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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
empresas que operam jogos de
apostas online (BETs) oferecerem
acompanhamento psicológico a
pessoas diagnosticadas com
ludopatia, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as empresas que oferecem jogos de apostas online, conhecidas como
BETs, obrigadas a disponibilizar, de forma gratuita, acompanhamento psicológico para
usuários diagnosticados com ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo
incontrolável de jogar), com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido por profissionais
devidamente habilitados e incluir:
I – Atendimento remoto ou presencial, a critério do usuário;
II – Programas de prevenção e tratamento para o uso responsável das plataformas de
apostas;
III – Divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento
disponíveis nas plataformas de apostas.
Art. 3º As empresas de apostas deverão criar canais de comunicação exclusivos para
que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
Art. 4º As empresas de BETs ficam obrigadas a promover campanhas informativas e
educativas sobre o transtorno da ludopatia, incluindo a divulgação de seus canais de apoio e
tratamento em suas plataformas e mídias sociais.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos
competentes, que deverão estabelecer normas complementares para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa,
suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a
serem determinadas pelos órgãos reguladores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia,
também conhecida como jogo patológico ou compulsivo, no Distrito Federal. A ludopatia é um
transtorno comportamental caracterizado pelo desejo incontrolável de apostar, muitas vezes
levando o indivíduo a graves consequências sociais, financeiras e emocionais.
PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.1
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas
online, também conhecidas como BETs, têm facilitado o acesso a esses jogos de azar,
aumentando os casos de dependência. A facilidade de acesso a essas plataformas,
associada à falta de regulamentação robusta quanto ao tratamento de indivíduos que
desenvolvem vício em jogos, torna necessário o estabelecimento de medidas de proteção
para os usuários mais vulneráveis.
As consequências da ludopatia são severas, especialmente nas comunidades mais
carentes, onde o impacto financeiro e social pode ser devastador. Muitos jogadores
compulsivos acabam se endividando gravemente, comprometendo o sustento familiar, além
de enfrentarem problemas emocionais, como depressão e ansiedade. Dessa forma, o
acompanhamento psicológico adequado se mostra essencial para a recuperação desses
indivíduos e para a prevenção de novos casos.
Ao obrigar as empresas de apostas online a oferecerem, gratuitamente,
acompanhamento psicológico para aqueles diagnosticados com ludopatia, o Projeto de Lei
busca responsabilizar as plataformas que lucram com essa atividade e promover um
ambiente mais seguro para os usuários. Além disso, ao direcionar esse atendimento
especialmente para as comunidades mais vulneráveis, o Projeto de Lei atende à necessidade
de proteger aqueles que estão mais expostos aos riscos socioeconômicos desse transtorno.
A proposta ainda prevê campanhas informativas e educativas para conscientizar os
usuários sobre os riscos da ludopatia, bem como facilitar o acesso aos tratamentos
necessários. Isso contribui para a formação de uma cultura de jogo responsável e para a
redução do estigma associado ao vício em jogos de apostas.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida necessária para
proteger a saúde mental e social da população do Distrito Federal, promovendo o tratamento
e a prevenção de um transtorno que afeta milhares de pessoas. Assim, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento legislativo.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134903 , Código CRC: 503e87e0
PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho
de 2020, que dispõe sobre a
concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência
doméstica no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
Art. 1º …
Parágrafo único: O acesso ao recurso do aluguel social deverá ser garantido às
vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente proposição pretende-se proporcionar amparo e proteção às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, garantindo-lhes acesso ao
Aluguel Social oriundo da lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, a partir do registro de
boletim de ocorrência policial.
O programa visa oferecer moradia temporária às vítimas, possibilitando-lhes
condições mínimas de segurança e dignidade enquanto buscam reconstruir suas vidas longe
do agressor.
É dever do Estado zelar pela integridade física e psicológica das mulheres em
situação de vulnerabilidade, fornecendo-lhes suporte e recursos necessários para que
possam romper o ciclo da violência doméstica e reestabelecer sua autonomia e bem-estar.
