos. Isso tem a ver também com as orientações que as delegadas-chefes da
Decrin têm dado a todos os delegados circunscricionais, dialogando sobre esses temas.
Esse processo de formação é histórico e já temos visto uma mudança de postura importante.
Eu queria fazer esse elogio. É importante elogiarmos quando a coisa está sendo dirigida da forma
correta. Deixo o meu elogio à Polícia Civil do DF, às delegacias que conduziram esses casos e trataram
as vítimas da forma correta, acolhendo-as e fazendo a ocorrência da forma correta.
Deixo esse elogio, mas acrescento esse lamento e esse repúdio ao fato de que, em 2024, ainda
estejamos vivendo esse nível de violência contra a população LGBT.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Antes do comentário que eu irei fazer, quero falar, deputado Fábio Félix, a respeito do orgulho
que nós temos em ter vossa excelência nesta casa e também à frente da Comissão de Direitos
Humanos, com o compromisso de não deixar nada disso passar batido. Certamente, sob a sua
condução e em diálogo com todos os órgãos correlatos, nenhuma agressão desse nível passará
despercebida no Distrito Federal.
Senhor presidente, antes de encerrarmos a sessão, eu queria fazer um comentário.
O nosso mandato quer deixar um registro para esta casa e para todas as assessorias
parlamentares das autarquias, do Governo do Distrito Federal e das empresas públicas que vêm a este
plenário. No dia de ontem, senhor presidente, aconteceu um fato lamentável: uma dessas assessorias,
de forma muito agressiva, destratou uma profissional nossa.
A Jacque Galuban está nesta casa há mais de 30 anos. Nós não vamos permitir que ela passe
por absolutamente nenhum agravo aqui ou fora daqui, ainda mais no exercício de sua profissão
vinculado ao nosso mandato. Portanto, junto com a nossa chefe de gabinete, com a Procuradoria
Especial da Mulher, com a Copol, nós vamos notificar o órgão cuja assessoria veio aqui, para que isso
jamais se repita.
Nós temos todo respeito político. Todo debate se faz no campo das ideias, mas não vamos
permitir que nenhuma mulher do nosso mandato ou de qualquer outro, seja destratada no âmbito do
plenário, ainda mais sob a nossa condução – viu, presidente? Esse é o registro que fazemos. É
importante deixar claro que temos respeito por todos, mas não vamos deixar nada desse nível passar
batido. Vamos encorajar sempre as nossas colaboradoras a irem até o fim, quando se sentirem
destratadas e violentadas.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Registro a nossa solidariedade a esse caso. Vamos acompanhar também os desdobramentos
dele.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, senhor presidente.
Só quero registrar que, ontem, estivemos no Teatro de Sobradinho, deputado Max Maciel, para
o lançamento do documentário Ribeirão Sobradinho: O Preço da Negligência, organizado pelo
movimento ambientalista da cidade, que tem, nessa luta histórica e perseverante, conquistado muitas
vitórias na questão do despejo de lixo, dos resíduos sólidos, do tratamento de esgoto, do combate à
grilagem de terra, da recuperação de ribeirões e rios, da preservação das nascentes e dos recursos
hídricos.
Quero fazer uma homenagem ao movimento ambientalista de Sobradinho e estendê-la ao
conjunto do movimento ambientalista desta cidade, que tem lutado bravamente todos os dias em
defesa do Distrito Federal. Temos acompanhado, praticamente toda semana, a presença do movimento
Salve o Rio Melchior nessa luta, do Preserva Serrinha, do Fórum das Águas, enfim, do conjunto da
diversidade do movimento ambientalista.
Por fim, deputado Fábio Félix, mais uma vez, quero me somar ao que vossa excelência
apresentou aqui. Em razão de uma iniciativa do seu gabinete, hoje, estivemos em uma audiência
pública muito importante a respeito da Caesb. Nós já tínhamos também levantado essa grande
preocupação sobre o direito de greve, que passa a ser questionado e atacado pelo Governo do Distrito
Federal por meio de uma recomendação que nós não entendemos e com a qual estamos bastante
preocupados. Houve parlamentar aqui que chegou a dizer que o movimento sindical nunca esteve tão
feliz nesta cidade.
Eu me pergunto qual movimento nunca esteve tão feliz. Porque – de novo – o tratamento que
o governo tem dado ao movimento sindical e ao movimento social nesta cidade, infelizmente, não é o
do diálogo, não é o de negociar. O tratamento tem sido o da criminalização. Foi assim em quase todas
as greves. Às vezes havia ação judicial preventiva para uma categoria não entrar em greve. Todas as
vezes em que isso aconteceu, foi uma tentativa de asfixiar o movimento paredista, ao invés de fazer
como os governos democráticos devem fazer: com mesa de negociação, com proposta. É negociando
com a categoria, com o sindicato, que se encerra a greve. A resposta era: “Não negociamos”. E havia
ação judicial, multa, ameaça de corte de ponto. Foi assim e tem sido assim o tratamento deste governo
ao movimento sindical e ao movimento social desta cidade. Então, registro aqui a nossa grande
preocupação com a orientação que foi dada às secretarias.
Eu subo nesta tribuna mais uma vez, deputado Fábio Félix, dizendo que eu vim do movimento
sindical com muito orgulho. Fiquei 6 anos na direção do Sindicato dos Professores. Organizamos uma
série de lutas nesta cidade, não só em defesa dos direitos e dos interesses dos professores e das
professoras da cidade, mas também em defesa dos interesses e dos direitos da cidade, da escola
pública. Lutamos por democracia, por aposentadoria e pelo direito a se aposentar. Lutamos para que
as 500 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculadas na rede pública tivessem garantido o
seu direito à educação, à alimentação escolar de qualidade, ao transporte, à escola equipada, à escola
perto de casa. Esta também é a luta do movimento sindical.
Já sofremos muito com perseguição, ataque, prisão, criminalização. Entretanto, todas as
conquistas dos trabalhadores desta cidade – pode ter certeza – só foram construídas graças à luta dos
trabalhadores organizados, à luta do movimento sindical. Não houve nesta cidade, como não houve no
último período, nenhuma garantia de direito que tenha sido um favor de governo. Tudo foi fruto de
luta, arrancado com muita luta e negociação.
Por isso, pedimos que o Governo do Distrito Federal reveja a orientação circular dada pela
Procuradoria do Distrito Federal às secretarias e passe a respeitar mais os sindicatos, o movimento
sindical e todas as categorias que lutam.
Vemos aqui, toda semana, as galerias cheias, ocupadas por servidores e servidoras que vêm
pedir socorro a esta casa, muitas vezes quando o diálogo com o Buriti está encerrado e não há mais
capacidade de avançar. É só por isso que se faz greve. Ninguém gosta de fazer greve nesta cidade.
Faz-se greve porque todos os instrumentos de negociação foram interrompidos. Faz-se greve quando o
autoritarismo e a intransigência do governo chegam ao limite. A greve é o único instrumento, é o único
caminho, para que o grito de uma categoria, o pedido de socorro, muitas vezes, possa ser escutado
pelo governo, pelo poder público e pela própria sociedade.
Reforço a nossa total admiração e respeito pelo movimento sindical do Distrito Federal, aos
vários sindicatos, às centrais, mas, principalmente, às categorias que diariamente contribuem e lutam
muito para garantir assistência à população. Elas merecem respeito e, não, a tentativa, mais uma vez,
de criminalização da luta social, da luta popular na sociedade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu queria, mais uma vez, solidarizar-me à servidora Jacque pelo ocorrido. Quero dizer que nos
colocamos à disposição também.
Nossos servidores e servidoras estão trabalhando aqui e, mesmo dentro dos embates políticos,
precisamos manter nossa generosidade, nossa capacidade de diálogo. Sabemos da importância desses
servidores e servidoras que atuam conosco no plenário. Sem eles, não sabemos, muitas vezes, dos
temas, da análise imediata das emendas, da correria do cotidiano, seja os que estão aqui na mesa ou
os que estão assessorando os parlamentares e olhando de forma muito didática cada matéria.
Há uma complexidade enorme de matérias. Todos os temas são tratados aqui. Então, sabemos
da importância desses servidores. Fica a minha solidariedade à Jacque, da equipe do deputado Max
Maciel. Que as providências sejam tomadas, porque precisam ser tomadas! Não podemos tolerar nem
naturalizar nenhum tipo de violência nem comportamento que seja agressivo, violento, com a nossa
assessoria que trabalha tanto para que o Poder Legislativo mantenha a sua autonomia, independência
e análise qualificada dos projetos.
Encerro o Pequeno Expediente.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
Não há quórum regimental para iniciar as deliberações.
Informamos que amanhã a sessão é normal. Não há protocolo de comissão geral.
Declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h41min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a
Pessoa Idosa ou com Deficiência
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
IFB – Instituto Federal de Brasília
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ISO – em português, Organização Internacional para Padronização
POP – Procedimento Operacional Padrão
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847795 Código CRC: 92EB9CF0.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 84/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª
(OCTOGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e 2 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, se vossa excelência me permite,
eu gostaria de mandar um grande abraço para a minha esposa, hoje, dia 3 de outubro. Hoje é o
aniversário da pessoa que eu mais amo na Terra, junto com meu pai e com minha mamãe: pastora
Glaísa. Tenho de agradar a minha galega.
Parabéns, minha filha! Que Deus lhe dê toda a sabedoria para você continuar cuidando bem de
mim, da nossa família, das nossas filhas. Muita felicidade e muitos anos de vida com muita saúde. Que
Deus a abençoe!
Passo à leitura do expediente.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo
com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta Presidência vai aguardar 30 minutos para que o
quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.
Não havendo quórum para dar continuidade à sessão, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850089 Código CRC: 7D03B2DB.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
Data: 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 18:18:38
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 JAQUELINE SILVA MDB
3 WELLINGTON LUIZ MDB
4 MAX MACIEL PSOL
5 IOLANDO MDB
6 FÁBIO FELIX PSOL
7 THIAGO MANZONI PL
8 GABRIEL MAGNO PT
9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 CHICO VIGILANTE PT
13 JOÃO CARDOSO AVANTE
14 PEPA PP
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DAYSE AMARILIO PSB
3 DOUTORA JANE MDB
4 HERMETO MDB
5 JORGE VIANNA PSD
6 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
7 PAULA BELMONTE CIDADANIA
8 RICARDO VALE PT
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 ROOSEVELT PL
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:22 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 26/09/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 15:35:39
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 GABRIEL MAGNO PT
3 FÁBIO FELIX PSOL
4 WELLINGTON LUIZ MDB
5 THIAGO MANZONI PL
6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
7 CHICO VIGILANTE PT
8 RICARDO VALE PT
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DAYSE AMARILIO PSB
3 DOUTORA JANE MDB
4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
5 HERMETO MDB
6 IOLANDO MDB
7 JAQUELINE SILVA MDB
8 JOÃO CARDOSO AVANTE
9 JOAQUIM RORIZ NETO PL
10 JORGE VIANNA PSD
11 MAX MACIEL PSOL
12 PAULA BELMONTE CIDADANIA
13 PEPA PP
14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
16 ROOSEVELT PL
_____________________________
Presidente
26/09/2024 15:36 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:28 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:02:23 Biometria
03 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 16:16:04 Biometria
04 FÁBIO FELIX PSOL 15:35:51 Biometria
05 GABRIEL MAGNO PT 15:30:38 Biometria
06 IOLANDO MDB 15:30:28 Biometria
07 JAQUELINE SILVA MDB 16:14:39 Biometria
08 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:25:58 Biometria
09 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:43:34 Biometria
10 JORGE VIANNA PSD 15:56:49 Biometria
11 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:39:50 Biometria
12 MAX MACIEL PSOL 15:04:38 Biometria
13 PEPA PP 15:30:31 Biometria
14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 16:17:07 Biometria
15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:49:54 Biometria
16 ROOSEVELT PL 17:00:20 Biometria
17 THIAGO MANZONI PL 15:32:17 Biometria
18 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:25 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DOUTORA JANE MDB
HERMETO MDB
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
PAULA BELMONTE CIDADANIA
RICARDO VALE PT
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.
Totalização
Presentes : 18 Ausentes : 5 Justificativas : 1
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:20 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42
Estavam Presentes
1 WELLINGTON LUIZ MDB
2 DANIEL DONIZET MDB
3 MAX MACIEL PSOL
4 CHICO VIGILANTE PT
5 JOÃO CARDOSO AVANTE
6 IOLANDO MDB
7 PEPA PP
8 GABRIEL MAGNO PT
9 THIAGO MANZONI PL
10 FÁBIO FELIX PSOL
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
13 JORGE VIANNA PSD
14 JAQUELINE SILVA MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DAYSE AMARILIO PSB
2 DOUTORA JANE MDB
3 HERMETO MDB
4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
5 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6 RICARDO VALE PT
01/10/2024 18:21 1 Administrador
Término da Reunião às 18:10:28
Estavam Presentes
1 WELLINGTON LUIZ MDB
2 DANIEL DONIZET MDB
3 MAX MACIEL PSOL
4 CHICO VIGILANTE PT
5 JOÃO CARDOSO AVANTE
6 IOLANDO MDB
7 GABRIEL MAGNO PT
8 THIAGO MANZONI PL
9 FÁBIO FELIX PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 JORGE VIANNA PSD
12 JAQUELINE SILVA MDB
13 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
16 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DAYSE AMARILIO PSB
2 DOUTORA JANE MDB
3 HERMETO MDB
4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
5 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6 PEPA PP
7 RICARDO VALE PT
8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:21 2 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de
OUTUBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1846996 Código CRC: EF3D1300.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Convocações 9/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 08/10/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848057 Código CRC: 7182A151.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Portarias 459/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62 do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,
considerando o Memorando 150 (1844023) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00039921/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a Diretoria de Modernização e Inovação Digital atenda a solicitação
contida no Memorando 150 (1844023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848620 Código CRC: 6E41EE85.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Portarias 500/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00042113/2020-14,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora inativa GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES,
matricula n° 11.137-61, aposentada no cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Administrador, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, da seguinte forma: 669 dias, de 1º/10/1985 a 31/7/1987, como PER. CONTR. CNIS 8, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 274 dias, de 1º/9/1987 a 31/5/1988, como PER. CONTR.
CNIS 9, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 943 dias (novecentos e quarenta e
três) dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 7 (sete) meses, conforme certidão emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850999 Código CRC: 3EE8BF8D.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 1 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 10 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual
do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que ‘dispõe sobre a concessão dos
títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,
XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico
da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1845154 Código CRC: 5C0D65F7.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 18:11:00 Biometria
02 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 18:10:57 Biometria
03 FÁBIO FELIX PSOL 18:10:55 Biometria
04 GABRIEL MAGNO PT 18:10:56 Biometria
05 IOLANDO MDB 18:10:55 Biometria
06 JAQUELINE SILVA MDB 18:10:49 Biometria
07 JOÃO CARDOSO AVANTE 18:11:06 Biometria
08 JOAQUIM RORIZ NETO PL 18:10:58 Biometria
09 MARTINS MACHADO REPUBLI 18:10:56 Biometria
10 MAX MACIEL PSOL 18:10:54 Biometria
11 PEPA PP 18:11:21 Biometria
12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 18:10:49 Biometria
13 THIAGO MANZONI PL 18:10:56 Biometria
14 WELLINGTON LUIZ MDB 18:10:52 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DANIEL DONIZET PL
DOUTORA JANE MDB
HERMETO MDB
JORGE VIANNA PSD
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
PAULA BELMONTE CIDADANIA
RICARDO VALE PT
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
ROOSEVELT PL
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.
Totalização
Presentes : 14 Ausentes : 9 Justificativas : 1
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:22 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 35/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 35ª
(TRIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 17H12MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido a deputada Paula Belmonte para secretariar os trabalhos da mesa.
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para
verificação do quórum.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.266/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que a
votação seja nominal para valorizarmos os 14 deputados que vieram a esta casa no dia de hoje –
alguns estavam até doentes.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para
justificar que o deputado Chico Vigilante, que é líder da nossa bancada, também esteve presente hoje,
mas ele ainda está no processo de recuperação da dengue e por isso teve que sair. Ele não vai constar
na votação, mas esteve presente e tem orientado nossa bancada a votar a favor dos servidores
públicos da saúde, da cultura e de outros setores. Quero deixar registrado o motivo da saída do
deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero
registrar que a deputada Jaqueline Silva, que também estava aqui no primeiro turno, infelizmente teve
que sair. Ela pediu que fizéssemos este registro e o agradecimento pela parceria.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.266/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 14 votos favoráveis.
Está aprovado.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna para
declaração de voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, desde o início, sabíamos que esse projeto era algo superior ao que imaginávamos. Em
todas as dificuldades que enfrentamos, sabíamos que Deus botaria a mão nesse projeto. Então, não há
como não agradecer a Deus a sabedoria com a qual conduzimos esse movimento. Mesmo contra
muitos pensamentos negativos, conseguimos!
Quero fazer um agradecimento especial ao governador Ibaneis, que tocou isso. Ele apoiou o
projeto, deu a ordem para o secretariado nos receber. O secretário Ney e o secretário Gustavo, da
Casa Civil, foram 2 pessoas que se debruçaram sobre o projeto, fizeram os ajustes financeiros e
conseguiram tirar o dinheiro.
Quero agradecer de forma muito especial ao nosso sindicato, do qual tenho muito orgulho de
fazer parte – o Newton, a Josy, a Elza, a Isa, o João, o Moisés – e a todos vocês que fizeram uma
grande festa e mostraram a força que tem essa categoria. A maior categoria de servidores da saúde
são os técnicos de enfermagem.
Quero agradecer, também de forma muito especial, aos nossos colegas deputados. Há
deputado doente que está aqui no plenário, gente. Há deputado que fez cateterismo que está aqui no
plenário, o deputado Rogério Morro da Cruz, que não sabe o risco que corre e está de volta às suas
atividades. O deputado Chico Vigilante também veio doente, mas não pôde estar presente. Enfim,
agradeço a todos os deputados que se fizeram presentes hoje. Muitos não achavam que haveria
sessão, mas houve. Graças a Deus, houve sessão. Muito obrigado, senhoras e senhores deputados!
Tenham a certeza de que estarei sempre aqui para ajudá-los no que for preciso.
Obrigado, presidente, por ter colocado a matéria na pauta. O deputado Wellington Luiz não
pôde estar presente, mas foi um deputado que esteve sempre conosco nessa luta.
O deputado Pepa veio correndo do hospital e chegou aqui esbaforido para falar que veio.
Muito obrigado ao deputado que deixou desembargador e prefeita no gabinete para estar aqui,
o deputado Pastor Daniel de Castro.
Muito obrigado, gente!
Obrigado, categoria! Vou subir! Esperem aí!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que peça aos deputados que não se ausentem, porque fizemos um acordo.
Deputado Jorge Vianna, preciso da sua presença aqui agora para votarmos os projetos de
decreto legislativo consensuais, aproveitando que há quórum.
Poderíamos votar os projetos de decreto legislativo consensuais, os que servem tanto à base
quanto à oposição, e deixar os polêmicos para semana que vem, senão vamos retardar a votação mais
ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, pelo que estou vendo, não há mais
quórum para votarmos. Alguns deputados votaram e se retiraram. Vamos deixar a votação para a
próxima terça-feira, está bem?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que deixe registrado que na próxima sessão de terça-feira os primeiros itens
da pauta para votação serão os PDLs, porque estamos demorando demais.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Há o PDL referente à Lilia Tahan, do Metrópoles, o
qual faz aniversário agora, nesta semana – 9 anos. Ela será agraciada com o título de cidadã honorária
nesta casa. Isso é muito importante para nós.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está acatado o pedido. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Verdade, há o Arnaldo, com 105 anos.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Quem?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O Arnaldo, com 105 anos, um pioneiro. Eu estou
pedindo pelo deputado Gabriel Magno.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Na terça-feira, esse será o primeiro ponto da
pauta. (Pausa.)
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
PP – Partido Progressistas
PSB – Partido Socialista Brasileiro
PSD – Partido Social Democrático
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/10/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1846854 Código CRC: 97D0AF60.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito
Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia
Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política
de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece
diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a
inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o
exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo
Canducci Passareli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais
Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de
Freitas Custódio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa
Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir
Souza Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de
Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe
Moreira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade
Silva (Irmã Aurimar).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo
Izecson dos Santos Leite - Kaká.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas
em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir que ocupantes de áreas
contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do critério renda e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas
da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa
Distrital Hip-Hop nas Escolas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados
relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde
e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem
acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e
80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o inciso
II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte
especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos
similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da
Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,
Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1851852 Código CRC: BF667760.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 462/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 462, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.637/2024, de autoria do Deputado Iolando, que requer a
tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 465/2023 e n.º 776/2023, uma vez que estão atendidos os
pressupostos autorizadores do apensamento, nos termos do art. 154 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 684/2024, da Unidade de Constituição
e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852648 Código CRC: 4B075D61.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 468/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 468, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.660/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Kolbe.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.662/2024 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário da
Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1851897 Código CRC: 32FA8D7E.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 470/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 470, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 185/2024-CERIM (1850648) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00040392/2024-05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em Homenagem às iniciativas de impacto nas escolas: Saúde, Mulher e Educação, no dia 4 de
novembro de 2024, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula
nº 21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 07:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850696 Código CRC: 23507438.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00008602/2023-81. CREDOR: 062.***.***-85 - ANDRÉ SPILLER FERNANDES.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 13 meses de RRA (2023),
decorrente da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de
serviço, conforme Cálculo 2 - ATS - 23993 (SEI 1790060), Declaração DGP (SEI 1837759), Despacho
SEPAG (SEI 1790062), Despacho DGP (SEI 1850475) e Despacho DAF (SEI 1850731). (Classificação
Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 3.823,07 (Três Mil e Oitocentos e Vinte e Três Reais e Sete
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO
DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852033 Código CRC: A2DFD792.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 03 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SEXTA, Itens 6.3, 6.4 e 6.5, do Contrato-PG nº 9/2023-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art.
55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 32.341,68 (trinta e dois mil e
trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos). O valor majorado passa a produzir
efeitos financeiros retroativos a 14 de março de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 30.950,04
Percentual acumulado IPCA - MAR/2023 a FEV/2024 4,496270%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor total do contrato reajustado R$ 32.341,68
Valor majorado R$ 1.391,64
Valor retroativo devido (MAR/2024 a AGO/2024) R$ 737,14
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849909 Código CRC: A358A341.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO 2024-NUCON
Brasília, 04 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00019649/2021-17. CONTRATO-PG Nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa RONALDO DE SOUZA MOSCOSO, CNPJ 02.116.643/0001-20.
