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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 14/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 24 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 19H55 | T�RMINO �S 20H54 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Est� aberta a sess�o extraordin�ria.
Solicito que os deputados registrem a presen�a nos terminais.
(Realiza-se a verifica��o de presen�a.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.
D�-se in�cio � ordem do dia.
(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu n�o ouvi a chamada do meu projeto para vota��o em segundo turno. Ele foi lido?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ainda n�o. Ser� lido agora. Faltaram 2 projetos.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, da deputada Paula Belmonte, da deputada Jaqueline Silva, da deputada Dayse Amarilio e da deputada Doutora Jane, que �Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 18 votos favor�veis e 1 absten��o.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.747/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Thiago Manzoni e do deputado Pastor Daniel de Castro.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
O projeto est� aprovado com a presen�a de 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Passo a presid�ncia ao deputado Daniel Donizet.
(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Assumo a presid�ncia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
O projeto est� aprovado com a presen�a 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Reassumo a presid�ncia.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Gabriel Magno e do deputado F�bio F�lix.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel, em que �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 532/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.328/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 3 manifesta��es contr�rias: do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel e... (sic)
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, eu pedi a palavra para um comunicado importante. Vossa excel�ncia � testemunha da luta que travamos aqui com rela��o � remunera��o paga aos chamados educadores sociais volunt�rios que existem nas escolas do Distrito Federal.
Eu tenho dito que essas pessoas vivem um processo de semiescravid�o. Em uma reuni�o que tive com o governador do Distrito Federal, na segunda-feira, �s 11 horas, levei a ele esse problema, dentre outros. Falei que precis�vamos encontrar uma solu��o para a contrata��o legal desses profissionais e criar a carreira do educador social para que sejam contratados com dignidade. Estavam presentes tamb�m a secret�ria H�lvia e o secret�rio de Fazenda, que ficaram de estudar essa possibilidade.
De imediato, h� uma not�cia positiva para os educadores sociais. Hoje eles recebem R$10 por hora de trabalho. Eles n�o t�m t�quete de alimenta��o, n�o t�m nada. Foi determinado � j� v�o implementar � que, enquanto se resolve o problema de maneira definitiva, v�o dobrar o pagamento desses trabalhadores. Em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora. � muito pouco ainda, mas j� � uma ajuda para essas trabalhadoras e esses trabalhadores.
Portanto, � uma not�cia positiva que quero transmitir a eles. Isso foi fruto da mobiliza��o, da luta, inclusive com audi�ncias que promovemos nesta casa. Os educadores sociais volunt�rios � que n�o s�o t�o volunt�rios assim �, a partir de agora, por determina��o enviada pelo governo, em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora de trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Mais uma vez, agrade�o a todos e todas. Muito obrigado.
Lembramos que amanh� haver� sess�o discursiva. Para aqueles deputados que s�o frequentes, � importante amanh� estarem aqui.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, antes de encerrarmos esta sess�o, gostaria de registrar que ainda estamos vivenciando, no Distrito Federal, uma greve do magist�rio. Essa categoria completa hoje 22 dias de paralisa��o. Amanh� haver� uma assembleia geral. N�o sei qual ser� o resultado dessa assembleia, mas quero, mais uma vez, parabenizar os professores e as professoras, os orientadores e as orientadoras desta cidade, que, ao longo desses 22 dias, deram uma li��o important�ssima, e amanh� v�o deliberar sobre a continuidade ou n�o da greve.
Essa tem sido uma luta pedag�gica, capaz de denunciar descasos que, muitas vezes, n�o estavam na imprensa, na pauta da cidade. Cito, por exemplo, o fato de a pr�pria sede da Secretaria de Educa��o funcionar em um shopping, com aluguel milion�rio. O governo do Distrito Federal investe mais em propaganda do que no PDAF, do que em alimenta��o escolar. A greve exp�s o desmonte das condi��es estruturais da rede p�blica de ensino, o descaso dos �ltimos anos e o n�o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educa��o.
Essa greve tem ensinado muito a esta cidade. O governador, presidente, chegou a afirmar, antes de ser decretada a greve, que n�o havia nada a oferecer � educa��o ou aos professores. Disse que era zero e que n�o adiantaria fazer movimento. A categoria n�o se conformou, precisou entrar em greve. E foi com a greve que conseguiu mudar a posi��o do governo e da sociedade.
O governador, que amea�ava a categoria, que chegou a dizer que queria ver quantos dias os servidores aguentariam sem sal�rio, teve que apresentar uma proposta. E apresentou uma proposta ontem. A proposta representa, de certa forma, um avan�o em um ponto relevante da pauta, o da valoriza��o da forma��o daqueles que formam o conjunto das outras profiss�es.
Contudo, � obvio que a proposta n�o tem a dimens�o necess�ria para a valoriza��o da categoria. Ela n�o contempla o conjunto de reivindica��es feitas por professores e professoras. Elas s�o justas, deputado Pastor Daniel de Castro. Eles querem receber o que est� na lei, o que est� na Meta 17 do Plano Distrital de Educa��o � ou seja, querem, no m�nimo, a m�dia salarial das demais carreiras de n�vel superior. O governador n�o respondeu a essa demanda.
� importante e fundamental dizer que a proposta apresentada reflete o grau de desvaloriza��o da escola p�blica e da educa��o promovido por esse governo, ao longo de 7 anos. Trata-se de um governo que mant�m salas de aula superlotadas, condi��es de trabalho prec�rias e professores adoecendo todos os dias.
Reitero que n�o sei o que ser� decidido na assembleia de amanh�, o que a categoria vai decidir, mas quero, mais uma vez, colocar o nosso mandato � disposi��o dessa luta, mesmo em per�odo de recesso. Seja na greve seja com a suspens�o dela, estaremos junto aos professores e orientadores educacionais, porque a luta pela necess�ria e merecida valoriza��o vai continuar, pois a proposta apresentada n�o resolve os dilemas que encontramos nas escolas.
Para encerrar, presidente, quero dizer que tenho muito orgulho de pertencer a essa categoria que, nesses 22 dias, ensinou � cidade, ao governo e a esta casa que � preciso, sim, diante da injusti�a e diante das amea�as, ter coragem, lutar. A categoria de professores e professoras deu aula � e vai continuar dando � de democracia, de cidadania e de justi�a social.
Parab�ns aos professores e �s professoras, aos orientadores e �s orientadoras por aquele que, talvez, presidente, tenha sido o mais belo movimento que esta cidade viu nos �ltimos anos em defesa da sociedade do Distrito Federal, da escola p�blica e da dignidade. Infelizmente, n�s n�o temos um governo � altura dessa brilhante, corajosa e necess�ria categoria. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Com rela��o ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, tamb�m quero parabenizar o movimento dos professores, dos educadores. N�o � f�cil ser professor e orientador em uma escola t�o diversa, com tantos desafios como os que os professores enfrentam. Realmente, eles deram aula. Nosso mandato tamb�m segue � disposi��o.
Presidente, com rela��o �s emendas aditivas da LDO, eu quero fazer alguns destaques. � incontest�vel a import�ncia de garantirmos recurso para a nomea��o de servidores dos concursos vigentes, assim como para a realiza��o de alguns concursos que n�o acontecem h� muitos e muitos anos. Hoje, h� um d�ficit de quase 25 mil profissionais no �mbito da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal.
N�s temos desafios cr�nicos, dos quais j� sabemos. H� ainda os desafios residuais da covid. H� filas intermin�veis de cirurgias eletivas, de exames e de leitos de UTI. H� tamb�m o problema da sazonalidade. H� o problema das arboviroses. S� em 2024 houve 440 �bitos por dengue � mortes que poderiam ter sido evitadas.
Presidente, precisamos pensar em uma infraestrutura eficiente para garantir uma retaguarda de leitos nos hospitais, a fim de que as UPAs possam fazer um atendimento de UPA, ou seja, oferecer pronto atendimento.
Tamb�m quero registrar, presidente, a luta que temos feito na Comiss�o de Sa�de para que possamos, de fato, investir na aten��o prim�ria, bem como executar o or�amento nessa �rea, que precisa ser, de maneira realmente exitosa, o eixo norteador e o acesso ao servi�o. Hoje h� mais de 11 mil fam�lias cadastradas por equipe, quando deveria haver s� 3 mil pessoas, considerando as situa��es de mais vulnerabilidade. Hoje, ACS e Avas s�o artigos de luxo.
� imperativo recompormos as equipes de servi�o de toda a rede. Por isso, fizemos emendas relacionadas � nomea��o e � cria��o de cargos que est�o em d�ficit na lei referente a esses cargos. Fizemos isso na carreira de enfermeiro, de t�cnico de enfermagem, de m�dico, de cirurgi�o-dentista, de t�cnico de higiene bucal, de agente comunit�rio de sa�de e tamb�m de agente de vigil�ncia ambiental.
Quero destacar que promover sa�de e prevenir doen�a � intelig�ncia, � priorizar o or�amento e construir, de fato, sa�de integral. Por isso, fizemos a indica��o para que seja efetivada a carreira do profissional sanitarista e propusemos recurso para a incorpora��o dessa carreira, j� que os sanitaristas s�o especialistas em pensar pol�tica p�blica baseada em determinantes sociais.
Por fim, quero dizer que n�s precisamos valorizar quem tem feito muito. Ent�o, tamb�m fizemos emendas para a reestrutura��o da carreira dos enfermeiros, que, historicamente, t�m lutado por um tratamento ison�mico. N�s o fizemos tamb�m para a carreira Gaps e para a carreira dos especialistas em sa�de. Esses investimentos nas pessoas nos fazem entender que a Secretaria de Sa�de � constitu�da de pessoas, de defensores do SUS. Isso � fundamental para que tenhamos a confian�a da popula��o em um sistema que tem deixado as pessoas em desespero, o que tem gerado viol�ncia nos postos de trabalho.
Presidente, quero dizer que a popula��o tem direito a uma sa�de digna; que eu acredito no SUS; que o SUS tem jeito, sim; e que eu sou, aqui dentro, uma defensora do SUS, assim como sou uma profissional de sa�de e uma professora que segue defendendo como prioridade a sa�de e a educa��o.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade e come�o dizendo que a greve � um direito constitucional. Todos t�m direito � greve.
