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DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 77/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 77, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LUCIANO DARTORA 8º
ANDERSON CHRISTIAN PEREIRA 9º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541581 Código CRC: 32B9067F.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 78/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 78, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Psicólogo (Área 01 – Organizacional), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público
de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
KAUE MACHADO ALMEIDA 5º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1542103 Código CRC: B0BDFE7E.
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024
Atos 61/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR KAMILA FERREIRA BELO, matrícula nº 23.390, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,
no Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DISPENSAR DARLAN DE LIMA BARBOSA, matrícula nº 18.325, dos encargos de
substituto do cargo de Secretário Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora. (CC).
3. DESIGNAR THAIS GONCALVES GUIMARAES, matrícula nº 23.765, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Secretário Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ, matrícula nº 22.962, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Atendimento, Cadastro e
Protocolo. (CC).
5. DISPENSAR GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.317, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade. (CC).
6. DISPENSAR GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 12.043, dos encargos de
substituta do cargo de Gerente-Coordenador, CL-15, do Fascal. (CC).
7. DESIGNAR LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA, matrícula nº 23.980, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
8. DESIGNAR THIAGO TAVARES DE ANDRADE, matrícula nº 23.546, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Contabilidade, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
9. DESIGNAR THIAGO TAVARES DE ANDRADE, matrícula nº 23.546, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Orçamento e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
10. DESIGNAR TULIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-
03, no Núcleo de Faturamento e Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2024, às 20:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1544090 Código CRC: DFE7BF9F.
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024
Atos 63/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 23.705, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. NOMEAR KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
3. NOMEAR JOAO PEDRO MENDES OLIVEIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, na Liderança do Governo. (LP).
4. NOMEAR WESLEY MIRANDA DE ALMEIDA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
5. EXONERAR DAYANNE LOPES DO AMARAL, matrícula nº 24.009, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2024, às 20:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1544164 Código CRC: 69B30FE5.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 70/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 70, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquivista, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
PATRICIO DA SILVA FONTES 6º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541461 Código CRC: FDC7CDC3.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 72/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 72, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Bibliotecário, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
SARA ALENCAR MAGALHAES 6º
Brasília, 20 fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541492 Código CRC: 00A02281.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 74/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 74, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Enfermeiro, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CYNTHIA FERREIRA DE MELO BRITO 11º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541534 Código CRC: AB2AB908.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 75/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 75, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Engenheiro Civil, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA 3º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541546 Código CRC: 146AAAE4.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 79/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 79, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
NAZARENO ARAO DA SILVA 15º
ANA PAULA MARTINS GUILHEM 16°
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1543891 Código CRC: 9A056F81.
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024
Atos 18/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1544087) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 7 dias, a partir do dia 15/2/2024, para tratamento de saúde ao
Deputado Robério Negreiros, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 19/02/2024, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/02/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 19/02/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2024, às 18:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1545086 Código CRC: E2A3E377.
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024
Portarias 46/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 19 (1535610) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00003887/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário
da Educação Inclusiva, no dia 18 de março, das 10h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta, matrícula nº 23.333,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/02/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/02/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/02/2024, às 01:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/02/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1543504 Código CRC: CCCC12AB.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 65/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 65, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CAROLINA PINHO DE CASTRO 31º
JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO 32º
FELIPE VIEIRA DE SA 33º
ANDRE SILVA NUNES (*) 8º
MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS 34º
GILVAN CUPERTINO DOS SANTOS 35º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541212 Código CRC: F8C39343.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 66/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 66, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
REGINALDO RODRIGUES (*) 4º
RAMON GONTIJO ADAME 17º
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR 18º
RAPHAELLA EL HADDAD 19º
ANDREA MARQUES PORTO 20°
WALDIRAN DAMASCENO FERREIRA (*) 5º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541333 Código CRC: 900513E5.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 67/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 67, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Analista de Sistemas (área 01), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas
e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no
DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES 3º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541400 Código CRC: 856DFD56.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 68/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 68, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00004421/2024-67, RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 9 de fevereiro de 2024, MARCELO MENDES
MARINHO, matrícula nº 24.466, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, categoria profissional Analista de Sistemas, nomeado pelo Ato do Presidente nº 613, de
2023, publicado no DCL de 19 de dezembro de 2023.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas
e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no
DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RODRIGO FONSECA BORGES 5º
MARCELA GOMES CORREA 7º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541412 Código CRC: 4148D743.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 69/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 69, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARCELO ULISSES PIMENTA 5º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541430 Código CRC: 7A1DF824.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 71/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 71, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Assistente Social, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ADRIANE BARBOSA DE BRITO 5º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541485 Código CRC: CE0A33C1.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 82/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 82, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Produtor Multimídia, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJO 7º
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO 8º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1543905 Código CRC: 6B85D06A.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 85/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 85, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019, 00001-00004718/2024-22 e 00001-00004902/2024-72, RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2024, MARCELO MOURA MENDES
AUGUSTO, matrícula nº 22.702-10, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 467, de 2019, publicado no DCL
de 24 de julho de 2019.
II - EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de 2024, VINICIU DO ESPIRITO
SANTO, matrícula nº 23.389-73, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 58, de 2022, publicado no DCL
de 17 de fevereiro de 2022.
III - EXONERAR, a pedido, a partir de 19 de fevereiro de 2024, FERNANDO CARDOSO
PILONI, matrícula nº 23.988-79, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 42, de 2023, publicado no DCL
de 9 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1544493 Código CRC: 1F68A419.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Portarias 57/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000280/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 11.681-38,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 21/12/2018 a 19/12/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/02/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1546749 Código CRC: 335E6152.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Decretos Legislativos 2434/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.434, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor João Leandro da Rocha.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Leandro da
Rocha, pioneiro de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 14:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548574 Código CRC: 6A3CE5D0.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Decretos Legislativos 2435/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.435, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 14:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548592 Código CRC: 1066EE4F.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 813/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 813, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro
de 2007, que “autoriza a criação da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema
de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 3º A CODHAB/DF, entidade da administração indireta do Distrito Federal, fica
vinculada à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal.”
II – o art. 4º, II e XI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano
Habitacional de Interesse Social, definidos pela secretaria de Estado responsável
pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
…
XI – sistematizar as informações habitacionais, em conjunto com a secretaria de
Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal,
mantendo informações atualizadas no Banco de Dados do Sistema de Habitação
do Distrito Federal – SIHAB/ DF, de forma a planejar sua atuação nos diversos
programas habitacionais;"
III – o art. 7º, § 5º e § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 5º A Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos
termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores
técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente.
§ 6º A Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e
operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF.”
IV – o art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
§ 1º O quadro de pessoal de que trata o caput é definido pelo Plano de Cargos e
Salários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –
CODHAB/DF, e deve:
I – ser submetido para análise do órgão central de gestão de pessoas do Distrito
Federal;
II – ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social.”
V – o art. 10, § 2º e § 3º, I e X, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …
§ 2º A gestão do SIHAB/DF fica sob a responsabilidade da secretaria de Estado
responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
§ 3º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;
…
X – outras entidades credenciadas pela secretaria de Estado responsável pelo
planejamento da política habitacional do Distrito Federal para integrar o
SIHAB/DF."
VI – o art. 12, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …
§ 1º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;"
VII – o art. 13, caput e incisos II, IV, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da
política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF:
…
II – promover a participação dos municípios do entorno nas soluções
habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse
Social – PLANDHIS, aplicáveis à região;
…
IV – sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para
implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e
do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS, quando couber;
…
VI – definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações
para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social –
PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos;”
VIII – o art. 15, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Para efeito desta Lei, considera-se habitação de interesse social – HIS
aquela destinada ao atendimento de famílias com renda mensal de até 12 salários
mínimos, respeitadas as demais prioridades de atendimento em conformidade com
a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber,
com o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS.
§ 1º A CODHAB/DF pode prestar atendimento a famílias com renda mensal
superior a 12 salários mínimos, em ofertas habitacionais a serem regulamentadas
pela secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, desde que não haja concessão de subsídios e que a proposta
seja aprovada pelo conselho competente."
IX – o art. 16, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. …
§ 2º A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, em conjunto com a TERRACAP e a CODHAB/DF, definirá as
unidades imobiliárias, terrenos ou glebas a serem transferidos para os projetos
habitacionais de interesse social.”
X – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal prestará à CODHAB/DF o apoio logístico,
administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e
até a constituição do Quadro de Pessoal."
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II, III e IV do art. 7º, § 6º, da Lei nº 4.020, de 25 de
setembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548458 Código CRC: B123C07A.
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para Parecer: 10 Dias úteis.
Deputada Deputado
Deputado Deputado Deputado Pastor
Dayse Martins
Max Maciel João Cardoso Daniel de Castro
Amarilio Machado
PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023
Brasília, 22 de setembro de 2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.
24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 15a/2024
Mesa Diretora
FAIXA ETÁRIA
00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOS
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAIS
REMUNERAÇÃO BRUTA
Até R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15
Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$ 116,14 R$ 133,54 R$ 153,59 R$ 176,63 R$ 211,92 R$ 264,91 R$ 357,68
Entre R$ 3.950,01 e R$ 5.300,00 R$ 84,02 R$ 96,60 R$ 111,08 R$ 127,74 R$ 146,92 R$ 168,93 R$ 194,27 R$ 233,15 R$ 291,43 R$ 393,44
Entre R$ 5.300,01 e R$ 7.900,00 R$ 92,39 R$ 106,26 R$ 122,18 R$ 140,54 R$ 161,57 R$ 185,83 R$ 213,71 R$ 256,45 R$ 320,57 R$ 432,77
Entre R$ 7.900,01 e R$ 12.200,00 R$ 102,58 R$ 117,95 R$ 135,64 R$ 155,98 R$ 179,37 R$ 206,27 R$ 237,22 R$ 284,64 R$ 355,82 R$ 480,37
Entre R$ 12.200,01 e R$ 15.300,00 R$ 113,85 R$ 130,92 R$ 150,54 R$ 173,15 R$ 199,10 R$ 228,98 R$ 263,31 R$ 315,95 R$ 395,00 R$ 533,21
Entre R$ 15.300,01 e R$ 18.700,00 R$ 126,39 R$ 145,31 R$ 167,10 R$ 192,20 R$ 221,00 R$ 254,16 R$ 292,28 R$ 350,72 R$ 438,40 R$ 591,86
Entre R$ 18.700,01 e R$ 22.450,00 R$ 141,52 R$ 162,77 R$ 187,16 R$ 215,25 R$ 247,51 R$ 284,64 R$ 327,35 R$ 392,78 R$ 491,01 R$ 662,89
Entre R$ 22.450,01 e R$ 27.250,00 R$ 158,51 R$ 182,28 R$ 209,64 R$ 241,09 R$ 277,25 R$ 318,81 R$ 366,63 R$ 439,96 R$ 549,95 R$ 742,46
Acima de R$ 27.250,00 R$ 177,88 R$ 204,16 R$ 234,78 R$ 270,01 R$ 310,50 R$ 357,07 R$ 410,63 R$ 492,73 R$ 615,92 R$ 831,55
Dependente não econômico e Optante R$ 2 84,06 R$ 3 26,65 R$ 3 75,64 R$ 4 32,01 R$ 4 96,78 R$ 5 71,29 R$ 6 57,00 R$ 7 88,36 R$ 9 85,50 R$ 1.330,48
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 28/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC, decorrente
do Pregão Eletrônico nº 30/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
empresa A.N.D CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa
especializada, pelo Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com
vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo
nº 00001-00004265/2023-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 30/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,
de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 30 dias, a contar de 15/2/2024, os trabalhos da Comissão de
Inventário Anual de Bens Patrimoniais, bem como o prazo estabelecido pela Portaria do Secretário-
Geral nº 265, para conclusão do levantamento físico e para apresentação relatório circunstanciado.
Art. 2º Fica permitida a transferência de bens patrimoniais no período de suspensão previsto
no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 4/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Atleta Paralímpico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Atleta Paralímpico , a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do
atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas
também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da
diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho,
dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre
a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico
também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e
valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e
inclusão.
A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa
promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas,
independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma
plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos
atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais
este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012,
que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado
anualmente em 22 de setembro.
Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria
estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em
mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de
competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.
Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em
sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia
PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.1
dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e
contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos
atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.
A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e
superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também
promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e
solidária.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância
do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural
e econômico do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre o piso salarial do
farmacêutico empregado privado no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O piso salarial do farmacêutico empregado privado, no Distrito Federal, rege-
se por esta Lei.
Art. 2º O piso salarial do farmacêutico empregado privado é de:
I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
II - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais;
III – R$ 6.000,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
§1º Para o farmacêutico responsável técnico, o salário-base será acrescido do
adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso.
§2º O farmacêutico substituto e o farmacêutico feirista receberão o mesmo salário do
farmacêutico responsável técnico.
Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano
subsequente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir o piso salarial para o farmacêutico
empregado privado no Distrito Federal, assegurando uma remuneração justa e adequada aos
profissionais da área farmacêutica em estabelecimentos privados. Esta iniciativa reconhece a
importância e a complexidade das funções desempenhadas por estes profissionais,
essenciais na manutenção da saúde pública, na segurança dos medicamentos e na promoção
do uso racional dos fármacos.
Para reforçar essa compreensão, é fundamental destacar que o estabelecimento de
um piso salarial específico para os farmacêuticos empregados privados no Distrito Federal
busca garantir uma remuneração digna, proporcional às suas qualificações e
responsabilidades. Esta medida visa não apenas prevenir a desvalorização profissional, mas
também assegurar a motivação destes profissionais, essencial para a elevação da qualidade
dos serviços de saúde disponibilizados à população.
O piso salarial justo transcende o benefício individual dos profissionais farmacêuticos,
alinhando-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que preconiza o
direito a uma remuneração adequada que assegure a dignidade humana. Esta premissa é
PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.1
ainda mais pertinente diante do elevado custo de vida na capital do país. Segundo o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação da capital em 2023 acumulou
alta de 5,50%, acima da média nacional de 4,62%, representando o maior índice entre os
municípios e regiões metropolitanas pesquisadas no país. Assim, a valorização salarial
emerge como uma necessidade premente, capaz de aliviar a pressão econômica sobre as
famílias, ampliando sua capacidade de poupança e investimento em qualidade de vida.
Além disso, este Projeto de Lei busca equilibrar as distorções salariais entre os
farmacêuticos regidos pela CLT e os farmacêuticos estatutários da Secretaria de Estado de
Saúde, que já possuem plano de cargos e salários, cargo Especialista em Saúde, em vigência
na Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.
Quanto ao aspecto legal da propositura, é necessário destacar que o Supremo
Tribunal Federal (v.g. ADI 4432/PR, julgada em 28/4/2011, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal
Pleno, DJE de 5/9/2011) já reconheceu que projetos dessa natureza são constitucionais, a
exemplo do piso dos professores, em vigor no ordenamento pátrio. Além disso, a Lei
Complementar nº 103, de 14 de julho de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e
municípios a instituir piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal
para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
No caso dos farmacêuticos que atuam no setor privado do Distrito Federal, o mais
recente acordo coletivo foi estabelecido em 2017. Desde então, esses profissionais
encontram-se sem o suporte desse mecanismo de proteção laboral.
Por fim e com o objetivo de fazer justiça, informamos que a presente matéria se
baseia em diploma legal em vigor no Estado do Piauí, a Lei Estadual nº 7.374, de 27 de
janeiro de 2020, e também no Projeto de Lei nº 1559/2021, em tramitação na Câmara dos
Deputados. Inclusive, é valido citar que esta Casa de Leis já aprovou uma matéria da rede
privada com teor semelhante, a Lei nº 5.368, de 9/7/2014, que dispõe sobre o piso salarial do
advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
Sendo assim, concluímos que, ao considerarmos a importância vital dos
farmacêuticos no ecossistema da saúde, a equidade e a valorização salarial emerge como um
fator indispensável à sustentabilidade do setor.
Diante disso, apelo aos Nobres Pares para que reconheçam a importância deste
Projeto de Lei, aprovando-o, não apenas como um ato de justiça para com os profissionais
farmacêuticos, mas como um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa,
equilibrada e saudável.
Sala das Sessões, em...................................
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Proíbe a nomeação de condenados
por prática de racismo em cargos
públicos no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em
julgado por crimes de racismo ou injúria racial, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 e do
artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal, para cargos, empregos e funções públicas na
administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º O candidato a cargos públicos no Distrito Federal deverá apresentar certidão negativa de
condenação por crime de racismo ou injúria racial como requisito para sua nomeação ou posse.
Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará a nulidade do ato de nomeação ou posse do
condenado, além de medidas administrativas cabíveis, incluindo advertências, multas e a
exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa estabelecer a proibição da nomeação de pessoas condenadas por
prática de racismo ou injúria racial em cargos públicos no Distrito Federal. A promoção da
igualdade racial e a eliminação da discriminação racial são princípios fundamentais consagrados
na Constituição Federal de 1988, assim como na legislação infraconstitucional vigente.
O racismo é uma das mais sérias violações dos direitos humanos, causando danos não apenas
às vítimas diretas, mas também à sociedade como um todo. O Brasil possui um passado
histórico de desigualdade racial e discriminação que persiste até os dias atuais. Portanto, é
imperativo que o Estado adote medidas efetivas para combater o racismo e suas manifestações,
garantindo que os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação sejam
efetivamente aplicados.
A adoção dessa legislação pelo Distrito Federal é coerente com a tendência nacional, onde
diversos estados já aprovaram leis semelhantes, incluindo Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio
Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Essas leis têm demonstrado ser
instrumentos importantes para reforçar o compromisso do poder público com a igualdade racial
e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação.
Além disso, o crescimento dos registros de racismo no Brasil nos últimos anos, como
evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra a urgência de ações
concretas para coibir esse tipo de crime e suas implicações sociais. Embora as condenações
PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.1
por racismo ou injúria racial sejam raras, é essencial que o Estado tome medidas preventivas
para garantir que aqueles que cometeram tais crimes não ocupem cargos públicos, onde podem
influenciar políticas e decisões importantes.
Portanto, este projeto de lei representa um passo significativo no sentido de combater o racismo
e promover a igualdade racial no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante
iniciativa legislativa.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 17/01/2024, às 11:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108917 , Código CRC: e444e020
PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação do Programa
de Combate aos Afastamentos do
Trabalho por Transtornos de Discos
Lombares e Outros Discos
Intervertebrais com Radiculopatia
(Hérnia de Disco) entre os
servidores públicos, estendido para
a comunidade do Distrito Federal na
forma que especifica, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos
de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre
os servidores públicos do Distrito Federal.
Art. 2º O objetivo principal do Programa é a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento
adequado e a reabilitação dos servidores públicos, visando a redução dos afastamentos do
trabalho por essa causa.
§ 1º A prevenção será realizada por meio de campanhas educativas, treinamentos para a
promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares
orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal.
§ 2º O diagnóstico precoce será incentivado através de parcerias com serviços de saúde
ocupacional, para a realização de avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que
possam sugerir transtornos discos intervertebrais e será feito por meio de exames de imagem,
como raios-X, tomografia computadorizada (TC) ou ressonância magnética (RM), podem ser
usados para confirmar o diagnóstico e identificar a causa da compressão da raiz nervosa.
§ 3º O tratamento será garantido por meio do acesso com especialistas, fisioterapeutas,
profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do
Disco Intervertebral, intervenções médicas quando necessárias e disponibilização de
medicamentos conforme prescrição médica.
§ 4º A reabilitação será focada em programas de educação postural com profissionais de
educação física, fisioterapeutas e médicos, bem como readaptação funcional com
acompanhamento de profissionais qualificados e suporte para adaptações no local de trabalho,
se necessário.
Art. 3º A Secretaria competente na área de Saúde do Distrito Federal será o órgão gestor
responsável pela coordenação e execução das ações do Programa, com apoio dos órgãos
competentes nas áreas de esporte e educação.
PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.1
Art. 4º O Programa poderá ser estendido para a comunidade do Distrito Federal, sendo suas
ações executadas pelas unidades de saúde competentes, com suporte das estruturas físicas e
apoio dos profissionais especialistas dos órgãos de esporte e educação, quando solicitados.
Art. 5º O Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa de
Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos
Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco), garantindo-se a participação permanente
de representantes de órgãos vinculados ao esporte e educação.
Art. 6º O Poder Executivo garantirá os recursos orçamentários necessários para a execução do
Programa, os quais serão alocados no orçamento no órgão competente de Saúde do Distrito
Federal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da
data de sua publicação, para a definição das diretrizes específicas e para o estabelecimento das
normas necessárias à implementação e funcionamento do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Lei visa instituir um programa específico para o combate aos transtornos de discos
lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, condição que se destaca como a
principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal,
conforme dados recentes divulgados pelo Jornal Correio Braziliense em 2023, que registrou um
alarmante número de 51.543 afastamentos causados por Transtornos de Discos Lombares e
Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco). Além disso, no mesmo ano,
houve 46.964 afastamentos por dor lombar baixa.
Esta iniciativa se faz necessária não apenas para a melhoria da qualidade de vida dos
servidores, mas também para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos
de longa duração, conforme evidenciado pelos números alarmantes de afastamentos
registrados. Os transtornos que afetam os discos intervertebrais e lombares, especialmente a
hérnia de disco, geram impactos significativos na capacidade laboral dos indivíduos, além de
representarem um custo elevado para a administração pública, tanto pelo afastamento dos
profissionais de suas funções quanto pelos tratamentos muitas vezes prolongados e complexos.
É importante ressaltar que a necessidade de combater essas condições se alinha aos princípios
da administração pública eficiente, na medida em que busca implementar medidas preventivas,
de promoção da saúde e de intervenções terapêuticas mais eficazes. Além disso, ao estender o
programa para a comunidade, amplia-se o benefício para a população do Distrito Federal,
promovendo saúde pública e bem-estar social.
Vale destacar que a iniciativa deste projeto de lei tem raízes na Portaria Conjunta Nº 11, de 22
de Fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, que previu a criação do programa,
então denominado à época como Programa de Educação Postural dos Servidores Públicos do
Governo do Distrito Federal – PEP/GDF.
Este programa teve como precursora a professora Elaine Wetler, especialista em Educação
Física da SEEDF, que desenvolveu o programa como parte de seu trabalho de mestrado em
Hérnia de Disco na FS-UNB. Ela integra os quadros da Secretaria de Estado de Educação -
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto demonstrando seu compromisso em buscar
PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.2
soluções eficazes para combater os transtornos de discos lombares e outros discos
intervertebrais com radiculopatia, beneficiando não apenas os servidores públicos, mas toda a
comunidade. Ademais, o Programa desenvolvido pela Profa. Elaine Wetler, servirá como
embrião e poderá ser ampliado pelos demais profissionais envolvidos nessas ações, graças aos
resultados exitosos demonstrados por meio de exames de imagens.
A garantia de recursos orçamentários por parte do Poder Executivo é fundamental para
assegurar a viabilidade e a continuidade do Programa, evitando interrupções que possam
comprometer os resultados alcançados. A proposição deste projeto de lei representa um passo
importante para a promoção da saúde dos servidores públicos e da população em geral do
Distrito Federal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
projeto de lei.
Sala das Sessões
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 18/01/2024, às 15:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Proíbe a retenção de documentos de
caráter informativo sobre a vida
escolar do aluno da rede pública ou
privada de ensino, para fins de
transferência ou matrícula em outra
instituição, e estabelece sanções
pelo descumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a retenção de documentos ou informações de caráter informativo sobre a
vida escolar do aluno, tais como boletins, históricos, certificados, declarações, e quaisquer
outros documentos similares, por parte de instituições de ensino, sejam elas públicas ou
privadas, localizadas no Distrito Federal, com o propósito de dificultar ou impedir a transferência
ou matrícula do aluno em outra instituição.
Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica quando houver justificativa
legal para a retenção dos documentos, como por exemplo, em casos de processos disciplinares
em andamento.
Art. 2º É vedada a utilização da existência de débitos referentes ao aluno como justificativa para
a retenção de documentos ou informações mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Em caso de descumprimento desta lei, as instituições de ensino mencionadas no art. 1º
ficam a Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao estabelecimento de ensino, por
cada documento retido indevidamente, a ser revertida para o Fundo de Educação do Distrito
Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar o direito à educação e à mobilidade escolar dos alunos,
garantindo que não haja obstáculos injustificados para sua transferência ou matrícula em outra
instituição de ensino. A retenção de documentos escolares é uma prática que prejudica os
estudantes e suas famílias, podendo causar transtornos desnecessários e limitar o acesso à
educação de qualidade.
Ademais, a proibição da utilização de débitos como justificativa para a retenção de documentos
busca evitar que os alunos sejam prejudicados por questões financeiras que não deveriam
interferir em seu direito à educação.
PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.1
Por fim, as sanções previstas têm o intuito de garantir o cumprimento da lei e desencorajar
práticas que vão contra os princípios da educação inclusiva e da liberdade de escolha
educacional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação
deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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(a) Distrital, em 13/01/2024, às 17:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a garantia de
atendimento prioritário e
acessibilidade para pessoas com
obesidade severa ou obesidade
mórbida em estabelecimentos
comerciais, bancários, órgãos
públicos, concessionárias de
serviço público e outros que exijam
permanência em filas ou métodos
similares de atendimento no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário e a acessibilidade para pessoas com
obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos
públicos, concessionárias de serviço público e outros que utilizem filas, senhas ou métodos
similares de atendimento.
§ 1º Consideram-se pessoas com obesidade severa aquelas que possuem um Índice de Massa
Corporal (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/m2.
§ 2º Consideram-se pessoas com obesidade mórbida aquelas que possuem um Índice de
Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 Kg/m2.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão criar senhas prioritárias
e procedimentos de atendimento especiais, visando minimizar o deslocamento e a permanência
em pé das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Art. 3º Em todos os prédios públicos ou privados no Distrito Federal, que estejam equipados
com roletas ou catracas para controle de acesso, deverá ser disponibilizado acesso especial
para as pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos em que não for possível cumprir o disposto no caput
deste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 2º, relativo ao atendimento especial.
Art. 4º Fica vedada qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta, em relação às
pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida, em todos os estabelecimentos
mencionados no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo do Distrito Federal regulamentar esta Lei, estabelecendo as
diretrizes e normas necessárias para sua efetiva implementação, bem como para a promoção
da inclusão e conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas das pessoas
com obesidade severa ou obesidade mórbida.
PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.1
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade em
estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e
outros que utilizem filas, senhas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal, com o
objetivo de promover a inclusão de pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
A obesidade severa e a obesidade mórbida são condições de saúde que podem acarretar
dificuldades significativas de locomoção e mobilidade, tornando a permanência em filas uma
tarefa desafiadora e muitas vezes constrangedora para essas pessoas.
Portanto, é fundamental que o Distrito Federal promova a inclusão e a acessibilidade dessas
pessoas, garantindo-lhes atendimento prioritário e procedimentos especiais que facilitem sua
experiência em locais públicos e privados. Além disso, a proibição de qualquer forma de
discriminação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das
necessidades específicas das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Espero contar com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto,
que visa melhorar a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com obesidade severa ou
obesidade mórbida no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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(a) Distrital, em 13/01/2024, às 16:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação de
mecanismos destinados a estimular
a oferta de vagas de emprego, por
empresas prestadoras de serviços
contratadas pelo Governo do
Distrito Federal, a mulheres vítimas
de violência, inclusive por meio da
contratação de mulheres
cadastradas na Agência do
Trabalhador do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo
Governo do Distrito Federal disponibilizarem vagas de emprego para mulheres vítimas de
violência, com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção dessas mulheres no mercado
de trabalho.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços deverão reservar no mínimo 10% das vagas
oferecidas para contratação de mulheres vítimas de violência.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços deverão firmar convênios com a Agência do
Trabalhador do órgão competente de Trabalho do Distrito Federal para facilitar o acesso das
mulheres cadastradas a essas vagas de emprego.
Art. 4º O governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Trabalho, poderá
promover campanhas de conscientização e capacitação de empresas contratadas quanto à
importância da contratação de mulheres vítimas de violência.
Art. 5º As empresas prestadoras de serviços que não cumprirem com a obrigação estabelecida
por esta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas e a rescisão do
contrato de prestação de serviços.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra as mulheres é um problema sério e persistente em nossa sociedade. Muitas
mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades em encontrar emprego e se tornar
independentes financeiramente. Este projeto de lei visa criar mecanismos para auxiliar essas
mulheres a se reintegrarem no mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência
econômica e contribuindo para a sua recuperação e empoderamento.
PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.1
A contratação de mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços
contratadas pelo Governo do Distrito Federal não apenas ajuda essas mulheres a se
recuperarem, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência de gênero e de
compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades.
Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador da Secretaria de Trabalho do Distrito
Federal facilitará o processo de identificação e encaminhamento das mulheres cadastradas para
as vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei,
que representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da
inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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(a) Distrital, em 13/01/2024, às 13:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito das pessoas
com deficiência e/ou diagnosticada
com sofrimentos psíquicos de se
fazerem acompanhar por animais de
assistência emocional nos
estabelecimentos públicos, privados
e meios de transporte do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência e/ou diagnosticada com sofrimentos
psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhadas por animais de assistência
emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal.
Parágrafo único. O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos
estabelecimentos públicos se aplica a todas as áreas de acesso ao público, incluindo edifícios
governamentais, espaços de lazer, saúde e educação.
Art. 2º Para fazer uso desse direito, a pessoa com deficiência e/ou diagnosticada com
sofrimentos psíquicos deverá apresentar uma declaração médica que ateste sua condição e a
necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o
animal que desempenha essa função.
Art. 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado de modo que
seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal são
obrigados a permitir o ingresso e a permanência dos animais de assistência emocional,
garantindo a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.
Art. 5º Fica vedada qualquer cobrança de taxa ou tarifa adicional pelo ingresso do animal de
assistência emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte.
Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento público, e meios
de transporte a imposição de multa no valor a ser estabelecida em regulamento, a ser graduada
de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado
produzido.
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas
com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015), bem como promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dessas
pessoas no Distrito Federal.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece direitos fundamentais que devem ser
garantidos a todas as pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação, saúde, trabalho,
lazer, mobilidade e, principalmente, a eliminação de qualquer forma de discriminação. O projeto
de lei em questão está alinhado com os princípios e diretrizes desse estatuto, uma vez que
busca eliminar obstáculos e barreiras que possam dificultar o pleno acesso das pessoas com
deficiência aos serviços públicos e espaços de convívio social.
A presença de animais de assistência emocional desempenha um papel crucial na promoção da
autonomia e independência das pessoas com deficiência, auxiliando-as na superação de
desafios emocionais e psicológicos. Portanto, ao garantir o direito das pessoas com deficiência
de se fazerem acompanhar por esses animais nos estabelecimentos públicos do Distrito
Federal, estamos não apenas respeitando suas necessidades individuais, mas também
cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ressaltamos que o projeto de lei não apenas atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,
mas também está em conformidade com as convenções internacionais das quais o Brasil é
signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essas
convenções enfatizam a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno
exercício dos direitos humanos para todas as pessoas, independentemente de sua condição.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de
lei, que visa não apenas respeitar os direitos das pessoas com deficiência, mas também
contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária no Distrito Federal.
Sala das Sessões
Deputado IOLANDO
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(a) Distrital, em 13/01/2024, às 12:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito de reembolso
de valores pagos em duplicidade
nas faturas de energia elétrica e
estabelece procedimentos para sua
efetivação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica garantido ao usuário de energia elétrica o direito ao reembolso dos valores pagos
em duplicidade em suas faturas de energia elétrica, seja em espécie ou por meio de depósito
bancário.
Parágrafo único. O usuário que efetuar o pagamento duplicado poderá solicitar o reembolso
diretamente à concessionária de energia elétrica, de forma presencial, por telefone ou via
internet, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária, registrando a data e o horário
da solicitação.
Art. 2º A concessionária de energia elétrica deverá realizar o reembolso ao usuário no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.
Parágrafo único. Caso o usuário não faça a solicitação de reembolso, a concessionária efetuará
a compensação do valor excedente nas próximas faturas.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia
elétrica acarretará a aplicação de multa, cujo valor será estabelecido pelo competente, dobrando
a cada período de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer procedimentos claros e ágeis para
garantir o direito dos consumidores de energia elétrica que pagarem suas faturas em
duplicidade, assegurando o reembolso dos valores excedentes. A duplicidade no pagamento de
faturas de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos, incluindo falhas nos sistemas de
pagamento, enganos humanos, entre outros.
Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para essa situação pode resultar em
dificuldades para os consumidores na obtenção do reembolso do valor pago em excesso.
Portanto, este projeto de lei visa proteger os interesses dos consumidores, estabelecendo
diretrizes claras para as concessionárias de energia elétrica realizarem o reembolso de forma
eficaz e dentro de prazos razoáveis.
PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.1
Além disso, a imposição de sanções às concessionárias que descumprirem a legislação visa
assegurar o cumprimento das disposições desta Lei e garantir a proteção dos direitos dos
consumidores de energia elétrica.
Assim, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para aprimorar as relações
entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores, proporcionando maior
segurança e transparência no processo de reembolso em casos de pagamento duplicado de
faturas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Institui o Programa "Inclusão Autista
nas Empresas", define seus
propósitos e cria o selo de
reconhecimento "Empresa Amiga da
Pessoa Autista."
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o
propósito de:
I. promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de
trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional.
II. reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a
inclusão de pessoas com TEA.
Art. 2º Para os fins deste programa, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I
e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão
implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho
específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o
apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.
Art. 4º Fica criado o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será
concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com
TEA.
Parágrafo único. Este selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e
publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial
para imagens de sua empresa.
Art. 5º Ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal para o segmento das
pessoas com deficiência, a gestão da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa à promoção da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no mercado de trabalho do Distrito Federal. A inclusão é um direito fundamental que deve
ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de suas condições. A criação do
PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.1
Programa "Inclusão Autista nas Empresas" e do selo "Empresa Amiga da Pessoa Autista"
representa um passo importante na luta pela igualdade de oportunidades.
É essencial que as empresas também assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as
empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua
força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.
Assim, este projeto de lei é fundamental para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso
ao mercado de trabalho e para incentivar as empresas a desempenharem um papel ativo na
construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Estabelece diretrizes para a
promoção da inclusão e suporte a
estudantes com deficiência nas
instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo implementar medidas para garantir a inclusão e
suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito
Federal.
Art. 2º As instituições de ensino superior deverão:
I. desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes
com deficiência;
II. assegurar a adequação das instalações físicas e disponibilizar tecnologias assistivas;
III. promover programas de capacitação para professores e funcionários.
Art. 3º Serão estabelecidos programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar
estudantes com deficiência.
§ 1º Os programas de mentoria serão desenvolvidos para fornecer orientação acadêmica, social
e profissional aos estudantes com deficiência, facilitando sua integração na vida universitária e
no campo profissional.
§ 2º Mentores, que serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados,
receberão treinamento específico para entender as necessidades particulares de seus
mentorados, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.
§ 3º O suporte psicossocial incluirá serviços de aconselhamento e terapia, disponíveis dentro do
campus, para ajudar os estudantes com deficiência a lidar com desafios emocionais, sociais e
acadêmicos.
§ 4º O suporte psicossocial também abrangerá a criação de grupos de suporte e a realização de
workshops sobre temas relevantes, como gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades
sociais.
§ 5º As instituições deverão garantir a acessibilidade desses serviços, tanto em termos físicos,
quanto na comunicação, assegurando que todas as necessidades dos estudantes sejam
atendidas.
Art. 4º Serão desenvolvidas políticas inclusivas que promovam a participação plena de
estudantes com deficiência.
PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.1
§ 1º As instituições deverão estabelecer comitês ou departamentos dedicados à inclusão, com o
objetivo de monitorar, avaliar e implementar políticas inclusivas.
§ 2º Estes comitês trabalharão na adaptação contínua de infraestruturas e recursos didáticos
para garantir acessibilidade total em ambientes físicos e digitais.
§ 3º Será incentivada a participação de estudantes com deficiência na governança e na tomada
de decisões relacionadas à vida universitária, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e
suas necessidades, consideradas.
§ 4º As políticas deverão incluir a promoção de campanhas de conscientização e educação
sobre deficiência para toda a comunidade acadêmica, visando reduzir o estigma e promover a
compreensão e o respeito pela diversidade.
§ 5º Será garantido que todos os serviços e atividades extracurriculares sejam plenamente
acessíveis, oferecendo igualdade de oportunidades em todas as áreas da experiência
universitária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes
com deficiência. Conforme destacado em vários estudos acadêmicos, esses estudantes
enfrentam desafios únicos que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até a
necessidade de adaptações curriculares e suporte psicossocial. A implementação deste projeto
é um passo crucial para garantir que as instituições de ensino superior sejam ambientes de
aprendizado verdadeiramente inclusivos e acessíveis. Além disso, a capacitação de professores
e funcionários para lidar com as necessidades desses estudantes é fundamental para promover
uma educação equitativa e de qualidade. Este projeto de lei não apenas atende aos direitos
desses estudantes, mas também promove a diversidade e a inclusão no ambiente educacional,
preparando profissionais mais capacitados e sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão.
A adoção dessas medidas representa um avanço significativo nas políticas educacionais e na
prática, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos.
Essas políticas e medidas visam criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e
equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior,
além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 11/01/2024, às 09:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Campanha Permanente de
Combate ao mosquito Aedes
Aegypti, como meio de prevenção a
Dengue e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de
combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente
nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.
Art. 2º A Campanha tem por objetivo:
I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do
mosquito;
II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas
e riscos;
III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e
outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;
IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e
propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e
outros recursos informativos;
V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas
ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito
Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção
PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.1
da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em
diversos aspectos, tais como:
Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são
essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A
campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a
importância da prevenção.
Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem
causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos
serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da
população, reduzindo a incidência dessas doenças.
Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização
constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso
cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.
Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações
sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da
população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas
preventivas.
Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a
residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do
mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.
Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de
comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a
realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a
população informada de maneira contínua.
Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou
internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do
mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.
Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e
conhecimentos adicionais.
A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em
enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da
população do Distrito Federal.
**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos
prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5% , em comparação com o
mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três
primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue , sendo uma criança. Além
destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela
doença.
** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-
situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às
Violações das Prerrogativas da
Advocacia no âmbito do Distrito
Federal”, o qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da
Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal , por
intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua
Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as
prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da
viabilidade de ser instituído o “ Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia
no âmbito do Distrito Federa l”, por meio de proposição legislativa.
Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida
em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não
apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às
prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado
papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.1
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra
a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial
ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então
presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa
das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um
símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das
instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações
futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do
Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da
Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício
Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do
Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa
sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, co
nscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado
Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data,
pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma
cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça
e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores
democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma
sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação dos diversos sites e
sistemas para consulta de
antecedentes criminais de terceiros
pelas instituições e órgãos de
execução da política de proteção e
promoção dos direitos da mulher, e
dá outras providências.
Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às
mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher
deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e
demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.
Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de
alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar
informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus
companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se
protejam de qualquer tipo de violência.
§ 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se
restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e
crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
§2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar
e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.
Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações
eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:
I - propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a
violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos
seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser
obtidas as respectivas certidões;
II - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais
onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
III - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência
contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de
feminicídio, um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os números alarmantes demonstram uma realidade
sombria e inaceitável, exigindo uma resposta contundente para proteger a vida e a integridade
das mulheres.
Os dados estatísticos revelam que o Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de
feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023,
segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Só em janeiro de 2024 já foram noticiados mais 3 (três) casos. Diante do resultado, o DF se
tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero. Cada
número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela
tragédia.
É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de
uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A
desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção
e proteção contribuem para esse cenário lamentável.
Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente.
Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar
condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações
sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros,
namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de
qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a
violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização.
A legislação deve ser um instrumento eficaz na luta contra o feminicídio, proporcionando não
apenas penalidades mais rigorosas, mas também ferramentas para a prevenção e
conscientização. É crucial garantir que as instituições e órgãos competentes estejam equipados
e capacitados para lidar com essas situações de maneira eficaz, promovendo a segurança e a
justiça para todas as mulheres do Distrito Federal.
Assim, este projeto de lei se propõe a ser um passo significativo na construção de uma
sociedade mais justa e segura para as mulheres, onde o feminicídio seja não apenas punido,
mas erradicado. É hora de agir coletivamente para interromper esse ciclo de violência.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 22:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108978 , Código CRC: 1b22b280
PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o “Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital (PRORRED)”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED),
como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com
intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que
residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais
voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.
Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento
Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada
propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar
qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a
propriedade rural a qualquer via ou local.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades
rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:
I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem
e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;
II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias
de acesso aos estabelecimentos rurais;
III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem
informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos
estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que
encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na
zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito
Federal;
PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.1
IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;
V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;
VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de
estabelecimentos rurais.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir
outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no
campo.
SEÇÃO III
Das Parcerias
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e
parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.
§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada
para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria
da qualidade de vida no campo.
§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta
lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar
os requisitos a que se refere este artigo.
§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e
trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.
SEÇÃO IV
Das Ações
Art. 4º A implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital
(PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:
I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de
endereçamento fornecidas;
II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a
utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito
Federal;
IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas
para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos
processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;
V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para
divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital;
VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação
do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos
federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as
entidades representativas dos setores;
PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.2
VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal,
inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a
área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para
promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à
população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo
DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas
logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e
suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde,
serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.
O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas
vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e
localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e
facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital (PRORRED)".
Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no
desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a
serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de
um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma
melhor qualidade de vida para os residentes rurais.
Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:
Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:
Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa
de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como
saúde, educação e segurança.
Integração de Políticas Públicas:
Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver
políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito
Federal.
Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de
desenvolvimento sustentável.
Conectividade e Desenvolvimento Econômico:
Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas
abertos de roteamento e navegação.
Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a
distribuição de produtos agrícolas.
Segurança e Resposta a Emergências:
PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.3
Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de
socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.
Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de
endereçamento eficaz.
Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de
levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito
Federal , promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas
comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital
(PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e
conectado no campo.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a "Semana Distrital de
Competições de Robótica"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Distrital de Competições de Robótica", a ser
comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A robótica é uma área interdisciplinar que combina ciência, tecnologia, engenharia e
matemática, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento educacional e
tecnológico. Reconhecendo a importância de incentivar o interesse pela robótica e tecnologia
entre os jovens, este projeto de lei propõe a criação da "Semana Distrital de Competições de
Robótica" a ser comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril, no Distrito Federal.
O avanço tecnológico acelerado exige uma preparação adequada da próxima geração
para enfrentar os desafios do futuro. A robótica não apenas desenvolve habilidades técnicas,
mas também promove a criatividade, o trabalho em equipe e a resolução de problemas,
competências essenciais no mundo contemporâneo.
Em destaque alguns dos objetivos desta proposição:
Estímulo à Educação em Ciência e Tecnologia:
Promover o interesse dos estudantes do Distrito Federal nas áreas de ciência,
tecnologia, engenharia e matemática, por meio de competições de robótica.
Incentivar a participação ativa de escolas públicas e privadas em atividades
relacionadas à robótica.
Fomento à Inovação e Criatividade:
Proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento da criatividade e
inovação, incentivando os participantes a buscar soluções inovadoras para os desafios
propostos nas competições.
Estimular o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas por meio
de projetos robóticos.
Integração de Conhecimentos Teóricos e Práticos:
Integrar os conhecimentos adquiridos em sala de aula com a prática por meio da
construção e programação de robôs.
Fortalecer a conexão entre o aprendizado acadêmico e as aplicações práticas nas
áreas.
PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.1
Inclusão e Diversidade:
Promover a participação inclusiva de estudantes de diferentes idades, gêneros e
origens, visando à diversidade e igualdade de oportunidades.
Incentivar a formação de equipes multidisciplinares, refletindo a diversidade de
habilidades necessárias na robótica.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de estímulo ao
interesse de estudantes nas áreas específicas, desde uma idade precoce, bem como o
desenvolvimento de habilidades técnicas, criativas e de resolução de problemas. E ainda,
promover a inclusão e diversidade na participação em competições de robótica.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a “Semana em Prol da Saúde
Mental Policial”, no âmbito do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana em Prol da Saúde Mental Policial", a ser celebrada,
anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais de segurança pública, em especial os policiais, enfrentam
diariamente desafios únicos que podem impactar significativamente sua saúde mental.
Reconhecendo a importância de promover o bem-estar psicológico desses profissionais, este
projeto de lei propõe a criação da "Semana em Prol da Saúde Mental Policial" no âmbito do
Distrito Federal.
Por desempenharem um papel crucial na manutenção da ordem e segurança da
sociedade, os policiais enfrentam situações de alto estresse, violência e pressão psicológica.
No entanto, as questões relacionadas à saúde mental frequentemente não recebem a
atenção devida, resultando em problemas como estresse pós-traumático, ansiedade e
depressão.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Conscientização e Desmistificação:
Promover a conscientização sobre questões de saúde mental entre os policiais,
desmistificando estigmas associados à busca de ajuda psicológica.
Implementar campanhas educativas que destaquem a importância da saúde mental e
os recursos disponíveis para apoio.
Capacitação e Prevenção:
Oferecer treinamentos regulares em técnicas de gestão de estresse, resiliência
emocional e prevenção do esgotamento profissional.
Estabelecer programas de suporte psicológico preventivo para auxiliar os policiais a
lidar com situações de alto risco e traumáticas.
Acesso a Serviços de Saúde Mental:
Facilitar o acesso a serviços de saúde mental especializados para policiais,
garantindo que tenham suporte profissional quando necessário.
PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.1
Estabelecer parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer
aconselhamento e terapia de forma confidencial.
Incentivo à Comunicação e Solidariedade:
Fomentar a criação de espaços de diálogo e apoio entre os colegas policiais,
incentivando a comunicação aberta sobre questões relacionadas à saúde mental.
Implementar ações que promovam um ambiente de trabalho solidário, onde os
policiais sintam-se à vontade para buscar ajuda sem receio de represálias.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no
bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais
eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os
profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial,
incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2024, às 18:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Estabelece que o laudo médico que
atesta o diabetes mellitus tipo 1
(DM1) tenha prazo de validade
indeterminado, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1
(DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da
rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão
estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma condição de saúde crônica que requer
acompanhamento médico contínuo, tratamento adequado e suporte para garantir a qualidade
de vida dos indivíduos afetados. Considerando a natureza permanente da doença e os
desafios enfrentados por quem convive com ela, este projeto de lei propõe que o laudo
médico que atesta o DM1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Distrito
Federal.
Pacientes com DM1 enfrentam uma jornada desafiadora, necessitando de cuidados
constantes e ajustes na medicação conforme as condições de saúde evoluem. Estabelecer
um prazo de validade para o laudo médico, que muitas vezes é utilizado para garantir
benefícios e direitos, pode gerar ônus desnecessário aos pacientes, obrigando-os a renovar
documentos frequentemente.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Facilitação do Acesso a Benefícios e Direitos:
Eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo médico para pacientes com
DM1, facilitando o acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais, e outros direitos
assegurados por lei.
Redução da Burocracia e Custos para Pacientes:
Minimizar a burocracia associada à renovação de laudos médicos, reduzindo os
custos financeiros e de tempo para os pacientes e suas famílias.
Proporcionar maior autonomia aos pacientes, evitando que tenham que se deslocar
repetidamente para obter laudos atualizados.
PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.1
Estímulo ao Autocuidado:
Encorajar os pacientes com DM1 a adotarem uma abordagem proativa em relação ao
seu autocuidado, promovendo a consciência sobre a importância do tratamento contínuo e da
gestão eficaz da doença.
Adaptação à Realidade Clínica da DM1:
Reconhecer a natureza crônica da DM1, que requer acompanhamento médico
vitalício, alinhando a legislação às práticas clínicas e às recomendações de organizações
médicas especializadas.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de facilitar o
acesso a benefícios previdenciários e direitos garantidos por lei para pacientes com DM1,
reduzindo a burocracia e os custos associados à renovação de laudos médicos. Estimulando,
assim, o autocuidado e à conscientização sobre a gestão contínua da DM1.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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DOUTORA JANE
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00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a “Semana de
Conscientização sobre a
Esquizofrenia, no âmbito do Distrito
Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no
âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes
estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Reconhecendo a importância
de aumentar a conscientização sobre esta doença e promover a compreensão, este projeto
de lei propõe a criação da “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do
Distrito Federal”.
Por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos
indivíduos afetados, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas
vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento
adequado. Este projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à
conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Conscientização Pública:
Promover atividades educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho para
informar o público sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis.
Utilizar campanhas de mídia social, eventos públicos e material informativo para
disseminar informações precisas e desmistificar concepções equivocadas.
Apoio às Famílias:
Oferecer recursos e orientações às famílias de indivíduos com esquizofrenia,
abordando questões emocionais, sociais e práticas relacionadas ao convívio com a condição.
Facilitar a criação de redes de apoio comunitário para que as famílias compartilhem
experiências e estratégias de enfrentamento.
Treinamento Profissional:
PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.1
Implementar programas de treinamento para profissionais de saúde, educadores e
membros de forças de segurança para melhor compreensão e manejo adequado de situações
envolvendo indivíduos com esquizofrenia.
Estimular a inclusão de conteúdo sobre saúde mental nos currículos educacionais,
promovendo uma sociedade mais informada e empática.
Acesso a Serviços de Saúde Mental:
Incentivar a criação de centros de atendimento especializados em saúde mental, com
foco na esquizofrenia, para garantir um tratamento acessível e de qualidade.
Promover parcerias com organizações não governamentais e profissionais de saúde
mental para ampliar o suporte disponível àqueles que enfrentam a esquizofrenia.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de reduzir o
estigma associado à esquizofrenia, promovendo uma sociedade mais inclusiva e
compreensiva, bem como a melhoria no acesso a tratamentos e serviços de saúde mental
para indivíduos com esquizofrenia. Fortalecendo, assim, a rede de apoio social, envolvendo
famílias, comunidades e profissionais de saúde.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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DOUTORA JANE
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00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Programa
de Internet Acessível nas Áreas
Rurais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito
Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais,
contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.
Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de
redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira
eficiente as demandas das comunidades rurais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da
infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do
programa.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de
Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.
Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais
voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de
fortalecimento econômico e social.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a
importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas
Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda
urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais .
Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social,
econômico e educacional dessas regiões.
Dentre os quais, destacamos:
1. Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial
para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços
públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.
PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.1
2. Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita
significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e
famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos
online e estimulando o aprendizado.
3. Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a
agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas,
mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.
4. Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades
para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios,
divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.
5. Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é
crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e
proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.
6. Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a
inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos
naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.
7. Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de
parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar
conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.
8. Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a
importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços
essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações
emergenciais.
Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições
equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das
áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um
futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês
do Bem-Estar e Qualidade de Vida
no Ambiente de Trabalho" no
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida
no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras,
workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas
organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê
composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições
especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de
Trabalho
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do
estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida
pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem
como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das
organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando
incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o
Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que
implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida,
demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.
PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.1
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a
ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-
estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de
Vida no Ambiente de Trabalho " no Distrito Federal surge da necessidade premente de
promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos
trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do
bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e
mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.
O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos,
impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua
performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo
administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde
e o equilíbrio nos locais de trabalho.
A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de
Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o
respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela
qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que
estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais
saudáveis e felizes.
Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do
bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas
internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um
aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na
produtividade e na imagem das organizações.
Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de
promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a
construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento
das relações interpessoais.
Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente
de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura
organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores,
contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e
harmonioso.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.2
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Institui o Dia das Igrejas Evangélicas
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de março.
Art. 2º O Dia das Igrejas Evangélicas será incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito
Federal, a ser celebrado anualmente em 10 de março. Esta data foi escolhida em
reconhecimento ao marco histórico do primeiro culto protestante realizado no Brasil, em 10 de
março de 1557, na Ilha de Villegaignon, Rio de Janeiro. Este culto, organizado por missionários
e pastores franceses huguenotes sob a liderança do reverendo Pierre Richier, representou um
momento significativo na história do protestantismo no Brasil e na América Latina.
Essa data é emblemática, pois marca a chegada do protestantismo ao Novo Mundo e sua
subsequente expansão na América Latina. Realizado em francês e seguindo os ritos da Igreja
Reformada de Genebra, o culto atraiu a atenção de muitos, incluindo indígenas locais, e
estabeleceu um precedente para a diversidade religiosa no país.
