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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00035439/2023-20. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des
Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 12
meses de RRA (2023), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de
Seguridade Social (RPSS) referente aos meses de janeiro a dezembro/2023 sobre o cargo efetivo mais o
cargo comissionado de servidora requisitada, conforme PARECER n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU
e PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829473), Resumo SEPAG (SEI 1829533), Despacho SEPAG (SEI
1832031), Despacho DGP (SEI 1835044) e Despacho DAF (SEI 1835644). (Classificação orçamentária:
31.90.92-96). VALOR: R$ 64.560,08 (Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais e Oito
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
João Monteiro Neto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840258 Código CRC: 378F782F.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00040288/2022-41. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des
Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 1 mês
de RRA (2022), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de
Seguridade Social (CPSS) referente ao mês de dezembro/2022 sobre o cargo efetivo mais o cargo
comissionado de servidora requisitada. Conforme Parecer n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU e
PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829227), Resumo SEPAG (SEI 1829271), Despacho SEPAG (SEI
1829381), Despacho DGP (SEI 1835368) e Despacho DAF (SEI 1835445). Classificação Orçamentária:
31.90.92-96. VALOR: R$ 4.802,50 (Quatro Mil e Oitocentos e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
João Monteiro Neto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840275 Código CRC: 6410E9A9.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contratada: PLENO SAUDE LTDA, CNPJ:
08.670.584/0004-67 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de Vistoria
para Credenciamento nº SEI 1759624 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1836530.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 26/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1837679 Código CRC: 3BFD4265.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024
Processo nº 00001-00009702/2022-44. Objeto: Serviços comuns de Engenharia para estudos, projetos,
manutenção e execução de obras para os sistemas de elevadores da CLDF, conforme edital. Vencedor:
OVER ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.629.386/0001-59. Valor total: R$ 1.041.000,00. O relatório de
julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:
www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 26/09/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839441 Código CRC: C10F6BB4.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A02/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 218/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00036842/2024-57, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de
2024.
Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência da
servidora Débora Kelly Garcia Martins, matrícula 23.578, e como Vice-Presidente o servidor Abimael
Amorim da Silva Roma, matrícula 11.363:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Débora Kelly Garcia Martins (Presidente) 23.578
Gabinete da Segunda-Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Vice-Presidente) 11.363
Ezilia Maria Moura de Paulo Alencar 24.490
Gabinete da Mesa Diretora
Silvio Cesar de Sousa Costa 22.426
Abel Henrique Duarte 11.952
Gabinete da Vice-Presidência
Paulo Sérgio Botelho 13.203
Jânio de Sousa Macedo 13.295
Gabinete da Primeira-Secretaria
Mariza Mendes Barbosa 12.003
Glória Maria Peçanha Ferreira 22.450
Gabinete da Terceira-Secretaria
Dayse Silva de Barros Avelar 23.241
Art. 3º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402, lotado no Setor de Material e
Patrimônio, auxiliará a Comissão.
Art. 4º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados
da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para apresentar
relatório circunstanciado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839393 Código CRC: 1F178AAB.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 488/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PATRICK CAMPOS 00001-
24.747 10/9/2024 15,00%
OLIVEIRA 00036192/2024-40
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1814222 e 1814262 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/09/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839025 Código CRC: 9F42B774.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 489/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WILLIAMAR DIAS 00001-
24.743 5/9/2024 15,00%
RIBEIRO 00035660/2024-69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1811105 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839059 Código CRC: 3E2DD7B0.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 487/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CLÁUDIA MARQUES DE 00001-
12.056 5/9/2024 15,00%
BARROS RODRIGUES 00047706/2023-10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1838993 Código CRC: 9E113953.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 490/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00038137/2024-94, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAISY DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752-89, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 4/9/2019 a 3/9/2024, a serem usufruídos no período de 30/1/2025
a 29/4/2025.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/09/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840327 Código CRC: F690CA68.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A07/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contratada: CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA
LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1837449 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1838812.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 27/09/2024, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1838965 Código CRC: 45D4BFF5.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 25/2024
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 26/2024
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 80/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª
(OCTOGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 17H02MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Declaro suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h40min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 79ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 34ª Sessão Extraordinária.
Indago se algum deputado deseja retificar a ata lida.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
Vai falar mal do Lula hoje, deputado Pastor Daniel de Castro? Não, hoje não. (Risos.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde.
Em homenagem a vossa excelência, que pediu, eu vou mudar o discurso. Hoje serei obediente
à vossa excelência, presidente.
Presidente, mais uma vez, boa tarde a todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital; ao
deputado Ricardo Vale, que preside esta sessão ordinária; ao deputado Eduardo Pedrosa; à deputada
Paula Belmonte; ao deputado Chico Vigilante; ao deputado Fábio Félix.
Mais uma vez, venho a esta tribuna falar para Brasília, para o Governo do Distrito Federal, para
o nosso querido secretário José Humberto, para o secretário Gustavo Rocha, sobre a 26 de Setembro,
deputado Fábio Félix. Vossa excelência, que defende a 26 de Setembro, tal como nós, mas, como o
senhor é o presidente da Comissão de Direitos Humanos, sabe o que é isso e está sempre na ponta,
praticando a justiça com as pessoas. Há muitas pessoas que sofrem.
Infelizmente, em Brasília, há uma onda, deputado Eduardo Pedrosa, de chamar o morador, que
vai para um local que ainda não é regularizado, ou de bandido, ou de grileiro. Há uma mania de falar
que todo mundo é grileiro em Brasília. Precisamos fazer uma separação, até porque, quem conhece
Brasília e quem estuda, sabe o que significa o grileiro. O grileiro não é aquele que fez o parcelamento
em solo regularizado – que é um crime de menor potencial, mas é um crime também –, esse é o
parcelador de solo, que é totalmente diferente do grileiro. O grileiro é o que forja o documento de uma
área invadida.
Aliás, sabe como surgiu a história do grileiro? Era aquele que pegava um documento e o
forjava, depois guardava esse documento num caixote ou numa gaveta e colocava grilos dentro deles
para dar uma característica de documento envelhecido na falsificação do documento.
É necessário termos muita responsabilidade para não igualarmos todas as pessoas, para não
pegarmos as pessoas de bem, que compraram uma área, mesmo que seja uma área irregular, e tachar
essas pessoas de criminosas.
E por que eu trago isso? Porque, ontem, eu abri o coração aqui nesta tribuna, falando da 26 de
Setembro. Não é um pedaço qualquer. Lá, inclusive, é um assentamento chamado de Assentamento 26
de Setembro. Assentado, inclusive, deputado Chico Vigilante, pelo governador Cristovam Buarque, na
época, que pegou 127 famílias... 147 famílias e as levou para aquele assentamento no dia 26 de
setembro de 1996. Ele pegou essas pessoas e as colocou lá.
Como Brasília tem muito disso, eu não vou entrar no mérito desses pedaços de terras, hoje, lá
é uma cidade com 50 mil habitantes. Agora, se pensarmos bem, havendo 50 mil pessoas no lugar, e se
o Estado não chegar àquele lugar? Pessoal, deputada Paula Belmonte: o Estado existe para servir a
pessoa! Não há Estado sem pessoas. Isso significa que a pessoa é maior do que o Estado. E onde há
população, há necessidade básica. É obrigação do Estado chegar aos assentamentos com as
infraestruturas.
O governador Ibaneis, na primeira campanha dele, esteve na 26 de Setembro. Ele foi muito
responsável, inclusive foi interpretado de forma diversa. Ele falou que trabalharia para regularizar
aquele pedaço. Então, deu-me essa missão como administrador. Trabalhamos, cuidamos, depois virei
deputado. Como deputado, estou lá há 1 ano e 6 meses, trabalhando a cidade com um projeto
urbanístico rodando dentro da Seduh. O governador chamou o doutor José Humberto, criou um grupo
de trabalho de 15 órgãos do governo e falou: “Vamos regularizar a 26 de Setembro”.
Eu fui para dentro da cidade e falei: “Gente, regularizar não significa construir. Tenham
cuidado.” Graças a Deus, eu tenho tudo guardado. Inclusive, eu mandava mensagens, eu fazia vídeos:
“Aqui não é lugar de grileiro.”; “Aqui não é lugar de bandido.”; “Não faça parcelamento.”; “Não
construa.”; “Espere vir a regularização”. Mas não tem quem segure o povo. O povo compra um lote,
vai lá, faz sua casa, cai para dentro, quer morar, porque tem necessidade.
Fato é que a cidade está consolidada, e o governo tomou uma decisão: “Vou regularizar”.
Montou um grupo de trabalho e está trabalhando na regularização. Passou pela Reurb, passou nesta
casa, foi aprovado. Como vai ser aprovado, eu acho que o governo tem que fazer todo o trabalho para
coibir qualquer tipo de irregularidade. Mas é injusto o governo derrubar casa depois que ela está
construída, principalmente se estiver habitada. Se ela está construída e habitada, o Estado, então, já
foi inerte. Ele deixou construir. Por que ele não chegou antes e proibiu a construção?
Às vezes, deputado Thiago Manzoni, o cidadão que está morando, comprou o lote e construiu
sua casa, gastou todo o seu dinheiro e, muitas vezes, fez até empréstimo para estar lá. Aí o Estado
vem, tira os móveis de dentro e derruba a casa do cidadão. Olha a tragédia que traz para essa família!
E o sofrimento? E o dinheiro perdido? Às vezes, não há como recuperar esse dinheiro.
Fato é, deputada Paula Belmonte, que tudo isso está pronto para ser resolvido. O doutor José
Humberto, a quem eu agradeço demais, ligou-me hoje. Segunda-feira haverá uma reunião no gabinete
do doutor José Humberto, com os órgãos, para apresentar o projeto urbanístico.
