Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 89/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a carreira Pública de AssistênciaSocial do Distrito Federal e dá outras providências.A jus(cid:58)ficação para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:58)vos da(s)autoridade(s) máxima(s) da(s) Pasta(s) afeta(s) ao tema.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:58)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 15:39, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 135999685 código CRC= FD9F5649.Mensagem 089 (135999685) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 135999685Mensagem 089 (135999685) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 2LAREDEFOTIRTSIDODONREVOG4202ED,ºNIELEDOTEJORP)ovitucexEredoP:airotuA(ádelaredeFotirtsiDodlaicoSaicnêtsissAedacilbúParierracaerboseõpsiD.saicnêdivorpsartuo:atercedLAREDEFOTIRTSIDODAVITALSIGELARAMÂCAI OLUTÍPAC ARIERRACADmoc,9891edorbmezeded92ed,58ºnieLadamrofanadairc,laicoSaicnêtsissAedacilbúParierraCAº1.trAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadanimonedresa assape ieLatsedamrofanadaruturtseeracif,seõçaretlaseroiretsop.laicoSaicnêtsissAsoãgrósonsedadivitasausmahnepmesedieLatseatarteuqedarierracamargetnieuqserodivressO.ocinúofargáraP:oãçucexealepsievásnopsersiatirtsid;SAUSodotibmâon,laicoSaicnêtsissAedlanoicaNacitíloPad- I;NASISodotibmâon,lanoicirtuNeratnemilAaçnarugeSedacitíloPad- II;rehluMadoãçomorPederehluMaartnocaicnêloiVàotnematnerfnEedlanoicaNacitíloPad- III;etnecselodAodeaçnairCadsotieriDsodacilbúPacitíloPad- VI;osodIodsotieriDsodacilbúPacitíloPad- V;sonamuHsotieriDedlanoicaNacitíloPad- IV;laicaRedadlaugIadoãçomorPedacilbúPacitíloPad- IIV;aicnêicifeDmocaossePadoãsulcniedacilbúPacitíloPad -IIIV.laicosaicnêtsissaeotnemivlovnesededsairpórpseõçiubirtasamocsadanoicalersacilbúpsacitílopsiamedsad- XI3.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGsolepatsopmocé,seõrdapesessalcmeadazinagro,laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCAº2.trA:eugeseuqamrofan,sovitatitnauqsovitcepsersuesesograc;sograclimsiod:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeatsilaicepsE- I;sograclimsêrt:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeocincéT- II.sogracsotnehniuq:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmerailixuA- IIIIIOLUTÍPACSOCISÁBSOTIECNOCSOD:es-aredisnoc,ieLatsedsotiefearaPº3.trA;edadixelpmocausaeedadilibasnopserausamocodrocaedsodíubirtsidsogracedotnujnoc:arierrac- Isaditemocresmevedeuqlanoicazinagroaruturtseansatsiverpsedadilibasnopseredeseõçiubirtaedotnujnoc:ograc- II ;rodivresoa;rodivresolepsadahnepmesedsacifícepseseõçiubirtasàetnednopserrocaicnêtepmocedaerá:edadilaicepse- IIIonotnemivlovnesedoaeadaunitnocoãçamrofàsatsivmocrodivresodotnemaromirpa:lanoissiforpoãçacifilauq- VI;ograc;lanoissiforpoãçacifilauqadeedadiralocseeduargodoãzarmerodivresodoãçamrof:oãçatilibah- V,essalcamsemadortned,setneuqesbussoaraprodivresoartnocneeseuqmeoãrdapodmegassap:oãssergorp- IV;odapucoograconoçivresedopmetoes-odnaredisnoc;lacitrevotnemanolacseedalebatanrodivresodoãçisop:oãrdap/essalc- IIVaadavresbo,rodivresolepodapucoogracodoãrdapoaetnelaviuqeairáinucepoãçpecrep:ocisábotnemicnev-IIIV;ohlabartedadanrojedorbmezeded32ed,048ºnratnemelpmoCieLaemrofnoc,rodivresolepodibecerlasnemrolav:oãçarenumer- XI;11024.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGotirtsiDodonrevoGodsoãgróertnelaossePedoãçatoLedordauQoaraprodivresod otnemacolsed:edadilibom- X.laredeFIIIOLUTÍPACARIERRACANOSSERGNIODosrucnocetnaidemes-ádlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCad sogracsonossergniOº4.trA:aruditsevniedsotisiuqersetniugessoaes-odnecedebo,ocilbúpetnelaviuqelageloãçatilibahuoroirepusosrucedamolpid:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeatsilaicepsE- Ison,esadacidnisaerásanoãçamrofmoc,oãçacudEadoirétsiniMolepadicehnoceretnemadivedonisneedoãçiutitsniropadicenrof;essalcedohlesnocmeortsiger,osrucnocod ovitamronlatideonsodacificepsesosacropodidepxeoidémonisneedosrucedoãsulcnocedodacifitrec:laicoSaicnêtsissAe otnemivlovneseDmeocincéT- IIodovitamronlatideonsodacificepsesosacson,eonisneedametsisodoirpórpoãgróolepadicehnocerlanoicacudeoãçiutitsni;essalcedohlesnocmeortsigereaeráan lanoissiforpoãçamrofedosruc,osrucnocropodidepxelatnemadnufonisneedoãsulcnocedodacifitrec:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmerailixuA-III.onisneedametsisodoirpórpoãgróolepadicehnocerlanoicacudeoãçiutitsni,odnedopsolutítesavorpuosavorpedoiemropodazilaeréieLatsedº4.traoereferes euqaocilbúposrucnocOº5.trA:sapatesetniugessadsiamuoamuedodicsercares,edadilaicepseae ograco emrofnocuootpaomocodaredisnocéotadidnacolauqon,ogracodseõçiubirtasamoclevítapmoc,acigólocispoãçailavaedetset- I;otpani;oirótanimileretáraced,laicosoãçagitsevni- IIomocoãçalucitrame,ovitelesossecorpoleplevásnopseredaditnealepodivlovnesede odarobale,oãçamrofedosruc-III.ematrecodoãçazilaeraadageledrofmeuqaeleuqàuolaredeFotirtsiDodsaossepedoãtsegedlartnecoãgróevedeuqmeedadilaicepseadeogracodseõçiubirtasaemrofnocsatiefoãresosrucnocod esafadacedsaicnêgixesAº1§.latidemesadinifede ossergniorerroco5.gp/ 99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLed otejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGsoracifissalcarap,mébmat,evressocifícepseesiaregsotnemicehnocedavorpa,oirótanimileretáracodmélAº2§aesedadissecensaemrofnoc,osrucnocodsapatesiamedsaarapoãçacovnocàodnasiv,arierracanossergniasotadidnac.sodavorpasotadidnacededaditnauq.sodavorpasoertneoirótacifissalcretárac,mébmat,metoãçamrofedosruco,oirótanimileretáracodmélAº3§VIOLUTÍPACARIERRACADOÃTSEGADatarteuqedarierracadoãtsegalaredeFotirtsiDodonrevoGodsaossepedoãtsegedlartnecoãgróoaetepmoCº6.trA.ieLatsearapedadilibomretmedoplaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCamargetnieuqserodivressOº1§.ieLatsedº1.traodocinúofargáraponotsopsidoodavresbo,arierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósodreuqlauqon,arierracadrotsegoãgróodotaropsadicelebatseoãresogitraetsedº1§oerefereseuqaedadilibomadsargersAº2§adlageloãçatneserperameteuqotacidnisodoãçapicitrapaadatlucaf,ieLatsedoãçacilbupasópasaidatnetioe otnecedozarp.arierrac,ieLatsedoãçacilbupadatadan,euqlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadserodivressOº3§ofargárap,º1.traonotsopsidoemrofnoc,arierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósodreuqlauqmeoicícrexemee sodatolmajetsesadicelebatsesargersasadavresbo,edadilibomarevomorpassopeseuqétaoãçidnocatsenmecenamrep,ieLatsed,ocinú.roiretnaofargáraponotsopsidemrofnocoãçatola,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgróedoãçnitxeuooãsuf,otnemarbmemsededsosacsoNº4§.ogitraetsedº2§onotsopsido odavresbo,arierracadrotsegoãgróodotaropsodinifedoãresserodivressodoicícrexeoeatsoporpratneserpa,ieLatsedoãçacilbupasópasaidatnevonétaedozarpon,arierracadrotsegoãgróoaetepmoCº5§olepoãçavorpaarap,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgrósodmuadaced,PLQ-laossePedoãçatoLedordauQed.PGIC-saossePedoãtseGed onretnIêtimoC,1102/048ºnratnemelpmoCieLadsesetópihsanerrocoieLatseatarteuqedarierracadserodivressodoãssecA º7.trA.oãçatoledoãgróropsovitaserodivressodovitatitnauqodotnecropsêrtedetimiloodavresbo6 .gp/ 99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGatarteuqedarierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósod,laicepseazerutanedsoevisulcni,oãssimocmesogracsOº8.trAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadsogracsodsetnapucoserodivresrop,etnemlaicnereferp,sodicrexeoãres,ieLatse.laicoSaicnêtsissAVOLUTÍPACSOGRACSODSEÕÇIUBIRTASAD:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeatsilaicepsEodsiaregseõçiubirtaoãSº9.trAsadoãçucexeanlatnemanrevogoãtsegàsadanoicalersedadivitarailavaeranoisivrepus,ranedrooc,rajenalp,ralumrof-I;ieLatsedº1ogitraodocinúofargáraponsatircsedsacilbúpsacitílop,acifícepseoãçalsigelmesadanimretedsedadixelpmocedlevíneazerutanamsemedsedadivitasartuoratucexe-II.ogracodedadilaicepseadsedadirailucepsasadavresbo:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeocincéTodsiaregseõçiubirtaoãS.01.trAsacilbúpsacitílopsadlatnemanrevogoãtsegàsadanoicalerlanoicarepo-ovitucexeazerutanedsedadivitaratucexe-I;ieLatsedº1ogitraodocinúofargáraponsatircsed,acifícepseoãçalsigelmesadanimretededadixelpmocedlevíneazerutanamsemedsedadivitasartuoratucexe-II.ogracodedadilaicepseadsedadirailucepsasadavresbo:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmerailixuAodsiaregseõçiubirtaoãS.11.trAsacilbúpsacitílopsadlatnemanrevogoãtsegàsadanoicalerlanoicarepo-ovitucexeazerutanedsedadivitasarailixua-I;ieLatsedº1ogitraodocinúofargáraponsatircsedoãçatneirobos,acifícepseoãçalsigelmesadanimretededadixelpmocedlevínetnahlemesmocsedadivitasartuorailixua-II.oãsivrepusesiaregseõçiubirtasarahnepmesedebacogitraetsedtupacoatarteuqedogracodsetnapucosiautasoA.ocinúofargáraP.ogracod7.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGralutitodoirpórpotamesadinifedoãresarierracatsedsogracsodsedadilaicepsesaesacifícepseseõçiubirtasA.21.trA.ieLatsedº1.traodocinúofargáraponotsopsidoodavresbo,arierracadrotsegoãgróodIVOLUTÍPACOÃSSERGORPAD:oãssergorpadoãssecnocaarapsiaicnessesotisiuqeroãS.31.trA;oicícrexeovitefemees-rartnocne-I.lautaoãrdapon oicícrexeovitefeedsesemezodedoicítsretnioodirpmucret-IIodoãçacilbupaadasnepsid,acitámotuaamrofederrocoieLatseatarteuqedarierracadoãssergorpadoãssecnocAº1§.sianoicnufsotnematnessasovitcepsersonadartsigerresevede,ota.oirótaborpoigátsemeserodivressoaoãssergorpa aditnaragaciFº2§IIVOLUTÍPACOÃÇOMORPADoarapartnocneesrodivresoeuqmeessalcadoãrdapomitlúodaçnadumanetsisnoclanoicnufoãçomorpA.41.trA.ogracomsemod,roirepusetnemataidemiessalcadoãrdaporiemirpovitefeedsesemezodedoicítsretnio odirpmucreseved,lanoicnufoãçomorpadoãssecnocaaraP.ocinúofargáraP.oirpórpotnemalugeremrofnoc,otnemiceremodoirétircoodavresboreselautaoãrdaponoicícrexeIIIVOLUTÍPACADAUNITNOCOÃÇAMROFEDAMARGORPODsiatirtsidsoãgrósomocotnujnocme,laredeFotirtsiDodonrevoGodsaossepedoãtsegedlartnecoãgróO.51.trA,oãçaticapacarapsodatlovlanoissiforpoãçamrofedsosrucriutitsnieved,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidneta.airátnemaçroedadilibinopsida adavresbo,arierracanrodivresodotnemaoçiefrepae oãçazilaicepse8.gp/ 99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGsodaicnêlecxeedetnatsnocacsubanadaunitnoclanoissiforpoãçaticapacaeoãçamrofaovitejboropmêtsosrucsOº1§moc,arierracadserodivressodoãçautaedsaerásàsadagilsedadilibahedotnemaoçiefrepaonesafnêmoc,sodatserpsoçivres.oãçautaedlevínomocodrocaedadinifedairárohagracesedadissecensadoivérpotnematnavelmeesabmocsodicerefooãsadaunitnocoãçamrofedsamargorpsOº2§ededaditnerop,VOGE-onrevoGedalocsEalep,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósodsedadiroirp.otnemaicnedercedossecorpmeadavorpa,acilbúpetnemlaicnereferp,anretxeoãçiutitsniropuoessalc.onrevoGedalocsEadogracamacifº2§oatarteuqedsezirteridsaeotnemaicnedercedossecorpOº3§mu,ominímon,edodarenumerotnematsafao,oãçatolaadavreserp,ieLatsedoãçacilbupadritrapa,oditnaragaciFº4§aeaicnêinevnocaadatiepser,adaunitnocoãçamrofedolutítasosrucedoãçazilaeraarapsovitaserodivressodotnecropoãçatnemalugeremrofnoc,otnematsafaodotaonadibecrep,ogracodoãçarenumeraaditnarage oãçartsinimdAadedadinutropo.arierracadrotsegoãgróodonalP,oicícrexeadacedoçramed13aidoéta,riutitsniebacieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgrósoAº5§.oãgróodoãçaticapaced sedadissecensaetneiroeuqoãçaticapaCedlaunA.1102/048ºnratnemelpmoCieLaravresboevedogitraetsenotsopsidodoãçacilpaAº6§raircedsodagerracnemacifieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgrósoeonrevoGedalocsEA.61.trAofargáraponsatircsedsacilbúpsacitílopsadotnemivlovnesedoaeoãçatnemelpmiàodatlovadaunitnocoãçamrofedamargorp.ieLatsedº1ogitraodocinúXIOLUTÍPACOÃÇARENUMEREDARUTURTSEADaciflaredeFotirtsiDodlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadotnemanolacseedalebatA.71.trA.ieLatsedIoxenAodamrofan,adaruturtseeredserotnetedes,ieLatsedoãçacilbupedatadansodatnesopamerartnocneeseuqserodivressO.ocinúofargáraPomocodavresbo,airodatnesopaauedeseuqmeograconoçivresedopmetomocodrocaed,sodanoicisoperalenmacif,edadirap.oicícrexeovitefeedsesem21adacarapoãrdapmuortemârap9 .gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG,IIoxenAodamrofansodicelebatsemacifieLatseatarteuqedarierracadsocisábsotnemicnevsodserolavsO.81.trA.anoicnemeuqaicnêgivedatadansalebatsansodacilpaes-martnocne,3202edoiamed2ed,352.7ºnieLan sotsiverpsetsujaersO.ocinúofargáraP.tupacoatarteuqedsoxenasodsetnatsnoc,seroiretsopseõçaretlamoc,4002/453.3ºnieLalepadíutitsni,)SDG(laicoSohnepmeseDedoãçacifitarGA.91.trA:eugeseuqamrofansodaretlasiautnecrepsuesmet,odanoicisopajetserodivresoeuqmeocisábotnemicnevoerbosadaluclac;4202edoiamedº1edritrapa ,%52)a;4202edorbutuoedº1edritrapa ,%02)b;5202edoiamedº1edritrapa ,%51)c;5202edorbutuoedº1edritrapa ,%01)d;6202edorierevefedº1edritrapa,%5)e;6202edohnujedº1edritrapa,atnitxe)fedarierracadserodivressoaadived,)SADG(laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeoãçacifitarGaadaircaciF.02.trAaemrofnoc,odanoicisoprevitserodivresoeuqmeoãrdapeessalcadocisábotnemicnevoerbosadaluclac,ieLatseatarteuq.4202edorbutuoedº1edritrapa,oxiabasotircsedsiautnecrepsoe sedadivitaedoãçucexelautnecrePsedadivitAsadoãçucexEedotibmÂ%51.soçivresedoãsivrepuse savitartsinimdasedadinumeoãçucexEedoçivres;solucnívedotnemicelatrofeaicnêvivnocedoçivres;acisáblaicosoãçnetaeoãçetorpedoçivresedoãçucexEeratnemilaaçnarugesedotnemapiuqemeoçivres;samitívesoudívidni,sailímafa odazilaicepseotnemidnetae oãçetorp%52sausesodaloivsotieridmocsosodi,aicnêicifedmocsaosseparaplaicepselaicosoãçetorpedoçivres;lanoicirtunsadoãçomorpedsoçivrese;oidícinimefodsoãfrósoaotnemidnetae 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otpurretniniotnemanoicnufedsedadinume,otnemazever.oãgróadacedoçivresodedadissecenaadavresbo,oirpórpotnemalugeredamrofausedsaidatnirtedozarpon,ieLatseatarteuqedarierracalepsodaçnaclasiatirtsidsoãgrósolepodíutitsniáreS.42.trA,etnemairotagirbo,atsopmoce,oãgróovitcepserolepadanedrooc,ohnepmeseDedoãçailavAedetnenamrePoãssimoC,oãçacilbup.arierracadsetnargetnisêrt,ominímon,ropoãgróolepodatnemalugerresa,laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacitíloPadrotseGêtimoCoodaircaciF.52.trA.ielatsedoãçacilbupasópasaid09edomixámozarpon,arierracadrotsegaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadserodivressoaraplanoicnufedaditnediaadíutitsniaciF.62.trA.arierracadrotsegoãgróodatsoporpedritrapaadatnemalugerresa,laicoS11.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGan,adarugessaodnes,ieLatsedoãçacilpaadratluseredopsotnevorpeduooãçarenumeredoãçuderamuhneN.72.trAlauqa,aditboetnemlautneveaçnerefidàetnednopserrocalecrapa,)INPV(adacifitnedIetnemlanimoNlaossePmegatnaVedamrof.siatirtsidsocilbúpserodivressodetsujaeredsiaregsecidnísolepetnemavisulcxeadazilautaéoãsnepedsoiráicifenebsoaesodatnesopaserodivressoa,rebuoceuqon,ieLatsenotsopsidoes-acilpA.82.trAsomocedadirapmahnetsotnevorpsojuc,laredeFotirtsiDodlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCàsodalucniv.sovitaserodivres.laredeFotirtsiDodsairátnemaçroseõçatodsadatnocàmerrocieLatsedoãçacilpaadsetnerrocedsasepsedsA.92.trA.anoicnemeuqmesatadsansoriecnanifsotiefemoc,oãçacilbupausedatadanrogivmeartneieLatsE.03.trAed,253.5ºne,3102edorbmetesed32ed,481.5ºn,9002edorbmezeded32ed,054.4ºnsieLsaes-magoveR.13.trA.4102edohnujed4021.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGIOXENAOGRACOÃRDAPESSALCV VI IIII LAICEPSEII I V VI IIILAICEPSEII ILAICOSAICNÊTSISSAEOTNEMIVLOVNESEDMEATSILAICEPSEV31.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGVIARIEMIRPIII II I V VI IIIADNUGESII I V VI IIIARIECRETII I41.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGV VI IIII LAICEPSEII I V VI IIILAICEPSEII ILAICOSAICNÊTSISSAEOTNEMIVLOVNESEDMEOCINCÉTV VIARIEMIRPIII II51.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGI V VI IIIADNUGESII I V VI IIIARIECRETII I VX VIX IIIX61.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGIIXLAICOSAICNÊTSISSAEOTNEMIVLOVNESEDMERAILIXUAIXACINÚX XI IIIV IIV IV V VI III II I71.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGIIOXENASAROH03atadESSALCOGRAC6202/60/106202/20/105202/01/105202/70/105202/50/104202/01/104202/70/104202/50/10oãçacilbupOÃRDAP78,275.0104,960.0109,985.942,331.962,616.879,502.812,518.748,273.757,120.7V62,104.0169,509.952,434.900,589.814,674.877,270.853,886.761,352.787,709.6VI34,232.0171,547.921,182.961,938.838,833.847,149.765,365.744,531.756,597.6IIII 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228.351,046.301,434.375,072.338,411.325,839.295,897.2II80,861.406,969.375,087.345,006.347,693.399,432.349,080.355,609.241,867.2ISAROH04atadOÃRDAPESSALCOGRAC6202/60/106202/20/105202/01/105202/70/105202/50/104202/01/104202/70/104202/50/10oãçacilbup81,790.4198,524.3165,687.2186,771.2173,884.1113,149.0192,024.0174,038.953,263.9V63,868.3169,702.3110,975.2110,089.1109,103.1117,367.0151,152.0109,076.983,012.9VIATSILAICEPSE62,346.3185,399.2138,473.2165,587.1154,811.1100,985.0167,480.0139,315.988,060.9IIIMEILAICEPSEIVLOVNESED08,124.3176,287.2179,371.2162,495.1189,739.0121,714.0170,129.905,953.918,319.8IIEOTNEMAICNÊTSISSA59,302.3191,575.2173,679.1160,604.1144,067.0140,842.0130,067.985,702.921,967.8ILAICOS21,287.2154,371.2167,395.1186,140.1186,614.0156,029.932,844.934,319.889,884.8V22.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGLAICEPSE56,475.2168,579.1185,504.1164,268.0106,742.0126,957.978,492.957,867.891,153.8VI35,073.2164,187.1144,022.1131,686.0162,180.0102,106.900,441.914,626.836,512.8III37,961.2122,095.1103,830.1176,215.0116,719.943,544.975,599.883,684.872,280.8II91,279.1190,204.1131,958.0130,243.0136,657.930,292.955,948.836,843.880,159.7I27,985.1138,730.1122,215.0146,110.0149,444.981,599.848,665.829,180.870,796.7V95,104.1166,858.0185,143.0131,948.936,192.971,948.887,724.847,059.731,275.7VI25,612.1104,286.0127,371.0162,986.918,041.935,507.889,092.886,128.722,944.7IIIARIEMIRP74,430.1120,905.0195,800.0199,135.944,299.832,465.814,651.837,496.713,823.7II53,558.0124,833.0121,648.962,773.974,648.812,524.810,420.828,965.753,902.7I65,805.0151,800.0175,135.996,770.968,365.860,651.876,767.799,723.740,979.6V99,733.0117,548.968,673.953,039.858,424.876,320.895,146.750,902.767,568.6VI81,071.0188,586.956,422.983,587.801,882.824,398.755,715.730,290.713,457.6IIIADNUGES90,500.0166,825.919,470.977,246.865,351.892,567.725,593.709,679.676,446.6II07,248.900,473.916,729.894,205.822,120.852,936.784,572.766,368.628,635.6I52,825.935,470.914,246.868,032.879,467.712,593.750,340.793,446.699,723.6VARIECRET85,373.922,729.821,205.862,790.829,836.761,572.737,829.635,635.672,522.6VI32.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG34,122.913,287.811,463.828,569.729,415.770,751.762,618.634,034.622,421.6III67,170.977,936.853,822.835,638.759,293.719,040.726,507.660,623.628,420.6II05,429.825,994.897,490.823,907.749,272.716,629.677,695.673,322.620,729.5I78,563.988,919.821,594.895,090.846,236.781,962.730,329.661,135.651,022.6V75,632.937,697.848,773.898,879.762,725.728,861.744,728.699,044.672,431.6VI40,901.982,576.871,262.837,868.733,324.748,960.781,337.660,253.685,940.6IIII LAICEPSE82,389.805,555.801,841.890,067.748,023.732,279.622,046.663,462.660,669.5II52,958.883,734.806,530.869,256.777,912.779,578.645,845.678,771.696,388.5I69,716.885,702.857,618.725,444.731,320.707,886.691,073.616,900.644,327.5VMEOCINCÉTIVLOVNESED89,894.872,490.838,807.747,143.771,629.653,695.642,282.646,629.524,446.5VIEOTNEMAICNÊTSISSA26,183.805,289.783,206.763,042.735,038.672,505.694,591.608,448.584,665.5IIILAICOSLAICEPSE19,562.892,278.724,794.704,041.732,637.664,514.669,901.611,467.536,984.5II77,151.895,367.709,393.718,140.722,346.678,623.695,520.625,486.538,314.5I57,929.751,255.725,291.720,058.682,264.655,451.684,168.507,925.583,662.5V72,028.788,744.722,390.754,557.660,373.685,960.655,087.553,354.576,391.5VIARIEMIRP03,217.740,543.782,599.671,266.670,582.687,589.547,007.560,873.569,121.5III42.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG18,506.736,342.796,898.691,075.692,891.631,309.530,226.508,303.542,150.5II08,005.726,341.754,308.674,974.617,211.636,128.514,445.585,032.505,189.4I05,692.750,949.641,816.699,203.622,649.570,366.504,393.511,880.528,548.4V67,591.701,358.667,625.669,512.621,468.578,485.539,813.568,710.519,877.4VI14,690.784,857.656,634.641,031.651,387.577,705.594,542.585,849.439,217.4IIIADNUGES44,899.681,566.608,743.625,540.623,307.537,134.580,371.562,088.478,746.4II18,109.651,375.641,062.640,269.575,426.537,653.556,101.578,218.496,385.4I38,317.621,493.646,980.666,997.583,174.548,012.507,269.497,186.458,854.4V21,126.638,503.655,500.675,917.538,593.588,831.571,498.441,716.482,793.4VIARIECRET17,925.677,812.646,229.516,046.533,123.539,760.506,628.404,355.475,633.4III65,934.629,231.678,048.547,265.568,742.579,799.479,957.445,094.407,672.4II36,053.622,840.612,067.529,584.593,571.549,829.432,496.425,824.446,712.4I22,774.687,861.630,578.562,595.555,872.591,720.508,787.497,615.417,103.4VXMERAILIXUA57,604.676,101.611,118.593,435.521,122.505,279.417,537.456,764.419,452.4VIXIVLOVNESEDEOTNEMACINÚ50,733.682,530.698,747.581,474.523,461.504,819.491,486.450,914.426,802.4IIIXAICNÊTSISSALAICOS01,862.626,969.553,586.526,414.531,801.598,468.432,336.479,073.438,261.4IIX52.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG19,991.676,409.505,326.517,553.565,250.569,118.428,285.414,323.445,711.4IX54,231.634,048.523,265.544,792.595,799.416,957.469,235.483,672.447,270.4X37,560.698,677.508,105.518,932.522,349.428,707.446,384.458,922.434,820.4XI47,999.540,417.549,144.508,281.534,988.406,656.468,434.438,381.406,489.3IIIV64,439.578,156.537,283.514,621.542,638.449,506.416,683.413,831.452,149.3IIV88,968.573,095.561,423.536,070.516,387.428,555.478,833.482,390.463,898.3IV30,608.555,925.542,662.564,510.575,137.462,605.476,192.457,840.459,558.3V68,247.593,964.549,802.509,069.490,086.432,754.489,442.407,400.400,418.3VI73,086.588,904.562,251.529,609.471,926.437,804.497,891.431,169.305,277.3III65,816.510,153.502,690.525,358.408,875.467,063.401,351.420,819.354,137.3II44,755.508,292.577,040.537,008.499,825.423,313.439,701.404,578.368,096.3I62.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPGoverno do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 9/2024 ̶ SEDES/GAB Brasília, 14 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Vimos, por meio desta exposição de mo(cid:26)vos, apresentar jus(cid:26)fica(cid:26)vas fundamentadas para anecessidade de implementar a reestruturação na carreira Pública de Assistência Social, visando àvalorização dos profissionais envolvidos e a o(cid:26)mização da qualidade dos serviços prestados àsociedade, nos moldes previstos na minuta de Projeto de Lei (134467799), que dispõe sobre a carreiraPública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.2. A presente medida visa solucionar diversos problemas decorrentes da defasagemremuneratória ocorrida desde a úl(cid:26)ma reestruturação da Carreira, realizada pela Lei nº 5.184, de 23de setembro de 2013. Assim, espera-se diminuir a evasão de servidores para outras carreiras commelhor estrutura remuneratória e com o desempenho de funções semelhantes. Um alto percentual deevasão prejudica a con(cid:26)nuidade dos serviços públicos, sobrecarrega determinados setores, ocasionalacunas no histórico de conhecimento, dentre outras intercorrências.3. Ademais, a reestrutura busca melhorar o desempenho e mo(cid:26)vação dos servidores que, pormeio da valorização profissional e técnica, podem a(cid:26)ngir um maior grau de sa(cid:26)sfação no trabalho,repercutindo positivamente nos serviços prestados.4. Assim, a medida relaciona-se à necessidade de reestruturar uma Carreira pública que atuanas mais diversas, importantes e sensíveis polí(cid:26)cas públicas no Distrito Federal. A aprovação destaproposta de Projeto de Lei terá um impacto posi(cid:26)vo em todas as áreas em que os servidores destaCarreira atuam, conforme descrito no parágrafo único do artigo 1º do referido Projeto:Art. 1º (...) Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de quetrata esta Lei desempenham suas a(cid:26)vidades nos órgãos distritaisresponsáveis pela execução:I - da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS;II - da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN;III - da Polí(cid:26)ca Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher ede Promoção da Mulher;IV - da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;V - da Política Pública dos Direitos do Idoso;VI - da Política Nacional de Direitos Humanos;VII - da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;Exposição de Motivos 9 (135978585) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 27VIII - da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;IX - das demais polí(cid:26)cas públicas relacionadas com as atribuições própriasde desenvolvimento e assistência social.5. Nessa toada, a valorização da Carreira busca reafirmar e valorizar, também, todas as polí(cid:26)caspúblicas descritas acima, além de contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mo(cid:26)vadore eficiente.6. Sendo essas as razões que mo(cid:26)vam a apresentação do Projeto de Lei em comento,solicitamos os prés(cid:26)mos para que seja pleiteada, perante a Câmara Legisla(cid:26)va do Distrito Federal, atramitação da proposta em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do DistritoFederal.7. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA SOARES MARRA - Matr.1689295-X,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em 14/03/2024, às19:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR - Matr.0282183-4, Secretário(a) de Estado da Mulher do Distrito Federal substituto(a), em 14/03/2024, às19:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI - Matr.0252007-9,Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 19:38,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 135978585 código CRC= 82DC57BB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B - Bairro Asa Norte - CEP 70.770-502 - DFTelefone(s): 3773-7187Sítio - www.sedes.df.gov.br04033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 135978585Exposição de Motivos 9 (135978585) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 28CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Dispõe sobre gratuidade no Sistemade Transporte Público Coletivo doDistrito Federal para mães eresponsáveis de prematuros emunidades neonatais, em situação devulnerabilidade, no âmbito da redepública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado o benefício de gratuidade junto ao Sistema de TransportePúblico Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF às mães de prematuros internados emunidades neonatais, em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da rede pública desaúde do Distrito Federal.§ 1º Considera-se mãe de prematuro, para os fins desta Lei, a genitora de bebênascido antes do termo gestacional definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).§ 2º O benefício de que trata o caput será concedido mediante a apresentação delaudo médico que comprove o nascimento prematuro e internação do bebê.