Objeto do Contrato: Fornecimento de peças e componentes, bem como prestação de serviços técnicos
de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de
Incêndio instalados na CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato, por 12 meses,
passando a vigorar de 28/10/2024 a 27/10/2025. Valor do Contrato: R$ 315.542,12. Programa de
Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-30 e 3390-39. Nota de
empenho: 2024NE00201 no valor de R$ 198.067,77 e 2024NE00202 no valor de R$ 30.000,00, emitidas
em 28/02/2024 Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 03/10/2024, e, pela Contratada, RONALDO DE SOUZA
MOSCOSO - Representante Legal, em 02/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1851148 Código CRC: 31C05A05.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040463/2024-61. Contratada: PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA
MÉDICA DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 16.739.984/0001-67 Objeto: prestação de serviços de Home Care
conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1849371 e despacho da perícia médica
do FASCAL nº SEI 1851476.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/10/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852513 Código CRC: 0258B0E3.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 21/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
21ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 7 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projetos de Decretos Legislativos remanescentes, constantes da Ordem do Dia. Acordo
para votação, iniciando pelos consensuais, na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de
2024 (terça-feira);
b. Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que
"Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas
Custódio". Acordo para inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de
outubro de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que
"Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024
(terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de
outubro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que
especifica'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-
feira);
f. Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança
- EIV no Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do
dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "",
em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo,
que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Acordo
para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
i. Processo nº 24, de 2024 (MENSAGEM Nº 235/2024 - GAG/CJ) em anexo (SEI
nº 1836840), que indica o nome do Senhor Fernando Martins de Freitas, para ocupar o cargo
de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal - ADASA, com mandato de três anos. Acordo para inclusão na Ordem do dia e votação
na Sessão Ordinária do dia 8 de outubro de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024
(terça-feira).
Brasília, 7 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/10/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1853377 Código CRC: A69A881A.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAF
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto,
nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição relacionada
para proferir parecer em 10 dias úteis.
Deputado
Hermeto
PLC 55/2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843751 Código CRC: 847D0AAB.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento
Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta
Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS
DEPUTADA
DAYSE AMARILIO
PL 1119/2024
Brasília, 02 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847315 Código CRC: 089587A3.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 466/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 466, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 126/2024-CERIM (1730666) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00022036/2024-00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no período de 8 a 10 de outubro de 2024, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Reuza de Souza Durso, matrícula
nº 21.033, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849653 Código CRC: ADC7AF8D.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 469/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 469, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 100 - Autorização de utilização de espaço cultural (1848946) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040406/2024-82, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário, para a "Exposição artística
Mulheres Eternas", do artista plástico Manu Militão, com curadoria de Mônica Lopes, de 3 a 31 de
outubro de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos
Malaquias, matrícula nº 18.498, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 07:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850691 Código CRC: 7E6D4A5C.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 221/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 221, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 47/2024, por
meio da Nota de Empenho 2024NE00687, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS - ABRH-D., CNPJ 03659059000184, cujo
objeto é de instituição, para participação de 21 servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal no
34º ENCONTRARH – Encontro Anual de Recursos Humanos do Planalto Central, evento de capacitação
na área de recursos humanos, na modalidade presencial, no dia 03/10/2024, com a duração de 08
horas-aula. Processo nº 00001-00031217/2024-19.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Thiago Dutra Hollanda de Rezende Fiscal Requisitante SASQ/DGP 23.010
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 10:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849325 Código CRC: A21B0982.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Colégio de Líderes
DECISÃO
Brasília, 01 de outubro de 2024.
COLÉGIO DE LÍDERES
(PLOA 2025)
Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de
Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2025, PL nº 1.294/2024,
conforme se segue:
1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 30.141.000,00;
2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar; e
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Cargo
Especial de Gabinete, em 01/10/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 02/10/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Líder de Governo, em 03/10/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 03/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/10/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 07/10/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843497 Código CRC: FCD7EEFC.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 143/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1848846 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 2/10/2024 a 3/10/2024, para tratamento de saúde da
Deputada Dayse Amarilio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2024, às 08:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/10/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/10/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/10/2024, às 07:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849222 Código CRC: CBD27E58.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 522/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA, matrícula nº 24.561, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SEORC, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 07 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852835 Código CRC: F9417FA0.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 523/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MANOEL NUNES DE MELO, requisitado do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado
Wellington Luiz. (RQ).
2. NOMEAR FERNANDA MARIA MOURA VITORINO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 07 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1853776 Código CRC: 9107FE30.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 445/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 445, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos do art. 12 do Ato da Mesa
Diretora nº 61, de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI 00001-00032714/2024-34,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (1832010).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849981 Código CRC: 8469C708.
DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 445a/2024
Gabinete da Mesa Diretora
Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos da
Câmara Legislativa do
Distrito Federal
1ª Edição
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
(com base na Lei n. 14.133/2021)
Brasília
2024
2
PRESIDENTE
Deputado Wellington Luiz
VICE-PRESIDENTE
Deputado Ricardo Vale
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Deputado Pastor Daniel de Castro
SEGUNDO-SECRETÁRIO
Deputado Roosevelt
TERCEIRO-SECRETÁRIO
Deputado Martins Machado
SECRETÁRIO-GERAL
João Monteiro Neto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA-SECRETARIA
André Luiz Perez Nunes
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Fernando José Botelho Taveira
CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
Ana Paula Prado Conde
Equipe responsável pela elaboração da 1ª edição
André Ruiz Evelim
Daniel Caetano Bento
Edson Cândido de Oliveira
Ivaldo Vieira de Pádua
Wilker Carvalho Leite da Silva
Colaboração
Camila de Fátima Campos Damázio
Gilmar Aparecido Oliveira
Lorena Rezende do Prado
Paulo César da Silva Rego
Ficha Catalográfica
3
Sumário
1. Apresentação ......................................................................................................................... 6
2. Definições .............................................................................................................................. 7
3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT) ........................................................................... 9
4. Gestão e Fiscalização Contratual ........................................................................................... 9
5. Designação de Gestores e Fiscais ........................................................................................ 10
6. Atribuições e Responsabilidades ......................................................................................... 11
6.1 Gestor......................................................................................................................... 11
6.2 Fiscal Técnico .............................................................................................................. 13
6.3 Fiscal Administrativo .................................................................................................. 14
6.4 Fiscal Requisitante ..................................................................................................... 15
7. Indicação do Preposto da Contratada ................................................................................. 16
8. Reunião Inicial ..................................................................................................................... 17
9. Acompanhamento da Execução .......................................................................................... 17
9.1 Garantia Contratual.................................................................................................... 17
9.1.1 Valor da Garantia ................................................................................................... 17
9.1.2 Modalidades de Garantia .................................................................................. 18
9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia ............................................................... 19
9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia ........................................................................... 19
9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia .................................................................... 19
9.2 Nota de Empenho ...................................................................................................... 20
9.2.1 Emissão da Nota de Empenho ............................................................................... 21
9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho ........................................................... 23
9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da Execução
Contratual. ........................................................................................................................... 24
9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do Exercício
Financeiro. ........................................................................................................................... 24
9.2.5 Reforço da Nota de Empenho ........................................................................... 25
9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho ................................................................ 25
9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais .................... 26
9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro ........... 26
9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores .... 27
9.3 Publicação do Contrato .............................................................................................. 28
9.4 Execução do Objeto ................................................................................................... 29
9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente ................................................... 31
9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos ........................................... 31
4
9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de
Obra. ............................................................................................................................... 32
9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo ........................................ 38
9.5 Processo de Liquidação e Pagamento ........................................................................ 39
9.5.1 Liquidação .............................................................................................................. 39
9.5.1.1 Requisitos para Liquidação ................................................................................ 40
9.5.1.2 Documento Fiscal .............................................................................................. 41
9.5.1.3 Glosa .................................................................................................................. 42
9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho ............................................ 42
9.5.3 Pagamento ........................................................................................................ 42
9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços ....................................................................... 45
9.6.1 Alterações Unilaterais ....................................................................................... 45
9.6.2 Alterações Consensuais ..................................................................................... 48
9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação .......................... 48
9.6.4 Matriz de Risco .................................................................................................. 52
9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual ................................................................. 53
9.7 Vigência e Prorrogação Contratual ............................................................................ 55
9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual ........................................................ 56
9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas .................................................... 57
9.8.1 Infrações e Sanções ............................................................................................... 57
9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual ............................................................ 59
9.9 Extinção do Contrato ................................................................................................. 65
9.9.1 Formas de Extinção do Contrato ....................................................................... 65
9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato ...................................................... 66
9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual .............................................................. 69
9.9.4 Encerramento e Transição Contratual ............................................................... 69
10. Legislação Aplicável ............................................................................................................. 70
11. Referências .......................................................................................................................... 71
12. Anexos ................................................................................................................................. 71
12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária ................................................ 71
5
1. Apresentação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Segunda Secretaria,
apresenta a 1ª Edição do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, fruto do Planejamento
Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2023 a 2030, que definiu, como prioridade, por
meio do Portfólio de Programas Estratégicos para o biênio 2023 – 2024, a implementação do
projeto “Otimizar a Gestão de Contratos”.
Este Manual, portanto, é um importante artefato à disposição dos gestores e fiscais da
CLDF, a fim de aprimorar os procedimentos administrativos relacionados à execução contratual,
bem como fornecer diretrizes para que os servidores possam desempenhar suas funções com
eficiência e transparência.
Todavia, vale ressaltar que, tendo em vista a amplitude e densidade do tema, o presente
Manual não pretende esgotar o conteúdo acerca do gerenciamento de contratos, mas nortear
as principais atividades realizadas diariamente pelos responsáveis pela gestão e fiscalização
contratual na Câmara Legislativa.
Diante disso, é essencial que os gestores e fiscais da CLDF utilizem as orientações
propostas neste Manual em consonância com os diferentes normativos exarados pelos órgãos
públicos, tais como leis, decretos, instruções, resoluções, portarias e atos internos, além de
jurisprudências e acórdãos. A lista das principais legislações, que pautam a gestão de contratos,
está prevista no Capítulo 10 deste documento.
É oportuno destacar, ainda, que este Manual será atualizado de forma periódica, haja
vista a necessidade de adequação às inovações trazidas pelas diversas normas e pelos
dispositivos legais constantemente publicados acerca da temática em tela.
Por fim, frisa-se que o Manual busca, de forma prática e didática, subsidiar os gestores
e fiscais de contratos em suas rotinas de trabalho, com enfoque nas questões mais relevantes na
execução contratual, essenciais para o cumprimento de suas responsabilidades. Dessa forma,
não há óbice para que cada gestor ou fiscal utilize formas e maneiras próprias para o
gerenciamento contratual, sobretudo em relação ao enfrentamento das situações específicas
apresentadas para cada contrato, desde que observem as diretrizes previstas no presente
documento e estejam amparados pelos princípios que regem a Administração Pública.
6
2. Definições
As definições, apresentadas a seguir, visam a ampliar o entendimento das principais
partes abordadas ao longo do presente documento, bem como facilitar o manuseio deste
Manual pelos gestores e fiscais de contratos da CLDF.
▪ Apostilamento: formalidade utilizada para registrar alterações já previstas no
contrato (aplicação das cláusulas e condições inicialmente acordadas), exclusivamente nas
hipóteses previstas por lei, dispensada a celebração de termo aditivo.
▪ Benefícios mensais e diários: benefícios concedidos ao empregado,
estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte,
auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre
outros.
▪ Cláusulas Exorbitantes: aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas
em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a
Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia
sobre o contratado.
▪ Contrato Administrativo: ajuste que a Administração Pública, agindo nessa
qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de
objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.
▪ Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação: conta aberta pela
Administração em nome da empresa contratada, para prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em
um fundo de reserva.
▪ Custo de reposição do profissional ausente: custo necessário para substituir, no
posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais,
dentre outros.
▪ Glosa: medida de controle administrativo, com repercussão financeira, mas sem
natureza sancionatória, que visa a:
a) impedir o pagamento indevido por parcial inexecução do objeto;
b) viabilizar o ressarcimento do desconto a ser realizado em pagamentos futuros,
caso já tenha ocorrido a liquidação e o pagamento indevido de uma parcela da execução do
objeto;
c) procedimento destinado a restringir parte do valor indicado em uma fatura,
reduzindo-se o valor a ser pago;
▪ Instrumento de Medição de Resultado (IMR): mecanismo que define, em bases
compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de
qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
▪ Insumos: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas,
equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.
▪ Nota de Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para a
Administração obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
▪ Ordem de Serviço: documento utilizado pela Administração para solicitação,
acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de
serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades,
7
estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da
conformidade do serviço executado com o solicitado.
▪ Pagamento pelo Fato Gerador: situação de fato ou conjunto de fatos, prevista
na lei ou contrato, necessária e suficiente à sua materialização, que gera obrigação de
pagamento do contratante à contratada.
▪ Planilha de Custos e Formação de Preços: documento a ser utilizado para
detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser
adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no
caso de serviços continuados.
▪ Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária
previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a
adoção de índices específicos ou setoriais.
▪ Reequilíbrio econômico-financeiro: casos em que a modificação decorre de
evento imprevisível, de cunho anômalo, que não é refletido em índices de variação de preços.
▪ Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em
contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional
de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
▪ Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,
devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os
custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao
dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de
obra.
▪ Rotina de Execução de Serviços: detalhamento das tarefas que deverão ser
executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações,
duração e frequência.
▪ Salário: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na
execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção
Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele
praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria
profissional correspondente.
▪ Seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo contratado.
▪ Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas
pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de
necessidades permanentes ou prolongadas.
▪ Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles
cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de
uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição,
controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
8
▪ Serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao
contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado,
podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do
objeto.
3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT)
Com base no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 85/2024 (link), o Setor de Contratos e
Aquisições (SECONT) tem como atribuições específicas auxiliar os executores de contratos nos
processos de formalização de termos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e renovações,
bem como nas repactuações e nos reajustes de contratos. Ademais, é responsabilidade do Setor
prestar apoio aos requisitantes e aos executores de contrato na instrução do processo de
aplicação de sanções aos fornecedores e aos prestadores de serviço à CLDF.
Outra importante função do SECONT é controlar a transparência na gestão das
aquisições e contratações da CLDF, atendendo às recomendações dos órgãos de controle. Vale
lembrar que, atualmente, as principais informações gerenciais acerca dos contratos firmados
pela Casa podem ser acompanhadas no Portal da Transparência da CLDF (link) e no painel
dinâmico em Power BI (link).
Vale destacar que o Núcleo de Contratos (NUCON), unidade vinculada à SECONT, tem
como incumbência conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos
de repactuações e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os
respectivos avisos de apostilamento, assim como encaminhar ao Secretário-Geral pedido de
designação de fiscais de contratos e integrantes de equipes de planejamento de contratação,
conforme indicações das unidades requisitantes.
Ademais, cabe ao NUCON, dentre outras funções de apoio técnico ao SECONT, auxiliar
no controle das vigências contratuais, gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação
de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e
solicitando as suas liberações, além de requerer, sempre que solicitado, apresentação e
atualização de garantia contratual.
Já o Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços (NUINP), unidade vinculada à SECONT,
tem como atribuição a realização de pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante,
para subsidiar os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação
contratual.
4. Gestão e Fiscalização Contratual
A Instrução Normativa (IN) nº 05/2017 (link) estabelece que as atividades de gestão e
fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o
cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar
a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à
instrução processual e encaminhar a documentação necessária à unidade responsável pela
9
formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a
assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto
contratado.
Ainda segundo a referida Instrução Normativa, as atividades de gestão e fiscalização da
execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo
ser exercidas por servidores, comissão de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício
dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de
trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Dessa forma, em regra, cabe ao gestor coordenar e acompanhar a execução do contrato,
observando o cumprimento dos regramentos estabelecidos no instrumento contratual e
buscando os resultados esperados pela Administração, com base em indicadores objetivamente
definidos, sempre que aplicáveis.
Já os fiscais técnicos, administrativos e requisitantes deverão auxiliar o gestor com
informações que possibilitem a tomada de decisão e a validação do ateste da execução do objeto
contratado.
Destaca-se que o rol de atribuições previstas ao gestor e aos fiscais estão elencadas no
capítulo 6 deste Manual.
5. Designação de Gestores e Fiscais
Conforme disposto no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 61/2023 (link), a gestão e a
fiscalização de contratos administrativos firmados pela CLDF serão realizadas por servidores do
quadro de pessoal da Casa, sendo pelo menos um deles servidor efetivo, designados por meio
de Portaria, publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
A indicação para a atribuição de gestor de contrato e de fiscais será coordenada pela
Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que avaliará a necessidade ou não de designação
de comissão ou do fiscal do contrato para a fiscalização de cada ajuste firmado, observando as
premissas acerca da forma de fiscalização do contrato constantes do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) e do Termo de Referência (TR).
De acordo com as diretrizes da gestão por competências e ouvidas as unidades
interessadas no objeto da contratação, a DAF solicitará a designação de servidores para cada
função, sendo avaliadas ainda: as atribuições do cargo do servidor indicado; a complexidade da
gestão ou da fiscalização do contrato; o quantitativo de contratos sob responsabilidade do
servidor indicado; e a capacidade do servidor indicado para o desempenho das atividades.
Os gestores de contrato e respectivos substitutos serão da área requisitante e devem
possuir conhecimento acerca das normas e procedimentos referentes à execução de contratos
administrativos em geral. Já os servidores designados como fiscais técnicos e respectivos
substitutos devem possuir conhecimento específico do objeto a ser fiscalizado.
10
Observação: Em razão de pouca complexidade do objeto contratado, a DAF poderá indicar a
nomeação apenas do fiscal do contrato e respectivo substituto, para o desempenho das
atividades de fiscalização e gestão do contrato.
É oportuno frisar que, segundo o AMD nº 61/2023, o encargo de gestor ou fiscal não
pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior
hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento
do exercício de suas atribuições. Caso ocorra tal situação, a Administração deverá providenciar
a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e
complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Observação: Para as atividades de gestão e fiscalização técnica dos contratos de prestação de
serviços de publicidade e propaganda, em razão da própria complexidade de seu objeto, deverão
ser nomeados os servidores em exercício na Diretoria de Comunicação Social (DICOM), com
experiência na área.
6. Atribuições e Responsabilidades
A fim de regulamentar o art. 8º, §3º, da Lei Federal 14.133/2021, o AMD nº 61/2023
define e disciplina as atividades gerais de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da CLDF,
conforme apresentadas abaixo.
Observação: As atribuições dos gestores e fiscais para as contratações de solução de tecnologia
da informação da Casa estão previstas, especificamente, no AMD nº 71/2023 (link), que
regulamenta o art. 43, §2º, da Nova Lei Licitações e Contratos.
6.1 Gestor
Gestor de Contrato é o servidor incumbido da coordenação das atividades relacionadas
à fiscalização, bem como da instrução processual para encaminhamento da documentação
pertinente à DAF, para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração,
ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à
gestão do mapa de riscos, entre outras.
Atenção: Nas situações em que a contratação é formalizada por meio de nota de empenho ou
instrumento equivalente, o servidor será designado como fiscal do contrato para o desempenho
das atividades tanto de gestão quanto de fiscalização contratual.
Diante disso, é função do gestor de contrato e do seu respectivo substituto:
1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
funcional;
2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior
aquelas que ultrapassarem a sua competência;
3. acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de
habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota
11
fiscal e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais constantes do mapa de riscos;
4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins
de atendimento da finalidade da Administração;
5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente à DAF para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação,
à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos
contratos e à gestão do mapa de riscos, entre outras;
6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174
da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
8. assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com
o modelo disponibilizado pela DAF;
9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata
o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme
o caso;
11. instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de
exercício financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante,
efetuando o controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o
mês;
12. acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais,
apresentando à DAF relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,
reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;
13. manter em registro próprio, por ordem histórica, todas as ocorrências, positivas
e negativas, relacionadas com a execução do contrato, solicitando tempestivamente à
contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DAF, o que for necessário à regularização
das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos serviços;
14. atestar a nota fiscal ou a fatura;
15. reportar-se somente ao preposto do contratado para tratar de assuntos
relacionados às questões processuais e administrativas dos contratos;
16. comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de
prorrogação, em tempo hábil para obedecer aos prazos do AMD nº 42, de 1997;
17. encaminhar formalmente as demandas à contratada;
18. encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
19. encaminhar a indicação de glosas para a DAF;
20. autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de
Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
21. encaminhar à DAF os eventuais pedidos de modificação contratual;
22. manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações
dos prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica;
23. manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos fiscais, se necessário,
quanto às alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos
referentes a procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
12
Atenção: Fica estabelecido que o recebimento provisório do contrato ficará a cargo, quando
houver, dos fiscais técnico, administrativo ou requisitante, e o recebimento definitivo caberá ao
gestor do contrato.
6.2 Fiscal Técnico
O Fiscal Técnico é servidor designado para o acompanhamento do contrato com o
objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir se a quantidade, a
qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os
indicadores estabelecidos no edital ou termo de referência, para fins de pagamento, conforme
o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.
Nesse sentido, cabe ao fiscal técnico:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
2. fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das
obrigações procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade
dos resultados almejados pela contratação, apresentando ao gestor de contrato relatórios
circunstanciados ao término de cada etapa;
3. levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao
conhecimento do gestor de contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos
serviços ou bens contratados;
4. auxiliar o gestor de contrato na instrução de penalidades no tocante ao
levantamento dos elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o
processo sancionatório e eventual defesa prévia e recurso;
5. quando ultrapassada sua competência, solicitar ao gestor de contrato ou, na sua
ausência, à autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção
das medidas convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;
6. verificar se o andamento das obras ou serviços obedece às especificações
contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao
cronograma físico-financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem
como os respectivos demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;
7. subsidiar o gestor de contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais,
com relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
8. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;
9. subsidiar o gestor de contrato ao término do contrato, com informações
relevantes para o relatório de execução a ser apresentado à DAF;
10. elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços
referentes ao período de sua atuação;
11. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
12. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados;
13. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
14. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
13
15. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste,
que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
16. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;
17. confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega
do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do fiscal
requisitante;
18. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos
em contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;
19. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal requisitante do contrato.
20. verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação
obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o fiscal administrativo do contrato;
21. encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
22. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
23. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;
24. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
25. zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução contratada; e
26. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução.
6.3 Fiscal Administrativo
O Fiscal Administrativo é o servidor designado para o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto
ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e a
providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
Por conseguinte, é de responsabilidade do fiscal administrativo:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das
tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de
apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao
acompanhamento de garantias e glosas;
2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas
e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o requisitante;
6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado;
14
7. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
8. atuar caso a contratada não envie a respectiva nota fiscal no prazo acordado;
9. auxiliar o gestor na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
10. confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de
obra exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos
que comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11. exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva
os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
12. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;
13. auxiliar o gestor de contrato no controle da vigência contratual observando os
prazos constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
14. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a
alterações societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
15. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
16. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
Observação: A análise das planilhas com vista à instrução dos casos de reequilíbrio econômico-
financeiro, reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos
nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão
realizados pelo SECONT/NUCON, na forma do AMD nº 85/2024.
6.4 Fiscal Requisitante
O Fiscal Requisitante é o servidor representante da área demandante da contratação,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de
negócio e funcional.
Assim, cabe ao fiscal requisitante e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu
substituto, exercer as seguintes atribuições:
1. informar ao gestor de contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do
contrato para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais
mudanças nesse cronograma;
2. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos
em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;
3. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal técnico do contrato;
4. encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação
de competência do gestor do contrato;
5. apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
6. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;
15
7. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato; e
8. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
9. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
10. zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução contratada; e
11. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução.