Mas vejam bem esta situação: derrubaram um galpão de um empresário. Ele tem vários
empregados. Ele me falou hoje que pegou uma área de 1.200 metros, alugou e estava construindo
para estender o galpão dele. Em tese, está errado mesmo, porque não se pode construir, mas ele está
lá construindo, está aumentando a área, é gerador de emprego. O DF Legal vai lá e derruba. Hoje
colocaram uma placa dizendo que é equipamento público. Mas é equipamento público numa área de 40
mil metros. Não podia encontrar outro lugar, mais para o lado, para deixar esse lado em que ele estava
construindo e estender a empresa dele? Que crime há nisso?
Graças a Deus, estou abrindo o coração para que a 26 de Setembro saiba que, primeiro, a
polícia está investigando tudo; segundo, o Estado está de olho; terceiro, aqui há um deputado que
representa a cidade de lá também. E acho que eu também mereço, no mínimo, a consideração e o
respeito para tratar das coisas da cidade. Muitas vezes, não sabemos de nada, chegamos lá e eles
estão destruindo. Será que não dá para dialogar?
Estou fazendo um projeto de lei, e convido quem quiser para assinar comigo. Vou protocolar
um projeto para que seja proibido derrubar casa construída com morador dentro sem, pelo menos,
notificar o morador. É um erro isso. Notifique e abra para o morador, pelo menos, ter uma perspectiva.
Ele pode pegar a notificação e ir à justiça. A justiça vai dizer qual é o direito, porque a justiça pode dar
uma liminar para que o Estado não derrube. Se a cidade está em processo de regularização, significa
que está apontando e que será regularizada.
Vou dar um exemplo. A chácara 107, da Rua 6, foi derrubada. Hoje, o Estado está proibido de
entrar lá, porque um advogado foi à justiça e requereu um mandado de segurança. Ele mostrou que há
pessoas com comorbidades morando lá, e a justiça deu uma liminar proibindo de entrarem e
derrubarem. Então, deixem eles discutirem o direito na justiça.
E eu não estou nem sustentando nem aprovando nenhum tipo de crime. Eu sou advogado,
milito na área criminal, venho da Academia da Polícia Civil, eu sou pastor, sou um cara responsável e
discordo de qualquer tipo de prática de crime; mas eu discordo quando o Estado deixa de fazer o seu
papel de coibir e, quando algo está lá construído, derrubar. Aí, não! Aí o Estado tem de ter humanidade
para cuidar disso, porque está cuidando do seu morador, está cuidando do seu maior patrimônio, que é
gente.
Dito isso, sem dúvida nenhuma, quero agradecer ao governador Ibaneis. Ele pediu
providências ao doutor José Humberto, que me ligou angustiado hoje de manhã. Eu mandei as fotos
para ele. Não adianta ir lá e colocar uma placa: “Esta área pertence à Terracap, equipamento público”.
Com todo o respeito, está certo, perfeito, mas são 40 mil metros de área e foram pegar uma área que
tem 1.200 metros, onde havia um galpãozinho construído, gerando 50 empregos? Para onde vai esse
empresário? Querem que ele vá para o Goiás? Ele é um pagador de impostos! Poxa, se há 40 mil
metros, por que não colocaram em outro lugar? Falta diálogo. Peço apenas que dialoguem. O doutor
José Humberto já me ligou, e segunda-feira haverá uma grande reunião no Palácio do Buriti.
Quero mandar um recado para a 26 de Setembro: podem ter certeza de que, no que depender
de mim para trabalhar e para ajudar, eu continuarei trabalhando para ajudar. E eu quero crer que, com
esse projeto aprovado, virá um novo tempo para aquela comunidade. No mínimo, é disso que eles
precisam.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Para finalizar, presidente, olha que coisa: hoje é dia
25 de setembro! Então, amanhã é 26 de setembro, o aniversário da 26 de Setembro! Amanhã
completam 28 anos que o Cristovam assentou aquele pessoal lá, no dia 26 de setembro de 1996.
Portanto, amanhã a comunidade está completando 28 anos. E há pessoas que moram lá há 50 anos.
Eu quero, desta tribuna, mandar um abraço a todos os moradores da 26 de Setembro e dizer
que eu respeito vocês e reconheço que vocês, na esmagadora maioria, são pessoas de bem. Se há
joio, que saibamos tirá-lo do meio do trigo; mas que nós precisamos cuidar daquelas pessoas nós
precisamos!
Aos moradores, aos empresários, à liderança da 26 de Setembro, meus parabéns! Eu sei que é
com sofrimento, muitas vezes, mas podem ter certeza de que o Governo do Distrito Federal, finalizado
o projeto urbanístico, vai para a segunda fase, que seria contratar empresas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... que seria contratar empresas, fazer uma grande
licitação e entrar com todas as obras de infraestrutura para trazer dignidade, trazer asfalto... Estão
colocando as placas para os equipamentos públicos: para UPA, para UBS, para Polícia Militar, para
restaurante comunitário, Corpo de Bombeiros, Cras, Creas... Todas essas estruturas vão para a 26 de
Setembro, eu tenho certeza disso. É isso que a 26 de Setembro merece.
Parabéns, 26 de Setembro! Viva a 26 de Setembro! Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde
a todos. Que Deus nos abençoe sempre e que este parlamento sempre signifique esperança e luz na
consciência, para que possamos sempre defender a nossa população.
Eu ouvi atentamente a fala do deputado Pastor Daniel de Castro. É importante dizer que há
uma diferença entre invasão e assentamento. É importante destacar que realmente existem pessoas
que foram assentadas ali e que nós precisamos garantir o direito delas. Concordo com o deputado
Pastor Daniel de Castro, no sentido de que temos de separar o joio do trigo, porque infelizmente –
infelizmente! – existem grileiros, e muitos grileiros.
A população acaba passando por constrangimentos, como foi falado aqui, muitas vezes, por
falta de uma boa fiscalização e por falta de consciência da própria população. Infelizmente, estamos
falando, inclusive, de autoridades que fazem uso da sua posição para continuar a grilagem. Essa é a
nossa responsabilidade, como fiscalizadores do parlamento.
Ontem estive em um evento, no segundo fórum, no Sinduscon, onde se falou exatamente a
respeito de grilagem, a respeito de como, como cidadã e parlamentar, temos de combater a grilagem
de terra na nossa cidade.
Mais de 56% das terras em Brasília ainda requerem regularização. Por isso este parlamento se
faz presente. Precisamos fazer uma força-tarefa para melhorar a regularização e a legislação, para que
as pessoas que quiserem investir e realmente construir, como foi dito aqui, com o suor do seu peito,
possam ter o seu bem garantido. Que elas possam garantir o mínimo, que é ter uma habitação, uma
casa.
Nesse sentido, quero pedir a sensibilidade de todos os parlamentares para não deixarmos em
branco o que aconteceu há uma semana, em nome do João Miguel, um menino de 10 anos, que foi
encontrado morto, de cabeça para baixo, dentro de um bueiro. O nome do João não constava da lista
da Secretaria de Educação nem da Secretaria de Saúde. Ele não estava mapeado. E o que nós estamos
fazendo? A questão da habitação social é fundamental para que não haja mais joões migueis no
Distrito Federal.
Essa, infelizmente, é a realidade do Distrito Federal, a capital do nosso país. Esta capital tão
bonita que vemos quando vimos do aeroporto, na realidade, nas regiões administrativas, é muito
diferente. Há crianças que muitas vezes não têm acesso à Secretaria de Educação e não estão
mapeadas nem nessa secretaria, nem no Cras, nem na Secretaria de Saúde, e estão sendo cooptadas
pelo tráfico, pela criminalidade. O maior empregador, hoje, na nossa cidade, infelizmente, é a
criminalidade, são as facções que estão se instalando nesta capital federal. Falo isso para todos os
brasileiros, porque a capital federal é nossa. Na nossa capital federal, estamos precisando de mais
políticas públicas. Nós temos o maior orçamento per capita do país, mas também temos, infelizmente,
a maior diferença social do país.
Aqui, todos os parlamentares – de direita e de esquerda –, aqueles que se colocam como
defensores da família, aqueles que se colocam como defensores das minorias, temos de estar unidos
para defender as nossas crianças e adolescentes. Por quê? Porque essas crianças e adolescentes, aqui,
no Distrito Federal, estão morrendo invisibilizadas! Estão morrendo porque perdem a oportunidade de
realizarem os seus sonhos, já que não têm uma escola de qualidade, e, muitas das vezes, como o João
Miguel, nunca foram para a escola. É de se indignar.
E neste parlamento, deputado Ricardo Vale, que está presidindo esta sessão, temos que nos
unir em prol das nossas crianças e adolescentes. Eu estou indo, agora, senhor presidente – e quero
pedir até licença para o senhor –, exatamente aonde a família do João Miguel mora, para que
mostremos essa realidade para a população brasileira, que paga muito caro para esta cidade estar aqui
como capital federal. E nós estamos negligenciando o direito dessas crianças, o direito do nosso
presente e do nosso futuro, que é, infelizmente, a morte do João Miguel, mas a morte de sonhos e
realizações nesta capital!
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Que Deus nos abençoe e traga a verdadeira consciência a
todos os parlamentares do que estamos lutando pelo nosso futuro e, principalmente, pelo presente da
nossa cidade.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Ricardo
Vale, presidente desta sessão, todos os nobres pares que nos acompanham pelo plenário, pela TV
Câmara Distrital, no YouTube, e no canal 9.3 da Net.
