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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 20 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.130, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.134, de 2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos

e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial,

dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a

progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do

Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal

e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.135, de 2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos

registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou

redução de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do

Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA –

RA XXIX”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por votação

em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000,

que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 985, de 2024, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que ‘dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII’”.

Observação: Em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do Deputado

Jorge Vianna, que “altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII’”.

– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes). Houve 3 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 903, de 2024, de

autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “disciplina o uso de

caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de

obra e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes). Houve 1 voto contrário.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(9º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 334, de 2023, de

autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.053, de

2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “institui protocolo de gestão de crise no

enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 429, de

2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “institui a Política Distrital ‘Vinícius Jr.’ de combate ao

racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708614 Código CRC: 2793B22A.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 11 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22B/2024

ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709823 Código CRC: 4DF90EC6.

...LIDOATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª

(VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H56MIN TÉRMINO ÀS 19H20MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro para secretariar os trabalhos da mesa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só uma

dúvida: e o meu projeto?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, eu não estava aqui.

Foi acordado que votaríamos esses 3 projetos em segundo turno e que, na sequência, incluiríamos os

itens nºs – pelo menos foi essa a relação que me deram aqui – 129, 121, 120, 118 e 111. Inclusive,

estão aqui os nomes: deputado Chico Vigilante, deputado Roosevelt, deputado Pastor Daniel de Castro

e deputado Iolando.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, há uma tradição de votarmos os projetos

de quem está presente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esse foi o acordo que foi feito.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, quem não estava...

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é

que fizemos um acordo de votar o projeto do Executivo e depois viriam os projetos dos deputados,

mas o nobre deputado Gabriel Magno nos trouxe a questão de que haverá uma sessão solene. Em

consideração ao pedido dele, vou retirar o meu projeto de pauta.

Solicito aos nobres deputados que façam o mesmo, porque, com isso, privilegiaremos o

deputado Gabriel Magno, que fará uma sessão solene às 19 horas. Esse é o meu pedido. Eu solicito

que consulte os líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ainda dá tempo. Ainda faltam 4 minutos para

as 19 horas.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

reafirmar o pedido que eu fiz de votarmos os projetos do segundo turno, que foram votados no

primeiro turno, principalmente os dos servidores, para darmos essa resposta. Eu tenho marcada uma

sessão solene, às 19 horas, no plenário, para celebrar o Dia do Químico. Por isso, pedi para votarmos

esses projetos e encerrar a sessão com o segundo turno desses que já foram votados, para que possa

acontecer o evento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o problema é

que foram colocando na frente outros projetos, e o meu foi ficando para trás.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, da minha parte não há problema.

Basta vocês chegarem a um acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, sugiro a vossa excelência, que os projetos de quem

pediu e está em plenário – inclusive o meu, já que estou aqui – sejam...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos corrigir isso.

Perfeito. Então vamos lá.

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

estou fazendo esse gesto porque sei que será uma sessão solene. Por isso, estou fazendo esse gesto.

Peço a vossa excelência, então, que esses projetos sejam os primeiros da Ordem do Dia de amanhã ou

da próxima sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pode ser? Então, agradeço. Vamos encerrar,

porque há essa sessão solene do deputado Gabriel Magno.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313 de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos

e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial,

dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre

a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do

Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,

desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA

II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA

XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Foi apresentada uma emenda de segundo turno.

A presidência designa o deputado Pepa para emitir parecer sobre a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita parecer da Comissão de Assuntos Fundiários

sobre a emenda.

DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre a Emenda nº 1

apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza

o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem

de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

A presidência designa o deputado Rogério Morro da Cruz para emitir parecer pela CDESCTMAT

à emenda – aquela sobre correção de texto.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que emita parecer pela Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a

matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento

Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo à emenda apresentada ao

Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

No âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo, somos favoráveis à emenda de redação, de segundo turno, ao PLC nº

43/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da CEOF sobre a emenda.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar,

desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II,

Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII,

Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Senhor presidente, nosso parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

A presidência designa o deputado Robério Negreiros para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a emenda.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda

ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Senhor presidente, nosso voto é pela admissibilidade à emenda de segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que

dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do último item.

Lembro a todos que, após a votação, vou iniciar o Grande Expediente. (Risos.)

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

Aprovado em primeiro turno, faremos a votação em segundo turno.

Em discussão.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes de

encerrarmos os trabalhos, quero dizer que há a apreciação em segundo turno do nosso Projeto de Lei

nº 429/2023. Ele já estava junto, estava na regra. Ele foi apreciado em primeiro turno e, agora, falta o

segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Da minha parte, se todos concordarem,

está ok.

DEPUTADO MAX MACIEL – Só foram projetos do Executivo? É isso?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Ah, eu não ouvi. Desculpem-me. Eu não tinha entendido.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

podemos votar em segundo turno o item nº 129?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – São muitos? (Pausa.) Dá para votarmos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós vamos votar o 985, do deputado Max

Maciel. (Pausa.) Qual é o projeto do deputado Max Maciel? O projeto do deputado Joaquim Roriz Neto

também é em segundo turno?

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, é o item nº 127, referente ao Projeto de Lei nº

429/2023.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a apreciação do

Projeto de Lei nº 903.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Pepa solicita a votação do Projeto

de lei nº 903/2024.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, e a votação do Projeto de Lei nº 429/2023.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E o Projeto de Lei nº 429/2023.

DEPUTADO MAX MACIEL – São todos em segundo turno e com votação nominal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar logo tudo, já estamos aqui

mesmo. Vamos lá. Será o tempo para que o pessoal da solene chegue.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final do Projeto de

Lei nº 1.033/2024, aprovado com a presença de 18 deputados.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta

com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035,

de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas

do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do

Lago Norte – RA XVIII".

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

recomposição do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

(Pausa.)

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Aprovado em primeiro turno.

Discussão e votação, em segundo turno.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os projetos permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com 10 votos favoráveis. Houve 3 votos contrários. (Pausa.)

O Projeto de Lei nº 985/2024 está aprovado com 10 votos favoráveis. Houve 3 votos

contrários. (sic)

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passo a presidência ao deputado Wellington Luiz e já me despeço de vossa excelência porque

vou embora.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se vossa excelência sair, cai o quórum.

(Pausa.)

O deputado Eduardo Pedrosa chegou, temos 13 deputados.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que "Disciplina o uso de caçambas

ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá

outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados. Houve 1 voto contrário, do

deputado Fábio Félix.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças

sazonais no Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do

deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios

e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 14 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 202 do Regimento Interno,

declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Agradeço a presença de todos.

Declaro encerrada a presente sessão extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 19h20min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

PAE – Programa de Apoio ao Esporte

PLC – Projeto de Lei Complementar

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708452 Código CRC: D950F59E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 11 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H56MIN TÉRMINO ÀS 19H20MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos traba...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 336/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

Luciana 00001- Consultor

23.201 Anchieta 00020815/2021- Técnico- Administrador APROVADA

Bouéres 10 Legislativo

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715094 Código CRC: 14B4F4B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 286/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 116 (1712151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025113/2024-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Congresso

de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, nos dias 1º e 2 de agosto de 2024, no horário

das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Renata Fortes Fernandes, matrícula

nº 20.918, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712531 Código CRC: 6E7B706F.

...PORTARIA-GMD Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 116 (1712151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025113/...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52A/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

sr r

Reuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria

03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:14:09 Biometria

05 FABIO FELIX PSOL 15:16:46 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:12:09 Biometria

07 IoLANDO MDB 15:28:59 Biometria

08 JAQUELINE SILVA MDB 15:40:24 Biometria

09 JOAO CARDOSO AVANTE 15:48:49 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:16:49 Biometria

11 JORGE VIANNA PSD 15:20:00 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:23:37 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:53:03 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:38:37 Biometria

15 PEPA PP 15:02:18 Biometria

16 RICARDO VALE PT 15:42:29 Biometria

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:22:24 Biometria

18 THIAGO MANZONI PL 15:35:33 Biometria

19 WELLINGTON LUIZ MDB 18:06:28 Biometria

Ausencias :

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlarnentar Partido Texto

HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD nO 82, de 2024.

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.

Justificativas : 2

2/061202418:07

Adminislr.

...Relatorio de Presen~as por Reuniaosr rReuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:1...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52B/2024

Rtl•tóric> de Prt.1enf• pQt Recompotlçlo: s2• Su•lc> Ordin,ria, da 2• Setdo Legls

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8 DI\YSE AMARILJO PSB

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12 JAQUELINE SILVA MDB

13 RICARDO VALE PT

lfa JOÃO CARDOSO AVANTE

15 MAX MACI EL PSOL

16 DOUTORA JANE MDB

17 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

18 CHICO VIGILANTE PT

19 WELLINGTON LUIZ MDB

Setavam

Auaente■

l DANIEL DONIZET MDB

2 HERHETO MDB

3 PAOLA BELMONTE CIDADANIA

4 ROBÊRIO NEGREIROS PSD

5 ROOSEVELT PL

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711708 Código CRC: 4F06DF8C.

...LIDOATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do A...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1106/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 148/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 148 (142763234) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142763234 código CRC= 4A300EDB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142763234Mensagem 148 (142763234) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único destaLei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (142804058) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.9111.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoAuditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2 .897.257 2 .897.257Público1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcurso Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2 .897.257 2 .897.257Público1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoAnalista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1 .703.051 1 .703.051Público1.2.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoProcurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790Público1.2.5-AlteraçãodaestruturadecargosemcomissãoefunçõesdeCriação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1 .771.556 1 .771.556confiançaII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848Correçãodospadrõesdaestruturadevencimentosdas1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5 .930.631 6.186.848tabelas dos cargos efetivos2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que institui aConformeinformaçõesconstantesnoProcessoSEI-GDF2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração gratificação de fiscalização de trânsito em período de 850 340.000 5 10.000 5 10.00000055-00072464/2023-03descanso2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que institui aConformeinformaçõesconstantesnoProcessoSEI-GDF2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração gratificação de fiscalização de trânsito em período de 1750 700.000 1 .050.000 1.050.000 00055-00072464/2023-03descansoRelatório-AnexoÚnico,quealteraoAnexoIVdaLDO/2024(141414976)SEI04044-00009910/2024-60/pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 48/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 05 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (142694219).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto deLei (142694219), que tem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de DiretrizesOrçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da LeiOrgânica do Distrito Federal.2. O Projeto de Lei ora proposto des(cid:26)na-se a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelasde cargos efetivos daquela Corte de Contas, eAlteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.3. A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:76)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) do Processo SEI-GDF 04044-00005545/2024-14, em que o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoalautorizadas a sofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes no atualAnexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração da nomenclaturados cargos, de modo a ajustar à atual denominação estabelecida na Lei nº7.257/2023, mantendo-se os demais campos inalterados. No que tange aoitem 1.2.4 da Seção I, a inclusão tem como obje(cid:26)vo viabilizar a realizaçãode concurso público, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correção dospadrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargos efe(cid:26)vos” naSeção II, com o intuito de possibilitar posterior submissão de Projeto deLei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV da LDO/2024, noque tange a este Tribunal, deve passar a ser composto da seguinte forma:Exposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 5Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (139361666),do Processo SEI-GDF 04044-00005545/2024-14, propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF), realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelas decargos efetivos daquela Corte de Contas, conforme impacto financeiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento deTrânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:76)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente à minuta deProjeto de Lei (127623623), do Processo SEI-GDF 00055-00072464/2023-03, cujo obje(cid:26)vo é propormudanças na Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:26)tuiu a gra(cid:26)ficação para fiscalização detrânsito em período de descanso, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal (DER/DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consul(cid:26)vo doSecretário de Estado de Economia, ins(cid:26)tuído pela Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniuna 30ª reunião, apresentando as seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435 do do ProcessoSEI-GDF 00055-00072464/2023-03):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota Técnica N.º19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610); Nota TécnicaN.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (140531425) e DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP (140575048). Apresentou análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, queestabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Execu(cid:26)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas de ImpactoFinanceiro (137699060 e 137698650), verificou-se que os valores estãocompa(cid:81)veis com as cotas informadas na minuta de Projeto de Lei(139947544), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi adotado odia 1º de maio de 2024. Os impactos, por exercício, para o DER/DFsão: 2024 - R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 2025,R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); 2026, R$510.000,00 (quinhentose dez mil reais). Para o Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos milreais); 2025, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifo nosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção de adendo noAnexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidade de inclusão dareferida despesa naquele anexo, para compa(cid:65)bilidade com a LDO 2024(Lei nº 7.313, 27.07.2023)". 3.3. Diante do exposto, do ponto de vistafinanceiro, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, torna-se necessário que haja adequação dos ajustesorçamentários, citados acima, apontados pela Subsecretaria deOrçamento Público e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada na Ata do CIGP(140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:26)va de Finanças para a alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF 04044-00008418/2024-77, propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024, autorizaçãoExposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 6para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme impacto financeiroinformado pelos órgãos demandantes e ra(cid:26)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas destapasta (SUGEP/SEEC).4. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes sãopermi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.5. São essas, Excelen(cid:81)ssimo Senhor Governador, as razões que jus(cid:26)ficam o encaminhamentoda minuta de Decreto (142694219), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 10:43, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142698192 código CRC= 2F58F334."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142698192Exposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 20 de maio de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:59)vo promover alterações na Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:59)na a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelasde cargos efetivos daquela Corte de Contas, eAlteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:59)tui a gra(cid:59)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:75)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que o Tribunal de Contasdo Distrito Federal - TCDF solicita a adoção das providências necessárias com vistas à alteração doAnexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes no atualAnexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração da nomenclaturados cargos, de modo a ajustar à atual denominação estabelecida na Lei nº7.257/2023, mantendo-se os demais campos inalterados. No que tange aoitem 1.2.4 da Seção I, a inclusão tem como obje(cid:59)vo viabilizar a realizaçãode concurso público, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correção dospadrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargos efe(cid:59)vos” naSeção II, com o intuito de possibilitar posterior submissão de Projeto deLei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV da LDO/2024, noque tange a este Tribunal, deve passar a ser composto da seguinte forma:Nota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 8Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (139361666),do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF), realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelas decargos efetivos daquela Corte de Contas, conforme impacto financeiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento deTrânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:75)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente à minuta deProjeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:59)vo é propor mudanças na Lei nº 6.164, de 29 de junho de2018, que ins(cid:59)tuiu a gra(cid:59)ficação para fiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e do Departamento de Trânsitodo Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consul(cid:59)vo doSecretário de Estado de Economia, ins(cid:59)tuído pela Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniuna 30ª reunião, apresentando as seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota Técnica N.º19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610); Nota TécnicaN.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (140531425) e DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP (140575048). Apresentou análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, queestabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Execu(cid:59)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas de ImpactoFinanceiro (137699060 e 137698650), verificou-se que os valores estãocompa(cid:82)veis com as cotas informadas na minuta de Projeto de Lei(139947544), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi adotado odia 1º de maio de 2024. Os impactos, por exercício, para o DER/DFsão: 2024 - R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 2025,R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); 2026, R$510.000,00 (quinhentose dez mil reais). Para o Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos milreais); 2025, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifo nosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção de adendo noAnexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidade de inclusão dareferida despesa naquele anexo, para compa(cid:66)bilidade com a LDO 2024(Lei nº 7.313, 27.07.2023)". 3.3. Diante do exposto, do ponto de vistafinanceiro, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, torna-se necessário que haja adequação dos ajustesorçamentários, citados acima, apontados pela Subsecretaria deOrçamento Público e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada na Ata do CIGP(140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças para a alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:59)tui a gra(cid:59)ficação de fiscalização deNota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 9trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme impactofinanceiro informado pelos órgãos demandantes e ra(cid:59)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoasdesta pasta (SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:59)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças,sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:59)va da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento aoart. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-1,Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 22/05/2024, às 18:05, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 22/05/2024, às18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141414966 código CRC= 2A75648A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 141414966Nota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 163/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 04 de junho de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00009910/2024-60INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo IV - "Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”(LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414967), a proposição é justificada nos seguintes termos:Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:69)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:.Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura devencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte deContas, e.Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação defiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:78)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que oTribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas asofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes noatual Anexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração danomenclatura dos cargos, de modo a ajustar à atual denominaçãoestabelecida na Lei nº 7.257/2023, mantendo-se os demais camposinalterados. No que tange ao item 1.2.4 da Seção I, a inclusão temcomo obje(cid:69)vo viabilizar a realização de concurso público, em2024, para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correçãodos padrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargosefe(cid:69)vos” na Seção II, com o intuito de possibilitar posteriorsubmissão de Projeto de Lei à Câmara Legisla(cid:69)va do DistritoFederal.Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 11Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV daLDO/2024, no que tange a este Tribunal, deve passar a sercomposto da seguinte forma:Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicadana Autorização SEEC/SEFIN (139361666), do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal deContas do Distrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atua juntoao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos dastabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte de Contas, conforme impactofinanceiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF edo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:78)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente àminuta de Projeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:69)vo é propor mudançasna Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tuiu a gra(cid:69)ficação parafiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráterconsul(cid:69)vo do Secretário de Estado de Economia, ins(cid:69)tuído pela Portarianº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniu na 30ª reunião, apresentandoas seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estadode Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota TécnicaN.º 19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610);Nota Técnica N.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(140531425) e Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP (140575048).Apresentou análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, que estabelecemnormas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do PoderExecu(cid:69)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas deImpacto Financeiro (137699060 e 137698650), verificou-se que osvalores estão compa(cid:84)veis com as cotas informadas na minuta deProjeto de Lei (139947544), sendo que, para o exercício financeirode 2024, foi adotado o dia 1º de maio de 2024. Os impactos, porexercício, para o DER/DF são: 2024 - R$340.000,00 (trezentos equarenta mil reais); 2025, R$510.000,00 (quinhentos e dez milreais); 2026, R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Parao Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos mil reais); 2025,R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifonosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção deadendo no Anexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidadede inclusão da referida despesa naquele anexo,para compa(cid:70)bilidade com a LDO 2024 (Lei nº 7.313, 27.07.2023)".3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, esta Unidadeentende que, para o prosseguimento da demanda, torna-senecessário que haja adequação dos ajustes orçamentários, citadosacima, apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público eSecretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada naAta do CIGP (140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças para a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 12Processo SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no AnexoIV da LDO/2024, autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em queins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descansono âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF,conforme impacto financeiro informado pelos órgãos demandantes era(cid:69)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta(SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:69)vo requerer daquelaCasa Legisla(cid:69)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414965);Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414966);Minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414967);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(141414969);Projeto de Lei, o qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(141414973);Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - LDO/2024 (141414976);Despacho SEEC/SEFIN (141732056);Despacho SEEC/GAB (142433232).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:69)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:69)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:69)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:69)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, como espécie de ato administra(cid:69)voenuncia(cid:69)vo, possui natureza meramente opina(cid:69)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:69)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho deNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 132023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com a finalidade de incluir:no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ouContratação de Pessoal, a Qualquer Título, Exceto Reposições", (i) a alteração da nomenclaturados cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), e (ii) a autorização para realizaçãoe nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;no item II - "Alteração de Estrtutura de Carreiras e Aumento de Remuneração", (i) a correção dospadrões de estrutura de vencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos do Tribunal de Contas doDistrito Federal, e (ii) a alteração da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tui agra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do DistritoFederal – Detran/DF.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:69)u a Nota Técnica nº 4/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414966), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:69)vo promover alterações na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:.Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura devencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte deContas, e.Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação defiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:78)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que oTribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas asofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes noatual Anexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração danomenclatura dos cargos, de modo a ajustar à atual denominaçãoestabelecida na Lei nº 7.257/2023, mantendo-se os demaiscampos inalterados. No que tange ao item 1.2.4 da Seção I, ainclusão tem como obje(cid:70)vo viabilizar a realização de concursopúblico, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correçãodos padrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargosNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 14efe(cid:70)vos” na Seção II, com o intuito de possibilitar posteriorsubmissão de Projeto de Lei à Câmara Legisla(cid:70)va do DistritoFederal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV daLDO/2024, no que tange a este Tribunal, deve passar a sercomposto da seguinte forma:Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicadana Autorização SEEC/SEFIN (139361666), do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal deContas do Distrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atua juntoao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos dastabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte de Contas, conforme impactofinanceiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF edo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:78)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente àminuta de Projeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:69)vo é propor mudançasna Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tuiu a gra(cid:69)ficação parafiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráterconsul(cid:69)vo do Secretário de Estado de Economia, ins(cid:69)tuído pela Portarianº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniu na 30ª reunião, apresentandoas seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estadode Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota TécnicaN.º 19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610);Nota Técnica N.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(140531425) e Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP (140575048).Apresentou análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, que estabelecemnormas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do PoderExecu(cid:69)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas deImpacto Financeiro (137699060 e 137698650), verificou-se que osvalores estão compa(cid:84)veis com as cotas informadas na minuta deProjeto de Lei (139947544), sendo que, para o exercício financeirode 2024, foi adotado o dia 1º de maio de 2024. Os impactos, porexercício, para o DER/DF são: 2024 - R$340.000,00 (trezentos equarenta mil reais); 2025, R$510.000,00 (quinhentos e dez milreais); 2026, R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Parao Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos mil reais); 2025,R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifonosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção deadendo no Anexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidadede inclusão da referida despesa naquele anexo,para compa(cid:70)bilidade com a LDO 2024 (Lei nº 7.313, 27.07.2023)".3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, esta Unidadeentende que, para o prosseguimento da demanda, torna-senecessário que haja adequação dos ajustes orçamentários, citadosacima, apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público eSecretaria Executiva de Gestão Administrativa".Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 15Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada naAta do CIGP (140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças para a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no AnexoIV da LDO/2024, autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em queins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descansono âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF,conforme impacto financeiro informado pelos órgãos demandantes era(cid:69)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta(SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)vada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimentoao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:69)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:84)tulo, pelos órgãos e en(cid:69)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:69)vo e ina(cid:69)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:84)tulo, pelos órgãos e en(cid:70)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:70)tuídas e man(cid:70)das pelo poder público, só poderãoser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:69)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:69)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:70)va projetos de lei rela(cid:70)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], importa ressaltar a informação prestada pela COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em suamanifestação técnica (137151798), que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa,uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 16respeito apenas ao seu caráter autoriza(cid:28)vo". Além disso, consignou que "tendo em vista aflexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permi(cid:28)dos no decorrer doexercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela(141414973) ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresentanova minuta na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP (142619222), mantendo-se, contudo, inalteradosos Anexos (141414976).2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, por entender que o ato norma(cid:69)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:69)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências”, com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadasa Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único(141414976).II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 163/2024 - SEEC/AJL/UNOP (142497248), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(142619222), para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados o Anexo Único (141414976).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 17[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: [...]; V - plano plurianual, orçamentoanual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 05/06/2024, às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 05/06/2024, às 18:30,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 06/06/2024, às 15:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142497248 código CRC= 403B5AAF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142497248Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 18Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 149/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.127/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.505, de 06 de junho de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 18:00, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142811692 código CRC= 57118B8A.Mensagem 149 (142811692) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00011514/2024-01 Doc. SEI/GDF 142811692Mensagem 149 (142811692) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.505, DE 06 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 06 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 142650392.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 18:00, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142811725 código CRC= 6FC0C019."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00011514/2024-01 Doc. SEI/GDF 142811725Lei GAG/CJ 142811725 SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 3Projeto de Lei ANEXO Único (142650392) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 4Mensagem Nº 192/2024-GP (142649517) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 5Projeto de Lei n° 1.127/2024 (142650119) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Institui Datas Distritais deConscientização e Enfrentamento doParto Prematuro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído como Novembro Roxo, o mês de novembro, que será dedicadoà realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do partoprematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre osriscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebêsprematuros e suas famílias.Art. 2º Fica instituído o dia 17 de novembro como o "Dia Distrital da Prematuridade",bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposiçõesem contrário.JUSTIFICAÇÃODe acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade(nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil nomundo todo. Entretanto, a prematuridade é classificada de acordo com o tempo em que obebê permanece no útero, deste modo, são considerados prematuros extremos bebês quenascem antes das 28 semanas (seis meses); muito prematuros os que nascem entre 28 e 31semanas (sete meses) e os prematuros moderados que são aqueles que nascem entre 32 e36 semanas de gestação (oito meses).O “Novembro Roxo” é o mês internacional de sensibilização à prematuridade, quepode, ocasionar eventualmente implicações ao recém-nascido, assunto que precisa serdebatido para que haja uma mudança dessa realidade. O objetivo desta proposição éconscientizar a população sobre os cuidados e prevenção do parto prematuro.Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 340 mil bebês nascemprematuros todo ano, equivalente a seis ocorrências a cada dez minutos. Em Mato Grosso doSul, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), dos23.991 nascidos vivos entre janeiro e outubro deste ano, 3.356 são prematuros.A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco demorte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentespara as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitasvezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seusPL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.1empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm altahospitalar.A prematuridade pode ocasionar implicações ao recém-nascido, entre elas,problemas pulmonares, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, doençascardiovasculares ou diabetes e possibilidade de ter problemas de aprendizagem oucomportamentais.Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) algumas recomendações melhoram osíndices de sobrevivência e a saúde de bebês nascidos precocemente – antes de completar 37semanas de gravidez – ou pequenos, bebês que possuem menos de 2,5 kg ao nascer. Emnovas diretrizes, a OMS afirma que o contato pele a pele com a mãe ou um cuidador,chamado de mãe canguru, deve começar imediatamente após o nascimento, sem separaçãoou período em incubadora. Esse método resulta em benefícios significativos para a saúde dasmães e dos bebês prematuros que permanecem próximos.A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo,pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreaseletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a elesassociadas.Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento paraa unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo Ministérioda Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatalsão importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma políticacoordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas.Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilizaçãopara a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial daPrematuridade.A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da UniãoEuropeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeiapara o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituiçãoamericana March of Dimes . Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde 2014, pelaAssociação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG.Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a " Global Illuminationlnitiative " , que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembroe a campanha " Socks for Life " que tem como objetivo conscientizar a população sobre oparto prematuro, entre outras tantas ações.A escolha da cor roxa simboliza sensibilidade e individualidade, características quesão muito peculiares aos prematuros. O roxo também significa transmutação, ou seja,mudança, transformação.Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês deconscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Distrital, denominando-o "NovembroRoxo", o dia 17 de novembro como "Dia Distrital da Prematuridade" e a semana referente aodia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas juntoaos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeitodo tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.Sala das Sessões, em …PL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.2(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124015 , Código CRC: ccbfeb1ePL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui a Campanha Distrital deConscientização sobre a Depressãoda Pessoa Idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa, com o objetivo de promover ações educativas e informativas acerca dadepressão entre os idosos no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único – A campanha de que trata o caput terá como finalidade:I – sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomasda depressão em pessoas idosas;II – promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentosdisponíveis e formas de prevenção da depressão na terceira idade;III – estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mentalpara os idosos que sofrem com a depressão;IV – combater o estigma e preconceito associados à depressão entre os idosos,promovendo a inclusão e o apoio social;V – estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoaidosa.Art. 2º A Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosadeverá ser coordenada por órgão competente da Secretaria de Estado a que o Conselho dosDireitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado .Art. 3º São ações da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa:I – realização de palestras, seminários e workshops sobre depressão na terceiraidade, destinados à população idosa, seus familiares, cuidadores e profissionais de saúde;II – distribuição de material educativo, como cartilhas, folhetos e vídeos informativos,em locais como postos de saúde, centros de convivência e instituições de longa permanência;III – campanhas de mídia, utilizando redes sociais e outros canais, para ampladivulgação das informações relacionadas à depressão na terceira idade;PL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.1IV – capacitação de profissionais de saúde para identificação, diagnóstico etratamento adequado da depressão em idosos, visando aprimorar a atenção e o cuidadooferecidos por esses serviços.Art. 4º Para cumprir os objetivos da Campanha Distrital de Conscientização sobre aDepressão da Pessoa Idosa, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poderpúblico estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das açõespropostas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa atender a uma demanda urgente e necessária,reforçando o compromisso com a promoção da saúde e o respeito aos direitos da pessoaidosa.O envelhecimento populacional é uma realidade presente em todo o mundo, e oDistrito Federal não é exceção. Com o aumento da expectativa de vida, é essencial quepolíticas públicas estejam alinhadas com as necessidades e os desafios enfrentados pelapopulação idosa. Nesse contexto, a depressão na terceira idade emerge como umapreocupação significativa, demandando ações específicas para sua prevenção, identificação etratamento. Conforme a idade avança questões como solidão, ansiedade e insegurança setornam mais presentes, muitas vezes se intensificando.A psicóloga Eduarda Freitas, pesquisadora de Gerontologia da Universidade deCatólica de Brasília (UCB), explica que a depressão em idosos é um problema invisibilizadona nossa sociedade. Segundo ela, o etarismo, preconceito praticado contra pessoas de idadeavançada, faz parte da cultura brasileira, o que acaba isolando as pessoas mais velhas.A depressão é uma doença comum entre os idosos, muitas vezes subestimada ounegligenciada devido a uma série de fatores, incluindo o estigma associado à saúde mental, afalta de conhecimento sobre os sintomas e a subnotificação dos casos. Além disso, os idosospodem enfrentar barreiras adicionais ao acesso aos serviços de saúde mental, como a faltade recursos financeiros, a mobilidade reduzida e a falta de informação sobre os recursosdisponíveis.Diante desse cenário, a instituição da Campanha Distrital de Conscientização sobre aDepressão da Pessoa Idosa se faz imprescindível. Essa campanha tem como objetivoprincipal promover a conscientização e a educação da população sobre a depressão naterceira idade, visando reduzir o estigma, aumentar a identificação precoce dos sintomas eincentivar o acesso aos serviços de saúde mental.A implementação da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa representa um passo importante na construção de uma sociedade maisinclusiva, justa e solidária, em que todos os cidadãos possam envelhecer com dignidade ebem-estar.Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro oProjeto de Lei n° 354/2024, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e o Projeto de Lei nº245/2023, da Assembleia Legislativa do Amazonas.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para apopulação idosa do Distrito Federal.PL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.2Sala das Sessões, 07 de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124159 , Código CRC: 6ff4a5baPL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei nº 1.254, de 8 denovembro de 1996, que “Dispõequanto ao Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações deServiços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS e dá outrasprovidências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 15, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com aseguinte alteração:“Art. 15. ........................................................................................§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentes duasempresas quando:I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges efilhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital daoutra;II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sóciocom funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;III – uma delas locar ou transferir à outra o uso ou a propriedade, a qualquertítulo, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.§ 2º Não caracteriza relação de interdependência quando duas ou maisempresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de umadelas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividadeeconômica.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA proposta de inclusão do § 2º ao art. 15 da Lei nº 1.254, de 1996, visa a promover asegurança jurídica e sustentar a livre iniciativa no âmbito do setor empresarial do DistritoFederal.A atual redação dá margem a interpretações extensivas que dificultam as operaçõesde empresas dentro de um mesmo grupo econômico. As empresas não têm clareza sobrequando e como suas operações de frete serão qualificadas sob a norma, à despeito de oparágrafo único definir, em rol exaustivo, a classificação de interdependência.Art. 15. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente aomesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa quecom aquele mantenha relação de interdependência , exceder os níveisPL 1133/2024 - Projeto de Lei - 1133/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124158) pg.1normais de preços em vigor, no mercado do Distrito Federal, para serviçosemelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, ovalor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.Parágrafo único. Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentesduas empresas quando:I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges efilhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital daoutra;II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sóciocom funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;III – uma delas locar ou transferir à outra o uso ou a propriedade, a qualquertítulo, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.Tal situação pode desencorajar a formação de grupos econômicos eficientes e aotimização logística dentro do mesmo grupo, afetando a competitividade das empresas.Por conseguinte, com o fito de excluir qualquer possibilidade de interpretaçãoextensiva da norma, faz-se necessária a aprovação do presente projeto de lei. .Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 11:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124158 , Código CRC: a11b4ac3PL 1133/2024 - Projeto de Lei - 1133/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124158) pg.2e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALMensagem nº 01/2024 – GPBrasília (DF), 10 de junho de 2024Excelentíssimo Senhor Presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter àdeliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.84, II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, c/c o art. 4º, IV e V, da LeiComplementar nº 01, de 9 de maio de 1994, Projeto de Lei que dispõe sobre acorreção de impropriedades e distorções existentes nas tabelas remuneratórias doscargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF – e no critério deprogressão dos servidores em estágio probatório, sobre a concessão de indenizaçãode transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembrode 2011, e sobre a recomposição parcial das perdas remuneratórias dos cargosefetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funçõesde confiança do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas decorrentes dainflação.A medida ora proposta guarda consonância com Lei distrital nº 7.313/23(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).Neste ensejo, reitero os meus protestos de elevada e distintaconsideração a Vossa Excelência e aos demais nobres Deputados integrantes dessaaugusta Casa Legislativa.MÁRCIO MICHELTribunal de Contas do Distrito FederalPresidenteAo Excelentíssimo SenhorDeputado WELLINGTON LUIZMD Presidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalNestaDocumento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALPROJETO DE LEI Nº ......, DE ....., DE ................, DE .......(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)Dispõe sobre a estruturaremuneratória dos cargos efetivos esobre a recomposição parcial dosvencimentos dos cargos efetivos,dos cargos de natureza especial,dos cargos em comissão e dasfunções de confiança do Quadro dePessoal dos Serviços Auxiliares doTribunal de Contas do DistritoFederal; altera a Lei nº 4.356, de 3de julho de 2009, para dispor sobrea progressão dos servidores doQuadro de Pessoal dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Contas doDistrito Federal; dispõe sobre aconcessão de indenização detransporte prevista no art. 106 da LeiComplementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, no âmbito doTribunal de Contas do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dosServiços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos naforma do Anexo Único desta Lei, em que também consta o reajuste da remuneraçãodos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções deconfiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em 5% (cincopor cento).Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aosaposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 11-A Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo ematividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função deconfiança, será devida indenização de transporte, cujo valor mensal e formade reajuste serão definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada aDocumento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALcomprovação dos deslocamentos e independentemente da unidade delotação, diante da natureza específica das atribuições do cargo.§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, ovalor da indenização de transporte observará a regulamentação em vigor noPoder Executivo do Distrito Federal.§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes deCargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.[...]Art. 21 [...]§ 2º A progressão do servidor na carreira será feita a cada doze meses,alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei será computado em períodoscorridos de doze meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrênciasprevistas nos arts. 62 e 165 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembrode 2011.[...]§ 5º Será interrompida a contagem do interstício para progressão do servidorque incorrer em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da LeiComplementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.[...]§ 8º Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágioprobatório.”Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 daConstituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limitesimpostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal.Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas doDistrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei,observada a adequação orçamentária.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se o § 1º do art. 21 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, e demaisdisposições em contrário.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALBrasília (DF), ..... de .................. de .................º da República e .......º de BrasíliaANEXO ÚNICOTABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DENATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DECONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DOTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALVigência: 1º de junho de 2024AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOClasse Padrão Vencimento GACE TOTALI R$ 20.566,52 R$ 617,00 R$ 21.183,51II R$ 21.080,68 R$ 632,42 R$ 21.713,10III R$ 21.607,70 R$ 648,23 R$ 22.255,93AIV R$ 22.147,89 R$ 664,44 R$ 22.812,33V R$ 22.701,59 R$ 681,05 R$ 23.382,64VI R$ 23.269,12 R$ 698,07 R$ 23.967,20I R$ 24.199,89 R$ 726,00 R$ 24.925,88II R$ 24.804,89 R$ 744,15 R$ 25.549,03III R$ 25.425,00 R$ 762,75 R$ 26.187,75BIV R$ 26.060,63 R$ 781,82 R$ 26.842,45V R$ 26.712,15 R$ 801,36 R$ 27.513,51VI R$ 27.379,95 R$ 821,40 R$ 28.201,35I R$ 28.475,15 R$ 854,25 R$ 29.329,40II R$ 29.187,03 R$ 875,61 R$ 30.062,64III R$ 29.916,71 R$ 897,50 R$ 30.814,21CIV R$ 30.664,62 R$ 919,94 R$ 31.584,56V R$ 31.431,24 R$ 942,94 R$ 32.374,17VI R$ 32.217,01 R$ 966,51 R$ 33.183,52I R$ 33.505,69 R$ 1.005,17 R$ 34.510,86II R$ 34.343,33 R$ 1.030,30 R$ 35.373,63III R$ 35.201,91 R$ 1.056,06 R$ 36.257,97EspecialIV R$ 36.081,96 R$ 1.082,46 R$ 37.164,42V R$ 36.984,00 R$ 1.109,52 R$ 38.093,52VI R$ 37.908,60 R$ 1.137,26 R$ 39.045,86Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALAnalista Administrativo de Controle ExternoClasse Padrão Vencimento GACE TOTAL21 R$ 13.793,80 R$ 413,81 R$ 14.207,6122 R$ 14.138,64 R$ 424,16 R$ 14.562,8023 R$ 14.492,10 R$ 434,76 R$ 14.926,86A24 R$ 14.854,40 R$ 445,63 R$ 15.300,0325 R$ 15.225,77 R$ 456,77 R$ 15.682,5426 R$ 15.606,41 R$ 468,19 R$ 16.074,6027 R$ 16.230,67 R$ 486,92 R$ 16.717,5928 R$ 16.636,43 R$ 499,09 R$ 17.135,5229 R$ 17.052,35 R$ 511,57 R$ 17.563,92B30 R$ 17.478,66 R$ 524,36 R$ 18.003,0231 R$ 17.915,63 R$ 537,47 R$ 18.453,0932 R$ 18.363,51 R$ 550,91 R$ 18.914,4233 R$ 19.098,05 R$ 572,94 R$ 19.670,9934 R$ 19.575,51 R$ 587,27 R$ 20.162,7735 R$ 20.064,89 R$ 601,95 R$ 20.666,84C36 R$ 20.566,52 R$ 617,00 R$ 21.183,5137 R$ 21.080,68 R$ 632,42 R$ 21.713,1038 R$ 21.607,70 R$ 648,23 R$ 22.255,9339 R$ 22.472,01 R$ 674,16 R$ 23.146,1740 R$ 23.033,81 R$ 691,01 R$ 23.724,8241 R$ 23.609,65 R$ 708,29 R$ 24.317,94Especial42 R$ 24.199,89 R$ 726,00 R$ 24.925,8843 R$ 24.804,89 R$ 744,15 R$ 25.549,0344 R$ 25.425,00 R$ 762,75 R$ 26.187,75Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALTécnico Administrativo de Controle Externo(cargo em extinção)Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL2 R$ 9.251,38 R$ 277,54 R$ 9.528,923 R$ 9.482,67 R$ 284,48 R$ 9.767,154 R$ 9.719,73 R$ 291,59 R$ 10.011,33A5 R$ 9.962,73 R$ 298,88 R$ 10.261,616 R$ 10.211,80 R$ 306,35 R$ 10.518,157 R$ 10.467,09 R$ 314,01 R$ 10.781,118 R$ 10.885,78 R$ 326,57 R$ 11.212,359 R$ 11.157,93 R$ 334,74 R$ 11.492,6710 R$ 11.436,88 R$ 343,11 R$ 11.779,99B11 R$ 11.722,81 R$ 351,68 R$ 12.074,4912 R$ 12.015,87 R$ 360,48 R$ 12.376,3513 R$ 12.316,27 R$ 369,49 R$ 12.685,7614 R$ 12.808,92 R$ 384,27 R$ 13.193,1915 R$ 13.129,14 R$ 393,87 R$ 13.523,0116 R$ 13.457,37 R$ 403,72 R$ 13.861,09C17 R$ 13.793,80 R$ 413,81 R$ 14.207,6118 R$ 14.138,64 R$ 424,16 R$ 14.562,8019 R$ 14.492,10 R$ 434,76 R$ 14.926,8620 R$ 15.071,78 R$ 452,15 R$ 15.523,9421 R$ 15.448,58 R$ 463,46 R$ 15.912,0322 R$ 15.834,79 R$ 475,04 R$ 16.309,83Especial23 R$ 16.230,66 R$ 486,92 R$ 16.717,5824 R$ 16.636,42 R$ 499,09 R$ 17.135,5125 R$ 17.052,34 R$ 511,57 R$ 17.563,91Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALCARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃOVencimento RepresentaçãoNÍVEL RemuneraçãoBásico MensalCNE 2 R$ 7.252,12 R$ 19.699,10 R$ 26.951,22CNE 1 R$ 6.521,53 R$ 17.714,53 R$ 24.236,06CC-6 R$ 4.572,10 R$ 12.859,81 R$ 17.431,91CC-5 R$ 4.124,31 R$ 11.564,44 R$ 15.688,75CC-4 R$ 3.117,03 R$ 9.590,82 R$ 12.707,85CC-3 R$ 2.812,19 R$ 8.624,89 R$ 11.437,08CC-2 R$ 2.235,28 R$ 7.028,78 R$ 9.264,06CC-1 R$ 1.728,15 R$ 5.420,05 R$ 7.148,20Funções de ConfiançaFC-3 R$ 5.135,78FC-2 R$ 3.743,87FC-1 R$ 2.729,35Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALJUSTIFICAÇÃO(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº .../2024 – GP)Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências aanexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a correção de impropriedades edistorções existentes nas tabelas remuneratórias dos cargos da Carreira de ControleExterno do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas doDistrito Federal – TCDF – e no critério de progressão dos servidores em estágioprobatório, sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 daLei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e sobre a recomposiçãoparcial das perdas remuneratórias dos cargos efetivos, dos cargos de naturezaespecial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoaldeste Tribunal de Contas decorrentes da inflação.É inegável que, diante do cenário institucional descrito pelaConstituição Federal e, mais especificamente, pela Lei Orgânica do DF – LODF, oTCDF dispõe de independência e autonomia organizacional para organizar seusServiços Auxiliares e propor à Câmara Legislativa do Distrito Federal a criação,transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, alémde autonomia orçamentário-financeira, à luz da literalidade do art. 84, II, IV e V, daLei Orgânica do DF, c/c o art. 4º, III, IV, V e VII, da Lei Orgânica do TCDF – LOTCDFe com o art. 2º, III, IV, V e XI, do Regimento Interno do TCDF – RITCDF. Essacompetência constitucional para deflagrar processo legislativo dessa naturezatambém encontra suporte em firme jurisprudência qualificada, a exemplo da AçãoDireta de Inconstitucionalidade – ADI 4643/RJ, da ADI 6967/RN e da ADI 6986/RN,dentre outras.A proposta submetida à apreciação representa o desfecho de extensoprocesso de estudos, debates e deliberações, destinado a aprimorar a Carreira deControle Externo deste Tribunal. É importante mencionar que essa propostaalcançou consenso entre os diversos cargos efetivos que compõem o Quadro dePessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, demonstrando a relevância e aabrangência das mudanças propostas. Além disso, a iniciativa visa a retificardistorções históricas que permearam a trajetória dessa Carreira, buscando instaurar,nesta Corte, um ambiente coeso, caracterizado pela equidade e pela justiça.Ademais, como se sabe, é atribuição constitucional típica do TCDFexercer o controle externo da administração pública distrital, de modo que é ínsito àsatividades atinentes à Carreira de Controle Externo, nos termos do art. 82 da LODFe da Lei nº 3.456, de 3 de julho de 2009, o exercício de atividades externas pelocorpo técnico do órgão.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALVárias outras carreiras da administração pública distrital dispõem delegislação própria acerca da concessão da indenização de transporte para cargoscujas atribuições exigem o desempenho das atividades fora do local de trabalho peloservidor, a exemplo das Leis nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011 (art. 11), nº 5.175,de 19 de setembro de 2013 (art. 7º) e nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 (art. 22)e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003 (art. 14). Também podemser citados os seguintes atos de carga normativa secundária que tratam do assuntode forma esparsa: Portaria-SEEC/DF nº 149, de 28 de maio de 2021; Portaria-DFLegal nº 50, e 30 de junho de 2022; Portaria-SEEC/DF nº 79, de 23 de fevereiro de2022; Portaria Conjunta-Seplag/CGDF nº 5, de 20 de janeiro de 2023; Decreto nº35.421, de 14 de maio de 2014; Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022; Decretonº 31.860, 30 de junho de 2010; e Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010.No âmbito da ADI 0703451-88.2021.8.07.0000, por meio do Acórdãonº 1403295, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT – declarouconstitucional o art. 14 da Lei Complementar nº 681/03, de modo que é possível, deacordo com o e. Tribunal, o pagamento da indenização de transporte em valormensal previamente estimado e sem a exigência de comprovação dosdeslocamentos.No mesmo ensejo, a recomposição parcial da corrosão do valormonetário dos salários é direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal edeve ser aplicada igualmente aos servidores do mesmo poder. Assim, o Projeto deLei anexo também tem por escopo a recomposição parcial dos efeitos inflacionáriosque se abateram sobre a economia do país.A medida ora proposta se afigura necessária para o fim de valorizar ereter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o graude complexidade das atribuições das carreiras, em consonância com os parâmetrosestabelecidos no art. 39, § 1°, da Constituição Federal, bem como com a política derecursos humanos exposta por esta Casa, a qual tem por escopo permanente aconstrução de um serviço público profissionalizado e eficiente.Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução destaproposição encontra-se em conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros em vigor e obedece aos limites estabelecidos na Lei de ResponsabilidadeFiscal – LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão ora propostos.Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências opresente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Mesa DiretoraPROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Dispõe sobre o reajuste das tabelasde remuneração do Quadro dePessoal da Câmara Legislativa doDistrito Federal para recomposiçãodas perdas inflacionária e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa doDistrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de junho de2024.Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aosaposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso,à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF.Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa doDistrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Leiconstam dos Anexos I e II.Parágrafo único . As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remuneraçõesdevem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA manutenção do poder de compra as remunerações dos servidores públicos é umdos princípios da administração pública, resguardados pelo art. 37, inciso X, da ConstituiçãoFederal. A última alteração das tabelas de remuneração da CLDF foi feita por meio da Lei nº7.246/2023 (DODF de 27/4/2024 - Edição Extra).Desta forma, o poder aquisitivo dos servidores tem sido corroído pela inflação e arecomposição ora proposta é uma forma de atenuar as perdas.Nesse sentido, solicitamos a aprovação do presente projeto pelos nobres pares.Sala de Sessões,…ANEXO ITABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALPL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.1Vigência: Junho de 2024.ASSISNTENTE TÉCNICO LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL1 6.204,84 186,15 6.390,992 6.359,96 190,80 6.550,763 6.518,96 195,57 6.714,53A4 6.681,93 200,46 6.882,395 6.848,97 205,47 7.054,446 7.020,20 210,61 7.230,817 7.301,01 219,03 7.520,048 7.483,53 224,51 7.708,049 7.670,62 230,12 7.900,74B10 7.862,38 235,87 8.098,2511 8.058,94 241,77 8.300,7112 8.260,41 247,81 8.508,2213 8.590,83 257,72 8.848,5514 8.805,59 264,17 9.069,7615 9.025,74 270,77 9.296,51C16 9.251,38 277,54 9.528,9217 9.482,67 284,48 9.767,1518 9.719,73 291,59 10.011,3219-E 10.108,53 303,26 10.411,7920-E 10.361,24 310,84 10.672,0821-E 10.620,28 318,61 10.938,89D22-E 10.885,78 326,57 11.212,3523-E 11.157,93 334,74 11.492,6724-E 11.436,88 343,11 11.779,99PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.2TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL16 9.251,38 277,54 9.528,9217 9.482,67 284,48 9.767,1518 9.719,73 291,59 10.011,32A19 9.962,73 298,88 10.261,6120 10.211,80 306,35 10.518,1521 10.467,09 314,01 10.781,1022 10.885,78 326,57 11.212,3523 11.157,93 334,74 11.492,6724 11.436,88 343,11 11.779,99B25 11.722,81 351,68 12.074,4926 12.015,87 360,48 12.376,3527 12.316,27 369,49 12.685,7628 12.808,92 384,27 13.193,1929 13.129,14 393,87 13.523,0130 13.457,37 403,72 13.861,09C31 13.793,80 413,81 14.207,6132 14.138,64 424,16 14.562,8033 14.492,10 434,76 14.926,8634-E 15.071,78 452,15 15.523,9335-E 15.448,58 463,46 15.912,0436-E 15.834,79 475,04 16.309,83D37-E 16.230,66 486,92 16.717,5838-E 16.636,42 499,09 17.135,5139-E 17.052,34 511,57 17.563,91PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.3ANALISTA LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL31 13.793,80 413,81 14.207,6132 14.138,64 424,16 14.562,8033 14.492,10 434,76 14.926,86A34 14.854,40 445,63 15.300,0335 15.225,77 456,77 15.682,5436 15.606,41 468,19 16.074,6037 16.230,67 486,92 16.717,5938 16.636,43 499,09 17.135,5239 17.052,35 511,57 17.563,92B40 17.478,66 524,36 18.003,0241 17.915,63 537,47 18.453,1042 18.363,51 550,91 18.914,4243 19.098,05 572,94 19.670,9944 19.575,51 587,27 20.162,7845 20.064,89 601,95 20.666,84C46 20.566,52 617,00 21.183,5247 21.080,68 632,42 21.713,1048 21.607,70 648,23 22.255,9349-E 22.472,01 674,16 23.146,1750-E 23.033,81 691,01 23.724,8251-E 23.609,65 708,29 24.317,94D52-E 24.199,89 726,00 24.925,8953-E 24.804,89 744,15 25.549,0454-E 25.425,00 762,75 26.187,75PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.4CONSULTORES LEGISALTIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORESCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL46 20.566,52 617,00 21.183,5247 21.080,68 632,42 21.713,1048 21.607,70 648,23 22.255,93A49 22.147,89 664,44 22.812,3350 22.701,59 681,05 23.382,6451 23.269,12 698,07 23.967,1952 24.199,89 726,00 24.925,8953 24.804,89 744,15 25.549,0454 25.425,00 762,75 26.187,75B55 26.060,63 781,82 26.842,4556 26.712,15 801,36 27.513,5157 27.379,95 821,40 28.201,3558 28.475,15 854,25 29.329,4059 29.187,03 875,61 30.062,6460 29.916,71 897,50 30.814,21C61 30.664,62 919,94 31.584,5662 31.431,24 942,94 32.374,1863 32.217,01 966,51 33.183,5264-E 33.505,69 1.005,17 34.510,8665-E 34.343,33 1.030,30 35.373,6366-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97D67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,4268-E 36.984,00 1.109,52 38.093,5269-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por anode efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.5Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº4.342/2009).ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVADODISTRITO FEDERALVigência: Junho de 2024.Opção com Vencimento do Cargo EfetivoRemuneração Integral/OrigemNívelRepresenta 55% doVencime Remunera Representação RemuneraçãoVencimento ção Mensal çãoMensal ntoCNE-16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,9002CNE-15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,8701CL-13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,4815CL-12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,4114CL-10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,0713CL-9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,0612CL-8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,5411CL-7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,0710CL-7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,4509CL-6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,5808CL-5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,4307CL-5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,7606PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.64.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29CL-05CL-4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,3404CL-3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,0003CL-3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,9102CL-3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,2201SP-2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,3105SP-1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,0504SP-1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,2703SP-1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,1902SP-876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,0901Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - SecretárioParlamentarNota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentarese lideranças partidárias.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROVice-Presidente Primeiro-SecretárioDEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADOSegundo-Secretário Terceiro-SecretárioPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro dePL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.72020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 13:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124216 , Código CRC: 564d717fPL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraKaren Tatiane Langkammer.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília à Senhora KarenTatiane Langkammer.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa homenagear a Delegada Karen Tatiane Langkammerpelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, os quais a qualificam, sem dúvida,para receber o título de Cidadã Benemérita.Nascida em 9 de janeiro de 1985, em Brasília-DF, a Senhora Karen TatianeLangkammer ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal em 2017. Antes disso, atuou comoPapiloscopista Policial entre 2009 e 2017 na mesma instituição.Ao longo de sua exemplar carreira na Polícia Civil do Distrito Federal, a DelegadaKaren Tatiane Langkammer destacou-se por sua atuação ímpar no combate à criminalidade ena promoção da segurança pública, especialmente no que se refere à proteção das mulheres.A Delegada Karen sempre se preocupou em defender os direitos dos maisvulneráveis, lutando com afinco contra crimes como violência contra mulheres, crianças eidosos. Sua atuação humanizada e acolhedora garantiu acesso à justiça para os que maisnecessitam, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho incansável da Delegada Karen teve e continua tendo um impactoextremamente positivo na vida das pessoas do Distrito Federal. Sua dedicação na luta contraa criminalidade, especialmente no que tange à segurança das mulheres, contribuiusignificativamente para proporcionar um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.Diante de todo o exposto, fica evidente que a Delegada Karen Tatiane Langkammerse destaca como uma profissional exemplar e dedicada, que tem dedicado sua vida àsegurança pública e ao bem-estar da comunidade do Distrito Federal. Seus relevantesserviços prestados à sociedade a qualificam, sem sombra de dúvidas, para receber o Títulode Cidadã Benemérita.Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de DecretoLegislativo.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPDL 143/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1124121)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 13:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124121 , Código CRC: 7316f47cPDL 143/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2124121)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorBenício Oton de Lima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BenícioOton de Lima.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título deCidadão Honorário de Brasília ao Dr. Benício Oton de Lima.O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília ede Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e dá outras providências”.Benício Oton de Lima, natural de Jacobina-BA, filho de potiguares, é o sexto de onzefilhos. Mudou-se para Brasília aos 10 anos de idade, em março de 1962, para cursar oginásio, e desde então reside na cidade.Em Brasília, frequentou sempre o ensino público, cursando o Ginásio no CASEB e oCurso Científico no Centro de Ensino Médio Elefante Branco. Formou-se em Medicina pelaUnB em 1974, destacando-se entre os primeiros alunos da turma.Concluiu Residência Médica em Neurocirurgia no Hospital de Base do Distrito Federalem 1978. Entre 1988 e 1989, realizou especialização em regime de Fellowship emNeurocirurgia Pediátrica no Hospital for Sick Children em Toronto, Canadá. Obteve Mestradoem Ciências da Saúde na UnB em 2002 e Doutorado na mesma área em 2015.Foi professor nas Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central(UNIPLAC) por 14 anos, de abril de 2004 a julho de 2018, quando deixou o cargo paradedicar-se integralmente ao Hospital da Criança de Brasília (HCB). Em 2019, recebeu o títulode Doutor Honoris Causa pelo Centro Universitário do Planalto Central (UNICEPLAC).É um dos cinco fundadores da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica,conhecidos como “G5”, e participou de todos os congressos da Sociedade desde o primeiro,em 1995.Trabalhou como neurocirurgião no Hospital de Base do DF de 1979 a 2015, atuandosempre na área de Neurocirurgia Pediátrica. Foi chefe da Unidade de Neurocirurgia dessePDL 144/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 144/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputadop gR.1ogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120155)hospital de janeiro de 2003 a outubro de 2005. Também foi Coordenador e Preceptor doPrograma de Residência Médica em Neurocirurgia do Hospital de Base de janeiro de 1995 aoutubro de 2005.Desde 2011, atua como neurocirurgião no Hospital da Criança de Brasília, ondeatualmente é Coordenador da Neurocirurgia. Em 2019, coordenou a equipe que realizou aseparação das gêmeas craniópagas.Atualmente, é Coordenador de Neurocirurgia do HCB, Membro Remido da SociedadeBrasileira de Neurocirurgia, Membro Titular da Sociedade Brasileira de NeurocirurgiaPediátrica e Membro Ativo da International Society for Pediatric Neurosurgery.Em 2019, o neurocirurgião coordenou a separação de irmãs siamesas unidas pelocrânio, uma operação inédita no Distrito Federal, realizada em um hospital público e quedurou cerca de 20 horas.É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do DistritoFederal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em diversas e relevantes funções,bem como ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com oapoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 10:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120155 , Código CRC: 602f8767PDL 144/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 144/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputadop gR.2ogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120155)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA E OUTROS)Requer à realização de SessãoSolene no dia 12 de junho de 2024,às 19hs, no Plenário desta Casa,para a posse da nova ExecutivaRegional do Partido DemocraciaCristã do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 12 de junho de 2024, às 19hs, noPlenário desta Casa, para a posse da nova Executiva Regional do Partido DemocraciaCristã do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Sessão Solene ora requerida, tem por objetivo a realização de solenidade de posseda nova Diretoria Executiva Regional do partido Democracia Cristã, no âmbito do DistritoFederal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, paraa aprovação do requerimento ora apresentado.Sala das Sessões,DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 09:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 29/05/2024, às 10:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122977 , Código CRC: 5f5cf1afREQ 1441/2024 - Requerimento - 1441/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122977)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àSecretaria de Estado de SegurançaPública e à Secretaria de Estado deEducação sobre as Escolas deGestão Compartilhada no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estadode Educação forneçam informações detalhadas sobre a denúncia envolvendo umadolescente, estudante do CED 01 do Itapoã, que alega ter sido agredido por um policial emuma escola de gestão compartilhada. As informações solicitadas são as seguintes:a) Quais foram os procedimentos adotados pela direção da escola em relaçãoà comunicação com os responsáveis legais do aluno durante e após o incidente?b) J á foi iniciada alguma investigação ou apuração oficial em relação a estadenúncia e qual é o estado atual do processo?c) Com base em quais informações o policial afirmou que o celular doestudante era roubado, dado que tal acusação não foi confirmada posteriormente?d) Considerando que a resolução de conflitos em ambiente escolar deve serpautada por diálogos educativos e medidas pedagógicas, e não por coerção ouviolência, quais ações estão previstas para o policial envolvido, caso a agressãoseja confirmada?e) Tendo em vista que o conceito de 'ofender a honra', utilizado pelo policial, ésubjetivo e pode ser arbitrariamente aplicado para justificar ações desproporcionais,está prevista alguma ação formativa ou treinamento específico para os militarespara evitar a ocorrência de abusos sob pretextos semelhantes?f) Qual é o protocolo estabelecido para lidar com casos que envolvemalegações de abuso ou agressão por parte de policiais em ambiente escolar?JUSTIFICAÇÃOAs informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função defiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica doDistrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.REQ 1442/2024 - Requerimento - 1442/2024 - Deputado Max Maciel - (124136) pg.1A solicitação de informações é fundamental para garantir a transparência e aresponsabilidade das autoridades envolvidas na gestão das escolas compartilhadas. Adenúncia de agressão contra um aluno levanta sérias preocupações sobre a segurança e obem-estar dos estudantes, além de questionar a adequação dos protocolos de gestão deconflitos nesse ambiente. É imprescindível que as ações e medidas adotadas pela direção daescola e pelas autoridades de segurança pública sejam esclarecidas para que se assegureque os direitos dos alunos estão sendo respeitados e protegidos.Além disso, é crucial compreender como as alegações de abuso são tratadas, quaisprotocolos estão em vigor e se há medidas preventivas eficazes, como treinamentosespecíficos para os policiais, que possam evitar o uso arbitrário de conceitos subjetivos como"ofender a honra" para justificar ações desproporcionais.Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 07/06/2024, às 15:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124136 , Código CRC: dd92191aREQ 1442/2024 - Requerimento - 1442/2024 - Deputado Max Maciel - (124136) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB acerca do Bairro NossaSenhora de Fátima, em Arapoanga -RA XXXIV.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESBforneça informações em relação à área onde está localizado o Bairro Nossa Senhora deFátima, em Arapoanga - DF, sendo elas:a) Existe a previsão de projetos da CAESB para o local?b) Caso haja, existe um cronograma de construção?JUSTIFICAÇÃOInformações detalhadas podem ajudar na elaboração de políticas públicas e naimplementação de projetos que atendam às necessidades da comunidade do Bairro NossaSenhora de Fátima. Com uma análise aprofundada e precisa, é possível identificar ascarências específicas e desenvolver soluções que sejam realmente eficazes para melhorar aqualidade de vida dos moradores.Sendo assim, revela-se razoável a presente reivindicação, motivo pelo qual solicito oapoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 15:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1443/2024 - Requerimento - 1443/2024 - Deputado Max Maciel - (121418) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121418 , Código CRC: 9dcdaa9cREQ 1443/2024 - Requerimento - 1443/2024 - Deputado Max Maciel - (121418) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal acerca do peso da mochilaescolar.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos, através da Ouvidoria desta Casa, de uma preocupação constante depais e até mesmo de professores em relação ao peso das mochilas escolares. Alguns paisrelatam que os filhos apresentam problemas na coluna que teriam relação com esse peso.Diante disso indaga-se, há alguma orientação desta Secretaria perante essa problemática?b) é possível levar essa questão em consideração durante a organização da gradehorária?c) existe a possibilidade dos alunos deixarem alguns livros e cadernos na escola paranão terem que carregar tanto material todos os dias?JUSTIFICAÇÃOTodos os anos, no início do ano letivo, o peso das mochilas é uma das principaispreocupações de pais e cuidadores. É sabido que o uso regular de mochilas escolares comexcesso de peso pode ser responsável por uma série de problemas uma vez que as criançase adolescentes estão em fase de desenvolvimento musculoesquelético e podem, assim, tersua postura prejudicada.O presente requerimento tem por fim promover o debate a respeito da temática eobter informações que a sociedade pleiteia. Assim, as informações requeridas servirão parabalizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição .Sala das Sessões, …REQ 1444/2024 - Requerimento - 1444/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124351) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124351 , Código CRC: 11255702REQ 1444/2024 - Requerimento - 1444/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124351) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação dasIndicações nº 5224/2024 e 5218/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação das Indicações a seguirIndicação 5224/2024 e 5218/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação a indiação 5246/2024.Sala das Sessões, junho de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124349 , Código CRC: e8f9d1f2REQ 1445/2024 - Requerimento - 1445/2024 - Deputado Hermeto - (124349) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de SessãoSolene para outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, postmortem, à senhora Regina Santos, arealizar-se no dia 17 de junho de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização deSessão Solene, no dia 17 de junho de 2024, às 19 horas, no Teatro dos Bancários, paraoutorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos .JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por objetivo outorgar o Título de Cidadã Honorária deBrasília, post mortem, à senhora Regina Santos.Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interiordas Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto comseus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e aesperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador daentão nova capital brasileira.Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), ondeparticipou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artesplásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposiçõescoletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressarsua arte.Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira derepórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistentedo fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de SebastiãoBarbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. ComREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro danatureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança pararealizar seus sonhos.Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal deBrasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-brancopublicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dosmeninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das maisimpactantes experiências de sua vida.Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pelaEditora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, nointerior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor asensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativapoética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados como mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. Aobra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. Aexperiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com omesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell eLarissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VIISemana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul daserra de Carajás, no Pará.Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em LínguaPortuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e EditoraUnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens defotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de angolanos,brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses, sãotomenses etimorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e comove: cidadãose cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado difícil e que hojeassumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela “fragmentos de umacomunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona Francisco Welfort, ministro daCultura naquela época, no prefácio do livro.O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicaçãocoletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como IvaldoCavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefáciosescritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitoshumanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial porRegina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitossocias e naturais.No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstraconsistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho concebidoem parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio assinado pelolíder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a luta do povotimorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos choraram, mas adeterminação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo as imagens destanação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania marcava a trajetória desua vida e obra.Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao atofotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliensea mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou umaREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezesnuma relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos desuas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo TimorLeste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, quenuma simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o atofotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eternorecomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoioda Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em cincocapitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e JoãoPessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa rendaparticiparam de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos peloPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores denecessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido namontagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, aexposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens deTaguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido comoiniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara Distrital,por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seutrabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas dadignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casadocom uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar. Meensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimentocomovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo noRJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minhasemente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhosrealizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto ajuventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem equais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aossonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na ReservaExtrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência dopovo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceirado Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília LuisHumberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vaidurar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas doAcre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se embrenhoupelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras, revelou-se comofilha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou dentro e fora no mar daBahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas Minas Gerais. Atravessou asfronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou café e milho com colonos dosul.Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seusconhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatrodécadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovensREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta dascomunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou aesperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveuprofundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional deErradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativado Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “PrêmioRegina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília esuas peculiaridades.A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem como,visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como umtodo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para oEspaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando apopulação a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafanascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de fotojornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio àCultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do DistritoFederal.A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoçõesque transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hojeno olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua almalibertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobrea realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscoudesvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emanana imagem.Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhoraRegina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas detodo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justahomenagem.Sala das Sessões, em 11 de junho de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 11:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124332 , Código CRC: 6db9d218REQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.5, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de AudiênciaPública sobre a qualidade ambientalda Área de Relevante InteresseEcológico Juscelino Kubitschek, nodia 27 de junho de 2024, às 19h, noauditório da Escola Parque AnísioTeixeira de Ceilândia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização da Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área deRelevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, em 27 de junho de 2024, às 19h, noauditório da Escola Parque Anísio Teixeira, localizada no Setor M QNM 27 - Ceilândia,Brasília.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo aproximar gestores e especialistas emunidades de conservação com a população de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia e demaisinteressados sobre o progresso da efetivação da Área de Relevante Interesse EcológicoJuscelino Kubitschek (ARIE JK) em um debate sobre o presente e o futuro desta importanteunidade de conservação.A ARIE JK, criada pela Lei Nº 1.002/96, é uma unidade de proteção ambiental distrital deuso sustentável pela Lei Complementar Nº 827/2010 (instituição do Sistema Distrital deUnidades de Conservação – SDUC) e teve seu o Plano de Manejo aprovado pela InstruçãoNormativa 3/2021 do Instituto Brasília Ambiental. A sua origem vem dos remanescentes daZona Rural de Taguatinga que teve a atividade agrícola iniciada na década de 50 para oabastecimento da população de candangos e posteriores habitantes da capital federal.É notória a importância das atribuições do Cerrado na proteção e manutenção daqualidade e da quantidade dos recursos hídricos no Distrito Federal e no Brasil. Um dosobjetivos do SDUC é a proteção e recuperação dos recursos hídricos e apresenta ferramentaspara a realização deste e de outros objetivos. A realização desta audiência pública explicarápara o público o andamento das ações tomadas para a concretização dos objetivos da ARIE edo seu Plano de Manejo, além de colher propostas da população interessada sobre amelhoria da unidade de conservação.REQ 1447/2024 - Requerimento - 1447/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz - (122016)Por todo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presenteRequerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 20:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 11:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122016 , Código CRC: e420fd84REQ 1447/2024 - Requerimento - 1447/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz - (122016)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene no dia 15 de agosto de 2024,às 9h, no Plenário, em homenagemaos 19 anos do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto de 2024, às 9h, noPlenário, em homenagem aos 19 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.JUSTIFICAÇÃOO Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) representa um marco crucialna saúde pública brasileira, sendo o primeiro componente da Política Nacional de Atenção àsUrgências, implementado no início dos anos 2000, no Brasil, e 2005, no DF, a proposta deimplantação do SAMU surgiu da necessidade de organizar um serviço eficiente quegarantisse segurança e qualidade na assistência à população, sendo o primeiro fruto daPolítica Nacional de Urgências, e atualmente assiste 85% da população em 67,3% dosmunicípios do país.Sua criação visou a prestação de socorro imediato à população em situações deemergência, com o objetivo de reduzir o número de óbitos e sequelas decorrentes da falta deatendimento rápido e adequado, além de refletir a necessidade de atender à legislaçãofederal de atenção às urgências, estabelecendo normas e critérios para o funcionamento eclassificação de serviços de emergência.Em 2019, seus serviços foram requisitados em ligações telefônicas feitas por mais de19 milhões de brasileiros. No Distrito Federal, de 2020 a 2024, foram mais de 3,6 milhões deligações acolhidas via 192 e aproximadamente 255 mil pacientes atendidos com ambulâncias,motos ou unidades de resgate aéreo, resultando em cerca de 175 atendimentos diários nosúltimos 4 anos, a través desse número, o SAMU conecta os cidadãos a uma central deregulação de emergências médicas, onde profissionais de saúde e médicos treinadosfornecem orientações de primeiros socorros e despacham as equipes de atendimentoconforme necessário.REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)Em cada ligação, o atendente tem uma média de 30 segundos a um minuto paraentender a situação e tomar decisões importantes que salvarão vidas. E, em meio a tudo isso,os profissionais ainda precisam lidar com grandes vilões do atendimento emergencial : ostrotes. São milhares de ligações enganosas por ano que além de desperdiçar recursospúblicos, atrapalham o atendimento de urgência, podendo custar vidas pelo tempo perdido emcasos falsos.Apesar de enfrentar desafios como a desigualdade na implantação entre estados eregiões, a escassez de recursos, necessidade de maior integração com a atenção primária, necessidade de ampliação da frota de ambulâncias e a capacitação contínua dos profissionais.Para superar esses obstáculos, os gestores do Samu têm investido em treinamentosespecializados e estão em constante busca por melhorias na infraestrutura e na logística deatendimento.A importância dos profissionais do SAMU é inestimável, pois são eles que,diariamente, enfrentam situações de alto estresse para prestar socorro imediato à população.A presença desses profissionais é fundamental não apenas para o atendimento imediato, mastambém para a integração do serviço na rede de urgências, contribuindo para a estruturaçãode uma resposta mais eficaz e coordenada diante de crises de saúde pública.Pacientes atendidos pelo Samu frequentemente elogiam a agilidade e eficiência doserviço, destacando a competência e o cuidado dos profissionais que atualmente, contamcom 49 equipes móveis de intervenção, incluindo unidades de suporte básico (USBs),motolâncias, unidades de suporte avançado (USAs) e até mesmo uma unidade de suporteavançado aeromédico (helicóptero), capaz de oferecer atendimento em situações críticas.Com mais de 800 servidores, abrange uma equipe multiprofissional que incluimédicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, condutoressocorristas e analistas de gestão e de assistência pública em saúde, além de administradores.Contudo, o SAMU permanece como uma estratégia estruturante na rede deurgências, essencial para a manutenção das funções vitais e prevenção de quadros clínicosgraves, reafirmando seu papel vital na resposta a emergências médicas no Brasil.Sendo assim, reconhecendo a relevância desses trabalhadores, rogo aos pares queaprovem esse requerimento, reforçando o papel vital que desempenham no sistema de saúdedo país.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 10:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:06:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 13:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123571 , Código CRC: cf9e8450REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº , DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer o apensamento dos Projetosde Lei nº 830/2023 e nº 864/2024 aoProjeto de Lei nº 431/2023.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base nos arts. 154 e 155 do RICLDF, requeiro a Vossa Excelência oapensamento dos Projetos de Lei nº 830/2023 e nº 864/2024 ao Projeto de Lei nº 431/2023.JUSTIFICAÇÃOConsulta ao sistema de pesquisa legislativa desta Casa (PLe) revela que, sobre atemática dos Projetos de Lei epigrafados – combate e prevenção a crimes contra adignidade sexual em espaços destinados à prática de atividade física –, tramitam trêsproposições. São as seguintes:1) PL nº 431/2023, que “institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher noesporte e dá outras providências”;2) PL nº 830/2023, que “ dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolosde prevenção e combate ao assedio ( sic ) e abuso infantil em clubes formadores eacademias esportivas; e3) PL nº 864/2024, que “dispõe sobre a campanha de combate à importunação sexuale medidas de proteção à vítima a serem adotadas em estabelecimentos prestadores deserviços destinados a prática da atividade física”.O PL nº 431/2023, de minha autoria, foi lido em 13/6/2023 e distribuído à Comissãode Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e àComissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, bem como à Comissão deEconomia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ,para análise de admissibilidade. Na CDDHCLP, teve o mérito aprovado na 1ª ReuniãoOrdinária, realizada em 21/2/2024.A fim de trazer à tona o conteúdo do PL nº 431/2023, vale a pena citar algunsdispositivos:Art. 3º As ações da Política de Apoio e Incentivo à mulher no esporte no Distrito Federalincluem:...IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexualcontra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Distrito Federal.REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.1...Art. 4º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituiçõesprivadas e com a administração dos estádios, clubes , entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:...III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, estádios, ginásios,entidades, ligas e comitês esportivos . (Grifamos.)O PL nº 830/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, foi lido em 13/12/2023 edistribuído à CAS e à CDDHCLP, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade. Ainda não há apreciação por Comissão de mérito.Para esclarecer o conteúdo do PL nº 830/2023, vale a pena citar seu art. 1º:Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para a iniciação esportiva de crianças e adolescentesem clubes formadores e academias esportivas, visando a sua proteção e o combate aos abusossexuais, físicos e assédio moral.O PL nº 864/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, foi lido em 1º/2/2024 e distribuído à CDDHCLP, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Segurança –CS, para análise de mérito, bem como à CCJ, para análise de admissibilidade. Ainda não háapreciação por Comissão de mérito.A fim de trazer à tona o conteúdo do PL nº 864/2024, vale a pena citar seu art. 1º, caput :Art. 1º Torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de estabelecimentos prestadores de serviços destinados aprática da atividade física , auxiliando à vítima que se sinta em situação de risco ou venha asofrer importunação sexual nas dependências do local.... (Grifamos.)Diante do exposto, fica evidente, pois, que os três Projetos tratam de matériacorrelata, uma vez que há interdependência entre os dispositivos das referidas proposições.Com efeito, os arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal – RICLDF assim dispõem a respeito dos procedimentos relacionados à tramitaçãoconjunta de matérias análogas ou correlatas:Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem dematéria análoga ou correlata.§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento dequalquer Deputado Distrital ou Comissão.§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de méritojá houverem proferido os seus pareceres.Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.2I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva terprecedência;II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;...Diante do exposto, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e emobservância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento dosPLs nº 830/2023 e nº 864/2024 à Proposição mais antiga, ou seja, ao PL nº 431/2023.Sala das Sessões, em…JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124252 , Código CRC: f7accc63REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 27 de junho de 2024em Comissão Geral para discussãoacerca da gestão da saúde públicano Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeremos, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa,a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral paradiscussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOEstamos vivendo um grave contexto de crise na saúde pública do Distrito Federal. Em2024, há um número recorde de mortes de crianças em estabelecimentos públicos. Apenasnos primeiros 60 (sessenta) dias do ano, foram quase 60 óbitos.Além disso, tivemos um recorde de mortes em razão de dengue, mesmo que todo asociedade saiba que é uma doença sazonal, cujo combate é preventivo e feito com medidasanteriores ao seu pico.Também são vários os casos de mortes por doenças pulmonares. Há problemas noatendimento, enormes filas de esperas para exames e cirurgias eletivas, conforme se extraido Mapa da Saúde, divulgado no sítio eletrônico do MPDFT.Há problemas em diversos contratos entabulados pela Secretaria e pelo IGESDF.Destaca-se o contrato de transporte de pacientes, em que o seu descumprimento acarretou amorte de uma criança de um ano na UPA do Recanto das Emas. Há também o caso dastendas da dengue, instalada a preço caro e já quando o ápice da doença havia passado.Some-se a isso o alto valor do orçamento da saúde, o complemento do FundoConstitucional e os problemas recorrentes de execução de emendas, que impediram, porcerto, a execução de todos os valores destinados para mutirão de cirurgias.Em síntese. Há uma crise, enorme, sem precedentes, e que gera a necessidade deum enorme debate sobre a saúde pública do Distrito Federal. Para além disso, é preciso darvoz as famílias enlutadas, que devem participar do debate com sua experiência, para que asterríveis situações que aconteceram com elas não mais se repita.Diante do exposto e da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação dopresente requerimento, com a transformação da Sessão Ordinária de 27 de junho de 2024 emComissão Geral.REQ 1450/2024 - Requerimento - 1450/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel - (124368)Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 14:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 16:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124368 , Código CRC: d57245edREQ 1450/2024 - Requerimento - 1450/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel - (124368)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Requer a solicitação de consulta aoTribunal de Contas do DistritoFederal, acerca de interpretação dedispositivos da Lei n° 11.134, de 15de julho de 2005, do Decreto Federalnº 88.777, de 30/09/1983, e doDecreto Distrital nº 37.215, de 29/03/2016, acerca da cessão de militaresdo Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal e da Polícia Militardo Distrito Federal para a CâmaraLegislativa do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Nos termos do art. 15, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal - Resolução nº 218, de 2005, art. 1º da Lei Complementar nº 01, de 09 demaio de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e art. 264 doRegimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Resolução nº 296, de 15 desetembro de 2016, solicito que seja enviado consulta ao Tribunal de Contas do DistritoFederal, acerca de interpretação de dispositivos da Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, doDecreto Federal nº 88.777, de 30/09/1983, e do Decreto Distrital nº 37.215, de 29/03/2016,acerca da cessão de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da PolíciaMilitar do Distrito Federal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO1- DOS FATOSTramita no Tribunal de Contas do Distrito Federal consulta protocolado pelo Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal acerca dos normativos que regem a cessão de cessãode militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do DistritoFederal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob o número 00600-00016282/2023-93.Como a consulta é de interesse desta Câmara Legislativa, solicito que a análisejurídica abaixo, bem como o PARECER Nº 139/2023-SLP, do Setor de Pessoal deste órgãofaçam parte da análise da matéria por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal.REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.1É cediço que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta deInconstitucionalidade nº 5.284 declarou inconstitucional a Resolução 223/2006 e Ato daPresidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal que garantia porte de armaaos inspetores e agentes de polícia legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução 223/2006 e Ato daPresidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Porte dearma por inspetores e agentes de polícia legislativa. 3. Ato dotado deabstração e generalidade suficientes para desafiar controle concentrado denormas 4. A competência legislativa privativa da União para dispor sobrematerial bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção ecomércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte dearma de fogo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidadejulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º,VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do DistritoFederal, e da integralidade do Ato 588/2010 de sua Presidência.Em razão da inconstitucionalidade das normas que possibilitaram porte de arma aospoliciais legislativos, atualmente os deputados distritais não dispõe de segurança necessáriapara exercerem seus mandatos parlamentares, sendo que em algumas ocasiões seus votospodem desagradar algum setor ou cidadão, colocando-os em situação de vulnerabilidade,como já ocorreu em alguns casos de agressão a parlamentares.Embora normativos prevejam a cessão de policiais e bombeiros militares à CâmaraLegislativa do Distrito Federal, o poder executivo tem colocado óbice quanto à possibilidadecessão dos militares para exercerem função de natureza ou interesse policial militar oubombeiro militar, em virtude de interpretações equivocadas dos normativos, conforme serádemonstrado adiante.Em virtude dessas dissonâncias interpretativas o Corpo de Bombeiros Militarprotocolou no TCDF a consulta que visa harmonizar a questão.2 - DA ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA2.1 Dos Princípios ConstitucionaisOs princípios são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas,que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador dalei ao caso concreto.Constituem, portanto, o fundamento, o alicerce, a base de um sistema, e quecondicionam as estruturas subsequentes, garantindo-lhe validade.Importante notar que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação,tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação, ou seja, de estarem nodireito positivo, no conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território,a um certo tempo. Se presentes na lei diz-se que são normas principiológicas.Perceba que são de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que auma norma, pois implica em ofensa a todo sistema de comandos.Ademais não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância enão se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba,indiretamente, dando mais valor a um outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia.Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante emoutro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto.Nesse diapasão, temos que qualquer interpretação, ou até mesmo a própria norma decessão dos militares do Distrito Federal para os demais órgãos e poderes do Estado, devematender o princípio da isonomia, segundo o qual , dentro do direito, deve haver equalizaçãoREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.2das normas e dos procedimentos jurídicos, quer seja entre poderes, entes federados ouindivíduos.Quanto a este quesito, respeito ao princípio da isonomia, temos que reconhecer comoinconstitucional qualquer interpretação de norma, ou a própria norma, que crie diferenciaçãoinjustificada entre os diversos poderes e órgãos do Estado Democrático de Direito.Interpretação do art. 29-A da Lei nº 11.134/2005, que vede a cessão de policiais oubombeiros militares para o exercício de atividade de natureza militar no Poder Legislativo,Câmara Legislativa no caso concreto, é um verdadeiro atentado contra o princípioconstitucional da isonomia, posto que todos os demais poderes e órgãos possuem essedireito:Art. 29-A. São considerados no exercício de função de natureza ou interessepolicial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros militaresda ativa nomeados ou designados para os seguintes órgãos: (Incluído pelaLei nº 13.690, de 2018)I - Presidência e Vice-Presidência da República , para o exercício de cargoem comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação deRepresentação da Presidência da República; (Redação dada pela Leinº 14.059, de 2020) produção de efeitoII - Ministério ou órgão equivalente , para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)III - Supremo Tribunal Federal, demais Tribunais Superiores e ConselhoNacional de Justiça , para o exercício de cargo em comissão cujaremuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)IV - órgãos do Tribunal Regional Federal da 1º Região situados noDistrito Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, órgãosdo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região situados no DistritoFederal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , parao exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior àde cargo DAS-101.4 ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)V - órgãos do Ministério Público da União situados no Distrito Federal eConselho Nacional do Ministério Público , para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VI - órgãos do Tribunal de Contas da União situados no Distrito Federale Tribunal de Contas do Distrito Federal , para o exercício de cargo emcomissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ouequivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VII - Casa Militar do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissãoou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VIII - Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, para o exercíciode cargo em comissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690,de 2018)IX - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DistritoFederal, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)X - Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão equivalente; (Incluído pela Lei nº13.690, de 2018)XI - Justiça Militar do Distrito Federal ; e (Incluído pela Lei nº 13.690, de2018)XII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federalconsiderados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, parao exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior àde cargo DAS-101.4 ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)§ 1º O ônus da remuneração do militar cedido será de responsabilidade doórgão cessionário, salvo quando a cessão ocorrer para órgão da União,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, órgão da JustiçaMilitar Distrital, Casa Militar do Distrito Federal, Vice-Governadoria do DistritoREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.3Federal, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social doDistrito Federal ou Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)§ 2º O militar distrital só poderá ser cedido após completar 5 (cinco) anos deefetivo serviço na corporação de origem. (Incluído pela Lei nº 13.690, de2018)§ 3º O número total de cessões de militares do Distrito Federal não poderáexceder 5% (cinco por cento) do efetivo existente nas respectivascorporações. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)Conforme se pode observar acima, os Poderes Executivo e Judiciário, além doMinistério Público, dos Conselhos Nacionais de Justiça e dos Tribunais Contas, podemrequisitar policiais e bombeiros militares para o exercício de atividade de natureza militar,atendidos os demais requisitos legais, portanto, qualquer interpretação restritiva do inciso XIIdo artigo acima transcrito, leva, consequentemente, o Poder Legislativo a ser o único poderestatal impedido de requisitar os militares, o que afronta cabalmente o princípio da isonomia eaté mesmo a harmonia e independência entre os poderes.2.2 Da inconstitucionalidade do art. 29-A da Lei nº 11.134/2005O artigo 29-A da Lei nº 11.134/2005, foi inserido na norma pela Lei nº 13.690/2018,que é fruto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 821/2018.No texto original da Medida Provisória nº 821 não constava a alteração normativa quefoi promovida na Lei nº 11.134/2005, conforme transcrição abaixo:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobreorganização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criaro Ministério Extraordinário da Segurança Pública.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública etransformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério daJustiça.Art. 2º A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:“Art. 21. .....................................................................................................................................................................IX-A - Extraordinário da Segurança Pública;.............................................................................................XIII - da Justiça; .................................................................................” (NR)“Seção IX-ADo Ministério Extraordinário da Segurança PúblicaArt. 40-A. Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo oterritório nacional em cooperação com os demais entes federativos;II - exercer:a) a competência prevista no art. 144, § 1º, incisos I a IV, da Constituição, pormeio da polícia federal;b) o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma do art. 144, §2º, da Constituição, por meio da polícia rodoviária federal;c) a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar edo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do art. 21,caput, inciso XIV, da Constituição;REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.4d) a função de ouvidoria das polícias federais; ee) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes daadministração pública federal indireta; eIII - planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional.” (NR)“Art.40-B. Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da SegurançaPública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de PolíciaRodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o ConselhoNacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até umaSecretaria.” (NR)“Seção XIIIDo Ministério da JustiçaArt. 47. Constitui área de competência do Ministério da Justiça: ...............................................................................................IV - políticas sobre drogas;..................................................................................” (NR)“Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça:.............................................................................................XI - até quatro Secretarias.” (NR)Art. 3º É transferida do Ministério da Justiça e Segurança Pública para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública a gestão dos fundosrelacionados com as unidades e as competências deste Ministério.Art. 4º Ficam transformados:I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargode Ministro de Estado da Justiça;II - o cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério daJustiça e Segurança Pública em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;III - dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, de nível 1, nos cargos de:a) Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; eb) Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério Extraordinário daSegurança Pública.Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de1995, aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.Art. 6º As competências e as incumbências relacionadas com o disposto noart. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017, estabelecidas em lei para o Ministério daJustiça, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública e para os agentes públicosque receberem essas atribuições.Art. 7º O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do Ministérioda Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que foremabsorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário SegurançaPública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes delei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas.Parágrafo único. O disposto no art. 52 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de2017, aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos de que trata o caput.Art. 8º A transferência de servidores efetivos por força de modificação nascompetências de órgão ou entidade da administração pública federal direta,autárquica ou fundacional, não implicará alteração remuneratória e não seráobstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força delei especial.Art. 9º Até o prazo definido em decreto, caberá ao Ministério da Justiçaprestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública apoio técnico,administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstasno art. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017.REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.5Art. 10. Os cargos de que trata o art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério Extraordinário daSegurança Pública.Art. 11. Ficam revogados:I - os § 1º e § 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 2007; eII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.502, de 2017:a) os incisos VI, IX e XI do caput, o § 2º e o § 3º do art. 47; eb) os incisos I, II, VII e VIII e IX do caput do art. 48.Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º daRepúblicaPortanto, resta cristalino que a alteração promovida na Lei nº 11.134/2005 decorreude emenda parlamentar, vulgarmente conhecida como “jabuti”, inserido na Medida Provisória821, conforme o próprio relator do projeto asseverou em seu parecer, ao rejeitar a emenda denº 61 que visava alterar as regras de cessão dos servidores de segurança pública do DistritoFederal:Conforme transcrito acima trecho do Parecer nº 1, de 2018 - CN, do Relator DarioBerger, qualquer emenda que fuja do escopo da Medida Provisória e ainda por cima disponhasobre regime jurídico de servidores públicos, extrapola o limite de iniciativa parlamentar eincorre em vício insanável de inconstitucionalidade, motivo pelo qual o relator rejeitou aemenda 61.Contudo, a contrário senso do seu próprio relatório, o relator inseriu no texto finalemenda de relator que culminou na alteração das regras de cessão dos servidores desegurança pública do Distrito Federal, incorrendo em vício de inconstitucionalidadereconhecido por ele próprio em seu parecer, posto que o parlamentar possui limites nas suasatribuições de emendar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, entre elas estão areserva legal, ou seja, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, como é o casode alteração de regime jurídico de servidores públicos, conforme dispõe o art. 61, §1º, II, “c”da Constituição Federal de 1988:Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou doCongresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo TribunalFederal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aoscidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que :REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.6(…)II - disponham sobre :(…)c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)Portanto, como o próprio relator reconhece em seu relatório, a emenda enxertada porele, um verdadeiro jabuti, feriu a Carta Magna e padece de vício de inconstitucionalidade.Mais a frente em seu relatório, o senhor relator, Senador Dario Berger, novamentereporta a inconstitucionalidade de emenda à Medida Provisória que vise alterar regime jurídicode servidor público, ao rejeitar por inconstitucionalidade a emenda nº 61, o que demonstrao vício insanável de sua própria emenda de relator ao projeto que alterou a Lei nº 11.134/2005 e alterou o regime de cessão dos militares do Distrito Federal.Sobre essa matéria já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3980:STFVedação de assédio moral na administração pública direta, indireta efundações públicas - deveres, proibições e responsabilidades dos servidorespúblicos“1. Da análise da legislação contestada, verifica-se que, não obstante seuobjeto inicial seja a disciplina de vedação do assédio moral no âmbito daadministração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, emverdade, versa sobre questões atinente ao campo do estatuto dos servidorespúblicos, na medida em que regulamenta deveres, proibições eresponsabilidades dos servidores públicos. 2. As prescrições da legislaçãopaulista para além da classificação das condutas classificadas comovedadas, por versarem comportamento de assédio moral (arts. 1º e 2º),impõem sanção aos atos praticados resultantes do assédio com a pena denulidade de pleno direito (art. 3º). Ademais, são fixadas disposições sobresanções administrativas (como advertência, suspensão e demissão, art. 4º) eos procedimentos de apuração e do exercício do direito de defesa doservidor acusado. Regras jurídicas que justificam o enquadramento da lei nocampo material do estatuto de servidores públicos. 3. A organização darelação estatutária dos servidores públicos é atribuição reservada doPoder Executivo, não competindo a outro Poder interferência indevidano espaço decisório acerca dos comandos da administração pública.Violação do art. 61, §1º, “c” e do art. 2º da Constituição Federal.Competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.” ADI 3980 .REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.7Além da invasão de competência por parte do parlamento ao emendar o projeto deiniciativa do Poder Executivo, temos ainda a inconstitucionalidade decorrente do enxerto dematéria estranha à Medida Provisória, como foi o caso concreto, visto que a proposiçãooriginária não tratava de regime jurídico dos servidores de segurança pública da capital.Apesar de a Constituição (CF) não ter expressamente disposto no art. 62 aimpossibilidade de se transbordar a temática da MP, o exercício da faculdade parlamentar deemenda não é incondicionado. Na decisão emanada na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) nº 5.127/DF, o STF considerou ser incompatível com a CF a apresentação de emendasparlamentares sem relação de pertinência temática com MP submetida a sua apreciação1 .Esse entendimento decorre de uma nova interpretação da CF em relação a esse costume, àluz do fato de que a prática seria reiterada há muito tempo. Assim, a decisão põe fim acontrovérsias acerca da natureza, constitucional, do pressuposto de pertinência temática dasemendas parlamentares.ADI nº 5.127, “ viola a Constituição da República , notadamente o princípiodemocrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único,2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emendaparlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisóriaem lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originárioda medida provisória ”Portanto, como claramente demonstrado acima, além do art. 29-A afrontar o princípioda isonomia, quando impôs tratamento diferenciado somente ao Poder Legislativo, ele aindapadece de vício de inconstitucionalidade.2.3 Da administração pública do Distrito FederalEm que pese a discussão da constitucionalidade do dispositivo que ora se busca amelhor interpretação, passamos à análise da melhor interpretação do inciso XII, do artigo 29-A, da Lei nº 11.134/2005:Art. 29-A. São considerados no exercício de função de natureza ouinteresse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares ebombeiros militares da ativa nomeados ou designados para osseguintes órgãos : (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)..........XII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federalconsiderados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal ,para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ousuperior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690,de 2018)De modo a não afrontar o princípio da isonomia, bem como subjugar o PoderLegislativo a Poder inferior, por não ter direito a requisitar servidores da segurança públicapara o exercício de função de natureza militar, e privar os parlamentares de poderem reforçarsua segurança, temos que a Câmara Legislativa integra a administração pública do DistritoFederal.Acerca desse ponto, transcrevemos abaixo trecho do PARECER Nº 139/2023-SLP,da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:"Sob esse viés, é possível vislumbrar que o art. 29-A, caput, XII previuaplicação residual da autorização para “demais órgãos da administraçãopública do Distrito Federal” desde que fossem “considerados estratégicos”pelo Governador do DF.Quanto ao alcance da expressão “demais órgão da administraçãopública do Distrito Federal” , parece claro que a mesma abrange, alémdos órgãos do Poder Executivo, também esta Casa de Leis .Exemplificativamente, registre-se que a Lei Orgânica do DF, em seu "CapítuloV - Da Administração Pública" , descreve no art. 19 que " a AdministraçãoPública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedeceREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.8aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência einteresse público [...]" . Ou seja, a menção à Administração Pública do DFdiz respeito ao próprio ente da Federação, ou seja, toda a "máquinaestatal" do Distrito Federal.Ademais, o art. 29 da mesma Lei n. 11.134/2005 prevê que "o Governador doDistrito Federal, no que couber, expedirá as normas necessárias para o fielcumprimento do disposto nesta Lei" . Nesse contexto, c orrobora oentendimento favorável à possibilidade de cessão o fato de constar doDecreto distrital n. 37.215, de 29/03/2016, regulamento local vigentequanto à cessão de militares do Distrito Federal, a delegação expressade competência para que às cessões à Câmara Legislativa do DF sejamdecididas pelo Chefe da Casa Militar. Em tempo, referido decreto foi alteradopelo Decreto n. 39.950/2019 (portanto, em momento posterior à Lei n. 13.690/2018), entretanto mantido incólume neste ponto. Confira-se a redação:Decreto distrital n. 37.215/2016Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Casa Militar daGovernadoria do Distrito Federal, vedada à subdelegação, para, observadasas disposições legais, praticar os seguintes atos :...........II - autorizar a cessão e a prorrogação da cessão dos militares distritaispara a Câmara Legislativa do Distrito Federal [...], após manifestação doComandante-Geral da Corporação envolvida.........."São essas as considerações que ora submetemos à análise do Tribunal de Contas doDistrito Federal acerca da correta interpretação do 29-A da Lei nº 11.134/2005, de modo aharmonizá-lo com o nosso ordenamento jurídico, em especial o princípio constitucional daisonomia e harmonia entre os poderes.Segue anexo a este Requerimento o Parecer Técnico Jurídico da área responsávelpela temática na Câmara Legislativa do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124220 , Código CRC: fd37a4eeREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Prys Hellen de Paula DiasBianca Gonçalves De Almeida PereiraGleides Maria da SilvaKeila Dias Barbosa SpindolaCristiane de Oliveira RodriguesLarissa Bezerra da SilvaSara Rodrigues AlvesCleidy CrisóstomoÂngela Rodrigues AguiarRenata de Paula Faria RochaCelene da Silva MotaIsabella Cristina SeverinaKedma Pontes VillarSimone Nathalie Souto VitaPatricia da Silva AlbuquerqueAna Paula Faita AlvesMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.1Natália Cristina Silva AlmeidaKamyla Adriani Teixeira JalesCamila Gotelip Tebas AprigioMayara Vasconcelos Da MotaDébora Oliveira Santos SiqueiraTarsis Pereira Ribeiro DantasJuliana Leão SilvestreLídia de Almeida CostaLuciana Moreira Moura VilefortVanessa de Lima AraújoAnna Maly de Leão e Neves EduardoCecilia Muraro AlecrimLuanna Reis Patricio GuarçoniThais Coutinho da SilvaSara SilvaMarcia Lorrane Coelho da Costa LoboYara Ravacci CabralSheylla Aparecida Ferreira Da SilvaKamyla Adriani Teixeira JalesTeresa Chirstine Pereira MoraisGeovanna Sousa SalesWalterlania Silva SantosClaure Nain Lunardi GomesVivian da Silva SantosDaniella Melo Arnaud Sampaio PedrosaNeuza Moreira de MatosJosenalva Pereira da Silva SalesÉrika Iaropoli CarneiroMaria Anastácia Ribeiro Maia CarbonesiAna Patricia Barreto CarvalhoLaurentina de Fátima Dias Henriques SalesWanisa das Graças Silveira Caldeira Dib de Sousa e SilvaLuísa Mendonça de Oliveira LiraMilena Almeida Falcão TavaresAcileide Cristiane Fernandes CoelhoLuana de Moura VitalCleide Ribeiro de MenesesKethany Vitoria Alarcão Solano SoaresMaria Rosane Soares CampeloMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.2Wanessa de CastroAmanda Cristiane de AlmeidaCristiane MartinsJoanita da CruzJoesse Maria De Assis Teixeira Kluge PereiraLoiane Pereira de SousaMarcia Aparecida Pereira Barbosa VieiraMaria Estelita Farias MartinsMirian Francisco Ribeiro de OliveiraRegina Flauzina DiasSilvana Parreira BarbosaEna GalvãoIraneide da Silva Nascimento FerreiraPedrita Santana RochaRafaela Seixas IvoNeuza Moreira de MatosBárbara Neiva Fidelis e SilvaSimone Soares RibeiroAlessandra de Freitas Andrade BastosAna Cláudia Diniz CostaAna Daniela Cabianca Pacheco KulAna Paula Rodrigues da SilvaAndréia Maria Da Silva OliveiraAndreza das Chagas Côrtes de DeusÂngela Maria Costa SilvaAnna Célia Do Carmo ReisCamyla De Sousa Silva CostaCláudia Ferreira De SousaCyra Mesouita De AraujoDairis Teixeira AlvesDeise da Silva SouzaDevânia Mara Ribeiro Franco RochaDione Alves OliveiraElaine Leocádio Cardoso De SousaFernanda de Souza BonfimGianni Oliveira SantosIldely Ana Veronica Silva CavalcantiIzabella Teixeira DantasJanaína Vieira NevesMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.3Jessiane Gaspar Matos CruzJuliana da Silva Lemos AmorimKamila Tonelline Lavalle DamascenoLeila de JesusLorena Borges SilvaLuciane Ferreira BerlimMaria Alice Escalante LimaMarina Guimarães Parreira PimentelMarly VidalMayara de Andrade da SilvaMayara Machado de PaivaMichelle Passos Costa SimãoNadia Wandila Martins NogueiraPoliana Santos Torres de OliveiraRayane de Cássia Dourado da SilvaRebeca Netto CavatiSandra Regina Leite PereiraShárina Cristina Lelis AraújoSilvana Fahel Da FonsecaÚrsula Batista De Oliveira NepomocenoJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.MO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.4A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124164 , Código CRC: 2c5617afMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde..Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Chaiene Rejiane Quintino Guedes CardosoDébora Pereira RodriguesHelenir Imaculada PereiraThayze Mara Tarouquela da Silva QuirinoCleunici Godois Freire FerreiraMelissa Borges de SousaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 845/2024 - Moção - 845/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124242) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124242 , Código CRC: 193aca4bMO 845/2024 - Moção - 845/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124242) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, as pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Dia Mundial deDoação de Leite Materno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.1. Ada Farias Oliveira Lima2. Adinair Clires Silva Almeida3. Adriana Carolina Muniz Da Silva4. ?Adriana Cordeiro Fernandes Pinheiro5. ?Adriana Da Silva Amaro6. Adriana Dos Santos Pacheco7. Agda Lúcia Marcelo Gomes8. Agricia Lourdes Dos Santos Machado9. Aino Alexandra Giovenardi10. Albert Felipe Soares De Araujo11. Alcione Nunes Pinto12. Alessandra Aline Silvestre13. Alessandra Maria De Oliveira14. Aline De Aquino Barbosa15. Amanda Da Silva Franciscone16. Ana Claudia de Siqueira Souza17. Ana Cristina Carvalho Alves18. Ana Lucia Freitas Vellozo19. Ana Paula Alves Barbosa20. Ana Queiroz de Araújo21. Analia Da Silva Leite22. Andressa Bonilauri Santin23. Andressa Grasiela Alves Da Silva24. Angela Oliveira De Jesus25. Anna Fernanda Sampaio Cerqueira Sodré26.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.126. Anne Oliveira Pereira27. Antonia Albertina Lima Da Cruz28. ?Barbara De Oliveira Carvalho29. Bárbara Regina da Mota30. ?Bruna Cavalcante Sales31. Bruna Maria Dos Santos Silva32. Camila Lima Da Cruz33. Camila Victória Ribeiro Vieira34. Carla Braz De Queiroz35. Carla Reis Oliveira Martins36. Caroline Da Silva Martins37. Cassia Da Silva Santos38. Christiane Pereira Dos Santos39. Cíntia Lorrayne Soares Borges40. Clara Maria Chaves Albuquerque41. Clarinda Ribeiro Silva42. Claudia Da Silva Oliveira43. Cleide Martins Oliveira44. Crisley De Lucena Barroso45. Cristiane da Silva Santos46. Cristiane De Jesus Alencar47. Daiana Alves Siqueira48. Daiane De Jesus Silva Guimaraes49. Daiane Gomes Da Hora Dos Santos50. Daniela Magalhães Soares51. Daniela Moraes Pinto Do Carmo52. Daniella Dalmagro53. Darcinan Felix Vital54. Debora Cristina Charallo Carvalho55. Divina Francisca Chaves56. Edilma Pereira da Silva57. Edinéia Alexandrina De Souza58. Elita De Santos Silva59. Elza Maria Andrade A. Roure60. Emmanuelle Silva Coutinho61. Ester Rodrigues Leal62. Eugênio Cesar Nogueira63. Evelin Leite Mendonça Fialho64. Eveline Lourdes De Sousa65. Fabiola Amaral Leite Canuto66. Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende67. Flavia Alves Da Silva68. Francisca Elessânia Lima69. Gabriella Oliveira De Jesus70. Geni Venâncio Da Silva71. Gisele De Barros Veiga Cavalcante72. Gisele Pereira Gomes73. Hilda Maria Froz Da Silva74. Ilane Marques Costa75. Ingrigy Rayane Neves Brito76. Irenilta Basílio Da Silva77. Iris De Fátima Brito Ferreira78. Ivoneide Martins De Paula79. Ivonete Rodrigues80. Izabel Figueredo Ornelas81. Izania Barbosa Dos Santos Cabral82.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.282. Jacqueline Starling Luzzi83. Janaina Bispo Araujo Costa84. Jane Cristina Heiderich Okamoto85. Jaqueline Fernandes Dos Santos86. Jenneefar Franciele M. Da Silva87. Josane Vicuna Barbosa Botelho88. Josele Gonçalves Ferreira89. Josélia Barbosa Alves Braga90. Josivaldo Aparecido Ramos de Brito91. Julia Costa Alves92. Juliana Diniz Nogueira93. Juliana Neri Ribeiro Ferreira94. Juliana Sobral Coutinho95. Julyana Chaves Nascimento96. ?Kamilla Bárbara Martins97. ?Karla Cristina Goncalves Feldkircher98. Karla Guimarães Dos Anjos99. Katia Rodrigues Leme100. Larissa Pereira Sena101. Larissa Rocha Reis102. Lauana Bastos Da Silva103. Laura Morena Rodrigues Feitosa104. Layane Fernandes Chaves105. Leila Alves Siqueira106. Lilian Silva Favilla107. Lorena Luiza Fernandes De Olivera108. Lucia Soares Nogueira109. Luciana Yuri Trentini Frade110. Luciene Alves De Melo111. Lucilene Da Paz Ribeiro112. Lucilene Da Silva Teixeira113. Lucilene Florêncio114. Lucilene Leal De Sousa115. Lucymeire Sousa Rocha116. Luiza Fernanda Thomaz Mendonça117. Lusilene Carneiro Pinheiro118. Luzinete Pereira119. Márcia Barbosa Soares120. Márcia Moraes Da Silva121. Maria Claudia Ferreira Camargos122. Maria Da Luz Da Silva123. Maria Da Penha Farias De Medeiros124. Maria Das Graças Cruz Rodrigues125. Maria De Fátima Costa Madureira126. Maria De Lourdes De Souza Farias127. Maria dos Reis Silva Rodrigues128. Maria Helena Santos Faria129. Maria Helena Santos Farias130. Maria Lucineide Amorim131. Maria Madalena De Sousa Silva132. Mariana Curado Borges133. Mariana De Oliveira Silva134. Mariana Temer135. Marília Francina Menezes136. Marisia Alves Barbosa137. Marlene Martins138.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.3138. Marta David Rocha De Moura139. Mathaus Fonseca Silva140. Mayara Dantas De Freitas141. Mayrna Indiara Campos De Sousa142. Micheline Passos Da Silva143. Miriam Rosa De Freitas144. Mônica De Mesquita Miranda145. Natalia De Fatima Lisboa Gouvea146. Natalia Oliveira De Souza Conceição Clarentino147. Nayara França De Sousa148. Nely Ferreira Gomes149. Neuza Pereira Dos Santos150. Olivia Oliveira Santos151. Osiane Ferreira Galdino152. Osiel Rosa Eduardo153. Osirene Ribeiro Da Silva154. Patrícia Botelho De Souza155. Patricia Candida Da França156. Paula Nogueira De Miranda157. Paulo Sérgio Francisco Da Silva158. Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura159. Priscila Cibele Dos Santos160. Priscila Leite Bittencort161. Priscila Regis Do Amaral Rodrigues162. Raquel Gonçalves Martin163. Raquel Marburg Teixeira164. Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo165. Rayana Moreira De Assis166. Rebeca Lemos Rosa167. Renata Cristina Nascimento De Sousa168. Renata Lopes Magalhães169. Renata Lopes Magalhães170. Renata Savietto Franco Furtado171. Rosana Lopes De Lima172. Rosangela Lopes Da Silva173. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha174. Rosânia Lourdes Araújo175. Sheila Figueiredo de Almeida176. Sheila Ribeiro De Sá177. Sheilla Marly Bernardino Leite De Meneses178. Sidneya Soares Rocha179. Silvana Silva Do Nascimento180. Sônia Venâncio181. Sueli Pereira Dos Santos182. Tania Alencar De Araujo Alvarenga183. Tatiana Tamara Barbosa Macield184. Tatiane De Jesus Silva185. Tatiane Santos De Aguiar186. Thamires Raquel Silva Ferreira187. Valcilene Pinheiro Da Silva188. Valcirene Medeiros Lima189. Vanessa De Moura Zanini190. Viviane Lamounier Penna BarbosaJUSTIFICAÇÃOMO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.4O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a umprograma iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamentomaterno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humanodo mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial deSaúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma dasações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, atecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países dasAméricas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, tambémtrabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programasde amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leitehumano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado àamamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um joveminvestigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas pordoação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo defuncionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro degrau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentosreaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam serdoados.Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doaçãode 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 milrecém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior doque o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil(4).O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DEABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos quese trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o númerode mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementaros atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àquelesprematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista aoferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contémácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes parao desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula oamadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco dedesconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúdeiniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificandolendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães quedoam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principalelemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira naamamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano maispróximo de sua casa.Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têmclassificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos deLeite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, noMO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.5mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadasa representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveramem Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a maisbem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco deLeite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da RedeLatinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leitedo DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo siteAmamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmentecom o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos deaté 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRODE 2024, de minha autoria.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presenteRequerimento.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124350 , Código CRC: c82bce03MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo , naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito , aos agraciados a seguir:Rubens Ricardo Britto CoimbraTatiana Raquel Selbmann CoimbraLasthênia BizarriaWilson ConcianiMaria Margaret Medeiros LeivasRoberto Antônio GhiggiFrei Flavio Freitas de AmorimFrei Gilberto CarvalhoVilson VedanaRejane Malchow de Rosa VedanaPaulo Rodrigo PasquettiIvia Nara Anibal de Oliveira PasquettiPaulo Fontenele FigueiraHenriqueta Maria Holanda Santos FigueiraFlávia Michele de Sousa MeloSilvia Maria MendezIr. Elka Cristina dos Santos RibeiroIr. Maria Moraes de JesusIr. Cecília Patrzyk.Martha Guimaraes Arantes SampaioMO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.1Ir. Octavia Dutkievicz.Naor Antônio Santos de ArrudaTânia Maria BorgesFlora Maria de Mattos FernandesRita Helena FernandesThaise de Sousa Araújo UilaWilton Pereira UilaAureni Martins Brito SousaJosé Totó Santa BarbaraRosimeire Pinto BarbosaJeovane Marques dos SantosJosé Ivan SantosFrancisca Sousa AraújoLauro Devanir MartelloIrani Pasqual MartelloCléia Nunes M. de OliveiraHildegart Maria de Castro RickFrei José Nasareno de Sousa SantosFrei Alexandre LimaFrei Victor Manuel Mora MesénEcha Dimes Terra NovaCélia Regina ValeggoAngela Maria Rosas CardosoMaria Isabel Ferreira das NevesLarissa Polyana Mendes PedrozaRosângela Martins Brito SousaMauro Henrique Costa SouzaIsabela Ferreira das NevesJanio Carlos Endo MacedoJuanice MartaTerezinha de Jesus ConceiçãoLaerte Cardoso dos SantosHerbert Fernandes VianaLeticia Pereira MarquesAmanda Rafaelly Casé MonteiroJosé Walter Agustinho de OliveiraPaulo Henrique Sousa FerreiraAna Maria Rodrigues Borro MacedoJussara Carla Barbosa de BritoJoão Alberto Barbosa de BritoFrei Jorge Luiz Soares da SilvaIssara Beatriz Luz Campos GuimarãesLuciano de Lima GuimarãesSther Regina Sturzbecher Lôbo SiqueiraDaniel Lima SiqueiraRoseli Aguiar do Nascimento ConcianiJosé Melo Rufino JúniorAlessandra de Souza RufinoDom Paulo Cezar Cardeal CostaHellen da Costa CarvalhoEda Cristina Alves RodriguesIr. Lucila Massoni.Ir. Antônia Vania Alves de Sousa.Ir. Ivone Orchel.Ir. Sebastiana Ramos.Ir. Luciane Kudlawicz.MO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.2Thiago de Sousa MartinsEva Silva MartinsElenice Caetano MartinsEni Caetano MartinsRenata de Sousa BeltrãoLuiz Beltrão Gomes de SouzaMaria Abadia de Sousa FerreiraMarissol Azevedo TeixeiraMaria Aparecida P. Carvalho LealManuel Barbosa NeresAdão Ferreira BragaAna Luísa Brasileiro Vanderlei Rodrigues da CostaEdna Lucimar Amadeu da SilvaJosé Reinaldo da SilvaMarcio Roberto BarrivieraRosana Maria Antunes BarrivieraMiguel Tanus IzidroCid Roberto AlvesAna Liz de Melo Sant AnaTarsila de Melo Sant AnaRafael MaçaneiroWalber Modesto de SeixasTeresa Soares de SeixasAna Paula Barbosa de LimaJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito eagradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao DistritoFederal junto ao Frei João Benedito .Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação destaimportante proposição.Sala das Sessões, em 11 de junho de 2024.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124238 , Código CRC: 2c043e67MO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adalberto Landin dos Santos2. Adeilton de Jesus Santos3. Adriana de Oliveira Silva4. Adriano David Ferreira5. Adriano de Brito Peçanha6. Ailton Pereira da Costa7. Alberto dos Santos Vieira8. Amauri Bargas Rodrigues da Rocha9. Ana Maria Alves Martins10. Andre Luis da Silva Ribeiro11. André Machado Rezende12. André Machado Rezende13. Andreia Paula Maciel Ferreira14. Anivaldo Lopes dos Santos15. Antônio Barbosa da Silva16. Antônio Marcos M. da Silva17. Ariovando Aragão dos Santos18.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.118. Arismende Melo Silva19. Augusto Lemos Luzio20. Brendo Lee Souza dos Santos21. Brizlan Valadares Silva22. Brunno Henrique Lima Portela23. Caroline Pereira da Silva24. Claudio Henrique Gomes Rossignoli25. Clebson Barros da Silva26. Cristina Alves Diamarães27. Daniel Alves do Nascimento28. Daniel Martins Ribeiro29. Danilo Pontes Chagas Abadia30. Dario de Souza Campos31. Delfim da Silva32. Deusilene Alves Garcia33. Edgar Alves Rabelo34. Edinardo Benevinuto de Sousa35. Edivam Antônio de Oliveira36. Edriana Rodrigues da Costa37. Edson Filomeno Maciel38. Elton Luiz da Silva39. Evandro Cavalcante da silva40. Fabiana da Silva Pontes41. Fabiano Jose Pereira42. Fábio Lopes da Silva43. Fernando Alves de Jesus44. Filipe carvalho de melo45. Francisco Cesar dos Santos Junior46. Francisco Valdinei Araújo Linhares47. Gabriel Nogueira da Silva dos Santos48. Genildes Gonçalves Coelho49. Genilson Aparecido dos Reis50. Gerlane Araújo da Costa51. Gildart Cavalcanti Baltrao52. Hercules Ferreira Rolim53. Humberto Rodrigues Ferreira54. Iara Leite da Silva55. Igor Henrique Coelho de Souza56. Isael Martins da conceição57. Israel pereira de Sousa Carvalho Serafim58. Itamar Beserra do Nascimento59. Izac Garcia de Paula Junior60. Jacira de Oliveira Rumao61. Jackson Fontenele Araújo Lima62. Jade Costa Pereira63. Jailson Alves da Silva64. Jeová Valente Lima65. Jessica de Oliveira Costa66. João Edson Gregório67. João Nascimento Bezerra68. Joel Cesário da Silva69. Jonas Samuel de Souza70. José dos Reis Santos71. José Francisco de Araújo Castro72. José Marcos Ferreira dos Santos73. José Maurício Alves74.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.274. José Oliveira da Silva Neto75. José Ribamar Fonseca Soares76. José Ribeiro Barbosa Santos77. Júlio Cesar Miranda Castro78. Junio Neri dos Santos79. Katarine Ferreira Gonçalves80. Lailson José Santana Guimarães81. Lenisvaldo da Silva Melo82. Leonardo de Almeida Santos83. Levercy Eustáquio da Silva84. Lucas de Oliveira Carvalho85. Luiz Carlos Lima da Silva86. Marcelio Pereira de lacerda87. Marcelo Fernandes Moura88. Marcilene Lopes89. Marcio José Barbosa da Silva90. Marco Antônio Rodrigues Pereira91. Marcos Alfredo da Silva92. Marcos D. Rezende93. Marcos Paulo Sales Costa94. Marcos Roberto Ferreira Lauriano95. Marcus Vinicius Borges do Nascimento96. Maria José da Silva97. Mario Sergio Gomes da Silva98. Maykel Douglas Marques de Andrade99. Michel Faria Nishimura100. Milton Francisco Maia101. Nei Pereira Nascimento102. Neilton Jesus da Silva103. Nilson Batista da Silva104. Osmar Abadia Ramos de Oliveira105. Paula pinheiro Costa106. Paulo César de Morais107. Rafael de Castro Oliveira108. Rafael dos Santos Oliveira109. Reginaldo Alves Estrela110. Ricardo Martins Oliveira de Freitas111. Ricardo Roberto de Sousa112. Ricardo Ventura113. Roberta de Fátima dos Santos114. Robson Carlos dos Santos115. Robson De Sousa Cardoso116. Rondinelle Miranda da Rocha Matos117. Rone Oliveira118. Ronielson Pereira Mendes119. Ronilson de Sousa Barbosa120. Rony Cardoso del Sarto121. Rossy de Sousa Teles122. Salvador Pereira Lima123. Samuel Anderson Rodrigues da Silva124. Sergio Barbosa dos Santos.125. Sidiney Bezerra da Silva126. Simplicio Antônio da Silva Neto127. Sônia Silva dos Anjos Almeida128. Stive Jorge Alsteen129. Thiago lavareda Amorim130.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.3130. Tiago Cristiano dos Santos131. Valdinar Ferreira132. Valmeire Alves dos Santos133. Vauerlir Costa da Silva134. Viviane Benfica Duarte Martins135. Vladimir Alberto rabelo136. Wagner Pereira de Souza137. Wanderlei Maria Nunes de Lima138. Welison Rogeri de Abreu139. Wilmar Pereira da Gama Junior140. Wolnei de Oliveira Souza141. Woshinton de Jesus Soares LimaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124103 , Código CRC: 2f855c59MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Reconhece e manifesta votos delouvor em homenagem aosservidores do Na Hora, pelos 22anos de serviços prestados ematendimento imediato aos cidadãos,no âmbito do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviçosprestados em atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Na Hora, que é um serviço de atendimento imediato ao cidadão do Distrito Federal.instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, entrando em serviço no anoseguinte, tem sido um pilar fundamental na prestação de serviços públicos de qualidade eeficiência para os cidadãos do Distrito Federal.Desde sua criação, o Na Hora tem se dedicado a simplificar e agilizar o acesso adiversos serviços públicos, proporcionando um atendimento humanizado e eficaz.Este marco de 22 anos não só representa a longevidade e a relevância do serviço,mas também reflete o compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre buscando atenderda melhor forma possível às necessidades da população.Nesses 22 anos de trajetória, o Na Hora evoluiu significativamente, expandindo suasunidades e diversificando os serviços oferecidos. Hoje, é possível resolver uma ampla gamade questões em um único lugar, desde a emissão de documentos pessoais até serviços desaúde, educação e utilidade pública, tudo isso com a praticidade e a rapidez que o cidadãomerece.Este aniversário é uma oportunidade de homenagear todos os colaboradores ecolegas que, com dedicação e empenho, constroem diariamente a história de sucesso do NaHora.Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.Segue a lista de homenageados:1. JOSÉ ARAUJO SOBRINHO2. GERLANDIA DE MATOS DA SILVAMO 849/2024 - Moção - 849/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124395) pg.13. MELISSA MELO MACEDO4. EDVALDO GOMES DA ROCHA5. BIANCA FORTES JATOBÁ SCARDUA6. WALDECI BARBOSA DA SILVA7. MARINALVA DE SENE CORADO SOUZA8. GRACE KELLY PONTES9. JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA ARAÚJO10. RENNÊ LEITE CARMO DE SOUZASala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124395 , Código CRC: d2ffd5dbMO 849/2024 - Moção - 849/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124395) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 148/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1306/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui a Política Distrital de

Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres

Ambientais e Combate ao Racismo

Ambiental.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental.

Parágrafo único - O Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às

emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo

ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações

Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.

§ 1º Considera-se “Emergências Climáticas” a situação em que é necessária uma

ação urgente para reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais

potencialmente irreversíveis.

§ 2º Considera-se “Desastres Ambientais” o resultado de eventos adversos, naturais

ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos,

materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.

§ 3º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças

sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à

degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.

Art. 2º São princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. promover o desenvolvimento sustentável;

II. reduzir as desigualdades socioeconômicas;

III. reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do

desenvolvimento urbano desigual;

IV. garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática;

V. promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da

temperatura média;

VI. promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. desenvolver e implementar planos de contingência para emergências climáticas,

considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas;

II. promover ações de prevenção e conscientização sobre as mudanças climáticas,

envolvendo a participação ativa da comunidade;

III.

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.1

III. estimular à pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para mitigar e

adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;

IV. promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso

igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos;

V. implementar programas de educação ambiental que promovam a consciência sobre as

desigualdades ambientais, abordando questões de atenção às emergências climáticas,

prevenção aos desastres ambientais, e combate ao racismo ambiental.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. atuar no fortalecimento e ampliação dos sistemas de monitoramento das estações

climáticas e hidrológicas;

II. fomentar estudos de impactos das vulnerabilidades climáticas e de seus mecanismos de

adaptação ante aos efeitos das emergências climática, considerando o mapeamento das

áreas sensíveis no Distrito Federal e nas regiões administrativas;

III. estabelecer sistemas de adaptação e mitigação;

IV. estabelecer sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa de

atividade efetiva ou potencialmente emissora, no Distrito Federal, vinculando as

responsáveis por tais emissões aos planos de mitigação;

V. estabelecer sistemas de vigilância e monitoramento de parâmetros em saúde pública

associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões identificadas como

sensíveis, sobretudo nas regiões periféricas;

VI. estabelecer sistemas de monitoramento de alerta de eventos climáticos, contando com

ampla participação social da sociedade civil organizada, de divulgação pública e acessível;

VII. realizar ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas

degradadas;

VIII. fortalecer a fiscalização ambiental.

Art. 5º Para fins desta lei, serão consideradas ações prioritárias para emergências

climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos

territórios urbanos:

I. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2030 conforme

proposto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

II. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2050 conforme

ratificado no Acordo de Paris;

III. estabelecer protocolos para avaliação dos danos e desigualdades provocadas em

decorrência dos desastres ambientais;

IV. estabelecer protocolos para avaliação de doenças provocadas pelo desmatamento e pela

poluição atmosférica;

V. promover a gestão de riscos provocados pela urbanização excludente e pelos desastres

naturais advindos das mudanças climáticas;

VI. promover programas e políticas de adaptação ou transição energética no âmbito do

Distrito Federal;

VII. promover sistemas agroecológicos e de produção orgânica no Distrito Federal;

VIII. promover programas e políticas que promovam o desenvolvimento de tecnologias, uso e

produção do hidrogênio verde;

IX. implementar políticas de telhados verdes e de energia solar em comunidades rurais e

urbanas;

X. fomentar a transição nos sistemas de transportes públicos para matriz com baixa emissão

dos gases do efeito estufa e o desincentivo do uso do transporte individual motorizado;

XI. promover, na rede de ensino pública do Distrito Federal, atividades formativas com

enfoque nas questões ambientais e temas relacionados ao combate do racismo ambiental,

prevenção de desastres ambientais e fortalecimento da justiça climática;

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.2

XII. promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas do Distrito Federal por

mudanças climáticas ou por grandes empreendimentos, de forma a prevenir desastres;

XIII. estabelecer diretrizes para criação de política habitacional de interesse social para

atingidos por desastres ambientais com priorização do atendimento para mães solos;

XIV. fomentar a criação de centros de acolhimento adequados às famílias de baixa renda

vítimas de desastres socioambientais.

Art. 6º Na execução desta lei, a Administração poderá:

I. firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da

legislação pertinente em vigor;

II. contratar a prestação de serviços técnicos especializados;

III. recrutar trabalho voluntário.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O termo "racismo ambiental", cunhado por Benjamin Franklin em 1981, designa a

disparidade com que grupos étnico-raciais marginalizados são impactados por questões

ambientais. Esse conceito serve de base para ações de combate à discriminação racial, à

formulação de políticas públicas e ao desenvolvimento de normas e regulamentações

ambientais em todo o mundo. Atualmente, o racismo ambiental se manifesta na

vulnerabilidade desproporcional de populações empobrecidas e marginalizadas aos efeitos

negativos do meio ambiente. Degradação ambiental e mudanças climáticas impactam

severamente esses grupos, que geralmente detêm menor poder político e econômico para se

defender.

No Brasil, conforme o Mapa das Desigualdades (2020), as desigualdades sociais e

ambientais afetam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas,

quilombolas, empobrecidas e periféricas. O Distrito Federal não é exceção: anualmente,

inundações em áreas como Itapuã, Ceilândia e Pôr do Sol causam perdas materiais e

sofrimento à população. Esse cenário exige políticas públicas e melhores práticas para mitigar

e prevenir desastres socioambientais. A adoção de termos e conceitos precisos nos debates

públicos sobre o meio ambiente é fundamental, assim como a compreensão do risco como

construção social e não como mera característica física ou geológica.

As populações mais afetadas por eventos climáticos extremos são pobres e negras

porque o risco é socialmente construído por nossa sociedade. Essa sociedade não apenas

permite, mas determina quem são os afetados por tais processos, revelando a natureza não

acidental desses eventos.

Esta proposta de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação

ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança

climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento

básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em

consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das

condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.

Com o intuito de discutir o presente tema, bem como desenvolver políticas públicas

que tratem da preservação do meio ambiente e do combate às mudanças climáticas,

propomos o presente projeto de lei.

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.3

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/06/2024, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124726 , Código CRC: 74a8d5e5

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Enfrentamento ao Racismo

Ambiental e Defesa da Justiça

Climática.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.

§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças

sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à

degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.

§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças

climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam

distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as

desigualdades existentes.

Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da

Justiça Climática são:

I. incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de

defesa da justiça ambiental;

II. impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e

de defesa da justiça ambiental;

III. estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e

infraestrutura;

IV. conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de

racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;

V. fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de

relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de

defesa da justiça ambiental.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser

celebrado no dia 16 de março.

PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.1

O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas,

o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o

Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito

estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de

Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e

mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na

organização social e econômica.

O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a

forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma

desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e

as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos

poder político e econômico.

Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das

Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das

pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas,

garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de

forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades

existentes.

A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça

Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do

país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".

Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de

nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o

desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua

capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e

ao aumento do risco de inundações e secas.

Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado

à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua

disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito

de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/06/2024, às 14:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124725 , Código CRC: 06357f75

PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Regulamenta o funcionamento e a

estrutura do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal –

Fascal e dá outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores

efetivos ativos e inativos, dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos

dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.

Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações

necessárias à prevenção de doenças, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da

saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.

Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal,

fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela Resolução

nº 105, de 1996.

CAPÍTULO II

DO CUSTEIO

Seção I

Das Contribuições

Art. 3º Constituem receitas do Fascal:

I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes

da lei orçamentária da CLDF para o grupo de despesa relativo a pessoal e encargos sociais,

incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;

II – contribuição mensal e coparticipação nas despesas dos beneficiários titulares do

Fascal e dos respectivos dependentes, conforme valores e percentuais constantes da tabela

do Anexo I e do artigo 5º desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo

com o percentual atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou,

na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.1

III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou

entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;

IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente

arrecadados;

V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito

público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

VI – saldos de exercícios anteriores;

VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;

VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;

IX – outros recursos que lhe sejam destinados.

§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições

anuais.

§ 2º Para efeitos de cálculo da mensalidade constante da tabela do Anexo I, são

computados:

I – por remuneração de servidor ativo;

II – por aposentadoria de cargo público;

III – por pensão, no caso de pensionista de servidor;

IV – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;

V – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.

§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I

considera a remuneração do mês anterior.

§ 4º No caso de primeiro provento, a contribuição será calculada com base na

remuneração de tabela do cargo efetivo ou do cargo em comissão, proporcional aos dias de

efetivo exercício.

Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras

operadoras de planos de saúde ou instituições de atendimento diferenciado de alto custo para

ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do associado:

I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede

credenciada;

II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas

pelos associados, acrescido do valor correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer

Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;

III – a coparticipação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em

percentuais diferenciados e específicos, para cobertura de procedimentos, tratamentos e

internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em Ato da Mesa Diretora,

de acordo com os contratos ou os convênios firmados.

§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o

contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.

§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou

contratado após decorridos 180 dias de sua inscrição no Fascal.

§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:

I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação,

cumprida em outro plano de assistência à saúde suplementar;

II – ao recém-nascido que se encaixe nas hipóteses de dependência do art. 8º e que

tenha sido inscrito no Fascal no prazo de 60 dias contados do nascimento ou da adoção.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.2

§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:

I – participar no custeio das despesas, inclusive com a integralidade da taxa de

administração prevista em contrato e em ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica

do Fascal – CGFascal;

II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;

III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos

pelo Fascal ou que dependam do cumprimento de carência.

§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste

artigo caracteriza-se como reembolso das despesas pelo uso da rede credenciada ou pela

execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de certidões, é

processado pelo Fascal, na forma contratada.

§ 6º Fica o Fascal autorizado a contratar seguro contra a inadimplência de ex-

beneficiários, que será regulamentado por ato do Comitê de Administração do Fascal - CAF.

Seção II

Das Coparticipações

Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus

dependentes, com o valor correspondente a:

I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos

regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;

II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia,

fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, limitadas a 60 sessões por ano,

realizadas em estabelecimentos regulares, e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo;

III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I, eII

realizadas em estabelecimentos regulares e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 38;

IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados

em clínicas odontológicas credenciadas, exceto os procedimentos constantes do inciso V;

V - 50% do valor da tabela odontológica do Fascal para ortodontia e implantes

dentários, estes últimos limitados a quatro implantes por ano;

VI – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive internação domiciliar ( ho

me care) , e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo.

§ 1º A coparticipação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas

decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para terapias renais substitutivas,

antibioticoterapia, quimioterapia, radioterapia e demais tratamentos oncológicos realizados em

estabelecimentos regulares e para vacinas aprovadas por atos do CGFascal, as quais são

reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.

§ 2º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento

ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento

medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

§ 3º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento

ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento

antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não compreende:

I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.3

II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não

medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).

§ 5º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado, no caso

de tratamento de pessoas com deficiência motora, sensorial ou mental, assim enquadradas

pela perícia médica, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante.

§ 6º Os percentuais de coparticipação de que trata este artigo não incide sobre as

despesas relativas a sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia,

psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento de pessoas

com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.

§ 7º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o

associado deve custear integralmente o valor do tratamento e das demais despesas que lhe

sejam acrescidas.

§ 8º As despesas com coparticipação descritas neste artigo serão ressarcidas

mensalmente ao Fascal até sua integral liquidação, no montante correspondente a 10% da

remuneração do titular.

§ 9º Para fins desta Resolução, são consideradas duas categorias de

estabelecimentos conveniados:

I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados

diferenciados para remuneração dos serviços prestados segundo análise da perícia médica

do Fascal homologada pelo CGFascal;

II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são

padronizados para fins de remuneração dos serviços prestados conforme tabela do Fascal.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos Associados

Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e

sua inscrição é feita mediante preenchimento do formulário específico de cadastramento e da

declaração de saúde.

Parágrafo único . O associado titular responde por todos os atos praticados por seus

dependentes na utilização do plano.

Seção II

Dos Titulares

Art. 7º Podem ser associados titulares do Fascal, desde que não possuam débitos

com o Fundo:

I – os deputados distritais;

II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;

III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a

eles os deveres, as responsabilidades e as sanções estabelecidos no art. 10;

IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art.

10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa

Diretora;

V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como

associados do Fascal anteriormente à data do óbito do servidor titular e desde que assumam

os eventuais débitos remanescentes do servidor falecido;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.4

VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.

§ 1º O servidor de livre provimento da CLDF em usufruto de licença médica a partir de

15 dias contribui mensalmente na faixa correspondente ao valor do teto do RGPS, ou no valor

da última remuneração caso esta seja inferior ao teto.

§ 2º A servidora de livre provimento em licença maternidade contribui mensalmente

na faixa correspondente à sua última remuneração.

§ 3º O servidor efetivo em licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa

correspondente à sua última remuneração.

§ 4º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada

pelo Código Civil.

§ 5º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência

qualquer dependente do instituidor da pensão que não seja beneficiário de pensão, observado

o seguinte:

I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do

óbito do titular;

II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por

cada pensionista;

III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;

IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do instituidor de pensão;

V - ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho de

titular nascido após seu óbito.

§ 6º O disposto no § 5º aplica-se aos genitores dependentes econômicos do

beneficiário falecido, que poderão permanecer como dependentes não econômicos do titular

pensionista, sem a necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda do titular.

§ 7º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo efetivo, fica assegurado o

direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal à época do óbito, na

condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do

art. 10, naquilo que se aplicar.

§ 8º Os dependentes poderão permanecer na condição de optante pelo prazo máximo

de 2 anos ou até a instituição da pensão, o que ocorrer primeiro.

§ 9º – A solicitação deverá ser realizada nos moldes do art. 10 por qualquer

dependente.

§ 10. O dependente solicitante equipara-se ao titular durante o prazo previsto no § 8º.

§ 11. O beneficiário que retornar ao plano na condição de titular pensionista não

cumprirá carências, desde que a inscrição seja feita em até 60 dias do ato de instituição da

pensão.

§ 12. No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica

assegurado o direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal, na condição

de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art. 10.

§ 13. O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e

percepção de remuneração, pode filiar-se ao Fascal e deve contribuir com base no valor total

da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos anexos

desta Resolução.

§ 14. O servidor requisitado sem ônus para a CLDF deverá enviar, por meio do

sistema SEI, o seu último contracheque até o quinto dia útil de cada mês, e, em caso de

inobservância, o beneficiário estará sujeito à penalidade do art. 17.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.5

§ 15. A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados titulares ou

dependentes para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de I a VI do caput ficam

sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para

suportar os encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já

assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e das receitas em período não

inferior a 1 ano.

§ 16. São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as

despesas com órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal, excetuadas

as coparticipações, e com as despesas de tratamentos oncológicos.

§ 17. Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-

associados optantes de exercícios anteriores à data desta Resolução serão objeto de

ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, a cada

exercício.

Seção III

Dos Dependentes

Art. 8º Podem ser associados dependentes no Fascal, desde que não possuam

débitos com o Fundo:

I – na condição de dependentes presumidos dos titulares:

a) o cônjuge;

b) o companheiro que comprove, mediante escritura pública, a união estável;

c) o filho ou o enteado até completar 25 anos;

d) o filho ou o enteado com deficiência, de qualquer idade, constatada por perícia

médica do Fascal;

e) o neto até completar 21 anos;

f) pai e mãe dependentes econômicos do titular;

g) irmão, pai e mãe, sob curatela do titular;

h) menor sob guarda até completar 21 anos;

II – na condição de dependentes não econômicos dos titulares:

a) o filho ou o enteado entre 25 e 39 anos;

b) pai e mãe que ingressaram no Fascal antes de 2002 e assim permaneceram, sem

interstício.

§ 1º É vedado manter como dependente:

I – cônjuge e companheiro concomitantemente;

II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;

III – associados titulares que se enquadram no rol previsto no art. 7º desta Resolução.

§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge

ou companheiro como beneficiário ativo do Fascal há menos de 6 meses.

§ 3º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"d" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal laudo pericial da invalidez e, em

sendo o caso, documento de comprovação da curatela.

§ 4º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"f" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal cópia da Declaração de Ajuste

Anual do Imposto de Renda do titular, acompanhada de formulário específico, até 20 dias

após o prazo máximo de entrega estabelecido pela Receita Federal, contendo as seguintes

partes:

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.6

I - identificação do contribuinte;

II - relação de dependentes;

III - resumo da declaração;

IV - recibo de entrega.

§ 5º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"g" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal documento de comprovação da

curatela.

§ 6º O filho ou enteado, ao completar 25 anos, passará automaticamente à condição

de dependente não econômico.

§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal está

listada no Anexo VI desta Resolução.

Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda que expresse que os dependentes não

possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em norma

federal para o exercício declarado.

§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se

admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.

§ 2º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de

dependência econômica na forma prevista neste artigo.

