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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 16/9/2025.
Deputado Hermeto
Projeto de Lei nº 1899/2025
Brasília, 15 de setembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 15/09/2025, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro
de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá
outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e
sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos
nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos
termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.920/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de
vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.922/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera o Projeto
de Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.924/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.925/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
os parâmetros mínimos de estruturação das celas destinadas à prisão especial no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.927/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.929/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o
Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.930/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes
para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –
CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e
estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto
cartorial, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.932/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência
contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a
implementação da tarifa zero.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atas - Comissões 3/2025
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 07/05/2025
No dia 07 de maio de 2025, às 10 horas e 12 minutos, na Sala das Comissões, com quórum regimental,
o Deputado Max Maciel declarou aberta a 3ª Reunião Ordinária do ano de 2025 da Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Deputado Juarezão, transmitida
simultaneamente pela TV Câmara Distrital e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF. Compareceram,
além do Presidente, os Deputados Pepa, Martins Machado e Fábio Félix. O Presidente da Comissão
iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 17 da pauta,
ressaltando que, conforme as novas disposições regimentais, poderia manter a presidência da votação
das proposições de sua autoria, pois independem de parecer. Não havendo quem quisesse discutir,
iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max
Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 17 da pauta
aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Max Maciel passou ao exame
do item n.º 18 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 524/2023, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção
de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das
linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas.’” A relatoria foi
feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o item em
discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa
forma, o Presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º
524/2023, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Em seguida, foi analisado o item n.º 19
da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
"Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na
Região Administrativa de Brasília – RA I.'" A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou
favoravelmente à matéria, com a Emenda Modificativa n.º 1. O Presidente colocou o item em discussão.
Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o
Presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 538/2023,
com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao exame do item n.º 20 da pauta, o
parecer ao Projeto de Lei n.º 692/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei
nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafóricos para auxílio à travessia de pedestres
com deficiência visual." A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou favoravelmente à
matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares
presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o
parecer sobre o Projeto de Lei n.º 692/2023, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Em
virtude da ausência do Deputado Gabriel Magno, foi realizado o exame do item n.º 22 da pauta, o
parecer ao Projeto de Lei n.º 625/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Dispõe sobre a
instituição da Rua do Lazer na Região Administrativa do Gama - RA II." A relatoria foi feita pelo
Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-
se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente
em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 625/2019, com 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. O Deputado Max Maciel, então, passou ao exame do item n.º 23 da
pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 329/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que "Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região
Administrativa do Gama – RA II." A relatoria foi feita pelo Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à
matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares
presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o
parecer sobre o Projeto de Lei n.º 329/2023, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O
Presidente da Comissão procedeu ao exame do item n.º 24 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º
357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a obrigação de instalação de
banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF." A
relatoria foi feita pelo Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o
item em discussão. O Deputado Martins Machado informou que tentou viabilizar esse projeto, mas
acabou seguindo outro caminho. Convidou o presidente do Metrô-DF para uma conversa em seu
gabinete há alguns anos. Na ocasião, o presidente afirmou que não havia viabilidade para a medida
proposta. Explicou diversos pontos e, diante disso, ele desistiu da iniciativa. Não havendo mais debates,
deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. O Presidente em
exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 357/2023, com 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. O presidente da Comissão argumentou que seguiu o voto do relator
mas fez uma ponderação ao Deputado Roosevelt, sugerindo que talvez fosse necessária a realização de
uma audiência pública com o Metrô-DF para que se possa, de fato, compreender os prós e contras
envolvidos na questão. Segundo o parlamentar, a retirada de banheiros em outras estações no Brasil e
no mundo decorre de um pacto antiterrorismo, que estabelece protocolos que impedem a existência
desses espaços, pois é considerado difícil o controle quanto à entrada, saída e ao que ocorre em seu
interior. Ressaltou que a existência de banheiros para os usuários é salutar e importante, mas destacou
que a questão da segurança também precisa ser considerada. Como se tratava da análise do mérito do
projeto, seu voto foi favorável. No entanto, deixou uma recomendação ao Deputado Roosevelt para que
realize uma audiência pública, a fim de ouvir a companhia sobre os aspectos de segurança e buscar as
melhores condições para os usuários. O Deputado Gabriel Magno chegou à reunião às 10h37 minutos,
participando da votação do item n.º 25, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.591/2025, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de
videomonitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências." A relatoria coube ao Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. O
Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado pediu a palavra, informando que
a segurança é uma preocupação, especialmente para as mulheres. Sabe-se que muitas delas se sentem
inseguras — seja em táxis, Uber ou outros tipos de transporte — devido ao comportamento e às reações
de alguns motoristas. Por outro lado, também é reconhecido que há motoristas que se sentem inseguros
e receosos quanto à possibilidade de algo acontecer, a depender de quem ocupa o banco do passageiro.
Por isso, considera o projeto importante. O Deputado Pepa informou que havia sido aprovado um
projeto de sua autoria que exige a certidão de antecedentes criminais dos motoristas de aplicativos.
Acredita que tudo o que contribui para a segurança dos usuários agrega nesse processo de promover a
segurança nos transportes por aplicativos. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes
votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre
o Projeto de Lei n.º 1.591/2025, com 5 votos favoráveis. O Deputado Max Maciel passou ao
exame do item n.º 26 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.594/2025, de autoria do
Deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os
Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem
do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá
outras providências.” A relatoria foi feita pelo Deputado Martins Machado, que opinou favoravelmente à
matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares
presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o
parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.594/2025, com 5 votos favoráveis. Retomou-se a análise
do item n.º 21 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.068/2024, de autoria do Deputado
Hermeto, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior
dos veículos de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização
pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal." A relatoria foi feita pelo Deputado Gabriel Magno, que
opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação.
Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício
considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.068/2024, com 5 votos
favoráveis. Por ser o autor das demais proposições a serem examinadas, o Deputado Max Maciel
passou a presidência da reunião ao Deputado Gabriel Magno. O Presidente em exercício passou ao
exame do item n.º 27 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.420/2024, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos
cursos à distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir
atividades curriculares obrigatórias presenciais.” A relatoria foi feita pelo Deputado Martins Machado,
que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão. Deu-se
início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Deputado
Gabriel Magno considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.420/2024, com 5
votos favoráveis. O Presidente em exercício, Deputado Gabriel Magno, passou ao exame do item n.º
28 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.421/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.” A
relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou favoravelmente à matéria, na forma das
emendas aditivas n.º 1 e n.º 2 e da emenda modificativa n.º 3. O Deputado Gabriel Magno colocou o
item em discussão. O Deputado Max Maciel, autor da proposta, argumentou que o trabalho referente ao
projeto teve duração de quase um ano e foi construído com base em referências de outros estados.
Parabenizou também a CONLEGIS, à qual foram submetidas a leitura e a análise do projeto, com o
objetivo de eliminar qualquer possível vício de iniciativa. Destacou a necessidade de um código de
direitos dos usuários do transporte público, uma vez que esses direitos ainda estão dispersos na
legislação vigente. Por isso, buscaram referências externas para apresentar uma inovação ao Distrito
Federal, garantindo que os usuários do transporte público tenham clareza sobre o que, de fato, lhes é
assegurado. Questionou, por exemplo, quais são os direitos de um usuário que, a caminho de um
compromisso, se depara com um ônibus que não passa no horário ou que quebra, deixando-o à própria
sorte ou na chuva. Ressaltou a importância das concessionárias, que cumprem um papel fundamental
ao assumir a gestão do transporte coletivo no Distrito Federal, e frisou que esses devem ter plena
consciência e responsabilidade para assegurar todos os direitos dos usuários. Reconheceu ainda que se
trata de um projeto bastante robusto, no qual o Deputado Fábio Félix se debruçou por um longo
período, parabenizando-o pelo parecer apresentado. Esclareceu à população que a iniciativa busca a
melhoria na qualidade do serviço, para que os usuários sejam, de fato, reconhecidos como
consumidores do transporte coletivo no Distrito Federal. Deu-se início à votação. Todos os
parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício
considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.421/2024, com 5 votos
favoráveis. O Presidente em exercício, Deputado Gabriel Magno, passou ao exame do item n.º 29 da
pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.477/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe
sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e
passagens subterrâneas no Distrito Federal.” A relatoria foi feita pelo Deputado Pepa, que opinou
favoravelmente à matéria. O Deputado Gabriel Magno colocou o item em discussão. O Deputado Max
Maciel explicou a motivação do projeto, informando que existem aproximadamente 590 abrigos em
situação de vulnerabilidade e alto risco para as pessoas, devido à ausência de iluminação adequada. Em
relação às passarelas, relembrou que, no ano anterior, ocorreu um caso de violência em uma passarela
próxima à residência oficial do governador. A legislação vigente veda que a CEB Ipês instale iluminação
nos locais indicados pelo projeto de lei, permitindo legalmente a instalação apenas em praças públicas,
estacionamentos e rodovias. Portanto, há um impedimento legal real. A CEB Ipês realizou um estudo e
demonstrou que tecnicamente seria possível instalar a iluminação — inclusive, já foram encaminhados
recursos para a iluminação das passarelas da EPTG —, mas ainda não há uma base legal que garanta
essa atuação com segurança jurídica. Diante disso, está sendo feita uma adequação na legislação para
permitir que a CEB Ipês inclua também esses abrigos como pontos passíveis de iluminação, de modo
que os mais de 590 abrigos possam contar com iluminação adequada, além de garantir caminhos
iluminados para os pedestres. No Plano Piloto, é comum a presença de meio-postes, mas nas demais
regiões administrativas existem muitas "ilhas" escuras. Ressaltou-se a necessidade, sobretudo, de haver
iluminação no trajeto entre o ponto de ônibus ou abrigo até a rua mais próxima que já possua
iluminação, pois, com frequência, esses trechos são muito escuros e neles ocorrem diversos incidentes.
Destacou que a explicação foi direcionada à população, com o objetivo de esclarecer os motivos que
levaram à apresentação da propositura. O Deputado Martins Machado argumentou que, além da
proposta relacionada à melhoria da iluminação nas passarelas, há outro problema que ocorre, por
exemplo, no Pistão Sul. Nesse local, as árvores estão obstruindo a iluminação existente, deixando a área
escura. Ao passar pelo Pistão Sul, percebe-se claramente essa falta de visibilidade. A solução, no
entanto, não será a retirada das árvores. Em vez disso, será necessária a adaptação de um novo
sistema de iluminação, instalado em altura inferior às árvores, para que a região volte a ser
adequadamente iluminada. Inclusive, essa intervenção já foi debatida e está prevista para acontecer
ainda neste ano, com um investimento estimado em torno de 3 milhões de reais. A execução da obra
está programada para ser realizada dentro do mesmo período. O Deputado Fábio Felix opinou que a
matéria é meritória, especialmente ao propor a iluminação nas passarelas, com o debate mais amplo
sobre o transporte público, inclusive a ampliação do transporte noturno, tema que também foi votado na
comissão naquele dia. Entretanto, pontuou que há um problema generalizado na iluminação pública do
Distrito Federal, que não se limita a pontos específicos, como paradas de ônibus. A escuridão atinge
também praças, áreas residenciais e comerciais, o que indica que o problema vai além da legislação.
Trata-se de uma deficiência detectada no cotidiano da população. Foi relatada a criação de uma
campanha com georreferenciamento e um site para que a população pudesse registrar os problemas
relacionados à iluminação pública. Em apenas dez dias, foram registradas 200 notificações, muitas delas
referentes à iluminação nova – trocada recentemente com emendas parlamentares – em que se
observam até 10 lâmpadas queimadas, em áreas residenciais e comerciais de diferentes regiões da
cidade. Além disso, foi feita uma crítica à concepção equivocada da iluminação pública, que prioriza
apenas rodovias, inclusive em áreas residenciais, sem contemplar iluminação de pedestre, como os
postes baixos. A iluminação de poste alto é inadequada para os pedestres. Ressaltou que há poucas
áreas com essa infraestrutura adequada, e onde ela existe, nota-se um impacto positivo: a população
ocupa mais os espaços públicos, sente-se mais segura e usufrui de mais qualidade de vida. A ausência
de iluminação nas paradas de ônibus, nesse sentido, foi interpretada como reflexo de uma cultura
urbana que não contempla o pedestre. A CEB Ipês, por sua vez, não se sente autorizada a realizar esse
tipo de instalação, pois seu foco tem sido a iluminação de pistas e rodovias. Mesmo nas áreas
residenciais e comerciais, a iluminação disponível deixa a desejar, obrigando a população a "lutar" para
conseguir visibilidade. Foi enfatizado que a questão não é uma crítica vazia, mas sim uma demanda
legítima que exige solução. Uma empresa pública como a CEB Ipês não pode limitar-se à troca de
lâmpadas. Sua responsabilidade é planejar e implementar uma política de iluminação pública eficaz para
toda a cidade. Caso contrário, bastaria contratar empresas de manutenção. Além disso, foi colocada em
dúvida a qualidade do serviço prestado. Destacou-se também a importância da iniciativa legislativa do
Deputado Max Maciel, cujo projeto servirá como instrumento de cobrança. A expectativa é que a CEB
Ipês apresente justificativas claras sobre os pontos previstos em lei que ainda permanecem sem
iluminação. Foi lembrado que, em 2023, representantes da empresa estiveram no plenário para
defender a criação da CEB Ipês, com a promessa de resolver o problema da iluminação até o fim
daquele ano. O projeto foi aprovado com apoio unânime, incluindo a criação de diversos cargos.
Entretanto, em meados de 2025, o problema ainda persiste. Houve até promessa de participação em
licitações para resolver o problema da iluminação pública em outros municípios, quando sequer foi
solucionado o problema da capital. Foram mencionadas também falhas no sistema de resposta da CEB
Ipês. Embora o site "Brasília Iluminada" registre problemas como "resolvidos", os moradores seguem
encaminhando vídeos provando que as lâmpadas continuam queimadas. Por fim, reforçou-se que há
uma sensação generalizada de escuridão em Brasília, o que gera insegurança, especialmente nas áreas
de transporte público no período noturno. Contudo, esse é um problema que afeta toda a cidade e
precisa ser discutido com seriedade e urgência. O Deputado Pepa observou que uma experiência
semelhante vem sendo realizada nas Regiões Administrativas do Arapoanga e de Planaltina. A
eficientização proposta pela CEB, tem sido acompanhada em diversos bairros de Planaltina. Embora haja
reclamações em áreas ainda não contempladas pela iluminação, essas demandas estão sendo levadas
diretamente à CEB para providências. Em relação à extensão de rede, foi citado um exemplo claro: no
bairro Total Ville, um condomínio habitacional bastante populoso, e nas Estâncias Mestre D’Armas 1, 2,
3, 4 e 5, havia um problema recorrente de insegurança. Muitas pessoas eram abordadas para assalto
nas paradas de ônibus. Diante disso, foi destinado um recurso específico para iluminar toda aquela área
com duas pétalas. Segundo a CEB Ipês, essa extensão de rede foi viabilizada por meio de emenda
parlamentar de um Deputado, voltada justamente para resolver essa questão. A troca de lâmpadas, por
sua vez, é de responsabilidade direta da CEB. Existe uma equipe encarregada de fiscalizar, acompanhar
e apontar os bairros que necessitam desse serviço. Foi sugerido que o processo de eficientização da
iluminação não siga o modelo tradicional de começar pelo centro e seguir para a periferia, mas sim que
se inicie pelas periferias em direção ao centro, considerando que é nessas regiões que a sensação de
insegurança é mais acentuada. Essa é a realidade vivida cotidianamente nas Regiões Administrativas do
Arapoanga e de Planaltina. O Deputado Gabriel Magno ressaltou que havia sido aprovado mais um
crédito para a CEB. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator.
Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º
1.477/2024, com 5 votos favoráveis. O Deputado Gabriel Magno devolveu a presidência da reunião
ao Deputado Max Maciel, que deu início aos comunicados. O Deputado Fábio Félix ressaltou que, na
legislatura passada, foi instaurada na Casa a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio,
que surgiu em um momento extremamente delicado, marcado por um aumento alarmante dos casos de
feminicídio no Distrito Federal. Durante quase dois anos de trabalho intenso, a comissão visitou
praticamente todos os órgãos de atendimento à mulher e realizou uma análise minuciosa de todos os
processos de feminicídio no Tribunal de Justiça. O relatório final da CPI apresentou 80 recomendações
ao Governo do Distrito Federal (GDF), além de resultar na aprovação de seis projetos de lei na CLDF.
Um dos projetos, de sua autoria, instituiu o auxílio para os órfãos do feminicídio. Aprovado e sancionado
à época, esse projeto foi recentemente regulamentado pelo GDF por meio de decreto, mas sem menção
expressa à lei originária, o que foi percebido como um desrespeito ao trabalho do Legislativo. Na
inauguração da Casa da Mulher Brasileira, realizada recentemente com a presença do Governador, um
episódio lamentável foi registrado: a Senadora Leila Barros, responsável pela destinação da emenda
parlamentar que viabilizou a obra, não teve direito à palavra, enquanto a Senadora Damares Alves, sem
relação com o repasse de recursos, foi convidada a se pronunciar. Durante o evento, o Governador
também anunciou a implantação do passe livre temporário para mulheres vítimas de violência – um
projeto de lei fruto direto da CPI do Feminicídio, aprovado por unanimidade pela Câmara Legislativa.
Apesar de estar em vigor hoje, a proposta havia sido inicialmente vetada pelo Governador, mas o veto
foi derrubado pelos parlamentares. O passe livre temporário garante que mulheres vítimas de violência,
devidamente documentadas e com o cartão mobilidade, possam se deslocar gratuitamente para realizar
denúncias ou acessar serviços sociais como CRAS, saúde, assistência social e PAVs. Essa medida é
considerada fundamental, pois a dependência econômica é um dos principais fatores que perpetuam a
violência doméstica. A garantia de acesso à mobilidade e aos benefícios sociais é essencial para que
essas mulheres possam buscar renda, levar seus filhos à escola e acessar seus direitos. A expectativa
agora é que o decreto de regulamentação não seja restritivo. É fundamental reconhecer o trabalho
realizado pelos membros da CPI e por todos os parlamentares que aprovaram o projeto na legislatura
anterior. O Deputado Gabriel Magno iniciou sua fala reforçando a importância do que foi dito pelo
Deputado Fábio Félix. Em seguida, lamentou o ocorrido no dia anterior durante o lançamento, pelo
governo federal, do Centro de Referência da Mulher Brasileira, parte da política da Casa da Mulher
Brasileira – programa originalmente lançado pela ex-Presidenta Dilma Rousseff, cuja cerimônia contou
com a presença da nova Ministra das Mulheres, Márcia Lopes. No entanto, criticou a postura do
Governador do Distrito Federal, por negar à Senadora Leila Barros o direito à fala na cerimônia, apesar
de a Senadora ter destinado recursos para a construção e inauguração do centro de referência no
Recanto das Emas. Enfatizou que essa omissão foi motivada por disputa política incompatível com o
processo democrático. Manifestou sua solidariedade à Senadora Leila Barros, destacando sua atuação
destacada na defesa dos direitos das mulheres. O parlamentar observou que o processo eleitoral
ocorrerá no próximo ano, ocasião adequada para que partidos e lideranças apresentem suas propostas,
e que o Governador, ao agir dessa maneira, acaba por rebaixar o papel do Governo do Distrito Federal
na condução de políticas públicas. Dirigindo-se ao deputado Max Maciel, o Deputado solicitou apoio para
uma demanda referente ao Jardim Botânico. Segundo relatou, foi enviado ofício a Secretaria de
Transporte e Mobilidade sobre a necessidade de intervenção em um abrigo de ônibus localizado próximo
ao comércio da descida do balão da Ponte JK. O local é utilizado por trabalhadores que prestam serviços
em condomínios da região e que aguardam, ali, os ônibus particulares que os conduzem às suas
atividades. Descreveu que esses trabalhadores, por vezes, ficam expostos ao sol e à chuva enquanto
esperam o transporte no bolsão de estacionamento existente no local. Apesar de reuniões anteriores
com moradores, trabalhadores e até com o Secretário responsável – que teria se comprometido a
buscar uma solução provisória ou definitiva –, a resposta tem demorado a chegar. Assim, solicitou que a
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana também oficialize a demanda, no intuito de garantir mais
dignidade, proteção e conforto para esses trabalhadores e trabalhadoras durante a espera pelos ônibus
que os levam aos respectivos condomínios. O Deputado Max Maciel afirmou que a recomendação do
Deputado Gabriel Magno foi acatada e que a Comissão permanece de prontidão para encaminhar e
despachar diretamente com o Subsecretário de Terminais sobre a possibilidade de instalar um abrigo-
ilha, como ocorre na EPTG. A proposta é considerada salutar, especialmente diante do crescimento da
cidade e do aumento do número de trabalhadores que não são comportados por alguns dos abrigos
existentes. Reforçou que a Comissão se compromete a encaminhar essa demanda. Ressaltou ainda que
havia conversado com a Senadora Leila Barros e que, não era a primeira vez que tal situação ocorria.
