Resultados da pesquisa

12.923 resultados para:
12.923 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,

nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a

seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 16/9/2025.

Deputado Hermeto

Projeto de Lei nº 1899/2025

Brasília, 15 de setembro de 2025.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 15/09/2025, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322980 Código CRC: 5C893D28.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDCDe ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei aseguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 dias úte...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro

de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito

Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá

outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025

PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e

sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos

nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos

termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.920/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de

vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.922/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera o Projeto

de Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de

concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.924/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.925/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

os parâmetros mínimos de estruturação das celas destinadas à prisão especial no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.927/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.929/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o

Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.930/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes

para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto

cartorial, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.932/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e

inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência

contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o

fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a

implementação da tarifa zero.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

ANDRESSA VIEIRA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321950 Código CRC: BBCB024F.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atas - Comissões 3/2025

CTMU

ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E

MOBILIDADE URBANA, NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 07/05/2025

No dia 07 de maio de 2025, às 10 horas e 12 minutos, na Sala das Comissões, com quórum regimental,

o Deputado Max Maciel declarou aberta a 3ª Reunião Ordinária do ano de 2025 da Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Deputado Juarezão, transmitida

simultaneamente pela TV Câmara Distrital e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF. Compareceram,

além do Presidente, os Deputados Pepa, Martins Machado e Fábio Félix. O Presidente da Comissão

iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 17 da pauta,

ressaltando que, conforme as novas disposições regimentais, poderia manter a presidência da votação

das proposições de sua autoria, pois independem de parecer. Não havendo quem quisesse discutir,

iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max

Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 17 da pauta

aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Max Maciel passou ao exame

do item n.º 18 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 524/2023, de autoria do Deputado

Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção

de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das

linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas.’” A relatoria foi

feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o item em

discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa

forma, o Presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º

524/2023, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Em seguida, foi analisado o item n.º 19

da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que

"Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na

Região Administrativa de Brasília – RA I.'" A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou

favoravelmente à matéria, com a Emenda Modificativa n.º 1. O Presidente colocou o item em discussão.

Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o

Presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 538/2023,

com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao exame do item n.º 20 da pauta, o

parecer ao Projeto de Lei n.º 692/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei

nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito

Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafóricos para auxílio à travessia de pedestres

com deficiência visual." A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou favoravelmente à

matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares

presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o

parecer sobre o Projeto de Lei n.º 692/2023, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Em

virtude da ausência do Deputado Gabriel Magno, foi realizado o exame do item n.º 22 da pauta, o

parecer ao Projeto de Lei n.º 625/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Dispõe sobre a

instituição da Rua do Lazer na Região Administrativa do Gama - RA II." A relatoria foi feita pelo

Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-

se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente

em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 625/2019, com 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. O Deputado Max Maciel, então, passou ao exame do item n.º 23 da

pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 329/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

que "Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região

Administrativa do Gama – RA II." A relatoria foi feita pelo Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à

matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares

presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o

parecer sobre o Projeto de Lei n.º 329/2023, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O

Presidente da Comissão procedeu ao exame do item n.º 24 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º

357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a obrigação de instalação de

banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF." A

relatoria foi feita pelo Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o

item em discussão. O Deputado Martins Machado informou que tentou viabilizar esse projeto, mas

acabou seguindo outro caminho. Convidou o presidente do Metrô-DF para uma conversa em seu

gabinete há alguns anos. Na ocasião, o presidente afirmou que não havia viabilidade para a medida

proposta. Explicou diversos pontos e, diante disso, ele desistiu da iniciativa. Não havendo mais debates,

deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. O Presidente em

exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 357/2023, com 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. O presidente da Comissão argumentou que seguiu o voto do relator

mas fez uma ponderação ao Deputado Roosevelt, sugerindo que talvez fosse necessária a realização de

uma audiência pública com o Metrô-DF para que se possa, de fato, compreender os prós e contras

envolvidos na questão. Segundo o parlamentar, a retirada de banheiros em outras estações no Brasil e

no mundo decorre de um pacto antiterrorismo, que estabelece protocolos que impedem a existência

desses espaços, pois é considerado difícil o controle quanto à entrada, saída e ao que ocorre em seu

interior. Ressaltou que a existência de banheiros para os usuários é salutar e importante, mas destacou

que a questão da segurança também precisa ser considerada. Como se tratava da análise do mérito do

projeto, seu voto foi favorável. No entanto, deixou uma recomendação ao Deputado Roosevelt para que

realize uma audiência pública, a fim de ouvir a companhia sobre os aspectos de segurança e buscar as

melhores condições para os usuários. O Deputado Gabriel Magno chegou à reunião às 10h37 minutos,

participando da votação do item n.º 25, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.591/2025, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de

videomonitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal

e dá outras providências." A relatoria coube ao Deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. O

Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado pediu a palavra, informando que

a segurança é uma preocupação, especialmente para as mulheres. Sabe-se que muitas delas se sentem

inseguras — seja em táxis, Uber ou outros tipos de transporte — devido ao comportamento e às reações

de alguns motoristas. Por outro lado, também é reconhecido que há motoristas que se sentem inseguros

e receosos quanto à possibilidade de algo acontecer, a depender de quem ocupa o banco do passageiro.

Por isso, considera o projeto importante. O Deputado Pepa informou que havia sido aprovado um

projeto de sua autoria que exige a certidão de antecedentes criminais dos motoristas de aplicativos.

Acredita que tudo o que contribui para a segurança dos usuários agrega nesse processo de promover a

segurança nos transportes por aplicativos. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes

votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre

o Projeto de Lei n.º 1.591/2025, com 5 votos favoráveis. O Deputado Max Maciel passou ao

exame do item n.º 26 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.594/2025, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os

Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem

do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá

outras providências.” A relatoria foi feita pelo Deputado Martins Machado, que opinou favoravelmente à

matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares

presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o

parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.594/2025, com 5 votos favoráveis. Retomou-se a análise

do item n.º 21 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.068/2024, de autoria do Deputado

Hermeto, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior

dos veículos de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização

pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal." A relatoria foi feita pelo Deputado Gabriel Magno, que

opinou favoravelmente à matéria. O Presidente colocou o item em discussão. Deu-se início à votação.

Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício

considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.068/2024, com 5 votos

favoráveis. Por ser o autor das demais proposições a serem examinadas, o Deputado Max Maciel

passou a presidência da reunião ao Deputado Gabriel Magno. O Presidente em exercício passou ao

exame do item n.º 27 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.420/2024, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos

cursos à distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir

atividades curriculares obrigatórias presenciais.” A relatoria foi feita pelo Deputado Martins Machado,

que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão. Deu-se

início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Deputado

Gabriel Magno considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.420/2024, com 5

votos favoráveis. O Presidente em exercício, Deputado Gabriel Magno, passou ao exame do item n.º

28 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.421/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que

“Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.” A

relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Felix, que opinou favoravelmente à matéria, na forma das

emendas aditivas n.º 1 e n.º 2 e da emenda modificativa n.º 3. O Deputado Gabriel Magno colocou o

item em discussão. O Deputado Max Maciel, autor da proposta, argumentou que o trabalho referente ao

projeto teve duração de quase um ano e foi construído com base em referências de outros estados.

Parabenizou também a CONLEGIS, à qual foram submetidas a leitura e a análise do projeto, com o

objetivo de eliminar qualquer possível vício de iniciativa. Destacou a necessidade de um código de

direitos dos usuários do transporte público, uma vez que esses direitos ainda estão dispersos na

legislação vigente. Por isso, buscaram referências externas para apresentar uma inovação ao Distrito

Federal, garantindo que os usuários do transporte público tenham clareza sobre o que, de fato, lhes é

assegurado. Questionou, por exemplo, quais são os direitos de um usuário que, a caminho de um

compromisso, se depara com um ônibus que não passa no horário ou que quebra, deixando-o à própria

sorte ou na chuva. Ressaltou a importância das concessionárias, que cumprem um papel fundamental

ao assumir a gestão do transporte coletivo no Distrito Federal, e frisou que esses devem ter plena

consciência e responsabilidade para assegurar todos os direitos dos usuários. Reconheceu ainda que se

trata de um projeto bastante robusto, no qual o Deputado Fábio Félix se debruçou por um longo

período, parabenizando-o pelo parecer apresentado. Esclareceu à população que a iniciativa busca a

melhoria na qualidade do serviço, para que os usuários sejam, de fato, reconhecidos como

consumidores do transporte coletivo no Distrito Federal. Deu-se início à votação. Todos os

parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício

considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.421/2024, com 5 votos

favoráveis. O Presidente em exercício, Deputado Gabriel Magno, passou ao exame do item n.º 29 da

pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.477/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe

sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e

passagens subterrâneas no Distrito Federal.” A relatoria foi feita pelo Deputado Pepa, que opinou

favoravelmente à matéria. O Deputado Gabriel Magno colocou o item em discussão. O Deputado Max

Maciel explicou a motivação do projeto, informando que existem aproximadamente 590 abrigos em

situação de vulnerabilidade e alto risco para as pessoas, devido à ausência de iluminação adequada. Em

relação às passarelas, relembrou que, no ano anterior, ocorreu um caso de violência em uma passarela

próxima à residência oficial do governador. A legislação vigente veda que a CEB Ipês instale iluminação

nos locais indicados pelo projeto de lei, permitindo legalmente a instalação apenas em praças públicas,

estacionamentos e rodovias. Portanto, há um impedimento legal real. A CEB Ipês realizou um estudo e

demonstrou que tecnicamente seria possível instalar a iluminação — inclusive, já foram encaminhados

recursos para a iluminação das passarelas da EPTG —, mas ainda não há uma base legal que garanta

essa atuação com segurança jurídica. Diante disso, está sendo feita uma adequação na legislação para

permitir que a CEB Ipês inclua também esses abrigos como pontos passíveis de iluminação, de modo

que os mais de 590 abrigos possam contar com iluminação adequada, além de garantir caminhos

iluminados para os pedestres. No Plano Piloto, é comum a presença de meio-postes, mas nas demais

regiões administrativas existem muitas "ilhas" escuras. Ressaltou-se a necessidade, sobretudo, de haver

iluminação no trajeto entre o ponto de ônibus ou abrigo até a rua mais próxima que já possua

iluminação, pois, com frequência, esses trechos são muito escuros e neles ocorrem diversos incidentes.

Destacou que a explicação foi direcionada à população, com o objetivo de esclarecer os motivos que

levaram à apresentação da propositura. O Deputado Martins Machado argumentou que, além da

proposta relacionada à melhoria da iluminação nas passarelas, há outro problema que ocorre, por

exemplo, no Pistão Sul. Nesse local, as árvores estão obstruindo a iluminação existente, deixando a área

escura. Ao passar pelo Pistão Sul, percebe-se claramente essa falta de visibilidade. A solução, no

entanto, não será a retirada das árvores. Em vez disso, será necessária a adaptação de um novo

sistema de iluminação, instalado em altura inferior às árvores, para que a região volte a ser

adequadamente iluminada. Inclusive, essa intervenção já foi debatida e está prevista para acontecer

ainda neste ano, com um investimento estimado em torno de 3 milhões de reais. A execução da obra

está programada para ser realizada dentro do mesmo período. O Deputado Fábio Felix opinou que a

matéria é meritória, especialmente ao propor a iluminação nas passarelas, com o debate mais amplo

sobre o transporte público, inclusive a ampliação do transporte noturno, tema que também foi votado na

comissão naquele dia. Entretanto, pontuou que há um problema generalizado na iluminação pública do

Distrito Federal, que não se limita a pontos específicos, como paradas de ônibus. A escuridão atinge

também praças, áreas residenciais e comerciais, o que indica que o problema vai além da legislação.

Trata-se de uma deficiência detectada no cotidiano da população. Foi relatada a criação de uma

campanha com georreferenciamento e um site para que a população pudesse registrar os problemas

relacionados à iluminação pública. Em apenas dez dias, foram registradas 200 notificações, muitas delas

referentes à iluminação nova – trocada recentemente com emendas parlamentares – em que se

observam até 10 lâmpadas queimadas, em áreas residenciais e comerciais de diferentes regiões da

cidade. Além disso, foi feita uma crítica à concepção equivocada da iluminação pública, que prioriza

apenas rodovias, inclusive em áreas residenciais, sem contemplar iluminação de pedestre, como os

postes baixos. A iluminação de poste alto é inadequada para os pedestres. Ressaltou que há poucas

áreas com essa infraestrutura adequada, e onde ela existe, nota-se um impacto positivo: a população

ocupa mais os espaços públicos, sente-se mais segura e usufrui de mais qualidade de vida. A ausência

de iluminação nas paradas de ônibus, nesse sentido, foi interpretada como reflexo de uma cultura

urbana que não contempla o pedestre. A CEB Ipês, por sua vez, não se sente autorizada a realizar esse

tipo de instalação, pois seu foco tem sido a iluminação de pistas e rodovias. Mesmo nas áreas

residenciais e comerciais, a iluminação disponível deixa a desejar, obrigando a população a "lutar" para

conseguir visibilidade. Foi enfatizado que a questão não é uma crítica vazia, mas sim uma demanda

legítima que exige solução. Uma empresa pública como a CEB Ipês não pode limitar-se à troca de

lâmpadas. Sua responsabilidade é planejar e implementar uma política de iluminação pública eficaz para

toda a cidade. Caso contrário, bastaria contratar empresas de manutenção. Além disso, foi colocada em

dúvida a qualidade do serviço prestado. Destacou-se também a importância da iniciativa legislativa do

Deputado Max Maciel, cujo projeto servirá como instrumento de cobrança. A expectativa é que a CEB

Ipês apresente justificativas claras sobre os pontos previstos em lei que ainda permanecem sem

iluminação. Foi lembrado que, em 2023, representantes da empresa estiveram no plenário para

defender a criação da CEB Ipês, com a promessa de resolver o problema da iluminação até o fim

daquele ano. O projeto foi aprovado com apoio unânime, incluindo a criação de diversos cargos.

Entretanto, em meados de 2025, o problema ainda persiste. Houve até promessa de participação em

licitações para resolver o problema da iluminação pública em outros municípios, quando sequer foi

solucionado o problema da capital. Foram mencionadas também falhas no sistema de resposta da CEB

Ipês. Embora o site "Brasília Iluminada" registre problemas como "resolvidos", os moradores seguem

encaminhando vídeos provando que as lâmpadas continuam queimadas. Por fim, reforçou-se que há

uma sensação generalizada de escuridão em Brasília, o que gera insegurança, especialmente nas áreas

de transporte público no período noturno. Contudo, esse é um problema que afeta toda a cidade e

precisa ser discutido com seriedade e urgência. O Deputado Pepa observou que uma experiência

semelhante vem sendo realizada nas Regiões Administrativas do Arapoanga e de Planaltina. A

eficientização proposta pela CEB, tem sido acompanhada em diversos bairros de Planaltina. Embora haja

reclamações em áreas ainda não contempladas pela iluminação, essas demandas estão sendo levadas

diretamente à CEB para providências. Em relação à extensão de rede, foi citado um exemplo claro: no

bairro Total Ville, um condomínio habitacional bastante populoso, e nas Estâncias Mestre D’Armas 1, 2,

3, 4 e 5, havia um problema recorrente de insegurança. Muitas pessoas eram abordadas para assalto

nas paradas de ônibus. Diante disso, foi destinado um recurso específico para iluminar toda aquela área

com duas pétalas. Segundo a CEB Ipês, essa extensão de rede foi viabilizada por meio de emenda

parlamentar de um Deputado, voltada justamente para resolver essa questão. A troca de lâmpadas, por

sua vez, é de responsabilidade direta da CEB. Existe uma equipe encarregada de fiscalizar, acompanhar

e apontar os bairros que necessitam desse serviço. Foi sugerido que o processo de eficientização da

iluminação não siga o modelo tradicional de começar pelo centro e seguir para a periferia, mas sim que

se inicie pelas periferias em direção ao centro, considerando que é nessas regiões que a sensação de

insegurança é mais acentuada. Essa é a realidade vivida cotidianamente nas Regiões Administrativas do

Arapoanga e de Planaltina. O Deputado Gabriel Magno ressaltou que havia sido aprovado mais um

crédito para a CEB. Deu-se início à votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator.

Dessa forma, o Presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º

1.477/2024, com 5 votos favoráveis. O Deputado Gabriel Magno devolveu a presidência da reunião

ao Deputado Max Maciel, que deu início aos comunicados. O Deputado Fábio Félix ressaltou que, na

legislatura passada, foi instaurada na Casa a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio,

que surgiu em um momento extremamente delicado, marcado por um aumento alarmante dos casos de

feminicídio no Distrito Federal. Durante quase dois anos de trabalho intenso, a comissão visitou

praticamente todos os órgãos de atendimento à mulher e realizou uma análise minuciosa de todos os

processos de feminicídio no Tribunal de Justiça. O relatório final da CPI apresentou 80 recomendações

ao Governo do Distrito Federal (GDF), além de resultar na aprovação de seis projetos de lei na CLDF.

Um dos projetos, de sua autoria, instituiu o auxílio para os órfãos do feminicídio. Aprovado e sancionado

à época, esse projeto foi recentemente regulamentado pelo GDF por meio de decreto, mas sem menção

expressa à lei originária, o que foi percebido como um desrespeito ao trabalho do Legislativo. Na

inauguração da Casa da Mulher Brasileira, realizada recentemente com a presença do Governador, um

episódio lamentável foi registrado: a Senadora Leila Barros, responsável pela destinação da emenda

parlamentar que viabilizou a obra, não teve direito à palavra, enquanto a Senadora Damares Alves, sem

relação com o repasse de recursos, foi convidada a se pronunciar. Durante o evento, o Governador

também anunciou a implantação do passe livre temporário para mulheres vítimas de violência – um

projeto de lei fruto direto da CPI do Feminicídio, aprovado por unanimidade pela Câmara Legislativa.

Apesar de estar em vigor hoje, a proposta havia sido inicialmente vetada pelo Governador, mas o veto

foi derrubado pelos parlamentares. O passe livre temporário garante que mulheres vítimas de violência,

devidamente documentadas e com o cartão mobilidade, possam se deslocar gratuitamente para realizar

denúncias ou acessar serviços sociais como CRAS, saúde, assistência social e PAVs. Essa medida é

considerada fundamental, pois a dependência econômica é um dos principais fatores que perpetuam a

violência doméstica. A garantia de acesso à mobilidade e aos benefícios sociais é essencial para que

essas mulheres possam buscar renda, levar seus filhos à escola e acessar seus direitos. A expectativa

agora é que o decreto de regulamentação não seja restritivo. É fundamental reconhecer o trabalho

realizado pelos membros da CPI e por todos os parlamentares que aprovaram o projeto na legislatura

anterior. O Deputado Gabriel Magno iniciou sua fala reforçando a importância do que foi dito pelo

Deputado Fábio Félix. Em seguida, lamentou o ocorrido no dia anterior durante o lançamento, pelo

governo federal, do Centro de Referência da Mulher Brasileira, parte da política da Casa da Mulher

Brasileira – programa originalmente lançado pela ex-Presidenta Dilma Rousseff, cuja cerimônia contou

com a presença da nova Ministra das Mulheres, Márcia Lopes. No entanto, criticou a postura do

Governador do Distrito Federal, por negar à Senadora Leila Barros o direito à fala na cerimônia, apesar

de a Senadora ter destinado recursos para a construção e inauguração do centro de referência no

Recanto das Emas. Enfatizou que essa omissão foi motivada por disputa política incompatível com o

processo democrático. Manifestou sua solidariedade à Senadora Leila Barros, destacando sua atuação

destacada na defesa dos direitos das mulheres. O parlamentar observou que o processo eleitoral

ocorrerá no próximo ano, ocasião adequada para que partidos e lideranças apresentem suas propostas,

e que o Governador, ao agir dessa maneira, acaba por rebaixar o papel do Governo do Distrito Federal

na condução de políticas públicas. Dirigindo-se ao deputado Max Maciel, o Deputado solicitou apoio para

uma demanda referente ao Jardim Botânico. Segundo relatou, foi enviado ofício a Secretaria de

Transporte e Mobilidade sobre a necessidade de intervenção em um abrigo de ônibus localizado próximo

ao comércio da descida do balão da Ponte JK. O local é utilizado por trabalhadores que prestam serviços

em condomínios da região e que aguardam, ali, os ônibus particulares que os conduzem às suas

atividades. Descreveu que esses trabalhadores, por vezes, ficam expostos ao sol e à chuva enquanto

esperam o transporte no bolsão de estacionamento existente no local. Apesar de reuniões anteriores

com moradores, trabalhadores e até com o Secretário responsável – que teria se comprometido a

buscar uma solução provisória ou definitiva –, a resposta tem demorado a chegar. Assim, solicitou que a

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana também oficialize a demanda, no intuito de garantir mais

dignidade, proteção e conforto para esses trabalhadores e trabalhadoras durante a espera pelos ônibus

que os levam aos respectivos condomínios. O Deputado Max Maciel afirmou que a recomendação do

Deputado Gabriel Magno foi acatada e que a Comissão permanece de prontidão para encaminhar e

despachar diretamente com o Subsecretário de Terminais sobre a possibilidade de instalar um abrigo-

ilha, como ocorre na EPTG. A proposta é considerada salutar, especialmente diante do crescimento da

cidade e do aumento do número de trabalhadores que não são comportados por alguns dos abrigos

existentes. Reforçou que a Comissão se compromete a encaminhar essa demanda. Ressaltou ainda que

havia conversado com a Senadora Leila Barros e que, não era a primeira vez que tal situação ocorria.

