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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 111a/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábui Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional da
Candangolândia.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2473/2025 - Requerimento - 2473/2025 - Deputado Fábio Felix - (316038) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316038 , Código CRC: 466f072c
REQ 2473/2025 - Requerimento - 2473/2025 - Deputado Fábio Felix - (316038) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Sudoeste
/Octogonal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2474/2025 - Requerimento - 2474/2025 - Deputado Fábio Felix - (316039) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316039 , Código CRC: 1c7cc3e2
REQ 2474/2025 - Requerimento - 2474/2025 - Deputado Fábio Felix - (316039) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Varjão.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2475/2025 - Requerimento - 2475/2025 - Deputado Fábio Felix - (316040) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316040 , Código CRC: c650fad7
REQ 2475/2025 - Requerimento - 2475/2025 - Deputado Fábio Felix - (316040) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Park Way.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2476/2025 - Requerimento - 2476/2025 - Deputado Fábio Felix - (316041) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316041 , Código CRC: 8761327a
REQ 2476/2025 - Requerimento - 2476/2025 - Deputado Fábio Felix - (316041) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2477/2025 - Requerimento - 2477/2025 - Deputado Fábio Felix - (316042) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316042 , Código CRC: 99ea77be
REQ 2477/2025 - Requerimento - 2477/2025 - Deputado Fábio Felix - (316042) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Sobradinho
II.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2478/2025 - Requerimento - 2478/2025 - Deputado Fábio Felix - (316043) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316043 , Código CRC: 5f367243
REQ 2478/2025 - Requerimento - 2478/2025 - Deputado Fábio Felix - (316043) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Jardim
Botânico.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2479/2025 - Requerimento - 2479/2025 - Deputado Fábio Felix - (316044) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a
eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do
Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se
necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução
contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar
eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais
que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis
Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior
agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316044 , Código CRC: 13e1f4ba
REQ 2479/2025 - Requerimento - 2479/2025 - Deputado Fábio Felix - (316044) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Itapoã.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2480/2025 - Requerimento - 2480/2025 - Deputado Fábio Felix - (316045) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316045 , Código CRC: 2a0d774d
REQ 2480/2025 - Requerimento - 2480/2025 - Deputado Fábio Felix - (316045) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Setor de
Indústria e Abastecimento.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2481/2025 - Requerimento - 2481/2025 - Deputado Fábio Felix - (316047) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316047 , Código CRC: 7b23ef41
REQ 2481/2025 - Requerimento - 2481/2025 - Deputado Fábio Felix - (316047) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Vicente
Pires.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2482/2025 - Requerimento - 2482/2025 - Deputado Fábio Felix - (316049) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas
descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação
de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316049 , Código CRC: 550f0ac3
REQ 2482/2025 - Requerimento - 2482/2025 - Deputado Fábio Felix - (316049) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional da Fercal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2483/2025 - Requerimento - 2483/2025 - Deputado Fábio Felix - (316050) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316050 , Código CRC: ec2f90e7
REQ 2483/2025 - Requerimento - 2483/2025 - Deputado Fábio Felix - (316050) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Região Administrativa de Arniqueira.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2484/2025 - Requerimento - 2484/2025 - Deputado Fábio Felix - (316051) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316051 , Código CRC: 46b67916
REQ 2484/2025 - Requerimento - 2484/2025 - Deputado Fábio Felix - (316051) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Região Administrativa do Sol Nascente
/Pôr do Sol.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2485/2025 - Requerimento - 2485/2025 - Deputado Fábio Felix - (316052) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316052 , Código CRC: d8cc1ca0
REQ 2485/2025 - Requerimento - 2485/2025 - Deputado Fábio Felix - (316052) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações
complementares à SEGOV sobre
andamento de obras públicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitada à Secretaria de Governo, as
seguintes informações, complementares à resposta apresentada ao Requerimento nº 2164
/2025, a respeito do andamento de obras públicas acompanhadas pela pasta:
1. Esclarecimentos sobre obras identificadas com “demanda judicial”
1.1. Informar, para cada obra assim classificada, o número da linha na planilha
enviada.
1.2. Especificar a natureza da demanda judicial.
1.3. Informar o número do processo judicial correspondente.
1.4. Indicar o impacto da demanda sobre o cronograma e a execução da obra.
2. Esclarecimentos sobre obras cuja data final contratual já transcorreu, mas que não
estão identificadas como entregues nem como atrasadas
2.1. Informar o status atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha:
3, 5, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 44, 55, 81, 95, 98, 100, 105, 107, 108, 109, 110, 122 e
123, 131
2.2. Esclarecer se houve prorrogação contratual, paralisação, entrega parcial ou outro
fator que justifique a ausência de classificação.
3. Percentual de execução física das obras com menos de três meses para o fim do
prazo contratual
3.1. Informar o percentual de conclusão atualizado das obras listadas nas seguintes
linhas da planilha, com apresentação do cronograma atualizado: 13, 17, 24, 27, 41, 43, 46,
47, 63, 64, 71, 72, 73, 75, 86, 87, 93, 94, 104, 115, 119, 128, 129, 130, 132.
4. Obras com prazo prorrogado em razão de aditivos
4.1. Apresentar todos os pareceres técnicos e administrativos, constantes dos
processos de cada obra, que sofreu alteração do prazo original, por meio de aditivos
5. Cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021)
e nº 6.680/2020
5.1. Informar, para cada obra em execução, se há placa informativa com dados
atualizados sobre o cronograma e eventuais atrasos.
REQ 2486/2025 - Requerimento - 2486/2025 - Deputado Fábio Felix - (315970) pg.1
5.2. Especificar as medidas adotadas para garantir a transparência ativa conforme
exigido pelas referidas leis.
6. Implementação do SISOBRAS
6.1. Quantidade de reuniões, com datas, participantes e deliberações, do GT
instituído pela Portaria Conjunta nº 4, de 25 de março de 2025, e cópias das atas de reuniões.
6.2. Cópia integral do Plano de Ação, e de todos os processos administrativos
relacionados à implementação do SISOBRAS
7. Esclarecimentos sobre prazos finais de obras de recapeamento
7.1. Informações sobre o objeto e prazo para cada lote dos contratos mencionados
nas linhas 40 e 41, em especial: o prazo final de cada lote, o cronograma de execução
específico para cada lote, e informações sobre a licitação de cada lote/contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta encaminhada ao Requerimento nº 2164/2025, embora tenha apresentado
uma planilha com dados gerais sobre obras estruturantes em andamento no Distrito Federal
(anexo), bem como informações institucionais sobre o papel da Secretaria de Estado de
Governo e a futura implementação do SISOBRAS, revelou-se insuficiente para atender
plenamente aos objetivos de fiscalização e controle parlamentar que motivaram o
requerimento original.
A análise do material recebido evidencia lacunas significativas que comprometem a
transparência e a efetividade da resposta. Dentre essas lacunas, destaca-se a ausência de
informações detalhadas sobre as obras identificadas com “demanda judicial”, sem qualquer
especificação quanto à natureza da demanda, número do processo, impacto sobre o
cronograma ou mesmo a identificação clara das linhas correspondentes na planilha. Também
foram identificadas diversas obras cujo prazo contratual já expirou, mas que não estão
classificadas como entregues nem como atrasadas, o que impede a verificação do
cumprimento contratual e exige esclarecimentos sobre eventuais prorrogações, paralisações
ou entregas parciais.
Além disso, a planilha não apresenta o percentual de execução física atualizado das
obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, o que inviabiliza a avaliação
da viabilidade de conclusão no prazo previsto. No tocante às obras com prorrogação de prazo
por aditivos, a resposta limita-se a afirmar que as alterações contratuais são fundamentadas
em pareceres técnicos e administrativos, mas não apresenta os documentos comprobatórios,
o que impede a análise da legalidade e da razoabilidade dessas alterações.
Quanto ao cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação da Lei nº
6.843/2021) e nº 6.680/2020, a resposta restringe-se a mencionar a futura implementação do
SISOBRAS, sem informar se atualmente há placas informativas atualizadas nas obras em
execução ou quais medidas vêm sendo adotadas para garantir a transparência ativa exigida
pela legislação vigente.
Em relação ao SISOBRAS, não foram anexadas as atas das reuniões do Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 4/2025, tampouco o Plano de Ação completo ou
os processos administrativos relacionados à sua implementação, o que compromete a
transparência sobre o andamento do projeto.
Por fim, a planilha não apresenta informações detalhadas sobre os contratos de
recapeamento mencionados nas linhas 40 e 41, como o objeto e o prazo de cada lote, o
cronograma de execução específico e os dados da licitação correspondente.
Diante dessas omissões, torna-se imprescindível a formulação de novo requerimento
de informações complementares, com vistas a suprir as lacunas identificadas, garantir o
acesso pleno às informações públicas e assegurar o exercício efetivo da função fiscalizatória
do Poder Legislativo.
REQ 2486/2025 - Requerimento - 2486/2025 - Deputado Fábio Felix - (315970) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315970 , Código CRC: 9b3876d1
REQ 2486/2025 - Requerimento - 2486/2025 - Deputado Fábio Felix - (315970) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2487/2025 - Requerimento - 2487/2025 - Deputado Fábio Felix - (315991) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315991 , Código CRC: bdaf742c
REQ 2487/2025 - Requerimento - 2487/2025 - Deputado Fábio Felix - (315991) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2488/2025 - Requerimento - 2488/2025 - Deputado Fábio Felix - (316000) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316000 , Código CRC: 1906bb55
REQ 2488/2025 - Requerimento - 2488/2025 - Deputado Fábio Felix - (316000) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
Projeto Zona Verde, de concessão
de estacionamentos públicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Transporte e Mobilidade a seguintes informações, a respeito do Projeto Zona Verde:
1. Sobre o processo licitatório
a) Qual o status atual do processo licitatório do Projeto Zona Verde? Caso não tenha
sido iniciado, há previsão para seu início?
b) Qual a modalidade da licitação adotada (concorrência, pregão, etc.)?
c) Quantas empresas ou consórcios manifestaram interesse ou se inscreveram até o
momento?
d) Houve impugnações ou questionamentos ao edital por parte de empresas, órgãos
de controle ou parlamentares?
e) Qual o cronograma previsto para as etapas seguintes da licitação (julgamento,
homologação, assinatura do contrato, início da operação)?
f) Qual o valor estimado da outorga e da receita anual prevista para o GDF?
g) Quais são os critérios de julgamento da proposta vencedora (maior oferta, técnica e
preço, etc.)?
2. Sobre as áreas incluídas no projeto
a) Quais são os endereços exatos ou delimitações das áreas que serão concedidas à
iniciativa privada?
b) Os estacionamentos pagos recém-implantados no Conjunto Nacional e CONIC
(SDS e SDN) fazem parte do Zona Verde?
c) Há previsão de inclusão de quadras residenciais ou apenas comerciais?
d) Como será garantido o acesso dos moradores às vagas próximas às suas
residências?
e) Haverá zonas de isenção ou tarifas diferenciadas especialmente para
trabalhadores locais?
3. Sobre obras e intervenções preparatórias:
REQ 2489/2025 - Requerimento - 2489/2025 - Deputado Fábio Felix - (316222) pg.1
a) Foram realizadas obras de infraestrutura ou sinalização nas áreas previstas para
concessão?
b) Quais foram os custos e responsáveis por essas obras?
c) Houve intervenções urbanas que alteraram o uso ou a configuração das vias e
estacionamentos públicos?
d) As obras foram precedidas de estudos de impacto urbano e ambiental?
4. Sobre impactos à população e ao comércio local
a) Quais medidas estão sendo tomadas para evitar a migração de veículos para áreas
residenciais não incluídas no projeto, como forma de escapar da cobrança?
b) Existe previsão de cadastro de veículos de moradores para garantir isenção ou
prioridade de uso?
c) Como será garantida a segurança e organização nas quadras residenciais diante
do possível aumento de fluxo de veículos?
d) Houve consulta pública ou audiência específica com comerciantes e moradores
das áreas afetadas?
e) Quais são os mecanismos de fiscalização e controle da ocupação das vagas
concedidas?
5. Sobre integração com o transporte público
a) Como será operacionalizada a isenção da tarifa Zona Verde para usuários que
utilizarem o transporte público (metrô ou BRT)?
b) Quais são os sistemas de controle e validação previstos para essa integração?
c) Há previsão de ampliação da oferta de transporte coletivo nas áreas afetadas?
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Zona Verde, promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), representa
uma mudança significativa na gestão do espaço público urbano, ao prever a concessão de
aproximadamente 115 mil vagas de estacionamento à iniciativa privada, com cobrança de
tarifas em áreas centrais de Brasília. A medida é apresentada como parte de uma estratégia
de mobilidade urbana voltada à redução do uso de veículos particulares e ao incentivo ao
transporte coletivo e aos modais ativos, como bicicleta e caminhada.
Entretanto, a implementação do projeto tem gerado preocupações relevantes que
justificam a necessidade de maior transparência e controle social. A ausência de informações
claras sobre o processo licitatório, os critérios de seleção, os valores envolvidos e os impactos
diretos sobre a população e o comércio local exige atenção redobrada por parte dos órgãos
de controle e da sociedade civil.
Sobre o processo licitatório, é essencial conhecer o status atual da licitação, sua
modalidade, os critérios de julgamento, o número de interessados e o cronograma previsto. A
transparência nesse processo é indispensável para garantir a legalidade, a competitividade e
a eficiência na concessão de um serviço público que afeta diretamente milhares de cidadãos.
É também necessário identificar com precisão os locais abrangidos, especialmente os
estacionamentos já tarifados, como os do Conjunto Nacional e do CONIC. A delimitação clara
das áreas e a definição de zonas residenciais e comerciais são fundamentais para evitar
conflitos de uso e garantir o direito de acesso dos moradores.
Também, é preciso saber se houve investimentos prévios em infraestrutura,
sinalização ou alterações urbanas, bem como os custos envolvidos e os responsáveis por sua
execução. A realização de estudos de impacto urbano e ambiental é uma exigência legal e
técnica que não pode ser negligenciada.
REQ 2489/2025 - Requerimento - 2489/2025 - Deputado Fábio Felix - (316222) pg.2
Em relação aos impactos à população e ao comércio local, há preocupações legítimas
quanto à migração de veículos para áreas residenciais não tarifadas, à segurança nas
quadras, à consulta pública com os afetados e à fiscalização da ocupação das vagas. A
cobrança por estacionamento em áreas públicas deve ser acompanhada de medidas
compensatórias e de proteção aos grupos mais vulneráveis.
Por fim, sobre a integração com o transporte público, é necessário compreender como
será operacionalizada a isenção da tarifa para usuários que utilizarem metrô ou BRT, quais
sistemas de controle serão adotados e se há previsão de ampliação da oferta de transporte
coletivo nas regiões impactadas. Sem essa integração efetiva, o objetivo declarado do projeto
— incentivar o transporte público — corre o risco de não se concretizar.
Diante da complexidade e da relevância do tema, este requerimento busca garantir o
acesso à informação, a fiscalização adequada da política pública e a promoção de um debate
qualificado sobre os rumos da mobilidade urbana no Distrito Federal. A transparência e o
diálogo são condições indispensáveis para que qualquer iniciativa que afete o espaço público
e o cotidiano da população seja legítima, eficaz e socialmente justa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316222 , Código CRC: edc247f7
REQ 2489/2025 - Requerimento - 2489/2025 - Deputado Fábio Felix - (316222) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem a
Democracia e
representatividade racial:
desafios e conquistas, a ser
realizada no dia 18 de
novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a
Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a realizar-se no dia 18 de
novembro de 2025, das 19h às 21h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências nos debates quanto
a representatividade racial e seus desafios e conquistas frente a sociedade.
A democracia e a representatividade racial são pilares indissociáveis de uma
sociedade justa e plural. No Brasil, apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, a
plena igualdade racial ainda é um desafio a ser superado. A chamada “democracia racial”
permanece um ideal em construção, diante das desigualdades estruturais que ainda limitam o
acesso de pessoas negras, indígenas e de outras etnias aos espaços de poder, à educação e
às oportunidades de trabalho.
Ao mesmo tempo, é inegável o crescimento da representatividade e da consciência
racial em diversos setores. Políticas afirmativas, lideranças comunitárias e movimentos
sociais têm ampliado a presença e a voz da população negra e parda na política, na ciência,
na cultura e no empreendedorismo. Ainda assim, a violência política e a exclusão social
continuam a desafiar a construção de uma democracia verdadeiramente inclusiva.
Dessa forma, a realização desta Sessão Solene em homenagem à Democracia e
Representatividade Racial: desafios e conquistas tem como propósito reconhecer o valor
histórico e social das lutas por igualdade racial, celebrar as conquistas alcançadas e reafirmar
o compromisso do poder público com o fortalecimento da democracia, na qual todas as vozes
e identidades tenham espaço e respeito. Trata-se de um tributo à diversidade que constitui a
essência do povo brasileiro e à contínua busca por justiça e equidade racial.
REQ 2490/2025 - Requerimento - 2490/2025 - Deputada Doutora Jane - (317189) pg.1
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene em homenagem a Democracia e representatividade
racial: desafios e conquistas, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade
mais justa e igualitária para todas as pessoas.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317189 , Código CRC: 59aef8ed
REQ 2490/2025 - Requerimento - 2490/2025 - Deputada Doutora Jane - (317189) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência
pública no dia 02 de dezembro de
2025, às 19 horas, a ser realizada na
Escola Classe da 102 Sul, na Região
Administrativa do Plano Piloto, para
debater sobre o Projeto Zona Verde:
"Mais custo para o cidadão, menos
espaço público em Brasília".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 02 de dezembro de 2025, às 19
horas, a ser realizada na Escola Classe da 102 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto,
para debater sobre o Projeto Zona Verde: "Mais custo para o cidadão, menos espaço público
em Brasília".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de audiência pública no dia 2
de dezembro de 2025, às 19 horas , na Escola Classe da 102 Sul , localizada na Região
Administrativa do Plano Piloto , com a finalidade de debater o Projeto Zona Verde , sob o
tema: “Mais custo para o cidadão, menos espaço público em Brasília” .
A proposta de implantação da chamada Zona Verde — sistema de estacionamento
rotativo pago em áreas públicas do Distrito Federal — tem gerado ampla preocupação e
debate entre moradores, comerciantes, trabalhadores e usuários das regiões afetadas. Entre
as principais críticas estão o aumento do custo para o cidadão , a redução de vagas
gratuitas de estacionamento e os impactos sociais e econômicos decorrentes da medida.
Brasília, concebida como cidade-parque e Patrimônio Cultural da Humanidade, possui
características urbanísticas singulares, marcadas pela ampla disponibilidade de espaços
públicos. A introdução de um modelo de cobrança pelo uso desses espaços suscita
questionamentos quanto à preservação do direito de ir e vir , ao acesso democrático à
cidade e à função social do espaço público .
A audiência pública tem como finalidade reunir a sociedade civil , moradores , repre
sentantes do comércio local , autoridades do Governo do Distrito Federal , especialistas
REQ 2491/2025 - Requerimento - 2491/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317188) pg.1
em mobilidade urbana e urbanismo , bem como representantes de entidades de defesa
do consumidor , para discutir de forma transparente os impactos, alternativas e possíveis
ajustes ao projeto.
Trata-se, portanto, de um momento de escuta e diálogo com a população,
fundamental para garantir que qualquer política de mobilidade urbana seja construída de
forma participativa, equilibrando a busca por eficiência na gestão do trânsito com a preservaç
ão dos direitos do cidadão e o uso democrático dos espaços públicos .
Dessa forma, a realização desta audiência pública visa contribuir para uma decisão
mais justa, consciente e alinhada ao interesse coletivo dos moradores de Brasília e do Distrito
Federal.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a
discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões
administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de
garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a
integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos
moradores do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:29:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317188 , Código CRC: c50ce74e
REQ 2491/2025 - Requerimento - 2491/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317188) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Audiência
Pública, para debater sobre o
exercício da atividade de condutor
de ambulância, a realizar-se no dia
04 de dezembro às 9h no plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, para debater sobre o exercício da
atividade de condutor de ambulância, a realizar-se no dia 04 de dezembro às 9h no plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025 , que dispõe sobre o exercício da
atividade de condutor de ambulância, representa um marco normativo relevante para a
estrutura do sistema de saúde , com impactos diretos também no Distrito Federal , onde
esses profissionais desempenham papel essencial nas operações de urgência e emergência.
Diante da importância da função e da necessidade de garantir condições adequadas
de trabalho, capacitação e valorização profissional , faz-se necessária a realização desta
audiência pública, com o objetivo de discutir a aplicação prática da legislação , seus reflex
os na rede pública de saúde do DF e os desafios enfrentados pelos condutores de
ambulância que atuam nos serviços de atendimento pré-hospitalar e de transporte de
pacientes.
A nova legislação estabelece atribuições técnicas e responsabilidades éticas e
operacionais para a categoria, reconhecendo que o condutor de ambulância atua além da
condução do veículo , prestando suporte à equipe de saúde, contribuindo para a segurança
do paciente e para a execução dos protocolos assistenciais.
Ao mesmo tempo, a lei impõe critérios de habilitação, formação continuada e
responsabilidade técnica , o que demanda adequações administrativas e estruturais no
âmbito do Distrito Federal , tanto pela Secretaria de Saúde quanto pelas demais instituições
públicas e privadas que operam com transporte sanitário.
Adicionalmente, o reconhecimento do condutor de ambulância como profissional
de saúde traz reflexos jurídicos e administrativos relevantes, como a possibilidade de
acumulação de cargos , nos termos do art. 37 da Constituição Federal, o que requer regula
mentação clara e alinhamento entre os órgãos distritais competentes para evitar
insegurança jurídica e garantir o cumprimento de normas trabalhistas e de saúde ocupacional.
REQ 2492/2025 - Requerimento - 2492/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317072) pg.1
Outro ponto de atenção diz respeito à necessidade de capacitação técnica e
reciclagem periódica , aspectos que exigem infraestrutura de treinamento, cursos de
atualização e investimentos públicos contínuos , a fim de garantir que os condutores
estejam plenamente aptos para atuar em situações críticas e de emergência, preservando
vidas e reduzindo riscos durante o atendimento.
Dessa forma, esta audiência pública se justifica como um instrumento democrático
de escuta e construção conjunta de soluções com o propósito de debater a aplicação da
Lei nº 15.250/2025 no contexto do Distrito Federal , identificar lacunas operacionais e
propor medidas concretas de valorização e fortalecimento desses profissionais . O
debate permitirá refinar os processos de gestão e capacitação , assegurando que os
condutores de ambulância tenham condições de trabalho dignas, reconhecimento
profissional e segurança para o exercício de suas atividades , o que se traduz em melhor
atendimento à população e fortalecimento do sistema público de saúde do DF .
Promover esse debate significa fortalecer as políticas públicas de saúde no
Distrito Federal , garantindo melhores condições de trabalho e segurança tanto para os
profissionais quanto para os pacientes que deles dependem.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente
requerimento , reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização dos
trabalhadores da saúde e a defesa do interesse público da população do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 09:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2492/2025 - Requerimento - 2492/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317072) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Bloco PSOL-PSB e outros deputados)
Requer a criação de Comissão
Especial de Fiscalização das Obras
Públicas .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 79 do RICLDF, a constituição de Comissão Especial de
Fiscalização das Obras Públicas , com as seguintes finalidades:
a. acompanhar e fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas em
curso no âmbito do Governo do Distrito Federal;
b. verificar o cumprimento dos prazos contratuais e dos valores originalmente
pactuados, bem como apurar os motivos de eventuais atrasos, paralisações ou aditivos
contratuais;
c. avaliar a efetividade das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação dada pela Lei
nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública sobre
o andamento e os atrasos das obras.
Propõe-se que a Comissão Especial seja composta por 5 membros, com prazo de
funcionamento de 180 dias corridos, prorrogável uma única vez, pela metade, mediante
requerimento da maioria de seus membros dirigido à Mesa Diretora.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta ao Requerimento nº 2164/2025, encaminhada pela Secretaria de Estado
de Governo do Distrito Federal, revela um cenário preocupante quanto à execução das obras
públicas no Distrito Federal. A análise da planilha enviada demonstra que a maioria das obras
está sujeita a prorrogações de prazo e aditivos contratuais de valor, o que indica que essas
práticas deixaram de ser exceções e passaram a representar a regra na gestão de contratos
públicos. Em muitos casos, não há justificativas técnicas claras para os atrasos, tampouco
informações sobre o impacto financeiro das alterações contratuais.
Além disso, diversas obras apresentam datas de conclusão já vencidas, sem que
estejam classificadas como entregues ou atrasadas, o que compromete a transparência e
dificulta o controle social. Há também registros de obras com menos de três meses para o fim
do prazo contratual, sem qualquer informação sobre o percentual de execução física, o que
impede a avaliação objetiva da viabilidade de cumprimento dos prazos. A ausência de dados
sobre demandas judiciais que impactam obras específicas, sem indicação dos processos ou
da natureza das ações, agrava ainda mais o quadro de opacidade.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a atuação direta da Câmara
Legislativa do Distrito Federal por meio de uma Comissão Especial, com atribuição específica
REQ 2493/2025 - Requerimento - 2493/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Max Maciel - (317290)
de fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas, verificar o cumprimento dos
prazos e valores contratados, e assegurar o cumprimento das normas legais que exigem
comunicação pública sobre atrasos e modificações contratuais. A criação da comissão
permitirá o aprofundamento das análises, a realização de diligências e a proposição de
medidas legislativas e administrativas para aprimorar a gestão das obras públicas no Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
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(a) Distrital, em 11/11/2025, às 13:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2493/2025 - Requerimento - 2493/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Max Maciel - (317290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Ana Caroline Jacobs Freire da Silva
Emmanuel Cicero Dias Cardoso
Sala das Sessões, …
MO 1704/2025 - Moção - 1704/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316926) pg.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1704/2025 - Moção - 1704/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316926) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada: Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta
Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de
2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
LÂNIO TRIDA SENE
HELMA RIBEIRO FISCHER VIEIRA
CLÁUDIO MÁRCIO LOPES SIQUEIRA
JULIANA BORIN GRAPEGGIA FACÓ
JULIANE FORTES
MÁRIO CÉSAR FAUSTINO HONÓRIO
JOSÉ AUGUSTO FÁZIO
JESUS NERY CASTRO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
ANA PAULA GUERREIRO VIDIGAL MANFRIM
JOSÉ FILIPE PEREIRA DE CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
MO 1705/2025 - Moção - 1705/2025 - Deputada Doutora Jane - (316929) pg.1
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se
fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São
profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação
tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade
urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas
essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente
capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e
execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da
economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a
construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho ,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1705/2025 - Moção - 1705/2025 - Deputada Doutora Jane - (316929) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres
empresárias, instituições e
estabelecimentos que atuam e
impulsionam o desenvolvimento
econômico no Distrito Federal e
entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que
atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir
indicados:
1. Adelina Marques de Almeida
2. Adriana Borges
3. Adriana Dourado
4. Adriana Nery Gama
5. Adriana Pereira dos Passos
6. Adriana S. Dos Santos
7. Aldineide Roldão Cabral de Souza
8. Alexandra Basílio
9. Aline Batista Duarte
10. Amanda Suiana Bezerra Araújo
11. Ana Beatriz Aires Portela de Sousa
12. Ana Célia Cruz Da Conceição
13. Ana Cláudia Taniguchi
14. Ana Cristina Dantas Melo
15. Ana Cristina do Rosário
16. Ana dos Santos Silva
17. Ana Elisa Valois Gonçalves da Silva
18.
MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.1
18. Ana Lúcia Aires
19. Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha
20. Ana Maria Rocha
21. Ana Paula Alves Gama
22. Ana Paula Fantin Suhett
23. Ana Paula Moraes Lettieri Costa
24. Anacléa Ferreira Santos
25. Angélica Lessa Mendes
26. Anna Carolina Barros Pinto
27. Anna Paula Losi
28. Aurani Medeiros
29. Aylla Gomes Soares
30. Bárbara Castro
31. Bárbara Giorgia Coelho Silva
32. Bárbara Hellen Lima Vieira
33. Beatriz Guimarães
34. Bianca Nunes Romero
35. Bruna Cristina Moreira de Andrade
36. Bruna Garcia Dorea Tarso
37. Bruna Jeanine Barros Souza Gomes
38. Bruna Martins de Oliveira
39. Camila Xavier
40. Camily Rodrigues Alves pimenta
41. Carine Correia da Cruz de Carvalho
42. Carol Porto Xavier
43. Carolina De Melo Cutrim Martins
44. Caroline Chiodi Dal Col
45. Cassia Soares Martins Rege
46. Catarina Fontoura Costa
47. Cátia Artilene Macedo de Carvalho
48. Cidinha Maria Gomes
49. Cintia Alves de Carvalho Martini
50. Cíntia Machado Rosa
51. Claudeni Oliveira Batista
52. Claudia Fernandes Martins Mascarenhas
53. Cláudia Regina Fonseca de Souza
54. Cristiana da Silva Ribeiro
55. Cristiane de Oliveira Vieira Souza
56. Dafine Steffany Beserra Saraiva
57. Daniela Braz Dias de Sousa
58. Danielle Pereira da Costa
59. Danilis Costa coelho
60. De Coração eventos e gastronomia ltda
61. Débora Lais de Araujo Silva
62. Denielly de Sousa Ferreira
63. Deyse Coelho da Silva
64. Djaly Souza Jales
65. Edir Justiniana Alves Rodrigues
66. Eliani Luccas
67. Eliete Cândida martins
68. Elisangela Alves de Almeida Ferreira
69. Elisregina Dantas disse Santos
70. Emylle Julia Amorim Morais
71. Enza Lainne Silva Costa
72. Erica Lorena Martins da Silva
73. Ericka Lima Torquato Fonseca
74.
MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.2
74. Erika Fernandes Medeiros
75. Ernanlya Rodrigues Lima
76. Ester Santos Ribeiro
77. Eudicleia Melo de Souza
78. Fabiana Pereira dos Santos
79. Fabiana Popov
80. Fabíola da Silva Neri
81. Fanilza de Jesus Valadares
82. Fernanda Champoski Albuquerque
83. Fernanda Faria
84. Fernanda Maria Marinheiro Freitas
85. Flávia Elita
86. Flávia Kristina de Souza Alves
87. Flávia Stephanie Lopes da Silva Ferreira
88. Francelia Pinheiro da Silva
89. Gabriela Alves Oliveira Reis
90. Gabriela Calazans
91. Gesir Ferreira de Oliveira
92. Gilvanete Feitosa de Abreu
93. Giseli Rosa
94. Gislene Carreiro de Farias
95. Gizelle Alves da Rosa
96. Glauberta Couto
97. Gláucia Seixas
98. Gleisse Nunes Pires Da Silva
99. Grazi Bueno
100. Hanna Natacha de Araújo Lira
101. Henia Aquino
102. Iolanda Abreu
103. Isabel Cristina da Conceição de Alencar
104. Isadora Ludy Umezu Mendes
105. Ivone Maria de Vasconcelos Batista
106. Izabella Menezes de Aquino
107. Janaína karlen silva de Oliveira
108. Janaina nogueira de sena
109. Jaqueline Costa de Olinda
110. Jéssica Monturil
111. Jéssica Santos
112. Jhessica Rodrigues Santos de Sena
113. Joabya Nunes de Souza
114. Jossiane Duarte da Silva
115. Jucélia de Ceia Sousa
116. Juciane Sousa Silva
117. Juliana Batista Lopes Fonseca
118. Juliana Costa Souza
119. Juliana Targino Araújo de Sousa
120. Juliane Rafael da Conceição
121. Juliele Gomes Cardoso
122. Karina Mirian Maciel Ribeiro
123. Karine Rodrigues costa
124. Karla Gracielle M de M Peres
125. Karla Neris
126. Katia Pires da Silva
127. Kátia Ribeiro de Góis Pires
128. Katia Verônica Pereira da Silva
129. Keila Regina Lemes Adorno de Sousa
130.
MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.3
130. Kelliany Pedro de Oliveira
131. Ladyane Ramos dos Santos
132. Lailma da Silva Maia
133. Lailma Maia
134. Lairis Lima Sousa
135. Laís Filgueira
136. Larissa Menezes
137. Larissa Monteiro Menezes
138. Larissa Valeriana Carneiro
139. Layla Ali Ramos Nogueira Batista
140. Léia Vieira de Sousa
141. Leila Maria Brito Rodrigues
142. Letícia Coelho de Souza
143. Lígia de Oliveira Feitosa
144. Linalea Costa
145. Lisiane Besenhofer
146. Luana Marilis Domingos Ferreira
147. Lucia Jaqueline Januaria de Souza
148. Luciana Cortes
149. Luciana Krohn
150. Luciana Lima da Silva
151. Luciana Ramos Sales
152. Luila de Jesus
153. Luísa Neves Cavadas
154. Luíza dos Santos Paes Antunes
155. Maíza Viana lima
156. Marcela Mendonça Reis
157. Marcia Candida Rocha Vilaça de Barros
158. Maria Antonieta Gonçalves Ramos
159. Maria Beatriz cunha Campos Dieguez
160. Maria Carla dos Santos
161. Maria de Fátima Fernandes
162. Maria do Carmo de Araújo Guedes
163. Maria Edna da Silva Souza
164. Maria Eduarda Costa Rodrigues
165. Maria Helena Aires Pereira
166. Maria Ieda Aires Pereira
167. Maria Lúcia Romão Dantas
168. Maria Pereira Santa Cruz
169. Maria Tatiane de Barros Costa
170. Mariana Ribeiro de Araújo
171. Mariane Gabriel Vilela
172. Marilan dos Reis Fonseca Batista
173. Marina Marques Favato
174. Marinalva Vieira Gomes
175. Marla Samir Vieira
176. Michelle da Silva Mangueira
177. Michelle Paiva
178. Mônica Maria Pereira Resende
179. Monique Silva do Nascimento
180. Natália Reis
181. Nathalya Romeiro Gomes Pereira
182. Neila Cirqueira da Silva
183. Neuza Aparecida Duarte
184. Ornelinda Benvindo Figueiredo Amaral
185. Pablyne Maia dos Reis
186.
MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.4
186. Paloma Gomes Soares
187. Paloma Santos Guedes Cardoso
188. Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes
189. Patrícia da Silva Pereira
190. Patrícia eventos
191. Paula Monturil
192. Paula Zaine Santos Branco
193. Polyanna Peres Barbosa
194. Priscila Evelyn costa Junqueira Machado
195. Priscila Motta
196. Priscila Pedroso
197. Priscila Tesch da Costa
198. Priscilla Santana Feitosa Figueiredo
199. Quenia Silva Moreira de Castro
200. Rachel Pinheiro de Oliveira da Silva
201. Raiane Marques Santana de Aguiar
202. Raissa Cavalcante
203. Rayane Rocha Souza
204. Rebeca Helena Alves Vieira
205. Rejane Felipe da Costa
206. Renata Rodrigues de Oliveira
207. Roberta Santana Borges
208. Rosângela Rosa
209. Rosemeire de Oliveira
210. Rosilene Francelino da Silva
211. Rubiana Marchiori Thimoteo Alves
212. Sandra Maria Fernandes Carvalho
213. Sandra Silva
214. Scheila Jaqueline Cordeiro Lima Fiuza Santos
215. Sídina Maria França Vale
216. Sonia Paula Amorim
217. Sony Caroliny Lopes Lucena
218. Suelen Almeida Dos Santos Viegas
219. Suzana Moreira Silva de Andrade
220. Tâmara de Lima Mansur
221. Tatiane de Lima Silva
222. Teresa Cristina de Melo Castro
223. Terezinha Magalhães da Cunha
224. Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida
225. Thaina Aires Pereira
226. Thaise Possa Arcuri
227. Thalita Dionísia Fernandes de Souza
228. Thaynara Tavares do Nascimento
229. Tiara Hellen Mendes Lima
230. Valdirene lima Mendonça
231. Vaneide Rodrigues de Oliveira
232. Vanessa Becker
233. Vanessa Conceição de Fátima Alves da Nóbrega
234. Vanessa dos Santos Costa
235. Vanilce de Oliveira Ferreira
236. Vivian dos Santos Miranda
237. Viviane Magalhães Sipauba
238. Wanessa Santa cruz
239. Welma M. Gama Ribeiro de Souza
240. Wesla de Souza Mareco
241. Wiviany Paula de Souza Tonaco
242.
MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.5
242. Zara de Sousa Pires
243. Zilma Soares Magalhães
244. Zuleika Aparecida Lopes
A lista acima é constituída de mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos,
que ao longo dos anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, geram emprego, renda e
oportunidades, inspirando outras pessoas e fortalecendo o papel feminino nos diversos
setores produtivos.
Ao enfrentarem desafios e superarem barreiras, tornam-se exemplos de liderança e
transformação, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e dinâmica.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual se consolidam os empreendimentos na nossa Capital.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 14:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as personalidades que
contribuem de forma destacada para
a história, o desenvolvimento e o
fortalecimento da Sociedade
Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de
fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo
nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao
desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Jogadores da categoria sub-13
Arthur Nascimento Martins
Athos Augusto Araujo Carvalho
Bernado Gomes Paulino
Bernardo A. Cupertino
Davi Fernandes R. C.