A greve mais demorada da categoria dos professores foi justamente durante o governo do PT, no governo do professor Cristovam Buarque, e os professores deram uma resposta � altura naquela �poca, apesar de aquele ser um governo do PT. Portanto, essa categoria � uma categoria honrada. Eu louvo a Deus por ser professor e louvo a Deus por a minha esposa fazer parte dessa categoria. Por�m, eu n�o posso deixar de reconhecer e de parabenizar a decis�o do governador. Mesmo em um momento, talvez, de enfrentamento, ele recua, abre o di�logo com a categoria e apresenta uma proposta. Pode at� n�o ser aquela desejada, mas ele apresentou uma proposta.
Este n�o � um pedido para que se coloque um fim � greve, mas eu espero muito que amanh�, na assembleia do Sindicato dos Professores, os profissionais tenham a sensibilidade de voltar �s aulas, porque os nossos alunos precisam voltar para as escolas.
Eu quero deixar registrado os meus parab�ns ao governador Ibaneis por ter aberto o di�logo com essa categoria.
Eu ainda sonho, presidente, em ver nossos professores serem os profissionais mais valorizados de todas as profiss�es. Por isso, eu fiz indica��o na LDO, para o aumento dos sal�rios do professor, na monta de R$300 milh�es, para que possa ser analisado o aumento dos professores e para que haja mais valoriza��o para quem dedica a vida � educa��o.
Vamos seguir firmes na luta por justi�a e pelo reconhecimento de todos os professores do Distrito Federal, essa categoria que � t�o importante para que todas as outras funcionem bem.
Espero ainda que, um dia, n�s possamos ver contracheques robustos para os nossos professores, com sal�rios dignos, � altura de quem passa o dia se dedicando a ensinar os nossos filhos e as nossas filhas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade. Estamos chegando ao final do semestre. O pol�tico, de 4 em 4 anos, anda pelo Distrito Federal para pedir voto. Alguns fazem promessas, outros fazem compromissos. Eu me comprometi com a popula��o do Distrito Federal a trabalhar para diminuir tributo, em respeito ao dinheiro do trabalhador � que, na minha opini�o, deve ficar com o trabalhador e n�o na m�o de pol�tico, n�o na m�o de governo �, e, tamb�m, a facilitar a vida de quem empreende, de quem gera emprego e renda e de quem precisa de emprego e renda.
Este semestre termina de modo muito satisfat�rio, com um projeto de lei aprovado em que n�s estabelecemos que o ITBI agora ter� como base de c�lculo o valor real da transa��o do im�vel, ou seja, o valor de compra e venda. Isso significa um gesto de confian�a para o cidad�o pagador de imposto que vai declarar, na sua escritura p�blica de compra e venda, o valor do neg�cio que ele celebrou. Significa tamb�m que, certamente, haver� mais dinheiro no bolso da popula��o, na medida em que, na maioria das vezes, os neg�cios s�o feitos por valores menores do que aqueles fixados pelo governo. N�s j� t�nhamos reduzido a al�quota de ITBI de 3% para 2% em outra grande vit�ria do meu mandato � do nosso mandato �, e eu fico muito feliz de poder me manter fiel �s pautas que me trouxeram at� aqui e de alcan�ar essas vit�rias na C�mara Legislativa.
Hoje tamb�m n�s aprovamos o Pr�mio Roberto Campos, de minha autoria e de autoria do deputado Eduardo Pedrosa � que ainda est� aqui. Esse � um pr�mio para valorizar quem empreende no Distrito Federal.
Presidente, quem empreende em um pa�s como o Brasil � her�i. Quem empreende em um pa�s como o nosso, que penaliza o lucro e a atividade comercial, � her�i. Essas pessoas que saem de casa para abrir seu com�rcio � normalmente sua pequena empresa, empresa de pequeno porte � geram emprego e possibilitam aos trabalhadores levarem sustento para suas casas. E, agora, a C�mara Legislativa vai premiar empreendedores, de modo que este semestre termina de maneira satisfat�ria.
Tenho a honra de poder dizer � popula��o do Distrito Federal que permane�o fiel, n�o s� aos valores conservadores no que diz respeito aos costumes que me trouxeram a esta casa, mas tamb�m � pauta econ�mica e liberal, trabalhando � e trabalhando muito � para diminuir tributos, diminuir burocracia e premiar aqueles que exp�em seu capital, exp�em aquilo que acumularam durante a vida, ao risco para empreender, gerar emprego e possibilitar que os pais e as m�es de fam�lia levem comida para suas casas.
Obrigado, presidente, por mais um semestre. Pode contar conosco, continuamos juntos aqui.
Um abra�o a todos, at� o semestre que vem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada, senhor presidente. Eu quero falar da tribuna, porque estamos na conclus�o do ciclo do primeiro semestre de 2025, um ciclo que considero produtivo. Houve v�rios temas importantes discutidos nesta casa. Vou ressaltar algumas coisas que s�o importantes e caras para mim.
A primeira � a vida: a vida de cada ser humano, a vida da popula��o brasiliense e, principalmente, a vida das nossas crian�as.
Mais uma vez, encerro o semestre mostrando que nossa atua��o pol�tica veio sim por meio da valoriza��o da educa��o e da transpar�ncia nas contas p�blicas do Distrito Federal.
Atuei, neste primeiro semestre, como procuradora especial da mulher, e tenho feito um trabalho de jun��o das pol�ticas p�blicas para que nossas mulheres se sintam representadas, mas, principalmente, para que nossa legisla��o alcance a mulher comum, de modo que n�s m�es batalhadoras possamos dar dignidade aos nossos filhos.
Por falar nos nossos filhos, na semana passada, houve a derrubada de um veto que, para mim, trata de um tema que � muito caro: a vida das nossas crian�as quando est�o na UTI neonatal. Muitas vezes, essas crian�as precisam do contato materno, paterno ou de outro familiar para que possam melhorar. Conseguimos proporcionar transporte gratuito para uma pequena quantidade de m�es � estamos falando de, no m�ximo, 100 mulheres cujos filhos est�o na UTI neonatal. Este � um passo importante que esta C�mara Legislativa d�, � um passo importante que o Distrito Federal d�, para que essas mulheres e fam�lias possam chegar aos seus filhos e abra��-los, contribuindo para que essas crian�as saiam da UTI neonatal.
Hoje, foi aprovado um projeto que traz transpar�ncia para as contas p�blicas do Distrito Federal. Temos um or�amento de R$73 bilh�es, e a Secretaria de Sa�de pega uma boa parte desse or�amento, tanto do Fundo Constitucional quanto do GDF. Muitas vezes, n�o h� transpar�ncia em como funcionam as coisas na Secretaria de Sa�de e no IGESDF. Eu, como presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle, presenciei muito isso.
Um fato inusitado aconteceu � n�o estou falando da capacidade do gestor, mas da condi��o em que as coisas aconteceram. A pessoa que foi presidente do IGESDF, que tem empresas privadas, se tornou, de um dia para o outro, o secret�rio de Sa�de, que � um contratante. Apresentamos um projeto que obriga esse secret�rio a passar por uma quarentena. Isso significa que, como secret�rio, ele n�o pode atuar como um contratante e como contratado ao mesmo tempo. Isso traz moralidade e transpar�ncia ao dinheiro p�blico. Dinheiro p�blico n�o pode ser tratado sem respeito, n�o se pode tratar o dinheiro p�blico como um homem safado trata uma mulher quando quer passar a m�o na m�o dela sem o seu consentimento. Dinheiro p�blico � de todos n�s, pago com tributo, e precisamos ter transpar�ncia sobre esse dinheiro, que � da popula��o.
Nesta casa, vamos trabalhar sempre a favor das nossas crian�as e da utiliza��o dos bons recursos de um pagador de impostos. Fico muito feliz de ter contribu�do, mais uma vez, para a educa��o do Distrito Federal, para a transpar�ncia com responsabilidade e para a boa gest�o do dinheiro da nossa popula��o. Ent�o, que Deus nos aben�oe.
Quero agradecer o apoio, presidente, de todos os parlamentares que est�o presentes. Estamos aqui para trabalhar, para transformar a vida do ser humano, a vida das nossas crian�as, a vida das pessoas do Distrito Federal, e para ser uma refer�ncia nas pol�ticas p�blicas no Brasil. � isso que n�s queremos.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Obrigado, presidente.
Deputados e deputadas, vamos encerrar agora o nosso semestre legislativo. Eu n�o poderia deixar de vir a esta tribuna da C�mara Legislativa falar sobre a greve da educa��o, que foi muito importante neste semestre. Essa greve come�ou por professores e professoras, que s�o uma carreira abandonada historicamente pelo Governo do Distrito Federal, mas ela se tornou, deputado Gabriel Magno, em defesa de todos os servidores e servidoras da cidade. Eu, que sou de outra carreira, estou apoiando a greve dos professores, porque ela ficou sob ataque direto do governador do DF. N�o � um ataque � greve dos professores, � um ataque ao direito � greve leg�tima dos servidores p�blicos desta cidade.
Ent�o, essa greve colocou na rua muito suor, muita mobiliza��o, muita luta. Os professores est�o, com muita for�a, representando todos os servidores e todas as servidoras.
� uma greve que continua, pois amanh� os professores e as professoras t�m assembleia. N�o podemos nos esquecer da pergunta que o governador fez a eles. Se as rela��es e as dificuldades que tivemos nessa greve chegaram a este limite, a responsabilidade � do governador, por causa de discursos e entrevistas dele, os quais esgar�aram a rela��o pol�tica ao longo dessa greve. Precisamos falar sobre isso, porque temos que falar de responsabilidade. H� muitos professores frustrados ainda, mesmo com uma proposta e com a retomada da negocia��o. Eles foram atacados ao longo desse processo no seu direito � greve. Eles foram atacados diretamente pelo pr�prio governador, com os questionamentos que ele fez.
Eu n�o me esque�o de um deles em que o governador falou: �Eu quero ver at� quando eles v�o aguentar�. Nesse momento, infelizmente, o governador n�o agiu como governador, porque ele fez uma provoca��o direcionada aos professores. Mas quem n�o aguentou, sentou-se � mesa e abriu o processo de negocia��o foi o governador do DF. Isso � um triunfo, uma vit�ria da mobiliza��o de professores e professoras desta cidade.