Recentemente, por exemplo, a SEDES apresentou a aquisição de veículos e ações no âmbito do

programa Integra DF, que oferece bolsas para jovens nas unidades dos centros de convivência, em

parceria com a Comissão. É reconhecido que a disputa política envolve a construção de narrativas, mas

destacou que o respeito deve prevalecer. O ocorrido com a Senadora Leila Barros foi considerado

inadmissível. A Senadora é uma parlamentar eleita, e mesmo diante de divergências, é imprescindível

manter um mínimo de decoro e respeito político. Caso o padrão estabelecido seja o do desrespeito,

haverá sérias consequências para o Distrito Federal. Vale lembrar que diversas obras em andamento no

DF são fruto de esforços federais, como a duplicação da BR-080, as Casas da Mulher Brasileira

(viabilizadas com emendas de bancada), o Metrô (de responsabilidade federal) e os programas

habitacionais do Minha Casa Minha Vida (subsidiados também pelo governo federal). A exclusão do

governo federal do reconhecimento dessas ações seria prejudicial. A disputa política é legítima, mas é

necessário que o Governo do Distrito Federal mantenha o decoro e o respeito aos parlamentares,

também eleitos para o exercício de suas funções, e que as divergências – seja nas redes sociais ou em

outros espaços – sejam tratadas com o devido respeito. Nos comunicados finais, informou que a

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana recebe semanalmente, às segundas-feiras, o balanço do

programa Tarifa Zero referente a feriados e domingos. A Comissão está sistematizando os dados e, após

três meses, apresentará um balanço mais robusto sobre os impactos e problemas observados. Já foi

identificada uma redução considerável nas linhas aos domingos, sendo necessário avaliar quais precisam

ser reforçadas e quais pontos requerem melhorias. Os dados analisados desde 24 de abril até o último

feriado poderão ser encaminhados a todos os gabinetes, garantindo transparência e colaboração com a

Secretaria para o aprimoramento dessa política pública. A comissão também realizou o seminário sobre

o Tarifa Zero no Distrito Federal. Atualmente, está em elaboração, em parceria com a Finatec, um novo

seminário a ser realizado no próximo semestre, com foco em eletrificação e obras verdes. A pré-

programação será divulgada assim que os trâmites forem concluídos. Destacou que os parlamentares

relataram ter enfrentado um engarrafamento significativo, refletindo os problemas de mobilidade nas

regiões leste, oeste e norte da cidade. Alertou que nenhuma obra isolada resolverá de fato o problema

da mobilidade urbana, considerando que os projetos apresentados até o momento são rodoviaristas. O

entendimento é de que, sem investimentos em corredores exclusivos de ônibus e na ampliação e

fortalecimento do Metrô-DF, o problema persistirá. Foi registrado que, no dia anterior, votou

contrariamente ao projeto que previa a criação de uma nova diretoria no Metrô-DF, com a previsão de

46 novos cargos. Ressaltou que o voto contrário não se deveu a uma oposição ao fortalecimento da

instituição, mas à ausência de justificativas claras sobre a real necessidade da nova diretoria,

especialmente diante do contexto atual. Relatos sobre a dificuldade de locomoção, tanto na noite

anterior quanto na manhã do dia seguinte, reforçaram a crítica de que o aumento de vias para

transporte individual resulta, inevitavelmente, em mais veículos nas ruas – uma equação insustentável.

Foi feito um comunicado ao Governo do Distrito Federal sobre a revisão do PDTU (Plano Diretor de

Transporte Urbano), em conjunto com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). O PDTU será

encaminhado à Câmara Legislativa, e a Comissão se debruçará sobre o seu conteúdo. Destacou que é

fundamental que as obras estruturantes do Distrito Federal sejam definidas com base nesse plano, cujo

foco deve ser o fortalecimento do transporte coletivo de massa. Do contrário, a cidade corre o risco de

se tornar intransitável. O parlamentar ressaltou que, em situações sem engarrafamento, é possível

atravessar a cidade de carro em cerca de 50 minutos — por exemplo, do final da Ceilândia até São

Sebastião. Contudo, o tempo atual para o mesmo trajeto pode ultrapassar 1 hora e 30 minutos. Essa

realidade é ainda mais grave para os usuários de transporte coletivo, que muitas vezes viajam em

veículos superlotados. Tal situação é exaustiva e desgastante. Assim, a comissão reitera o compromisso

de seguir fiscalizando e defendendo o essencial: nenhuma obra solucionará o problema se não estiver

voltada ao fortalecimento do transporte público e de massa.

O Presidente da Comissão, Deputado Max Maciel, agradeceu aos intérpretes de Libras, aos

colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia

Legislativa, à parte técnica da comissão e aos demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da

reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a

Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais

havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana às 11 horas e 18 minutos.

Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos

senhores membros, segue assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, para publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 11/09/2025, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2316462 Código CRC: ACCF902B.

...ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE EMOBILIDADE URBANA, NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 07/05/2025No dia 07 de maio de 2025, às 10 horas e 12 minutos, na Sala das Comissões, com quórum regimental,o Deputado Max Maciel declarou aberta a 3ª Reunião Ordinária do ano de 2025 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atas - Comissões 12/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO

MELCHIOR.

Aos onze dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de

Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima

segunda reunião ordinária da CPI, com a presença do Deputado Iolando, Relator; Deputado Gabriel

Magno, membro titular; e Deputado Rogério Morro da Cruz, membro titular. Com a palavra a Presidente

da CPI ressaltou a data de 11/9, quando se comemora o Dia do Cerrado, destacou a importância do uso

sustentável desse bioma e a interface do escopo da CPI com a proteção desse bioma. Ressaltou as

constatações da visita técnica à comunidade da Cerâmica e externou suas preocupações com a saúde e

segurança da comunidade. Com a palavra, o Relator agradeceu o abastecimento da caixad'água da

comunidade da Cerâmica por parte da CAESB. Em seguida, informou que reuniu-se com a equipe do

IBRAM e que houve compromisso desse órgão com a colaboração com a CPI. Com a palavra, o

Deputado Gabriel Magno, também fez menção ao dia do Cerrado e sua importância e elogiou a

condução da CPI por parte da Presidente Paula Belmonte e que essa Comissão trouxe informações

relevantes para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. Encerradas as considerações iniciais,

procedeu-se às deliberações em pauta. O Relator, Deputado Iolando, solicitou Questão de Ordem para a

retirada de pauta dos itens: 1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025 (SEI), de

autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; 2. Leitura, discussão e

votação do Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo; 3. Leitura, discussão

e votação do Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o

Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira

Domingues; 4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada

Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do

Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa; e 5. Leitura, discussão e votação do

Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do

Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida

Reis, solicitação acatada pela Presidente. Com a palavra, Deputado Gabriel magno ressaltou que a

solução para o rio Melchior passa pelo diálogo como os atores do Governo do Distrito Federal, razão

pela qual entende que o calendário da CPI deve ser pensado para ouvir o primeiro escalão do Governo

em busca de soluções. Ato contínuo, por se tratar de Requerimentos de sua autoria, a presidente da CPI

passou a presidência da reunião ao Relator, que procedeu-se à leitura, discussão e votação dos itens

restantes da pauta, para votação em bloco. Em resposta à proposta de votação dos itens de pauta em

bloco, houve solicitação de destaque, pelo Deputado Membro Rogério Morro da Cruz, dos itens: 9.

Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula

Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de

Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH; 13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº

86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor André Luiz

Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -

NOVACAP; 14.Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada

Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER-

DF. Em seguida, os itens não destacados foram lidos, discutidos e votados em bloco: 6. Leitura,

discussão e votação do Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE; 7. Leitura, discussão e votação do

Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora

Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN da SEDUH; 8. Leitura,

discussão e votação do Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

Requer a análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado localizado na rodovia DF-

180 em Samambaia-DF; 10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização da vigilância sanitária nas

instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF; 11. Leitura, discussão e

votação do Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a

realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em

Samambaia-DF; 12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que Requer informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De

Subprodutos De Origem Animal Ltda e Suinobom alimentos LTDA ME; 15. Leitura, discussão e votação

do Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer a oitiva do

Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília. Resultado da

votação: aprovados, em bloco, os requerimentos com quatro votos favoráveis e uma ausência. Passou-

se à votação dos itens destacados, em bloco: 9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº

82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa

Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH; 13. Leitura,

discussão e votação do Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

Requer convite ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil - NOVACAP; 14.Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI),

de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos,

Superintendente de Obras - DER-DF. Resultado da votação: aprovados, em bloco, os requerimentos com

três votos favoráveis, voto em contrário do Deputado Rogério Morro da Cruz e uma ausência. Ato

contínuo, a Presidente Deputada Paula Belmonte reassumiu a presidência e convidou à mesa as

depoentes Nathália Lima de Araújo Almeida - SULAM/IBRAM (Requerimento nº 4/2025) e Simone de

Moura Rosa - SUFAM/IBRAM (Requerimento nº 1/2025). Ao longo das oitivas, as depoentes

responderam questionamentos dos Deputados presentes. Em resposta a pedidos de moradores da

região ribeirinha visitada, o membro Deputado Gabriel Magno registrou pedido para oficiar a CAESB

quanto ao cumprimento de acordo referente ao abastecimento da caixa d'água. As depoentes

apresentaram, ainda, painel com dados e estatísticas do IBRAM. Encerradas as oitivas, nada mais

havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima segunda Reunião Ordinária da

CPI do Rio Melchior às 14 horas e 5 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a

presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de

Inquérito do Rio Melchior.

Brasília, [data de assinatura no SEI]

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente,

em 15/09/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2318451 Código CRC: ADDCEE02.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIOMELCHIOR.Aos onze dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar deInquérito destinada a investi...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atos 488/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 488, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR RAYANNE RAMOS DA SILVA, matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Saúde.

(CC).

Brasília, 15 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321827 Código CRC: E28A9D2C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 488, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR RAYANNE RAMOS DA SILVA, matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo deAnalista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão d...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Pautas 9006/2025

CAS

ERRATA

Na Pauta da 6ª Reunião Ordinária da CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, de

15/09/2025,

Onde se lê: “Item 20 - Projeto de Lei nº 1477/2023, de autoria do Deputado Max

Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus,

passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”,

Leia-se: “Item 20 - Projeto de Lei nº 1477/2024, de autoria do Deputado Max Maciel,

que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus,

passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Brasília, 15 de setembro de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322723 Código CRC: BDD088C4.

...ERRATANa Pauta da 6ª Reunião Ordinária da CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, de15/09/2025,Onde se lê: “Item 20 - Projeto de Lei nº 1477/2023, de autoria do Deputado MaxMaciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus,passarelas e passagens subterrâneas...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 4/2025

CTMU

RESULTADO DE PAUTA - CTMU

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ª

SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL

Local: Sala de Reunião

Data: 10 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 10h

I - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

1. Indicação n.º 7987/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), a

construção de passarela de pedestres na DF-003, também conhecida como Estrada Parque Indústria e

Abastecimento (EPIA), em substituição aos semáforos e faixas de pedestres em frente à Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF)"

2. Indicação n.º 7995/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder

Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da

Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na

Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a instalação de calçada na Vila do

Cemitério."

3. Indicação n.º 7997/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder

Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da

Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na

Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Sayonara, localizada no

Setor Leste do Gama."

4. Indicação n.º 7999/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder

Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da

Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na

Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Ponte Alta do Gama, nas

proximidades do Supermercado Bellavia."

5. Indicação n.º 8001/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder

Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da

Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na

Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Vedovelli Bortolo no Setor

Oeste do Gama."

6. Indicação n.º 8002/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder

Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da

Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na

Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a implantação de calçada na Rodoviária do

Gama."

7. Indicação n.º 8026/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a

construção de passarela de pedestres na DF-075, em substituição aos semáforos e faixas de pedestres

em frente à entrada do Riacho Fundo I"

8. Indicação n.º 8028/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a construção de calçada no trecho compreendido entre o Setor Noroeste e a W5 Norte, na

Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."

9. Indicação n.º 8029/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), implemente

um abrigo de passageiros no ponto de ônibus localizado na rodovia BR-251, próximo à Unidade de

Internação, que atende ao bairro Zumbi dos Palmares."

10. Indicação n.º 8038/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um estacionamento na

área localizada ao lado da Escola Classe 408 de Samambaia Norte - RA XII."

11. Indicação n.º 8044/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio do DETRAN - DF a instalação de faixa de pedestres em frente ao Centro de

Ensino Médio Ave Branca - CEMAB, em Taguatinga Sul."

12. Indicação n.º 8045/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio do DETRAN - DF, a instalação de faixa de pedestres em frente a Escola

Classe 12 em Taguatinga Norte"

13. Indicação n.º 8052/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Solicita

providências ao DETRAN - DF para instalação de faixa de pedestre em frente ao Centro de Educação

Infantil 01 de Taguatinga Norte - QNJ 24."

14. Indicação n.º 8064/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Estância, em Planaltina."

15. Indicação n.º 8074/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,

realize a manutenção das vias não pavimentadas e vicinais nas proximidades do CEF Jardim II, no

Núcleo Rural Jardim II, Região Administrativa do Paranoá - RA VII."

16. Indicação n.º 8075/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,

promova a implantação de quatro paradas de ônibus com abrigo no itinerário do transporte escolar do

Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

17. Indicação n.º 8086/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população da Estrutural."

18. Indicação n.º 8087/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Setor Santa Luzia, na Estrutural."

19. Indicação n.º 8090/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a implantação de um terminal rodoviário na Estrutural."

20. Indicação n.º 8091/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Estrutural."

21. Indicação n.º 8092/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando a Estrutural ao Plano Piloto."

22. Indicação n.º 8099/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito

Federal (Detran/DF )a elaboração de estudo de viabilidade técnica para implementação de sinalização

vertical e horizontal nas vias da Vila São José na região de Brazlândia."

23. Indicação n.º 8101/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a implantação de

faixa de pedestres em frente ao Residencial Palmeiras na DF 475."

24. Indicação n.º 8131/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios na Rua 1B do Núcleo Rural

Alexandre Gusmão, na Ceilândia."

25. Indicação n.º 8132/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de calçadas na BR 070, nas imediações do Núcleo Rural

Alexandre Gusmão, na Ceilândia."

26. Indicação n.º 8148/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de uma ponte de concreto na estrada que dá acesso às

chácaras entre a DF-280 e a DF-190, em Água Quente."

27. Indicação n.º 8149/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a recuperação das estradas das áreas rurais adjacentes à Água Quente."

28. Indicação n.º 8150/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a duplicação da DF-280, especialmente no trecho que corta Água Quente."

29. Indicação n.º 8151/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de quebra-molas e de faixas de pedestres na DF-190, especialmente no

trecho que corta Água Quente."

30. Indicação n.º 8152/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a instalação de abrigos em oito paradas de ônibus, desde o Km 10 até o

Km 15 da DF-190, em Água Quente."

31. Indicação n.º 8156/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a implantação de um terminal rodoviário em Água Quente."

32. Indicação n.º 8157/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a implantação de um semáforo na DF-280, na altura do CED Myriam

Ervilha, em Água Quente."

33. Indicação n.º 8158/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,

proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno

saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão

Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII."

34. Indicação n.º 8159/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,

proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do

Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do

Paranoá/DF - RA VII."

35. Indicação n.º 8160/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,

proceder com os estudos pertinentes quanto a viabilidade de readequação do trecho da linha de ônibus

do transporte público que trafegam pelo – Itapoã/Plano Piloto – via W3 – linha nº 100.8, para que seja

um trajeto direto sem a realização de percursos dentro da cidade do Paranoá, na Região Administrativa

do Itapoã – RA XXVIII."

36. Indicação n.º 8161/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,

proceder com os estudos pertinentes quanto a viabilidade de readequação do horário da linha 100.9

(Itapoã/Plano Piloto – Via W3 Sul), com início a partir das 04h45, na Região Administrativa do Itapoã –

RA XXVIII."

37. Indicação n.º 8174/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ponto de parada de ônibus na Bica do DER, nas imediações da Gleba

D, em Planaltina."

38. Indicação n.º 8181/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) a criação de linha

de ônibus, setor de chácaras da DF-220 com destino a Rodoviária do Plano Piloto, com itinerários que

passam pela DF430 e DF001, na região de Brazlândia."

39. Indicação n.º 8182/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito (Detran/DF), a instalação de faixa de

pedestres em frente a Escola Centro de Ensino Fundamental 8 em Taguatinga"

40. Indicação n.º 8184/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação do itinerário das linhas de ônibus 501.1 e 501.7 - Eixo

Sul e Norte para Sobradinho I."

41. Indicação n.º 8185/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito de Distrito Federal (Detran/DF), providências

para instalação de faixa de pedestre em frente a Rua 4, chácara 299 no Setor Habitacional Vicente

Pires."

42. Indicação n.º 8186/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação do itinerário das linhas de ônibus do trecho da

Universidade do Distrito Federal (UNDF) para Rodoviário do Plano Piloto."

43. Indicação n.º 8188/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie as linhas de ônibus que conectam o terminal da Asa Sul ao campus norte da

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF)."

44. Indicação n.º 8189/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), modifique o itinerário da linha de ônibus que percorre a rota entre a Rodoviária do Plano

Piloto e a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, para seguir pelo

Eixo Norte na ida e, na volta, pela via W3 Norte."

45. Indicação n.º 8190/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie a oferta de linhas de ônibus para a Universidade do Distrito Federal Professor

Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, no período noturno."

46. Indicação n.º 8191/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que saiam da Rodoviária do Plano Piloto em direção à

Cidade Estrutural após as 23h."

47. Indicação n.º 8192/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus diretas entre a Rodoviária do Plano Piloto e a zona rural de

São Sebastião, abreviando o caminho até os campi da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge

Amaury Maia Nunes - UnDF."

48. Indicação n.º 8193/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus entre o campus norte da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e os terminais das regiões de Planaltina, São Sebastião,

Paranoá, Itapoã, Santa Maria e Sobradinho."

49. Indicação n.º 8194/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF) e da Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF), realizem ações de conscientização nas

escolas sobre a importância de valorizar e cuidar do transporte público coletivo."

50. Indicação n.º 8196/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

(SEDES/DF), analise a viabilidade de incluir a obrigatoriedade de atuarem como pontos de recarga do

Cartão Mobilidade no credenciamento das empresas participantes do Programa de

Benefício Educacional-Social – Cartão Material Escolar (CME)."

51. Indicação n.º 8197/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), analise a viabilidade de implementar uma linha de ônibus para conectar diretamente a

região de Taguatinga Norte aos campi da Universidade de Brasília (UnB)."

52. Indicação n.º 8198/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,

promova a efetiva sinalização e manutenção das áreas exclusivas para táxis."

53. Indicação n.º 8199/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie, nos horários de pico, as frotas de ônibus que realizam o trajeto entre as Regiões

Administrativas de Recanto das Emas e Gama, bem como que se manifeste sobre a viabilidade de

criação de uma linha direta que atenda à crescente demanda dos estudantes dos campi universitários

localizados no Gama."

54. Indicação n.º 8200/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,

implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") na

região de Ceilândia Norte, ligando as quadras QNR e QNQ até as estações de Metrô."

55. Indicação n.º 8201/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), instale um abrigo no

ponto de ônibus localizado nas imediações do campus norte da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF)."

56. Indicação n.º 8202/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), analise a viabilidade de criação de linhas diretas entre o Plano Piloto e o bairro Lúcio

Costa, localizado na Região Administrativa do Guará."

57. Indicação n.º 8206/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal (DER-DF), a correção e a padronização das placas de identificação de logradouros na Avenida

Araucárias, localizada em Águas Claras, na Região Administrativa XX."

58. Indicação n.º 8213/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), que promova uma alteração no itinerário da linha de ônibus 3305 (Terminal de

Integração de Santa Maria/DF-290/Polo JK), bem como implemente nova parada de ônibus, no local

em que especifica."

59. Indicação n.º 8214/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3308 - Terminal de Integração de Santa

Maria/Avenida Alagados/DF-290/Porto Seco, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados."

60. Indicação n.º 8215/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3300 - Terminal de Integração de Santa Maria

(BRT)/BR 040/Polo JK, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados, bem como que altere o

itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK."

61. Indicação n.º 8216/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), promova a criação de novas linhas entre a Região Administrativa do Gama e o Polo JK."

62. Indicação n.º 8217/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie os horários e trajetos das linhas de ônibus 251.8, 020.2, 251.6, 251.7, 271.3,

3213 e 3322, para que estas iniciem seus trajetos a partir da Rodoviária do Gama."

63. Indicação n.º 8218/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3322 (Terminal BRT Santa Maria/Total Ville/Porto

Seco/DF 290/Rodoviária do Gama - Setor Central) e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados,

bem como que altere o itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK no sentido Gama do

trajeto."

64. Indicação n.º 8223/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

(NOVACAP) a adoção de providências para elaboração de projeto de sistema viário com vistas à

criação de estacionamento público na Quadra 10, Lote 15 Comercial, Setor Sul, Região Administrativa

do Gama (RA-II)."

65. Indicação n.º 8226/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovias no Arapoanga."

66. Indicação n.º 8236/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito de Distrito Federal (Detran/DF), a implantação

de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 16 de Planaltina."

67. Indicação n.º 8237/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na altura da parada de ônibus da QS 601,

Conjunto C, na 2ª Avenida Norte, em Samambaia."

68. Indicação n.º 8247/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Poder

Executivo, a instalação de placas de sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com

deficiência nos principais locais públicos e de grande circulação da cidade de Brazlândia (RA IV).”

69. Indicação n.º 8261/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em

Santa Maria.”

70. Indicação n.º 8262/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no

Recanto das Emas.”

71.Indicação n.º 8263/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em

Planaltina.”

72. Indicação n.º 8264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, na

Estrutural.”

73. Indicação n.º 8265/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no

Riacho Fundo.”

74. Indicação n.º 8266/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no

Riacho Fundo II.”

75. Indicação n.º 8267/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no

Itapoã.”

76. Indicação n.º 8268/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em

Sobradinho.”

77. Indicação n.º 8269/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em

Sobradinho II.”

78. Indicação n.º 8270/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em

Brazlândia.”

79. Indicação n.º 8271/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no

Gama.”

80. Indicação n.º 8277/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere

ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB-DF), o acréscimo de horários da linha de ônibus 420, que atende a cidade de Brazlândia com

destino ao Plano Piloto, especialmente no período entre 4h50 e 7h da manhã, com ênfase nos finais de

semana.”

81. Indicação n.º 8278/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere

ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB-DF), a criação de uma linha do ônibus Zebrinha que ligue a Vila São José ao Setor de Oficinas,

em Brazlândia, facilitando o deslocamento dos moradores da região.”

82. Indicação n.º 8279/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere

ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB-DF), a criação de linhas diretas de ônibus que façam ligação entre a Região Administrativa de

Brazlândia e as estações do metrô, facilitando a integração com o restante do Distrito Federal.”

83. Indicação n.º 8281/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere

ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB-DF), a criação de terminais ou pontos de partida alternativos de linhas de ônibus que atendem

a Vila São José e o Setor Norte, situado na região administrativa de Brazlândia/DF, em razão da

superlotação causada pela atual concentração de partidas no Terminal do Setor Veredas.”

84. Indicação n.º 8282/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por meio dos órgãos competentes, sejam adotadas medidas urgentes para garantir a

acessibilidade plena no sistema de transporte público do Distrito Federal às pessoas com deficiência

(PCDs) e mobilidade reduzida severa.”

85. Indicação n.º 8283/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere

ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB-DF) e da Secretaria de Educação, o aumento da frota ou a redução dos intervalos dos ônibus

escolares para melhoria do transporte de alunos, o fortalecimento do transporte na área rural,

especialmente nos acampamentos Monte Horebe e Beteu.”

86. Indicação n.º 8287/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “ Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de uma faixa de pedestre, na QE 38, na Região Administrativa do Guará – RA-X.”

87. Indicação n.º 8288/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF,

promova a implantação de placa de sinalização “proibido estacionar”, na QE 38, na Região

Administrativa Guará - RA X.”

88. Indicação n.º 8294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a recuperação das estradas vicinais de Sobradinho dos Melos, no Paranoá.”