Ontem, estava falando do fechamento do Mês da Mobilidade, citei vários pontos, mas faltaram
2. Além de tudo o que fizemos enquanto comissão nesse mês – vou recapitular: uma série de visitas a
obras especiais realizadas, vistoria dos ônibus entregues pela Marechal, vistoria na TCB, no CSO,
audiências públicas do PDTU, reunião técnica com BRB Mobilidade –, também realizamos uma visita
técnica ao metrô. Passamos uma manhã inteira no Metrô-DF, acompanhando absolutamente tudo que
o Metrô tem feito, ou não, para sanar determinadas problemáticas.
O Distrito Federal tem 32 carros, mas apenas 27 rodando. E desses 27, temos 3 em
manutenção, seja periódica ou trianual, que é aquela que dá um check-up geral no veículo.
E temos um sério problema com a série 1000, que é o primeiro trem – eu já disse isso outra
vez. O problema da série 1000 é que ele é de uma empresa que não existe mais, quem comprou a
empresa não fabrica os produtos na escala necessária e nós temos uma defasagem de insumos para
suprir. Quem tem a oportunidade de ir a Nova York vai ver que a carcaça do trem é a mesma de 1970.
Mas por que roda? Porque eles fazem o que seria hoje uma atualização de software. Você troca o
material rodante, que seria o que faz o veículo andar, e também a tecnologia embarcada: o ar-
condicionado, o monitor eletrônico, a porta pneumática ou eletrônica... E nós não fizemos isso.
O Metrô está realizando um estudo, que ficou de encaminhar para a comissão, de quanto seria
hoje a modernização do série 1000, se seria de 30% a 70% do custo de um trem. E eu queria dizer
que o nosso trem é o menor do Brasil, são 4 carros, e custa 50 milhões de reais um trem.
Precisaríamos, pelo menos, de mais 10, mantendo os 27 que estão rodando hoje, para tentar suprir a
demanda, a capacidade de absorção do metrô, que leva 160 mil pessoas dia.
Entretanto, não adianta ter carro se não há energia. Esse é outro problema do metrô.
Voltaremos ao Metrô-DF para discutir com a área técnica de engenharia elétrica os problemas
específicos de distribuição, energia e comunicação. Isso é fundamental. Quando há furto de cabo de
fibra ótica, todo mundo opera meio às cegas, e o piloto, de fato, tem que assumir.
Como o série 1000 é muito antigo, há peças que estão superaquecendo e soltando fumaça.
Isso tem gerado ônus ao metrô. Por que isso acontece? Porque não temos aqui o metrô como modal
prioritário de Estado. Não estou falando de governo. Se todos os governos tivessem adotado... Por que
o avô do deputado Joaquim Roriz Neto conseguiu fazer o metrô chegar aonde chegou? Porque, se você
for pegar o histórico, ele governou Brasília por mais de 12 anos, deputado Thiago Manzoni. Ele teve, na
sua gestão, a capacidade de... Porque obra de metrô não se faz rápido mesmo, não. É preciso
licenciamento de impacto ambiental e uma série de coisas. Mas, se todos os governos tivessem
assumido o metrô como ferramenta de modal fundamental, ele estaria hoje na metade da Asa Norte, e
estaria concluído o trecho Samambaia/Ceilândia.
Como a nossa rota é pequena, se fossem colocados mais 10 trens, hoje, não se conseguiria
fazer o que chamamos de carrossel. Os trens não partem do mesmo lugar. Cada trem parte de um
lugar. Lá na frente, eles são colocados em carrossel para não irem superlotados. Assim, é possível o
equilíbrio. Todos os estados e países fazem o sistema de carrossel de trens. Um trem sai de uma
plataforma; lá na frente, entra outro para pegar uma estação mais lotada. Há um fluxo de 2, 3 minutos
entre um trem e outro, mas todos fluem bem. Só que, se colocarmos todos os nossos trens
emparelhados, chegará uma hora em que não conseguiremos fazer esse fluxo andar no tempo preciso.
Então, precisamos modernizar o metrô. Ele já levou mais de 200 mil pessoas por dia, e tem
capacidade de levar mais se forem feitas as alimentadoras. Essa é uma defesa que fazemos do sistema
metroviário. Só para vocês terem uma ideia, o metrô deveria ter as suas próprias linhas alimentadoras.
Ele não tem isso hoje. Pasmem: no projeto de concessão, que está guardado em algum lugar e pode
ser resgatado, se uma empresa assumir, deputado Fábio Félix, ela ganha as linhas alimentadoras dela.
Hoje, o metrô tem déficit porque ele é Fonte 100; então, ele não recebe tarifa técnica da
empresa, como as empresas de ônibus recebem. Ele também não tem a sua linha alimentadora. Ou
seja, se temos um metrô que sai de Ceilândia e vai para a rodoviária, por que temos um ônibus que vai
para a rodoviária? Todo mundo deveria pegar o metrô. É assim no mundo. Você faz o sistema...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – O metrô não pode abrir mão dessa capacidade de arrecadação para
baratear o sistema.
Está na nossa página: nós visitamos o trem, entramos embaixo dele, nas cabines, no CSO e em
todos os lugares possíveis, para entender de fato qual o diagnóstico e saber como podemos contribuir
no âmbito do Poder Legislativo e como podemos provocar o Poder Executivo para que o metrô possa,
de fato, funcionar.
Além disso, neste Mês da Mobilidade, realizamos, no plenário desta casa, com os movimentos
sociais do transporte, um debate sobre a tarifa zero. Apresentamos o nosso estudo, o estudo da
comissão e o estudo encomendado pela casa. A casa também se debruçou sobre esse estudo.
Apresentamos esses estudos para termos a colaboração dos movimentos sociais para a tão sonhada
tarifa zero.
E nós temos uma síntese, deputado Gabriel Magno e deputado Fábio Félix.
Todas as 116 cidades – na sexta-feira, estarei em São Caetano do Sul conhecendo o Tarifa
Zero de lá – e grande parte dos estados e dos países que implementaram a tarifa zero tiveram, como
saída estratégica, a criação do seu fundo de transporte, porque é preciso ter lastro, ter arrecadação do
fundo.
O nosso mandato apresentou um projeto de lei que criava o Fundo de Transporte no Distrito
Federal, vetado pelo governador. A casa derrubou o veto, promulgou a lei e, agora, o governador
recorreu por meio de uma Adin. Tudo bem. Há vício de iniciativa? Vamos debater o vício, mas a
pergunta que eu faço é: quanto custa o sistema de transporte do Distrito Federal e qual vai ser a saída
do governador se ele não quer ter um fundo? De onde ele vai tirar o dinheiro?
No PLOA, deputado Gabriel Magno – vossa excelência fará o debate –, nós estamos nos
debruçando sobre a mobilidade, mas a conta não fecha. Aí, eles vão mandar para cá um crédito
suplementar para nós aprovarmos. Aí eu aprovo um crédito às cegas, porque não sabemos quanto
custa o sistema. Apesar de estarem trocando os ônibus, apesar de estarem mantendo o salário dos
trabalhadores, apesar de estarem mantendo tudo... Nós sabemos disso, mas não basta dizer que estão
fazendo as trocas, queremos saber realmente quanto custa o transporte. E haver o fundo é
fundamental. Vamos implementar o Zona Verde? Então, por que o Zona Verde não pode ser
administrado por uma subsidiária do Estado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ... com recursos destinados para o fundo para baratear? Por que
não fazemos um debate com o empresariado – como alguns países da Europa estão fazendo –, para
que, em vez de pecúnia do vale-transporte, ele pague uma taxa para o fundo e o trabalhador possa
entrar no sistema?
Por que não fazemos um debate com áreas da administração pública que não são finalísticas,
que podem estar em teletrabalho e cuja pecúnia do transporte poderia ir para o fundo? Na pandemia
isso deu 500 milhões de reais. Nós poderíamos ter feito a passagem progressiva, baixando de 5 para 3
para 2 para 1, até chegar à tarifa zero. É possível.
Depois dessa reunião com os movimentos sociais, deputado Ricardo Vale, a comissão vai
fechar a sugestão para o Governo do Distrito Federal de como é possível implementar a tarifa zero,
com base nos estudos técnicos que nós temos e em como nós estamos enxergando o Distrito Federal.
Mas vai ser fundamental existir um fundo de transporte, porque sem ele não se tem lastro financeiro.
Ele fica solto num caixa.
Nós poderíamos fazer o imposto progressivo para áreas habitacionais novas, sobretudo de alto
impacto e valor...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ... nós poderíamos, mais uma vez, falando dos estacionamentos,
cobrar a taxa do IPVA, que era uma das propostas. Falaram que nós não poderíamos mexer nisso,
porque é uma questão da Lei Orgânica; então, que o governo apresente uma proposta, porque hoje
custa 2 bilhões e 600 milhões, segundo a secretaria. Desse custo, 70% já é pago pelos impostos do
conjunto da população. Nós queremos achar 30% e zerar essa conta, colocando mais 30% da
demanda, com certeza reprimida, de trabalhadores e trabalhadoras que não conseguem viver a cidade
porque a tarifa é cara. A tarifa não deixa as pessoas acessarem a cultura, o turismo e nem mesmo a
educação e a saúde.
Com isso eu encerro, presidente, fechando esse resumão do que foi o Mês da Mobilidade.
Convido todos os deputados, os assessores desta casa e a comunidade para o Dia Mundial sem
Carro, na sexta-feira, que será realizado juntamente com a Rede Urbanidade, do Ministério Público.