§ 3º O valor da mensalidade dos dependentes constantes do inciso I, alínea "f", do art.

8º, até a data do cancelamento descrito no parágrafo anterior, permanecerá conforme faixa

salarial e idade.

§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 2º só é

efetivada após a comprovação da relação de dependência econômica.

Seção IV

Dos Optantes

Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados

que se desliguem da CLDF, desde que tenham, na data de seu desligamento, no mínimo 24

meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela permanência no prazo de

60 dias após seu desligamento.

§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data

da opção, deve observar os valores previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do

Anexo I.

§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é

limitado ao prazo máximo de 24 meses a partir da efetivação do cadastro no sistema.

§ 3º O valor da contribuição mensal e da coparticipação nas despesas a que se refere

o art. 5º deve ser recolhido por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de

emissão é cobrada do associado.

§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo

dependente com consignações de coparticipações for igual ou superior a R$ 400,00, o

pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, não podendo a parcela ser inferior a

R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular,

mediante deferimento do pleito pelo CGFascal.

§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º pode ser solicitado 1 vez ao ano.

§ 6º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 60 dias depois

de seu desligamento tem aproveitadas as carências já cumpridas para a utilização dos

benefícios do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.7

§ 7º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas

despesas, ao associado titular optante aplica-se o seguinte:

I – suspensão das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a

regularização da dívida, no prazo de até 10 dias do débito vencido;

II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de

permanência no Fascal, nos casos de:

a) atraso superior a 60 dias consecutivos;

b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;

III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da

legislação distrital sobre a matéria.

§ 8º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes

inscritos anteriormente à data da exoneração do titular, desde que estes tenham cumprido o

prazo disposto no caput.

§ 9º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos

dependentes pelo prazo remanescente do servidor falecido.

§ 10. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura

assistencial do Fascal à titular e aos dependentes fica condicionada à sua inscrição como

optante, nos termos do neste artigo, dispensado o cumprimento do prazo mínimo de

permanência de 24 meses.

§ 11. Ao ex-servidor optante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto

de filho de titular nascido após seu óbito.

§ 12. Caso o dependente tenha menos de 24 meses de vida, o prazo disposto no

caput é dispensado.

§ 13. O tempo de contribuição como optante não conta para o prazo de contribuição

mínima previsto no caput.

§ 14. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 19.

Seção V

Dos Designados Especiais

Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:

I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;

II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;

III – padrasto ou madrasta;

IV – irmão.

§ 1º A inscrição observa o seguinte:

I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;

II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;

III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:

a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;

b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais

decorrentes de atos praticados pelo designado especial.

§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação

expressa, e o designado especial substituído somente pode retornar novamente a essa

condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.8

§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor

diferenciados das carteiras dos associados e dela devem constar as condições de

atendimento estabelecidas nesta Resolução.

§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da

relação de conveniados do Fascal que aceitem, espontaneamente e mediante ajuste

expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.

§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza

bilateral, civil e particular, não assumindo o Fascal qualquer ônus dela decorrente.

§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua

seu pagamento, no ato do atendimento, diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma

intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e as

instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.

§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso,

podem aceitar o atendimento aos designados especiais, nas condições estabelecidas nesta

Resolução.

§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações

ou decisões judiciais referentes à inadimplência do designado especial junto à rede

credenciada.

§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na

hipótese prevista no § 8º, o associado titular fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.

§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a

inscrição do designado especial que infrinja qualquer norma desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 12. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante

preenchimento de formulário próprio e apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição

e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste

Regulamento.

§ 1º A inscrição será feita apenas via SEI.

§ 2º Os formulários direcionados ao Fascal deverão ser assinados eletronicamente

pelo requerente.

§ 3º Havendo saldo devedor no ato da inscrição, o débito poderá ser parcelado,

mediante solicitação, nos termos do art 10.

§ 4º A documentação necessária para a inscrição no Fascal consta no Anexo VI desta

Resolução.

§ 5º A regulamentação de exames complementares que porventura sejam

necessários para a adesão ao Fascal será feita por meio de ato deliberativo ou normativo do

CGFascal.

Art. 13 . O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais

de um associado titular, tampouco o associado titular pode figurar como dependente de outro.

CAPÍTULO V

DAS CARÊNCIAS

Art. 14 . As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos

previstos nesta Resolução, e a utilização do plano observa as seguintes carências, contadas

da data de inclusão do associado titular ou dependente:

I - 24 horas para urgência e emergência médica;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.9

II – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples,

eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e exames de citopatologia;

III – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;

IV - 180 dias para todas as consultas odontológicas e os procedimentos

odontológicos, exceto os do inciso VII;

V – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico,

exercícios ortópticos, procedimentos médicocirúrgicos efetuados em consultório ou em

ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia,

terapia ocupacional, psicomotricidade, pilates, RPG e demais auxílios e benefícios oferecidos;

VI – 300 dias para partos ou cesarianas, independentemente da condição médica

para o parto;

VII – 24 meses para doenças preexistentes, auxílio-funeral, ortodontia e implantes

odontológicos.

§ 1º Nos casos de urgência e emergência médica, dispensa-se o cumprimento dos

prazos fixados nos incisos II a VII deste artigo, desde que verificada pela Perícia Médica do

Fascal plena imprevisibilidade da situação clínica.

§ 2º A urgência ou emergência médica são ocorrências imprevistas de agravo à

saúde que implicam risco de vida ou de lesão grave e irreparável em órgão vital, exigindo

tratamento médico imediato.

§ 3º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 2º, entre outros, os seguintes

casos agudos:

I – parada cardiorrespiratória;

II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;

III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;

IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;

V – edema agudo de pulmão;

VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;

VII – encefalopatia hipertensiva;

VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);

IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;

X – intoxicação grave;

XI – queimadura grave;

XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.

§ 4º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para

doença preexistente, o valor da despesa é cobrado integralmente do associado.

§ 5º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de

forma proporcional ou integral ao período já cumprido pelo associado titular em outro plano de

assistência à saúde suplementar, mediante homologação do ordenador de despesa, ouvida a

perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo, na forma do art.

15.

§ 6º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do

dependente a cobertura integral durante os primeiros 30 dias após o parto e, caso seja

solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição

deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de coparticipações.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.10

§ 7º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção

integral de carência, desde que providenciada a sua inscrição no prazo de 60 dias a contar do

nascimento.

Art. 15. Para o aproveitamento de carências de que trata o § 5º do art. 14, o

associado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico e encaminhar ao

Fascal carta de permanência ou documento similar do plano de origem, contendo:

I - data de inclusão e exclusão, caso esteja desligado;

II - a segmentação;

III - comprovante de adimplência com as três últimas mensalidades;

IV - abrangência do plano.

§ 1º Na análise da portabilidade, é necessário cumprir:

I - Caso seja a primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de

origem;

II - nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.

§ 2º Será considerado válido o documento referido no caput que tenha menos de 30

dias de emissão.

Art. 16. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 60 dias corridos é

obrigatório o cumprimento de nova carência.

§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de

carência e de preexistência, contados a partir da efetivação do cadastro no sistema.

§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por

interstício inferior a 60 dias corridos pode retornar cumprindo apenas o tempo restante para

utilização dos serviços do Fundo, sem considerar o período em que permaneceu desligado

para fins de cumprimento de carência.

§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e

possa ser incluído como dependente de outro servidor associado acompanha a mesma

condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a

transferência de sua inscrição seja inferior a 60 dias corridos, ficando sob responsabilidade do

servidor que o absorva as inscrições dos respectivos associados dependentes, desde que

devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a cargo do

titular anterior.

§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada

na transferência da dependência para outro titular.

§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar

seu pedido de filiação no prazo de até 60 dias depois da exoneração, hipótese em que

perdem o requisito para filiação ao Fascal.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 17. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:

I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão

judicial;

II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840,

de 2011;

III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou

pratiquem qualquer ato fraudulento na utilização do plano;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.11

IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;

V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos

dependentes na forma prevista nesta Resolução;

VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;

VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar.

§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são

devidas até a data de ocorrência do fato.

§ 2º Nos casos de perda da condição de associado em que exista beneficiário

internado em ambiente hospitalar, o CGFascal analisará a possibilidade de continuidade da

internação até que o paciente tenha condições de alta hospitalar, após parecer da perícia

médica.

§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar

custeada pelo Fascal, é assegurada a cobertura até o prazo máximo de 30 dias contados da

exclusão do titular.

§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva

apuração de débitos, a data de publicação do ato de exoneração ou perda do vínculo.

§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou

excluídos só é feita após verificação e quitação de eventuais débitos junto ao Fascal.

§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do

Fascal na hipótese do inciso III do caput só é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2

anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de Administração

do Fascal.

§ 7º O Fascal, ou quem for indicado por este Fundo, avisará, por via eletrônica, o

beneficiário com pendências financeiras ou documentais do seu desligamento.

Art. 18. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente,

nas seguintes situações:

I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem

pelo pagamento de suas contribuições, na forma do art. 10;

II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.

§ 1º O disposto no inciso I não se aplica a licenças por tratamento de saúde.

§ 2º Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste

artigo, a sua contribuição e a de seus dependentes é equiparada à de optante.

Art. 19. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com

o Fascal, sendo a dívida deduzida integralmente das verbas indenizatórias.

§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios,

o saldo devedor deve ser pago integralmente com recursos próprios do devedor, podendo a

dívida ser parcelada na forma do art. 10.

§ 2º Às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros

de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados

na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de Índices e

Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF).

§ 3º Em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são

consideradas vencidas as parcelas vincendas e não pode ser concedido novo parcelamento,

sendo o débito protestado em cartório e encaminhado para inscrição na dívida ativa do

governo do Distrito Federal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.12

§ 4º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são

pagos de uma só vez, em valores atualizados, como condição para restabelecimento de

direitos.

§ 5º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura

existentes se estendem aos respectivos sucessores.

§ 6º Excetuado o disposto no § 8º, os débitos de ex-associados não parcelados e não

quitados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento das verbas indenizatórias, são

encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção ao crédito e,

posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até

2 anos a contar da perda da condição de associado do Fascal.

§ 7º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento,

esgotadas as tentativas de cobrança pelo Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no

prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida pelo Fascal,

sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

§ 8º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 200,00, aplica-se o seguinte:

I – é realizada uma única cobrança;

II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito

Federal, porém poderão ser protestados em cartório;

III – são debitados de eventuais créditos que o devedor tenha com a CLDF.

§ 9º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode

reinscrever-se como associado após comprovar a regularização do débito.

§ 10. O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve

comprovar ao Fascal a quitação da parcela, mensalmente, em até 20 dias após a data do seu

vencimento.

§ 11. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se

no Fascal, deve subscrever autorização irretratável para que eventuais débitos, após sua

exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de origem.

Art. 20. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer

alteração de dados cadastrais próprios ou de seus dependentes e quaisquer ocorrências que

determinem a perda da condição de associado.

Parágrafo único . A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo

disciplinar e devolução atualizada dos valores em que o Fascal tenha indevidamente

incorrido.

CAPÍTULO VII

DA COBERTURA ASSISTENCIAL

Seção I

Da Cobertura Assistencial Geral

Art. 21. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:

I – consultas médicas;

II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;

III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;

IV – atendimento de urgências e emergências médicas;

V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;

VI – fisioterapia e exercício ortóptico;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.13

VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e

fonoaudiologia;

VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;

IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre, em casos de

transporte inter-hospitalar;

X – auxílio para medicamento de uso crônico;

XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;

XII – auxílio-funeral;

XIII – consultas com nutricionista;

XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.

§ 1º O auxílio descrito no inciso IX será oferecido após análise da seção de auditoria

médica e apenas nos casos em que o hospital de origem não tiver suporte para oferecer o

tratamento adequado para o associado.

§ 2º Cabe ao CGFascal a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela

Mesa Diretora da CLDF, dos valores máximos de reembolso referente ao inciso IX.

§ 3º O reembolso referente a auxílio funeral será pago em até 48 horas úteis a partir

da solicitação.

§ 4º Os demais reembolsos serão pagos até o final do mês seguinte ao da solicitação.

Art. 22. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 21, X, é pago

mediante reembolso ao associado titular de até 50% limitado ao valor constante da tabela de

referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela

constantes.

§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal

despendido e apresentado pelo associado e reajustados anualmente na mesma data e nos

mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente

venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos

medicamentos de uso crônico de que trata o caput, hipótese em que o Fascal contribui com

50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,

dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede

contratada, salvo os casos em que o medicamento não esteja disponível na rede contratada,

obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de referência

utilizada pelo Fascal.

§ 3º O valor máximo mensal de reembolso por associado referente ao auxílio

medicamento consta do Anexo I desta Resolução.

§ 4º A autorização prévia para o reembolso descrito no caput tem validade até o final

do exercício financeiro da solicitação.

Seção II

Da Assistência Odontológica

Art. 23. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal, e a

cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.

§ 1º Os valores estabelecidos na tabela odontológica do Fascal já incluem a

remuneração dos honorários profissionais e dos materiais necessários para realização do

procedimento.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.14

§ 2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico

necessite de suporte hospitalar para a sua realização, o valor da tabela odontológica será

acrescido de até 120%.

§ 3º Para os casos dispostos no § 2º, além dos itens já cobertos pela tabela

odontológica (material odontológico e honorários da equipe odontológica), o Fascal fará a

cobertura da internação hospitalar necessária à complexidade do caso, incluindo exames

complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,

transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de

internação hospitalar.

§ 4º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente

hospitalar autorizada previamente pela perícia e devem se enquadrar em uma das situações

abaixo:

I – Pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação

odontológica que não possa aguardar a alta hospitalar para sua resolução;

II – Pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do

procedimento sem suporte hospitalar.

§ 5º A cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos anexos

da RN nº 465, de 2021, da ANS seguirá as regras da segmentação hospitalar do fundo.

§ 6º Os procedimentos de que trata o § 5º terão a cobertura de exames

complementares, o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,

transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais

ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.

§ 7º Para cobertura do disposto no § 3º e § 5º, serão aplicadas as regras da

segmentação hospitalar do Fascal, incluindo o percentual da participação financeira do

associado.

§ 8º Os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários serão

regulamentados por ato do CGFascal, ouvidos a perícia odontológica e o setor de orçamento

do Fascal.

Art. 24. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não

credenciado (livre escolha), caso em que o custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor

reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela

odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância prevista no art. 5º, incisos IV e

V desta Resolução, que corresponde à participação financeira do associado na despesa.

§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar

autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o tratamento, sendo que a solicitação deve

conter:

I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos

que serão realizados;

II – o parecer do profissional assistente;

III – exames realizados no planejamento do caso.

§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a

apresentação pelo associado de nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, seguindo o

disposto no art. 42, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e seus

valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar

documentação complementar e comparecimento do associado para avaliação odontológica.

§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência

odontológica ou por inexistência, atestada pela perícia odontológica, de profissional

credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira

praticada nos atendimentos da rede credenciada.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.15

Art. 25. Para realizar qualquer tratamento odontológico, inclusive ortodontia e

implante dentário, o associado deve:

I – obter, previamente, a autorização do Fascal;

II – observar os limites do que tenha sido autorizado;

III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de

encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.

§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento

dentário depois de transcorridos pelo menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos

autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36

meses, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 3º A cobertura dos procedimentos protéticos está limitada anualmente ao somatório

do valor, na tabela do Fascal, de cinco códigos para o procedimento “reabilitação com coroa

métalo-cerâmica”.

§ 4º Para o cálculo do limite do § 3º, não serão considerados os valores pagos pelo

beneficiário em coparticipação.

§ 5º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste

artigo, arcará com 100% dos custos.

§ 6º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15

dias, caso contrário, arcará integralmente com os custos do tratamento realizado.

§ 7º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica

agendada ou desmarcação em um período inferior a 24 horas de antecedência, o associado

arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.

§ 8º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento

sem autorização prévia, porém é necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional

assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a emergência.

Seção III

Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde

Art. 26. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF,

fica o Fascal autorizado a executar ações do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde

dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames periódicos

destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de

outros programas, na forma disciplinada pela Mesa Diretora.

§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do

Conselho de Administração, pode promover campanhas de vacinação para seus associados.

§ 2º Nas campanhas de vacinação, não haverá coparticipação dos beneficiários do

Fascal, na forma do art. 5º, § 1º.

§ 3º Com exceção das campanhas de vacinação, o Fascal auxilia os associados

apenas com vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 4º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal é fixada por ato do

CGFascal.

§ 5º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em Ato

da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a identificação dos estabelecimentos autorizados à

sua realização.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.16

§ 6º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas

com recursos do orçamento da CLDF, fica o CGFascal autorizado a incluir estagiários e

profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a

garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.

Art. 27. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa

Diretora e ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal

autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede pública

de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da

Saúde.

§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do

atendimento aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial para a

redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.

§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo

Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria

de Saúde do Distrito Federal ou com o Ministério da Saúde para execução das ações

previstas neste artigo.

Art. 28. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em

que se comprove situação de urgência ou emergência médica, pode ser concedido auxílio em

valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura das

despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência,

quando este ocorrer em estabelecimento de saúde não credenciado.

§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do

Fascal e submetidos ao CGFascal.

§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas

tabelas específicas do Fascal em relação a honorários médicos e despesas hospitalares.

Art. 29. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é

assegurado o reembolso das despesas e dos honorários médicos, em montante que não

pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –

Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente

reembolsado por conta do associado.

Art. 30. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para

os procedimentos com cobertura assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas

tabelas.

Art. 31 . Somente nos casos de que tratam os arts. 28 e 29, o Fascal pode, mediante

requerimento fundamentado do associado titular ou de quem o possa representar, efetuar

antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve

comprovar sua adequada utilização dentro dos prazos regulamentares, consoante o

estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.

Art. 32. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de

trabalho é feito pela rede credenciada do Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na

forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 33. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos

fora do local de domicílio, o Fascal auxilia nas despesas indispensáveis ao translado,

embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.

§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do

Fascal até o limite de 5 salários mínimos.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.17

§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de

2011, garanta o mesmo benefício.

Art. 34. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de

recuperação funcional, justificada por meio de relatório médico circunstanciado, depende de

prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.

Art. 35. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por

meio de relatório médico circunstanciado e depende de prévia autorização do Fascal,

observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos

pertinentes.

Art. 36 . Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados,

observado que as despesas a eles relacionadas, cobradas a qualquer título, quer em regime

de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do

servidor, integralmente e de uma só vez:

I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades

competentes;

II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial,

fertilização in vitro, etc.);

III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;

IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares,

objetos e produtos de higiene, óculos e lentes, inclusive para correção de deficiência visual;

V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);

VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de

emagrecimento, ou instituições similares, cuja finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou

emagrecimento;

VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros,

jornais, revistas, telefonemas, aluguel de aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por

dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado em outros

centros;

VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo

credenciamento, sendo que quaisquer despesas adicionais decorrentes dessa opção são de

inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.

Art. 37. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os

transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e

Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.

§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:

I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem

risco de vida ou danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e

tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;

II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou

mais profissionais da área de saúde mental;

III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a

cobertura de serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais solicitados

pelo médico assistente.

§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:

I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria

psiquiátrica, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive

dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.18

II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para

portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependentes químicos, e

para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a F79, F84 e

de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Seção IV

Dos Procedimentos Especiais

Art. 38. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10%

nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no

mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia e PET-CT.

Parágrafo único . Quando os procedimentos são realizados em instituições de

atendimento diferenciado de alto custo, há coparticipação do associado de 20% nas 5

primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do

servidor ou de seus dependentes a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro,

na hipótese de realização em caráter ambulatorial.

Art. 39. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual

de 90% do valor do menor orçamento obtido para o modelo, limitado ao máximo de 8 salários

mínimos por ouvido.

§ 1º A concessão do benefício está condicionada à apresentação de três orçamentos.

§ 2º O reembolso necessita de autorização prévia do Fascal, devendo ser solicitado

pelo beneficiário mediante requerimento por meio do aplicativo ou pela área do beneficiário na

página do Fascal na internet, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I - Relatório médico circunstanciado contendo justificativa para o modelo prescrito;

II - Laudo dos exames complementares (com apresentação obrigatória da audiometria

total, vocal e cerebral).

§ 3º Após autorização da perícia médica do Fascal, o beneficiário poderá requerer o

ressarcimento pelos mesmos canais citados no § 2º deste artigo, anexando os seguintes

documentos:

I - Nota Fiscal original com descrição do aparelho e valor unitário, na forma do art. 42;

II - Especificação do aparelho adquirido;

III - autorização prévia de que trata este parágrafo.

§ 4º Deverá ser observado o prazo de carência constante no inciso V do art. 14,

exceto em casos de doenças pré-existentes, quando será observado o prazo do inciso VII do

mesmo artigo.

§ 5º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido,

no prazo mínimo de 5 anos, contado da data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal.

Art. 40. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para

assistência respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares - e para aparelho concentrador de

oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do

aparelho;

b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos;

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II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;

III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.

§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-

se a período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho.

§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante

reembolso, as seguintes despesas:

I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador

de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de

reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;

II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de

aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.

§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as

regras dos art. 42 e 43.

§ 4º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o

funcionamento do aparelho.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Do Sistema de Atendimento

Art. 41. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e

estabelecimentos especializados, observados os regimes de:

I – credenciamento;

II – livre escolha.

§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento

quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e

psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede

credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.20

XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina;

XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da

perícia médica do Fascal.

§ 2º Para fins de atendimentos em regime de livre escolha, não é necessária

autorização prévia para consultas.

§ 3º Os procedimentos referentes à internação domiciliar serão regulamentados por

ato do CGFascal.

Seção II

Do Regime de Livre Escolha

Art. 42. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das

despesas pertinentes e solicita ao Fascal o reembolso do valor despendido, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 41, § 1º;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem

rasuras, contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido, caso não seja o tomador de serviço na Nota Fiscal;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e,

no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal

eletrônica, indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;

g) data em que as sessões foram realizadas, no caso de tratamentos seriados;

III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado,

quando for o caso.

§ 1º Os reembolsos de tratamentos seriados serão regulamentados por Ato do

CGFascal.

§ 2º O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas

tabelas específicas do Fascal, salvaguardado o disposto nos arts. 28 e 29.

Art. 43. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por

meio dos seguintes documentos:

I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que

esteja fora do período de internação hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do

auxílio-medicamento de uso crônico;

II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:

a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;

b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos

respectivos;

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III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento

original ou eletronicamente verificável quanto à autenticidade pela rede mundial de

computadores;

IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os

requisitos legais como documento fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à

Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Art. 44. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem

conter rasuras ou emendas e devem contemplar os elementos exigidos para sua perfeita

caracterização e valor fiscal.

Seção III

Dos Credenciamentos e dos Contratos

Art. 45. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos,

odontológicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas especializadas, exigindo-se

condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento

dispensados aos demais usuários.

Parágrafo único . Devem ser obedecidas as exigências da Lei de Licitações vigente e

suas alterações.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 46. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente

revistos no prazo máximo de 1 ano a contar da publicação desta Resolução, para assegurar a

realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade da cobertura

assistencial.

Art. 47. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de

benefícios.

Art. 48. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca

com os eventuais prejuízos dela decorrentes.

Art. 49. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios

ou renúncia de prerrogativas do Fascal concedidas em desacordo com a orientação da perícia

do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente responsável à

restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções

administrativas pertinentes.

Art. 50. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o

associado e seus dependentes a suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta

Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais cabíveis.

Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal

devem ser instruídos com manifestação da perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral

da CLDF, quando o caso o exija.

Art. 51. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos

prazos estabelecidos, quaisquer débitos para com o Fascal.

Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante

pagamento dos débitos atualizados.

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Art. 52. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da

ANS.

Art. 53. Em caso de ausência de regulamentação específica do Fascal, este Fundo

poderá utilizar normativos da ANS, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos públicos.

Art. 54. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a

seus associados pelo Setor de Assistência à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das

juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas da

CLDF.

Parágrafo único . Diretoria de Gestão de Pessoas deve comunicar a ocorrência de

falecimento de servidores ou de parlamentares ao Fascal no prazo de 48 horas contadas a

partir da ciência do fato, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de

Gestão de Pessoas.

Art. 55. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via

boleto bancário cujo parcelamento exceda 12 meses são corrigidas anualmente pela tabela

Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a

Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de

junho de 2003.

Art. 56. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art.

14, § 5º, nos 6 primeiros meses de início de cada legislatura.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 57. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes

não econômicos do titular que já ostentavam legalmente essa condição de beneficiários

assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, nº 320, de

2020, e nº 332, de 2022.

Art. 58. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são reajustados por Ato da

Mesa Diretora tendo como fundamento manifestação técnica do CGFascal.

Art. 59. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal,

decorrentes ou não de procedimentos que tenham participação dos associados, devem ser

pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais devidas.

Art. 60. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o

período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Art. 61. Ao gestor do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele

responsável por:

I – assinar os contratos de credenciamento;

II – autorizar a emissão de empenho;

III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.

Art. 62. As reservas já constituídas para fins de fundo de reservas orçamentário-

financeiro serão incorporadas à conta de receita própria do Fascal e poderão ser utilizadas

para abertura de crédito adicional nos exercícios subsequentes.

Art. 63. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.

Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 289

/2017 e 332/2022.

ANEXO I

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DA TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

Art. 1º As mensalidades dos titulares e dependentes do Fascal constam da tabela

abaixo:

Art. 2º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão limitados aos índices

fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a

sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

Art. 3º Fica estabelecido o limite de reembolso aos beneficiários referente ao auxílio

para medicamento de uso crônico.

§ 1º O valor do reembolso é calculado sobre o menor valor entre a despesa realizada

e o constante da Tabela de Referência, observado o percentual de reembolso previsto neste

artigo.

§ 2º O valor máximo reembolsável é de 50% da despesa apurada na forma do

parágrafo anterior.

§ 3º O teto de reembolso é de R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze

centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.

ANEXO II

COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL – CGFASCAL

DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal - CGFascal - é um

órgão colegiado com a finalidade de prestar assessoramento técnico ao gestor do Fascal e

decidir conforme previsões desta Resolução.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal é composto pelo

gestor do Fascal e pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades

administrativas que integram o Fascal.

DA COMPETÊNCIA DO CGFASCAL

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá:

I – em caso de contratação de operadoras de plano de saúde para ampliar a rede de

atendimento, elaborar ato prevendo a taxa de administração, de acordo com o previsto no

contrato, nos termos do art. 4º, § 4º, I;

II - fixar a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme art. 26, § 4º;

III - autorizar a inclusão de estagiários e de profissionais que realizem atividade

laborativa no ambiente físico da CLDF nas campanhas de vacinação, mediante ressarcimento

das despesas com recursos do orçamento da CLDF, de acordo com art. 26, § 6º;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.24

IV - homologar os prestadores classificados como estabelecimentos conveniados de

alto custo, nos termos do art. 5º, § 9º, I;

V - manifestar-se acerca das solicitações de parcelamento, nos termos do art. 10, § 4º;

VI - apresentar proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos

valores máximos de reembolso referente ao auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea

ou terrestre, em casos de transporte inter-hospitalar, nos termos do art. 21, § 2º;

VII - regulamentar os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários,

conforme art. 23, § 8º;

VIII - deliberar sobre os valores previstos no art. 28;

IX - regulamentar os procedimentos referentes a home care , conforme art. 41, § 3º;

X - deliberar sobre casos omissos de documentação previstos no Anexo VI;

XI - dirimir dúvidas das unidades administrativas do Fascal.

DAS REUNIÕES

Art. 4º O CGFascal reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente,

quando convocado por qualquer membro, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às

deliberações, o disposto no art. 5º deste anexo.

Parágrafo único . Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é

encaminhada com 48 horas de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas

de antecedência.

Art. 5º O CGFascal somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus

membros.

Parágrafo único . As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao gestor do Fascal o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 6º As deliberações do CGFascal são registradas em ata e encaminhadas, por

meio de comunicados assinados pelo gestor do Fascal, para publicação no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O CGFascal pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar

matérias relativas às atribuições do Fascal.

ANEXO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – Fascal - tem por finalidade fazer o direcionamento estratégico

e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste anexo.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes

membros:

I – 1 representante de cada órgão componente da Mesa Diretora da CLDF;

II – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de

Contas do Distrito Federal – Sindical;

III – o gestor máximo do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.25

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus

impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre

servidores efetivos da CLDF pelos membros da Mesa Diretora, deve basear-se em critérios

exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil, econômico,

financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da

Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado Ato da Mesa Diretora com a

nomeação dos novos membros do Conselho de Administração.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser

motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de Ato da Mesa

Diretora.

Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-

presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato

coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único . No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do

Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o

membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:

I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem

como aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de

dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;

II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na

implementação das ações estratégicas;

III – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a

qualquer tempo, documentos e papéis do Fascal e solicitar informações sobre contratos

celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre

que assim achar necessário;

IV – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões,

bem como propor as medidas corretivas;

V – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações,

embora de competência da diretoria, devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;

VI – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive

com campanhas de conscientização da utilização e de prevenção;

VII – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como

assegurar a integridade dos sistemas de controle;

VIII – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores,

atualizados às práticas de mercado e de governança;

IX – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a

credenciamentos e contratações;

X – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:

a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.26

b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores

recursos médicos, no país ou no exterior, nos termos desta Resolução;

c) casos não previstos nesta Resolução;

XI – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;

XII – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as

matérias sujeitas à sua deliberação;

XIII – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;

XIV – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em

critérios técnicos, preferencialmente o cálculo atuarial;

XV – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para

outros grupos de vidas não previstos, com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de

seus membros.

Parágrafo único . As competências do Conselho de Administração do Fascal podem

ser delegadas ao seu presidente.

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,

titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste anexo.

§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos

conselheiros com 1 semana de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24

horas de antecedência.

§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a

encaminhar.

Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria

absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e

encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no

DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter

normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior

publicação de ato regulamentar.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos

representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e

processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste

anexo;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.27

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da

Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal

substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso

de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além

das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas

pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou

remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando

convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da

CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez

aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à

respectiva reunião e publicadas no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente

responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas

respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do

Conselho de Administração do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou

obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e

pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste anexo são resolvidos pelo Conselho de

Administração do Fascal.

Art. 19. As disposições deste anexo só são modificadas mediante proposta do

Conselho de Administração do Fascal submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.

ANEXO IV

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA

CLDF – FASCAL

Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem

ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.28

dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios

Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação,

desde que apurado o direito adquirido pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.

§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores

é instruído com a documentação necessária à comprovação da despesa e:

I – a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente,

importância a ser paga e disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária

para quitação da despesa;

II – a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade

orçamentária, ressalvados os processos que totalizem valores inferiores a R$ 50.000,00;

III – o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de

despesa e pelo titular do órgão;

IV – a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de

propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição

de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;

V – a publicação do ato de reconhecimento de dívida.

ANEXO V

DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Fiscalização do Fascal - Confifa - tem por finalidade fiscalizar o

Fundo, na forma estabelecida neste anexo.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Fiscalização do Fascal é composto por 3 membros, servidores

efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:

I – 1 servidor bacharel em Ciências Contábeis;

II – 1 servidor bacharel em Direito;

III – 1 servidor com diploma de curso superior em qualquer área de graduação.

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus

impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre

servidores efetivos da CLDF pelo órgão da Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado, deve

basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento

jurídico, contábil, econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato do órgão da Mesa

Diretora ao qual o Fascal é vinculado.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da

Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada biênio, deve ser publicado ato com a nomeação dos novos

membros do Conselho de Fiscalização.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser

motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de ato do órgão ao da

Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.29

Art. 4º O Conselho de Fiscalização do Fascal tem um presidente e um vice-

presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato

coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do

Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o

membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Fiscalização do Fascal:

I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Fascal e verificar

o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – opinar sobre o relatório anual do Fascal, fazendo constar do seu parecer as

informações complementares que julgar necessárias ou úteis para a deliberação do Conselho

de Administração;

III – apurar, por qualquer de seus membros, irregularidades na administração do

Fundo e levar os achados ao CAF;

IV – analisar, anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras

elaboradas periodicamente pela organização;

V – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas.

Parágrafo único. As competências do Conselho de Fiscalização do Fascal podem ser

delegadas ao seu presidente.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Fiscalização reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,

titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste anexo.

Art. 7º O Conselho de Fiscalização somente delibera com a presença da maioria

absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Fiscalização são registradas em ata e

encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no

DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Fiscalização que apresentem caráter

normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior

publicação de ato regulamentar.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos

representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.30

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e

processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste

anexo;

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da

Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal

substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso

de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Fiscalização do Fascal, além

das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas

pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Fiscalização do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou

remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando

convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da

CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Fiscalização, uma vez

aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à

respectiva reunião e publicadas no DCL.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Fiscalização do Fascal não são pessoalmente

responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas

respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal, do

Conselho de Administração do Fascal e do Conselho de Fiscalização do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou

obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e

pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de

Administração do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.31

Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do

Conselho de Fiscalização do Fascal e submetida à deliberação do Conselho de Administração

do Fascal.

ANEXO VI

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 1º Para inscrição no Fascal, o titular deve apresentar ao Fundo, no mesmo

processo de inscrição, os seguintes documentos:

I - Para o servidor:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia do contracheque, ato de nomeação ou termo de posse, se assinado

pela chefia imediata e pelo chefe do setor de pessoal responsável.

II - Para o cônjuge ou companheiro:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

III - Para o filho ou enteado:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

IV - Para o neto:

a) Cópia da certidão de nascimento;

b) Cópia do CPF, caso não conste o número na certidão de nascimento;

V - Para pai e mãe:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do titular,

acompanhada de formulário específico, contendo as seguintes partes:

1. identificação do contribuinte;

2. relação de dependentes;

3. resumo da declaração;

4. recibo de entrega;

VI - Para o irmão, pai e mãe sob curatela:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da certidão de curatela;

VII - Para o menor sob guarda:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da determinação judicial que concedeu a guarda;

VIII - Para o filho ou enteado, portador de invalidez:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Laudo pericial de invalidez e, em sendo o caso, certidão de curatela;

§ 1º Para fins de inscrição no Fascal, o requerente deve encaminhar digitalização do

documento original, sendo que digitalizações de fotocópias não são aceitas.

§ 2º Os casos omissos de documentação serão deliberados pelo CGFascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.32

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução visa assegurar a conformidade com as melhores

práticas de gestão, garantindo uma administração eficiente e transparente dos recursos do

Fascal. Além disso, busca promover uma maior eficácia no cumprimento de suas finalidades

institucionais, proporcionando benefícios tangíveis aos seus beneficiários e contribuindo para

o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.

O Fascal está empenhado em aprimorar constantemente seus serviços e produtos,

reconhecendo a necessidade de atualizações nos dispositivos legislativos que regulamentam

seu funcionamento. Este projeto de resolução foi concebido com base na Resolução nº 322

/2022, com o propósito de fortalecer as boas práticas de governança e compliance, além de

otimizar a gestão do Fundo. Abaixo, apresentamos as justificativas para cada uma das

mudanças realizadas:

Art. 1º e Art. 2º - Sem alteração.

Art. 3º

II - Incluir as despesas com coparticipação.

§ 2º - I e III - Inclusão dos proventos de servidor ativo e pensionista por não estarem

contemplados na Resolução vigente.

§ 3º e 4º - Adequar as práticas já realizadas pelo Fascal.

§ 4º - Supressão do dispositivo considerando que o fundo de reserva pensado para o

Fascal não encontra lógica na Contabilidade Pública, normatizada pela Lei nº 4.320/64. Pela

própria Lei, quando as receitas do ano anterior são maiores que as despesas, surge a figura

do Superávit Financeiro, que é fonte de receita para crédito adicional. Portanto, o fundo de

reserva atualmente é utilizado para abertura de crédito adicional nos exercícios seguintes.

Além disso, considerando que o Fascal é Fundo de natureza pública e não apura lucro, não

há que se falar em reservas financeiras.

Art. 4º -

§ 3º, II - Adequação do texto para incluir todas as possibilidades do art. 8º.

§ 4º, I - Absorver o disposto em Ato da Mesa Diretora acerca da taxa de

administração da operadora contratada. Ainda, considerando que outras operadores poderão

se credenciar, o ato do CGFascal poderá dispor sobre esses contratos específicos.

§ 5º - Retirada do trecho "com recursos advindos das contribuições dos associados",

tendo em vista que há outras fontes financeiras do Fascal.

§ 6º - Autorização para contratar seguro contra inadimplência de ex-beneficiários.

Considerando a rotatividade de pessoal da CLDF, além de óbitos, a contratação de um

seguro poderia evitar perdas financeiras ao Fundo.

Art. 5º -

II - Aumento do número de sessões permitidas para os procedimentos listados, o que

resulta em torno de 1 sessão por semana.

IV - Incluir a exceção do inciso V.

V - A nova proposta de Resolução incluiu a cobertura para ortodontia e implantes

dentários. Dessa forma, o inciso prevê a coparticipação para esses novos procedimentos e

estabelece um percentual de coparticipação maior do que para os demais procedimentos

odontológicos, tendo em vista o maior custo financeiro.

§ 1º - Mudança da ordem dos procedimentos para clareza textual e inclusão de

vacinas no rol de procedimentos nos quais não há coparticipação. O custo para o Fascal é

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.33

muito pequeno em relação aos benefícios de ter associados vacinados. A forma de prevenção

vacinal pode evitar doenças e internações e outros custos para o Fascal no futuro.

§ 2º - original - Revogado, uma vez que o limite foi alterado no inciso II.

§ 5º - original - Revogado, considerando que o texto é redundante.

§ 2º, 3º e 4º - novo - Regulamenta o que é considerado tratamento ambulatorial

continuado para efeito de isenção de coparticipação.

§ 5º - novo - Retira a necessidade de aprovação do CGFascal, uma vez que a perícia

médica é o órgão técnico com competência para esse parecer.

Art. 6º

O disposto no § 2º foi deslocado para o art. 3º, inciso II.

Art. 7º

Caput - Especificar que a adesão ao Fascal é condicionada à requisição pelo

associado e à inexistência de débito.

V - esclarecer que pensionista deve quitar débitos

§ 1º, § 2º e § 3º- Alteração/inclusão no texto para não prejudicar o servidor em licença

que porventura tenha percebido um decréscimo na remuneração e abarcar os demais

servidores que continuam recebendo remuneração pela CLDF mesmo em licença.

§ 5º, V - Deslocamento do art. 15 por motivo de correlação de matéria.

§ 6º, V - Esclarecer um vácuo na norma anterior que era silente quanto à

permanência desses associados.

§ 7º ao §11 - Inclusão de dispositivo para permitir que os dependentes do servidor

falecido não fiquem descobertos até a instituição da pensão.

§ 14 - Inclusão para que o Fascal possa cobrar a mensalidade do servidor requisitado

sem ônus na faixa correta.

§ 16 - Retirada do ressarcimento das despesas com os associados optantes e

dependentes, uma vez que nunca foi solicitado pelas gestões passadas, e inclusão da

exceção de ressarcimento das coparticipações para que o Fascal não receba duas vezes

esse valor.

§ 17 - Inclusão para prever o ressarcimento de despesas anteriores a essa Resolução.

Art. 8º

Atualmente, as normas para inscrição e manutenção de dependentes no Fascal são

excessivamente confusas e extensas. Em alguns casos, não há possibilidade de verificação

da situação de fato de cada dependente, se ele se encaixa nas regras estabelecidas. A

intenção é simplificar os requisitos e a forma de verificação destes.

A dependência econômica de filhos entre 21 e 24 anos será presumida e todos eles

se encaixarão nessa categoria. Atualmente, o titular pode retificar a DIRPF após a

apresentação desta ao Fascal, mantendo na condição de dependente econômico filho que

não o é.

No caso dos filhos não econômicos até 39 anos, que antes se exigia uma declaração

do titular de que estes eram solteiros e percebiam remuneração inferior a 5 salários mínimos,

retiramos essa exigência, uma vez que a norma é inócua, por não ser possível a verificação

do atestado. Ademais, esses dependentes são jovens e utilizam pouco o plano, porém devem

pagar mensalidade todo mês, sendo vantajoso financeiro ao fundo.

No caso dos genitores, optamos por manter a forma de inscrição e manutenção da

condição de beneficiário, porém, para melhor entendimento do titular, especificamos que a

DIRPF deve ser acompanhada de formulário específico.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.34

Aprimoramos o texto integral do art. 8º para melhor entendimento e incluímos no

caput a vedação de inscrição de dependentes com débito para paralelismo da inscrição do

titular.

Art. 9º

§ 2º e § 3º - Regulamentação para não cobrar dos pais e das mães que deixaram de

ser dependentes econômicos.

Caput do Art. 10º - Alterar o período para retorno ao Fascal com o intuito de equiparar

a situação do optante com o aproveitamento de carência.

Art. 10º

§ 2º - Esclarecimento quanto ao prazo de permanência.

§ 3º - Revogação de outras formas de pagamento de optante, uma vez que não são

utilizadas atualmente.

§ 4º - Diminuir valor permitido para parcelar, além de alterar de 36 vezes para 60 e

diminuir o valor mínimo de parcelamento.

§ 5º do Art. 10º - Impossibilitar que o beneficiário solicite vários parcelamentos à

medida que precise utilizar o plano.

§ 6º - Alterar de 30 dias para 60 para uniformizar com casos semelhantes.

§ 7º, I - Alteração da expressão imediata para 10 dias, uma vez que elas não eram

processadas automaticamente.

§ 7º, II, a) e b) - Retirada da expressão "desde que comunicada a inadimplência.

§ 8º novo - estender o cumprimento de prazos para permanência aos dependentes.

Dessa forma, todos os optantes puderam contribuir financeiramente com o Fascal.

§ 9º novo - Regulamentar forma de solicitação de dependentes de optantes falecidos

permanecerem no plano.

§ 9º antigo - revogado

Revogação do § 12. Não há aplicabilidade da norma, uma vez cria dois prazos

mínimos para permanência como optante.

§ 10. e § 11. - Deslocados do art. 12.

§ 12. - Regulamenta permanência de optantes que têm menos de 24 meses de idade.

§ 13. - Inclusão do inciso para evitar fraudes, como, por exemplo, servidores que

cumprem incialmente os 24 meses, ficam 23 meses como optantes, são nomeados por

apenas um mês e pedem novamente a permanência.

Art. 11º - Sem alterações

Art. 12. - Deslocado para o art. 10. por pertinência temática.

Antigo Art. 13. o qual passa-se a numerar Art. 12. por alteração de artigos

anteriores.

§ 1º, 2º e 3º originais - Revogados, uma vez que essa exigência não é feita

atualmente. Alteramos, porém, o § 4º, que permite ao Fascal, eventualmente, solicitar tais

exames para inscrição.

§§ 1º, 2º e 3º novos - Consideramos necessário especificar que as inscrições são

feitas apenas via SEI e que deverão ser assinados eletronicamente pelo requerente, além de

ser necessário quitar débitos existentes.

§ 4º Indicação de onde está listada a documentação necessária para inclusão no

Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.35

Antigo Art. 14. o qual passa-se a numerar Art. 13. por alteração de artigos

anteriores.

Sem alterações.

Antigo Art. 15.

Deslocado para o art. 7º, § 4º, inciso V. Deslocamento por correlação de matéria.

Antigo Art. 16. o qual passa-se a numerar Art. 14. por alteração de artigos

anteriores.

I - inclusão de carência para urgência/emergência para uniformização com demais

planos de saúde e regras da ANS.

IV - Incluímos a carência específica de odontologia, uma vez que ela estava incluída

no rol residual do antigo III.

V - Inclusão de pilates e RPG no rol de carências para suprir lacuna na legislação.

VI - Acrescentamos a parte final do dispositivo para esclarecer que parto não se

quebra carência, uma vez que, independente da condição médica do ato, parto é

procedimento a termo, que necessariamente tem data para acabar.

VII - Inclusão das novas modalidades de tratamentos odontológicos. Foram incluídos

neste inciso porque são procedimentos caros e é necessário contribuição financeira antes da

possibilidade de utilização.

§ 1º - Inclusão da parte final do dispositivo para esclarecimento do beneficiário.

§ 2º - Revogado por ser uma regra muito complexa e com pouco impacto financeiro.

§§ 3º e 4º - Foram aglutinados no novo § 2º para melhor entendimento.

§ 5º - Nova redação para inclusão do art. 15.

