Resultados da pesquisa

12.923 resultados para:
12.923 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Atos 474/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

  1. EXONERAR PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 23.748, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

  2. NOMEAR AMANDA MARIANA OLIVEIRA FARIA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

  3. EXONERAR, a pedido, GEOVANNA RITA ATAIDES SILVA, matrícula nº 24.620, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).


Brasília, 03 de setembro de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305058 Código CRC: 65D0EDF7.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 23.748, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).NOMEAR AMANDA MA...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI nº 755/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.031/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.501/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.561/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/09/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304311 Código CRC: 8DC8F854.

...PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025 PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025 PROJETO DE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CESC


I – Expedientes Não houve


III – Matérias para discussão e votação

  1. Projeto de Lei nº 2816/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça” nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.”

    Relator: Gabriel Magno

    Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 Resultado: Retirado de pauta


  2. Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Dispõe sobre a implementação e obrigatoriedade de programa de política pública da educação para a capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal, para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências."

    Relator: Gabriel Magno

    Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 1 Resultado: Retirado de pauta

  3. Projeto de Lei nº 314/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”."

    Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado


  4. Projeto de Lei nº 884/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ." Relator: Gabriel Magno

    Parecer: Pela Aprovação.

    Resultado: Aprovado


  5. Projeto de Lei nº 976/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."

    Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Aprovado


  6. Projeto de Lei nº 1143/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia."

    Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado


  7. Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no

    Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."

    Relator: Gabriel Magno

    Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Pedido de vista concedido ao relator


  8. Projeto de Lei n 1645/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal."

    Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado


  9. Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado


  1. Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado


  2. Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências."

    Relator: Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1. Resultado: Não apreciado


  3. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não." Relator: Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Não apreciado


  4. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."

    Relator: Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 2. Resultado: Não apreciado


  5. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado

  6. Projeto de Lei nº 1314/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal. " Relator: Ricardo Vale

    Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  7. Projeto de Lei nº 1341/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Cria o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  8. Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  9. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  10. Projeto de Lei nº 1356/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a nclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  11. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Retirado de pauta


  12. Projeto de Lei nº 1695/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  13. Projeto de Lei nº 1725/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Inclui no

    Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”."

    Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  14. Projeto de nº 1276/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano."

    Relator: Thiago Manzoni

    Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Aprovado


  15. Projeto de Lei nº 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano."

    Relator: Thiago Manzoni

    Parecer: Pela aprovação, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1. Resultado: Aprovado


  16. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal."

    Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado


  17. Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.”

    Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Aprovado


  18. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo."

    Relator: Jorge Vianna

    Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Não apreciado


  19. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste."

    Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  20. Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal."

    Relator: Jorge Vianna

    Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Não apreciado


  21. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados." Relator: Jorge Vianna

    Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

    Resultado: Não apreciado


  22. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA."

    Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado


  23. Projeto de Lei n 1463/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE", a ser comemorado em 30 de abril de cada ano."

    Relator: Pastor Daniel de Castro

    Parecer: Pela Aprovação.

    Resultado: Aprovado


  24. Projeto de Lei n 1556/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências."

    Relator: Pastor Daniel de Castro

    Parecer: Pela Aprovação.

    Resultado: Aprovado


  25. Indicação nº 8727/2025, de autoria da Deputada Jaquelina Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de novas unidades escolares no Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

    Resultado: Aprovada


  26. Indicação nº 8740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal." Resultado: Aprovada


Brasília, 03 de setembro de 2025.


CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/09/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305737 Código CRC: 1D81D0C8.

... I – Expedientes Não houve III – Matérias para discussão e votação Projeto de Lei nº 2816/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça” nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.”Relator: Gabriel Magn...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CS


De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 5ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 9 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões.


Brasília, 3 de setembro de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/09/2025, às 13:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305156 Código CRC: A7A5FFD4.

... De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 5ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 9 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões. Brasília...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Atos 200/2025

Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035270/2025-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao servidor Gustavo Trindade Oliveira, Analista Legislativo, matrícula nº 16.700, a fim de que participe do evento Compras Públicas Inteligentes: Do Planejamento à Execução com apoio da Inteligência Artificial, nos dias 24 e 25 de setembro de 2025, na cidade de João Pessoa - PB, com dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º A participação do servidor será com custeio pela CLDF de pagamento de inscrição, passagens aéreas, nos trechos Brasília - João Pessoa-PB / João Pessoa-PB - Brasília, e de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, 1 de setembro de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário


DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 20:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 20:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 09:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 02/09/2025, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 02/09/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 02/09/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301223 Código CRC: 2F7A5797.

...A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035270/2025-70, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença ao servidor Gustavo Trindade Oliveira, Analista Legis...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 2/2025


Brasília, 02 de setembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor da ORGANIZAÇÃO VIVA A VIDA - OVV (Donatária), CNPJ/MF nº 04.646.284/0001-49. Objeto: Bens permanentes considerados inservíveis e passíveis de doação por esta CLDF, constantes nos Lotes 2 e 3 (docs. SEI 2215073 e 2215074), em favor da DONATÁRIA, conforme qualificação supracitada, respeitado o interesse social e a conveniência socioeconômica. Prazo: O prazo para a retirada dos bens será de 10 dias contados da data de assinatura do termo de doação. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e arts. 58, II, e 59, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo AMD nº 050/2017, alterados pelo AMD nº 105/2023. Partes: Pela Doadora, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela Donatária, CÁSSIO RAFAEL LEMOS MINGUEM- Presidente da OVV.


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302970 Código CRC: 8B69BF9D.

... Brasília, 02 de setembro de 2025. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor da ORGANIZAÇÃO VIVA A VIDA - OVV (Donatária), CNPJ/MF nº 04.646.284/0001-49. Objeto: Bens permanentes considerados inservíveis e pass...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 4/2025


Brasília, 03 de setembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo nº 00001-00032744/2022-89. CONTRATO-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.498.257/0001-67. Objeto do Contrato: Prestação dos serviços de controle de pragas urbanas, envolvendo desinsetização e desratização, sob demanda, no edifício sede da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 23/11/2025 a 22/11/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 24.693,36. Programa de trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065, natureza da despesa 3390-39. Nota de Empenho: 2025NE00085, com valor de R$ 21.693,36, emitida em 16/01/2025. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 02/09/25, e, pela Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA - Representante Legal, em 02/09/25.


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304925 Código CRC: 128B818B.

... Brasília, 03 de setembro de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo nº 00001-00032744/2022-89. CONTRATO-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.498.257/0001-67. Objeto do Contrat...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 5/2025


Brasília, 02 de setembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00019781/2021-11. CONTRATO-PG Nº 64/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LINEAR COMUNICACÃO LTDA, CNPJ nº 10.947.243/0001-95. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de clipping de TV e de Rádio, compreendendo a captação, a seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa de matérias à CLDF. Objeto do Aditivo: RETIFICAÇÃO da redação da Cláusula Primeira do Quarto termo Aditivo, que prorrogou o prazo de vigência do Contrato, por mais 12 meses, para a introdução de cláusula resolutiva antecipatória, por acordo entre as partes, passando a vigorar a seguinte redação: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato-PG nº 64/2021-NPLC, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 29/11/2025 a 28/11/2026, ou até a conclusão do procedimento licitatório correspondente à recontratação de objeto similar ao da presente avença, o que ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 49.260,00. Programa de trabalho 01.031.8204.6057, subtítulo 0008, natureza da despesa 3390-39. Nota de Empenho 2025NE00196, no valor de R$ 44.881,33, emitida em 07/02/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 01/09/2025, e, pela Contratada, DIOGO FABRÍCIO SOUZA LIMA - Representante Legal, em 29/08/2025.


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303591 Código CRC: 417AF531.

... Brasília, 02 de setembro de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00019781/2021-11. CONTRATO-PG Nº 64/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LINEAR COMUNICACÃO LTDA, CNPJ nº 10.947.243/0001-95. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de clipping d...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Relatórios 1/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Desenvolvimento de Pessoas

Núcleo de Carreira e Desempenho



ANEXO


Brasília, 03 de setembro de 2025.


Unidade


Servidor


Matrícula


Cargo


Dias em TELETRABALHO (seg,

ter, qua, qui, sex)

Dias de trabalho PRESENCIAL (Inciso V

do Art. 33: seg, ter, qua, qui, sex)

Turno das atividades PRESENCIAIS (Inciso

V do Art. 33:

matutino ou vespertino)


Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - ASSEGE


Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura - ASTEA


Auditoria Interna - AUDIT


Comissão de Assuntos Sociais - CAS

Luciana Anchieta Bouéres

23201

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

seg e qui

ter, qua e sex

VESPERTINO

Roberto Bello T de Oliveira

16816

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

qua e sex

seg, ter e qui

VESPERTINO

André Ruiz Evelim

23187

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qui

ter, qua e sex

VESPERTINO

Ana carolina Fontes Rodrigues Panerai

22705

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

qua

seg, ter, qui e sex

VESPERTINO

Marcelo Augusto Fernandes

22712

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

seg

ter, qua, qui e sex

INTEGRAL


Antônio Rodrigues Teixeira


13498

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qui


seg, ter, qua e sex

Seg: Vespertino; Ter: Matutino; Qua: Vespertino; Sex:

Vespertino.


Danilo Borges Meira


16739

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


sex


seg, ter, qua e qui

Segu: Vespertino; Ter: Vespertino; Qua: Vespertino; Qui:

Vespertino;


Thiago Boaventura Soares


16720

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qua


seg, ter, qui e sex

Seg: Vespertino; Ter: Vespertino; Qui: Vespertino; Sex:

Matutino.

Norberto Mocelin Junior

23310

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qui

ter, qua e sex

MATUTINO





ATA DA 26ª REUNIÃO


ATA DA 26ª REUNIÃO


Comissão de Constituição e Justiça - CCJ


Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF


Comissão de Educação e Cultura - CEC


Ana Claudia Resende Jarnalo


18.333

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Alan Berlese

22739

ANALISTA LEGISLATIVO

qua, sex

seg, ter, qui

VESPERTINO

Elenita Gonçalves Rodrigues

23559

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

ter, sex

seg, qua, qui

MATUTINO

Leonardo Alves Souza Cruz

22844

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

INTEGRAL


Kledison Coelho Leite


24275

CONSULTOR LEGISLATIVO

PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL

DE 2024

PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE

2024

PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL

DE 2024

Andrés Alfredo Rodríguez Ibarra

11436

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua, qui

VESPERTINO


Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência Controle - CFGTC


Comissão Permanente de Contratação - CPC

Iselia Soares Barbosa

11763

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

seg e qui

ter, qua e sex

INTEGRAL

William Tôrres Magalhães

16743

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua e qui

MATUTINO


Daniel Luchine Ishihara


18340

ANALISTA LEGISLATIVO

Ata da 19ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025


Consultoria Legislativa - CONLEGIS


Diretoria de Administração e Finanças - DAF


Diretoria de Comunicação Social - DICOM

Gilberto de Souza Júnior

11651

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

Matutito ou Vespertino


Moacyr Martins Amaral Filho


11437

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


sex


seg, ter, qua e qui


VESPERTINO

Pedro Campos Neiva

16691

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

MATUTINO

Ana Paula Prado Conde

23569

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

INTEGRAL


Roberto Ribeiro de Araujo


11922

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


sex


seg, ter, qua e qui


INTEGRAL

Júlia Koslovski Branco Figueiredo de Lima

23192

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

MATUTINO


Adriano De Oliveira Campos

11316

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

MATUTINO


Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP


Gabinete da Mesa Diretoria - GMD


Gabinete da Segunda Secretaria - GSS


Gabinete da Terceira Secretaria - GTS


Núcleo de Apoio Logístico - NUAL



LEGISLATIVO




Aline Amorim De Sena Xavier

22837

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

ter

seg, qua, qui e sex

VESPERTINO

Inaldo Jose De Oliveira

11108

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

sex

seg, ter, qua e qui

VESPERTINO

Vitor Nascimento Ferreira

23005

ANALISTA LEGISLATIVO

qui

seg, ter qua e sex

MATUTINO

Camila Macedo Guimarães

13162

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua, qui

VESPERTINO

Paulo Henrique Ferreira da Silva

11423

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua, qui

VESPERTINO

Ricardo Lima de Oliveira


16689

ANALISTA LEGISLATIVO

seg

ter, qua, qui e sex

Matutito ou

Vespertino

Daniela Carvalho Ramos Ghersel

23.579

ANALISTA LEGISLATIVO

qua

seg, ter, qui e sex

Matutito ou

Vespertino

Antônio Carlos Dib de Sousa e Silva

11343

PROCURADOR LEGISLATIVO

sex

seg, ter, qua e qui

Matutito ou

Vespertino

Darlan de Lima Barbosa

18325

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

qua e sex

seg, ter e qui

Matutito ou Vespertino

Marco Cesar Douetts Gouveia

11215

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

VESPERTINO


Soraya Romero Breitenbach


23772

ANALISTA LEGISLATIVO

Ata da 19ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2027

Rita de Cássia Macêdo Araújo

13281

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

MATUTINO

Flávio Ito Silva

16706

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

VESPERTINO

Núcleo de Carreira e

Desempenho - NCAD

Karolina do Nascimento Costa

23199

ANALISTA LEGISLATIVO

seg

ter, qua, qui e sex

MATUTINO

Núcleo de Comunicação Organizacional - NCO

Lisflavia Oliveira dos Reis

22972

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua e qui

VESPERTINO

Núcleo de Gestão Patrimonial - NUGEP


Paulo Figueiredo de Carvalho


11311

ANALISTA LEGISLATIVO

PORTARIA-GMD Nº 286, DE 28 DE JULHO

DE 2025

PORTARIA-GMD Nº 286, DE 28 DE JULHO

DE 2025

PORTARIA-GMD Nº 286, DE 28 DE JULHO

DE 2025


Denise Pereira Caputo

18323

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

seg e qua

ter qui e sex

sex: matutino ter e qui: vespertino


Núcleo de Jornalismo - NJ


Núcleo de Publicidade Legal - NPLE

Diogo Sampaio Lima

16721

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qui

ter qua e sex

ter e qui


Éder Carvalho Wen


16740

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


seg e qui


ter qua e sex


ter e qui

José Alves Martins Neto

16731

ANALISTA LEGISLATIVO

sex

seg, ter qua e qui

ter e qui


Luís Cláudio da Silva Alves


11953

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qua e sex


seg, ter e qui


ter e qui


Ailton Luiz Goncalves Feitosa


11638


ANALISTA LEGISLATIVO


1ª semana: qua 2ª semana: seg e ter 3ª semana: seg ter

4ª semana: qua

1ª semana: seg, ter, qui e sex

2ª semana: qua, qui e sex

3ª semana: qua qui sex 4ª semana: seg, ter, qui

e sex


VESPERTINO


Apolo Gino Da Silva Guandalini


12002


ANALISTA LEGISLATIVO


1ª semana: qua 2ª semana: seg e ter 3ª semana: qui e sex

4ª semana: qua

1ª semana: seg ter qui e sex

2ª semana: qua qui e sex

3ª semana: seg ter e qua

4ª semana: seg ter qui e

sex


VESPERTINO


Cintia Nani Araujo Cruz


23396


ANALISTA LEGISLATIVO


1ª semana: qui e sex 2ª semana: qua

3ª semana: seg e ter 4ª semana: qui e sex

1ª semana: seg, ter e qua

2ª semana: seg ter qui e sex

3ª semana: qua qui e sex

4ª semana: seg ter e

qua


VESPERTINO


Jose Eugenio Reis


12570


ANALISTA LEGISLATIVO


1ª semana: qui e sex 2ª semana: qua

3ª semana: seg e ter 4ª semana: qui e sex

1ª semana: seg ter e qua

2ª semana: seg ter qui e sex

3ª semana: qua qui e sex

4ª semana: seg ter e

qua


VESPERTINO





1ª semana: qua qui e sex




Marco Antonio Marques Miranda


11698

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

1ª semana: seg e ter 2ª semana: qui e sex 3ª semana: qua

4ª semana: seg e ter

2ª semana: seg ter e qua

3ª semana: seg ter qui e

sex


VESPERTINO






4ª semana: qua qui e







sex







1ª semana: qua qui e







sex




Sebastiao Gazolla Costa Junior


12517

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

1ª semana: seg e ter 2ª semana: qui e sex 3ª semana: qua

4ª semana: seg e ter

2ª semana: seg ter e qua

3ª semana: seg ter qui e

sex


VESPERTINO






4ª semana: qua qui e







sex



Alexandre Cardoso Sahadi

23567

CONSULTOR LEGISLATIVO

seg e qui

ter, qua e sex

VESPERTINO


Aline Chaves Marinho e Silva

22748

ASSESSOR

ter e sex

seg, qua e qui

VESPERTINO

Ouvidoria

Erica Cristina Albuquerque Santana

23393

ANALISTA LEGISLATIVO

qua e sex

seg, ter e qui

MATUTINO


Márcia de Andrade Barbosa


11863

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


seg e qua


ter, qui e sex


VESPERTINO


Ana Clélia Milhomem Ramos


16746

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


seg e qui


ter, qua, sex


MATUTINO


Seção de Administração de


Wagner Lopes Dias


16772

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter e sex


seg, qua, qui


VESPERTINO

Sistemas - SEASI


Woshington Rodrigues da Silva


23.566

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter e qui


seg, qua e sex


VESPERTINO


Juliana de Carvalho Mello


12530

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


seg e qua


ter, qui, sex


VESPERTINO


Secretaria Legislativa - SELEG


Luciane Chedid Melo Borges


23550

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025


Setor de apoio ao plenário - SAPLE


Francisco de Assis Moura


13208

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO


seg e qua


ter, qui e sex


MATUTINO

Thauana Gabriela Almeida Ferreira

24156

ASSESSOR

seg e qua

ter, qui e sex

INTEGRAL

Andressa Vieira Silva

23434

ANALISTA LEGISLATIVO

sex

seg, ter qua e qui

VESPERTINO


Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP


Setor de Apoio às Comissões Temporárias - SACT


Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho- SASQ


Setor de Ata e Súmula - SEAS

Claudia Akiko Shirozaki

13160

ANALISTA LEGISLATIVO

ter

seg, qua, qui e sex

MATUTINO


Daniel Vital de Oliveira Junior


12315

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO


qui


seg, ter qua e sex


MATUTINO

Juliana Cordeiro Nunes

23423

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

INTEGRAL

Luciana Nunes Moreira

11357

ANALISTA LEGISLATIVO

seg

ter, qua qui e sex

VESPERTINO

Rayanne Ramos da Silva

23018

ANALISTA LEGISLATIVO

qua

seg, ter qui e sex

VESPERTINO

João César Sampaio Neto

22610

ANALISTA LEGISLATIVO

sex

seg, ter, qua e qui

MATUTINO


Hilton Kazuo Sabino Kawashita


12321

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


ter e qui


seg, qua e sex


MATUTINO

Andrea Paixão Costa

12291

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

MATUTINO

Kelly Cristina Nobrega Oliveira do Nascimento

23392

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

MATUTINO


Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro


22960

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter e sex


seg, qua e qui


VESPERTINO

Telma Oliveira Faria Figueiredo

12610

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qui

ter qua e sex

MATUTINO OU

VESPERTINO

Cristina Jacobson Jácomo Cinnanti

12507

ANALISTA LEGISLATIVO

qua e sex

seg ter e qui

MATUTINO OU

VESPERTINO

Aya Maria Prado Iwamoto

12019

ANALISTA LEGISLATIVO

qua e sex

seg ter e qui

MATUTINO OU

VESPERTINO

Sandra Regina De Oliveira

11412

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

seg ter e qui

MATUTINO OU

VESPERTINO


Lídia Cristina Villafañe Santos Duarte


13711

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


seg e qua


seg ter e qui

MATUTINO OU VESPERTINO


Samantha De Souza Ferreira


18339

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter e qui


seg qua e sex

MATUTINO OU VESPERTINO


Marcus Corrêa Fernandes


23308

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter e qui


seg qua e sex

MATUTINO OU VESPERTINO


Vanessa zumpichiatti de campani rodrigues


16759

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qua


seg, ter, qui e sex


VESPERTINO



CONSULTOR





Setor de Auditoria Médica - SAM


Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados - SECAD


Setor de Contabilidade - SECON

Hugo josé mesquita da silva

23051

TÉCNICO LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

VESPERTINO


Roberto wanderley campos ferreira


16728

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter


seg, qua, qui e sex


VESPERTINO


Luciano ferreira morgado


18328

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


sex


seg, ter, qua e qui


MATUTINO


Priscilla soares de salles


23009

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qua


seg, ter, qui e sex


MATUTINO


Lucas denoni crato


2321

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qua


seg, ter, qui e sex


VESPERTINO


Antonio paulo pinheiro lima


16749

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qua e sex


seg, ter, qui


MATUTINO


Fernanda Andrade Toneto Barboza


23384

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


qui


seg, ter, qua e sex


MATUTINO


Kery Kristine da Silva rocha


20838


ASSESSOR


1ª semana: sex

2ª semana: qua e sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: qua e sex 5ª semana: qua e sex

1ª semana: seg, ter, qua e qui

2ª semana: seg, ter e qui

3ª semana: seg, ter e qui

4ª semana: seg, ter e qui

5ª semana: seg, ter e

qui


VESPERTINO


Juliana Cortes de Paiva Botelho


22842


ANALISTA LEGISLATIVO


1ª semana: nenhum 2ª semana: ter e qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter

1ª semana: todos 2ª semana: seg, qua e

sex

3ª semana: seg, qua e sex

4ª semana: seg, qua e sex

5ª semana: seg, qua,

qui e sex


VESPERTINO


Camila de Fátima Campos Damázio


22740

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


ter e sex


seg, qua, qui e sex


VESPERTINO


José Raimundo de Oliveira Mendonça


12356

TÉCNICO ADMINISTRATIVO


seg e qua


ter, qui e sex


MATUTINO


Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização - SECREF/FASCAL


Setor de Contratos e Aquisições - SECONT


Setor de Elaboração Orçamentária - SEORC


Setor de Execução Orçamentária - SEO


Setor de Finanças - SEFIN



LEGISLATIVO




Tulio Panerai Carneiro

22966

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua e qui

VESPERTINO


Pedro Henrique Douro Azevedo


23048

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


seg e qua


ter, qui e sex


VESPERTINO


Sebastião bento tavares


11778

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO


seg


ter, qua, qui e sex


MATUTINO

Vanessa santana anziliero

23428

ANALISTA LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua e qui

VESPERTINO


Luís Otávio da Rocha Cunha


11546


CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO


1ª semana: não terá 2ª semana: ter e qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter e qui

1ª semana: sex

2ª semana: seg, qua e sex

3ª semana: seg, qua e sex

4ª semana: seg, qua e sex

5ª semana: seg, qua e

sex


MATUTINO


Roberto Murilo de Almeida


12533


ANALISTA LEGISLATIVO


1ª semana: sex

2ª semana: qua e sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: não terá 5ª semana: não terá

1ª semana: não terá 2ª semana: seg, ter e qui

3ª semana: seg, ter e qui

4ª semana: seg e ter 5ª semana: qua, qui e

sex


MATUTINO

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

23381

ANALISTA LEGISLATIVO

qua

seg, ter qui e sex

VESPERTINO

Layane Sthefanny Souza Caixeta

23212

ANALISTA LEGISLATIVO

ter

seg qua, qui e sex

MATUTINO

Ferix Antônio Orro Neto

23406

ANALISTA LEGISLATIVO

ter

seg qua, qui e sex

VESPERTINO


Robert Siqueira


11907

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


sex


seg, ter, qua, qui


MATUTINO

Claudio Monteiro Martins

11875

ANALISTA LEGISLATIVO

seg

ter, qua, qui e sex

VESPERTINO

Patrícia Silva Melo Araújo 23542

ANALISTA LEGISLATIVO

ter

seg, qua, qui e sex

MATUTINO

Andrea Maria Oliveira Gomes

11908

ANALISTA LEGISLATIVO

qui

seg, ter, qua e sex

INTEGRAL







Setor de Inovação e Tecnologia da Informação - SEINOVA


Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes


18411

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

Ata da 19ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025

Ata da 19ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025



Cleonice Duarte Batista


13278


ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

Semana 2: Quarta e Sexta;

Semana 3: Terça e Quinta;

Semanas 4 e 5: Segunda e Quinta.

Semana 1: Sexta;

Semana 2: Segunda, Terça e Quinta; Semana 3: Segunda, Quarta e Sexta; Semanas 4 e 5: Terça, Quarta e Sexta


MATUTINO





Semana 1: Sexta;

Semana 3: Quinta;


Setor de Pagamento de Pessoal - SEPAG

Fernanda Duarte Vieira

23315

ANALISTA LEGISLATIVO

Semana 3: Sexta;

Semanas 4 e 5: Quarta e Sexta.

Semanas 4 e 5: Segunda, Terça e

Quinta.

MATUTINO






Semana 1: Sexta;






Semana 2: Terça e

Semana 2: Segunda,






Quinta;

Quarta e Sexta;



Gabriel Reis Lourenço Nogueira

23543

ANALISTA LEGISLATIVO

Semana 3: Segunda e

Quinta;

Semana 3: Terça,

Quarta e Sexta;

MATUTINO





Semanas 4 e 5: Terça e

Semanas 4 e 5:






Quinta.

Segunda, Quarta e







Sexta.


Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária -

SEPLA


Cláudio Quilici


12657

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


ter e sex


seg, qua e qui


MATUTINO


Setor de Registro e Redação Legislativa - SEREL


Setor de Serviços Auxiliares - SEAUX

Adolfo Cardoso Junior

12872

ANALISTA LEGISLATIVO

seg e qua

ter, qui e sex

VESPERTINO


Robson Konig


12651

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


ter e sex


seg, qua e qui


INTEGRAL


Silvino Alves da Silva Neto


11308

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO


ter e sex


seg, qua e qui


VESPERTINO


Ado Francisco dos Santos


ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO


qua e sex


seg, ter e qui


MATUTINO






1ª semana: seg, ter e






qui



Adailton da Rocha Teixeira


11275


CONSULTOR LEGISLATIVO

1ª semana: qua e sex 2ª semana: qua

3ª semana: qua e sex 4ª semana: qua e sex

2ª semana: seg, ter, qui e sex

3ª semana: seg, ter e qui


MATUTINO


Unidade de Constituição e Justiça - UCJ





5ª semana: qua e sex

4ª semana: seg, ter e qui

5ª semana: seg, ter e

qui



Andressa Vidal Lopes Meira


23296


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: ter e sex 2ª semana: ter e sex 3ª semana: não tem 4ª semana: sex

5ª semana: ter e sex

1ª semana: não tem 2ª semana: seg, qua e qui

3ª semana: não tem 4ª semana: seg, ter, qua, qui

5ª semana: seg, ter e

qui


MATUTINO


Camila Serafini Machado


23202


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não tem 2ª semana: seg e qua 3ª semana: seg e qua 4ª semana: seg e qua 5ª semana: ter

1ª semana: não tem 2ª semana: ter, qui e sex

3ª semana: ter, qui e sex

4ª semana: ter, qui e sex

5ª semana: seg, qua qui

e sex


MATUTINO


Carlos Henrique Silva


24684

CONSULTOR LEGISLATIVO

Portaria-GMD nº 268, de 27 de junho de

2025

Portaria-GMD nº 268,

de 27 de junho de 2025

Portaria-GMD nº 268,

de 27 de junho de 2025


Clara Leonel Abreu


24699


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não tem 2ª semana: ter e qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter e qui

1ª semana: não tem 2ª semana: seg, qua e sex

3ª semana: seg, qua e sex

4ª semana: seg, qua e sex

5ª semana: seg, qua e

sex


VESPERTINO


Jeizon Allen Silvério Lopes


18334


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não tem 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui 4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui

1ª semana: não tem 2ª semana: ter, qua e sex

3ª semana: ter, qua e sex

4ª semana: ter, qua e sex

5ª semana: ter, qua e

sex


VESPERTINO

Orivaldo Simão de Melo

11607

CONSULTOR LEGISLATIVO

qua e sex

seg, ter e qui

VESPERTINO


Juliana de Faria França


24695


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não tem 2ª semana: ter e sex 3ª semana: ter e sex 4ª semana: não tem 5ª semana: seg e qua

1ª semana: não tem 2ª semana: seg, qua e qui

3ª semana: seg, qua e qui

4ª semana: não tem

5ª semana: ter, qui e sex


MATUTINO


Rafael Marques Alemar


23072


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não tem 2ª semana: qua e sex 3ª semana: ter

4ª semana: ter e qui 5ª semana: qua e sex

1ª semana: não tem 2ª semana: seg, ter e qui

3ª semana: seg, qua qui e sex

4ª semana: seg qua e sex

5ª semana: seg, ter e

qui


MATUTINO


Wilson Barbosa


16796


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não tem 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui 4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui

1ª semana: não tem 2ª semana: ter, qua e sex

3ª semana: ter, qua e sex

4ª semana: ter, qua e sex

5ª semana: ter, qua e

sex


MATUTINO


Alexandre Rosa Lopes


23552


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui 4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui

1ª semana: todos 2ª semana: ter qua e

sex

3ª semana: ter qua e sex

4ª semana: ter qua e sex

5ª semana: ter qua e

sex


MATUTINO


Felipe Triches


16786


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui

1ª semana: todos 2ª semana: ter qua e

sex

3ª semana: ter qua e sex


VESPERTINO


Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - UEOF




4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui

4ª semana: ter qua e sex

5ª semana: ter qua e

sex



Gabriel Miranda Ribeiro


22707


CONSULTOR LEGISLATIVO

1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qua 3ª semana: seg

4ª semana: seg e qua 5ª semana: seg e qua

1ª semana: todos

2ª semana: ter qui e sex 3ª semana: ter, qua qui e sex

4ª semana: ter qui e sex

5ª semana: ter qui e sex


MATUTINO


Hugo Mendes Plutarco


16791


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: sex

2ª semana: qua e sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: qua e sex 5ª semana: qua e sex

1ª semana: seg, ter qua e qui

2ª semana: seg, ter e qui

3ª semana: seg, ter e qui

4ª semana: seg, ter e qui

5ª semana: seg, ter e

qui


MATUTINO


Júlio Akihiro Fujioka


22723


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não teve 2ª semana: ter e sex 3ª semana: ter e sex 4ª semana: ter e sex 5ª semana: ter e sex

1ª semana: todos 2ª semana: seg, qua e

qui

3ª semana: seg, qua e qui

4ª semana: seg, qua e qui

5ª semana: seg, qua e

qui


VESPERTINO


Nubiene Leao Viana Da Silva


16812


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: sex 2ª semana: ter e sex 3ª semana: ter e sex 4ª semana: ter e sex 5ª semana: ter e sex

1ª semana: seg, ter qua e qui

2ª semana: seg, qua e qui

3ª semana: seg, qua e qui

4ª semana: seg, qua e qui

5ª semana: seg, qua e

qui


VESPERTINO





1ª semana: sex

1ª semana: seg, ter qua e qui

2ª semana: seg, ter qua



Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos - USE


Patrícia Duboc Jezini Netto


16780

CONSULTOR LEGISLATIVO

2ª semana: sex

3ª semana: qua e sex 4ª semana: sex

5ª semana: qua e sex

e qui

3ª semana: seg, ter qui 4ª semana: seg, ter qua e qui

5ª semana: seg, ter e

qui


MATUTINO


Rafael Faria de Castro


23547


CONSULTOR LEGISLATIVO


1ª semana: não teve 2ª semana: qui

3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter e qui

1ª semana: todos

2ª semana: seg, ter qua e sex

3ª semana: seg, qua e sex

4ª semana: seg, qua e sex

5ª semana: seg, qua e

sex


VESPERTINO


Saulo de Oliveira Nonato


23313


CONSULTOR LEGISLATIVO

1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qua 3ª semana: seg e qua 4ª semana: seg e qua

5ª semana: seg e qua

1ª semana: todos

2ª semana: ter qui e sex 3ª semana: ter qui e sex 4ª semana: ter qui e sex 5ª semana: ter qui e sex


MATUTINO

Elisabete da Silva Malvar

11930

CONSULTOR LEGISLATIVO

ter e qui

seg, qua e sex

VESPERTINO

Guilherme de Freitas Kubiszeski

23.549

CONSULTOR LEGISLATIVO

qua e sex

seg, ter e qui

VESPERTINO

Fabiana Margarita Gomes Lagar

22703

CONSULTOR LEGISLATIVO

ter e sex

seg, qua e qui

MATUTINO


Livia Moura Delfino dos Santos


24.748

CONSULTOR LEGISLATIVO

Ata da 28ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 28ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 28ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Natállia Rodrigues A. da Silva

23.558

CONSULTOR LEGISLATIVO

seg e qui

ter, qua e sex

VESPERTINO


Maria do Perpétuo Socorro Albuquerque Matos


16823

CONSULTOR LEGISLATIVO

Ata da 31ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 31ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 31ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Regina Celi Scorpione Nazareno

16799

CONSULTOR LEGISLATIVO

qua e sex

seg, ter e qui

MATUTINO


Alex Paiva Rampazzo


23415


CONSULTOR LEGISLATIVO


1° semana: sex

2° semana: ter

3° semana: ter

4° semana: ter e sex 5° semana: não terá

1° semana: não terá 2° semana: seg, qua, qui e sex

3° semana: seg, qua, qui e sex

4° semana: seg, qua e


MATUTINO


Unidade Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA





qui

5° semana: não terá



Ana Alice Biedzicki De Marques


16806


CONSULTOR LEGISLATIVO

ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE

2025

ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE

2025


Ana Carolina De Oliveira Lancellotti


22709


CONSULTOR LEGISLATIVO


1° semana: não terá 2° semana: seg e qui 3° semana: seg e qui 4° semana: não terá 5° semana: qui

1° semana: sex

2° semana: ter, qua e sex

3° semana: ter, qua e sex

4° semana: não terá

5° semana: sex


VESPERTINO


Ana Cristina Resende Nogueira


11859


CONSULTOR LEGISLATIVO


1° semana: sex

2° semana: qua e sex 3° semana: ter

4° semana: qua 5° semana: não terá

1° semana: não terá 2° semana: seg, ter e qui

3° semana: seg, qua, qui e sex

4° semana: seg, ter e qui

5° semana: não terá


VESPERTINO


Daniela Cavalieri Von Adamek


22701

CONSULTOR LEGISLATIVO

Ata da 22ª Reunião do Gabinete da Mesa

Diretora de 2025

Ata da 22ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025

Ata da 22ª Reunião do

Gabinete da Mesa Diretora de 2025


Josabette Monica Gomes De Souza


23073


CONSULTOR LEGISLATIVO

1° semana: não terá 2° semana: não terá 3° semana: não terá 4° semana: qui

5° semana: ter e qui

1° semana: sex 2° semana: não terá 3° semana: não terá

4° semana: seg, ter, qua e sex

5° semana: seg


MATUTINO


Jose Verissimo De Sena


18342


CONSULTOR LEGISLATIVO


1° semana: sex

2° semana: qua

3° semana: qua e sex 4° semana: ter

5° semana: sex

1° semana: não terá 2° semana: seg, ter e qui

3° semana: seg, ter e qui

4° semana: seg, qua, qui e sex

5° semana: seg, ter, qua

e qui


VESPERTINO




CONSULTOR

1° semana: não terá 2° semana: não terá

1° semana: sex 2° semana: não terá 3° semana: não terá



Josue Magalhaes De Lima

16787

LEGISLATIVO

3° semana: não terá 4° semana: não terá 5° semana: seg e qui

4° semana: não terá 5° semana: ter, qua e sex

VESPERTINO






1° semana: sex







2° semana: ter, qua, qui






1° semana: não terá

e sex




Moira Paranagua Nogueira


23209

CONSULTOR LEGISLATIVO

2° semana: seg

3° semana: seg

4° semana: seg e qua

3° semana: ter, qua, qui e sex

4° semana: ter, qui e


VESPERTINO





5° semana: qua

sex







5° semana: seg, ter, qui







e sex


Percentual de servidores em

14%

teletrabalho


OBS: Para cálculo do percentual foram utilizados os dados do MENTORH emitidos em 03/09/2025. Foram considerados todos os servidores, efetivos e de livre provimento, lotados na estrutura administrativa da CLDF.


Retificação da Relação de servidores em teletrabalho do mês de julho/2025, publicado no DCL n°167, de 12 de agosto de 2025:

1- Unidade SECONT: não realizou teletrabalho, conforme doc 2285302 assinado pelo gestor da unidade;

2 - Unidade SEINOVA: o servidor Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes, matrícula 18411, realizou teletrabalho nos dias 24,25,28,29,30 e 31 de julho, conforme doc 2292091 assinado pelo gestor da unidade.


Brasília, 03 de setembro de 2025.


JOÃO LUÍS COSTA DE ABREU

Chefe do Setor de Desenvolvimento de Pessoas

KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA

Chefe do Núcleo e Carreira e Desempenho


Documento assinado eletronicamente por JOAO LUIS COSTA DE ABREU - Matr. 13172, Chefe do Setor de Desenvolvimento de Pessoas, em 03/09/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA - Matr. 23199, Chefe do Núcleo de Carreira e Desempenho, em 03/09/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305059 Código CRC: EA6D4238.

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Desenvolvimento de Pessoas Núcleo de Carreira e Desempenho ANEXO Brasília, 03 de setembro de 2025. UnidadeServidorMatrículaCargoDias em TELETRABALHO (seg,ter, qua, qui, sex)Dias de trabalho PRESENCIAL (Inciso Vd...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Portarias 373/2025

Gabinete da Mesa Diretora

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2303301) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00033424/2025-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Campanha para promoção da Saúde Mental, no dia 2 de outubro de 2025, das 14h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelos servidores Joviane Marcondelli Dias Maia, matrícula nº 24.451; Ana Luisa Borges Miranda, matrícula nº 23.405; Danielle Ferreira Vasconcelos, matrícula nº 24.860; e Eduardo Ribeiro Vasconcelos, matrícula nº 23.379, que serão responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 353, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa – DCL nº 179, de 22 de agosto de 2025.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria



Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2025, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 23:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/09/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303358 Código CRC: 7E46864D.

...O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2303301) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00033424/2025-99, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a utili...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Portarias 377/2025

Gabinete da Mesa Diretora

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:


Requerimento

Autoria

Assunto


2.232/2025


Dep. Paula Belmonte

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Administrador, no ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da profissão.

2.233/2025

Dep. João Cardoso

Requer a realização de Sessão Solene para homenagear os Construtores da Fé e da Comunidade.

2.235/2025

Dep. Roosevelt

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Corretores de Imóveis.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria



Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/09/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0


Código Verificador: 2304910 Código CRC: 78E0B50C.

...O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: RequerimentoAutoriaAssunto2.232/2025Dep. Paula BelmonteRequer a realização de...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Portarias 370/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, III, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, III, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011, e o que consta no Processo nº 00001- 00021319/2025-15, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 4 de outubro de 2020, ao servidor EDSON CHARLES VIEIRA DO NORTE, matrícula nº 13.220-64, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 02/09/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302831 Código CRC: A76E69E3.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, III, da Lei Complementar nº...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 1/2025


Brasília, 02 de setembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor do IGESDF - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (Donatário), CNPJ/MF nº 28.481.233/0001-72. Objeto: Bens

permanentes considerados inservíveis e passíveis de doação por esta CLDF, constantes no Lote 1 (doc. SEI 2215067), em favor do DONATÁRIO, conforme qualificação supracitada, respeitado o interesse social e a conveniência socioeconômica. Prazo: O prazo para a retirada dos bens será de 10 dias contados da data de assinatura do termo de doação. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e arts. 58, II, e 59, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo AMD nº 050/2017, alterados pelo AMD nº 105/2023. Partes: Pela Doadora, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pelo Donatário, CLEBER MONTEIRO FERNANDES - Presidente do IGESDF.


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302942 Código CRC: AA42BF74.

... Brasília, 02 de setembro de 2025. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor do IGESDF - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (Donatário), CNPJ/MF nº 28.481.233/0001-72. Objeto: Bens per...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 827/2508

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 164/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por

venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2025, às 15:25, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179730371 código CRC= 63BAE91C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 164 (179730371) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 179730371

M e n s a g e m 1 6 4 (1 7 9 7 3 0 3 7 1 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à

alienação, por venda, dos imóveis que

especifica, pertencentes ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a efetuar a alienação, por venda e

sem encargos, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal, que correspondem a:

I - fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº

65, do Bloco “A”, da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte –

SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.250, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do

Distrito Federal;

II - Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da

Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada

sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; e

III - Unidade nº 401 – Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do

Bloco “A”, da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte –

SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.252, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do

Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos provenientes das vendas destinam-se ao Tesouro do

Distrito Federal, na respectiva fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap deve executar as

licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa

de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias

referidas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º As alienações e licitações previstas nesta Lei são precedidas de laudos

de avaliação elaborados pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a

avaliação mediante apresentação de laudo emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa

Econômica Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (179829502) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 63/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de maio de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Anteprojeto de Lei (170134042).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de

Lei (170134042) que autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação por venda dos imóveis que

especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

2. Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, observando o preconizado no

art. 49, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que condiciona a alienação de bens imóveis do

Distrito Federal ao preenchimento de alguns requisitos, entre o quais, a autorização da Câmara Legislativa,

intenta-se obter autorização legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para que o

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Poder Executivo, proceda à alienação da fração da unidade

201, da qual o Distrito Federal é co-proprietário conjuntamente com o Banco do Brasil, bem como das

demais unidades 301, 401 e cobertura, de propriedade exclusiva do Distrito Federal, do imóvel localizado

no SEPN Qd. 515, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, registrados no 2° Ofício do Registro de Imóveis sob

matrículas n° 69.250, 69.251 e 69.252, respectivamente.

3. Os imóveis em questão, de propriedade do Distrito Federal, se encontram sob gestão e

responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), a

qual se manifestou mediante Ofício Nº 1356/2023 - SEDES/SEEDS/SUAG (129880784), no sentido de

não haver mais interesse por parte daquela Secretaria, em razão de que os imóveis não comportam a

totalidade dos setores que integram a administração central, motivo pelo qual recomenda a alienação

conjunta dos imóveis em parceria com o Banco do Brasil, co-proprietário da unidade 201.

4. Nesse sentido, as matrículas dos imóveis foram devidamente anexadas as autos, conforme

Certidão de Ônus 2º Pavimento (131689815), Certidão de Ônus 3º Pavimento (131690228) e Certidão de

Ônus 4º Pavimento (131690657), que comprovam a titularidade dos imóveis.

5. Além disso, foi elaborado o Relatório de Vistoria Eventual 1 (136726446), de 22 de abril de

2024, da Coordenação de Cadastro e Regularização Imobiliária, da Subsecretaria de Patrimônio

Imobiliário, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que identifica e caracteriza o

imóvel, bem como apresenta o registro fotográfico da situação de manutenção/conservação do imóvel e

suas respectivas unidades, relatando que o prédio/edifício se encontra totalmente desocupado.

6. Ademais, a Companhia Imobiliária de Brasília procedeu com a avaliação do preço de mercado do

imóvel em sua integralidade, conforme Laudo de Avaliação NUPEA nº 358/2024 (137538344),

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 3 (1 7 0 1 3 4 5 6 3 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 4

perfazendo um total de R$ 17.730.000,00 (dezessete milhões e setecentos e trinta mil reais), com validade

de 180 dias.

7. O imóvel se encontra devidamente incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, conforme

comprovante de consulta no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat - Registro TEI 3269/03 (138009493),

com carga patrimonial atribuída à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Distrito Federal.

8. A proposta de alienação do imóvel foi submetida à análise da Unidade de Governança do

Patrimônio Imobiliário (UGPI), instituída pelo Decreto Distrital nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018,

que dispõe sobre a estrutura de gestão do patrimônio imobiliário no âmbito dos órgãos e entidades da

Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e, estabelece no inciso II, do art. 5º, que compete à

UGPI recomendar ao Governador do Distrito Federal, as decisões relativas aos imóveis próprios referentes

a compras, alienações e permutas, sem prejuízo da permissão legislativa, no que couber.

9. Assim, o assunto foi então submetido à análise e deliberação na 45° reunião ordinária da Unidade

de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI) que, com base no voto apresentado pelo Relator,

manifestou-se favoravelmente à alienação do imóvel pertencente ao Distrito Federal, ressaltando a

necessidade de cumprimento de formalidades legais em observância das legislações vigentes, conforme

pode ser observado na Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458). Cumpre ressaltar que na referida

Ata de Reunião, há informação de que a SEDES/DF relatou uma série de problemas estruturais no

edifício, registrados em diversos processos administrativos.

10. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam a elaboração da presente

proposta de Projeto de Lei (170134042) que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 10:05,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 170134563 código CRC= 81644A41.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 170134563

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 3 (1 7 0 1 3 4 5 6 3 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Executiva de Administração e Logística

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e

as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei

no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III,

alínea "a" no qual define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de

despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do

Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário-

financeiro;

Considerando a manifestação da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, conforme

Despacho SEEC/SEALOG/SPI 170513702, o qual afirma que não vislumbra impacto orçamentário-

financeiro na presente proposição;

DECLARO, na condição de Ordenador de Despesa desta Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.

Brasília, 13 de maio de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA -

Matr.0274523-2, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 13/05/2025, às 14:39,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 170583356 código CRC= 9E7243E4.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP

70075-900 - DF

3414-6212/6166

00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 170583356

D e c la ra ç ã o d e Im p a c to O rç a m e n tá rio (1 7 0 5 8 3 3 5 6 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 47/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 14 de abril de 2025.

Assunto: Alienação de imóveis pertencentes ao Distrito Federal

À Chefe da Unidade Fazendária,

1. RELATÓRIO

1.1. Na origem, tratam os autos do Telegrama Informe LICITAÇÃO (88300786), por meio do

qual o Banco do Brasil S.A. comunica a realização de licitação para venda de fração de 14,35% do 2º

Andar da unidade 201, a ocorrer no dia 27 de junho de 2022, cujo imóvel pertence à Secretaria de Estado

de Desenvolvimento Social - SEDES como coproprietária, conforme T.E.I nº 3269/03 (Unidade 201).

1.2. Na atual fase do processo, a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI da Secretaria

Executiva de Administração e Logística - SEALOG desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal - SEEC (167039857) assim se manifesta, em resumo:

- trata de proposta da SEDES/DF de alienação do imóvel localizado na SEP, Qd.

515, Bl. A, Unidade 201 - Asa Norte, de propriedade do Distrito Federal -

Matrícula 69250 - 2° Of. (90215593), de responsabilidade da SEDES/DF,

conforme registro no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat sobTEI n° 3269/03

(90215367);

- a iniciativa da proposta de alienação do imóvel partiu do Banco do Brasil S.A,

co-proprietário que detêm fração do prédio comercial, composta por 14,35%, do

2° andar da unidade 201, do Edifício situado no SEPN, Qd. 515, Bloco A, Asa

Norte, Brasília- DF, comunicando o direito de preferência na aquisição ao Distrito

Federal;

- foi verificado que o Distrito Federal, além de co-proprietário da unidade 201, é

proprietário dos 3° e 4º andares e cobertura, conforme Certidão de Ônus 3º

Pavimento (131690228) e Certidão de Ônus 4º Pavimento (131690657);

- foi realizada vistoria no imóvel, em 15/07/2024, conforme Relatório de Vistoria

Eventual SEI-GDF n.º 1/2024 - SEEC/SEALOG/SPI/CCR/GERC (136726446),

que demonstra a localização, caracterização e a situação atual do imóvel;

- a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap procedeu à avaliação do preço de

mercado do imóvel, conforme Laudo de Avaliação NUPEA nº 358/2024

(137538344), que apresenta o valor total do imóvel, de forma completa, sem

distinção por unidades, perfazendo um valor total de R$ 17.730.000,00;

- houve manifestação formal do órgão detentor da carga patrimonial (137951789),

no sentido de não haver mais interesse no uso/ocupação do imóvel, tendo em vista

que não é compatível com a necessidade de serviço da Pasta, além disso há

manifestação da Gerência de Fiscalização e Vistorias da Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal (126128663), que afirma haver sinais de

patologias estruturais nos pilares do subsolo do edifício;

- com fundamento no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI ( 152915006), a Unidade

de Governança do Patrimônio Imobiliário - UGPI manifestou-se favoravelmente à

proposta de alienação da fração do imóvel, bem como das demais unidades

imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal no imóvel em tela, ressaltando a

necessidade de cumprimento das formalidades legais, conforme Ata 45ª Reunião

Ordinária da UGPI (154727458);

- considerando a recomendação favorável da UGPI, encaminha-se minuta de

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 7

exposição de motivos e minuta de projeto de lei autorizativa para a alienação da

fração do imóvel do qual o Distrito Federal é co-proprietário, bem como das

demais unidades que compõem o prédio/edifício.

