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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 629/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490763 Código CRC: 73FC4C1F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 628/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490757 Código CRC: 3864305D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 630/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado

no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490846 Código CRC: 7B55A313.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 749/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Voucher Melhor Idade

– PVMI, destinado ao atendimento da

pessoa idosa, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento da

pessoa idosa que, com algum grau de dependência ou semidependência e sem condições de

permanecer no seu domicílio, necessita de cuidados médico-sociais, o qual é implementado,

desenvolvido e gerenciado pelo órgão responsável pelos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.

§ 1º O Voucher tem caráter temporário e cessa imediatamente com a disponibilização de vaga

nos centros-dia ou assemelhados das redes pública ou conveniada.

§ 2º O PVMI consiste no acolhimento de pessoas idosas que possuem limitações para a

realização das atividades de vida diária, que convivem com suas famílias, porém estejam

involuntariamente obrigadas a permanecer em seu lar sem qualquer acompanhamento durante o dia,

em razão da situação financeira e das condições familiares.

§ 3º As vagas são ofertadas em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, ou em

período integral.

§ 4º A demanda existente deve ser atendida conforme disponibilidade orçamentária e

financeira destinada a esse fim.

§ 5º As seguintes informações devem ser disponibilizadas, em página própria na Internet, pelo

Distrito Federal:

I – entidades participantes, incluindo-se razão social, nome fantasia, número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, número de pessoas idosas matriculadas e valor recebido

pelo Programa;

II – quadro-resumo com o histórico do número de entidades participantes, da quantidade de

beneficiários e dos valores recebidos pelo Programa, discriminados por mês e ano.

§ 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade mínima de 60 anos.

§ 7º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e

demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,

inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento de suas diretrizes.

Art. 2º O PVMI deve ser efetivado por meio de parceria a ser firmada entre o órgão

responsável pelos direitos das pessoas idosas e as instituições que a elas prestam assistência e asilares

de caráter social, centros de convivência, institutos de longa permanência, centros de cuidados diurnos,

casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.

§ 1º Para adesão ao PVMI, as instituições interessadas devem estar devidamente credenciadas

junto ao órgão responsável, à vigilância sanitária, bem como ao Conselho Nacional dos Direitos da

Pessoa Idosa, observadas as disposições do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Saúde da Pessoa

Idosa e da Política Distrital do Idoso.

§ 2º Deve haver chamamento público para a seleção de entidades referidas no caput, desde

que atendam às condições estabelecidas em edital.

Art. 3º O Voucher previsto nesta Lei é pago diretamente à instituição parceira, na forma do

regulamento.

Art. 4º O beneficiário do PVMI tem garantido o pagamento da anuidade ou semestralidade, na

instituição parceira, a ser efetivado mensalmente e no prazo estabelecido.

§ 1º O valor da mensalidade, da semestralidade ou da anuidade, bem como o quantitativo de

beneficiários, para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, é definido por ato do Poder Executivo,

observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade

Fiscal.

§ 2º O valor pode ser definido por região administrativa ou conjunto de regiões administrativas.

§ 3º O Poder Executivo dará publicidade da memória de cálculo do valor de que trata o § 1º,

por meio do Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e em seu sítio oficial.

Art. 5º As instituições que firmarem parceria nos termos do PVMI devem:

I – manter a pessoa idosa sob sua guarda e proteção enquanto permanecer nas dependências

da instituição;

II – proporcionar o atendimento das necessidades básicas da pessoa idosa, constituindo um

serviço social de apoio familiar, de estímulo permanente a sua autonomia e autoestima a fim de

desenvolver habilidades de conformidade com as necessidades e capacidades individuais, preservando

a sua integração social na comunidade em que vive;

III – reforçar a segurança, a autonomia, o bem-estar e a socialização da pessoa idosa;

IV – instalar infraestrutura necessária para atender os requisitos do art. 2º;

V – realizar atividades terapêuticas e socioculturais;

VI – prestar atendimento de atenção à pessoa idosa nas áreas de assistência, saúde,

fisioterapia, psicologia, atividades ocupacionais, lazer e apoio sociofamiliar;

VII – zelar pela garantia dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto do Idoso, na

Política Nacional do Idoso e na Política Distrital do Idoso;

VIII – não cobrar taxa de qualquer natureza dos beneficiários do programa;

IX – encaminhar, mensalmente, o controle de frequência dos beneficiários;

X – fomentar a participação da sociedade civil e de organizações governamentais e não

governamentais nas ações do Programa;

XI – realizar campanhas de conscientização da população sobre a importância dos direitos da

pessoa idosa;

XII – manter intercâmbio com outros municípios da Região Integrada de Desenvolvimento

Econômico, visando a manutenção e desenvolvimento do Programa;

XIII – emitir relatórios gerenciais das pessoas idosas atendidas com a execução do programa;

XIV – efetuar o desenvolvimento de melhorias contínuas do Programa, visando a melhoria de

eficiência e redução de custos do sistema em prol dos usuários;

XV – atuar em conjunto com o Conselho de Direitos do Idoso e com os órgãos federais

competentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo enseja a aplicação das sanções

previstas no regulamento desta Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório, bem como efeito

suspensivo às impugnações e aos recursos interpostos.

Art. 6º O Voucher é automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:

I – prestação de informações falsas para acesso ao programa;

II – morte do beneficiário;

III – frequência inferior a 75% das atividades previstas por mês, sem justificativa.

§ 1º O órgão responsável pela execução do programa deve manter cadastro atualizado

contendo as informações relativas aos beneficiários do programa.

§ 2º Estão sujeitos às penalidades legais os responsáveis legais que concorrerem para o

previsto no inciso I.

Art. 7º Deve ser realizado pelo órgão responsável acompanhamento sistemático das ações

relativas ao PVMI no âmbito das instituições parceiras.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 90 dias, contados da

sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495149 Código CRC: 898836E7.

...PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2019REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Voucher Melhor Idade– PVMI, destinado ao atendimento dapessoa idosa, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento dapessoa idosa que, c...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 801/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 801, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a garantia de acesso e

permanência de ambos os pais ou

responsável acompanhando pacientes

menores de idade no decorrer de

consultas nas unidades de saúde das

redes pública e privada do Distrito

Federal.

Art. 1º Fica assegurado o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais

ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do

Distrito Federal.

Parágrafo único. O adolescente, a partir de 14 anos de idade, pode ser atendido sozinho, sendo

reconhecidas sua autonomia e individualidade e garantido o direito ao sigilo das informações obtidas

durante esse atendimento, resguardadas as situações previstas em lei e aquelas que guardem risco de

vida ao paciente ou a terceiros.

Art. 2º As unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os

pais ou responsável durante o atendimento médico.

Art. 3º A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar

em risco a vida do paciente.

Parágrafo único. Nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico

responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495140 Código CRC: 974409A9.

...PROJETO DE LEI Nº 801, DE 2019REDAÇÃO FINALDispõe sobre a garantia de acesso epermanência de ambos os pais ouresponsável acompanhando pacientesmenores de idade no decorrer deconsultas nas unidades de saúde dasredes pública e privada do DistritoFederal.Art. 1º Fica assegurado o acompanhamento a pacientes menores de ...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1355/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.355, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui a Campanha Pet Sangue Bom no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a

criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I – promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;

II – instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;

III – proteção da saúde do animal doador e do receptor;

IV – respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e

hemoderivados;

V – manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e

inovação tecnológica;

VI – ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância

do ato de doação de sangue animal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495166 Código CRC: C4C658A4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.355, DE 2020REDAÇÃO FINALInstitui a Campanha Pet Sangue Bom noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular acriação e a manutenção de bancos de sangue veterin...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1349/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia de

Combate ao Tráfico de Animais Silvestres

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de

Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.

Art. 2º Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público

organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495146 Código CRC: 78449DE2.

...PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 2020REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia deCombate ao Tráfico de Animais Silvestrese dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 26a/2023

Gabinete da Mesa Diretora

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)

1

entrega, local, embalagem etc.)?

Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO

2

bens? EXIGIDO

NÃO

3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?

EXIGIDO

Existe completa conformidade dos produtos

NÃO

4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora

EXIGIDO

ou na descrição do empenho?

As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO

5

conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO

NÃO

6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?

EXIGIDO

Os produtos estavam em conformidade com as NÃO

7

amostras enviadas? EXIGIDO

No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)

8

fornecimento?

No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)

9

controle de fornecimento?

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

10

estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?

O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)

11

acordo com o contratado?

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

NÃO

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

EXIGIDO

NÃO

2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

EXIGIDO

Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO

3

qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO

Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO

4

as antigas? EXIGIDO

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

5

estabelecido no contrato?

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

6

com o contratado?

A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)

7

contratado (quantidade e forma)?

NÃO

8 Foi identificada alguma falha?

EXIGIDO

No caso de contratos que prevejam substituição de

NÃO

9 peças, há um controle/conferência sobre a

EXIGIDO

colocação da peça nova?

No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO

10

o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO

Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO

11

rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por NÃO

12

intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO

uniformizados?

Todas demais obrigações previstas no contrato

NÃO

13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço

EXIGIDO

contratado foram cumpridas?

O horário dos funcionários durante a execução do NÃO

14 NÃO EXIGIDO

contrato foi cumprido? EXIGIDO

Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO

15 NÃO EXIGIDO

dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO

No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser

replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).

Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a

mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,

“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de

pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no

Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais

apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

NÃO

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

EXIGIDO

Foi verificada a adequação dos serviços prestados

(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO

2

estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO

incisos I a VI)?

Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade

(Informar quantidade e

na aferição da qualidade dos serviços, conforme a

3 indicador de qualidade)

previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº

05/2017?

No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO

4

consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO

NÃO

5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

EXIGIDO

Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO

6

as antigas? EXIGIDO

No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO

7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO

colocação da peça nova?

No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO

8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

9

com o contratado?

(Informar o responsável

10

Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)

prestação dos serviços?

Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico

NÃO

11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o

EXIGIDO

item 10?

Há a sistemática de controle de glosas quando de

NÃO

12 não conformidade verificada na prestação dos

EXIGIDO

serviços pelo Fiscal Técnico?

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por NÃO

13

intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO

uniformizados?

No caso de serviços prestados em disposição em

postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há

NÃO

14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre

EXIGIDO

a disposição do pessoal contratado nos postos

conforme a previsão editalícia/contratual?

No caso do item 14, a frequência do controle de

NÃO

15 conformidade é adequada em relação ao período de

EXIGIDO

prestação dos serviços?

No caso do item 15, há previsão e registro das

NÃO

16 glosas de forma proporcional às inconformidades

EXIGIDO

observadas pelo Fiscal Técnico?

Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável

anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)

17

os contratos com dedicação exclusiva de mão de

obra?

Todas demais obrigações previstas no contrato

NÃO

18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço

EXIGIDO

contratado foram cumpridas?

O valor cobrado está de acordo com o valor

NÃO

19 estabelecido no contrato, após a imposição de

EXIGIDO

glosas?

2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e

Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)

1

conformidade dos parâmetros exigidos pelo

contrato?

(Informar o indicador e

2

Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)

indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?

Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o

3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)

sazonais ou temporários?

Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)

4

desempenho e qualidade dos serviços prestados?

Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o

disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o

5 responsável)

qualidade na prestação dos serviços nos postos de

trabalho, devidamente documentadas?

(Informar o período, o

Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal

meio de registro e o

6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)

Medição de Resultado – IMR?

3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)

1

empresa contratada para fins de pagamento?

Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)

2

cobrado pela empresa ou valores de glosa?

Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)

3

o valor a faturar?

Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)

4

prazo para faturamento da mensalidade?

Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)

5

valor atual contratado e/ou empenhado?

4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS

Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de

referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).

Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema

detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).

Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,

“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de

pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

...RELATÓRIO DE CONFORMIDADERESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMOO presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 50/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LOUISEANE FERNANDES

23.985 00002245/2023- 12/01/2023 15.00%

FEITOSA OLIVEIRA

48

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1034123 Código CRC: FED6934E.

...PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 49/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00040035/2022-77, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 3 de novembro de 2022, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento

no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1034088 Código CRC: F340C662.

...PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proc...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Comunicados - Legislativos 19/2023

Presidente

MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Brasília, 01 de fevereiro de 2023.

À GMD

Assunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31

de janeiro de 2023.

É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da

Cruz, públicado no no DCL nº 29, de 1/02/2023, fl. 05.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1032060 Código CRC: 840596DA.

...MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZBrasília, 01 de fevereiro de 2023.À GMDAssunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31de janeiro de 2023.É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro daCruz, públicado no no DCL nº 29, de ...
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DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023

Atas de Reuniões 2/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 2ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, por meio

remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Pedro

Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior, Secretário-

Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria;

André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e Daniel Figueiredo Pinheiro,

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria/Substituto, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas

Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João Cardoso; 00001-

00004624/2023-72 - Deputado Pepa; 00001-00004301/2023-89 - Deputado Robérios Negreiros; 00001-

00004458/2023-12 - Deputado Roosevelt Vilela; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins

Machado; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004749/2023-01 - Deputado

Fábio Félix; 00001-00003548/2023-88 - Deputado Max Maciel; 00001-00004476/2023-96 - Deputado

Gabriel Magno; 00001-00000490/2023-11 - Deputada Doutora Jane; 00001-00003026/2023-86 -

Deputado Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarílio; 00001-00006162/2023-28 -

Deputado Hermeto. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos dos

Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros

de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/02/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/02/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1059386 Código CRC: FFFE892D.

...ATA DA 2ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, por meioremoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores PedroHenrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Portarias 98/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 98, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

CRISTIANE LEITE 00001-00044653/2022- 15/12/2022 13.25%

23.672

PEREIRA 96 09/01/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1006812 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1058564 Código CRC: 8EDCA9EC.

...PORTARIA-DRH Nº 98, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Portarias 97/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo

SEI nº 00001‑00040035/2022-77, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 49, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no DCL de 3/2/2023,

que concede a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE

SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o

art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018; para excluir a expressão “CONCEDER, a partir de 3

de novembro de 2022”, e incluir a expressão “CONCEDER, a partir de 19 de maio de 2021, data da

aposentadoria do servidor”; ficando inalterados os demais termos da portaria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1058419 Código CRC: 59573109.

...PORTARIA-DRH Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Pr...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Designação de Relatorias 2/2023

CFGTC

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do

Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE

PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019

PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

PL 2958/2022

Brasília, 24 de fevereiro de 2023.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º doRegimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuí...
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DCL n° 055, de 10 de março de 2023

Portarias 145/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 145, DE 9 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00005933/2023‑60, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora, BARBARA DE

CARVALHO GOMES, matrícula nº 23.914-32, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,

categoria Técnico Legislativo, da seguinte forma: 944 dias, de 5/6/2020 a 4/1/2023, à SECRETARIA DE

ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – Sejus/DF, para todos os efeitos legais,

correspondentes a 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo de

Serviço emitida pela Sejus/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 5 de

janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 5/6/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1078755 Código CRC: 497392D4.

...PORTARIA-DRH Nº 145, DE 9 DE MARÇO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no a...
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DCL n° 055, de 10 de março de 2023

Portarias 143/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 143, DE 9 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00002240/2023‑15, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO VIEIRA DE

SOUSA, matrícula nº 23.982-83, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico

Legislativo, da seguinte forma: 788 dias, de 13/11/2020 a 9/1/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Sedes/DF, para todos os efeitos legais,

correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, conforme Declaração de Tempo

de Serviço emitida pela Sedes/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 10 de

janeiro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de

13/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista

o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1078670 Código CRC: F08C6FB6.

