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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
| Deputada Jaqueline Silva |
| PLC 90/2025 |
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.014/2025, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.062/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.063/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 394/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 395/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa o Convênio ICMS nº 25/2025.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 313/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 313, DE 2025
Disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tomada de contas especial, em observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta da Instrução Normativa TCDF nº 3/2021, e
Considerando que a tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, que visa apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar danos, objetivando o seu integral ressarcimento, e recomendar providências saneadoras, com vistas à autotutela administrativa;
Considerando que os processos de ressarcimento de dano ao patrimônio público devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido;
Considerando que a instauração de tomada de contas especial é medida de exceção, devendo ocorrer somente após esgotadas as providências administrativas visando à regularização e ao ressarcimento pretendidos; RESOLVE:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Este Ato disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os procedimentos para instauração, organização e processamento das tomadas de contas especiais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, da Instrução Normativa n° 3, de 15 de dezembro de 2021, e das demais normas e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Art. 2º Subordinam-se às regras deste Ato todas as unidades organizacionais da CLDF.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins deste Ato, consideram-se:
I – erário: conjunto dos recursos financeiros, bens e direitos do Distrito Federal;
II – administração: unidade administrativa integrante da estrutura da CLDF;
III – envolvido: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja sob apuração em sede de tomada de contas especial;
IV – autoridade administrativa competente: secretário-executivo da Segunda-Secretaria, quando se tratar de fato relacionado a bens patrimoniais da CLDF, e secretário-executivo da área onde ocorreu o fato ensejador, nos demais casos;
V – autoridade instauradora: o Presidente da CLDF, a quem este Ato atribui o dever de instaurar tomada de contas especial;
VI – instauração: ordem legal, consubstanciada num ato administrativo ordinatório e que determina o início dos trabalhos de apuração em sede de tomada de contas especial;
VII – comissão tomadora de contas: grupo de servidores públicos da CLDF formalmente designados para conduzir um procedimento de tomada de contas especial, podendo ser permanente ou especial;
VIII – fase interna da tomada de contas especial: etapa que agrega os procedimentos compreendidos entre a instauração da tomada de contas especial e a remessa do processo ao TCDF;
IX – fase externa da tomada de contas especial: etapa de natureza processual que tem início no TCDF e culmina com o julgamento das contas;
X – fato ensejador de tomada de contas especial: circunstância fática cuja ocorrência, em face da previsão legal, impõe a instauração de tomada de contas especial;
XI – terceiro não vinculado à Administração Pública: particular não obrigado ao dever de prestar contas e não submetido ao processo de tomada de contas especial;
XII – unidade jurídica competente: Procuradoria-Geral da CLDF;
XIII – responsável: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, à qual possa ser imputada a obrigação de reconstituir o patrimônio público;
XIV – envolvido: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja relacionada ao objeto da tomada de contas especial;
XV – patrimônio público: conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelos órgãos e entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por órgão e entidade do setor público e suas obrigações;
XVI – alcance: situação em que não houve a prestação de contas no prazo estabelecido ou não houve a aprovação das contas, em virtude da não comprovação, parcial ou total, da aplicação dos recursos públicos transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, ou da inexecução parcial ou total do objeto ou da aplicação em despesas que não aquelas para as quais foram destinados os recursos;
XVII – ato ilegal: ação contrária à lei, em decorrência de uma conduta comissiva ou omissiva, podendo resultar, ou não, em prejuízo ao patrimônio público;
XVIII – ato antieconômico: ação que onera indevidamente o erário ou o cofre da entidade, mesmo que praticado com a observância das formalidades legais;
XIX – ato ilegítimo: ação que viola princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade ou é contrário ao interesse público, bem como o ato que não observa requisitos formativos essenciais como finalidade, forma, motivo e objeto ou é praticado por pessoa que não detém a competência definida para tal em norma específica;
XX – erro crasso de procedimento: falha desarrazoada, de tal monta que não poderia passar despercebida por quem lhe deu origem ou pelo seu beneficiário ou situações em que se supõe que o servidor concorreu ativamente para a percepção indevida dos valores, em proveito próprio ou de outrem;
XXI – valor bruto contábil: valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada;
XXII – valor líquido contábil: valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
XXIII – valor de mercado: montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições normais de mercado.
XXIV – valor residual de um ativo: o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação.
CAPÍTULO III
DOS PRESSUPOSTOS
Art. 4º A tomada de contas especial será adotada quando evidenciada uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – desfalque, extravio, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos;
III – não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição;
IV – dano ao patrimônio público da CLDF resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
Art. 5º São requisitos para a instauração da tomada de contas especial:
I – identificação do fato gerador do dano, com a sua descrição detalhada;
II – indício de participação, direta ou indireta, culposa ou dolosa, efetiva ou potencial, de agente público da CLDF ou de agente privado gestor de recursos públicos da CLDF;
III – evidência de dano efetivo ou presumido ao patrimônio público, quantificado ou quantificável;
IV – adoção das medidas preliminares dispostas no Capítulo I do Título II.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PRELIMINARES
Art. 6º A autoridade administrativa competente que tomar conhecimento de qualquer fato ensejador de tomada de contas especial deve, preliminarmente, determinar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação, mediante a designação de servidor, a quem incumbe:
I – solicitar a autuação de processo específico;
II – quantificar e atualizar o dano, segundo as normas aplicáveis;
III – coligir provas e documentos;
IV – enviar comunicação e, quando for o caso, colher a manifestação do envolvido;
V – formar juízo preliminar acerca dos fatos e da responsabilidade;
VI – adotar as providências necessárias visando à composição administrativa;
VII – avaliar e relatar objetivamente as circunstâncias;
VIII – submeter as conclusões à autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. Nos casos de fatos relacionados a bens patrimoniais da CLDF, os procedimentos e medidas administrativas preliminares a serem adotados são os constantes do Ato da Mesa Diretoria nº 50, de 2017, ou os constantes de Ato que venha a substituí-lo.
Art. 7º A composição visando à regularização deve ser formalizada mediante Termo Circunstanciado de Regularização – TCR, na forma do Anexo Único.
Art. 8º Aceita a proposta de composição, cabe à comissão de tomada de contas mencionada no art. 13 o acompanhamento da quitação ou da regularização, segundo o registro constante do TCR, ficando sobrestada a instauração de tomada de contas especial.
Art. 9º A autoridade administrativa competente pode autorizar o ressarcimento parcelado dos débitos na forma da Lei, sendo-lhe defeso transigir acerca do seu montante atualizado e integral, salvo quando reconhecer a existência de erro que justifique a alteração.
§ 1º Na hipótese em que for autorizado o parcelamento do débito, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, acarretará o cancelamento, de ofício, do parcelamento.
§ 2º No caso de descumprimento do acordado no TCR, cujo valor seja inferior ou igual ao estabelecido no inciso I do art. 12, os documentos devem ser imediatamente encaminhados à Presidência da CLDF para envio à unidade jurídica competente para a cobrança judicial ou extrajudicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.
§ 3º Nos casos de descumprimento do TCR, cujo valor ultrapasse o valor estabelecido no inciso I do art. 12, os documentos devem ser imediatamente remetidos à Presidência da CLDF para instauração da tomada de contas especial.
§ 4º Em qualquer hipótese, verificados indícios de má-fé, a Administração deve providenciar as apurações de natureza disciplinar cabíveis e, suscitados indícios da prática de crime, comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 10. As providências previstas no art. 6º deste Ato devem ser ultimadas no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ciência do fato pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. Caso não ocorra a regularização da situação no prazo fixado no caput deste artigo, o processo deve ser encaminhado à autoridade instauradora com indicativo de tomada de contas especial.
CAPÍTULO II
DA DISPENSA
Art. 11. Salvo por expressa determinação do TCDF, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial quando, por ocasião da avaliação preliminar do fato, restarem configuradas as seguintes situações:
I – inexistência de danos ao erário;
II – responsabilidade exclusiva de terceiro sem vínculo com a Administração Pública, não sujeito ao dever de prestar contas;
III – dano decorrente de pagamentos indevidos realizados a servidores, por erro unilateral da Administração, em razão de falhas nos procedimentos administrativos de rotina.
§ 1º No caso do inciso II, cabe à autoridade administrativa competente a remessa de informações e documentos aos órgãos competentes solicitando o ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento.
§ 2º Na situação do inciso III, a restituição deve ser processada de ofício, por meio de descontos na folha de pagamento, obedecidos os limites legais e observando o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º A hipótese referida no inciso III é inaplicável quando for constatado que houve erro crasso de procedimento ou quando o servidor concorrer ativamente para a percepção indevida de valores, em proveito próprio ou de outrem.
Art. 12. A título de racionalização administrativa e economia processual, também fica dispensada a instauração da tomada de contas especial nas seguintes hipóteses:
I – quando o valor original do dano, efetivo ou presumido, atualizado até a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa competente, for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, 28 de dezembro de 2015, ou norma que vier a sucedê-la;
II – se inviável o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, decorrente de transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data provável de ocorrência do dano e o conhecimento do fato pela autoridade administrativa competente;
III – para apurar incidentes ocorridos com veículo oficial em casos de dano, furto, roubo ou infração de trânsito, bem como de bens públicos nos casos de dano, furto, roubo ou não localização, cujo valor do prejuízo estimado ou presumido seja inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904/, de 28 de dezembro de 2015;
§ 1º A dispensa de instauração de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração for determinada pelo TCDF.
§ 2º A dispensa de instauração de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido no inciso I do caput não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável ultrapassar o referido valor.
§ 3º A soma dos débitos referida no parágrafo anterior será apurada e acompanhada pela comissão de tomada de contas a que se refere o art. 13.
§ 4º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial, previstos no inciso I do caput, não implicam o cancelamento do débito, ao qual continuará obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil pertinente.
§ 5º A dispensa de instauração prevista no inciso III não isenta a autoridade administrativa competente da adoção de medidas para regularização da situação ou ressarcimento do dano, nos termos do Capítulo I do Título II, caso ainda não efetivadas.
TÍTULO III
DOS TOMADORES DE CONTAS
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO TOMADORA DE CONTAS
Art. 13. O procedimento de tomada de contas especial será conduzido por comissão formalmente designada pelo Presidente da CLDF, composta por servidores estranhos ao setor onde ocorreu o fato motivador, conforme art. 202, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024.
§ 1º A designação de membro integrante de comissão tomadora de contas constitui encargo obrigatório, ressalvadas as hipóteses legais de impedimento e de suspeição, previstas em Lei.
§ 2º Fica vedada a designação de membro que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.
§ 3º Nos casos em que ficar comprovada a essencialidade da medida, a comissão tomadora de contas poderá solicitar a atuação de peritos e assistentes técnicos.
§ 4º Sempre que possível, a Administração deve preferir a composição permanente da comissão tomadora de contas à designação eventual e aleatória.
Art. 14. A Administração deve promover a capacitação periódica de servidores visando à composição de comissões tomadoras de contas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15. Compete à comissão tomadora de contas realizar todos os atos necessários ao bom andamento do processo, especialmente:
I – exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato;
II – levantar ou fazer levantar o valor atualizado dos danos;
III – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
IV – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
V – realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VI – expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos;
VII – manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle;
VIII – cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
IX – arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
X – solicitar à autoridade instauradora a requisição de peritos e assistentes;
XI – formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar;
XII – apresentar relatório;
XIII – analisar pedido de reconsideração;
XIV – recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS
Art. 16. À comissão tomadora de contas é garantida a independência na condução das apurações e na formação de juízo acerca dos fatos e da imputação da responsabilidade.
Art. 17. São prerrogativas da comissão tomadora de contas:
I – requisitar informações, documentos, processos e provas, inclusive in loco;
II – fixar prazos para o cumprimento de diligências;
III – requerer a realização de cálculos e levantamentos pelos órgãos e setores especializados da Administração, fixando prazo para a sua ultimação;
IV – representar à autoridade instauradora os casos de descumprimento injustificado de prazos e de contumaz resistência no atendimento de solicitações;
V – ter acesso, na modalidade de consulta, aos sistemas informatizados e aos bancos de dados indispensáveis ao desempenho de suas competências.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
CAPÍTULO I
DAS FASES
Art. 18. A tomada de contas especial constitui-se da fase interna e da fase externa.
Art. 19. A fase interna da tomada de contas especial terá natureza apuratória e ocorre no âmbito da CLDF.
Art. 20. A fase externa da tomada de contas especial, que ocorrerá somente no rito ordinário, ocorre no TCDF, com o envio do processo para exame e julgamento individualizado.
CAPÍTULO II
DOS RITOS
Art. 21. São ritos do processo de tomada de contas especial:
I – ordinário, quando o montante em apuração for igual ou superior a 4 vezes o valor previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015;
II – sumário, quando o montante em apuração for inferior ao previsto no rito ordinário e superior ou igual a 2 vezes o valor previsto no art. 1º da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015;
III – sumaríssimo, quando o montante em apuração for abaixo do limite inferior previsto para o rito sumário e superior a ¼ do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
§ 1º Para efeito dos limites dispostos acima, considerar-se o valor efetivo ou presumido do dano atualizado até a data de instauração da tomada de contas especial.
§ 2º Caso haja revogação da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, aplicar-se como referência o valor que vier a ser estabelecido em norma para a dispensa de ajuizamento de execução de créditos não tributários.