O nosso objetivo, o nosso desafio � que todos os deputados, os secret�rios e o pr�prio governador assumam uma responsabilidade com a educa��o. A greve da educa��o � um grito de socorro. Agora, cabe a n�s, com muita responsabilidade, apresentar concretamente um plano de solu��es que n�o passe somente pela proposta concreta.
N�o sei se a assembleia vai aceitar ou rejeitar a proposta no dia de amanh�. Isso n�o passa somente pela proposta concreta apresentada agora, mas por um plano de a��o que inclua os professores num processo de reestrutura��o, de valoriza��o da educa��o, de concurso p�blico, de nomea��o. Isso � priorizar a educa��o p�blica.
Parab�ns aos nossos professores e parab�ns �s nossas professoras que deram e ainda est�o dando uma grande aula de luta e de conquista nesta cidade.
O nosso mandato esteve com voc�s ao longo desse processo da greve na educa��o e est� com voc�s em defesa da educa��o p�blica, que, infelizmente, segue sob ataque.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado F�bio F�lix, obrigado.
Antes que algu�m se anime e fale novamente, agrade�o a presen�a de todos e todas. Agrade�o a todos os nossos assessores, a todas as nossas assessoras, aos nossos colegas, aos deputados, �s deputadas e a todos que estiveram na C�mara Legislativa no dia de hoje e durante este semestre.
Um �timo e aben�oado descanso para todos. Fiquem com Deus.
Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorr�ncia neste evento:
ACS � Agente Comunit�rio de Sa�de
Avas � Agentes de Vigil�ncia Ambiental em Sa�de
EQNL � Entrequadra Norte L
Gaps � Gest�o e Assist�ncia P�blica � Sa�de do Distrito Federal
IGESDF � Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal
ITBI � Imposto Sobre Transmiss�o de Bens Im�veis
LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias
PDAF � Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira
RA � Regi�o Administrativa
SUS � Sistema �nico de Sa�de
UPA � Unidade de Pronto Atendimento
UTI � Unidade de Terapia Intensiva
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 186/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 186, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 20/2025-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVI�OS LTDA, CNPJ n� 85.240.869/0001-66, cujo objeto � a contrata��o de servi�os especializados de Opera��o, Suporte e Sustenta��o � Infraestrutura de Tecnologia da Informa��o da C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime 24�7, e de Central de Servi�os organizada no modelo de Service Desk (N1, N2 e N3), com servi�os de atendimento aos usu�rios de recursos de TI, no �mbito da CLDF, remoto e presencial, com utiliza��o das pr�ticas da Information Technology Infraestructure Library (ITIL) e com foco na evolu��o e melhoria cont�nua do ambiente de TI. Processo n� 00001-00028965/2023-33.
Art. 2� A Comiss�o designada por esta Portaria passar� a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Gestor Titular - Wal�rio Oliveira Campor�s | DMI | 24.872 |
Gestor Substituto- Tha�s Predebon Cardoso | DMI | 24.404 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal T�cnico � Grupo 1: Hugo de Paula Santos | SEATI | 24.423 |
Fiscal T�cnico � Grupo 1: Eliandra Isys Sandes Belle | DMI | 24.409 |
Fiscal T�cnico Substituto � Grupo 1: Hugo Leite Floren�o Maia | SEATI | 23.526 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): F�bio Virg�lio de Souza Neves | SEINF | 24.554 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Aimbere Giannaccini | SEINF | 18.321 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronaldo Marciano da Silva | SEINF | 11.214 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronald Tetsuo Miura | SEINF | 18.552 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Paulo Jorge Lino Silva Junior | SEINF | 23.424 |
Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Alexandre Pereira Molina | SEINF | 23.483 |
Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Paulo Andre Valad�o de Brito | SEINF | 12.481 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal Administrativo: Jan Riella | DMI | 24.756 |
Fiscal Administrativo Substituto: Marcelo Dutra Vila Lima | ASI | 13.105 |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 187/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 187, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Inexigibilidade n� 40/2025, por meio da Nota de Empenho n� 2025NE00617, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a SOC. BENEFICENTE ISRAELITA HOSP. ALBERT EINSTEIN, CNPJ n� 60.765.823/0001-30, cujo objeto � a contrata��o de empresa para ministrar o curso de P�s-Gradua��o EAD - Auditoria em Servi�os de Sa�de, online, com 360 horas-aula, no per�odo de 24 de junho de 2025 a 22 de julho de 2026, para servidor da CLDF, conforme Termo de Refer�ncia (doc. SEI 2121554). Processo 00001-00008599/2025-68.
Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
NOME | LOTA��O | MATR�CULA | FUN��O |
Antonia La�s Oliveira da Silva | ELEGIS | 24.880 | Fiscal |
Tha�s de Oliveira Alcantara | NEP | 23.676 | Fiscal Substituta |
Lucas Denoni Crato | SAM-FASCAL | 23.210 | Fiscal Requisitante |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 347/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 347, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando Almeida. (LP).
2. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. NOMEAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Dispensa Licita��o
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REVOGA��O
DISPENSA DE LICITA��O N� 90017/2025
A C�mara Legislativa do Distrito Federal informa a revoga��o do certame em ep�grafe, conforme comunicado no processo SEI n� 00001-00014895/2025-06, cujo objeto � aquisi��o de conjuntos de bases de madeira, com mastros em madeira e alum�nio e ponteiras em formato lan�a, bandeiras e rosetas. Mais informa��es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
FABIANO BONFIM CARREGARO
Agente de Contrata��o NDL/CPC
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Analista Legislativo, em 01/07/2025, �s 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 14� (D�CIMA QUARTA)
SESS�O EXTRAORDIN�RIA,
EM 24 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz e Daniel Donizet
SECRETARIA: Deputados Daniel Donizet e Iolando
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 19 horas e 55 minutos
T�RMINO: 20 horas e 54 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara aberta a sess�o.
2 ORDEM DO DIA
Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1�) ITEM 1: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.788, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(2�) ITEM 2: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.809, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(3�) ITEM 3: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.802, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(4�) ITEM 4: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.449, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(5�) ITEM 5: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(6�) ITEM 6: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 575, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(7�) ITEM 7: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(8�) ITEM 8: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(9�) ITEM 9: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 18 votos favor�veis e 1 absten��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(10�) ITEM 10: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.048, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(11�) ITEM 11: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.747, de 2022, de autoria do Deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(12�) ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que �altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(13�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro.
� Reda��o final. APROVADA.
(14�) ITEM 14: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(15�) ITEM 15: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.218, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que �disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(16�) ITEM 16: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 505, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(17�) ITEM 17: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 556, de 2023, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(18�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 139, de 2023, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(19�) ITEM 19: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(20�) ITEM 20: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(21�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que �disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(22�) ITEM 22: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
� Reda��o final. APROVADA.
(23�) ITEM 23: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 472, de 2019, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(24�) ITEM 24: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 866, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(25�) ITEM 25: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.143, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que �disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(26�) ITEM 26: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 4 votos contr�rios dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno e F�bio F�lix.
� Reda��o final. APROVADA.
(27�) ITEM 27: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(28�) ITEM 28: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 63, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que �altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(29�) ITEM 29: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 61, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte que �disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(30�) ITEM 30: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 532, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, segundo o qual �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(31�) ITEM 31: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.328, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 3 votos contr�rios, dos Deputados F�bio F�lix e Max Maciel, sendo que o presidente da sess�o, Deputado Wellington Luiz, n�o declarou o nome do terceiro deputado que se manifestou contrariamente � proposi��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(32�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.661, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(33�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.411, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(34�) ITEM 32: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.742, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara encerrada a sess�o.
Observa��o: O relat�rio de presen�a e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Despachos 1/2025
Fascal
Reconhecimento de D�vida de Exerc�cios Anteriores
Bras�lia, 05 de junho de 2025.
FUNDO DE ASSIST�NCIA � SA�DE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA C�MARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO DIRETOR
Com base no ANEXO IV da Resolu��o 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que h� disponibilidade or�ament�ria ou pedido de altera��o or�ament�ria para a quita��o da despesa, os processos que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e h� no processo a declara��o do requerente, emitida sob as penas da lei, de desist�ncia de propositura de a��o judicial ou de a��o judicial proposta que tenha por objeto a constitui��o de cr�dito administrativo, informando o n�mero do respectivo processo, conforme listados infra e consoante �s instru��es contidas nos autos, reconhecemos a d�vida por exerc�cios anteriores e, em decorr�ncia, autorizamos a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Liquida��o e da Ordem Banc�ria nos valores abaixo especificados � conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00000299/2025-31 - Interessado: OCULARE OFTALMOLOGIA LTDA, valor R$ 1.688,09 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 13549.
PROCESSO SEI: 00001-00007597/2025-51 - Interessado: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E CENTRO DE INFUSAO LTDA, valor R$ 223,72 (duzentos e vinte e tr�s reais e setenta e dois centavos), referente � Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00039456/2024-17 - Interessado: ASSOCIACAO DE MEDICOS, CLINICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.148,63 (dez mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 47106.
PROCESSO SEI: 00001-00012547/2024-13 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 813,10 (oitocentos e treze reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00012545/2024-16 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 81,31 (oitenta e um reais e trinta e um centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00000774/2025-79 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 14.282,67 (quatorze mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 9837.
PROCESSO SEI: 00001-00003890/2025-40 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 103,19 (mil cento e tr�s reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10300
PROCESSO SEI: 00001-00003894/2025-28 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.925,51 (tr�s mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 10298
PROCESSO SEI: 00001-00003896/2025-17 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.691,05 (tr�s mil seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10297
PROCESSO SEI: 00001-00003898/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.459,18 (tr�s mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), referente � Nota Fiscal 10296
PROCESSO SEI: 00001-00003902/2025-36 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.713,03 (cinco mil setecentos e treze reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10295
PROCESSO SEI: 00001-00003937/2025-75 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1840,54 (doze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 10291
PROCESSO SEI: 00001-00003910/2025-82 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1868,33 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10292
PROCESSO SEI: 00001-00003906/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 4.722,35 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10293
PROCESSO SEI: 00001-00003939/2025-64 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2877,58 (vinte e um mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10290
PROCESSO SEI: 00001-00003946/2025-66 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 35.560,14 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos), referente � Nota Fiscal 10288
PROCESSO SEI: 00001-00003944/2025-77 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 16.523,08 (dezesseis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e oito centavos), referente � Nota Fiscal 102893
PROCESSO SEI: 00001-00007914/2025-30 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.990,19,(dez mil novecentos e noventa reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10551.