§ 6º - Nova redação, uma vez que o termo "até eventual solicitação de cancelamento

pelo associado titular" dava a impressão de inscrição presumida, o que não existe.

§ 7º - Aumento de 30 para 60 dias.

§ 10. - Revogado pela inclusão da parte final no § 6º.

Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 15. por alteração de artigos

anteriores.

Incluímos o artigo para esclarecer ao beneficiário qual é a documentação necessária

e o seu conteúdo para solicitar a portabilidade de planos de saúde.

Antigo Art. 17. O qual passa-se a numerar Art. 16. por alteração de artigos

anteriores.

Caput e § 2º, 3º e 4º - Aumento do prazo para 60 dias para uniformização com outros

retornos ao plano e portabilidade.

§ 1º - Alteração do marco temporal para o cumprimento de carências para

uniformização, conforme Art. 10, § 2º.

§ 6º - Retirado por estar presente no art. 17, inciso I.

Antigo Art. 18. O qual passa-se a numerar Art. 17. por alteração de artigos

anteriores.

Exclusão dos antigos incisos VIII e IX - com a retirada dos dispositivos que exigiam

documentação adicional para filhos, retiramos esses incisos, uma vez que são

desnecessários.

§ 2º - Alteração para delimitar o tipo de cobertura que o beneficiário cujo titular

excluído possa continuar usufruindo.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.36

§ 7º - Inclusão da necessidade de avisar o beneficiário do desligamento por

pendência financeira ou documental. Dessa forma, a empresa contratada deverá encaminhar

e-mail para notificar o beneficiário.

Antigo Art. 19. O qual passa-se a numerar Art. 18. por alteração de artigos

anteriores.

Art. 18, I - Mudança na forma de cobrança dos licenciados.

§ 1º - Excetuamos a perda da condição de associado para quem está em licença para

tratamento da própria saúde.

Antigo Art. 20. O qual passa-se a numerar Art. 19. por alteração de artigos

anteriores.

§ 1º - Inclusão da possibilidade de parcelamento, conforme art. 10, para retirar a

norma repetida nos incisos I, II e III.

§ 3º - Inclusão do protesto em cartório para recuperação de valores de beneficiário em

débito.

§ 8º - Ajuste de valor para conformidade com a Resolução.

II e III (antigo) - adequação para como é feito atualmente.

Antigo Art. 21. O qual passa-se a numerar Art. 20. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - Retirada da expressão "devolvendo, neste caso, a correspondente carteira de

identificação", uma vez que, hoje, o sistema bloqueia a emissão de guias de beneficiários

desligados.

Antigo Art. 22. O qual passa-se a numerar Art. 21. por alteração de artigos

anteriores.

IX, § 1º e 2º - Inclusão do requisito para delimitar o tipo de deslocamento em UTI

móvel que o Fascal oferece.

§ 3º e 4º - Necessidade de regulamentar os prazos de pagamentos de reembolso

para melhor entendimento do beneficiário.

Antigo Art. 23. O qual passa-se a numerar Art. 22. por alteração de artigos

anteriores.

Retirar rol limitando as doenças, uma vez que há teto mensal de reembolso.

§ 4º - incluir validade da autorização prévia para o reembolso de medicamentos.

Antigo Art. 24. O qual passa-se a numerar Art. 23. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - retirada do "mediante assinatura de contrato de adesão", uma vez que não

existe tal contrato.

§ 1º antigo - Revogado por repetir informações do art. 5º.

§ 1º novo até o § 7º - Adequar a cobertura de honorários e OPME em casos que o

imperativo clínico indique que procedimentos do seguimento odontológico normalmente

realizados em ambulatório sejam normatizados segundo a RN428/2017, diminuindo

consideravelmente os custos nesses casos. - Solicitação da Perícia Odontológica do Fascal.

§ 8º - Solicitação da PG que, no momento de adoção de procedimentos de ortodontia

e exames, o setor de orçamento do Fascal deverá ser ouvido para estimar o impacto

financeiro.

Antigo Art. 25. O qual passa-se a numerar Art. 24. por alteração de artigos

anteriores.

Equiparar a coparticipação de reembolso com o previsto no art. 5º.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.37

Antigo Art. 26. O qual passa-se a numerar Art. 25. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - inclusão dos serviços de ortondotia e implante dentários, não cobertos em

resoluções anteriores.

§ 2º - Inclusão de ressalva para paralelismo como o § 1º.

§§ 3º e 4º - Alteração da redação para deixar mais claro o cálculo do limite anual para

procedimentos protéticos.

Antigo Art. 27. O qual passa-se a numerar Art. 26. por alteração de artigos

anteriores.

§ 2º - alteração com o fim da coparticipação nas campanhas de vacinação, uma vez

que o custo para o plano é muito baixo em comparação ao benefício da vacinação.

§ 3º antigo - Supressão por já estar regulamentado.

§ 3º - alteração para esclarecimentos de quais vacinas o Fascal cobre.

§ 4º - Retirar a necessidade do ato ser anual.

Antigo Art. 28. O qual passa-se a numerar Art. 27. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 29. O qual passa-se a numerar Art. 28. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 30. O qual passa-se a numerar Art. 29. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 31. O qual passa-se a numerar Art. 30. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão do parágrafo único por já estar regulamentado na Resolução (Art. 21, § 2º).

Antigo Art. 32. O qual passa-se a numerar Art. 31. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 33. O qual passa-se a numerar Art. 32. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 34. O qual passa-se a numerar Art. 33. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 35. O qual passa-se a numerar Art. 34. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 36. O qual passa-se a numerar Art. 35. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 37. O qual passa-se a numerar Art. 36. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 38. O qual passa-se a numerar Art. 37. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão dos §3º e §4º - A duração das internações será determinada pela condição

clínica do associado. Não podemos colocar limites em questões clínicas, sob risco de

penalizar o associado que necessita de atendimento.

Antigo Art. 39. O qual passa-se a numerar Art. 38. por alteração de artigos

anteriores.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.38

Aumento no número de ocorrências com coparticipação mais baixa e diminuição do

percentual de coparticipação de 50% para 20% após o limite inicial. Encontramos um meio

termo no qual ainda conseguimos limitar exames com custo elevado, porém sem oneração

excessiva para o beneficiário.

Antigo Art. 40. Revogado.

RPG, pilates e hidroterapia são métodos geralmente utilizados para prevenção e

tratamento de dor crônica. São tratamentos de baixo custo e com boa eficácia.

Antigo Art. 41. O qual passa-se a numerar Art. 39. por alteração de artigos

anteriores.

Incorporação do ato normativo do CGFascal 2/2022

Antigo Art. 42. O qual passa-se a numerar Art. 40. por alteração de artigos

anteriores.

Caput e § 2º, I - Nova redação para abarcar a possibilidade de adoção de novas

tecnologias.

§ 1º Retiramos a competência do CGFascal, uma vez que não é a prática utilizada

atualmente.

Antigo Art. 43. Revogado.

Aglutinação do art. 43 antigo com o novo art. 40, por pertinência temática.

Antigo Art. 44. Revogado.

Hidroterapia é método geralmente utilizado para prevenção e tratamento de dor

crônica. Baixo custo e com boa eficácia.

Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos

anteriores.

XIX - Deixar claro que esta lista é exemplificativa.

Retirar §§ 2º e 3º por falta de necessidade de estar na Resolução.

§ 3º - Incluir a forma de regulamentação das normas de home care.

Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 57. O qual passa-se a numerar Art. 42. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

§ 1º - Considerando o grande volume de reembolsos de sessões seriadas, o artigo

visa delegar ao CGFascal a competência de normatização desse assunto.

Antigo Art. 58. O qual passa-se a numerar Art. 43. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

Antigo Art. 59. O qual passa-se a numerar Art. 44. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

Antigo Art. 46., Art. 47., Art. 48., Art. 49., Art. 50., Art. 51. e Art. 52. O qual passa-

se a numerar Art. 45. por alteração de artigos anteriores.

Revogação dos demais artigos uma vez que todas as regras para o credenciamento

estão contidas no edital.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.39

Antigo Art. 60. O qual passa-se a numerar Art. 46. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 61. O qual passa-se a numerar Art. 47. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão do parágrafo único, pois o assunto já é normatizado pelo CFM.

Antigo Art. 62. O qual passa-se a numerar Art. 48. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 63. O qual passa-se a numerar Art. 49. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 64. O qual passa-se a numerar Art. 50. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 65. O qual passa-se a numerar Art. 51. por alteração de artigos

anteriores.

Retirada do termo "de uma só vez", tendo em vista que os débitos poderão ser

parcelados.

Antigo Art. 66. Revogado.

Deslocado para o Anexo II.

Antigo Art. 67. O qual passa-se a numerar Art. 52. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 68. O qual passa-se a numerar Art. 53. por alteração de artigos

anteriores.

Alteração para deixar o texto congruente com as práticas já adotadas neste Fundo.

Antigo Art. 69. O qual passa-se a numerar Art. 54. por alteração de artigos

anteriores.

Adequação do texto conforme Ato da Mesa Diretora nº 66, de 2022.

Antigo Art. 70. Revogado.

O fundo de reserva pensado para o Fascal não encontra lógica na Contabilidade

Pública, normatizada pela lei nº 4.320/64. Pela própria Lei, quando as receitas do ano anterior

são maiores que as despesas, surge a figura do Superávit Financeiro, que é fonte de receita

para crédito adicional.

Antigo Art. 71. O qual passa-se a numerar Art. 55. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 72. O qual passa-se a numerar Art. 56. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 73. O qual passa-se a numerar Art. 57. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 74. Revogado

Texto sem aplicação.

Antigo Art. 75. Revogado

Texto sem aplicação.

Antigo Art. 76. O qual passa-se a numerar Art. 58. por alteração de artigos

anteriores.

Valor inicial já fixado no Anexo I. Os reajustes poderão ser feitos por AMD.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.40

Antigo Art. 77. O qual passa-se a numerar Art. 59. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 78. O qual passa-se a numerar Art. 60. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 79. O qual passa-se a numerar Art. 61. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 80. Revogado

Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 62. por alteração de artigos

anteriores.

Considerando a revogação do art. 70, há a necessidade de criar uma disposição

transitória para regulamentar o financeiro atualmente aplicado na conta do fundo de reserva.

Antigo Art. 81. O qual passa-se a numerar Art. 63. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 82. O qual passa-se a numerar Art. 64. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 83. O qual passa-se a numerar Art. 65. por alteração de artigos

anteriores.

ANEXO I - TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

Inclusão do art. 2º e 3º, tendo em vista a pertinência temática.

ANEXO II - COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL –

CGFASCAL

Inclusão do Anexo com as competências e a composição do CGFascal para melhor

entendimento.

Antigo ANEXO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF O

qual passa-se a ANEXO III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF

Art. 2º - Alteração visando às prováveis mudanças na estrutura administrativa da

Mesa Diretora.

Art. 5º, IV e V original - Alterados, uma vez que há legislação que prevê o processo

administrativo para todos os servidores, não há de existir um dispositivo somente para os

cargos do Fascal.

Art. 15, I - Retirada da possibilidade de responsabilização por culpa, conforme LIA.

Antigo ANEXO III - PLANEJAMENTO. O qual passa-se a ANEXO IV -

PLANEJAMENTO

Art. 1º, § 1º, b - Diminuição dos valores para melhor adequação às práticas

economico-financeiras.

Criação do ANEXO V - DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL

Inclusão do CONFIFA por solicitação do CAF.

Criação do ANEXO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Inclusão para normatizar a documentação necessária para ingresso no Fascal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.41

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 07/06/2024, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº , DE 2022

(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Economia do Distrito

Federal, acerca da base de cálculo

na cobrança do Imposto sobre

Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.

15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,

informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da base de

cálculo na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em especial:

1 - A cobrança tem sido efetuada com base no entendimento do Superior Tribunal de

Justiça - STJ, em sede do Tema Repetitivo 1113, com base no valor da transação imobiliária?

Tema Repetitivo 1113

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de

mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada

como piso de tributação ; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de

que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a

regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode

arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele

estabelecido unilateralmente.

2 - Se a cobrança estiver ocorrendo com base no valor venal estabelecido pela

Secretaria de Estado de Economia, qual tem sido o posicionamento do órgão frente ao

entendimento do Poder Judiciário, em especial o Tema Repetitivo 1113 do STJ?

JUSTIFICAÇÃO

Este parlamentar tem sido demandado pela população do Distrito Federal sobre

possível incoerência na cobrança do ITBI, tendo em vista o entendimento firmado pelo Tema

Repetitivo 1113 do STJ ter firmado jurisprudência no sentido de que a base de cálculo para

cobrança do tributo seja o valor real da transação imobiliária, e não o valor venal estabelecido

pela Secretaria de Estado de Economia.

REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.1

Dissonâncias entre os atos adotados pelo Estado em relação ao entendimento

judicial, como parece ser o caso concreto, desencadeia inúmeras ações judiciais, onerando o

erário, posto que terão que ser desembolsados honorários de sucumbência em decorrência

das decisões contrárias ao governo, posto que já há jurisprudência consolidada sobre o tema.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente

matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os

nobres pares para aprovação desta inciativa.

ROOSEVELT

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2024, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124655 , Código CRC: d117ec88

REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação da

proposição que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação da Moção nº 850/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da Moção

retromencionada.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição de

tramitação.

Sala das Sessões, em…

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 12/06/2024, às 17:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124659 , Código CRC: c51a753e

REQ 1456/2024 - Requerimento - 1456/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124659) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca do cumprimento da Lei

Federal nº 12.732, de 22 de

novembro de 2012, que dispõe

sobre o primeiro tratamento de

paciente com neoplasia maligna

comprovada e estabelece prazo para

seu início.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes

informações:

a) A Lei Federal nº 12.732/2012 tem sido aplicada em sua plenitude no Distrito

Federal, sobretudo quanto aos prazos constantes no artigo 2º da referida norma?

b) Qual é o prazo médio de início do tratamento dos pacientes na rede pública do

Distrito Federal?

c) Caso o prazo seja superior ao disposto na lei, quais as medidas que têm sido

tomadas para a redução do déficit?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo verificar se a Lei Federal nº 12.732/2012

tem sido aplicada de forma correta no âmbito do Distrito Federal.

Observe-se o fato de que o artigo 2º, a seguir transcrito, estabelece uma série de

prazos que devem ser cumpridos pelo ente público, de modo a tentar dar efetividade ao

tratamento dos pacientes com neoplasia maligna. Eis o seu teor:

Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao

primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60

(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em

laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do

caso registrada em prontuário único.

§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-

á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a

realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de

quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.1

§ 2º Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de

neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso

às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia

maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico

responsável.

Sucede que tenho recebido queixas, nos canais de denúncias da Comissão de

Assuntos Sociais acerca do descumprimento de tais prazos, o que gera angústia na

população.

Até para que se possa transmitir às pessoas a correta informação, encaminho o

presente requerimento, no bojo das competências de fiscalização desta Casa e mais, para

que se possa sugerir, na medida do possível, medidas que aplaquem o problema.

Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124733 , Código CRC: ae2c4bb2

REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia Mundial de

Doação de Leite Materno..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.

1. Adriana Carvalho Dias Almeida

2. Agda Lúcia Marcelo Gomes

3. Alessandra Gontijo Borges De Moura

4. Alessandra Guimarães Vieira

5. Bárbara Regina Mota

6. César Augustus Ribeiro

7. Daniela Nepomuceno Moura

8. Doralice Pereira Da Silva

9. Duilio Moreira Da Silva Rodrigues

10. Elen Christina Marques Santana

11. Eliene D'abadia Silva

12. Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira

13. Geani Da Silva Freitas Costa

14. Giovanna Louise Morais Alves

15. Isabele Amorim De Paula

16. Janaiza Jovenice Dos Santos

17. Jardes Crisóstomo Da Silva Souza

18. Jéssica Nestor Nogueira E Silva

19. Jéssica Pereira Da Silva

20. João Da Costa Pimentel Filho

21. Jose Laurentino Pereira Da Silva

22. Juliana Pinheiro

23. Juliana Ramos De Azevedo Da Silva

24. Juliana Sobral Coutinho

25. Larissa Sena

26.

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.1

26. Laylla Beatriz Alves Barbosa

27. Lindevania Barros De Oliveira

28. Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos

29. Luzia Nunes De Brito

30. Marcos Rogério Duailibe Barreira

31. Maria Dos Remédios Hollanda Lopes

32. Maria Eduarda Ferreira Silva

33. Maria Olívia Plácido Cunha

34. Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer

35. Mauro Lúcio De Resende

36. Monica Dos Santos Araujo

37. Pricilla Gomes Silva

38. Rayane Pires Da Silva

39. Rita Raianne Ribeiro De Sousa

40. Rozeli Moreira Gomes

41. Sandra Eterna Da Silva

42. Sandra Lisboa Carvalho

43. Sandra Regina Lopes Barreira

44. Selma Cezar Da Silva Damiao

45. Thais Medeiros Sarinho

46. Thais Silva

47. Vanessa Lima Costa Barreto

48. Waltelene Carvalho De Souza Almeida

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um

programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento

materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano

do mundo¹.

Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de

Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das

ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a

tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das

Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também

trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas

de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite

humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à

amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.

O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem

investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.

Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por

doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.

Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de

funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de

grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos

reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser

doados.

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.2

Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação

de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil

recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do

que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil

(4).

O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,

atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE

ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que

se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número

de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar

os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.

Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles

prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a

oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém

ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para

o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o

amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de

desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde

iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.

A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.

Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando

lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que

doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal

elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na

amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais

próximo de sua casa.

Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm

classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de

Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no

mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas

a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram

em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais

bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de

Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por

24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede

Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).

A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite

do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site

Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).

Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente

com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de

até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO

DE 2024, de minha autoria.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente

Requerimento.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.3

Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124696 , Código CRC: ab3e310f

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem às mulheres que

cuidam na saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razão

dos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres que

cuidam:

Sandra Santana Soares Costa

Maria Fátima de Sousa

Lucilene Maria Florêncio de Queiroz

Jacinta de Fátima Sena da Silva

Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera

Kelly Cristina Coelho Costa

Ethel Leonor Noia Maciel

Mayanne Carvalho Pimentel

Lídia Freire Abdalla Nery

Janete Ana Ribeiro Vaz

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamente

cuidam.

MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.1

São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecem

a homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada no

próximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, em.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124727 , Código CRC: 9d93ebc0

MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui a Política Distrital deAtenção às Emergências Climáticas,Prevenção aos DesastresAmbientais e Combate ao RacismoAmbiental.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art...
Ver DCL Completo
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 279/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 279, DE 7 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo

nº 00001-00005261/2024-73, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor EDUARDO CORREA RODRIGUES, matrícula nº

24.310-86, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e

Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 42 dias, de 13/11/2007 a 24/12/2007, à

ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 45 dias, de 14/3/2011 a 27/4/2011, à MOGAI TECNOLOGIA DE INFORMACAO S.A,

para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 3.162 dias, de 9/12/2013 a 4/8/2022, à

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 319

dias, de 5/8/2022 a 19/6/2023, à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.567 (três mil quinhentos e sessenta e sete) dias,

correspondentes a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Contribuição emitidas pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, e pelo Instituto Nacional do

Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701026 Código CRC: 2D12631E.

...PORTARIA-DGP Nº 279, DE 7 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº84...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 281/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 281, DE 7 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-

00017841/2024-11, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor CARLOS AUGUSTO

MENDES, matrícula nº 11.477-37, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, da

seguinte forma: 59 dias, de 1º/1/1986 a 28/2/1986, à PER. CONTR. CNIS 1, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um) mês e 29 (dias) dias, conforme Certidão de

Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701154 Código CRC: 801F6226.

...PORTARIA-DGP Nº 281, DE 7 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/20...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 136/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 136/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 17/2024, firmada entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa A. T SERVIÇOS COMÉRCIO E VAREJO LTDA, CNPJ:

41.224.937/0001-28, cujo objeto é a aquisição de pistola de ar e compressor para limpeza e secagem de

artigos de saúde para atender as necessidades do Setor de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Processo nº 00001-00004684/2024-76.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Ana Patrícia Barreto Carvalho Fiscal NENF 24.433

Raimundo Benício Sousa Júnior Fiscal Substituto NENF 24.151

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/06/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1700045 Código CRC: 2AF15C38.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 136/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 276/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 276, DE 07 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 72 (1698457), o Memorando 58 autorização de utilizaçaõ de espaço

cultural (1699884), o Despacho 1700144 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00023384/2024-96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a "Exposição

Fotográfica, post mortem, em homenagem ao Frei João Benedito", que ocorrerá no dia 18 de junho

de 2024, no horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Lima de Oliveira Esteves,

matrícula nº 19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/06/2024, às 12:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/06/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/06/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 07/06/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/06/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1700472 Código CRC: E16C13F0.

...PORTARIA-GMD Nº 276, DE 07 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 72 (1698457), o Memorando 58 autorização de utilizaçaõ de espaçocultural (1...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 271/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 271, DE 6 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018486/2021-47,

RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora VANESSA ZUMPICHIATTI

DE CAMPANI RODRIGUES, matrícula nº 16.759-02, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

legislativo, categoria Enfermeiro, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, no período de 17/1/1997 a 31/3/2002, laborado em

atividade exercida em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física, como tempo

exercido em atividades especiais, deduzido os afastamentos não computáveis, bem como da conversão

desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado na Declaração de Tempo de Atividades

Especiais nº 638, de 19/10/2023, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

– IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 17/01/1997 a 31/03/2002

Tempo em atividades especiais 1.892 dias, correspondentes a 5 (anos) anos 2 (dois)

meses e 7 (sete) dias.

Tempo especial para fins de conversão 1.892 dias, correspondentes a 5 (anos) anos 2 (dois)

(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período meses e 7 (sete) dias.

posterior à publicação da EC nº 103/2019)

Tempo especial convertido em tempo comum

378 dias, correspondentes a 1 (um) ano, 0 (zero)

(20%)

meses e 13 (treze) dias.

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698408 Código CRC: CE142679.

...PORTARIA-DGP Nº 271, DE 6 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei ...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 275/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 275, DE 7 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00011231/2024-04,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PAULA MARTINS

GUILHEM, matrícula nº 24.520-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Revisor de Texto, da seguinte forma: 1.642 dias, de 2/1/2018 a 30/6/2022, à AGÊNCIA

NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e

602 dias, de 1º/7/2022 a 22/2/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para

todos os efeitos legais, totalizando 2.243 dias, correspondentes a 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte

e três) dias, conforme Certidões/Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço expedidas pela

ANVISA e pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de

fevereiro de 2024, data de exercício da servidora no cargo efetivo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/06/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1700851 Código CRC: 77C97FAF.

...PORTARIA-DGP Nº 275, DE 7 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 280/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 280, DE 07 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda

Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, I, e parágrafos; art. 30, § 1º; art. 30-A, I, “c”; e art. 30-B,

§ 1º, I; todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº

840/2011 e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00017886/2024-88, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado, ora

falecido, PAULO BARBOSA SANTOS, matrícula nº 11.727, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar

Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual Assistente Técnico Legislativo, categoria Assistente

Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a contar de 5 de maio de 2024, data de falecimento do instituidor.

BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA

ZILMA SIQUEIRA DE CAMPOS VITALÍCIA 100%

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701000 Código CRC: EC5C65A6.

...PORTARIA-DGP Nº 280, DE 07 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela E...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Portarias 137/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 7 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei e parecer

técnico, visando à regulamentação das emendas individuais dos Deputados Distritais à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

Servidor Matrícula Indicação

Marcelo Pereira da Cunha 12.034 Deputado Chico Vigilante

Patrícia Duboc Jezini Netto 16.780 Deputada Dayse Amarilio

Edinez Sousa Ramos 24.581 Deputada Doutora Jane

Emilson Ferreira Fonseca 22.492 Deputado Fábio Felix

Damiao Rodrigues da Silva 21.045 Deputado Gabriel Magno

Rossi da Silva Araújo 23.880 Deputada Jaqueline Silva

Diego da Silva Rodrigues 23.940 Deputado Joaquim Roriz Neto

Rafael Merazzi Rabethge 22.774 Deputado João Cardoso

Kelma Machado de Lima de Souza 19.081 Deputado Martins Machado

Jacqueline Jereissati Galuban 11.664 Deputado Max Maciel

Newton José Roriz 24.055 Deputado Pastor Daniel de Castro

Paulo Santos de Carvalho 23.357 Deputada Paula Belmonte

João Henrique Ramiro da Silva 22.070 Deputado Pepa

José Willemann 11.225 Deputado Ricardo Vale

Katyane Borges de Alarcão Soares 21.399 Deputado Robério Negreiros

João Marcelo Marques Cunha 23.878 Deputado Rogério Morro da Cruz

Anderson Motta Barbosa 24.183 Deputado Roosevelt

Emerson Ribeiro Barbosa 24.101 Deputado Thiago Manzoni

George Alexander Contarato Burns 16.742 Deputado Wellington Luiz

Rafael Faria de Castro 23.547 CONLEGIS

Paulo Elói Nappo 12.118

Andréa Marques Porto 24.551 CEOF

Brenda Giordani Fagundes 23.326

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela servidor Paulo Elói Nappo, matrícula

nº 12.118, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.

Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de 30 dias, prorrogáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/06/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701737 Código CRC: C4071426.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 7 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Traba...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Resultado de Pautas 11/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

11ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 10 de junho de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei nº 985, de 2024, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna

(Emenda Substitutiva nº 1), que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", em tramitação

conjunta (Portaria GMD Nº 253, de 23 de maio de 2024), com o Projeto de Lei nº 1.066, de

2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

"dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de

junho de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou

doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX". Acordo para inclusão na Ordem do

Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho

de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024

(terça-feira);

e. Mensagem Nº 148/2024 - GAG/CJ, a ser lida no expediente da Sessão Ordinária do dia

11 de junho de 2024 (terça-feira), que contém minuta de Projeto de Lei nº _____, de 2024, que

"Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e

votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);

f. Ratificação do prazo estabelecido para protocolo de emendas no âmbito das comissões, até o

dia 11 de junho de 2024 (terça-feira), bem como da reunião, no dia 12 de junho de 2024 (quarta-

feira), às 15h30, na sala de reuniões do Plenário, para deliberação sobre as referidas emendas,

ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o

Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências", conforme

o MEMORANDO-CIRCULAR Nº 68/2024-SELEG (SEI nº 1696168) encaminhado a todos os

gabinetes.

g. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito

Federal". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);

i. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

suspensão da Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 15h30, para

realização de reunião entre os parlamentares, na sala de reuniões do Plenário, para

debater a proposição.

Brasília, 10 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703954 Código CRC: EC97F13B.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES11ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 10 de junho de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Lei nº 985, de 2024, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna(Emenda Substitutiva nº 1), que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002,...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Atos 316/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 316, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JESSIKA DAYANE DA SILVA BORGES, matrícula nº 24.319, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR FABIANA RODRIGUES BORGES, matrícula nº 23.715, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR CINTIA CECILIA BARBOSA MAGALHAES para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

4. NOMEAR THELMA VALERIA MOTA VIANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

04, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

5. NOMEAR ANTONIO MARCOS MASCARENHAS DA SILVA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703025 Código CRC: B875C868.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 316, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JESSIKA DAYANE DA SILVA BORGES, matrícula nº 24.319, do CargoEspecial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputad...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Atos 317/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 317, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da

Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, RODRIGO SCHIAVON GONCALVES

DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703208 Código CRC: 2FB43B15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 317, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRAVERON...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 6/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 06 de junho de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00007776/2024-16. Contrato nº 33/2024 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA, CNPJ: 18.783.509/0001-

13. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços

médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE00252;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/03/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e

alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Rodrigo

Veiga de Oliveira.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 06/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698946 Código CRC: 9432856F.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 06 de junho de 2024.Processo SEI n.º 00001-00007776/2024-16. Contrato nº 33/2024 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA, CNPJ: 18.783...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniiio : 493 Sessao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 05/06/2024

N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo

01 DANIEL DONIZET; PL 15:15:13 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB. 15:31:05 Biometria

03 DOUTORA JANE .MDB 15:44:45 Biometria

04 FABIO FELIX PSOL 15:18:59 Biometria

05 GABRIEL MAGNO PT 15:09:40 Biometria

06 IOLANDO MDB 15:33:01 Biometria

07 JAQUELINE SILVA MDB 15:12:28 Biometria

08 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:20:06 Biometria

09 MAX MACIEL PSOL- 15:03:09 Biometria

10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:03:08 Biometria

/

11 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:19:02 Biometria

12 PEPA PP 15:45:30 Biometria

13 RICARDO VALE PT 15:12:20 Biometria

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:06:04 Biometria

15 THIAGO MANZONI PL 15:25:27 Biometria

Ausencias :

Nome ParI amen tar Partido

CHICO VIGILANTE PT

,EDUARDO PEDROSA UNIAo

HERMETO MDB

JOAO CARDOSO AVANTE

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

ROBERIO NEGREIROS PSD,

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

ROOSEVELT PL Licenciado conforme AMD nO 67, de 2024.

Totaliza~ao

Presentes : 15 Ausentes: 8 .Justificativas : 1

5/06/202415:52 1 Administr;

...Relatorio de Presen~as por ReuniaoReuniiio : 493 Sessao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 05/06/2024N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo01 DANIEL DONIZET; PL 15:15:13 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB. 15:31:05 Biometria03 DOUTORA JANE .MDB 15:44:45 Biometria04 FABIO FELIX PSOL 15...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Portarias 138/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é

a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-

000255/2019.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701868 Código CRC: 49B9EAE9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Portarias 139/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Geral integrada por servidores do Setor de Contabilidade - SECON, do Setor

de Material e Patrimônio - SEMAP e da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, para

estudo e implementação das rotinas relativas à depreciação dos bens móveis e imóveis, bem como do

controle e registro dos intangíveis, nesta Casa Legislativa. Processo nº 00001-00022945/2022-78.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

MEMBROS MATRÍCULA LOTAÇÃO

Paulo Cesar da Silva Rego 11.569 SECON

Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 SECON

Iara Guimarães Rocha 23.690 SECON

Edvaldo Vieira Lima Júnior 24.295 SECON

Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP

Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP

Wagner Lopes Dias 16.772 CMI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701885 Código CRC: 42D2DF79.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/202...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 318/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 318, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 8/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

NIVEA CAIXETA ANALISTA ANALISTA

23.190 00020398/2021- APROVADA

DOS SANTOS LEGISLATIVO LEGISLATIVO

13

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706794 Código CRC: D077B8B3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 318, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 319/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 319, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JULIA

TÉCNICO EM

KOSLOVSKI 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.192 BRANCO 00020596/2021- TÉCNICO APROVADA

SOCIAL/PRODUTOR

FIGUEIREDO 79 LEGISLATIVO

DE MULTIMÍDIA

DE LIMA

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706889 Código CRC: 860B45B0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 319, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 320/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 320, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

NATHALY 00001- CONSULTOR

23.186 RODRIGUES DA 00020415/2021- TÉCNICO ARQUIVISTA APROVADA

COSTA 12 LEGISLATIVO

Brasília, 07 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707296 Código CRC: 25B0151D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 320, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Resultado de Pautas 2/2024

CS

RESULTADO DE PAUTA - CS

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª

SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: Realizada em 11 de junho de 2024, (terça-feira) às 14h.

I – EXPEDIENTES

1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 12/03/2024.

Resultado: Aprovada

2. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Ordinária, de: 30/04/2024.

Resultado: Aprovada

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 807/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a

instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica. ”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma da Emenda Substitutiva Apresentada.

Resultado: Aprovado

2. PROJETO DE LEI Nº 917/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de

terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher,

e dá outras providências".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

3. PROJETO DE LEI Nº 598/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui diretrizes

para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância,

de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação das forças de segurança pública e

privada do Distrito Federal”.

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com acréscimo da Emenda Aditiva nº 1.

Resultado: Aprovado

4. PROJETO DE LEI Nº 934/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre folga

compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

5. PROJETO DE LEI Nº 932/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a suspensão

do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras

providências".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

6. PROJETO DE LEI Nº 939/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Cria, no âmbito

do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

7. PROJETO DE LEI Nº 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui, no âmbito

do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.

Resultado: Aprovado

8. PROJETOS DE LEI Nº 1035/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate

para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal “.

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

9. PROJETO DE LEI Nº 930/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “veda a nomeação de bens e

logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito

do Distrito Federal".

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na Forma do Substitutivo anexo.

Resultado: Aprovado

10. PROJETO DE LEI Nº 945/2024, de autoria do Deputado Hermeto, apensados aos Projetos de

Lei 946/2024 e 947/2024 que “Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de

extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal".

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos 945, 946 e 947/2024, na forma do Substitutivo

anexo.

Resultado: Aprovado

11. PROJETO DE LEI Nº 339/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, apensado ao Projeto

de Lei 938/2024, que “Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº

938/2024, na forma do Substitutivo em anexo.

Resultado: Aprovado

12. Indicação nº 4762/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como o 20º Batalhão

de Polícia Militar, proceder gestão no sentido de proporcionar mais segurança, por meio do reforço de viatura

policial fixa nos horários de entrada e saída das aulas do Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns,

localizado na Qd. 378 - Del Lago, Paranoá - DF, RA VII”.

Resultado: Aprovada

13. Indicação nº 5178/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reforço na segurança e

patrulhamento ostensivo, bem como o estudo para fixar uma base operacional de Polícia Militar na região do

Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V)”.

Resultado: Aprovada

14. Indicação nº 4784/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que tome providências

para dar segurança aos profissionais de saúde no estacionamento do Hospital Regional de Samambaia”.

Resultado: Aprovada

15. Indicação nº 4726/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na

segurança pública e aumente o policiamento na Região Administrativa de Sobradinho II, mas precisamente

na região do Lago Oeste”.

Resultado: Aprovada

16. Indicação nº 4524/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras

de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por

do Sol - RA XXXII”.

Resultado: Aprovada

17. Indicação nº 4531/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento na quadra 209, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

Resultado: Aprovada

18. Indicação nº 4610/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.

Resultado: Aprovada

19. Indicação nº 4622/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento no Residencial Paulo Arantes, na Região Administrativa do Riacho Fundo I – RA

XVII”.

Resultado: Aprovada

20. Indicação nº 4623/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II”.

Resultado: Aprovada

21. Indicação nº 4752/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras

de monitoramento no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

Resultado: Aprovada

22. Indicação nº 4838/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma

Delegacia de Polícia no trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII”.

Resultado: Aprovada

23. Indicação nº 4871/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

Resultado: Aprovada

24. Indicação nº 4945/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma

Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII”.

Resultado: Aprovada

25. Indicação nº 4514/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo aprimorar a segurança pública no centro de Ceilândia”.

Resultado: Aprovada

26. Indicação nº 4987/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública na Quadra 606 de Samambaia”.

Resultado: Aprovada

27. Indicação nº 4736/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento nas proximidades do da Feira dos Importados, na Região Administrativa

do SIA – RA XXIX”.

Resultado: Aprovada

28. Indicação nº 5030/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), promova o policiamento no

Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

Resultado: Aprovada

29. Indicação nº 5083/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para a manutenção das câmeras

de segurança pública no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

Resultado: Aprovada

30. Indicação nº 5138/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal, que promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Santa Maria”.

Resultado: Aprovada

Brasília, 11 de junho de 2024.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 11/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707771 Código CRC: 12D1B337.

...RESULTADO DE PAUTA - CSRESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: Realizada em 11 de junho de 2024, (terça-feira) às 14h.I – EXPEDIENTES1. Leitura e votação da Ata da...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 313/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 313, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 06/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JONATHAS

00001- CONSULTOR ANALISTA

ALBUQUERQUE

23.182 00020621/2021- TÉCNICO DE APROVADO

FERREIRA PINTO

14 LEGISLATIVO SISTEMAS

BANDEIRA

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703588 Código CRC: C586DDCC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 313, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 321/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 321, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

ANDRE RUIZ ANALISTA ANALISTA

23.187 00020408/2021- APROVADO

EVELIM LEGISLATIVO LEGISLATIVO

11

Brasília, 07 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707325 Código CRC: 2CD60593.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 321, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 323/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 323, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 03/06/2024, DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556,

dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Desenvolvimento de

Pessoas. (CC).

2. DESIGNAR KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 23.199, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706642 Código CRC: 78D408AD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 323, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, a partir de 03/06/2024, DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556,dos ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 279/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 279, DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 114 (1703818) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00390-

00003304/2024-40, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública, no dia 11 de julho de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina

Brandão, matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 09:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703904 Código CRC: 344C7923.

...PORTARIA-GMD Nº 279, DE 10 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 114 (1703818) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00390-00003304/...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 282/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 282, DE 10 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001589/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LUISA HELENA FIGUEIREDO VILLA VERDE CARVALHO, matrícula nº

11.237-57, ocupante do cargo efetivo de Consultora Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/6/2018 a 10/6/2023, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703525 Código CRC: 6080A3E1.

...PORTARIA-DGP Nº 282, DE 10 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 285/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo

nº 00001-00022432/2024-29, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 18 de outubro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores

recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor MARIO EMANOEL DOS SANTOS, matrícula

11.334-59, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do

Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706863 Código CRC: 9DACBD92.

...PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Pro...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Portarias 277/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.422/2024 Dep. Doutora Jane comeração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 264/2024.

Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.414/2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

Substituto

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1702470 Código CRC: 609DD89A.

...PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 314/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

NATANI LEAL ANALISTA ANALISTA

23.184 00020422/2021- APROVADA

CORIOLANO LEGISLATIVO LEGISLATIVO

14

Brasília, 6 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1705275 Código CRC: CE9D93FC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 315/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MATEUS 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.185 MALAQUIAS 00020409/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

LAMBOGLIA 57

Brasília, 6 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1705284 Código CRC: 1CCB4F15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 324/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

KAROLINA DO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.199 NASCIMENTO 00019827/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

COSTA 00

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708273 Código CRC: EF71731E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 325/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TÉCNICO EM

FABIANA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.193 YUKA 00020419/2021- TÉCNICO APROVADA

SOCIAL/PRODUTOR

FUJIMOTO 92 LEGISLATIVO

DE MULTIMÍDIA

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708347 Código CRC: 24A5FA23.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 278/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 278, DE 10 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1409/2024 Fábio Félix 00001-00024050/2024-30 Secretaria de Educação

Secretaria de Desenvolvimento

1410/2024 Fábio Félix 00001-00024051/2024-84

Social

1435/2024 Fábio Félix 00001-00024056/2024-15 Secretaria de Saúde

1420/2024 Max Maciel 00001-00024061/2024-10 Secretaria de Saúde

1407/2024 Dayse Amarílio 00001-00024049/2024-13 Secretaria de Justiça e Cidadania

1418/2023 Dayse Amarílio 00001-00024052/2024-29 Secretaria de Saúde

1437/2024 Dayse Amarílio 00001-00024057/2024-51 IGESDF

Secretaria de Transportes e

1440/2024 Dayse Amarílio 00001-00024059/2024-41

Mobilidade

1428/2024 Gabriel Magno 00001-00024055/2024-62 Controladoria Geral do DF

1426/2024 Thiago Manzoni 00001-00024054/2024-18 Secretaria de Saúde

1438/2024 Eduardo Pedrosa 00001-00024058/2024-04 SLU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretária-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 09:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703472 Código CRC: A0A10DF6.

...PORTARIA-GMD Nº 278, DE 10 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de Dest...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 280/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 280, DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Apoio ao Plenário (1213186).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/06/2024, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1704555 Código CRC: 65AEBA5F.

...PORTARIA-GMD Nº 280, DE 10 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Apoio ao Plenário (1213186).Art. 2º Esta Porta...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 322/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula

nº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT. (LP).

2. EXONERAR LUIZA STEFANY SALES PINTO, matrícula nº 24.553, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706486 Código CRC: DE408442.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrículanº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Lider...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 284/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo

nº 00001-00019285/2024-18, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores

recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor JORGE LEITE DE OLIVEIRA, matrícula

11.227-60, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do

Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706488 Código CRC: 6ED2C9FD.

...PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Pro...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 85/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024

Suplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais

normas aplicáveis, RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela

Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.

Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas

unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.

Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que

couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.

Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,

ressalvadas as seguintes situações:

I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;

II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da

Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão

ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;

III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao

Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros

para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que

lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:

I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;

II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao

membro da Mesa Diretora;

III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por

força de resolução.

Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora

expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:

I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;

II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa

Diretora;

III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.

CAPÍTULO II

DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião

presencial ou em ambiente eletrônico.

§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.

§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:

I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa

ou administrativa;

II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza

administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.

Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o

ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a

todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa

Diretora.

Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao

membro da Mesa Diretora.

§ 1º Não cabe o direito de vista:

I – se a matéria for urgente;

II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.

§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:

I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da

decisão;

II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a

Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.

Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de

qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.

Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os

votos e as assinaturas já lançados.

Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:

I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;

II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário

da Câmara Legislativa.

Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,

inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão

sobre a matéria a que ela se refere.

Seção II

Da Reunião Virtual

Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a

primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.

Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:

I – independa de parecer;

II – esteja com o prazo de emenda encerrado;

III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.

Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve

conter:

I – o dia e o horário de início e término;

II – a pauta com:

a) as matérias objeto de deliberação na reunião;

b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;

III – o tempo destinado à etapa de discussão.

§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:

I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,

independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;

II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver

votado no mesmo sentido.

§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada

proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.

§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa

Diretora que votaram na matéria.

§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista

ou requisição para retirada de pauta.

§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando

todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.

Seção III

Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico

Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser

decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,

despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.

Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:

I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada

aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;

II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou

acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:

a) 24 horas, em caso de matéria urgente;

b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;

c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;

III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a

disponibilização de que trata o inciso I;

IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de

assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e

término até às 24 horas do dia útil do vencimento.

§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do

Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:

I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;

II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de

unidade organizacional;

III – anuência de todos os membros.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a

matéria e o prazo para sua apreciação.

§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:

I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;

II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os

prazos findarem.

Seção IV

Das Disposições Diversas

Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou

legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus

procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa

Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.

Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade

organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a

reincidência.

Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do

Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA

Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência – GP;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;

V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:

I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas

atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;

II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.

Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre

nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.

Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na

Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:

I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo

membro da Mesa Diretora;

II – na organização do expediente interno do gabinete;

III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de

competência de cada membro da Mesa Diretora;

IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;

V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente

constituídos.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS

Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão

compreendidos:

I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade

civil no planejamento e na execução de suas ações;

II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;

III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;

IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;

V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,

financeiros e patrimoniais;

VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes

públicos;

VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;

VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o

desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;

IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.

Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os

princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas

orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:

I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade

organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;

II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional

responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional

competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;

III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na

forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;

IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;

V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público

externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e

encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;

VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar

simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;

VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade

e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,

à celeridade e à solução jurídica pretendida.

Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e

processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das

atribuições previstas neste artigo.

Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:

I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;

II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;

III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;

IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as

novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;

V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;

VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;

VII – priorizar as demandas externas;

VIII – uniformizar:

a) interpretações sobre a mesma norma;

b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;

IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,

economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na

integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas

das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o

desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de

competência e atuação.

CAPÍTULO V

DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:

I – a representação interna e externa da respectiva unidade;

II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência

de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;

III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às

competências de sua unidade;

IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;

V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são

subordinados;

VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;

VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das

respectivas competências.

Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:

I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para

planejamento e avaliação dos serviços prestados;

II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;

III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;

IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;

V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência

e atuação;

VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores

que atuam na respectiva unidade administrativa;

VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;

VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;

IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados

os relatórios das unidades subordinadas.

TÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:

I – de direção: os de natureza especial;

II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da

Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;

III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão

em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de

Procurador Adjunto.

§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente

designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos

requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do

titular ou a ela subordinada.

§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão

Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.

§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.

§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da

Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de

Presidente da Comissão Permanente de Contratação.

Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à

comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.

Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo

disposição legal em contrário:

I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os

membros da Comissão Permanente de Contratação;

II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.

Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor

efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço

público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.

§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara

Legislativa, mediante prévia:

I – indicação em formulário próprio assinado por:

a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;

b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador

Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;

II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço

público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº

232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.

§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a

Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.

§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da

Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja

comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA MESA DIRETORA

Seção I

Da Organização e Competência

Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por

1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.

Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos

dos respectivos membros.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de

portaria ou consignação em ata.

Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:

I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;

II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº

337, de 2023.

Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de

Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara

Legislativa.

§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.

§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em

ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da

Mesa Diretora.

Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:

I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;

II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;

III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;

IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;

V – calendário de compras e plano de contratação anual;

VI – tomada de contas especial;

VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;

VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;

IX – programação de treinamento interno;

X – avaliação de desempenho dos servidores;

XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,

averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do

Distrito Federal;

XII – decisão sobre:

a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;

b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via

hierárquica;

XIII – autorização para:

a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) horário especial de servidor;

c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;

d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de

origem;

e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;

f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as

competências do Plenário e de comissão;

g) impressão de mensagem em contracheque.

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão

de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de

qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.

§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas

da Mesa Diretora.

Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:

I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;

II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;

III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário

de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa

Diretora;

V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com

vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;

VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito

Federal;

VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações

especiais ou emergenciais.

Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a

decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da

Mesa Diretora.

Seção II

Das Unidades Subordinadas

Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:

I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;

II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,

conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e

avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.

Subseção I

Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária

Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:

I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;

II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento

orçamentário;

III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;

IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações

orçamentárias;

V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,

programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento

Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;

VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;

VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como

avaliar sua execução;

VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.

Subseção II

Do Setor de Elaboração Orçamentária

Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:

I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação

orçamentários;

II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas

propostas orçamentárias;

III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos

objetivos e às metas planejadas;

IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à

política orçamentária em vigor.

Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:

I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito

Federal;

II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;

III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;

IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios

acerca da gestão fiscal.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o

assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:

I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;

II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;

III – no controle do uso da palavra em Plenário.

Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:

I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:

a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;

b) nas reuniões do Colégio de Líderes;

c) na elaboração da ordem do dia;

d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;

e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara

Legislativa;

f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;

II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;

III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.

Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é

atribuído:

I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as

normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;

II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle

abstrato de constitucionalidade.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE COMISSÃO

Seção I

Da Secretaria de Comissão Permanente

Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura

de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas

especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;

IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira

Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em

comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada

nova comissão permanente.

§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem

vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou

de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência

da Resolução nº 344, de 2024.

Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata

o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:

I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;

II – nas matérias de competência da comissão;

III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.

Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:

I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das

comissões permanentes;

II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:

a) receber as proposições distribuídas à comissão;

b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;

c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;

d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;

e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos

membros da comissão presentes à reunião;

f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;

g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a

tramitação na comissão;

h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a

higidez do processo legislativo;

III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:

a) do calendário das reuniões ordinárias;

b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;

c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) da pauta das reuniões;

e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;

f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;

g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;

IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;

V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de

reuniões, audiências e demais eventos da comissão;

VI – elaborar comunicações externas.

Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria

do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Seção II

Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais

Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído

prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar

os serviços previstos em norma específica.

CAPÍTULO V

DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

Seção I

Da Consultoria Legislativa

Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;

II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;

III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,

Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;

IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;

V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.

Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento

institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e

representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.

Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.

Seção II

Da Consultoria Técnico-Legislativa

Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria

técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e

apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,

inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e

Gestão Fiscal – UCO;

II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;

III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;

IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.

Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a

consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação

específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de

planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.

Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução

específica.

Seção III

Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta

pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;

II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.

Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e

Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – governança legislativa;

II – gestão estratégica;

III – gestão de risco e integridade;

IV – gestão de projeto e processo estratégicos.

Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão

Estratégica:

I – promover ações de inovação e transformação organizacional;

II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;

III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos

objetivos estratégicos;

IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;

V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;

VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das

iniciativas estratégicas;

VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;

VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;

IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão

envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;

X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe

a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;

XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o

aspecto da gestão.

Subseção II

Do Núcleo de Governança e Gestão

Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:

I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,

especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;

II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas

quando da elaboração dos planos setoriais;

III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento

estratégico institucional;

IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos

processos organizacionais priorizados;

V – validar os processos modelados pelas áreas;

VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a

efetividade das ações de melhoria realizadas;

VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.

Subseção III

Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos

Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:

I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos

projetos estratégicos;

II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos

estratégicos;

III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;

IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;

V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;

VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e

dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;

VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;

VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETORIAS

Seção I

Da Diretoria Legislativa

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;

II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;

III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de

Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;

IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;

V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;

b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;

VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;

VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;

VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;

b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;

IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;

b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.

Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e

comissões;

II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;

III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;

IV – anais e memória;

V – documentação e arquivos;

VI – acervo bibliográfico;

VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de

administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do

Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando

pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Subseção II

Do Setor de Registro e Redação Legislativa

Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:

I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,

depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado

Distrital;

II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,

nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a

sua revisão por Deputado Distrital;

III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,

cuja publicação for autorizada;

IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e

debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;

V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;

VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;

VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.

Subseção III

Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:

I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas

comissões permanentes;

II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para

apresentação:

a) de emendas perante as comissões permanentes;

b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;

III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões

permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;

IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação

conjunta;

V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das

proposições sobrestadas no início da legislatura;

VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o

processo legislativo;

VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,

para encaminhamento ao arquivo.

Subseção IV

Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias

Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:

I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,

especiais e de representação;

II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;

III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso

I;

IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio

operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;

V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara

Legislativa.

Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:

I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;

II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;

III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes

parlamentares para publicação.

Subseção V

Do Setor de Sistemas Legislativos

Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:

I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,

atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;

II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,

melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades

legislativas;

III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo

legislativo;

IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do

processo legislativo;

V – gerenciar perfis de usuários;

VI – realizar atendimento aos usuários.

Subseção VI

Do Setor de Apoio ao Plenário

Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:

I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,

dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;

II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter

arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências

públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;

III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em

especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;

IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência

do sistema do painel eletrônico de votações;

V – receber a inscrição de oradores para as sessões;

VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências

públicas;

VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de

comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;

VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais

ambientes de eventos;

IX – supervisionar:

a) os recursos do painel eletrônico de votações;

b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;

X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das

cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;

XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário

e nas salas que o integram.

Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:

I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;

II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização

de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara

Legislativa;

III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de

tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;

IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas

audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;

V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;

VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes

participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;

VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e

cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;

VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao

funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;

IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes

dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara

Legislativa, quando for o caso;

X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de

Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de

áudio para broadcasting.

Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:

I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel

eletrônico de votações;

II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema

do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de

sessões plenárias e reuniões de comissões;

III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução

tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e

do software do painel eletrônico de votações;

IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais

recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;

V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de

acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do

operador e aos demais dispositivos que o integram;

VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos

demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de

votações;

VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das

comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;

VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da

informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;

IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,

manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de

votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.

Subseção VII

Do Setor de Ata e Súmula

Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:

I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;

II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e

extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;

III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.

Subseção VIII

Do Setor de Anais e Memória

Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:

I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e

publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;

II – elaborar e executar políticas de preservação;

III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de

conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e

preservação da memória da Câmara Legislativa;

IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva

e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e

gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em

diferentes canais de comunicação;

V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e

educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações

históricas;

VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com

instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;

VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas

pertinentes.

Subseção IX

Do Setor de Documentação e Arquivo

Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e

Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;

II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;

III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à

guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no

exercício de suas atividades;

IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e

procedimentos;

V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e

controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;

VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente

de Avaliação de Documentos;

VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e

recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos

registros;

VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,

as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da

Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;

IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos

documentos de caráter permanente;

X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições

arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;

XI – promover e preservar documentos digitais;

XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros

digitais produzidos pela Câmara Legislativa.

Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:

I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua

produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;

II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;

III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para

ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;

IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de

Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de

Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;

V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica

com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com

a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre

situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.

§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados

originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser

mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.

§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,

áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não

em repositório digital.

Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:

I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos

arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara

Legislativa;

II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos

permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;

III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de

caráter permanente, independentemente de seu suporte;

IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;

V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à

difusão de documentos de caráter permanente;

VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao

desenvolvimento do acervo arquivístico;

VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos

permanentes;

VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino

superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;

IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e

valorização de documentos de caráter permanente;

X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;

XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de

História Oral da Câmara Legislativa;

XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de

Anais e Memória, relativos à história.

Subseção X

Do Setor de Biblioteca

Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:

I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos

bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e

legislativas;

II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;

III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais

bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;

IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da

biblioteca;

V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,

planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e

eficácia na gestão da informação no setor;

VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu

Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos

que visem à normalização de documentos para editoração;

VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no

aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;

VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do

intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e

compartilhamento de informações e serviços;

IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,

audiovisuais e digitais;

X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos

administrativos.

Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:

I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;

II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;

III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;

IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da

Câmara Legislativa;

V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;

VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para

cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;

VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da

biblioteca para inventário;

VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos

conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.

Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:

I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos

públicos;

II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;

III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o

empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;

IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das

pesquisas da biblioteca;

V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;

VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;

VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;

VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;

IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;

X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e

recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.

Seção II

Da Diretoria de Comunicação Social

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;

b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;

c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;

II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Programação – NPROG;

b) Núcleo de Produção – NPROD;

c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;

III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;

b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;

c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;

d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.

Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução do plano de comunicação social;

II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;

III – relação institucional com os meios de comunicação;

IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;

V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;

VI – publicidade e propaganda;

VII – editoração e produção gráfica.

§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do

Deputado Distrital.

§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos

objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos

Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.

Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de

Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara

Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de

interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do

relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,

de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.

Subseção II

Da Agência CLDF de Notícias

Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar

ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.

Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:

I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação

integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o

funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura

organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;

II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,

promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento

e a motivação profissional;

III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,

campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de

trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de

publicidade externa com o público interno;

IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento

e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores

ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;

V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.

Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:

I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;

II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;

III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;

IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da

Câmara Legislativa.

Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:

I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das

atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;

II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação

Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o

interesse público;

III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;

IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de

Comunicação Social da Câmara Legislativa;

V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,

para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;

VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o

Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de

comunicação via internet;

VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de

conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas

plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;

VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos

que desejem ter suas próprias redes sociais;

IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente

às campanhas de desinformação;

X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o

número de seguidores dos perfis e das páginas;

XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos

órgãos competentes.

Subseção III

Da TV e Rádio Legislativa

Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações

de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.

Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:

I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os

programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;

II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de

produção de programas;

III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;

IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,

horários e sequência de transmissão;

V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos

e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;

VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da

TV e da Rádio Legislativa;

VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras

emissoras conveniadas;

VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;

IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento

dos normativos aplicáveis;

X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes

aos programas no sistema de exibição;

XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos

pela TV e pela Rádio Legislativa;

XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.

Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:

I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara

Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;

II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo

a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;

III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e

jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público

externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em

Língua Brasileira de Sinais – Libras;

IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;

V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;

VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais

setores de jornalismo;

VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às

reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;

VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.

Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:

I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas

à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;

II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou

por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões

permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;

III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão

de conteúdo via broadcast e internet;

IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras

conveniadas de TV e de rádio;

V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;

VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços

prestados;

VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da

TV e da Rádio Legislativa;

VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao

funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;

IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização

técnica de projetos da área de comunicação.

Subseção IV

Da Publicidade Institucional

Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar

ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da

Câmara Legislativa.

Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:

I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de

Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;

II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e

de utilidade pública;

III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara

Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;

IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no

plano de produção;

V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando

conformidade no plano de mídia;

VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas

campanhas;

VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara

Legislativa;

VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;

IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar

medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;

X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.

Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:

I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário

da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;

II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de

interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme

normas aplicáveis;

III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de

grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.

Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:

I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e

impressão de trabalhos gráficos;

II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.

Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:

I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria

de Comunicação Social;

II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de

comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;

III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da

sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;

IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara

Legislativa;

V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;

VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria

de Comunicação Social;

VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;

VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias

digitais;

IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras

de serviço;

X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação

periódica do desempenho das empresas contratadas.

Seção III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;

II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;

III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;

b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;

IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão

subordinados:

a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;

b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;

c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;

V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;

b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;

b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;

VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;

VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;

b) Núcleo de Enfermagem – NENF.

Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão estratégica de pessoas;

II – assentamentos funcionais;

III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;

IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;

V – folha de pagamento de pessoal.

Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a

gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à

saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio

na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.

Subseção II

Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:

I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas

da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as

diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;

II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de

pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;

III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos

administrativos e disciplinares;

V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,

pensões, provimento e vacância;

VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e

demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;

VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de

parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;

VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.

Subseção III

Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado

Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:

I – supervisionar os estagiários contratados;

II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao

acompanhamento e à avaliação do estágio;

III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do

seu vencimento;

IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;

V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;

VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.

Subseção IV

Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo

Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações

atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.

Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:

I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;

II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;

III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;

IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;

V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;

VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e

pensionistas;

VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;

VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;

IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer

Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e

arquivá-la;

X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e

adotar as providências necessárias.

Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:

I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças

dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;

II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo

caso, comunicação com os órgãos de exercício;

III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação

aos servidores efetivos;

IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;

V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os

pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.

Subseção V

Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar

ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida

funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com

o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.

Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:

I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de

gestão de pessoas;

III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores

requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;

V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão

Governamental do Distrito Federal;

VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.

Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:

I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de

pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;

II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa

e designação;

III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação

dos prazos;

IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores

sem vínculo efetivo com o serviço público;

V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados

e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores

requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer

Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara

Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;

VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências

necessárias.

Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:

I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;

II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;

III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e

dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo

efetivo com o serviço público;

V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e

dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema

de gestão de pessoas;

VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.

Subseção VI

Do Setor de Pagamento de Pessoal

Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:

I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e

inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;

II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;

III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais

consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;

IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da

Transparência da Câmara Legislativa;

V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e

demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a

pagamento de pessoal.

Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:

I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos

pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo

público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;

II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando

relacionados à folha de pagamento;

III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos

institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os

pensionistas estejam vinculados;

IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e

outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;

V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda

retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos

interessados legalmente definidos;

VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de

proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.

Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:

I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;

II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;

III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do

fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles

pertinentes;

IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos

institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo

efetivo estejam vinculados;

V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos

decorrentes para o desconto no salário do alimentante;

VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,

zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;

VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto

financeiro em folha de pagamento.

Subseção VII

Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos

servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de

qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a

gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e

remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.

Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:

I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e

remuneração;

II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira

Legislativa, adequando-os às novas necessidades;

III – planejar e executar a seleção interna;

IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em

estágio probatório;

V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.

Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:

I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria

com outras unidades;

II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos

servidores;

III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;

IV – gerenciar o quadro de talentos;

V – coordenar o processo de adicional de qualificação.

Subseção VIII

Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no

Trabalho:

I – planejar e executar programas de ambientação;

II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da

qualidade de vida no trabalho;

III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;

IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação

funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar

no trabalho;

V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e

dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais

da Câmara Legislativa;

VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços

psicossociais;

VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do

Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das

equipes de trabalho;

IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a

cultura de paz;

X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar

suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;

XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para

concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;

XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na

sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;

XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico

de qualidade de vida no trabalho.

Subseção IX

Do Setor de Saúde

Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos

Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.

Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:

I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;

II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;

III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara

Legislativa;

IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;

V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.

Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:

I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara

Legislativa;

II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;

III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;

IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.

Seção IV

Da Diretoria de Administração e Finanças

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;

II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento Orçamentário – NUAO;

III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;

b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;

IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –

NIF;

V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contratos – NUCON;

b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;

c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;

VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;

b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;

VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços

Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.

Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças

e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução orçamentária;

II – finanças e contabilidade;

III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;

IV – serviços de engenharia e arquitetura;

V – manutenção e conservação prediais;

VI – serviços gerais;

VII – gestão de material e patrimônio.

Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar

as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de

aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e

conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.

Subseção II

Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:

I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços

de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos

construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara

Legislativa;

IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;

V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara

Legislativa;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações

ou nos processos, quando necessário;

VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores

dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;

VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de

engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.

Subseção III

Do Setor de Execução Orçamentária

Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:

I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do

valor contratual;

II – instruir processos para autorização da despesa;

III – emitir empenho no sistema correspondente;

IV – analisar e controlar saldos de empenho;

V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor

controle e tomada de decisão;

VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;

VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

VIII – controlar os recursos orçamentários.

Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:

I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso

público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;

II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso

público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e

do Diário Oficial do Distrito Federal;

III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para

acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;

IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor

alterações, quando necessário;

V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução

de recursos, quando for o caso;

VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;

VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;

VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;

IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;

X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de

despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.

Subseção IV

Do Setor de Contabilidade

Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:

I – realizar a gestão contábil;

II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;

III – organizar a tomada de contas anual;

IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados

pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;

V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos

realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de

regularizações ou esclarecimentos;

VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às

suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.

Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:

I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;

II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso

público, por meio da internet;

III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e

da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;

IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos

registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;

V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos

dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo

permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;

VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros

contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens

móveis que transitarem pelo almoxarifado;

VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de

informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.

Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:

I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los

à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;

II – apropriar despesas;

III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de

Gestão Governamental;

IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não

processados no exercício.

Subseção V

Do Setor de Finanças

Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:

I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;

II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa

e pagamento;

III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;

IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;

V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;

VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;

VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.

Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:

I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;

II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do

Regime Geral de Previdência;

III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras

Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;

IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,

relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;

V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das

despesas com diárias.

Subseção VI

Do Setor de Contratos e Aquisições

Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:

I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;

II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;

III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,

termos aditivos contratuais e apostilamentos;

IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação

de sanções aos contratados e fornecedores;

V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;

VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;

VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;

VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito

Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;

IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das

despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.

Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:

I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e

renovações contratuais, sempre que solicitado;

II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações

e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de

apostilamento;

III – auxiliar no controle das vigências contratuais;

IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando

demandado pelos fiscais de contratos;

V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores

requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;

VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes

de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;

VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,

após emissão de nota de empenho;

VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;

IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos

fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos

fornecedores.

Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:

I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos

de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;

II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e

dispensa de licitação;

III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas

diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;

IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.

Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:

I – realizar a classificação orçamentária da despesa;

II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de

contratações diretas;

III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades

demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.

Subseção VII

Do Setor de Material e Patrimônio

Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:

I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;

II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;

III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;

IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;

V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;

VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a

Diretoria de Administração e Finanças;

VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de

uso comum;

VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as

respectivas comissões.

Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:

I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;

II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens

permanentes e de consumo de uso específico;

III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de

bens de consumo;

IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;

V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o

apoio da unidade demandante;

VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;

VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;

VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo

adquiridos, fornecidos e em estoque;

IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.

Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:

I – cadastrar os bens móveis e imóveis;

II – manter o controle dos bens patrimoniais;

III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens

permanentes;

IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e

devolutos;

V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;

VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o

apoio da unidade demandante;

VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.

Subseção VIII

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:

I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e

serviços auxiliares;

II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e

conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito

funcionamento da Câmara Legislativa;

IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e

reparos em geral;

V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de

telecomunicações;

VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;

VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.

Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:

I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito

funcionamento da Câmara Legislativa;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial

e reparos em geral;

V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.

Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:

I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,

acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;

II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;

III – manter e atualizar o catálogo telefônico;

IV – realizar os serviços de transporte.

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;

II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de

unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.

Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação

Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em

conjunto com suas unidades integrantes:

I – promover e implantar a inovação digital legislativa;

II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento

computacional, mundo digital e cultura digital;

III – aperfeiçoar o sistema de informação;

IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir

pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da

computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança

da informação e ciência de dados;

V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,

políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas

unidades subordinadas;

VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,

plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,

transformação digital e inteligência digital;

VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura

tecnológica computacional;

VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas

de computação;

IX – coordenar a gestão do sistema de informação;

X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação

digital;

XI – assessorar os comitês da área de computação;

XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem

conhecimento especializado em computação;

XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com

outros órgãos e entidades;

XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a

integração do trabalho de suas unidades integrantes;

XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções

computacionais;

XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.

Subseção II

Do Setor de Atendimento e Cultura Digital

Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:

I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;

II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;

III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de

tecnologia da informação;

IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;

V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob

responsabilidade da unidade;

VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da

informação sob responsabilidade da unidade;

VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de

desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de

investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica

computacional definida;

VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;

IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;

c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;

d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;

e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;

f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;

g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;

X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados

a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais

sob responsabilidade da unidade;

XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a

utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como

principal instrumento para o trabalho;

XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da

implantação de serviços de tecnologia da informação;

XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;

XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a

unidade demandante;

XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção III

Do Setor de Administração de Sistemas

Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:

I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em

conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a

arquitetura tecnológica computacional definida;

II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;

III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e

processos de trabalho;

V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de sistemas de software;

VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de

inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão

computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em

parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;

VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob

responsabilidade da unidade;

XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;

XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de

computação;

XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção IV

Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação

Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:

I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse

público;

II – promover ações de transparência legislativa;

III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e

das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;

IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;

V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;

VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos

processos pertinentes à Administração Pública Distrital;

VII – promover a disponibilização de dados abertos;

VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;

IX – disseminar a cultura voltada à inovação;

X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;

XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;

XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como

inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão

computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em

parceria com o Setor de Administração de Sistemas;

XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de aplicações computacionais;

XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

c) administração do serviço de Business Intelligence;

d) administração do serviço de dados abertos;

XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob

responsabilidade da unidade;

XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de

computação;

XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção V

Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento

e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os

planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica

computacional definida;

II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os

avanços tecnológicos;

III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;

IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de

tecnologia da informação na administração:

a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;

b) do serviço de correio eletrônico;

c) dos servidores de aplicação;

d) do serviço de arquivos distribuídos;

e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de

rede;

f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;

g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;

h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;

V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da

informação em:

a) servidores físicos e virtuais;

b) unidades de armazenamento em massa;

c) rede de armazenamento;

d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;

e) ferramentas de virtualização;

f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;

g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;

h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;

i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;

j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;

VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem

computacional:

a) infraestrutura como serviço;

b) plataforma como serviço;

c) software como serviço;

d) contêiner como serviço;

VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da

informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional

definida;

VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da

informação;

XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;

XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos

serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;

XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas

de computação;

XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção VI

Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos

Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de

Contratos:

I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na

fiscalização de contratos de tecnologia da informação;

II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de

tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às

contratações de tecnologia da informação;

III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como

acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;

V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;

VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus

processos internos e de contratação.

Subseção VII

Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação

Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:

I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:

a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;

b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;

c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;

II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de

tecnologia da informação;

III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e

descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;

IV – monitorar o desempenho:

a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia

da informação;

b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,

requisições, incidentes e problemas;

c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no

acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;

V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus

processos internos e de contratação.

Subseção VIII

Da Área de Sistema de Informação

Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:

I – sistematizar conhecimentos sobre computação;

II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a

perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;

III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de

informação;

IV – realizar modelagem do sistema de informação;

V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;

VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas

estratégias institucionais por meio da computação.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de

Contratos – NUSCON;

II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de

Dignitários – NUPROD;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo

de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.

Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência

de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer

pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando

determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são

considerados atividades típicas de polícia.

Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:

I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa

e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;

II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de

polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;

III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de

Segurança da Câmara Legislativa;

IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano

de Segurança da Câmara Legislativa;

V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a

segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;

VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às

atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;

VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de

segurança pública e outras instituições governamentais;

VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao

exercício do controle externo da atividade policial;

IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;

X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,

de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;

XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na

Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação

dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;

XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara

Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,

sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;

XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a

responsabilidade da Câmara Legislativa;

XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo

circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;

XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da

Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;

XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de

detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas

dependências da Câmara Legislativa e adjacências;

XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da

polícia legislativa.

§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos

policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.

§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco

à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara

Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os

motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da

Câmara Legislativa.

Subseção II

Do Setor de Segurança Patrimonial

Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:

I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas

dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;

II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,

nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;

III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de

pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a

segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;

IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo

mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;

V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos

privativos da Câmara Legislativa;

VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas

nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;

VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra

ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;

VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas

adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;

IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem

perturbar a ordem ou suas atividades;

X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o

patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;

XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;

XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.

Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:

I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço

contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;

II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua

responsabilidade;

III – promover ações de inovação e transformação organizacional;

IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de

interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança

Patrimonial;

V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada

responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;

VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e

à Diretoria de Polícia Legislativa;

VII – supervisionar os postos de trabalho.

Subseção III

Do Setor de Segurança Legislativa

Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:

I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos

servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da

Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;

II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar

depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;

III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas

dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses

tipos de situações;

IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,

no foyer e na galeria.

Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:

I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do

Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça

decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;

II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso

e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões

relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar

as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;

III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,

em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;

IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor

de Segurança Legislativa.

Subseção IV

Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança

Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:

I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara

Legislativa;

II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento

setorial e na gerência de programas e projetos;

III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da

Câmara Legislativa;

IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou

ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;

V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;

VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas

pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não

tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos

externos, nos termos da legislação;

VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia

Legislativa;

VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de

Polícia Legislativa;

IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia

Legislativa;

X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos

da Câmara Legislativa;

XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do

armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia

Legislativa, regidos por legislação específica.

Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos

Policiais:

I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se

refere aos recursos materiais e de expediente;

II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no

processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção

individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto

mão de obra continuada;

III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que

estejam sob sua guarda;

IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e

especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria

de Polícia Legislativa.

Subseção V

Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial

Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:

I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das

infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;

II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação

da autoridade competente;

III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao

Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;

IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados

da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;

V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e

localização de pessoas;

VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos

circunstanciados, observados os prazos legais;

VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações

penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;

VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às

investigações sob sua responsabilidade;

IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas

atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;

X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e

informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das

atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;

XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e

de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de

força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;

XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao

assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;

XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus

membros, em razão das atribuições do cargo;

XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;

XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim

como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;

XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria

de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;

XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações

de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a

segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos

visitantes;

XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o

intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;

XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais

unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;

XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados

exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta

clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente

sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;

XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.

Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das

visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja

representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no

Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara

Legislativa.

Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a

execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com

outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.

Seção II

Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial

Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do

Cerimonial:

I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de

Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;

II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em

parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;

III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da

Câmara Legislativa;

IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o

Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e

registrar o empréstimo de patrimônio do setor;

V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas

atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e

benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.

Seção III

Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades

Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:

I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de

Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;

II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as

unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;

III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas

de autoridades à Câmara Legislativa;

IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e

os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara

Legislativa;

V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa

estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;

VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;

VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado

nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e

benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o

cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.

CAPÍTULO VIII

DA AUDITORIA INTERNA

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;

II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;

III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.

Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;

II – funções constitucionais do controle interno;

III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.

Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:

I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias

determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas

unidades;

II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;

III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados

pela equipe de auditoria interna;

IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação

do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;

V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como

os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;

VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,

imponham ação imediata por parte do colegiado;

VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade

ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;

VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de

terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem

conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;

IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos

processos de gestão de riscos, controles internos e governança;

X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e

dos fatos da gestão aos normativos;

XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e

as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos

resultados do trabalho;

XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles

internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da

matéria;

XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e

efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;

XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo

passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.

§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual

tenha executado serviços de consultoria.

Seção II

Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna

Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria

Interna:

I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;

II – definir o universo de auditoria;

III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;

IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos

demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos

documentos;

V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de

controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de

auditoria interna;

VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos

parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as

normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;

VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria

Interna;

VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no

âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;

IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das

avaliações externas de qualidade.

Seção III

Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna

Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:

I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas

pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;

II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais

documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;

III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;

IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as

práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia

e objetividade da Auditoria Interna;

V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos

controles, dos processos e das estruturas de governança;

VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;

VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as

respectivas equipes de trabalho;

VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;

IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de

auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;

X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das

técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;

XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.

Seção IV

Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua

Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:

I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem

como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;

II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das

recomendações;

III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após

concluído o ciclo de monitoramento;

IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da

Auditoria Interna;

V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de

asseguração e consultoria;

VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e

entidades com foco em controle preventivo;

VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;

VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;

IX – definir estratégia geral de análise de dados;

X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de

auditoria;

XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela

integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de

pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.

CAPÍTULO IX

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:

I – Conselho Escolar;

II – Diretoria;

III – Secretaria.

Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;

II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;

III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.

Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e

servidores da Câmara Legislativa;

II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;

III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara

Legislativa ou ao Distrito Federal;

IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder

Legislativo.

Seção II

Do Conselho Escolar

Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:

I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;

II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;

III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;

IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,

programas e eventos oferecidos;

V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação

especializada.

Seção III

Da Diretoria

Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:

I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua

regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;

II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;

III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;

IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e

funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;

V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,

pesquisas e formação especializada;

VI – elaborar proposta orçamentária anual;

VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e

conferencistas.

Seção IV

Da Secretaria

Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:

I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da

Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e

de Projetos Especiais;

II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;

III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;

IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política

de educação para a cidadania;

V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual

de Atividades da Escola do Legislativo;

VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os

competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.

Seção V

Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica

Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:

I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;

II – promover diagnósticos de capacitação e formação;

III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;

IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.

Seção VI

Do Núcleo de Educação Permanente

Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:

I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa

duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e

educação e à programação de desenvolvimento gerencial;

II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades

organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as

competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;

III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;

IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento

de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como

respectivo cronograma.

Seção VII

Do Núcleo de Projetos Especiais

Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:

I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à

aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,

sociedade organizada e comunidade em geral;

II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao

desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;

III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de

lideranças comunitárias e políticas;

IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.

CAPÍTULO X

DA PROCURADORIA-GERAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;

II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;

III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;

IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;

V – Apoio Administrativo – APA.

Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de

outras atribuições previstas em lei:

I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;

II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as

medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades

organizacionais;

IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.

Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da

Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.

Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a

Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da

justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa

Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em

lei.

Seção II

Do Núcleo de Processos Judiciais

Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na

representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem

necessárias.

Seção III

Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos

Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas

de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a

serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades

organizacionais.

Seção IV

Do Núcleo de Processos Administrativos

Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a

direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como

responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.

Seção V

Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da

Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à

tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos

e às obrigações dos Deputados Distritais.

Seção VI

Do Apoio Administrativo

Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:

I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle

e arquivo;

II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;

III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.

CAPÍTULO XI

DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica – SAM;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;

b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;

III – Setor de Credenciamento – SECRE;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão

subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.

Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das

receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução

específica.

Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:

I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as

atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;

II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,

assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas

unidades subordinadas;

III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos

especializados na respectiva área de atuação;

IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

V – assinar os contratos de credenciamento;

VI – atuar na ordenação de despesa;

VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;

VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;

IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;

X – coordenar o processo de tomada de contas anual.

Seção II

Do Setor de Auditoria Médica

Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:

I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;

II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do

prestador e o parecer da perícia;

III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;

IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos

casos selecionados;

V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de

saúde;

VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma

célere;

VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;

VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;

IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;

X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;

XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no

FASCAL, para efeitos de carência;

XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;

XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos

relacionados à assistência à saúde.

Seção III

Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;

II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;

III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;

IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos

associados e de seus dependentes;

V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;

VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de

Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;

VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes

orçamentárias e ao orçamento anual;

VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às

obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.

Subseção I

Do Núcleo de Orçamento e Finanças

Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:

I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos

credenciamentos;

II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de

associados;

III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;

IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.

Subseção II

Do Núcleo de Contabilidade

Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:

I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;

II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;

III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;

IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a

instituição bancária;

V – recolher e pagar os tributos cabíveis;

VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário

da Câmara Legislativa;

VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do

Imposto sobre Serviços.

Seção IV

Do Setor de Credenciamento

Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:

I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de

credenciamento, aditivos e apostilamentos;

II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;

III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o

aprimoramento do seu cadastro;

IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do

contrato ou a inexecução contratual;

V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;

VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem

cobertos;

VII – pesquisar e convidar novos credenciados.

Seção V

Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo

Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:

I – promover a inscrição e a exclusão de associado;

II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o

atualizado quanto aos dados dos associados;

III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;

IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;

V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos

associados;

VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.

Seção VI

Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização

Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:

I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e

de seus dependentes;

II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;

III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição

cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;

IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos

de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;

V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada

pelo associado ou identificada pelo setor;

VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.

Subseção I

Do Núcleo de Contas a Receber

Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:

I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos

associados e de seus dependentes;

II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;

III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;

IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do

Distrito Federal;

V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;

VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou

identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.

Subseção II

Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:

I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por

sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;

II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos

para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;

III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de

faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;

IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos

para pagar despesas de exercícios anteriores;

V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,

encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.

Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:

I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;

II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;

III – pela interdependência de suas atribuições;

IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;

V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:

a) o interesse público;

b) a promoção da dignidade da pessoa humana;

c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.

Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são

tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das

indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.

Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os

motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e

1 suplente de membro titular.

§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –

NDL.

§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de

contratação.

§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos

entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente

de contratação.

Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:

I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade

pregão;

II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.

Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:

I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;

II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.

Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de

contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é

constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com

caráter permanente ou especial.

§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados

para cargo em comissão.

§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da

Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.

Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial:

I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração

disciplinar;

II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;

III – tomada de contas especial.

Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir

a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

CAPÍTULO IV

DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma

disciplinada neste Ato.

§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste

artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade

organizacional.

§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não

privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por

seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada

membro.

Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias

colegiadas:

I – conselho, para:

a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas

administrativas determinadas;

b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas

envolvidas;

II – comitê, para:

a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;

b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;

c) cumprir finalidade prevista em lei;

III – comissão temporária, para:

a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;

b) cumprir finalidade prevista em lei;

IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;

V – equipe, para:

a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;

b) dar apoio e suporte a eventos;

c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.

§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não

privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade

na quantidade de indicações de cada membro.

Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou

equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja

subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela

respectiva chefia.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução

nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das

transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.

§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser

promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.

§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado

em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do

cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.

Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos

servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.

Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:

I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda

Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da

Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos

respectivos titulares;

II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-

Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de

2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;

III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira

Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta

Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª

Legislatura;

IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e

transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;

V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para

a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a

partir do início da 10ª Legislatura;

VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o

final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;

VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da

Resolução nº 344, de 2024.

Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.

Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a

denominação de Coordenador, CNE-01.

Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam

recepcionados:

I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;

II – os atos de delegação de competência;

III – os planos de trabalho em andamento.

Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de

1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições

correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,

de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)

Requisitos essenciais

Vinculação

Órgão Experiência

hierárquica Escolaridade mínima

Profissional

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

Setor de mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Planejamento e planejamento e

Gabinete da Mesa superior em qualquer área de

Avaliação avaliação orçamentária;

Diretora – GMD formação acompanhado de

Orçamentária – ou

certificado de curso de pós-

SEPLA 1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Setor de Elaboração planejamento e

Gabinete da Mesa superior em qualquer área de

Orçamentária – avaliação orçamentária;

Diretora – GMD formação acompanhado de

SEORC ou

certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de diploma de curso de nível

Setor de Elaboração planejamento e

Acompanhamento da superior em qualquer área de

Orçamentária – avaliação orçamentária;

Gestão Fiscal – formação acompanhado de

SEORC ou

NAGEF certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diploma de curso de nível

Secretaria assessoria legislativa e

Informatização da superior em qualquer área de

Legislativa – SELEG revisão de textos; ou

Legislação – NIL formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Assessoria de

Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em

Governança

prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e

Legislativa e Gestão

deste Ato formação. gestão estratégica.

Estratégica – ASSEGE

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Economia, Tecnologia da

Assessoria de Experiência de, no

Informação (qualquer área); ou

Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou

superior em qualquer área de

– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na

formação acompanhado de

ASSEGE Câmara Legislativa.

certificado de curso de pós-

graduação em Administração de,

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Economia, Tecnologia da

Experiência de, no

Assessoria de Informação (qualquer área); ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível

gerenciamento de

Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de

projetos; ou

– NGPE Estratégica – formação acompanhado de

1 ano de exercício na

ASSEGE certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Gestão de

Projetos de, no mínimo, 360

horas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou

Diretoria Legislativa

Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;

– DIL

SEREL formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

acompanhamento de

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível

Diretoria Legislativa tramitação de

Comissões superior em qualquer área de

– DIL proposições legislativas;

Permanentes – SACP formação.

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de apoio

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou

Diretoria Legislativa

Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor

– DIL

Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões

Temporárias; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Núcleo de Apoio às

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível

Frentes 1 ano de exercício na

Comissões superior em qualquer área de

Parlamentares – Câmara Legislativa.

Temporárias – SACT formação.

NUAFP

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades legislativas do

processo legislativo e

Setor de Sistemas Diploma de curso de nível

Diretoria Legislativa em gestão de

Legislativos – superior em qualquer área de

– DIL informação sobre

SELEGIS formação.

proposições legislativas;

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao

superior em qualquer área de

Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Engenharia Elétrica, Experiência como

Eletrônica, de operador de sistemas

Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou

de Computação; ou 6 meses de exercício no

diploma de curso de nível Setor de Apoio ao

Núcleo de Setor de Apoio ao

superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de

Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE

formação acompanhado de Gestão do Painel

certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo

Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou

Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na

Informação ou Câmara Legislativa.

Telecomunicações.

Diploma de curso de nível Experiência como

superior em Tecnologia da administrador de

Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de

Eletrônica, de tecnologia da

Telecomunicações, de Redes ou informação; ou

Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no

Setor de Apoio ao

Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE

NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de

formação acompanhado de Gestão do Painel

certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo

especialização lato sensu em de Audiovisual; ou

Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na

Informação. Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.

formação.

Diploma de curso de nível

Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.

formação.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano como

gestor ou administrador

do sistema eletrônico

responsável pelo trâmite

documental no serviço

público; experiência de,

Setor de no mínimo, 1 ano como

Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível

Documentação e gestor ou administrador

– DIL superior em Arquivologia.

Arquivo – SEDA da plataforma de

gerenciamento do

sistema de controle

eletrônico de

documentos no serviço

público; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano no Setor

Diploma de curso de nível

de Documentação e

superior em Arquivologia ou

Arquivo ou no Núcleo de

área ligada à Ciência da

Gestão de Documentos

Informação; ou

Digitais; e experiência

Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível

como gestor ou

Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de

administrador do

– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de

sistema eletrônico

certificado de curso de

responsável pelo trâmite

especialização lato sensu em

documental no serviço

Gestão Eletrônica de

público; ou

Documentos.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano no Setor

Setor de de Documentação e

Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível

Documentação e Arquivo ou no Núcleo de

Permanente – NUAP superior em Arquivologia.

Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano no Setor

Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e

de Biblioteca; ou

SEBIB – DIL registro no Conselho Regional

1 ano de exercício na

de Biblioteconomia.

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Aquisição

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor

e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –

superior em qualquer área de de Biblioteca; ou

Bibliográfico – SEBIB

formação. 1 ano de exercício na

NUAGAB

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor

Referência, Setor de Biblioteca –

superior em qualquer área de de Biblioteca; ou

Atendimento e SEBIB

formação. 1 ano de exercício na

Pesquisa – NURAP

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Comunicação

Experiência de, no

Social; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível

comunicação

Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de

organizacional; ou

Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Comunicação

Social.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em

superior em Comunicação

Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou

Social, com habilitação em

Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na

Jornalismo.

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível de

superior em Comunicação

Social; ou Experiência de, no

Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou

Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.

graduação em Comunicação

Social.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio

TV e Rádio

Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou

Legislativa – TVR

NPROG formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação

jornalismo; ou

– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em

1 ano de exercício na

Jornalismo.

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em rádio,

televisão ou

Diploma de curso de nível

Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação

superior em qualquer área de

Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos

formação.

audiovisuais; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Núcleo de Experiência de, no

Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou

Institucional – PI

Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na

NPI Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou

Institucional – PI

NPLE formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

editoração,

Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual

Publicidade

e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de

Institucional – PI

NPG formação. textos ou equipamentos

gráficos; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou

Institucional – PI

Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;

superior em Direito e registro na

de Pessoas – de Pessoas – DGP ou

Ordem dos Advogados do Brasil.

ASSEJUR 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas

superior em qualquer área de

Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou

formação.

NEST 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em Direito,

de Pessoas – DGP cadastro; ou

SESPE Administração ou Psicologia.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Núcleo de Registros atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de

Funcionais – NUREG cadastro; ou

SESPE formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Núcleo de Concessão atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de

de Direitos – NUDIR cadastro; ou

SESPE formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro

mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão atividades de lotação e

Cargos superior em qualquer área de

de Pessoas – DGP cadastro; ou

Comissionados – formação.

1 ano de exercício na

SECAD

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Núcleo de Gestão

Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

Funcional – NUGEF

Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Núcleo de Frequência

Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

– NUFREQ

Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível atividades de

Setor de Pagamento Diretoria de Gestão

superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP

formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de

Setor de Pagamento

Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

de Pessoal – SEPAG

Pessoal – NFOPAG formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível atividades de

Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento

superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG

formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Diretoria de Gestão

Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

de Pessoas – DGP

Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Núcleo de Carreira e

Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

Desempenho – NCAD

Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Serviço Social,

mínimo, 1 ano em

Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou

atividades de bem-estar

Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível

e melhoria de qualidade

Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de

de vida no trabalho; ou

SASQ formação com especialização em

1 ano de exercício na

Qualidade de Vida no Trabalho

Câmara Legislativa.

ou em Gestão de Pessoas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de saúde,

Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de

SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no

trabalho; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de saúde,

Diploma de curso de nível

Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de

superior em Medicina ou

Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no

Psicologia.

trabalho; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de

Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Assessoria Técnica de Diretoria de

superior em Engenharia ou engenharia ou

Engenharia e Administração e

Arquitetura e registro no arquitetura; ou

Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF

conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

ou

Diretoria de execução orçamentária

Setor de Execução diploma de curso de nível

Administração e na Administração

Orçamentária – SEO superior em qualquer área de

Finanças – DAF Pública; ou

formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

Núcleo de ou

execução orçamentária

Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível

na Administração

Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de

Pública; ou 1 ano de

NUAO formação acompanhado de

exercício na Câmara

certificado de curso de

Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de

superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou

Contabilidade – Administração e

e registro no Conselho Regional contabilidade; ou

SECON Finanças – DAF

de Contabilidade. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Núcleo de Setor de

superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou

Contabilidade Contabilidade –

e registro no Conselho Regional contabilidade; ou

Analítica – NUCONT SECON

de Contabilidade. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Ciências Contábeis;

Experiência de, no

ou

Núcleo de mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível

Processamento e contabilidade pública;

Contabilidade – superior em qualquer área de

Liquidação de ou

SECON formação acompanhado de

Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Contabilidade

Pública.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Administração ou Contabilidade;

Experiência de, no

ou

Diretoria de mínimo, 1 ano em

Setor de Finanças – diploma de curso de nível

Administração e execução financeira; ou

SEFIN superior em qualquer área de

Finanças – DAF 1 ano de exercício na

formação acompanhado de

Câmara Legislativa.

certificado de curso de

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

ou

Núcleo de orçamento, finanças ou

Setor de Finanças – diploma de curso de nível

Informações Fiscais – contabilidade e em

SEFIN superior em qualquer área de

NIF escrituração fiscal; ou

formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Diretoria de execução de contratos

Setor de Contratos e superior em Direito,

Administração e ou atuação na área de

Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou

Finanças – DAF licitações; ou

Gestão Pública.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com

Núcleo de Contratos

Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e

– NUCON

SECONT formação. reajustes; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou

Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

análise dos parâmetros

Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível

formais e elementos

Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de

descritivos dos termos

Codificação – NUCOD SECONT formação.

de referência; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle

Setor de Material e

Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material

Patrimônio – SEMAP

Finanças – DAF formação. e estoque; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diploma de curso de nível

Setor de Material e planejamento de

Planejamento de superior em qualquer área de

Patrimônio – SEMAP compras; ou

Compras – NUPLAC formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível classificação e controle

Núcleo de Gestão Setor de Material e

superior em qualquer área de de patrimônio, material

Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP

formação. e estoque; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível

Experiência em gestão

Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de

de serviços gerais.

CSG Finanças – DAF formação.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de

Coordenadoria de Diploma de curso de nível

Setor de Serviços manutenção,

Serviços Gerais – superior em qualquer área de

Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;

CSG formação.

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de protocolo

Diploma de curso de nível e classificação de

Núcleo de Apoio Setor de Serviços

superior em qualquer área de documentos ou em

Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX

formação. serviços de transporte;

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão

Conforme delegação

Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de

prevista no art. 4º

Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da

deste Ato

DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.

horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

SEATI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Diretoria de diploma de curso de nível

Setor de funções de chefia de

Modernização e superior em qualquer área de

Administração de equipes de tecnologia

Inovação Digital – formação acompanhado de

Sistemas – SEASI da informação; ou

DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

SEINOVA DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Governança em Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Experiência em

Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de

Presidência

Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia

legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;

superior em qualquer área de

Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Setor de Segurança

de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou

Patrimonial – SSP

NUSCON formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de

superior em qualquer área de

Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível

Setor de Segurança segurança de

de Dignitários – superior em qualquer área de

Legislativa – SSL dignitários; ou

NUPROD formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial

superior em qualquer área de

Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou

formação.