§ 3º Nas tomadas de contas instauradas por determinação do Tribunal, é utilizado o rito ordinário, salvo expressa determinação em contrário na decisão que impuser a instauração.
CAPÍTULO III
DA INSTAURAÇÃO
Art. 22. A tomada de contas especial é instaurada pelo Presidente da CLDF por meio de Ato do Presidente, o qual determina o início do procedimento apuratório e enseja o impulso oficial, observados os prazos fixados neste Ato, pelos órgãos de controle e pela comissão tomadora de contas.
Art. 23. O ato de instauração de tomada de contas especial deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa e dele deve constar, no mínimo, a identificação dos membros designados, o número do processo e a descrição sintética do objeto de apuração.
§ 1º Para fins de publicidade e transparência, o ato de instauração deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º A competência prevista nesse artigo poderá ser delegada mediante ato formal devidamente publicado.
Art. 24. Esgotado o prazo limite de 30 dias para adoção das medidas administrativas preliminares, sem a elisão do dano ou a obtenção do ressarcimento pretendido, e subsistindo os requisitos a que se refere o art. 5º, a autoridade administrativa competente deve enviar os autos imediatamente:
I – ao Presidente da CLDF, para instauração de tomada de contas especial, caso o valor do dano seja superior ao estabelecido no art. 12, I;
II – aos órgãos competentes, para o ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento, caso este seja inferior ou igual ao estabelecido no art. 12, I.
Art. 25. A instauração e o processamento de tomada de contas especial relativa à apuração de fato ocorrido em determinado exercício não serão obstados pelo julgamento da respectiva tomada ou prestação de contas anual, salvo expressa determinação do TCDF.
CAPÍTULO IV
DO RITO ORDINÁRIO
Art. 26. O rito ordinário tem natureza inquisitiva e abrange as duas fases da tomada de contas especial, ocorrendo a fase interna no âmbito da CLDF, e a fase externa, contemplando a ampla defesa e o contraditório, no TCDF.
Art. 27. O processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito ordinário será remetido à Auditoria Interna, para a fiscalização da sua condução, da efetividade das medidas adotadas e do cumprimento dos prazos, bem como para exame de mérito.
Art. 28. Na fase interna, devem ser adotados os seguintes procedimentos, entre outros:
I – instauração de tomada de contas especial, com a comunicação do fato ao TCDF;
II – designação de servidor para secretariar os trabalhos, quando conduzidos por comissão;
III – realização de diligências e oitivas, com vistas à apuração dos fatos e responsáveis, se for o caso;
IV – reunião do conjunto probatório, contendo todos os elementos de convicção que amparam a quantificação do eventual dano e a identificação do responsável ou a prestação de contas, se for o caso;
V – notificação do eventual responsável para apresentação de defesa prévia, se for o caso;
VI – elaboração de relatório final, contendo o exame de eventual defesa prévia e os resultados e as conclusões do trabalho;
VII – elaboração de Matriz de Responsabilização, na forma do Manual de Auditoria e demais fiscalizações do TCDF, se for o caso;
VIII – registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes;
IX – emissão de Relatório e Certificado de Auditoria pelo Controle Interno;
X – manifestação do Secretário-Executivo supervisor da área em que ocorreu o fato ensejador, para pronunciamento expresso e indelegável do seu titular, atestando haver tomado conhecimento das conclusões consignadas no relatório da comissão e no certificado de auditoria, se for o caso;
XI – remessa dos autos ao TCDF, visando ao processamento da fase externa da tomada de contas especial.
§ 1º A pretensão de regularização do débito, durante a fase interna da tomada de contas especial, é formalizada por meio do TCR.
§ 2º Se as apurações conduzirem à conclusão de ausência de prejuízo ou de impossibilidade de identificação dos responsáveis ou de quantificação do dano, são dispensados os procedimentos referentes aos incisos V e VII, lavrando-se o relatório final com os elementos de convicção que fundamentaram esse desfecho.
Art. 29. A fase interna da tomada de contas especial é realizada nos seguintes prazos:
I – instauração, processamento e envio dos autos ao controle interno, no prazo de 90 dias;
II – emissão de Relatório e Certificado de Auditoria, no prazo de 45 dias;
III – manifestação do Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador no prazo de 10 dias.
Art. 30. A prorrogação de prazo nos processos de tomada de contas especial somente será concedida quando o pedido, além de observar as disposições do regimento interno do TCDF:
I – for devidamente justificado pela autoridade administrativa competente, pelo tomador de contas, pela comissão tomadora de contas ou pelo órgão de controle interno acerca da sua necessidade para a conclusão do processo;
II – tiver por subscritor o Presidente da CLDF, ou substituto legalmente designado;
III – indicar as providências adotadas no prazo original;
IV – elencar as medidas a serem realizadas no novo prazo com vistas à conclusão dos procedimentos de competência da CLDF.
Seção I
Dos Elementos Constituintes
Art. 31. A tomada de contas especial deve ser composta, entre outras peças, por:
I – ato de instauração, conforme arts. 22 e 23 deste Ato;
II – termos originais dos depoimentos colhidos, assinados pelos depoentes e integrantes da comissão tomadora;
III – conjunto probatório, contendo os elementos de convicção que amparam a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis ou a prestação de contas, se for o caso;
IV – demonstrativo financeiro do débito em apuração, indicando a memória de cálculo, a data da ocorrência do fato e os valores original e atualizado;
V – termo de notificação de responsáveis para apresentação de defesa prévia, se for o caso;
VI – relatórios, contendo a análise do conjunto probatório;
VII – Matriz de Responsabilização, na forma do Manual de Auditoria e demais fiscalizações do TCDF;
VIII – demonstrativo do registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes;
IX – Relatório e Certificado de Auditoria emitidos pelo Controle Interno;
X – expediente de manifestação Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador, na forma do art. 28, X.
§ 1º Se as apurações conduzirem à conclusão de ausência de prejuízo ou de impossibilidade de identificação dos responsáveis ou de quantificação do dano, são dispensadas as peças referentes aos incisos IV, V e VII, lavrando-se apenas o relatório final com os elementos de convicção que fundamentam esse desfecho.
§ 2º Referindo-se a tomada de contas especial a recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, devem constar também do processo os seguintes elementos:
I – cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos de concessão e respectivos planos de trabalho;
II – cópia da nota de empenho, ordem bancária e demais documentos que subsidiaram a liquidação da despesa, quando for o caso;
III – prova de que a autoridade administrativa competente exerceu tempestivamente a fiscalização;
IV – relatório da execução físico-financeira e prestação de contas, se for o caso.
Seção II
Da Defesa Prévia
Art. 32. A defesa prévia deve contemplar:
I – expedição de mandado de notificação;
II – observância do decurso de prazo para manifestação.
Art. 33. O mandado de notificação dirigido ao envolvido deve conter:
I – descrição do fato inquinado e da conduta;
II – caracterização do nexo de causalidade;
III – indicação do valor original e atualizado do dano;
IV – fixação do prazo improrrogável de 10 dias para apresentação da defesa, ressarcimento ou regularização.
§ 1º No caso de múltiplas notificações, o prazo previsto no inciso IV começa a contar da data da efetivação da última.
§ 2º A eventual ausência de defesa prévia na fase interna da tomada de contas especial não gera a sua nulidade, podendo ser suprida pelo exercício do contraditório e da ampla defesa no Tribunal.
Seção III
Do Relatório
Art. 34. Após análise do conjunto probatório e da defesa prévia, se houver, a comissão tomadora de contas deve emitir relatório conclusivo e circunstanciado, no qual devem constar, entre outros elementos:
I – identificação do processo administrativo que originou a tomada de contas especial, com a descrição cronológica dos fatos apurados, especificando o motivo determinante da instauração, a origem e a data da ocorrência do fato ou do seu conhecimento;
II – relato das medidas preliminares adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;
III – identificação dos responsáveis: sendo pessoa física, nome, filiação, CPF, cargo, função, matrícula, período de gestão e lotação atualizados; ou sendo pessoa jurídica, CNPJ, razão social, endereço comercial e representante legal;
IV – individualização das condutas inquinadas;
V – estabelecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano;
VI – indicação da ação ou omissão, culposa ou dolosa, que deu causa à irregularidade;
VII – análise da manifestação e dos documentos de defesa apresentados, quando for o caso, emitindo-se pronunciamento conclusivo;
VIII – indicação precisa das causas excludentes da ilicitude ou da causalidade, quando for o caso;
IX – fundamentos de fato e de direito que embasaram a convicção da comissão;
X – características, localização, registro patrimonial, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso;
XI – indicação precisa, analítica e individualizada do débito original e atualizado, e dos valores recolhidos, se for o caso;
XII – especificação de documentos, no caso de reparação ou reposição do bem ou recolhimento do valor correspondente;
XIII – fundadas razões, nas hipóteses de absorção do prejuízo, ausência de prejuízo e impossibilidade de quantificação do dano ou de identificação dos responsáveis;
XIV – demais relatos e elementos relevantes ao embasamento do relatório e que permitam formar juízo acerca da materialidade dos fatos e responsabilidade pelo prejuízo verificado;
XV – conclusão e recomendação das providências e da tramitação subsequente.
Seção IV
Da Quantificação e Ressarcimento do Dano
Art. 35. O dano é sempre patrimonial e suscetível de avaliação monetária, e seu ressarcimento dá-se mediante recuperação, reposição ou por meio do recolhimento pecuniário correspondente.
Art. 36. Considera-se ocorrido o dano:
I – na data do efetivo desembolso, nas hipóteses de recursos repassados na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição;
II – nos demais casos, na data da ocorrência do evento inquinado ou, se desconhecida, na data do conhecimento do fato pela Administração;
III – a data do último ato, quando forem inúmeros os eventos danosos.
Art. 37. Tratando-se de desaparecimento de bem ou de extravio cuja reparação for insuscetível de restituí-lo às funções normais de uso, a Administração deve preferir a reposição ao ressarcimento.
§ 1º A reposição e o registro de reaparecimento de bem serão processados junto ao órgão de patrimônio competente.
§ 2º Não sendo possível a reposição, o ressarcimento dar-se-á com base no valor de mercado do bem, levando-se em conta o menor orçamento, o tempo de uso e o estado de conservação.
§ 3º Na impossibilidade de se indicar o valor de mercado do bem desaparecido ou extraviado, por motivo devidamente justificado, o débito é determinado pelo valor de bem similar que permita cumprir as funções do material ou equipamento objeto da apuração.
§ 4º Quando restar comprovada a inviabilidade material de se proceder na forma dos parágrafos anteriores, o valor a ressarcir é obtido:
I – pelo valor líquido contábil do bem, quando este estiver sendo depreciado regularmente pelo Setor de Contabilidade e for maior que o valor residual; ou
II – caso o bem não esteja sendo regularmente depreciado ou esteja mensurado pelo valor residual, pelo valor reavaliado conforme item 8 do Manual de Depreciação, Amortização e Exaustão instituído pela Instrução Normativa Subsecretaria e Contabilidade nº 08, de 15 de maio de 2024, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ou normativo que o substitua.
§ 5º O ressarcimento pode ocorrer mediante desconto na folha de pagamento, por meio de Documento de Arrecadação.
Seção V
Das Demais Providências
Art. 38. Concluída a tomada de contas especial, a comissão tomadora deve providenciar:
I – o lançamento dos fatos contábeis pertinentes;
II – o registro patrimonial, no qual deve constar, entre outros elementos, características, localização, tombamento, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso;
III – a remessa da tomada de contas especial para manifestação da autoridade instauradora, a qual deve atestar, no prazo de 10 dias, haver tomado conhecimento das conclusões nela contidas.
Art. 39. Após as providências do artigo anterior, a tomada de contas especial será remetida ao Controle Interno, com vistas à emissão do Relatório e do Certificado de Auditoria.
Seção VI
Do Controle Interno
Art. 40. O Controle Interno deve, no prazo de até 45 dias, examinar os processos de tomadas de contas especiais, emitindo:
I – Relatório de Auditoria;
II – Certificado de Auditoria.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo ficará suspenso pelo interstício concedido para cumprimento da diligência, inclusive durante eventual prorrogação.
Art. 41. O Relatório de Auditoria da tomada de contas especial deve contemplar, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – delimitação do escopo do trabalho;
II – verificação se os fatos foram devida e apropriadamente apurados pelo tomador ou pela comissão tomadora e se permitem a formação de convicção acerca das circunstâncias descritas no processo, confirmando se a conclusão do tomador ou da comissão tomadora é compatível com as evidências constantes dos autos;
III – conclusão quanto à existência de elementos suficientes e capazes de levar ou não ao entendimento pela responsabilidade pelos prejuízos havidos, bem como quanto à regularidade ou irregularidade das contas, se for o caso;
IV – indicação da existência de recolhimento do débito, quando for o caso.
Art. 42. No Certificado de Auditoria da tomada de contas especial devem constar, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – objeto da tomada de contas especial;
II – análise da adequação da composição processual;
III – manifestação acerca do processamento da tomada de contas especial, que deve consignar qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente constatada, indicando as medidas adotadas para corrigi-las.
Art. 43. Finalizados os trabalhos, o Controle Interno enviará ao Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador cópia do Certificado e do Relatório de Auditoria para manifestação, na forma do art. 28, X.
Parágrafo único. Após as providências de que trata o caput, o Controle Interno deve encaminhar ao TCDF a tomada de contas especial para deliberação.