Além disso, é importante destacar a contribuição significativa das igrejas evangélicas para a
formação social, cultural e religiosa do Distrito Federal. Desde a fundação da Primeira Igreja
Evangélica Congregacional de Brasília em 1960, no ano de inauguração da cidade, a presença
evangélica tem sido um pilar na estrutura social e espiritual de Brasília.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal abriga
uma grande e diversificada comunidade evangélica, com aproximadamente 30,8% da população
identificando-se como evangélica, o que equivale a mais de 930 mil pessoas. Esta comunidade
é servida por um número estimado de 2.500 igrejas de várias denominações, incluindo
pentecostais, batistas, metodistas e outras, que desempenham um papel crucial na oferta de
serviços religiosos, educacionais e sociais.
Portanto, a instituição do Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal não apenas reconhece
o legado histórico do protestantismo no Brasil, mas também valoriza a contribuição contínua das
igrejas evangélicas para o enriquecimento da diversidade cultural e espiritual da capital do país.
PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.1
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília a Senhora
Damares Regina Alves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Brasília a Senhora Damares
Regina Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Damares Regina Alves, nasceu no dia 11 de março de 1964, em Paranaguá (PR).
Cursou Direito e, posteriormente, Pedagogia. Após anos de estudo e dedicação, formou-se
advogada pela Faculdade de Direito de São Carlos, e educadora pela Faculdade Pio Décimo.
Em meados da década de 80, tornou-se uma das fundadoras do Comitê Estadual de
Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal
função social a proteção de crianças em situação de rua. Atuou, ainda, no final da década de
80, na defesa dos direitos das mulheres pescadoras e trabalhadoras do campo.
Damares também participou do movimento pró-vida e atuou no Congresso Nacional
durante mais de 20 anos como assessora parlamentar.
Considerada referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, a ministra
deu protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio
indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças
em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica.
Foi com essa experiência na bagagem que há mais de dois anos Damares chegou ao
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Por meio de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos
direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos
e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado.
Nos dois anos de gestão, o trabalho focou no fortalecimento da rede de proteção de
direitos em todo o país. Foram equipados 559 conselhos tutelares do país. Ao todo, nesses
dois anos, foram destinados R$ 69,4 milhões para a iniciativa. Também foram equipados 56
conselhos de direitos da pessoa idosa com investimento de R$ 5,6 milhões.
PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).1
Ainda foi reformulada e ampliada a implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma
ferramenta que reúne em um só lugar diversos serviços de atendimento e acolhimento a
mulheres em situação de violência. Só em 2020, R$ 80 milhões foram destinados para essa
iniciativa.
Sob seu comando, o Disque 100 e o Ligue 180 ampliaram as plataformas para
denúncias de violação de direitos humanos. Agora, os serviços estão disponíveis em site e
aplicativo, com atendimento por videochamadas em Libras, além de ser possível utilizar os
canais no Telegram e no WhatsApp.
Filiou-se ao Republicanos em março de 2022. No mesmo ano, se licenciou da pasta
para concorrer a uma vaga ao Senado pelo DF. Foi eleita para o primeiro mandato,
conquistando 714.562 votos.
Em 24 de abril de 2023, assumiu o cargo de secretária nacional do Mulheres
Republicanas.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense. conto com o apoio
dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora
apresentado.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto Lei n.º 829
/2023, que “Dispõe sobre a
instituição do Mês do Bem-estar e
Saúde Mental no Ambiente de
Trabalho" no Distrito Federal, e dá
outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829
/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de
Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1100/2024 - Requerimento - 1100/2024 - Deputada Doutora Jane - (108727) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em Defesa das Prerrogativas
da Advocacia do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 28 de fevereiro de
2024, das 19:00 horas às 22:00
horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Defesa das
Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024,
das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos
advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva
administração da justiça.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e
diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,
bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno
exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício
da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado
desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos
individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas
prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 1Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância
dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a
sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma
oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua
profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para
garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta
Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio
irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa
e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em
Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na
valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 18:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 2Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF )
Requer a realização de Audiência
Pública no âmbito da Comissão de
Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC,
para debater o déficit de pessoal
(servidores) nas áreas da Saúde,
Educação e Segurança Pública do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o
déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do
Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão
de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal
(servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do
Distrito Federal.
Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de
servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o
que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito
Federal.
Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de
pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e
da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega
mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses
servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos.
Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no
efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].
Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que
enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que
REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.1
vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a
doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit
de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos
de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento
vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].
Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa
Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de
ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90%
de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários,
aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão
sonhada nomeação [3].
Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita
urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de
Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se
propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos
serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de
saúde, educação e segurança pública .
Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração
legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de
acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos
serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança
pública.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a
população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do
Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que,
tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas
áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro
deficitário até então nunca visto.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a
população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] https://noticias.r7.com/brasilia/policia-civil-do-distrito-federal-tem-menor-numero-de-efetivos-
em-dez-anos-27102023#:~:text=D%C3%A9ficit%20%C3%A9%20de%2062%25%2C%
20segundo%20o%20sindicato&text=A%20Pol%C3%ADcia%20Civil%20do%20Distrito,Lei%
20de%20Acesso%20%C3%A0%20Informa%C3%A7%C3%A3o
REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.2
[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-
profissionais-de-saude-do-df
[3] https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/01/6780239-
gdf-nomeia-apenas-um-professor-para-cada-escola-do-df.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109603 , Código CRC: 05c6fd58
REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a luta e o
direito dos aposentados e
pensionistas da CEB por um plano
de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater a luta
e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde, no dia 3 de abril
de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater a luta e o direito dos aposentados e
pensionistas da CEB por um plano de saúde. Desde 2017, quando foi declarada
inconstitucional a lei 3010/2002, que garantia o benefício aos assistidos da CEB, os mais de
3.000 aposentados e pensionistas existentes naquele momento iniciaram o seu calvário.
Muitos, tendo que pagar naquela época valores incompatíveis com a sua renda, já se
desligaram no início da implantação do novo plano contributivo. Os que ficaram, superando
mês a mês as dificuldades de orçamento para se manter, passaram a acreditar na
viabilização do INAS, o que agora está ameaçado com a ADI do GDF contra a Lei 7137/2022,
de autoria do dep. Chico Vigilante, que incluiu os assistidos da CEB no plano de saúde do
governo. A Neoenergia, que substituiu a CEB Distribuição, passou a se movimentar para
extinção da Faceb como operadora do plano de saúde, pois isso se constitui condição para a
incorporação da FACEB Previdência pela NÉOS, entidade previdenciária que pertence ao
grupo Neoenergia. Para esse intento, a Neoenergia encerrou o plano de saúde da FACEB em
agosto /2023, oferecendo o Bradesco Saúde aos assistidos que remanesceram, com valor
subsidiado até dezembro/2023. Após esses mês , o mensalidade saltará para R$ 3.500,00,
inviabilizando por completo a permanência dos poucos que ainda conseguiram ficar. E mais.
Com esse processo de extinção da FACEB, a Neoenergia ainda almeja ficar com quase R$
30 milhões que foram aportados pela CEB na FACEB, em 2017, como garantia financeira do
plano dos aposentados, recurso que poderia ser utilizado para viabilizar um plano saúde mais
em conta para os aposentados e pensionistas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento.
REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109575)
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 16:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 109575 , Código CRC: cf77b711
REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene para outorga do Título de
Cidadão Honorário de Brasília, post
mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo, a realizar-se no
dia 18 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de
Sessão Solene, no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para
outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar a outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília , post mortem, para o Frei João Benedito Ferreira de Araújo. O referido
título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 2.428/2023.
O mais novo dos três filhos do casal João Ferreira de Araújo e Maria Salomé
Gonçalves, João Benedito Ferreira de Araújo, nasceu aos 30 de janeiro de 1970, na fazenda
Córrego Rico, próxima a Paracatu – MG, cidade para onde a sua família se mudou após o
falecimento do seu pai, quando frei João contava com apenas oito dias de nascido e ali
viveram até o ano de 1973.
Frei João recebeu o santo Batismo, no dia 21 de março de 1970. Com sua família, frei
João Benedito se transferiria para o Gama – DF, onde residiu durante toda a sua infância e
adolescência, vivendo vida simples e modesta, conduzido e educado por sua mãe, que viria a
falecer no dia 10 de maio de 1992, quando ele já estava no Seminário.
O chamado à vocação religiosa se daria, para o jovem João Benedito, através da sua
proximidade com a comunidade paroquial de São João Bastista do Gama – DF, onde
orientado e acompanhado pelo padre Guilherme Kern, da Sociedade do Verbo Divino, se
tornaria coroinha e em pouco tempo, pelo seu grande interesse e zelo pela sagrada liturgia,
coordenador do grupo, o que lhe possibilitou posteriormente, trilhar o caminho de
REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
aproximação com os frades franciscanos do Jardim da Imaculada, onde junto aos seus
companheiros de grupo, acorria para auxiliá-los na produção da Revista Cavaleiro da
Imaculada.
Ao completar 18 anos de idade e após o término dos estudos médios, o frei
ingressaria no postulantado da Ordem franciscana, em 06 de fevereiro de 1988. Pouco mais
de um ano depois, dia 20 de fevereiro de 1989, frei João Benedito iniciou o ano canônico do
Noviciado, em Caçapava – SP, e ali vivendo já revelava sua boa definição vocacional e
identificação com o carisma franciscano, ao mesmo tempo em que se fazia solícito e aplicado
no desempenho das atividades que lhe eram propostas. No dia 10 de fevereiro de 1990, frei
João professou os primeiros votos na Ordem franciscana, dando início à sua formação
acadêmica.
Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais
confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um manifesto interesse e
vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram
confiadas, afirmando sentir-se adequado ao trabalho formativo.
Entre os anos de 1990 e 1996, frei João, cursou a Filosofia e a Teologia, junto ao
Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília. No dia 07 de dezembro de 1995, ainda como
estudante da Teologia, o ainda jovem seminarista asssumia a função de Secretário
Acadêmico do IFITESB, Instituto recém fundado, pela então Custódia Provincial de São
Maximiliano, a fim de possibilitar uma formação de caráter franciscano aos frades. Ainda no
ano de 1995, frei João, alcançaria a convalidação do seu curso de filosofia, obtendo a plena
licença pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no dia 03 de dezembro. Desde
o período formativo, o jovem religioso, manifestava o desejo de prosseguir nos estudos
acadêmicos até a conclusão do doutorado, o que viria de fato a acontecer anos depois,
quando em 2018, defenderia a sua tese doutoral em Teologia com Especialização em Liturgia
Pastoral, em Pádua na Itália, onde residira por alguns anos.
Frei João Benedito Ferreira de Araújo, recebeu os ministérios do Leitorato e Acolitato,
entre os anos de 1993 e 1994; fez profissão Solene dos votos, no dia 16 de julho de 1994, em
Brasília – DF e foi ordenado Diácono, no dia 10 de dezembro de 1995. Dotado de
personalidade marcante e capacidades organizacionais, frei João, nunca se negou a assumir
e a conduzir as obras que lhe foram confiadas. Assim sendo, uma vez ordenado Diácono ele
foi enviado à Comunidade de São Francisco de Assis, no Valparaíso de Goiás, onde viveria o
seu ano de experiência pastoral e no dia 07 de dezembro de 1996 fora ordenado Presbítero
pela benção de Dom Frei Agostinho, Bispo de Luziânia – GO. No dia 15 de janeiro de 1997,
transferido para o Convento de São Pedro Apóstolo do Novo Gama, exerceria a função de
Vigário Paroquial. No ano seguinte, no dia 17 de fevereiro de 1998, frei João foi transferido
para o Jardim da Imaculada, onde atuou como Vigário, Redator do Cavaleiro da Imaculada e
Assessor da Pastoral da Juventude e da Comunicação da Diocese de Luziânia e no ano de
1999, no dia 27 de abril, seria nomeado Reitor do Instituto São Boaventura (ISB) e Redator da
Revista acadêmica Itinerários.
Ainda no ano de 1999, durante a celebração do Capítulo Custodial da Custódia de
São Maximiliano, frei João Benedito, se tornou o mais jovem frade eleito para a função de
Ministro Custodial, função que exerceria até o ano de 2003, quando a Custódia Provincial foi
erigida, no dia 31 de maio, como Província de São Maximiliano Maria Kolbe do Brasil, da qual
ele foi eleito como o seu 1º Ministro Provincial. Sempre empenhado e atento à Formação dos
frades, como Provincial trabalhou pela aquisição do terreno e construção da Casa de
Formação de Santa maria dos Anjos e para a transferência da Casa de Noviciado de
Niquelândia – GO para Brasília – DF.
No ano de 2001, frei João Benedito intermediou ainda a instalação de uma
comunidade de irmãs Claríssas, na Arquidiocese de Brasília. Entre os anos de 2006 e 2007,
frei João idealizou o OPEN-ISB, projeto de Educação, evangelização e formação por meio da
internet. Ainda nesse ano, frei João Benedito foi eleito para membro do Conselho Geral da
Ordem dos Frades Menores Conventuais, em Roma, onde exerceria a função de Assistente
Geral para a América Latina, cargo que desempenharia até meados do ano de 2008, quando
REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
retornou ao Brasil. No dia 07 de fevereiro de 2009, frei João fora transferido para o Convento
de Nossa Senhora Aparecida de João Pessoa – PB e dali partiria em retorno à Itália, onde
buscaria fazer um caminho pessoal de discernimento vocacional e ali estando, em pouco
tempo, viria a assumir novas missões, em nome da Ordem Franciscana, desta vez, junto a
casa de Espiritualidade dos Santuários Antonianos, em Campossampiero, onde exerceria a
função de Coordenação das atividades da Casa, entre os anos de 2013 e 2019, quando do
seu retorno ao Brasil.
No período da sua estadia na Itália, frei João Benedito, adquiriu cidadania italiana e
concluiu os estudos de Mestrado e Doutorado, publicando em livro a sua Tese sobre sob o
título: A ritualidade do Pentecostalismo: causas de um crescimento imprevisível no Brasil e no
Mundo. Uma vez celebrado o Capítulo Provincial Ordinário da Província São Maximiliano, em
novembro de 2019, o então eleito Ministro Provincial solicitou o seu retorno ao Brasil, a fim de
que pudesse colaborar na missão Provincial. Tendo recebido com prontidão e alegria a
obediência, frei João foi transferido do Convento de São João Batista e Santo Antônio, de
Campossampiero na Itália, para o Convento de São Francisco de Assis de Brasília, de onde
tomaria posse como Pároco e Reitor da Paróquia – Santuário São Francisco de Assis, no dia
15 de janeiro de 2020.
Entre os anos de 2019 e 2020, frei João desempenharia também a função de Reitor
do ISB. Durante a Pandemia do Covid-19, desde o ano de 2020 também desempenhou
importante papel para a promoção do Serviço Social Santa Dulce dos Pobres, através do qual
assistiu e assiste muitas famílias carentes. No dia 22 de outubro de 2021, com grande alegria,
foi nomeado, pelo Arcebispo de Brasília, Vigário Episcopal para os Institutos de vida
Consagrada e Sociedades de vida Apostólica da Arquidiocese.
Envidando esforços, juntos aos paroquianos do Santuário são Francisco de Assis, frei
João Benedito, iniciou no ano de 2021, aquele projeto que coroaria o seu apostolado e
missão: a reforma do Santuário São Francisco de Assis, e, como última e grande graça
celebrou, junto aos paroquianos e fieis do Santuário, o recebimento do título da Sacrossanta
Basílica Menor de São Francisco de Assis, a qual fora instalada pelo Cardeal Arcebispo de
Brasília Dom Paulo Cezar Costa, no dia 13 de maio de 2023, dois dias antes do seu
falecimento.
Ao concelebrar a Santa Missa, em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio,
Frei João passou mal e sofreu um desmaio durante a oração do Cordeiro de Deus.
Imediatamente socorrido, ele foi levado ao hospital, onde, algumas horas depois lhe seria
constatada, por meio de exames, uma dissecção aórtica e consequente necessidade de
intervenção cirúrgica. Contudo, pela madrugada do dia 15 de maio, frei João sofreu um infarto
e veio a óbito às 5:13h da manhã. Depois de realizado o velório, o corpo do frei João Benedito
Ferreira de Araújo foi sepultado no Cemitério Imaculada Conceição, no Jardim da Imaculada,
em Cidade Ocidental – GO, às 16:30h, do dia 16 de maio de 2023.
Seu legado e seu incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em
nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande
servo de Cristo. Seu bom humor, seu sorriso, sua vibração e competência em tudo o que se
propunha a fazer jamais serão esquecidos.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos obres Pares para a aprovação
desta importante proposição.
Sala das Sessões em 06 de fevereiro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n3o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 16:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n4o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 05 de dezembro de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa, para debater sobre os
problemas da Região Administrativa
do Arapoanga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 05
de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas
da Região Administrativa do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência
Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores da Região
Administrativa do Arapoanga.
Os moradores do Arapoanga têm enfrentado uma série de desafios que impactam
diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões
relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e
regularização fundiária.
A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os
moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar
suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar
e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.
A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente
entre os moradores do Arapoanga e as autoridades locais, incluindo representantes do
governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde,
educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas
para os problemas enfrentados pela comunidade.
A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e
integradas para os problemas enfrentados pelo Arapoanga. Ao reunir diferentes atores e
especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da
comunidade de forma abrangente e sustentável.
REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.1
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da
cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a
articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por
melhorias em sua própria localidade.
Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos
moradores do Arapoanga, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e
da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações
de vulnerabilidade e precariedade.
Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para
os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, esperamos contar com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao Dia do
Empreendedor e ao
Empreendedorismo, a realizar-se no
dia 07 de outubro de 2024, às 19
horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e
ao Empreendedorismo, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar o Dia do Empreendedor e ao Empreendedorismo no Distrito
Federal.
Os empreendedores desempenham um papel fundamental no desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal, impulsionando a inovação, a geração de empregos e o
crescimento empresarial. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e
reconhecer o trabalho e a dedicação dos empreendedores locais.
O empreendedorismo é uma força motriz para o progresso e a prosperidade de uma
região. Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,
estamos incentivando a cultura empreendedora, a criatividade e a inovação entre os cidadãos
locais.
A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar exemplos inspiradores de
empreendedores de sucesso no Distrito Federal, bem como para reconhecer os desafios
enfrentados por eles ao longo de suas jornadas empreendedoras. Essas histórias servirão de
motivação e inspiração para outros empreendedores locais.
O Distrito Federal possui um ecossistema empreendedor vibrante, com uma
diversidade de startups, pequenas e médias empresas e iniciativas inovadoras. Esta Sessão
Solene será uma ocasião para promover e fortalecer esse ecossistema, incentivando a
colaboração e a cooperação entre os diversos atores do setor.
Existem várias iniciativas de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal, como
incubadoras, aceleradoras, programas de capacitação e acesso a financiamento. A Sessão
REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)
Solene será uma oportunidade para reconhecer e valorizar essas iniciativas, bem como para
incentivar a ampliação e o aprimoramento desses programas.
Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,
reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social da região,
buscando criar um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de novos
empreendimentos e negócios.
Diante da importância do empreendedorismo para o Distrito Federal e para o país
como um todo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e ao
Empreendedorismo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos dedicados profissionais
farmacêuticos, pelo transcurso do
Dia do Farmacêutico e em
reconhecimento ao trabalho que
desempenham na promoção da
saúde, prevenção de doenças e no
suporte terapêutico à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos,
abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao
trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte
terapêutico à população.
1. Ada Amalia Ayala Urdapilleta
2. Adriana Carrijo de Medeiros
3. Ageu Assis Perreira
4. Alessandra Lopes Barbosa
5. Alessandra Russo de Freitas
6. Alexandre Alvares Martins
7. Alicia Krüger
8. Aline Inês Pereira Couto
9. Amanda Regina Costa Oliveira
10. Aminata Doucoure Drame
11. Ana Carolina Alves Rocha
12. Ana Paula Pereira Duarte
13. André Filipe Teixeira Castro Silva
14. Andrea Pecce Bento
15. Ângelo Gaspar de Sousa
16. Anna Heliza Silva Giomo
17. Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
18. Annalu Oliveira de Deus Carlos
19. Antonio Walber Balbino Farias
20. Aureliana Silveira Costa Archanjo
21. Benjamim Rodrigues dos Santos
22. Braiton Meireles de Freitas
23. Brenda de Lucena Costa Damascena
24.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.1
24. Breno Silva de Abreu
25. Bruna Rodrigues de Morais Campos
26. Camila Alves Areda Cassano
27. Camila Carvalho Adelino
28. Camila de Sousa Moura
29. Carlos Augusto Felipe de Sousa
30. Carmem Solange Alves de Araújo
31. Cassandra Aires da Cruz
32. Celso Grisi Junior
33. Claudia Maria Botini
34. Claudia Serafin
35. Claudiana de Araujo Silva
36. Daniel Correia Júnior
37. Daniela Boneberger Behn
38. Daniela Santos Barros
39. Danielle Alves de Melo
40. David Anderson Alves dos Reis
41. Dayane Leite Serpa
42. Débora Ferreira Reis
43. Denise Rodrigues Nunes dos Santos
44. Djany Alves Santos
45. Edelcides Lino de Melo
46. Edgard Dantas Borges
47. Edibergna Duarte de Almeida
48. Edilson Antonio de Sousa
49. Edilson de Souza dos Santos
50. Eline Siqueira
51. Elly Rodrigo Porto
52. Estevão de Cassia Faria
53. Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur
54. Fabiana Pereira Lopes
55. Fabiana Silva dos Santos Lino
56. Fabiano Jose Queiroz Costa
57. Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada
58. Fernanda Junges de Araújo
59. Francisco Carpegiane Gomes de Sousa
60. Francisco Carvalho de Melo
61. Francisco Rodrigues Lima
62. Fred Soares dos Santos
63. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer
64. Gissele Teodoro Leite
65. Grasiela Araújo da Silva
66. Heberth Rubber Ferreira
67. Hiury Araújo
68. Ilacherman Nunes Nogueira
69. Iohanna Emanuelle Martins
70. Irailde Rosa de Aguiar
71. Isabel Cristina Florentino
72. Isabella Guerreiro Caparica Borges
73. Ivelone Maria de Carvalho
74. João Carlos Sousa Maciel
75. João de Almeida Neto
76. João Feliciano Alves
77. Jorge Luis Santos Carlos
78. José Batista de Oliveira Fiho
79. José Carlos dos Santos
80.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.2
80. José Garcia de Araújo Júnior
81. José Roberto da Costa
82. José Silvestre Lourenço Neto
83. Juana Bottega Woitechumas
84. Jucelio Araújo
85. Julia Queiroz Fernandes
86. Juliana Antunes Rigueira
87. Julio César França
88. Junio Vitor Pimenta
89. Karla Cristina Alves Guedes
90. Kátia Vieira de Menezes
91. Kelly Cristina Costa Borges
92. Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa
93. Kennia Josianne Santos Bertolino
94. Laiany Lobo Maldonado
95. Larissa Oliveira de Queiroz Borges
96. Larissa Regina Testa das Neves Sasso
97. Laryssa Lima Amaral Soares
98. Lauralicia Serejo Tavares
99. Leandro Maurício e Silva
100. Leryanny Cordeiro de Barros
101. Lilian Patrícia Nascimento
102. Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira
103. Luciano Cazarim de Almeida
104. Lucinete de Oliveira Nobre
105. Luiz Campos
106. Luiz Dias Pereira Neto
107. Luiz Eduardo de Melo
108. Luiz Henrique Paz de Lima
109. Luiz Sasso Filho
110. Márcia Menezes Nunes
111. Mardhen Rariele Moura de Araújo
112. Maria Amelia Alves da Costa Ferraz
113. Maria Eugênia Meireles
114. Maria Luiza Schettine Matias
115. Marizoneide Cavalcante Gomes
116. Matheus de Mesquita Furtado
117. Maurício Coelho Ferreira
118. Maxwel Nóbrega de Araújo
119. Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners
120. Natalia Mendes Gomes Magalhaes
121. Nilma Vieira Cordeiro
122. Ozelia Guedelho Linhares
123. Pollyana de Freitas Silva
124. Rafaela Barbosa Antunes
125. Raphaella Correia da Costa
126. Rayanne Sombra da Silva
127. Renata Maria Alencar Moreira
128. Renato Lucio Ribeiro Gomes
129. Ricardo Marcelino da Silva Júnior
130. Robson Carvalho dos Reis
131. Rodrigo Haddad
132. Rodrigo Lima dos Santos Pereira
133. Rosângela Maria Linares Presoti
134. Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon
135. Shynayda Maria Ferreira Vaz
136.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.3
136. Silene Lima Dourado Ximenes Santos
137. Sirdilene Coelho Magalhães
138. Suelver Pereira Fernandes
139. Suyanna Batista Rocha
140. Tatiana Rego Borges
141. Thaís de Sousa Vasconcelos
142. Thales Fernando de Medeiros Teódulo
143. Thiago de Sousa Lima
144. Thiago Herbert Macêdo Vieira
145. Valéria Machado da Silva
146. Vanessa dos Santos Duarte
147. Vanessa Navarro de Miranda
148. Vinicius Meyrelles Marques
149. Walleska Fidelis Gomes Borges
150. Wesley Nasareth dos Santos
151. Wiliam Pereira Pinto
152. William Khalil El Chaer
JUSTIFICAÇÃO
Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma
influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental
não só na dispensação cuidadosa desses fármacos, mas também na orientação precisa aos
pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescrito ou de venda livre. A
experiência farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada
paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.
A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos
laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em
esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e
programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a
amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.
Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho
dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar
suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um
tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são
reconhecidos para nossa saúde e comunidade.