89. Indicação n.º 8305/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, a pavimentação

asfáltica na extensão da Rodovia DF-190 até a DF-060.”

90. Indicação n.º 8311/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Sugere providências

aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado de Segurança Pública, de Obras e Infraestruturas e

de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com

vistas à viabilizar criação de um corredor exclusivo para motocicletas.”

91. Indicação n.º 8317/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(Semob/DF) a criação de linha de ônibus, Terminal Rodoviário do Sol Nascente Trecho 2 para a

Rodoviária do Plano Piloto passando pela Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG).”

92. Indicação n.º 8318/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao

Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), providências

para instalação de faixa de pedestres e rampa de acessibilidade nas vias SHIN QI 1 Conjunto 135 e

SHIN CA 1, arredores da Universidade do Distrito Federal, no Lago Norte.”

93. Indicação n.º 8335/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que conectem o bairro Vila do Boa, localizado na Região

Administrativa de São Sebastião, às vias W3 Norte e W3 Sul durante os finais de semana.”

94. Indicação n.º 8336/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), promova melhorias nas linhas de ônibus que atendem o bairro Vila do Boa, localizado na

Região Administrativa de São Sebastião.”

95. Indicação n.º 8337/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), aumente a quantidade de linhas de ônibus circulares e reforce as linhas do transporte de

vizinhança na Região Administrativa de São Sebastião durante os finais de semana.”

96. Indicação n.º 8338/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), implemente ações educativas sobre o conteúdo da lei distrital n.º 5.984/2017, que

"Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com

deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo e no transporte metroviário do

Distrito Federal."”

97. Indicação n.º 8339/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”Sugere

ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Estradas de Rodagem

do Distrito Federal (DER-DF), que realize a restauração e revitalização da pintura das faixas zebradas e

a fixação de tachões de sinalização próximas ao viaduto da BR-040, na Região Administrativa de Santa

Maria - RAXIII.”

98. Indicação n.º 8340/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere

ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de

velocidade do tipo “quebra-molas” ou barreira eletrônica, na Região Administrativa da Ceilândia -

RAIX.”

99. Indicação n.º 8345/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF - a instalação de quebra-molas.”

100. Indicação n.º 8346/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto A da QN 317, em frente à

Associação dos Idosos, em Samambaia.”

101. Indicação n.º 8358/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de

abrigos nas novas paradas de ônibus localizadas ao longo da Avenida Contorno, no Condomínio Privê,

em Ceilândia – RA IX.”

102. Indicação n.º 8382/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC 311 até a DF 180, no Sol Nascente."

103. Indicação n.º 8386/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que promova a criação

de linhas para a região da DF-220 (Radiobrás), em Brazlândia/DF, com itinerários que contemplem a

DF-430 e a DF-001, com destino à Rodoviária do Plano Piloto e à Esplanada dos Ministérios."

104. Indicação n.º 8390/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,

implemente linha de ônibus que conecte diretamente o Recanto das Emas aos campi do Instituto

Federal de Brasília - IFB, da Universidade de Brasília – UnB e do Centro Universitário do Planalto

Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, localizados no Gama."

105. Indicação n.º 8391/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,

expanda e implemente novas linhas de BRT ou de ônibus que conectem o campus Darcy Ribeiro, da

Universidade de Brasília – UnB, ao entorno e às Regiões Administrativas localizadas na parte sul do

Distrito Federal."

106. Indicação n.º 8399/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Obras e

Infraestrutura (SODF) e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que

realize a construção de uma ponte ligando o Cond. Buritizinho ao Cond. Versales, na Região

Administrativa de Sobradinho II - RAXXVI."

107. Indicação n.º 8438/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao

Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal –

DER DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, construção de ciclovia na DF-475 até o

Núcleo Rural Casa Grande."

108. Indicação n.º 8439/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,

promova a implantação de uma rotatória na Rodovia DF-440, na altura do Boteco do Chicão, Região

Administrativa de Sobradinho - RA V."

109. Indicação n.º 8462/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a implantação de um recuo para os veículos em frente à Escola

Classe 15, em Sobradinho."

110. Indicação n.º 8476/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Comunidade Rua do Mato, na Fercal."

111. Indicação n.º 8480/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso, no Gama."

112. Indicação n.º 8481/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua Buriti, especialmente nas imediações

da Praça Tuiuiú, em Águas Claras."

113. Indicação n.º 8483/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o recapeamento da via de ligação entre Samambaia e a QNL em

Taguatinga."

114. Indicação n.º 8485/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da via principal do Condomínio Residencial Galiléia 2,

em Água Quente."

115. Indicação n.º 8486/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 01 da QN 07, no Riacho

Fundo."

116. Indicação n.º 8490/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Avenida Zumbi dos Palmares, em São Sebastião."

117. Indicação n.º 8492/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires."

118. Indicação n.º 8494/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres da Rua 13 Sul, em Águas Claras."

119. Indicação n.º 8498/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a

parte norte à parte sul da cidade."

120. Indicação n.º 8520/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas do Residencial Buritis I, em Água

Quente."

121. Indicação n.º 8526/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã."

122. Indicação n.º 8532/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Praça das Araras, na Quadra 107, em

Águas Claras."

123. Indicação n.º 8539/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade nas paradas de ônibus

das imediações da Escola Classe 203, no Itapoã."

124. Indicação n.º 8553/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na

região do Gama e de Santa Maria."

125. Indicação n.º 8556/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por meio do DER/DF, providências para a construção de passarela de

pedestres nas proximidades da parada de ônibus local, para travessia da BR-020, na Região

Administrativa de Planaltina - RA VI."

126. Indicação n.º 8560/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por meio da SEMOB, a criação de uma linha de ônibus que atenda

diretamente as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato, localizadas na Região

Administrativa de Planaltina - RA VI, com destino ao Plano Piloto."

127. Indicação n.º 8564/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas sobre a ponte da Quadra 06 do Buritis I, em

Planaltina."

128. Indicação n.º 8574/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 03, em Vicente Pires."

129. Indicação n.º 8576/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na DF 280, em frente à creche Pelicano, em

Água Quente."

130. Indicação n.º 8598/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade

do Distrito Federal e pela Secretaria de Educação – SEE, a ampliação da linha de transporte escolar na

área rural de Rajadinha II, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII."

131. Indicação n.º 8605/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na

Arniqueira."

132. Indicação n.º 8607/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa

Maria e São Sebastião."

133. Indicação n.º 8413/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,

avalie a possibilidade de expandir e implementar nova linha de ônibus conectando o Recanto das Emas

a Santa Maria, com especial atenção para o horário das 6h50."

134. Indicação n.º 8626/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Fedral – SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

construção de um estacionamento em frente ao colégio de educação infantil e creche, localizado na

QNP 17, Conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

135. Indicação n.º 8627/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao

Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Trânsito do DF – DETRAN-DF, realize, na

Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da sinalização horizontal de vagas de estacionamento

na Avenida Buritis, Gama/DF, nas proximidades da coordenada geográfica -15.958397, -48.040945

(https://maps.app.goo.gl/KxQhtdFVQSb4GW996)."

136. Indicação n.º 8628/2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao

Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do

Gama - RA II, construção de estacionamento no endereço SNO Q 2, Cj. H, Setor Norte - Gama, Brasília

- DF (coordenadas geográficas: -16.005977, -48.059878), conforme apontado no link a seguir:

https://maps.app.goo.gl/j5VA43CydnqhU5vX6."

137. Indicação n.º 8637/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

que promova a instalação de uma passarela, na BR-040, trecho localizado no KM 7,7 norte, próximo à

ADE Polo JK, Trecho 1, Conjunto 11, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

138. Indicação n.º 8638/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

que promova a construção de uma via de acesso, partindo da DF-463, adjacente à Quadra 305, na

Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV."

139. Indicação n.º 8643/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre o Condomínio Alvorada,

no Conjunto 11 da QN 25, e o Condomínio Ipê Roxo, no Conjunto 02 da QN 21, no Riacho Fundo II."

140. Indicação n.º 8644/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 425, em Samambaia."

141. Indicação n.º 8647/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a recuperação das calçadas e a adequação dos meios-

fios para acessibilidade na Avenida Comercial Sul, na Região Administrativa de Taguatinga"

142. Indicação n.º 8650/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

sugere a "Instalação de abrigos cobertos em pontos de ônibus sem proteção nas Avenidas Araucárias e

Sibipiruna."

143. Indicação n.º 8651/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

sugere a "Criação de faixa exclusiva para ônibus e operação de trânsito temporária no anel viário do

Terminal de Ônibus de Águas Claras durante as obras do VLT."

144. Indicação n.º 8667/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de

ciclovia na região do Gama e de Santa Maria."

145. Indicação n.º 8670/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a revitalização da faixa de pedestres localizada em frente à QNP 17 / QNO 16, na Região

Administrativa de Ceilândia – RA-IX."

146. Indicação n.º 8672/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Escola Técnica, na altura da QR 119, Lote

01, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII."

147. Indicação n.º 8673/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, que promova a ampliação da quantidade de viagens da linha 251.6, que opera no trajeto

Avenida Alagado - Gama, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

148. Indicação n.º 8680/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal – DER/DF a adoção de providências para a pavimentação da avenida principal situada

na Chácara Mansões Fazendárias, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)."

149. Indicação n.º 8684/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Quadra 04 do

Residencial São Francisco, em Água Quente."

150. Indicação n.º 8688/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -

NOVACAP, que providencie a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 02, localizada na QS 08 do

Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII."

151. Indicação n.º 8692/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova

a pavimentação asfáltica da VC-561, localizado no Incra 07, na Região Administrativa de Brazlândia -

RA IV."

152. Indicação n.º 8693/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a construção de estacionamento público em frente ao CEPI Tamanduá Bandeira, na

QR 314, em Samambaia."

153. Indicação n.º 8701/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Setor Maranata, em Brazlândia."

154. Indicação n.º 8704/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal a pavimentação asfáltica na área da Estrada Trans Capão/Fazenda Velha na região da

DF 330."

155. Indicação n.º 8709/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Núcleo Rural Taquara, em

Planaltina."

156. Indicação n.º 8715/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da DF 280, na Quadra 08

do Residencial Galileia 1, em Água Quente."

157. Indicação n.º 8720/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na altura do Conjunto B da QR 517, para

atender os alunos do CEI 416, em Santa Maria."

158. Indicação n.º 8728/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em articulação com o

Laboratório de Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina - LabTrans/UFSC,

responsável pela revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal

(PDTU/DF) e pela elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, realize uma audiência

pública ou oficina temática no âmbito da Universidade de Brasília (UnB)."

159. Indicação n.º 8729/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a adoção de sistema

de monitoramento eletrônico da frota de táxis licenciada no Distrito Federal, com vistas ao controle

efetivo da operação, à segurança dos usuários e à fiscalização do uso adequado das permissões."

160. Indicação n.º 8735/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,

realize pesquisa com os usuários do transporte coletivo sobre o programa Vai de Graça, instituído pelo

Decreto 46.924/2025, com vistas a avaliar a dinâmica e o impacto socioeconômico da medida, e

subsidiar estudos para ampliação do programa para os demais dias da semana."

161. Indicação n.º 8756/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia que integra Taguatinga as regiões

administrativas vizinhas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I."

162. Indicação n.º 8765/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho."

163. Indicação n.º 8779/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a

revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F da Região

Administrativa XXXII - Sol Nascente."

164. Indicação n.º 8780/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Sol Nascente – RA XXXII, a

revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F do Sol Nascente."

165. Indicação n.º 8781/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito

Federal – Detran/DF realize a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres, na região

Comercial Norte da Região Administrativa de Taguatinga."

166. Indicação n.º 8791/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF,

promova a implantação de uma faixa de pedestre em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche,

localizado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."

167. Indicação n.º 8793/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por meio do DER-DF, a realização de estudos para analisar a viabilidade

da operação de reversão de faixa na EPGU (DF-051), no trecho entre o Guará II e o Eixão Sul, nos

horários que especifica."

168. Indicação n.º 8805/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a melhoria do transporte público e a ampliação da linha 2306 que realiza o trajeto

entre Santa Maria e a W3 Norte, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"

169. Indicação n.º 8839/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN, a Implantação de

Sinalização de Trânsito em Área Escolar, situada no SIG Quadra 8, Lote 2225 parte F."

170. Indicação n.º 8841/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Itapoã Parque, no Itapoã."

171. Indicação n.º 8844/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, nos dois sentidos, na

altura dos Conjuntos A/B da QS 404, em Samambaia."

172. Indicação n.º 8852/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias entre a QR 517 e a QR 519, em

Samambaia."

173. Indicação n.º 8856/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 07 do Setor Sul, no Gama."

174. Indicação n.º 8857/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento do comércio da Quadra 01, em Sobradinho."

175. Indicação n.º 8858/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a criação de uma linha de ônibus ligando o Guará à Vicente Pires."

176. Indicação n.º 8859/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a extensão da ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 433, em

Samambaia."

177. Indicação n.º 8860/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público em frente ao

ParCão, no SHCES 411, no Cruzeiro."

178. Indicação n.º 8863/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Colônia Agrícola 26

de Setembro, em Vicente Pires."

179. Indicação n.º 8864/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na QN 410/412, Conjunto B, em Samambaia."

180. Indicação n.º 8866/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus da linha 825.1, que liga Água Quente à

Rodoviária do Plano Piloto."

181. Indicação n.º 8867/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova o asfaltamento completo do Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em

Planaltina."

182. Indicação n.º 8874/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na rodovia localizada na

altura da ETE Gama na rodovia DF 290."

183. Indicação n.º 8875/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na Estrada Parque Vicente Pires, na altura das

quadras 3, 4 e 5 do Park Way."

184. Indicação n.º 8876/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito

Federal (Detran/DF) a revitalização de sinalização horizontal nas via comercial norte em Taguatinga."

185. Indicação n.º 8891/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no

Parque da Cidade"

186. Indicação n.º 8892/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização de campanhas educativas voltadas

ao uso adequado do transporte coletivo, prevenindo danos e prejuízos ao patrimônio público."

187. Indicação n.º 8893/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus que atendem a

região da M Norte."

188. Indicação n.º 8894/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus com

acessibilidade plena para pessoas com deficiência."

189. Indicação n.º 8895/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revitalização das paradas de ônibus localizadas

na região da M Norte."

190. Indicação n.º 8896/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a elaboração de plano de melhoria das condições

das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M Norte."

191. Indicação n.º 8903/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de caminhos adaptados para pessoas

com deficiência visual, incluindo rampas de acessibilidade."

192. Indicação n.º 8906/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo reforço na nova linha de ônibus 2101, que liga o Paranoá à Rodoviária do Plano

Piloto."

193. Indicação n.º 8910/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF."

194. Indicação n.º 8912/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF e do Departamento de

Trânsito - DETRAN/DF, a realização de campanha institucional voltada à educação dos usuários de

transporte individual privado de passageiros em grandes eventos, com foco na sinalização dos pontos

oficiais e seguros de embarque e no combate à utilização de transporte irregular.”

195. Indicação n.º 8913/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que promova a

instalação de pontos de travessia que contemplem a Escola Educação Infantil CEI Buritizinho, localizado

na Q 17, Loja 10SH, Sh Água Quente/Condomínio Nova Betânia Q 20, Samambaia, em especial entre o

referido instituto e a rodovia BR 060.”

196. Indicação n.º 8914/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, que promova a melhoria da iluminação das vias nos arredores do Centro Educacional 02 do

Cruzeiro.”

197. Indicação n.º 8915/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus no período noturno para atender

aos estudantes do Centro Educacional 02 do Cruzeiro, bem como a instalação de uma parada de ônibus

mais próxima ao referido instituto.”

198. Indicação n.º 8916/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), a criação de uma linha circular

de ônibus entre a Candangolândia (RA XIX) e o Núcleo Bandeirante (RA VIII).”

199. Indicação n.º 8917/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), a

ampliação do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para conectar a Candangolândia (RA XIX)

às estações de Metrô do Guará (RA X).”

200. Indicação n.º 8918/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), a criação de linha de ônibus

ligando a Candangolândia (RA XIX) às vias L2 Sul e L2 Norte do Plano Piloto (RA I).”

201. Indicação n.º 8919/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito

(DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida

dos Transportes, na Candangolândia (RA XIX).”

202. Indicação n.º 8920/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito

(DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida

Contorno, na Candangolândia (RA X).”

203. Indicação n.º 8921/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito

(DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia ligando a

Candangolândia (RA XIX) ao Guará (RA X).”

204. Indicação n.º 8922/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito

(DETRAN/DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implementação de rota acessível

para pedestres e ciclistas, incluindo pessoas com deficiência, entre a Vila do Sossego e a Estrada

Parque Indústria e Abastecimento - EPIA (DF-450), na Candangolândia - RA XIX.”

205. Indicação n.º 8923/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), implemente um abrigo de passageiros no ponto de ônibus da Avenida Itapoã Parque, Q.

502, nas coordenadas geográficas -15.736056, -47.780111, nas proximidades do Edifício Itapoã Mall,

em Itapoã Parque.”

206. Indicação n.º 8924/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte

complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Sul - RA XVI.”

207. Indicação n.º 8925/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado

de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar

melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do

Metrô-DF.”

208. Indicação n.º 8911/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao

Governador do Distrito Federal proceder à instalação, por meio do Departamento de Trânsito –

DETRAN/DF, de 4 redutores de velocidade (quebra-molas), distribuídos ao longo dos lotes 41 e 60, na

rua localizada entre os conjuntos “G” e “H” da quadra 3 do Setor Residencial Leste, Vila Buritis,

Planaltina-DF."

209. Indicação n.º 8930/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas nas Quadras 378 e 379 do Itapoã."

210. Indicação n.º 8933/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Indica ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão

quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para

atendimento da população do Paranoá Parque na Região Administrativa do Paranoá – RA VII."

211. Indicação n.º 8937/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano

Piloto."

212. Indicação n.º 8942/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

(Semob/DF) a criação de linha de ônibus, que conectem a Avenida Comercial Norte em Taguatinga ao

Setor de Industrias Gráficas (SIG) nos horários de pico."

213. Indicação n.º 8944/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto C da Quadra 04 do PRÓ

DF, no P. Sul, na Ceilândia."

214. Indicação n.º 8948/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOCAVAP, a construção de estacionamento na

QE 44 Conjunto C do Guará II, ao lado da Igreja Cristã Evangélica da Aliança."

215. Indicação n.º 8952/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.780, que liga o Itapoã, passando pelo Paranoá, à

Rodoviária do Plano Piloto."

216. Indicação n.º 8955/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, promova a

implantação de “Quebra-molas” em frente ao Centro Educacional MC, Rua 10 A, Chácara 118, Lote

27/28, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."

217. Indicação n.º 8961/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,

promova a construção de estacionamento púbico para a Creche Colibri, Área Especial Lado Leste nº 14,

no Setor Central, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II."

218. Indicação n.º 8962/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a pavimentação asfáltica, nas proximidades do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02,

Reserva N, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV."

219. Indicação n.º 8964/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02,

Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV"

220. Indicação n.º 8965/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (SEMOB/DF), que proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas

na região do Condomínio Vista Bela em Ceilândia."

221. Indicação n.º 8966/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF), do Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a

implantação de ciclovia ligando o Condomínio Quintas dos Amarantes à BR 070."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.

PROJETOS DE LEI:

222. Projeto de Lei n.º 1.628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei

nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de

Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no

Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,

motoristas e passageiros em geral." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.

223. Projeto de Lei n.º 1.662/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz),

destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado

para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras

providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.

Resultado: Retirado de Pauta.

224. Projeto de Lei n.º 1.789/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no

mês de agosto de cada ano." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.

Resultado: Retirado de Pauta.

225. Projeto de Lei n.º 1.598/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Altera a

Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck

no Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação, na

forma da Emenda Substitutiva.

Resultado: Retirado de Pauta.

226. Projeto de Lei n.º 850/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Institui a

gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.

227. Projeto de Lei n.º 1.398/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Altera o art. 79

da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, e dá outras providências.'" Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação,

na forma da Emenda Aditiva.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.

228. Projeto de Lei n.º 1.616/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Determina

o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e

dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.

229. Projeto de Lei n.º 1.816/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Institui o

Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a

implementação da tarifa zero." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2316542 Código CRC: 7ABE8561.

...RESULTADO DE PAUTA - CTMU4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERALLocal: Sala de ReuniãoData: 10 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 10hI - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃOINDICAÇÕES:1. Indicação n.º 7987...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atos 219/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 219, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando Nº 102/2025-GAB Dep João Cardoso - GAB

06 (2323292), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, nos dias 16 e 17 de

setembro de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:13, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323295 Código CRC: 06BFA570.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 219, DE 2025Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando Nº 102/2025-GAB Dep João Cardoso...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atos 487/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 487, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 16/09/2025 a 30/09/2025, BRENO GUIMARAES ROCHA,

matrícula nº 24.458, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 16/09/2025 a 30/09/2025, GABRIEL REIS LOURENÇO

NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder

pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento

de Pessoal - SEPAG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, a partir de 15/09/2025, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS,

matrícula nº 23.916, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).

4. DESIGNAR, a partir de 15/09/2025, JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 15 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321687 Código CRC: 5D3D6E29.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 487, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 16/09/2025 a 30/09/2025, BRENO GUIMARAES ROCHA,matrícula n...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atos 489/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 489, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR EDUARDO TORRES DE MESQUITA HAHON para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

2. NOMEAR PEDRO ANTONIO DOS SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

3. EXONERAR VITOR WILLIANS MACHADO ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 24.043,

do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, da Liderança do MDB. (LP).

4. EXONERAR VALMIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 24.170, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, na referida liderança. (LP).

5. NOMEAR WILLIANS ANDRADE OLIVEIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, na Liderança do MDB. (LP).

6. NOMEAR FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

Brasília, 15 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322533 Código CRC: 346635A4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 489, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR EDUARDO TORRES DE MESQUITA HAHON para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Be...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 391/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 391, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 2320970 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00037583/2025-62, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário da Convenção Batista do

Planalto Central, no dia 2 de outubro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana

Brito, matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321006 Código CRC: 3449B41E.

...PORTARIA-GMD Nº 391, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2320970 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00037583/20...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 393/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização da Sessão Solene em

2.257/2025 Dep. Hermeto homenagem aos Policiais Veteranos da Polícia Militar

do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 12:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322465 Código CRC: 7604119E.

...PORTARIA-GMD N.º 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada

Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a

proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 16/09/2025

Deputada Dayse Amarilio

1916/2025

Brasília, 15 de setembro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 15/09/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323231 Código CRC: B2CEEC42.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, DeputadaDoutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que aproposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PAR...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atos 490/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 490, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o Memorando Nº 40/2025-GQS, de 15 de setembro de 2025, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula

nº 22.858, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria,

ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

(CC).