CAPÍTULO V
DO RITO SUMÁRIO
Art. 44. No processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito sumário, fica dispensado o seu envio ao TCDF, aplicando-se os dispositivos referentes ao rito ordinário previstos no Capítulo IV do Título IV, à exceção dos arts. 26, 33, § 2º, e 43, parágrafo único.
Art. 45. Finalizados os trabalhos no prazo de até 45 dias, o Controle Interno deve enviar a tomada de contas especial à autoridade instauradora para adoção de medidas que entender pertinentes à recomposição do patrimônio público, se for o caso, no prazo de 10 dias.
CAPÍTULO VI
DO RITO SUMARÍSSIMO
Art. 46. No processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito sumaríssimo, fica dispensado o seu envio à Auditoria Interna e ao TCDF, aplicando-se os dispositivos referentes ao rito ordinário previstos no Capítulo IV do Título IV, à exceção dos arts. 26; 27; 28, I, última parte, IX e XI; 31, IV; 33, § 2º; e 39 a 43, parágrafo único.
TÍTULO V
DAS HIPÓTESES DE ENCERRAMENTO
Art. 47. Não se dá prosseguimento à tomada de contas especial, encerrando-se o procedimento em qualquer fase, se comprovadas as seguintes hipóteses:
I – ressarcimento integral do dano ou reposição do bem pelos responsáveis;
II – reaparecimento ou recuperação do bem extraviado ou danificado;
III – ausência de prejuízo;
IV – apresentação da prestação de contas de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como comprovação da aplicação de recursos recebidos a título de subvenção, auxílio ou contribuição, mesmo que extemporaneamente;
V – impossibilidade de identificação do responsável pelo prejuízo;
VI – dano ao erário decorrente de caso fortuito ou força maior;
VII – impossibilidade de identificar e quantificar o prejuízo;
VIII – danos que envolvam bens públicos, quando for demonstrado cumulativamente não haver culpa do servidor responsável e tendo este agido no estrito cumprimento do dever legal, não expondo o bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade, ou, ainda, inexigíveis para a situação de serviço em que se encontrava no momento da efetivação do dano;
IX – assinatura de TCR;
X – responsabilidade pela ocorrência do dano exclusivamente de terceiros, não vinculados à administração pública;
XI – se o valor do montante em apuração for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
§ 1º O encerramento de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração seja determinada pelo Tribunal sob o rito ordinário.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica no caso de o material reposto, apreendido ou recuperado não apresentar condições de uso.
§ 3º Na hipótese do inciso IV, a prestação de contas deve ser enviada ao setor responsável para exame e, caso nesse momento seja constatada a ocorrência de prejuízo, a autoridade administrativa competente determinará a instauração de nova tomada de contas especial.
§ 4º Nas hipóteses dos incisos V a VIII, as tomadas de contas especiais são consideradas encerradas, com a consequente absorção do prejuízo pelo erário.
§ 5º Na hipótese do inciso X, o órgão ou a entidade deve adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a regularização da situação ou o ressarcimento do dano.
§ 6º Na hipótese prevista no inciso XI, a autoridade administrativa competente deve adotar medidas para a regularização da situação ou ressarcimento do dano previstas no Capítulo I do Título II, aproveitando as informações e procedimentos realizados pela comissão de tomada de contas e levando em consideração o art. 12, § 5º.
§ 7º O encerramento de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido no inciso XI não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável, perante o mesmo órgão ou entidade, ultrapassar o referido valor.
§ 8º O encerramento previsto no inciso XI não implica o cancelamento do débito, ao qual continuará obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil adequada.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. O art. 1º, §§ 2º e 5º, do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
...
§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE ou do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR.
...
§ 5º A assinatura do TCR, com a adesão ao parcelamento do débito, fica condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.
Art. 49. O art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado de Regularização e após instaurada a Tomada de Contas Especial.
Art. 50. O art. 4º, § 7º, do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
...
§ 7º Os valores devidos devem ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, ou o TCR.
Art. 51. O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O descumprimento do acordo constante do Termo Circunstanciado de Regularização implica a remessa imediata dos documentos à unidade jurídica competente para a cobrança judicial ou extrajudicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.
...
§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.
Art. 52. O art. 55, do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. Não ocorrendo a hipótese do artigo anterior, após o recebimento do Termo de Ocorrência, o Diretor de Administração e Finanças deve notificar o responsável pelo bem a adotar uma das seguintes providências, mediante autuação, em 10 dias úteis:
I - defesa prévia fundamentada, por escrito;
II - apresentação do bem;
III - reposição por bem similar;
IV - ressarcimento do valor atualizado do bem desaparecido.
§ 1° Em caso de indeferimento da justificativa que trata o inciso I deste artigo, deve ser proposto ao responsável pelo bem, a adoção dos incisos III ou IV, em 10 dias úteis.
§ 2º A reposição por bem similar de que trata o inciso III e o ressarcimento do valor de que trata o inciso IV, ou por dano causado a bem patrimonial, devem ser formalizados mediante Termo Circunstanciado de Regularização, na forma do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025.
§ 3° Na hipótese de ressarcimento, o Setor de Material e Patrimônio auxiliará o Setor de Contabilidade no cálculo do valor atualizado do bem, nos termos do Ato da Mesa Diretora 313/2025.
§ 4° Em caso de formalização de Termo Circunstanciado de Regularização, a Diretoria de Administração e Finanças deve comunicar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial para o acompanhamento da quitação ou da regularização.
§ 5° Em caso de ausência de manifestação do responsável pelo bem ou não ocorra a regularização da situação nos prazos estipulados, o processo deve ser encaminhado à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal com indicativo de tomada de contas especial, cobrança judicial ou cobrança extrajudicial, conforme Ato da Mesa Diretora nº 313/2025.
Art. 53. O art. 56 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. O Diretor de Administração e Finanças, em conjunto com os Chefes do Setor de Material e Patrimônio e do Núcleo de Gestão Patrimonial, deve analisar a justificativa de que trata o inciso I do artigo anterior no prazo de 10 dias úteis.
§ 1° Caso o servidor envolvido nos fatos seja o responsável pelos bens da Diretoria de Administração e Finanças ou do Gabinete da Secretaria a qual a Diretoria esteja vinculada, a análise da defesa prévia caberá ao superior hierárquico imediato.
§ 2º Somente será admitida a transferência da responsabilidade pela carga patrimonial do bem após solucionada a pendência descrita no Termo de Ocorrência.
Art. 54. Os vícios sanáveis eventualmente ocorridos no curso da fase interna da tomada de contas especial não implicam a nulidade do processo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa de quem, dolosamente, der-lhes causa.
Art. 55. Aplicam-se ao procedimento de tomada de contas especial, subsidiariamente e no que couber, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e as disposições da Instrução Normativa do TCDF nº 3, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 56. Os processos de tomadas de contas especiais em andamento são regulados, no que couber, pelas disposições constantes deste Ato.
Art. 57. Ficam revogados o art. 57 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, e o Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de 2017.
Art. 58. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
ANEXO ÚNICO
| TERMO CIRCUNSTANCIADO DE REGULARIZAÇÃO (TCR) Nº XX/20XX | |
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO | |
| Nome: | CPF: |
| Matrícula: | Cargo: |
| Unidade de lotação: | Unidade de exercício: |
| E-mail: | Telefone: |
| 2. DADOS DA OCORRÊNCIA | |
| Objeto: | |
| Data e local da ocorrência: | |
| Descrição dos fatos: | |
| Valor original do prejuízo (R$): | Valor atualizado do prejuízo (R$) |
| 3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA | |
| Nome: | Matrícula: |
| Função: | Unidade de exercício: |
| Local/Data | Assinatura |
| 4. CIÊNCIA DO ENVOLVIDO | |
| Eu..................................................., declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e das consequências do descumprimento deste termo, ao passo em que reconheço o prejuízo relacionado aos autos do processo nº XX | |
| Local: | Data: |
| Assinatura: | |
| 5. RESSARCIMENTO OU REGULARIZAÇÃO | |
| Data da reparação: | Forma* |
| Valor recolhido: | Critério de atualização: |
| Comprovantes: | Quantidade de parcelas: |
| Outras considerações: | |
| * Ressarcimento integral, Ressarcimento parcelado, Recuperação, Reposição. | |
| 6. CONCLUSÃO | |
| Recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o agente envolvido ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado| ao erário por meio de: ( ) Ressarcimento integral ( ) Ressarcimento parcelado ( ) Reposição ( ) Recuperação ATENÇÃO: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de noventa dias, acarretará o, cancelamento do parcelamento, o envio dos autos à Procuradoria-Geral da CLDF para cobrança judicial, ou ao Presidente da CLDF para abertura de TCE. | |
| Nome: | Matrícula: |
| Local/Data: | Assinatura: |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 28/11/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 28/11/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 317/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 317, DE 2025
Autoriza a participação de servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto nos Processos SEI nº 00001-00050000/2025-99 e 00001-00049977/2025-63, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, Chefe de Gabinete da Presidência, e Jean de Moraes Machado, matrícula nº 15.315, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, a fim de que participem da cerimônia de entrega dos Selos de Qualidade em Transparência Pública — Ciclo de 2025, promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, com dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Florianópolis (Santa Catarina) / Florianópolis (Santa Catarina) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de dezembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 620/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 620, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Assuntos Sociais. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 28/11/2025, CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO, matrícula nº 24.450, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial - DIPOL. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 28/11/2025, DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA, matrícula nº 24.744, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR LEONARDO NEVES MOREIRA, matrícula nº 23.012, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA. (CC).
6. DESIGNAR LUIZ TADAYUKI ONO, matrícula nº 24.465, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
8. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CAF
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da Reunião Ordinária agendada para o dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 1º de dezembro de 2025.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Portarias 492/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 492, de 01 DE dezembro DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040879/2025-61, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração de lotação da servidora VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 24.559, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Produtor de Multimídia, para a Escola do Legislativo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Segunda, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato-PG nº 89/2024-NPLC (doc. SEI nº 2370506), celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 20.098,71 (vinte mil e noventa e oito reais e setenta e um centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 26 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo de Valores | Valor Total Atual | R$ 19.200,00 |
| Percentual acumulado IPCA - nov/24 a out/25 | 4,680810% | |
| Valor Total Reajustado | R$ 20.098,71 | |
| Majoração total | R$ 898,71 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/12/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDC
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, torna público aos senhores Deputados membros desta Comissão e todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 04/12/2025, quinta-feira, às 10 horas.
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 621/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 621, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Portarias 491/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 491, de 01 DE dezembro DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-002011/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO BOTELHO, matrícula nº 13.203-64, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 26/11/2020 a 24/11/2025, a serem usufruídos no período de 2/2/2026 a 2/5/2026.
inaldo josé de oliveira
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Portarias 493/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 493, de 01 DE dezembro DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00049184/2025-44, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo da servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA, matrícula nº 12.054, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Setor de Execução Orçamentária.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Portarias 494/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 494, de 01 DE dezembro DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00014020/2025-04, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Projetos Especiais da servidora JULIANA PONCE DE LEÃO LESSA, matrícula nº 24.780, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Pedagogo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Avisos - Contratos 2/2025
Apostilamento
Brasília, 28 de novembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, Itens 7.2 e 7.3, do Contrato-PG nº 87/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.158/0018-38, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 44.510,74 (quarenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e setenta e quatro centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo de Valores | Valor Total Atual | R$ 42.520,44 |
| Percentual acumulado IPCA - nov/24 a out/25 | 4,680810% | |
| Valor Total Reajustado | R$ 44.510,74 | |
| Majoração Total | R$ 1.990,30 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/12/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária
Brasília, 26 de novembro de 2025.
EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Janeiro/Outubro de 2025
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF referente a outubro de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de outubro de 2025, foram liquidadas despesas no valor de R$ 630,1 milhões (coluna D), consumindo 68,2% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 42,0 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,1%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 39,3 milhões ou +10,6%), de Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,6 milhões ou +7,7%), além de R$ 1,7 milhão de Obrigações Patronais (INSS) (+8,0%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 25,7 milhões acima do valor do mesmo período do ano anterior (+29,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF”, com liquidação de R$ 7,4 milhões maior (+19,9%) do que no mesmo período de 2024, experimentou variações sobretudo por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 13,1 milhões em despesa liquidada nos meses de janeiro a outubro de 2025. A comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento na ordem de R$ 8,7 milhões dos investimentos. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação - modernização de TI” (+R$ 5,2 milhões ou +148,6%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$ 1,2 milhão ou +169,6%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).