...PORTARIA-DRH Nº 143, DE 9 DE MARÇO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no a...
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DCL n° 055, de 10 de março de 2023

Portarias 142/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 142, DE 9 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00033453/2020-46, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 185, de 28 de outubro de 2020, publicada no DCL de

3/11/2020, que concedeu abono de permanência à servidora ÂNGELA BEATRIZ CEZIMBRA, matrícula

nº 11.031-77, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Arquivista,

passando o abono a ser devido no período compreendido entre 17 de fevereiro de 2020, data da

aquisição do direito, e 8 de março de 2021, data da aposentadoria.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 17 de fevereiro de 2020,

descontando-se os valores já recebidos pela servidora.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1078641 Código CRC: 172CBBA2.

...PORTARIA-DRH Nº 142, DE 9 DE MARÇO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art...
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DCL n° 055, de 10 de março de 2023

Portarias 144/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 144, DE 9 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00002805/2023-64,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO LOIOLA

BERNARDINO, matrícula nº 23.408-70, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.428 dias, de 17/1/2010 a 2/3/2022, à MARINHA DO BRASIL,

para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 18

(dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Comando do 7º Distrito

Naval/Marinha do Brasil.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1078694 Código CRC: DADD8AE5.

...PORTARIA-DRH Nº 144, DE 9 DE MARÇO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 055, de 10 de março de 2023

Portarias 141/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 141, DE 09 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008676/2023-18, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Diretoria Legislativa do servidor CARLOS AUGUSTO

MENDES, matrícula nº 11.477, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar

Legislativo, com lotação de origem no Setor de Apoio ao Plenário.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1078475 Código CRC: D002E85E.

...PORTARIA-DRH Nº 141, DE 09 DE MARÇO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato ...
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DCL n° 061, de 17 de março de 2023

Portarias 157/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 157, DE 16 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

AIRTON BORDIN 00001-00003956/2023-

23.994 27/01/2023 15.00%

JUNIOR 30

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1027858 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 16/03/2023, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1090215 Código CRC: 88B27CA7.

...PORTARIA-DRH Nº 157, DE 16 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 062, de 20 de março de 2023

Portarias 160/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 160, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

GUILHERME MENEZES 00001-

23.766 03/01/2023 15.00%

RAMOS 00000478/2023-14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/03/2023, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1092048 Código CRC: 0536FAA5.

...PORTARIA-DRH Nº 160, DE 17 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 061, de 17 de março de 2023

Portarias 158/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 158, DE 16 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014; e o que consta no

Despacho nº 1029166 do Processo nº 00001-00000174/2023-49, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 33, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DCL de

23/01/2023, que concede adicional de qualificação à servidora JESSICA CARDOSO DOS SANTOS

FARIAS, matrícula nº 23.750, passando a deferir o título constante no documento 0999245 do referido

processo.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir de 2/1/2023, data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/03/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DRH Nº 158, DE 16 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 061, de 17 de março de 2023

Portarias 159/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 159, DE 16 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000731/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ANTONIO DE QUEIROZ NOLETO, matrícula nº 11.099-43, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/03/2018 a 15/03/2023, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 16/03/2023, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DRH Nº 159, DE 16 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 061, de 17 de março de 2023

Portarias 156/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-SEI nº

00001-00006777/2023-54, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 25 de janeiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo PETRONIO AUGUSTO, matrícula 11.474‑43, com fundamento no art. 6º,

inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/03/2023, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-SEI ...
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DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Atos 9071/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)

Regulamenta as Contratações de Solução

de Tecnologia da Informação no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 43, §2º da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

definir o processo de gestão estratégica

das contratações de soluções baseadas em

software de uso disseminado, e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas

diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para

definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso

disseminado, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:

I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento

especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação

da CLDF;

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas

Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.

II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução

de TI;

Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou

externa à Área de TI da CLDF.

III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e

executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;

IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da

contratação, composta por:

a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela

autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,

indicado pela autoridade competente dessa área; e

c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da

solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,

composta por:

a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade

competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado

pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

e

c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,

indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio

e funcional da solução de TI;

VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,

designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,

indicado por autoridade competente;

VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de

Fiscalização do Contrato;

VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do

contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,

encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao

andamento contratual;

IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos

de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo

I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;

X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias

para definir a solução de TI a ser contratada;

XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento

da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;

XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do

planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.

Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências

potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as

necessidades das partes interessadas;

XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da

combinação dos impactos e de suas probabilidades;

XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente

exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do

nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de

riscos;

XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para

determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o

tratamento de riscos;

XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar

potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da

organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais

preventivas pertinentes com a contratação;

XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade

de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;

XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de

responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;

XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de

elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,

permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à

contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram

prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da

conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do

inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;

XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das

exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da

Lei nº 14.133, de 2021;

XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se

um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente

em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às

especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e

investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;

XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o

órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições

Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões

definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de

Compra de Item de TIC, entre outros;

XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as

entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de

Soluções de TIC com Condições Padronizadas;

XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia

da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com

uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,

tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,

entre outros;

XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,

por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços

comuns, exigida justificativa prévia do contratante;

XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação

desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,

estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de

processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e

sítios eletrônicos institucionais;

XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus

revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios

para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em

troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo

fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos

certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;

XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública

responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo

gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o

propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,

legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da

informação.

§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –

CMI e suas unidades subordinadas.

§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação

inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na

forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é

facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.

Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas

necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas

para o exercício subsequente.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI

da CLDF.

Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a

este, da CLDF.

Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no

PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:

I - Planejamento da Contratação;

II - Seleção do Fornecedor; e

III - Gestão do Contrato.

Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,

as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de

contratação, observando o disposto no art. 37.

Seção I

Do Planejamento da Contratação

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de

Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais

documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.

§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no

Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração

pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da

Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas

de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado

pelas áreas responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,

comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de

autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do

Planejamento da Contratação; e

II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,

pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite

previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação

editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos

previstos em lei e nos casos abaixo elencados:

I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços

que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;

II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave

perturbação da ordem;

III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75

da Lei nº 14.133, de 2021;

IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para

a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,

nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que

mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,

quando se verificar que naquela licitação:

I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados

no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Subseção I

Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de

Planejamento da Contratação e ocorrerá após:

I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do

Integrante Requisitante;

II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada

ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a

indicação do Integrante Técnico;

III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante

Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da

Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.

§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão

indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento

deverá indicá-los também.

§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus

respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de

afastamento de algum integrante da Equipe.

§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput

deste Artigo deverá conter, no mínimo:

I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo

anual; e

IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a

sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.

§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.

§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo

deste artigo deverá:

I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;

II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o

pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o

pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;

III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e

IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.

§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,

fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.

§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da

CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.

§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou

não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela

própria Área de TI.

§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área

de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.

§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe

da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.

§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo

Chefe da Área Requisitante.

§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas

indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência

prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.

§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser

acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em

casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de

TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de

Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que

sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar

Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais

adequada ao caso concreto.

Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação

será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da

CLDF.

Subseção II

Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico

e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos

necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e

justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a

sua composição;

II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os

aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,

observando:

a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as

soluções adotadas;

b) as alternativas do mercado;

c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -

eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas

Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;

d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;

e) os diferentes modelos de prestação do serviço;

f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características

dos bens e serviços integrantes;

g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;

h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e

i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.

III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e

funcionalmente viáveis, incluindo:

a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção

dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de

aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e

b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a

permitir a verificação da origem dos dados.

IV - estimativa do custo total da contratação; e

V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que

deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,

efetividade e economicidade.

§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no

Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de

custo total de propriedade.

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e

Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da

Área de TI.

§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe

de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da

Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior

ao respectivo Chefe.

§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

Subseção III

Do Termo de Referência

Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a

partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;

II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;

III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;

IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da

Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;

VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;

VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;

VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;

IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;

X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e

XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.