Davi Luiz Araujo Silva
Enzo Faustino Carvalho
Gabriel Aquino Vieira
Guilherme Felipe Barbosa Siqueira
Guilherme de Azevedo Silva
Guilherme Oliveira da Costa Sousa
Jackson Junior c. Da Silva
João Victor Andrade Carvalho Silva
Kadu Batista Valente
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.1
Murilo Nunes Portilho
Noha Cesar Magalhães
Rodrigo Guimarães S. Passos
Tiago Gabriel da Silva
Yago Nascimento Martins
Yuri do Nascimento Silva
Joaquim Bernardo C. E Silva
José Martins Carvalho
Lucas Queiros Maciel
Jogadores da categoria sub-15
Abner Oliveira Barbosa
Arthur Cesar Gomes Alves
Arthur Henry Pontes Arruda
Bruno Cesar Leite Campos
Caio de Oliveira Miranda
Carlos Gabriel Pereira de Oliveira
Davy Pinheiro de Souza
Gabriel Jesus Carvalho
Gabriel Ribeiro Alves
Gabriel Santana dos Santos
Guilherme Teodoro Aristides
Gustavo Lopes Uchoa
Hiago Matheus
Italo Lopes Guimarães
João Gabriel Martins
João Pedro Santana Bezerro
Kaleb Borges Soares
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.2
Kauan Oliveira Silva
Luan de Castro Scotti
Luca Gabriel Ribeiro
Lucas Eduardo Lopes da Silva
Lucas Emanuel Barbosa
Lucas Messias Gomes
Lucas Schinaider da F. Vidal
Marco Antonio Marques
Marcos L de Andrade
Moises Sousa Assis
Pablo Araujo Carvalho
Pedro de Carvalho Neves
Pedro de Medeiros
Rafael Glauco Formica Toscano
Ryan Costa do Nascimento
Samuel Queiroz Maciel
Jogadores da categoria sub-17
Angelo Barbosa Lopes Neto
Arthur Mendonça de Oliveira Holanda
Arthur Moura de Oliveira Santos
Bruno Oliveira de Paula Ferreira
Daniel H. Soares Morais
Daniel Rodrigues de Araujo
Davi Pereira Damasceno
Davi Rodrigues de Araujo
Eduardo Vinicius Ferreira de Araujo
Enzo Gabriel Alves Zica de Lima
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.3
Felipe de Oliveira Alexandre
Gustavo Rodrigues da Cunha
Henrique Gabriel da Silva Marques
Hugo Alexandre de Sousa
Igor de Sá Ribeiro Fernandes
João Gabriel Lucena Silva
João Vitor Santos Medeiros
Lucas Souza Silva
Luis Eduardo Nunes Barreto
Manoel Fellipe de S. Costa
Marcos da Silva Ribeira
Marcus Vinicius de Souza Araujo
Miguel França Pessoa
Pedro dos Santos Macedo
Rafael Alves Marinho Gomes
Rian Sidiney Pereira Jesus Melo
Richard Kerllon Leonel Vieira
Ryan Lucas Gonçalves de Deus
Samuel Jonatan Jesus Gomes
Tallys Daniel Pereira Nere
Wesley Acacio da Silva
Diretoria
1. Wendel da Costa Fernandes Lopes, Presidente;
2. Altair dos Santos Barreto, 1º vice-presidente;
3. Gustavo José de Carvalho de Sousa, 2º vice-presidente;
4. Miguel Ferreira Peres, Presidente do Conselho Deliberativo;
5. Fabio Araujo Guimarães, vice-presidente do Conselho Deliberativo;
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.4
6. Diego Soares Lima, Presidente do Conselho Fiscal;
7. Elielson George de Freitas Queiroz, vice-presidente do Conselho Fiscal;
8. Wesclei da Silva Quirino, membro titular do Conselho Fiscal;
9. Paulo Henrique Soares Lima, membro suplente do Conselho Fiscal;
10. Gehad Santa Cruz Abdel Hadi, membro suplente do Conselho Fiscal;
11. Iannes Konstantinos Zezelis, membro suplente do Conselho Fiscal;
12. Luiz Jose Guimaraes Falcão Neto, Diretor de Futebol,
13. Luís Felipe Feijó Carvalho de Assis, Coordenador de Futebol;
14. Ícaro Policarpo Soares Peres, Diretor Jurídico;
15. Tiago Favilla Vaz Vilaça, Diretor Administrativo Financeiro;
16. Adalberto Patrocínio Correa de Araujo, Diretor de Futebol Americano;
17. Caio Rodrigo Santos Moreira, Diretor de Artes Marciais;
18. Daniel Jaculi Lira, Ouvidor-Geral;
19. Daniel Morais de Almeida, Diretor Administrativo;
19. Sergio Ubiratan Ferreira Albernaz Junior, Diretor;
20. Flávio Cavalcante de Oliveira, Diretor de Futebol de Mesa; e
21. Junio Augusto Pereira, Diretor de Consulados e Embaixadas.
Membros da Assembleia Geral
22. Abdoral De Souza Filho
23. Adilson dos Reis Velasco
24. Agricio Braga Filho
25. Alberto Luis da Silva Mohammed
26. Alessando Silva de Oliveira
27. Alexandre Peligrini
28. Alfredo Alves Braga
29. Anderson de Oliveira Braga
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.5
30. André Luiz Chaves Mendes
31. Antilhon Saraiva do Santos
32. Antonio Alves do Nascimento Neto
33. Antonio Candido de Moura
34. Antonio Teles Sobrinho
35. Antonio Walmir Campelo Bezerra
36. Arggeu Breda Pessoa de Mello
37. Arilson Machado Pessoa
38. Bernardo José de Sales
39. Breno Rodrigo Carvalho Serejo
40. Bruno Chaves Mendes
41. Carlos Roberto Garcia Junior
42. Carlos Rubens Barbosa
43. Cayo Fernando Menezes Costa
44. Cleber Roberto Pires
45. Cristiano Caruso Rinaldi dos Santos
46. Daniel Klinger Vianna
47. Danilo Rinaldi dos Santos Junior
48. Débora Natalya da Silva Nascimento
49. Denis Paulinho Zaleski
50. Eduardo Caetano de Souza
51. Eduardo Weyne Pedrosa
52. Emerson Santos Silva
53. Expedito Monte Moreira
54. Fabiano Felix Figueiredo da Costa
55. Felipe Cavalcante Machado
56. Felipe Dutra de Carvalho Heimburger
57. Flávio da Silveira Campos
58. Francisco Almeida Ferreira
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.6
59. Gabriel Caetano Cardoso Silva
60. Gabriel Soares Nunes
61. Gabrielle Alves Rodrigues
62. Geraldo Cardoso Moitinho
63. Grediston Pires de Souza
64. Gildásio Alves de Oliveira Silva
65. Giulianny Santana Costa
66. Guilherme Augusto Caputo Bastos
67. Guilherme Yasser Lopes Lima
68. Idair Paulino Capelesso
69. Jean Rodrigues Ferreira
70. Jhony Roger Ayres Ferraz
71. Joanildes Henrique Linhares
72. João Sotero Pereira
73. Joaquim Carlos Gonçalves de Carvalho
74. Jocenildo Alves de Souza
75. Jose Antônio Alves
76. José da Conceição Cruzeiro
77. Jose Pacífico Neto
78. Leonardo Jorge da Matta Campos Frechiani
79. Lucas de Oliveira França Teles
80. Luciano Maciel Lobato
81. Luiz Evandro Rocha Alves
82. Luiz Flávio Sena e Silva Lelis
83. Luiz Henrique Nuñez de Oliveira
84. Manoel Mardonio Soares Bezerra
85. Marcelo das Neves Grilo
86. Marcelo de Carvalho Gonçalo
87. Marcio Silva de Almeida
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.7
88. Marcos Antonio Ferreira
89. Marcos Antonio Rodrigues
90. Marcos Antonio Romão
91. Marcos de Oliveira
92. Mariano Pereira da Costa
93. Mauro Souza Brito
94. Nilton Santos de Oliveira
95. Norberto Lopes
96. Oldemar Bezerra Antunes
97. Paulo Abdel Wadud
98. Paulo Cesar Pereira de Araujo
99. Paulo Roberto Simões
100. Raelson Francisco da Silva Berto
101. Rafael Faria de Melo
102. Rafael Souza Gontijo
103. Raimundo Nonato Silva
104. Reginaldo Candido de Moura
105. Renan Soares Duarte
106. Richard Douglas Duarte Flausino
107. Rodrigo Ribeiro Peres
108. Romer Borges Veado
109. Rômulo Lopes Marques
110. Ronildo Martins da Silva
111. Saulo dos Santos Diniz
112. Sebastião Stenio Pinho
113. Sergio Luiz Lisboa de Almeida
114. Sergio Ubiratan Ferreira Albernaz Junior
115. Sergio Vinicius Monteiro Pereira
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.8
116. Stephanie Ferreira de Melo Santos
117. Thiago Gomes da Costa
118. Valdécio José da Rocha
119. Victor Birnbaum Pessoa de Mello
120. Vilson de Sá
121. Vinicius Souza Lima
122. Wagner Antonio Marques
123. Walter Rios Zambrana
124. Walter Teodoro de Paula
125. Wander Marques de Abdalla
126. Wanderley Ferreira dos Santos
127. Weber De Azevedo Magalhaes
128. Weliton José da Silva
129. Welthon Ferreira Bezerra
130. Wesley da Silva Quirino
131. Wilton Soares
132. Ygor Miranda Costa
133. Zacarias da Silva Almeida
Torcedores de destaque
134. Heliomar de Jesus Serejo Rocha, Presidente da Torcida Ira Jovem; e
135. Kaio Henrique Magalhães Lopes, vice-presidente da Torcida Ira Jovem.
Colaboradores da Categoria de Base
ALEXANDRE FALCÃO FEITOSA
ALISSON DOS SANTOS MARTINS
ALTAIR DOS SANTOS BARRETO
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.9
ANTONIO LEITE
ARTHUR ROCHA ALVES
CLAUDINEY DORNELAS GOMES
DANIEL ALCANTARA SANTANA
ELIANE ALVES DOS SANTOS
ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ
ELIUDE DOS SANTOS CLAUDINO
FÁBIO RODRIGUES BOA MORTE MORGADO
FELIPE GUILHERME ALVES DE SOUSA
FRANCISCO PEREIRA NETO
FRANCISCO RAFAEL ALVES BARROS
FRANCISCO VALDERY DA SILVA
GERSON VIEIRA DE FREITAS
GIOVANE MESSIAS TOMÉ
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS FILHO
HEBERTH GABRIEL RODRIGUES NEVES DA SILVA
HEMILTON JOSÉ DA SILVA
JADE TORRES GOLDFELD NEIVA MORONI
JOSELI PEREIRA DA SILVA
JULIANA CLAUDINO REZENDE
LUCIANO SANTANA LOPES
LUIZ FELIPE AVALONE
MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE
OSMAIR GONZAGA SANTANA
PAULO FERREIRA ALMEIDA DE CARVALHO
RENATA ALCKMIN
THIAGO GOMES DA COSTA
TIAGO FAVILLA VAZ VILAÇA
VANESSA K. S. M. ALMEIDA
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.10
VICTOR SANTANA DA SILVA
VINICIUS ETHEBERG CUNHA DA SILVA
WELTHON FERREIRA BEZERRA
YGOR MIRANDA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das
instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente
para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão
social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes
na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando
gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de
base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores
atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento
desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o
fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união
e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como
forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e
engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo
de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316946 , Código CRC: 6715e6b2
MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as personalidades que
contribuem de forma destacada para
a história, o desenvolvimento e o
fortalecimento da Sociedade
Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de
fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas ou segmentos, abaixo
nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao
desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Padre Warley Alves Batista
Torcida Ira Jovem Gama
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das
instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente
para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão
social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes
na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando
gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de
base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores
atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento
desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o
fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união
e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como
forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e
engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo
de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
MO 1708/2025 - Moção - 1708/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317041) pg.1
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317041 , Código CRC: 83ab3e1a
MO 1708/2025 - Moção - 1708/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317041) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as mulheres
participantes da Cavalgada Elas Por
Elas, em reconhecimento ao
fortalecimento do protagonismo
feminino e à relevante ação social
que realizam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas,
participantes da Cavalgada Elas Por Elas , em reconhecimento ao fortalecimento do
protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem
no Distrito Federal.
Alice dos Santos Tavares
Amanda Cardoso Felício
Amanda Costa dos Santos
Amanda Maciel
Ana Leticia da Rocha Tavares
Ana Micaele Silva Santos
Andressa Botelho
Barbara Silva
Bianca Sousa Vieira
Brenda da Costa Rodrigues
Ceila Alves Jorge da Silva
Celia Marta Ferreira Botelho
Dayane Telesse Gomes
Edilaine da Costa Caetano
Eliane Alves dos Santos
MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.1
Ellen Vitória Ferreira Sousa
Fabiana Lopes das Silva
Fernanda Ribeiro Durães
Francineide Cardoso dos Santos
Gabryella da Costa Rodrigues
Geovanna Mendes Fernandes
Hellen Alyça Alves Dutra
Isabela de Souza Tavares
Isabelle Prima Chaves
Kamilla Ramos dos Santos
Karla Karhen Lins Perciano
Kauane Fernandes Teixeira
Laura Matias Primo
Ludmila Maria Alves Dutra
Luísa Manoela Barros Paiva
Maria Eduarda Pereira dos Santos
Maria Eridan beserra Felício
Marielly Cvalcante Lima
Mariexys Arellan
Marisa Pereira da Cunha
Nikolly Silva Monteiro
Nilzete de Sousa Oliveira
Paloma Vitória Barbosa
Raissa Maria dos Santos Silva
Raquel Ribeiro
Selma Araujo dos Santos Nascimento
Sophia Victoria Barbosa Ferreira
Stela Sofia
MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.2
Suene Sales Melo
Suzana Matias Chaves
Tatiane Alves de Souza
Thalita Alves de Souza
Valdemira Alves Romão Dutra
Vanessa Oliveira da Silva
Vani Soares do Nascimento
Wilka Oliveira
Yasmim Lima Alves
Yasmim Ramos dos Santos
Yzabella Ramos dos Santos
Zulmira dos Santos Tavares
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da
cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos
espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se
para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse
cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina
nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.
Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão
social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis,
posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação
de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso
das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a
solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.
Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de
aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas
um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação
social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e
inspiração para outras mulheres da comunidade.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à
contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por
Elas , valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo
feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais
necessitada.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317043 , Código CRC: 02f87329
MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Reconhece e apresenta Moção de
Louvor à Equipe da viatura 4581 do
Batalhão de Polícia Rural - BPRURAL
/PMDF, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrada em ATO DE BRAVURA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Iolando , manifesta seu reconhecimento, apreço e profunda admiração à Equipe da
viatura 4581 do Batalhão de Polícia Rural (BPRural) da Polícia Militar do Distrito Federal
, composta pelos policiais:
1º Sargento QPPMC WILSON RUFINO DE SOUZA – Matrícula nº 00228613
1º Sargento QPPMC LEONARDO CORREA DA HORA – Matrícula nº 00237167
Soldado QPPMC JOÃO GUILHERME ALVES LIMA – Matrícula nº 34284605
Pelo ato de bravura e elevado espírito de serviço público demonstrado na tarde
do dia 28 de agosto de 2025 , durante patrulhamento rural às margens da DF-220,
entroncamento com a DF-001 , na região do Rodeador .
Na ocasião, a equipe policial deparou-se com um incêndio de grandes proporções
no cerrado e, ao ouvir gritos de socorro , adentrou na mata, encontrando dois agricultores
encurralados pelas chamas enquanto tentavam retirar um trator que havia entrado em
pane com a marcha engatada .
Com coragem, destemor e ação rápida , os policiais, colocando em risco a
própria integridade física , uniram esforços para retirar o trator do local e conduzir os
agricultores a um ponto seguro, antes da chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal (CBMDF). Graças à intervenção decisiva da equipe, duas vidas foram preservadas
e o patrimônio dos produtores rurais foi salvo da destruição pelo fogo.
MO 1710/2025 - Moção - 1710/2025 - Deputado Iolando - (317100) pg.1
O resultado da ação: dois produtores rurais ilesos ; um trator preservado sem danos
e um exemplo de bravura, empatia e dedicação ao dever .
Diante dos fatos, reconheço o valor e o profissionalismo dos policiais militares
homenageados , cuja conduta honra o nome da Polícia Militar do Distrito Federal e reforça a
confiança da sociedade na corporação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 21:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317100 , Código CRC: 805ebc95
MO 1710/2025 - Moção - 1710/2025 - Deputado Iolando - (317100) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres
empresárias que atuam e
impulsionam o desenvolvimento
econômico no Distrito Federal e
entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa, em
aditamento à Moção nº 1706, de 2025:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que
atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir
indicadas:
Mariana Mendes
Marianalva Vieira Gomes
As duas mulheres acima integram a relação das mulheres homenageadas pela
Moção nº 1706, de 2025, do Deputado Ricardo Vale.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
MO 1711/2025 - Moção - 1711/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317185) pg.1
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:25:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317185 , Código CRC: e5deb1a4
MO 1711/2025 - Moção - 1711/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317185) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos atletas Gabriel de Souza
Bonfim "Marretinha", Ismael Bonfim
“Marreta” e ao treinador Odair
Bonfim "Samurai", naturais na
Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV), pelas
conquistas alcançadas no cenário
internacional das artes marciais
mistas e pela representatividade do
Distrito Federal no Ultimate Fighting
Championship .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
Rogério Morro da Cruz , parabeniza e manifesta votos de louvor aos atletas GABRIEL DE
SOUZA BONFIM “MARRETINHA” e ISMAEL BONFIM “MARRETA” , bem como ao
treinador ODAIR BONFIM “SAMURAI” , todos naturais da Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV), pela trajetória de excelência esportiva, dedicação ao desenvolvimento
das artes marciais mistas no Distrito Federal e pela projeção internacional conquistada no
Ultimate Fighting Championship (UFC).
GABRIEL DE SOUZA BONFIM ("Marretinha"):
Atleta da categoria peso meio-médio (até 77 kg);
Atualmente ranqueado na 14ª posição mundial pelo UFC;
Cartel de seis vitórias em sete lutas no UFC;
Campeão brasileiro de boxe e faixa-marrom de jiu-jitsu;
Ex-campeão peso meio-médio do Legacy Fighting Alliance (LFA);
MO 1712/2025 - Moção - 1712/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317190) pg.1
Vencedor da luta principal do UFC Vegas 111, realizada em 8 de novembro de 2025,
em Las Vegas (EUA), ao nocautear Randy Brown;
Duas vezes vencedor do bônus Performance da Noite (cinquenta mil dólares);
Vitórias sobre nomes consagrados como Stephen Thompson, Khaos Williams, Trevin
Giles e Mounir Lazzez;
Detentor de histórico impressionante com 18 vitórias na carreira, sendo 13 por
finalização.
ISMAEL BONFIM ("Marreta"):
Atleta da categoria peso-leve (até 70,3 kg);
Cartel de 20 vitórias e 5 derrotas na carreira profissional;
Reconhecido pela explosividade e poder de nocaute;
Nocaute espetacular sobre Terrance McKinney na estreia no UFC;
Vitórias relevantes sobre Vinc Pichel e outros adversários de alto nível.
ODAIR BONFIM ("Samurai"):
Fundador e head coach da academia Bonfim Brothers;
Mentor e treinador de Gabriel e Ismael Bonfim desde o início de suas carreiras;
Responsável pela formação técnica, tática e psicológica dos atletas;
Figura central no desenvolvimento do MMA brasiliense;
Responsável pela estruturação de equipe multidisciplinar de alto rendimento;
Pioneiro na formação de nova geração de lutadores de artes marciais mistas no
Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Louvor reconhece a trajetória exemplar dos irmãos Gabriel e
Ismael Bonfim e do treinador Odair "Samurai" Bonfim, naturais de Região Administrativa de
São Sebastião (RA-XIV), que projetaram o nome de Brasília no cenário internacional das
artes marciais mistas.
Os irmãos Bonfim construíram suas carreiras sob a liderança de Odair "Samurai"
Bonfim, irmão mais velho, mentor técnico e fundador da academia Bonfim Brothers. Odair
representa figura central na formação dos irmãos mais novos, tendo sido responsável por
introduzi-los no boxe, no jiu-jitsu e, posteriormente, no MMA profissional. Sua atuação como
head coach transcende a preparação técnica, envolvendo a estruturação de equipe
multidisciplinar de alto rendimento e a formação de valores como respeito, união familiar e
superação.
Em setembro de 2022, Gabriel e Ismael conquistaram simultaneamente contratos
com o Ultimate Fighting Championship após vitórias no Dana White's Contender Series,
evento que serve como porta de entrada para a principal organização de MMA do mundo. Em
janeiro de 2023, estrearam juntos no UFC 283, no Rio de Janeiro, evento que marcou o
retorno da organização ao Brasil. Naquela ocasião, Gabriel finalizou Mounir Lazzez em
apenas 49 segundos, enquanto Ismael nocauteou Terrance McKinney com joelhada
espetacular, conquistando o bônus de Performance da Noite no valor de cinquenta mil dólares.
Gabriel Bonfim consolidou-se como uma das principais revelações da categoria peso
meio-médio do UFC. Atualmente ranqueado na 14ª posição mundial, acumula seis vitórias em
sete lutas na organização. No dia 8 de novembro de 2025, Gabriel protagonizou a luta
principal do UFC Vegas 111, em Las Vegas, nocauteando Randy Brown e recebendo
MO 1712/2025 - Moção - 1712/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317190) pg.2
novamente o bônus de Performance da Noite, consolidando sua posição entre os melhores
meio-médios do planeta. Gabriel representa uma das principais esperanças brasileiras para
conquistar o primeiro cinturão nacional na categoria peso meio-médio, divisão que
historicamente nunca teve campeão brasileiro.
Ismael Bonfim, por sua vez, compete na categoria peso-leve e construiu carreira
sólida no UFC, destacando-se pela explosividade e poder de nocaute. Ambos os irmãos
representam o Distrito Federal em cada apresentação no octógono, carregando a identidade
brasiliense para o cenário global e inspirando jovens atletas da região.
A trajetória dos irmãos Bonfim transcende os resultados esportivos individuais. Eles
simbolizam a força do esporte como ferramenta de transformação social, a importância da
família como base formadora de caráter e o potencial dos jovens do Distrito Federal quando
recebem oportunidades, orientação e condições adequadas para o desenvolvimento de seus
talentos. A Bonfim Brothers representa não apenas uma equipe de luta, mas um projeto
familiar de formação humana e esportiva que inspira jovens atletas em todo o território distrital.
Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta
Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 12:07:00 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1712/2025 - Moção - 1712/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317190) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às nutricionistas Clara
Borges Mota, Jéssica Celestino de
Souza, Maria Eduarda da Costa
Almeida, Viviane Belini Rodrigues e
Patrícia Fragas Henning pela
conquista do primeiro lugar na
Mostra de Experiências Exitosas em
Educação Alimentar e Nutricional do
VII Seminário de Promoção da
Alimentação Saudável nas Escolas
do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
Rogério Morro da Cruz , parabeniza e manifesta votos de louvor às nutricionistas CLARA
BORGES MOTA, JÉSSICA CELESTINO DE SOUZA, MARIA EDUARDA DA COSTA
ALMEIDA, VIVIANE BELINI RODRIGUES e PATRÍCIA FRAGAS HENNING pela conquista
do primeiro lugar na "Mostra de Experiências Exitosas em Educação Alimentar e Nutricional",
realizada no âmbito do VII Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do
Distrito Federal, em 10 de novembro de 2025, com a experiência "Monitoramento Digital da
Insegurança Alimentar em Escolares: Evidências para Ação", desenvolvida na escola pública
EC Dom Bosco – São Sebastião, destacando as seguintes contribuições:
EXPERIÊNCIA PREMIADA:
Título : "Monitoramento Digital da Insegurança Alimentar em Escolares: Evidências
para Ação"
Instituição : Escola Classe Dom Bosco – São Sebastião/DF
MO 1713/2025 - Moção - 1713/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317214) pg.1
Reconhecimento : Primeiro lugar como experiência destaque pelo Fórum
Permanente sobre Alimentação Saudável nas Escolas do DF
Apresentação : VII Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do
DF, realizado em 10 de novembro de 2025
O VII Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do Distrito
Federal, realizado em 10 de novembro de 2025, consolidou-se como espaço estratégico de
debate sobre segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar, reunindo profissionais da
educação, nutricionistas, gestores públicos e pesquisadores.
A experiência "Monitoramento Digital da Insegurança Alimentar em Escolares:
Evidências para Ação", desenvolvida pelas nutricionistas Clara Borges Mota, Jéssica
Celestino de Souza, Maria Eduarda da Costa Almeida, Viviane Belini Rodrigues e Patrícia
Fragas Henning na Escola Classe Dom Bosco, em São Sebastião, conquistou o primeiro lugar
na "Mostra de Experiências Exitosas em Educação Alimentar e Nutricional", sendo
selecionada como experiência destaque pelo Fórum Permanente sobre Alimentação Saudável
nas Escolas.
O trabalho premiado destaca-se pela utilização de ferramentas digitais no
monitoramento da insegurança alimentar entre estudantes da rede pública, produzindo
evidências científicas que subsidiam a formulação de políticas públicas de alimentação
escolar. A metodologia desenvolvida permite identificar situações de vulnerabilidade
alimentar, orientar ações preventivas e fortalecer a articulação entre nutrição, educação e
assistência social no território escolar.
A insegurança alimentar constitui grave problema de saúde pública que afeta
diretamente o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional de crianças e adolescentes,
comprometendo o desempenho escolar e perpetuando ciclos de vulnerabilidade social.
Iniciativas como a desenvolvida pelas nutricionistas homenageadas representam avanço
significativo no enfrentamento à fome e à má nutrição no ambiente escolar, cumprindo os
princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção integral à criança e ao
adolescente.
O reconhecimento público dessas profissionais valoriza o trabalho técnico qualificado
na gestão de políticas públicas e inspira outras equipes a desenvolverem projetos inovadores
de promoção da alimentação saudável nas escolas, fortalecendo a implementação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Distrito Federal.
Pelos motivos expostos, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:58 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1713/2025 - Moção - 1713/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317214) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1713/2025 - Moção - 1713/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317214) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pela participação nos
Programas de Qualificação
Profissional no Distrito Federal e
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, que
se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério
Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:
Aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do
Distrito Federal (Sedet) que, com dedicação, competência e espírito público, atuaram
diretamente na gestão e execução dos programas de qualificação profissional promovidos
pelo Governo do Distrito Federal:
- Danielle Carvalho Alves - Subsecretária da Subsecretaria de Qualificação
Profissional
- Ricardo Lustosa Jacobina - Subsecretário da Subsecretaria de Integração de
Ações
Aos alunos dos Programas de Qualificação Profissional desenvolvidos pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em reconhecimento
ao empenho, à superação e ao destaque obtido em sua trajetória de formação e inserção no
mercado de trabalho. A dedicação desses profissionais representa o exemplo de que o
conhecimento e a qualificação são caminhos reais para a transformação social e para a
construção de um Distrito Federal mais justo e próspero:
MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.1
Álex De Sousa Marinho
Bruno Guilherme Alves De Rezende
Elen Vitória Jesus Dos Santos
Elisangela Sidrin De Souza
Francilandia Cavalcante Do Bonfim
Geovanna Pereira Soares
Gleice Carlos da Silva
Itamar Marinho Nunes
Márcia Dos Anjos Costa
Mário Sérgio Martins
Melissa Muniz Do Couto Santana
Midian Pereira Freitas
Ozelia Pereira Dos Santos
Aos instrutores e gestores dos Programas de Qualificação Profissional da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em reconhecimento à
sua relevante contribuição para o desenvolvimento humano, técnico e social dos participantes
dos programas. A atuação exemplar desses profissionais, marcada por compromisso,
dedicação e resultados concretos, tem sido fundamental para o sucesso das ações de
capacitação e geração de oportunidades no Distrito Federal:
Alexandre Da Silva Costa
Ana Da Silva Viana
André Araújo Fontenelle De Aguiar
André De Magalhães Souza
André Ribeiro Pires
Arteniza Da Silva Dos Santos
Bruno Da Silva Lemos
Caio Tallis Almeida Assis
Carlos André Macedo Louzado
Carlos Eduardo Rocha Das Flores
Claudemir Dantas De Farias
Claudia Pereira Martins
Clécia Ramide Da Silva Araújo
Cleyton Alexandre
Cristiano Hefren Gomes Da Silva
Daniel Manabu Tanisue
Daniel Rodrigues Carneiro
Delmo Fernandes De Jesus
Delney Duarte Dos Reis
MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.2
Deusirene C. Araújo
Eduardo Da Silva Carvalho
Elder Santos De Araujo
Eliana Fernandes Lima Nunes
Emerson Rocha Dos Santos
Emilly Vitoria De Oliveira Silva
Enildo Xavier Moreira
Erick Patrick De Oliveira Alves
Éverton Carvalho Da Silva
Flávio Dos Santos Porto
Flávio Nunes Dos Santos
Gérison Mascarenhas Santos
Gladis M. Da S. Padilha
Glaucio Gomes Guimarães
Guilherme Jesus Gaspar
Hanna Gabriela Nascimento
Hudson Braz De Castro
Ilda Dos Santos Fernandes
Janaina Da Silva Moureira
Jéssica Da Silva Marques
João Ivan Gomes
João Lucas Borges Venâncio
José Arthur Menahem Araujo Da Silva
Josemilton Dos Santos Silva
Josinaldo Pereira Dos Santos
Jucério Vieira Dos Santos
Katiele Brito Da Silva
Kelly Cristina Soares
Kênia Samara Vieira
Klever Pereira Gomes
Lethícia De Carvalho Cordova De Moura
Lucas Araújo Dias
Lucas De Freitas Barbosa
Luciana Alves Rodrigues
Luciene De Oliveira Souza
Lucilene Maria Rios
Malena Araújo Campos
Manoel Lilioso Leite
Marcelo Pereira Castro
MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.3
Marco Antônio Areias Secco
Marcos Fernandes Rodrigues
Marcos Francisco Dias Costa
Maria Aparecida Barbosa Alves
Maria Aurinilda Rocha Viana
Maria De Lourdes X. Araújo
Maria Do Disterro Da S. Santos
Maria Goreth Pereira
Mario Luiz Campos Monteiro De Lima Júnior
Marizy Da Silva Ferreira
Mateus Oliveira Rodrigues
Paulo Alexandre De Sousa Lopes
Rafael Nunes De Gouveia
Raimundo Vicente Barreto Neto
Rayslaine Stephanie Rodrigues Araujo Vieira
Sarina Ferreira Da Costa
Sheila Rabelo Balbino
Silas Silva Do Nascimento
Sthefanne Bispo Coello
Suzana Alves Lima
Tamires Thaise De Oliveira
Tamyris Lima Costa
Tuan Emanuel Da S. Santos
Valéria Luciene de Oliveira Silva
Vítor Hugo Da Silva Ribeiro
Waldinei Carvalho De Souza
Wanderson Mateus Da Silva
Yuri Ferreira Martins
Zineide Bueno Soares
Às Empresas, em reconhecimento à parceria e compromisso com a inclusão
produtiva e a valorização da mão de obra qualificada, que contrataram egressos dos
Programas de Qualificação Profissional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal:
- Caio Dutra Espíndula – Coordenador da empresa Suma Brasil
- Willian Ferreira da Silva - Presidente do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda
do Distrito Federal (CTER/DF)
- Rita Aparecida Salgado – Presidente do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas –
IBRAPP
MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.4
- Rodrigo da Costa Silva - Sócio da empresa RCS Tecnologia
- Rejane Costa de Oliveira - Superintendente Regional da empresa Sustentare
- André da Costa Ramos - Administrador da empresa Valor Ambiental
Sala das Sessões, em de novembro de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315946 , Código CRC: 7ddbe577
MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MAYARA RORIZ NASCIMENTO
REBECAH HORST PORTUGAL
JEANE RAMOS
SAMARA VIEIRA SILVA
EDUARDA BRAGA
LÍVIA FERRAZ
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
MO 1715/2025 - Moção - 1715/2025 - Deputada Doutora Jane - (315683) pg.1
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315683 , Código CRC: 0c7d9cb8
MO 1715/2025 - Moção - 1715/2025 - Deputada Doutora Jane - (315683) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento à força feminina e
às mulheres que transformam e
inovam no Distrito Federal, a realizar-
se no dia 17 de outubro de 2025, das
10h às 13h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às
mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de
2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CARLA ANDRADE AZEVEDO
GRACIELA TODDE
VERÔNICA SANTOS
THERESA MARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS
GLAUCIANE ASSENÇÃO SOARES DE SOUZA
JOSILENE SANTOS OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma
liderança expressiva e inspiradora.
MO 1716/2025 - Moção - 1716/2025 - Deputada Doutora Jane - (314167) pg.1
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento
comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço
histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314167 , Código CRC: 75124990
MO 1716/2025 - Moção - 1716/2025 - Deputada Doutora Jane - (314167) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as personalidades que
contribuem de forma destacada para
a história, o desenvolvimento e o
fortalecimento da Sociedade
Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de
fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo
nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao
desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Departamento de Marketing da Sociedade Esportiva do Gama
Gabriel Gomes Caldeira
Maria Julia Lopes Rodrigues
João Pedro Granette
Vithor Crispim
Idealizador do Estádio Bezerrão
Antônio Valmir Campelo Bezerra
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das
instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente
para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão
social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes
na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando
gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de
base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores
atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento
desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o
MO 1717/2025 - Moção - 1717/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317232) pg.1
fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união
e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como
forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e
engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo
de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1717/2025 - Moção - 1717/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317232) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as mulheres
participantes da Cavalgada Elas Por
Elas, em reconhecimento ao
fortalecimento do protagonismo
feminino e à relevante ação social
que realizam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas,
participantes da Cavalgada Elas Por Elas , em reconhecimento ao fortalecimento do
protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem.
ALDECINA FERREIRA DOS SANTOS
AMANDA MACIEL
ANA CAROLINA DURÃES DA SILVA
FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA
JULIANA LOPES QUINTAL
LUCINEYA DURÃES
LUDMILA MARIA ALVES DUTRA
SAMARA SILVA SANTOS
SORAIA SILVA SANTOS
TEREZINHA MEDEIROS DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da
cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos
espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se
para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse
cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina
nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.
Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão
social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis,
posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação
de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso
das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a
solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.
MO 1718/2025 - Moção - 1718/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317240) pg.1
Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de
aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas
um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação
social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e
inspiração para outras mulheres da comunidade.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à
contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por
Elas , valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo
feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais
necessitada.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1718/2025 - Moção - 1718/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317240) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
em homenagem aos 30 anos do
Centro Interescolar de Línguas do
Guará (CIL Guará), a ser realizada no
dia 12 de novembro de 2025, às 19
horas, no Plenário desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. ADONAI ANDERSON DA SILVA MELO
2. Adriana Cristina Ferreira Lopes
3. ALAIN VALERIO MATOS SOUZA
4. ALESSANDRO BANDEIRA SERRA
5. ALZIRRAIME SOARES DA SILVA
6. ANA BEATRIZ ALVES ARRUDA
7. Ana Cristina da Silveira Chaves
8. ANA LUIZA SILVA FERNANDES
9. ANA SYLVIA CAVALCANTI MAGALHAES
10. ANDRE LUIS DE ANDRADE GONZAGA
11. ANDRÉA NBATISTA DE FIGUEIREDO
12. CAMILA DA SILVA LINO
13. CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARAES
14. CARLA MONTEIRO DE CARVALHO
15. CATIA DOS SANTOS RIBEIRO
16. CATIA RIBEIRO SANTOS
17. CINTIA CAMARAO PAIVA
18. CLEIDE SANTOS DE SANTANA SOARES
19. CRISTIEN SIQUEIRA ALVES PESSOA
20. CRISTOVÃO JANUÁRIO DO NASCIMENTO
21. DAGOBERTO RODRIGUES DE SOUZA
22. DANIELA DOS SANTOS SILVA
23. DANIELLE DE PAIVA VILELA PAZ
24. DANILO NOGUEIRA PRATA
25. ELENITA DE SOUSA CUNHA
MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.1
26. ELLEN DAIANE CINTRA
27. ELVIA PARANAGUÉ
28. FABIANA BRAZ FERNANDES
29. FERNANDA KAROLINA FERREIRA ALVES
30. GENIVALDA PEREIRA DA SILVA COUTINHO
31. GEOVANE ALVES DE ANDRADE
32. GIOVANNA GASPAR FERREIRA
33. GLAUCO WRIGHT DA SILVA
34. HENRIQUE AUGUSTO BARBOSA DE MATOS
35. HENRIQUE CÉSAR FRANCO TAIRA
36. INÁCIO MUNIZ FRANCO NETO
37. INDIRA RODRIGUES MAGALHAES
38. IRACILDA DA CONCEICAO DA SILVA RODRIGUES
39. IRENE MENEZES
40. IRINEIDE MARIA DE LIMA DOS SANTOS
41. ISADORA PAZINI ZUMBA
42. IVONE BATISTA MATA
43. JANAÍNA THAYONARA CESAR TRAJANO
44. JESSICA PEREIRA MACEDO
45. JOAO VITOR TEIXEIRA LARA RESENDE
46. JOSÉ BATISTA DE ARAUJO
47. JOSE CARLOS DOS SANTOS
48. José Edmilson Domingos de Freitas
49. JOSE JOANDRO SILVA DOS SANTOS
50. JÚLIO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
51. KARINA DA SILVA RODRIGUES
52. LAIS MOREIRA SILVA
53. LAURISTON GOMES DE FREITAS
54. LÉIA NAYR MORAIS FERREIRA
55. LEILA RODARTE FRANCO
56. LEÔNIDAS DIAMANDIS ZAZELIS
57. LUCIA ANGELICA DE SILVERIO E OLIVEIRA
58. LUCILENE MELO GUIMARÃES
59. Lucília Albernaz Mundim
60. LUIS ARTHUR RODRIGUES DEANDRADE
61. LUIS AUGUSTO FERRARI BARRETO FONSECA
62. LUIZ WILLIAN DOS SANTOS
63. LUZ MARIA ONTIVEROS CRUZ
64. LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO
65. MANOELLE DE LIMA PEDRO
66. MARCELO NAPOLEAO RICHER FILHO
67. MARCOS CARVALHO CARLOS
68. MARCOS FELIPE DE SA RODRIGUES
69. MARIA CLARA DO NASCIMENTO CERQUEIRA
70. MARIA IONE NOGUEIRA DOS SANTOS
71. MARIANA TABOSA MALUF
72. MARIELLE PRATES GOMES
73. Marina Menezes de Araújo
74. MAUI CASTRO BATISTA SOUSA
75. MEIRIANY CARVALHO GARIERI
76. MICHAEL MOZART LOPES DA SILVA
77. MICHELINE LORENA BISPO MAGALHAES
78. Nasreddine Bousraf
79. NILDA TATIANE MOREIRA COSTA
80. PALTERSON ANDRADE FERREIRA
81. PATRICIA IRIS MOREIRA SILVA
MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.2
82. PRISCILA PATRICIA MESQUITA TORRES
83. RAFAEL DUARTE FURTADO
84. RAFAEL DUARTE FURTADO
85. RAI LUIZ MOURA NEVES CERIACO
86. RAMIRO ESTEFANO DE VASCONCELOS
87. RAYNE MARESSA SILVA
88. REGINA PAULA ALVES FRAGA
89. RENATA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ
90. RITA DE CASSIA MARQUES DE ABREU ANDRADE
91. ROCICLEIA BRECIANI DOS SANTOS
92. RODRIGO VIEIRA DA SILVA
93. ROSANA DE FREITAS BANDEIRA
94. SAMARA FERNANDES YOSHIDA
95. SAMIRA MASSAD BORGES
96. SANDRA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS
97. Sara de Oliveira Costa
98. SARA SUSANE RIBEIRO VALADÃO
99. SARAH MATOS MAGALHAES
100. SHEYLA CRISTINA AYALA MACEDO
101. SILVIA MARIA FREIRE TORRES
102. SIRLEIDE DOS SANTOS NUNES DE BARROS
103. SUSIE NUNES DA SILVA GOMES
104. Taiana Santana
105. TAMARA MOREIRA DA SILVA
106. Valéria Fernandes de Almeida
107. VALERIA GOMES DE OLIVEIRA
108. VANESSA DE LIMA E SILVA
109. VENUZIA DIAS OLIVEIRA
110. VERA LUCIA DE OLIVIERA
111. VERA LUCIA SOUSA SILVA
112. VIVIANE PIRES DE MORAES
113. YSABELLE JASMYN TOME DE OLIVEIRA
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e
manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a
consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do
Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços
prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores,
alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas
por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração
cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro
Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se
destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo
compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL
Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à
educação e à sociedade do Distrito Federal.
MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.3
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres
Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal
representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro
Interescolar de Línguas do Guará. deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o
trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 18:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres
empresárias que atuam e
impulsionam o desenvolvimento
econômico no Distrito Federal e
entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa, em
aditamento à Moção nº 1.706, de 2025:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que
atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir
indicadas:
Beatriz Pastana Abdalla
A mulher acima integra a relação das mulheres homenageadas pela Moção nº 1.706,
de 2025, do Deputado Ricardo Vale.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação. Por essas razões,
espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada
pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
MO 1720/2025 - Moção - 1720/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317225) pg.1
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 15:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1720/2025 - Moção - 1720/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317225) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor aos
Pastores José Clarimundo César,
Sebastião José Inácio, José Airton
Faustino e Moisés José Inácio, pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade cristã do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear os
Pastores José Clarimundo César, Sebastião José Inácio, José Airton Faustino e Moisés José
Inácio, em reconhecimento à trajetória de fé, dedicação e serviço à comunidade cristã do
Distrito Federal.
Os referidos pastores têm se destacado como líderes espirituais comprometidos com
a pregação do Evangelho, o cuidado pastoral e o acolhimento às famílias, exercendo
ministérios marcados pela seriedade, integridade e amor ao próximo. Por meio de suas
ações, têm contribuído de maneira significativa para o fortalecimento dos valores cristãos,
para a promoção da paz social e para o amparo espiritual e emocional de inúmeros cidadãos.
Além da atuação religiosa, os homenageados também se empenham em trabalhos
sociais, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo campanhas de
arrecadação de alimentos, ações de assistência e projetos que alcançam crianças, jovens,
adultos e idosos. Tais iniciativas refletem o compromisso com o bem comum e com a
melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, e considerando a relevância dos serviços prestados pelos
Pastores José Clarimundo César, Sebastião José Inácio, José Airton Faustino e Moisés José
Inácio à comunidade cristã e à sociedade do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres
Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
MO 1721/2025 - Moção - 1721/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316848) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316848 , Código CRC: 621d456e
MO 1721/2025 - Moção - 1721/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316848) pg.2
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1112/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 223/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186540913 código CRC= 6497CE67.