Brasília, 15 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 19:07, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323290 Código CRC: 6D0B242B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 490, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o Memorando Nº 40/2025-GQS, de 15 de setembro de 2025, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrículanº 22.858, ocupante do Cargo...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 392/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00036595/2025-70, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Danilo Ricardo Elias Teixeira, matrícula

24.744, e Diego Henrique de Lira Roque, matrícula 24.779, no curso de Gerenciamento de Crise -

Básico, a ser realizado na Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias 22 a 26 de

setembro de 2025.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III,

alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322309 Código CRC: E9F3A742.

...PORTARIA-GMD Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta do Processo SEI nº 00001-00036595/2025-70, RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 389/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 389, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00015026/2025-91,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor MARCELO ULISSES PIMENTA, matrícula nº

24.522-00 ocupante do cargo efetivo Consultor Técnico-legislativo, categoria Arquiteto, da seguinte

forma: 2.232 dias, de 8/10/2015 a 16/11/2021, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

DO DISTRITO FEDERAL; e 632 dias, de 1º/6/2022 a 22/2/2024, à POLÍCIA FEDERAL, totalizando 2.864

dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 7 (sete) anos, 10 (dez) meses

e 9 (nove) dias, conforme certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela

Polícia Federal.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 15/09/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322414 Código CRC: 716AF14E.

...PORTARIA-DGP Nº 389, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar nº 840...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 245/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de

empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte

técnico e atualização de versão de portais internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo

nº 00001-00011851/2021-92.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME PAPEL MATRÍCULA LOTAÇÃO

Juliana de Carvalho Mello Gestora do Contrato 12.530 DICOM

Luís Romel de Assis Oliveira Junior Gestor do Contrato - Substituto 24.556 NCDMP

Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299 NCDMP

Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309 NCDMP

Juliana de Carvalho Mello Fiscal Requisitante - Substituto 12.530 DICOM

Fabiana Yuka Fujimoto Fiscal Administrativa 23.193 TVR

Lidiane Duarte Silva de Oliveira Fiscal Administrativa - Substituta 23.206 DICOM

Diego Ferreira Garcia Fiscal Técnico 22.708 SEASI

João de Carvalho Ferreira Fiscal Técnico - Substituto 16.752 SEINF

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/09/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321652 Código CRC: F13AFEC3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atas de Reuniões 37/2025

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 37ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto,

reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-

Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de

Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de

Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,

Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e

Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a

seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00000878/2025-83 - Deputado

Robério Negreiros; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00005644/2025-22 -

Deputado Chico Vigilante; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz

Neto; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00005567/2025-19 -

Deputada Paula Belmonte; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-

00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério

Morro da Cruz; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-

72 - Deputado Pepa; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva. Relatores: Secretários-

Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo

de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,

Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/09/2025, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/09/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2318891 Código CRC: 332823FD.

...ATA DA 37ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto,reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo,...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 11 de setembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00019649/2021-17. CONTRATO-PG Nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa RMS ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ

02.116.643/0001-20. Objeto do Contrato: Fornecimento de peças e componentes, bem como prestação

de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Automação Predial e de

Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem

por objeto a prorrogação da vigência do Contrato-PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo

prazo de 12 (doze) meses - passando, assim, de 27/10/2025 para 27/10/2026. Valor do Contrato: R$

315.542,12. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-30

e 3390-39. Nota de empenho: 2025NE00292, no valor de R$ 176.060,24, e 2025NE00293, no valor de

R$ 39.600,00, emitidas em 24/02/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 03/09/2025, e, pela Contratada, RONALDO

DE SOUZA MOSCOSO - Representante Legal, em 03/09/2025.

*Republicado por conter incorreção no original (alteração da razão social da empresa), publicado no no DCL nº 192, de

09/09/2025, página 17.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2319196 Código CRC: 69068857.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 11 de setembro de 2025.EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00019649/2021-17. CONTRATO-PG Nº 53/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa RMS ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ02.116.643/0001-20. Objeto do Contrato: Forneciment...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 390/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 390, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (2320078) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00036847/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica, no dia 1º de

dezembro de 2025, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula

22.6895, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/09/2025, às 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2320100 Código CRC: ADEE002A.

...PORTARIA-GMD Nº 390, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (2320078) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00036847/...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 390/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001976/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218-61, não usufruídos, nem

convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 2 (dois)

meses do período aquisitivo de 12/6/2003 a 9/6/2008 e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo

de 10/6/2018 a 8/6/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 15/09/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323037 Código CRC: 7F8E15D3.

...PORTARIA-DGP Nº 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 243/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Suporte/Pedestal móvel

VESA (mm) 800x400 mm para lousa interativa digital touchscreen de 75 polegadas da

marca SAMSUNG modelo WA75C, em conformidade ao Art. 10º, inc. III do AMD nº 71/2023. Processo

nº 00001-00010662/2025-26.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Ricardo Augusto Lobo Integrante Requisitante SEATI 13.179

Ricardo Campos Silva Integrante Técnico SEATI 23.931

Hugo de Paula Santos Integrante Administrativo NUGTI 24.423

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2319334 Código CRC: 621BBC4F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 244/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio do Contrato Múltiplo de Prestação de

Serviços e Venda de Produtos (NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00786), firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -

CORREIOS, CNPJ nº 34.028.316/0007-07, cujo objeto é a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO, de serviços postais exclusivos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

(ECT), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 2277218). Processo nº 00001-

00020527/2025-99.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

FLAVIO ITO SILVA 16.706 NUAL FISCAL TITULAR

CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11.773 NUAL FISCAL SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/09/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321718 Código CRC: 4B614609.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Atas de Reuniões 38/2025

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 38ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e quinze

minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João

Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-

Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger

Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,

Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e

Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a

seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse

Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00001935/2025-41 -

Deputado Ricardo Vale. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação:

aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,

João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos

secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321024 Código CRC: FB066304.

...ATA DA 38ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e quinzeminutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores JoãoMonteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secr...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Relatórios 1/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

ESTUDO Nº 275/2024

Transporte Escolar

na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

Elisabete da Silva Malvar Mat. 11.930 – USE

Fabiana Margarita Gomes Lagar – Mat. 22.703 – USE

Gabriela Maria Lins Machado – Mat. 23.675 – USE

Josimar Oliveira da Silva – Mat. 12.665 – UEOF

Otávio Goulart Minatto – Mat. 23.431 – UEOF

Consultores Legislativos

Junho/2024

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Sumário

Introdução ........................................................................................................... 3

1. O Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na escola ... 4

2. Aspectos financeiros e orçamentários da prestação do serviço...........................15

3. Diagnóstico dos problemas atuais e apontamentos de possíveis soluções ........... 25

4. Iniciativas inovadoras de outras Unidades da Federação ................................... 40

5. Soluções legislativas ....................................................................................... 43

Consideração final .............................................................................................. 45

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Introdução

A Consultoria Legislativa recebeu da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, Comissão de Educação,

Saúde e Cultura – CESC e Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU a

Solicitação de Serviço 275/24 (Processo SEI nº 00001-00015209/2024-25), por meio

da qual se requer a elaboração de Estudo sobre as “condições e práticas do transporte

escolar no Distrito Federal, focando nos problemas atuais e nas possíveis medidas de

aprimoramento”.

Com base no pedido, este Estudo foi elaborado à luz das legislações nacional

e distrital sobre a matéria e de informações extraídas de sites governamentais, de

notícias publicadas pela mídia, da Audiência Pública realizada por esta Casa de Leis

em outubro de 2023 e de Ofícios encaminhados pela CESC no exercício de sua função

fiscalizatória sobre serviço de transporte escolar de estudantes da Rede Pública de

Ensino do Distrito Federal.

O Estudo está organizado em cinco seções. A primeira define e caracteriza o

Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na escola, com

destaque para seu embasamento legal, beneficiários e requisitos para sua concessão;

a segunda aborda a previsão orçamentária; a terceira trata dos principais problemas

enfrentados pelos usuários do serviço; a quarta versa sobre iniciativas inovadoras

adotadas em outras unidades da federação; a quinta e última seção apresenta

possíveis soluções legislativas com a finalidade de melhorar a prestação do serviço de

transporte escolar.

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

1. O Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na

escola

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF, a

educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205). Para que esse direito seja

concretizado, na Carta Magna, enumera-se uma série de princípios norteadores do

ensino (art. 206). O primeiro deles é a “igualdade de condições para o acesso e

permanência na escola”. Não é por acaso que essa é a primeira das normas

principiológicas, pois dela decorre as demais. Com efeito, se o estudante não chega à

escola, como se podem pôr em prática as políticas públicas educacionais? Como se

pode falar em “liberdade de aprender”? Em “garantia do direito à educação e à

aprendizagem ao longo da vida”? Em “inclusão escolar”?

Dessa forma, ao Estado são atribuídas responsabilidades para que os

estudantes tenham acesso à escola e possam nela permanecer. Uma das formas de

atuação do Poder Público está relacionada à disponibilização de meios para que os

alunos cheguem, com segurança, à escola. Nesse contexto, há o transporte escolar

como responsabilidade estatal.

Na CF, garante-se transporte ao educando, em todas as etapas da educação

básica, como obrigação do Estado, por meio de programas suplementares, para

garantia do acesso à educação, in verbis:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia

de:

...

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio

de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação

e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

(grifo acrescentado)

No art. 224 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, faz-se eco à

determinação da CF, ou seja, por meio de programa suplementar de transporte,

garante-se que os estudantes da educação básica tenham acesso às escolas, não

ficando, assim, alijados de seu direito à educação, por não terem estabelecimento

escolar ou transporte público perto de sua moradia.

Art. 224. O Poder Público deve assegurar atendimento ao educando, em todas as

etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (artigo com a

redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014). (grifo acrescentado)

Em consonância com essa determinação, na Lei federal nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, repete-se

a obrigatoriedade de atendimento com transporte ao educando da educação básica

(art. 4º, VIII).

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a

garantia de:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos

de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

...

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio

de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação

e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) (grifos

acrescentados)

Ademais, conforme os arts. 10 e 11 da LDB, em leitura com o parágrafo único

do art. 10, ao Distrito Federal cabe assumir a demanda de transporte dos educandos

da Rede Pública de Ensino, facultado aos professores o uso desses veículos.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

...

VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos

respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos

veículos; (Incluído pela Lei n º 14.862, de 2024)

...

IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII

deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que

melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. (Incluído pela Lei n º

14.862, de 2024)

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos

Estados e aos Municípios. (grifos acrescentados)

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

...

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos

respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos

veículos; (Incluído pela Lei nº 14.862, de 2024) (grifo acrescentado)

No Título VII da LDB – dos Recursos Financeiros, determina-se que os recursos

públicos para a educação sejam provenientes das receitas especificadas no art. 68.

Ademais, no art. 69, são definidos os percentuais mínimos aplicados pela União, pelos

Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para manutenção e desenvolvimento

do ensino público. Entre as despesas compreendidas como de manutenção e

desenvolvimento, listadas no art. 70, constatam-se, no inciso VIII, as que se destinam

à manutenção de programas de transporte escolar, in verbis:

Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios;

II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

IV - receita de incentivos fiscais;

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

V - outros recursos previstos em lei.

Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas

respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos,

compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento

do ensino público. (grifos acrescentados)

...

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as

despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições

educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

...

VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de

transporte escolar. (grifos acrescentados)

A fim de garantir o respaldo financeiro para as políticas públicas educacionais,

o legislador brasileiro instituiu meios de o Governo Federal, por intermédio do Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, apoiar estados e municípios a

efetivaram suas competências constitucionais.

Explicitada a obrigatoriedade de concessão de transporte escolar e a

disposição dos recursos financeiros na LDB, passa-se à Lei federal nº 10.880, de 9 de

junho de 20041, que institui, entre outras disposições, o Programa Nacional de Apoio

ao Transporte do Escolar – PNATE2. De acordo com o art. 2º dessa Lei, o PNATE deve

ser executado pelo FNDE, por meio de assistência financeira de caráter suplementar

(cf. inciso VII, art. 208 da CF) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no

intuito de ofertar transporte aos alunos da educação básica pública que residem em

área rural. O FNDE divulga a forma de cálculo, o valor a ser repassado e a periodicidade

dos repasses a cada exercício financeiro, tendo como base os dados oficiais do censo

escolar3, in verbis:

Art. 2º ...

§ 1º O montante dos recursos financeiros será repassado em parcelas e calculado

com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural

que utilizem transporte escolar oferecido pelos entes referidos no caput deste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)

§ 2º O Conselho Deliberativo do FNDE divulgará, a cada exercício financeiro, a forma

de cálculo, o valor a ser repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,

1 Ementa da Lei federal nº 10.880/2004: “Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do

Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens

e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art.

4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências”.

2 Além do PNATE, o Programa Caminho da Escola (Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022) promove

assistência para aquisição e renovação da frota de veículos escolares (ônibus, embarcações e bicicletas)

padronizados para o transporte de estudantes.

3 Observa-se que: "Art. 13. ..... § 1º A gestão da operação de transporte escolar mantida, mesmo que

parcialmente, com recursos do PNATE ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Transporte Escolar -

SETE, fornecido pelo FNDE e disponível no endereço eletrônico da Autarquia na internet, sem prejuízo

da utilização, de forma complementar, de outros sistemas” (cf. Resolução FNDE nº 5, de 9 de abril de

2024).

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à

execução do PNATE, observado o montante de recursos disponíveis para este fim

constante da Lei Orçamentária Anual, e em suas alterações, aprovadas para o

Fundo.

§ 3º Os recursos financeiros a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e

aos Municípios de que trata o § 1º deste artigo serão calculados com base nos dados

oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais Anísio Teixeira - INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do

atendimento.

§ 4º A assistência financeira de que trata este artigo tem caráter suplementar,

conforme o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, e destina-se,

exclusivamente, ao transporte escolar do aluno. (grifos acrescentados)

No que se refere à transferência de recursos financeiros pelo FNDE, dispõe-se

que o repasse é automático, “sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste

ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica” (caput

do art. 4º)4. Ademais, determinam-se: (i) a inclusão desses recursos no orçamento do

DF e (ii) a reprogramação para o exercício subsequente se ainda houver recursos em

conta no final do ano fiscal, in verbis:

Art. 4º ...

§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser incluídos

nos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios beneficiados.

§ 2º Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta dos Programas a que se

refere o caput deste artigo, existentes em 31 de dezembro, deverão ser

reprogramados para o exercício subsequente, com estrita observância ao objeto de

sua transferência, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 3º A parcela dos saldos, incorporados na forma do § 2º deste artigo, que exceder

a 30% (trinta por cento) do valor previsto para os repasses à conta do PNATE, no

exercício no qual se der a incorporação, será deduzida daquele valor, nos termos de

regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE. (grifos acrescentados)

Nos arts. 5º e 6º da supracitada Lei, estabelecem-se as determinações para a

prestação de contas dos recursos do PNATE pelo respectivo Conselho5, autorizando a

suspensão nos casos de omissão, rejeição da prestação de contas e utilização em

desacordo com os critérios de execução do Programa (cf. § 1º do art. 5º), e os Estados,

o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a disponibilizar a documentação

exigida e divulgar seus dados e informações de acordo com a Lei federal nº 9.755, de

16 de dezembro de 1998 (cf. § 5º do art. 6º)6,7.

4 O FNDE disponibiliza os dados atualizados em “Execução do PNATE”. Até maio deste ano de 2024, foi

repassado o valor de R$ 1.847.508,53 para o DF. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-

a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/paineis-do-pnate. Acesso em: 24/5/2024.

5 Conforme conselhos previstos no § 13 do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

6 Ementa da Lei federal nº 9.755/1988: “Dispõe sobre a criação de “homepage” na “Internet”, pelo

Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras

providências”.

7 Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que “dispõe sobre a movimentação de recursos federais

transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas”.

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Por fim, no caput do art. 10, afirma-se que a fiscalização da aplicação dos

recursos financeiros do PNATE é competência do respectivo Conselho, do Ministério

da Educação – MEC, do FNDE e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder

Executivo Federal, observando o que se segue:

Art. 10. ...

...

§ 2º Os órgãos incumbidos da fiscalização da aplicação dos recursos financeiros

destinados aos Programas de que trata esta Lei poderão celebrar convênios ou

acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle,

sem prejuízo de suas competências institucionais.

§ 3º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao Ministério da Educação,

ao FNDE, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,

ao Ministério Público Federal, aos mencionados Conselhos e à Comissão Nacional de

Alfabetização irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à

execução dos Programas.

§ 4º A fiscalização do Ministério da Educação, do FNDE e dos órgãos do Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Federal ocorrerá de ofício, a qualquer

momento, ou será deflagrada, isoladamente ou em conjunto, sempre que for

apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso dos recursos

públicos à conta dos Programas.

§ 5º O órgão ou entidade concedente dos recursos financeiros repassados à conta

dos Programas de que trata esta Lei realizará, nas esferas de governo estadual,

municipal e do Distrito Federal, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação

dos recursos relativos a esses Programas, por sistema de amostragem, podendo,

para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que

julgar necessários, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar

competência nesse sentido a outro órgão ou entidade estatal. (grifos acrescentados)

O Conselho Deliberativo do FNDE, em atenção ao disposto na supracitada Lei,

editou a Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021, que “estabelece diretrizes e

orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na

fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de

educação básica dos Municípios, Estados e do DF, no âmbito do Programa Nacional de

Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE”. Essa é a norma vigente para regulação do

transporte escolar, na qual, basicamente, detalha-se a Lei federal nº 10.880/2004 (a

Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024, somente lhe altera alguns artigos8).

Além do recurso federal repassado pelo FNDE por meio do PNATE, entre as

outras origens de receita (art. 69 da LDB), o DF dispõe de quota do Salário-Educação,

que é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e

ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no art. 212 da CF9,

in verbis:

8 Resoluções Vigentes do FNDE. Disponíveis em:

informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/legislacoes_e_resolucoes>. Acesso em: 24/5/2024.

9 O Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, “Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a

cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição,

e as Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras

providências”.

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita

resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na

manutenção e desenvolvimento do ensino.

...

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a

contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003,

de 2006)

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do

salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos

matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído

pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (grifos acrescentados)

Na Lei federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato as Disposições Constitucionais

Transitórias e dá outras providências”, define-se que, de 90% da arrecadação líquida

do Salário-Educação, será creditado 2/3 em favor do DF, para financiamento, entre

outros, de programas do ensino fundamental, conforme inciso II do § 1º do art. 1510:

Art 15. O Salário-Educação, previsto no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e

devido pelas empresas, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é

calculado com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de

remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados,

assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

(Regulamento) (Vide ADPF 188)

§ 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um

por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre

o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação - FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a

arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas, da seguinte

forma: (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 29.12.2003) (Vide ADPF 188)

I - Quota Federal, correspondente a um terço do montante de recursos, que será

destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados

para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos

desníveis socioeducacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e

regiões brasileiras;

II – Quota Estadual e Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços) do montante de

recursos, que será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias

de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento

de programas, projetos e ações do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº

10.832, de 29.12.2003)

Anualmente, o FNDE publica, no Diário Oficial da União, portaria em que

constam as seguintes informações: (i) matrículas consideradas por UF e esfera de

10 ADI 188. Decisão: O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de declarar o prejuízo da Ação

Direta de Inconstitucionalidade nº 188-4/CE. Decisão unânime. Julgamento do Pleno em 06/ 12/ 2001.

Disponível em: . Acesso em:

28/5/2024.

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

governo; (ii) coeficientes de distribuição e (iii) estimativa de distribuição das quotas

estaduais e municipais do Salário-Educação. No anexo da Portaria nº 109, de 8 de

fevereiro de 2024, que “Estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos

recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa

anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2024 e dá outras providências”,

fixa-se o valor de R$ 216.992.440,70, como estimativa de repasse11 para o DF. Desse

total, até o mês de abril, já havia sido transferido o montante de R$ 68.919.578,8012.

No Distrito Federal, foi editada a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 199713, que

disciplina a exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito

Federal - STCE/DF, compreendido como “o transporte de estudantes matriculados em

estabelecimentos de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou

religioso situados no Distrito Federal”. Destaque-se que a referida norma deve ser

observada tanto pelos prestadores do serviço de transporte na Rede Pública de Ensino

distrital como por pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam o serviço como atividade

privada com fins lucrativos.

Pela citada norma distrital, cabe ao órgão competente do poder público do DF

a emissão da autorização para a prestação do STCE aos pretendentes que cumprirem

os requisitos da Lei. Por seu art. 2º, fica designado o Departamento de Trânsito do

Distrito Federal – DETRAN/DF como “órgão normatizador, coordenador e fiscalizador

do serviço de transporte coletivo de escolares”.

Cabe destacar, ainda, que, no art. 13, obriga-se o autorizatário “a firmar

contrato de prestação de serviço com os pais ou responsáveis dos escolares ou com

os contratantes”.

Em 2016, o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 37.332, de 12 de

maio de 2016, no qual “estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração

do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras

providências”, com destaque para a exigência de vistorias semestrais dos veículos, in

verbis:

Art. 9º A Autorização para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de

Escolares será concedida pelo DETRAN/DF, com validade de 36 meses, admitida a

prorrogação, devendo ser realizadas vistorias semestrais dos veículos para

verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

§ 1º A autorização concedida pelo prazo previsto no caput deste artigo não afasta a

necessidade das certidões e documentos previstos no art. 6º serem renovados após

o prazo de validade, podendo ser exigidos no momento de realização da vistoria do

veículo.

11 Cf. Portaria nº 109, de 8 de fevereiro de 2024. Diário Oficial da União, Seção 1, nº 30, 14 de fevereiro

de 2024.

12 Conforme apresentado na página do FNDE, dados disponíveis para consulta de, entre outros: (i)

arrecadação líquida, (ii) estimativa da quota e (iii) distribuição do Salário-Educação. Os dados são

atualizados mensalmente e ordenados por UF. Disponível em:

a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao/consultas>. Acesso em: 24/5/2024.

13 Ementa da Lei distrital nº 1.585, de 24 de julho de 1997: “Disciplina o Serviço de Transporte Coletivo

de Escolares no Distrito Federal e dá outras providências”.

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

§ 2º O autorizatário que não comparecer ao DETRAN/DF para efetuar a vistoria

semestral deve apresentar justificativa no prazo de 1 mês, sob pena de

cancelamento da sua autorização.

§ 3º A autorização pode ser renovada, após realizada a vistoria do veículo e

reapresentada a documentação prevista nos artigos 6º, 7º e 8º, conforme o caso.

§ 4º É vedada a transferência da autorização.

...

Art. 18. A vistoria realizada no DETRAN/DF, semestralmente, objetivará assegurar

boas condições de aparência, conforto, segurança, higiene e funcionamento do

veículo, bem como o atendimento às especificações e exigências do Código de

Trânsito Brasileiro, deste decreto e demais normas vigentes.

