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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª

(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 13 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum

deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e

deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.

Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor

Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.

Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no

mínimo, 6 parlamentares.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15

horas e 31 minutos.

(Levanta-se a sessão às 15h31min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 13 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MINPRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 h...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª

(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a

presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o

presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,

do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e

extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou

suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer

que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais

registros.

A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.

Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu

pronunciamento.

Está suspensa a sessão.

(Sessão suspensa às 15h01min.)

MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de

Castro.

Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia

Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas

experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara

Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de

um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,

pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.

Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas

deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar

no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.

Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu

tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho

1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política

como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado

estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva

como deputado estadual.

Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,

um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo

a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na

educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao

nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de

maior porte.

Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei

por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão

proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão

Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado

Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve

enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que

nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos

promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há

1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus

colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que

promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.

Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência

no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que

possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o

governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o

Executivo de lá faz.

Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o

grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º

mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito

respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta

e meia, na imprensa nacional.

Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas

abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,

nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua

vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso

demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa

não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros

desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um

estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um

desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.

Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,

professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.

Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo

Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.

Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito

Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito

grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda

aqui ao Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.

Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.

É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Daniel Donizet.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição

contrária, a votação do PPCUB.

Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado

Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da

cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um

plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no

centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para

12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um

problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.

Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei

hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu

parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é

verdade o que estão falando.

Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:

nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não

vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos

denunciar.

Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma

das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,

está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra

também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos

terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.

Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.

É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.

O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,

convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.

O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,

olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só

deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir

vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!

Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o

deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos

Trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e

senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a

importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.

Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao

apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador

Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.

Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito

baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós

conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda

esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do

Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de

vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,

cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.

Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma

situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,

nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do

Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer

colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.

Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as

pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.

Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.

Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já

esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma

bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no

Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito

Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.

O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos

outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso

recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a

dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil

reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham

até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil

reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.

Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para

parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da

educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo

extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a

educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o

governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho

muito grande.

Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito

para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece

o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara

Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos

servidores da saúde.

Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No

dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu

quero destacar alguns pontos dela.

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir

e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,

assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico

de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das

crianças e dos adolescentes.

Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política

do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao

Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.

Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles

– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do

governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,

porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos

dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que

ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem

autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser

a toque de caixa como o governador quer.

O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,

que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de

negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.

Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.

Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas

que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o

governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do

interesse coletivo.

Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são

obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.

Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma

greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o

governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,

presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós

estamos vivendo.

Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,

que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM

que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a

autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde

do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele

precisa resolver o caos na saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.

É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e

aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei

Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se

tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que

quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão

assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.

Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em

enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde

são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim

da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito

mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a

saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e

muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os

trabalhadores estão unidos.

Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à

Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje

estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com

perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por

30 dias.

Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma

contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.

O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos

trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não

sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve

em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz

dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do

cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós

deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com

sindicalismo.

Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,

juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas

trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer

sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.

Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje

tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as

contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.

Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que

Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se

organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a

adesão está maior.

Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que

queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o

técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que

garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse

salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.

Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas

carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras

em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.

Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.

Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,

minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9

mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está

no portal de transparência para quem quiser ver.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a

esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque

esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão

morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou

subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de

enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que

ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de

uma negociação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da

Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.

Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu

pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente

do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela

orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre

eventuais problemas.

Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma

incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito

respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.

Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.

Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,

durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.

Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo

que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave

nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.

Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já

postamos sobre esse fato.

Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do

Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares

nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais

das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do

Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência

e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a

manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos

profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um

parlamentar.

Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os

conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações

legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina

sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma

pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com

crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais

enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número

de servidores.

Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma

denúncia feita pela população do Distrito Federal.

Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único

de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao

direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e

política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.

Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-

presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um

belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes

estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver

que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O

que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um

processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.

Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada

uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece

uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão

Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.

Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo

o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.

Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,

desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se

o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e

que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em

tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o

usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o

ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de

qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.

Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o

que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.

Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma

audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos

acompanhar de perto.

Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do

transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos

colocando emenda na LDO para que garantam isso.

Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no

sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de

qualidade.

Encerro aqui, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério

Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades

a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar

aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a

vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a

Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!

Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz

um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,

que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários

gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,

nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito

investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e

escolaridade.

Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para

que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma

delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,

haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,

tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.

Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.

Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do

trabalho que nós fizemos.

Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5

pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da

Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso

foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a

pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um

investimento no nosso país.

Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão

inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.

Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem

elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos

políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política

da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,

sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.

Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito

das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de

câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração

e alimentação.

Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam

fazer essa reversão em até 180 dias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito

emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo

atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a

autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.

Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a

realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de

média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de

Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.

Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais

públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós

não podemos aceitar isso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o

que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público

para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.

Grata.

Que Deus nos abençoe. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.

Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.

Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar

aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.

Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo

secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a

manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos

que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão

– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga

Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da

Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade

brasiliense.

Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado

Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um

representante presente.

Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro

Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim

Botânico –; e já está em andamento.

Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.

Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.

Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte

dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água

encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só

poeira.

Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a

duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São

Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de

calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do

próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.

Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que

estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.

Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres

e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo

agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,

que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.

E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é

diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.

Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser

construída na nossa região.

Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.

Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,

não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do

nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por

essas dificuldades que nós temos enfrentado.

Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital

mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque

o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.

Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de

que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o

que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso

governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de

vida do Distrito Federal.

Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou

o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5

milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA

e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que

está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!

Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos

tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os

conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos

trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas

alterações.

Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do

Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao

amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.

Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação

justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo

respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa

autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.

É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero

trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um

pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a

fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas

famílias.

Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.

Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que

nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,

podemos ser exemplo para todo o Brasil.

Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No

Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo

realmente muito marcante!

A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,

que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a

essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,

principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em

acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.

Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.

Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar

e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é

uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do

espectro autista dessa maneira.

O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está

em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando

para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo

no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes

no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.

Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a

oportunidade.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde a todos e a todas.

Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde

de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma

situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes

perecemos e sofremos por falta de conhecimento.

Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com

situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode

piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas

por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.

Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,

principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa

foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas

décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais

receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,

desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo

para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas

pessoas não sabem disso.

Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a

própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a

complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e

não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a

valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para

trabalhar a saúde sem esse profissional.

Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa

situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8

mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar

em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria

maior esse número: chegaria a 6 mil.

Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio

Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam

fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da

enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,

presidente?

Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-

socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que

não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de

prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!

Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e

indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!

Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu

era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque

ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação

vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!

Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia

recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,

atender e fazer mais.

Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam

recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria

tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de

negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com

diálogo.

Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por

um direito legítimo!

Eu venho pedir apoio...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.

Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da

saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não

tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e

sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso

aconteça!

A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã

estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.

Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está

no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a

legitimidade e independência desta casa.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que

é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está

aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas

170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na

Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi

votado.

Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado

intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade

do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,

à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do

PPCUB: ao interesse público.

O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos

carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto

urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,

de fato, acatadas.

Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um

diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto

apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a

apreciação do PPCUB.

Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós

não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB

amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança

estratégica da cidade.

Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não

houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós

não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.

A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o

desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.

Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança

desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:

o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.

Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o

tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma

elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta

cidade.

O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,

inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.

Nós precisamos olhar para a preservação.

Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só

do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade

com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a

população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e

políticas para a votação do PPCUB neste ano.

Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala

extremamente desrespeitosa com a oposição...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós

estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e

todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da

cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o

desenvolvimento?! Não.

Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento

endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração

fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.

Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter

acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse

texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.

Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o

plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do

principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos

cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara

Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a

democracia no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já

está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo

parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe

praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.

Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de

conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta

casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu

estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.

Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria

técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que

conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para

amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.

Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as

coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na

rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o

teor e a espinha dorsal do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo

respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos

tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa

rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,

com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura

do PPCUB.

São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –

que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que

analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do

conjunto urbanístico de Brasília.

Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto

ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do

solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.

Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.

Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu

acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.

Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,

mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse

projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda

a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um

PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por

isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,

ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida

como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.

Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o

projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos

ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa

função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um

projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em

horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir

fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso

para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?

Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,

acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.

Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós

estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,

pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há

uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para

Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.

Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e

votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do

Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário

de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante

projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.

Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças

climáticas no Distrito Federal.

Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,

recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão

sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.

Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários

professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente

do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós

não estamos imunes aos problemas climáticos.

Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos

últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande

prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar

formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no

Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a

temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de

fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver

se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões

ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,

parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias

hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o

abastecimento de água se reduza em 50%.

Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que

isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa

entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio

ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de

revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.

Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente

com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade

perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.

Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa

cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo

nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –

porque isso vai ocorrer no centro da cidade.

Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso

habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar

árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e

um erro que vamos cometer.

Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no

geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de

impacto ambiental e social.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós

vamos aprovar nesta casa.

Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou

seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai

impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos

tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.

Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu

volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação

climática por que nós estamos passando.

O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o

Conjunto Urbanístico de Brasília.

Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa

cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob

pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!

Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver

tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta

dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem

estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,

com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o

desenvolvimento da nossa cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós

a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.

O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados

leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com

aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago

Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado

a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:

“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro

gasto’”.

“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais

mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas

pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se

preocupe, não, porque já está tudo acertado”.

Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o

PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode

ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao

Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que

estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está

com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.

Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa

denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da

palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,

comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às

pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa

data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades

enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.

Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,

combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa

com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os

meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que

tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da

manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse

tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade

entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é

preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,

tenhamos uma sociedade melhor.

Presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a

respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para

o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.

Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles

prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.

Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,

mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que

aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.

Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.

Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está

no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem

são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e

aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado

Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a

emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,

que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.

Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que

conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em

que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e

peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente

à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve

pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a

emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a

retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa

excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso

com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza

de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu

não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com

qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal

é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,

exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um

hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de

conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e

assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão

pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a

concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3

andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar

mais renda. O meu entendimento é transparente.

Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa

excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou

votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.

Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe

agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos

deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui

publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida

em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-

mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de

novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por

aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que

precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse

era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que

têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema

nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a

votaremos e estará tudo em paz.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,

mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no

gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os

órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o

que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor

seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu

isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,

deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a

isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

muito obrigado por me conceder a palavra.

É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos

que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,

principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente

respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.

Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou

procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque

não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que

defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.

Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o

meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.

Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que

fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.

Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de

esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria

deixar isso claro também.

Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele

voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.

Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em

xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa

questão e investiguem isso!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.

Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e

devidamente apuradas.

A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.

Essa é a tranquilidade que nós temos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.

Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,

primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,

inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma

questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.

Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que

estamos aqui, não podemos ficar calados.

Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.

Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso

me toca também.

Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa

econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão

sério. O primeiro assunto era esse.

O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago

Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque

existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado

apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria

apresentar emenda também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é

uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela

fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas

não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão

das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.

Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há

jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,

passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o

assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor

Daniel de Castro também.

Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do

que eu li, que era a meu respeito.

Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da

emenda no e-mail.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles

estavam preocupados com a sua emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com

a minha emenda?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é

o contrário.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para

dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,

porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas

judicialmente.

Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho

nenhuma preocupação com isso.

Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma

preocupação que eu tenho.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago

Manzoni.

Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos

conseguir votar nada.

Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.

Podemos entrar na Ordem do Dia?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,

mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas

vezes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo

todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra

“atividade”.

É um erro material.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do

deputado Hermeto, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do

deputado Hermeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.

Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade

–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós

lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem

escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para

ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve

acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado

Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está

na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do

deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.

Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns

deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas

pessoas, não faço ideia.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de

presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia

Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do

gabarito? É disso que eu estou falando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:

– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observação a ata mencionada.

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos

constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.

(Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de

acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque

às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará

presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar

encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que

está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5

minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma

razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 168:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada

Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em

Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado

Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da

Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,

no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

Em discussão os requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem

contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)

Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram

apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de

plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa

excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –

CONJUVE-DF”.

O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.

Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.

Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua

maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.

Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº

890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,

nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de

relatório é essa.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as

demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas

de plenário.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado

de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está

passando emenda aí. (Pausa.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou

fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,

renumeradas, com o mesmo teor.

Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

18 e 19.

Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de

Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de

Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao

Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,

16, 17, 18 e 19.

Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos

Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações

no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.

As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não

vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.

Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade

federada.

Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de

lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as

Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude

– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As

Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela

admissibilidade de todas elas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão destacadas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Emendas nºs 11 e 12 destacadas.

Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do

deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.

Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero apenas justificar o voto contrário.

A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em

razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o

faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou

votar contra elas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os

que votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.

Estão aprovadas as emendas.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 165:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de

autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos

combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados

naquele dia seriam os primeiros da pauta.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,

eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu

projeto volte imediatamente a ser discutido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado

Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.

Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a

justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava

combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do

Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à

urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal

ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério

Negreiros.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até

porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era

conhecê-lo.

Então, eu vou relatar. Parabéns!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.

É o parecer.

Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Faço das suas palavras as minhas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº

124/2024, e não de 2022.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,

deputada.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei

Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.

Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como

aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não

obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples

Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a

explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a

redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.

Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas

duas questões: as informações e a questão dos catadores.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja

dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros

parlamentares.

Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos

questionamentos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há

duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está

pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos

parlamentares?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos

deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as

matérias.

Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então

é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira

fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-

los!

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que

amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-

chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está

marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação

do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um

esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar

às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos

– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas

de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.

Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados

concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar

menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo

mão das falas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a

sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de

seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.

Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de

registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a

oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do

governo.

Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos

debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para

descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São

eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados

presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador

fará descer quem tem que descer para fazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso

reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.

Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,

deputada Paula Belmonte.

Item nº 95:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que

tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida

hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao

vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em

cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,

deputada.

Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.

(Pausa.)

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Está aprovada.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de

lei...

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do

prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e

parece que o meu projeto não foi votado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum

projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui

a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque

temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar

que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.

Que esse acordo seja obedecido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo

turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o

projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que

tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos

deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.

Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de

minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram

prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do

Dia que foi lançada, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o

prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos

votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto

tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.

DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora

é de autoria do Executivo, em segundo turno.

DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.

Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.

DEPUTADO IOLANDO – Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa

excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.

DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu

coração desde aquele dia.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h59min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFM – Conselho Federal de Medicina

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Cofen – Conselho Federal de Enfermagem

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

CRM – Conselho Regional de Medicina

CSO – Centro de Supervisão Operacional

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISS – Imposto Sobre Serviços

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude

do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023,

de autoria do Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para

pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de

comando de voz para orientação de trajeto”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do

Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021,

de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito

Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito

e de débito e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

2, informa que a Emenda nº1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (20

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021,

de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao

superendividamento do consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDC, Deputado Iolando, favorável à Emenda nº3. APROVADO por votação em

processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718303 Código CRC: 80F8BB6E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e ...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2024

Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão

:

)ata: 18/06/2024 '

'érmino da Reunião às 18:12:26

Estavam Presentes

DOUTORA JANE MDB

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GABRIEL MAGNO PT

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MARTINS MACHADo REPUBLICAN

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ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

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MAX MACIEL PSOL

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WELLINGTON LUIZ MDB

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EÁBIO FELIX PSOL

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THIAGO MANZONI PL

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DAYSE AMARILIO PSB

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10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

11 JAQUELINE SILVA MDB

12 PEPA PP

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 JOÂO CARDOSO AVANTE

16 ÕHICO VIGILANTE PT

17 RICARDO VALE PT

18 PAULA BELMONTE CIDADANIA

19 IOLANDO MDB

20 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 JOAQUIM RORIZ NETO PL

4 JORGE VIANNA PSD

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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719804 Código CRC: 5A8558DB.

...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do At...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 12 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 25 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 101: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023, de autoria do

Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021, de autoria do

Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao superendividamento do

consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 830, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 831, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”.

Moção nº 832, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos

Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”.

Moção nº 833, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”.

– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 834, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 835, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”.

Moção nº 837, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 838, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”.

Moção nº 839, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que manifesta “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”.

Moção nº 840, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.

Moção nº 841, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 842, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor ao

senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 843, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal”.

Moção nº 844, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 845, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 846, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 847, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a

serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito”.

Moção nº 848, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 849, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 850, de 2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da cultura

capoeirista”.

Moção nº 851, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 852, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”.

Moção nº 853, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 854, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 855, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 856, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor a autistas e àqueles que apoiam a causa da pessoa com autismo”.

Moção nº 857, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos militares SD Maycon Alves dos Santos do CBMDF, mat.: 1761284 e SD Herisson Rodrigo Melo

Nascimento do PMGO, mat.: 37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que

pretendia tirar a própria vida”.

Moção nº 858, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal".

Moção nº 859, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato

de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento CIPLAN".

Moção nº 860, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "manifesta Moção de Louvor e

aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em

show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA".

Moção nº 861, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de

louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira".

Moção nº 862, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde".

Moção nº 863, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50

anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte -

SP".

Moção nº 864, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora Serviço de

Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal".

Moção nº 865, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos

agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão

Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito".

Moção nº 866, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene ao dia do Policial Legislativo".

Moção nº 867, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio e outros, que “manifesta repúdio às

declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual,

pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde".

Moção nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido

dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no

REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718316 Código CRC: ED2F8D99.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 12 minutosTÉRMINO: 18 h...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 355/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que

dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa

Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de

Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de

Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o quedispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da MesaDiretora n...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 356/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 297/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão

atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,

da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723998 Código CRC: 29D15E0D.

...PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, querequer a tramit...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 298/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada

Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º

864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma

vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º

431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça

desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1724116 Código CRC: BFF9581D.

...PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da DeputadaJaqueline Silva, que r...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª

Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do

os

parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da

Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24

deputados presentes). Houve 7 votos contrários.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação

em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a

62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142

os

a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,

55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que

os

as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,

os

que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi

destacada. PROFERIDO.

os

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,

93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a

68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,

os

151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,

69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por

votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos

contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,

65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,

os

127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,

56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,

120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.

os

– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por

votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,

com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo

nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.

– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos

contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

os

– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

17 votos favoráveis e 7 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.

– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos

favoráveis.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.

– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716477 Código CRC: 023DFBFE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de

2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar

nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.

– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos

contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.

– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1720981 Código CRC: 7759ABB9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 33 minutosTÉRMINO: 19 hora...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25a/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 25° Reunião Extraordinária, da 2" SessãoData 1906/2024Quande da Recomposiçåo Pareial de Quorum åe 19:36:39Estavam Presentes1 MAX MACI EL. PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA P8 FABIO FELIX PSOL9 PASTOR DANIE L DE CASTROPP10 JOAQUIM RORIZ NETO PI11 DANIEL DONIZ ET MDB12 DAYSE AMARILIOPSB13 CHICO VIGI LANTE PI14 ROOSEVELT PI15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN16 RI CARDO VALE PT17 JO¶O CARDOSO AVANTE18 IOLANDO MDB19 WELLINGTON LUIZ MDB20 HERMETO MDB21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO22 PAULA BELMONTE CIDADANIA23 JORGE VIANNA PSD24 ROBÉRIO NEGREROS PSDI(cid:143)b6/2024 19:591Término da Reuniio ds 19:58:25Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA PP8 FÁBIO FELIX PSOL9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP10 JOAQUIM RORIZ NETO PL11 DANIEL DONI Z ET MDB12 DAYSE AMARILIO PSB13 CHI CO VIGI LANTE PT14 ROOSEVELT PL15 MARTINS MACHAD0 REPUBLIC N16 RICARDO VALE PT17 JOÃO CARDOSO AVANTE18 IOLANDO MDB19 WELLINGTON LUIZ MDB20 HERMETO MDB21 EDUARDO PEDROSA UNIÄO22 PAULA BELMONTE CIDADANIA23 JORGE VINNA PSD24 ROBÉRIO NEGREIROS PSDPresidente2024 19 59 2 Administr
...Relatório de Presença por Recomposição : 25° Reunião Extraordinária, da 2" SessãoData 1906/2024Quande da Recomposiçåo Pareial de Quorum åe 19:36:39Estavam Presentes1 MAX MACI EL. PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA P8 FABIO FELIX PSOL9 PA...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª

(VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18

de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do item extrapauta.

Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não

atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de

Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e

Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a

implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do

ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em

tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a

emenda aprovada na CCJ.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o

deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à

emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o

Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

O parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez

cometer um erro.

O parecer é pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de

Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre a emenda.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à

emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao

Projeto de Lei nº 1.689/2021.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a emenda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe

sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e

preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a

emenda.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre o projeto e a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e

ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda

nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a

Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao

Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e

combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.

Este é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados

para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,

para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 327/2023;

– Projeto de Lei nº 338/2023;

– Projeto de Lei nº 1.689/2021;

– Projeto de Lei nº 2.186/2021.

Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão

extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h12min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717931 Código CRC: 1A8F128C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª(VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regi...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª

(VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a

segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de

voz para orientação de trajeto”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado

Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os

projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir

novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É

a Moção nº 867/2024, item extrapauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;

– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário

dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;

– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;

– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;

– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”;

– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”;

– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;

– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem

entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao

Frei João Benedito”;

– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da

cultura capoeirista”;

– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos

de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”;

– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que

desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,

condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os

frequentadores”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da

pessoa com autismo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado

Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS

do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo

ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e

GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de

cimento Ciplan”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",

jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João

Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da

Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia

14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,

no âmbito do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico

Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a

solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do

Policial Legislativo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas

em unidades de saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,

que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo

produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-

Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

Em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.

Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai

contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei

Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a

transparência e o próprio controle social.

Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o

nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por

todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar

zelando por eles.

Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do

Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós

tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.

Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por

exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso

não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que

nós não vamos nos furtar.

Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos

essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.

Em votação.

Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h25min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais

BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães

BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CFM – Conselho Federal de Medicina

Patamo – Patrulhamento Tático Móvel

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás

Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas

SD – Soldado

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª(VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta asegunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atas de Reuniões 7/2024

Fascal

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do

Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do

Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre

a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-

11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as

guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI

-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com

Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-

00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do

CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item

5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para

medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser

aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697089 Código CRC: 284104C6.

...ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024

Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024

:

Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía

DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nominal

Turno : 2° Turno

uorum

: Maíoria Absoluta

N.Ordem NamedoParlamentar

3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota

6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário

41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554

35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56

7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12

8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02

37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07

9 HERMETO PT Nao 19:35;57

10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58

11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55

12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03

13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206

17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57

30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2

45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59

31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159

39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257

21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201

36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203

22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56

32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04

40 WELLINGTON LUIZ MPL

DB

Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54

Sim

19:35:53

Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO

TOTAL

18 6

0

24

APROVADO

PresNente

\

vznu1936

1 mestr

Matéria

:

TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO

n° 1472/2024

Autoriaz VARIO S DEPUTADOS

pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a

Reunjao 25a Reunião

Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nomínal

Turno

: Único

uorum

Maíoria Simples

N.Ordem NomedoPañamentar

3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro

5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb

41 DAYSE AMARILIO PL Nao

35 DOUTORAJANE PSB

Ausente

19t42z10

7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao

8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15

37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125

9 HERMETO PT Ausente

10 IOLANDO MDB Nao

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24

12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao

13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205

17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14

30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49

45 PAULA BELMONTE PP Nao

31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33

39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26

21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao

22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222

32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17

40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1

MDB 19751z54

Abstençâo

19242;27

Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO

TOTAL

1 14

1

16

Resultado da Votação REPROVADO

:

