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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 11 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 59 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 20 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.130, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.134, de 2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos
e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial,
dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a
progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal
e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.135, de 2024, de autoria da
Mesa Diretora, que “dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos
registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou
redução de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do
Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA –
RA XXIX”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por votação
em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, sobre a Emenda nº 1:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 1:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda nº 1:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000,
que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 985, de 2024, de
autoria do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que ‘dispõe
sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –
RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII’”.
Observação: Em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do Deputado
Jorge Vianna, que “altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII’”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (13
deputados presentes). Houve 3 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 903, de 2024, de
autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “disciplina o uso de
caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de
obra e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes). Houve 1 voto contrário.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 334, de 2023, de
autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.053, de
2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “institui protocolo de gestão de crise no
enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 429, de
2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “institui a Política Distrital ‘Vinícius Jr.’ de combate ao
racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708614 Código CRC: 2793B22A.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22B/2024
ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão
Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião
Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".
ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão
Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião
Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22C/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709823 Código CRC: 4DF90EC6.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 22/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª
(VIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 11 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H56MIN TÉRMINO ÀS 19H20MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro para secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só uma
dúvida: e o meu projeto?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, eu não estava aqui.
Foi acordado que votaríamos esses 3 projetos em segundo turno e que, na sequência, incluiríamos os
itens nºs – pelo menos foi essa a relação que me deram aqui – 129, 121, 120, 118 e 111. Inclusive,
estão aqui os nomes: deputado Chico Vigilante, deputado Roosevelt, deputado Pastor Daniel de Castro
e deputado Iolando.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, há uma tradição de votarmos os projetos
de quem está presente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esse foi o acordo que foi feito.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, quem não estava...
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é
que fizemos um acordo de votar o projeto do Executivo e depois viriam os projetos dos deputados,
mas o nobre deputado Gabriel Magno nos trouxe a questão de que haverá uma sessão solene. Em
consideração ao pedido dele, vou retirar o meu projeto de pauta.
Solicito aos nobres deputados que façam o mesmo, porque, com isso, privilegiaremos o
deputado Gabriel Magno, que fará uma sessão solene às 19 horas. Esse é o meu pedido. Eu solicito
que consulte os líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ainda dá tempo. Ainda faltam 4 minutos para
as 19 horas.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
reafirmar o pedido que eu fiz de votarmos os projetos do segundo turno, que foram votados no
primeiro turno, principalmente os dos servidores, para darmos essa resposta. Eu tenho marcada uma
sessão solene, às 19 horas, no plenário, para celebrar o Dia do Químico. Por isso, pedi para votarmos
esses projetos e encerrar a sessão com o segundo turno desses que já foram votados, para que possa
acontecer o evento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o problema é
que foram colocando na frente outros projetos, e o meu foi ficando para trás.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, da minha parte não há problema.
Basta vocês chegarem a um acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, sugiro a vossa excelência, que os projetos de quem
pediu e está em plenário – inclusive o meu, já que estou aqui – sejam...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos corrigir isso.
Perfeito. Então vamos lá.
(Manifestação fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
estou fazendo esse gesto porque sei que será uma sessão solene. Por isso, estou fazendo esse gesto.
Peço a vossa excelência, então, que esses projetos sejam os primeiros da Ordem do Dia de amanhã ou
da próxima sessão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pode ser? Então, agradeço. Vamos encerrar,
porque há essa sessão solene do deputado Gabriel Magno.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313 de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos
e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial,
dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre
a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa
Diretora, que “dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,
desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de
unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA
II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA
XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
Foi apresentada uma emenda de segundo turno.
A presidência designa o deputado Pepa para emitir parecer sobre a emenda.
Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita parecer da Comissão de Assuntos Fundiários
sobre a emenda.
DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre a Emenda nº 1
apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza
o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem
de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a
Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo
Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São
Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
A presidência designa o deputado Rogério Morro da Cruz para emitir parecer pela CDESCTMAT
à emenda – aquela sobre correção de texto.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que emita parecer pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a
matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo à emenda apresentada ao
Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de
domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a
Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo
Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São
Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
No âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,
Meio Ambiente e Turismo, somos favoráveis à emenda de redação, de segundo turno, ao PLC nº
43/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da CEOF sobre a emenda.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças à emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar,
desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades
imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II,
Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII,
Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
Senhor presidente, nosso parecer é pela admissibilidade da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
A presidência designa o deputado Robério Negreiros para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a emenda.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda
ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de
domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a
Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo
Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São
Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
Senhor presidente, nosso voto é pela admissibilidade à emenda de segundo turno.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.
Está aprovado.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que
dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.
Está aprovado.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Passamos à apreciação do último item.
Lembro a todos que, após a votação, vou iniciar o Grande Expediente. (Risos.)
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.
Aprovado em primeiro turno, faremos a votação em segundo turno.
Em discussão.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes de
encerrarmos os trabalhos, quero dizer que há a apreciação em segundo turno do nosso Projeto de Lei
nº 429/2023. Ele já estava junto, estava na regra. Ele foi apreciado em primeiro turno e, agora, falta o
segundo turno.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Da minha parte, se todos concordarem,
está ok.
DEPUTADO MAX MACIEL – Só foram projetos do Executivo? É isso?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Ah, eu não ouvi. Desculpem-me. Eu não tinha entendido.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
podemos votar em segundo turno o item nº 129?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – São muitos? (Pausa.) Dá para votarmos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós vamos votar o 985, do deputado Max
Maciel. (Pausa.) Qual é o projeto do deputado Max Maciel? O projeto do deputado Joaquim Roriz Neto
também é em segundo turno?
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, é o item nº 127, referente ao Projeto de Lei nº
429/2023.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a apreciação do
Projeto de Lei nº 903.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Pepa solicita a votação do Projeto
de lei nº 903/2024.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, e a votação do Projeto de Lei nº 429/2023.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E o Projeto de Lei nº 429/2023.
DEPUTADO MAX MACIEL – São todos em segundo turno e com votação nominal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar logo tudo, já estamos aqui
mesmo. Vamos lá. Será o tempo para que o pessoal da solene chegue.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final do Projeto de
Lei nº 1.033/2024, aprovado com a presença de 18 deputados.
O projeto vai a sanção.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do
deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o
Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de
Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta
com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035,
de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas
do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do
Lago Norte – RA XVIII".
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para
recomposição do quórum.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
(Pausa.)
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Aprovado em primeiro turno.
Discussão e votação, em segundo turno.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam os projetos permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com 10 votos favoráveis. Houve 3 votos contrários. (Pausa.)
O Projeto de Lei nº 985/2024 está aprovado com 10 votos favoráveis. Houve 3 votos
contrários. (sic)
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Passo a presidência ao deputado Wellington Luiz e já me despeço de vossa excelência porque
vou embora.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se vossa excelência sair, cai o quórum.
(Pausa.)
O deputado Eduardo Pedrosa chegou, temos 13 deputados.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do
deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que "Disciplina o uso de caçambas
ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá
outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados. Houve 1 voto contrário, do
deputado Fábio Félix.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do
deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do
deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças
sazonais no Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do
deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios
e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 14 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 202 do Regimento Interno,
declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Agradeço a presença de todos.
Declaro encerrada a presente sessão extraordinária.
(Levanta-se a sessão às 19h20min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
PAE – Programa de Apoio ao Esporte
PLC – Projeto de Lei Complementar
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708452 Código CRC: D950F59E.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 336/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
Luciana 00001- Consultor
23.201 Anchieta 00020815/2021- Técnico- Administrador APROVADA
Bouéres 10 Legislativo
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715094 Código CRC: 14B4F4B8.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024
Portarias 286/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 116 (1712151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025113/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Congresso
de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, nos dias 1º e 2 de agosto de 2024, no horário
das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Renata Fortes Fernandes, matrícula
nº 20.918, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712531 Código CRC: 6E7B706F.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 52A/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
sr r
Reuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024
N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria
02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria
03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria
04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:14:09 Biometria
05 FABIO FELIX PSOL 15:16:46 Biometria
06 GABRIEL MAGNO PT 15:12:09 Biometria
07 IoLANDO MDB 15:28:59 Biometria
08 JAQUELINE SILVA MDB 15:40:24 Biometria
09 JOAO CARDOSO AVANTE 15:48:49 Biometria
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:16:49 Biometria
11 JORGE VIANNA PSD 15:20:00 Biometria
12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:23:37 Biometria
13 MAX MACIEL PSOL 15:53:03 Biometria
14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:38:37 Biometria
15 PEPA PP 15:02:18 Biometria
16 RICARDO VALE PT 15:42:29 Biometria
17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:22:24 Biometria
18 THIAGO MANZONI PL 15:35:33 Biometria
19 WELLINGTON LUIZ MDB 18:06:28 Biometria
Ausencias :
Nome Parlarnentar Partido
DANIEL DONIZET PL
ROBERIO NEGREIROS PSD
ROOSEVELT PL
Justificados :
Nome Parlarnentar Partido Texto
HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD nO 82, de 2024.
PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.
Justificativas : 2
2/061202418:07
Adminislr.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 52B/2024
Rtl•tóric> de Prt.1enf• pQt Recompotlçlo: s2• Su•lc> Ordin,ria, da 2• Setdo Legls
12/06/20 2•
't4mino 4a ~~ni&o •• 18:0,:61
&atavu Ptttaent••
l PEPA Pfl
2 GABRIEL MAGNO P'l'
3 F'Ál3IO fEL!X PSOL
4 JOAQUIM RORIZ l'IETO PL
5 JORGE VINnlA PSD
6 RôGERJO MORRO DA CRUZ PRO
7 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
8 DI\YSE AMARILJO PSB
9 lOLANOO MOB
10 THIAGO MANZONI PL
!l PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
12 JAQUELINE SILVA MDB
13 RICARDO VALE PT
lfa JOÃO CARDOSO AVANTE
15 MAX MACI EL PSOL
16 DOUTORA JANE MDB
17 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
18 CHICO VIGILANTE PT
19 WELLINGTON LUIZ MDB
Setavam
l DANIEL DONIZET MDB
2 HERHETO MDB
3 PAOLA BELMONTE CIDADANIA
4 ROBÊRIO NEGREIROS PSD
5 ROOSEVELT PL
~4110/ 1
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 52C/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711708 Código CRC: 4F06DF8C.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1106/2024
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1306/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui a Política Distrital de
Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres
Ambientais e Combate ao Racismo
Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental.
Parágrafo único - O Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às
emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo
ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.
§ 1º Considera-se “Emergências Climáticas” a situação em que é necessária uma
ação urgente para reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais
potencialmente irreversíveis.
§ 2º Considera-se “Desastres Ambientais” o resultado de eventos adversos, naturais
ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos,
materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
§ 3º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças
sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à
degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
I. promover o desenvolvimento sustentável;
II. reduzir as desigualdades socioeconômicas;
III. reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do
desenvolvimento urbano desigual;
IV. garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática;
V. promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da
temperatura média;
VI. promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
I. desenvolver e implementar planos de contingência para emergências climáticas,
considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas;
II. promover ações de prevenção e conscientização sobre as mudanças climáticas,
envolvendo a participação ativa da comunidade;
III.
PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.1
III. estimular à pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para mitigar e
adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;
IV. promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso
igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos;
V. implementar programas de educação ambiental que promovam a consciência sobre as
desigualdades ambientais, abordando questões de atenção às emergências climáticas,
prevenção aos desastres ambientais, e combate ao racismo ambiental.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
I. atuar no fortalecimento e ampliação dos sistemas de monitoramento das estações
climáticas e hidrológicas;
II. fomentar estudos de impactos das vulnerabilidades climáticas e de seus mecanismos de
adaptação ante aos efeitos das emergências climática, considerando o mapeamento das
áreas sensíveis no Distrito Federal e nas regiões administrativas;
III. estabelecer sistemas de adaptação e mitigação;
IV. estabelecer sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa de
atividade efetiva ou potencialmente emissora, no Distrito Federal, vinculando as
responsáveis por tais emissões aos planos de mitigação;
V. estabelecer sistemas de vigilância e monitoramento de parâmetros em saúde pública
associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões identificadas como
sensíveis, sobretudo nas regiões periféricas;
VI. estabelecer sistemas de monitoramento de alerta de eventos climáticos, contando com
ampla participação social da sociedade civil organizada, de divulgação pública e acessível;
VII. realizar ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas
degradadas;
VIII. fortalecer a fiscalização ambiental.
Art. 5º Para fins desta lei, serão consideradas ações prioritárias para emergências
climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos
territórios urbanos:
I. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2030 conforme
proposto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
II. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2050 conforme
ratificado no Acordo de Paris;
III. estabelecer protocolos para avaliação dos danos e desigualdades provocadas em
decorrência dos desastres ambientais;
IV. estabelecer protocolos para avaliação de doenças provocadas pelo desmatamento e pela
poluição atmosférica;
V. promover a gestão de riscos provocados pela urbanização excludente e pelos desastres
naturais advindos das mudanças climáticas;
VI. promover programas e políticas de adaptação ou transição energética no âmbito do
Distrito Federal;
VII. promover sistemas agroecológicos e de produção orgânica no Distrito Federal;
VIII. promover programas e políticas que promovam o desenvolvimento de tecnologias, uso e
produção do hidrogênio verde;
IX. implementar políticas de telhados verdes e de energia solar em comunidades rurais e
urbanas;
X. fomentar a transição nos sistemas de transportes públicos para matriz com baixa emissão
dos gases do efeito estufa e o desincentivo do uso do transporte individual motorizado;
XI. promover, na rede de ensino pública do Distrito Federal, atividades formativas com
enfoque nas questões ambientais e temas relacionados ao combate do racismo ambiental,
prevenção de desastres ambientais e fortalecimento da justiça climática;
PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.2
XII. promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas do Distrito Federal por
mudanças climáticas ou por grandes empreendimentos, de forma a prevenir desastres;
XIII. estabelecer diretrizes para criação de política habitacional de interesse social para
atingidos por desastres ambientais com priorização do atendimento para mães solos;
XIV. fomentar a criação de centros de acolhimento adequados às famílias de baixa renda
vítimas de desastres socioambientais.
Art. 6º Na execução desta lei, a Administração poderá:
I. firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da
legislação pertinente em vigor;
II. contratar a prestação de serviços técnicos especializados;
III. recrutar trabalho voluntário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O termo "racismo ambiental", cunhado por Benjamin Franklin em 1981, designa a
disparidade com que grupos étnico-raciais marginalizados são impactados por questões
ambientais. Esse conceito serve de base para ações de combate à discriminação racial, à
formulação de políticas públicas e ao desenvolvimento de normas e regulamentações
ambientais em todo o mundo. Atualmente, o racismo ambiental se manifesta na
vulnerabilidade desproporcional de populações empobrecidas e marginalizadas aos efeitos
negativos do meio ambiente. Degradação ambiental e mudanças climáticas impactam
severamente esses grupos, que geralmente detêm menor poder político e econômico para se
defender.
No Brasil, conforme o Mapa das Desigualdades (2020), as desigualdades sociais e
ambientais afetam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas,
quilombolas, empobrecidas e periféricas. O Distrito Federal não é exceção: anualmente,
inundações em áreas como Itapuã, Ceilândia e Pôr do Sol causam perdas materiais e
sofrimento à população. Esse cenário exige políticas públicas e melhores práticas para mitigar
e prevenir desastres socioambientais. A adoção de termos e conceitos precisos nos debates
públicos sobre o meio ambiente é fundamental, assim como a compreensão do risco como
construção social e não como mera característica física ou geológica.
As populações mais afetadas por eventos climáticos extremos são pobres e negras
porque o risco é socialmente construído por nossa sociedade. Essa sociedade não apenas
permite, mas determina quem são os afetados por tais processos, revelando a natureza não
acidental desses eventos.
Esta proposta de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação
ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança
climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento
básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em
consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das
condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.
Com o intuito de discutir o presente tema, bem como desenvolver políticas públicas
que tratem da preservação do meio ambiente e do combate às mudanças climáticas,
propomos o presente projeto de lei.
PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.3
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 13/06/2024, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
de Enfrentamento ao Racismo
Ambiental e Defesa da Justiça
Climática.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa
da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.
§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças
sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à
degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças
climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam
distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as
desigualdades existentes.
Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da
Justiça Climática são:
I. incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de
defesa da justiça ambiental;
II. impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e
de defesa da justiça ambiental;
III. estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e
infraestrutura;
IV. conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de
racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;
V. fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de
relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de
defesa da justiça ambiental.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser
celebrado no dia 16 de março.
PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.1
O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas,
o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o
Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito
estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de
Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e
mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na
organização social e econômica.
O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a
forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma
desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e
as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos
poder político e econômico.
Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das
Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das
pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas,
garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de
forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades
existentes.
A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça
Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do
país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".
Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de
nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o
desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua
capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e
ao aumento do risco de inundações e secas.
Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado
à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua
disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito
de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Distrital, em 13/06/2024, às 14:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Regulamenta o funcionamento e a
estrutura do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal –
Fascal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores
efetivos ativos e inativos, dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-
servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos
dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.
Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações
necessárias à prevenção de doenças, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da
saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.
Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal,
fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela Resolução
nº 105, de 1996.
CAPÍTULO II
DO CUSTEIO
Seção I
Das Contribuições
Art. 3º Constituem receitas do Fascal:
I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes
da lei orçamentária da CLDF para o grupo de despesa relativo a pessoal e encargos sociais,
incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;
II – contribuição mensal e coparticipação nas despesas dos beneficiários titulares do
Fascal e dos respectivos dependentes, conforme valores e percentuais constantes da tabela
do Anexo I e do artigo 5º desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo
com o percentual atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou,
na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.1
III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente
arrecadados;
V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
VI – saldos de exercícios anteriores;
VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;
VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;
IX – outros recursos que lhe sejam destinados.
§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições
anuais.
§ 2º Para efeitos de cálculo da mensalidade constante da tabela do Anexo I, são
computados:
I – por remuneração de servidor ativo;
II – por aposentadoria de cargo público;
III – por pensão, no caso de pensionista de servidor;
IV – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;
V – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.
§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I
considera a remuneração do mês anterior.
§ 4º No caso de primeiro provento, a contribuição será calculada com base na
remuneração de tabela do cargo efetivo ou do cargo em comissão, proporcional aos dias de
efetivo exercício.
Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras
operadoras de planos de saúde ou instituições de atendimento diferenciado de alto custo para
ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do associado:
I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede
credenciada;
II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas
pelos associados, acrescido do valor correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;
III – a coparticipação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em
percentuais diferenciados e específicos, para cobertura de procedimentos, tratamentos e
internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em Ato da Mesa Diretora,
de acordo com os contratos ou os convênios firmados.
§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o
contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.
§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou
contratado após decorridos 180 dias de sua inscrição no Fascal.
§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:
I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação,
cumprida em outro plano de assistência à saúde suplementar;
II – ao recém-nascido que se encaixe nas hipóteses de dependência do art. 8º e que
tenha sido inscrito no Fascal no prazo de 60 dias contados do nascimento ou da adoção.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.2
§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:
I – participar no custeio das despesas, inclusive com a integralidade da taxa de
administração prevista em contrato e em ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica
do Fascal – CGFascal;
II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;
III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos
pelo Fascal ou que dependam do cumprimento de carência.
§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste
artigo caracteriza-se como reembolso das despesas pelo uso da rede credenciada ou pela
execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de certidões, é
processado pelo Fascal, na forma contratada.
§ 6º Fica o Fascal autorizado a contratar seguro contra a inadimplência de ex-
beneficiários, que será regulamentado por ato do Comitê de Administração do Fascal - CAF.
Seção II
Das Coparticipações
Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus
dependentes, com o valor correspondente a:
I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos
regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;
II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, limitadas a 60 sessões por ano,
realizadas em estabelecimentos regulares, e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em
estabelecimentos de alto custo;
III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I, eII
realizadas em estabelecimentos regulares e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em
estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 38;
IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados
em clínicas odontológicas credenciadas, exceto os procedimentos constantes do inciso V;
V - 50% do valor da tabela odontológica do Fascal para ortodontia e implantes
dentários, estes últimos limitados a quatro implantes por ano;
VI – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive internação domiciliar ( ho
me care) , e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo.
§ 1º A coparticipação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas
decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para terapias renais substitutivas,
antibioticoterapia, quimioterapia, radioterapia e demais tratamentos oncológicos realizados em
estabelecimentos regulares e para vacinas aprovadas por atos do CGFascal, as quais são
reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.
§ 2º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento
ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento
medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
§ 3º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento
ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento
antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não compreende:
I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.3
II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não
medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).
§ 5º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado, no caso
de tratamento de pessoas com deficiência motora, sensorial ou mental, assim enquadradas
pela perícia médica, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante.
§ 6º Os percentuais de coparticipação de que trata este artigo não incide sobre as
despesas relativas a sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia,
psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento de pessoas
com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.
§ 7º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o
associado deve custear integralmente o valor do tratamento e das demais despesas que lhe
sejam acrescidas.
§ 8º As despesas com coparticipação descritas neste artigo serão ressarcidas
mensalmente ao Fascal até sua integral liquidação, no montante correspondente a 10% da
remuneração do titular.
§ 9º Para fins desta Resolução, são consideradas duas categorias de
estabelecimentos conveniados:
I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados
diferenciados para remuneração dos serviços prestados segundo análise da perícia médica
do Fascal homologada pelo CGFascal;
II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são
padronizados para fins de remuneração dos serviços prestados conforme tabela do Fascal.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Dos Associados
Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e
sua inscrição é feita mediante preenchimento do formulário específico de cadastramento e da
declaração de saúde.
Parágrafo único . O associado titular responde por todos os atos praticados por seus
dependentes na utilização do plano.
Seção II
Dos Titulares
Art. 7º Podem ser associados titulares do Fascal, desde que não possuam débitos
com o Fundo:
I – os deputados distritais;
II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;
III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a
eles os deveres, as responsabilidades e as sanções estabelecidos no art. 10;
IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art.
10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa
Diretora;
V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como
associados do Fascal anteriormente à data do óbito do servidor titular e desde que assumam
os eventuais débitos remanescentes do servidor falecido;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.4
VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.
§ 1º O servidor de livre provimento da CLDF em usufruto de licença médica a partir de
15 dias contribui mensalmente na faixa correspondente ao valor do teto do RGPS, ou no valor
da última remuneração caso esta seja inferior ao teto.
§ 2º A servidora de livre provimento em licença maternidade contribui mensalmente
na faixa correspondente à sua última remuneração.
§ 3º O servidor efetivo em licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa
correspondente à sua última remuneração.
§ 4º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada
pelo Código Civil.
§ 5º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência
qualquer dependente do instituidor da pensão que não seja beneficiário de pensão, observado
o seguinte:
I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do
óbito do titular;
II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por
cada pensionista;
III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;
IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do instituidor de pensão;
V - ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho de
titular nascido após seu óbito.
§ 6º O disposto no § 5º aplica-se aos genitores dependentes econômicos do
beneficiário falecido, que poderão permanecer como dependentes não econômicos do titular
pensionista, sem a necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda do titular.
§ 7º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo efetivo, fica assegurado o
direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal à época do óbito, na
condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do
art. 10, naquilo que se aplicar.
§ 8º Os dependentes poderão permanecer na condição de optante pelo prazo máximo
de 2 anos ou até a instituição da pensão, o que ocorrer primeiro.
§ 9º – A solicitação deverá ser realizada nos moldes do art. 10 por qualquer
dependente.
§ 10. O dependente solicitante equipara-se ao titular durante o prazo previsto no § 8º.
§ 11. O beneficiário que retornar ao plano na condição de titular pensionista não
cumprirá carências, desde que a inscrição seja feita em até 60 dias do ato de instituição da
pensão.
§ 12. No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica
assegurado o direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal, na condição
de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art. 10.
§ 13. O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e
percepção de remuneração, pode filiar-se ao Fascal e deve contribuir com base no valor total
da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos anexos
desta Resolução.
§ 14. O servidor requisitado sem ônus para a CLDF deverá enviar, por meio do
sistema SEI, o seu último contracheque até o quinto dia útil de cada mês, e, em caso de
inobservância, o beneficiário estará sujeito à penalidade do art. 17.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.5
§ 15. A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados titulares ou
dependentes para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de I a VI do caput ficam
sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para
suportar os encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já
assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e das receitas em período não
inferior a 1 ano.
§ 16. São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as
despesas com órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal, excetuadas
as coparticipações, e com as despesas de tratamentos oncológicos.
§ 17. Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-
associados optantes de exercícios anteriores à data desta Resolução serão objeto de
ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, a cada
exercício.
Seção III
Dos Dependentes
Art. 8º Podem ser associados dependentes no Fascal, desde que não possuam
débitos com o Fundo:
I – na condição de dependentes presumidos dos titulares:
a) o cônjuge;
b) o companheiro que comprove, mediante escritura pública, a união estável;
c) o filho ou o enteado até completar 25 anos;
d) o filho ou o enteado com deficiência, de qualquer idade, constatada por perícia
médica do Fascal;
e) o neto até completar 21 anos;
f) pai e mãe dependentes econômicos do titular;
g) irmão, pai e mãe, sob curatela do titular;
h) menor sob guarda até completar 21 anos;
II – na condição de dependentes não econômicos dos titulares:
a) o filho ou o enteado entre 25 e 39 anos;
b) pai e mãe que ingressaram no Fascal antes de 2002 e assim permaneceram, sem
interstício.
§ 1º É vedado manter como dependente:
I – cônjuge e companheiro concomitantemente;
II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;
III – associados titulares que se enquadram no rol previsto no art. 7º desta Resolução.
§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge
ou companheiro como beneficiário ativo do Fascal há menos de 6 meses.
§ 3º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea
"d" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal laudo pericial da invalidez e, em
sendo o caso, documento de comprovação da curatela.
§ 4º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea
"f" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal cópia da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda do titular, acompanhada de formulário específico, até 20 dias
após o prazo máximo de entrega estabelecido pela Receita Federal, contendo as seguintes
partes:
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.6
I - identificação do contribuinte;
II - relação de dependentes;
III - resumo da declaração;
IV - recibo de entrega.
§ 5º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea
"g" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal documento de comprovação da
curatela.
§ 6º O filho ou enteado, ao completar 25 anos, passará automaticamente à condição
de dependente não econômico.
§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal está
listada no Anexo VI desta Resolução.
Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda que expresse que os dependentes não
possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em norma
federal para o exercício declarado.
§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se
admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.
§ 2º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de
dependência econômica na forma prevista neste artigo.
§ 3º O valor da mensalidade dos dependentes constantes do inciso I, alínea "f", do art.
8º, até a data do cancelamento descrito no parágrafo anterior, permanecerá conforme faixa
salarial e idade.
§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 2º só é
efetivada após a comprovação da relação de dependência econômica.
Seção IV
Dos Optantes
Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados
que se desliguem da CLDF, desde que tenham, na data de seu desligamento, no mínimo 24
meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela permanência no prazo de
60 dias após seu desligamento.
§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data
da opção, deve observar os valores previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do
Anexo I.
§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é
limitado ao prazo máximo de 24 meses a partir da efetivação do cadastro no sistema.
§ 3º O valor da contribuição mensal e da coparticipação nas despesas a que se refere
o art. 5º deve ser recolhido por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de
emissão é cobrada do associado.
§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo
dependente com consignações de coparticipações for igual ou superior a R$ 400,00, o
pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, não podendo a parcela ser inferior a
R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular,
mediante deferimento do pleito pelo CGFascal.
§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º pode ser solicitado 1 vez ao ano.
§ 6º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 60 dias depois
de seu desligamento tem aproveitadas as carências já cumpridas para a utilização dos
benefícios do Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.7
§ 7º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas
despesas, ao associado titular optante aplica-se o seguinte:
I – suspensão das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a
regularização da dívida, no prazo de até 10 dias do débito vencido;
II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de
permanência no Fascal, nos casos de:
a) atraso superior a 60 dias consecutivos;
b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;
III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da
legislação distrital sobre a matéria.
§ 8º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes
inscritos anteriormente à data da exoneração do titular, desde que estes tenham cumprido o
prazo disposto no caput.
§ 9º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos
dependentes pelo prazo remanescente do servidor falecido.
§ 10. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura
assistencial do Fascal à titular e aos dependentes fica condicionada à sua inscrição como
optante, nos termos do neste artigo, dispensado o cumprimento do prazo mínimo de
permanência de 24 meses.
§ 11. Ao ex-servidor optante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto
de filho de titular nascido após seu óbito.
§ 12. Caso o dependente tenha menos de 24 meses de vida, o prazo disposto no
caput é dispensado.
§ 13. O tempo de contribuição como optante não conta para o prazo de contribuição
mínima previsto no caput.
§ 14. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 19.
Seção V
Dos Designados Especiais
Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:
I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;
II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;
III – padrasto ou madrasta;
IV – irmão.
§ 1º A inscrição observa o seguinte:
I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;
II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;
III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:
a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;
b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais
decorrentes de atos praticados pelo designado especial.
§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação
expressa, e o designado especial substituído somente pode retornar novamente a essa
condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.
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§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor
diferenciados das carteiras dos associados e dela devem constar as condições de
atendimento estabelecidas nesta Resolução.
§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da
relação de conveniados do Fascal que aceitem, espontaneamente e mediante ajuste
expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.
§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza
bilateral, civil e particular, não assumindo o Fascal qualquer ônus dela decorrente.
§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua
seu pagamento, no ato do atendimento, diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma
intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e as
instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.
§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso,
podem aceitar o atendimento aos designados especiais, nas condições estabelecidas nesta
Resolução.
§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações
ou decisões judiciais referentes à inadimplência do designado especial junto à rede
credenciada.