1.3. Após, o Gabinete da SEEC (168126292) encaminha o processo a essa Assessoria

para conhecimento, análise e manifestação.

1.4. É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo,

possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem

cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da matéria ora examinada.

2.2. Outrossim, salienta-se que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as

informações carreadas aos autos são idôneas, restringindo-se aos aspectos jurídicos da matéria.

2.3. Conforme relatado, trata-se de proposta da SEDES/DF de alienação do imóvel localizado

na SEP, Qd. 515, Bl. A, Unidade 201 - Asa Norte, de propriedade do Distrito Federal - Matrícula 69250

- 2° Of. (90215593), cuja carga patrimonial encontra sob sua responsabilidade, conforme registro no

Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat sob TEI n° 3269/03 (90215367).

2.4. Cumpre destacar que constam dos autos a manifestação da Unidade de Governança do

Patrimônio Imobiliário - UGPI, que, com fundamento no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI, em sua 45ª

reunião ordinária, realizada em 10 de outubro de 2024, manifestou-se favoravelmente à proposta de

alienação da fração do imóvel, bem como das demais unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito

Federal agregadas ao imóvel em tela, conforme descrito nos documentos patrimoniais (TEI 3269/03, TEI

2404/98 e TEI 2405/98), ressaltando-se ainda sobre a necessidade de cumprimento das formalidades

legais, conforme descrito na mencionada Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458).

2.5. Dos requisitos constitucionais e legais da venda de bens de propriedade do Distrito

Federal

2.5.1. São quatro os requisitos essenciais que alicerçam a alienação de bens imóveis do Distrito

Federal que foram elencados pelo Legislador constituinte local no bojo do art. 49 da Lei Orgânica do

Distrito Federal - LODF, a saber: prévia avaliação, autorização da Câmara Legislativa, comprovação

da existência de interesse público e observância da legislação pertinente à licitação. Confira-se:

"Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens

imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da

Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse

público e à observância da legislação pertinente à licitação". (destaques não do

original)

2.5.2. Ademais, o legislador infraconstitucional incluiu ainda mais dois outros requisitos, quais

sejam: a deliberação da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário - UGPI, assim como

o Parecer da Coordenação Geral de Patrimônio - COPAT/SUCON/SEF/SEEC, conforme disposto,

respectivamente, nos incisos II e III do art. 5º do Decreto nº 39.536/2018 e inciso I do art. 50 do Decreto

n.º 16.109/1994. Confira-se:

Decreto n.º 39.536/2018

"Art. 5º Compete à Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário:

.......

II - recomendar ao Governador do Distrito Federal, as decisões relativas aos

imóveis próprios referentes a compras, alienações e permutas, sem prejuízo da

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 8

permissão legislativa, no que couber;

III - discutir e deliberar as questões referentes as cessões de qualquer natureza

e destinações do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;" (destaques não

do original)

Decreto n.º 16.109/1994

"Art. 50. A alienação de bens do Distrito Federal, subordinada à existência de

interesse público devidamente justificado e de parecer prévio do Departamento

Geral de Patrimônio, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes

normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, para órgãos e

entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e, para todos,

inclusive entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação

na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

....... (destaques não do original)

2.6. Do atendimento aos requisitos inerentes à venda de bens de propriedade do Distrito

Federal

2.6.1. Com fins meramente didáticos, rearranja-se a ordem dos requisitos suso referidos para que

a análise do atendimento aos requisitos constitucionais e legais relativos à venda dos imóveis de que aqui

se cuida obedeça à seguinte sequência: deliberação da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário

- UGPI; Parecer prévio da Coordenação Geral do Patrimônio - COPAT; comprovação da existência de

interesse público; prévia avaliação; observância da legislação pertinente à licitação e autorização da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

2.6.2. Da deliberação da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário - UGPI

2.6.2.1. Os autos estão munidos com a manifestação da UGPI que deliberou favoravelmente à

venda dos aludidos imóveis, como demonstra o fragmento abaixo extraído da Ata da 45ª Reunião

Ordinária (154727458) daquela Unidade, verbis:

"........

2. Processo SEI nº 00431-00013645/2022-19

Interessado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

(SEDES/DF)

Relatoria: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Informou se tratar da demanda apresentada pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES/DF), que envolve a venda de um imóvel

localizado na SEPN, Quadra 515, Bloco A, Asa Norte, e copropriedade do

Banco do Brasil S/A e do Distrito Federal. A área de propriedade do Banco do

Brasil inclui o 2º Subsolo, 1º Subsolo, térreo, 1º Andar e 14,35% do 2º Andar,

enquanto o Distrito Federal é proprietário dos pavimentos correspondentes a

85,65% do 2º Andar, o 3º Andar, o 4º Andar e a Cobertura . A SEDES/DF

solicitou a análise da possibilidade de alienacão de fração do imóvel. O Banco do

Brasil comunicou, via correspondência eletrônica, as dificuldades em alienar

parcialmente sua fração do imóvel, propondo uma venda conjunta da totalidade do

edifício, conforme descrito nos e-mails relacionados ao processo. Diante disso, a

SEDES/DF sugeriu a Coordenação de Geral de Patrimônio - COPAT/SEPLAD, a

realização de uma reunião para alinhar a venda conjunta por meio de leilão.

Adicionalmente, a SEDES/DF relatou uma série de problemas estruturais no

edifício, registrados em diversos processos administrativos, entre os quais

destacam-se: Princípios de incêndio e ausência de saídas de emergência conforme

as normas do Corpo de Bombeiros/DF; lnfiltrações, fissuras nas paredes,

sobrecarga de energia, além de elevadores com falhas constantes; Corrosão em

pilares no subsolo, conforme identificado pela Defesa Civil, que recomendou o

escoramento imediato desses pilares. Além das condições estruturais em que o

prédio se encontra, não foi possível proceder com avaliação dos pavimentos de

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 9

forma separada, conforme pedido do solicitante, assim a Terracap aplicou o

método evolutivo e elaborou um Laudo de Avaliação no qual foi estabelecido o

valor de mercado do imóvel como R$ 17.730.000,00 (dezessete milhões,

setecentos e trinta mil reais). Considerando o relato e voto da SEEC/DF

consignado nos autos favorável a alienação da fração do imóvel pertencente

ao Distrito Federal, ressaltando a necessidade de cumprimento de formalidades

legais em observância das legislações vigentes, conforme deliberado em reunião,

os representantes da SEDUH e CACI acompanharam o voto, foi proclamado o

resultado por unanimidade pelo deferimento do pedido para alienação da

fração do imóvel pertencente ao Distrito Federal, conforme descrito nos

documentos patrimoniais (TEI 3269/03, TEI 2404/98 e TEI 2405/98).

..........." (destaques não do original)

2.6.3. Do Parecer prévio da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI

2.6.3.1. No bojo do presente processo consta encaminhamento à Unidade Geral de Patrimônio -

UGP/SEALOG/SEEC, para emissão do parecer prévio estabelecido no art. 50, do Decreto Distrital nº

16.109/1994, a qual se manifestou no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/CONTDF/UGP (166174104),

entendendo que, com a edição/publicação dos Decretos nºs 39.536/2018 e 39.537/2018, a exigência do

referido parecer passou a ser da competência da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI.

2.6.3.2. E nesse sentido, a SPI (167039857), ao encaminhar minuta de exposição de motivos e

minuta de projeto de lei autorizativa para a alienação da fração do imóvel do qual o Distrito Federal é

coproprietário, e das demais unidades imobiliárias, assim se manifestou:

- com fundamento no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI, a UGPI manifestou-se

favoravelmente à proposta de alienação da fração do imóvel, bem como das

demais unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal no imóvel em

tela, ressaltando a necessidade de cumprimento das formalidades legais, conforme

Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458); e

- considerando a recomendação favorável da UGPI, encaminha-se minuta de

exposição de motivos e minuta de projeto de lei autorizativa para a alienação

da fração do imóvel do qual o Distrito Federal é co-proprietário, bem como

das demais unidades que compõem o prédio/edifício. (destaques não do original)

2.6.4. Da comprovação da existência de interesse público

2.6.4.1. De acordo com a exposição acima, o caput do art. 49 da LODF impõe a comprovação da

existência de interesse público como condição essencial para o aperfeiçoamento da liberalidade dos bens

imóveis de que cuida o processo, expressão descrita como existência de interesse público devidamente

justificado tanto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133 de 1º de abril de

2021, art. 76, quanto no Decreto distrital n.º 16.109/1994, art. 50, caput.

2.6.4.2. A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social - SEEDS/SEDES, no Memorando nº 752/2023 -

SEDES/SEEDS/SUAG (115155499), destaca que "conforme depreende-se de tudo o que já foi relatado,

não há interesse desta Secretaria em manter o referido imóvel sob sua responsabilidade, principalmente

por conta do mesmo não comportar a totalidade dos setores que integram a administração central."

2.6.4.3. E assim, vem descrito no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI ( 152915006) da Unidade de

Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI:

"......

a) Há manifestação expressa do órgão detentor da carga patrimonial do imóvel em

questão, no sentido de não mais haver interesse em manter o imóvel sob sua

guarda e responsabilidade, sob o argumento de não ser mais compatível com a

demanda atual da Pasta quanto ao efetivo de servidores;

b) Há manifestação da Gerência de Fiscalização e Vistorias da Secretaria de

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 0

Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (126128663), que afirma haver

sinais de patologias estruturais nos pilares do subsolo do edifício;

........... " (destaques não do original)

2.6.4.4. Portanto, nos termos do pronunciamento ofertado pela Subsecretaria de Administração

Geral - SUAG/SEEDS/SEDES, e no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI, constam dos autos as

justificativas do interesse público para a venda dos bens imóveis sob exame.

2.6.5. Da prévia avaliação

2.6.5.1. Analisadas as várias manifestações constantes dos presentes autos, constata-se que entre os

requisitos acima exigidos pela legislação, foi apresentada a avaliação prévia dos imóveis pelo Núcleo de

Pesquisa e Avaliação - NUPEA da Gerência de Pesquisa e Avaliação - GEPEA/DICOM da Terracap

(137538344), em que se afirma que "o valor total obtido na avaliação perfaz R$ 17.730.000,00 (dezessete

milhões setecentos e trinta mil reais)".

2.6.5.2. Portanto, ante esse contexto, visualiza-se que os autos estão providos da prévia

avaliação relativa aos imóveis objetos da venda examinada, tendo em vista que tal critério ostenta a

natureza de requisito essencial, sobretudo porque possui base constitucional, estando agasalhado no caput

do art. 49 da LODF.

2.6.6. Da observância da legislação pertinente à licitação

2.6.6.1. Visualiza-se da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133 de 1º de abril

de 2021, que a redação de seu art. 76 veicula os mesmos requisitos essenciais que estão elencados no

citado art. 49 da LODF, consoante os dispositivos abaixo destacados:

"Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência

de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e

obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às

fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na

modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da

Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas

alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;

c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às

finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não

ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo

avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;

d) investidura;

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de

governo;

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,

locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados

ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária

de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,

locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área

de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas

de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade

da Administração Pública;

h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras

públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 1

Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º

da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária,

atendidos os requisitos legais;

i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de

1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública

competentes;

j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei nº 13.465, de 11

de julho de 2017; " (...) destaques não do original

2.6.6.2. Assim, em virtude do atrelamento jurídico dos requisitos acima elencados, conclui-se que a

mecionada alienação dependerá de licitação na modalidade leilão, a não ser que esteja atrelada a um

dos casos de dispensa acima citados.

2.6.7. Da autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal

2.6.7.1. Estabelece a LODF que:

"Art. 47 (...)

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação,

aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa."

(destaques não do original)

2.6.7.2. A autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF em relação ao objeto dos

autos passa pela edição do competente ato legislativo com base na minuta apresentada pela SPI

(167039857), e que está sendo objeto de análise por parte desta Assessoria, conforme minuta ajustada

(168976908).

2.6.7.3. Dessa assertiva deriva o entendimento de que esse requisito é o último a ser

concretizado junto ao Parlamento distrital e seu aperfeiçoamento depende necessariamente do atendimento

de todos os requisitos antecedentes.

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante desse contexto, entende-se que a minuta de projeto de Lei, na forma da minuta

ajustada (168976908), está em plena conformidade com a ordem jurídica vigente, quanto

aos aspectos materiais e formais, e desse modo poderá conferir aos Exmos. Senhores Secretário de

Economia e Governador a necessária segurança jurídica relativamente à remessa da proposta à CLDF.

3.2. É o entendimento, sub censura.

JOSE HABLE

Auditor-Fiscal da Receita do DF

Assessor Especial

Aderindo às razões expostas, aprovo a Nota Jurídica SEI-GDF n.º 47/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ.

À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para ciência e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 2

Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica SEI-GDF n.º 47/2025

- SEEC/AJL/UFAZ, que representa o entendimento desta AJL sobre a questão analisada.

Ao GAB/SEEC para conhecimento e providências.

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por JOSE HABLE - Matr.0046285-3, Assessor(a)

Especial, em 29/04/2025, às 19:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro

de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de

2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 30/04/2025, às 13:13, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 30/04/2025, às 16:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 168441967 código CRC= 329B2C49.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

33138106

00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 168441967

N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 3

Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 14

Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 15

Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 16

Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 17

Governo do Distrito Federal

Companhia Imobiliária de Brasília

Presidência

Gabinete

Ofício Nº 1907/2025 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 11 de agosto de 2025.

À Senhora

LAÍS BARUFI DE NOVAES

Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: manifestação sobre os termos de Projeto de Lei.

Senhora Chefe de Gabinete,

Ao cumprimentá-la cordialmente, fazemos referência a solicitação de manifestação

apresentada por intermédio do Ofício Circular Nº 967/2025 - CACI/GAB (171042880), para encaminhar a

manifestação da Gerência de Comercialização desta Companhia, ratificada por sua Diretoria, conforme

transcrição:

"Encaminha-se o presente em atenção ao Despacho ADCOM 177257767,

solicitando "análise e manifestação quanto aos termos do Projeto de Lei constante

do Ofício Nº 1680/2025 - SEDES/SEEDS (176714511), com especial atenção ao

disposto no artigo 3º da proposta, solicitando-se, se necessário, a complementação

de informações que possam subsidiar a avaliação da demanda.

Cabe a transcrição dos seguintes dispositivos da minuta de Projeto de Lei

(170134042), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal (SEEC), que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à alienação por

venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal:

(...)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem

encargos, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal, que correspondem à:

I - Fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº 65,

do Bloco "A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -

SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.250, do 2º Ofício do Registro de

Imóveis do Distrito Federal;

II - Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco "A", da

Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte - SEP/NORTE,

registrado sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do

Distrito Federal; e

III - Unidade nº 401 - Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco

"A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -

SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.252, do 2º Ofício do Registro de

Imóveis do Distrito Federal.

Art 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito

Federal na respectiva fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá executar as

licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de

taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades

imobiliárias referidas no art. 1º.

O fíc io 1 9 0 7 (1 7 8 4 7 2 6 8 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 8

Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos

de avaliação feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a

avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou

pela Caixa Econômica Federal.

(...)

Considerando que a proposta em questão se refere a procedimento de

comercialização comumente empregado para a alienação, pela Terracap, de

imóveis de propriedade do GDF mediante autorização legislativa, em princípio

esta Gerência não vislumbra óbice, do ponto de vista comercial, à sua aprovação.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço, ao

tempo em que permanecemos à disposição.

Cordialmente,

RAQUEL FONSECA DA COSTA

Chefe de Gabinete

PRESI/GABIN

Documento assinado eletronicamente por RAQUEL FONSECA DA COSTA - Matr.

0002872-0, Chefe do Gabinete da Presidência, em 11/08/2025, às 16:11, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 178472685 código CRC= 4436F99C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DF

Telefone(s): 061 33421791

Sítio - www.terracap.df.gov.br

00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 178472685

O fíc io 1 9 0 7 (1 7 8 4 7 2 6 8 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 368/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação por venda dos

imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (170134042), apresentada pela Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à

alienação por venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

1.2. Na análise inicial do processo, conforme registrado no Despacho CACI/SPG/UNAAN

(170974448), esta Unidade verificou que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) detinha papel e

obrigações expressamente definidos na proposta legislativa, inclusive diante de informações de que havia

realizado a avaliação do preço de mercado dos imóveis, o que caracterizava o cumprimento de uma das

tarefas previstas na minuta. Constatou-se, ainda, que a Pasta não se manifestara formalmente acerca da

minuta final. Ademais, embora houvesse manifestação nos autos da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal, não havia registro de sua ciência quanto aos termos da

minuta em análise. Diante disso, foi sugerido o envio dos autos à Companhia Imobiliária de Brasília –

Terracap e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para ciência e

manifestação, o que se efetivou por meio do Ofício Circular nº 967/2025 – CACI/GAB (171042880).

1.3. Em ato posterior, não obstante as informações apresentadas pela Companhia Imobiliária de

Brasília (Terracap), verificou-se que os autos foram conclusos sem manifestação conclusiva favorável

acerca da minuta apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec). Diante

disso, sugeriu-se a reiteração do opinativo conclusivo da Terracap, considerando a relevância das

responsabilidades legais e operacionais atribuídas diretamente à Pasta, o que se efetivou por meio do

Despacho CACI/GAB (176924907).

1.4. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022:

- Proposta - SEEC/GAB (170134042);

- Exposição de Motivos Nº 63/2025 ̶ SEEC/GAB (170134563);

- Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa, consubstanciada na Nota

Jurídica N.º 47/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (168441967); e

- Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG (170583356).

1.5. Por fim, os autos retornam à Casa Civil por meio do Ofício Nº 1907/2025 -

TERRACAP/PRESI/GABIN (178472685), sendo distribuídos a esta Subsecretaria pelo Despacho –

CACI/GAB/ASSESP (178509220), para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022.

1.6. É o relatório.

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 0

2. RELATO

2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º, do

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à

verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame

de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na

proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (170134042),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa autorizar o Poder

Executivo a proceder à alienação por venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências.

2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 63/2025 ̶ SEEC/GAB (170134563), que assim dispõe:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta

de Projeto de Lei (170134042) que autoriza o Poder Executivo a proceder à

alienação por venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, observando o

preconizado no art. 49, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que

condiciona a alienação de bens imóveis do Distrito Federal ao preenchimento de

alguns requisitos, entre o quais, a autorização da Câmara Legislativa, intenta-se

obter autorização legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF),

para que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Poder Executivo,

proceda à alienação da fração da unidade 201, da qual o Distrito Federal é co-

proprietário conjuntamente com o Banco do Brasil, bem como das demais

unidades 301, 401 e cobertura, de propriedade exclusiva do Distrito Federal, do

imóvel localizado no SEPN Qd. 515, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, registrados

no 2° Ofício do Registro de Imóveis sob matrículas n° 69.250, 69.251 e 69.252,

respectivamente.

Os imóveis em questão, de propriedade do Distrito Federal, se encontram sob

gestão e responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do

Distrito Federal (SEDES/DF), a qual se manifestou mediante Ofício Nº 1356/2023

- SEDES/SEEDS/SUAG (129880784), no sentido de não haver mais interesse por

parte daquela Secretaria, em razão de que os imóveis não comportam a totalidade

dos setores que integram a administração central, motivo pelo qual recomenda a

alienação conjunta dos imóveis em parceria com o Banco do Brasil, co-

proprietário da unidade 201.

Nesse sentido, as matrículas dos imóveis foram devidamente anexadas as autos,

conforme Certidão de Ônus 2º Pavimento (131689815), Certidão de Ônus 3º

Pavimento (131690228) e Certidão de Ônus 4º Pavimento (131690657), que

comprovam a titularidade dos imóveis.

Além disso, foi elaborado o Relatório de Vistoria Eventual 1 (136726446), de 22

de abril de 2024, da Coordenação de Cadastro e Regularização Imobiliária, da

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 1

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, desta Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, que identifica e caracteriza o imóvel, bem como apresenta o

registro fotográfico da situação de manutenção/conservação do imóvel e suas

respectivas unidades, relatando que o prédio/edifício se encontra totalmente

desocupado.

Ademais, a Companhia Imobiliária de Brasília procedeu com a avaliação do preço

de mercado do imóvel em sua integralidade, conforme Laudo de Avaliação

NUPEA nº 358/2024 (137538344), perfazendo um total de R$ 17.730.000,00

(dezessete milhões e setecentos e trinta mil reais), com validade de 180 dias.

O imóvel se encontra devidamente incorporado ao patrimônio do Distrito Federal,

conforme comprovante de consulta no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat -

Registro TEI 3269/03 (138009493), com carga patrimonial atribuída à Secretaria

de Estado de Desenvolvimento do Distrito Federal.

A proposta de alienação do imóvel foi submetida à análise da Unidade de

Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI), instituída pelo Decreto Distrital nº

39.536, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura de gestão do

patrimônio imobiliário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta

e Indireta do Distrito Federal e, estabelece no inciso II, do art. 5º, que compete à

UGPI recomendar ao Governador do Distrito Federal, as decisões relativas aos

imóveis próprios referentes a compras, alienações e permutas, sem prejuízo da

permissão legislativa, no que couber.

Assim, o assunto foi então submetido à análise e deliberação na 45° reunião

ordinária da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI) que, com

base no voto apresentado pelo Relator, manifestou-se favoravelmente à alienação

do imóvel pertencente ao Distrito Federal, ressaltando a necessidade de

cumprimento de formalidades legais em observância das legislações vigentes,

conforme pode ser observado na Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI

(154727458). Cumpre ressaltar que na referida Ata de Reunião, há informação de

que a SEDES/DF relatou uma série de problemas estruturais no edifício,

registrados em diversos processos administrativos.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam a

elaboração da presente proposta de Projeto de Lei (170134042) que ora submeto à

elevada consideração de Vossa Excelência."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por intermédio da Nota Jurídica N.º 47/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ (168441967) manifestou-se pela regularidade jurídico-formal da proposição do projeto

de lei em questão.

"CONCLUSÃO

Diante desse contexto, entende-se que a minuta de projeto de Lei, na forma da

minuta ajustada (168976908), está em plena conformidade com a ordem

jurídica vigente, quanto aos aspectos materiais e formais, e desse modo poderá

conferir aos Exmos. Senhores Secretário de Economia e Governador a necessária

segurança jurídica relativamente à remessa da proposta à CLDF.

É o entendimento, sub censura."

2.6. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Subsecretaria de Administração Geral,

por meio da Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG (170583356), informa que a proposição em comento

não acarretará aumento de despesa. Vejamos:

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 2

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as

normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de

propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta

do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, alínea "a" no qual

define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de

despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a

estimativa de impacto orçamentário-financeiro;

Considerando a manifestação da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário,

conforme Despacho SEEC/SEALOG/SPI 170513702, o qual afirma que não

vislumbra impacto orçamentário-financeiro na presente proposição;

DECLARO, na condição de Ordenador de Despesa desta Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará

aumento de despesa.

2.7. Em resposta ao Ofício Circular nº 967/2025 – CACI/GAB (171042880), a Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), por meio do Ofício nº 1680/2025 –

SEDES/SEEDS (176714511), apresentou manifestação favorável à minuta do Projeto de Lei em análise.

Veja-se:

"Reportamo-nos à minuta de Projeto de Lei (170134042), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa autorizar o

Poder Executivo a proceder à alienação por venda dos imóveis que especifica,

pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Nesse sentido, a Subsecretaria de Administração Geral, por meio do Memorando

Nº 719/2025 - SEDES/SEEDS/SUAG (176573438), informa que os autos foram

encaminhados à área técnica competente, que manifestou-se conforme o Despacho

̶ SEDES/SEEDS/SUAG/ULOM/DILOG (176525397):

Considerando todos os fatos elencados neste processo, em especial o Despacho -

SEDES/SEEDS/SUAG/ULOM/DILOG (115035436), que originou a intenção de

formalização da alienação conjunta em leilão, após decurso todos os trâmites

necessários, é instado a manifestar-se acerca da minuta de Projeto de Lei

(170134042).

Sendo assim, na qualidade de Agente Setorial de Patrimônio, manifesto favorável

à minuta, uma vez que o imóvel não cumpre com a função social de um prédio

público, que refere-se ao seu uso em benefício da coletividade, atendendo às

necessidades da sociedade e promovendo o bem-estar geral, em razão do mesmo

estar inativo, não há utilização por parte do Banco do Brasil e SEDES/DF.

Isto posto, restituímos os autos para conhecimento, sugerindo, s.m.j, continuidade

à minuta de Projeto de Lei (170134042).

Diante do exposto, encaminhamos as informações e colocamo-nos à disposição

para eventuais esclarecimentos."

2.8. Por sua vez, por meio do Ofício nº 1907/2025 – TERRACAP/PRESI/GABIN (178472685),

a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) encaminhou manifestação de sua Gerência de

Comercialização, posteriormente ratificada por sua Diretoria, nos seguintes termos:

"Ao cumprimentá-la cordialmente, fazemos referência a solicitação de

manifestação apresentada por intermédio do Ofício Circular Nº 967/2025 -

CACI/GAB (171042880), para encaminhar a manifestação da Gerência de

Comercialização desta Companhia, ratificada por sua Diretoria, conforme

transcrição:

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 3

"Encaminha-se o presente em atenção ao Despacho ADCOM 177257767,

solicitando "análise e manifestação quanto aos termos do Projeto de Lei constante

do Ofício Nº 1680/2025 - SEDES/SEEDS (176714511), com especial atenção ao

disposto no artigo 3º da proposta, solicitando-se, se necessário, a complementação

de informações que possam subsidiar a avaliação da demanda.

Cabe a transcrição dos seguintes dispositivos da minuta de Projeto de Lei

(170134042), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal (SEEC), que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à alienação por

venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal:

(...)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem

encargos, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal, que correspondem à:

I - Fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº 65,

do Bloco "A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -

SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.250, do 2º Ofício do Registro de

Imóveis do Distrito Federal;

II - Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco "A", da

Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte - SEP/NORTE,

registrado sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do

Distrito Federal; e

III - Unidade nº 401 - Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do

Bloco "A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -

SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.252, do 2º Ofício do Registro de

Imóveis do Distrito Federal.

Art 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito

Federal na respectiva fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá executar as

licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de

taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades

imobiliárias referidas no art. 1º.

Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos

de avaliação feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a

avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou

pela Caixa Econômica Federal.

(...)

Considerando que a proposta em questão se refere a procedimento de

comercialização comumente empregado para a alienação, pela Terracap, de

imóveis de propriedade do GDF mediante autorização legislativa, em princípio

esta Gerência não vislumbra óbice, do ponto de vista comercial, à sua aprovação.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e

apreço, ao tempo em que permanecemos à disposição."

2.9. Da análise da minuta em apreço, constata-se a necessidade de ajustes de natureza legística,

visando aprimorar a clareza, coesão e padronização técnica do texto normativo, mantendo-se íntegro o

conteúdo da norma, conforme a proposta de minuta substitutiva apresentada ao final deste opinativo.

2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos

apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade

administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,

em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer

empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.11. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise

de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,

do Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 4

conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as

políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.12. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da

matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à

conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a

questão apresentada, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito,

desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da

Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,

nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja

impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo

em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e

manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da

proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

______________________________

3.3. Aprovo a Nota Técnica N.º 368/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

3.4. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº , DE DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao

patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a efetuar a alienação, por venda e sem encargos, dos imóveis de

propriedade do Distrito Federal, que correspondem a:

I – fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da Quadra

515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.250,

do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal;

II – Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da Quadra 515, do Setor de

Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do

Registro de Imóveis do Distrito Federal; e

III – Unidade nº 401 – Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da Quadra 515,

do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.252, do 2º

Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 5

Art. 2º Os recursos provenientes das vendas destinam-se ao Tesouro do Distrito Federal, na respectiva

fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap deve executar as licitações públicas decorrentes

do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o

resultado das atividades imobiliárias referidas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º As alienações e licitações previstas nesta Lei são precedidas de laudos de avaliação elaborados pela

Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante apresentação de laudo emitido

pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025

136º da República de 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 19/08/2025,

às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/08/2025, às 10:35, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA -

Matr.1689663-7, Assessor(a) Especial, em 19/08/2025, às 14:26, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 178735955 código CRC= 2A993A83.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 178735955

N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Assegura às pessoas com

deficiência auditiva o atendimento

por tradutores e intérpretes de

LIBRAS nos órgãos e entidades da

administração pública do Distrito

Federal, bem como nas empresas

concessionárias de serviços

públicos e instituições financeiras

públicas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado, nos órgãos da administração pública direta, indireta,

fundacional e autárquica do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de

serviços públicos e instituições financeiras públicas, o atendimento às pessoas com

deficiência auditiva por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS,

guias-intérpretes e outros profissionais capacitados.

§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a forma de comunicação

e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura

gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos,

oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a lei federal n.º 10.436, de

24 de abril de 2002.

§ 2º Entende-se como Intérprete de LIBRAS o profissional capacitado e/ou habilitado

em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar

interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em

tradução e interpretação de LIBRAS e da Língua Portuguesa, , conforme decreto federal nº

5.626, de 22 de dezembro de 2005.

§ 3º A administração pública deverá fazer campanhas de divulgação de informações

acerca da Central de Libras do Governo do Distrito Federal. Poderá, ainda, lançar mão de

sistemas mais modernos, sempre buscando o aprimoramento da tecnologia utilizada para o

atendimento às pessoas com deficiência auditiva.

§ 4º A prestação do atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS é

considerada serviço essencial, sendo sua presença prioritária nos seguintes locais:

I - hospitais e unidades de pronto atendimento (UPA);

II - unidades básicas de saúde (UBS) e serviços de atendimento móvel de

urgência (SAMU – 192);

III - delegacias;

IV - postos de atendimento do programa Na Hora;

V - secretarias de Estado;

PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.1

VI - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

VII - Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

VIII - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);

IX - farmácias públicas.

§ 5º O rol estabelecido no § 4º não é taxativo e pode ser ampliado e modificado,

conforme as necessidades de cada Região Administrativa e da administração direta, indireta,

fundacional e autárquica do Distrito Federal.

Art. 2º Os atendimentos presenciais dos intérpretes ou tradutores em LIBRAS para as

pessoas com deficiência auditiva dar-se-ão conforme os horários de atendimento ao público

nos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, caput e § 4º desta lei.

Art. 3º Os profissionais a que se refere o artigo 1º, § 2º desta lei deverão ter o

certificado de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS, conforme estabelecido na

legislação vigente sobre o tema, em especial o Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro

de 2005.

Art. 4º Fica facultado, aos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, caput e § 4º

desta lei, habilitar e/ou treinar seus servidores para prestar o atendimento em LIBRAS às

pessoas com deficiência auditiva, promovendo cursos e oficinas voltados à formação de

intérpretes que já integrem o quadro funcional. Poderão, ainda, designar um servidor já

habilitado para exercer a referida atividade.

Parágrafo único: O Distrito Federal poderá firmar parcerias e convênios com

entidades especializadas em LIBRAS para a contratação de profissionais qualificados para a

função de intérpretes ou para a formação de novos intérpretes.

Art. 5º As empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições

financeiras públicas que descumprirem as disposições desta Lei ficam sujeitas às seguintes

penalidades:

I - Advertência com notificação. Na primeira autuação o infrator será notificado

para sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis;

II - Multa: persistindo na infração, multa de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a

serem revertidos para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD) e

demais iniciativas da Administração Pública voltadas aos cuidados das pessoas com

deficiência.

III - Se, após 30 (trinta) dias da aplicação da multa, a situação irregular não for

sanada, o valor da multa será dobrado. Tais valores serão igualmente revertidos

para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD) e demais iniciativas

da Administração Pública voltadas aos cuidados das pessoas com deficiência.

Parágrafo único: O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, definirá o órgão

público responsável pela aplicação e fiscalização das sanções contidas nesta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta legislativa nasce da necessidade de permitir um acesso livre e

igualitário, sem qualquer entrave, de todos os cidadãos e cidadãs aos serviços públicos. As

pessoas com deficiência enfrentam, diuturnamente, barreiras de diversas naturezas em seu

PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.2

cotidiano. Sendo assim, é dever do Poder Legislativo, em todas as esferas, atuar em prol

desta parcela da população, de modo a assegurar o pleno exercício de seus direitos e uma

vida caracterizada pela equidade de condições.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “A

comunidade surda no DF é estimada em 97 mil pessoas, das quais cerca de 25 mil usam a

linguagem de sinais para se comunicar (...)”.¹ Segundo artigo publicado pelo Ministério do

Esporte, “(...) Mesmo com a lei que determina o uso da Libras, Língua Brasileira de Sinais,

essas pessoas ainda enfrentam muitas dificuldades para acessar serviços básicos do dia a

dia, fornecidos por empresas, órgãos e entidades.”² Tal constatação evidencia a premente

necessidade da proposta, frente aos persistentes obstáculos que se impõem às pessoas com

deficiência. Isso se agrava, em especial, no que tange ao acesso aos serviços públicos.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao

ordenamento jurídico pátrio pelo decreto legislativo n.º 186/2008, estabelece, em seu Artigo 4

(Obrigações gerais), o seguinte:

1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o

pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades

fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer

tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os

Estados Partes se comprometem a:

Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de

qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos

direitos reconhecidos na presente Convenção; Adotar todas as

medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou

revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que

constituírem discriminação contra pessoas com deficiência; (Grif

os nossos).

O documento internacional destaca, de forma expressa, que as medidas legislativas

constituem uma importante ferramenta para a concretização dos direitos das pessoas com

deficiência. É nessa toada que o projeto de lei ora apresentado busca atuar, pois estabelece,

de forma minuciosa (mas que não se pretende exaustiva), mais um instrumento de efetivação

de direitos e de inclusão.

Importa ressaltar que a lei elaborada também atende a comandos de diplomas

normativos de maior envergadura. Conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), são

valores fundamentais deste ente federativo “a plena cidadania” e “a dignidade da pessoa

humana” (art. 2º, incisos II e III, LODF). A disposição é uma reprodução simétrica do art. 1º,

incisos II e III, da Carta Magna, que estabelece, dentre os fundamentos da República

Federativa do Brasil, “ a cidadania” e “a dignidade da pessoa humana”. A lei proposta busca,

portanto, tornar realizáveis os preceitos da LODF e da CRFB/88, fortemente impregnada

pelos princípios mencionados.

No que concerne à adequação formal da proposta, salientamos que, consoante as

disposições da CRFB/88, é competência comum entre os entes federativos “cuidar da saúde

e assistência pública, da proteção e garantia” das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II) .

Dentre as competências concorrentes, a Constituição elenca a “proteção e integração social”

das pessoas com deficiência (art. 24, inciso XIV) . A LODF reproduz o tópico da competência

legislativa concorrente, em seu art. 17, inciso XII, e destaca a atuação da Câmara Legislativa

na disposição da matéria citada (art. 58, inciso XVII).

Feitas tais considerações, é forçoso reconhecer que, no âmbito do Distrito Federal,

existe um considerável número de leis que abordam a temática. A lei n.º 4.715, de 26 de

dezembro de 2011, por exemplo, assegura “(...) às pessoas com deficiência auditiva o direito

a tratamento diferenciado, por meio da tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais

– LIBRAS, nas entidades e órgãos da administração pública e nas empresas concessionárias

de serviços públicos do Distrito Federal.” (art. 1º).

A lei n.º 6.300, de 06 de maio de 2019, por sua vez, “ Assegura a disponibilização de

profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos

PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.3

órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população. ”

As unidades e órgãos citados são: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

hospitais; Fundação Hemocentro de Brasília (FHB); Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e farmácias (art. 1º, parágrafo único, incisos I a VI).

Nota-se, entretanto, que os normativos não se estendem na disciplina do tema,

inexistindo, por exemplo, sanção expressa para o descumprimento da obrigação estabelecida.

Além disso, a abordagem de deveres análogos para o poder público, por diplomas diferentes,

pode configurar uma dificuldade interpretativa para os aplicadores das regras. Assim, embora

seja necessário reconhecer a importância da existência de tais leis, em razão da intenção de

promover a igualdade material e a inclusão, esta proposta busca unificar o documento legal

apto a assegurar a presença dos tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais

(LIBRAS) nos órgãos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Distrito

Federal.

Acerca da adequação material do projeto, é possível mencionar o disposto na lei

distrital n.º 2.532, de 2 de março de 2000, que “Determina a habilitação de servidores públicos

do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de

necessidades especiais” . Ao oportunizar a habilitação/formação de servidores públicos que já

laboram nos órgãos entidades, o art. 4º, caput , deste projeto de lei apresenta coerência

sistemática com a lei vigente, para complementá-la no ordenamento jurídico deste ente

federativo.

A lei distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para

Integração da Pessoa com Deficiência” , por sua vez, traz o direito ao tratamento diferenciado,

que deverá ser prestado à pessoa com deficiência. Conforme a lei, este conceito abarca “servi

ços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou

pessoas capacitadas em Libras e no trato com aquelas que assim não se comuniquem, bem

como para pessoas surdocegas, prestados por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas

nesse tipo de atendimento” (art. 98, § 1º, inciso II).

Do mesmo modo, a lei ora proposta concorda com os princípios de outra norma, que

tem um escopo maior, ao instituir uma política. Assim, a lei nova concretiza o disposto na

norma anterior, o que mantém clara relação com o disposto na Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência, em especial no sentido de “adotar todas as medidas

legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza (...)” com o fito de garantir a

proteção deste grupo populacional.

Nesse sentido, destacamos a existência da Central de Libras do Governo do Distrito

Federal (GDF), que “(...) oferece serviços 24 horas por dia, sete dias por semana.” Conforme

dados extraídos do endereço eletrônico da iniciativa, “(...) Os cidadãos surdos podem acessar

a Central de forma remota, via website, aplicativo ICOM para Android e iOS, ou

presencialmente em diversos pontos estratégicos, como hospitais, UBSs, CRAS, delegacias,

entre outros.” ³

O texto menciona, enquanto embasamento legal, a lei federal n.º 10.436, de 24 de

abril de 2002, que “Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras

providências.” Cita, ainda, o decreto, também de âmbito federal, n.º 5.626, de 22 de dezembro

de 2005, que “Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a

Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000.”

Ambas as normas são da esfera federal, o que conduz, precisamente, à reflexão acerca da

necessidade de uma lei local, que possa ampliar a divulgação e os conhecimentos sobre a

Central existente e impulsionar outros e mais modernos projetos, além do atendimento

presencial. Aqui, novamente, chamamos atenção para a harmonia sistemática da proposta,

haja vista as disposições da própria lei n.º 10.436/2002 que, em seus artigos 2º e 3º,

estabelece o seguinte:

Art. 2?º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e

empresas concessionárias de serviços públicos, formas

PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.4

institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de

Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização

corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3?º As instituições públicas e empresas concessionárias de

serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento

e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de

acordo com as normas legais em vigor.

Por todo o exposto, consideram-se demonstradas a necessidade e a adequação da

lei veiculada por este projeto. Assim, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação

deste projeto de lei .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

REFERÊNCIAS:

¹INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) apud MINISTÉRIO DO ESPORTE.

GOVERNO DO BRASIL. Paradesporto: Surdoatletas participam da 1ª Etapa do Open de Tênis de Mesa no

DF. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/surdoatletas-participam-da-1a-

etapa-do-open-de-tenis-de-mesa-no-distrito-federal-1. Acesso em 19/07/24.

²MINISTÉRIO DO ESPORTE. GOVERNO DO BRASIL. Paradesporto: Surdoatletas participam da 1ª Etapa do

Open de Tênis de Mesa no DF. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte

/surdoatletas-participam-da-1a-etapa-do-open-de-tenis-de-mesa-no-distrito-federal-1. Acesso em 19/07/24.

³GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Central de Libras do Governo do Distrito Federal. Disponível em:

https://www.icom.app/2024/02/05/gdf/. Acesso em 19/07/24.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307051 , Código CRC: 62e967af

PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

da Pessoa Trancista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente no dia 6

de junho.

Art. 2º Os objetivos do Dia da Pessoa Trancista são:

I - Reconhecer e valorizar a profissão de trancista, destacando sua relevância para

a economia criativa, o empreendedorismo e a geração de renda no âmbito do Distrito

Federal;

II - Promover o reconhecimento do ofício da pessoa trancista como elemento central

da identidade e da estética afro-brasileira, bem como mecanismo de combate ao racismo,

preconceitos e discriminações;

III - Incentivar a qualificação profissional de trancistas, visando estimular o

aprimoramento técnico e a troca de conhecimentos;

IV - Fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao

desenvolvimento da profissão.

Art. 3º No Dia da Pessoa Trancista orienta-se e exemplifica para que sejam

realizadas ações como:

I - Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a

sociedade e que contribuam para a valorização do ofício enquanto expressão de

identidade e resistência cultural de pessoas negras;

II - Promoção de eventos, feiras, formações e homenagens ao ofício e às pessoas

trancistas;

III - Articulação com os órgãos governamentais para a oferta de serviços de

formalização e apoio jurídico, incluindo o cadastramento como Microempreendedor

Individual (MEI) e o acesso a linhas de crédito, visando à regularização da atividade

profissional;

IV - Estímulo à produção e à divulgação de conteúdo sobre a profissão, sua relevância

histórica e social, utilizando plataformas digitais e meios de comunicação para alcançar

um público amplo e diversificado.

Art. 4º O Dia da Pessoa Trancista fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1896/2025 - Projeto de Lei - 1896/2025 - Deputado Max Maciel - (306949) pg.1

O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado

anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o

devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em

conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-

brasileira e o empreendedorismo.

A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de

trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças

transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de

expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a

Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274

/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal,

sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa

trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e

para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação

cultural historicamente marginalizada.

O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de

pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice

foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua

atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo

social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais

de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras

técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos

transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e

conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato

de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é,

portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as

trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.

Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel

crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como

Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a

economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa,

serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento

sustentável da atividade.

A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo

fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a

criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a

regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu

Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão

social e econômica de uma parcela significativa da população.

Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como

por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o

preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece

a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui

para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

PL 1896/2025 - Projeto de Lei - 1896/2025 - Deputado Max Maciel - (306949) pg.2

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306949 , Código CRC: 857729fe

PL 1896/2025 - Projeto de Lei - 1896/2025 - Deputado Max Maciel - (306949) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene, com o tema “Capacitadas

para Transformar: Histórias que

Inspiram”, no dia 17 de setembro de

2025, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno,

a realização de Sessão Solene, com o tema “Capacitadas para Transformar: Histórias que

Inspiram”, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa justificar a realização da Sessão Solene com o tema

“Capacitadas para Transformar: Histórias que Inspiram”, marcada para o dia 17 de setembro

de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O intuito é homenagear mulheres que atuam como microempresárias, empresárias de

pequeno porte e microempreendedoras, reconhecendo o papel fundamental que

desempenham no fortalecimento da economia local, na geração de empregos, na inovação e

no desenvolvimento social.

As micro e pequenas empresas, bem como os negócios conduzidos por

microempreendedoras individuais, representam parcela significativa da economia brasileira e,

no contexto do Distrito Federal, são responsáveis por impulsionar o empreendedorismo

feminino, promovendo a autonomia econômica das mulheres e ampliando sua participação

nos espaços de liderança e decisão.

Além disso, essas histórias de superação e inovação servem de inspiração para

outras mulheres, incentivando o protagonismo feminino e reforçando a importância de

políticas públicas de apoio, capacitação e incentivo à formalização de negócios liderados por

mulheres.

Portanto, a realização desta Sessão Solene constitui-se em justa homenagem a todas

as mulheres que, por meio do empreendedorismo, transformam suas realidades e contribuem

de maneira decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

Requerimento.

Sala de Sessões, …

REQ 2224/2025 - Requerimento - 2224/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (307076) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 17:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307076 , Código CRC: b50311ed

REQ 2224/2025 - Requerimento - 2224/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (307076) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 1.166, de 2024, da Comissão de

Segurança e o seu encaminhamento

à Comissão de Educação e Cultura

para análise de mérito.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 63, I e II, e 70, I, IV e V, do Regimento Interno desta

Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, que “Cria a

Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”,

da Comissão de Segurança – CS e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e

Cultura – CEC, para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Segurança – CS o Projeto de

Lei nº 1.166, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz.

O Projeto de Lei, composto por oito artigos, cria política de educação digital e de

combate a fake news (art. 1º, caput ); define o conceito de fake news (art. 1º, § 1º) [1] ;

estabelece objetivos e diretrizes da referida política (art. 2º); estabelece a articulação entre a

referida política e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394, de

20 de dezembro de 1996) (art. 3º); autoriza a celebração de parcerias público-privadas para

execução das ações da referida política (art. 4º); estabelece a obrigatoriedade de plano de

trabalho anual específico para aplicação da Lei (art. 5º, caput ), bem como autoriza a

participação da Secretaria de Estado de Educação na complementação do plano (art. 5º,

parágrafo único); e traz disposições referentes à regulamentação da Lei (art. 6º), a sua

entrada em vigor (art. 7º) e à revogação das disposições que lhe são contrárias (art. 9º) [2] .

Na Justificação, o Autor afirma que o objetivo da política proposta é promover, por

meio da inclusão de ações de educação midiática no currículo da educação básica, o acesso

qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produção adequada de

conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos e opiniões, a

identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.

Por fim, defende que a medida fará com que sociedade não aceite todas as

informações de forma passiva, adquirindo, assim, pensamento livre, democrático e pluralista,

bem como conhecimentos necessários para identificar fake news e não repassá-las.

REQ 2225/2025 - Requerimento - 2225/2025 - Deputado Hermeto - (307141) pg.1

Como visto, a Proposição trata de política de educação digital e de combate a fake

news , matéria de competência da Comissão de Educação e Cultura, consoante disposição

do art. 70, I, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, in verbis :

Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário,

emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – educação pública e privada;

...

IV – atividades de profissionais de educação e cultura;

V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Quanto à análise da Proposição pela CS, não se vislumbra, nas atribuições

regimentais, a competência deste Colegiado para apreciação da matéria, pois não versa

sobre a temática da segurança.

Vê-se, portanto, que a distribuição da Proposição não ocorreu em conformidade com

os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, II, veda a manifestação de uma comissão

sobre matéria que não seja de sua competência.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro

a Vossa Excelência reconsideração relativamente à tramitação e retirada do Projeto de Lei nº

1.166, de 2024, da CS e o seu encaminhamento à CEC, para análise de mérito, de acordo

com o art. 70, I, IV e V, do RICLDF.

Sala das Sessões, em agosto de 2025.

[1] Assim no PL. O correto seria “parágrafo único”.

[2] Assim no PL. O correto seria “art. 8º”.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307141 , Código CRC: f78fcbe7

REQ 2225/2025 - Requerimento - 2225/2025 - Deputado Hermeto - (307141) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado da Mulher do Distrito Federal

acerca do funcionamento e dos

atendimentos do Comitê de

Proteção à Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, §2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno

desta Casa, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as

seguintes informações sobre o Comitê de Proteção à Mulher:

a) quantos casos de violência contra a mulher foram acompanhados pelo Comitê

desde a sua criação, discriminados por ano e por tipologia da violência?

b) qual é o fluxo de atendimento e acompanhamento dos casos pelo Comitê, desde o

recebimento até a conclusão?

c) existem relatórios periódicos produzidos pelo Comitê? Em caso afirmativo,

solicitamos cópia dos mais recentes.

d) qual o quadro atual de recursos humanos e orçamentários destinados

especificamente ao funcionamento do Comitê de Proteção à Mulher?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento surge a partir de uma provocação da comunidade e tem

como finalidade obter informações detalhadas sobre o funcionamento do Comitê de Proteção

à Mulher, órgão estratégico na articulação da rede de enfrentamento à violência de gênero no

Distrito Federal.

O acesso a esses dados permitirá a esta Casa Legislativa exercer sua função

fiscalizatória, além de subsidiar futuras iniciativas legislativas voltadas ao aperfeiçoamento

das políticas públicas de proteção às mulheres. Trata-se de medida necessária para garantir

transparência, avaliar resultados e contribuir para o fortalecimento das ações de prevenção e

enfrentamento à violência contra a mulher.