Recentemente, por exemplo, a SEDES apresentou a aquisição de veículos e ações no âmbito do
programa Integra DF, que oferece bolsas para jovens nas unidades dos centros de convivência, em
parceria com a Comissão. É reconhecido que a disputa política envolve a construção de narrativas, mas
destacou que o respeito deve prevalecer. O ocorrido com a Senadora Leila Barros foi considerado
inadmissível. A Senadora é uma parlamentar eleita, e mesmo diante de divergências, é imprescindível
manter um mínimo de decoro e respeito político. Caso o padrão estabelecido seja o do desrespeito,
haverá sérias consequências para o Distrito Federal. Vale lembrar que diversas obras em andamento no
DF são fruto de esforços federais, como a duplicação da BR-080, as Casas da Mulher Brasileira
(viabilizadas com emendas de bancada), o Metrô (de responsabilidade federal) e os programas
habitacionais do Minha Casa Minha Vida (subsidiados também pelo governo federal). A exclusão do
governo federal do reconhecimento dessas ações seria prejudicial. A disputa política é legítima, mas é
necessário que o Governo do Distrito Federal mantenha o decoro e o respeito aos parlamentares,
também eleitos para o exercício de suas funções, e que as divergências – seja nas redes sociais ou em
outros espaços – sejam tratadas com o devido respeito. Nos comunicados finais, informou que a
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana recebe semanalmente, às segundas-feiras, o balanço do
programa Tarifa Zero referente a feriados e domingos. A Comissão está sistematizando os dados e, após
três meses, apresentará um balanço mais robusto sobre os impactos e problemas observados. Já foi
identificada uma redução considerável nas linhas aos domingos, sendo necessário avaliar quais precisam
ser reforçadas e quais pontos requerem melhorias. Os dados analisados desde 24 de abril até o último
feriado poderão ser encaminhados a todos os gabinetes, garantindo transparência e colaboração com a
Secretaria para o aprimoramento dessa política pública. A comissão também realizou o seminário sobre
o Tarifa Zero no Distrito Federal. Atualmente, está em elaboração, em parceria com a Finatec, um novo
seminário a ser realizado no próximo semestre, com foco em eletrificação e obras verdes. A pré-
programação será divulgada assim que os trâmites forem concluídos. Destacou que os parlamentares
relataram ter enfrentado um engarrafamento significativo, refletindo os problemas de mobilidade nas
regiões leste, oeste e norte da cidade. Alertou que nenhuma obra isolada resolverá de fato o problema
da mobilidade urbana, considerando que os projetos apresentados até o momento são rodoviaristas. O
entendimento é de que, sem investimentos em corredores exclusivos de ônibus e na ampliação e
fortalecimento do Metrô-DF, o problema persistirá. Foi registrado que, no dia anterior, votou
contrariamente ao projeto que previa a criação de uma nova diretoria no Metrô-DF, com a previsão de
46 novos cargos. Ressaltou que o voto contrário não se deveu a uma oposição ao fortalecimento da
instituição, mas à ausência de justificativas claras sobre a real necessidade da nova diretoria,
especialmente diante do contexto atual. Relatos sobre a dificuldade de locomoção, tanto na noite
anterior quanto na manhã do dia seguinte, reforçaram a crítica de que o aumento de vias para
transporte individual resulta, inevitavelmente, em mais veículos nas ruas – uma equação insustentável.
Foi feito um comunicado ao Governo do Distrito Federal sobre a revisão do PDTU (Plano Diretor de
Transporte Urbano), em conjunto com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). O PDTU será
encaminhado à Câmara Legislativa, e a Comissão se debruçará sobre o seu conteúdo. Destacou que é
fundamental que as obras estruturantes do Distrito Federal sejam definidas com base nesse plano, cujo
foco deve ser o fortalecimento do transporte coletivo de massa. Do contrário, a cidade corre o risco de
se tornar intransitável. O parlamentar ressaltou que, em situações sem engarrafamento, é possível
atravessar a cidade de carro em cerca de 50 minutos — por exemplo, do final da Ceilândia até São
Sebastião. Contudo, o tempo atual para o mesmo trajeto pode ultrapassar 1 hora e 30 minutos. Essa
realidade é ainda mais grave para os usuários de transporte coletivo, que muitas vezes viajam em
veículos superlotados. Tal situação é exaustiva e desgastante. Assim, a comissão reitera o compromisso
de seguir fiscalizando e defendendo o essencial: nenhuma obra solucionará o problema se não estiver
voltada ao fortalecimento do transporte público e de massa.
O Presidente da Comissão, Deputado Max Maciel, agradeceu aos intérpretes de Libras, aos
colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia
Legislativa, à parte técnica da comissão e aos demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da
reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a
Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais
havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana às 11 horas e 18 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, segue assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 11/09/2025, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2316462 Código CRC: ACCF902B.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atas - Comissões 12/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO
MELCHIOR.
Aos onze dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de
Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima
segunda reunião ordinária da CPI, com a presença do Deputado Iolando, Relator; Deputado Gabriel
Magno, membro titular; e Deputado Rogério Morro da Cruz, membro titular. Com a palavra a Presidente
da CPI ressaltou a data de 11/9, quando se comemora o Dia do Cerrado, destacou a importância do uso
sustentável desse bioma e a interface do escopo da CPI com a proteção desse bioma. Ressaltou as
constatações da visita técnica à comunidade da Cerâmica e externou suas preocupações com a saúde e
segurança da comunidade. Com a palavra, o Relator agradeceu o abastecimento da caixad'água da
comunidade da Cerâmica por parte da CAESB. Em seguida, informou que reuniu-se com a equipe do
IBRAM e que houve compromisso desse órgão com a colaboração com a CPI. Com a palavra, o
Deputado Gabriel Magno, também fez menção ao dia do Cerrado e sua importância e elogiou a
condução da CPI por parte da Presidente Paula Belmonte e que essa Comissão trouxe informações
relevantes para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. Encerradas as considerações iniciais,
procedeu-se às deliberações em pauta. O Relator, Deputado Iolando, solicitou Questão de Ordem para a
retirada de pauta dos itens: 1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025 (SEI), de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de
Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; 2. Leitura, discussão e
votação do Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o
Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo; 3. Leitura, discussão
e votação do Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o
Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira
Domingues; 4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada
Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do
Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa; e 5. Leitura, discussão e votação do
Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do
Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida
Reis, solicitação acatada pela Presidente. Com a palavra, Deputado Gabriel magno ressaltou que a
solução para o rio Melchior passa pelo diálogo como os atores do Governo do Distrito Federal, razão
pela qual entende que o calendário da CPI deve ser pensado para ouvir o primeiro escalão do Governo
em busca de soluções. Ato contínuo, por se tratar de Requerimentos de sua autoria, a presidente da CPI
passou a presidência da reunião ao Relator, que procedeu-se à leitura, discussão e votação dos itens
restantes da pauta, para votação em bloco. Em resposta à proposta de votação dos itens de pauta em
bloco, houve solicitação de destaque, pelo Deputado Membro Rogério Morro da Cruz, dos itens: 9.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de
Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH; 13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº
86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor André Luiz
Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP; 14.Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada
Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER-
DF. Em seguida, os itens não destacados foram lidos, discutidos e votados em bloco: 6. Leitura,
discussão e votação do Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE; 7. Leitura, discussão e votação do
Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora
Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN da SEDUH; 8. Leitura,
discussão e votação do Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
Requer a análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado localizado na rodovia DF-
180 em Samambaia-DF; 10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria
da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização da vigilância sanitária nas
instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF; 11. Leitura, discussão e
votação do Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a
realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em
Samambaia-DF; 12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que Requer informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De
Subprodutos De Origem Animal Ltda e Suinobom alimentos LTDA ME; 15. Leitura, discussão e votação
do Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer a oitiva do
Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília. Resultado da
votação: aprovados, em bloco, os requerimentos com quatro votos favoráveis e uma ausência. Passou-
se à votação dos itens destacados, em bloco: 9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº
82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa
Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH; 13. Leitura,
discussão e votação do Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
Requer convite ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil - NOVACAP; 14.Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI),
de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos,
Superintendente de Obras - DER-DF. Resultado da votação: aprovados, em bloco, os requerimentos com
três votos favoráveis, voto em contrário do Deputado Rogério Morro da Cruz e uma ausência. Ato
contínuo, a Presidente Deputada Paula Belmonte reassumiu a presidência e convidou à mesa as
depoentes Nathália Lima de Araújo Almeida - SULAM/IBRAM (Requerimento nº 4/2025) e Simone de
Moura Rosa - SUFAM/IBRAM (Requerimento nº 1/2025). Ao longo das oitivas, as depoentes
responderam questionamentos dos Deputados presentes. Em resposta a pedidos de moradores da
região ribeirinha visitada, o membro Deputado Gabriel Magno registrou pedido para oficiar a CAESB
quanto ao cumprimento de acordo referente ao abastecimento da caixa d'água. As depoentes
apresentaram, ainda, painel com dados e estatísticas do IBRAM. Encerradas as oitivas, nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima segunda Reunião Ordinária da
CPI do Rio Melchior às 14 horas e 5 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a
presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente,
em 15/09/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2318451 Código CRC: ADDCEE02.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atos 488/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 488, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR RAYANNE RAMOS DA SILVA, matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Saúde.
(CC).
Brasília, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2321827 Código CRC: E28A9D2C.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Pautas 9006/2025
CAS
ERRATA
Na Pauta da 6ª Reunião Ordinária da CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, de
15/09/2025,
Onde se lê: “Item 20 - Projeto de Lei nº 1477/2023, de autoria do Deputado Max
Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus,
passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”,
Leia-se: “Item 20 - Projeto de Lei nº 1477/2024, de autoria do Deputado Max Maciel,
que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus,
passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Brasília, 15 de setembro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2322723 Código CRC: BDD088C4.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 4/2025
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião
Data: 10 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 10h
I - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1. Indicação n.º 7987/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), a
construção de passarela de pedestres na DF-003, também conhecida como Estrada Parque Indústria e
Abastecimento (EPIA), em substituição aos semáforos e faixas de pedestres em frente à Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF)"
2. Indicação n.º 7995/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da
Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na
Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a instalação de calçada na Vila do
Cemitério."
3. Indicação n.º 7997/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da
Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na
Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Sayonara, localizada no
Setor Leste do Gama."
4. Indicação n.º 7999/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da
Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na
Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Ponte Alta do Gama, nas
proximidades do Supermercado Bellavia."
5. Indicação n.º 8001/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da
Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na
Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Vedovelli Bortolo no Setor
Oeste do Gama."
6. Indicação n.º 8002/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da
Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na
Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a implantação de calçada na Rodoviária do
Gama."
7. Indicação n.º 8026/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a
construção de passarela de pedestres na DF-075, em substituição aos semáforos e faixas de pedestres
em frente à entrada do Riacho Fundo I"
8. Indicação n.º 8028/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a construção de calçada no trecho compreendido entre o Setor Noroeste e a W5 Norte, na
Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."
9. Indicação n.º 8029/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), implemente
um abrigo de passageiros no ponto de ônibus localizado na rodovia BR-251, próximo à Unidade de
Internação, que atende ao bairro Zumbi dos Palmares."
10. Indicação n.º 8038/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um estacionamento na
área localizada ao lado da Escola Classe 408 de Samambaia Norte - RA XII."
11. Indicação n.º 8044/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio do DETRAN - DF a instalação de faixa de pedestres em frente ao Centro de
Ensino Médio Ave Branca - CEMAB, em Taguatinga Sul."
12. Indicação n.º 8045/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio do DETRAN - DF, a instalação de faixa de pedestres em frente a Escola
Classe 12 em Taguatinga Norte"
13. Indicação n.º 8052/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Solicita
providências ao DETRAN - DF para instalação de faixa de pedestre em frente ao Centro de Educação
Infantil 01 de Taguatinga Norte - QNJ 24."
14. Indicação n.º 8064/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Estância, em Planaltina."
15. Indicação n.º 8074/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
realize a manutenção das vias não pavimentadas e vicinais nas proximidades do CEF Jardim II, no
Núcleo Rural Jardim II, Região Administrativa do Paranoá - RA VII."
16. Indicação n.º 8075/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,
promova a implantação de quatro paradas de ônibus com abrigo no itinerário do transporte escolar do
Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
17. Indicação n.º 8086/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população da Estrutural."
18. Indicação n.º 8087/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Setor Santa Luzia, na Estrutural."
19. Indicação n.º 8090/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um terminal rodoviário na Estrutural."
20. Indicação n.º 8091/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Estrutural."
21. Indicação n.º 8092/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando a Estrutural ao Plano Piloto."
22. Indicação n.º 8099/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito
Federal (Detran/DF )a elaboração de estudo de viabilidade técnica para implementação de sinalização
vertical e horizontal nas vias da Vila São José na região de Brazlândia."
23. Indicação n.º 8101/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a implantação de
faixa de pedestres em frente ao Residencial Palmeiras na DF 475."
24. Indicação n.º 8131/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios na Rua 1B do Núcleo Rural
Alexandre Gusmão, na Ceilândia."
25. Indicação n.º 8132/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na BR 070, nas imediações do Núcleo Rural
Alexandre Gusmão, na Ceilândia."
26. Indicação n.º 8148/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de uma ponte de concreto na estrada que dá acesso às
chácaras entre a DF-280 e a DF-190, em Água Quente."
27. Indicação n.º 8149/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a recuperação das estradas das áreas rurais adjacentes à Água Quente."
28. Indicação n.º 8150/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a duplicação da DF-280, especialmente no trecho que corta Água Quente."
29. Indicação n.º 8151/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de quebra-molas e de faixas de pedestres na DF-190, especialmente no
trecho que corta Água Quente."
30. Indicação n.º 8152/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigos em oito paradas de ônibus, desde o Km 10 até o
Km 15 da DF-190, em Água Quente."
31. Indicação n.º 8156/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um terminal rodoviário em Água Quente."
32. Indicação n.º 8157/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um semáforo na DF-280, na altura do CED Myriam
Ervilha, em Água Quente."
33. Indicação n.º 8158/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno
saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão
Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII."
34. Indicação n.º 8159/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do
Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do
Paranoá/DF - RA VII."
35. Indicação n.º 8160/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
proceder com os estudos pertinentes quanto a viabilidade de readequação do trecho da linha de ônibus
do transporte público que trafegam pelo – Itapoã/Plano Piloto – via W3 – linha nº 100.8, para que seja
um trajeto direto sem a realização de percursos dentro da cidade do Paranoá, na Região Administrativa
do Itapoã – RA XXVIII."
36. Indicação n.º 8161/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
proceder com os estudos pertinentes quanto a viabilidade de readequação do horário da linha 100.9
(Itapoã/Plano Piloto – Via W3 Sul), com início a partir das 04h45, na Região Administrativa do Itapoã –
RA XXVIII."
37. Indicação n.º 8174/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ponto de parada de ônibus na Bica do DER, nas imediações da Gleba
D, em Planaltina."
38. Indicação n.º 8181/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) a criação de linha
de ônibus, setor de chácaras da DF-220 com destino a Rodoviária do Plano Piloto, com itinerários que
passam pela DF430 e DF001, na região de Brazlândia."
39. Indicação n.º 8182/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito (Detran/DF), a instalação de faixa de
pedestres em frente a Escola Centro de Ensino Fundamental 8 em Taguatinga"
40. Indicação n.º 8184/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação do itinerário das linhas de ônibus 501.1 e 501.7 - Eixo
Sul e Norte para Sobradinho I."
41. Indicação n.º 8185/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito de Distrito Federal (Detran/DF), providências
para instalação de faixa de pedestre em frente a Rua 4, chácara 299 no Setor Habitacional Vicente
Pires."
42. Indicação n.º 8186/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação do itinerário das linhas de ônibus do trecho da
Universidade do Distrito Federal (UNDF) para Rodoviário do Plano Piloto."
43. Indicação n.º 8188/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie as linhas de ônibus que conectam o terminal da Asa Sul ao campus norte da
Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF)."
44. Indicação n.º 8189/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), modifique o itinerário da linha de ônibus que percorre a rota entre a Rodoviária do Plano
Piloto e a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, para seguir pelo
Eixo Norte na ida e, na volta, pela via W3 Norte."
45. Indicação n.º 8190/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie a oferta de linhas de ônibus para a Universidade do Distrito Federal Professor
Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, no período noturno."
46. Indicação n.º 8191/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que saiam da Rodoviária do Plano Piloto em direção à
Cidade Estrutural após as 23h."
47. Indicação n.º 8192/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus diretas entre a Rodoviária do Plano Piloto e a zona rural de
São Sebastião, abreviando o caminho até os campi da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge
Amaury Maia Nunes - UnDF."
48. Indicação n.º 8193/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus entre o campus norte da Universidade do Distrito Federal
Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e os terminais das regiões de Planaltina, São Sebastião,
Paranoá, Itapoã, Santa Maria e Sobradinho."
49. Indicação n.º 8194/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF) e da Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF), realizem ações de conscientização nas
escolas sobre a importância de valorizar e cuidar do transporte público coletivo."
50. Indicação n.º 8196/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
(SEDES/DF), analise a viabilidade de incluir a obrigatoriedade de atuarem como pontos de recarga do
Cartão Mobilidade no credenciamento das empresas participantes do Programa de
Benefício Educacional-Social – Cartão Material Escolar (CME)."
51. Indicação n.º 8197/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), analise a viabilidade de implementar uma linha de ônibus para conectar diretamente a
região de Taguatinga Norte aos campi da Universidade de Brasília (UnB)."
52. Indicação n.º 8198/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
promova a efetiva sinalização e manutenção das áreas exclusivas para táxis."
53. Indicação n.º 8199/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie, nos horários de pico, as frotas de ônibus que realizam o trajeto entre as Regiões
Administrativas de Recanto das Emas e Gama, bem como que se manifeste sobre a viabilidade de
criação de uma linha direta que atenda à crescente demanda dos estudantes dos campi universitários
localizados no Gama."
54. Indicação n.º 8200/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") na
região de Ceilândia Norte, ligando as quadras QNR e QNQ até as estações de Metrô."
55. Indicação n.º 8201/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), instale um abrigo no
ponto de ônibus localizado nas imediações do campus norte da Universidade do Distrito Federal
Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF)."
56. Indicação n.º 8202/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), analise a viabilidade de criação de linhas diretas entre o Plano Piloto e o bairro Lúcio
Costa, localizado na Região Administrativa do Guará."
57. Indicação n.º 8206/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF), a correção e a padronização das placas de identificação de logradouros na Avenida
Araucárias, localizada em Águas Claras, na Região Administrativa XX."
58. Indicação n.º 8213/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), que promova uma alteração no itinerário da linha de ônibus 3305 (Terminal de
Integração de Santa Maria/DF-290/Polo JK), bem como implemente nova parada de ônibus, no local
em que especifica."
59. Indicação n.º 8214/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3308 - Terminal de Integração de Santa
Maria/Avenida Alagados/DF-290/Porto Seco, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados."
60. Indicação n.º 8215/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3300 - Terminal de Integração de Santa Maria
(BRT)/BR 040/Polo JK, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados, bem como que altere o
itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK."
61. Indicação n.º 8216/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), promova a criação de novas linhas entre a Região Administrativa do Gama e o Polo JK."
62. Indicação n.º 8217/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie os horários e trajetos das linhas de ônibus 251.8, 020.2, 251.6, 251.7, 271.3,
3213 e 3322, para que estas iniciem seus trajetos a partir da Rodoviária do Gama."
63. Indicação n.º 8218/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3322 (Terminal BRT Santa Maria/Total Ville/Porto
Seco/DF 290/Rodoviária do Gama - Setor Central) e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados,
bem como que altere o itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK no sentido Gama do
trajeto."
64. Indicação n.º 8223/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para elaboração de projeto de sistema viário com vistas à
criação de estacionamento público na Quadra 10, Lote 15 Comercial, Setor Sul, Região Administrativa
do Gama (RA-II)."
65. Indicação n.º 8226/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovias no Arapoanga."
66. Indicação n.º 8236/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito de Distrito Federal (Detran/DF), a implantação
de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 16 de Planaltina."
67. Indicação n.º 8237/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na altura da parada de ônibus da QS 601,
Conjunto C, na 2ª Avenida Norte, em Samambaia."
68. Indicação n.º 8247/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Poder
Executivo, a instalação de placas de sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com
deficiência nos principais locais públicos e de grande circulação da cidade de Brazlândia (RA IV).”
69. Indicação n.º 8261/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em
Santa Maria.”
70. Indicação n.º 8262/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no
Recanto das Emas.”
71.Indicação n.º 8263/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em
Planaltina.”
72. Indicação n.º 8264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, na
Estrutural.”
73. Indicação n.º 8265/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no
Riacho Fundo.”
74. Indicação n.º 8266/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no
Riacho Fundo II.”
75. Indicação n.º 8267/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no
Itapoã.”
76. Indicação n.º 8268/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em
Sobradinho.”
77. Indicação n.º 8269/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em
Sobradinho II.”
78. Indicação n.º 8270/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em
Brazlândia.”
79. Indicação n.º 8271/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no
Gama.”