§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e

critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se

comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º

do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou

não da solução; e

II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e

122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e

contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas

parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à

licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da

competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do

art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado

em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual

na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência

para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26

da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo

Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.

§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste

artigo, além das seguintes informações:

I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,

compatibilidade, durabilidade e segurança;

II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e

definitivo, quando for o caso;

III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,

quando for o caso.

Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição

ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do

contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a

114 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da

informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15

(quinze) anos.

Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,

motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,

considerado todo o ciclo de vida do objeto.

Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:

I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º

deste Ato;

II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e

características do objeto;

III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que

compõem a solução;

IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e

V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos

casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.

Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.

Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os

seguintes requisitos:

a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades

e os aspectos funcionais da solução de TI;

b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais

didáticos;

c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;

d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade

de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);

e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;

f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e

g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender

para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,

linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de

software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de

produção, dentre outros;

d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,

acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;

e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,

os perfis dos instrutores, dentre outros;

f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,

que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação

dessa experiência, dentre outros;

g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que

definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

h) de metodologia de trabalho;

i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e

j) demais requisitos aplicáveis.

Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento

entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.

Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão

gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:

I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar

e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;

b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de

Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos

arts. 19 e 33;

c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta

aceita, conforme inspeções realizadas;

d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,

comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos

em contrato;

f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da

solução de TI;

g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da

contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre

os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam

à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as

bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.

II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá

responder pela fiel execução do contrato;

b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de

Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou

dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,

não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos

serviços pela contratante;

d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo

representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que

motivadas as causas e justificativas desta decisão;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por

profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;

g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da

solução de TI durante a execução do contrato;

h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os

diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a

documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e

i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.

III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo

menos a obrigação de:

a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de

Preços;

b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou

preços registrados;

c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,

contendo:

1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou

sistema informatizado, quando disponível; e

2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e

responsável.

d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre

outros:

1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;

2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos

participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da

demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e

for requerida pela contratada; e

3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a

verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,

em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução

tecnológica.

Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os

resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:

I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de

fornecimento da solução de TI, envolvendo:

a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,

quando aplicáveis;

b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de

qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,

relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,

etc.; e

c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.

II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de

bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de

informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de

Serviço ou Fornecimento de Bens;

IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e

V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de

serviços de TI:

a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas

de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e

b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança

vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na

contratação.

Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será

acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:

I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo

métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais

elementos que compõe a solução de TI;

II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências

de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins

da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do

inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:

a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às

especificações funcionais e tecnológicas, observando:

1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por

amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;

2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos

indicadores estabelecidos;

3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do

contrato;

4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do

contrato; e

5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.

b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do

contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de

verificação e roteiros de testes;

III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo

das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:

a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os

resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163

da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;

V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de

eventuais glosas ou sanções;

VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.

Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da

CLDF que trata deste tema.

§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de

Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,

cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços

final, que será usado como referência para o certame licitatório.

§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o

retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.

§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC

publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.

§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de

prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa

de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação

decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente

pactuado.

Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos

Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:

I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e

II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases

da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de

desembolso para cada uma delas.

Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá

observar os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de

unidades determinadas;

II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;

III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida

a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do

contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características

adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para

sua utilização com segurança estrutural e operacional;

IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos

por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do

fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por

tempo determinado.

Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,

técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo

Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:

I - a utilização de critérios correntes no mercado;

II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de

atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos

em normas da Administração Pública.

Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço

para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo

com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de

reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o

Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.

Seção II

Da Seleção do Fornecedor

Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº

14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que

trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se

utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,

desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de

Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a

adjudicação e a homologação.

Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do

Fornecedor.

Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do

Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e

Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,

Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações

dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na

condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Seção III

Da Gestão do Contrato

Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a

nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta

por:

I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;

II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e

III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.

§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá

possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e

regulamentares daquele.

§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato

assumirá as suas atribuições.

§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos

servidores que realizaram o planejamento da contratação.

§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de

Fiscalização do Contrato.

§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos

papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada

nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.

§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo

em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.

§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,

devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem

formalmente designados.

§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que

será por eles assumido.

§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar

ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício

das atribuições;

§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à

designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as

atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação

e desenvolvimento de competências.

§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da

assinatura do contrato.

§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área

Requisitante da solução.

§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI

vinculada àquela solução.

§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da

CLDF.

§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual

será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,

ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.

§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou

seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis

da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.

Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação

dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de

execução do contrato.

Subseção I

Do início do contrato

Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato

com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por

ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;

b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,

conforme art. 19, inciso V; e

c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao

fornecimento de bens; e

III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas

exclusivamente por fornecimento de bens de TI.

Subseção II

Do encaminhamento formal de demandas

Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá

ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo

de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:

I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem

fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas

significativas e seus respectivos prazos; e

IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.

Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir

que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo

de vigência contratual.

Subseção III

Do monitoramento e fiscalização da execução

Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do

Contrato e consiste em:

I - a cargo do Gestor do Contrato:

a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;

b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à

execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que

ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do

contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os

problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos

eventuais;

d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de

gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,

do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade

da administração;

e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação

pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à

alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à

gestão do mapa de riscos, entre outras;

f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a

execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a

contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da

Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações

para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da

Lei nº 14.133, de 2021;

g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com

apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;

h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo

disponibilizado pela Área Administrativa;

i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações

produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens

entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;

j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para

fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;

k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício

financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o

controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;

l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à

Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,

reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;

m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as

ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando

tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for

necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos

serviços;

n) atestar a nota fiscal ou a fatura;

o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às

questões processuais e administrativas dos contratos;

p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em

tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;

r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;

t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento

Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;

v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos

prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e

w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às

alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a

procedimentos de aplicação de sanções administrativas.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às

suas competências;

b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações

procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados

almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término

de cada etapa;

c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do

Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens

contratados;

d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos

elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e

eventual defesa prévia e recurso;

e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,

a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas

convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;

f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no

contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-

financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos

demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;

g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com

relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;

h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;

i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o

relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;

j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao

período de sua atuação.

k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à

execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados;

m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade

constatada, com a definição de prazo para a correção;

n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam

inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de

modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e

das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento

provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua

responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;

q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto

constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;

r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal

Requisitante do Contrato;

t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à

habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;

u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação;

w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e

z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:

a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato

para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse

cronograma;

b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico

do Contrato;

d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de

competência do Gestor do Contrato;

e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com

apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e

k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas

relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de

termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de

garantias e glosas;

b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,

trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;

d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento

das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,

quando ultrapassar a sua competência;

e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;

f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento

comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado;

g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;

i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para

aplicação de penalização;

j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra

exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que

comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os

comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;

l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.

m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos

constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações

societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que

tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação; e

p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,

reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de

prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área

Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.

§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá

entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados

envolvidos na execução dos serviços contratados.

Subseção IV

Da transição, prorrogação e encerramento contratual

Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão

observar:

I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por

parte da Administração;

II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de

TI;

IV - a devolução de recursos;

V - a revogação de perfis de acesso;

VI - a eliminação de caixas postais; e

VII - outras que se apliquem.

Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de

Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de

antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.

Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em

renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e

deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,

conforme § 16º, do art. 30.

Seção IV

Do Gerenciamento de Riscos

Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão

de Riscos da CLDF.

§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder

às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter

no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e

determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que

possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos

com a solução de TI;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob

coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a

complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as

seguintes atividades:

I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas

ações de tratamento; e

II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo

administrativo, pelo menos:

I - ao final da elaboração do Termo de Referência;

II - após eventos relevantes.

§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da

Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do

Contrato na fase de Gestão do Contrato.

§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser

utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,

de 2021.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante

do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com

Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão

estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º

do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos

os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,

códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.