Considerando a relevância do tema e a necessidade dos devidos esclarecimentos,

conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

REQ 2226/2025 - Requerimento - 2226/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307009) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307009 , Código CRC: ff92cfa9

REQ 2226/2025 - Requerimento - 2226/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307009) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado da Mulher do Distrito Federal

acerca das alterações propostas à

estrutura e composição do

Conselho dos Direitos da Mulher do

DF (CDM), conforme substitutivo ao

Projeto de Lei nº 169/2023, com

ênfase na exclusão de membros da

composição atual, na consulta ao

conselho vigente e nos

procedimentos previstos para a

transição institucional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os arts. 82 e 83 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações sobre a proposta

legislativa que altera a natureza jurídica e a composição do Conselho dos Direitos da Mulher

do DF (CDM):

a) o atual CDM-DF foi consultado ou participou de forma institucional da construção

do substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2023 e da Subemenda apresentada?

b) quais foram os critérios que motivaram a exclusão de membros com direito a voto

no atual CDM-DF, como TJDFT, MPDFT, DPDFT, OAB/DF e CLDF, que passam a figurar

como apenas “convidados permanentes”, conforme o novo art. 6º?

c) houve manifestação formal dessas instituições sobre a mudança de status dentro

do Conselho? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia dos documentos.

d) a Secretaria possui plano para transição entre a estrutura atual do CDM (vigente

pelo Decreto nº 47.414/2025) e a nova configuração prevista no projeto de lei? Como será

preservada a memória institucional e a continuidade das deliberações e normativos aprovados

até aqui?

e) haverá processo específico de recomposição dos assentos da sociedade civil

conforme a nova previsão legal? Quais os critérios e cronograma previstos?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2227/2025 - Requerimento - 2227/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307046) pg.1

O presente requerimento surge a partir da necessidade de esclarecer o processo de

alteração legislativa em curso sobre o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM),

instância fundamental de deliberação e participação social.

Embora a elevação de sua natureza jurídica ao nível legal represente um avanço

institucional, a retirada de entes estratégicos da composição formal do Conselho suscita

preocupações quanto à pluralidade e à efetividade de sua atuação.

Nesse sentido, torna-se imprescindível obter informações oficiais sobre a participação

do atual CDM no processo de formulação da proposta, sobre o plano de transição institucional

e sobre os critérios de recomposição da sociedade civil. Tais dados permitirão a esta Casa

Legislativa exercer sua função fiscalizatória com transparência e compromisso com o

fortalecimento da política distrital para as mulheres.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307046 , Código CRC: cfaa62dd

REQ 2227/2025 - Requerimento - 2227/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307046) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião do Dia do Profissional

das Altas Habilidades e

Superdotação, que atuam com

alunos da Rede Pública de Ensino

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia

do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional

especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais

especiais identificados com altas habilidades e superdotação:

Carla Fernanda Sobrinho da Silva

Cléia Narciso de Araújo

Cristiana de Campos Aspesi

Renata Rodrigues Maia Pinto

Robertson Narciso de Araújo

Vera Lúcia Palmeira Pereira

Weberson Campos Ferreira

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com

alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal,

dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.

Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional

das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme

estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.

A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o

reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como

para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No

Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos

por profissionais especializados.

A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e

acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto

em suas vidas pessoais e profissionais.

MO 1494/2025 - Moção - 1494/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307065) pg.1

O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são

fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar

seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por

demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.

No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na

vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a

educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as

oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.

Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades

destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite

ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem

a particularidade do seu aprendizado.

Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na

Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou

Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF.

Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas,

previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições,

que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.

Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual

faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a

formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente

são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.

Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com

alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo

pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a

inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na

singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307065 , Código CRC: 0e2d27db

MO 1494/2025 - Moção - 1494/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307065) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Bailarina(o).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Dia da Bailarina(o).

Lista de homenageados:

1. Adriana Palova

2. Alana Sequenzia

3. Alessandra Marra

4. Alexandre Lopes Silva

5. Alícia Aragão Dias

6. Aline Cristal Dantas Mesquita

7. Amanda de Matos da Silva

8. Ana Beatriz Perpétuo

9. Ana Clara Moreira Bispo

10. Ana Clara Vieira Souza

11.

MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.1

11. Ana Julia Paiva

12. Ana Luíza Grossi

13. Ana Rosangela Colares Lavand

14. Ana Victória Fernandes Vilanova

15. Anderson Vargas Fernandes

16. Andi Vargas

17. Andressa Andrade Azevêdo

18. Anna Beatriz Bressan Martins

19. Anna Clara Vasconcelos De Morais

20. Anna Uchôa

21. Artur Yan

22. Ary Cordeiro

23. Audrey Valladares

24. Aurea da Silva Nascimento Paiva

25. Ávila Pâmela B. Dourado

26. Barbara Albuquerque

27. Bárbara Albuquerque Pereira

28. Bárbara Luana Figueiredo Costa

29. Bárbara Vasti

30. Beatriz Campos Gomes de Caldas

31. Brenda Aissa

32. Bruna Costa Maciel Cardoso

33. Bruna Fernanda Ribeiro Sakamoto

34. Bruna Mendes

35. Bruna Soares

36. Bruno Alves

37. Cacilda Côrtes

38. Camila Batista de Carvalho

39. Camila Helena Lima de Santana

40. Camilly de Lima Castro

41. Camily Vitória Ribeiro Alves

42. Carolina Cortez

43. Carolina Dantas Magalhães

44. Carolina Targino Dias Ferreira

45. Caroline Stefani

46. Catarina Kirst

47. Cibele Divina Barbosa Vieira de faria

48. Clara Baston

49. Cláudia Bengtson

50. Claudio Abrantes

51. Claudio Leandro Barbosa Carvalho

52. Cristiana de Fátima da Silva Peixoto

53. Cristiana Pontes

54. Cristiana Rocha Pinto de Abreu Pontes

55. Cristiane Jeyce

56. Crystiane da Silva Santos

57. Daniela Amorim

58. Daniel Anthony Dantas

59. Daniela Reinecke

60. Debora Andrade

61. Deborah Andrade

62. Deborah Bicca

63. Delizete Gonçalves

64. Denise Carvalho Mello

65. Dhaniel Amaral

66. Dilo Paulo Alberto

67.

MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.2

67. Douglas Menezes de Andrade

68. Eduardo Amorim

69. Eduardo Amorim

70. Eida Messias Lima

71. Elaine Machado

72. Emilly Ferreira da Cruz Pessoa

73. Ester Bomfim de Matos Pereira

74. Fabriza Monteiro

75. Fauzi Nelson Paranhos Lopes Mansur

76. Felipe Bitencourt

77. Felipe Bitencourt Silva dos Santos

78. Fernando Crescente

79. Flávia Tavares

80. Flor de Liz Silva Lima

81. Gabriela Carneiro

82. Geovanna Rodrigues da Cruz

83. Giovana Veras Vieira

84. Giovanna Duarte Kanashiro

85. Gislaine Passador

86. Giulia Fróes Melles

87. Glenda Santiago Duarte

88. Glória Cruz

89. Guigo Alves

90. Gustavo Castilho

91. Hillary Martins

92. Hyurathan Soares de Almeida Machado

93. Inara Ramos

94. Indara Carla dos Santos Oliveira

95. Isabela Correa de Lima Ulian Andrade

96. Isabela Duarte Antunes Campos Barros

97. Isabela Paulista Câmara

98. Isabela Silva Crispin

99. Isabel Caetano

100. Isabele Azenha

101. Isabele de Lima Azenha

102. Isabelle Andrade Silva

103. Isabelly Cristina Martins Diogo

104. Isabel Teperino Cruz

105. Izabela Telles

106. Jacklyne Monique Macedo Silva

107. Jacqueline Fiuza

108. Jacqueline Teixeira Martins

109. Jessica Merino de Oliveira

110. Jordana de Sousa Ribeiro

111. Juan Castilho

112. Julia de Albuquerque Freitas

113. Julia de Souza Borba Gonçalves

114. Julia Hofig

115. Julia Maria Barreto

116. Juliana Alvim

117. Juliana Bressan Martins Pereira

118. Juliana Castro

119. Juliana Cunha Passos

120. Juliana Daldegan

121. Juliana Gomes P. Pessoa

122. Juliana Nobre

123.

MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.3

123. Juliana Paes

124. Juliana Pessoa

125. Juliana Ramalho

126. Juliane Fortes

127. Junior O’Hara

128. Jurema Padrão

129. Karina Zacarias

130. Karina Zacharias

131. Katia Araujo

132. Kátia Côrtes

133. Khelver Junior Antunes

134. Laís Kodama Correa de Moraes

135. Larissa Fernandes Machado

136. Laura Carvalho

137. Laura Mendes Gomes de Carvalho

138. Laura Virgínia Moraes de Oliveira Neta

139. Leandro Andrade França

140. Leandro Andrade França

141. Leandro Lira

142. Leandro Mota

143. Leh Oliveira

144. Lenna Santos de Siqueira

145. Lenna Siqueira

146. Lenora Lobo Valença

147. Letícia Gomes dos Santos

148. Liana Romano

149. Lícia Machado

150. Lídia Cerqueira de Andrade

151. Lilian D’Oro

152. Lívia Bennet

153. Lorena Benatto

154. Lorran Kaliê

155. Louise Fhaedra

156. Lourrane Catarina Ferreira de Castro

157. Luana Araujo dos Santos

158. Lúcia Alves

159. Lúcia Toller

160. Ludmila Fhaedra

161. Luisa Breder

162. Luis Ruben Gonzalez

163. Luiza Araújo Vidigal de Oliveira

164. Luiza Silva Lopes

165. Lycelia Costa dos Santos

166. Manoela Marcena de Oliveira

167. Manuela Costa Borges de Araújo

168. Marcelo Cruzeiro

169. Márcia Nivan de Sousa Ribeiro

170. Márcio Junior

171. Marcos Dias Nunes

172. Maria Amanda Lima Pinheiro

173. Maria Antonieta Mendes

174. Maria Carolina Marcello

175. Maria Clara Souza Martins

176. Maria do Carmo Poggi

177. Maria Eduarda Amaro Portela

178. Maria Eduarda Cortez Coimbra

179.

MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.4

179. Maria Eduarda Martins Firmino

180. Maria Eduarda Meireles

181. Maria Eduarda Monteiro Pereira de Barros

182. Maria Gorethe Carvalho

183. Maria Luiza Coutinho Alves Monteiro

184. Maria Luiza Lima de Araújo

185. Mariana Simião Silva

186. Maritza Fabíola Santos Vieira Rodrigues

187. Maycon Campos

188. Maysa Hadassa Ladeira de Lemos

189. Maysa Helena França Moreira

190. Melissa Costa

191. Michelle Silva da Cunha

192. Michelly Alves

193. Monica Berardinelli de Albuquerque Sá de Azevedo

194. Murilo Campos

195. Murilo Lira

196. Mylla Torres

197. Naiara Vieira de Sousa

198. Nanda Fouad

199. Natascha Iplinsky

200. Nathália Corvello

201. Nívia Emrich

202. Noara Belttami

203. Patrícia Colela

204. Patrícia Oliveira Pereira de Souza

205. Paula Abreu

206. Paula Alessandra Silva Abreu

207. Paula Nóbrega

208. Paulo Henrique Gonçalves Martins

209. Pedro Jardim

210. Peytra Barros Damázio

211. Raissa Alana Lopes Passos Miler

212. Raíssa Martins

213. Raíssa Ribeiro Martins

214. Rátia Suffert

215. Rayane Lucena Ferreira

216. Rayssa Barbeta

217. Rebeca Araujo

218. Rebecca Mucci

219. Regina Baston

220. Reginaldo de Almeida Moreira

221. Regina Maura Berardinelli

222. Regina Pereira da Silva Baston

223. Renato Fernandes

224. Roberta Santiago Duarte

225. Rodrigo Menna

226. Rosa Coimbra

227. Rosana Assad

228. Samantha Alves Duarte

229. Samia Canalli

230. Samuel Paniago

231. Sarah Marques Martins

232. Sayonara Bracks

233. Shirley Maria Alves dos Santos

234. Simone Guedes Cardoso

235.

MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.5

235. Socorro Otoni

236. Sofia Fernandes Coelho Lima

237. Sofia Oliveira Reis

238. Taenara Ciele Dourado da Veiga

239. Tais Felippe Lima

240. Tamyrys Lorena Melo Oliveira

241. Tati Araújo

242. Tayra Graça

243. Thaís Barata Macedo Sadeck

244. Thaise Soares

245. Thalita Kumy Nunes da Silva

246. Thalya dos Santos Laurentino

247. Thomas Cortez

248. Valdeci Magalhães Landim

249. Vanessa Berrogain

250. Vera Lúcia Bastos

251. Verena Santiago

252. Vilma Bittencourt

253. Vitor Augusto Sousa de Oliveira

254. Vivian Ayumi Fujikawa

255. Wally Fernandes

256. Wanessa de Assis Souza

257. Wesliane da Silva Gomes

258. Yasmin Vitória Nascimento Díger

259. Yasmin Yamamoto Chaves

260. Yumi Ng.

261. Zulma Emrich

262. Laís Chaves Gonzaga

263. Yuri Briedis

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 27/08/2025, às 12:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306505 , Código CRC: a160eac7

MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em Sessão Solene

aos 19 anos da Lei Maria da Penha,

a ser realizada no dia 20 de agosto

2025, às 9h no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, aos

(à) s agraciado(a)s abaixo descritas..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei

Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas.

1. Fabrício Rodrigues de Sousa

JUSTIFICAÇÃO

Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços

àpopulação do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem

destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da

nossa comunidade.

A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da

Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no

enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um

marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece

mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.

MO 1496/2025 - Moção - 1496/2025 - Deputada Doutora Jane - (306758) pg.1

Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e

cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante,

vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em

prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da

construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso,

responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do

reconhecimento público desta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306758 , Código CRC: cf5d0dd4

MO 1496/2025 - Moção - 1496/2025 - Deputada Doutora Jane - (306758) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em Sessão Solene

ao 20º aniversário da Cidade

Administrativa do Itapoã, a ser

realizada no dia 28 de agosto 2025,

às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, aos

(à)s agraciado(a)s abaixo descritas..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da

Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra

Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos

(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).

1. Antonio Pedro Diel Bastos de Souza

JUSTIFICAÇÃO

O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da

dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,

com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma

região vibrante e em pleno crescimento.

Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que

mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço

coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da

qualidade de vida.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a

determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

MO 1498/2025 - Moção - 1498/2025 - Deputada Doutora Jane - (307171) pg.1

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos

desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307171 , Código CRC: 34b644a1

MO 1498/2025 - Moção - 1498/2025 - Deputada Doutora Jane - (307171) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Manifesta votos de louvor e

homenageia os pioneiros da

Aviação de Segurança Pública do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que

também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Joaquim Roriz Neto, manifesta votos de louvor e homenageia os aviadores pioneiros da

Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, que atuaram e atuam diretamente na

defesa da sociedade brasiliense.

PMDF

1 Major Victor Gabriel Rodrigues Viana de Oliveira

2 Major Geraldo Pereira da Silva Filho

3 2º SGT Maico Antônio da Rocha Castro

4 2º SGT Brígida de Andrade Lordelo Fernandes

5 Ten Cel Fernando Eduardo Ramos Paz

6 Ten Cel Lotus Vieira Lins

7 1º Sgt Joelson Luiz Pinho

8 1º Sgt José Garcia de Sousa Santos

9 Ten Cel Adelino José de Oliveira Júnior

10 1º Sgt Sérgio Fábio de Araújo Andrade

11 ST Adalberto Pereira De Araújo

MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.1

12 ST Anderson Clayton Cutrim Cunha

13 1º Sgt Antônio Pieri Júnior

14 Cel Antônio roberto castro neves

15 Major Carlos alberto de Oliveira Silva

16 1º Sgt Claúdio Luís De Souza Brito

17 Cel Edemilvio Barbosa Gomes

18 Cel Eduardo Adolfo Dias Ferreira

19 Cel José Clodomiro Machado Garcia

20 1º Sgt José Ribamar Lira Aragão

21 Cel Leonardo Luciano Leoi

22 1º Sgt Luiz Francisco Da Silva Neto

23 1º Sgt Nilton De Oliveira

24 Cb Marcelo Roberto Assis Rocha i n memoriam

25 1º Sgt Valdivino Alves Da Mota in memoriam

26 3º Sgt Wladmir Pinho De Oliveira

CBMDF

27 Major Pedro Sérgio de Assis Silva

28 Ten Cel Eduardo Furquim Freire da Silva

29 Ten Cel Daniel de Carvalho Oliveira Santos

30 Ten Cel Henrique Vieira Rivera Vila

31 SubTen Higor Souza Alves

32 3º Sgt Lucas Gonçalves de Castro

33 1° Sgt Gustavo Bueno Moreira

34 Cel André Luiz Diniz Rapôzo in memoriam

35 1º Sgt Edimilson Ferreira Nascimento

36 1º Sgt Francisco Pereira Júnior

37 Sd Gerson Batista Soares

38 Cel Henrique Corrêa Soares

39 Sd Hugo Da Silva Hosken

40 Ten Cel Hudson Pinto Ribeiro

41 1º Sgt Jassiro Alves Chaves

42 Cel José Américo Botelho Júnior in memoriam

43 Cel Luiz Carlos Guimarães Vianna

44 3º Sgt Luiz Viana De Sousa Vieir

45 1º Sgt Maurício Das Neves Pereira

46 1º Sgt Paulo Henrique Rodrigues Santiago

47 Cel Paulo Sérgio Ramos

MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.2

48 1º Sgt Reginaldo Gonsalves De Souza

49 Sd Alberto Francisco Da Fonseca i n memoriam

50 Eduardo Furquim Freire da Silva

FAB

51 Cel Asdrubal Gonçalves Torres Junior

52 SO João Baptista Raul Uberti in memoriam

53 Cap José Carlos Da Costa

54 Cel Miguel Angelo Romanato De Castro

55 SO Nadimor Blanch Laudeauser in memoriam

56 Cel Ubirajara Fernandes Da Cunha in memoriam

PCDF

57 Delegado Rodrigo Bonach Batista Pires

58 Márcio Araújo Resende

59 Sólon Mota Santos

60 Adail De Paula Rodrigues

61 Adeildo De Araújo Vaz

62 Antônio Fernandes De Farias Júnior

63 Everaldo Barros De Brito

64 Francisco Das Chagas Caldas Albuquerque

65 João Bosco Soares Moreira

66 José Bispo Dos Santos e Silva in memoriam

67 José Carlos Guimarães

68 Manuel Fernandes Cerqueira Filho

69 Marcos Antônio Cavalcante Alves

70 Pedro Rosa De Oliveira

71 Reinaldo Ferreira Da Silva

72 Robério Pinheiro Maia

73 Sandro Marinho Do Nascimento

74 Sérgio Villela De Souza

75 Sormani Moura Feitosa Costa

76 Syilvio Costa Júnior

77 Ubirajara Alves Junior

78 Aguinaldo Francisco Damasceno Espíndola in memoriam

79 Silvio Viana Cavalcante in memoriam

DPF

MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.3

80 Delegado Guilherme Maddarena

81 Marcus Vinicius Filgueiras De Almeida

DETRAN

82 Sérgio Alexandre Martins Dolghi

83 Marcus Aurélio de Souza Marinho PRF

84 Michel Bado da Cunha 85 Rubens José Maleiner

86 Múrcio de Arruda Alves

87 Zafenate Panéia Carvalho Lima

FUNAI

88 José Carlos Moreira De Mesquita Júnior

MARINHA

89 "Cap Mar e Guerra " Luiz Fernando Ardovino Barbosa Cambiaghi

SOCIEDADE CIVIL

90 Josemar Alves Vieira

IBAMA

91 Everton Almada Pimentel

AEROPOLICIAL SENASP

92 Carlos Alberto Ribeiro Durão

RECEITA FEDERAL

93 Ricardo La Cava

94 Profissionais do Centro Nacional de Operações Aéreas - CEOAR

RESGATE

95 Bruno Ielon Alexandre dos Santos

Sala das Sessões, …

MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.4

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306202 , Código CRC: aa4100bd

MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.5

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 164/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.890/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa Distrital de Apoio ao Treino para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, para garantir acesso gratuito e orientado às instalações esportivas públicas do Distrito Federal a candidatos inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que exijam Teste de Aptidão Física (TAF), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de

confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 283/2023, do Sr Deputado Pepa, que Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


image

image

Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/09/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301566 Código CRC: F4ED1E40.

...que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025 PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ


De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.


PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 03/09/2025


DEPUTADO CHICO VIGILANTE

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO FÁBIO FELIX

DEPUTADO IOLANDO

PDL 215/2024

PL 1877/2025

PDL 190/2024

PL 546/2023

PDL 265/2025

PL 1365/2020

XXXXX

PL 963/2024

PL 71/2023

PL 91/2023

XXXXX

PL 1175/2024

XXXXX

PL 551/2023

XXXXX

XXXXX

XXXXX

PL 817/2023

XXXXX

XXXXX


RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


image

image

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303029 Código CRC: B6395A8D.

... De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 03...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Atos 475/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

  1. DISPENSAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVA

    JUNIOR, matrícula nº 24.418, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de Administração e Finanças. (CC).

  2. DESIGNAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, BARBARA DE CARVALHO GOMES,

    matrícula nº 24.435, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

  3. DISPENSAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, JOAO CARLOS DE MOURA

    MEDEIROS, matrícula nº 23.020, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Administração e Finanças. (CC).

  4. DESIGNAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVA

    JUNIOR, matrícula nº 24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Administração e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

  5. DISPENSAR, no período de 15/09/2025 a 03/10/2025, SAULO DE OLIVEIRA NONATO,

    matrícula nº 23.313, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Processo Legislativo, Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. (CC).

  6. DESIGNAR, no período de 15/09/2025 a 03/10/2025, RAFAEL FARIA DE

CASTRO, matrícula nº 23.547, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Processo Legislativo, Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).


Brasília, 03 de setembro de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305237 Código CRC: D913D5F9.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVAJUNIOR, matrícula nº 24.418, dos encargos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025

Extratos - Contratos 3/2025


Brasília, 02 de setembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE

GOIÁS (Donatária), CNPJ/MF nº 01.616.520/0001-96. Objeto: Bens permanentes considerados inservíveis e passíveis de doação por esta CLDF, constante no Lote 4 (doc. SEI 2215076), em favor da DONATÁRIA, conforme qualificação supracitada, respeitado o interesse social e a conveniência socioeconômica. Prazo: O prazo para a retirada dos bens será de 10 dias contados da data de assinatura do termo de doação. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e arts. 58, II, e 59, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo AMD nº 050/2017, alterados pelo AMD nº 105/2023. Partes: Pela Doadora, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela Donatária, DENILDSON DE OLIVEIRA SOARES - Secretário Municipal de Administração.


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303300 Código CRC: 2A89A53A.

... Brasília, 02 de setembro de 2025. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS (Donatária), CNPJ/MF nº 01.616.520/0001-96. Objeto: Bens permanentes considerados in...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Requerimentos 1/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa e

Desenvolvimento da Inteligência

Artificial..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente

Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência

Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de

acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e

inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no

setor privado.

A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da

sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação,

mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de

inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos,

legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.

A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de

diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente

Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um

ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente

posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.

Objetivos e Propostas

A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem

como missão:

Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;

Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;

Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;

Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos

fundamentais;

Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores

e jovens;

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos

vulneráveis.

A Importância da Frente Parlamentar

A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa

atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da

inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência,

justiça algorítmica e proteção de dados.

Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de

inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa,

instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.

A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a

sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e

sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.

Impacto Positivo para a Sociedade

A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá

ao Distrito Federal:

Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;

Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;

Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;

Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;

Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.

O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável.

Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro

tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a

criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.

Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja

preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a

serviço da cidadania e do bem comum.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306479 , Código CRC: bbd3590e

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.3a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ATA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa e

Desenvolvimento da Inteligência

Artificial.

Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões

do Gabinete 07, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra

2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e

constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ,

com a finalidade de:

I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no

âmbito do Distrito Federal;

II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à inovação tecnológica,

pesquisa, desenvolvimento e aplicação da IA em áreas como saúde, educação, segurança,

mobilidade, meio ambiente, administração pública e economia;

III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos,

limites e oportunidades do uso da IA no setor público e privado;

IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa,

startups, empresas, servidores públicos, estudantes e organizações da sociedade civil;

V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e iniciativas de

regulamentação da IA, com foco na proteção de direitos fundamentais, segurança jurídica,

inclusão digital e soberania tecnológica.

Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor

Daniel de Castro assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estat

uto da FRENTE , elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares,

especialistas em tecnologia, juristas e entidades representativas da sociedade civil e do setor

produtivo.

O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a

presente Ata.

Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL .

Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto

serão escolhidos em uma reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir

representantes da sociedade civil organizada, da comunidade acadêmica e do setor de

tecnologia.

REQ 2216/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480) pg.4

Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro

, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e

a publicação da criação da entidade.

Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os

trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme,

foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Deputado Pastor

Daniel de Castro , e pelos Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão

(Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL .

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306480 , Código CRC: 486a0453

REQ 2216/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ESTATUTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa e

Desenvolvimento da Inteligência

Artificial.

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência

Artificial é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos

Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos

termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da

Inteligência Artificial :

I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no

âmbito do Distrito Federal;

II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas voltadas à inovação, pesquisa,

desenvolvimento, regulação e aplicação da IA em diversas áreas, como saúde, educação,

segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, economia e gestão pública;

III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos,

limites e benefícios do uso da inteligência artificial;

IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, setor

privado, organizações da sociedade civil e entidades governamentais;

V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas à

criação de um marco legal distrital para o uso seguro, justo e eficaz da inteligência artificial.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da

Inteligência Artificial :

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão

após o registro da Frente;

REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.6

III – Como colaboradores, as pessoas físicas e jurídicas, pesquisadores,

especialistas, órgãos públicos e privados, entidades, associações, institutos e demais

interessados nos objetivos da Frente.

§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico , composto por

especialistas e profissionais das áreas de tecnologia, direito, ética, educação, economia e

inovação, com a finalidade de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da

Frente.

§ 2º A Frente Parlamentar poderá contar com Grupos de Trabalho Temáticos ,

compostos por representantes da academia, setor privado, startups, organizações da

sociedade civil, gestores públicos e demais interessados nos temas relacionados à IA.

§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva , responsável pela

interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente

do Conselho Executivo da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência

Artificial possui a seguinte estrutura:

I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao

registro da Frente, membros fundadores e efetivos;

II – Conselho Executivo , integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 2 (dois) Vice-presidentes;

c) 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o

término da Nona Legislatura.

Art. 5º Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:

I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os

objetivos da Frente;

III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV – Convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas, nacionais e

internacionais;

REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.7

III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;

V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da

Coordenação Executiva.

§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho

Executivo sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá contar com o apoio de assessores, servidores

públicos e membros da sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente,

mediante delegação de competência.

§ 6º As atribuições da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento

próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

Art. 7º A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II – O ingresso de novos filiados;

III – A desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.8

00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306481 , Código CRC: 0d1b1dd9

REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:05:25 , conforme Ato do

Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307567 , Código CRC: 5541b60d

REQ 2216/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (307567) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro de criação daFrente Parlamentar em Defesa eDesenvolvimento da InteligênciaArtificial..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 69/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

69ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H08 TÉRMINO ÀS 16H37

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, na tarde de hoje, quero falar da Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025. Essa lei trata da

alteração da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Todos eles tratam de questões dos idosos no Brasil.

Essa lei atual, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (sic), é

fundamental para a proteção dos idosos. O que acontecia antes dessa modificação era que um filho,

um neto ou um parente qualquer espancava o idoso e era levado para a delegacia, onde se abria um

inquérito. Dali a alguns dias, após ser julgado, ele pagava algumas cestas básicas e estava tudo certo.

Ele voltava para a casa do idoso, onde continuavam os espancamentos.

A partir da aprovação dessa lei, que já está sancionada e está vigendo no Brasil, qualquer um –

filho, neto, neta ou quem quer que seja – que espancar um idoso vai direto para a cadeia. A lei

aumentou a pena de 2 para 5 anos de detenção.

O que mais acontece neste país é o destrato aos idosos. O idoso, que cria filhos, que cria

netos, depois é maltratado. Precisamos acabar com isso! Precisamos fazer com que os idosos recebam

um tratamento digno. Para isso, os governos locais também precisam agir. Aqui no Distrito Federal,

não há um espaço público digno para os idosos. Eu, como procurador do idoso, estou propondo uma

série de medidas para que os idosos venham a ser atendidos em seus pleitos.

Para as pessoas que estão assistindo a esta sessão terem ideia, 19% da população que mora

no Lago Sul é idosa. É lá onde há mais denúncias. Por que há mais denúncias lá? Porque as pessoas

são mais escolarizadas, conhecem os seus direitos e buscam as autoridades. Em Ceilândia, onde,

segundo pesquisa da Codeplan, cerca de 9% da população é idosa, as denúncias não são tantas

porque as pessoas têm medo e, muitas vezes, nem sequer sabem que têm direitos a serem atendidos.

É preciso que a sociedade inteira se una em defesa das pessoas idosas. Poderíamos aprender

com a China, uma nação de 1.300.000 habitantes, com a economia que mais cresce no mundo, que

trata bem os seus idosos. Lá, os idosos são tratados com dignidade.

Precisamos que os idosos sejam tratados com dignidade aqui em Brasília, aqui no Brasil. Todo

mundo fala da necessidade de construção de creches, e é bom que haja creches para as crianças, mas

precisamos de espaços adequados, com todos os equipamentos públicos, para os idosos também.

Assim como cuidamos das crianças e dos adolescentes, precisamos cuidar também dos nossos idosos,

pois é uma população desassistida que necessita de tratamento digno e adequado.

Eu consegui aprovar uma lei aqui, chamada 60 Mais, pela qual os idosos podem andar

gratuitamente nos ônibus e no metrô. No entanto, precisamos educar os operadores do sistema para

que respeitem nossos idosos e saibam que não se trata de um favor que está sendo prestado a eles.

Eles têm um direito. As empresas são remuneradas. Isso está embutido na tarifa técnica. Portanto, não

é nenhum favor. O idoso não paga porque nós já pagamos por ele. Essa é a grande verdade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel

Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Daniel Donizet. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais

parlamentares presentes, à imprensa, às equipes de assessoria, a você que assiste à nossa sessão pelo

YouTube, pela TV Câmara Distrital e, logo mais, pelo Instagram.

A situação do Brasil é cada vez mais degradante. As coisas que têm acontecido no país eram

estarrecedoras até bem pouco tempo atrás; hoje, beiram o inacreditável. Não sei se vocês se lembram

de um rapaz que foi preso por tráfico de drogas, foi levado para audiência de custódia e ouviu da juíza

estas perguntas: “Você foi bem atendido? Foi bem tratado? Está com frio? Quer um casaco? Quer um

cafezinho quente?” Não sei se vocês se lembram desse episódio. Aconteceu. Esse é apenas um

exemplo de como traficante é tratado no Brasil, de como bandido é tratado no

Brasil. Aliás, vou falar de outro bandido, André do Rap, que foi solto e não foi monitorado por ninguém.

Ninguém sabe onde ele está. Talvez ele não fosse tão perigoso para ser monitorado.

Por outro lado, um advogado chamado Lucas Brasileiro foi preso no dia 8 de janeiro e está

detido há mais de 2 anos. Ele veio a Brasília para fazer uma prova de concurso. Ele foi até a Esplanada

dos Ministérios, estava do lado de fora e, segundo consta, se abrigou no prédio do Palácio do Planalto

para se proteger dos gases e das bombas que estavam sendo utilizados pela polícia para dispersar a

multidão. Ele chegou por volta das 17 horas e 40 minutos, quando tudo já estava quebrado. Esse

homem está preso até hoje. A avó materna dele faleceu. Ele foi ao velório da avó algemado, cercado

por vários policiais, como se fosse traficante – mas não aquele a quem aquela juíza perguntou: “Quer

um cafezinho quente? Está com frio?” Ele foi ao velório da avó, ficou algemado lá, teve poucos minutos

diante do caixão da avó e não pôde sequer abraçar a própria mãe, que tinha perdido a mãe.

Esse é o Brasil de hoje: é onde traficantes, vagabundos e bandidos são tratados a pão de ló, e

há inocente apodrecendo na cadeia. O Brasil, atualmente, é considerado pelas nações como um regime

de exceção.

Aí, um palhaço de um deputado foi até a frente do condomínio do ex-presidente Bolsonaro e

gravou quanto tempo demorava chegar de lá à Embaixada dos Estados Unidos. Esse sujeito estava na

lista da planilha da Odebrecht. Esse sujeito está no cargo por força de uma liminar do ministro Gilmar

Mendes, porque foi condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa, acusado de ter

roubado o município de Nova Iguaçu. Esse sujeito oficiou à Polícia Federal dizendo que o Bolsonaro

podia fugir. Bolsonaro voltou dos Estados Unidos para o Brasil porque quis. Ele não foi para outro país

porque não quis, porque ele não é criminoso, nem é ladrão, nem corrupto, diferentemente desse

safado.

Aliás, há uma outra deputada, cujo codinome era Amante, que também está envolvida em tudo

quanto não presta. Eles andam muito juntos.

Esse sujeito oficiou à Polícia Federal, que oficiou ao Ministério Público. E o Ministério Público – é

de pasmar – requereu no processo que fosse destacada uma equipe da polícia para ficar na frente da

casa de um ex-presidente da República que está em prisão domiciliar, com uma tornozeleira eletrônica

na sua perna.

Para que serve, então, aquela tornozeleira eletrônica, já que ela não monitora ninguém, já que

é necessária uma equipe lá? É que o objetivo não é monitorar, é humilhar. O objetivo é uma vingança

pessoal.

Imaginem como o mundo enxerga isso. O mundo vê um deputado fanfarrão gravando um

vídeo ridículo e oficiando a órgãos do poder público para que esses órgãos escancarem a perseguição

dele e atendam à perseguição dele contra o ex-presidente Bolsonaro. O que se esperava? Esperava-se

que os órgãos públicos guardassem o mínimo de imparcialidade, o mínimo de equidade e de justiça na

tomada de decisão. Mas não foi assim. A Polícia Federal – lembram que o Dino falou que a Polícia

Federal era agora a Polícia Federal do Lula? –, a outrora honrosa Polícia Federal agora é a Polícia

Federal do Lula. A Polícia Federal do Lula oficiou a PGR, no caso o Ministério Público, que um dia já foi,

no direito brasileiro, o titular da ação penal – agora nem tanto. Agora é o Lindinho o titular da ação

penal.

E o Supremo Tribunal Federal, em mais uma dessas decisões que expõem o Brasil diante da

comunidade internacional e fazem o Brasil ser sancionado, colocou uma equipe de polícia na frente da

casa do presidente Bolsonaro.

A Polícia Federal falou que precisava ficar dentro da casa do presidente Bolsonaro. É para

humilhar, é para perseguir. É um regime de exceção. Não existe mais lei. É o direito penal do inimigo.

O art. 5º da Constituição federal, que diz que todos são iguais perante a lei, está revogado

implicitamente. Está na cara de todo mundo o que está acontecendo.

No entanto, não há humilhação, deputado Iolando, que dure para sempre. Essa farsa vai

acabar, de um jeito ou de outro. Seja como for, isso não tem como acabar bem para o Brasil, porque,

aos olhos do mundo, o Brasil atualmente é uma ditadura. E ditaduras não acabam bem.

Eu termino fazendo um apelo ao Poder Judiciário brasileiro, em especial aos ministros do

Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça falou no 24º Fórum Empresarial Lide, no final

de semana, que é necessário um exercício de autocontenção do Poder Judiciário. Eu faço um apelo aos

ministros do Supremo Tribunal Federal: que esse exercício de autocontenção aconteça antes que seja

tarde demais, porque, se o Brasil continuar a marcha que está em curso, vai acabar como a Venezuela,

com os navios do exército americano na sua costa, e o ditador Maduro convocando até as donas de

casa para fazer frente aos Estados Unidos. Há alguns amantes do Maduro que deveriam ir para lá

ajudá-los.

Eu espero que o Brasil não chegue a esse ponto. Espero que o Brasil não precise viver isso! Eu

espero que o Brasil volte a atinar com o Estado de direito e que voltemos a ser todos iguais perante a

lei, e que a lei deixe de ser um instrumento de perseguição política. O povo está vendo que a direita

está sendo perseguida há anos! O povo percebe e o povo vê! Nas urnas, a resposta deles vem! O ano

de 2026 está logo ali. Governaremos novamente o Brasil e colocaremos o Brasil nos trilhos. Obrigado,

presidente.

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado

Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde à deputada Paula Belmonte,

que preside esta sessão, e a todas as pessoas que nos acompanham neste dia 27 de agosto, Dia do

Psicólogo.

Eu quero não só parabenizar essa categoria tão importante, deputada Paula Belmonte, mas

também trazer um grave problema da nossa cidade e do Distrito Federal, que é o déficit desses

profissionais tão importantes na rede pública. Há uma lei federal e uma distrital que o governo Ibaneis-

Celina não cumpre. A lei diz o seguinte, deputada Paula Belmonte: em cada escola do Distrito Federal é

preciso que haja pelo menos 1 psicólogo.

Nós fizemos uma representação ao Tribunal de Contas, que averiguou, em recente vistoria e

levantamento, que apenas 11% das unidades escolares possuem psicólogo. Estamos falando de quase

700 escolas sem esses profissionais tão importantes. Temos visto aumentar os casos de violência, os

problemas de saúde mental de estudantes, dos profissionais, dos trabalhadores de escolas e da

sociedade em geral.

Na saúde pública, a situação também é alarmante. Hoje, segundo levantamento feito pela

própria Secretaria de Saúde no Portal da Transparência, há, na secretaria, um déficit de mais de 9 mil

horas semanais de atendimento em psicologia. Isso significa mais de 200 psicólogos e psicólogas que

não estão atendendo à população no Distrito Federal.

Eu falo isso para reforçar a cobrança ao Governo do Distrito Federal para que cumpra a lei – a

fim de valorizar essa carreira tão importante para a construção de uma sociedade com mais saúde,

com especial atenção à saúde mental – e para que fortaleça uma política de saúde mental integradora,

emancipadora, com cuidado e liberdade. Infelizmente, vemos muito que a prioridade do governo não é

o fortalecimento da Raps, não é a construção de Caps que funcionem com servidores públicos, mas

muitas vezes fortalecer atendimentos na lógica de manicômios, de reprodução de violência, de

atentado a direitos.

Deputada Paula Belmonte, quero tratar de um tema nacional. Parece que a extrema-direita no

Brasil e o PL, particularmente, estão meio perdidos. Esses dias, deputado Chico Vigilante, o presidente

do PL, o Valdemar, corrupto famoso no Brasil, comparou o Bolsonaro com o Che Guevara. Ele disse

que o Bolsonaro está cada vez mais parecido com o Che Guevara. Percebemos também que falta

estudo para essa turma, pois há desrespeito à história, desrespeito à vida das pessoas. Eles estão

completamente desesperados.

Deputado Chico Vigilante, um líder do Partido Liberal no Congresso Nacional, o Sóstenes

Cavalcante, disse agora que vai fazer de tudo para dificultar a votação da MP que prevê indenização

aos aposentados vítimas da fraude do INSS. São palavras do líder do Partido Liberal de que vai fazer

todo o possível para garantir que os aposentados não recebam aquilo que foi tirado deles. Essa é a

agenda do Partido Liberal, outro líder do partido no Congresso Nacional disse que o Partido Liberal vai

fazer de tudo para isso!

Querem agora boicotar a proposta do governo federal para isentar do Imposto de Renda quem

ganha até R$5.000. Essa é a bancada dos super-ricos; é a bancada do privilégio; é a bancada da fome.

Deputada Paula Belmonte, áudios revelados há 2 semanas escancaram o que está em jogo e o

que interessa para essa turma: salvar a familícia. Não importa se para isso precisam vender o Brasil,

não importa se para isso precisam entregar a população brasileira ou votar e obstruir a agenda e a

pauta do país de garantia de geração de emprego e renda. Essa agenda tirou o Brasil de novo do mapa

da fome.

Aquele que em breve vai ser condenado colocou no seu governo desastroso – que destruiu o

Brasil, vendeu o país para os grileiros e para as madeireiras ilegais – uma granada no bolso dos

servidores públicos. Esta é a agenda da extrema-direita: o filho, um deputado que está fugido nos

Estados Unidos, tenta salvar o pai da prisão. Querem impunidade.

Agora o discurso do representante do Partido Liberal é ironizar os direitos humanos, que são

fundamentais na lógica muito desigual que existe no sistema penal e carcerário brasileiro. Deputada

Paula Belmonte e deputado Chico Vigilante, essa é uma pauta histórica da nossa bancada, mas do lado

deles ela sempre foi motivo de chacota, sempre foi motivo para dizerem que direitos humanos são para

os humanos direitos, ou que direitos humanos eram a pauta da escória da sociedade.

Vejam bem, o Bolsonaro – que está sendo muito bem tratado pelo sistema judiciário brasileiro

– faz piadinhas na frente do juiz. Estão sendo garantidos todos os direitos dos seus advogados, da sua

defesa, de se defender diante do sistema judiciário. Todas as prerrogativas estão sendo garantidas.

Agora eles querem defender os direitos humanos, mas não para a população carcerária

brasileira, em que há muitos presos injustiçados, sem julgamento. Eles querem só para a família, para

os interesses pessoais. O objetivo dessa turma é salvar o Jair Bolsonaro para que ele não responda

pelos crimes gravíssimos que cometeu contra o Brasil, contra a Constituição brasileira, contra a

democracia e o Estado democrático de direito. Felizmente, nós não estamos na ditadura militar que

essa turma defendia.

Nós não estamos no regime de exceção que torturava, que matava, que sequestrava

familiares. Eles entravam nas casas sem mandado de segurança, e as famílias nunca mais conseguiam

ver seus entes queridos, que ficavam desaparecidos. Esse é o regime que essa turma defende, turma

que tinha orgulho de defender torturador; que, nessa mesa, aplaudiu um torturador, inclusive na CPI

do 8 de janeiro.

Felizmente, nós não estamos nesse regime ditatorial. Nós vivemos em uma democracia em

construção, com muitos problemas. O principal dos problemas é algo a que essa turma hoje se opõe: a

garantia de direitos plenos para o conjunto de brasileiros e brasileiras. Deputada Paula Belmonte, essa

é a agenda que o povo brasileiro quer. Tenho certeza de que o povo vai dar uma resposta nas urnas

mais uma vez, no ano que vem, como fez em 2022, resposta que essa turma, que não tem apreço

algum pela democracia, não consegue aceitar até hoje.

Presidenta, nós estamos nos aproximando do dia 7 de setembro, quando comemoraremos a

Independência do Brasil. Se tudo der certo, se a justiça brasileira cumprir seu papel, comemoraremos

essa data com uma grande notícia para o povo brasileiro: celebrar a independência, celebrar a

soberania nacional com a responsabilização daqueles que atacam cotidianamente e tentaram destruir a

Constituição e a própria democracia.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Gabriel

Magno, pela defesa da nossa educação. Nós precisamos estruturar nossas escolas.

Aproveito para informar que está ocorrendo na casa um seminário sobre a primeira infância,

com a presença de alguns professores. Se o senhor, assim como os demais parlamentares, quiser

passar por lá, será uma oportunidade para fortalecermos cada vez mais uma educação inclusiva,

voltada para o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças. É na infância que formamos o cidadão,

e isso é fundamental.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, pelo Bloco A Força da Família.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde,

presidente, deputada Paula Belmonte. Muito obrigado.

Cumprimento os nobres deputados e deputadas presentes, os nossos servidores e aqueles que

assistem à nossa sessão pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais.

Presidente, a pauta é a mesma; mais uma vez vai ser um assunto nacional, porque o Bolsonaro

é o centro de todas as atenções, por incrível que pareça, mesmo preso. O homem está preso, e ele é

atenção de vocês também. Toda vez que a esquerda abre a boca, de 10 palavras ditas, 9 vezes

aparece o nome Bolsonaro. Eles falam de injustiça, de direito, e querem inclusive dar aula de direito,

como se o conhecessem.

Eu estava preparado para fazer um discurso, mas não vou fazê-lo. Vou apenas fazer referência

a uma nota da Gazeta do Povo que traz algumas posições elencadas pelo Deltan Dallagnol – de quem,

injustamente, foi retirado o mandato e que hoje está em primeiro lugar nas intenções de voto no

Paraná.

Deltan afirma: “Moraes cerca Bolsonaro com a polícia a pedido do PT: as 5 ilegalidades da

decisão”. Vamos a elas. O ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PT formulado pelo

Lindinho, que fez aquele vídeo em frente à embaixada.

Aliás, ontem protocolei pedido de cassação do mandato do deputado federal Lindbergh Farias,

porque ele não merece ter mandato. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de quem é condenado

em segunda instância, principalmente no caso dele, por improbidade administrativa. Ele foi condenado

em primeira instância, recorreu e perdeu por unanimidade – 3 desembargadores. Ele recorreu ao

Superior Tribunal de Justiça – é bom que a Brasília que está assistindo ao meu discurso saiba disso – e

perdeu. Então, o que fez? Uma jogada. Em um fim de semana, ele intentou o mesmo pedido e

conseguiu uma liminar com um desembargador de plantão. Portanto, ele é candidato sustentado por

uma liminar – um condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa!

Deputado Thiago Manzoni, eu pedi tanto a cassação quanto o encaminhamento dele ao Conselho de

Ética, por infringir o art. 5º e os arts. 240 até 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ele

sugeriu o fuzilamento de todos os cidadãos de direita. Isso é crime!

A política aceita, deputado Chico Vigilante, qualquer embate, mas há limites. Sugerir a morte...

Aliás, já sugeriram isso sobre o Bolsonaro, e ninguém está preso. Jogaram bola com a cabeça do

Bolsonaro, e ninguém está preso. Mandaram matar o Bolsonaro, e ninguém está preso. Encontram

tudo, inclusive conversas privadas de Bolsonaro com Silas Malafaia e com seu filho, mas não

encontram as conversas de Adélio com outras pessoas, não encontram as imagens do Ministério da

Justiça do dia 8 de janeiro. É incrível essa polícia! É por isso que o Deltan Dallagnol diz que o ministro

Alexandre de Moraes atendeu a um pedido formulado pelo PT e determinou – pasmem, senhores,

gastando dinheiro público! – que Bolsonaro fosse cuidado e monitorado 2 vezes – bis in idem. Há um

cerco 24 horas por dia na casa de Bolsonaro, que está submetido a monitoramento com tornozeleira

eletrônica.

Deltan segue afirmando que há 5 ilegalidades nessa decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A primeira é a prisão preventiva sem fundamento, porque não há motivo legal para a prisão

preventiva do Bolsonaro, já que o ex-presidente não descumpriu a medida de não usar as redes

sociais. Ele apenas telefonou para os seus apoiadores e atendeu a uma ligação do Nikolas Ferreira.

A segunda ilegalidade é o cerco policial sem previsão legal, deputado Thiago Manzoni. Não

existe cerco policial previsto no ordenamento jurídico, então, trata-se de uma medida ilegal tomada –

pasmem! – por um ministro da mais alta corte. Não existe na lei um monitoramento com policiais 24

horas por dia. Essa é mais uma cautelar criativa que viola direitos e abre espaço, gente, para

arbitrariedades.

A terceira ilegalidade é a ocorrência de transtorno e custo social. O cerco atrapalha os vizinhos,

expõe moradores a risco e custa caro. Dezenas de policiais são deslocados, a segurança pública fica

prejudicada e centenas de milhares de reais são gastos.

Há ainda o objetivo político-eleitoral – diz o Deltan. A decisão não é só jurídica, ela é política!

Bolsonaro está silenciado, sem rede social, impedido de conceder entrevista, sem comunicação com

aliados. Ele está sem comunicação até mesmo com seu filho Eduardo, que está nos Estados Unidos.

Segundo o ministro do STF, o objetivo é silenciá-lo. Com isso, Bolsonaro não consegue articular o PL,

nem mobilizar apoiadores. O resultado é claro: ele e todo o seu grupo estão enfraquecidos para as

eleições de 2026. Há 1 caminho. Há 1 narrativa. Mas eles estão esquecendo que nós estamos aqui, de

prontidão.

Presidente, eu finalizo dizendo que o 7 de setembro é um dia de todos nós. Eu particularmente,

em quase todo 7 de setembro, gosto de ir à Esplanada dos Ministérios, de participar, de ver a

Esquadrilha da Fumaça. Quero deixar aqui um desafio para o PT, para esse governo estabelecido:

chamem o povo para ir à Esplanada dos Ministérios no dia 7 de setembro. Nós faremos a nossa

manifestação no Brasil todo e monitoraremos tudo. Eu já adquiri drones, deputado Thiago Manzoni, e

monitorarei os 2 movimentos. Depois, Brasília, trarei a filmagem aqui para a Câmara Legislativa e a

exibirei para mostrar quem verdadeiramente tem gente, quem verdadeiramente tem povo.