§ 3º Para os fins desta Lei, fica reconhecida a vulnerabilidade social para asbeneficiárias cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimonacional vigente.§ 4º O benefício garantirá, no mínimo, o deslocamento diário de ida e volta ao hospitalem que o prematuro encontre-se internado.Art. 2º N a ausência da mãe ou comprovada a necessidade, o benefício seráconcedido aos demais responsáveis que estejam sob as condições previstas no artigoanterior.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta de dotaçõesorçamentárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF .Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto visa abordar uma questão de extrema relevância e sensibilidadeno contexto da saúde neonatal no Distrito Federal, qual seja a importância vital da presençamaterna para o desenvolvimento saudável dos bebês prematuros e a urgência de mitigar osobstáculos enfrentados por estas mães durante esse período tão delicado.PL 1011/2024 - Projeto de Lei - 1011/2024 - Deputado Fábio Felix - (113325) pg.1Numerosos estudos científicos apontam que a presença materna na UTI Neonatal éfundamental para o desenvolvimento saudável do bebê prematuro ou do recém-nascidocriticamente enfermo. Diversas evidências na literatura médica amparam os benefícios dessaprática, que incluem:1. Significativa diminuição da mortalidade de prematuros extremos;2. Melhora das taxas de aleitamento materno;3. Diminuição da sepse e das infecções hospitalares na UTI neonatal;4. Diminuição da depressão materna e melhor relacionamento mãe filho ao longoda vida;5. Diminuição das hemorragias cerebrais e melhora da estrutura cerebral dosbebês;6. Diminuição das reclamações e sentimentos de agressividade dos pais debebês internados nas UTIs neonatais;7. Diminuição da hipotermia;8. Diminuição do uso de drogas vasoativas;9. Diminuição da dor durante procedimentos hospitalares.Adicionalmente, normativas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial daSaúde reforçam a importância do método canguru, do contato pele a pele, aleitamentomaterno e presença materna nos cuidados ao bebê prematuro. Além disso, a presenteproposta encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura apermanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação decriança ou adolescente em estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive unidadesneonatais.Entretanto, apesar dos benefícios comprovados, o acesso contínuo e regular dasmães às unidades neonatais é muitas vezes dificultado por obstáculos financeiros, sendo ocusto do transporte público uma parte considerável desses desafios. Sendo assim, agratuidade no STPC/DF para mães de prematuros seria uma medida específica e necessáriapara aliviar essa carga financeira, permitindo que as mães estejam presentes de maneiramais consistente ao lado de seus filhos.Segundo dados fornecidos pelo Departamento de Neonatologia da Sociedade dePediatria do Distrito Federal, a taxa de prematuridade no DF em 2022 foi de 11,9%,representando em números absolutos 4.274 recém-nascidos e considerando a totalidade deprematuros atendidos em unidades públicas no DF, estima-se que aproximadamente 2.137mães poderão se beneficiar anualmente desta medida.Os benefícios esperados desta proposta são amplos e impactantes. A gratuidade notransporte público não apenas facilitará o acesso das mães às unidades neonatais,promovendo a melhoria da saúde dos bebês e fortalecendo os vínculos familiares, mastambém terá um impacto financeiro positivo, reduzindo os custos hospitalares associados àinternação, uma vez que a presença materna na UTI neonatal reduz o tempo de internação,as chances de reinternação e a necessidade de intervenções médicas.Em síntese, o presente projeto de lei que concede a gratuidade no Sistema deTransporte Público Coletivo (STPC/DF) às mães de prematuros internados em unidadesneonatais da rede pública, representa uma medida justa e necessária que trará benefíciospara os bebês, para as mães e para o sistema de saúde como um todo.Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projetode lei, que visa garantir o direito das mães de estarem com seus filhos nesse momento tãodelicado e importante, promovendo o bem-estar dos bebês prematuros e de suas famílias,além de contribuir para o desenvolvimento saudável dessas crianças e fortalecer os vínculosfamiliares.PL 1011/2024 - Projeto de Lei - 1011/2024 - Deputado Fábio Felix - (113325) pg.2Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113325 , Código CRC: 02aabe9bPL 1011/2024 - Projeto de Lei - 1011/2024 - Deputado Fábio Felix - (113325) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)Altera a Lei nº 6.023, de 18 dedezembro de 2017, que "Institui oPrograma de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF edispõe sobre sua aplicação eexecução nas unidades escolares enas regionais de ensino da redepública de ensino do DistritoFederal.".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Art. 1º O artigo 10, da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa avigorar acrescido do seguinte parágrafo 6º:”Art. 10 (...)§ 6º A unidade escolar que realizar benfeitorias capazes de moderar despesas noconsumo de água e energia será contemplada com adicionais de recursos financeiros, no anosubsequente, via PDAF, equivalentes à economia gerada. ”Art.2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA razão de existir do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira -PDAF é contribuir para que as escolas públicas possam exercer sua autonomia de definirsuas prioridades de acordo com seu contexto, necessidades e aspirações de sua comunidadeescolar. Toda a sistemática do Programa foi concebida e organizada para atender às escolase coordenações regionais da rede pública de ensino do DF, para que coloquem em prática agestão democrática, pois, para que esse princípio possa ser concretizado no dia a dia escolar,é preciso que o Poder Público dê condições aos gestores educacionais.Em verdade, o que se vê na atualidade é que se trata o PDAF de uma excelenteferramenta de gestão às escolas públicas do Distrito Federal, pois tem proporcionado aaplicação de recursos nas nossas escolas de maneira muito menos burocrática e eficaz, oque tem melhorado substancialmente as condições de infraestrutura e materiais à disposiçãodos nossos alunos, professores e da comunidade.O PDAF se orienta pela observação e pela aplicação do princípio da autonomia nagestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática. Com a descentralizaçãoPL 1012/2024 - Projeto de Lei - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (114324) pg.1do recurso, os gestores ganham flexibilidade na tomada de decisões e cada escola podeutilizar os recursos de acordo com suas necessidades, de acordo com as normas da portaria.A importância da Educação vai além da difusão de conhecimento teórico dasdisciplinas curriculares, ela colabora para a desenvolvimento dos estudantes em cidadãos egera a transformação do meio social para o bem comum. É justamente por esse motivo,inclusive, que se pode dizer que o PDAF se trata de um verdadeiro incremento na educação.O valor dos recursos financeiros do Programa tem variáveis conforme ascircunstâncias do contexto escolar, a exemplo do que determina o § 2º, do artigo 10, da Leique se pretende alterar, o qual trata especificamente dos adicionais de recursos financeiros.Assim, entendemos que nada mais justo do que conceder adicional à unidade escolarque realizar benfeitorias capazes de moderar despesas no consumo de água e energiaequivalentes à economia gerada.Este projeto, respeita, além da harmonia entre os poderes, insculpidosconstitucionalmente, a competência distrital concorrente com a união, de legislar, segundoconsta do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sobre orçamento e educação.Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta proposição.Sala das Sessões, de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital - RepublicanosPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114324 , Código CRC: e8ea01fcPL 1012/2024 - Projeto de Lei - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (114324) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a fixação de cartazesilustrativos e capacitação defuncionários para orientar aexecução do método pré-hospitalardenominado “Manobra de Heimlich”em estabelecimentos quecomercializam alimentos paraconsumo no localA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade da fixação decartazes ilustrativos sobre a utilização do método pré-hospitalar denominado “Manobra deHeimlich” nos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais,shopping centers, estabelecimentos de recreação infantil (buffets infantis, parques, clubes,hotéis) e estabelecimentos similares que comercializam alimentos para consumo no local.Parágrafo único - O cartaz de que trata o caput do presente artigo deverá apresentarde forma clara e visível ao público, as informações de procedimento visando ao socorro depessoa com as vias aéreas bloqueadas, ou engasgadas, para evitar que a asfixia resultantecause uma súbita queda de oxigenação que pode levar à encefalopatia hipóxica e, em algunscasos, à óbito.Art 2º - O cartaz deverá ser fixado em local de fácil visualização, contendoinformações com ilustrações do passo a passo sobre a Manobra de Heimlich, tanto emadultos como em bebês, além dos números de telefone do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência (192); além da mensagem em seu rodapé: “Este é um serviço de utilidade pública eas informações aqui contidas se destinam exclusivamente à aplicação em situaçõesemergenciais que coloquem a vida em risco imediato, devendo ser tratadas com toda aseriedade e respeito.”Art 3º - O Poder Público poderá promover campanhas institucionais voltadas para aprevenção e os primeiros socorros aplicáveis aos casos de obstrução das vias aéreas porcorpo estranho.Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, poderão ser realizadas campanhaseducativas nos meios de comunicação em massa e oferta de capacitação dos profissionaisdos estabelecimentos comerciais.Art 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os estabelecimentoscomerciais à multa prevista no artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 8078, de 11 de setembrode 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.PL 1013/2024 - Projeto de Lei - 1013/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114515) pg.1Art 5º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOO engasgo, apesar de parecer normal, causa a morte de cerca de 3 mil pessoas porano no Brasil, nada mais é do que uma resposta do organismo para tentar expelir um corpoestranho que entrou pelo caminho errado quando o alimento foi ingerido. A epiglote,localizada atrás da língua, funciona como uma válvula e normalmente permanece aberta,garantindo que o ar entre na traqueia e chegue aos pulmões. No momento da deglutição essaestrutura se fecha evitando que o alimento entre nas vias respiratórias e siga para o estômago.Quando a epiglote age de forma diferente do que deveria o alimento entra nas viasrespiratórias e obstrui a respiração. Caso a pessoa não consiga desengasgar sozinha haveránecessidade da intervenção de terceiros para evitar que a situação se agrave.São sinais de alerta quando ocorre o engasgo:- tosse persistente;- chiado no peito;-falta de ar súbita;-rouquidão; e-lábios arroxeadasA forma mais utilizada para desengasgar uma pessoa é a manobra de Heimlich queconsiste numa pressão, realizada por outra pessoa, na região da boca do estômago (regiãoepigástrica) que irá auxiliar a pessoa engasgada a expelir o alimento.A pessoa se posiciona por trás da que está engasgando e a abraça na região doabdômen. Permanecendo com uma das mãos fechadas na região da boca do estômago,formando um punho e posiciona a outra mão sobre ela, comprimindo-a. É realizado ummovimento de gancho, empurrando a área da boca do estômago para dentro e para cima,como se fosse levantar a pessoa engasgada do chão. Se a manobra for realizada emcrianças há necessidade de estar na altura da criança e sendo bebe menor de 1 ano deve-seinclinar a criança com a barriga sobre o nosso braço com o tronco mais baixo que as pernas edar 5 palmadas com a base da mão nas costas do bebê.Tais procedimentos, diante da facilidade de execução, podem ser administrados deforma eficiente com a simples observação e interpretação dos cartazes fixados noestabelecimento.Em caso de asfixia de uma vítima consciente, o socorrista leigo poderá aplicar amanobra de Heimlich, diminuindo a chance de a pessoa evoluir para uma paradacardiorrespiratória. Agir imediatamente pode significar a diferença entre manter o pacientevivo ou assistir a um agravamento do quadro clínico da vítima até a chegada de socorroespecializado.O tema, revestido de grande importância, merece aprovação, para que esta Casa deLeis contribua ativamente com as ações de saúde que salvam vidas.Sala das Sessões, emDEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPL 1013/2024 - Projeto de Lei - 1013/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114515) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 11:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114515 , Código CRC: 117310dbPL 1013/2024 - Projeto de Lei - 1013/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114515) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Iolando)Dispõe sobre a implementação demedidas de segurança emcondomínios residenciais no âmbitodo Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecido que todos os condomínios residenciais localizados no Distrito Federaldevem adotar medidas de segurança adequadas para prevenir e combater acidentes em suasdependências, bem como garantir a acessibilidade e à promoção da inclusão social emobilidade para pessoas com deficiência.Parágrafo único. Os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros,pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção deantifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreascomuns.Art. 2º Entre as medidas de segurança obrigatórias, incluem-se:I - a instalação de sistemas de alarme e câmeras de segurança nas áreas comuns;II - a implementação de piso antiderrapante em áreas molhadas, como piscinas, saunas evestiários;III - o cercamento de áreas potencialmente perigosas, como piscinas, poços e áreas derecreação infantil, com grades ou barreiras de proteção adequadas;IV - a manutenção periódica de equipamentos de segurança, como extintores de incêndio, esistemas de iluminação de emergência;V - a realização de treinamentos regulares com moradores e funcionários sobre procedimentosde emergência e evacuação;VI - a adoção de medidas específicas de segurança para proteção de crianças e idosos,incluindo a proibição da permanência desses indivíduos desacompanhados em áreas comunspotencialmente perigosas;VII - a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,conforme normas técnicas de acessibilidade vigentes, em todas as áreas comuns, incluindo,mas não se limitando a rampas, elevadores adaptados, sinalização tátil e visual apropriada.Art. 3º O síndico, ou a administração do condomínio, será o responsável por assegurar aimplementação e a manutenção das medidas de segurança previstas nesta Lei.Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o condomínio às penalidades de:PL 1014/2024 - Projeto de Lei - 1014/2024 - Deputado Iolando - (114728) pg.1I - advertência, para as infrações de caráter leve;II - multa, variável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), parainfrações de caráter grave, a serem aplicadas de acordo com a gravidade do descumprimento ereincidência;III - demais sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.Art. 5º Os condomínios terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data depublicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui estabelecidas.Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida por órgãos competentes doGoverno do Distrito Federal, que poderão aplicar as penalidades previstas em caso dedescumprimento, que incluem advertências, multas e, em casos extremos, interdição parcial outotal das áreas comuns do condomínio.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de lei surge da necessidade premente de estabelecer padrões de segurançae acessibilidade nos condomínios residenciais do Distrito Federal, visando a prevenção deacidentes e a garantia da integridade física de todos os condôminos, com atenção especial àscrianças, idosos e pessoas com deficiência. Alinha-se, assim, aos esforços contínuos parapromover ambientes comunitários mais seguros, inclusivos e acessíveis.A proposta reflete o compromisso com a qualidade de vida e proteção da população do DistritoFederal, especialmente considerando que a maior parte dessa população reside em unidadesmultifamiliares, conforme apontado pelo Censo 2022 do IBGE, onde 66,14% da população dacapital vive em apartamentos.Ademais, a iniciativa visa mitigar os altos custos associados aos acidentes, como osafogamentos em piscinas condominiais que, conforme levantamento, representam significativosônus aos cofres públicos. Em 2021, as mortes por afogamento, não necessariamente emcondomínios, com óbito, custam R$ 210 mil aos cofres públicos. Em geral se calcula internação,gastos com socorro e tempo de vida trabalhando que a pessoa teria. Com base nesse cálculo,as mortes por afogamento na capital em 2021 custaram cerca de R$ 1,4 milhão, evidenciando aurgência de medidas preventivas mais rigorosas.Assim, este projeto de lei enfatiza a responsabilidade dos gestores condominiais na manutençãode espaços seguros, promovendo a inclusão social e mobilidade para pessoas com deficiência,garantindo o bem-estar comum e reforçando o tecido social da nossa comunidade.Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta lei,fundamental para o avanço das políticas de segurança, inclusão e acessibilidade no DistritoFederal.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPL 1014/2024 - Projeto de Lei - 1014/2024 - Deputado Iolando - (114728) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114728 , Código CRC: 38a2e73bPL 1014/2024 - Projeto de Lei - 1014/2024 - Deputado Iolando - (114728) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e disciplina a atividadede alpinista urbano e predial, noâmbito do Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O exercício da atividade de alpinista urbano e predial fica reconhecido edisciplinado no âmbito do Distrito Federal, nos termos desta Lei.Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como alpinista urbano e predialo profissional qualificado para acessar edifícios residenciais, comerciais ou de uso misto, comdois ou mais pavimentos, por meio da utilização de cordas, arneses e similares, visandorealizar inspeções, manutenção, instalações, reparos e outras atividades análogas emestruturas verticais ou inclinadas.Art. 2º O exercício da atividade de Alpinista é assegurado aos portadores decertificado de conclusão do curso de capacitação com concentração em AlpinismoProfissional oferecido por instituição regular de ensino no Brasil.§1 O desenvolvimento dos cursos de capacitação para o exercício da atividade deveobservar os critérios, parâmetros e disposições de norma técnica aplicável, exarada pelaAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).§2 O profissional que comprove o exercício da atividade há pelo menos três anos,contados da data de publicação desta Lei, tem assegurado o direito ao exercício da atividade.Art. 3º São atribuições do Alpinista Urbano e Predial:I – realizar trabalhos verticais e em edifícios residenciais ou comerciais, ou de usomisto, com dois ou mais pavimento, valendo-se de cordas, arneses e demais equipamentosespecíficos para a sua fixação, assegurando mobilidade e dispensando estruturas de apoiocomo andaimes ou plataformas elevatórias;II – empregar, rigorosamente, equipamentos de proteção individual e coletiva,incluindo capacetes, sistemas antiqueda, linhas de vida, descensores e mosquetões;III – solicitar a colaboração de outros profissionais especializados quando acomplexidade ou a natureza do trabalho exigir competências adicionais;PL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.1IV – aderir a todas as normativas de segurança pertinentes ao trabalho em altura,implementando protocolos de segurança para a prevenção de acidentes e lesões e, quandonecessário, requisitar avaliações de risco adicionais conforme a especificidade do trabalho;V – executar inspeções detalhadas em estruturas e superfícies acessadas,identificando necessidades de manutenção ou possíveis riscos estruturais;VI – realizar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em estruturas,equipamentos e instalações, utilizando técnicas apropriadas e materiais específicos para cadatipo de intervenção;VII – efetuar instalações de componentes estruturais, equipamentos ou sistemasnecessários à execução de projetos de construção civil;VIII – conduzir operações de limpeza em fachadas, vidros e outras superfíciesexternas de edifícios e estruturas, empregando métodos e substâncias adequados para nãocomprometer a integridade das estruturas;IX – desempenhar tarefas de reparação, pintura, corte e decapagem em estruturasacessadas, aplicando procedimentos específicos para cada tipo de material e finalidade;X – manusear e transportar materiais pesados ou volumosos em alturas, observandotécnicas de segurança específicas para evitar danos aos materiais e riscos à equipe detrabalho e ao entorno.Art. 4º As empresas prestadoras de serviços de alpinismo individual devem observaras seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade naprestação do serviço:I – inscrição no órgão competente para regulamentação e fiscalização do alpinismourbano e predial;II – exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e responsabilidadecivil;III – oferta de programas de treinamento contínuo, abrangendo técnicas desegurança, uso de equipamentos e primeiros socorros;IV – supervisão técnica de todas as atividades realizadas, com a designação deprofissionais experientes e capacitados para a liderança e monitoramento dos trabalhos,assegurando a aderência às normas de segurança e qualidade;V – estabelecimento de canais eficientes para a comunicação de incidentes,condições de risco e propostas de melhorias por parte dos trabalhadores;VI – fornecimento e manutenção adequada de todos os equipamentos de proteçãoindividual (EPIs) e coletiva (EPCs) necessários à realização segura dos trabalhos, observadasas normativas técnicas de segurança do trabalho;VIII – realização periódica de auditorias de segurança para verificar a conformidadedos trabalhadores realizados com as normas de segurança.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOPL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.2O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o exercício da atividade dealpinista urbano e predial no Distrito Federal. A proposta, inspirada em sugestões dosrepresentantes desses profissionais, visa, ainda, disciplinar as atribuições dessa atividade, osmecanismos de ingresso na mesma, bem como os deveres e responsabilidades dasempresas que oferecem serviços de alpinismo urbano e predial.A técnica de alpinismo urbano e predial, também conhecida como acesso por cordas,é empregada em uma variedade de trabalhos que exigem acesso a áreas elevadas ou dedifícil alcance em ambientes urbanos. Este método permite aos trabalhadores alcançar locaisde difícil acesso, substituindo o uso de estruturas de apoio convencionais, como andaimes eplataformas elevatórias, por uma solução mais ágil e econômica. Além de sua aplicação emlimpeza de fachadas, inspeção e manutenção de estruturas, o alpinismo urbano é tambémutilizado em instalações de banners publicitários, reparos em locais altos e até mesmo emresgates e operações de emergência em áreas urbanas.Trata-se de uma alternativa que vem ganhando progressivamente destaque em nossasociedade, notadamente em razão da verticalização das cidades. Esse fenômenocontemporâneo, que acompanha o desenvolvimento das cidades, impulsionou a demandacrescente por serviços executados com essa técnica e, consequentemente, geraram umaprocura expressiva por mão de obra qualificada nesse segmento.No entanto, tendo em vista a natureza peculiar e os riscos associados a essetrabalho, faz-se imprescindível a adoção e cumprimento de normas que protejam ostrabalhadores e a população dos riscos inerentes ao trabalho em lugares altos. Assim sendo,este projeto de lei cuida de estabelecer mecanismos que vinculam o desenvolvimento dasatividades ao estrito cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, exaradaspela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)Noutro aspecto, a proposta reconhece a importância da qualificação laboral para osalpinistas urbanos e prediais, estabelecendo que a atividade só poderá ser exercida porindivíduos que sejam formados em cursos de capacitação específicos, ministrados conformea norma técnica mencionada anteriormente ou outra que venha a substituí-la. Faz-se umaexceção para os profissionais já atuantes que comprovem exercer a atividade por, no mínimo,três anos.Assim sendo, a atividade, além de fomentar a segurança e a qualidade nos serviçosde alpinismo urbano e predial, tem o potencial de estimular o desenvolvimento econômico esocial por meio da estruturação formal neste segmento de mercado, contribuindo para ageração de emprego e renda, bem como para o crescimento profissional das pessoas queatuam nesse importante setor.Adicionalmente, é relevante destacar o papel que a edição de lei específica podecontribuir para a valorização do alpinista urbano e predial, dignificando a atividade exercidapor esses trabalhadores, realçando a relevância e a especificidade do trabalho por elesrealizado e, sobretudo, abrindo caminhos à ascensão da atividade no mercado.Vê-se, portanto, que a presente iniciativa, ao estruturar no Distrito Federal a atividadede alpinista urbano e predial, atende não apenas a uma necessidade de mercado, mas,também, contribui para a segurança, a eficiência e a sustentabilidade das atividades deacesso por corda.Portanto, apela-se aos nobres Pares para que reconheçam a importância e a urgênciada aprovação deste Projeto de Lei, entendendo-o como uma medida indispensável para ofomento com segurança e qualidade dos serviços de alpinismo urbano e predial no DistritoFederal.Sala das Sessões, em …PL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.3Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114675 , Código CRC: a019544aPL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Institui a Política de Apoio Integralàs Mulheres Artesãs, no âmbito doDistrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivode promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividadesartesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e oprotagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural.Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulherque desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e socialassentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, deraiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bemcomo na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.Art. 2º São princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:I - reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamentalpara a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito;II – promoção da igualdade de gênero e do empoderamento feminino por meio doapoio às atividades artesanais, assegurando a participação equitativa das mulheres artesãsem todas as iniciativas e programas de fomento ao artesanato mantidas pelo Distrito Federal;III – incentivo à sustentabilidade econômica, social e ambiental das práticasartesanais, com especial atenção às contribuições das mulheres na utilização de técnicas emateriais sustentáveis;IV – preservação das técnicas tradicionais e do patrimônio cultural imaterial,reconhecendo o papel fundamental das mulheres na transmissão de conhecimentos ehabilidades artesanais entre gerações;V – fomento à inovação e à criatividade no artesanato, respeitando as tradições e aidentidade cultural das comunidades, e promovendo o protagonismo feminino na introduçãode novas técnicas e produtos;VI – garantia de acesso a mercados, feiras e eventos nacionais e internacionais paraa divulgação e comercialização dos produtos artesanais, com políticas que assegurem avisibilidade e o reconhecimento do trabalho das mulheres artesãs.PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.1Art. 3º São instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:I – criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs,com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal edesenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras ede gestão adaptadas às suas realidades;II – apoio à formação de cooperativas e associações de artesãs para fortalecer agestão e a comercialização dos produtos, incentivando a ascensão e protagonismo delideranças femininas e redes de apoio mútuo entre mulheres;III – implementação de linhas de crédito e incentivos fiscais específicos para projetosde artesanato feminino, visando facilitar o acesso das mulheres artesãs a recursos financeirospara o atendimento de suas necessidades;IV – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para avalorização e a inovação no artesanato feminino, incentivando estudos e projetos quefortaleçam a contribuição das mulheres para o setor;V – promoção de eventos, feiras e exposições para a divulgação do trabalho dasmulheres artesãs, garantindo espaços de destaque para suas criações e histórias;VI – desenvolvimento de plataformas digitais para a comercialização dos produtosartesanais, com funcionalidades que facilitem a gestão de negócios por mulheres artesãs epromovam seus produtos de maneira destacada.Art. 4º São objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:I – promover a autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação eo desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais;II – estabelecer programas de formação e capacitação que considerem asespecificidades de gênero, visando ao fortalecimento das competências técnicas, gerenciais ede empreendedorismo das mulheres artesãs;III – assegurar a igualdade de acesso das mulheres artesãs a recursos financeiros,incluindo linhas de crédito especiais, subsídios e incentivos fiscais, com condições favoráveisque reconheçam as particularidades das atividades artesanais;IV – fomentar o reconhecimento e a valorização do papel da mulher na preservaçãodo patrimônio cultural imaterial, por meio de suas práticas artesanais;V – apoiar a inserção e a permanência de mulheres artesãs em mercados locais,nacionais e internacionais, promovendo ações que destaquem a igualdade de gênero e oempoderamento feminino no artesanato;VI – desenvolver políticas de proteção social específicas para mulheres artesãs,visando à segurança no trabalho, à saúde, à maternidade e à aposentadoria, reconhecendoas peculiaridades do trabalho artesanal;VII – estimular a criação de redes de apoio e de troca de experiências entre mulheresartesãs, para fortalecer a solidariedade, a cooperação e o compartilhamento deconhecimentos e práticas;VIII – implementar medidas de combate à discriminação de gênero no setor artesanal,assegurando um ambiente de trabalho e produção cultural acolhedor e respeitoso;IX – encorajar a participação ativa das mulheres artesãs na formulação, execução eavaliação de políticas públicas voltadas para o setor artesanal, garantindo que suas vozes enecessidades sejam ouvidas e encaminhadas;PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.2X – promover campanhas de sensibilização e valorização do trabalho artesanalfeminino como elemento fundamental para a economia criativa e sustentável.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.Art. 6º A presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às MulheresArtesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticaspúblicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável doartesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.A proposta surge como resposta às demandas históricas por igualdade de gênero,inclusão social e reconhecimento da contribuição das mulheres artesãs à cultura e àeconomia. A atividade artesanal, enraizada na história e na tradição de inúmerascomunidades, é não apenas uma expressão de identidade cultural, mas também umaimportante fonte de renda para muitas famílias, em maioria chefiada por mulheres.Referências estatísticas apontam que o setor artesanal é um significativo vetor degeração de renda, particularmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.Segundo dados do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), o artesanato contribuisignificativamente para a economia criativa, envolvendo mais de 8 milhões de artesãos nopaís, dos quais aproximadamente 75% são mulheres. Esta proporção não apenas sublinha aimportância do artesanato como meio de subsistência para as mulheres, mas tambémevidencia o papel central que elas desempenham na preservação e transmissão de técnicasartesanais tradicionais.A Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs está desenhada para abordar asbarreiras específicas enfrentadas por mulheres no setor, promovendo a equidade de gênero,o empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico sustentável. Por meio daimplementação de programas de capacitação técnica e gerencial, do apoio à formação decooperativas e associações, e da facilitação do acesso a mercados, esta política busca nãoapenas fortalecer as competências das artesãs, mas também garantir que suas criaçõesrecebam o reconhecimento e a valorização merecidos.Além disso, a preservação das técnicas artesanais tradicionais e do patrimôniocultural imaterial é fundamental para a manutenção da diversidade cultural. Nesse sentido, aPolítica proposta reconhece o papel insubstituível das mulheres artesãs na transmissão deconhecimento entre gerações, promovendo a sustentabilidade cultural e ambiental daspráticas artesanais.Em um contexto em que as mulheres ainda enfrentam desafios significativos para suaplena participação econômica e cultural, a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãsrepresenta um passo fundamental na direção da construção de uma sociedade mais justa,igualitária e sustentável. Através da valorização do trabalho artesanal feminino, este projetonão apenas contribui para o fortalecimento da economia criativa, mas também para aafirmação dos direitos e da dignidade das mulheres artesãs.PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.3Portanto, a aprovação desta Lei é imperativa para o reconhecimento do valorintrínseco do artesanato feminino e para o apoio efetivo às mulheres artesãs, assegurandosua autonomia, seu desenvolvimento sustentável e sua inclusão plena na vida econômica ecultural do Distrito Federal. Este projeto de lei é um reconhecimento da importância de cadamulher artesã para a nossa sociedade, um investimento no seu potencial criativo eempreendedor, e um compromisso com a preservação do nosso rico patrimônio culturalimaterial.Quanto ao aspecto legal desta proposição, observemos que o art. 23, V daConstituição Federal é cristalino ao estabelecer que "é competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) proporcionar os meios de acesso à cultura,à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação".Um pouco adiante, no art. 24, IX, a Mesma Carta Magna é peremptória ao estatuirque "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...)educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento einovação". Ainda a Constituição Cidadã, traz em seu art. 215, que "O Estado garantirá a todoso pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará eincentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".Ademais, a proposição em apreço objetiva concretizar substancialmente mandamentoconstitucional que determina a igualdade entre homens e mulheres:“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos destaConstituição; ”Também é válido destacar que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as açõesafirmativas, como a que propõe o presente projeto, são necessárias para a efetivação dodireito à igualdade em sentido substancial:“Tais comandos normativos estão em absoluta consonância com aConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contraa Mulher, que estabelece não apenas o dever do Estado de proibir adiscriminação, como também o dever de promover a igualdade, por meio deações afirmativas. Estas ações constituem medidas especiais de carátertemporário, voltadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e amulher (art. 4º da Convenção).”[ADI 5.617, voto do rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz em seu art. 3º, IX, que "Sãoobjetivos prioritários do Distrito Federal (...) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo acontribuir para a cultura brasileira". A mesma LODF, em seu art. 58, V, versa que "Cabe àCâmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado noart. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal,especialmente sobre (...) educação, saúde, previdência, habitação, cultura , ensino, desportoe segurança pública".Mais adiante, a Constituição local estabelece, no art. 246, que "O Poder Públicogarantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura;apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como aproteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal".PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.4Por último, é oportuno realçar que a Constituição Distrital também preconiza oprincípio da igualdade entre homens e mulheres:“Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade,etnia, raça, cor, sexo , estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física,imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquerparticularidade ou condição, observada a Constituição Federal” (Art. 2º,parágrafo único, Lei Orgânica do Distrito Federal)Deve-se ressaltar ainda que a discussão relativa a vício de iniciativa no processolegislativo é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e político, mormente quandose cogita desrespeito à competência privativa do Chefe do Poder Executivo.Considerando, ainda, que a proposta pode acarretar despesas aos cofres públicos,destacamos, nesta oportunidade, a relevância econômica do projeto em tela. Os efeitospráticos da legislação, que incide sobre a criação de política pública destinada à mulherartesã, têm o escopo protetivo no que tange a incentivar à mulher do Distrito Federal adesenvolver e comercializar sua produção, evidenciando que o tema tem repercussão sociale, certamente, não se limita aos interesses apenas jurídicos.Assim sendo, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da ConstituiçãoFederal, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao PoderExecutivo, é que o Poder Legislativo está impedido de criar despesas, foi como decidiu o STFna ARE 878.911 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, P, DJE de 11-10-2016, Tema917, nos seguintes termos:“Ressalto, ademais, no tocante à reserva de iniciativa referente àorganização administrativa, que está Corte já pacificou jurisprudência nosentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aosTerritórios federais. (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno,DJe 4.12.2009)”.Como se percebe, este projeto de lei não cria ou altera a estrutura ou atribuições deórgãos do Poder Executivo, nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo peloqual não se pode falar em vício de inconstitucionalidade formal na legislação ora apresentada.Demonstrados os fartos os argumentos que embasam juridicamente e socialmente apresente proposição, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.Sala das Sessões, em...................................Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.5A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114733 , Código CRC: c2942d37PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Estabelece reserva de vagas paraalunos transgêneros na Universidadedo Distrito Federal – UnDFA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Universidade do Distrito Federal – UnDF fica obrigada a reservar, nomínimo, 1% (um por cento) de vagas em cursos de graduação do ensino superior parapessoas transgênero.§ 1º O percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas transgênero será de 1%(um por cento), da qual metade será reservado para pessoas também autodeclaradas negras.§ 2º Fica garantido, quando o percentual acima for inferior a 1 (uma) vaga emdeterminado curso, a reserva de, no mínimo, 1 (uma) vaga.§ 3º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá estabelecer políticas deenfrentamento a fraudes de cotas, inclusive por meio de comissões de heteroidentificaçãocomposta preferencialmente por ao menos uma pessoa trans, assegurada a diversidade degênero e raça, que terão como objetivo instituir procedimento complementar à autodeclaraçãode pertencimento ao grupo estabelecido nesta lei.Art. 2º P ara fins desta lei, consideram-se transgêneros pessoas que passaram portransição social de gênero, de forma a serem vistas diferententemente pela sociedade emrelação ao gênero que lhes foi inicialmente atribuído.§1º A autodeclaração como transgênero poderá ser feita como mulheres trans,homens trans, travestis, pessoas não-binárias ou pessoas transmasculinas .§2º Define-se identidade de gênero como aquela pela qual a pessoa se reconhece,independente do sexo atribuído no nascimento.§3º Define-se expressão de gênero como forma que a pessoa expressa seu gêneropara a sociedade, por meio de roupas, acessórios e linguagem corporal.Art. 3º Poderá ser exigido com objetivo de endossar a autodeclaração de pessoastransgênero:I - declarações de terceiros ou de organizações da sociedade civil, sobrereconhecimento público e a continuidade da identidade de gênero autodeclarada;II - comprovação de uso de nome social ou requalificação civil de nome e sexo, nesteúltimo caso, por certidão de inteiro teor;III - outros meios de comprovação do reconhecimento público e publicidade daidentidade de gênero declarada perante a sociedade, tais como declaração emitida pelo serviçPL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.1o especializado, que comprove o atendimento da pessoa candidata autodeclaradatransgênero para obter acompanhamento médico, psicológico ou de assistência social emrazão de sua transgeneridade.Art. 4º O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por concorrer à reserva de vagaestabelecida por esta Lei.Art. 5º Na hipótese do processo seletivo para ingresso ser realizado em fases, cadafase deverá respeitar a reserva de vagas estipulada no artigo 1º.Art. 6º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá publicar, apósencerramento das inscrições, a relação dos inscritos, com a discriminação dos inscritos comvagas reservadas.Art. 7º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá elaborar relatório anual deavaliação dos resultados acadêmicos decorrentes da aplicação do sistema de reserva devagas.Parágrafo único. Deverá constar deste relatório o índice de inclusão e permanênciaverificado em cada curso, dos estudantes beneficiados com esta lei.Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa mitigar as desigualdades sociais que acometem apopulação trans, no Distrito Federal, implementando, assim, nas universidades distritais, umsistema de acesso e permanência que garanta o direito à educação superior.É possível constatar que a exclusão de pessoas trans no Brasil vai além das barreiraseducacionais, estendendo-se ao mercado de trabalho. A implementação de cotas nasuniversidades e faculdades públicas emerge como uma medida crucial para enfrentar nãoapenas a desigualdade educacional, mas também a marginalização no ambiente profissional.A exclusão de pessoas trans também é evidente no contexto universitário. Segundo aAssociação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES),o número de estudantes que autodeclaram trans matriculados em tais insituições equivale a0,2% do total. O dado é evidenciado pela V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico eCultural dos(as) Graduandos (as) das IFES - 2018 . Além disso, a discriminação no mercadode trabalho e na academia não apenas prejudica a vida individual das pessoas trans, mastambém tem implicações mais amplas na produtividade e no desenvolvimentosocioeconômico. A sub-representação dessa população contribui para a perda de talentos ediversidade nos setores profissionais e acadêmicos. [1]No Brasil, por exemplo, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)estima que apenas 1% das pessoas trans estão empregadas formalmente. Já nos EstadosUnidos, um relatório do Centro Nacional para a Igualdade Transgênero revelou que a taxa dedesemprego entre pessoas trans é duas vezes maior do que a média nacional. Ainda,segundo a ANTRA, “estima-se que cerca de 70% não concluiu o ensino médio e que apenas0,02% encontram-se no ensino superior.” [2]Observa-se à partir de dados estatísticos, que a legislação de cotas é uma ferramentanecessária para reverter essas tendências. Estados brasileiros que buscam leis específicasde cotas trans reconhecem a importância de garantir representatividade, não apenas nasuniversidades, mas também no mercado de trabalho.As cotas para pessoas trans não são apenas um meio de corrigir desigualdadeshistóricas, mas também uma estratégia para melhorar a produtividade e promover a igualdadematerial no acesso à educação e ao emprego. Políticas afirmativas surgem comoinstrumentos essenciais para combater a exclusão social e econômica.PL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.2Neste sentido, diante dos dados estatísticos que evidenciam a exclusão de pessoastrans no mercado de trabalho e na academia, a implementação de uma lei de cotas no DistritoFederal torna-se crucial. Essa medida não só garante a representatividade nas instituições deensino superior, mas também contribui para a construção de um mercado de trabalho maisdiversificado e inclusivo.Dada a importância da política pública de cotas, algumas instituições públicas deensino superior já implementaram um sistema de acesso e de permanência das pessoastrans, tais como a Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Estadual da Bahia(UNEB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e UEFS, na Bahia; UniversidadeFederal do ABC paulista (UFABC) e a Universidade Estadual do Amapá (UEAP). [3] [4]Além de cotas para acesso ao Ensino Superior, órgãos do poder público como oMinistério Público da União já anunciaram a implementação da política afirmativa em suaspróximas seleções. E o Ministério Público Federal já orientou que o próprio Governo Federalimplementasse as cotas trans em ocasião do Concurso Público Nacional Unificado, iniciativaque rendeu um pedido de condenação à União por omissão ao combate à transfobia.Em São Paulo, a Bancada Feminista do PSOL apresentou, no âmbito da AssembleiaLegislativa, Projeto de Lei (PL 135/2023) para implementar um sistema de cotas nasuniversidades estaduais, que tramita atualmente naquela Casa.A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), um projeto de lei no Congresso Nacionalpara estabelecer a reserva de 5% das vagas para pessoas trans e travestis nas universidadesfederais e demais instituições federais demais instituições de ensino superior. No entanto,enquanto a proposição não é aprovada, muitas universidades estaduais ainda nãoapresentaram uma forma de inclusão da população trans. [5]Pelo exposto, os dados reforçam a urgência de políticas afirmativas para pessoastrans. As cotas nas universidades e faculdades públicas não apenas buscam equidadeeducacional, mas também têm o potencial de transformar o mercado de trabalho, promovendouma sociedade mais justa e inclusiva. No Distrito Federal, a aprovação de uma lei de cotas éum passo fundamental para enfrentar as desigualdades estatísticas e construir um ambientemais igualitário e representativo._________________________FONTES:https://agenciaaids.com.br/noticia/pessoas-trans-tem-dificuldades-em-ingressar-em-universidades-e-institutos-destaca-correio-braziliense/https://antrabrasil.org/2020/12/17/nota-antra-cotas-universidades-pessoas-trans/https://ufla.br/noticias/institucional/16462-ufla-e-a-primeira-universidade-de-minas-gerais-a-aprovar-cotas-para-pessoas-trans-travestis-transexuais-e-transgeneroshttps://www.cartacapital.com.br/politica/erika-hilton-propoe-cotas-para-pessoas-trans-nas-universidades-federais-e-um-resgate-da-cidadania/https://noticias.ufsc.br/2023/08/ufsc-aprova-politica-de-acesso-inclusao-e-permanencia-para-pessoas-trans-travestis-e-nao-binarias/Sala das Sessões, em …PL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.3DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 17:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 111888 , Código CRC: 9ea9fa78PL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a instituição do DisquePessoa Idosa, no âmbito do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, canalunificado de denúncias e informações referentes aos direitos das pessoas idosas.Art. 2º O Disque Pessoa Idosa será o canal receptor específico de denúncias demaus-tratos e violação dos direitos dos idosos, assegurando-se o sigilo do denunciante e oencaminhamento da denúncia recebida à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e àsdelegacias especiais de proteção da pessoa idosa.Art. 3º O canal unificado terá número próprio de ligação gratuita, diferente dosnúmeros existentes de emergência, de fácil memorização.Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, procederá a criaçãode número próprio, dando ampla divulgação do serviço.Art. 4º No caso de recebimento de pedido de informações, o Disque Pessoa Idosaremeterá a demanda às centrais de atendimento específico, de modo a facilitar o acesso dapessoa idosa aos serviços públicos de orientação.Art. 5º O Disque Pessoa Idosa fica obrigado a manter vinculação direta com oConselho dos Direitos do Idoso – CDI, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a PMDF, aPromotoria de Justiça da Pessoa Idosa (PROJID), do Ministério Público do Distrito Federal ea Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal , parafins de processamento, acompanhamento e resolução da denúncia recebida.Art. 6º A Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativado Distrito Federal é competente, na forma disposta por regulamentação da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, para promover ações de informação e conscientização sobre oconteúdo desta Lei, receber denúncias acerca da ocorrência de violência contra a pessoaidosa e, se cabível, promover o encaminhamento às autoridades competentes para apuraçãoArt. 7º Esta lei será regulamentada no prazo de até noventa dias após a data de suapublicação.Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPL 1018/2024 - Projeto de Lei - 1018/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113911) pg.1O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741, de 2003, assegura direitos àspessoas com idade superior a 60 anos. Entre as garantias estabelecidas na norma, está a depreferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas em seu favor.No conjunto das leis destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade, não seobserva, a unificação de um canal de procura, no âmbito do Distrito Federal.O legislador que procura implementar políticas identifica uma dificuldade de acessoda população idosa a um canal específico de denúncia e de informações. No Distrito Federal ,quando se consulta a lista de canais específicos para idosos, é possível verificar números quejá não existem, além disso, verifica-se também a existência de números diferentesrelacionados à denúncia de violação de direitos humanos, Polícia Militar, disque saúde,denúncia contra mulher etc., bem como a existência de central destinada à orientação eatendimento da Justiça, no entanto, não há um número de ampla divulgação e de fácilmemorização destinado unicamente à pessoa idosa.Sem embargo da imprescindibilidade desses canais, de tão importantes órgãos,parece-nos fundamental facilitar o acesso da pessoa idosa a um serviço específico para fazerdenúncia anônima de maus-tratos, ou até mesmo alguma solicitação de informação. Sendoassim, é imprescindível criar uma central de atendimento amplamente divulgada que saibadirecionar sua demanda ou denúncia à autoridade competente.Não é razoável pretender que, na etapa da vida marcada por eventuais perdascognitivas e de memória, o idoso seja obrigado a guardar tantos números sem a chance defixar aquele por meio do qual poderá dirigir sua denúncia ao órgão competente, o que poderáaté salvar sua vida, em determinadas situações.Além disso, com a finalidade de conferir melhor aplicabilidade à norma econsiderando a relevância da atuação da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos daPessoa Idosa do Distrito Federal como uma ferramenta pública de suporte e a voz derepresentação da pessoa idosa no âmbito do Poder Legislativo Distrital, parece-nosinteressante que se atribua a competência para essa Casa de Leis, por meio da atuaçãodesta Procuradoria, em termos a serem definidos em regramento específico, pararecebimento de denúncias e promoção de ações internas e externas de informação econscientização sobre a temática.Vale lembrar que a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa doDistrito Federal , entre outras competências, nos termos do art. 98-E do RICLDF, possuiprerrogativas regimentais para fomentar políticas públicas para a coibição de toda forma denegligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão contra a pessoa idosa . Dianteda pertinência temática, atrair a competência para a própria CLDF confere mais efetividade ànorma, na medida em que aumentam as chances de a matéria ser devidamente aplicada.Portanto, o intento principal desta proposição, é garantir que o Distrito Federal tenhaum canal unificado e gratuito para atender a pessoa idosa, em consonância com as garantiasestabelecidas pelo ordenamento jurídico.Sala das sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPL 1018/2024 - Projeto de Lei - 1018/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113911) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113911 , Código CRC: 0a6e6cd8PL 1018/2024 - Projeto de Lei - 1018/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113911) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Estabelece diretrizes da PolíticaCultural de Acessibilidade do âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para instituição da Política Cultural deAcessibilidade, que visa fortalecer, valorizar e fomentar ações que promovam a acessibilidadee assegurem o pleno exercício das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nacriação e na fruição cultural no Distrito Federal.Art. 2º A Política Cultural de Acessibilidade esta em consonância com as leisnacionais e distritais que tratam do tema do direito da pessoa com deficiência.Art. 3º São princípios da Política Cultural de Acessibilidade:I - a democratização do acesso à cultura e à arte, estruturada na plena inclusão eintegração de pessoas com deficiência no âmbito cultural;II - a equidade de oportunidades das pessoas com deficiência com as demaispessoas no âmbito cultural;III - o caráter público, democrático e horizontal das manifestações artísticas ligadas àspessoas com deficiência;IV - a transparência e o compartilhamento de informações em formato acessível paraas pessoas com deficiência; eV - a ampliação da produção e do acesso a projetos e ações de arte e culturainclusivas.Art. 4º São objetivos da Política Cultural de Acessibilidade:I - fomentar, apoiar e viabilizar a criação, expressão, fruição e difusão das práticasculturais protagonizadas por pessoas com deficiência no Distrito Federal, de formadescentralizada e colaborativa, envolvendo órgãos do Poder Público, sociedade civil einiciativa privada;II - promover a acessibilidade em espaços e equipamentos culturais de propriedadedo Distrito Federal, seguindo o desenho universal, conforme o disposto no art. 3º, inciso X daLei Complementar nº 934, de 2017;III - promover a acessibilidade nas ações culturais e artísticas financiadas pelo poderpúblico distrital, inclusive por meio da contratação de pessoas com deficiência, da utilizaçãode recursos e serviços de tecnologias assistivas, do diálogo com órgãos de mobilidadeurbana, da disponibilização de áreas específicas para crianças nos eventos, entre outrosmeios;PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.1IV - eliminar barreiras comunicacionais, tecnológicas, urbanísticas, arquitetônicas eatitudinais, de forma a propiciar a efetiva inclusão das pessoas com deficiência e commobilidade reduzida nas políticas, nos projetos e nos espaços culturais, tanto no acesso abens e serviços culturais como na produção de arte e cultura, nos termos do art. 3º, incisoXVII, da Lei Complementar nº 934, de 2017;V - identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores, bem como valorizar efomentar a produção de agentes culturais, grupos, coletivos, lugares, saberes, fazeres eexpressões culturais protagonizadas por pessoas com deficiência, bem como de suas cadeiasprodutivas, no Distrito Federal;VI - promover, difundir e circular, em âmbito local, nacional ou internacional, asexpressões artístico-culturais protagonizadas por pessoas com deficiência do Distrito Federal;VII - promover, incentivar e fomentar a qualificação profissional de pessoas comdeficiência para atuação em todas as áreas da cadeia produtiva da cultura; eVIII - estimular o turismo cultural e fomentar a economia criativa e o desenvolvimentolocal, a partir de produções artístico-culturais protagonizadas por pessoas com deficiência,colaborando com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico doDistrito Federal.Art. 5º Para fins de concretização da Política Cultural de Acessibilidade, podem serimplementadas as seguintes ações:I - estímulo à implementação de medidas de acessibilidade arquitetônica ecomunicacional nos espaços públicos culturais do Distrito Federal já existentes;II - estímulo à criação de espaços públicos culturais inclusivos no Distrito Federal;III - disponibilização de informações sobre ações, programas, projetos, eventos,editais destinados às pessoas com deficiência em formatos alternativos e acessíveis;IV - realização de editais de chamamento público com cotas e/ou pontuação extrapara projetos propostos por agentes culturais com deficiência;V - realização de editais de chamamento público com pontuação extra para projetosque empregam pessoas com deficiência;VI - prioridade na produção e difusão artístico-cultural da pessoa com deficiênciamediante critério de desempate em editais de chamamento público, nos termos do art. 77 daLei nº 4.317, de 2009;VII - estímulo à inclusão e participação social de pessoas com deficiência no âmbitodos Conselhos, Colegiados, Comitês e Comissões, nos termos da Lei Complementar nº 934,de 2017;VIII - fomento, apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas relativas apessoas com deficiência e à preservação do acervo de sua memória, visando à catalogação evalorização dos movimentos culturais protagonizados por pessoas com deficiência;IX - fomento, apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas relativas àacessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, instrumental, metodológica,institucional e programática em ambientes culturais, visando à catalogação, a ampliação e ofortalecimento da acessibilidade no âmbito cultural;X - disponibilização de equipamentos públicos de cultura para a comunidade, pormeio de uso ordinário ou especial, conforme o disposto na Lei Complementar nº 934, de2017;XI - criação, fomento, apoio e difusão de conteúdos e produções não discriminatóriosreferentes às pessoas com deficiências e às suas expressões nos espaços de fruição culturalno âmbito do Distrito Federal;PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.2XII - estímulo às incentivadoras culturais e à sociedade civil para o apoio e arealização de projetos culturais cujas propostas promovam a fruição de bens, produtos eatividades culturais de pessoas com deficiência, além das obrigatórias pela legislação distritale federal, para fins de isenção fiscal; eXIII - realização de concursos e premiações específicos para pessoas comdeficiência, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 67 da Lei nº 4.317, de 2009;Art. 6º Nos eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal deve serreservada cota para apresentação de artistas locais com deficiência, nos termos da Lei nº4.142, de 05 de maio de 2008.§ 1º A cota a que se refere o caput equivale a 5% da contratação artística total doevento, garantida no mínimo a contratação de um artista com deficiência.§ 2º Eventual impossibilidade de cumprimento da cota de que trata o caput, porindisponibilidade dos artistas ou inadequação às linhas curatoriais do evento, deve serdevidamente justificada pelo gestor público.Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA referida proposição objetiva concretizar as diretrizes de acessibilidade em eventosculturais, propiciando mecanismos de facilitação de acesso a locais de eventos em suasdiversas modalidades e espécies, refletindo a permanente proteção do Estado aos direitossociais, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e, salvaguardandoespecificamente as pessoas com de deficiência ou mobilidade reduzida.A Lei Orgânica do Distrito Federal assegurou um capítulo específico destinado àspessoas com deficiência. Em seu art. 273, é estabelecido que é dever da família, dasociedade e do Poder Público assegurar às pessoas com deficiência a plena inserção na vidaeconômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.Caracterizado como direito fundamental de segunda geração, que implica numaprestação positiva do Estado para sua materialização e alcance, o direito à cultura, sob seuaspecto compreende a adoção de medidas propositivas de acesso e igualdade peloscidadãos.Ainda quanto aos direitos e garantias da pessoa com deficiência, vigora no País a Leinº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual busca assegurar e promover,em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais porpessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania daqueles.A Lei supramencionada possui status de supralegalidade, tendo em vista que éoriunda da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, tratado internacional queversa sobre direitos humanos e que foi recepcionado no ordenamento jurídico com força deemenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF), razão pela qual deve ser observada.Dessa forma, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tambémdisciplina o direito à cultura para seus destinatários, vejamos:Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoacom deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referente s àvida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação,à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdênciasocial, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, àcultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação,aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade,à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da ConstituiçãoPL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.3Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seuProtocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura , ao esporte, aoturismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:I - a bens culturais em formato acessível;II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividadesculturais e desportivas em formato acessível; eIII - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços queofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível àpessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegaçãode proteção dos direitos de propriedade intelectual.§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, àredução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todopatrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade,ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa comdeficiência em atividades artísticas , intelectuais, culturais , esportivas erecreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursosadequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviçosprestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dasatividades de que trata este artigo; eIII - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive nosistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.Nesse sentido, percebeu-se que, embora a pessoa com deficiência possua direito àcultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demaispessoas, conforme art. 42 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - quepossui status de constitucionalidade -, há a necessidade de ato normativo que seja capaz deconsolidar as regras e regulamentos para o fiel cumprimento do mandamento legal.Por essa razão, foi editado o Decreto nº 43.811, de 05 de outubro de 2022 queinstituiu a Política Cultural de Acessibilidade no âmbito da gestão pública do Distrito Federal eregulamentou a Lei nº 4.142, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a reserva de cota daprogramação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal paraapresentação de artistas locais com deficiência.Assim, tendo em vista a importância da temática e pensando em colocar o DistritoFederal na vanguarda no que diz respeito à acessibilidade cultural para pessoas comdeficiência, a presente proposta de elevar o status do Decreto Distrital à Lei, tornandoperene a política pública cultural de acessibilidade e fortalecendo o compromisso do Poderpúblico com a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade e à cultura.Dessa maneira, em que pese a existência de política pública voltada à pessoa comdeficiência, esta é dotada de caráter geral, englobando, portanto, diversas searas, razão pelaqual merece destaque a inovação do tema no que diz respeito aos direitos culturais, os quaisnão se confundem com outros, a exemplo de direito à educação.Portanto, é importante ressaltar a conveniência e oportunidade de adoção da medidaproposta, porquanto visa concretizar dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bemcomo possui relevante valor de reconhecimento da importância dos direitos e garantias emigualdade de condições às pessoas com deficiência.PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.4Nesse aspecto, é premente a necessidade de fortalecer a implantação dosmecanismos de acessibilidade, com a transposição e exclusão de obstáculos queeventualmente se apresentem na rotina das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,quando da fruição do direito cultural em suas diversas acepções, desde a participação aomais singelo evento, quanto em eventos de significativa relevância, sendo garantido pelospromoventes de forma prévia e satisfatória os mecanismos de acessibilidade a pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida.Sala das sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113925 , Código CRC: 6c7f7ca6PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Estabelece diretrizes parainstituição de Políticas Públicas dePromoção e incentivo a AtividadeFísica para a Pessoa Idosa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para instituição d e Políticas Públicas dePromoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa.Art. 2º Com o objetivo de promover a prática regular de atividades físicas e esportivaspela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, àmanutenção da autonomia e à redução da dependência funcional.Art. 3º São diretrizes da Política Pública de Promoção da Atividade Física para aPessoa Idosa:I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefíciosda atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a considerar umaabordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais.II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para aprática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura adequada eacessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidadese comunidades.III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde eassistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de atividadefísica e exercício físico para a pessoa idosaIV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a participaçãoda pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;V – realizar trabalho de conscientização da população sobre os benefícios da práticade atividade física para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos eincentivando a mudança de hábitos;VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da pessoaidosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e de assistênciasocial, por meio de ações integradas e sistêmicas;VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável ativo;VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportespara a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.Art. 4º Para a efetivação da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para aPessoa Idosa, o poder público poderá adotar as seguintes medidas:PL 1020/2024 - Projeto de Lei - 1020/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114117) pg.1I – criação de um programa nacional de construção e manutenção de espaçospúblicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas e esportivas, permitindo oacesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidades e comunidades, de acordocom a sua capacidade;II – desenvolvimento de um programa de capacitação continuada para profissionaisdas áreas de educação física, saúde e assistência social, com conteúdo direcionado àsnecessidades e especificidades da pessoa idosa;III – estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino,organizações da sociedade civil e empresas para a promoção de eventos, campanhas eatividades físicas adaptadas à realidade da pessoa idosa;IV – inclusão da prática de atividades físicas adaptadas nos programas de atenção àsaúde e de assistência social;V – instituição de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para a criação e amanutenção de programas de atividade física para a pessoa idosa, garantindo acessouniversal e igualitário;VI – criação de um sistema de monitoramento e avaliação da Política Nacional dePromoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa, visando ao acompanhamento dosresultados e à constante melhoria das ações implementadas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa tem como principalobjetivo promover a saúde e a qualidade de vida para a pessoa idosa em nossa Capital. Oenvelhecimento populacional é uma realidade que demanda ações específicas para garantirmaior longevidade saudável a todos que envelhecem.Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicasdurante o processo de envelhecimento, contribui para a prevenção e o tratamento de doençascrônicas, a manutenção da autonomia, independência, funcionalidade global e saúde mental.Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da pessoa idosa reflete positivamente naredução dos custos de saúde pública e assistência social, além de, garantir uma vida maisativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o comportamento sedentário, sãoresponsáveis por altas taxas de morbidade e mortalidade em nosso país.O sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de umpaís, pois promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.Estudos apontam que pessoas idosas que praticaram esportes ao longo da vida têmmenos dificuldade para realizar atividades cotidianas, como subir escadas ou sair de casasem auxílio de outras pessoas. Ou seja, a pessoa idosa que pratica atividade físicaregularmente avalia mais positivamente sua qualidade de vida.Em sentido oposto, algumas situações fazem com que essas pessoas avaliem maisnegativamente a própria qualidade de vida, como ter pressão arterial alta ou não possuirespaços públicos para atividades físicas em sua cidade.A presente proposição, alinha-se com os princípios constitucionais da dignidade dapessoa humana, da promoção da saúde e da igualdade, buscando garantir a todas aspessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática de atividades físicas de forma segura,orientada e adaptada às suas necessidades.Assim, solicitamos aos nobres Pares que apoiem e aprovem este projeto de lei,contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, saudável e ativa.Sala das Sessões, em…PL 1020/2024 - Projeto de Lei - 1020/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114117) pg.2DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114117 , Código CRC: 6871296ePL 1020/2024 - Projeto de Lei - 1020/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114117) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Homologa o Convênio ICMS nº 147,de 29 de setembro de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, quealtera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículosdestinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome deDown ou autistas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOO Convênio ICMS nº 147/23 representa um marco importante na atualização do valordo teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas comdeficiência. Esta medida essencial eleva o limite dos atuais R$ 70.000,00 para R$ 120.000,00,refletindo um reconhecimento crucial das necessidades e realidades enfrentadas por essesegmento da população.É imprescindível ressaltar que, ao ultrapassar o atual limite de R$ 70 mil, os R$ 50 milexcedentes estarão sujeitos à tributação. No entanto, essa atualização proporciona umamargem mais ampla para que pessoas com deficiência possam adquirir veículos que atendamàs suas demandas específicas, como aqueles equipados com transmissão automática,fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida desses indivíduos.A revisão deste valor não apenas se revela como uma medida justa, mas tambémcomo uma necessidade premente para assegurar que as pessoas com deficiência tenhamacesso adequado à mobilidade e à independência. Ao promover essa alteração legislativa,estaremos desempenhando um papel crucial na promoção da inclusão e no aprimoramentodo bem-estar de uma parcela significativa da nossa sociedade.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114396 , Código CRC: b2404e58PDL 92/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 92/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (11439p6g).1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14RECURSO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt e Deputado Thiago Manzoni)Contra a decisão publicada no DCLnº 51, da PORTARIA-GMD Nº 99, DE11 DE MARÇO DE 2024, queindeferiu o Requerimento nº 1.179/2024, de autoria do DeputadoRoosevelt, que "requer a tramitaçãoconjunta dos Projetos de DecretoLegislativo nº 57 de 2023 e nº 83 de2024", em virtude daprejudicialidade do Projeto deDecreto Legislativo nº 83/2024 emface do Projeto de DecretoLegislativo nº 57/2023 por força doinciso VIII do art. 175 do RegimentoInterno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no disposto nos arts. 152, I, “b” e 176, § 2º do Regimento Interno daCâmara Legislativa do DF, apresento RECURSO contra o indeferimento do Requerimento nº1179/2024 que "requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo nº 57 de2023 e nº 83 de 2024", em virtude da prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2024 em face do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 por força do inciso VIII do art. 175do Regimento Interno, declarada através da PORTARIA-GMD Nº 99, DE 11 DE MARÇO DE2024, publicada no DCL nº 51 de 12 de março de 2024.O Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 , de autoria do Deputado ThiagoManzoni e outro, “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.A proposição foi distribuída à CAS, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade, encontrando-se atualmente no âmbito daquela comissão, sob a relatoria doDeputado João Cardoso.Por sua vez, o Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2024 , de autoria do DeputadoROOSEVELT VILELA e outro, “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à SenhoraMichelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.A proposição foi distribuída à CAS, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade, encontrando-se atualmente no âmbito daquela comissão, ainda sem relatoriadesignada.REC 8/2024 - Recurso - 8/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni - (114620) pg.1De acordo com o art. 154 do Regimento Interno, a tramitação conjunta ocorreráquando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. E, nostermo no §2º do mesmo artigo, não será deferido o requerimento de tramitação conjunta setodas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Observa-se que não é o caso em epigrafe, uma vez que o PDL 57/2023 e PDL 83/2024 ainda não receberam parecer na comissão de mérito (CAS).Além disso, consoante CONSULTA nº 120/2024, “as matérias para as quais requeridaa tramitação conjunta não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade daproposição mais recente à luz do inciso VIII do art. 175 do RICLDF”.Verifica-se também que não é o caso de aplicação do artigo 175, inciso VIII, se nãovejamos:Art. 175. Consideram-se prejudicados:VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar eprojeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que játramite na Câmara Legislativa.Da leitura em destaque é possível constatar que a restrição prevista no inciso VIII doart. 175 do Regimento Interno não se aplica a Projetos de Decreto Legislativo, mas tãosomente a " proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei".Em outras palavras, não há fundamentação para a prejudicialidade do Projeto deDecreto Legislativo nº 83/2024 em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 ,posto que o tipo de proposição do presente caso não está inserido no rol do artigo 175 doRegimento Interno.Além disso, o autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 , Deputado ThiagoManzoni, não se opõe à tramitação conjunta desses projetos. Desta forma, a tramitaçãoconjunta não apenas é permitida pelo Regimento Interno, mas também é apoiada pelo autordo projeto inicial.Sendo assim, solicito a revisão da decisão para que a tramitação conjunta dosProjetos de Decreto Legislativo nº 57 de 2023 e nº 83 de 2024 seja deferida.