§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do

respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.

§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições

Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços

realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de

que trata os respectivos Catálogos.

§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos

constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de

justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.

Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos

de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser

renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.

Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a

Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a

Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.

Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também

no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,

indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação

contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do

dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.

Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e

futuras aquisições.

Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da

Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores

atualizações e complementações.

Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens

e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:

1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI

a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,

com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,

recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de

dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,

monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,

incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;

b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em

geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos

(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio

base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais

insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos

de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,

equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,

fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou

analógico.

1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou

corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,

customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo

elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.

1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios

eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou

outros.

1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a

infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de

microinformática a usuários de TI;

b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não

relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de

audiovisual.

1.5. INFRAESTRUTURA DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes

técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação

técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte

técnico;

b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e

biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,

analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou

manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle

de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que

permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e

cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica

(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de

combate a incêndio.

1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS

a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre

dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,

WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados

satelitais;

b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel

Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP

(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou

infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS

a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o

processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de

perpétuo, subscrição, cessão temporária);

b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como

recursos de TI.

1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO

a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;

b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de

impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa

documental (classificação, recuperação e digitalização).

1.9. CONSULTORIA EM TI

a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;

b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e

gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,

assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social

em meio digital.

1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM

a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como

Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,

DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,

Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-

nuvem, suporte e brokerage de nuvem.

1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT

a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia

IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou

mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.

1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo

de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e

tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de

Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da

informação e privacidade;

b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de

privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que

não estejam em suporte digital.

1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business

Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,

arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.

2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito

da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo

ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.

______________________

(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de

maio de 2023, páginas 75-97.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)Regulamenta as Contratações de Soluçãode Tecnologia da Informação no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,o art. 43, §2º da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021), paradefinir o processo de gestão estratégicadas co...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2173/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

prestação de socorro aos animais

atropelados no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas

do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente.

Parágrafo único. Nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto

ou em que o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública

competente, fornecendo-se informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos

causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no

valor de R$ 1.000,00.

§ 1º A multa arrecadada é revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS.

§ 2º A multa prevista no caput deste artigo é atualizada anualmente, de acordo com o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado

outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de

órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.

Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das sanções previstas no art. 32 da Lei

Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.

Art. 5º O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para sensibilizar a população

sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizar meios, de fácil

acesso à população, para o recebimento de denúncias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua

publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243654 Código CRC: 81C628E6.

...PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade daprestação de socorro aos animaisatropelados no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicasdo Di...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 1869/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.869 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui a Semana Distrital de

Conscientização sobre a Psoríase.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização

sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico

precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente,

na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

Art. 3º As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase são:

I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;

II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;

III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;

IV – divulgação sobre os tratamentos existentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243723 Código CRC: ECB83406.

...PROJETO DE LEI Nº 1.869 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui a Semana Distrital deConscientização sobre a Psoríase.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientizaçãosobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamen...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 1940/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas

para o transporte público do Distrito

Federal pelos caminhões-guinchos de

veículos e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do

Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos, em serviço e devidamente identificados e

caracterizados, excetuados os caminhões-guinchos de caçamba.

§ 1º A autorização aos caminhões-guinchos para a utilização das faixas exclusivas pode ocorrer

somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.

§ 2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244137 Código CRC: 0FAE6E68.

...PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o uso de faixas exclusivaspara o transporte público do DistritoFederal pelos caminhões-guinchos deveículos e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2283/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de

2020, que "estabelece que bares, restaurantes

e casas noturnas adotem medidas de auxílio à

mulher que se sinta em situação de risco", para

incluir outros estabelecimentos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados,

farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar

mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses

estabelecimentos, no Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243685 Código CRC: 1413EDED.

...PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de2020, que "estabelece que bares, restaurantese casas noturnas adotem medidas de auxílio àmulher que se sinta em situação de risco", paraincluir outros estabelecimentos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. ...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 301/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 301, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RENATA NUNES 00001-00028097/2023-

24.313 22/06/2023 11.00%

DUARTE 91

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1230660 e 1230673 do referido

processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1247980 Código CRC: CFC925FD.

...PORTARIA-DRH Nº 301, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 303/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

CHRISTOPHER AUGUSTO

24.317 00028398/2023- 23/06/2023 11.25%

MATHEUS PAIXÃO GAMA

15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248113 Código CRC: 6DC5DCCE.

...PORTARIA-DRH Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 302/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 302, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FERNANDO LUIZ DA 00001-00028223/2023-

24.312 23/06/2023 15.00%

SILVA 16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248086 Código CRC: 68D38C26.

...PORTARIA-DRH Nº 302, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 300/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00024056/2023-26, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2023, ao servidor NEY MANDIM JUNIOR,

matrícula 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246874 Código CRC: FA103CC9.

...PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §...
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DCL n° 156, de 21 de julho de 2023

Relatórios 1/2023

RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

O Secretário Executivo da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2023, referente às

DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DA CLDF

(Art. 22 §2º da Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Distrital nº 3.184/2003):

JANEIRO a JUNHO de 2023

(Valores em

DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2022)

R$)

VALOR VALOR VALOR

PAGO EMPENHADO DISPONÍVEL

CNPJ EMPRESA NE (1) FINALIDADE

(R$) (2) (R$) (3) (R$) (4)

(A) (B) (C) = (B - A)

JME SERVICOS Implementação

38.036.000/0001- INTEGRADOS E da TV

2022NE00054 698.432,17 841.428,31 142.996,14

14 EQUIPAMENTOS Legislativa da

EIRELI CLDF.

GRÁFICA E Implementação

08.220.275/0001- EDITORA da TV

2022NE00059 168.456,39 168.456,39 0,00

42 MOVIMENTO Legislativa da

LTDA CLDF.

MAXVIDEO Implementação

03.517.258/0001- COMERCIO E da TV

2022NE00073 17.745,00 17.745,00 0,00

58 SERVICOS LTDA Legislativa da

- ME CLDF.

Implementação

05.411.789/0001- ShowCase Pro da TV

2022NE00083 7.692,44 7.692,44 0,00

97 Tecnologia Ltda Legislativa da

CLDF.

Implementação

05.411.789/0001- ShowCase Pro da TV

2022NE00146 25.000,00 25.000,00 0,00

97 Tecnologia Ltda Legislativa da

CLDF.

Serviços de

DEBRITO

00.000.424/0003- publicidade

PROPAGANDA 2022NE00150 0,00 0,00 0,00

18 institucional da

LTDA

CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2022NE00151 0,00 0,00 0,00

33 E MARKETING institucional da

LTDA CLDF.

Serviços de

GOVERNO DO

00.394.601/0001- publicidade

DISTRITO 2022NE00554 8.671,68 51.446,56 42.774,88

26 institucional da

FEDERAL

CLDF.

EMPRESA Serviços de

09.168.704/0001- BRASIL DE publicidade

2022NE00646 1.861,84 1.861,84 0,00

42 COMUNICACAO institucional da

S.A. - EBC CLDF.

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2022NE00844 2.115.307,46 2.500.000,00 384.692,54

27 MARKETING institucional da

LTDA CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2022NE00845 2.444.391,49 2.500.000,00 55.608,51

33 E MARKETING institucional da

LTDA CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

publicidade

14.470.051/0001.91 COMUNICAÇÃO 2022NE00846 1.856.785,56 2.500.000,00 643.214,44

institucional da

LTDA.

CLDF.

REFERENTES À COMPETÊNCIA

DO EXERCÍCIO DE 2022 (Restos SUBTOTAL 7.344.344,03 8.613.630,54 1.269.286,51

a Pagar) (5)

JANEIRO a JUNHO de 2023

(Valores em

DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2023

R$)

VALOR VALOR

VALOR

EMPENHADO DISPONÍVEL

CNPJ ou UG EMPRESA NE (1) PAGO (R$) (2) FINALIDADE

(R$) (3) (R$) (4)

(A)

(B) (C) = (B - A)

Serviços de

GOVERNO DO

00.394.601/0001- publicidade

DISTRITO 2023NE00054 62.681,28 180.000,00 117.318,72

26 institucional

FEDERAL

da CLDF.