80. Indicação n.º 8277/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB-DF), o acréscimo de horários da linha de ônibus 420, que atende a cidade de Brazlândia com
destino ao Plano Piloto, especialmente no período entre 4h50 e 7h da manhã, com ênfase nos finais de
semana.”
81. Indicação n.º 8278/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB-DF), a criação de uma linha do ônibus Zebrinha que ligue a Vila São José ao Setor de Oficinas,
em Brazlândia, facilitando o deslocamento dos moradores da região.”
82. Indicação n.º 8279/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB-DF), a criação de linhas diretas de ônibus que façam ligação entre a Região Administrativa de
Brazlândia e as estações do metrô, facilitando a integração com o restante do Distrito Federal.”
83. Indicação n.º 8281/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB-DF), a criação de terminais ou pontos de partida alternativos de linhas de ônibus que atendem
a Vila São José e o Setor Norte, situado na região administrativa de Brazlândia/DF, em razão da
superlotação causada pela atual concentração de partidas no Terminal do Setor Veredas.”
84. Indicação n.º 8282/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por meio dos órgãos competentes, sejam adotadas medidas urgentes para garantir a
acessibilidade plena no sistema de transporte público do Distrito Federal às pessoas com deficiência
(PCDs) e mobilidade reduzida severa.”
85. Indicação n.º 8283/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB-DF) e da Secretaria de Educação, o aumento da frota ou a redução dos intervalos dos ônibus
escolares para melhoria do transporte de alunos, o fortalecimento do transporte na área rural,
especialmente nos acampamentos Monte Horebe e Beteu.”
86. Indicação n.º 8287/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “ Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de uma faixa de pedestre, na QE 38, na Região Administrativa do Guará – RA-X.”
87. Indicação n.º 8288/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF,
promova a implantação de placa de sinalização “proibido estacionar”, na QE 38, na Região
Administrativa Guará - RA X.”
88. Indicação n.º 8294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a recuperação das estradas vicinais de Sobradinho dos Melos, no Paranoá.”
89. Indicação n.º 8305/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, a pavimentação
asfáltica na extensão da Rodovia DF-190 até a DF-060.”
90. Indicação n.º 8311/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Sugere providências
aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado de Segurança Pública, de Obras e Infraestruturas e
de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com
vistas à viabilizar criação de um corredor exclusivo para motocicletas.”
91. Indicação n.º 8317/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(Semob/DF) a criação de linha de ônibus, Terminal Rodoviário do Sol Nascente Trecho 2 para a
Rodoviária do Plano Piloto passando pela Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG).”
92. Indicação n.º 8318/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), providências
para instalação de faixa de pedestres e rampa de acessibilidade nas vias SHIN QI 1 Conjunto 135 e
SHIN CA 1, arredores da Universidade do Distrito Federal, no Lago Norte.”
93. Indicação n.º 8335/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que conectem o bairro Vila do Boa, localizado na Região
Administrativa de São Sebastião, às vias W3 Norte e W3 Sul durante os finais de semana.”
94. Indicação n.º 8336/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), promova melhorias nas linhas de ônibus que atendem o bairro Vila do Boa, localizado na
Região Administrativa de São Sebastião.”
95. Indicação n.º 8337/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), aumente a quantidade de linhas de ônibus circulares e reforce as linhas do transporte de
vizinhança na Região Administrativa de São Sebastião durante os finais de semana.”
96. Indicação n.º 8338/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), implemente ações educativas sobre o conteúdo da lei distrital n.º 5.984/2017, que
"Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo e no transporte metroviário do
Distrito Federal."”
97. Indicação n.º 8339/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Estradas de Rodagem
do Distrito Federal (DER-DF), que realize a restauração e revitalização da pintura das faixas zebradas e
a fixação de tachões de sinalização próximas ao viaduto da BR-040, na Região Administrativa de Santa
Maria - RAXIII.”
98. Indicação n.º 8340/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere
ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de
velocidade do tipo “quebra-molas” ou barreira eletrônica, na Região Administrativa da Ceilândia -
RAIX.”
99. Indicação n.º 8345/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF - a instalação de quebra-molas.”
100. Indicação n.º 8346/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto A da QN 317, em frente à
Associação dos Idosos, em Samambaia.”
101. Indicação n.º 8358/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de
abrigos nas novas paradas de ônibus localizadas ao longo da Avenida Contorno, no Condomínio Privê,
em Ceilândia – RA IX.”
102. Indicação n.º 8382/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC 311 até a DF 180, no Sol Nascente."
103. Indicação n.º 8386/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que promova a criação
de linhas para a região da DF-220 (Radiobrás), em Brazlândia/DF, com itinerários que contemplem a
DF-430 e a DF-001, com destino à Rodoviária do Plano Piloto e à Esplanada dos Ministérios."
104. Indicação n.º 8390/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
implemente linha de ônibus que conecte diretamente o Recanto das Emas aos campi do Instituto
Federal de Brasília - IFB, da Universidade de Brasília – UnB e do Centro Universitário do Planalto
Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, localizados no Gama."
105. Indicação n.º 8391/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
expanda e implemente novas linhas de BRT ou de ônibus que conectem o campus Darcy Ribeiro, da
Universidade de Brasília – UnB, ao entorno e às Regiões Administrativas localizadas na parte sul do
Distrito Federal."
106. Indicação n.º 8399/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Obras e
Infraestrutura (SODF) e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que
realize a construção de uma ponte ligando o Cond. Buritizinho ao Cond. Versales, na Região
Administrativa de Sobradinho II - RAXXVI."
107. Indicação n.º 8438/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal –
DER DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, construção de ciclovia na DF-475 até o
Núcleo Rural Casa Grande."
108. Indicação n.º 8439/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
promova a implantação de uma rotatória na Rodovia DF-440, na altura do Boteco do Chicão, Região
Administrativa de Sobradinho - RA V."
109. Indicação n.º 8462/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a implantação de um recuo para os veículos em frente à Escola
Classe 15, em Sobradinho."
110. Indicação n.º 8476/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Comunidade Rua do Mato, na Fercal."
111. Indicação n.º 8480/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso, no Gama."
112. Indicação n.º 8481/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua Buriti, especialmente nas imediações
da Praça Tuiuiú, em Águas Claras."
113. Indicação n.º 8483/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento da via de ligação entre Samambaia e a QNL em
Taguatinga."
114. Indicação n.º 8485/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da via principal do Condomínio Residencial Galiléia 2,
em Água Quente."
115. Indicação n.º 8486/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 01 da QN 07, no Riacho
Fundo."
116. Indicação n.º 8490/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Avenida Zumbi dos Palmares, em São Sebastião."
117. Indicação n.º 8492/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires."
118. Indicação n.º 8494/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres da Rua 13 Sul, em Águas Claras."
119. Indicação n.º 8498/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a
parte norte à parte sul da cidade."
120. Indicação n.º 8520/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas do Residencial Buritis I, em Água
Quente."
121. Indicação n.º 8526/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã."
122. Indicação n.º 8532/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Praça das Araras, na Quadra 107, em
Águas Claras."
123. Indicação n.º 8539/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade nas paradas de ônibus
das imediações da Escola Classe 203, no Itapoã."
124. Indicação n.º 8553/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na
região do Gama e de Santa Maria."
125. Indicação n.º 8556/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por meio do DER/DF, providências para a construção de passarela de
pedestres nas proximidades da parada de ônibus local, para travessia da BR-020, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
126. Indicação n.º 8560/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por meio da SEMOB, a criação de uma linha de ônibus que atenda
diretamente as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato, localizadas na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI, com destino ao Plano Piloto."
127. Indicação n.º 8564/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas sobre a ponte da Quadra 06 do Buritis I, em
Planaltina."
128. Indicação n.º 8574/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 03, em Vicente Pires."
129. Indicação n.º 8576/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na DF 280, em frente à creche Pelicano, em
Água Quente."
130. Indicação n.º 8598/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal e pela Secretaria de Educação – SEE, a ampliação da linha de transporte escolar na
área rural de Rajadinha II, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII."
131. Indicação n.º 8605/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na
Arniqueira."
132. Indicação n.º 8607/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa
Maria e São Sebastião."
133. Indicação n.º 8413/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
avalie a possibilidade de expandir e implementar nova linha de ônibus conectando o Recanto das Emas
a Santa Maria, com especial atenção para o horário das 6h50."
134. Indicação n.º 8626/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Fedral – SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de um estacionamento em frente ao colégio de educação infantil e creche, localizado na
QNP 17, Conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
135. Indicação n.º 8627/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Trânsito do DF – DETRAN-DF, realize, na
Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da sinalização horizontal de vagas de estacionamento
na Avenida Buritis, Gama/DF, nas proximidades da coordenada geográfica -15.958397, -48.040945
(https://maps.app.goo.gl/KxQhtdFVQSb4GW996)."
136. Indicação n.º 8628/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do
Gama - RA II, construção de estacionamento no endereço SNO Q 2, Cj. H, Setor Norte - Gama, Brasília
- DF (coordenadas geográficas: -16.005977, -48.059878), conforme apontado no link a seguir:
https://maps.app.goo.gl/j5VA43CydnqhU5vX6."
137. Indicação n.º 8637/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
que promova a instalação de uma passarela, na BR-040, trecho localizado no KM 7,7 norte, próximo à
ADE Polo JK, Trecho 1, Conjunto 11, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
138. Indicação n.º 8638/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
que promova a construção de uma via de acesso, partindo da DF-463, adjacente à Quadra 305, na
Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV."
139. Indicação n.º 8643/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre o Condomínio Alvorada,
no Conjunto 11 da QN 25, e o Condomínio Ipê Roxo, no Conjunto 02 da QN 21, no Riacho Fundo II."
140. Indicação n.º 8644/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 425, em Samambaia."
141. Indicação n.º 8647/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a recuperação das calçadas e a adequação dos meios-
fios para acessibilidade na Avenida Comercial Sul, na Região Administrativa de Taguatinga"
142. Indicação n.º 8650/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
sugere a "Instalação de abrigos cobertos em pontos de ônibus sem proteção nas Avenidas Araucárias e
Sibipiruna."
143. Indicação n.º 8651/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
sugere a "Criação de faixa exclusiva para ônibus e operação de trânsito temporária no anel viário do
Terminal de Ônibus de Águas Claras durante as obras do VLT."
144. Indicação n.º 8667/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de
ciclovia na região do Gama e de Santa Maria."
145. Indicação n.º 8670/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a revitalização da faixa de pedestres localizada em frente à QNP 17 / QNO 16, na Região
Administrativa de Ceilândia – RA-IX."
146. Indicação n.º 8672/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Escola Técnica, na altura da QR 119, Lote
01, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII."
147. Indicação n.º 8673/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, que promova a ampliação da quantidade de viagens da linha 251.6, que opera no trajeto
Avenida Alagado - Gama, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
148. Indicação n.º 8680/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal – DER/DF a adoção de providências para a pavimentação da avenida principal situada
na Chácara Mansões Fazendárias, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)."
149. Indicação n.º 8684/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Quadra 04 do
Residencial São Francisco, em Água Quente."
150. Indicação n.º 8688/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -
NOVACAP, que providencie a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 02, localizada na QS 08 do
Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII."
151. Indicação n.º 8692/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova
a pavimentação asfáltica da VC-561, localizado no Incra 07, na Região Administrativa de Brazlândia -
RA IV."
152. Indicação n.º 8693/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a construção de estacionamento público em frente ao CEPI Tamanduá Bandeira, na
QR 314, em Samambaia."
153. Indicação n.º 8701/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Setor Maranata, em Brazlândia."
154. Indicação n.º 8704/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal a pavimentação asfáltica na área da Estrada Trans Capão/Fazenda Velha na região da
DF 330."
155. Indicação n.º 8709/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Núcleo Rural Taquara, em
Planaltina."
156. Indicação n.º 8715/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da DF 280, na Quadra 08
do Residencial Galileia 1, em Água Quente."
157. Indicação n.º 8720/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na altura do Conjunto B da QR 517, para
atender os alunos do CEI 416, em Santa Maria."
158. Indicação n.º 8728/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em articulação com o
Laboratório de Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina - LabTrans/UFSC,
responsável pela revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal
(PDTU/DF) e pela elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, realize uma audiência
pública ou oficina temática no âmbito da Universidade de Brasília (UnB)."
159. Indicação n.º 8729/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a adoção de sistema
de monitoramento eletrônico da frota de táxis licenciada no Distrito Federal, com vistas ao controle
efetivo da operação, à segurança dos usuários e à fiscalização do uso adequado das permissões."
160. Indicação n.º 8735/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
realize pesquisa com os usuários do transporte coletivo sobre o programa Vai de Graça, instituído pelo
Decreto 46.924/2025, com vistas a avaliar a dinâmica e o impacto socioeconômico da medida, e
subsidiar estudos para ampliação do programa para os demais dias da semana."
161. Indicação n.º 8756/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia que integra Taguatinga as regiões
administrativas vizinhas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I."
162. Indicação n.º 8765/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho."
163. Indicação n.º 8779/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F da Região
Administrativa XXXII - Sol Nascente."
164. Indicação n.º 8780/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Sol Nascente – RA XXXII, a
revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F do Sol Nascente."
165. Indicação n.º 8781/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – Detran/DF realize a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres, na região
Comercial Norte da Região Administrativa de Taguatinga."
166. Indicação n.º 8791/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF,
promova a implantação de uma faixa de pedestre em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche,
localizado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."
167. Indicação n.º 8793/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por meio do DER-DF, a realização de estudos para analisar a viabilidade
da operação de reversão de faixa na EPGU (DF-051), no trecho entre o Guará II e o Eixão Sul, nos
horários que especifica."
168. Indicação n.º 8805/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e a ampliação da linha 2306 que realiza o trajeto
entre Santa Maria e a W3 Norte, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
169. Indicação n.º 8839/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN, a Implantação de
Sinalização de Trânsito em Área Escolar, situada no SIG Quadra 8, Lote 2225 parte F."
170. Indicação n.º 8841/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Itapoã Parque, no Itapoã."
171. Indicação n.º 8844/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, nos dois sentidos, na
altura dos Conjuntos A/B da QS 404, em Samambaia."
172. Indicação n.º 8852/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias entre a QR 517 e a QR 519, em
Samambaia."
173. Indicação n.º 8856/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 07 do Setor Sul, no Gama."
174. Indicação n.º 8857/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento do comércio da Quadra 01, em Sobradinho."
175. Indicação n.º 8858/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de uma linha de ônibus ligando o Guará à Vicente Pires."
176. Indicação n.º 8859/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a extensão da ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 433, em
Samambaia."
177. Indicação n.º 8860/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público em frente ao
ParCão, no SHCES 411, no Cruzeiro."
178. Indicação n.º 8863/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Colônia Agrícola 26
de Setembro, em Vicente Pires."
179. Indicação n.º 8864/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na QN 410/412, Conjunto B, em Samambaia."
180. Indicação n.º 8866/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus da linha 825.1, que liga Água Quente à
Rodoviária do Plano Piloto."
181. Indicação n.º 8867/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento completo do Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em
Planaltina."
182. Indicação n.º 8874/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na rodovia localizada na
altura da ETE Gama na rodovia DF 290."
183. Indicação n.º 8875/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na Estrada Parque Vicente Pires, na altura das
quadras 3, 4 e 5 do Park Way."
184. Indicação n.º 8876/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito
Federal (Detran/DF) a revitalização de sinalização horizontal nas via comercial norte em Taguatinga."
185. Indicação n.º 8891/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no
Parque da Cidade"
186. Indicação n.º 8892/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização de campanhas educativas voltadas
ao uso adequado do transporte coletivo, prevenindo danos e prejuízos ao patrimônio público."
187. Indicação n.º 8893/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus que atendem a
região da M Norte."
188. Indicação n.º 8894/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus com
acessibilidade plena para pessoas com deficiência."
189. Indicação n.º 8895/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revitalização das paradas de ônibus localizadas
na região da M Norte."
190. Indicação n.º 8896/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a elaboração de plano de melhoria das condições
das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M Norte."
191. Indicação n.º 8903/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de caminhos adaptados para pessoas
com deficiência visual, incluindo rampas de acessibilidade."
192. Indicação n.º 8906/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo reforço na nova linha de ônibus 2101, que liga o Paranoá à Rodoviária do Plano
Piloto."
193. Indicação n.º 8910/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF."
194. Indicação n.º 8912/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF e do Departamento de
Trânsito - DETRAN/DF, a realização de campanha institucional voltada à educação dos usuários de
transporte individual privado de passageiros em grandes eventos, com foco na sinalização dos pontos
oficiais e seguros de embarque e no combate à utilização de transporte irregular.”
195. Indicação n.º 8913/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que promova a
instalação de pontos de travessia que contemplem a Escola Educação Infantil CEI Buritizinho, localizado
na Q 17, Loja 10SH, Sh Água Quente/Condomínio Nova Betânia Q 20, Samambaia, em especial entre o
referido instituto e a rodovia BR 060.”
196. Indicação n.º 8914/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, que promova a melhoria da iluminação das vias nos arredores do Centro Educacional 02 do
Cruzeiro.”
197. Indicação n.º 8915/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus no período noturno para atender
aos estudantes do Centro Educacional 02 do Cruzeiro, bem como a instalação de uma parada de ônibus
mais próxima ao referido instituto.”
198. Indicação n.º 8916/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), a criação de uma linha circular
de ônibus entre a Candangolândia (RA XIX) e o Núcleo Bandeirante (RA VIII).”
199. Indicação n.º 8917/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), a
ampliação do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para conectar a Candangolândia (RA XIX)
às estações de Metrô do Guará (RA X).”
200. Indicação n.º 8918/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), a criação de linha de ônibus
ligando a Candangolândia (RA XIX) às vias L2 Sul e L2 Norte do Plano Piloto (RA I).”
201. Indicação n.º 8919/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito
(DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida
dos Transportes, na Candangolândia (RA XIX).”
202. Indicação n.º 8920/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito
(DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida
Contorno, na Candangolândia (RA X).”
203. Indicação n.º 8921/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito
(DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia ligando a
Candangolândia (RA XIX) ao Guará (RA X).”
204. Indicação n.º 8922/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito
(DETRAN/DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implementação de rota acessível
para pedestres e ciclistas, incluindo pessoas com deficiência, entre a Vila do Sossego e a Estrada
Parque Indústria e Abastecimento - EPIA (DF-450), na Candangolândia - RA XIX.”
205. Indicação n.º 8923/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), implemente um abrigo de passageiros no ponto de ônibus da Avenida Itapoã Parque, Q.
502, nas coordenadas geográficas -15.736056, -47.780111, nas proximidades do Edifício Itapoã Mall,
em Itapoã Parque.”
206. Indicação n.º 8924/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte
complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Sul - RA XVI.”
207. Indicação n.º 8925/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado
de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar
melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do
Metrô-DF.”
208. Indicação n.º 8911/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao
Governador do Distrito Federal proceder à instalação, por meio do Departamento de Trânsito –
DETRAN/DF, de 4 redutores de velocidade (quebra-molas), distribuídos ao longo dos lotes 41 e 60, na
rua localizada entre os conjuntos “G” e “H” da quadra 3 do Setor Residencial Leste, Vila Buritis,
Planaltina-DF."
209. Indicação n.º 8930/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas nas Quadras 378 e 379 do Itapoã."
210. Indicação n.º 8933/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Indica ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão
quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para
atendimento da população do Paranoá Parque na Região Administrativa do Paranoá – RA VII."
211. Indicação n.º 8937/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano
Piloto."
212. Indicação n.º 8942/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(Semob/DF) a criação de linha de ônibus, que conectem a Avenida Comercial Norte em Taguatinga ao
Setor de Industrias Gráficas (SIG) nos horários de pico."
213. Indicação n.º 8944/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto C da Quadra 04 do PRÓ
DF, no P. Sul, na Ceilândia."
214. Indicação n.º 8948/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOCAVAP, a construção de estacionamento na
QE 44 Conjunto C do Guará II, ao lado da Igreja Cristã Evangélica da Aliança."
215. Indicação n.º 8952/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.780, que liga o Itapoã, passando pelo Paranoá, à
Rodoviária do Plano Piloto."
216. Indicação n.º 8955/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, promova a
implantação de “Quebra-molas” em frente ao Centro Educacional MC, Rua 10 A, Chácara 118, Lote
27/28, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."
217. Indicação n.º 8961/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento púbico para a Creche Colibri, Área Especial Lado Leste nº 14,
no Setor Central, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II."
218. Indicação n.º 8962/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica, nas proximidades do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02,
Reserva N, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV."
219. Indicação n.º 8964/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02,
Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV"
220. Indicação n.º 8965/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal (SEMOB/DF), que proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas
na região do Condomínio Vista Bela em Ceilândia."
221. Indicação n.º 8966/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF), do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a
implantação de ciclovia ligando o Condomínio Quintas dos Amarantes à BR 070."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
PROJETOS DE LEI:
222. Projeto de Lei n.º 1.628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei
nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no
Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,
motoristas e passageiros em geral." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
223. Projeto de Lei n.º 1.662/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz),
destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado
para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras
providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
224. Projeto de Lei n.º 1.789/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no
mês de agosto de cada ano." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
225. Projeto de Lei n.º 1.598/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Altera a
Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck
no Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação, na
forma da Emenda Substitutiva.