§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na
hipótese prevista no § 8º, o associado titular fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.
§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a
inscrição do designado especial que infrinja qualquer norma desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 12. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante
preenchimento de formulário próprio e apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição
e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste
Regulamento.
§ 1º A inscrição será feita apenas via SEI.
§ 2º Os formulários direcionados ao Fascal deverão ser assinados eletronicamente
pelo requerente.
§ 3º Havendo saldo devedor no ato da inscrição, o débito poderá ser parcelado,
mediante solicitação, nos termos do art 10.
§ 4º A documentação necessária para a inscrição no Fascal consta no Anexo VI desta
Resolução.
§ 5º A regulamentação de exames complementares que porventura sejam
necessários para a adesão ao Fascal será feita por meio de ato deliberativo ou normativo do
CGFascal.
Art. 13 . O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais
de um associado titular, tampouco o associado titular pode figurar como dependente de outro.
CAPÍTULO V
DAS CARÊNCIAS
Art. 14 . As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos
previstos nesta Resolução, e a utilização do plano observa as seguintes carências, contadas
da data de inclusão do associado titular ou dependente:
I - 24 horas para urgência e emergência médica;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.9
II – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples,
eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e exames de citopatologia;
III – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;
IV - 180 dias para todas as consultas odontológicas e os procedimentos
odontológicos, exceto os do inciso VII;
V – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico,
exercícios ortópticos, procedimentos médicocirúrgicos efetuados em consultório ou em
ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia,
terapia ocupacional, psicomotricidade, pilates, RPG e demais auxílios e benefícios oferecidos;
VI – 300 dias para partos ou cesarianas, independentemente da condição médica
para o parto;
VII – 24 meses para doenças preexistentes, auxílio-funeral, ortodontia e implantes
odontológicos.
§ 1º Nos casos de urgência e emergência médica, dispensa-se o cumprimento dos
prazos fixados nos incisos II a VII deste artigo, desde que verificada pela Perícia Médica do
Fascal plena imprevisibilidade da situação clínica.
§ 2º A urgência ou emergência médica são ocorrências imprevistas de agravo à
saúde que implicam risco de vida ou de lesão grave e irreparável em órgão vital, exigindo
tratamento médico imediato.
§ 3º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 2º, entre outros, os seguintes
casos agudos:
I – parada cardiorrespiratória;
II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;
III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;
IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;
V – edema agudo de pulmão;
VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;
VII – encefalopatia hipertensiva;
VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);
IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;
X – intoxicação grave;
XI – queimadura grave;
XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.
§ 4º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para
doença preexistente, o valor da despesa é cobrado integralmente do associado.
§ 5º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de
forma proporcional ou integral ao período já cumprido pelo associado titular em outro plano de
assistência à saúde suplementar, mediante homologação do ordenador de despesa, ouvida a
perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo, na forma do art.
15.
§ 6º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do
dependente a cobertura integral durante os primeiros 30 dias após o parto e, caso seja
solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição
deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de coparticipações.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.10
§ 7º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção
integral de carência, desde que providenciada a sua inscrição no prazo de 60 dias a contar do
nascimento.
Art. 15. Para o aproveitamento de carências de que trata o § 5º do art. 14, o
associado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico e encaminhar ao
Fascal carta de permanência ou documento similar do plano de origem, contendo:
I - data de inclusão e exclusão, caso esteja desligado;
II - a segmentação;
III - comprovante de adimplência com as três últimas mensalidades;
IV - abrangência do plano.
§ 1º Na análise da portabilidade, é necessário cumprir:
I - Caso seja a primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de
origem;
II - nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.
§ 2º Será considerado válido o documento referido no caput que tenha menos de 30
dias de emissão.
Art. 16. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 60 dias corridos é
obrigatório o cumprimento de nova carência.
§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de
carência e de preexistência, contados a partir da efetivação do cadastro no sistema.
§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por
interstício inferior a 60 dias corridos pode retornar cumprindo apenas o tempo restante para
utilização dos serviços do Fundo, sem considerar o período em que permaneceu desligado
para fins de cumprimento de carência.
§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e
possa ser incluído como dependente de outro servidor associado acompanha a mesma
condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a
transferência de sua inscrição seja inferior a 60 dias corridos, ficando sob responsabilidade do
servidor que o absorva as inscrições dos respectivos associados dependentes, desde que
devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a cargo do
titular anterior.
§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada
na transferência da dependência para outro titular.
§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar
seu pedido de filiação no prazo de até 60 dias depois da exoneração, hipótese em que
perdem o requisito para filiação ao Fascal.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 17. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:
I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão
judicial;
II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840,
de 2011;
III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou
pratiquem qualquer ato fraudulento na utilização do plano;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.11
IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;
V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos
dependentes na forma prevista nesta Resolução;
VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;
VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar.
§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são
devidas até a data de ocorrência do fato.
§ 2º Nos casos de perda da condição de associado em que exista beneficiário
internado em ambiente hospitalar, o CGFascal analisará a possibilidade de continuidade da
internação até que o paciente tenha condições de alta hospitalar, após parecer da perícia
médica.
§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar
custeada pelo Fascal, é assegurada a cobertura até o prazo máximo de 30 dias contados da
exclusão do titular.
§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva
apuração de débitos, a data de publicação do ato de exoneração ou perda do vínculo.
§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou
excluídos só é feita após verificação e quitação de eventuais débitos junto ao Fascal.
§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do
Fascal na hipótese do inciso III do caput só é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2
anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de Administração
do Fascal.
§ 7º O Fascal, ou quem for indicado por este Fundo, avisará, por via eletrônica, o
beneficiário com pendências financeiras ou documentais do seu desligamento.
Art. 18. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente,
nas seguintes situações:
I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem
pelo pagamento de suas contribuições, na forma do art. 10;
II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.
§ 1º O disposto no inciso I não se aplica a licenças por tratamento de saúde.
§ 2º Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste
artigo, a sua contribuição e a de seus dependentes é equiparada à de optante.
Art. 19. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com
o Fascal, sendo a dívida deduzida integralmente das verbas indenizatórias.
§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios,
o saldo devedor deve ser pago integralmente com recursos próprios do devedor, podendo a
dívida ser parcelada na forma do art. 10.
§ 2º Às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros
de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados
na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de Índices e
Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF).
§ 3º Em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são
consideradas vencidas as parcelas vincendas e não pode ser concedido novo parcelamento,
sendo o débito protestado em cartório e encaminhado para inscrição na dívida ativa do
governo do Distrito Federal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.12
§ 4º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são
pagos de uma só vez, em valores atualizados, como condição para restabelecimento de
direitos.
§ 5º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura
existentes se estendem aos respectivos sucessores.
§ 6º Excetuado o disposto no § 8º, os débitos de ex-associados não parcelados e não
quitados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento das verbas indenizatórias, são
encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção ao crédito e,
posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até
2 anos a contar da perda da condição de associado do Fascal.
§ 7º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento,
esgotadas as tentativas de cobrança pelo Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no
prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida pelo Fascal,
sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.
§ 8º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 200,00, aplica-se o seguinte:
I – é realizada uma única cobrança;
II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito
Federal, porém poderão ser protestados em cartório;
III – são debitados de eventuais créditos que o devedor tenha com a CLDF.
§ 9º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode
reinscrever-se como associado após comprovar a regularização do débito.
§ 10. O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve
comprovar ao Fascal a quitação da parcela, mensalmente, em até 20 dias após a data do seu
vencimento.
§ 11. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se
no Fascal, deve subscrever autorização irretratável para que eventuais débitos, após sua
exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de origem.
Art. 20. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer
alteração de dados cadastrais próprios ou de seus dependentes e quaisquer ocorrências que
determinem a perda da condição de associado.
Parágrafo único . A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo
disciplinar e devolução atualizada dos valores em que o Fascal tenha indevidamente
incorrido.
CAPÍTULO VII
DA COBERTURA ASSISTENCIAL
Seção I
Da Cobertura Assistencial Geral
Art. 21. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:
I – consultas médicas;
II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;
III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;
IV – atendimento de urgências e emergências médicas;
V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;
VI – fisioterapia e exercício ortóptico;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.13
VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia;
VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;
IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre, em casos de
transporte inter-hospitalar;
X – auxílio para medicamento de uso crônico;
XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;
XII – auxílio-funeral;
XIII – consultas com nutricionista;
XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.
§ 1º O auxílio descrito no inciso IX será oferecido após análise da seção de auditoria
médica e apenas nos casos em que o hospital de origem não tiver suporte para oferecer o
tratamento adequado para o associado.
§ 2º Cabe ao CGFascal a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela
Mesa Diretora da CLDF, dos valores máximos de reembolso referente ao inciso IX.
§ 3º O reembolso referente a auxílio funeral será pago em até 48 horas úteis a partir
da solicitação.
§ 4º Os demais reembolsos serão pagos até o final do mês seguinte ao da solicitação.
Art. 22. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 21, X, é pago
mediante reembolso ao associado titular de até 50% limitado ao valor constante da tabela de
referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela
constantes.
§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal
despendido e apresentado pelo associado e reajustados anualmente na mesma data e nos
mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente
venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos
medicamentos de uso crônico de que trata o caput, hipótese em que o Fascal contribui com
50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,
dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede
contratada, salvo os casos em que o medicamento não esteja disponível na rede contratada,
obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de referência
utilizada pelo Fascal.
§ 3º O valor máximo mensal de reembolso por associado referente ao auxílio
medicamento consta do Anexo I desta Resolução.
§ 4º A autorização prévia para o reembolso descrito no caput tem validade até o final
do exercício financeiro da solicitação.
Seção II
Da Assistência Odontológica
Art. 23. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal, e a
cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.
§ 1º Os valores estabelecidos na tabela odontológica do Fascal já incluem a
remuneração dos honorários profissionais e dos materiais necessários para realização do
procedimento.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.14
§ 2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico
necessite de suporte hospitalar para a sua realização, o valor da tabela odontológica será
acrescido de até 120%.
§ 3º Para os casos dispostos no § 2º, além dos itens já cobertos pela tabela
odontológica (material odontológico e honorários da equipe odontológica), o Fascal fará a
cobertura da internação hospitalar necessária à complexidade do caso, incluindo exames
complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,
transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de
internação hospitalar.
§ 4º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente
hospitalar autorizada previamente pela perícia e devem se enquadrar em uma das situações
abaixo:
I – Pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação
odontológica que não possa aguardar a alta hospitalar para sua resolução;
II – Pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do
procedimento sem suporte hospitalar.
§ 5º A cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos anexos
da RN nº 465, de 2021, da ANS seguirá as regras da segmentação hospitalar do fundo.
§ 6º Os procedimentos de que trata o § 5º terão a cobertura de exames
complementares, o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,
transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais
ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.
§ 7º Para cobertura do disposto no § 3º e § 5º, serão aplicadas as regras da
segmentação hospitalar do Fascal, incluindo o percentual da participação financeira do
associado.
§ 8º Os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários serão
regulamentados por ato do CGFascal, ouvidos a perícia odontológica e o setor de orçamento
do Fascal.
Art. 24. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não
credenciado (livre escolha), caso em que o custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor
reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela
odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância prevista no art. 5º, incisos IV e
V desta Resolução, que corresponde à participação financeira do associado na despesa.
§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar
autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o tratamento, sendo que a solicitação deve
conter:
I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos
que serão realizados;
II – o parecer do profissional assistente;
III – exames realizados no planejamento do caso.
§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a
apresentação pelo associado de nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, seguindo o
disposto no art. 42, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e seus
valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar
documentação complementar e comparecimento do associado para avaliação odontológica.
§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência
odontológica ou por inexistência, atestada pela perícia odontológica, de profissional
credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira
praticada nos atendimentos da rede credenciada.
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Art. 25. Para realizar qualquer tratamento odontológico, inclusive ortodontia e
implante dentário, o associado deve:
I – obter, previamente, a autorização do Fascal;
II – observar os limites do que tenha sido autorizado;
III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de
encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.
§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento
dentário depois de transcorridos pelo menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos
autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.
§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36
meses, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.
§ 3º A cobertura dos procedimentos protéticos está limitada anualmente ao somatório
do valor, na tabela do Fascal, de cinco códigos para o procedimento “reabilitação com coroa
métalo-cerâmica”.
§ 4º Para o cálculo do limite do § 3º, não serão considerados os valores pagos pelo
beneficiário em coparticipação.
§ 5º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste
artigo, arcará com 100% dos custos.
§ 6º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15
dias, caso contrário, arcará integralmente com os custos do tratamento realizado.
§ 7º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica
agendada ou desmarcação em um período inferior a 24 horas de antecedência, o associado
arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.
§ 8º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento
sem autorização prévia, porém é necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional
assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a emergência.
Seção III
Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde
Art. 26. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF,
fica o Fascal autorizado a executar ações do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde
dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames periódicos
destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de
outros programas, na forma disciplinada pela Mesa Diretora.
§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do
Conselho de Administração, pode promover campanhas de vacinação para seus associados.
§ 2º Nas campanhas de vacinação, não haverá coparticipação dos beneficiários do
Fascal, na forma do art. 5º, § 1º.
§ 3º Com exceção das campanhas de vacinação, o Fascal auxilia os associados
apenas com vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 4º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal é fixada por ato do
CGFascal.
§ 5º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em Ato
da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a identificação dos estabelecimentos autorizados à
sua realização.
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§ 6º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas
com recursos do orçamento da CLDF, fica o CGFascal autorizado a incluir estagiários e
profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a
garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.
Art. 27. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa
Diretora e ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal
autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede pública
de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da
Saúde.
§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do
atendimento aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial para a
redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.
§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo
Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria
de Saúde do Distrito Federal ou com o Ministério da Saúde para execução das ações
previstas neste artigo.
Art. 28. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em
que se comprove situação de urgência ou emergência médica, pode ser concedido auxílio em
valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura das
despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência,
quando este ocorrer em estabelecimento de saúde não credenciado.
§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do
Fascal e submetidos ao CGFascal.
§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas
tabelas específicas do Fascal em relação a honorários médicos e despesas hospitalares.
Art. 29. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é
assegurado o reembolso das despesas e dos honorários médicos, em montante que não
pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –
Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente
reembolsado por conta do associado.
Art. 30. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para
os procedimentos com cobertura assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas
tabelas.
Art. 31 . Somente nos casos de que tratam os arts. 28 e 29, o Fascal pode, mediante
requerimento fundamentado do associado titular ou de quem o possa representar, efetuar
antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve
comprovar sua adequada utilização dentro dos prazos regulamentares, consoante o
estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.
Art. 32. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de
trabalho é feito pela rede credenciada do Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na
forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 33. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos
fora do local de domicílio, o Fascal auxilia nas despesas indispensáveis ao translado,
embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.
§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do
Fascal até o limite de 5 salários mínimos.
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§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de
2011, garanta o mesmo benefício.
Art. 34. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de
recuperação funcional, justificada por meio de relatório médico circunstanciado, depende de
prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.
Art. 35. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por
meio de relatório médico circunstanciado e depende de prévia autorização do Fascal,
observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos
pertinentes.
Art. 36 . Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados,
observado que as despesas a eles relacionadas, cobradas a qualquer título, quer em regime
de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do
servidor, integralmente e de uma só vez:
I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades
competentes;
II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial,
fertilização in vitro, etc.);
III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;
IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares,
objetos e produtos de higiene, óculos e lentes, inclusive para correção de deficiência visual;
V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);
VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de
emagrecimento, ou instituições similares, cuja finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou
emagrecimento;
VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros,
jornais, revistas, telefonemas, aluguel de aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por
dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado em outros
centros;
VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo
credenciamento, sendo que quaisquer despesas adicionais decorrentes dessa opção são de
inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.
Art. 37. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os
transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.
§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:
I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem
risco de vida ou danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e
tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;
II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou
mais profissionais da área de saúde mental;
III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a
cobertura de serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais solicitados
pelo médico assistente.
§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:
I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria
psiquiátrica, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive
dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;
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II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para
portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependentes químicos, e
para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a F79, F84 e
de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Seção IV
Dos Procedimentos Especiais
Art. 38. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10%
nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no
mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:
I – tomografia computadorizada;
II – ressonância magnética;
III – cintilografia e PET-CT.
Parágrafo único . Quando os procedimentos são realizados em instituições de
atendimento diferenciado de alto custo, há coparticipação do associado de 20% nas 5
primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do
servidor ou de seus dependentes a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro,
na hipótese de realização em caráter ambulatorial.
Art. 39. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual
de 90% do valor do menor orçamento obtido para o modelo, limitado ao máximo de 8 salários
mínimos por ouvido.
§ 1º A concessão do benefício está condicionada à apresentação de três orçamentos.
§ 2º O reembolso necessita de autorização prévia do Fascal, devendo ser solicitado
pelo beneficiário mediante requerimento por meio do aplicativo ou pela área do beneficiário na
página do Fascal na internet, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I - Relatório médico circunstanciado contendo justificativa para o modelo prescrito;
II - Laudo dos exames complementares (com apresentação obrigatória da audiometria
total, vocal e cerebral).
§ 3º Após autorização da perícia médica do Fascal, o beneficiário poderá requerer o
ressarcimento pelos mesmos canais citados no § 2º deste artigo, anexando os seguintes
documentos:
I - Nota Fiscal original com descrição do aparelho e valor unitário, na forma do art. 42;
II - Especificação do aparelho adquirido;
III - autorização prévia de que trata este parágrafo.
§ 4º Deverá ser observado o prazo de carência constante no inciso V do art. 14,
exceto em casos de doenças pré-existentes, quando será observado o prazo do inciso VII do
mesmo artigo.
§ 5º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido,
no prazo mínimo de 5 anos, contado da data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal.
Art. 40. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para
assistência respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares - e para aparelho concentrador de
oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:
I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:
a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do
aparelho;
b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos;
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II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;
III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.
§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-
se a período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho.
§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante
reembolso, as seguintes despesas:
I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador
de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de
reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;
II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de
aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.
§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as
regras dos art. 42 e 43.
§ 4º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o
funcionamento do aparelho.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
Seção I
Do Sistema de Atendimento
Art. 41. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e
estabelecimentos especializados, observados os regimes de:
I – credenciamento;
II – livre escolha.
§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento
quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:
I – internações hospitalares e domiciliares;
II – cirurgias em geral;
III – exames laboratoriais e oftalmológicos;
IV – quimioterapia e radioterapia;
V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);
VI – casos permitidos de laqueadura;
VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e
psicopedagogia;
VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);
IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;
X – RPG e pilates;
XI – litotripsia extracorpórea;
XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);
XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;
XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede
credenciada pelo Fascal;
XV – fisioterapia;
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XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;
XVII – procedimentos odontológicos;
XVIII – procedimentos de telemedicina;
XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da
perícia médica do Fascal.
§ 2º Para fins de atendimentos em regime de livre escolha, não é necessária
autorização prévia para consultas.
§ 3º Os procedimentos referentes à internação domiciliar serão regulamentados por
ato do CGFascal.
Seção II
Do Regime de Livre Escolha
Art. 42. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das
despesas pertinentes e solicita ao Fascal o reembolso do valor despendido, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 41, § 1º;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem
rasuras, contendo:
a) nome do responsável pelo pagamento;
b) nome do associado assistido, caso não seja o tomador de serviço na Nota Fiscal;
c) especificação do serviço;
d) valor e data do pagamento;
e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e,
no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;
f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal
eletrônica, indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;
g) data em que as sessões foram realizadas, no caso de tratamentos seriados;
III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado,
quando for o caso.
§ 1º Os reembolsos de tratamentos seriados serão regulamentados por Ato do
CGFascal.
§ 2º O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas
tabelas específicas do Fascal, salvaguardado o disposto nos arts. 28 e 29.
Art. 43. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por
meio dos seguintes documentos:
I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que
esteja fora do período de internação hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do
auxílio-medicamento de uso crônico;
II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:
a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;
b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos
respectivos;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.21
III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento
original ou eletronicamente verificável quanto à autenticidade pela rede mundial de
computadores;
IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os
requisitos legais como documento fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Art. 44. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem
conter rasuras ou emendas e devem contemplar os elementos exigidos para sua perfeita
caracterização e valor fiscal.
Seção III
Dos Credenciamentos e dos Contratos
Art. 45. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos,
odontológicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas especializadas, exigindo-se
condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento
dispensados aos demais usuários.
Parágrafo único . Devem ser obedecidas as exigências da Lei de Licitações vigente e
suas alterações.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 46. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente
revistos no prazo máximo de 1 ano a contar da publicação desta Resolução, para assegurar a
realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade da cobertura
assistencial.
Art. 47. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de
benefícios.
Art. 48. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca
com os eventuais prejuízos dela decorrentes.
Art. 49. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios
ou renúncia de prerrogativas do Fascal concedidas em desacordo com a orientação da perícia
do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente responsável à
restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções
administrativas pertinentes.
Art. 50. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o
associado e seus dependentes a suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta
Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais cabíveis.
Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal
devem ser instruídos com manifestação da perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral
da CLDF, quando o caso o exija.
Art. 51. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos
prazos estabelecidos, quaisquer débitos para com o Fascal.
Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante
pagamento dos débitos atualizados.
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Art. 52. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da
ANS.
Art. 53. Em caso de ausência de regulamentação específica do Fascal, este Fundo
poderá utilizar normativos da ANS, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos públicos.
Art. 54. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a
seus associados pelo Setor de Assistência à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das
juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas da
CLDF.
Parágrafo único . Diretoria de Gestão de Pessoas deve comunicar a ocorrência de
falecimento de servidores ou de parlamentares ao Fascal no prazo de 48 horas contadas a
partir da ciência do fato, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de
Gestão de Pessoas.
Art. 55. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via
boleto bancário cujo parcelamento exceda 12 meses são corrigidas anualmente pela tabela
Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a
Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de
junho de 2003.
Art. 56. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art.
14, § 5º, nos 6 primeiros meses de início de cada legislatura.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 57. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes
não econômicos do titular que já ostentavam legalmente essa condição de beneficiários
assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, nº 320, de
2020, e nº 332, de 2022.
Art. 58. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são reajustados por Ato da
Mesa Diretora tendo como fundamento manifestação técnica do CGFascal.
Art. 59. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal,
decorrentes ou não de procedimentos que tenham participação dos associados, devem ser
pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais devidas.
Art. 60. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o
período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Art. 61. Ao gestor do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele
responsável por:
I – assinar os contratos de credenciamento;
II – autorizar a emissão de empenho;
III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.
Art. 62. As reservas já constituídas para fins de fundo de reservas orçamentário-
financeiro serão incorporadas à conta de receita própria do Fascal e poderão ser utilizadas
para abertura de crédito adicional nos exercícios subsequentes.
Art. 63. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.
Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 289
/2017 e 332/2022.
ANEXO I
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.23
DA TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)
Art. 1º As mensalidades dos titulares e dependentes do Fascal constam da tabela
abaixo:
Art. 2º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão limitados aos índices
fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a
sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
Art. 3º Fica estabelecido o limite de reembolso aos beneficiários referente ao auxílio
para medicamento de uso crônico.
§ 1º O valor do reembolso é calculado sobre o menor valor entre a despesa realizada
e o constante da Tabela de Referência, observado o percentual de reembolso previsto neste
artigo.
§ 2º O valor máximo reembolsável é de 50% da despesa apurada na forma do
parágrafo anterior.
§ 3º O teto de reembolso é de R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze
centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.
ANEXO II
COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL – CGFASCAL
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal - CGFascal - é um
órgão colegiado com a finalidade de prestar assessoramento técnico ao gestor do Fascal e
decidir conforme previsões desta Resolução.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal é composto pelo
gestor do Fascal e pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades
administrativas que integram o Fascal.
DA COMPETÊNCIA DO CGFASCAL
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá:
I – em caso de contratação de operadoras de plano de saúde para ampliar a rede de
atendimento, elaborar ato prevendo a taxa de administração, de acordo com o previsto no
contrato, nos termos do art. 4º, § 4º, I;
II - fixar a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme art. 26, § 4º;
III - autorizar a inclusão de estagiários e de profissionais que realizem atividade
laborativa no ambiente físico da CLDF nas campanhas de vacinação, mediante ressarcimento
das despesas com recursos do orçamento da CLDF, de acordo com art. 26, § 6º;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.24
IV - homologar os prestadores classificados como estabelecimentos conveniados de
alto custo, nos termos do art. 5º, § 9º, I;
V - manifestar-se acerca das solicitações de parcelamento, nos termos do art. 10, § 4º;
VI - apresentar proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos
valores máximos de reembolso referente ao auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea
ou terrestre, em casos de transporte inter-hospitalar, nos termos do art. 21, § 2º;
VII - regulamentar os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários,
conforme art. 23, § 8º;
VIII - deliberar sobre os valores previstos no art. 28;
IX - regulamentar os procedimentos referentes a home care , conforme art. 41, § 3º;
X - deliberar sobre casos omissos de documentação previstos no Anexo VI;
XI - dirimir dúvidas das unidades administrativas do Fascal.
DAS REUNIÕES
Art. 4º O CGFascal reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente,
quando convocado por qualquer membro, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às
deliberações, o disposto no art. 5º deste anexo.
Parágrafo único . Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é
encaminhada com 48 horas de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas
de antecedência.
Art. 5º O CGFascal somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
Parágrafo único . As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação
ostensiva e nominal, cabendo ao gestor do Fascal o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 6º As deliberações do CGFascal são registradas em ata e encaminhadas, por
meio de comunicados assinados pelo gestor do Fascal, para publicação no DCL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O CGFascal pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar
matérias relativas às atribuições do Fascal.
ANEXO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF
DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – Fascal - tem por finalidade fazer o direcionamento estratégico
e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste anexo.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes
membros:
I – 1 representante de cada órgão componente da Mesa Diretora da CLDF;
II – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – Sindical;
III – o gestor máximo do Fascal.
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§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus
impedimentos ou afastamentos legais.
§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre
servidores efetivos da CLDF pelos membros da Mesa Diretora, deve basear-se em critérios
exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil, econômico,
financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.
§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da
Mesa Diretora que os nomeou.
§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado Ato da Mesa Diretora com a
nomeação dos novos membros do Conselho de Administração.
§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser
motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de Ato da Mesa
Diretora.
Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-
presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato
coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo único . No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do
Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o
membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:
I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem
como aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de
dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;
II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na
implementação das ações estratégicas;
III – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a
qualquer tempo, documentos e papéis do Fascal e solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre
que assim achar necessário;
IV – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões,
bem como propor as medidas corretivas;
V – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações,
embora de competência da diretoria, devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;
VI – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive
com campanhas de conscientização da utilização e de prevenção;
VII – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como
assegurar a integridade dos sistemas de controle;
VIII – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores,
atualizados às práticas de mercado e de governança;
IX – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a
credenciamentos e contratações;
X – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:
a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.26
b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores
recursos médicos, no país ou no exterior, nos termos desta Resolução;
c) casos não previstos nesta Resolução;
XI – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;
XII – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as
matérias sujeitas à sua deliberação;
XIII – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;
XIV – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em
critérios técnicos, preferencialmente o cálculo atuarial;
XV – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para
outros grupos de vidas não previstos, com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de
seus membros.
Parágrafo único . As competências do Conselho de Administração do Fascal podem
ser delegadas ao seu presidente.
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,
titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto
no art. 7º deste anexo.
§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos
conselheiros com 1 semana de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24
horas de antecedência.
§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a
encaminhar.
Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação
ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e
encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no
DCL.
Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter
normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior
publicação de ato regulamentar.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:
I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos
representantes;
II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;
III – proclamar os resultados das votações;
IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e
processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste
anexo;
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V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;
VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;
VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da
Casa;
VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS
Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal
substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso
de vacância.
Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além
das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas
pelo presidente do Conselho.
Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou
remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando
convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.
Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da
CLDF.
Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez
aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à
respectiva reunião e publicadas no DCL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas
respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:
I – com dolo;
II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do
Conselho de Administração do Fascal.
Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou
obrigações estranhas aos seus objetivos.
Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e
pronta execução das deliberações.
Art. 18. Os casos omissos neste anexo são resolvidos pelo Conselho de
Administração do Fascal.
Art. 19. As disposições deste anexo só são modificadas mediante proposta do
Conselho de Administração do Fascal submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.
ANEXO IV
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA
CLDF – FASCAL
Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem
ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.28
dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios
Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação,
desde que apurado o direito adquirido pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.
§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores
é instruído com a documentação necessária à comprovação da despesa e:
I – a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente,
importância a ser paga e disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária
para quitação da despesa;
II – a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade
orçamentária, ressalvados os processos que totalizem valores inferiores a R$ 50.000,00;
III – o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de
despesa e pelo titular do órgão;
IV – a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de
propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição
de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;
V – a publicação do ato de reconhecimento de dívida.
ANEXO V
DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Fiscalização do Fascal - Confifa - tem por finalidade fiscalizar o
Fundo, na forma estabelecida neste anexo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho de Fiscalização do Fascal é composto por 3 membros, servidores
efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:
I – 1 servidor bacharel em Ciências Contábeis;
II – 1 servidor bacharel em Direito;
III – 1 servidor com diploma de curso superior em qualquer área de graduação.
§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus
impedimentos ou afastamentos legais.
§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre
servidores efetivos da CLDF pelo órgão da Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado, deve
basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento
jurídico, contábil, econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.
§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato do órgão da Mesa
Diretora ao qual o Fascal é vinculado.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da
Mesa Diretora que os nomeou.