E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío

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...Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTARAutoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024:Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncíaDR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinár...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.081/2024, que Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº7.507, de 13 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOObserva-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada,uma vez que opus veto às alterações con(cid:56)das nos incisos II e III do §1º e o §2º, todos do art. 10;nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, dispostos no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.081/2024.Em relação aos incisos II e III do §1º e §2º, todos do art. 10, o mo(cid:59)vo do veto estárelacionado ao fato de que tais disposi(cid:59)vos criam um ambiente concorrencial diferenciado para ospermissionários lotéricos em desfavor dos demais correspondentes bancários, gerando, assim, umdesequilíbrio concorrencial.Quanto aos incisos I, II e VII do art. 11, eles tratam da capacidade jurídica para aprá(cid:59)ca de negócios jurídicos, em usurpação à competência legisla(cid:59)va da União, para dispor sobreDireito Civil (artigo 22, I, da CR/88).Ademais, os preceitos não encontram fundamento de validade na competêncianorma(cid:59)va reconhecida ao Distrito Federal para viabilizar a prestação do serviço lotérico distrital. Issoporque é perfeitamente possível a exploração desses jogos sem a previsão con(cid:59)da nesses incisos,embora o conteúdo norma(cid:59)vo deles incida por força da legislação federal (Código Civil e art. 26 da Leifederal 14.790/23).Nesse contexto, o veto é a medida que se impõe aos incisos I, II e VII, do ar(cid:59)go 11, quetratam de matéria reservada à União.No que tange ao art. 14-A, nota-se que a emenda parlamentar confere à Secretaria deMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 1Estado de Economia e, consequentemente, ao Poder Execu(cid:59)vo, o encargo norma(cid:59)vo relacionado afato de terceiro (apostador), com a implementação de "sistemas e processos eficazes", o queevidencia potencial incidência de aumento de despesa relacionado à criação dos respec(cid:59)vossistemas, em afronta ao art. 169 da Constituição Federal.Outrossim, invade a competência priva(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo, da inicia(cid:59)va de leis quetratam de atribuições de Secretarias de Estado, bem como de dispor sobre a organização efuncionamento da administração do Distrito Federal (art. 71, IV; e art. 100, X, ambos da Lei Orgânicado Distrito Federal - LODF).Ressalta-se, por fim, que o fato de o veto recair apenas sobre parte do art. 1º do PL,com a consequente manutenção de trechos formalmente/materialmente não afetados, pres(cid:59)gia avontade legisla(cid:59)va e também atende à competência do Poder Execu(cid:59)vo no processo legisla(cid:59)vo,portanto, respeita o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjuntade trechos inoportunos e dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma emdetrimento do conteúdo, e isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF, uma vez que evidentemente não foi a ela que se des(cid:59)nou o comando do art.74, § 2º, da LODF.Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.081/2024, especificamente quanto às alterações contidas nos incisos II e III do §1º e o §2º, todosdo art. 10; nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, em oportuno solicito aos Membros dessaCasa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378101 código CRC= CF318592."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 200041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378101 Mensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.507, DE 13 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Públicode Loteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:"...Art. 3º As a(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos esimilares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio (cid:63)sico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as a(cid:57)vidades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamentepara esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asa(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogoeletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero (cid:74)tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização deaposta;II – (VETADO)III – (VETADO)§ 2º (VETADO)Art. 11. É vedada a par(cid:57)cipação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – (VETADO)II – (VETADO)III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significa(cid:57)va, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controleLei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 4e à fiscalização da a(cid:57)vidade no âmbito do ente federa(cid:57)vo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informa(cid:57)zados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente despor(cid:57)vo, técnico despor(cid:57)vo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade despor(cid:57)va, assistente de árbitro de modalidade despor(cid:57)va, ouequivalente, empresário despor(cid:57)vo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membrode comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de en(cid:57)dade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta par(cid:57)cipante de compe(cid:57)ções organizadas pelas en(cid:57)dades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – (VETADO)VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previstoneste artigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoasimpedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais (cid:63)sicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. (VETADO)..."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 5A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378202 código CRC= AF409192."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378202Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 623/05/2024, 14:22 SEI/CLDF - 1679913 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 181/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.081, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que 'dispõe sobreo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado poresta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679913 Código CRC: AAC5EEF4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679913v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966306&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 181/2024-GP (141725038) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 723/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:"...Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituídaespecificamente para esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asatividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se ojogo eletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realizaçãode aposta;II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajustenegocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil porparte de apostador;III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operaçãode fomento mercantil a apostadores.§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na formada lei.Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – menor de 18 anos de idade;II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle eà fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 1/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 823/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ouequivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico oumembro de comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mentalhabilitado;VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto nesteartigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, daspessoas impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade deque os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade doapostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momentoem que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:I – gastos do apostador;II – padrões de gastos;III – tempo gasto jogando, quando for o caso;IV – indicadores de comportamento de jogo;V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deveregulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação detempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:I – 24 horas;II – 1 semana;III – 1 mês;IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até omáximo de 6 semanas...."https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 2/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 923/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679915 Código CRC: C2591820.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679915v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 3/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 10Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 152/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.092/2024, que Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica, o qual seconverteu na Lei nº 7.508, de 17 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612261 código CRC= 1A22E8D9.Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612261Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.508, DE 17 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF des(cid:41)nado à concessão de subsídio para a aquisição deunidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação deinteresse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:41)nada afamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:62)cio defamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na compra doimóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor de R$15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumula(cid:41)va outros subsídios depolí(cid:41)ca habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa (cid:62)sica beneficiária na operação de aquisição doimóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 saláriosmínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados noorçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em normaespecífica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais,bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programahabitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 17 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612328 código CRC= A632AACA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612328Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 423/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679885 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 180/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.092, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”cria o Programa Morar DF para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679885 Código CRC: F9840AF9.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679885v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966274&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 180/2024-GP (141727208) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 523/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento dehabitação de interesse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendidacomo aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviçosurbanos, destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal embenefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamentona compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, novalor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custoda Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outrossubsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição daunidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundode Arrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do DistritoFederal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido emnorma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidadeshabitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquerprograma habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 1/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 623/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679888 Código CRC: D532C36B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679888v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 2/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre o programa decapacitação em habilidades de vidadiária para pessoas com deficiênciavisual no Distrito Federal e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoascom Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomiae a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa nasociedade.Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, emparceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoascom deficiência visual e com instituições de ensino.Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual terá os seguintes objetivos:I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades demobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas comdeficiência visual;III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, àcultura e aos serviços públicos;IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiênciavisual e a importância de sua inclusão.Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentesaspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidadenecessária para atender às necessidades individuais de cada participante.Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades comdeficiência visual, residentes no Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações nãogovernamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação eexecução do programa.PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.1Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis,como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância doprograma, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca deexperiências entre os participantes e a comunidade.Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização daadministração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade devida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essaspessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso aoportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizaçõesespecializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para apromoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 11:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124856 , Código CRC: 115e4741PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a instalação debebedouros de água potável emterminais rodoviários, ferroviários eaeroportuários do Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, com acessofranqueado a todos os frequentadores e vedada a cobrança pelo uso, em terminaisrodoviários, ferroviários e aeroportuários do Distrito Federal.Parágrafo único. Será instalado ao menos um bebedouro para cada grupo de 250pessoas, respeitada a lotação máxima do terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário.Art. 2º No caso de terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário objeto depermissão ou concessão, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação demulta de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo das demais cominações legaisprevistas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990).Parágrafo único. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal –Procon/DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, eaplicar as sanções previstas neste artigo.Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.JUSTIFICAÇÃOEste projeto de lei destina-se a assegurar amplo e gratuito acesso à água potável emlocais de trânsito de grande fluxo de pessoas. É de notório conhecimento a prática de preçoselevados, não raro abusivos, em locais de trânsito de passageiros, como rodoviárias e,principalmente, aeroportos. A causa desse problema é múltipla e está associada tanto aoselevados custos de operação nesses espaços quanto ao custo de oportunidade de se ofertaralimentos em locais de acesso restrito – os quais por natureza dispõem de opções limitadas.Contudo, não se pode admitir que a substância mais importante para a vida – a água– também seja alvo da incontornável prática de preços abusivos. Não se trata de uma bebidasupérflua ou industrializada, sem a qual é possível passar por algumas horas. Aimprescindibilidade do líquido da vida torna sua demanda inelástica, de modo que pessoasaceitam pagar valores elevados simplesmente porque não podem ficar privadas do seuconsumo. Valendo-se disso, muitos estabelecimentos em terminais de passageiros cobramPL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.1valores astronômicos por pequenas garrafas de água mineral. Para saciar a sede,passageiros submetidos a horas de espera acabam tendo custo exorbitante, proporcional aotempo de permanência nos terminais.Importante mencionar que o teor da proposição é plenamente constitucional, hajavista a repartição de competências prevista pela Carta Magna. Nesse sentido, vale ressaltarque o art. 24, VIII, da Constituição Cidadã preceitua o seguinte:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.......................................VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;.......................................XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;.......................................Nota-se que a proposição versa sobre proteção ao consumidor contra preçosabusivos, mas também sobre proteção à saúde, dado o caráter vital do acesso à águapotável. Ambas as matérias estão sujeitas à competência legislativa concorrente, o queassegura ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre elas. Evidencia-se, então, a plenaadequação da propositura às competências constitucionais conferidas a este ente federativo.Diante desse cenário de acesso proibitivo à água em aeroportos e outros terminais depassageiros, este projeto de lei tem por objetivo assegurar aos frequentadores o básico:disponibilidade gratuita de água em bebedouros. Não é tolerável que a mais elementar dassubstâncias para a vida seja mercantilizada em níveis obscenos, atentando contra o bolso dosconsumidores. As taxas de embarque que mantêm esses terminais em funcionamento sãosuficientes para instalar bebedouros e prover água aos frequentadores sem cobrançaadicional.A proposição, ademais, demonstra razoabilidade com a previsão de um bebedouropara cada grupo de 250 pessoas, respeitada a capacidade máxima do recinto. Trata-se umparâmetro objetivo e que visa a especificar quantitativo adequado de bebedouros em relaçãoao número de frequentadores dos terminais de transporte de passageiros.Para finalizar, a previsão de vacatio legis de 180 dias proporciona tempo adequadopara adequação à norma e instalação dos bebedouros conforme especificações legais. Emcaso de descumprimento, é papel do Procon-DF exercer sua missão institucional e autuar oresponsável pela infração.Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis aapoiarem este projeto de lei.Sala das Sessões, emDEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 14:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124985 , Código CRC: 8f5463a8PL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a extensão daGratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pelo art. 2º da Leinº 2.983, de 10 de maio de 2002, com valor estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 4.426,de 18 de novembro de 2009, fica estendida aos servidores públicos do Governo do DistritoFederal lotados e em atividade de atendimento ao público no Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se atividade de atendimento ao público asfunções exercidas pelos servidores que envolvam contato direto e permanente com osusuários dos serviços prestados pelo DER/DF.Art. 3º A gratificação mencionada no art. 1º será concedida aos servidores queestiverem em exercício na data da publicação desta Lei, bem como àqueles que vierem a serlotados nas atividades de atendimento ao público do DER/DF.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Governo do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a Gratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal– DER/DF, que desempenham atividades de atendimento ao público. A iniciativa visareconhecer a importância e a complexidade das funções desempenhadas por essesservidores, que estão em constante contato com os usuários dos serviços prestados pelo DER/DF, assegurando a eles condições justas e equitativas de remuneração.A extensão da GAP a esses servidores busca valorizar o atendimento ao público noDER/DF, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população epara a motivação dos servidores. Além disso, a medida está em consonância com alegislação vigente e as instruções correlatas que tratam da gratificação em questão,PL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.1especificamente a Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, e a Instrução nº 679, de 9 desetembro de 2014.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125006 , Código CRC: 89158c5dPL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal oEstádio Maria de Lourdes Abadia,que está situado em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica,por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos,conforme critérios dos órgãos competentes.Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação,manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e açõesrealizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas àcaptação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados aatividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades deinteresse público, cultural e social.Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social doEstádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecidocarinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimentocultural, econômico e social do Distrito Federal.O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado peloCeilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e deoutras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é umdireito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida aautonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a práticadesportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso àsatividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com acapacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. OPL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.1dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se aoapoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser maisvalorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção,melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursosfinanceiros.Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural,social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada como objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar avisibilidade dos estádios do DF.Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que sejadebatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo aimportância do Estádio Abadião para nossa comunidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado Distrital - PPPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124980 , Código CRC: ec26fa9ePL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoDaher Chagas Mittelstaedt.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico DaherChagas Mittelstaedt.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃODaher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas deBrasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma dasmaiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil emundo.Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro , com mais de 3milhões de visualizações nas redes sociais.Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e SupremeMusic em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, LiberdadeCondicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho socialresgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hojeconta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no PlanoPiloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bemrenomada na Capital brasileira.No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos etrabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindoportas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos decarreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap .Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10,mantendo-se sempre em auge.Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto.A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razãopor que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.PDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124925 , Código CRC: e216174fPDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro deAlmeida.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAcilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possuium vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelamos seguintes dados colhidos de seu currículo:ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES : mandatos e cargosinstitucionais ocupados de 1982 a 2022;:- Vereador de Teresina, Piauí;- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado daAssistência Social;- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;- Assessor Parlamentar do Senado Federal.Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce :- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e MovimentosSociais do MERCOSUL – FOPSUL;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.1- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola deFormação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidadede Políticas do Movimento Popular;- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais doCEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e CoordenadorNacional dos Movimentos Populares do partido.ATIVIDADES ACADÊMICAS- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF1979;- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito daUniversidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO :- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania,CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revoluçãoda Utopia . 2008;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política,na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo -Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação derecursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentossociais. 2010.- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência eSegurança de Estado , na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema InteligênciaEstratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional , a Segurança Internacional, aproteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da PazMundial. 2011.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, noCentro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos,Diplomáticos e de Inteligência ; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança edefesa na geopolítica mundial. 2012.- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul ,como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas eÁfrica. 2013.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na FaculdadeInternacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - AEconomia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco eClara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS)para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões,na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricosdas práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de basee de direção . 2022.Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de :- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SFPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.2- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI- Economia Política .......................................................…......... ESF/MECEscritor e autor dos seguintes livros e obras :- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;- Mulher, Amor e Revolução;- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (noprelo);- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);- Princípios e Estratégias da Luta Política;- CHE: O guerrilheiro heroico;- Khadafy e a Revolução;E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos deformação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e EconomiaMarxista com os seguintes livros editados:- Dicionário de Filosofia Política;- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Lutade Classes;- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;- Teoria Marxista da Economia;E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas:Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia :- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.3- História das Lutas Sociais e das Revoluções;- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;- História Política Contemporânea;- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;- História Política do Brasil Contemporâneo;- História do Marxismo;- Teoria Política e Filosofia Marxista;- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência,Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;- Inteligência, Defesa e Segurança;- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;- Geopolítica e Estudos Estratégicos;- Defesa Nacional e Segurança Internacional;- Relações Internacionais e Diplomacia Política.Áreas de Economia- História Geral da Economia;- História do Pensamento Econômico;- Diplomacia Econômica;- Economias Autogestionárias;- Economia Política- Economia Internacional;- Economia Marxista;- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.Áreas do Direito- Direito Internacional;- Direito Constitucional;- Direito Agrário e Legislação Fundiária.Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão porque peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.4Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124926 , Código CRC: 20480d2bPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao professor epoeta José Luiz do NascimentoSóter.A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poetaJosé Luiz do Nascimento Sóter.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJosé Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Temcinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: TarsilaAlmeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos deAlmeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul SóterLuiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte dematéria para a construção da BR 040, em 1959/60.Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, emTaguatinga Norte.Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu paraestudar em Goiânia-GOEm 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veiodefinitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional,assumindo como professor de PAE, em março de 1978.Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo,com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se àAssociação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve daeducação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o CongressoNacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do ComandoGeral de Greve.Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dosEscritores do DF.Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário dacidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da FundaçãoEducacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro àQuadra , de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta , comespetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha dePopularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziuPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.1inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariadocandango.No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente emanteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação doprimeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciarinternacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição deSecretário Executivo do Dia Internacional da Terra.Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no ConselhoNacional de Educação em Direitos Humanos.Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias eajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários,cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação doque seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Ediçõese continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do inícioda construção de uma identidade cultural brasiliense.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto,razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124924 , Código CRC: e2c6c3fbPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Lei 1133/2024 que altera aLei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “Dispõe quanto aoImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Lei 1133/2024 que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação– ICMS e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brREQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.1Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124707 , Código CRC: a3307ac2REQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doCapoeirista a ser celebrado em 02de agosto de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, arealizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, emcomemoração ao Dia do Capoeirista.O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pelaLei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, aser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordocom o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado aoMinistério da Cultura. N o Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados doséculo XVII.A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passoua ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade,luta, religiosidade, dança e costumes.Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto elazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando aimportância da temática para o Distrito Federal.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalREQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.1utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124745 , Código CRC: 2a1ca2d4REQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.2utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento da Indicação nº 5296/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação da referida Indicação.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro ao preencher a referênciacomo indicação, ao invés de moção, no PLE.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição detramitação e arquivamento.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124868 , Código CRC: 74ad93bbREQ 1460/2024 - Requerimento - 1460/2024 - Deputado Iolando - (124868) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Solicito a Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária doDistrito Federal informações quantoao procedimento administrativo quevisa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda,alegado por Lucas Costa, presopelos atos do dia 8 de janeiro de2023 .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federalinformações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos dodia 8 de janeiro de 2023.JUSTIFICAÇÃODiante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas CostaBrasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos egarantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário doDistrito Federal.A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciouum processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento noInstituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamentalque esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando aintegridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitoshumanos.Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pelafiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. Aobtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como asmedidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dosparlamentares no cumprimento de suas funções.Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçandonosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124957 , Código CRC: c9d36d41REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 27 deagosto de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente detrabalho. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024,às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente de trabalho.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar ascondições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionaisdesempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente paraa educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do DistritoFederal.O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipesgestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto aoPrograma.Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamentaldiscutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. Avalorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dosuporte educacional oferecido nas escolas públicas.Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover avalorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aosnobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importânciadesta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, …REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.179)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124979 , Código CRC: 65f9f435REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.279)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca deequipamentos necessários pararealização de cirurgias no Hospitalde Base.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Quantos neuroscóspios possui o Hospital de Base? Todos estão emfuncionamento?b) Caso não estejam, já há um processo iniciado para a sua manutenção? Háprevisão de conserto?c) Quantas cirurgias não são realizadas caso o referido aparelho não esteja emcondições de uso?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para a obtenção de informações acerca deequipamentos de saúde no Hospital de Base, especialmente do neuroscópio. Com efeito,tenho recebido em meu gabinete uma série de questionamentos acerca do referidoequipamento, que não estaria funcionando e, por consequência, estaria atrapalhando arealização de cirurgias naquele hospital.Assim, para que se possa exercer a atividade de fiscalização que é inerente aoparlamentar e para verificar a real situação do equipamento, inclusive para que se possasugerir soluções para eventuais problemas, é que tais informações se fazem extremamentenecessárias, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, .REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125033 , Código CRC: 46101995REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalhopor Período Definido realizado noHospital Regional de Taguatinga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Como tem sido a concessão de TPD no âmbito do Hospital Regional deTaguatinga?b) A concessão tem sido suficiente para fazer frente à demanda da unidade?c) Quais são os critérios utilizados para a concessão do TPD para a áreaadministrativa e para a área de assistência?d) Como é feito o controle da realização do TPD? Houve alguma investigação naunidade por eventual descumprimento das regras?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalho por período definido - TPD no âmbito do HospitalRegional de Taguatinga.Com efeito, recebi demanda no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais acerca dotema e, em razão da competência atribuída aos parlamentares, sobretudo de fiscalização,peço que sejam encaminhadas as informações requeridas, que permitirão, inclusive, quesejam feitas sugestões de ajustes, caso se verifique a necessidade.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125036 , Código CRC: 3c06dcc5REQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de junho de 2024,às 9h 30min , a ser realizada naEscola Técnica de Brazlândia emcomemoração ao 91º aniversário deBrazlandia. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2024, às 9h 30min , aser realizada na Escola Técnica de Brazlândia em comemoração ao 91º aniversário deBrazlandia.JUSTIFICAÇÃOBrazlândia, uma cidade encantadora e cheia de história, está prestes a celebrar seu91º aniversário. Este marco merece uma sessão solene para honrar a cidade e seushabitantes. A realização de uma sessão solene é importante por várias razões. Primeiro, elapermite o reconhecimento da história e cultura ricas da cidade que são partes integrantes desua identidade. Além disso, é uma oportunidade para homenagear os cidadãos de Brazlândiaque são o coração da cidade e que contribuíram para o seu crescimento e desenvolvimento.A realização de uma sessão solene pode também trazer atenção para Brazlândia,potencialmente atraindo mais turismo e investimento para a cidade e ajudando em seudesenvolvimento contínuo. Além disso, seria uma oportunidade para a comunidade se reunire celebrar seu amor e orgulho por Brazlândia, fortalecendo os laços comunitários e o espíritode unidade.Finalmente, a sessão solene pode servir como uma oportunidade educacional para asgerações mais jovens aprenderem mais sobre a história e a cultura de Brazlândia, inspirando-as a contribuir para o futuro da cidade. Portanto, a realização de uma sessão solene paracomemorar o 91º aniversário de Brazlândia é essencial, não apenas como um ato decelebração, mas também como um meio de preservar e promover a rica herança da cidade.Sala das Sessões, …REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p1utado Hermeto - (125053)DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125053 , Código CRC: 214eabd7REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p2utado Hermeto - (125053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adelson da Silva Brito2. Alessandro Holanda Fernandes3. Azelio Lopes Sales4. Bruno da Silva Brito5. Carlos Eduardo da Silva Carvalho6. Carlos Rogério da Silva Oliveira7. EdiCarlos da Silva Brito8. Edison Miranda de Carvalho9. Edvaldo Santiago10. Egne Cardoso GonçAlves11. Elza Holanda12. Emerson Rafael Santos13. Emilly Araujo Gregório14. Francisco Marques de Oliveira15. Francisco Vanderlei da Silva16. Franscisco Elissandro Oliveira17. Ilsa Silva Oliveira18.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.118. Instrutor Marcio da Silva Melo19. Instrutor Wilson Rodrigues Silva20. Jane Sônia Inácio Severino21. TJosé Pereira de Araújo22. Juliano Rodrigues Silva23. Júlio Martins Rodrigues24. Júlio Santos Barbosa25. Luciano Laurindo dos Santos26. Luciano Ribeiro de Macedo27. Luis Carlos da Silva Carvalho28. Maria José Gomes Bezerra29. Mary Hellen Alves de Paiva30. Micéia Santos Ferreira31. Mmariana Tejo Souto32. Paulo Junior dos Santos33. Ricardo da Silva Rodrigues34. Roselina Campos Santos35. Rosemilto Junior Queiroz36. Valdecir Santiago37. Waliton Rodrigues de MelJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124762 , Código CRC: fcabc052MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor à autistas e aqueles queapoiam a causa da pessoa comautismo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da pessoacom autismo.Serão homenageadas as pessoas abaixo relacionadas:ADRIANA PIVATOALINE CAMPOSEDILSON BARBOSAFERNANDO COTTAFLÁVIO PEREIRA DOS SANTOSGUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDESJOILSON SILVAJOSÉ TEÓGENES ABREULARISSA ARGENTOLAURA ANJOSLEANDRO CORREA MACHADOLUANA FREITASNEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃESPEDRO LUCAS COSTA E LOPESRAPHAEL SAMPAIORUBENS BACELLARVALDELISA ALVES FALEIROMO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.1VANESSA FÉLIXJUSTIFICATIVAA presente proposição, visa prestar homenagem e reconhecer todas as pessoasautistas e aquelas que com dedicação, empenho e amor, trabalham em prol da causa doautismo, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.Considerando que o autismo é uma condição que afeta milhões de pessoas em todoo mundo, a promoção de ações que visem a inclusão, o respeito e a valorização das pessoasautistas torna-se bastante oportuna.A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e adiscriminação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.Manifestamos nosso profundo agradecimento e reconhecimento pelo papel essencialque essas pessoas desempenham na construção de uma sociedade mais consciente, justa einclusiva.Que esta homenagem sirva como incentivo para que continuem suas importantescontribuições, inspirando outros a se envolverem na defesa e promoção dos direitos daspessoas autistas.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124748 , Código CRC: 56724cb3MO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos militares SD MAYCONALVES DOS SANTOS do CBMDF,Mat.: 1761284 e SD HERISSONRODRIGO MELO NASCIMENTO doPMGO, Mat.:37330, pelo ato debravura praticado ao salvarem umcidadão que pretendia tirar a própriavida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVESDOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTOdo PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendiatirar a própria vida.JUSTIFICAÇÃONo dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada viaCOPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia(GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiásencontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de sejogar.O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava defolga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçavase jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa quechegasse perto.O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o SoldadoHerisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa econseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco eencaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com umaequipe à disposição da unidade.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link eregistro jornalístico. [1]MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.1Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que opoder público tem um só norte, servir à sociedade.Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhanteprofissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal : "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurançada comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer essebrilhante militar que cumpriu o juramento que fez a o ingressar na Polícia Militar do Estado deGoiás: "A o ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordempública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida "Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar doDistrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissãodo servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais emexercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimentodo ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELONASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás .Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DF[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123429 , Código CRC: 4a4b0646MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à Senhora Marlida Cunha e Castro pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àSenhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear àSenhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursospara o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamentecom organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida emuma comunidade próspera e sustentável.Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedadecomo um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentesrurais.A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável eincentivou a inovação e o empreendedorismo.Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão éimensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e umexemplo para todos nós.Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossamais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passose continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.MO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124875 , Código CRC: 08ac57deMO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes JOSÉ ADÃODIAS CORREIA e GEISON FONSECADOS SANTOS, pelo ato de bravuracontra furto de combustível, nafábrica de cimento Ciplan.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor estaMoção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIASCORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto decombustível, na fábrica de cimento Ciplan.JUSTIFICAÇÃONo dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia,matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915 , estavamfazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na RegiãoAdministrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que elesse deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo emdireção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos emcada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna eimobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem,Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionadaa Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem odepoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. Osuspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dosfatos ocorridos.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e materialde pessoas, empresas, eventos ou até instituições.MO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.1Sendo assim, c onclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra oserviço prestado.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124852 , Código CRC: 1729633dMO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Manifesta Moção de Louvor eaplausos ao Samuel Henrique,também conhecido como "Samuka",jovem deficiente que encanta emshow de talentos nos EstadosUnidos da América - EUA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, aconcessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show detalentos nos Estados Unidos da América - EUA.JUSTIFICAÇÃOSamuel HenVimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovemSamuel Henrique, também conhecido como "Samuka".Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistouos holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos EstadosUnidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de terapenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mastambém um testemunho inspirador de superação e determinação.Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dosjurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que anota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou naamputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformousua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateiae os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter aoexpressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e paraajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artísticaexcepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles queMO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.1lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiraçãonão só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nósque acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka",em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas aoredor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novaspossibilidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124920 , Código CRC: fe4f7e29MO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Votos de Louvor aoPastor Benedito Augusto Domingosda Igreja Assembleia de DeusMadureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de DeusMadureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevanteserviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplaresprestados pelo Pastor Benedito Augusto Domingos à comunidade e à igreja Assembleia deDeus Madureira.Pastor Benedito Augusto Domingos tem sido um líder espiritual incansável, dedicandosua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora temsido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuirsignificativamente para o fortalecimento da comunidade local.Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Pastor Benedito AugustoDomingos também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade ecompaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação devulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivoduradouro.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTROMO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124863 , Código CRC: 5d914a33MO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Maria do Socorro Nunes AguiarDaniela Lopes BalizaMichele Nunes do Amaral LopesJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125032 , Código CRC: ab80a6f9MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Manifesta votos de louvor eparabeniza o CaminhoNeocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana,pelos 50 anos de presença no Brasil,que serão celebrados no dia 14 dejulho de 2024, em Aparecida doNorte - SP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmanifestar votos de louvor e parabenizar, o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa parabenizar o Caminho Neocatecumenal, IniciaçãoCristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.O Caminho Neocatecumenal teve início em 1964, na favela de Palomeras Altas,periferia de Madri, Espanha, quando o pintor espanhol Francisco José Gomez Argüello Wirtz,Kiko, apesar da carreira promissora, viveu um período de crise existencial em quequestionava o sentido da vida. Após passar por uma experiência profunda de conversão,deixou tudo e apenas com um crucifixo, uma bíblia e um violão, foi viver na favela, entre osmais pobres, para que no sofrimento deles pudesse encontrar e contemplar a Jesus Cristo.Nesse processo, recebeu a inspiração da Virgem Maria: “Há que fazer comunidades cristãscomo a Sagrada Família de Nazaré, que vivam em humildade, simplicidade e louvor. O outroé Cristo”.Em Palomeras, Kiko conheceu a Serva de Deus Carmen Hernández. A pedido dospobres que ali viviam, Kiko e Carmen lhes anunciavam o Evangelho. Aqueles pobres davamuma ressonância diante da Palavra proclamada, manifestando os primeiros reflexos do amorde Deus na vida de todos, aparecendo os primeiros sinais de conversão. Assim, nasceu aprimeira comunidade fundamentada sobre o tripé “Palavra de Deus, Liturgia e Comunidade”.Com o passar do tempo e com o apoio do Arcebispo de Madri, na época, DomCasimiro Morcillo, esta primeira comunidade começou a celebrar em uma paróquia próxima,e, aos poucos, este itinerário de iniciação cristã se difundiu na Arquidiocese de Madri e emoutras dioceses espanholas.MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.1Em 1968, convidados e apoiados por Dom Dino Torreggiani, Kiko e Carmenchegaram a Roma, e se estabeleceram na favela do Borghetto Latino. Com o consentimentodo Cardeal Ângelo Dell’Acqua, então Vigário Geral de Sua Santidade para a cidade de Roma,teve início a primeira catequização na Paróquia de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramentoe Santos Mártires Canadenses. A partir destas comunidades, o Caminho Neocatecumenal sedifundiu em dioceses de todo o mundo. Em 1971, o presbítero italiano Mário Pezzi,missionário comboniano, com a permissão de seus superiores, incorporou-se à equipe comKiko e Carmen.As primeiras comunidades neocatecumenais no Brasil se formaram em 1974 nadiocese de Umuarama, PR. Rapidamente, passou ao estado de São Paulo e bispos epresbíteros de outras dioceses passaram a pedir o Caminho Neocatecumenal.Hoje está presente em mais de 100 dioceses com mais de 1.800 comunidadesespalhadas em quase todos os estados.O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos queestá a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e daeducação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao quefaziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nasparóquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condiçãosocial que, gradualmente, vão sendo levadas a intimidade com Jesus Cristo e a se tornaremtestemunhas da Boa Nova do Salvador.A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientesde seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor eparabenizarem o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica ApostólicaRomana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de2024, em Aparecida do Norte - SP, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade doBrasil e do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125037 , Código CRC: 0fb2fdd3MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de2016, que dispõe sobre aregulamentação da prestação doServiço de Transporte IndividualPrivado de Passageiros Baseado emTecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigoraracrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:Seção IVDo Monitoramento da Segurança dos VeículosArt. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados atravésde sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior doveículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle,informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciarempresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que nãosejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suascontroladas direta ou indiretamente.§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sobresponsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelomonitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentosutilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é doPrestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia comsuas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadaspela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.1§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dospassageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, umsetor que tem crescido significativamente nos últimos anos.Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dosveículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localizaçãoem tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar orastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ouemergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados,utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens,mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar asegurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígiosou incidentes.A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas daviagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumentaa confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificadosestejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço detransporte individual.Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilizaçãoadequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras,significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados agarantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas demonitoramento credenciadas para realizar esse serviço.Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dadospessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com aprivacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejammanipuladas de maneira segura e ética.Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade demelhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporteindividual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.2DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122553 , Código CRC: cb98a2e3PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política Distrital deCombate à Homotransfobia nosestádios e arenas esportivas noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios earenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fins dessa Lei, considera-se homotransfobia, qualquer atoindividual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte de discriminação oupreconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A política estabelece diretrizes para o combate à homotransfobia nos estádiosde futebol e arenas esportivas, com os seguintes objetivos:I - promover a conscientização em relação aos preconceitos sofridos contra acomunidade LGBTQIA+ e em relação ao crime de homotransfobia;II - dissuadir a expressão de preconceitos e de ofensas contra indivíduos e acomunidade LGBTQIA+ em estádios e arenas esportivas;III - responsabilizar autores de crimes de homotransfobia e aqueles que expressarempreconceitos e ofensas homotransfóbicas em eventos esportivosIV - engajar a comunidade desportiva na promoção da cultura do respeito àdiversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.Art. 3º São ações da Política Distrital de Combate à Homotransfobia:I - divulgação e realização de campanhas educativas de combate à homotransfobianos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais,preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,murais, cartazes, telas, panfletos, painéis ou assemelhados;II - divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas dascondutas combatidas por esta Lei, inclusive da Lei Distrital nº 2.615/2000, com o informe“homotransfobia é crime”;III - suspensão da partida, pelo tempo que se julgar necessário, em caso de cânticos,gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros,dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores, sem prejuízo das sanções cíveis,penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva, com acontinuidade após a retirada dos infratores;Parágrafo único. Se, suspensa a partida, houver reiteração de condutashomotransfóbicas, o jogo será interrompido definitivamente.PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.1Art. 4° São condições de acesso e de permanência nos estádios e arenas do DistritoFederal, não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais commensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,especialmente de caráter homotransfóbica.Art. 6° Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidosadministrativamente na forma da Lei Distrital nº 2.615/2020, se ocorridas manifestações oucondutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações ecampanhas previstas no art. 3º, I, desta Lei.Art. 7° A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apuradaseguindo o seguinte rito:I - reclamação do ofendido ou qualquer cidadão que tomar conhecimento do ato auma das autoridades, representante das equipes ou organizador do evento presente noestádio ou arena;II - ato de ofício de autoridade competente;III - ao tomar conhecimento, a autoridade, obrigatoriamente, informará de imediato aoplantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e aodelegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, àDefensoria Pública e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por DiscriminaçãoRacial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência(Decrin);IV - o organizador da partida, o representante da equipe com mando de campo, ou odelegado da partida solicitará a suspensão ou a interrupção definitiva da partida;V - encaminhamento à Procuradoria de Justiça Desportiva de relato circunstanciadodos fatos para apuração e denúncia .Art. 8º Esta Lei se aplica, no que couber, às competições esportivas escolares.Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa impulsionar uma mudança de mentalidade nosestádios e arenas esportivas do Distrito Federal, criando um ambiente mais inclusivo e seguropara as pessoas LGBTQIA+ e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito àdiversidade, além de estabelecer medidas efetivas para combater a homotransfobia nessesespaços.Torcer é uma paixão nacional. Ir aos estádios, apoiar seu time ou atleta preferido,vibrar, cantar, se emocionar, torcer por cada detalhe, estes são sentimentos que movemmilhares de pessoas. Porém, a discriminação e o preconceito existentes acabam por afastardesses ambientes pessoas que queiram ali estar. Dito isto, é necessário agir para transformaros estádios de futebol e arenas esportivas em um lugar para todos.O futebol, principalmente, tem enraizado em suas bases uma homotransfobiaestrutural que afeta tanto seus atletas como seus torcedores. A masculinidade cis-heteronormativa exacerbada historicamente associada ao futebol criou um ambiente hostilnos estádios brasileiros. A exaltação de que o esporte deveria ser praticado por “machos” enão seria bom aceitar mulheres ou pessoas LGBTQIA+ atravessou os campos e chegou nasarquibancadas. Provocações, gritos e cânticos discriminatórios que atrelam característicasindividuais a algo pejorativo e depreciativo, deixam claro quem são as pessoas que não sãobem-vindas naquele espaço.A luta diária de pessoas LGBTQIA+ contra a hostilidade de tentar ocupar os campos,arquibancadas e arenas é incessante e está longe de acabar. São olhares estranhos,PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.2"piadas", provocações, ofensas, o não pertencimento dentro e fora dos campos. Os casos dediscriminação em estádios brasileiros têm aumentado nos últimos anos, o Anuário doObservatório do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+, em parceria com a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), registrou, em 2022, 74 casos de homotransfobia, representandoum aumento de 76% em relação a 2021.A impunidade em relação a esses crimes, quase sempre sem consequências graves,contribui para a perpetuação desses comportamentos criminosos. Sendo assim, é essencialque o esporte assuma a sua responsabilidade, implementando medidas que tenham impactovisível na esfera jurídica esportiva. Dada a influência do esporte como um instrumento detransformação social, não pode haver barreiras entre ele e a promoção de valores de respeitoà diversidade, nem pode ser naturalizado a perpetuação de um ambiente onde a identidadedas pessoas LGBTQIA+ é constantemente atacada, o que contribui para a exclusão e oafastamento desse público dos estádios e arenas esportivas.Neste sentido, é urgente que o legislativo atue para combater a homotransfobia nosestádios e arenas esportivas, estabelecendo medidas eficazes para punir os infratores econscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade sexual,buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o público LGBTQIA+ dentro e forados campos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121824 , Código CRC: b937e201PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui o Dia da Parada doOrgulho PCD de Brasília noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Parada do Orgulho PCD de Brasília , a ser celebrado no último domingo do mês demaio .Art. 2º E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência sãofundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas comdeficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade físicaaté a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência deque a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essacondição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão dejustiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover ainclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurarque todos tenham oportunidades iguais para prosperar.Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade àluta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeiraParada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou ummomento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaçopara celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. AParada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiênciacompartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza asociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada criaum senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitosdas pessoas com deficiência.Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa doDistrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no CalendárioOficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Estainiciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas comdeficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarãodemonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo umasociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cadaum de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123987 , Código CRC: 34852c00PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRicardo Abreu Emediato.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor RicardoAbreu Emediato.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Abreu Emediato pelos relevantes serviçosprestados ao Distrito Federal.O senhor Ricardo Abreu Emediato nasceu em 08 de abril de 1985, em Brasília-DF,atuou nesta capital como Arquiteto, produtor, Diretor de Comunicação, Diretor Artístico eDiretor de criação.É o responsável pela concepção e criação de todos os produtos da Empresa R2,como o renomado evento Festival Na Praia e também o empreendimento Mané Mercado.Hoje exerce a função de captação e formação de novos negócios e atua no conselhoda R2 Entretenimento.Há 6 anos fundou a Hamburgueria Ricco Burger, com mais 3 sócios. O Grupo hoje jáconta com 8 lojas em Brasília, sendo assim um gerador de empregos para a população deBrasília,Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Ricardo Abreu Emediato , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125051 , Código CRC: 172f9678PDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRafael de Araújo Damas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafaelde Araújo Damas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael de Araújo Damas pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.O senhor Rafael de Araújo Damas nasceu em 05 de maio de 1986, em Brasília-DF, filho de Rita de Cassia Araújo Damas e Sildan Toledo Damas, ingressou na área deentretenimento em 2005, é fundador e administrador da R2 Entretenimento, uma dasprincipais empresas do ramo de eventos em Brasília.É responsável pela organização de eventos de grande porte no Distrito Federal eassim contribui de forma direta para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, comotambém com implementação de práticas sustentáveis em todos os eventos.Destaca-se como um profissional exemplar e dedicado, que tem se esmerado paraque Brasília seja uma cidade com os melhores eventos e Shows, gerando também empregospara a população.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Rafael de Araújo Damas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares paraa aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125054 , Código CRC: 55a3cbd4PDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBruno Sartório Silva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BrunoSartório Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados aoDistrito Federal.Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduadoem Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação emComunicação Legislativa Pelo Unilegis.Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReWProduções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre osanos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no ProgramaInterlegis até o ano de 2015.Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da CasaNoturna Hill Music Bar.Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na áreacomercial.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Bruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentarespara a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125056 , Código CRC: bd0aad39PDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).1DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125058 , Código CRC: f3358e84PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Aniversário de 23anos do Na Hora - Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão,no âmbito do Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas porocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora –Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:Nerialdo Pereira SantosAntônia Márcia Dias MartinsRonildo Silva GomesWillams Araújo de SantanaGiovana Nogueira de Oliveira O. SantosRaimundo Alves de OliveiraAna Paula Rodrigues GonçalvesMarcelo Cruz BorbaWenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃOO aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão do DF.O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir,em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articuladapara a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar aocidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente,atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, coma visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidadesdo Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público emMO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.1Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja,mais de mil atendimentos por dia.A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criadapelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associaçãotambém tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecerao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamoscom o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125064 , Código CRC: c6e49f15MO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:1 - Sônia Maria da Costa Santin2 - Dionísio José Santin3 - Jose vicente Ferreira4 - Zélia Gonçalves de AbreuJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeitoe agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados aoDistrito Federal junto ao Frei João Benedito.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões,DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,MO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.1Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125066 , Código CRC: 1d2c25dcMO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo:Deir Moura da CostaMarcos Venício F. AredesMauro Severino DiasEmanoel De Assis LessaJairo Correia de OliveiraMarlos Marques de OliveiraDaniel Nunes MouraHermano Lopes Goes e SilvaRafaela Duarte VallimMarcio Reis da SilvaHelder Reis MesquitaClarissa Horst Delduque SalemGabrielle Maria Alves de AquinoAndré Silva NunesReinaldo Sousa Ferreira JúniorAlciney Alves PereiraJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.MO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.1O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125049 , Código CRC: e4fccdddMO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Manifesta repúdio às declarações da2ª Vice-Presidente do ConselhoFederal de Medicina, proferidas emambiente virtual, pedindo queparlamentares evitem realizar visitastécnicas em unidades de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina,proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentaresevitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta àsprerrogativas parlamentares.JUSTIFICAÇÃONa última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declaraçõesproferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimentodas Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos denossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entreos usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feitomal às equipes, pelos questionamentos realizados.Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. Oparlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital éprerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher otrabalho dos integrantes desta Casa de Leis.Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Internoda Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante naLei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos daadministração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todasas informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.1aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa oexercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitávelque o CFM queira tutelar tais visitas.Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, quererdefinir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informaçõesaos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar dotema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cadaDeputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para queos cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas odesejo da população, mas sim o dever do Estado.Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputadossejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica,reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativasparlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seumandato em sua plenitude.Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram paraentregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação denossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porqueesse é o nosso dever.Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fiqueregistrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.2aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125012 , Código CRC: c3dd2355MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.3aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares daROTAM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando recuperaramum veículo produto de furto, fatoocorrido dia 09/05/2024, na área demata das quadras 608/610 deSamambaia-Norte. Conformedemonstrado no REGISTRO DEATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando recuperaramum veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADEPOLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:1. 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X2. 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-83. 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-04. 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-95. 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-36. SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-47. SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-18. SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, queacompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduosarmados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia aMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.1camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carroe evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipesadentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando ainequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo econcomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou adisparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo ospoliciais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que jáencontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Emseguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791,comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vidapara o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo geradaa GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatadoóbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipoPistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificaçãodo indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo omesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus larespara defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO HERMETOMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125073 , Código CRC: 643e59ebMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g2/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Esfera