A verdade é que nunca na história desta nação houve uma perseguição tão implacável contra

um político. Na política aceitamos muita coisa, muita coisa mesmo, como aceitamos quando foi a vez

do Lula. Ninguém fez isso contra o Lula, e olhem que ele estava condenado em todas as instâncias

deste país. A direita não fez isso com ele. Eu imagino o que aconteceria se o PSDB, que estava no

governo, fizesse isso contra o Lula naquela época. Mas eles tiveram todos os seus direitos, foram para

os Estados Unidos buscar anistia, invadiram a Esplanada dos Ministérios, invadiram o Congresso

Nacional, queimaram o Ministério das Relações Exteriores, queimaram o Ministério da Agricultura –

fizeram de tudo – e estão todos aí, soltos. Ninguém respondeu por nada.

O que me encabula é que ontem se pagaram todos os preços para o irmão do Lula não ser

convocado para a CPMI do roubo do INSS. A cada dia que passa, vemos que o governo diz uma coisa e

faz outra. Esse é o governo da esquerda. Esse é o governo do PT.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Pastor Daniel de Castro,

por compor a Mesa Diretora, o senhor não quer assumir a presidência para que eu possa me

pronunciar durante o comunicado de líderes? Eu falo e depois reassumo a presidência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sim, senhora.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra à deputada

Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Primeiramente, agradeço sua

gentileza, deputado Pastor Daniel de Castro. Que Deus o abençoe!

Eu tenho a honra de falar desta tribuna. Eu me sinto muito responsável pelo voto que recebi

para estar aqui. Vejo que este é um lugar de onde nós podemos transformar a esperança em

realidade.

Desde ontem, nós estamos realizando a Semana Legislativa pela Primeira Infância. É algo

fundamental para mim. Eu sou autora da lei federal que instituiu o mês de agosto como o Mês da

Primeira Infância, para trazer aos estados e municípios a responsabilidade de olhar essa criança como

um cidadão de direito e, principalmente, como um cidadão do futuro. Não adianta falarmos de um país

onde nós queremos que haja mais consciência, que as pessoas tenham mais informação – porque esta

é a verdadeira democracia: é a informação, é a educação –, se nós não trabalharmos a nossa infância.

Em todos os países desenvolvidos, quando um bebê nasce, eles já fazem o monitoramento da

cadeia de educação e de saúde das crianças. Aqui, como foi dito, nós estamos com defasagem.

Eu quero aproveitar a fala do deputado Gabriel Magno a respeito dos psicólogos para dizer a

eles isto: quero agradecer e desejar tudo de bom a todos os psicólogos.

Há defasagem de tudo nas escolas. Hoje, há mais professores contratados, mas com contrato

temporário. Esses professores não criam vínculo com as crianças, e isso é um prejuízo para a

educação. Quando nós defendemos... Eu não quero um Estado maior, não. Eu até defendo um Estado

reduzido, mas a educação é essencial. Nos países desenvolvidos, o filho do pobre e o filho do rico

estudam na mesma escola!

Nós estamos falando da capital federal, que tem, inclusive, desmobilizado as bibliotecas, as

salas de informática para colocar aluno na escola – quer dizer, estão desestruturando a escola para

nela colocarem mais alunos em vez de construir escola, deputado. É muito triste ver isso.

Nós precisamos fortalecer a educação do nosso país, principalmente a educação na capital do

Brasil, para que as nossas crianças se desenvolvam e tenham oportunidade de entender o que é

cidadania. A política só vai mudar com a informação e com a educação, mas isso tem que deixar de ser

discurso político e se tornar uma ação efetiva. Os diretores e os professores estão exaustos! Eu não

estou falando da questão salarial, que é, sim, uma pauta importante, mas de estrutura educacional.

Muitos diretores e professores tiram dinheiro do bolso para trazer um material pedagógico diferente. É

bonito de se ver? É bonito. É louvável fazer isso? É louvável. Mas está certo em escola de ensino

infantil a criança comer cuscuz todos os dias? Eu adoro cuscuz – com manteiga, com ovo –, mas é

certo todos os dias uma criança de 4 anos comer cuscuz? Eu quero saber se o filho de algum deputado

come cuscuz a semana toda. E nós estamos falando de crianças com alta vulnerabilidade.

Um diretor esteve aqui e nos contou que, infelizmente, os professores têm que dar banho em

algumas crianças, porque a mãe não faz isso e está se formando ferida na criança, deputado Thiago

Manzoni. Estamos falando da vulnerabilidade das pessoas, da falta, muitas das vezes, de educação.

Higiene é saúde. E a escola está totalmente desestruturada.

Uma criança, ontem, aqui, deputado Gabriel Magno, me fez um pedido: “Deputada, arruma um

parquinho para a minha escola?” O mínimo que uma escola infantil deve ter é parquinho. É o mínimo!

Eu não estou pedindo nada mais do que isso.

Nós estamos falando de uma educação totalmente abandonada, mesmo respaldada por

emenda parlamentar. Eu falo isso com propriedade, porque eu sou uma das deputadas que mais coloca

dinheiro na educação, principalmente na educação infantil. Como é isso? E as nossas estão crianças

comendo cuscuz a semana toda? As nossas crianças não têm um parquinho de qualidade?

As salas estão desestruturadas e isso não permite que se possa dar uma aula diferente para

elas. Vão ser colocadas mais crianças dentro da escola para fazer número? Educação não é número; é

qualidade. Não adianta nós falarmos de democracia enquanto a população não tiver informação

adequada, enquanto não criarmos as crianças com formação adequada de cidadão. Nesta casa, só se

faz discurso de política de esquerda e direita, quando, na verdade, precisamos focar na educação.

Mais uma vez, eu falo de um projeto que eu exalto, chamado NaMoral. Ele foi aprovado por

todo este parlamento e tem feito diferença. Mas não adianta o projeto ser implantado numa escola

para trazer conhecimento de integridade, de princípios e valores, se ela não tiver estrutura, se os

professores estiverem exaustos.

Infelizmente, as nossas crianças com atipicidade não estão tendo nenhum respaldo.

Presidente, mais uma vez, eu venho falar da importância da educação, mas, principalmente, da

ação para que possamos transformar nossa cidade, para que possamos transformar a realidade das

pessoas. Por intermédio de quem transformamos a realidade das pessoas? É por intermédio das

crianças, e não da política.

Eu fico muito satisfeita e muito honrada quando falam assim: “Aquela mulher, aquela deputada

defende a criança”. Defendo mesmo. Criança não tem título de eleitor. Eu as defendo porque acredito

que as crianças de hoje são o futuro. Ontem nós é que éramos crianças e hoje estamos fazendo o

presente.

Que Deus abençoe as nossas crianças! Vamos, sim, juntos, mudar a educação do Distrito

Federal.

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Ainda há algum líder que queira fazer uso

da palavra em nome da respectiva liderança? (Pausa.)

Encerro o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e

senhores deputados, eu quero recomendar às pessoas que estão assistindo à nossa sessão,

especialmente aos deputados que defendem os atos e as práticas do Capitão Capiroto, que leiam uma

reportagem de ampla repercussão publicada na revista Veja, em 25 de outubro de 1987.

O Capitão Capiroto Jair Bolsonaro é golpista e terrorista desde aquele tempo. Foi ele, junto com

outro capitão do Exército, que planejou implodir quartéis do Rio de Janeiro, deputado Gabriel Magno, e

colocar bombas na adutora de Guandu, que fornece água para a cidade do Rio de Janeiro. Aquele ato

terrorista foi investigado e foi feita uma perícia dele. A Polícia Federal comprovou que ele era um

criminoso já na época. A perícia feita comprovou que era verdadeira a reportagem da Veja. Ele sempre

faz assim: fala algo, depois diz que não falou; escreve algo, depois diz que não escreveu. A Polícia

Federal periciou até os croquis que indicavam as explosões a serem feitas na represa de Guandu.

Portanto, ele é um criminoso!

Eu me pergunto como é que nós, brasileiros, deixamos uma praga dessas ganhar a Presidência

da República! Quanto o povo brasileiro afundou durante o mandato dessa praga! Ou alguém acha que

foram poucas as 700 mil mortes por covid? Alguém acha que isso foi pouco? Alguém acha que não foi

nada aquele gesto dele imitando as pessoas que estavam morrendo sem fôlego porque os aparelhos de

oxigênio não foram enviados para Manaus? Isso é muito grave! Não dá para defender o Capiroto.

Eu tenho o maior respeito por um deputado que discursou aqui hoje, mas vocês estão

lembrados de como foi quando o Lula estava preso? O irmão dele morreu e não permitiram que ele

fosse visitar o irmão. Alguém protestou contra isso? Estão lembrados de quando o Lula estava preso e

morreu o netinho dele, que era o ser que ele mais amava na vida, e não permitiram que ele fosse ao

velório?

A direita aplaudiu isso. Aquela tal de Zambelli aplaudiu isso. Ela agora está lá para as bandas

da Europa, na Itália, e também está presa. Ela achou que era só fugir para a Itália que estaria liberada

dos crimes que cometeu. Não está. Ela está lá, presa. Ela já passou por 5 audiências – eu acho – e

continua presa, porque é uma criminosa.

A direita sempre dizia, naquele tempo, que “bandido bom é bandido morto”. Eu não acho isso.

Eu acho que bandido bom é bandido preso, bandido que responda perante a justiça pelos atos que

cometeu. É por isso que eu defendo a prisão do Capiroto, para que ele efetivamente pague por todos

os crimes cometidos contra a população brasileira.

A direita dizia que o Brasil iria virar a Venezuela. Nós estamos em pleno emprego. Vi ontem

pacote de arroz por 10 reais – arroz bom! Eu sou do tempo, na década de 1970, em que no Brasil

havia arroz de primeira, de segunda e de terceira. Pobre só comia arroz de terceira. Eu, vigilante, só

dava conta de comer arroz de terceira. Hoje, todo mundo come arroz de primeira, come feijão de

primeira, come carne de primeira. É a evolução da sociedade! Hoje, o filho do pobre, da empregada

doméstica, pode cursar uma faculdade. É por isso que há filho de pedreiro que virou engenheiro e há

filha de empregada doméstica que virou médica. Este é o Brasil que evoluiu com o presidente Lula!

Eu não quero ficar falando só dessas coisas. Eu falo delas quando o PT é provocado. Eu quero

discutir mesmo os problemas do Distrito Federal. Quero discutir nossas calçadas destruídas, nas quais

os idosos não têm como andar. Quero discutir a falta de médico nos postos de saúde. Quero discutir a

insegurança e a escuridão que tomam conta das nossas ruas. Acho que é isso que interessa ao povo

brasileiro.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico

Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, mudando um pouco o foco da

discussão que estamos tendo – que, diga-se de passagem, é justa e legítima –, eu queria, daqui da

Câmara Legislativa, mandar toda a minha solidariedade e as minhas orações para a senadora Damares.

Ela foi muito corajosa e publicou ontem que descobriu que está com câncer e precisa passar por um

tratamento.

Hoje, no meu gabinete, conversei com algumas pessoas sobre a previsão de um grande leilão

que faremos com uma camisa do Flamengo assinada por todos os jogadores para justamente arrecadar

recursos para a associação que trabalha com pessoas que têm câncer.

Sabemos que é um momento difícil – uma amiga especial da nossa igreja. Independentemente

disso, é um ser humano e nos solidarizamos com ela. Pedimos a Deus que lhe dê força para passar por

esse momento e pelo tratamento. Que, acima de tudo, Deus possa dar a cura à nossa senadora

Damares!

Damares, a senhora é fruto das nossas orações. Que Deus a abençoe e lhe dê força! A senhora

terá o carinho de todas as pessoas, sejam elas de direita ou de esquerda, eu tenho certeza disso. Que,

nesse momento, a senhora cuide de sua saúde, porque seu pronto restabelecimento interessa a todos

nós! Que Deus a abençoe e lhe dê a cura!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pastor

Daniel de Castro.

Quero aproveitar a oportunidade para também dizer à minha amiga, ex-ministra e senadora

Damares, que estamos acompanhando sua situação de saúde; desejamos que todas as mulheres

possam ter um tratamento adequado e possam se salvar.

Na realidade, eu sinto no meu coração que a senadora Damares está passando essa situação

para reforçar o time de mulheres que mostram a vitória no combate ao câncer; acredito na saúde de

sua excelência e me sinto emocionada com isso. Uso uma mecha rosa há quase 5 anos – agora em

outubro, vai fazer 5 anos que eu uso essa mecha rosa –, exatamente para lembrar – infelizmente, eu

perdi 2 amigas com câncer – o autocuidado que nós mulheres devemos ter. Precisamos sempre nos

examinar, para que possamos sobreviver, pois hoje a ciência está bem avançada. Que sempre

tenhamos a oportunidade da cura!

Desejo à nossa querida ex-ministra e senadora Damares saúde e vitória. Tenho certeza de que

elas virão. Tenho esse sentimento no meu coração. Que o que está acontecendo com sua excelência

seja um grande testemunho de vida para muitas mulheres!

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, que preside

neste momento esta sessão, boa tarde. Boa tarde a todos os presentes e a quem nos acompanha pela

TV Câmara Distrital.

Deputada Paula Belmonte, venho falar de um pedido que o presidente Lula fez ontem, na

reunião ministerial, ao ministro da Fazenda, Haddad. Dados e informações foram fornecidos pelo

deputado federal Jilmar Tatto, que era presidente da Frente Parlamentar pela Tarifa Zero. O deputado

federal Jilmar é um dos parlamentares que, conosco, anda o Brasil inteiro defendendo a política da

tarifa zero. O presidente Lula pediu ao ministro Haddad que sejam feitos os estudos para a

implementação, no Brasil, da tarifa zero aos domingos e em feriados.

Esse é um passo importantíssimo que o presidente está dando, além de incorporar um debate

que a nossa deputada federal Luiza Erundina, do PSOL, já vem realizando desde 2015. Essa deputada

entendeu a jornada de luta dos jovens que, em 2013, foram às ruas para não haver aumento das

passagens em várias capitais. Além de ter apresentado matéria para incorporar o transporte como

direito constitucional, essa deputada, por meio da PEC nº 25, pede a criação de um sistema único de

mobilidade, em que o governo federal, estados e municípios subsidiam o transporte e fazem com que

ele se destine àqueles que não têm condição de acessá-lo.

Deputada Paula Belmonte, eu já trouxe alguns dados à casa. Por exemplo, o transporte

compromete 15% da renda dos trabalhadores. É muita coisa. Então, na região do Entorno, se a

passagem aumentar para R$12 – os empregadores do DF só entram com R$5,50, que é a tarifa do

Distrito Federal –, os trabalhadores têm que tirar quase R$400, R$500 do bolso. O salário é de

R$1.400. Portanto, eles levam para casa apenas R$1.000, porque R$400 são para complementar a

tarifa. Isso é um horror, é um dano que o transporte ocasiona!

O presidente Lula faz esse pedido. Esperamos, de fato, que o ministro consiga entender isso.

Mas há um detalhe. O Jilmar Tatto apresenta uma estratégia que parte dos movimentos sociais, como

o Movimento Passe Livre, o Triplo Zero, o Nossa BH e tantos outros. Trata-se da incorporação,

deputada Paula Belmonte, do vale-transporte ao fundo de apoio ao transporte. Eu vou dizer o porquê

disso.

Nós tivemos acesso, por meio do Caged, aos dados dos trabalhadores empregados

formalmente no Distrito Federal. Quanto ao vale-transporte, há, hoje, no Distrito Federal, 995.377

pessoas com carteira assinada. Trata-se de dados até junho de 2004, que podem ter oscilado para

mais ou um pouquinho para menos. Nós esperamos que seja para mais. Em média, o tíquete de

passagem gira em torno de R$242, pegando a tarifa mais cheia de R$5,50 como critério. Haveria,

assim, R$240 milhões vezes 12 meses – o que dá R$2.880.000.000 – só de vale-transporte nas mãos

do trabalhador.

Qual é a proposta, então, que nós estamos fazendo no debate com os vários movimentos

sociais e nas casas legislativas? Nós criamos o fundo, e o empregador, em vez de dar R$240, vai pagar

uma taxa de R$150 a R$170 por empregado – acima de 9 – na empresa dele. Portanto, o empregador

ganha, porque não vai pagar R$240; e o trabalhador ganha porque 4% a 6% serão descontados da

sua taxa, resultando em aumento real na sua folha.

Nós conseguimos, desses quase R$2.900.000.000, pelo menos R$1.900.000.000. Daria para

implementar a tarifa zero no Distrito Federal todo, apenas com os recursos do vale-transporte. Então,

existem caminhos para isso.

Deputado Gabriel Magno, não sei se o senhor sabe, mas, por causa do Vai de Graça aos

domingos e feriados, as empresas não estão pagando passagem para quem trabalha aos domingos.

Elas dizem: “Olha, se não há passagem, a legislação diz que eu não preciso te pagar”. Isso, de fato, é

previsto em lei. Então, há trabalhadores que não recebem a passagem aos domingos. O que nós

queremos é criar esse fundo, que será bom para o empregador, pois ele vai pagar menos do que paga

pelo vale-transporte, porque haverá um fundo para subsidiar isso.

O Lula incorporou essa proposta ontem. Aproveito para mandar um abraço ao deputado federal

Jilmar Tatto pela luta incansável. Espero que estejamos juntos em breve em Maricá, onde existe a

primeira experiência de grande capital no Brasil com tarifa zero. Que nós possamos, de fato, evoluir

nesse processo!

Para encerrar, presidente, eu queria só dizer que hoje nós participamos de uma entrevista na

rádio CBN. Denunciamos, mais uma vez, a tentativa de continuar com a minuta de privatização do

Metrô-DF.

Isso está no Tribunal de Contas. Foi concedido mais um prazo de 90 dias para que a secretaria

responda aos critérios. Um deles, por exemplo, visa saber qual vai ser o equilíbrio financeiro para a

empresa que ganhar. Sabe por que, deputada Paula Belmonte? Hoje, o Metrô-DF ganha R$5,50 de

quem passa pela catraca, e o governo não complementa com a tarifa técnica, como complementa nos

ônibus. Então, o Metrô-DF perde. Se uma pessoa pegar um ônibus no Sol Nascente, parar em

Taguatinga, pegar outro ônibus, descer na Rodoviária e pegar o metrô, o Metrô-DF não recebe a última

pernada. Esse trecho vai zerado. Assim, o Metrô-DF opera com prejuízo, porque a conta fica com as

empresas de ônibus.

O governo diz que não precisa dar a tarifa técnica porque ele complementa com a Fonte 100,

mas não é verdade. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana fez uma representação ao Tribunal

de Contas mostrando que o Governo do Distrito Federal coloca o orçamento e não o executa.

O Messias, da comissão, participa aqui e do Sindicato dos Metroviários. Ele faz parte das

comissões de lá e está aqui. É um prazer, camarada, guerreiro como sempre! Não tinha visto você aí,

só o vi agora.

Deputada Paula Belmonte, de R$49 milhões do orçamento do ano passado, o Metrô-DF só

executou R$5 milhões, ou seja, executou 10% do orçamento previsto. Em 2023, de R$171 milhões,

executou R$640 mil. É impossível haver, de fato, um metrô eficiente sem um cálculo orçamentário

executado na ponta. Por isso, o metrô falha, há quedas de energia, está parando. Só há 15 trens

rodando. Não é só porque envelheceu. Trata-se de um plano de sucateamento.

Foi uma entrevista bem sincera. Quero agradecer ao Brunno Melo e à Mariana Machado a

atenção e a oportunidade de apresentar os dados sobre os quais a comissão vem se debruçando e com

os quais vem mostrando que o Metrô-DF tem condições de ser, sim, potente. O Metrô-DF não precisa –

muitos países já decidiram assim – ser administrado pela iniciativa privada. O metrô que funciona no

mundo de forma eficiente é aquele que o Estado banca, porque esse sistema é deficitário mesmo. Toda

vez que a passagem aumenta, há fuga de passageiros para o transporte individual.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós é que agradecemos a

seriedade com que vossa excelência trata o assunto. Semana passada, vossa excelência esteve no

seminário. Foi muito bom. Que Deus abençoe o senhor!

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e

senhores deputados, às vezes, penso que vir para a Câmara Legislativa é um exercício de autocontrole

e de paciência. Por outro lado, acho que cumpro, nesta casa, uma missão que vale a pena, a de

desmentir as falácias repetidas 1 milhão de vezes pela esquerda, na tentativa de que elas se tornem

verdade.

A respeito do INSS, foi dito aqui que a direita não quer pagar o dinheiro que foi roubado dos

velhinhos. Não é verdade. O que a direita não quer que aconteça é que dinheiro do povo, dinheiro do

pagador de imposto seja usado para pagar o que eles roubaram dos velhinhos. Os caras metem a mão

grande. Todo mundo viu o que aconteceu com o irmão do Lula. A CPI vai desvendar e desmascarar o

monte de safados que roubou os idosos. Quem tem que devolver o dinheiro é quem o roubou. Foram

os sindicatos e as entidades associativas que roubaram os idosos. Não foi o pagador de impostos.

Peguem o dinheiro de quem roubou. Por que esses caras vão comprar imóvel lá fora, viajar e torrar o

dinheiro que roubaram, e quem vai pagar é o pagador de imposto?

Dizem: “Não, é dinheiro público”. Digo a você que está assistindo a esta sessão: “Não existe

dinheiro público, existe dinheiro de quem paga imposto. É o seu dinheiro, trabalhador. Os caras

roubaram os aposentados e, agora, querem usar o seu dinheiro para pagar o que eles roubaram. Eles

querem ficar com o dinheiro dos aposentados e pegar o seu para pagar.” Os caras são muito

descarados.

Vieram a esta tribuna dizer que o Brasil está em pleno emprego. Há 20.300.000 famílias

vivendo de bolsa família. Onde isso é pleno emprego, pelo amor de Deus? No mínimo, 60 milhões de

pessoas estão vivendo às custas do Bolsa Família. Como isso é pleno emprego?

Eles tiveram a audácia de falar nesta tribuna que combatem a impunidade. Mensalão, Petrolão,

Aposentão! Fazem o exercício recorrente de apagar o passado. Outro dia, o José Dirceu falou que

dizem por aí que os mensaleiros voltaram para o poder. Ele respondeu: “Nós nunca saímos”. Eles têm

orgulho da parada.

Eles estão apagando as provas da Lava Jato. No entanto, há entrevista do Luís Roberto

Barroso, no Roda Viva, dizendo que eles roubaram. O fato de as provas terem sido anuladas não

significa que o roubo não existiu. Eles roubaram. O Petrolão existiu.

Aí, dá-lhe discurso. Disseram que a direita é contra os direitos humanos. O princípio da

dignidade da pessoa humana nasceu do cristianismo. O que se vê hoje é uma vingança dura e cruel de

quem foi preso pelos crimes que cometeu, mas quer se vingar de quem foi eleito pelo povo e

personificou a indignação da população contra o PT. Essa pessoa é Jair Bolsonaro, e é por isso que eles

querem se vingar dele.

É por isso que eles vêm indignados a esta tribuna. Se for preciso, eles ressuscitam até a

pandemia. De alguma forma, é preciso incriminar o Bolsonaro. Eles perdem até a lógica, perdem até a

razão. Bolsonaro é incriminado por ter tentado remédios que salvassem as pessoas e,

concomitantemente, é acusado de ter matado 700 mil brasileiros. Isso é duvidar da inteligência da

população.

Utilizam jargõezinhos e palavras, como democracia. A democracia deles é o que vocês estão

vendo: é vingança. A democracia deles é quando eles estão no poder, acabando com a vida dos

outros. A democracia deles é todos de joelhos, fazendo o que o PT quer. É isso que eles acham que é

democracia. Democracia é quando o Lula ganha. Quando o Lula perde, é golpe.

Eles vêm com a história da tentativa de golpe. Essa é uma das histórias mais bizarras que já

existiram na história do Brasil. Daqui a 20 anos, quando o Brasil olhar para trás, a história vai dizer que

houve pessoas condenadas a 15, 16, 17 anos de cadeia porque tentaram dar um golpe de Estado com

um batom na mão, com paus e pedras, sem uma arma, contra prédios vazios! Invadiram prédios

vazios! Não estou falando que não cometeram um crime – daqui a pouco, alguém iria dizer que estou

defendendo quem cometeu crime.

Quem deteriorou patrimônio tombado que pague pelo que fez! Quem destruiu patrimônio

público – inclusive os esquerdistas, que vivem destruindo – que pague também pelo que fez. Os

esquerdistas nunca pagaram, mas acusam os outros de golpe.

Recentemente, vieram com essa história de soberania nacional. Falam de soberania nacional

enquanto vendem o Brasil para a China a preço de banana, descaradamente, com o consenso e a

anuência de parte da imprensa que assiste a tudo calada. Porém, há veículos de comunicação que

estão noticiando esse assunto – o Metrópoles, por exemplo, noticia. Porém, há uma parte da imprensa

que não noticia que o Brasil está sendo loteado e vendido para a China a preço de banana!

Soberania nacional? Para cima de quem jogam essa história de soberania nacional? Tudo o que

se vê no Brasil hoje é um projeto de vingança sendo concretizado contra pessoas inocentes, como é o

caso do Lucas Brasileiro. Há outra coisa. Essa acusação de que, porque os direitos humanos foram

violados quando o Lula estava preso, agora têm que ser violados também com esse pessoal não é

justa.

Não é justa, porque o certo é o certo. O certo era que o ex-presidente Lula, quando estava

preso pelos crimes que cometeu, tivesse sido liberado para ir ao velório do neto dele. Não é humano

impedir isso.

O certo era que ele pudesse ter ido ao velório do irmão para se despedir. O certo é o certo e

tem que valer para todos. Porém, como naquela ocasião – e eu não tenho compromisso com o erro,

deputado Chico Vigilante – o Poder Judiciário errou, agora eles querem se vingar. O Brasil vai viver de

vingança até quando? Ou vocês acham que esse pêndulo não vai voltar para onde estava? Quando

voltar, nós vamos viver de vingança outra vez? Que país queremos construir desse jeito? Que país será

construído desse jeito? O que os nossos filhos vão receber de nós? O que os nossos netos vão receber

de nós? Um ficará se vingando do outro o tempo inteiro? Eu não quero isso para o Brasil. Espero que o

Brasil encontre paz, pacificação.

Isso passa pela anistia e pela autocontenção do Poder Judiciário.

Anistia aos presos do 8 de janeiro e autocontenção do Poder Judiciário!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Thiago

Manzoni.

Acredito que o senhor acompanha os números do GDF. A Secretaria de Desenvolvimento Social

possui um cadastro de 198 mil famílias – 198 mil famílias! –, o que significa quase 600 mil pessoas que

dependem dos programas sociais. A Secretaria de Desenvolvimento Social está fornecendo alimentação

para essas pessoas, mas precisamos fazer com que Brasília gere emprego. Essa é a vulnerabilidade das

pessoas do Distrito Federal. Precisamos trazer praticidade para essa questão no Distrito Federal. Espero

contar com o senhor para que possamos tirar essas pessoas da vulnerabilidade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado

Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quero só lembrar algo ao pessoal que está assistindo à

sessão. “Brasileiras e brasileiros”, como dizia o Sarney. Vocês sabem quem é Valdemar Costa Neto,

presidente do Partido Liberal? Esse Valdemar Costa Neto foi preso, segundo eles, envolvido com

Mensalão; segundo eles, envolvido com Petrolão, sei lá com o quê. Eu tive a oportunidade de visitá-lo

na Papuda. Falo do presidente do Partido Liberal, que agora se volta contra o governo do presidente

Lula.

Eu vi, deputada Paula Belmonte, o Valdemar Costa Neto dentro da prisão. Não sei se ele estava

rezando antes disso, mas estava na Papuda, estava preso. Portanto, essa gente da direita não tem

tanta autoridade para falar assim das coisas.

Com relação ao irmão do presidente Lula, ele não é acusado de nada. Não vão provar

absolutamente nada! Conheço o Frei Chico há pelo menos 40 anos. Ele é um sujeito que não tem nada

na vida, mas é um trabalhador e não merece ser acusado da maneira que está sendo, simplesmente

porque é irmão do presidente Lula. Não merece isso. É uma pessoa que sempre esteve ao lado dos

trabalhadores, lutando pelos trabalhadores. Não há absolutamente nada de envolvimento dele com

essa história terrível do INSS.

Eu defendo que todos os que cometeram crimes vão para a cadeia. Está na hora de se botar

na cadeia quem roubou os idosos e as idosas da previdência. Os envolvidos têm que, efetivamente, ir

para a cadeia. Além disso, é preciso tomar os bens dessas pessoas.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Chico Vigilante, o senhor

pediu a palavra pela ordem, mas estava inscrito para falar no comunicado de parlamentares. Já está

satisfeito?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está ótimo.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, eu me

inscrevi, primeiramente, para dialogar com vossa excelência sobre a educação das nossas crianças e

dos nossos adolescentes no Distrito Federal. Eu quero trazer 3 pontos muito importantes.

O primeiro é que foi publicado recentemente o edital do processo seletivo simplificado para

professores em contratação temporária. Nós temos recebido uma série de questionamentos sobre o

processo; primeiramente, o de que o edital está com conteúdo muito extenso e disperso. É importante

dizer que, para avaliar os melhores, não necessariamente se precisa de mais conteúdo. Vou dar o

exemplo da prova do concurso público para o Senado Federal. Foi um edital enxuto, mas que cobrava

os conhecimentos necessários. Falo isso porque um edital com conteúdo confuso e disperso e com

prazo curto – a prova vai acontecer em outubro – tem trazido uma série de reclamações; até porque,

como vossa excelência disse, a maioria das pessoas que vai fazer essa prova já está em sala de aula.

Temos mais de 13 mil professores em contrato temporário em sala de aula.

Então, há um apelo quanto a essa questão. Nós, pela Comissão de Educação e Cultura, temos

tentado dialogar com a Secretaria de Educação para que adie a prova e dê um pouco mais de tempo

para esse processo de preparação. Pedimos que a prova possa ser feita, por exemplo, no início de

dezembro ou em outra data que não seja outubro, até porque, no início de novembro, também há a

prova do Enem.

Paralelamente a isso, queremos que o Governo do Distrito Federal avance com a nomeação dos

professores concursados aprovados no último concurso, o que é não só mais um dos acordos da greve

dos professores, mas uma necessidade, para esta cidade ter profissionais concursados nas nossas

escolas.

A respeito das escolas públicas do Distrito Federal, informo que nós apresentamos um ofício,

deputada Paula Belmonte, para a Secretaria de Educação, em que perguntamos como andam as 43

obras paralisadas. Tivemos a resposta hoje. A principal resposta do governo para o atraso é que,

muitas vezes, aparecem imprevistos que fogem ao planejamento. O principal imprevisto, de acordo

com o Governo do Distrito Federal, são as chuvas e, por isso, não há como se apresentar um

cronograma de entrega dessas 43 obras. No ofício eles dizem que, quanto a algumas obras, não dá

nem para saber como vai ser o processo de chamada, de licitação.

É um descaso, uma desorganização completa. O governo não tem um planejamento eficiente

para contratação das obras nem previsibilidade minimamente razoável da entrega. É um negócio

inacreditável o que acontece. Eu vou dar um exemplo. A creche do Jardins Mangueiral – saiu inclusive

matéria sobre isso hoje na Rede Globo –, pronta há 6 meses, está fechada. O motivo oficial da

Secretaria de Educação, deputado Chico Vigilante, é que não foi feita a ligação pela Neoenergia. Eu

moro lá, deputada Paula Belmonte, e passo por lá todas as noites para chegar à minha casa e as luzes

estão acesas. Eu não sei qual é o problema de conexão da Neoenergia, mas é um absurdo uma creche

pública, com a obra pronta e entregue há 6 meses, fechada para a população, sob o argumento de que

o governo não conseguiu conectar a energia. Esse é o desastre do processo de planejamento e

organização desse governo. Em relação a algumas obras, o governo é muito eficiente, muito rápido –

faz a obra, depois tem que refazer –, mas parece que, para entregar escola pública, tem dificuldade.

Deputada Paula Belmonte, eu não poderia deixar de tentar mais uma vez responder a alguns

absurdos que são ditos nesta tribuna pela extrema-direita. Eles falam sobre aparelhamento da Polícia

Federal. Quem se lembra qual foi o presidente da República que disse: “Eu vou mudar o diretor-geral

da Polícia Federal se eu quiser! Eu não vou deixar minha família ser perseguida – nem meus amigos.”?

Aliás, esse foi um dos motivos, pelo menos o público, da demissão do Moro, o juiz ladrão que

fez conluio com o Ministério Público e que foi citado aqui também. Citaram ainda o Dallagnol, aquele

que perdeu o mandato, que foi cassado, que fez conluio com um juiz para perseguir opositor. Essa é a

turma, deputado Chico Vigilante.

Para encerrar, quero dizer que o Brasil precisa de pacificação. De fato, o Brasil precisa de paz.

O Brasil está arrumando a casa, porque a paz de que o Brasil precisa, deputada Paula Belmonte,

deputado Chico Vigilante, não é a impunidade para os golpistas. A paz de que o Brasil precisa é a

agenda do desenvolvimento econômico e social, com elevação da renda dos brasileiros; com política

pública para tirar o Brasil de novo do mapa da fome; com um governo federal que age diante do

lateralismo com que atuam os Estados Unidos ao comprar dos produtores rurais brasileiros; com um

governo federal que age para colocar comida na merenda escolar, para garantir emprego e para

garantir o funcionamento da economia. O Brasil precisa disso, de fato. Essa é a pacificação de que o

Brasil precisa.

O Brasil precisa, sim, ressarcir os aposentados e as aposentadas que foram vítimas de golpe.

Aqueles e aquelas que já foram ou que vão ser investigados têm que ser presos, têm que ser

condenados!

Eles assumiram: “Vamos trabalhar contra mesmo!” A agenda da extrema-direita não é a

agenda do Brasil. É a agenda antinacional, é a agenda antipovo, é a agenda para salvar e livrar a cara

dos golpistas que eles estão defendendo. Repito, deputada Paula Belmonte: “Os áudios que vazaram

do filho do golpista com o golpista escancaram o interesse dessa turma”. Não é o Brasil, não é o povo

brasileiro. É livrar a cara dessa turma que cometeu crime contra o povo brasileiro, contra o Estado

democrático de direito.

Vai responder! Qual é o medo que essa turma tem da justiça brasileira? Eles vêm aqui e

atacam a polícia, inclusive! Depois dizem que defendem a polícia. Mas é bom lembrar que, no governo

Bolsonaro, as forças de segurança do Distrito Federal tiveram zero de reajuste.

Concluo, dizendo que é importante também lembrar, deputada Paula Belmonte, que está no

relatório final de uma CPI desta casa – a CPI dos Atos Antidemocráticos, da qual o deputado Fábio

Félix fez parte e de que era presidente o deputado Chico Vigilante – quão mal a extrema-direita tratou

as forças de segurança da capital brasileira, com falta de concurso público, com falta de reajuste, com

falta de condições estruturais para elas atuarem adequadamente. Isso está no documento aprovado

por esta casa e pelo relator, que foi, inclusive, líder do governo Ibaneis.

Essa turma precisa ter mais vergonha na cara para defender as posições lamentáveis contra o

povo brasileiro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Muito obrigado, presidente.

Eu resolvi subir à tribuna nesta tarde em função de uma preocupação muito grande. Assisti a

um vídeo em que a deputada Sâmia Bomfim, deputada federal do PSOL, faz um alerta ao Brasil. Acho

que esse alerta tem que chegar para todo mundo.

Uma PEC está tramitando na Câmara dos Deputados, a PEC da blindagem da classe política.

Essa PEC é uma vergonha! Há um conluio do centrão, da extrema-direita e de outros setores políticos

para aprovar uma emenda constitucional com o intuito de proibir que a justiça investigue

parlamentares neste país.

Eles falaram que o objetivo da PEC é o fim do foro privilegiado. Eles chegaram a se amarrar às

mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, afirmando que queriam pautar o fim do foro

privilegiado. Mas o que realmente pretendem é que políticos envolvidos com corrupção ou que tenham

cometido qualquer tipo de crime não possam ser investigados pela justiça sem autorização prévia do

Congresso Nacional. Essa é a PEC. Não se trata de retirar o foro privilegiado. Do meu ponto de vista,

essa PEC, na verdade, aumenta o foro privilegiado.

A ideia original do foro privilegiado era as garantias democráticas à pessoa eleita. Muitas vezes,

isso se transformou em verdadeira impunidade. E agora, com essa PEC, o que querem é impedir que

setores da classe política sejam investigados por corrupção. Essa é a resposta que buscam dar ao

Supremo Tribunal Federal. Esse é o discurso feito com objetivo de acabar com o foro privilegiado. O

que a PEC faz, na prática – este é o alerta da deputada federal Sâmia Bomfim –, é garantir que

nenhum deputado federal ou senador seja investigado sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Nós não podemos permitir que essa proposta de emenda à Constituição avance no Congresso Nacional.

Essa não é uma retaliação contra setores da justiça ou contra o Supremo, mas, sim, contra o

povo brasileiro. Na prática, é a legalização da corrupção que, muitas vezes, corre solta no Congresso

Nacional – e nós sabemos disso.

Ela ainda fez um segundo alerta sobre outra proposta de emenda à Constituição que tramita

atualmente e que pretende incluir na pauta a proibição de partidos com menos de 20 deputados, o que

atinge diretamente o meu partido, o PSOL, a entrarem com ações de inconstitucionalidade no Supremo

Tribunal Federal.

O PSOL foi autor de ações importantes no STF para garantir direitos das minorias, das

mulheres, da comunidade LGBTQIA+ e de outros grupos, assegurando uma série de conquistas. Eles

querem impedir que um partido pequeno possa acionar o Supremo Tribunal Federal. Essa é uma régua

exata que eles estabeleceram para impedir que um partido combativo como o nosso, gigante em

capacidade política, possa defender direitos na justiça brasileira e na Suprema Corte. Esse é um recado

direcionado ao PSOL.

Faço um apelo aos parlamentares federais e aos partidos: isso não pode ser aprovado. Trata-se

de um ataque ao direito e à cidadania. Muitas conquistas das minorias, como as da população

LGBTQIA+, vieram de ações no Supremo Tribunal Federal e em outras instâncias da justiça. Um dos

primeiros casos de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo gênero foi obtido em

2004, na primeira instância. Tivemos vitórias em todas as esferas do Judiciário, e agora querem

impedir que essas vitórias das minorias ocorram novamente.

Quando o Congresso Nacional se omite, é na justiça que podemos reivindicar nossos direitos.

Isso deve acender um alerta para toda a população quanto aos direitos das minorias, aos direitos civis

e aos segmentos sub-representados na política. Estes, muitas vezes, são invisibilizados e não podem

contar com os parlamentos como deveriam.

Então, são 2 propostas de emenda à Constituição que tramitam neste momento e que devem

acender o alerta. Todas elas são justificadas com o argumento de dar uma resposta ao STF, mas o

efeito colateral direto é danoso para a população e seus direitos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Fábio Félix.

Quero dizer que essa pauta de combate à corrupção é um princípio do nosso mandato desde

que entrei na Câmara dos Deputados. Eu, como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, acredito que precisamos nos unir. Essa pauta não é de esquerda nem de

direita, mas, sim, da sociedade civil e da população brasileira.

O que o senhor denuncia tem total apoio da minha parte; vou procurar me informar e divulgar,

porque isso é uma preocupação de todos nós, brasileiros. Não podemos aceitar isso.

Temos uma grande oportunidade, em 2026, de mudar a história usando nosso título de eleitor

e o voto. É dessa forma que nós mudamos, e não colocando corruptos nas cadeiras de poder. Esta

casa, se acreditamos na democracia, representa a vontade do povo. No entanto, muitas vezes, as

pessoas não pesquisam sobre os parlamentares que elegem para ocupar essas cadeiras. Nós

precisamos nos preocupar com isso.

Parabéns pelo alerta. Eu vou procurar saber mais sobre isso e vou estar junto nessa pauta, que

interessa a toda a sociedade brasileira.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.169/2025, de

autoria do deputado Max Maciel, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 28 de agosto de 2025,

será transformada em comissão geral para debater sobre ações de combate a incêndios no Distrito

Federal, proteger vidas e preservar o Cerrado.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não há quórum para deliberação.

Que Deus abençoe a todos!

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme

informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CBN – Central Brasileira de Notícias

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Lide – Grupo de Líderes Empresariais

MP – Medida Provisória

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PGR – Procuradoria-Geral da República

Raps – Rede de Atenção Psicossocial

STF – Supremo Tribunal Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/09/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2297083 Código CRC: 647C279E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA69ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 27 DE AGOSTO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H08 TÉRMINO ÀS 16H37PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão.Convido o deputado Pastor Daniel de Ca...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 826/2508

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 163/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de agosto de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.747/2022, que Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá

outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.740, de 21 de agosto de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 16:55, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179447363 código CRC= 89646F3D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 163 (179447363) SEI 00002-00005426/2025-60 / pg. 1

00002-00005426/2025-60 Doc. SEI/GDF 179447363

M e n s a g e m 1 6 3 (1 7 9 4 4 7 3 6 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.740, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente, até 20 pessoas

físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz no Distrito Federal,

por meio de atividades relacionadas com:

I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;

II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos valores cristãos e

pacifistas;

III – contribuições literárias, artísticas e culturais;

IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;

V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;

VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das políticas de direitos

humanos;

VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.

Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade pública a ser

realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da Bíblia.

§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão oficial do

Distrito Federal.

§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.

§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita por motivo de

força maior, a juízo do conselho.

Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8 membros, sendo 3 do

Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento cristão, indicados por seus

respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o presidente, o vice-

presidente e o secretário.

Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:

I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha e deliberar

sobre ela;

III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;

IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;

V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;

L e i 1 7 9 4 4 7 3 9 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 3

VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agradecidos com

a medalha e seus dados biográficos.

Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:

I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com 6 cm de

diâmetro, contendo as seguintes inscrições:

a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de frente,

circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a referência ao

ano da condecoração;

b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra,

honra.' Rm 13:7";

II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal e pelo

presidente do Conselho da Medalha.

§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de comprimento

por 4 cm de largura.

§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm de largura por

1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da medalha.

§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma miniatura, com 1,5 cm,

pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor idêntica à da medalha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 16:55, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179447397 código CRC= 98960B05.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00005426/2025-60 Doc. SEI/GDF 179447397

L e i 1 7 9 4 4 7 3 9 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 144/2025-GP

Brasília, 05 de agosto de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.747, de 2022, de autoria

do Deputado Iolando, que ”institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2260684 Código CRC: EAB01A8A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00030834/2025-88 2260684v2

M e n s a g e m N º 1 4 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 7 9 6 9 7 3 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Medalha do Mérito Cristão e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente,

até 20 pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz

no Distrito Federal, por meio de atividades relacionadas com:

I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;

II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos

valores cristãos e pacifistas;

III – contribuições literárias, artísticas e culturais;

IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;

V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;

VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das

políticas de direitos humanos;

VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.

Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade

pública a ser realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da

Bíblia.

§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão

oficial do Distrito Federal.

§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.

§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita

por motivo de força maior, a juízo do conselho.

Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8

membros, sendo 3 do Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento

cristão, indicados por seus respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito

Federal.

Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o

presidente, o vice-presidente e o secretário.

Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:

I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha

e deliberar sobre ela;

III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela

pertinentes;

P ro je to d e L e i n º 2 7 4 7 /2 2 (1 7 7 9 6 9 9 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 6

IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de

suas funções;

V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao

homenageado;

VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos

agradecidos com a medalha e seus dados biográficos.

Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:

I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com

6 cm de diâmetro, contendo as seguintes inscrições:

a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de

frente, circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a

referência ao ano da condecoração;

b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a

quem honra, honra.' Rm 13:7";

II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal

e pelo presidente do Conselho da Medalha.

§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de

comprimento por 4 cm de largura.

§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm

de largura por 1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da

medalha.

§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma

miniatura, com 1,5 cm, pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor

idêntica à da medalha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2260687 Código CRC: 848384E1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00030834/2025-88 2260687v2

P ro je to d e L e i n º 2 7 4 7 /2 2 (1 7 7 9 6 9 9 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa Distrital de

Apoio ao Treino para Teste de

Aptidão Física – ProTAF-DF, para

garantir acesso gratuito e orientado

às instalações esportivas públicas

do Distrito Federal a candidatos

inscritos em concursos públicos

das carreiras de segurança pública

que exijam Teste de Aptidão Física

(TAF), e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Apoio ao Treino

para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, com os seguintes objetivos:

I – promover a isonomia entre candidatos, reduzindo desigualdades socioeconômicas no acesso

a treinos específicos para o TAF;

II – fomentar a prática esportiva e a saúde de candidatos às carreiras de segurança pública;

III – aproveitar a capilaridade das instalações esportivas públicas distritais para preparação

adequada e segura ao TAF;

IV – assegurar adaptações e orientações específicas em conformidade com os editais de

concurso e com a legislação aplicável às pessoas com deficiência.

Art. 2º São beneficiários do ProTAF-DF, preferencialmente, os candidatos residentes no Distrito

Federal e regularmente inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que

exijam TAF, realizados pela administração pública do Distrito Federal ou que ofertem vagas com

exercício no Distrito Federal, mediante comprovação de inscrição e cópia do edital que preveja a

etapa física.

§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se carreiras de segurança pública as definidas no art. 144

da Constituição Federal, no que couber ao Distrito Federal.

§ 2º O Poder Executivo poderá, por regulamento, estender o atendimento a outras seleções que

exijam TAF, desde que não comprometa a prioridade definida no caput.

Art. 3º O ProTAF-DF será executado, preferencialmente, nas unidades dos Centros Olímpicos e

Paralímpicos e em outros equipamentos esportivos públicos do Distrito Federal, sob a

coordenação da Secretaria competente, sem prejuízo das atividades regulares.

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.1

§ 1º A secretaria competente definirá horários e áreas reservadas para treinos específicos

(pistas, quadras, áreas funcionais e piscinas), preferencialmente em períodos de menor

demanda, observadas normas de segurança e capacidade operacional.

§ 2º A reserva de espaços observará critérios de rodízio e transparência, divulgados

previamente.

Art. 4º No âmbito do ProTAF-DF, a secretaria competente poderá ofertar:

I – planos de treino padronizados e condizentes com os exercícios e índices previstos em edital

(ex.: corrida, barra fixa, flexão abdominal, natação), inclusive com adaptações quando cabíveis;

II – orientação de profissionais de Educação Física, servidores, terceirizados ou voluntários

cadastrados nos programas oficiais de voluntariado esportivo;

III – ações educativas sobre prevenção de lesões, alongamento, aquecimento e condutas no dia

do TAF;

IV – sessões simuladas de TAF, quando possível, para aferição do nível de preparo;

V – prioridade de atendimento a mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos protegidos

na forma da lei, conforme previsão editalícia.

Art. 5º O acesso ao ProTAF-DF será gratuito para os beneficiários, observado o limite de vagas

e horários definidos.

§ 1º Em caso de demanda superior à oferta, terão prioridade:

I – candidatos inscritos no CadÚnico ou com renda familiar per capita de até meio salário

mínimo;

II – residentes na Região Administrativa onde se localiza a unidade esportiva;

III – pessoas com deficiência;

IV – egressos de escolas públicas do Distrito Federal.

§ 2º Persistindo empate, aplicar-se-ão critérios de sorteio público.

Art. 6º A participação no ProTAF-DF exigirá termo de responsabilidade do candidato e, quando

indicado em regulamento, atestado de aptidão para prática de atividades físicas, sem ônus para

o usuário.

Art. 7º Para a execução do ProTAF-DF, a o órgão competente poderá celebrar termos de

cooperação, convênios e parcerias com as Administrações Regionais, a Secretaria de Estado

de Segurança Pública, a Polícia Militar do DF, o Corpo de Bombeiros Militar do DF, a Polícia

Civil do DF, a Secretaria de Esporte e Lazer, instituições de ensino superior, conselhos

profissionais e entidades privadas sem fins lucrativos, vedada qualquer contrapartida de

promoção pessoal.

Art. 8º O órgão de esporte competente publicará, em seu sítio eletrônico, calendário, vagas,

unidades participantes, regras, materiais de orientação e indicadores do ProTAF-DF.

Art. 9º O órgão de esporte competente encaminhará, anualmente, relatório de resultados à

Câmara Legislativa do Distrito Federal, contendo, ao menos: número de atendimentos, perfil

socioeconômico dos beneficiários, distribuição territorial, custos, metas físicas e indicadores de

desempenho.