EMPRESA Serviços de

09.168.704/0001- BRASIL DE publicidade

2023NE00087 0,00 40.000,00 40.000,00

42 COMUNICACAO institucional

S.A. - EBC da CLDF.

Serviços de

BLEND BR publicidade

COMERCIO DE referentes à

10.414.625/0001-

ARTIGOS 2023NE00123 44.980,00 44.980,00 0,00 aquisição de

53

PROMOCIONAIS materiais para

E SERVIC distribuição

gratuita

Serviços de

CALIA Y2 publicidade

04.784.569/0002- PROPAGANDA E referentes à

2023NE00190 1.426.794,45 1.866.000,00 439.205,55

27 MARKETING utilidade

LTDA pública da

CLDF.

Serviços de

AV publicidade

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO referentes à

2023NE00191 1.729.345,82 1.866.000,00 136.654,18

33 E MARKETING utilidade

LTDA pública da

CLDF.

Serviços de

publicidade

EBM QUINTTO

14.470.051.0002- referentes à

COMUNICACAO 2023NE00192 1.334.103,37 1.866.000,00 531.896,63

72 utilidade

LTDA

pública da

CLDF.

Serviços de

GRÁFICA E publicidade

08.220.275/0001- EDITORA referentes à

2023NE00237 5.350,61 25.874,70 20.524,09

42 MOVIMENTO impressão

LTDA gráfica e

diagramação

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2023NE00239 0,00 200.000,00 200.000,00

27 MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2023NE00240 0,00 200.000,00 200.000,00

33 E MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

14.470.051/0002- publicidade

COMUNICACAO 2023NE00247 35.552,32 200.000,00 164.447,68

72 institucional

LTDA

da CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

14.470.051/0002- publicidade

COMUNICACAO 2023NE00331 0,00 330.000,00 330.000,00

72 institucional

LTDA

da CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2023NE00332 0,00 330.000,00 330.000,00

33 E MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2023NE00333 0,00 330.000,00 330.000,00

27 MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

Serviços de

GRÁFICA E publicidade

08.220.275/0001- EDITORA referentes à

2023NE00343 54.222,22 690.832,22 636.610,00

42 MOVIMENTO impressão

LTDA gráfica e

diagramação

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2023NE00381 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00

27 MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

AV Serviços de

01.688.354.0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2023NE00382 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00

33 E MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

14.470.051/0002- publicidade

COMUNICACAO 2023NE00383 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00

72 institucional

LTDA

da CLDF.

Serviços de

publicidade

FORTE referentes à

03.157.626/0001-

GRAFICA E 2023NE00437 0,00 75.312,00 75.312,00 aquisição de

02

EDITORA LTDA materiais para

distribuição

gratuita

REFERENTES À COMPETÊNCIA

SUBTOTAL 4.693.030,07 13.824.998,92 9.131.968,85

DO EXERCÍCIO DE 2023

TOTAL 12.037.374,10 22.438.629,46 10.401.255,36

(1) Nota de Empenho Original.

(2) Valores pagos no período.

(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2022, os valores referem-se ao valor inscrito em

Restos a Pagar deduzido de eventuais cancelamentos.

(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada

LOA/2023 e alterações o saldo é de R$ 28.700.873,08.

(5) São valores que foram pagos no exercício de 2023, mas se referem à competência do exercício de 2022.

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA

Chefe do Setor de Execução Orçamentária

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do

Setor de Execução Orçamentária, em 19/07/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/07/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1268504 Código CRC: 79553871.

...RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADECÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALSEGUNDA SECRETARIAO Secretário Executivo da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2023, referente àsDESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DA CLDF(Art. 22 §2º da Lei Orgânica do Distrito Federal e L...
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DCL n° 156, de 21 de julho de 2023

Portarias 184/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da contratação de renovação da garantia com

suporte e assistência técnica dos seguintes equipamentos de infraestrutura de TI, essenciais para a

operação e sustentação da Casa: Storage Unity 400F, dos Switches SAN Brocade 6516, dos Switches

ToR S4048-ON, dos Chassis Blade FX2 e dos servidores Lâmina PowerEdge FC640, que será composta

pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Leonardo Leite Martins 24.276 SEINF Integrante Requisitante titular

Cleber Marcos Toledo 12.551 SEINF Integrante Requisitante substituto

Paulo Jorge Lino Silva Júnior 23.424 SEINF Integrante Técnico Titular

Alexandre Pereira Molina 23.483 SEINF Integrante Técnico Substituto

Wilker Carvalho Leite da Silva 23.683 NUCON Integrante Administrativo Titular

Ana Paula Prado Conde 23.569 NUCON Integrante administrativo Substituta

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/07/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1268498 Código CRC: 55F199F7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 158, de 25 de julho de 2023

Portarias 312/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 312, DE 24 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-000876/2014, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 01/07/2016 a

29/06/2021, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1271399 Código CRC: 7565E3BE.

...PORTARIA-DRH Nº 312, DE 24 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 156, de 21 de julho de 2023

Atos 106a/2023

Mesa Diretora

Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 106, de 2023

...Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 106, de 2023...
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DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023

Portarias 399/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00019657/2023-17, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSE GONÇALO DA SILVA

NETO, matrícula nº 24.209-80, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, da seguinte forma: 4.405 dias, de 28/2/2011 a 21/3/2023, ao DEPARTAMENTO DE

ESTRADAS DE RODAGEM DO DF – DER-DF, para todos os efeitos legais, totalizando 4.405 (quatro mil

quatrocentos e cinco) dias, correspondentes a 12 (doze) anos e 25 (vinte e cinco) dias, conforme

Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo DER-DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 22 de

março de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o

art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1341944 Código CRC: E0EBBEAA.

...PORTARIA-DRH Nº 399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 ...
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DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023

Portarias 400/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 400, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024388/2023-19, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor PABLO RANGELL MENDES

RIOS PEREIRA, matrícula nº 24.292-60, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte

forma: 386 dias, de 23/3/2010 a 12/4/2011, à SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 307 dias, de 27/7/2022 a 29/5/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, para todos os efeitos legais, totalizando 693 (seiscentos e noventa e

três) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme Certidão e

Declaração de Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pela Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal e pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 30 de maio

de 2023, data de exercício do servidor no cargo efetivo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1342052 Código CRC: ACE204DC.

...PORTARIA-DRH Nº 400, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 ...
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DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023

Portarias 403/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 403, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002475/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MOACYR MARTINS AMARAL FILHO, matrícula nº 11.437-49, ocupante

do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 02/09/2018 a 31/08/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1342611 Código CRC: 78821E6A.

...PORTARIA-DRH Nº 403, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023

Portarias 401/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000432/1996, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOÃO MARQUES, matrícula nº 11.459-39, ocupante do cargo efetivo

de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao

período aquisitivo de 13/09/2018 a 11/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1342529 Código CRC: 794212F4.

...PORTARIA-DRH Nº 401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023

Portarias 449/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00041582/2023-51, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade

de posse dos presidentes dos núcleos do MDB, no dia 5 de outubro, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina Brandão,

matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/10/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1360352 Código CRC: A1ED2E06.

...PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Portarias 253/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 18/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ/MF

nº 01.832.691/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva

anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os equipamentos

fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses consecutivos. Processo

nº 00001-00035969/2022-97.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Diogo Sampaio Lima 16.721 NJCI Fiscal

José Alves Martins Neto 16.731 NCO Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1361340 Código CRC: B5AE46DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Portarias 254/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Executor Substituto do Contrato-PG nº 22/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, cujo

objeto é a prestação de serviços de reparação inicial, manutenção preventiva e corretiva do sistema de

controle de acesso de pessoas e veículos do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Processo nº 001-000116/2018.