Resultado: Retirado de Pauta.
226. Projeto de Lei n.º 850/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Institui a
gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
227. Projeto de Lei n.º 1.398/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Altera o art. 79
da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, e dá outras providências.'" Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação,
na forma da Emenda Aditiva.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
228. Projeto de Lei n.º 1.616/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Determina
o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e
dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
229. Projeto de Lei n.º 1.816/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a
implementação da tarifa zero." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atos 219/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 219, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando Nº 102/2025-GAB Dep João Cardoso - GAB
06 (2323292), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, nos dias 16 e 17 de
setembro de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:13, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atos 487/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 487, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 16/09/2025 a 30/09/2025, BRENO GUIMARAES ROCHA,
matrícula nº 24.458, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 16/09/2025 a 30/09/2025, GABRIEL REIS LOURENÇO
NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder
pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento
de Pessoal - SEPAG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 15/09/2025, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS,
matrícula nº 23.916, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 15/09/2025, JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2321687 Código CRC: 5D3D6E29.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atos 489/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 489, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR EDUARDO TORRES DE MESQUITA HAHON para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. NOMEAR PEDRO ANTONIO DOS SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. EXONERAR VITOR WILLIANS MACHADO ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 24.043,
do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, da Liderança do MDB. (LP).
4. EXONERAR VALMIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 24.170, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, na referida liderança. (LP).
5. NOMEAR WILLIANS ANDRADE OLIVEIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, na Liderança do MDB. (LP).
6. NOMEAR FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 391/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 391, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2320970 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00037583/2025-62, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário da Convenção Batista do
Planalto Central, no dia 2 de outubro de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana
Brito, matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2321006 Código CRC: 3449B41E.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 393/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização da Sessão Solene em
2.257/2025 Dep. Hermeto homenagem aos Policiais Veteranos da Polícia Militar
do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 12:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 16/09/2025
Deputada Dayse Amarilio
1916/2025
Brasília, 15 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 15/09/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atos 490/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 490, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Memorando Nº 40/2025-GQS, de 15 de setembro de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula
nº 22.858, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria,
ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
(CC).
Brasília, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2323290 Código CRC: 6D0B242B.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 392/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00036595/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Danilo Ricardo Elias Teixeira, matrícula
24.744, e Diego Henrique de Lira Roque, matrícula 24.779, no curso de Gerenciamento de Crise -
Básico, a ser realizado na Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias 22 a 26 de
setembro de 2025.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III,
alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2322309 Código CRC: E9F3A742.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 389/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 389, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00015026/2025-91,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor MARCELO ULISSES PIMENTA, matrícula nº
24.522-00 ocupante do cargo efetivo Consultor Técnico-legislativo, categoria Arquiteto, da seguinte
forma: 2.232 dias, de 8/10/2015 a 16/11/2021, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DO DISTRITO FEDERAL; e 632 dias, de 1º/6/2022 a 22/2/2024, à POLÍCIA FEDERAL, totalizando 2.864
dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 7 (sete) anos, 10 (dez) meses
e 9 (nove) dias, conforme certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela
Polícia Federal.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/09/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2322414 Código CRC: 716AF14E.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 245/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de
empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte
técnico e atualização de versão de portais internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo
nº 00001-00011851/2021-92.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME PAPEL MATRÍCULA LOTAÇÃO
Juliana de Carvalho Mello Gestora do Contrato 12.530 DICOM
Luís Romel de Assis Oliveira Junior Gestor do Contrato - Substituto 24.556 NCDMP
Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299 NCDMP
Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309 NCDMP
Juliana de Carvalho Mello Fiscal Requisitante - Substituto 12.530 DICOM
Fabiana Yuka Fujimoto Fiscal Administrativa 23.193 TVR
Lidiane Duarte Silva de Oliveira Fiscal Administrativa - Substituta 23.206 DICOM
Diego Ferreira Garcia Fiscal Técnico 22.708 SEASI
João de Carvalho Ferreira Fiscal Técnico - Substituto 16.752 SEINF
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/09/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2321652 Código CRC: F13AFEC3.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atas de Reuniões 37/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 37ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de
Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de
Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00000878/2025-83 - Deputado
Robério Negreiros; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00005644/2025-22 -
Deputado Chico Vigilante; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-
00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00005567/2025-19 -
Deputada Paula Belmonte; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-
00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério
Morro da Cruz; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-
72 - Deputado Pepa; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva. Relatores: Secretários-
Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo
de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/09/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2318891 Código CRC: 332823FD.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 11 de setembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00019649/2021-17. CONTRATO-PG Nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa RMS ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
02.116.643/0001-20. Objeto do Contrato: Fornecimento de peças e componentes, bem como prestação
de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Automação Predial e de
Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Contrato-PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo
prazo de 12 (doze) meses - passando, assim, de 27/10/2025 para 27/10/2026. Valor do Contrato: R$
315.542,12. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-30
e 3390-39. Nota de empenho: 2025NE00292, no valor de R$ 176.060,24, e 2025NE00293, no valor de
R$ 39.600,00, emitidas em 24/02/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 03/09/2025, e, pela Contratada, RONALDO
DE SOUZA MOSCOSO - Representante Legal, em 03/09/2025.
*Republicado por conter incorreção no original (alteração da razão social da empresa), publicado no no DCL nº 192, de
09/09/2025, página 17.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2319196 Código CRC: 69068857.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 390/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 390, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2320078) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00036847/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica, no dia 1º de
dezembro de 2025, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula
22.6895, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/09/2025, às 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 390/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001976/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218-61, não usufruídos, nem
convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 2 (dois)
meses do período aquisitivo de 12/6/2003 a 9/6/2008 e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo
de 10/6/2018 a 8/6/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/09/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2323037 Código CRC: 7F8E15D3.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 243/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Suporte/Pedestal móvel
VESA (mm) 800x400 mm para lousa interativa digital touchscreen de 75 polegadas da
marca SAMSUNG modelo WA75C, em conformidade ao Art. 10º, inc. III do AMD nº 71/2023. Processo
nº 00001-00010662/2025-26.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Ricardo Augusto Lobo Integrante Requisitante SEATI 13.179
Ricardo Campos Silva Integrante Técnico SEATI 23.931
Hugo de Paula Santos Integrante Administrativo NUGTI 24.423
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 244/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio do Contrato Múltiplo de Prestação de
Serviços e Venda de Produtos (NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00786), firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
CORREIOS, CNPJ nº 34.028.316/0007-07, cujo objeto é a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, de serviços postais exclusivos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 2277218). Processo nº 00001-
00020527/2025-99.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
FLAVIO ITO SILVA 16.706 NUAL FISCAL TITULAR
CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11.773 NUAL FISCAL SUBSTITUTA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/09/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atas de Reuniões 38/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 38ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e quinze
minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse
Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00001935/2025-41 -
Deputado Ricardo Vale. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação:
aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Relatórios 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
ESTUDO Nº 275/2024
Transporte Escolar
na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Elisabete da Silva Malvar Mat. 11.930 – USE
Fabiana Margarita Gomes Lagar – Mat. 22.703 – USE
Gabriela Maria Lins Machado – Mat. 23.675 – USE
Josimar Oliveira da Silva – Mat. 12.665 – UEOF
Otávio Goulart Minatto – Mat. 23.431 – UEOF
Consultores Legislativos
Junho/2024
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Sumário
Introdução ........................................................................................................... 3
1. O Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na escola ... 4
2. Aspectos financeiros e orçamentários da prestação do serviço...........................15
3. Diagnóstico dos problemas atuais e apontamentos de possíveis soluções ........... 25
4. Iniciativas inovadoras de outras Unidades da Federação ................................... 40
5. Soluções legislativas ....................................................................................... 43
Consideração final .............................................................................................. 45
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Introdução
A Consultoria Legislativa recebeu da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, Comissão de Educação,
Saúde e Cultura – CESC e Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU a
Solicitação de Serviço 275/24 (Processo SEI nº 00001-00015209/2024-25), por meio
da qual se requer a elaboração de Estudo sobre as “condições e práticas do transporte
escolar no Distrito Federal, focando nos problemas atuais e nas possíveis medidas de
aprimoramento”.
Com base no pedido, este Estudo foi elaborado à luz das legislações nacional
e distrital sobre a matéria e de informações extraídas de sites governamentais, de
notícias publicadas pela mídia, da Audiência Pública realizada por esta Casa de Leis
em outubro de 2023 e de Ofícios encaminhados pela CESC no exercício de sua função
fiscalizatória sobre serviço de transporte escolar de estudantes da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal.
O Estudo está organizado em cinco seções. A primeira define e caracteriza o
Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na escola, com
destaque para seu embasamento legal, beneficiários e requisitos para sua concessão;
a segunda aborda a previsão orçamentária; a terceira trata dos principais problemas
enfrentados pelos usuários do serviço; a quarta versa sobre iniciativas inovadoras
adotadas em outras unidades da federação; a quinta e última seção apresenta
possíveis soluções legislativas com a finalidade de melhorar a prestação do serviço de
transporte escolar.
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
1. O Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na
escola
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF, a
educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205). Para que esse direito seja
concretizado, na Carta Magna, enumera-se uma série de princípios norteadores do
ensino (art. 206). O primeiro deles é a “igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola”. Não é por acaso que essa é a primeira das normas
principiológicas, pois dela decorre as demais. Com efeito, se o estudante não chega à
escola, como se podem pôr em prática as políticas públicas educacionais? Como se
pode falar em “liberdade de aprender”? Em “garantia do direito à educação e à
aprendizagem ao longo da vida”? Em “inclusão escolar”?
Dessa forma, ao Estado são atribuídas responsabilidades para que os
estudantes tenham acesso à escola e possam nela permanecer. Uma das formas de
atuação do Poder Público está relacionada à disponibilização de meios para que os
alunos cheguem, com segurança, à escola. Nesse contexto, há o transporte escolar
como responsabilidade estatal.
Na CF, garante-se transporte ao educando, em todas as etapas da educação
básica, como obrigação do Estado, por meio de programas suplementares, para
garantia do acesso à educação, in verbis:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
...
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
(grifo acrescentado)
No art. 224 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, faz-se eco à
determinação da CF, ou seja, por meio de programa suplementar de transporte,
garante-se que os estudantes da educação básica tenham acesso às escolas, não
ficando, assim, alijados de seu direito à educação, por não terem estabelecimento
escolar ou transporte público perto de sua moradia.
Art. 224. O Poder Público deve assegurar atendimento ao educando, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (artigo com a
redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014). (grifo acrescentado)
Em consonância com essa determinação, na Lei federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, repete-se
a obrigatoriedade de atendimento com transporte ao educando da educação básica
(art. 4º, VIII).
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
...
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) (grifos
acrescentados)
Ademais, conforme os arts. 10 e 11 da LDB, em leitura com o parágrafo único
do art. 10, ao Distrito Federal cabe assumir a demanda de transporte dos educandos
da Rede Pública de Ensino, facultado aos professores o uso desses veículos.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
...
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos
respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos
veículos; (Incluído pela Lei n º 14.862, de 2024)
...
IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII
deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que
melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. (Incluído pela Lei n º
14.862, de 2024)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
Estados e aos Municípios. (grifos acrescentados)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
...
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos
respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos
veículos; (Incluído pela Lei nº 14.862, de 2024) (grifo acrescentado)
No Título VII da LDB – dos Recursos Financeiros, determina-se que os recursos
públicos para a educação sejam provenientes das receitas especificadas no art. 68.
Ademais, no art. 69, são definidos os percentuais mínimos aplicados pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para manutenção e desenvolvimento
do ensino público. Entre as despesas compreendidas como de manutenção e
desenvolvimento, listadas no art. 70, constatam-se, no inciso VIII, as que se destinam
à manutenção de programas de transporte escolar, in verbis:
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas
respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento
do ensino público. (grifos acrescentados)
...
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as
despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
...
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte escolar. (grifos acrescentados)
A fim de garantir o respaldo financeiro para as políticas públicas educacionais,
o legislador brasileiro instituiu meios de o Governo Federal, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, apoiar estados e municípios a
efetivaram suas competências constitucionais.
Explicitada a obrigatoriedade de concessão de transporte escolar e a
disposição dos recursos financeiros na LDB, passa-se à Lei federal nº 10.880, de 9 de
junho de 20041, que institui, entre outras disposições, o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar – PNATE2. De acordo com o art. 2º dessa Lei, o PNATE deve
ser executado pelo FNDE, por meio de assistência financeira de caráter suplementar
(cf. inciso VII, art. 208 da CF) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no
intuito de ofertar transporte aos alunos da educação básica pública que residem em
área rural. O FNDE divulga a forma de cálculo, o valor a ser repassado e a periodicidade
dos repasses a cada exercício financeiro, tendo como base os dados oficiais do censo
escolar3, in verbis:
Art. 2º ...
§ 1º O montante dos recursos financeiros será repassado em parcelas e calculado
com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural
que utilizem transporte escolar oferecido pelos entes referidos no caput deste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)
§ 2º O Conselho Deliberativo do FNDE divulgará, a cada exercício financeiro, a forma
de cálculo, o valor a ser repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
1 Ementa da Lei federal nº 10.880/2004: “Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens
e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art.
4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências”.
2 Além do PNATE, o Programa Caminho da Escola (Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022) promove
assistência para aquisição e renovação da frota de veículos escolares (ônibus, embarcações e bicicletas)
padronizados para o transporte de estudantes.
3 Observa-se que: "Art. 13. ..... § 1º A gestão da operação de transporte escolar mantida, mesmo que
parcialmente, com recursos do PNATE ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Transporte Escolar -
SETE, fornecido pelo FNDE e disponível no endereço eletrônico da Autarquia na internet, sem prejuízo
da utilização, de forma complementar, de outros sistemas” (cf. Resolução FNDE nº 5, de 9 de abril de
2024).
6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à
execução do PNATE, observado o montante de recursos disponíveis para este fim
constante da Lei Orçamentária Anual, e em suas alterações, aprovadas para o
Fundo.
§ 3º Os recursos financeiros a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios de que trata o § 1º deste artigo serão calculados com base nos dados
oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do
atendimento.
§ 4º A assistência financeira de que trata este artigo tem caráter suplementar,
conforme o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, e destina-se,
exclusivamente, ao transporte escolar do aluno. (grifos acrescentados)
No que se refere à transferência de recursos financeiros pelo FNDE, dispõe-se
que o repasse é automático, “sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste
ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica” (caput
do art. 4º)4. Ademais, determinam-se: (i) a inclusão desses recursos no orçamento do
DF e (ii) a reprogramação para o exercício subsequente se ainda houver recursos em
conta no final do ano fiscal, in verbis:
Art. 4º ...
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser incluídos
nos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios beneficiados.
§ 2º Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta dos Programas a que se
refere o caput deste artigo, existentes em 31 de dezembro, deverão ser
reprogramados para o exercício subsequente, com estrita observância ao objeto de
sua transferência, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.
§ 3º A parcela dos saldos, incorporados na forma do § 2º deste artigo, que exceder
a 30% (trinta por cento) do valor previsto para os repasses à conta do PNATE, no
exercício no qual se der a incorporação, será deduzida daquele valor, nos termos de
regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE. (grifos acrescentados)
Nos arts. 5º e 6º da supracitada Lei, estabelecem-se as determinações para a
prestação de contas dos recursos do PNATE pelo respectivo Conselho5, autorizando a
suspensão nos casos de omissão, rejeição da prestação de contas e utilização em
desacordo com os critérios de execução do Programa (cf. § 1º do art. 5º), e os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a disponibilizar a documentação
exigida e divulgar seus dados e informações de acordo com a Lei federal nº 9.755, de
16 de dezembro de 1998 (cf. § 5º do art. 6º)6,7.
4 O FNDE disponibiliza os dados atualizados em “Execução do PNATE”. Até maio deste ano de 2024, foi
repassado o valor de R$ 1.847.508,53 para o DF. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-
a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/paineis-do-pnate. Acesso em: 24/5/2024.
5 Conforme conselhos previstos no § 13 do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
6 Ementa da Lei federal nº 9.755/1988: “Dispõe sobre a criação de “homepage” na “Internet”, pelo
Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras
providências”.
7 Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que “dispõe sobre a movimentação de recursos federais
transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas”.
7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Por fim, no caput do art. 10, afirma-se que a fiscalização da aplicação dos
recursos financeiros do PNATE é competência do respectivo Conselho, do Ministério
da Educação – MEC, do FNDE e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, observando o que se segue:
Art. 10. ...
...
§ 2º Os órgãos incumbidos da fiscalização da aplicação dos recursos financeiros
destinados aos Programas de que trata esta Lei poderão celebrar convênios ou
acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle,
sem prejuízo de suas competências institucionais.
§ 3º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao Ministério da Educação,
ao FNDE, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
ao Ministério Público Federal, aos mencionados Conselhos e à Comissão Nacional de
Alfabetização irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à
execução dos Programas.
§ 4º A fiscalização do Ministério da Educação, do FNDE e dos órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal ocorrerá de ofício, a qualquer
momento, ou será deflagrada, isoladamente ou em conjunto, sempre que for
apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso dos recursos
públicos à conta dos Programas.
§ 5º O órgão ou entidade concedente dos recursos financeiros repassados à conta
dos Programas de que trata esta Lei realizará, nas esferas de governo estadual,
municipal e do Distrito Federal, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação
dos recursos relativos a esses Programas, por sistema de amostragem, podendo,
para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que
julgar necessários, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar
competência nesse sentido a outro órgão ou entidade estatal. (grifos acrescentados)
O Conselho Deliberativo do FNDE, em atenção ao disposto na supracitada Lei,
editou a Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021, que “estabelece diretrizes e
orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na
fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de
educação básica dos Municípios, Estados e do DF, no âmbito do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE”. Essa é a norma vigente para regulação do
transporte escolar, na qual, basicamente, detalha-se a Lei federal nº 10.880/2004 (a
Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024, somente lhe altera alguns artigos8).