PROCESSO SEI: 00001-00007928/2025-53 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.875,40 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), referente � Nota Fiscal 10549.
PROCESSO SEI: 00001-00007937/2025-44 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10542.
PROCESSO SEI: 00001-00007939/2025-33 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.799,62 (um mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), referente � Nota Fiscal 10565.
PROCESSO SEI: 00001-00012980/2025-21 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 760,50 (setecentos e sessenta reais e sessenta e cinquenta centavos), referente � Nota Fiscal 11205.
PROCESSO SEI: 00001-00016710/2025-90 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.826,90 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 11740.
PROCESSO SEI: 00001-00007500/2025-19 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 7.824,55 (sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 647.
PROCESSO SEI: 00001-00005977/2025-51 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 632.
PROCESSO SEI: 00001-00005969/2025-13 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 633.
PROCESSO SEI: 00001-00016296/2025-19 - Interessado: CHRONOS ODONTOLOGIA LTDA, valor R$ 106,68 (cento e seis reais e sessenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 2448.
PROCESSO SEI: 00001-00013204/2025-49 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 15.504,03 (quinze mil quinhentos e quatro reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 7590.
PROCESSO SEI: 00001-00013195/2025-96 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 970,49 (novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7587.
PROCESSO SEI: 00001-00013199/2025-74 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 329,69 (trezentos e vinte nove reais e sessenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7588.
PROCESSO SEI: 00001-00016925/2025-19 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 26.523,51 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 8531.
PROCESSO SEI: 00001-00004265/2025-15 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 11.801,49 (onze mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 310.
PROCESSO SEI: 00001-00004258/2025-13 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 7.975,80 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente � Nota Fiscal 309.
PROCESSO SEI: 00001-00008604/2025-32 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 3.014,31 (tr�s mil e quatorze reais e trinta e um centavos), referente � Nota Fiscal 36445.
PROCESSO SEI: 00001-00012739/2025-01 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 25.976,75 (vinte cinco mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 37880.
PROCESSO SEI: 00001-00019432/2024-41 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00015614/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 6.291,23 (seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte e tr�s centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020502/2025-95 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 946,10 (novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00004323/2025-19 - Interessado: VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, valor R$ 24.287,53 (vinte quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 458.
PROCESSO SEI: 00001-00020186/2025-51 - Interessado: INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA, valor R$ 102,63 (Cento e dois reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 1689.
PROCESSO SEI: 00001-00008043/2024-91 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 22.984,33 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 14233.
PROCESSO SEI: 00001-00032148/2024-61 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 6.704,57 (seis mil setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 19334.
Processo SEI: 00001-00004636/2025-69 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 24.196,58 (vinte e quatro mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 26904.
Processo SEI: 00001-00004762/2025-13 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 11.802,85 (onze mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 26887.
Processo SEI: 00001-00004626/2025-23 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 27.802,96 (vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), referente � Nota Fiscal 26903.
PROCESSO SEI: 00001-00035608/2024-11 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 4.973,04 (quatro mil novecentos e setenta e tr�s reais e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 11445.
PROCESSO SEI: 00001-00041384/2024-78 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 3.054,77 (tr�s mil e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 4419.
PROCESSO SEI: 00001-00041380/2024-90 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 5.376,90 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 10137891.
PROCESSO SEI: 00001-00029296/2024-06 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRAS�LIA, valor R$ 54.223,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e tr�s reais), referente � Nota Fiscal 21349.
PROCESSO SEI: 00001-00002913/2025-07 - Interessado: TOTAL HEALTH BRASIL SAUDE E PARTICIPACOES LTDA, valor R$ 18.949,09 (dezoito mil novecentos e quarenta e nove reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 325.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as
M�RIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Ordenador de Despesa
Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as, em 30/06/2025, �s 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade, em 01/07/2025, �s 00:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Bras�lia, 30 de junho de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (5� TERMO ADITIVO)
Processo n.� 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG n� 35/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVI�OS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 38.036.000/0001-14. Objeto do Contrato: Contrata��o de empresa especializada em servi�os de operacionaliza��o e assist�ncia t�cnica de televis�o digital, em regime de execu��o indireta, por meio da admiss�o de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF, a fim de garantir a execu��o e veicula��o de conte�do audiovisual. Objeto do Aditivo: (i) prorroga��o da vig�ncia contratual referente � cl�usula d�cima primeira do contrato pelo per�odo de 12 meses � 13/07/2025 a 12/07/2026 � ou at� o efetivo in�cio da execu��o do contrato a ser firmado em decorr�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 90008/2025 (Processo n� 00001-00016069/2023-21), o que ocorrer primeiro; e (ii) a concess�o de reajuste, repactua��o e reequil�brio econ�mico do Contrato, nos termos do Despacho 2163315 e dos artigos 40 e 65, II, "d", da Lei 8666/93. Valor do Contrato atualizado: R$ 8.004.637,11. Nota de Empenho: 2025NE00129, emitida em 23/01/2025, no valor de R$ 3.552.265,57. Programa de Trabalho 01.031.8204.6057; Subt�tulo 0008; Elemento da Despesa 3390-37. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 30/06/2025, e, pela Contratada, SUZANA SOBREIRA DA SILVA NASCIMENTO - Representante Legal, em 26/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 58� (QUINQUAG�SIMA OITAVA)
SESS�O ORDIN�RIA,
EM 26 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 15 horas e 1 minuto
T�RMINO: 17 horas e 33 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Declara aberta a sess�o.
2 COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Informa que, de acordo com o Requerimento n� 2.039, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sess�o ordin�ria ser� transformada em comiss�o geral para debater a situa��o dos trabalhadores em limpeza urbana.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Agradece a presen�a de todos e declara encerradas a presente comiss�o geral e a sess�o que a originou.
Observa��o: O registro de presen�a dos parlamentares est� dispensado, conforme o disposto no art. 131, � 4�, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1�, � 2�, II, do Ato da Mesa Diretora n� 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 57/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 25 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 15H21 | T�RMINO �S 15H22 |
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
N�o h� expediente sobre a mesa.
Como n�o se verifica o qu�rum m�nimo de presen�a, declaro encerrados os trabalhos.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 134, de 01 de julho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 5/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 5� REUNI�O DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dez horas e trinta minutos, na Sala de Reuni�es do Plen�rio, de forma telepresencial, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da C�mara Legislativa do Distrito Federal, estando presentes o Senhor Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secret�rio, e Deputado Rob�rio Negreiros, Quarto-Secret�rio, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Assunto: disp�e sobre a forma��o e a capacita��o dos servidores e parlamentares da C�mara Legislativa do Distrito Federal em rela��o aos direitos da pessoa idosa. Autor: Deputado Wellington Luiz, Presidente, e Deputado Chico Vigilante. Relator: Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente. Parecer: pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. 2) Processo SEI n� 00001-00015999/2025-20. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria, no valor de R$ 1.907,78. 3) Processo SEI n� 00001-00005567/2025-19. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria no valor de R$ 3.800,00. Extrapauta. Processo SEI n� 00001-00015539/2025-00/00001-00015487/2025-63/00001-00011953/2025-31. Assunto: representa��o. Relator: Secret�rio-Geral/Presid�ncia. Delibera��o: conceder vista � Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente e ao Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que ser� assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes � reuni�o.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio |
DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 20:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14b/2025
Lista de votação 24/06/2025 20:04:47
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 64/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:01
Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:04
AUTORIA: Fábio Félix
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras
providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:02:33
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:02:29
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:02:48
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:03:23
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:02:51
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:02:44
HERMETO (MDB) Sim 20:02:41
IOLANDO (MDB) Sim 20:02:37
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:03:14
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:02:31
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:03:08
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:02:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:02:43
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Abstenção 20:04:27
PEPA (PP) Sim 20:02:53
RICARDO VALE (PT) Sim 20:02:39
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:02:52
THIAGO MANZONI (PL) Não 20:02:28
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:02:27
Totais: Sim: 17 Não: 1 Abstenção: 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 24/06/2025 20:07:01
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 7/2023 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:05
Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:07
AUTORIA: Gabriel Magno
Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de
dezembro de 1997, para garantir o
mínimo existencial aos superendividados.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:05:50
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:05:53
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:05:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:06:08
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:05:57
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:05:47
HERMETO (MDB) Sim 20:06:44
IOLANDO (MDB) Sim 20:06:47
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:05:53
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:06:37
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:05:47
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:06:11
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:06:00
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:06:21
PEPA (PP) Sim 20:05:47
RICARDO VALE (PT) Sim 20:05:51
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:05:59
THIAGO MANZONI (PL) Abstenção 20:05:48
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:05:56
Totais: Sim: 18 Não: 0 Abstenção: 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14a/2025
Lista de Presença
24/06/2025 20:55:18
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 24/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:55 Término:20:55 Total Presentes: 19
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/24/25, 7:55PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Código
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
Ausências
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
ROOSEVELT : Licenciado, conforme o AMD nº 132/2025
DOUTORA JANE : Licenciado conforme AMD nº 141/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 144/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 144, DE 2025
Regulamenta a aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar de que trata o art. 3� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e de acordo com o disposto nos arts. 3� e 4� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002, RESOLVE:
Art. 1� A aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar deve observar o que estabelece a presente regulamenta��o.