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de
Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em
benefício da nossa população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.4
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº DE 2023
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
em homenagem ao Dia do Atleta.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Louvor às pessoas que se específica, em homenagem ao Dia do Atleta.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
Shihan José Luciano
José Vieira Da Silva
Sensei Fabiana Alencar Luciano
Sensei Paulo Sérgio Souza
Romilton Gabriel Silva Ornelas
Sensei Antonio Vieira Da Silva
Maurete Alves Cerqueira
Francisco Carlos Da Silva Cardoso
Rodrigo Junio Pereira Dos Santos
Lara Costa Mariano
Renzo Gabriel Ornelas
Ruan Gabriel Ornelas
Pietra Sabino Da Silva
Pedro Roberto Sabino Da Silva
Koran Barcellos De Oliveira Hogem
Katsuyama Barcellos De Oliveira Hogem
João Victor Pereira De Souza
Vitor Gomes Martins
Gilson Tanaka
Oliverio Fernandes Borges
Maicon Nonoyama
José Elias Custódio Xavier
Maria Conceição Marinho De Oliveira
Beatriz Conceição Marinho De Oliveira
Enoch Nogueira Da Costa
Rogério Gomes
Rafael De Carvalho Xavier
Victor Hugo Maciano De Carvalho Xavier
MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.1
Paulo Vitor Cabral Monteiro
Lenara Martins De Oliveira Bandeira
Igor De Araújo
José Araújo Da Silva Junior
Neilton De Sousa
Flavio José Gonzaga Santos
Francisco Da Cruz Lima
Danillo Barbosa Da Silva
Saulo Júnio Ribeiro
Rosimeire Cristina
Vera Lucia Dos Santos
Rodolfo Figueiredo De Sousa
Rafael Figueiredo De Sousa
Nilton Oliveira
Alexandre Testa
Edmilson Anicieto
Bernardo Silva
Eberson Chaves Pereira
Erick Maia Gomes Pereira
Paulo Roberto Roberto Borges
Domingos Rodrigues Da Silva
Rita Maria Almeida Queiroz
Oliveirio Fernandes Borges
Marcos Daniel Araújo Paraguassu
Iasmin Dias De Queiroz Da Silva
Giulia Ribeiro De Resende
Vitória Raíssa Soares De Araújo
Roger Da Rocha Borges
Nicole Maria De Sousa Reis
Hugo Oliveira Xavier
Reginaldo Miguel Roza
Sara Letícia Ribeiro Gomes
Vicente Joaquim De Souza
Mariana De Souza Ferreira
Alice De Souza Ferreira
Daniel Batista Paraguassu
Maria Clara Nicassio Dos Santos
José Eduardo Soares Cardoso
Daniel Lira Nogueira
Eduardo Caleb Almeida De Melo
Lucas Vinicius Rodrigues Da Silva Nuvem
Maria Isabelle Souza Pazini Chaina Correria da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por
hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que
pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a
corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.
Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos
Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro
MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.2
anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e
bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades
físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.
Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma
Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo
Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto,
seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de
sua prática, em amador, não profissional e profissional."
Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e
a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.
Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa
disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do
Distrito Federal.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das
referidas moções considerando a relevância dos Atletas para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Empresários, que
especifica, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrados nos
serviços prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar os empresários, que especifica, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos serviços prestados à população de Santa Maria.
1 – NATÁLIA DE JESUS COTRIM;
2 – ANTONIO BENJAMIM DE MORAES;
3 – FABIO PORTELA;
4 – ROSANGELA PORTELA;
5 – LENILDO SOARES DOMINGUES;
6 – EUDES TEIXEIRA;
7 – MARIA ZENAIDE ALVES;
8 – OSCAR T. FROTA;
9 – FRANCISCA SOARES;
10 – JOANA LIMA DE ALMEIDA – Colégio Expoente;
11 - SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO;
12 – ENAILDO GONÇALVES VIANA – Reitor na Faculdade Brasília;
13 – ENIDO GONÇALVES VIANA – Diretor Geral da Faculdade Brasília;
14 – VALMIR FERNANDES VIEIRA – Diretor do Supermercado Pontual;
15 – EVANDRO OSTERNI FILHO – Empresa Odonto Smile Ltda.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os empresários
pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prestar um grande serviços a
população da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses empresários , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Presidente do Conselho
de Segurança Comunitário de Santa
Maria – CONSEG, FERNANDO
GOMES, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de
Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo
comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Senhor Fernando Gomes pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no
desempenho de suas funções junto ao CONSEG de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.1
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MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Servidores da Vigilância
Sanitária, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrados nos
serviços prestados à Região
Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores da Vigilância
Sanitária, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados nos
serviços prestados na Região Administrativa de Santa Maria:
1 – SUELY DUARTE DA SILVA – Chefe de núcleo;
2 – JÚLIO CESAR TRINDADE DE CARVALHO - Subchefe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Vigilância
Sanitária lotados na Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação para com a população daquela região administrativa.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.1
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MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Diretor da Regional de
Ensino de Santa Maria, CLAUDINEY
FORMIGA CABRAL, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados frente a gestão
das escolas públicas de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de louvor ao Diretor da Regional de Ensino
de Santa Maria, CLAUDINEY FORMIGA CABRAL, pelo comprometimento e profissionalismo
demonstrado nos trabalhos prestados frente a gestão das escolas públicas de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Sr. Claudiney Formiga Cabral
pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado frente a direção da Regional
de Ensino da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 607/2024 - Moção - 607/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109778) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos servidores do Hospital
Regional de Santa Maria, que
especifica, pelo comprometimento,
dedicação e profissionalismo
demonstrados nos trabalhos
prestados à população daquela
região.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos servidores do Hospital
Regional de Santa Maria pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados
nos trabalhos prestados frente ao referido hospital.
1 – FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS- médico;
2 – CALIL SOLOMÃO ABUD NETO – médico;
3 – JANAÍNA CRISTINA DOS REIS MACHADO – médica;
4 – FREED DA ANUNCIAÇÃO – médico;
5 – JOELMA BATISTA SOARES – gerente da UBS;
6 – ELIANE SOUZA DE ABREU – superintendente;
7 – RAIANE ALVES DA SILVA – enfermeira;
8 – RÔMULO FASSIO BELÉM - médico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores do Hospital
Regional de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestados à
população do Distrito Federal no desempenho de suas funções no referido hospital.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109769 , Código CRC: 565956b2
MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal; CEL. QOPM Vânio Martins Escobar; MAJ. QOPM. Anderson Pierre Santos do
Nascimento e TEN. Comandante QOPM. Anderson de Sousa Braga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os oficiais da corporação da
Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da
Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109635 , Código CRC: 04b06492
MO 609/2024 - Moção - 609/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109635) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Líderes Comunitários,
que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo nos serviços
prestados à população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Líderes Comunitários abaixo
especificados:
ANTONIA FLAVIA L.DO NASCIMENTO, DOMINGOS ARRUDA DE SÁ, EURIDES
JOSÉ DE JESUS, FRANCISCO DAS CHAGAS, ISILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA,
RAIMUNDO NONATO ROCHA, TANIA MARIA DE JESUS B.DE MELO, SÔNIA HENRIQUE,
JAIRO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, MIRACY DE
OLIVEIRA, MIGUEL LUZIA DA SILVA, DANIEL ROCHA, SALVADOR GOMES DA SILVA,
JOANA D'ARC TAVARES DE SOUZA, FRANCISCO AGUIAR AMAURI B. MITCHELL, JÚLIO
CESAR MESSIAS DA SILVA, DENISE BASTOS, SÔNIA DE ALMEIDA SOUZA, ILÇO
FIRMINO, LUIZ CARLOS SARAIVA, JORGE ALEXANDRE, ANTONIO ALÃ DE BRITO,
TATIANA SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO e JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Líderes
Comunitários da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
na prestação de serviços a comunidade.
O Líder Comunitário por natureza é aquele que ouve os anseios da população e
o representa junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam a qualidade de
vida dos moradores de determinada região.
Sendo assim, o Líder é um herói anônimo. É um servidor da comunidade que busca
honrar as suas obrigações e defender o coletivo. Ele é o verdadeiro representante
da comunidade perante o poder público.
MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.1
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 109647 , Código CRC: 46421b51
MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Bombeiros Militares do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do
Distrito Federal; Maj. Felipe Silva Gomes, 2ºTEN Matheus Marques Camelo, 2ºTEN Matheus
Filipe da Costa Oliveira, Sub.TEN Jose Francisco da Silva, Sub.TEN Carlos Fernando Alves
de França, Sub.TEN Carlos Alberto de Araújo, Sub.TEN Luciano Pereira Gonçalves, Sub.TEN
Rosendo Ferreira Zuza, Sub.TEN Rildon Dias do Nascimento, Sub.TEN Germano Figueiredo
de Souza, Sub.TEN Jairo Marques Seixas, Sub.TEN Juliano Francisco de Souza, 1º SGT.
Altanízio Monteiro da Silva, 1º SGT. Vandeilton Rodrigues Lisboa, 1º SGT. Ismar Badico
Soares, 1º SGT. Marcio Cléber dos Santos, 1º SGT. Carlos Eduardo Batista da Silva, 2º SGT.
Diego Queiroz Aquino, 2º SGT. Lukas Bezerra Silva e 3º SGT. Leandro de Paula Coelho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os bombeiros pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.1
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109639 , Código CRC: 10eed7b2
MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federal
do Distrito Federal:
Delegado Joilson da Silva Almeida;
Elvis Augusto Uliana;
Jose Carlos Pereira dos Santos;
Ana Tarcia Martins da Silva Santos;
Fabrício Teles da Silva;
Diego Silva Veloso;
Darla Sousa Pinto;
Pedro Henrique Rodrigues;
Cristiano Medeiros Correia;
Ediney Alberto de Souza;
Wescley da Costa Camelo;
Kleber de Jesus Neres;
Jese Ferreira;
Debora Fábrica Galarraga,
Valter Rodrigues de Souza Junior;
Frederico Lima Cesário da Silveira;
Júlio Sezar Gomes Ferreira;
Pedro Rangel Silveira;
Luan Teixeira Zaffari;
MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.1
Gabriel Candido Rodrigues Galvão;
Diogo Silva dos Reis;
Thainá Di Mais;
Breno Campos Sales;
Marcos José da Silva Cordeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo meus Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109641 , Código CRC: 73aae70a
MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Civis da 33ª
Delegacia de Polícia do Distrito
Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
serviços prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª
Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal:
ANTONIO FREIRE DA COSTA NETO - Delegado;
BRUNO RIGO LINHARES – Delegado;
JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES - Delegado;
ERICKSON RODRIGO DE FREITAS HORTELÃO OLIVEIRA – Escrivão;
MARIA CLARA RAMOS DANTAS – Agente de Polícia;
ANDRÉ SANTA LUZIA FREIRE – Agente de Polícia;
HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA – Agente de Polícia;
RODRIGO DANIEL SILVA COSTA – Agente de Polícia;
ROBSON PINHEIRO DA SILVA JUNIOR – Agente de Polícia;
LUCIA BARROS DA SILVA – Agente de Polícia;
ANDERSON BENEVIDES VALENÇA – Agente de Polícia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Civis pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109642 , Código CRC: d8081541
MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal; Sgt. Fábio Andrade Arrais; 1 Sgt. Alexandre dos Anjos Minduri, 1 Sgt. Adalberto
Gonçalves Ribeiro; 2 Sgt. Maurício Aires da Cunha; 2 Sgt. Rinaldo Robson Oliveira e Cb.
André Juvino de Oliveira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares da Polícia
Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.1
MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Servidores
Socioeducativos, que especifica,
pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados na Unidade de
Internação de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos
da Unidade de Santa Maria:
LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR
MARIA JOANA MAIA
ANDLEY LUIZ CLEMENTINO DE CEIA
IVA ARAUJO DOS REIS
CIZENANDES RODRIGUES DE QUEIROZ
ANTONIO CARLOS MARQUES GONÇALVES
VALERIA DE SOUSA SILVA FELIPE
ALLYSON NUNES ALVES
MAURÍCIO JOSÉ GOMES LEITÃO
FERNANDA TOLEDO ROCHA
JONAS LOUZADA DA COSTA
NILO LUAEMAR DO BRASIL OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Unidade
Socioeducativo da Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação para com os internados naquela unidade.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109644 , Código CRC: b58f3086
MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Servidores do DETRAN,
que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo nos serviços
prestados à população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores abaixo
especificados:
Danilo de Assis Medeiros da Costa
João Paulo de Sousa
Juana Leine dos Santos
Luiz Aleixo de Paula do Nascimento
Maria do Rosário Rocha
Marrer Younes
Moisés Ferreira Dias
Sulayne de Lima Hamada
Wesley Ferreira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Servidores do
DETRAN da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
na prestação de serviços a comunidade.
O DETRAN desempenha papel fundamental na garantia da segurança e cumprimento
das leis de trânsito. Sua atuação contribui para a redução de acidentes, a organização do
tráfego e a conscientização dos cidadãos sobre a importância de seguir as normas de
trânsito, promovendo, assim, um ambiente mais seguro nas vias públicas.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.1
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109646 , Código CRC: 0708bae8
MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Bombeiro Militar do
Distrito Federal, Cel. BM RRm.
ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA
SILVA, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população do
Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Bombeiro Militares do Distrito
Federal; Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Cel. BM RRm. ELIESER
SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação,
prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções na corporação.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 617/2024 - Moção - 617/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109648) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao diretor do Centro
Educacional Profissional Escola
Técnica de Santa Maria, ELIJAIME
NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-
diretora DEISE LUCIENE PEREIRA
ABREU, pelo comprometimento,
dedicação e profissionalismo nos
trabalhos prestados frente a direção
da escola técnica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao diretor da Escola Técnica de
Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE
PEREIRA ABREU pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados frente a direção da referida escola.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os diretores da Escola Técnica de
Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do
Distrito Federal no desempenho de suas funções frente a direção da referida escola.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.1
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Código Verificador: 109649 , Código CRC: b89867fc
MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à senhora Adriana Gomes da
Câmara, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, exercidos no Centro de
Atenção Psicossocial para
tratamento de Álcool e outras
Drogas – CAPS, da região
administrativa de Santa Maria-DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor senhora Adriana Gomes da Câmara ,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de
Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região
administrativa de Santa Maria-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, pela profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial
para tratamento de Álcool e outras Drogas.
O CAPS AD de Santa Maria compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de
Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e
comunitário, ofertando atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico decorrente do
uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial.
A assistência em saúde mental é realizada por uma equipe de multiprofissionais que
atuam sob a ótica interdisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras, clínicos, assistentes
sociais e equipe de enfermagem.
Nesse sentido, a profissional mencionada é exemplo daqueles que desempenham
com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade de
Saúde, não medindo esforços para acolher tanto as demandas espontâneas como as
encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência
Social, Educação, Judicial), razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e
materializada por meio da presente moção de louvor.
MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.1
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a
presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109652 , Código CRC: 27c574ff
MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao administrador e os ex-
administradores da RA de Santa
Maria, especificamente pelo
comprometimento e
profissionalismo nos serviços
prestados à população da Região
Administrativa de Santa Maria
durante o exercício de seus
mandatos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos ex-administradores da RA de
Santa Maria abaixo especificados:
Administrador: Josiel França
Ex- administradores:
Erivaldo Alves Pereira
José Meireles
José Ricardo do Nascimento
Marcio Gonçalves
Maria do Socorro Lucena
Marileide Alves da Silva Romão
Amir Gomes Nogueira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os ex-
Administradores da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação d
urante o exercício de seus mandatos.
MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.1
Os ex-administradores regionais contribuíram na gestão e desenvolvimento da Região
Administrativa de Santa Maria. Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na
promoção do desenvolvimento foram fundamentais na melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109653 , Código CRC: db78769c
MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policias Militares- PMDF
abaixo especificados, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação, demonstrados em
“ATO DE BRAVURA”, no fato
ocorrido no dia 21 de janeiro de
2024 , na Quadra 118 da região
administrativa de Santa Maria - DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT MARIO PEDRO
TAVARES JUNIOR, MAT. 226319 e SD. THIAGO FERREIRA FARIAS, MAT. 735584/X , pela
brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento demonstrados em 'ATO DE
BRAVURA', no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria- DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –
PMDF – acima citados , pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu no dia 21 de
janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria – em ocorrência de tentativa de feminicídio
atendida pela guarnição da RP 3835.
A Polícia Militar, por meio da guarnição citada, logrou êxito em deter um indivíduo
pelo crime de tentativa de feminicídio na QR 118, Conjunto “M”. Na oportunidade, os agentes
da guarnição da RP 3835 encontraram a vítima gravemente ferida, em um matagal próximo à
área da ocorrência.
Imediatamente, as equipes policiais começaram as diligências e encontraram o
agressor próximo da quadra com a arma que teria sido utilizada no crime. O indivíduo foi
preso e conduzido para a delegacia.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a
presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram
com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade,
representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109654 , Código CRC: 86d1a3b0
MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os membros da
Associação Atlética de Santa Maria -
AASM, por sua contribuição e pelo
exímio trabalho realizado na região
administrativa de Santa Maria com
crianças e adolescentes do Distrito
Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por meio da atuação na Associ
ação Atlética de Santa Maria – AASM:
1. Cilene Dias.
2. Maria do Amparo de Moura (Presidente).
3. Sandra Mara.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando a atuação e os relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos membros da Associação Atlética de
Santa Maria – AASM.
A AASM é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma de Associação, entidade
sem fins econômicos e lucrativos, político-partidários ou religiosos, e nasceu com o intuito de
tirar crianças e adolescentes das ruas e evitar possíveis contatos com o mundo das drogas e
da violência por meio de atividades esportivas, culturais, de lazer e de cursos
profissionalizantes.
É de grande relevância para o Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a
educação e a saúde em nossa cidade, e a participação de pessoas empenhadas em prol do
desenvolvimento social corrobora para que tenhamos resultados significativos para a
população local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a
presente proposição.
Sala das Sessões, em…
MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal por
meio do trabalho realizado no
Hospital Regional de Santa Maria -
HRSM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa
Maria - HRSM.
Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues
Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest
Aldyennes Barroso de Carvalho
Aline Do Rosario Costa
Ana Lucia Pereira da Silva
Anderson Alves de Miranda Marques
Brenda Bezerra Costa
Daniel Lúcio dos Santos
Daniela Carvalho Marques
Danúbia Ferreira
Diego Fernandes da Silva
Fabiana De Carvalho Bueno
Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva
Hericson Henrique Rodrigues Sousa
Hevellin Vieira da Silva Barbosa
Jaciara Rodrigues da Silva
Jaqueline Oliveira Fonseca Borges
José William
MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.1
Juliana Priscila Martins da Conceicão
Júlio Cesar da Silva Teles
Loane Morgana Souza De Carvalho
Márcia da Silva Lima
Maria Abadia Leite
Maria Elena Miranda Nascimento
Paulo Gomes
Pollyana de Deus Silva
Ricardo Andrade de Oliveira
Rosane Abreu Medeiros
Viviane Fernandes de Melo
Walquiria Amancio Olegário Abreu
Wendel Jose Dos Santos Araujo
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os
demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a
população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no
Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384
leitos, sendo 60 de UTI.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.2
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 5/2024
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 21/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do
art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar n. 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00000771/2024-54, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de janeiro de 2024, ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO,
matrícula nº 11.868-22, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/01/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 22/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do
art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta
no Processo nº 00001-00000670/2024-83, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de dezembro de 2023, ao servidor WANDERLEY GONCALVES
FREITAS, matrícula nº 11.298-37, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/01/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 018, de 25 de janeiro de 2024
Portarias 24/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002516/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVONALDO OLIVEIRA, matrícula nº 11.739-33, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 12/1/2019 a 10/1/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/01/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520982 Código CRC: 7125A3F6.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Atos 16/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 016, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DAYANA CANTALLOPS SCHNEICKER, matrícula nº 23.966, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-03, do Bloco União Democrático. (LP).
2. NOMEAR WELLYNGTON GONCALVES DE SOUSA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, na Liderança do PL. (LP).
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/01/2024, às 17:51, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1518331 Código CRC: 289188C8.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 8/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 229 (1490696), o Parecer 7 (1517680) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 04034-00018837/2023-73, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da
premiação Medalha Mérito Fazendário, em 21 de fevereiro, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Juscelino Santana Guedes, matrícula
nº 24.422, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 22/01/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 22/01/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 23/01/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/01/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 23/01/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1517783 Código CRC: 29D205FE.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 17/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PROFESSORA ANTONIETA CURSOS CAPACIT.
PROFISS. LTDA., CNPJ 09.375.180/0001-60, cujo objeto é ministrar o curso “O Novo Pregão Eletrônico -
Formação e Atualização de Agente de Contratação/Pregoeiro - Teoria e Prática com abordagem em
todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos
administrativos nº 14.133/2021”, com 20 h/a, de curta duração, na modalidade online e ao vivo, nos
dias 29, 30, 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, das 8h às 13h. Processo nº 00001-
00050771/2023-14.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência - Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 23/01/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520297 Código CRC: D5608FF3.
DCL n° 015, de 19 de janeiro de 2024
Atos 15/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 015, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, matrícula nº
24.420, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel
Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete.
(LP).
2. NOMEAR MARCELO RIBEIRO MONTEIRO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
Brasília, 18 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/01/2024, às 18:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1515786 Código CRC: D3468E15.
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 12 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputadas Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Dayse Amarilio
SECRETARIA: Deputadas Doutora Jane e Dayse Amarilio
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 53 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputada Jaqueline Silva)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– A Deputada Dayse Amarilio procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas
de violência”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a
concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências’, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido
abandonadas pelo cônjuge ou companheiro”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres
mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico
Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência
contra a mulher no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de
tratamento de câncer’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2 turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 20234, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que ‘institui o
novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’, consolidada
pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos
favoráveis. Houve 11 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da
Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos
direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais
para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da
Deputada Jaqueline Silva, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
da Paridade de Gênero”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e da
paternidade e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,
de autoria do Deputado Martins Machado, que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária
voltado para mulheres e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Dayse Amarilio)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A1/0009
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A2/0009
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A3/0009
LIDO
ATA SUCINTA DA 9ª (NONA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 14/03/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Redações Finais 1010/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com
posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e
Assistência Social.
Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos
distritais responsáveis pela execução:
I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional – SISAN;
III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;
IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;
VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;
VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;
VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;
IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.
Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos
cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no
cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,
considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a
jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito
Federal.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso
público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente
fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,
nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do
concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,
conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:
I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como
apto ou inapto;
II – investigação social, de caráter eliminatório;
III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação
com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.
§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que
deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.
§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os
candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a
quantidade de candidatos aprovados.
§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA CARREIRA
Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que
trata esta Lei.
§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para
qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no
prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.
§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,
estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,
parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas
conforme disposto no § 2º.
§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a
lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.
§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de
Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação
pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.
Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de
2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.
Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que
trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento
e Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução
das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob
orientação e supervisão.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do
titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação
do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o
primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.
Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo
exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais
atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,
especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência
dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,
com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e
prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de
classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.
§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.
§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,
1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a
oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme
regulamentação do órgão gestor da carreira.
§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,
plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.
§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de
criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.
1º, parágrafo único.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica
reestruturada, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de
paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado
como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.
Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo
II, na data de vigência que menciona.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas
constantes do anexo de que trata o caput.
Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com
alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais
alterados na forma que segue:
I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;
II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;
III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;
IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;
V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira
de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme
a execução de atividades e os percentuais:
I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;
II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de
segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos
violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de
promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;
III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em
situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento
a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas
famílias; e serviços funerários.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a
partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de
Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de
revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,
na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.
Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias
de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.
Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo
órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência
Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.
Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,
na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,
a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão
vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com
os servidores ativos.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito
Federal.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.
Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,
de 4 de junho de 2014.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
CARGO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E
PRIMEIRA III
ASSISTÊNCIA SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRA III
SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ÚNICA VIII
SOCIAL
VII
VI
V
IV
III
II
I
CARGO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E
PRIMEIRA III
ASSISTÊNCIA SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRA III
SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ÚNICA VIII
SOCIAL
VII
VI
V
IV
III
II
I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/03/2024, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590832 Código CRC: 0C33C179.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 116/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa
Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 11 Autorização de utilização de
espaço cultural (1589265), o Despacho CERIM 1590206 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007378/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho d'Água da CLDF, sem ônus, para a realização da "Exposição em celebração de
aniversário de 53 anos de Ceilândia", no período de 25 de março a 19 de abril de 2024, a partir das 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thayene de Oliveira Rocha, matricula nº 23.784, que será
responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/03/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1589770 Código CRC: E6D8853E.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 123/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 123, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
00001-00010378/2024-79 Casa Civil
1222/2024 Fábio Félix
00001-00010379/2024-13 Secretaria de Educação
Secretaria de Justiça e Cidadania
00001-00010380/2024-48
Secretaria de Atendimento à
1223/2024 Fábio Félix 00001-00010408/2024-47
Comunidade
00001-00010409/2024-91
Secretaria da Mulher
1224/2024 Fábio Félix 00001-00010381/2024-92 Secretaria de Saúde
Secretaria de Desenvolvimento
1225/2024 Fábio Félix 00001-00010383/2024-81
Social
Secretaria de Administração
1226/2024 Fábio Félix 00001-00010384/2024-26
Penitenciária
Secretaria de Desenvolvimento
1227/2024 Fábio Félix 00001-00010385/2024-71
Urbano e Habitação
1240/2024 Fábio Félix 00001-00010397/2024-03 Secretaria de Saúde
1228/2024 Dayse Amarílio 00001-00010386/2024-15 Secretaria de Saúde
1230/2024 Jorge Viana 00001-00010388/2024-12 Casa Civil
1243/2024 Jorge Viana 00001-00010399/2024-94 Secretaria de Saúde
1241/2024 Gabriel Magno 00001-00010398/2024-40 Secretaria de Saúde
Rogério Morro da
1231/2024 00001-00010389/2024-59 Secretaria de Saúde
Cruz
Rogério Morro da
1232/2024 00001-00010390/2024-83 Secretaria de Saúde
Cruz
Rogério Morro da
1233/2024 00001-00010391/2024-28 NOVACAP
Cruz
Rogério Morro da Departamento de Estradas e
1234/2024 00001-00010392/2024-72
Cruz Rodagens - DER/DF
Rogério Morro da Departamento de Estradas e
1235/2024 00001-00010393/2024-17
Cruz Rodagens - DER/DF
Rogério Morro da Departamento de Estradas e
1236/2024 00001-00010394/2024-61
Cruz Rodagens - DER/DF
Rogério Morro da Departamento de Estradas e
1237/2024 00001-00010395/2024-14
Cruz Rodagens - DER/DF
Rogério Morro da
1238/2024 00001-00010396/2024-51 Secretaria de Educação
Cruz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral Substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 62/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de ferramentas técnicas e
inteligência artificial para o apoio à inovação e modernização do processo legislativo e da fiscalização da
CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEASI INTEGRANTE REQUISITANTE
Ranieri Jose Dantas Saveriano 18.338 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
Ronald Tetsuo Miura 18.552 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
Abimael Amorim da Silva Roma 11.363 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 17/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª
(DÉCIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA TRATAR SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA –
SBA, NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
DO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF,
DE 14 DE MARÇO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 17H29MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 14 de março de 2024, às 15 horas e 4 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Bom dia, presidente. Bom dia a todos que assistem
a nós pela TV Câmara e aos servidores desta casa.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, Expediente que será lido pelo Sr. Secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata sucinta da 15ª Sessão Ordinária, de 12 de março de 2024;
– Ata sucinta da 9ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2024;
– Ata sucinta da 10ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.128/2024, de autoria do deputado Max Maciel, a
sessão ordinária de hoje, quinta-feira, 14 de março de 2024, fica transformada em comissão geral para
tratar do Sistema de Bilhetagem Automática no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito
Federal.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Nós vamos suspender temporariamente a comissão
geral e já retornamos os trabalhos.