Além do recurso federal repassado pelo FNDE por meio do PNATE, entre as
outras origens de receita (art. 69 da LDB), o DF dispõe de quota do Salário-Educação,
que é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e
ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no art. 212 da CF9,
in verbis:
8 Resoluções Vigentes do FNDE. Disponíveis em: informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/legislacoes_e_resolucoes>. Acesso em: 24/5/2024. 9 O Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, “Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição, e as Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências”. 8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (grifos acrescentados) Na Lei federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato as Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências”, define-se que, de 90% da arrecadação líquida do Salário-Educação, será creditado 2/3 em favor do DF, para financiamento, entre outros, de programas do ensino fundamental, conforme inciso II do § 1º do art. 1510: Art 15. O Salário-Educação, previsto no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e devido pelas empresas, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Regulamento) (Vide ADPF 188) § 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 29.12.2003) (Vide ADPF 188) I - Quota Federal, correspondente a um terço do montante de recursos, que será destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras; II – Quota Estadual e Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços) do montante de recursos, que será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 29.12.2003) Anualmente, o FNDE publica, no Diário Oficial da União, portaria em que constam as seguintes informações: (i) matrículas consideradas por UF e esfera de 10 ADI 188. Decisão: O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de declarar o prejuízo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 188-4/CE. Decisão unânime. Julgamento do Pleno em 06/ 12/ 2001. Disponível em: 28/5/2024. 9 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis governo; (ii) coeficientes de distribuição e (iii) estimativa de distribuição das quotas estaduais e municipais do Salário-Educação. No anexo da Portaria nº 109, de 8 de fevereiro de 2024, que “Estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2024 e dá outras providências”, fixa-se o valor de R$ 216.992.440,70, como estimativa de repasse11 para o DF. Desse total, até o mês de abril, já havia sido transferido o montante de R$ 68.919.578,8012. No Distrito Federal, foi editada a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 199713, que disciplina a exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal - STCE/DF, compreendido como “o transporte de estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso situados no Distrito Federal”. Destaque-se que a referida norma deve ser observada tanto pelos prestadores do serviço de transporte na Rede Pública de Ensino distrital como por pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam o serviço como atividade privada com fins lucrativos. Pela citada norma distrital, cabe ao órgão competente do poder público do DF a emissão da autorização para a prestação do STCE aos pretendentes que cumprirem os requisitos da Lei. Por seu art. 2º, fica designado o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF como “órgão normatizador, coordenador e fiscalizador do serviço de transporte coletivo de escolares”. Cabe destacar, ainda, que, no art. 13, obriga-se o autorizatário “a firmar contrato de prestação de serviço com os pais ou responsáveis dos escolares ou com os contratantes”. Em 2016, o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, no qual “estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências”, com destaque para a exigência de vistorias semestrais dos veículos, in verbis: Art. 9º A Autorização para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares será concedida pelo DETRAN/DF, com validade de 36 meses, admitida a prorrogação, devendo ser realizadas vistorias semestrais dos veículos para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. § 1º A autorização concedida pelo prazo previsto no caput deste artigo não afasta a necessidade das certidões e documentos previstos no art. 6º serem renovados após o prazo de validade, podendo ser exigidos no momento de realização da vistoria do veículo. 11 Cf. Portaria nº 109, de 8 de fevereiro de 2024. Diário Oficial da União, Seção 1, nº 30, 14 de fevereiro de 2024. 12 Conforme apresentado na página do FNDE, dados disponíveis para consulta de, entre outros: (i) arrecadação líquida, (ii) estimativa da quota e (iii) distribuição do Salário-Educação. Os dados são atualizados mensalmente e ordenados por UF. Disponível em: a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao/consultas>. Acesso em: 24/5/2024. 13 Ementa da Lei distrital nº 1.585, de 24 de julho de 1997: “Disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal e dá outras providências”. 10 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis § 2º O autorizatário que não comparecer ao DETRAN/DF para efetuar a vistoria semestral deve apresentar justificativa no prazo de 1 mês, sob pena de cancelamento da sua autorização. § 3º A autorização pode ser renovada, após realizada a vistoria do veículo e reapresentada a documentação prevista nos artigos 6º, 7º e 8º, conforme o caso. § 4º É vedada a transferência da autorização. ... Art. 18. A vistoria realizada no DETRAN/DF, semestralmente, objetivará assegurar boas condições de aparência, conforto, segurança, higiene e funcionamento do veículo, bem como o atendimento às especificações e exigências do Código de Trânsito Brasileiro, deste decreto e demais normas vigentes. Nesse contexto, a SEEDF provê transporte para os estudantes de área rural e áreas urbanas, tendo como critério a inexistência de transporte público coletivo, ou seja, a impossibilidade de uso do passe livre estudantil e a distância mínima de 2 km entre a residência do aluno e o estabelecimento escolar. O serviço atende os estudantes de 4 aos 17 anos da Educação Básica, incluindo as modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. Os critérios e os procedimentos da prestação do serviço estão dispostos na Portaria SEE nº 192, de 10 de junho de 201914, na qual se resolve: Art. 1º Regulamentar a oferta de transporte escolar aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nas modalidades de Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Especial e Educação de Jovens e Adultos de suas residências e/ou pontos de encontros, de forma residual e suplementar diretamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com veículos próprios ou mediante contratação de serviços de empresa legalmente constituídas para tal fim, na forma da legislação vigente, obedecendo aos seguintes critérios: I - Estudante na faixa etária de 04 a 17 anos preferencialmente e, estudantes matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA); II - estudante que resida a mais de 02 (dois) quilômetros de distância da unidade escolar, na qual estiver matriculado, dentro do limite do Distrito Federal; III - estudante que resida em localidade onde não haja transporte público coletivo, urbano ou rural; IV - estudante que não seja beneficiário do Passe Livre Estudantil; V - estudante que possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio. ... § 4º - O estudante que trata o caput deste artigo será incluído no Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar no ato da matrícula, quando solicitado, tão logo haja percurso definido, bem como existência de vaga no veículo. (grifos acrescentados) Nota-se que, no atendimento prestado ao estudante da Educação Especial, prevê-se não somente a oferta de veículos adaptados, mas também o 14 Portaria SEE nº 192, de 10 de junho de 2019, “Estabelece os critérios e procedimentos para oferta do transporte escolar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”. Disponível em: 11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis acompanhamento de pais ou responsáveis no transporte escolar e a autorização para embarque e desembarque em locais predeterminados para esses estudantes. Art. 1º... ... § 3º - Será ofertado o transporte escolar com veículos adaptados ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que devidamente matriculado na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e residente no Distrito Federal, sem prejuízo aos demais benefícios que garantam sua acessibilidade, conforme demanda e, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 1º. ... § 5º - Os estudantes com necessidades especiais que possuem dificuldades de locomoção, poderão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis no transporte escolar, desde que apresentem laudo médico que indique a necessidade de acompanhamento, após a devida autorização pela UNIAE/ Diretoria de Transporte Escolar (DITRE)/ Gerência de Transporte Escolar (GTESC). § 6º - Será autorizado o embarque e desembarque aos estudantes com necessidades especiais em um ponto predeterminado, quando constatada a impossibilidade de acesso ao transporte, cabendo à Unidade Escolar informar aos pais e/ou responsáveis sobre o local definido. (grifos acrescentados) Em relação ao transporte de pais ou responsáveis de alunos, além do acompanhamento assegurado aos estudantes especiais, na Lei distrital nº 5.097, de 29 de abril de 2013, é concedido a eles transporte escolar quando residirem em área rural e houver evento na escola no qual sua presença é esperada. Ressalta-se que a SEEDF se responsabiliza por transportar os alunos de suas unidades escolares originárias para outras, de forma que não sejam prejudicados no atendimento em jornadas ampliadas, devido a Programas educacionais, assim como à educação integral, in verbis: Art. 4º As Unidades Escolares que estão inseridas no Programa Mais Educação em jornada ampliada de atendimento ou no PROEITI, receberão suporte com o transporte escolar para as demandas de deslocamento das atividades extracurriculares previstas no Projeto Político Pedagógico - PPP planejadas previamente e encaminhadas à DITRE no início do ano letivo. (grifo acrescentado) Apesar de possuir frota própria (composta por 167 ônibus), atualmente a SEEDF necessita de cerca de 700 ônibus a mais para contemplar as solicitações de transporte escolar15. Considerando essa demanda, a SEEDF optou pelo serviço de gestão e operação, incluindo a frota, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, por meio de descentralização da execução de créditos orçamentários16. Importante considerar que, somente em data posterior à da Portaria SEE 192/2019, foi aprovada a Lei distrital nº 6.434, de 20 de dezembro de 2019, que alterou a redação do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que 15 De acordo com os últimos dados da página da SEEDF, em 2022, o investimento com transporte escolar da Rede Pública de Ensino do DF totalizou o valor de R$ 161.355.377,54. Disponível em: 16 A esse respeito, conferir o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. 12 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis “Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, com o intuito de estabelecer o Serviço de Transporte Escolar no Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF. Ademais, determina, pela inclusão do art. 68, a edição, pelo Poder Executivo, de “normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”, in verbis: Art. 5º ... ... § 3º Visando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar. (alterado(a) pelo(a) Lei 6.434 de 20/12/2019) (Legislação Correlata - Decreto 40.385 de 13/01/2020) ... Art. 68. O Poder Executivo editará normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 6.434, de 20/12/2019) Destarte, publicou-se o Decreto distrital nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que regulamenta a transferência de gestão e operação do “Serviço de Transporte Complementar Escolar – STCE do STPC/DF”, conforme disposto no art. 1º, in verbis: Art. 1º Transfere à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB a incumbência da gestão e operação, direta ou indiretamente, do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE do STPC/DF, criado pelo § 3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. No supracitado Decreto, determinou-se o prazo de 30 dias para que fosse celebrado o convênio de cooperação técnica entre a SEEDF, em conjunto com a Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, e a TCB17. Além das cláusulas obrigatórias, o Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-SEMOB incluiu a exigência de introdução de tecnologias e de ferramentas para melhoria da segurança no transporte dos alunos. Além disso, de acordo com o disposto no Decreto, cabe à TCB apresentar anualmente avaliação técnica de todos os aspectos operacionais da execução do Convênio (§ 3º do art. 2º). Ressalte-se que o prazo de validade do referido convênio é de 36 meses, sendo possível prorrogação por até 60 meses (art. 6º), o que, de acordo com a data do Decreto nº 40.385/2020, finda em janeiro de 2025. No Quadro abaixo, listam-se outras Leis distritais relacionadas ao Serviço de Transporte Escolar, enfatizando que, na esfera local, não há lei, em sentido estrito, com as diretrizes para oferta pelo poder público do serviço de transporte escolar dos 17 Convênio nº 01/2020 – TCB/SEEDF/SEMOB – Transporte Escolar – 00095-00000042/2020-36. Disponível em: 13 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (Serviço de Transporte Escolar Público do Distrito Federal): Leis distritais Ementa/Conteúdo Lei n° 809, de 14 de dezembro de 1994 É considerado equipamento de uso obrigatório os cintos de segurança no Distrito Federal e dá outras providências. Lei nº 1.394, de 4 de março de 1997 Dispõe sobre a criação de área de embarque e desembarque do transporte coletivo escolar. Lei n° 2.205, de 30 de dezembro de Dispõe sobre a colocação de placas em veículos do Sistema 1998 de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e de transporte escolar com dizeres que alertam para a segurança no trânsito. Lei nº 3.845, de 18 de abril de 2006 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do uso de drogas no interior de veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, no âmbito do Distrito Federal Lei nº 5.068, de 08 de março de 2013 Institui a Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil no âmbito do Distrito Federal Art. 3º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do câncer infantil, a informação sobre a presença dos sintomas e a necessidade de avaliação médica serão veiculados por meio da mídia em geral e, em especial, por meio de impressos distribuídos, colocados à disposição da população e afixados nos seguintes locais, entre outros: V – veículos utilizados no sistema de transporte coletivo e escolar; 14 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 2. Aspectos financeiros e orçamentários da prestação do serviço O planejamento orçamentário do Distrito Federal traz, no PPA 2024 – 2027, relativamente ao transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, ação orçamentária específica: 4976 – TRANSPORTE DE ALUNOS, no Programa Temático 6221 – EDUCADF, Objetivo 0341 – ACESSO E PERMANÊNCIA. Em pesquisa às leis orçamentárias anuais, observa-se que a TCB não é destinatária de dotação direta para a ação Transporte de Alunos. Apenas a SEEDF consta como Unidade Orçamentária (UO) com esta finalidade. Os valores orçados na LOA constam na Tabela 01: Tabela 01: Unidade Orçamentária SEEDF – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores orçados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024 Valor orçado na 150.046.487,00 121.793.630,00 131.169.197,00 121.365.975,00 121.481.465,0 LOA Importante ressaltar que, ao longo da execução orçamentária, os valores inicialmente dotados podem ser aumentados por novas autorizações legais. A dotação atualizada representa, portanto, o limite de valor que poderá ser empenhado18 para determinada despesa. O Portal Transparência do Distrito Federal19 não permite realizar pesquisa a respeito dessa informação. Outra observação relevante é que nem sempre a Unidade Orçamentária receptora inicial da dotação efetuará a despesa. Poder-se-á descentralizar o crédito para outra Unidade Gestora. A partir de pesquisas realizadas no Portal Transparência do Distrito Federal, elaborou-se Tabela com os valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, tendo como unidade gestora a própria SEEDF, para os anos 2020 e atual (2024, parcial), a seguir apresentada: Tabela 02: SEEDF – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 75.138.238,00 21.185.096,86 90.049.336 27.395.153,03 92.611.991,00 58.713.533,15 fundamental Ensino 23.219.014,00 769.030,53 16.554.337 4.894.901,79 22.109.979,00 5.943.872,17 médio Educação infantil-pré- 26.424.357,00 814.488,62 8.022.756 717.783,00 8.900.085,00 2.444.148,51 escola Educação de jovens e 15.563.260,00 148.326,49 3.222.269 30.703,01 2.946.489,00 1.491.825,81 adultos 18O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58, Art. 58, Lei n. 4.320/64). 19 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Portal da Transparência. Disponível em: 15 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Educação 9.701.618,00 499.154,19 3.944.932 65.851,17 4.600.653,00 2.879.902,63 especial Total 150.046.487,00 23.416.096,69 121.793.630,00 33.104.392,00 131.169.197,00 71.473.282,27 (Continuação) 2023 2024 (parcial) Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 36.303.103,65 34.869.057,82 13.525.273,79 8.377.170,34 fundamental Ensino 4.979.460,72 4.443.790,95 142.076,16 142.075,16 médio Educação infantil-pré- 8.125.943,47 8.125.943,47 694.026,83 503.639,37 escola Educação de jovens e 1.741.630,77 1.085.592,69 282.247,12 220.636,70 adultos Educação 4.033.563,53 2.263.985,68 2.763.114,24 2.101.097,15 especial Total 55.183.702,14 50.788.370,61 17.441.711,65 11.344.619,72 Fonte: Portal Transparência do DF. Elaboração própria. 2024 até maio. Gráfico 01: Programa de trabalho: Transporte de alunos, SEEDF, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 16 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Conforme já assinalado, por meio do Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-SEMOB, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB passou a ser Unidade Gestora de despesas da UO – SEEDF relativas a transporte de alunos. A Tabela 03 apresenta os valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, na unidade gestora TCB, para os anos 2020 e atual (2024, parcial), a seguir apresentada: Tabela 03: TCB – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 4.310.448,05 4.310.448,05 34.022.057,37 32.117.769,99 67.330.889,57 67.330.889,57 fundamental Ensino 469.109,38 469.109,38 4.786.224,27 4.518.236,20 19.326.172,12 19.326.172,12 médio Educação infantil-pré- 687.785,53 687.785,53 4.273.230,88 4.097.571,8 10.505.141,93 10.505.141,93 escola Educação de jovens e 130.236,50 130.236,50 886.301,44 824.428,70 2.114.567,01 2.114.567,01 adultos Educação 30.935,34 30.935,34 285.515,32 237.778,46 2.254.259,00 2.254.259,00 especial Total 5.628.514,80 5.628.514,80 44.253.329,28 41.795.785,20 101.531.029,63 101.531.029,63 (Continuação) 2023 2024 (parcial) Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 155.923.347,53 155.130.064,72 80.795.074,89 44.519.101,27 fundamental Ensino 27.813.039,95 27.189.954,83 9.704.722,00 4.456.570,57 médio Educação infantil-pré- 18.580.923,54 18.503.353,59 10.000.000,00 6.028.684,49 escola Educação de jovens e 3.662.138,92 3.662.138,92 1.000.000,00 564.575,97 adultos Educação 4.711.832,15 3.703.026,07 1.714.750,68 519.517,39 especial Total 210.691.282,09 208.188.538,13 103.214.547,57 56.088.499,69 Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. O Gráfico 02 ilustra o comportamento dos valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, ao longo do período de 2020 a 2024, na Unidade Gestora TCB. 17 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 02: Programa de trabalho: Transporte de alunos, TCB, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] A participação da TCB na prestação do serviço, em comparação com os valores liquidados da SEEDF, é apresentada na Tabela 04, assim como a totalização do custeio do serviço de Transporte de alunos para o mesmo período 2020-2024. Tabela 04: Programa de Trabalho: Transporte de alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024(parcial) SEEDF 23.416.096,69 33.104.392,00 71.473.282,27 48.524.384,93 11.344.619,72 TCB 5.628.514,80 41.795.785,20 101.531.029,63 204.485.512,06 51.072.202,15 Total 29.044.611,49 74.900.177,20 173.004.311,90 253.009.896,99 62.416.821,87 Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 2024 até maio. O Gráfico 03 traduz, visualmente, os valores da Tabela 04. 18 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 03: Programa de Trabalho: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 300.000.000,00 253.009.896,99 SEEDF TCB 250.000.000,00 173.004.311,90 200.000.000,00 150.000.000,00 74.900.177,20 62.416.821,87 100.000.000,00 29.044.611,49 50.000.000,00 0,00 2020 2021 2022 2023 2024 Observa-se, nitidamente, o crescimento da participação da TCB na prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF ao longo dos últimos anos, contados a partir da efetivação do Convênio 001/2020-TCB-SEEDF- SEMOB. A Tabela 05 e seu Gráfico 04 apresentam os respectivos valores liquidados da SEEDF e da TCB em participação percentual do total do Programa de Trabalho. Tabela 05: Programa de Trabalho: Transporte de alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 (parcial) [em %] 2020 2021 2022 2023 2024 SEEDF 81% 44% 41% 19% 17% TCB 19% 56% 59% 81% 83% Total 100% 100% 100% 100% 100% Gráfico 04: Programa de Trabalho: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 (parcial) [em %] 19 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Igualmente relevante para o presente Estudo é observar as fontes de custeio do programa TRANSPORTE DE ALUNOS, com destaque para os valores referentes ao Salário-Educação e às transferências do FNDE, em relação às demais fontes, conforme Tabela 06 abaixo: Tabela 06 -Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, por fontes de recursos, 2020 a 2024 (parcial) [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024 (parcial) SEEDF Ordinário não 473.037,79 23.048.617,97 59.098.702,20 2.967.056,72 4.859.157,20 Vinculado Conv. 004309/07 – 0,00 1.444.061,99 2.696.003,75 1.257.341,02 2.882.072,23 GDF/SE/FNDE Cota-Parte da 22.889.554,60 0,00 9.575.513,69 46.563.777,69 3.603.435,29 Contribuição do Salário-Educação Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 Termo de 52.264,39 6.118.632,00 0,00 0,00 0,00 Compromisso entre SEEDF e FNDE TCB Cota-Parte da 0,00 0,00 0,00 59.999.999,73 0,00 Contribuição do Salário-Educação Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 14.900.000,00 0,00 0,00 Ordinário não 5.628.514,80 41.795.785,20 86.631.029,63 148.188.538,40 56.088.449,69 Vinculado Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 20 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 05: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, por fontes de recursos, 2020 a 2024 (parcial) [em R$] Importante destacar que os valores referentes à fonte “Convênio GDF/SE/FNDE”, cuja Unidade Gestora era a SEEDF, não foram detalhados em sua composição, o que possibilitaria a identificação dos valores referentes ao PNATE. Por sua vez, os recursos descentralizados à Unidade Gestora TCB são classificados, em sua grande maioria, na rubrica genérica “Ordinário não Vinculado”20. Em pesquisa no endereço eletrônico dedicado ao PNATE21, foram obtidas algumas informações para o Distrito Federal, em 2023 e 2024. A Tabela 07 traz o resumo das informações do PNATE para o Distrito Federal, anos 2023 e 2024. Tabela 07: Informações PNATE, Distrito Federal, 2023 a 2024 [em R$] PNATE - DF 2023 2024 Alunos Total 17.328 16.830 Resultado Per Capita (R$) 216,64 219,55 Montante Total (R$) 3.753.919,73 3.695.017,04 Valor do Repasse Autorizado 3.753.919,73 1.847.508,52 Constata-se, para 2023, que o valor do repasse do PNATE autorizado para o DF (R$ 3,75 milhões) é aproximadamente o dobro do montante considerado na fonte Convênio GDF/SE/FNDE do programa Transporte de Alunos da Unidade Gestora SEEDF (R$ 1.257.341,02). Por sua vez, a soma da quantia desta fonte com “Ordinário não 20 Conforme conceitua o Manual Técnico do Orçamento, destinação não vinculada (ou livre) é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades. Disponível em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2025:mto2025.pdf. Acesso em: 19/06/2024. 21 GOVERNO FEDERAL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dados do PNATE. Disponível em: programas/programas/pnate/consultas_e_dados_estatisticos>. Acesso em: 12/06/2024. 21 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Vinculado”, da Unidade Gestora TCB (R$ 149.445.879,42), que é um valor expressivo, torna plausível a suposição de que recursos do PNATE estejam sendo utilizados pelo TCB, embora sem a devida identificação na fonte de recurso. De todo modo, a dificuldade de identificação da composição das fontes de recursos reforça a necessidade de melhorias na transparência e na fiscalização dos recursos do FNDE aplicados no Distrito Federal. A Tabela 08, a seguir, traz a pesquisa por credores. Por meio dela, é possível perceber que a SEEDF ainda realiza o pagamento de empresas que fazem o transporte de alunos, embora as quantias tenham se reduzido ao longo dos anos. Tabela 08: Valores Pagos por Credor, de 2020 a 2023 [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024 SEEDF Aquila Transporte 0,00 0,00 0,00 315,22 0,00 de Cargas Coop. 0,00 1.320.697,62 0,00 3.565.974,35 0,00 Caminhoneiros Cooperativa de 4.859.153,12 1.143.051,83 6.732.083,22 15.332.532,14 18.304.029,97 Transporte Líder Expresso Vila Rica 7.224.680,55 9.471.946,24 27.426.142,95 1.812.547,43 0,00 FCB – Transportes 1.463.561,42 0,00 1.364.323,93 4.511.774,90 5.596.963,36 logísticas e Serviços FNDE 0,00 188.649,71 3.062,63 195,18 0,00 GP Silva Transporte 520.600,68 0,00 0,00 0,00 0,00 Man Latin América Ind. e Com. de 0,00 193.632,00 0,00 0,00 0,00 Veículos Maximus Transporte 212.426,01 53.504,30 1.004.269,29 10.564.227,38 2.330.401,65 Escolar e Turismo Oliveira Transportes 683.424,18 2.895.023,78 749.833,70 3.878.221,97 3.197.907,04 e Turismo Pollo Viagens e 4,08 3.608.303,86 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoeste 1.294.933,55 Transporte e 1.303.963,27 1.199.397,76 4.697.859,12 8.018.374,49 Turismo San Marino Onibus 0,00 8.269.000,00 0,00 0,00 0,00 Transfer Logística 4.747.720,20 3.931.256,15 1.452.009,78 10.436.147,44 2.752.1280,00,56 Travel Bus 1.240,18 0,00 0,00 0,00 0,00 TTPA – Transporte e 0,00 597.310,42 0,00 41.161,83 1.091.804,05 Logiística TCB Bry Usa Serviços de 1.950.650,45 0,00 1.111.752,40 1.488.845,23 2.841.295,19 Tecnologia LTDA Coop. 4.109.619,15 0,00 4.667.760,77 11.656.295,53 16.948.373,15 Caminhoneiros Essencia Serviço em 573.839,57 Logística 0,00 505.389,00 1.037.082,65 1.971.481,43 Empresarial FCB – Transportes 2.649.381,47 939.635,92 3.417.941,26 7.216.200,25 11.176.154,48 logísticas e Serviços GP Silva Transporte 2.863.7798,85 5.636.898,81 7.081.600,52 2.147.552,39 Izabely Transportes 348.138,75 e Comércio de 0,00 331.438,95 737.413,37 1.326.889,74 Alimentos 22 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Maximus Transporte 0,00 1.362.028,44 0,00 0,00 0,00 Escolar e Turismo Natural Logística em 737.888,56 0,00 664.229,01 2.046.472,28 2.886.604,77 Transporte Oliveira Transportes 1.860.990,94 0,00 1.981.837,05 4.793.381,56 7.613.716,01 e Turismo Pollo Viagens e 11.539.609,52 2.319.279,48 9.771.307,12 23.526.864,83 41.758.831,21 Transporte Rodoeste 5.040.357,14 Transporte e 0,00 4.179.807,74 9.813.151,52 16.279.850,53 Turismo Roman Transportes 0,00 0,00 0,00 2.677.522,37 832.346,37 START Serviços e 464.271,56 0,00 605.569,20 1.262.600,36 2.023.440,40 Transportes Transfer Logística 1.007.570,96 8.393.232,74 24.910.686,59 0,00 19.762.766,96 Transmonici 0,00 Transporte e 0,00 2.847.327,63 6.468.656,43 10.575.728,48 Turismo TTAP – Transportes 1.288.133,56 0,00 454.393,48 936.480,22 4.120.064,55 e Logística Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. Com o intuito de melhor entender e, ao mesmo tempo, comparar os valores da fonte de recursos Convênio GDF/SE/FNDE e suas diversas aplicações orçamentárias, são apresentados, na Tabela 09, os valores liquidados por destinação da fonte de recursos GDF/SE/FNDE, para os anos 2020-2023. Enquanto o Gráfico 06 ilustra o comportamento dos valores da Tabela 09. Tabela 09: Recursos Liquidados, Fonte GDF/SE/FNDE, 2020-2023 [em R$] Destinação 2020 2021 2022 2023 Transporte de Alunos 974,49 1.444.061,99 2.696.003,75 1.257.341,02 Alimentação Escolar 10.534.181,76 46.246.802,64 54.943.539,38 68.472.794,29 Construção de Espaços Esportivos 59.904,42 0,00 0,00 6.426,87 Manutenção da Educação de Jovens 0,00 18.534,60 0,00 0,00 e Adultos Modernização de Sistema de 1.140.010,00 0,00 0,00 0,00 Informação Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 23 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 06: Recursos Liquidados, Fonte GDF/SE/FNDE, 2020-2023 [em R$] 80.000.000,00 70.000.000,00 60.