Vamos sair da rodoviária e pedalar até a CLDF. Eu já fiz isso; já vim de Ceilândia para cá de pedal,
entrando no metrô e baldeando na rodoviária. Na sexta-feira, quem quiser vivenciar um dia sem carro,
pode chegar com seu patinete, seu monociclo, sua bicicleta ou até mesmo andando e viremos da
rodoviária até a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel. Parabéns pelo
seu trabalho à frente da comissão e em defesa da tarifa zero aqui no Distrito Federal.
Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 2 do Paranoá,
participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam todos bem-vindos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 3 assuntos muito importantes.
O primeiro deles é sobre uma atividade que nós vamos realizar, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, por meio da Procuradoria do Idoso. Será a Semana do Idoso, nos dias 8, 9 e 10.
Haverá várias atividades na casa. Estará aqui a carreta da Polícia Civil, para tirar a nova carteira de
identidade dos idosos; haverá todo o serviço fornecido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal,
também de atendimento aos idosos; estará aqui a carreta da Defensoria Pública durante 3 dias,
prestando serviço aos idosos; além da carreta do Sesc. Portanto, serão 3 dias de muita intensidade no
atendimento à população idosa do Distrito Federal. A lei que criou a Semana do Idoso no Distrito
Federal é de minha autoria.
Presidente, quero falar de outro assunto do qual a população inteira precisa tomar
conhecimento. Prestem todos atenção nestes dados. O Banco Central do Brasil divulgou, segunda-feira,
uma análise sobre o mercado de jogos de azar e apostas online no Brasil. O documento traça um perfil
dos apostadores e destaca que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram – prestem
atenção neste dado, ele é estarrecedor – 3 bilhões de reais aos jogos de azar.
Isso é uma lástima! O Bolsa Família não foi criado para que o recurso seja investido nessa
jogatina, que está destruindo as famílias. O Bolsa Família foi criado para colocar comida no prato das
crianças da população mais pobre. É preciso que nós todos tenhamos coragem de defender o
fechamento dessa jogatina.
O Brasil é um país engraçado: cassino, por exemplo, é proibido; entretanto há hoje uma
situação muito pior do que os cassinos, a jogatina online. Alguém vai me dizer que isso é liberdade?
Liberdade de quê? Isso está destruindo famílias, está fazendo com que a população mais pobre se
endivide, entre no crédito consignado, para ficar jogando.
A população mais pobre destinou 3 bilhões, em 1 mês – não estou falando de 1 ano, não,
estou falando de um mês –, o que corresponde a 21% do faturamento total das casas de apostas
virtuais, que foi de 14 bilhões, apenas no mês de agosto. Há servidor público endividado por causa dos
jogos, há família que está se destruindo por causa dos jogos. Portanto, temos que combater isso. O
que está acontecendo é uma praga, uma doença terrível! Eu vou voltar nesse assunto depois.
Eu quero levantar outro assunto muito tóxico também: esse contrato feito pelo Governo do
Distrito Federal com essa tal de Arena BRB. Deputados que estão aqui à minha volta, pasmem,
senhores! Vocês sabiam que, além do atacadão que iria ser colocado nas imediações do estádio, já
havia um contrato para colocar ali uma loja Havan, do velho da Havan? Estou falando sério! Tanto é
sério que eu fiz um requerimento hoje, porque eu quero todos os contratos na minha mão! Não é para
isso que foi autorizada aquela Arena BRB. Um terreno para se colocar uma loja, aqui no Distrito
Federal, é muito caro!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu peço mais um minuto, senhor presidente.
É muito caro! Entretanto, os amigos do rei estavam conseguindo quase de graça. Ninguém
disse, deputado Thiago Manzoni, que o tal do atacadão que iria se estabelecer naquele local é o Costa
Atacadão, em condições completamente adversas para os demais. E ainda havia um contrato com o
velho da Havan! Quem sabe ele iria colocar aquela maldita estátua, que ele coloca em todas as lojas,
no centro de Brasília! É inaceitável!
Eu quero em minhas mãos todos os contratos! Quero saber quem são os beneficiários dos
contratos. Quero saber quanto iria custar cada contrato. Quero saber quanto a Arena BRB já pagou
para o Governo do Distrito Federal e o que nós ganhamos com isso. O que a população ganhou com
isso? Até acho que esta Câmara Legislativa deveria abrir uma CPI para investigar esse contrato, que é
escandaloso!
Ninguém sabia – e eu descobri hoje – que o velho da Havan já havia assinado o contrato para
colocar uma loja Havan nas imediações do Estádio Mané Garrincha, desfigurando completamente o
plano de tombamento da nossa cidade.
Portanto, é grave tudo isso que está acontecendo!
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
senhor presidente. Obrigado. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham hoje.
Senhor presidente, 3 assuntos me trazem a esta tribuna. Um deles é o que o deputado Chico
Vigilante acabou de relatar.
Nós ingressamos hoje, senhor presidente, com uma representação no Tribunal de Contas sobre
o processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto. Nesta semana, o governo publicou no Diário
Oficial o nome da empresa que ganhou a concessão da rodoviária, mas vários questionamentos –
inclusive os do Tribunal de Contas – sobre custos, sobre repasses, sobre valores, sobre a situação dos
permissionários, sobre a questão do patrimônio histórico-cultural da humanidade – do qual a rodoviária
faz parte – ainda estão sem respostas. Nesta semana, o secretário do governo, em uma entrevista à
Rádio CBN, também não conseguiu respondê-las.
Tudo é assim: “Vamos ver o que vai acontecer, a empresa é quem ficará responsável”. Ele até
antecipou a data, demonstrando uma correria danada, quando respondeu uma pergunta do repórter:
“Podemos nos preparar para o ano que vem?” “Não, não. Já em novembro.”
Então, ingressamos com representação para que a licitação seja suspensa e que essas
respostas sejam apresentadas para a sociedade do Distrito Federal. Isso dialoga com a representação
de suspensão do processo do Zona Verde que apresentamos ao Tribunal de Contas. Há conflitos da
Zona Verde com a rodoviária. Na exploração dos estacionamentos da rodoviária, por exemplo, o preço
que a concessionária poderá cobrar do cidadão é maior, deputado Max Maciel, do que o previsto na
Zona Verde para as mesmas áreas. Há vários conflitos nesses processos. O governo precisa explicá-los
e apresentá-los. Ele não pode sair vendendo ou querendo vender o patrimônio público da cidade e
entregá-lo para o primeiro que aparece, para empresas com problemas, cheias de denúncias, em
recuperação judicial. Simplesmente, ninguém responde isso.
Agora temos a esculhambação trazida aqui pelo deputado Chico Vigilante de uma obra no
centro da cidade, com alvará, presidente, de 2021. Que eu saiba, em 2021, o governador era o
Ibaneis. Depois dessa repercussão, ele publicou decreto, suspendeu a obra e se justificou: “Era um
concurso de muito tempo atrás, sobre a exploração e a concessão da área em torno do Mané
Garrincha”. Isso é verdade. Só que, se pegar o processo, e verificar o vencedor do concurso, verá que
até agora eles não entregaram nada do que prometeram: a Esplanada verde, as árvores, os espaços
esportivos para a cidade – nada foi entregue. Entretanto, a obra – com centro comercial, com
atacadista, com várias atividades comerciais e empresariais previstas para o local – está avançando,
até surrupiando o que consta do texto do PPCUB, aprovado aqui daquele jeito.
É muito engraçado o que acontece em Brasília, no Distrito Federal e, particularmente, neste
governo. O deputado Pastor Daniel de Castro nos trouxe uma importante questão: como é diferente a
forma como o governo age com os espaços da cidade. Quando é com moradia, com gente que dá
muito duro para construir sua casa, geralmente tratam com trator e derrubada. No entanto, no centro
da cidade, para atender a interesses privados, particulares, de determinados grupos econômicos, fazem
vista grossa, fingem que não viram nada: “Alguém concedeu alvará e o pessoal está construindo”. Isso
é um absurdo!
Nós ingressamos com uma denúncia junto ao Ministério Público e junto ao Tribunal de Contas.
É preciso que investiguem isso. É preciso que investiguem os contratos, as autorizações e as
permissões dadas para esse atentado que temos visto no centro da cidade.
A segunda questão, presidente, é sobre a visita que fizemos nesta semana, pela Comissão de
Educação, Saúde e Cultura, junto com profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos e o
Conselho de Saúde do Hospital Regional do Gama. Ela fez parte de uma série de visitas que estão
sendo feitas por vários desses conselhos, instituições, entidades, e na qual verificamos que, no Gama,
mais uma vez, o caos é uma realidade do sistema de saúde do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – No Gama, é assustador: falta estrutura, faltam profissionais,
falta maca, há cadeira quebrada, os profissionais são expostos a uma rede elétrica com fio
desencapado, e reclamam, inclusive, que em alguns dias não há água para beber dentro do hospital.
Portanto, falta capacidade estrutural e condições de trabalho para esses profissionais que se
desdobram todos os dias. Temos visto essa situação, nós a acompanhamos e a debatemos. Toda
semana uma categoria nova da saúde ocupa essas galerias para reivindicar condições justas de
trabalho, nomeação, carreira, melhores salários e condições de trabalho para oferecer uma melhor
assistência à população.
Por fim, presidente, quero tratar de uma questão sobre educação. Hoje saiu uma decisão sobre
o Colégio Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, um colégio militar que foi condenado a pagar uma
indenização, deputado Fábio Félix, a uma família por ter recusado, deputado Chico Vigilante, a
matrícula de uma estudante autista. A alegação do colégio militar, que é uma escola pública, é a de
que não matriculou a criança porque não havia condições para atendê-la.