Está suspensa a comissão geral.
(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h29min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Está reaberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, reiniciamos nossos trabalhos.
Ao dar as boas-vindas a todos e todas presentes, tenho a honra de declarar abertos os
trabalhos desta comissão geral para debater sobre o sistema de bilhetagem automática no sistema de
transporte público do Distrito Federal.
A partir deste momento, gostaria de convidar todos que estão sentados nas cadeiras verdes
que venham e se sentem no dispositivo aqui à frente. Todos que estão sentados atrás, as assessorias,
podem se sentar conosco.
Para vocês que acompanham pela TV Câmara Distrital, aqui pelo plenário ou pelas redes de
comunicação desta casa, a comissão geral irá tratar sobre o sistema de bilhetagem automática no
sistema de transporte público e coletivo do Distrito Federal.
Convido para compor a mesa o senhor secretário de Estado de transporte e mobilidade urbana
do Distrito Federal, Zeno Gonçalves; o senhor diretor de operações e manutenção do metrô DF, Márcio
Guimarães; o senhor superintendente de mobilidade do Banco Regional Brasília, Saulo Nacif Araújo.
A partir deste momento, estão abertas as inscrições para aqueles que desejam fazer uso da
palavra. Eu peço aos presentes que levantem a mão para que a nossa equipe possa anotar seus nomes
para deixar na mesa e para fazer o registro das presenças nesta sessão.
Você que acompanha a comissão geral pelo YouTube pode deixar também as suas
contribuições on-line para que tão logo possamos vê-las.
Todos já estão no dispositivo.
Antes de fazer as considerações iniciais das autoridades da mesa, quero tecer um tema inicial.
Ao longo do ano de 2023, ocupando a presidência da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
desta casa, nós nos empenhamos, incansável e incessantemente, na busca por melhores condições
para o transporte público do Distrito Federal. Enviamos ofícios, realizamos audiências públicas,
protocolamos projetos de lei, entre outras medidas, tudo em prol da garantia de uma mobilidade
democrática acessível que garanta o acesso à cidade de todas, todes e todos.
Ressaltamos, nesse aspecto, que já emitimos o Ofício nº 2, em 2023, e o Ofício nº 15, em
2024, ambos direcionados à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, contendo diversos
questionamentos acerca do sistema de bilhetagem automática. Inúmeras foram as reivindicações e
denúncias que recebemos da população relatando dificuldade ao tentar utilizar os cartões de vale-
transporte nos validadores tanto na estação do metrô quanto no BRT e nos ônibus da cidade. Assim, a
presente discussão será focada na urgente necessidade de corrigir e apontar quais são essas falhas de
forma definitiva, para atingir a real origem de tais problemas, visando a ofertar aos usuários do
transporte público um serviço confiável, ininterrupto e seguro.
Por isso, atento às demandas da população – com a qual já tenho um vínculo de confiança
muito grande, assim como com esta casa e com outros órgãos de controle –, bem como visando à
concretização do direito social e do status constitucional do transporte, nós nos orgulhamos de abrir a
presente comissão geral para tratar do sistema de bilhetagem.
Antes de passar a palavra aos oradores, eu queria fazer o registro, de público, de que, diante
de todas essas nossas pontuações, sejam elas por ligação direta ou por ofício, tanto o Metrô-DF quanto
a secretaria e o BRB sempre prontamente se colocaram solícitos a atender a demanda e a apresentar...
O objetivo central desta comissão geral parte, primeiro, de um processo de modernização que
Brasília vivenciou. Nós tínhamos o vale-transporte em papel – eu sou dessa época – e o passe livre era
um bilhetinho que se compensava. Nós passamos para a modernidade dos cartões e agora para uma
nova tecnologia que é o V6.
Vamos explicar o que é isso para as pessoas que estão em casa. Hoje, salvo engano – vou
passar a palavra ao secretário –, 85% dos ônibus no sistema de transporte público já possuem essa
nova tecnologia, que vai permitir, primeiro, que a bilhetagem seja automática. Hoje, toda vez que uma
pessoa passa o cartão na bilhetagem, seja o vale-transporte, seja o cartão mobilidade, seja o passe
livre, no sistema, sobretudo, nos ônibus, só quando esse ônibus chega à garagem é que se alimenta o
sistema de bilhetagem, e este passa a ter noção de quais foram os pontos em que mais embarcaram
pessoas, e qual quantidade embarcou. Com a tecnologia V6, sendo esta homologada e com internet
embarcada nos ônibus, essa informação será simultânea. Passou o cartão no sistema, salvo engano,
isso já entra e acessa o sistema de bilhetagem. Essa tecnologia também vai permitir à população que
não possui nenhum desses cartões utilizar o seu próprio cartão de débito e crédito, que também é mais
uma oportunidade. Mas nós sabemos que, para permitir cartão de débito e crédito, nós precisamos
homologar esse serviço, porque alguém vai ter que pagar uma taxa por esse processo. Essa taxa vai
ter que ser absorvida de alguma forma.
Hoje, esse sistema já funciona muito bem no Metrô-DF e na TCB. Então, toda vez que um
usuário do sistema recarrega o seu bilhete único em qualquer estação, ou pela internet, no aplicativo
do BRB, tanto na TCB quanto no metrô, salvo engano, em questão de poucos minutos, o sistema já
está valendo; porém, no sistema dos ônibus, ainda não. A pessoa precisa esperar 24 horas para poder
utilizá-lo, pois o ônibus tem de chegar à garagem para o sistema receber as informações, a fim de que
a pessoa possa usá-lo. A nossa busca é para que os validadores V6 também permitam que, quando se
recarregar esse sistema em determinado ponto ou pela internet, em poucos minutos, a pessoa também
possa ter acesso.
A ideia – oficializamos aos senhores – era fazermos esse panorama geral e entendermos como
está se dando essa evolução; como o BRB Mobilidade, que está gestando a bilhetagem, funciona, de
fato; quais são as falhas do sistema, se são pontuais ou se são coletivas, e como estamos buscando
para resolvê-las.
Dando início aos trabalhos, vou convidar para fazer uso da palavra o secretário de transporte e
mobilidade, senhor Zeno José Andrade Gonçalves, para suas considerações iniciais.
ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES – Deputado Max Maciel, (Falha na gravação.) do Metrô,
senhoras e senhores, cumprimento a todas e a todos aqui presentes, meus colegas da Semob.
Deputado, eu queria inicialmente, em nome da Semob, agradecer a convocação desta
audiência. Acho que este é um tema muito sensível e importante para a sociedade. Esta casa de leis, a
Câmara Legislativa, é o espaço mais democrático, mais plural e legítimo para que o governo venha a
debater com a sociedade e com os parlamentares, que, na nossa visão, são grandes artífices da
modernização legislativa, do aperfeiçoamento do sistema, porque tudo passa pela Câmara Legislativa,
e nós precisamos continuar ampliando esse debate.
O BRB vai fazer uma apresentação. Para aqueles que assistem a nós no YouTube, pelo canal
da Câmara Legislativa, aproveito para fazer um cumprimento especial. O Saulo vai demostrar os dados,
os grandes números do sistema desde o seu histórico, mas eu quero destacar 2 aspectos importantes.
Obviamente eu vou anotar todas as intervenções, todos os questionamentos, para, no final,
dentro do possível, nós falarmos sobre esses assuntos que foram abordados aqui.
O primeiro deles é um dado interessante que eu busquei hoje na nossa ouvidoria. Em 2018,
ainda no advento da autarquia DFTrans, Saulo, cerca de 70% das reclamações de ouvidoria do antigo
DFTrans eram sobre problema de bilhetagem. Esse número vem caindo e, em 2023, foi apenas 18% –
o que ainda é muito. O ideal seria zero vírgula alguma coisa de reclamação. Então, entendemos o
porquê de audiências como esta.
Nossa meta o que é? Zerar as reclamações. É uma meta que temos que perseguir –
concordam? –, porque se falarmos: “Não, está bom 15%”, vamos nos acostumar que ainda há
problema. Nós não podemos ter problemas. Nós temos que aperfeiçoar a biometria; resolver o
problema dos portadores de necessidades especiais que vão com acompanhantes; da mãe que passa e
tem problema de biometria; daquele aluno que entra de recuperação e tem que ir à escola fazer
atividade extracurricular, o cartão está bloqueado, e a escola não comunica. Nós temos perfeito
conhecimento disso.
O BRB é um parceiro de conversa diária sempre. Por mais que caiba ao Banco de Brasília fazer
a operacionalização do sistema, a Semob é a gestora e a responsável, porque nós somos os
formuladores e gestores de políticas públicas do transporte, assim como a Câmara Legislativa as valida
e as propõe também. Como agente do Poder Executivo, nós temos que cumprir o nosso papel, que é
atender o usuário. Nós precisamos garantir o direito que a legislação já estabeleceu para o estudante e
para o portador de necessidade especial.
Houve um avanço nesses direitos, nessas conquistas. A nossa equipe, deputado, está
debruçada sobre essa nova legislação, refazendo os fluxos internos, procedimentos, debatendo junto
com o BRB. Nós tivemos mais de uma reunião sobre como vamos ajustar os procedimentos, para
orientar as operadoras, para a questão das atividades extracurriculares, a ampliação que foi ofertada
agora pelas leis, cujos vetos caíram e estão já sancionados, estão já em vigor, já para aplicação
imediata.
Além dessa informação da queda dos números de reclamações, que é um sinal positivo... nos
indica que estamos, pelo menos, no caminho certo, Saulo. Estão caindo as reclamações, e a nossa
meta é zerá-las. Isso é o indicador que perseguimos e monitoramos o tempo todo.
Estou aqui com o nosso subsecretário de controle da gratuidade, que tem essa relação do BRB
sobre bloqueio ou não de cartões. Ele já está aperfeiçoando o processo para permitir a ampla defesa,
para que não haja penalidade em excesso, para que não haja bloqueio indevido, porque isso também é
um problema. O volume é considerável, temos que avaliar cada caso, para que não se cometam
injustiças.
Outra informação, para encerrar essa minha pequena intervenção nessa fala, é que, dos 2.957
veículos cadastrados no STPC, no nosso sistema – esta informação me foi trazida pelo Roberto há
pouco e está atualizada pela Subsecretaria de Operações – nós já temos 2.888 validadores recém-
instalados.
Na São José, que agora é BSBus, ainda faltam 276 validadores. Todos já adquiridos, e os
ônibus estão chegando e chegam ainda, a maioria, até a primeira ou segunda semana de abril, não é,
Roberto? E, aí, há o processo de instalação do validador. É complexo, mas eles estão instalando. Então,
nós vamos conseguir atingir a meta, ainda em abril, de termos 100% da nossa frota com os
validadores V6. Evidentemente ainda vão faltar ajustes de sistema de emissão de pacotes de dados,
de delay de transmissão, que são ajustes técnicos.
O sistema está todo sendo aperfeiçoado. O BRB monitora isso muito de perto, com a
Transdata. E nós, como gestores do sistema, ficamos cobrando o BRB, acompanhando e fazendo a
nossa parte, para garantir que o usuário tenha essa facilidade.
A partir daí, uma série de benefícios vão acontecer – tudo isso que o senhor citou na sua fala
inicial – além da possibilidade de termos um centro de supervisão operacional ou centro de controle em
tempo real. A fiscalização vai melhorar. O índice de qualidade de transporte, vamos poder aferir com
mais precisão. O usuário vai ter o controle da linha de horários. Vamos ter, nos terminais, os painéis,
como há em Goiânia, com os horários dos ônibus chegando. Vamos conseguir dar um passo importante
para a tranquilidade e melhoria do serviço que é prestado pelas operadoras. O governo tem que
garantir a melhor qualidade possível.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, secretário Zeno. É importante dizer que
estivemos reunidos recentemente. Fico feliz e até comentei com o senhor sobre a entrevista boa que
saiu no Jornal de Brasília, falando da importância de se começar a enxergar a necessidade de
ampliarmos a fonte de arrecadação para o sistema de transporte público do Distrito Federal e de como
mantemos a ampliação de gratuidade – está aqui o deputado Fábio Félix, autor da lei que amplia o
passe livre aos estudantes do Entorno. Vamos também avançar na perspectiva de como fortalecer esse
transporte coletivo de massa nas cidades. Vocês podem contar conosco para essas contribuições
necessárias.
Quero registrar a presença de Bárbara Magalhães, da FSB Comunicação; do senhor Francisco
Queimado, do BRB; da Cristine Gentil e da Luciana Coelho, do Metrô-DF. Obrigado por estarem aqui.
Passaremos a palavra ao diretor de operações e manutenção do Metrô, Márcio Aquino. Tanto
para você, Márcio, quanto para o Saulo, há alguns pontos que mais chamaram a atenção. Vocês são
operadores diretos dessas frentes da mobilidade: um transporte de massa como o metrô e todo o
sistema de bilhetagem que engloba a política do Distrito Federal.
Primeiro, uma dúvida interessante é como vocês contabilizam e como funciona, hoje, a questão
da melhor idade. Antigamente, havia um cartão, mas, hoje em dia, eles apresentam a identidade e já
embarcam. Como é aferida essa quantidade de pessoas com a melhor idade, se o cartão não está mais
sendo usual e apenas com a identidade automaticamente eles têm acesso? Há esse controle de
quantas pessoas estão na melhor idade e usando o serviço de mobilidade?
Outro ponto: para as pessoas que gostam e querem realizar as recargas, seja no sistema do
BRB Mobilidade, no Cartão Mobilidade, seja para adquirir a entrada no metrô, a grande dificuldade é a
necessidade de se ampliarem os pontos de recarga. Se eu não tenho internet naquele momento, por
uma série de dificuldades que há, inclusive em ter acesso à internet pelo celular – às vezes, é só um
aplicativo e não se permite o acesso, de fato, a um link –, como é que estão pensando esses pontos? A
fim de tentar reduzir aquele impacto de ter que liberar a catraca pela ausência de um servidor naquele
momento, há a possibilidade de haver um ponto de recarga eletrônico no Metrô, para aquisição do
bilhete eletronicamente, e também como está o BRB Mobilidade, na perspectiva de espalhar, pelas
unidades do Distrito Federal, esses pontos de recarga, seja em padarias, enfim, essas coisas que são
outras mobilidades B2B da ação.
Outro ponto para os senhores já trazerem nas suas falas: a grande reclamação, por parte dos
estudantes, tem a ver, necessariamente, com o início do período letivo, tanto nas férias, quanto na
volta do período letivo. O secretário Zeno já pontuou um pouco isso. É exatamente quando a pasta da
educação manda o cronograma existente ao BRB Mobilidade, mas sempre há falhas, porque, sobretudo
na Universidade de Brasília, o nome do estudante está ali colocado só até sexta ou só até sábado, mas
ele tem um curso de verão, por exemplo, que não foi atualizado. Nesses momentos do ano letivo e das
férias, é quando nós recebemos muita reclamação. É quando ele vai passar o validador, que até passa
duas vezes – porque há aquele momento em que estava bloqueado, mas passa –, mas, ainda assim,
dá erro, tendo em vista não haver essa comunicação direta.
Nosso encaminhamento inicial é o seguinte. Qual é a possibilidade de, estando o estudante em
idade e série escolar, residindo no Distrito Federal, automaticamente esse cartão já passar a valer,
independentemente de a instituição de ensino ter mandado ou não o calendário? É um
constrangimento muito grande a pessoa embarcar, passar e não ter o crédito e ter que desembarcar
do ônibus ou ter que contar com a boa vontade – porque não pode – do motorista ou do cobrador de
permitir uma carona até um determinado local.
A mesma coisa acontece com a pessoa com deficiência. Algumas mães nos procuraram porque
há uma parcela da população com deficiência que precisa de um acompanhante, e nem sempre o
acompanhante tem o cartão ou a autorização para embarcar. Se for um cadeirante, ele vai acessar pela
porta do meio ou pela porta do fundo, dependendo do elevador. Quem passa o cartão dele é a mãe ou
a pessoa que o acompanha. Ali, quando se passa o cartão, a biometria já não o reconhece e bloqueia o
cartão – pode ficar bloqueado por até 6 meses.
Eu queria saber também, no caso do BRB Mobilidade, se é possível haver ou se já há esse
cadastro duplo de quem é a pessoa e quem é o acompanhante principal. É possível haver esse tipo de
cadastro para evitar o constrangimento?
Por fim, já tínhamos oficializado ao BRB, no ano passado, a necessidade de se abrir outro canal
de notificação aos usuários do sistema que incorrem em uso indevido. Muitas pessoas a recebem no e-
mail que cadastraram, mas, às vezes, nem lembram qual foi e não conseguem ter acesso direto a ele.
Quando a pessoa percebe, o cartão foi bloqueado, já está bloqueado por 6 meses, ele não consegue
recorrer e tem que ficar 6 meses esperando para retornar.
Desculpe-me, não sei se eu falei rápido demais, mas esses são alguns dos apontamentos.
Desde já, agradeço, mais uma vez, e concedo a palavra ao senhor diretor de operação e manutenção
do Metrô DF, Márcio Aquino.
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Boa tarde a todos. Boa tarde, secretário Zeno. Eu
agradeço ao deputado Max Maciel o convite para participar deste debate. Hoje, além de diretor de
operação e manutenção, sou o presidente substituto do Metrô DF. A pedido do nosso presidente, vim
representá-lo.
Eu queria dizer brevemente que, no Metrô, a questão de bilhetagem é tratada na minha
diretoria. Na época em que chegamos lá e assumimos o posto, havia muitas filas dentro das estações.
Ainda há filas hoje? Há em casos pontuais. Às vezes, existe uma falha de internet, que hoje é normal
na vida moderna, alguma dificuldade técnica, que pode causar algumas filas, mas elas eram constantes
naquela época dentro das estações do metrô. Havia estação em Ceilândia em que a fila ia quase ao
final do quarteirão. Isso era realmente impraticável, principalmente naquelas estações onde havia
terminais rodoviários próximos. Os ônibus chegavam quase que ao mesmo tempo e todas as pessoas
se dirigiam à estação naquele instante.
Nessa época, tínhamos 2 sistemas: o SBA, que já estava sendo implantado, e o SBE, o sistema
antigo. Dentro desse sistema, tínhamos que ter o bloqueio para SBA e SBE. O cartão mobilidade SBA
era um total de 30 bloqueios em todas as estações, não é isso? Eram 30 bloqueios. Houve a migração.
Hoje, no metrô, nós migramos todos para o sistema SBA. Os validadores V6 estão em todos os
bloqueios do metrô implantados, e esses bloqueios de entrada foram aumentados de 30 para 110,
contando-se em todas as estações. Então, mais que triplicou a questão de acesso.
Além disso, veio o advento do cartão EMV. Aceitaram o cartão de débito e o de crédito. Por
incrível que pareça – até comentei isto lá na assessoria –, uns amigos com os quais conversei semana
passada, amigos que moram ao lado do Metrô, não sabiam disso. Eu até falei que acho que estamos
errando um pouquinho na propaganda, talvez. Os amigos perguntaram: “Eu pego o metrô. Como é que
eu faço?” Falei: “Você pode passar o cartão”. “Pode?”
Enfim, isso é uma coisa que estamos tentando melhorar no Metrô: comunicação, divulgação,
em massa, pelos PAs. Quando chegamos, eles estavam parados. Não sei se chegaram a funcionar um
dia, mas, hoje, todos funcionam, em todas as estações. O sistema de PA é aquele em que você está na
estação e, através do alto-falante, nós damos a notícia: “O metrô está atrasado por causa disso”, “O
metrô está atrasado por causa daquilo” ou “Feliz Dia das Mães”, “Feliz Dia das Mulheres”. Essa é uma
comunicação importante que estamos buscando no Metrô, essa aproximação, esse contato com o
cliente, com o usuário, porque nós existimos por causa do cliente e do usuário.
Na minha diretoria, tenho tentado mudar um pouquinho a forma de pensar isso não só na
operação, mas também na manutenção, porque é pela manutenção que o trem funciona, que ele está
na linha. Nós todos, seja a empresa contratada, sejamos nós, do Metrô, somos responsáveis por
colocar o trem nos trilhos, rodando.
Com relação à bilhetagem, voltando um pouquinho, nós melhoramos. Todo processo, quando
implantado, gera certa dificuldade. É lógico, vem de uma implantação. Há vários processos que, junto
ao BRB, estamos melhorando. Buscamos sempre melhorar e aprimorar através da experiência. É
através dela que se pode melhorar as coisas.
Nós também diminuímos, cerca de 60% a 70%, a chamada abertura de cancelas, através de
um acordo coletivo, de uma negociação, junto aos nossos empregados, referente à mudança de escala.
Através dessa mudança de escala, de 2021 para 2023, a redução dessa abertura de cancelas foi de
60% a 70%. Ela ainda ocorre? Ocorre.
Vi, na convocação, que há uma questão de pessoal para trabalhar em bilheterias, a questão da
disposição. Nós não reconhecemos que falta pessoal, mas reconhecemos que é um pessoal meio que
no limite. E pessoas ficam doentes, tiram férias, têm problemas de atraso... Mas o Metrô não está
parado, tanto que, no ano passado, em março ou maio de 2023, houve uma consulta do governo em
relação a essa questão de pessoal – somos sempre muito cobrados, o deputado sabe bem disso –, e
nós encaminhamos essa informação.
Existem hoje, na nossa capacidade de trabalho aprovada, 178 vacâncias por demissões ou
aposentadorias. Nós encaminhamos para o Ministério da Economia, em março ou maio – tenho o ofício
aqui, depois até posso ver –, essa informação. Foi uma época em que o governo perguntou “quem
precisa de concurso, de pessoal e tal e tal?”, e nós comunicamos. É lógico que, no Metrô, com mil e
tantos funcionários, a grande maioria está na minha área. São quase mil – 900, mais ou menos. É
lógico que, dentro dessa vacância, a maior parte está ali, dentro da minha área.
Porém, independentemente disso, estamos brigando, lutando sempre pela melhoria, seja pela
tecnologia, seja pela consciência de que todos nós devemos atender da melhor forma o cliente.
Com relação à questão da melhor idade – em que hoje eu já me incluo, apesar de parecer novo
–, não há um controle exato da quantidade de pessoas, porque cumprimos exatamente a
determinação. A pessoa chega pela lateral, apresenta o documento de identidade, e o nosso
responsável libera a catraca para ela. Por não haver um controle e com estações, às vezes, muito
cheias – até por visarmos sempre Ao conforto do cliente –, essa liberação é feita pela catraca. Temos
um número, mas eu não posso afirmar que seja exatamente aquele. Porém, todos que vão a uma
estação, hoje, veem que muitos a acessam pela catraca. Quando há um acesso muito grande por ali,
para não atrapalhar quem realmente está tentando passar usando o EMV ou Cartão de Mobilidade, ele
acaba passando pela catraca.
Quanto aos pontos de recarga, estamos trabalhando junto ao BRB nesse sentido. Eu vou deixar
para o Saulo discorrer um pouco mais sobre isso. Eu já falei um pouquinho do nosso sistema de
bilhetagem. Eu apenas me esqueci de falar que, além disso, é importante frisar que, no nosso sistema,
o nosso bilheteiro – eu não gosto de chamá-lo assim; eu gosto de chamá-lo de “nosso atendente”, de
“nosso recepcionista” – faz a recarga não só de cartões para o Metrô, como também de cartões para
ônibus. Há muitas pessoas que utilizam o sistema do Metrô para poder ter o direito à sua recarga e
utilizá-la depois fora do Metrô, não necessariamente no Metrô.
Para o Metrô, também, nós implantamos o QR code para aquela viagem unitária, em que a
pessoa faz a compra. Temos procurado aumentar essa condição. Fizemos a compra dos bloqueios
novos. Houve esse aumento para 110 bloqueios de SBA com máquina V6. Tudo isso viemos
trabalhando para ampliação do sistema.
Sobre a abertura de cancela, já falei um pouco.
A respeito da questão dos estudantes, eu também vou deixá-la um pouco para o Saulo.
Trabalhamos, no Metrô, com os estudantes que utilizam o Cartão Mobilidade. Esse Cartão Mobilidade
tem um cadastro prévio, e nós temos pouco a fazer se aquele cartão passar ou não, porque isso se dá
em função do cadastro. Alguém pode perguntar: “Mas o cartão pode não ter funcionado, você não
pode abrir a catraca?” Pode se tratar de um cartão furtado – não o sei. Eu não posso dar a condição
para o nosso colaborador que está na estação fazer essa análise. Até pegamos o cartão e conferimo-
lo. Há, agora, um sistema, cujo projeto estamos para fazer, que são as identificações biométricas, que
vão facilitar um pouco isso, para saber se o cartão realmente pertence àquela pessoa ou não.
Quanto às PCDs, houve um pouco de confusão no início, mas eu acho que hoje estamos
funcionando bem direitinho. Vou até reconhecer que houve uma certa demora nossa em instruir os
nossos colaboradores das estações da melhor forma possível. Houve uma certa demora, porque a lei
que alterou o acesso da pessoa com deficiência provocou certa discussão. Houve questões assim:
“Como é que isso funciona? É necessário só uma carteira com foto? Que tipo de carteira com foto?”
Existe a Lei Orgânica do DF que fala que não, não é aceita qualquer carteira com foto – não me lembro
agora o artigo da Lei Orgânica que fala isso –, apenas documento fornecido por um órgão cadastrado
ou autorizado pelo Governo do Distrito Federal. Então, houve certa confusão. Hoje, eu acho que está
funcionando direitinho.
Há algo que nós sentimos no Metrô – isso eu combinei, a Cris está ali com o pessoal da
comunicação. Trata-se de uma necessidade que nós vemos – íamos fazer em dezembro, não o
fizemos; pretendemos fazer no mês seguinte –, o nosso primeiro seminário sobre PCDs. Nós vamos
começar com o autismo. Eu estive até em uma reunião com o pessoal da OAB e com um rapaz autista
que é digno e vigoroso representante da classe, na qual eu lhes comuniquei isto: “Olha, o primeiro
seminário vai ser sobre o autismo, porque o autismo talvez seja um dos PCDs mais difíceis de lidar,
porque existem muitos que não é possível reconhecer”. Não é uma deficiência aparente – em muitos,
não é nada aparente. Vamos começar por ela.