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 Transporte de Alimentação Escolar Construção de Manutenção da Modernização de Alunos Espaços Esportivos Educação de Jovens Sistema de e Adultos Informação 2020 2021 2022 2023 Vê-se, com destaque, a Alimentação Escolar como a principal destinação dos recursos da fonte GDF/SE/FNDE, com percentuais acima de 95%, alcançando 98% em 2023, enquanto o Transporte de Alunos ficou com aproximadamente 2% do recurso liquidado no mesmo ano. Na seção a seguir, identificam-se dificuldades enfrentadas pela comunidade escolar, relacionadas ao serviço de transporte fornecido aos alunos da Rede Pública de Ensino do DF. 24 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 3. Diagnóstico dos problemas atuais e apontamentos de possíveis soluções Conforme mencionado na seção 1, o transporte escolar é ferramenta para ampliar o acesso à educação (Constituição Federal, art. 208, VII), com previsão de ser assegurado pelo Estado aos estudantes da Rede Pública de Ensino. No Distrito Federal, isso significa atualmente atendimento a cerca de 65 mil crianças e adolescentes que dependem, para chegar à escola, da frota própria da SEEDF e da frota locada gerida pela TCB. Estudantes atendidos mensalmente 63.982 Ensino Regular 55.833 Educação integral 6.386 Ensino especial 1.763 Total de ônibus 870 Frota locada 703 Frota própria (“amarelinhos”) 167 Total de monitores 870 Total de motoristas 870 Quadro elaborado pelos autores. Fonte: SEEDF22. O quantitativo de usuários do transporte público escolar do DF corresponde a menos de 15% do total de estudantes matriculados na rede desta unidade federativa – 450.353 alunos distribuídos entre 840 escolas, conforme o gráfico23 abaixo: Na prática, o número de demandantes do serviço é muito maior; contudo, a normatização atual do transporte escolar exclui quantidade significativa de alunos que 22 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. Transporte Escolar. Disponível em: 23 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. Rede pública de ensino do DF cresce junto com Brasília desde sua inauguração. Disponível em: publica-de-ensino-do-df-cresce-junto-com-brasilia-desde-sua- inauguracao/#:~:text=Neste%20domingo%20(21)%2C%20Bras%C3%ADlia,alunos%20matriculados %20na%20rede%20p%C3%BAblica> Acesso em: 26/4/2024. 25 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis acabam por fazer o deslocamento casa/escola/casa por meio do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC ou de alternativa alcançada pelos esforços e recursos próprios dos pais ou responsáveis. Antes de aprofundar os desafios da prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, é oportuno destacar que a opção preferencial para o bem-estar dos alunos e a economia de recursos públicos seria aumentar a capilaridade da oferta da educação pública, com expansão do número de unidades escolares que representem a ampla presença do Estado como provedor da educação em todas as localidades onde estejam potenciais estudantes. Dessa forma, menor seria a necessidade de recorrer ao transporte rodoviário público – coletivo regular ou escolar –, pois as curtas distâncias dos trajetos casa/escola/casa o dispensariam. Entretanto, a partir da realidade hoje posta, entende-se que a solução imediata que melhor atende aos estudantes e seus responsáveis é a ampliação de oferta de transporte escolar, no lugar de sua restrição. A necessidade decorre da demanda reprimida de milhares de alunos cujas solicitações do serviço se negam devido ao não enquadramento nos critérios de concessão estabelecidos pela Portaria SEE nº 192/201924 da SEEDF. A seguir, indicam-se as principais questões que carecem de atenção e ajustes para que se alcance melhor prestação do serviço referido. a) Crianças desacompanhadas em transporte público coletivo A mais frequente justificativa para negativa dos pedidos recai no que dispõe o art. 1º, inciso III, da Portaria supramencionada: não terá direito ao transporte escolar aquele estudante que resida em localidade onde há transporte público coletivo, urbano ou rural. O entendimento advém do caráter suplementar ou complementar do transporte escolar em relação à oferta de transporte público regular. Ocorre que, especialmente para crianças muito jovens, matriculadas na educação infantil, essa opção não é viável: como pais ou responsáveis poderiam embarcar o filho de 4 anos de idade sozinho em ônibus da rede regular, para percorrer longas distâncias? Por outro lado, como poderiam acompanhar o filho até a escola sem afetar sua pontualidade e assiduidade no próprio trabalho e sem comprometer a renda familiar, já que o passe livre estudantil não estende a garantia de gratuidade da passagem ao acompanhante (exceto para estudantes com necessidades especiais, mediante apresentação de laudo)? Além disso, o transporte público coletivo, ao contrário do transporte escolar, não conta com equipe preparada para lidar diariamente com o público infantil e jovem, desacompanhado de seus responsáveis. Nos ônibus escolares, os 24 DISTRITO FEDERAL. Portaria SEE nº 192 da Secretaria de Educação do Distrito Federal, de 10 de junho de 2019, que estabelece os critérios e procedimentos para oferta do transporte escolar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Disponível em: ml#:~:text=PORTARIA%20Nº%20192%2C%20DE%2010,X%20e%20XVI%20do%20Art.>. Acesso em: 25/4/2024. 26 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis motoristas e os monitores que acompanham os estudantes nos itinerários passam necessariamente por treinamento específico para cumprirem suas atribuições com bons resultados, em favor da segurança e do bem-estar dos estudantes. Dessa maneira, os responsáveis ficam muito mais tranquilos por contarem com os cuidados e a supervisão de funcionários preparados e confiáveis, no lugar de assentirem na ida e volta dos menores em ônibus das linhas regulares, por conta própria. Em conformidade com esse entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT que menores de 16 anos deveriam ter direito a acompanhamento pelos responsáveis, com gratuidade de passagens para esses, quando da utilização do passe livre estudantil, haja vista a falta de razoabilidade de se exigir seu deslocamento no transporte público regular sem monitoramento de um adulto: Ao apreciarem o recurso, os desembargadores ponderaram que apesar de a Lei Distrital 4.462/2010, a qual regulamenta a concessão de transporte público gratuito aos estudantes não prever a extensão do passe livre para acompanhante, independentemente da idade do aluno, a questão deve ser apreciada em conformidade com a doutrina da proteção integral, bem como com o princípio do melhor interesse do incapaz, previsto na Constituição Federal e no Decreto 99.710/1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança. “Entendimento contrário resultaria na negativa da utilidade efetiva do passe livre concedido ao infante, que necessita de acompanhamento por adulto plenamente capaz”, esclareceu o desembargador relator. No entendimento do colegiado, não há na legislação distrital qualquer restrição quanto à pessoa qualificada como acompanhante, tampouco indicação de que seja cadastrada apenas uma pessoa como responsável. “Ambos os genitores são responsáveis pelo menor e exercem o poder familiar em conjunto. Portanto, mostra- se razoável a compreensão de que qualquer dos genitores do menor qualificado para o benefício do passe livre possa acompanhá-lo no transporte, desde que identificado como seu responsável”.25 Ocorre que a decisão não tem aplicabilidade geral aos alunos que utilizam transporte público coletivo, tampouco resolve a falta de tempo dos pais. Logo, vislumbram-se duas possibilidades para solução do problema apresentado: (i) assegurar a extensão do passe livre para acompanhante de aluno menor de 16 anos; ou (ii) assegurar o transporte escolar a todos os estudantes na faixa etária do ensino obrigatório, ou seja, dos 4 aos 17 anos, bem como as modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos, independentemente da idade. Não escapa à nossa atenção que o afastamento da condição de não serem os alunos atendidos pelo transporte público coletivo para terem acesso às frotas públicas escolares inegavelmente geraria enorme impacto orçamentário e logístico: estima-se que a frota de 870 ônibus (atualmente 703 da frota locada e 167 “amarelinhos” da frota própria) precisaria, praticamente, dobrar, caso a oferta de transporte escolar se estendesse a todos os estudantes que hoje recorrem ao transporte público regular. 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Pais de criança beneficiária do passe livre também fazem jus ao transporte gratuito. Disponível em: de-menor-impubere-tem-direito-a-passe-livre-em-transporte-publico>. Acesso em: 28/5/2024. 27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis b) Longa distância entre residência e escola, com excessivo gasto de tempo no trajeto Outro ponto muito problemático quanto à oferta do transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF é, de acordo com a já mencionada Portaria, o critério da distância mínima para se conceder o transporte escolar, qual seja, 2 quilômetros entre residência e unidade escolar (art. 1º, inciso II, da Portaria SEE nº 192/2019). A depender da idade dos alunos e das condições climáticas, o deslocamento a pé pode ser bastante sacrificante, sobretudo se somado o peso do material escolar. Estima-se que a distância referida demandaria cerca de meia hora de caminhada para se chegar ao destino desejado, o que representa significativo esforço físico e grande gasto de tempo – do aluno e do responsável que eventualmente o acompanhe. Pesquisa do Portal Mobilize Brasil26 aponta que Brasília é uma das cidades em que se leva mais tempo no deslocamento até as escolas. Aparentemente, não se pode atribuir o fato ao tamanho da cidade ou à qualidade de cidade populosa, pois a observação de outros grandes centros urbanos não traz evidências que ratifiquem a correlação entre as características mencionadas e o aumento da distância percorrida pelos estudantes para cumprir as obrigações escolares. É uma particularidade de Brasília. Desse modo, concluiu-se que o problema advém da falta de gestão pública local eficiente que ofereça boa distribuição territorial das escolas. Na capital federal, metade das crianças de 0 a 5 anos precisa caminhar mais de 15 minutos até chegar a uma escola pública de educação infantil. Os analistas do Mobilize salientam, a partir da apreciação desses dados, que a situação acarreta demasiada sobrecarga na rotina das famílias, especialmente das mães dos alunos: “a falta de acesso a essas escolas públicas e de políticas sociais de suporte à maternidade potencializam a vulnerabilidade social a que estão sujeitas e comprometem a capacidade de apoiar o desenvolvimento de suas crianças”. Para crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos, frequentadores de escolas públicas do ensino fundamental em Brasília, a caminhada com duração superior a 15 minutos para chegar às unidades de ensino é uma realidade para 31% dos estudantes. Nos dois intervalos de faixas etárias indicados, Brasília desponta como a cidade com mais tempo médio de deslocamento no trajeto casa/escola/casa, conforme se verifica nos gráficos abaixo apresentados, em reprodução do material do referido Estudo: 26 INSTITUTO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO – ITDP. Boletim MobiliDADOS #7 – Cidades Inclusivas e Acesso às Escolas. Dezembro de 2020. Disponível em: Acesso em: 2/5/2024. 28 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 29 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis c) Ofensa à dignidade dos estudantes decorrente de condições adversas no percurso até as escolas As grandes distâncias percorridas pelos alunos a fim de usufruir do direito à educação no Distrito Federal precisam ser reduzidas sem demora, por meio de construção de mais escolas que atendam à população de cada região administrativa com eficiência. O trajeto casa/escola/casa realizado na forma de caminhadas – além do que já se mencionou no tocante ao gasto excessivo de tempo dos alunos e dos responsáveis – pode levar os estudantes (em especial, na zona rural, onde há muitas vias não pavimentadas) a chegarem cansados, suados e com uniformes e calçados sujos, o que os coloca em situação constrangedora perante os demais colegas; há inúmeros relatos de bullying27 a partir disso. d) Descontos de tempo na carga horária dos alunos O tempo gasto em longos deslocamentos nos ônibus escolares também pode acarretar atrasos no horário de entrada nas salas de aula. Da mesma forma, há necessidade de, eventualmente, haver saída antecipada dos alunos que vão ser embarcados em transporte escolar. Portanto, os descontos de minutos na entrada e na saída da escola, de maneira reiterada, podem causar diminuição da carga horária efetivamente prestada aos estudantes, com a consequente perda de explanações do conteúdo programático para os usuários do programa de transporte escolar da SEEDF. Com efeito, é necessário frisar que o número de horas letivas não pode ser reduzido, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 23, §2º). A Constituição Federal ainda dispõe que “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente” (art. 208, §2º). e) Impacto no meio ambiente e na mobilidade urbana Acrescente-se que a utilização de transporte rodoviário público (escolar ou coletivo) por longos percursos gera enorme dispêndio de recursos públicos, intensifica o tráfego de veículos, incrementa o risco de lesões ou mortes por acidentes de trânsito e, adicionalmente, provoca negativo impacto ecológico. Na atual conjuntura de inevitável preocupação mundial com sustentabilidade (políticas de contenção de emissão de poluentes e ruídos, desenvolvimento de tecnologias limpas, monitoramento de alterações climáticas indesejadas), as decisões acerca de mobilidade urbana não podem prescindir de consideração detalhada dos aspectos ambientais. Uma solução para esse problema seria, como já apontado, a disponibilização de unidades escolares próximas às residências dos estudantes, com possibilidade de acesso por caminhada ou uso de bicicletas. 27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Audiência Pública para Debate sobre o Transporte Público Escolar no DF. Disponível em: 25/4/2024. 30 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis f) Falta de segurança e conforto Outras queixas28 acerca da prestação do serviço de transporte escolar pelo governo distrital recaem na falta de segurança e conforto dos alunos: a condição dos ônibus costuma ser precária, pois faltam manutenção e inspeção adequada. Desse modo, não raro se encontram em circulação veículos sem cintos de segurança, sem assoalhos, sem assentos adequados (rasgados ou faltantes), com portas sem a devida vedação, com sujeira excessiva, com problemas mecânicos que podem interromper a realização dos percursos até as escolas, entre outros defeitos graves que podem provocar lesão à integridade física dos passageiros e até, em situações extremas, colocar em risco suas vidas. g) Problemas na frota do serviço de transporte escolar Ressalte-se que a circulação de ônibus danificados aparentemente é corriqueira29 e, no caso de o dano inviabilizar a conclusão de algum trajeto, não há possibilidade de substituição imediata no caso dos “amarelinhos” da frota própria da Secretaria de Estado de Educação. Diante de quantitativo reduzido de veículos, a Pasta optou por colocá-los na integralidade para rodar como forma de atender maior número de alunos, ainda que arque com as consequências negativas da falta de unidades de reserva. Os gestores da frota locada, por sua vez, prometem a substituição dos veículos se algum “parar” durante o translado de estudantes. h) Irregularidades na atuação dos condutores A questão da segurança também é ameaçada pela admissão de motoristas sem habilidade ou responsabilidade nos moldes que a função requer. Relatório de Inspeção do transporte escolar distrital produzido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal30 aponta que alunos afirmam ter visto motoristas utilizando celulares enquanto dirigem e, ainda mais grave, motoristas embriagados ao volante. É dever das empresas prestadoras de serviço de transporte identificar esse tipo de situação e afastar, de pronto, os funcionários. Da mesma forma, recai sobre aquelas o compromisso de checar regularmente a pontuação relacionada a multas registradas nas carteiras dos motoristas, bem como o cumprimento da regra de utilização de crachá em local visível e de uniformes. Uma opção viável para solucionar esse problema seria a instalação de câmeras no interior dos veículos. i) Superlotação nos ônibus Igualmente preocupante é o hábito de se admitirem mais passageiros do que comportam os ônibus – normalmente a capacidade é para 38 pessoas sentadas. Há relatos de que, nos ônibus superlotados, as crianças muitas vezes vão em pé ou no 28 PORTAL G1 DISTRITO FEDERAL. Auditoria do TCDF aponta problemas no transporte escolar do DF. Disponível em: aponta-problemas-no-transporte-escolar-do-df-11774527.ghtml>. Acesso em: 3/5/2024. 29 Conforme depoimentos disponíveis nos links das notas 27 e 28. 30 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Inspeção nº 06/2019- DATCS/COLES/SUBCI/CGDF. Disponível em: conteudo/uploads/2019/02/RI-N%C2%BA-06-2019_Transporte_Escolar.pdf>. Acesso em: 27/5/2024. 31 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis colo umas das outras, o que evidentemente as expõe a incontáveis riscos, perigos e constrangimentos. i) Falta de georreferenciamento (GPS) em toda a frota Algumas das irregularidades e desvios de conduta dos envolvidos com o serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, como os exemplos ora mencionados, seriam facilmente coibidos por meio de monitoramento interno dos ônibus por câmera e instalação de sistema de georreferenciamento (GPS). Apesar de a TCB ter-se comprometido a utilizar equipamentos dessa natureza, há evidências de que, na prática, isso não se aplica a toda a frota do contratado31. O recurso referido, se integralmente instalado nas frotas própria e locada, poder-se-ia combinar à tecnologia de reconhecimento biométrico dos estudantes embarcados nas conduções escolares, de modo que tanto os servidores da SEEDF quanto os responsáveis pelas crianças e jovens teriam possibilidade de conferir em qual veículo eles se encontram e acompanhar os trajetos em tempo real. j) Necessidade de ampliação de medidas de controle Em face dos problemas reportados, entende-se que é preciso focar na escolha técnica mais rigorosa de fornecedores e prestadores de serviço para o Governo do Distrito Federal, além de reforço da transparência, incremento nas funções fiscalizatórias de autoridades competentes e mais participação da comunidade escolar. Conforme citado neste Estudo, a autorização para tráfego dos veículos de transporte escolar público ou privado é emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN/DF (com validade de 6 meses); contudo, as atribuições da SEEDF e da TCB de acompanhamento dos serviços carecem de mais severidade e frequência para se coibirem irregularidades no atendimento aos estudantes. A ampla divulgação de dados garantiria também mais controle de gastos, com acompanhamento dos registros de quilometragem e dos itinerários definidos pela SEEDF, em conformidade com as necessidades do alunado. Nesse diapasão, seria aconselhável o levantamento detalhado de despesas com a frota locada e com a frota própria, de modo comparativo, a fim de se estabelecer o melhor modelo para o interesse público, ponderando aspectos financeiros e qualitativos de serviço prestado. Atualmente, compete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, nas esferas municipal, estadual e federal. Entretanto, não há um Conselho local no DF – a exemplo do que se verifica com o Conselho de Alimentação Escolar – com atribuições de fiscalização mais abrangente da aplicação de recursos e da adequação do serviço de transporte. 31 Recomendação nº 05/2024 – PRODEP (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social) do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: Acesso em 7/6/2024. 32 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis A fiscalização também teria grande valia na averiguação de casos de duplicidade indevida de benefícios, isto é, o aluno que, ao mesmo tempo, tem direito ao transporte escolar público e ao passe livre estudantil (art. 1º, inciso IV, da Portaria SEE nº 192/2019). Nesse caso, a comparação automatizada das listas de beneficiários não é suficiente, haja vista a complexidade que se impõe: em alguns casos o aluno faz jus ao benefício do transporte escolar no percurso casa-escola-casa, mas necessita adicionalmente do passe livre para deslocamentos entre unidades de ensino diferentes. A título de ilustração, esse seria o caso de um aluno que precisa se dirigir a um Centro Interescolar de Línguas no meio da jornada escolar em uma escola com oferta de turmas de Ensino Médio. Pelo exposto, é preciso um processo mais minucioso de verificação de irregularidades. No que se refere às ações de fiscalização por parte do Poder Legislativo, destaca-se o papel das Comissões temáticas permanentes desta Casa de Leis, a começar pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que continuamente monitora programas na área de Educação Pública, por iniciativa própria ou provocada por denúncias da sociedade. Por exemplo, à época da pandemia do COVID-19, a mencionada Comissão esteve vigilante em relação à facilitação do contágio da doença no transporte coletivo e à demora no retorno da prestação do serviço de transporte público escolar (Ofícios nºs 252/2021 e 352/2021). Em 2023, houve questionamentos acerca das más condições na prestação do serviço (Ofício nº 20) e sobre a recusa às solicitações do benefício feita por alunos que dependiam dele para se manterem nas respectivas escolas (Ofícios nºs 103 e 285). No corrente ano, inclusive, já houve comunicação à SEEDF de problemas no transporte escolar em determinadas regionais, com pedido de esclarecimentos (Ofícios nºs 171 e 265). Cita-se também a relevante contribuição, para cumprimento do dever de fiscalização da Câmara Legislativa – enunciado no art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do DF -, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC. Esta última realizou, em outubro de 2023, uma audiência pública específica sobre o tema do transporte escolar (já mencionada em nota deste Estudo) de grande valia para entendimento da situação atual, com ampla participação das diversas partes envolvidas. k) Burocracia no requerimento para a concessão do transporte escolar O trâmite atual para obtenção do benefício do transporte escolar depende de solicitação formal perante a unidade escolar em que o aluno está matriculado, o que se submeterá posteriormente à Coordenação Regional de Ensino/UNIAE, para análise e providências. Entende-se que, para evitar prejuízo aos alunos por desconhecimento ou inércia dos responsáveis, ou mesmo por atrasos burocráticos, o mais adequado seria o requerimento automático, a partir da matrícula. Com os dados cadastrais registrados pelos estudantes nas secretarias das escolas, seria possível adiantar o processo de avaliação do enquadramento ou não dos estudantes nos critérios da 33 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Portaria SEE nº 192/2019, ou de eventual normativo que a substitua ou a complemente. A demora na concessão do benefício pode acarretar perda das aulas pelo estudante que não tem outras formas de comparecer à escola que não seja pelo translado garantido pelo Estado. Portanto, o início do ano letivo deve coincidir necessariamente com a devida inscrição dos alunos no programa suplementar de transporte, quando fizerem jus a ele. l) Não disponibilização do transporte escolar para a realização de atividades no contraturno A oferta de transporte escolar público não se pode restringir ao percurso casa/escola/casa, mas se deve estender aos trajetos realizados para execução de atividades no contraturno. As unidades de ensino precisam lançar mão dessas atividades como medida pedagógica que amplia o entendimento do conteúdo programático, a partir de noções de aplicação prática do conhecimento acadêmico e científico nas vivências fora da sala de aula. São atividades educativas valiosas que incrementam o engajamento e a motivação dos alunos e, portanto, reduzem taxas de evasão escolar, grande desafio da educação no Brasil. O envolvimento escolar com as atividades, contudo, não se alcança sem a disponibilização de transporte que faça o translado dos alunos e professores da rede pública em segurança, o que atualmente enfrenta alguns entraves. Não se podem opor dificuldades e burocracias excessivas para a concessão do benefício do transporte escolar para atividades desempenhadas fora das escolas, sob pena de desestimular as unidades a proporem novas ações educativas. A propósito, disponibilizar o transporte escolar no contraturno é medida necessária à educação integral, assumida pelo Distrito Federal como política pública norteadora da educação pública local. Com efeito, nos termos do Currículo em Movimento da SEEDF32, a concepção de educação integral pressupõe a ampliação de tempo, espaços e oportunidades educativas. Em decorrência da ampliação de espaços, “a escola deixa de ser o único espaço educativo para se tornar uma articuladora e organizadora de muitas outras oportunidades educacionais no território da comunidade”. Em relação à ampliação de tempo, a perspectiva de educação integral assumida na Rede Pública de Ensino pressupõe que todas as atividades são entendidas como educativas e curriculares. Assim, diferentes atividades – esportivas e de lazer, culturais, artísticas – não são consideradas extracurriculares, “pois fazem parte de um projeto curricular integrado que oferece oportunidades para aprendizagens significativas e prazerosas”. Conforme se depreende dessa breve análise, o enfrentamento dos desafios abordados inevitavelmente passa por alterações normativas que tornem o benefício 32 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Currículo em Movimento da Educação Básica – Pressupostos Teóricos. Disponível em: conteudo/uploads/2018/02/1_pressupostos_teoricos.pdf>. Acesso em: 7/6/2024. 