A escola pública – o deputado Chico Vigilante fez uma audiência pública hoje de manhã sobre
esse tema – recebe todos os estudantes, essa é uma obrigação dela. Várias escolas públicas recebem
estudantes autistas, com vários tipos de deficiências, sem estrutura, sem condições, mas as direções e
as gestões cumprem o seu papel, presidente. É um direito das crianças e das famílias.
Nós temos visto a briga necessária por condições, porque não há. O Governo do Distrito
Federal não tem dado condições para as escolas, para os professores no atendimento adequado a
essas famílias: faltam monitores, faltam orientadores, faltam psicólogos, falta condição estrutural...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... falta adaptar os espaços físicos; mas as escolas recebem
essas famílias. E uma escola que é pública, militar, acha que tem direito de recusar aluno! “Recusei a
matrícula, porque eu não tenho condição.”
É preciso cobrar, primeiramente, do Governo do Distrito Federal condições para o conjunto da
rede. Inclusive, apresentamos ontem uma denúncia de que regionais de ensino, em Ceilândia e São
Sebastião, por exemplo, têm recusado matrículas de crianças. Isso não pode, é inconstitucional.
Lamentavelmente, a escola Dom Pedro II foi condenada, acertadamente, por recusar a matrícula de
uma estudante com autismo na escola.
É preciso dar estrutura para as escolas, bem como é preciso ampliar o atendimento para as
pessoas com deficiência na nossa rede pública de ensino, e isso se faz, presidente, com valorização,
com investimento, com o debate que o deputado Max Maciel trouxe aqui, como com o debate para
serem destinados recursos na LOA com o objetivo de dar condições de trabalho a esses profissionais,
de haver mais escolas para atender os alunos. Inclusive, que essas escolas estejam perto de onde
essas crianças e adolescentes moram, porque muitos deles têm o acesso à educação negado, deputado
Max Maciel, porque a matrícula é longe de casa. Não há acesso ao transporte coletivo e não há como
se chegar à escola, porque é dificultado o acesso e o direito à educação.
Fica o meu registro, presidente. Obrigado, mais uma vez, pelo tempo.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos os
parlamentares que estão presentes, às equipes de assessoria, aos secretários de Estado, a você que
assiste a nós pela TV Câmara Distrital pelo Youtube e aos jornalistas presentes também.
Hoje, pela manhã, ao ser indagado por um jornalista sobre algumas discussões que acontecem
nesta casa, falei que penso ser saudável que nós deputados utilizemos esta tribuna para discutir
assuntos do Distrito Federal e discutir também assuntos do Brasil. Nesta casa, há pontos de vista
completamente diferentes sobre a realidade do Brasil e de Brasília. Há espectros políticos diferentes
que defendem estilos de vida diferentes.
Nos últimos minutos, você que nos acompanha pelo YouTube pôde assistir a um espectro
político. Pelos discursos, observa-se que a esquerda pretende um Estado que faz tudo por todos. É o
Estado que oferece a saúde, é o Estado que oferece a educação – ou melhor, que não oferece; ele
deveria oferecer, mas não o faz. O Estado é responsável por tudo. O verbo “garantir” e palavras como
“direitos”, que causam gatilhos mentais nas pessoas, são utilizados com frequência e se tornam cada
vez mais dependentes do assistencialismo estatal. De modo que o Brasil é hoje um país tão socialista
que até mesmo a nossa Constituição federal prevê que a propriedade privada é um direito desde que
respeitada a função social, seja lá o que isso signifique.
Direitos inalienáveis como a vida, a liberdade e a propriedade privada estão sujeitos à
permissão estatal de que se usufrua deles. Só não é engraçado, porque é triste. O cidadão, o indivíduo,
tem que pedir licença para o Estado para tudo e para qualquer coisa.
Eu quero dizer para a população do Distrito Federal que não há nada que o Estado possa
oferecer sem que antes tenha retirado de quem trabalha, de quem produz. Não existe 1 real nos cofres
do Estado que não tenha sido retirado coercitivamente do bolso de quem produziu. O que eu estou
querendo dizer com isso é que dinheiro público não tem lastro de produtividade. Ao contrário, o
interessante é que o passar dos anos nos mostra que, ao longo do tempo, nós nos acostumamos com
isso que alguns chamariam de roubo se não fosse praticado pelo Estado, que seria alguém subtrair
dinheiro de você de maneira coercitiva.
Há algum tempo, a coroa portuguesa estabeleceu que os impostos sobre o Brasil seriam de
20%. E os brasileiros, que naquela época já tinham senso de humor e até para reclamar faziam isso de
maneira divertida, cunharam a expressão “quinto dos infernos”. Essa expressão nasceu do fato de que
os impostos chegaram a 20%. Hoje, o brasileiro médio paga 50% de imposto do que recebe: imposto
sobre a renda, imposto na aquisição de imóvel, imposto sobre a propriedade de imóvel, imposto sobre
a propriedade de automóvel, imposto no consumo, imposto quando faz operação financeira, imposto
de tudo quanto é sorte.
Nós trabalhamos 1 dia para nós mesmos? Nós, não. A iniciativa privada. A iniciativa privada
trabalha 1 dia para si? Todo trabalhador que acorda cedo, sai de casa de noite ainda, trafega por 2
horas dentro de um ônibus etc., passa por tudo isso, trabalha um dia para ele, outro dia para o Estado;
um dia para ele, outro dia para o Estado. E a nossa mentalidade está a tal ponto entorpecida, que nem
reclamamos mais. Quando chegou a um quinto, era o quinto dos infernos; e agora é como se isso
fosse normal. Não. Não é normal.
E, para fazer a população de Brasília entender o quanto custa essa carga tributária tão elevada,
eu propus ontem um projeto de lei que institui o Dia Distrital Sem Impostos, na última sexta-feira do
mês de novembro. É black friday de verdade. É o cidadão que vai poder saber quanto ficaria no bolso
dele se o Estado não cobrasse tanto imposto. É o cidadão que vai poder olhar para a sua vida...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... e falar assim: se eu não tivesse tanto imposto a pagar,
talvez eu pudesse comprar um carro e não dependesse do transporte público; talvez eu pudesse pagar
um plano de saúde e não dependesse dos péssimos hospitais públicos; talvez eu pudesse pagar escola
para os meus filhos e não ficasse dependendo de uma espécie de bondade de um político para fazer
escola que preste para os meus filhos; talvez eu pudesse até conseguir a casa própria; talvez eu usasse
roupas melhores se eu tivesse mais dinheiro no meu bolso e o Estado não tivesse tirado tanto de mim.
A última sexta-feira de novembro – peço, desde já, o apoio de todos os parlamentares desta
casa – vai ser o Dia Distrital sem Impostos, para que nós possamos saber não só quanto o Estado leva
de nós, mas também quanto ficaria conosco se nós pudéssemos pagar impostos justos – que não fosse
imposto zero – e correspondentes a algo que nos permitisse viver de maneira equilibrada e não
depender do Estado.
Eu deixo um recado à população de Brasília e do Brasil: recusem-se a depender do Estado,
recusem-se a depender dos políticos, recusem-se a acreditar em promessas de políticos de que eles
vão resolver os problemas da sua vida. Porque cada cidadão, cada indivíduo, é responsável pelas suas
próprias escolhas e pela sua própria vida. Trabalhe, dedique-se, estude, cumpra o seu ofício com
excelência, ofereça bons produtos e bons serviços. Você vai prosperar na vida. Cada um de nós
brasileiros tem essa opção. É verdade que, no Brasil, isso é muito difícil, porque há muita burocracia e
muito imposto, mas nós estamos aqui trabalhando para reduzir tributo e burocracia.
Contem conosco, e nós estamos contando com vocês nessa batalha do intelecto.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Encerramos os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Olá,
presidente, deputados e deputadas. Eu subo a esta tribuna hoje para falar a respeito de um tema
importante, já falado hoje pelo deputado Chico Vigilante e que foi parte de uma representação que nós
fizemos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal no dia 11 de abril de 2024. Trata-se da questão da
Arena BRB.
Nós fizemos uma representação para que o Tribunal de Contas investigue os contratos e a
situação daquilo que se chama Arena BRB, que, na verdade, é o naming rights do BRB, mas o nome da
empresa que administra é Arena BSB.
Deputado Chico Vigilante, deputados, deputadas e quem assiste a esta sessão, essa questão do
Costa Atacadão, que, inclusive, irritou o próprio governador do Distrito Federal, é a ponta do iceberg. É
só uma das questões que nos preocupa em relação a essa concessão.
Muita gente sobe a esta tribuna para aplaudir qualquer coisa que seja repassada para a
iniciativa privada, como se ela fizesse tudo de forma absolutamente correta, e o setor público fizesse
tudo de forma absolutamente errada. É uma visão equivocada, binária, que não entende o papel que o
poder público cumpre, seja ele em qualquer esfera que for – do Judiciário, do Legislativo, do Executivo.
É uma visão radical. É uma visão extremista sobre qual é o papel do setor público e do setor privado.
Agora, nós precisamos entender as experiências concretas e olhar para a concessão de áreas
que eram administradas pelo poder público e que agora são administradas pelo poder privado. Uma
concessão. A concessão Arena BSB. Nós queremos os dados daquilo que está acontecendo ali.
Deputado Chico Vigilante, eles começariam a pagar no ano que vem a outorga, que é dividida
em 30 anos. Um termo aditivo assinado pela Terracap adiou para 2027 a primeira prestação da
outorga. Seria uma espécie de aluguel. Para ser o dono, administrar a área, eles pagam esse valor ao
poder público. Só vão começar a pagar em 2027. Isso é o que diz o termo aditivo.