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DFDEPUTADO THIAGO MANZONIPL-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 11:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 14:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REC 8/2024 - Recurso - 8/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni - (114620) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114620 , Código CRC: 6cf41fecREC 8/2024 - Recurso - 8/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni - (114620) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações acerca documprimento da Meta 17 do PlanoDistrital de EducaçãoExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal as informações abaixo listadas, à Secretaria de Educação e à Casa Civilinformações a respeito do cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, nostermos seguintes:1. Atualmente, no Governo do Distrito Federal, qual é a atual média da remuneração dosservidores de nível superior, em termos de vencimento inicial, na Secretaria de Educação edemais secretarias do GDF?2. Qual é a média da remuneração dos professores de educação básica no Governo do DistritoFederal?3. Qual é, em percentual, a diferença entre os vencimentos iniciais dos professores do Governodo Distrito Federal em relação à média da remuneração dos servidores de nível superior frente aoutras carreiras de nível superior dispostas nas Secretarias de Governo do Distrito Federal?4. Até o presente momento, quais as medidas que foram adotadas pelo Governo do DistritoFederal, para o cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação?5. Qual é o atual status de execução da Meta 17?6. Em caso de atraso ou não cumprimento da meta, quais providências que o Governo doDistrito Federal, juntamente com a Secretaria de Educação pretendem adotar, a fim deassegurar o cumprimento do Plano Distrital de Educação?JUSTIFICAÇÃODe início, primeiramente, cumpre registrar que até o momento, não foram observadosainda esforços por parte do Governo do Distrito Federal, com adoção de medidas e açõespara cumprimento das diretrizes estabelecidas na meta 17.Neste sentido, como é de notório conhecimento, cumpre frisar que META 17, noPlano Distrital de Educação 2015-2024, registra o que se segue:REQ 1222/2024 - Requerimento - 1222/2024 - Deputado Fábio Felix - (111926) pg.1Meta 17: Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educaçãobásica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico,no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidorespúblicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até oquarto ano de vigência deste Plano.Todos os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal necessitam, deforma urgente, de prestação de informações e esclarecimentos acerca do acompanhamento eexecução do Plano Distrital de Educação, em especial no que concerne a Meta 17 .Neste diapasão, importante é destacar que a relação entre a remuneração adequadae a satisfação dos professores desempenha um papel crucial no aprimoramento da qualidadedo ensino , posto que, a valorização financeira, justa e pertinente, não apenas reconhece otrabalho árduo e dedicado dos educadores, mas também tem impactos significativos noambiente escolar e, por consequência, na aprendizagem dos alunos.No mesmo prisma, cabe ainda ressaltar, abaixo, alguns pontos que comprovam que aremuneração adequada e a satisfação dos professores estão interligadas com melhorias naqualidade do ensino, senão vejamos:1. Motivação e Dedicação: professores bem remunerados tendem a sentir-semais motivados e valorizados. Os educadores são definitivamente comprometidos com aprofissão e com o desejo mais forte de contribuir para o sucesso acadêmico dos alunos.2. Atração e Retenção de Talentos: remuneração competitiva atrai profissionaistalentosos para a carreira docente e, ao mesmo tempo, incentiva os educadores experientes apermanecerem na profissão. A presença de professores qualificados e experientes éfundamental para proporcionar um ambiente educacional enriquecedor, contribuindodiretamente para a qualidade do ensino.3. Desenvolvimento Profissional: professores satisfeitos ejustamente remunerados em conformidade com os seus direitos, possuem mais condições abuscarem oportunidades de desenvolvimento profissional. O contínuo aprimoramento resultaem métodos de ensino mais eficazes, adaptação a novas tecnologias educacionais e umacompreensão mais profunda das necessidades dos alunos, impactando positivamente aqualidade do ensino.4. Ambiente Positivo de Aprendizagem: um corpo docente satisfeito resulta numum ambiente escolar mais positivo. O entusiasmo dos professores já e notório, mesmo com aremuneração defasada. Contudo faz-se necessária, cada vez mais a valorização doseducadores. Um ambiente de aprendizagem positivo contribui para o desenvolvimentoacadêmico e social dos alunos, melhorando, assim, a qualidade geral do ensino.5. Redução da Rotatividade de Professores: a insatisfação salarial éfrequentemente um fator determinante na rotatividade de professores. Quando os educadoresrecebem uma remuneração adequada, a tendência é que permaneçam na profissão por maistempo. A estabilidade na equipe docente cria consistência no ensino, promovendo ações maiseficazes na transmissão do conhecimento.6. Impacto na Comunidade Escolar: professores bem remunerados nãobeneficiam apenas os alunos, mas também as comunidades em que atuam. Uma educaçãode qualidade elevada tem impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico local,contribuindo para a formação de cidadãos mais qualificados e preparados para os desafios domundo contemporâneo.Em síntese, a remuneração adequada e a satisfação dos professores não são apenasquestões de justiça social, mas também investimentos fundamentais para promovermelhorias significativas na qualidade do ensino.Desta forma, o Governo do Distrito Federal não pode ir contra aos o aos avanços dosúltimos anos em relação à valorização e melhoria das condições de trabalho para osprofessores, quando comparado com outros estados da Federação. Para tanto, bastalembrarmos que até 2014, os salários dos professores do GDF era um dos maiores do Brasil,REQ 1222/2024 - Requerimento - 1222/2024 - Deputado Fábio Felix - (111926) pg.2sendo motivo de orgulho e referência para a categoria. No entanto, nos últimos 10 anos, ocenário mudou e o salário dos professores do GDF encontra-se na 12ª posição entre osestados. Isso demonstra claramente a falta de políticas públicas do governo na garantia deuma educação de qualidade.Como resultado, nos últimos 10 anos, a categoria se viu obrigada a realizar trêsgreves na tentativa de mudar o quadro, mas, infelizmente, o governo parece mostrar-serelutante na questão de investir de forma adequada na educação do Distrito Federal.Atualmente, a categoria dos professores se encontra em condições de trabalhoprecárias, salas lotadas, assédio moral e constantes situações de violência, o que contribuipara enfraquecer a educação e, somado a isso os salários inadequados. O grupo ocupa apenúltima posição na média salarial em comparação com as demais carreiras do executivo doDistrito Federal de nível superior. Registre-se que essa situação tende a piorar, colocando omagistério público do GDF em último lugar a partir de 2026, quando será concedida a últimaparcela do aumento à carreira de assistência da educação, o que pode evidenciar descaso dogoverno do Distrito Federal com a pasta da Educação e categoria dos professores da redepública de ensino.Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações tantocom o objetivo de informar sobre o acompanhamento e execução do Plano Distrital deEducação, em especial no que concerne a Meta 17 , nas indagações feitas na presenteproposição, bem como serve a presente para manifestar nosso apoio aos professores da redepública de ensino do Distrito Federal, no ombreando em favor da celeridade da questão emtela. Sem mais, aguardamos a manifestação dessa Secretaria de Educação do DistritoFederal e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 111926 , Código CRC: 9cd9ef16REQ 1222/2024 - Requerimento - 1222/2024 - Deputado Fábio Felix - (111926) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a Secretaria de Justiça eCidadania, à Secretaria deAtendimento à Comunidade e àSecretaria da Mulher informações arespeito de programas dedistribuição de absorventes íntimospara população vulnerávelExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 e art. 145, XIX, do RICLDF, informações à Secretariade Justiça e Cidadania, as seguintes informações a respeito de programas de arrecadação edistribuição de absorventes íntimos para população vulnerável no Distrito Federal:1. Existem atualmente campanhas ativas de arrecadação e distribuição deabsorventes íntimos para população vulnerável? Quais? Qual a expectativa de público a seratendido?2. Foram realizadas, desde janeiro de 2019, quantas campanhas de arrecadação edistribuição de absorventes íntimos para população vulnerável? Qual o total de pacotesarrecadados em cada campanha e qual o público atendido?3. Há, atualmente, distribuição de absorventes íntimos nas Farmácias Populares?Quantas pessoas são beneficiadas mensalmente? Do total de beneficiadas, quantas sãopessoas em situação de rua?4. De que forma a distribuição de absorventes para população em situação de rua emfarmácias populares é articulada com os pontos de atendimento de Assistência Social?JUSTIFICAÇÃOA promoção da dignidade menstrual no Distrito Federal é uma questão de saúde pública edireitos humanos que demanda informações específicas e detalhadas para sua efetivação.Conhecer as campanhas em andamento permite avaliar a disponibilidade de recursospara atender a demanda, além de identificar possíveis lacunas na cobertura geográfica edemográfica. Saber a expectativa de público a ser atendido é crucial para dimensionar osrecursos necessários e garantir que nenhuma parte da população vulnerável seja deixada delado.Entender quantas campanhas foram realizadas e quantos pacotes foram arrecadadosem cada uma delas fornece uma visão clara do esforço realizado até o momento e ajuda aREQ 1223/2024 - Requerimento - 1223/2024 - Deputado Fábio Felix - (113735) pg.1avaliar a eficácia das estratégias de arrecadação e distribuição. Além disso, conhecer opúblico atendido permite direcionar esforços para grupos específicos que podem estar sendonegligenciados.Ter informações sobre a distribuição de absorventes nas Farmácias Populares écrucial para entender a disponibilidade de acesso a esses produtos, especialmente parapessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Conhecer o número de beneficiadosmensalmente, especialmente quantos são pessoas em situação de rua, permite avaliar se aspolíticas existentes estão realmente alcançando os grupos mais necessitados.Entender como a distribuição de absorventes nas Farmácias Populares é articuladacom os pontos de atendimento de Assistência Social é essencial para garantir umaabordagem integrada e eficaz. Isso pode incluir informações sobre como esses pontos deatendimento identificam e encaminham as pessoas em situação de vulnerabilidade paraacesso aos produtos, bem como a disponibilidade de recursos adicionais, como orientação eapoio psicossocial.Em resumo, as informações solicitadas são fundamentais para avaliar a eficácia daspolíticas existentes, identificar lacunas na cobertura e direcionar recursos de forma eficientepara garantir o acesso equitativo a produtos de higiene menstrual para todas as pessoas,especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113735 , Código CRC: 22b45fe0REQ 1223/2024 - Requerimento - 1223/2024 - Deputado Fábio Felix - (113735) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de Estado de Saúde - SES/DF, o encaminhamento deinformações sobre adesinstitucionalização para oHospital São Vicente e os dados eprotocolos existentes dasresidências terapêuticas, pós-fechamento da Ala de TratamentoPsiquiátrico do Sistema Prisional-ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno destaCasa, à Secretaria de Estado de Saúde o encaminhamento de informações em relação aosquestionamentos abaixo:a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalizaçãodo Hospital São Vicente?b) Quais serão as medidas adotadas para quem for encaminhado para internaçãoambulatorial e/ou hospitalar? Os pacientes ficarão internados em outras unidades deatendimento?c) O Hospital São Vicente de Paulo vai continuar funcionando?d) Para quais unidades haverá referenciamento dos pacientes atualmente internos doHospital São Vicente de Paula? Quais unidades da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial)possuem qualificação e estrutura para integrar a política de assistência sem internaçãodesses pacientes?e) Há serviços de residência terapêutica em funcionamento no DF?f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento,encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?g) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientesnesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?JUSTIFICAÇÃOREQ 1224/2024 - Requerimento - 1224/2024 - Deputado Fábio Felix - (113745) pg.1Este requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre adesinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como a Ala do sistema prisional ATP,para assim, fiscalizar se a população pertinente já está recebendo atendimento, após a Portaria SES/DF nº 407, de 16 de outubro de 2023 .Cumpre esclarecer que o Serviço Residencial Terapêutico - SRT, são residê nciassituadas em áreas urbanas, estabelecidas para atender às demandas habitacionais deindivíduos com transtornos mentais graves, que podem estar institucionalizados ou não.É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papelimportante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, ondeo atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimentoadequado que o detento precisava.Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços saudáveis, com asconsequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processo dereclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem estara estes pacientes.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113745 , Código CRC: 2f4c1978REQ 1224/2024 - Requerimento - 1224/2024 - Deputado Fábio Felix - (113745) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de DesenvolvimentoSocial- SEDES/DF, oencaminhamento de informaçõessobre a desinstitucionalização parao Hospital São Vicente e os dados eprotocolos existentes deacolhimento, pós-fechamento da Alade Tratamento Psiquiátrico doSistema Prisional- ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno destaCasa, à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento de informaçõesem relação aos questionamentos abaixo:a) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientesnesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?b) Qual será o protocolo adotado para garantir os direitos previstos na Lei n°10.2016de abril de 2001?c) Quais hospitais receberão os antigos internos das ATP's?d) Quantos Servidores da SEDES estão destacados para realizar os atendimentos?e) Quais os Acolhimentos Institucionais para atender os pacientes advindos das ATP?f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento,encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre adesinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como, a desinstitucionalização da Ala detratamento psiquiátrico do sistema prisional-ATP e assim, fiscalizar se a população pertinentejá está recebendo atendimento, após a Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.REQ 1225/2024 - Requerimento - 1225/2024 - Deputado Fábio Felix - (113746) pg.1É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papelimportante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, ondeo atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimentoadequado que o detento precisava.Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços integrados e dignos,com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processode reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem-estara estes pacientes.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113746 , Código CRC: a997d03cREQ 1225/2024 - Requerimento - 1225/2024 - Deputado Fábio Felix - (113746) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer à Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária - SEAPinformações sobre o atendimento àResolução CNJ nº 487/2023, queInstitui a Política Antimanicomial doPoder Judiciário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno destaCasa, venho requerer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP oencaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalizaçãoda Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?b) Quais serão os locais que irão receber os internados na ATP?c) O Hospital São Vicente irá receber esses internos?d) As pessoas em conflito com a lei que possuem adoecimento de saúde mental,transtornos ou demais diagnósticos em saúde mental e estejam custodiadas estão sendoencaminhadas para qual unidade da RAPS? Existe constituída a equipe multidisciplinar paramanejo da crise?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre adesinstitucionalização da Ala do sistema prisional ATP bem como, fiscalizar se a populaçãopertinente já está recebendo atendimento, após a Resolução 487, do Conselho Nacional deJustiça - CNJ.É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papelimportante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, ondeo atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimentoadequado que o detento precisava.Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços integrados e dignos,com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processode reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.REQ 1226/2024 - Requerimento - 1226/2024 - Deputado Fábio Felix - (114144) pg.1Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem-estara estes pacientes.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIX)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114144 , Código CRC: 2a776602REQ 1226/2024 - Requerimento - 1226/2024 - Deputado Fábio Felix - (114144) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca dodecreto de regulamentação da LeiComplementar nº 883, de 25 dejunho de 2014, em relação àsquadras do Setor Comercial LocalResidencial Norte – SCLRN e doSetor Comercial Residencial Norte –SCRNExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre o decreto de regularização da LeiComplementar nº 883, de 25 de junho de 20141 - Qual a situação do processo administrativo que visa à edição de normaregulamentadora da Lei Complementar nº 883/2014, em relação ao Setor Comercial LocalResidencial Norte – SCLRN e do Setor Comercial Residencial Norte – SCRN, especifi camente sobre as quadras 700 e 900 da Asa Norte? Solicita-se cópia integral do processo.2 - Qual a data prevista para a publicação de referida norma?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca doandamento do processo de regulamentação da Lei Complementar nº 883, de 25 de junho de2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa doPlano Piloto – RA I.A Lei Complementar permite a ocupação ao nível do solo das galerias e das áreaspúblicas contíguas aos blocos do Comércio Local Norte – CLN, do Setor Comercial LocalResidencial Norte – SCLRN e do Setor Comercial Residencial Norte – SCRN da RegiãoAdministrativa do Plano Piloto – RA I. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 38.172REQ 1227/2024 - Requerimento - 1227/2024 - Deputado Fábio Felix - (113903) pg.1/2017, que abrangeu apenas os blocos do Comércio Local Norte – CLN. Desse modo, carecede regulamentação a ocupação do solo nos blocos do Setor Comercial Local ResidencialNorte – SCLRN e do Setor Comercial Residencial Norte – SCRN.Essas áreas tem sido ocupadas por comerciantes do setor de bares e restaurantes, oque é positivo para o desenvolvimento econômico e social da região. A falta de normas queassegura a ocupação do solo provoca insegurança nos comerciantes, especialmente dasquadras 700 e 900 da Asa Norte, onde diversos empreendimentos do setor tem sido bem-sucedidos, mesmo na insegurança jurídica que os sujeita a fiscalizações arbitrárias.A transparência no processo de regularização é fundamental para assegurar aparticipação da comunidade e garantir que a legislação seja efetivamente implementada.Além disso, a informação sobre o prazo para a publicação do decreto é crucial para oplanejamento dos envolvidos e para a compreensão do cronograma de ações da SEDUH.Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade local e odesenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para estaproposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e atransparência em questões de interesse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113903 , Código CRC: d8c45396REQ 1227/2024 - Requerimento - 1227/2024 - Deputado Fábio Felix - (113903) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca do Núcleo de Prevenção eAssistência à situação de violência –NUPAV e Centro de Especialidadepara Atenção às Pessoas emSituação de Violência Sexual,Familiar e Doméstica (CEPAV).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Quantas unidades do Núcleo de Prevenção e Assistência à situação de violência –NUPAV e do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de ViolênciaSexual, Familiar e Doméstica ( CEPAV ) estão em funcionamento pleno?b) Qual o quantitativo de atendimentos realizados nesses equipamentos?c) Referidos Núcleos estão sob a responsabilidade de qual diretoria ou gerência?d) Qual o fluxograma de acesso ao serviço?e) Há déficit de profissionais no atendimento do Núcleo de Prevenção e Assistência àsituação de violência – NUPAV e do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas emSituação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV)JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal acerca dos atendimentos e dos servidores lotadosno Núcleo de Prevenção e Assistência e no Centro de Especialidade para Atenção àsPessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica ( CEPAV ).As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Doexposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.REQ 1228/2024 - Requerimento - 1228/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (114370) pg.1Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114370 , Código CRC: b6807e55REQ 1228/2024 - Requerimento - 1228/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (114370) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)Requer a realização de sessãosolene em homenagem aoaniversário da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X), aser realizada no dia 13.5.2024, às19h, no auditório da AdministraçãoRegional do Guará.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 13 de maio de 2024 , às 19h, noAuditório da Administração Regional do Guará, em homenagem ao aniversário da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X).JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a realização de sessão solene emhomenagem ao aniversário da Região Administrativa do Guará (RA-X). Com efeito, neste anode 2024, o Guará completará 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.Observo que, com o passar dos anos, o Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nosso Distrito Federal, razão pela qual a homenagem, por parte destaCasa, se revela absolutamente necessária e pertinente.Diante do exposto, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1229/2024 - Requerimento - 1229/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pastor Daniel de Castro - (114065)de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/03/2024, às 13:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 13/03/2024, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 11:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114065 , Código CRC: 23585941REQ 1229/2024 - Requerimento - 1229/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pastor Daniel de Castro - (114065)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Requer informações sobre asmedidas tomadas pararegulamentação da Lei n.º 6.667, de2020, que dispõe sobre o programade estágio nas unidades de saúdeda Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal (bolsa estágio), paraalunos de cursos de formaçãoprofissional para as áreas em saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no art. 40 do Regimento Interno da CLDF, no art. 60,XXXIII, da Lei Orgânica Distrital, e no art. 93, Parágrafo único , da Lei Complementar n.º 13,de 1996, ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, a seguinte informação:1. Que medidas foram tomadas até a presente data para o cumprimento dadeterminação do art. 3º da Lei n.º 6.667/2020¹ e seja regulamentada a criação doprograma de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal – SES/DF (bolsa estágio), para alunos de cursos de formaçãoprofissional para as áreas em saúde?Por oportuno, ressalte-se que o requerimento é dirigido ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF uma vez que cabe à Pasta promover as medidas necessárias àregulamentação exigida em lei, conforme art. 21, do Decreto n.º 43.130, de 2022².JUSTIFICAÇÃOA Lei n.º 6.667, de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades desaúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos decursos de formação profissional para as áreas em saúde, originou-se do PL n.º 718/2019, deminha autoria. A Lei foi sancionada pelo Governador do DF³ e publicada em 16/09/2020,passando a vigorar desde então.Deve-se observar que, na época, a criação do programa foi inclusive divulgada napágina da internet da própria Secretaria de Estado de Saúde do DF, e comemorada pelaREQ 1230/2024 - Requerimento - 1230/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114311) pg.1então Subsecretária de Gestão de Pessoas, que declarou: “ A presença do estagiário dasáreas de saúde nas unidades da SES-DF propicia um incremento na sua formação em razãoda estrutura de nossa rede, com a diversidade de serviços de média e alta complexidade,além da atenção primária e para a SES, será um reforço singular nas ações de saúde 4 ."Todavia, embora o art. 3º determine que o Poder Executivo do DF deve regulamentara Lei no prazo de 60 dias, não se tem notícia, quase 4 anos depois, de que a regulamentaçãotenha sido publicada e nem de quais foram as medidas tomadas até o presente momentopara que ela pudesse ser efetivada.Ressalta-se, no ponto, que a omissão do Poder Executivo em regulamentar a Lein.º 6.667/2020 a torna, na prática, inexequível, impedindo que a população possa sebeneficiar do programa . Na lição de José dos Santos Carvalho Filho:“(...) a lei ainda não se torna exequível enquanto não editado o respectivodecreto ou regulamento, e isso porque o ato regulamentar, nessa hipótese,figura como verdadeira condição suspensiva de exequibilidade da lei.Significa que os efeitos da lei ficam pendentes, e somente quandoimplementada a condição com o advento do referido ato é que a lei se torna,então, passível de aplicabilidade 5.”De fato, em casos como o da Lei n.º 6.667/2020, em que a regulamentação éessencial à exequibilidade da lei, entende-se que a medida não é apenas uma prerrogativa,mas também um dever do Chefe do Executivo, sob pena de inaceitável esvaziamento danorma. Trata-se, por conseguinte, de verdadeiro poder-dever, uma vez que a omissãoregulamentadora é, em última análise, um poder de legislação negativa em contrário doExecutivo, em flagrante violação à Separação dos Poderes 6.Nesse contexto, o presente requerimento se faz necessário para que a CâmaraLegislativa do DF, exercendo a sua função fiscalizatória, possa acompanhar a implementaçãodas medidas necessárias à concretização da política pública estabelecida na Lei n.º 6.667/2020, valorizando e fortalecendo o seu papel constitucional.Por todo o exposto, rogamos aos nobres membros da Mesa Diretora o apoionecessário à aprovação da proposição em tela.DEPUTADO JORGE VIANNA1- Art. 3º O Poder Executivo do Distrito Federal deve regulamentar esta Leino prazo de 60 dias, contado a partir da data de sua publicação.2- Art. 21 . Na hipótese de regulamentação exigida por lei, compete à CasaCivil do Distrito Federal requerer aos órgãos e às entidades do DistritoFederal o cumprimento da determinação.3- MENSAGEM N.º 328/2020-GAG: “Comunico a Vossa Excelência que, nostermos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Internodessa excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei 718/2019, que "Dispõe sobreo programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de curso de formaçãoprofissional para as áreas em saúde”, o qual se converteu na Lei nº 6.667, deREQ 1230/2024 - Requerimento - 1230/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114311) pg.215 de setembro de 2020, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal”.4- https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/lei-cria-programa-de-estagio-nas-unidades-publicas-de-saude . Acesso em 13/03/2024, às 16:33.5- Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28.ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015, p. 62.6- Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28.ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015, p. 63.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 15/03/2024, às 13:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114311 , Código CRC: e63bdf8aREQ 1230/2024 - Requerimento - 1230/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114311) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Saúde do DistritoFederal, acerca dos bens e serviçoscusteados com recursosprocedentes de emenda parlamentarà Lei Orçamentária Anual 2023destinada à suplementação dePrograma de DescentralizaçãoProgressiva de Ações de Saúde(PDPAS).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços custeados com recursosprocedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada àsuplementação de Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).DA SOLICITAÇÃO:As emendas parlamentares de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificadas pelos números 03220.01 e 03224.01, foram destinadas à suplementação doPDPAS, com valores de R$ 600 mil para despesas de capital e R$ 800 mil para despesas decusteio, respectivamente. Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desses créditos orçamentários:1. Identificação das Unidades de Saúde Beneficiadas: Quais unidades de saúdeforam especificamente beneficiadas pelos recursos das emendas parlamentares acimaidentificadas?2. Detalhamento de Aquisições por Unidade: Quais foram os insumos e equipamentosadquiridos para cada unidade de saúde beneficiada com os recursos dessas emendas?3. Investimento por Item: Qual foi o valor específico investido em cada insumo eequipamento nas unidades de saúde beneficiadas?REQ 1231/2024 - Requerimento - 1231/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114288) pg.14. Impacto nos Serviços de Saúde: Como essas aquisições afetaram os serviçosprestados pelas unidades de saúde beneficiadas?JUSTIFICAÇÃOO Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), instituídopelo Decreto 44322 de 15/03/2023, é uma política pública fundamental para o aprimoramentodos serviços públicos de saúde, promovendo uma gestão eficiente e ágil na aquisição oureposição de medicamentos, materiais e serviços.A Constituição Cidadã estabelece que a "a saúde é direito de todos e dever doEstado" (CF, art. 196). Este mandamento constitucional é reforçado pelos artigossubsequentes até o 200, que definem o Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios deuniversalidade, integralidade e equidade. A descentralização e a agilidade nas aquisições eserviços, promovidas pelo PDPAS, materializam, na prática, esses princípios constitucionais,fornecendo meios para que os gestores possam alocar com mais eficácia os recursos e, porconseguinte, promovam um melhor atendimento às necessidades de saúde da população.Além disso, é importante destacar que as emendas parlamentares são importantespara o fortalecimento do PDPAS, a medida em que oferecem recursos adicionais para aexpansão do citado programa. Por isso, a transparência na aplicação desses recursos éfundamental, assegurando aque eles sejam empregados de maneira a gerar benefícios reaise tangíveis para a população, especialmente em áreas com desafios socioeconômicos e desaúde pronunciados, como a Região Administrativa de São Sebastião, cidade a que nosveiculamos por nossa origem.Portanto, este Requerimento de Informações tem o propósito de esclarecer autilização dos recursos das emendas parlamentares, sublinhando a importância dafiscalização e velando pela aplicação eficiente dos investimentos em saúde. Comorepresentantes do povo, é nosso dever verificar se os investimentos destinados resultaram nofortalecimento do sistema de saúde da população de São Sebastião, de modo a demonstrarnosso compromisso com a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursospúblicos.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"REQ 1231/2024 - Requerimento - 1231/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114288) pg.2Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114288 , Código CRC: 83d32f30REQ 1231/2024 - Requerimento - 1231/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114288) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Saúde do DistritoFederal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursosprocedentes de emenda parlamentarà Lei Orçamentária Anual 2023destinada à aquisição deequipamentos para a Unidade dePronto Atendimento (UPA) daRegião Administrativa de SãoSebastião (RA-XIV).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursosprocedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à aquisição deequipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de SãoSebastião (RA-XIV).DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 03215.01, no valor de R$ 1,5 milhão, foi destinada à aquisição deequipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de SãoSebastião. Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação dessecrédito orçamentário:1) Equipamentos e Materiais Permanentes Adquiridos : Quais equipamentos emateriais permanentes específicos foram adquiridos com recursos da emenda parlamentaracima identificada?2) Equipamentos e Materiais em Processo de Aquisição : Quais equipamentos emateriais permanentes estão atualmente em processo de aquisição, ainda não finalizados ouentregues, utilizando os recursos da mencionada emenda parlamentar?REQ 1232/2024 - Requerimento - 1232/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114298) pg.13) Previsão de Entrega dos Equipamentos e Materiais : Qual é a previsão deentrega para os equipamentos e materiais ainda em processo de aquisição mencionados noitem anterior?4) Impacto nos Indicadores de Saúde : Qual é o impacto esperado dessasaquisições de equipamentos e materiais permanentes nos indicadores de saúde da Unidadede Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV),especialmente em termos de capacidade de atendimento, eficiência no tratamento, esatisfação do usuário?JUSTIFICAÇÃOAs Unidades de Pronto Atendimento (UPA) desempenham função crítica no sistemade saúde, atuando como intermediárias entre a atenção básica e os hospitais de maiorcomplexidade. A UPA de São Sebastião, seguindo o modelo Porte 3, oferece atendimentoemergencial, estabiliza pacientes e realiza investigação diagnóstica inicial. A presença deUPAs reduz a demanda sobre prontos-socorros hospitalares, melhora indicadores demortalidade e diminui internações por causas sensíveis à atenção primária.O emprego de emendas parlamentares para aquisição de equipamentos para a UPAde São Sebastião é prioridade do Mandato Parlamentar deste Parlamentar, razão pela qualdestinamos quantia significativa para o fortalecimento da citada unidade.Nesse contexto, a solicitação de informações sobre a aplicação de recursos daemenda parlamentar é necessária para garantir transparência e eficácia na utilização docrédito disponibilizado. Com as informações fornecidas, poderemos avaliar os equipamentose materiais que foram ou estão sendo adquiridos, bem assim como o impacto dessasaquisições nos indicadores de saúde da UPA de São Sebastião. Desse modo, será possíveldepreender se os investimentos contribuíram, de fato, para a melhoria da capacidade deatendimento, eficiência no tratamento e satisfação dos usuários da UPA.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"REQ 1232/2024 - Requerimento - 1232/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114298) pg.2Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114298 , Código CRC: 021a77a6REQ 1232/2024 - Requerimento - 1232/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114298) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Diretor-Presidente da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital doBrasil, acerca dos bens e serviçosentregues com recursosprocedentes de emenda parlamentarà Lei Orçamentária Anual 2023destinada à manutenção de áreasurbanizadas e ajardinadas.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, acerca dos bens e serviços entreguescom recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinadaà manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 05036.01, no valor de R$ 800 mil, foi destinada à manutenção deáreas urbanizadas e ajardinadas no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintesinformações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:1. Materiais de Consumo Adquiridos: Quais foram os materiais de consumo específicosadquiridos com os recursos da emenda parlamentar identifica acima?2. Destinação dos Materiais: Em quais áreas urbanizadas e ajardinadas do DistritoFederal foram empregados os materiais de consumo adquiridos?3. Valor Unitário dos Itens: Qual foi o valor unitário de cada material de consumoadquirido?4. Valor Total dos Itens Adquiridos: Qual foi o valor total investido na aquisição dosmateriais de consumo?5. Quantidade Adquirida por Item: Qual foi a quantidade adquirida de cada material deconsumo?REQ 1233/2024 - Requerimento - 1233/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114302) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 05036.01, destinada à manutençãode áreas urbanizadas e ajardinadas no Distrito Federal, reflete a importância que esteParlamentar atribui aos investimentos na infraestrutura urbana para a melhoria da qualidadede vida nas cidades. Tais investimentos contribuem para o embelezamento, conservação efuncionalidade dos espaços públicos, além de favorecer o bem-estar da população e asustentabilidade ambiental.A fiscalização da aplicação desses recursos é fundamental para assegurar que osinvestimentos realizados alcancem os objetivos propostos, promovendo transparência eeficiência no uso dos fundos públicos. Por meio deste Requerimento de Informações, busca-se verificar a adequada aplicação dos recursos da emenda parlamentar, examinandodetalhadamente quais insumos foram adquiridos e, além disso, os benefícios advindos dessasaquisições para o tecido urbano.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorREQ 1233/2024 - Requerimento - 1233/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114302) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114302 , Código CRC: 6f00235bREQ 1233/2024 - Requerimento - 1233/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114302) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à manutençãoda sinalização vertical e horizontalde vias.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à manutenção da sinalização vertical e horizontal de vias públicas.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar, de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 03213.01, foi destinada à manutenção da sinalização vertical ehorizontal de vias públicas. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desse crédito orçamentário:1. Detalhamento dos Serviços Realizados: Quais serviços específicos de manutenção dasinalização vertical e horizontal foram realizados com os recursos da emenda parlamentaracima identificada?2. Localização das Intervenções: Em quais vias públicas e locais específicos foramrealizadas as intervenções de manutenção da sinalização?3. Custos dos Serviços: Qual foi o custo total dos serviços de manutenção realizados? E ocusto detalhado por tipo de intervenção?4. Resultados Obtidos: Qual o impacto das intervenções na segurança viária e naorientação dos usuários das vias públicas?REQ 1234/2024 - Requerimento - 1234/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114308) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 03213.01, destinada à manutençãoda sinalização vertical e horizontal de vias públicas, reflete o compromisso deste Parlamentarcom a segurança viária e a orientação adequada aos usuários das estradas e vias urbanas.Isso porque a adequada manutenção da sinalização é fundamental para prevenir acidentes,facilitar o fluxo de tráfego e assegurar a compreensão clara das normas de trânsito por partedos condutores e pedestres.Compreendemos que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a essesfins é importante para garantir que as intervenções sejam realizadas com qualidade e eficácia,contribuindo significativamente para a melhoria da infraestrutura viária e, consequentemente,para a segurança e bem-estar da população. Por esse motivo, apresentamos o presenteRequerimento de Informações, o qual visa examinar detalhadamente quais insumos foramadquiridos e, além disso, os benefícios advindos dessas aquisições para o trânsito e amobilidade.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorREQ 1234/2024 - Requerimento - 1234/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114308) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114308 , Código CRC: feaa24dbREQ 1234/2024 - Requerimento - 1234/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114308) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à execução depavimentação asfáltica no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à execução de pavimentação asfáltica no Distrito Federal.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 05026.01, no valor de R$ 2 milhões, foi destinada à execução depavimentação asfáltica no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintesinformações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:1. Materiais Adquiridos: Quais materiais de consumo foram adquiridos com os recursos daemenda parlamentar?2. Quantidade de Materiais: Qual foi a quantidade adquirida de cada material de consumodestinado à pavimentação asfáltica?3. Custo dos Materiais: Qual foi o custo total dos materiais de consumo adquiridos para apavimentação, e qual o valor unitário de cada item?4. Localização da Aplicação: Em quais vias públicas do Distrito Federal os materiais deconsumo adquiridos foram utilizados para pavimentação asfáltica?5. Extensão das Vias Pavimentadas: Qual foi a extensão total das vias pavimentadasutilizando os materiais de consumo adquiridos com a emenda parlamentar?REQ 1235/2024 - Requerimento - 1235/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114313) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 05026.01, destinada à aquisição demateriais de consumo para pavimentação asfáltica no Distrito Federal, evidencia ocompromisso deste Parlamentar com a melhoria da infraestrutura viária e a qualidade dasvias públicas. A aquisição e utilização adequadas desses materiais são indispensáveis à amanutenção de estradas seguras, promovendo melhor mobilidade urbana e contribuindo paraa segurança dos usuários das vias.Entendemos que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a essasaquisições é atribuição do Parlamentar, de modo a assegurar que os materiais compradosgerem, de fato, melhorias tangíveis na infraestrutura viária do Distrito Federal. Dessa forma,este Requerimento de Informações busca obter detalhes sobre os materiais adquiridos comos recursos da emenda parlamentar, avaliando como esses insumos contribuíram para apavimentação asfáltica das vias e, consequentemente, para o bem-estar e a segurança dapopulação.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorREQ 1235/2024 - Requerimento - 1235/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114313) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114313 , Código CRC: ddb6ebc6REQ 1235/2024 - Requerimento - 1235/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114313) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à elaboraçãode projetos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à elaboração de projetos no Distrito Federal.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 05035.01, no valor de R$ 300 mil, foi destinada à elaboraçao deprojetos no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desse crédito orçamentário:1. Descrição dos Projetos: Descrição detalhada de cada projeto elaborado, incluindo seusobjetivos e benefícios esperados para a comunidade.2. Localização dos Projetos: Indicar as Regiões Administrativas do Distrito Federal ondeos projetos planejados foram implantados.JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 05035.01, direcionada à elaboraçãode projetos para a infraestrutura rodoviária no Distrito Federal, demonstra a dedicação desteParlamentar ao desenvolvimento e à modernização da rede de estradas e vias sob aREQ 1236/2024 - Requerimento - 1236/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114319) pg.1jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Isso porquea concepção destes projetos é um passo prévio necessário à implementação de melhoriasestruturais que elevem a eficiência do tráfego, a segurança viária e, por consequência, aqualidade de vida dos cidadãos.A supervisão da aplicação dos recursos alocados por emenda parlamentar é umaprerrogativa parlamentar fundamental. Nesse sentido, o presente Requerimento deInformações visa elucidar os projetos desenvolvidos, a localização deles e também osimpactos esperados destas iniciativas na infraestrutura rodoviária do Distrito Federal.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1236/2024 - Requerimento - 1236/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114319) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114319 , Código CRC: 221dbd24REQ 1236/2024 - Requerimento - 1236/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114319) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à conservaçãode rodovias.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à conservação de rodovias.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 06049.01, no valor de R$ 1 milhão, foi destinada à conservação derodovias no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desse crédito orçamentário:1. Atividades Realizadas: Quais atividades específicas de conservação de rodovias foramrealizadas com os recursos da emenda parlamentar acima identificada?2. Localização das Obras: Em quais trechos específicos das rodovias do Distrito Federalforam realizadas as atividades de conservação?3. Custo das Atividades: Qual foi o custo total das atividades de conservação realizadascom os recursos da emenda parlamentar?JUSTIFICAÇÃOREQ 1237/2024 - Requerimento - 1237/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114323) pg.1A emenda parlamentar identificada pelo número 06049.01, com um valor de R$ 1milhão destinado à conservação de rodovias no Distrito Federal, reflete o compromisso desteParlamentar com a manutenção e a segurança das vias rodoviárias sob a jurisdição doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. A conservação de rodovias éimportante para garantir a segurança dos usuários, a eficiência do tráfego e a longevidade dainfraestrutura rodoviária, elementos fundamentais para a qualidade de vida e a mobilidadeurbana da população.O acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos recursos oriundos deemendas parlamentares constituem atribuições essenciais do mandato parlamentar, visandoassegurar que os investimentos realizados traduzam-se em benefícios concretos para acomunidade. Assim, este Requerimento de Informações busca detalhar as atividades deconservação realizadas, as localizações específicas das intervenções e o impacto dessasações na melhoria das condições das rodovias do Distrito Federal.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brREQ 1237/2024 - Requerimento - 1237/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114323) pg.2Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114323 , Código CRC: 4d97bceeREQ 1237/2024 - Requerimento - 1237/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114323) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Educação do DistritoFederal, acerca da execuçãoorçamentária-financeira de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada àsuplementação do Programa deDescentralização Administrativa eFinanceira (PDAF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária deEstado de Educação do Distrito Federal, acerca da execução orçamentária-financeira deemenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à suplementação do Programade Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).DA SOLICITAÇÃO:De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, duas emendas parlamentares,identificadas pelos números 3212.01 e 3216.01, suplementaram ao PDAF, respectivamente,R$ 300 mil para despesas de capital e R$ 1.200.000,00 para despesas de custeio. Nessecontexto, solicitamos as seguintes informações:1. Valor Empregado por Escola: Qual foi o valor exato destinado a cada escolabeneficiada pelas emendas parlamentares acima indicadas?2. Prioridades Elencadas em Cada Escola: Quais foram as prioridades de uso dosrecursos identificadas por cada escola beneficiada, tanto em termos de despesas de custeioquanto de capital?REQ 1238/2024 - Requerimento - 1238/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114328) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar destinada à suplementação do Programa de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira (PDAF) destaca o compromisso deste Parlamentar com apromoção de uma educação de qualidade no Distrito Federal, em alinhamento com o princípioconstitucional que assegura a educação como um direito fundamental de todos. Conformeestabelecido no artigo 205 da Constituição Federal, "a educação, direito de todos e dever doEstado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visandoao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho".A implementação do PDAF, conforme orientações da Lei nº 4.751/2012 e suasatualizações, proporciona às unidades escolares os meios para responder de maneira eficaze eficiente às suas necessidades específicas, materializando na prática o mandamentoconstitucional de promover a educação. Este modelo de gestão descentralizada fortalece asescolas, permitindo-lhes uma gestão administrativa e financeira mais autônoma, que se traduzem melhorias diretas no ambiente educacional.A fiscalização da aplicação desses recursos é um exercício de responsabilidade etransparência, essencial para garantir que os investimentos promovam o enriquecimento doprocesso educativo e se alinhem às exigências constitucionais de oferecer uma educaçãoinclusiva, equitativa e de qualidade. Portanto, este Requerimento de Informações visaesclarecer a utilização dos recursos do PDAF nas escolas beneficiadas, assegurando que odireito à educação, como estabelecido pela Constituição, seja plenamente atendido.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …REQ 1238/2024 - Requerimento - 1238/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114328) pg.2Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114328 , Código CRC: c7119f68REQ 1238/2024 - Requerimento - 1238/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114328) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Roosevelt)Requer a tramitação conjunta dosProjetos de Lei nº 945/2024, 946/2024 e 947/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF, atramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 945/2024, que estabelece medidas para garantir oacesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesapara mulheres no Distrito Federal; 946/2024, que estabelece medidas para garantir o acessoseguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) comoinstrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal ; e 947/2024, que institui, noDistrito Federal, o programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheresem situação de vulnerabilidade ou violência doméstica e dá outras providências .JUSTIFICAÇÃOEm virtude da similaridade temática entre as três proposições e como decorrência documprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155, RICLDF, a tramitação dos Projetosde Lei nº 945/2024, 946/2024 e 947/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante oapensamento das proposições mais recentes à mais antiga.Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configuraigualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do art.175, inciso VIII, RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica,projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécieque já tramite na Câmara Legislativa”.Pela inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores datramitação conjunta, requeiro o apensamento dos PLs nº 946/2024 e 947/2024 ao PL nº 945/2024.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 11:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo deREQ 1239/2024 - Requerimento - 1239/2024 - Deputado Roosevelt - (114863) pg.12020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114863 , Código CRC: 8e864ec3REQ 1239/2024 - Requerimento - 1239/2024 - Deputado Roosevelt - (114863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Solicita ao Poder Executivo, pormeio da Secretaria de Saúde doDistrito Federal – SES, informaçõese cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/ DIASF, acerca desolicitações e entrega nasFarmácias de Alto Custo do DistritoFederal do Extrato Medicinal -Canabidiol.