34 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis mais abrangente e, por conseguinte, aumentem o investimento do poder público. As limitações financeiras e operacionais inerentes à administração pública não podem se sobrepor ao enunciado constitucional que exige "absoluta prioridade" no cumprimento dos deveres estatais quando o beneficiário é pessoa em processo peculiar de desenvolvimento, haja vista sua evidente fragilidade e vulnerabilidade. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão33. (grifos nossos) Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1992, enuncia que: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.34 (grifos nossos) Ressalte-se, ainda, que a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente não é apenas recomendação ética, mas uma verdadeira diretriz determinante nas relações dos sujeitos de direitos com os pais, família, sociedade e Estado.35 A doutrina jurídica consolidou como "mínimo existencial" um subgrupo qualificado de direitos sociais, a fim de salvaguardar direitos fundamentais indispensáveis à configuração de uma existência humana digna, mesmo em face da escassez de recursos públicos. A despeito de não haver expressa previsão constitucional do conceito, a imperatividade do respeito a um padrão mínimo que assegure condições materiais imprescindíveis à vida e à dignidade é incontestável. Nesse padrão, estão inseridos não apenas elementos que amparam a sobrevivência e a manutenção do corpo (satisfação de necessidades fisiológicas), mas também aqueles que abarcam uma dimensão sociocultural, tão necessária à construção da própria personalidade do indivíduo. 33 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: 34 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: 29/4/2024. 35 ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente - doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Jus Podium, 2022, p.24 35 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis O direito à educação é pressuposto da formação intelectual, do preparo para o trabalho e, principalmente, do exercício pleno da autonomia e da consciência de cidadania por parte do educando; portanto, não pode prescindir de investimentos proporcionais à sua magnitude. Verifica-se, contudo, a partir dos dados expostos na Seção 2, que, para se alcançarem melhores resultados na prestação do serviço de transporte público escolar, os empecilhos mais determinantes não são da seara financeira. Como já se repisou neste Estudo, o cenário ideal para a educação pública no DF envolveria redução da necessidade do transporte escolar pela disponibilidade de escolas mais próximas das residências dos estudantes. Por conseguinte, haveria redução de investimento público em programas dessa natureza e melhor qualidade de vida para os alunos. A questão envolve o conceito de mobilidade ativa: aquela baseada em meios de locomoção que utilizam o corpo como propulsão (transporte a pé ou por bicicleta, patinetes, skates). São modalidades sustentáveis, de baixo impacto ambiental, ampla acessibilidade (reduzido custo econômico) e associadas a estilo de vida muito mais saudável. Nesse sentido, produção acadêmica sobre Cidades educadoras e mobilidade urbana36 enuncia mais vantagens da opção por esse tipo de circulação no espaço urbano, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes: Nessa dinâmica, a mobilidade ativa é um modo de conectar os diferentes territórios educativos e os diferentes agentes na educação integral. O modo como as crianças se deslocam nas cidades também possui grande impacto no desenvolvimento integral (ITDP, 2021). Além do deslocamento ativo promover mais encontros e ampliar as interações sociais, abrindo espaço para novos aprendizados pela cidade, também pode estimular desejos de mudanças e intervenções nos espaços urbanos a partir de um olhar mais atento e crítico das pessoas que por ali circulam, inclusive das crianças que exploram os lugares de outras formas e, assim, podem descobrir jeitos de aprender e de se relacionar com o mundo que fazem mais sentido a elas. (grifos nossos) A redução da dependência de transporte escolar para acessar as escolas pressupõe, necessariamente, a construção de mais unidades de ensino, com satisfatória distribuição delas pelo território do DF. Enquanto a distância entre a moradia dos alunos e a escola que frequentam continuar inviável para percurso a pé ou de bicicleta, o Estado lidará com elevada cobrança para fornecer meio de transporte público seguro e acessível aos estudantes. Sem isso, não há de se falar em igualdade de oportunidades para todos. A ausência de transporte escolar, ou seu fornecimento com falhas, impossibilita a 36 CRUZ, Silvia Regina Stuchi; MINGATI, Graziela Zanchetta; MARTINS, Paloma. A Escola e a Mobilidade Sustentável - Volume1 - Guia do Professor. São Paulo, 2021. Disponível em: em: 2/5/2024. 36 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis frequência às aulas, o que resulta em piora no desempenho acadêmico, falta de motivação, repetência e, em muitos casos, evasão escolar. Não é suficiente oferecer vaga na escola, sem prover meios de acesso àquela. Também não é aceitável que os veículos disponibilizados para transporte dos alunos coloquem em risco a integridade e a vida das crianças e dos jovens matriculados na Rede Pública de Ensino. É inegociável o respeito às disposições normativas que regulamentam o assunto, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Código de Trânsito Brasileiro. A saúde, o conforto, a segurança e o bem-estar dos alunos impactam sua performance escolar e, assim, devem ser prioridade do gestor público distrital da área de políticas públicas educacionais. O manejo adequado do tema tem potencial de reduzir drasticamente as taxas de repetência de séries, absenteísmo e evasão escolar. m) Inadequação da Portaria SEE nº 192/2019 Para melhores resultados no âmbito distrital, entende-se que o primeiro passo deve ser a urgente revisão da Portaria SEE nº 192/2019, de modo a tornar o benefício do transporte escolar mais abrangente, ainda que seja medida transitória. As restrições de concessão previstas na redação atual da norma acabam por inviabilizar, para muitos, a permanência na escola. Por outro lado, os princípios da legalidade e da igualdade impedem que a SEEDF aja de forma diferente. Ampliar discricionariamente o rol de alunos contemplados com o direito ao transporte escolar sem respaldo normativo não é sustentável, nem mesmo com base em argumentos de justiça social e de falta de razoabilidade do legislador. Assim, cabe alertar à Secretaria de Educação para que a concessão do transporte escolar se dê em caráter estritamente suplementar. Não se trata de política pública assistencialista e nem universal. A concessão de transporte escolar não pode ser utilizada como assistencialismo ou para resolver questões de mobilidade e segurança pública. Há de se observar que a responsabilidade é compartilhada entre o Estado e a família do educando, devendo a SEEDF promover a devida orientação aos pais/responsáveis dos alunos sobre o seu papel no processo. Do exposto, verifica-se que a concessão de transporte escolar assegura o acesso à educação nas situações, condições e critérios previamente definidos sem, contudo, desvirtuar o seu caráter suplementar, de modo que a sua disponibilização de forma universal, assistencial e sem a observância dos normativos tende a aumentar os gastos públicos num cenário de recursos limitados, podendo causar prejuízo ao erário, devendo ser responsabilizado o agente público que autorizar e/ou cometer distorções na concessão do transporte público escolar. Ademais, recomenda-se que a Secretaria de Educação promova a revisão dos seus procedimentos de concessão de transporte público escolar de modo a adequá-los aos regramentos, uniformizando-os para que toda e qualquer CRE e Unidade Escolar adote o mesmo procedimento, bem como estabelecer controles efetivos para evitar distorções. E, ainda, cumprir a Decisão nº 3440/2015 do TCDF a fim de corrigir as irregularidades existentes na concessão descabida do transporte escolar. Adicionalmente, revisar todas as concessões até aqui existentes, com o 37 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis recadastramento dos alunos e atualização dos dados no Sistema I-Educar, suspendendo o transporte escolar daquelas não enquadradas.37 (grifos nossos) Os normativos da Secretaria precisam ser mais robustos e submetidos a revisões constantes, pois, enquanto houver disposições genéricas e insuficientes, não é possível agir em socorro aos estudantes que têm o direito à educação ameaçado pela falta de transporte. Por mais que seja inconteste a necessidade dos menores de idade de um deslocamento seguro e confiável no percurso casa/escola/casa, por exemplo, não garantido pela oferta de transporte público coletivo, não se podem desconsiderar os critérios elencados na Portaria SEE nº 192/2019 para concessão do transporte escolar público. n) Dificuldades dos alunos com deficiência Paralelamente à revisão das prescrições legais vigentes, sugere-se a supressão de três lacunas normativas importantes: a primeira consiste na falta de regulamentação pormenorizada do transporte de alunos com deficiência. Apesar de a Portaria SEE nº 192/2019 prever veículos adaptados ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida (art. 1º, §3º), há pouco suporte aos alunos com necessidades especiais e seus responsáveis. Cada ônibus escolar dispõe de espaço para acomodar dois alunos com cadeiras de rodas; mas, no caso de não haver enquadramento nos critérios de concessão do transporte escolar, o aluno pode ter que recorrer ao transporte público coletivo, sem o imprescindível apoio de monitores. Destaque-se que, na prática, as adaptações focam mais nas necessidades de pessoas com deficiência física, com colocação de rampas ou elevadores para as cadeiras de rodas, mas se sabe que pessoas com outras deficiências, como transtorno do espectro autista-TEA, demandam também condições particulares no transporte, hoje inexistentes. Uma das características recorrentes nos casos de TEA é a hipersensibilidade a informações sensoriais, como ruídos, luzes, movimentos e cheiros. Assim, o uso de transporte não adaptado pode causar desconforto e agitação, o que exige ajustes e intensificação de monitoramento. o) Retorno dos alunos a suas residências Outra questão que carece de regulamentação é a obrigatoriedade de presença dos pais ou responsáveis nos momentos de embarque e desembarque das crianças e jovens no transporte escolar. Atualmente, a regra gera impasses no retorno dos estudantes às casas das famílias: se, por acaso, ausente o responsável cadastrado junto à unidade escolar para receber o aluno, os funcionários do transporte assumem o compromisso de proteção e vigilância do menor. Em situações de extrema demora, é comum que se acionem conselheiros tutelares. As hipóteses precisam de previsão legal sobre as incumbências de cada autoridade diante de situações dessa natureza. Muitas vezes, o descumprimento do 37 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Inspeção nº 06/2019- DATCS/COLES/SUBCI/CGDF. Disponível em: conteudo/uploads/2019/02/RI-N%C2%BA-06-2019_Transporte_Escolar.pdf>. Acesso em: 27/5/2024 38 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis dever parental, além dos impactos na segurança e no bem-estar do menor, gera aumento de custos no serviço de transporte, pois os motoristas mantêm a criança desacompanhada no veículo enquanto leva os demais passageiros para suas residências e, ao final de todo o percurso, têm de retornar às casas onde antes não se encontraram os responsáveis. p) Ausência de regulamentação sobre o uso do transporte escolar pelos professores Em face da recente alteração da Lei federal nº 9.394/1996, LDB, pela Lei federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que inclui o direito de os professores utilizarem o transporte escolar, quando houver assentos vagos nos veículos (art. 10, inciso VII, e art.11, inciso VI), ainda não há regulamentação do assunto, o que precisa ser sanado com brevidade. q) Falta de avaliação de qualidade pela comunidade escolar Nas pesquisas realizadas para a elaboração deste Estudo, não se identificou, no sítio eletrônico da SEEDF, menção a avaliações da comunidade acerca da qualidade do serviço de transporte escolar público. Esse aspecto é fundamental, pois, a partir das impressões dos beneficiários do programa, o Poder Público terá mais condições de promover mudanças e fiscalizações. A insuficiente regulamentação acerca do transporte escolar público no Distrito Federal é um dos grandes problemas enfrentados para o adequado fornecimento do serviço. Paralelamente a isso, o desafio da prestação do serviço com deficitário quadro de pessoal e as evidentes falhas no planejamento das ações – inclusive com repercussão negativa nas contratações públicas – acabam por explicar as recorrentes queixas da comunidade escolar quanto à gestão do programa, que deveria ser garantidor do direito à educação para todas as crianças e adolescentes moradoras desta unidade federativa. Na seção a seguir, serão apresentadas iniciativas realizadas em diferentes localidades do País. Elas poderão servir de inspiração para possíveis inovações no transporte escolar público local. 39 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 4. Iniciativas exitosas de outras Unidades da Federação Conhecer iniciativas exitosas, em termos de transporte escolar público, é uma forma de os gestores públicos terem parâmetros para possíveis inovações nos serviços no Distrito Federal. Para isso, destacamos os programas/projetos desenvolvidos em diferentes localidades do País. a) Aplicativo de monitoramento do trajeto de estudantes no Município de Criciúma/SC38 As escolas municipais de Criciúma/SC possuem o aplicativo GPScola: monitoramento do trajeto de estudantes no transporte escolar. A solução permite o monitoramento em tempo real dos alunos durante o trajeto até a escola. O rastreamento é feito nos três tipos de transporte: ônibus, vans e automóveis. Cada aluno recebe um cartão com QR Code, o qual deve passar no leitor, assim que entrar no transporte. Por meio de aplicativo para dispositivo móvel (celular), pais e responsáveis podem acompanhar o embarque, deslocamento e o desembarque da criança; é possível saber quando o veículo está se aproximando do ponto de ônibus. Com isso, os responsáveis podem, por exemplo, avisar o motorista de que o estudante não irá para a escola. O aplicativo também possui um canal de atendimento para dúvidas, reclamações e solicitações. Outra iniciativa é a disponibilização de transporte escolar que busque e leve os alunos com deficiência de suas residências até a escola e vice-versa. A esses alunos são disponibilizados vans e carros menores. b) Biometria facial dos estudantes em Palmas/TO39 Na Prefeitura de Palmas/TO, há implantação de ferramentas de biometria facial, cartão eletrônico individual, Sistema de Posicionamento Global (GPS) nos ônibus, câmeras de monitoramento internas e externas nos ônibus. c) “Ligado”: serviço Especial Conveniado em São Paulo40 O Serviço Especial Conveniado, conhecido como “Ligado”, transporta gratuitamente alunos com deficiência física ou com mobilidade reduzida severa nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas. Gerenciado pela Empresa 38 Disponível em: 39 Disponível em: brasil-a-implantar-tecnologias-avancadas-em-transporte-escolar/25169/>. Acesso em: 23/5/2024. 40 Disponível em: gratuitamente-5-mil-alunos-com-deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida/>. Acesso em: 29/5/2024. 40 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, o serviço é viabilizado por meio de convênio firmado entre a gerenciadora e a Secretaria de Estado da Educação. Proporciona, em média, 112 mil atendimentos de estudantes regularmente matriculados em 1.151 escolas da Rede Regular de Ensino e demais instituições conveniadas ou credenciadas ao órgão. O serviço é prestado porta a porta, ou seja, realiza-se o trajeto da residência do estudante até a instituição de ensino. Os motoristas e monitores frequentam curso de Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Os veículos que realizam o transporte são menores, o que possibilita melhor atendimento pelos monitores. Além disso, são caracterizados com o nome do Programa, o que requer dos demais condutores atenção especial, já que transportam pessoas com deficiência. A seguir, imagens dos veículos: Fonte: Internet41 d) Sistema automático no Município de São Paulo/SP42 Na Prefeitura de São Paulo, há o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG. Por meio dele, o sistema de matrícula classifica automaticamente os estudantes que têm direito ao Programa cruzando os dados cadastrais com os critérios de atendimento, ou seja, não há necessidade de fazer a solicitação. Fazem jus os estudantes da Rede Municipal que tenham até 11 anos de idade, considerando a data base 31 de janeiro, e que, pelo critério de distância, morem a partir de 1,5 quilômetros da escola na qual estiverem regularmente matriculados, considerando a rota a pé, desde que não haja indicação de preferência de Unidade escolar. 41 Disponível em: gratuitamente-5-mil-alunos-com-deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida/>. Acesso em:4/5/2024 42 Disponível em: em: 4/5/2024. 41 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis O responsável saberá se o estudante tem direito ao transporte escolar gratuito após a matrícula e/ou a rematrícula. e) Aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público da Bahia - MPBA43 Aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público estadual para compilar informações relativas às condições do transporte escolar em municípios baianos. A ferramenta permite que o gestor municipal, secretários de educação e de transporte, Ministério Público e sociedade civil possam acompanhar a situação do transporte escolar. O Município deverá informar quantos e quais são os veículos que compõem a frota, quais são as rotas, quantidade de alunos beneficiados e os serviços de manutenção pelas quais passam os carros voltados ao transporte escolar. Os dados cadastrados são automaticamente disponibilizados para o MPBA e para os cidadãos. Só o Município consegue inserir informações, enquanto o Parquet e a sociedade podem apenas visualizar. f) Comitê Municipal do Transporte Escolar44 O Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE do Paraná conta com Comitê Municipal do Transporte Escolar para acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos e a qualidade do serviço do transporte escolar. Esse colegiado possui competência para realizar visitas técnicas para a verificação, a adequação e a regularidade do transporte escolar. 43 Disponível em: 44 Disponível em: 42 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 5. Soluções Legislativas Considerando o exposto sobre a realidade do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, bem como as inovações implementadas em diferentes redes de ensino no País, sugere-se que esta Casa de Leis proponha a seguintes soluções: a) Criação de Lei sobre o serviço de transporte escolar público no DF, com, no mínimo, as seguintes diretrizes: - instituição de Conselho de acompanhamento e Controle Social do transporte público escolar (similar ao Conselho de Alimentação Escolar); - monitoramento da rota por Sistema de Posicionamento Global (GPS - Global Positioning System) ou similar; - oferta do serviço de transporte escolar público aos alunos que residam a partir de 1 quilômetro de distância da unidade escolar; - oferta do transporte escolar especial para alunos com deficiência e mobilidade reduzida: (i) independentemente de oferta de transporte público coletivo; (ii) com trajeto escola/localidade que os pais ou responsáveis indicarem; (iii) com adaptações necessárias, tais como redução de ruídos e reguladores de luz; e (iv) condutores e monitores com formação específica. Essa disposição está em sintonia com o Plano Distrital de Educação – PDE (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015): 4.8 – Ampliar o transporte escolar acessível para todos os educandos da educação especial que necessitam desse serviço para deslocamento às unidades de ensino do Distrito Federal, urbanas e rurais, nos horários relativos à regência e ao atendimento educacional especializado. 4.12 – Manter e ampliar programas que promovam acessibilidade aos profissionais de educação e aos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático adequado e de recursos de tecnologia assistiva. A seguir, o status do andamento dessa estratégia, conforme relatório de monitoramento do PDE45. Estratégias Prazo Previsão Orçamentária Status 4.8 - Ampliar o transporte escolar acessível para 2024 PPA: Programa 6221 Em todos os educandos da educação especial que Educa Mais Brasília andamento necessitam desse serviço para deslocamento às Obj. Específico: 002 unidades de ensino do Distrito Federal, urbanas e Ação 4976 rurais, nos horários relativos à regência e ao PAR Programa atendimento educacional especializado. Caminhos da Escola 4.12 - Manter e ampliar programas que 2024 PPA: Programa 6221 Em promovam acessibilidade aos profissionais de Educa Mais Brasília andamento educação e aos educandos com deficiência e 45 Disponível em: monitoramento-do-pde-ciclo-2022-25abr24.pdf>. Acesso em: 3/6/2024. 43 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis transtorno global do desenvolvimento por meio Obj. Específicos: 001 e da adequação arquitetônica, da oferta de 002 transporte acessível, da disponibilização de Ações 2393, 5051 e material didático adequado e de recursos de 5112 tecnologia assistiva. A disponibilização do transporte acessível encontra fundamento também no Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe que, in verbis: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: […] XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. (Grifos acrescentados) b) Com fundamento do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, propor Indicação ao Poder Executivo para adoção das seguintes medidas, entre outras: i) desenvolvimento de aplicativo para reclamações, dúvidas e sugestões, bem como pesquisa de satisfação pela população; ii) adoção de campanhas pelo Detran/DF sobre comportamentos seguros dentro do veículo; iii) regulamentação do Conselho Distrital do Transporte Escolar, com participação da sociedade civil; iv) uniformização do leiaute dos ônibus, para melhor identificação pela população. 44 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Consideração final Com essas informações, esperamos ter atendido satisfatoriamente à solicitação das Comissões demandantes do Estudo. Esta Consultoria Legislativa coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos e para outras ações que se apresentem. Brasília, 27 de junho de 2024. 45
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 394/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício (2319330), o Despacho (2322844) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 04044-00045269/2025-16, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Premiação Medalha Mérito Economia, nos dias 9 e 10 de dezembro de
2025, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire
Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 242/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 242, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00802,
firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JL COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 36.557.995/0001-33, cujo objeto é a aquisição, por DISPENSA ELETRÔNICA, de materiais
elétricos para serem empregados em adequação do sistema elétrico dos quadros de alimentação da
CLDF, conforme Termo de Referência (2258305). Processo nº 00001-00019349/2025-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Hugo Pierre Lapa Fiscal Titular ASTEA 18.348
Bairon Emiliano P. da Silva Fiscal Substituto ASTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 246/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº
150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas
Especial (2320238).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 12 de setembro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO
EDITAL Nº 06/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
(CANDIDATOS SUBJUDICE)
PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO –
CATEGORIA: SECRETÁRIO, ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO – CATEGORIA ANALISTA
LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de
concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível
superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se
refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a
decisão judicial nos autos do Processo nº 0707090-82.2019.8.07.0001, RESOLVE:
1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados da Prova Prática de
Informática para o cargo de Técnico Legislativo – Categoria Secretário, atual Analista Legislativo –
Categoria Analista Legislativo para os candidatos constantes no processo supracitado poderão ser
consultados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
2. ESTABELECER que os recursos referentes aos resultados da Prova Prática de Informática deverão ser
interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por
meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções
constantes na página do Concurso Público.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 17:42, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2321750 Código CRC: 14D356DD.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de
Economia.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2315255 Código CRC: 3B4FDCDE.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 482/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em
especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211,
§1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e considerando o contido
no Processo SEI nº 00001-00034928/2025-26, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para averiguar a ocorrência de possíveis
ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no processo supracitado.
Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) que
proceda à apuração.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:47, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 483/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 483, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 04/09/2025, CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA, matrícula nº
23.669, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB. (LP).
2. EXONERAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA, matrícula nº 24.974, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, ANGELO IRULEGUI CUNHA NETO, matrícula nº 24.755, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
4. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 484/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 484, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Administração e
Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de
Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Comunicação Social. (CC).
2. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Setor de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
3. NOMEAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de
Modernização e Inovação Digital. (CC).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 385/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar
2.240/2025 Dep. Gabriel Magno
os 25 anos da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.242/2025 Dep. Eduardo Pedrosa
homenagem ao Grupo "Empreendedoras P. Norte".
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
2.244/2025 Dep. João Cardoso
ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".
Requer a realização de Sessão Solene em
2.245/2025 Dep. Doutora Jane reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/09/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 12 de agosto de 2025.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ELEGIS/NEP
A Diretoria da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, no uso das suas atribuições legais e atendendo ao que
dispõe a Lei Complementar nº 840/2011, a Resolução nº 230/2007 e o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, torna público o
processo de credenciamento e recredenciamento de instrutores internos, os quais poderão integrar o Banco de
Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento da Política de Capacitação e Educação da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - CLDF.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo credenciar e recredenciar servidores da Carreira Legislativa para
compor o Banco de Instrutores da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, visando à execução da Política de
Capacitação e Educação da CLDF, conforme Lei Complementar nº 840/2011, Resolução nº 230/2007 e Ato da Mesa
Diretora nº 79/2020.
1.2 O credenciamento e recredenciamento destina-se a servidores aptos a desempenhar atividades como:
a) docência em aulas presenciais ou a distância;
b) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação;
c) preleção de palestras presenciais ou a distância;
d) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;
e) elaboração de conteúdos e objetos didáticos;
f) desenvolvimento de estratégias de avaliação diagnóstica, de aprendizagem e de impacto junto aos
discentes.
1.3 O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art. 100
da Lei Complementar nº 840/2011 e nos arts. 54 a 57 e no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
1.4 Os eventos de capacitação e educação, tanto internos quanto externos, estão detalhadamente descritos no
Anexo 1 deste Edital.
1.5 Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados durante a semana e, ocasionalmente, aos
fins de semana, e contemplarão os períodos da manhã, tarde e, em circunstâncias extraordinárias, da noite.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos da Carreira Legislativa, conforme art.
100 da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 45 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
§ 1º Nos termos do art. 100 da LC nº 840/2011, a gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao
servidor estável que atuar como instrutor interno em ações de capacitação, abrangendo atividades de docência,
elaboração de material didático, avaliação ou participação em bancas, assegurando a devida remuneração pela hora-
aula ministrada, conforme previsto também nos arts. 54 a 57 do AMD nº 79/2020.
§ 2º Os servidores integrantes do atual Banco de Instrutores deverão, obrigatoriamente, aderir ao presente
Edital de Credenciamento e Recredenciamento, a fim de garantir sua permanência, sendo a atualização de seus
cadastros realizada mediante novo processo de credenciamento.
§ 3º Para fins de recredenciamento, não serão considerados os artefatos apresentados em processos
anteriores, devendo o candidato submeter nova entrevista escrita, novo plano de aula, novo vídeo de miniaula e os
demais documentos exigidos neste Edital.
2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico Próprio, disponível
na PÁGINA DA ELEGIS, na intranet.
2.3 O candidato poderá se inscrever em uma ou mais áreas dos Eventos de Capacitação e Educação (Anexo 1),
devendo indicar no formulário sua(s) opção(ões).
2.4 Para validade da inscrição, deverão ser obrigatoriamente anexados:
a) entrevista escrita (conforme modelo do Anexo 2);
b) plano de aula (Anexo 3);
c) link de miniaula em vídeo (Anexo 4);
d) demais documentos solicitados no formulário.
2.5 A entrevista escrita possui caráter eliminatório, compõe o dossiê de inscrição e, em caso de eventual
contratação, subsidiará a análise técnica.
2.6 A fim de otimizar o processo de inscrição, recomenda-se que o candidato reúna previamente todos os
documentos e materiais exigidos, elabore um rascunho das respostas da entrevista e, considerando que o formulário
deve ser concluído em uma única sessão, somente então inicie seu preenchimento efetivo.
2.7 Para efeitos de validade, será considerada apenas a última submissão do formulário de inscrição, de modo
que, em caso de múltiplos envios, somente o mais recente será analisado e todos os anteriores automaticamente
desconsiderados.
2.8 Após o encerramento do período de inscrições, não será admitida a complementação ou substituição de
documentos, artefatos ou informações, sendo analisado apenas o que tiver sido apresentado dentro do prazo
estabelecido neste Edital.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA AÇÕES DA POLÍTICA DE
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
3.1 O participante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível na página da Elegis na intranet, e
anexar os seguintes itens:
3.1.1 O candidato deverá apresentar um documento em PDF contendo 1 (um) Plano de Aula, elaborado a partir
da temática escolhida (conforme modelo do Anexo 3), sendo possível credenciar-se para diversas ações de educação,
mas, independentemente do número de eventos selecionados, deverá optar por apenas um tema para a elaboração do
referido plano.
3.1.2 Link para vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o plano de
aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas de miniaula em Anexo 4).
3.2 O não preenchimento do formulário eletrônico e/ou o não atendimento integral às exigências estabelecidas no item
3.1 implicará a eliminação do candidato do processo de credenciamento.
3.3 Os candidatos que apresentarem corretamente todos os materiais exigidos serão considerados habilitados no
processo de credenciamento e as informações e materiais enviados poderão ser analisados posteriormente para fins de
eventual contratação.
DO RESULTADO
4.1 O cronograma contendo prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 5
deste Edital.
4.2 A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da Câmara
Legislativa.
4.3 A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado como instrutor
pela Elegis.
4.4 A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as necessidades da
Elegis.
DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do Banco de Instrutores terá início na data de publicação do resultado final do credenciamento no Diário
da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
5.2 Novas candidaturas e atualizações cadastrais poderão ser realizadas sempre que houver necessidade identificada
pela Escola do Legislativo.
5.3 A Escola do Legislativo poderá, a qualquer tempo, exigir dos instrutores credenciados a participação em ações
educacionais de atualização e/ou reciclagem de conhecimentos, metodologias e práticas pedagógicas, como requisito
para manutenção do credenciamento, visando assegurar a qualidade e a atualidade das ações educacionais ofertadas
pela Escola.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste Edital.
6.2 O rol de atividades previstas no item 1.1 deste Edital não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras
atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.
6.3 A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar para eventos
educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu notório saber, o nível de excelência
da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.
6.3 A seu critério, em razão das características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar instrutores
externos não cadastrados a partir deste Edital, em consonância com o art. 46 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, tendo
em vista o notório saber, o nível de excelência da qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.
6.4 A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
ANEXOS:
Anexo 1: Eventos de Capacitação e Educação
Anexo 2: Entrevista Escrita
Anexo 3: Plano de aula – Capacitação Interna
Anexo 4: Boas Práticas de Miniaula
Anexo 5: Cronograma
Brasília, 09 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Diretor da Escola do Legislativo
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
ANEXO 1
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
Os eventos de capacitação e educação dispostos neste edital abrangem as ações do Núcleo de
Educação Permanente (NEP)
O NEP é responsável por planejar e implementar a Política de Capacitação e Educação (Ato da Mesa
Diretora 79/2020) por meio de ações educacionais, que incluem eventos internos e externos estruturados em cursos
de curta, média e longa duração, realizados diretamente pela Escola ou em parceria com outras instituições. As ações
organizadas pela ELEGIS são distribuídas em trilhas de aprendizagem, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento
contínuo de deputados, servidores e estagiários da CLDF. Essas trilhas são concebidas para fortalecer as unidades
organizacionais, aprimorando a eficiência e eficácia dos serviços legislativos, e, assim, contribuindo para a formação
contínua e qualificada dos profissionais e ampliando o impacto positivo na atuação do Poder Legislativo. Seguem
abaixo as áreas de 1 a 7 identificadas por meio do Plano Setorial, do Levantamento de Necessidades de Capacitação e
das Manifestações das Chefias.
ÁREA 1: ASSESSORIA PARLAMENTAR
A área 1 "Assessoria Parlamentar" tem como objetivo capacitar servidores e assessores parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF para o exercício qualificado, ético e eficiente de suas atribuições. Suas ações
abordam competências essenciais para a conformidade normativa, a comunicação assertiva e a atuação eficaz nas
atividades legislativas, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração pública.
ÁREA 2: CIDADANIA E INCLUSÃO
A área 2 "Cidadania e Inclusão" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a
promoção da acessibilidade, da equidade de gênero e dos direitos humanos no ambiente legislativo. Suas ações
abordam legislações e práticas fundamentais, com foco na aplicação prática, na comunicação inclusiva e na construção
de um ambiente institucional sensível e respeitoso às diversidades.
ÁREA 3: COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A área 3 "Comunicação Institucional" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a
comunicação institucional e digital de forma clara, estratégica e eficaz. Suas ações desenvolvem competências voltadas
à produção e revisão de textos oficiais, à oratória, ao storytelling e ao uso adequado das redes sociais e ambientes
institucionais.
ÁREA 4: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
A área 4 "Desenvolvimento Gerencial" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para o exercício
da liderança e da gestão pública com foco em resultados. Suas ações desenvolvem habilidades em planejamento,
gestão de equipes, comunicação estratégica e execução de projetos alinhados aos objetivos institucionais.
ÁREA 5: GOVERNANÇA E INTEGRIDADE
A área 5 "Governança e Integridade" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para a
implementação de práticas que assegurem a conformidade, a transparência e a eficiência nos processos legislativos e
administrativos. Suas ações desenvolvem competências voltadas à aplicação de normas e legislações, gestão de riscos,
contratos, documentos e processos, promovendo uma atuação íntegra e eficaz no setor público.
ÁREA 6: SEGURANÇA E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL
A área 6 "Segurança e Proteção Institucional" tem como objetivo capacitar servidores da CLDF para a prevenção,
mitigação e resposta a riscos que possam comprometer a integridade física e patrimonial da instituição. Suas ações
abordam gestão de riscos, segurança física e cibernética, contrainteligência, uso de equipamentos de segurança,
protocolos de crise e treinamento com armamentos não letais.
ÁREA 7: TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO
A área 7 "Tecnologias e Inovação" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para o
uso estratégico de tecnologias emergentes. Suas ações desenvolvem competências em inteligência artificial,
automação de processos, análise de dados, ferramentas colaborativas e soluções inovadoras, como as oferecidas pelo
Microsoft 365.
ÁREA 8: EDUCAÇÃO CORPORATIVA
A área 8 "Educação Corporativa" tem como objetivo preparar servidores da CLDF para atuarem como multiplicadores do
conhecimento no contexto do trabalho legislativo, desenvolvendo competências para planejar processos educacionais,
aplicar metodologias de ensino adequadas aos objetivos formativos, dominar princípios de didática, realizar avaliações
diagnósticas, de aprendizagem e de impacto, elaborar materiais com base em design instrucional e experiência do
usuário, além de aprimorar habilidades de comunicação visual e oral, assegurando que as práticas educacionais da Casa
estejam sempre alinhadas ao estado da arte em educação.
Para conhecimento dos cursos propostos em cada trilha recomendamos leitura do Plano de Educação ELEGIS
2025 (Plano de Educação) publicado no DCL nº 278 de 19 de dezembro de 2024.
ANEXO 2
ENTREVISTA ESCRITA
1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem
dos discentes?
2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?
3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?
4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando
exemplos?
5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como
resolveu uma situação desafiadora?
6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?
7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de atuação?
8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva abaixo.
ANEXO 3
PLANO DE AULA - CAPACITAÇÃO INTERNA
TEMA:
PÚBLICO-ALVO:
OBJETIVO DE APRENDIZAGEM:
Descreva aqui os objetivos que os participantes deverão atingir até o final da aula.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Insira aqui os tópicos que serão apresentados e discutidos nesta aula.
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
Explane como a aula será ministrada.
REFERÊNCIAS:
Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.
ANEXO 4
BOAS PRÁTICAS DE MINIAULA
A qualidade do ensino está ligada a como o instrutor conduz suas aulas e se relaciona com os discentes. O
docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da qualidade de
nossos eventos educacionais. Por isso, sugerimos que sejam observadas algumas boas práticas em sua miniaula, assim
como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:
Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade
para a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados e
integrados.
Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de
aprendizado. Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.
Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração
o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.
Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.
Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.
Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança
dos discentes.
Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os
discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.
Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas
interessantes e envolventes.
Orientações para o envio da miniaula:
1. A gravação deverá ter duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos.
2. O arquivo do vídeo deverá ser hospedado pelo candidato em servidor externo de livre acesso
por link (exemplos: OneDrive, SharePoint, Google Drive, canal do YouTube, entre outros).
3. O link de compartilhamento deverá ser informado no formulário de inscrição e permanecer ativo por, no
mínimo, 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4. O vídeo deverá estar em formato amplamente compatível (ex.: MP4 ou AVI) e com resolução mínima de
720p, assegurando boa qualidade de imagem e som.
5. Recomenda-se inserir legendas para fins de acessibilidade, especialmente em casos de uso de termos
técnicos ou fala acelerada.
6. O início da gravação deverá conter a apresentação do candidato, informando nome completo, área(s) de
credenciamento e título da miniaula.
7. A gravação deverá ser realizada em ambiente silencioso, com boa iluminação e enquadramento, evitando
ruídos e distrações visuais.
8. O conteúdo apresentado deverá seguir integralmente o plano de aula encaminhado no ato da inscrição,
respeitando os objetivos, tópicos e metodologia nele previstos.
ANEXO 5
CRONOGRAMA
Etapa Descrição Período
01. Publicação do Edital Divulgação oficial do edital no Diário da Câmara Legislativa
12 de setembro de 2025
(DCL) e disponibilização no portal institucional.
02. Período de Inscrições Recebimento das inscrições por meio do formulário De 12 de setembro a 15
eletrônico próprio, conforme prazos estabelecidos. de outubro de 2025
03. Divulgação da Lista de
Publicação da listagem nominal dos candidatos que
Inscrições Recebidas (Via SEI) 21 de outubro de 2025
realizaram inscrição, para conferência.
04. Prazo para Recurso da Lista
Período para que os candidatos apresentem recursos De 21 a 23 de outubro
de Inscrições
quanto à lista publicada. de 2025
05. Publicação do Resultado do
Credenciamento (Via DCL) Divulgação oficial da relação final de credenciados no DCL. 31 de outubro de 2025
Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da
Escola do Legislativo, em 09/09/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
Outros
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art.
89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi
distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputada PAULA BELMONTE
PR 68/2025
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CPRA
COMUNICADO
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, o Deputado
Pepa, comunicamos o cancelamento da Reunião Ordinária agendada para o dia 11 de setembro de
2025, às 11:00h.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será
designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2025.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a
conversão dessas sessões em sessões de debates, destinadas exclusivamente à manifestação dos
parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:39, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 485/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 485, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, dos encargos de substituta
do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 387/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 387, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Despacho (2312513) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00035814/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Fórum de Perícia Contábil do Distrito Federal, nos dias 27 de novembro, das
14h às 18h, e 28 de novembro de 2025, das 8h às 20h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Darlan de Lima Barbosa, matrícula
18.325, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2313726 Código CRC: 734BD715.