Nesse contexto, a SEEDF provê transporte para os estudantes de área rural e

áreas urbanas, tendo como critério a inexistência de transporte público coletivo, ou

seja, a impossibilidade de uso do passe livre estudantil e a distância mínima de 2 km

entre a residência do aluno e o estabelecimento escolar. O serviço atende os

estudantes de 4 aos 17 anos da Educação Básica, incluindo as modalidades de

Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. Os critérios e os procedimentos

da prestação do serviço estão dispostos na Portaria SEE nº 192, de 10 de junho de

201914, na qual se resolve:

Art. 1º Regulamentar a oferta de transporte escolar aos estudantes matriculados

na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nas modalidades de Ensino Infantil,

Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Especial e Educação de Jovens e Adultos

de suas residências e/ou pontos de encontros, de forma residual e suplementar

diretamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com veículos

próprios ou mediante contratação de serviços de empresa legalmente constituídas

para tal fim, na forma da legislação vigente, obedecendo aos seguintes critérios:

I - Estudante na faixa etária de 04 a 17 anos preferencialmente e, estudantes

matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA);

II - estudante que resida a mais de 02 (dois) quilômetros de distância da unidade

escolar, na qual estiver matriculado, dentro do limite do Distrito Federal;

III - estudante que resida em localidade onde não haja transporte público coletivo,

urbano ou rural;

IV - estudante que não seja beneficiário do Passe Livre Estudantil;

V - estudante que possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.

...

§ 4º - O estudante que trata o caput deste artigo será incluído no Programa de

Oferta Suplementar de Transporte Escolar no ato da matrícula, quando solicitado,

tão logo haja percurso definido, bem como existência de vaga no veículo. (grifos

acrescentados)

Nota-se que, no atendimento prestado ao estudante da Educação Especial,

prevê-se não somente a oferta de veículos adaptados, mas também o

14 Portaria SEE nº 192, de 10 de junho de 2019, “Estabelece os critérios e procedimentos para oferta

do transporte escolar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”. Disponível em:

. Acesso em: 15/5/2024.

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

acompanhamento de pais ou responsáveis no transporte escolar e a autorização para

embarque e desembarque em locais predeterminados para esses estudantes.

Art. 1º...

...

§ 3º - Será ofertado o transporte escolar com veículos adaptados ao estudante com

deficiência ou mobilidade reduzida, desde que devidamente matriculado na Rede

Pública de Ensino do Distrito Federal e residente no Distrito Federal, sem prejuízo

aos demais benefícios que garantam sua acessibilidade, conforme demanda e, desde

que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 1º.

...

§ 5º - Os estudantes com necessidades especiais que possuem dificuldades de

locomoção, poderão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis no transporte

escolar, desde que apresentem laudo médico que indique a necessidade de

acompanhamento, após a devida autorização pela UNIAE/ Diretoria de Transporte

Escolar (DITRE)/ Gerência de Transporte Escolar (GTESC).

§ 6º - Será autorizado o embarque e desembarque aos estudantes com necessidades

especiais em um ponto predeterminado, quando constatada a impossibilidade de

acesso ao transporte, cabendo à Unidade Escolar informar aos pais e/ou

responsáveis sobre o local definido. (grifos acrescentados)

Em relação ao transporte de pais ou responsáveis de alunos, além do

acompanhamento assegurado aos estudantes especiais, na Lei distrital nº 5.097, de

29 de abril de 2013, é concedido a eles transporte escolar quando residirem em área

rural e houver evento na escola no qual sua presença é esperada.

Ressalta-se que a SEEDF se responsabiliza por transportar os alunos de suas

unidades escolares originárias para outras, de forma que não sejam prejudicados no

atendimento em jornadas ampliadas, devido a Programas educacionais, assim como à

educação integral, in verbis:

Art. 4º As Unidades Escolares que estão inseridas no Programa Mais Educação em

jornada ampliada de atendimento ou no PROEITI, receberão suporte com o

transporte escolar para as demandas de deslocamento das atividades

extracurriculares previstas no Projeto Político Pedagógico - PPP planejadas

previamente e encaminhadas à DITRE no início do ano letivo. (grifo acrescentado)

Apesar de possuir frota própria (composta por 167 ônibus), atualmente a

SEEDF necessita de cerca de 700 ônibus a mais para contemplar as solicitações de

transporte escolar15. Considerando essa demanda, a SEEDF optou pelo serviço de

gestão e operação, incluindo a frota, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

– TCB, por meio de descentralização da execução de créditos orçamentários16.

Importante considerar que, somente em data posterior à da Portaria SEE

192/2019, foi aprovada a Lei distrital nº 6.434, de 20 de dezembro de 2019, que

alterou a redação do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que

15 De acordo com os últimos dados da página da SEEDF, em 2022, o investimento com transporte

escolar da Rede Pública de Ensino do DF totalizou o valor de R$ 161.355.377,54. Disponível em:

. Acesso em: 20/5/2024.

16 A esse respeito, conferir o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a

descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

“Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de

Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá

outras providências”, com o intuito de estabelecer o Serviço de Transporte Escolar

no Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF.

Ademais, determina, pela inclusão do art. 68, a edição, pelo Poder Executivo, de

“normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de

transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”, in verbis:

Art. 5º ...

...

§ 3º Visando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede

pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar

do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar. (alterado(a) pelo(a) Lei 6.434 de

20/12/2019) (Legislação Correlata - Decreto 40.385 de 13/01/2020)

...

Art. 68. O Poder Executivo editará normas complementares por atos próprios

visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede

pública de ensino do Distrito Federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 6.434, de

20/12/2019)

Destarte, publicou-se o Decreto distrital nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020,

que regulamenta a transferência de gestão e operação do “Serviço de Transporte

Complementar Escolar – STCE do STPC/DF”, conforme disposto no art. 1º, in verbis:

Art. 1º Transfere à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB a

incumbência da gestão e operação, direta ou indiretamente, do Serviço de

Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal - STCE do STPC/DF, criado pelo § 3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de

12 de setembro de 2007.

No supracitado Decreto, determinou-se o prazo de 30 dias para que fosse

celebrado o convênio de cooperação técnica entre a SEEDF, em conjunto com a

Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, e a TCB17. Além das cláusulas

obrigatórias, o Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-SEMOB incluiu a exigência de

introdução de tecnologias e de ferramentas para melhoria da segurança no transporte

dos alunos.

Além disso, de acordo com o disposto no Decreto, cabe à TCB apresentar

anualmente avaliação técnica de todos os aspectos operacionais da execução do

Convênio (§ 3º do art. 2º). Ressalte-se que o prazo de validade do referido convênio

é de 36 meses, sendo possível prorrogação por até 60 meses (art. 6º), o que, de

acordo com a data do Decreto nº 40.385/2020, finda em janeiro de 2025.

No Quadro abaixo, listam-se outras Leis distritais relacionadas ao Serviço de

Transporte Escolar, enfatizando que, na esfera local, não há lei, em sentido estrito,

com as diretrizes para oferta pelo poder público do serviço de transporte escolar dos

17 Convênio nº 01/2020 – TCB/SEEDF/SEMOB – Transporte Escolar – 00095-00000042/2020-36.

Disponível em: . Acesso em: 20/5/2024.

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (Serviço de Transporte Escolar

Público do Distrito Federal):

Leis distritais Ementa/Conteúdo

Lei n° 809, de 14 de dezembro de 1994 É considerado equipamento de uso obrigatório os cintos

de segurança no Distrito Federal e dá outras providências.

Lei nº 1.394, de 4 de março de 1997 Dispõe sobre a criação de área de embarque e

desembarque do transporte coletivo escolar.

Lei n° 2.205, de 30 de dezembro de Dispõe sobre a colocação de placas em veículos do Sistema

1998 de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e de

transporte escolar com dizeres que alertam para a

segurança no trânsito.

Lei nº 3.845, de 18 de abril de 2006 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de mensagens

educativas sobre os males e os riscos do uso de drogas no

interior de veículos especialmente destinados à condução

coletiva de escolares, no âmbito do Distrito Federal

Lei nº 5.068, de 08 de março de 2013 Institui a Campanha Permanente de Conscientização do

Câncer Infantil no âmbito do Distrito Federal

Art. 3º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de

ocorrência do câncer infantil, a informação sobre a

presença dos sintomas e a necessidade de avaliação

médica serão veiculados por meio da mídia em geral e, em

especial, por meio de impressos distribuídos, colocados à

disposição da população e afixados nos seguintes locais,

entre outros:

V – veículos utilizados no sistema de transporte coletivo e

escolar;

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

2. Aspectos financeiros e orçamentários da prestação do serviço

O planejamento orçamentário do Distrito Federal traz, no PPA 2024 – 2027,

relativamente ao transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, ação

orçamentária específica: 4976 – TRANSPORTE DE ALUNOS, no Programa Temático

6221 – EDUCADF, Objetivo 0341 – ACESSO E PERMANÊNCIA.

Em pesquisa às leis orçamentárias anuais, observa-se que a TCB não é

destinatária de dotação direta para a ação Transporte de Alunos. Apenas a SEEDF

consta como Unidade Orçamentária (UO) com esta finalidade. Os valores orçados na

LOA constam na Tabela 01:

Tabela 01: Unidade Orçamentária SEEDF – Programa de Trabalho: Transporte de

alunos, valores orçados, 2020 a 2024 [em R$]

2020 2021 2022 2023 2024

Valor orçado na 150.046.487,00 121.793.630,00 131.169.197,00 121.365.975,00 121.481.465,0

LOA

Importante ressaltar que, ao longo da execução orçamentária, os valores

inicialmente dotados podem ser aumentados por novas autorizações legais. A dotação

atualizada representa, portanto, o limite de valor que poderá ser empenhado18 para

determinada despesa. O Portal Transparência do Distrito Federal19 não permite realizar

pesquisa a respeito dessa informação.

Outra observação relevante é que nem sempre a Unidade Orçamentária

receptora inicial da dotação efetuará a despesa. Poder-se-á descentralizar o crédito

para outra Unidade Gestora.

A partir de pesquisas realizadas no Portal Transparência do Distrito Federal,

elaborou-se Tabela com os valores empenhados e liquidados dos programas de

trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, tendo como unidade gestora a própria SEEDF,

para os anos 2020 e atual (2024, parcial), a seguir apresentada:

Tabela 02: SEEDF – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores

empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$]

2020 2021 2022

Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado

Ensino

75.138.238,00 21.185.096,86 90.049.336 27.395.153,03 92.611.991,00 58.713.533,15

fundamental

Ensino

23.219.014,00 769.030,53 16.554.337 4.894.901,79 22.109.979,00 5.943.872,17

médio

Educação

infantil-pré- 26.424.357,00 814.488,62 8.022.756 717.783,00 8.900.085,00 2.444.148,51

escola

Educação de

jovens e 15.563.260,00 148.326,49 3.222.269 30.703,01 2.946.489,00 1.491.825,81

adultos

18O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação

de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58, Art. 58, Lei n. 4.320/64).

19 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Portal da Transparência. Disponível em:

. Acesso em: 12/6/2024.

15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Educação

9.701.618,00 499.154,19 3.944.932 65.851,17 4.600.653,00 2.879.902,63

especial

Total 150.046.487,00 23.416.096,69 121.793.630,00 33.104.392,00 131.169.197,00 71.473.282,27

(Continuação)

2023 2024 (parcial)

Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado

Ensino

36.303.103,65 34.869.057,82 13.525.273,79 8.377.170,34

fundamental

Ensino

4.979.460,72 4.443.790,95 142.076,16 142.075,16

médio

Educação

infantil-pré- 8.125.943,47 8.125.943,47 694.026,83 503.639,37

escola

Educação de

jovens e 1.741.630,77 1.085.592,69 282.247,12 220.636,70

adultos

Educação

4.033.563,53 2.263.985,68 2.763.114,24 2.101.097,15

especial

Total 55.183.702,14 50.788.370,61 17.441.711,65 11.344.619,72

Fonte: Portal Transparência do DF. Elaboração própria. 2024 até maio.

Gráfico 01: Programa de trabalho: Transporte de alunos, SEEDF, valores

empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$]

16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Conforme já assinalado, por meio do Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-SEMOB,

a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB passou a ser Unidade

Gestora de despesas da UO – SEEDF relativas a transporte de alunos. A Tabela 03

apresenta os valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho

TRANSPORTE DE ALUNOS, na unidade gestora TCB, para os anos 2020 e atual (2024,

parcial), a seguir apresentada:

Tabela 03: TCB – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores

empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$]

2020 2021 2022

Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado

Ensino

4.310.448,05 4.310.448,05 34.022.057,37 32.117.769,99 67.330.889,57 67.330.889,57

fundamental

Ensino

469.109,38 469.109,38 4.786.224,27 4.518.236,20 19.326.172,12 19.326.172,12

médio

Educação

infantil-pré- 687.785,53 687.785,53 4.273.230,88 4.097.571,8 10.505.141,93 10.505.141,93

escola

Educação de

jovens e 130.236,50 130.236,50 886.301,44 824.428,70 2.114.567,01 2.114.567,01

adultos

Educação

30.935,34 30.935,34 285.515,32 237.778,46 2.254.259,00 2.254.259,00

especial

Total 5.628.514,80 5.628.514,80 44.253.329,28 41.795.785,20 101.531.029,63 101.531.029,63

(Continuação)

2023 2024 (parcial)

Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado

Ensino

155.923.347,53 155.130.064,72 80.795.074,89 44.519.101,27

fundamental

Ensino

27.813.039,95 27.189.954,83 9.704.722,00 4.456.570,57

médio

Educação

infantil-pré- 18.580.923,54 18.503.353,59 10.000.000,00 6.028.684,49

escola

Educação de

jovens e 3.662.138,92 3.662.138,92 1.000.000,00 564.575,97

adultos

Educação

4.711.832,15 3.703.026,07 1.714.750,68 519.517,39

especial

Total 210.691.282,09 208.188.538,13 103.214.547,57 56.088.499,69

Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria.

O Gráfico 02 ilustra o comportamento dos valores empenhados e liquidados dos

programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, ao longo do período de 2020 a

2024, na Unidade Gestora TCB.

17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Gráfico 02: Programa de trabalho: Transporte de alunos, TCB, valores empenhados e

liquidados, 2020 a 2024 [em R$]

A participação da TCB na prestação do serviço, em comparação com os valores

liquidados da SEEDF, é apresentada na Tabela 04, assim como a totalização do custeio

do serviço de Transporte de alunos para o mesmo período 2020-2024.

Tabela 04: Programa de Trabalho: Transporte de alunos, SEEDF e TCB, valores

liquidados, 2020 a 2024 [em R$]

2020 2021 2022 2023 2024(parcial)

SEEDF 23.416.096,69 33.104.392,00 71.473.282,27 48.524.384,93 11.344.619,72

TCB 5.628.514,80 41.795.785,20 101.531.029,63 204.485.512,06 51.072.202,15

Total 29.044.611,49 74.900.177,20 173.004.311,90 253.009.896,99 62.416.821,87

Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 2024 até maio.

O Gráfico 03 traduz, visualmente, os valores da Tabela 04.

18

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Gráfico 03: Programa de Trabalho: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores

liquidados, 2020 a 2024 [em R$]

300.000.000,00

253.009.896,99

SEEDF TCB

250.000.000,00

173.004.311,90

200.000.000,00

150.000.000,00

74.900.177,20 62.416.821,87

100.000.000,00

29.044.611,49

50.000.000,00

0,00

2020 2021 2022 2023 2024

Observa-se, nitidamente, o crescimento da participação da TCB na prestação

do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF ao longo

dos últimos anos, contados a partir da efetivação do Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-

SEMOB. A Tabela 05 e seu Gráfico 04 apresentam os respectivos valores liquidados da

SEEDF e da TCB em participação percentual do total do Programa de Trabalho.

Tabela 05: Programa de Trabalho: Transporte de alunos, SEEDF e TCB, valores

liquidados, 2020 a 2024 (parcial) [em %]

2020 2021 2022 2023 2024

SEEDF 81% 44% 41% 19% 17%

TCB 19% 56% 59% 81% 83%

Total 100% 100% 100% 100% 100%

Gráfico 04: Programa de Trabalho: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores

liquidados, 2020 a 2024 (parcial) [em %]

19

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Igualmente relevante para o presente Estudo é observar as fontes de custeio

do programa TRANSPORTE DE ALUNOS, com destaque para os valores referentes ao

Salário-Educação e às transferências do FNDE, em relação às demais fontes, conforme

Tabela 06 abaixo:

Tabela 06 -Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, por fontes de

recursos, 2020 a 2024 (parcial) [em R$]

2020 2021 2022 2023 2024 (parcial)

SEEDF

Ordinário não 473.037,79 23.048.617,97 59.098.702,20 2.967.056,72 4.859.157,20

Vinculado

Conv. 004309/07 – 0,00 1.444.061,99 2.696.003,75 1.257.341,02 2.882.072,23

GDF/SE/FNDE

Cota-Parte da 22.889.554,60 0,00 9.575.513,69 46.563.777,69 3.603.435,29

Contribuição do

Salário-Educação

Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00

Termo de 52.264,39 6.118.632,00 0,00 0,00 0,00

Compromisso entre

SEEDF e FNDE

TCB

Cota-Parte da 0,00 0,00 0,00 59.999.999,73 0,00

Contribuição do

Salário-Educação

Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 14.900.000,00 0,00 0,00

Ordinário não 5.628.514,80 41.795.785,20 86.631.029,63 148.188.538,40 56.088.449,69

Vinculado

Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria.

20

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Gráfico 05: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, por fontes de

recursos, 2020 a 2024 (parcial) [em R$]

Importante destacar que os valores referentes à fonte “Convênio

GDF/SE/FNDE”, cuja Unidade Gestora era a SEEDF, não foram detalhados em sua

composição, o que possibilitaria a identificação dos valores referentes ao PNATE. Por

sua vez, os recursos descentralizados à Unidade Gestora TCB são classificados, em sua

grande maioria, na rubrica genérica “Ordinário não Vinculado”20.

Em pesquisa no endereço eletrônico dedicado ao PNATE21, foram obtidas

algumas informações para o Distrito Federal, em 2023 e 2024. A Tabela 07 traz o

resumo das informações do PNATE para o Distrito Federal, anos 2023 e 2024.

Tabela 07: Informações PNATE, Distrito Federal, 2023 a 2024 [em R$]

PNATE - DF 2023 2024

Alunos Total 17.328 16.830

Resultado Per Capita (R$) 216,64 219,55

Montante Total (R$) 3.753.919,73 3.695.017,04

Valor do Repasse Autorizado 3.753.919,73 1.847.508,52

Constata-se, para 2023, que o valor do repasse do PNATE autorizado para o

DF (R$ 3,75 milhões) é aproximadamente o dobro do montante considerado na fonte

Convênio GDF/SE/FNDE do programa Transporte de Alunos da Unidade Gestora SEEDF

(R$ 1.257.341,02). Por sua vez, a soma da quantia desta fonte com “Ordinário não

20 Conforme conceitua o Manual Técnico do Orçamento, destinação não vinculada (ou livre) é o processo

de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Disponível em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2025:mto2025.pdf.

Acesso em: 19/06/2024.

21 GOVERNO FEDERAL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dados do PNATE.

Disponível em:

programas/programas/pnate/consultas_e_dados_estatisticos>. Acesso em: 12/06/2024.

21

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Vinculado”, da Unidade Gestora TCB (R$ 149.445.879,42), que é um valor expressivo,

torna plausível a suposição de que recursos do PNATE estejam sendo utilizados pelo

TCB, embora sem a devida identificação na fonte de recurso.

De todo modo, a dificuldade de identificação da composição das fontes de

recursos reforça a necessidade de melhorias na transparência e na fiscalização dos

recursos do FNDE aplicados no Distrito Federal.

A Tabela 08, a seguir, traz a pesquisa por credores. Por meio dela, é possível

perceber que a SEEDF ainda realiza o pagamento de empresas que fazem o transporte

de alunos, embora as quantias tenham se reduzido ao longo dos anos.

Tabela 08: Valores Pagos por Credor, de 2020 a 2023 [em R$]

2020 2021 2022 2023 2024

SEEDF

Aquila Transporte 0,00

0,00 0,00 315,22 0,00

de Cargas

Coop. 0,00

1.320.697,62 0,00 3.565.974,35 0,00

Caminhoneiros

Cooperativa de 4.859.153,12

1.143.051,83 6.732.083,22 15.332.532,14 18.304.029,97

Transporte Líder

Expresso Vila Rica 7.224.680,55 9.471.946,24 27.426.142,95 1.812.547,43 0,00

FCB – Transportes 1.463.561,42

0,00 1.364.323,93 4.511.774,90 5.596.963,36

logísticas e Serviços

FNDE 0,00 188.649,71 3.062,63 195,18 0,00

GP Silva Transporte 520.600,68 0,00 0,00 0,00 0,00

Man Latin América

Ind. e Com. de 0,00 193.632,00 0,00 0,00 0,00

Veículos

Maximus Transporte 212.426,01

53.504,30 1.004.269,29 10.564.227,38 2.330.401,65

Escolar e Turismo

Oliveira Transportes 683.424,18

2.895.023,78 749.833,70 3.878.221,97 3.197.907,04

e Turismo

Pollo Viagens e 4,08

3.608.303,86 0,00 0,00 0,00

Transporte

Rodoeste 1.294.933,55

Transporte e 1.303.963,27 1.199.397,76 4.697.859,12 8.018.374,49

Turismo

San Marino Onibus 0,00 8.269.000,00 0,00 0,00 0,00

Transfer Logística 4.747.720,20 3.931.256,15 1.452.009,78 10.436.147,44 2.752.1280,00,56

Travel Bus 1.240,18 0,00 0,00 0,00 0,00

TTPA – Transporte e 0,00

597.310,42 0,00 41.161,83 1.091.804,05

Logiística

TCB

Bry Usa Serviços de 1.950.650,45

0,00 1.111.752,40 1.488.845,23 2.841.295,19

Tecnologia LTDA

Coop. 4.109.619,15

0,00 4.667.760,77 11.656.295,53 16.948.373,15

Caminhoneiros

Essencia Serviço em 573.839,57

Logística 0,00 505.389,00 1.037.082,65 1.971.481,43

Empresarial

FCB – Transportes 2.649.381,47

939.635,92 3.417.941,26 7.216.200,25 11.176.154,48

logísticas e Serviços

GP Silva Transporte 2.863.7798,85 5.636.898,81 7.081.600,52 2.147.552,39

Izabely Transportes 348.138,75

e Comércio de 0,00 331.438,95 737.413,37 1.326.889,74

Alimentos

22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Maximus Transporte 0,00

1.362.028,44 0,00 0,00 0,00

Escolar e Turismo

Natural Logística em 737.888,56

0,00 664.229,01 2.046.472,28 2.886.604,77

Transporte

Oliveira Transportes 1.860.990,94

0,00 1.981.837,05 4.793.381,56 7.613.716,01

e Turismo

Pollo Viagens e 11.539.609,52

2.319.279,48 9.771.307,12 23.526.864,83 41.758.831,21

Transporte

Rodoeste 5.040.357,14

Transporte e 0,00 4.179.807,74 9.813.151,52 16.279.850,53

Turismo

Roman Transportes 0,00 0,00 0,00 2.677.522,37 832.346,37

START Serviços e 464.271,56

0,00 605.569,20 1.262.600,36 2.023.440,40

Transportes

Transfer Logística 1.007.570,96 8.393.232,74 24.910.686,59 0,00 19.762.766,96

Transmonici 0,00

Transporte e 0,00 2.847.327,63 6.468.656,43 10.575.728,48

Turismo

TTAP – Transportes 1.288.133,56

0,00 454.393,48 936.480,22 4.120.064,55

e Logística

Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria.