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, ascompetentes informações e cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF,acerca das determinações e diretrizes de distribuição e entrega aos pacientes, nas Farmáciasde Alto Custo do Distrito Federal, do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, soluçãooral, devidamente prescrito por profissional médico(a), com a competente e específicaindicação da Classificação Internacional de Doenças – CID na prescrição para tal indicação.Nesse contexto, cumpre requerer a documentação prestação das seguintesinformações:1. Requer cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF?2. Quais são as razões e a fundamentação legal da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF, sobre o não de solicitações, nas Farmácias de Alto Custo, acerca de atendimento ounão da prescrição médica, sobre a entrega do medicamento, qual seja, Extrato Medicinal – Óleode Canabibiol, solução oral?3. Qual é a Classificação Internacional de Doenças – CID, específica, que deve ter naprescrição médica do(a) Neurologista ou Neuropediatra – SESDF, no caso de Epilepsia de difícilcontrole, para indicação do uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?4. Qual a lista de exames gerais prévios que devem ser apresentados pelos pacientes e,por quanto tempo vale, em meses, cada exame na solicitação da medicação do ExtratoMedicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?5. Em caso de renovação e monitoramento do tratamento, qual é a listagem de examesnecessários dos pacientes e validade em meses, de cada um, para apresentação?REQ 1240/2024 - Requerimento - 1240/2024 - Deputado Fábio Felix - (106931) pg.16. Quais são os procedimentos específicos estabelecidos pela SES-DF, para distribuição eentrega de medicamentos nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal do Extrato Medicinal– Óleo de Canabibiol, solução oral?7. A entrega dos medicamentos em geral e, especificamente do Extrato Medicinal – Óleode Canabibiol, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal aos pacientes/responsáveis, sedá mediante agendamento prévio? Senha? Há número determinado de pessoas parareceberem os medicamentos?8. Há acompanhamento técnico, fiscalização, monitoramento pela Secretaria de Saúde doDistrito Federal sobre a distribuição e competente entrega aos pacientes dos medicamentos nasFarmácias de Alto Custo?9. Na Nota Técnica alhures citada, cumpre indagar qual/quais são os fundamentos einstrumentos legais que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF adotou para emitiras devidas determinações para as Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, efetuarem acompetente entrega aos pacientes do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol?JUSTIFICAÇÃOEste Gabinete recebeu denúncias de que pacientes que possuem indicação médica,devidamente prescrita, sobre o uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiol, de que nãoestão recebendo a medicação supracitada, nas Farmácias de Alto Custo.Os pacientes, por meio de denúncia, relataram que mesmo estando com os examesexigidos e a competente prescrição médica emitida por Neurologista ou Neuropediatra, com acompetente CID, nas Farmácias de Alto Custo estão sendo criados diversos entraves paraentrega do medicamento, referente as prescrições médicas, a Classificação Internacional deDoenças – CID adotada, sendo informado aos pacientes que a prescrição está “equivocada”,faltando dados.Neste prisma, orientam aos pacientes retornarem a seus médicos a fim de que osmesmos refaçam a prescrição médica com os dados que os responsáveis das Farmácias deAlto Custo informam e assim, ao procederem como orientados, retornam para as farmáciascom nova prescrição e se deparam com apresentação de outras novas justificativas para nãoentrega do medicamento em questão.Neste viés de procedimentos, de vai e volta, de fazer novo receituário, de dispor oCID devido, quem fica literalmente prejudicado e padece das consequências de suasdoenças, males e condições, são os pacientes que, muitas das vezes, sofrem de Epilepsia dedifícil controle, dentre outras sérias patologias em que notadamente o uso do ExtratoMedicinal – Óleo de Canabidiol se mostrou bastante eficaz.Diante do objeto das denúncias, requer que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal– SESDF, preste as competentes informações supra requeridas com a cópia da Nota Técnicanº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF e procedimentos para as Farmácias de Alto Custo sobreas determinações para entrega do medicamento do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiolaos pacientes.Pelo exposto, aguardamos a devolutiva da Secretaria de Saúde do Distrito Federal,ao passo que nos disponibilizamos para trabalhar em favor da população do Distrito Federal,a fim de sempre lutarmos e buscarmos encontrar as melhores soluções para as demandasde nossa população.Sala das Sessões, em …REQ 1240/2024 - Requerimento - 1240/2024 - Deputado Fábio Felix - (106931) pg.2DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 17:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 106931 , Código CRC: d7b86e6fREQ 1240/2024 - Requerimento - 1240/2024 - Deputado Fábio Felix - (106931) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer à Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federalinformações sobre a situação darealização de transplantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, edo art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal encaminhe panorama detalhado acerca da realização detransplantes de órgãos, tecidos e células na rede local de assistência, com discriminação dosseguintes itens:- análise global sobre a situação da realização de transplantes na cidade, composicionamento sobre perspectivas de ampliação da oferta, além de identificação dos pontoscríticos para efetivação do acesso;- número de transplantes por tipo (órgão), com especificação de público (sexo eidade), de serviço/equipe executante, dos anos de 2023 e 2024, mês a mês;- demonstrativo da relação entre necessidade estimada x transplantes realizados paracada tipo de procedimento (por órgão), a fim de que seja possível observar a efetividade dasações do Poder Público.JUSTIFICAÇÃOO Brasil possui o maior e mais respeitado programa público de transplante de órgãosdo mundo e financia cerca de 88% desses procedimentos no País. Apesar dos resultadospositivos, a lista de espera para recepção de um órgão ainda é grande, em especial peladificuldade de doação e captação dos órgãos.No Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, são realizados transplantesdos seguintes órgãos e tecidos: coração, rim, fígado, córneas e medula óssea. A rede privadaoferece as mesmas modalidades de transplante, além do transplante de tecido ósteo-condro-fascio-ligamentoso.De acordo com informações divulgadas no sítio eletrônico da SES, no Hospital deBase e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos de rim e córnea.Contratado pela Secretaria de Saúde, o Instituto de Cardiologia do DF - ICDF faz transplantesde coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. O Hospital da Criança de Brasília JoséAlencar realiza transplante de medula óssea autólogo pediátrico.Em que pese haver divulgação pública dos dados gerais sobre realização detransplantes no Distrito Federal, por meio do painel InfoSaúde-DF, este Requerimento sejustifica pela necessidade de conhecer informações não contempladas por essa via.REQ 1241/2024 - Requerimento - 1241/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114786) pg.1Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 17:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114786 , Código CRC: f722312fREQ 1241/2024 - Requerimento - 1241/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114786) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene no dia 08 de maio de 2024, às10 horas, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, emhomenagem ao dia deconscientização e enfrentamento daFibromialgia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 08 de maio de 2024, às 10 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientizaçãoe enfrentamento da Fibromialgia.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene para homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, emâmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e incluino Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização eEnfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no DistritoFederal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientizaçãosobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade devida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar asociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para oenfrentamento da fibromialgia.Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatiae o apoio às pessoas que lidam com essa condição.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …REQ 1242/2024 - Requerimento - 1242/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (113878)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 13/03/2024, às 19:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 11:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113878 , Código CRC: 467acf21REQ 1242/2024 - Requerimento - 1242/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (113878)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Requer informações ao Secretáriode Estado de Saúde do DF sobre aexecução do programa de estágionas unidades de saúde da Secretariade Estado de Saúde do DistritoFederal (bolsa estágio), para alunosde cursos de formação profissionalpara as áreas em saúde, instituídopela Lei n.º 6.667, de 2020.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, bem como do art. 60,XXXIII, da Lei Orgânica Distrital, ao Secretário de Estado de Saúde do DF, as seguintesinformações:1 - Qual foi a quantidade de alunos que participaram, nos anos de 2021, 2022 e 2023,do programa de estágio na SES-DF, criado pela Lei n.º 6.667/2020?2 - Como está sendo feita a seleção dos alunos? Qual o valor da bolsa estágio? Quala quantidade de vagas disponíveis para cada curso da área da saúde?3 - Que ato infralegal regulamenta a execução desse programa de estágio?JUSTIFICAÇÃOA Lei n.º 6.667, de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos deformação profissional para as áreas em saúde, originou-se do PL n.º 718/2019, de minhaautoria. A Lei foi sancionada pelo Governador do DF¹ e publicada em 16/09/2020, passando avigorar desde então.Deve-se observar que, na época, a criação do programa foi inclusive divulgada na página dainternet da própria Secretaria de Estado de Saúde do DF, e comemorada pela entãoSubsecretária de Gestão de Pessoas, que declarou: “ A presença do estagiário das áreas deREQ 1243/2024 - Requerimento - 1243/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114832) pg.1saúde nas unidades da SES-DF propicia um incremento na sua formação em razão da estruturade nossa rede, com a diversidade de serviços de média e alta complexidade, além da atençãoprimária e para a SES, será um reforço singular nas ações de saúde ."²Nesse contexto, o presente requerimento se faz necessário para que a Câmara Legislativa doDF, exercendo a sua função fiscalizatória, possa acompanhar a execução das medidasnecessárias à concretização da política pública estabelecida na Lei n.º 6.667/2020, valorizandoe fortalecendo o seu papel constitucional.Por todo o exposto, rogamos aos nobres membros da Mesa Diretora o apoio necessário àaprovação da proposição em tela.Sala das Sessões…¹ MENSAGEM N.º 328/2020-GAG: “Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com oart. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Internodessa excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei 718/2019, que "Dispõe sobre o programa de estágio nas unidadesde saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de curso de formaçãoprofissional para as áreas em saúde”, o qual se converteu na Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal”.² https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/lei-cria-programa-de-estagio-nas-unidades-publicas-de-saude . Acessoem 13/03/2024, às 16:33.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 09:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114832 , Código CRC: eba75c4bREQ 1243/2024 - Requerimento - 1243/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114832) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene no dia 22 de março de 2024,às 19h, no plenário, parahomenagear os profissionais dearbitragem do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização deSessão Solene no dia 2 2 de março de 2024, às 19h, no plenário, para homenagear osprofissionais de arbitragem do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOOs profissionais de arbitragem são figuras fundamentais e imprescindíveis em umacompetição esportiva, tendo em vista, que são responsáveis por fazerem cumprir as regras,regulamentos e a ética em uma partida de futebol.Os árbitros e auxiliares (bandeirinhas, quarto arbitro e delegado da partida),enfrentam muitas dificuldades no exercício da profissão, enquanto jogadores e técnicos sãoovacionados e contemplados no exercício de suas profissões, os profissionais do apito sãovistos por torcedores como inimigos dos seus times e obrigados a conviver com insultos exingamentos.Devido à sua grande importância dentro das quatro linhas, a equipe de arbitragemestá cada vez mais em evidência no mundo do futebol, sendo que, não há competição oficialque dispense uma equipe de arbitragem.Cabe ressaltar, a inserção significativa das profissionais de arbitragem do sexofeminino nos cursos de formações de arbitragem e nos quadros profissionais das federaçõesestaduais, nacional e internacional.Diante do exposto é de fundamental importância homenagear, reconhecer e valorizar,esses profissionais de extrema importância para o desenvolvimento e qualificação futebolbrasileiro e mundial.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital-REPUBLICANOS/DFREQ 1244/2024 - Requerimento - 1244/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Paula Bpeglm.1onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (113605)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 17:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 10:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/03/2024, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113605 , Código CRC: 72482f76REQ 1244/2024 - Requerimento - 1244/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Paula Bpeglm.2onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (113605)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em homenagem à OrdemDeMolay, a ser realizada em 30 deabril de 2024, às 19h, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à OrdemDeMolay, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Soleneem homenagem à Ordem DeMolay, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 19:00 horas,no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.A Ordem DeMolay representa uma sociedade internacional, patrocinada e apoiadapela maçonaria desde 1919, fundada nos Estados Unidos por Frank Sherman Land, a partirde princípios filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, para jovens com idadecompreendida entre os 12 e os 21 anos incompletos.A sua chegada ao Brasil ocorreu em agosto de 1980, com a instalação do CapítuloRio de Janeiro nº 001, sendo o primeiro da América do Sul. Ato contínuo, a Ordem DeMolayexpandiu suas fronteiras e, em curto lapso temporal, se enraizou pelo País, atualmentepresente em todos os estados brasileiros conta com mais de 110 mil membros ativos,cadastrados nos últimos 14 anos.Dentre seus diversos propósitos, encontram-se os papeis fundamentais na formaçãode jovens líderes e cidadãos exemplares, função de impacto ímpar na sociedade e na vidados jovens que integram essa renomada instituição, a prestação de serviços à comunidade, arealização de encorajamento para o desenvolvimento pessoal de seus integrantes,explorando seus interesses e os preparando para assumir responsabilidades, como também arealização de uma ampla rede de apoio, com a promoção de fraternidade e companheirismo.Em primeiro lugar, a Ordem DeMolay constitui-se como uma escola de liderança,através da execução de programas de treinamento e oportunidades para jovens, os quais sãoconstantemente incentivados a desenvolver habilidades de comunicação, prestação deserviço social, liderança e trabalho em equipe.REQ 1245/2024 - Requerimento - 1245/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane - (114121)Destarte, a Ordem DeMolay atua em prol do crescimento e desenvolvimento pessoaldesses jovens e adolescentes, oferecendo oportunidades para que eles possam fomentarvalores sociais, éticos e morais, fortalecer o engajamento cívico, incentivando a formação deinúmeras lideranças em diversas áreas.Imperioso ressaltar que a entidade desempenha uma verdadeira plataforma deserviços à comunidade, com a prestação de trabalho voluntariado responsável por gerarimpactos tangíveis nas localidades beneficiadas.A despeito de todo escopo de serviços prestados e reconhecidos pela instituição, arealização da Sessão também é significativa para homenagear todos os DeMolays em face doDia Nacional do DeMolay, comemorado no dia 18 de março, com fulcro na Lei Federal nº12.208/2010.A realização da presente Sessão Solene proporcionará a oportunidade para estaCasa Legislativa de destacar e reconhecer publicamente as contribuições promovidas pelaentidade ao desenvolvimento pessoal e cívico dos jovens do Distrito Federal.Desta feita, com fulcro nos argumentos supracitados, conclamo a adesão dos nobrespares para a aprovação do presente requerimento, destacando a importância da temáticapara o Distrito Federal.Sala das Sessões, em ....JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 09:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 10:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114121 , Código CRC: 44223323REQ 1245/2024 - Requerimento - 1245/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane - (114121)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Requer a realização de AudiênciaPública para debater acerca doCartão Material Escolar, a realizar-seem 11 de abril de 2024, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública , com o objetivo de discutirsobre o Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril de 2024 , às 19h, no Plenáriodesta Câmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de requerimento para realização de audiência pública visando debateracerca do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de 2019.O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública deEnsino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa BolsaFamília, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio deum cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria de Educação.O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federalem seu art. 208, VII:Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante agarantia de:(...)VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica pormeio de programa suplementares de material escolar didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde.Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego nocomércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtose eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que podeocasionar no atraso da entrega dos produtos.Por fim, cumpre destacar que, atualmente, no Distrito Federal, há mais de 170 milalunos beneficiados, segundo dados da Secretaria de Educação.REQ 1246/2024 - Requerimento - 1246/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114120) pg.1Nestes termos, objetiva-se propor um debate sobre o CME, e ainda, discutir acerca dofortalecimento do comércio, da geração de renda, da valorização dos pequenos comerciantes,bem como dos meios para aprimorar o alcance de resultados.Sala das Sessões, em ....JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114120 , Código CRC: bd92edaaREQ 1246/2024 - Requerimento - 1246/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114120) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a realização de AudiênciaPública com o tema “Os desafiosdos atendimentos públicos após ofechamento da ATP”Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno destaCasa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Os desafios dosatendimentos públicos após o fechamento da ATP", a ser realizada em 24 de abril de 2024, à10h, no Plenário da CLDF.JUSTIFICAÇÃOA Vara de Execuções penais (VEP) comunicou, em 2023, o fechamento da Ala deTratamento Psiquiátrico (ATP) do Distrito Federal, que deixará de receber novos presos,seguindo a medida prevista na Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quedetermina a interdição da ATP e o futuro fechamento dos hospitais psiquiátricos em presídios,em consonância com o disposto na Lei nº 10.216/2001.Com a extinção dos centros de internação psiquiátricos fechados, ou manicômios,recai sobre os serviços de atendimento substitutos, como os Centros de AtençãoPsicossocial, uma sobrecarga de atendimento que não supre as necessidades da população.É preciso analisar e debater a falta de recursos financeiros e de profissionais paraatendimento adequado da população, afim de desinstitucionalizar o cuidado psiquiátrico epromover a integração dos pacientes na comunidade. Os desafios decorrentes dessatransição são significativos, especialmente quando não acompanhados por investimentosadequados em alternativas de tratamento.É crucial reconhecer que o fechamento das alas de tratamento psiquiátrico não deveser uma medida isolada, mas sim parte de uma abordagem extensa e bem planejada paramelhorar o sistema de saúde mental. Isso inclui investimentos significativos em serviçoscomunitários, expansão da capacidade dos CAPS, treinamento adequado para profissionaisde saúde mental e a criação de redes de apoio robustas para os pacientes.Nos termos do Regimento Interno da CLDF, em seus artigos 85, 239 e seguintes, éprevista a realização de audiências públicas como instrumento democrático de diálogo entre aREQ 1247/2024 - Requerimento - 1247/2024 - Deputado Fábio Felix - (113291) pg.1sociedade civil, especialistas e representantes do povo. A audiência pública se revela comoum meio eficaz para promover debates e aprofundar a compreensão sobre temas tãoprementes como as alternativas para tratamento de saúde mental.Diante do exposto, convoco respeitosamente todos os parlamentares desta Casa paravotarem favoravelmente ao requerimento e convido a participação ativa de VossasExcelências neste evento crucial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas aosatendimentos psicossociais e de saúde no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 17:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113291 , Código CRC: 46f09301REQ 1247/2024 - Requerimento - 1247/2024 - Deputado Fábio Felix - (113291) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 11 de abril de 2024em Comissão Geral, para debatersobre a situação do TransportePúblico do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, n os termos do art. 125, I, do Regimento Interno, a transformação daSessão Ordinária do dia 11 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre asituação do Transporte Público do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater asituação do transporte público do Distrito Federal.Sabemos que a realidade dos usuários do transporte público do Distrito Federal não éfácil. Mesmo com o repasse bilionário de recursos às empresas pelo GDF, o serviço éprecário. Os carros são insuficientes, há poucas linhas, faltam informações sobre horários eitinerários, superlotação diária, viagens demoradas, engarrafamentos, alto preço das tarifas,infraestrutura precária de pontos, terminais e veículos, além de veículos sem qualquermanutenção, carência de integração entre ônibus-metrô, dentre outros.O Poder Executivo precisa garantir que o sistema de transporte público ofereça aosusuários um serviço de qualidade, levando em consideração os gastos públicos que vemsendo repassados às empresas e o alto valor da passagem.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovaçãoda presente proposição para debate do tema.Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brREQ 1248/2024 - Requerimento - 1248/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno - (114791)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114791 , Código CRC: db1505d2REQ 1248/2024 - Requerimento - 1248/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno - (114791)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor ao Sargento Fábio Eliseu daSilva, e aos Cabos Filipe BuenoLopes, Eduardo Ferreira de Souza eNagai Pereira Aguiar, pelo 'ATO DEBRAVURA' demonstrado em serviço.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque manifestem Votos de Louvor aos Policiais Militares, SGT Fábio Eliseu da Silva, CBEduardo Ferreira de Souza, CB Filipe Bueno Lopes e CB Nagai Pereira Aguar, pela brilhanteatuação, profissionalismo e comprometimento com a segurança e a vida, demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, ocorrido em 23 de outubro de 2022 e 28 de setembro de 2023. Nasituação, ocorrida em Águas Lindas de Goiás, os agentes agiram habilmente e atuaram comafinco na abordagem e no cumprimento de seu dever legal.JUSTIFICAÇÃOO extraordinário ato de bravura e dedicação do SGT Fábio Eliseu da Silva, que atuahá 24 anos no serviço, dos Cabos Eduardo Ferreira de Souza, Filipe Bueno Lopes e NagaiPereira Aguar, cada um com 8 anos de efetivo serviço, durante atuação realizada por meio daCompanhia Independente de Polícia Militar - 35ª CIPM (17ª CRPM), merece ser reconhecidoe enaltecido.Os fatos enaltecidos ocorreram em 28 de setembro de 2023 e 23 de outubro de 2022.Na primeira ocasião, a viatura composta pelo CB Bueno e CB F. Souza, em patrulhamentopelo Jardim América, juntamente com a equipe do CPU da 35ª CIPM, SGT Eliseu e CB Nagai,se depararam com um indivíduo consumindo cigarro artesanal nas mesmas características dasubstância popularmente conhecida como maconha.Embasados na Lei de Drogas, efetuaram a abordagem e lavraram TCO. Em seguida,constataram que havia mandado de prisão em desfavor do autor, o qual foi apresentado naDelegacia de Polícia de Águas Lindas de Goiás.No segundo fato, a equipe composta pelo CB Bueno e CB F. Souza, com o apoio doSGT Eliseu e CB Nagai, participaram de ocorrência de lesão corporal ocorrida nas MansõesPôr do Sol, onde controlaram a situação e encaminharam as partes envolvidas paraexercerem o direito de representação.MO 672/2024 - Moção - 672/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114138) pg.1É importante destacar o comprometimento, preparo e rapidez dos agentes nos casosrelatados acima.Por fim, diante da exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem apresente proposição, confirmando o mérito desses bravos policiais que desenvolveram comhonra e excelência seu papel no Serviço Policial Militar.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114138 , Código CRC: 53724d48MO 672/2024 - Moção - 672/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114138) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº DE 2024(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )Reconhece e apresenta votos delouvor aos artesãos porreconhecimento do valor cultural,social e econômico que agregam ànossa sociedade, através da suahabilidade única de transformarmatéria-prima em obras de arte queexpressam a identidade e adiversidade cultural de nossa nação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valorcultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade únicade transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidadecultural de nossa nação.1. Academia de Letras, Artes e Ciências do Sudoeste, octogonal e SIG - ACADOS2. Alessandra Pinho3. Ana Cláudia Siqueira de Lima4. Ana Cristina de Sousa Costa5. Ana Lúcia Campos Gomes6. Ana Paula Siqueira Campos7. Anália Pereira da Silva8. Ateliê da Cilene9. Camila Amelia Tasso10. Carlas Almeida de Carvalho11. Coletivo Resistência, Arte e Cultura do Distrito Federal12. Elaine Nobre de Assis Rehfeld13. Eliane Elizabeth Costa Lima14. Elma Almeida Moreira15. Eva Morais de Almeida16. Francisca Helena de Oliveira Barcelos17. Gilvanete Alcantara18. Gleice Suzene Pereira de Souza Santana19. Hugo Leonardo Moreira de Aguiar20. Jéssica Rocha Nobre21.MO 673/2024 - Moção - 673/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114623) pg.121. José Gomes Garcia22. Lídia Henrique do Nascimento23. Maria Aldenir da Silva Sousa24. Maria Celma Tavares25. Maria de Nazaré Lima de Almeida26. Nivia de Almeida Morais27. Patricia Helena Caldeira da Silva28. Sagrado Fuxico29. Soraia de jesus Castro de Olinda30. Suely Nascimento LopesJUSTIFICAÇÃOOs artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração emgeração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial.A entrega de moções de louvor aos artesãos é uma forma significativa de reconhecere enaltecer seu valor cultural, social e econômico na sociedade. Através de sua habilidadeúnica, os artesãos transformam matéria-prima em obras de arte que não só expressam aidentidade e a diversidade cultural de nossa nação, mas também agregam valor à nossaherança cultural e fortalecem o tecido social, ao mesmo tempo, em que contribuem para odesenvolvimento econômico local. É, portanto, com profundo respeito e gratidão quereconhecemos os artesãos por sua contribuição inestimável à nossa sociedadeSendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos artesãos em benefício danossa população.