7. Indicação do Preposto da Contratada
Quando for o caso, a contratada deverá, após a assinatura do contrato e antes do início
da realização dos serviços, formalizar a indicação de preposto para representá-la nas questões
que envolvam o objeto da execução contratual. O preposto exerce, portanto, a fiscalização do
contrato sob a perspectiva da empresa contratada, ao mesmo tempo em que permite a
interlocução com o gestor ou fiscal da CLDF.
Dessa forma, em regra, a demanda de um serviço, eventuais reclamações ou possíveis
cobranças relacionadas aos funcionários terceirizados deverão ser encaminhadas ao preposto,
evitando assim que o gestor ou o fiscal da CLDF faça determinações diretas aos empregados da
contratada.
Nesse contexto, segundo a IN nº 05/2017, é vedado à Administração ou aos seus
servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
1. possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica,
prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da
contratada;
2. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto
da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no
contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção,
apoio administrativo ou ao usuário;
3. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
4. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
5. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens;
6. definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para
prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com
habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso
salarial da categoria, desde que justificadamente; e
7. conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores
públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Observação: A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela
CLDF, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro funcionário para
o exercício da atividade.
16
Atenção: As comunicações entre a CLDF e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que tal formalidade seja exigida para preservar a higidez do ato ou dos procedimentos adotados
na execução do contrato.
Observação: A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto
da empresa nas dependências da CLDF, bem como pode ser estabelecido sistema de escala
semanal ou mensal.
8. Reunião Inicial
Posterior à indicação do preposto pela contratada, sempre que a natureza da prestação
dos serviços exigir, o gestor/fiscal do contrato deverá promover reunião inicial, para apresentar
às partes envolvidas, o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos modelos de gestão e execução do objeto, do método de aferição dos
resultados, quando houver, da forma de pagamento, das sanções aplicáveis, dentre outros.
Os assuntos tratados na reunião inicial deverão, preferencialmente, ser registrados em
ata a ser juntada ao processo da contratação, assinada por todos os participantes.
Observação: O gestor/fiscal do contrato deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de
modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
Ademais, caso haja substituição de proposto ou de gestor/fiscal ao longo da vigência do
contrato, faz-se necessária a marcação de nova reunião para que as partes possam alinhar os
pontos constantes do plano de fiscalização, bem como dirimir as possíveis dúvidas acerca da
continuidade da execução contratual.
9. Acompanhamento da Execução
9.1 Garantia Contratual
A garantia contratual é uma das formas de tratamento dos riscos de uma contratação e
sua exigência justifica-se quando há previsibilidade de tais riscos ocorrerem durante a execução
do contrato.
Assim, a depender da complexidade da contratação, a autoridade competente pode,
mediante previsão em edital, exigir a prestação de garantia.
9.1.1 Valor da Garantia
O valor da garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato. O percentual pode
ser majorado para até 10%, desde que apresentada justificativa, mediante análise da
complexidade técnica e dos riscos envolvidos na contratação.
17
Nos contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a
prestação de garantia em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.
Nas contratações de serviços ou fornecimentos contínuos com prazo de vigência superior
a 1 (um) ano, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais
de garantia, assim como nas subsequentes prorrogações.
Por sua vez, caso a contratação envolva a entrega de bens pela Administração ao
contratado, de modo que este ficará depositário, o valor de tais bens deverá ser acrescido ao
valor da garantia.
Dica do Fiscal: Na hipótese de alterações contratuais, antes da assinatura do termo aditivo, a
empresa contratada deverá ser oficiada para, em caso de alteração no valor do contrato,
atualizar a garantia com base no novo total pactuado, ou, em caso de prorrogação contratual,
estender a vigência da garantia para atender ao novo prazo de duração da avença.
Atenção: Em caso de suspensão contratual em decorrência de ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Contratante, não terá obrigação de renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro.
9.1.2 Modalidades de Garantia
Ao contratado caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
▪ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Economia;
▪ Seguro-garantia;
▪ Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
▪ Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor
total.
Observação: Conforme art. 124, II, a, da Lei nº 14.133/2021, quando for conveniente a
substituição da garantia de execução contratual, é possível a alteração do contrato por acordo
entre as partes.
Observação: Quando o contratado optar pela garantia em caução em dinheiro, os valores serão
depositados em conta corrente indicada pelo SECONT, conforme Memorando-Circular nº
4/2022. Nesse caso, o gestor/fiscal do contrato deverá enviar à DAF e ao Setor de Finanças
(SEFIN) o comprovante do depósito, no processo SEI da contratação. Posteriormente, o SEFIN
fará os lançamentos contábeis desse recebimento (Guia de Recebimento) e solicitará ao banco
a aplicação desse valor depositado, vinculado àquele contrato e àquele credor. Após a emissão
da Guia de Recebimento, o processo será restituído ao gestor/fiscal ou ao NUCON, caso este
tenha encaminhado o comprovante. Ao término do contrato, havendo o referido depósito de
caução em dinheiro, o gestor/fiscal deverá enviar à DAF/SEFIN o pedido de restituição do valor
depositado, com os devidos rendimentos. Além disso, deverá ser informado que o contrato foi
18
encerrado e que não há pendências que impeçam a devolução dos valores, indicando a conta
corrente, vinculada ao CPNJ contratado, para o depósito da restituição.
9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia
Caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de
1 (um) mês para sua prestação, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato. Dessa forma, o prazo não pode ser inferior a 1 (um) mês, devendo-se
iniciar com a homologação do procedimento licitatório e se encerrar antes da assinatura do
termo contratual.
Com base na IN nº 05/2017, no caso das demais modalidades, a prestação da garantia
deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
Dica do fiscal: O gestor/fiscal de contrato deverá, por intermédio da DAF, solicitar que a empresa
seja notificada para apresentação da garantia. Após notificação realizada por Ofício, o NUCON
devolverá o processo aos responsáveis pela fiscalização, com a comprovação da prestação da
garantia acostada aos autos, a fim de que os fiscais verifiquem o valor da garantia e, em caso de
seguro-garantia, que o registro da Apólice conste no site da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia
A garantia do contrato tem prazo de vigência próprio e, portanto, desvinculado da vigência
contratual. Além disso, não se confunde com a garantia técnica do produto, a qual é estipulada
pelo fabricante ou fornecedor.
Assim, caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, a apólice deve ter validade
igual ou superior ao prazo de vigência do contrato principal.
Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
o prazo da garantia deve se estender por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual,
com vistas a assegurar a cobertura de verbas trabalhistas e previdenciárias eventualmente não
quitadas pelo contratado.
Observação: O seguro-garantia continuará vigente, mesmo se o contratado não tiver pago o
prêmio nas datas convencionadas.
Dica do Fiscal: Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice
de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as
mesmas condições e coberturas da apólice vigente e que nenhum período fique descoberto.
9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia
19
A garantia prestada pelo contratado, na modalidade caução, será liberada ou restituída
nos seguintes casos:
▪ Fiel execução do contrato (atentando-se ao prazo citado no item 9.1.4, para o
caso de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra);
▪ Extinção por culpa exclusiva da Administração.
Observação: A garantia prestada em dinheiro deverá ser atualizada monetariamente quando
liberada ou restituída.
Além das hipóteses acima, em caso de rescisão unilateral do contrato, além das sanções
legalmente previstas, pode ser determinada a execução da garantia contratual prestada para
consecução dos seguintes objetivos:
▪ ressarcimento da Administração por prejuízos decorrentes da não execução do
contrato;
▪ pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
▪ pagamento das multas devidas à Administração;
▪ exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível;
Observação: Nos contratos de obras e serviços de engenharia, o edital de contratação pode exigir
a modalidade seguro-garantia e prever a chamada Cláusula de Retomada, segundo a qual, em
caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assumirá e concluirá a execução do objeto.
Para tanto, devem ser observados as seguintes diretrizes:
1. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente
anuente e poderá:
a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) acompanhar a execução do contrato principal;
c) ter acesso à auditoria técnica e contábil;
d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo
fornecimento;
2. Demonstrada a regularidade fiscal, será autorizada a emissão de empenho em
nome da seguradora ou de quem ela indicar para a conclusão do contrato;
3. Caso a seguradora assuma a execução e a conclusão do objeto contratual, ficará
isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
4. Poderá a seguradora subcontratar, total ou parcialmente, a conclusão do
contrato.
9.2 Nota de Empenho
Conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os
empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
20
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se
pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
É fundamental ressaltar que, antes de iniciar a execução do contrato, a emissão da nota
de empenho é medida que se impõe, nos termos do art. 60, da Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Portanto, a emissão da nota de empenho é condição necessária para que seja iniciada a
prestação dos serviços ou o recebimento do bem adquirido, sendo de responsabilidade do gestor
da área demandante (caso esteja no início da execução contratual) ou da comissão/gestor/fiscal
(caso se trate de início de novo exercício financeiro) solicitar a sua emissão no valor necessário
para o cumprimento da obrigação, sempre nos limites da vigência contratual.
No âmbito da CLDF, cabe ao Setor de Execução Orçamentária – SEO emitir as notas de
empenho das aquisições e contratações realizadas pela Casa.
9.2.1 Emissão da Nota de Empenho
9.2.1.1 Contratos de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo
Nos contratos com prestação de serviços não-continuados, todas as notas de empenho
a serem emitidas deverão ser solicitadas no processo originário (processo-mãe), mesmo que sua
vigência ultrapasse o exercício financeiro. Assim, toda execução contratual daquela despesa se
concentrará em um único processo, facilitando o acompanhamento processual.
Exemplo: Contrato com vigência de 13/03/2025 a 12/08/2025, sendo executado e liquidado
dentro do mesmo exercício financeiro:
a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação
do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário
(processo-mãe), para atender as despesas de 13/03/2025 a 12/08/2025. Após a
liquidação, o pagamento e posterior ao encerramento do contrato, não havendo mais
pendências, deverá ser solicitado o cancelamento do saldo remanescente pelo
gestor/fiscal do contrato.
Exemplo: Contrato com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, sendo executado e liquidado
em exercícios financeiros diferentes.
a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação
do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário
(processo-mãe), para atender a demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.
b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do
próximo exercício financeiro pelo gestor/fiscal do contrato, diretamente no processo
21
originário (processo-mãe), para atender a demanda no período de 01/01/2026 a
12/06/2026.
Nos contratos com prestação de serviços não continuados, os valores referentes aos
serviços prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser
inscritos em restos a pagar, por solicitação da comissão/gestor/fiscal.
9.2.1.2 Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos
No caso dos contratos com prestação de serviços e fornecimentos continuados, é preciso
que o valor da nota de empenho cubra a prestação dos serviços até o último dia do exercício
financeiro em curso. Dessa forma, será necessária a emissão de nota de empenho no início da
contratação e no início de cada exercício financeiro, para a cobertura das obrigações contratuais
no exercício a que se referir, em processos distintos (processo-mãe e processo de pagamento).
Exemplo: Contrato de serviços continuados com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, a
emissão da nota de empenho deverá ser solicitada:
a) no início da contratação e antes da prestação do serviço pelo gestor da área
demandante, diretamente no processo originário (processo-mãe), para atender a
demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.
b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do
próximo exercício financeiro de 2026, pelo gestor/fiscal do contrato, por meio de
abertura de novo processo (chamado de processo de pagamento), para atender a
demanda no período de 01/01/2026 a 12/06/2026. O processo de pagamento será
autuado como "processo relacionado" ao processo da contratação (processo-mãe)
registrado no SEI.
Portanto, nesse exemplo, a soma dos valores empenhados nos períodos
correspondentes aos exercícios financeiros de 2025 e 2026 deverá totalizar, no
máximo, o valor contratado para 12 meses.
c) Havendo a prorrogação contratual, e após a publicação do termo aditivo no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerando o novo período de
vigência do contrato para 13/06/2026 a 12/06/2027, o gestor/fiscal do contrato
deverá solicitar o reforço da nota de empenho, dentro do mesmo processo de
pagamento para o exercício de 2026 em curso.
Observação: Quando se tratar de contratações continuadas, no início de cada exercício, as
emissões das notas de empenho somente serão realizadas após a publicação do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), que, em geral, se dá em meados do mês de janeiro. Todavia,
nesse caso específico, não haverá interrupção da prestação dos serviços ou fornecimentos a
serem prestados no início do exercício financeiro a qual se referir, mesmo que o empenho ainda
não tenha sido emitido.
Observação: Nas contratações de serviços com vigência plurianual, o gestor/fiscal deverá
manifestar a vantajosidade de manutenção do contrato no mesmo expediente utilizado para
solicitação da emissão de nota de empenho no início de cada exercício.
22
Nos contratos com prestação de serviços continuados, os valores referentes aos serviços
prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser inscritos
em restos a pagar, por solicitação da Comissão/Gestor/Fiscal.
9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho
Cabe aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato acompanhar,
constantemente, o saldo da nota de empenho, e solicitar, tempestivamente, quando necessário
e dentro do saldo contratual, reforço de seu valor para a cobertura das obrigações, de forma a
se evitar que a Administração contraia obrigações sem saldo de empenho, bem como a instrução
de procedimento para reconhecimento de dívidas.
No encerramento do exercício, as comissões, os gestores e os fiscais deverão ajustar os
valores das notas de empenho, solicitando reforço ou cancelamento de saldo e, quando
aplicável, inscrição em restos a pagar dos valores referentes às obrigações cumpridas no
exercício corrente, mas que serão pagas somente no exercício seguinte.
Exemplo: Os valores referentes aos serviços prestados no mês de dezembro, que serão faturados
no mês de janeiro do exercício seguinte, deverão ser inscritos em restos a pagar.
Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser empenhado poderá extrapolar o valor total do
contrato. Dessa forma, deve-se observar os valores já executados na vigência contratual,
lembrando que os valores do saldo inscritos em restos a pagar compõem essa vigência, para se
apurar o quanto ainda é possível empenhar para o restante da vigência do contrato no exercício
financeiro seguinte.
Atenção: É importante consignar saldo em restos a pagar, com valor suficiente para eventual
reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação concedida no referido exercício
financeiro, após publicação do apostilamento ou termo aditivo, de forma a manter empenho
suficiente para seu pagamento no próximo exercício e evitar procedimento de reconhecimento
de dívida.
Observação: No encerramento do contrato, havendo saldo remanescente em nota de empenho,
deverá ser solicitado o seu cancelamento ao SEO.
É válido destacar que compete à comissão/gestor/fiscal acompanhar, em conjunto com
os agentes de planejamento, o plano setorial para o exercício seguinte, a fim de que se consigne
saldo orçamentário suficiente para continuidade da execução contratual, levando em
consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.
Lembra-se ainda que, para o controle de saldo orçamentário, a DAF exige que o
gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o Formulário “Controle de
Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 07, o acompanhamento das notas fiscais
atestadas e pagas ao longo do respectivo exercício financeiro.
Atenção: É fundamental que o gestor/fiscal realize, também, o controle do saldo do contrato,
uma vez que a sua vigência, muitas vezes, ultrapassa um exercício financeiro, exigindo assim o
monitoramento acurado dos empenhos emitidos ao longo dos exercícios, a fim de que não
ultrapasse o valor total previsto para a contratação.
23
9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da
Execução Contratual
A solicitação do primeiro empenho para o contrato deverá ser inserida no processo
originário (processo-mãe), mesmo que em outro exercício financeiro.
Para emissão do primeiro empenho, são necessárias as seguintes informações:
1. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado
entre as partes;
2. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a
estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do
ano, dentro do período a que se refere o empenho).
Observação: Ressalta-se que o pagamento da despesa de janeiro será efetuado em fevereiro, e
assim sucessivamente. Já a despesa de dezembro, que será paga em janeiro, deverá constar no
cronograma de desembolso financeiro de dezembro, uma vez que, hipoteticamente, tal valor
será inscrito em restos a pagar, e por isso considerado no mês de dezembro do exercício corrente.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem empenhados deverão
ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a
demanda surgida ao longo da sua vigência.
3. Dados bancários do credor, conforme informados no processo;
4. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho;
5. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS).
9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do
Exercício Financeiro
A cada exercício financeiro, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho.
Vale lembrar que, no caso de prestação de serviços não-continuados, a solicitação de
empenho para o novo exercício deverá ser inserida no processo originário (processo-mãe). Já
para os contratos de prestação de serviços continuados, a solicitação deverá ser realizada em
novo processo a ser aberto para aquele exercício (processo de pagamento). Para ambos os casos,
devem ser observados os limites dos valores do contrato, dentro de sua vigência.
Para emissão do empenho em um novo exercício, são necessárias as seguintes
informações constantes no despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução
de Contratos, quando aplicável:
1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;
2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);
3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento
(se houver);
24
4. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado
entre as partes, acompanhado dos dados bancários da contratada;
5. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a
estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do
ano, dentro do período a que se refere o empenho).
6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho, previsto
contrato ou no termo aditivo;
7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS);
9.2.5 Reforço da Nota de Empenho
Destaca-se que somente poderá ser reforçado o empenho emitido naquele exercício
financeiro e cuja modalidade seja “Global” ou “Estimativo”.
A solicitação de reforço de empenho deverá ser inserida no mesmo processo no qual se
encontra o empenho original.
O valor a ser reforçado deverá ser considerado até a data de encerramento do contrato,
se antes do final do exercício, ou, em caso continuidade contratual, até o limite do exercício
financeiro (31/12).
Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser reforçado, somado a todos os valores já executados
naquela mesma vigência, inclusive saldos de empenho em restos a pagar, poderá ser superior
ao valor contratual.
Para emissão do reforço do empenho, são necessárias as informações constantes no
despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução de Contratos, quando
aplicável:
1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;
2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);
3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento
(se houver);
4. Número da nota de empenho original a ser reforçada;
5. Valor a se reforçar na nota de empenho original.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a reforçar deverão ser
solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a
demanda surgida ao longo da sua vigência.
6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho original/reforço;
7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS);
8. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do reforço (valor a pagar
para cada mês do ano, dentro do período a que se refere o reforço).
9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho
25
A nota de empenho deverá ser cancelada:
1. Quando encerrado o contrato, permanecendo saldo em empenho;
Atenção: Somente deverá ser solicitado o cancelamento do empenho dentro daquele exercício,
após a comissão/gestor/fiscal constatar que não há pendências decorrentes do período de
execução contratual.
2. Quando necessário substituí-la por outra nota de empenho;
3. Quando emitida com alguma inconsistência;
4. Quando, por erro, for emitido empenho com valor agregado superior ao valor
total contratado;
5. Quando necessário ajuste de valor a executar no exercício financeiro.
A solicitação de cancelamento de empenho, ou parte dele, deverá ser inserida no
mesmo processo no qual se encontra o empenho a ser cancelado.
Para o cancelamento de empenho, ou parte dele, são necessárias as seguintes
informações:
1. Número da nota de empenho original que será cancelada;
2. Valor a cancelar na nota de empenho original.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem cancelados deverão
ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade não executada.
3. Justificativa para o cancelamento pretendido;
4. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do cancelamento (valor
previamente previsto na nota de empenho, mas que não será pago, devidamente
separado por cada mês do ano).
9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais
Nas prorrogações contratuais, a solicitação de empenho, quando necessária, deverá ser
instruída:
1. No processo originário, caso se trate de prestação de serviços não-continuados;
2. No processo de pagamento já aberto no exercício vigente, caso se trate de
prestação de serviços continuados.
Aplicam-se as orientações dos subitens 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 deste Capítulo, no que couber,
para a solicitação de empenho nas renovações contratuais.
9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro
Por ocasião dos preparativos orçamentários para o encerramento do exercício
financeiro, caberá aos gestores/fiscais de contrato a observância do AMD nº 105/2019, em
especial os artigos 4º e 5º.
26
Com base no referido Ato, anualmente, em meados do mês de outubro, a DAF publica
as orientações para o encerramento do exercício. As datas e as demais determinações da DAF
devem ser respeitadas de forma integral.
Diante disso, a comissão/gestor/fiscal, apoiado em seu controle de execução da despesa
contratual anual, deverá calcular o montante orçamentário necessário para o cumprimento das
obrigações correspondentes àquele exercício vigente. Ressalta-se a importância de se levar em
conta, no cálculo dos valores, as possibilidades de correção do valor contratual e/ou
acréscimos/supressões contratuais, a fim de se manter saldo suficiente de empenho para sua
quitação, levando em consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.
A informação dos ajustes para o encerramento do exercício financeiro deverá ser
instruída pela comissão/ gestor/Fiscal, e direcionada ao SEO, utilizando a tabela-modelo pré-
determinada no Memorando-Circular-DAF de encerramento do exercício.
Após realizados os ajustes solicitados, compete à comissão/gestor/fiscal o
acompanhamento do saldo de empenho existente até o final do exercício.
Atenção: Observada insuficiência ou excesso de valores na nota de empenho, para cumprimento
das obrigações até o dia 31/12, deverá ser solicitado novo ajuste de empenho ao SEO. Assim,
deve-se evitar a inscrição desnecessária de valores em restos a pagar ou o reconhecimento de
dívida futuro pela ausência de saldo suficiente em nota de empenho no exercício de
competência.
9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores
O Reconhecimento de Dívida de Despesa de Exercícios Anteriores ocorrerá quando não
há previsão de empenho ou de saldo de recursos em restos a pagar suficiente para sua quitação.
A instrução, para o reconhecimento de dívida, está prevista no artigo 11, do AMD nº
105/2019, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:
1. Identificação do credor, com seus dados bancários;
2. Valor a ser pago, acompanhado de sua nota fiscal emitida;
3. Justificativa da comissão/gestor/fiscal com o motivo pelo qual não foi conhecido,
no devido tempo, o compromisso que se pretende reconhecer, nem inscrito em
restos a pagar o valor devido em questão;
4. Declaração assinada pelo credor de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial
decorrente do direito a reconhecer. Caso já se encontre em curso processo judicial
para tal direito, o credor deverá apor declaração ou prova de desistência da
respectiva ação judicial.
Modelo de Declaração
Data
Contrato CLDF nº _____/_____
27
Processo CLDF nº 00001-0000xxxx/20xx-xx
DECLARAÇÃO
Em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 105 de 2019, publicado no DCL de 24 de
setembro de 2019, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, declara
que não ajuizou e não ajuizará ação judicial que pleiteie o direito de receber os créditos referente
à nota fiscal nº xxxxx, consoante o disposto no art. 11, §1º, VII, do citado normativo, com o
objetivo de ter reconhecido seu direito ao recebimento do crédito.
Assinatura legível
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
A instrução processual para o reconhecimento de dívida deverá ser realizada no
processo-mãe ou no processo de pagamento em que se encontra a nota de empenho que
originou a referida dívida.
Atenção: Qualquer reconhecimento de dívida poderá ser objeto de apuração de
responsabilidade. Portanto, devem ser detalhadas as razões que levaram à não quitação no
tempo devido, bem como os motivos de não se manter saldo de restos a pagar suficiente para
seu pagamento.
Observação: A mesma nota fiscal poderá ser quitada com parte de restos a pagar e a outra parte
com reconhecimento de dívida, na hipótese de não haver saldo de empenho suficiente em restos
a pagar para sua total quitação.
Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a publicação de
reconhecimento de dívida, quanto ao credor pessoa física, terá parte de seu CPF omitido por
asteriscos (*), impedindo sua identificação. No entanto, sua instrução processual interna
manterá todos os números do CPF do credor.
O processamento do reconhecimento de dívida, com a respectiva nota de empenho,
caberá ao SEO, após a inclusão, nos autos, dos documentos previstos no artigo 11, do AMD nº
105/2019 (link), pela comissão/gestor/fiscal do contrato.
9.3 Publicação do Contrato
O art. 94, da Lei 14.133/21, prevê que a divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, e
deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
1. 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
2. 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
28
Atenção: Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e
deverão ser publicados nos prazos acima, sob pena de nulidade.
Observação: No caso de obras, a CLDF divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e
cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que
contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os
quantitativos executados e os preços praticados.
Dessa forma, em atendimento ao respectivo dispositivo legal, após a assinatura do
instrumento pelas partes, o processo correspondente é encaminhado ao NUCON, que faz a
devida divulgação no PNCP, possibilitando assim a eficácia contratual.
Observação: Para fins de publicidade e maior transparência, a CLDF publica também os contratos
e seus aditivos no site oficial da Casa (link).
Após a publicação, o contrato é registrado no Sistema e-Contratos pelo NUCON e
encaminhado ao Setor de Contabilidade (SECON), para registro no Sistema Integral de Gestão
Governamental (SIGGO).
9.4 Execução do Objeto
O contrato deverá ser executado fielmente pela CLDF e pelo contratado, de acordo com
as cláusulas avençadas e as normas vigentes aplicadas à contratação, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for
o caso:
▪ os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
▪ os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
▪ a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
▪ a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
▪ o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
▪ a satisfação do público usuário.
Observação: Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
A Comissão/Gestor/Fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria-Geral da CLDF,
que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual.
29
Destaca-se que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Vale lembrar, ainda, que o contratado será responsável pelos danos causados
diretamente à CLDF ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá
essa responsabilidade tendo em vista a fiscalização ou o acompanhamento realizado.
Além disso, somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Em regra, a
inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à CLDF a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o
registro de imóveis.
Atenção: Com base no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021, exclusivamente nas contratações de
serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração
responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos
trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Portanto, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF,
mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura
para verbas rescisórias inadimplidas;
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas
vencidas relativas ao contrato;
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas
trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a
ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que
participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao
contratado somente na ocorrência do fato gerador.
É válido ressaltar, também, que, na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do
serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela CLDF. O contratado
apresentará a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será
avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
Atenção: O edital da licitação poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a
subcontratação.
Atenção: É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,
30
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo
essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
A CLDF terá o dever de explicitamente emitir decisão no prazo de um mês, prorrogável
pelo mesmo período, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos regidos pelas normas vigentes, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do
contrato.
9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente
Conforme previsto nos artigos 131 e 132, do AMD nº 85/2024, após o encerramento da
licitação, cabe ao Núcleo de Planejamento de Compras (NUPLAC) e ao Núcleo de Gestão
Patrimonial (NUGEP), respectivamente, remeter às adjudicatárias as notas de empenho das
aquisições de bens de consumo e dos bens patrimoniais.
Realizada a entrega por parte da empresa fornecedora, é de responsabilidade do fiscal
designado realizar o atesto do bem recebido no mesmo processo-mãe, por meio do documento
modelo chamado “Atesto”, confirmando o recebimento do item com base nas especificações
estabelecidas no edital e de acordo com a nota fiscal apresentada pela interessada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado, também, formulário intitulado
“Relatório de Conformidade: Fornecimento de Bens”, o qual conterá os links dos documentos
que comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,
nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Dica do Fiscal: Para o devido pagamento da aquisição ao interessado, é fundamental atentar-se
aos prazos de vigência das certidões que compravam a regularidade fiscal/trabalhista da
empresa com os órgãos responsáveis pelas suas expedições.
Atenção: Caso haja inconformidade na quantidade ou na especificação prevista no Termo de
Referência em relação aos bens entregues pelo fornecedor, o fiscal deverá indicá-la tanto no
Atesto quanto no Relatório de Conformidade, a fim de que seja realizada a glosa da nota fiscal
para adequação do valor a ser pago ao interessado.
Uma vez instruídos, pelo fiscal, os documentos necessários para o recebimento do
objeto da aquisição, o processo deverá ser encaminhado ao NUPLAC que emitirá a “Nota de
Recebimento” do bem de consumo ou ao NUGEP para registro de entrada do bem mediante
“Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais”. Posteriormente, o processo seguirá para
liquidação da despesa e devido pagamento à empresa fornecedora.
9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos
No caso das contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei 14.133/2021
estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos, permitidas
prorrogações sucessivas até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as
31
condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF. Os procedimentos administrativos
para prorrogação contratual estão explicitados no capítulo 9.7.1 deste Manual.
Diante disso, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a depender do
previsto no contrato ou no edital, cabe ao fiscal designado abrir a ordem do
serviço/fornecimento quando demandado ou acompanhar a execução do objeto contratual
quando definida determinada periodicidade (ex. mensal, trimestral, quadrimestral etc.) para
prestação/fornecimento ao longo da vigência do contrato.
Após a prestação dos serviços ou do fornecimento do bem pela contratada, é de
responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe, o atesto, por meio
modelo de documento “Atesto”, confirmando que o serviço/fornecimento foi prestado com base
nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota fiscal apresentada
pela contratada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado o documento modelo “Relatório de
Conformidade: Prestação de Serviços Comuns” no caso de serviços ou o “Relatório de
Conformidade: Fornecimento de Bens” quando se tratar de fornecimento contínuo. Os referidos
Relatórios conterão os links dos documentos que comprovarão o detalhamento das conferências
realizadas, tais como: nota fiscal do produto, nota de empenho da despesa, certidões de
regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além do atesto e dos Relatórios de Conformidade, deverá ser arrolado, também, no
processo, o “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual conterá as
informações para controle do saldo orçamentário.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,
o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
Observação: Para determinados objetos, sobretudo em contratações que envolvam evidentes
especificidades técnicas, poderão ser estabelecidos, no contrato/edital, indicadores de
desempenho, como o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou Acordo de Nível de Serviço
(ANS), a fim de balizar a análise, por parte da fiscalização, dos requisitos dos serviços prestados
pela contratada.
Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa
e devido pagamento à empresa contratada.
9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de
Mão de Obra
Com base no inciso XVI do art. 6º da Lei 14.133/2021, as contratações de serviços
contínuos com mão de obra exclusiva observam as seguintes exigências:
▪ que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
▪ que o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis
de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
32
▪ que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à
distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus
contratos.
Nesse contexto, a fiscalização dos contratos de serviços com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, firmados pela CLDF, é realizada por meio de uma Comissão,
formalmente designada mediante Portaria publicada no DCL, composta por um gestor, um fiscal
técnico e um fiscal administrativo, com os seus respectivos substitutos.
9.4.3.1 Fiscalização por parte do Gestor
Ao receber a documentação enviada pela empresa com o faturamento mensal, o gestor
deve, em primeiro lugar, atentar-se aos termos do MEMORANDO-CIRCULAR Nº 2/2024-DAF.
Segundo este Memorando, o gestor do contrato deve encaminhar a nota fiscal recebida ao e-
mail do Setor de Finanças – SEFIN (sefin@cl.df.gov.br), até o 8º dia útil do mês subsequente ao
da emissão do documento fiscal, a fim de que o Núcleo de Informações Fiscais - NIF esteja, em
tempo hábil, em posse das informações para análise dos dados constantes das notas e do
lançamento das informações no sistema EFD-REINF.
Além disso, considerando a obrigação de recolhimento da previdência social (INSS), por
parte da CLDF, dos contratos com cessão de mão de obra residente, os processos de pagamento,
no SEI, contendo notas fiscais que possuem retenção de INSS, devem ser encaminhados à DAF
também até o 8º dia útil do mês subsequente ao da emissão do documento.
Realizadas as providências iniciais, o gestor deverá anexar a documentação ao processo
de pagamento e encaminhar os autos ao Núcleo de Contratos - NUCON, para que sejam
informados os valores a serem reA garantia prestada pelotidos em conta vinculada.
Observação: A opção da Administração em realizar o depósito de valores em conta vinculada é
medida que pode ser adotada nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo
contratado.
Feita a retenção, os autos devem retornar ao gestor, momento no qual deverá notificar
os fiscais de contrato para que elaborem e anexem seus relatórios ao processo.
Acostados aos autos os relatórios de fiscalização técnica e administrativa, caberá ao
gestor do contrato, mensalmente, realizar o recebimento definitivo dos serviços prestados por
meio do ateste da nota fiscal apresentada pela contratada, com as indicações de glosas, a fim de
encaminhá-la às unidades responsáveis para liquidação e pagamento da despesa.
Para isso, o gestor elabora Relatório Circunstanciado contendo a análise dos demais
relatórios apresentados pelos fiscais técnico e administrativo, bem como toda a documentação
de manutenção das condições de habilitação encaminhada pela contratada. Ademais, o
Relatório informará os valores retidos em conta-depósito vinculada, nos termos informados pelo
NUCON, e as quantias decorrentes de repactuação ou reajuste.
É função do gestor, também, elaborar e assinar, em conjunto com os demais fiscais, o
“Relatório de Conformidade: Serviços Terceirizados”, que conterá os links dos documentos que
33
comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do serviço, nota
de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além disso, deverá ser acostado, no processo, o “Formulário de Controle de Pagamento
de Bens e Serviços”, o qual conterá as informações para controle do saldo orçamentário e
contábil do contrato.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o
Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
É fundamental que o gestor/fiscal se atente quantos aos novos valores contratuais decorrentes
de reajuste, repactuação e termos aditivos para o devido controle do saldo contábil.
Após finalizada e assinada a documentação sob sua responsabilidade, o gestor enviará o
processo à DAF, a fim de que seja encaminhado para liquidação e pagamento.
Observação: É de responsabilidade do gestor, com o apoio dos demais fiscais, elaborar o relatório
final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as
informações obtidas durante a execução do contrato.
Observação: Em atenção ao AMD nº 61/2023, o gestor deve instruir os empenhos iniciais da
contratação e das etapas de início ou de fim de exercício financeiro, conforme o caso, com base
na demanda informada pelo fiscal administrativo, efetuando o controle orçamentário do
contrato e as falhas ou defeitos observados durante o período mensal de fiscalização.
9.4.3.2 Fiscalização Técnica
Ao longo da rotina de fiscalização do contrato, cabe ao fiscal técnico monitorar e avaliar
constantemente a execução do objeto em consonância com as cláusulas contratuais e com as
especificações constantes no termo de referência/projeto básico, verificando se os aspectos
relacionados à quantidade, à qualidade, ao tempo e ao modo da prestação de serviço estão
compatíveis com os parâmetros ou indicadores de aferição de desempenho previstos no acordo
celebrado entre as partes.
Portanto, o fiscal técnico é responsável por acompanhar a prestação do serviço prevista
no modelo de execução do objeto e por garantir que as exigências de caráter técnico do objeto
sejam cumpridas, assegurando os melhores resultados para a CLDF, com a conferência prévia
das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento. Nesse sentido, é função do
fiscal técnico redimensionar o pagamento devido ao contratado, sempre que esse:
▪ não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas;
▪ deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Atenção: É fundamental que o fiscal técnico evite a perda de qualidade dos serviços prestados,
devendo intervir, tempestivamente, para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e
irregularidades constatadas.
34
Observação: Alguns contratos de mão de obra exclusiva preveem o Instrumento de Medição de
Resultado (IMR) como mecanismo responsável por definir em bases compreensíveis, tangíveis,
e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas
adequações de pagamento. Ressalta-se que a utilização do IMR não impede a aplicação
concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Observação: A depender do modelo de execução do contrato, é função do fiscal técnico abrir a
ordem de serviço demandada e realizar a sua medição para fim de pagamento. Tal documento
é utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas
à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades,
estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da
conformidade do serviço executado com o solicitado.
Observação: É oportuno lembrar que, de acordo com o AMD nº 61/2023, cabe ao fiscal
requisitante:
▪ avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de
aceitação definidos em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;
▪ identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal técnico do contrato;
▪ apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
▪ verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;
▪ verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato.
Diante o exposto, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico apresentará
Relatório, o qual conterá, dentre outras informações:
▪ o controle de frequência dos colaboradores da contratada, informando o
cumprimento da jornada de trabalho, bem como as coberturas realizadas nos
casos de ausências, férias, licenças etc.
▪ ateste de recebimento dos insumos conforme as especificações e quantidades
previstas no contrato/ termo de referência;
▪ aferição, quando previsto, do(s) indicador(es) de qualidade dos serviços
prestados pela contratada.
Sendo assim, o Relatório do fiscal técnico busca subsidiar o fiscal administrativo e o
gestor na elaboração dos seus respectivos relatórios, por meio do recebimento provisório da(s)
nota(s) fiscal(ais) apresentada(s) pela contratada.
9.4.3.3 Fiscalização Administrativa
Após a apresentação do Relatório por parte do fiscal técnico, cabe ao fiscal
administrativo, ao final de cada período mensal, a análise da documentação encaminhada pela
empresa juntamente com a nota fiscal, para comprovação do cumprimento das obrigações
35
previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Nesse sentido, a fim de orientar o trabalho da fiscalização
administrativa, sugere-se que seja seguida uma sequência de conferência, conforme checklist
constante do Anexo I deste Manual.
Tendo em vista determinadas peculiaridades que podem surgir durante a verificação dos
documentos, são apresentadas, abaixo, observações complementares relacionadas a alguns
pontos do referido checklist:
- Conferência de Nota Fiscal (Item 1):
Conforme letra “a”, do item 1, do checklist, é importante que o fiscal administrativo
verifique a autenticidade da Nota Fiscal, o que pode ser feito, em geral, por meio de QR Code ou
de site constante do documento.
A letra “e”, do item 1, por sua vez, também requer atenção. Conforme a Instrução
Normativa RFB nº 2110/ 2022 (link), a base de cálculo para retenção do INSS é o valor bruto da
nota fiscal, o qual pode sofrer deduções, exclusivamente, dos seguintes itens:
• Materiais ou equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos
manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal;
• Custos de auxílio alimentação e de vale-transporte, desde que não sejam pagos
em dinheiro.
Vale ressaltar que as referidas deduções somente são válidas se devidamente destacadas
em campo apropriado da nota, devendo o fiscal administrativo realizar tal conferência e, se for
o caso, solicitar que a empresa retifique o documento, por meio de carta de correção.
- Folha de pagamento (Item 3):
No ponto referente à análise da Folha de Pagamento, destaca-se a letra “j”, acerca dos
comprovantes de pagamento dos salários. É indispensável que a empresa envie os
contracheques datados e assinados pelos colaboradores e o comprovante do depósito dos
valores, na data devida, nas contas dos funcionários.
- Demissão de pessoal (Item 6):
A partir da competência março de 2024, a prestação das informações relativas às
rescisões trabalhistas deixou de ser realizada com o uso da GRRF e Conectividade Social. Com a
introdução do sistema FGTS Digital, as informações referentes aos trabalhadores cuja data de
afastamento é a partir de 01/03/2024, serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD
(Guia do FGTS Digital) será gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Com essa alteração, há novo prazo para a quitação dos valores, tendo em vista que a
multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão estão englobados na GFD, a qual
deverá ser paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento
do trabalhador. (Fonte: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx)
Além da GFD referente aos recolhimentos rescisórios devidamente paga, a empresa
deve apresentar o histórico de remunerações do trabalhador extraído do ambiente FGTS Digital,
contendo ficha financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da
remuneração do 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do desligamento, do saldo FGTS
atualizado e da indenização compensatória, quando houver.
36
Por fim, ressalta-se que, quando houver lançamento de remuneração no eSocial após o
término do contrato de trabalho, deverão ser apresentados também o detalhamento das
remunerações complementares e a GFD correspondente acompanhada do comprovante de
pagamento.
- Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte (Itens 7 e 8):
Com base no Parecer-PG nº 397/2023-NPLC, é possível, nos dias em que não há
funcionamento do órgão, em razão de ponto facultativo ou expediente reduzido, suspender ou
reduzir as atividades prestadas pelas empresas terceirizadas. Embora tal fato não acarrete
prejuízo à remuneração dos colaboradores, "deve-se descontar nas faturas a serem pagas pela
administração o auxílio alimentação e transporte do empregado alocado que não labora nos dias
de ponto facultativo ou de recesso concedido aos servidores".
Diante disso, conforme letra “i”, dos itens 7 e 8, do checklist, cabe ao fiscal
administrativo, a partir das informações do fiscal técnico quanto à frequência dos funcionários e
da análise da folha de ponto, calcular o valor a ser glosado na nota fiscal, considerando aqueles
que não trabalharam nos dias de ponto facultativo ou recesso.
Nesse caso, destaca-se que o valor a ser glosado deve ser extraído diretamente da
planilha de composição de custos da contratação de cada posto de trabalho, pois sobre os
valores de V.A e V.T incide o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas).
- Gratificação Natalina - 13º Salário (Item 12):
A parcela referente ao adiantamento da gratificação natalina deve ser declarada na
competência a que se referir o pagamento, ou na competência de novembro do ano a que se
refere, o que ocorrer primeiro.
No caso do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, o recolhimento ocorrerá na
competência em que houver o referido pagamento. Por sua vez, para o pagamento do FGTS
sobre a 2ª parcela do 13º salário, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelo
empregador na folha de 13° salário (folha anual), que terá o mesmo vencimento do FGTS da
competência dezembro, ou seja, 20 de janeiro.
- GFD - Guia do FGTS Digital (Item 13):
A partir da competência março de 2024, a prestação das informações do FGTS deixou de
ser realizada com o uso do SEFIP e da Conectividade Social. Atualmente, os empregadores devem
prestar as informações no ambiente e-Social e elas serão transmitidas à Caixa Econômica
Federal, por meio do sistema FGTS Digital. O sistema gerará a Guia do FGTS Digital (GFD), cuja
data de vencimento para quitação será no dia 20 de cada mês.
A GFD será acompanhada dos seguintes relatórios:1. Relação de trabalhadores;
2. Relação de categorias;
3. Relação de estabelecimentos;
4. Relação de tipos de valor;
5. Relação de Tomadores de Serviço.
Dentre os pontos listados no checklist para correção, destaca-se a importância de
verificar se em todos os relatórios apresentados pela empresa consta o campo “número da guia”
37
no cabeçalho da página. Esse número deve ser igual ao código identificador constante da Guia
do FGTS Digital emitida.
Atenção: Todos os itens do checklist, em sua última letra, questionam acerca da necessidade de
ser instruída aplicação de penalidade. Isso porque, no cumprimento de suas atribuições, se for
constatado qualquer descumprimento relacionado às obrigações trabalhistas e previdenciárias,
o fiscal administrativo deverá notificar a contratada para prestar esclarecimentos e, se cabível,
para corrigir a irregularidade identificada. Se a empresa não regularizar as pendências no prazo
estipulado, a Fiscalização, a depender do caso, indicará a glosa correspondente e, verificando a
necessidade de instrução de processo para aplicação de sanção, deverá, no processo mãe da
contratação, relatar em despacho toda a situação ensejadora da abertura do procedimento
sancionatório. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à DAF para as demais
providências, conforme descrito no tópico 9.8.2 deste Manual.
Atenção: Existem contratos nos quais, além da cessão de mão de obra, há o fornecimento de
materiais. Nessas situações, cabe ao Fiscal Administrativo conferir os dados da Nota Fiscal
emitida, sobretudo o valor total em relação ao material efetivamente fornecido. Destaca-se que
o Fiscal Administrativo não atesta a quantidade e a qualidade de materiais fornecidos, tendo em
vista que essa é atribuição específica do Fiscal Técnico. O fiscal administrativo apenas confere os
valores dos itens fornecidos e o valor total da N.F.
Atenção: É prudente que o fiscal administrativo solicite e confira, pelo menos duas vezes ao ano,
os extratos do INSS e do FGTS dos funcionários vinculados ao contrato sob sua fiscalização.
9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo
Nas contratações de serviços não contínuos ou por escopo, cabe ao fiscal designado abrir
a ordem do serviço quando demandando ou acompanhar a execução dos serviços quando
definidos para determinado período/escopo.
Após a prestação dos serviços pela contratada, a depender da composição da equipe de
fiscalização, é de responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe,
o atesto, por meio de modelo de documento “Atesto”, confirmando que os serviços foram
prestados com base nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota
fiscal apresentada pela contratada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado documento “Relatório de
Conformidade: Prestação de Serviços Comuns”, o qual conterá os links dos documentos que
comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,
nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além do atesto e do Relatório de Conformidade, deverá ser arrolado também, no
processo, o documento “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual
conterá as informações para controle do saldo orçamentário do contrato.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,
o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
38
Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa
e devido pagamento à empresa contratada.
Atenção: Na contratação que estabeleça a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência
será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no
contrato. Ademais, quando a não conclusão do contrato ocorrer de decorrência de culpa do
contratado:
▪ o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções
administrativas;
▪ a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.5 Processo de Liquidação e Pagamento
Conforme mencionado no capítulo 9.4, após a DAF conferir toda a documentação
encaminhada pelo gestor/fiscal (atesto, relatórios e certidões), o processo é encaminhado ao
Setor de Contabilidade (SECON) para a liquidação da despesa.
9.5.1 Liquidação
De acordo com o art. 63, da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Ademais, a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
No âmbito da CLDF, cabe ao SECON emitir as notas de lançamento, documento que
registra a liquidação das despesas e os demais eventos que geram impacto orçamentário,
financeiro e/ou patrimonial, tais como: saldo de contratos, entradas e saída de materiais de
consumo e bens patrimoniais, cancelamento de restos a pagar inscritos no exercício anterior etc.
A liquidação da despesa será previamente autorizada pelo ordenador de despesa, após
análise da documentação pelo SECON.
39
9.5.1.1 Requisitos para Liquidação
Para a liquidação da despesa, é indispensável constar do processo:
1. Ordem de Serviço/Produção, quando aplicável;
2. Documento fiscal ou equivalente, devidamente atestado;
3. Certificado de regularidade do FGTS e certidões negativas – débitos trabalhistas,
débitos relativos aos tributos de competência distrital ou estadual e municipal e
débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
4. Comprovação do serviço prestado ou fornecimento do bem;
5. Controle de Pagamento de Bens e Serviços;
6. Relatório da Comissão Executora do contrato, quando aplicável;
7. Nota de recebimento do Almoxarifado ou Patrimônio, no caso de fornecimento
de bens;
8. Relatório de Conformidade.
No caso de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, exige-se ainda:
9. cópia da guia do FGTS Digital (GFD)
10. cópia dos relatórios de apuração referentes à GFD;
11. cópia da guia quitada da DARF correspondente ao mês anterior ao pedido de
pagamento;
12. cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de
pagamento;
13. demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do
faturamento que contenha as seguintes informações:
a. quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação
de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião de
escola) e respectivas justificativas legais/contratuais;
b. total de horas de serviço não prestadas no mês do faturamento em
decorrência de atestado de comparecimento – quando houver previsão em
convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência;
c. demonstrativo em planilha das horas positivas/negativas atualizadas do
início da execução contratual até o último dia útil da competência do
faturamento – informação individualizada de cada prestador "titular";
d. relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto
de trabalho na CLDF e o quantitativo de substituições que realizaram durante
o mês;
e. informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram
desligados (alocados em posto de trabalho fora do CLDF) ou demitidos no mês
do faturamento e os respectivos substitutos caso haja;
f. relatório "Cartão-Ponto" (biometria), com registro dos batimentos e
comprovação de eventuais ocorrências no mês do faturamento (ex. atestado
médico), referente a todos os empregados, titulares e substitutos.