Portanto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que
representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.1
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113926 , Código CRC: 275e1fe8
PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa de Combate ao
Vício em Apostas e Jogos de Azar
(Ludopatia), no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal o Programa de Combate ao
Vício em Apostas e Jogos de Azar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar;
II – conscientizar as famílias, e a população de forma geral acerca da ludopatia e dos
cuidados relativos à prática de apostas esportivas, de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre
outras;
III – combater práticas abusivas que incentivem o vício de que trata esta Lei;
VI – auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares; e
V – apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntarias que trabalham
socialmente o tema e a recuperação das pessoas que se autodeclarem psicologicamente
dependentes em apostas.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o Cadastro Distrital de Combate ao Vício em
Apostas e Jogos de Azar, com objetivo principal de inibir a campanha e divulgação ostensivas
das casas de aposta às pessoas declaradamente vulneráveis.
Art. 4º As empresas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas,
cassinos e jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos
ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais,
entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de
Azar (ludopatia), a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Setembro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput objetiva promover campanhas de
conscientização da população sobre o vício em apostas e jogos de azar, bem como combater a
ludopatia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo prevenir e combater o vício em apostas e
jogos de azar.
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 1(134901)
O governo Federal corre atrás do prejuízo, depois de fazer vista grossa à jogatina
digital, na expectativa de aumentar a arrecadação de impostos. Agora, pretende coibir o mau
uso das apostas, por meio da limitação das formas de pagamento e da regulamentação da
publicidade das empresas. “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e do
prêmio para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco está com dependência
psicológica do jogo e, quem aposta pouco e ganha muito, está, geralmente, lavando dinheiro”.
Em cinco anos, segundo o Instituto Locomotiva, especializado em pesquisas de
consumo, o número de brasileiros que apostaram nas bets chegou a 52 milhões, sendo 48%
de novos jogadores neste ano. Homens são 53%, e 47%, mulheres. Quatro de cada 10 têm
entre 18 e 29 anos, 41% de 30 a 49 anos, e 19% têm 50 anos ou mais. Oito de cada 10 são
das classes C, D ou E, e dois de cada 10 são da classe A ou da B. Sete de cada 10
apostadores costumam jogar, pelo menos, uma vez ao mês. Dos que já ganharam a aposta,
60% usaram ao menos parte do valor do prêmio para tentar uma nova jogada.
No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais
chegaram ao país com gastos vultuosos em propaganda, em parceria com empresas
brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite
brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi
imediato. Segundo nota do Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram
R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total
aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto
médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram
R$ 2 bilhões às bets (67% do total de R$ 3 bilhões). O relatório inclui tanto as apostas em
eventos esportivos como jogos em cassinos virtuais.
A epidemia das bets também virou um caso de polícia. Operações policiais
envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa lançaram um
facho de luz sobre a gravidade do problema. De janeiro a julho deste ano, 25 milhões de
pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas, uma média de 3,5
milhões por mês. Em 11 meses, contagiou mais gente do que a pandemia da covid-19.
Celulares, o apelo publicitário do futebol e a dinâmica do jogo são os grandes atrativos dessas
plataformas.
Entretanto, 86% das pessoas que apostam têm dívidas, e 64% estão negativadas na
Serasa. Seis de cada 10 admitem que a prática afeta o estado emocional e causa
sentimentos negativos, como ansiedade (41%), estresse (17%) e culpa (9%). Mais: 45%
admitem que as apostas “causaram prejuízos financeiros”, 37% usaram “dinheiro destinado a
outras coisas importantes para apostar on-line”, e 30% afirmaram ter “prejuízos nas relações
pessoais”. O impacto do endividamento de apostadores com o cartão de crédito para pagar
apostas, a suspeita publicidade milionária com artistas e influenciadores digitais, e patrocínio
de bets numa escala sem precedentes são realmente muito preocupantes.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma
representação pedindo a suspensão do pagamento de benefícios sociais para quem apostar
em jogos de azar — incluindo as bets — daqui para frente.
Diante das razões e motivos fundamentados expostos, submetemos o presente
projeto aos pares para a aprovação da relevante matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 2(134901)
Distrital, em 01/10/2024, às 17:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134901 , Código CRC: 827c2e71
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 3(134901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Evangélico, a ser realizada no dia 29
de novembro de 2024, a partir das
10h, na Praça do Servidor, durante a
1ª Semana do Evangélico da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Dia do Evangélico, a ser realizada no dia 29 de novembro
de 2024, a partir das 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana do Evangélico da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Primeira Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal, surge
como uma iniciativa fundamental para promover o diálogo, a inclusão e a valorização da
comunidade evangélica no contexto político e social do nosso país. Esta semana especial tem
como objetivo principal, o reconhecimento do papel significativo da comunidade evangélica na
sociedade brasileira, a qual contribui para o fortalecimento de valores éticos, morais e sociais.