Art. 2º Os Executores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Helder Reis Mesquita 14.242 SSP Executor

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere 24.296 SPCS Executor substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1362315 Código CRC: 006DD858.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Atas - Comissões 1a/2023

CCJ

LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS

Reunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023

Início 13h43

Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17

TITULARES

DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE

Thiago Manzoni (Presidente) PL X

Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT

Robério Negreiros PSD X

Fábio Felix PSOL

Iolando MDB X

SUPLENTES

Joaquim Roriz Neto PL

Gabriel Magno PT

Martins Machado REPUBLICANOS

Max Maciel PSOL

Hermeto MDB

OBSERVAÇÕES

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 03/10/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 03/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1363644 Código CRC: A30A9745.

...LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOSReunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023Início 13h43Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17TITULARESDEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTEThiago Manzoni (Presidente) PL XChico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PTRobério Negreiros PSD XFábio Felix PSOLIolan...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Atos 473/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 473, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Seção, CL-13, na Seção de Atendimento e Cultura Digital, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DISPENSAR, a partir de 02/10/2023, ALANA GABILAN RODRIGUES, matrícula nº 23.585,

dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

3. DESIGNAR, a partir de 02/10/2023, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,

matrícula nº 23.081, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Cerimonial, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 03 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2023, às 18:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1363987 Código CRC: A730BE5F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 473, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 488/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 488, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDREZA SILVA XAVIER, matrícula nº 22.157, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, BARTIRIA MONTEIRO DE BRITO, matrícula nº

22.377, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio.

(LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 22.018,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA, matrícula nº

22.090, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio.

(LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA EMILIA DE LACERDA

FERNANDES, matrícula nº 23.372, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da

deputada Arlete Sampaio. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIANA GURGEL ZOCCOLI, matrícula nº 22.026,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARILI QUADROS BERBERT FREIRE, matrícula nº

22.025, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio.

(LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM, matrícula nº

22.954, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio.

(LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº

22.680, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Arlete Sampaio.

(LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, THAIS DE ALMEIDA MAGALHAES

DUARTE, matrícula nº 22.058, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da

deputada Arlete Sampaio. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0978782 Código CRC: 720CD2DF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 488, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDREZA SILVA XAVIER, matrícula nº 22.157, doCargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlame...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Termos de Posse 5/2023

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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Termos de Posse 6/2023

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DCL n° 102, de 16 de maio de 2023

Portarias 129/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 12 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR gestores do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA

MULHER DO DISTRITO FEDERAL (SMDF), inscrita no CNPJ/MF nº 15.169.975/0001-15. Objeto:

Estabelecer parceria, configurado o interesse mútuo entre a CLDF e a SMDF, visando disciplinar ações

conjuntas que assegurem a realização do Programa de Assistência a Mulheres em Situação de

Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar, nos termos da Resolução n°

287, de 26 de junho de 2017. Processo nº 001-000852/2017.

Art. 2º Os gestores designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jose Gomes da Silva Neto 24.077 DSG Gestor

José Rodrigues Oliveira 11.742 SEAUX Gestor Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1167638 Código CRC: 15991794.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 12 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 102, de 16 de maio de 2023

Portarias 131/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131, DE 12 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do

Pregão Eletrônico nº 41/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SYS

COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento e instalação do sistema

complementar de sinalização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo

nº 00001-00022292/2022-27.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Gomes da Silva Neto Gestor DSG 24.077

José Rodrigues Oliveira Gestor Substituto SEAUX 11.742

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai Fiscal Técnico COTEA 22.705

Luiz Marino Kuller Fiscal Técnico COTEA 23.932

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1167716 Código CRC: 625975F2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131, DE 12 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 102, de 16 de maio de 2023

Portarias 130/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 12 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 04/2021, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO

FEDERAL- FUNAP/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03495108/0001-90. Objeto: prestação de serviços

para a Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, relacionados às atividades de serviços gerais na

função de carregador. Processo nº 00001-00035423/2020-74.

Art. 2º A Comissão passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jose Gomes da Silva Neto 24.077 DSG Gestor

Yan Nunes Rangel Costa 23.311 DSG Gestor Substituto

José Rodrigues Oliveira 11.742 SEAUX Fiscal Técnico

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1167700 Código CRC: 93B88917.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 12 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 102, de 16 de maio de 2023

Portarias 128/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 12 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 5/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

a prestação de serviços de Copeiragem (copeiro e garçom). Processo nº 00001-00030293/2020-83.

Art. 2º Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Gomes da Silva Neto Gestor DSG 24.077

Yan Nunes Rangel Costa Gestor Substituto DSG 23.311

José Rodrigues Oliveira Fiscal Técnico SEAUX 11.742

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1167031 Código CRC: CCD0CED7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 12 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 115, de 31 de maio de 2023

Declarações de IRPF 2/2023

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS CPF:

Data de Nascimento: Título Eleitoral:

Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a):

Houve alteração de dados cadastrais?Não

Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não

Endereço: Número:

Complemento: Bairro/Distrito: CEILANDIA

Município: UF: DF

CEP: DDD/Telefone:

DDD/Celular:

E-mail:

Natureza da Ocupação: 31 - MEMBRO OU SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL

Ocupação Principal: 103 - MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO (SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL E

VEREADOR)

Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original

Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2022:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)

NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º

DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO

FUNDO DO REGIME GERAL DE 37.608,11 0,00 1.392,70 3.051,88 121,15

PREVIDENCIA SOCIAL

CNPJ/CPF: 16.727.230/0001-97

CAMARA DOS DEPUTADOS 82.492,80 2.942,79 10.661,85 0,00 0,00

CNPJ/CPF: 00.530.352/0001-59

CAMARA LEGISLATIVA DO DF 328.084,14 9.940,56 77.057,11 0,00 0,00

CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13

FUNDO DO REGIME GERAL DE 22.847,76 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDENCIA SOCIAL

CNPJ/CPF: 16.727.230/0001-97

TOTAL 471.032,81 12.883,35 89.111,66 3.051,88 121,15

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)

10.Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais 24.751,74

(inclusive referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente se tributado pelo ajuste anual)

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora

Titular 16.727.230/0001-97 FUNDO DO REGIME GERAL DE

PREVIDENCIA SOCIAL

Valor: 0,00 13º Salário: 1.903,98

Titular 00.530.352/0001-59 CAMARA DOS DEPUTADOS

Valor: 22.847,76 13º Salário: 0,00

12.Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e 419,33

certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor

Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 419,33

TOTAL 25.171,07

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)

01.13º salário 3.051,88

06.Rendimentos de aplicações financeiras 431,20

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor

Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 419,33

Titular 15.138.043/0001-05 BRASILCAP CAPITALIZACAO S.A 11,87

TOTAL 3.483,08

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE

SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

DOAÇÕES EFETUADAS

Sem Informações

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2021 31/12/2022

01 12 IMOVEL RESIDENCIAL CEILANDIA/DF. QUITADO 100.000,00 100.000,00

105 - BRASIL

Inscrição Municipal (IPTU):

Logradouro: Nº:

Comp.: SETOR P SUL Bairro: CEILANDIA

Município: BRASÍLIA UF: DF CEP:

Área Total: 135,0 m² Data de Aquisição: 01/02/1981

Registrado no Cartório: Não

01 16 KITADQUIRIDO DA CHSN - QUITADO 23.000,00 23.000,00

105 - BRASIL

CEI/CNO:

Logradouro: Nº:

Comp.: Bairro: AGUAS CLARAS

Município: BRASÍLIA UF: DF CEP:

Área Total: 30,0 m² Data de Aquisição: / /

02 01 VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA, ANO 2016/2017, 50.000,00 50.000,00

ADQUIRIDO ATRAVES DE DE FINANCIAMENTO CDC, NO BANCO

DE BRASILIA, EM NOVEMBRO/2016, EM 21 PARCELAS DE R$

4.247,05.