Mensagem 223 (186540913) SEI 04044-00057242/2025-68 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186540913
M e n s a g e m 2 2 3 (1 8 6 5 4 0 9 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 197.448.860,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
197.448.860,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 197.445.854,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 3.006,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos: 161 – recursos de dividendos, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI,
pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (186623994) SEI 04044-00057242/2025-68 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Dividendos - Principal 185.345.854
13000000 Dividendos - Principal 185.345.854
13200000 Dividendos - Principal
13220101 Dividendos - Principal 185.345.854
185.345.854
TOTAL 185.345.854
185.345.854
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 1.505.000
ATIVIDADES
13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 1.505.000
13 392 6219 2962 0001 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.505.000
TOTAL - FISCAL 1.505.000
TOTAL - GERAL 1.505.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19902 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 915.000
PROJETOS
04 122 6203 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 915.000
04 122 6203 3046 0003 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA-FUNDAF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 915.000
TOTAL - FISCAL 915.000
TOTAL - GERAL 915.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19911 FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 500.000
PROJETOS
04 122 6203 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 500.000
04 122 6203 3046 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.530.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 5.530.000
26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 5.530.000
TOTAL - FISCAL 5.530.000
TOTAL - GERAL 5.530.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 600.000
PROJETOS
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 140.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1501.183 140.000
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 460.000
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 460.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 500.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1501.183 500.000
TOTAL - FISCAL 1.100.000
TOTAL - GERAL 1.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.490.000
PROJETOS
23 126 8207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.490.000
23 126 8207 1471 0056 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.490.000
TOTAL - FISCAL 1.490.000
TOTAL - GERAL 1.490.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 740.000
ATIVIDADES
15 451 8208 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 740.000
15 451 8208 2557 0091 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
Plano de Desenvolvimento Local Urbano - PDL-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.183 740.000
TOTAL - FISCAL 740.000
TOTAL - GERAL 740.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 320.000
ATIVIDADES
04 126 6208 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 320.000
04 126 6208 2557 0011 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 320.000
TOTAL - FISCAL 320.000
TOTAL - GERAL 320.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
12
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.006
ATIVIDADES
14 122 8211 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 3.006
14 122 8211 8504 0012 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - FUNAP - DISTRITO FEDERAL 99
BENEFÍCIO CONCEDIDO - MES(UNIDADE)0
F 3 90 0 1501.183 3.006
TOTAL - FISCAL 3.006
TOTAL - GERAL 3.006
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
13
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 181.575.047
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 52.943.853
15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99
ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1799.161 30.381.479
15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1799.161 22.562.374
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 83.420.068
17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA(METRO)0
F 3 90 0 1799.161 83.420.068
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 45.211.126
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1799.161 45.211.126
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 323.775
ATIVIDADES
15 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 323.775
15 421 6217 2426 8560 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA- 99
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-
DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 91 0 1799.161 323.775
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.447.032
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.948.172
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
14
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1799.161 2.948.172
15 126 8209 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 498.860
15 126 8209 2557 2578 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- 99
DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1799.161 498.860
TOTAL - FISCAL 185.345.854
TOTAL - GERAL 185.345.854
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
15
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 4.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 4.500.000
18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL
F 3 50 0 1500.100 4.500.000
TOTAL - FISCAL 4.500.000
TOTAL - GERAL 4.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
16
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 5.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 5.500.000
27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 4.760.000
F 3 50 0 1501.183 740.000
TOTAL - FISCAL 5.500.000
TOTAL - GERAL 5.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
17
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 1.100.000
ATIVIDADES
14 422 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 1.100.000
E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS
14 422 6211 4074 0003 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 460.000
F 3 90 0 1501.183 640.000
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
14 122 8211 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
14 122 8211 8517 0163 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MANUTENÇÃO DE 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
18
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 3.006
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.006
28 846 0001 9093 0083 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 90 0 1501.183 3.006
TOTAL - FISCAL 3.006
TOTAL - GERAL 3.006
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
454
Anexos
(186203482)
SEI
04044-00057242/2025-68
/
pg.
19
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 145/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 04 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (186250803). Abertura de Crédito Adicional.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de
Lei (186250803) e anexos (186203482) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650,
de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete
milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco milhões,
trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao atendimento de
contratos: gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias públicas, drenagem
pluvial e obras de urbanização;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado
aos eventos: Brasil Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open - BFO;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em
favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender concessão
do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, e ações
voltadas ao enfrentamento da violência e a promoção das mulheres;
· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao Projeto:
Experiência Animal - qualificar o potencial pedagógico e interativo do Zoológico, por
meio da criação de ambientes imersivos voltados à educação ambiental; e
· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da Fundação
de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas com
pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de dividendos, e
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pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja requerida a Câmara Legislativa do
Distrito Federal a tramitação prioritária nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto
de Lei (186250803) e anexos (186203482).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/11/2025,
às 19:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186250917 código CRC= 6041CD20.
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186250917
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 579/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 05 de novembro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00057242/2025-68
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor deR$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões,
quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 197.448.860,00
(cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), em favor
da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 186195216, a
proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e
noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco
milhões, trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais),
em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao
atendimento de contratos: gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias
públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos
mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado aos eventos: Brasil Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open -
BFO;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais),
em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender
concessão do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no
Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da violência e a promoção das
mulheres;
· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao
Projeto: Experiência Animal - qualificar o potencial pedagógico e interativo do
Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à educação
ambiental; e
· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear
despesas com pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 2
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 161 – recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 161 – recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Projeto de Lei AC 454 Anexos (186203482);
Minuta de Exposição de Motivos (186195216);
Minuta de Mensagem (186195216);
Nota Técnica 39 (186206086);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (186207174); e
Despacho SEEC/GAB (186234764);
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e
as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição
legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade
e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)
gestores competentes.
2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e
Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui
natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a
decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
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(186195216), visa à abertura de crédito adicional à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),
nas seguintes modalidades:
· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco milhões,
trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao atendimento de contratos: gestão da informação,
manutenção de áreas verdes, vias públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),
em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado aos eventos: Brasil
Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open - BFO;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor
da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender concessão do aluguel social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da
violência e a promoção das mulheres;
· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),
em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao Projeto: Experiência Animal - qualificar
o potencial pedagógico e interativo do Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à
educação ambiental; e
· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da Fundação de
Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas com pagamento de ressarcimento
de valores de plano odontológico.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022 , a Assessoria de
Consolidação exarou a Nota Técnica nº 39/2025, por meio da qual, sobre a proposição em tela, esclareceu:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e
oito mil, oitocentos e sessenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco
milhões, trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais),
em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao
atendimento de contratos: gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias
públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos
mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado aos eventos: Brasil Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open -
BFO;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais),
em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender
concessão do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no
Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da violência e a promoção das
mulheres;
N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 4
· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao
Projeto: Experiência Animal - qualificar o potencial pedagógico e interativo do
Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à educação
ambiental; e
· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear
despesas com pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 161 – recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00056-00003229/2025-17 (FUNAP), 04011-00007222/2025-32 e
04011-00007222/2025-32 (SMDF), 04011-00007222/2025-32 (FJZB), 00112-
00017524/2025-66 (NOVACAP), 00220-00010654/2025-41 e 00220-
00007028/2025-77 (SEL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,
Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,
Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à
Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento
Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
- SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os
créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos
especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41
da referida Lei Federal[5].
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
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2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320, de 1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
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[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. Impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou em sua manifestação
técnica (186206086), que "[...] O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos
de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento." [...] o crédito adicional
presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao
montante da referida lei."..
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei verifica-se que restou atendida a legislação
incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 86195216);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito
pretendido (1 86195216).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (186195216) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
ALINE MOURÃO TERRA ROSA
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Subchefia para aprovação.
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MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional ao orçamento anual -
Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e
noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da Nota Jurídica nº 579/2025 - SEEC/AJL/UNOP (186386586), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas
e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
[3] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC,
unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 8
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 05/11/2025, às 17:49, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 06/11/2025,
às 15:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -
Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 06/11/2025, às 15:57, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186386586
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 39/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 03 de novembro de 2025.
ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões,
quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e
noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco milhões,
trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao atendimento de contratos: gestão da informação,
manutenção de áreas verdes, vias públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),
em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado aos eventos: Brasil
Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open - BFO;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor
da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender concessão do aluguel social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da
violência e a promoção das mulheres;
· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),
em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao Projeto: Experiência Animal - qualificar
o potencial pedagógico e interativo do Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à
educação ambiental; e
· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da Fundação de
Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas com pagamento de ressarcimento
de valores de plano odontológico.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de
dividendos, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
N o ta T é c n ic a 3 9 (1 8 6 2 0 6 0 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 0
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00056-00003229/2025-17 (FUNAP), 04011-00007222/2025-32 e 04011-00007222/2025-32 (SMDF),
04011-00007222/2025-32 (FJZB), 00112-00017524/2025-66 (NOVACAP), 00220-00010654/2025-41 e
00220-00007028/2025-77 (SEL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA MEIRELES BULYK ARLOTTA -
Matr.0187383-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em
03/11/2025, às 16:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROZ -
Matr.0272004-3, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 03/11/2025, às
16:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s): 3414-6283
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04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186206086
N o ta T é c n ic a 3 9 (1 8 6 2 0 6 0 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 9796/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 04 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (186250803) e Anexos (186203482).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (186250803) e Anexos (186203482),
que visa à abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024
(LOA/2025), no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e
oito mil, oitocentos e sessenta reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 145/2025 ̶ SEEC/GAB (186250917);
- Nota Jurídica N.º 579/2025 - SEEC/AJL/UNOP (186386586); e
- Nota Técnica N.º 39/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (186206086).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das
despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o
valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei", conforme consta na Nota Técnica N.º
39/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (186206086).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (186251277) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O fíc io 9 7 9 6 (1 8 6 2 5 1 4 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 2
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (186250803) e Anexos (186203482), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/11/2025,
às 19:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186251459
O fíc io 9 7 9 6 (1 8 6 2 5 1 4 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o controle da
circulação e o depósito de carrinhos
de compras e similares fora dos
limites de estabelecimentos
comerciais no Distrito Federal e
estabelece penalidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A circulação de carrinhos de compras e similares, pertencentes a
estabelecimentos comerciais, fora dos limites físicos do respectivo estabelecimento, é
permitida somente quando a serviço e conduzida por funcionário devidamente identificado,
portando autorização por escrito.
Art. 2º É proibido o abandono ou depósito de carrinhos de compras e similares em:
I – vias e logradouros;
II - áreas públicas;
III – calçadas, passeios, praças;
IV - parques e áreas verdes de espaços de uso comum do povo.
Art. 3º Cabe aos estabelecimentos comerciais, em especial hipermercados,
supermercados e atacadistas, o controle efetivo para evitar a saída e o consequente
abandono dos equipamentos de seus limites.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais devem identificar os seus carrinhos, com placas
metálicas preferencialmente soldadas, a fim de que seja facilmente identificado o seu
proprietário em caso de furto ou roubo.
§ 2º Os carrinhos que não possuem identificação de propriedade, devem ser
recolhidos ao depósito até que sejam identificados e devolvido ao seu proprietário.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às
sanções e penalidades previstas no Código de Posturas do Distrito Federal, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo suprir uma lacuna na legislação distrital
relativa ao ordenamento urbano e à limpeza pública, buscando coibir o crescente problema do
abandono de carrinhos de compras e similares em espaços públicos do Distrito Federal.
PL 2027/2025 - Projeto de Lei - 2027/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316065) pg.1
O abandono desses equipamentos em calçadas, vias, praças e áreas verdes gera
prejuízos à coletividade e ao meio ambiente, como a obstrução de calçadas, o
comprometimento da segurança e da acessibilidade, especialmente de idosos, pessoas com
deficiência e cadeirantes, além de contribuir para a degradação visual e ambiental das
cidades. Também representa risco à saúde pública, pois muitos desses carrinhos acabam
acumulando lixo e água parada, tornando-se potenciais criadouros de vetores de doenças,
como o mosquito Aedes aegypti.
Ao responsabilizar os estabelecimentos comerciais pelo controle de seus
equipamentos, a proposta estimula a adoção de mecanismos preventivos, como sistemas de
travamento nas proximidades das lojas e identificação dos carrinhos, garantindo a pronta
remoção daqueles encontrados em desacordo. A medida também possibilita às forças de
segurança e aos órgãos fiscalizadores a identificação dos responsáveis e o recolhimento
adequado dos equipamentos.
O projeto complementa o Código de Posturas do Distrito Federal (Lei nº 6.166, de
2018), especificando uma conduta que interfere diretamente na conservação dos espaços
públicos, sem criar despesas ou atribuições indevidas ao Poder Executivo. Ao contrário,
propõe medidas de prevenção, conscientização e responsabilização que colaboram para uma
cidade mais limpa, segura e organizada.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca fortalecer o ordenamento urbano, a
preservação ambiental e a qualidade de vida da população, em harmonia com os princípios
da administração pública e com a autonomia legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316065 , Código CRC: 519ebd0e
PL 2027/2025 - Projeto de Lei - 2027/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316065) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
infraestrutura elétrica mínima para
instalação de estações de recarga
individual de veículos automotores
elétricos ou híbridos em novas
edificações residências no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos projetos de novas
edificações residenciais, de infraestrutura elétrica mínima necessária para a instalação de
estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos, com o objetivo
de promover a mobilidade sustentável e a eficiência energética no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Os projetos de novas edificações residenciais que possuam vagas de
estacionamento para veículos automotores, deverão prever, na fase de projeto e execução da
obra, infraestrutura elétrica mínima que permita a instalação futura de estações de recarga
individual para veículos elétricos ou híbridos em todas as vagas destinadas a veículos.
Art. 3º A infraestrutura de que trata o art. 2º deve incluir, no mínimo:
I – dimensionamento e capacidade do sistema elétrico compatível com a instalação
de estações de recarga individuais nas vagas de garagem;
II – pontos de derivação ou dutos técnicos que permitam a passagem de cabeamento
elétrico e a conexão futura de equipamentos de recarga;
III – quadro elétrico dedicado ou espaço físico reservado para futura instalação de
medição individualizada de consumo;
IV – compatibilidade com as normas técnicas da ABNT e da concessionária local de
energia elétrica.
Art. 4º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica aos empreendimentos
financiados ou subsidiados por programas de moradia popular do Governo Federal ou do
Governo do Distrito Federal, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou econômica de
adaptação à norma.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei aos empreendimentos
cujos processos de aprovação, licenciamento ou emissão de alvará de construção estejam
em andamento na data de sua publicação, podendo:
I – estabelecer prazos de adequação diferenciados;
PL 2028/2025 - Projeto de Lei - 2028/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317545) pg.1
II – definir critérios técnicos de transição entre os projetos aprovados sob a legislação
anterior e as novas exigências;
III – disciplinar hipóteses de dispensa ou simplificação de adequação, quando
demonstrada a inviabilidade técnica ou econômica.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a não aprovação do projeto
de edificação até que sejam comprovadas as adequações necessárias à infraestrutura elétrica
mínima.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal vem ampliando sua legislação voltada à sustentabilidade, à
eficiência energética e à mobilidade limpa. A transição da frota automotiva para veículos
elétricos e híbridos já é uma realidade global, e a infraestrutura urbana precisa acompanhar
essa evolução tecnológica.
Este projeto busca assegurar que novas edificações residenciais sejam preparadas,
desde a origem, para receber estações de recarga elétrica individualizadas em todas as
vagas, evitando futuras obras onerosas e garantindo compatibilidade com a demanda
crescente por energia elétrica voltada à mobilidade sustentável.
A proposta ora apresentada, portanto, avança em termos técnicos e urbanísticos,
garantindo que todas as vagas das novas construções sejam projetadas para comportar
estações de recarga individuais, o que elimina desigualdades de acesso, reduz custos futuros
e antecipa o alinhamento do Distrito Federal às diretrizes de cidades inteligentes e
sustentáveis.
Ao mesmo tempo, preserva a equidade social, ao excluir da obrigatoriedade os
empreendimentos habitacionais populares, cujos custos adicionais poderiam inviabilizar o
acesso à moradia digna.
Trata-se, portanto, de uma norma moderna, tecnicamente viável e socialmente
responsável, que posiciona o Distrito Federal na vanguarda das políticas de mobilidade
elétrica e eficiência energética no país.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2028/2025 - Projeto de Lei - 2028/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317545) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui, no âmbito do Distrito
Federal, a Semana Distrital da
Neurodiversidade e da Família
Inclusiva, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da
Neurodiversidade e da Família Inclusiva, a ser comemorada anualmente na segunda semana
do mês de abril.
Art. 2º A Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva tem por
objetivos:
I – promover a conscientização e o respeito à diversidade neurológica e às diferentes
formas de aprendizagem e desenvolvimento humano;
II – valorizar o papel das famílias cuidadoras e seu protagonismo nas políticas
públicas;
III – divulgar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas
Habilidades/Superdotação (AH/SD), deficiências e demais condições neurodivergentes;
IV – estimular a formação continuada de educadores, profissionais de saúde e
gestores públicos;
V – fomentar a cultura da empatia, da acessibilidade e do cuidado compartilhado; e
VI – incentivar ações conjuntas entre governo, escolas, universidades, empresas,
igrejas, entidades sociais e meios de comunicação.
Art. 3º Durante a Semana, o Poder Público poderá promover, em parceria com a
sociedade civil:
I – campanhas educativas, seminários, palestras, debates e oficinas sobre inclusão e
neurodiversidade;
II – exposições, apresentações artísticas e eventos esportivos com participação de
pessoas neurodivergentes;
III – divulgação de boas práticas em escolas, empresas e órgãos públicos;
IV – lançamento de relatórios, cartilhas e materiais educativos; e
V – atividades de reconhecimento público de cidadãos, famílias e instituições que se
destacarem na promoção da inclusão.
Art. 4º A Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva integrará o
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, sem criação de novas despesas
PL 2029/2025 - Projeto de Lei - 2029/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316270) pg.1
obrigatórias, podendo as ações ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas
e organizações da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, para definir a
coordenação geral e as diretrizes de realização das atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito
Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva , a ser celebrada
anualmente, com o propósito de promover a conscientização, o respeito, a inclusão e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes e às suas
famílias .
A criação da Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva representa
o reconhecimento, pelo Poder Legislativo, de que a inclusão não se faz apenas com leis e
estruturas administrativas, mas também com mudança de cultura, consciência social e
valorização da família.
A proposta parte do reconhecimento de que a neurodiversidade — conceito que
abrange as diferentes formas de funcionamento neurológico humano, como o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) , o TDAH , a Dislexia , a Discalculia , as Altas Habilidades
/Superdotação (AH/SD) , entre outras — deve ser compreendida não como uma limitação,
mas como uma expressão legítima da diversidade humana .
O termo neurodiversidade abrange pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), Déficit de Atenção, Dislexia e outras
condições neurológicas que fazem parte da diversidade humana. Valorizar essas diferenças é
um compromisso com a empatia e a justiça social.
Ao mesmo tempo, a inclusão verdadeira precisa reconhecer o papel fundamental das
famílias cuidadoras — mães, pais, avós, responsáveis — que se dedicam com amor, muitas
vezes sem apoio, ao desenvolvimento de seus filhos. É por meio delas que o Estado alcança
as pessoas mais vulneráveis.
Instituir uma semana dedicada à neurodiversidade e à família inclusiva significa
criar um espaço de reflexão, diálogo e ação para a construção de uma sociedade mais
empática, informada e acolhedora. Essa iniciativa visa ampliar o conhecimento sobre as
diferenças neurológicas , combater o preconceito e a desinformação, e estimular a criação
de ambientes mais acessíveis e inclusivos , tanto nas escolas e locais de trabalho, quanto
nas instituições públicas e privadas.
Além disso, a inclusão da família como eixo central da proposta reforça o papel
fundamental que ela exerce no apoio e desenvolvimento da pessoa neurodivergente. As
famílias são, muitas vezes, o primeiro e principal núcleo de acolhimento, mas também
enfrentam desafios significativos — desde o diagnóstico e o acesso a terapias até a inclusão
educacional e social. Assim, o fortalecimento da família é condição essencial para o êxito de
qualquer política pública voltada à inclusão.
Durante a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, poderão ser
promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, eventos culturais, atividades
em escolas e ações intersetoriais que envolvam as áreas da educação, saúde, cultura,
assistência social e direitos humanos , em articulação com entidades da sociedade civil e
movimentos de defesa da inclusão.
PL 2029/2025 - Projeto de Lei - 2029/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316270) pg.2
Além de celebrar a diversidade, a iniciativa cumpre o papel pedagógico de construir
uma sociedade que reconhece, respeita e apoia as famílias que convivem com a diferença —
transformando o DF em referência nacional de inclusão com amor, responsabilidade e
transparência.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e nas diretrizes da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764
/2012) , que garantem o direito à plena participação social, à igualdade de oportunidades e ao
respeito à diversidade.
Portanto, a instituição da Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família
Inclusiva representa um passo importante para o fortalecimento da cultura de inclusão no
Distrito Federal , incentivando o conhecimento, a empatia e o engajamento social em torno
de uma pauta que diz respeito ao futuro de todos nós — a construção de uma sociedade
verdadeiramente diversa, humana e acolhedora.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei , que simboliza o compromisso do Poder Legislativo com a p
romoção da inclusão, da cidadania e do respeito às diferenças .
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Declara o Centro de Abastecimento
e Logística de Brasília – CEASA/DF
como Patrimônio Cultural, Histórico
e de Interesse Econômico e Social
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e
Social do Distrito Federal o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF,
localizado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, pela sua relevância histórica,
econômica, social e cultural para a cidade e para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Art. 2º O tombamento de que trata esta Lei tem por objetivo:
I – proteger a integridade física, funcional e cultural do CEASA/DF;
II – preservar sua vocação como centro de abastecimento público, de escoamento da
produção agrícola e de integração entre produtores e consumidores;
III – garantir a continuidade de suas atividades econômicas e sociais; e
IV – impedir a descaracterização ou o desvirtuamento de sua finalidade pública por
meio de especulação imobiliária ou privatizações indevidas.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa do Distrito Federal, adotará as medidas cabíveis para o registro e tombamento formal
do CEASA/DF no Livro do Tombo dos Bens Culturais do Distrito Federal, observando o
disposto no Decreto nº 25.427/2005 e na legislação correlata.
Art. 4º O tombamento a que se refere esta Lei compreenderá o conjunto
arquitetônico, paisagístico e funcional do CEASA/DF, incluindo suas edificações originais,
áreas de comercialização, vias internas, pavilhões, estruturas de apoio e espaços de
convivência, considerados em sua totalidade como bem de interesse público.
Art. 5º Fica autorizada a realização de audiência pública com produtores rurais,
permissionários, representantes da sociedade civil e órgãos públicos competentes, visando
subsidiar o processo de tombamento e assegurar a participação popular.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 2030/2025 - Projeto de Lei - 2030/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316272) pg.1
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Centro de Abastecimento e
Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse
Econômico e Social do Distrito Federal , em reconhecimento à sua inestimável relevância
para o desenvolvimento da capital e para a vida cotidiana da população.
O Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF é um dos espaços
mais representativos da história econômica e social do Distrito Federal. Inaugurado há mais
de 50 anos, consolidou-se como ponto estratégico de abastecimento alimentar, articulação
entre produtores rurais e comerciantes, e distribuição de alimentos para todo o território
brasiliense.
Mais do que um centro de comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, a CEASA
/DF é um espaço de convivência, de trocas culturais e de construção de laços sociais e
econômicos . Ali se encontram produtores rurais, comerciantes, consumidores e
trabalhadores de diferentes origens, compondo um retrato vivo da diversidade e da força
empreendedora do povo brasiliense.
Desde sua criação, a CEASA/DF consolidou-se como um dos principais polos de
abastecimento e distribuição de alimentos da região Centro-Oeste , desempenhando
papel essencial na cadeia produtiva agroalimentar , no fomento à agricultura familiar e na
garantia da segurança alimentar da população do Distrito Federal e de seus arredores.
Nos últimos anos, produtores e trabalhadores expressaram preocupação diante de
processos de especulação imobiliária e ameaças à continuidade de suas atividades. O
tombamento se apresenta, portanto, como medida necessária para preservar a função pública
e social do espaço, garantindo que continue a servir à cidade, aos produtores e às futuras
gerações.
A proteção do CEASA como patrimônio cultural e de interesse econômico-social é,
também, um gesto de respeito à história de Brasília, à agricultura local e ao trabalho de
milhares de famílias que, por meio dele, fazem o alimento chegar à mesa dos brasilienses.
O reconhecimento da CEASA/DF como Patrimônio Cultural e Histórico se justifica
também por sua trajetória de contribuição ao desenvolvimento urbano e econômico de
Brasília , acompanhando o crescimento da cidade desde os seus primeiros anos. A
instituição tornou-se símbolo da integração entre o campo e a cidade , promovendo o
escoamento da produção agrícola e garantindo o abastecimento constante de alimentos
frescos e de qualidade.
Sob o ponto de vista econômico e social , a CEASA/DF é responsável pela geração
de milhares de empregos diretos e indiretos , pelo estímulo à produção local e pela movi
mentação expressiva de recursos financeiros . Além disso, suas ações de
sustentabilidade, combate ao desperdício de alimentos e apoio a instituições sociais reforçam
seu papel de agente transformador e solidário dentro da comunidade.
Do ponto de vista cultural e simbólico , a CEASA representa um patrimônio
imaterial da cidade , um espaço de memória e de identidade coletiva, onde se manifestam
tradições, saberes e práticas que compõem a história viva do Distrito Federal.
Ao declarar o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Pat
rimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social , o presente projeto visa pre
servar e valorizar esse importante equipamento público , reconhecendo sua contribuição
contínua para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar, a economia local e a
coesão social.
Dessa forma, esta proposição constitui um ato de reconhecimento e de valorização
de uma instituição fundamental para o cotidiano e a história de Brasília , reafirmando o
compromisso do Poder Legislativo com a preservação da memória, da cultura e do
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal .
PL 2030/2025 - Projeto de Lei - 2030/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316272) pg.2
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei , em justa homenagem a um espaço que simboliza o
trabalho, a diversidade, a alimentação e a vida da nossa capital.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Produtor de
Água do Distrito Federal, no âmbito
da Política Distrital de Pagamento
por Serviços Ambientais, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços
Ambientais (Lei nº 5.955, de 18 de setembro de 2017), o Programa Produtor de Água do
Distrito Federal, com a finalidade de incentivar, reconhecer e remunerar proprietários,
possuidores e comunidades que adotem práticas de conservação e recuperação dos recursos
hídricos no território do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Produtor de Água do Distrito Federal tem como objetivo geral
promover a segurança hídrica e a sustentabilidade ambiental, mediante a valorização
econômica e social dos serviços ambientais prestados por produtores rurais e urbanos.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I – conservar e recuperar nascentes, matas ciliares e áreas de preservação
permanente;
II – reduzir processos erosivos e o assoreamento de cursos d’água;
III – ampliar a infiltração e o armazenamento de água no solo;
IV – melhorar a qualidade da água e reduzir a poluição difusa;
V – incentivar práticas agrícolas e florestais sustentáveis;
VI – fortalecer a governança das bacias hidrográficas do Distrito Federal; e
VII – fomentar a educação ambiental e o uso racional da água.
Art. 4º O Programa abrange todo o território do Distrito Federal, com prioridade para
as bacias hidrográficas consideradas críticas ou vulneráveis, especialmente as do Rio
Melchior, Rio Descoberto e Rio São Bartolomeu.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.1
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – serviço ambiental hídrico: qualquer ação, prática ou manejo que contribua para a
preservação, recuperação, manutenção ou melhoria dos regimes hídricos e da qualidade da
água;
II – produtor de água: pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel
rural ou urbano, que voluntariamente adira ao Programa e execute práticas de conservação
hídrica;
III – área elegível: área de preservação permanente, nascente, mata ciliar, recarga de
aquíferos ou zona de risco ambiental relevante;
IV – práticas elegíveis: cercamento e recomposição vegetal de nascentes,
terraceamento, saneamento rural, manejo sustentável do solo, conservação de estradas
vicinais, plantio direto e outras definidas em regulamento; e
V – contrato de adesão: instrumento jurídico que formaliza as obrigações e direitos
entre o produtor de água e o poder público.
CAPÍTULO III
GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 6º O Programa será coordenado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), em cooperação com o Instituto Brasília
Ambiental (IBRAM), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF).
Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Produtor de Água do Distrito
Federal, também denominado Comitê Técnico-Constitutivo de Bacia Hídrica (CTCBH), com
caráter consultivo e deliberativo, responsável pela articulação técnica, definição de
prioridades, acompanhamento e monitoramento do Programa.
§ 1º O CTCBH tem como finalidade articular políticas públicas e agentes envolvidos
na gestão dos recursos hídricos, integrando ações de conservação do solo, uso racional da
água, reflorestamento, saneamento e práticas produtivas sustentáveis.
§ 2º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e
instituições:
I – ADASA, que exercerá a presidência;
II – IBRAM/SEMA-DF;
III – CAESB;
IV – EMATER-DF;
V – Comitês de Bacia Hidrográfica do Distrito Federal;
VI – Organizações da sociedade civil atuantes em meio ambiente e recursos hídricos;
e
VII – Instituições de ensino e pesquisa com atuação em gestão hídrica.
§ 3º O regulamento definirá as atribuições específicas, a periodicidade das reuniões e
os mecanismos de transparência e controle social.
CAPÍTULO IV
FINANCIAMENTO E INCENTIVOS
PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.2
Art. 8º O Programa será financiado com recursos provenientes de:
I – parcela de até 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita tarifária da CAESB,
conforme autorização regulatória já prevista na Resolução ADASA nº 4/2021, sem aumento
de tarifa ao consumidor;
II – dotações orçamentárias específicas do Governo do Distrito Federal;
III – convênios, parcerias e repasses da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA);
IV – fundos ambientais e recursos de cooperação técnica nacional ou internacional; e
V – doações e aportes privados destinados à execução de projetos ambientais.
Parágrafo único. É vedada a criação de novos tributos, taxas ou encargos para
custeio do Programa.
Art. 9º A remuneração ao produtor de água será feita mediante contrato de adesão,
com duração mínima de três (3) e máxima de cinco (5) anos, podendo ser renovada conforme
desempenho e avaliação técnica.
Art. 10. Os critérios de valoração e de pagamento dos serviços ambientais serão
definidos com base em metodologia técnica homologada pelo Comitê Gestor e publicada em
regulamento.
CAPÍTULO V
MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Art. 11. O Programa adotará sistema de monitoramento ambiental e de resultados,
com indicadores de qualidade da água, cobertura vegetal, redução de sedimentos, aumento
de recarga hídrica e impactos socioeconômicos locais.
Art. 12. A ADASA publicará relatórios anuais com os resultados ambientais e
financeiros do Programa, disponibilizando dados e mapas em portal público de transparência.
Art. 13. A sociedade civil, os órgãos de controle e os comitês de bacia poderão
acompanhar e auditar as ações e resultados do Programa.
CAPÍTULO VI
MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Produtor de Água
do Distrito Federal , no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços
Ambientais (PSA) , com a finalidade de incentivar, valorizar e recompensar produtores
PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.3
rurais e demais agentes que desenvolvem práticas voltadas à conservação dos
recursos hídricos, do solo e dos ecossistemas naturais .
A escassez hídrica e a degradação ambiental têm se mostrado desafios cada vez
mais urgentes para o Distrito Federal, cuja dependência dos mananciais locais exige uma gest
ão integrada e sustentável dos recursos naturais . Nesse contexto, torna-se imprescindível
adotar instrumentos econômicos e políticas públicas inovadoras que estimulem a preserv
ação das nascentes, matas ciliares, áreas de recarga e bacias hidrográficas que
abastecem a região.
O Programa Produtor de Água propõe a remuneração ou compensação
financeira àqueles que, por meio de práticas conservacionistas, contribuem diretamente
para a melhoria da qualidade e da disponibilidade da água . Tais ações podem incluir o ref
lorestamento de áreas de preservação permanente (APPs) , a adoção de sistemas
agroflorestais , o terraceamento e controle de erosões , a instalação de cercas para
proteção de nascentes e outras medidas voltadas à sustentabilidade hídrica e ambiental .
A iniciativa está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei nº 9.433/1997) , da Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e com as metas do Plano Distrital de Recursos Hídricos ,
reforçando o compromisso do Distrito Federal com o desenvolvimento sustentável e a
economia verde .
Além de seus benefícios ambientais diretos, o Programa também estimula o
desenvolvimento socioeconômico do meio rural , ao reconhecer e valorizar o papel
fundamental do produtor na conservação ambiental. Ao receber incentivos por suas boas
práticas, o agricultor torna-se parceiro ativo na proteção das bacias hidrográficas ,
contribuindo para a segurança hídrica de toda a população do DF .
Do ponto de vista econômico, a adoção de programas de Pagamento por Serviços
Ambientais representa uma alternativa eficiente e preventiva , pois investir na conservação
das nascentes e dos solos custa menos e é mais eficaz do que arcar com os altos custos de
recuperação e tratamento da água após sua degradação.
Portanto, o Programa Produtor de Água do Distrito Federal surge como um instru
mento estratégico de política pública , capaz de unir preservação ambiental, inclusão
social e desenvolvimento econômico sustentável , ao mesmo tempo em que fortalece a
resiliência hídrica do território e melhora a qualidade de vida da população .
Inspirado em programas exitosos do Paraná, o modelo distrital adota governança
integrada, fontes de financiamento já existentes e adesão voluntária. Não cria tributos, não
aumenta tarifas e não gera impacto orçamentário novo — apenas organiza e potencializa o
uso eficiente dos recursos disponíveis.
O programa é uma vitória da sociedade e da CPI do Rio Melchior, e sua
institucionalização deixará um legado concreto: água limpa, gestão responsável e
reconhecimento de quem cuida do que é essencial para a vida.
Diante do exposto, a presente proposição visa institucionalizar e ampliar os
mecanismos de incentivo à conservação ambiental , valorizando quem protege os
recursos naturais e assegurando um futuro mais equilibrado para as próximas gerações.
Assim, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação deste Projeto
de Lei , em defesa da sustentabilidade, da segurança hídrica e do desenvolvimento
responsável do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.4
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316275 , Código CRC: 66636232
PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
utilização de tecnologia de registro
distribuído ( blockchain ) para o
registro das etapas e documentos
essenciais dos procedimentos
licitatórios e contratuais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de registro distribuído ( bl
ockchain ) para o registro das etapas e documentos essenciais dos procedimentos licitatórios
e contratuais da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à integridade,
rastreabilidade e transparência dos atos, a ser implementado de forma progressiva e
interoperável, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O registro referido nesta Lei integrará, de forma complementar e
auditável, os sistemas oficiais de contratações públicas, sem substituí-los, sendo facultada a
adesão, por convênio, de órgãos e entidades não subordinados ao Distrito Federal.
Art. 2º São sujeitos a esta Lei os órgãos e entidades da administração pública direta
e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, bem como as autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas, observada
a legislação específica.
Art. 3º Esta Lei deve ser aplicada às licitações, contratações diretas e à execução
contratual realizadas pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º, em todas as suas
modalidades e formas previstas na legislação de regência.
§ 1º A obrigação de registro compreende as fases de planejamento, seleção do
fornecedor, formalização, execução e encerramento.
§ 2º Os documentos classificados como sigilosos terão registro restrito ao resumo
criptográfico ( hash ) e aos metadados indispensáveis à verificação de integridade e
temporalidade, preservado o sigilo até a cessação do motivo que o justifique, nos termos da
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.1
Art. 4º A utilização da tecnologia de registro distribuído observará os seguintes
princípios:
I – integridade dos registros;
II – rastreabilidade dos atos e documentos;
III – transparência ativa, mediante meios públicos de consulta;
IV – autenticidade quanto à origem, autoria e momento do registro;
V – verificação pública dos registros, sem necessidade de intermediação
administrativa;
VI – neutralidade tecnológica, de modo a evitar dependência exclusiva de
fornecedores e a assegurar interoperabilidade entre os sistemas;
VII – proteção de dados pessoais, observando-se a Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 5º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – tecnologia de registro distribuído ( blockchain ): solução tecnológica baseada em
livro-razão distribuído, com encadeamento criptográfico e comprovação de integridade e
temporalidade;
II – resumo criptográfico ( hash ): valor resultante de função criptográfica
unidirecional, que comprova a integridade e a existência temporal de documento ou registro,
sem revelar o conteúdo;
III – verificação pública: conferência da integridade e da existência temporal dos
registros por meio de ferramenta de consulta pública acessível, sem necessidade de
intermediação administrativa;
IV – metadados indispensáveis: informações mínimas necessárias à identificação do
registro e à comprovação de sua integridade e temporalidade, sem exposição de conteúdo
protegido;
V – documentos essenciais: aqueles previstos em regulamento, especialmente os
relativos às fases de planejamento, seleção do fornecedor, formalização, execução e
encerramento;
VI – neutralidade tecnológica: adoção de soluções e padrões que não restrinjam a
Administração a fornecedor, tecnologia ou formato específicos, garantindo portabilidade,
interoperabilidade e continuidade de serviço;
VII – rastreabilidade: capacidade de reconstruir o histórico dos atos e documentos do
procedimento, com indicação dos responsáveis e momentos de registro;
VIII – contrato inteligente ( smart contract ): programa ou protocolo digital que
executa automaticamente obrigações contratuais previamente acordadas, mediante
condições verificáveis em rede blockchain , sem prejuízo da supervisão humana e do controle
administrativo.
Art. 7º A adoção da tecnologia blockchain deve ser implementada em etapas, a
critério do Poder Executivo, observado o seguinte escalonamento:
I – fase experimental, para projetos-piloto supervisionados;
II – fase de ampliação, para contratos de maior valor, risco ou complexidade;
III – fase de consolidação, para cobertura integral dos órgãos e entidades.
PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.2
Art. 8º É vedada a adoção de soluções tecnológicas que impeçam auditoria externa,
verificação pública ou interoperabilidade dos registros, ressalvados os casos de sigilo
previstos em lei.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo, no ato
regulatório, os requisitos técnicos, padrões de segurança, interoperabilidade e auditoria para
aplicação da tecnologia blockchain , observados os princípios do art. 4º e a legislação vigente.
Parágrafo único. É facultado ao regulamento dispor sobre:
I – a utilização de contratos inteligentes ( smart contracts ) na execução de
obrigações contratuais, observados os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e
segurança jurídica;
II – programas de capacitação e certificação técnica em tecnologias de registro
distribuído, gestão de dados e segurança da informação, destinados aos servidores
responsáveis pela gestão de contratações públicas;
III – mecanismos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres voltados ao
desenvolvimento, compartilhamento e manutenção de infraestruturas blockchain de interesse
comum;
IV – integração e interoperabilidade com o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e demais sistemas oficiais de gestão pública digital.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva instituir a obrigatoriedade de utilização da tecnologia
de registro distribuído ( blockchain ) para o registro das etapas e documentos essenciais dos
procedimentos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal, com o fim de ampliar a transparência, a confiança e a rastreabilidade dos atos
administrativos e garantir maior integridade e segurança às contratações públicas.
A iniciativa visa conferir à Administração Pública instrumentos tecnológicos capazes
de assegurar a imutabilidade e a auditabilidade dos registros das licitações e contratos,
reduzindo significativamente as possibilidades de manipulação de dados, de adulteração
documental e de fraudes. Dessa forma, o projeto fortalece o controle social, a
responsabilização administrativa e o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A tecnologia blockchain , em termos simplificados, consiste em um livro-razão
distribuído, no qual os registros são armazenados em blocos encadeados cronologicamente e
protegidos por algoritmos criptográficos. Cada bloco contém um resumo criptográfico ( hash )
que o vincula ao bloco anterior, formando uma cadeia inquebrantável de registros. Uma vez
inserido, o dado torna-se praticamente imutável, pois qualquer alteração altera toda a
sequência, o que é imediatamente detectável pela rede.
O funcionamento da tecnologia blockchain baseia-se em uma arquitetura
descentralizada, denominada peer-to-peer : os registros são validados por diversos
participantes — denominados nós — que verificam o conteúdo e asseguram a integridade das
informações por meio de consenso distribuído. Essa descentralização elimina a dependência
de uma autoridade central para validar os atos, conferindo maior segurança, resiliência e
confiabilidade.
PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.3
No contexto da administração pública, a aplicação dessa tecnologia permite que cada
ato do processo licitatório — do planejamento à execução contratual — seja registrado de
modo imutável e verificável, criando uma trilha de auditoria permanente, acessível aos órgãos
de controle e, quando possível, ao público. O resultado é um ambiente administrativo mais
transparente e confiável, em que a prova de integridade é técnica, e não apenas documental.
Sua introdução na administração pública é recente, mas já reconhecida por órgãos e
instituições como potencialmente transformadora. Estudo realizado pela Estratégia Nacional
de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, em 2020, observou que,
embora a tecnologia blockchain tenha origem em movimentos descentralizados, ela oferece
ao Estado “um modelo de consenso distribuído em que imutabilidade, segurança, integridade
e privacidade são garantidas por criptografia, tornando possível a construção de soluções
estatais que assegurem transparência, confiança e rastreabilidade necessárias para inibir a
corrupção e a lavagem de dinheiro”.