§ 1º No início de cada biênio, deve ser publicado ato com a nomeação dos novos
membros do Conselho de Fiscalização.
§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser
motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de ato do órgão ao da
Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.29
Art. 4º O Conselho de Fiscalização do Fascal tem um presidente e um vice-
presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato
coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do
Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o
membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho de Fiscalização do Fascal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Fascal e verificar
o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre o relatório anual do Fascal, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares que julgar necessárias ou úteis para a deliberação do Conselho
de Administração;
III – apurar, por qualquer de seus membros, irregularidades na administração do
Fundo e levar os achados ao CAF;
IV – analisar, anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras
elaboradas periodicamente pela organização;
V – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas.
Parágrafo único. As competências do Conselho de Fiscalização do Fascal podem ser
delegadas ao seu presidente.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Conselho de Fiscalização reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,
titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto
no art. 7º deste anexo.
Art. 7º O Conselho de Fiscalização somente delibera com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação
ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 8º As deliberações do Conselho de Fiscalização são registradas em ata e
encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no
DCL.
Art. 9º As deliberações do Conselho de Fiscalização que apresentem caráter
normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior
publicação de ato regulamentar.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal:
I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos
representantes;
II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;
III – proclamar os resultados das votações;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.30
IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e
processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste
anexo;
V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;
VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;
VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da
Casa;
VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS
Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal
substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso
de vacância.
Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Fiscalização do Fascal, além
das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas
pelo presidente do Conselho.
Art. 13. O Conselho de Fiscalização do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou
remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando
convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.
Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da
CLDF.
Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Fiscalização, uma vez
aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à
respectiva reunião e publicadas no DCL.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os membros do Conselho de Fiscalização do Fascal não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas
respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:
I – com dolo;
II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal, do
Conselho de Administração do Fascal e do Conselho de Fiscalização do Fascal.
Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou
obrigações estranhas aos seus objetivos.
Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e
pronta execução das deliberações.
Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de
Administração do Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.31
Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do
Conselho de Fiscalização do Fascal e submetida à deliberação do Conselho de Administração
do Fascal.
ANEXO VI
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 1º Para inscrição no Fascal, o titular deve apresentar ao Fundo, no mesmo
processo de inscrição, os seguintes documentos:
I - Para o servidor:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia do contracheque, ato de nomeação ou termo de posse, se assinado
pela chefia imediata e pelo chefe do setor de pessoal responsável.
II - Para o cônjuge ou companheiro:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
III - Para o filho ou enteado:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
IV - Para o neto:
a) Cópia da certidão de nascimento;
b) Cópia do CPF, caso não conste o número na certidão de nascimento;
V - Para pai e mãe:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do titular,
acompanhada de formulário específico, contendo as seguintes partes:
1. identificação do contribuinte;
2. relação de dependentes;
3. resumo da declaração;
4. recibo de entrega;
VI - Para o irmão, pai e mãe sob curatela:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia da certidão de curatela;
VII - Para o menor sob guarda:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia da determinação judicial que concedeu a guarda;
VIII - Para o filho ou enteado, portador de invalidez:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Laudo pericial de invalidez e, em sendo o caso, certidão de curatela;
§ 1º Para fins de inscrição no Fascal, o requerente deve encaminhar digitalização do
documento original, sendo que digitalizações de fotocópias não são aceitas.
§ 2º Os casos omissos de documentação serão deliberados pelo CGFascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.32
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa assegurar a conformidade com as melhores
práticas de gestão, garantindo uma administração eficiente e transparente dos recursos do
Fascal. Além disso, busca promover uma maior eficácia no cumprimento de suas finalidades
institucionais, proporcionando benefícios tangíveis aos seus beneficiários e contribuindo para
o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.
O Fascal está empenhado em aprimorar constantemente seus serviços e produtos,
reconhecendo a necessidade de atualizações nos dispositivos legislativos que regulamentam
seu funcionamento. Este projeto de resolução foi concebido com base na Resolução nº 322
/2022, com o propósito de fortalecer as boas práticas de governança e compliance, além de
otimizar a gestão do Fundo. Abaixo, apresentamos as justificativas para cada uma das
mudanças realizadas:
Art. 1º e Art. 2º - Sem alteração.
Art. 3º
II - Incluir as despesas com coparticipação.
§ 2º - I e III - Inclusão dos proventos de servidor ativo e pensionista por não estarem
contemplados na Resolução vigente.
§ 3º e 4º - Adequar as práticas já realizadas pelo Fascal.
§ 4º - Supressão do dispositivo considerando que o fundo de reserva pensado para o
Fascal não encontra lógica na Contabilidade Pública, normatizada pela Lei nº 4.320/64. Pela
própria Lei, quando as receitas do ano anterior são maiores que as despesas, surge a figura
do Superávit Financeiro, que é fonte de receita para crédito adicional. Portanto, o fundo de
reserva atualmente é utilizado para abertura de crédito adicional nos exercícios seguintes.
Além disso, considerando que o Fascal é Fundo de natureza pública e não apura lucro, não
há que se falar em reservas financeiras.
Art. 4º -
§ 3º, II - Adequação do texto para incluir todas as possibilidades do art. 8º.
§ 4º, I - Absorver o disposto em Ato da Mesa Diretora acerca da taxa de
administração da operadora contratada. Ainda, considerando que outras operadores poderão
se credenciar, o ato do CGFascal poderá dispor sobre esses contratos específicos.
§ 5º - Retirada do trecho "com recursos advindos das contribuições dos associados",
tendo em vista que há outras fontes financeiras do Fascal.
§ 6º - Autorização para contratar seguro contra inadimplência de ex-beneficiários.
Considerando a rotatividade de pessoal da CLDF, além de óbitos, a contratação de um
seguro poderia evitar perdas financeiras ao Fundo.
Art. 5º -
II - Aumento do número de sessões permitidas para os procedimentos listados, o que
resulta em torno de 1 sessão por semana.
IV - Incluir a exceção do inciso V.
V - A nova proposta de Resolução incluiu a cobertura para ortodontia e implantes
dentários. Dessa forma, o inciso prevê a coparticipação para esses novos procedimentos e
estabelece um percentual de coparticipação maior do que para os demais procedimentos
odontológicos, tendo em vista o maior custo financeiro.
§ 1º - Mudança da ordem dos procedimentos para clareza textual e inclusão de
vacinas no rol de procedimentos nos quais não há coparticipação. O custo para o Fascal é
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.33
muito pequeno em relação aos benefícios de ter associados vacinados. A forma de prevenção
vacinal pode evitar doenças e internações e outros custos para o Fascal no futuro.
§ 2º - original - Revogado, uma vez que o limite foi alterado no inciso II.
§ 5º - original - Revogado, considerando que o texto é redundante.
§ 2º, 3º e 4º - novo - Regulamenta o que é considerado tratamento ambulatorial
continuado para efeito de isenção de coparticipação.
§ 5º - novo - Retira a necessidade de aprovação do CGFascal, uma vez que a perícia
médica é o órgão técnico com competência para esse parecer.
Art. 6º
O disposto no § 2º foi deslocado para o art. 3º, inciso II.
Art. 7º
Caput - Especificar que a adesão ao Fascal é condicionada à requisição pelo
associado e à inexistência de débito.
V - esclarecer que pensionista deve quitar débitos
§ 1º, § 2º e § 3º- Alteração/inclusão no texto para não prejudicar o servidor em licença
que porventura tenha percebido um decréscimo na remuneração e abarcar os demais
servidores que continuam recebendo remuneração pela CLDF mesmo em licença.
§ 5º, V - Deslocamento do art. 15 por motivo de correlação de matéria.
§ 6º, V - Esclarecer um vácuo na norma anterior que era silente quanto à
permanência desses associados.
§ 7º ao §11 - Inclusão de dispositivo para permitir que os dependentes do servidor
falecido não fiquem descobertos até a instituição da pensão.
§ 14 - Inclusão para que o Fascal possa cobrar a mensalidade do servidor requisitado
sem ônus na faixa correta.
§ 16 - Retirada do ressarcimento das despesas com os associados optantes e
dependentes, uma vez que nunca foi solicitado pelas gestões passadas, e inclusão da
exceção de ressarcimento das coparticipações para que o Fascal não receba duas vezes
esse valor.
§ 17 - Inclusão para prever o ressarcimento de despesas anteriores a essa Resolução.
Art. 8º
Atualmente, as normas para inscrição e manutenção de dependentes no Fascal são
excessivamente confusas e extensas. Em alguns casos, não há possibilidade de verificação
da situação de fato de cada dependente, se ele se encaixa nas regras estabelecidas. A
intenção é simplificar os requisitos e a forma de verificação destes.
A dependência econômica de filhos entre 21 e 24 anos será presumida e todos eles
se encaixarão nessa categoria. Atualmente, o titular pode retificar a DIRPF após a
apresentação desta ao Fascal, mantendo na condição de dependente econômico filho que
não o é.
No caso dos filhos não econômicos até 39 anos, que antes se exigia uma declaração
do titular de que estes eram solteiros e percebiam remuneração inferior a 5 salários mínimos,
retiramos essa exigência, uma vez que a norma é inócua, por não ser possível a verificação
do atestado. Ademais, esses dependentes são jovens e utilizam pouco o plano, porém devem
pagar mensalidade todo mês, sendo vantajoso financeiro ao fundo.
No caso dos genitores, optamos por manter a forma de inscrição e manutenção da
condição de beneficiário, porém, para melhor entendimento do titular, especificamos que a
DIRPF deve ser acompanhada de formulário específico.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.34
Aprimoramos o texto integral do art. 8º para melhor entendimento e incluímos no
caput a vedação de inscrição de dependentes com débito para paralelismo da inscrição do
titular.
Art. 9º
§ 2º e § 3º - Regulamentação para não cobrar dos pais e das mães que deixaram de
ser dependentes econômicos.
Caput do Art. 10º - Alterar o período para retorno ao Fascal com o intuito de equiparar
a situação do optante com o aproveitamento de carência.
Art. 10º
§ 2º - Esclarecimento quanto ao prazo de permanência.
§ 3º - Revogação de outras formas de pagamento de optante, uma vez que não são
utilizadas atualmente.
§ 4º - Diminuir valor permitido para parcelar, além de alterar de 36 vezes para 60 e
diminuir o valor mínimo de parcelamento.
§ 5º do Art. 10º - Impossibilitar que o beneficiário solicite vários parcelamentos à
medida que precise utilizar o plano.
§ 6º - Alterar de 30 dias para 60 para uniformizar com casos semelhantes.
§ 7º, I - Alteração da expressão imediata para 10 dias, uma vez que elas não eram
processadas automaticamente.
§ 7º, II, a) e b) - Retirada da expressão "desde que comunicada a inadimplência.
§ 8º novo - estender o cumprimento de prazos para permanência aos dependentes.
Dessa forma, todos os optantes puderam contribuir financeiramente com o Fascal.
§ 9º novo - Regulamentar forma de solicitação de dependentes de optantes falecidos
permanecerem no plano.
§ 9º antigo - revogado
Revogação do § 12. Não há aplicabilidade da norma, uma vez cria dois prazos
mínimos para permanência como optante.
§ 10. e § 11. - Deslocados do art. 12.
§ 12. - Regulamenta permanência de optantes que têm menos de 24 meses de idade.
§ 13. - Inclusão do inciso para evitar fraudes, como, por exemplo, servidores que
cumprem incialmente os 24 meses, ficam 23 meses como optantes, são nomeados por
apenas um mês e pedem novamente a permanência.
Art. 11º - Sem alterações
Art. 12. - Deslocado para o art. 10. por pertinência temática.
Antigo Art. 13. o qual passa-se a numerar Art. 12. por alteração de artigos
anteriores.
§ 1º, 2º e 3º originais - Revogados, uma vez que essa exigência não é feita
atualmente. Alteramos, porém, o § 4º, que permite ao Fascal, eventualmente, solicitar tais
exames para inscrição.
§§ 1º, 2º e 3º novos - Consideramos necessário especificar que as inscrições são
feitas apenas via SEI e que deverão ser assinados eletronicamente pelo requerente, além de
ser necessário quitar débitos existentes.
§ 4º Indicação de onde está listada a documentação necessária para inclusão no
Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.35
Antigo Art. 14. o qual passa-se a numerar Art. 13. por alteração de artigos
anteriores.
Sem alterações.
Antigo Art. 15.
Deslocado para o art. 7º, § 4º, inciso V. Deslocamento por correlação de matéria.
Antigo Art. 16. o qual passa-se a numerar Art. 14. por alteração de artigos
anteriores.
I - inclusão de carência para urgência/emergência para uniformização com demais
planos de saúde e regras da ANS.
IV - Incluímos a carência específica de odontologia, uma vez que ela estava incluída
no rol residual do antigo III.
V - Inclusão de pilates e RPG no rol de carências para suprir lacuna na legislação.
VI - Acrescentamos a parte final do dispositivo para esclarecer que parto não se
quebra carência, uma vez que, independente da condição médica do ato, parto é
procedimento a termo, que necessariamente tem data para acabar.
VII - Inclusão das novas modalidades de tratamentos odontológicos. Foram incluídos
neste inciso porque são procedimentos caros e é necessário contribuição financeira antes da
possibilidade de utilização.
§ 1º - Inclusão da parte final do dispositivo para esclarecimento do beneficiário.
§ 2º - Revogado por ser uma regra muito complexa e com pouco impacto financeiro.
§§ 3º e 4º - Foram aglutinados no novo § 2º para melhor entendimento.
§ 5º - Nova redação para inclusão do art. 15.
§ 6º - Nova redação, uma vez que o termo "até eventual solicitação de cancelamento
pelo associado titular" dava a impressão de inscrição presumida, o que não existe.
§ 7º - Aumento de 30 para 60 dias.
§ 10. - Revogado pela inclusão da parte final no § 6º.
Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 15. por alteração de artigos
anteriores.
Incluímos o artigo para esclarecer ao beneficiário qual é a documentação necessária
e o seu conteúdo para solicitar a portabilidade de planos de saúde.
Antigo Art. 17. O qual passa-se a numerar Art. 16. por alteração de artigos
anteriores.
Caput e § 2º, 3º e 4º - Aumento do prazo para 60 dias para uniformização com outros
retornos ao plano e portabilidade.
§ 1º - Alteração do marco temporal para o cumprimento de carências para
uniformização, conforme Art. 10, § 2º.
§ 6º - Retirado por estar presente no art. 17, inciso I.
Antigo Art. 18. O qual passa-se a numerar Art. 17. por alteração de artigos
anteriores.
Exclusão dos antigos incisos VIII e IX - com a retirada dos dispositivos que exigiam
documentação adicional para filhos, retiramos esses incisos, uma vez que são
desnecessários.
§ 2º - Alteração para delimitar o tipo de cobertura que o beneficiário cujo titular
excluído possa continuar usufruindo.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.36
§ 7º - Inclusão da necessidade de avisar o beneficiário do desligamento por
pendência financeira ou documental. Dessa forma, a empresa contratada deverá encaminhar
e-mail para notificar o beneficiário.
Antigo Art. 19. O qual passa-se a numerar Art. 18. por alteração de artigos
anteriores.
Art. 18, I - Mudança na forma de cobrança dos licenciados.
§ 1º - Excetuamos a perda da condição de associado para quem está em licença para
tratamento da própria saúde.
Antigo Art. 20. O qual passa-se a numerar Art. 19. por alteração de artigos
anteriores.
§ 1º - Inclusão da possibilidade de parcelamento, conforme art. 10, para retirar a
norma repetida nos incisos I, II e III.
§ 3º - Inclusão do protesto em cartório para recuperação de valores de beneficiário em
débito.
§ 8º - Ajuste de valor para conformidade com a Resolução.
II e III (antigo) - adequação para como é feito atualmente.
Antigo Art. 21. O qual passa-se a numerar Art. 20. por alteração de artigos
anteriores.
Caput - Retirada da expressão "devolvendo, neste caso, a correspondente carteira de
identificação", uma vez que, hoje, o sistema bloqueia a emissão de guias de beneficiários
desligados.
Antigo Art. 22. O qual passa-se a numerar Art. 21. por alteração de artigos
anteriores.
IX, § 1º e 2º - Inclusão do requisito para delimitar o tipo de deslocamento em UTI
móvel que o Fascal oferece.
§ 3º e 4º - Necessidade de regulamentar os prazos de pagamentos de reembolso
para melhor entendimento do beneficiário.
Antigo Art. 23. O qual passa-se a numerar Art. 22. por alteração de artigos
anteriores.
Retirar rol limitando as doenças, uma vez que há teto mensal de reembolso.
§ 4º - incluir validade da autorização prévia para o reembolso de medicamentos.
Antigo Art. 24. O qual passa-se a numerar Art. 23. por alteração de artigos
anteriores.
Caput - retirada do "mediante assinatura de contrato de adesão", uma vez que não
existe tal contrato.
§ 1º antigo - Revogado por repetir informações do art. 5º.
§ 1º novo até o § 7º - Adequar a cobertura de honorários e OPME em casos que o
imperativo clínico indique que procedimentos do seguimento odontológico normalmente
realizados em ambulatório sejam normatizados segundo a RN428/2017, diminuindo
consideravelmente os custos nesses casos. - Solicitação da Perícia Odontológica do Fascal.
§ 8º - Solicitação da PG que, no momento de adoção de procedimentos de ortodontia
e exames, o setor de orçamento do Fascal deverá ser ouvido para estimar o impacto
financeiro.
Antigo Art. 25. O qual passa-se a numerar Art. 24. por alteração de artigos
anteriores.
Equiparar a coparticipação de reembolso com o previsto no art. 5º.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.37
Antigo Art. 26. O qual passa-se a numerar Art. 25. por alteração de artigos
anteriores.
Caput - inclusão dos serviços de ortondotia e implante dentários, não cobertos em
resoluções anteriores.
§ 2º - Inclusão de ressalva para paralelismo como o § 1º.
§§ 3º e 4º - Alteração da redação para deixar mais claro o cálculo do limite anual para
procedimentos protéticos.
Antigo Art. 27. O qual passa-se a numerar Art. 26. por alteração de artigos
anteriores.
§ 2º - alteração com o fim da coparticipação nas campanhas de vacinação, uma vez
que o custo para o plano é muito baixo em comparação ao benefício da vacinação.
§ 3º antigo - Supressão por já estar regulamentado.
§ 3º - alteração para esclarecimentos de quais vacinas o Fascal cobre.
§ 4º - Retirar a necessidade do ato ser anual.
Antigo Art. 28. O qual passa-se a numerar Art. 27. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 29. O qual passa-se a numerar Art. 28. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 30. O qual passa-se a numerar Art. 29. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 31. O qual passa-se a numerar Art. 30. por alteração de artigos
anteriores.
Supressão do parágrafo único por já estar regulamentado na Resolução (Art. 21, § 2º).
Antigo Art. 32. O qual passa-se a numerar Art. 31. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 33. O qual passa-se a numerar Art. 32. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 34. O qual passa-se a numerar Art. 33. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 35. O qual passa-se a numerar Art. 34. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 36. O qual passa-se a numerar Art. 35. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 37. O qual passa-se a numerar Art. 36. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 38. O qual passa-se a numerar Art. 37. por alteração de artigos
anteriores.
Supressão dos §3º e §4º - A duração das internações será determinada pela condição
clínica do associado. Não podemos colocar limites em questões clínicas, sob risco de
penalizar o associado que necessita de atendimento.
Antigo Art. 39. O qual passa-se a numerar Art. 38. por alteração de artigos
anteriores.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.38
Aumento no número de ocorrências com coparticipação mais baixa e diminuição do
percentual de coparticipação de 50% para 20% após o limite inicial. Encontramos um meio
termo no qual ainda conseguimos limitar exames com custo elevado, porém sem oneração
excessiva para o beneficiário.
Antigo Art. 40. Revogado.
RPG, pilates e hidroterapia são métodos geralmente utilizados para prevenção e
tratamento de dor crônica. São tratamentos de baixo custo e com boa eficácia.
Antigo Art. 41. O qual passa-se a numerar Art. 39. por alteração de artigos
anteriores.
Incorporação do ato normativo do CGFascal 2/2022
Antigo Art. 42. O qual passa-se a numerar Art. 40. por alteração de artigos
anteriores.
Caput e § 2º, I - Nova redação para abarcar a possibilidade de adoção de novas
tecnologias.
§ 1º Retiramos a competência do CGFascal, uma vez que não é a prática utilizada
atualmente.
Antigo Art. 43. Revogado.
Aglutinação do art. 43 antigo com o novo art. 40, por pertinência temática.
Antigo Art. 44. Revogado.
Hidroterapia é método geralmente utilizado para prevenção e tratamento de dor
crônica. Baixo custo e com boa eficácia.
Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos
anteriores.
XIX - Deixar claro que esta lista é exemplificativa.
Retirar §§ 2º e 3º por falta de necessidade de estar na Resolução.
§ 3º - Incluir a forma de regulamentação das normas de home care.
Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 57. O qual passa-se a numerar Art. 42. por alteração de artigos
anteriores.
Artigo deslocado por pertinência temática.
§ 1º - Considerando o grande volume de reembolsos de sessões seriadas, o artigo
visa delegar ao CGFascal a competência de normatização desse assunto.
Antigo Art. 58. O qual passa-se a numerar Art. 43. por alteração de artigos
anteriores.
Artigo deslocado por pertinência temática.
Antigo Art. 59. O qual passa-se a numerar Art. 44. por alteração de artigos
anteriores.
Artigo deslocado por pertinência temática.
Antigo Art. 46., Art. 47., Art. 48., Art. 49., Art. 50., Art. 51. e Art. 52. O qual passa-
se a numerar Art. 45. por alteração de artigos anteriores.
Revogação dos demais artigos uma vez que todas as regras para o credenciamento
estão contidas no edital.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.39
Antigo Art. 60. O qual passa-se a numerar Art. 46. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 61. O qual passa-se a numerar Art. 47. por alteração de artigos
anteriores.
Supressão do parágrafo único, pois o assunto já é normatizado pelo CFM.
Antigo Art. 62. O qual passa-se a numerar Art. 48. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 63. O qual passa-se a numerar Art. 49. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 64. O qual passa-se a numerar Art. 50. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 65. O qual passa-se a numerar Art. 51. por alteração de artigos
anteriores.
Retirada do termo "de uma só vez", tendo em vista que os débitos poderão ser
parcelados.
Antigo Art. 66. Revogado.
Deslocado para o Anexo II.
Antigo Art. 67. O qual passa-se a numerar Art. 52. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 68. O qual passa-se a numerar Art. 53. por alteração de artigos
anteriores.
Alteração para deixar o texto congruente com as práticas já adotadas neste Fundo.
Antigo Art. 69. O qual passa-se a numerar Art. 54. por alteração de artigos
anteriores.
Adequação do texto conforme Ato da Mesa Diretora nº 66, de 2022.
Antigo Art. 70. Revogado.
O fundo de reserva pensado para o Fascal não encontra lógica na Contabilidade
Pública, normatizada pela lei nº 4.320/64. Pela própria Lei, quando as receitas do ano anterior
são maiores que as despesas, surge a figura do Superávit Financeiro, que é fonte de receita
para crédito adicional.
Antigo Art. 71. O qual passa-se a numerar Art. 55. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 72. O qual passa-se a numerar Art. 56. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 73. O qual passa-se a numerar Art. 57. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 74. Revogado
Texto sem aplicação.
Antigo Art. 75. Revogado
Texto sem aplicação.
Antigo Art. 76. O qual passa-se a numerar Art. 58. por alteração de artigos
anteriores.
Valor inicial já fixado no Anexo I. Os reajustes poderão ser feitos por AMD.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.40
Antigo Art. 77. O qual passa-se a numerar Art. 59. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 78. O qual passa-se a numerar Art. 60. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 79. O qual passa-se a numerar Art. 61. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 80. Revogado
Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 62. por alteração de artigos
anteriores.
Considerando a revogação do art. 70, há a necessidade de criar uma disposição
transitória para regulamentar o financeiro atualmente aplicado na conta do fundo de reserva.
Antigo Art. 81. O qual passa-se a numerar Art. 63. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 82. O qual passa-se a numerar Art. 64. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 83. O qual passa-se a numerar Art. 65. por alteração de artigos
anteriores.
ANEXO I - TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)
Inclusão do art. 2º e 3º, tendo em vista a pertinência temática.
ANEXO II - COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL –
CGFASCAL
Inclusão do Anexo com as competências e a composição do CGFascal para melhor
entendimento.
Antigo ANEXO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF O
qual passa-se a ANEXO III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF
Art. 2º - Alteração visando às prováveis mudanças na estrutura administrativa da
Mesa Diretora.
Art. 5º, IV e V original - Alterados, uma vez que há legislação que prevê o processo
administrativo para todos os servidores, não há de existir um dispositivo somente para os
cargos do Fascal.
Art. 15, I - Retirada da possibilidade de responsabilização por culpa, conforme LIA.
Antigo ANEXO III - PLANEJAMENTO. O qual passa-se a ANEXO IV -
PLANEJAMENTO
Art. 1º, § 1º, b - Diminuição dos valores para melhor adequação às práticas
economico-financeiras.
Criação do ANEXO V - DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL
Inclusão do CONFIFA por solicitação do CAF.
Criação do ANEXO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Inclusão para normatizar a documentação necessária para ingresso no Fascal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.41
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 07/06/2024, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.42
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Economia do Distrito
Federal, acerca da base de cálculo
na cobrança do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.
15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,
informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da base de
cálculo na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em especial:
1 - A cobrança tem sido efetuada com base no entendimento do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, em sede do Tema Repetitivo 1113, com base no valor da transação imobiliária?
Tema Repetitivo 1113
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de
mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada
como piso de tributação ; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de
que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a
regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode
arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele
estabelecido unilateralmente.
2 - Se a cobrança estiver ocorrendo com base no valor venal estabelecido pela
Secretaria de Estado de Economia, qual tem sido o posicionamento do órgão frente ao
entendimento do Poder Judiciário, em especial o Tema Repetitivo 1113 do STJ?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar tem sido demandado pela população do Distrito Federal sobre
possível incoerência na cobrança do ITBI, tendo em vista o entendimento firmado pelo Tema
Repetitivo 1113 do STJ ter firmado jurisprudência no sentido de que a base de cálculo para
cobrança do tributo seja o valor real da transação imobiliária, e não o valor venal estabelecido
pela Secretaria de Estado de Economia.
REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.1
Dissonâncias entre os atos adotados pelo Estado em relação ao entendimento
judicial, como parece ser o caso concreto, desencadeia inúmeras ações judiciais, onerando o
erário, posto que terão que ser desembolsados honorários de sucumbência em decorrência
das decisões contrárias ao governo, posto que já há jurisprudência consolidada sobre o tema.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente
matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os
nobres pares para aprovação desta inciativa.
ROOSEVELT
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2024, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação da
proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação da Moção nº 850/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da Moção
retromencionada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição de
tramitação.
Sala das Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 12/06/2024, às 17:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1456/2024 - Requerimento - 1456/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124659) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca do cumprimento da Lei
Federal nº 12.732, de 22 de
novembro de 2012, que dispõe
sobre o primeiro tratamento de
paciente com neoplasia maligna
comprovada e estabelece prazo para
seu início.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes
informações:
a) A Lei Federal nº 12.732/2012 tem sido aplicada em sua plenitude no Distrito
Federal, sobretudo quanto aos prazos constantes no artigo 2º da referida norma?
b) Qual é o prazo médio de início do tratamento dos pacientes na rede pública do
Distrito Federal?
c) Caso o prazo seja superior ao disposto na lei, quais as medidas que têm sido
tomadas para a redução do déficit?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo verificar se a Lei Federal nº 12.732/2012
tem sido aplicada de forma correta no âmbito do Distrito Federal.
Observe-se o fato de que o artigo 2º, a seguir transcrito, estabelece uma série de
prazos que devem ser cumpridos pelo ente público, de modo a tentar dar efetividade ao
tratamento dos pacientes com neoplasia maligna. Eis o seu teor:
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao
primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60
(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em
laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do
caso registrada em prontuário único.
§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-
á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a
realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de
quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.1
§ 2º Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de
neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso
às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia
maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico
responsável.
Sucede que tenho recebido queixas, nos canais de denúncias da Comissão de
Assuntos Sociais acerca do descumprimento de tais prazos, o que gera angústia na
população.
Até para que se possa transmitir às pessoas a correta informação, encaminho o
presente requerimento, no bojo das competências de fiscalização desta Casa e mais, para
que se possa sugerir, na medida do possível, medidas que aplaquem o problema.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124733 , Código CRC: ae2c4bb2
REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Dia Mundial de
Doação de Leite Materno..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
1. Adriana Carvalho Dias Almeida
2. Agda Lúcia Marcelo Gomes
3. Alessandra Gontijo Borges De Moura
4. Alessandra Guimarães Vieira
5. Bárbara Regina Mota
6. César Augustus Ribeiro
7. Daniela Nepomuceno Moura
8. Doralice Pereira Da Silva
9. Duilio Moreira Da Silva Rodrigues
10. Elen Christina Marques Santana
11. Eliene D'abadia Silva
12. Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira
13. Geani Da Silva Freitas Costa
14. Giovanna Louise Morais Alves
15. Isabele Amorim De Paula
16. Janaiza Jovenice Dos Santos
17. Jardes Crisóstomo Da Silva Souza
18. Jéssica Nestor Nogueira E Silva
19. Jéssica Pereira Da Silva
20. João Da Costa Pimentel Filho
21. Jose Laurentino Pereira Da Silva
22. Juliana Pinheiro
23. Juliana Ramos De Azevedo Da Silva
24. Juliana Sobral Coutinho
25. Larissa Sena
26.