Com o intuito de melhor entender e, ao mesmo tempo, comparar os valores

da fonte de recursos Convênio GDF/SE/FNDE e suas diversas aplicações

orçamentárias, são apresentados, na Tabela 09, os valores liquidados por destinação

da fonte de recursos GDF/SE/FNDE, para os anos 2020-2023. Enquanto o Gráfico 06

ilustra o comportamento dos valores da Tabela 09.

Tabela 09: Recursos Liquidados, Fonte GDF/SE/FNDE, 2020-2023 [em R$]

Destinação 2020 2021 2022 2023

Transporte de Alunos 974,49 1.444.061,99 2.696.003,75 1.257.341,02

Alimentação Escolar 10.534.181,76 46.246.802,64 54.943.539,38 68.472.794,29

Construção de Espaços Esportivos 59.904,42 0,00 0,00 6.426,87

Manutenção da Educação de Jovens

0,00 18.534,60 0,00 0,00

e Adultos

Modernização de Sistema de

1.140.010,00 0,00 0,00 0,00

Informação

Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria.

23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Gráfico 06: Recursos Liquidados, Fonte GDF/SE/FNDE, 2020-2023 [em R$]

80.000.000,00

70.000.000,00

60.000.000,00

50.000.000,00

40.000.000,00

30.000.000,00

20.000.000,00

10.000.000,00

0,00

Transporte de Alimentação Escolar Construção de Manutenção da Modernização de

Alunos Espaços Esportivos Educação de Jovens Sistema de

e Adultos Informação

2020 2021 2022 2023

Vê-se, com destaque, a Alimentação Escolar como a principal destinação dos

recursos da fonte GDF/SE/FNDE, com percentuais acima de 95%, alcançando 98% em

2023, enquanto o Transporte de Alunos ficou com aproximadamente 2% do recurso

liquidado no mesmo ano.

Na seção a seguir, identificam-se dificuldades enfrentadas pela comunidade

escolar, relacionadas ao serviço de transporte fornecido aos alunos da Rede Pública

de Ensino do DF.

24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

3. Diagnóstico dos problemas atuais e apontamentos de possíveis soluções

Conforme mencionado na seção 1, o transporte escolar é ferramenta para

ampliar o acesso à educação (Constituição Federal, art. 208, VII), com previsão de ser

assegurado pelo Estado aos estudantes da Rede Pública de Ensino. No Distrito Federal,

isso significa atualmente atendimento a cerca de 65 mil crianças e adolescentes

que dependem, para chegar à escola, da frota própria da SEEDF e da frota locada

gerida pela TCB.

Estudantes atendidos mensalmente 63.982

Ensino Regular 55.833

Educação integral 6.386

Ensino especial 1.763

Total de ônibus 870

Frota locada 703

Frota própria (“amarelinhos”) 167

Total de monitores 870

Total de motoristas 870

Quadro elaborado pelos autores. Fonte: SEEDF22.

O quantitativo de usuários do transporte público escolar do DF corresponde a

menos de 15% do total de estudantes matriculados na rede desta unidade federativa

– 450.353 alunos distribuídos entre 840 escolas, conforme o gráfico23 abaixo:

Na prática, o número de demandantes do serviço é muito maior; contudo, a

normatização atual do transporte escolar exclui quantidade significativa de alunos que

22 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. Transporte Escolar. Disponível em:

. Acesso em: 26/4/2024.

23 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. Rede pública de ensino do DF cresce junto

com Brasília desde sua inauguração. Disponível em:

publica-de-ensino-do-df-cresce-junto-com-brasilia-desde-sua-

inauguracao/#:~:text=Neste%20domingo%20(21)%2C%20Bras%C3%ADlia,alunos%20matriculados

%20na%20rede%20p%C3%BAblica> Acesso em: 26/4/2024.

25

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

acabam por fazer o deslocamento casa/escola/casa por meio do Serviço de Transporte

Público Coletivo – STPC ou de alternativa alcançada pelos esforços e recursos próprios

dos pais ou responsáveis.

Antes de aprofundar os desafios da prestação do serviço de transporte escolar

dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, é oportuno destacar que a opção

preferencial para o bem-estar dos alunos e a economia de recursos públicos seria

aumentar a capilaridade da oferta da educação pública, com expansão do

número de unidades escolares que representem a ampla presença do Estado como

provedor da educação em todas as localidades onde estejam potenciais estudantes.

Dessa forma, menor seria a necessidade de recorrer ao transporte rodoviário público

– coletivo regular ou escolar –, pois as curtas distâncias dos trajetos casa/escola/casa

o dispensariam.

Entretanto, a partir da realidade hoje posta, entende-se que a solução

imediata que melhor atende aos estudantes e seus responsáveis é a ampliação de

oferta de transporte escolar, no lugar de sua restrição. A necessidade decorre da

demanda reprimida de milhares de alunos cujas solicitações do serviço se negam

devido ao não enquadramento nos critérios de concessão estabelecidos pela Portaria

SEE nº 192/201924 da SEEDF. A seguir, indicam-se as principais questões que carecem

de atenção e ajustes para que se alcance melhor prestação do serviço referido.

a) Crianças desacompanhadas em transporte público coletivo

A mais frequente justificativa para negativa dos pedidos recai no que dispõe o

art. 1º, inciso III, da Portaria supramencionada: não terá direito ao transporte

escolar aquele estudante que resida em localidade onde há transporte

público coletivo, urbano ou rural. O entendimento advém do caráter suplementar

ou complementar do transporte escolar em relação à oferta de transporte público

regular.

Ocorre que, especialmente para crianças muito jovens, matriculadas na

educação infantil, essa opção não é viável: como pais ou responsáveis poderiam

embarcar o filho de 4 anos de idade sozinho em ônibus da rede regular, para percorrer

longas distâncias? Por outro lado, como poderiam acompanhar o filho até a escola sem

afetar sua pontualidade e assiduidade no próprio trabalho e sem comprometer a renda

familiar, já que o passe livre estudantil não estende a garantia de gratuidade da

passagem ao acompanhante (exceto para estudantes com necessidades especiais,

mediante apresentação de laudo)?

Além disso, o transporte público coletivo, ao contrário do transporte escolar,

não conta com equipe preparada para lidar diariamente com o público infantil

e jovem, desacompanhado de seus responsáveis. Nos ônibus escolares, os

24 DISTRITO FEDERAL. Portaria SEE nº 192 da Secretaria de Educação do Distrito Federal, de

10 de junho de 2019, que estabelece os critérios e procedimentos para oferta do transporte escolar aos

estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Disponível em:

ml#:~:text=PORTARIA%20Nº%20192%2C%20DE%2010,X%20e%20XVI%20do%20Art.>. Acesso

em: 25/4/2024.

26

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

motoristas e os monitores que acompanham os estudantes nos itinerários passam

necessariamente por treinamento específico para cumprirem suas atribuições com

bons resultados, em favor da segurança e do bem-estar dos estudantes. Dessa

maneira, os responsáveis ficam muito mais tranquilos por contarem com os cuidados

e a supervisão de funcionários preparados e confiáveis, no lugar de assentirem na ida

e volta dos menores em ônibus das linhas regulares, por conta própria.

Em conformidade com esse entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça do

Distrito Federal e Territórios – TJDFT que menores de 16 anos deveriam ter

direito a acompanhamento pelos responsáveis, com gratuidade de passagens

para esses, quando da utilização do passe livre estudantil, haja vista a falta de

razoabilidade de se exigir seu deslocamento no transporte público regular sem

monitoramento de um adulto:

Ao apreciarem o recurso, os desembargadores ponderaram que apesar de a Lei

Distrital 4.462/2010, a qual regulamenta a concessão de transporte público gratuito

aos estudantes não prever a extensão do passe livre para acompanhante,

independentemente da idade do aluno, a questão deve ser apreciada em

conformidade com a doutrina da proteção integral, bem como com o princípio do

melhor interesse do incapaz, previsto na Constituição Federal e no Decreto

99.710/1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança. “Entendimento contrário

resultaria na negativa da utilidade efetiva do passe livre concedido ao infante, que

necessita de acompanhamento por adulto plenamente capaz”, esclareceu o

desembargador relator.

No entendimento do colegiado, não há na legislação distrital qualquer restrição

quanto à pessoa qualificada como acompanhante, tampouco indicação de que seja

cadastrada apenas uma pessoa como responsável. “Ambos os genitores são

responsáveis pelo menor e exercem o poder familiar em conjunto. Portanto, mostra-

se razoável a compreensão de que qualquer dos genitores do menor qualificado para

o benefício do passe livre possa acompanhá-lo no transporte, desde que identificado

como seu responsável”.25

Ocorre que a decisão não tem aplicabilidade geral aos alunos que utilizam

transporte público coletivo, tampouco resolve a falta de tempo dos pais. Logo,

vislumbram-se duas possibilidades para solução do problema apresentado: (i)

assegurar a extensão do passe livre para acompanhante de aluno menor de 16 anos;

ou (ii) assegurar o transporte escolar a todos os estudantes na faixa etária do ensino

obrigatório, ou seja, dos 4 aos 17 anos, bem como as modalidades de Educação

Especial e de Educação de Jovens e Adultos, independentemente da idade.

Não escapa à nossa atenção que o afastamento da condição de não serem os

alunos atendidos pelo transporte público coletivo para terem acesso às frotas públicas

escolares inegavelmente geraria enorme impacto orçamentário e logístico: estima-se

que a frota de 870 ônibus (atualmente 703 da frota locada e 167 “amarelinhos” da

frota própria) precisaria, praticamente, dobrar, caso a oferta de transporte escolar

se estendesse a todos os estudantes que hoje recorrem ao transporte público regular.

25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Pais de criança

beneficiária do passe livre também fazem jus ao transporte gratuito. Disponível em:

de-menor-impubere-tem-direito-a-passe-livre-em-transporte-publico>. Acesso em: 28/5/2024.

27

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

b) Longa distância entre residência e escola, com excessivo gasto de tempo

no trajeto

Outro ponto muito problemático quanto à oferta do transporte escolar dos

alunos da Rede Pública de Ensino do DF é, de acordo com a já mencionada Portaria,

o critério da distância mínima para se conceder o transporte escolar, qual

seja, 2 quilômetros entre residência e unidade escolar (art. 1º, inciso II, da

Portaria SEE nº 192/2019). A depender da idade dos alunos e das condições climáticas,

o deslocamento a pé pode ser bastante sacrificante, sobretudo se somado o peso do

material escolar. Estima-se que a distância referida demandaria cerca de meia hora de

caminhada para se chegar ao destino desejado, o que representa significativo esforço

físico e grande gasto de tempo – do aluno e do responsável que eventualmente o

acompanhe.

Pesquisa do Portal Mobilize Brasil26 aponta que Brasília é uma das cidades

em que se leva mais tempo no deslocamento até as escolas. Aparentemente,

não se pode atribuir o fato ao tamanho da cidade ou à qualidade de cidade populosa,

pois a observação de outros grandes centros urbanos não traz evidências que

ratifiquem a correlação entre as características mencionadas e o aumento da distância

percorrida pelos estudantes para cumprir as obrigações escolares. É uma

particularidade de Brasília. Desse modo, concluiu-se que o problema advém da falta

de gestão pública local eficiente que ofereça boa distribuição territorial das

escolas.

Na capital federal, metade das crianças de 0 a 5 anos precisa caminhar mais

de 15 minutos até chegar a uma escola pública de educação infantil. Os analistas do

Mobilize salientam, a partir da apreciação desses dados, que a situação acarreta

demasiada sobrecarga na rotina das famílias, especialmente das mães dos alunos: “a

falta de acesso a essas escolas públicas e de políticas sociais de suporte à maternidade

potencializam a vulnerabilidade social a que estão sujeitas e comprometem a

capacidade de apoiar o desenvolvimento de suas crianças”.

Para crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos, frequentadores de escolas

públicas do ensino fundamental em Brasília, a caminhada com duração superior a 15

minutos para chegar às unidades de ensino é uma realidade para 31% dos estudantes.

Nos dois intervalos de faixas etárias indicados, Brasília desponta como a cidade com

mais tempo médio de deslocamento no trajeto casa/escola/casa, conforme se verifica

nos gráficos abaixo apresentados, em reprodução do material do referido Estudo:

26 INSTITUTO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO – ITDP. Boletim MobiliDADOS

#7 Cidades Inclusivas e Acesso às Escolas. Dezembro de 2020. Disponível em:

.

Acesso em: 2/5/2024.

28

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

29

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

c) Ofensa à dignidade dos estudantes decorrente de condições adversas no

percurso até as escolas

As grandes distâncias percorridas pelos alunos a fim de usufruir do direito à

educação no Distrito Federal precisam ser reduzidas sem demora, por meio de

construção de mais escolas que atendam à população de cada região administrativa

com eficiência. O trajeto casa/escola/casa realizado na forma de caminhadas – além

do que já se mencionou no tocante ao gasto excessivo de tempo dos alunos e dos

responsáveis – pode levar os estudantes (em especial, na zona rural, onde há muitas

vias não pavimentadas) a chegarem cansados, suados e com uniformes e calçados

sujos, o que os coloca em situação constrangedora perante os demais colegas; há

inúmeros relatos de bullying27 a partir disso.

d) Descontos de tempo na carga horária dos alunos

O tempo gasto em longos deslocamentos nos ônibus escolares também pode

acarretar atrasos no horário de entrada nas salas de aula. Da mesma forma, há

necessidade de, eventualmente, haver saída antecipada dos alunos que vão ser

embarcados em transporte escolar. Portanto, os descontos de minutos na entrada e

na saída da escola, de maneira reiterada, podem causar diminuição da carga horária

efetivamente prestada aos estudantes, com a consequente perda de explanações do

conteúdo programático para os usuários do programa de transporte escolar da SEEDF.

Com efeito, é necessário frisar que o número de horas letivas não pode ser

reduzido, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 23, §2º). A

Constituição Federal ainda dispõe que “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo

Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade

competente” (art. 208, §2º).

e) Impacto no meio ambiente e na mobilidade urbana

Acrescente-se que a utilização de transporte rodoviário público (escolar ou

coletivo) por longos percursos gera enorme dispêndio de recursos públicos,

intensifica o tráfego de veículos, incrementa o risco de lesões ou mortes por

acidentes de trânsito e, adicionalmente, provoca negativo impacto

ecológico. Na atual conjuntura de inevitável preocupação mundial com

sustentabilidade (políticas de contenção de emissão de poluentes e ruídos,

desenvolvimento de tecnologias limpas, monitoramento de alterações climáticas

indesejadas), as decisões acerca de mobilidade urbana não podem prescindir de

consideração detalhada dos aspectos ambientais. Uma solução para esse problema

seria, como já apontado, a disponibilização de unidades escolares próximas às

residências dos estudantes, com possibilidade de acesso por caminhada ou uso de

bicicletas.

27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Audiência Pública para Debate sobre o Transporte

Público Escolar no DF. Disponível em: . Acesso em:

25/4/2024.

30

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

f) Falta de segurança e conforto

Outras queixas28 acerca da prestação do serviço de transporte escolar pelo

governo distrital recaem na falta de segurança e conforto dos alunos: a condição

dos ônibus costuma ser precária, pois faltam manutenção e inspeção adequada. Desse

modo, não raro se encontram em circulação veículos sem cintos de segurança, sem

assoalhos, sem assentos adequados (rasgados ou faltantes), com portas sem a devida

vedação, com sujeira excessiva, com problemas mecânicos que podem interromper a

realização dos percursos até as escolas, entre outros defeitos graves que podem

provocar lesão à integridade física dos passageiros e até, em situações extremas,

colocar em risco suas vidas.

g) Problemas na frota do serviço de transporte escolar

Ressalte-se que a circulação de ônibus danificados aparentemente é

corriqueira29 e, no caso de o dano inviabilizar a conclusão de algum trajeto, não há

possibilidade de substituição imediata no caso dos “amarelinhos” da frota própria da

Secretaria de Estado de Educação. Diante de quantitativo reduzido de veículos, a Pasta

optou por colocá-los na integralidade para rodar como forma de atender maior número

de alunos, ainda que arque com as consequências negativas da falta de unidades de

reserva. Os gestores da frota locada, por sua vez, prometem a substituição dos

veículos se algum “parar” durante o translado de estudantes.

h) Irregularidades na atuação dos condutores

A questão da segurança também é ameaçada pela admissão de motoristas

sem habilidade ou responsabilidade nos moldes que a função requer. Relatório

de Inspeção do transporte escolar distrital produzido pela Controladoria-Geral do

Distrito Federal30 aponta que alunos afirmam ter visto motoristas utilizando celulares

enquanto dirigem e, ainda mais grave, motoristas embriagados ao volante. É dever

das empresas prestadoras de serviço de transporte identificar esse tipo de situação e

afastar, de pronto, os funcionários. Da mesma forma, recai sobre aquelas o

compromisso de checar regularmente a pontuação relacionada a multas registradas

nas carteiras dos motoristas, bem como o cumprimento da regra de utilização de

crachá em local visível e de uniformes. Uma opção viável para solucionar esse

problema seria a instalação de câmeras no interior dos veículos.

i) Superlotação nos ônibus

Igualmente preocupante é o hábito de se admitirem mais passageiros do que

comportam os ônibus – normalmente a capacidade é para 38 pessoas sentadas. Há

relatos de que, nos ônibus superlotados, as crianças muitas vezes vão em pé ou no

28 PORTAL G1 DISTRITO FEDERAL. Auditoria do TCDF aponta problemas no transporte escolar

do DF. Disponível em:

aponta-problemas-no-transporte-escolar-do-df-11774527.ghtml>. Acesso em: 3/5/2024.

29 Conforme depoimentos disponíveis nos links das notas 27 e 28.

30 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Inspeção nº 06/2019-

DATCS/COLES/SUBCI/CGDF. Disponível em:

conteudo/uploads/2019/02/RI-N%C2%BA-06-2019_Transporte_Escolar.pdf>. Acesso em: 27/5/2024.

31

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

colo umas das outras, o que evidentemente as expõe a incontáveis riscos, perigos e

constrangimentos.

i) Falta de georreferenciamento (GPS) em toda a frota

Algumas das irregularidades e desvios de conduta dos envolvidos com o

serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, como os

exemplos ora mencionados, seriam facilmente coibidos por meio de monitoramento

interno dos ônibus por câmera e instalação de sistema de

georreferenciamento (GPS). Apesar de a TCB ter-se comprometido a utilizar

equipamentos dessa natureza, há evidências de que, na prática, isso não se aplica a

toda a frota do contratado31.

O recurso referido, se integralmente instalado nas frotas própria e locada,

poder-se-ia combinar à tecnologia de reconhecimento biométrico dos

estudantes embarcados nas conduções escolares, de modo que tanto os servidores

da SEEDF quanto os responsáveis pelas crianças e jovens teriam possibilidade de

conferir em qual veículo eles se encontram e acompanhar os trajetos em tempo real.

j) Necessidade de ampliação de medidas de controle

Em face dos problemas reportados, entende-se que é preciso focar na escolha

técnica mais rigorosa de fornecedores e prestadores de serviço para o Governo do

Distrito Federal, além de reforço da transparência, incremento nas funções

fiscalizatórias de autoridades competentes e mais participação da comunidade escolar.

Conforme citado neste Estudo, a autorização para tráfego dos veículos de transporte

escolar público ou privado é emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN/DF

(com validade de 6 meses); contudo, as atribuições da SEEDF e da TCB de

acompanhamento dos serviços carecem de mais severidade e frequência para se

coibirem irregularidades no atendimento aos estudantes.

A ampla divulgação de dados garantiria também mais controle de gastos,

com acompanhamento dos registros de quilometragem e dos itinerários definidos pela

SEEDF, em conformidade com as necessidades do alunado. Nesse diapasão, seria

aconselhável o levantamento detalhado de despesas com a frota locada e com a frota

própria, de modo comparativo, a fim de se estabelecer o melhor modelo para o

interesse público, ponderando aspectos financeiros e qualitativos de serviço prestado.

Atualmente, compete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do

FUNDEB – CACS acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação

dos recursos do Fundo, nas esferas municipal, estadual e federal. Entretanto, não há

um Conselho local no DF – a exemplo do que se verifica com o Conselho de

Alimentação Escolar – com atribuições de fiscalização mais abrangente da aplicação

de recursos e da adequação do serviço de transporte.

31 Recomendação nº 05/2024 PRODEP (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público

e Social) do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em:

.

Acesso em 7/6/2024.

32

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

A fiscalização também teria grande valia na averiguação de casos de

duplicidade indevida de benefícios, isto é, o aluno que, ao mesmo tempo, tem

direito ao transporte escolar público e ao passe livre estudantil (art. 1º, inciso IV, da

Portaria SEE nº 192/2019). Nesse caso, a comparação automatizada das listas de

beneficiários não é suficiente, haja vista a complexidade que se impõe: em alguns

casos o aluno faz jus ao benefício do transporte escolar no percurso casa-escola-casa,

mas necessita adicionalmente do passe livre para deslocamentos entre unidades de

ensino diferentes. A título de ilustração, esse seria o caso de um aluno que precisa se

dirigir a um Centro Interescolar de Línguas no meio da jornada escolar em uma escola

com oferta de turmas de Ensino Médio. Pelo exposto, é preciso um processo mais

minucioso de verificação de irregularidades.

No que se refere às ações de fiscalização por parte do Poder Legislativo,

destaca-se o papel das Comissões temáticas permanentes desta Casa de Leis, a

começar pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura CESC, que

continuamente monitora programas na área de Educação Pública, por iniciativa própria

ou provocada por denúncias da sociedade. Por exemplo, à época da pandemia do

COVID-19, a mencionada Comissão esteve vigilante em relação à facilitação do

contágio da doença no transporte coletivo e à demora no retorno da prestação do

serviço de transporte público escolar (Ofícios nºs 252/2021 e 352/2021). Em 2023,

houve questionamentos acerca das más condições na prestação do serviço (Ofício nº

20) e sobre a recusa às solicitações do benefício feita por alunos que dependiam dele

para se manterem nas respectivas escolas (Ofícios nºs 103 e 285). No corrente ano,

inclusive, já houve comunicação à SEEDF de problemas no transporte escolar em

determinadas regionais, com pedido de esclarecimentos (Ofícios nºs 171 e 265).