No mesmo sentido, Danilo Trindade de Morais e Francisco Otávio de Almeida Prado
Filho, em artigo publicado no sítio Migalhas, em 2023, destacaram que “O uso da tecnologia bl
ockchain é capaz de garantir elevados graus de segurança, integridade e imutabilidade de
dados, um ambiente propício ao desenvolvimento adequado de procedimentos
administrativos em geral”.
Outros estudos especializados corroboram essa visão, destacando que a tecnologia
transforma a governança pública ao introduzir um sistema de confiança técnica, imune a
manipulações. Segundo Amoedo e Schramm (2021), no livro “Bitcoin red pill: o renascimento
moral, material e tecnológico”, a blockchain é “a infraestrutura para uma nova ordem social,
onde a confiança é programada e as relações não dependem de intermediários”.
Tapscott e Tapscott (2016), por sua vez, na obra “Blockchain Revolution: How the
Technology Behind Bitcoin Is Changing Money, Business, and the World” apontam que a
tecnologia “reduz práticas corruptas e promove eficiência e integridade, permitindo que cada
etapa seja registrada de forma permanente e acessível a todas as partes”.
A principal virtude decorre do fato de que a principal virtude da tecnologia blockchain
reside em sua imutabilidade, que assegura a inviolabilidade dos registros e impede a
alteração retroativa de dados, eliminando um dos pontos mais vulneráveis dos sistemas
licitatórios atuais.
Destaco abaixo trecho transcrito do supracitado artigo publicado no veículo Migalhas,
no qual os autores Gustavo Robichez, Isabella Frajhof, Paulo Henrique Alves, Rafael Nasser,
Ronnie Paskin e Soli Fiorini fazem uma conceituação sintética da tecnologia b lockchain e seu
potencial inibidor de práticas fraudulentas:
“ A tecnologia Blockchain pode ser compreendida como uma estrutura de dados para armazenar
registros transacionais de forma cronológica, digital e distribuída, a partir do consenso dos
participantes de uma rede. Em outras palavras, todos os dados são gravados digitalmente,
formando um histórico comum, cuja cópia fica armazenada, a priori, com todos os participantes
da rede. A tecnologia Blockchain pode ser definida, portanto, como uma rede descentralizada de
registros, que são validados pelos próprios integrantes da rede. Dessa forma, as chances de
qualquer atividade fraudulenta são ínfimas, uma vez que as atualizações são validadas por
todos, sem a necessidade de uma entidade central para intermediar o processo. Na essência, a
tecnologia Blockchain distribui o poder entre estes participantes da rede, possibilitando a
cooperação em larga escala entre indivíduos ou empresas, sem requerer um laço de confiança
entre eles. ”
A experiência internacional reforça a pertinência da medida. A União Europeia, desde
2018, reconhece a tecnologia de registros distribuídos como instrumento de
PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.4
desburocratização e transparência nos serviços públicos. No Brasil, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com o Tribunal de Contas da
União (TCU), criou a Rede Blockchain Brasil, infraestrutura pública que visa elevar a
transparência e a eficiência administrativa, e estados como Bahia e Rio Grande do Norte, com
apoio do Banco Mundial, já desenvolvem sistemas licitatórios baseados nessa tecnologia,
com resultados expressivos em rastreabilidade e segurança.
A proposta não impõe uma transformação imediata ou abrupta na gestão das
contratações públicas. Ao contrário, estabelece uma trajetória de implementação progressiva
e escalonada da tecnologia blockchain , ajustada à realidade técnica, jurídica e administrativa
do Distrito Federal. A adoção inicia-se, nos termos do regulamento, por projetos-piloto
supervisionados, em ambiente controlado, permitindo testar soluções, consolidar padrões de
segurança e interoperabilidade e capacitar os servidores responsáveis pela gestão de
licitações e contratos. Em seguida, o uso é gradualmente ampliado para contratos de maior
valor, risco ou complexidade, incorporando as lições aprendidas e assegurando integração
com sistemas oficiais já existentes, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e os sistemas de gestão orçamentária, financeira e documental. Esse modelo progressivo
distribui custos de infraestrutura, reduz resistências, evita a substituição repentina de sistemas
consolidados e possibilita a participação ativa dos órgãos de controle e das unidades técnicas
na definição dos requisitos de governança, resultando em transição digital segura, sustentável
e auditável.
Como se depreende do exposto, a introdução dessa tecnologia apresenta potencial
para promover maior eficiência e integridade nos processos, permitindo que cada etapa seja
registrada de forma permanente e acessível a todas as partes envolvidas, além de consolidar-
se como ferramenta fundamental para uma governança pública ética e transparente.
Trata-se, assim, de medida concreta e exequível, que harmoniza inovação
tecnológica e segurança jurídica, oferecendo ao Distrito Federal a oportunidade de liderar a
modernização das contratações públicas brasileiras, com base em princípios de
transparência, integridade e eficiência administrativa.
A par da tecnologia, é relevante destacar que o projeto também prevê a possibilidade
de utilização de contratos inteligentes ( smart contracts ), instrumentos digitais programáveis
que permitem a execução automática de cláusulas contratuais mediante o cumprimento de
condições previamente estabelecidas e verificáveis na rede blockchain .
Os contratos inteligentes transformam regras já previstas no contrato (gatilhos
objetivos) em rotinas automáticas, registrando eventos com carimbo temporal e hash
criptográfico na blockchain . Nada obstante, o gestor público continua parametrizando,
validando, acompanhando e intervindo (pausa/ override ) nos casos previstos em lei.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria tem como fundamento direto a
concretização dos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, legalidade e
eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que assim dispõe:
“ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] ”
A proposição harmoniza-se, ainda, com o regime jurídico estabelecido pela Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que orienta a informatização, a digitalização e o uso
intensivo de tecnologias da informação nas licitações e contratos. Destacam-se, em especial,
os seguintes dispositivos, cujos trechos relevantes se transcrevem:
O art. 12 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) estabelece, entre
outras diretrizes procedimentais, a preferência por atos digitais:
PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.5
“ Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
[...]
VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,
comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; [...] ”
O art. 17, § 4º, reforça a possibilidade de a Administração condicionar a validade e
eficácia dos atos ao meio eletrônico:
“ Art. 17. [...]
§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar,
como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato
eletrônico. ”
O art. 169 explicita a vinculação das contratações à gestão de riscos, controle
preventivo e uso de tecnologia da informação, em consonância com a lógica de registros
imutáveis e auditáveis:
“ Art. 169 . As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes
de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de
tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às
seguintes linhas de defesa: (...) ”.
A propósito, ainda que a matéria do presente projeto não seja idêntica à examinada
pelo Supremo Tribunal Federal, o precedente firmado na ADI 3963/DF reforça o entendimento
de que o Distrito Federal pode editar disciplina específica e suplementar em licitações para
atender interesse local e objetos determinados, desde que em harmonia com as normas
gerais federais. Vale a transcrição:
“ Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Sistema de repartição de competências
legislativas. Alegação de usurpação da atribuição normativa da união. Confronto do dispositivo
impugnado diretamente com o texto constitucional. Conhecimento da ação. Lei n. 3.978/2007 do
distrito federal. Licença para funcionamento dos estabelecimentos que executam atividades
dedicadas ao combate a insetos e roedores, limpeza e higienização de reservatórios de água,
bem como manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação. Exigência na
habilitação técnica para participação em licitação pública . Norma específica. Interesse
local. Atividade e objeto determinados. Competência legislativa suplementar do distrito federal.
Observância do interesse público. Proteção da vida e saúde humanas. Harmonia com a
regulamentação federal. Falta de correlação com a normatização do exercício de profissões.
Ausência de ofensa à impessoalidade e à isonomia. ”
Esse julgado — ADI 3963/DF — reconhece que não há usurpação da competência da
União (normas gerais) quando o ente local fixa preceitos específicos vinculados à classe de
objetos e a circunstâncias de interesse local, em consonância com a legislação federal (no
caso, inclusive mencionando Leis 8.666/1993 e 14.133/2021). A ratio decidendi , portanto,
PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.6
fortalece a presente iniciativa: exigir um padrão técnico de registro e verificabilidade ( blockchain
) é medida instrumental de transparência e integridade que suplementa — sem contrariar —
as normas gerais da Lei 14.133/2021.
Na mesma linha, embora não tratem de blockchain , dois precedentes recentes do
STF sobre transmissão ao vivo de licitações municipais reforçam a legitimidade de leis locais
que ampliam publicidade e controle social sem invadir competência privativa da União nem a
iniciativa do Executivo. Assim consignou o Tribunal:
“ Recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Competência legislativa. Norma
municipal. Transmissão, ao vivo, via internet, de licitações municipais. Violação da competência
privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Inocorrência.
Prestígio aos princípios da transparência e da publicidade ao permitir o conhecimento e controle
social dos atos administrativos. Competência dos Estados e Municípios para legislar de forma
complementar sobre o tema. Constitucionalidade da lei municipal. Recurso extraordinário
provido.” (RE 1.473.941/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.04.2025).
“Lei municipal de iniciativa parlamentar que determina a transmissão, ao vivo e via internet, das
licitações do Poder Legislativo e Executivo do Município de Itapecerica da Serra. Tema 917 da
repercussão geral. Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes. Recurso extraordinário
provido.” (RE 1.498.771/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.04.2025).
Em outros casos análogos, envolvendo publicidade/transparência de atos públicos e
iniciativa parlamentar, o STF consolidou orientação no mesmo sentido:
“ Lei disciplinadora de atos de publicidade do Estado, que independem de reserva de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versam sobre criação, estruturação e
atribuições dos órgãos da Administração Pública. Não incidência de vedação constitucional (CF,
art. 61, § 1º, II, e).” (ADI 2.472-MC/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 03.05.2002).
“Lei que obriga o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e na internet dados relativos a
contratos de obras públicas não depende de iniciativa do chefe do Poder Executivo. […] A
legislação estadual inspira-se no princípio da publicidade, na sua vertente mais específica, a da
transparência dos atos do Poder Público. Enquadra-se, portanto, nesse contexto de
aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas, reafirmando e
cumprindo o princípio constitucional da publicidade da administração pública (art. 37, caput, CF
/88). ” (ADI 2.444/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 02.02.2015).
No mesmo diapasão, em matéria de cadastros e divulgação com foco em
transparência, a 1ª Turma assentou que não há vício formal pelo simples fato de a regra
dirigir-se ao Executivo, quando não há alteração de estrutura, criação de órgãos ou cargos:
“ Não configura vício formal de inconstitucionalidade o fato de o diploma legislativo questionado
ter emanado de proposição de origem parlamentar. A contingência de a regra estar dirigida ao
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Poder Executivo, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, uma vez que nenhuma das hipóteses do art. 61, § 1º, da Constituição foi
positivamente tratada na norma. […] Enquadra-se no contexto de aprimoramento da necessária
transparência das atividades administrativas, reafirmando o princípio da publicidade (art. 37,
caput, CF/88). ” (RE 613.481 AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 09.04.2014).
Esses precedentes não se confundem materialmente com a presente proposição —
que versa sobre tecnologia de registro distribuído ( blockchain ) —, mas convergem nos
pontos essenciais: (i) prestígio à publicidade e à transparência como desdobramentos do art.
37, caput, da Constituição; (ii) legitimidade de leis locais e de iniciativa parlamentar que
instituem deveres instrumentais de transparência e controle social, sem inovar na estrutura
administrativa nem no regime jurídico de servidores; e (iii) competência complementar dos
entes subnacionais para densificar mecanismos de divulgação, auditoria e fiscalização.
Ao final, ressalta-se que o Distrito Federal já positivou obrigações de integridade para
fornecedores públicos, o que sinaliza política local de governança e compliance nas
contratações. A Lei Distrital nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, estabelece:
“ Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que
contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder, e
dá outras providências. ”
Esse comando normativo — cuja ementa vincula a implantação de programa de
integridade como condição para contratar — harmoniza-se com a presente proposição, que
agrega camada técnica de registrabilidade e verificação ( blockchain ) às trilhas de auditoria e
à governança de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021. Em outras palavras: o DF já exige com
pliance do particular (Lei nº 6.112/2018); agora, o projeto propõe compliance tecnológico do
procedimento, para reduzir assimetria informacional, inibir manipulações e facilitar auditoria.
Diante do exposto, rogo o apoio aos nobres Pares à aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:28:01 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Bassam Massouh.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Bassam
Massouh, em reconhecimento à sua trajetória empreendedora e às relevantes contribuições
sociais e econômicas prestadas ao Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Bassam Massouh, cidadão de origem síria, natural
da cidade de Marmarita, Estado de Homs, que chegou ao Brasil em 10 de outubro de 1973 e
se naturalizou brasileiro em 27 de julho de 1988
Em Brasília, iniciou sua trajetória empreendedora em 1978, juntamente com seu
irmão Hanna Youssef Massouh, com quem fundou, em 1992, a empresa Damasco Material
Elétrico, Hidráulico e Ferragens Ltda., que deu origem ao Grupo Damasco, composto
atualmente por cinco empresas. O grupo gera cerca de 104 empregos diretos e 200 indiretos,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal
Além de empresário de destaque, o Senhor Bassam Massouh é reconhecido pelo
forte engajamento comunitário. Representa a Colônia Síria em Brasília, já atuou como
membro do Conselho Consultivo do Ministério dos Imigrantes e participou de diversos
Congressos de Imigrantes Sírios realizados na Síria e em outros países
Casado desde 1981 com a Sra. Jacqueline Fassiha, cidadã síria naturalizada
brasileira, é pai de três filhos e avô de sete netos. Sua trajetória familiar e profissional reflete
valores de trabalho, fé, solidariedade e amor à comunidade, tornando-o exemplo de
integração e contribuição ao desenvolvimento humano e social de Brasília.
Por essas razões, é justa e merecida a homenagem proposta, em reconhecimento ao
legado e à dedicação do Senhor Bassam Massouh à sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
PDL 385/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 385/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31627p8g).1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 12:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 385/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 385/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31627p8g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Hanna Youssef Massouh.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna
Youssef Massouh, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hanna Youssef Massouh, empreendedor de
destaque e personalidade de reconhecida atuação na capital federal.
Natural de Marmarita, na Síria, o homenageado chegou ao Brasil em 10 de outubro
de 1968 e foi naturalizado brasileiro em 27 de julho de 1988. Desde então, construiu uma
trajetória exemplar de trabalho, dedicação e compromisso com o desenvolvimento da cidade
que o acolheu
Em 1978, iniciou sua trajetória empreendedora em Brasília, ao lado de seu irmão
Bassam Massouh, com quem fundou, em 1992, a empresa Damasco Material Elétrico,
Hidráulico e Ferragens Ltda., que deu origem ao Grupo Damasco, atualmente composto por
cinco empresas que geram cerca de 104 empregos diretos e aproximadamente 200 indiretos
Além de sua relevante contribuição para a economia local e geração de empregos, o
senhor Hanna Massouh é reconhecido pelo seu forte vínculo familiar e pelos valores
humanitários que orientam sua vida, mantendo vivo o compromisso com a paz e o bem-estar
social, tanto no Brasil quanto em sua terra natal
Por sua trajetória de trabalho, empreendedorismo e amor a Brasília, justifica-se
plenamente a concessão desta honraria, que representa o reconhecimento público da
Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, com esforço e dedicação, contribuem
para o engrandecimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
PDL 386/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 386/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31640p6g).1
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 386/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 386/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31640p6g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao tricampeão
mundial de Fórmula 1, Sr. Nelson
Piquet Souto Maior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Nelson Piquet
Souto Maior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário ao tricampeão mundial de Fórmula 1, o Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
Nelson Piquet é um dos maiores nomes da história do automobilismo mundial, foi
Tricampeão de Fórmula 1 (1981, 1983 e 1987).
Piquet destacou-se por sua habilidade técnica, inteligência estratégica e ousadia nas
pistas, conquistando vitórias memoráveis por equipes como Brabham, Williams, Lotus e
Benetton. Iniciou a carreira no kart, tornando-se bicampeão brasileiro em 1971 e 1972, e,
após notável desempenho na Fórmula 3 inglesa, ingressou na Fórmula 1, onde se consagrou
como o primeiro campeão mundial com um carro turbo.
Após encerrar sua trajetória nas pistas, dedicou-se à carreira empresarial, fundando a
Autotrac, empresa pioneira em rastreamento de frotas, e contribuindo para o desenvolvimento
do automobilismo brasileiro, inclusive com a gestão do Autódromo Internacional Nelson
Piquet, em Brasília. Figura admirada por sua genialidade e espírito competitivo, Nelson Piquet
é reconhecido como um ícone do esporte nacional e um dos pilotos mais completos da
história da Fórmula 1.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 19:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PDL 387/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 387/2025 - Deputado Iolando - (317549) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317549 , Código CRC: f507ab78
PDL 387/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 387/2025 - Deputado Iolando - (317549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Paulo Henrique Perna Cordeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Henrique Perna Cordeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro, personalidade que se destaca pelo
relevante papel desempenhado em prol do desenvolvimento jurídico, social e esportivo do
país, com reflexos diretos na promoção da cidadania e inclusão social.
Nascido em Viana, interior do Maranhão, é advogado de reconhecida competência, é
Sócio Sênior do escritório Cordeiro e Pereira Advogados Associados, atuando com excelência
na defesa dos princípios constitucionais e tributários. Sua sólida formação acadêmica inclui o
título de Mestre em Direito Constitucional e Tributário, além de significativa contribuição como
docente na graduação e pós-graduação, formando profissionais comprometidos com a ética e
a justiça.
Atualmente, exerce a função de Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação,
Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS), no âmbito do Ministério do Esporte, onde lidera políticas
públicas voltadas à democratização do acesso ao esporte, à promoção do lazer e à inclusão
social, pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sua atuação tem impacto direto em Brasília, seja pela implementação de programas e
projetos que beneficiam a população local, seja pelo fortalecimento da capital como centro de
políticas públicas voltadas ao esporte e à inclusão social. Além disso, sua presença constante
em eventos e iniciativas na cidade reforça o compromisso com o desenvolvimento humano e
a valorização da cidadania no Distrito Federal.
Paulo Henrique também possui uma trajetória consolidada como servidor público no
Distrito Federal, tendo exercido funções estratégicas em órgãos e entidades relevantes. É
servidor de carreira do Governo do Distrito Federal e já atuou como Chefe de Gabinete na
Câmara dos Deputados, assessor especial no Ministério da Integração Nacional e ocupou
cargos de direção na Infra S.A., sempre pautado pela ética e pelo compromisso com a gestão
pública eficiente.
No campo acadêmico, destaca-se pela produção intelectual voltada ao
aperfeiçoamento do Direito Constitucional. Sua dissertação de mestrado, intitulada “A
PDL 388/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 388/2025 - Deputado Martins Machado - (317p5g5.21)
evolução do controle preventivo de constitucionalidade promovido por vias do STF no curso
do processo legislativo” (IDP, 2019), é referência para estudiosos e profissionais da área,
evidenciando sua contribuição para o debate jurídico nacional.
Sua trajetória de 41 anos na Capital Federal demonstra compromisso com valores
que convergem com os ideais de Brasília: cidadania, educação, inclusão e desenvolvimento
humano.
Por essas razões, é justo e oportuno reconhecer sua contribuição concedendo-lhe o
Título de Cidadão Honorário da Capital Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 10:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317552 , Código CRC: 2b8f7374
PDL 388/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 388/2025 - Deputado Martins Machado - (317p5g5.22)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a inserção da ATA DE
ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA
FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL
AMADOR E PROFISSIONAL DO
DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e
composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional
do Distrito Federal (2302/2025) considerando a recente eleição dos membros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da
composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional
do Distrito Federal , considerando a recente eleição dos membros.
Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio ao futebol,
amador e profissional do Distrito Federal e da importância do fortalecimento desta Frente
Parlamentar, faz-se necessário registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo.
Tal medida visa garantir transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos
desenvolvidos.
Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,
possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance
e a efetividade das ações propostas.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317526 , Código CRC: 127cd46e
REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Companhia Urbanizadora
da Nova Capital – Novacap o
encaminhamento de informações
sobre relação de empresas citadas
na Operação Coringa do Ministério
Público do Distrito Federal e
Territórios e as suplementações
previstas no Projeto de Lei n.º 2.021
/2025..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos
termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia
Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) informações sobre eventual relação entre as
empresas relacionadas à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios deflagrada e as dotações fixadas (suplementadas) no Projeto de Lei n.º 2.021/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 2.021/2025 (doc. 01), que “Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00” destinou R$
185.345.854,00 ao orçamento da Novacap, em especial R$ 52.943.853,00 para manutenção
de áreas urbanizadas e ajardinadas; R$ 83.420.068,00 para manutenção de redes de águas
pluviais; e R$ 45.211.126,00 para execução de obras de urbanização.
Nesse sentido, requer-se encaminhamento da relação das empresas que serão
beneficiadas com recursos suplementados pelo PL n.º 2.021/2025 ao orçamento da Novacap.
indicando, no mínimo, número do contrato, objeto e valor.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade,
economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração
Pública.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
REQ 2495/2025 - Requerimento - 2495/2025 - Deputado Gabriel Magno - (317547) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317547 , Código CRC: 831c3fcd
REQ 2495/2025 - Requerimento - 2495/2025 - Deputado Gabriel Magno - (317547) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos à estudante CECÍLIA LOPES
ANDRADE , aluna do 3º ano do Ensino Médio do Centro de Ensino Médio Ave Branca –
CEMAB, de Taguatinga, em reconhecimento à sua destacada participação e representação
do Distrito Federal na etapa nacional do Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM).
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1722/2025 - Moção - 1722/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316947) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o senhor Lucas Durães
Da Silva, em reconhecimento à sua
contribuição e apoio ao
fortalecimento da Cavalgada Elas
Por Elas, incentivando a valorização
do protagonismo feminino e a
continuidade das ações culturais e
sociais desenvolvidas pelo
movimento.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor o senhor Lucas Durães Da Silva,
em reconhecimento à sua contribuição e apoio ao fortalecimento da Cavalgada Elas Por Elas,
incentivando a valorização do protagonismo feminino e a continuidade das ações culturais e
sociais desenvolvidas pelo movimento.
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas consolidou-se como um importante movimento cultural e
social na cidade de São Sebastião/DF, fortalecendo o protagonismo feminino nos espaços
sertanejos e promovendo ações de solidariedade junto à comunidade. Nesse contexto,
destaca-se a atuação do senhor Lucas, cuja colaboração tem sido essencial para o
desenvolvimento e continuidade do evento.
Ao longo das edições, o senhor Lucas Durães tem contribuído de forma voluntária,
oferecendo suporte logístico, orientações e mobilizando esforços para a organização do
percurso, estrutura e atividades que compõem a cavalgada. Sua dedicação vai além do apoio
técnico: trata-se de comprometimento com a causa e com os valores de igualdade, respeito e
reconhecimento das mulheres que integram o movimento.
Além disso, sua participação reforça o alcance social da Cavalgada Elas Por Elas ,
especialmente no que se refere à arrecadação e distribuição de cestas básicas destinadas a
famílias em situação de vulnerabilidade, ação que fortalece os vínculos comunitários e
reafirma a importância da solidariedade.
Diante de sua contribuição para a valorização cultural, o incentivo à participação
feminina e o apoio às ações sociais promovidas pelo movimento, torna-se justo e pertinente o
reconhecimento público deste Parlamento ao senhor Lucas, por meio da presente Moção de
Louvor.
Sala das Sessões, em
MO 1723/2025 - Moção - 1723/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317551) pg.1
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 19:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1723/2025 - Moção - 1723/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317551) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as mulheres
participantes da Cavalgada Elas Por
Elas, em reconhecimento ao
fortalecimento do protagonismo
feminino e à relevante ação social
que realizam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas,
participantes da Cavalgada Elas Por Elas , em reconhecimento ao fortalecimento do
protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem.
Maria Pereira dos Santos
Luzia Pereira Araújo
Ana Clara Pereira de Alckmin
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da
cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos
espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se
para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse
cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina
nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.
Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão
social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis,
posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação
de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso
das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a
solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.
Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de
aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas
MO 1724/2025 - Moção - 1724/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317712) pg.1
um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação
social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e
inspiração para outras mulheres da comunidade.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à
contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por
Elas , valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo
feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais
necessitada.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 09:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317712 , Código CRC: e2e08b66
MO 1724/2025 - Moção - 1724/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317712) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as personalidades que
contribuem de forma destacada para
a história, o desenvolvimento e o
fortalecimento da Sociedade
Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de
fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo
nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao
desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da
celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Antônio Leite Carvalho
Joseane Feitosa
Marcio Coutinho
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das
instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente
para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão
social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes
na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando
gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de
base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores
atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento
desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o
fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união
e identidade comunitária.
MO 1725/2025 - Moção - 1725/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317737) pg.1
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como
forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e
engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo
de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 09:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317737 , Código CRC: bc29f09d
MO 1725/2025 - Moção - 1725/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317737) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
homenagem aos 30 anos do Centro
Interescolar de Línguas do Guará
(CIL Guará), a ser realizada no dia 12
de novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Gilbert Silva Botelho
2. Giovana Vitor Dionísio Santana
3. Rômulo Fontinelle Tomaz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e
manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a
consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do
Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços
prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores,
alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas
por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração
cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro
Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se
destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo
compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
MO 1726/2025 - Moção - 1726/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317836) pg.1
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL
Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à
educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres
Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal
representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro
Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o
trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317836 , Código CRC: 55eccc4d
MO 1726/2025 - Moção - 1726/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317836) pg.2
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1113/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Política Distrital de
Atenção Integral à Pessoa com Altas
Habilidades e Superdotação (AH
/SD), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Atenção
Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD), com o objetivo de
identificar, acompanhar, estimular e desenvolver o potencial das pessoas com altas
habilidades, assegurando-lhes pleno desenvolvimento educacional, social e profissional.
Art. 2º A Política Distrital de que trata esta Lei tem como princípios:
I – o reconhecimento da pessoa com Altas Habilidades/Superdotação como sujeito de
direitos e integrante da política de educação inclusiva;
II – a identificação precoce e contínua em todos os níveis de ensino;
III – o atendimento educacional especializado e o enriquecimento curricular;
IV – a formação continuada dos profissionais da educação e das áreas correlatas;
V – a integração intersetorial entre Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia;
VI – o estímulo ao protagonismo, à criatividade e à inovação;
VII – o apoio psicossocial à família e aos educadores envolvidos; e
VIII – a valorização do talento humano como patrimônio do Distrito Federal.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com AH
/SD:
I – garantir diagnóstico precoce e acompanhamento pedagógico individualizado;
II – instituir o Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada estudante
identificado;
III – promover a oferta de salas de recursos multifuncionais e espaços de
enriquecimento curricular em todas as Coordenações Regionais de Ensino;
IV – criar e manter o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF), sob gestão
da Secretaria de Estado de Educação, com acesso público e atualização permanente,
assegurando a transparência dos dados gerais, o controle social e o acompanhamento por
órgãos de fiscalização e proteção de direitos, especialmente o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) e o Conselho de Educação do DF;
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.1
V – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, pesquisa e entidades
da sociedade civil;
VI – ofertar apoio psicológico e psicopedagógico aos alunos e às famílias;
VII – incentivar a produção científica e tecnológica desenvolvida por estudantes com
AH/SD; e
VIII – garantir o acesso à cultura, esportes e programas de liderança social.
§ 1º O Cadastro CAD-AH/DF deverá conter, de forma anonimizada e agregada,
indicadores por Região Administrativa, rede de ensino, faixa etária e nível de atendimento.
§ 2º O sistema eletrônico do Cadastro será disponibilizado no Portal da Transparência
do Governo do Distrito Federal, com relatórios trimestrais de execução e acompanhamento
público.
Art. 4º Fica criado o Centro de Referência em Potencialidades Humanas do Distrito
Federal (CRPH/DF), com a finalidade de:
I – oferecer formação especializada a profissionais da educação e psicologia;
II – apoiar escolas públicas e conveniadas na identificação e acompanhamento de
alunos com AH/SD;
III – coordenar pesquisas, elaborar materiais pedagógicos e supervisionar os Núcleos
Regionais de Enriquecimento Curricular; e
IV – promover intercâmbio com outras unidades da federação e organismos
internacionais.
Parágrafo único. O CRPH/DF poderá funcionar em parceria com universidades
públicas e privadas, mediante convênios e termos de cooperação técnica.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal elaborará, por meio de
regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Plano
Distrital de Altas Habilidades/Superdotação, com metas e cronograma de implantação por
Região Administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção
Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD) , com o propósito de
garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades intelectuais, criativas, artísticas e
socioemocionais desses indivíduos, promovendo a inclusão, o reconhecimento e o
aproveitamento de seus talentos em benefício da sociedade.
As pessoas com Altas Habilidades e Superdotação constituem um grupo que, muitas
vezes, permanece invisível nas políticas públicas, enfrentando desafios específicos
relacionados à identificação, ao acompanhamento pedagógico e ao apoio psicológico e social.
A ausência de uma política estruturada contribui para a subutilização de seus potenciais,
podendo gerar desmotivação, isolamento e dificuldades de adaptação escolar e social.
Hoje, o atendimento a esse público é fragmentado, sem critérios unificados de
identificação e acompanhamento. Isso gera invisibilidade, desmotivação e perda de talentos,
prejudicando não apenas os estudantes, mas também o desenvolvimento científico e social
do DF.
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.2
A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Política
Nacional de Educação Especial asseguram o direito ao atendimento educacional
especializado, mas o DF carece de instrumentos próprios que garantam acompanhamento
efetivo e gestão pública transparente.
Esta lei traz mecanismos concretos:
• Plano Educacional Individualizado (PEI);
• Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF) com acesso público e controle
social;
• Centro de Referência em Potencialidades Humanas (CRPH/DF); e
• Rede de parcerias com universidades e entidades civis.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) , em seu art.
58, reconhece o direito dessas pessoas a um atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com o uso de metodologias, currículos e
estratégias que favoreçam o desenvolvimento pleno de suas habilidades. Contudo, para que
esse direito seja efetivamente garantido no âmbito do Distrito Federal, é imprescindível a
criação de uma política distrital que organize diretrizes, instrumentos e mecanismos de
atuação intersetorial.
A proposta visa, portanto, estabelecer ações articuladas entre as áreas da
educação, saúde, assistência social e cultura , de modo a assegurar o acompanhamento
integral das pessoas com AH/SD em todas as fases da vida. Também busca incentivar a form
ação continuada de profissionais da rede pública , a criação de centros de referência , o
apoio às famílias e o fomento à pesquisa e à inovação na identificação e no desenvolvimento
do potencial humano.
A implementação dessa política pública representa um avanço significativo na
consolidação de um sistema educacional mais justo, inclusivo e sensível às diferenças
individuais, valorizando o talento e a criatividade como pilares para o progresso científico,
tecnológico, cultural e social do Distrito Federal.
O diferencial desta proposta é a transparência e o controle social: o Cadastro será
público, atualizado e acompanhado pelo Ministério Público do DF, garantindo fiscalização
cidadã e evitando o desaparecimento de dados, tão comum nas políticas de inclusão.
Assim, o DF passará a reconhecer, estimular e valorizar os talentos de suas crianças
e jovens, construindo uma política de Estado que une mérito, inclusão e dignidade humana.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei reflete o compromisso do Poder
Legislativo com a promoção da equidade educacional e com a construção de uma
sociedade que reconhece, respeita e estimula o potencial de todos os seus cidadãos .
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.3
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar
Juntos, política distrital intersetorial
de atenção integral à pessoa com
deficiência, ao Transtorno do
Espectro Autista (TEA), às Altas
Habilidades/Superdotação (AH/SD) e
às suas famílias, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Inclusiva DF – Cuidar
Juntos, política pública intersetorial voltada à promoção da inclusão, autonomia, cuidado
integral e participação social das pessoas com deficiência, com TEA, AH/SD e condições
neurodivergentes, bem como ao fortalecimento das famílias cuidadoras.
Art. 2º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos tem por objetivos:
I – integrar e articular as ações das Secretarias de Estado de Educação, Saúde,
Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulher, Cultura, Esporte e demais órgãos afins;
II – assegurar diagnóstico precoce, atendimento especializado e acompanhamento
multiprofissional;
III – garantir o acesso à educação inclusiva, terapias, transporte adaptado,
qualificação profissional e oportunidades de trabalho;
IV – oferecer apoio psicossocial, jurídico e econômico às famílias cuidadoras;
V – promover a transparência e o controle social das políticas inclusivas por meio de
sistema digital integrado; e
VI – assegurar a participação das famílias e das organizações da sociedade civil na
formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Art. 3º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos será composta por:
I – Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF), órgão colegiado de
caráter permanente, presidido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e
integrado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social,
Trabalho, da Pessoa com Deficiência, Mulher, Cultura, Economia, Esportes e Lazer, Conselho
de Educação, Conselho da Pessoa com Deficiência, Defensoria Pública do Distrito Federal e
sociedade civil organizada;
II – Centros Regionais da Rede Inclusiva, unidades de referência instaladas em cada
Região Administrativa, com equipes multiprofissionais;
PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.1
III – Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF), plataforma pública
de dados e indicadores das políticas inclusivas; e
IV – Programa Família Amparada, vinculado à Rede Inclusiva DF, voltado ao apoio às
famílias cuidadoras.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF):
I – definir diretrizes, metas e planos de ação anuais da Rede Inclusiva DF;
II – supervisionar a execução e integração das políticas setoriais;
III – propor normas complementares e instrumentos de monitoramento;
IV – acompanhar a execução orçamentária e sugerir reprogramações de recursos;
V – elaborar relatórios públicos semestrais de resultados e metas; e
VI – promover a participação de entidades representativas, famílias e profissionais
das áreas envolvidas.
Art. 5º Os Centros Regionais da Rede Inclusiva terão como funções:
I – realizar triagens e diagnósticos interdisciplinares;
II – garantir acompanhamento continuado das pessoas com TEA, AH/SD e deficiência;
III – articular a rede local de escolas, unidades de saúde, CRAS e CAPS;
IV – ofertar atendimento psicossocial às famílias e ações de capacitação parental; e
V – supervisionar a execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano
Terapêutico Individual (PTI).
Art. 6º O Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) será
plataforma pública e transparente, destinada a reunir dados sobre:
I – número de pessoas atendidas e em acompanhamento por Região Administrativa;
II – tempo médio de espera para diagnóstico e terapias;
III – vagas de professores de apoio, profissionais de AEE e mediadores;
IV – execução orçamentária e parcerias com entidades; e
V – indicadores de empregabilidade e autonomia das pessoas beneficiárias.
§ 1º O SIIN-DF deverá garantir acesso público aos dados agregados e anonimizados,
respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º O acompanhamento do sistema será feito com participação do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, Conselhos Setoriais, Defensoria Pública do Distrito Federal e
sociedade civil, assegurando controle social efetivo.
§ 3º Relatórios trimestrais de desempenho deverão ser publicados no Portal da
Transparência do Governo do Distrito Federal.
Art. 7º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos poderá firmar convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, observadas
as metas e critérios de qualidade estabelecidos pelo Comitê Intersetorial.
Art. 8º A execução desta Lei observará os princípios da transparência, da gestão
compartilhada e da descentralização, assegurando:
I – planejamento regionalizado;
II – participação social contínua;
III – metas de curto, médio e longo prazo publicadas em painel digital; e
IV – acompanhamento por indicadores de eficiência e impacto social.
PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.2
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, instituindo formalmente o Comitê Intersetorial, os Centros Regionais e o Sistema
Integrado de Inclusão e Neurodiversidade.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei cria a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, uma política
distrital intersetorial voltada à integração das ações públicas destinadas às pessoas com
deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Altas Habilidades/Superdotação
(AH/SD) e às suas famílias.
A iniciativa busca consolidar um modelo de cuidado humanizado, contínuo e
integrado , pautado na cooperação entre as áreas da saúde, educação, assistência social,
trabalho, cultura, esporte e direitos humanos , de modo a garantir o pleno exercício da
cidadania, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas contempladas.
Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, ainda persistem grandes
desafios para a efetiva inclusão social e a oferta de serviços públicos acessíveis e
articulados. Muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de diagnóstico precoce, na
continuidade do acompanhamento terapêutico, na adaptação escolar e na inserção no
mercado de trabalho. A falta de integração entre os órgãos e políticas públicas resulta,
frequentemente, em lacunas de atendimento, sobrecarga familiar e exclusão social.
A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos propõe-se a superar essas fragilidades, estrut
urando fluxos intersetoriais e protocolos de atendimento que favoreçam a atuação
coordenada entre os serviços públicos . A política prevê, ainda, o apoio técnico e
emocional às famílias , o fomento à capacitação permanente dos profissionais das
redes públicas , a promoção da acessibilidade e do desenho universal em equipamentos
e serviços, e o monitoramento contínuo das ações por meio de indicadores de inclusão e
qualidade de vida.
Outro ponto de destaque é a inclusão das pessoas com Altas Habilidades
/Superdotação , reconhecendo que a atenção integral à diversidade humana também
envolve o estímulo e o aproveitamento dos talentos excepcionais como parte da construção
de uma sociedade mais justa, criativa e plural.
Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,
sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa
fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade
das políticas de inclusão.
A Rede Inclusiva DF corrige essa distorção, propondo uma estrutura permanente e
transparente, baseada em três pilares:
1. Comitê Intersetorial – coordenação de políticas e orçamento;
2. Centros Regionais da Rede Inclusiva – atendimento direto, diagnóstico e
acompanhamento;
3. Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) – transparência,
controle social e dados públicos.
Com essa lei, o DF passa a ter um modelo de governança moderna e humana, capaz
de integrar Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho sob um mesmo sistema de
acompanhamento.
PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.3
A proposta incorpora princípios de eficiência, transparência e cooperação federativa,
garantindo o protagonismo das famílias e o acompanhamento direto do Ministério Público e
da sociedade civil.
A marca Cuidar Juntos representa o valor humano dessa política — um governo que
caminha lado a lado com as famílias, reconhecendo que a inclusão é responsabilidade de
todos.
Ao integrar políticas e consolidar uma rede de cuidado efetiva e participativa, o projeto
contribui diretamente para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência , da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146
/2015) e de demais marcos legais que asseguram o direito à dignidade, à inclusão e à plena
participação na vida comunitária.
Dessa forma, a criação da Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos representa um
compromisso do Distrito Federal com a inclusão social, a equidade e o respeito à
diversidade humana , promovendo um novo paradigma de políticas públicas baseadas na
cooperação, na empatia e na valorização da vida em todas as suas formas.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que
consolida o Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão e
neurodiversidade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Família
Amparada, destinado ao apoio
integral a cuidadores e famílias de
pessoas com deficiência, com
Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades
/Superdotação (AH/SD) e outras
condições de dependência, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Família Amparada,
com a finalidade de oferecer suporte psicossocial, jurídico, educacional e econômico às
famílias e cuidadores de pessoas com deficiência, TEA, AH/SD ou outras condições que
demandem cuidado contínuo.
Art. 2º O Programa Família Amparada tem como objetivos:
I – reconhecer o papel essencial das famílias e cuidadores no desenvolvimento
humano e social;
II – oferecer condições para o fortalecimento emocional, financeiro e social das
famílias cuidadoras;
III – garantir acompanhamento psicológico e orientação parental;
IV – promover o descanso supervisionado e temporário do cuidador, de forma
humanizada;
V – incentivar a qualificação profissional e a inserção produtiva de mães e pais
cuidadores;
VI – articular políticas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e trabalho
em favor das famílias; e
VII – garantir transparência e controle social das ações e recursos vinculados ao
programa.
Art. 3º O Programa Família Amparada será executado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDES), em articulação com as Secretarias de Educação, Saúde,
Mulher, Trabalho e demais órgãos envolvidos nas políticas de inclusão e assistência familiar.
Art. 4º São eixos de ação do Programa Família Amparada:
I – o Apoio Psicossocial e Familiar: atendimento psicológico, grupos terapêuticos e
capacitação parental;
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.1
II – o Descanso Supervisionado (Revezamento de Cuidado): criação de espaços
seguros e supervisionados para acolhimento temporário das pessoas sob cuidado, permitindo
que as famílias tenham tempo de autocuidado e recuperação;
III – a Capacitação Profissional e Empreendedora: oferta de cursos, teletrabalho e
microcrédito orientado, priorizando mães e pais cuidadores;
IV – o Apoio Jurídico e Informativo: orientação sobre direitos, benefícios sociais,
prioridade em serviços públicos e acesso à justiça; e
V – a Rede de Apoio Comunitário: articulação de parcerias com igrejas, entidades
sociais, universidades e organizações comunitárias para ampliar o alcance do programa.