Material Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Estações do Metrô, Galeria

dos Estados e Galeria do

Trabalhador (1)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

ERN

SQN 103, 105, 107, 109,

111, 113, 115, 203, 204,

206, 208, 210, 212 e 214

Lts PAG 1.

ERS

SQS 103, 105, 107, 109,

113, 115, 202, 204, 206,

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)

SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e

111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das

206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura

Lts PAG 1. com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

ERS divisas laterais. Pilares e

SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da

113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

NOTAS GERAIS:

a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Áreas sob regime de concessão de uso.

2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal

mínimo de 4,00 metros.

4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar os grandes gramados arborizados.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço

de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.

b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.

c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital

Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital

Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital

superquadras Planos, Programas e

Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216 e

302 a 316

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:

309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:

303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -

Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (9) (14)

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -

Lts Escola Classe (11)

TO: 100% - - 6,00m (10) -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Lts ADQ

Lts CAV

Lts Quadra polivalente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Projeções residenciais

SQN 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316

(8)

EPC:

Lts Jardim de infância (11)

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.

e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SQN

302, 303, 305, 306, 307,

309, 310, 311, 313, 314 e

315 Lts PLL 1 e PLL 3.

SQS

302 Lt PLL 1;

303, 305, 306, 307, 309,

310, 311, 313, 314 e 315

Lts PLL 1 e PLL 3

(12) (13) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido

em norma técnica específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.

4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da

cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00

metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da

cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,

caso haja justificativa técnica.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de

projeções previstas.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente

edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser

mantidas sem vedação.

d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei

Complementar.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315

e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,

314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.

c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,

nos termos desta Lei Complementar.

d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

PLL 3.

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Lts PLL 1 e PLL 3

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS

superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,

Programas e Projetos)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 402; Habitação multifamiliar

SQDN 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 415/416.

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:

TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio

Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -

pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.

SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em

407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)

411/412, 415/416;

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

(9)

Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -

pilotis (1) (4) (7) (8)

SQDS 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 (9) (16)

Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -

Lts Escola Classe (12)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -

Lts Jardim de infância (12)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e

410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas

PLL 3; laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

SQDS 4,00m das divisas laterais.

403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com

410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal

Lts PLL 1 e PLL 3

(13) (14) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

SQDS 407/408 COMP

TELEFONICA, Lt

Refrigeração, Lt COTELB

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para

funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima

caso haja justificativa técnica.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial

sobre pilotis.

17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.

18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.

d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.10/10)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Distrital

Endereço Atividades Permitidas

CLS COMERCIAL

102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:

RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado

302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(5)

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -

102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a

34;

302A Lts 1 a 55;

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(3)

CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -

102 a 116 Lt RUV (Lt 35);

201 a 216 Lt RUV (Lt 35)

NOTAS GERAIS:

a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.

c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas

verticais.

2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda

reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.

3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de

emolduramento non aedificandi da superquadra.

4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à

atividade varejista principal.

6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo

ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a

diversidade e a vitalidade urbana.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas

com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.

b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) A medida “A” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,515m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 6,025m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

b) A medida “B” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,40m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 5,85m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN

102, 104, 106, 108, 110,

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

205 Lt 1;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

206 Lt 1;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94.2 Atividades de organizações sindicais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -

102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -

205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas

NOTAS GERAIS:

a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será

admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes

casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico

e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de

fachada, que harmonize o conjunto edificado.

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.

c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.

2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.

3) É permitida a construção de três pavimentos.

4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.

b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a

livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

-

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram

na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que

distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-

fio.

b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área

pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,

na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADNITSED

SAERÁ/IUQORC

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital

307/308

Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital

Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital

Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital

Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital

Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital

Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EQN COMERCIAL

102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:

110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

61-J Telecomunicações

85-P Educação, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

EQN INSTITUCIONAL

204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQS

204/205 Lt A

EQN INSTITUCIONAL

102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:

112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação

206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escolas-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escolas-parque

(1) (5)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares

315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:

305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:

(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:

406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado

410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação

Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitacional multifamiliar (apartamentos)

EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:

306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado

310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção

Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%

102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m

110/111, 114/115, das divisas laterais

208/209 Lts A.

EQS

102/103, 110/111,

114/115, 208/209,

212/213 Lts A;

112/113 Lt B

(3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -

Brasília

EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A.

EQS

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%

202/203, 204/205, divisas

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escola-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escola-parque

EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%

303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais

307/308, 309/310, divisas (8)

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso.

EQS

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -

402/403, 404/405,

406/407, 408/409,

410/411, 412/413 Lts 1 -

Supermercado.

EQS

302/303, 304/305,

308/309, 310/311,

312/313, 314/315,

402/403, 404/405,

408/409, 410/411,

412/413, 414/415 Lts 1 -

Supermercado

NOTAS GERAIS:

a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.

3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir

a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal.

5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos

Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.

6) Excluído castelo d´água.

7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.

8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.

9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.