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.1
26. Laylla Beatriz Alves Barbosa
27. Lindevania Barros De Oliveira
28. Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos
29. Luzia Nunes De Brito
30. Marcos Rogério Duailibe Barreira
31. Maria Dos Remédios Hollanda Lopes
32. Maria Eduarda Ferreira Silva
33. Maria Olívia Plácido Cunha
34. Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer
35. Mauro Lúcio De Resende
36. Monica Dos Santos Araujo
37. Pricilla Gomes Silva
38. Rayane Pires Da Silva
39. Rita Raianne Ribeiro De Sousa
40. Rozeli Moreira Gomes
41. Sandra Eterna Da Silva
42. Sandra Lisboa Carvalho
43. Sandra Regina Lopes Barreira
44. Selma Cezar Da Silva Damiao
45. Thais Medeiros Sarinho
46. Thais Silva
47. Vanessa Lima Costa Barreto
48. Waltelene Carvalho De Souza Almeida
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.
Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de
Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das
ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a
tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das
Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também
trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas
de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite
humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à
amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem
investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.
Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por
doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.
Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de
funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de
grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos
reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser
doados.
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.2
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação
de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil
recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do
que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil
(4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,
atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE
ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que
se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número
de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar
os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles
prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a
oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém
ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para
o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o
amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de
desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde
iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.
Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando
lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que
doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal
elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na
amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais
próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm
classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de
Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no
mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas
a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram
em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais
bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de
Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por
24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede
Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite
do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site
Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente
com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de
até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente
Requerimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.3
Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem às mulheres que
cuidam na saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razão
dos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres que
cuidam:
Sandra Santana Soares Costa
Maria Fátima de Sousa
Lucilene Maria Florêncio de Queiroz
Jacinta de Fátima Sena da Silva
Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera
Kelly Cristina Coelho Costa
Ethel Leonor Noia Maciel
Mayanne Carvalho Pimentel
Lídia Freire Abdalla Nery
Janete Ana Ribeiro Vaz
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
pessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamente
cuidam.
MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.1
São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecem
a homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada no
próximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .
Sala das Sessões, em.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.2
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 279/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 279, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo
nº 00001-00005261/2024-73, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor EDUARDO CORREA RODRIGUES, matrícula nº
24.310-86, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e
Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 42 dias, de 13/11/2007 a 24/12/2007, à
ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 45 dias, de 14/3/2011 a 27/4/2011, à MOGAI TECNOLOGIA DE INFORMACAO S.A,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 3.162 dias, de 9/12/2013 a 4/8/2022, à
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 319
dias, de 5/8/2022 a 19/6/2023, à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.567 (três mil quinhentos e sessenta e sete) dias,
correspondentes a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias, conforme Certidões de Tempo de
Contribuição emitidas pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, e pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 281/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 281, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-
00017841/2024-11, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor CARLOS AUGUSTO
MENDES, matrícula nº 11.477-37, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, da
seguinte forma: 59 dias, de 1º/1/1986 a 28/2/1986, à PER. CONTR. CNIS 1, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um) mês e 29 (dias) dias, conforme Certidão de
Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 136/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 136/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 17/2024, firmada entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa A. T SERVIÇOS COMÉRCIO E VAREJO LTDA, CNPJ:
41.224.937/0001-28, cujo objeto é a aquisição de pistola de ar e compressor para limpeza e secagem de
artigos de saúde para atender as necessidades do Setor de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Processo nº 00001-00004684/2024-76.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Ana Patrícia Barreto Carvalho Fiscal NENF 24.433
Raimundo Benício Sousa Júnior Fiscal Substituto NENF 24.151
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/06/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1700045 Código CRC: 2AF15C38.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 276/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 276, DE 07 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 72 (1698457), o Memorando 58 autorização de utilizaçaõ de espaço
cultural (1699884), o Despacho 1700144 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00023384/2024-96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a "Exposição
Fotográfica, post mortem, em homenagem ao Frei João Benedito", que ocorrerá no dia 18 de junho
de 2024, no horário das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Lima de Oliveira Esteves,
matrícula nº 19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/06/2024, às 12:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/06/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/06/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 07/06/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/06/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1700472 Código CRC: E16C13F0.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 271/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 271, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018486/2021-47,
RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora VANESSA ZUMPICHIATTI
DE CAMPANI RODRIGUES, matrícula nº 16.759-02, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, categoria Enfermeiro, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, no período de 17/1/1997 a 31/3/2002, laborado em
atividade exercida em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física, como tempo
exercido em atividades especiais, deduzido os afastamentos não computáveis, bem como da conversão
desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado na Declaração de Tempo de Atividades
Especiais nº 638, de 19/10/2023, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
– IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 17/01/1997 a 31/03/2002
Tempo em atividades especiais 1.892 dias, correspondentes a 5 (anos) anos 2 (dois)
meses e 7 (sete) dias.
Tempo especial para fins de conversão 1.892 dias, correspondentes a 5 (anos) anos 2 (dois)
(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período meses e 7 (sete) dias.
posterior à publicação da EC nº 103/2019)
Tempo especial convertido em tempo comum
378 dias, correspondentes a 1 (um) ano, 0 (zero)
(20%)
meses e 13 (treze) dias.
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1698408 Código CRC: CE142679.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 275/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 275, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00011231/2024-04,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PAULA MARTINS
GUILHEM, matrícula nº 24.520-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Revisor de Texto, da seguinte forma: 1.642 dias, de 2/1/2018 a 30/6/2022, à AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e
602 dias, de 1º/7/2022 a 22/2/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para
todos os efeitos legais, totalizando 2.243 dias, correspondentes a 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte
e três) dias, conforme Certidões/Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço expedidas pela
ANVISA e pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
fevereiro de 2024, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/06/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1700851 Código CRC: 77C97FAF.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 280/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 280, DE 07 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, I, e parágrafos; art. 30, § 1º; art. 30-A, I, “c”; e art. 30-B,
§ 1º, I; todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº
840/2011 e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00017886/2024-88, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado, ora
falecido, PAULO BARBOSA SANTOS, matrícula nº 11.727, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual Assistente Técnico Legislativo, categoria Assistente
Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 5 de maio de 2024, data de falecimento do instituidor.
BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA
ZILMA SIQUEIRA DE CAMPOS VITALÍCIA 100%
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1701000 Código CRC: EC5C65A6.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Portarias 137/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei e parecer
técnico, visando à regulamentação das emendas individuais dos Deputados Distritais à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
Servidor Matrícula Indicação
Marcelo Pereira da Cunha 12.034 Deputado Chico Vigilante
Patrícia Duboc Jezini Netto 16.780 Deputada Dayse Amarilio
Edinez Sousa Ramos 24.581 Deputada Doutora Jane
Emilson Ferreira Fonseca 22.492 Deputado Fábio Felix
Damiao Rodrigues da Silva 21.045 Deputado Gabriel Magno
Rossi da Silva Araújo 23.880 Deputada Jaqueline Silva
Diego da Silva Rodrigues 23.940 Deputado Joaquim Roriz Neto
Rafael Merazzi Rabethge 22.774 Deputado João Cardoso
Kelma Machado de Lima de Souza 19.081 Deputado Martins Machado
Jacqueline Jereissati Galuban 11.664 Deputado Max Maciel
Newton José Roriz 24.055 Deputado Pastor Daniel de Castro
Paulo Santos de Carvalho 23.357 Deputada Paula Belmonte
João Henrique Ramiro da Silva 22.070 Deputado Pepa
José Willemann 11.225 Deputado Ricardo Vale
Katyane Borges de Alarcão Soares 21.399 Deputado Robério Negreiros
João Marcelo Marques Cunha 23.878 Deputado Rogério Morro da Cruz
Anderson Motta Barbosa 24.183 Deputado Roosevelt
Emerson Ribeiro Barbosa 24.101 Deputado Thiago Manzoni
George Alexander Contarato Burns 16.742 Deputado Wellington Luiz
Rafael Faria de Castro 23.547 CONLEGIS
Paulo Elói Nappo 12.118
Andréa Marques Porto 24.551 CEOF
Brenda Giordani Fagundes 23.326
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela servidor Paulo Elói Nappo, matrícula
nº 12.118, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de 30 dias, prorrogáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/06/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1701737 Código CRC: C4071426.
DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Resultado de Pautas 11/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
11ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 10 de junho de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 985, de 2024, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna
(Emenda Substitutiva nº 1), que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o
Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de
Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", em tramitação
conjunta (Portaria GMD Nº 253, de 23 de maio de 2024), com o Projeto de Lei nº 1.066, de
2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que
"dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA
XVIII". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de
junho de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou
doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a
Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo
Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São
Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX". Acordo para inclusão na Ordem do
Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho
de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024
(terça-feira);
e. Mensagem Nº 148/2024 - GAG/CJ, a ser lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
11 de junho de 2024 (terça-feira), que contém minuta de Projeto de Lei nº _____, de 2024, que
"Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e
votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);
f. Ratificação do prazo estabelecido para protocolo de emendas no âmbito das comissões, até o
dia 11 de junho de 2024 (terça-feira), bem como da reunião, no dia 12 de junho de 2024 (quarta-
feira), às 15h30, na sala de reuniões do Plenário, para deliberação sobre as referidas emendas,
ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências", conforme
o MEMORANDO-CIRCULAR Nº 68/2024-SELEG (SEI nº 1696168) encaminhado a todos os
gabinetes.
g. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito
Federal". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);
i. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
suspensão da Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 15h30, para
realização de reunião entre os parlamentares, na sala de reuniões do Plenário, para
debater a proposição.
Brasília, 10 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Atos 316/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 316, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JESSIKA DAYANE DA SILVA BORGES, matrícula nº 24.319, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR FABIANA RODRIGUES BORGES, matrícula nº 23.715, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR CINTIA CECILIA BARBOSA MAGALHAES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
4. NOMEAR THELMA VALERIA MOTA VIANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
04, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
5. NOMEAR ANTONIO MARCOS MASCARENHAS DA SILVA para exercer o cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Atos 317/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 317, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA
VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da
Coordenadoria de Cerimonial. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, RODRIGO SCHIAVON GONCALVES
DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 6/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 06 de junho de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00007776/2024-16. Contrato nº 33/2024 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA, CNPJ: 18.783.509/0001-
13. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços
médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE00252;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/03/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e
alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Rodrigo
Veiga de Oliveira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1698946 Código CRC: 9432856F.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 49a/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
Reuniiio : 493 Sessao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 05/06/2024
N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo
01 DANIEL DONIZET; PL 15:15:13 Biometria
02 DAYSE AMARILlO PSB. 15:31:05 Biometria
03 DOUTORA JANE .MDB 15:44:45 Biometria
04 FABIO FELIX PSOL 15:18:59 Biometria
05 GABRIEL MAGNO PT 15:09:40 Biometria
06 IOLANDO MDB 15:33:01 Biometria
07 JAQUELINE SILVA MDB 15:12:28 Biometria
08 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:20:06 Biometria
09 MAX MACIEL PSOL- 15:03:09 Biometria
10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:03:08 Biometria
/
11 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:19:02 Biometria
12 PEPA PP 15:45:30 Biometria
13 RICARDO VALE PT 15:12:20 Biometria
14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:06:04 Biometria
15 THIAGO MANZONI PL 15:25:27 Biometria
Ausencias :
Nome ParI amen tar Partido
CHICO VIGILANTE PT
,EDUARDO PEDROSA UNIAo
HERMETO MDB
JOAO CARDOSO AVANTE
JOAQUIM RORIZ NETO PL
JORGE VIANNA PSD
ROBERIO NEGREIROS PSD,
WELLINGTON LUIZ MDB
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
ROOSEVELT PL Licenciado conforme AMD nO 67, de 2024.
Totaliza~ao
Presentes : 15 Ausentes: 8 .Justificativas : 1
5/06/202415:52 1 Administr;
DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 138/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é
a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-
000255/2019.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1701868 Código CRC: 49B9EAE9.
DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 139/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Geral integrada por servidores do Setor de Contabilidade - SECON, do Setor
de Material e Patrimônio - SEMAP e da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, para
estudo e implementação das rotinas relativas à depreciação dos bens móveis e imóveis, bem como do
controle e registro dos intangíveis, nesta Casa Legislativa. Processo nº 00001-00022945/2022-78.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
MEMBROS MATRÍCULA LOTAÇÃO
Paulo Cesar da Silva Rego 11.569 SECON
Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 SECON
Iara Guimarães Rocha 23.690 SECON
Edvaldo Vieira Lima Júnior 24.295 SECON
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP
Wagner Lopes Dias 16.772 CMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1701885 Código CRC: 42D2DF79.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 318/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 318, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 8/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
NIVEA CAIXETA ANALISTA ANALISTA
23.190 00020398/2021- APROVADA
DOS SANTOS LEGISLATIVO LEGISLATIVO
13
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706794 Código CRC: D077B8B3.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 319/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 319, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
JULIA
TÉCNICO EM
KOSLOVSKI 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.192 BRANCO 00020596/2021- TÉCNICO APROVADA
SOCIAL/PRODUTOR
FIGUEIREDO 79 LEGISLATIVO
DE MULTIMÍDIA
DE LIMA
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706889 Código CRC: 860B45B0.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 320/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 320, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
NATHALY 00001- CONSULTOR
23.186 RODRIGUES DA 00020415/2021- TÉCNICO ARQUIVISTA APROVADA
COSTA 12 LEGISLATIVO
Brasília, 07 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707296 Código CRC: 25B0151D.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Resultado de Pautas 2/2024
CS
RESULTADO DE PAUTA - CS
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Realizada em 11 de junho de 2024, (terça-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 12/03/2024.
Resultado: Aprovada
2. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Ordinária, de: 30/04/2024.
Resultado: Aprovada
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 807/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a
instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica. ”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma da Emenda Substitutiva Apresentada.
Resultado: Aprovado
2. PROJETO DE LEI Nº 917/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de
terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher,
e dá outras providências".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
3. PROJETO DE LEI Nº 598/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui diretrizes
para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância,
de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação das forças de segurança pública e
privada do Distrito Federal”.
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com acréscimo da Emenda Aditiva nº 1.
Resultado: Aprovado
4. PROJETO DE LEI Nº 934/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre folga
compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
5. PROJETO DE LEI Nº 932/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a suspensão
do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras
providências".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
6. PROJETO DE LEI Nº 939/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Cria, no âmbito
do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
7. PROJETO DE LEI Nº 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui, no âmbito
do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.
Resultado: Aprovado
8. PROJETOS DE LEI Nº 1035/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate
para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal “.
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
9. PROJETO DE LEI Nº 930/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “veda a nomeação de bens e
logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito
do Distrito Federal".
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na Forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado
10. PROJETO DE LEI Nº 945/2024, de autoria do Deputado Hermeto, apensados aos Projetos de
Lei 946/2024 e 947/2024 que “Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de
extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal".
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação dos Projetos 945, 946 e 947/2024, na forma do Substitutivo
anexo.
Resultado: Aprovado
11. PROJETO DE LEI Nº 339/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, apensado ao Projeto
de Lei 938/2024, que “Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº
938/2024, na forma do Substitutivo em anexo.
Resultado: Aprovado
12. Indicação nº 4762/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como o 20º Batalhão
de Polícia Militar, proceder gestão no sentido de proporcionar mais segurança, por meio do reforço de viatura
policial fixa nos horários de entrada e saída das aulas do Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns,
localizado na Qd. 378 - Del Lago, Paranoá - DF, RA VII”.
Resultado: Aprovada
13. Indicação nº 5178/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reforço na segurança e
patrulhamento ostensivo, bem como o estudo para fixar uma base operacional de Polícia Militar na região do
Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V)”.
Resultado: Aprovada
14. Indicação nº 4784/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que tome providências
para dar segurança aos profissionais de saúde no estacionamento do Hospital Regional de Samambaia”.
Resultado: Aprovada
15. Indicação nº 4726/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na
segurança pública e aumente o policiamento na Região Administrativa de Sobradinho II, mas precisamente
na região do Lago Oeste”.
Resultado: Aprovada
16. Indicação nº 4524/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras
de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por
do Sol - RA XXXII”.
Resultado: Aprovada
17. Indicação nº 4531/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na quadra 209, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
Resultado: Aprovada
18. Indicação nº 4610/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
Resultado: Aprovada
19. Indicação nº 4622/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento no Residencial Paulo Arantes, na Região Administrativa do Riacho Fundo I – RA
XVII”.
Resultado: Aprovada
20. Indicação nº 4623/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II”.
Resultado: Aprovada
21. Indicação nº 4752/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras
de monitoramento no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
Resultado: Aprovada
22. Indicação nº 4838/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma
Delegacia de Polícia no trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII”.
Resultado: Aprovada
23. Indicação nº 4871/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
Resultado: Aprovada
24. Indicação nº 4945/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma
Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII”.
Resultado: Aprovada
25. Indicação nº 4514/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo aprimorar a segurança pública no centro de Ceilândia”.
Resultado: Aprovada
26. Indicação nº 4987/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública na Quadra 606 de Samambaia”.
Resultado: Aprovada
27. Indicação nº 4736/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,
promova o aumento do policiamento nas proximidades do da Feira dos Importados, na Região Administrativa
do SIA – RA XXIX”.
Resultado: Aprovada
28. Indicação nº 5030/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), promova o policiamento no
Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
Resultado: Aprovada
29. Indicação nº 5083/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para a manutenção das câmeras
de segurança pública no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: Aprovada
30. Indicação nº 5138/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, que promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Santa Maria”.
Resultado: Aprovada
Brasília, 11 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 11/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707771 Código CRC: 12D1B337.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 313/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 313, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 06/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
JONATHAS
00001- CONSULTOR ANALISTA
ALBUQUERQUE
23.182 00020621/2021- TÉCNICO DE APROVADO
FERREIRA PINTO
14 LEGISLATIVO SISTEMAS
BANDEIRA
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703588 Código CRC: C586DDCC.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 321/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 321, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
ANDRE RUIZ ANALISTA ANALISTA
23.187 00020408/2021- APROVADO
EVELIM LEGISLATIVO LEGISLATIVO
11
Brasília, 07 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707325 Código CRC: 2CD60593.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 323/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 323, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 03/06/2024, DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Desenvolvimento de
Pessoas. (CC).
2. DESIGNAR KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 23.199, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706642 Código CRC: 78D408AD.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 279/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 279, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 114 (1703818) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00390-
00003304/2024-40, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência
Pública, no dia 11 de julho de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina
Brandão, matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 09:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703904 Código CRC: 344C7923.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 282/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 282, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001589/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUISA HELENA FIGUEIREDO VILLA VERDE CARVALHO, matrícula nº
11.237-57, ocupante do cargo efetivo de Consultora Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/6/2018 a 10/6/2023, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703525 Código CRC: 6080A3E1.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 285/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00022432/2024-29, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 18 de outubro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor MARIO EMANOEL DOS SANTOS, matrícula
11.334-59, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do
Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706863 Código CRC: 9DACBD92.
DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 277/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.422/2024 Dep. Doutora Jane comeração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 264/2024.
Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.414/2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
Substituto
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1702470 Código CRC: 609DD89A.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 314/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
NATANI LEAL ANALISTA ANALISTA
23.184 00020422/2021- APROVADA
CORIOLANO LEGISLATIVO LEGISLATIVO
14
Brasília, 6 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1705275 Código CRC: CE9D93FC.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 315/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MATEUS 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.185 MALAQUIAS 00020409/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
LAMBOGLIA 57
Brasília, 6 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 324/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
KAROLINA DO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.199 NASCIMENTO 00019827/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
COSTA 00
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 325/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
FABIANA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.193 YUKA 00020419/2021- TÉCNICO APROVADA
SOCIAL/PRODUTOR
FUJIMOTO 92 LEGISLATIVO
DE MULTIMÍDIA
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 278/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 278, DE 10 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1409/2024 Fábio Félix 00001-00024050/2024-30 Secretaria de Educação
Secretaria de Desenvolvimento
1410/2024 Fábio Félix 00001-00024051/2024-84
Social
1435/2024 Fábio Félix 00001-00024056/2024-15 Secretaria de Saúde
1420/2024 Max Maciel 00001-00024061/2024-10 Secretaria de Saúde
1407/2024 Dayse Amarílio 00001-00024049/2024-13 Secretaria de Justiça e Cidadania
1418/2023 Dayse Amarílio 00001-00024052/2024-29 Secretaria de Saúde
1437/2024 Dayse Amarílio 00001-00024057/2024-51 IGESDF
Secretaria de Transportes e
1440/2024 Dayse Amarílio 00001-00024059/2024-41
Mobilidade
1428/2024 Gabriel Magno 00001-00024055/2024-62 Controladoria Geral do DF
1426/2024 Thiago Manzoni 00001-00024054/2024-18 Secretaria de Saúde
1438/2024 Eduardo Pedrosa 00001-00024058/2024-04 SLU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretária-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 09:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 280/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 280, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Apoio ao Plenário (1213186).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/06/2024, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1704555 Código CRC: 65AEBA5F.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 322/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula
nº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT. (LP).
2. EXONERAR LUIZA STEFANY SALES PINTO, matrícula nº 24.553, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706486 Código CRC: DE408442.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 284/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00019285/2024-18, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor JORGE LEITE DE OLIVEIRA, matrícula
11.227-60, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do
Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706488 Código CRC: 6ED2C9FD.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 85/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024
Suplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela
Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.
Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas
unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.
Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que
couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.
Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,
ressalvadas as seguintes situações:
I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;
II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da
Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão
ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;
III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao
Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros
para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que
lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:
I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;
II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao
membro da Mesa Diretora;
III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por
força de resolução.
Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora
expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:
I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;
II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa
Diretora;
III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO II
DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião
presencial ou em ambiente eletrônico.
§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.
§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:
I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa
ou administrativa;
II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza
administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.
Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o
ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a
todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa
Diretora.
Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao
membro da Mesa Diretora.
§ 1º Não cabe o direito de vista:
I – se a matéria for urgente;
II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.
§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:
I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da
decisão;
II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a
Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.
Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os
votos e as assinaturas já lançados.
Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:
I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;
II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário
da Câmara Legislativa.
Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,
inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão
sobre a matéria a que ela se refere.
Seção II
Da Reunião Virtual
Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a
primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.
Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:
I – independa de parecer;
II – esteja com o prazo de emenda encerrado;
III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.
Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve
conter:
I – o dia e o horário de início e término;
II – a pauta com:
a) as matérias objeto de deliberação na reunião;
b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:
I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,
independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;
II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver
votado no mesmo sentido.
§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada
proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.
§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa
Diretora que votaram na matéria.
§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista
ou requisição para retirada de pauta.
§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando
todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.
Seção III
Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico
Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser
decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,
despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.
Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:
I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada
aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;
II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou
acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:
a) 24 horas, em caso de matéria urgente;
b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;
c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;
III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a
disponibilização de que trata o inciso I;
IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de
assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e
término até às 24 horas do dia útil do vencimento.
§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do
Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:
I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;
II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de
unidade organizacional;
III – anuência de todos os membros.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a
matéria e o prazo para sua apreciação.
§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:
I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;
II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os
prazos findarem.
Seção IV
Das Disposições Diversas
Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou
legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus
procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa
Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.
Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade
organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a
reincidência.
Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do
Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência – GP;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;
V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na
Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do gabinete;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS
Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão
compreendidos:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade
civil no planejamento e na execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o
desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;
IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.
Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas
orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional
responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional
competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;
III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na
forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público
externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade
e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,
à celeridade e à solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e
processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:
I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;
II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;
III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;
IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as
novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;
V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;
VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;
VII – priorizar as demandas externas;
VIII – uniformizar:
a) interpretações sobre a mesma norma;
b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;
IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na
integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas
das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o
desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de
competência e atuação.
CAPÍTULO V
DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência
de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;
III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:
I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para
planejamento e avaliação dos serviços prestados;
II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;
III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;
IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;
V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência
e atuação;
VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores
que atuam na respectiva unidade administrativa;
VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;
VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;
IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados
os relatórios das unidades subordinadas.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:
I – de direção: os de natureza especial;
II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da
Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão
em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de
Procurador Adjunto.
§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente
designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos
requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do
titular ou a ela subordinada.
§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão
Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.
§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.
§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da
Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de
Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à
comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.
Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo
disposição legal em contrário:
I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os
membros da Comissão Permanente de Contratação;
II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.
Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor
efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço
público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.
§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara
Legislativa, mediante prévia:
I – indicação em formulário próprio assinado por:
a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;
b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador
Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;
II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço
público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº
232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.
§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a
Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.
§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da
Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja
comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Seção I
Da Organização e Competência
Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por
1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.
Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº
337, de 2023.
Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de
Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara
Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em
ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da
Mesa Diretora.
Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,
averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão
de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de
qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário
de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com
vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Seção II
Das Unidades Subordinadas
Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,
conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e
avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
Subseção I
Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:
I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;
II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento
orçamentário;
III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;
IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações
orçamentárias;
V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,
programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento
Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;
VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;
VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como
avaliar sua execução;
VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Subseção II
Do Setor de Elaboração Orçamentária
Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:
I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação
orçamentários;
II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas
propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos
objetivos e às metas planejadas;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à
política orçamentária em vigor.
Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:
I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito
Federal;
II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;
III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;
IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios
acerca da gestão fiscal.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o
assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:
I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:
a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;
b) nas reuniões do Colégio de Líderes;
c) na elaboração da ordem do dia;
d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;
e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara
Legislativa;
f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;
II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;
III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.
Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é
atribuído:
I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as
normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;
II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle
abstrato de constitucionalidade.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE COMISSÃO
Seção I
Da Secretaria de Comissão Permanente
Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura
de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas
especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;
IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira
Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em
comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada
nova comissão permanente.
§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem
vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou
de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência
da Resolução nº 344, de 2024.
Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata
o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:
I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das
comissões permanentes;
II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:
a) receber as proposições distribuídas à comissão;
b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;
c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;
d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;
e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos
membros da comissão presentes à reunião;
f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;
g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a
tramitação na comissão;
h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a
higidez do processo legislativo;
III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:
a) do calendário das reuniões ordinárias;
b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;
c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) da pauta das reuniões;
e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;
f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;
g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;
IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;
V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de
reuniões, audiências e demais eventos da comissão;
VI – elaborar comunicações externas.
Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais
Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído
prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar
os serviços previstos em norma específica.
CAPÍTULO V
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.
Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria
técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e
apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal – UCO;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.
Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta
pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e
Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão
Estratégica:
I – promover ações de inovação e transformação organizacional;
II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;
III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos
objetivos estratégicos;
IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;
V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;
VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das
iniciativas estratégicas;
VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;
VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;
IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão
envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;
X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe
a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;
XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o
aspecto da gestão.
Subseção II
Do Núcleo de Governança e Gestão
Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:
I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,
especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;
II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas
quando da elaboração dos planos setoriais;
III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento
estratégico institucional;
IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos
processos organizacionais priorizados;
V – validar os processos modelados pelas áreas;
VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a
efetividade das ações de melhoria realizadas;
VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.
Subseção III
Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos
Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:
I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos
projetos estratégicos;
II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos
estratégicos;
III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;
IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;
V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e
dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;
VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;
VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de
Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;
V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;
VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;
VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;
b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;
IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.
Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de
administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do
Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando
pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Registro e Redação Legislativa
Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:
I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,
depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado
Distrital;
II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,
nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a
sua revisão por Deputado Distrital;
III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,
cuja publicação for autorizada;
IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e
debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;
V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;
VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;
VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.
Subseção III
Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:
I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas
comissões permanentes;
II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para
apresentação:
a) de emendas perante as comissões permanentes;
b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;
III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões
permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;
IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação
conjunta;
V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das
proposições sobrestadas no início da legislatura;
VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o
processo legislativo;
VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,
para encaminhamento ao arquivo.
Subseção IV
Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:
I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,
especiais e de representação;
II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;
III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso
I;
IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio
operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;
V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara
Legislativa.
Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:
I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;
II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;
III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes
parlamentares para publicação.
Subseção V
Do Setor de Sistemas Legislativos
Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:
I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,
atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;
II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,
melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades
legislativas;
III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo
legislativo;
IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do
processo legislativo;
V – gerenciar perfis de usuários;
VI – realizar atendimento aos usuários.
Subseção VI
Do Setor de Apoio ao Plenário
Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:
I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,
dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;
II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter
arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências
públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;
III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em
especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;
IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência
do sistema do painel eletrônico de votações;
V – receber a inscrição de oradores para as sessões;
VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências
públicas;
VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;
VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais
ambientes de eventos;
IX – supervisionar:
a) os recursos do painel eletrônico de votações;
b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;
X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das
cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;
XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário
e nas salas que o integram.
Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:
I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;
II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização
de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara
Legislativa;
III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de
tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas
audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;
V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;
VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes
participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;
VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e
cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao
funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;
IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes
dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara
Legislativa, quando for o caso;
X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de
Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de
áudio para broadcasting.
Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:
I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel
eletrônico de votações;
II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema
do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de
sessões plenárias e reuniões de comissões;
III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução
tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e
do software do painel eletrônico de votações;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais
recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;
V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de
acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do
operador e aos demais dispositivos que o integram;
VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos
demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de
votações;
VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das
comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da
informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;
IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,
manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de
votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.
Subseção VII
Do Setor de Ata e Súmula
Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:
I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;
II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e
extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;
III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.
Subseção VIII
Do Setor de Anais e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:
I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e
publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;
II – elaborar e executar políticas de preservação;
III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de
conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e
preservação da memória da Câmara Legislativa;
IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva
e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e
gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em
diferentes canais de comunicação;
V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e
educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações
históricas;
VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com
instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;
VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas
pertinentes.