Art. 5º O Programa Família Amparada poderá ofertar benefício financeiro temporário
ou prioridade de acesso a programas de renda e qualificação profissional, conforme critérios
definidos em regulamento, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º O Poder Executivo criará o Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-
FAM/DF), integrado à Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, para registro, acompanhamento e
monitoramento das famílias beneficiadas.
§ 1º O CAD-FAM/DF será público, com dados gerais e indicadores anonimizados, e
permitirá o acompanhamento do Ministério Público, dos Conselhos Setoriais e da sociedade
civil.
§ 2º Relatórios trimestrais sobre os atendimentos e resultados deverão ser publicados
no Portal da Transparência do GDF.
Art. 7º O Programa Família Amparada poderá celebrar convênios e termos de
cooperação com organizações da sociedade civil, universidades, entidades religiosas e
comunitárias, desde que cumpridos os critérios de qualidade, fiscalização e metas de
atendimento estabelecidos em regulamento.
Art. 8º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:
I – coordenar a execução das ações previstas neste Programa;
II – definir indicadores de impacto social e metas de atendimento anual;
III – garantir formação continuada aos profissionais que atuam junto às famílias
cuidadoras; e
IV – assegurar acompanhamento intersetorial das famílias pelo CRAS, CREAS e
Centros Regionais da Rede Inclusiva DF.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo critérios de elegibilidade, periodicidade do benefício e mecanismos de controle
social.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Família
Amparada , destinado ao apoio integral a cuidadores e famílias de pessoas com
deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação
(AH/SD) e outras condições de dependência que demandem acompanhamento contínuo.
A proposta parte do reconhecimento de que as famílias são o principal núcleo de
cuidado e suporte das pessoas com deficiência e demais condições de dependência ,
assumindo, muitas vezes, responsabilidades que extrapolam sua capacidade física,
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.2
emocional e financeira. A ausência de uma política pública estruturada de apoio ao cuidador
e à família tem gerado sobrecarga, isolamento social e dificuldades de manutenção da renda
e da saúde mental de quem dedica a vida ao cuidado de outro.
O Programa Família Amparada é uma política pública voltada à valorização e ao
fortalecimento das famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de pessoas com deficiência,
com TEA, com Altas Habilidades ou outras condições que exigem acompanhamento
permanente.
Essas famílias enfrentam desafios diários: falta de apoio emocional, sobrecarga física
e mental, ausência de descanso e dificuldade de inserção no mercado de trabalho. O Estado
não pode se omitir diante dessa realidade.
Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,
sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa
fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade
das políticas de inclusão.
O programa propõe soluções concretas:
• atendimento psicossocial contínuo;
• espaços de descanso supervisionado e digno;
• qualificação e oportunidades de renda;
• orientação jurídica e apoio social; e
• transparência e controle público dos cadastros e recursos.
A criação do Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-FAM/DF), com
acompanhamento pelo Ministério Público e pela sociedade civil, garante a integridade da
política e a prestação de contas pública.
Trata-se de uma iniciativa que alia justiça social, humanização e eficiência,
complementando a Rede Inclusiva DF e fortalecendo a presença do Estado ao lado das
famílias.
Por meio deste programa, o Governo do Distrito Federal reconhece que cuidar de
quem cuida é um dever do Estado e um ato de amor à sociedade.
O Programa Família Amparada surge, portanto, como uma resposta necessária e
humanizadora, ao propor ações intersetoriais de assistência social, saúde, educação,
capacitação e suporte psicológico , voltadas tanto para as pessoas com deficiência quanto
para seus cuidadores e familiares.
Além disso, o programa reconhece que o cuidado é uma responsabilidade coletiva
, que deve ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e as instituições públicas e
privadas. Nesse sentido, o Família Amparada visa promover uma cultura de solidariedade e
corresponsabilidade, com base no respeito à dignidade humana e na valorização do papel do
cuidador como agente essencial da inclusão.
A implementação dessa política está em consonância com princípios consagrados na
Constituição Federal , na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) , e em compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Con
venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .
Assim, ao instituir o Programa Família Amparada , o Distrito Federal reafirma seu
compromisso com a inclusão social, o fortalecimento das famílias e a promoção do
cuidado humanizado , reconhecendo que amparar quem cuida é também proteger, dignificar
e fortalecer quem é cuidado.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.3
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316265 , Código CRC: 4e779396
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dispõe sobre a validade
indeterminada dos laudos médicos e
psicológicos que atestem
Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades
/Superdotação (AH/SD) e outras
condições permanentes no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), as Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) ou outras condições permanentes
e não transitórias terão validade indeterminada no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A exigência de nova emissão ou renovação periódica de laudo somente
poderá ocorrer em duas hipóteses:
I – por solicitação do responsável técnico que realizou o diagnóstico, mediante
justificativa médica ou psicológica fundamentada; e
II – por revisão expressamente requerida pela família ou responsável legal da pessoa
diagnosticada.
Art. 3º A validade indeterminada do laudo não impede o acompanhamento contínuo e
a reavaliação clínica, que deverão ocorrer conforme as necessidades terapêuticas de cada
pessoa, sem prejuízo dos direitos garantidos.
Art. 4º Os laudos com validade indeterminada deverão conter, no mínimo:
I – identificação do profissional emitente, com número de registro em conselho de
classe;
II – diagnóstico conforme CID e/ou DSM vigente;
III – indicação expressa de que a condição é permanente ou não transitória; e
IV – data de emissão e assinatura do profissional.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal
deverão aceitar os laudos emitidos nos termos desta Lei para todos os fins legais, inclusive:
I – acesso a direitos e benefícios sociais;
II – matrícula e adaptação escolar;
III – transporte adaptado e passe livre;
PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.1
IV – atendimento prioritário e serviços de saúde;
V – programas de apoio e inclusão social.
Art. 6º É vedada a recusa de laudos com validade indeterminada, salvo comprovada
fraude ou falsificação do documento.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, para definir modelo padrão de laudo, fluxo de registro e integração com sistemas
públicos como a CIPTEA e o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a validade indeterminada
dos laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e outras condições permanentes no
âmbito do Distrito Federal, promovendo maior respeito, dignidade e segurança jurídica às
pessoas com tais diagnósticos e às suas famílias.
Atualmente, é comum que instituições públicas e privadas exijam renovações
periódicas de laudos para acesso a serviços, benefícios ou políticas públicas, mesmo
quando se trata de condições reconhecidamente permanentes , como o TEA e outras
síndromes ou deficiências que não possuem cura. Essa exigência impõe transtornos
desnecessários às famílias, além de ônus financeiro e emocional , especialmente àquelas
que já enfrentam desafios cotidianos no cuidado e acompanhamento especializado de seus
filhos e dependentes.
O projeto busca eliminar essa burocracia injustificada , reconhecendo que a
permanência da condição dispensa a revalidação periódica do diagnóstico , salvo nos
casos em que seja necessário emitir um novo documento para atualização de informações ou
adequação a normas específicas.
Hoje, milhares de mães, pais e responsáveis precisam enfrentar filas, custos e
burocracia desnecessária apenas para revalidar diagnósticos de condições reconhecidamente
permanentes. Essa prática gera desgaste emocional, desperdício de recursos públicos e
humilhação administrativa a famílias já fragilizadas.
O projeto se baseia em princípios de razoabilidade, dignidade humana e eficiência
administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de estar em consonância
com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
TEA) e com a Lei nº 13.234/2015 (identificação de estudantes com Altas Habilidades
/Superdotação).
A medida, também, está alinhada com o que já foi reconhecido em âmbito nacional
pela Lei nº 14.626, de 2023 , que estabelece a validade indeterminada dos laudos que
atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e com os princípios da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) , que assegura igualdade de
condições, respeito à dignidade e à autonomia das pessoas com deficiência.
Com a validade indeterminada, o Estado reconhece que o diagnóstico é um
instrumento de acesso a direitos, e não um obstáculo burocrático. Isso traz alívio imediato às
famílias, reduz a demanda sobre o SUS e fortalece a credibilidade dos profissionais de saúde
e educação.
PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.2
O Distrito Federal pode, com esta lei, tornar-se referência nacional em
desburocratização e respeito às famílias atípicas, reforçando o valor da inclusão com
eficiência e humanidade.
Dessa forma, o presente projeto reafirma o compromisso do Distrito Federal com uma
gestão pública inclusiva, desburocratizada e humanizada , que prioriza o bem-estar das
pessoas com deficiência e neurodivergentes, reconhecendo que a dignidade e o respeito
não podem ter prazo de validade .
Assim, a aprovação desta proposição representa um ato de justiça e sensibilidade
social , garantindo às pessoas com TEA, AH/SD e outras condições permanentes o direito
de viver sem a constante necessidade de reafirmar suas realidades clínicas ,
promovendo cidadania, inclusão e eficiência nas políticas públicas do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Passagem de
Retorno no âmbito do Distrito
Federal, destinado ao custeio de
transporte terrestre interestadual
para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Passagem de
Retorno, com o objetivo de garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o
direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio
de passagens de transporte terrestre interestadual.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido à mulher vítima de violência
doméstica e familiar que manifeste o desejo de retornar ao seu Estado de origem, e poderá
abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob sua guarda judicial.
Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes requisitos:
I – apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência expedida por
autoridade judicial competente;
II – comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino;
III – avaliação técnica e encaminhamento realizados por órgão da rede distrital de proteção à
mulher ou de assistência social;
IV – manifestação livre e expressa da vítima sobre o desejo de retorno.
Art. 4º O custeio das passagens será realizado pelo Governo do Distrito Federal, por
intermédio dos órgãos responsáveis pela política distrital de assistência social e de proteção à
mulher, podendo ocorrer por:
I – aquisição direta de passagens junto às empresas de transporte rodoviário interestadual;
II – reembolso mediante comprovação de despesa pela beneficiária;
III – convênios ou parcerias firmados com empresas, entidades ou órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Secretaria de Estado da Mulher e/ou
da Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, os critérios de
prioridade e os órgãos responsáveis pela execução do programa.
PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.1
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa criar o Programa Passagem de Retorno, voltado a
amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejem retornar a seu
Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e apoio logístico.
Muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal e sofrem violência encontram-se em
situação de vulnerabilidade, sem rede de apoio ou recursos para regressar à sua cidade natal.
O custeio do transporte representa uma medida de proteção e dignidade, alinhada à Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente em seu art. 9º, §2º, inciso II, que assegura o
direito ao transporte para abrigo ou local seguro.
A iniciativa se insere no âmbito da competência do Distrito Federal para legislar sobre
assistência social e políticas de proteção à mulher, conforme previsto nos arts. 23, II e X, e
24, I e XV, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que
determina a implementação de políticas públicas voltadas à proteção da mulher em situação
de violência.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a rede de proteção às mulheres, assegurar o
respeito aos direitos humanos e contribuir para a efetivação da cidadania feminina.
Sala das Sessões, novmebro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal a
Mostra de Tecnologia Brasília Mais
TI, a ser realizada anualmente no
mês de junho. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI , realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:
I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;
II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e
economia Digital;
III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;
IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;
V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital,
sustentabilidade (ESG) e transformação digital;
VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos
qualificados.
Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:
I – Exposições tecnológicas e demonstrações;
II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;
III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;
IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede
pública;
V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;
VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.
Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da
Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e
empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento
próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a
participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.1
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e
políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o
Poder Executivo.
Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade
ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil,
ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de
baixa renda.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do
ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo
em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em
tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e
sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de
políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia,
empresas e sociedade civil.
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere
previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair
investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como
hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.
1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera
como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a
qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de
capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação
científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de
baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado,
contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-
trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.
2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a
orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação,
ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma
trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo,
certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite
que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais
e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas
de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.
3. Protagonismo feminino e diversidade . A Mostra assegura ações
afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados,
ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover
ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de
PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.2
equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo
o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos
qualificados e redução de desigualdades.
4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital . A Mostra é
um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a
resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança,
governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando
produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O
caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e
mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.
5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor . Como
feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a
Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia
a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva
patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito
multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos
empreendimentos e a formalização de startups locais.
6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade . A realização
com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e
compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de
recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de
resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público,
expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60
dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.
7. Base legal e precedentes . A proposição é orçamentariamente responsável
— não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público
conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação,
editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em
eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a
coerência do Calendário Oficial.
A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech,
Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder
público em torno de um projeto coletivo de futuro.
Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário
Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e
empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional
e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e
governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.3
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa "De volta para
Minha Terra"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “De Volta para Minha
Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade
social que desejem retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde possuam vínculos
familiares ou comunitários, fortalecendo esses vínculos e promovendo a reintegração social,
observada a legislação aplicável e os limites orçamentários do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa será destinado às pessoas que, comprovadamente:
I – estejam em situação de vulnerabilidade social no território do Distrito Federal;
II – apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Art. 3º O Programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo do
Distrito Federal, os seguintes serviços e benefícios:
I – encaminhamento aos órgãos competentes visando à viabilização do transporte até
o local de destino;
II – suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário;
III – apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV – intermediação com programas sociais existentes no Distrito Federal ou na
localidade de destino, quando aplicável;
V – encaminhamento a serviços socioassistenciais do Distrito Federal e, quando
possível, intermediação com instituições da localidade de destino.
Art. 4º A coordenação e a execução do Programa ficarão sob a responsabilidade do
órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de assistência social,
ou outro que vier a ser definido em regulamento, competindo-lhe:
I – avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
II – manter registro atualizado de todos os atendimentos e encaminhamentos
realizados;
III – criar e manter plataforma on-line e central de atendimento telefônico para
consultas, esclarecimentos e solicitações relativas ao Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas se
necessário, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.1
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o
Programa “De Volta para Minha Terra”, voltado ao atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem ou a outro
local onde já possuam vínculos familiares ou comunitários.
A realidade do Distrito Federal, enquanto capital da República e polo de atração
migratória, evidencia um contingente expressivo de pessoas que chegam em busca de
oportunidades, mas, por diferentes motivos – desemprego, rompimento de vínculos familiares,
problemas de saúde, dependência química, violência ou outras situações de risco – acabam
inseridas em contextos de extrema vulnerabilidade social, muitas vezes em situação de rua.
Diversos estudos e experiências em outros entes federativos demonstram que parcela
significativa dessa população manifesta interesse em retornar à cidade natal ou a locais onde
ainda possuem laços familiares e comunitários, pois reconhecem ali uma rede mínima de
apoio que pode contribuir de forma mais efetiva para sua reinserção social. Em iniciativas
semelhantes já implementadas em outros municípios, como Belo Horizonte, observou-se que
esse retorno, quando realizado com planejamento e acompanhamento social, contribui para a
redução de situações de vulnerabilidade e para a racionalização dos gastos públicos
destinados a ações emergenciais e de alta complexidade.
O Programa proposto não se limita à simples concessão de passagens. Ao contrário,
prevê um conjunto articulado de ações, tais como apoio documental, suporte logístico,
intermediação com programas sociais na origem e no destino, bem como o acompanhamento
pelos serviços socioassistenciais do Distrito Federal. Com isso, busca-se evitar
deslocamentos improvisados ou compulsórios e garantir que o retorno ocorra de forma
planejada, segura e digna.
Importa destacar que a proposta está em consonância com a Política Nacional de
Assistência Social e com os princípios da proteção social, uma vez que visa a promoção da
dignidade da pessoa humana, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a
prevenção de agravos sociais mais graves. Além disso, a instituição do Programa “De Volta
para Minha Terra” harmoniza-se com a atuação da rede de proteção social do Distrito
Federal, podendo ser articulado com serviços de acolhimento, Centros Pop, Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), entre outros.
Do ponto de vista orçamentário, a iniciativa prevê a execução das ações com base
nas dotações já existentes, respeitando-se os limites orçamentários e a necessidade de
eventual suplementação, conforme as prioridades definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Trata-se, portanto, de medida que alia
responsabilidade fiscal e compromisso social.
Diante do exposto, entendendo que o Programa “De Volta para Minha Terra”
representa importante instrumento de reintegração social, de fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e de promoção da dignidade das pessoas em situação de
vulnerabilidade no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.2
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Douglas Lopes Ferreira dos Santos
Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas
Lopes Ferreira dos Santos Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior, advogado e especialista em comunicação
e negócios, nasceu em Maceió e, aos 18 anos, escolheu Brasília como sua nova casa,
movido pelo desejo de construir uma trajetória de sucesso. Chegou à capital sem rede de
apoio, enfrentando desafios que moldaram sua resiliência e determinação.
Sua carreira iniciou na Câmara dos Deputados, onde adquiriu conhecimento sobre o
funcionamento político e a importância da articulação institucional, enquanto concluía sua
formação em Direito. Posteriormente, atuou no Governo do Distrito Federal, assessorando e
chefiando a área de publicidade de utilidade pública, experiência que lhe proporcionou uma
visão estratégica sobre a comunicação governamental e seu papel social.
Com sólida bagagem, migrou para o setor privado, assumindo a posição de Head de
Agências no portal Metrópoles, responsável pelo relacionamento com as principais agências
de comunicação do país. Em 2024, foi convidado para integrar a Record Brasília como Head
Comercial e, no ano seguinte, tornou-se Diretor Comercial e de Marketing da emissora,
liderando projetos inovadores que fortalecem a imagem de Brasília no cenário nacional.
Entre suas iniciativas, destacam-se o Record Talks, que promove debates entre
líderes públicos e privados sobre desenvolvimento regional, e o Record nas Cidades, projeto
social que leva informação e serviços gratuitos à população do Distrito Federal. Somente em
2025, essa ação beneficiou mais de 50 mil pessoas em 10 edições, reforçando o
compromisso com quem mais precisa.
Douglas Lopes representa a nova geração de líderes que alia visão estratégica,
propósito e resultados. Sua trajetória é marcada por superação, dedicação e contribuição
efetiva para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal, tornando-se
merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.10)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318320 , Código CRC: 58219299
PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.20)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Dr. Fayez
Bahamad Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fayez
Bahamad Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade prestar justa
homenagem ao Dr. Fayez Bahmad Júnior, médico otorrinolaringologista de notório saber e
conduta exemplar, cuja trajetória profissional, acadêmica e humana se confunde com a
própria história de desenvolvimento da medicina e da saúde no Distrito Federal.
Nascido em Anápolis - GO, se mudou para Brasília, onde se graduou em Medicina
pela Universidade de Brasília (UnB), concluiu residência médica no Hospital Universitário de
Brasília e obteve o título de Doutor em Ciências Médicas pela mesma instituição, onde
também atua como docente e orientador de pós-graduação, formando novas gerações de
profissionais da saúde, é especialista em cirurgia Cérvico Facial, membro titular da academia
norte-americana de otorrinolaringologia, membro titular da associação brasileira de
otorrinolaringologia, Doutorado em Harvard (EUA) pelo Programa de Pós-Graduação da UNB,
Pesquisador Associado do Departamento de Otologia da Massachusetts (EUA), Presidente
Eleito para Gestão 2022-2025 da International Otopathology Society da Harvard Medical
School (EUA).
Sua carreira é marcada pelo compromisso com a excelência técnica, a ética
profissional e a pesquisa científica voltada ao diagnóstico e tratamento de doenças auditivas e
do equilíbrio, contribuindo de forma expressiva para o avanço do conhecimento na área da
otorrinolaringologia.
À frente do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL), fundado em 2010, o
Dr. Fayez Bahmad Júnior consolidou um dos mais importantes centros de referência do país
em reabilitação da audição, fala e equilíbrio. Sob sua direção, milhares de pacientes já foram
atendidos e beneficiados com procedimentos cirúrgicos e terapêuticos de alta complexidade,
incluindo implantes cocleares e cirurgias otológicas, que devolveram a audição e a qualidade
de vida a inúmeras pessoas da capital e de outras regiões do Brasil.
PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.1
Além da atuação clínica e acadêmica, Dr. Fayez tem se destacado como divulgador
científico e defensor da saúde auditiva. Participa frequentemente de entrevistas e seminários,
contribuindo para campanhas de conscientização sobre a prevenção da surdez e a
importância do diagnóstico precoce de distúrbios auditivos. Seu trabalho também inclui ações
sociais que visam ampliar o acesso ao tratamento auditivo, beneficiando especialmente
crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Reconhecido por sua competência e empatia, o Dr. Fayez é referência nacional em
sua especialidade e figura de destaque na medicina brasiliense. Sua trajetória demonstra
profundo vínculo com Brasília, cidade onde construiu sua carreira, formou sua família e
dedicou grande parte de sua vida ao serviço da comunidade. Com uma prática médica
pautada na humanização e na responsabilidade social, ele tem sido exemplo de dedicação,
ética e compromisso com o bem comum.
Diante de sua notável contribuição à ciência médica, à formação de profissionais, ao
atendimento humanizado e à promoção da saúde no Distrito Federal, é dever desta Casa
reconhecer o mérito do Dr. Fayez Bahmad Júnior e conceder-lhe o Título de Cidadão
Honorário de Brasília, como expressão do apreço e da gratidão do povo brasiliense por sua
trajetória de trabalho, generosidade e compromisso com a vida.
Ante ao exposto, c ontamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
desta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Adriano da Silva Cabral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Adriano
da Silva Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Adriano da Silva Cabral nasceu em Piracanjuba-GO, em 30 de janeiro de 1987. Sua
história é marcada por superação e dedicação ao próximo. Abandonado com apenas um ano
de vida em Espigão do Oeste, foi adotado por suas tias Jurene e Marta, que o levaram ao
hospital entre a vida e a morte. Por um verdadeiro milagre, Adriano sobreviveu e, pouco
tempo depois, sua família adotiva mudou-se para Brasília, onde ele reside desde então.
Morador de Ceilândia por 30 anos, enfrentou dificuldades financeiras desde cedo. Aos
cinco anos, começou a trabalhar com sua mãe adotiva na feira, demonstrando desde a
infância coragem e determinação para vencer os desafios. Com muito esforço e dedicação,
conseguiu superar as adversidades e construir uma trajetória de vida pautada pelo trabalho e
pelo compromisso social.
Há 14 anos, Adriano dedica-se integralmente à causa animal, atuando como protetor
independente no Distrito Federal. É voluntário no projeto PROTETORES COMEL, junto com
sua esposa, realizando um trabalho essencial para a proteção e bem-estar dos animais em
situação de rua. Sua atuação consiste em resgatar, cuidar, tratar, castrar e encontrar lares
responsáveis para cães e gatos, garantindo que tenham uma vida digna. Além dos resgates,
Adriano concentra esforços na castração em massa, contribuindo para o controle populacional
e para a redução do abandono em todo o DF.
Seu trabalho voluntário tem impacto direto na qualidade de vida da comunidade e
reflete valores de solidariedade, empatia e cidadania. Por sua trajetória de superação e pelo
relevante serviço prestado à sociedade brasiliense, Adriano da Silva Cabral é merecedor da
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.10)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 12:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.20)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
servidores da segurança pública do
Distrito Federal, que salvaram vidas
em ato de bravura: "A Honra de
Servir - Heróis que fazem diferença",
a realizar-se no dia 11 de dezembro
de 2025, às 10 horas, no Plenário
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos servidores da segurança
pública do Distrito Federal, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis
que fazem diferença", a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que salvaram
vidas em ato de bravura , sob o tema “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença” ,
a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025 , às 10 horas , no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal .
A segurança pública é um dos pilares fundamentais da convivência social e da
preservação da vida. Os profissionais que a compõem — policiais militares, civis, penais,
bombeiros militares e agentes do Detran — exercem diariamente funções que exigem
coragem, preparo, disciplina e, sobretudo, comprometimento com a defesa da população.
A atuação desses servidores vai muito além do cumprimento do dever legal. Em
inúmeras ocasiões, demonstram bravura e altruísmo excepcionais, arriscando suas próprias
vidas para proteger cidadãos em situações de risco, tragédias e emergências. São exemplos
de heroísmo silencioso que, muitas vezes, não recebem o devido reconhecimento público.
A presente homenagem tem como propósito destacar esses atos de coragem e
reafirmar a importância de valorizar os profissionais da segurança pública que, com
REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.1
abnegação e senso de missão, representam o mais elevado espírito de serviço ao próximo. A
iniciativa busca, também, inspirar a sociedade e as futuras gerações sobre o significado de
servir com honra, empatia e responsabilidade.
Dessa forma, a Sessão Solene “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença”
representa não apenas um momento de celebração e gratidão, mas também de
reconhecimento institucional e social àqueles que, com coragem e dedicação, fazem da
segurança pública do Distrito Federal um exemplo de comprometimento com a vida e com o
bem comum.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário do Núcleo Bandeirante,
a realizar-se no dia 08 de dezembro,
às 19h na Praça Padre Roque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Núcleo
Bandeirante, a realizar-se no dia 08 de dezembro, às 19h na Praça Padre Roque.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira
ocupação dos candangos , sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região
administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico
da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo
para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.
Traçada com apenas três ruas, surge a Cidade Livre, assim denominada em
decorrência de todas as atividades serem livres de taxas, impostos e política de incentivo do
governo: os lotes destinados ao comércio, indústria e serviços foram arrendados pelo prazo
máximo de quatro anos e para atrair trabalhadores e comerciantes as atividades foram
isentas de taxas e impostos.
Mesmo assim, Bernardo Sayão precisou arregimentar interessados para a
empreitada, nas cidades de Anápolis e Ceres (G0), e também do estado de Minas Gerais.
Implantada em 16 de dezembro de 1956, a Cidade Livre, destinava-se a ser um núcleo
provisório durante a construção de Brasília, mas transformou-se em cidade-satélite. Em
consequência de sua organização sócio-política-econômica foi a única criada por força de lei
do Congresso Nacional e sancionada por um Presidente da República.
Hoje, o Núcleo Bandeirante – Região Administrativa RA-VIII, tem uma população de
mais de 24.000 (vinte e quatro mil) habitantes, é uma cidade com comércio bastante
diversificado e com serviços em expansão.
REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.1
De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de
madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com
sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente
homenagem a comemoração do aniversário de 68 anos do Núcleo Bandeirante/DF , a
comemorar-se no dia 19 de dezembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
em homenagem ao
empreendedorismo feminino, pelo
reconhecimento à força, à
criatividade e à determinação das
mulheres que, por meio de seus
empreendimentos, geram emprego,
renda e desenvolvimento social,
contribuindo de forma decisiva para
o crescimento econômico e a
transformação da realidade no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao
empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação
das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e
desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a
transformação da realidade no Distrito Federal , a saber:
ADRIANA RODRIGUES
ANDRÉA VASQUEZ
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CAMILA CAMARGO
CECÍLIA LEITE
COSETE RAMOS
EDINA SOUZA COSTA PINTO
JANETE VAZ
JANINE BRITTO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.1
KÁTIA FERREIRA
MARLOVA NOLETO
MARYVAN ROSSI
NARA AYRES BRITTO
NATHANRY OSÓRIO
NILDETE SANTANA
SANDRA COSTA
VIVIANNE LEÃO PIQUET
WALQUIRIA AIRES
BRUNA CASTRO
ISABEL JULIANE
KARINA AVELINO
LARISSA DRAGO
MARIA DE LOURDES SILVA
RAFAELA MARQUES
ANTÔNIA LUZAMIRA DA SILVA
ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
ANA PAULA DE GÓES ALVIM
CARLA CAMARGO R. CARNEIRO
CLÁUDIA CUNHA
ELIZABETH PEREIRA
GABRIELA VIEIRA BRITO
FELIPE DA CUNHA SILVA
GARDÊNIA SILVA FERREIRA
LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
LILLIAN RECHDEN
MARIA BRÍGIDA FRANCO
MARISA DE ALMEIDA DUQUE
NAIARA PINHEIRO DA SILVA
NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES
PATRÍCIA CONCEIÇÃO BRITO
RAQUEL OLIVEIRA DIAS
SANDRA RADICA
VICKY TAVARES
ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO
ADRIANA DE AVIZ NICÁCIO NOBLE CORDEIRO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.2
ADRIANA MARIA AMES
ADRIANA SANT’ANNA
ADRIANA SOARES
ALESSANDRA GREGO MAIA
ALICE PEREIRA DE SOUSA
ALINE CASTELO
ALINE DE SANTANA GOMES
ALINNE DE LIMA DOMINGUES PERES
AMANDA CRISTINA DA SILVA GUERRA
AMANDA DOMINGUES JUVENAL
AMANDA MACARINI
ANA ALICE COSTA E SILVA
ANA BEATRIZ AIRES PORTELA DE SOUSA
ANA CAROLINA
ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES
ANA CRISTINA ALVARENGA
ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA
ANA CRISTINA KORESSAWA
ANA LUISA CUNHA CAMPOS DIAGUEZ
ANA PAOLA PIMENTA DA VEIGA
ANA PAULA BOMFIM VIEIRA
ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE ÁVILA E SILVA
ANA PAULA DA SILVA TORRES KRYONIDIS
ANANDA DORTA DE FARIA
ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO
ANNAMARIA MOURA LOPEZ
ANTÔNIA JOSÉ DOS SANTOS
ARIANE ARRAIS
BEATRIZ AMARAL PIOTO
BENIGNA VENÂNCIO
BETTY BETTIOL
BRANCA VIVIANA ALVES
BRUNA HABKA
CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO
CAROL MONTEIRO
CAROL PETRARCA
CAROLINE BORGES
CAROLINE CHIODI DAL COL
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.3
CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA BORGES
CECÍLIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA
CECÍLIA ANDRADE ROCHA
CECÍLIA PEIXOTO SILVA PEREIRA
CHRISTIANNA FREITAS KRONHARDT
CÍNTIA PHILIPP
CLÁUDIA FREITAS
CLÁUDIA MARIA MALDONADO LOPES
CLÁUDIA MEIRELES
CLÉCIA REJANE DE ARAÚJO
CRISTIANE CONSTANTINO
DANIELLA NAEGELE
DANIELLE BARBOSA SOARES
DANIELLE MOREIRA
DARCLEY DA SILVA MEIRELES
DÉBORA FLORES
DEGNA CRUVINEL SIQUEIRA
DENISE ZUBA
DENIZA GURGEL
DENIZI DE OLIVEIRA NUNES
EDUARDA ALMEIDA
EDUARDA PORTELA AMORIM
EDILAINE CRISTINA DOS REIS SILVA
ELENITA SOUSA GUIMARÃES
ELIANA FREGONASSE BARROS
ELIANE SILVA DA CRUZ
ELISÂNGELA FERREIRA DE ALMEIDA NOBRE
ELLEN LICAR
EMÍLIA THOMAS
ÉRICA SUAIDEN
ERINALDA SALUSTRIANA DE SOUZA
EVA MODESTO MORAIS
FABIANA ANDRADE SILVA
FABIANA CUNHA SILVA FERRAZ
FABIANA FERREIRA
FÁTIMA NERY
FERNANDA FARIA
FERNANDA GABRIELA
FLÁVIA SIQUEIRA CAMPOS
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.4
GEOVANNA GONÇALVES ATAÍDE
GISELE BARROSO
GLEIDIANE DOS SANTOS CASTELO
GLÓRIA GUIMARÃES
GREICY HEINRICH SANDERS
GRIGÓRIA FERREIRA
HAMANDA MOTA MARTINS
HELOÍSA BARRETO DRUMMOND CARNEIRO
HELOÍSA GERSGORIN
HISIS HORTÊNIA ALVES COSTA
IÊDA MARIA ALVES DE MIRANDA
ISABELA GUERRA
ISABELLA CARPANEDA
IVANA VALÊNCIA
JACQUELINE SOARES SILVA
JAIANE OLIVEIRA DE PAIVA
JANARA ROCHA
JAQUELINE BONFIM NAZARO
JAQUELINE DOS SANTOS PROCÓPIO DE SOUZA
JENNIFER DAMIANE VAZ
JESSIKA MONTEIRO
JOANA COSTA
JOYCE MOURA VÉRAS
JOYNA SANTOS DE SÁ
JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA
JÚLIA RODRIGUES DE SOUSA
JULIANA CARDOSO DA SILVA
JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS
JULIANA DO VALE
JULIANA GRAÇA COUTO DE CAMPOS AMARAL
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JULIANE PORTO
KAMILA CARRILHO
KARINA CURI
KARINNE PANTAZIS HERNANDEZ
KARLA ARAÚJO BRAGA
KARLA ROSA
KAROLINE OLIVEIRA DA COSTA
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.5
KELLY MAR SILVA
KÉSIA DA SILVA DE MELO
LAILMA MAIA
LAÍS COSTA DE OLIVEIRA
LAÍSA ELIZABETH DE SANTANA
LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES
LAURA TEZELLI
LAURILEIDE GONÇALVES DE CARVALHO FERRAZ
LEDA ALVES
LEILA MARIA BRITO RODRIGUES
LEILA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO
LETÍCIA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA
LETÍCIA GONZAGA
LÍCIA MARZUK
LIDIANE VIEIRA
LILIANE LIMA
LÍVIA DE MOURA FARIA
LORENA PORTO PEREIRA
LORENA REZENDE
LUCI ISHII
LÚCIA VIEIRA DE SOUSA
LUCIANA FLORA
LUCIANA RAMOS SALES
LUCIANA SÁ
LUCIANNA SEVEGNANI
LUCÍLA BORGES PENA
LUCIMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAIS
LUCYANNA BARACAT
LUDMYLA RODRIGUES GOMES
LUIZA ANDRÉIA MACIEL
LUZIA MELLO
MARA MARTINEZ
MARA SILVA PEREIRA
MARAÍSA HELENA BORGES ESTEVÃO PEREIRA
MARCILENE MATOS
MARGARIDA POSADA
MARIA ANTONIETA
MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
MARIA AUGUSTA REZENDE REGO LIMA
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.6
MARIA BEATRIZ CUNHA CAMPOS DIEGUEZ
MARIA CINTHIA
MARIA DA GRAÇA MIZIARA
MARIA DE LOURDES TRAJANO
MARIA DO SOCORRO VALE
MARIA JOSÉ QUINTAS
MARIA SOARES PUREZA
MARIANNA DA SILVA BEZERRA
MARIENE DOS SANTOS BRITO RODRIGUES
MARINA BITTENCOURT DA COSTA FREIRE
MAURICÉIA DIAS DE LIMA DE SOUSA
MIRIAN LOVOCAT
MIRTES FERREIRA RODRIGUES NEGREIROS
MOEMA LEÃO
MOHALY DE FRANÇA SANTANA
MÔNICA TACHOTTE
NATHÁLIA GOMES
NAYARA GUIMARÃES MARCATO SANDERS
NAYARA MARCATO
NAYARA MENDONÇA HELCIAS
NINA MARQUES
PALOMA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL VASCONCELLOS
PALOMA GASTAL
PAOLA LAGARSSON
PATRÍCIA PEREIRA ZANATTA
PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS
PATRÍCIA JUSTINO VAZ
PAULA TRIACCA
POLIANA COSTA
PRISCILA DAVIS
PRISCILA NASCIMENTO
PRISCILA PAIM
RAQUEL KOLLING
RAQUEL SANTIAGO
RAQUEL SOARES CAMELO
RAYLANA CASTILHO DA COSTA
REGINA HENRIQUES
REJANE CASTILHO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.7
RENATA LA PORTA
RENATA MONNERAT
RENATA REZENDE
?ROSANA APARECIDA SILVA SOUZA AGUIAR
ROSÂNGELA GRAVIA
ROSSANA KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ
RUTH VERSIANE DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA MARISE GUIMARÃES TENÓRIO
SILVIA DUTRA BARRA
SIMONE JABOUR
SIMONE TREVIZOLO SANTOS
SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA
SONY CAROLINY LOPES LUCENA
SUELY DI PAULA
SUELY MAIA BARBOSA
SULEIKA IARA HAGEN
SUZANA RITHIELE AUGUSTA DA SILVA
TÂNIA DE SOUZA
TATIANA PERES MAURIZ
THALITA OLIVEIRA ROSA LEONÇO
THATIANE CONCEIÇÃO SOARES DE ALMEIDA FERNANDES
THAUANE AMORIM DE SOUSA
VALÉRIA LEÃO BITTAR
VALÉRIA MAIA
VANESSA BECKER
VANESSA DA SILVA CASTRO
VANESSA FURTADO
VANESSA GUEDES ÁLVARES PEREIRA
VANI SOARES DO NASCIMENTO
VÂNIA LADEIRA
VIRGINIA GUIMARÃES
VIVIA DE LIMA FERREIRA
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
WERÔNICA MORAIS MARQUES
YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES
ZILMARA LÚCIA DE PAULA PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.8
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres empreendedoras que, com coragem, criatividade e determinação, se destacam no
cenário econômico e social do Distrito Federal, transformando desafios em oportunidades e
contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.
O empreendedorismo feminino representa um dos pilares mais importantes da
economia contemporânea. Mulheres empreendedoras não apenas movimentam diversos
setores produtivos, como também geram emprego, renda e inovação, fortalecendo o tecido
social e promovendo maior inclusão e equidade.
Além do impacto econômico, o protagonismo feminino nos negócios simboliza autono
mia, empoderamento e superação , inspirando outras mulheres a acreditarem em seu
potencial e a ocuparem espaços de liderança e decisão. O exemplo dessas empreendedoras
reflete a capacidade de transformar realidades e de impulsionar o crescimento de suas
comunidades com sensibilidade, ética e responsabilidade social.