A realização deste evento busca reconhecer e celebrar essas contribuições, promovendo uma
maior visibilidade das ações sociais e culturais desenvolvidas por igrejas e organizações
evangélicas.
O evento permitirá a discussão sobre a importância das políticas públicas e da
atuação do Estado em relação às questões que impactam a comunidade evangélica, além de
fomentar a reflexão sobre a importância da participação cidadã nas decisões políticas.
A Semana do Evangélico será uma oportunidade para unir a comunidade em torno de
valores comuns, reforçando laços de amizade e solidariedade entre os participantes.
Diante do exposto, a realização da Primeira Semana do Evangélico da Câmara
Legislativa do Distrito Federal é não apenas pertinente, mas necessária. Este evento reafirma
o compromisso da Câmara com a diversidade, o respeito e a valorização de todas as crenças,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.
REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
DEPUTADO DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 10:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 13:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 25/09/2024, às 17:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 17:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133528 , Código CRC: 694d8f32
REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Dos Senhores Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao 64º
(Sexagésimo Quarto) Aniversário do
Gama, a realizar-se no dia 14 de
outubro de 2024, às 19h, na Região
Administrativa do Gama-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 64º (Sexagésimo Quarto)
Aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19h, na Região
Administrativa do Gama-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de homenagem ao Aniversário do Gama, que foi fundado no dia 12 de
outubro de 1960, e em 1989, tornou-se região administrativa por meio da Lei nº 49, de 1989,
e do Decreto nº 11.921, de 1989.
A Região Administrativa do Gama (RA II) é formada por área urbana e rural. A área
urbana está dividida em 6 (seis) setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria, todo
s com áreas residenciais e comerciais. O projeto da cidade lembra o formato de uma colmeia,
devido ao formato hexagonal das quadras. A área rural é formada pelo Núcleo Rural
Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de
Baixo, Ponte Alta Norte e Alagado.
A população do Gama tem crescido significativamente nas últimas décadas,
acompanhando a tendência de expansão populacional do Distrito Federal como um
todo. Com uma composição demográfica diversa, a região se destaca pela presença de
jovens e por ser um polo cultural e religioso. Com certeza, o Gama continuará crescendo e se
desenvolvendo nos próximos anos.
Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada. Diante do
exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado DANIEL DONIZET Deputada Jaqueline Silva
MDB/DF MDB/DF
REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 01/10/2024, às 19:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 20:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 01/10/2024, às 20:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 21:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 12:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Pedro de Almeida Salles; Presidente da SBEF; 890.961.001-82
2. Prof. Ricardo de Oliveira Gaspar; Chefe do Departamento de Engenharia Florestal – UNB;
29413398844
3. Prof. Mauro Eloi Nappo ; Coordenador de Graduação de Engenharia Florestal; 651.200.516-34
4. Prof. Eder Pereira Miguel ; Coordenador de Pós-Graduação de Engenharia Florestal; 000.758.991-
32
5. Profa. Alba Valéria Rezende; Professora UNB; 495.432.886-15
6. Elisa Maria Lima Meireles; Coordenadora de Gestão das Águas da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, SEMA-DF; 87939428187
7. Nathália Lima de Araújo Almeida; Superintendente de Licenciamento - IBRAM; 01814317180
8. Lúcia Silva Prado; Presidente da Empresa Junior de Engenharia Florestal - ECOFLOR;
069.590.841-30
9. Luana Miranda Meira; Vice-Presidente do CAEF; 068.893.571-08
10. João Carlos Nedel; Fundador da AEF/DF; 243.600.820-53
11. Prof. Eleazar Volpato; Fundador da AEF/DF; 064509979-15