Subseção IX
Do Setor de Documentação e Arquivo
Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:
I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e
Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;
II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;
III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à
guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no
exercício de suas atividades;
IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e
procedimentos;
V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e
controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;
VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos;
VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e
recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos
registros;
VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,
as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da
Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;
IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos
documentos de caráter permanente;
X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições
arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
XI – promover e preservar documentos digitais;
XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros
digitais produzidos pela Câmara Legislativa.
Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:
I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua
produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;
II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;
III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para
ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;
IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de
Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de
Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;
V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica
com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com
a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre
situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados
originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser
mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.
§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,
áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não
em repositório digital.
Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:
I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos
arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara
Legislativa;
II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos
permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;
III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de
caráter permanente, independentemente de seu suporte;
IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;
V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à
difusão de documentos de caráter permanente;
VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao
desenvolvimento do acervo arquivístico;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos
permanentes;
VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino
superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;
IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e
valorização de documentos de caráter permanente;
X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;
XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de
História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de
Anais e Memória, relativos à história.
Subseção X
Do Setor de Biblioteca
Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:
I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos
bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e
legislativas;
II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;
III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais
bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;
IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da
biblioteca;
V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,
planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e
eficácia na gestão da informação no setor;
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu
Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos
que visem à normalização de documentos para editoração;
VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no
aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;
VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do
intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e
compartilhamento de informações e serviços;
IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,
audiovisuais e digitais;
X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos
administrativos.
Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:
I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;
III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;
IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da
Câmara Legislativa;
V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;
VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para
cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;
VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da
biblioteca para inventário;
VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos
conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.
Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:
I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos
públicos;
II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;
III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o
empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;
IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das
pesquisas da biblioteca;
V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;
VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;
VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;
VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;
IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;
X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e
recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;
II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação – NPROG;
b) Núcleo de Produção – NPROD;
c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.
Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
Deputado Distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara
Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de
interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do
relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,
de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
Subseção II
Da Agência CLDF de Notícias
Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação
integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o
funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura
organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,
promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento
e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,
campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de
trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de
publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento
e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores
ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.
Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da
Câmara Legislativa.
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das
atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação
Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o
interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;
IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa;
V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,
para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o
Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de
comunicação via internet;
VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de
conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas
plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;
VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos
que desejem ter suas próprias redes sociais;
IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente
às campanhas de desinformação;
X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o
número de seguidores dos perfis e das páginas;
XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos
órgãos competentes.
Subseção III
Da TV e Rádio Legislativa
Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações
de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.
Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:
I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os
programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de
produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,
horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos
e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da
TV e da Rádio Legislativa;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras
emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento
dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes
aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos
pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.
Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara
Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;
II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo
a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e
jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público
externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em
Língua Brasileira de Sinais – Libras;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais
setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às
reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.
Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas
à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou
por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões
permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão
de conteúdo via broadcast e internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras
conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços
prestados;
VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da
TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao
funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização
técnica de projetos da área de comunicação.
Subseção IV
Da Publicidade Institucional
Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da
Câmara Legislativa.
Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de
Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e
de utilidade pública;
III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara
Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;
IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no
plano de produção;
V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando
conformidade no plano de mídia;
VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas
campanhas;
VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara
Legislativa;
VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;
IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar
medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário
da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de
interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme
normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de
grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e
impressão de trabalhos gráficos;
II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.
Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:
I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria
de Comunicação Social;
II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da
sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;
IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara
Legislativa;
V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;
VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria
de Comunicação Social;
VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;
VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias
digitais;
IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras
de serviço;
X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação
periódica do desempenho das empresas contratadas.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;
b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;
b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;
c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;
V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;
b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;
VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;
b) Núcleo de Enfermagem – NENF.
Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à
saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio
na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas
da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as
diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;
II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de
pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;
III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos
administrativos e disciplinares;
V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,
pensões, provimento e vacância;
VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e
demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;
VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de
parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;
VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à
Diretoria de Gestão de Pessoas;
IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.
Subseção III
Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado
Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
I – supervisionar os estagiários contratados;
II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao
acompanhamento e à avaliação do estágio;
III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do
seu vencimento;
IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;
V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;
VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.
Subseção IV
Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo
Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações
atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.
Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:
I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;
II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;
III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;
IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;
V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas;
VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;
VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;
IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e
arquivá-la;
X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e
adotar as providências necessárias.
Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:
I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças
dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;
II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo
caso, comunicação com os órgãos de exercício;
III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação
aos servidores efetivos;
IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;
V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os
pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.
Subseção V
Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar
ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida
funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com
o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.
Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:
I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de
gestão de pessoas;
III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;
V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão
Governamental do Distrito Federal;
VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.
Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:
I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de
pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;
II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa
e designação;
III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação
dos prazos;
IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores
sem vínculo efetivo com o serviço público;
V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados
e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara
Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;
VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências
necessárias.
Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:
I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;
II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;
III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo
efetivo com o serviço público;
V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema
de gestão de pessoas;
VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.
Subseção VI
Do Setor de Pagamento de Pessoal
Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:
I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e
inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;
II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;
III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais
consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;
IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da
Transparência da Câmara Legislativa;
V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e
demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a
pagamento de pessoal.
Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:
I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos
pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo
público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;
II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando
relacionados à folha de pagamento;
III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os
pensionistas estejam vinculados;
IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e
outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;
V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda
retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos
interessados legalmente definidos;
VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de
proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.
Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:
I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;
II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;
III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do
fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles
pertinentes;
IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo
efetivo estejam vinculados;
V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos
decorrentes para o desconto no salário do alimentante;
VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,
zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;
VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto
financeiro em folha de pagamento.
Subseção VII
Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos
servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de
qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a
gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e
remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.
Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:
I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e
remuneração;
II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira
Legislativa, adequando-os às novas necessidades;
III – planejar e executar a seleção interna;
IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em
estágio probatório;
V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.
Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:
I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria
com outras unidades;
II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos
servidores;
III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;
IV – gerenciar o quadro de talentos;
V – coordenar o processo de adicional de qualificação.
Subseção VIII
Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no
Trabalho:
I – planejar e executar programas de ambientação;
II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da
qualidade de vida no trabalho;
III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;
IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação
funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar
no trabalho;
V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e
dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais
da Câmara Legislativa;
VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços
psicossociais;
VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do
Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das
equipes de trabalho;
IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a
cultura de paz;
X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar
suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;
XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para
concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;
XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na
sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;
XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico
de qualidade de vida no trabalho.
Subseção IX
Do Setor de Saúde
Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos
Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.
Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:
I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;
II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;
V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.
Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:
I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;
III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;
II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento Orçamentário – NUAO;
III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;
IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –
NIF;
V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos – NUCON;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;
c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;
VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.
Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar
as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de
aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e
conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.
Subseção II
Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:
I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços
de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos
construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara
Legislativa;
IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;
V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara
Legislativa;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações
ou nos processos, quando necessário;
VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores
dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;
VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de
engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.
Subseção III
Do Setor de Execução Orçamentária
Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:
I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do
valor contratual;
II – instruir processos para autorização da despesa;
III – emitir empenho no sistema correspondente;
IV – analisar e controlar saldos de empenho;
V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor
controle e tomada de decisão;
VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;
VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
VIII – controlar os recursos orçamentários.
Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:
I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;
II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e
do Diário Oficial do Distrito Federal;
III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para
acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor
alterações, quando necessário;
V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução
de recursos, quando for o caso;
VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;
VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;
VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;
IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;
X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de
despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.
Subseção IV
Do Setor de Contabilidade
Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:
I – realizar a gestão contábil;
II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;
III – organizar a tomada de contas anual;
IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados
pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;
V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos
realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de
regularizações ou esclarecimentos;
VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às
suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.
Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:
I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;
II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso
público, por meio da internet;
III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e
da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;
IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos
registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;
V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos
dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo
permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;
VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros
contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens
móveis que transitarem pelo almoxarifado;
VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de
informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.
Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:
I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los
à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;
II – apropriar despesas;
III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de
Gestão Governamental;
IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não
processados no exercício.
Subseção V
Do Setor de Finanças
Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:
I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;
II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa
e pagamento;
III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;
IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;
V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;
VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;
VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.
Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:
I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;
II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do
Regime Geral de Previdência;
III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;
IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,
relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;
V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com diárias.
Subseção VI
Do Setor de Contratos e Aquisições
Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:
I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;
II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;
III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,
termos aditivos contratuais e apostilamentos;
IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação
de sanções aos contratados e fornecedores;
V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;
VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;
VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;
VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;
IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.
Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:
I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e
renovações contratuais, sempre que solicitado;
II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações
e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de
apostilamento;
III – auxiliar no controle das vigências contratuais;
IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando
demandado pelos fiscais de contratos;
V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores
requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;
VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes
de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;
VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,
após emissão de nota de empenho;
VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;
IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos
fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos
fornecedores.
Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:
I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos
de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;
II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e
dispensa de licitação;
III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas
diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;
IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.
Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:
I – realizar a classificação orçamentária da despesa;
II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de
contratações diretas;
III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades
demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.
Subseção VII
Do Setor de Material e Patrimônio
Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:
I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;
II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;
III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;
IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;
V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;
VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a
Diretoria de Administração e Finanças;
VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de
uso comum;
VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as
respectivas comissões.
Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:
I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;
II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens
permanentes e de consumo de uso específico;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de
bens de consumo;
IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;
V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o
apoio da unidade demandante;
VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;
VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;
VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo
adquiridos, fornecidos e em estoque;
IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.
Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:
I – cadastrar os bens móveis e imóveis;
II – manter o controle dos bens patrimoniais;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens
permanentes;
IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e
devolutos;
V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;
VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o
apoio da unidade demandante;
VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:
I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e
serviços auxiliares;
II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e
reparos em geral;
V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de
telecomunicações;
VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;
VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.
Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:
I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial
e reparos em geral;
V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.
Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:
I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,
acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;
II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;
III – manter e atualizar o catálogo telefônico;
IV – realizar os serviços de transporte.
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;
II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de
unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.
Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em
conjunto com suas unidades integrantes:
I – promover e implantar a inovação digital legislativa;
II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento
computacional, mundo digital e cultura digital;
III – aperfeiçoar o sistema de informação;
IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir
pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da
computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança
da informação e ciência de dados;
V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,
políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas
unidades subordinadas;
VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,
plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,
transformação digital e inteligência digital;
VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura
tecnológica computacional;
VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
IX – coordenar a gestão do sistema de informação;
X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação
digital;
XI – assessorar os comitês da área de computação;
XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem
conhecimento especializado em computação;
XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com
outros órgãos e entidades;
XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a
integração do trabalho de suas unidades integrantes;
XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções
computacionais;
XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.
Subseção II
Do Setor de Atendimento e Cultura Digital
Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:
I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;
II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;
III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de
tecnologia da informação;
IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;
V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob
responsabilidade da unidade;
VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da
informação sob responsabilidade da unidade;
VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de
desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de
investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;
IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;
e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;
f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;
g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;
X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados
a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais
sob responsabilidade da unidade;
XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a
utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como
principal instrumento para o trabalho;
XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da
implantação de serviços de tecnologia da informação;
XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;
XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a
unidade demandante;
XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção III
Do Setor de Administração de Sistemas
Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:
I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em
conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a
arquitetura tecnológica computacional definida;
II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;
III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e
processos de trabalho;
V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de sistemas de software;
VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em
parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob
responsabilidade da unidade;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;
XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção IV
Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação
Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse
público;
II – promover ações de transparência legislativa;
III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e
das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;
IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;
V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;
VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos
processos pertinentes à Administração Pública Distrital;
VII – promover a disponibilização de dados abertos;
VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;
IX – disseminar a cultura voltada à inovação;
X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;
XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;
XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em
parceria com o Setor de Administração de Sistemas;
XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de aplicações computacionais;
XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do serviço de Business Intelligence;
d) administração do serviço de dados abertos;
XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob
responsabilidade da unidade;
XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção V
Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento
e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os
planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os
avanços tecnológicos;
III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de
tecnologia da informação na administração:
a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;
b) do serviço de correio eletrônico;
c) dos servidores de aplicação;
d) do serviço de arquivos distribuídos;
e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de
rede;
f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;
g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;
h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;
V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da
informação em:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;
i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;
j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;
VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem
computacional:
a) infraestrutura como serviço;
b) plataforma como serviço;
c) software como serviço;
d) contêiner como serviço;
VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da
informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional
definida;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da
informação;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;
XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos
serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;
XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção VI
Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos
Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de
Contratos:
I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na
fiscalização de contratos de tecnologia da informação;
II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de
tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às
contratações de tecnologia da informação;
III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como
acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;
V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VII
Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação
Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:
I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:
a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;
b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;
c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;
II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de
tecnologia da informação;
III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e
descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;
IV – monitorar o desempenho:
a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia
da informação;
b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,
requisições, incidentes e problemas;
c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no
acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;
V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VIII
Da Área de Sistema de Informação
Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:
I – sistematizar conhecimentos sobre computação;
II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a
perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;
III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de
informação;
IV – realizar modelagem do sistema de informação;
V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;
VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas
estratégias institucionais por meio da computação.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos – NUSCON;
II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários – NUPROD;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo
de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.
Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência
de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando
determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são
considerados atividades típicas de polícia.
Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:
I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa
e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;
II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de
polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;
III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de
Segurança da Câmara Legislativa;
IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano
de Segurança da Câmara Legislativa;
V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a
segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;
VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às
atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de
segurança pública e outras instituições governamentais;
VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao
exercício do controle externo da atividade policial;
IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;
X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,
de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;
XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na
Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação
dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;
XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara
Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,
sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;
XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a
responsabilidade da Câmara Legislativa;
XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo
circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;
XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da
Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;
XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de
detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas
dependências da Câmara Legislativa e adjacências;
XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da
polícia legislativa.
§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos
policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.
§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco
à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os
motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da
Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Segurança Patrimonial
Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:
I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas
dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;
II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,
nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de
pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a
segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;
IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo
mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;
V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos
privativos da Câmara Legislativa;
VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas
nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra
ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas
adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;
IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem
perturbar a ordem ou suas atividades;
X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o
patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;
XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;
XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.
Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:
I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço
contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;
II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua
responsabilidade;
III – promover ações de inovação e transformação organizacional;
IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de
interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança
Patrimonial;
V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada
responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;
VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e
à Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – supervisionar os postos de trabalho.
Subseção III
Do Setor de Segurança Legislativa
Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:
I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos
servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da
Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;
II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar
depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;
III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas
dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses
tipos de situações;
IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,
no foyer e na galeria.
Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:
I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do
Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça
decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;
II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso
e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões
relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar
as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;
III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,
em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;
IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor
de Segurança Legislativa.
Subseção IV
Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança
Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:
I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara
Legislativa;
II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento
setorial e na gerência de programas e projetos;
III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da
Câmara Legislativa;
IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou
ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;
V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;
VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas
pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não
tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos
externos, nos termos da legislação;
VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia
Legislativa;
VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de
Polícia Legislativa;
IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia
Legislativa;
X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos
da Câmara Legislativa;
XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do
armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia
Legislativa, regidos por legislação específica.
Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos
Policiais:
I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se
refere aos recursos materiais e de expediente;
II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no
processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção
individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto
mão de obra continuada;
III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que
estejam sob sua guarda;
IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e
especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria
de Polícia Legislativa.
Subseção V
Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial
Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das
infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação
da autoridade competente;
III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao
Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados
da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;
V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e
localização de pessoas;
VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos
circunstanciados, observados os prazos legais;
VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações
penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;
VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às
investigações sob sua responsabilidade;
IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas
atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;
X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e
informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das
atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;
XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e
de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de
força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;
XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao
assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;
XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus
membros, em razão das atribuições do cargo;
XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;
XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim
como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;
XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria
de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;
XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações
de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a
segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos
visitantes;
XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o
intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;
XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais
unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;
XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados
exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta
clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente
sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;
XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.
Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com
outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.
Seção II
Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial
Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do
Cerimonial:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em
parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da
Câmara Legislativa;
IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o
Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e
registrar o empréstimo de patrimônio do setor;
V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas
atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.
Seção III
Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades
Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;
II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as
unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;
III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas
de autoridades à Câmara Legislativa;
IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e
os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara
Legislativa;
V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa
estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;
VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;
VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado
nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o
cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.
Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:
I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias
determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas
unidades;
II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados
pela equipe de auditoria interna;
IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação
do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;
V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como
os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,
imponham ação imediata por parte do colegiado;
VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade
ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de
terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem
conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;
IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos
processos de gestão de riscos, controles internos e governança;
X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e
dos fatos da gestão aos normativos;
XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e
as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos
resultados do trabalho;
XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles
internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da
matéria;
XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo
passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual
tenha executado serviços de consultoria.
Seção II
Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna
Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria
Interna:
I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;
II – definir o universo de auditoria;
III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;
IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos
demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos
documentos;
V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de
controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de
auditoria interna;
VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos
parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as
normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;
VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria
Interna;
VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no
âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;
IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das
avaliações externas de qualidade.
Seção III
Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna
Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:
I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas
pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;
II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais
documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;
III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;
IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as
práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia
e objetividade da Auditoria Interna;
V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos
controles, dos processos e das estruturas de governança;
VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;
VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as
respectivas equipes de trabalho;
VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;
IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de
auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;
X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das
técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.
Seção IV
Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua
Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:
I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem
como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;
II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das
recomendações;
III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após
concluído o ciclo de monitoramento;
IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da
Auditoria Interna;
V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de
asseguração e consultoria;
VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e
entidades com foco em controle preventivo;
VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;
VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;
IX – definir estratégia geral de análise de dados;
X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de
auditoria;
XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela
integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de
pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.
CAPÍTULO IX
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;
II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;
III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.
Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e
servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
Seção II
Do Conselho Escolar
Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:
I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;
III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;
IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,
programas e eventos oferecidos;
V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação
especializada.
Seção III
Da Diretoria
Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:
I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;
III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;
IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada;
VI – elaborar proposta orçamentária anual;
VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas.
Seção IV
Da Secretaria
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da
Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e
de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;
IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política
de educação para a cidadania;
V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual
de Atividades da Escola do Legislativo;
VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os
competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.
Seção V
Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;
II – promover diagnósticos de capacitação e formação;
III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.
Seção VI
Do Núcleo de Educação Permanente
Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:
I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa
duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e
educação e à programação de desenvolvimento gerencial;
II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades
organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as
competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;
III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;
IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento
de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como
respectivo cronograma.
Seção VII
Do Núcleo de Projetos Especiais
Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:
I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à
aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,
sociedade organizada e comunidade em geral;
II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao
desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;
III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.
CAPÍTULO X
DA PROCURADORIA-GERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;
III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;
V – Apoio Administrativo – APA.
Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a
Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da
justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa
Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em
lei.
Seção II
Do Núcleo de Processos Judiciais
Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na
representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem
necessárias.
Seção III
Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas
de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a
serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades
organizacionais.
Seção IV
Do Núcleo de Processos Administrativos
Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a
direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como
responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção V
Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da
Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à
tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos
e às obrigações dos Deputados Distritais.
Seção VI
Do Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:
I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle
e arquivo;
II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.
CAPÍTULO XI
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica – SAM;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;
b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;
III – Setor de Credenciamento – SECRE;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.
Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:
I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;
II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,
assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas
unidades subordinadas;
III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos
especializados na respectiva área de atuação;
IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
V – assinar os contratos de credenciamento;
VI – atuar na ordenação de despesa;
VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;
VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;
IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;
X – coordenar o processo de tomada de contas anual.
Seção II
Do Setor de Auditoria Médica
Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:
I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;
II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do
prestador e o parecer da perícia;
III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos
casos selecionados;
V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de
saúde;
VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma
célere;
VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;
VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;
IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;
X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;
XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no
FASCAL, para efeitos de carência;
XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;
XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos
relacionados à assistência à saúde.
Seção III
Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;
II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;
III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;
IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos
associados e de seus dependentes;
V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;
VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de
Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;
VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes
orçamentárias e ao orçamento anual;
VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às
obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.
Subseção I
Do Núcleo de Orçamento e Finanças
Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:
I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos
credenciamentos;
II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de
associados;
III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;
IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.
Subseção II
Do Núcleo de Contabilidade
Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:
I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;
II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;
III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;
IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a
instituição bancária;
V – recolher e pagar os tributos cabíveis;
VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário
da Câmara Legislativa;
VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do
Imposto sobre Serviços.
Seção IV
Do Setor de Credenciamento
Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:
I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de
credenciamento, aditivos e apostilamentos;
II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;
III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o
aprimoramento do seu cadastro;
IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do
contrato ou a inexecução contratual;
V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;
VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem
cobertos;
VII – pesquisar e convidar novos credenciados.
Seção V
Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo
Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:
I – promover a inscrição e a exclusão de associado;
II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o
atualizado quanto aos dados dos associados;
III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;
IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;
V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos
associados;
VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.
Seção VI
Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização
Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:
I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e
de seus dependentes;
II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;
III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição
cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;
IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos
de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;
V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada
pelo associado ou identificada pelo setor;
VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.
Subseção I
Do Núcleo de Contas a Receber
Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:
I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos
associados e de seus dependentes;
II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;
III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;
IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do
Distrito Federal;
V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;
VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou
identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.
Subseção II
Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:
I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por
sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;
II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;
III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de
faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;
IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar despesas de exercícios anteriores;
V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e
1 suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –
NDL.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de
contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:
I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;
II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.
Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de
contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é
constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados
para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da
Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir
a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada neste Ato.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada
membro.
Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias
colegiadas:
I – conselho, para:
a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas
administrativas determinadas;
b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas
envolvidas;
II – comitê, para:
a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;
b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;
c) cumprir finalidade prevista em lei;
III – comissão temporária, para:
a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;
b) cumprir finalidade prevista em lei;
IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;
V – equipe, para:
a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;
b) dar apoio e suporte a eventos;
c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.
§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade
na quantidade de indicações de cada membro.
Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução
nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser
promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado
em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do
cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.
Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.
Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:
I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda
Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da
Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos
respectivos titulares;
II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-
Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de
2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;
III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira
Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta
Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª
Legislatura;
IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e
transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;
V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para
a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a
partir do início da 10ª Legislatura;
VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o
final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;
VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da
Resolução nº 344, de 2024.
Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.
Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a
denominação de Coordenador, CNE-01.
Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam
recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;
II – os atos de delegação de competência;
III – os planos de trabalho em andamento.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de
1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições
correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,
de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)
Requisitos essenciais
Vinculação
Órgão Experiência
hierárquica Escolaridade mínima
Profissional
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
Setor de mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Planejamento e planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Avaliação avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
Orçamentária – ou
certificado de curso de pós-
SEPLA 1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
SEORC ou
certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Acompanhamento da superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Gestão Fiscal – formação acompanhado de
SEORC ou
NAGEF certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Secretaria assessoria legislativa e
Informatização da superior em qualquer área de
Legislativa – SELEG revisão de textos; ou
Legislação – NIL formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Assessoria de
Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em
Governança
prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e
Legislativa e Gestão
deste Ato formação. gestão estratégica.
Estratégica – ASSEGE
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Assessoria de Experiência de, no
Informação (qualquer área); ou
Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou
superior em qualquer área de
– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
ASSEGE Câmara Legislativa.
certificado de curso de pós-
graduação em Administração de,
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Experiência de, no
Assessoria de Informação (qualquer área); ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível
gerenciamento de
Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de
projetos; ou
– NGPE Estratégica – formação acompanhado de
1 ano de exercício na
ASSEGE certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Gestão de
Projetos de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou
Diretoria Legislativa
Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;
– DIL
SEREL formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
acompanhamento de
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa tramitação de
Comissões superior em qualquer área de
– DIL proposições legislativas;
Permanentes – SACP formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de apoio
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou
Diretoria Legislativa
Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor
– DIL
Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões
Temporárias; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Apoio às
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Frentes 1 ano de exercício na
Comissões superior em qualquer área de
Parlamentares – Câmara Legislativa.
Temporárias – SACT formação.
NUAFP
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades legislativas do
processo legislativo e
Setor de Sistemas Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa em gestão de
Legislativos – superior em qualquer área de
– DIL informação sobre
SELEGIS formação.
proposições legislativas;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao
superior em qualquer área de
Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Engenharia Elétrica, Experiência como
Eletrônica, de operador de sistemas
Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou
de Computação; ou 6 meses de exercício no
diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Núcleo de Setor de Apoio ao
superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo
Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou
Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação ou Câmara Legislativa.
Telecomunicações.
Diploma de curso de nível Experiência como
superior em Tecnologia da administrador de
Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de
Eletrônica, de tecnologia da
Telecomunicações, de Redes ou informação; ou
Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no
Setor de Apoio ao
Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE
NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo
especialização lato sensu em de Audiovisual; ou
Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação. Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Diploma de curso de nível
Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano como
gestor ou administrador
do sistema eletrônico
responsável pelo trâmite
documental no serviço
público; experiência de,
Setor de no mínimo, 1 ano como
Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível
Documentação e gestor ou administrador
– DIL superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA da plataforma de
gerenciamento do
sistema de controle
eletrônico de
documentos no serviço
público; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Diploma de curso de nível
de Documentação e
superior em Arquivologia ou
Arquivo ou no Núcleo de
área ligada à Ciência da
Gestão de Documentos
Informação; ou
Digitais; e experiência
Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível
como gestor ou
Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de
administrador do
– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de
sistema eletrônico
certificado de curso de
responsável pelo trâmite
especialização lato sensu em
documental no serviço
Gestão Eletrônica de
público; ou
Documentos.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de de Documentação e
Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível
Documentação e Arquivo ou no Núcleo de
Permanente – NUAP superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e
de Biblioteca; ou
SEBIB – DIL registro no Conselho Regional
1 ano de exercício na
de Biblioteconomia.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Bibliográfico – SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
NUAGAB
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
Referência, Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Atendimento e SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
Pesquisa – NURAP
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Comunicação
Experiência de, no
Social; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível
comunicação
Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de
organizacional; ou
Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em
superior em Comunicação
Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou
Social, com habilitação em
Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível de
superior em Comunicação
Social; ou Experiência de, no
Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou
Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio
TV e Rádio
Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou
Legislativa – TVR
NPROG formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação
jornalismo; ou
– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em
1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em rádio,
televisão ou
Diploma de curso de nível
Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação
superior em qualquer área de
Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos
formação.
audiovisuais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Experiência de, no
Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na
NPI Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
NPLE formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
editoração,
Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual
Publicidade
e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de
Institucional – PI
NPG formação. textos ou equipamentos
gráficos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou
Institucional – PI
Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;
superior em Direito e registro na
de Pessoas – de Pessoas – DGP ou
Ordem dos Advogados do Brasil.
ASSEJUR 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas
superior em qualquer área de
Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou
formação.
NEST 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em Direito,
de Pessoas – DGP cadastro; ou
SESPE Administração ou Psicologia.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Registros atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
Funcionais – NUREG cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Concessão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
de Direitos – NUDIR cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro
mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Cargos superior em qualquer área de
de Pessoas – DGP cadastro; ou
Comissionados – formação.
1 ano de exercício na
SECAD
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Gestão
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Funcional – NUGEF
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Frequência
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
– NUFREQ
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento Diretoria de Gestão
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento
Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG
Pessoal – NFOPAG formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Diretoria de Gestão
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
de Pessoas – DGP
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Núcleo de Carreira e
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
Desempenho – NCAD
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Serviço Social,
mínimo, 1 ano em
Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou
atividades de bem-estar
Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível
e melhoria de qualidade
Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de
de vida no trabalho; ou
SASQ formação com especialização em
1 ano de exercício na
Qualidade de Vida no Trabalho
Câmara Legislativa.
ou em Gestão de Pessoas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de
SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de
superior em Medicina ou
Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no
Psicologia.
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de
Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Assessoria Técnica de Diretoria de
superior em Engenharia ou engenharia ou
Engenharia e Administração e
Arquitetura e registro no arquitetura; ou
Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF
conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Diretoria de execução orçamentária
Setor de Execução diploma de curso de nível
Administração e na Administração
Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Finanças – DAF Pública; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
Núcleo de ou
execução orçamentária
Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível
na Administração
Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Pública; ou 1 ano de
NUAO formação acompanhado de
exercício na Câmara
certificado de curso de
Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade – Administração e
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
SECON Finanças – DAF
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade Contabilidade –
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
Analítica – NUCONT SECON
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Ciências Contábeis;
Experiência de, no
ou
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível
Processamento e contabilidade pública;
Contabilidade – superior em qualquer área de
Liquidação de ou
SECON formação acompanhado de
Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Contabilidade
Pública.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Administração ou Contabilidade;
Experiência de, no
ou
Diretoria de mínimo, 1 ano em
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Administração e execução financeira; ou
SEFIN superior em qualquer área de
Finanças – DAF 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
Câmara Legislativa.
certificado de curso de
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Núcleo de orçamento, finanças ou
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Informações Fiscais – contabilidade e em
SEFIN superior em qualquer área de
NIF escrituração fiscal; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de execução de contratos
Setor de Contratos e superior em Direito,
Administração e ou atuação na área de
Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou
Finanças – DAF licitações; ou
Gestão Pública.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com
Núcleo de Contratos
Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e
– NUCON
SECONT formação. reajustes; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou
Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
análise dos parâmetros
Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível
formais e elementos
Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de
descritivos dos termos
Codificação – NUCOD SECONT formação.
de referência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle
Setor de Material e
Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimônio – SEMAP
Finanças – DAF formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Setor de Material e planejamento de
Planejamento de superior em qualquer área de
Patrimônio – SEMAP compras; ou
Compras – NUPLAC formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível classificação e controle
Núcleo de Gestão Setor de Material e
superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP
formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível
Experiência em gestão
Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de
de serviços gerais.