Reconhecer publicamente o papel dessas mulheres é, portanto, uma forma de
valorizar não apenas suas trajetórias individuais, mas também o esforço coletivo de tantas
outras que enfrentam barreiras e, ainda assim, persistem em seus sonhos e projetos.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, r
econhecendo o mérito, a força e a contribuição das mulheres empreendedoras que
fazem a diferença na construção de uma sociedade mais justa, próspera e igualitária.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor em
reconhecimento à destacada
liderança dos pastores
mencionados e dos demais
membros das igrejas, cujas
atuações têm sido marcadas pelo
compromisso com os valores
cristãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da
solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa
expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento
têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do
rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima
consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação. Segue relação dos homenageados:
PASTORES/PASTORAS:
1. ADEMAR MOTA
2. ADOMÁSIO DA SILVA ROCHA
3. ADRIANO NUNES DE SOUZA
4. AILTON ANTONIO ENEAS
5. ALDHINEY CORREIA AMÂNCIO
6. ALEX SANDRO DIAS
7. ANA BEATRIZ DE SOUSA DIAS FERREIRA
8. ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA DOUDEMENT
9. ANTONIO CONCEIÇAO LUCENA
10. ANTÔNIO ENÉIAS
11. APARICIO PEREIRA DUARTE FILHO
12. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO
13. CARLOS JOSÉ DA SILVA
14.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.1
14. CARLOS NEI COSTA DA SILVA
15. CLAUDEMAR DOS SANTOS MILHOMENS
16. CLAUDIONORA SILVA
17. COSME FERNANDO DA SILVA
18. DAMARES SOARES LIMA DA SILVA
19. EDILSON GASPAR DE SOUZA
20. EDUARDO GALDINO DA SILVA SALAZAR
21. EDUARDO JORGE LOPES
22. ELCLIDES CRISPIN FERREIRA
23. ELIANE MADALENA SILVA SALAZAR
24. FELICIO OLIVEIRA ARAUJO
25. FRANCISCA SALES
26. FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES
27. GABRIELA BARREIRA DA SILVA FEITOSA
28. GERSON VASQUES DE AGUIAR
29. GILVAN OLIVEIRA
30. GIULIANO SAMPAIO DE ABREU
31. HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
32. HERMANO BARREIRA DOS SANTOS
33. HUDSON ELOY BRAGA
34. IVANETE PEREIRA SILVA
35. IVANI PAZ SOARES
36. ARBAS FONSECA DE OLIVEIRA
37. JOÃO MARQUES DE MATOS JUNIOR
38. JONISSON ALVES
39. JOSIAS DO NASCIMENTO
40. JOSE DE BARROS
41. JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA
42. KARINE DA SILVA FERNANDES DOS ANJOS
43. KELLY PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA
44. LEONARDO DE LIMA
45. LEÔNIDAS RAMOS GHELLI
46. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS
47. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA SANTOS
48. LUCIANA DANTAS DA SILVA SANTOS
49. LUIZ SILVA SANTOS
50. MARIA ANGÉLICA PREREIRA SOUSA
51. MARIA DE JESUS CARVALHO DE ARAUJO
52. MARILEIDE APARECIDA DE MENDONÇA SOUZA
53. MATEUZINHO MELO DE ASSIS
54. NAILDO FARIA
55. NICOLAS SOUZA
56. NUNES DE SOUZA
57. OSÉIAS VIANA DE PAULA
58. OSESA RODRIGO DE OLIVEIRA
59. ÓSTENIO FEITOSA
60. OTACIANO MOURA FILHO
61. PABLO MATOS
62. PATRÍCIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES
63. PEDRO LAURINDO SHALON
64. RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
65. RAMILO SANTOS DA SILVA
66. RANUFO NASCIMENTO
67. RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
68. RONALDO BREDER DE OLIVEIRA SEPULCRO VAZIO
69. ROMULO FRANCISCO DUARTE VASCONCELOS
70.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.2
70. ROSANITA P BARBOSA
71. SELVIR FERREIRA BISPO
72. SHIRLEY CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
73. SONILDA NUNES MARTINS
74. SUZANA ALVES SAMPAIO
75. TAUFIK SALEH MENDES HILAL
76. VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA
77. VALNILTON SOUSA VIDAL
78. VITAL SANTOS
79. VLADINEI NASCIMENTO
80. WEISDER BARROS GALVÃO
81. WELBERTH AVELINO FEITOSA
82. WELDER GOMES XAVIER
83. WELLINGTON SANTOS DA SILVA
84. WELLYNGTON DE LIMA
85. WEVERSON CANUTO DOS AMIGOS
86. WHELLINGHTON MARCELO DOUDEMENT CAMPOS
87. ZÉLIA MARIA DA SILVA ALVES
CAPELÃO:
1. ANTÔNIA DE SOUSA LIMA CAMPOS
2. DIONES AGUIAR FERNANDES
3. ELY RICARDO VITÓRINO
BISPO/BISPA
1. ADELSON PEREIRA DA SILVA
2. PAULO CESAR DE MATOS CARVALHO
3. VALDIRENE DIAS DA SILVA CARVALHO
4. TATIANE PEREIRA DE FARIAS MIRANDA
5. FARLEY SOARES DUARTE
6. MARILENE GONÇALVES NASCIMENTO DUARTE
7. MOISÉS ROSA SIMINO
PRESBITERO
1. CARLOS HENRIQUE EUSEBIO
2. MAURICIO FALCOMER DE OLIVEIRA
3. WELLINGTON BENEDITO
4. WILLIANS SELES BARBOSA
DIACONO/DIACONISA:
1. ADALGISA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO
2. ANA MARTA FEITOSA DO CARMO TEIXEIRA
3. ANTÔNIO WANDERSON CARVALHO LIMA
4. CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
5. DEISYANE DA SILVA GOMES VIEIRA
6. EDIN ANTONIO MENDOZA
7. ELAINE MICHELLE NEVES DA SILVA ROCHA
8. GASPARINA DO CARMO FONSECA SIMINO
9. JOUBER JOSE DE FREITAS
10. JURACI PEREIRA DO NASCIMENTO
11. LUCIANO SOUZA NASCIMENTO DE ARAÚJO
12. MARIA ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO
13.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.3
13. MARIA DORATEIA DE SOUZA BASTOS
14. MAURÍCIA CLÉA SANTOS DE MELO
15. RAIMUNDO RIBEIRO BASTOS FILHO
EVANGELISTA:
1. FÁBIO ANISIO NASCIMENTO GONÇALVES
OBREIROS:
1. FILIPE GONÇALVES DE SOUZA:
LEVITA (CANTORA:
1. ELANDINA GARDENE PEREIRA
MINISTRO DE LOUVOR:
1. ANDRÉ AIRES DE LIMA
2. BÁRBARA CABRAL BARBOZA
3. DIOGO LUIS RIO BRANCO
4. LUCIANA DA CONCEIÇÃO CARLOS
MISSIONÁRIO/MISSIONÁRIA:
1. AUXILIADORA AIRES ARAÚJO DE LIMA
2. DORILENE FERNANDES DE MEDEIROS DA SILVA
3. ELINÉIA DIONÍSIO FARIA GALVÃO
4. EMANUEL RODRIGUES DA SILVA
5. FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
6. JOELMA PEREIRA MELO DE OLIVEIRA
7. MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA
8. MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA SANTARÉM
9. SARA INGRID MOURÃO DOS SANTOS AMÂNCIO
MEMBROS EVANGÉLICOS:
1. ADRIANE CHAGAS DA SILVA COSTA
2. ALICE DOS SANTOS MATIAS
3. ANA BEATRIZ ALVES FARIAS
4. ANA CAROLINA DIAS CAMURÇA
5. ANA CLEIA CESÁRIO DIAS
6. ANA LUIZA DOS SANTOS NEVES
7. ANA PAULA MARTINS DA SILVA
8. ANDRÉ LUIZ SOARES DE MESQUITA
9. ANDRÉA DA SILVA COSTA
10. ANDREZA DA SILVA COSTA
11. ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA
12. ANTONIA WILMA TEIXEIRA
13. ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR
14. ANTONIO BATISTA DIAS
15. CARLA NEVES SELES BARBOSA
16. CARLOS ROBERTO
17. CÉLIA SANTOS
18. CLÁUDIA CRISTINA
19. CLÉRIO CRISTÓVÃO NUNES
20.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.4
20. DIANA OLIVEIRA JIMENEZ
21. EDICLEIA DE ARAÚJO DIAS
22. EDUARDA DIAS DE MACEDO
23. EDUARDO DE SOUSA SANTOS
24. ELOÁ NEVES DA SILVA ROCHA
25. ELDA MARIA SILVA MUNIZ BREDER SEPULCRO VAZIO
26. EUZANIA GONÇALVES DE SOUZA
27. FABIO ANIZIO NASCIMENTO GONÇALVES
28. FABIO DE ALBUQUERQUE SILVA
29. GAUDÊNCIO GONÇALO DA COSTA
30. GERALDO BISPO ALVES
31. GESSIVAL MOREIRA GOMES
32. GRACE BATISTA DE OLIVEIRA AGUIAR
33. HELDA HELIA PEREIRA BISPO ALVES
34. HILDELBRANDO OLIVEIRA
35. IDALINA CARVALHO BORGES
36. ISABELA DÍAS CAMURÇA
37. ISAAC NEVES DA SILVA ROCHA
38. JAIRO DIAS DOS SANTOS
39. JAILTON PEREIRA MELO
40. JANE CLEIDE ALVES
41. JEFERSON MARTINS DA SILVA
42. JOHN MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
43. JOHNATAN ARAUJO SA SILVA
44. JORGE LUCENA COSTA
45. JOSÉ MARDONE DA SILVA
46. JOSUÉ RODRIGUES ARAÚJO
47. KASSUZA COSTA DE MORAES
48. LAIANE DOS SANTOS LIMA
49. LIZIANIA CARLA SILVA GUIMARAES
50. LUANA SOARES MASCARENHA
51. LUCAS OLIVEIRA PACHECO
52. MÁRCIA PRICILA ALVES DA COSTA
53. MAGDA CARVALHO DA SILVA
54. MARIA APARECIDA PEREIRA BISPO ALVES
55. MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA COSTA
56. MARIA DAS GRAÇAS DE MATOS MELO
57. MARIA GOMES BARBOSA
58. MARIA PRISCILLA ANGELA DE SOUZA
59. MARIA RUFINO RODRIGUES
60. MARIZETE NUNES DA SILVA
61. MATILDE DO CARMO LINO BARBOSA EUSÉBIO
62. NAIR FORTUNATO DE OLIVEIRA DIAS
63. PALMIRA SAVIA DOS SANTOS TELLES
64. PAMELA CRISTINA SILVA
65. PRESBITERO MOISES ROSA CINRINO
66. POLIANA JUSTO DE LIMA
67. RAFAEL VÍTOR SANTOS MONTEIRO
68. REBECA NEVES DA SILVA ROCHA
69. ROMEU ANDRADE RIBEIRO JÚNIOR
70. ROMULO AUGUSTO MARTINS GUIMARAES
71. SANDRA PEREIRA DE MELO ALBUQUERQUE
72. SÉRGIO DO NASCIMENTO MATIAS
73. TAIRINY SAYDA GOMES ESPÍNDULA
74. TANIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS
75. TARCÍSIO SOARES DE LAGO
76.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.5
76. TATIANE MARIA DE JESUS
77. VALÉRIA BÁRBARO JIMENEZ
78. VICTÓRIA LUNA BISPO ALVES
79. WILLIAM HERVAL
Departamento de desenvolvimento familiar
CAPELÃES CIVIS:
1. GILMAR BEZERRA CAMPOS - DIRETOR GERAL PR. PSICANALISTA
2. WESLLEY SILVA OLIVEIRA - VICE DIRETOR PSICANALISTA
3. LAURILENE SOARES FREITAS - DIRETORA ADMINISTRATIVA
4. ALBERTO FARAH DA COSTA - MOTORISTA DE VIATURA
5. YURI ALVES MATTOS - COMANDANTE DE VIATURA
6. ESMERALDA DE MIRANDA DE OLIVEIRA - CHEFE DE OPERAÇÕES
7. JONAS CARVALHO DE MORAES - COMANDANTE DE VIATURA
8. HILDA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE INTERCESSORA
9. PAULO CÉSAR AFONSO GARCIA LEAL- AGENTE
10. LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA- COMANDANTE DE VIATURA
11. IDEILSON BRITO CARNEIRO- AGENTE
12. ALESSANDRO MÁRCIO DOS SANTOS COELHO – CMT DE VIATURA
13. BEATRIZ RODRIGUES ESTEVAN - AGENTE
14. VERÔNICA MELLO ESPINDOLA - COMANDANTE DE VIATURA
15. DILSON BARROS SOUZA - COMANDANTE DE VIATURA
16. JOÃO FRANCISCO SOUSA ROSA- AGENTE
17. EVA ROSA DE OLIVEIRA- AGENTE INTERCESSORA
18. GERALDA MARGELA DOS REIS - AGENTE INTERCESSORA
19. Natalino Ferreira de Mello - Agente
20. Maria da Cruz de Jesus Araújo- Agente
21. Tatiana Barros Tucunduva Arantes- Agente
22. Cedyl Rodrigues de Almeida Articulador Publicitário
23. Ana Cleude Ferreira da Conceição- Agente
24. Ricardo de Oliveira Santana- Agente
25. Elisângela Maria de Jesus- Agente
26. Silvia Araújo de Souza- Agente
27. Jailson José de Matos - Agente
28. Valdelito Lopes de Araújo- Agente
29. Joel Gomes de Souza- Agente
30. Carlos Anderson Dionísio Alves- Agente
31. Francisco de Sousa Marques- Motorista de Viatura
32. Cristiane Régia de Oliveira Ramos- Agente
33. Joana Paula Pereira Costa- Agente
34. Mayara Coelho Barbosa- Agente
35. Maria de Fátima Lourenço de Oliveira- Agente
36. Jaime Gonçalo de Asis- Agente
37. Maria Margareth cirilo Cruz- Agente
38. Cleber Lemos Ribeiro- Agente
39. Thyarno Vieira Silzo Galdino- Agente
40. Rejivan Alves de Carvalho- Agente
41. Marcia Cristina Pereira dos Santos- Agente
42. Isabella Giulia Barros da Silva- Agente
43. Pedro Lopes Rodrigues- Agente
44. Carlos Alfredo Churpitazi Tello- Agente
45. Henrique Silva de Oliveira-Agente
46. Joseli José dos Santos- Comandante de Viatura
47. Nelcelio Francisco de Jesus- Agente
48.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.6
48. Paulo Ricardo Alves da Silva- Agente
49. Hilária Melo Santos Souza- Comandante de Viatura
50. Waldenice de Barros da Conceição- Comandante de Viatura
51. Tiago dos Reis Alves de Matos Ribeiro- Agente
52. Maria Cristina Silva Ribeiro Alves - Comandante de Viatura
53. Cleber Barros da Conceição- Agente
54. Francinaldo Borges da Luz- Agente
55. Emanuel Samah de Carvalho lima- Agente
56. Rosilene Marques Costa - Agente
57. Samuel Olatunde Aina- Agente
58. Maria Tatiana P. Damasceno Santos- Agente
59. Paulo Cardoso dos Santos- Agente
60. Fernando Teixeira de Melo- Agente
61. Fabiana Sousa de Moraes Bastos- Agente
62. Eliene Gomes Lima- Agente
63. Gilmara Caldeira- Agente
64. Rafael Araújo Sousa- Agente
65. Nilmaria Barbosa dos Santos- Agente
66. Célia Cristina dos Santos- Agente
67. Thawanny Gabrielly Barros da Silva- Agente
68. Marinete dos Santos Serejo- Agente
69. Junio Marques dos Santos- Agente
70. Gilda Carvalho dos Santos Lima- Agente
71. Weberton Geraldo da Silva- Agente
72. Josélio Alves dos Santos- Motorista de Viatura
73. Deivisson Nunes do Santos- Agente
74. Mônica de Lima Feitosa- Agente
75. Moisés Veríssimo MasSondos Santos-Agente
76. Walyson Silva de Castro Moreira-Agente
77. Jair de Jesus Pereira - Comandante
78. Idailton Ferreira Gama- Agente
79. Vereneide de Oliveira V. De Souza - Agente Psicanalista
80. Rosimere de Jesus Alves- Agente
81. Ruth de Souza Lima- Agente
82. Queila Rodrigues Ferreira Candido - Agente
83. Zuleide Maria de Lima - Agente Intercessora
84. Diva Barros Sousa - Agente Intercessora
85. Lourdes Barros Britos - Agente Intercessora
86. Francisco Reginaldo do Nascimento - Agente
87. José Vieira da Silva - Agente
88. Dalva Maria Silva Ribeiro- Agente
89. Sandra Afonso Pereira - Agente Intercessora
90. Ernane Rodrigues Ribeiro - Agente
91. José Rodrigues de Matos- Agente
92. Francisco Pedro da Silva - Motorista de Viatura
93. Maria Iracema Marques Lima - Agente Intercessora
94. Francisco Edivan Gomes de Araújo Macêdo - Mecânico do DP
95. Milton Ribeiro Campos- Agente Intercessor
96. Gizelda Ribeiro Campos- Agente Intercessora
97. Rayla Andressa Bezerra da Silva- Agente TI
98. Aline Gomes Soares - Agente secretária
99. Lívio Legry Silva - Fotógrafo do DP
100. Eduardo Tristher Silva Teixeira- Arte Finalista
101. Fábio Araújo Silva - Elétricista de Viatura
102. José Divino Ramos de Oliveira - Lanternagem e pintura de Viatura
103. SauloSalmem Cad - Dr. Odontológico
104.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.7
104. Welber Nogueira- Dr. Psiquiatra
105. Priscila Bispo- Dra. Psicóloga
106. Jonathan Willian de Jesus Aguiar - Dr. Previdência Social
107. Antônio Elegância Mariano Filho - Organização Contábil
108. Thiago Figueiredo Afonso Sacramento - Agente
109. Ana Cristina de Castro - Agente
110. Juzilene Patrícia Ferreira Gama - Agente
111. Ubiratan Pereira de Almeida - Comandante de Viatura
112. Lúcia Rodrigues da Cruz Almeida - Agente
113. Alice Gomes Soares - Agente
114. Nélio Castro Fonseca - Agente
115. Gislene Bezerra Campos da Silva - Agente
116. Cícero Basílio da Silva - Agente
117. Aureliane Alves de Almeida- Agente
118. Everaldo Fernandes de Almeida - Comandante de Viatura
119. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora
120. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora
121. Elenice de Barros Conceição Silva - Agente
122. Elieide do Vale Araújo- Agente
123. Elisabete Vieira da Costa- Agente
124. Raimundo Vagner de Sousa Pinto- Agente
125. Lucilmar Lima dos Santos- Agente
126. Bispo Wilson Fernandes - Agente
127. Miriam de Sousa Oliveira - Agente: malharia do DP
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316409 , Código CRC: e6615cf9
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
N° Nome
Cláudia Nogueira de Sousa
1
Ana Cleice Cabral Costa Nunes
2
Otávio Augusto Oliveira Lucena
3
Laís Fernanda Silva Lima da Mota
4
Tel. Cel. Danilo Alvin Mendes e
5 Silva
Cristina de Souza Almeida
6
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.1
7 Patrícia Félix Rodrigues
Suzana Jacó Alves
8
Lucas Cabral da Costa do Amaral
9
André Luiz Oliveira Vaz
10
Bruno Rios Ehndo
11
Verônica dos Reis Borba
12
Jarbas Alessandro Martins da Silva
13
Juliane Fortes
14
Vladimir Lima Vieira
15
16
Sueli Rodrigues de Sousa
17
Alcimar do Nascimento Ferrari
18
Jucelino Francisco da Silva
19
Edson Gonçalves do Nascimento
20
Flávio Assis de Oliveira
21
Antônio Camelo de Souza
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.2
22
Amauri Batista Duarte Júnior
23
Mauro Nunes Rocha
24
Lilian Nascimento Medeiros
25 Nakao
Rômulo Souza Araújo
26
Maria Luiz de Sousa
27
Mariluze Alves de Freitas
28
Arenilton Severino Batista
29
Heloísa de Sousa Barros
30
ilauro da Silva Ribeiro
31
Gercio Saul Quint
32
Dione Rodrigues de Souza
33
Antônio Cascemiro de Oliveira
34 Filho
Isabel Cardoso Batista
35
Andréia Gomes Monteiro
36
Maria Helena Fernandes Melo
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.3
37
Luiz Fernando Fantinatti Rocha
38
Gislando Alves da Costa
39
Jailson Luiz da Silva
40
Antônio Edilson dos Anjos
41 Oliveira
Edinalva Meireles Oliveira
42
Suelute Gomes da Silva Rios
43
Shirley Cristina de Freitas
44 Oliveira
Ali Elghnai Abdurrhman
45
Josenilson Alves de Magalhães
46
Edesio Barbosa de Oliveira
47
Gildessé da Silva Souza
48
Cintia Suaiden
49
Meiriana de Sousa Rocha
50
Severino Maurício dos Santos
51
Mônica de Oliveira
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.4
52
Gilvan Alvares Duarte
53
Paulo Zezô
54
Nacif João Boan
55
Maria Augusta Pessoa Lima
56
Ana Clara Vajas Baiocchi
57
Pedro Garcez Jacob
58
João de Deus de Carvalho
59 Soares
Maria Zilda dos Santos Pereira
60
Juliana Dantas
61
Cleuza Teles
62
Rafaela Marques Oliveira Soares
63
Régia Cristina de Almeida Marrocos
64
Sérgio Daminelli Gabriel
65
Antônio Edeça do Nascimento
66
Rosinete Rabelo Queiroz
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.5
67
Adriana Mattos Flores
68
Adiléia da Silva Carvalho
69
Antônio Ferreira de Sousa
70
Hideraldo José Viana
71
Regivan de Oliveira Morais
72
Sandro Marques Rios
73
Erinaldo Pereira da Silva Sales
74
Ângela Aguiar Santana
75
Karina Baccoli da Silva
76
Angela Souza de Jesus
77
Claucia Maria Araujo
78
Sirlene Lopes do Nascimento
79
Flavia Fernandes de Sousa
80
Maria Aparecida Rosa Martins
81
Maria Marta Oliveira de Lima
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.6
82
Rosimeire Martins de Sousa
83 Marques
Solange Maria Ferreira de Castro
84 Goes
Maria Eline Leite Santos
85
Christiana Vieira de Oliveira
86
Maria Augusta Ferreira e Silva
87
Keila Cristina Ferreira Silva
88
Keila Nunes Rabelo Caetano
89
Jeane Sales de Souza dos Santos
90
Viviane dos Santos Silva
91
David Moreira da Silva
92
Carlos Alberto Bezerra de Sousa
93
João Bosco do Vale
94
Erinaldo Pereira da Silva Sales
95
Marcilea dos Santos Guimarães
96
Ideane das Chagas Pereira
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.7
97
Luciano Gonçalves
98
Pedro de Souza Freitas
99
João Batista Lima
100
José Pereira de Souza
101
Adair Ribeiro Ferreira
102
Marta Coninck
103
Vicente Guimarães
104
Vicente Kidut da Silva
105
Fabiano Carvalho
106
Darlene Lunelli
107
Israel Rios
108
Marcos Pereira
109
Júlio Jardim
110
João Cândido da Silva
111
Antônio Rodrigues Dantas
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.8
112
Paulo Amorim
113
Damião Araújo de Lima
114
Paulo Rogério Carvalho Cunha
115
Cristiane M. P. Rodrigues Brandão
116
Susane Cristina
117 Gallo
Maksunay Vieira Soares
118
Valdira da Silva Sato
119
Elenir Ribeiro
120
121 José Fernandes
Cláudio Marcio de Oliveira
122
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços
prestados à comunidade e a cidade do Núcleo Bandeirante
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.9
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317311 , Código CRC: 6ac1128b
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pela Sessão Solene dos
Programas de Qualificação
Profissional no Distrito Federal e
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, que
se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério
Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:
À Nayara Cristina Caetano Silva,
Mãe atípica, participante ativa de iniciativas voltadas à inclusão e ao fortalecimento de
famílias de pessoas com deficiência. Integra o segundo ciclo do programa Renova DF (2025),
onde vem ampliando seus conhecimentos e desenvolvendo habilidades voltadas à cidadania,
sustentabilidade e transformação social em sua comunidade.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317886 , Código CRC: 62b011f5
MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.2
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1111/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 224/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 84/2025, que Dispõe sobre a concessão de
direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao
uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.055, de 06 de novembro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 224 (186533636) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533636
M e n s a g e m 2 2 4 (1 8 6 5 3 3 6 3 6 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a concessão de direito real de
uso para ocupação de áreas públicas
intersticiais contíguas aos lotes destinados
ao uso residencial localizados nas Regiões
Administrativas do Lago Sul e do Lago
Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais
contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS RE 1
previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas Regiões Administrativas
do Lago Sul e do Lago Norte.
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas públicas
intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto, indicadas no
Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente existentes até a data da
publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou condicionada
ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública for imprescindível
para:
I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais,
bem como paradas de transporte coletivo;
II – garantir a circulação para rotas acessíveis;
III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e
IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente – APP.
§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a análise e
manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo, bem como da
viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.
§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da concessão, bem como
recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação, sobretudo quanto a
interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve ser assegurado nos casos
em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de novas edificações, exceto
elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações comprovadamente existentes até a data de
aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver vigente o contrato de concessão.
§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os
procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada mediante
contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o interessado.
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 3
§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária vinculada,
com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área pública concedida.
§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em livro próprio
na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se vincula, no ofício de registro
de imóveis competente, conforme legislação de regência.
Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às unidades
imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias vinculadas,
conforme regulamentação.
Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei
Complementar:
I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área
total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;
II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;
III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao
meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;
IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e
V – o preço público a ser pago pelo concessionário.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos,
prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da administração
pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou
acessões.
Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso
a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição da área pública
concedida.
Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor venal
correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.
§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:
I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;
II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada à área
pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário do Distrito
Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;
III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados; e
IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros quadrados.
§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público – PP seja
inferior a esse limite.
§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento definida na
regulamentação desta Lei Complementar.
§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária vinculada.
§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei
Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –
Fundhis.
Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso, obedecendo-se ao
disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 4
residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser removidas no prazo de 180 dias,
a contar da notificação.
§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem ser notificados
para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do planejamento territorial e
urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das unidades
imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo órgão de
fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em
dívida ativa.
Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de novembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei Complementar encontram-se nos docs. SEI nº 185190695 e 185190924.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186533681 código CRC= E5ED4893.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533681
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 5
186.051,6108 202¯.301,2909
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
TÍTULO
BECOS
Indicação de becos passíveis de concessão
LEGENDA
Lago Norte
Lotes registrados
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! Becos passíveis de concessão
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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:80.000
0 550 1.100 2.200 3.300 4.400
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul
1930,004.662.8
1959,932.052.8
1930,004.662.8
1959,932.052.8
E E
E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 6pg. 1
182.819,1221
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202¯.115,6172
Go Sv ee cr rn eo
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Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
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L L Ba o eg t ceo os
s
S r peu agl sis str íva ed io ss
de concessão
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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:95.000
0 650 1.300 2.600 3.900 5.200
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul
4871,848.452.8
3380,856.532.8
4871,848.452.8
3380,856.532.8
E E
E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 7pg. 2
BECOS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO
RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 1/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 1/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 1/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 1/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 1/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 1/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 1/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 1/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 1/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 1/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 1/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 1/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 1/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 1/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 1/8 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 1/8 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 1 LT 13/14 SHIN QL 0/3 LT 13/14
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 17/19 SHIN QL 2/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 19/18 SHIN QL 2/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 17/19 SHIN QL 2/8 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 19/18 SHIN QL 2/8 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 17/19 SHIN QL 2/9 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 19/18 SHIN QL 2/9 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 0/2 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 18/16 SHIN QL 0/2 LT 18/16
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 0/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 20/18 SHIN QL 0/1 LT 20/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 2/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 2/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 2/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 2/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 2/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 2/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 2/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 2/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 2/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 2/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 17/19 SHIN QL 2/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 19/18 SHIN QL 2/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 15/17 SHIN QL 3/1 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 17/16 SHIN QL 3/1 LT 17/16
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 3/2 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 17/16 SHIN QL 3/2 LT 17/16
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 15/17 SHIN QL 3/3 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 17/16 SHIN QL 3/3 LT 17/16
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 3/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 3/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 3/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 3/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 3/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 3/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 3/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 3/7 LT 19/18
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 8pg. 3
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 3/8 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 4/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 4/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 4/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 4/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 4/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 4/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 4/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 5/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 5/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 5/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 5/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 5/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 5/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 5/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 5/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 5/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 5/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 5/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 5/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 5/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 5/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 6/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 6/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 6/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 6/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 6/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 6/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 6/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 6/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 6/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 6/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 6/6 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 7/1 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 7/2 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 7/3 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 7/4 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 7/5 LT 19/18
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Lago Sul SHIS QL 4 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL A/1 LT 17/18
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Lago Sul SHIS QL 6 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL 0/1 LT 17/18
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Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 1/2 LT 20/18
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Lago Sul SHIS QL 10 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 3/7 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 10 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 3/8 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 10 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 3/9 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 4/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 4/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 12 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 4/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 1 LT 14/12 SHIS QL 5/15 LT 14/12
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 9/11 SHIS QL 5/12 LT 9/11
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Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 7/9 SHIS QL 5/13 LT 7/9
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Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 11/13 SHIS QL 5/14 LT 11/13
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Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/1 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 5/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 5/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 5/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 5/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 5/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 5/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 5/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 5/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 5/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 5/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 5/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 5/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 5/9 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 5/10 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 5/10 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/11 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/11 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 6/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 6/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 6/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 6/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 6/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 6/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 6/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 6/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 6/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 6/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 6/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 6/7 LT 17/19
ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p3g. 8
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 6/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 20 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 7/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 7/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 7/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 8/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 8/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 8/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 8/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 8/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 8/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 8/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 8/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 8/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 8/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 8/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 8/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 8/9 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 9/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 9/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 9/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 9/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 9/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 9/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 9/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 9/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 9/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 9/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 9/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 17/14 SHIS QL 9/7 LT 17/14
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 9/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 9/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 10/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 10/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 10/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 10/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 10/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 10/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 10/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 10/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 10/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 10/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 10/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 10/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 10/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 10/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 11/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 11/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 11/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 11/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 11/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 11/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 11/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 11/5 LT 17/19
ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p4g. 9
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 11/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 11/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 11/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 11/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 11/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 11/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 11/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 11/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 11/9 LT 20/18
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI A/7 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 4 LT 17/18 SHIS QI 0/5 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 1/14 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 15 LT 23/24 SHIS QI 1/5 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 2/9 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 15/17 SHIS QI 3/14LT 15/17
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIS QI 3/5 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 4/2 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 11 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 4/5 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 5/17 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 4 LT 21/22 SHIS QI 5/15 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 9 LT 21/22 SHIS QI 5/13 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 6/16 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 6/23 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 6/24 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 9 LT 15/16 SHIS QI 6/22 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 12 LT 21/22 SHIS QI 6/21 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 13 LT 21/22 SHIS QI 6/20 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 6/18 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 10 LT 29/30 SHIS QI 6/31 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 6/10 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 7/2 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 7/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 13 LT 11/12 SHIS QI 7/6 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 8/2 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 8/5 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 8/10 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 8/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 17 LT 23/24 SHIS QI 8/16 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 18 LT 23/24 SHIS QI 8/15 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 9/2 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 9/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 6 LT 17/18 SHIS QI 9/6 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI 10/2 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/8 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI 10/10 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 10/14 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 11 LT 17/18 SHIS QI 10/13 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 10/12 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/5 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 10/35 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 16 LT 21/22 SHIS QI 10/36 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 1 LT 23/24 SHIS QI 10/15 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 2 LT 23/24 SHIS QI 10/16 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 10/17 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 10/18 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 10/20 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/19 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/27 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 16 LT 19/20 SHIS QI 10/31 LT 19/20
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p5g. 10
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 11/9 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 11/8 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 11/11 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 11/12 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 17 LT 27/28 SHIS QI 11/17 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/31 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 11/32 LT 23/24
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p6g. 11
186.051,6108 202¯.301,2909
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
TÍTULO
BECOS
Indicação de becos não passíveis de concessão
que devem ser desobstruídos
LEGENDA
Lago Norte
Lotes registrados
!( Becos não passíveis de concessão
!(
!( !( !( Desobstruir
!( !(
!( !(
!(
!( !(!(!(!( !(
!(
!(
!( !(!(
!(
!(
!( !(
!( !(!(
!(
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:80.000
0 550 1.100 2.200 3.300 4.400
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul
1930,004.662.8
1959,932.052.8
1930,004.662.8
1959,932.052.8
E E
E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p7g. 1
182.819,1221 202¯.115,6172
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
TÍTULO
!(
BECOS
!(
!(!(
!( Indicação de becos não passíveis de concessão
que devem ser desobstruídos
!(!( !(
LEGENDA
!(
Lago Sul
!( !(
Lotes registrados
!( !(
!( !( Becos não passíveis de concessão
!(
!( Desobstruir
!(
!( !(!( !( !(!( !( !(!( !(
!( !(!( !(!( !( !( !( !(!( !( !(!(!( !(!(
!(!( !( !(!(
!(
!(
!(!(!(!( !(
!(
!(
!(!(
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:95.000
0 650 1.300 2.600 3.900 5.200
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul
4871,848.452.8
3380,856.532.8
4871,848.452.8
3380,856.532.8
E E
E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p8g. 2
BECOS NÃO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO QUE DEVEM SER DESOBSTRUÍDOS
RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 6/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 8/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 9 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 9/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 10 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 10/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 12 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 12/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 14 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 14/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 15 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 15/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 1 LT 19/20 SHIN QI 1/1 LT 19/20
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 1/3 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 7 LT 23/24 SHIN QI 1/4 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 9 LT 17/18 SHIN QI 1/9 LT 17/18
Lago Norte SHIN QI 3 CJ 1 LT 23/24 SHIN QI 3/1 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 4 CJ 1 LT 25/26 SHIN QI 4/1 LT 25/26
Lago Norte SHIN QI 7 CJ 2 LT 23/24 SHIN QI 7/2 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 1 LT 27/28 SHIN QI 9/1 LT 27/28
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 2 LT 25/26 SHIN QI 9/2 LT 25/26
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIN QI 9/6 LT 17/18
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 9 LT 21/22 SHIN QI 9/7 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 3 LT 17/18 SHIN QI 11/3 LT 17/18
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 11/5 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 9 LT 23/24 SHIN QI 11/9 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 11 LT 15/16 SHIN QI 11/10 LT 15/16
Lago Norte SHIN QI 13 CJ 1 LT 21/22 SHIN QI 13/1 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 13 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 13/7 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 14 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 14/5 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 14 CJ 6 LT 23/24 SHIN QI 14/10 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 16 CJ 3 LT 23/24 SHIN QI 16/3 LT 23/24
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 10/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QI 1 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI B/1 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 1 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI B/3 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 1 LT 17/18 SHIS QI A/1 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI A/2 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 3 LT 25/26 SHIS QI A/3 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI A/4 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 6 LT 26/24 SHIS QI A/6 LT 26/24
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI A/9 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 9 LT 19/20 SHIS QI 0/1 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 10 LT 11/12 SHIS QI 1/2 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 1/9 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 1/8 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 17 LT 19/20 SHIS QI 1/10 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 19 LT 23/24 SHIS QI 1/4 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 20 LT 23/24 SHIS QI 1/7 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 5 LT 21/22 SHIS QI 1/13 LT 21/22
ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p9g. 3
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 6 LT 15/16 SHIS QI 2/3 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 9 LT 17/18 SHIS QI 2/5 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 2/7 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 11 LT 9/10 SHIS QI 2/13 LT 9/10
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 2/8 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 17/16 SHIS QI 3/14 LT 17/16
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 3/13 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 6 LT 23/24 SHIS QI 3/2 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 17 LT 15/16 SHIS QI 3/15 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 3/9 LT 13/14
Lago Sul SHIS QI 11 CJ 2 LT 14/13 SHIS QI 4/15 LT 13/14
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 5/18 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 6 LT 7/8 SHIS QI 4/18 LT 7/8
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/14 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 5/10 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 5/9 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 1 LT 15/16 SHIS QI 5/8 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 5/24 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/25 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 8 LT 9/10 SHIS QI 5/30 LT 9/10
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 9 LT 9/10 SHIS QI 5/31 LT 9/10
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 5/22 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 5/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 5/21 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 16 CJ 4 LT 23/24 SHIS QI 5/28 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 6/9 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 8 LT 23/24 SHIS QI 6/29 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 9 LT 27/28 SHIS QI 6/30 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 7/7 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 14 LT 17/18 SHIS QI 7/8 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 14 LT 15/16 SHIS QI 8/11 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 9/8 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 5 LT 23/24 SHIS QI 10/7 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 11/15 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 2 LT 29/30 SHIS QI 11/14 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 11/16 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/5 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 18 LT 27/28 SHIS QI 11/18 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 11/19 LT 13/14
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 1 LT 27/28 SHIS QI 11/20 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 9 LT 23/24 SHIS QI 11/27 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 11 LT 23/24 SHIS QI 11/30 LT 23/24
ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /2 p0g. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 173/2025-GP
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a concessão de direito real de uso para
ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso
residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá
outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385439 Código CRC: 614192D3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00044123/2025-91 2385439v2
M e n s a g e m N º 1 7 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 0 2 3 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a concessão de direito real
de uso para ocupação de áreas públicas
intersticiais contíguas aos lotes
destinados ao uso residencial
localizados nas Regiões Administrativas
do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas
intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do
Solo – UOS RE 1 previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas
Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas
públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto,
indicadas no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente
existentes até a data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou
condicionada ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública
for imprescindível para:
I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e
institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;
II – garantir a circulação para rotas acessíveis;
III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e
IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente –
APP.
§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a
análise e manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo,
bem como da viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.
§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da
concessão, bem como recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação,
sobretudo quanto a interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve
ser assegurado nos casos em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de
novas edificações, exceto elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações
comprovadamente existentes até a data de aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver
vigente o contrato de concessão.
§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os
procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 2
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada
mediante contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o
interessado.
§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária
vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área
pública concedida.
§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em
livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se
vincula, no ofício de registro de imóveis competente, conforme legislação de regência.
Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às
unidades imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias
vinculadas, conforme regulamentação.
Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de
que trata esta Lei Complementar:
I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a
vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;
II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;
III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais
danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços
públicos;
IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e
V – o preço público a ser pago pelo concessionário.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30
anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da
administração pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie,
inclusive por benfeitorias ou acessões.
Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição
da área pública concedida.
Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor
venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.
§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:
I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;
II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada
à área pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário
do Distrito Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;
III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados;
e
IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros
quadrados.
§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público –
PP seja inferior a esse limite.
§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 3
definida na regulamentação desta Lei Complementar.
§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária
vinculada.
§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei
Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –
Fundhis.
Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso,
obedecendo-se ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e
Edificações do Distrito Federal.
Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes
destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser
removidas no prazo de 180 dias, a contar da notificação.
§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem
ser notificados para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do
planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das
unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo
órgão de fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não
pagamento, inscritos em dívida ativa.
Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385440 Código CRC: A410B1D3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00044123/2025-91 2385440v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 225/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 944/2024, que Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio
de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências para tratar do
monitoramento por câmeras em salas de aula, o qual se converteu na Lei nº 7.758, de 06 de novembro
de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186537288 código CRC= 7B633E37.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537288
M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.758, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)
Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de
sistema de segurança baseado em
monitoramento por meio de câmeras de
vídeo nas escolas públicas do Distrito
Federal e dá outras providências para
tratar do monitoramento por câmeras em
salas de aula.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º …
…
§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:
I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores,
áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros,
vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento;
II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito aos
autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de
segurança pública."
…
"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por decisão da
diretoria escolar.
§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem
observar as seguintes diretrizes:
I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou de áudio e vídeo,
capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;
II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser disponibilizado mediante
solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da própria conduta
em sala de aula;
c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação
em curso;
III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com placa
informando o monitoramento;
IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por qualquer dos
L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 3
legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o
trecho que se pretende acessar.
§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios, espaços
esportivos para prática de educação física e demais ambientes definidos em regulamento."
"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai sobre a direção da
instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais."
"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto:
I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos adolescentes;
II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e protegido contra
acessos não autorizados ou vazamentos de informação;
III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa da segurança do
ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."
"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as atribuições e o
cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o cronograma de
implementação previsto em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de novembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186537338 código CRC= D099A723.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537338
L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 174/2025-GP
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 944, de 2024, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt , que ”altera a Lei 4.058, de 18 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado
em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito
Federal e dá outras providências para tratar do monitoramento por câmeras em salas de
aula”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385447 Código CRC: 806DD1E9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044125/2025-80 2385447v5
M e n s a g e m N º 1 7 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 1 2 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)
Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre o uso
obrigatório de sistema de segurança
baseado em monitoramento por meio de
câmeras de vídeo nas escolas públicas
do Distrito Federal e dá outras
providências para tratar do
monitoramento por câmeras em salas de
aula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º …
…
§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:
I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas,
saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total
da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de
privacidade individual definidos em regulamento;
II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com
acesso restrito aos autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas
simultaneamente aos órgãos de segurança pública."
…
"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por
decisão da diretoria escolar.
§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de
aula devem observar as seguintes diretrizes:
I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou
de áudio e vídeo, capazes de armazenar integralmente as atividades
desenvolvidas;
II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser
disponibilizado mediante solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da
própria conduta em sala de aula;
c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias
para investigação em curso;
III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com
placa informando o monitoramento;
IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por
qualquer dos legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte,
objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.
P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 6
§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários,
laboratórios, espaços esportivos para prática de educação física e demais
ambientes definidos em regulamento."
"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai
sobre a direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das
hipóteses legais."
"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, em especial quanto:
I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos
adolescentes;
II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e
protegido contra acessos não autorizados ou vazamentos de informação;
III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa
da segurança do ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."