Além dos documentos listados acima, são exigidos do mês/competência anterior ao
faturamento:
40
14. comprovante de repasse de vale-transporte e vale-alimentação por meio de
relação que contenha nome, função, valor diário e mensal e assinatura do prestador
(titular e substituto);
15. folha fiscal/pagamento/analítica de todos os empregados – titulares e
substitutos;
16. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos em repasses de vale-
transporte e vale-alimentação relativos a ocorrências (faltas, atestados médicos) em
períodos anteriores, passíveis de desconto;
17. comprovante de quitação de salário mensal de todos os prestadores (titulares e
substitutos);
18. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos salariais relativos a
ocorrências (faltas, empréstimos consignados) em períodos anteriores.
9.5.1.2 Documento Fiscal
A cobrança pelos serviços prestados ou bens fornecidos deverá ser realizada pela própria
contratada por meio de documento fiscal válido e pela comprovação do cumprimento todas as
condições constantes do contrato, ou seja, as especificações, o projeto, os prazos e demais
obrigações contratuais.
O documento fiscal deverá observar as regras pertinentes à validade, ao recolhimento
dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, na forma
da legislação vigente e de acordo com as cláusulas específicas constantes no respectivo contrato,
bem como nas orientações estabelecidas neste Manual.
Após o recebimento do documento fiscal, o gestor/fiscal deverá conferir:
1. razão social, endereço e CNPJ do fornecedor do bem ou prestador do serviço (o
CNPJ deverá ser aquele definido no contrato/apostilamento ou termo aditivo);
2. data de emissão;
3. natureza da operação e modalidade da nota fiscal emitida (serviços, venda de
mercadoria, comunicação etc.);
4. razão social completa da CLDF;
5. especificação detalhada do bem entregue ou do serviço prestado;
6. valores unitários e globais da despesa;
7. valor do desconto, quando concedido;
8. destaque dos impostos devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a
Previdência Social;
9. data da entrega do bem ou do serviço prestado;
10. prazo de validade.
O gestor deverá acostar o documento fiscal no processo de pagamento, devidamente
atestado e juntamente com os demais documentos exigidos no contrato.
A nota fiscal e os outros documentos, contratualmente exigidos para pagamento,
poderão eventualmente ser devolvidos pelo SECON ao gestor/fiscal, para a substituição ou
correção/complementação.
41
Observação: A fatura/nota fiscal de telefonia, água, luz ou outros similares, com a data de
vencimento expressa no corpo do documento, deverá ser encaminhada ao SECON com a
antecedência mínima de três dias úteis antes da data prevista para o pagamento.
9.5.1.3 Glosa
Antes de efetuar a glosa, o gestor/fiscal deve solicitar à contratada a substituição da
fatura. Caso ela não o faça, o gestor/fiscal deve glosar os valores cobrados indevidamente no
mesmo mês de pagamento, independente de autorização da contratada, observada a
necessidade de encaminhamento do processo de pagamento em tempo hábil para que se
proceda ao recolhimento dos tributos antes da data respectiva de vencimento.
9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho
9.5.2.1 Saldos inscritos em Restos a Pagar Não Processados
Os saldos de empenho inscritos em restos a pagar no exercício anterior devem ser
controlados pelo gestor/fiscal, de forma que seja utilizado somente para cumprir obrigações
relativas ao exercício anterior.
Conforme o art. 8º, do Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, os gestores e fiscais de
contratos e aqueles a eles equiparados devem encaminhar até o dia 31 de março do ano
subsequente, nos autos dos respectivos processos de pagamento, solicitação de cancelamento
do saldo inscrito em restos a pagar ou justificativa para a manutenção dos valores com estimativa
de quando os valores poderão ser cancelados ou liquidados e pagos, conforme o caso.
Deste modo, o SECON encaminhará aos gestores/fiscais, no respectivo processo de
pagamento, despacho informando o saldo pendente, e solicitará manifestação do gestor acerca
do cancelamento e/ou manutenção do saldo, a fim de devolver os saldos cancelados ao Tesouro
do Distrito Federal, após autorização do ordenador de despesas.
9.5.3 Pagamento
Após a emissão da Nota de Lançamento (NL), o processo é enviado ao Setor de Finanças
(SEFIN), unidade responsável por realizar o pagamento ao credor da nota fiscal, por meio de
Ordem Bancária (OB).
Observação: Com base no art. 68, do Decreto nº 32.598/2010 (link), as ordens bancárias deverão
ser emitidas, diariamente, até às 16 horas, no Sistema Integral de Gestão Governamental
(SIGGO).
No SEFIN, faz-se, novamente, a conferência da documentação diretamente relacionada
à nota fiscal e ao pedido de pagamento da despesa (atesto, relatórios e certidões).
42
Destaca-se que, em atenção ao art. 63, do Decreto nº 32.598/2010, as certidões devem
estar válidas na data do pagamento e instruídas dentro do processo em que está a nota fiscal,
bem como a solicitação de pagamento.
Atenção: Quando o fornecedor ou o contratado estiver em situação irregular perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça
Trabalhista ou a Fazenda Pública Estadual e Municipal ou Distrital (conforme endereço constante
na Nota Fiscal e Nota de Empenho), cabe ao gestor/fiscal do contrato notificá-lo para que sejam
tomadas as providências, antes da emissão da OB.
Atenção: De acordo com o Parecer-PG nº 150/2023, os bens e serviços efetivamente entregues
ou realizados devem ser pagos, ainda que constem irregularidades quanto às certidões fiscais. O
pedido de pagamento deve ser autorizado pela DAF, após solicitação do gestor/fiscal do
contrato. Contudo, vale ressaltar que, nos contratos de prestação de serviços de mão de obra
exclusiva, a retenção de valores relacionados a contratos administrativos é um dever do gestor
público quando houver débito trabalhista daquele mesmo contrato que possa vir a ser
redirecionado à Administração, devendo, entretanto, o bloqueio ser limitado ao passivo
trabalhista decorrente do serviço prestado.
É válido notar que o pagamento é efetuado por meio de OB, emitida no SIGGO,
diretamente na conta corrente (não pode ser conta poupança) vinculada ao CPNJ do credor
contratado pela CLDF, indicada nos autos do processo. A indicação da conta deve constar no item
“R”, do Relatório de Conformidade. O referido Relatório pode ser preenchido com os dados
bancários da empresa ou fazer referência ao doc. SEI, tais como nota fiscal, proposta de preços
etc. Caso não haja a devida indicação dos dados bancários nos autos do processo ou existam
divergências nas informações encaminhadas, esse será devolvido para o gestor/fiscal para que o
faça.
Ressalta-se que, caso haja data de vencimento na nota fiscal ou no boleto, o processo
deve ser encaminhado para pagamento, preferencialmente, 5 dias úteis antes do prazo a vencer,
com vistas a permitir que seja cumprido todo o trâmite processual até o SEFIN.
O sistema bancário processa as ordens bancárias emitidas na respectiva data durante o
período noturno, e o crédito constará na conta bancária do credor no dia útil seguinte à emissão
do referido documento.
Atenção: Em regra, os pagamentos aos credores, da CLDF, são feitos diretamente em conta
corrente. Excepcionalmente, aceitam-se boletos para quitação quando não for possível o
pagamento direto. Caso o pagamento ao credor seja realizado via boleto, o processo deve ser
encaminhado ao SEFIN, já liquidado pelo SECON, ao menos, 2 dias úteis antes do vencimento.
Se o processo for enviado um dia útil antes do vencimento, deve-se lembrar que o sistema de
emissão de ordem bancária é bloqueado às 16h.
Quando o sistema bancário rejeita a OB, a Gerência de Conciliação do GDF (GECON),
gestor da Conta Única do Tesouro do Distrito Federal, cancela o referido documento. O
cancelamento realizado, pelo GECON, pode levar alguns dias após a data da emissão da OB.
Posterior à emissão do documento de cancelamento, chamado de Ordem de Cancelamento
(OC), o SEFIN solicita esclarecimentos ao gestor/fiscal acerca da conta bancária anteriormente
indicada. Em caso de nova indicação de conta bancária, uma nova OB será emitida.
43
9.5.3.1 Impostos
Quando há retenção de impostos (Imposto Sobre Serviços-ISS, Imposto de Renda Retido
na Fonte-IRRF e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) na nota fiscal, o pagamento desses
será efetuado juntamente com o pagamento do valor líquido a ser repassado ao credor.
Observação: É de competência do SEFIN emitir declarações relacionadas ao pagamento de
impostos retidos, no caso ISS, IRRF e INSS. Caso a emissão seja necessária, o gestor/fiscal deve
encaminhar ao SEFIN um pedido, via SEI, de emissão de declaração de pagamento de retenção
do respectivo imposto, indicando o CPNJ do credor e o período da retenção ou o número das
notas fiscais às quais a declaração fará referência.
9.5.3.2 Pagamento de INSS - Vencimentos
Nos contratos com dedicação de mão de obra exclusiva que há retenção de INSS sobre
o valor dos serviços prestados à CLDF, o SEFIN realiza o pagamento desse imposto por meio de
OB e de quitação de DARF-Única, emitida pelo Núcleo de Informações Fiscais (NIF), subordinado
ao SEFIN.
Conforme determinação da DAF, primeiramente, o gestor deve encaminhar a nota fiscal
ao NIF/SEFIN, por meio do e-mail sefin@cl.df.gov.br, até o 8º dia útil do mês subsequente ao da
emissão da nota fiscal. Tal prazo faz-se necessário para que haja tempo hábil para a análise dos
dados constantes nas notas fiscais e para o lançamento dos dados no sistema EFD-REINF.
Atenção: O encaminhamento da nota fiscal, para o e-mail da SEFIN, deve ser realizado
independentemente do andamento do processo por meio do SEI, a fim de que a unidade tenha
tempo necessário para dirimir eventuais problemas quanto ao pagamento da despesa.
Posteriormente, o gestor instruirá processo com a nota fiscal e a documentação
necessária à DAF, que o encaminhará ao NIF para o lançamento do INSS na EFD-Reinf e
transmissão da DCTFWeb, bem como a emissão da DARF, com o valor do INSS devido para
quitação. Feito isso, o processo é encaminhado ao SECON para liquidação dos valores devidos
e, após a emissão da Nota de Lançamento, é enviado ao SEFIN para o efetivo pagamento.
Portanto, o encaminhamento da nota fiscal é realizado anteriormente à liquidação da despesa.
Atenção: Conforme o Manual de Orientação do Usuário da EFD-REINF, a data limite para o
lançamento dos dados no EFD-REINF e a transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em notas
fiscais emitidas, é até o 15º dia do mês subsequente ao mês de emissão da nota, antecipando-
se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário
neste dia. Considerando esse prazo, o processo para pagamento do INSS deve ser encaminhado
à DAF, ao menos, um dia útil antes do prazo final para lançamento no EDF-Reinf.
Atenção: O lançamento dos dados na EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em
notas fiscais emitidas após o 15º dia do mês, pode gerar multa e juros.
Atenção: A DARF-Única tem vencimento no 20º dia do mês subsequente ao da emissão da nota
fiscal, devendo ser antecipado seu pagamento no caso de o vencimento ocorrer aos sábados,
domingos e feriados. A OB, para pagamento do INSS, tem que ser emitida, impreterivelmente,
até o dia útil anterior ao vencimento da DARF.
44
Após o encaminhamento ao SEFIN da nota de liquidação, contendo a retenção do INSS,
o SEFIN emite a OB desse pagamento. No dia útil seguinte, após a quitação no sistema bancário,
o processo é devolvido ao gestor do contrato.
Destaca-se que, caso haja outras notas fiscais com incidência de INSS ou a necessidade
de algum ajuste nas notas fiscais já encaminhadas, o NIF ou o SEFIN deve ser informado o mais
brevemente possível, a fim de que o lançamento seja incluído no EFD-REINF, evitando assim a
incidência de juros e multas.
Caso não seja informado ao NIF a existência de nota fiscal com retenção de INSS dentro
do prazo de lançamento do EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb, o gestor deverá informar,
nos autos do processo, a data de vencimento a ser colocada na DARF a ser gerada pelo NIF. O
NIF emitirá o documento e encaminhará ao gestor do contrato informando o valor da multa e
dos juros gerados.
Atenção: O prazo, entre o envio do processo e o vencimento indicado para pagamento da DARF
do INSS, deve ser preferencialmente de 5 dias úteis, a fim de que seja possível realizar a
conferência dos documentos e a emissão da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária.
9.5.3.3 Conta Vinculada
Nos contratos de prestação de serviços de mão de obra exclusiva, quando há retenção
de valores para depósito na conta vinculada do credor, a OB dessa retenção de valores também
é emitida juntamente com o valor líquido e com as retenções de impostos. Os dados bancários,
relacionados à conta vinculada, são aqueles indicados em despacho elaborado pelo NUCON.
Observação: A solicitação de extrato de conta vinculada deve ser encaminhada ao SEFIN, em
processo SEI próprio, com vistas ao NIF.
9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços
Com base no Art. 124, da Lei 14.133/2021, os contratos poderão ser alterados:
1. Unilateralmente: a Administração tem a prerrogativa de impor aos contratados
mudanças nos contratos caso necessário. São as chamadas cláusulas exorbitantes.
2. Consensualmente: as mudanças podem ser conduzidas mediante acordo entre
as partes.
9.6.1 Alterações Unilaterais
As alterações unilaterais são divididas em dois grupos:
1. Qualitativas: modificações de projetos ou das especificações, para melhor
adequação técnica. Exemplo: Alteração de projeto básico para aprimorar reforma
predial, tendo em vista a necessidade administrativa de se adequar a novas
especificações técnicas surgidas após a celebração do contrato.
2. Quantitativas: modificação do valor do contrato por acréscimo ou supressão
quantitativa do objeto. Exemplo: Acréscimo de quantidade computadores a serem
adquiridos, em função de novo concurso para provimento de servidores.
45
Observação: Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e
serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção
das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Os requisitos e limites para as alterações unilaterais estão elencados a seguir:
1. Fato superveniente ou de conhecimento superveniente à celebração do
contrato, capaz de demonstrar a necessidade da alteração qualitativa ou quantitativa
como evento indispensável para assegurar a satisfação do interesse público a que se
destina a contratação;
Atenção: Em regra, a alteração contratual não é promovida para corrigir um defeito da etapa de
planejamento ou de licitação.
2. Em caso de alteração qualitativa, faz-se necessária a demonstração do motivo
de ordem técnica e dos benefícios esperados com a alteração, devidamente
justificados e demonstrados no processo;
3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado,
das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato,
salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese
em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;
4. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Observação: Se houver aumento do ônus do contratado, seja em relação à quantidade ou às
especificações técnicas, é preciso aumentar a contrapartida ao contratado. A mesma lógica
adota-se no caso das supressões, quando devem ser feitas adequações ao contrato para manter
a relação entre as partes equilibrada.
5. Não transfigurar objeto da contratação, não se admitindo, em hipótese alguma,
a sua transmutação, desnaturação ou a inclusão de objeto novo que não tenha sido
inicialmente licitado;
Atenção: Deve ser observado se a mudança do objeto do contrato impactaria no mercado de
fornecedores, prejudicando assim a participação de possíveis empresas interessadas ainda na
etapa de licitação.
6. Interesse público com foco na melhor adequação do contrato, respeitando os
direitos do contratado;
7. Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para
obras, serviços ou compras, e 50% para os acréscimos no caso de reforma de edifício
ou de equipamento.
Observação: Entende-se, como valor inicial atualizado do contrato, o valor pactuado no
momento da contratação, acrescido do reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou
repactuação. É válido destacar, portanto, que os acréscimos ou supressões anteriores não
modificam a base de cálculo para aplicação dos limites para alterações contratuais.
Exemplo: Se determinado contrato no valor de R$ 100.000,00 sofrer um acréscimo de 10%,
passando ao valor de R$ 110.000,00, um novo acréscimo de 15% seria sobre o valor inicial de R$
100.000,00 e não sobre R$ 110.000,00.
46
Atenção: Segundo Parecer n. 05/2022, da Procuradoria Geral da Fazenda, da Advocacia-Geral da
União (AGU), a base de cálculo dos limites para a alteração depende do critério de julgamento
da licitação e de adjudicação do objeto. Em contratos decorrentes de licitação com critério
menor preço com adjudicação por item, o limite deve ser calculado sobre o valor inicial
atualizado do item que sofrerá a alteração, pois, nesse caso, cada item se constitui em objeto
autônomo, cuja reunião em um mesmo edital de licitação decorre de mera conveniência
administrativa. Se a licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação por lote ou grupo a um
único vencedor, os limites serão calculados com base no valor atualizado do lote ou grupo. Se a
licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação global a um único vencedor, os limites serão
calculados com base no valor total atualizado do contrato.
Exemplo: Caso a licitação seja, do tipo menor preço, para aquisição de dois itens, sendo: Item 1
- computadores notebooks, com quantidade prevista de quatro unidades, no valor unitário de
R$ 10.000,00, totalizando R$ 40.000,00. Item 2 - impressoras multifuncionais, com quantidade
prevista de duas unidades, no valor unitário de R$ 15.000,00, totalizando R$ 30.000,00. Dessa
forma, apenas seria possível a aquisição de mais um computador, caso seja adotado o acréscimo
de 25% sobre o item, uma vez que 25% de R$ 40.000,00 é R$ 10.000,00, valor exato do
computador notebook. Todavia, nenhuma impressora poderia ser adquirida se fosse adotado o
mesmo percentual de acréscimo, dado que 25% de R$ 30.000,00 é R$ 7.500,00, valor menor que
o preço unitário da impressora funcional.
Atenção: Tanto as alterações qualitativas quanto as quantitativas estão sujeitas aos limites
percentuais previstos na Lei 14.133/2021.
Atenção: Caso a alteração contratual se refira a acréscimos e supressões simultâneas, não pode
haver compensação entre ambas, sob pena de desvirtuação do objeto contratado. Ou seja, cada
um dos limites percentuais será aplicado de forma individual em relação ao valor global inicial
do contrato, em uma espécie de “conta própria”.
Exemplo: Não se pode realizar um acréscimo de 10% ao contrato e, posteriormente, uma
supressão de 10% do contrato, a fim de que seja possível realizar um novo acréscimo de 25%.
Nesse caso específico, só poderia ser realizado um acréscimo de 15%.
Atenção: No caso de contratos contínuos, que admitem prorrogação, será adotado, como base
de cálculo para aplicação dos limites percentuais de acréscimos ou supressões, o valor inicial
atualizado do contrato, considerando as revisões, reajustes ou repactuações ocorridas.
Exemplo: Um contrato, cujo valor inicial é de R$ 100.000,00, tem um acréscimo de 10% no
primeiro período de vigência, totalizando R$ 110.000,00 no valor atualizado do contrato. Caso
seja necessário realizar novo acréscimo no segundo período de vigência desse mesmo contrato,
o percentual irá incidir sobre o valor inicial do contrato de R$ 100.000,00 e não sobre o valor de
R$ 110.000,00, resultante do primeiro acréscimo.
Observação: Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo
aditamento se fizer necessário, esses preços serão fixados por meio da aplicação da relação geral
entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços
referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites percentuais
de acréscimos e supressões.
Observação: Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o
contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão
47
ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Segundo o Acórdão nº 3.053/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), as alterações do
objeto contratado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique
registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos
técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao
momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para
o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos
serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo
de aditamento contratual.
9.6.2 Alterações Consensuais
As hipóteses previstas para alterações consensuais são:
1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual;
2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos
termos contratuais originários. Exemplo: Quando há o interesse da Administração de receber os
itens de forma parcelada ao invés de forma imediata;
3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do
pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação
de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como
pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Nesse caso, quando o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a
execução do objeto, poderão ser: I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação
financeira; II - aportados novos recursos pelo concedente; III - reduzidas as metas e as etapas,
desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação
Inicialmente, para melhor entendimento da aplicabilidade dos instrumentos do
reequilíbrio, do reajuste e da repactuação, é preciso esclarecer que o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato é a condição estabelecida no início de sua celebração, a qual prevê os
ônus e os bônus do contratado. Ou seja, o contratado consente que possui determinadas
obrigações e encargos em decorrência daquele contrato, e que, em contrapartida, ele fará jus a
uma remuneração. Toda essa lógica faz parte de uma equação que se denomina “princípio do
equilíbrio econômico-financeiro”, estabelecido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
48
Vale destacar que, ao longo da execução do contrato, há uma série de eventos que
podem afetar o equilíbrio inicialmente pactuado entre as partes, seja quanto ao aumento ou à
diminuição dos encargos. Portanto, caso esse equilíbrio seja afetado, gera-se um direito ao
contratado ou à Administração da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
permitindo assim que os valores inicialmente firmados sejam revistos.
Em geral, os eventos que geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro são aqueles
considerados imprevisíveis, ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis ou, ainda, por
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esses eventos são também chamados de álea
extraordinária.
Já os eventos esperados, conhecidos como álea ordinária, geralmente, não acarretam a
possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Todavia, há casos de situações
conhecidas que geram direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
como a variação dos custos de produção provocada, em especial, pelo processo inflacionário.
Nesse contexto, a Lei no 14.133/2021 e a IN no 05/2017 preveem três mecanismos que
permitem rever o equilíbrio econômico-financeiro do contrato: reequilíbrio econômico-
financeiro, reajuste em sentido estrito e repactuação.
▪ Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro, adotada para eventos imprevisíveis, no caso de áleas extraordinárias não definidas
no contrato. O reequilíbrio econômico-financeiro pode se dar a qualquer tempo.
Consequentemente, não há que se falar em periodicidade mínima para o seu reconhecimento e
respectiva concessão. Na mesma linha de raciocínio, não exige previsão em edital ou contrato.
No caso do reequilíbrio econômico-financeiro, a parte deverá comprovar, de forma
inequívoca, o desequilíbrio que resultou em onerosidade, bem como demonstrar que o evento
ocorreu após a apresentação da proposta na licitação, possuindo natureza extracontratual.
Ao analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, cabe à Administração:
1. Avaliar a matriz de riscos, caso existente, para identificar a responsabilidade da
parte quando da ocorrência do evento;
2. Verificar a ocorrência do fato extraordinário;
3. Verificar se o efeito econômico é capaz de retardar ou impedir a execução do
ajustado, determinando condição de onerosidade excessiva e desproporcional;
4. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado;
5. Considerar ainda: (i) preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração; (ii) particularidades do contrato em vigor; (iii) a nova planilha apresentada com
a variação dos custos; (iv) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência; (v) disponibilidade orçamentária do órgão ou da entidade contratante; (vi) a
continuidade da contratação mais vantajosa.