10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

11) Subsolo destinado à garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas

conexões com as Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do

arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O

lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme

definido nesta Lei Complementar.

b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e

cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.

c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

15

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Material Tombado Distrital

Endereço Atividades Permitidas

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:

212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts C. 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQS 85.5 Atividades de apoio à educação

104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino

112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares

(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 212/412, 216/416

Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B;

104/304, 108/308 Lts D

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -

104/304, 108/308,

116/316, 204/404,

208/408, 212/412, 216/416

Lts C.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts C

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou

vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.

b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

c) É vedada a construção de garagem em subsolo.

d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.

e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do

Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.

b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Endereço Atividades Permitidas

-

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico Olhos

D’água (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Ecológico Olhos - - - - -

D’água (1)

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Olhos d’Água.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.

b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2

Norte.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g4/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SCES Trecho 2 Lt 2/17 Material Tombado Distrital

SCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/6 e 1/7; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho 2 Lts 2/1, 2/1B, 2/2, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8,

2/9, 2/10, 2/12A, 2/12B,

2/12C, 2/16, 2/17, 2/18,

2/19, 2/20, 2/21, 2/23, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

2/25, 2/26, 2/27, 2/28, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2/29, 2/30, 2/31, 2/32, 56-I Alimentação

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40, 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

2/41, 2/42, 2/43, 2/44, 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

2/45, 2/46, 2/47, 2/48, 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

2/49, 2/50, 2/51, 2/52, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

2/53 e 2/54; 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3, 82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

e 3/10 93.2 Atividades de recreação e lazer

(18) (19) 96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

85.5 Atividades de apoio à educação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Clube de Golfe de Brasília

Ponte Honestino Guimarães SCES Trecho 2/SHIS QL 10 Material Indicação de preservação Distrital

Praça dos Orixás (Prainha) SCES Trecho 2 Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.3/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCES COMERCIAL

Trecho 1 Lt 1/8; 47-G Comércio varejista, apenas:

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

2/14 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - INSTITUCIONAL

CCBB (8) (13) 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.4/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

SCES INSTITUCIONAL

Trecho 2 Lt 2/15 - CBMDF; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Trecho 2 Lt 2/1C; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Trecho 2 Centro de Lazer 85-P Educação, apenas:

Beira Lago 85.5 Atividades de apoio à educação

(8) 85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Área Especial INSTITUCIONAL

1 - Marina (2) (8) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Anexo VII (fl.5/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

50-H Transporte aquaviário, apenas:

50.9 Outros transportes aquaviários

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Centro de COMERCIAL

Lazer Beira Lago Lts 1 a 43 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.6/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Centro de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lazer Beira Lago AE A e B 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SCES Trecho 2 Lt 2/1A (13) COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.7/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) -

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

3 e 6 a 12 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5 56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

68-L Atividades imobiliárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 4 Lts 4/1A, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4/1B, 4/1C, 4/2A, 4/2B, 55-I Alojamento, apenas:

4/3, 4/4 e 4/5 (4) (11) 55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/24 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAIS Lts 1, 2, 3 e 4 (13) INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

Anexo VII (fl.10/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIS Lts 5 - SLU e 6 - CAESB INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m 30% (3)

CCBB divisas

SCES TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m 30%

Trecho 1 Lt 1/8; divisas

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e

2/14

SCES Trecho 2 Lt 2/15 - - - - 12,00m -

CBMDF (10)

SCES Trecho 2 Lt 2/1C TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

Anexo VII (fl.11/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 2 Centro de TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,75 10,50m 30% (3)

Lazer Beira Lago Área frontal; 10,00m das demais

Especial 1 - Marina (5) divisas

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 1 e posterior; 3,00m da divisa

lateral direita; 2,50m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 2 e posterior; 2,50m da divisa

lateral direita; 3,00m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 20, 21, 3,00m das demais divisas

22, 33, 35 e 36

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 3 a 19, e posterior; 3,00m das

23 a 32, 34 e 37 a 43 divisas laterais

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m 30%

Lazer Beira Lago AE A e B (lago); 2,00m da divisa

posterior; 3,00m das divisas

laterais

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) TO: 30% AF: 10,00m em todas as - 12,00m 30%

divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m 30%

3 e 6 a 12 divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 1,50 9,00m -

5 3,00m de todas as divisas

Anexo VII (fl.12/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 35% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (9) (12) 35%

divisas CFA M: 1,50 (4)

SCES Trecho 4 Lt 4/1B TO: 50% - CFA B: 0,60 12,00m

CFA M: 1,50

SCES Trecho 4 Lt 4/1C TO: 50% - CFA B: 0,70 12,00m

CFA M: 1,50

SCES TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, (14) divisas (15)

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5,

1/6 e 1/7;

Trecho 2 Lts 2/1A, 2/2, 2/3,

2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9,

2/10, 2/12A, 2/12B, 2/12C,

2/16, 2/17, 2/18, 2/19,

2/20, 2/21, 2/23, 2/24,

2/25,2/26, 2/27, 2/28,

2/29, 2/30, 2/31, 2/32,

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40,

2/41, 2/42, 2/43, 2/44,

2/45, 2/46, 2/47, 2/48,

2/49, 2/50, 2/51, 2/52,

2/53 e 2/54;

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3,

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9

e 3/10

SCES Trecho 2 Lt 2/1B TO: 40% (14) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

divisas

SAIS Lts 1, 2, 3, 4, 5 SLU e 6 TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 20%

CAESB (16) divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 4 Lts 4/1A,

4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5

30%

30%

Anexo VII (fl.13/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

c) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lotes 2/1C e 2/11 do Trecho 2. Ficam resguardadas do recuo as

edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época.

d) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

f.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

f.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

f.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

f.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “f”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

k) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada bloco ou edificação.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual do lago na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área

de Preservação Permanente – APP.

b) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

Anexo VII (fl.14/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o Lote 1/8 do SCES Trecho 1, mediante aplicação de ONALT, são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores, 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a

varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520- 0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de

veículos automotores e 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores.

2) É vedada a utilização da área da marina para estaleiro.

3) É obrigatória a implantação de área arborizada para emissão da Carta de Habite-se.

4) As atividades relativas ao uso comercial devem ter relação direta com o espaço público, sem mediação de cercas.

5) É obrigatória a implantação de vagas secas e molhadas para embarcações, em hangar, em píer, em flutuantes, na orla e em boias, levando em conta as normas de

segurança e condições de manobras e navegabilidade, devendo respeitar o alinhamento das divisas laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao

órgão ambiental competente.

6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais

lotes pares, a referência é a Via de Contorno.

7) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que devidamente justificado tecnicamente.

8) É permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para vigia ou zelador, com área máxima de 68m².

9) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.

10) Os parâmetros de ocupação são definidos conforme o projeto técnico do equipamento público, sujeitos à anuência do órgão distrital de planejamento urbano e

preservação do CUB.

11) Para os lotes do SCES Trecho 4, em caso de opção pela atividade de hotel, é obrigatória a implantação de atividades complementares de comércio e prestação de

serviços relativos a lazer, cultura e diversão, para as quais deve ser franqueado o acesso público em faixa contígua à orla do Lago Paranoá. É vedado o uso habitacional.

12) Nos lotes 4/1A, 4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5 do trecho 4 SCES, fica permitida altura máxima de 12m, exclusivamente, para a atividade 55-I Alojamento.

13) É admitida, em caráter de exceção, a tipologia de centro comercial nos lotes 2/1A do Trecho 2 do SCES e 1 a 4 do SAIS.

14) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

15) Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior.

16) Nos lotes 2 e 4 do SAIS, a habilitação do projeto de arquitetura deve ser precedida de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, com aprovação do órgão

responsável pelo licenciamento ambiental, dos órgãos federal e distrital responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e do Conselho de Planejamento Territorial

e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

17) Os parâmetros de uso e ocupação do solo ainda não definidos nesta PURP para o SCES Trecho 3 Polo 7 devem observar o Plano de Ocupação conforme as diretrizes

específicas definidas para a área nesta Lei.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

18) Fica permitido como uso prestação de serviços complementar, a atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos, não sendo admitida a construção de edifício

garagem.

19) Nos lotes 2/49 e 2/50 do trecho 2 é permitido o uso 5590-6/03 Pensões (Alojamento) como atividade complementar da atividade principal 90-R Atividades artísticas,

criativas e de espetáculos.

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Apenas para regularização nos termos de lei específica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) A Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaborar projeto urbanístico de revisão do traçado do sistema viário para melhoria do acesso aos lotes e aos espaços públicos de todo o Trecho 4 do SCES.

c) Elaborar Plano de Ocupação para a área do SCES Trecho 3 Polo 7 pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações, além de usos institucionais relacionados ao patrimônio cultural, ambiental, recreação e lazer.

d) Estudar as condições de permanência do Acampamento Saturnino de Brito, com estudo para regularização considerando a inserção em área ambiental, com

levantamento.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM

- -

e) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desdobro dos lotes do SCES.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.16/16)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Conjunto do Palácio da Alvorada

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SPP Palácio da Alvorada; RESIDENCIAL

SAIS Lt B - Residência da Habitação unifamiliar

Vice-Presidência INSTITUCIONAL

(2) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

AVPR 2 INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPP Palácio da Alvorada Material Tombado Federal e Distrital

Palácio do Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

Jardins de Burle Marx no Palácio Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPP Palácio da Alvorada; (1) (1) (1) (1) (1)

SAIS Lt B - Residência da

Vice-Presidência

(2)

NOTAS GERAIS:

a) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá ou com a Lagoa do Jaburu devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de

Preservação Permanente – APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei

Complementar.

b) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

c) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

e) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “2”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

2) No lote SPP Palácio da Alvorada é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água em área contida na

projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota 1.000,80m e de acordo

com os parâmetros a seguir:

2.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Manutenção das características arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes. As intervenções necessárias resultantes de reformas devem receber anuência

dos órgãos de preservação e atender ao rito próprio de habilitação estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal COE-DF;

2.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

2.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

2.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar as áreas públicas, bosques e parques.

b) Manter a vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

c) Preservar os parques de uso público e áreas de vegetação nativa.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Implantar o Parque do Cerrado, de modo a constituir parque público com acesso livre à Orla do Lago Paranoá e à Lagoa do Jaburu.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Federal e Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1 Lt 1

Endereço Atividades Permitidas

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Polo 3 Lts 1, 1B e 55-I Alojamento, apenas:

2; 55.1 Hotéis e similares

Trecho 2 Polo 2 Lts 3, 4 e 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

SCEN 77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Trecho Enseada 1 Polo 3 Lt 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

24 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lts 1, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 50%

1B e 2 (3) (4) (5) frontal; 10,00m das divisas

laterais

SHTN Trecho 2 Polo 2 Lts 3, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

4 e 5 (3) frontal; 10,00m das demais

divisas

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

Polo 3 Lt 24 (3) frontal; 40,00m da divisa

posterior; 10,00m das

divisas laterais

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A TO: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,40 6,00m (2) 30%

(3) frontal; 10,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda; 5,00m da divisa

lateral direita

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) O afastamento para a via pública Estrada Hoteis de Turismo – ETN, deve coincidir com o alinhamento da fachada sul do Hotel Brasília Palace.

2) No caso de haver mais de uma edificação no lote, deve ser definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações pode ultrapassar a

altura máxima definida.

3) Todos os novos empreendimentos desta UP devem apresentar projeto preliminar para apreciação prévia pelo órgão gestor de planejamento urbano territorial e pelo

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

4) Intervenções no edifício do Brasília Palace Hotel ou novas edificações no lote devem ser analisadas e aprovadas pelas instâncias competentes de preservação, no que

tange à implantação, volumetria, valor estético e compatibilidade com os valores do bem patrimonial.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade

com a legislação vigente à época.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água

em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

e.1) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.2) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.3) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

f) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas para o interior do edifício, de forma a garantir a integração do

edifício com as áreas externas e com o entorno.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “e”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

NOTAS ESPECÍFICAS:

5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do

Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Sede social do Iate Clube de Brasília SCEN Trecho Enseada Material Indicação de preservação Distrital

Norte 2 Lt 2

Museu de Arte de Brasília SHTN Trecho 1 Projeto Material Indicação de preservação Distrital

Orla Polo 3 Lt 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lt IBDF (atual SCEN), Lt 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

TELEBRAS (atual SCEN), Lt 37-E Esgoto e atividades relacionadas

7 - CAESB (atual SCEN 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

Trecho 3). 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SCEN 85-P Educação

Trecho Enseada Norte 1 Lt 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/15, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho Enseada Norte 2 Lt 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/1

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN COMERCIAL

Trecho Enseada Norte 1 Lts 47-G Comércio varejista, apenas:

1/4, 1/5 e 1/6; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9. 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Trecho 1 Projeto Orla Polo 56-I Alimentação

3 Lts 6 a 12 e 15 a 18 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 1 Lt 1/8 - CBMDF 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN Trecho Enseada COMERCIAL

Norte 1 Lt 1/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Projeto INSTITUCIONAL

Orla Polo 3 Lt 5, 13 e 14 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada 1 INSTITUCIONAL

Projeto Orla Polo 3 Lts 19, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

20 e 21

SCEN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B; 85-P Educação, apenas:

Trecho Enseada Norte 1 Lts 85.5 Atividades de apoio à educação

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B, 85.9 Outras atividades de ensino

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13 e 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

1/14; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Trecho Enseada Norte 2 Lt COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

2/2 47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCEN Trecho Enseada 1 COMERCIAL

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 e 47-G Comércio varejista, apenas:

23 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

56-I Alimentação

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Parque Ecológico da -

Enseada Norte (1)

Altura Máxima - H

AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt IBDF (atual SCEN) e TO: 50% (8)

Lt TELEBRAS (atual SCEN)

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAIN Lt 7 - CAESB (atual TO: 30%; Subsolos: 70% - CFA B: 0,60 9,00m (2) 20%

SCEN Trecho 3)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (11) (11) (11) -

Orla Polo 3 Lt 5

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (9) - CFA B: 0,70 7,50m -

Orla Polo 3 Lts 6 a 12 e 15 CFA M: 2,00

a 18 (4)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100%; Pilotis: 50% - CFA B: 2,00 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 13

SHTN Trecho 1 Projeto 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 14

SCEN Trecho Enseada 1 - - -

Projeto Orla Polo 3 Lts 19,

20 e 21 (11)

SCEN Trecho Enseada 1 TO:75%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,50 9,00m (5) -

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 (10)

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 25,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (5)

Projeto Orla Polo 3 Lt 23 posterior (via); 20,00m da

divisa lateral esquerda

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN - - - - -

Trecho Enseada Norte 1 Lt

1/8;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/1

(3)

TO:100% - CFA B: 1,70

- -

-

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (2) 30%

Trecho Enseada Norte 1 Lts divisas

1/4, 1/5, 1/6 e 1/9;

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9

SCEN TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (2) 30%

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, divisas

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B;

Trecho Enseada Norte 1 Lts

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B,

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10,

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13,

1/14 e 1/15;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/2

(7)

NOTAS GERAIS:

c) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

d) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lote 1/6 do SCEN Trecho Enseada Norte 1 e sem recuo para os lotes 6 a

12 e 15 a 18 do SHTN Trecho 1 projeto Orla Polo 3. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro

da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época

e) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

g.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

g.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

g.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

g.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

h) Vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

j) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

k) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “g”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico da

Enseada Norte.

2) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que justificado tecnicamente.

3) Os parâmetros de ocupação são decorrentesdo projeto de arquitetura do equipamento públicoOs projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) É permitida a concessão de direito real de uso onerosa em subsolo para os lotes 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 de até metade da distância entre eles.

5) A altura máxima exclui a caixa d’água e casa de máquinas, que podem ultrapassar a altura máxima definida em até 2,00m.

6) É permitida a construção de torre ou castelo d’água, desde que devidamente justificado pelo projeto de instalações hidráulicas ou por exigência do Corpo de

Bombeiros Militar do DF, dentro dos limites do lote.

7) No SCEN Trecho Norte é permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para zelador, com área máxima de 68m².

8) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da ocupação da área do último pavimento.

9) A construção de áreas fechadas no térreo não pode ultrapassar 70% da taxa de ocupação determinada para o lote.

10) A construção de áreas fechadas no térreo ou pilotis não pode ultrapassar 40% do taxa de ocupação de 75%.

11) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem do projeto de arquitetura da edificação. Alterações e novos projetos nestes lotes devem ser submetidos à apreciação

da unidade responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para regularização nos termos de Lei especifica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Apenas para SCEN Lt IBDF e SCEN Lt TELEBRAS e no máximo

em 2 lotes.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar e garantir o acesso público ao lago pela população.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá

b) Elaborar estudo para o SHTN Trecho 1 Projeto Orla Polo 3 com o fim de formar um complexo cultural ao ar livre.

c) Implantação do Parque Ecológico da Enseada Norte conforme plano de manejo.

d) Elaborar estudos para a implantação da 2ª ponte do Lago Norte.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação unifamiliar

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

SMIN (3) (4) TO: 70% (2) AF: 5,00m de todas as CFA B: 1,60 8,50m 20%

divisas

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMIN (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) No caso de manutenção do lote original destinado ao uso residencial unifamiliar é permitida a construção de três residências, caracterizadas como: sede, residência

para hóspedes e residência para caseiro.

2) É permitida a construção de cobertura e subsolo limitados a 30% da ocupação da edificação.

3) É permitido desdobro em no máximo 9 unidades autônomas para os lotes de 22.500m² e 4 unidades autônomas para os lotes de 10.000m². Nesse caso, os parâmetros

de ocupação passam a ser: TO: 30%; Afastamentos: 5,00 de todas as divisas voltadas para área pública; CFA B: 0,90 e CFA M: 1,00; Altura máxima: 8,50m; e TP: 50%. As

divisas devem garantir permeabilidade visual mínima de 70%.