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| R$ em Milhões | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2024 (*) | DOTAÇÃO AUTORIZADA 2025 (**) | DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT / 2024 | DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT / 2025 | DESP. LIQ. ATÉ OUT/2025 ( - ) DESP. LIQ. ATÉ OUT/2024 | % DE DESP. LIQUID. / DOT. ORÇAMET. | VAR. % DE DESP. LIQUID OUT/2025 vs OUT/2024 |
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| A | B | C | D | E = D - C | F = D / B | G = D / C |
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| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 595,5 | 669,2 | 462,8 | 504,8 | 42,0 | +75,4% | +9,1% |
| Vencimentos e Vantagens Fixas | 473,6 | 528,3 | 371,3 | 410,6 | 39,3 | +77,7% | +10,6% |
| Obrigações Patronais (INSS) | 31,1 | 29,5 | 21,5 | 23,2 | 1,7 | +78,5% | +8,0% |
| Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV) | 61,2 | 65,7 | 46,4 | 50,0 | 3,6 | +76,1% | +7,7% |
| Outros | 29,6 | 45,7 | 23,6 | 21,0 | -2,7 | +45,9% | -11,3% |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 159,5 | 207,0 | 86,5 | 112,2 | 25,7 | +54,2% | +29,7% |
| Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 44,8 | 53,4 | 37,0 | 44,4 | 7,4 | +83,1% | +19,9% |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 23,1 | 38,0 | 15,8 | 18,3 | 2,5 | +48,1% | +16,1% |
| Tec. Inform (Gestão de TI) | 14,9 | 26,1 | 7,9 | 10,9 | 3,0 | +41,7% | +38,6% |
| Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio) | 50,6 | 61,0 | 19,9 | 25,1 | 5,2 | +41,2% | +26,2% |
| Verba Indenizatória | 3,5 | 5,7 | 2,4 | 2,6 | 0,2 | +46,1% | +10,4% |
| Outros | 22,6 | 22,7 | 3,6 | 10,9 | 7,3 | +47,8% | +201,6% |
| INVESTIMENTOS | 10,1 | 48,2 | 4,5 | 13,1 | 8,7 | +27,3% | +195,2% |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 1,5 | 4,5 | 0,7 | 1,9 | 1,2 | +42,8% | +169,6% |
| Tec. Inform (Modernização de TI) | 6,8 | 38,3 | 3,5 | 8,6 | 5,2 | +22,6% | +148,6% |
| Reforma e Benfeitoria | 1,7 | 3,4 | 0,3 | 0,7 | 0,5 | +21,7% | +181,6% |
| Funcionamento da TV | 0,0 | 2,0 | 0,0 | 1,8 | 1,8 | +90,8% | +0,0% |
| Outros | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
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| TOTAL | 765,1 | 924,3 | 553,8 | 630,1 | 76,3 | +68,2% | +13,8% |
| (*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado). | |||||||
| (**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos. | |||||||
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o mês de outubro ficou em 1,54%, mantendo-se idêntico em relação ao resultado observado no segundo quadrimestre de 2025, que foi de 1,54%.
As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de outubro de 2025, cerca de R$ 45,6 milhões, com decréscimo de R$ 6,2 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (setembro/2025), de R$ 51,8 milhões. A média mensal em 2025 dessa rubrica, até o momento, é da ordem de R$ 47,0 milhões.
Assim, no período de novembro de 2024 a outubro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou cerca de R$ 589,9 milhões.
Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de R$ 38,3 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,
Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a outubro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$ 2,4 bilhões de receita total (+8,3%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 16,3% nesse mesmo período (+R$ 456,6 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.
A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da RCL é de difícil previsão.
No mês de abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado no mesmo mês de 2024. Já nos meses de maio, setembro e outubro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 111,9 milhões e R$ 30,0 milhões acima dos mesmos meses de 2024. No acumulado dos 9 meses, houve um aumento de R$ 458,6 milhões.
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 2,0 bilhões, representando 7,5% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.
Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, no período de janeiro a outubro de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 6,1% (+R$ 1,3 bilhão). Essa rubrica contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 6,9% no período de janeiro a outubro de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior. Entre os fatores de crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.[1]
Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF, referente a setembro de 2025.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:
| Despesas Compromissadas | Quando completa 12 meses |
| 1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* | Dez/2025 |
| 2. Alteração do teto federal (fev/2025) | Fev/2026 |
| 3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) | Fev/2026 |
| 4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* | Fev/2026 |
| 5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* | Mar/2026 |
| 6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* | Abr/2026 |
| 7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) | Abr/2026 |
| 8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* | Jun/2026 |
| 9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) | Ago/2026 |
| 10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* | Set/2026 |
| (*) Além das exonerações e termos de desistência. | |
Conforme já apresentado, o indicador de despesa de pessoal apresentou leve melhora ao longo de 2025, reflexo de arrecadação extraordinária no período, principalmente nos meses de maio, julho e setembro. No entanto, em um cenário mais conservador de receitas, ainda que a CLDF não crie nenhuma despesa ou faça novas contratações, a DTP/RCL deve permanecer acima do limite de alerta da LRF (1,53%) até o final deste exercício.
Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 490,6 milhões, o que representou 77,9% do total dos R$ 630,1 milhões liquidados até outubro de 2025. Outros R$ 44,4 milhões (7,0% do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, eles representam 84,9% da liquidação no período.
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| R$ em Milhões | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2024 (*) | DOTAÇÃO AUTORIZADA 2025 (**) | DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT/ 2024 | DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT / 2025 | DESP. LIQ. ATÉ SET/2025 ( - ) DESP. LIQ. ATÉ OUT/2024 | % DE DESP. LIQUID. / DOT. ORÇAMET. | VAR. % DE DESP. LIQUID OUT/2025 vs OUT/2024 |
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| A | B | C | D | E = D - C | F = D / B | G = D / C |
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| Administração de Pessoal da CLDF | 580,1 | 641,6 | 451,0 | 490,6 | 39,6 | +76,5% | +8,8% |
| Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 44,8 | 53,4 | 37,0 | 44,4 | 7,4 | +83,1% | +19,9% |
| Conversão de Lic. Prêmio em Pecúnia | 8,5 | 14,8 | 7,4 | 9,5 | 2,1 | +64,1% | +28,1% |
| Conservação das Estruturas Físicas de Edif. Públicas | 2,8 | 5,7 | 1,7 | 2,0 | 0,3 | +34,8% | +17,0% |
| Partic. da CLDF em Inst. Ligadas às Ativ. do Poder Legislativo | 0,2 | 0,4 | 0,1 | 0,2 | 0,0 | +36,5% | +17,8% |
| Desenv. e Implement. de Sist.de Captação e Tratamento de Infor. pela Ouvidoria da CLDF | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
| Promoção de Eventos de Integr. da CLDF com a Sociedade do DF | 1,1 | 2,8 | 0,8 | 0,6 | -0,2 | +20,8% | -26,6% |
| Atenção à Saúde e Qualid. Vida no Trab. e Bem-Estar | 0,3 | 1,3 | 0,2 | 0,2 | -0,1 | +13,0% | -23,8% |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 23,1 | 38,0 | 15,8 | 18,3 | 2,5 | +48,1% | +16,1% |
| Modernização de Sistema de Informação da CLDF | 6,8 | 38,3 | 3,5 | 8,6 | 5,2 | +22,6% | +148,6% |
| Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF | 14,9 | 26,1 | 7,9 | 10,9 | 3,0 | +41,7% | +38,6% |
| Capacitação de Servidores – Escola do Legislativo | 1,0 | 1,8 | 0,7 | 0,9 | 0,2 | +50,0% | +27,9% |
| Execução de Projetos de Educação Política pela CLDF | 0,9 | 2,1 | 0,8 | 0,7 | -0,1 | +33,7% | -8,3% |
| Publicidade Institucional da CLDF | 22,6 | 27,4 | 0,8 | 7,6 | 6,8 | +27,5% | +889,3% |
| Publicidade de Utilidade Pública da CLDF | 19,3 | 22,0 | 13,8 | 10,6 | -3,2 | +48,4% | -23,1% |
| Funcionamento da TV Legislativa | 8,7 | 13,4 | 5,3 | 8,8 | 3,5 | +65,4% | +65,2% |
| Funcionamento da Rádio Legislativa | 0,0 | 0,2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
| Apoio a Programas Culturais pela CLDF | 0,3 | 0,6 | 0,0 | 0,4 | 0,4 | +76,0% | +0,0% |
| Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da CLDF | 1,7 | 4,2 | 0,3 | 0,9 | 0,6 | +20,3% | +222,9% |
| Execução de Sentenças Judiciais pela CLDF | 0,1 | 1,0 | 0,1 | 0,1 | 0,0 | +8,7% | -13,4% |
| Ressarcimentos, Indenizações e Restituições da CLDF | 6,7 | 11,7 | 4,3 | 4,6 | 0,3 | +39,2% | +6,3% |
| Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições da CLDF (Verba Indenizatória) | 3,5 | 5,7 | 2,4 | 2,6 | 0,2 | +46,1% | +10,4% |
| Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições ao FASCAL | 17,6 | 11,7 | 0,0 | 7,7 | 7,7 | +65,9% | +537310,2% |
| Transferência para o Fundo de Reserva Financeiro-Orçamentário | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
| TOTAL | 765,1 | 924,3 | 553,8 | 630,1 | 76,3 | +68,2% | +13,8% |
| (*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado). | |||||||
| (**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos. | |||||||
TARCÍSIO RENATO TONETTO JUNIOR
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária - Substituto
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral /Presidência - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR - Matr. 24239, Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária - Substituto(a), em 26/11/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 26/11/2025, às 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Pautas 1/2025
CEOF
Pauta - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 02 de dezembro de 2025, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Geral do PL Nº 1937/2025
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Portarias 343/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 343, de 27 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 48/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS (ABEC BRASIL), CNPJ nº 29.261.229/0001-61, cujo objeto é a contratação da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil) para ministrar o curso Avaliador de Artigo Científico, em editoria científica, online, com acesso assíncrono via plataforma Moodle, com início em 29 de setembro de 2025, carga horária de 60 horas-aula, pelo valor unitário de R$ 320,00 para 34 servidores não associados à ABEC (aplicado o desconto de 20% para grupos) e de R$ 200,00 para 1 servidor associado à ABEC (aplicado o desconto de 50% para associado). Processo 00001-00021273/2025-26.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| Nome | Função | Lotação | Matrícula |
| Antônia Laís Oliveira da Silva | Fiscal | ELEGIS | 24.880 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Miguel Ângelo Bueno Portela | Fiscal Requisitante | NURAP | 23.752 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Portarias 344/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 344, de 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 317, 27 de outubro de 2025, que trata da designação de servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR para apuração de infrações cometidas durante a execução contratual pela empresa WMED UTI MÓVEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.720.240/0001-00, em razão da inexecução parcial do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC.
Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| WANISA DAS GRAÇAS SILVEIRA CALDEIRA DIB DE SOUSA E SILVA | SAS | 11.900 |
| EDUARDO BOTELHO SILVA MAUAD | SAS | 23.377 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Pautas 1/2025
CTMU
Pauta - CTMU
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 01/12/2025 às 00:00 A 05/12/2025 às 23:59
I - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1. Indicação n.º 9101/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a requalificação da BR-040, com alargamento da via e implantação de via marginal, aproveitando a estrutura existente, no trecho compreendido entre a entrada do Setor Santos Dumont e a Via Alagados."
2. Indicação n.º 9111/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama."
3. Indicação n.º 9114/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião."
4. Indicação n.º 9117/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina."
5. Indicação n.º 9118/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Morada Colonial, em Sobradinho."
6. Indicação n.º 9119/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante/DF."
7. Indicação n.º 9124/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão do Terminal Rodoviário de Sobradinho - RA V."
8. Indicação n.º 9125/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a instalação de uma parada de ônibus nas proximidades do Sesi de Sobradinho, localizado na Quadra 13, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."
9. Indicação n.º 9126/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN-DF, a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à farmácia Drogaria Vilela, localizada no Setor de Mansões de Sobradinho, Quadra 4, Conjunto N, na Região Administrativa de Sobradinho II - XXVI."
10. Indicação n.º 9127/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um estacionamento na pracinha da AR 09, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."
11. Indicação n.º 9128/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão localizado entre as quadras 1,2,3 e 4 de Sobradinho - RA V."
12. Indicação n.º 9129/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção/reforma da calçadas com acessibilidade entre a QSA 11 e a CSB 6/7 de Taguatinga Sul/DF."
13. Indicação n.º 9148/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Incra 06, em Brazlândia."
14. Indicação n.º 9153/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na altura da Chácara 114, na Rua 08, em Vicente Pires."
15. Indicação n.º 9155/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus escolares do Setor de Chácaras do Setor Oeste, na Estrutural."
16. Indicação n.º 9158/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 3212, que faz o trajeto circular entre o Terminal BRT e a região da Ponte Alta Norte, no Gama."
17. Indicação n.º 9165/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linhas de ônibus nas comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, com saída da Rodoviária de Sobradinho - RA V."
18. Indicação n.º 9168/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a ampliação da linha 511 (Paranoá/Sobradinho), com reforço de frota e/ou inclusão de viagens adicionais especialmente nos horários de 6h00 e 7h30, atendendo o itinerário Paranoá - Itapoã Parque - Torre Digital - Condomínio RK - Sobradinho."
19. Indicação n.º 9173/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as Quadras 307/309 e 113/114, no Recanto das Emas."
20. Indicação n.º 9174/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) a adoção das providências com vistas à elaboração de estudos e projetos para a implantação de um sistema de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, interligando o Jardim ABC (Cidade Ocidental-GO), São Sebastião e o Plano Piloto."
21. Indicação n.º 9175/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a elaboração de estudos e projetos para a pavimentação asfáltico no trecho de aproximadamente 2,1 km da via que especifica, situada entre a Estrada São Bartolomeu e a R-19, na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."
22. Indicação n.º 9180/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 617, que faz o trajeto entre o Vale do Amanhecer e o terminal da Asa Sul."
23. Indicação n.º 9182/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a pavimentação asfáltica da VC-311, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
24. Indicação n.º 9188/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem – DER, promova a aplicação de material fresado nas estradas rurais VC-555 e VC-547, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV."