Depois, vamos falar de outros tipos de deficiência, na intenção de preparar todos os nossos
empregados para saber lidar com as pessoas com deficiência da melhor forma possível, com
urbanidade, aprendendo a legislação. Trata-se de um programa que nós criamos e vamos tocar
durante este ano. No final do ano passado, ele acabou não acontecendo, porque há aquele
atropelamento de fim de ano, suplementação orçamentária e tal, mas, neste ano, ele vai ocorrer, se
Deus o quiser. Eu até determinei que tudo seja gravado, para que o empregado que não puder
comparecer ao seminário tenha acesso a ele na intranet, e não apenas na intranet. Para mim, ele deve
estar disponível até na página do próprio Metrô para que todos tenham acesso, e que todos nós
aprendamos muito com isso.
Espero ter feito um resumo. Estou à disposição para responder a qualquer pergunta, a
qualquer questionamento. Mais uma vez, agradeço ao deputado Max Maciel, que, além de ser
presidente desta comissão, é um deputado que tem nos ajudado muito. Eu queria lhe agradecer
bastante o debate. Concordando ou não, isso é muito importante. Até o “não” é mais importante que a
concordância, porque é por aí que vamos melhorando sempre. Mais uma vez, obrigado e estou à
disposição de todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Márcio. Pode contar conosco e ter certeza
de que tanto a equipe técnica da comissão quanto o gabinete têm como objetivo colaborar da melhor
forma para que o Metrô – saibam que eu sou um usuário do Metrô – tenha a sua relevância e potencial
de desenvolvimento no Distrito Federal. Por isso é que nós temos um carinho, ao mesmo tempo um
apego: sabemos do potencial e sabemos também dos desafios históricos do Metrô, que não são de
agora. Acho que o objetivo é fazer com que mais usuários embarquem nele, depois se pode dar um
panorama.
Eu vou passar a palavra ao senhor Saulo, que, com certeza, vai apresentar todo esse histórico,
do momento em que o BRB assumiu o sistema de bilhetagem até os panoramas. Daí conseguiremos
nivelar o debate para todo mundo e, assim, entender as complexidades.
Desde já quero agradecer, mais uma vez, Saulo, por ter acatado de pronto o pedido do nosso
gabinete e sempre ter respondido com a atenção necessária aos nossos questionamentos.
Concedo a palavra ao senhor superintendente de mobilidade do Banco Regional de Brasília,
Saulo Nacif.
SAULO NACIF ARAÚJO – Boa tarde a todos presentes aqui na sessão da Câmara, aos que
assistem a nós pelo canal da Câmara. Cumprimento o deputado Max Maciel, agradecendo de pronto o
convite. Nós temos pautado por essa boa relação no sentido de que o objetivo sempre é o mesmo:
atender o cidadão. Cumprimento o secretário Zeno; e Márcio Aquino, do Metrô.
Trouxemos aqui um material, uma apresentação com o contexto desde a assunção da
operação da bilhetagem pelo BRB e os principais aspectos, os principais avanços nesses últimos anos,
trabalhando em conjunto com a Semob, órgão regulador. O BRB, operando o sistema de bilhetagem,
os operadores de transporte, em especial o metrô, por ser modal específico e por ser um ente que
compõe o governo, tem um papel fundamental nesse processo e nos avanços que temos feito.
(Mostra projeção.)
SAULO NACIF ARAÚJO – Trazemos um contexto rápido aqui sobre esse processo de transição.
Nós temos a legislação de julho de 2019, que tem como objetivo extinguir a autarquia DFTrans e
transferir as competências do DFTrans para a Semob e a operação da bilhetagem, para o BRB.
Tivemos um período de transição, que se encerrou no dia 4 de novembro de 2019, quando, de
fato, o BRB passou a assumir a operação da bilhetagem. Há um recorte da lei que mostra as
competências macro, definidas a partir da assunção do BRB. Em especial, nós estamos falando da
confecção dos cadastros, da geração dos créditos, da disponibilização dos cartões e da operação do
sistema como um todo.
Então, como eu disse, 4 de novembro é a data da efetiva migração. O BRB atua como operador
da bilhetagem, e a Semob é o órgão gestor responsável por toda a parte de supervisão, normalização e
controle.
Os objetivos principais. Quando fizemos esse processo, quando o BRB entrou para operar a
bilhetagem em conjunto com a Semob, o entendimento era que o BRB precisava atuar, efetivamente,
em um processo de melhoria da experiência do cliente, do transporte; precisava melhorar a segurança
e o controle, sabendo de todo o histórico que existia até aquele momento, de todas as dificuldades e
das operações que foram realizadas nos anos anteriores que envolviam a operação do transporte como
um todo; implementar soluções inovadoras, trazer soluções digitais e aproximar o serviço do cidadão,
com base no dia a dia mesmo, com o que temos à disposição pelo celular e pela internet; e ampliar a
rede de atendimentos.
Esses foram os pontos que o senhor colocou na pergunta.
Naturalmente, para exercer tudo isso, para atingirmos esses objetivos, temos as principais
atividades exercidas pelo BRB, em consonância com o estabelecido na legislação que transferiu a
competência da operação da bilhetagem para o BRB.
De forma prática, temos a obrigação de cadastrar usuários, como o Márcio falou agora há
pouco: os beneficiários de gratuidade ou até os usuários do vale-transporte e do cartão comum.
Nós temos também que disponibilizar os canais de atendimento para que eles possam efetuar o
cadastro, os atendimentos, os bloqueios de cartão, as emissões de vias do cartão e todo o processo de
recarga.
Também temos um atendimento direcionado às empresas que fazem a compra do vale-
transporte. Atendemos as pessoas jurídicas, as empresas que fazem o atendimento e o cadastro dos
seus empregados.
Temos atendimento às escolas, para viabilizar o passe livre estudantil.
Também temos o atendimento geral ao usuário, para casos de análise de uso indevido do
cartão, por exemplo, para que ele possa ser notificado, apresentar defesa e recurso. Assim, todo o
processo administrativo transcorrerá da maneira mais transparente e correta possível.
Nesse sentido, o BRB, desde a implantação do processo da bilhetagem, começou a atuar
levando melhorias ao processo. São melhorias sistêmicas, de processo, de tecnologia, do atendimento
ao público. Trouxemos alguns destaques. Alguns deles já foram falados tanto pelo secretário, quanto
pelo Márcio. Fizemos um trabalho muito intenso nas bases de dados de gratuidades.
Deputado Max Maciel, há um ponto importante para entendermos. As gratuidades têm papel
social fundamental. Sabemos disso. Com o cartão especial, lidamos, muitas vezes, com pessoas em
vulnerabilidade social. Há atendimento focado e trabalho de qualificação das pessoas que fazem esse
atendimento.
Fazemos isso em parceria, por exemplo, com a Secretaria da Pessoa com Deficiência. Os
servidores dessa secretaria nos ajudam a treinar os nossos atendentes para que seja feito um
atendimento adequado para o público. Temos um posto de atendimento especial focado nesse público,
na Estação 112 Sul do metrô, em frente ao posto de atendimento da Secretaria da PCD, para que o
usuário tenha a experiência completa. Então, se o cliente precisar fazer uma etapa do processo dele
junto à Secretaria da PCD, e outra, junto ao BRB, faz isso tudo no mesmo endereço, em 2 salas, uma
em frente à outra.
Esse trabalho da unificação da base dos cadastros de gratuidade considerou o contexto
estudantil. Fizemos um trabalho com a Secretaria de Educação e consumimos os dados do seu próprio
sistema. Hoje, há um processo de transição de sistemas da Secretaria de Educação. Ela utilizava o i-
Educar e agora utiliza o EducaDF. É um sistema que tem cadastrado todos os alunos da rede pública
de ensino. Consumimos as informações diretamente da base desse sistema.
Então, é um trabalho de aproximação dos órgãos de governo, naturalmente, para facilitar a
vida do usuário final, do cliente que precisa ter o passe livre dele liberado. O mesmo trabalho foi feito
com a então Secretaria de Justiça e, agora, com a Secretaria de PCD, que é a responsável por validar
os laudos médicos dos solicitantes do cartão especial. Então, existem médicos cedidos pela Secretaria
de Saúde que atuam na Secretaria de PCD, validando todos os laudos a partir do cadastro que o
usuário faz conosco no BRB Mobilidade, para o benefício do cartão especial ou para o recadastramento
quando for o caso.
Então, esse trabalho foi um trabalho muito intenso que, às vezes, não aparece muito para fora,
porque é um trabalho interno que envolve a integração sistêmica, processos entre secretaria e BRB,
entre secretarias e BRB em alguns casos. É um trabalho que tem um resultado prático muito
importante.
Também fizemos um trabalho de aumentar a capilaridade do processo de recarga. Nós
incluímos as lojas do BRB Conveniência. Então, em todo o Distrito Federal as lojas do BRB
Conveniência realizam a recarga do cartão de transporte. Hoje, o usuário tem à sua disposição mais de
120 postos de recarga, sejam as lojas do BRB Mobilidade, sejam as estações do metrô, as estações do
BRT e as lojas do BRB Conveniência.
Todos esses são canais físicos, mas há também o aplicativo que faz recarga por pix. Isso é
importante destacarmos. Nós implementamos isso no ano passado. O pix tem crescido muito,
deputado. Tem sido um sucesso. Nós mais do que dobramos o número de usuários no aplicativo. Eu
vou mostrar mais na frente. Eu trouxe alguns números que vão mostrar esse aspecto da
implementação do pix.
Então, ampliamos postos de recarga, implementamos mecanismos de tecnologia, de
infraestrutura tecnológica com servidores de equipamentos de tecnologia para processar os dados da
gratuidade separados dos dados dos demais acessos, para dar performance e qualidade no processo.
Enfim, há muitas ações que foram realizadas para dar essa tranquilidade para o usuário, seja
no aspecto tecnológico, seja no aspecto de melhoria de processo.
Também lançamos novos produtos. Então, é importante destacarmos isso. O Márcio colocou a
questão do Metrô. O Metrô trabalhava com 2 soluções de bilhetagem. Ele trabalhava com o SBA e uma
outra solução exclusiva do Metrô. Nós unificamos esse trabalho, fizemos um trabalho em conjunto e
unificamos tudo no SBA.
Então, o Metrô hoje não tem mais aquela divisão de uma fila para um determinado produto,
uma catraca para um produto, outra catraca para outro, é tudo
unificado. Com isso, os usuários do metrô também se beneficiaram de todas aquelas melhorias
que citamos antes.
Então, a rede de atendimento, rede de recarga, foi ampliada. Hoje há 120 postos de recarga
disponíveis para usuários dos ônibus e do metrô. A recarga com pix no aplicativo também tem um
efeito prático nas estações do metrô. A implementação do QR code, em substituição ao bilhete unitário,
também trouxe mais eficiência para o metrô. Há também a transação com cartão de crédito e débito.
Eu peguei um número para mostrar o quanto isso representa, o quanto isso é efetivo. Do total
de acessos pagos, ou seja, nós estamos falando de usuários que pagam a passagem, seja com Cartão
Mobilidade, VT, QR code ou EMV – que é o cartão de crédito ou débito –, o acesso com o cartão de
crédito ou débito representa 10,2% do total de acessos pagos ao metrô. Quando separamos os
acessos para utilizar somente os unitários, aqueles usuários que não têm Cartão Mobilidade usam o QR
code ou o EMV. O EMV representa 41%. É um número bastante representativo. Isso demonstra que
esse produto era uma demanda do usuário, uma demanda do cliente, que atende não só o usuário
corriqueiro do metrô, mas atende um turista, um viajante, um usuário esporádico, que por algum
motivo decidiu usar o transporte naquele momento. Ele tem a conveniência de poder pagar com o seu
cartão bancário.
Há vários outros aspectos que nós colocamos aqui. Nós criamos um laboratório interno que fica
no BRB – acho que o senhor teve a oportunidade de visitá-lo –, ele permite que nós testemos e
homologuemos atualizações de sistema. É mais um elemento interno que às vezes não aparecerá para
o público externo, mas que tem um efeito importantíssimo para que evitemos que uma implementação
cause algum transtorno ao usuário. Nós tentamos fazer todo um trabalho de homologação, de testes
dos equipamentos. Temos validadores, há simulação da catraca do metrô, pós-venda, enfim, há todo
um ambiente para testar essas soluções antes de elas irem para a operação final.
A implementação dos validadores on-line, o validador V6, como citado, é um processo em fase
de conclusão, que permitirá uma evolução significativa no sistema.
O secretário disse aqui que o processo de atualização está em fase avançada na maioria das
empresas. Atualmente, a São José está na fase final de implantação, há uma perspectiva para que seja
nos próximos meses, não é, secretário? Final de abril.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Senhor Saulo, sem querer cortar a sua apresentação
– só para que o pessoal de casa também possa entender –, qual será a próxima etapa depois que as
empresas de ônibus estiverem com todos os V6 instalados dentro dos veículos? Eu sei que no metrô já
funcionam os códigos.
Eu gostaria de explicar para as pessoas que EMV é a abreviatura de Elo, Master e Visa. Eu sei
que nós não precisamos falar das marcas, mas essa virou uma marca global para se entender que é o
uso dos cartões de débito e crédito.
SAULO NACIF ARAÚJO – É um protocolo.
Após a implantação definitiva de todos os operadores, um dado hoje importante é que todos os
veículos que já possuem o V6 beneficiam-se da recarga com o pix de forma on-line no validador. Isso
independe do processo de conclusão. A partir do momento que se instala o validador V6, ele já recebe
em até 5 minutos a atualização da recarga feita pelo usuário. A liquidação é instantânea para aquele
usuário que recarregou pelo aplicativo e pagou no pix. O envio da mensagem de que há uma recarga
disponível para o cartão dele chega em até 5 minutos nos novos validadores. Qualquer ônibus onde
haja esse validador instalado usufrui desse benefício, além do metrô, obviamente.
A partir da implantação full, quando houver toda a implantação do sistema, nós conseguiremos
habilitar algumas funções que não podem ser parciais. A solução de cartão de débito e crédito é uma
delas.
Também precisamos esgotar alguns testes, como nós fizemos com a Marechal, temos feito com
a Pioneira e a Piracicabana e temos condições de fazer com cada uma das operadoras. O modelo de
transação de cartão de débito e crédito, no metrô, que é estação, em que o validador está conectado
em cabo na rede, tem uma performance; nos ônibus, nas ruas, em que ele está conectado numa
solução celular, está com um chip de conexão celular, nós precisamos estressar alguns testes em
relação a pontos de sombreamento e performance de rede. Esses testes estão sendo realizados com os
operadores à medida que os validadores são implementados, para que nós possamos testar a operação
inteira. Assim que esses testes forem concluídos, nós conseguiremos fazer a expansão do EMV, por
exemplo.
Agora há outras funcionalidades, como a ativação do cartão estudantil. Hoje, quando o
estudante fizer alguma atualização em seu cadastro, essa informação precisa ir para o validador. O
validador antigo só recebe a informação quando vai para a garagem. No caso de um validador novo,
em até 5 minutos ele recebe a informação de um cartão estudantil habilitado e consegue regravar o
cartão na hora. Esses benefícios já estão funcionando para qualquer validador que já esteja habilitado.
Somente em 2023 – eu trouxe um retrato do ano fechado –, houve 3,3 milhões de
atendimentos nos nossos postos do BRB Mobilidade. Nós percebemos o volume, a importância dele, o
quanto nós ainda temos que nos aproximar do nosso cliente e o quanto precisamos manter esse
contato com ele. O número de acessos ao transporte por meio da bilhetagem foi de 350 milhões no
ano de 2023; 330 mil usuários ativos no app era o número que nós tínhamos em 2023, mas esse
número já aumentou; e foram 397 mil cartões fornecidos só no ano de 2023.
Então, isso tudo, deputado Max Maciel e secretário, mostra a demanda dos usuários. Eu vou
mostrar um outro número um pouco mais na frente, e vocês vão perceber o aumento de usuários que
estão migrando para a bilhetagem, estão deixando de pagar em dinheiro ao cobrador, estão indo para
a bilhetagem e usufruindo dos benefícios dela, como por exemplo a integração tarifária.
Temos outros números de atendimentos...
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Esses 350 mil são acessos, mas não quer dizer
necessariamente que são pessoas, correto?
SAULO NACIF ARAÚJO – Isso, são acessos. São 350 milhões de acessos ao longo do ano de
2023. Naturalmente, há pessoas que vão repetindo os acessos ao longo do ano.
Aqui eu trouxe um recorte que mostra a evolução ano a ano, de 2019 a 2023, em que nós
conseguimos ter uma percepção clara do impacto da pandemia nos anos de 2020 e 2021. Nós
tínhamos 353 milhões de acessos no ano de 2019, e houve uma queda abrupta no ano de 2020.
Agora, um recorte interessante que eu queria destacar: é esse gráfico do meio, onde há umas
linhas destacando um crescimento. Ali nós estamos representando a volumetria de acessos, ano a ano,
do Cartão Mobilidade, nesse terceiro gráfico, onde percebemos que no ano de 2019 tivemos quase 70
milhões de acessos com o Cartão Mobilidade. Já no ano de 2023, esse número subiu para
aproximadamente 100 milhões, um crescimento de quase 46%.
Já o próximo gráfico mostra os pagantes, os usuários que pagam em dinheiro junto ao
cobrador. Eram 104 milhões, quase 105 milhões em 2019, e em 2023 foram pouco menos de 70
milhões. Houve uma queda de 34%. Então, percebemos uma migração, e ela só ocorre porque foram
oferecidos ao usuário e ao cliente canais de atendimento, postos para que ele pudesse retirar o cartão,
mecanismos de digitalização, e serviços de recarga mais eficientes e digitais.
Esse é um recorte financeiro para mostrar aquele lado. Eu estava mostrando alguns acessos e
aqui mostro o volume financeiro que isso representa. Então, esse volume são só pagantes.
Naturalmente não estão aí os acessos gerados por estudantes, por cartão especial, idoso, criança.
Percebemos mais uma vez um volume significativo: em 2019, eram quase 860 milhões, e chegamos a
890 milhões em 2023 – e essa mesma distribuição por produto. Mais uma vez percebemos que o
produto pagante vem em queda acentuada e o mobilidade em crescimento significativo.
Esse gráfico comparativo deixa muito claro esse movimento. Se olharmos a linha mais
esverdeada, ela começa lá em cima com 46% e vem caindo de forma significativa até 31%, que é a
participação do produto no todo. Com essa redução que percebemos – olha que número bacana ali,
deputado Max Maciel e secretário Zeno –, reduzimos 285 milhões de reais de dinheiro circulante nos
ônibus. Isso foi dinheiro retirado de circulação de dentro dos ônibus. Com isso, ajudamos a evitar
assaltos e diminuímos os contaminantes. O período pós-pandemia foi um aprendizado que veio para a
população. Então, é um número muito significativo, são 285 milhões de reais que foram retirados de
circulação de dentro dos ônibus.
Trazemos um destaque, mais uma vez, do aplicativo. Tenho o QR code disponível para todos
que estiverem interessados em baixar o aplicativo e utilizar a transação por meio do pix para realizar a
recarga. Como o secretário adiantou, já estamos com um número bem avançado da frota de ônibus
com os validadores V6, os validadores on-line. Portanto, os usuários já podem usufruir dos benefícios
de realizar a recarga com o pix e ter, em até 5 minutos, essa recarga disponível no validador, seja do
ônibus ou do metrô, para que possam acessar o veículo tranquilamente, o que permite que haja um
planejamento mais adequado das viagens, que se evite utilizar bilheterias e o dinheiro de papel.
Além disso, há outras vantagens que o aplicativo oferece – como coloquei em tela –, como
acompanhar o seu extrato, acompanhar o itinerário dos ônibus, as linhas de ônibus e os trajetos que
eles fazem. Tudo isso está disponível no aplicativo para ser utilizado.
Para concluir a apresentação, nós fizemos um destaque trazendo quais os principais resultados
obtidos ao longo desse período com as ações que nós implementamos. Naturalmente, a questão da
segurança era o objetivo primordial, continua sendo e sempre será. Nós implementamos uma série de
ações, principalmente no aspecto tecnológico. O sistema central da bilhetagem, quando nós
assumimos, estava há alguns anos sem sofrer atualizações de software, que são atualizações de
segurança básica. Nós estamos acostumados com o celular nas mãos e de vez em quando temos que
baixar uma atualização, uma versão do sistema do celular, imaginem um sistema de transporte com o
tamanho que ele tem, há alguns anos sem atualização! Então, passamos a implementar uma ação,
uma rotina contínua de atualização de segurança, tanto do software da bilhetagem quanto de todos os
sistemas que rodam juntos: de servidores de banco de dados, de ferramentas de segurança, de
protocolos de firewall, de todos os elementos que temos e que norteiam toda a infraestrutura
tecnológica.
O laboratório também é um mecanismo que ajuda nessa segurança. Outro elemento que
colocamos foi uma conexão direta via túnel. É um protocolo de segurança no qual se cria uma
comunicação ponto a ponto, uma comunicação direta entre a garagem do operador de transporte e o
BRB. Uma conexão segura e exclusiva de IP a IP. Então, isso evita qualquer interferência, qualquer
tentativa de captura desses dados. Além disso, os dados são criptografados. Além de criar uma camada
de proteção de criptografia, também criamos um mecanismo de comunicação que evita todo e
qualquer aspecto que possa prejudicar esse envio dos dados, tanto nosso para os operadores quanto
dos operadores para nós.
Quanto à parte tecnológica – eu acho que já falei sobre isso nos outros pontos –, há a
disponibilização do aplicativo e o pagamento com cartão de crédito e débito. Lembro que o pagamento
com cartão de débito e crédito também funciona com a sua carteira digital que está disponível no
celular com a tecnologia NFC, com as pulseiras e os relógios de pagamento. Então, todas essas
soluções de pagamento também funcionam no metrô.
Quanto à parte de controle, nós fizemos um trabalho muito intenso na prevenção de uso
indevido com uma série de mecanismos, utilização de machine learning, de tecnologias de inteligência
artificial para que pudéssemos analisar dados do sistema e tentar identificar comportamentos que
teoricamente não são adequados para o uso daquele benefício. A partir da análise desses
comportamentos identificados, isso vai para uma equipe de retaguarda. Então, eu tenho uma
tecnologia aplicada, mas isso vai para um ser humano que faz uma análise na retaguarda, identifica
aquele caso, abre um processo administrativo, notifica o usuário, permite a defesa e, somente depois
da apresentação da defesa ou do curso do prazo, é encaminhado para a Semob, para que a defesa
seja analisada ou o recurso do usuário e seja concluído o processo administrativo, que pode ser
concluído com uma punição de acordo com o produto e com a legislação vigente.
Aproveito aqui, deputado Max Maciel, para responder a uma das perguntas que V.Exa. fez
sobre essa questão da notificação de usuários. O senhor falou sobre o processo de notificação.
Atualmente, notificamos o usuário pelo e-mail cadastrado no sistema. Também pelo próprio sistema o
usuário tem login e senha do sistema que ele utiliza, seja usuário do cartão especial, seja do passe livre
estudantil, eles têm login e senha. Eles podem acessar o site e identificar as notificações. Quando o
processo administrativo é aberto, o sistema mostra as notificações para ele e pelo e-mail, que é o canal
de comunicação primário que temos, porque o e-mail é um mecanismo de ele acessar o site, e é, por
exemplo, onde ele recebe a senha e tudo mais.
Além disso, temos feito, principalmente nos casos dos cartões especiais, ações em conjunto
com a secretaria de PCD, com notificações no Diário Oficial, com notificações no nosso site. No site do
BRB Mobilidade, www.mobilidade.brb.com.br, há uma aba específica de notificações onde conseguimos
mostrar as notificações que existem ali.
Enfim, temos buscado todos os mecanismos possíveis, principalmente no caso do produto
especial, porque exige um período de recadastramento e, se ele não cumprir o recadastramento, há o
risco de o benefício ser bloqueado. E, como dissemos antes, sabemos do impacto social que esse
produto tem. Muitas vezes, são pessoas que utilizam esse cartão para um tratamento médico, para
uma série de outros aspectos. Porém, a legislação obriga – e, como operadores, temos que cumprir o
que está disposto na norma – que seja feito esse recadastramento, esse chamamento e, caso ele não
cumpra, que o benefício seja bloqueado.
Mas temos feito um trabalho em conjunto com a Semob para fazermos isso com muita
responsabilidade, com muita calma. Estamos participando de ações da Secretaria de Justiça, que faz o
GDF Mais Perto do Cidadão. Em cada uma dessas ações do GDF Mais Perto do Cidadão estamos indo
juntos e fazendo uma ação de chamamento para o público daquela região administrativa fazer o
recadastramento conosco nessa ação.
Então, temos promovido uma série de ações. Contamos, também, com o apoio do secretário,
que já postou também nas redes sociais os chamamentos de recadastramento que fizemos. Isso é
muito importante para que o público todo entenda que é necessário fazer esse processo. É a parte de
informação, de comunicar ao público que ele precisa ficar atento aos períodos de recadastramento, que
ele precisa olhar o seu e-mail, olhar no site ou até ligar no 3120-9500 – a central de atendimento do
BRB –, que tem uma função específica lá na qual ele consulta a data de validade do benefício dele.
Então, ele consegue, de forma rápida, por meio de um número de telefone, consultar a validade do
benefício. Se a validade estiver próxima ou já tiver vencido, ele consegue falar com a atendente e
saber quais os procedimentos que ele tem para fazer.
Há mais alguns elementos em relação ao Conveniência, que eu já citei aqui: a ampliação dos
canais e dos postos de atendimento, então eu não vou repetir; a questão da eficiência, que passamos a
disponibilizar o cadastramento 100% on-line. Hoje eu até brinco, deputado, que o estudante, por
exemplo, faz 99,9% de tudo que ele precisa pelo site, de forma on-line. Ele só não faz 100% porque
ele ainda tem de ir ao posto para retirar o cartão. Eu ponho ênfase no “ainda” porque o nosso objetivo
mais à frente é disponibilizar – quem sabe – para ele uma versão digital desse cartão.