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.2

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias consignadas à SEL-DF, podendo ser suplementadas se necessário, e

contar com recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, com base

em sua regulamentação vigente, além de emendas parlamentares e outros instrumentos legais

de fomento.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo

procedimentos de inscrição, controle de frequência, dimensionamento de turmas, materiais de

apoio, critérios técnicos e de segurança.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Concursos da área de segurança pública no Distrito Federal tradicionalmente incluem Teste de

Aptidão Física (TAF) como etapa eliminatória – a exemplo de PMDF e CBMDF, com exercícios

como barra fixa, flexão abdominal, corrida de 12 minutos e natação, realizados em dois dias.

Tais exigências constam de editais recentes da PMDF (Edital nº 04/2023) e do CBMDF (Oficial

Combatente 2025), entre outros.

Nesse cenário, candidatos com maior renda contratam academias, treinadores e piscinas

privadas, enquanto outros, sem os mesmos meios, não dispõem de local e orientação

adequados. O resultado é um ambiente concorrencial assimétrico justamente na etapa que

demanda instalações específicas (pista de atletismo, barras, piscina) e orientação técnica, com

impacto direto na eliminação de candidatos economicamente vulneráveis.

O DF dispõe de uma rede de Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) distribuídos por várias

Regiões Administrativas – 12 unidades, atendendo dezenas de milhares de alunos e ofertando

modalidades como atletismo e natação. Esses equipamentos são geridos pela SEL-DF, com

piscinas, quadras e pistas, e contam com rotinas de manutenção e aberturas ao público em

faixas de horário específicas.

A proposta utiliza essa infraestrutura existente, com ajustes de agenda e orientação, para

garantir treino público aos candidatos inscritos, evitando novos custos estruturais e

deslocamentos desnecessários.

A Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos princípios do art. 37

(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e assegura a igualdade de

acesso a cargos públicos a quem preencha os requisitos legais – o que demanda, por parte do

Poder Público, ações que minimizem desigualdades indevidas no percurso do concurso.

Ainda, o art. 217 da Constituição estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas

formais e não formais, como direito de cada um, reforçando a legitimidade de políticas que

ampliem o acesso ao esporte, inclusive com finalidade educacional e social.

No plano local, a Lei Orgânica do DF dispõe, na Seção do Desporto, que é dever do Distrito

Federal fomentar práticas desportivas e que as unidades e centros esportivos pertencentes ao

Poder Público devem estar voltadas à população, com atendimento especial a grupos

vulneráveis.

No campo específico dos concursos, a Lei Distrital nº 4.949/2012 (Lei dos Concursos) consagra,

logo no art. 3º, que o concurso público se destina a garantir a observância do princípio da

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.3

isonomia e a seleção dos mais bem preparados, por critérios objetivos. O ProTAF-DF

materializa essa isonomia ao reduzir barreiras materiais que hoje não derivam do edital, mas

das condições de treino impostas pela realidade socioeconômica.

A execução do programa pode ser escalonada e ancorada em dotações já existentes da SEL-

DF, com apoio de emendas parlamentares e da Lei de Incentivo ao Esporte do DF (Lei nº 6.155

/2018) e seus decretos regulamentadores (Decreto nº 44.738/2023, alterado pelo Decreto nº

47.265/2025), que permitem captação e apoio financeiro a projetos esportivos com relevância

social.

Também se coaduna com programas de voluntariado esportivo já mantidos pela SEL-DF, que

podem aportar orientação técnica sem custo adicional relevante.

O texto proposto institui diretrizes e autoriza a execução pelo Poder Executivo, sem criar cargos,

sem reestruturar órgãos e respeitando a autonomia administrativa. A regulamentação, em 90

dias, permitirá adequar horários, capacidades, controles e materiais didáticos por unidade, sem

interferir na organização dos concursos ou em suas etapas, que permanecem regidas pelos

editais e pela legislação de regência (ex.: exigência de atestado médico e padrões do TAF).

Impactos esperados

Equidade: redução da eliminação por falta de estrutura de treino, alinhada à isonomia dos

concursos (CF, art. 37; Lei 4.949/2012).

Eficiência social: melhor aproveitamento de infraestrutura pública ociosa em determinados

horários.

Saúde e cidadania: estímulo a hábitos saudáveis, em consonância com o dever de fomento ao

desporto (CF, art. 217; LODF, art. 254).

Transparência e mensuração: indicadores e relatório anual à CLDF, permitidos pela governança

proposta.

O ProTAF-DF transforma uma rede pública já existente em alavanca de isonomia, corrigindo

uma desigualdade concreta na etapa de Teste de Aptidão Física dos concursos da segurança

pública. Ao abrir pista, barra e piscina públicas para quem comprovadamente disputa essas

carreiras, o DF promove justiça competitiva, otimiza recursos públicos e honra o dever

constitucional de fomentar o desporto como direito de todos.

Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 21/08/2025, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306782 , Código CRC: a3fa8809

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Dispõe sobre o transporte sanitário

eletivo para pessoas com

deficiência, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta disposição relativa ao dever do Estado criar programas

de atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou

sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º É dever do Distrito Federal oferecer transporte sanitário eletivo, por meio de

veículos adaptados, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência, e de

seu familiar, cuidador ou acompanhante, aos serviços de atenção especializada, caso não

apresentem condições clínicas, de mobilidade ou acessibilidade autônoma para utilizar os

meios de transporte público convencionais.

Parágrafo único . Para os fins desta Lei, considera-se transporte sanitário eletivo o

serviço de deslocamento programado e sem urgência de usuários para realização de

consultas, exames, procedimentos ou tratamentos de caráter eletivo em Unidades de Saúde,

Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Atenção Psicossocial e serviços

conveniados ao Sistema Único de Saúde ou ao Sistema Único de Assistência Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição tem por objetivo regulamentar, no âmbito distrital, disposição relativa

ao dever do Estado de criar programas de prevenção e atendimento especializado, bem como

facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos, para as pessoas com deficiência física,

mental, intelectual ou sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Além disso, a medida vai ao encontro da Lei federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, notadamente ao garantir acesso ao

processo de habilitação e reabilitação dessas pessoas.

Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão

dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

PL 1891/2025 - Projeto de Lei - 1891/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306862) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 22/08/2025, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306862 , Código CRC: 9c0aa22b

PL 1891/2025 - Projeto de Lei - 1891/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306862) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui, no âmbito das licitações e

contratos da Administração Pública

direta e indireta do Distrito Federal,

a Política Distrital de

Empregabilidade Protegida para

Mulheres em Situação de Violência

Doméstica e Familiar, estabelece

diretrizes de reserva mínima de

vagas nos contratos de serviços

com dedicação exclusiva de mão de

obra, dispõe sobre sigilo e proteção

de dados, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em

Situação de Violência, destinada a promover a inserção e a permanência no trabalho de

mulheres nessa condição por meio de exigências contratuais a serem observadas nos editais e

contratos administrativos do Distrito Federal, em consonância com a Lei Maria da Penha.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violência doméstica e familiar

aquela definida na Lei Maria da Penha, admitida a comprovação por qualquer dos seguintes

meios:

I – decisão judicial que reconheça medidas protetivas de urgência;

II – certidão de processo judicial ou boletim de ocorrência;

III – declaração ou encaminhamento emitido por órgão da Rede de Enfrentamento à Violência

contra as Mulheres ou órgão congênere.

§ 2º O disposto nesta Lei complementa a legislação distrital específica sobre o tema.

Art. 2º Os editais destinados à contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de

obra deverão conter cláusula exigindo da contratada a reserva mínima de 8% (oito por cento)

das vagas vinculadas ao contrato para mulheres em situação de violência de que trata esta Lei.

§ 1º Decreto regulamentar poderá:

I – definir percentuais progressivos ou superiores, quando compatível com o objeto;

II – estabelecer critérios de exeqüibilidade e hipóteses de ajuste motivado do percentual, à luz

do planejamento da contratação e do perfil ocupacional do contrato;

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.1

III – fixar limiar mínimo de quantitativo de postos (por exemplo, contratos com 30 ou mais

postos) para incidência da reserva.

§ 2º Na hipótese de vacância de postos, a reposição deve priorizar candidatas do público-alvo,

respeitado o percentual mínimo e a aptidão para a função.

Art. 3º A comprovação do atendimento ao percentual mínimo observará os seguintes

parâmetros:

I – vedada a divulgação, a terceiros, da condição pessoal das trabalhadoras;

II – os relatórios encaminhados ao gestor do contrato conterão apenas dados agregados, sem

identificação nominal ou detalhamento sensível;

III – quaisquer documentos pessoais serão tratados na forma da Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD) e descartados de acordo com política de retenção definida no instrumento

convocatório.

Art. 4º A Administração poderá articular-se com a Agência do Trabalhador/SINE-DF e com a

Secretaria de Estado da Mulher para a formação de bancos de currículos protegidos, com vistas

à mediação de vagas e capacitação profissional, observada a LGPD.

Art. 5º A contratada deverá adotar, no mínimo:

I – política antidiscriminatória e de não retaliação a trabalhadoras contratadas pela cota;

II – capacitação de lideranças e prepostos em protocolos de acolhimento e sigilo;

III – procedimentos de substituição de colaboradoras que, por motivo comprovado, não possam

permanecer no posto, sem redução do percentual mínimo.

Art. 6º O descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas nesta Lei e no contrato

caracteriza infração contratual, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos

arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais consequências legais e

contratuais cabíveis.

Art. 7º O órgão ou entidade contratante, por meio do gestor e do fiscal do contrato, monitorará o

cumprimento desta Lei, adotando providências corretivas e comunicando eventuais

irregularidades às instâncias de controle. Poderá, ainda, exigir Plano de Ação Corretiva quando

verificado risco de descumprimento.

Art. 8º Fica criado, para fins de incentivo reputacional, o Selo “Empresa Parceira da Autonomia

Feminina – DF”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, destinado a reconhecer empresas

que excedam os percentuais mínimos, invistam em capacitação e políticas de retenção e

adotem boas práticas de sigilo.

Art. 9º As diretrizes desta Lei serão observadas na elaboração dos Planos Anuais de

Contratações (PAC), compatibilizando-se com o II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e

demais instrumentos de planejamento setorial.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, incluindo

fluxos de comprovação, salvaguardas de proteção de dados e parâmetros para bancos de

currículos protegidos, sem criação de novos órgãos, respeitada a iniciativa privativa e a

organização administrativa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.2

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A violência doméstica e familiar contra as mulheres é fenômeno persistente e de alto impacto

social no Distrito Federal. Em 2024, o DF registrou 23 feminicídios (7 a menos que em 2023) e

82 tentativas, com a maioria dos crimes ocorrendo em ambiente privado — dado que reforça a

necessidade de autonomia econômica e de rotas seguras de saída para as vítimas.

Além da tragédia humana, há evidência de subnotificação e de demanda crescente por

atendimento: o canal Ligue 180 apontou aumento de 37% nos atendimentos no DF em 2024,

sinalizando que mais mulheres estão buscando ajuda — e que o Estado precisa responder com

políticas ativas de (re)inserção produtiva.

Este Projeto propõe uma política pública afirmativa e factível, alavancando o poder de compra

do Estado para promover inclusão laboral com proteção, em linha com referências

internacionais de compras públicas com perspectiva de gênero (ONU Mulheres/WEPs) e com

estudos que demonstram o papel das contratações públicas na geração de oportunidades e

renda para mulheres.

ONU Mulheres

Compatibilidade jurídica

A iniciativa respeita as normas gerais da Lei nº 14.133/2021, que incorporou, como objetivo do

processo licitatório, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 11) e autorizou a

inclusão, em regulamento, de percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres

vítimas de violência doméstica (art. 25, § 9º, I). O DF, portanto, pode disciplinar localmente a

política pública, desde que observe tais normas gerais e remeta à regulamentação executiva a

sua implementação operacional — exatamente o que faz este Projeto.

Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal consagra a dignidade da pessoa humana, a

igualdade de oportunidades e a não discriminação, objetivos prioritários que legitimam políticas

de inclusão e proteção a grupos vulnerabilizados. O texto proposto harmoniza-se com esses

mandamentos e com a competência distrital para organizar suas contratações no marco das

normas gerais federais.

Alinhamento a políticas e marcos locais

O DF já dispõe de políticas estruturantes — como o II Plano Distrital de Políticas para as

Mulheres — e de legislação específica que reserva vagas em editais (Lei distrital nº 7.456

/2024). A presente proposição não replica tais comandos, mas os complementa: cria uma

política distrital com diretrizes claras; estabelece salvaguardas de sigilo e LGPD; determina

rotinas de monitoramento por gestor e fiscal do contrato; articula com SINE-DF/Agência do

Trabalhador; e prevê incentivos reputacionais via selo público — elementos ainda não

consolidadores no arcabouço vigente.

No cenário nacional, há clara tendência de consolidação de percentuais mínimos em contratos

públicos para mulheres vítimas de violência, inclusive com referência de 8% em atos federais

recentes, o que sugere parâmetro razoável para contratações de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra no DF, sempre com margem técnica para ajustes motivados.

Um dos riscos de políticas afirmativas mal desenhadas é a exposição indevida do público-alvo,

com eventuais estigmas no local de trabalho. Por isso o Projeto:

- veda divulgação de status individual e exige dados agregados nos relatórios;

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.3

- impõe observância aos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, adequação, segurança,

acesso restrito, transparência e prevenção) e a designação de responsáveis pelo tratamento de

dados nos termos do edital/contrato;

- direciona o armazenamento e o descarte seguro das comprovações, reduzindo o risco de

reidentificação.

Exeqüibilidade e segurança contratual

O texto define âmbito objetivo (serviços com dedicação exclusiva), admite limiar mínimo de

postos e percentuais progressivos ou ajustes motivados, preservando a planejabilidade e o

dever de motivação do gestor, sem criar privilégios licitatórios indevidos no julgamento das

propostas. O descumprimento gera infração contratual, com sanções graduadas (advertência,

multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), conforme arts. 155 e 156

da Lei nº 14.133/2021, resguardado o devido processo sancionatório.

Impacto social esperado

Mulheres que rompem o ciclo de violência normalmente enfrentam barreiras econômicas,

mudanças de domicílio e custos de cuidado. Ao reservar vagas nos contratos de maior

intensidade de mão de obra e conectar essa reserva a capacitação e mediação de vagas pelo

SINE-DF e pela Secretaria da Mulher, a política:

- eleva as chances de contratação formal de mulheres em situação de violência;

- reduz riscos de revitimização;

- amplia o controle social via relatórios agregados e governança intersetorial;

- aproveita o efeito indutor do gasto público para fomentar práticas empresariais inclusivas, em

sintonia com as recomendações de compras com perspectiva de gênero.

Por todas essas razões — jurídicas, práticas e humanitárias —, a proposição merece o apoio

desta Casa, por representar avanço consistente na agenda de proteção e autonomia econômica

das mulheres no Distrito Federal, sem violar a repartição de competências nem onerar

indevidamente as contratações.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 11:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306910 , Código CRC: acef5959

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho

de 2025, que “Proíbe a fabricação, a

comercialização, a distribuição e a

veiculação de símbolos, emblemas,

ornamentos, distintivos, imagens,

textos, áudios e vídeos que tenham

como finalidade a propagação de

ideologia fascista, neofascista,

nazista, neonazista e supremacista

racial no Distrito Federal.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O inciso V do art. 3º da Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

V – outros símbolos, imagens, ornamentos, distintivos, textos, áudios ou vídeos utilizados para a

propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista ou supremacista racial,

incluídos pelo Poder Executivo por meio de portaria conjunta expedida pelos órgãos

competentes, na forma do regulamento.”

Art. 2º A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, fica acrescida dos seguintes artigos 3º-

A e 3º-B:

“Art. 3º-A. Incumbe ao Poder Executivo o desenvolvimento de programas, projetos e ações

permanentes de letramento antirracista e de capacitação sobre ideologias extremistas,

abrangendo:

I – fundamentos históricos, sociais, culturais e jurídicos do racismo, do antissemitismo e da

xenofobia;

II – ideologias e movimentos de caráter neonazista, neofascista e congêneres;

III – identificação e decodificação de simbologias, linguagens criptografadas e eufemismos

empregados por grupos extremistas;

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.1

IV – estratégias institucionais e comunitárias de prevenção, identificação e enfrentamento.

§ 1º Os programas devem contemplar conteúdos históricos, jurídicos, culturais e técnicos

voltados ao reconhecimento de sinais, códigos e padrões de conduta extremistas,

especialmente em meios digitais.

§ 2º Os programas devem incluir abordagem específica de treinamento para operadores do

direito, entendidos como todos os profissionais que atuam na interpretação, aplicação,

fiscalização e garantia das normas jurídicas, em âmbito judicial, administrativo ou de segurança

pública.

§ 3º Para a consecução das finalidades previstas neste artigo, é facultado ao Poder Executivo

celebrar parcerias, convênios e intercâmbios com instituições acadêmicas, entidades da

sociedade civil e especialistas de notório saber, observada a legislação vigente.

Art. 3º-B Fica instituída a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e

outros crimes de ódio, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 9 de

novembro.

§ 1º A administração pública deve promover, durante a Semana, eventos, seminários, palestras,

debates, simpósios, campanhas educativas e atividades culturais voltadas à promoção da

tolerância, do respeito à diversidade e dos direitos humanos, abordando temas como

antissemitismo, racismo, intolerância religiosa, xenofobia e outras formas de violência motivada

por ódio coletivo.

§ 2º A Semana deve compreender, ainda, atividades de caráter educativo a serem

desenvolvidas em instituições de ensino, universidades e outros ambientes formativos do

Distrito Federal, visando à conscientização sobre racismo, antissemitismo, xenofobia, ideologias

extremistas e à promoção da tolerância, do respeito à diversidade e dos direitos humanos.

§ 3º A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei busca aprimorar e expandir o alcance da Lei nº 7.734, de

17 de julho de 2025, originada do Projeto de Lei nº 139/2023, de autoria deste Deputado. A

referida norma, ao estabelecer restrições à propagação de ideologias fascistas, nazistas e

supremacistas raciais, representou avanço significativo – contudo, o alcance de sua

efetividade pode ser expandido mediante adoção de mecanismos mais ágeis e educativos

para enfrentar a constante mutação simbólica e discursiva desses movimentos.

A proposição resulta de sugestão da Dra. Clarita Costa Maia, consultora legislativa do

Senado Federal e integrante da OAB-DF, jurista reconhecida pela consistência técnica e pela

atuação qualificada no enfrentamento ao antissemitismo. Sua contribuição reforça a

compreensão de que a resposta normativa deve dialogar com a realidade mutante dos grupos

extremistas, que frequentemente substituem símbolos e termos proibidos por variantes

eufemísticas ou codificadas, conhecidas como “criptolinguagem”. Ao permitir que o Poder

Executivo, por meio de portaria conjunta, atualize a lista de símbolos e signos extremistas,

busca-se impedir que a lei se torne obsoleta e que seu alcance seja contornado pela

reconfiguração calculada desses discursos.

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.2

A proposta também estabelece a criação de programas permanentes de letramento

antirracista, enfrentamento ao antissemitismo e capacitação sobre linguagens empregadas

por grupos extremistas. Essas ações integram história, direito e prática, contemplando desde

a compreensão dos fundamentos sociais e históricos do ódio coletivo até a identificação e

decodificação de códigos utilizados em meios digitais. Iniciativas distritais como as

conduzidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em parceria com o Instituto de

Direito Público – IDP, mostram que a combinação de capacitação técnica com educação

cidadã fortalece agentes públicos e a sociedade na prevenção de novas formas de violência.

Por fim, institui-se a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao

Antissemitismo e Outros Crimes de Ódio, a ser celebrada anualmente na semana do dia 9 de

novembro, em referência à Kristallnacht (Noite de Cristais) — episódio que simboliza a

escalada das perseguições antijudaicas na Alemanha nazista. A data é tomada como marco

para promover seminários, debates, campanhas educativas e atividades culturais que

reforcem a tolerância, a diversidade e os direitos humanos, abordando também racismo,

intolerância religiosa, xenofobia e demais formas de ódio coletivo.

A compreensão de que ideologias sectárias não se restringem ao campo retórico,

mas se materializam em agressões concretas e na corrosão gradual dos direitos, orienta o

espírito desta proposta. Como destacou a Dra. Clarita Maia, em exposição feita em nosso

gabinete e em reflexões públicas, a violência dirigida a qualquer minoria não atinge apenas

seus integrantes, mas compromete o próprio tecido democrático. Por conseguinte, impõe-se

ao Estado e à sociedade uma resposta contínua, firme e preventiva, capaz de enfrentar tanto

a propagação simbólica dessas ideologias quanto os contextos que as alimentam.

Nesse sentido, o projeto articula três dimensões complementares: a dimensão

normativa, ao permitir a constante atualização da lista de símbolos e signos extremistas; a

dimensão formativa, ao instituir programas permanentes de letramento antirracista e

capacitação de operadores do direito e da sociedade civil; e a dimensão cultural e memorial,

ao estabelecer a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e Outros

Crimes de Ódio. Essas medidas, conjugadas, formam um marco jurídico-pedagógico que

combina repressão à simbologia extremista, prevenção por meio da educação e valorização

da memória histórica, assegurando que a Lei nº 7.734/2025 alcance eficácia prática e

sustentabilidade no tempo.

Em resumo, trata-se de dotar o Distrito Federal de instrumentos modernos e flexíveis

para proteger sua população, fortalecendo uma cultura institucional de respeito, memória e

resistência a todas as formas de ódio coletivo.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 17:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.3

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306944 , Código CRC: 2978c3af

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Darlan Rosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Darlan Rosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao artista plástico Darlan Rosa, criador do "Zé Gotinha",

personagem das campanhas de vacinação no Brasil .

Artista multimídia, publicitário, jornalista e escritor, Darlan trabalhou em várias

emissoras de TV, como programador gráfico, e esculpiu algumas obras bastante conhecidas

na capital, como as que estão instaladas no gramado do Memorial JK e o Casulo Interativo,

no CCBB.

Mineiro de Coromandel, radicado em Brasília desde meados dos anos de 1960, Darlan

comandou o programa infantil Carrossel, da TV Brasília , primeiro programa televisivo infantil

da capital e grande sucesso da televisão brasiliense.

Em 1986, criou o personagem Zé Gotinha, mascote da campanha nacional de

vacinação contra a poliomielite, depois incorporado mundo a fora.

Colaborou com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil e

exterior, onde criou 5 campanhas em desenho animado dedicadas à educação em saúde das

crianças, uma delas com o icônico Zé Gotinha, para vacinação.

Publicou 20 livros infantis dedicados à educação e entretenimento da criança e

adolescentes.

Foi professor de Publicidade no Centro Unificado de Ensino de Brasília (UniCEUB) e

de Desenho Industrial, na Universidade de Brasília (UnB). Desde 1999, dedica-se às

esculturas públicas, sendo 54 colocadas em Brasília (Memorial JK, CCBB, Itamaraty e

Congresso), 5 em outros estados e 34 em 9 outros países.

Em 2023, uma de suas esculturas foi escolhida para ser o troféu “United Earth

Amazonia Awards”, conhecido como o Prêmio Nobel Verde, concedido pela organização

internacional que reconhece e promove a liderança ambiental e a excelência humanitária em

todo o mundo, presidida por Marcus Nobel, descendente de Alfred Nobel (o criador do prêmio

Nobel).

Pela importância do trabalho de Darlan Rosa para o Distrito Federal e para o Brasil e

pela grandeza de sua obra, reconhecida mundialmente, especialmente pela sua atuação em

PDL 347/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 347/2025 - Deputado Chico Vigilante - (30678p1g).1

prol da saúde e do bem-estar de nossas crianças, com seu inesquecível personagem Zé

Gotinha, consideramos mais que justo e merecido esse reconhecimento desta Capital que

acolheu como seu legítimo filho o artista Darlan Rosa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306781 , Código CRC: 1781d8de

PDL 347/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 347/2025 - Deputado Chico Vigilante - (30678p1g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Concede o Título de Cidadã

Benemérita de Brasília à Senhora

Paula Laboissiére e Cunha..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula

Laboissiére e Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título

de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissière e Cunha, em reconhecimento

à sua relevante trajetória profissional e ao seu compromisso com a informação de qualidade e

o interesse público.

Nascida em Brasília (DF) em 19 de dezembro de 1982, Paula Laboissière e Cunha é

bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário de

Brasília (UniCEUB) e pós-graduada em Assessoria em Comunicação Pública pelo Centro

Universitário IESB. Sua carreira jornalística, iniciada na Empresa Brasil de Comunicação

(EBC), em outubro de 2007, é marcada pelo compromisso com o jornalismo sério, ético e de

utilidade pública.

Desde seus primeiros trabalhos como repórter da Agência Brasil, com

participações na Rádio Nacional, no programa A Voz do Brasil e na TV Brasil, Paula

Laboissière destacou- se pela excelência na cobertura de temas de grande relevância social,

com ênfase na área da saúde. Sua trajetória inclui passagens por diversas editorias e a chefia

de reportagem da Agência Brasil, entre 2019 e 2022. Atualmente, atua na editoria de saúde,

onde segue desempenhando um papel fundamental na disseminação de informações

precisas e confiáveis.

A jornalista se notabilizou por sua cobertura aprofundada de eventos de grande

impacto social, como:

a pandemia de gripe A;

os casos de microcefalia associados ao vírus Zika;

o retorno do sarampo;

a pandemia de Covid-19;

a crise sanitária na Terra Indígena Yanomami;

a explosão de casos de dengue no Brasil e nas Américas;

a emergência global de mpox, entre outros.

PDL 348/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 348/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (288478)

Em todas essas coberturas, Paula Laboissière demonstrou profissionalismo, rigor e

sensibilidade, levando à população informações essenciais em momentos de

grande incerteza.

O reconhecimento da qualidade do seu trabalho é evidenciado por premiações

importantes, como:

Prêmio de Jornalista +Admirada da Imprensade Saúde, Ciênciae Bem-Estar – Categoria

Regional Centro-Oeste (2023 e 2024);

Finalista na Categoria Nacional do mesmo prêmio (2024);

Primeiro lugar na categoria Internet do 2º Prêmio de Jornalismo da Associação

dos Defensores Públicos do Distrito Federal (2015);

Prêmio de Jornalismo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica(2012), pela reportagem

sobre escalpelamentos no Amapá.

A atuação de Paula Laboissière vai além da simples divulgação de notícias. Seu

trabalho se destaca pela capacidade de traduzir temas complexos, contextualizar informações

e humanizar relatos, contribuindo para uma sociedade mais bem informada e consciente. Seu

compromisso com a ética e a busca pela verdade fortalece a comunicação pública e,

consequentemente, a democracia brasileira.

Além disso, sua atuação na Agência Brasil – a única agência pública de notícias em

âmbito nacional – tem impacto direto na qualidade da informação distribuída pelo país, sendo

referência para diversos veículos de comunicação. O prestígio da Agência Brasil, reconhecida

como a agência de notícias mais premiada do ano, segundo levantamento do

portal Jornalistas & Cia, reforça ainda mais a relevância do trabalho ali desenvolvido.

A presente proposição encontra amparo na Resolução nº 353/2024 desta Casa

Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de

Brasília. A trajetória de Paula Laboissière, sua dedicação ao jornalismo de interesse público e

o reconhecimento obtido por meio de prêmios e homenagens a credenciam plenamente para

essa honraria.

Diante do exposto, submeto este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos

nobres Pares, rogando pela sua aprovação, como justa homenagem a Paula Laboissière e

Cunha, por sua inestimável contribuição à sociedade brasiliense e ao jornalismo nacional.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2025, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288478 , Código CRC: d5e95fe0

PDL 348/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 348/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (288478)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Alexandre Magnani Mota.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre

Magnani Mota.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão

Honorário de Brasília, por sua relevante atuação no campo da comunicação e por sua

expressiva contribuição ao debate político e à formação de opinião pública na capital federal.

Natural do Rio de Janeiro, Alexandre mudou-se para Brasília onde passou a

acompanhar de perto os rumos da política nacional, demonstrando desde cedo um olhar

atento e crítico. Aos 14 anos, realizou sua primeira entrevista com um senador da República,

iniciando uma trajetória precoce e consistente no jornalismo político.

Aos 17 anos, conquistou seu registro profissional junto ao Ministério do Trabalho,

tornando-se um dos mais jovens jornalistas do Distrito Federal. Desde então, consolidou-se

como repórter, colunista e analista político, com destaque para sua atuação durante a CPI da

Pandemia, onde uma de suas entrevistas foi exibida pelo relator como prova documental —

fato que projetou seu nome nacionalmente.

Atualmente, Alexandre é colunista do portal Conexão Política, onde atua com

seriedade e responsabilidade na cobertura dos bastidores da política. Também exerceu papel

de liderança acadêmica ao presidir o Centro Acadêmico de Direito do CEUB, promovendo a

integração entre formação jurídica e prática cidadã.

No campo literário, contribuiu com a obra “O MITO: Os Bastidores do Alvorada”,

reconhecida nacionalmente e repercutida em veículos de grande alcance como a CNN Brasil.

Recebeu importantes prêmios e honrarias, entre elas a Medalha Amigo da Marinha, recebida

em novembro de 2024 pelos relevantes serviços prestados à Marinha do Brasil, e prêmios no

Brasil e nos Estados Unidos por mérito acadêmico e jornalístico.

PDL 349/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 349/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3069p4g1.)1

Alexandre Magnani representa uma nova geração de comunicadores comprometidos

com a verdade e a liberdade de expressão, inspirando jovens profissionais e contribuindo

para o desenvolvimento intelectual e cívico da sociedade, motivo pelo qual conclamo aos

Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.

Sala das sessões, 25 de agosto de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 18:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306941 , Código CRC: 2b87f305

PDL 349/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 349/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3069p4g1.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão

Benemérito do Distrito Federal ao

Senhor Alexandre Tadeu Silva,

conhecido pelo nome artístico X.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre

Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido

artisticamente como X. Ao longo de mais de quatro décadas de engajamento artístico e

comunitário, X construiu uma obra que transcende a música, tornando-se voz ativa das

periferias do Distrito Federal, especialmente de Ceilândia, onde vive há 43 anos. Orgulhoso

de suas raízes, defende a cidade e sua gente com firmeza, posicionando-se contra todo

preconceito ou menosprezo dirigido à periferia.

Cofundador da banda Câmbio Negro em 1990, X contribuiu de maneira decisiva para

consolidar o rap brasiliense no cenário nacional. Sua trajetória no hip hop começou em 1983,

ainda como b-boy, e foi coroada com a vitória no primeiro concurso de rap de Brasília. Com o

Câmbio Negro, tornou-se pioneiro na introdução de gírias e expressões locais, abordando de

forma direta e crítica temas como racismo, violência policial, desigualdade social e

encarceramento em massa. A música “Ceilândia, revanche do gueto” é, até hoje, considerada

por muitos o hino não oficial da cidade.

Sua atuação, contudo, não se restringiu aos palcos. X é reconhecido por participar de

debates, oficinas e palestras, disseminando a cultura hip hop como instrumento de

conscientização e transformação social. Realizou, por exemplo, oficinas de rap no presídio da

Papuda, levando arte e reflexão a um público frequentemente invisibilizado. Além disso,

sempre se manteve engajado na defesa de melhorias estruturais para Ceilândia e o DF,

propondo iniciativas como a modernização da Feira Central, a construção de hospitais e

cemitério, bem como a revitalização de passarelas e paradas de ônibus com arte e iluminação

sustentável.

O reconhecimento de sua relevância é inequívoco. O Câmbio Negro foi uma das

grandes bandas de hip hop dos anos 1990, recebendo prêmios com o “Revelação Rap”

(1995) e “Melhor Videoclipe de Rap do Ano” pela MTV Brasil (1999), com a canção “Esse é

Meu País”, além de concorrer em categorias técnicas, como Melhor Edição e Melhor

Fotografia.. A banda também foi homenageada pelo Ministério da Cultura e citada como um

dos principais grupos da história do rap nacional. Em 2022, X foi oficialmente homenageado

PDL 350/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 350/2025 - Deputado Max Maciel - (305784) pg.1

na Primeira Semana Distrital de Hip Hop da Câmara Legislativa do DF, evento que

reconheceu a cultura hip hop como patrimônio imaterial do Distrito Federal.

Sua trajetória é igualmente marcada por coerência e integridade. X jamais aceitou

comprometer suas letras ou sua estética para atender interesses comerciais, recusando-se a

fazer concessões artísticas que violassem suas convicções. Sua postura de solidariedade e

compromisso com o próximo é constante, apoiando outros artistas e oferecendo apoio a quem

necessita.

Na vida pessoal, demonstrou notável resiliência ao enfrentar e superar a depressão,

buscando tratamento psiquiátrico e afastando-se dos holofotes quando necessário. Nesse

período, trabalhou como operário braçal na Companhia Energética de Brasília (CEB), função

que exerceu com humildade e dignidade. Para ele, o sucesso nunca foi medido apenas por

dinheiro ou fama, mas pela possibilidade de contribuir para sua comunidade, viver com

honestidade e manter laços sólidos com amigos e familiares.

Portanto, ao conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília a Alexandre Tadeu

Silva – X, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das

periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal.

Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado

seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 16:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305784 , Código CRC: 33e318c3

PDL 350/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 350/2025 - Deputado Max Maciel - (305784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Genival Oliveira Gonçalves,

conhecido artisticamente como

GOG.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival

Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido

artisticamente como GOG. Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e

amplamente reconhecido como "O Poeta do Rap Nacional", GOG nasceu em Sobradinho, no

Distrito Federal, e acumula mais de 45 anos de carreira.

Sua jornada no hip hop começou cedo, com o primeiro disco de rap, Peso Pesado,

lançado em vinil em 1992. Ele também se destaca por ter sido o primeiro rapper no Brasil a

fundar seu próprio selo, a Só Balanço, em 1993, demonstrando um pioneirismo na autogestão

dentro do cenário musical. GOG utiliza o rap como uma poderosa ferramenta de

transformação e revolução, enfatizando que o hip hop salva vidas, pois promove o senso

crítico e ajuda a traduzir as experiências diárias que muitas vezes são silenciadas.

Suas composições são marcadas por um forte engajamento social e político,

abordando temas como o racismo, a desigualdade social e a violência policial contra a

população negra. Músicas como "Brasil com P" e "Brasília Periferia" são exemplos

emblemáticos de sua obra, sendo "Brasil com P" reconhecida como um dos melhores clipes

dos anos 2000 e fazendo parte do programa de avaliação seriada da Universidade de Brasília

(UnB). Seus trabalhos, como o álbum CPI da Favela, renderam-lhe múltiplos prêmios no

Prêmio Hutúz, consolidando-o como um dos rappers mais premiados do hip-hop brasileiro.

Além de sua produção musical, GOG é reconhecido por sua atuação para além dos

palcos, participando ativamente de debates e defendendo a militância ativa nas comunidades,

bem como a importância de estar presente e realizar trabalhos sociais. Sua arte, que

conscientemente evita o uso de palavrões, é uma estratégia para amplificar sua mensagem e

alcançar um público mais vasto. Ele também aborda a relevância da saúde mental na

comunidade e a prática da empatia como um pilar de apoio e compreensão mútua.

Portanto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Genival Oliveira

Gonçalves – GOG, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das

periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal.

PDL 351/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 351/2025 - Deputado Max Maciel - (306581) pg.1

Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado

seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 16:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306581 , Código CRC: 27c698a9

PDL 351/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 351/2025 - Deputado Max Maciel - (306581) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui solenidade anual em

homenagem aos servidores

aposentados no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Instituir solenidade anual em reconhecimento aos servidores aposentados que

prestaram relevantes serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º A Mesa Diretora estabelecerá anualmente a data em que ocorrerá o evento, de

preferência na última semana de agosto, a fim de marcar a homenagem institucional aos

aposentados da Casa.

§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 2º Fica a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP responsável por firmar parceria

com as demais unidades organizacionais da Casa para organizar o evento.

Art. 3º O Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas será o autor

de moção de louvor para homenagear os servidores aposentados, bem como terá a iniciativa

da solenidade.

Art. 4º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal forneça apoio e

recursos necessários à realização da cerimônia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta busca instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, uma solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados que dedicaram

anos de trabalho e esforço em prol do bom funcionamento desta Casa Legislativa.

A escolha do mês de agosto, preferencialmente na última semana, visa marcar um

período específico para reunir e valorizar esses profissionais, promovendo um encontro que

resgata memórias, fortalece vínculos e celebra a história construída coletivamente pelos

servidores.

O reconhecimento público é forma justa de enaltecer o legado dos aposentados, que

contribuíram com dedicação e competência para o desenvolvimento institucional da Câmara

Legislativa e, por consequência, para o fortalecimento da democracia e da cidadania no

Distrito Federal.

PR 68/2025 - Projeto de Resolução - 68/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307042) pg.1

A solenidade terá caráter de confraternização e servirá de espaço para interação

entre os servidores da ativa e aqueles já aposentados, reforçando o sentimento de

pertencimento e gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.

Assim, a inclusão desse evento no calendário oficial da Casa representa ato de

valorização e respeito, que certamente trará reconhecimento e alegria aos homenageados.

Conclamo, portanto, os nobres Pares para a aprovação desta Resolução.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 13:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307042 , Código CRC: 32a82d5d

PR 68/2025 - Projeto de Resolução - 68/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307042) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa e

Desenvolvimento da Inteligência

Artificial..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente

Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência

Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de

acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e

inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no

setor privado.

A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da

sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação,

mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de

inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos,

legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.

A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de

diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente

Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um

ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente

posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.

Objetivos e Propostas

A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem

como missão:

Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;

Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;

Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;

Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos

fundamentais;

Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores

e jovens;

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos

vulneráveis.

A Importância da Frente Parlamentar

A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa

atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da

inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência,

justiça algorítmica e proteção de dados.

Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de

inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa,

instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.

A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a

sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e

sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.

Impacto Positivo para a Sociedade

A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá

ao Distrito Federal:

Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;

Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;

Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;

Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;

Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.

O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável.

Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro

tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a

criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.

Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja

preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a

serviço da cidadania e do bem comum.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306479 , Código CRC: bbd3590e

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.3a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 50 anos

de fundação da Sociedade Esportiva

do Gama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 10 de

novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos 50 anos de

fundação da Sociedade Esportiva do Gama.

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade Esportiva do Gama completa, em 2025, 50 anos de fundação,

consolidando-se como um dos clubes mais tradicionais do Distrito Federal. Ao longo de sua

trajetória, destacou-se por conquistas relevantes no cenário nacional e por sua forte

identificação com a comunidade gamense e com todo o Distrito Federal.

Além do desempenho esportivo, o clube exerce papel social de grande importância,

promovendo integração, lazer e incentivo à prática esportiva. Sua história é motivo de orgulho

para torcedores, atletas e para toda a população brasiliense.

Assim, a realização de sessão solene nesta Casa Legislativa é justa e necessária

para celebrar e reconhecer os 50 anos da Sociedade Esportiva do Gama, valorizando sua

contribuição para o esporte e para a cultura do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 10:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306901 , Código CRC: d9758a27

REQ 2217/2025 - Requerimento - 2217/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306901) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

do Distrito Federal a respeito do

atraso no repasse de recursos

públicos destinados à execução de

termos de parceria.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social do Distrito Federal a respeito do ocorrência de atrasos no repasse de recursos públicos

destinados à execução de termos de parceria, encaminhando: (i) listagem das parcerias

vigentes; (ii) detalhamento das datas previstas em cada termo para repasse dos recursos

públicos e a data dos repasses efetivos, nos últimos 48 meses; (iii) justificativa para os

atrasos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento parte de manifestação de representantes de Organizações

da Sociedade Civil que executam políticas públicas setoriais, por meio da celebração de

termos de parceria com o Distrito Federal. De acordo com informações encaminhadas ao

nosso mandato, há atrasos recorrentes no repasse de recursos públicos das parcerias, com

consequências deletérias sobre os seus projetos. Em especial, os atrasos têm gerado ônus

financeiros para as instituições, que se vêm sobrecarregadas com o pagamento de juros,

multas e demais cominações legais em virtude da falta de recebimento da verba necessária

para honrar, a tempo e modo, os compromissos assumidos com seus funcionários,

fornecedores e demais prestadores de serviço.

Diante disso, mister se faz apurar os atrasos relatados, a fim de que esta Casa possa

exercer seu dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e contribuir para a melhoria da

execução das políticas públicas necessárias para o desenvolvimento pleno da população

brasilense, sobretudo da sua parcela mais vulnerável.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

REQ 2218/2025 - Requerimento - 2218/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306892) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306892 , Código CRC: a584fc1e

REQ 2218/2025 - Requerimento - 2218/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306892) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, no dia 23 de outubro de

2025, às 19h, no auditório.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em 23 de outubro de 2025, às 19h, no auditório.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura

desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,

estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na

gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-

pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.

O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos

anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto

educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida

com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e

educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se

expressar“.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 2219/2025 - Requerimento - 2219/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306779) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306779 , Código CRC: a4f07a63

REQ 2219/2025 - Requerimento - 2219/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306779) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 31 de outubro de

2025, às 10 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para homenagear as

Equipes de Nossa Senhora.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2025, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear as Equipes de Nossa

Senhora .

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de realização de uma Sessão Solene em homenagem às Equipes de

Nossa Senhora em Brasília encontra respaldo na importância histórica, espiritual e social

desse movimento leigo católico, que há mais de sete décadas contribui para o fortalecimento

da vida conjugal e familiar, pilares fundamentais da sociedade.

Fundado em Paris, em 1938, pelo Padre Henri Caffarel, o movimento nasceu do

desejo de casais cristãos de viverem seu matrimônio à luz da fé. A primeira reunião oficial

ocorreu em 25 de fevereiro de 1939. Em 1947, foi elaborada a Carta das Equipes de Nossa

Senhora , documento que define os princípios da espiritualidade conjugal e os compromissos

dos casais participantes, como a oração conjugal, o dever de sentar-se, a leitura da Palavra e

a participação em retiros espirituais.

O movimento chegou ao Brasil em 13 de maio de 1950, trazido pelo casal Nancy e

Pedro Moncau Jr., e desde então se expandiu por todo o território nacional, incluindo o Distrito

Federal. Em 1962, o Brasil já contava com 167 equipes, demonstrando o rápido crescimento e

a adesão dos casais brasileiros à proposta espiritual do movimento.

Brasília tem sido palco de importantes momentos na história das Equipes de Nossa

Senhora. Em julho de 2003, a capital sediou o 1º Encontro Nacional das Equipes de Nossa

Senhora , reunindo mais de 4 mil participantes. Em 2012, foi novamente escolhida para

sediar o XI Encontro Internacional , o primeiro fora da Europa, com o tema “Ousar o

Evangelho”, reunindo cerca de 3.500 casais e 500 conselheiros espirituais de diversos países.

A homenagem proposta visa reconhecer o papel transformador das Equipes de Nossa

Senhora na promoção da espiritualidade conjugal, no fortalecimento dos laços familiares e na

formação de comunidades cristãs comprometidas com o serviço à Igreja e à sociedade. Em

REQ 2220/2025 - Requerimento - 2220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p5g5.196)

Brasília, o movimento tem sido fonte de inspiração e apoio para centenas de casais, que, por

meio da vivência comunitária e da fé, contribuem para a construção de uma sociedade mais

justa, fraterna e solidária.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 08/08/2025, às 14:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305596 , Código CRC: ba8c980b

REQ 2220/2025 - Requerimento - 2220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p5g5.296)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a anistia aos

envolvidos nos atos ocorridos em

08 de janeiro de 2023, a ser realizada

no dia 11 de setembro de 2025, às

19h00, no Plenário desta Casa de

Leis

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência

Pública para debater a anistia aos envolvidos nos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, a

ser realizada no dia 11 de setembro de 2025, às 19h00, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A sociedade brasileira tem assistido com preocupação ao tratamento dispensado aos

envolvidos nos eventos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023. Apesar da

gravidade do episódio, a aplicação das penas revela-se, em diversos casos, desproporcional

às condutas efetivamente praticadas, especialmente quando se comparam tais penas a

sanções mais brandas impostas a réus condenados por crimes como homicídio, tráfico de

drogas ou corrupção.

Embora não se possa relativizar a gravidade de atos ilícitos, é imperativo assegurar

que o Estado atue com equilíbrio e isonomia, sem recorrer à punição exemplar como

ferramenta de intimidação ou de perseguição política. Os fundamentos do Estado de Direito

impõem que o rigor da lei seja aplicado com justiça, e não com parcialidade ou seletividade.

É por esse motivo que o presente requerimento tem por finalidade a realização de

audiência pública para debater o tema, visando assegurar transparência, justiça e

fortalecimento das instituições democráticas.

Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 2221/2025 - Requerimento - 2221/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (306700) pg.1

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306700 , Código CRC: 0f912a0b

REQ 2221/2025 - Requerimento - 2221/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (306700) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 02 de setembro de

2025, às 19 horas, na Quadra

Poliesportiva localizada em as

Quadras 331 e 241, no Paranoá Park

I, para debater sobre a situação da

infraestrutura urbana no Paranoá

Park I.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 02 de setembro de 2025, às 19

horas, na Quadra Poliesportiva localizada em as Quadras 331 e 241, no Paranoá Park I, para

debater sobre a situação da infraestrutura urbana no Paranoá Park I .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública no

dia 02 de setembro de 2025, às 19 horas, na Quadra Poliesportiva situada entre as

Quadras 331 e 241, no Paranoá Park I , com o objetivo de debater a situação da infraestrutu

ra urbana da localidade.

A realização da audiência se faz necessária diante das demandas apresentadas pela

comunidade, que enfrenta dificuldades relacionadas à pavimentação, saneamento básico,

iluminação pública, transporte, equipamentos comunitários e demais aspectos que compõem

a infraestrutura essencial ao pleno exercício da cidadania.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a

sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e

anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a

região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover

a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de

melhorias para a infraestrutura urbana.

O espaço democrático da Audiência Pública possibilitará a escuta da população

diretamente interessada, bem como de representantes do Poder Executivo e de órgãos

competentes, de modo a promover diálogo transparente, identificar prioridades e buscar

encaminhamentos para soluções efetivas.

REQ 2222/2025 - Requerimento - 2222/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307037) pg.1

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de

garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a

integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos

moradores do Paranoá Park I.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 12:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307037 , Código CRC: a14d4632

REQ 2222/2025 - Requerimento - 2222/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307037) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao 68º

aniversário da Região

Administrativa do Paranoá/DF no dia

12 de setembro de 2025, às 19

horas, na Quadra Coberta do

Paranoá.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 68º aniversário da Região

Administrativa do Paranoá/DF , que ocorrerá no dia 12 de setembro de 2025 , às 19 horas

, na Quadra Coberta do Paranoá.

JUSTIFICAÇÃO

O Paranoá, Região Administrativa de grande relevância para o Distrito Federal,

comemora em 2025 seus 68 anos de história, marcada por desenvolvimento, identidade

cultural e forte senso comunitário. Desde sua origem, o Paranoá consolidou-se como espaço

de acolhimento e de trabalho, reunindo famílias que contribuíram, com esforço e dedicação,

para a formação de uma comunidade pujante e solidária.

Ao longo de sua trajetória, a cidade experimentou avanços significativos em

infraestrutura, educação, cultura e participação social, sendo um polo de referência para

diversas regiões vizinhas. O Paranoá é, ainda, reconhecido pela importância de seu Lago,

que se tornou símbolo não apenas ambiental, mas também cultural e turístico de Brasília,

enriquecendo a identidade do Distrito Federal.

A realização desta Sessão Solene, em homenagem ao 68º aniversário do Paranoá,

representa o reconhecimento da Câmara Legislativa ao protagonismo de seus cidadãos, às

lideranças comunitárias e institucionais que contribuíram para o desenvolvimento local, e à

sua importância no contexto da capital da República.

Além de celebrar o passado, a solenidade proporcionará um espaço de reflexão sobre

os desafios presentes e futuros, fortalecendo o sentimento de pertencimento, identidade e

união entre os moradores, de modo a projetar o Paranoá rumo a um desenvolvimento cada

vez mais sustentável, justo e integrado.

Dessa forma, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação deste Requerimento, a fim

de promover uma celebração digna da relevância histórica, cultural e social da Região

Administrativa do Paranoá.

REQ 2223/2025 - Requerimento - 2223/2025 - Deputada Doutora Jane - (306999) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 07:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306999 , Código CRC: a5dfe9d3

REQ 2223/2025 - Requerimento - 2223/2025 - Deputada Doutora Jane - (306999) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor às Cooperativas do Distrito

Federal em homenagem à relevante

contribuição para o

desenvolvimento econômico e

social da Capital da República.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus

representantes abaixo relacionados, em razão dos relevantes serviços prestados ao

fortalecimento do cooperativismo, à geração de emprego e renda, e à promoção de uma

economia solidária e sustentável.