12. Irving Martins Silveira; Conselheiro CREA/DF; 002.481.601-92
13. Bárbara Bonfim; Presidente Rede Mulher Florestal; 726.699.501-91
14. Giovanna Paiva Aguiar; Coordenadora-Geral de Gestão de Sistemas do Cadastro Ambiental
Rural, MGI; 000.496.571-00
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.1
15. Patrícia Costa Bueno; Novacap; 647.833.591-72
16. Caio Cesar Teobaldo; ETR; 00940001152
17. Frederico de Souza; IFB; 724.448.941-20
18. Barbara Evangelista Rodrigues; Presidente do CAEF; 037.533.241-32
19. Marcos Aparecido Pinheiro Guimarães; Empresário GETAF; 077.224.206-21
20. Mac Leonardo da Silva Souto; SEAGRI; 99757036153
21. Thaiane Vanessa Meira Nascente dos Santos; Escrivã PCDF; 037.292.711-48
22. Carlos Eduardo Lima Gazzola; CAESB; 067.978.766-64;
23. Juliano de oliveira e silva; Extensionista Rural EMATER; 012.262.781-40
24. DANIEL ASSUMPÇAO COSTA FERREIRA; ANA; 834.111.861-00
25. Diogo Otávio Scalia Pereira; Perito Criminal Federal - DPF; 002017961-80
26. Lazaro Silva de Oliveira; Exército; 006.117.745-85
27. Mateus Barros e Silva Campos; Tenente-Coronel - CBMDF; 014.968.951-93
28. Cristiano Kléber de Figueiredo; 1° SGT QPPMC PMDF; 538.296.381-91
29. Luciano Dantas de Alencar; SINDUSCON; 722.303.121-20
30. Desireé Cristiane Barbosa da Silva; ICMBIO; 011.872.671-47
31. Fernando Castanheira Neto; SFB; 398.318.921-00
32. Roberto Tramontina Araujo; Paranoá Consultoria; 033.966.091-07
33. Renato Nassau Lôbo; Difusão Ambiental; 053.843.026-58
34. Vítor Rodrigues Müller; Excelsa; 726.517.841-68
35. Airton Mauro de Lara Santos; ibram; 726591221-72
36. Felipe Ponce de Leon Soriano Lago; Ecotec; 610.144.941-68
37. Hanry Alves Coelho; MDIC; 844.084.131-00
38. Débora Mabel Nogueira Guimarães; INCRA; 895.334.291-00
39. Ayuni Larissa Mendes Sena; Ministério da Fazenda; 002.087.291-78
40. Gustavo Antunes Thomé; ANTT; 724727151-53
41. Marcos Gabriel Duraes Froes; DNIT; 00861459164
42. Roberta Maria Costa e Lima; IESB; 787 905 061-20
43. Leandro de Almeida Salles; IPEF; 011.766.061-23
44. Raimundo Deusdará Filho; GEDAS; 152.129.713-49
45. Carolina Lepsch Kenupp Amario; IBRAM; 000.660561-36
46. Janaína de Almeida Rocha; GITEC Brasil; 006.316.065-05
47. Natália Prado Massarotto Thomé; SFB; 717.188.691-34
48. Diego Petronio Silva de Oliveira; IBRAM; 971.344.571-68
49. Verena Felipe Mello; Danke Consultoria; 003.252.341-67
50. Allan Guimarães Diogenes; TERRACAP; 84705736168
51. Ricardo Flores Haidar; Instituto Perene, Universidade Federal do Tocantins; 906.468.431-68
52. Carolina da Silva Saraiva; MAPA; 009.199.251-62
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em homenagem e
reconhecimento ao Agente da
Policial Civil do Distrito Federal por
ter recebido o prêmio de Melhor
Dissertação de Mestrado no 19º
Congresso Brasileiro de Gestão do
Conhecimento - KM Brasil 2024, o
qual especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e
reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de
Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento -
KM Brasil 2024, o qual especifica.
NOME
1. EDUARDO DIAS LEITE JUNIOR
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o Agente da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Dias Leite Junior, por ter recebido o prêmio de Melhor
Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM
Brasil 2024.
O servidor Eduardo Dias Leite Junior foi agraciado com este prestigioso título em
razão de sua dissertação intitulada "Polícia Civil do Distrito Federal: Gestão do Conhecimento
e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e ao feminicídio". A pesquisa foi
desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da
Universidade de Brasília (UnB) e destacou-se pela sua relevância, impacto e contribuição
significativa na área de gestão do conhecimento.
O estudo trouxe à tona a aplicação prática de técnicas de gestão do conhecimento
como uma ferramenta vital para fortalecer as políticas públicas de segurança e proteção à
mulher, especialmente no combate à violência doméstica e ao feminicídio. A dissertação, que
pode ser acessada através do link https://repositorio.unb.br/jspui/handle/10482/48978 , foi
premiada por demonstrar a possibilidade de avanços significativos na área de segurança
pública por meio da inovação e da geração de conhecimento.
MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.1
Cumpre ressaltar que a premiação recebida por Eduardo Dias Leite Junior reforça o
compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal em apoiar iniciativas que promovam o
conhecimento e a inovação. Tais iniciativas são fundamentais para a melhoria contínua da
segurança pública e para a proteção dos direitos humanos, demonstrando o valor da pesquisa
acadêmica aplicada na resolução de problemas práticos e urgentes da sociedade.
Dito isso, é com grande honra que proponho que esta Casa de Leis do Distrito
Federal propõe a presente Moção de Louvor, reconhecendo o mérito e a dedicação do Agente
de Polícia Eduardo Dias Leite Junior, atualmente lotado na Divisão de Controle Operacional
Especial da Diretoria-Geral de Investigação (DICOE/DGI). Seu trabalho e sua conquista são
um exemplo para todos os servidores da segurança pública e um incentivo ao
desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela nossa
sociedade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Primeiro Sargento da
Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Distrito Federal, Sgt.
Wellington Thomas Sant ' ana , pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a
os parabenizar e manifestar votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant ' ana , pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar relacionado a seguir prestou relevantes serviços à população do
Distrito Federal, ao longo de sua carreira, por mais de trinta anos. E, no dia 29 de setembro
de 2024, durante atendimento telefônico no Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito
Federal – PMDF, decifrou o pedido de socorro de uma mulher que se encontrava em cárcere
privado, em Samambaia-DF. Ao revelar perspicácia, celeridade e sensibilidade diante do
caso, o sargento possibilitou que a referida senhora fosse resgatada pela PMDF e o indivíduo
identificado como agressor fosse preso.
Uma reportagem do Metrópoles do dia 2 de outubro de 2024 destaca que “[...] Ao
longo dos últimos anos, ele foi responsável por registrar diversas ocorrências que culminaram
no salvamento de mulheres em situação de risco ou de violência doméstica. Na madrugada
de domingo, o chamado de socorro veio disfarçado de um pedido de pizza. [...]” [1] .
[1 ] Disponível em matei-charada>. Acesso em: 2 out. 2024. Sala das Sessões, … DEPUTADO THIAGO MANZONI MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 135023 , Código CRC: d82c9229 MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº, DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados a seguir: Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein; Paulo César Trindade Vieira; Carlos Alberto Bastos Barreto; Fernanda Valle Monturil. JUSTIFICAÇÃO A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Mestre Woo. Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2024. MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.1 DEPUTADO CHICO VIGILANTE Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 134922 , Código CRC: 2b56e0b6 MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.2
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Redações Finais 793/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 793, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de
1996, que "institui o instrumento jurídico
da outorga onerosa do direito de construir
no Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos introduzidos por esta Lei:
I – O art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A outorga onerosa do direito de construir – Odir constitui contrapartida
pelo aumento do potencial construtivo de lote ou projeção.
§ 1º O coeficiente de aproveitamento básico corresponde ao potencial
construtivo definido para o lote ou projeção, outorgado gratuitamente.
§ 2º O coeficiente de aproveitamento máximo representa o limite máximo do
potencial construtivo definido para o lote ou projeção, podendo a diferença entre os
coeficientes máximo e básico ser outorgada onerosamente.”
II – O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A comprovação do pagamento relativo à outorga onerosa de direito de
construir deve ser exigida antes da expedição da Carta de Habite-se, cujo débito é
lançado quando da habilitação do projeto arquitetônico e solicitação do interessado.”
III – O art. 4º passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 1º O empreendedor deve recolher o valor da Odir no prazo de até 30 dias
após a manifestação de concorrência do interessado referente ao valor apurado,
podendo solicitar o parcelamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
§ 2º Em caso de parcelamento da Odir, a emissão do Alvará de Construção fica
condicionada ao pagamento da primeira parcela e, se for o caso, das demais
eventualmente vencidas até a data de sua expedição.
§ 3º A liberação da Carta de Habite-se fica condicionada à quitação do débito
relativo ao valor integral da Odir.
§ 4º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de:
I – multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos percentuais
aplicáveis aos créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito
Federal recolhidos com atraso;
II – pagamento de juros de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos
créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito Federal
recolhidos com atraso.