25. Indicação n.º 9189/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a concessão de passe livre aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal durante o período de férias escolares."
26. Indicação n.º 9190/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a criação de um balão de acesso à 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, visando à segurança dos usuários, à prevenção de acidentes e à melhoria da fluidez do trânsito local, Região Administrativa Plano Piloto – RA I."
27. Indicação n.º 9230/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte."
28. Indicação n.º 9231/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na saída da estação terminal do metrô, na altura do Conjunto 06 da QR 202, em Samambaia."
29. Indicação n.º 9242/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Escola Classe 11, em Sobradinho."
30. Indicação n.º 9243/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 203 do Condomínio Del Lago, no Itapoã."
31. Indicação n.º 9245/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) a adoção de medidas para: 'construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno.'"
32. Indicação n.º 9246/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a Manutenção, recuperação e revitalização das faixas de pedestres, faixas de estacionamento e sinalização das vias do Plano Piloto de Brasília."
33. Indicação n.º 9247/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, à Secretaria de Governo e à NOVACAP a 'Construção de calçadas e criação de caminho denominadas - Caminhos da 914 -, com implantação de calçadas, acessibilidade e faixas de pedestres entre a parada de ônibus próxima ao Bloco Y da 713 Sul e a 914 Sul.'"
34. Indicação n.º 9256/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal, que promova a adequação e o aumento da linha de ônibus 517 W3/Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."
35. Indicação n.º 9257/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, da QR 213/413 até a QR 217/417, em Samambaia."
36. Indicação n.º 9259/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá."
37. Indicação n.º 9262/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (Semob/DF) o reforço da linha de ônibus número 501.9 entre Sobradinho II e Cruzeiro/SIG."
38. Indicação n.º 9271/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro."
39. Indicação n.º 9274/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), implemente um abrigo de passageiros no ponto de ônibus localizado na rodovia DF-001 (Estrada Parque Contorno), em frente à loja Fort Atacadista, na Região Administrativa do Riacho Fundo II."
40. Indicação n.º 9275/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a instalação de painéis informativos no Terminal Rodoviário de Brazlândia, em formato visual e sonoro acessível, com informações atualizadas sobre horários e destinos das linhas de ônibus que operam no local."
41. Indicação n.º 9284/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a construção de uma passarela no bairro Recanto do Sossego, em Planaltina."
42. Indicação n.º 9286/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina."
43. Indicação n.º 9288/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Chácara 85, no Sol Nascente."
44. Indicação n.º 9290/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implementação de faixa de pedestre na via de acesso (em frente) ao departamento de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no endereço SPO - Brasília, DF, 70610-200 (via de acesso ao Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal)."
45. Indicação n.º 9291/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto da Rua Sabiá na Ponte Alta - Gama."
46. Indicação n.º 9293/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Itapoã, a pavimentação asfáltica na área da Estrada Trans Capão/Fazenda Velha, na região da DF-330."
47. Indicação n.º 9347/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que promova a implantação de redutores velocidade, na DF 440, comunidade Marias da Terra, próximo á rota do cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho."
48. Indicação n.º 9348/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas na região da Comunidade Marias da Terra, na rota do cavalo em Sobradinho"
49. Indicação n.º 9352/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QN 7C, em frente ao CEF 01, no Riacho Fundo II."
50. Indicação n.º 9370/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Comercial do Itapoã Parque, no Itapoã."
51. Indicação n.º 9374/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a duplicação da Avenida Luiz Estevão, na Estrutural."
52. Indicação n.º 9376/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI)."
53. Indicação n.º 9385/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), instalação de um redutor velocidade (quebra molas) em frente a Igreja Assembleia de Deus do Gama Leste, localizada na Avenida Buritis, Chácara 60, Ponte Alta Norte do Gama."
54. Indicação n.º 9386/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para o Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico."
55. Indicação n.º 9387/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a criação de linhas de ônibus ligando o Setor Lúcio Costa ao Plano Piloto, com itinerários pelas vias W3 e Eixo L."
56. Indicação n.º 9388/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a ampliação da quantidade de acessos diários e mensais concedidos aos beneficiários do Passe Livre Estudantil, para adequar o benefício à realidade das atividades de formação e permanência estudantil."
57. Indicação n.º 9389/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, ofereça transporte público gratuito e reforce a quantidade de ônibus e a operação do metrô nos dias de realização de provas de grande relevância educacional, como o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos dias 9 e 16 de novembro de 2025, o Concurso Nacional Unificado (CNU 2) e o Programa de Avaliação Seriada (PAS), no dia 7 de dezembro de 2025."
58. Indicação n.º 9400/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de abrigos (paradas de ônibus) nas comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, em Sobradinho - RA V."
59. Indicação n.º 9406/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a construção de rotatória, instalação de lombadas e reforço da sinalização no acesso ao Espaço Panorama, no Paranoá-DF."
60. Indicação n.º 9410/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 066.1, que faz o trajeto Rodoviária de Planaltina / Estâncias / Total Ville, em Planaltina."
61. Indicação n.º 9413/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.517, que faz o trajeto Sobradinho II / W3 Norte/Sul."
62. Indicação n.º 9416/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Residencial Vitória, em São Sebastião."
63. Indicação n.º 9417/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em frente ao Residencial Ventura, em Samambaia."
64. Indicação n.º 9425/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente."
65. Indicação n.º 9428/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, a implantação de retorno para o transporte público e de um ponto de integração de transporte, com as respectivas obras de pavimentação e infraestrutura, no Condomínio Novo Horizonte, localizado no Trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente."
66. Indicação n.º 9434/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, na altura do quilômetro 7, em Planaltina - RA VI."
67. Indicação n.º 9463/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que promova a adequação e o aumento dos abrigos de passageiros na Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília."
68. Indicação n.º 9465/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, providências para a instalação de abrigos de passageiros nos pontos de ônibus localizados no Bairro Buritizinho e no Condomínio Versalhes, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI."
69. Indicação n.º 9494/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires."
70. Indicação n.º 9507/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 3213, que faz o trajeto circular entre o BRT do Gama e Santa Maria."
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CDC
Resultado de Pauta - CDC
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões
Data: 27/11/2025
I – Comunicado
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
II – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei nº 1617/2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que "Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação
Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
2. Projeto de Lei 1982/2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante, que ”Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras providências”.
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
3. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela rejeição
Resultado: rejeitado, havendo 1 voto favorável, 2 contrários e 2 ausências.
4. Projeto de Lei nº 1668/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação, com emendas modificativas.
Resultado: aprovado, com emendas, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
5. Projeto de Lei nº 1751/2025, de autoria do Deputada Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação
Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
6. Projeto de Lei nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que " Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança
Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
7. Projeto de Lei nº 1899/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
8. Projeto de Lei nº 492/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, com emenda substitutiva
Resultado: aprovado, na forma do substitutivo, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
9. Projeto de Lei nº 134/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone”.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, com emenda substitutiva
Resultado: aprovado, na forma do substitutivo, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências
Brasília, 28 de novembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CDC
Ata Da 1° reunião ORDINÁRIA da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA DA 3° SESSÃO LEGISLATIVA DA 9° LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 20 minutos, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, reuniu-se a Comissão de Defesa do Consumidor, presentes os Deputados Chico Vigilante, Hermeto e Jorge Vianna e ausentes os Deputados Daniel Donizet e Iolando. O Presidente, Deputado Chico Vigilante, declarou aberta a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor. O Presidente, Deputado Chico Vigilante, iniciou a reunião com o Item I – COMUNICADOS, e, não havendo manifestação, o Deputado Chico Vigilante passou, então, a Presidência para o Hermeto, que deu início ao item II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Item 1. Projeto de Lei nº 1617/2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que "Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras providências”. O Presidente, Deputado Hermeto, solicitou que o Relator, Deputado Jorge Vianna, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Presidente então colocou em apreciação o Item 2. Projeto de Lei 1982/2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras providências”. O Presidente, Deputado Hermeto, solicitou que o Deputado Jorge Vianna, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria, tendo em vista a ausência do Relator, Deputado Daniel Donizet. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Presidente colocou em apreciação o Item 3. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que realizaram cirurgia bariátrica". O Presidente, Deputado Hermeto, solicitou que o Relator, Deputado Chico Vigilante, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer, pela rejeição, foi rejeitado com 1 voto favorável e 2 contrários. Houve 2 ausências. O Presidente então colocou em apreciação o Item 4. Projeto de Lei nº 1668/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”. O Presidente, Deputado Hermeto, solicitou que o Relator, Deputado Chico Vigilante, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Presidente passou então Item 5. Projeto de Lei nº 1751/2025, de autoria do Deputada Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos". O Presidente, Deputado Hermeto, solicitou que o Relator, Deputado Chico Vigilante, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Deputado Hermeto Devolveu a Presidência ao Deputado Chico Vigilante, que colocou em apreciação o Item 6. Projeto de Lei nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que " Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências”. O Presidente, Deputado Chico Vigilante, solicitou que o Relator, Deputado Jorge Vianna, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Presidente colocou em apreciação o Item 7. Projeto de Lei nº 1899/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal”. O Presidente, Deputado Chico Vigilante, solicitou que o Relator, Deputado Hermeto, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Presidente colocou em apreciação o Item 8. Projeto de Lei nº 492/2023, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”. O Presidente, Deputado Chico Vigilante, solicitou que o Deputado Jorge Vianna, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria, tendo em vista a ausência do Relator, Deputado Iolando. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O Presidente colocou em apreciação o Item 9. Projeto de Lei nº 134/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone”. O Presidente, Deputado Chico Vigilante, solicitou que o Deputado Jorge Vianna, procedesse à leitura do parecer sobre a matéria, tendo em vista a ausência do Relator, Deputado Iolando. Resultado: O parecer, pela aprovação, foi aprovado com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Chico Vigilante, declarou encerrada a presente reunião às dez horas e quarenta e oito minutos. E eu, Marcelo Soares de Almeida, Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Presidente, Deputado Chico Vigilante
deputado Chico Vigilante
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
| Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Atas - Comissões 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pelo Senhor Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputado Iolando, a décima sétima reunião ordinária da CPI. Com a palavra, o Relator destacou a importância da oitiva prevista em pauta, apontando ainda que o convite foi fruto do encontro dos parlamentares membros da CPI com os representantes da SP Regula durante visita técnica à Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente (Fenasan), decorrente da aprovação do Requerimento 76/2025 - CPI Rio Melchior. Conforme previsão da pauta, foi realizada oitiva aprovada nos termos do Requerimento nº 94/2025 (SEI). O convidado, Sr. João Manoel da Costa Neto, foi representado pelos Srs. Mauro Haddad Nieri, Diretor, e Maurício Stunitz Cruz, Superintendente de Contratos de Delegação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP (SP Regula). Após apresentação de material audiovisual, os convidados esclareceram dúvidas dos membros da Comissão e de ouvintes presentes no Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Relator da Comissão declarou encerrada a décima sétima reunião ordinária da CPI do Rio Melchior às 12 horas e 53 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 28/11/2025, às 13:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Atos 616/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 616, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS, matrícula nº 24.231, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Polícia Legislativa, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor Adjunto, CL-06, na referida unidade. (CC).
2. NOMEAR RAFAELA DUARTE VALLIM, matrícula nº 23.069, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Polícia Legislativa. (CC).
3. NOMEAR FABIANA RODOVALHO DE QUEIROZ, matrícula nº 16.921, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Polícia Legislativa. (CC).
4. NOMEAR PEDRO HENRIQUE DOURO AZEVEDO, matrícula nº 23.048, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Fascal. (CC).
5. EXONERAR TAMISA CORREA DA COSTA ROCHA, matrícula nº 23.421, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Orçamento e Finanças - SOFC, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Membro-titular, CL-10, na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. (CC).
6. NOMEAR THIAGO TAVARES DE ANDRADE, matrícula nº 23.546, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Orçamento e Finanças - SOFC. (CC).
Brasília, 28 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Atos 617/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 617, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR VICTOR JULIANO BRAZ SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 28 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Atos 618/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 618, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº 24.419, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Registro e Redação Legislativa. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, PEDRO HENRIQUE PENAFORTE XIMENES, matrícula nº 23.761, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Registro e Redação Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, no período de 05/01/2026 a 25/01/2026, KENIA NASCIMENTO DE ABREU, matrícula nº 23.854, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
4. DESIGNAR, no período de 01/12/2025 a 17/01/2026, FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DESIGNAR, a partir de 18/01/2026, PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº 23.424, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 01/12/2025 a 20/12/2025, MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados - SEINOVA, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DISPENSAR, no período de 01/12/2025 a 20/12/2025, MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Inteligência de Dados. (CC).
8. DESIGNAR, no período de 03/12/2025 a 09/12/2025, RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Inovação e Inteligência de Dados, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
9. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 06/12/2025, ROBERTO BELLO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.816, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (CC).
10. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 06/12/2025, LUCIANA ANCHIETA BOUERES, matrícula nº 23.201, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
11. DISPENSAR THIAGO TAVARES DE ANDRADE, matrícula nº 23.546, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Orçamento e Finanças - SOFC. (CC).
Brasília, 28 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.055/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Migrânea e outras Cefaleias Primárias.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/11/2025 Último Dia: 01/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.056/2025, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/11/2025 Último Dia: 01/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.062/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, "Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.063/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ que, "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que, Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE que, "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO que, "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ que, "Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA que, "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que, Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 394/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS que, Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 395/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS que, Homologa o Convênio ICMS nº 25/2025.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Convocações 1/2025
CEOF
Convocação - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 02/12/2025, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões Pedro de Souza Duarte.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Convocações 1/2025
CTMU
Convocação - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 00:00 de 01/12/2025 às 23:59 de 05/12/2025, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada no plenário da CLDF em 27/11/2025, às 10h30m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Iolando, Relator.