Art. 2� A verba indenizat�ria destina-se a ressarcir os Deputados Distritais, mensalmente, de despesas pagas exclusivamente no exerc�cio da atividade parlamentar, relativas a:
I � loca��o de im�veis para apoio � atividade parlamentar e suas respectivas taxas ordin�rias de condom�nio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Limpeza P�blica (TLP), contas de telefone fixo e internet, de �gua e de energia el�trica;
II � loca��o de bens m�veis, m�quinas e equipamentos de inform�tica, equipamentos de �udio, v�deo e som;
III � aquisi��o de material de expediente, de inform�tica, de limpeza e higieniza��o;
IV � loca��o de ve�culos para locomo��o e transporte a servi�o da atividade parlamentar;
V � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria jur�dica para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;
VI � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria especializadas para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;
VII � aquisi��o de material de consumo ou contrata��o de servi�os destinados � divulga��o da atividade parlamentar, inclusive a aquisi��o de servi�os e ferramentas de marketing digital, desde que:
a) n�o possam ser obtidos ou executados na pr�pria C�mara Legislativa do Distrito Federal;
b) n�o caracterizem gastos com campanha eleitoral;
c) seja apresentada c�pia do material produzido, em se tratando de servi�o gr�fico;
d) seja apresentado relat�rio de impulsionamento, detalhando o valor depositado e o efetivamente utilizado no m�s, em se tratando de impulsionamento nas redes sociais.
� 1� O valor da verba indenizat�ria � limitado a 60% do subs�dio mensal fixado em lei dos Deputados Distritais.
� 2� Os comprovantes de despesas previstas no inciso I deste artigo podem estar em nome do propriet�rio do im�vel, desde que o endere�o constante no documento coincida com o do im�vel locado.
� 3� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo devem estar acompanhados de relat�rios com detalhamento dos servi�os prestados.
� 4� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII deste artigo, com exce��o do impulsionamento de redes sociais, dever�o estar acompanhados dos respectivos contratos, com firma reconhecida em cart�rio ou assinado digitalmente, quando se tratar de despesa continuada. Nos demais casos, fica dispensada a apresenta��o do contrato. Quando exigido, o contrato dever� ser juntado ao processo de verba indenizat�ria no primeiro m�s de pagamento da despesa, observados os prazos de vig�ncia.
� 5� Os contratos de que trata este artigo devem conter no m�nimo:
I � nome e qualifica��o das partes;
II � objeto do contrato, especificando quais os servi�os a serem prestados;
III � obriga��es das partes;
IV � valor do contrato;
V � prazo de validade do contrato.
� 6� Observado o disposto no � 8�, a validade do contrato � a estabelecida pelas partes em cl�usula espec�fica. Na aus�ncia de marco temporal estabelecido, valer� a data da �ltima assinatura, entre os contratantes, no respectivo termo.
I � prova de inscri��o no cadastro de pessoa f�sica e jur�dica: Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ);
II � prova de inscri��o no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��o de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) ou do Imposto sobre Servi�os (ISS): inscri��o junto ao ente tributante do domic�lio fiscal da pessoa jur�dica contratada;
III � prova de regularidade com a Fazenda Federal: apresenta��o da Certid�o Negativa de D�bitos de Tributos e Contribui��es Federais emitida pela Receita Federal;
IV � prova de regularidade fiscal: certid�o emitida pelo �rg�o p�blico do ente tributante onde a pessoa jur�dica contratada possui domic�lio;
V � prova de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: apresenta��o da Certid�o quanto � D�vida Ativa da Uni�o emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
VI � prova de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS);
VII � certid�o negativa de d�bitos trabalhistas, conforme Lei n� 12.440/11 e Resolu��o TST n� 1.470/11.
� 8� Os contratos de que trata este Ato da Mesa Diretora devem ser assinados dentro do m�s de in�cio de sua vig�ncia ou em per�odo anterior.
� 9� Durante o prazo previsto no caput do art. 10, o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) pode solicitar esclarecimentos e/ou complementa��es da documenta��o apresentada pelo gabinete parlamentar para fins de ressarcimento.
� 10 Os esclarecimentos e/ou complementa��es de que trata o � 9� dever�o ser prestados no prazo de 2 (dois) dias �teis, ficando suspenso, nesse per�odo, o prazo previsto no caput do art. 10.
� 11 As despesas superiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal devem ser comprovadas por meio de boleto banc�rio quitado, comprovante de dep�sito, transfer�ncia eletr�nica, cheque nominal ou PIX.
� 12 As despesas previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 40% (quarenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.
� 13 As despesas previstas nos incisos VI e VII deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.
� 14 A loca��o de ve�culos s� pode ser prestada por pessoa jur�dica que tenha o referido servi�o como atividade principal, nos termos do respectivo contrato social.
� 15 Fica vedada a realiza��o de despesas a que se refere o inciso VII deste artigo nos 90 (noventa) dias anteriores � data de elei��es no Distrito Federal.
� 16 O ressarcimento das despesas com impulsionamento nas redes sociais deve ser feito com base no valor utilizado durante o per�odo.
Art. 3� O Deputado Distrital perde o direito � verba indenizat�ria quando o respectivo Suplente encontrar-se no exerc�cio do mandato.
Par�grafo �nico. No caso de exerc�cio dos parlamentares titular e suplente, no mesmo m�s, a verba � paga proporcionalmente aos dias de efetivo exerc�cio pelo n�mero de dias do m�s em quest�o.
Art. 4� A verba indenizat�ria � concedida, mensalmente e de uma �nica vez, mediante solicita��o de ressarcimento dirigida ao Gabinete da Mesa Diretora, instru�da com a necess�ria documenta��o fiscal comprobat�ria da despesa, devidamente atestada pelo Deputado Distrital.
Par�grafo �nico. A solicita��o de ressarcimento deve ser efetuada mediante requerimento de verba indenizat�ria, que constitui o Anexo I deste Ato, do qual deve constar atestado do Deputado Distrital de que o servi�o foi prestado ou o material recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documenta��o apresentada.
Art. 5� Somente � objeto de ressarcimento o documento apresentado ao Gabinete da Mesa Diretora do 1� ao 10� dia �til do m�s subsequente ao de compet�ncia da despesa, observados os seguintes requisitos:
I � pago e relacionado no requerimento;
II � no original, quitado e em nome do Deputado Distrital, emitido por quem prestou o servi�o ou forneceu o material, salvo o disposto no art. 2�, � 2�, deste Ato;
III � isento de rasuras, acr�scimos ou entrelinhas;
IV � datado e discriminado por item de servi�o prestado ou material fornecido, n�o se admitindo generaliza��es ou abreviaturas que impossibilitem a identifica��o da despesa.
� 1� O documento entregue ap�s o prazo previsto no caput n�o � objeto de ressarcimento.
� 2� O saldo de verba n�o utilizado se acumula para o m�s seguinte, dentro de cada bimestre de compet�ncia.
� 3� Em nenhuma hip�tese pode haver antecipa��o de verba indenizat�ria.
� 4� Em casos excepcionais, � aceita a 2� via do documento referido no inciso II deste artigo.
� 5� Os comprovantes de despesas relativos ao �ltimo m�s da �ltima sess�o legislativa de cada legislatura devem ser apresentados at� o dia 15 de dezembro.
� 6� No caso de despesas realizadas com contrato, admite-se que o pagamento seja realizado at� o 10� dia �til do m�s subsequente.
� 7� No caso de despesas realizadas com contrato, deve ser observada a propor��o do servi�o executado no m�s a que se refere o requerimento de ressarcimento, com exce��o de despesas com �gua, luz e telefone.
� 8� No caso de despesas inferiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal, o cupom fiscal no qual constar discriminado a sua forma de quita��o � aceito como quite, n�o havendo necessidade de carimbo do recebimento.
� 9� Para fins do disposto no � 2�, considera-se bimestre cada per�odo consecutivo de 2 meses, sendo o 1� a partir de janeiro de cada ano civil, constituindo 6 bimestres por ano.
� 10 No caso de acumula��o, nos termos do � 2� deste artigo, a despesa total do bimestre, por grupo de despesa, n�o poder� exceder ao dobro do limite mensal estabelecido nos �� 12 e 13 do art. 2�.
Art. 6� O documento a que se refere o artigo anterior deve ser:
I � nota fiscal h�bil, segundo a natureza da opera��o, emitida dentro de sua validade; ou
II � cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, quitados, mesmo que o documento n�o contenha o campo pr�prio destinado ao nome do benefici�rio do produto ou servi�o;
� 1� Somente � admitido recibo ou fatura para a comprova��o de despesa quando o contratado, por for�a de lei, estiver dispensado de emitir nota ou cupom fiscal, devendo discriminar no documento o fundamento legal para a dispensa.
� 2� No caso de emiss�o de recibo, o documento deve estar devidamente assinado pelo benefici�rio do pagamento, contendo nome/raz�o social, endere�o completo, n�mero do CPF e da carteira de identidade, no caso de pessoa f�sica, ou CNPJ, no caso de pessoa jur�dica, bem como discrimina��o da despesa.
Art. 7� N�o s�o objeto de ressarcimento por meio de verba indenizat�ria as despesas referentes a:
I � servi�os t�cnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da administra��o p�blica do Distrito Federal;
II � loca��o de bens im�veis, m�veis e equipamentos e aquisi��o de bens e contrata��o de servi�os de:
a) c�njuge, companheiro ou parente consangu�neo ou afim do Deputado Distrital at� o terceiro grau;
b) empresa em que o Deputado Distrital ou pessoa prevista na al�nea �a� deste inciso seja s�cio-propriet�rio, controlador ou diretor;
c) servidor da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em exerc�cio ou at� um ano ap�s sua exonera��o ou desligamento, independentemente do quadro ou categoria que integre ou que tenha integrado.
III � despesas efetuadas com a aquisi��o de equipamentos ou materiais permanentes classificados na categoria econ�mica de despesa de capital;
IV � multa e juros decorrentes do atraso de pagamento da despesa;
V � loca��o de garagem, quando essa n�o estiver inclusa no contrato de aluguel do im�vel;
VI � lavagem de ve�culo e emplacamento especial;
VII � despesas com notas fiscais cuja veracidade n�o puder ser comprovada por meio do portal da Secretaria de Fazenda do estado.
Art. 8� Fica criado o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) do exerc�cio parlamentar, composto de 7 servidores titulares e de 7 suplentes, todos de provimento efetivo, cabendo a cada Secret�rio da Mesa Diretora indicar 1 (um) titular e seu suplente.
� 1� O Gabinete da Mesa Diretora deve encaminhar os processos de verbas indenizat�rias para o NVI.