Segurança – SPCS 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

e Controle de Planejamento e elaboração de termos de

superior em qualquer área de

Equipamentos Controle de referência; ou

formação.

Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de equipamentos de

Diploma de curso de nível

Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou

superior em qualquer área de

Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na

formação.

NUIP área de inteligência; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Coordenadoria de Experiência em eventos

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

Cerimonial – CERIM oficiais.

deste Ato formação.

Núcleo Administrativo

Diploma de curso de nível

e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.

formação.

Cerimonial – NASC

Diploma de curso de nível

Núcleo de Eventos e

Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na

de Visitas de

Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.

Autoridades – NEVA

Relações Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Direito; ou

diploma de curso de nível Experiência de, no

Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna –

prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou

AUDIT

deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na

graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Núcleo de Experiência de, no

diploma de curso de nível

Planejamento e mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna – superior em qualquer área de

Qualidade da auditoria; ou

AUDIT formação acompanhado de

Auditoria Interna – 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

NUPLQ Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Experiência de, no

diploma de curso de nível

Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna – superior em qualquer área de

da Auditoria Interna auditoria; ou

AUDIT formação acompanhado de

– NUDEA 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Experiência de, no

Núcleo de diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano em

Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de

auditoria; ou

Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de

1 ano de exercício na

NUMAC certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível Experiência de, no

Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área

Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;

Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou

Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na

complementação pedagógica. Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano nas áreas

educacional, de

inovação e tecnologias

educacionais ou

Diploma de curso de nível

Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo

superior em qualquer área de

Permanente – NEP – ELEGIS recomendável

formação.

experiência em gestão

de equipes e de projetos

educacionais; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano nas áreas

educacional, legislativa

ou de políticas públicas,

Diploma de curso de nível

Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável

superior em qualquer área de

Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar

formação.

em gestão de equipes e

de projetos; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Servidor efetivo, ativo

ou inativo, das carreiras

jurídicas dos quadros de

pessoal da

Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e

Procuradoria-Geral –

prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,

PG

deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal

e Municípios,

preferencialmente

Procuradores

Legislativos.

Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

prevista no art. 4º Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

deste Ato Câmara Legislativa.

Servidor ocupante do cargo de

Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Procurador Legislativo da

Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.

Câmara Legislativa.

Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

de Licitação e Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

Contratos – NPLC Câmara Legislativa.

Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Administrativos – Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

NPRAD Câmara Legislativa.

Núcleo de

Servidor ocupante do cargo de

Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Procurador Legislativo da

Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.

Câmara Legislativa.

NAMD

Diploma de curso de nível

Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

– APA PG Câmara Legislativa.

formação.

Fundo de Assistência

à Saúde dos

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Deputados Distritais Experiência em gestão

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

e dos Servidores da pública.

deste Ato formação.

Câmara Legislativa –

FASCAL

Fundo de Assistência

Experiência de, no

à Saúde dos

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área

Setor de Auditoria Deputados Distritais

superior em qualquer área de de saúde; ou

Médica – SAM e dos Servidores da

formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa –

Câmara Legislativa.

FASCAL

Experiência de, no

Fundo de Assistência

mínimo, 1 ano em

à Saúde dos Diploma de curso de nível

Setor de Orçamento, atividades de

Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis

Finanças e orçamento, finanças ou

e dos Servidores da e registro no Conselho Regional

Contabilidade – SOFC contabilidade; ou

Câmara Legislativa – de Contabilidade.

1 ano de exercício na

FASCAL

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Orçamento,

Diploma de curso de nível atividades de

Núcleo de Orçamento Finanças e

superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

e Finanças – NUORF Contabilidade –

formação. contabilidade; ou

SOFC

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Orçamento,

Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de

Finanças e

Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

Contabilidade –

NCONT formação. contabilidade; ou

SOFC

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Fundo de Assistência Experiência de, no

à Saúde dos mínimo, 1 ano em

Setor de Diploma de curso de nível

Deputados Distritais contratos e licitações;

Credenciamento – superior em qualquer área de

e dos Servidores da ou

SECRE formação.

Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na

FASCAL Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Fundo de Assistência

mínimo, 1 ano em

Setor de à Saúde dos

Diploma de curso de nível gestão administrativa ou

Atendimento, Deputados Distritais

superior em qualquer área de atendimento ao público;

Cadastro e Protocolo e dos Servidores da

formação. ou

– SACPRO Câmara Legislativa –

1 ano de exercício na

FASCAL

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em

Setor de Contas a

à Saúde dos administração,

Receber, Diploma de curso de nível

Deputados Distritais orçamento, finanças,

Faturamento e superior em qualquer área de

e dos Servidores da contabilidade ou

Fiscalização – formação.

Câmara Legislativa – faturamento; ou

SECREF

FASCAL 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Contas a mínimo, 1 ano em

Receber, Diploma de curso de nível administração,

Núcleo de Contas a

Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

Receber – NUCOR

Fiscalização – formação. contabilidade; ou

SECREF 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Setor de Contas a Experiência de, no

Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou

Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na

SECREF Câmara Legislativa.

Experiência em

licitações e contratos e

capacitação específica

para exercer atribuições

relacionadas a licitações

e contratos,

Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível

comprovada por

Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de

certificação profissional

Contratação – CPC deste Ato formação.

emitida ou chancelada

pela Escola do

Legislativo ou por escola

de governo criada e

mantida pelo poder

público.

Experiência em

licitações e contratos e

capacitação específica

para exercer atribuições

relacionadas a licitações

e contratos,

Comissão Diploma de curso de nível

Núcleo de Dispensa comprovada por

Permanente de superior em qualquer área de

de Licitação – NDL certificação profissional

Contratação – CPC formação.

emitida ou chancelada

pela Escola do

Legislativo ou por escola

de governo criada e

mantida pelo poder

público.

Comissão de

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Processo Disciplinar e Servidor estável da

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

Tomada de Contas Carreira Legislativa.

deste Ato formação.

Especial – CPTCE

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709791 Código CRC: 10FEE139.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024Suplementa as normas sobre a estruturaadministrativa da Câmara Legislativa doDistrito Federal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e da...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Atos 298/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 298, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº

7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,

atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,

aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de

inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de

resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RAIZA RANA DE SOUZA LIMA TROMBINI 10º

ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS 11º

Brasília, 6 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698902 Código CRC: A8203B0C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 298, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico L...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Atos 299/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 299, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos

pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HARISSON DE OLIVEIRA LIMA 24º

VITOR PINHAL LANDIM 25º

ADERSON DE LIMA CALAZANS 26º

GABRIELA CRUZ MORAIS 27º

Brasília, 6 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698914 Código CRC: F72D2EBD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 299, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Admi...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Atos 301/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 301, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ISABEL ARAUJO MIRANDA GONTIJO 6º

Brasília, 6 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698990 Código CRC: 94739994.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 301, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Atos 302/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 302, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

FREDERICO COELHO KRAUSE 11º

Brasília, 6 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 17:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1699032 Código CRC: 5F0F5ABC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 302, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Peda...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024

Portarias 274/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 274, DE 6 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

EMILLYANNE ALBANO DE 00001-

24.602 24/4/2024 11,00%

LUCENA 00015426/2024-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1636145 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 06/06/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1699034 Código CRC: 711F6708.

...PORTARIA-DGP Nº 274, DE 6 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024

Portarias 135/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Gestores da Ata de Registro de Preços nº 06/2024, firmada entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA,

CNPJ: 01.002.812/0001-39, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa

do Distrito Federal. Processo nº 00001-00012449/2023- 97.

Art. 2º Os gestores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Rodrigo Bernardino Loiola Gestor NUPLAC 23.408

Marcus Vinícius de Oliveira Gestor Substituto SEMAP 23.402

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697680 Código CRC: 4D099A69.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48a/2024

Relatorio de Presen~as por ReunHio

r

Reuniao :483 Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 04/06/2024

N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:42 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:25:36 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:36:53 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:42:57 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:40:13 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:40:18 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:35:09 Biometria

08 HERMETO MDB 16:04:27 Biometria

09 IOLANDO MDB 16:26:48 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:32:55 Biometria

11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:24:13 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:34:15 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:30:30 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:34:58 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:34:56 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:18:34 Biometria

17 PEPA PP 15:31:46 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:34:56 Biometria

19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:39:04 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:34:40 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 15:31:43 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 16:16:45 Biometria

Ausencias :

Nome ParI amen tar Partido

Justificados :

Nome ParI amen tar Partido Texto

JOAQUIM RORIZ NETO PL Licenciado por motive de saude, de ordem do P

ente.

ROOSEVELT PL Licenciado conforme AMD nO 67, de 2024.

Totaliza~ao

Presentes: Justificativas :2

4106/2024 17:44 Administr.

...Relatorio de Presen~as por ReunHiorReuniao :483 Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 04/06/2024N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:42 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:25:36 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:36:53 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 15:42:5...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48b/2024

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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697009 Código CRC: 29887B57.

...LIDOATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do V...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª

(QUADRAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4

de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.

Esta presidência registra a presença da ex-deputada Arlete Sampaio e da ex-deputada Lúcia

Carvalho. Sejam bem-vindas a este plenário.

Por falta de quórum, a presidência vai suspender os trabalhos até a reunião de líderes

terminar.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h32min, a sessão é reaberta às 15h37min.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.

Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Cumprimento todos os parlamentares, deputados e deputadas, assessores e assessoras.

Quero cumprimentar também o pessoal do Detran. Parabéns! Muito obrigado pela presença! É

um prazer e uma alegria recebê-los para corrigir uma injustiça, uma distorção. O governador me ligou

há pouco dizendo que enviou o projeto para esta casa para que possamos fazer a nossa parte e

atender o pedido dos servidores do Detran – o que é mais do que justo.

Eu falei do Detran, mas, da mesma maneira, também dirijo-me ao pessoal do DER com o

intuito de parabenizá-los. (Palmas.)

Nós já tratamos do Shopping Popular e do pessoal da feira. O deputado Chico Vigilante tem

trazido essa discussão para cá, e temos buscado uma solução, juntamente com o deputado Eduardo

Pedrosa, que nos tem ajudado. Portanto, vamos trabalhar nesse sentido.

Cumprimento a ex-deputada Lúcia Carvalho. É um prazer, deputada, tê-la conosco. Parabenizo-

a por todo o seu trabalho. Eu sou testemunha de tudo o que vossa excelência fez pela população do

Distrito Federal.

Quero cumprimentar todas as pessoas que hoje nos pedem a CPI. Primeiro, registro que sou

solidário às famílias que perderam seus entes queridos.

Como presidente e como porta-voz desta casa, cabe a mim fazer um registro. Há pouco, na

reunião de líderes, foi decidido que iremos cumprir a ordem cronológica das CPIs. Então, a CPI da

Saúde, proposta por meio de 8 assinaturas, continua na fila para ser instalada. Ela não foi enterrada,

mas existem 2 outras CPIs que estão na frente. Essa ordem cronológica será respeitada, por decisão

do Colégio de Líderes. Obviamente, que, ao encerrar essas CPIs, a CPI da Saúde, que foi devidamente

protocolada e teve o recolhimento das assinaturas necessárias, será instalada por vontade dos seus

proponentes. Este é, inclusive, o nosso compromisso.

Deixo bem claro a todos que estão nas galerias que o parlamentar tem instrumentos com os

quais deve e pode investigar a saúde do Distrito Federal. Precisamos lançar mão disso em respeito à

população do Distrito Federal. Somente os familiares que perderam seus entes queridos sabem o

quanto isso foi caro. Esta casa irá agir da forma que tem de agir, em respeito à população do Distrito

Federal.

Muito obrigado.

A presidência solicita, uma vez mais, que as falas dos parlamentares sejam breves. Não iremos

impedir que o parlamentar fale, mas vamos respeitar o tempo dado a cada líder e a cada parlamentar.

O pedido de solicitação do uso da palavra caberá a mim controlar, para que consigamos, realmente,

votar importantes projetos do Detran, do DER e outros que chegaram a esta casa. Pedimos a

contribuição dos parlamentares nesse sentido.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Pedimos a Deus a

sua recuperação. O deputado Thiago Manzoni falará em seu lugar.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos que estão assistindo a nós, em

especial a todos da galeria, aos servidores e à população em geral. Sejam muito bem-vindos.

Senhor presidente, eu vim falar de um evento sobre saúde de que participei ontem. Acho que o

meu papel como parlamentar também é enaltecer quem está promovendo a saúde. Nós sabemos dos

problemas que há nessa área. Quantas vezes eu aqui vim – e virei – falar dos problemas da saúde. Mas

nós temos que ser justos com alguns servidores e alguns serviços prestados pela Secretaria de Saúde,

como a triagem neonatal. Para quem não sabe, nós temos um serviço de excelência, se assim eu

poderia dizer, que é a triagem neonatal, que oferece desde o teste do pezinho até os exames mais

complexos para identificar doenças raras nas crianças.

Eu, particularmente, enviei recurso para a compra de equipamentos, como, por exemplo, um

microscópio para fazer a cariotipagem – um exame mais complexo – no Hospital de Apoio. Enviei

recurso para o HMIB a fim de ajudar na reprodução humana, na qual o hospital é uma referência

nacional. Ou seja, há serviços de excelência na Secretaria de Saúde com relação às crianças, com

relação ao pré-natal, com relação às doenças raras.

Pois bem, estive presente nessa segunda jornada das doenças raras e eu pude perceber,

presidente, que, se não fossem os nossos servidores, aqueles mesmos servidores que muitas vezes são

atacados, que muitas vezes são agredidos pela população, que não aguenta mais tanta espera e tanto

descaso e acaba atribuindo isso ao servidor, ao trabalhador da saúde, o que não tem nada a ver... Eles

fazem além do seu papel, porque, quando há servidor que vai ao gabinete, como a doutora Teresinha,

que foi ao meu gabinete pedir ajuda para comprar um microscópio, vemos que eles estão extrapolando

a atuação deles. Eles estão fazendo muitas vezes o papel de gestor.

Então, como não valorizar o servidor público? É por isso que eu sou contra a terceirização. É

por isso que eu sou contra a expansão do Iges. Nós sabemos que os servidores, além do

conhecimento, têm amor e apreço pela saúde, pelo trabalho deles. Dificilmente, vemos a iniciativa

privada fazer algo sem querer nada em troca. O servidor da saúde não: ele faz sem receber nada em

troca e, muitas vezes, coloca dinheiro do próprio bolso. Isso acontece direto. Eu mesmo já fiz isso

muitas vezes.

Os meus parabéns hoje vão para toda a equipe que trabalha nesse eixo infantil de Brasília,

desde a imunização até o tratamento de uma doença rara, que é feito no Hospital da Criança, no

Hospital de Apoio de Brasília e no HMIB.

Era isso que eu queria falar inicialmente, presidente. Mando um abraço a todos esses

trabalhadores. Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, primeiro, quero falar para os servidores presentes que, o projeto da

gratificação de vocês sendo lido hoje, nós temos acordo para votá-lo. Isso acaba de ser acertado no

Colégio de Líderes. (Palmas.)

Quero dizer ao pessoal do Shopping Popular e aos deputados da chamada base do governo

que estão aqui se vão ter coragem de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras que estão no

Shopping Popular sejam privados da presença do Detran naquele espaço. O espaço é bom – eu o

visitei –, os servidores do Detran não querem sair de lá – é mentira essa história de que eles querem

sair –, e a presença do Detran é a única chance de levar fregueses para o Shopping Popular. Portanto,

em vez de se tirar a sede do Detran do Shopping Popular, deveria se discutir a implantação do Na Hora

naquele shopping, para que lá realmente haja vida.

Acho isso muito importante, fundamental, e todos nós temos que ter compromisso. Houve

muita gente que foi lá fazer campanha. Houve gente que disse que ia reservar uma cadeira para ficar

sentado lá com vocês. Eu não fui lá fazer campanha. Vocês não me viram lá fazendo campanha, mas

eu tenho compromisso com vocês porque sei a importância que tem aquele espaço para vocês. Não

adianta ficar falando de um mercado que não sabemos quando vai sair e colocar vocês na incerteza em

que estão vivendo.

Dito isso, eu quero abordar outro ponto, deputado Ricardo Vale. Acho que todo mundo tem

consciência exata da situação dramática que a população vive com relação à saúde pública do Distrito

Federal. A insatisfação da população está sobrando para quem? Ela está sobrando para os vigilantes

que estão nas UPAs, que estão nos hospitais, está sobrando para as enfermeiras, para os auxiliares.

Ontem mesmo aconteceu uma coisa absurda em uma UPA de Sobradinho. Houve a divulgação

de que o vigilante era violento, só que não mostraram, deputado Ricardo Vale, que o vigilante havia

apanhado primeiro, antes, e que a sua roupa tinha sido rasgada primeiramente. O paciente chegou às

14 horas e foi atendido. A médica, que é quem deve prescrever, deu alta para ele ir para casa. Ele foi e

voltou às 19 horas. Quando voltou, foi invadir o consultório da médica. O papel do vigilante é fazer a

contenção. Aí o vigilante apanhou. Rasgaram a roupa dele, deputado Robério Negreiros, mas

mostraram só um lado da história.

Portanto, eu quero prestar a minha solidariedade àquele trabalhador, àquele vigilante que

apanhou naquela UPA, porque não deveria ter apanhado. É inaceitável que essas coisas continuem a

acontecer aqui no Distrito Federal. É inaceitável! Fica aqui toda a minha solidariedade e todo o meu

apoio àquele trabalhador. Ele não é culpado pela situação que a saúde vive. Se quiserem reclamar,

reclamem de quem efetivamente é o culpado e não dos trabalhadores e das trabalhadoras que estão

lá.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos os presentes, à população do DF que está aqui nas galerias. Boa tarde a

você que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.

Presidente, alguns assuntos merecem especial tratamento por parte desta casa no dia de hoje.

Inicio com algo que me preocupa muito. A imagem desta casa, muitas vezes, sai arranhada para a

população do Distrito Federal por situações que não compete a esta casa resolver – fiscalizar, compete;

resolver, não! Em outras vezes, a nossa imagem é arranhada por responsabilidade nossa mesmo.

Na semana retrasada, passada, houve uma pequena marcha aqui em Brasília, com pouca

gente, era a Marcha da Maconha. Havia pouquíssima gente, uma minoria que não representa muita

coisa. Mas houve um discurso grave de um deputado desta casa dizendo que esta casa tem a bancada

da maconha. Esta casa é presidida por um policial civil. Apologia às drogas é crime. Esta casa não tem

a bancada da maconha.

Em cima de um trio elétrico, um deputado distrital acusou deputados federais de serem

traficantes de droga. É grave, é grave! Isso arranha a nossa imagem perante a população. É grave!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir, deputado Ricardo Vale...

Eu falo sobre a CPI daqui a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal na galeria, vamos respeitar a palavra do

deputado. Depois que sua excelência terminar, vocês podem se manifestar à vontade.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir para o meu tempo ser restituído depois,

deputado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Ok.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu lhe agradeço.

O pessoal que se diz da bancada da maconha, na semana imediatamente anterior, estava

lutando neste plenário para colocar câmeras de segurança no peito da polícia. Eu falei que aquilo era

um desrespeito à polícia e às forças de segurança que saem todos os dias de casa para proteger a

população do Distrito Federal. Na hora de fazer o debate sobre a câmera no peito da polícia, a bancada

da maconha disse – essa suposta bancada da maconha – que queria proteger a polícia com as

câmeras, mas, na manifestação que estava acontecendo, a música era: “E, se a polícia chegar, a gente

joga no banheiro e dá descarga”. Isso, na frente da polícia. O desaforo era na frente da polícia.

Nessas manifestações desse tipo de gente, a música que se canta é: “Não acabou, tem que

acabar, tem que acabar a polícia militar”; mas, aqui, eles se comportam como se fossem aliados da

polícia. Não são aliados da polícia. Nunca foram e nunca serão.

É muita ingenuidade nossa, dos parlamentares inclusive – porque ia passar o projeto de lei, a

emenda ia passar –, acharmos que os mesmos partidos que vão para cima de um trio elétrico,

autointitulando-se a bancada da maconha, querem defender a polícia. Não querem! Jamais defenderão

a polícia.

Eu lamento muito que os deputados que estavam lá não estejam aqui, porque o que eu vou

dizer agora eu gostaria de dizer olhando para eles: essa pretensa bancada da maconha é uma

vergonha para esta casa. Esta casa não é uma casa de maconheiros. Nesta casa não há bancada de

maconha. É uma vergonha para o Distrito Federal, é uma vergonha para a capital da República e para

o Brasil. Mais vergonhoso ainda é termos o vice-presidente da Câmara dos Deputados fazendo um

vídeo, falando sobre esta casa e sobre o acontecido, dizendo que vai processar o parlamentar daqui,

porque acusou os deputados federais sem nenhuma prova de serem traficantes de droga.

Esses vídeos estão circulando na internet. Eu lamento que isso tenha acontecido e preciso, não

só como parlamentar, mas como presidente da Comissão de Constituição e Justiça, fazer um desagravo

a esta casa e dizer que aqui dentro essa suposta bancada não existe, mas, se existisse, seria tão

minoritária...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... quanto ela é nas ruas. O esvaziamento daquela marcha é

refletido aqui dentro. É quase zero, é quase ninguém.

Eu imagino que eu esteja falando em nome, neste momento, de muitos parlamentares que se

sentiram tão ofendidos e tão ultrajados quanto eu.

Era o que eu tinha para falar.

Nos Comunicados de Parlamentares, irei me dirigir às pessoas que estão clamando pela CPI da

Saúde.

Obrigado, presidente.

(Manifestação da galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão, extrapauta, de 2 projetos de lei.

Antes disso, gostaria de ombrear-me à fala do deputado Chico Vigilante sobre o caso do

vigilante. De fato, mostraram apenas... Não que a atitude dele também esteja correta, mas chegou ao

ponto de o vigilante ser agredido. A função dos vigilantes é, justamente, manter a ordem e a

incolumidade das pessoas ali dentro. Portanto, que isso seja visto e que não se coloque a culpa

somente no vigilante sem se olhar todo o lado. O deputado Chico Vigilante falou com proficiência em

relação a isso.

Eu também gostaria de me ombrear à fala do deputado Thiago Manzoni, pois bancada de

maconha aqui não vai existir, não. Se depender de nós, não vai existir, porque esta casa não é para

isso. Se tiver que haver uma bancada dessa, que seja em qualquer outro lugar, e longe da Câmara

Legislativa.

Presidente, eu gostaria que fossem incluídos, como extrapauta, 2 projetos importantes. Um

deles é o Projeto de Lei nº 1.127/2024, encaminhado pelo governador e lido hoje. Há urgência na sua

tramitação, pois trata de alteração na LDO para a nomeação de mais enfermeiros e técnicos de

enfermagem. O outro é o Projeto de Lei nº 1.126/2024, também lido hoje, que trata da gratificação

dos voluntários do Detran e do DER, para se corrigir uma injustiça em relação às outras forças policiais.

São essas matérias que solicito que sejam colocadas como extrapauta para que as votemos ainda hoje.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação. Vamos incluir na Ordem do

Dia esses 2 projetos.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Está acontecendo uma reunião difícil ali atrás. Nós estamos com as famílias que perderam suas

vítimas. Está sendo difícil ouvir as mães e os pais.

Esta casa deveria, hoje, sair daqui com uma resposta para a sociedade, com a CPI instalada.

Era isso o que a população do Distrito Federal precisava ouvir ao sair daqui.

Está sendo muito difícil ouvir de uma mãe... Eu não tenho o que dizer para ela, cara. (Choro.)

Eu queria, até para me acalmar, presidente, pedir 1 minuto de silêncio para as vítimas que o

Estado do Distrito Federal permitiu que houvesse, ao tempo que possamos nos controlar.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de 1 minuto de silêncio.

Solicito a todos que, em respeito, façam 1 minuto de silêncio.

(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

bloco PSOL-PSB tem consciência do requerimento do pedido de instalação de CPI nesta cidade, não por

um fato meramente político, mas por dados concretos de informação. Há necessidade de darmos

resposta à sociedade sobre uma área do Estado que custa bilhões de reais, mas, quando a sociedade

busca essa área, não consegue resposta e atendimento.

Famílias vêm ali agora chorar sua dor não porque um quadro clínico evoluiu e não tínhamos

condição de dar resposta. Não é porque simplesmente o atendimento foi feito, a situação agravou-se

internamente e não se conseguiu sucesso. Nós estamos falando da omissão do Estado. Ele foi omisso

na demora em dar resposta, omisso quando a ambulância demorou a chegar, omisso porque faltou

médico na ponta, omisso porque, quando o paciente foi mandado voltar para casa, ninguém sequer fez

busca ativa para saber se ele havia melhorado.

Nós tínhamos a oportunidade de olhar para o Instituto de Gestão Estratégica... E o governo

anunciou agora a construção de mais UPAs para entregar para esse instituto – e está provado –, que

não tem condições nem capacidade de atender. (Palmas.)

Queremos aqui trazer, dentro da complexidade da saúde... E quero saudar o deputado Gabriel

Magno, que realizou uma audiência pública no ano passado sobre saúde mental. A cidade de Ceilândia

tem 400 mil habitantes. Sabem quantos psiquiatras nós temos? Um. São dois, mas o outro, se eu não

me engano, está afastado porque adoeceu. Como vamos tratar a atenção secundária dentro de um

processo de saúde mental na rede se não conseguimos estabelecer as unidades de Caps dentro dos

territórios, como se preconiza inclusive na chamada tripartite – olhem que linguagem que a política traz

–, referente ao pacto entre municípios, estados e a União? Há 1 psiquiatra para a rede! Isso não é

porque o Estado é inchado, deputado Thiago Manzoni. Isso é porque está faltando muito estado. Está

faltando estado na ponta, porque, se houvesse estado presente, estaríamos hoje cumprindo a meta

inclusive que o próprio Ministério Público sinaliza para nós com déficit de 400 psicólogos e de 240

assistentes sociais atualmente.

Não vai adiantar construir prédio. A população não quer ver um prédio para chamar de seu,

para dizer que há hospital no Recanto das Emas e falar “eu tenho um hospital”, para dizer que foi feita

uma UPA e dizer “eu tenho um hospital”. Queremos é ser atendidos. Enquanto criamos tendas de

urgência, nós retiramos profissionais da UBS. Tiramos da salvaguarda e colocamos na tenda. A pessoa

vai à UBS, e não existe profissional. Todos nós sabemos o histórico.

Queremos dizer “sim”. Não foi possível a CPI avançar neste momento, mas eu queria dizer para

o conjunto da população e para quem acompanha aqui que ela está requerida e vale até o final dessa

legislatura. Enquanto houver aqui blocos de esquerda de oposição ferrenhos, até o final do nosso

mandato vamos nos empenhar para que essa CPI seja instalada, porque há muita coisa ainda para ser

investigada e apurada. É isso o que a população do Distrito Federal espera de nós parlamentares.

Não adianta mais fazermos só incursão em hospital. Já há um diagnóstico, sabemos da

problemática. Queremos saber o que nós fazemos com ele. Nem o Tribunal de Contas nem o Ministério

Público conseguem receber mais denúncias. Já há o normativo preciso e estabelecido de o que o

Estado deveria fazer: cumprir a meta, mas ela não vem sendo cumprida.

Presidente, eu encerro reforçando o pedido e agradecendo, mais uma vez, este momento,

porque foi muito duro ouvir daquelas mães e daqueles pais lá dentro agora a pergunta na nossa cara:

“O que vocês, deputados, estão fazendo?” Não adianta apresentar um relatório.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Não adianta o que nós mandamos de emenda, não adianta! Isso

não vai trazer os entes deles de volta.

Isso é muito difícil para mim, porque eu sou pai. Quando nós perdemos um pai, nós nos

tornamos órfãos. Quem perde o esposo ou a esposa é viúvo e viúva. Não há sequer nome para quando

perdemos um filho. Não existe nome para quando perdemos um filho! Essa é a dor que nós vimos

agora, ali atrás, as pessoas sentindo. Eu não quero passar por isso novamente.

Portanto, contem conosco. Vamos estar ao lado de vocês, sindicatos, associações, movimentos

populares, nas fileiras para que nós possamos continuar não somente convocando os profissionais que

temos que convocar para cumprir a meta estabelecida de suprir o déficit de mais de 23 mil

profissionais na saúde, mas também para que não haja fuga de capital e o chamado sequestro em

saúde, que no final é o que acontece quando temos que judicializar e o Estado é obrigado a pagar um

hospital particular para salvar nossas vidas, sendo que o Estado não consegue garantir o hospital

público verdadeiramente gratuito para as pessoas terem acesso à qualidade de vida e ao bem-estar.

É isso que a população do Distrito Federal pede e assim nós encerramos, presidente. Obrigado.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui

mencionado pelo deputado Max Maciel e eu vou concordar com o que ele falou, principalmente com o

início da fala dele. Muitos de nós aqui somos pais e certamente é impossível medir a dor que essas

famílias estão sentindo.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – A dor que o deputado Max Maciel – só para eu acabar a

minha fala, presidente – está sentindo, e que o levou as lágrimas, dói em cada deputado e deputada

que é pai e mãe.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu preciso acabar a minha fala, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pois não, deputado. Pessoal...

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Esse grito que ouvimos agora é um grito que comove a todos

nós, e eu tenho certeza de que o posicionamento do deputado Robério Negreiros é o mesmo que

aquele do deputado Max Maciel.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez para, por favor,

vocês esperarem o deputado acabar a fala dele. Depois vocês podem se manifestar.

Já pedi à galeria. Conclua, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Quero reiterar que eu me uno ao deputado Max Maciel na

manifestação dele em relação às famílias que estão sofrendo e que estão de luto.

O Estado efetivamente permitiu que essas vidas fossem ceifadas. Isso é injusto. Esse

sentimento de injustiça é muito verdadeiro. É injusto o que aconteceu. É injusto porque essas vidas

efetivamente poderiam ter sido preservadas. Então, o sentimento desta casa...

O deputado Max Maciel saiu dali dizendo que a reunião foi difícil.

É a segunda vez que vou falar – já falei dali; estou falando daqui –: jamais, jamais um

deputado, qualquer que seja, vai ser a favor do que aconteceu e do que acontece. Vou repetir o que

falei na reunião: os problemas que a saúde do Distrito Federal enfrenta são gravíssimos. Vidas estão

sendo perdidas. Isso não pode ficar sem uma resposta. Isso não pode ficar sem uma resposta desta

casa e não pode ficar sem uma resposta do Governo do Distrito Federal. Nós precisamos entregar uma

resposta. A divergência que acontece...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Se eu puder concluir...

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, conclua.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não vou falar enquanto eles estão gritando, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, por favor.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Estou tentando, mas não vou competir, presidente. Eu

espero. Eu sou educado. Eu espero.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez que vocês

esperem o deputado acabar de fazer uso da palavra. Depois, vocês se manifestam, por favor. Isso é

questão de educação na galeria. Eu sei que a dor de vocês é muito profunda, eu sei que os problemas

são grandes, eu sei que todos vocês e o Distrito Federal...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Por favor, por favor, por favor... Senão vou ter

que chamar a Polícia Legislativa. Por favor.

Conclua, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Nós estávamos em uma reunião. Há unanimidade entre

governo e oposição no sentido de que uma resposta precisa ser dada.

É necessário que nós saibamos e que a população do Distrito Federal saiba que o papel desta

casa é fiscalizatório. O deputado Max Maciel pontuou isso muito bem antes de mim. Tanto o deputado

Max Maciel quanto o deputado Pastor Daniel de Castro, eu, o deputado Robério Negreiros e outros

deputados vivemos nos hospitais. Nós sabemos que a situação não está boa.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Vou interromper a minha fala de novo, mas é pela última vez,

presidente. Vou parar de falar e só retornarei quando puder falar.

O nosso trabalho é fiscalizar. Nós trabalhamos e trabalhamos muito – o deputado Max Maciel, o

deputado Gabriel Magno, a deputada Dayse Amarilio, o deputado Jorge Vianna.

Como o deputado Max Maciel falou, a solução tem nomes bonitos. O deputado Max Maciel

falou de tripartite, falou de um pacto entre a União e os estados e municípios.

Essa dor que está acontecendo aqui é a dor da não resposta. Essa dor que está acontecendo

aqui é a dor da não resposta. Já que estou falando, vou aproveitar e vou falar da CPI. Sabem por que

não assinei a CPI? Porque a CPI é mais uma não resposta. Com a CPI, vamos ficar aqui por 8 meses...

(Vaias.)

Eu quero acabar de falar. Eu vou falar com as vaias, então. Sabe o que vai acontecer com a

CPI?

Mas eu não consigo falar, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, o seu aparte está muito longo. Peço

que vossa excelência conclua.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não consigo. Eu já fui interrompido 3 vezes.

Eu vou concluir. Sabem o que vai acontecer na CPI? Essas pessoas vão ter mais raiva de nós.

Sabem por quê? Vão se passar 8 meses aqui e a resposta da CPI vai ser nenhuma, porque a CPI não

tem o poder de investigar como o Ministério Público tem, como a Polícia Civil tem. Aí vai ser um

joguinho de faz de conta que não vai responder à dor dessas pessoas que estão sofrendo, que estão

chorando por crianças que morreram.

A CPI, do ponto de vista da maioria dos parlamentares desta casa, não é solução. Nós

queremos encontrar uma solução. Nós só entendemos que a CPI não é solução, ela vai apenas

postergar, este não é o momento. As pessoas precisam de uma solução urgente. A CPI não é solução

urgente. Vai só postergar, não vamos obter solução e eles vão sentir mais raiva ainda do que eles

estão sentindo agora. Eu entendo uma avó, uma bisavó, um pai, uma mãe que perdeu uma criança e

está com raiva. Eu estaria com raiva também se eu estivesse passando de ambulância em ambulância,

de hospital e hospital, de UPA em UPA e não obtivesse atendimento. Isso aqui é normal.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Para concluir, a CPI não é a resposta. Se nós queremos dar-

lhes uma resposta, ela não pode ser uma resposta de demagogia, ela tem que ser uma resposta séria.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

chamo para fazer uso da palavra o deputado Gabriel Magno, pela Minoria.

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde. Boa tarde a todos e todas.

Eu começo o meu pronunciamento dando voz, nesta tribuna, ao que acabou de ser dito na

galeria: CPI já! Fora Iges! (Palmas.)

Faço isso, presidente, porque eu estava com o deputado Max Maciel na reunião com as

famílias. Eu estava na porta do Buriti, mais cedo, também com os familiares das crianças que,

infelizmente, faleceram na porta dos nossos hospitais e das nossas UPAs, sob o cuidado do Governo do

Distrito Federal.

Quero manifestar, mais uma vez, a minha inteira solidariedade às famílias, porque essa dor é

indescritível. Faço isso, presidente, pois lamento o Governo do Distrito Federal não ter a decência, esse

é o termo, de dar uma palavra de acolhimento a essas famílias, muito menos executar alguma uma

ação.

A vice-governadora não teve a dignidade – pelo cargo que ocupa – de chamar essas famílias e

apresentar uma ação de acolhimento. A saúde do DF vive uma crise, e há deputado que nega isso.

Essa é a vergonha deste parlamento: negar que há uma crise na saúde. As pessoas estão morrendo.

Eu quero lamentar e repudiar a fala pública da vice-governadora, que presta um desserviço a

essa cidade ao dizer que não há crise na saúde, que ela recebeu a herança do Iges. Lembro à vice-

governadora que a responsabilidade dos Iges é deste governo, é do governador Ibaneis e da vice-

governadora Celina! Eles são responsáveis!

São eles que a cada ano mandam para esta casa o orçamento que engorda, cada dia a mais,

as contas bancárias dos Iges. Haverá uma audiência pública, amanhã, comandada pelo deputado

Eduardo Pedrosa sobre a LDO de 2025. No anexo Metas e Prioridades, adivinhe, presidente, o que está

nas prioridades da saúde. Ampliar o Iges. É essa a resposta que a governadora Celina Leão está

dando.

Não adianta transferir a responsabilidade para a população do Distrito Federal, para a

população do Entorno. É de extrema insensibilidade, para não dizer outra coisa, tentar responsabilizar

os profissionais da saúde e individualizar suas condutas. Aqui presto solidariedade aos sindicatos da

saúde, porque os trabalhadores da saúde, presidente, estão se desdobrando na ponta, nas UBS, nas

UPAs, nos hospitais, porque foi uma opção deste governo não contratar, não negociar com os

sindicatos; pelo contrário, tratou várias das greves com judicialização, com polícia.

Talvez a Celina tenha se esquecido – parece-me que se esqueceu – de que disse que a crise na

saúde é devida a parlamentares que não destinam emendas para a pasta. No entanto, eu vou lembrar

Celina Leão de que, ano passado – quando ela era governadora em exercício pelo fato de Ibaneis ter

sido afastado pela tentativa de golpe no dia 8, com o qual foi conivente –, ela veio aqui e pediu 1

milhão de reais para cada parlamentar a fim de reduzir a fila da cirurgia. Esta casa deu 24 milhões, e

cadê o dinheiro, governadora Celina? Dos 24 milhões, o governo só executou 3. Se não os executou, é

porque é incompetente. Então, a culpa hoje da crise que a saúde vive, do caos que essa cidade vive é

do governo, porque a governadora Celina Leão abandonou a cidade para fazer campanha e se

esqueceu de que há uma cidade para governar.

Encerro lamentando a decisão, porque esta casa fez uma opção hoje: de não dar uma resposta

à sociedade, aos profissionais da saúde, às famílias que sofrem por não ser colocado na pauta a CPI e

não rever a instalação dela.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu vou encerrar. Eu gostaria só de mais 1 minuto.

Como presidente da Comissão de Saúde, informo que estamos acionando o Iges e vamos

continuar brigando pela fiscalização de todos os malfeitos dele.

Aqui está a resposta da Secretaria de Saúde sobre a ausência do chamado da ambulância na

UPA do Recanto das Emas que, infelizmente, levou a 1 óbito. Está aqui, por escrito, a falta de cuidado,

a não atenção criminosa por parte do Iges, que tem contrato de 3 milhões de reais por mês com uma

empresa de ambulância que não atende a um chamado. Está documentado.

Nós não vamos permitir que esta cidade viva o caos. Brasília foi criada para ser referência...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... nos serviços públicos e na atenção à população. Nós não

vamos permitir o que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina estão fazendo com esta

cidade, que é destruir o sonho do Distrito Federal para todas as pessoas.

Contem com a nossa luta. Contem com o nosso mandato.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Permitam-me registrar e agradecer a presença da ex-deputada Arlete Sampaio, uma das mais

importantes parlamentares que já passaram por esta casa.

Ex-deputada Arlete Sampaio, a senhora é da saúde, é médica e sabe o sofrimento por que

todos nós estamos passando. Há poucos minutos, eu estava ouvindo pais e mães que perderam os

seus filhos. Mesmo nunca tendo perdido um filho, imagino o tamanho da dor desses familiares.

Acho que esta casa precisa, sim, dar uma resposta. O Poder Executivo precisa dar uma

resposta. É responsabilidade de todos nós. Não é justo um pai enterrar um filho. Isso não é justo.

Um pai perdeu um filho de 29 anos. Eu tenho uma filha de 29 anos. Pais perderam uma criança

recém-nascida. Eu tenho um neto de 20 dias. Hoje, eu caminhei com o meu neto de 8 anos. Um pai

perdeu o seu filho de 8 anos.

Então, acho que esta casa precisa se solidarizar com a dor dessas famílias. Não podemos

jamais – sei que isto não está acontecendo, até porque eu não o permitiria – transformar isso numa

discussão política, porque o sofrimento dessas famílias precisa ser respeitado. Esta casa tem

instrumentos. Não vamos amenizar a dor nem trazer os entes queridos de volta, mas temos que refletir

sobre o que podemos e devemos fazer em respeito aos familiares.

Toda reivindicação e toda mobilização são justas. Acho que o mais importante, agora, é darmos

resposta para todos os usuários do serviço público de saúde, sobretudo para aqueles que perderam os

seus parentes. Ficam aqui a minha solidariedade e o meu sofrimento.

Ex-deputada Arlete Sampaio, eu saí da sala porque eu não aguentava mais tanto sofrimento.

Se nós espectadores sofremos tanto, imagine os pais! Um pai disse que liga para o filho, e o filho não

atende mais. (Choro.)

Vida que segue. Cada um de nós sabe o tamanho da responsabilidade que repousa sobre os

nossos ombros. Sabemos se podemos ou não transformar esse problema, que é gravíssimo, numa crise

política. Ele não é uma crise política, nós que podemos transformá-lo em uma. Pode-se chamar de crise

na saúde. Não interessa. O mais importante é que façamos a nossa parte, que possamos sair desta

terra com a consciência tranquila de que nós, pelo menos, tentamos amenizar a dor dessas pessoas.

Muito obrigado. (Palmas.)

Está encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Eu queria combinar com o nobre deputado Hermeto...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar já, já. (Palmas.)

Podem ter certeza de que é um compromisso nosso a votação. Mas acho que mais

importante... Na galeria, estão pais e mães, e não podemos ignorar todas essas pessoas. Esta casa

precisa se solidarizar. O que está sendo feito aqui é nosso papel.

Graças a Deus, o projeto de vocês chegou para que seja feita justiça. Daqui a pouco, nós

vamos votar e vamos aprová-lo.

Esta casa tem dado resposta muito rápida. Raramente, na história desta Câmara Legislativa,

um projeto chegou aqui em um dia e, no mesmo dia, foi aprovado. Isso vai acontecer com o projeto de

vocês. Tenham só um pouquinho de paciência. (Palmas.)

Ex-deputada Arlete Sampaio, mais uma vez, é um prazer revê-la.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,

boa tarde.

Eu também me solidarizo com todas as famílias das crianças, com tudo o que está acontecendo

no Distrito Federal. É muito triste.

Eu queria aqui, presidente, primeiramente defender a nossa vice-governadora Celina Leão pelo

trabalho...

(Vaias.)

DEPUTADO HERMETO – Eu quero que vossa excelência me dê o direito de ter respeitada a

minha fala e que se cronometre todo o tempo que eu perder aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, só um minutinho, por

favor.

Eu quero dizer para as pessoas na galeria que, obviamente, vocês têm todo o direito de se

manifestarem, mas, enquanto o deputado estiver falando, vamos respeitar a fala dele. Depois, vaiem,

aplaudam, façam o que quiserem. Mas, enquanto o deputado estiver se manifestando, ele merece

respeito.

Obrigado.

DEPUTADO HERMETO – Vocês podem me vaiar, podem fazer o que quiserem, mas, por favor,

me deixem falar.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Sim, senhora. A senhora tem o meu respeito.

Eu só queria falar, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mais uma vez, eu vou pedir para...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Enquanto não deixarem, eu não falo.

Se começarem a gritar, eu paro de falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixem o deputado falar.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Quero, presidente, me solidarizar com todos e também recapitular

algumas coisas que acontecem na saúde pública do Distrito Federal e que não são de hoje.

Hoje eu uso a tribuna para falar da saúde pública. Toda a população percebe que existe uma

crise na saúde pública em todo o Brasil, e isso, infelizmente, tem se intensificado com vários casos de

morte por negligência médica ou falta de atendimento adequado, o que é amplamente divulgado pela

mídia.

Só para relembrar, deputado Gabriel Magno, em 2010, a população do DF elegeu o primeiro

médico para comandar o DF: Agnelo Queiroz, pessoa do bem por quem tenho muito respeito. Agnelo

tentou de todas as formas melhorar a saúde pública e, infelizmente, não obteve sucesso.

Em 2011, uma menina de 11 anos morreu após passar por 3 hospitais do DF. Está aqui todo o

histórico, que passarei aos senhores depois. Em 2012, o Ministério Público abriu investigação por

mortes no Hospital de Santa Maria. Em 2020, o DF foi condenado a indenizar uma família que teve um

parente morto em 2014 devido à demora no atendimento médico. Em agosto de 2014, um bebê ficou

sem UTI e morreu. Em dezembro de 2014, os salários dos servidores estavam atrasados, o que

agravou ainda mais a crise na saúde e causou a greve dos servidores.

O governador Rollemberg – que esteve à frente do pior governo da história de Brasília, o qual

tem de ser banido desta cidade e esquecido –, por sua vez, passou 4 anos administrando as folhas de

pagamento, e pouco ou nada mudou. Em 2015, 2 idosos foram mortos por uma superbactéria no

Hospital do Guará. Em 2018, a CPI da Saúde iniciava os trabalhos nesta casa e, no final, o que mudou

para a população? Pergunto: o que mudou para a população a CPI da Saúde no governo Rollemberg?