I – Oitivas:
1. João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula (Requerimento nº 94/2025)
Resultado: Oitiva realizada.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
giancarlo chelottI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 28/11/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Atos 619/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 619, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 55/2025-GQS, de 27 de novembro de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Inovação e Inteligência de Dados. (CC).
Brasília, 28 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Portarias 485/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 485, de 27 de novembro de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
| Requerimento | Autoria | Assunto |
| 2.515/2025 | Dep. Hermeto | Requer a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica. |
| 2.516/2025 | Dep. Thiago Manzoni | Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira. |
| 2.517/2025 | Dep. Gabriel Magno | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência |
| bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria |
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 17:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2025, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2025, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 28/11/2025, às 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório da Execução Financeira do Exercício
| DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO - OUTUBRO 2025 | |
| 1 - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | |
| 1.1 - Saldo em conta corrente e aplicações | R$ 59.877.705,07 |
| Conta BRB 218.600.296-0 (Fonte Tesouro) | 1,12 |
| Conta BRB 218.600.304-4 (Fontes próprias) | 8.307.512,96 |
| Conta BRB 218.600.304-4 - CDB | 51.570.190,99 |
| 1.2 - Recursos financeiros comprometidos | R$ (26.546.749,06) |
| Inscrição de Restos a Pagar em 31/12/2024 | (26.546.747,94) |
| Recursos Tesouro a devolver | (0,72) |
| Recursos Tesouro a devolver - RPNP | (0,40) |
| Subtotal 1 - Superávit Financeiro 2024 | R$ 33.330.956,01 |
| 2 - RECEITAS ARRECADADAS DO EXERCÍCIO | |
| 2.1 - Mensalidades | R$ 14.425.299,52 |
| Mensalidades servidores ativos | 9.996.216,40 |
| Mensalidades servidores inativos | 4.243.964,97 |
| Mensalidades pensionistas | 185.118,15 |
| 2.2 - Coparticipações | R$ 5.226.298,78 |
| Coparticipações servidores ativos | 3.891.283,88 |
| Coparticipações servidores inativos | 1.222.758,08 |
| Coparticipações pensionistas | 112.256,82 |
| 2.3 - Optantes Fascal | 481.303,25 |
| 2.4 - Ressarcimentos | 10.218.725,14 |
| 2.5 - Rendimentos Financeiros | 6.008.150,66 |
| 2.6 - Repasse recebido do Tesouro | 34.356.025,80 |
| Subtotal 2 | R$ 70.715.803,15 |
| 3 - DESPESAS DO EXERCÍCIO LIQUIDADAS | |
| 3.1 - Serviços de terceiros - PJ | (48.873.790,97) |
| 3.2 - Serviços de terceiros - PJ (DEA) | (2.741.635,05) |
| 3.3 - Reembolsos | (490.128,54) |
| 3.4 - Reembolsos - DEA | (26.827,61) |
| Subtotal 3 | R$ (52.132.382,17) |
| 4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CANCELADOS | R$ 4.424.927,21 |
| 5 - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO À EXECUTAR | R$ (7.640.310,23) |
| 6 - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL (1+2+3+4+5) | R$ 48.698.993,97 |
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL
O demonstrativo acima apresenta, no item 6, SUPERÁVIT financeiro apurado em balanço patrimonial acumulado de 2025 e de exercícios anteriores de R$ 48.698.993,97 (quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos) nos termos do art. 43, § 2º da Lei nº 4.320/1964, que leva em conta as despesas executadas e a receita arrecadada do exercício, registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, bem como os recursos próprios (mensalidades, coparticipações e rendimentos financeiros) arrecadados em exercícios anteriores.
II - RECEITAS DO EXERCÍCIO
O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Dessa maneira, a receita arrecadada do exercício até 31 de outubro de 2025 somou R$ 70.715.803,15 (setenta milhões, setecentos e quinze mil oitocentos e três reais e quinze centavos), sendo:
-
Repasse recebido do Tesouro (Fonte 100): R$ 34.356.025,80 (trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil vinte e cinco reais e oitenta centavos);
-
Receitas próprias do Fascal (Fontes 170 e 171): R$ 36.359.777,35 (trinta e seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
A receita anual de repasse do Tesouro (Fonte 100 - Ordinário não vinculado) foi prevista em R$ 41.227.231,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais), sendo o duodécimo equivalente a R$ 3.435.602,58 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Abaixo, o quadro detalhado das receitas próprias do Fascal:
| RECEITAS PRÓPRIAS | ||||||||||
| MÊS | MENSALIDADES | COPARTICIPAÇÕES | OPTANTES | RESSARCI- MENTOS | RENDIMENTO FINANCEIRO | TOTAL | ||||
| ATIVOS | INATIVOS | PENSIO- NISTAS | ATIVOS | INATIVOS | PENSIO- NISTAS | |||||
| JANEIRO | 1.289.609,61 | 564.602,76 | 22.923,90 | 409.154,09 | 136.510,89 | 8.890,56 | 85.201,08 | - | 546.219,03 | 3.063.111,92 |
| FEVEREIRO | 1.296.172,79 | 565.573,09 | 25.453,66 | 330.475,53 | 99.264,39 | 11.001,63 | 38.976,57 | 2.683,92 | 513.514,61 | 2.883.116,19 |
| MARÇO | 1.295.508,13 | 565.093,74 | 23.697,52 | 343.862,46 | 107.130,80 | 9.177,81 | 46.522,11 | 797.348,18 | 507.367,89 | 3.695.708,64 |
| ABRIL | 1.310.129,05 | 571.596,35 | 23.969,16 | 390.284,50 | 131.380,48 | 8.513,08 | 65.224,20 | 11.359,57 | 589.273,74 | 3.101.730,13 |
| MAIO | 1.327.096,23 | 571.792,86 | 24.128,08 | 415.687,75 | 137.907,12 | 11.180,48 | 67.440,03 | 10.082,87 | 573.543,62 | 3.138.859,04 |
| JUNHO | 678.847,00 | 287.352,73 | 12.717,37 | 380.136,80 | 109.251,66 | 10.379,12 | 36.300,71 | 350,00 | 601.303,46 | 2.116.638,85 |
| JULHO | 647.179,82 | 242.496,23 | 12.800,88 | 232.586,22 | 77.806,13 | 12.030,28 | 29.317,74 | 1.649.027,05 | 706.594,07 | 3.609.838,42 |
| AGOSTO | 709.960,56 | 290.763,37 | 12.808,57 | 567.899,54 | 181.906,11 | 13.013,41 | 31.278,55 | 6.177,98 | 635.985,71 | 2.449.793,80 |
| SETEMBRO | 716.489,17 | 290.150,47 | 12.974,13 | 316.711,64 | 94.629,61 | 15.832,13 | 42.967,49 | 1.306.003,12 | 648.214,15 | 3.443.971,91 |
| OUTUBRO | 725.224,04 | 294.543,37 | 13.644,88 | 504.485,35 | 146.970,89 | 12.238,32 | 38.074,77 | 6.435.692,45 | 686.134,38 | 8.857.008,45 |
|
| ||||||||||
| SUBTOTAL | 9.996.216,40 | 4.243.964,97 | 185.118,15 | 3.891.283,88 | 1.222.758,08 | 112.256,82 | 481.303,25 | 10.218.725,14 | 6.008.150,66 | 36.359.777,35 |
| TOTAL | R$ 14.425.299,52 | R$ 5.226.298,78 | ||||||||
Excesso de arrecadação
É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a arrecadação realizada e pode ser utilizada como fonte de abertura de créditos adicionais.
Em 31 de outubro de 2025, a receita arrecadada acumulada foi superior à prevista na LOA para o exercício de 2025 na importância de R$ 4.627.768,96 (quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos). Abaixo quadro detalhado do excesso de arrecadação:
| FONTE | 170 | 171 | ||||
| MÊS | PREVISTO | ARRECADADO | EXCESSO (a) | PREVISTO | ARRECADADO | EXCESSO (b) |
| JANEIRO | 250.000,00 | 546.219,03 | 296.219,03 | 2.291.666,66 | 2.516.892,89 | 225.226,23 |
| FEVEREIRO | 250.000,00 | 513.514,61 | 263.514,61 | 2.291.666,66 | 2.369.601,58 | 77.934,92 |
| MARÇO | 250.000,00 | 507.367,89 | 257.367,89 | 2.291.666,66 | 3.188.340,75 | 896.674,09 |
| ABRIL | 250.000,00 | 589.273,74 | 339.273,74 | 2.291.666,66 | 2.512.456,39 | 220.789,73 |
| MAIO | 250.000,00 | 573.543,62 | 323.543,62 | 2.291.666,66 | 2.565.315,42 | 273.648,76 |
| JUNHO | 250.000,00 | 601.303,46 | 351.303,46 | 2.291.666,66 | 1.515.335,39 | (776.331,27) |
| JULHO | 250.000,00 | 706.594,07 | 456.594,07 | 2.291.666,66 | 2.903.244,35 | 611.577,69 |
| AGOSTO | 250.000,00 | 635.985,71 | 385.985,71 | 2.291.666,66 | 1.813.808,09 | (477.858,57) |
| SETEMBRO | 250.000,00 | 648.214,15 | 398.214,15 | 2.291.666,66 | 2.795.757,76 | 504.091,10 |
| OUTUBRO | 250.000,00 | 686.134,38 | 436.134,38 | 2.291.666,66 | 8.170.874,07 | 5.879.207,41 |
|
| ||||||
| TOTAL | 2.500.000,00 | 6.008.150,66 | 3.508.150,66 | 22.916.666,60 | 30.351.626,69 | 7.434.960,09 |
| EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL (a+b) | R$ 10.943.110,75 | |||||
III - ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orçamentária Anual estimou para o Fascal receitas e despesas no valor de R$ 71.727.231,00 (setenta e um milhões, setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais) para o exercício de 2025. De tal forma, a estimativa mensal de receitas e despesas é de R$ 5.977.269,25 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Portanto, até 31 de outubro de 2025, estimou-se em R$ 59.772.692,50 (cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) as receitas previstas e as despesas fixadas.
O orçamento inicial e a execução orçamentária do exercício está demonstrada por programa de trabalho, natureza de despesa, fonte, alterações de QDD, total empenhado, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
| QUADRO DETALHADO DA DESPESA 2025 - QDD | |||||||
| NATUREZA | FONTE | CRÉDITO INICIAL | ALTERAÇÃO | EMPENHO LIQUIDADO | EMPENHO A LIQUIDAR | TOTAL EMPENHADO | CRÉDITO DISPONÍVEL |
| MANUTENÇÃO DO FASCAL | |||||||
| 339039 | 100 | 37.708.014,00 | - | 31.495.998,58 | 200,00 | 31.496.198,58 | 6.211.815,42 |
| 339039 | 170 | 3.000.000,00 | - | - | - | - | 3.000.000,00 |
| 339039 | 171 | 24.850.000,00 | - | 17.377.792,39 | 599,28 | 17.378.391,67 | 7.471.608,33 |
| 339092 | 100 | 3.519.217,00 | - | 2.741.635,05 | - | 2.741.635,05 | 777.581,95 |
| 339092 | 171 | 1.650.000,00 | - | - | - | - | 1.650.000,00 |
| OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||||||
| 339092 | 171 | - | 50.000,00 | 26.827,61 | - | 26.827,61 | 23.172,39 |
| 339093 | 171 | 1.000.000,00 | (50.000,00) | 490.128,54 | - | 490.128,54 | 459.871,46 |
| TOTAL | 71.727.231,00 | - | 52.132.382,17 | 799,28 | 52.133.181,45 | 19.594.049,55 | |
Execução orçamentária da despesa
Demonstra a despesa empenhada e liquidada do exercício, respeitados os limites dos créditos orçamentários fixado na Lei Orçamentária Anual.
| EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE E ELEMENTO DE DESPESA (empenho liquidado) | |||||||
| MÊS | 100 | 170 | 171 | TOTAL | |||
| 339039 | 339092 | 339039 | 339039 | 339092* | 339093 | ||
| JANEIRO | - | - | - | - | - | 12.090,00 | 12.090,00 |
| FEVEREIRO | 14.791,90 | 204.278,12 | - | - | 25.978,23 | 17.822,52 | 262.870,77 |
| MARÇO | 1.397.707,21 | 679.631,06 | - | - | 641,27 | 17.698,58 | 2.095.678,12 |
| ABRIL | 6.712.694,12 | 210.792,14 | - | - | 208,11 | 24.197,55 | 6.947.891,92 |
| MAIO | 6.045.469,78 | 184.477,20 | - | - | - | 77.729,01 | 6.307.675,99 |
| JUNHO | 4.734.749,10 | 325.979,18 | - | - | - | 41.095,06 | 5.101.823,34 |
| JULHO | 3.052.798,98 | 485.827,41 | - | 2.964.854,24 | - | 77.672,31 | 6.581.152,94 |
| AGOSTO | 2.906.737,15 | 220.163,41 | - | 5.814.259,60 | - | 75.813,50 | 9.016.973,66 |
| SETEMBRO | 3.485.513,93 | 164.477,74 | - | 3.315.088,95 | - | 91.040,68 | 7.056.121,30 |
| OUTUBRO | 3.145.536,41 | 266.008,79 | - | 5.283.589,60 | - | 54.969,33 | 8.750.104,13 |
|
| |||||||
| TOTAL | 28.350.462,17 | 2.741.635,05 | - | 17.377.792,39 | 26.827,61 | 490.128,54 | 52.132.382,17 |
*Abrange toda a despesa de exercícios anteriores - DEA da Fonte 171 do Fascal, incluindo os reembolsos.