Além disso, há um desvirtuamento completo – e essa é a minha leitura – do projeto. Não
precisa ser arquiteto e urbanista para passar ali na frente e ver que eles transformaram toda a área do
estádio, a área esportiva, deputado Max Maciel, em uma bagunça.
Eles colocaram umas bolas de concreto para limitar a passagem de pedestre. Fizeram uma
confusão viária enorme. Você vê tapumes e não sabe o que está por trás deles. Ali há circo, kart,
brinquedo inflável, um monte de coisas que não estão no projeto.
Para estacionar lá, deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência vai pagar 30 reais ou
algum valor muito alto. Eles colocaram grades invertidas para que os ciclistas não passem na região.
Até há poucos dias, existiam grades invertidas lá.
A situação chegou a tal ponto que o próprio governador do Distrito Federal se irritou com o
projeto e, nesta semana, fez um grupo de trabalho sobre a situação ali. Eles enfearam a cidade. Toda a
área pública.
Como o deputado Gabriel Magno falou aqui na tribuna, colocaram em xeque o plano
urbanístico de Brasília. Mas não só isso. Não há uma coerência de projeto cultural, de entretenimento,
de atrativo turístico. Nada disso – parece-me – está concretizado naquela região. Cobram-se preços
altíssimos. Trata-se de um projeto de elitização ainda maior da cidade, porque não existe preço popular
para a pessoa de Ceilândia, de Planaltina, do Sol Nascente acessar um jogo de futebol. O preço é muito
alto para se ter acesso aos shows ou a qualquer outro tipo de evento que aconteça naquela região.
Então, para o que precisamos nos atentar como parlamentares? Eles precisam prestar
esclarecimentos sobre o cumprimento do contrato e o cumprimento do concurso público. A concessão
foi feita, deputados, com base num concurso público de um projeto de arquitetura, urbanismo e
paisagismo para aquela região. Era previsto para aquele local um boulevard.
Eu vou pedir à comunicação desta casa que coloque fotos do projeto na tela, para quem está
em casa, para os deputados e os servidores verem.
(Apresenta foto.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele era o projeto. Aquela é a foto nº 1, inclusive com alguns
elementos de paisagismo e ocupação do espaço público para que os pedestres pudessem atravessar
aquela região, ocupar a área – o que, hoje, é absolutamente inviável pela forma como foi realizado.
Passe para a próxima foto.
(Apresenta foto.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Essa é a parte do projeto com ciclovia, que também estava prevista,
com áreas para o pedestre acessar, poder se sentar, com paisagismo.
Passe para a próxima foto.
(Apresenta foto.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Ali está a construção de um boulevard, onde haveria área de
turismo e entretenimento que as pessoas também poderiam acessar. Na foto, vemos ciclista, pessoas
sentadas. Ali deveria ser, senhor presidente, uma área pública de fato, algo que não se vê lá hoje.
Um boulevard e um belvedere estavam previstos, assim como a revitalização das áreas esportivas. Nós
nem nos lembramos disso, mas ali é um complexo esportivo.
Deputado Thiago Manzoni, uma das áreas que as ginastas acessavam virou o complexo Mané
Mercado. Ok. Não estou nem questionando isso, desde que designem áreas para o complexo esportivo,
para que aquelas pessoas possam utilizá-las.
Deputado Pastor Daniel de Castro, o Mané Mercado foi a única benfeitoria feita, mas foi feita
em uma área já construída e que nem no projeto estava. Tudo bem haver novas inserções no projeto,
desde que elas sejam devidamente aprovadas pelos órgãos responsáveis.
As próximas fotos são específicas também do projeto. Ali o projeto está completo.
Podem retirar as fotos da tela.
Houve concurso público. Houve a participação de especialistas na discussão desse projeto.
Porém, há abandono das premissas iniciais do projeto, descumprimento daquilo que estava previsto no
concurso público devido à forma como foi feito; não se construiu nem o boulevard nem o belvedere
prometidos. Eu digo isso com relação ao contrato, não estou nem dizendo que concordo com a
construção ou que discordo dela. Mas foi assinado um contrato. Foi assinado um contrato atrasado.
Agora em julho, depois de uma fiscalização precária, foi que a Terracap, assinou um termo
aditivo – agora, em julho – a esse contrato, tanto é que há uma fiscalização sendo executada pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal. Há uma série de questões, como negligência do paisagismo da
área pública, impedimento de acesso viário das pessoas – inclusive de pedestres e ciclistas –,
descumprimento do PPCUB, descumprimento de premissas do tombamento de Brasília – o valor da
cidade, alinhamento do patrimônio histórico. São discussões que fizemos nesta casa com relação ao
PPCUB.
Portanto, essa concessão precisa prestar contas. Nós estamos levantando elementos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir.
Eu estou aqui com várias das questões levantadas pela auditoria do Tribunal de Contas do
Distrito Federal. Eles fazem uma série de recomendações à Terracap, inclusive que criem parâmetros
objetivos de fiscalização, porque, como é uma concessão pública junto com a Terracap, existe o que
conhecemos no setor público como executor do contrato. Todo servidor público já foi executor de um
contrato ou gestor de um contrato. Se você é gestor de um contrato, vai fiscalizar aquilo a partir de
parâmetros objetivos.
Eu encerro, presidente, dizendo que, em alguns meses, vai ser assinado um termo de
concessão da Rodoviária – algo que esta casa aprovou lá atrás – e de vários estacionamentos da região
central de Brasília. Em que condições? Com qual fiscalização? Precisamos tomar as rédeas de como
essas concessões são feitas. Não dá para o poder público entregar tudo e o setor privado, que assume
aquele processo, não entregar aquilo que estava previsto no contrato. Os esclarecimentos precisam ser
feitos. O diálogo precisa ser feito, inclusive de finalidade.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – O governador demorou a tomar uma atitude sobre isso, mas ele
está correto em criar um plano de trabalho, um grupo de trabalho, para definir quais são os reais
objetivos daquela área. Aquilo virou uma bagunça danada. Aquilo virou qualquer coisa. Qual é o
objetivo desta área?
Está certo ele quando abre uma discussão agora com um grupo de trabalho nomeado para
fazer isso. E que esta concessionária junto com a Terracap, que é quem executa o contrato, prestem
contas a esta casa, aos parlamentares desta casa. Nós já fizemos uma série de pedidos de
requerimento de informação. A nossa representação foi dada como provimento no Tribunal de Contas
do Distrito Federal, está em análise. Vamos cobrar os relatórios, os encaminhamentos, os
desdobramentos, e que o Governo do Distrito Federal – no caso, a Terracap – possa prestar a esta
casa esclarecimentos da situação, que agora veio à tona com a construção do Atacadão. Esse é um
debate que todos nós precisamos fazer.
Eu não estou nem dizendo ser contra ou a favor a mudanças do projeto. Eu estou dizendo que
é preciso haver uma discussão com a sociedade sobre quais são os objetivos desta área, porque não
dá para deixar a bagunça que está hoje.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não vou
entrar na discussão contratual e de projeto.
Quero apenas relatar alguns fatos, porque a questão do estádio demonstra de maneira
inequívoca o quão ineficiente é o Estado, porque quem construiu aquele elefante branco foi o Estado.
Estava prevista uma copa do mundo no Brasil, e decidiram construir um estádio para 80 mil pessoas no
centro de Brasília. Brasília, infelizmente – eu gostaria que tivesse –, não tem nenhum time grande ou
time de torcida grande. O estádio que foi construído pelo Estado custou quase 2 bilhões de reais. Foi o
estádio mais caro de todos os que foram construídos para a copa do mundo – o mais caro e o que é
menos utilizado. De todos os estádios que foram construídos, o que recebe menos jogos é o Estádio
Nacional de Brasília.
Quem criou esse problema? O Estado. Sem saber o que fazer com aquele elefante branco, que
consumia recursos infinitamente e indefinidamente, decidiu empurrar o problema que ele criou para a
iniciativa privada.
É claro que a construção de prédios naquele setor atrapalha, às vezes, a vida dos cidadãos.
Isso deve ser estudado. Não estou falando que não tem que estudar, não. Só estou falando que quem
criou este problema foi o Estado, não foi a iniciativa privada. Já que o estádio custou caro e não estava
funcionando para o que foi feito, destinou-se o seu uso para o abrigo e local de funcionamento de
órgãos públicos. Um estádio de futebol não servia para absolutamente nada e estava servindo como
local de funcionamento de órgãos públicos. O governo não sabia o que fazer com aquilo.
Diga-se de passagem, o estádio foi construído na época do governador Agnelo, o estádio mais
caro – eu repito – e que tem menos jogos. Agora, eu queria saber do pessoal que sempre clama por
mais Estado, mais Estado: qual é a solução, então? Porque eu tenho certeza de que a pessoa que
pegou aquilo ali pegou um problema. O grupo que pegou aquilo ali pegou um problema. Eu não quero
saber quem é que pegou, não me interessa saber quem é. Aquilo ali é um problema.
Se a pessoa não pode fazer nada – e vamos supor que não possa – a pessoa devolve para o
Estado. O Estado vai fazer o quê? Eu repito, não estou entrando no mérito: se cumpriu o contrato, se
não cumpriu. Se não cumpriu, tem que cumprir. Se ele apresentou um projeto e se comprometeu a
entregá-lo, ele tem que entregar. A construção desses prédios que estão fora do contrato não pode
ocorrer. O que não está autorizado não pode acontecer.
Mas, se falarmos assim: tudo aí está vedado fazer. Então, devolve para o Estado. O Estado vai
fazer o quê com aquilo? Qual é a solução para isso? Qual é a solução que o pessoal que acha que o
Estado tem solução para tudo tem para apresentar?