CSG Finanças – DAF formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de
Coordenadoria de Diploma de curso de nível
Setor de Serviços manutenção,
Serviços Gerais – superior em qualquer área de
Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;
CSG formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de protocolo
Diploma de curso de nível e classificação de
Núcleo de Apoio Setor de Serviços
superior em qualquer área de documentos ou em
Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX
formação. serviços de transporte;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão
Conforme delegação
Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de
prevista no art. 4º
Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da
deste Ato
DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.
horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEATI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Diretoria de diploma de curso de nível
Setor de funções de chefia de
Modernização e superior em qualquer área de
Administração de equipes de tecnologia
Inovação Digital – formação acompanhado de
Sistemas – SEASI da informação; ou
DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEINOVA DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Governança em Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Experiência em
Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de
Presidência
Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia
legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;
superior em qualquer área de
Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Segurança
de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou
Patrimonial – SSP
NUSCON formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de
superior em qualquer área de
Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível
Setor de Segurança segurança de
de Dignitários – superior em qualquer área de
Legislativa – SSL dignitários; ou
NUPROD formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial
superior em qualquer área de
Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou
formação.
Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
e Controle de Planejamento e elaboração de termos de
superior em qualquer área de
Equipamentos Controle de referência; ou
formação.
Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de equipamentos de
Diploma de curso de nível
Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou
superior em qualquer área de
Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na
formação.
NUIP área de inteligência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Coordenadoria de Experiência em eventos
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Cerimonial – CERIM oficiais.
deste Ato formação.
Núcleo Administrativo
Diploma de curso de nível
e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.
formação.
Cerimonial – NASC
Diploma de curso de nível
Núcleo de Eventos e
Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na
de Visitas de
Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.
Autoridades – NEVA
Relações Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Direito; ou
diploma de curso de nível Experiência de, no
Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna –
prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou
AUDIT
deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na
graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Núcleo de Experiência de, no
diploma de curso de nível
Planejamento e mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
Qualidade da auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
Auditoria Interna – 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
NUPLQ Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
diploma de curso de nível
Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
da Auditoria Interna auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
– NUDEA 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
Núcleo de diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de
auditoria; ou
Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de
1 ano de exercício na
NUMAC certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível Experiência de, no
Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área
Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;
Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou
Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na
complementação pedagógica. Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, de
inovação e tecnologias
educacionais ou
Diploma de curso de nível
Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo
superior em qualquer área de
Permanente – NEP – ELEGIS recomendável
formação.
experiência em gestão
de equipes e de projetos
educacionais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, legislativa
ou de políticas públicas,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável
superior em qualquer área de
Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar
formação.
em gestão de equipes e
de projetos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Servidor efetivo, ativo
ou inativo, das carreiras
jurídicas dos quadros de
pessoal da
Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e
Procuradoria-Geral –
prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,
PG
deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal
e Municípios,
preferencialmente
Procuradores
Legislativos.
Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
prevista no art. 4º Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
deste Ato Câmara Legislativa.
Servidor ocupante do cargo de
Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
de Licitação e Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
Contratos – NPLC Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Administrativos – Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
NPRAD Câmara Legislativa.
Núcleo de
Servidor ocupante do cargo de
Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
NAMD
Diploma de curso de nível
Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
– APA PG Câmara Legislativa.
formação.
Fundo de Assistência
à Saúde dos
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Deputados Distritais Experiência em gestão
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
e dos Servidores da pública.
deste Ato formação.
Câmara Legislativa –
FASCAL
Fundo de Assistência
Experiência de, no
à Saúde dos
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área
Setor de Auditoria Deputados Distritais
superior em qualquer área de de saúde; ou
Médica – SAM e dos Servidores da
formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa –
Câmara Legislativa.
FASCAL
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
à Saúde dos Diploma de curso de nível
Setor de Orçamento, atividades de
Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis
Finanças e orçamento, finanças ou
e dos Servidores da e registro no Conselho Regional
Contabilidade – SOFC contabilidade; ou
Câmara Legislativa – de Contabilidade.
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Orçamento Finanças e
superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
e Finanças – NUORF Contabilidade –
formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de
Finanças e
Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Contabilidade –
NCONT formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Fundo de Assistência Experiência de, no
à Saúde dos mínimo, 1 ano em
Setor de Diploma de curso de nível
Deputados Distritais contratos e licitações;
Credenciamento – superior em qualquer área de
e dos Servidores da ou
SECRE formação.
Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na
FASCAL Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
Setor de à Saúde dos
Diploma de curso de nível gestão administrativa ou
Atendimento, Deputados Distritais
superior em qualquer área de atendimento ao público;
Cadastro e Protocolo e dos Servidores da
formação. ou
– SACPRO Câmara Legislativa –
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em
Setor de Contas a
à Saúde dos administração,
Receber, Diploma de curso de nível
Deputados Distritais orçamento, finanças,
Faturamento e superior em qualquer área de
e dos Servidores da contabilidade ou
Fiscalização – formação.
Câmara Legislativa – faturamento; ou
SECREF
FASCAL 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Contas a mínimo, 1 ano em
Receber, Diploma de curso de nível administração,
Núcleo de Contas a
Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Receber – NUCOR
Fiscalização – formação. contabilidade; ou
SECREF 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Setor de Contas a Experiência de, no
Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou
Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na
SECREF Câmara Legislativa.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível
comprovada por
Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de
certificação profissional
Contratação – CPC deste Ato formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Diploma de curso de nível
Núcleo de Dispensa comprovada por
Permanente de superior em qualquer área de
de Licitação – NDL certificação profissional
Contratação – CPC formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Comissão de
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Processo Disciplinar e Servidor estável da
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Tomada de Contas Carreira Legislativa.
deste Ato formação.
Especial – CPTCE
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709791 Código CRC: 10FEE139.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Atos 298/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 298, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº
7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,
atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RAIZA RANA DE SOUZA LIMA TROMBINI 10º
ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS 11º
Brasília, 6 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1698902 Código CRC: A8203B0C.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Atos 299/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 299, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HARISSON DE OLIVEIRA LIMA 24º
VITOR PINHAL LANDIM 25º
ADERSON DE LIMA CALAZANS 26º
GABRIELA CRUZ MORAIS 27º
Brasília, 6 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1698914 Código CRC: F72D2EBD.
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Atos 301/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 301, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ISABEL ARAUJO MIRANDA GONTIJO 6º
Brasília, 6 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Atos 302/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 302, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
FREDERICO COELHO KRAUSE 11º
Brasília, 6 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024
Portarias 274/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 274, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EMILLYANNE ALBANO DE 00001-
24.602 24/4/2024 11,00%
LUCENA 00015426/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1636145 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/06/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024
Portarias 135/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Gestores da Ata de Registro de Preços nº 06/2024, firmada entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
CNPJ: 01.002.812/0001-39, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa
do Distrito Federal. Processo nº 00001-00012449/2023- 97.
Art. 2º Os gestores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Rodrigo Bernardino Loiola Gestor NUPLAC 23.408
Marcus Vinícius de Oliveira Gestor Substituto SEMAP 23.402
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48a/2024
Relatorio de Presen~as por ReunHio
r
Reuniao :483 Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 04/06/2024
N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:42 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:25:36 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:36:53 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 15:42:57 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:40:13 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:40:18 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:35:09 Biometria
08 HERMETO MDB 16:04:27 Biometria
09 IOLANDO MDB 16:26:48 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:32:55 Biometria
11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:24:13 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:34:15 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:30:30 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:34:58 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:34:56 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:18:34 Biometria
17 PEPA PP 15:31:46 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:34:56 Biometria
19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:39:04 Biometria
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:34:40 Biometria
21 THIAGO MANZONI PL 15:31:43 Biometria
22 WELLINGTON LUIZ MDB 16:16:45 Biometria
Ausencias :
Nome ParI amen tar Partido
Justificados :
Nome ParI amen tar Partido Texto
JOAQUIM RORIZ NETO PL Licenciado por motive de saude, de ordem do P
ente.
ROOSEVELT PL Licenciado conforme AMD nO 67, de 2024.
Totaliza~ao
Presentes: Justificativas :2
4106/2024 17:44 Administr.
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48b/2024
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1697009 Código CRC: 29887B57.
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª
(QUADRAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 4 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4
de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.
Esta presidência registra a presença da ex-deputada Arlete Sampaio e da ex-deputada Lúcia
Carvalho. Sejam bem-vindas a este plenário.
Por falta de quórum, a presidência vai suspender os trabalhos até a reunião de líderes
terminar.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h32min, a sessão é reaberta às 15h37min.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Cumprimento todos os parlamentares, deputados e deputadas, assessores e assessoras.
Quero cumprimentar também o pessoal do Detran. Parabéns! Muito obrigado pela presença! É
um prazer e uma alegria recebê-los para corrigir uma injustiça, uma distorção. O governador me ligou
há pouco dizendo que enviou o projeto para esta casa para que possamos fazer a nossa parte e
atender o pedido dos servidores do Detran – o que é mais do que justo.
Eu falei do Detran, mas, da mesma maneira, também dirijo-me ao pessoal do DER com o
intuito de parabenizá-los. (Palmas.)
Nós já tratamos do Shopping Popular e do pessoal da feira. O deputado Chico Vigilante tem
trazido essa discussão para cá, e temos buscado uma solução, juntamente com o deputado Eduardo
Pedrosa, que nos tem ajudado. Portanto, vamos trabalhar nesse sentido.
Cumprimento a ex-deputada Lúcia Carvalho. É um prazer, deputada, tê-la conosco. Parabenizo-
a por todo o seu trabalho. Eu sou testemunha de tudo o que vossa excelência fez pela população do
Distrito Federal.
Quero cumprimentar todas as pessoas que hoje nos pedem a CPI. Primeiro, registro que sou
solidário às famílias que perderam seus entes queridos.
Como presidente e como porta-voz desta casa, cabe a mim fazer um registro. Há pouco, na
reunião de líderes, foi decidido que iremos cumprir a ordem cronológica das CPIs. Então, a CPI da
Saúde, proposta por meio de 8 assinaturas, continua na fila para ser instalada. Ela não foi enterrada,
mas existem 2 outras CPIs que estão na frente. Essa ordem cronológica será respeitada, por decisão
do Colégio de Líderes. Obviamente, que, ao encerrar essas CPIs, a CPI da Saúde, que foi devidamente
protocolada e teve o recolhimento das assinaturas necessárias, será instalada por vontade dos seus
proponentes. Este é, inclusive, o nosso compromisso.
Deixo bem claro a todos que estão nas galerias que o parlamentar tem instrumentos com os
quais deve e pode investigar a saúde do Distrito Federal. Precisamos lançar mão disso em respeito à
população do Distrito Federal. Somente os familiares que perderam seus entes queridos sabem o
quanto isso foi caro. Esta casa irá agir da forma que tem de agir, em respeito à população do Distrito
Federal.
Muito obrigado.
A presidência solicita, uma vez mais, que as falas dos parlamentares sejam breves. Não iremos
impedir que o parlamentar fale, mas vamos respeitar o tempo dado a cada líder e a cada parlamentar.
O pedido de solicitação do uso da palavra caberá a mim controlar, para que consigamos, realmente,
votar importantes projetos do Detran, do DER e outros que chegaram a esta casa. Pedimos a
contribuição dos parlamentares nesse sentido.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Pedimos a Deus a
sua recuperação. O deputado Thiago Manzoni falará em seu lugar.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos que estão assistindo a nós, em
especial a todos da galeria, aos servidores e à população em geral. Sejam muito bem-vindos.
Senhor presidente, eu vim falar de um evento sobre saúde de que participei ontem. Acho que o
meu papel como parlamentar também é enaltecer quem está promovendo a saúde. Nós sabemos dos
problemas que há nessa área. Quantas vezes eu aqui vim – e virei – falar dos problemas da saúde. Mas
nós temos que ser justos com alguns servidores e alguns serviços prestados pela Secretaria de Saúde,
como a triagem neonatal. Para quem não sabe, nós temos um serviço de excelência, se assim eu
poderia dizer, que é a triagem neonatal, que oferece desde o teste do pezinho até os exames mais
complexos para identificar doenças raras nas crianças.
Eu, particularmente, enviei recurso para a compra de equipamentos, como, por exemplo, um
microscópio para fazer a cariotipagem – um exame mais complexo – no Hospital de Apoio. Enviei
recurso para o HMIB a fim de ajudar na reprodução humana, na qual o hospital é uma referência
nacional. Ou seja, há serviços de excelência na Secretaria de Saúde com relação às crianças, com
relação ao pré-natal, com relação às doenças raras.
Pois bem, estive presente nessa segunda jornada das doenças raras e eu pude perceber,
presidente, que, se não fossem os nossos servidores, aqueles mesmos servidores que muitas vezes são
atacados, que muitas vezes são agredidos pela população, que não aguenta mais tanta espera e tanto
descaso e acaba atribuindo isso ao servidor, ao trabalhador da saúde, o que não tem nada a ver... Eles
fazem além do seu papel, porque, quando há servidor que vai ao gabinete, como a doutora Teresinha,
que foi ao meu gabinete pedir ajuda para comprar um microscópio, vemos que eles estão extrapolando
a atuação deles. Eles estão fazendo muitas vezes o papel de gestor.
Então, como não valorizar o servidor público? É por isso que eu sou contra a terceirização. É
por isso que eu sou contra a expansão do Iges. Nós sabemos que os servidores, além do
conhecimento, têm amor e apreço pela saúde, pelo trabalho deles. Dificilmente, vemos a iniciativa
privada fazer algo sem querer nada em troca. O servidor da saúde não: ele faz sem receber nada em
troca e, muitas vezes, coloca dinheiro do próprio bolso. Isso acontece direto. Eu mesmo já fiz isso
muitas vezes.
Os meus parabéns hoje vão para toda a equipe que trabalha nesse eixo infantil de Brasília,
desde a imunização até o tratamento de uma doença rara, que é feito no Hospital da Criança, no
Hospital de Apoio de Brasília e no HMIB.
Era isso que eu queria falar inicialmente, presidente. Mando um abraço a todos esses
trabalhadores. Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, primeiro, quero falar para os servidores presentes que, o projeto da
gratificação de vocês sendo lido hoje, nós temos acordo para votá-lo. Isso acaba de ser acertado no
Colégio de Líderes. (Palmas.)
Quero dizer ao pessoal do Shopping Popular e aos deputados da chamada base do governo
que estão aqui se vão ter coragem de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras que estão no
Shopping Popular sejam privados da presença do Detran naquele espaço. O espaço é bom – eu o
visitei –, os servidores do Detran não querem sair de lá – é mentira essa história de que eles querem
sair –, e a presença do Detran é a única chance de levar fregueses para o Shopping Popular. Portanto,
em vez de se tirar a sede do Detran do Shopping Popular, deveria se discutir a implantação do Na Hora
naquele shopping, para que lá realmente haja vida.
Acho isso muito importante, fundamental, e todos nós temos que ter compromisso. Houve
muita gente que foi lá fazer campanha. Houve gente que disse que ia reservar uma cadeira para ficar
sentado lá com vocês. Eu não fui lá fazer campanha. Vocês não me viram lá fazendo campanha, mas
eu tenho compromisso com vocês porque sei a importância que tem aquele espaço para vocês. Não
adianta ficar falando de um mercado que não sabemos quando vai sair e colocar vocês na incerteza em
que estão vivendo.
Dito isso, eu quero abordar outro ponto, deputado Ricardo Vale. Acho que todo mundo tem
consciência exata da situação dramática que a população vive com relação à saúde pública do Distrito
Federal. A insatisfação da população está sobrando para quem? Ela está sobrando para os vigilantes
que estão nas UPAs, que estão nos hospitais, está sobrando para as enfermeiras, para os auxiliares.
Ontem mesmo aconteceu uma coisa absurda em uma UPA de Sobradinho. Houve a divulgação
de que o vigilante era violento, só que não mostraram, deputado Ricardo Vale, que o vigilante havia
apanhado primeiro, antes, e que a sua roupa tinha sido rasgada primeiramente. O paciente chegou às
14 horas e foi atendido. A médica, que é quem deve prescrever, deu alta para ele ir para casa. Ele foi e
voltou às 19 horas. Quando voltou, foi invadir o consultório da médica. O papel do vigilante é fazer a
contenção. Aí o vigilante apanhou. Rasgaram a roupa dele, deputado Robério Negreiros, mas
mostraram só um lado da história.
Portanto, eu quero prestar a minha solidariedade àquele trabalhador, àquele vigilante que
apanhou naquela UPA, porque não deveria ter apanhado. É inaceitável que essas coisas continuem a
acontecer aqui no Distrito Federal. É inaceitável! Fica aqui toda a minha solidariedade e todo o meu
apoio àquele trabalhador. Ele não é culpado pela situação que a saúde vive. Se quiserem reclamar,
reclamem de quem efetivamente é o culpado e não dos trabalhadores e das trabalhadoras que estão
lá.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde a todos os presentes, à população do DF que está aqui nas galerias. Boa tarde a
você que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.
Presidente, alguns assuntos merecem especial tratamento por parte desta casa no dia de hoje.
Inicio com algo que me preocupa muito. A imagem desta casa, muitas vezes, sai arranhada para a
população do Distrito Federal por situações que não compete a esta casa resolver – fiscalizar, compete;
resolver, não! Em outras vezes, a nossa imagem é arranhada por responsabilidade nossa mesmo.
Na semana retrasada, passada, houve uma pequena marcha aqui em Brasília, com pouca
gente, era a Marcha da Maconha. Havia pouquíssima gente, uma minoria que não representa muita
coisa. Mas houve um discurso grave de um deputado desta casa dizendo que esta casa tem a bancada
da maconha. Esta casa é presidida por um policial civil. Apologia às drogas é crime. Esta casa não tem
a bancada da maconha.
Em cima de um trio elétrico, um deputado distrital acusou deputados federais de serem
traficantes de droga. É grave, é grave! Isso arranha a nossa imagem perante a população. É grave!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir, deputado Ricardo Vale...
Eu falo sobre a CPI daqui a pouco.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal na galeria, vamos respeitar a palavra do
deputado. Depois que sua excelência terminar, vocês podem se manifestar à vontade.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir para o meu tempo ser restituído depois,
deputado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Ok.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu lhe agradeço.
O pessoal que se diz da bancada da maconha, na semana imediatamente anterior, estava
lutando neste plenário para colocar câmeras de segurança no peito da polícia. Eu falei que aquilo era
um desrespeito à polícia e às forças de segurança que saem todos os dias de casa para proteger a
população do Distrito Federal. Na hora de fazer o debate sobre a câmera no peito da polícia, a bancada
da maconha disse – essa suposta bancada da maconha – que queria proteger a polícia com as
câmeras, mas, na manifestação que estava acontecendo, a música era: “E, se a polícia chegar, a gente
joga no banheiro e dá descarga”. Isso, na frente da polícia. O desaforo era na frente da polícia.
Nessas manifestações desse tipo de gente, a música que se canta é: “Não acabou, tem que
acabar, tem que acabar a polícia militar”; mas, aqui, eles se comportam como se fossem aliados da
polícia. Não são aliados da polícia. Nunca foram e nunca serão.
É muita ingenuidade nossa, dos parlamentares inclusive – porque ia passar o projeto de lei, a
emenda ia passar –, acharmos que os mesmos partidos que vão para cima de um trio elétrico,
autointitulando-se a bancada da maconha, querem defender a polícia. Não querem! Jamais defenderão
a polícia.
Eu lamento muito que os deputados que estavam lá não estejam aqui, porque o que eu vou
dizer agora eu gostaria de dizer olhando para eles: essa pretensa bancada da maconha é uma
vergonha para esta casa. Esta casa não é uma casa de maconheiros. Nesta casa não há bancada de
maconha. É uma vergonha para o Distrito Federal, é uma vergonha para a capital da República e para
o Brasil. Mais vergonhoso ainda é termos o vice-presidente da Câmara dos Deputados fazendo um
vídeo, falando sobre esta casa e sobre o acontecido, dizendo que vai processar o parlamentar daqui,
porque acusou os deputados federais sem nenhuma prova de serem traficantes de droga.
Esses vídeos estão circulando na internet. Eu lamento que isso tenha acontecido e preciso, não
só como parlamentar, mas como presidente da Comissão de Constituição e Justiça, fazer um desagravo
a esta casa e dizer que aqui dentro essa suposta bancada não existe, mas, se existisse, seria tão
minoritária...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... quanto ela é nas ruas. O esvaziamento daquela marcha é
refletido aqui dentro. É quase zero, é quase ninguém.
Eu imagino que eu esteja falando em nome, neste momento, de muitos parlamentares que se
sentiram tão ofendidos e tão ultrajados quanto eu.
Era o que eu tinha para falar.
Nos Comunicados de Parlamentares, irei me dirigir às pessoas que estão clamando pela CPI da
Saúde.
Obrigado, presidente.
(Manifestação da galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão, extrapauta, de 2 projetos de lei.
Antes disso, gostaria de ombrear-me à fala do deputado Chico Vigilante sobre o caso do
vigilante. De fato, mostraram apenas... Não que a atitude dele também esteja correta, mas chegou ao
ponto de o vigilante ser agredido. A função dos vigilantes é, justamente, manter a ordem e a
incolumidade das pessoas ali dentro. Portanto, que isso seja visto e que não se coloque a culpa
somente no vigilante sem se olhar todo o lado. O deputado Chico Vigilante falou com proficiência em
relação a isso.
Eu também gostaria de me ombrear à fala do deputado Thiago Manzoni, pois bancada de
maconha aqui não vai existir, não. Se depender de nós, não vai existir, porque esta casa não é para
isso. Se tiver que haver uma bancada dessa, que seja em qualquer outro lugar, e longe da Câmara
Legislativa.
Presidente, eu gostaria que fossem incluídos, como extrapauta, 2 projetos importantes. Um
deles é o Projeto de Lei nº 1.127/2024, encaminhado pelo governador e lido hoje. Há urgência na sua
tramitação, pois trata de alteração na LDO para a nomeação de mais enfermeiros e técnicos de
enfermagem. O outro é o Projeto de Lei nº 1.126/2024, também lido hoje, que trata da gratificação
dos voluntários do Detran e do DER, para se corrigir uma injustiça em relação às outras forças policiais.
São essas matérias que solicito que sejam colocadas como extrapauta para que as votemos ainda hoje.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação. Vamos incluir na Ordem do
Dia esses 2 projetos.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Está acontecendo uma reunião difícil ali atrás. Nós estamos com as famílias que perderam suas
vítimas. Está sendo difícil ouvir as mães e os pais.
Esta casa deveria, hoje, sair daqui com uma resposta para a sociedade, com a CPI instalada.
Era isso o que a população do Distrito Federal precisava ouvir ao sair daqui.
Está sendo muito difícil ouvir de uma mãe... Eu não tenho o que dizer para ela, cara. (Choro.)
Eu queria, até para me acalmar, presidente, pedir 1 minuto de silêncio para as vítimas que o
Estado do Distrito Federal permitiu que houvesse, ao tempo que possamos nos controlar.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de 1 minuto de silêncio.
Solicito a todos que, em respeito, façam 1 minuto de silêncio.
(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, o
bloco PSOL-PSB tem consciência do requerimento do pedido de instalação de CPI nesta cidade, não por
um fato meramente político, mas por dados concretos de informação. Há necessidade de darmos
resposta à sociedade sobre uma área do Estado que custa bilhões de reais, mas, quando a sociedade
busca essa área, não consegue resposta e atendimento.
Famílias vêm ali agora chorar sua dor não porque um quadro clínico evoluiu e não tínhamos
condição de dar resposta. Não é porque simplesmente o atendimento foi feito, a situação agravou-se
internamente e não se conseguiu sucesso. Nós estamos falando da omissão do Estado. Ele foi omisso
na demora em dar resposta, omisso quando a ambulância demorou a chegar, omisso porque faltou
médico na ponta, omisso porque, quando o paciente foi mandado voltar para casa, ninguém sequer fez
busca ativa para saber se ele havia melhorado.
Nós tínhamos a oportunidade de olhar para o Instituto de Gestão Estratégica... E o governo
anunciou agora a construção de mais UPAs para entregar para esse instituto – e está provado –, que
não tem condições nem capacidade de atender. (Palmas.)
Queremos aqui trazer, dentro da complexidade da saúde... E quero saudar o deputado Gabriel
Magno, que realizou uma audiência pública no ano passado sobre saúde mental. A cidade de Ceilândia
tem 400 mil habitantes. Sabem quantos psiquiatras nós temos? Um. São dois, mas o outro, se eu não
me engano, está afastado porque adoeceu. Como vamos tratar a atenção secundária dentro de um
processo de saúde mental na rede se não conseguimos estabelecer as unidades de Caps dentro dos
territórios, como se preconiza inclusive na chamada tripartite – olhem que linguagem que a política traz
–, referente ao pacto entre municípios, estados e a União? Há 1 psiquiatra para a rede! Isso não é
porque o Estado é inchado, deputado Thiago Manzoni. Isso é porque está faltando muito estado. Está
faltando estado na ponta, porque, se houvesse estado presente, estaríamos hoje cumprindo a meta
inclusive que o próprio Ministério Público sinaliza para nós com déficit de 400 psicólogos e de 240
assistentes sociais atualmente.
Não vai adiantar construir prédio. A população não quer ver um prédio para chamar de seu,
para dizer que há hospital no Recanto das Emas e falar “eu tenho um hospital”, para dizer que foi feita
uma UPA e dizer “eu tenho um hospital”. Queremos é ser atendidos. Enquanto criamos tendas de
urgência, nós retiramos profissionais da UBS. Tiramos da salvaguarda e colocamos na tenda. A pessoa
vai à UBS, e não existe profissional. Todos nós sabemos o histórico.
Queremos dizer “sim”. Não foi possível a CPI avançar neste momento, mas eu queria dizer para
o conjunto da população e para quem acompanha aqui que ela está requerida e vale até o final dessa
legislatura. Enquanto houver aqui blocos de esquerda de oposição ferrenhos, até o final do nosso
mandato vamos nos empenhar para que essa CPI seja instalada, porque há muita coisa ainda para ser
investigada e apurada. É isso o que a população do Distrito Federal espera de nós parlamentares.
Não adianta mais fazermos só incursão em hospital. Já há um diagnóstico, sabemos da
problemática. Queremos saber o que nós fazemos com ele. Nem o Tribunal de Contas nem o Ministério
Público conseguem receber mais denúncias. Já há o normativo preciso e estabelecido de o que o
Estado deveria fazer: cumprir a meta, mas ela não vem sendo cumprida.
Presidente, eu encerro reforçando o pedido e agradecendo, mais uma vez, este momento,
porque foi muito duro ouvir daquelas mães e daqueles pais lá dentro agora a pergunta na nossa cara:
“O que vocês, deputados, estão fazendo?” Não adianta apresentar um relatório.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Não adianta o que nós mandamos de emenda, não adianta! Isso
não vai trazer os entes deles de volta.
Isso é muito difícil para mim, porque eu sou pai. Quando nós perdemos um pai, nós nos
tornamos órfãos. Quem perde o esposo ou a esposa é viúvo e viúva. Não há sequer nome para quando
perdemos um filho. Não existe nome para quando perdemos um filho! Essa é a dor que nós vimos
agora, ali atrás, as pessoas sentindo. Eu não quero passar por isso novamente.
Portanto, contem conosco. Vamos estar ao lado de vocês, sindicatos, associações, movimentos
populares, nas fileiras para que nós possamos continuar não somente convocando os profissionais que
temos que convocar para cumprir a meta estabelecida de suprir o déficit de mais de 23 mil
profissionais na saúde, mas também para que não haja fuga de capital e o chamado sequestro em
saúde, que no final é o que acontece quando temos que judicializar e o Estado é obrigado a pagar um
hospital particular para salvar nossas vidas, sendo que o Estado não consegue garantir o hospital
público verdadeiramente gratuito para as pessoas terem acesso à qualidade de vida e ao bem-estar.
É isso que a população do Distrito Federal pede e assim nós encerramos, presidente. Obrigado.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui
mencionado pelo deputado Max Maciel e eu vou concordar com o que ele falou, principalmente com o
início da fala dele. Muitos de nós aqui somos pais e certamente é impossível medir a dor que essas
famílias estão sentindo.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – A dor que o deputado Max Maciel – só para eu acabar a
minha fala, presidente – está sentindo, e que o levou as lágrimas, dói em cada deputado e deputada
que é pai e mãe.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu preciso acabar a minha fala, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pois não, deputado. Pessoal...
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Esse grito que ouvimos agora é um grito que comove a todos
nós, e eu tenho certeza de que o posicionamento do deputado Robério Negreiros é o mesmo que
aquele do deputado Max Maciel.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez para, por favor,
vocês esperarem o deputado acabar a fala dele. Depois vocês podem se manifestar.
Já pedi à galeria. Conclua, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Quero reiterar que eu me uno ao deputado Max Maciel na
manifestação dele em relação às famílias que estão sofrendo e que estão de luto.
O Estado efetivamente permitiu que essas vidas fossem ceifadas. Isso é injusto. Esse
sentimento de injustiça é muito verdadeiro. É injusto o que aconteceu. É injusto porque essas vidas
efetivamente poderiam ter sido preservadas. Então, o sentimento desta casa...
O deputado Max Maciel saiu dali dizendo que a reunião foi difícil.
É a segunda vez que vou falar – já falei dali; estou falando daqui –: jamais, jamais um
deputado, qualquer que seja, vai ser a favor do que aconteceu e do que acontece. Vou repetir o que
falei na reunião: os problemas que a saúde do Distrito Federal enfrenta são gravíssimos. Vidas estão
sendo perdidas. Isso não pode ficar sem uma resposta. Isso não pode ficar sem uma resposta desta
casa e não pode ficar sem uma resposta do Governo do Distrito Federal. Nós precisamos entregar uma
resposta. A divergência que acontece...