Composição da Despesa Empenhada
| COMPOSIÇÃO DA DESPESA EMPENHADA | ||||
| GRUPO / ELEMENTO DE DESPESA | DOTAÇÃO AUTORIZADA | COMPOSIÇÃO DOTAÇÃO | DOTAÇÃO EXECUTADA | COMPOSIÇÃO DA EXECUÇÃO |
| 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS | 65.558.014,00 | 91,40% | 48.874.590,25 | 93,75% |
| 92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 5.169.217,00 | 7,21% | 2.768.462,66 | 5,31% |
| 93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000.000,00 | 1,39% | 490.128,54 | 0,94% |
| TOTAL | R$ 71.727.231,00 | 100,00% | R$ 36.332.256,74 | 100,00% |
IV - EXECUÇÃO FINANCEIRA
Demonstra todas as despesas pagas no exercício, incluído os Restos a Pagar Processados e Não Processados.
| DESPESA FINANCEIRA (pagamentos efetuados) | |||||||
| MÊS | CREDENCIADOS - FONTE 100 | CREDENCIADOS - FONTES PROPRIAS | DEA - FONTE 100 | DEA - FONTES PRÓPRIAS | REEMBOLSO | DEA - REEMBOLSO | TOTAL |
| JANEIRO | - | 3.404.935,38 | - | - | 60.754,28 | - | 3.465.689,66 |
| FEVEREIRO | 14.791,90 | 3.610.075,41 | 204.278,12 | - | 21.939,43 | 25.978,23 | 3.877.063,09 |
| MARÇO | 1.395.769,19 | 5.308.991,17 | 679.631,06 | - | 18.317,42 | 641,27 | 7.403.350,11 |
| ABRIL | 6.680.065,62 | 1.827.337,45 | 210.792,14 | - | 24.197,55 | 208,11 | 8.742.600,87 |
| MAIO | 6.080.036,30 | 2.728.889,35 | 184.477,20 | - | 77.639,52 | - | 9.071.042,37 |
| JUNHO | 4.734.682,73 | 169.491,37 | 325.979,18 | - | 38.891,27 | - | 5.269.044,55 |
| JULHO | 3.052.865,35 | 3.241.883,58 | 485.827,41 | - | 81.978,60 | - | 6.862.554,94 |
| AGOSTO | 2.906.737,15 | 6.283.671,89 | 220.163,41 | - | 75.813,50 | - | 9.486.385,95 |
| SETEMBRO | 3.485.513,93 | 3.343.162,88 | 164.477,74 | - | 91.040,68 | - | 7.084.195,23 |
| OUTUBRO | 3.145.303,77 | 5.926.530,20 | 265.115,41 | - | 54.969,33 | - | 9.391.918,71 |
|
| |||||||
| TOTAL | 31.495.765,94 | 35.844.968,68 | 2.740.741,67 | - | 545.541,58 | 26.827,61 | 70.653.845,48 |
Disponibilidades Financeiras
Demonstra as entradas e saídas de caixa no exercício, contemplando as despesas do exercício, os restos a pagar, devoluções ao Tesouro, bem como as disponibilidades financeiras ao fim do período.
| DISPONIBILIDADE POR CONTA BANCÁRIA | |||||||||
| MÊS | AG. 218 CC. 296-0 | AG. 218 CC. 304-4 | AG. 218 CC. 304-4 (CDB) | ENTRADAS TOTAIS | SAÍDAS TOTAIS | SALDO TOTAL BANCO | |||
| INICIAL | 1,12 |
| 8.307.512,96 |
| 51.570.190,99 |
|
|
| 59.877.705,07 |
| JANEIRO | 3.435.602,58 | - | 2.516.892,89 | (3.465.689,66) | 546.219,03 | - | 6.498.714,50 | (3.465.689,66) | 62.910.729,91 |
| FEVEREIRO | 3.435.602,58 | (219.071,14) | 2.369.601,58 | (3.657.993,07) | 513.514,61 | - | 6.318.718,77 | (3.877.064,21) | 65.352.384,47 |
| MARÇO | 3.435.602,58 | (2.068.780,42) | 3.188.340,75 | (5.334.569,69) | 507.367,89 | - | 7.131.311,22 | (7.403.350,11) | 65.080.345,58 |
| ABRIL | 3.435.602,58 | (6.897.477,59) | 2.512.456,39 | (1.845.123,28) | 589.273,74 | - | 6.537.332,71 | (8.742.600,87) | 62.875.077,42 |
| MAIO | 3.435.602,58 | (6.264.513,50) | 2.565.315,42 | (3.317.310,07) | 1.084.324,82 | - | 7.085.242,82 | (9.581.823,57) | 60.378.496,67 |
| JUNHO | 3.435.602,58 | (5.060.661,91) | 1.515.335,39 | (208.382,64) | 601.303,46 | - | 5.552.241,43 | (5.269.044,55) | 60.661.693,55 |
| JULHO | 3.435.602,58 | (3.538.692,76) | 2.903.244,35 | (5.326.347,16) | 2.709.079,05 | - | 7.045.441,00 | (6.862.554,94) | 60.844.579,61 |
| AGOSTO | 3.435.602,58 | (3.126.900,56) | 1.813.808,09 | (737.589,08) | 635.985,71 | (5.621.896,31) | 5.885.396,38 | (9.486.385,95) | 57.243.590,04 |
| SETEMBRO | 3.435.602,58 | (3.469.074,98) | 2.795.757,76 | (3.615.120,25) | 648.214,15 | - | 6.879.574,49 | (7.084.195,23) | 57.038.969,30 |
| OUTUBRO | 3.435.602,58 | (3.591.335,87) | 8.170.874,07 | (5.800.582,84) | 686.134,38 | - | 12.292.611,03 | (9.391.918,71) | 59.939.661,62 |
|
| |||||||||
| SUBTOTAL | 34.356.025,80 | (34.236.508,73) | 30.351.626,69 | (33.308.707,74) | 8.521.416,84 | (5.621.896,31) | 70.715.803,15 | (70.653.846,60) | 59.939.661,62 |
| SALDO BANCÁRIO | 119.518,19 | 5.350.431,91 | 54.469.711,52 | ||||||
As ordens bancárias emitidas até 31 de outubro de 2025 totalizaram R$ 70.653.846,60 (setenta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), somando as despesas do exercício e o pagamento de restos a pagar não processados.
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 1.457.869,44 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente ao recolhimento dos impostos retidos.
Resultado Financeiro do Exercício
| RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO - MODO 1 | |
| Saldo para o exercício seguinte (a) | 59.939.661,62 |
| Saldo do exercício anterior (b) | 59.877.705,07 |
| Resultado financeiro (a-b) | R$ 61.956,55 |
Conforme MCASP 10ª edição - p. 523
V - RESTOS A PAGAR
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. Em 2024 não houve inscrição de Restos a Pagar Processados.
| RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31/12/2024 | |||||
| FONTE | INSCRITO | LIQUIDADO | PAGO | CANCELADO | SALDO |
| 100 | - | - | - | - | - |
| 170 | 516.017,88 | 353.499,42 | 353.499,42 | 161.534,71 | 983,75 |
| 171 | 17.432.542,92 | 12.415.241,83 | 12.415.241,83 | 1.324.299,13 | 3.693.001,96 |
| 370 | 2.910.619,24 | 1.955.604,88 | 1.955.604,88 | 872.018,76 | 82.995,60 |
| 371 | 5.687.567,90 | 3.155.392,09 | 3.155.392,09 | 2.067.074,61 | 465.101,20 |
| TOTAL | 26.546.747,94 | 17.879.738,22 | 17.879.738,22 | 4.424.927,21 | 4.242.082,51 |
Pagamento mensal de Restos a Pagar
| PAGAMENTO - RPNP | ||||||
| MÊS | 100 | 170 | 171 | 370 | 371 | TOTAL |
| JANEIRO | - | 146.251,74 | 1.845.125,01 | 569.884,71 | 892.338,20 | 3.453.599,66 |
| FEVEREIRO | - | 73.511,27 | 2.373.988,34 | 586.699,82 | 579.992,89 | 3.614.192,32 |
| MARÇO | - | 38.258,60 | 3.899.340,83 | 429.597,10 | 942.413,48 | 5.309.610,01 |
| ABRIL | - | 60.684,51 | 1.373.003,67 | 180.240,27 | 213.409,00 | 1.827.337,45 |
| MAIO | - | 6.889,62 | 2.480.683,62 | 18.917,40 | 222.398,71 | 2.728.889,35 |
| JUNHO | - | 9.614,08 | 88.352,37 | 54.964,09 | 16.560,83 | 169.491,37 |
| JULHO | - | - | 48.433,90 | 63.283,26 | 167.414,68 | 279.131,84 |
| AGOSTO | - | 18.289,60 | 305.518,79 | 52.018,23 | 103.673,39 | 479.500,01 |
| SETEMBRO | - | - | 795,30 | - | 17.190,91 | 17.986,21 |
| OUTUBRO | - | 983,75 | 595.549,19 | 62.999,20 | - | 659.532,14 |
|
| ||||||
| TOTAL | - | 354.483,17 | 13.010.791,02 | 2.018.604,08 | 3.155.392,09 | 18.539.270,36 |
VI - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR
Corresponde ao saldo das faturas a pagar à toda rede credenciada do Fascal registradas e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou em fase de execução mas ainda não baixados no sistema, bem como os recursos de glosa em processo de análise, compreendidos no período de 10/2020 a 09/2025 (últimos cinco anos) totalizando R$ 19.167.075,19 (dezenove milhões, cento e sessenta e sete mil setenta e cinco reais e dezenove centavos), conforme detalhado abaixo:
| ANO | VALOR |
| 2020 | 207.350,74 |
| 2021 | 1.444.292,08 |
| 2022 | 3.899.323,46 |
| 2023 | 2.097.807,21 |
| 2024 | 3.113.916,11 |
| 2025 | 8.404.385,59 |
| TOTAL | 19.167.075,19 |
Brasília, 28 de novembro de 2025.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
| Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Consultor(a) Técnico-Legislativo, em 28/11/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 28/11/2025, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 28/11/2025, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.069/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui normas de acessibilidade digital nos sítios eletrônicos e aplicativos móveis públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, estabelece requisitos mínimos de adequação, prazos de implementação e sanções, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.070/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaço específico para ponto de táxi e serviços de transporte individual de passageiros em estabelecimentos que realizem eventos de grande porte e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.072/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Infraestrutura Verde Inclusiva no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.074/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a autorização para o trânsito de Unidades Móveis de Saúde nas faixas exclusivas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.075/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família - CONFAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.076/2025, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a obrigatoriedade de arguição pública e aprovação, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, da indicação de presidente de empresas estatais do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.077/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que “Institui o Programa Distrital de Proteção Integral e Monitoramento de Crianças em Situação de Vulnerabilidade Familiar e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 77/2025, de autoria da MESA DIRETORA, que Disciplina a assessoria a Deputado Distrital em plenário e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/12/2025 Último Dia: 11/12/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/12/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Resultado de Pautas 4/2025
CEOF
Resultado de Pauta - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 02 de dezembro de 2025, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Geral do PL Nº 1937/2025
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e subemendas conforme consta dos subitens II.3; II.4; e II.5 deste Parecer.
Resultado: Aprovado por três votos a favor e duas ausências.
Brasília, 02 de dezembro de 2025.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Martins Machado | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
| PL 1811/2025 | PL 1876/2025 | PL 1767/2025 | PL 2718/2022 | PL 1749/2025 |
| PL 2056/2025 | PL 1963/2025 | PL 855/2024 | PL 3053/2022 | PL 2055/2025 |
Brasília, 04 de dezembro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CTMU
Ata Da 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 01/12/2025, ÀS 00:00 A 03/12/2025, ÀS 11:57
À meia-noite do dia primeiro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, iniciou-se a primeira reunião extraordinária virtual da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE. Participaram da reunião os Deputados Max Maciel, Martins Machado, Pepa, Gabriel Magno e Fábio Felix. A pauta foi composta por 70 indicações, todas de 2025, número: IND n.º 9101/2025, IND n.º 9111/2025, IND n.º 9114/2025, IND n.º 9117/2025, IND n.º 9118/2025, IND n.º 9119/2025, IND n.º 9124/2025, IND n.º 9125/2025, IND n.º 9126/2025, IND n.º 9127/2025, IND n.º 9128/2025, IND n.º 9129/2025, IND n.º 9148/2025, IND n.º 9153/2025, IND n.º 9155/2025, IND n.º 9158/2025, IND n.º 9165/2025, IND n.º 9168/2025, IND n.º 9173/2025, IND n.º 9174/2025, IND n.º 9175/2025, IND n.º 9180/2025, IND n.º 9182/2025, IND n.º 9188/2025, IND n.º 9189/2025, IND n.º 9190/2025, IND n.º 9230/2025, IND n.º 9231/2025, IND n.º 9242/2025, IND n.º 9243/2025, IND n.º 9245/2025, IND n.º 9246/2025, IND n.º 9247/2025, IND n.º 9256/2025, IND n.º 9257/2025, IND n.º 9259/2025, IND n.º 9262/2025, IND n.º 9271/2025, IND n.º 9274/2025, IND n.º 9275/2025, IND n.º 9284/2025, IND n.º 9286/2025, IND n.º 9288/2025, IND n.º 9290/2025, IND n.º 9291/2025, IND n.º 9293/2025, IND n.º 9347/2025, IND n.º 9348/2025, IND n.º 9352/2025, IND n.º 9370/2025, IND n.º 9374/2025, IND n.º 9376/2025, IND n.º 9385/2025, IND n.º 9386/2025, IND n.º 9387/2025, IND n.º 9388/2025, IND n.º 9389/2025, IND n.º 9400/2025, IND n.º 9406/2025, IND n.º 9410/2025, IND n.º 9413/2025, IND n.º 9416/2025, IND n.º 9417/2025, IND n.º 9425/2025, IND n.º 9428/2025, IND n.º 9434/2025, IND n.º 9463/2025, IND n.º 9465/2025, IND n.º 9494/2025, IND n.º 9507/2025.