� 2� Os servidores devem se reunir para propor ao Gabinete da Mesa Diretora uniformiza��o dos procedimentos referentes � an�lise dos documentos destinados � regular aplica��o da verba indenizat�ria.
Art. 9� Compete ao NVI, de acordo com a legisla��o vigente e com o disposto neste Ato:
I � analisar toda a documenta��o comprobat�ria relativa �s despesas constantes no Requerimento;
II � verificar a compatibilidade da documenta��o apresentada com a regulamenta��o vigente;
III � verificar a efetiva quita��o das despesas requeridas;
IV � classificar, por meio do Demonstrativo das Verbas Indenizat�rias, as despesas quanto aos itens dos incisos I a VII do art. 2�;
V� propor glosas, quando aplic�vel;
VI � definir e orientar os gabinetes parlamentares quanto �s regras e � padroniza��o dos procedimentos de instru��o do processo e inclus�o de documentos no Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI).
� 1� O Setor de Contabilidade � respons�vel pela liquida��o das verbas indenizat�rias, conforme a legisla��o vigente de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil do Distrito Federal.
� 2� Verificada qualquer inconsist�ncia impeditiva de liquida��o nos documentos fiscais, o Setor de Contabilidade deve encaminhar o respectivo processo ao NVI, com a indica��o das corre��es a serem efetuadas, inclusive com a sugest�o de glosa, se for o caso.
� 3� No caso de o NVI n�o concordar com a corre��o sugerida, o processo � devolvido ao Setor de Contabilidade, com a devida fundamenta��o, para fins de liquida��o do ressarcimento da despesa.
� 4� Acatada pelo NVI a corre��o sugerida pelo Setor de Contabilidade, o processo � submetido ao Gabinete da Mesa Diretora para delibera��o.
Art. 10. A partir do 1� dia �til subsequente ao envio do requerimento de Verba Indenizat�ria pelo gabinete parlamentar, o NVI ter� 5 (cinco) dias �teis para efetuar a devida an�lise e propor, ao respectivo Secret�rio do Gabinete da Mesa Diretora, parecer referente � aplica��o da verba indenizat�ria.
� 1� Na an�lise de que trata este artigo � inclu�do o demonstrativo que constitui o Anexo II deste Ato.
� 2� A presta��o de contas referentes � aplica��o da verba indenizat�ria � submetida � aprecia��o do Gabinete da Mesa Diretora.
� 3� Aprovada a presta��o de contas, o pagamento da verba indenizat�ria deve ser feito em conta do Deputado Distrital, aberta especificamente para essa finalidade.
� 4� O Gabinete da Mesa Diretora, ap�s aprovar a presta��o de contas, deve enviar o processo � Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF) para os fins de ressarcimento da verba indenizat�ria ao Deputado Distrital.
� 5� A Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF), ap�s o ressarcimento da verba indenizat�ria, deve encaminhar, no prazo de at� 5 (cinco) dias �teis, c�pia do demonstrativo previsto no � 1� deste artigo ao Setor de Planejamento e Avalia��o Or�ament�ria (Sepla), para fins de consolida��o e divulga��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no portal da CLDF na internet, na forma do Anexo III;
� 6� A DAF, no prazo de at� 3 (tr�s) dias �teis, deve disponibilizar, no portal da CLDF na internet, o requerimento de verba indenizat�ria e os comprovantes de despesas que instru�ram o respectivo processo.
Art. 11. Cada gabinete parlamentar deve conferir e disponibilizar, mensalmente, os dados sobre a verba indenizat�ria utilizada no per�odo e efetivamente ressarcida, para fins de publica��o no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
� 1� Os dados devem ser disponibilizados por meio do preenchimento de planilha eletr�nica, conforme modelo do Anexo IV, que deve ser inclu�da em pasta da rede exclusiva, criada pela Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital (DMI).
� 2� Cabe � DMI credenciar e instruir os servidores indicados pelo gabinete parlamentar para preencher a planilha de que trata o � 1�.
� 3� Cabe � DMI disponibilizar os dados constantes da planilha de que trata o � 1� no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12. Os casos omissos ou controversos ser�o resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Par�grafo �nico. O reembolso das despesas mencionadas neste Ato n�o implica a manifesta��o da CLDF quanto � observ�ncia de normas eleitorais.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 14. Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 197, de 2024.
Sala de Reuni�es, 2 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
Designa��o de Relatores - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, � 3�, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposi��o a seguir relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS �TEIS.
DEPUTADO IOLANDO |
PL 1795/2025 |
Bras�lia, 02 de julho de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secret�rio da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 02/07/2025, �s 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 144a/2025
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contabilidade
ANEXO I
REQUERIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA
Brasília, de de 2025.
Nome: Gabinete:
CPF: Nº Conta BRB:
Identificação da Despesa Nº Documento Valor
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Valor Total
Controle de Contratos Vigentes
Contrato Link SEI do contrato Termo(s) aditivo(s) Vigente até
inserir data de
vigência do
inserir nome da inserir link SEI dos
inserir link SEI do contrato contrato ou
contratada termos aditivos
último termo
aditivo
Solicitação/Atesto
De conformidade com a regulamentação constante do Ato da Mesa Diretora nº XX, de 202X, solicito ao Gabinete
da Mesa Diretora o ressarcimento das despesas acima especificadas.
Atesto, para esse fim, que a execução do(s) serviço(s) e/ou o fornecimento do(s) material(is) correspondente(s)
está(ão) de acordo com a solicitação e assumo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da
documentação anexada.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.11 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8568
www.cl.df.gov.br - secon@cl.df.gov.br
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
Brasília, de de 2025.
Parlamentar:
Mes: Ano :
Detalhamento das despesas apuradas no mês Valor
Locação e manutenção de imóveis
I
Locação de bens móveis, máquinas e
II equipamentos
Aquisição de materiais
III
Locação de veículos
IV
Assessoria / Consultoria Jurídica
V
Assessoria / Consultoria especializada
VI
Divulgação de atividade parlamentar
VII
Total
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.3 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8558
www.cl.df.gov.br - daf@cl.df.gov.br
DDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
ANEXO III - MÊS - ANO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO TOTAL
DEPUTADO AQUISIÇÃO
MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA ( ¹ )
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO
EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR R$
MATERIAIS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8558
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO IV
ANEXO
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 350/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE N� 350, de 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentamos procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 29/06/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.530 | C�SAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA | 00001-00030816/2022-53 |
CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO
| ANALISTA DE SISTEMAS | APROVADO |
Bras�lia, 29 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 348/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE N� 348, de 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 28/06/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio da servidora abaixo citada:
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23.524 | TATIANE NUNES DA SILVA OLIVEIRA | 00001-00030813/2022-10 |
CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO
| TAQU�GRAFA ESPECIALISTA | APROVADA |
Bras�lia, 28 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 149/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025
Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00031808/2024-96, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato disciplina a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.
Parágrafo único. Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Ato, os de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adquiridos por meio de compra ou doação, e os oriundos de locação, cessão ou convênio.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 2º A aquisição e a locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas à efetiva necessidade de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.
Art. 3º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:
I - locação excessivamente onerosa;
II - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
III - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
IV - sinistro com perda total;
V - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em prazo breve, percentual antieconômico.
Parágrafo único. Por ocasião da renovação que trata o caput deste artigo, será observado o que determina o art. 24 deste Ato.
Art. 4º Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são classificados, para fins de uso, como:
I - veículos de transporte institucional;
II - veículos de segurança institucional;
III - veículos de serviço administrativo.
§ 1º Os veículos são utilizados para deslocamentos somente no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
§ 2º A saída dos veículos oficiais para fora dos limites da RIDE dependerá de autorização expressa da autoridade competente, conforme a classificação do veículo:
I – do Presidente, no caso de veículos de transporte institucional;
II – da Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL, no caso de veículos de segurança institucional;
III – do Secretário-Geral, no caso de veículos de serviço administrativo.
Art. 5º Os veículos de transporte institucional são os de uso da Mesa Diretora, do Corregedor e do Ouvidor.
Parágrafo único. Os veículos mencionados no caput poderão ser identificados com placa de bronze, mediante autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6º Os veículos de segurança institucional são utilizados para atividades de segurança pela Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Os veículos de segurança institucional somente serão utilizados no desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a critério da DIPOL.
§ 2º Os veículos classificados como de segurança institucional serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e ostensivos.
Art. 7º Os veículos de serviço administrativo, que podem ser das categorias sedan, picape, de carga e van, são utilizados para:
I - transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais bens móveis;
II - transporte de pessoal, exclusivo em serviço público.
§ 1º Os veículos de serviço administrativo classificados como sedan e picape serão, preferencialmente, de modelo econômico.
§ 2º Os veículos de serviço administrativo classificados como vans terão, no mínimo, capacidade de 8 lugares e serão utilizados para o deslocamento de equipes técnicas da CLDF no desempenho externo de suas funções, na RIDE, principalmente da TV Câmara Distrital, da Coordenadoria de Cerimonial – Cerim e do Setor de Apoio ao Plenário - Saple.
§ 3º Os veículos de serviço administrativo serão utilizados de modo compartilhado, podendo, a critério do Gabinete da Mesa Diretora, terem uso exclusivo.
§ 4º Os veículos de serviço serão requisitados formalmente ao responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares – Seaux ou por meio de plataforma tecnológica disponibilizada aos usuários, quando houver disponibilidade de serviço de deslocamento por demanda.
§ 5º Os veículos classificados como de serviço serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas laterais, podendo utilizar, inclusive, a logomarca da TV Câmara Distrital, excetuados os do Gabinete da Mesa Diretora, que poderão manter as características originais, a juízo do Secretário-Geral.
CAPÍTULO III
DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 8º Os veículos oficiais serão obrigatoriamente conduzidos por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devidamente credenciados pelo Secretário-Geral, ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de motoristas.
§ 1º O pedido de credenciamento para conduzir veículo oficial será feito por meio de requerimento, assinado pela autoridade competente e encaminhado à DAF para autorização pelo Secretário-Geral.