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Se eu puder concluir...
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, conclua.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não vou falar enquanto eles estão gritando, presidente.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, por favor.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Estou tentando, mas não vou competir, presidente. Eu
espero. Eu sou educado. Eu espero.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez que vocês
esperem o deputado acabar de fazer uso da palavra. Depois, vocês se manifestam, por favor. Isso é
questão de educação na galeria. Eu sei que a dor de vocês é muito profunda, eu sei que os problemas
são grandes, eu sei que todos vocês e o Distrito Federal...
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Por favor, por favor, por favor... Senão vou ter
que chamar a Polícia Legislativa. Por favor.
Conclua, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Nós estávamos em uma reunião. Há unanimidade entre
governo e oposição no sentido de que uma resposta precisa ser dada.
É necessário que nós saibamos e que a população do Distrito Federal saiba que o papel desta
casa é fiscalizatório. O deputado Max Maciel pontuou isso muito bem antes de mim. Tanto o deputado
Max Maciel quanto o deputado Pastor Daniel de Castro, eu, o deputado Robério Negreiros e outros
deputados vivemos nos hospitais. Nós sabemos que a situação não está boa.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Vou interromper a minha fala de novo, mas é pela última vez,
presidente. Vou parar de falar e só retornarei quando puder falar.
O nosso trabalho é fiscalizar. Nós trabalhamos e trabalhamos muito – o deputado Max Maciel, o
deputado Gabriel Magno, a deputada Dayse Amarilio, o deputado Jorge Vianna.
Como o deputado Max Maciel falou, a solução tem nomes bonitos. O deputado Max Maciel
falou de tripartite, falou de um pacto entre a União e os estados e municípios.
Essa dor que está acontecendo aqui é a dor da não resposta. Essa dor que está acontecendo
aqui é a dor da não resposta. Já que estou falando, vou aproveitar e vou falar da CPI. Sabem por que
não assinei a CPI? Porque a CPI é mais uma não resposta. Com a CPI, vamos ficar aqui por 8 meses...
(Vaias.)
Eu quero acabar de falar. Eu vou falar com as vaias, então. Sabe o que vai acontecer com a
CPI?
Mas eu não consigo falar, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, o seu aparte está muito longo. Peço
que vossa excelência conclua.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não consigo. Eu já fui interrompido 3 vezes.
Eu vou concluir. Sabem o que vai acontecer na CPI? Essas pessoas vão ter mais raiva de nós.
Sabem por quê? Vão se passar 8 meses aqui e a resposta da CPI vai ser nenhuma, porque a CPI não
tem o poder de investigar como o Ministério Público tem, como a Polícia Civil tem. Aí vai ser um
joguinho de faz de conta que não vai responder à dor dessas pessoas que estão sofrendo, que estão
chorando por crianças que morreram.
A CPI, do ponto de vista da maioria dos parlamentares desta casa, não é solução. Nós
queremos encontrar uma solução. Nós só entendemos que a CPI não é solução, ela vai apenas
postergar, este não é o momento. As pessoas precisam de uma solução urgente. A CPI não é solução
urgente. Vai só postergar, não vamos obter solução e eles vão sentir mais raiva ainda do que eles
estão sentindo agora. Eu entendo uma avó, uma bisavó, um pai, uma mãe que perdeu uma criança e
está com raiva. Eu estaria com raiva também se eu estivesse passando de ambulância em ambulância,
de hospital e hospital, de UPA em UPA e não obtivesse atendimento. Isso aqui é normal.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Para concluir, a CPI não é a resposta. Se nós queremos dar-
lhes uma resposta, ela não pode ser uma resposta de demagogia, ela tem que ser uma resposta séria.
Obrigado, presidente.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,
chamo para fazer uso da palavra o deputado Gabriel Magno, pela Minoria.
(Manifestação na galeria.)
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde. Boa tarde a todos e todas.
Eu começo o meu pronunciamento dando voz, nesta tribuna, ao que acabou de ser dito na
galeria: CPI já! Fora Iges! (Palmas.)
Faço isso, presidente, porque eu estava com o deputado Max Maciel na reunião com as
famílias. Eu estava na porta do Buriti, mais cedo, também com os familiares das crianças que,
infelizmente, faleceram na porta dos nossos hospitais e das nossas UPAs, sob o cuidado do Governo do
Distrito Federal.
Quero manifestar, mais uma vez, a minha inteira solidariedade às famílias, porque essa dor é
indescritível. Faço isso, presidente, pois lamento o Governo do Distrito Federal não ter a decência, esse
é o termo, de dar uma palavra de acolhimento a essas famílias, muito menos executar alguma uma
ação.
A vice-governadora não teve a dignidade – pelo cargo que ocupa – de chamar essas famílias e
apresentar uma ação de acolhimento. A saúde do DF vive uma crise, e há deputado que nega isso.
Essa é a vergonha deste parlamento: negar que há uma crise na saúde. As pessoas estão morrendo.
Eu quero lamentar e repudiar a fala pública da vice-governadora, que presta um desserviço a
essa cidade ao dizer que não há crise na saúde, que ela recebeu a herança do Iges. Lembro à vice-
governadora que a responsabilidade dos Iges é deste governo, é do governador Ibaneis e da vice-
governadora Celina! Eles são responsáveis!
São eles que a cada ano mandam para esta casa o orçamento que engorda, cada dia a mais,
as contas bancárias dos Iges. Haverá uma audiência pública, amanhã, comandada pelo deputado
Eduardo Pedrosa sobre a LDO de 2025. No anexo Metas e Prioridades, adivinhe, presidente, o que está
nas prioridades da saúde. Ampliar o Iges. É essa a resposta que a governadora Celina Leão está
dando.
Não adianta transferir a responsabilidade para a população do Distrito Federal, para a
população do Entorno. É de extrema insensibilidade, para não dizer outra coisa, tentar responsabilizar
os profissionais da saúde e individualizar suas condutas. Aqui presto solidariedade aos sindicatos da
saúde, porque os trabalhadores da saúde, presidente, estão se desdobrando na ponta, nas UBS, nas
UPAs, nos hospitais, porque foi uma opção deste governo não contratar, não negociar com os
sindicatos; pelo contrário, tratou várias das greves com judicialização, com polícia.
Talvez a Celina tenha se esquecido – parece-me que se esqueceu – de que disse que a crise na
saúde é devida a parlamentares que não destinam emendas para a pasta. No entanto, eu vou lembrar
Celina Leão de que, ano passado – quando ela era governadora em exercício pelo fato de Ibaneis ter
sido afastado pela tentativa de golpe no dia 8, com o qual foi conivente –, ela veio aqui e pediu 1
milhão de reais para cada parlamentar a fim de reduzir a fila da cirurgia. Esta casa deu 24 milhões, e
cadê o dinheiro, governadora Celina? Dos 24 milhões, o governo só executou 3. Se não os executou, é
porque é incompetente. Então, a culpa hoje da crise que a saúde vive, do caos que essa cidade vive é
do governo, porque a governadora Celina Leão abandonou a cidade para fazer campanha e se
esqueceu de que há uma cidade para governar.
Encerro lamentando a decisão, porque esta casa fez uma opção hoje: de não dar uma resposta
à sociedade, aos profissionais da saúde, às famílias que sofrem por não ser colocado na pauta a CPI e
não rever a instalação dela.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu vou encerrar. Eu gostaria só de mais 1 minuto.
Como presidente da Comissão de Saúde, informo que estamos acionando o Iges e vamos
continuar brigando pela fiscalização de todos os malfeitos dele.
Aqui está a resposta da Secretaria de Saúde sobre a ausência do chamado da ambulância na
UPA do Recanto das Emas que, infelizmente, levou a 1 óbito. Está aqui, por escrito, a falta de cuidado,
a não atenção criminosa por parte do Iges, que tem contrato de 3 milhões de reais por mês com uma
empresa de ambulância que não atende a um chamado. Está documentado.
Nós não vamos permitir que esta cidade viva o caos. Brasília foi criada para ser referência...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... nos serviços públicos e na atenção à população. Nós não
vamos permitir o que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina estão fazendo com esta
cidade, que é destruir o sonho do Distrito Federal para todas as pessoas.
Contem com a nossa luta. Contem com o nosso mandato.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Permitam-me registrar e agradecer a presença da ex-deputada Arlete Sampaio, uma das mais
importantes parlamentares que já passaram por esta casa.
Ex-deputada Arlete Sampaio, a senhora é da saúde, é médica e sabe o sofrimento por que
todos nós estamos passando. Há poucos minutos, eu estava ouvindo pais e mães que perderam os
seus filhos. Mesmo nunca tendo perdido um filho, imagino o tamanho da dor desses familiares.
Acho que esta casa precisa, sim, dar uma resposta. O Poder Executivo precisa dar uma
resposta. É responsabilidade de todos nós. Não é justo um pai enterrar um filho. Isso não é justo.
Um pai perdeu um filho de 29 anos. Eu tenho uma filha de 29 anos. Pais perderam uma criança
recém-nascida. Eu tenho um neto de 20 dias. Hoje, eu caminhei com o meu neto de 8 anos. Um pai
perdeu o seu filho de 8 anos.
Então, acho que esta casa precisa se solidarizar com a dor dessas famílias. Não podemos
jamais – sei que isto não está acontecendo, até porque eu não o permitiria – transformar isso numa
discussão política, porque o sofrimento dessas famílias precisa ser respeitado. Esta casa tem
instrumentos. Não vamos amenizar a dor nem trazer os entes queridos de volta, mas temos que refletir
sobre o que podemos e devemos fazer em respeito aos familiares.
Toda reivindicação e toda mobilização são justas. Acho que o mais importante, agora, é darmos
resposta para todos os usuários do serviço público de saúde, sobretudo para aqueles que perderam os
seus parentes. Ficam aqui a minha solidariedade e o meu sofrimento.
Ex-deputada Arlete Sampaio, eu saí da sala porque eu não aguentava mais tanto sofrimento.
Se nós espectadores sofremos tanto, imagine os pais! Um pai disse que liga para o filho, e o filho não
atende mais. (Choro.)
Vida que segue. Cada um de nós sabe o tamanho da responsabilidade que repousa sobre os
nossos ombros. Sabemos se podemos ou não transformar esse problema, que é gravíssimo, numa crise
política. Ele não é uma crise política, nós que podemos transformá-lo em uma. Pode-se chamar de crise
na saúde. Não interessa. O mais importante é que façamos a nossa parte, que possamos sair desta
terra com a consciência tranquila de que nós, pelo menos, tentamos amenizar a dor dessas pessoas.
Muito obrigado. (Palmas.)
Está encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.
Eu queria combinar com o nobre deputado Hermeto...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar já, já. (Palmas.)
Podem ter certeza de que é um compromisso nosso a votação. Mas acho que mais
importante... Na galeria, estão pais e mães, e não podemos ignorar todas essas pessoas. Esta casa
precisa se solidarizar. O que está sendo feito aqui é nosso papel.
Graças a Deus, o projeto de vocês chegou para que seja feita justiça. Daqui a pouco, nós
vamos votar e vamos aprová-lo.
Esta casa tem dado resposta muito rápida. Raramente, na história desta Câmara Legislativa,
um projeto chegou aqui em um dia e, no mesmo dia, foi aprovado. Isso vai acontecer com o projeto de
vocês. Tenham só um pouquinho de paciência. (Palmas.)
Ex-deputada Arlete Sampaio, mais uma vez, é um prazer revê-la.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,
boa tarde.
Eu também me solidarizo com todas as famílias das crianças, com tudo o que está acontecendo
no Distrito Federal. É muito triste.
Eu queria aqui, presidente, primeiramente defender a nossa vice-governadora Celina Leão pelo
trabalho...
(Vaias.)
DEPUTADO HERMETO – Eu quero que vossa excelência me dê o direito de ter respeitada a
minha fala e que se cronometre todo o tempo que eu perder aqui.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, só um minutinho, por
favor.
Eu quero dizer para as pessoas na galeria que, obviamente, vocês têm todo o direito de se
manifestarem, mas, enquanto o deputado estiver falando, vamos respeitar a fala dele. Depois, vaiem,
aplaudam, façam o que quiserem. Mas, enquanto o deputado estiver se manifestando, ele merece
respeito.
Obrigado.
DEPUTADO HERMETO – Vocês podem me vaiar, podem fazer o que quiserem, mas, por favor,
me deixem falar.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO – Sim, senhora. A senhora tem o meu respeito.
Eu só queria falar, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mais uma vez, eu vou pedir para...
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO – Enquanto não deixarem, eu não falo.
Se começarem a gritar, eu paro de falar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixem o deputado falar.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO – Quero, presidente, me solidarizar com todos e também recapitular
algumas coisas que acontecem na saúde pública do Distrito Federal e que não são de hoje.
Hoje eu uso a tribuna para falar da saúde pública. Toda a população percebe que existe uma
crise na saúde pública em todo o Brasil, e isso, infelizmente, tem se intensificado com vários casos de
morte por negligência médica ou falta de atendimento adequado, o que é amplamente divulgado pela
mídia.
Só para relembrar, deputado Gabriel Magno, em 2010, a população do DF elegeu o primeiro
médico para comandar o DF: Agnelo Queiroz, pessoa do bem por quem tenho muito respeito. Agnelo
tentou de todas as formas melhorar a saúde pública e, infelizmente, não obteve sucesso.
Em 2011, uma menina de 11 anos morreu após passar por 3 hospitais do DF. Está aqui todo o
histórico, que passarei aos senhores depois. Em 2012, o Ministério Público abriu investigação por
mortes no Hospital de Santa Maria. Em 2020, o DF foi condenado a indenizar uma família que teve um
parente morto em 2014 devido à demora no atendimento médico. Em agosto de 2014, um bebê ficou
sem UTI e morreu. Em dezembro de 2014, os salários dos servidores estavam atrasados, o que
agravou ainda mais a crise na saúde e causou a greve dos servidores.
O governador Rollemberg – que esteve à frente do pior governo da história de Brasília, o qual
tem de ser banido desta cidade e esquecido –, por sua vez, passou 4 anos administrando as folhas de
pagamento, e pouco ou nada mudou. Em 2015, 2 idosos foram mortos por uma superbactéria no
Hospital do Guará. Em 2018, a CPI da Saúde iniciava os trabalhos nesta casa e, no final, o que mudou
para a população? Pergunto: o que mudou para a população a CPI da Saúde no governo Rollemberg?
Em 2017, um bebê morreu por falta de leito na UTI. Casos como esses são recorrentes em todos os
governos, não apenas no DF.
Quero alertar todos, como eu disse no início, que a crise na saúde tem se intensificado não só
em Brasília, mas no Brasil. Vou dar alguns exemplos, deputados, de outras partes do Brasil.
Em setembro de 2023, um bebê morreu em um hospital na Paraíba sob suspeita de erro
médico. A morte ocorreu após o bebê de 5 meses ter recebido uma injeção. Em outubro de 2023, uma
criança morreu em uma UPA de Salvador, e a família afirmou ter sido erro médico. Em dezembro de
2023, um bebê morreu em uma ambulância a caminho do hospital, no Espírito Santo. Em janeiro de
2024, uma criança morreu após ter-lhe sido negado atendimento.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO – Respeite a minha fala.
Por favor, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por mais que eu não queira, vou acabar tendo
que tomar providências, infelizmente.
Vou pedir pela última vez. Podem ter certeza de que somos sensíveis ao que está acontecendo,
mas é preciso haver respeito ao que o deputado está falando. Vocês não precisam concordar com o
que ele está falando.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não interessa. É preciso respeitar o deputado
enquanto ele estiver falando. Caso contrário, infelizmente, vou ter que tomar providências. Eu não
gostaria de fazer isso, porque esse é um caso que me sensibiliza muito. Se houver mais uma
intervenção, vou ter que tomar providências infelizmente.
Estamos todos do mesmo lado, do lado de vocês, mas impedir que o deputado se manifeste
não é tolerável. Então, se houver mais uma intervenção, e eu vou solicitar que a segurança tome
providências.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vou pedir ao serviço de saúde que a
leve até o nosso posto de saúde para ser atendida.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto para continuar seu discurso.
DEPUTADO HERMETO – Em 2024, uma grávida de 9 meses passou mal, foi liberada pela
médica e morreu na ambulância. Isso ocorreu no Espírito Santo. Em abril de 2024, um bebê de 10
meses morreu após 5 entradas médicas em hospitais e clínicas em Salvador. Em maio de 2024, um
homem de 42 anos morreu após cair de uma maca, em Uruaçu na Bahia.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu queria, mais uma vez, pedir que o serviço
médico da Câmara Legislativa preste apoio e, se for o caso, que a leve imediatamente para o nosso
posto de saúde.
DEPUTADO HERMETO – Meus amigos, apresentei casos entre o final de 2023 e o início de
2024, todos ocorridos em governos cujo governador não era só do MDB; do PT; do PSB. Isso mostra a
vocês que o problema da saúde no DF é um problema crônico, como em todo o país,
independentemente do partido, da ideologia do governo ou do governador em exercício. Se formos
procurar em todos os estados, em todos os municípios, vamos chegar à conclusão de que o momento
necessita de uma grande união a fim de se resolverem os problemas da saúde pública no Brasil.
Para encerrar, independentemente do partido ou da ideologia política, este não é o momento
de revanchismo eleitoral, nem de antecipação de eleições de 2026. Esta é a chance que toda a classe
política tem de se unir e deixar as diferenças de lado para tentar melhorar a vida da população em
relação à saúde: na rede pública vai mal, vai ruim e pode piorar – até mesmo na rede privada.
Quero aproveitar e fazer um apanhado sobre os investimentos realizados na saúde pública do
DF. Nos últimos 5 anos foram investidos 48 bilhões na saúde e, mesmo assim, o governo não tem
medido esforços para melhorar a saúde. O próprio governador Ibaneis Rocha se manifestou no último
sábado e afirmou ter ampla consciência de que, mesmo tendo investido mais na saúde que os últimos
governos, os investimentos não foram suficientes.
Ibaneis tem cobrado de sua equipe ainda mais engajamento para melhorar a situação da saúde
no DF. Quero ressaltar que nos últimos anos foram realizadas várias reformas nos equipamentos de
saúde; houve a ampliação de hospitais, a construção de 7 UPAs e de 12 UBS. Outro feito, que é lei de
minha autoria, é a entrega de medicamento em casa, que hoje é realizada e beneficia mais de 10 mil
pessoas cadastradas.
Mas sabemos que não é só de obras que o governo vive. Por conta disso, no governo Ibaneis
já foram nomeados mais de 7 mil médicos; e ontem o governador Ibaneis anunciou a contratação de
mais 221 técnicos de enfermagem, 122 enfermeiros e mais de 149 médicos, totalizando mais de 492
profissionais para a saúde.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO HERMETO – Houve também a quitação da terceira parcela do reajuste dos
servidores, esquecida por outros governos e cumprida pelo governador Ibaneis.
Outro feito foi a criação do plano de saúde para os servidores do GDF. Os servidores ainda
tiveram o maior reajuste linear de todo o país: 18% divididos em 3 parcelas. A segunda parcela será
paga no mês de julho, o impacto dessas medidas soma mais de 10 bilhões.
O governo Ibaneis deixará o legado de ter sido o governo que mais construiu hospitais no
Distrito Federal nos últimos anos: 2 hospitais estão em construção, 1 no Recanto das Emas e outro no
Guará; além de outros 2 que serão lançados, em breve, no Gama e em São Sebastião, o que acarretará
a contratação de mais 7 mil profissionais na área da saúde.
Apesar de tudo o que foi feito na saúde, todos reconhecemos o quanto a saúde pública no
Brasil, negligenciada por décadas, ainda é um território sensível que necessita de muitos...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, por favor, conclua.
DEPUTADO HERMETO – Meu objetivo hoje, aqui, não é prestar contas do governo Ibaneis, e,
sim, fazer um apelo aos amigos parlamentares para não transformarem um problema que exige
esforço de todos numa politização ou numa antecipação das eleições. Assim como no Rio Grande do
Sul, que tem tido a solidariedade de todo o povo brasileiro, a saúde também precisa da união de toda a
classe política para tentarmos mudar, de fato e de direito, o atendimento na saúde pública de todo o
Brasil.
Outra coisa, neste momento não devemos politizar, antecipar as eleições, isso é o que
devemos evitar; devemos nos unir e não fazer vídeo no Instagram para se promover politicamente com
a morte dessas pessoas.
Muito obrigado.
(Vaias.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo
senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a vossa
excelência que inclua o Projeto de Lei nº 985, de autoria de vossa excelência, na ordem do dia.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Opa! (Risos.) Não precisou nem eu pedir! Do
que ele trata?
DEPUTADO JORGE VIANNA – Trata das placas que são colocadas em Brasília, principalmente
nas áreas tombadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conforme solicitação de vossa excelência,
solicito a inclusão desse projeto na pauta, que depois será discutido entre os líderes.
Deputado Eduardo Pedrosa, vejo ali uma faixa em agradecimento a vossa excelência, esse
agradecimento é mais do que justo. Vossa excelência trabalhou muito para que chegássemos a este
momento. Eu sou testemunha disso, deixo aqui o registro público de todo o trabalho feito por vossa
excelência.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, presidente.
Eu queria cumprimentar todos os agentes e todos os servidores do Detran, Departamento de
Trânsito do Distrito Federal, servidores que trabalham com muito empenho e dedicação e que haviam
ficado para trás.
Hoje nós recebemos esse projeto da gratificação de serviço que equipara os valores ao que
outras forças de segurança já têm no Distrito Federal. Acho que é importante fazermos justiça e
valorizarmos essas categorias que tanto se dedicam à nossa população.
Quero também parabenizar o diretor-geral do órgão, Takane, bem como todos os sindicatos,
todos os membros dessas categorias que se dedicaram tanto nos últimos dias para que isso
acontecesse e que têm se dedicado para que outras coisas também aconteçam.
Eu quero, publicamente, me comprometer com vocês a trabalhar pela reestruturação, pela
gratificação, que nós sabemos que precisa acontecer. Diante de várias outras demandas que me
trouxeram, quero assumir compromisso com vocês de trabalharmos em conjunto para que essas
categorias possam ser respeitadas e valorizadas como elas merecem. Queria deixar meus
cumprimentos a todos vocês e me colocar à disposição.
Presidente, é muito importante dizer que o Detran é um órgão que conversa com as pessoas,
conversa com as categorias. Acho que a questão do diálogo é muito importante. Eu ouvi o pessoal falar
do Shopping Popular, e o governo tem um projeto para torná-lo um shopping modelo. Quero dizer que
nós vamos dialogar, vamos discutir para que possamos ver os caminhos a seguir.
Então, eu queria deixar esta mensagem de gratidão e carinho a essas categorias que tanto se
dedicam à população do Distrito Federal e assumir o compromisso com vocês de trabalharmos juntos
para que esse órgão seja, de fato, valorizado e respeitado como ele merece.
Com relação à Polícia Penal, quero dizer que amanhã haverá uma audiência pública sobre a
LDO aqui na Câmara Legislativa; deixo meus cumprimentos a todos vocês policiais penais. Nós vamos
trabalhar pelas nomeações. Quero assumir o compromisso também de lutar por isso junto com vocês;
bem como lutar pelo auxílio-saúde, uma pauta que nós já debatemos com o governo. Trata-se de uma
categoria que ficou sem esse auxílio, e vamos buscar fazer justiça. Isso já está no orçamento do
governo, só precisamos mudar a nomenclatura para garanti-lo a vocês. Então, deixo esse recado.
Eu queria falar sobre o BPC. Eu acho que nós precisamos fazer um grande movimento – todos
os deputados junto a deputados federais, ao Congresso Nacional, à Presidência da República, para
revermos essa metodologia do BPC.
É muito triste vermos mães com famílias que têm 2, 3 filhos que carecem de cuidado, de
atenção, ou têm um tipo de deficiência, ou são autistas – como uma família que vi com 3 filhos autistas
– vivendo com um BPC. Ora, isso não vai ajudar aquela família a ter uma vida plena, dentro daquilo
que é possível, do ponto de vista de cuidado e atenção. Então, é muito importante revermos essa
questão do BPC e fazermos um grande movimento para que isso aconteça, para que possamos cuidar
bem dessas pessoas, dar a atenção devida e ajudar essas mães a terem uma perspectiva, um rumo na
vida.
Muitas dessas mães estão depressivas, têm problemas de saúde mental, e nós temos que olhar
por elas. Eu fiquei espantado com um dado que me trouxeram: 80% dessas mães foram abandonados
pelos companheiros com filhos de até 5 anos de idade. Então, é importante que tenhamos um olhar
especial para cuidar dessas famílias e nos coloquemos no lugar dessas pessoas.
Por fim, quero pedir para votarmos, em primeiro lugar na pauta de hoje, o projeto dos agentes
que estão esperando há tanto tempo, porque eu acho que é muito importante votá-lo o mais rápido
possível. Muito obrigado e contem comigo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, mais
uma vez parabenizo-o por todo o esforço de vossa excelência, para que chegasse a um momento tão
importante como esse de justiça.
Neste momento, anuncio a presença dos pais e mães que perderam seus filhos. Mais uma vez
fica a nossa solidariedade. Eu já falei a vocês que nada que dissermos diminuirá o sofrimento, a dor e a
indignação de vocês.
Deixo a nossa solidariedade e o nosso compromisso de que esta casa fará a sua parte. Isso é o
mínimo, em respeito a cada um e a cada uma de vocês.
Que Deus acolha em seus braços cada um dos seus filhos que partiram tão precocemente e
que consiga, de alguma maneira, consolar o sofrimento de vocês. Fica o nosso registro de
agradecimento e o pedido de que Deus cuide de cada um de vocês. Muito obrigado. Solicito uma salva
de palmas aos pais. (Palmas.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que
possamos fazer o gesto simbólico de 1 minuto de silêncio por todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Disseram que já foi feito.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, estávamos lá dentro conversando com os
familiares e não vimos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente. Eu e o deputado Jorge Vianna
estávamos lá dentro, juntamente com outros deputados, por isso não presenciamos o momento.
Deputado, obrigado pelo registro de mais um gesto de respeito por essas famílias.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu gostaria
de pedir a inclusão na pauta do Projeto de Resolução nº 17/2023, que trata da adesão institucional da
Câmara Legislativa ao movimento chamado ElesporElas – no inglês, HeForShe – da Organização das
Nações Unidas. O projeto prevê a realização de sessão solene, audiências e fóruns temáticos, bem
como a concessão de homenagens.
Esse projeto de resolução é da autoria do deputado Robério Negreiros, e nós estamos
propondo apenas uma alteração para incluir a possibilidade de concessão de moções e de realização de
audiências. Então, como estamos na Semana Legislativa pela Mulher, seria um grande gesto alterarmos
essa resolução para que possamos utilizá-la em sua totalidade.
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência ao
mesmo tempo em que parabenizo o deputado Robério Negreiros pela iniciativa e vossa excelência pelo
aprimoramento ao projeto. Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Peço que zerem o cronômetro para sua
excelência, por gentileza.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, o tema do momento, que já vem de algum tempo e deve ser discutido, é a situação da
saúde no Distrito Federal. Eu falo com a autoridade de quem assinou a CPI.
É preciso que todo mundo, presidente deputado Wellington Luiz, tenha noção de que a CPI
apura os fatos e depois encaminha o relatório ao Ministério Público para que ele ofereça a denúncia se
for o caso. A CPI não condena ninguém. Estou falando isso para que as pessoas que assistem a nós
saibam qual é o papel efetivo de uma CPI.
No entanto, há medidas que podem ser tomadas. Eu conversarei com vossa excelência para
que a Câmara Legislativa proponha determinadas medidas que terão de ser tomadas.
Eu conversei com um especialista e ele me disse que boa parte das crianças que morreram
foram vítimas de uma doença chamada bronquiolite, e que essa doença pode ser evitada. É preciso
vacinar as mães grávidas, porque a vacina atinge o feto e faz com que a criança, ao nascer, não
desenvolva a doença. Essa vacina ainda não está disponível no SUS, mas o Governo do Distrito
Federal, caso queira, presidente deputado Wellington Luiz, pode comprar as vacinas e vacinar todas as
mulheres que estão grávidas no Distrito Federal para que não tenhamos esse quadro piorado no
próximo ano. Essa é uma medida que a Câmara Legislativa deve propor para amenizar o sofrimento
das mães. E eu já estou propondo isso como Câmara Legislativa, porque não quero sair na frente de
ninguém.
Há outra medida que pode e deve ser tomada. Muitas pessoas foram vítimas da dengue; aqui
mesmo no plenário há algumas. Eu e a minha esposa fomos e escapamos, mas muitas pessoas
morreram acometidas por essa doença, transmitida por um mosquito miserável. No próximo ano,
poderá haver muito mais casos de dengue se medidas não forem tomadas agora. Portanto, é preciso
que medidas sejam tomadas agora, nos meses de junho, julho e agosto, para que seja evitada
epidemia como a que tivemos no último ano no Distrito Federal. Isso é importante e fundamental.
Muito se fala aqui do Iges, e eu tenho autoridade para falar, porque fui contra a sua criação
desde que Rollemberg criou o escopo do que é o Iges hoje. Vossa excelência, que hoje é presidente,
estava comigo e sabe que eu fui contra e que lutei para que aquilo não acontecesse. Mostramos,
quando ele criou o Instituto de Gestão do Hospital de Base, que aquilo não era a solução.
Depois o Ibaneis disse que iria acabar com o instituto, mas o ampliou. E vossa excelência está
lembrado também de que, quando ampliaram a gestão do instituto para o Hospital de Santa Maria,
havia um deputado, que na época era da base do governo, que queria estender também para Guará,
Taguatinga e Ceilândia, e nós impedimos isso.