Todos os itens foram aprovados com 5 votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento Interno, dia três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e cinquenta e sete minutos. Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, segue assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, para publicação.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
| Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Pautas 2/2025
CFGTC
Pauta - CFGTC
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAoRDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: sala de reuniões das comissões.
Data: 08 de dezembro de 2025, às 14h30.
I – COMUNICADOS
1. Do presidente da Comissão;
2. De membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e outros documentos na comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à CONOFIS e os ofícios encaminhados à TERRACAP e Metrô, conforme apresentado no Anexo desta pauta (DOC 2450345).
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o banco de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
Relatora: Deputada Dayse Amarílio
Parecer: pela aprovação.
2. Projeto de lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório temático orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
Relator: Deputado Max Maciel
Parecer: pela aprovação.
3. Projeto de lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação
4. Projeto de lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares do Distrito Federal, denominada raio-x da educação.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
5. Projeto de lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a política distrital de combate aos símbolos e apologias a organizações criminosas em bens públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
6. Projeto de lei nº 1795/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
7. Projeto de lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a criação da gratificação de habilitação para carreiras típicas de estado e adicional de qualificação para os servidores integrantes das carreiras auditoria de controle interno, auditoria tributária, auditoria de atividades urbanas, procurador do Distrito Federal e de procurador de que trata a lei complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Relator: Deputado Robério Negreiros
Parecer: pela aprovação.
8. Requerimento nº 470/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.
Relator: Deputado Iolando
Relatório Prévio (Nos termos do art. 252, III, do RI)
9. Projeto de lei nº 2001/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do DF.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
10. Indicação nº 9150/2025, de autoria do Deputado Pepa, que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.
11. Indicação nº 9524/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Pautas 7/2025
CSA
Pauta - CSA
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 09 de dezembro de 2025, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 915/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1764/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar na certidão de nascimento, no âmbito do Distrito Federal, o fato de a criança ser prematura e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1737/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1811/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1515/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação da matéria.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1469/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 1598/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma da emenda substitutiva apresentada na CTMU.
Brasília, 04 de dezembro de 2025.
NATALIA DOS aNJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Convocações 2/2025
CFGTC
Convocação - CFGTC
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14h30, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda o Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 268, de 05 de dezembro de 2025
Resultado de Pautas 5/2025
CDESCTMAT
Resultado de Pauta - CDESCTMAT
Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE
Data: Realizada no período de 01/12/2025, às 00:00 a 02/12/2025, às 18:00
I - Matérias para discussão e votação:
01. Indicação nº 9510/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a reforma do parquinho localizado próximo a chácara 62 ao lado do lote 01, na Avenida Quaresmeira no Guará Parque.".
Resultado: aprovado(a)
02. Indicação nº 9509/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto 06 da Quadra 301, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
03. Indicação nº 9508/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Chácara 201 do Trecho 01, nas imediações da garagem da Auto Viação Marechal, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
04. Indicação nº 9506/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF 128, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
05. Indicação nº 9505/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e instalação de placas "proibido jogar lixo", nas QRs 319 e 321, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
06. Indicação nº 9504/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de uma quadra de esportes coberta em terreno anexo à Escola Classe 10 do Gama. ".
Resultado: aprovado(a)
07. Indicação nº 9502/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
08. Indicação nº 9501/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pintura e a sinalização das vagas para pessoas com deficiência no estacionamento do Colégio Rogacionista, no Conjunto O da QE 34, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
09. Indicação nº 9499/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça da QNL 05/07, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
10. Indicação nº 9498/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 313, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
11. Indicação nº 9497/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Regional de Administração do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento no Centro de Evangelização Mundial - Igreja Moriá, na região da Ponte Alta no Gama. ".
Resultado: aprovado(a)
12. Indicação nº 9496/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que " Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Brasília Energética Iluminação Pública de e Serviços S.A (CEB IPES) , a instalação de iluminação em LED na área do Centro de Interescolar de Línguas do Guará, localizado na Região Administrativa do Guará".
Resultado: aprovado(a)
13. Indicação nº 9495/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
14. Indicação nº 9492/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.".
Resultado: aprovado(a)
15. Indicação nº 9491/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
16. Indicação nº 9490/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da iluminação pública e a reinstalação dos postes de luz na praça localizada na Quadra 615 de Samambaia Norte – RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
17. Indicação nº 9489/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a inclusão da quadra poliesportiva localizada no Residencial Norte A, EQ 2 – Jardim Roriz, em Planaltina, no cronograma de ações do programa RenovaDF.".
Resultado: aprovado(a)
18. Indicação nº 9488/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a inclusão da quadra de esportes localizada em frente à Escola Classe 62, na Expansão do Setor O – Ceilândia Norte, no cronograma de ações do programa RenovaDF.".
Resultado: aprovado(a)
19. Indicação nº 9487/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a realização de estudo técnico para instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II".
Resultado: aprovado(a)
20. Indicação nº 9486/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na Quadra 107 do Setor Santa Luzia, na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
21. Indicação nº 9485/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 504, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
22. Indicação nº 9484/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 14, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
23. Indicação nº 9483/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das Chácaras 125/126, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
24. Indicação nº 9482/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
25. Indicação nº 9481/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Quadras 101 e 102 e na Rua 04 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
26. Indicação nº 9480/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta do lixo no Conjunto 07 da QN 14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
27. Indicação nº 9479/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Quadra 401, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
28. Indicação nº 9478/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto K da QE 17, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
29. Indicação nº 9477/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Conjunto 05 da QR 312, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
30. Indicação nº 9476/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 01, do Arapoanga, e demais providências devidas.".
Resultado: aprovado(a)
31. Indicação nº 9475/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Comercial Norte de Taguatinga, e demais providências devidas.".
Resultado: aprovado(a)
32. Indicação nº 9474/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 303 da Asa Sul, e demais providências devidas.".
Resultado: aprovado(a)
33. Indicação nº 9472/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
34. Indicação nº 9471/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do ginásio de esportes da AR 03, em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
35. Indicação nº 9470/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
36. Indicação nº 9468/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 215, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
37. Indicação nº 9467/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, providências para a reforma da pista de skate e da quadra poliesportiva localizadas no Setor Residencial Norte A, Quadra 1, Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI. ".
Resultado: aprovado(a)
38. Indicação nº 9466/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da pista de skate e da quadra poliesportiva localizadas no Setor Residencial Norte A, Quadra 1, Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
39. Indicação nº 9464/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, providências para a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 4 de Sobradinho RA V.".
Resultado: aprovado(a)
40. Indicação nº 9462/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do Ginásio do CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.".
Resultado: aprovado(a)
41. Indicação nº 9461/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, providências para a reforma do Ginásio do CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.".
Resultado: aprovado(a)
42. Indicação nº 9460/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 4 de Sobradinho - RA v.".
Resultado: aprovado(a)
43. Indicação nº 9459/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na QNP 09, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
44. Indicação nº 9458/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, atrás da Escola Classe Juscelino Kubitschek, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
45. Indicação nº 9457/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de internet wi-fi na biblioteca pública Vó Philomena, no Núcleo Bandeirante.".
Resultado: aprovado(a)
46. Indicação nº 9456/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre as QRs 401 e 403, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
47. Indicação nº 9455/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
48. Indicação nº 9454/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Entrada G do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
49. Indicação nº 9453/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 206, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
50. Indicação nº 9452/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do comércio local do SHCES 411, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
51. Indicação nº 9451/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo verde na entrada do Setor de Oficinas do Setor Santa Luzia, na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
52. Indicação nº 9450/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no canteiro central da QI 09/10, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
53. Indicação nº 9449/2025, de autoria do(a) Deputado Chico Vigilante, Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna do Park Way, entre a estação do BRT Park Way (Floricultura) e a quadra 14 do Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
54. Indicação nº 9448/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
55. Indicação nº 9447/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
56. Indicação nº 9445/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
57. Indicação nº 9444/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
58. Indicação nº 9443/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC), a reativação e requalificação do antigo Centro de Múltiplas Funções de Ceilândia, conhecido popularmente como Quarentão, para uso cultural e comunitário, após a conclusão das obras do novo Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
59. Indicação nº 9442/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Morro Azul, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
60. Indicação nº 9441/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 04 da QN 22, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
61. Indicação nº 9440/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 03 da Vila Buritis, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
62. Indicação nº 9439/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
63. Indicação nº 9438/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na 1ª Avenida Norte, na altura do Conjunto 01 da QR 215/217, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
64. Indicação nº 9436/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) próximo à entrada da comunidade Colônia Agrícola Bica do DER, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
65. Indicação nº 9435/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
66. Indicação nº 9433/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto J da QE 40, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
67. Indicação nº 9430/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da EQNL 09/11, especialmente nas imediações do CEPI Manacá, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
68. Indicação nº 9429/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 401, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
69. Indicação nº 9427/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, a implantação de um parquinho infantil no Condomínio Novo Horizonte, localizado no Trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente. ".
Resultado: aprovado(a)
70. Indicação nº 9426/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "por intermédio da Novacap, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, localizado no Trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente. ".
Resultado: aprovado(a)
71. Indicação nº 9424/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
72. Indicação nº 9423/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
73. Indicação nº 9422/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 409, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
74. Indicação nº 9421/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
75. Indicação nº 9420/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.".
Resultado: aprovado(a)
76. Indicação nº 9419/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas Ruas 34 e 35 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
77. Indicação nº 9418/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 11 da QR 203, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
78. Indicação nº 9415/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente à QS 16, no Riacho Fundo. ".
Resultado: aprovado(a)
79. Indicação nº 9414/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 401, no Pôr do Sol.".
Resultado: aprovado(a)
80. Indicação nº 9412/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 310, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
81. Indicação nº 9409/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da SQSW 104, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
82. Indicação nº 9408/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
83. Indicação nº 9407/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 210, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
84. Indicação nº 9404/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Indica ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM/DF a realização de obras de reparo na estrada vicinal do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, bem como a retirada de resíduos e a adequação ambiental da área afetada pela extração de árvores no Parque Distrital dos Pinheiros.".
Resultado: aprovado(a)
85. Indicação nº 9403/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a conclusão do asfaltamento e a implantação de iluminação pública na estrada vicinal de acesso entre as entradas “A” e “B” do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá, em atenção à demanda da comunidade local.".
Resultado: aprovado(a)
86. Indicação nº 9398/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no Campo Terra Preta, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
87. Indicação nº 9397/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um parquinho infantil ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Estância V, em Planaltina - RA VI. ".
Resultado: aprovado(a)
88. Indicação nº 9396/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a roçagem de mato e recolhimento de lixo na região do Condomínio Vila Basevi, em Sobradinho II - RA XXVI.".
Resultado: aprovado(a)
89. Indicação nº 9395/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de um poste de energia elétrica no Condomínio Vila Dimas, Conjunto G, Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV. ".
Resultado: aprovado(a)
90. Indicação nº 9394/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil do Conjunto 16 da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
91. Indicação nº 9393/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Praça Central, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
92. Indicação nº 9392/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 07, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
93. Indicação nº 9390/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 113, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
94. Indicação nº 9382/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01 da QR 122, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
95. Indicação nº 9381/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente ao Lote 61 da Quadra 42 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
96. Indicação nº 9380/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento público nas imediações da estação Centro Metropolitano do metrô, no Conjunto E da QNL 14, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
97. Indicação nº 9379/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QI 20, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
98. Indicação nº 9378/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Urbano do Setor O, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
99. Indicação nº 9375/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 304, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
100. Indicação nº 9373/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 209, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
101. Indicação nº 9372/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no balão do CA 2, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
102. Indicação nº 9371/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Vereda da Cruz, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
103. Indicação nº 9369/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQN 214, na Asa Norte.".
Resultado: aprovado(a)
104. Indicação nº 9368/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 317, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
105. Indicação nº 9367/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
106. Indicação nº 9366/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas Quadras 305/307 do Residencial Oeste, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
107. Indicação nº 9365/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na Praça da Bíblia, na QNP 09, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
108. Indicação nº 9364/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao CEI Buritizinho, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
109. Indicação nº 9363/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 313, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
110. Indicação nº 9362/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do CLS 308/309, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
111. Indicação nº 9361/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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