§ 2º O pedido de credenciamento será acompanhado de:
I - ficha de cadastro do condutor, constante do Anexo I deste Ato;
II - cópias da Carteira Nacional de Habilitação e de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;
III - comprovação de vínculo, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) para servidores efetivos, cópia da identidade funcional ou outro documento que vier a ser exigido;
b) para servidores comissionados, cópia do ato de nomeação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, ou outros documentos que vierem a ser exigidos;
c) para terceirizados, cópia do contrato firmado entre o órgão e a empresa contratada e da carteira de trabalho do motorista.
IV - termo de responsabilidade, constante do Anexo II deste Ato, devidamente assinado pelo condutor.
§ 3º Após a publicação do credenciamento do condutor no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal o processo será encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, por meio do Seaux.
§ 4º O condutor comparecerá ao Seaux para ativar o seu cadastro no sistema de abastecimento de veículos, no prazo de 10 dias úteis, após a publicação do seu credenciamento.
§ 5º O condutor apresentará no Seaux a Carteira Nacional de Habilitação válida, após sua renovação, para atualização do seu cadastro.
§ 6º O chefe do Seaux comunicará à CSG a vacância de servidores credenciados.
§ 7º O chefe do Seaux providenciará o imediato bloqueio no sistema de abastecimento dos servidores mencionados no parágrafo anterior e, por ocasião do desligamento, de motoristas terceirizados.
Art. 9º São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial por quem não esteja devidamente credenciado.
Art. 10. O condutor preencherá as requisições de veículos em sistema informatizado, com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho.
Parágrafo único. Os condutores dos veículos oficiais assinarão Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, constante do Anexo III, e, no momento da devolução do veículo, assinarão Termo de Devolução de Veículo, constante do Anexo IV.
Art. 11. As infrações de trânsito praticadas na condução de veículos oficiais serão de responsabilidade do respectivo condutor, bem como o pagamento das multas e outras penalidades previstas em lei, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º A CSG dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que efetue o pagamento da multa de trânsito, de modo a regularizar a sua situação junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou à empresa locadora do veículo.
§ 2º O condutor será obrigatoriamente identificado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Em caso de não pagamento da infração por parte do condutor, no prazo de 10 dias após o vencimento do auto de infração, a Câmara Legislativa do Distrito Federal providenciará o pagamento da multa do veículo da frota própria ou ressarcimento à locadora proprietária do veículo e instaurará processo de Tomada de Contas, bem como apuração disciplinar, se for o caso.
§ 4º Em caso de exoneração de servidor comissionado cadastrado para condução de veículo oficial, é obrigatória a apresentação de declaração de nada consta, emitido pela CSG/Seaux, à unidade de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fechamento dos acertos financeiros com a Administração Pública.
§ 5º As infrações de trânsito de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser pagas mediante consignação em folha de pagamento, após o preenchimento do Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito, constante do Anexo V deste Ato.
§ 6º As infrações de trânsito de veículos oficiais locados serão liquidadas diretamente nas empresas locadoras, devendo o comprovante de quitação ser apresentado à CSG.
§ 7º O Seaux verificará, periodicamente, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito, a existência de notificações de autuações e penalidades, com os dados do responsável pela infração, para fins de registro.
§ 8º Os processos referentes às infrações de trânsito serão autuados pelo Seaux.
§ 9º Os condutores autuados por dirigir veículo oficial com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência serão imediatamente descredenciados e não poderão ser cadastrados como condutores de veículos oficiais novamente, devendo ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração da infração.
§ 10. Os veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido serão recolhidos ou terão seu abastecimento bloqueado pelo Seaux até a regularização das pendências.
§ 11. O condutor de veículo oficial que apresentar auto de infração vencido será bloqueado para abastecimento pelo Seaux e estará proibido de conduzir veículos oficiais até a regularização das pendências.
Art. 12. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, a autoridade competente promoverá a apuração imediata, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. O condutor que se envolver em acidentes de trânsito poderá ter seu credenciamento cancelado, após análise do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 13. É proibido o uso de veículos oficiais para transporte:
I - de autoridades ou servidores a casas noturnas, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;
II - em excursões, lazer, recreação ou passeios;
III - de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
V - individual, de servidor efetivo ou comissionado, da residência à repartição e vice-versa.
§ 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo oficial sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.
§ 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.
Art. 14. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais da frota, ressalvados os veículos previstos no art. 5º, serão recolhidos à garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser guardados fora da garagem oficial quando:
I - utilizados em deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
II - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; ou
III - houver autorização expressa, devidamente justificada, da DAF, condicionado à prévia vistoria e validação da CSG e do Seaux.
Art. 15. Veículos oficiais poderão ser utilizados para transportar servidor efetivo ou comissionado à sua residência sempre que, quando diretamente em serviço, o expediente de trabalho for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da Administração, resultando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 16. O Seaux manterá registros atualizados relativos aos veículos, os quais conterão, no mínimo, informações relativas a:
I - média de quilometragem percorrida pelos veículos, com periodicidade semanal, mensal e anual;
II - média de consumo de combustível;
III - detalhamento quanto ao histórico de manutenções realizadas nos veículos, incluindo o custo de cada manutenção e o custo total acumulado ao longo do tempo;
IV - os registros de panes e defeitos observados nos itens componentes do veículo; e
V - os demais dados que sejam definidos pela DAF.
Art. 17. A CSG relatará à DAF as irregularidades verificadas nos veículos, bem como os evidentes casos de inobservância de cuidados quanto à conservação dos bens, a fim de propiciar a individualização da responsabilidade pela alteração, conforme previsão contida no Ato da Mesa Diretora nº 50, de 30 de maio de 2017.
CAPÍTULO IV
DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 18. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou de contratos de locação, terão cotas mensais fixas por tipo de combustível, correspondentes a:
I - 300 litros para gasolina;
II - 300 litros para etanol;
III - 200 litros para óleo diesel.
§ 1º Os limites de cotas mensais de combustíveis mencionados no caput deste artigo não se aplicam aos veículos previstos no art. 5º.
§ 2º Havendo necessidade de cota de combustível extra, o chefe do Seaux solicitá-la-á à DAF, por meio de documento oficial com justificativa.
§ 3º Compete ao Seaux o controle das cotas de combustível a que se refere este artigo.
Art. 19. O abastecimento de combustível destinado aos veículos oficiais que integram a frota da Câmara Legislativa do Distrito Federal será realizado exclusivamente em rede de postos credenciada.
Art. 20. Os abastecimentos serão realizados por meio de cartão magnético, fornecido pelas empresas contratadas, o qual conterá as características do veículo.
§ 1º No ato de abastecimento serão informadas a placa, a quilometragem atual, a matrícula e a senha do condutor, sendo proibido o abastecimento com quilometragem divergente da apresentada no veículo.
§ 2º As licitações para contratação de serviços para fornecimento de combustíveis, devem prever a existência de cláusula contratual que determina a verificação, por parte do frentista da rede credenciada, da placa afixada no veículo e da identidade do condutor.
Art. 21. O condutor do veículo será informado pelo Seaux sobre as condições gerais do veículo, bem como o saldo disponível e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.
§ 1º O condutor, assim que receber o veículo do Seaux, ficará responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou danos.
§ 2º Os dados do condutor, bem como sua senha, são pessoais e intransferíveis, e em hipótese alguma poderão ser fornecidos a terceiros, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.
§ 3º Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor estarão cadastrados no sistema existente no posto antes do abastecimento.
§ 4º O condutor é responsável por realizar consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento, sem a qual o abastecimento será de responsabilidade do condutor, caso o veículo apresente alguma restrição.
§ 5º O condutor abastecerá o veículo antes da devolução ao Seaux, de forma a mantê-lo sempre em condições de tráfego para atender as demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 22. Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento serão resolvidas imediatamente pelo responsável junto ao Seaux, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.
Parágrafo único. Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em um posto específico, o condutor buscará o posto mais próximo da rede credenciada para realizá-lo.
Art. 23. O condutor de veículos oficiais tem por obrigação tomar conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização desses veículos.
Parágrafo único. As condutas ilícitas praticadas em contrariedade a este Ato serão devidamente apuradas, e os autores poderão responder civil, penal e administrativamente por essas condutas.
CAPÍTULO V
DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 24. Para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial dos veículos oficiais que integram a frota oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão utilizados os seguintes critérios:
I – quilometragem percorrida;
II - ano de fabricação;
III - custo de manutenção, isolado ou acumulado; e
IV - veículos envolvidos em sinistro.
§ 1º Os valores considerados como limites para incidência no critério previsto no inciso I do caput são:
I - 200.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a etanol ou gasolina;
II - 300.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a diesel ou biodiesel.
§ 2º O limite mínimo para a incidência no critério previsto no inciso II do caput será de 5 anos completos de uso para os veículos movidos à etanol ou gasolina, e de sete anos completos de uso para os veículos movidos à diesel ou biodiesel, prazo contado, em ambos os casos, a partir do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo.
§ 3º Poderá ser autorizada pela DAF a utilização de veículos com idade superior a citada no caput deste artigo, desde que, cumulativamente:
I - fique comprovado através de laudo ou de documentos congêneres, apresentados pela CSG, que as condições do veículo não ensejarão gastos excessivos com manutenção por apresentarem baixa quilometragem, pelo seu bom estado de conservação (interna e externa);
II - o veículo possua todos os equipamentos de segurança previstos na legislação vigente.
§ 4º Caso seja constatada a contrariedade à excepcionalidade prevista no § 3º, a necessidade de manutenções recorrentes e muito onerosas, apesar do bom estado do veículo, ensejará o cancelamento da autorização pela DAF.
Art. 25. A indicação para alienação e baixa da carga patrimonial de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal ocorrerá quando:
I - houver incidência simultânea nos limites estabelecidos nos critérios previstos nos incisos I e II, caput, e especificados nos §§ 1º e 2º do art. 24;
II - quando o custo da recuperação ou da manutenção for igual ou superior às seguintes porcentagens do valor atual de mercado de veículo com as mesmas características:
a) 50%, no período de 12 meses;
b) 70%, no período de 24 meses;
III - houver sinistro envolvendo o veículo.
§ 1º Quando da solicitação de manutenção de veículos pertencentes à frota própria, antes da abertura da ordem de serviço, o responsável pelo Seaux verificará os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo com a manutenção do referido veículo ultrapasse o estabelecido no inciso II do caput.