Já o reajuste em sentido amplo, adotado para áleas ordinárias, divide-se:
▪ Reajuste em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro de contrato que consiste na aplicação do índice de correção monetária previsto no
contrato, o qual deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de
índices específicos ou setoriais, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos
49
insumos. Para a concessão do reajuste, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um)
ano, tendo como a data-base o orçamento estimado da contratação.
Observação: No âmbito da CLDF, considera-se o Mapa de Preços, elaborado pelo Núcleo de
Instrução e Pesquisa (NUINP), como o documento utilizado para formação do orçamento
estimado da contratação.
Segundo Acórdão nº 114/2013, do TCU, na ausência de indicação, no edital e no
contrato, do índice setorial ou específico a ser utilizado, a solução está em se aditivar contrato
celebrado de forma a restar estabelecido formalmente o índice a ser utilizado, o qual deverá ser
preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice
geral. Nessa última hipótese, o índice deverá ser o mais conservador possível.
Atenção: O reajuste contratual, com base em índices de correção monetária, independe de
solicitação da contratada. Nesse sentido, é fundamental que o gestor/fiscal faça o controle dos
períodos de ajuste dos contratos sobre sua responsabilidade.
▪ Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,
observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) Para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais), da data da apresentação
da proposta. Esses custos, por não envolverem mão de obra, serão apenas
reajustados, desde que haja previsão contratual de um ou mais índices oficiais de
reajuste;
b) Para custos de mão de obra:
b.1) para a primeira repactuação, da data-base prevista em acordo, convenção ou
dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, relativa a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato. Considera-se data-base como a data de início
dos efeitos financeiros decorrentes do acordo, convenção ou dissídio (fato gerador
da repactuação);
b.2) nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partida
da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova
solicitação. Entende-se com última repactuação a data em que iniciados seus efeitos
financeiros, independente daquela em que apostilada.
A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de
demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou sentença normativa que fundamenta
a repactuação.
Atenção: Em conformidade com a IN nº 05/2017, para a prorrogação dos contratos de serviços
contínuos com mão de obra exclusiva, será adotado o reajuste, por índice inflacionário, para os
custos dos insumos previstos no contrato, dispensada, portanto, nova pesquisa de preços.
Na conferência dos custos de mão de obra propostos na repactuação, a Administração
deverá:
50
1. Certificar a eficácia do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo;
2. Calcular eventual valor retroativo a ser pago ao contratado, considerando o
início dos efeitos do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que
fundamenta a repactuação;
3. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado.
A Administração não se vinculará às disposições contidas em Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de
participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Além disso, é vedado ao órgão contratante vincular-se às disposições previstas nos
acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
Atenção: A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra (data do Acordo, à
Convenção Coletiva ou ao Dissídio Coletivo ou da primeira repactuação) e os decorrentes dos
insumos necessários à execução dos serviços ( data da apresentação das propostas na etapa de
licitação)
Atenção: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos
custos de mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
Observação: Com base no § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021, independentemente do prazo de
duração do contrato (mesmo aqueles com menos de 12 meses de vigência), será obrigatória a
previsão no edital de índice de reajustamento de preço, uma vez que se considera como data-
base para o pedido de reajuste a data do orçamento estimado da contratação ou da
apresentação das propostas, e não a data de assinatura do contrato.
Atenção: Os institutos do reequilíbrio econômico-financeiro, do reajuste e da repactuação estão
à disposição tanto do contratado quanto da Administração. Portanto, é dever do gestor/fiscal
tomar providências para promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso
redução de ônus ao contratado. Exemplo: reequilíbrio econômico-financeiro em razão de
desoneração tributária da folha de pagamento da contratada.
Observação: Segundo o art. 134, da Lei 14.133/2021, os preços contratados serão alterados, para
mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta,
criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Observação: De acordo com o art. 92, da Lei 14.133/2021, são necessárias em todo contrato
cláusulas, dentre outras, que estabeleçam: a data-base e a periodicidade do reajustamento de
preços, bem como o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.
A Lei preconiza ainda que, nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao
pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês.
51
Vale destacar que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser
realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, como nos casos
do reajuste e da repactuação. Por outro lado, o reequilíbrio econômico-financeiro deve ser
formalizado por meio de termo aditivo, devidamente publicado no PNCP.
Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório. Todavia, o pedido reequilíbrio e/ou repactuação deverá ser formulado durante a
vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. Portanto, é fundamental que o
gestor/fiscal do contrato se atente quanto a data-base prevista da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria, ao prever antes do encerramento ou da prorrogação contratual, o
depósito ou não da respectiva Convenção. Vale lembrar que o pedido de reajuste independe da
solicitação da contratada, devendo o gestor/fiscal, neste caso, atentar-se ao período de
reajustamento sob a sua responsabilidade.
Ressalta-se, ainda, que, com base no art. 123, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, a
Administração deve decidir de forma explícita sobre todos os pedidos de alteração contratual. A
menos que haja uma lei ou uma cláusula contratual que defina um prazo diferente, a decisão
deve ser tomada em um mês, após a conclusão da instrução do requerimento, podendo ser
prorrogado por mais um mês, desde que motivadamente.
9.6.4 Matriz de Risco
Uma das principais inovações, trazidas pela Lei 14.133/2021, dá-se em torno da matriz
de risco. Este instrumento pode ser adotado para salvaguardar os objetivos da contratação
diante dos efeitos decorrentes de eventos supervenientes à celebração do contrato. A cláusula
de matriz de riscos é, portanto, uma previsão contratual diretamente relacionada à definição da
equação econômico-financeira da contratação, visto que distribui entre os contratantes a
responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes das situações futuras e incertas, que
possam promover o desequilíbrio dessa equação depois da apresentação da proposta na
licitação.
Dessa forma, a matriz de risco deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada
contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os
mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra
durante a execução contratual.
Assim, o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos,
especialmente quanto:
1. às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-
financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de
riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o
restabelecimento;
2. à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou
impedir a continuidade da execução contratual;
3. à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato,
integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
52
Segundo o Art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021, nos casos de obras e serviços de grande
vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital
obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Por conseguinte, a alocação de riscos considerará, em compatibilidade com as
obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das
prestações a que se vincula e a capacidade das partes para melhor gerenciá-lo.
Vale lembrar que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser considerado
mantido sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de riscos. Assim, caso se
concretize algum evento previsto na matriz de riscos, as partes não poderão solicitar o
restabelecimento do equilíbrio para arcar com o ônus financeiro decorrente dos riscos
assumidos no contrato. No entanto, com base no art. 103, § 5º, da Lei 14.133/2021,
excepcionam-se as seguintes situações:
1. As alterações unilaterais determinadas pela Administração;
2. O aumento ou a redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente
pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual
9.6.5.1 Reequilíbrio Econômico-Financeiro
O gestor/fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa
fundamentada acerca do fato ocorrido por parte da contratada. O processo será encaminhado à
DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para
concessão.
O NUCON/SECONT se manifestará sobre a solicitação e encaminhará os autos ao SEO
para informação da disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes
para a viabilidade da despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação
da legalidade do pedido. Posteriormente, o processo será remetido ao Secretário-Geral da
Presidência para deliberação.
Se aprovada a solicitação da contratada, o processo seguirá para formalização do termo
aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e no PNCP.
9.6.5.2 Reajuste em sentido estrito
O gestor/fiscal instruirá a solicitação, no processo originário, à DAF, que a remeterá ao
NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para concessão.
Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito do contratado, o
NUCON expedirá despacho, contendo tabela demonstrativa com o valor total reajustado do
contrato, com base no índice aplicado para o cálculo do reajustamento. Ademais, se cabível,
serão apresentados os valores retroativos devidos à contratada a partir da data do início dos
efeitos financeiros.
53
Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da
disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da
despesa, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral para emissão do parecer. Se aprovado o
pedido de reajuste, a própria Procuradoria-Geral irá elaborar o termo aditivo (quando há
simultaneamente a prorrogação do contrato) ou retornará ao NUCON para confecção do aviso
de apostilamento.
Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à
disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP (link). Já os apostilamentos são publicados apenas no Diário da
Câmara Legislativa.
9.6.5.3 Repactuação
Recebida a solicitação de repactuação por parte da contratada, devidamente
acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos - por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
que fundamenta a repactuação -, o gestor/fiscal do contrato encaminhará o pedido, no processo
originário, à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários
para concessão.
Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito da contratada, o
NUCON expedirá despacho, contendo planilha resumo de formação de preços com os novos
valores repactuados. Além disso, se cabível, será apresentada tabela com os valores retroativos
devidos à contratada, a partir da data do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, bem
como dos insumos previstos com base em índice inflacionário.
Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da
disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da
despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação da legalidade do
pedido de repactuação e retornarão ao NUCON para elaboração do apostilamento.
Vale lembrar que os avisos de apostilamentos são publicados no Diário da Câmara
Legislativa.
9.6.5.4 Acréscimo ou supressão
Caso ocorra a necessidade de alteração contratual unilateral, por meio de acréscimo ou
supressão, o gestor/ fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa
fundamentada acerca do fato ocorrido, para a possível aplicação do percentual de aditamento.
Em seguida, o processo será encaminhado à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT
para análise dos pressupostos. Posteriormente, processo seguirá à Procuradoria-Geral da Casa
para manifestação da legalidade do pedido e ao Secretário-Geral da Presidência para aprovação
do prosseguimento do termo aditivo.
54
Se houver créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da despesa, o processo
seguirá para formalização do termo aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e
no PNCP.
Observação: Após as alterações contratuais (repactuação, reajuste, acréscimo ou supressão), o
contrato deve ser encaminhado ao SECON, para registro no SIGGO.
9.7 Vigência e Prorrogação Contratual
A Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece importantes mudanças em relação à
vigência dos contratos. Para as contratações de serviços e fornecimentos contínuos, incluindo
aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, a Administração poderá
celebrar contratos com prazo de até 5 anos. Nesse caso específico, deverá ser atestado pelo
gestor/fiscal, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários
e a vantajosidade na manutenção do contrato.
Observação: A comprovação de existência de créditos orçamentários se dará com a emissão da
nota de empenho no início de cada exercício.
Observação: A comprovação da vantajosidade na manutenção do contrato se dará por meio de
manifestação do gestor/fiscal no mesmo expediente utilizado para solicitação da emissão de
nota de empenho.
Vale ressaltar que, segundo o § 1º do art. 106 da Lei 14.133/2021, caso não haja créditos
orçamentários suficientes para a continuidade de contrato de prestação contínua, ou se a
Administração entender que o contrato não permanece vantajoso, a CLDF poderá extingui-lo,
sem ônus às partes. Todavia, nessas hipóteses, a extinção será realizada apenas na próxima data
de aniversário do contrato, e não poderá ser formalizada em prazo inferior a dois meses, contado
da referida data.
A Nova Lei permite ainda prorrogações sucessivas dos contratos de serviços e
fornecimentos contínuos, até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as
condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF, permitida a negociação com o
contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
É oportuno lembrar que, quanto à obrigatoriedade de realizar nova pesquisa de preços
para verificar a manutenção da vantajosidade econômica de contratos de serviços de natureza
continuada, aplica-se o seguinte procedimento administrativo:
▪ Para serviços e fornecimento contínuos, sem dedicação de mão de obra
exclusiva, faz-se necessária a pesquisa de preços para a comprovação de
vantajosidade a cada renovação;
▪ Para serviços e fornecimento contínuos, com dedicação de mão de obra
exclusiva, a vantajosidade econômica estará presumida, dispensando-se a realização
de pesquisa de preços quando estiver previsto em contrato que:
1) para os custos de mão de obra: as repactuações serão realizadas com base em
Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei; e
55
2) para os custos decorrentes de mercado (insumos): os reajustes serão realizados
por índice oficial de correção, previamente definido no contrato, que retrate
efetivamente a variação dos preços.
Segundo Acórdão 1.214/2013, do TCU, a verificação da manutenção da vantajosidade
do contrato não precisa se limitar ao aspecto econômico. Outros fatores podem ser
considerados, como os riscos e os custos para realizar uma nova contratação, além do
desempenho do contratado na execução do objeto, registrado no histórico da fiscalização. Esses
e outros fatores podem contribuir para a análise quanto à vantagem de continuidade de
determinados contratos.
É importante observar ainda que, no caso de contratos de prestação contínua, os
pedidos de repactuações e os reajustes devem ser formalizados durante a vigência do contrato
e antes de eventual prorrogação.
Para os serviços não contínuos ou contratados por escopo, a Lei 14.133/2021 estatui que
o prazo de vigência pode ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído
no período firmado no contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso o eventual atraso
decorra de culpa do contratado. Ademais, a Administração poderá optar pela extinção do
contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução
contratual.
Vale notar que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de
contrato não imputável ao contratado, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
Quando a CLDF for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio,
poderá ser estabelecida a vigência do contrato por prazo indeterminado, desde que comprovada
também, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à
contratação.
Já nos casos dos contratos firmados para a operação continuada de sistemas
estruturantes de tecnologia da informação, o art. 114, da Lei 14.133/2021, possibilita a vigência
máxima de quinze anos.
Em relação às contratações que gere receita e no contrato de eficiência que gere
economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados
aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas
exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da
Administração Pública ao término do contrato.
9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual
A prorrogação do contrato administrativo se dá mediante a formalização do respectivo
termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste.
56
A fim de alertar a comissão/gestor/fiscal acerca da necessidade de início do trâmite
administrativo de renovação, o SECONT emite uma carta, no processo originário do contrato
(processo-mãe), com o prazo de 120 dias de antecedência do final da vigência contratual.
Caso a prorrogação contratual seja de interesse das partes, os responsáveis pela
fiscalização do contrato deverão formalizar o interesse à DAF, por meio de despacho organizador
no processo originário do contrato (processo-mãe), constando os links das seguintes
documentações:
I - Previsão contratual de prorrogação;
II - Interesse da CLDF;
III - Interesse da empresa contratada (juntar ofício da empresa);
IV - Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação,
como certidões de regularidade;
V – Constatação, em pesquisa, se for o caso, de que os preços contratados
permanecem vantajosos para a Administração;
VI - Justificação e motivação por escrito;
VII - Juntada da garantia contratual, se exigível;
VIII - Valor atualizado do contrato (apostilamento);
IX - Nota de Empenho (mais recente).
Após a informação de disponibilidade orçamentária por parte do SEO e a devida análise
da DAF quanto à lista de documentação comprobatória para a renovação contratual, o processo
é encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para a formalização do termo aditivo.
Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à
disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP (link).
Observação: Em alguns casos, o contrato pode ser prorrogado com cláusula resolutiva, situação
na qual a prorrogação se dará por determinado prazo ou até o encerramento de nova
contratação. Havendo o encerramento contratual em decorrência da celebração do novo
contrato, ou seja, antes do prazo de vigência estabelecido, o gestor/fiscal deverá instruir o
processo para elaboração do termo de rescisão do contrato no qual foi prevista a citada cláusula.
9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas
9.8.1 Infrações e Sanções
O AMD no 92/2024 (link) regulamenta, no âmbito da CLDF, os artigos 156 a 163, da Lei
Federal nº 14.133/2021, a fim de disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a licitantes
ou contratados pela Casa.
Impende ressaltar que estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos
praticados a partir da publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de
empenho até o termo final de todas as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF,
incluídas as obrigações de garantia.
57
Nesse sentido, serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas as
seguintes sanções:
▪ Advertência;
▪ Multa;
▪ Impedimento de licitar e contratar;
▪ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada
no caso concreto, considerando:
▪ Natureza e a gravidade da infração cometida;
▪ Peculiaridades do caso concreto;
▪ Circunstâncias agravantes ou atenuantes;
▪ Danos que dela provierem para a Administração Pública;
▪ Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
Diante disso, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, bem como dos
artigos 4º e 18 do AMD no 92/2024, os licitantes ou os contratados serão responsabilizados
administrativamente pelas seguintes infrações:
1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
▪ Penalidade: advertência.
2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor do contrato ou da nota de
empenho.
3. Dar causa à inexecução total do contrato;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com Distrito Federal pelo período
de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de empenho.
4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas
formais e passíveis de saneamento;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 6 (seis) meses.
5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período
de 6 (seis) meses.
6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de
empenho.
7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 4 meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho.
58
8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.
9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.
10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10%
a 20% do valor estimado da contratação ou do contrato.
11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação.
12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos.
Vale lembrar que as sanções previstas acima não excluem a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
Nota-se que a advertência será aplicada exclusivamente pela prática da infração “dar
causa à inexecução parcial do contrato”, desde que não se justifique a imposição de penalidade
mais grave.
Atenção: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com advertência, impedimento de licitar
e contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
não podendo ser inferior a 0,5% e superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado por
meio de contratação direta.
Além disso, segundo o art. 24, do AMD no 92/2024, as multas cujo valor seja inferior aos
respectivos custos de cobrança definidos pela CLDF poderão, justificadamente e à
discricionariedade da autoridade competente, converter-se em advertência nos casos em que
tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo sancionatório.
Destaca-se, ainda, que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar
ou contratar com o Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 anos.
Já a sanção de declaração de inidoneidade será aplicada quando se justificar a imposição
de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, impedindo o
responsável de participar de licitações ou celebrar contratos, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo
de 6 anos.
9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual
As sanções de advertência e de multa serão analisadas pelo fiscal do contrato ou pela
comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias conhecidas e encaminhar à DAF, para
formulação do ofício de notificação à contratada, no endereço eletrônico (e-mail) registrado no
59
SICAF ou na proposta, para lhe facultar defesa prévia escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da notificação. O fiscal do contrato ou comissão, após análise da defesa prévia, se
manifestará pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório
em até 05 (cinco) dias úteis.
Caso seja indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF
para a elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de
recurso em até 15 úteis, contados da data da notificação.
Caso a defesa prévia seja deferida, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para
a elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do
procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme previsto no art. 38, § 1º, do AMD no 92/2024.
Já as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade serão
conduzidas por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis, que avaliará os fatos e
as circunstâncias conhecidas e solicitará à DAF a notificação da contratada no endereço
eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa prévia escrita, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
No caso da sanção de impedimento de licitar e contratar, a comissão analisará a defesa
prévia em até 05 dias úteis e se manifestará pela continuidade ou encerramento do
procedimento administrativo sancionatório.
Caso a defesa prévia seja indeferida, a comissão processante elaborará ofício a ser
encaminhado à empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias
úteis, contados da data da notificação.
Caso a defesa prévia seja deferida, a comissão processante elaborará ofício a ser
encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento
administrativo sem aplicação de penalidade.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
Já em relação à sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, a defesa
prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir pela
continuidade ou encerramento do procedimento.
Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao
Secretário-Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente
manifestação da Procuradoria-Geral da CLDF.
Caso seja deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação
da empresa sobre o encerramento do procedimento.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar as sanções de
advertência, multa e de impedimento de licitar, caberá recurso aos fiscais ou à comissão
60
processante, no prazo de 15 dias úteis da data da notificação da decisão. Os fiscais ou a comissão
processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,
deverão encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida
previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38 do AMD no 92/2024. Em caso de não
apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade após a fase recursal, os
autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto no
art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, do AMD no 92/2024.
Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar a sanção de
declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de
15 dias úteis da data de notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o
pedido de reconsideração no prazo máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-
Geral da CLDF. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a
penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no
DCL, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
9.8.2.1 Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR
Mediante indícios da materialidade de cometimento da infração administrativa, será
feita a abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade (PAR) para aplicação das
sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Ademais, o PAR será precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável
pela condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos executores de
contratos, pelos gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da
contratação. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à abertura
do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam infração
passível de eventual penalidade.
Observação: Após a abertura do PAR, nos casos de infrações durante a execução contratual, a
DAF solicitará à área demandante a indicação de servidores para a designação de comissão
processante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que poderá recair sobre os
integrantes da comissão do contrato.
Vale destacar que a autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos
administradores e sócios que possuam poderes de administração sobre a defendente, como
também à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
de controle, de fato ou de direito, se houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática das infrações previstas no AMD no 92/2024
ou para provocar confusão patrimonial.
Além disso, o PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada
prática de subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.
9.8.2.2 Notificação e Defesa Prévia
61
A comissão processante deve notificar a defendente:
I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem
materialidade de conduta infracional;
II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;
III - das normas regentes do PAR;
IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à
disposição da CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;
V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de
acesso aos autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é
facultativa;
VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que
dependam de diligências da CLDF, sob pena de preclusão;
VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras
intimações referentes ao PAR.
Observação: A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta
comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.
Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão processante
pode, em até 15 dias úteis:
I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da
unidade demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;
II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente
para delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;
III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas
produzidas para concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o
caso, apontar as normas infringidas e suas respectivas sanções referenciais;
V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;
VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.
9.8.2.3 Decisão Sancionatória e Recurso
A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.
Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade
competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,
relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias
do contraditório e da ampla defesa. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos
à comissão processante e, em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.
No caso de indeferimento da defesa prévia nas hipóteses de multa, advertência ou
impedimento de licitar e contratar, o recurso deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão
processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,
o encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a
Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
62
Observação: Nos procedimentos administrativos para apuração das sanções de multa,
advertência ou impedimento de licitar e contratar, após o encaminhamento dos autos pelos
fiscais do contrato ou pela comissão processante, cabe à DAF elaborar o ofício de notificação a
ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo
de que dispõe para a apresentação do recurso.
Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo
sancionatório para a aplicação das penalidades de multa ou advertência, os fiscais do contrato
devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de
penalidade para publicação no DCL, registro das informações no SICAF e demais medidas
administrativas necessárias à conclusão do procedimento.
Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo
sancionatório para a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a comissão
processante deve elaborar o extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao
Gabinete da Mesa Diretora para publicação no DCL.
Autuada a publicação no caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a
comissão processante deve remeter os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias
à conclusão do procedimento, incluindo o registro das informações no SICAF, no Cadastro de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
Caso seja provido o recurso no procedimento relativo às penalidades multa ou
advertência, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício
de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo
sem aplicação de penalidade.
Se provido o recurso no procedimento relativo à penalidade de impedimento de licitar e
contratar, a comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF,
informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
Quando o recurso não for apresentado no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto acima para cada tipo de
sanção.
9.8.2.4 Execução de Sanções
Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da
publicação, as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar as
sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep).
Observação: A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros nos sistemas e cadastrados
mencionados acima.
Destaca-se que os valores das multas devem ser descontados dos valores que a
sancionada tiver a receber da CLDF. Após a compensação dos valores ou caso a sancionada não
63
tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a notificação e,
em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.
9.8.2.5 Termo de Ajustamento de Conduta
Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa
ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável a abertura de PAR, como
medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser firmado
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou
comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração
de responsabilidade para as sanções previstas acima.
São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:
I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou
impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer
contratação com o órgão ou unidade;
III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a
Administração Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou
unidade;
IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.