4) Para desdobro que resulte em lotes acima de 5.000m², pode-se optar pelos parâmetros de usos e atividades institucionais permitidos para os lotes originais nesta

PURP. Para desdobro que resulte em lotes menores de 5.000m² deve-se manter o uso exclusivo residencial unifamiliar.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Somente para os casos previstos no item "c" dos Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Em no máximo 9 unidades para os lotes de 22.500m² e 4

unidades para os lotes de 10.000m², observadas as Notas

Especificas desta PURP, após a aprovação do projeto

urbanístico de reformulação do sistema viário.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificação das áreas verdes livres que caracterizam a escala bucólica predominante no setor com a criação de bosques e jardins públicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto paisagístico de integração dos lotes do setor ao Parque Ecológico da Enseada Norte com acesso por ciclovias e passeios.

b) Elaboração de projeto urbanístico de reformulação do sistema viário de modo a possibilitar o futuro desdobro dos lotes residenciais unifamiliares.

c) Elaboração de projeto de parcelamento para a criação de novos lotes, com altura máxima de 7,00m destinados a usos diversificados de pequeno porte de apoio ao

setor, excluído o uso residencial, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Casa de Estudantes UnB Área 2

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 2 - Centro

Olímpico

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 2 - Centro - - - - -

Olímpico

UnB Área 3 - - - -

Est.Experimental

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência estudantil, entre outras atividades complementares.

c) Deve ser garantida a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes, a horizontalidade da paisagem e o livre acesso à orla pública.

d) Edificações isoladas e grandes extensões de áreas verdes livres. Baixa taxa de ocupação do solo, compatível com a Escala Bucólica.

e) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei Complementar.

f) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barco, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

ROLAV

LAINOMIRTAP

Material Indicação de preservação Distrital

Centro Olímpico e Escola de Educação Física UnB Área 2 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

-

UnB Área 3 - Est. -

Experimental

h) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

i) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao Ministério da Marinha, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

i.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

i.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

i.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

i.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “i”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Garantir o acesso à orla do lago, eliminando eventuais grades e cercas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração do Plano de Uso e Ocupação para a área da UnB pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/16)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERV...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g5/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

-

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

50, 51, 52, 53, 54, e 55 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Parque Ecológico

Internacional da Paz (4)

SEN Lts 1 a 19, 35, 37, 39, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

40 a 48 (5) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SEN Lts 24, 30 e 56 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

SES (5) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20

divisas

- - -

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 2 Lt 2/3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEN Lts 35, 37 e 39 TO: 40% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,80 40%

9,00m

divisas

SEN Lts 40 a 48 TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 30%

9,00m

divisas

SEN Lts 1 a 19 TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SES Lts A, 1A, 2, 3, 3A, 4 a TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

54, 59 a 64 frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 40%

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, divisas 9,00m

50, 51, 52, 53, 54 e 55

SEN Lts 24, 30 e 56 40%

9,00m

SCEN Trecho Enseada - - - -

4,50m

Norte 2 Lt 2/3 (3)

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Parque Ecológico - - - -

-

Internacional da Paz (4)

NOTAS GERAIS:

a) Será permitida dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, sendo facultada a existência de um ou de dois blocos, cujas áreas devem ser

compatíveis com as necessidades e as normas de segurança do país de origem.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O acesso ao subsolo optativo deve ocorrer dentro do lote. Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote.

2) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Asa

Sul.

3) Os demais parâmetros de ocupação são decorrentes do projeto de arquitetura do equipamento público. Os projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Internacional da Paz.

5) A habitação unifamiliar é admitida apenas para residência do embaixador.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

7.500 25.000 SEN respeitado o Percentual de ocupação de setor de 17%. SES

respeitado o Percentual de ocupação de setor de 5%.

Desdobro S 7.500 - SEN e SES

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) A ocupação deste setor deve garantir a relação entre cheios e vazios da escala bucólica e a transição volumétrica entre a escala bucólica e as asas residenciais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de reformulação da Via L3 Sul, de modo a promover sua permeabilidade e articulação.

b) Resguardar a faixa de emolduramento non aedificandi que encerra o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul, intensificando a vegetação, inclusive de

forração, sendo permitida a implantação de calçadas e proibida a previsão de grandes bolsões de estacionamento. Conectar este trecho à SQS 416 e à SQS 216, bem

como ao Parque da Vila Telebrasília, interligando as áreas verdes aos parques existentes.

c) Estudar as condições de permanência da Vila Cultural Cobra Coral, levando em consideração a indicação de preservação como Patrimônio Imaterial, assegurando a

resolução das interferências com os lotes 53 e 54, do Setor de Embaixadas Sul e com a poligonal do Parque Ecológico Asa Sul.

d) Implantação de área para Bacia de Contenção no SEN com a implementação do Parque Ecológico Internacional da Paz.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Instituto Central de Ciências - ICC (Minhocão) UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Biblioteca Central UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Reitoria UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Faculdade de Educação UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Auditório Dois Candangos UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 1 - Campus -

Universitário

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 1 - Campus - - - -

-

Universitário

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência para o corpo docente e estudantil, entre outras atividades complementares.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE deve elaborar um Plano de Ocupação para a área da UnB. O Plano de Ocupação deve ser compatível com as

diretrizes de preservação constantes nesta Lei Complementar e com os princípios da escala bucólica, prevendo, necessariamente, a manutenção da baixa taxa de

ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

- -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Manter livres de edificações as áreas desta UP, com a intensificação da vegetação e o tratamento das áreas públicas para o seu uso comunitário, sendo vedado o seu

parcelamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento N - - -

b) É admitido mobiliário urbano e tratamento paisagístico com vegetação, preferencialmente, típica de cerrado, bem como a definição de caminhos de pedestres e

cicloviário, com pavimentação adequada ao parque.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Norte, funcionando como amortecimento.

c) Elaborar projeto de paisagismo para intensificação da vegetação e tratamento das áreas públicas para utilização comunitária, considerando a preservação ambiental.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EPC: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

PqEB Lt 1 - EMATER; 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

PqEB Lt 2 - EMBRAPA; 49-H Transporte terrestre

PqEB Lt 3 - Centro INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Capacitação/EMATER; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

PqEB Lts 4 e 5 - SEAGRI 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados, apenas:

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PqEB Lt 5 - SEAGRI TO: 10% (2) CFA B: 0,10 9,00m (1) 70%

Parcelamento S

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Permeabilidade -

TP

PqEB Lt 1 - EMATER

PqEB Lt 2 - EMBRAPA TO: 25% (2) CFA B: 0,35 9,00m (1) 57%

PqEB Lt 3 - Centro TO: 20% (2) CFA B: 0,20 9,00m (1) 60%

Capacitação/EMATER

PqEB Lt 4 - SEAGRI TO: 5% (2) CFA B: 0,05 9,00m (1) 80%

NOTAS GERAIS:

a) Para os lotes dessa PURP, a cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excetuam-se da altura máxima as edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar.

2) As Áreas de Preservação Permanente – APP devem ser respeitadas no processo de licenciamento da edificação.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

20.000 - Para projeto previsto nos Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA

TO: 45% (2) CFA B: 1,00 9,00m (1) 20%

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto urbanístico para regularização das áreas ocupadas pela EMATER, SEAGRI e EMBRAPA e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário. O estudo deve articular a área com os setores adjacentes. Devem ser observadas as diretrizes constantes nesta Lei

Complementar, garantindo a compatibilidade com os princípios da escala bucólica.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano dos INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Pássaros 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Parque de Modelismo de -

Brasília (8)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano dos TO: 5% (2) (6) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (1) (2) (7) 80%

Pássaros divisas (4) (5)

Parque de Modelismo de - - - - -

Brasília (8)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Incluindo cumeeira e caixa d’água.

2) O Parque Urbano dos Pássaros abriga uma área de concessão de uso não onerosa para a subestação de abaixamento de voltagem da Companhia de Eletricidade de

Brasília, próximo ao lote 8 da Hípica, para atendimento da demanda do final da Asa Sul. As edificações na área cedida obedecerão altura máxima de 6,00 metros e

demais parâmetros de uso e ocupação de acordo com as especificações técnicas do equipamento urbano. As linhas de distribuição devem ser subterrâneas.

3) Os acessos de pedestres devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

4) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20 metros. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência visual e visibilidade.

5) É permitida a construção de guarita dentro dos limites do lote e dentro da área de afastamento obrigatório.

6) A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da concepção da edificação, não devendo esses elementos ser tratados como

objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

8) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque de Modelismo de Brasília, conforme

estabelecido em Planos, Programas e Projetos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

-

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Sul, funcionando como amortecimento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar o Parque Urbano dos Pássaros, mediante plano de uso e ocupação alinhado com o projeto vencedor do concurso público já realizado para o parque,

observadas as adequações de seus limites para a implantação de transporte público coletivo de tecnologia moderna.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N - -

b) Elaborar Plano de Uso e Ocupação para definir as coordenadas do Parque de Modelismo de Brasília e seus parâmetros de uso e ocupação, mantendo a sua

característica bucólica de área predominantemente livre, sendo vedado o parcelamento e o cercamento da área, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano Bosque dos -

Tribunais (5)

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lts 1 a 6, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 3 Lts 1 e 2, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 - 47-G Comércio varejista, apenas:

TCU, Lt 3 - MPU, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 5 Lts 2 e 3, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 6 Lts 1 a 4, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Quadra 7 Lts 1 e 2, 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Quadra 8 Lt 1 52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 Lt 1 TCU Material Tombado Distrital

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.2 Atividades de limpeza

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque dos (5) (5) (5) (5) (5)

Tribunais

SAFS Quadra 2 Lts 1 a 6 TO: 40%; Subsolos: 75% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,30 17,00m 20%

divisas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 TO: 100%; Cobertura: 40% (1) CFA B: 2,40 (7) 7,00m (6) -

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAFS Quadra 3 Lts 1 e 2 TO: 45% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,90 45,00m 35%

divisas

SAFS Quadra 4 Lts 1 a 4 TO: 40% (3) AF: 10,00m na divisa CFA B: 1,00 15,00m 20%

frontal; 5,00m nas

fachadas laterais e

posterior (4)

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m 15%

divisas

SAFS TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,50 45,00m 35%

Quadra 5 Lt 3; divisas

Quadras 6 e 8 Lts 1;

Quadra 7 Lts 1 e 2;

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 -

TCU, Lt 3 - MPU

SAFS TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 17,00m 20%

Quadra 5 Lt 2; divisas

Quadra 6 Lts 2 a 4

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Galeria obrigatória de 3,00 metros em todas as divisas e com pé-direito mínimo de 2,80 metros.

2) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros nos limites voltados para vias públicas.

3) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros em todos os limites.

4) Fica estabelecida faixa de servidão, com largura de 15 metros, nos limites de fundo dos Lotes 1 e 2 da Quadra 4 com o Lote 3 (MPU) e na lateral do Lote 4 que faz

divisa com o Lote 3 (MPU), em virtude da existência de rede de esgotos, cujo remanejamento não é viável.

5) O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, a ser aprovado por decreto governamental, deve estabelecer os parâmetros dos dispositivos de

controle morfológico, devendo respeitar o percentual máximo de ocupação com construções de 2,5% da área total da poligonal do parque e altura máxima de 7,00m.

6) Dois pavimentos obrigatórios. A altura máxima exclui caixa d´água, casa de máquinas e terraço coberto.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- -

Remembramento S - 25.000

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro S 5.000

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes, para amenizar o impacto na paisagem dos volumes

edificados.

b) Restaurar a vegetação e garantir a recuperação e a manutenção do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, assegurada a implantação da conexão da via AFS2 com a via

L4. Ordenar as áreas de estacionamento em superfície e promover a urbanização e arborização desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F,

G, H, I, J e L; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAIN (atual SAFN) Lt B; INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

SAIN (atual SAFN) Garagem 18-C Impressão e reprodução de gravações

do Congresso Nacional; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

PTP Gráfica do Senado; 47-G Comércio varejista, apenas:

SAI/L (atual SAFN) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Garagem do Palácio do 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Planalto; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SAI/NE (atual SAFN) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Garagem do Conselho de 52.1 Armazenamento, carga e descarga

Segurança Nacional; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

AEMN (atual SAFN) Lt B; 53-H Correio e outras atividades de entrega

SAFN Lts C - Administração 56-I Alimentação, apenas:

Pública Federal e D - PMDF 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

SAIN (atual SAFN) Lt A INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F, TO: 75% - CFA B: 2,00 14,00m 20%

G, H, I, J e L

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

30%

SAIN (atual SAFN) Lts A e B TO: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m 15%

divisas

SAFN Lts C - Administração TO: 40% - CFA B: 0,80 (1) 30%

Pública Federal e D - PMDF

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) São permitidos 2 pavimentos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAIN (atual SAFN) Garagem TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

do Congresso Nacional; divisas

PTP Gráfica do Senado;

SAI/L (atual SAFN)

Garagem do Palácio do

Planalto;

SAI/NE (atual SAFN)

Garagem do Conselho de

Segurança Nacional;

AEMN (atual SAFN) Lt B

NOTAS GERAIS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

5.000 20.000 Entre o estacionamento dos Anexos dos Ministérios Norte e os

lotes existentes no SGMN, destinado à Administração Pública

Federal.

- - Criação dos novos lotes para Batalhão de Polícia Militar - PMDF

e Administração Pública Federal.

Parcelamento S

- - Para ampliação do lote SAIN (atual SAFN) Garagem do

Congresso Nacional, conforme diretrizes estabelecidas nos

Planos, Programas e Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 20.000 -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar o tráfego e estacionamentos. Introduzir arborização para melhorar as condições bioclimáticas da UP.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para a ampliação de áreas para a administração pública federal.

b) Elaboração de projeto urbanístico para regularização da área ocupada pelo lote SAIN (atual SAFN) Garagem do Congresso Nacional, mantendo os parâmetros de uso e

ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.5/5)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP5 UP1 30SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/7)PLANILHA DE PARÂM...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g6/2024

Leis Complementares

COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO

TP6 UP1

MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Cemitério Campo da Esperança SAI/SO CE-S Lt 1 Indicação de preservação

CE-S Lts 1 e 2

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 0,02 7,00m -

CFA B: 0,15 7,00m (1) -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Esfera

Material Distrital

Capelas SAI/SO CE-S Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.3 Atividades paisagísticas

Endereço

CES Lt 1 -

TO: 10% AF: 10,00m de todas as

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

TO: 2%

CES Lt 2

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) A altura pode ser ultrapassada pela chaminé do crematório desde que haja justificativa técnica, ficando sujeita à análise da unidade de preservação do órgão de

planejamento urbano e territorial do DF.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

N - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar e arborizar os estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para alteração de uso e parâmetros de ocupação para o lote 2 do CES.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

ONALT: NÃO Observações: -

Permitido (S/N)

S

-

Remembramento -

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Parque Dona Sarah Kubitschek SRPS Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

SAI/SO Lt R2 - Caesb INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRPS Parque Dona Sarah TO: 2,5% - (1) 7,00m (1) -

Kubitschek (2)

SAI/SO Lt R2 Caesb TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 7,00m 70%

divisas

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para a edificação do Pavilhão de Exposições (PE) é permitida a altura máxima de 12,00m.

2) O regime de usos e atividades do Parque Dona Sarah Kubitschek é definido no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRPS Parque Dona Sarah

Kubitschek (1)

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

b) A bacia de contenção localizada próxima à área do Parque, dentro desta UP, deve ser mantida como área pública para o devido atendimento da região.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Observar as orientações contidas no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Ginásio Nilson Nelson SAIN Centro Esportivo de

Brasília

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

Material Indicação de preservação Distrital

Complexo Aquático Cláudio Coutinho SAIN Centro Esportivo de Material Indicação de preservação Distrital

Brasília

Cine Drive In SAIN Centro Esportivo de Imaterial Registrado Distrital

Brasília

Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Centro Esportivo de 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

Brasília (SRPN – Área A - 59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

Complexo Esportivo

Ayrton Senna - Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(3) 93.2 Atividades de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Centro Esportivo de 85-P Educação, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 85.9 Outras atividades de ensino

Complexo Esportivo e de 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Lazer - Estádio Nacional 93.1 Atividades esportivas

Mané Garrincha, Ginásio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Nilson Nelson e Complexo 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Aquático Cláudio 93.2 Atividades de recreação e lazer

Coutinho) COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

(3) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de correio

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

63-J Atividades de prestação de serviços de informação, apenas:

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação, apenas:

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIN INSTITUCIONAL

Centro Esportivo de 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Subestação de Energia

Elétrica)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Centro Esportivo de TO: 5,83% - CFA B: 0,07 9,00m (1) 48% (2)

Brasília (SRPN Área A -

Complexo Esportivo

Ayrton Senna: Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(5)

SAIN Centro Esportivo de TO: 27,97% - CFA B: 0,58 9,00m (1) 26,84% (2)

Brasília (SRPN Área B -

Complexo Esportivo e de

Lazer: Estádio Nacional

Mané Garrincha, Ginásio

Nilson Nelson e Complexo

Aquático Cláudio

Coutinho)

(4)

SAIN Centro Esportivo de TO: 34,95% - CFA B: 0,35 9,00m (1) -

Brasília (SRPN Área B -

Subestação de Energia

Elétrica)

(4)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Ficam mantidas as alturas das edificações existentes. Na altura máxima das novas edificações estão excluídas a caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a

altura máxima de 12m. São excluídos da altura máxima estabelecida: estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, e eventual reconstrução

ou modificação de edificação existente, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Excetuam-se da altura máxima de 9,00m as edificações

destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.

2) As taxas de permeabilidade determinadas para os lotes SRPN Área A e B podem ser constituídas de:

2.1) no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de

estacionamento;

2.2) no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;

2.3) quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie;

2.4) são desconsideradas as palmeiras e similares do cálculo da arborização. A faixa de arborização de estacionamentos prevista no item 2.1, não pode ser computada

como área de bosque. A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no

caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.

3) A atividade obrigatória deve ter no mínimo 78% da área efetivamente construída.