§ 5º Observado o direito de defesa do interessado, a falta de pagamento de 3
parcelas consecutivas, ou de 1 parcela por mais de 90 dias, acarreta o cancelamento do
parcelamento e do acréscimo do potencial construtivo, conforme estabelecido em
regulamento, com possibilidade de restituição do valor pago na forma da legislação
específica.
§ 6º Não sendo possível o cancelamento previsto no § 5º, o saldo devedor
remanescente é inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal e são adotadas as
providências legais para cobrança.
§ 7º O Poder Público pode atribuir desconto sobre o valor total da outorga na
hipótese de o empreendedor optar pelo pagamento à vista da Odir, na forma do
regulamento.”
IV – O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor a ser pago pela Odir é calculado pela fórmula VLO = (VAE / CB)
* (CA – CB) * Y, onde:
(...)
IV – CA é o coeficiente de aproveitamento adquirido pelo projeto arquitetônico
habilitado, limitado ao coeficiente de aproveitamento máximo do lote ou projeção;
(...)
§ 1º O VAE é o valor do lote ou projeção constante da tabela de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício em que o
cálculo da Odir seja elaborado, sendo considerado, para tanto, o valor atualizado do
terreno, contemporâneo ao tempo do recolhimento da outorga, incluindo a valorização
imobiliária decorrente do desenvolvimento urbano local, sem o cômputo de eventual
construção erigida no imóvel.
§ 2º CA – CB é a diferença entre o coeficiente de aproveitamento adquirido
pelo projeto arquitetônico habilitado e o coeficiente de aproveitamento básico do lote
ou projeção.
§ 3º Para projetos de modificação em que a edificação existente já tenha sido
objeto de Odir, considera-se coeficiente básico – CB aquele adquirido pelo
licenciamento anterior.
§ 4º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção não possuía
potencial construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento,
considera-se coeficiente básico – CB o potencial construtivo utilizado pela edificação já
licenciada, se maior que o previsto na legislação atualmente vigente para o lote ou
projeção.
§ 5º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção possuía potencial
construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento superior ao
disposto na legislação atualmente vigente, considera-se coeficiente básico – CB o
potencial construtivo utilizado pela edificação já licenciada.
§ 6º Para os casos previstos nos §§ 4º e 5º, caso o potencial construtivo
utilizado pela edificação já licenciada seja superior ao CM previsto na legislação
atualmente vigente, então o CB e o CM do lote ou projeção têm, para fins de cálculo, o
mesmo valor que o potencial construtivo licenciado para o lote ou projeção.
§ 7º Fica estabelecida, em todo o Distrito Federal, a aplicação do índice “Y” no
valor de 0,20 até que se aprove lei, de iniciativa do Poder Executivo, adequando a
cobrança da Odir às particularidades de cada região administrativa, refletindo o custo
real do impacto da construção adicional na infraestrutura urbana e nos serviços
públicos.
§ 8º O regulamento deve definir parâmetros gerais objetivos para aferição do
valor atualizado do terreno de que trata o § 1º deste artigo.”
V – O art. 7º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Nos casos consolidados até a data de publicação desta Lei, a
regularização deve ser solicitada no prazo máximo de 180 dias, após notificação pelo
órgão gestor de planejamento urbano e territorial.”
VI – O art. 8º-C da Lei nº 1.170, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“III – registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o
coeficiente de aproveitamento máximo original.”
Art. 2º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se aos processos administrativos em curso
pendentes de pagamento de Odir.
Art. 3º Os valores fixados na lei específica para o coeficiente de ajuste “Y” devem ser
submetidos à avaliação quinquenal do impacto da cobrança da Odir para a promoção do
desenvolvimento urbano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/10/2024, às 07:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Pautas 9/2024
CEOF
PAUTA - CEOF
9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 08 de outubro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295).
- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023).
02) - Parecer do PLC Nº 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento
dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada por este
relator.
03) - Parecer do PL Nº 1111/2024
Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser
(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
04) - Parecer do PROC Nº 19/2024
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
05) - Parecer do PL Nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e
social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
06) - Parecer do PL Nº 340/2023
Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata
da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
07) - Parecer do PLC Nº 3/2023
Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
08) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
09) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
10) - Parecer do PL Nº 968/2020
Ementa: Dispõe sobre o plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas
Unidades de Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade.
11) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
12) - Parecer do PL Nº 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
13) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
14) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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