Essa disponibilização da solução totalmente on-line faz com que passemos por um processo,
como o que houve agora, há algumas semanas, com o retorno das aulas das escolas públicas, quando
percebemos que os postos de atendimento estavam com o atendimento tranquilo, sem grandes filas,
sem espera significativa, sem que os usuários tivessem dificuldade de levar documentação ou coisa do
tipo. Eles fazem tudo pela internet. Aquele usuário que não tem acesso à internet e que precisa do
posto continua tendo todos os postos à disposição dele.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – As localidades dos postos são a galeria... Também
há nos Na Hora ou não?
SAULO NACIF ARAÚJO – Temos nos Na Hora, na Rodoviária do Plano Piloto, na Rodoviária de
Planaltina, na Rodoviária do Gama, no BRT de Santa Maria, em Brazlândia. Há postos distribuídos pelas
cidades. Há também o site do BRB Mobilidade: mobilidade.brb.com.br. Nesse site, há todas as
informações, os locais dos postos, os serviços que são realizados em cada um dos postos e os horários
de atendimento de cada um dos postos, inclusive das estações do BRT, que têm um horário
diferenciado, bem mais amplo. O horário de atendimento do BRT começa às 5 horas da manhã e vai
até mais tarde, por conta da característica específica do BRT.
Então, as informações estão todas disponíveis. O usuário que precisa realizar um cadastro, seja
do Cartão Especial, do Cartão Estudantil, do Cartão Sênior, do Cartão Criança, acessando o site, ele
consegue tramitar tudo por ali, ter todas as informações necessárias. Nós
temos chatbot no site também. Então, ele consegue tirar as dúvidas de forma muito prática pelo chat,
até falar com atendimento humano ou até na central, por meio do telefone do BRB Mobilidade. Mais
uma vez, ressalto a questão do aplicativo, que também está disponível.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Saulo.
Quero registrar a presença do Junga Pereira, líder comunitário do Riacho Fundo II, e do Silvane
Givisiez, vereador da Câmara Municipal de Ipatinga. Seja bem-vindos à Câmara Distrital do Distrito
Federal.
Saulo, já surgiram várias outras perguntas aqui. Acho que é importante nós nivelarmos.
Primeiro, quero comunicar a quem está nos acompanhando pela TV Câmara Distrital que eu já pedi ao
Saulo para disponibilizar esse material para nós e vamos colocá-lo no nosso site da CTMU, aqui na
Câmara Legislativa, para que as pessoas também possam ter acesso a ele. De qualquer forma, tudo
está sendo gravado e estará disponível na TV Câmara Distrital, no YouTube, para que todo mundo
possa consultá-lo da melhor forma possível.
Vamos entender melhor os pontos que foram colocados para ver se é isso mesmo. Já há uma
sinalização do metrô de um avanço junto ao BRB Mobilidade na perspectiva de ampliar a questão da
compra on-line de bilhete dentro das estações. Já existe do QR code, mas estou falando aquela coisa
que não depende necessariamente de um agente no guichê para que ele possa comprar. Existe a
possibilidade de instalar um equipamento como esse, por exemplo, que possa substituir ali
temporariamente ou não, dentro do transfer, para ele recarregar ou comprar um bilhete on-line no
metrô? Existe o desejo de fazer isso? Isso há no Rio de Janeiro, no VLT em São Paulo. Há lá o agente
para comercializar no guichê, mas também existe um totem onde a pessoa pode adquirir um trecho,
uma passagem, um bilhete específico para isso.
Outro ponto, Saulo, que eu acho importante é que, no caso dos PCDs, do vale-transporte e do
passe estudantil, entendemos que existe um limite de acesso, existe um limite diário. No caso do
Cartão Mobilidade, eu queria entender se também existe, porque, com o Cartão Mobilidade, eu coloco
o dinheiro do meu bolso, ou seja, eu coloco dinheiro nele e eu posso, de repente, resolver: “Vou dar
uma volta por Brasília. Vou querer me aventurar. Resolvi dar uma volta em Brasília. Vou para
Taguatinga, vou para Santa Maria, vou para o Gama.” E eu coloquei... Quero saber se existe esse limite
para dentro do Cartão Mobilidade ou se ele é irrestrito. E por que eu estou perguntando isso? Porque,
na sua apresentação, tem-se demonstrado visivelmente a busca de evitar as fraudes, coisas de que já
tratamos noutra época. Eu não sei se vocês têm – eu queria também entender isso – aquele validador
específico que um cartão acessa cem vezes num dia. Isso já aconteceu, e acompanhamos isso, por
exemplo, na rodoviária. Na rodoviária, antigamente havia – ou há ainda – os valeiros. Agora é o rapaz
do cartão. A pessoa tem um dinheiro; ele faz algum tipo de negociação ali, e a pessoa passa o vale
naquele validador. Isso existe para o Cartão Mobilidade especificamente? Só quero entender também
esse ponto. Precisamos entender como é que nós estamos inibindo as fraudes dentro do sistema.
Apesar de dizermos que somos, eternamente, pessoas que lutam por passe livre, mas, mesmo com o
passe livre irrestrito, a pessoa precisa ter um cartão para também termos o controle do acesso ao
sistema.
Outro ponto: com esse sistema, eu sei que o BRB tem um painel em que vocês conseguem,
inclusive, visualizar os picos de... Eu vi a central – corrija-me se é isso mesmo –, que é um painel em
que vocês conseguem visualizar o pico de acesso durante o dia, onde está... Conseguiríamos ter esse
pico de acesso por pontos? Vamos supor que há uma linha específica de ônibus onde o validador
recebeu, naquela hora, 100 acessos naquele minuto. Por que eu digo isso? Isso nos ajudaria, junto
com a Secretaria de Mobilidade, a identificar quase que a origem e destino. Eu sei que nós vamos ter o
PDTU, que está aí e vai ser tratado. Quero saber se esse sistema permite também, já que ele vai ser o
V6 on-line, conseguirmos, em tempo real, entender qual é o local de Brasília onde está tendo maior
incorrência de números de pessoas acessando em um determinado momento. Isso nos ajuda, por
exemplo, a pensar de forma georreferenciada em como distribuímos linhas, como ampliamos linhas,
como colocamos ali, naquele horário determinado, o ônibus para ampliar o acesso, para evitar que as
pessoas vão sobrecarregadas naquele sistema, lotado. Esse é outro ponto.
Uma dúvida que as pessoas têm é sobre o V6. Pelo que você nos falou, os que já estão
instalados, se eu recarregar o aplicativo no pix lá no sistema, em 5 minutos, eu o acesso. Mas os V6
não estão habilitados – tirando o do metrô e da TCB, salvo engano – para usar o cartão EMV, ou seja,
de crédito e débito. Correto? Mas nós tivemos uma reclamação de que nos da Marechal não ocorria
isso. Por isso que eu estou lhe perguntando se isso foi corrigido ou não. Ocorreu o fato de uma pessoa
recarregar o cartão e, passados 10, 20 minutos, ela foi acessar e não conseguiu. Quando ela nos
procurou, a informação que nós passamos foi exatamente que, nesse time mais rápido, era o metrô e a
TCB. Só quero entender se esse foi um erro pontual ou não.
Não sei se eu estou sendo rápido. São muitas perguntas. Isso aqui é em bloco, porque há mais
aqui. Eu acho que é importante que depois eu passe para os demais.
SAULO NACIF ARAÚJO – Com relação a esse último ponto da Marechal, temos que avaliar,
porque pode ter sido um fato pontual, porque a Marechal, inclusive, foi a que fez a atualização
primeiro. Naturalmente, isso pode ter a ver com a conectividade. Pode ter sido uma área de sombra ou
algum problema de conectividade pontual naquele validador. Mas, de forma prática, tem, sim,
funcionado – não só na Marechal, mas também temos tido bastante report do pessoal utilizando no
BRT. Todas as estações do BRT já contam com o novo validador, então tem funcionado de forma muito
eficiente nas estações do BRT, nos ônibus da Piracicabana, da Urbi e da Marechal.
Você perguntou sobre a aceitação de cartão de débito e de crédito nesses veículos. De fato,
não está habilitado. A Marechal faz parte de um piloto que nós temos, então nós chegamos a habilitar
cento e poucos veículos da Marechal para fazer testes, só que estamos em fase piloto. Então,
naturalmente, vai funcionar em alguns momentos e em outros não, exatamente por estar nesse
processo de aprimoramento.
Quanto ao autoatendimento, é possível. O trabalho tem sido feito em conjunto com a Semob e
com os operadores, identificando quais são os principais pontos em que podemos atuar e,
naturalmente, investir para trazer soluções para o usuário. A ampliação de canais é algo que temos
acompanhado sempre e que vamos continuar acompanhando. Então, é possível. Porém, há todo um
planejamento que tem sido feito em conjunto com a Semob e com o Metrô, de forma especial, para
que possamos implementar essas soluções. Naturalmente, existe uma fila, mas nós vamos conseguindo
preencher os espaços, implementando cada uma dessas soluções.
Essa atualização dos validadores permite trazer o digital de uma forma muito eficiente. E nós
percebemos, como eu demonstrei nos números, que o pix já tem uma aceitação muito grande. E ele
substitui esse tipo de solução, porque, em vez de eu colocar um totem pontual em um determinado
local, eu transformo o celular de todo mundo, que está no bolso de todo mundo, em um totem efetivo,
para que ele possa realizar a transação. Mas, sim, é possível. Nós temos feito alguns estudos e pode
ser que lá na frente consigamos ter alguma solução semelhante.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Há também a questão que eu falei sobre a
quantidade de acessos. Às vezes, há aqueles cartões com 300 acessos em um dia.
SAULO NACIF ARAÚJO – Isso. Se o secretário quiser, pode complementar, mas todos os
produtos da mobilidade têm limite de acesso. Como você mesmo colocou, deputado, nós temos que
primar pelo recurso do Estado. Em que pese o usuário botar crédito no Cartão Mobilidade e utilizar
aquele crédito, ele usufrui do benefício da integração – e a integração é custeada pelo Estado. Então,
não deixa de ser um benefício tarifário, pois ele não cobre o valor total da despesa que ele gera para o
transporte. É importante ter essa percepção de que mesmo o produto mobilidade é um produto
subsidiado, é um produto que precisa ter controle, porque, senão, estamos sujeitos a fraudes. Então,
ele tem, sim, controle.
Hoje o BRB opera conforme as normas estabelecidas pelo órgão gestor e, obviamente, pela
legislação e todas as regulamentações do órgão gestor. E nós temos aprimorado isso constantemente.
Então, à medida que são identificados fatores que precisam ser melhorados, o que é possível fazer via
portaria é feito via portaria, e aquilo que precisa de algum atributo de lei, a Semob, junto com o
governo, faz todas as ações necessárias, inclusive junto com esta casa legislativa.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Perfeito. Quer comentar, Márcio, alguma coisa
específica?
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Não.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Saulo, então, vamos lá, tem mais aqui, para
entendermos.
Sobre a parte estudantil. Qual é, de fato, a percepção do BRB Mobilidade que possa ter
equívoco? Porque há um determinado momento, como eu tratei, do ano em que aumentam os
problemas de acesso ao passe livre. Se, de fato, é um problema com o órgão comunicador, ou seja,
com a unidade estudantil, que não informa em tempo real. Isso é um problema que temos percebido.
Temos divulgado isto junto com vocês: todas as vezes que retorna o período de aula, nós também
compartilhamos a informação do BRB Mobilidade de acessar 2 vezes, a primeira vez para cadastrar e o
cartão passar a valer, e a partir dali contabilizar, mas há casos em que, simplesmente, o cartão parou.
Nós já entendemos que todas as pessoas que têm o cartão podem buscar dentro do aplicativo
ou via e-mail se ele foi penalizado de alguma forma e correr para resolver essa situação dentro do
prazo legal. Mas, dentro da análise de vocês, do órgão, qual a maior dificuldade com a parte
estudantil? Vocês têm algum problema específico com as áreas? Porque isso também nos ajuda a fazer
frente a essa problemática para evitar que tenhamos aquela enxurrada de reclamações sempre nesse
momento do ano.
SAULO NACIF ARAÚJO – Ok. Vale um destaque com relação aos papéis dos atores envolvidos
no processo de concessão do passe livre estudantil.
O BRB é o operador da bilhetagem, é o responsável por realizar o cadastro do estudante.
Agora, eu realizo o cadastro do estudante por meio da demanda do próprio estudante.
Então, o primeiro aspecto: há o estudante que deve realizar o cadastro e ele deve seguir os
procedimentos previstos na norma. Também no site passamos todas as informações e ele consegue
fazer isso e há também a assessoria pelas nossas centrais e nos postos, caso ele tenha alguma dúvida.
Mas acontece de os estudantes não subirem foto, não subirem a declaração, seja da escola, seja a
declaração de endereço. Às vezes, ele não segue as regras para subir essa documentação. Também é
comum que a demanda do estudante chegue a nós, nós analisamos e devolvemos, como pendência
cadastral, para que ele faça essa atualização.
Isso tudo de novo. Ele acompanha pelo site e, logado no site, ele consegue, inclusive, ver um
fluxo pequeno, dizendo para ele em que fase ele está e se houve uma devolução em relação ao pedido
de cadastro dele.
Um segundo ator no processo é a instituição de ensino. A norma estabelece que o passe livre
só pode ser liberado com base na informação da instituição de ensino dos alunos devidamente
matriculados. Temos, ali, uma divisão. Como eu disse, as escolas públicas do Distrito Federal estão
subordinadas a um sistema da Secretaria de Educação. Os alunos precisam estar registrados nesse
sistema. Se a escola não fizer o registro do aluno com a antecedência devida do início das aulas,
naturalmente, mesmo que esse aluno esteja na minha base, com o cadastro aprovado comigo e com
todas as informações adequadas em relação ao papel dele e ao papel do BRB Mobilidade, eu preciso da
informação da instituição de ensino. As escolas públicas precisam registrar todos os alunos no sistema
da Secretaria de Educação e as escolas privadas não têm um sistema único central. Cada escola manda
isso para nós através de uma plataforma que nós disponibilizamos.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Cada escola tem que subir? Não é a Secretaria de
Educação?
SAULO NACIF ARAÚJO – Cada escola. A Secretaria de Educação faz o das escolas públicas, e as
privadas, sejam escolas, universidades, enfim, os demais entes privados...
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – É no e-educação esse?
SAULO NACIF ARAÚJO – O EducaDF Digital é o da Secretaria de Educação.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O estudante faz tudo isso on-line. Não precisa ir...
SAULO NACIF ARAÚJO – Tudo isso on-line. Não precisa, mas ele tem a opção de ir ao posto,
caso ele queira.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Os postos que existem são todos esses que nós
falamos, das rodoviárias, ou o único é esse da...?
SAULO NACIF ARAÚJO – Não. Galeria dos Estados, Planaltina, Sobradinho, Gama, Brazlândia,
Santa Maria, enfim, há várias opções. Lá no site ele consegue ver todos os postos que fazem o
atendimento estudantil.
As escolas privadas, as instituições privadas de ensino também precisam mandar a lista. Eles
têm obrigação de mandar até o quinto dia útil do mês para que os alunos estejam devidamente
habilitados.
Dito isso, deputado Max Maciel, o que nós temos de histórico também está disponível
no site do BRB Mobilidade. Nós publicamos a relação de instituições de ensino que não encaminharam
as informações de matrícula.
Eventualmente, no início do semestre, acontece de haver alunos cujo processo de matrícula,
junto à instituição de ensino, foi postergado, ou de terem ficado numa lista de espera. Há situações
diversas que são afetas à relação do aluno diretamente com a instituição de ensino e, por sua vez, a
instituição de ensino não o registrou no sistema e isso não chegou para o BRB. E, aí, não chegando
para o BRB, eu não posso liberar o passe livre dele.
Nessa explanação sobre o fluxo dos atores que são envolvidos na concessão do benefício, é
fundamental que todo mundo entenda que, além de o BRB cumprir o papel dele de analisar e conceder
o benefício, eu também tenho obrigações vindas do estudante e da instituição de ensino para que todo
o processo esteja redondo e, no final das contas, o benefício seja liberado.
Além disso, há as situações que ocorrem ao longo do semestre ou de um semestre para o
outro, caso o aluno tenha, por ventura, algum uso indevido, e, aí, ele tem um bloqueio por esse uso
indevido. Há outros atores, como a própria Semob, que atua diretamente na análise desses processos
administrativos e na aplicação da possível sanção.
Acontece de, no início do semestre, alunos reclamarem que o benefício deles está bloqueado,
mas eles não olham o aplicativo, às vezes eles não olham o e-mail e não verificam se o benefício deles
está devidamente habilitado. Eu reforço, mais uma vez: ele pode olhar no site, ele pode olhar no e-
mail, ele pode ligar, ele pode ir ao posto. Há uma série de canais para que ele possa avaliar e verificar
se está tudo adequado.
Cumprido o papel do aluno, cumprido o papel da instituição de ensino, o BRB libera o benefício
de pronto para aqueles que já têm o cartão. Para aquele que for o primeiro benefício, há o prazo de
confecção do cartão, porque ele é personalizado e impresso, e é marcado com o aluno a data para
retirá-lo no posto mais próximo da casa dele ou em um local indicado próximo da instituição. Então,
existe todo esse fluxo.
Agora, por exemplo, no início das aulas, não houve situações significativas, como já houve
histórico lá atrás, de problemas de forma generalizada. Houve questionamentos que chegaram para
nós, alguns chegaram através da assessoria da comissão, mas, para todos os que chegaram – nós
respondemos prontamente –, naturalmente nós mostramos que eles se enquadraram em alguns desses
casos que citamos aqui.
É importante que o aluno fique atento a esses aspectos e também ao processo porque, no
início do semestre letivo, temos a função de regravar o cartão. No cartão, ficam gravadas as
informações do benefício. Então, ele precisa apresentar o cartão 2 vezes no validador. É importante
que ele fique atento se apresentou direito o cartão; às vezes, o aluno o deixa dentro da carteira e só
encosta a carteira; às vezes, o deixa até dentro da mochila. Acompanhamos isso por câmera.
Estávamos vendo o processo de acesso ao BRT para ver se havia algum problema, alguma reclamação.
Vimos alguns casos de alunos também que não apresentavam adequadamente o cartão e aí ele não
passa. Esses validadores novos já têm uma tela maior. No validador antigo, a tela era pequenininha e
até de difícil leitura. Agora, é uma tela grande em que ele vai ver exatamente a mensagem que está lá.
Se é erro de leitura, significa que ele precisa apresentar o cartão de forma adequada. Se a mensagem
é de cartão vencido, para esse, de fato, o benefício não foi renovado. Se o benefício não foi renovado,
ele tem que avaliar alguma daquelas pendências que citamos aqui antes. São informações importantes
para o dia a dia de uso.
Uma vez que o benefício dele tenha sido liberado no início do semestre, ele não precisa
apresentar 2 vezes daí em diante. É uma vez só e já libera a catraca ao longo do semestre inteiro.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Saulo, o importante dessa comissão é que isso já vai
nivelando um pouco dessa informação geral aos usuários para entenderem o processo. Sabemos que o
BRB segue o normativo a partir da secretaria e de outras legislações que circulam.
Eu tenho mais 2 pontos com você, mas eu vou dividir aqui com o secretário e com o Márcio.
Acho que são importantes. Márcio, pelo que eu estava vendo no dado da bilhetagem do sistema
apresentado, o dinheiro físico hoje, por exemplo, no metrô, representa 20% do dinheiro da bilheteria?
Chega a isso?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Ainda? Quarenta por cento é muita coisa de dinheiro
ainda. O informe que eu tive é que vocês têm agora, em vez daquele cartão físico, o papel com o QR
code, que inclusive barateia um pouco do custo, porque, às vezes, aquele cartão some, aquela coisa
toda.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Eu manuseio... perfeito. Quando eu fui, acho que
até com você, Cris, vocês imprimiram o papel. Achei aquilo genial.
Há experiências em outros países do mundo que, para aumentarem a capacidade de pessoas
dentro do sistema – é uma das formas de arrecadar recurso e de baixar a questão da tarifa técnica –,
incentivam o uso do transporte. Existe, dentro do metrô, no sistema de bilhetagem, a possibilidade de
a pessoa adquirir esse bilhete por QR code naqueles pacotes promocionais? Por exemplo, eu compro 5
bilhetes ou 10 bilhetes, porque é ida e volta, e eu ganho sábado e domingo. Existe algo nesse sentido
para tentar incentivar a pessoa a continuar indo para o sistema e usá-lo. Alguns colegas que tiveram
oportunidade de ir a outros países viram isso como uma vantagem. Você compra 1 mês, você compra a
semana, você compra o dia, você compra o semestre e recebe algumas bonificações. Não sei se o
Metrô-DF entende que isso é uma vantagem ou se isso não impacta de forma real o objetivo de fazer
com que tenhamos mais usuários dentro do sistema. Não sei se isso está sendo pensado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Pode, claro.
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Não está sendo pensado, porque, quando nós migramos
para o QR code, a ideia era que aquele fosse o bilhete realmente unitário e que essa questão do
grande pacote ficasse dentro do cartãozinho mobilidade mesmo.
Existe, em alguns países do mundo, essa questão do desconto em quantidades e em função de
áreas, o senhor está correto mesmo. O Metrô, aqui em Brasília, ainda é um pouco pequeno. Ele atende
só a parte realmente urbana. Em outras grandes cidades do mundo, atende áreas: área 1, área 2, área
3 e por aí vai. Isso tudo entra na conta de um pacote de vantagens e desvantagens, em função do
sistema deles, que não é igual ao nosso.
Eu não sei, no que se refere ao Cartão Mobilidade – o secretário está aqui e pode responder
isto –, se existe alguma questão de atacado, se há algum tipo de desconto ou não. Seria uma política
de governo.
No Metrô, o QR code foi pensado realmente como um facilitador para aquela pessoa que está
em casa, um aposentado: “Hoje preciso ir ao médico”. Então, ele vai lá e compra 1. Não precisa
comprar o cartão, carregá-lo, essa questão toda. Se houver a necessidade de algo diferente – até
agora não identificamos isso –, lógico, vamos estudar. Por enquanto, só vimos realmente a
necessidade do unitário, diário.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Então, já fica uma indicação ao secretário – ouviu,
Saulo? – para estudarmos a possibilidade e aumentar o número de usuários do Metrô. De repente,
ofertar um pacote em que a pessoa recarregaria e ganharia um desconto. Comprei de segunda a
quinta, ganho o sábado e o domingo. Ou ganho o domingo. Comprei de segunda a sábado, ganho o
domingo. Isso incentiva que mais pessoas entrem no sistema e deixem o carro.
Secretário, pelo que o Saulo contou, acho que existe muita coisa normativa. Saulo, eu queria
trazer também a nossa percepção para quando você pontua uma outra questão. Por mais que a
informação esteja disponível – o BRB tem feito esse esforço –, nós percebemos que o usuário do
sistema não a recebe. Talvez por não ter a cultura de acompanhar a informação, de se debruçar sobre
a informação. Se a informação não estiver mastigada para o usuário, é como se não existisse, mesmo
já
existindo. Não sei se seria o caso, mas deixo aqui uma indicação – e quero ouvir os senhores –
de fazer uma parceria com a Secretaria de Educação e disponibilizar, nas escolas, um painel, uma arte,
um cartaz que seja, para os estudantes saberem que eles não precisam sair da cidade deles para
resolver um problema do Cartão Mobilidade, que eles podem resolver sem precisar se deslocar. Acho
importante trazer essa informação.
A outra questão, secretário Zeno, é talvez a secretaria baixar – não sei se é possível – uma
portaria. Por exemplo: em vez de o BRB ter que correr com todo esse processo no período das férias e
troca, que fosse estabelecido um prazo natural. Vamos colocar aqui que, nos 15 primeiros dias do início
do ano letivo, os cartões funcionem. Esse período seria o prazo de as escolas normalizarem as
formalidades, de os estudantes apresentarem a declaração e, a partir daí, cair mesmo. Sei que isso
acontece no período de férias.
A maioria dos estudantes diz isto para nós: “Eu entreguei tudo. Eu já entreguei tudo, e não
funciona ainda”. Por quê? O problema, às vezes, é com a secretaria da escola, que não mandou a lista
ou que mandou a lista, mas o nome do aluno não foi, porque ele foi remanejado naquela semana.
A ideia não é ficar dilatando o prazo o tempo todo; é só estabelecer que, na volta às aulas,
todos os cartões funcionem, e existir um prazo para o estudante entender que, se o cartão travar a
partir de determinada semana, é porque, de fato, existe um problema sério que não foi resolvido.
Sugiro isso porque os alunos ficam na busca de resolver.
Essa questão da foto é sempre um problema, porque há pessoas que utilizam foto de 10 anos
atrás. Acho que a pessoa gosta da foto e não quer trocá-la. Obviamente a biometria com uma foto
antiga não se encaixa. Eu fui a algumas empresas que mostram, lá na central do CCOD, várias coisas
parecidas. Você mostra a pessoa, a pessoa recorre e fala: “Não. Sou eu, mas a foto é de quando eu
tinha 12 anos de idade”. Ele não atualizou, não fez uma foto nova e recente. Acho que isso é
importante.
Por último, Saulo, comentamos com o BRB a ideia de pensarmos algo dentro do sistema de
bilhetagem que promova o acesso ao sistema. Por que eu estou dizendo isso? Porque nós já sabemos
que, como nós optamos por pagar por acesso, se há cada vez menos pessoas embarcando, aumenta-
se a tarifa técnica para compensar, porque existe um acordo com as empresas de garantir aquela
demanda. A ideia é fazer com que mais pessoas entrem no sistema.
Uma das coisas que eu percebo, sobretudo para o turista de Brasília, é a dificuldade de ele
adquirir um bilhete. Tirando a questão do Metrô, porque, se eu for ao metrô, posso comprar um bilhete
para 1, 3, ou 4 dias, e ele vai me dar um papel. Mas existe a possibilidade de um dia – eu conversei
com o secretário Zeno, ele disse que já há, mas eu queria ouvir – implementar a ideia de começarmos
a comercializar mesmo esses cartões na farmácia, na banca de jornal, onde a pessoa chega e fala:
“Vou comprar o cartão, vou me cadastrar rapidinho, já valido em um V6 da própria unidade e já
consigo transitar”.
Eu digo isso, porque muitas vezes essa migração ou é para quem já está trabalhando – porque
há o vale transporte – ou é para quem de fato já foi beneficiário de algum sistema e teve a
necessidade de tirar o cartão, mas quem não o tem – eu sei que não é muito – ou para quem migrou
para Brasília, possui ainda uma dificuldade de adquirir o bilhete sem ter dinheiro.