"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as
atribuições e o cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
conforme o cronograma de implementação previsto em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385449 Código CRC: 21784EEF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044125/2025-80 2385449v5
P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 226/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$
300.000,00, o Projeto de Lei nº 1.964/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 78.971.285,00, o qual se converteu na Lei nº 7.759, de 10 de
novembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Parcial Emenda n° 52 da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte – R$ 300.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 1
Solicitação de veto
parcial, conforme Ofício
nº 425/2025 – Gabinete
da Deputada Distrital
Programa de
Paula Belmonte, de
Descentralização de
23/10/2025 – Processos
Recursos Financeiros
SEI GDF nºs: 00001-
para as Escolas
00044397/2025-80,
18.101 12 122 6221 9068 0407 Públicas do Distrito
00001-00044498/2025-
Federal - PDAF
51, e 04044-
00055055/2025-40
Emenda no valor de R$
3.200.400,00
Atendido R$
2.900.400,00
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186813837 código CRC= 050E160D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813837
M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.759, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
78.971.285,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações orçamentárias nos
anexos IV e V;
II - crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações orçamentárias no anexo
VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 186023985.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186813882 código CRC= A5F4BE7D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813882
L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
19 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419
SEGURIDADE 15.247.419
16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419
SEGURIDADE 15.247.419
16300000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser
16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419
15.247.419
SEGURIDADE
TOTAL 15.247.419
SEGURIDADE 15.247.419
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
5
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551
FISCAL 39.127.551
19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551
FISCAL 39.127.551
19100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro
19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551
FISCAL 39.127.551
TOTAL 39.127.551
FISCAL 39.127.551
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9109 ADM. REG. DO PARANOÁ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 230.000
PROJETOS
15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 230.000
15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ 7
F 3 90 6 1500.100 230.000
TOTAL - FISCAL 230.000
TOTAL - GERAL 230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9112 ADM. REG. DO GUARÁ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 150.000
PROJETOS
13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 150.000
13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ 10
UNIDADE REFORMADA(METRO QUADRADO)1
F 3 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 90.000
PROJETOS
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 90.000
04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO 14
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)90
F 3 90 6 1500.100 90.000
TOTAL - FISCAL 90.000
TOTAL - GERAL 90.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 100.000
15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã 28
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 70.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 70.000
ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS
CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 70.000
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - GERAL 70.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.000.000
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)1
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 2.437.400
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.437.400
13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)35
F 3 50 6 1500.100 587.000
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.850.400
TOTAL - FISCAL 2.437.400
TOTAL - GERAL 2.437.400
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 400.000
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 250.000
08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 VETADO
TOTAL - SEGURIDADE 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 410.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 410.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2025
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3
F 4 50 6 1500.100 310.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 410.000
TOTAL - GERAL 410.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
15
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 69.683
ATIVIDADES
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 69.683
04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99
FAZENDA-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1501.100 69.683
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - GERAL 69.683
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
16
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
17
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 408.900
PROJETOS
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 408.900
15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 99
DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 408.900
6209 INFRAESTRUTURA 550.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 550.000
15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 250.000
15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99
FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100
F 4 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 958.900
TOTAL - GERAL 958.900
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
18
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 360.000
PROJETOS
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 360.000
17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 360.000
TOTAL - FISCAL 360.000
TOTAL - GERAL 360.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
19
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.350.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 700.000
10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A 99
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)7
S 3 90 6 1500.100 700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO 99
PRIMÁRIA À SAÚDE - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 500.000
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
20
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 150.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000
06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
21
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.596.800
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 746.800
11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR 99
MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 746.800
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 150.000
23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000
23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.596.800
TOTAL - GERAL 1.596.800
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
22
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 250.000
PROJETOS
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 250.000
26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS 13
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
23
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 300.000
23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
24
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 3.353.830
ATIVIDADES
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.200.000
27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 700.000
27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E 99
PARALÍMPICOS - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 500.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000
27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99
FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.153.830
27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 19.700
27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 870.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 14.130
27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 3.353.830
TOTAL - GERAL 3.353.830
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
25
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 471.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 471.000
19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 271.000
19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 471.000
TOTAL - GERAL 471.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
26
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000
14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
27
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.580.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.580.000
14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E 99
QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 950.000
14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 120.000
14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.210.000
14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 2.580.000
TOTAL - GERAL 2.580.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
28
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS 99
AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - GERAL 400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
29
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 25.702
PROJETOS
27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 25.702
27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 9
EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 25.702
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - GERAL 25.702
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
30
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 150.000
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 150.000
15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 99
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
31
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 20.000
PROJETOS
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 20.000
04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS 14
PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20
F 3 90 6 1500.100 20.000
6219 CAPITAL CULTURAL 33.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 33.000
13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO 14
ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 33.000
TOTAL - FISCAL 53.000
TOTAL - GERAL 53.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
32
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 200.000
13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
33
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 430.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 430.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 230.000
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99
ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 430.000
TOTAL - GERAL 430.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
34
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 10.000
ATIVIDADES
12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 10.000
12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 10.000
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - GERAL 10.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
35
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 680.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 630.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99
S 3 90 6 1500.100 500.000
S 4 90 6 1500.100 130.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 50.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 550.000
ATIVIDADES
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 550.000
10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
REPOUSO DIGNO - DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000
TOTAL - GERAL 1.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
36
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 200.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)8
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
37
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.050.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.050.000
27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO 99
FEDERAL - 2025
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - GERAL 1.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
38
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000
19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99
ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 650.000
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
39
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 970.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000
14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99
PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ
F 3 50 6 1500.100 970.000
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - GERAL 970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
40
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 15.247.419
ATIVIDADES
10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 15.247.419
10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0
S 3 90 0 1659.215 15.247.419
TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419
TOTAL - GERAL 15.247.419
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
41
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 39.127.551
ATIVIDADES
06 122 6217 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.400.000
06 122 6217 6057 0006 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99
ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 2.400.000
06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 32.753.578
06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 32.753.578
06 452 6217 2469 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 1.973.973
06 452 6217 2469 0001 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 1.973.973
06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 2.000.000
06 452 6217 4198 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL 99
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1752.237 2.000.000
TOTAL - FISCAL 39.127.551
TOTAL - GERAL 39.127.551
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
42
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 69.683
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 69.683
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1501.100 69.683
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - GERAL 69.683
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
43
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 821.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 821.000
13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 150.000
13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99
F 3 50 6 1500.100 250.000
13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 421.000
TOTAL - FISCAL 821.000
TOTAL - GERAL 821.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
44
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 6.527.231
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 6.527.231
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99
ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50
F 3 50 6 1500.100 50.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2025
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3
F 3 50 0 1500.100 310.000
F 3 50 6 1500.100 120.000
12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50
F 4 50 6 1500.100 191.130
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99
F 3 50 6 1500.100 500.000
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99
ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 F 3 50 6 1500.100 2.900.400
F 3 50 6 1500.100 VETADO
F 4 50 6 1500.100 1.355.700
12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99
Custeio-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 600.000
12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99
Capital-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 4 50 6 1500.100 500.000
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
45
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 6.527.230
TOTAL - GERAL 6.527.230
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
46
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE 99
PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
47
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, 99
EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
48
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 500.000
15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)400
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
49
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 900.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 900.000
27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no 99
Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 900.000
6209 INFRAESTRUTURA 100.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 100.000
15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
50
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 850.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 850.000
10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99
PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 4 90 6 1500.100 150.000
10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)2
S 4 90 6 1500.100 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
51
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.230.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 230.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 230.000
PROJETOS
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2.000.000
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0
F 4 90 0 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - GERAL 2.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
52
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.100.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 300.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99
F 3 50 6 1500.100 800.000
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 1.450.000
TOTAL - GERAL 1.450.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
53
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 2.600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 2.600.000
27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - GERAL 2.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
54
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.029.700
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.029.700
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 1.020.000
19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99
APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS-DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 649.700
19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99
APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 360.000
TOTAL - FISCAL 2.029.700
TOTAL - GERAL 2.029.700
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
55
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
56
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 400.000
ATIVIDADES
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 400.000
18 542 6210 2536 0006 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - CASTRAÇÃO GRATUITA DE 99
CAES E GATOS - DISTRITO FEDERAL
FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - GERAL 400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
57
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 200.000
ATIVIDADES
13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 200.000
13 391 6203 2463 0003 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE - APOIO AO 99
PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40
ANOS - DISTRITO FEDERAL
DIVULGAÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
58
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.702
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 25.702
04 122 8205 8517 0114 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - AQUISIÇÃO DE 9
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CEILÂNDIA
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 25.702
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - GERAL 25.702
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
59
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
18 541 6210 9107 0123 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE 99
ENSINA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
60
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 490.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 230.000
15 451 6206 1950 0018 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUES NO 99
DF - DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)100
F 4 90 6 1500.100 230.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 260.000
15 451 6206 3596 0006 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - INSTALAÇÃO DE PONTO DE 12
ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA - SAMAMBAIA
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 150.000
15 451 6206 3596 0007 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE 99
EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRITO
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 110.000
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000
15 451 6209 1110 0032 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUCAO DE OBRAS DE 99
INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 990.000
TOTAL - GERAL 990.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
61
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000
28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS 99
RESSARCIMENTOS- DISTRITO FEDERAL
PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 10.000
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - GERAL 10.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
62
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.783.000
ATIVIDADES
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 1.530.000
10 301 6202 4208 0001 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - 99
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025 - DISTRITO FEDERAL
ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 350.000
10 301 6202 4208 0002 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - DISTRITO 99
FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 1.180.000
PROJETOS
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 253.000
10 302 6202 3467 0024 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99
CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 200.000
10 302 6202 3467 0025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99
CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 33.000
10 302 6202 3467 0026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99
CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)4
S 4 90 6 1500.100 20.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000
TOTAL - GERAL 1.783.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
63
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 970.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000
11 333 6207 9107 0476 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 970.000
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - GERAL 970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
64
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 140.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 140.000
26 782 6216 1968 0026 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 99
ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - DISTRITO FEDERAL
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 50.000
26 782 6216 1968 0027 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 2
ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - GAMA
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 90.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - GERAL 140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
65
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000
19 573 6207 9118 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99
DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO
CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 650.000
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
66
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 180/2025-GP
Brasília, 27 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.964, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 78.971.285,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2392340 Código CRC: DFA16A2F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044766/2025-34 2392340v2
M e n s a g e m N º 1 8 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 7 1 6 4 8 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 78.971.285,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações
orçamentárias no anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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P ro je to d e L e i N º 1 9 6 4 /2 0 2 5 (1 8 5 7 1 6 6 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 8
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Se SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419
16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419
16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419
TOTAL - GERAL 15.247.419
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 69
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551
19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551
19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551
TOTAL - FISCAL 39.127.551
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 39.127.551
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 70
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 7 1 3 90 39 6 100 230.000
15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 230.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 230.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9112 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 10 1 3 90 39 6 100 150.000
13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 71
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 90.000
04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO
TOTAL - FISCAL 90.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 90.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 28 1 3 90 39 6 100 100.000
15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 72
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 70.000
14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - T
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 70.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 73
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 587.000
13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.850.400
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.437.400
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.437.400
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 74
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 250.000
08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 400.000
08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 300.000
08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 75
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 310.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 100.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 410.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 410.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 76
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 69.683
04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 69.683
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000
18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 77
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 250.000
15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 408.900
15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDER
TOTAL - FISCAL 958.900
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 958.900
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 78
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 360.000
17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO FEDERAL - DIST
TOTAL - FISCAL 360.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 360.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 79
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 700.000
10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A INFRAESTRUTUR
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 500.000
10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 80
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000
06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 81
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000
23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 746.800
11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA
TOTAL - FISCAL 1.596.800
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.596.800
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 82
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 13 1 4 90 51 6 100 250.000
26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 83
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000
27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 700.000
27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 500.000
27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DISTR
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 84
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 19.700
27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 870.000
27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 14.130
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 3.353.830
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.353.830
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 85
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 271.000
19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL - FISCAL 471.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 471.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 86
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 350.000
14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 87
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 950.000
14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000
14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.210.000
14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 88
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
TOTAL - FISCAL 2.580.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.580.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 89
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000
18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TOD
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 9 1 3 90 30 6 100 25.702
27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EM CEILÂNDI
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 25.702
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 90
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9114 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 150.000
15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 20.000
04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 3 90 30 6 100 33.000
13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO
TOTAL - FISCAL 53.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 53.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 91
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000
12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
TOTAL - FISCAL 430.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 430.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 92
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 10.000
12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 10.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 93
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 2 3 90 39 6 100 550.000
10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO -
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 500.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 130.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 50.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000
TOTAL - GERAL 1.230.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 94
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 95
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.050.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 96
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 650.000
19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 650.000
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000
14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MUL
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 970.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 97
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 99 2 3 90 39 0 215 15.247.419
10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419
TOTAL - GERAL 15.247.419
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 122 6217 6057 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 237 2.400.000
06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 237 32.753.578
06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 98
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 122 6217 6057 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 99 1 3 90 39 0 237 1.973.973
06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 99 1 4 90 52 0 237 2.000.000
06 452 6217 4198 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 39.127.551
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 39.127.551
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 99
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 6 1 3 91 39 0 100 69.683
15 452 6209 8508 0028 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 69.683
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 100
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 150.000
13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 421.000
13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 821.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 821.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 101
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 430.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 191.130
12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 102
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.355.700
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 3.200.400
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 600.000
12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS
TOTAL - FISCAL 6.827.230
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.827.230
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 103
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIE
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 104
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 100.000
15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 900.000
27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 105
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 150.000
10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 700.000
10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 106
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 230.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 MOBILIDADE URBANA 99 1 4 90 51 0 100 2.000.000
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.230.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 107
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 350.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.450.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.450.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 108
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000
27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.600.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 109
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.020.000
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 649.700
19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 360.000
19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ
TOTAL - FISCAL 2.029.700
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.029.700
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 110
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 111
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 99 1 3 90 39 6 100 400.000
18 542 6210 2536 20345 CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 99 1 3 50 41 6 100 200.000
13 391 6203 2463 20346 APOIO AO PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40 ANO
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 112
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 9 1 3 90 30 6 100 25.702
04 122 8205 8517 20344 Aquisição de materiais de construção
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 25.702
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20349 APOIO AO PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE ENSINA""
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 113
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 20348 EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 52 6 100 230.000
15 451 6206 1950 20329 Construção de Parques no DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 12 1 4 90 51 6 100 150.000
15 451 6206 3596 20336 INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 110.000
15 451 6206 3596 20341 IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRI
TOTAL - FISCAL 990.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 990.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 114
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 99 1 3 90 93 0 100 10.000
28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 10.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 115
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 200.000
10 302 6202 3467 20337 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 20.000
10 302 6202 3467 20342 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DI
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 33.000
10 302 6202 3467 20343 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DIS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 1.180.000
10 301 6202 4208 20334 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 350.000
10 301 6202 4208 20347 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 116
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000
TOTAL - GERAL 1.783.000
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000
11 333 6207 9107 20333 APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO DF - DJ
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 970.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 117
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 50.000
26 782 6216 1968 20338 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2 1 4 90 51 6 100 90.000
26 782 6216 1968 20340 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 140.000
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 43 6 100 650.000
19 573 6207 9118 20335 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 650.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 118
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispões sobre a Política de
Incentivo à Energia Solar para
famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, no
âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei estabelece, no âmbito do Distrito Federal, a política pública de
incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, voltada à inclusão energética de
famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º São diretrizes e objetivos da Política de Incentivo à Energia Solar para
Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
I – reduzir os custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, promovendo
economia doméstica, inclusão social e autonomia energética;
II – fomentar a sustentabilidade ambiental mediante a utilização de fontes renováveis
de energia e o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Distrito Federal;
III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias limpas, a geração de empregos
verdes e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local;
IV – contribuir para a mitigação das desigualdades sociais e para a ampliação da
cidadania energética;
V – articular-se e integrar-se a outras políticas públicas e programas existentes,
distritais e federais, especialmente aqueles voltados à eficiência energética, à tarifa social de
energia elétrica e à promoção da energia limpa.
Art. 3º A execução do Programa ficará a critério do Poder Executivo, por intermédio
dos órgãos competentes da área de meio ambiente, desenvolvimento urbano e assistência
social, podendo ser firmados convênios e parcerias com:
I – concessionárias e permissionárias de energia elétrica;
II – instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa;
III – organizações da sociedade civil; e
IV – empresas do setor de energia solar e entidades de fomento.
Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será realizada mediante edital público,
priorizando-se aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e
com critérios de vulnerabilidade social, como:
I – famílias monoparentais;
II – famílias com idosos, crianças ou pessoas com deficiência;
III – famílias residentes em áreas de vulnerabilidade social reconhecidas pelo Poder
Público.
PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.1
Art. 5º Os sistemas fotovoltaicos instalados deverão atender às normas técnicas e de
segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como às
regulamentações distritais pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a
Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social,
como instrumento de promoção da inclusão energética, da sustentabilidade ambiental e da
redução das desigualdades sociais.
A proposta parte da constatação de que o custo com energia elétrica representa
parcela significativa das despesas domésticas das famílias em situação de vulnerabilidade
social, contribuindo para o fenômeno conhecido como pobreza energética, caracterizado pela
dificuldade de acesso a serviços energéticos modernos, confiáveis e sustentáveis.
A geração distribuída de energia solar fotovoltaica apresenta-se como solução
tecnológica viável e ambientalmente responsável, capaz de reduzir substancialmente os
custos mensais com energia elétrica, além de contribuir para a mitigação das mudanças
climáticas e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Embora o Distrito Federal já conte com o Programa Brasília Solar, que fomenta a
difusão da energia fotovoltaica em edificações públicas e privadas, observa-se a inexistência
de uma política pública específica voltada ao atendimento das famílias em situação de
vulnerabilidade social. Este projeto busca preencher essa lacuna, direcionando esforços e
recursos públicos para a instalação de sistemas fotovoltaicos em residências de famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com prioridade para grupos
em condição de maior fragilidade social.
Além dos benefícios ambientais e econômicos, a iniciativa tem relevante dimensão
social e produtiva, ao incentivar a formação de mão de obra local para instalação e
manutenção dos equipamentos, impulsionando o setor de energias renováveis e promovendo
empregos verdes no Distrito Federal.
Com a implementação da Política, estima-se o atendimento de milhares de famílias,
com redução significativa nas despesas domésticas, aumento da autonomia energética e
fortalecimento da justiça social e da cidadania energética.
Diante do exposto, a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação
de Vulnerabilidade Social e Econômica revela-se medida oportuna, juridicamente adequada e
socialmente relevante, alinhada às competências legislativas do Distrito Federal e aos
compromissos do Poder Público com o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Assim, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que representa mais um passo rumo a um Distrito Federal ambientalmente responsável,
energeticamente eficiente e socialmente justo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316911 , Código CRC: ff43fc26
PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de
Incentivo ao Futebol Adaptado no
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no âmbito
do Distrito Federal, destinada a promover, desenvolver e apoiar a prática do futebol em suas
diversas modalidades adaptadas para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se futebol adaptado todas as
modalidades de futebol modificadas ou criadas especificamente para permitir a participação
de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla.
Art. 2º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado rege-se pelos seguintes
princípios:
I - dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade;
II - igualdade de oportunidades e não discriminação;
III - inclusão social por meio do esporte;
IV - acessibilidade plena aos espaços e equipamentos esportivos;
V - participação das pessoas com deficiência na formulação, execução e avaliação
das políticas públicas;
VI - intersetorialidade e articulação entre políticas públicas;
VII - descentralização e municipalização das ações;
VIII - desenvolvimento esportivo desde a base até o alto rendimento;
IX - sustentabilidade e continuidade dos programas;
X - transparência e controle social.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:
I - democratizar o acesso à prática do futebol adaptado em todas as regiões
administrativas do Distrito Federal;
II - identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos no futebol adaptado;
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.1
III - garantir infraestrutura adequada e acessível para a prática do futebol adaptado;
IV - promover a formação e capacitação de profissionais especializados;
V - fomentar a criação e manutenção de equipes, clubes e associações de futebol
adaptado;
VI - estimular a realização de competições locais, regionais e nacionais;
VII - promover a integração entre atletas com e sem deficiência;
VIII - combater o preconceito e a discriminação relacionados à deficiência no
ambiente esportivo;
IX - apoiar a participação de atletas brasilienses em competições de alto rendimento;
X - desenvolver pesquisas e produzir conhecimento sobre futebol adaptado.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES CONTEMPLADAS
Art. 4º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado contempla, entre outras
que venham a ser desenvolvidas, as seguintes modalidades:
I - Futebol de 5 (Five-a-Side) - para pessoas com deficiência visual;
II - Futebol de 7 (Seven-a-Side) - para pessoas com paralisia cerebral;
III - Futebol de Amputados - para pessoas com amputação de membros;
IV - Futebol em Cadeira de Rodas Motorizada (Powerchair Football);
V - Futebol para pessoas com Síndrome de Down;
VI - Futebol para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VII - Futebol para pessoas com deficiência intelectual;
VIII - Futebol para surdos.
Parágrafo único. Novas modalidades de futebol adaptado que venham a ser criadas
ou reconhecidas serão automaticamente incorporadas à presente política.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS E AÇÕES
Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:
I - Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base;
II - Programa de Formação e Capacitação de Profissionais;
III - Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos;
IV - Fundo Distrital do Futebol Adaptado;
V - Calendário Oficial de Competições;
VI - Sistema de Informação e Cadastro de Atletas;
VII - Programa de Infraestrutura e Acessibilidade Esportiva;
VIII - Programa de Apoio a Clubes e Associações;
IX - Programa de Integração Escolar e Comunitária.
Parágrafo único. O Fundo previsto no item IV será criado pelo Poder Executivo.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.2
Art. 6º O Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base terá as seguintes
características:
I - oferta gratuita de escolinhas de futebol adaptado em todas as regiões
administrativas;
II - atendimento prioritário a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
III - fornecimento de material esportivo, equipamentos de proteção e uniformes;
IV - acompanhamento por equipe multiprofissional;
V - integração com a rede pública de ensino.
Art. 7º O Programa de Formação e Capacitação de Profissionais contemplará:
I - cursos de especialização em futebol adaptado para educadores físicos;
II - capacitação de árbitros e auxiliares para as diversas modalidades;
III - formação de treinadores e preparadores físicos;
IV - qualificação de gestores esportivos;
V - parcerias com universidades e instituições de ensino superior;
VI - certificação oficial dos profissionais capacitados.
Art. 8º O Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos funcionará mediante:
I - avaliações técnicas periódicas nas escolinhas de base;
II - identificação de atletas com potencial para alto rendimento;
III - programa de bolsas-atleta para os talentos identificados;
IV - acompanhamento individualizado e suporte integral;
V - facilitação do acesso a competições regionais e nacionais;
VI - parcerias com clubes e centros de treinamento de excelência.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE
Art. 9 O Distrito Federal deverá garantir, no prazo de 5 (cinco) anos, que todas as
regiões administrativas possuam ao menos um centro esportivo adaptado e acessível para a
prática do futebol adaptado.
§ 1º Os centros esportivos deverão atender integralmente às normas de
acessibilidade previstas na legislação vigente.
§ 2º Os equipamentos esportivos deverão incluir:
I - vestiários acessíveis;
II - arquibancadas com espaços reservados para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
III - sinalização tátil, visual e sonora;
IV - estacionamento com vagas reservadas;
V - banheiros adaptados;
VI - iluminação adequada;
VII - piso regular e antiderrapante;
VIII - rampas de acesso e elevadores quando necessário.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.3
Art. 10. Os campos de futebol públicos do Distrito Federal deverão ser
progressivamente adaptados para permitir a prática do futebol adaptado, observando as
especificidades de cada modalidade.
Art. 11. Os projetos de construção ou reforma de equipamentos esportivos públicos
deverão, obrigatoriamente, prever condições de acessibilidade e de prática do futebol
adaptado.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO E DAS COMPETIÇÕES
Art. 12. Fica instituído o Calendário Oficial de Futebol Adaptado do Distrito Federal, a
ser elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em conjunto com
entidades representativas.
Art. 13. O Calendário Oficial deverá prever:
I - Campeonato Distrital de Futebol Adaptado em todas as modalidades contempladas;
II - Festival de Futebol Adaptado de Base;
III - Copa Escolar de Futebol Adaptado;
IV - Torneios regionais nas cidades satélites;
V - Jogos de Integração e Confraternização;
VI - Amistosos preparatórios para competições nacionais.
Art. 14. As competições oficiais de futebol adaptado terão:
I - inscrição gratuita para atletas e equipes;
II - premiação em troféus, medalhas e incentivos;
III - cobertura de mídia e transmissão oficial;
IV - alimentação e transporte para os participantes;
V - arbitragem qualificada e certificada;
VI - equipe médica de plantão.
CAPÍTULO VI
DO APOIO A CLUBES E ASSOCIAÇÕES
Art. 15. Os clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam
atividades de futebol adaptado no Distrito Federal poderão receber apoio do poder público
mediante:
I - cessão de espaços públicos esportivos;
II - fornecimento de material esportivo e equipamentos;
III - apoio financeiro mediante edital público;
IV - capacitação de seus profissionais;
V - divulgação institucional de suas atividades;
VI - isenção de taxas para realização de eventos.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será concedido mediante
comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade e da efetiva realização de
atividades voltadas ao futebol adaptado.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.4
Art. 16. Será criado o Cadastro Distrital de Clubes e Associações de Futebol
Adaptado, junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para fins de:
I - mapeamento das iniciativas existentes;
II - facilitação do acesso a programas de apoio;
III - articulação entre as entidades;
IV - controle social e transparência.
CAPÍTULO VII
DA INTEGRAÇÃO COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 17. A Secretaria de Estado de Saúde deverá:
I - incluir a prática de futebol adaptado entre as terapias e atividades recomendadas
para reabilitação;
II - realizar avaliações médicas e funcionais dos atletas;
III - fornecer laudos e documentação necessária para participação em competições;
IV - desenvolver protocolos de saúde específicos para atletas de futebol adaptado;
V - garantir acompanhamento médico durante treinamentos e competições.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 18. O Distrito Federal promoverá campanhas permanentes de divulgação do
futebol adaptado, visando:
I - combater preconceitos e estereótipos;
II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência;
III - dar visibilidade aos atletas e suas conquistas;
IV - promover a cultura da inclusão;
V - atrair patrocinadores e parceiros.
Art. 19. A TV Câmara e outros veículos de comunicação públicos deverão dedicar
espaço em sua programação para:
I - transmissão de jogos e competições de futebol adaptado;
II - reportagens sobre atletas e equipes;
III - divulgação de eventos e atividades;
IV - programas educativos sobre inclusão no esporte.
Art. 20. Fica instituída a Semana Distrital do Futebol Adaptado, a ser realizada
anualmente na segunda semana de setembro, com programação especial incluindo jogos,
palestras, oficinas e eventos de conscientização.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.5
Art. 21. O Plano Distrital de Futebol Adaptado será elaborado pela Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer, e conterá:
I - diagnóstico da situação do futebol adaptado no DF;
II - metas de curto, médio e longo prazo;
III - estratégias e ações prioritárias;
IV - previsão orçamentária e fontes de financiamento;
V - indicadores de avaliação e monitoramento;
VI - cronograma de implementação.
Parágrafo único. O Plano terá vigência de 4 (quatro) anos, devendo ser atualizado a
cada ciclo.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 22. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer elaborará relatório anual de
execução da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado, contendo:
I - número de atletas atendidos;
II - modalidades desenvolvidas;
III - competições realizadas;
IV - recursos investidos;
V - infraestrutura criada ou adaptada;
VI - profissionais capacitados;
VII - resultados alcançados;
VIII - desafios e propostas de aprimoramento.
Parágrafo único. O relatório será público e divulgado nos canais oficiais do governo
e apresentado à Câmara Legislativa.
Art. 23. São indicadores de avaliação da presente política:
I - número de praticantes de futebol adaptado no DF;
II - quantidade de equipes e clubes ativos;
III - número de competições realizadas anualmente;
IV - percentual de regiões administrativas com centros adaptados;
V - número de profissionais especializados formados;
VI - recursos investidos per capita;
VII - medalhas e conquistas em competições nacionais e internacionais;
VIII - grau de satisfação dos atletas e familiares;
IX - índice de inclusão esportiva nas escolas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.6
Art. 24. As dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei correrão
à conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - aceitar doações, legados e contribuições;
III - criar programas complementares para consecução dos objetivos desta Lei;
IV - estabelecer cooperação técnica com outros entes federados.
Art. 26. O descumprimento das disposições desta Lei por parte de gestores públicos
configurará:
I - improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente;
II - infração político-administrativa sujeita às sanções cabíveis.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O futebol é o esporte mais popular do Brasil e possui imenso potencial de
transformação social. Quando adaptado para pessoas com deficiência, torna-se ferramenta
poderosa de inclusão, desenvolvimento pessoal e superação.
Atualmente, milhares de pessoas com deficiência no Distrito Federal encontram-se
privadas do direito ao esporte por falta de políticas públicas estruturadas. Esta realidade
contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Pelé.
O futebol adaptado já é realidade consolidada em diversos países e estados
brasileiros, com competições regulares, atletas profissionais e conquistas internacionais. O
Distrito Federal, capital da República, não pode permanecer inerte diante dessa demanda
legítima.
Os benefícios do futebol adaptado transcendem o esporte: incluem melhoria da saúde
física e mental, desenvolvimento de habilidades sociais, fortalecimento da autoestima,
geração de oportunidades profissionais e mudança cultural em relação à deficiência.
Este projeto de lei estabelece uma política completa, com instrumentos concretos,
financiamento adequado, governança participativa e mecanismos de controle. Não se trata
apenas de uma declaração de intenções, mas de um compromisso efetivo do Estado com a
inclusão e o desenvolvimento humano.
A aprovação desta proposta colocará o Distrito Federal na vanguarda das políticas
públicas de esporte inclusivo, servindo de referência para outros entes federados e
materializando os princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não
discriminação.
Por fim, ressaltamos que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº
6677/2025, que se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro, ALERJ.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto de lei, que representa avanço civilizatório significativo para nossa sociedade.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.7
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 10:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
INDICAÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Governo do
Distrito Federal a adoção das
providências necessárias e o devido
apoio para a execução da obra de
implantação de passarela no km
0,28 da DF-250, nas proximidades do
Viaduto Itapoã/Paranoá, elaborados
pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER
/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do
Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do
Distrito Federal a adoção das providências necessárias e o devido apoio para a execução da
obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã
/Paranoá, elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER
/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reforçar e acelerar a execução de uma obra essencial para a segura
nça viária e a mobilidade urbana da população das regiões do Itapoã, Paranoá e áreas
adjacentes , relativa a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250,
nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá.
Diariamente, cerca de 239 pedestres e ciclistas realizam a travessia da DF-250 na altura do
km 0,28, trecho que registra Tráfego Médio Diário de 22.114 veículos , sem a existência de
sinalização semafórica, o que acarreta alto risco de acidentes .
Após análise técnica de alternativas, o DER/DF concluiu pela viabilidade técnica, ambiental
e econômica da construção de uma passarela aérea , com comprimento aproximado de 50
metros e largura de 3,40 metros , dotada de escadas, rampas de acessibilidade,
sinalização horizontal e vertical e dispositivos de segurança , conforme as normas da NBR
9050/2021
PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.1
A obra está contemplada no Plano Plurianual 2024–2027 e na Lei Orçamentária de 2025 ,
sob a Ação Orçamentária nº 1347 – Construção de Passarelas – DF , garantindo respaldo
financeiro e estratégico à sua execução
Entre os benefícios diretos à população, destacam-se:
Redução expressiva dos riscos de atropelamentos e acidentes;
Melhoria da fluidez no trânsito e diminuição de congestionamentos;
Aumento do nível de serviço da via e redução do tempo de deslocamento;
Incentivo à mobilidade sustentável e à integração cicloviária;
Diminuição da emissão de poluentes e melhora na qualidade do ar
O DFD nº 42/2025 reforça a importância da obra para o cumprimento dos princípios da
dignidade da pessoa humana, proteção ambiental e eficiência na gestão pública , com
previsão de conclusão do processo de contratação em quatro meses
Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo quanto à necessidade
de priorizar e agilizar a implantação da referida passarela, garantindo segurança,
acessibilidade e mobilidade a milhares de cidadãos que utilizam diariamente a DF-250 para
deslocamento entre o Itapoã e o Paranoá.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Distrital de
Qualificação, Registro e Apoio aos
Cuidadores de Idosos no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos
Cuidadores de Idosos, destinado a promover a qualificação profissional, o registro, a
valorização e o apoio aos cuidadores de pessoas idosas no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput integra a política de assistência
social e de atenção à pessoa idosa do Distrito Federal, em consonância com a Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cuidador de idoso : pessoa que presta cuidados à pessoa idosa, de forma
remunerada ou não, auxiliando nas atividades da vida diária, na promoção da saúde, no bem-
estar e na qualidade de vida, seja no domicílio, em instituições de longa permanência ou em
outros espaços;
II - Cuidador formal : pessoa que exerce a atividade de cuidado de forma
remunerada e possui qualificação específica obtida por meio de curso de formação;
III - Cuidador familiar : membro da família ou pessoa próxima que presta cuidados à
pessoa idosa sem remuneração;
IV - Atividades da vida diária : atividades relacionadas ao autocuidado, como
alimentação, higiene pessoal, locomoção, administração de medicamentos sob supervisão, e
apoio emocional.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - promover a qualificação e a capacitação continuada de cuidadores de idosos;
II - criar sistema de registro voluntário de cuidadores qualificados no Distrito Federal;
III - garantir condições dignas de trabalho e valorização dos cuidadores formais;
IV - oferecer apoio, orientação e suporte aos cuidadores familiares;
V - estimular a criação de cooperativas e associações de cuidadores de idosos;
VI - promover a saúde física e mental dos cuidadores;
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.1
VII - articular ações intersetoriais entre as áreas de assistência social, saúde, trabalho
e educação;
VIII - fomentar a inserção de cuidadores qualificados no mercado de trabalho;
IX - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de seus
cuidadores.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
Art. 4º O Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de
Idosos rege-se pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana e respeito à pessoa idosa;
II - valorização do trabalho de cuidado;
III - universalidade do acesso às ações do Programa;
IV - equidade e não discriminação;
V - participação social e controle democrático;
VI - intersetorialidade das políticas públicas;
VII - descentralização das ações;
VIII - qualidade e humanização do cuidado.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Seção I
Da Qualificação Profissional
Art. 5º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda - SEDET e das demais secretarias competentes, promoverá cursos de
qualificação profissional para cuidadores de idosos, de forma gratuita.
§ 1º Os cursos de qualificação deverão abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I - aspectos do processo de envelhecimento;
II - cuidados de higiene e conforto;
III - alimentação e nutrição da pessoa idosa;
IV - primeiros socorros e prevenção de acidentes;
V - administração e controle de medicação sob supervisão;
VI - estimulação cognitiva e atividades recreativas;
VII - comunicação e relacionamento interpessoal;
VIII - noções de direitos da pessoa idosa;
IX - prevenção e identificação de violência contra o idoso;
X - autocuidado e saúde mental do cuidador.
§ 2º Os cursos terão carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, podendo
ser oferecidos nas modalidades presencial e/ou semipresencial.
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.2
§ 3º O Distrito Federal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades
do terceiro setor, cooperativas e organizações especializadas para a oferta dos cursos de
qualificação.
§ 4º Será concedido certificado de conclusão aos participantes que cumprirem a carga
horária e os requisitos estabelecidos.
Art. 6º O Distrito Federal promoverá cursos de atualização e aperfeiçoamento
continuado para cuidadores de idosos, visando à constante qualificação profissional.
Seção II
Do Registro Voluntário
Art. 7º Fica criado o Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos, de natureza
voluntária, a ser mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda -
SEDET.
§ 1º O cadastro de que trata o caput será público e conterá informações sobre:
I - identificação do cuidador;
II - comprovação de qualificação profissional;
III - experiência profissional;
IV - disponibilidade para trabalho.
§ 2º O cadastro não confere exclusividade nem obrigatoriedade para o exercício da
atividade, mas servirá como instrumento de referência para famílias, instituições e órgãos
públicos.
§ 3º A inscrição no cadastro é gratuita e poderá ser realizada por meio eletrônico ou
presencial.
§ 4º O cuidador cadastrado deverá manter suas informações atualizadas e comprovar
participação em cursos de atualização a cada 2 (dois) anos.
Seção III
Do Apoio aos Cuidadores Familiares
Art. 8º O Distrito Federal oferecerá apoio aos cuidadores familiares por meio de:
I - grupos de apoio e acolhimento psicológico;
II - orientações sobre técnicas de cuidado e manejo de situações específicas;
III - oficinas e palestras educativas;
IV - encaminhamento para serviços de saúde quando necessário;
V - orientação sobre direitos e benefícios sociais;
VI - serviços de cuidado temporário (respiro) para permitir descanso ao cuidador
familiar.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas nos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, unidades de saúde e outros equipamentos públicos, em parceria com a Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES/DF,
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET/DF e Secretaria de
Estado de Saúde - SES/DF.
Seção IV
Da Intermediação de Mão de Obra
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.3
Art. 9º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho ou órgão
equivalente, facilitará a intermediação entre cuidadores qualificados e famílias ou instituições
que necessitem desses serviços.
§ 1º A intermediação de que trata o caput será realizada por meio de:
I - divulgação do Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos;
II - parcerias com agências de emprego e plataformas digitais;
III - feiras e eventos de empregabilidade.
§ 2º A intermediação não implica em vínculo empregatício com o Distrito Federal,
sendo de responsabilidade das partes envolvidas a formalização da relação de trabalho.
Seção V
Do Fomento à Economia Solidária
Art. 10. O Distrito Federal incentivará a criação de cooperativas, associações e redes
solidárias de cuidadores de idosos, oferecendo:
I - assessoria técnica e jurídica para constituição e gestão;
II - capacitação em economia solidária e gestão coletiva;
III - apoio à divulgação e ao acesso ao mercado;
IV - linha de crédito facilitado, quando disponível;
V - espaços públicos para funcionamento, quando possível.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E FINANCIAMENTO
Art. 11. A coordenação do Programa será exercida pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, em articulação com:
I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
II - Secretaria de Estado de Saúde;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria de Estado de Educação;
V - Subsecretaria de Políticas para Pessoas Idosas;
VI - Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal;
VII - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VIII - organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da pessoa
idosa.
Art. 12. O Distrito Federal poderá receber recursos de convênios e parcerias com a
União, instituições privadas e organismos internacionais para implementação do Programa.
Art. 13. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Distrital de Qualificação,
Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos, com composição paritária entre representantes
governamentais e da sociedade civil.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor:
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa;
II - propor diretrizes e planos de ação;
III - elaborar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas;
IV - mediar conflitos e receber sugestões da população.
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.4
§ 2º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Gestor
serão definidos em regulamento.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14. O Programa será objeto de monitoramento e avaliação sistemática,
considerando:
I - número de cuidadores qualificados;
II - número de cuidadores cadastrados;
III - índice de inserção no mercado de trabalho;
IV - avaliação da qualidade dos cursos oferecidos;
V - grau de satisfação dos cuidadores e das famílias atendidas;
VI - impacto na qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 15. O Poder Executivo apresentará anualmente à Procuradoria de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa relatório circunstanciado sobre a execução
do Programa, contendo:
I - ações desenvolvidas;
II - recursos investidos;
III - resultados alcançados;
IV - desafios e propostas de aprimoramento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 17. A implementação do Programa será gradual, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 18. O Distrito Federal desenvolverá campanhas educativas para:
I - valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos;
II - orientar a população sobre os serviços disponíveis;
III - prevenir a violência e a exploração de cuidadores e idosos.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é uma realidade incontestável no Brasil e no Distrito
Federal. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a
capital federal conta atualmente com 524 mil pessoas com 60 anos ou mais, contingente que
apresentou crescimento expressivo de 4,59% entre 2023 e 2024. Essa população representa
20% da população em idade ativa do DF, sendo que 60,2% são mulheres, o que evidencia a
feminização do envelhecimento.
O cenário futuro é ainda mais desafiador: estudos prospectivos do IPEDF indicam
que, em 2070, impressionantes 40,4% da população do Distrito Federal será composta por
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.5
idosos, comparados aos atuais 13,5%. Essa projeção coloca o DF como potencial unidade
federativa mais envelhecida do Brasil nas próximas décadas, o que torna absolutamente
urgente a estruturação de políticas públicas voltadas ao cuidado dessa população.
Atualmente, dos 524 mil idosos do DF, cerca de 418 mil encontram-se inativos,
representando 80% do total. Destes, 69,9% estão aposentados, com renda média de R$
5.476, e uma parcela significativa recebe pensões, com rendimento médio de R$ 3.819. É
fundamental destacar que 56,5% dos idosos do Distrito Federal dependem exclusivamente do
Sistema Único de Saúde (SUS), o que demonstra a necessidade de políticas integradas entre
assistência social e saúde pública.
Com a demanda por cuidados especializados crescendo aceleradamente, os
cuidadores de idosos desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida,
da autonomia e da dignidade das pessoas idosas, aliviando também a sobrecarga sobre o
sistema público de saúde.
Apesar da importância dessa atividade, os cuidadores de idosos ainda enfrentam
diversas dificuldades: falta de qualificação adequada, ausência de reconhecimento social,
condições de trabalho precárias, sobrecarga física e emocional, e escassez de políticas
públicas de apoio. Os cuidadores familiares, especialmente, vivenciam situações de extremo
desgaste, muitas vezes abrindo mão de suas próprias vidas para cuidar de seus entes
queridos.
É fundamental esclarecer que, embora a regulamentação da profissão de cuidador
seja de competência da União (conforme art. 22, XVI, da Constituição Federal), os entes
federados possuem competência material comum para cuidar da saúde, da assistência social
e da proteção às pessoas idosas (art. 23, II e X, da CF/88). Além disso, compete
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa
da saúde, assistência social e proteção à infância, juventude e idosos (art. 24, XII e XV, da CF
/88).
Assim, o presente projeto de lei não pretende regulamentar a profissão de cuidador,
mas sim instituir política pública distrital voltada à qualificação, ao apoio e à valorização
desses trabalhadores essenciais. A iniciativa está em plena consonância com o Estatuto da
Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a obrigação do poder público de
garantir atenção integral à saúde do idoso (art. 15), e com a Política Nacional do Idoso (Lei
Federal nº 8.842/1994).