Em 2017, um bebê morreu por falta de leito na UTI. Casos como esses são recorrentes em todos os

governos, não apenas no DF.

Quero alertar todos, como eu disse no início, que a crise na saúde tem se intensificado não só

em Brasília, mas no Brasil. Vou dar alguns exemplos, deputados, de outras partes do Brasil.

Em setembro de 2023, um bebê morreu em um hospital na Paraíba sob suspeita de erro

médico. A morte ocorreu após o bebê de 5 meses ter recebido uma injeção. Em outubro de 2023, uma

criança morreu em uma UPA de Salvador, e a família afirmou ter sido erro médico. Em dezembro de

2023, um bebê morreu em uma ambulância a caminho do hospital, no Espírito Santo. Em janeiro de

2024, uma criança morreu após ter-lhe sido negado atendimento.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Respeite a minha fala.

Por favor, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por mais que eu não queira, vou acabar tendo

que tomar providências, infelizmente.

Vou pedir pela última vez. Podem ter certeza de que somos sensíveis ao que está acontecendo,

mas é preciso haver respeito ao que o deputado está falando. Vocês não precisam concordar com o

que ele está falando.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não interessa. É preciso respeitar o deputado

enquanto ele estiver falando. Caso contrário, infelizmente, vou ter que tomar providências. Eu não

gostaria de fazer isso, porque esse é um caso que me sensibiliza muito. Se houver mais uma

intervenção, vou ter que tomar providências infelizmente.

Estamos todos do mesmo lado, do lado de vocês, mas impedir que o deputado se manifeste

não é tolerável. Então, se houver mais uma intervenção, e eu vou solicitar que a segurança tome

providências.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vou pedir ao serviço de saúde que a

leve até o nosso posto de saúde para ser atendida.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto para continuar seu discurso.

DEPUTADO HERMETO – Em 2024, uma grávida de 9 meses passou mal, foi liberada pela

médica e morreu na ambulância. Isso ocorreu no Espírito Santo. Em abril de 2024, um bebê de 10

meses morreu após 5 entradas médicas em hospitais e clínicas em Salvador. Em maio de 2024, um

homem de 42 anos morreu após cair de uma maca, em Uruaçu na Bahia.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu queria, mais uma vez, pedir que o serviço

médico da Câmara Legislativa preste apoio e, se for o caso, que a leve imediatamente para o nosso

posto de saúde.

DEPUTADO HERMETO – Meus amigos, apresentei casos entre o final de 2023 e o início de

2024, todos ocorridos em governos cujo governador não era só do MDB; do PT; do PSB. Isso mostra a

vocês que o problema da saúde no DF é um problema crônico, como em todo o país,

independentemente do partido, da ideologia do governo ou do governador em exercício. Se formos

procurar em todos os estados, em todos os municípios, vamos chegar à conclusão de que o momento

necessita de uma grande união a fim de se resolverem os problemas da saúde pública no Brasil.

Para encerrar, independentemente do partido ou da ideologia política, este não é o momento

de revanchismo eleitoral, nem de antecipação de eleições de 2026. Esta é a chance que toda a classe

política tem de se unir e deixar as diferenças de lado para tentar melhorar a vida da população em

relação à saúde: na rede pública vai mal, vai ruim e pode piorar – até mesmo na rede privada.

Quero aproveitar e fazer um apanhado sobre os investimentos realizados na saúde pública do

DF. Nos últimos 5 anos foram investidos 48 bilhões na saúde e, mesmo assim, o governo não tem

medido esforços para melhorar a saúde. O próprio governador Ibaneis Rocha se manifestou no último

sábado e afirmou ter ampla consciência de que, mesmo tendo investido mais na saúde que os últimos

governos, os investimentos não foram suficientes.

Ibaneis tem cobrado de sua equipe ainda mais engajamento para melhorar a situação da saúde

no DF. Quero ressaltar que nos últimos anos foram realizadas várias reformas nos equipamentos de

saúde; houve a ampliação de hospitais, a construção de 7 UPAs e de 12 UBS. Outro feito, que é lei de

minha autoria, é a entrega de medicamento em casa, que hoje é realizada e beneficia mais de 10 mil

pessoas cadastradas.

Mas sabemos que não é só de obras que o governo vive. Por conta disso, no governo Ibaneis

já foram nomeados mais de 7 mil médicos; e ontem o governador Ibaneis anunciou a contratação de

mais 221 técnicos de enfermagem, 122 enfermeiros e mais de 149 médicos, totalizando mais de 492

profissionais para a saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO HERMETO – Houve também a quitação da terceira parcela do reajuste dos

servidores, esquecida por outros governos e cumprida pelo governador Ibaneis.

Outro feito foi a criação do plano de saúde para os servidores do GDF. Os servidores ainda

tiveram o maior reajuste linear de todo o país: 18% divididos em 3 parcelas. A segunda parcela será

paga no mês de julho, o impacto dessas medidas soma mais de 10 bilhões.

O governo Ibaneis deixará o legado de ter sido o governo que mais construiu hospitais no

Distrito Federal nos últimos anos: 2 hospitais estão em construção, 1 no Recanto das Emas e outro no

Guará; além de outros 2 que serão lançados, em breve, no Gama e em São Sebastião, o que acarretará

a contratação de mais 7 mil profissionais na área da saúde.

Apesar de tudo o que foi feito na saúde, todos reconhecemos o quanto a saúde pública no

Brasil, negligenciada por décadas, ainda é um território sensível que necessita de muitos...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, por favor, conclua.

DEPUTADO HERMETO – Meu objetivo hoje, aqui, não é prestar contas do governo Ibaneis, e,

sim, fazer um apelo aos amigos parlamentares para não transformarem um problema que exige

esforço de todos numa politização ou numa antecipação das eleições. Assim como no Rio Grande do

Sul, que tem tido a solidariedade de todo o povo brasileiro, a saúde também precisa da união de toda a

classe política para tentarmos mudar, de fato e de direito, o atendimento na saúde pública de todo o

Brasil.

Outra coisa, neste momento não devemos politizar, antecipar as eleições, isso é o que

devemos evitar; devemos nos unir e não fazer vídeo no Instagram para se promover politicamente com

a morte dessas pessoas.

Muito obrigado.

(Vaias.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a vossa

excelência que inclua o Projeto de Lei nº 985, de autoria de vossa excelência, na ordem do dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Opa! (Risos.) Não precisou nem eu pedir! Do

que ele trata?

DEPUTADO JORGE VIANNA – Trata das placas que são colocadas em Brasília, principalmente

nas áreas tombadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conforme solicitação de vossa excelência,

solicito a inclusão desse projeto na pauta, que depois será discutido entre os líderes.

Deputado Eduardo Pedrosa, vejo ali uma faixa em agradecimento a vossa excelência, esse

agradecimento é mais do que justo. Vossa excelência trabalhou muito para que chegássemos a este

momento. Eu sou testemunha disso, deixo aqui o registro público de todo o trabalho feito por vossa

excelência.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente.

Eu queria cumprimentar todos os agentes e todos os servidores do Detran, Departamento de

Trânsito do Distrito Federal, servidores que trabalham com muito empenho e dedicação e que haviam

ficado para trás.

Hoje nós recebemos esse projeto da gratificação de serviço que equipara os valores ao que

outras forças de segurança já têm no Distrito Federal. Acho que é importante fazermos justiça e

valorizarmos essas categorias que tanto se dedicam à nossa população.

Quero também parabenizar o diretor-geral do órgão, Takane, bem como todos os sindicatos,

todos os membros dessas categorias que se dedicaram tanto nos últimos dias para que isso

acontecesse e que têm se dedicado para que outras coisas também aconteçam.

Eu quero, publicamente, me comprometer com vocês a trabalhar pela reestruturação, pela

gratificação, que nós sabemos que precisa acontecer. Diante de várias outras demandas que me

trouxeram, quero assumir compromisso com vocês de trabalharmos em conjunto para que essas

categorias possam ser respeitadas e valorizadas como elas merecem. Queria deixar meus

cumprimentos a todos vocês e me colocar à disposição.

Presidente, é muito importante dizer que o Detran é um órgão que conversa com as pessoas,

conversa com as categorias. Acho que a questão do diálogo é muito importante. Eu ouvi o pessoal falar

do Shopping Popular, e o governo tem um projeto para torná-lo um shopping modelo. Quero dizer que

nós vamos dialogar, vamos discutir para que possamos ver os caminhos a seguir.

Então, eu queria deixar esta mensagem de gratidão e carinho a essas categorias que tanto se

dedicam à população do Distrito Federal e assumir o compromisso com vocês de trabalharmos juntos

para que esse órgão seja, de fato, valorizado e respeitado como ele merece.

Com relação à Polícia Penal, quero dizer que amanhã haverá uma audiência pública sobre a

LDO aqui na Câmara Legislativa; deixo meus cumprimentos a todos vocês policiais penais. Nós vamos

trabalhar pelas nomeações. Quero assumir o compromisso também de lutar por isso junto com vocês;

bem como lutar pelo auxílio-saúde, uma pauta que nós já debatemos com o governo. Trata-se de uma

categoria que ficou sem esse auxílio, e vamos buscar fazer justiça. Isso já está no orçamento do

governo, só precisamos mudar a nomenclatura para garanti-lo a vocês. Então, deixo esse recado.

Eu queria falar sobre o BPC. Eu acho que nós precisamos fazer um grande movimento – todos

os deputados junto a deputados federais, ao Congresso Nacional, à Presidência da República, para

revermos essa metodologia do BPC.

É muito triste vermos mães com famílias que têm 2, 3 filhos que carecem de cuidado, de

atenção, ou têm um tipo de deficiência, ou são autistas – como uma família que vi com 3 filhos autistas

– vivendo com um BPC. Ora, isso não vai ajudar aquela família a ter uma vida plena, dentro daquilo

que é possível, do ponto de vista de cuidado e atenção. Então, é muito importante revermos essa

questão do BPC e fazermos um grande movimento para que isso aconteça, para que possamos cuidar

bem dessas pessoas, dar a atenção devida e ajudar essas mães a terem uma perspectiva, um rumo na

vida.

Muitas dessas mães estão depressivas, têm problemas de saúde mental, e nós temos que olhar

por elas. Eu fiquei espantado com um dado que me trouxeram: 80% dessas mães foram abandonados

pelos companheiros com filhos de até 5 anos de idade. Então, é importante que tenhamos um olhar

especial para cuidar dessas famílias e nos coloquemos no lugar dessas pessoas.

Por fim, quero pedir para votarmos, em primeiro lugar na pauta de hoje, o projeto dos agentes

que estão esperando há tanto tempo, porque eu acho que é muito importante votá-lo o mais rápido

possível. Muito obrigado e contem comigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, mais

uma vez parabenizo-o por todo o esforço de vossa excelência, para que chegasse a um momento tão

importante como esse de justiça.

Neste momento, anuncio a presença dos pais e mães que perderam seus filhos. Mais uma vez

fica a nossa solidariedade. Eu já falei a vocês que nada que dissermos diminuirá o sofrimento, a dor e a

indignação de vocês.

Deixo a nossa solidariedade e o nosso compromisso de que esta casa fará a sua parte. Isso é o

mínimo, em respeito a cada um e a cada uma de vocês.

Que Deus acolha em seus braços cada um dos seus filhos que partiram tão precocemente e

que consiga, de alguma maneira, consolar o sofrimento de vocês. Fica o nosso registro de

agradecimento e o pedido de que Deus cuide de cada um de vocês. Muito obrigado. Solicito uma salva

de palmas aos pais. (Palmas.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que

possamos fazer o gesto simbólico de 1 minuto de silêncio por todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Disseram que já foi feito.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, estávamos lá dentro conversando com os

familiares e não vimos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente. Eu e o deputado Jorge Vianna

estávamos lá dentro, juntamente com outros deputados, por isso não presenciamos o momento.

Deputado, obrigado pelo registro de mais um gesto de respeito por essas famílias.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir a inclusão na pauta do Projeto de Resolução nº 17/2023, que trata da adesão institucional da

Câmara Legislativa ao movimento chamado ElesporElas – no inglês, HeForShe – da Organização das

Nações Unidas. O projeto prevê a realização de sessão solene, audiências e fóruns temáticos, bem

como a concessão de homenagens.

Esse projeto de resolução é da autoria do deputado Robério Negreiros, e nós estamos

propondo apenas uma alteração para incluir a possibilidade de concessão de moções e de realização de

audiências. Então, como estamos na Semana Legislativa pela Mulher, seria um grande gesto alterarmos

essa resolução para que possamos utilizá-la em sua totalidade.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência ao

mesmo tempo em que parabenizo o deputado Robério Negreiros pela iniciativa e vossa excelência pelo

aprimoramento ao projeto. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Peço que zerem o cronômetro para sua

excelência, por gentileza.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, o tema do momento, que já vem de algum tempo e deve ser discutido, é a situação da

saúde no Distrito Federal. Eu falo com a autoridade de quem assinou a CPI.

É preciso que todo mundo, presidente deputado Wellington Luiz, tenha noção de que a CPI

apura os fatos e depois encaminha o relatório ao Ministério Público para que ele ofereça a denúncia se

for o caso. A CPI não condena ninguém. Estou falando isso para que as pessoas que assistem a nós

saibam qual é o papel efetivo de uma CPI.

No entanto, há medidas que podem ser tomadas. Eu conversarei com vossa excelência para

que a Câmara Legislativa proponha determinadas medidas que terão de ser tomadas.

Eu conversei com um especialista e ele me disse que boa parte das crianças que morreram

foram vítimas de uma doença chamada bronquiolite, e que essa doença pode ser evitada. É preciso

vacinar as mães grávidas, porque a vacina atinge o feto e faz com que a criança, ao nascer, não

desenvolva a doença. Essa vacina ainda não está disponível no SUS, mas o Governo do Distrito

Federal, caso queira, presidente deputado Wellington Luiz, pode comprar as vacinas e vacinar todas as

mulheres que estão grávidas no Distrito Federal para que não tenhamos esse quadro piorado no

próximo ano. Essa é uma medida que a Câmara Legislativa deve propor para amenizar o sofrimento

das mães. E eu já estou propondo isso como Câmara Legislativa, porque não quero sair na frente de

ninguém.

Há outra medida que pode e deve ser tomada. Muitas pessoas foram vítimas da dengue; aqui

mesmo no plenário há algumas. Eu e a minha esposa fomos e escapamos, mas muitas pessoas

morreram acometidas por essa doença, transmitida por um mosquito miserável. No próximo ano,

poderá haver muito mais casos de dengue se medidas não forem tomadas agora. Portanto, é preciso

que medidas sejam tomadas agora, nos meses de junho, julho e agosto, para que seja evitada

epidemia como a que tivemos no último ano no Distrito Federal. Isso é importante e fundamental.

Muito se fala aqui do Iges, e eu tenho autoridade para falar, porque fui contra a sua criação

desde que Rollemberg criou o escopo do que é o Iges hoje. Vossa excelência, que hoje é presidente,

estava comigo e sabe que eu fui contra e que lutei para que aquilo não acontecesse. Mostramos,

quando ele criou o Instituto de Gestão do Hospital de Base, que aquilo não era a solução.

Depois o Ibaneis disse que iria acabar com o instituto, mas o ampliou. E vossa excelência está

lembrado também de que, quando ampliaram a gestão do instituto para o Hospital de Santa Maria,

havia um deputado, que na época era da base do governo, que queria estender também para Guará,

Taguatinga e Ceilândia, e nós impedimos isso.

Eu já fui base e há muitos deputados e deputadas aqui que são base, mas a base não pode ser

cega, ela deve estar sintonizada, efetivamente, com o que a população precisa. Eu faço um alerta

público a vocês: enquanto vocês estão aqui defendendo isso a ferro e fogo, deve haver pessoas dos

partidos de vocês, lá na base, falando mal de vocês para ganharem os votos que são seus. Não é? É

preciso ter cuidado. A preocupação que precisamos ter é com o bem-estar da população.

É urgente que haja essa campanha para que nunca mais uma criança venha a morrer de

bronquiolite no Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Esse é

um alerta extremamente importante.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, eu vou tentar falar, mas o meu desejo, nesta tarde, era de que todos nós –

deputados; governo; na verdade, Brasília – escutássemos o que ouvimos naquela sala trancada. Esse

era o meu desejo.

Quatro famílias vieram falar para nós parlamentares que se sentem completamente

injustiçadas; que é muito triste enterrar um filho depois de ter peregrinado pela rede, de ter entrado

com essa criança sadia, e obter diagnóstico errado. Elas não receberam nenhum amparo do Estado,

que nem disse, pelo menos, um “Vocês me desculpem”; ou perguntou se elas precisavam de um apoio

psicológico; ou admitiu que existe, sim, um problema na saúde.

As famílias nos disseram: “Nós pagamos os nossos impostos em dia e, agora, não há como crer

na educação, porque não tenho mais uma filha para estar na escola”. A criança havia enviado um áudio

para mãe e dizia que iria estudar, porque queria dar orgulho à mãe. Como parlamentar, se eu pudesse,

depois disso, minha vontade era suspender a sessão regimentalmente para ouvirmos essas famílias.

Esse era o meu desejo. (Palmas.)

Quando eu falo que muitas vezes eu não sei o que eu estou fazendo aqui, é porque sou

enfermeira. Eu sei que muitas e muitas pessoas também morreram sem precisarem. Essa é a verdade,

e nós sabemos disso.

Essas pessoas saíram de casa, a mãe de uma delas recém-operada, para virem lutar por

justiça, pois a justiça não foi até elas. Tenho vergonha, como parlamentar, de ouvir essas famílias nos

dizerem: “Onde estavam? Nós acreditamos em vocês como fiscalizadores do povo. Nós estamos

confiando nesta casa. É justo termos de vir aqui pedir por justiça, em vez de a justiça chegar até nós?”

É por isso que às vezes digo que não sei o que estou fazendo aqui, mas sei que nós vamos

fazer o nosso trabalho.

Quero dizer que eu estive na UPA em que Enzo esteve no dia seguinte, e o que eu ouvi lá foi

os familiares falarem que foi uma cena muito difícil de assistir. Quando se pega um contrato e se

verifica que demorou 12 horas para uma ambulância chegar...

Eu não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram, não, porque eu nunca neguei isso,

porque eu não sou política. Eu sou enfermeira. Não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram. Eu

não estou aqui para aparecer no Metrópoles nem na Globo. Sabem por quê? Quem, como mãe, como

profissional de saúde, quer aparecer na Globo para falar de morte de criança?! Quem quer isso?! Só

um psicopata! (Palmas.)

Elas falaram lá dentro para mim que vieram procurar a Câmara Legislativa do Distrito Federal

para terem voz e vez. Eu me elegi para dar voz de vez a vocês. Eu não sei o que vai acontecer. Eu sei

que vocês podem contar conosco. À comissão que eu presido – Comissão de Assuntos Sociais – vocês

podem vir, porque nela vocês vão ter voz e vez.

As pessoas precisam saber o que está acontecendo no Distrito Federal. Dizer que a saúde não

tem jeito é uma fala muito simples para um problema complexo. É difícil? Sim, mas, se não houver

jeito, o que estamos fazendo aqui? Nós temos obrigações.

Eu fico muito triste de, nesta tarde, vermos uma CPI que trata da mulher. Mulher é importante

sim! Eu sou a procuradora da Mulher. Aqui nós somos 4 mulheres que lutamos por isso. Na CPI do

Feminicídio, houve não sei quantas recomendações. Houve muitas recomendações e praticamente

nada foi feito após a CPI do Feminicídio. Querem levantar os problemas das mulheres? Peguem o que

não foi feito na CPI do Feminicídio! Vamos fazer isto: vamos atrás das recomendações. Todavia,

devemos colocar essa pauta como a mais importante? Não! O que é importante é a vida de pessoas. A

vida de pessoas é importante, e nós temos um compromisso e um dever de representar e fiscalizar.

Esse é o nosso dever. Isso não acabou aqui – não acabou aqui! (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, todos aqueles que nos acompanham da galeria da Câmara

Legislativa, servidores, servidoras, imprensa, primeiro, quero dizer que estar no Poder Legislativo e

estar no exercício deste papel público não é uma tarefa simples para nenhum de nós. Inúmeras vezes

somos vítimas de todo tipo de intimidação ao defender nossas convicções. Eu quero dizer para vocês

que nenhum tipo de intimidação política vai calar a nossa voz combativa na Câmara Legislativa do

Distrito Federal. (Palmas.) Isso é algo importante de dizer, porque o nosso papel é o de defender o

direito à saúde. Deputado distrital é servidor público, e o nosso papel é defender os direitos humanos

das pessoas que mais precisam e estão batendo à porta desta casa.

Eu não estava ouvindo o pronunciamento de alguns parlamentares, nem me interessam alguns

pronunciamentos – não todos, alguns me interessam. Eu não estava ouvindo, porque nós estávamos –

não é, deputado Wellington Luiz? – talvez na reunião mais difícil da nossa vida. Ela foi difícil, porque foi

para ouvir a história de mães e pais que perderam seus filhos. Essas são histórias cujo resultado não

há como reverter, porque tratam de pessoas que perderam seus filhos em um sistema de saúde que

está fadado ao fracasso, em um sistema de saúde que não atende a população da forma adequada,

em um sistema de saúde para o qual nós temos chamado atenção todos os dias. (Palmas.)

Presidente, nós, da Comissão de Direitos Humanos, temos visitado as Unidades de Pronto

Atendimento. Eu sei que os parlamentares desta casa têm visitado – alguns deles, não todos – as

UPAs. A situação é lamentável, é inaceitável! Se isso não é uma crise, se isso não é o caos, é o quê?

Isso é uma crise sem precedentes, presidente! É uma arrogância enorme o governo do Distrito Federal

dizer que não há crise. Essa é uma arrogância sem precedentes! Está na cara que essas são pessoas

que não visitam e não conhecem nosso sistema público de saúde no Distrito Federal, não conhecem a

porta de entrada de uma emergência, não conhecem a crise da falta de profissionais em uma Unidade

Básica de Saúde. Essas pessoas não sabem que o Iges é uma farsa, uma fraude política. (Palmas.)

O Iges é uma farsa! Presidente, o Iges-DF foi criado com o intuito de facilitar compras e

facilitar o atendimento à população. A situação é como se fosse assim: se amanhã precisarmos

aumentar o atendimento em determinada área, o Iges conseguirá viabilizar isso, porque ele não está

preso às amarras do serviço público. Esse foi o discurso vendido nesta casa. Nós não compramos isso,

não com o meu voto. Eu e alguns parlamentares desta casa votamos contra o Iges-DF. Mas o Iges não

entrega nada. O Iges tem entregado crise, caos e morte para esta cidade. O governo precisa fazer

algo. É preciso um pacote de medidas emergenciais.

Nós, 8 parlamentares, apresentamos o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de

Inquérito. Isso não é para fazer política na Câmara Legislativa, não! Isso é porque quem é parlamentar

e está nesta casa decidiu entrar na política institucional, encarar esse desafio e essa responsabilidade.

O instrumento mais contundente que um parlamento tem para investigar uma área ou uma política

pública é a CPI. A CPI seria um instrumento adequado, sim, e poderia trazer melhoras objetivas, seja

para as famílias que estão cobrando explicações, seja para o conjunto da sociedade que está cobrando

explicações.

Nós estamos o tempo inteiro sob pressão. O nosso dever, sob pressão, é apresentar resposta

por todos os partidos políticos. Nós estamos falando de vidas. Nós estamos falando de uma política

pública prevista na Constituição de 1988, que deveria ser universal, integral, equânime, mas que não

atende a população da nossa cidade. Nós devemos cobrar, presidente, independentemente da posição

dos parlamentares. Neste momento, nós devemos cobrar medidas emergenciais do Governo do Distrito

Federal. Não dá mais para negar a crise. Inclusive, depois de votar as matérias dos servidores – nós

não queremos prejudicar servidor –, esta casa deveria parar até que o governo apresente um plano

emergencial para a saúde do Distrito Federal. (Palmas.) Se o governo do DF e o governador Ibaneis

Rocha não querem a CPI, que apresentem medidas para resolver o problema da saúde.

Para concluir, presidente, nós não vamos aceitar uma situação. Esses dias eu vi a vice-

governadora Celina Leão dizendo que a oposição estava antecipando a discussão eleitoral.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu queria dizer que não fomos nós que antecipamos o calendário

eleitoral, foi o governador Ibaneis Rocha que, no ano passado, lançou a candidatura da vice-

governadora. Nós estamos fazendo o nosso papel de fiscalizadores, o papel de quem tem que visitar a

política pública, o papel de quem cobra a resposta. Parlamento bom é parlamento independente,

presidente. É isso que nós estamos cobrando desta casa hoje.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde; uma ótima tarde a

todos os pares, à TV Câmara Distrital, a todos os servidores desta casa.

Hoje, pela manhã, eu me reuni com o governador Ibaneis Rocha para tratar da construção do

tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião e também para cobrar mais médicos para a UPA de

São Sebastião. Quando eu fui eleito, o primeiro pedido que fiz ao governador foi a volta da pediatria na

UPA de São Sebastião, que atende mais de 300 mil habitantes de São Sebastião, do Jardim Botânico –

eles passam de 300 mil habitantes –, além de atender as cidades do Entorno do Goiás e as cidades

mineiras de Unaí e Cabeceira Grande.

Quero dizer a todos que eu consegui 10 milhões com a senadora Damares Alves para construir

a nossa tão sonhada UBS do bairro São Francisco.

Presidente, eu sou pai de 6 filhos, eu sou avô, eu tenho um neto de 5 anos de idade. Sei que

juntos nós podemos, sim, melhorar e cobrar do Poder Executivo que possa investir mais na saúde,

contratando mais médicos, contratando mais enfermeiros, como está previsto.

Deputada Dayse Amarilio, eu não sou da área da saúde, mas a apoio totalmente. Fiquei em

quinto lugar dos 24 deputados a destinar mais recursos para a saúde pública do Distrito Federal. Agora

mesmo, destinei quase 5 milhões – foram 4 milhões e 350 mil para os projetos do nosso hospital

regional.

No ano passado, destinei 2 milhões e 900 mil para a Secretaria de Saúde. Eu falei neste

parlamento, neste mesmo microfone, que é preciso que se quebrem essas barreiras, deputado Jorge

Vianna, porque nós parlamentares estamos ajudando e destinando recursos à saúde. Mas há essa

dificuldade de comprar equipamentos, de comprar remédios, de comprar insumos. Eu, como

representante do povo, para isto fui eleito: cobrar.

Com todo o respeito, vamos acompanhar essa situação e vamos continuar firmes e fortes

lutando, porque sem saúde não conseguimos estudar nem trabalhar. Vamos juntos. Que Deus possa

nos abençoar! Eu acredito, sim, que a saúde pública do Distrito Federal precisa melhorar e muito.

Presidente, para finalizar o meu discurso, quero dizer a todos que sou totalmente solidário a

todas essas famílias que perderam os seus entes queridos. Eu, como pai e como avô, coloco-me no

lugar de vocês.

Que Deus abençoe todos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Parabéns pelo hospital! Sou testemunha do tanto que vossa excelência tem lutado por isso. Registro

meus agradecimentos. Parabéns!

Lembro a todos os parlamentares que hoje precisamos votar importantes projetos,

principalmente os que dizem respeito aos servidores do Detran, do DER, que se encontram nesta casa.

(Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, vou falar o que eu falei para as famílias ali dentro. Podem achar isso ruim ou não, mas

aonde eu for eu vou falar: a saúde não tem jeito! Digo isso como servidor, técnico de enfermagem,

enfermeiro, sindicalista, porque estive em todas áreas, inclusive nos estados. Hoje eu presido a

Comissão de Saúde da Unale e vou a todos os estados. O enredo é o mesmo, só mudam os

protagonistas. Por que a saúde não tem jeito? Porque a política não foi preparada para dar uma saúde

de qualidade para o povo; porque a saúde foi e sempre vai ser o motivo de campanha de qualquer

candidato. Qualquer candidato a governo, qualquer candidato a deputado, qualquer candidato que

quiser ganhar uma eleição vai falar da saúde. Ele vai falar que a saúde está ruim e que vai resolver o

problema. Mas isso nunca se resolveu e nunca vai se resolver. Vocês sabem por quê? Porque o

problema é muito maior.

Nós temos que trazer o problema também para o governo federal, que paga uma tabela SUS

muito ínfima. Por que as santas casas, por que os hospitais daqui – como o ICTDF e tantos outros –

dependem de recursos do governo federal, mas não conseguem se estabelecer? Porque é muito barata

a tabela SUS.

Para vocês terem ideia, o que se paga numa UTI em Brasília, que é um leito que nós

cadastramos para receber um Teto MAC – parlamentar que não souber o que é Teto MAC tem que

aprender; esse Teto MAC vem do governo federal, do Ministério da Saúde para nós – é pouco mais de

mil reais, enquanto uma UTI privada em Brasília custa 5 mil reais. Como mantermos um sistema assim?

O problema da saúde é muito mais crônico. Não há jeito.

Ele não tem jeito, porque o que dá voto é dar uma casa. Um complexo habitacional, de fato, dá

voto, porque isso é uma necessidade do povo. Porém, quando se coloca uma comunidade vertical ou

horizontal, não se coloca 1 equipamento público sequer: nem 1 hospital, nem 1 UBS, nem 1 colégio.

Depois que se habita é que vai se fazer a política pública – mais um erro.

A saúde não dá certo, porque o Congresso Nacional não tem coragem de tirar os alimentos que

fazem mal à saúde da população: o sal, o açúcar, a gordura. Vai ser assim, e nós vamos ficar aqui, em

casas, em assembleias, em congressos, falando da saúde, que nós vamos melhorá-la.

Então, o que eu estou fazendo aqui? O que eu estou fazendo aqui é colocando 70% de

recursos de emendas parlamentares para poder comprar Dipirona, para poder comprar algo na

pandemia, como nós compramos no Hospital do Gama quando eu recebi a relação. Quantos Fentanil e

Dormonid eu comprei com emenda parlamentar? Então, eu estou salvando vidas; ainda que seja

apenas 1, 2 ou 10, eu estou salvando vidas.

Se todos nós parlamentares começássemos a de fato investir na saúde ­– não somente com

recursos financeiros, mas sim investir na saúde em todos os momentos, não só em momentos de crise

–, eu tenho certeza de que poderíamos mudar e melhorar minimamente a situação.

Eu falei que deputado, às vezes, é muito confundido. As pessoas acham que o deputado

consegue, numa canetada, resolver uma situação. Ele não consegue. Quem dera se nós pudéssemos

consertar a saúde numa canetada. O sucateamento da saúde pública, a intervenção política, a entrega

de saúde pública para a iniciativa privada, isso tudo faz com que essa coisa chamada saúde pública,

chamada SUS não funcione.

Esse SUS, pessoal, que nós tanto defendemos, que eu tanto defendo, está sendo sucateado

propositalmente, e as pessoas sabem como funciona, sabem como é o mecanismo para fazer esse

sucateamento.

Está aí o Iges. Sou contra os Iges, sempre fui contra os Iges. Ele, em tese, era para fazer

compras mais rápido, mas se esqueceram de um detalhe: o Iges depende financeiramente da

Secretaria de Saúde e a Secretaria de Saúde depende do orçamento. Assim, como pego um orçamento

da saúde e o divido ainda com outro? É por isso que está havendo dificuldade de contratação. Nós

precisamos de muitos contratados para as próximas sazonalidades ou até mesmo para hoje, pois UPAs

estão precisando deles, e não há orçamento. Dá-se o mesmo dinheiro para todo mundo, tendo que ser

dividido com a criatura – que, diga-se de passagem, às vezes, manda no criador. Eu nunca vi isso.

Então, senhoras e senhores, isso não é tão simples assim.

Eu sugiro, presidente, que nós desta casa, inclusive com o presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, da qual faço parte, façamos uma força-tarefa. Eu não falo em fechar

a Câmara Legislativa, pois, se a fecharmos, poderemos até perder a oportunidade de aprovar algum

projeto importante.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu falo de travarmos aqui até que tenhamos um orçamento

adequado para a saúde.

Nós temos orçamento de aproximadamente 12 bilhões a 13 bilhões de reais para a saúde e

algo em torno disso para a educação. É óbvio que a saúde gasta muito mais que a educação. É óbvio

que a saúde é mais onerosa para o Estado. Então, por que o nosso orçamento cresce tão pouco ao

longo dos anos? Os senhores não percebem isso? Eu estou percebendo. Nós precisamos é aumentar o

orçamento também para a saúde e por aí vai.

São tantas questões que falamos nesta tribuna ao longo dos anos que, se o governo nos

ouvisse, não passaria pelo que está passando.

Mais uma vez, eu reitero que estamos fazendo o trabalho. Uma fala nossa, uma fiscalização,

um recurso que colocamos ajuda a saúde. Esse é o nosso papel.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concederei a palavra à nobre deputada Paula Belmonte.

Acredito que, em seguida, encerraremos os Comunicados de Parlamentares para iniciarmos a

Ordem do Dia, com as votações extremamente importantes, inclusive de interesse dos servidores do

DER e do Detran.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para breve comunicação. Sem revisão da

oradora.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, primeiro peço a Deus que abençoe

todos nós.

Quero também me justificar por fazer este discurso a todos os dirigentes e servidores do

Detran, do DER. (Palmas.) Peço-lhes desculpas por fazer esse pronunciamento neste momento, mas há

no plenário pais e mães que perderam seus filhos, e eu, como uma mulher que foi mãe de 6 filhos e

que perdeu 1 filho, não tenho como não me pronunciar, pois reconheço essa dor. Reconheço a dor da

avó, do avô, do tio, da tia, da mãe, do pai, que perderam os seus netos, sobrinhos, filhos.

Não quero fazer um discurso político, não. Quero fazer um discurso de mãe que sabe o que é

essa dor de acordar, no seu dia a dia, e não ver mais o filho, a roupinha dele para guardar, a

alimentação de que ele gostava, o sorriso dele. Eu sei o que é isso.

Peço a Deus que conforte o coração dos senhores. Que os senhores estejam ligados a Deus,

porque só ele para nos confortar nesse momento. Digo isso a todos esses pais, essas mães e também

àqueles que não perderam seus filhos, mas estão com seus filhos em hospitais.

Nós precisamos, sim, olhar para a saúde com muita responsabilidade, porque é nosso dever

constitucional oferecer saúde de qualidade para nossa população.

No Distrito Federal, nós recebemos o Fundo Constitucional. A nossa Constituição federal

assegura que todo brasileiro tem direito à saúde. Nós recebemos esse fundo para administrar um

dinheiro bilionário. Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, quero dizer que temos feito essa fiscalização, e os senhores serão um motivo a mais para que

nós continuemos fazendo esse trabalho e para que seja entregue uma saúde de qualidade para a

população. Eu fico muito tranquila, pois o trabalho que nós temos desenvolvido é um trabalho muito

sério, muito responsável. Ele ainda precisa de mais apoios, principalmente do próprio Governo do

Distrito Federal, mas quero dizer que nós estamos fazendo o que nos cabe, a nossa responsabilidade.

Eu entrei na política, porque eu perdi um filho. Eu estou como política, como deputada, mas o

que conduz o meu mandato é o coração de uma mãe. Por isso, eu entendo a luta de vocês e quero

estar com vocês nela, para honrar o nome de cada criança que nós perdemos: Aurora, Ana Júlia, Enzo

e Jasminy.

Quero dizer que, no nosso mandato, nós conseguimos entregar um hospital, reerguer um

hospital onde o GDF e a Secretaria de Saúde contemplam 20 leitos de UTI para crianças, que é a

Unidade da Criança e do Adolescente do HUB. Graças a uma emenda parlamentar nossa, nós estamos

entregando dentro da universidade – já em pleno funcionamento, presidente – um hospital lindíssimo

que possui emergência, pediatria e 20 UTIs para as nossas crianças e adolescentes.

Isso é fruto de emenda parlamentar, isso é fruto de nosso trabalho. Tenham certeza do nosso

compromisso com a sociedade do Distrito Federal para que nós possamos realmente honrar cada voto

de confiança, mas principalmente honrar pai e mãe – o pai e a mãe que acordam todos os dias, e

muitas vezes não encontram uma creche ou uma escola onde colocar o seu filho. Não há uma merenda

de qualidade. O filho muitas vezes tem que andar 2 horas para chegar a uma escola. Isso é questão de

dignidade humana! A política só faz sentido se nós estivermos unidos para transformar e beneficiar a

população.

Não fale para uma mãe: “A saúde não tem jeito!”, porque nós arrumamos um jeito para dar.

Nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma, que não há jeito para a saúde. Há jeito, sim! Há

compromisso, há respeito. Precisamos de mais dinheiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Precisamos de mais dinheiro, mas nunca diga para uma mãe

que não há jeito, porque uma mãe, quando quer, consegue. E aqui eu estarei lutando com o coração

de vocês, como mãe, para que nós possamos dar dignidade a cada família, a cada pessoa que procure

o nosso sistema de saúde do Distrito Federal, para que se encontre, de verdade, um hospital que possa

atender a cada um que chegue lá.

Que Deus nos abençoe! Que Deus traga conforto ao coração de vocês e dos familiares.

Independentemente de este ser um plenário de oposição, base ou – como no meu caso –

independência, eu tenho certeza absoluta de que nós estamos falando com deputados que são pais,

que são mães e que estão muito compadecidos com essa situação. Eu tenho certeza absoluta disso.

Nós não vamos deixar, de maneira nenhuma, de dar uma resposta eficiente deste parlamento para os

senhores e para a sociedade do Distrito Federal.

Presidente, quero que o senhor conte comigo. Quero ir ao Ministério Público, quero ir à

Defensoria. Quero representar esses pais e essas mães no que for preciso.

Que Deus abençoe vocês e conforte o coração de vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária, de 29 de maio de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento de 93 vetos da Ordem do

Dia e apreciarmos as demais matérias das sessões ordinária e extraordinária. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, vamos proceder à leitura do primeiro item para a

votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu tinha

solicitado a vossa excelência, e vossa excelência tinha acatado a minha solicitação, que corrigisse uma

falha que aconteceu na votação de terça-feira, quando foi apreciada a concessão do título de cidadã

honorária post mortem para a senhora Regina Santos. Na ocasião, ficou faltando o parecer da

Comissão de Assuntos Sociais. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho, mais uma vez, a solicitação de vossa

excelência.

Retificação de votação: informo que, quando houve a votação do Projeto de Decreto Legislativo

nº 97/2024, a Comissão de Assuntos Sociais não se manifestou sobre ele. Retorno o projeto à Ordem

do Dia para que seja proferido o parecer sobre a matéria.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria

do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à

senhora Regina Santos”.

A proposição não recebeu parecer da Comissão de Assuntos Sociais. A CAS deverá se

manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto do mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Ratifico a votação nominal com 15 votos favoráveis, bem como a aprovação da redação final.

Faço a seguinte retificação: li “Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária”. No entanto, trata-se da

Ata Sucinta da 47ª Sessão Ordinária, em 29 de maio de 2024.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de

fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem

do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá

outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana, a Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Lembro que foi apresentada 1 emenda de plenário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de

junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana é favorável ao projeto de lei e à emenda

apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por se tratar de matéria que nitidamente respeita

os quesitos de mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com acatamento da

Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Martins Machado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da CEOF sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

A proposição renomeia a Gratificação de Fiscalização de Trânsito em Período de Descanso para

a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado de Fiscalização de Trânsito, alinhando-a com a

nomenclatura utilizada por serviço voluntário indenizado das demais forças de segurança do DF.

Além disso, propõe o reajuste do valor da cota dessa gratificação, aumentando de 300 para

350 reais por cota de 7 horas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e observa

as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com a emenda apresentada.

É o parecer.

Já parabenizo todos os agentes e servidores do Detran do Distrito Federal e do DER-DF.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado e parabéns, deputado Eduardo

Pedrosa!

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de

2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá outras providências.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.126/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero saudar os servidores do Detran, do DER, pela importante conquista, mas a

aprovação do projeto de lei, hoje, não resolve toda a demanda da categoria e do sindicato que ainda

quer abrir a mesa com o governo para organizar a restruturação da carreira, resolver a questão da

gratificação de habilitação aos servidores do Detran.

Hoje, damos um passo importante. Esta casa, mais uma vez, presta esse serviço para a cidade,

mas peço de novo, insisto, que o Governo do Distrito Federal dialogue, converse com os sindicatos

para atender também os pleitos justos de todas as categorias e dessa categoria que é tão importante

para a cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero parabenizar os agentes, servidores do Detran, e dizer que vocês começaram

fortes com essa gratificação, porque não há incidência de imposto de renda nessa gratificação, o que

era a minha preocupação, porque fazer voluntário e ainda ter que pagar imposto de renda,

provavelmente seriam os 27,5%, está errado. Inclusive, eu vou, mais uma vez, insistir para o governo

tirar o imposto de renda da Polícia Militar, que também faz serviço voluntário, assim como do Corpo de

Bombeiros e da Secretaria de Saúde, porque fazemos o TPD, como se fosse voluntário.

Então, por que ainda insistem em descontar o imposto de renda de um serviço que para mim é

extra? O trabalho voluntário é um trabalho muito penoso, porque a pessoa faz no seu descanso. Ela

cumpre sua carga horária semanal e ainda faz uma sobrecarga, que deveria valer mais do que a hora

contratual trabalhada. Ainda bem que vocês já conseguiram negociar para tirar o imposto de renda,

porque nós iríamos tirar aqui, porque não passa mais nesta casa projetos de TPD ou de voluntário com

imposto de renda.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes

da leitura do próximo item de pauta, só pelo amor ao debate, eu gostaria de informar que quem enviou

a mensagem a esta casa foi o governador Ibaneis Rocha, que tem dialogado com todas as categorias,

fazendo o que é possível em relação à questão da responsabilidade fiscal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2024, e dá outras providências”.

O projeto visa ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de incluir

autorização para a nomeação de 100 enfermeiros e de 200 técnicos em enfermagem. A matéria está

acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças. Por essa razão, votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.127/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só

gostaria de agradecer o gesto do governador ao mandar essa alteração na LDO, sobre a qual vimos

falando há muito tempo nesta casa.

Afinal de contas, o que estava previsto na LDO para este ano era apenas a nomeação de 200

técnicos em enfermagem – há um déficit de mais de 4 mil! – e de 100 enfermeiros.

Neste momento, a alteração para 350 enfermeiros e para 400 técnicos em enfermagem ainda

não é suficiente, mas nos dá esperança e é uma sinalização de que o governo está querendo nomear.

É isso que queremos. Não só técnicos em enfermagem e enfermeiros, mas odontólogos,

administradores e especialistas também precisam ser nomeados. Vamos fazer pressão pela nomeação

de servidores agora, já que o governo se compromete em melhorar a saúde. É isso que eu peço.

Hoje, estamos votando a alteração na LDO para as carreiras de técnico em enfermagem e

enfermeiro. No entanto, quero que o governo mande para esta casa a alteração da LDO para também

nomear odontólogos, especialistas e todos de que a Secretaria de Saúde precisa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 100:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 967/2024, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do

Paranoá – RA VII”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e a votação, em segundo turno, dos

seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que ‘institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF’, e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024,

e dá outras providências”.

E demais itens acordados apreciados na sessão ordinária.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h36min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MAC – Média e Alta Complexidade

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho por Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unale – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695949 Código CRC: EF58D05D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª(QUADRAGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MINPRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.Sob...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 4 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada

pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 17, de

2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Resolução nº 305 de 2019, que ‘dispõe

sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento Eles por Elas, da Organização das

Nações Unidas – ONU’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/06/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696015 Código CRC: 46E7C9D9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 4 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 59 minutosT...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697131 Código CRC: 0C2AD35C.

...LIDOATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª

(VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 de

junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 17/2023, de autoria da

deputada Doutora Jane, que “Altera a Resolução nº 305, de 2019, que ‘Dispõe sobre a adesão

institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas –

ONU’”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais

eletrônicos para verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A matéria foi aprovada em primeiro turno.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 17/2023, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 13 deputados.

Deputado Martins Machado, vossa excelência deseja usar da palavra? (Pausa.)

Agradeço a presença de todos que estiveram na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h02min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695956 Código CRC: A08998BC.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª(VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 dejunho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CEOF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF

De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado

Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos

que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferirem

parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir da data de publicação

DEPUTADO

EDUARDO PEDROSA

PLC 43/2024

PAULO ELÓI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 06/06/2024, às 22:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1700153 Código CRC: 7D27C936.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOFDe ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), DeputadoEduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamosque as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferiremparec...

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