Ressalta-se que a autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente
para aplicar a sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do
cumprimento do termo.
Atenção: O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do
processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem
como à execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.
Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por sanção:
I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso
deve ser de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da
multa suspensa, sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se
em consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano
causado à Administração e a condição econômica do compromissado;
II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do
compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no
mínimo 0,5% e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em
consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano
causado à Administração e a condição econômica do compromissado.
Observação: Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade
passível de TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em
64
consideração as regras previstas nos itens acima, podendo ultrapassar o máximo estipulado no
item II.
É válido lembrar que a minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-
Geral da CLDF para a análise:
I - de seu cabimento;
II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a
infração praticada, trazendo benefícios para a entidade;
III - das penalidades pelo descumprimento do termo.
9.9 Extinção do Contrato
O contrato é extinto naturalmente quando há o cumprimento das obrigações contratuais
ou o término do prazo de vigência, sem a possibilidade de prorrogação. Todavia, existem
situações que podem ocasionar a extinção prematura do contrato, sem que seu objeto seja
concluído e antes do prazo previsto de duração.
Conforme previsto nos artigos 137, 147 e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021, a extinção
prematura do contrato pode ocorrer ou por culpa exclusiva do contratado ou da Administração,
em decorrência de motivos diversos, tais como irregularidades insanáveis no processo
licitatório/contratação direta, não cumprimento das cláusulas contratuais, razões de interesse
público ou ocorrência de fatos imprevisíveis.
Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório. Vale lembrar, contudo, que o contratado deve requerer o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro ainda durante a vigência do contrato.
Observação: Os emitentes das garantias deverão ser notificados pelo contratante quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.9.1 Formas de Extinção do Contrato
O contrato será extinto antecipadamente das seguintes formas:
▪ Por consenso, de forma amigável entre as partes, desde que haja interesse da
Administração;
▪ Por decisão arbitral ou judicial, quando a extinção consensual não for possível;
▪ Por ato unilateral da Administração (cláusula exorbitante), nas situações
elencadas nos artigos 137, incisos I a IX, e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Observação: Segundo o art. 138, I, da Lei 14.133/2021, a extinção unilateral não pode ocorrer
por descumprimento do contrato decorrente de conduta da própria Administração.
65
A extinção unilateral será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. Ademais, o processo
administrativo deve garantir ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Quando extinguir o contrato de forma unilateral, a Administração poderá, sem prejuízo
das sanções cabíveis:
1. Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar;
2. Ocupar provisoriamente e utilizar o local, as instalações, os equipamentos, o
material e o pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua
continuidade, quando os serviços forem essenciais ou devido à necessidade de
acautelar apuração administrativa por faltas contratuais, mediante prévia
autorização da autoridade competente;
3. Executar a garantia contratual para ressarcimento de prejuízos causados, para
pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, para o pagamento das multas
devidas e para assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível;
4. Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração e das multas aplicadas.
Nos casos 1 e 2, apresentados acima, a Administração poderá dar continuidade à obra
ou ao serviço por execução direta ou indireta, convocando os licitantes remanescentes.
Nas situações de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em
consequência de rescisão contratual, a Lei 14.133/2021 permite a Administração convocar os
demais licitantes classificados. Nessa hipótese, o órgão convocará, primeiramente, os licitantes
remanescentes para contratar nas mesmas condições da proposta vencedora reajustada nos
termos do edital de licitação. Posteriormente, tentará a negociação para obter melhores
condições e, como última alternativa, contratará pelas condições ofertadas pelo licitante
remanescente. Vale ressaltar que a ordem de classificação no certame e o valor atualizado do
orçamento estimado da contratação serão sempre observados, nos termos do edital. Contudo,
esse procedimento não é obrigatório, podendo a Administração, se julgar conveniente, realizar
nova licitação para contratar o remanescente do objeto.
9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato
9.9.2.1 Nulidade do Contrato
A anulação contratual ocorre quando há irregularidade insanável no processo
licitatório/contração direta ou na formalização do contrato, mesmo que identificada após o início
da execução do objeto.
Nesse caso, conforme previsto no art. 147, da Lei 14.133/2021, se não for possível o
saneamento do ato administrativo, alguns aspectos deverão ser avaliados para a suspensão ou
anulação do contrato, a fim de mitigar os danos causados ao interesse público.
66
Em regra, a nulidade terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que o
contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. Todavia, quando
não for possível reverter os efeitos da contratação, a nulidade não retroagirá, ocasionando, se
houver culpa exclusiva da Administração, indenização por perdas e danos aos comprovadamente
prejudicados, bem como a apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis a
quem lhe tiver dado causa.
A Lei 14.133/2021 possibilita, ainda, a Administração postergar os efeitos de declaração
de nulidade por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez, para que tenha tempo hábil
para realização de nova contratação, evitando, dessa forma, a descontinuidade da atividade
administrativa.
Se a anulação do contrato e a paralisação da sua execução não se revelar medida de
interesse público, a Lei permite à Administração manter o contrato.
Atenção: Caso haja contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação
dos créditos orçamentários suficientes para as despesas vincendas, o contrato será anulado,
ensejando a penalização daqueles responsáveis pelas irregularidades.
Observação: A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros
prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
9.9.2.2 Inadimplemento por Culpa do Contratado
A Administração poderá extinguir unilateralmente o contrato, por culpa do contratado,
em decorrência das seguintes situações:
1. descumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos. Nesse caso, os
emitentes das garantias devem ser notificados pela Administração quanto ao início
de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais;
2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou
falecimento do contratado;
5. descumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.9.2.3 Inadimplemento por Culpa da Administração
O contratado poderá requerer a extinção contratual com base nas seguintes causas:
67
1. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que
acarrete modificação do valor inicial do contrato além dos limites percentuais
previstos no art. 125, da Lei 14.133/2021;
2. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 3 (três) meses;
3. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente
do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos
pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por
despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou
objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais
naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento
das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a
desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Observação: Nas hipóteses 2, 3 e 4, apresentadas acima, o contratado poderá optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido
o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Atenção: Em situações de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de
guerra, não será admitida a extinção do contrato, mesmo quando houver suspensão de execução
do contrato ou atrasos nos pagamentos. Da mesma forma ocorrerá se a suspensão ou os atrasos
forem causados por atos ou fatos praticados pelo contratado, ou dos quais tenha participado ou
para os quais tenha contribuído.
Vale ressaltar que, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o
contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá
direito, também, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato
até a data de extinção e aos pagamentos do custo da desmobilização.
9.9.2.4 Demais Causas
A Administração poderá, ainda, extinguir unilateralmente o contrato por outras razões,
dentre elas:
1. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da
execução do contrato. Se for possível prever a duração do impedimento e este for
temporário, o órgão poderá escolher pela suspensão da execução e prorrogação da
vigência do contrato, ao invés de extingui-lo, restabelecendo posteriormente o
equilíbrio econômico-financeiro;
2. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão
contratante;
3. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou
alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo
previsto;
4. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a
servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
68
É oportuno destacar que, quando a extinção não decorrer de culpa exclusiva da
Administração, deve-se observar a repartição objetiva de responsabilidades, caso esteja
estabelecida a matriz de riscos no contrato, definindo explicitamente quais riscos serão
assumidos por cada parte contratante e quais serão compartilhados.
Vale lembrar, ainda, que existem outras duas situações que ocasionam a extinção
antecipada do contrato, que são a falta de créditos para a continuidade ou prorrogação
contratual e a perda da vantajosidade do contrato.
Nesse caso da extinção antecipada, a Administração poderá extinguir o contrato sem
ônus, contudo deverá efetuá-lo apenas na próxima data de aniversário do contrato e não pode
ocorrer em prazo inferior a dois meses, contado da referida data.
9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual
O procedimento de extinção contratual tem início a partir de relatório fundamentado da
comissão/gestor/fiscal acerca das causas ensejadoras de rescisão, identificadas antes da
celebração do termo ou durante a execução contratual.
Após recebimento do referido relatório, a DAF encaminhará os autos à Procuradoria-
Geral da Casa para análise dos requisitos legais e contratuais que embasaram o pedido de
rescisão do contrato.
Se houver parecer favorável à rescisão contratual, o processo será encaminhado ao
NUCON para que oficie o contratado quanto aos motivos que ocasionaram o pedido de extinção
do contrato, abrindo prazo de 15 dias úteis para que seja realizada a defesa prévia das alegações
contidas nos autos.
Caso o contratado apresente a defesa no prazo previsto, o processo será encaminhado à
comissão/gestor/fiscal para manifestação fundamentada acerca do deferimento ou não da
defesa. Ressalta-se que do indeferimento da defesa prévia, poderá ser apresentado recurso à
autoridade competente superior àquela que a indeferiu, no prazo de até 15 dias úteis. Caso seja
apresentado recurso por parte da contratada, os autos serão encaminhados à Procuradoria-
Geral da Casa para que elabore parecer a fim de fundamentar a decisão da autoridade superior.
Não apresentado recurso ou a ele negado provimento, será elaborado, pela
Procuradoria-Geral da Casa, o termo de rescisão contratual a ser assinado pelo Secretário-Geral
e, posteriormente, publicado no Diário da CLDF no PNCP.
Observação: Após oficializada a extinção contratual, o contrato deve ser encaminhado ao SECON,
para registro no SIGGO. Após a baixa no SIGGO, o processo será enviado ao SEFIN para ajuste do
cronograma de desembolso financeiro.
9.9.4 Encerramento e Transição Contratual
Para garantir um encerramento adequado do contrato, é importante que a comissão/
gestor/fiscal implemente previamente um conjunto de atividades (quando aplicável ao objeto
do contrato), dentre elas:
69
1. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, prevista no
edital e no contrato;
2. Cessão à Administração de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto,
bem como das versões finais dos produtos e documentação técnica associada.
Exemplo: contratação de fábrica para desenvolvimento de software próprio;
3. Devolução à Administração dos recursos de sua propriedade, tais como:
equipamentos, mobiliário, espaço físico etc.;
4. Liberação ao contratado da garantia contratual, descontadas eventuais multas
devidas ao contratante, além de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas;
5. Liberação ao contratado do saldo remanescente dos valores depositados na
Conta-Depósito Vinculada, quando for o caso, após a comprovação da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
6. Divulgação, no PNCP, do relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
7. Outras providências administrativas: revogar perfis de acesso aos sistemas de
rede, recolher crachás de identificação, dentre outras.
Observação: No encerramento contratual, faz-se necessário que o gestor/fiscal informe ao
SECON o saldo residual contábil do contrato, com base no despacho de “autorização de
liquidação”, emitido mensalmente pelo referido Setor.
Atenção: Quando se tratar de serviços ou fornecimento contínuos, é fundamental conduzir uma
transição contratual adequada para que não haja a interrupção da prestação de modo que afete
a continuidade das atividades administrativas.
10. Legislação Aplicável
O êxito na gestão contratual depende não apenas do conhecimento técnico acerca do
objeto contratado, mas também da atuação dos servidores pautada na legislação que rege a
temática.
As normas abaixo citadas, que embasaram o presente Manual, não esgotam a
normatização pertinente à gestão de contratos, motivo pelo qual os servidores da CLDF poderão
utilizar outras fontes de consulta na condução das suas rotinas de trabalho como gestores e
fiscais de contratos:
▪ Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (link);
▪ Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (link);
▪ Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 105, de 18 de setembro de 2019 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 61, de 10 de maio de 2023 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 71, de 10 de maio de 2023 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024 (link);
70
▪ Ato da Mesa Diretora nº 92, de 02 de julho de 2024 (link)
▪ Instrução Normativa SEGES/ME n. 5, de 26 de maio de 2017 (link);
▪ Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (link)
11. Referências
▪ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros,
1990. P. 180.
▪ DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas,
2014.p. 269.
▪ Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos nº 72, p. 2015.
▪ JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações
Administrativas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1395.
▪ BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações e
Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral
da Presidência, 2023.
▪ Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Manual de gestão e fiscalização de contratos
/ Superior Tribunal de Justiça, Secretaria de Administração, Coordenadoria de Contratos. -- 2. ed.
-- Brasília: STJ, 2023. 66 p.
12. Anexos
12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária
CHECKLIST PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA
NÃO SE
1 CONFERÊNCIA DE NOTA FISCAL SIM NÃO
APLICA
a. O documento fiscal é válido?
b. A Nota Fiscal contém a identificação da contratada?
c. O tomador é a CLDF?
d. A competência corresponde ao mês objeto de análise?
Houve o detalhamento das deduções no valor para base de cálculo da
retenção do INSS? Em caso negativo, solicitar a empresa que envie carta
e.
de correção com especificação dos valores deduzidos em campo
apropriado da NF
Observações:
71
NÃO SE
2 RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS SIM NÃO
APLICA
a. Todos os prestadores de serviço constam da relação mensal?
O quantitativo de terceirizados é igual ao informado na proposta da
b.
contratada?
c. Houve terceirizados em férias no mês em análise?
d. Houve afastamentos por motivo de doença?
e. Houve terceirizadas em licença maternidade?
f. Houve terceirizados em licença paternidade?
g. Houve admissão de pessoal no mês em análise?
h. Houve demissão de pessoal no mês em análise?
As funções exercidas pelos terceirizados correspondem ao contido na
i.
proposta da contratada?
j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Observações:
NÃO SE
3 FOLHA DE PAGAMENTO SIM NÃO
APLICA
a. A folha de pagamento contém a identificação da contratada?
b. O tomador é a CLDF?
c. A competência corresponde ao mês objeto de análise?
Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de
d.
serviço constam da folha de pagamento?
O salário é igual ou superior ao indicado no contrato e nas
e.
repactuações/alterações posteriores?
O salário está atualizado de acordo com a convenção coletiva da
f.
categoria?
g. O salário é pago em parcela única?
O salário é pago em duas parcelas (há adiantamento de parte do
h.
salário)?
O salário foi pago tempestivamente (até o 5º dia útil do mês
i.
subsequente ao trabalhado)?
Os comprovantes de pagamento foram apresentados (contracheques
j. assinados e recibos de depósitos nas contas bancárias dos
terceirizados)?
Há previsão no contrato para pagamento de adicional noturno, de
l.
insalubridade ou de periculosidade?
Na hipótese da letra "l", houve pagamento do adicional a todos os
m.
terceirizados que têm direito?
Na hipótese da letra "m", o valor pago estava correto? Caso não, deve-
n. se listar os nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a
serem glosados.
O desconto da contribuição para custeio do vale transporte
o.
corresponde a 6% do salário básico?
O valor retido, a título de contribuição previdenciária, está correto?
p. Observar tabela de contribuição previdenciária divulgada anualmente
pela Previdência Social.
q. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
72
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
r.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
4 FÉRIAS SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados em gozo de férias no período constaram da relação
a.
mensal de prestadores de serviço?
O aviso de férias foi apresentado pela contratada com, no mínimo, 30
b.
dias de antecedência em relação à data de início das férias?
O recibo de pagamento do salário correspondente ao período de férias
c.
foi apresentado?
O pagamento foi efetuado até 2 dias antes do início do período de
d.
férias?
e. O salário pago corresponde aos dias efetivamente usufruídos?
f. O terço constitucional de férias foi devidamente pago?
O abono pecuniário (“venda” de 10 dias) foi pago juntamente com a
g.
remuneração de férias, quando for o caso?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
5 ADMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados admitidos no período constaram da relação mensal de
a.
prestadores de serviço?
Foi apresentada a cópia da CTPS e o contrato de trabalho dos
b.
terceirizados admitidos no período?
Estão corretamente anotados nas CTPS o salário, a função e a data de
c.
início do contrato?
d. Os exames médicos admissionais foram apresentados?
Foram apresentados os documentos comprobatórios de cumprimento
e.
dos requisitos previstos no contrato para ocupação do posto?
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
6 DEMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados demitidos no período constam da relação mensal de
a.
prestadores de serviço?
Foi encaminhada a cópia da CTPS com a correta anotação da rescisão
b.
do contrato de trabalho?
c. Os exames médicos demissionais foram apresentados, se exigíveis?
73
Houve pedido de desligamento por iniciativa do terceirizado sem aviso
d.
prévio?
Foi apresentada a notificação de aviso prévio dada pelo terceirizado
e.
(quando a demissão é pedida pelo empregado)?
Foi apresentada notificação de aviso prévio trabalhado pelo
f.
empregador (demissões sem justa causa ou por justa causa)?
Foi apresentada notificação de aviso prévio indenizado pelo
g.
empregador (demissões sem justa causa)?
Foi apresentada a GFD referente aos recolhimentos rescisórios,
h. incluindo os valores da multa rescisória, do aviso prévio indenizado, se
for o caso, e do mês da rescisão?
A GFD foi paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente
i.
posterior ao afastamento do trabalhador?
Foi apresentado o histórico de remunerações do trabalhador extraído
do ambiente FGTS Digital? Em caso positivo, o histórico contém a ficha
financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da
j.
remuneração 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do
desligamento, do saldo FGTS atualizado e da indenização
compensatória, quando houver?
Houve lançamento de remuneração no eSocial após o término do
contrato de trabalho? Em caso positivo, foram apresentados o
k
detalhamento das remunerações complementares e a GFD
correspondente acompanhada do comprovante de pagamento?
l. O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) foi apresentado?
m. O TRCT foi homologado pelo sindicato?
n. O TRCT está assinado pelo empregado e pelo empregador?
o. No TRCT há ressalvas pelo sindicato?
Na hipótese anterior, foram apresentados o TRCT complementar e os
p.
comprovantes de regularização das ressalvas?
O comprovante de pagamento das verbas rescisórias foi apresentado,
q. caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da
lavratura do TRCT?
Foram comprovados o pagamento das verbas rescisórias e a entrega
r. dos documentos da rescisão contratual no prazo de 10 dias contados do
término do contrato, conforme disposto no §6º do art. 477 da CLT?
Foi efetuado o pagamento da multa disposta no §8º do art. 477 da CLT,
s. caso o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido fora do prazo
legal de 10 dias?
t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
u.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
7 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SIM NÃO
APLICA
a. Valor atual previsto no contrato: ___________
b. A que período se refere o benefício? Período:
c Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:
d O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?
74
Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio
e
alimentação?
f Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio alimentação?
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
g vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)
Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo
h
receberam proporcionalmente?
Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os
i nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as
quantidades a serem glosados.
j As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
l.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
8 AUXÍLIO TRANSPORTE SIM NÃO
APLICA
a. A que período se refere o pagamento do benefício? Período:
b. Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:
c. O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?
Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio
d.
transporte?
e. Algum terceirizado optou por não receber o benefício?
f. Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio transporte?
A convenção coletiva da categoria isenta a contribuição dos
g.
empregados?
Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo
h.
receberam proporcionalmente?
Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os
i. nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as
quantidades a serem glosados.
j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
l.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
9 SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pelo seguro de
a.
vida/auxílio funeral?
b. Foi apresentado o comprovante de pagamento do mês em análise?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
c. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
d. vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)?
e. Foi apresentada a apólice?
75
A apólice cobre todos os terceirizados? Em caso negativo, listar no
f. campo de observações os nomes dos terceirizados e os valores ou as
quantidades a serem glosados provisoriamente ou definitivamente.
Os itens e valores cobertos pela apólice apresentada estão de acordo
g.
com o estabelecido na CCT da categoria?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
10 ASSISTÊNCIA MÉDICA/PLANO DE SAÚDE SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência
a.
médica/plano de saúde?
Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm
b. direito ao benefício? Caso não, listar os nomes dos terceirizados e os
valores ou as quantidades a serem glosados.
Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da
c.
categoria ou à operadora do plano?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os
e.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os
postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo
Os itens e valores de cobertura contratados estão de acordo com o
f.
estabelecido na CCT da categoria?
g. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
h.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
11 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência
a.
odontológica?
Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm
direito ao benefício? Caso não, listar no campo de observações os
b.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados.
Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da
c.
categoria ou à operadora?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
76
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os
e.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os
postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
12 GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) SIM NÃO
APLICA
a. Foi apresentada a folha de pagamento do 13° salário?
A folha de pagamento do 13º salário contém a identificação da
b.
contratada?
c. O tomador é a CLDF?
Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de
d.
serviço constam da folha de pagamento do 13º salário?
O 13° salário foi pago no prazo estabelecido na CLT ou na convenção
e.
coletiva da categoria?
Foram apresentados os comprovantes de pagamento do 13º salário
f. (contracheques assinados ou recibos de depósitos nas contas bancárias
dos terceirizados)?
O salário base é igual ou superior ao indicado no contrato e
g.
repactuações/alterações posteriores?
O salário base está atualizado de acordo com a convenção coletiva da
h.
categoria?
O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração
i. devida em dezembro, por mês de serviço, e considera todas as parcelas
de natureza salarial (adicionais, horas extras etc.)?
j. A GFD referente ao 13º salário (folha anual) foi apresentada?
Todos os terceirizados consignados na folha de pagamento do 13º
l. salário constam na relação dos trabalhadores constantes da GFD
referente ao 13º salário?
O salário de contribuição corresponde à remuneração indicada na folha
m.
de pagamento do 13º salário?
ATENÇÃO: Fazer análise da GFD do 13º salário observando os pontos
indicados no Item 13 - "DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (GFD -
GUIA DO FGTS DIGITAL)"
n. Foi apresentada a DCTFWeb 13º salário ou anual?
o. O DARF 13º salário/anual foi apresentado?
O DARF foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada
p.
estão corretos)?
q. O DARF 13º salário/anual foi pago?
O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de
r.
entrega da declaração DCTFWeb 13º salário/anual?
77
Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da
DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da
s. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor
compensado?
t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
u.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NÃO SE
13 GFD - Guia do FGTS Digital SIM NÃO
APLICA
A empresa apresentou a GFD com autenticação mecânica ou
a. acompanhada do comprovante de pagamento, no valor apurado no
total da guia emitida?
b. A GFD indica a contratada como empregadora?
c. A competência é a do mês em análise?
d. A guia foi paga até o dia 20 do mês?
Relatório de trabalhadores:
Foi apresentado Relatório de trabalhadores em que constem todos os
e empregados que prestaram serviço na CLDF no mês de competência,
bem como o número da guia emitida?
O CNPJ da empresa é o mesmo que consta no contrato celebrado com
f.
a CLDF?
g. O CNPJ do tomador (CLDF) está correto?
h. O nome e o CPF dos trabalhadores estão corretos?
A competência de apuração de cada trabalhador e o tipo de depósito
i.
estão corretos?
O código da categoria dos trabalhadores condiz com o tipo de contrato
j.
de trabalho dos prestadores?
A remuneração base e o valor do FGTS de cada trabalhador estão
l.
corretos?
O valor total do tomador CLDF coincide com o valor informado na
m.
“Relação de Tomadores de Serviço"?
Relatório de categorias:
Foi apresentada a relação de categorias em que conste o número da
n.
guia emitida?
Relatório de estabelecimentos:
Foi apresentada a relação de estabelecimentos em que conste o
o.
número da guia emitida?
Relatório de tipos de valor:
Foi apresentada a relação de tipos de valor em que conste o número da
p.
guia emitida?