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Vou citar uma fala do deputado Fábio Félix, mas não é nada por enfrentamento, não.
É porque eu gostei muito da fala do deputado Fábio Félix. Inteligentemente, o deputado Fábio
Félix não fez um ataque, porque a gestão era do PT. Não vou entrar no mérito, não. Eu estava olhando
o projeto que você mostrou, eu já pedi para requererem todos os detalhes desse contrato para que eu
possa estudar, para eu ver o que está sendo cumprido e o que não está sendo cumprido.
Como deputado, a nossa função é de fiscalizar. Não estou entrando em mérito de governo do
PT e do governo do Ibaneis, não possuo esse condão, porque também sou favorável.
Lembro-me de que, lá atrás, tanto eu como partes do partido de vossa excelência e do partido
do presidente que está dirigindo a sessão, deputado Ricardo Vale, eram contrários até àquele tamanho
que é a Arena hoje justamente por conta do que o deputado Thiago Manzoni falou aqui. Nós não
temos time de ponta.
Mas tudo bem, o estádio está feito. Houve a Copa do Mundo de Futebol nesse estádio, parte
dos jogos foi disputada aqui. O fato é que, se ficasse do jeito que estava, nós teríamos o que sempre
foi falado – até a esquerda mesma concordou com isso lá atrás, nós teríamos um elefante branco – e
teríamos um estádio de mais de 2 bilhões de reais sendo usado por órgãos do governo.
Então, o Estado fez uma concessão. Nós precisamos saber como é que está essa concessão. E
que ela seja cumprida, ipsis litteris, na sua tratativa, no seu contrato original. Estou requerendo isso
para cá, para que possamos estudar sobre este assunto.
O fato é inegável e não estou entrando neste mérito, porque eu quero dar uma estudada,
quero verificar os fatos, porque não pode haver exclusão, não pode virar algo elitista também, que só
rico poderá utilizar. Mas veja o fruto que estamos tendo: os grandes jogos do Brasil, hoje, vêm para
Brasília. É um privilégio. Vossa excelência é palmeirense. Não sei se o senhor estava lá no jogo do
domingo passado, assistindo ao jogo Palmeiras e Vasco – não é o meu caso, eu sou Flamengo.
Inclusive, foi o jogo que teve o maior público do campeonato brasileiro.
Isso mostra a todos a serventia do estádio, em que podem ser feitos grandes eventos. Não há
como Brasília ficar fora, presidente, da rota dos grandes eventos, deputado Chico Vigilante, nacionais e
internacionais. O que não podemos aceitar é que seja uma concessão que venha para privilégio apenas
do rico e que deixe de cumprir contratualmente o que esteja no contrato.
Só quero fazer essa avaliação, porque acho que dá para seguir o caminho. Eu acho que dá
para haver, sim, essa vivência do Estado com a iniciativa privada. Essas PPPs, as parcerias público-
privadas, são importantes, porque tiram do Estado essa questão de fazer investimento em
determinadas áreas para as quais ele não tem competência de investir. Assim, ele usa recurso para
educação, para saúde e por aí vai.
Eu quero muito estudar esse projeto, deputado Fábio Félix. Eu não tinha consciência dele, não.
No projeto, é muito bonito. Precisamos que se execute exclusivamente o que está no projeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu acho que, às vezes,
a nossa sede para defender uma tese é tão grande que não enxergamos os fatos. A nossa teoria é tão
verdadeira que não queremos compreender que a realidade se impõe.
A pessoa ou a empresa que assumiu a concessão da região toda do estádio, não só do estádio
Mané Garrincha, é uma empresa. Ela não assumiu fazendo uma boa ação para o poder público. Não é
um anjo, não é um santo, não foi a Igreja Católica ou a Igreja Evangélica que assumiu fazendo
assistência social, não. Foi um empresário que assumiu sabendo que ia ganhar muito dinheiro.
O que eles estão fazendo... Inclusive saiu uma matéria, no GPS Brasília, ontem, do jornalista
Jorge Eduardo Antunes a qual afirmava que, do ponto de vista dele, o master plan e o boulevard do
Mané Garrincha foram trocados por lucro fácil. É isso que está colocado. Os setores não implantam o
projeto porque é mais fácil ganhar dinheiro colocando tapume. É mais barato do que construir, do que
cumprir um projeto arquitetônico com que ele se comprometeu lá atrás. Essa é a minha tese, concordo
com o que o jornalista escreveu.
Muitas vezes, a nossa vontade de não enxergar os fatos tem a ver com aquilo em que
acreditamos tanto que se torna uma crença quase que religiosa. Mas não, não é uma boa ação do
empresário que ganhou a concessão, um presente que ele dá à cidade. Aquilo não é. Ele está
faturando – e faturando muito – com aquela área, especialmente quando ele não gasta e não faz os
investimentos que deveria fazer. Não se trata de um filantropo que assumiu o Mané Garrincha, mas um
empresário que está ganhando e faturando muito.
Ele tem que cumprir o contrato, e a nossa função é cobrar que tanto o contrato quanto a
função social daquela área sejam cumpridos. Também deve ser discutida a função real. Essa é a
discussão que temos que fazer, independentemente das posições relacionadas.
Eu queria deixar bem claro que, na época do governador Agnelo, tanto o meu partido quanto
eu fomos contra a construção do estádio naqueles termos, não só esse como vários outros. Nós
participamos do debate nacional do Copa para Quem?. Participamos desse processo, porque
questionamos e participamos do movimento que, inclusive, lutou para que houvesse hospital público na
qualidade Fifa, no padrão Fifa, porque questionamos também a construção daquele processo.
Então, eu não tenho compromisso nenhum com aquela obra, com aquela prioridade, naquele
contexto, naquele momento. Não tenho compromisso nenhum. O que eu tenho hoje é um papel como
parlamentar, independentemente das visões políticas, de fazer uma fiscalização séria do que está
acontecendo ali.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, ao deputado que
questionou, é engraçado como vale só um lado. O deputado Fábio Félix colocou bem. Nós estamos
falando não só dessa área do entorno da Arena BRB, mas de outras áreas importantes da cidade. Esse
é um modelo, que esse governo aperfeiçoou, de negócio com o setor privado utilizando espaço público.
Foi assinado um contrato neste governo. O governo Ibaneis assinou um contrato com essa
concessionária para a exploração de uma área. Foram combinados termos de contrato com a empresa
que vai explorar o espaço. Aliás, eu sou contra isso. Acho que os espaços da cidade devem ser para
todo mundo – e aquele não é um espaço para todo mundo. Podemos discutir isso aqui.
O que se está questionando hoje – e parece que existe um setor aqui que quer esconder isso –
é como há pessoas que estão ganhando dinheiro explorando o espaço sem cumprir o contrato firmado.
Defendem tanto a liberdade econômica, os princípios, os valores e as disputas do mercado, mas na
hora de beneficiar o interesse de um, eles esquecem esses princípios, rasgam os contratos, não valem.
É isso o que o governador faz hoje.
Então, quero colocar mais uma vez: está sendo questionado por que a empresa não cumpriu
suas obrigações de contrato e continua recebendo e ganhando muito dinheiro com o que está fazendo
lá. Isso está acontecendo em vários outros lugares.
O deputado chegou a questionar, em outra fala dele, o papel do Estado. Daqui a pouco,
deputado Fábio Félix, vão defender que não exista mais SUS e que cada um se vire, porque o mercado
vai dar conta da saúde. Nós já vimos aonde vai chegar isso. Vão defender que não haja mais escola
pública, porque o Estado não serve nem para isso mais. Nós acabamos de ver uma escola que é
pública, mas que age como se fosse privada e que não atende os estudantes com deficiência.
O transporte – o deputado Max Maciel faz este debate aqui há muito tempo –, que é para ser
um direito público, está sendo explorado há muito tempo pelo setor privado. Qual é o impacto que isso
tem? Qual é o efeito disso na vida das pessoas?
Então, é esse papel e esse modelo que estamos querendo discutir. Está na Constituição, na Lei
Orgânica do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale, que o governador tem a obrigação, o papel de
defender o interesse público da população do Distrito Federal. Isso é obrigação do governador. E em
vários casos nós não temos visto ele cumprir esse papel. O que nós estamos questionando, o que
estamos perguntando, em razão do nosso dever de fiscalização, é se o interesse público está sendo ou
não atendido nesse caso específico.
Este é mais um caso em que o setor privado, uma empresa, se dá muito bem e lucra muito
com o espaço público.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que se está
discutindo é o seguinte: existe uma área tombada, cuja destinação de uso não pode ser alterada. É
essa a discussão. Ali ao lado há um shopping. O empresário que construiu aquele shopping gastou
quanto? Milhões para comprar o terreno e depois para fazer a construção. Como é que alguém pega
uma área que é uma concessão, que tem destinação para esporte e lazer, e a transforma, ao arrepio
da lei, em uma área comercial? É o que está acontecendo!
Vossa excelência sabe que nós não permitimos construções na 901. Isso não está escrito no
PPCUB. Está dito lá que não pode haver construções na 901.
O estádio fica na área da 901. Quando foi feita a concessão, não foi dito que seria construído
supermercado, atacadão ali, não. Agora, uma loja do velho da Havan. Não estou falando que é porque
se trata do velho da Havan. Poderia ser o velho do inferno, mas não venham com isso, porque não
está no contrato. A lei não permite isso.