4) É vedado o cercamento da Área B ou suas edificações, exceto da Subestação de Energia Elétrica.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração do parcelamento com a constituição de até três

unidades imobiliárias. Ver campo H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo levando em consideração a conexão com os setores adjacentes, possibilitando a integração, no sentido sul- norte, desde o

Parque Dona Sarah Kubitschek até o Parque Ecológico Burle Marx.

b) Prever faixa arborizada em torno da UP, sistematização dos passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar os estacionamentos em área pública.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN com o objetivo de modificar a poligonal do lote SAIN Centro Esportivo de Brasília, possibilitando a

criação de três unidades imobiliárias para a regularização dos equipamentos públicos e via pública existentes, conforme áreas A e B definidas nesta PURP, observando as

seguintes diretrizes:

a.1) Constituição de unidades imobiliárias destinadas ao Complexo Esportivo Ayrton Senna, o Complexo Esportivo e de Lazer e à Subestação de Energia Elétrica;

a.2) Resguardo de faixa de área verde arborizada com largura mínima de 35 metros não ocupada por lotes, a partir do meio-fio ao longo das vias N1 e N2, e de 20

metros, a partir do meio-fio, ao longo das demais vias que circundam o setor, à exceção das edificações existentes, na data de publicação desta Lei Complementar, na

Área A - Complexo Esportivos Ayrton Senna - Autódromo Internacional Nelson Piquet, desde que a faixa verde seja compensada.

a.3) Definição de faixa non aedificandi de 100,00m a partir do meio fio da via N1 e de 70,00m a partir da via N2, à exceção de edificações destinadas às guaritas

aprovadas no Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para o Complexo Esportivo e de Lazer Arena BSB;

a.4) Definição de passeio com largura mínima de 2,00m ao longo das vias que circundam os lotes;

a.5) Garantia da acessibilidade universal e conectividade dos caminhos de pedestres e ciclistas aos setores adjacentes;

a.6) Definição das características do cercamento da Área A;

a.7) Manutenção da via existente entre o Complexo Esportivo Ayrton Senna e o Complexo Esportivo e de Lazer e afetação da área correspondente;

a.8) Criação de eixos internos de circulação no sentido norte/sul e leste/oeste;

a.9) Priorização da circulação de pedestres e ciclistas nas vias internas do SRPN;

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

a.10) Garantia de franca circulação da população nos espaços abertos dos lotes;

a.11) Criação de espaços de convívio atrativos nos espaços não edificados;

a.12) Proibição de publicidade de produtos, marcas e serviços visíveis a partir do Eixo Monumental, observado o disposto na Lei do Plano de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro e da Candangolândia, bem como no seu respectivo Decreto regulamentador.

a.13) Adoção de configurações edilícias que voltem o acesso às edificações para as áreas abertas, de modo a propiciar maior animação urbana.

Anexo VII (fl.10/10)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PQEN Parque Ecológico -

Burle Marx

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PQEN Parque Ecológico (1) (1) (1) (1) (1)

Burle Marx

NOTAS GERAIS:

a) O regime de uso e atividades do Parque Ecológico Burle Max será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para fins de regularização do Parque Ecológico Burle Marx é

admitida a alteração do parcelamento existente.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) As intervenções no espaço público devem observar a conectividade da unidade de conservação com os setores contíguos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

...COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANACEMITÉRIO SUL - CES 37MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃOTP6 UP1MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
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Redações Finais 41g7/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

TP7

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

Afastamentos - AF e

Endereço

Galerias

- -

NOTAS GERAIS:

a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem

o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago

Paranoá e seu plano de manejo.

e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Espelho d´água do Lago

Paranoá

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

- - -

b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à

exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei

Complementar.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água

avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental

competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.

e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos

sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o

órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela

profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao

tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado

de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.

h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a

escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.

c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANAUP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMTP7Anexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMP...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g8/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

SCRS 502 a 516 Blocos A, B

e C Lts 1 a 16

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A

EQS

503/504,505/506,

509/510, 511/512,

513/514,515/516 Lts B (7)

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL

16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL

CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -

B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior

(8) (9) (10) (11)

EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A (12)

EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -

503/504, 505/506, divisas

509/510, 511/512,

513/514, 515/516 Lts B (6)

(7) (12)

SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo

alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de

nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas

de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.

4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos

limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.

5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.

6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:

6.1) É proibido o cercamento das divisas;

6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;

6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;

6.4) É permitido apenas 1 pavimento.

7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas

em superfície.

8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso

residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.

9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.

10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de

lojas, desde que configurem fachadas ativas.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos

termos definidos nesta Lei Complementar.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.

b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo

integrado.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.11/11)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital

Q, S e W

Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital

Paroquial

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL

(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar

N, O, P, R, T, U, V) e 715

(11) (12)

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar

M, Q, S, W

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL

EC 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL

712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Paroquial D. Bosco 85-P Educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -

Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,

N, O, P, R, T, U, V e 715

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.

(12) (13)

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%

EC (11) divisas

3,50m (15) -

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -

Paroquial D. Bosco

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para

pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências

para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores

e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00

712, 713, 714, 715 Lts LRS

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é

definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;

6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.

10) É permitido apenas 1 pavimento.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,

expansão de compartimentos e compensação de área.

15) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:

b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;

b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante

concessão de uso onerosa da área pública.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,

712, 713, 714 e 715 (ver

item c, de Planos,

Programas e Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar

e EA-5

SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:

JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados

715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações

SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos

706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:

(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

Habitação Multifamiliar

SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -

(1)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%

Creche, Jardim de Infância divisas

e Escola Classe

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -

707/708, 709/710,

711/712, 713/714,

715/716 Lts EC-2A

SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -

707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:

713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na

divisa posterior (22)

SCLRN 711/712, 715/716

Lts EC-1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(9) -

TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -

4,50m na divisa frontal;

3,50m na divisa posterior

(22)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

-

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no

máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)

707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e

711/712, 713/714, posterior (22)

715/716 Lts EC-2

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4 e

(10)

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4B

(10)

SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de

altura.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.

5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.

5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder

em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.

10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:

10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que

ocupem até três módulos;

10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;

10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.

11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.

12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.

15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.

16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação

multifamiliar, não se aplicando ONALT.

17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

20) São permitidos 2 pavimentos.

21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.

22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.

23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.

b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta

Lei Complementar.

b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.

c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:

e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.

f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.

g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

NRLCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as

concessões de direito real de uso

constantes nos croquis desta

PURP são obrigatórias, à excessão

das varandas. As concessões

obrigatórias são não onerosas.

b) Nas divisas laterais dos lotes

EC-1, voltadas para área pública,

é obrigatório o avanço do 1º

pavimento com 3,00m,

constituindo galeria, para

concessão de direito real de uso

não onerosa.

c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do

SCLRN, no 1º pavimento é

permitida a varanda com avanço

de 1,00m além dos limites

definidos pelos croquis

constantes nesta PURP. Vedada a

expansão de compartimentos.

d) Nos lotes EC1 das quadras

711/712 e 715/716, somente se

aplica a concessão de direito real

de uso para as varandas.

e) É obrigatória a construção de

pilares em área pública com

dimensões de 40cm x 20cm além

dos limites definidos pelos

croquis. Nos lotesEC1 das

quadras 711/712 e 715/716 é

obrigatória a construção dos

pilares com dimensões de 40 cm x

20 cmdentro do lote.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NRCS

-

OSU

NOTAS:

a) É admitida a ocupação sobre área pública

de 1,00m na divisa da frente e do fundo para

os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente

para os lotes EC-4B nos pavimentos

superiores.

Anexo VII (fl.12/12)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP8 UP1 42500Anexo VII (fl.1/11)PLANILHA DE PAR...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41n/2024

Leis Complementares

ANEXO XIV – Glossário

Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes

históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por

núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção

de Brasília;

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,

informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros

serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham

utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com

deficiência ou com mobilidade reduzida;

Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa

o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços

urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso

do logradouro público ao lote ou projeção;

Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou

da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em

cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei

Complementar.

Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de

tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com

seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –

entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;

Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins

paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com

restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de

ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;

Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços

livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo

que logradouro público;

Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo

perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o

cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;

Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de

passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para

firmar as margens e impedir transbordamentos;

Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,

incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de

infraestrutura.

PPCUB

Anexo XIV (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e

imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto

histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem

como valores sociais e culturais.

Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser

no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que

seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.

Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de

área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito

real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo

determinado;

Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,

viabilizada por deslocamentos acessíveis.

Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação

tais como embasamento e cobertura;

Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com

base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo

da qual se considera subsolo;

Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é

desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;

Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado

em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;

Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas

pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de

escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da

projeção;

Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;

Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se

destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos

diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais

pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;

Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,

educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,

diretamente desenvolvidas pelo poder público;

Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de

abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia

elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;

Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as

áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e

PPCUB

Anexo XIV (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,

proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.

Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres

fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a

preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,

bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.

Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;

Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,

voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida

a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua

dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao

logradouro público;

Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,

provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,

nível do solo e espaço aéreo.

Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,

situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência

está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;

Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto

arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via

pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;

Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos

motorizados e não motorizados;

Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto

apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e

documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de

exigências ou alterações;

Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades

habitacionais, justapostas ou superpostas;

Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que

for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos

programas habitacionais;

Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma

unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;

Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade

habitacional;

PPCUB

Anexo XIV (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e

equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;

Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da

instalação e funcionamento das atividades;

Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,

tornando-se o divisor de águas.

Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida

por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;

Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de

atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como

estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,

posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,

centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,

balneários ou clubes;

Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser

implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e

abrigo de pedestres;

Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,

de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;

Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar

encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;

Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma

de ocupação de um lote ou projeção;

Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de

desmembramento ou loteamento;

Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de

dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;

Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de

soleira da edificação;

Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,

quando compartilhado, também de ciclistas;

Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No

espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma

a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço

público.

Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário

ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a

Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem

PPCUB

Anexo XIV (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,

instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;

Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;

Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de

pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;

Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de

uso e ocupação para determinada área;

Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes

comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o

zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade

econômica;

Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em

Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento

caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de

ocupação obrigatória de 100%;

Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,

especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas

de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos

arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial

descritivo;

Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de

venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área

pública ou privada.

Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos

elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto

arquitetônico habilitado de modificação;

Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição

de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites

das unidades originais;

Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou

integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por

meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem

a sua preservação;

Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais

elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,

podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da

edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que

reabilitação e retrofit;

PPCUB

Anexo XIV (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e

a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e

socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;

Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes

externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser

utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.

Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma

edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com

ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do

solo;

Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta

sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do

terreno;

Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e

infraestruturas.

Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;

Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de

urbanismo;

Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível

de um de seus pavimentos;

Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,

localizado na cobertura do embasamento;

Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais

pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas

e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos;

Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado

também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.

PPCUB

Anexo XIV (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

...ANEXO XIV – GlossárioAcampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescenteshistóricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto pornúcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construçãode Brasília;Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance pa...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41o/2024

Leis Complementares

ANEXO XV - Siglário

AE – Área Especial

AR – Área Residencial

ADQ – Administração de quadra

ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)

ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)

APT – Agência Postal Telegráfica

ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro

BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente

CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem

CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil

CCI – Centro de Apoio Social

CE - Código de Edificações de Brasília

CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília

CEM – Centro de Ensino Médio

CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios

CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio

COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)

COTELB - Companhia de Telefones de Brasília

CC – Centro Comercial

DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)

DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal

DET – Planta detalhe

EA – Entreárea

EC - Escola Classe

PPCUB

Anexo XV (fl.1 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

EM – Ensino Médio

ET – Estação Transformadora

ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB

GAS – Estação de gás

GB - Gabarito

HRAS – Hospital Regional da Asa Sul

IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal

IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

JI - Jardim de Infância

LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)

MDE - Memorial Descritivo

NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito

PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina

PAP – Posto de Assistência Policial

PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação

PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)

REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.

RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança

SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste

SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte

SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste

SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste

SE – Subestação de Energia (CEB)

SEG – Secretaria de Segurança

SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.

URB – Projeto de Urbanismo

PPCUB

Anexo XV (fl.2 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

...ANEXO XV - SiglárioAE – Área EspecialAR – Área ResidencialADQ – Administração de quadraADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)APT – Agência Postal TelegráficaARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do CruzeiroBANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros,...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atos 400/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTA

ROCHA, matrícula nº 23.421, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, VALMI ALVES DE SOUSA, matrícula

nº 23.911, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754197 Código CRC: 58F0F02E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTAROCHA, matr...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Portarias 331/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, e

considerando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º As cotas mensais de impressões policromáticas e monocromáticas da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, objeto do Contrato-PG Nº 09/2024-NPLC, ficam estabelecidas na forma

do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As cotas de que trata este artigo serão utilizadas exclusivamente em objeto de

serviço.

Art. 2º As cotas mensais são cumulativas, acrescidas no início de cada mês, não podendo, em

qualquer hipótese, serem antecipadas.

Art. 3º O saldo das cotas é controlado pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital

(DMI), a qual, em caso de necessidade, pode realizar a redistribuição para melhor aproveitamento do

contrato.

Art. 4º Os equipamentos instalados nas salas são de responsabilidade da chefia da respectiva

unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO ÚNICO

IMPRESSÕES

IMPRESSÕES

UNIDADE POLICROMÁTICAS

MONOCROMÁTICAS

(COLORIDAS)

Cerimonial 4.000 6.000

Gabinetes Parlamentares (cada) 1.500 4.000

Secretaria Legislativa 1.000 3.000

Unidades com mais de 20

600 1.500

servidores

Unidades com 5 a 20 servidores 300 800

Unidades com menos de 5

150 400

servidores

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754585 Código CRC: 31D24759.

...PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, econsiderando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:Art. 1º As cotas men...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atas de Reuniões 20/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson

Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Thaís Gonçalves Guimarães,

Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória -

Processo SEI: 00001-00002903/2024-82 - Deputada Dayse Amarilio. Relatores: Secretários-Executivos

do GMD. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais

havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada

por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754539 Código CRC: 91D83ECD.

...ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executi...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Atos 96/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

de servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 56 (1754612) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00029602/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e ao servidor Marcelo Vinícius de Oliveira

Santos, cargo especial de gabinete, matrícula nº 23.830, a fim de que participem do I Encontro

Nacional "As periferias e a Agenda democrática", que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 1º

e 2 de agosto de 2024, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —

Rio de Janeiro / Rio de Janeiro — Brasília, e de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao

início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou

quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,

em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.

6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/07/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754974 Código CRC: D39E5E50.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar ede servidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 56 (1754612) e as demais razões aprese...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 345/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de junho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente

da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

BÁRBARA DE

24.435 00001-00052307/2023-62 19/6/2024 15,00%

CARVALHO GOMES

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756313 Código CRC: A8463308.

...PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41h/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO VIII

Mapa de Valoração por Componente de

Preservação

LEGENDA

MAIOR VALOR

HISTÓRICO

MENOR VALOR

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

FORMA URBANA

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 5 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

PAISAGEM URBANA

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VIII (128852696) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VIIIMapa de Valoração por Componente dePreservaçãoLEGENDAMAIOR VALORHISTÓRICOMENOR VALORPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMFORMA URBANADatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA:...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41i/2024