Eu já fui base e há muitos deputados e deputadas aqui que são base, mas a base não pode ser
cega, ela deve estar sintonizada, efetivamente, com o que a população precisa. Eu faço um alerta
público a vocês: enquanto vocês estão aqui defendendo isso a ferro e fogo, deve haver pessoas dos
partidos de vocês, lá na base, falando mal de vocês para ganharem os votos que são seus. Não é? É
preciso ter cuidado. A preocupação que precisamos ter é com o bem-estar da população.
É urgente que haja essa campanha para que nunca mais uma criança venha a morrer de
bronquiolite no Distrito Federal.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Esse é
um alerta extremamente importante.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Senhor presidente, eu vou tentar falar, mas o meu desejo, nesta tarde, era de que todos nós –
deputados; governo; na verdade, Brasília – escutássemos o que ouvimos naquela sala trancada. Esse
era o meu desejo.
Quatro famílias vieram falar para nós parlamentares que se sentem completamente
injustiçadas; que é muito triste enterrar um filho depois de ter peregrinado pela rede, de ter entrado
com essa criança sadia, e obter diagnóstico errado. Elas não receberam nenhum amparo do Estado,
que nem disse, pelo menos, um “Vocês me desculpem”; ou perguntou se elas precisavam de um apoio
psicológico; ou admitiu que existe, sim, um problema na saúde.
As famílias nos disseram: “Nós pagamos os nossos impostos em dia e, agora, não há como crer
na educação, porque não tenho mais uma filha para estar na escola”. A criança havia enviado um áudio
para mãe e dizia que iria estudar, porque queria dar orgulho à mãe. Como parlamentar, se eu pudesse,
depois disso, minha vontade era suspender a sessão regimentalmente para ouvirmos essas famílias.
Esse era o meu desejo. (Palmas.)
Quando eu falo que muitas vezes eu não sei o que eu estou fazendo aqui, é porque sou
enfermeira. Eu sei que muitas e muitas pessoas também morreram sem precisarem. Essa é a verdade,
e nós sabemos disso.
Essas pessoas saíram de casa, a mãe de uma delas recém-operada, para virem lutar por
justiça, pois a justiça não foi até elas. Tenho vergonha, como parlamentar, de ouvir essas famílias nos
dizerem: “Onde estavam? Nós acreditamos em vocês como fiscalizadores do povo. Nós estamos
confiando nesta casa. É justo termos de vir aqui pedir por justiça, em vez de a justiça chegar até nós?”
É por isso que às vezes digo que não sei o que estou fazendo aqui, mas sei que nós vamos
fazer o nosso trabalho.
Quero dizer que eu estive na UPA em que Enzo esteve no dia seguinte, e o que eu ouvi lá foi
os familiares falarem que foi uma cena muito difícil de assistir. Quando se pega um contrato e se
verifica que demorou 12 horas para uma ambulância chegar...
Eu não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram, não, porque eu nunca neguei isso,
porque eu não sou política. Eu sou enfermeira. Não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram. Eu
não estou aqui para aparecer no Metrópoles nem na Globo. Sabem por quê? Quem, como mãe, como
profissional de saúde, quer aparecer na Globo para falar de morte de criança?! Quem quer isso?! Só
um psicopata! (Palmas.)
Elas falaram lá dentro para mim que vieram procurar a Câmara Legislativa do Distrito Federal
para terem voz e vez. Eu me elegi para dar voz de vez a vocês. Eu não sei o que vai acontecer. Eu sei
que vocês podem contar conosco. À comissão que eu presido – Comissão de Assuntos Sociais – vocês
podem vir, porque nela vocês vão ter voz e vez.
As pessoas precisam saber o que está acontecendo no Distrito Federal. Dizer que a saúde não
tem jeito é uma fala muito simples para um problema complexo. É difícil? Sim, mas, se não houver
jeito, o que estamos fazendo aqui? Nós temos obrigações.
Eu fico muito triste de, nesta tarde, vermos uma CPI que trata da mulher. Mulher é importante
sim! Eu sou a procuradora da Mulher. Aqui nós somos 4 mulheres que lutamos por isso. Na CPI do
Feminicídio, houve não sei quantas recomendações. Houve muitas recomendações e praticamente
nada foi feito após a CPI do Feminicídio. Querem levantar os problemas das mulheres? Peguem o que
não foi feito na CPI do Feminicídio! Vamos fazer isto: vamos atrás das recomendações. Todavia,
devemos colocar essa pauta como a mais importante? Não! O que é importante é a vida de pessoas. A
vida de pessoas é importante, e nós temos um compromisso e um dever de representar e fiscalizar.
Esse é o nosso dever. Isso não acabou aqui – não acabou aqui! (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, todos aqueles que nos acompanham da galeria da Câmara
Legislativa, servidores, servidoras, imprensa, primeiro, quero dizer que estar no Poder Legislativo e
estar no exercício deste papel público não é uma tarefa simples para nenhum de nós. Inúmeras vezes
somos vítimas de todo tipo de intimidação ao defender nossas convicções. Eu quero dizer para vocês
que nenhum tipo de intimidação política vai calar a nossa voz combativa na Câmara Legislativa do
Distrito Federal. (Palmas.) Isso é algo importante de dizer, porque o nosso papel é o de defender o
direito à saúde. Deputado distrital é servidor público, e o nosso papel é defender os direitos humanos
das pessoas que mais precisam e estão batendo à porta desta casa.
Eu não estava ouvindo o pronunciamento de alguns parlamentares, nem me interessam alguns
pronunciamentos – não todos, alguns me interessam. Eu não estava ouvindo, porque nós estávamos –
não é, deputado Wellington Luiz? – talvez na reunião mais difícil da nossa vida. Ela foi difícil, porque foi
para ouvir a história de mães e pais que perderam seus filhos. Essas são histórias cujo resultado não
há como reverter, porque tratam de pessoas que perderam seus filhos em um sistema de saúde que
está fadado ao fracasso, em um sistema de saúde que não atende a população da forma adequada,
em um sistema de saúde para o qual nós temos chamado atenção todos os dias. (Palmas.)
Presidente, nós, da Comissão de Direitos Humanos, temos visitado as Unidades de Pronto
Atendimento. Eu sei que os parlamentares desta casa têm visitado – alguns deles, não todos – as
UPAs. A situação é lamentável, é inaceitável! Se isso não é uma crise, se isso não é o caos, é o quê?
Isso é uma crise sem precedentes, presidente! É uma arrogância enorme o governo do Distrito Federal
dizer que não há crise. Essa é uma arrogância sem precedentes! Está na cara que essas são pessoas
que não visitam e não conhecem nosso sistema público de saúde no Distrito Federal, não conhecem a
porta de entrada de uma emergência, não conhecem a crise da falta de profissionais em uma Unidade
Básica de Saúde. Essas pessoas não sabem que o Iges é uma farsa, uma fraude política. (Palmas.)
O Iges é uma farsa! Presidente, o Iges-DF foi criado com o intuito de facilitar compras e
facilitar o atendimento à população. A situação é como se fosse assim: se amanhã precisarmos
aumentar o atendimento em determinada área, o Iges conseguirá viabilizar isso, porque ele não está
preso às amarras do serviço público. Esse foi o discurso vendido nesta casa. Nós não compramos isso,
não com o meu voto. Eu e alguns parlamentares desta casa votamos contra o Iges-DF. Mas o Iges não
entrega nada. O Iges tem entregado crise, caos e morte para esta cidade. O governo precisa fazer
algo. É preciso um pacote de medidas emergenciais.
Nós, 8 parlamentares, apresentamos o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito. Isso não é para fazer política na Câmara Legislativa, não! Isso é porque quem é parlamentar
e está nesta casa decidiu entrar na política institucional, encarar esse desafio e essa responsabilidade.
O instrumento mais contundente que um parlamento tem para investigar uma área ou uma política
pública é a CPI. A CPI seria um instrumento adequado, sim, e poderia trazer melhoras objetivas, seja
para as famílias que estão cobrando explicações, seja para o conjunto da sociedade que está cobrando
explicações.
Nós estamos o tempo inteiro sob pressão. O nosso dever, sob pressão, é apresentar resposta
por todos os partidos políticos. Nós estamos falando de vidas. Nós estamos falando de uma política
pública prevista na Constituição de 1988, que deveria ser universal, integral, equânime, mas que não
atende a população da nossa cidade. Nós devemos cobrar, presidente, independentemente da posição
dos parlamentares. Neste momento, nós devemos cobrar medidas emergenciais do Governo do Distrito
Federal. Não dá mais para negar a crise. Inclusive, depois de votar as matérias dos servidores – nós
não queremos prejudicar servidor –, esta casa deveria parar até que o governo apresente um plano
emergencial para a saúde do Distrito Federal. (Palmas.) Se o governo do DF e o governador Ibaneis
Rocha não querem a CPI, que apresentem medidas para resolver o problema da saúde.
Para concluir, presidente, nós não vamos aceitar uma situação. Esses dias eu vi a vice-
governadora Celina Leão dizendo que a oposição estava antecipando a discussão eleitoral.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu queria dizer que não fomos nós que antecipamos o calendário
eleitoral, foi o governador Ibaneis Rocha que, no ano passado, lançou a candidatura da vice-
governadora. Nós estamos fazendo o nosso papel de fiscalizadores, o papel de quem tem que visitar a
política pública, o papel de quem cobra a resposta. Parlamento bom é parlamento independente,
presidente. É isso que nós estamos cobrando desta casa hoje.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde; uma ótima tarde a
todos os pares, à TV Câmara Distrital, a todos os servidores desta casa.
Hoje, pela manhã, eu me reuni com o governador Ibaneis Rocha para tratar da construção do
tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião e também para cobrar mais médicos para a UPA de
São Sebastião. Quando eu fui eleito, o primeiro pedido que fiz ao governador foi a volta da pediatria na
UPA de São Sebastião, que atende mais de 300 mil habitantes de São Sebastião, do Jardim Botânico –
eles passam de 300 mil habitantes –, além de atender as cidades do Entorno do Goiás e as cidades
mineiras de Unaí e Cabeceira Grande.
Quero dizer a todos que eu consegui 10 milhões com a senadora Damares Alves para construir
a nossa tão sonhada UBS do bairro São Francisco.
Presidente, eu sou pai de 6 filhos, eu sou avô, eu tenho um neto de 5 anos de idade. Sei que
juntos nós podemos, sim, melhorar e cobrar do Poder Executivo que possa investir mais na saúde,
contratando mais médicos, contratando mais enfermeiros, como está previsto.
Deputada Dayse Amarilio, eu não sou da área da saúde, mas a apoio totalmente. Fiquei em
quinto lugar dos 24 deputados a destinar mais recursos para a saúde pública do Distrito Federal. Agora
mesmo, destinei quase 5 milhões – foram 4 milhões e 350 mil para os projetos do nosso hospital
regional.
No ano passado, destinei 2 milhões e 900 mil para a Secretaria de Saúde. Eu falei neste
parlamento, neste mesmo microfone, que é preciso que se quebrem essas barreiras, deputado Jorge
Vianna, porque nós parlamentares estamos ajudando e destinando recursos à saúde. Mas há essa
dificuldade de comprar equipamentos, de comprar remédios, de comprar insumos. Eu, como
representante do povo, para isto fui eleito: cobrar.
Com todo o respeito, vamos acompanhar essa situação e vamos continuar firmes e fortes
lutando, porque sem saúde não conseguimos estudar nem trabalhar. Vamos juntos. Que Deus possa
nos abençoar! Eu acredito, sim, que a saúde pública do Distrito Federal precisa melhorar e muito.
Presidente, para finalizar o meu discurso, quero dizer a todos que sou totalmente solidário a
todas essas famílias que perderam os seus entes queridos. Eu, como pai e como avô, coloco-me no
lugar de vocês.
Que Deus abençoe todos!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Parabéns pelo hospital! Sou testemunha do tanto que vossa excelência tem lutado por isso. Registro
meus agradecimentos. Parabéns!
Lembro a todos os parlamentares que hoje precisamos votar importantes projetos,
principalmente os que dizem respeito aos servidores do Detran, do DER, que se encontram nesta casa.
(Palmas.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, vou falar o que eu falei para as famílias ali dentro. Podem achar isso ruim ou não, mas
aonde eu for eu vou falar: a saúde não tem jeito! Digo isso como servidor, técnico de enfermagem,
enfermeiro, sindicalista, porque estive em todas áreas, inclusive nos estados. Hoje eu presido a
Comissão de Saúde da Unale e vou a todos os estados. O enredo é o mesmo, só mudam os
protagonistas. Por que a saúde não tem jeito? Porque a política não foi preparada para dar uma saúde
de qualidade para o povo; porque a saúde foi e sempre vai ser o motivo de campanha de qualquer
candidato. Qualquer candidato a governo, qualquer candidato a deputado, qualquer candidato que
quiser ganhar uma eleição vai falar da saúde. Ele vai falar que a saúde está ruim e que vai resolver o
problema. Mas isso nunca se resolveu e nunca vai se resolver. Vocês sabem por quê? Porque o
problema é muito maior.
Nós temos que trazer o problema também para o governo federal, que paga uma tabela SUS
muito ínfima. Por que as santas casas, por que os hospitais daqui – como o ICTDF e tantos outros –
dependem de recursos do governo federal, mas não conseguem se estabelecer? Porque é muito barata
a tabela SUS.
Para vocês terem ideia, o que se paga numa UTI em Brasília, que é um leito que nós
cadastramos para receber um Teto MAC – parlamentar que não souber o que é Teto MAC tem que
aprender; esse Teto MAC vem do governo federal, do Ministério da Saúde para nós – é pouco mais de
mil reais, enquanto uma UTI privada em Brasília custa 5 mil reais. Como mantermos um sistema assim?
O problema da saúde é muito mais crônico. Não há jeito.
Ele não tem jeito, porque o que dá voto é dar uma casa. Um complexo habitacional, de fato, dá
voto, porque isso é uma necessidade do povo. Porém, quando se coloca uma comunidade vertical ou
horizontal, não se coloca 1 equipamento público sequer: nem 1 hospital, nem 1 UBS, nem 1 colégio.
Depois que se habita é que vai se fazer a política pública – mais um erro.
A saúde não dá certo, porque o Congresso Nacional não tem coragem de tirar os alimentos que
fazem mal à saúde da população: o sal, o açúcar, a gordura. Vai ser assim, e nós vamos ficar aqui, em
casas, em assembleias, em congressos, falando da saúde, que nós vamos melhorá-la.
Então, o que eu estou fazendo aqui? O que eu estou fazendo aqui é colocando 70% de
recursos de emendas parlamentares para poder comprar Dipirona, para poder comprar algo na
pandemia, como nós compramos no Hospital do Gama quando eu recebi a relação. Quantos Fentanil e
Dormonid eu comprei com emenda parlamentar? Então, eu estou salvando vidas; ainda que seja
apenas 1, 2 ou 10, eu estou salvando vidas.
Se todos nós parlamentares começássemos a de fato investir na saúde – não somente com
recursos financeiros, mas sim investir na saúde em todos os momentos, não só em momentos de crise
–, eu tenho certeza de que poderíamos mudar e melhorar minimamente a situação.
Eu falei que deputado, às vezes, é muito confundido. As pessoas acham que o deputado
consegue, numa canetada, resolver uma situação. Ele não consegue. Quem dera se nós pudéssemos
consertar a saúde numa canetada. O sucateamento da saúde pública, a intervenção política, a entrega
de saúde pública para a iniciativa privada, isso tudo faz com que essa coisa chamada saúde pública,
chamada SUS não funcione.
Esse SUS, pessoal, que nós tanto defendemos, que eu tanto defendo, está sendo sucateado
propositalmente, e as pessoas sabem como funciona, sabem como é o mecanismo para fazer esse
sucateamento.
Está aí o Iges. Sou contra os Iges, sempre fui contra os Iges. Ele, em tese, era para fazer
compras mais rápido, mas se esqueceram de um detalhe: o Iges depende financeiramente da
Secretaria de Saúde e a Secretaria de Saúde depende do orçamento. Assim, como pego um orçamento
da saúde e o divido ainda com outro? É por isso que está havendo dificuldade de contratação. Nós
precisamos de muitos contratados para as próximas sazonalidades ou até mesmo para hoje, pois UPAs
estão precisando deles, e não há orçamento. Dá-se o mesmo dinheiro para todo mundo, tendo que ser
dividido com a criatura – que, diga-se de passagem, às vezes, manda no criador. Eu nunca vi isso.
Então, senhoras e senhores, isso não é tão simples assim.
Eu sugiro, presidente, que nós desta casa, inclusive com o presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, da qual faço parte, façamos uma força-tarefa. Eu não falo em fechar
a Câmara Legislativa, pois, se a fecharmos, poderemos até perder a oportunidade de aprovar algum
projeto importante.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu falo de travarmos aqui até que tenhamos um orçamento
adequado para a saúde.
Nós temos orçamento de aproximadamente 12 bilhões a 13 bilhões de reais para a saúde e
algo em torno disso para a educação. É óbvio que a saúde gasta muito mais que a educação. É óbvio
que a saúde é mais onerosa para o Estado. Então, por que o nosso orçamento cresce tão pouco ao
longo dos anos? Os senhores não percebem isso? Eu estou percebendo. Nós precisamos é aumentar o
orçamento também para a saúde e por aí vai.
São tantas questões que falamos nesta tribuna ao longo dos anos que, se o governo nos
ouvisse, não passaria pelo que está passando.
Mais uma vez, eu reitero que estamos fazendo o trabalho. Uma fala nossa, uma fiscalização,
um recurso que colocamos ajuda a saúde. Esse é o nosso papel.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concederei a palavra à nobre deputada Paula Belmonte.
Acredito que, em seguida, encerraremos os Comunicados de Parlamentares para iniciarmos a
Ordem do Dia, com as votações extremamente importantes, inclusive de interesse dos servidores do
DER e do Detran.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para breve comunicação. Sem revisão da
oradora.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, primeiro peço a Deus que abençoe
todos nós.
Quero também me justificar por fazer este discurso a todos os dirigentes e servidores do
Detran, do DER. (Palmas.) Peço-lhes desculpas por fazer esse pronunciamento neste momento, mas há
no plenário pais e mães que perderam seus filhos, e eu, como uma mulher que foi mãe de 6 filhos e
que perdeu 1 filho, não tenho como não me pronunciar, pois reconheço essa dor. Reconheço a dor da
avó, do avô, do tio, da tia, da mãe, do pai, que perderam os seus netos, sobrinhos, filhos.
Não quero fazer um discurso político, não. Quero fazer um discurso de mãe que sabe o que é
essa dor de acordar, no seu dia a dia, e não ver mais o filho, a roupinha dele para guardar, a
alimentação de que ele gostava, o sorriso dele. Eu sei o que é isso.
Peço a Deus que conforte o coração dos senhores. Que os senhores estejam ligados a Deus,
porque só ele para nos confortar nesse momento. Digo isso a todos esses pais, essas mães e também
àqueles que não perderam seus filhos, mas estão com seus filhos em hospitais.
Nós precisamos, sim, olhar para a saúde com muita responsabilidade, porque é nosso dever
constitucional oferecer saúde de qualidade para nossa população.
No Distrito Federal, nós recebemos o Fundo Constitucional. A nossa Constituição federal
assegura que todo brasileiro tem direito à saúde. Nós recebemos esse fundo para administrar um
dinheiro bilionário. Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle, quero dizer que temos feito essa fiscalização, e os senhores serão um motivo a mais para que
nós continuemos fazendo esse trabalho e para que seja entregue uma saúde de qualidade para a
população. Eu fico muito tranquila, pois o trabalho que nós temos desenvolvido é um trabalho muito
sério, muito responsável. Ele ainda precisa de mais apoios, principalmente do próprio Governo do
Distrito Federal, mas quero dizer que nós estamos fazendo o que nos cabe, a nossa responsabilidade.
Eu entrei na política, porque eu perdi um filho. Eu estou como política, como deputada, mas o
que conduz o meu mandato é o coração de uma mãe. Por isso, eu entendo a luta de vocês e quero
estar com vocês nela, para honrar o nome de cada criança que nós perdemos: Aurora, Ana Júlia, Enzo
e Jasminy.
Quero dizer que, no nosso mandato, nós conseguimos entregar um hospital, reerguer um
hospital onde o GDF e a Secretaria de Saúde contemplam 20 leitos de UTI para crianças, que é a
Unidade da Criança e do Adolescente do HUB. Graças a uma emenda parlamentar nossa, nós estamos
entregando dentro da universidade – já em pleno funcionamento, presidente – um hospital lindíssimo
que possui emergência, pediatria e 20 UTIs para as nossas crianças e adolescentes.
Isso é fruto de emenda parlamentar, isso é fruto de nosso trabalho. Tenham certeza do nosso
compromisso com a sociedade do Distrito Federal para que nós possamos realmente honrar cada voto
de confiança, mas principalmente honrar pai e mãe – o pai e a mãe que acordam todos os dias, e
muitas vezes não encontram uma creche ou uma escola onde colocar o seu filho. Não há uma merenda
de qualidade. O filho muitas vezes tem que andar 2 horas para chegar a uma escola. Isso é questão de
dignidade humana! A política só faz sentido se nós estivermos unidos para transformar e beneficiar a
população.
Não fale para uma mãe: “A saúde não tem jeito!”, porque nós arrumamos um jeito para dar.
Nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma, que não há jeito para a saúde. Há jeito, sim! Há
compromisso, há respeito. Precisamos de mais dinheiro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Precisamos de mais dinheiro, mas nunca diga para uma mãe
que não há jeito, porque uma mãe, quando quer, consegue. E aqui eu estarei lutando com o coração
de vocês, como mãe, para que nós possamos dar dignidade a cada família, a cada pessoa que procure
o nosso sistema de saúde do Distrito Federal, para que se encontre, de verdade, um hospital que possa
atender a cada um que chegue lá.
Que Deus nos abençoe! Que Deus traga conforto ao coração de vocês e dos familiares.
Independentemente de este ser um plenário de oposição, base ou – como no meu caso –
independência, eu tenho certeza absoluta de que nós estamos falando com deputados que são pais,
que são mães e que estão muito compadecidos com essa situação. Eu tenho certeza absoluta disso.
Nós não vamos deixar, de maneira nenhuma, de dar uma resposta eficiente deste parlamento para os
senhores e para a sociedade do Distrito Federal.
Presidente, quero que o senhor conte comigo. Quero ir ao Ministério Público, quero ir à
Defensoria. Quero representar esses pais e essas mães no que for preciso.
Que Deus abençoe vocês e conforte o coração de vocês. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária, de 29 de maio de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Encerrados os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento de 93 vetos da Ordem do
Dia e apreciarmos as demais matérias das sessões ordinária e extraordinária. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, vamos proceder à leitura do primeiro item para a
votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu tinha
solicitado a vossa excelência, e vossa excelência tinha acatado a minha solicitação, que corrigisse uma
falha que aconteceu na votação de terça-feira, quando foi apreciada a concessão do título de cidadã
honorária post mortem para a senhora Regina Santos. Na ocasião, ficou faltando o parecer da
Comissão de Assuntos Sociais. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho, mais uma vez, a solicitação de vossa
excelência.
Retificação de votação: informo que, quando houve a votação do Projeto de Decreto Legislativo
nº 97/2024, a Comissão de Assuntos Sociais não se manifestou sobre ele. Retorno o projeto à Ordem
do Dia para que seja proferido o parecer sobre a matéria.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria
do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à
senhora Regina Santos”.
A proposição não recebeu parecer da Comissão de Assuntos Sociais. A CAS deverá se
manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de
Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto do mérito, votamos pela
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Ratifico a votação nominal com 15 votos favoráveis, bem como a aprovação da redação final.
Faço a seguinte retificação: li “Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária”. No entanto, trata-se da
Ata Sucinta da 47ª Sessão Ordinária, em 29 de maio de 2024.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de
fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem
do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá
outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana, a Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a
Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,
que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
Lembro que foi apresentada 1 emenda de plenário.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de
junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana é favorável ao projeto de lei e à emenda
apresentada.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou
avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos
Sociais ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de
29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por se tratar de matéria que nitidamente respeita
os quesitos de mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com acatamento da
Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Martins Machado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da CEOF sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de
29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.
A proposição renomeia a Gratificação de Fiscalização de Trânsito em Período de Descanso para
a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado de Fiscalização de Trânsito, alinhando-a com a
nomenclatura utilizada por serviço voluntário indenizado das demais forças de segurança do DF.
Além disso, propõe o reajuste do valor da cota dessa gratificação, aumentando de 300 para
350 reais por cota de 7 horas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e observa
as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela
admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com a emenda apresentada.
É o parecer.
Já parabenizo todos os agentes e servidores do Detran do Distrito Federal e do DER-DF.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado e parabéns, deputado Eduardo
Pedrosa!
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de
2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá outras providências.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.126/2024, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
primeiramente quero saudar os servidores do Detran, do DER, pela importante conquista, mas a
aprovação do projeto de lei, hoje, não resolve toda a demanda da categoria e do sindicato que ainda
quer abrir a mesa com o governo para organizar a restruturação da carreira, resolver a questão da
gratificação de habilitação aos servidores do Detran.
Hoje, damos um passo importante. Esta casa, mais uma vez, presta esse serviço para a cidade,
mas peço de novo, insisto, que o Governo do Distrito Federal dialogue, converse com os sindicatos
para atender também os pleitos justos de todas as categorias e dessa categoria que é tão importante
para a cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
primeiramente quero parabenizar os agentes, servidores do Detran, e dizer que vocês começaram
fortes com essa gratificação, porque não há incidência de imposto de renda nessa gratificação, o que
era a minha preocupação, porque fazer voluntário e ainda ter que pagar imposto de renda,
provavelmente seriam os 27,5%, está errado. Inclusive, eu vou, mais uma vez, insistir para o governo
tirar o imposto de renda da Polícia Militar, que também faz serviço voluntário, assim como do Corpo de
Bombeiros e da Secretaria de Saúde, porque fazemos o TPD, como se fosse voluntário.
Então, por que ainda insistem em descontar o imposto de renda de um serviço que para mim é
extra? O trabalho voluntário é um trabalho muito penoso, porque a pessoa faz no seu descanso. Ela
cumpre sua carga horária semanal e ainda faz uma sobrecarga, que deveria valer mais do que a hora
contratual trabalhada. Ainda bem que vocês já conseguiram negociar para tirar o imposto de renda,
porque nós iríamos tirar aqui, porque não passa mais nesta casa projetos de TPD ou de voluntário com
imposto de renda.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes
da leitura do próximo item de pauta, só pelo amor ao debate, eu gostaria de informar que quem enviou
a mensagem a esta casa foi o governador Ibaneis Rocha, que tem dialogado com todas as categorias,
fazendo o que é possível em relação à questão da responsabilidade fiscal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,
de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2024, e dá outras providências”.
O projeto visa ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de incluir
autorização para a nomeação de 100 enfermeiros e de 200 técnicos em enfermagem. A matéria está
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças. Por essa razão, votamos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.127/2024, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só
gostaria de agradecer o gesto do governador ao mandar essa alteração na LDO, sobre a qual vimos
falando há muito tempo nesta casa.
Afinal de contas, o que estava previsto na LDO para este ano era apenas a nomeação de 200
técnicos em enfermagem – há um déficit de mais de 4 mil! – e de 100 enfermeiros.
Neste momento, a alteração para 350 enfermeiros e para 400 técnicos em enfermagem ainda
não é suficiente, mas nos dá esperança e é uma sinalização de que o governo está querendo nomear.
É isso que queremos. Não só técnicos em enfermagem e enfermeiros, mas odontólogos,
administradores e especialistas também precisam ser nomeados. Vamos fazer pressão pela nomeação
de servidores agora, já que o governo se compromete em melhorar a saúde. É isso que eu peço.
Hoje, estamos votando a alteração na LDO para as carreiras de técnico em enfermagem e
enfermeiro. No entanto, quero que o governo mande para esta casa a alteração da LDO para também
nomear odontólogos, especialistas e todos de que a Secretaria de Saúde precisa.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 100:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 967/2024, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do
Paranoá – RA VII”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e a votação, em segundo turno, dos
seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de
29 de junho de 2018, que ‘institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF’, e dá outras providências”;
– Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de
27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024,
e dá outras providências”.
E demais itens acordados apreciados na sessão ordinária.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h36min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPC – Benefício de Prestação Continuada
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília
HUB – Hospital Universitário de Brasília
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
MAC – Média e Alta Complexidade
SUS – Sistema Único de Saúde
TPD – Trabalho por Período Definido
UBS – Unidade Básica de Saúde
Unale – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695949 Código CRC: EF58D05D.
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 4 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 59 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada
pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 17, de
2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Resolução nº 305 de 2019, que ‘dispõe
sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento Eles por Elas, da Organização das
Nações Unidas – ONU’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria
Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/06/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1696015 Código CRC: 46E7C9D9.
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1697131 Código CRC: 0C2AD35C.
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 21/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª
(VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 4 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 de
junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da Mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 17/2023, de autoria da
deputada Doutora Jane, que “Altera a Resolução nº 305, de 2019, que ‘Dispõe sobre a adesão
institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas –
ONU’”.
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais
eletrônicos para verificação do quórum.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A matéria foi aprovada em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Resolução nº 17/2023, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 13 deputados.
Deputado Martins Machado, vossa excelência deseja usar da palavra? (Pausa.)
Agradeço a presença de todos que estiveram na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h02min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CEOF
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF
De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado
Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos
que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir da data de publicação
DEPUTADO
EDUARDO PEDROSA
PLC 43/2024
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/06/2024, às 22:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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