Quando a concessionária ganhou o contrato, estava dito nele o que seria feito. Dentro do que
foi estabelecido no contrato, eles estão sendo exitosos. Estão trazendo grandes shows. No Mané
Garrincha, trouxeram o maior público do Brasil do campeonato brasileiro. Pena que o meu Vasquinho
perdeu – não deveria ter perdido.
Essa é a realidade. Estamos questionando a ganância por trás disso, e me parece que o próprio
governador está contra isso. É preciso efetivamente que se discuta com seriedade essa questão.
Há outro ponto: o Centro de Convenções. Há quantos anos ele estava ali? Foi feita a concessão
do Centro de Convenções, se não me falha a memória, no governo Rollemberg. Eu fui contra porque o
Centro de Convenções funcionava e funcionava muito bem. Havia tudo: havia show, havia congresso
de evangélicos, de católicos, de sindicato, de partido, havia de tudo. Funcionava bem.
O que colocaram de novo no Centro de Convenções? Absolutamente nada. Sabem o que
fizeram? Colocaram umas cancelas. A única obra foi colocar cancelas para a cobrança de
estacionamento. Eram 25 reais; agora, já passaram para 30 reais o valor do que pagamos de
estacionamento. No dia da nossa diplomação, tivemos que pagar o estacionamento. E fizeram o quê?
Não fizeram nada. E não venham me dizer que o Centro de Convenções não funcionava.
Em vez de ter concedido na época o Centro de Convenções, por que que não fizeram uma
concessão daquele pavilhão, no Parque da Cidade, que está caindo aos pedaços? Não houve concessão
nenhuma para aquilo. Ele está lá, abandonado, caindo aos pedaços.
Fazem concessão do que está bom. Os caras vão lapidar o espaço durante 30 anos e, depois,
vão devolvê-lo para o Estado completamente dilapidado. É contra isso que eu sou. Precisamos
efetivamente discutir e fiscalizar isso.
A sociedade brasiliense hoje está tomando conhecimento, por meio da informação que eu tive,
de que haveria uma loja da Havan no pátio do Estádio Mané Garrincha. Alguém concorda com isso? Eu
não concordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.
Antes de encerrarmos a sessão, aproveito a oportunidade para me solidarizar com a
comunidade palestina e com a comunidade libanesa no Distrito Federal. Infelizmente, o massacre que
Israel vem fazendo com o povo palestino e, agora, com o povo libanês é uma coisa horrorosa. É
impressionante como o mundo e a ONU se calam diante de toda essa maldade. São milhares de
pessoas morrendo, crianças, mulheres.
Ao que tudo indica, se o Netanyahu – esse presidente extremista, de extrema direita –
continuar ocupando e massacrando toda aquela região, pode até provocar uma guerra de âmbito
mundial.
No Distrito Federal, a comunidade palestina e a comunidade libanesa são muito grandes –
aliás, no Brasil elas são muito grandes. Quero aproveitar esta oportunidade para lembrar que,
infelizmente, deputado Chico Vigilante, o massacre persiste. São milhares de pessoas sofrendo,
morrendo, vítimas desse extremista, desse presidente irresponsável. Não é o povo de Israel, mas o seu
presidente que está tentando provocar uma guerra sem precedentes no nosso mundo.
Registro a minha solidariedade e ressalto que rezamos para que, urgentemente, essa guerra
cesse e que o povo palestino, o povo libanês, o povo sírio, enfim, o povo daquela região possa ter paz.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h02min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas constantes deste evento:
Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CSO – Corpo de Segurança Operacional
Fifa – Fédération Internationale de Football Association; em português, Federação Internacional de Futebol
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
LOA – Lei Orçamentária Anual
ONU – Organização das Nações Unidas
PDTU – Plano Diretor do Transporte Urbano
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
PPP – Parceria Público-Privada
Reurb-DF – Regularização Fundiária Urbana do Distrito Federal
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Sesc – Serviço Social do Comércio
Sinduscon-DF – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/09/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1837098 Código CRC: AC9A6C3D.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 1296/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.296, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
57.605.618,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/09/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839859 Código CRC: 62A4679B.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A06/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A05/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A03/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A01/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A10/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A04/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade
esportiva no Distrito Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis
situados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares,
lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em
habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou
eventos similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Piscicultura.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre
direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos
e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o
bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e
administrações de condomínios no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento
ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes
lojistas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o
inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas
gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº
1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,
que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25
de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito
Federal - LIEDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que
especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23
de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista
da Silva por serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e
Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário
Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio
Meneghetti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo
Martins Smaniotto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar
Oliveira Lima Junior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila
Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui,
no âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas -
Cidadania Digital, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito
Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala
de parto, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal
garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública
de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de
liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no
Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no
âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet,
inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança
alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos
hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui
diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de
serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a
prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de
atendimento virtual ou online.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos
automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o
inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas
gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº
1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,
que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25
de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito
Federal - LIEDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que
especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23
de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe
sobre a atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de
saúde e de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos
templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para
as entidades de assistência social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei
nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito
Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o
inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas
gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº
1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,
que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito
Federal providas de semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25
de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito
Federal - LIEDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre
as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos
administrativos na administração pública direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal
frente aos riscos associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com
transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do
Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da
Polícia Civil do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23
de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do
Distrito Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos
orçamentários e outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de
aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito
Gonçalves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho
Cavenatti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira
Passamani.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira
Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges
Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues
de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor
Desembargador Angelo Canducci Passareli
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto de Morais Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a
pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de
longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o
inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas
gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº
1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,
que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas
de aula das escolas públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa
umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região
Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de
Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e
aos adolescentes vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento
digital e em projetos de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a
prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do
currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita
de vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital
para a contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens
públicos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do
Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que
especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica
autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das
Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas
viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e
colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para
gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência,
crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa
idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts.
79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da
Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no
transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA,
que Institui o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal, aos Produtores Rurais que contribuem na preservação do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO,
que Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da
Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem
Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela
Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Chefe Substituta do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 27/09/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839492 Código CRC: C3C34093.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 26 de setembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados, para a Audiência Pública destinada à apresentação, pela Secretária de Saúde,
do Relatório de Atividade Quadrimestral da Secretaria de Saúde do DF, referente ao 1º Quadrimestre
de 2024, a ser realizada no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões
das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 27/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 23 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na terça-feira, 01 de
outubro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência
contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 24/09/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Atos 514/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 20/09/2024, IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, matrícula nº 24.251,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria de Projetos, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Designação de Relatorias 9001/2024
CS
ERRATA
Na Designação de Relatores - CS, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 206, página
20 de 19 de setembro de 2024.
ONDE SE LÊ: “Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir de 19/09/2024”,
LEIA-SE: “Prazo para parecer: 1 dia útil, a partir de 30/09/2024”.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 450/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 450*, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
20/8/2024 1,00%
RAPHAEL BRUNO DE 00001-
24.713 3/9/2024 2,00%
SOUZA 00033107/2024-91
12/9/2024 3,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 204, de 17/9/2024, p. 37.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829601 Código CRC: EE1A59F8.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 434/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
1.625/2024 Dep. João Cardoso
ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".
Requer a realização de Sessão Solene em
1.628/2024 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo.
Dep. Doutora Jane,
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
1.630/2024 Dep. Martins Machado e
ao Dia do Atleta Paralímpico.
Dep. Iolando
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829200 Código CRC: FE43D3E3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 435/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 561/2023 e n.º 1.076/2024, em
virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.076/2024 em face do Projeto de Lei n.º 561/2023,
nos termos do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
apontou a Consulta n.º 611/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829339 Código CRC: A335E931.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 474/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e com o art. 17, inciso I,
alínea “f”, da Lei Complementar n° 769/2008, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00022411/2024-11:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº
14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,
Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos integrais, acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829840 Código CRC: F6720FA4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 473/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001799/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MÁRCIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 11.863-32, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 27/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829858 Código CRC: 97D93FE4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e
eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser
realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das
Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829987 Código CRC: B3BDB4F3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25
de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.
DCL n° 212, de 26 de setembro de 2024
Portarias 485/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029397/2024-79,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor LEOSMAR GOMES DA
SILVA, matrícula nº 24.434-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista de
Apoio à Saúde, da seguinte forma: 5.429 dias, de 12/1/2009 a 23/11/2023, à SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional
por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 14
(quatorze) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias, conforme declaração emitida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de
novembro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/09/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1835889 Código CRC: 266FFD0F.
DCL n° 212, de 26 de setembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de setembro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, Item 11.1, do Contrato-PG nº 15/2022-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., e com o art. 40, XI, c/c
art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 78.313,56 (setenta e oito mil
trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos
financeiros retroativos a 1º de abril de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de
Despesa.
Valor unitário sem reajuste R$ 6,38
Valor total do contrato sem reajuste R$ 75.360,56
Percentual acumulado IPCA (ABR/23 a MAR/24) 3,9256%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor unitário reajustado R$ 6,63
Valor total do contrato reajustado R$ 78.313,56
Valor majorado R$ 2.953,00
Valor retroativo devido (abr/24 a ago/24) R$ 1.678,75
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1833614 Código CRC: FF53A601.
DCL n° 212, de 26 de setembro de 2024
Portarias 486/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 486, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00012734/2020-65, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.743-88, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-
servidor, referentes ao período aquisitivo de 26/8/2019 a 23/8/2024, a serem usufruídos até
25/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/09/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1836452 Código CRC: 88DC11E9.
DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I
e art. 162, §1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta
Comissão avocou a relatoria para proferir parecer em regime de urgência:
Deputado Daniel Donizet
PL 1285/2024
Brasília, 26 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 26/09/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1838635 Código CRC: 7FF79B60.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Mesa Diretora
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