Leis Complementares

oãçavreserP

ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

- XI oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

SOD

EUQSOB

ONABRU

EUQRAP e 1

RPVA

- 1 AVRESER E OÃÇETORP

ED

EDREV

AERÁ

10

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

1 RPVA

1PU

SETNIUTITSNOC

20

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

PTP ;IME

PTP

- SEREDOP

SÊRT SOD

AÇARP

e IME - SOIRÉTSINIM

SOD

ADANALPSE

2PU

30

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SFAS

;NFAS

SOIRÉTSINIM

SOD

SOXENA

3PU

40

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

STCS

;NTCS

;OME

STCS

e NTCS - LUS e ETRON

LARUTLUC

ROTES

4PU

1PT

50

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

OTE ;OME

OTE - VT ED

ERROT

AD

ADANALPSE

5PU

60

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

CDS

CDS - LARUTLUC

OÃÇAGLUVID

ED ROTES

6PU

70

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

UMP

UMP

- LAPICINUM

AÇARP

7PU

80

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

OME

OME - ETSEO

LATNEMUNOM

OXIE

8PU

90

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCS

;NCS

;SBS

;NBS

;SRE ;NRE

SRE e NRE

- LUS

e ETRON LAICNEDISER-OIRÁIVODOR

OXIE

1PU

,001

SQS

SCHS

;003

e 002

,001

NQS NCHS

- LUS

e ETRON 003 e 002

,001 SARDAUQREPUS

01

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

2PU

003

e 002

11

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

004

SQS

SCHS ;004

NQS

NCHS - LUS e ETRON

004 SARDAUQREPUS

3PU

21

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

SLC

- LUS

LACOL

OICRÉMOC

4PU

31

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NCHS

NLC - ETRON

LACOL

OICRÉMOC

5PU

2PT

SCHS

;004

e 003

,002 ,001

QE NCHS-LUS

e

ETRON 004 e 003 ,002

,001 SARDAUQERTNE

41

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

6PU

004

e 003

,002

,001

QE

QE

SCHS

;004/002

,003/001

QE NCHS-LUS

e

ETRON 004/002 e 003/001

SARDAUQERTNE

51

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

7PU

004/002

,003/001

61

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NCHS

AUGÁ'D SOHLO

OCIGÓLOCE

EUQRAP

8PU

71

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SDS ;NDS

SDS

;NDS - LUS e ETRON

SEÕSREVID

ED ROTES

1PU

81

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SHS ;NHS

SHS ;NHS - LUS e ETRON

ORIELETOH

ROTES

2PU

-

LUS

e

ETRON

VT E

OIDÁR

ED ROTES

;SCS

e NCS - LUS e ETRON

LAICREMOC

ROTES

91

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SVTRS

;NVTRS

;SCS ;NCS

3PU

SVTRS

e NVTRS

3PT

02

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SHMS

;NHMS

SHMS ;NHMS

- LUS e ETRON RALATIPSOH-OCIDÉM

ROTES

4PU

12

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SBS ;NBS

SBS ;NBS - LUS e ETRON

OIRÁCNAB

ROTES

5PU

22

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SUAS

;NUAS

SUAS

;NUAS

- LUS e ETRON

SAIUQRATUA

ED ROTES

6PU

32

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SDS

;NDS ;RFP

RFP - AIRÁIVODOR

AMROFATALP

7PU

42

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SECS

SECS - LUS SOVITROPSE

SEBULC

ED ROTES

1PU

52

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

PPS

;2 RPVA

2

RPVA

- 2

AVRESER

E OÃÇETORP

ED EDREV

AERÁ e PPS - LAICNEDISERP

OICÁLAP

ROTES

2PU

62

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

NTHS

;NECS

)42 tL( NECS

;NTHS

- ETRON OMSIRUT

ED SIÉTOH

ED ROTES

3PU

4PT

72

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NTHS

;NECS

81

a 5 stL

1

ohcerT NTHS

;NECS

- ETRON SOVITROPSE

SEBULC

ED ROTES

4PU

82

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NIMS

NIMS

- ETRON SADALOSI

SEÕSNAM

ED ROTES

5PU

92

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

BnU

BnU

- BnU AD ACIGÓLOIB

OÃÇATSE e BnU

AD

OCIPMÍLO

ORTNEC

6PU

03

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SES ;NES

LUS

ASA

OCIGÓLOCE

EUQRAP e

SES

;NES - LUS e ETRON

SADAXIABME

ED ROTES

1PU

13

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

BnU

OIRÁTISREVINU

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- BnU

2PU

23

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

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614

NQS

e 612 NQS

À OTNUJ

ERVIL AERÁ e

OTTEHGARB

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3PU

33

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

BEQP

BEqP - ACIGÓLOIB

OÃÇATSE

EUQRAP

4PU

5PT

43

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

STS

614

e 612

SQS

À OTNUJ

ERVIL

AERÁ e SORASSÁP

SOD

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EUQRAP

5PU

53

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

SFAS

SFAS

- LUS LAREDEF OÃÇARTSINIMDA

ED ROTES

6PU

SOD

SNEGARAG

ED

ROTES e NFAS-ETRON

LAREDEF OÃÇARTSINIMDA

ED ROTES

63

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

NMGS

;NFAS

7PU

NMGS-ETRON

SOIRÉTSINIM

)3/1.lf(

XI

oxenA

BUCPP

1

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/

29-8102/40240000-09300

IES

)838258821(

XI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

- XI

oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU

AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

73

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SEC

SEC

- LUS

OIRÉTIMEC

1PU

83

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SPRS

SPRS - KEHCSTIBUK

HARAS

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EUQRAP

2PU

6PT

93

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NPRS

NPRS

- ETRON ACILBÚP

OÃÇAERCER

ED

ROTES

3PU

04

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NEQP

XRAM

ELRUB

OCIGÓLOCE

EUQRAP

4PU

14

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

áonaraP

ogaL

ÁONARAP

OGAL

OD

AUGÁ'D

OHLEPSE

1PU

7PT

24

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SRCS

005

SQE

- 005

LUS

SARDAUQERTNE

e

SRCS

- LUS LAICNEDISER

LAICREMOC

ROTES

1PU

34

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SGIHS

SGIHS

- LUS

SADANIMEG

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SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

2PU

LAICREMOC

ROTES

,NGCHS

- ETRON

SADANIMEG

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

8PT

44

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NRCS

;NGCHS

e

NRLCS

-

ETRON

LAICNEDISER

LACOL

LAICREMOC

ROTES

,NRCS

- ETRON

LAICNEDISER

3PU

007 NQE

- ETRON

007

SARDAUQERTNE

54

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SECHS

OVON

ORIEZURC

- SECHS

- LUS

SACIMÔNOCE

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

1PU

64

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SERS

ORIEZURC

- SERS

-

LUS SACIMÔNOCE

SAICNÊDISER

ED

ROTES

2PU

74

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

OACHS

OACHS

- SIANOGOTCO

SAERÁ SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

3PU

;WSQS-SARDAUQREPUS-WSCHS-ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

84

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

4PU

WSQE-SARDAUQERTNE

e WSLC-SIACOL

SOICRÉMOC

e

WSRQ-SIAICNEDISER

SARDAUQ-WSCHS-ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

94

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

5PU

WSRQE-SIAICNEDISER

SARDAUQERTNE

e

WSMQ

-

SATSIM

SARDAUQ

WSCHS

- ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

05

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

6PU

WSCC

- LAICREMOC

ORTNEC

9PT

15

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WSLHS

WSLHS

- ETSEODUS

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

7PU

25

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WNCHS

WNCHS

- ETSEORON

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

8PU

35

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WNCHS

WNCHS - ETSEORON

LANOICUTITSNI

AERÁ

9PU

SAVRESER

e

SLURC

EIRA

- OCIGÓLOCE

ESSERETNI

ETNAVELER

ED

AERÁ

WNCHS

45

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WNCHS

01PU

SANEGÍDNI

,ETSEODUS

OD

EUQSOB

ONABRU

EUQRAP

,SARIPUCUS

SAD

OCIGÓLOCE

EUQRAP-WSCHS

55

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WSCHS

11PU

TEMNI-AIGOLOROETEM

ED LANOICAN

OTUTITSNI

65

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

UMS

UMS

-

ONABRU

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ROTES

21PU

75

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

SLHS

SLHS - LUS

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

1PU

85

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NLHS

NLHS - ETRON

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

2PU

LAICREMOC

ROTES

,NPES-ETRON

ACILBÚP

EDADILITU

ED SOICÍFIDE

ED

ROTES

95

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NPES

;NRCS

3PU

005

NQE-005

ETRON

SARDAUQERTNE

e 205 NRCS-205

ETRON

LAICNEDISER

06

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SPES

SPES

- LUS

ACILBÚP

EDADILITU

ED SOICÍFIDE

ED

ROTES

4PU

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e NAGS

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ROLAV

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ROLAV

ROIAM

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SAERÁ

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ROLAV

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ROLAV

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ROLAV

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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41j/2024

Leis Complementares

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

USO:RESIDENCIAL

HABITAÇÃO

Habitação unifamiliar

Habitação multifamiliar

USO: COMERCIAL

45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e

46.1

motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e

46.5

comunicação

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de

46.6

informação e comunicação

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de

46.7

construção

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G COMÉRCIO VAREJISTA

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos

47.5

de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos,

47.7

ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

USO: INDUSTRIAL

10-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

10.5 Laticínios

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

12-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

12.2 Fabricação de produtos do fumo

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14-C CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E

15-C

CALÇADOS

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

17-C FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

17.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

18-C IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

20-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria

20.6

e de higiene pessoal

20.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

21-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

23-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

23.4 Fabricação de produtos cerâmicos

23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

PPCUB Anexo X (fl.1/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

25-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

25.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

26-C FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

26.1 Fabricação de componentes eletrônicos

26.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

27-C FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

27.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

31-C FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

31.0 Fabricação de móveis

32-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

32.9 Fabricação de produtos diversos

USO: INSTITUCIONAL

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO;

59-J

GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

60.1 Atividades de rádio

60.2 Atividades de televisão

84-O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P EDUCAÇÃO

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS

87-Q

EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de

87.1

infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,

87.2

deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

88.0 Serviços de assistência social sem alojamento

90-R ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.1 Atividades esportivas

94-S ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

USO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01-A AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

02-A PRODUÇÃO FLORESTAL

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

29-C FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

33-C MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

33.2 Instalação de máquinas e equipamentos

PPCUB Anexo X (fl.2/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

41-F CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários

41.2 Construção de edifícios

42-F OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por

42.2

dutos

42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura

43-F SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

43.1 Demolição e preparação do terreno

43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

43.3 Obras de acabamento

43.9 Outros serviços especializados para construção

45-G COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

49-H TRANSPORTE TERRESTRE

49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

49.3 Transporte rodoviário de carga

49.4 Transporte dutoviário

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

51-H TRANSPORTE AÉREO

51.1 Transporte aéreo de passageiros

51.2 Transporte aéreo de carga

52-H ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

52.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

55-I ALOJAMENTO

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I ALIMENTAÇÃO

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

58-J EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

58.2 Edição integrada à impressão de livros, josnais, revistas e outras publicações

61-J TELECOMUNICAÇÕES

61.1 Telecomunicações por fio

61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

61.4 Operadoras de televisão por assinatura

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

62-J ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

62.0 Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação

63-J ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

64.4 Arrendamento mercantil

64.5 Sociedades de capitalização

64.6 Atividades de sociedades de participação

64.7 Fundos de investimento

64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

65-K SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

65.1 Seguros de vida e não-vida

65.2 Seguros-saúde

65.3 Resseguros

65.4 Previdência complementar

65.5 Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E

66-K

PLANOS DE SAÚDE

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

68-L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios

68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

69-M ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

69.1 Atividades jurídicas

69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

70-M ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

70.2 Atividades de empresas e unidades administrativas locais

PPCUB Anexo X (fl.3/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

71-M SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

71.2 Testes a análises técnicas

72-M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências fisicas e naturais

72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

73-M PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

73.1 Publicidade

73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública

74-M OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

75-M ATIVIDADES VETERINÁRIAS

75.0 Atividades veterinárias

77-N ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS

77.1 Locação de meios de transporte sem condutor

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra

78.2 Locação de mão-de-obra temporária

78.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

79-N AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

80-N ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

80.3 Atividades de investigação particular

81-N SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

81.2 Atividades de limpeza

81.3 Atividades paisagísticas

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS

82-N

PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.2 Atividades de teleatendimento

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

92-R ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS

92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.2 Atividades de recreação e lazer

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE

95-S

OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

NOTAS GERAIS:

Exclusivamente na Vila Planalto são permitidas até duas unidades habitacionais por lote.

É vedado o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques, Jardins.

Para os lotes em de Uso Institucional - UOS INST e Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, as atividades institucionais são obrigatórias, sendo todas as outras atividades permitidas complementares

aos usos principais.

Exclusivamente para a Feira Permanente da Candangolândia, lote endereçado como QR 1 Lt 4 de Uso Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, ficam permitidas as atividades definidas para a UOS

CSIIR NO 1, excluído, neste caso, o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar.

PPCUB Anexo X (fl.4/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

...Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11EDADIVITAOPURGDENOMINAÇÃO1OER2OER1ONRIISC2ONRIISCIISC TSNIPETSNICLASSIFICAÇÃO CNAEUSO:RESIDENCIALHABITAÇÃOHabitação unifamiliarHabitação multifamiliarUSO: COMERCIAL45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45.1 Comércio de veículos automotores45.3 C...
Ver DCL Completo
DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Portarias 330/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 51 (1698333) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00023353/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Hall da Entrada Principal, sem ônus, para a realização

da Exposição do Instituto InformaCann - Produtos derivados do cânhamo, no período de 5 a 23 de

agosto, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thayene de Oliveira

Rocha, matrícula nº 23.784, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1753778 Código CRC: A56E6A5B.

...PORTARIA-GMD Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 51 (1698333) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00023353/...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 346/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 346, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado,

resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de

junho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional

decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

EDISON MIRANDA 00001-00022211/2024-

24.647 5/7/2024 14,00%

JUNIOR 51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756332 Código CRC: 14B9E431.

...PORTARIA-DGP Nº 346, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 348/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada,

resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de

junho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional

decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

PALOMA MARQUES 00001-00026779/2024-

24.683 25/6/2024 15,00%

FIGUEIROA 41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1729239 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756370 Código CRC: 280B266F.

...PORTARIA-DGP Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 161/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 17 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº

35/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa Flashbox Eventos e Treinamentos

Ltda., CNPJ nº 29.972.586/0001-38, cujo objeto é a contratação de instituição para a realização do

evento AGILE TRENDS GOV 2024, a ser realizado entre os dias 19 e 22 de agosto de 2024, das 8h às

18h, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, para uma servidora da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00025481/2024-13.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769

Thais de Oliveira Alcântara Fiscal Substituto ELEGIS 23.676

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/07/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1755706 Código CRC: 86D12147.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 17 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 157, de 22 de julho de 2024

Portarias 163/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é aquisição do Serviço de

Suporte Microsoft Unified para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir a alta

disponibilidade e continuidade das aplicações e serviços fornecidos pela Diretoria de Modernização e

Informática - DMI. Este serviço oferece suporte técnico especializado para os produtos Microsoft

presentes no portfólio de soluções tecnológicas da DMI, inclusive aqueles em processo de aquisição.

Destacamos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES 24.554 DMI INTEGRANTE TÉCNICO

ADERSON DE LIMA CALAZANS 24.673 SEFIN INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 19/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756995 Código CRC: EF40BDFD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 19 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41m/2024

Leis Complementares

ANEXO XIII - Desafetação de Área Pública e Alteração de parcelamento

Figura 1 - Art. 150 inciso I alíneas a,b,c,d e parágrafo único:

Criação do Lote C - Administração Pública Federal, Lote D - PMDF e dos lotes destinados ao 1º

CBM - Corpo de Bombeiro Militar e ao Pavilhão de Metas. Ampliação do Lote PTP - Anexo do

Palácio do Planalto e desconstituição do Lote 3 do SAFN Quadra 4.

PPCUB

Anexo XIII (fl.1 /19)

Figura 2 - Art. 150 inciso I alíneas e, f, g e Art. 161:

Criação do lote destinado à Estação 11 do Metrô. Ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP

e do Lote 1 do SPO. Reparcelamento da Área 8 do SHIP.

PPCUB

Anexo XIII (fl.2 /19)

Figura 3 - Art. 150 inciso I alínea h:

Criação do Lote P, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN.

PPCUB

Anexo XIII (fl.3 /19)

Figura 4 - Art. 150 inciso I alíneas i, j, k, l, m:

Criação de lotes para Escola Classe na SQS 103, SQS 108, SQS 315, SQDS 405/406 e para Jardim

de Infância na SQS 108.

PPCUB

Anexo XIII (fl.4 /19)

Figura 5 - Art. 150 inciso I alínea n:

Ampliação da poligonal do Parque Ecológico Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas

Noroeste, a ser utilizada para definição da poligonal do Parque Ecológico Burle Marx.

PPCUB

Anexo XIII (fl.5 /19)

Figura 6 - Art. 150 inciso I alínea o:

Ampliação do Lote D destinado ao CBMDF, localizado no SAM.

PPCUB

Anexo XIII (fl.6 /19)

Figura 7 - Art. 150 inciso I alíneas p, q, r, s, t:

Criação do Lote 13 e das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, do Setor Esplanada dos

Ministérios – EMI.

PPCUB

Anexo XIII (fl.7 /19)

Figura 8 - Art. 150 inciso I alíneas u, v, w, x:

Criação do Lote 1 - EMATER, Lote 2 - EMBRAPA, Lote 3 - Centro de Capacitação da EMATER, Lote

4 - SEAGRI e Lote 5 - SEAGRI, no Setor Parque Estação Biológica – PqEB.

PPCUB

Anexo XIII (fl.8 /19)

Figura 9 - Art. 150 inciso II:

Alteração de parcelamento com redução e transferência de área do Lote B para o Lote A da EQS

106/107.

PPCUB

Anexo XIII (fl.9 /19)

Figura 10 - Art. 151:

Alteração dos lotes B das EQS 300 e criação dos Lotes B das EQS 500.

PPCUB

Anexo XIII (fl.10 /19)

Figura 11 - Art. 152 incisos I e II:

Criação do Lote 3 e 4 do CL da Quadra 811 do SHCES.

PPCUB

Anexo XIII (fl.11 /19)

Figura 12 - Art. 152 incisos III, IV, V, VI e VII:

Criação dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 do Eixo Monumental Oeste – EMO.

PPCUB

Anexo XIII (fl.12 /19)

Figura 13 - Art. 153 e Art. 154:

Remanejamento dos Lotes 4/1B e 4/2B do Trecho 4 do SCES.

PPCUB

Anexo XIII (fl.13 /19)

Figura 14 - Art. 155:

Criação dos Lotes A, B, C, D. Remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa

Abaixadora de Voltagem – CAV da CEB localizados no SGAN 904 e no SGAN 905.

PPCUB

Anexo XIII (fl.14 /19)

Figura 15 - Art. 156:

Desconstituição do lote A do SAI - Sul, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-Presidência da

República.

PPCUB

Anexo XIII (fl.15 /19)

Figura 16 - Art. 157:

Desconstituição do Lote B Escola-Parque da EQN 212/213, do Lote Escola Classe da SQN 213,

das Projeções 2, 3 e 5 da SQN 213, das Projeções 1 a 34 da SQDN 413/414, dos Lotes 2, 4, 6, 8,

10 da SCLN 414, dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9 da SCLN 415, dos Lotes de Jardim de Infância da SQDN

413 e 414, dos Lotes de Escola Classe da SQDN 413 e 414, do Lote Supermercado da EQN

414/415, para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água.

PPCUB

Anexo XIII (fl.16 /19)

Figura 17 - Art. 158:

Desconstituição do Módulo 101/102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, para

fins de preservação do Parque Ecológico Asa Sul.

PPCUB

Anexo XIII (fl.17 /19)

Figura 18 - Art. 159:

Desconstituição do Lote K do CLNW 8/9; dos Lotes 3, 4 e 5 do CRNW 508 Bloco A; dos Lotes 1 ao

6 do CRNW 508 Bloco B; dos Lotes C, D, E, F e G do CRNW 708; do Lote A do EQNW 708/709; do

Lote LRS do CRNW 508; dos Lotes CEB do CRNW 508 e CRNW 708, localizados no Setor de

Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, para fins da criação da área de reserva definida para

a aldeia indígena Fulni-ô e alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via

W9.

PPCUB

Anexo XIII (fl.18 /19)

Figura 19 - Art. 160:

Desconstituição das Áreas Especiais AE A, AE B e AE C, localizadas no SCES Trecho 2 Beira Lago,

por estarem inseridas na Área Permanente de Preservação – APP do Lago Paranoá e criação das

novas Áreas Especiais AE A e AE B no mesmo setor.

PPCUB

Anexo XIII (fl.19 /19)

...ANEXO XIII - Desafetação de Área Pública e Alteração de parcelamentoFigura 1 - Art. 150 inciso I alíneas a,b,c,d e parágrafo único:Criação do Lote C - Administração Pública Federal, Lote D - PMDF e dos lotes destinados ao 1ºCBM - Corpo de Bombeiro Militar e ao Pavilhão de Metas. Ampliação do Lote PTP - Anexo doPalá...

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