§ 2º Antes de liberar a execução do serviço, e de posse do respectivo orçamento, o Seaux identificará os gastos acumulados com a manutenção de cada veículo, verificando se o veículo atingiu os limites de gastos estipulados neste artigo, e emitirá relatório, a ser encaminhado à DAF para deliberação e autorização, se for o caso.
§ 3º Para fins de referência no cálculo do valor limite para o critério previsto no inciso II d o caput, será utilizada a avaliação contida na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE, para veículo que contenha as mesmas características de marca, modelo, ano de fabricação, combustível e potência do motor que o veículo em estudo.
§ 4º Caso a Tabela FIPE não esteja mais sendo produzida ou caso algum veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal não conste na Tabela FIPE, será utilizada outra tabela de referência que tenha características semelhantes e que permita a realização da avaliação dos veículos nos mesmos moldes, a fim de se mensurar os valores constantes do inciso II do caput.
§ 5º Em caso de sinistro envolvendo veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Seaux avaliará por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro dos parâmetros estabelecidos no inciso II do caput.
Art. 26. A alienação dos veículos será realizada por venda, na modalidade de leilão, ou doação, na forma da legislação específica.
Art. 27. Caberá à Segunda-Secretaria analisar e proceder à devida substituição dos veículos alienados, na respectiva categoria, considerando a necessidade de sua utilização, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VI
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR DEMANDA
Art. 28. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda será utilizado para o deslocamento dos servidores a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o atendimento das necessidades e de transportes de pessoas, em substituição dos veículos de serviço administrativo.
Parágrafo único. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda, a que se refere o caput deste artigo, será utilizado no âmbito da RIDE e sua contratação e gestão ficará a cargo da CSG.
Art. 29. A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica disponibilizada pelo fornecedor contratado, por meio de aplicação web e aplicativo móvel compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS.
Art. 30. Compete ao Seaux realizar o cadastramento dos servidores que utilizarão o serviço, a partir das informações encaminhadas pelo setor demandante.
Parágrafo único. A relação dos servidores que utilizarão o serviço será encaminhada à CSG, contendo os dados de identificação do usuário, para fins de cadastro.
Art. 31. A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo móvel, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.
§ 1º O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 2º Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.
§ 3º O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que ocorrerá somente após o embarque, e do seu término, quando solicitará ao motorista que finalize a corrida no momento do desembarque.
§ 4º Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, realizando nova solicitação para prosseguir.
§ 5º Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.
§ 6º Os usuários confirmarão e avaliarão a corrida finalizada utilizando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo móvel da solução tecnológica, sendo a avaliação feita imediatamente após a sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 2 dias úteis após a realização da corrida.
Art. 32. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque ou desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.
Art. 33. A utilização indevida do serviço por parte do usuário não ensejará sua contestação, devendo a CSG adotar as providências pertinentes conforme legislação vigente, a fim de apurar a responsabilidade do servidor.
§ 1º Em caso de utilização irregular do serviço de transporte terrestre por demanda, os custos apurados serão ressarcidos ao erário pelo respectivo servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Aplicam-se aos servidores que utilizarem o serviço de transporte terrestre por demanda as mesmas regras de proibições constantes do art. 13 deste Ato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os modelos de fichas e formulários (Anexos I a V) que integram este Ato poderão ser alterados por Portaria da DAF, pelas necessidades do serviço ou exigência normativa.
Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pela DAF.
Art. 36. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 155, 16 de dezembro de 2022.
Sala de Reuniões, 2 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Lista de Anexos Anexo I - Ficha de cadastro de condutor Anexo II – Termo de responsabilidade dos condutores Anexo III – Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial Anexo IV – Termo de devolução de veículo oficial Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito |
Anexo I - Ficha de Cadastro de Condutor
Matrícula: | Data de Nascimento: | |
Nome: | ||
Estado Civil: | Naturalidade: | Sexo: |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | UF: | |
RG: | Órgão Emissor: | |
Data de Expedição: | CPF: | |
Telefone: | Celular: | |
Telefone Contato: | ||
Nome do pai: | ||
Nome da mãe: | ||
Lotação: | ||
Cargo/Função: | ||
Categoria CNH: | Nº de registro da CNH: | |
Data de Emissão da CNH: | Data da primeira CNH: | |
Data de validade da CNH: |
Anexo II - Termo de responsabilidade dos condutores
O condutor acima identificado declara estar ciente de que a senha a ser fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Gestão da Frota é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas de utilização de veículos constante neste Ato, das quais se destacam: Deveres do condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1. Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade. 2. Verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios. 3. Comunicar, imediatamente, ao responsável pela Coordenadoria de Serviços Gerais, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização. 4. Solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem. 5. Usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros; 6. Preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos, devidamente registrada em sistema informatizado; 7. Estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções; 8. Responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.
Proibições ao condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1. Usar o veículo sem autorização da Coordenadoria de Serviços Gerais, durante o horário de trabalho e fora dele; 2. Abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento; 3. Recolher o veículo classificado como veículo de serviço ou veículo institucional em garagem residencial, salvo em situações excepcionais, devidamente comunicadas ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais; 4. Conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos; 5. Ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não; 6. Deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos; 7. Conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas; 8. Conduzir veículo fora dos limites geográficos da RIDE, sem a devida autorização; 9. Utilizar o veículo oficial para: a) transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço; b) excursões ou passeios; c) transporte de familiares do condutor ou de pessoas estranhas ao serviço público. 10. Conduzir veículos sem a devida caracterização, salvo nos casos devidamente autorizados.
DATA: ____/____/_____.
_____________________________________________________ Servidor/matrícula |
Anexo III - Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial
Dados do responsável | ||
Nome: | ||
Celular: | Ramal do trabalho: | |
Matrícula: | CPF: | |
Lotação: | ||
Dados do Veículo | ||
Placa: | Marca: | |
Modelo: | Cor: | |
O usuário acima identificado declara estar ciente de todas as responsabilidades e obrigações de ter recebido o veículo acima e que o mesmo deve ser utilizado somente a serviço. Declara ainda sua ciência quanto às normas e procedimentos que regulamentam o uso de veículo. Obrigações do usuário: Leitura prévia do manual de garantia para cientificar-se sobre os serviços, panes, socorros previstos. Verificar os itens obrigatórios, conforme legislação de trânsito. Exigir que conste do checklist de entrega do veículo possíveis avarias. Comunicar imediatamente qualquer incidente ocorrido com o veículo à Coordenadoria de Serviços Gerais. Verificar diariamente estepe, indicações de problemas no painel de controle e calibragem dos pneus. Abastecer o veículo sempre que o tanque de combustível atingir metade da capacidade máxima. O veículo em hipótese alguma poderá ficar sem supervisão em via pública. O veículo deverá pernoitar em segurança na garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com segurança patrimonial. O veículo poderá pernoitar em residência somente com prévia autorização, justificada e aprovada após vistoria. | ||
De acordo usuário: Data: / / | Assinatura/matrícula: | |
Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Anexo IV - Termo de devolução de veículo oficial
Dados do responsável | |
Nome: | |
Celular: | Ramal do trabalho: |
Matrícula: | CPF: |
Lotação: | |
Dados veículo | |
Placa: | Marca: |
Modelo: | Cor: |
Esta Coordenadoria de Serviços Gerais recebeu o veículo acima discriminado da seguinte forma: ( ) sem alterações ( ) conforme descrito abaixo: | |
De acordo usuário: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito
Servidor: _____________________________________ Matrícula:_______________ Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adoção de providências quanto ao pagamento do valor total, a Notificação de Infração, Lote n.º _____________, Talão n.º __________, de ______ de __________ de ________, correspondente a infração cometida em _____ de _______ de _______, às ______ horas e _________ minutos, no local __________________________________________________________ , com o veículo placa _____________ .
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe |
Senhor Chefe,
Assumo a infração cometida e declaro que pretendo quitar o valor da multa da seguinte forma: ( ) Pagar através da rede bancária até o prazo do vencimento, sob pena de arcar com as consequências legais. ( ) Pagar através de desconto em folha de pagamento, pelo que autorizo a averbação correspondente.
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Servidor |
No caso de desconto em folha:
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP Solicito providenciar o desconto em folha de pagamento, no valor de R$__________________ (___________________________), em nome do servidor _____________________________________________ , conforme autorização acima, em favor do órgão emissor da multa de trânsito (DETRAN ou DER).
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe |
À Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG Informo que foi procedido o desconto na folha de pagamento do mês de ______________ de _______, conforme solicitado.
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe da DGP |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 375/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.561 | NÚBIA DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE CASTRO | 00001-00032735/2022-98 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PUBLICITÁRIO | APROVADA |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 373/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.562 | PATRICK DA SILVA LELIS | 00001-00032738/2022-21 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| ARQUIVISTA | APROVADO |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 374/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.564 | BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES | 00001-00032733/2022-07 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Portarias 271/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026987/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF conforme quadro abaixo, sem ônus, para a realização do evento Conectando o Cuidado: Auditoria, Inovação e Longevidade como Pilares da Transformação, nos dias e horários descritos a seguir:
Local | Data | Horário |
Auditório | 15/10/2025 | 17h às 22h |
16/10/2025 | 08h às 19h | |
Foyer do Plenário | 16/10/2025 | 16h às 22h |
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 376/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 376, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR PAULO CEZAR DE SOUZA, matrícula nº 23.884, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELILSON DE NERI MORAES DE SOUSA, matrícula nº 23.885, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR ELIAS JOAO DA ROCHA, matrícula nº 23.871, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24.473, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matrícula nº 23.862, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR FERNANDO FERNANDES, matrícula nº 23.902, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR LARYSSE MARTINS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 24.879, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR RAPHAEL TORRES, matrícula nº 24.842, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 08 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Portarias 280/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI nº 00001-00024641/2025-98, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 28 de maio de 2025, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula 13.308-50, com fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9250/1995.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 07 de julho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA INTEGRADA, CNPJ: 08.972.027/0001-58. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01108; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e, pela Credenciada, Sr(a). Larissa Fenelon Tormin.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/07/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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