Cooperativas e seus representantes homenageados

Nº Cooperativa Presidente

1 CENTCOOP-DF Lúcia Fernandes do Nascimento

2 Central Centro Oeste Claudia Maria Alves de Morais

3 CENTRALCOOP BRASIL Carine Batista Leal de Almeida

4 CNAC Jésus Ferreira de Carvalho

5 CNTCOOP Thays Thamys Rodrigues Ferreira

6 CONATREC Telines Basílio do Nascimento Junior

7 CONFEBRAS Luiz Lesse Moura Santos

8 COOPA/DF José Guilherme Brenner

9 COOPCARE Adélia Queiroz Neri

10 COOPERAR Luiz Carlos Brito

11 COOPERCOMPANY Igor Marangoni Sigiani

12 COOPERFORTE Jose Valdir Ribeiro Dos Reis

13 COOPERLIFE Luiz Cândido Lustosa Rocha

14 COOPERSYSTEM João Carlos Fonseca Casseb

15 COOPERX James de Oliveira Miranda

16 COOPLEM Márcia Ionne Ramos Behnke

17 COOTRAMOV Alessandro Ferreira Vieira

18 COOVERDE Daniel Marques Alves Velho

19 CORTRAP Janilson Santana Andrade

MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.1

20 FENACOHAB Bruno Lira

21 QUITUART Sulamita Perfeito

22 RECICICLE A VIDA Claudia Maria Alves de Morais

23 REDE ALTERNATIVA Cleusimar Alves Andrade

24 RENOVE Eva Barros Monte

25 SICOOB CONFEDERAÇÃOMarco Aurélio Borges de Almada Abreu

26 SICOOB EMPRESARIAL Antônio Eustáquio de Oliveira

27 SICOOB EXECUTIVO Luis Lesse Moura Santos

28 SINTRACOOP-DF Genilson Firmino de Queiroz

29 SOL & AR Remy Gorga Neto

30 CCP Alexandre de Jesus Coelho Machado

31 FRENCOOP/DF Dep. Roosevelt Vilela

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt , manifesta Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus

representantes. O presente instrumento tem por finalidade reconhecer e homenagear o papel

fundamental das cooperativas do Distrito Federal no desenvolvimento econômico, social e

humano da nossa comunidade.

As cooperativas do Distrito Federal cumprem papel essencial ao integrar pequenos

produtores, empreendedores e trabalhadores em redes colaborativas, permitindo acesso a

mercados, crédito e serviços que, isoladamente, seriam inalcançáveis. Dessa forma, além de

promover competitividade econômica , garantem também a coesão social e a dignidade

humana .

Reconhecer o cooperativismo é reconhecer que o desenvolvimento sustentável e

inclusivo só se faz possível com a participação coletiva, a união de esforços e a partilha dos

resultados. Cada cooperativa aqui homenageada representa uma história de luta, superação

e compromisso com a transformação social.

Diante de sua relevância, esta Casa Legislativa não poderia se omitir em prestar este

justo reconhecimento às cooperativas e seus representantes, que são verdadeiros agentes de

desenvolvimento e protagonistas de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 22/08/2025, às 13:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306849 , Código CRC: ca9a013b

MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

às políticas públicas voltadas para a

primeira infância no Distrito Federal,

na ocasião da Semana Legislativa

da Primeira Infância.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam nas políticas públicas voltadas para

a primeira infância no Distrito Federal, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância,

pela relevante e dedicada contribuição , a saber:

CARDEAL DOM PAULO CEZAR COSTA

ADRIANA CAVALCANTI VASCONCELOS

ALAIR PINHEIRO PEREIRA JUNIOR

ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS

ALEXANDRE GARCIA BARBOSA

ALINE COUTO CÉSAR

ALINE IZORADE DA SILVA ROQUE

ALINE MACHADO DE MORAES DOS SANTOS

ALINE OGLIARI

ALLANA PAOLA VELASCO CASTRO MARRA

ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE

ANA CAROLINA OLIVEIRA

ANA LUIZA SIMÕES MULLER

ANA MARIA MOREIRA

ANA PAULA RIBEIRO VITORINO

ANDRÉ DE MATTOS SALLES

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.1

ANDREZA MEIRELES DE MELO

ÂNGELA CRISTINA RAMIREZ DE ANDRADE

ANTÔNIO RIBEIRO LIMA

BÁRBARA KUSSLER MÁCOLA

BERNADETE OLIVEIRA COSTA

BRÍGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONIA

BRUNO DE ANDRADE CARVALHO

CAMILA GABRIEL MEIRELES AMORIM

CAROLINA AZEVEDO BARCELOS

CAROLINA CÉSAR FERREIRA

CAROLINA COUTINHO GARCIA LEÃO

CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA

CAROLINA ROCHA PARENTE

CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO

CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES

CIRO HELENO SILVANO

CLARICE MARTINS CARDELL

CLÁUDIA DANIELA SIMIOLI

CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO

CLÉBIO BRAZ DE QUEIROZ

CORACY COELHO CHAVANTE

CRISTIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SALES

CRISTIANO SENA SANTOS

DANIEL BARBOZA SINÉSIO

DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO TRINDADE DE SOUSA

DANIELA SANTOS

DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA

DANIELLE CRISTINA CERQUEIRA VEIGA

DANIELLE PERALI DE MEDEIROS

DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES

DEYVISON VANDERLEY SILVA

DIANA LOPES DOS SANTOS

EDILSON PEREIRA DE SOUSA

EDUARDO HENRIQUE ROSAS

ELDA TEIXEIRA DE ARAÚJO DANTAS

ELIANDRO FIDELES SOARES

ELIZETE LAGO

ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS

ELLEN DE SOUZA SIQUEIRA

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.2

ELTON SOUZA DOS SANTOS

ÉRIKA DE OLIVEIRA GABRIEL

EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO

EVANDRO NEIVA DE AMORIM

FABRÍCIA ESTEVÃO DA SILVA

FÁUSTON PEREIRA DA SILVA

FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA

GABRIELA COSTA PINTO

GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA

GENIVALDO SAMPAIO DA SILVA

GILCÉLIO RODRIGUES DA SILVA

GISELLE DE OLIVEIRA DIAS

GLACY DAIANA BARBOSA CALASSA

GRACILENE MESSIAS GOMES URCINO

GRAZIELA CARDOSO PILONI

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS

HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA

HENRIQUE NEUTO TAVARES

HERBET VALE DA SILVA

HERLINE ALVES DE ARAÚJO DE LIMA

HUDSON XAVIER DA ROCHA

IRENE BEZERRA DO NASCIMENTO

IVANA DRUMONT

IVÂNIA GHESTI

IVETE ALVES DA ROCHA

JESA FERREIRA

JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA

JOSÉ ELIAS DOS SANTOS BELARMINO

JOYCE TAMARA CAVALCANTE DE SOUZA

JULIANA DE VASCONCELLOS THOMAS

JULIANA SOARES THOMAS PEREIRA

JUSSARA SOARES MAGALHÃES E SOUSA

KALLIANNA PAULA DUARTE GAMELEIRA

KARLA ROBERTA CERQUEIRA CARNEIRO LEÃO ROQUE

KEILA FARIA FERREIRA

KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.3

KÊNIA RAMOS DO AMARAL RIBEIRO

KENNETH TOYOHICO MIZUSAKI

LAURA RAMOS MORAIS

LEONARDO DANTAS ORELLI

LÍDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVÉE

LÍVIA DOS SANTOS COSTA

LORENA FABIOLA FERREIRA COSTA RIBEIRO

LUANA CRISTINA ALVES SANTOS

LUANA GUALBERTO ANDRADE

LUCIANA CAVALCANTE MARQUES

LUCIANA MEDEIROS TEIXEIRA FRANCISCO

LUCIANO CUNHA DE SOUSA

LUCIENE MARIA SOUZA DA SILVA

LUCRÉCIA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS

LUDMYLLA OLIVEIRA BELEZA

LUISA MENDONÇA DE OLIVEIRA LIRA

LUIZ AUGUSTO RIBEIRO SALOMON

LUIZA MARQUES BORGES

MAENDLI TENIS DA HORA JUNIOR

MAGDA DE MELO BRANDÃO

MARIA DA CONCEIÇÃO DE MENEZES

MARIA DAS GRAÇAS CRUZ RODRIGUES

MARIA ESTELA DIAS ARGOLO

MARIA EUGÊNIA CAVALCANTI RIGITANO

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI

MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE

MARIA TATIELLY DE SÁ CRUZ

MARIANE CURADO BORGES

MARÍLIA GABRIELLA DA SILVA

MARÍLIA GARCIA GUEDES

MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA

MARINA CÉLIA MECCHERI CAPARELLI

MATHEUS COSTA DE FREITAS

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO

MAX CORDEIRO MAGALHÃES

MAYURA CORDEIRO

MC ARTHUR DI CAMARGO

MICHELLE SALES DE MENEZES

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.4

MIGUEL BARBOSA FONTES

MIRIAM ESTHER BONIFÁCIO OLIVEIRA

MÔNICA MARIA ALVES DIÓGENES

NAIARA ALMEIDA ALBUQUERQUE

NAYANE DIAS RIBEIRO

NELI DELDUCA DE HERÉDIAS

NÚBIA PELLICANO DE OLIVEIRA ARAÚJO

PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA

PATRÍCIA SOUZA MELO

PAULO CÉSAR PEREZ NUNES

RAGLENE FERREIRA VICENTE

RAIANE DA SILVA NERI

RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES

RAÍSSA ALVES DE SOUZA

RAMON DA SILVA RODRIGUES ALMEIDA

RAULÊ DE ALMEIDA

REGINA LÚCIA PEREIRA DELGADO

RENATO BIANCHINI

RENATO CARVALHO DE SOUZA

RENICE SANTANA DAS NEVES

ROBERTA LEITE BOAVENTURA DE CASTRO

ROBERTHA MUNIQUE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA

ROBERTO ANTÔNIO DE ANDRADE

ROSE DE PINHO BORGES

ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES

ROSEMARY GOMES DE OLIVEIRA

RUSVEL VIEIRA ALMEIDA

SABRINA SOARES BESERRA

SAMANTHA BARROS CORRÊA

SAMIRA DE ALKIMIM BASTOS MIRANDA

SARAH DE OLIVEIRA E SILVA

SÉRGIO GUIMARAES CRUZ

SHEYLA CRISTINA ALVES PASSOS

SHIRLEY DA SILVA GOMES PEREIRA

SIMONE BORGES NASCIMENTO

SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO

SIMONE ROCHA GAY

SOLANGE VICTOR DOS SANTOS

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.5

SORAYA KÁTIA RODRIGUES

SUÊDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES

SUELLEN NETO PIRES MACIEL

SUZANE SILVA RODRIGUES BARBOSA

SYLVIO PETRUS

TATIANA MARTINS DOS SANTOS VINHADO

THAÍS RODRIGUES DE FREITAS

THANANDRA DIAS

THIAGO BLANCO VIEIRA

THIAGO FREIRE

TIAGO HENRIQUE RAMIRES

VALDEMAR MARTINS

VANESSA PEREIRA ARRUDA

VANESSA ROSA DE AMORIM

VANUSA MARIA RABELO COELHO

VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS

VERÔNICA MOREIRA OLIVEIRA

VILMAR VALIM RIBEIRO

VITAL DIDONET

WELINGTON JOSÉ DA SILVA

YARA GONÇALVES BRANDI PORTELA

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,

e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv

or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços

prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,

reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,

inclusiva e humana.

A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em

que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das

crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.

No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da

sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de

ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira

infância.

Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno

reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de

atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.6

Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e

promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto

da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 12:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306917 , Código CRC: ae66e28d

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel

Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da

Sessão Solene Brasil e Nigéria: Herança, Diálogo e Futuro.

1. Asiwaju Bola Ahmed Tinubu - Presidente da Républica Federal da Nigéria.

2. Olayemi Cardoso - Presidente do Banco Central da Nigéria e descendente de

brasileiros.

3. Wole Soyinka - Prêmio Nobel de Literatura.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 13:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1486/2025 - Moção - 1486/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306918) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306918 , Código CRC: 7fdcc0cd

MO 1486/2025 - Moção - 1486/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306918) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as Prefeitas e os

Prefeitos Comunitários do Plano

Piloto, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos

Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Adriana Loiola Oliveira

Ana Cláudia da Silva Amorim

Artur de Almeida Souza

César Augusto de Oliveira Machado

Elane Augusta de Freitas Cajazeira

Laércio Moura Junior

Maria Estela Lins da Silva Nunes

Maurício Lage Campos

Onofre Ricardo Aguiar

Tiago dos Santos Silva

Udileston Pinho Lopes

Wesley Abreu Monte

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos

prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das

superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e

abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de

demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal,

buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.

Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da

qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no

acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais,

MO 1487/2025 - Moção - 1487/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306934) pg.1

culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as

demandas reais da população.

Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e

espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo

para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306934 , Código CRC: 40cc94b0

MO 1487/2025 - Moção - 1487/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306934) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em Sessão Solene

ao 20º aniversário da Cidade

Administrativa do Itapoã, a ser

realizada no dia 28 de agosto 2025,

às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, aos

(à)s agraciado(a)s abaixo descritas.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da

Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra

Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos

(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.

Acácio Romário Nunes Leite

Adinoelson de Almeida Neves

ADOLFO MARQUES DA COSTA

Adriana Souza Marques

Adriano Alves de Moura

Adriano Jailton da Silva

ALANE DE SOUSA OLIVEIRA

ALBINO CORDEIRO

ALESSANDRO BENTO DOS SANTOS

ALVARO SANTOS

ANA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO

ANA BEATRIZ BARROS FERNADES

ANA CAROLINA ALBUQUERQUE OLIVEIRA

ANA CRISTINA PEREIRA SANTANA

Anderson Paiva Nascimento

Anderson Paiva Nascimento

Anderson Pereira Silva Gomes

ANDRE

Andressa Souza Marques

Antônia Eugênia T. de Sá

ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAFIM

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.1

ARLITON BENEVIDES BRITO SILVA

ARNALDO DO CARMO LISBOA

ATILA DA SILVA FERREIRA

Auristela Constantino

Ayla Maria Mota Moura

BENEDITA CÉSAR DA SILVA

Benilde Maria da Conceição

Bruno Cunha Carvalho e Silva

BRUNO MORATO

CAIO FREITAS RABER

CAMILA LOPES DE SOUZA

CAMILLE MEDEIROS BULHÕES

Carla Maria Borges dos Santos Ferreira

CARLOS AUGUSTO ALVES COSTA

CARLOS RIBEIRO DA SILVA

CARLOS ROBERTO GUIMARÃES

CATIANA CARDOSO BASTOS

Celina Leão

CLAUDIO LUIS ROSA VASCO

CLAUDIONOR BENTO DA S JUNIOR

Cleudeir Pereira Galvão

Clévia Lopes Correa

Cristiane Constantino Foresti

DALCI MENDES MOREIRA

DANIEL GOMES PEREIRA JÚNIOR

DARCILEY PEREIRA ROSA

Dario da Silva Medeiros

DEBORA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

DEBORA NASCIMENTO DOS SANTOS DINIZ

Delmar Rutkoski

DENILTON FRANCISCO ALVES

DENIO CERQUEIRA SANTOS

DERLIEI MARTINS EVANGELISTA

Deuzélia de Holanda Lopes

Devanice Braga

Dharley Afonso da Silva

Diego Marques Araújo

DIEGO SARAIVA MENDES BARCELOS

DIEGO DA COSTA CARDOSO

Dilson Bulhões do Nascimento

DIVINA RAMOS VILELA

EDIVÂNIA DA SILVA

Edna Regina dos Reis Sales

EDSON ATAÍDE ALKMIM

Eduardo Azevedo

Eduardo Santos Ferreira

EDUARDO WILIAM CARA

EFRAIN LUCAS DE SOUSA DA SILVA

Elaine Alves Coelho

Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro

ELIANA COSTA

ELIANE PEREIRA

ELIZEU DE SOUSA

ELTON MENDES GUILHERME LIMA

ELVISLENE MACEDO

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.2

Enver Conceição Cardoso Soares

ERICK DA ROCHA SPIEGEL SALLUM

ERIVALDA MARIA DA SILVA

Erli Lopes Cardoso

ESSEN CARVALHO DE SOUZA

ESTHER KREIMER RAIZER SERRATE

FELIPE FERNANDES MENDES

FELIPE RIBEIRO OLIVEIRA

Fernanda Elena Figueira Cardoso Rocha

Fernanda Fonsêca Ferreira

Fernando Eloia

FLÁVIA SAMPAIO DE OLIVEIRA CARVALHO

FRANCISCO ORLANDO LEITE TRIGUEIRO

Francivaldo Sousa

Franklin Macedo de Miranda

FRANKYSON CLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA

FREDERICO LEONARDO DE OLIVEIRA

GABRIEL DOS SANTOS MARACÍPE

GABRIEL RODRIGUES PIRES

GABRIELLA DA SILVA PEREIRA

Gardênia de Fátima Miranda

GEISON BRITO DE CUNHA

GENIVALDO DA CONCEIÇÃO AMORIM

GESSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Gessé Pereira dos Santos

GEYLLA JASMIM CARVALHO

GILBERTO PERSCH

GILEADE RIBEIRO DE SOUSA

Gilmar Caetano Pereira Santana

Gisela Santos

GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA

GRAZIELA MARIA ALEXANDRE

HALON UBIRAJARA BRITO DOS SANTOS

Heverton Rodrigues de Oliveira

Horácio Duarte de Lima Neto

Isabel Cristina Marques Fensterseifer

ISIDORO VICENTE DE MASCENA

JAIANY GUEDES L. SANTIAGO

JAMES DANIEL DE SOUTO ROMANZINI

Jaquelina Barbosa da Silva. Ribeiro

JESIMIEL DOMINGOS SILVA OLIVEIRA

Jesuslene Pereira Carvalho

Joana Pereira de Souza

JOÃO VICTOR MARTINS DOS SANTOS

João Guedes da Silva

JOAO GUSTAVO ALENCAR VERAS

João Victor De Oliveira Braga

Jocélio Da Conceição Pereira Chagas

Joel Teles Ribeiro

Jorge Carvalho de Souza

Josair Oliveira Ramos

JOSÉ ALVES DE SOUZA

JOSÉ DÁRIO MOURA SOUSA

JOSÉ ELIAS PINTO

JOSÉ GUSTAVO DE AGUIAR BAPTISTA

José Henrique Dos Santos

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.3

JOSÉ LUCAS XAVIER PEREIRA

José Maria da Paixão Nascimento

José Maria da paixão Nascimento

JOSÉ MOREIRA

JOSÉ OLIVEIRA SOBRINHO

José Roberto da Fonseca -

Juliana Ignowsky

JULIO RIBEIRO ROSALINO

JULIO SERGIO BARBOSA

JULYANA CARDOSO DA SILVA

Júnior Da Silva Alves

KALLITA JENIFFER VIEIRA GOMES

Kleber dos Santos Nascimento

LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA

LARYSSA OLIVEIRA SANTOS

Laynne Marques Araújo

lélio Ignowsky

LEONARD HENRIQUE MONTEIRO

LEONILSON ANDRADE DA SILVA

LEOVANI RODRIGUES DE SOUZA

Lídia Teles Martins

LIESI BEATRIZ MACIEL DE SOUSA

LILIAN SANTOS FONTENELE

LORRAYNE PRINCESA BATISTA

LOURIVAL GOMES T. DE ARAUJO

LUAN MELO SAGUI

Lucas Alves Carvalho

LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA

LUCÉLIA FERREIRA DA CRUZ

Luciana Pereira Gimenes

LUIS AUGUSTO DE HOLANDA AZEVEDO

LUIZ AUGUSTO DA SILVA

Luiz Otávio Rezende de Freitas

Lutero Oliveira Tavares

MACIO GOVEIA DE SOUSA

MARCEL DE CARVALHO MARQUES

MARCELO DIAS DOS SANTOS

Marcelo neves de oliveira

MARCELO RODRIGUES NAVES

Marcia Neves Ferreira de Souza

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

Maria De Fátima Pereira de Sousa

Maria de Lourdes Henrique Severino Oliveira

Maria De Lourdes Castelo Branco

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA

MARIA LUISA DE HOLANDA AZEVEDO

Marie Josie de Souza Feitosa

MARIELLE C. AMADO ROCHA LARA

MARILIA FELICIANO DE ABREU

Marli Fagundes de Moura

MARTIN ALVES KERRY PICANCO

MATEUS DANTAS MARQUES NOBREGA

MATEUS LOPES MONTEIRO

MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO

MATHEUS ALVES BEZERRA

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.4

MICHAEL DA SILVA ABREU

Michele Maria Alves de Souza

MIERY BARROS HENRIQUE MOTA

Miqueias Gomes

MISAEL FERREIRA DE FARIAS

Mônica Rosa Clifford

NAASSON DOMINGOS SILVA

Neuza Jales Mariano dos Reis

NILVANETE DIAS DE COSTA

NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI

Noemi Alvarez Pacheco Rutkoski

ODAIR JOSÉ DE JESUS

OTONIEL ALMEIDA ALVES DE FREITAS

PAULA AUGUSTO DA SILVA

PAULO GONZAGA DOS SANTOS

Paulo Henrique Farias Gomes

PAULO HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

PEDRO IVO DE SOUZA MATTE

RAFAEL LIMA MATOS

RAFAEL RODRIGUES ALVES

RAFAELA PEREIRA VIEIRA

RAIMUNDA NONATA DE ANDRADE

Raimunda Nonata Sousa Penha Cabral

Raimundo Nonato Do Nascimento

RAMON SANTORO ROMERO

Renato Roque dos Santos

RICARDO ROCHA CAMPOS PEREIRA

RICARDO S. C. DE OLIVEIRA JÚNIOR

Roberto Rocha de Amorim

RODRIGO MARQUES MENDEZ

RODRIGO PEIXOTO BUENO

RONALDO MOREIRA NEIVA

Rosangela Araújo Mello dos Santos

ROSEMARY SALES CONCEIÇÃO

RUY DE CAVALCANTI MACIEL RIBAS

SAMARA BRANDÃO MOREIRA

SAMUEL NUNES DE SANTANA DE JESUS

SAMUEL SILVA RIBEIRO

Sandra Aguiar Lima de Oliveira

Sebastiana Nascimento Aragão

SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS

SÉRGIO BRITO ELOI - MAJOR

SÉRGIO DIAS GOMES

SÉRGIO LUIZ MARQUES DE SOUZA

Severo da Conceição Silva

SHEILLA MARCELINA DA SILVA

SIHAMI JABER MUDARRA

SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA

SILVIO JOSÉ DA ROCHA

Suellen Cristina Silva

THIAGO ALBUQUERQUE SILVA

THIAGO GABRIEL DA SILVA XAVIER

THIAGO NUNES HEXSEL

THIAGO PEREIRA SALES

THIAGO RENZ DA ROCHA

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.5

VAGNER FELIPE DOS SANTOS ALMEIDA

VALDIMIRA GOMES XAVIER

Valdir Ferreira da Silva

VANDEILDO LOPES DE GOIS

Victor Bethonico Foresti

WALDEMAR DA SILVA SOARES

WARLY VIEIRA MENDES

Welton Xavier Rodrigues

WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE

WITE VILLELA FRANCO

JUSTIFICAÇÃO

O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da

dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,

com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma

região vibrante e em pleno crescimento.

Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que

mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço

coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da

qualidade de vida.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a

determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos

desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306754 , Código CRC: 362f0a63

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as lideranças da Região

Administrativa da Fercal pelos

relevantes serviços prestados

naquela cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com

base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a

aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Robério Negreiros, parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região

Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados na cidade.

Adão Silva Santana

Agemiro Rodrigues de Oliveira Filho

Alex de Souza Barreto

Ana Paula Aquino

Andréia Ferreira de Aguiar

Carla Brito Maciel

Charles de Magalhães Araújo Júnior

Claiton Dionisio

Delson de Souza Matos

Diana Maria Jesuína de Carvalho da Silva

Diego Rodrigues Rafael Matos

Dione Gomes de Souza

Edimilson Monteiro Júnior

Ednan Duarte de Mendes

Erasmo dos Santos

Eurides de Lira Andrade

Fábio Tavares Lúcio de Souza

Fausto Pereira da Silva

Gil Vicente Delgado

Gustavo Viegas da Costa

Hudson Bruno Maldonado Filho

Israel Alves Santana

Israel Ferreira Rocha

João Oliveira

Joaquina Fonseca da Silva

José da Silva Ramos

Lenilson Carlos

Lisral F. Costa

MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.1

Luciano Leão Amaro da Silva

Luiz Ricart Jurra Filho

Marcílio Lacerda Almeida

Maria Teixeira

Maronita Rodrigues de Sousa Mariano

Maura Ferreira Dias

Nelita de Souza Matos

Padre Danny Miguel Cuenca Cajamarca

Paulo Izidorio da Silva

Paulo Magno de Lacerda Gontijo

Paulo Roberto Ferreira Horta

PB Ronaldo Silva

Renato Guimarães da Costa

Rerison Pinheiro Goiana

Ricardo Viana

Ronaldo Martins Alves

Rozeneide Carlos Brito

Sálvio Safe de Matos

Sebastião Rosa

Sérgio Bautz

Simone Caixeta de Amorim Sousa

Thalita Lopes

Vanderlúcio Lemos de Alarcão

Vanderly das Graças Barbosa Alarcão

Wesley de Freitas Gomes

O evento será realizado no dia 12 de setembro do presente ano, às 12horas,

na DF150, km 13, entrada União Diesel, chácara 09.

A presente Moção tem como objetivo celebrar o aniversário da Região Administrativa

da Fercal, cuja história é marcada por luta, identidade e desenvolvimento. Sua origem

remonta a meados de 1956, mas foi em 1961, com a autorização do então Presidente da

República, Juscelino Kubitschek, para que Manoel Demóstenes instalasse a Sociedade

Fertilizantes Calcáreos Ltda. (Fercal) na antiga Fazenda Sobradinho, que a região iniciou um

processo mais acelerado de crescimento. O nome da mineradora acabou por nomear toda a

região, que logo passou a atrair trabalhadores de diferentes partes do país, especialmente do

Nordeste, formando uma comunidade plural, trabalhadora e resiliente.

Ao longo das décadas, a Fercal consolidou-se como uma das principais regiões

industriais do Distrito Federal, com destaque para a instalação de grandes fábricas de

cimento, como a Ciplan – Cimento Planalto, fundada em 1968, e a Votorantim Cimentos, em

1972. Essas empresas, junto a outras mineradoras e usinas de asfalto, ainda hoje exercem

papel estratégico na economia local e regional.

A trajetória administrativa da Fercal passou por diferentes fases: inicialmente

subordinada a Sobradinho (1964–2004), posteriormente a Sobradinho II (2004–2012), até

conquistar autonomia administrativa em 29 de janeiro de 2012, com a sanção da Lei nº 4.745,

sendo então reconhecida oficialmente como Região Administrativa do Distrito Federal.

Composta por 14 comunidades — Rua do Mato, Bananal, Engenho Velho, Alto Bela

Vista, Fercal Leste, Fercal Oeste, Boa Vista, Caatingueiro, Ribeirão, Queima Lençol, Lobeiral,

P.A. Contagem, Córrego do Ouro e Sonhém de Cima — a Fercal é marcada por forte senso

de pertencimento. Grande parte dos seus moradores carrega uma história de vida atrelada à

região, estabelecendo laços sólidos que se refletem na união e no compromisso com o bem

coletivo.

MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.2

É notável que mais da metade da população economicamente ativa da Fercal

trabalha na própria região, reforçando sua vocação de autossustentabilidade e reduzindo a

necessidade de deslocamento para outras localidades. Esse dado expressa não apenas a

força da economia local, mas também o espírito empreendedor e trabalhador de sua

população.

Mesmo diante de desafios como a necessidade de melhorias na segurança pública e

infraestrutura, a Fercal é um exemplo de resistência e esperança. Suas lideranças

comunitárias têm atuado de forma incansável na defesa dos interesses locais, na promoção

de políticas públicas e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para seus

quase 9 mil habitantes.

Diante da importância histórica, econômica, social e cultural da Fercal, e

reconhecendo o papel fundamental de suas lideranças para o fortalecimento da região,

apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Sala de Sessões em de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306908 , Código CRC: a458c466

MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

reconhecimento à atuação essencial

de nutricionistas e técnicos em

nutrição na promoção da saúde, da

alimentação escolar e do bem-estar

da população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel

fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada

e consciente de seus hábitos alimentares.

Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para

reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —

desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e

programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-

estar físico e emocional da população.

Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na

execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na

supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua

atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente

aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.

Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da

alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,

colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e

garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições

saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos

em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos

alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em

nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.1

obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na

elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da

saúde da população do Distrito Federal.

A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se

mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os

desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize

e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o

cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.

1. Tayane Leal da Silva

2. Gloriete F. Rosa e Silva Leite

3. Andréia Gomes de Novaes Castro

4. Andrea Vieira Ribeiro

5. Juliene J. M. Santos

6. Sara Miranda de Oliveira Miranda

7. Thalita do Carmo Pereira

8. Fernanda Souza Aquino

9. ?Elizabeth Rodrigues Benedik Simões

10. ?Gabrielle Lemes de Carvalho

11. Simone Bezerra de Albuquerque

12. Stefania Alves Lima Silva

13. Lívia Maciel Gonçalves

14. Leiliane Rodrigues Batista

1.Adna de Oliveira Barbosa

2.Adriana Andrade dos Santos

3.Adriana de Uzeda Cunha Couto

4.Adriana Lustosa Ribeiro

5.Adriana Rocha Lopes Santana

6.Alanna Karen Leandro Rodrigues

7.Alessandra Canuto da Silva

8.Alessandra Helena Amanajas Castellanos

9.Alici Natália de Sousa Freitas

10.Alícia Gomes Fernandes

11.Aline Beatriz de Jesus Costa

12.Aline Dantas de Farias

13.Alisson Guarniêr Araújo Faria

14.Amanda Batani da Mota

15.AMANDA BEZERRA SIMEÃO

16.Amanda Cristina da Costa Sena

17.Amanda dos S. Miranda

18.Amanda Santos de Menezes

19.AMANDA VIEIRA DE JESUS MOREIRA

20.Ana Carolina Braga

21.Ana Carolina Rios de Almeida

22.Ana Cecília Nunes da Silva

23.Ana Clara Costa Ferreira

24.Ana Cristina Silva Santos

25.Ana Flávia Leal Cavalcante

26.ANA JOSEFINA DINIZ SILVA AMADO

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.2

27.Ana Luiza Ramos de Jesus

28.Ana Luiza Vieira

29.Ana Pereira da Rocha Silva

30.Ana Stephanie Alves Borges Martins

31.Ana Tercília Alan Pereira

32.Andreia da Silva Oliveira

33.Andréia de Sousa Dantas

34.Andressa de Araújo Moura dos Santos

35.Angélica Cristine Bernardes Bezerra

36.Anna Victória Andrade da Silva

37.Antônia Leuziete Ribeiro da Conceição Muniz

38.Ariani Bispo

39.Bárbara Vilas Boas Carvalho

40.Beatriz Abu Ali da Silva

41.Beatriz Cristina Oliveira Machado

42.Beatriz da Silva Cardoso

43.BEATRIZ RODRIGUES NASCIMENTO

44.Bianca Lourrany dos Santos Silva

45.Breno Gomes de Castro

46.Bruna Lima de Souza

47.Bruna Sayuri Suzuki

48.Bruna Viana de Souza

49.Camila Neves Rodrigues

50.Camila Sousa Costa Pessoa

51.Carina Simões Neiva Moreira

52.Carolina Dias Rocha

53.Carolina Pina Camandaroba

54.Caroline Bacelar Araújo

55.Caroline Marques Castilho

56.Cassia Regina de Aguiar Nery Luz

57.Christiane Cardozo de Assis Moreno

58.CINTHYA VIVIANNE DE SOUZA ROCHA CORREIA

59.Clarissa Hoffman Irala

60.Cleber dos Santos Gomes

61.Cleenes Canuto de Sousa

62.Cleonice de Lima Januário

63.Cristiane Urcina Joanna Oliveira Lima

64.Dalila Loreny Medeiros

65.Daniela Barbosa de Carvalho

66.DANIELE DE LIMA CORRÊA DA SILVA NETO

67.Dara Pereira Mota

68.Dara Pereira Mota

69.Débora Alves Menezes

70.Denise Silva Santos

71.Denubia Rodrigues Loiola da Silva

72.Diana rocha de oliveira Junqueira

73.Dilermana de Fátima Gomes Andrade

74.Diogo José Alves de Almeida

75.Dulce Cardoso Batista

76.Eder Bueno Palma

77.Eder Gonçalves dos Santos

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.3

78.Edileusa Diamantino Pires

79.Eliane Barbosa de Aguiar Santos

80.Elisa de Oliveira e Oliveira l

81.Ellen Christina Leinhardt Montarroyos Suzuki

82.Emanuela Cristina Cândido Diniz

83.Érica de Lima Silva Freitas

84.Ericka dos Santos Vieira Sarmanho

85.Érika Dimas de Faria Lemes

86.Etienne Lucena Silva

87.Eucinelly Moraes Ferreira

88.Fabiana Nalon

89.FABÍOLA PEREIRA DE OLIVEIRA

90.Fabrícia Costa Reges

91.Fernanda de Almeida Vieira

92.Fernanda Marques Cirqueira

93.Flávia Ferreira Nunes

94.Francisca Leane Morais de Abreu

95.Fransuelen Ferreira Pires Galvão

96.Gabriela de Barros Lôbo

97.Gabriela Fernandes da Mota Ferreira

98.Gabriella Ribeiro Dantas de Carvalho de Paula

99.GEISA SANT ANA

100.Geovanna Almeida de Oliveira

101.Gianna dos Santos Rosa

102.Giovanna Araújo de Medeiros

103.GIOVANNA BARROS SOBENES

104.Gisele Santos Damasceno

105.Gislane Custódio

106.Gláucia Sabino Moreira

107.Gracyelle Paixão Correia Alcântara

108.Graziela da Silva Castro

109.Graziele Resende da Costa Melo Martins

110.Gustavo Monteiro Gomes Fernandes

111.Hayla Vieira Lisboa

112.Hellen Yohanna Souza de Cerqueira

113.Idelci Monteiro da Silva

114.Ilton da Silva Oliveira Júnior

115.Isabela Luiza Alves de Ávila

116.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza

117.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza

118.Isadora Cirino Portilho

119.Jamila Jane Tavares Tobias

120.Janaina Maria dos Santos

121.JESSICA CAROLINE DA SILVA E SANTOS

122.Jessica dos Passos Lima

123.Joana Carolina Rodrigues Duarte

124.João Victor Moreira Muniz

125.Josiane Rodrigues de Moraes

126.Josimara Paiva

127.Josivania da Silva

128.Joyce Sue Hellen Bertarelli Santos

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.4

129.Jucineia Gonçalina Nogueira

130.Júlia Santos de Jesus

131.Juliana Carolina Pantoja Revorêdo

132.Jussara Amorim de Andrade Filippin

133.Karla Gomes dos Santos Oliveira

134.Karlla Betânia Caixeta de Castro

135.Karyne Miranda Quirino de Sousa

136.Kelly Fidelis

137.Kelly Soares Puccinelli

138.Laís Gomes Fonseca

139.Lara Ainka Rocha da Cruz

140.Larissa Castro

141.Larissa Silva Costa de Matos

142.Larissa Soares de Mendonça

143.Laryanna Freire Ribeiro

144.LARYSSA MAYARA DA SILVA COSTA

145.Leandro Rodrigues da Cunha

146.Leiciane Martins de Andrade

147.Leiliane Maria de Souza

148.Leticia Moreira Oliveira

149.Letícia Sales da Silva

150.Letícia Souza Pereira

151.Lidiane Carvalho Cavalcante

152.Lilian Barros de Sousa Moreira Reis

153.Loren Cardoso Almeida

154.Lorena Gomes Martins

155.Lorena Medeiros Santana

156.Luana de Moura Vital

157.Luci Kelly Godoi Vaz

158.LUCIANA CARVALHO DE OLIVA

159.Luciana Carvalho Ulhoa

160.LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA

161.Lucilia Pereira dos Santos

162.Lueyne Lucas

163.Luís Henrique Mororó de Oliveira

164.Lukiane Andrade Santos

165.Maiko Afrânio de Souza Fontinele

166.Márcia Ferreira de Oliveira

167.Márcia Soares Evangelista

168.Marciana Lays Gomes

169.Margarete Bazilevitz

170.MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRA MONTEIRO PAIVA

171.Maria Edna Albuquerque Mendes

172.Maria Gabriela Liberatori Ottolini Machado

173.Maria Heloísa de Oliveira Barros

174.Maria Juliana de Souza

175.Maria Vitória Campos de Arruda

176.Mariana Machado Damas Paixão

177.Mariana Paiva Costa

178.Mariana Pereira dos Santos Mattos

179.MARIANE NOGUEIRA MACIEL

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.5

180.Marianny Dias Lopes de Sampaio

181.Marilisa Dantas Lima Teixeira

182.Marina Souza Rocha

183.Mayara de Paiva Alves

184.Mayllanne Carvalho da Silva

185.Meicson Miranda de Jesus

186.Mellinda Yasmim Rocha Melo

187.Mônica Michelly Silva Barros

188.Mychelle Sousa Reis Guerra

189.Mylla Cristian Gonçalves de Meneses

190.Nádhyla Cristina Silva Araujo

191.Naiara Rocha Oliveira

192.Natália Regina Silva de Oliveira

193.Natalia Ribeiro do Rosário Campos

194.Náthaly Vieira da Silva

195.Nayara Dias Chefer

196.Netelin Muniz de Andrade

197.Nikolly Fabiana Dias de Avelar

198.Pablo Henrique Ribeiro Gonçalves

199.Pâmella Vieira Souza

200.Patricia Bispo Duque Cesar

201.Patrícia de Fátima Melo

202.Patricia Fabianne Silva dos Santos

203.Patrícia Linhares Novaes

204.Poliane Cristina Silva Machado

205.Pollyanna Ferreira Barbosa Figueiredo

206.Priscila Carla Cerqueira Santos

207.Priscila Claudino de Almeida

208.Priscila Costa Cavalcante Couto

209.PRISCILA DA ROCHA SANTOS QUEIROZ OLIVEIRA

210.Quedma Martins Trindade

211.Rafael da Silva Jerônimo

212.Rafaela Moledo de Vasconcelos

213.Rafaella dos Reis Lima

214.RAIMUNDO TELES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR

215.Raiza da Silva Teixeira

216.Raquel Biagini Pamplona

217.Raquel Biagini Pamplona

218.Raquel Mendes dos Reis Moreira

219.Raquel Sotélo Pinheiro de Vasconcelos

220.Raynara Soares de Pinho e Silva

221.Rayssa Corrêa dos Santos

222.Rebeca de França Monteiro

223.Renata Cruz Soares EL-Hadj

224.Renata Larissa Ferreira de Carvalho

225.Renata Rocha

226.Renata Souza Medeiros Pelles

227.Roberta de Souza Couto

228.Rosângela Oran Barros dos Reis

229.Rosemary Ribeiro Freitas

230.Sabrina Alves Batista

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.6

231.Sabrina Arcanjo da Silva

232.Sabrina Galdino da Silva

233.Sandra Mara Alves de Lima

234.Selma Lopes de Oliveira

235.Shirley Pereira da Silva Maia

236.Sonia Delmonde de Jesus

237.Stefane Fernandes Dias

238.Stella Maclla Oliveira Aderaldo

239.Tathiane de Aquino Souza

240.Tatiana Aparecida Castro de Azevedo

241.Tatiana Pereira Toledo

242.Thaís Florentino de Andrade

243.Thais Franco dos Santos

244.Thaísa Maria Miranda Almeida

245.Thamires Alves Fernandes dos Santos

246.Thaynara Oliveira Ribeiro

247.Thyago Rosano Dias

248.Vanessa Martins Moura dos Santos

249.Verônica Alves de Brito

250.Viana de Souza Bruna

251.Viviane Belini Rodrigues

252.Welis Júnio Ribeiro dos Santos

253.Weslayne Teodoro Nunes dos Santos

254.Zuila Acioly Marques Leite

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 19:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306682 , Código CRC: 90bb5304

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

reconhecimento à atuação essencial

de nutricionistas e técnicos em

nutrição na promoção da saúde, da

alimentação escolar e do bem-estar

da população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel

fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada

e consciente de seus hábitos alimentares.

Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para

reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —

desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e

programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-

estar físico e emocional da população.

Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na

execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na

supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua

atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente

aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.

Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da

alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,

colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e

garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições

saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos

em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos

alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

MO 1491/2025 - Moção - 1491/2025 - Deputado Martins Machado - (307041) pg.1

No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em

nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da

obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na

elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da

saúde da população do Distrito Federal.

A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se

mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os

desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize

e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o

cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.

1- Larissa Cristina Lins Bêrber

2- Luciana Ramos Sales

3- Joellia Neves

4- Helena Borges

5- Cecília Rodrigues

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307041 , Código CRC: cd813243

MO 1491/2025 - Moção - 1491/2025 - Deputado Martins Machado - (307041) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas nominadas

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal por

sua atuação em prol das causas das

pessoas com Esclerose Múltipla e

de seus familiares.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia

Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla:

Ana Paula Morais

Antônio Michael Alves de Souza

Bárbara Souza Santos

Daniela Cristina Barbosa da Cruz

Daniela de Araújo Maciel Costa

Eliel da Silva Chagas

Evanir Maria de Souza Moreira

Fernanda Oliveira Ferraz

Ilton Carlos da Silva

Izaura Lucchesi Nobre

Jaqueline Dias de O. Silva

João Moreira dos Santos

Lucianna Maria dos Santos

Márcia Helena Santos

Rai Pereira de Lucena Junior

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que atuam ativamente na

causa da Esclerose Múltipla, bem como na conscientização da sociedade sobre os desafios

enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com a doença e seus familiares.

O principal objetivo da homenagem às pessoas supramencionadas é reconhecer a

relevância de cada uma na luta por direitos e pela implementação de políticas públicas

voltadas ao atendimento dos pacientes de Esclerose Múltipla.

O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por

intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação

MO 1492/2025 - Moção - 1492/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307039) pg.1

Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida

das pessoas.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307039 , Código CRC: 85b43512

MO 1492/2025 - Moção - 1492/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307039) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que se

destacaram, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa .

Segue relação dos agraciados:

01. TC QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO – 50.709/1

02. 1º TEN QOPM CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACÊDO - 21.649/6

03. 1º TEN QOPM SAMARA DANTAS NUNES – 736.352/4

04. 2º TEN QOPMA MARCIO SOARES MARIANO – 735.412/6

05. ST QPPMC CRISTIANA CÂNDIDA CAMRANO – 20.818/3

06. 1º SGT QPPMC JOSÉ FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA JÚNIOR – 24.174/1

07. 1º SGT QPPMC CHISTIANE SOUSA VOGADO – 72.507/2

08. 1º SGT QPPMC MARCELO MAGALHÃES SANTANA - 73.775/1

09. 3º SGT QPPMC MÔNICA ELEEN BARBOSA LEMOS - 731.302

10. 3º SGT QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JÚNIOR - 731.913/4

11. 3º SGT QPPMC MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA VALDIVINO - 732.980/6

12. SD QPPMC CARLOS AUGUSTO SOARES CARONI DE ANDRADE - 738.198/0

13. MAJ QOPM PATRÍCIA JACQUES DA SILVA, MAT. 81.064/9

14. ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, MAT. 15.767/8

15. 1º SGT RR JOSÉ ANTONIO DO N. RODRIGUES, MAT. 15.563/2

16. SD QPPMC WELKYLLANE ARAÚJO SILVA, MAT. 738.550/1

17. ST RR SÉRVULO RODRIGUES DE FREITAS, MAT. 20.783/7

18. 1º SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO DO N. NOGUEIRA, MAT. 17.067/4

19. 1º SGT RR RACHID GONÇALVES PEREIRA, MAT. 17.747/4

20. 1º SGT PTTC MÁRCIA DE LOURDES COSTA M. TORRES, MAT. 17.481/5

21. SD QPPMC LUCIANA DA SILVA FERNANDES, MAT. 738.465/3

22. 1º SGT RR DULCE FEITOSA SOARES, MAT. 17.320/7

23. 1º SGT RR ELAINE LUCAS DE PAIVA, MAT. 17.664/8

24. 1º SGT RR ROBSON VERNEQUE P. OLIVEIRA, MAT. 19.859/5

25. ST QPPMC MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES, MAT. 17.651/6

26. 2º SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE, MAT. 21.149/4

27. 3º SGT KELLY COSTA E SILVA, MAT. 732.598/3

28. ST RR GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO, MAT. 15.485/7

29.

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.1

29. ST RR MARIA SUELY DE OLIVEIRA, MAT. 08.340/2

30. 1º SGT RR MARCOS ALVES, MAT. 16.049/0

31. 1º SGT RR JUED DE MENEZES LIMA, MAT. 18.741/0

32. 1º SGT QPPMC SÉRGIO EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, MAT. 23.008/1

33. 1º SGT QPPMC CÉLIO GIL DA SILVA ESPIG, MAT. 23.335/8

34. 1° SGT RR CENIR MARIA DA SILVA , MAT. 17.675/3

35. ST RR CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES, MAT. 17.078/5

36. 1° SGT RR JOANA D'ARC RODRIGUES DA SILVA

37. CIVIL SAMUEL SILAS DOS SANTOS FERREIRA, MAT. 739.900/6

38. 1º TEN FÁBIO ROCHA DE SOUSA - 732.973/3

39. ST DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA - 22.523/1

40. 1º SGT LUIS HÉBER FERREIRA - 21.649/6

41. 3º SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA - 732.911/3

42. 3º SGT MARCELA LOPES DA CUNHA - 732.465/0

43. SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO - 737.179/9

44. SD KARINA RODRIGUES BRAGA SUZUKI - 739.119/6

45. 3° SGT WESLEY LEAL ROCHA - 733.147/9

46. SD LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA - 736.854/2

47. SD VICTOR GIDEÃO DA CRUZ MELO – 34289585

48. SD WESLEY FARIAS FERREIRA - 34281894

49. 2° TEN RONALD GABRIEL C DE MENESES - 735.153/4

50. 1° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA - 24.192/X

51. 3º SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS - 732.929/6

52. SD YANN DA SILVA MARTINS - 737.113/6

53. SD LARISSA DA SILVA BADÚ - 738.523/4

54. SD RAMONN LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - 738.089/5

55. SD HUDSON PATRICK CAVALCANTE CARVALHO - 738.061/5

56. 1º TEN MARIA JULIANA PEREIRA DE ARAÚJO -735.187/9

57. 1º SGT LEANDRO FERREIRA DA CUNHA - 23.703/5

58. 1º SGT VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA - 72.740/7

59. 1º SGT FLAVIA MIRANDA FERNANDES - 23.556/3

60. 2º SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA - 73.528/0

61. 2º SGT GIOVANNI MUZIO - 73.728/3

62. 2º SGT WANDERSON DIAS SANTOS - 74.054/3

63. 3º SGT HELIAQUIM ROSA PINHO JUNIOR - 733.029/4

64. SD MAURICIO ALVES CIQUEIRA - 735.903/9

65. SD WENDEL LIRA PIMENTA - 735.488/6

66. SD MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO - 736.020/7

67. 1º TEN KAMILA BRAGA ALVES DURÃES - 734.917/3

68. 1º SGT GEREMIAS GOMES FLORÊNCIO - 21.581/3

69. 2º SGT ELIEL CARDOSO LARA - 23.460/5

70. CB BRUNA NATALIA SILVA JACQUES - 736.170/X

71. SD JHON WESLEY DE ALCÂNTARA SOUSA - 737.229/9

72. SD ÉRIKA CRISTINA FREITAS ROSA - 738.372/X

73. SD WANDERSON MAGALHÃES SANTANA - 738.073/9

74. SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS - 738.279/0

75. SD YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA - 738.656/7

76. 2° TEN JORGE SUGAHARA - 20.019/0

77. 1° SGT JOSÉ MARCOS DE DEUS PASSOS - 22.704/8

78. 1º SGT HERMES AGUIAR DOS REIS - 23.632/2

79. 3° SGT THIAGO CESAR VAZ DE SOUSA - 732.818/4

80. 3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - 732.571/1

81. SD IVAN BRITO DE LACERDA - 737.140/3

82. SD ALEX FERREIRA DE SÁ - 736.986/7

83. SD KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES - 735.795/8

84. ST EDILAINE MARIA JUSTINO VERAS - 23.426/5

85.