105 - BRASIL

RENAVAM:

02 01 VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA XEI, ANO 74.000,00 74.000,00

2019/2019, PLACA PBQ 1613, ADQUIRIDO ATRAVES DE

FINANCIAMENTO CDC, NO BANCO DE BRADESCO, EM

JANEIRO/2020, COM ENTRADA DE R$ 35.000,00 E 24 PARCELAS

DE R$ 3.903,84.

105 - BRASIL

RENAVAM:

04 01 POUPANCA OURO 0,48 0,48

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.000.000/0001-91

Banco: Agência: Conta:

04 01 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04 1.075,28 2.199,01

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.360.305/0001-04

Banco: Agência: Conta:

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2021 31/12/2022

04 01 BANCO ITAU - CNPJ 60.701.190/0001-04 43.757,74 4.886,45

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 60.701.190/0001-04

Banco: Agência: Conta:

04 01 CONTAS DE POUPANCA E LETRAS HIPOTECARIAS 5.986,76 5.398,18

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: Agência: Conta:

04 99 TITULO DE CAPITALIZACAO - OUROCAP 1.932,88 0,00

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.000.000/0001-91

06 01 BANCO ITAU - CNPJ 60.701.190/0001-04 27.714,00 27.714,00

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 60.701.190/0001-04

Banco: Agência: Conta:

TOTAL 327.467,14 287.198,12

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS (Valores em Reais)

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM SITUAÇÃO EM 31/12/2022 VALOR PAGO

31/12/2021 EM 2022

11 BB CONSIGNACAO EM FOLHA 11.586,87 17.519,99 1.134,28

11 BANCO DO BRASIL - AG. 3596 - CC 268.513-2 2.168,74 3.148,30 0,00

11 BRB - AG. 0218 - CC 218002912-2 16.598,53 19.505,82 0,00

11 BB CREDITO SALARIO - ADIANTAMENTO DE SALARIO - 2.145,34 0,00 0,00

R$ 6.000,00

11 BB RENOVACAO CONSIGNACAO - 68.564,31 45.653,43 103.845,26 14.963,20

11 BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO 0,00 22.026,67 2.697,56

TOTAL 78.152,91 166.046,04 18.795,04

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS (Valores em Reais)

NOME CNPJ VALOR

PARTIDO DOS TRABALHADORES 00.676.262/0001-70 32.615,52

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

TOTAL 32.615,52

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - BRASIL

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL

Sem Informações

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ

Sem Informações

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES

Sem Informações

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR

Sem Informações

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES

Sem Informações

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA

Sem Informações

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO

Sem Informações

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 471.032,81

Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00

Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00

Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00

Resultado tributável da Atividade Rural 0,00

TOTAL 471.032,81

DEDUÇÕES

Contribuições às previdências oficial e complementar fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite do 12.883,35

patrocinador)

Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o 0,00

limite do patrocinador

Dependentes 2.275,08

Despesas com instrução 0,00

Despesas médicas 24.397,58

Pensão alimentícia judicial 0,00

Pensão alimentícia por escritura pública 0,00

Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Livro caixa 0,00

TOTAL 39.556,01

IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 0,00

Base de cálculo do imposto 431.476,80 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 19.112,14

Imposto devido 108.223,80

Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO

Imposto devido I 108.223,80

Valor da quota 2.389,01

Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 8

Aliquota efetiva (%) 22,97

Total do imposto devido 108.223,80

IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Imposto retido na fonte do titular 89.111,66 Débito automático: SIM

Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 A partir da 1a quota

Carnê-Leão do titular 0,00

Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco

Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV)

Imposto pago no exterior 0,00 Conta para débito

Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00

Imposto retido RRA 0,00

Total do imposto pago 89.111,66

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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Bens e direitos em 31/12/2021 327.467,14

Bens e direitos em 31/12/2022 287.198,12

Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 78.152,91

Dívidas e ônus reais em 31/12/2022 166.046,04

OUTRAS INFORMAÇÕES

Rendimentos isentos e não tributáveis 25.171,07

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 3.483,08

Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00

Depósitos judiciais do imposto 0,00

Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00

Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00

Imposto pago sobre Renda Variável 0,00

Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 32.615,52

Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00

Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00

Página 9 de9

...NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOSCPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICADECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTENome: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS CPF:Data de Nascimento: Título Eleitoral:Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a):H...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Atos 84a/2023

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 29 de maio de 2023.

Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023

1º Quadrimestre/2023

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2022 a Abril de 2023

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

TOTAL PAGAR NÃO

mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 (ÚLTIMOS 12 PROCESSADOS (b)

MESES) (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.443.476,9346.726.937,2847.175.496,66588.648.769,85 10.774.595,68

Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.353.476,0835.714.168,5136.026.472,39447.689.917,12 10.774.595,68

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25

Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.110.686,07 6.189.667,19 6.185.322,84 76.693.180,22 2.192.142,43

Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00

Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão

366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77

Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87

Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32

Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.682.510,7033.501.576,4033.922.717,65416.104.952,40 2.934.298,23

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 29.673.728.459,63

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.039.250,63 1,41%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).

2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o

disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.

4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Diretor de Administração e Finanças

BRUNO DE OLIVEIRA VIANA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por CLEUNICE LEONES DA SILVA - Matr. 21074, Chefe da Divisão

de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 29/05/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 29/05/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da

Auditoria, em 31/05/2023, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALBrasília, 29 de maio de 2023.Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 20231º Quadrimestre/2023DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVOCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMaio de ...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Portarias 260/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022838/2023-21, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, do servidor JOÃO

CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atual Analista Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atualmente com lotação provisória

na Coordenadoria de Modernização e Informática.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/05/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato ...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Atos 9/2023

Primeiro Secretário

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando a

necessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a realização da Campanha de Doação de Sangue da CLDF em

comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue a ser realizada nos dias 19 e 23/6 em parceria com

a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos - DRH divulgará junto às unidades administrativas e

gabinetes parlamentares a forma de participação na Campanha.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2023

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 31/05/2023, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando anecessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:Art. 1º Tornar público a realização da Campan...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 14/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do

Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais", para garantir a remoção,

independentemente do interesse da

administração pública, de servidora

pública vítima de violência institucional.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do

seguinte art. 41-A:

"Art. 41-A. Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente

do interesse da administração pública, à mulher em situação de violência

institucional, servidora pública, integrante da administração direta e indireta

do Distrito Federal.

§ 1º São formas de violência sofridas pela mulher servidora pública,

no âmbito de suas funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu

vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou

saúde corporal;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano

emocional e diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o

pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,

comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,

humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição

contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe

cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante

intimidação, ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da

sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de

emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia,

difamação ou injúria.

§ 2º A assistência à servidora pública em situação de violência

institucional é prestada de forma articulada e sigilosa pela administração

pública do Distrito Federal, conforme os princípios e as diretrizes previstos na

Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica da

Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de

Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civis doDistrito Federal, das autarquias e das fundaçõespúblicas distritais", para garantir a remoção,independentemente do interesse daadminist...
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DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023

Portarias 10/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado

no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a servidora­­­­­­­­­­ Jane Mary Marrocos Malaquias, CPF n.º 279.810.371-15, lotada na ELEGIS, como fiscal do

contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado e o servidor José Antonio Correa Lages, CPF n.º 157.834.056-04,

lotado na ELEGIS, como fiscal substituto; cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:

Órgão/Objeto Processo

Contratada: Instituto de Pesquisa, Educação e Tecnologia/IPETEC, CNPJ: 08.491.483/0001-86

00001-00001674/2022-17

Objeto: Ministrar o curso de MBA em Qualidade e Gerenciamento de Processos, na modalidade

online, para servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme Projeto

Básico da ELEGIS (Doc. SEI 0657139)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1007952 Código CRC: 61C57E22.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicadono DCL nº 28, de 03/02/2021, R...

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