Cita-se também a relevante contribuição, para cumprimento do dever de

fiscalização da Câmara Legislativa – enunciado no art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica

do DF -, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana CTMU, da

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa CDDHCLP e da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle CFGTC. Esta última realizou, em outubro de 2023, uma

audiência pública específica sobre o tema do transporte escolar (já mencionada em

nota deste Estudo) de grande valia para entendimento da situação atual, com ampla

participação das diversas partes envolvidas.

k) Burocracia no requerimento para a concessão do transporte escolar

O trâmite atual para obtenção do benefício do transporte escolar

depende de solicitação formal perante a unidade escolar em que o aluno está

matriculado, o que se submeterá posteriormente à Coordenação Regional de

Ensino/UNIAE, para análise e providências.

Entende-se que, para evitar prejuízo aos alunos por desconhecimento ou

inércia dos responsáveis, ou mesmo por atrasos burocráticos, o mais adequado seria

o requerimento automático, a partir da matrícula. Com os dados cadastrais

registrados pelos estudantes nas secretarias das escolas, seria possível adiantar o

processo de avaliação do enquadramento ou não dos estudantes nos critérios da

33

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Portaria SEE nº 192/2019, ou de eventual normativo que a substitua ou a

complemente.

A demora na concessão do benefício pode acarretar perda das aulas pelo

estudante que não tem outras formas de comparecer à escola que não seja pelo

translado garantido pelo Estado. Portanto, o início do ano letivo deve coincidir

necessariamente com a devida inscrição dos alunos no programa

suplementar de transporte, quando fizerem jus a ele.

l) Não disponibilização do transporte escolar para a realização de atividades

no contraturno

A oferta de transporte escolar público não se pode restringir ao percurso

casa/escola/casa, mas se deve estender aos trajetos realizados para execução de

atividades no contraturno. As unidades de ensino precisam lançar mão dessas

atividades como medida pedagógica que amplia o entendimento do conteúdo

programático, a partir de noções de aplicação prática do conhecimento acadêmico e

científico nas vivências fora da sala de aula. São atividades educativas valiosas que

incrementam o engajamento e a motivação dos alunos e, portanto, reduzem taxas de

evasão escolar, grande desafio da educação no Brasil.

O envolvimento escolar com as atividades, contudo, não se alcança sem a

disponibilização de transporte que faça o translado dos alunos e professores da rede

pública em segurança, o que atualmente enfrenta alguns entraves. Não se podem opor

dificuldades e burocracias excessivas para a concessão do benefício do transporte

escolar para atividades desempenhadas fora das escolas, sob pena de desestimular as

unidades a proporem novas ações educativas.

A propósito, disponibilizar o transporte escolar no contraturno é medida

necessária à educação integral, assumida pelo Distrito Federal como política pública

norteadora da educação pública local. Com efeito, nos termos do Currículo em

Movimento da SEEDF32, a concepção de educação integral pressupõe a ampliação de

tempo, espaços e oportunidades educativas. Em decorrência da ampliação de espaços,

“a escola deixa de ser o único espaço educativo para se tornar uma articuladora e

organizadora de muitas outras oportunidades educacionais no território da

comunidade”.

Em relação à ampliação de tempo, a perspectiva de educação integral

assumida na Rede Pública de Ensino pressupõe que todas as atividades são entendidas

como educativas e curriculares. Assim, diferentes atividades – esportivas e de lazer,

culturais, artísticas – não são consideradas extracurriculares, “pois fazem parte de

um projeto curricular integrado que oferece oportunidades para aprendizagens

significativas e prazerosas”.

Conforme se depreende dessa breve análise, o enfrentamento dos desafios

abordados inevitavelmente passa por alterações normativas que tornem o benefício

32 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Currículo em Movimento da

Educação Básica Pressupostos Teóricos. Disponível em:

conteudo/uploads/2018/02/1_pressupostos_teoricos.pdf>. Acesso em: 7/6/2024.

34

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

mais abrangente e, por conseguinte, aumentem o investimento do poder público.

As limitações financeiras e operacionais inerentes à administração pública não podem

se sobrepor ao enunciado constitucional que exige "absoluta prioridade" no

cumprimento dos deveres estatais quando o beneficiário é pessoa em processo

peculiar de desenvolvimento, haja vista sua evidente fragilidade e vulnerabilidade.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao

adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao

respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a

salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade

e opressão33. (grifos nossos)

Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069,

de 13 de julho de 1992, enuncia que:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à

saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à

cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a

proteção à infância e à juventude.34 (grifos nossos)

Ressalte-se, ainda, que a proteção integral aos direitos da criança e do

adolescente não é apenas recomendação ética, mas uma verdadeira diretriz

determinante nas relações dos sujeitos de direitos com os pais, família, sociedade e

Estado.35

A doutrina jurídica consolidou como "mínimo existencial" um subgrupo

qualificado de direitos sociais, a fim de salvaguardar direitos fundamentais

indispensáveis à configuração de uma existência humana digna, mesmo em face

da escassez de recursos públicos. A despeito de não haver expressa previsão

constitucional do conceito, a imperatividade do respeito a um padrão mínimo que

assegure condições materiais imprescindíveis à vida e à dignidade é incontestável.

Nesse padrão, estão inseridos não apenas elementos que amparam a sobrevivência e

a manutenção do corpo (satisfação de necessidades fisiológicas), mas também aqueles

que abarcam uma dimensão sociocultural, tão necessária à construção da própria

personalidade do indivíduo.

33 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

. Acesso em: 29/4/2024.

34 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em:

29/4/2024.

35 ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente - doutrina e jurisprudência. São

Paulo: Editora Jus Podium, 2022, p.24

35

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

O direito à educação é pressuposto da formação intelectual, do

preparo para o trabalho e, principalmente, do exercício pleno da autonomia

e da consciência de cidadania por parte do educando; portanto, não pode

prescindir de investimentos proporcionais à sua magnitude. Verifica-se, contudo, a

partir dos dados expostos na Seção 2, que, para se alcançarem melhores resultados

na prestação do serviço de transporte público escolar, os empecilhos mais

determinantes não são da seara financeira.

Como já se repisou neste Estudo, o cenário ideal para a educação pública no

DF envolveria redução da necessidade do transporte escolar pela disponibilidade de

escolas mais próximas das residências dos estudantes. Por conseguinte,

haveria redução de investimento público em programas dessa natureza e melhor

qualidade de vida para os alunos.

A questão envolve o conceito de mobilidade ativa: aquela baseada em meios

de locomoção que utilizam o corpo como propulsão (transporte a pé ou por bicicleta,

patinetes, skates). São modalidades sustentáveis, de baixo impacto ambiental, ampla

acessibilidade (reduzido custo econômico) e associadas a estilo de vida muito mais

saudável.

Nesse sentido, produção acadêmica sobre Cidades educadoras e

mobilidade urbana36 enuncia mais vantagens da opção por esse tipo de circulação

no espaço urbano, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes:

Nessa dinâmica, a mobilidade ativa é um modo de conectar os diferentes territórios

educativos e os diferentes agentes na educação integral. O modo como as crianças

se deslocam nas cidades também possui grande impacto no desenvolvimento

integral (ITDP, 2021). Além do deslocamento ativo promover mais encontros e

ampliar as interações sociais, abrindo espaço para novos aprendizados pela cidade,

também pode estimular desejos de mudanças e intervenções nos espaços urbanos

a partir de um olhar mais atento e crítico das pessoas que por ali circulam, inclusive

das crianças que exploram os lugares de outras formas e, assim, podem descobrir

jeitos de aprender e de se relacionar com o mundo que fazem mais sentido a elas.

(grifos nossos)

A redução da dependência de transporte escolar para acessar as escolas

pressupõe, necessariamente, a construção de mais unidades de ensino, com

satisfatória distribuição delas pelo território do DF. Enquanto a distância entre a

moradia dos alunos e a escola que frequentam continuar inviável para percurso a pé

ou de bicicleta, o Estado lidará com elevada cobrança para fornecer meio de transporte

público seguro e acessível aos estudantes.

Sem isso, não há de se falar em igualdade de oportunidades para todos.

A ausência de transporte escolar, ou seu fornecimento com falhas, impossibilita a

36 CRUZ, Silvia Regina Stuchi; MINGATI, Graziela Zanchetta; MARTINS, Paloma. A Escola e a

Mobilidade Sustentável - Volume1 - Guia do Professor. São Paulo, 2021. Disponível em:

. Acesso

em: 2/5/2024.

36

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

frequência às aulas, o que resulta em piora no desempenho acadêmico, falta de

motivação, repetência e, em muitos casos, evasão escolar.

Não é suficiente oferecer vaga na escola, sem prover meios de acesso

àquela. Também não é aceitável que os veículos disponibilizados para transporte dos

alunos coloquem em risco a integridade e a vida das crianças e dos jovens matriculados

na Rede Pública de Ensino. É inegociável o respeito às disposições normativas que

regulamentam o assunto, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei

de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Código de Trânsito Brasileiro.

A saúde, o conforto, a segurança e o bem-estar dos alunos impactam

sua performance escolar e, assim, devem ser prioridade do gestor público distrital

da área de políticas públicas educacionais. O manejo adequado do tema tem potencial

de reduzir drasticamente as taxas de repetência de séries, absenteísmo e evasão

escolar.

m) Inadequação da Portaria SEE nº 192/2019

Para melhores resultados no âmbito distrital, entende-se que o primeiro passo

deve ser a urgente revisão da Portaria SEE nº 192/2019, de modo a tornar o

benefício do transporte escolar mais abrangente, ainda que seja medida transitória.

As restrições de concessão previstas na redação atual da norma acabam por

inviabilizar, para muitos, a permanência na escola.

Por outro lado, os princípios da legalidade e da igualdade impedem que

a SEEDF aja de forma diferente. Ampliar discricionariamente o rol de alunos

contemplados com o direito ao transporte escolar sem respaldo normativo não é

sustentável, nem mesmo com base em argumentos de justiça social e de falta de

razoabilidade do legislador.

Assim, cabe alertar à Secretaria de Educação para que a concessão do transporte

escolar se dê em caráter estritamente suplementar. Não se trata de política pública

assistencialista e nem universal. A concessão de transporte escolar não pode ser

utilizada como assistencialismo ou para resolver questões de mobilidade e segurança

pública. Há de se observar que a responsabilidade é compartilhada entre o Estado

e a família do educando, devendo a SEEDF promover a devida orientação aos

pais/responsáveis dos alunos sobre o seu papel no processo.

Do exposto, verifica-se que a concessão de transporte escolar assegura o acesso à

educação nas situações, condições e critérios previamente definidos sem, contudo,

desvirtuar o seu caráter suplementar, de modo que a sua disponibilização de forma

universal, assistencial e sem a observância dos normativos tende a aumentar os

gastos públicos num cenário de recursos limitados, podendo causar prejuízo ao

erário, devendo ser responsabilizado o agente público que autorizar e/ou cometer

distorções na concessão do transporte público escolar.

Ademais, recomenda-se que a Secretaria de Educação promova a revisão dos seus

procedimentos de concessão de transporte público escolar de modo a adequá-los

aos regramentos, uniformizando-os para que toda e qualquer CRE e Unidade Escolar

adote o mesmo procedimento, bem como estabelecer controles efetivos para evitar

distorções. E, ainda, cumprir a Decisão nº 3440/2015 do TCDF a fim de corrigir as

irregularidades existentes na concessão descabida do transporte escolar.

Adicionalmente, revisar todas as concessões até aqui existentes, com o

37

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

recadastramento dos alunos e atualização dos dados no Sistema I-Educar,

suspendendo o transporte escolar daquelas não enquadradas.37 (grifos nossos)

Os normativos da Secretaria precisam ser mais robustos e submetidos a

revisões constantes, pois, enquanto houver disposições genéricas e insuficientes, não

é possível agir em socorro aos estudantes que têm o direito à educação ameaçado

pela falta de transporte.

Por mais que seja inconteste a necessidade dos menores de idade de um

deslocamento seguro e confiável no percurso casa/escola/casa, por exemplo, não

garantido pela oferta de transporte público coletivo, não se podem desconsiderar os

critérios elencados na Portaria SEE nº 192/2019 para concessão do transporte escolar

público.

n) Dificuldades dos alunos com deficiência

Paralelamente à revisão das prescrições legais vigentes, sugere-se a supressão

de três lacunas normativas importantes: a primeira consiste na falta de

regulamentação pormenorizada do transporte de alunos com deficiência. Apesar de a

Portaria SEE nº 192/2019 prever veículos adaptados ao estudante com

deficiência ou mobilidade reduzida (art. 1º, §3º), há pouco suporte aos alunos

com necessidades especiais e seus responsáveis. Cada ônibus escolar dispõe de espaço

para acomodar dois alunos com cadeiras de rodas; mas, no caso de não haver

enquadramento nos critérios de concessão do transporte escolar, o aluno pode ter que

recorrer ao transporte público coletivo, sem o imprescindível apoio de monitores.

Destaque-se que, na prática, as adaptações focam mais nas necessidades de

pessoas com deficiência física, com colocação de rampas ou elevadores para as

cadeiras de rodas, mas se sabe que pessoas com outras deficiências, como

transtorno do espectro autista-TEA, demandam também condições

particulares no transporte, hoje inexistentes. Uma das características recorrentes

nos casos de TEA é a hipersensibilidade a informações sensoriais, como ruídos,

luzes, movimentos e cheiros. Assim, o uso de transporte não adaptado pode causar

desconforto e agitação, o que exige ajustes e intensificação de monitoramento.

o) Retorno dos alunos a suas residências

Outra questão que carece de regulamentação é a obrigatoriedade de

presença dos pais ou responsáveis nos momentos de embarque e

desembarque das crianças e jovens no transporte escolar. Atualmente, a regra

gera impasses no retorno dos estudantes às casas das famílias: se, por acaso, ausente

o responsável cadastrado junto à unidade escolar para receber o aluno, os funcionários

do transporte assumem o compromisso de proteção e vigilância do menor. Em

situações de extrema demora, é comum que se acionem conselheiros tutelares.

As hipóteses precisam de previsão legal sobre as incumbências de cada

autoridade diante de situações dessa natureza. Muitas vezes, o descumprimento do

37 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Inspeção nº 06/2019-

DATCS/COLES/SUBCI/CGDF. Disponível em:

conteudo/uploads/2019/02/RI-N%C2%BA-06-2019_Transporte_Escolar.pdf>. Acesso em: 27/5/2024

38

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

dever parental, além dos impactos na segurança e no bem-estar do menor, gera

aumento de custos no serviço de transporte, pois os motoristas mantêm a

criança desacompanhada no veículo enquanto leva os demais passageiros para suas

residências e, ao final de todo o percurso, têm de retornar às casas onde antes não se

encontraram os responsáveis.

p) Ausência de regulamentação sobre o uso do transporte escolar pelos

professores

Em face da recente alteração da Lei federal nº 9.394/1996, LDB, pela Lei

federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que inclui o direito de os professores

utilizarem o transporte escolar, quando houver assentos vagos nos veículos

(art. 10, inciso VII, e art.11, inciso VI), ainda não há regulamentação do assunto, o

que precisa ser sanado com brevidade.

q) Falta de avaliação de qualidade pela comunidade escolar

Nas pesquisas realizadas para a elaboração deste Estudo, não se identificou,

no sítio eletrônico da SEEDF, menção a avaliações da comunidade acerca da qualidade

do serviço de transporte escolar público. Esse aspecto é fundamental, pois, a partir

das impressões dos beneficiários do programa, o Poder Público terá mais condições de

promover mudanças e fiscalizações.

A insuficiente regulamentação acerca do transporte escolar público no

Distrito Federal é um dos grandes problemas enfrentados para o adequado

fornecimento do serviço. Paralelamente a isso, o desafio da prestação do serviço com

deficitário quadro de pessoal e as evidentes falhas no planejamento das ações

– inclusive com repercussão negativa nas contratações públicas – acabam por explicar

as recorrentes queixas da comunidade escolar quanto à gestão do programa, que

deveria ser garantidor do direito à educação para todas as crianças e adolescentes

moradoras desta unidade federativa.

Na seção a seguir, serão apresentadas iniciativas realizadas em diferentes

localidades do País. Elas poderão servir de inspiração para possíveis inovações no

transporte escolar público local.

39

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

4. Iniciativas exitosas de outras Unidades da Federação

Conhecer iniciativas exitosas, em termos de transporte escolar público, é uma

forma de os gestores públicos terem parâmetros para possíveis inovações nos serviços

no Distrito Federal. Para isso, destacamos os programas/projetos desenvolvidos em

diferentes localidades do País.

a) Aplicativo de monitoramento do trajeto de estudantes no Município de

Criciúma/SC38

As escolas municipais de Criciúma/SC possuem o aplicativo GPScola:

monitoramento do trajeto de estudantes no transporte escolar.

A solução permite o monitoramento em tempo real dos alunos durante o

trajeto até a escola. O rastreamento é feito nos três tipos de transporte: ônibus, vans

e automóveis. Cada aluno recebe um cartão com QR Code, o qual deve passar no

leitor, assim que entrar no transporte.

Por meio de aplicativo para dispositivo móvel (celular), pais e responsáveis

podem acompanhar o embarque, deslocamento e o desembarque da criança; é

possível saber quando o veículo está se aproximando do ponto de ônibus. Com isso,

os responsáveis podem, por exemplo, avisar o motorista de que o estudante não irá

para a escola.

O aplicativo também possui um canal de atendimento para dúvidas,

reclamações e solicitações.

Outra iniciativa é a disponibilização de transporte escolar que busque e leve

os alunos com deficiência de suas residências até a escola e vice-versa. A esses alunos

são disponibilizados vans e carros menores.

b) Biometria facial dos estudantes em Palmas/TO39

Na Prefeitura de Palmas/TO, há implantação de ferramentas de biometria facial,

cartão eletrônico individual, Sistema de Posicionamento Global (GPS) nos ônibus,

câmeras de monitoramento internas e externas nos ônibus.

c) “Ligado”: serviço Especial Conveniado em São Paulo40

O Serviço Especial Conveniado, conhecido como “Ligado”, transporta

gratuitamente alunos com deficiência física ou com mobilidade reduzida severa nas

regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas. Gerenciado pela Empresa

38 Disponível em: . Acesso em: 23/5/2024.

39 Disponível em:

brasil-a-implantar-tecnologias-avancadas-em-transporte-escolar/25169/>. Acesso em: 23/5/2024.

40 Disponível em:

gratuitamente-5-mil-alunos-com-deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida/>. Acesso em: 29/5/2024.

40

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, o serviço é viabilizado por meio de

convênio firmado entre a gerenciadora e a Secretaria de Estado da Educação.

Proporciona, em média, 112 mil atendimentos de estudantes regularmente

matriculados em 1.151 escolas da Rede Regular de Ensino e demais instituições

conveniadas ou credenciadas ao órgão. O serviço é prestado porta a porta, ou seja,

realiza-se o trajeto da residência do estudante até a instituição de ensino. Os

motoristas e monitores frequentam curso de Transporte Escolar de Crianças com

Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Os veículos que realizam o transporte são menores, o que possibilita melhor

atendimento pelos monitores. Além disso, são caracterizados com o nome do

Programa, o que requer dos demais condutores atenção especial, já que transportam

pessoas com deficiência. A seguir, imagens dos veículos:

Fonte: Internet41

d) Sistema automático no Município de São Paulo/SP42

Na Prefeitura de São Paulo, há o Programa de Transporte Escolar Municipal

Gratuito - TEG. Por meio dele, o sistema de matrícula classifica automaticamente os

estudantes que têm direito ao Programa cruzando os dados cadastrais com os critérios

de atendimento, ou seja, não há necessidade de fazer a solicitação.

Fazem jus os estudantes da Rede Municipal que tenham até 11 anos de idade,

considerando a data base 31 de janeiro, e que, pelo critério de distância, morem a

partir de 1,5 quilômetros da escola na qual estiverem regularmente matriculados,

considerando a rota a pé, desde que não haja indicação de preferência de Unidade

escolar.

41 Disponível em:

gratuitamente-5-mil-alunos-com-deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida/>. Acesso em:4/5/2024

42 Disponível em: . Acesso

em: 4/5/2024.

41

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

O responsável saberá se o estudante tem direito ao transporte escolar gratuito

após a matrícula e/ou a rematrícula.

e) Aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público da Bahia - MPBA43

Aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público estadual para compilar

informações relativas às condições do transporte escolar em municípios baianos. A

ferramenta permite que o gestor municipal, secretários de educação e de transporte,

Ministério Público e sociedade civil possam acompanhar a situação do transporte

escolar. O Município deverá informar quantos e quais são os veículos que compõem a

frota, quais são as rotas, quantidade de alunos beneficiados e os serviços de

manutenção pelas quais passam os carros voltados ao transporte escolar. Os dados

cadastrados são automaticamente disponibilizados para o MPBA e para os cidadãos.

Só o Município consegue inserir informações, enquanto o Parquet e a sociedade podem

apenas visualizar.

f) Comitê Municipal do Transporte Escolar44

O Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE do Paraná conta com

Comitê Municipal do Transporte Escolar para acompanhar e fiscalizar a gestão dos

recursos e a qualidade do serviço do transporte escolar. Esse colegiado possui

competência para realizar visitas técnicas para a verificação, a adequação e a

regularidade do transporte escolar.

43 Disponível em: . Acesso em: 4/5/2024.

44 Disponível em: . Acesso em: 4/5/2024.

42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

5. Soluções Legislativas

Considerando o exposto sobre a realidade do serviço de transporte escolar dos

alunos da Rede Pública de Ensino do DF, bem como as inovações implementadas em

diferentes redes de ensino no País, sugere-se que esta Casa de Leis proponha a

seguintes soluções:

a) Criação de Lei sobre o serviço de transporte escolar público no DF, com, no mínimo,

as seguintes diretrizes:

- instituição de Conselho de acompanhamento e Controle Social do transporte

público escolar (similar ao Conselho de Alimentação Escolar);

- monitoramento da rota por Sistema de Posicionamento Global (GPS - Global

Positioning System) ou similar;

- oferta do serviço de transporte escolar público aos alunos que residam a

partir de 1 quilômetro de distância da unidade escolar;

- oferta do transporte escolar especial para alunos com deficiência e

mobilidade reduzida: (i) independentemente de oferta de transporte público coletivo;

(ii) com trajeto escola/localidade que os pais ou responsáveis indicarem; (iii) com

adaptações necessárias, tais como redução de ruídos e reguladores de luz; e (iv)

condutores e monitores com formação específica.

Essa disposição está em sintonia com o Plano Distrital de Educação – PDE (Lei

distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015):

4.8 – Ampliar o transporte escolar acessível para todos os educandos da educação

especial que necessitam desse serviço para deslocamento às unidades de ensino

do Distrito Federal, urbanas e rurais, nos horários relativos à regência e ao

atendimento educacional especializado.