Por falar em dinheiro, eu lembro que nós estivemos no BRB, e nós comentamos sobre isso: os
guichês do BRT não recebem cartão, só dinheiro. Você se lembra disso? Se conseguirmos também
estabelecer a possibilidade de a pessoa adquirir os bilhetes ou recarregar ali o seu cartão com um
cartão de crédito ou débito, diminuiria a dificuldade de aquisição do bilhete.
Passo a palavra para o Saulo, e encerrarei com o Zeno, para saber como a secretaria está
pensando toda essa lógica a partir de agora.
SAULO NACIF ARAÚJO – Vou direto para o final da pergunta, que essa é mais direcionada a
nós, mesmo. O restante o Zeno consegue pontuar adequadamente.
De fato, temos esse projeto já em fase piloto. A transação de recarga com cartão de débito nos
postos do BRB Mobilidade, do Metrô e do BRT já está em fase piloto. Temos, no posto de Sobradinho e
em uma estação do BRT, se não me engano a do Park Way – me fugiu agora qual –, em fase de teste,
o POS que faz a recarga com o cartão de débito.
Estamos melhorando um pouquinho o fluxo, porque, a partir do momento que eu passo a
definir método de pagamento, o equipamento passa a pedir mais informações. Então, preciso ser
eficiente para não trocar um equipamento que fazia o atendimento em segundos, para tornar o
atendimento demorado.
Estamos finalizando esse trabalho junto com o fornecedor do sistema de bilhetagem e com a
empresa fornecedora da solução de adquirência. Isso já está em fase piloto e temos a expectativa de,
ainda neste semestre, concluirmos esses processos e fazermos a troca de todos os equipamentos em
todos os postos de recarga, seja do BRB Mobilidade, do BRT ou do Metrô. Então, a transação de
recarga com o cartão de débito ou até a compra do bilhete unitário do metrô com o cartão de débito
passará a ser efetiva. Essa é mais uma ação para tirarmos o dinheiro de circulação.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Antes secretário, há o Márcio que quer pontuar algo,
mas há essa questão da escola para a qual ficou a indicação de tentarmos difundir essa informação dos
pontos, das rodoviárias, das cidades, para as pessoas entenderem isso.
Pode não parecer, mas muitas pessoas, quando falamos com elas, não têm noção de que,
naquela rodoviária específica, na rodoviária da cidade, existe aquele ponto em que elas podem resolver
alguma questão, e acaba que a estação da rodoviária daqui fica servindo como referência, vêm todos
para cá. Nós sabemos que, quando há um ponto que aglutina muito mais pessoas, demora-se um
pouco no atendimento, gera-se um pouco de fila. Acho que isso é uma questão importante.
O Márcio quer comentar. Pode falar, Márcio.
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – É só um breve comentário, um adendo. Quanto à questão
do debate, como ele é enriquecedor – não é?
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – É claro.
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Pedimos que se colocasse QR code em vários espaços das
estações do Metrô, para orientar o usuário sobre o que é o Metrô, o que é aceito, como comprar
passagem etc. Estamos implantando isso este ano. Acabei de ter uma ideia agora, até como forma de
colaborar com o BRB: colocar essa parte dos estudantes dentro da informação do QR code.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Que bom, Márcio! Secretário, o senhor quer falar
mais alguma coisa?
SAULO NACIF ARAÚJO – Só quero registrar que fizemos uma ação dessas com a UnB no ano
passado, produzimos uma cartilha. Nós temos uma cartilha que já está disponível no nosso site. Nós
distribuímos essa cartilha para o pessoal do CA, da UnB, e eles a distribuíram para os alunos. Nós
vamos também buscar parceria com a Secretaria de Educação, vamos conversar para ver se
conseguimos estender isso de forma mais ativa.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Perfeito.
Secretário Zeno, suas considerações.
ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES – Deputado, todos os temas são muito palpitantes,
relevantes, bem como todos esses aspectos que foram levantados. Vamos começar falando sobre essa
questão dos meios de pagamento, começando pelo item final.
Temos insistido muito nessa pauta com o BRB. Nós estamos com um grupo de trabalho, com
reuniões de trabalho, na verdade, não é um grupo formal, formalizado, mas nós temos uma agenda,
uma pauta para aperfeiçoar a maneira, o mecanismo de ampliar os meios de pagamento. Isso inclui,
obviamente, o BRB analisar os seus custos e nós analisarmos a questão do ponto de vista do gestor do
sistema, para entender e facilitar a vida do usuário.
De fato, o que queremos é que o usuário tenha facilidade, por exemplo, de estar no Sol
Nascente, na padaria em que ele costuma comprar o pão, e falar assim: “Eu quero recarregar meu
cartão ali, no caixa”. Ele compra o pão e já recarrega o cartão dele. Por exemplo, hoje existem
gôndolas nas lojas, você compra ali, recarrega o iFood, a Netflix, o Google Play, a Apple Store; até
cartão de crédito pré-pago. Você já obtém um cartão de crédito internacional ali, na hora. Então,
tecnologia disponível para isso existe, obviamente isso envolve uma relação de custo-benefício que o
banco precisa avaliar, porque o BRB, por mais que seja do governo, tem acionistas para os quais ele
precisa prestar conta, entendemos isso. Mas, como governo, nós vamos puxar a brasa para a sardinha
do serviço público.
Essa é a nossa pauta, viva, ativa e permanente com o BRB, deputado. Estamos analisando uma
proposta, que já está na Casa Civil, de atualização e aperfeiçoamento da Lei nº 4.011/2007, ampliando
esses meios, estabelecendo como será, por exemplo, o pagamento daquela taxa de transação bancária
que hoje não está prevista na legislação – nós temos que mandá-la e nós vamos mandar. Eu tenho
certeza de que a Câmara Legislativa e a Comissão de Transporte vão aperfeiçoar o processo.
Nós enriquecemos o debate, estamos muito confortáveis com isso, com essa relação de
transparência e parceria.
Sobre a campanha educativa, falando sobre o primeiro item que o senhor colocou, eu queria
ampliar um pouco mais essa abordagem, deputado Max Maciel, porque há uma visão muito equivocada
dos custos do sistema de transporte. Por que equivocada? Talvez até fazendo uma mea culpa nossa,
da secretaria, nós precisamos ser mais didáticos e mais transparentes para falar sobre os custos do
sistema. O que é o sistema que Brasília pactuou? Como é que é o nosso sistema? Qual é a opção que
os governos adotaram para poder custear o sistema de transporte? Nós precisamos abrir todos os
custos, divulgar, exaustivamente, para que a sociedade tenha o controle do que se paga, do que se
gasta e de como é feita a composição desses custos.
Isso nós precisamos fazer, por mais que já conste tudo no site da Semob, mas as informações,
muitas vezes, – como o senhor disse – elas não são didaticamente trabalhadas para que as pessoas as
entendam. É dinheiro do contribuinte; o usuário tem o direito de saber como o dinheiro dos impostos é
pago e entender essa abordagem sobre financiamento do sistema. Eu comentei isso ontem, em uma
reunião na Casa Civil com o secretário Ney; com o secretário Gustavo; com o deputado Chico Vigilante;
com o nosso presidente deputado Wellington Luiz, da Câmara Legislativa, e com os operadores.
O sistema tem uma dívida enorme, precisamos perfilá-la, baixar os custos e, para isso, o único
componente é ter usuário no sistema. Nós precisamos botar gente para dentro dos ônibus, porque aí
você equilibra. Como esse modelo é de pagar por acesso, existe um cálculo de rentabilidade que foi
garantido por contrato, e a empresa vai cobrar. Por quê? Porque eu exijo renovação de frota, eu
penalizo, eu exijo ônibus limpo, eu exijo cumprimento de horário, eu exijo a quantidade mínima...
Enfim, essa exigência do governo tem um preço. Sobre esta abordagem que eu quero falar:
assim como é importante falarmos para o estudante dos direitos dele, o estudante tem que ter clareza
e facilidade de entender como é esse acesso para ele exercer esse direito. Por exemplo, quando nós
falamos sobre custo dos sistemas, de subsídio, e viemos a esta casa pedir suplemento orçamentário,
muitas vezes, a abordagem é que nós estamos dando dinheiro para as empresas. E aí eu faço um
comparativo para fins de entendimento: por que nós comunicamos mal isso?
Quando um cidadão vai à farmácia popular e há remédio de graça, ele não diz que o governo
está dando dinheiro para as farmacêuticas; ele diz o governo está pagando o seu remédio. Quando ele
tem um transporte de graça, ele diz que estamos dando dinheiro às empresas, ele não diz que estamos
pagando a passagem, o acesso do usuário, do transporte, do estudante, do portador de necessidades
especiais, do idoso, enfim... Nós precisamos que isso seja transparente. Isso é um desafio.
Eu me comprometi com o governador Ibaneis. Uma das missões que ele nos deu foi: “Busque
meios de baratear o custo”. E a determinação dele foi: “Nós não vamos repassar o custo do transporte
para o usuário, aumentando a tarifa”, assim como o Entorno está fazendo, Saulo.
Deputado, eu estou indo aos terminais. Toda segunda-feira, eu saio de madrugada e vou às
pontas. Estive, ontem, em Planaltina, conversei com os usuários das linhas rurais. Tenho uma reunião
com os usuários amanhã cedo, porque está ruim a qualidade do serviço. Teremos uma conversa muito
firme com as empresas. As empresas são parceiras, mas temos que cobrar, porque elas estão
recebendo em dia e têm que prestar um serviço adequado e de qualidade. A Semob é muito dura
nisso, podem ter certeza disso.
Estive no Sol Nascente; fui à escola classe Córrego das Corujas ver aquele problema; conversei
com a diretora; conversei com o permissionário; fui ver a estrada de perto, para quê? Para que
consigamos ter essa proximidade com a ponta e entender, de uma forma bem mais empática, os
problemas que o usuário enfrenta. Precisamos nos comunicar melhor.
De fato, proponho ao BRB, já como encaminhamento, que estabeleçamos uma campanha
permanente para dizer às pessoas, de forma didática, quais são os direitos dos portadores de
necessidades especiais. Vamos avaliar como fazer isso no âmbito da Semob. Não é só no site ou no
aplicativo, precisamos disseminar isso de forma mais direta, na ponta, nas escolas. O senhor está
coberto de razão. Nós comunicamos mal, e as pessoas precisam ser mais bem esclarecidas sobre isso.
Então, a campanha educativa é também para as pessoas conhecerem o sistema. Precisamos
falar mais sobre ele.
Sobre a transição do período do ano letivo, existem alguns aspectos que têm que ser
considerados. Obviamente, com a nova legislação que já está em vigor, acho que isto é possível: no
período de transição, o estudante continua tendo acesso ao transporte, até a validação definitiva. Que
não haja um bloqueio abrupto, por uma falha da escola, não dele. O estudante é quem mais tem que
ser amparado e protegido pela rede de proteção que a legislação lhe oferece. Não é ele que tem que
pagar o preço pela incompetência em um procedimento da burocracia do governo. Isso é muito claro.
Sabemos disso.
Este é outro encaminhamento: precisamos sentar com o BRB e com a nossa Subsecretaria de
Controle da Gratuidade para avaliar qual o impacto disso em termos percentuais. Vamos ver se isso
está dentro de uma margem aceitável, para que possamos estabelecer a transição.
Não tenho como lhe dizer agora o impacto disso, porque preciso olhar os números. Sairemos
desta audiência com esse encaminhamento. Ele está registrado. Obviamente, solicito que a Comissão
de Transporte nos encaminhe um ofício e um resumo, para que essa questão entre na nossa pauta
viva de ações para o aperfeiçoamento do sistema.
De fato, o transporte público tem muitos problemas para serem solucionados. Esperamos que
as pessoas tenham a confiança de que tentamos buscar a solução adequada. Não é fácil. Os desafios
são enormes. Estou na secretaria desde 2019. Estou na chefia de gabinete há todo esse tempo. Agora,
tenho essa nova proposta, essa nova missão.
O que queremos é prestar o melhor serviço possível. A secretaria, como gestora do sistema,
entende que o desafio é enorme. Precisamos, minimamente, dar as respostas que a sociedade precisa
ouvir. Temos que mostrar a cara, temos que ter a coragem de fazer os enfrentamentos, fazer mea
culpa, assumir os erros e buscar aperfeiçoar e melhorar o serviço.
Deputado, conte com essa boa vontade. A nossa equipe é dedicada. São servidores públicos e
técnicos da maior capacidade, que enfrentam muitas dificuldades. O sistema de Brasília é um dos mais
complexos do Brasil. O perfil geográfico de Brasília é único no Brasil. Os nossos números são gigantes
e, comparativamente a outras regiões, enfrentam muitas dificuldades. O nosso índice de passageiro por
quilômetro, por exemplo, é o menor do Brasil. A nossa frota é uma das mais novas. Em outros centros,
a tarifa-usuário praticamente cobre o sistema; aqui, não, por conta da disposição geográfica.
O senhor sabe que, aliado a isso tudo, ainda há o desafio do transporte do Entorno, onde está
a força de trabalho do Distrito Federal. Quase 60% dos moradores do Entorno migram para Brasília
para poderem trabalhar. Eles são a força de trabalho. São cidadãos e pessoas importantes para a
capacidade produtiva da nossa capital, do nosso Distrito Federal. E é uma pressão sobre o sistema.
Por exemplo, em Santa Maria – estivemos lá na segunda-feira passada, de madrugada, às 6
horas da manhã –, o estacionamento estava cheio, com carro para tudo quanto é lado. O pessoal do
Entorno indo lá – essa realidade você conhece – e as pessoas querendo entrar no sistema. Em vez de
pagarem 12 reais, 20 reais, 21 reais, eles querem pagar 5 reais e 50 centavos e terem a integração,
que também é uma grande conquista do nosso sistema.
Tudo tem que ser repensado, e temos isso como pauta permanente. Sempre que possível,
quando o senhor quiser, pode nos convocar. Nós vamos estar na Comissão de Transporte, nas reuniões
temáticas, nas reuniões técnicas, nas reuniões de trabalho.
Nós precisamos debater isso, e este espaço é perfeito e adequado para falarmos sobre esses
problemas da nossa cidade, do nosso Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, secretário Zeno.
Quero também agradecer ao Saulo, presidente do BRB, e ao diretor, agora assumindo
interinamente a presidência do Metrô, o Márcio Aquino.
Antes de encerrar a comissão, eu gostaria, primeiro, de agradecer a toda a nossa equipe do
mandato da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Ela está à disposição para colaborar com os
senhores. Nós somos novos nesta casa, é verdade, mas estudamos transporte já há algum tempo.
Nós estudamos modelos no Brasil, modelos no mundo. É bem verdade que, através do
ativismo, nós conseguimos ter a oportunidade de viajar e conhecer outras experiências, outras práticas,
outros métodos de como isso se aplica, na realidade.
O nosso objetivo é tentar trazer as oportunidades que o Distrito Federal tem, como a terceira
maior capital do país, como uma cidade do país e como a capital do país. Em qualquer país do mundo,
a capital é sempre a referência, é sempre o lugar de maior potencialidade. E dali é que saem as boas
práticas para o resto do país.
Então, estamos à disposição das pastas. O nosso papel de fiscalizadores segue como tem que
seguir, os senhores sempre serão informados do nosso passo a passo, na busca de manter o diálogo e
encontrar essas saídas. Eu estive com o secretário Zeno e também com a presidência do Metrô, e nós
visualizamos as oportunidades, Zeno, de baixar o custo, por exemplo, do sistema, de ter, por exemplo,
o metrô como uma ferramenta fundamental e potencial.
É verdade, Márcio: se nós tivéssemos escolhido o metrô, se nós tivéssemos feito um pacto no
Distrito Federal, um pacto de governança entre as lideranças políticas que já transitaram por esta
cidade ou que estão nesta cidade, de que o metrô é uma ferramenta fundamental para o
desenvolvimento e para a mobilidade urbana, independentemente de governo, e todo mundo
investisse, ele já estaria em várias cidades aqui.
Fazer metrô não é fácil. E detalhe: não se entrega em uma gestão. Talvez este seja o maior
desafio: por que não investir no metrô? Porque é difícil. Em 4 anos, às vezes, sai só o estudo. Não vai
ter a plaquinha, que é o desejo do gestor. Eu até brinco, às vezes: “Gente, vamos fazer um pacto.
Quando inaugurar, coloca a plaquinha com todo mundo que participou do processo, porque aí apaga o
ego, se for esse o problema”.
E é bem verdade que, historicamente, houve uma desatenção com o sistema. O metrô não tem
linha alimentadora própria. Nos países do mundo, é assim que funciona. É o metrô que detém a rede
alimentadora e a fonte de recursos é dela também. Nós não podemos ter um ônibus que saia de uma
cidade que tenha metrô que concorra com ele. Se você vai para a Rodoviária do Plano Piloto e você
tem uma estação do metrô perto da sua casa, você pegará uma alimentadora até a estação e chegará
à rodoviária do Plano.
Muitas vezes, secretário, acontece o contrário: eu saio da Ceilândia e há um ônibus para a
Rodoviária do Plano Piloto, sendo que: “Você vai para a Rodoviária do Plano Piloto, você não vai
desembarcar?” Você pega um alimentador até... Até existem as integrações, mas não existe uma
integração assim: que seja só para levar para o metrô. Não, você pega o ônibus e, se você quiser
descer no meio do caminho e pegar o metrô, bem, se não, o ônibus vai também para a rodoviária.
Nós precisamos mudar essa cultura em Brasília. Não é fácil. Eu estou dizendo que não é fácil
mudar a cultura em que o passageiro vira o dono do ônibus. Ele embarca no ônibus e quer ir sentado
da casa dele até o seu destino final. Essa é a qualidade que nós queremos e defendemos. Mas é muito
mais rápido eu ter uma integração do que ficar 40 minutos rodando pela minha cidade para depois eu
pegar um longo trecho e descer no meu ponto. Isso deveria ser como nos terminais do BRT. Esse é o
caminho.
Precisamos rever o processo de acesso, rever o processo de como nós pagamos pelo acesso.
São 350 milhões de acessos, tudo isso pago. Se todo esse processo fosse como no metrô, não seriam
350 milhões, seria bem menos. Nós não pagamos o acesso para o metrô. Se vou para Samambaia, eu
pago R$5,50, entro na estação de origem, desço na estação Águas Claras e não pago outra tarifa por
pegar o metrô para Samambaia, pois já estou dentro do sistema.
O sistema rodoviário tem que seguir a mesma lógica: se eu peguei o ônibus no terminal de
Santa Maria, desci na W3 e vou pegar outro ônibus até a L2, eu não tenho que pagar pela integração,
pois estou dentro do sistema. Isso nós fazemos com o sistema de terminais para que as pessoas não
saiam da parada, não atravessem a pista. Curitiba fez isso, São Paulo investiu nisso, BH está estudando
isso, e nós temos essa oportunidade.
Nós não somos donos da verdade absoluta, não somos. Temos muitos sonhos. A ideia desta
comissão é exatamente colaborar com o nosso sistema de modal para que nós não passemos mais pelo
que nós vivemos no dia de hoje. Às 10 horas da manhã, todas as principais vias da capital estavam
engarrafadas. Às 10 horas da manhã! Não era no pico das 7 horas, eram 10 horas da manhã. Por quê?
Porque nós criamos uma cidade onde se privilegia o carro.
Discutir o sistema de bilhetagem é discutir estas oportunidades: oportunidade de eu adquirir
facilmente o bilhete e poder acessar o serviço, de eu comprar um pacote de bilhete e ganhar uma
promoçãozinha porque eu entro no sistema. Se eu entro no sistema mais usuário eu consigo baixar
isso, compensa um para o outro.
Mais uma vez eu lhes agradeço por estarem aqui e por ouvirem a nossa ladainha. Sei que às
vezes eu pareço chato, mas é assim que conseguimos mudanças.
Parabenizo o BRB por assumir esse sistema de bilhetagem e tentar fazer com que ele seja cada
vez mais transparente, rápido. Enquanto Estado, enquanto Governo do Distrito Federal – esta também
é a função da Câmara Legislativa –, que nós tenhamos uma fiscalização mais rápida.
Antes de o sistema de bilhetagem estar nas mãos do BRB, eram as empresas que mandavam
essas informações para a secretaria. Nós não tínhamos a garantia de como eram essas informações.
Agora não, o BRB está de posse dessas informações e nós conseguiremos acessá-las de forma mais
unificada, sem precisar ir às 5 empresas e entender como cada uma está mandando determinada
informação que gera impacto.
Estamos aqui para colaborar. Certamente a comissão vai pegar esse relatório e, caso haja
alguma dúvida, nós oficializaremos aos setores.
Quero desde já agradecer a todas e a todos que fizeram parte desta comissão, àqueles que
estiveram presentes no plenário, aos que nos acompanharam pela TV Câmara Distrital.
Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal com as suas presenças.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão
ordinária que lhe deu origem.
(Levanta-se a sessão às 17h29min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
B2B – business to business, em português, empresa para empresa.
BRB – Banco de Brasília
BRT – Bus Rapid Transit
CA – Centro de Atividades
CCOD – Centro de Coordenação Operacional Distrital
DFTrans – Transporte Urbano do Distrito Federal
EMV – Elo, Master, Visa
IP – Internet Protocol
Metrô-DF – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
NFC – Near Field Communication
PCD – Pessoa com Deficiência
PDTU – Plano Diretor de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
POS – em português, Ponto de Venda
QR – Quick Response
QR Code – Código de Resposta Rápida
SBA – Sistema de Bilhetagem Automática
SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda
UnB – Universidade de Brasília
VT – Vale-Transporte
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/03/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583206 Código CRC: 02238C46.
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A1/0010
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A2/0010
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A3/0010
LIDO
ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 14/03/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1582236 Código CRC: 11093432.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 121/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 121, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1590135 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005736/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD Nº 63, de 26 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590228 Código CRC: C8BFD071.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 112/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000673/1999, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH n° 254, de 22 de outubro de 2018, publicada no DCL de
24/10/2018, que concede ao servidor ERON DE SIQUEIRA SANTOS, matrícula n° 11.414-61, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
passando o período de 15/8/2013 a 13/8/2018 a ser de 15/8/2013 a 16/8/2018.
II – CONCEDER ao referido servidor 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 17/8/2018 a 15/8/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591939 Código CRC: 50AF135D.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Convocações 1/2024
Presidente
EDITAL
Brasília, 21 de março de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o
Requerimento nº 1194/2024, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, aprovado em 12 de março
de 2024, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater o PL 861
de 2024, que versa sobre denominação de "Praça dos Incansáveis" a logradouro público na Região
Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências".
Data: 26 de abril de 2024.
Horário: 10 horas.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital, no YouTube e pelo portal e-Democracia.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591928 Código CRC: 34BE8F4A.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Atos 36/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 36, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 37 - GAB Deputada Jaqueline Silva (1589793),
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 20/3/2024, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, à Deputada Jaqueline Silva, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 18:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 21/03/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590006 Código CRC: D94E3D77.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Atos 38/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 38, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar e
servidor em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa
Diretora nº 86, de 2023, considerando o Memorando 3 (1591212) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00010575/2024-98, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Martins Machado e ao servidor Daniel Figueiredo
Pinheiro, matrícula nº 22.783, a fim de que participem do PAN AMERICAN FREEDOM FORUM 2024, nos
dias 17 a 20 de abril de 2024, em Washington D.C., nos Estados Unidos da América, com o pagamento
de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Washington/Washington - Brasília, e de 5 diárias e
meia, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 21/03/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a) Suplente, em 21/03/2024, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591984 Código CRC: AF8ABA90.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Atos 150/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 150, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 17, § 2º, I, da Lei Complementar nº 840/2011, bem
como o MEMORANDO Nº 2/2024-NSOC do Núcleo de Saúde Ocupacional, além do que consta no
Processo-SEI nº 00001-00010468/2024-60, RESOLVE:
PRORROGAR o prazo para posse do candidato NATANAEL HELI DOMINGOS
VIANA nomeado pelo Ato do Presidente nº 97/2024, publicado no DCL de 27/2/2024, para exercer o
cargo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passando o prazo para
posse a ter início a contar de 15/4/2024.
Brasília, 21 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591609 Código CRC: A2BF970E.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 124/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 124, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar
nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do
Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.
Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as
respectivas atribuições:
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO
Consultor Técnico-
Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador
Legislativo
Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador
Consultor Técnico-
Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador
Legislativo
Consultor Técnico-
Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador
Legislativo
Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador
Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador
Débora Kelly Garcia Martins 23.578 Analista Legislativo Avaliador
Consultor Técnico-
Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador
Legislativo
Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do
23.392 Analista Legislativo Avaliador
Nascimento
Consultor Técnico-
Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador
Legislativo
Consultor Técnico-
Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador
Legislativo
Consultor Técnico-
Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador
Legislativo
Pedro Henrique Vasconcelos e Consultor Técnico-
24.308 Avaliador
Valadares Legislativo
Apoio
Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo
Administrativo
Técnico Administrativo Apoio
Eronilson de Carvalho Eloi 11.378
Legislativo Administrativo
Técnico Administrativo Apoio
Jean Pierre Menegale 12.238
Legislativo Administrativo
Apoio
João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo
Administrativo
Apoio
Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo
Administrativo
§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.
§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o
avaliador, e o segundo, o revisor.
§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de
concessão do referido Adicional.
Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de
dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão
do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,
que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 222, de 15 de
maio de 2023, publicada no DCL de 17 de maio de 2023.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590577 Código CRC: 70B995D2.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 111/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 111, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PAULA DE ANDRADE 00001-
24.527 1º/3/2024 15,00%
AGUIAR 00006562/2024-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1560483 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590661 Código CRC: 1B6120C1.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 127/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 3 (1590682) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00010483/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cine
Debate, no dia 25 de de março de 2024, no horário das 10h30 às 13h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Thiago Bazi Brandão, matrícula nº
16.773, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1592988 Código CRC: 382B58EE.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 129/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 129, DE 22 MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1251/2024 Dep. Martins Machado homenagem ao 21º aniversário da Região
Administrativa do Varjão - RA XIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
Substituto
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 22/03/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593562 Código CRC: 670F5EC3.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 128/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 128, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 27 (1591084) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00010556/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Fórum de
Entidades Agraria junto a Secretaria de Estado da Agricultura, abastecimento e Desenvolvimento Rural
do Distrito Federal, no dia 11 de abril de 2024, das 12h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jessika Dayane da Silva Borges,
matrícula nº 24.319, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593239 Código CRC: 0F7746D9.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 113/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 113, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00007371/2024-70, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de março de 2024, ao servidor VASCO HENRIQUE DOS SANTOS,
matrícula 13.216-55, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 22/03/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593933 Código CRC: 334D6D02.