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DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Portarias 163/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), a fim de incluir como integrante
requisitante o servidor Rodrigo Loiola Bernardino.
Art. 2º A Equipe composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
RODRIGO LOILA BERNARDINO 23.408 ALMOX INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1232111 Código CRC: B6A646DA.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Portarias 287/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 287, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023075/2023‑35,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LEANDRO DA SILVA NUNES
VIEIRA, matrícula nº 23.195-96, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 278 dias, de 1º/7/1996 a 4/4/1997, à UNISYS BRASIL LTDA., para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 61 dias, de 1º/3/2005 a 30/4/2005, como PER. CONTR.
CNIS 2, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de 1º/5/2005 a 31/5/2005, como
PER. CONTR. CNIS 4, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de 1º/10/2005 a
31/10/2005, como PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de
1º/12/2005 a 31/12/2005, como PER. CONTR. CNIS 6, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
31 dias, de 1º/5/2006 a 31/5/2006, como PER. CONTR. CNIS 7, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 92 dias, de 1º/8/2006 a 31/10/2006, como PER. CONTR. CNIS 10, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de 1º/1/2007 a 31/1/2007, como PER. CONTR. CNIS 11, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 90 dias, de 1º/12/2016 a 28/2/2017, como PER. CONTR.
CNIS 13, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/4/2017 a 30/4/2017, como
PER. CONTR. CNIS 14, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/6/2017 a
30/6/2017, como PER. CONTR. CNIS 15, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 1.043 dias,
de 8/8/2018 a 15/6/2021, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 1.779 (mil setecentos e setenta e nove) dias, correspondentes a 4 (quatro)
anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidões emitidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e pelo STJ.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/06/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1235768 Código CRC: A14B4A74.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Portarias 288/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 288, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024531/2023-64,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE KIOTO ARAUJO
YAMAGUCHI, matrícula nº 23.925-95, ocupante do cargo efetivo Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 4.522 dias, de 23/8/2010 a 8/1/2023, ao BANCO CENTRAL DO BRASIL,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 4 (quatro) meses e
22 (vinte e dois) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Banco Central do
Brasil.
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/06/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1235846 Código CRC: 574A36A8.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 3069/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.069 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de
suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito
Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da
subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de
iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos
instrumentos jurídicos pertinentes.
Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamente os termos da outorga referida no
art. 1º e fiscalizará a gestão do serviço de iluminação pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos
concedidos devem ser definidas em contrato de concessão.
Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de
investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a CEB pode contratar
com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços,
bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.
Art. 4º A transferência da concessão dos serviços de iluminação pública deve ser previamente
autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para esse fim.
Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é utilizado
para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da
energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública
da concessão dos serviços de iluminação pública, mediante cláusula contratual específica, para que a
CEB e suas subsidiárias possam contrair operações de crédito destinadas a ampliação e melhorias nos
serviços.
Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da CIP voltados aos
fins referidos no caput por meio de conta bancária de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja
movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos
contratos que devem ser celebrados entre a concessionária e demais partes.
Art. 6º O órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal providencia os
ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a
remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e as despesas com a energia elétrica
consumida nesses serviços em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de
CIP.
Art. 7º São transferidos para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília –
CEB os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES que tenham contrato de
trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas.
Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar
à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da
CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na
administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.
Art. 9º A concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o
relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do
cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.
Art. 10. A Companhia Energética de Brasília deve apresentar à Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatórios de
cumprimento das metas, nas seguintes condições:
I – a cada semestre, relatório parcial de cumprimento das metas entabuladas no contrato de
gestão;
II – ao final de cada exercício, no prazo de até 90 dias subsequentes ao seu encerramento,
relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento
das metas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1229426 Código CRC: 4A386F2A.