4.12 – Manter e ampliar programas que promovam acessibilidade aos profissionais

de educação e aos educandos com deficiência e transtorno global do

desenvolvimento por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte

acessível, da disponibilização de material didático adequado e de recursos de

tecnologia assistiva.

A seguir, o status do andamento dessa estratégia, conforme relatório de

monitoramento do PDE45.

Estratégias Prazo Previsão Orçamentária Status

4.8 - Ampliar o transporte escolar acessível para 2024 PPA: Programa 6221 Em

todos os educandos da educação especial que Educa Mais Brasília andamento

necessitam desse serviço para deslocamento às Obj. Específico: 002

unidades de ensino do Distrito Federal, urbanas e Ação 4976

rurais, nos horários relativos à regência e ao PAR Programa

atendimento educacional especializado. Caminhos da Escola

4.12 - Manter e ampliar programas que 2024 PPA: Programa 6221 Em

promovam acessibilidade aos profissionais de Educa Mais Brasília andamento

educação e aos educandos com deficiência e

45 Disponível em:

monitoramento-do-pde-ciclo-2022-25abr24.pdf>. Acesso em: 3/6/2024.

43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

transtorno global do desenvolvimento por meio Obj. Específicos: 001 e

da adequação arquitetônica, da oferta de 002

transporte acessível, da disponibilização de Ações 2393, 5051 e

material didático adequado e de recursos de 5112

tecnologia assistiva.

A disponibilização do transporte acessível encontra fundamento também no

Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho

de 2015, dispõe que, in verbis:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,

incentivar, acompanhar e avaliar:

[…]

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais

integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades

concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais

pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras

ao seu acesso. (Grifos acrescentados)

b) Com fundamento do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, propor Indicação

ao Poder Executivo para adoção das seguintes medidas, entre outras:

i) desenvolvimento de aplicativo para reclamações, dúvidas e sugestões, bem

como pesquisa de satisfação pela população;

ii) adoção de campanhas pelo Detran/DF sobre comportamentos seguros dentro

do veículo;

iii) regulamentação do Conselho Distrital do Transporte Escolar, com

participação da sociedade civil;

iv) uniformização do leiaute dos ônibus, para melhor identificação pela

população.

44

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Consideração final

Com essas informações, esperamos ter atendido satisfatoriamente à solicitação

das Comissões demandantes do Estudo. Esta Consultoria Legislativa coloca-se à

disposição para eventuais esclarecimentos e para outras ações que se apresentem.

Brasília, 27 de junho de 2024.

45

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIAConsultoria Legislativa – ConlegisESTUDO Nº 275/2024Transporte Escolarna Rede Pública de Ensino do Distrito FederalElisabete da Silva Malvar Mat. 11.930 – USEFabiana Margarita Gomes Lagar – Mat. 22.703 – USEGabriela Maria Lins Machado – Mat. 23.675 – USEJosim...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 394/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício (2319330), o Despacho (2322844) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 04044-00045269/2025-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização da Premiação Medalha Mérito Economia, nos dias 9 e 10 de dezembro de

2025, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire

Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323011 Código CRC: 983927AA.

...PORTARIA-GMD Nº 394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício (2319330), o Despacho (2322844) e as demais razões apresentadas noProcesso ...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 242/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 242, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00802,

firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JL COMÉRCIO LTDA, inscrita no

CNPJ Nº 36.557.995/0001-33, cujo objeto é a aquisição, por DISPENSA ELETRÔNICA, de materiais

elétricos para serem empregados em adequação do sistema elétrico dos quadros de alimentação da

CLDF, conforme Termo de Referência (2258305). Processo nº 00001-00019349/2025-53.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Hugo Pierre Lapa Fiscal Titular ASTEA 18.348

Bairon Emiliano P. da Silva Fiscal Substituto ASTEA 22.698

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2318962 Código CRC: 3E6EA73F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 242, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Portarias 246/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº

150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas

Especial (2320238).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322172 Código CRC: 2FFF3B99.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disc...
Ver DCL Completo
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025

Editais 1/2025

EDITAL

Brasília, 12 de setembro de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO

EDITAL Nº 06/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

(CANDIDATOS SUBJUDICE)

PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO –

CATEGORIA: SECRETÁRIO, ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO – CATEGORIA ANALISTA

LEGISLATIVO

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de

concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível

superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se

refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a

decisão judicial nos autos do Processo nº 0707090-82.2019.8.07.0001, RESOLVE:

1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados da Prova Prática de

Informática para o cargo de Técnico Legislativo – Categoria Secretário, atual Analista Legislativo –

Categoria Analista Legislativo para os candidatos constantes no processo supracitado poderão ser

consultados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

2. ESTABELECER que os recursos referentes aos resultados da Prova Prática de Informática deverão ser

interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por

meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções

constantes na página do Concurso Público.

Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 17:42, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321750 Código CRC: 14D356DD.

...EDITALBrasília, 12 de setembro de 2025.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRODE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVOEDITAL Nº 06/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA(CANDIDATOS SUBJUDICE)PARA O CARGO DE TÉC...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Prazos para Recursos 1/2025

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de

Economia.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025

Brasília, 10 de setembro de 2025.

ANDRESSA VIEIRA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2315255 Código CRC: 3B4FDCDE.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado deEconomia.PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025Brasíli...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Atos 482/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em

especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211,

§1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e considerando o contido

no Processo SEI nº 00001-00034928/2025-26, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para averiguar a ocorrência de possíveis

ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no processo supracitado.

Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) que

proceda à apuração.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:47, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2316755 Código CRC: CAA4B88B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, emespecial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211,§1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e considerando o contido...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Atos 483/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 483, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 04/09/2025, CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA, matrícula nº

23.669, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB. (LP).

2. EXONERAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA, matrícula nº 24.974, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).

3. EXONERAR, a pedido, ANGELO IRULEGUI CUNHA NETO, matrícula nº 24.755, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

4. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2315011 Código CRC: CC19FBBC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 483, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 04/09/2025, CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA, matrícula nº23.669, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Li...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Atos 484/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 484, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de

Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Administração e

Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de

Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Comunicação Social. (CC).

2. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Setor de

Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo em Comissão de

Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).

3. NOMEAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de

Modernização e Inovação Digital. (CC).

Brasília, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2317052 Código CRC: 74ADF885.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 484, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão deSupervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Portarias 385/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para celebrar

2.240/2025 Dep. Gabriel Magno

os 25 anos da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

2.242/2025 Dep. Eduardo Pedrosa

homenagem ao Grupo "Empreendedoras P. Norte".

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

2.244/2025 Dep. João Cardoso

ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".

Requer a realização de Sessão Solene em

2.245/2025 Dep. Doutora Jane reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/09/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2312863 Código CRC: 96FB8BBF.

...PORTARIA-GMD N.º 385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Editais 1/2025

EDITAL

Brasília, 12 de agosto de 2025.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ELEGIS/NEP

A Diretoria da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, no uso das suas atribuições legais e atendendo ao que

dispõe a Lei Complementar nº 840/2011, a Resolução nº 230/2007 e o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, torna público o

processo de credenciamento e recredenciamento de instrutores internos, os quais poderão integrar o Banco de

Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento da Política de Capacitação e Educação da Câmara Legislativa do

Distrito Federal - CLDF.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem como objetivo credenciar e recredenciar servidores da Carreira Legislativa para

compor o Banco de Instrutores da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, visando à execução da Política de

Capacitação e Educação da CLDF, conforme Lei Complementar nº 840/2011, Resolução nº 230/2007 e Ato da Mesa

Diretora nº 79/2020.

1.2 O credenciamento e recredenciamento destina-se a servidores aptos a desempenhar atividades como:

a) docência em aulas presenciais ou a distância;

b) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação;

c) preleção de palestras presenciais ou a distância;

d) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;

e) elaboração de conteúdos e objetos didáticos;

f) desenvolvimento de estratégias de avaliação diagnóstica, de aprendizagem e de impacto junto aos

discentes.

1.3 O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art. 100

da Lei Complementar nº 840/2011 e nos arts. 54 a 57 e no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.

1.4 Os eventos de capacitação e educação, tanto internos quanto externos, estão detalhadamente descritos no

Anexo 1 deste Edital.

1.5 Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados durante a semana e, ocasionalmente, aos

fins de semana, e contemplarão os períodos da manhã, tarde e, em circunstâncias extraordinárias, da noite.

DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos da Carreira Legislativa, conforme art.

100 da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 45 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.

§ 1º Nos termos do art. 100 da LC nº 840/2011, a gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao

servidor estável que atuar como instrutor interno em ações de capacitação, abrangendo atividades de docência,

elaboração de material didático, avaliação ou participação em bancas, assegurando a devida remuneração pela hora-

aula ministrada, conforme previsto também nos arts. 54 a 57 do AMD nº 79/2020.

§ 2º Os servidores integrantes do atual Banco de Instrutores deverão, obrigatoriamente, aderir ao presente

Edital de Credenciamento e Recredenciamento, a fim de garantir sua permanência, sendo a atualização de seus

cadastros realizada mediante novo processo de credenciamento.

§ 3º Para fins de recredenciamento, não serão considerados os artefatos apresentados em processos

anteriores, devendo o candidato submeter nova entrevista escrita, novo plano de aula, novo vídeo de miniaula e os

demais documentos exigidos neste Edital.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico Próprio, disponível

na PÁGINA DA ELEGIS, na intranet.

2.3 O candidato poderá se inscrever em uma ou mais áreas dos Eventos de Capacitação e Educação (Anexo 1),

devendo indicar no formulário sua(s) opção(ões).

2.4 Para validade da inscrição, deverão ser obrigatoriamente anexados:

a) entrevista escrita (conforme modelo do Anexo 2);

b) plano de aula (Anexo 3);

c) link de miniaula em vídeo (Anexo 4);

d) demais documentos solicitados no formulário.

2.5 A entrevista escrita possui caráter eliminatório, compõe o dossiê de inscrição e, em caso de eventual

contratação, subsidiará a análise técnica.

2.6 A fim de otimizar o processo de inscrição, recomenda-se que o candidato reúna previamente todos os

documentos e materiais exigidos, elabore um rascunho das respostas da entrevista e, considerando que o formulário

deve ser concluído em uma única sessão, somente então inicie seu preenchimento efetivo.

2.7 Para efeitos de validade, será considerada apenas a última submissão do formulário de inscrição, de modo

que, em caso de múltiplos envios, somente o mais recente será analisado e todos os anteriores automaticamente

desconsiderados.

2.8 Após o encerramento do período de inscrições, não será admitida a complementação ou substituição de

documentos, artefatos ou informações, sendo analisado apenas o que tiver sido apresentado dentro do prazo

estabelecido neste Edital.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA AÇÕES DA POLÍTICA DE

CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO

3.1 O participante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível na página da Elegis na intranet, e

anexar os seguintes itens:

3.1.1 O candidato deverá apresentar um documento em PDF contendo 1 (um) Plano de Aula, elaborado a partir

da temática escolhida (conforme modelo do Anexo 3), sendo possível credenciar-se para diversas ações de educação,

mas, independentemente do número de eventos selecionados, deverá optar por apenas um tema para a elaboração do

referido plano.

3.1.2 Link para vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o plano de

aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas de miniaula em Anexo 4).

3.2 O não preenchimento do formulário eletrônico e/ou o não atendimento integral às exigências estabelecidas no item

3.1 implicará a eliminação do candidato do processo de credenciamento.

3.3 Os candidatos que apresentarem corretamente todos os materiais exigidos serão considerados habilitados no

processo de credenciamento e as informações e materiais enviados poderão ser analisados posteriormente para fins de

eventual contratação.

DO RESULTADO

4.1 O cronograma contendo prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 5

deste Edital.

4.2 A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da Câmara

Legislativa.

4.3 A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado como instrutor

pela Elegis.

4.4 A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as necessidades da

Elegis.

DA VIGÊNCIA

5.1 A vigência do Banco de Instrutores terá início na data de publicação do resultado final do credenciamento no Diário

da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.

5.2 Novas candidaturas e atualizações cadastrais poderão ser realizadas sempre que houver necessidade identificada

pela Escola do Legislativo.

5.3 A Escola do Legislativo poderá, a qualquer tempo, exigir dos instrutores credenciados a participação em ações

educacionais de atualização e/ou reciclagem de conhecimentos, metodologias e práticas pedagógicas, como requisito

para manutenção do credenciamento, visando assegurar a qualidade e a atualidade das ações educacionais ofertadas

pela Escola.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste Edital.

6.2 O rol de atividades previstas no item 1.1 deste Edital não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras

atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.

6.3 A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar para eventos

educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu notório saber, o nível de excelência

da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.

6.3 A seu critério, em razão das características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar instrutores

externos não cadastrados a partir deste Edital, em consonância com o art. 46 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, tendo

em vista o notório saber, o nível de excelência da qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.

6.4 A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.

ANEXOS:

Anexo 1: Eventos de Capacitação e Educação

Anexo 2: Entrevista Escrita

Anexo 3: Plano de aula – Capacitação Interna

Anexo 4: Boas Práticas de Miniaula

Anexo 5: Cronograma

Brasília, 09 de setembro de 2025.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Diretor da Escola do Legislativo

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência

ANEXO 1

EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO

Os eventos de capacitação e educação dispostos neste edital abrangem as ações do Núcleo de

Educação Permanente (NEP)

O NEP é responsável por planejar e implementar a Política de Capacitação e Educação (Ato da Mesa

Diretora 79/2020) por meio de ações educacionais, que incluem eventos internos e externos estruturados em cursos

de curta, média e longa duração, realizados diretamente pela Escola ou em parceria com outras instituições. As ações

organizadas pela ELEGIS são distribuídas em trilhas de aprendizagem, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento

contínuo de deputados, servidores e estagiários da CLDF. Essas trilhas são concebidas para fortalecer as unidades

organizacionais, aprimorando a eficiência e eficácia dos serviços legislativos, e, assim, contribuindo para a formação

contínua e qualificada dos profissionais e ampliando o impacto positivo na atuação do Poder Legislativo. Seguem

abaixo as áreas de 1 a 7 identificadas por meio do Plano Setorial, do Levantamento de Necessidades de Capacitação e

das Manifestações das Chefias.

ÁREA 1: ASSESSORIA PARLAMENTAR

A área 1 "Assessoria Parlamentar" tem como objetivo capacitar servidores e assessores parlamentares da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CLDF para o exercício qualificado, ético e eficiente de suas atribuições. Suas ações

abordam competências essenciais para a conformidade normativa, a comunicação assertiva e a atuação eficaz nas

atividades legislativas, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração pública.

ÁREA 2: CIDADANIA E INCLUSÃO

A área 2 "Cidadania e Inclusão" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a

promoção da acessibilidade, da equidade de gênero e dos direitos humanos no ambiente legislativo. Suas ações

abordam legislações e práticas fundamentais, com foco na aplicação prática, na comunicação inclusiva e na construção

de um ambiente institucional sensível e respeitoso às diversidades.

ÁREA 3: COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

A área 3 "Comunicação Institucional" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a

comunicação institucional e digital de forma clara, estratégica e eficaz. Suas ações desenvolvem competências voltadas

à produção e revisão de textos oficiais, à oratória, ao storytelling e ao uso adequado das redes sociais e ambientes

institucionais.

ÁREA 4: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

A área 4 "Desenvolvimento Gerencial" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para o exercício

da liderança e da gestão pública com foco em resultados. Suas ações desenvolvem habilidades em planejamento,

gestão de equipes, comunicação estratégica e execução de projetos alinhados aos objetivos institucionais.

ÁREA 5: GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

A área 5 "Governança e Integridade" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para a

implementação de práticas que assegurem a conformidade, a transparência e a eficiência nos processos legislativos e

administrativos. Suas ações desenvolvem competências voltadas à aplicação de normas e legislações, gestão de riscos,

contratos, documentos e processos, promovendo uma atuação íntegra e eficaz no setor público.

ÁREA 6: SEGURANÇA E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL

A área 6 "Segurança e Proteção Institucional" tem como objetivo capacitar servidores da CLDF para a prevenção,

mitigação e resposta a riscos que possam comprometer a integridade física e patrimonial da instituição. Suas ações

abordam gestão de riscos, segurança física e cibernética, contrainteligência, uso de equipamentos de segurança,

protocolos de crise e treinamento com armamentos não letais.

ÁREA 7: TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO

A área 7 "Tecnologias e Inovação" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para o

uso estratégico de tecnologias emergentes. Suas ações desenvolvem competências em inteligência artificial,

automação de processos, análise de dados, ferramentas colaborativas e soluções inovadoras, como as oferecidas pelo

Microsoft 365.

ÁREA 8: EDUCAÇÃO CORPORATIVA

A área 8 "Educação Corporativa" tem como objetivo preparar servidores da CLDF para atuarem como multiplicadores do

conhecimento no contexto do trabalho legislativo, desenvolvendo competências para planejar processos educacionais,

aplicar metodologias de ensino adequadas aos objetivos formativos, dominar princípios de didática, realizar avaliações

diagnósticas, de aprendizagem e de impacto, elaborar materiais com base em design instrucional e experiência do

usuário, além de aprimorar habilidades de comunicação visual e oral, assegurando que as práticas educacionais da Casa

estejam sempre alinhadas ao estado da arte em educação.

Para conhecimento dos cursos propostos em cada trilha recomendamos leitura do Plano de Educação ELEGIS

2025 (Plano de Educação) publicado no DCL nº 278 de 19 de dezembro de 2024.

ANEXO 2

ENTREVISTA ESCRITA

1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem

dos discentes?

2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?

3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?

4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando

exemplos?

5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como

resolveu uma situação desafiadora?

6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?

7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de atuação?

8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva abaixo.

ANEXO 3

PLANO DE AULA - CAPACITAÇÃO INTERNA

TEMA:

PÚBLICO-ALVO:

OBJETIVO DE APRENDIZAGEM:

Descreva aqui os objetivos que os participantes deverão atingir até o final da aula.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Insira aqui os tópicos que serão apresentados e discutidos nesta aula.

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:

Explane como a aula será ministrada.

REFERÊNCIAS:

Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.

ANEXO 4

BOAS PRÁTICAS DE MINIAULA

A qualidade do ensino está ligada a como o instrutor conduz suas aulas e se relaciona com os discentes. O

docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da qualidade de

nossos eventos educacionais. Por isso, sugerimos que sejam observadas algumas boas práticas em sua miniaula, assim

como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:

Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade

para a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados e

integrados.

Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de

aprendizado. Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.

Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração

o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.

Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.

Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.

Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança

dos discentes.

Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os

discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.

Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas

interessantes e envolventes.

Orientações para o envio da miniaula:

1. A gravação deverá ter duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos.

2. O arquivo do vídeo deverá ser hospedado pelo candidato em servidor externo de livre acesso

por link (exemplos: OneDrive, SharePoint, Google Drive, canal do YouTube, entre outros).

3. O link de compartilhamento deverá ser informado no formulário de inscrição e permanecer ativo por, no

mínimo, 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4. O vídeo deverá estar em formato amplamente compatível (ex.: MP4 ou AVI) e com resolução mínima de

720p, assegurando boa qualidade de imagem e som.

5. Recomenda-se inserir legendas para fins de acessibilidade, especialmente em casos de uso de termos

técnicos ou fala acelerada.

6. O início da gravação deverá conter a apresentação do candidato, informando nome completo, área(s) de

credenciamento e título da miniaula.

7. A gravação deverá ser realizada em ambiente silencioso, com boa iluminação e enquadramento, evitando

ruídos e distrações visuais.

8. O conteúdo apresentado deverá seguir integralmente o plano de aula encaminhado no ato da inscrição,

respeitando os objetivos, tópicos e metodologia nele previstos.

ANEXO 5

CRONOGRAMA

Etapa Descrição Período

01. Publicação do Edital Divulgação oficial do edital no Diário da Câmara Legislativa

12 de setembro de 2025

(DCL) e disponibilização no portal institucional.

02. Período de Inscrições Recebimento das inscrições por meio do formulário De 12 de setembro a 15

eletrônico próprio, conforme prazos estabelecidos. de outubro de 2025

03. Divulgação da Lista de

Publicação da listagem nominal dos candidatos que

Inscrições Recebidas (Via SEI) 21 de outubro de 2025

realizaram inscrição, para conferência.

04. Prazo para Recurso da Lista

Período para que os candidatos apresentem recursos De 21 a 23 de outubro

de Inscrições

quanto à lista publicada. de 2025

05. Publicação do Resultado do

Credenciamento (Via DCL) Divulgação oficial da relação final de credenciados no DCL. 31 de outubro de 2025

Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da

Escola do Legislativo, em 09/09/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2274642 Código CRC: E34DFE86.

...EDITALBrasília, 12 de agosto de 2025.EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ELEGIS/NEPA Diretoria da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, no uso das suas atribuições legais e atendendo ao quedispõe a Lei Complementar nº 840/2011, a Resolução nº 230/2007 e o Ato da Mesa Diretora nº 79/...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

Outros

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art.

89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi

distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputada PAULA BELMONTE

PR 68/2025

Brasília, 10 de setembro de 2025.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2316469 Código CRC: 300C30DA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art.89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foidistribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputada PAULA BELMONTEPR 68/2025Brasíl...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CPRA

COMUNICADO

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, o Deputado

Pepa, comunicamos o cancelamento da Reunião Ordinária agendada para o dia 11 de setembro de

2025, às 11:00h.

Brasília, 27 de agosto de 2025.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2316384 Código CRC: BA74FC4A.

...COMUNICADODe ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, o DeputadoPepa, comunicamos o cancelamento da Reunião Ordinária agendada para o dia 11 de setembro de2025, às 11:00h.Brasília, 27 de agosto de 2025.JOÃO HENRIQUE RAMIROSecretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CP...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Presidente

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será

designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2025.

Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a

conversão dessas sessões em sessões de debates, destinadas exclusivamente à manifestação dos

parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:39, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2316638 Código CRC: B4A7F1E2.

...COMUNICADO DA PRESIDÊNCIANos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não serádesignada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2025.Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica aconversão dessas sessões em sessões ...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Atos 485/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 485, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, dos encargos de substituta

do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).

Brasília, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2317135 Código CRC: 64AB595F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 485, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DISPENSAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, dos encargos de substitutado...
Ver DCL Completo
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025

Portarias 387/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 387, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Despacho (2312513) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00035814/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização de Fórum de Perícia Contábil do Distrito Federal, nos dias 27 de novembro, das

14h às 18h, e 28 de novembro de 2025, das 8h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Darlan de Lima Barbosa, matrícula

18.325, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2313726 Código CRC: 734BD715.

...PORTARIA-GMD Nº 387, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Despacho (2312513) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00035814/...

Faceta da categoria

Categoria