O Programa ora proposto representa avanço significativo na proteção dos direitos das
pessoas idosas e na valorização do trabalho de cuidado. Ao oferecer qualificação gratuita,
criar sistema de registro e intermediação, apoiar cuidadores familiares e fomentar a economia
solidária, o Distrito Federal estará contribuindo para:
Melhorar a qualidade do cuidado prestado aos idosos;
Gerar oportunidades de trabalho e renda;
Reduzir a sobrecarga dos cuidadores familiares;
Prevenir situações de violência e negligência;
Promover o envelhecimento digno e saudável.
Trata-se, portanto, de medida urgente e necessária, que atende aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção
integral à pessoa idosa. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.6
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes
Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à
Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto
no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último
trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito
Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS),
na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa corrigir uma omissão histórica e garantir um
direito legítimo aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal: o recebimento do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA).
Este incentivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº
11.350/2006. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela
União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos
fundos de saúde locais, conforme estabelecido nos artigos 9º-C a 9º-E da referida lei.
Apesar da clareza da legislação federal, os servidores do Distrito Federal nunca
receberam o benefício. Em resposta a questionamentos formais das associações de classe, a
própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já se manifestou sobre o tema.
PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.1
Conforme consta no Despacho SES/SUGEP/COAP/DIPAG, exarado no bojo do
Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a Diretoria de Pagamento de Pessoal reconheceu
que o impedimento para o repasse é puramente normativo, afirmando que, "no presente
momento, não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Este Projeto de Lei, portanto, vem para sanar exatamente essa lacuna legal. Com a
proposição o Poder Executivo poderá efetuar o repasse, uma vez que estará criado o veículo
jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores.
É crucial destacar que esta medida não gera qualquer impacto orçamentário ou
despesa para o Tesouro do Distrito Federal. Os recursos já são repassados pela União e
cabe ao GDF apenas a obrigação de destiná-los corretamente aos profissionais que atuam na
ponta da prevenção e do combate a endemias, garantindo a saúde da nossa população.
Trata-se de um ato de justiça, reconhecimento e valorização desses servidores
essenciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante matéria.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a assistência
terapêutica especializada aos alunos
com deficiência no ambiente escolar
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o direito à assistência
terapêutica especializada, em ambiente escolar, ao estudante com deficiência intelectual, com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD ou com
deficiências múltiplas correlatas, matriculado na rede pública de ensino.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por assistência terapêutica o
auxílio prestado por profissional, devidamente capacitado ou em formação supervisionada nas
áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia,
educação física e afins, que atue de forma individualizada junto ao aluno elegível, no contexto
escolar, prestando apoio necessário à sua inclusão e adaptação, sem prejuízo das atribuições
pedagógicas dos profissionais da educação.
Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, acordos de
cooperação, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, com vistas a
implementar o acompanhamento terapêutico de que trata esta Lei, observada a legislação
vigente.
§ 1º Os convênios mencionados no caput poderão ser firmados, em especial, com
instituições de ensino superior ou técnico sediadas no Distrito Federal, que possuam cursos
nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física, Psicologia, Pedagogia, Terapia
Ocupacional, Educação Especial ou correlatos, para fins de recrutamento de alunos aptos a
atuar como assistentes terapêuticos, servindo tal atuação como horas curriculares ou
atividade de extensão supervisionada, conforme as normas acadêmicas.
§ 2º Os convênios previstos no § 1º devem prever a supervisão obrigatória por
profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo a
qualidade e a segurança dos atendimentos terapêuticos escolares.
§ 3º O Poder Público pode realizar seleção e contratação de estagiários, os quais
poderão exercer a assistência terapêutica desde que supervisionados por profissional
habilitado.
§ 4º Fica permitida a alocação de recursos orçamentários específicos para custear
despesas decorrentes dos convênios, incluindo bolsas de estágio, materiais terapêuticos e
capacitação.
Art. 3º A assistência terapêutica especializada será ofertada nas unidades escolares
de ensino público do Distrito Federal e deve ser regulada por critérios objetivos, considerando
laudos médicos, planos educacionais individualizados - PEI e avaliações multidisciplinares
realizadas pelas equipes escolares.
PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.1
Parágrafo único. Será assegurada a confidencialidade das informações pessoais dos
beneficiários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos
para a celebração de convênios, a seleção de estagiários, a integração aos planos
educacionais individualizados e a fiscalização das atividades terapêuticas nas escolas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o direito
à assistência terapêutica especializada em ambiente escolar aos estudantes com deficiência
intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtornos Globais do Desenvolvimento -
TGD ou deficiências múltiplas correlatas, matriculados na rede de ensino público.
A proposição busca atender a uma demanda crescente das famílias e das instituições
educacionais, que enfrentam desafios significativos para garantir a efetiva inclusão e
permanência escolar de alunos que necessitam de acompanhamento terapêutico
especializado. Muitas vezes, a ausência de suporte adequado dentro do ambiente escolar
resulta em dificuldades de aprendizagem, problemas comportamentais e, em casos mais
graves, na exclusão do aluno do convívio educacional, contrariando os princípios da
educação inclusiva previstos na legislação brasileira.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, estabelece como dever do
Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. De igual modo, a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência - Lei federal nº 13.146/2015 reforça o direito à educação inclusiva,
assegurando a oferta de apoios necessários para o pleno desenvolvimento acadêmico e
social do estudante com deficiência.
Entretanto, observa-se que, na prática, o acompanhamento terapêutico dentro das
escolas ainda é limitado e muitas vezes inexistente, especialmente no que tange às
intervenções multidisciplinares necessárias para o desenvolvimento integral dos alunos com
TEA, TGD ou deficiência intelectual. Este Projeto de Lei busca preencher essa lacuna,
estabelecendo mecanismos que possibilitem a integração entre o sistema educacional e as
áreas da saúde e do desenvolvimento humano, em benefício dos estudantes com
necessidades específicas.
A implementação da assistência terapêutica escolar especializada constitui um passo
fundamental para a efetivação de uma educação verdadeiramente inclusiva, que reconhece
as particularidades de cada aluno e busca oferecer os meios necessários para seu
desenvolvimento pleno, tanto no aspecto cognitivo quanto social e emocional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas cumpre os preceitos
constitucionais e legais já existentes, mas também fortalece o compromisso do Distrito
Federal com a equidade, a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência, contribuindo
de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.
Ante o exposto, diante da relevância da medida ora proposta, contamos com o apoio
dos pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.2
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Antônio Euzébio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio
Euzébio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio, conhecido artisticamente como
Toninho Euzébio, em razão de sua destacada trajetória como artista plástico e por sua
contribuição à projeção cultural de Brasília no Brasil e no exterior.
Natural de Goiânia e residente em Brasília desde 1972, Toninho Euzébio construiu
uma sólida carreira nas artes visuais, atuando inicialmente como diretor de arte e criação em
importantes agências de publicidade por mais de três décadas.
A partir de 2015, passou a dedicar-se integralmente à produção artística,
consolidando-se como referência na arte contemporânea brasiliense, especialmente por meio
da série Interferência , que combina desenhos e registros fotográficos da paisagem
arquitetônica da Capital Federal, obra reconhecida nacional e internacionalmente.
Suas exposições já ocuparam espaços de grande relevância, como o Museu de Arte
de Brasília e o Supremo Tribunal Federal, além de mostras em Nova York, Miami, Zurique,
Barcelona e Palma de Maiorca, projetando o nome de Brasília no circuito mundial das artes.
O artista também é autor de painéis permanentes em instituições públicas de
destaque, como o Tribunal Superior do Trabalho (Evolução Cidadã, 2019), o Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (Cidadania Fundamental, 2020) e o Conselho Nacional
de Justiça (A Justiça é para todos e todas, 2025), obras que expressam valores de cidadania,
justiça e inclusão social.
Sua atuação transcende o campo artístico, alcançando o âmbito educacional e
comunitário, por meio de palestras, oficinas e projetos de difusão da arte contemporânea em
escolas públicas e privadas do Distrito Federal e de outros estados.
Suas obras, amplamente utilizadas em contextos pedagógicos, têm inspirado novas
gerações de estudantes e artistas.
PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.1
Assim, diante de sua contribuição incontestável para a valorização da cultura, da arte
e da identidade de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Antônio (Toninho) Euzébio constitui uma justa homenagem de reconhecimento público
a quem fez da Capital da República fonte constante de inspiração e expressão artística.
Por essas razões, espero dos ilustes Pares a aprovação do presente reconhecimento.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de
Abreu Corrêa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de Abreu
Corrêa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear Vítor de
Abreu Corrêa, n ascido no Recife, em julho de 1984, chegou ao Distrito Federal ainda na
infância, e foi aqui que construiu não apenas sua trajetória pessoal e profissional, mas
também um profundo vínculo afetivo com a cidade que aprendeu a chamar de lar. Admirador
da capital e de sua história singular, Vítor enxerga em Brasília um símbolo de inovação,
planejamento e diversidade cultural, valores que norteiam sua atuação até hoje.
Com uma carreira marcada pela dedicação ao desenvolvimento humano, social e
educacional, Vítor construiu uma sólida trajetória na interseção entre gestão corporativa,
comunicação e transformação social. Jornalista por formação, e bacharel em Comunicação
Social pelo UniCEUB, mestre e doutor em Comunicação e Jornalismo pela Universidade de
Brasília (UnB), tendo unido o rigor acadêmico à prática da gestão pública e à liderança de
projetos de grande impacto.
Seu percurso profissional reflete um compromisso constante com a geração de
oportunidades e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas. Entre suas contribuições
mais relevantes, destacam-se duas iniciativas que se tornaram referência nacional: a ativação
inédita do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, quando atuou como Subsecretário de
Gestão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro ; e a
criação do Cartão Material Escolar, no Distrito Federal, durante sua gestão como Secretário-
Adjunto da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
Antes disso, Vítor contribuiu em diversas frentes da administração pública federal,
tendo sido Gestor de Comunicação no Ministério do Desenvolvimento Social e no Ministério
da Saúde, e Coordenador-Geral no Ministério do Desenvolvimento Agrário, sempre pautado
pela ética, pela inovação e pelo compromisso com o serviço público.
PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.1
Também atuou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Chefe de Gabinete e
Secretário-Executivo da Mesa Diretora, onde fortaleceu o diálogo entre gestão pública e
cidadania. Paralelamente, foi professor da Universidade de Brasília, onde compartilhou seu
conhecimento com novas gerações de comunicadores e gestores públicos, reforçando sua
crença no poder transformador da educação.
Desde 2021, Vítor está à frente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do
Distrito Federal (Senac-DF), instituição que tem sido um verdadeiro laboratório de inovação
educacional sob sua liderança. Como Diretor Regional, conduz com visão estratégica e
sensibilidade social uma agenda voltada à educação profissional e tecnológica, à
empregabilidade e ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Sob sua gestão, o Senac-DF tem implementado projetos emblemáticos, como as
empresas-escolas, entre elas, o Café-Escola Senac Casa de Chá, localizado na Praça dos
Três Poderes, que simboliza o encontro entre tradição, aprendizado e inovação.
Essas iniciativas não apenas modernizam a formação profissional, mas também criam
oportunidades concretas de trabalho e inclusão social.
A atuação de Vítor impacta diretamente a vida de milhares de brasilienses por meio
de programas de requalificação profissional, inclusão produtiva e formação de jovens em
situação de vulnerabilidade. Sua liderança combina planejamento e sensibilidade humana,
reafirmando a convicção de que a educação é o caminho mais sólido para o progresso
coletivo.
Mais do que gestor, Vítor é um entusiasta da transformação social. Sua história é a de
alguém que escolheu Brasília como lugar de pertencimento, e que, com compromisso,
competência e amor pela cidade, tem contribuído para torná-la mais justa, próspera e
inspiradora.
Hoje, ao receber o título de Cidadão Honorário de Brasília, Vítor de Abreu Corrêa é
reconhecido não apenas por sua trajetória profissional exemplar, mas por representar o
melhor do espírito brasiliense: a crença no poder da educação, do diálogo e do trabalho
coletivo como instrumentos de transformação.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023,
que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas e os critérios
de provimento dos cargos em comissão são definidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão,
assessoramento, assistência ou com adjunto em sua denominação
desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,
especialmente as de:
...
§ 1º Compete ainda ao ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua
denominação a substituição do respectivo titular, o auxílio direto no
desempenho de suas funções e a execução de outras atribuições que lhe
forem delegadas.
§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua
denominação permanece com as prerrogativas inerentes ao seu cargo efetivo.
...
Art. 43. ...
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados, ao qual está subordinado
o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da
Informação;
VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação.
...
Art. 45. ...
V – Núcleo de Segurança da Presidência.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica;
...
Art. 2° Ficam suprimidos, no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023:
I – o cargo de chefe do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-09, da
Escola do Legislativo;
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.1
II – o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial.
Art. 3° O cargo de assessor do diretor de polícia legislativa, CL-05, constante do
Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor, CL-05, e fica
remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 4° O cargo de assessor de diretor, CL-14, da Escola do Legislativo, constante do
Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor especial, CL-14, e
fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 5° Um cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de
Pessoas, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Setor
de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, mantido o critério de provimento.
Art. 6° Dois cargos em comissão de assistência, CL-01, da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial, constantes do Anexo II da Resolução nº 337, de
2023, ficam remanejados para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 7° O cargo de chefe do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de
Contratos, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para
o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com requisito de provimento definido pela
Mesa Diretora.
Art. 8° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos
em comissão:
I – na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:
a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor
efetivo;
b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor
efetivo;
II – na Escola do Legislativo:
a) 1 cargo de chefe do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-03,
privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de chefe da Secretaria, CL-03, privativo de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Polícia Legislativa:
a) 1 diretor adjunto, CL-06, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de chefe do Núcleo de Segurança da Presidência, CL-03, privativo de
servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,
privativo de servidor efetivo;
V – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento
de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 1 chefe adjunto da consultoria
técnico-legislativa, CL-06, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor
Técnico-Legislativo;
VI – na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: 1 cargo em
comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em
comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.2
VIII – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,
CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de
assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
X – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
XI – no Setor de Saúde: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo
de servidor efetivo;
XII – no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas: 1 cargo em
comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIII – no Setor de Inovação e Inteligência de Dados: 1 cargo em comissão de
assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,
privativo de servidor efetivo;
XV – no Setor de Credenciamento: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,
privativo de servidor efetivo;
XVI – na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: 1 cargo em comissão de
assistência, CL-01, e 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor
efetivo;
XVII – na Diretoria de Administração e Finanças: 2 cargos em comissão de
assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Apoio ao Plenário: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, privativo de servidor efetivo;
XIX – na Comissão Permanente de Contratação: 1 cargo em comissão de assistência,
CL-01, privativo de servidor efetivo;
XX – na Secretaria Legislativa: 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03,
privativos de servidor efetivo;
XXI – no Gabinete da Mesa Diretora: 3 cargos de assessor, CL-12, não privativos de
servidor efetivo;
XXII – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
a) 1 cargo de chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação , CL-
04, privativos de servidor efetivo.
Art. 9° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes
transformações:
I – no Núcleo de Assessoramento à Presidência: o cargo em comissão de assistência,
CL-01, fica remanejado para o Gabinete da Presidência e transformado em 1 cargo em
comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 4 cargos em comissão de assessoramento,
CL-02, ficam transformados em 4 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de
servidor efetivo;
III – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: o cargo em comissão de assistência,
CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de
servidor efetivo;
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.3
IV – na Diretoria de Administração e Finanças: o cargo em comissão de
assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,
privativo de servidor efetivo;
V – na Diretoria de Polícia Legislativa: o cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor
efetivo;
VI – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: o cargo em comissão de assistência, CL-
01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de
servidor efetivo;
VII – na Consultoria Legislativa:
a) o cargo em comissão de chefe da consultoria legislativa, CL-14, fica transformado
em chefe da consultoria legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
b) o cargo em comissão de chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05, fica
transformado em chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-06, mantido o critério de
provimento;
VIII – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento
de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: o cargo em comissão de chefe da
consultoria técnico-legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria técnico-
legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
IX – na Procuradoria-Geral: o cargo em comissão de procurador adjunto, CL-05, fica
transformado em procurador adjunto, CL-06, mantido o critério de provimento;
X – na Secretaria Legislativa: o cargo em comissão de assessor, CL-13, fica
transformado em assessor, CL-14, mantido o critério de provimento.
Art. 10. O cargo de diretor da Diretoria de Polícia Legislativa, CNE-01, constante do
Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser privativo de servidor efetivo.
Art. 11. As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por
esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 12. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão
privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no
quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº
337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do
Ordenador de Despesa.
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.4
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na
estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,
conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e
na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na
estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei
Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo
único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 19:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 20:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.5
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 15:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 17:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)
Requer informações e
disponibilização de base de dados,
junto à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDES), a
respeito da execução de programas,
benefícios, auxílios e serviços
sociais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-
Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,
Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à
gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa
(RICLDF), a disponibilização de acesso a base de dados, API ou outra estrutura tecnológica
equivalente que viabilize a construção e a atualização contínua de painéis de Business
Intelligence (BI). Tais instrumentos deverão conter informações suficientes para contemplar,
de forma consolidada e transparente, os seguintes indicadores:
Nome do programa Indicador Descrição do indicador
/benefício/auxílio
/serviço
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
Programa Bolsa domicílio.
Família
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Bolsa Família.
Indicadores sociais de saída do
programa de transferência de renda,
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.1
como aumento da escolarização,
Evolução de
inserção no mercado de trabalho,
indicadores sociais
conforme art. 3º, incisos I, II e III da
Lei n. 14.601, de 19 de junho de 2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
Programa DF Social do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa DF Social.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 1º, incisos I e II da Lei n.
7.008, de 17 de dezembro de 2021.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
DF Brincar
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa DF Brincar.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Incentiva DF
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Incentiva DF.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.2
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Agentes da
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
Cidadania
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Agentes da Cidadania.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Agentes da
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
Cidadania Ambiental
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Agentes da Cidadania
Ambiental.
Indicadores sociais de saída do
programa de transferência de renda,
Evolução de
como aumento da escolarização,
indicadores sociais
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
DF Alfabetização
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa DF Alfabetização.
Indicadores sociais de saída do
programa de transferência de renda,
Evolução de
como aumento da escolarização,
indicadores sociais
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de
beneficiários por
região administrativa
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.3
Programa Cartão Quantitativo de beneficiários
Gás segmentados por região de
administrativa declarada como
domicílio.
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Cartão Gás.
Porcentagem de Total de beneficiários que saem do
beneficiários que programa em função de não
saem do programa comporem o estrato social
mencionado no inciso II do art. 3º da
Lei n. 6.938, de 10 de agosto de 2021
/ Total de beneficiários do programa x
100.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Carteira Interestadual
Quantidade de Total de beneficiários com mais de 60
do Idoso
beneficiários anos de idade, com renda igual ou
contemplados com o inferior a 2 salários-mínimos,
desconto mínimo de contemplados com o desconto mínimo
50%, no valor das de 50% no valor das passagens. (Lei
passagens. n. 10.741, de 1º de outubro de 2003,
art. 40, inciso II).
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
Auxílio Natalidade
Auxílios-natalidade Razão entre o total de auxílios-
concedidos nos CRAS natalidade concedidos nos CRAS e o
por 1.000 crianças número de crianças nascidas vivas no
nascidas vivas no DF, mesmo ano.
por ano.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
Auxílio por Morte
Benefícios por Razão entre o total de benefícios por
situação de morte situação de morte concedidos nos
concedidos nos CRAS CRAS por 100 óbitos no DF e número
por 100 óbitos no DF, de óbitos total no mesmo ano.
por ano.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.4
Quantidade de meses Tempo médio, em meses, que o
Auxílio em situação
de recebimento por beneficiário permaneceu vinculado ao
de vulnerabilidade
beneficiário, por ano. Programa.
temporária
Auxílio em situação Quantidade de Quantitativo de beneficiários
de desastre ou beneficiários por segmentados por região
calamidade pública região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
Serviço de proteção
região administrativa. administrativa declarada como
em situação de
domicílio.
calamidade pública e
emergencial
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa.
Número de CRAS Somatório do número de unidades
instalados no DF dos Centros de Referência de
(segmentados por Assistência Social instalados no DF,
região administrativa) segmentados por região
administrativa.
Centro de Referência
de Assistência Social
Número de CRAS Número de CRAS existentes no DF
– CRAS
instalados no DF por para cada 2,5 mil famílias com renda
2,5 mil famílias de mensal familiar per capita até ½
baixa renda salário-mínimo.
Média mensal de Média de atendimentos
atendimentos particularizados registrados no
particularizados por Registro Mensal de Atendimentos por
CRAS instalado no DF unidade de CRAS instalada no DF,
por mês.
Número de crianças e Total de crianças e adolescentes
adolescentes vítimas vítimas de violência intrafamiliar
de violência inseridas no acompanhamento do
intrafamiliar inseridas PAEFI por ano.
no acompanhamento
do PAEFI por ano.
Número de crianças e Total de crianças e adolescentes
Serviço de Proteção
adolescentes vítimas vítimas de abuso sexual inseridas no
e Atendimento
de abuso sexual acompanhamento do PAEFI por ano.
Integral à Família –
inseridas no PAEFI,
PAIF
por ano.
Número de crianças e Total de crianças e adolescentes
adolescentes vítimas vítimas de negligência ou abandono
de negligência ou inseridas no acompanhamento do
abandono inseridos no PAEFI por ano.
PAEFI.
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.5
Cobertura do PAEFI Razão entre o número de mulheres de
para mulheres adultas 18 a 59 anos vítimas de violência
vítimas de violência intrafamiliar inseridas no
intrafamiliar. acompanhamento do PAEFI e o
número de notificações do mesmo
tipo de violência no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação
(SINAN).
Número de CREAS Somatório do número de unidades
instalados no DF dos Centros de Referência
Centro de Referência
(segmentados por Especializado de Assistência Social
Especializado de
região administrativa) instalados no DF, segmentados por
Assistência Social –
região administrativa.
CREAS
Número de CREAS Proporção entre o número de CREAS
instalados no DF por existentes no DF por 20 mil habitantes.
20 mil habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de informações e o acesso à base de dados se mostram necessários
diante da relevância social, política e administrativa do tema, além do amplo alcance
populacional dos referidos programas, auxílios, benefícios e serviços.
Os programas sociais são instrumentos fundamentais para execução de políticas de
desenvolvimento social e distribuição de renda, que buscam proporcionar melhores condições
de vida à população por eles alcançada. Porém, pelo montante de recursos envolvido e pelo
grande alcance populacional, sua adequ ada gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e
o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e,
sobretudo, da transparência.
A partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social
(SEDES), a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), conforme atribuições do
art. 9º da Resolução Nº 338, DE 2023, construirá uma solução de Business Intelligence
denominada "Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF".
Essa solução auxiliará esta Casa Legislativa na elaboração de Leis que atendam às
necessidades efetivas de casa um dos programas, além de facilitar o controle externo pela
sociedade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
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REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.6
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca das condições de trabalho e
funcionamento da UBS 13 do Gama
(Casa Grande).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
para que preste as seguintes informações:
1. O que a SES-DF pretende fazer para regularizar o pagamento de energia elétrica e
demais despesas da UBS 13 do Gama (Casa Grande) que hoje é pago pelos profissionais
da unidade por ser um imóvel cedido?
2. Os servidores que atuam nessa mesma UBS alegam que não recebem gratificação por
insalubridade. Se é algo procedente, porque isso acontece? E o que pode ser feito para
regularizar?
3. O que a SES-DF pode fazer para melhorar a oferta de serviços nessa unidade, sobretudo
estrutura para imunização e tenda para atividades de promoção à saúde?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no
exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de
saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à UBS 13 do Gama (Casa Grande) coletei relatos dos servidores que
apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais da unidade. Apontaram
que devido a condição do imóvel ser cedido a SES-DF, não é possível sequer pagar as
contas de consumo de água e energia elétrica, motivo pelo qual, não raras vezes, os próprios
servidores utilizam-se de recursos próprios para essa finalidade.
Além da regularização de questões básicas como as descritas acima, os servidores
reivindicaram um outro imóvel em que se possa ampliar o espaço, com infraestrutura para
serviço de imunização e tendas para realizar atividades de promoção à saúde ou atividades
comunitárias.
REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.1
Os servidores reclamaram também que não recebem gratificação de insalubridade, o
que destoa do regramento estabelecido e da realidade predominante nas demais Unidades
Básicas de Saúde.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317082 , Código CRC: cd85ac69
REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca das condições de
funcionamento de UBS em imóveis
alugados, cedidos e em comodato.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
para que preste as seguintes informações:
1. Qual a avaliação da SES-DF sobre as UBS sediadas em imóveis alugados, cedidos e em
comodato? Quais os impactos desta condição para o pleno funcionamento do serviço?
2. Como a SES-DF pretende resolver os problemas identificados decorrentes das
fragilidades e problemas relacionados a esta condição, tais como - pagamento de serviços
de concessionárias, adequação e ampliação de espaço físico conforme demanda,
reformas por problemas estruturais etc.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no
exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de
saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à algumas UBS instaladas em imóveis alugados, cedidos ou em comodato
constatei diversas irregularidades. Observei e coletei relatos de servidores que apontaram
diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais tais como: manutenção, servidores
que pagam contas de consumo de água e energia elétrica com recursos próprios, restrição de
serviços por falta de espaço (imunização, coleta de preventivo, curativos, sala de reuniões,
espaços de promoção à saúde etc).
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.1
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317083 , Código CRC: 8e11ae5c
REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem às mulheres
participantes da Cavalgada Elas Por
Elas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de
novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de Reuniões das Comissões, em homenagem às
mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas .
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por um grupo de
mulheres da cidade de São Sebastião/DF, movidas pelo propósito de promover maior
reconhecimento e valorização feminina nos espaços tradicionalmente ocupados por homens
no contexto country e do universo das cavalgadas. O movimento nasceu da percepção de
que, apesar da intensa participação das mulheres nessas tradições, sua representatividade e
protagonismo ainda eram pouco visíveis e reconhecidos.
Com esse espírito, foi organizada uma força-tarefa composta por amazonas e
integrantes das comitivas femininas da região, que, em apenas três meses de trabalho
coletivo, conseguiu consolidar o primeiro evento e estabelecer as bases para que a
Cavalgada Elas Por Elas se tornasse uma tradição anual no calendário local. O intuito sempre
foi fortalecer a identidade, o papel e o reconhecimento da mulher no meio rural e cultural,
ampliando espaços, oportunidades e visibilidade.
Atualmente, o evento reúne cerca de 100 amazonas em seu trajeto, contando ainda
com público estimado de aproximadamente mil pessoas por edição. Além do aspecto cultural
e simbólico, destaca-se também a dimensão social da iniciativa, uma vez que, como
contrapartida, ocorre a arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à montagem de
cestas básicas, posteriormente distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social
na região de São Sebastião.
Realizada tradicionalmente na semana do Dia Internacional da Mulher, a Cavalgada El
as Por Elas carrega consigo um forte significado de celebração, homenagem e reafirmação do
valor, da força e da contribuição das mulheres na história e no cotidiano de nossas
comunidades. Seu impacto vai além do evento em si, influenciando positivamente a
autoestima, o empoderamento e o engajamento feminino.
Diante do exposto, e considerando a relevância cultural, social e simbólica da
Cavalgada Elas Por Elas para o Distrito Federal, justifica-se plenamente a realização de
Sessão Solene nesta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento, valorização e
incentivo à continuidade dessa importante expressão de identidade e protagonismo feminino.
Sala das Sessões, em
REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.1
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316949 , Código CRC: c81a7524
REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de visita técnica
às empresas Frigocan, Bonasa,
Suinobom, Comercial Alimentos
Prata e Mineradora Nossa Senhora
Aparecida, em data a ser definida..
Excelentíssima Senhora Presidente da CPI do Rio Melchior:
Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de visita técnica às empresas
Frigocan, Bonasa, Suinobom, Comercial Alimentos Prata e Mineradora Nossa Senhora
Aparecida, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior, em data a
ser definida.
JUSTIFICAÇÃO
Informações prestadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM a esta
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) indicam a possibilidade de contaminação do solo e
do subsolo nas áreas de atuação das empresas mencionadas, o que pode estar contribuindo
para a degradação ambiental na bacia do Rio Melchior.
Diante da relevância ambiental e social da questão, e considerando a necessidade de
embasar futuras ações de fiscalização e proposições legislativas, torna-se imprescindível a
realização de visita técnica in loco, com a participação de representantes desta CPI e de
demais órgãos competentes.
Tal medida tem por objetivo a coleta de informações precisas sobre as condições
ambientais da região, bem como a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis,
garantindo transparência, responsabilidade e efetividade na gestão ambiental do Distrito
Federal.
Pelo exposto, e sendo o tema de grande relevância para a proteção do meio ambiente
e o interesse público, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.1
Presidente da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Presidente de Comissão, em 10/11/2025, às 13:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317217 , Código CRC: 0d2aeccf
REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao BRB informações a
respeito da atuação da instituição
como agente financeiro oficial de
fomento do Governo do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos, nos termos regimentais, sejam solicitadas as seguintes
informações detalhadas relativas à atuação do BRB como agente financeiro oficial de fomento
do Governo do Distrito Federal:
1. Convênios e instrumentos contratuais com o GDF
a) Relação completa dos convênios, contratos e instrumentos de relacionamento
firmados entre o BRB e o GDF nos últimos 5 anos;
b) Indicação dos objetivos de cada instrumento, com detalhamento das políticas
públicas envolvidas;
c) Encargos financeiros ao erário decorrentes de cada instrumento, incluindo valores
pagos ao BRB a título de remuneração ou taxa de administração;
d) Critérios utilizados para definição da remuneração do BRB em cada operação.
2. Gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB
a) Lista dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com identificação dos
respectivos órgãos gestores;
b) Programas de trabalho vinculados a cada ação, com os respectivos códigos
orçamentários;
c) Fontes de recursos utilizadas em cada programa (Tesouro, fundos públicos,
convênios, etc.);
d) Papel desempenhado pelo BRB em cada programa (ex: emissão de cartões,
liberação de recursos, controle de uso, prestação de contas);
e) Relatórios consolidados e analíticos produzidos pelo BRB sobre a execução dos
programas, incluindo número de beneficiários, valores pagos e indicadores de desempenho.
3. Ações de fomento e operações de crédito
a) Relação das ações de fomento realizadas pelo BRB com recursos do Tesouro, de
fundos próprios e de convênios;
REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.1
b) Detalhamento das operações de crédito realizadas como agente de políticas
públicas, incluindo: finalidade da operação; valor total financiado; fonte de financiamento
(Tesouro, FCO, BNDES, recursos próprios); taxas de juros e prazos praticados; critérios de
seleção dos beneficiários; indicadores de impacto (emprego, renda, inclusão produtiva, etc.).
4. Governança e transparência
a) Informações sobre a inclusão dessas ações no Relatório de Gestão que integra as
contas do Governador;
b) Justificativa para eventual ausência de detalhamento no Relatório de Gestão;
c) Propostas de aprimoramento dos instrumentos de transparência e controle sobre a
atuação do BRB como agente de fomento.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023 reconheceu formalmente o BRB como agente
financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e
operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal. No entanto,
verifica-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026) e a LOA/2025 não
contemplam de forma adequada as ações do BRB alinhadas a esse papel estratégico.
O BRB figura apenas no Orçamento de Investimento do DF, com ações financiadas
por recursos próprios, sem discriminação das atividades de fomento realizadas com recursos
públicos. Essa ausência de detalhamento compromete a transparência, o controle social e a
fiscalização parlamentar.
O BRB atua na operacionalização de diversos programas sociais, como DF Social,
Prato Cheio, Cartão Gás, entre outros, com recursos do Tesouro. Também realiza operações
de crédito com recursos do FCO, BNDES e próprios, voltadas ao desenvolvimento econômico
e social. Contudo, essas ações não são devidamente evidenciadas nos instrumentos
orçamentários e de gestão.
A solicitação de informações visa suprir essa lacuna, permitindo à Câmara Legislativa
exercer seu papel fiscalizador e garantir que a atuação do BRB esteja alinhada ao interesse
público, sem prejuízo de sua autonomia operacional. A transparência sobre convênios,
remuneração, fontes de recursos, indicadores de impacto e governança é essencial para o
aprimoramento da gestão pública e para a construção de políticas mais eficazes e
participativas.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316217 , Código CRC: 6684ed61
REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Solicita informações à Subsecretaria
do Sistema Penitenciário do Distrito
Federal a respeito do funcionamento
das saídas temporárias dos presos
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos art. art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa , o
encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado
de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a respeito do funcionamento das saídas
temporárias dos presos no Distrito Federal:
1- Quantos apenados do Sistema Prisional do Distrito Federal foram beneficiados com
saída temporária nos últimos 5 (cinco) anos, discriminados por ano e unidade prisional;
2- Quantos presos deixaram de retornar na data prevista em cada período,
especificando providências adotadas em tais casos;
3- Há utilização de tornozeleiras eletrônicas durante o gozo do benefício, em que
proporção e sob quais critérios;
4- Existe algum sistema de controle integrado de dados dos apenados em saída
temporária, semelhante ao Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados
(SAIDA) proposto no referido PL 1418/2023, ou medida equivalente em funcionamento;
5- Quais medidas de monitoramento e fiscalização têm sido adotadas durante as
saídas temporárias, e em que circunstâncias há cooperação com a Polícia Civil e a Polícia
Militar.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária, previsto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução
Penal), constitui instrumento de ressocialização, ao permitir a reintegração gradual do
apenado à sociedade. Contudo, sua concessão deve estar necessariamente acompanhada
de medidas eficazes de controle e monitoramento, de modo a garantir tanto os direitos dos
custodiados quanto a segurança da coletividade.
No âmbito distrital, a evasão de detentos durante o gozo da saída temporária tem se
mostrado um desafio constante, impactando diretamente a ordem pública e a confiança da
sociedade no sistema de execução penal. É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº
1418/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a criação do Programa
REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.1
Evasão Zero, com medidas inovadoras como o Sistema de Averiguação das Informações e
Direitos dos Apenados (SAIDA), protocolos de comunicação às vítimas e o monitoramento
contínuo por meio de tecnologias eletrônicas
Para que o Poder Legislativo possa deliberar com responsabilidade sobre tal
proposição e exercer plenamente sua função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é
imprescindível conhecer a realidade atual das saídas temporárias no Distrito Federal: quantos
apenados têm sido beneficiados, quantos não retornam, quais mecanismos de monitoramento
já são utilizados, se há integração entre os órgãos de segurança e quais protocolos de
proteção às vítimas têm sido aplicados.
As informações solicitadas, portanto, são essenciais não apenas para subsidiar o
debate legislativo, mas também para avaliar se as medidas previstas no PL já vêm sendo
parcialmente executadas e em que medida são eficazes. Trata-se de um passo fundamental
para que a Câmara Legislativa possa atuar de forma proativa na formulação de políticas
públicas que equilibrem ressocialização e segurança da população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Planaltina .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316063 , Código CRC: bb48abc3
REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Brazlândia .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316058 , Código CRC: f4abf54c
REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316054 , Código CRC: e5b9e5df
REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Proteção da
Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316053 , Código CRC: d83be3c1
REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Paranoá .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316064 , Código CRC: 10d75f07
REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316066 , Código CRC: b0f5bd65
REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Guará.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316069 , Código CRC: d5da8fd4
REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Samambaia.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316071 , Código CRC: 698efc6d
REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Santa Maria .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316072 , Código CRC: 86b99c7e
REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Estradas de
Rodagem – DER.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316074 , Código CRC: 793bf97f
REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Trânsito – DETRAN.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316075 , Código CRC: 6b179ecf
REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Transporte Urbano do Distrito Federal
– DFTRANS.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316078 , Código CRC: f5873219
REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar
eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais
que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis
Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior
agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316079 , Código CRC: 20c22562
REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316080 , Código CRC: 96e22c9e
REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316081 , Código CRC: e9858b16
REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316083 , Código CRC: 1fdee0b6
REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316084 , Código CRC: cd39dba9
REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316087 , Código CRC: 9e4d575d
REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Defesa do Consumidor do
Distrito Federal – PROCON-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316088 , Código CRC: f807b88c
REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316089 , Código CRC: 68054c73
REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316090 , Código CRC: cd73f341
REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência Reguladora de Águas e
Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316091 , Código CRC: 306dc919
REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Militar do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316092 , Código CRC: ef5bcb02
REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência de Fiscalização do Distrito
Federal – AGEFIS.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316093 , Código CRC: 60873d33
REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Jardim Botânico de Brasília .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316095 , Código CRC: 9cf6507a
REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Arquivo Público do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316096 , Código CRC: 2923b1ca
REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Defensoria Pública do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316097 , Código CRC: 512aa1cd
REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal – INAS.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316098 , Código CRC: df6ec3c2
REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Amparo ao Trabalhador
Preso – FUNAP .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316101 , Código CRC: 62480afa
REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
do Distrito Federal – IPREV-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316100 , Código CRC: e00c3142
REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316102 , Código CRC: c46c9c9d
REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB
.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316103 , Código CRC: 2695df73
REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Ensino e Pesquisa em
Ciência da Saúde – FEPECS .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316104 , Código CRC: 4ea877cb
REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Universidade Aberta do Distrito
Federal – FUNAB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316106 , Código CRC: 3d168678
REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal – METRÔ-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316107 , Código CRC: 4066b226
REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Jardim Zoológico de Brasília .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316108 , Código CRC: 27073496
REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Imobiliária de Brasília –
TERRACAP.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316109 , Código CRC: 5ef1675a
REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Planejamento do
Distrito Federal – CODEPLAN.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316110 , Código CRC: 79be5949
REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil – NOVACAP.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316111 , Código CRC: 5d1a5ba0
REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316113 , Código CRC: 77d7c4ac
REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316112 , Código CRC: afb2f91b
REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Sociedade de Transportes Coletivos de
Brasília – TCB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316115 , Código CRC: 1ffef7b7
REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Banco de Brasília S/A – BRB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316116 , Código CRC: a9988e64
REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Energética de Brasília –
CEB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316117 , Código CRC: f21b3800
REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Saneamento do Distrito
Federal – CAESB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316118 , Código CRC: fc1b1977
REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Central de Abastecimento de Brasília –
CEASA.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316119 , Código CRC: 61431265
REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) DF Gestão de Ativos S.A.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316120 , Código CRC: 55994a91
REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete do Governador.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315935 , Código CRC: a807d064
REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete da Vice-Governadora.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315938 , Código CRC: a6d38e46
REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Civil do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315940 , Código CRC: c4e1c75c
REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda,
Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315942 , Código CRC: fa276e61
REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315943 , Código CRC: 53824fc3
REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315944 , Código CRC: 6ee47cab
REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315947 , Código CRC: bb10808a
REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315952 , Código CRC: 0ce5fdd0
REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315956 , Código CRC: d11d1432
REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Relações
Institucionais do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas
descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação
de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315959 , Código CRC: edad6e7b
REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Comunicação do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315988 , Código CRC: 633bb161
REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315993 , Código CRC: 5dfa64c2
REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315995 , Código CRC: 42ee7790
REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Segurança
Pública do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FABIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315997 , Código CRC: 12ae4165
REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315999 , Código CRC: 8c663f70
REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316002 , Código CRC: b861a171
REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude do
Distrito Federal.
Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316003 , Código CRC: a234b203
REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316004 , Código CRC: 79e60f97
REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316006 , Código CRC: 836365be
REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer
do Distrito Federal.
Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316007 , Código CRC: e32f6815
REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do
Distrito Federal.
Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316008 , Código CRC: 0214459f
REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316009 , Código CRC: 28c89174
REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316011 , Código CRC: f4f8c90c
REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Relações
Internacionais do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316012 , Código CRC: b77c3514
REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Projetos
Especiais do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316014 , Código CRC: 8859ba98
REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de São
Sebastião.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316013 , Código CRC: 4363b64a
REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Gama.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316018 , Código CRC: 7060abb1
REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316019 , Código CRC: e709779a
REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Sul.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316020 , Código CRC: 5585974a
REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho
Fundo I.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316021 , Código CRC: 8d07d070
REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábi Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho
Fundo II.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316022 , Código CRC: 25a9c638
REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Norte.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316023 , Código CRC: 57ad51a4
REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Águas
Claras.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316037 , Código CRC: de94a87a
REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.2