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.2

85. 1º SGT FRANCISMAR LEITE GONÇALVES - 23.580/6

86. 1° SGT MARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO - 24.385/X

87. 1º SGT DAVID MARQUES DE OLIVEIRA - 24.446/5

88. 1º SGT DAVI FIDEL DE OLIVEIRA - 23.396/X

89. 2° SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA - 196.196/9

90. SD CRISTIANE RIBEIRO DO SANTOS TAVARES - 735.858/X

91. SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES - 737.183/7

92. SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA - 737.170/5

93. 2° TEN MATEUS PEREIRA SANTANA – 735.179/8

94. 3° SGT PERSUEYD BECHELENE – 732.062/0

95. 3° SGT ROSANA OLIVEIRA DA SILVA – 733.292/0

96. 3° SGT FELIPE PEREIRA CAMPOS – 732.820/6

97. SD BRUNO HENRIQUE S DOS S RAIMUNDO – 735.901/2

98. ASP. GRACY KELLY DA SILVA MORAIS - 732.733/1

99. 1° SGT ANDRÉ ADSON DOS SANTOS ALMEIDA - 72.810/1

100. 2° SGT ARLEM BARBOSA MOREIRA - 199.790/4

101. 3° SGT JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO P. LIBERAL - 732.988/1

102. SD GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES - 736.144/0

103. SD YURI BISCAINNI MORENO FERREIRA LIBERAL - 735.574/2

104. SD AMANDA RODRIGUES CARLOS - 736.092/4

105. SD ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE - 737.136/5

106. SD UELITON RIBEIRO DA SILVA - 738.985/X

107. 2º TEN DAYANE COSTA SANTOS LEMOS - 736.353/2

108. 1º SGT JACQUELINE RIBEIRO LUSTOZA - 24.197/0

109. 3° SGT EREN DE CASTRO RIBEIRO - 732.569/X

110. 3° SGT ELDER GONÇALVES CASTRO - 731.467/1

111. 3° SGT HUDSON DIEGO DA SILVA - 732.089/2

112. SD EMERSON BENEVIDES VALENÇA - 735.847/4

113. SD FABÍOLA NEVES DA SILVA - 738.492/0

114. 3º SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA - 731.352/7

115. SD VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR - 735.412/6

116. SD VANESSA JÉSSICA DE OLIVEIRA - 735.798/2

117. SD WISLA JUREMA NUNES ABDON - 736.153/X

118. SD KARENN KELY VASQUES GUIMARÃES - 739.225/7

119. ST WILSON SANTOS DE AZEVEDO - 18.667/8

120. 1º SGT WARLEY ARRUDA ARAÚJO - 18.720/8

121. 1º SGT LUIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO - 20.561/3

122. 1º SGT FRANCISCO DE ASSIS MOURA FREITAS - 73.276/1

123. 2º SGT LINDEMBERG LEITE LIRA - 19.591/X

124. 2º SGT VALDEMIRO LOPES DA SILVA - 74.072/1

125. 3º SGT RENATA COELHO LAMOUNIER - 731.309/8

126. SD GABRIEL SARDINHA DE LISBOA - 738.238/3

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta no exercício de sua função de reconhecer e valorizar o mérito de

pessoas e instituições que contribuem de forma significativa para a nossa sociedade, tem a

honra de conceder esta Moção de Louvor aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito

Federal que atuam, com dedicação e sensibilidade, no atendimento exclusivo e humanizado

às mulheres vítimas de violência doméstica.

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.3

No mês em que celebramos o agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da

violência contra a mulher, é imprescindível reconhecer o esforço incansável desses

profissionais que, além de proteger, oferecem acolhimento, escuta qualificada e amparo às

vítimas em seus momentos mais frágeis.

A atuação desses policiais vai muito além do cumprimento do dever legal: é um

trabalho marcado pela empatia, pelo respeito à dignidade da mulher e pelo compromisso com

a construção de uma sociedade mais segura e justa.

Que este reconhecimento sirva como incentivo para que o exemplo desses homens e

mulheres inspire toda a corporação e a comunidade, reforçando a certeza de que a luta contra

a violência doméstica é um dever coletivo, e que o atendimento humanizado é fundamental

para transformar vidas.

Assim, registramos nosso profundo respeito, gratidão e admiração pelo trabalho

realizado, certos de que cada gesto de acolhimento é também um passo na direção de um

futuro sem violência.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306478 , Código CRC: 8ff5a4a3

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.4

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 163/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de agosto de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 828/2508

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre a comunicação prévia

para a exoneração de servidor

efetivo ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no

âmbito da Administração Pública do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A exoneração de servidor público efetivo do Distrito Federal do cargo de

provimento em comissão ou da função de confiança que ocupe, no âmbito dos órgãos da

Administração Pública Direta e Indireta, deverá ser precedida de comunicação com

antecedência mínima de 48 horas da data de publicação do ato.

Art. 2º A comunicação prévia de que trata o art. 1º será encaminhada por meio

eletrônico ou mensagem aos contatos cadastrados pelo servidor em seus assentos

funcionais.

Parágrafo único. A cientificação do servidor será considerada efetivada a partir do

envio da comunicação aos meios de contato cadastrados, para todos os fins de direito,

independentemente de confirmação de leitura ou resposta.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos seguintes casos:

I – Exoneração a pedido do próprio servidor;

II – Exoneração decorrente de falta grave, apurada em processo administrativo que

assegure o contraditório e a ampla defesa;

III – Destituição de cargo em comissão como forma de penalidade.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade responsável pela

exoneração à apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem como objetivo instituir um mecanismo de

razoabilidade e respeito na Administração Pública do Distrito Federal, estabelecendo a

obrigatoriedade de um aviso prévio de 48 horas para a exoneração de servidores efetivos que

ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.

É de notório saber que tais cargos são de livre nomeação e exoneração,

característica fundamental para a discricionariedade do gestor público na formação de sua

equipe. Este Projeto de Lei não visa, em hipótese alguma, mitigar essa prerrogativa ou criar

PL 1897/2025 - Projeto de Lei - 1897/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307010) pg.1

qualquer forma de estabilidade para os ocupantes desses cargos. O mérito da proposta reside

em aprimorar o procedimento de desligamento, alinhando-o a princípios constitucionais

basilares.

O objetivo é proteger e valorizar o servidor de carreira, que possui um vínculo

permanente com a Administração Pública. Para este servidor, a ocupação de um cargo de

confiança é uma etapa transitória em sua trajetória profissional. A exoneração sumária, nesse

contexto, representa uma disrupção significativa, podendo gerar descontinuidade em projetos

e um retorno abrupto às funções do cargo de origem sem qualquer planejamento. A medida,

portanto, reconhece e resguarda a estabilidade funcional e psicológica do corpo técnico

permanente do Estado.

O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pilar de nossa Constituição Federal,

deve nortear todas as relações, inclusive as mantidas entre o Poder Público e seus servidores

efetivos. A exoneração sumária, sem qualquer aviso prévio, muitas vezes comunicada pela

publicação no Diário Oficial, submete o servidor efetivo a uma situação vexatória e de abrupta

insegurança, desconsiderando sua dedicação, por vezes de muitos anos, ao serviço público.

Uma comunicação prévia de 48 horas representa um gesto mínimo de respeito e humanidade.

Ademais, a medida se justifica pelos princípios da Eficiência e da Continuidade do

Serviço Público. Uma exoneração não planejada pode causar a interrupção súbita de

projetos, a perda de informações estratégicas e a desorganização do setor outrora chefiado

pelo servidor. O prazo mínimo de 48 horas permite uma transição minimamente organizada,

possibilitando ao servidor exonerado repassar tarefas pendentes, orientar a equipe e

organizar seus pertences, garantindo que a Administração não sofra prejuízos em sua

continuidade.

A proposta também reforça o princípio da Moralidade Administrativa, ao coibir que o

ato de exoneração seja utilizado de forma arbitrária ou como instrumento de perseguição,

conferindo maior transparência e previsibilidade ao processo.

Por outro lado, ao prever que a comunicação pode ser feita por meios eletrônicos

cadastrados e que a ciência é presumida a partir do envio, o projeto de lei garante a

efetividade do procedimento. Tal medida impede que o servidor se furte à notificação e, ao

mesmo tempo, resguarda a Administração, que terá um registro inequívoco do cumprimento

de sua obrigação, evitando futuros questionamentos sobre a validade da comunicação.

Portanto, este Projeto de Lei busca modernizar a gestão de pessoas no Distrito

Federal, sem engessar a máquina pública, mas garantindo que a prerrogativa de livre

exoneração seja exercida com respeito, planejamento e responsabilidade. Trata-se de uma

medida simples, de baixo impacto administrativo, mas de grande alcance para a valorização

do servidor e para a qualificação das práticas de governança.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante matéria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 28/08/2025, às 08:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1897/2025 - Projeto de Lei - 1897/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307010) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307010 , Código CRC: 349134a4

PL 1897/2025 - Projeto de Lei - 1897/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307010) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr. Fábio

Augusto Andrade.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto

Andrade.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário ao senhor FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, Vice-Presidente de Relações

Institucionais da empresa de telefonia Claro.

Trata-se de justa homenagem ao Sr. Fábio Augusto Andrade, nascido em 25 de

janeiro de 1968, em Salvador, estado da Bahia, Brasil, filho de Carlos Ivan Santana e Yvonne

Andrade Santana.

O Sr. Fábio Andrade nasceu em Salvador, residiu no Rio de Janeiro e em

Massachusetts (Estados Unidos). Em 1982, aos 14 anos de idade, Fábio chegou no Distrito

Federal, então governado por José Ornellas.

Cursou o Colégio Dom Bosco, onde foi presidente do Centro Estudantil, e o Colégio

Caseb. Em Brasília, casou-se com a empresária brasiliense Carla Amorim, referência nacional

no ramo de joalheria. Dessa união nasceram, na capital federal, seus dois filhos gêmeos,

Felipe e Tiago.

Em 2007, o Sr. Fábio formou-se em Comunicação Social, com habilitação em

Jornalismo, e posteriormente graduou-se em Relações Governamentais pela Fundação

Getúlio Vargas. Desde 2001, é referência na atuação em estratégias legislativas, regulatórias

e governamentais, possuindo, portanto, vasta experiência profissional.

Sua ilibada trajetória profissional inclui passagens pela Construtora OAS, onde atuou

na área Institucional e Comercial no Distrito Federal; pelas Organizações Rômulo Maiorana

(ORM), afiliada da Rede Globo no estado do Pará, onde abriu a sucursal de Jornalismo de

Brasília da então afiliada TV Liberal e Jornal Liberal, exercendo o cargo de Diretor Regional

PDL 352/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 352/2025 - Deputado Robério Negreiros - (30p7g1.912)

de Brasília; até estabelecer-se no mercado de telecomunicações em 2008, através do Grupo

Claro Brasil (Claro, NET, Embratel), onde atualmente ocupa o cargo de Vice-Presidente de

Relações Institucionais.

Durante sua atuação na OAS, o Sr. Fábio Andrade foi responsável pela idealização

do conjunto de grandes reformas e ampliações do Centro de Convenções Ulisses Guimarães,

na cidade de Brasília. Este espaço, de grande impacto e importância para a cidade, foi

originalmente projetado pelo arquiteto Sérgio Bernardes e inaugurado em 12 de março de

1979, sendo um dos maiores centros de convenções da América do Sul. O projeto de reforma

foi idealizado por Fábio Andrade e apresentado ao então governador Joaquim Roriz.

No período de sua gestão como Vice-Presidente da Claro, o Sr. Fábio Andrade tem

se destacado na busca por conectar todo o Distrito Federal, especialmente localidades que

ainda se encontram sem cobertura de sinal 4G e 5G, mantendo foco constante na melhoria

das telecomunicações do Distrito Federal.

O Sr. Fábio Andrade é membro do Comitê Institucional do Sindicato Nacional das

Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil) e do Conselho

de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Foi

titular do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e membro do Conselho

Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) de 2021 a 2023. Também

foi membro do Conselho de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Emissoras de

Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), de 2002 a 2006.

Dentre as principais atividades e condecorações do Sr. Fábio Andrade, destaca-se o

recebimento da Medalha do Mérito Legislativo em 2018, pelos "relevantes serviços prestados

ao Congresso Nacional".

É inegável, portanto, a importância dos serviços prestados por este cidadão à

sociedade de Brasília e do Brasil.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio para a aprovação do

presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 17:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307192 , Código CRC: 98125dd2

PDL 352/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 352/2025 - Deputado Robério Negreiros - (30p7g1.922)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 18 de setembro de

2025 em Comissão Geral para

discussão do PL 1787/2025 que

"Altera a Lei nº 5.803, de 11 de

janeiro de 2017, que "institui a

Política de Regularização de Terras

Públicas Rurais pertencentes ao

Distrito Federal ou à Agência de

Desenvolvimento do Distrito Federal

- Terracap e dá outras providências"

e dá outras providências.".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr

ansformação da Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2025 em Comissão Geral para

discussão do PL 1787/2025 que "Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui

a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá

outras providências."

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações à

Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras

Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap, estabelecendo diretrizes para ocupação, uso sustentável e titulação de

áreas rurais.

A matéria possui relevante impacto social, econômico e ambiental, uma vez que trata

diretamente da segurança jurídica de milhares de famílias, produtores rurais e

empreendedores que dependem da regularização fundiária para acessar políticas públicas,

linhas de crédito e incentivos ao desenvolvimento agrícola. Além disso, o projeto promove

ajustes na legislação vigente para compatibilizá-la com o planejamento territorial do Distrito

Federal, buscando garantir equilíbrio entre preservação ambiental e produção rural

sustentável.

Diante da amplitude e complexidade do tema, é imprescindível garantir um debate

amplo, democrático e transparente com a sociedade civil, órgãos técnicos, entidades

REQ 2229/2025 - Requerimento - 2229/2025 - Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputadpog W.1ellington Luiz, Deputado Rogério Morro da Cruz - (307148)

representativas do setor agropecuário, produtores, ambientalistas e gestores públicos. A

transformação da sessão ordinária em Comissão Geral permitirá que especialistas e

representantes de diversos segmentos possam apresentar suas contribuições, sanando

dúvidas e construindo consensos que auxiliem esta Casa Legislativa na apreciação da

proposição.

A Comissão Geral, nesse contexto, representa um espaço institucional adequado

para aprofundar o diálogo, analisar os impactos práticos das mudanças propostas e

consolidar um marco regulatório mais moderno e eficaz para a gestão das terras públicas

rurais do Distrito Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

requerimento, viabilizando a realização da Comissão Geral destinada à discussão do PL nº

1.787/2025, fortalecendo a participação popular e promovendo um processo legislativo mais

transparente e inclusivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

DEPUTADO IOLANDO

DEPUTADO ROOSEVELT

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

DEPUTADO RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 27/08/2025, às 11:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 15:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 15:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307148 , Código CRC: b3c75269

REQ 2229/2025 - Requerimento - 2229/2025 - Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputadpog W.2ellington Luiz, Deputado Rogério Morro da Cruz - (307148)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

reconhecimento à atuação essencial

de nutricionistas e técnicos em

nutrição na promoção da saúde, da

alimentação escolar e do bem-estar

da população do Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel

fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada

e consciente de seus hábitos alimentares.

Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para

reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —

desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e

programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-

estar físico e emocional da população.

Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na

execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na

supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua

atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente

aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.

Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da

alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,

colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e

garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições

saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos

em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos

alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

MO 1499/2025 - Moção - 1499/2025 - Deputado Martins Machado - (307097) pg.1

No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em

nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da

obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na

elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da

saúde da população do Distrito Federal.

A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se

mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os

desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize

e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o

cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.

1-Larissa Cristina Lins Bêrber

2- Alici Natália de Sousa Freitas

3- Alessandra Sacramento dos Santos Machado

4- Sabrina Lima Ferreira

5- Mayadila Kayne de Souza Gomes

6- Fernanda Vieira Paterra

7- Marina Nunes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307097 , Código CRC: 78653207

MO 1499/2025 - Moção - 1499/2025 - Deputado Martins Machado - (307097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

homenagem aos Profissionais de

Educação Física, que especifica,

pela relevante contribuição à

promoção da saúde, da qualidade de

vida e do bem-estar da população

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que

especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-

estar da população do Distrito Federal.

Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na

construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício

físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,

clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento

físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.

A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses

profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente

para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de

todos.

Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu

reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o

desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos

relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.

1. Aparecido José da Silva Nascimento- Coordenador/Professor -Esporte na Melhor Idade/

Instituto Bem Amigos

2.

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.1

2. Carlito Ferreira da Guarda- Professor/ Instituto Bem Amigos

3. Patrícia Pollyana Rosa de Oliveira- Professora / Projeto Esporte na melhor idade

4. Lúcio Flávio Alves de Oliveira- Professor/ Esporte na Melhor idade

5. José Luiz Alves de Oliveira- Professor / Projeto Esporte na melhor Idade

6. Pablo Fraga Alexandre

1

Ademir Francelino Ferreira

2 Abdias Cordeiro Dias

3 Abmar

4 Adalto Lourentino Gouveia

5 Adiel Da Silva Carvalho

6 Adilson Alves Gonçalves

7 Adriana De Godoy Cadete

8 Aguinis de Cassia Lacerda de Araújo

9 ALAN RODRIGUES CARDOSO

10 Alessandro Mendes De Medeiros

11 Alessandro Rodrigues Costa

12 Alex Ribeiro Acosta

13 Alexandra Silva Neves

14 ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN

15 Allisson Rangel Saraiva Almeida

16 Alzir Lopes Maciel

17 Ana claudia de Souza

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.2

Ana Karina Rodrigues

18

19 Ana Maria Maia Hakme

20 Ana Paula A.R.Caracelli

21 Ana Paula Almeida R. Caraceli

22 Anderson De Brito Marinho Corrêa

23 Anderson Santana Lima

24 ANDRÉ GUSTAVO BOECHART DE SOUZA

25 André Mariano Dos Santos

26 ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS

27 ANDRÉ MOREIRA SILVA

28 ANDRÉ PEIXOTO BEREZOWSKI

29 Andrea Cristina Valença De Moura Moreira

30 Andreia dos Santos

31 Antônio Carlos Godinho Vieira

32 Antônio Marcos De Araújo Morais

33 Arionete Mendonça Araujo

34 ARIOSVAN DE AZEVEDO SILVA MAIA

35 Artur Caribé Pinheiro

36 BERNARDINO TEIXEIRA FILHO

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.3

37 Bianca Da Cunha Nantes

38 Brunno Rodrigues Chaves

39 Bruno Alves De Araujo

40 Bruno Reichert

41 Bruno Ribeiro Sá Costa

42 Bruno Rodrigues Almeida

43 Carlos (Planaltina)

44 Carlos Augusto Bezerra Da Silva

45 Carlos Augusto Corbucci

46 Carlos De Lima Macêdo

47 Carlos Henrique Leite Pimenta

48 Carlos Ney Menezes Cavalcante

49 Cesar Roberto Silva

50 Claudia Dionice Carvalho Mendes Alves

51 Cláudia Maria Amorim De Castro

52 Claudiene de Abreu Silva

53 Claudio Henrique Bastos De Carvalho

54 Cláudio Hiroshi Nakata

55 Cláudio Matos de Lima

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.4

56 Cristiana Soares De Aguiar

57 DANIEL PEREIRA ROSA

58 DANIEL VASCONCELOS VELOSO

59 Daniela Souza dos Santos Freitas

60 Délcio Antônio César da Luz

61 Demetrius De Aquino Silva

62 Demétrius Lopes Da Silva

63 Diego De Paiva Silva

64 Dionizio Pereira da Silva

65 EDER BEZERRA FAUSTINO

66 Edson Pereira Pires

67 Edson Sousa Guedes Junior

68 Eduardo

69 Eduardo (Sobradinho)

70 Eduardo Henrique Dos Santos

71 ELISSON FABRICIO DE OLIVEIRA

72 Emilio Antonio de Paula Firmino

73 Evandro Balduino Lemos

74 Everton Dourado Dos Santos

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.5

75 FELIPE AUGUSTO SIMÕES PIACESI DE SOUZA

76 Felipe Basso Parreira

77 Felipe Cardoso Dos Santos

78 Felipe Carvalho De Azevedo E Silva

79 Felipe Conti De Medeiros

80 FELIPE RODRIGUES DA COSTA

81 FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO

82 Fernando Antonio Pires Elias

83 Fernando de sousa Santos

84 Fernando Martins Cavalcante

85 Firmino Rodrigues De Oliveira

86 Flávia Lima

87 Francisco Do Carmo Vieira De Freitas

88 Francisco Jesumar G. Vale

89 Geraldo Ferreira Dos Santos Neto

90 GERALDO MENDES BARRADAS JÚNIOR

91 Gilberto Alves Araújo

92 Gilmar Luis Da Silva

93 Gilson Pereira de Britto

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.6

94 Gislaine Garcia De Araújo

95 Grasiela de Souza Fonseca

96 Graziela Ribeiro De Moraes Alves

97 GRAZIELLY FRANÇA DOS SANTOS BRITO

98 Gualbércules Dos Santos

99 Guilherme Faria de Brito Castro

100 HEGLISON BARROS PORTELA

101 Hellen Cristina Faria Silva

102 Hugo Da Silva Albuquerque

103 Humberto Alves De Freitas

104 Irene França Barbosa

105 Isabelle Guirelli Simões De Oliveira

106 Isamar Cabral Dos Santos

107 Jailson Lucieno Silva De Azevedo

108 Janaina Gomes Monteiro

109 Jaqueline Santos Silva

110 Jarbas Batista Bucar

111 JEAN CLOUDY FREITAS PIMENTEL

112 Jeferson José Rodrigues De Sant Anna

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.7

113 João Carlos Romeiro

114 JOÃO LUIZ DIAS DO LAGO

115 João Silvestre de Oliveira

116 Joelson Oliveira Mendes

117 JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA

118 José Flávio Da Silva

119 José Guilherme De Mello Martinichen

120 José Paulo Santos

121 JOSÉ RICARDO CARNEIRO DIAS GABRIEL

122 Juliano Kleber da Silva

123 Júlio César Rocha

124 Kalinca De Figuerêdo Alves Lins

125 KATIA MARIA SILVEIRA E SILVA

126 Kelly Cristina Serafim

127 Kelma Cristina Almeida Lucci

128 Kleber Luciano Fernandes Silva

129 Lauro César Pereira Da Silva

130 Leandro Antônio Vieira Lopes

131 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.8

132 Leonardo De Andrade Cardoso

133 Leonardo Maximiano De Souza

134 Leonardo Meira De Almeida

135 Leonardo Tadeu Alves Badaró

136 Létisson Samarone Pereira

137 LIGIA TELES MACEDO

138 Lino

139 Lucas Cançado Monteiro

140 LUCAS PRESTES

141 LUCAS SAMUEL TESSUTTI

142 LUCIANA AMORIM

143 Luciana Inez Coser De Almeida

144 Luciano Augusto Silva Teotonio de Almeida

145 Luciano Do Couto Júnior

146 Luciano Luiz Gonçalves de Araújo

147 Luciano Moreira Marinho

148 LUCILENE MARTINS DE SOUZA

149 Lucimar Neves Schelgshorn

150 Lucio Rogerio Gomes Dos Santos

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.9

151 LUCIO ROGERIO GOMES DOS SANTOS

152 Luiz Carlos Pereira Silva

153 Manoel Carneiro de Mendonça Neto

154 Mara Rúbia Marques Lourenço

155 MARCELO DE CASTRO MARAZI

156 MARCELO VERNILE DOS SANTOS

157 MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO

158 Márcia Janete Nunes Colognese

159 Marcia Regina Santiago Campos Wolski

160 Márcio Antônio Martins Souto

161 Márcio Antônio Rocha Da Silva Júnior

162 MARCO TULIO CASTRO PEIXOTO

163 Marcos Alberto De Oliveira Carvalho

164 Marcos Antonio Hakme

165 Marcos De Oliveira

166 MARCUS LIMA ESPIRITO SANTO

167 Maria De Jesus Da Costa Leite

168 Mariana Piubelli

169 MARISETE PERALTA SAFONS

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.10

170 Marley De Oliveira

171 Mauricio Matos Maia

172 Maurício Rodrigues Duarte

173 Mauricio Sleiman Mihessen

174 MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA

175 Natália Santana Azevedo da Silva

176 Nelida Martins Ferraz

177 NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA

178 NILZA MARIA MARTINOVIC

179 Noriberto Barbosa da Silva

180 ORLANDO FERRACIOLE FILHO

181 Pablo Alejandro Rizza Machado

182 PATRICK NOVAES DE AGUIAR

183 Paulipeterson Candido Alvim

184 Paulo Gil Borges de Barros

185 PAULO HENRIQUE DE AZEVEDO

186 PAULO LEANDRO RODRIGUES

187 Pedro Henrique Da Silva Mendes

188 RAFAEL VIEIRA DOS REIS OLHER

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.11

189 RANNE SANTOS SILVA

190 Regina Celi de Camargos

191 Rejane Cosmo Xavier Dos Santos

192 Rejane Duarte Leite Monteiro

193 Rejane Salgado Ferreira

194 Renato Carvalho da Costa

195 Renato Xavier De Oliveira

196 RICARDO COSTA LIMA

197 Ricardo Santiago de Paiva

198 ROBERTA ALONSO MARQUES ESTRELA

199 ROBERTO NÓBREGA

200 ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE

201 Roger Rezende da Costa

202 ROLWEBERTON FAULA DE ASSIS

203 Romero Anderson Santana Pereira

204 Rômulo Rodrigues Santana

205 Ronaldo Seggiaro De Almeida Junior

206 ROSANGELA ZOMKOWSKI

207 RUBENS EDUARDO NASCIMENTO SPESSOTO

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.12

208 RYCHARDSON NASCIMENTO GARRETO LOPES

209 SAMUEL ESTEVAM VIDAL

210 Samuel Vitor Dias De Souza

211 SERGIO FERNANDO NUNES

212 Sergio Nei De Carvalho Silva

213 SILVIA MARIA GONTIJO CUNHA

214 Suze De Sousa Rodrigues

215 Tatiana Freire Dias Mendes

216 Tatiana Santos Biagini

217 Tatiane De Almeida Freire

218 Thays De Freitas Do Espírito Santo

219 THIAGO CARLOS DA SILVA

220 Thiago Ferreira Aguilar

221 Tiago Cortez Matos

222 Valdeci Morais Santos

223 Valdir Pires Maciel

224 Vera Lúcia Saldanha Mendes Carlos

225 Waine Regis Braga Junior

226 Weberson Alves Barbosa

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.13

227 Wenes De Souza Rocha

228 Wesley Dias dos Santos

229 Wilton Silva Bueno

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306891 , Código CRC: 430b2d83

MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

homenagem aos Profissionais de

Educação Física, que especifica,

pela relevante contribuição à

promoção da saúde, da qualidade de

vida e do bem-estar da população

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que

especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-

estar da população do Distrito Federal.

Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na

construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício

físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,

clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento

físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.

A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses

profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente

para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de

todos.

Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu

reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o

desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos

relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.

1. Adriana Alves dos Santos Pereira

2. Carol de Sousa Ribeiro

3.

MO 1501/2025 - Moção - 1501/2025 - Deputado Martins Machado - (307319) pg.1

3. David de Oliveira Rodrigues

4. Marcia Neres da Silva Campos

5. Lorena Oliveira Soares

6. Luciana Pimenta Amaral

7. Raimundo Nunes Carvalho

8. Christiano Viana Martins dos Santos

9. Bruno de Paula Gonçalves

10. Eduardo José Torres de Sá

11. ALEX BRUNO CAMPINA MOTA ANUNCIAÇÃO

12. ANA PAULA SOARES TEIXEIRA

13. CÁSSIA FRANÇA SOUZA

14. GABRIEL DOS SANTOS SALVIANO

15. LUAN PEREIRA DA SILVA

16. YARA ROCHA SILVA

17. Cíntia Ferreira da Silva

18. Francisca Catarina pereira da Silva

19. Rafael da Silva Reino

20. Rodrigo Moraes Coura

21. Danilo Pedro R. de Oliveira

22. Francisco Eduardo Francisco de Souza

23. Mauricio Alves de Araújo

24. Jaqueline da Silva Santos

25. José Alexandre de Azevedo Melo

26. Marcos Soares dos Santos

27. Ana Cássia Ferreira Santos

28. Adriano Silva Alves

29. ANTONIA ELESSANDRA MARTINS

30. ADRIANO CARDOSO DA SILVA

31. LUCIRLENE DE SOUZA LACERDA

32. GLEIRISMAR JORGE DA SILVA

33. CONCEIÇÃO DO CARMO DIAS

34. Blukene Queiroz da Silva

35. Amanda Santos de Brito

36. Amanda Ferreira de Sousa

37. Carlos José de Lira Júnior

38. Ilker Andrade Saraiva

39. Gabriel Soares Teixeira

40. Fábio santos Brandão

41. Matheus da Silva Ribeiro

42. Eduardo Rodrigues Pinto

43. Elianay Santana da Silva Pereira Barbosa

44. Fábio Gomes Saturnino

45. Maguielson Lima Barbosa

46. Ana Carolina Fonseca Neves De Sousa

47. Antonio Marcos Gomes Gonçalves Do Carmo

48. Adalcino José Souto

49. Hugo Chrisóstomo De Campos

50. Gabriel Goulart De Oliveira

51. Francisco José do Nascimento Alves

52. Roberto Nóbrega

53. Areolino Afonso Ribeiro

54. Márcia Janete Nunes colognese

Sala das Sessões, …

MO 1501/2025 - Moção - 1501/2025 - Deputado Martins Machado - (307319) pg.2

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 28/08/2025, às 14:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307319 , Código CRC: f3fc6255

MO 1501/2025 - Moção - 1501/2025 - Deputado Martins Machado - (307319) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que se

destacaram, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal.

Juíza Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata

Juíza Gislaine Carneiro Campos

Juíza Luciana Lopes Rocha

Juiz Mário Jorge Panno de Mattos

Juiz Felipe De Oliveira Kersten

Juíza Maryanne Abreu

Renata Beviláqua Chaves

Letícia Fernanda de Oliveira Custódio

Luana Regina Ferreira do Nascimento Maia

Maíra de Queiroz Mascarenhas Lustosa Mendes

Denise Siqueira Chaves

Paulo Roberto Ferreira de Macedo

Márcia Maria Borba Lins da Silva

Maressa Neris Veloso

Lianne Carvalho de Oliveira

Marcos Francisco de Souza

MO 1502/2025 - Moção - 1502/2025 - Deputado Hermeto - (307295) pg.1

Amanda Rabêlo De Mesquita Pelles

Aldemir Trindade Santos

Maria Celina Fernandes De Souza

Ben-Hur Viza - Juiz Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher do Núcleo Bandeirante

Sala das Sessões, agosto de 2025

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 11:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307295 , Código CRC: 5455d2cf

MO 1502/2025 - Moção - 1502/2025 - Deputado Hermeto - (307295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos atletas que

participaram do World Police and

Fire Games 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos

atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:

Nayara dos Santos Siqueira

Aldo Vieira Mascarenhas

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

MO 1503/2025 - Moção - 1503/2025 - Deputado Wellington Luiz - (307073) pg.1

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307073 , Código CRC: d89a5004

MO 1503/2025 - Moção - 1503/2025 - Deputado Wellington Luiz - (307073) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a comunicação préviapara a exoneração de servidorefetivo ocupante de cargo emcomissão ou função de confiança noâmbito da Administração Pública doDistrito Federal e d...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES


15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 2 de setembro de 2025 (terça-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário


  1. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição vetada, por deputado, com orientação para rejeição do veto. As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria Legislativa, via SEI em processo próprio, apartado deste, até o dia 12 de setembro de 2025;

  2. Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo Baptista". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira);

  3. Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira);

  4. Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira);

  5. Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que 'dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências'". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes, inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de setembro de 2025 (terça-feira).


Brasília, 2 de setembro de 2025.


MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo


image


image

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 02/09/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303129 Código CRC: A557925C.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES 15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES Data: 2 de setembro de 2025 (terça-feira) Local: Sala de Reuniões do Plenário Acordo para indicação de 1 (uma) proposição vetada, por deputado, com orientação para rejeição do veto. As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria Le...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 68/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

68ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 16H27 TÉRMINO ÀS 18H13

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Dá-se início ao comunicado de

líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima

tarde, presidente. Uma ótima tarde aos pares.

Presidente, hoje eu vou ser bem breve. Quero falar de um forasteiro – isso mesmo, um

forasteiro! – que está espalhando fake news em todo o Distrito Federal.

Eu quero deixar registrado que esse mesmo forasteiro faz parte de um grupo do ex-governador

Rollemberg, o pior governador que houve na história da política do Distrito Federal.

Esse forasteiro foi para dentro de São Sebastião espalhar e propagar fake news. Falou,

presidente, que a minha rua foi pavimentada, sendo que isso não é verdade! A avenida principal da

Quadra 19 é que foi pavimentada – a que se liga a Avenida Master – e que será beneficiada com o

transporte zebrinha a partir do próximo mês.

Esse mesmo forasteiro, que não teve sucesso na política do estado do Maranhão, é carioca e

foi dada descarga nele lá no estado em que ele nasceu. Ele não será sequer porteiro – com todo

respeito aos porteiros, pois eu já fui um – do Campo da Esperança! Imaginem governador do Distrito

Federal!

O governador dele foi o que mais derrubou casas, agrediu mulheres, não respeitou as pessoas

com deficiência. Foi um governador que deixou o Distrito Federal à deriva.

Esse mesmo governador mandou me algemar na época em que eu era presidente da

Associação de Moradores do Morro da Cruz e determinou derrubar mais de 500 casas nas conhecidas

áreas de Rabo do Peixe e Zumbi dos Palmares, em São Sebastião. Esses forasteiros vêm querendo

fazer política enganando a população do Distrito Federal, atacando as lideranças.

Quero deixar bem claro, seu forasteiro, que quem está regularizando o Distrito Federal é um

piauiense que veio lá de Corrente. Há outro piauiense aqui que está lutando por essa pauta de

regularização e que veio lá da cidade de Porto. Um ex-porteiro que está abrindo portas para a

sociedade brasiliense, diferentemente de você, que não respeita as pessoas, que não respeita a história

de quem tem histórico de luta.

Eu quis sair de uma portaria de um condomínio e hoje estou aqui neste parlamento servindo a

população do Distrito Federal, mas o seu governo não teve competência sequer de conseguir os

projetos do Hospital Regional de São Sebastião, que agora é realidade – já foi listado o hospital e sairá

do papel. E esse forasteiro está propagando que não sairá o Hospital Regional de São Sebastião.

Quero dizer para você que, mesmo você torcendo contra o desenvolvimento da cidade e do

Distrito Federal, o hospital é uma realidade, assim como é uma realidade o Morro da Cruz, que o seu

governador mandou tratorar. Eu fiz várias manifestações para não derrubarem casas de família, e hoje

São Sebastião está sendo regularizada, está sendo escriturada com R$8,5 milhões que eu destinei para

isso – algo que o seu governador não teve competência de fazer!

O seu governador não teve competência de colocar rede de esgoto no Residencial Vitória, mas

o governador Ibaneis Rocha já determinou que ela seja colocada e será, deputado Joaquim Roriz Neto.

Seu governador não teve competência sequer de asfaltar 3 ruas no Bairro Bela Vista, e você

desce para a cidade, leva seus puxa-sacos e começa a mostrar ruas em alguns bairros que você nem

conhece, como se você fosse o salvador da pátria. Você não cuida nem do seu estado e quer cuidar de

Brasília? Crie vergonha na sua cara, seu forasteiro. Você para mim é um incompetente e não ganhará a

política do Distrito Federal, porque aqui há pessoas com entendimento.

A política é a arte de servir, não de bater nas pessoas. O que você fez na semana passada

dentro de São Sebastião é uma falta de respeito! Você me respeite! Eu tenho uma história de luta: eu

sou ex-frentista, ex-porteiro, ex-vigilante, ex-supervisor de condomínio e ex-presidente de associação,

por meio da qual eu tenho lutado e que me permitiu sair de São Sebastião eleito. Além de ser político,

eu sou pai de família – pai de 6 filhos – e sou avô. Então, exijo respeito. Crie vergonha na sua cara.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Desejo uma boa

tarde a todos os que estão presentes, nesta terça-feira, nesta sessão plenária; a quem sempre está nas

galerias pedindo a justa e necessária nomeação dos agentes de saúde – ACS e Avas – à Secretaria de

Saúde, os quais são fundamentais para o fortalecimento do nosso SUS; a todos que também lutam por

mais nomeações.

Presidente, venho a esta tribuna em razão de 3 assuntos, que estão de alguma maneira

conectados. O primeiro se refere ao que aconteceu no final de semana, uma situação criminosa e

lamentável no Distrito Federal: uma jovem de 17 anos foi estuprada pelo próprio pai. O atendimento

do conselho tutelar foi criminoso.

Deputada Dayse Amarilio, no acolhimento dessa adolescente, a conselheira tutelar, que deveria

garantir a ela segurança, acolhimento, encaminhamento para ser atendida, com suporte inclusive de

saúde emocional, estrutural, em virtude da violência de um crime desse tamanho, revitimizou e atacou

a vítima com as seguintes palavras: “Lésbica e ateia é coisa do demônio”. Isso foi uma parte do

atendimento da conselheira tutelar em questão.

Isso é inaceitável, presidente! Na capital do país e em qualquer lugar do mundo, é inaceitável

uma conselheira tutelar – que deveria cuidar de crianças e adolescentes, protegê-los, combater os atos

de estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes – tentar criminalizar a vítima. Nós

pedimos, presidente, à Secretaria de Justiça e Cidadania a imediata exoneração da conselheira tutelar

diante de tamanho crime.

É preciso, inclusive, que haja uma investigação séria por parte da Polícia Civil do Distrito

Federal e a conselheira responda criminalmente por isso. É inadmissível que uma pessoa eleita para

representar e defender o ECA, para proteger nossas crianças e nossos adolescentes, tenha uma atitude

lamentável, ilegal e criminosa como a que infelizmente aconteceu em Brasília na última semana.

Digo isso, presidente, porque o segundo tema que me traz a esta tribuna é uma fala que,

lamentavelmente, representa os discursos que parte da política brasileira – alguns deputados da

extrema-direita – tenta propagar por meio de mentiras, disseminação de fake news e desinformação.

Esses ataques – inclusive a profissionais fundamentais na proteção e na defesa dos direitos das

crianças e dos adolescentes – gera combustível para esse tipo de atuação.

Quero repudiar, com todas as palavras e com toda a força, a fala lamentável, mentirosa e

irresponsável do deputado federal Nikolas Ferreira. Infelizmente, para a história da Comissão de

Educação da Câmara dos Deputados, essa é uma triste página, pois o deputado presidiu essa

importante comissão durante 1 ano.

Lamentavelmente, a fala do deputado federal Nikolas Ferreira sobre docentes estarem em sala

de aula transmitindo filmes adultos pornográficos para crianças não apenas é uma inverdade mas

também uma calúnia, uma generalização perversa que tenta atacar a reputação dos professores e das

professoras do Brasil.

Não, deputado federal Nikolas Ferreira. Os professores e as professoras em sala de aula fazem

um esforço enorme para garantir o aprendizado e a implementação do currículo, que possui normas e

legislação. Trabalham sem estrutura, em salas de aula superlotadas, com salários defasados e sob

ataques rotineiros de um setor da política que elegeu professores e professoras como inimigos do país.

É lamentável que haja um deputado federal que se preste a esse papel de ataque não apenas à

educação pública brasileira mas também à própria democracia.

Para encerrar, presidente, lembro que neste próximo domingo celebraremos o Dia do

Nutricionista. Quero celebrar essa data, mas também fazer um apelo. Os nutricionistas cumprem um

papel muito importante na segurança nutricional e alimentar dos brasilienses, dos brasileiros e das

brasileiras, e no atendimento fundamental – deputada Dayse Amarilio, que é enfermeira – no serviço

público: na saúde, nas UBS, nos hospitais ou em outros equipamentos. Esses profissionais atuam não

apenas na preparação e na elaboração dos cardápios mas também no atendimento às pessoas,

promovendo uma saúde que passa pela alimentação saudável. Nas escolas, eles são profissionais

fundamentais para garantir a qualidade nutricional das merendas escolares.

Hoje, infelizmente, na rede da Secretaria de Educação, há um déficit de 244 nutricionistas. Não

há educação de qualidade sem merenda escolar de qualidade. Não há merenda escolar de qualidade

sem nutricionistas concursados.

Portanto, celebro o dia desses profissionais, mas reitero, mais uma vez, o apelo ao Governo do

Distrito Federal para a nomeação desses servidores. Nós já aprovamos a Lei de Diretrizes

Orçamentárias, que prevê essas nomeações. Infelizmente, tanto na Secretaria de Saúde quanto na

Secretaria de Educação, há atraso e demora na efetivação e na nomeação desses profissionais tão

importantes.

Muito obrigado, presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, como procuradora-adjunta – e eu tenho

certeza de que a deputada Paula Belmonte também falará em relação a isso que aconteceu –,

comentarei esse caso trazido agora pelo deputado Gabriel Magno ao conhecimento do Plenário.

O conselho tutelar é um órgão que deve zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do

adolescente. É um absurdo um conselho tutelar praticar um crime – o que foi trazido aqui é um crime

que merece averiguação – no contexto de uma população vulnerável como é a do Sol Nascente.

Estamos vivendo uma situação de falta de proteção a essas mulheres, porque, quando elas entram

pelo equipamento de saúde, em muitos núcleos de atendimento a vítimas de violência, não há, por

exemplo, psicólogo ou assistente social. Pedimos que isso seja averiguado.

Nós podemos acompanhar esse caso. Deputado Gabriel Magno, nós nos colocamos à

disposição para assinar esse encaminhamento de investigação. Não podemos deixar que as falhas

estruturais deste país ocasionem um crime contra uma vulnerável como essa adolescente. Isso precisa

ser averiguado. Estamos juntos para investigar essa questão.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, atendendo ao pedido da deputada Dayse

Amarilio, informo que estamos fazendo o encaminhamento tanto para a Sejus quanto para a Secretaria

de Segurança Pública e para a Polícia Civil. Nós podemos disponibilizar o documento no bloco de

assinaturas para que os demais parlamentares que quiserem também o assinem com o nosso mandato.

Vamos acompanhar a situação. É muito importante que a Procuradoria Especial da Mulher

acompanhe de perto esses encaminhamentos, assim como é importante que as comissões que tratam

da infância e da adolescência nesta casa também o façam.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Gabriel Magno, acato a sua

sugestão. Aviso desde já que quero assinar com vocês esse pedido.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, acabei passando batido por um

tema: quero me solidarizar com o deputado Rogério Morro da Cruz.

É tão difícil, deputado Rogério Morro da Cruz, nós nos dedicarmos a fazer as coisas, e um

cidadão cujo nome nem vou falar, um forasteiro, vir fazer proselitismo como o que ele fez, na semana

passada, aqui na Câmara Legislativa, é o fim.

Eu estou oficiando, com a minha assessoria, o órgão de origem desse cidadão. Peço que

fiquemos de olho, porque esse cidadão deveria estar no serviço dele. Ele não cumpre expediente de

trabalho, ele fica fazendo política. Primeiro, faz campanha antecipada, portanto comete crime eleitoral.

Além disso, comete outro crime, porque está ganhando para trabalhar e não está trabalhando. Então,

peço que vossa excelência oficie, assim como farei com o meu gabinete e meus advogados, o órgão de

origem dele para saber se ele está cumprindo sua jornada de trabalho, porque ele vive na cidade

fazendo política escancaradamente.

Eu chamo a atenção da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dos órgãos de controle –

Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Ministério

Público Eleitoral –, porque esse cidadão está descaradamente fazendo campanha antecipada e

roubando o erário. Ele ganha para trabalhar e não está trabalhando – isso é crime também. Verifiquem

a folha de ponto dele, vejam se ele está batendo ponto e se está cometendo mais um crime, o de

falsidade ideológica. Que o órgão de origem dele seja oficiado pelo seu gabinete! Eu farei o mesmo.

Manifesto toda a minha solidariedade a vossa excelência. Mande-o tentar cantar lá no terreiro

dele, porque nem lá ele canta. Aqui ele quer dar uma de galo, lá ele age como galinha.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, há um assunto que creio deva preocupar todos nós da sociedade brasileira. Eu quero falar

dessa praga que se alastrou: as bets. É pior do que cassino, muito pior do que cassino. Vicia mais que

cocaína e está destruindo famílias.

Deputado Hermeto, eu conversava com um amigo meu, empresário, e ele me dava conta de

que, no restaurante dele, há um trabalhador – excelente trabalhador, um cozinheiro de mão cheia,

como dizemos no Nordeste – que se viciou no jogo das bets. Ele se endividou todo. Esse empresário

tentou arrumar a vida do seu funcionário, fez empréstimo, quitou as dívidas, mas, em seguida, o

trabalhador se endividou de novo. A família não suportou e o abandonou. Ele fez uma carta se

despedindo, tentaria exterminar a própria vida.

Isso está acontecendo de forma generalizada no Brasil. É preciso que sejam tomadas

providências. É inaceitável o que está acontecendo com essas pessoas que se viciaram nesses jogos.

Esse jogo é uma lástima. Quantos milhões o governo federal vai ter que gastar para tratar essas

pessoas? São milhões de pessoas, hoje, que estão viciadas. E os caras arrecadam sem pagar

absolutamente nada. Eles pagam uma merreca em impostos. Boa parte deles estão sediados fora do

Brasil.

É preciso que sejam tomadas providências. É inaceitável essa destruição nas famílias. Ainda há

o tal do Tigrinho e uma série de outras porcarias que só estão endividando e destruindo as famílias. É

uma coisa inaceitável!

Não venha ninguém dizer que é censura proibir esse tipo de jogo, porque não é censura. É,

efetivamente, para o bem da sociedade.

O segundo ponto que eu quero abordar, presidente, é um fato que acontece bem longe de nós,

mas que está mexendo com o mundo inteiro. É a demissão feita pelo Donald Trump. Ele não poderia

demitir uma mulher negra que é diretora do banco central americano. Ele não gosta dela e resolveu

demiti-la. Ele só não achava que iria encontrar pela frente uma mulher de garra, uma mulher corajosa.

E ela está enfrentando Donald Trump dizendo: “Você não pode me demitir, e eu não vou renunciar.

Quero ver se você vai me tirar do cargo.” E ele não vai conseguir tirá-la.

Vai ficar claro para o mundo inteiro que uma americana negra e corajosa enfrentou aquele que

acha que é imperador do mundo, aquele que acha que pode destruir a humanidade. Ele não vai

conseguir destruir a humanidade.

A posição corajosa dessa mulher está servindo para mostrar efetivamente o caráter dele,

mostrar quem é Donald Trump, essa verdadeira besta-fera que está infernizando a humanidade como

um todo.

Meus parabéns e toda a minha solidariedade a essa mulher corajosa, negra, a essa mulher que

está enfrentando aquele que se acha o dono do mundo.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, isso que o deputado Chico Vigilante falou na

primeira abordagem dele vai ser um caso de saúde mental nacional. Nós estamos vendo pessoas

humildes perdendo todo o seu salário.

Eu não vou citar o local, mas em um restaurante, em um barzinho onde eu gosto de ir para

comer uma feijoada, todos os garçons estão apostando nas bets. É uma epidemia e, como o deputado

Chico Vigilante falou, o vício deles vai ser pior do que o da cocaína.

Eu não vou contar coisas que já aconteceram com pessoas que trabalhavam comigo. Havia

quem estivesse vendendo até a casa para pagar dívida por causa desses jogos. Isso vai levar

principalmente a população mais humilde à bancarrota total.

Não é à toa, deputado Joaquim Roriz Neto, que esses caras estão patrocinando os grandes

times de futebol com milhões e milhões.

Vejam o que estou falando: isso vai acabar com tudo, com as famílias, com os mais humildes.

Não pensem que são somente os ricos, os da classe média, que estão viciados nesses jogos bets e no

Jogo do Tigrinho, deputado Fábio Félix; os humildes também. As bets estão acabando com todo

mundo.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, eu vou muito

rapidamente falar de um caso gravíssimo já citado nesta tarde, porque os senhores sabem que eu

tenho falado sempre sobre esse tema do enfrentamento à LGBTfobia nesta casa.

É muito grave quando uma instituição do poder público que deveria proteger a infância e a

adolescência, na verdade, funciona para atacar e destruir as pessoas, para piorar a situação.

Deputados, não podemos tolerar que alguém que representa o Estado ataque uma pessoa que busca

ajuda.

Imaginem a situação. Uma adolescente busca o sistema de saúde, está na UPA porque sofreu

violência sexual, abuso. A UPA chama o conselho tutelar, e a conselheira tutelar, em vez de acolher, de

proteger aquela pessoa, aquela vítima, aumenta o nível de abuso e violência!