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114623 , Código CRC: 9eefe4caMO 673/2024 - Moção - 673/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114623) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº DE 2024(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )Reconhece e apresenta votos delouvor aos artesãos porreconhecimento do valor cultural,social e econômico que agregam ànossa sociedade, através da suahabilidade única de transformarmatéria-prima em obras de arte queexpressam a identidade e adiversidade cultural de nossa nação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valorcultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade únicade transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidadecultural de nossa nação.1. Ana Cristina Viana Santos Crema2. Denise Martins da Silva3. Edith de Souza Araújo4. Jane da Silva Andrade5. Kennya Mara Oliveira Ramos6. Lima Ambientes Planejados7. Linha Ponto e Cor by Marcia Dutra8. Maria do Socorro Silva9. Walter Miranda dos Santos10. Enlace das ArteirasJUSTIFICAÇÃOMO 674/2024 - Moção - 674/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114706) pg.1Os artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração emgeração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial.A entrega de moções de louvor aos artesãos é uma forma significativa de reconhecere enaltecer seu valor cultural, social e econômico na sociedade. Através de sua habilidadeúnica, os artesãos transformam matéria-prima em obras de arte que não só expressam aidentidade e a diversidade cultural de nossa nação, mas também agregam valor à nossaherança cultural e fortalecem o tecido social, ao mesmo tempo, em que contribuem para odesenvolvimento econômico local. É, portanto, com profundo respeito e gratidão quereconhecemos os artesãos por sua contribuição inestimável à nossa sociedadeSendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos artesãos em benefício danossa população.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114706 , Código CRC: 73378ab3MO 674/2024 - Moção - 674/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114706) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado Gabriel MagnoManifesta votos de louvor eaplausos às pessoas que especifica,por ocasião do aniversário doSINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs“Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem, comfirmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorizaçãoprofissional:Maria Conceição da Cunha Queiroz , professora licenciada em Português-Francês,aposentou-se, pela SEEDF, em 1998, quando exercia o cargo de Diretora Regional de Ensinodo Gama. Atuou como educadora e teve sua trajetória marcada pelo engajamento e ativismopolítico sindical em defesa do ensino público de qualidade e acessível a todos. Se orgulha deter sido a defensora e fundadora do Centro de Ensino de Línguas do Gama-CILG.Maria José Ribeiro , professora de Geografia nas escolas GG do Guará, no CEMEITe no Polivalente do Plano Piloto, aposentada. Atuou como diretora do SINPRO DF de 1980 a1986, época que não era dispensada do trabalho para a atuação sindical. Atua ainda comsuas dificuldades no Comitê de Defesa da Revolução Cubana, CDR, que considera umimportante instrumento de luta e politização, atuou também no Movimento Coletivo deMulheres Negras, sempre contribuindo de forma significativa.Wellington Nascimento dos Santos, professor de Matemática da SEEDF, fezespecialização em Psicopedagogia e Licenciatura. Atuou no CED 06, CED 16, CEF 10, CEF20, CEM 09, todos em Ceilândia. Atuou também no CEF 411 de Samambaia e CEF INCRA08 de Brazlândia. Atualmente trabalha no CEF 17 de Ceilândia.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as deescola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educaçãopública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.MO 675/2024 - Moção - 675/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114872) pg.1Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do DistritoFederal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da suadenominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar,neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114872 , Código CRC: 651f2889MO 675/2024 - Moção - 675/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114872) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor as servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança doGoverno do Distrito Federal queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados no exercício de suasfunções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos asservidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelosrelevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:ALEXSANDRA SANTANA DE BRITOANA CLÁUDIA NOGUEIRA VELOSOANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIARCARINE ALMEIDA SILVA NOLETEELIZABETH CARVALHO MARANINIETIENE BARBOSA RAMOSEVELINE DE OLIVEIRA SPAGNAFRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRAIEDES SOARES BRAGAIOLANDA MARIA PAULINO TEIXEIRA FALCÃOMARIA ADELAIDE PINHEIRO DOS SANTOSTÂNIA DE ÁVILAANDRÉA CRISTINA VAZDARLENE ALVES DE ALMEIDADILÂNIA LIMA CEDROEDILANE APARECIDA DORNELESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.1IONE ALVES BARROSJANE KELLY CAIRES DE CASTROJOSANE ALVES DE ARAÚJOMARLI DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZANEUSELI RODRIGUES ALVES DA SILVAPAULA CRISTINA MOREIRA NETOADALGISA NERIS DE OLIVEIRA PEREIRAADRIANA DE BARROS RABELOANA ROSA SOARESANGÉLICA GOMES DA SILVACLÁUDIA ALVES PINHEIRODANIELA DE BARCELOS VIEIRA LIMADENISE MACEDO SILVAFABRÍCIA ESTEVÃO DA SILVALUCIANA DE BRITO FREITASSANDRA MARIA LOPES DE SOUZASIMARA RODRIGUES DE LIRA CÂMARAZILDA SOARES MARRABENEDITA SOARES DE ASSISCÁSSIA MARIA MARQUES NUNESFERNANDA DE ALMEIDA CARVALHOJÉSSICA RANNY MOURA CAMARGOKARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTOLUCIENE APARECIDA CARVALHO DOS SANTOSMARILAURA DE OLIVEIRA AVESSOLANGE DE FÁTIMA DE JESUS COELHOTHAIANE VALESSA BELARMINO DE SÁCRISTIANE MARIELE PEREIRAGERALDA KENNYA DE ALCÂNTARAILMA MARIA FILIZOLA SALMITOKARINA CRISTINA BARROS PEREIRALEUSY REGINA DE OLIVEIRA LINOLUCIANA FELICE BARBEIROLUCILENE NEVES RAMOSMARINALVA ALZIRA DA SILVANERYELLE ROSA DA SILVA OLIVEIRAMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.2SCHIRLEY CRISTIANE DOS SANTOSANDRÉIA CARLA ARAÚJO OLIVEIRA MARQUESCLEUSA MACHADO DE SANTANADINAMAR RODRIGUES DA SILVAKARLA CIRLENE RIBEIROKEILA GONÇALVES DOS SANTOSLETÍCIA ROCHA MOURÃO MARQUESLUCELENA ROSA DA SILVAMACKINLENE LOBATO DE SOUZA RAMALHO MEDEIROSMARLENE DE SOUZA BESERRAMARLÚCIA DE QUEIROZ TRINDADEARIANE PEREIRA DE CALDASBEATRIZ OLIVEIRA COSTACINTHIA RODRIGUES CRISPIM SANTANGELOELIANA MOISÉS MUSSI FERRARIJUCIELE SILVA ORTIZ ROSAJUNIA ELIZABETH ROCHA MENDESKARLA COSTA VARANDAS SANCHESPATRÍCIA BENITES SANTOSRENATA BATISTA DE SOUSAROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSSANDRA CRISTINA DE BRITOTHÂMISA RIBEIRO E SILVAVALÉRIA VITORINO COSTAANA CRISTINA BARBOSA DOS PASSOSCAMILA DE ARAÚJO TEIXEIRA MALVADEIJAMI DE ALCÂNTARA COELHOERENI ALVES PEREIRA DE VASCONCELOSJAQUELINE AVELINO SOARESKÁTIA RIBEIRO FARIASKÊNIA JULIANA VIEIRA DA SILVAMARIANA AYRES DA FONSECA NETAPÂMELA QUESIA DA SILVAPRISCILLA DA SILVA SANTIAGOMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.3ALICE MACERAAMANDA MENDONÇA ABREUELAINE DE MORAES RODRIGUESELIEGE SILVEIRA DE MORAISJUSTINA CORREA NEVES NETALUCIENE ALVES BRANDÃOMARIANA TEIXEIRANATHÁLIA RAÍSSA PACHECO DE OLIVEIRAPATRÍCIA OLIVEIRA SILVAREGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRAARIANE MAYARA ALVES BATISTA DE OLIVEIRAISMÊNIA PEREIRA DA COSTA SANTANALETÍCIA ALVES RODRIGUESLILIANE BARBOSA RIBEIRAMARIA DE JESUS SILVA ALMEIDAMICHELLE CRISTINA ALVES GALENOPRISCILA MARTINS DO NASCIMENTORENATA PEREIRA NUNES DA SILVAVANESSA ROHR DOS SANTOS CASTROVANY RIBEIRO DOS SANTOSEDNA ABADIA ROSA GOMES DO CARMOGABRIELA RODRIGUES MENDESGISELE MENDES SOUZA LIRAHELENICE CAETANO DE SOUZAMARA SILVA PEREIRAMARIA NEIDE CRUZEIROMARIZENE FERREIRA DE AZEVEDOMARY ANNE LEANDRO DE MORAISPRISCILA SILVA DE JESUS MONTEIROSTEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTEAMANDA MIRANDA DA ROCHADANIELLE DO VALE COELHOELLEN CRISTINA RODRIGUES NOGEUIRAGIOVANA DE ASSIS DUARTEHELEN CAROLINE DOS SANTOS SANTIAGOKELEN CRISTIANE GONÇALVES PEDROLLOMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.4MÁRCIA EURICO DE SOUSAOSMARINA MARIA DE OLIVEIRARENATA LUCI DE CAMPOSVILMA PEREIRA DA COSTA MARQUESALESSANDRA LOPES MOREIRADAISY DE SOUZA GONÇALVESANA LÚCIA CAMPOS CARDOSO AIRESCAMILA GOMES DA SILVA BELTRÃOCRISTIANE ALVES GUTERRESDENISE ANDRÉA FERNANDEZ NUNES OLIVEIRADIELLE MOTA JARDIM MANRIQUEÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUESJEANE ROLEMBERG DIAS MACHADO GONÇALVESJOVIANA ARAÚJO MELO HIRTHJULIANA MARINHO REGO DE LIMAKARLA DIAS DE CARVALHOLARISSA LOPES VIANA BRITOLAYSA DE SOUSA GONÇALVES PEREIRALETÍCIA SOARES DE MELOLUDIENE OLIVEIRA DE ALMEIDAMARIA REGINALVA GOMES DE ALMEIDAMARIANA DE ARANTES NÓBREGAMARISANGELA DE OLIVEIRA SILVAMICHELE CAMPOS CANDEIRANAIARA RANI DE SOUSA BERNARDOOLÍVIA MARIA SILVA FRANÇA BUZARPAULINE MARIA RAMM ROSÁRIORAFAELA CARBALLO MARROCOSRAISSA VLADISLA ARAÚJO DE MELORAISSA WINTER DE CARVALHORAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZRENATA COELHO DANTAS KOBAYASHIROSANA MARINHO PESSOASIMONE DE FREITAS CAETANO GOULART DE ABREUSIMONE LOPES FÉLIXTATIANA BOSQUETO DE CARVALHOMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.5TATIANE PEREIRA DA SILVAVERA LÚCIA CORREIA DA SILVACINNDY JHESSY FARIAS WANZELLERDANIELE CASTRO BARBOSAGABRIELA VIDAL LIMA DO VALEJEZIANE DE SOUSA CARDOSOLUIZA NAOMI SAMBUICHI USHIROBIRAMARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDASUÊNIA SAMPAIOTHAÍS MOREIRA ALVES DIASVALÉRIA MARIA FRANCO MARINHOVERA EUNICE NERI DA CRUZCARLA CAMILO DE SOUZAELIVÂNIA PORTO DA SILVA MACHADOEVELYN HEINZENGRAZIANI IZIDORO FERREIRAHELEN DOURADO ALVESJANINE ARAUJO MONTEFUSCO VALEKATIANNY PEREIRA DE ARAUJOMARIANA DANTAS BRITORAFAELA TAQUITA MELORAQUEL ROCHA DE SOUSAROSA RODRIGUES DE SIQUEIRAAMANDA OLIVEIRA DOS SANTOSANA CLÁUDIA ALVES MENDONÇAÂNGELA PEREIRA NÓBREGACARMEN LÚCIA DE ALMEIDAKAMYLA ADRIANI TEIXEIRA JALESKÁTIA SAMPAIO MARTINS DE BARROS FERRAZLILIAN BERING SEVERINOLUANNA DE MENDONÇA GOMESLUCIVÂNIA NATALI LUCAS DA SILVALUDMILLA FEGUEIREDO DE LIMA ABRANTESMAYARA VASCONCELOS DA MOTAPATRÍCIA DA SILVA ALBUQUERQUEROSANE VEIGA LOPESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.6SUELI MARQUES DE LIMAAMANDA JOSÉ DE SOUZACARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDAELAINE DOS REIS COSTAJÉSSICA MARIANA CUNHA DA SILVAJORDANA KARLA DE SOUSA MARCOLINOKELLY NÚBIA PEREIRA ROCHALARISSA ALMEIDA FÉLIXLUANA ALVES AMAAL MARTINSMARILENE DE ABREU SANTOS LINOZILDENE DOS SANTOS MOREIRA BITENCOURTAUCIONEIDE RAMOS DA MOTA SANTOSBÁRBARA KELLY RODRIGUES BARBOSA DO EGITOCÍCERA JANETE MARQUES PARREIRADANIELA SILVERIO DE LIMAELINEUDA MAGALHÃES DA SILVAGLÁUCIA BLANCK SILVAMICHELE DA SILVA DINIZNARA DE OLIVEIRA MANSURRAQUEL FERNANDES CARNEIRORAQUEL GABRIELE OLIVEIRA DE LIMA MANHÃESROSELI DE JESUS LOPES DA LUZ SANTOSTATIANA VASQUES GRANGEIRO FERREIRA DE ALCÂNTARAARELINE DA COSTA AZEVEDODANÚBIA ROBERTA DE LIMAGILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRAHELENIMAR DE CARVALHO LEITTE NORONHAJULIANA RODRIGUES ALVESKARLA SAMARITANO DE SOUZA LISBOA PEREIRAKAROLINE LEITE BRITOKECILIN ASSISMARIANA LOPES FRANCO SUGUINOMIRIAM CARLA LOPES GONÇALVESMIRIAM CRISTINA SALES DAMÁSIOMÔNICA TOLENTINO FÉLIXMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.7WIVIANNE DOS SANTOS COSTACARLA BARBOSA GUEDESCLARISSA FREIRE AMADODALVA MARIA DA GLÓRIA FREITAS MONTEZUMADÉBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVESELAINE PEREIRA DE ANDRADEEMANNUELA SOFIA DANTAS FERRAZFRANCIELLE MARTINS AMARALFRANCIMAR GOMES SANTANAHELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTAIVANICE RODRIGUES DE MATOSIVY MELISSA GOMES ORLANDOVERALÚCIA ARAÚJO SANTOSCAROLINA MARCHESI BLAZEUWILIAN CRISTH DA SILVAJANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLINJEANE YASMIN AGRIPINO FERREIRA DOS SANTOSJÉSSICA RIBEIRO AIRESJUSSARA SILVÉRIALENIELA AFRA MEDEIROS JARDIM BERGAMOLUCYARA ARAÚJO SIMPLÍCIOMARIA DA LUZ DOS SANTOS SILVAMARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAÚJOTATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVADANIELLE DO BRASIL DE FIGUEIREDODANILLA PARMA QUEIROZELENILDE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO COSTAHELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIROIOLANDA COELHO DA COSTAJULIANA MARIA DA SILVAKYOLA DE ARAÚJO COSTA VALEMARIA JOSÉ CONCEIÇÃO PEREIRAPAULA MARTINS BALDUINO CARRIJOSHYRLENE NUNES BRANDÃOELISA DE CASTRO BERNARDES E MACIEL MARQUEZINIMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.8ELLEN DE SOUZA SIQUEIRAÉRIKA RENATA NASCIMENTO CAVALCANTI DE OLIVEIRAFRANCISCA HELENA DA SILVALESSANDRA MATTOS DA SILVAMARIANA DE SOUZA PALACIOSRAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVASHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIASSINARA MARQUES DO COUTOTATIANA INGRID PORTELA ALVES GALINDOCLARIONICE PEREIRA DOS SANTOS MOREIRAIRENE VIEIRA DA SILVAISAURINA CARVALHO DOS SANTOSJANDIARA DEILE CARDOSO DA SILVAJOANA D'ARC DE SALES HIDALGOSHEILA CUNHA DE OLIVEIRASÔNIA BUENO ANTUNESURANIA NERY DE QUEIROZALAINE DA SILVA CAVALCANTECLAUDENE SILVA CARDOSOCLÁUDIA VENTURELLI DELMONDESDAYANA CLÊNIA CASTROEULA JAVYS GOMES DE LIMAMANUELA SWERTS BATISTA LEITEMARIA MIRIAM DE MELO PAIVAMICHELE COSTA SILVAMÔNICA BARBOSA DOS SANTOSTHAISE TRISSIA PEREIRA BRAGAELISA CARVALHOISIS MAGALHÃESSIMONE MIRANDAVALDENIZE TIZIANIVANDERLI FRAREADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVESDENISE DE FÁTIMA DOS SANTOS NUCCIMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.9DERIONICE CALDEIRA DE BARROSELISETE DA CUNHA COUTINHO NASCIMENTOFERNANDA TOLEDO ALVES ABDUL HAKISABELLE BELFORTJOVITA FERNANDES DE CASTROKARLA DANIELA FERREIRANADJA GLÓRIA CORREA GRAÇATELMA SIQUEIRA FREITAS RIBEIROCAMILA FERNANDES DOS SANTOSCARLA CARVALHO DALAPÍCOLLAEDUARDA SANTOS BERNARDESFERNANDA MOREIRA DOS SANTOS LIMAKELLY BORGES BARBILAYANE PEGO DE SOUSA DIBMARIA CRISTINA PEREIRA LEALMAYARA AOYAMA SOARESPÁBOLA RIBEIRO DOS SANTOSRENATA MARIA ALENCAR MOREIRAADRIANA DE MATOS SOUSAFABIANA GOMES DE AZEVEDOFERNANDA RAMOS MONTEIROINOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDESJOSIMEIRE ÂNGELO DE OLIVEIRA BATISTAMARTA DAVID ROCHA DE MOURANATÁLIA VERIDIANA OLIVEIRASABRINA FERREIRA RIBEIROTERESA CRISTINE PEREIRA MORAISVANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOSDÉBORA LARISSA CRUVINELDENISE BASTOSELIANE SOUZA DE ABREUFLÁVIA CARVALHOIVONETE RODRIGUES DE SOUZAJANAINA CRISTINA DOS REIS MACHADOKARINY BEATRIZ CAIADO BONATTILUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.10MÁRCIA DARLENE OLIVEIRA LEMOSMARIANA HERÊNIO MARISSON DA COSTAMARIELLY MATIAS MACHADOMARLUCY MENDES SOARES DE SOUSANÚBIA DE FREITAS MOREIRAPHABYANA PEREIRA ARAÚJORAIANE ALVES DA SILVARAYANNE LOPES MACEDOSTEPHANIE DA SILVA FERNANDESVANESSA OLIVEIRA NOBREGAAMANDA DE MELLO CLIMACOÂNGELA MARIA DE SOUSA FERREIRA FIGUEIREDOBRUNA FABIANA EVANGELISTA SUCCI SILVACAROLINA CORRÊA GOMESGRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIASIDÊ INGRID RODRIGUES BORGESIRENE FERREIRA DE LIMAJANAÍNA VIEIRA ALMEIDAJULIETE SOUZA ANDRADENADJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHOPATRÍCIA MARTINS PEREIRA ROCHAREGILANE FERREIRA DA FONSECAALANA MIORANZAALESSANDRA LOBATO NOGUEIRA BARROSALICE ROVHA DA SILVABÁRBARA LIRA FREITAS SANTOSBÁRBARA ZANETTI SILVA DE ABREU COSTABIANCA BARREIROS BARBIERIBRUNA PALATUCCI ARANTESCHRISTIANNE MARINHO VARELA DA COSTACRISTHIANE DE OLIVEIRA ALMEIDADANIELA PASSOSEMANUELA DOURADO REBELO FERRAZJÚLIA KAROLINE GURGEL COSTAKAREN LETÍCIA CARDOZO SILVA VASCOKÁTIA LÚCIA BARROSMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.11LORRAYNNE RIBEIRO PINHEIROMANUELLA PEIXOTO FERNANDES DA ROCHAMARCELA SALFANHA DOS ANJOSMARIANA SILVA DINIZMONIQUE DINIZ CRUZ GARCIA DE SOSARAYSSA EVELYNNE ALMEIDA DA SILVAROBERTA DE ALENCAR ARARIPE DINIZADRIANA GONÇALVES MACHADOANDRÉA MENDEZ DIOSDADO BOANOVAANDRÉIA MADALENA BATISTA MAIACEL. CINTIA QUEIROZ DE CASTROJAQUELINE SILVEIRA DOS SANTOSRAQUEL BRAVO DE MARQUESREGILENE SIQUEIRA ROZALSAMARA VIEIRA DA SILVATEN-CEL. QOPM LARISSA CRISTIANE DE JESUSTEN. JULIANA ALVES FERNANDES DE MELOTEN-CEL. CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRATEN-CEL. CBMDF LUANA AZEVEDO COSTATEN-CEL. CBMDF JULIANA GOMES LEALTEN-CEL. PMDF CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHALILIANE PEREIRA VAZ3° SGT. PMDF CINTIA ROBERTA BATISTA2° TEM. CBMDF MÔNICA DE LIMA CONSTANTINO GOMES2° SGT. PMDF LUCIANE DE FARIA NEIVA MARTINS2° SGT. CBMDF PATRÍCIA DANIELLE PICORELLI SOUSA DE AMORIMCEL. QOPM ANA PAULA BARROS HABKATEN-CEL. QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSOTEN-CEL. QOPM LIDIANI MOURA DE SOUSA DOS SANTOSTEN-CEL. QOPM LAURA DEGANITEN-CEL. KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZESTEN. MAIRA MRAD TEIXEIRA SILVATEN. JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOSTEN. JULIANA ALVES FERNANDES DE MELOTEN. CÉLIA REJANE DE SOUSA BRITOSUB-TEN. SELMA GARCEZ DE PAULA DE SOUZAMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.12SGT. QPPMC CHRISTIANA INOCÊNCIOSD. QPPMC ALINE ALMEIDA GOMESMAJ. QOPM FABIANA BRAGA SILVAMAJ. QOPM ESTEFÂNIA CALADO CAVALCANTEMAJ. QOPM OTÁVIA FEITOSA FERNANDESMAJ. QOPM ALINE PEREIRA LEANDROCEL. MARIA DOS SANTOS COSTA SOUSACB. QPPMC THAÍS TEODORO DE OLIVEIRACB. QPPMC JULIANA DERZIÊ CAUHI VAN DER BROOCKECB. QPPMC IRIS CRISTINA VELOZO LACERDACB. QPPMC GESIANE DA SILVA SOUSACB. QPPMC BRUNA BACELAR DE ARAÚJO CARVALHOCAP. QOPM DANIELA RODRIGUES DE MELO PAIM3º SGT. QPPMC RUTE FRANÇA DE ALMEIDA DA SILVA3º SGT. QPPMC RENATA DE MACEDO ALMEIDA3º SGT. QPPMC CAROLINE PENHA FREITAS2º SGT. QPPMC RIANE COSTA XAVIER2º SGT. QPPMC LUANA ESTEVES DOS SANTOS2º SGT. QPPMC KELLY CRISTINA DE ALMEIDA FREIRE DOS SANTOS2º SGT. QPPMC JANUBIA LUZ MENDONÇA MARTINS2º SGT. QPPMC FLÁVIA MIRANDA FERNANDES1º SGT. QPPMC SILVANA BORGES1º SGT. QPPMC ANA CLÁUDIA CALHEIROS DE FREITAS PEREIRA3º SGT. QPPMC AMANDA HANNAH JULIE DE SANTANACEL. MÔNICA DE MESQUITA MIRANDATEN-CEL. COMB. IVE LORENA ATHAYDES DA SILVACAB. QBMG-1 POLLANA ROBERTA ALVES CAMPOSCAB. QBMG-1 PATRICIA LEAL DA SILVACAB. QBMG-1 LARISSA BARBOSA DA MOTACAB. QBMG-1 KAROLINE OLIVEIRA FERREIRA RIBEIROCAB. QBMG-1 ANYELLE MARTINS LEMOS REBELLO3º SGT. QBMG-1 NATHÁLIA DE ARAÚJO DE SOUZA3º SGT. QBMG-1 MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS2º SGT. QBMG-1 MÔNICA CRISTINA ALVES MONTE AMADO1º SGT. QBMG-1 IEDA REGINA DE ALMEIDA SANTOSTEN-CEL COMB. CRISTIANNE DA SILVA ANTUNESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.13ALANA DOS SANTOS VIEIRAANA IZABEL CARDOSO DE OLIVEIRABÁRBARA CRISTINA NATÁRIO MANOELIBRENDA LIMONGI FREIRECHRISTIANE DOMES DE SÁ CORDEIROCLAUDETE DE SOUZACRISTHIANE ANDRADE FRANÇAFRANCIANE PROCÓPIO NARDY DE ALMEIDAGABRIELLE ANTUNES RODRIGUES FONTENELLEKAREN LANGKAMMERKENIA SILVA FERNANDESLETÍCIA SOUZA WANDERLEYLUCIVÂNIA LOPES DE AGUIARROBERTA MURTAWANY MAGALHÃES CHAVES VIEIRAANDRÉA DE AGUIAR E SILVAARLETE ALMEIDA ALVESCÁTIA GUEDESCYNTHIA LEAL MATOS ROCHADANIELLE DE ARAUJO BRANDAELISÂNGELA LIMA CUNHA DE SOUZAISABEL CRISTINA DA SILVA GUTHIERJOYCE DA HORA DUARTE BARROSOLIZANI DE LIZ TAVARESLUANA FERNANDES LEMESMAGDA DE MELO BRANDÃOMÁRCIA DOS SANTOS ROZENWALDMARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVAMARLÚCIA LIMA CAMELLOSULAYNE DE LIMA HAMADATHAYANA CECÍLIAVALDA MARTINS SILVA OLIVEIRAVANESSA LARA DE QUEIROZVERA LÚCIA LEITE DOS SANTOS MOREIRABENEDITA DE SOUZA DOS SANTOSEDYANE GOMES COELHOFERNANDA DE CASTRO COSTAMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.14HANUCH BÁRBARA BACCILILUCIANA DE OLIVEIRA CARVALHOPOLLYANA RABÊLO SANTANAROSÁLIA ARAÚJO DE AMORIMSHEYLA CONCEIÇÃO RIBEIRO OLIVEIRASHEILA LIMA PEREIRAADRIANA BARROS AREALJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionaisque desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviçospúblicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho ededicação.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis porgarantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e obem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam comoeducadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas emenfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental dapopulação, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenhampapéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes desegurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordempública.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do DistritoFederal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmodiante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir àcomunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessasservidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situaçõesdesafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma deexpressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar emotivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência ededicação.Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção deparabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicaçãoe profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço públicode qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem adesempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.MO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.15Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 13:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114909 , Código CRC: bc242a6cMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.16CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Câmara Legislativa do DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, temos a honra de propor esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas , abaixo descritas,pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito Federal:Aline Amorim de Sena XavierDaniela Carvalho Ramos GherselClaudia Akiko ShirozakiFernanda de Souza e Mello Ferreira de AraújoVera Lúcia Lima de AquinoAna Maria Alves MeirellesEvani Rodrigues da SilvaNilma Silva AraújoSarah Delma Almeida VasconcelosRosângela Maria de Melo CarvalhoSâmia Lott ZanuttoEllis Regina Araújo da SilvaNailde Oliveira do Nascimento SilveiraRita de Cássia SouzaAna Daniela Rezende Pereira NevesBrenda Giordani FagundesJuliana SimonLouiseane Fernandes FeitosaAndressa Vidal Lopes MeiraMO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.15)Gabrielle Maria Alves de AquinoNoemea Rodrigues CruzDanielle Marques Ferreira OrricoAna Cristina Resende NogueiraElza Maria Jorge Fernandes RosaAdriane Macedo RomãoSandra Regina de OliveiraMaria Fernanda Oliveira GiraldesMaria José Correia dos SantosKarolynne França DinizFernanda Caetano CunhaVivianne Abreu de MoraesGyane da Rocha BottiCamila de Fátima Campos DamázioMayara Carele ChellesRafaela Duarte VallimAna Maria Veras Vilanova e SilvaFabiana Rodovalho de QueirozJanaína Lopes Botelho ScaduaEmanuela Barros dos SantosClarissa Horst Delduque SalémMariana Bonfim DouradoJéssica de Oliveira CostaMary Vane Costa dos SantosPaula de Brito AraújoCarla Maria Martins GomesPriscila Conceição Vitaliano dos Santos AlvesElise Sayuri Tomoyasu OfugiLucimar Oliveira NascimentoMárcia Lopes de Oliveira ValeDaniela Priscila de Oliveira VeroneziAna Paula Prado CondeTeresa Dias Lira PereiraCarla Simone Seixo de BritoCristiane Oliveira da RochaÂngela Maria SilvérioOzanira Ferreira da CostaJane Mary Marrocos MalaquiasOlávia Cristina Gomes BomfimMO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.25)Daniela Cavalieri Von AdamekAnna Cristina Alves de AlbuquerqueEdna Alves NogueiraLeonira Bernardes PaulinoMiriam Silva dos SantosNaiara Barbosa de Sousa MarinhoRita de Cássia Macedo AraújoGabriella Fernandes Gontijo MartinsAna Clélia Milhomem RamosJuliana de Carvalho MelloMarcela Gomes CorrêaThais Monteiro PredebonEliandra Isys Sandes BelleMarina de Magalhães Rodrigues CoelhoGabriele Oliveira GuimarãesKelma Machado de Lima de SouzaDaniella Vasconcelos Santana BritoEdilair da Silva SenaEmi da Abadia Rodrigues da SilvaMarlene de Souza AlvesCleonice Alves LeitePaula Muniz Falcão RabeloRenata Fernandes TeixeiraVânia Lúcia Ribeiro RochaSara Santarém de OliveiraRosiane da Silva BritoDeusamar Costa RodriguesCássia dos Santos FerreiraIdalvina Soares ChavesCristina Lima de Oliveira EstevesAlda Pereira de Oliveira GomesValmira Pereira de CoutoSoraya Cordeiro VascoAna Valda Canuto de SousaOneide Ferreira FreitasValdineia Barbosa de SousaElaine Cristina Pereira da SilvaIrailda da Silva CostaNeilda das Dores RoqueMO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.35)Aidê de Souza PaivaEdileide Miguel da SilvaMarileide Alves da Silva RomãoTatiana França dos SantosJuvenil Curtrim da SilvaÂngela Carolline Rocha PereiraPatrícia Correia da VictoriaEllen Cristina de SouzaCaroline Lara CardosoPaula Ribeiro CostaFrancinalva Fernandes PereiraMariza Mendes BarbosaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àsservidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa doDistrito Federal.Por ocasião da 1ª Semana da Mulher no âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal, criada pela Resolução nº 340, de 29/2/2024, observamos que as servidoras ecolaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que apopulação do Distrito Federal seja bem atendida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante aaprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFDEPUTADO WELLINGTON LUIZMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 13:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 20:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.MO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.45)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114795 , Código CRC: fab5ba84MO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.55)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 89/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...