Os tipos de valores informados representam os registros do mês de
competência e estão de acordo com a tabela que consta na página 15
q. do Manual de Orientação do FGTS Digital (https://www.gov.br/trabalho-e-
emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-
tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-1-01-03-2024.pdf)?
Relatório de tomadores de serviço:
78
Foi apresentada a relação de Tomadores de Serviço em que conste o
r.
número da guia emitida?
s. Consta o CNPJ da CLDF como tomadora de serviço?
No tomador CLDF, a competência de apuração, a quantidade de
t. trabalhadores e o total a recolher são iguais aos constantes da Relação
de Trabalhadores?
O código identificador constante dos Relatórios corresponde ao número
u.
da guia constante da GFD?
As impropriedades apontadas nos relatórios de fiscalização anteriores
v.
foram sanadas
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
x.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais NÃO SE
14 SIM NÃO
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos APLICA
a. A empresa apresentou a DCTFWeb?
b. A DCTFWeb indica a contratada como contribuinte?
c. A competência é a do mês em análise?
d. Foi apresentado o relatório da declaração completa?
e. Foi apresentado o recibo de entrega da DCTFWeb?
O número do recibo de entrega da DCTFWeb corresponde ao número
f.
do recibo da declaração constante do DARF?
Os valores dos débitos apurados e dos saldos a pagar das rubricas
constantes do relatório da declaração completa (DCTFWeb)
g.
correspondem aos débitos apurados e aos saldos a pagar da totalização
dos tributos constante do recibo de entrega da DCTFWeb?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
15 Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF – DCTFWeb) SIM NÃO
APLICA
O DARF da DCTFWeb foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da
a.
contratada estão corretos)?
b. A competência é a do mês em análise?
c. O DARF foi pago?
O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de
d.
entrega da declaração DCTFWeb?
Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da
DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da
e. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor
compensado?
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
79
Observações:
80
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva
no Distrito Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis
situados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares,
lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em
habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Piscicultura.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre
direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e
deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-
estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações
de condomínios no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo
Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de
junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de
junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe
sobre a atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e
de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos
templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as
entidades de assistência social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei
nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal
providas de semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia
Civil do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito
Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e
outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o
exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de
Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor
Desembargador Angelo Canducci Passareli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de
Morais Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora
Nilsoni de Freitas Custódio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de
Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor
Clodomir Souza Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor
Clésio de Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick
Felipe Moreira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de
Andrade Silva (Irmã Aurimar).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor
Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete
Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas
domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-
lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres
vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26
de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer
culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para
realização de celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de
vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa
Distrital Hip-Hop nas Escolas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito
Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de
junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do
Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs)
oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79
e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às
pessoas com deficiência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o
inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao
transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou
eventos similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem
Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia
Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/10/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850123 Código CRC: 0C9F19DE.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, nos
termos do art. 90, inciso I, e art. 162, §1°, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a
proposição abaixo relacionada foi avocada pela presidente para proferir parecer em Regime de
Urgência.
Deputada Dayse Amarilio
PL 1221/2024 (com o PL 1267/2024 apensado)
Brasília, 4 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 04/10/2024, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850363 Código CRC: 1DC1F8D6.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Deputado Deputado
Deputado Deputado Pastor
Dayse João Martins
Max Maciel Daniel de Castro
Amarilio Cardoso Machado
PL
PDL 183/2024 PL 1302/2024 PDL 186/2024 PL 1295/2024
1298/2024
PL
PDL 188/2024 PDL 184/2024 PDL 187/2024 PL 1304/2024
1311/2024
PDL
- PDL 185/2024 - PL 1313/2024
189/2024
Brasília, 4 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 04/10/2024, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850690 Código CRC: 952F061A.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de
OUTUBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847004 Código CRC: BDA4EC5E.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
empresas que operam jogos de
apostas online (BETs) oferecerem
acompanhamento psicológico a
pessoas diagnosticadas com
ludopatia, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as empresas que oferecem jogos de apostas online, conhecidas como
BETs, obrigadas a disponibilizar, de forma gratuita, acompanhamento psicológico para
usuários diagnosticados com ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo
incontrolável de jogar), com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido por profissionais
devidamente habilitados e incluir:
I – Atendimento remoto ou presencial, a critério do usuário;
II – Programas de prevenção e tratamento para o uso responsável das plataformas de
apostas;
III – Divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento
disponíveis nas plataformas de apostas.
Art. 3º As empresas de apostas deverão criar canais de comunicação exclusivos para
que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
Art. 4º As empresas de BETs ficam obrigadas a promover campanhas informativas e
educativas sobre o transtorno da ludopatia, incluindo a divulgação de seus canais de apoio e
tratamento em suas plataformas e mídias sociais.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos
competentes, que deverão estabelecer normas complementares para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa,
suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a
serem determinadas pelos órgãos reguladores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia,
também conhecida como jogo patológico ou compulsivo, no Distrito Federal. A ludopatia é um
transtorno comportamental caracterizado pelo desejo incontrolável de apostar, muitas vezes
levando o indivíduo a graves consequências sociais, financeiras e emocionais.
PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.1
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas
online, também conhecidas como BETs, têm facilitado o acesso a esses jogos de azar,
aumentando os casos de dependência. A facilidade de acesso a essas plataformas,
associada à falta de regulamentação robusta quanto ao tratamento de indivíduos que
desenvolvem vício em jogos, torna necessário o estabelecimento de medidas de proteção
para os usuários mais vulneráveis.
As consequências da ludopatia são severas, especialmente nas comunidades mais
carentes, onde o impacto financeiro e social pode ser devastador. Muitos jogadores
compulsivos acabam se endividando gravemente, comprometendo o sustento familiar, além
de enfrentarem problemas emocionais, como depressão e ansiedade. Dessa forma, o
acompanhamento psicológico adequado se mostra essencial para a recuperação desses
indivíduos e para a prevenção de novos casos.
Ao obrigar as empresas de apostas online a oferecerem, gratuitamente,
acompanhamento psicológico para aqueles diagnosticados com ludopatia, o Projeto de Lei
busca responsabilizar as plataformas que lucram com essa atividade e promover um
ambiente mais seguro para os usuários. Além disso, ao direcionar esse atendimento
especialmente para as comunidades mais vulneráveis, o Projeto de Lei atende à necessidade
de proteger aqueles que estão mais expostos aos riscos socioeconômicos desse transtorno.
A proposta ainda prevê campanhas informativas e educativas para conscientizar os
usuários sobre os riscos da ludopatia, bem como facilitar o acesso aos tratamentos
necessários. Isso contribui para a formação de uma cultura de jogo responsável e para a
redução do estigma associado ao vício em jogos de apostas.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida necessária para
proteger a saúde mental e social da população do Distrito Federal, promovendo o tratamento
e a prevenção de um transtorno que afeta milhares de pessoas. Assim, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento legislativo.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134903 , Código CRC: 503e87e0
PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho
de 2020, que dispõe sobre a
concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência
doméstica no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
Art. 1º …
Parágrafo único: O acesso ao recurso do aluguel social deverá ser garantido às
vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente proposição pretende-se proporcionar amparo e proteção às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, garantindo-lhes acesso ao
Aluguel Social oriundo da lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, a partir do registro de
boletim de ocorrência policial.
O programa visa oferecer moradia temporária às vítimas, possibilitando-lhes
condições mínimas de segurança e dignidade enquanto buscam reconstruir suas vidas longe
do agressor.
É dever do Estado zelar pela integridade física e psicológica das mulheres em
situação de vulnerabilidade, fornecendo-lhes suporte e recursos necessários para que
possam romper o ciclo da violência doméstica e reestabelecer sua autonomia e bem-estar.
Portanto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que
representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.1
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113926 , Código CRC: 275e1fe8
PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa de Combate ao
Vício em Apostas e Jogos de Azar
(Ludopatia), no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal o Programa de Combate ao
Vício em Apostas e Jogos de Azar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar;
II – conscientizar as famílias, e a população de forma geral acerca da ludopatia e dos
cuidados relativos à prática de apostas esportivas, de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre
outras;
III – combater práticas abusivas que incentivem o vício de que trata esta Lei;
VI – auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares; e
V – apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntarias que trabalham
socialmente o tema e a recuperação das pessoas que se autodeclarem psicologicamente
dependentes em apostas.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o Cadastro Distrital de Combate ao Vício em
Apostas e Jogos de Azar, com objetivo principal de inibir a campanha e divulgação ostensivas
das casas de aposta às pessoas declaradamente vulneráveis.
Art. 4º As empresas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas,
cassinos e jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos
ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais,
entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de
Azar (ludopatia), a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Setembro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput objetiva promover campanhas de
conscientização da população sobre o vício em apostas e jogos de azar, bem como combater a
ludopatia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo prevenir e combater o vício em apostas e
jogos de azar.
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 1(134901)
O governo Federal corre atrás do prejuízo, depois de fazer vista grossa à jogatina
digital, na expectativa de aumentar a arrecadação de impostos. Agora, pretende coibir o mau
uso das apostas, por meio da limitação das formas de pagamento e da regulamentação da
publicidade das empresas. “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e do
prêmio para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco está com dependência
psicológica do jogo e, quem aposta pouco e ganha muito, está, geralmente, lavando dinheiro”.
Em cinco anos, segundo o Instituto Locomotiva, especializado em pesquisas de
consumo, o número de brasileiros que apostaram nas bets chegou a 52 milhões, sendo 48%
de novos jogadores neste ano. Homens são 53%, e 47%, mulheres. Quatro de cada 10 têm
entre 18 e 29 anos, 41% de 30 a 49 anos, e 19% têm 50 anos ou mais. Oito de cada 10 são
das classes C, D ou E, e dois de cada 10 são da classe A ou da B. Sete de cada 10
apostadores costumam jogar, pelo menos, uma vez ao mês. Dos que já ganharam a aposta,
60% usaram ao menos parte do valor do prêmio para tentar uma nova jogada.
No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais
chegaram ao país com gastos vultuosos em propaganda, em parceria com empresas
brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite
brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi
imediato. Segundo nota do Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram
R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total
aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto
médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram
R$ 2 bilhões às bets (67% do total de R$ 3 bilhões). O relatório inclui tanto as apostas em
eventos esportivos como jogos em cassinos virtuais.
A epidemia das bets também virou um caso de polícia. Operações policiais
envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa lançaram um
facho de luz sobre a gravidade do problema. De janeiro a julho deste ano, 25 milhões de
pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas, uma média de 3,5
milhões por mês. Em 11 meses, contagiou mais gente do que a pandemia da covid-19.
Celulares, o apelo publicitário do futebol e a dinâmica do jogo são os grandes atrativos dessas
plataformas.
Entretanto, 86% das pessoas que apostam têm dívidas, e 64% estão negativadas na
Serasa. Seis de cada 10 admitem que a prática afeta o estado emocional e causa
sentimentos negativos, como ansiedade (41%), estresse (17%) e culpa (9%). Mais: 45%
admitem que as apostas “causaram prejuízos financeiros”, 37% usaram “dinheiro destinado a
outras coisas importantes para apostar on-line”, e 30% afirmaram ter “prejuízos nas relações
pessoais”. O impacto do endividamento de apostadores com o cartão de crédito para pagar
apostas, a suspeita publicidade milionária com artistas e influenciadores digitais, e patrocínio
de bets numa escala sem precedentes são realmente muito preocupantes.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma
representação pedindo a suspensão do pagamento de benefícios sociais para quem apostar
em jogos de azar — incluindo as bets — daqui para frente.
Diante das razões e motivos fundamentados expostos, submetemos o presente
projeto aos pares para a aprovação da relevante matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 2(134901)
Distrital, em 01/10/2024, às 17:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134901 , Código CRC: 827c2e71
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 3(134901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Evangélico, a ser realizada no dia 29
de novembro de 2024, a partir das
10h, na Praça do Servidor, durante a
1ª Semana do Evangélico da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Dia do Evangélico, a ser realizada no dia 29 de novembro
de 2024, a partir das 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana do Evangélico da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Primeira Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal, surge
como uma iniciativa fundamental para promover o diálogo, a inclusão e a valorização da
comunidade evangélica no contexto político e social do nosso país. Esta semana especial tem
como objetivo principal, o reconhecimento do papel significativo da comunidade evangélica na
sociedade brasileira, a qual contribui para o fortalecimento de valores éticos, morais e sociais.
A realização deste evento busca reconhecer e celebrar essas contribuições, promovendo uma
maior visibilidade das ações sociais e culturais desenvolvidas por igrejas e organizações
evangélicas.
O evento permitirá a discussão sobre a importância das políticas públicas e da
atuação do Estado em relação às questões que impactam a comunidade evangélica, além de
fomentar a reflexão sobre a importância da participação cidadã nas decisões políticas.
A Semana do Evangélico será uma oportunidade para unir a comunidade em torno de
valores comuns, reforçando laços de amizade e solidariedade entre os participantes.
Diante do exposto, a realização da Primeira Semana do Evangélico da Câmara
Legislativa do Distrito Federal é não apenas pertinente, mas necessária. Este evento reafirma
o compromisso da Câmara com a diversidade, o respeito e a valorização de todas as crenças,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.
REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
DEPUTADO DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 10:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 13:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 25/09/2024, às 17:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 17:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133528 , Código CRC: 694d8f32
REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Dos Senhores Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao 64º
(Sexagésimo Quarto) Aniversário do
Gama, a realizar-se no dia 14 de
outubro de 2024, às 19h, na Região
Administrativa do Gama-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 64º (Sexagésimo Quarto)
Aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19h, na Região
Administrativa do Gama-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de homenagem ao Aniversário do Gama, que foi fundado no dia 12 de
outubro de 1960, e em 1989, tornou-se região administrativa por meio da Lei nº 49, de 1989,
e do Decreto nº 11.921, de 1989.
A Região Administrativa do Gama (RA II) é formada por área urbana e rural. A área
urbana está dividida em 6 (seis) setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria, todo
s com áreas residenciais e comerciais. O projeto da cidade lembra o formato de uma colmeia,
devido ao formato hexagonal das quadras. A área rural é formada pelo Núcleo Rural
Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de
Baixo, Ponte Alta Norte e Alagado.
A população do Gama tem crescido significativamente nas últimas décadas,
acompanhando a tendência de expansão populacional do Distrito Federal como um
todo. Com uma composição demográfica diversa, a região se destaca pela presença de
jovens e por ser um polo cultural e religioso. Com certeza, o Gama continuará crescendo e se
desenvolvendo nos próximos anos.
Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada. Diante do
exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado DANIEL DONIZET Deputada Jaqueline Silva
MDB/DF MDB/DF
REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 01/10/2024, às 19:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 20:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 01/10/2024, às 20:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 21:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 12:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111283 , Código CRC: 67b5ab2d
REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Pedro de Almeida Salles; Presidente da SBEF; 890.961.001-82
2. Prof. Ricardo de Oliveira Gaspar; Chefe do Departamento de Engenharia Florestal – UNB;
29413398844
3. Prof. Mauro Eloi Nappo ; Coordenador de Graduação de Engenharia Florestal; 651.200.516-34
4. Prof. Eder Pereira Miguel ; Coordenador de Pós-Graduação de Engenharia Florestal; 000.758.991-
32
5. Profa. Alba Valéria Rezende; Professora UNB; 495.432.886-15
6. Elisa Maria Lima Meireles; Coordenadora de Gestão das Águas da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, SEMA-DF; 87939428187
7. Nathália Lima de Araújo Almeida; Superintendente de Licenciamento - IBRAM; 01814317180
8. Lúcia Silva Prado; Presidente da Empresa Junior de Engenharia Florestal - ECOFLOR;
069.590.841-30
9. Luana Miranda Meira; Vice-Presidente do CAEF; 068.893.571-08
10. João Carlos Nedel; Fundador da AEF/DF; 243.600.820-53
11. Prof. Eleazar Volpato; Fundador da AEF/DF; 064509979-15
12. Irving Martins Silveira; Conselheiro CREA/DF; 002.481.601-92
13. Bárbara Bonfim; Presidente Rede Mulher Florestal; 726.699.501-91
14. Giovanna Paiva Aguiar; Coordenadora-Geral de Gestão de Sistemas do Cadastro Ambiental
Rural, MGI; 000.496.571-00
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.1
15. Patrícia Costa Bueno; Novacap; 647.833.591-72
16. Caio Cesar Teobaldo; ETR; 00940001152
17. Frederico de Souza; IFB; 724.448.941-20
18. Barbara Evangelista Rodrigues; Presidente do CAEF; 037.533.241-32
19. Marcos Aparecido Pinheiro Guimarães; Empresário GETAF; 077.224.206-21
20. Mac Leonardo da Silva Souto; SEAGRI; 99757036153
21. Thaiane Vanessa Meira Nascente dos Santos; Escrivã PCDF; 037.292.711-48
22. Carlos Eduardo Lima Gazzola; CAESB; 067.978.766-64;
23. Juliano de oliveira e silva; Extensionista Rural EMATER; 012.262.781-40
24. DANIEL ASSUMPÇAO COSTA FERREIRA; ANA; 834.111.861-00
25. Diogo Otávio Scalia Pereira; Perito Criminal Federal - DPF; 002017961-80
26. Lazaro Silva de Oliveira; Exército; 006.117.745-85
27. Mateus Barros e Silva Campos; Tenente-Coronel - CBMDF; 014.968.951-93
28. Cristiano Kléber de Figueiredo; 1° SGT QPPMC PMDF; 538.296.381-91
29. Luciano Dantas de Alencar; SINDUSCON; 722.303.121-20
30. Desireé Cristiane Barbosa da Silva; ICMBIO; 011.872.671-47
31. Fernando Castanheira Neto; SFB; 398.318.921-00
32. Roberto Tramontina Araujo; Paranoá Consultoria; 033.966.091-07
33. Renato Nassau Lôbo; Difusão Ambiental; 053.843.026-58
34. Vítor Rodrigues Müller; Excelsa; 726.517.841-68
35. Airton Mauro de Lara Santos; ibram; 726591221-72
36. Felipe Ponce de Leon Soriano Lago; Ecotec; 610.144.941-68
37. Hanry Alves Coelho; MDIC; 844.084.131-00
38. Débora Mabel Nogueira Guimarães; INCRA; 895.334.291-00
39. Ayuni Larissa Mendes Sena; Ministério da Fazenda; 002.087.291-78
40. Gustavo Antunes Thomé; ANTT; 724727151-53
41. Marcos Gabriel Duraes Froes; DNIT; 00861459164
42. Roberta Maria Costa e Lima; IESB; 787 905 061-20
43. Leandro de Almeida Salles; IPEF; 011.766.061-23
44. Raimundo Deusdará Filho; GEDAS; 152.129.713-49
45. Carolina Lepsch Kenupp Amario; IBRAM; 000.660561-36
46. Janaína de Almeida Rocha; GITEC Brasil; 006.316.065-05
47. Natália Prado Massarotto Thomé; SFB; 717.188.691-34
48. Diego Petronio Silva de Oliveira; IBRAM; 971.344.571-68
49. Verena Felipe Mello; Danke Consultoria; 003.252.341-67
50. Allan Guimarães Diogenes; TERRACAP; 84705736168
51. Ricardo Flores Haidar; Instituto Perene, Universidade Federal do Tocantins; 906.468.431-68
52. Carolina da Silva Saraiva; MAPA; 009.199.251-62
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134896 , Código CRC: d4ca9b8d
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em homenagem e
reconhecimento ao Agente da
Policial Civil do Distrito Federal por
ter recebido o prêmio de Melhor
Dissertação de Mestrado no 19º
Congresso Brasileiro de Gestão do
Conhecimento - KM Brasil 2024, o
qual especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e
reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de
Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento -
KM Brasil 2024, o qual especifica.
NOME
1. EDUARDO DIAS LEITE JUNIOR
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o Agente da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Dias Leite Junior, por ter recebido o prêmio de Melhor
Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM
Brasil 2024.
O servidor Eduardo Dias Leite Junior foi agraciado com este prestigioso título em
razão de sua dissertação intitulada "Polícia Civil do Distrito Federal: Gestão do Conhecimento
e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e ao feminicídio". A pesquisa foi
desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da
Universidade de Brasília (UnB) e destacou-se pela sua relevância, impacto e contribuição
significativa na área de gestão do conhecimento.
O estudo trouxe à tona a aplicação prática de técnicas de gestão do conhecimento
como uma ferramenta vital para fortalecer as políticas públicas de segurança e proteção à
mulher, especialmente no combate à violência doméstica e ao feminicídio. A dissertação, que
pode ser acessada através do link https://repositorio.unb.br/jspui/handle/10482/48978 , foi
premiada por demonstrar a possibilidade de avanços significativos na área de segurança
pública por meio da inovação e da geração de conhecimento.
MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.1
Cumpre ressaltar que a premiação recebida por Eduardo Dias Leite Junior reforça o
compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal em apoiar iniciativas que promovam o
conhecimento e a inovação. Tais iniciativas são fundamentais para a melhoria contínua da
segurança pública e para a proteção dos direitos humanos, demonstrando o valor da pesquisa
acadêmica aplicada na resolução de problemas práticos e urgentes da sociedade.
Dito isso, é com grande honra que proponho que esta Casa de Leis do Distrito
Federal propõe a presente Moção de Louvor, reconhecendo o mérito e a dedicação do Agente
de Polícia Eduardo Dias Leite Junior, atualmente lotado na Divisão de Controle Operacional
Especial da Diretoria-Geral de Investigação (DICOE/DGI). Seu trabalho e sua conquista são
um exemplo para todos os servidores da segurança pública e um incentivo ao
desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela nossa
sociedade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134491 , Código CRC: c30649ea
MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Primeiro Sargento da
Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Distrito Federal, Sgt.
Wellington Thomas Sant ' ana , pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a
os parabenizar e manifestar votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant ' ana , pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar relacionado a seguir prestou relevantes serviços à população do
Distrito Federal, ao longo de sua carreira, por mais de trinta anos. E, no dia 29 de setembro
de 2024, durante atendimento telefônico no Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito
Federal – PMDF, decifrou o pedido de socorro de uma mulher que se encontrava em cárcere
privado, em Samambaia-DF. Ao revelar perspicácia, celeridade e sensibilidade diante do
caso, o sargento possibilitou que a referida senhora fosse resgatada pela PMDF e o indivíduo
identificado como agressor fosse preso.
Uma reportagem do Metrópoles do dia 2 de outubro de 2024 destaca que “[...] Ao
longo dos últimos anos, ele foi responsável por registrar diversas ocorrências que culminaram
no salvamento de mulheres em situação de risco ou de violência doméstica. Na madrugada
de domingo, o chamado de socorro veio disfarçado de um pedido de pizza. [...]” [1] .
[1 ] Disponível em matei-charada>. Acesso em: 2 out. 2024. Sala das Sessões, … DEPUTADO THIAGO MANZONI MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 135023 , Código CRC: d82c9229 MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº, DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados a seguir: Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein; Paulo César Trindade Vieira; Carlos Alberto Bastos Barreto; Fernanda Valle Monturil. JUSTIFICAÇÃO A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Mestre Woo. Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2024. MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.1 DEPUTADO CHICO VIGILANTE Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 134922 , Código CRC: 2b56e0b6 MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.2