Aquela menina foi chamada de lésbica, ateia. Disseram que ela não iria para o céu. Houve

revitimização e aumento do nível de violência. Isso aconteceu em um lugar onde a pessoa está

atuando pelo Estado. Em uma perspectiva completamente fundamentalista, extremista, essa pessoa

usa a religiosidade ou o que for. Para mim, aquela pessoa não acredita em nada, não acredita em

Deus. Ela é tomada pelo fundamentalismo, pelo extremismo, por esse momento que nós estamos

vivendo. Parece que ela realmente foi incorporada de maldade e de tudo que é ruim para atingir uma

pessoa, uma adolescente em situação de vulnerabilidade, que foi estuprada dentro de casa. A violência

sexual ocorreu dentro de casa.

A pessoa busca o Estado para ajudá-la, e ele a empurra para uma situação ainda pior. Isso é

muito grave. O que nós estamos vendo aqui tem que ser apurado de forma mais rigorosa. A deputada

federal Erika Hilton pediu, inclusive, prisão e exoneração imediata dessa pessoa. Na Comissão de

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, nós vamos acompanhar de perto

esse processo.

Quando o sistema de saúde chama o conselho tutelar, aquele confia que este estará lá para

proteger a pessoa, não importa se a conselheira ou o conselheiro é evangélico, católico, espírita, de

qualquer religião ou de nenhuma religião. O Estado está ali para proteger a pessoa.

Neste país, a criança e o adolescente precisam ser respeitados nos seus direitos, conforme o

Estatuto da Criança e do Adolescente, que está consolidado. Quero repudiar este acontecimento. É

inaceitável e intolerável que, à luz do dia, agentes do Estado pratiquem esse tipo de LGBTfobia. Nós

não vamos aceitar isso. Nós vamos acompanhar de perto esse caso até o fim não só para garantir a

proteção dessa menina mas também para garantir os direitos da população LGBT. Nós não chegamos à

política e ao Legislativo à toa, mas para transformar as políticas públicas e garantir direito para

população LGBT. Nós não vamos tolerar a LGBTfobia em nenhum espaço.

Há pessoas que fazem discurso de liberdade com o pretexto de autorizar a violência,

deputados. Cuidado com esses extremistas que falam de liberdade de discurso, de liberdade para tudo.

Eles falam de liberdade na perspectiva de autorizar a prática criminosa contra a população LGBT,

contra as mulheres; a prática criminosa de racismo e de tantas outras violências que não podemos

autorizar em nenhum espaço. Então, é importante firmar o compromisso de que as políticas públicas

neste país sejam pautadas no respeito a todas as pessoas, inclusive, obviamente, às pessoas LGBTs.

Nós não vamos tolerar esse tipo de prática por parte do Estado. A Secretaria de Justiça e

Cidadania precisa tomar providências urgentes em relação a essa agente do Estado com apuração

rigorosa e afastamento imediato do cargo. Medidas objetivas são necessárias em relação a esse caso,

porque isso foi crime. Não foi só uma infração administrativa, foi crime. LGBTfobia, neste país, é crime!

E nós não vamos tolerar isso. Vamos acompanhar este caso até o fim. Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado,

presidente. Boa tarde, deputados, deputadas e aqueles que assistem a esta sessão. Venho à tribuna

desta casa registrar o momento extraordinário que viveu minha igreja, a Assembleia de Deus –

Ministério de Madureira. É com alegria que registro a inauguração da sede mundial da nossa igreja,

realizada nos dias 14, 15 e 16 de agosto, em Inverness, na Flórida, nos Estados Unidos, sob a liderança

do nosso bispo primaz, bispo doutor Manoel Ferreira, que é nosso presidente mundial; do nosso bispo-

executivo, bispo Samuel Ferreira, que é o vice-presidente mundial da nossa igreja; do bispo Abner

Ferreira; e do bispo Oídes José do Carmo.

Foi reativada uma área de 40 mil metros quadrados, que estava desativada há mais de 14

anos. Essa área agora abriga um templo com capacidade para milhares de pessoas, com mais de 60

salas, quadras de esporte e amplo estacionamento. Aquele lugar, inaugurado na semana passada, é

mais do que um local de culto. A nova sede será um centro de formação de obreiros e referência

missionária em nível mundial além de um espaço de apoio à comunidade local e, por que não dizer,

aos brasileiros que vivem naquela região da Flórida, nos Estados Unidos.

O evento reuniu milhares de fiéis e contou com representantes de todos os estados brasileiros,

que se deslocaram do Brasil para os Estados Unidos. Compareceram líderes de diversos continentes,

além de autoridades da Flórida e da universidade do estado da Flórida.

Quero, portanto, deixar registrados os meus parabéns aos líderes da nossa Assembleia de Deus

– Ministério de Madureira por essa grande conquista, que simboliza a expansão da obra de Deus e o

fortalecimento de valores que unem povos e nações. Reitero, nesta casa, meu compromisso de apoiar

iniciativas que promovam a fé, a solidariedade e o desenvolvimento espiritual e social do nosso povo,

da nossa gente, dos nossos cidadãos brasileiros.

Quero deixar registrado, presidente, que o trabalho que o nosso ministério faz é extraordinário.

Temos convenções em todos os estados e no Pará, pela dimensão territorial do estado, temos 2

convenções estaduais. O nosso ministério – só para os senhores conhecerem sua magnitude e

tamanho – conta com mais de 108 mil obreiros, pastores, evangelistas, missionários e missionárias no

Brasil. Esse é o conglomerado de homens que cuida de pessoas em cada município da nação, em todos

os lugares. Mesmo no lugar mais longínquo há uma Assembleia de Deus – Ministério de Madureira.

Então, quero parabenizar a nossa liderança, que tem uma visão extraordinária. A nossa sede-

mãe é no estado do Rio de Janeiro, em Madureira – por isso somos chamados Ministério de Madureira.

A nossa sede espiritual está presente na 910 Sul, em um lugar conhecido como Catedral Baleia; e,

agora, há a nossa sede mundial na Flórida, nos Estados Unidos.

Parabéns aos nossos líderes! Que Deus abençoe o nosso ministério, que, sem dúvida nenhuma,

tem sido uma grande bênção para esta nação! Onde está instalada uma igreja há bênção de Deus,

cuidado e transformações de vidas.

Muito obrigado, presidente. Deixo registrados os meus parabéns à Assembleia de Deus –

Ministério de Madureira.

Presidente, só para deixar registrado, quero mostrar o bóton que foi criado e distribuído na

Flórida. Aqui na imagem estão o nosso bispo primaz, bispo Manoel Ferreira, e o bispo Samuel Ferreira.

Muito obrigado.

(Assume a presidência o deputado Joaquim Roriz Neto.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos.

Sempre, para mim, é uma honra e uma responsabilidade estar neste plenário, um plenário

onde temos 24 parlamentares, dos quais 4 são mulheres. Nele, há pouca representatividade feminina,

por isso me sinto muito responsável toda vez que venho à tribuna, pois o intuito é eu representar não

só as mulheres, mas também a família e todas as pessoas que confiam na Câmara Legislativa e nela

depositam esperança.

Presidente, estamos com a CPI do rio Melchior. Na semana passada, além de algumas

deliberações que tivemos na quinta-feira, fizemos uma visita técnica a abatedouro muito grande de

aves que há na região, sobre o qual recebemos uma denúncia. Fizemos também um sobrevoo e

recebemos vídeos e fotos que mostravam que a água que é utilizada no abatedouro, de coloração

vermelha, estava sendo jogada dentro do rio Melchior.

Isso nos preocupou muito. Fomos muito bem recebidos lá. Esse abatedouro gera emprego

naquela comunidade e em Águas Lindas, mas ficamos muito preocupados com as formas do manejo,

do descarte e do tratamento da água feitas por eles lá.

Não existe compatibilização na quantidade de água retirada. Há 9 poços artesianos, mais a

captação de água do rio Descoberto, mas o tratamento dessa água é feito por um maquinário que está

sujando o meio ambiente. Ficamos, então, muito preocupados com o que vimos.

Falei com os técnicos, e vamos fazer algumas observações. Eles vão responder algumas

perguntas, mas isso já é uma resposta à questão do rio Melchior, que é, sim, de Samambaia, de

Ceilândia e do Sol Nascente.

Há pessoas sendo atingidas. Hoje recebi uma mensagem de uma senhora que reclama de

muita dor de cabeça e queda de cabelo. Precisamos dar uma resposta a essa sociedade. Essa água é

de todos nós. Brasília sofre com essa questão de recursos hídricos, e temos de ter muita

responsabilidade e cuidado.

Não podemos aceitar, no Distrito Federal, que um rio seja colocado como sacrifício ambiental.

Estamos verificando isso, fazendo uma CPI propositiva e trazendo técnicos para serem ouvidos.

Quero agradecer ao nosso relator, deputado Iolando – que tem se comprometido com a pauta

e tem feito um trabalho também muito parceiro com a presidência da comissão – e aos parlamentares

que fazem parte da dela – deputado Gabriel Magno e deputado Rogério Morro da Cruz. Que estejamos

realmente conectados não só com o meio ambiente mas com o bem-estar da população!

Uma outra questão, presidente, é que, na quinta-feira, houve uma comissão geral, sobre o

Fundo da Criança e do Adolescente. Nós recebemos a informação de que há R$400 milhões que não

foram aplicados nele.

Houve uma decisão histórica – e eu quero registrá-la aqui – em que o conselheiro André fez

uma mudança na legislação para que o dinheiro do Fundo da Criança e do Adolescente não seja

devolvido ao Tesouro. Isso faz toda a diferença.

Aqui mesmo nós formamos um grupo de trabalho a respeito da legislação que trata do CDCA.

Aproveito para convidar os parlamentares que queiram a participar desse grupo.

Além disso, presidente, quero aproveitar esta oportunidade para ressaltar um momento

histórico que me traz muita honra no parlamento e que me trouxe para a vida política. Isso ocorreu por

conta de uma criança, por conta do meu filho, que, infelizmente, sofreu um acidente e não está mais

aqui. Esse momento me trouxe a responsabilidade de defender as crianças no Brasil e em Brasília, para

que possamos lhes dar mais oportunidades.

Eu tenho a honra de dizer que, quando estive na câmara federal, aprovamos outras legislações

voltadas à defesa das nossas crianças, as quais foram sancionadas pelo presidente da República.

No Brasil inteiro, agosto é o Mês da Primeira Infância. Essa nomenclatura externa a

responsabilidade do nosso país e da nossa cidade de cuidar do futuro e do presente.

Eu tenho visitado escolas classe e tenho a honra de dizer que eu sou uma das parlamentares

que mais apresentam emendas para a educação e a educação infantil, mas nós temos visto algumas

escolas sucateadas. As crianças precisam brincar e precisam ter oportunidades. Por isso, nós

defendemos tanto a infância.

Se os parlamentares visitarem as dependências da Câmara Legislativa, verão que hoje a casa

está preparada para as nossas crianças. Estiveram mais de 400 crianças aqui, brincando, tendo aula de

cidadania e, principalmente, tendo a oportunidade de pensar um pouco fora da caixinha.

Como eu disse semana passada, nós conhecemos escolas que não têm nem caixa d'água. Nós

precisamos fazer com que a política do Distrito Federal entenda que a criança não é só o futuro

distante mas também o presente, o hoje, o agora – quando seus ossinhos estão crescendo e ela está

se desenvolvendo.

Nós precisamos estar unidos. A pauta da criança e do adolescente não é de esquerda ou direita

– é de todos nós. A partir do momento em que nós investirmos nessa criança, haverá um adolescente

mais saudável, um adolescente com mais conexão com a natureza e com princípios e valores. É isto

que nós queremos: um país e uma cidade mais prósperos. Nós precisamos ensinar nossos jovens a

produzir, a se profissionalizar, a aprender e a sonhar.

Uma reportagem mostrou que, a cada 3 dias, uma adolescente de 14 anos é mãe. Nós estamos

falando de, praticamente, uma criança parindo outra criança. Nós queremos que as nossas meninas

possam sonhar e chegar aonde sonharem.

Na representação da nossa sociedade, nós vemos que as oportunidades de mais mulheres

ocuparem lugares de liderança vão se reduzindo conforme o tempo. Aqui, por exemplo, há apenas 4

mulheres entre 24 parlamentares. Muitas meninas perdem essa oportunidade porque deixam de

estudar por causa de uma maternidade precoce.

Vamos defender as nossas crianças, vamos defender os nossos jovens e vamos defender uma

educação de qualidade.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Muito obrigado, deputada. Eu a

parabenizo pelo trabalho que a senhora faz na primeira infância e na defesa do meio ambiente, que é o

futuro das nossas crianças.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, peço aos nobres colegas que passemos à ordem do

dia. Já são 17 horas e 15 minutos. Já temos quórum para isso.

PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Algum deputado deseja fazer uso da

palavra antes de passarmos à ordem do dia?

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, a todas, aos

parlamentares presentes e a quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital.

No comunicado de parlamentares, eu gostaria de dizer o que está acontecendo com o Metrô-

DF.

O Metrô-DF – essa é uma fala corriqueira nossa – entrou em completo declínio no que

concerne ao atendimento à população do Distrito Federal – infelizmente. Eu não vou repetir todos os

dados que a comissão já pontuou sobre o sistema metroviário e sobre o que está acontecendo com o

metrô.

Enquanto existem quedas de energia, pessoas presas nas estações e estações fechadas porque

as pessoas não conseguem embarcar nos trens, o Governo do Distrito Federal pede prazo de 90 dias

para ajustar o projeto que pode conceder uma PPP, ou seja, uma privatização, ao Metrô-DF. Este é o

projeto que está em disputa: o projeto para entregar aquilo que é o vetor de desenvolvimento da

cidade para a iniciativa privada.

O pior é que o projeto tem investimento do PAC do governo federal. Nós vamos questionar ao

governo federal se é possível projeto de privatização concomitante a investimento federal. Para nós,

isso não pode e não deve acontecer. O governo federal manda dinheiro para expandir o metrô em

Samambaia e manda empréstimo do BNDES para comprar 15 novos trens, ao passo que um projeto de

privatização tramita no Tribunal de Contas para receber autorização. O Tribunal de Contas analisa o

método tático e o dado concreto, não faz o debate político. Esse é o papel desta casa, é o nosso papel.

Todos os metrôs do mundo que foram privatizados tiveram aumento na passagem e não

tiveram eficiência.

O projeto em debate tem um detalhe: a empresa vai ter autorização para realizar coisa que,

hoje, o Metrô-DF não é capaz de fazer. Darei um exemplo: linhas alimentadoras. Os ônibus que vão

alimentar o metrô vão ser da concessionária que ganhar. Hoje, não acontece isso. Não há ônibus até

as estações em renda acessória. A empresa que ganhar vai poder explorar, em diversos níveis, os

processos de comunicação dentro do metrô – o que, hoje, o Metrô-DF não faz. Estamos denunciando a

velha tática de sucatear para privatizar.

Toda a equipe do Metrô-DF e todos os metroviários sabem do nosso respeito por eles, do

diálogo que buscamos e da nossa tentativa em ajudar. Mas, para entregarem o Metrô-DF, não vai

haver acordo conosco! Não vamos deixar isso passar e vamos, todos os dias, denunciar. O metrô tem

que ser, sim, para servir à população do Distrito Federal. O Distrito Federal tem condição de ser, de

fato, referência sobre isso no Brasil.

No Mês da Mobilidade, fomos convidados pelo estado do Ceará para visitar Caucaia e Fortaleza.

A comissão vai visitar essas cidades e conhecer a experiência do VLT e do Metrofor, em que há gestão

pública, do estado, e barata. Vamos saber a tecnologia, os avanços e, claro, os desafios também, sem

dúvida nenhuma. Esse é o nosso papel. Vamos visitar essas cidades, com a maior tranquilidade.

Presidente, para encerrar, eu gostaria de fazer um convite para esta quinta-feira. O Distrito

Federal já teve mais de 300 focos de incêndio nas matas, no Cerrado. Convoquei uma comissão geral

na qual estarão presentes representantes da Secretaria do Meio Ambiente, da brigada voluntária, do

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Universidade de Brasília e das organizações da

sociedade civil que debatem o meio ambiente.

Queremos entender o que está sendo feito para prevenir os incêndios na capital, qual o

protocolo para investigar se os incêndios são criminosos ou não e quais as punições para os

criminosos. Queremos saber também como podemos estabelecer, inclusive junto com o Ibram, formas

de evitar a contaminação do ar como aconteceu no ano passado, quando em vários pontos da cidade

as pessoas enxergavam, literalmente, o ar que respiravam.

Na quinta-feira, a partir das 15 horas, no plenário desta casa, vai ser realizada uma comissão

geral para debater os incêndios no Cerrado, presidente. Fica o convite.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, eu não vou usar

todo o meu tempo, porque já usei a palavra durante o comunicado de líderes, mas só quero deixar

registrado um momento importante para esta casa que ocorreu ontem.

A Primeira-Secretaria realizou uma homenagem, com entrega de moções de louvor e um bóton

– criado por esta casa – para os servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

desde o nascimento dela, do primeiro concurso, nos idos de 1990 e 1991.

Ontem foi um dia muito extraordinário. O nosso auditório estava lotado com os funcionários

aposentados e suas famílias. Foi um momento de congraçamento. Há muitos anos alguns não se viam

e puderam se ver, abraçar-se, conversar e confraternizar.

Quero deixar registrada a minha gratidão em nome de todos os deputados. Falei em nome de

todos ontem, especialmente em nome do nosso presidente. Fizemos essa sessão, e, depois, a

associação dos servidores e o sindicato patrocinaram um grande coquetel. Foi uma noite

extraordinária. Algumas pessoas saíram daqui às 23 horas.

Declaro, ainda, que esta casa, nesta gestão, daqui a 45 dias, inaugurará o espaço do servidor.

Parabéns a todos os aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Muito obrigado,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Muito obrigado, deputado Pastor

Daniel de Castro, pelas suas palavras, pelas suas ações em homenagem aos aposentados. Reconhecer

esse trabalho é extremamente importante.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde senhoras e senhores

parlamentares, servidores da casa, colegas que estão em plenário, nossos futuros servidores públicos –

amanhã é nossa reunião – e todos que estão assistindo a esta sessão.

Presidente, eu venho primeiramente agradecer a oportunidade que o governador Ibaneis deu a

mim de iniciar as conversas com as categorias da saúde para reestruturação das carreiras, bem como

com as comissões dos concursados da saúde.

Ainda agora estive reunido com o secretário Daniel, que está sendo muito solícito. Está

atendendo às demandas, aos nossos pedidos. Hoje nós estivemos reunidos com os nossos colegas

especialistas em saúde, também já nos reunimos com os nossos colegas Gaps. Espero eu que, assim

que sairmos desse limite de gastos, tenhamos a autorização para fazer as novas reestruturas, os novos

ajustes, e que o governo possa, então, iniciar de fato as negociações com as categorias.

Este é o papel do parlamentar: fazer esse elo entre o governo e as categorias, tentar

equacionar os números dos reajustes que, ao longo dos anos, foram injustos para muitas categorias.

Então, quero agradecer ao governador Ibaneis, ao secretário Daniel e também ao chefe da

Casa Civil, que participa dessas ações.

Presidente, eu também estive conversando com o governador Ibaneis, já pedi um

levantamento e ele autorizou que se faça o cálculo da Gamu, que é uma gratificação dos servidores do

Samu.

O Samu neste ano completa 20 anos de existência em Brasília. São 20 anos salvando vidas, 20

anos em que os servidores têm dado o seu suor e, por que não dizer, o seu próprio sangue para ajudar

a salvar as pessoas da nossa cidade. Em consideração a isso, eu pedi ao governador que fizesse esse

gesto a esses trabalhadores e concedesse este presente para os samuzeiros, que é a alteração da base

de cálculo dessa gratificação. Em vez de os 20% incidirem sobre o valor inicial de cada salário, de cada

vencimento, de cada categoria, que essa gratificação seja baseada no vencimento de cada servidor que

esteja trabalhando na Secretaria de Saúde considerando o seu tempo de serviço.

O impacto está sendo calculado. Já tive acesso aos números. Eles não são muito altos. Tenho

certeza de que, assim que o governador analisar o impacto disso, ele verá que é um pequeno valor

considerando o grande gesto que será feito para a categoria.

Quero tratar de outro assunto, presidente. Eu falei com o governador hoje pela manhã sobre a

alteração do chamado “voluntário”. Deputado Hermeto, sei que é uma luta do senhor tirar a incidência

do Imposto de Renda sobre o trabalho voluntário dos policiais. Essa também é uma vontade minha.

Desde a legislatura passada, há um pedido meu para que seja tirado o Imposto de Renda dos

chamados TPDs na saúde. O nosso pedido é também no sentido de que essa gratificação não seja

remuneratória, mas indenizatória, para que não incida sobre ela o Imposto de Renda.

Eu conversei sobre isso com o governador Ibaneis hoje pela manhã. Ele pediu que sejam feitos

os cálculos a fim de se verificar a viabilidade da retirada do Imposto de Renda dessa gratificação. Essa

foi uma ação do ex-governador Rollemberg, que alterou a legislação, criou o TPD e praticamente

acabou com a hora extra. Isso fez com que os servidores não queiram mais trabalhar com essa hora

extra.

Explico: o TPD é uma hora extra. Se o valor dessa hora extra não está de acordo com o que é

padronizado na legislação brasileira, que é de pelo menos 50% a mais no valor da hora, ele não vai

atrair ninguém. O servidor já está cansado. Fazer a hora extra apelidada como TPD e não ganhar como

hora extra ninguém quer. Se o governador retirar a incidência do Imposto de Renda sobre esse valor,

tenho certeza de que muitos colegas ficarão motivados a fazer a hora extra.

Presidente, já calculamos o impacto disso. Já pedimos uma prévia desse impacto. Será de cerca

de R$4 milhões. Não acho que seja um grande volume financeiro considerando o impacto positivo que

isso vai gerar em nossos colegas. Haverá anestesistas, médicos cirurgiões e médicos de várias

categorias interessados em fazer o TPD.

Foi o que eu pedi ao governador. Estão fazendo o levantamento disso. Espero que o

governador faça isso na saúde e na segurança pública.

Era o que eu queria falar, presidente.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, como não houve consenso, vamos tirar de pauta o

projeto dos taxistas. O deputado João Cardoso está fazendo algumas emendas a ele. Vamos deixá-lo

para ser votado na terça-feira que vem, quando votaremos os créditos e os 2 projetos de decreto

legislativo acertados no Colégio de Líderes, o meu e o do deputado Chico Vigilante. Pode ser assim,

presidente?

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pode ser, deputado. Acato a sua solicitação.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Complementando o deputado Jorge Vianna, quero dizer que é

realmente difícil algumas categorias ganharem o serviço voluntário como verba indenizatória e outros

não. Os nossos colegas da Polícia Civil, com todo merecimento, recebem um valor, mas, no valor que

os colegas da Polícia Militar recebem, incide Imposto de Renda.

O governador já está trabalhando nisso. Estão fazendo os cálculos necessários. Ele vai

encaminhar esse projeto para cá. É complicado que o imposto incida sobre um trabalho e não incida

sobre o outro, em se tratando do mesmo trabalho. O governador está trabalhando para enviar esse

projeto para cá.

Quanto ao Samu, deputado Jorge Vianna, vossa excelência viu que quem fez a maior

propaganda do Samu ontem foi o Flamengo, que pediu para chamar esse serviço, porque o negócio foi

violento!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos. Presidente, boa

tarde. Obrigada pela oportunidade.

Falo muito pouco. Quando alguma coisa mexe muito comigo, uso a tribuna para conversar e

dialogar com vocês. Como eu tenho certeza de que tudo o que falamos aqui é ouvido e sei que as

pessoas estão acompanhando esta sessão, estou falando também para a sociedade, estou falando para

Brasília.

Qual será o debate que vamos fazer? Parece muito um debate repetido. Estamos no mês de

agosto, Agosto Lilás, o mês que escolhemos para falar da Lei Maria da Penha, o mês em que

comemoramos 19 anos da Lei Maria da Penha, o mês de lembrar que a mulher é importante, que a

mulher não é objeto, que ela pode estar onde quiser. No entanto, as frases começaram a se tornar

clichês e passaram a ser apenas uma repetição: “Lugar de mulher é onde ela quiser estar”; “A mulher é

importante”.

Nós não queremos ser homens nem ocupar espaços que pertencem aos homens; queremos

apenas existir, ter o direito de andar livremente, de expressar nossas vontades, de desejar algo ou de

não querer estar em determinados lugares.

Cada vez que nos deparamos com uma mulher que expressa a sua vontade a uma pessoa

errada – a um homem machista, por exemplo –, ela acaba pagando com a própria vida. Ela morre por

exercer um direito que consideramos tão natural e que deveria ser entendido como comum.

Normalmente, quando se questiona o motivo da violência e como cessá-la, costumamos olhar

para o Estado. Falamos, então, de política pública – a política que não está completa, da delegacia que

está fechada ou da falta de atendimento. Essa não é a realidade aqui em Brasília, pois nós temos 2

Deam, 1 Casa da Mulher Brasileira, os comitês de proteção à mulher, que foram instituídos a partir de

uma lei de minha autoria. Hoje já são 7 comitês espalhados por pelo menos 7 RAs diferentes. Então,

Brasília conta com uma Secretaria da Mulher que realiza um trabalho brilhante. A política pública,

especialmente em Brasília, é hígida, é forte, está em funcionamento, sendo um apoio significativo para

as mulheres.

É muito curioso notar que, mesmo com uma rede de proteção efetiva e forte, nada disso

impede que mulheres do Distrito Federal continuem sendo violentadas e assassinadas por exercerem o

simples direito de existir. Isso prova que a resposta é diferente, precisa ir além da política pública. É

necessário atuar também sobre outros índices, tabus e outras questões sociais para fazer cessar essa

violência.

No domingo, nós vimos – para quem acompanha a televisão aberta – o caso de uma jovem

médica, com cerca de 26 anos, que teve o rosto destruído pelo companheiro. Estavam juntos em uma

festa e, por ciúmes, ao chegarem em casa, ele quebrou a mão no rosto dela. As imagens são

chocantes. Quando ele sai do apartamento, ele olha para os dedos fraturados, resultado da agressão.

Lendo a respeito do caso, especialistas mostram que ele destruiu justamente o que representa

a beleza e a feminilidade dela. Trata-se de uma violência de gênero: ele queria destruir a mulher bonita

que contrariava seus interesses.

Portanto, precisamos de mudanças sociais profundas. E como fazer isso? Não basta atribuir

toda a responsabilidade ao Estado. É preciso envolver as famílias e a formação educacional. Os pais

devem ensinar os filhos a lidarem com frustrações e a aceitar um “não”.

Outro caso recente foi o feminicídio de uma fonoaudióloga de Brasília, de 33 anos, que vivia no

Mato Grosso, que fazia parte do nosso sistema de saúde e, 4 dias antes de ser assassinada pelo

companheiro, havia feito uma declaração de amor a ele. Então, ela estava vivendo uma situação de

violência, estava confusa, porque declarava amor ao companheiro que, 4 dias depois, iria lhe tirar a

vida.

Então, todos esses fatores compõem o cenário da violência doméstica.

Quando se fala de violência doméstica, de morte de mulheres, fala-se também do poder

público, das famílias, da criação que os pais dão a seus filhos, da aceitação social do agressor. Eu bato

tanto nessa tecla, eu digo isso repetidamente. Todas as vezes que eu tiver a oportunidade de falar de

violência doméstica, eu vou dizer o seguinte: nós precisamos tornar o agressor de mulheres persona

non grata.

Enquanto houver discursos que relativizam o agressor de mulheres – “apesar de bater na

mulher, é um bom pai”; “apesar disso, é um bom profissional”; “apesar disso, é o provedor” –,

enquanto a sociedade “passar pano” – que é uma expressão que a sociedade atual usa muito – para

esses agressores, enquanto nós continuarmos a minimizar e aceitar esse agressor, essas mortes não

vão cessar.

Nós precisamos tornar o agressor uma persona non grata, uma pessoa não aceita

profissionalmente, socialmente. Precisamos tirar o emprego dele. Que tal essa ideia? Tirar o emprego

do homem que agride mulher. Nós precisamos colocar uma espadinha na cabeça dele e dizer assim: “A

agressão tem punição, não é só a esperança por um processo judicial que vai dar cadeia”. Deve-se

mexer no bolso dele.

Há uma lei de autoria do presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, que fala de

indenização. No entanto, a indenização tem que acontecer em todas as situações. Não podemos ficar

esperando que o autor da lei vá lá fazer a cobrança. O Estado tem que implementar efetivamente o

pagamento de indenização. Agrediu? Pagou. Agrediu? Perde o emprego.

Outras ações precisam ser feitas por cada um de nós, para que o conjunto dessas ações

consiga arrefecer, diminuir essa violência. Precisamos nos impor. Não vamos esperar que o respeito à

mulher venha de forma natural, ele precisa ser construído por todos nós de diversas formas. Cada um

faz o seu papel e, no conjunto, nós livramos nossas mulheres da morte.

Nós não podemos esperar que, a cada vez que nós contamos uma mulher a menos, nós

venhamos buscar soluções e discutir o que fazer para que a violência cesse. Esse é um discurso que

deve acontecer todos os dias. Essa é uma fala que tem que estar nas escolas, nas igrejas, no

parlamento, nas ruas. Senão, nós, infelizmente, vamos ficar aqui contando mulheres mortas.

Presidente, obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, deputada Doutora Jane, pelo seu

pronunciamento. Realmente, isso que está acontecendo no Distrito Federal é muito grave. A Câmara

Legislativa fez a Semana de Combate ao Feminicídio, neste mês do Agosto Lilás, que está encerrando.

Para a nossa tristeza, mais uma mulher – no caso, uma jovem, a Pâmella Rangel, de 21 anos,

moradora de Brazlândia – foi vítima de feminicídio. Já é a 19ª vítima. Deputada Doutora Jane, no

Distrito Federal, a média é de 2 feminicídios por mês. Nós já ultrapassamos o número de feminicídios

do ano passado. Ainda faltam 4 ou 5 meses até o final do ano. É preciso que nós realmente levemos

essa questão da violência doméstica, da violência contra a mulher, de uma forma mais séria,

principalmente por parte do Estado.

Quantas leis maravilhosas nós, deputados, apresentamos? Nós criamos as leis, mas o governo

não as coloca em prática. Esse projeto de lei, que vossa excelência citou, que pune financeiramente o

agressor de mulheres, foi aprovado em 2023, e posteriormente sancionado. A lei foi regulamentada,

mas, até agora, o Governo do Distrito Federal não a colocou, de fato, em execução. Além dessa, há

várias outras leis, de autoria de diversos deputados.

Nós temos feito, nesta casa, muitos debates, muitas audiências, temos apresentado e aprovado

várias proposições, mas, infelizmente, o Estado não as coloca em prática. Nós só vamos realmente

mudar esse triste quadro de agressão às mulheres no Distrito Federal com políticas claras e efetivas, de

modo que o homem pense 2 vezes antes de agredir uma mulher. Ele só comete o feminicídio depois de

várias agressões, sejam psicológicas, sejam físicas ou de outras naturezas.

Na primeira agressão que ele cometer contra uma mulher, quando ele for à delegacia, ele já

será autuado com uma multa. Já que muitos homens não têm respeito nem carinho pelas mulheres,

mas têm carinho e apego ao dinheiro, se for aplicada multa, pode ser que eles recuem.

Parabéns pelo seu pronunciamento. Eu espero que realmente esta casa continue debatendo e

apresentando as políticas públicas. Mas o governo deve colocá-las em prática.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, para corroborar as palavras de vossa

excelência, quero também, infelizmente, trazer uma notícia triste. Houve mais uma vítima de

feminicídio. Uma servidora fonoaudióloga da Secretaria de Saúde, chamada Ana Paula, foi morta pelo

seu companheiro. Infelizmente, parece que é uma epidemia que está acontecendo em Brasília.

Como bem o senhor falou, nós fazemos a nossa parte, mas não dá para cobrarmos escanteio e

cabecearmos. Nós precisamos do apoio do governo. Eu mesmo e vocês aprovamos aqui a Lei nº

7.643/2024, de minha autoria, que prevê que o agressor de mulheres, após ser condenado e a

sentença ter transitado em julgado, terá a sua cara estampada em algum meio da internet.

Pois bem, eu tenho certeza de que as mulheres encontram os seus paqueras, os seus

namorados, mas duvido que alguma delas vá lá pesquisar o nome do camarada. E, mesmo se forem,

não vão achar muita coisa. Essa lei prevê que, se ela fizer uma pesquisa sobre o cidadão, a cara desse

cidadão estará lá e será mostrado o crime que ele cometeu. E aí ela pensará 2 vezes se irá continuar o

relacionamento ou não. Essa lei está em vigência, mas não foi aplicada ainda.

Qual seria a secretaria? Nós temos a Secretaria da Mulher, a Secretaria de Segurança Pública e

a Secretaria de Justiça. Por que nenhuma dessas secretarias ainda não pegou essa lei e falou: “Venha

cá, que eu vou agora operacionalizá-la; vou fazer com que as pessoas saibam, vou divulgar o site, vou

fazer alguma coisa”? Assim não dá.

Eu não posso fazer isso. Se eu pudesse fazer isso, por meio da Câmara Legislativa, eu pediria

ao presidente: “Vamos colocar no site da Câmara Legislativa”. Mas eu acredito que isso deve ser feito

pelo Poder Executivo.

Então, peço ao governo e principalmente à Secretaria da Mulher, à Secretaria da Justiça e à

Secretaria de Segurança Pública que operacionalizem essa lei. Essa lei é fantástica. Pesquisar o nome

do cara e ver aparecer lá o crime que ele cometeu é fantástico.

Compadeço-me com a família da Ana Paula e com todas as mulheres que perderam suas vidas

covardemente por causa dessas pessoas. Não digo “homem”, porque homem não faz isso.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, em consideração ao pedido do deputado

Hermeto, líder da base... Eu ia, inclusive, falar no comunicado de parlamentares. Como estarei aqui

amanhã, farei o meu pronunciamento amanhã.

A pedido do presidente deputado Wellington Luiz, eu gostaria de registrar que a campanha

realizada pelo Núcleo de Enfermagem do Serviço de Saúde em parceria com o Hemocentro – já

agradeço ao Osnei e parabenizo o Núcleo de Enfermagem desta casa – recebeu hoje a unidade móvel

de coleta, onde compareceram 80 voluntários, dos quais 61 conseguiram efetuar a doação de sangue.

Com essas 61 bolsas coletadas, essa campanha poderá atender 244 pacientes que precisam de

transfusão na rede pública do Distrito Federal. Foi um dos maiores números de bolsas coletadas do

atendimento móvel do Hemocentro.

Então, parabenizo a equipe de enfermagem e os servidores que compareceram. Eu acho que

esta pode ser uma de muitas datas de doação de sangue que nós iremos ter.

Agradeço também à Secretaria de Atendimento à Comunidade, Seac, na pessoa da secretária

Claryssa Roriz, à Caesb, ao Sindical e ao Clube da Saúde. Já mando um abraço para o presidente do

clube, Márcio da Mata, que também é enfermeiro. Obrigada, presidente. Parabéns!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de

parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de acordo

para superarmos o sobrestamento decorrente dos 151 vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Pausa.)

Há acordo.

Solicito ao secretário que proceda à leitura do primeiro item para votação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu solicito a inclusão extrapauta do

Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria do Poder Executivo; do Projeto de Lei nº 1.873/2025, de

autoria do Poder Executivo; do Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder Executivo; do Projeto

de Decreto Legislativo nº 321/2025, de autoria da Mesa Diretora; do Projeto de Decreto Legislativo nº

324/2025, de autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico Vigilante; do Projeto de Decreto

Legislativo nº 347/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

2.130.000,00”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 134 emendas na

comissão. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.130.000,00”.

O Projeto de Lei nº 1.823/2025 visa abrir crédito no valor de R$2.130.000 em favor da Caesb,

com o objetivo de atender a despesas com melhoria no sistema de esgotamento sanitário do DF.

Foram apresentadas 134 emendas, que visam a realocação de recursos provenientes de emendas

parlamentares dos próprios autores. No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.823/2025 e pelo acatamento das emendas apresentadas.

As Emendas nºs 10, 12, 87, 91 e 112 foram retiradas ou canceladas.

É o parecer.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.823/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.873/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

18.200.000,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.873/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 18.200.000,00”.

O Projeto de Lei nº 1.873/2025 visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de

R$18.200.000, com a seguinte destinação: R$14.100.000 em favor da Caesb, com o objetivo de

atender a despesas com expansão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do

DF; e R$4.100.000 em favor da Terracap, com o objetivo de atender a despesas com construção de

feiras permanentes em regiões administrativas do DF.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria

contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade

do projeto de lei.

É o parecer.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.873/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

1.500.000,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder Executivo, que

“Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.500.000,00”.

O projeto de lei propõe a abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no

valor de R$1.500.000, em favor do Tribunal de Contas do DF, com o objetivo de viabilizar despesas

relacionadas à execução da obra de reforma e retrofit do edifício da Escola de Contas Públicas.

Ressalto que os recursos destinados ao crédito são provenientes da anulação de dotações

orçamentárias do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria

contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto voto pela admissibilidade do

Projeto de Lei nº 1.885/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.885/2025.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, tenho apenas uma

questão: o Governo do Distrito Federal deve prestar contas à sociedade da nossa capital, porque ele

não tem feito isso nem por meio dos nossos requerimentos – temos, inclusive, uma representação

quanto a isso no Tribunal de Contas.

O que estamos apreciando – e votaremos favoravelmente – são 3 créditos, que totalizam

aproximadamente R$20 milhões, destinados à Caesb, à Terracap, inclusive para obras de

infraestrutura. Não estamos entrando no mérito desses recursos.

O que me chama a atenção, presidente, mais uma vez, é que o Governo do Distrito Federal

utiliza, como argumento para esses créditos, o excesso de arrecadação. No entanto, ainda está vigente

o decreto de contingenciamento, que congelou R$450 milhões da saúde pública do Distrito Federal sob

o argumento de déficit, de frustração de receitas.

A pergunta que o governo tem de responder a esta casa, ao Tribunal de Contas e à sociedade

é: afinal, há frustração de receitas ou há excesso de arrecadação? Ou será que isso depende da

conveniência do governo? Podemos afirmar, portanto, que a prioridade do governo Ibaneis e Celina

não é a saúde. Enquanto votaremos hoje um crédito de R$20 milhões, na semana passada votamos

um crédito de R$50 milhões. Na semana retrasada, fomos contrários ao crédito para a Novacap de

mais de R$200 milhões – aquele das empresas envolvidas em corrupção. Enquanto isso, o governo

mantém o contingenciamento de R$450 milhões da saúde.

Portanto, a questão que coloco, presidente, é dirigida ao Governo do Distrito Federal e à

Secretaria de Economia: afinal de contas, há excesso de arrecadação ou frustração de receita? Se há

excesso de arrecadação – o que justifica esses créditos –, então o governador pode imediatamente

sustar o decreto que contingenciou R$450 milhões da saúde pública do DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 321/2025, de

autoria da Mesa Diretora, que “Aprova minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os

arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em

concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na

competência legislativa concorrente”.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 321/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 18 votos favoráveis e 6 ausências.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, por gentileza, peço que acrescente um item

extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025. É um projeto de decreto legislativo que fiz

em homenagem à mãe do governador Ibaneis Rocha, no mês de maio, quando se comemora o Mês da

Enfermagem. Por ela ser auxiliar de enfermagem – minha categoria –, gostaríamos de homenageá-la.

Trata-se da senhora Maria Mercedes Borges. Peço a inclusão deste item extrapauta.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu sei que vossa excelência vai pedir que eu

designe relator para os projetos de decreto legislativo e eu aviso que designarei o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, de

autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025, de

autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao artista

Darlan Rosa, criador do "Zé Gotinha", personagem das campanhas de vacinação no Brasil”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025 de autoria

do deputado Jorge Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria

Mercedes Borges Barros”.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque

a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da

Cruz, que apresente parecer sobre as matérias.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, de autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico

Vigilante, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, que concede o título

de cidadão honorário de Brasília ao senhor Baelon Ferreira Alves.

Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025, de autoria do deputado Chico

Vigilante, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Darlan Rosa”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025.

Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025, de autoria do deputado Jorge

Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges

Barros”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025.

São os pareceres, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado

Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

apresente parecer sobre as matérias.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto

Legislativo nº 324/2025, de autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico Vigilante, que “concede

o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES”; ao Projeto de Decreto

Legislativo nº 347/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Darlan Rosa”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025, de

autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora

Maria Mercedes Borges Barros”.

Presidente, pela Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade dos projetos.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foram aprovados.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, o Projeto de

Decreto Legislativo nº 325/2025, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 14 votos favoráveis e 10 ausências.

Foram aprovados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho importante pontuarmos quem é o

doutor Baelon. Ele se formou e foi trabalhar na Ceilândia. Ficou 36 anos trabalhando naquela cidade.

Ele é um cirurgião renomado em todo o Distrito Federal, uma pessoa realmente muito querida pela

população de Ceilândia e pela população do Distrito Federal.

Há uma história interessante que aconteceu com o doutor Baelon. Logo no início, quando era

bem jovem ainda, chegou um dia cedo ao Hospital de Ceilândia e a enfermeira falou: “Doutor, nem

troque de roupa, corra para o centro cirúrgico, pois há uma pessoa que foi baleada. Ela acabou de

entrar e está prestes a falecer.” Ele correu para o centro cirúrgico e operou essa pessoa. Ela foi salva e

eles firmaram um compromisso de todo mês, uma vez por mês, almoçarem juntos, porque esse

cidadão que foi salvo considerou que tinha renascido naquele dia. Esse cidadão é um grande

empresário da nossa querida cidade de Ceilândia. Esse fato que aconteceu com ele demonstra,

efetivamente, o ser humano extraordinário que é o doutor Baelon.

Também destaco o Darlan Rosa, que é o criador do Zé Gotinha, essa figura com quem todo

mundo quer tirar foto. As pessoas gostam de tirar uma foto perto do Zé Gotinha. Ela é realmente uma

figura fantástica; portanto, fazemos muito bem em homenagear hoje o Darlan Rosa.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu sou suspeito para falar sobre o doutor Baelon,

que é meu amigo e seu amigo também. É um cara de um coração extraordinário. Em certa ocasião,

deputado Chico Vigilante, perguntei ao doutor Baelon: “Por que o senhor não trabalha nesses hospitais

renomados, onde se ganha muito dinheiro?” Ele respondeu: “Não, eu gosto de cuidar dos meus

pobres, das pessoas, do legado que Deus me deu”. Ele ficou 35 anos no Hospital de Ceilândia, como

disse o deputado Chico Vigilante, e formou dezenas ou centenas de cirurgiões. Ele tem 2 matrículas no

GDF, sendo médico legista e cirurgião da Secretaria de Saúde. Quantos residentes foram formados pelo

doutor Baelon?

Hoje, com muito orgulho, sugeri o título de cidadão honorário de Brasília para esse médico de

renome, um cara sensacional, de um coração maravilhoso. Ele não mede esforços para ajudar as

pessoas. Em quantas cirurgias ele já ajudou? Mesmo aposentado da secretaria e da Polícia Civil, ele

diz: “Hermeto, eu preciso ajudar as pessoas. Esse é o legado que Deus me deu.” Neste ano, deputado

Chico Vigilante, ele fará 70 anos em dezembro, e estamos homenageando-o com o título de cidadão

honorário de Brasília.

Parabéns, doutor Baelon. Eu tenho muito orgulho de ser seu amigo, seu admirador, e de

entregar esse título de cidadão honorário com meus colegas, como o deputado Chico Vigilante, que

conhece seu trabalho de 35 anos na Ceilândia. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Hermeto, também quero

parabenizar vossa excelência por essa homenagem que a Câmara Legislativa vai prestar ao doutor

Baelon.

Eu tenho a felicidade de conhecê-lo há mais de 20 anos. Vocês sabem que jogamos futebol

com ele. É uma pessoa maravilhosa, que pessoa humana! Eu acho que ele é um dos médicos mais

humanos que conheci na minha vida. É fundamental reconhecer todo o trabalho que ele fez e faz, o

caráter e a personalidade que ele tem. Além de tudo, é um excelente jogador de futebol. O doutor

Baelon é um mestre, dentro de campo e fora dele, quando acaba o futebol, nas nossas resenhas. Ele

dá até mesmo conselhos políticos para nós.

Parabéns! Se Deus quiser, estaremos aqui prestando esta homenagem para ele no dia que

houver a sessão de entrega deste merecido título. Vida longa ao doutor Baelon!

Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 2.190/2025, de autoria da Comissão de Saúde, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater

sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF”;

– Requerimento nº 2.178/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer a

retirada de tramitação de proposição que especifica”;

– Requerimento nº 2.138/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a retirada

do Requerimento nº 2072/2025”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes.

Foram aprovados.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária

com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes itens:

– Projeto de Lei nº 1.823/2025, em segundo turno;

– Projeto de Lei nº 1.873/2025, em segundo turno;

– Projeto de Lei nº 1.885/2025, em segundo turno.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme

informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Deam – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Gamu – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PPP – Parceria Público-Privada

RA – Região Administrativa

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/09/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2293689 Código CRC: F11FFF11.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA68ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE AGOSTO DE 2025.INÍCIO ÀS 16H27 TÉRMINO ÀS 18H13PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.Está aberta a sessão.Sobre a mesa, expediente que se...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 19/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 18H13 TÉRMINO ÀS 18H17

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estão presentes 14 deputados.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

2.130.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.823/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.873/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

18.200.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.873/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

1.500.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.885/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme

informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/09/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2293714 Código CRC: 394A3BC6.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 26 DE AGOSTO DE 2025.INÍCIO ÀS 18H13 TÉRMINO ÀS 18H17PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.(Realiza-se a verificação de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Convocações 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito


De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 11ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 4 de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.


Brasília, (data de assinatura no SEI).


GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior


image

image

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 01/09/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2295909 Código CRC: B0F772EA.

... De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 11ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 4 de setembro de 2025, às 10h (de...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito



Local: Plenário da CLDF Data: 04/09/2025 Horário: 10h


  1. – Comunicados: Da Presidência Do Relator

    Dos demais membros da Comissão


  2. – Matérias para deliberação:


    1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.


    2. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.


    3. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira Domingues.


    4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.


    5. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.


    6. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.


    7. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN da SEDUH.


    8. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.


    9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH.

    10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização da vigilância sanitária nas instalações do

      abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.

    11. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.


    12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De Subprodutos De Origem Animal Ltda e Suinobom alimentos LTDA ME.


    13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.


    14. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER- DF.


    15. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer a oitiva do Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília.


Brasília, (data de assinatura no SEI).


GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior


image

image

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 02/09/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2295912 Código CRC: 6395636F.

... Local: Plenário da CLDF Data: 04/09/2025 Horário: 10h – Comunicados: Da Presidência Do RelatorDos demais membros da Comissão– Matérias para deliberação:Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CCJ


  1. – COMUNICADOS

    1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

    2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO


  2. – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO


1. PELO 18/2025

Ementa: Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.

Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Iolando, Paula Belmonte, Roosevelt, Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Pepa, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade com o substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix


2. PELO 16/2025

Ementa: Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Robério Negreiros, Paula Belmonte, Iolando, Rogério Morro da Cruz, Joaquim Roriz Neto, Roosevelt, Eduardo Pedrosa e Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator

Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix


3. PL 1178/2024

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade com a emenda modificativa apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência


4. PDL 250/2025

Ementa: Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia.

Autoria: Deputado Gabriel Magno Relatoria: Deputado Robério Negreiros Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência


Brasília, 02 de setembro de 2025.


RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça



image


image

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301660 Código CRC: 2406F500.

... – COMUNICADOSDE MEMBROS DA COMISSÃODO PRESIDENTE DA COMISSÃO– MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1. PELO 18/2025 Ementa: Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal. Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Iolando, Paula Belmonte, Roosevelt, Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Pepa, Daniel Donizet e Joaquim Ro...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CCJ


Às dez horas e trinta e sete minutos do dia dois do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a terceira Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Deputados Robérios Negreiros, Iolando e Fábio Félix. I – COMUNICADOS: O Deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra para falar sobre o julgamento no STF na presente data. II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: O Deputado Thiago Manzoni passou a presidência ao deputado Fábio Félix, por ser um dos autores dos itens 1 e 2 da pauta. Item 1 - Parecer da PELO 18/2025. Ementa: Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal. Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Iolando, Paula Belmonte, Roosevelt, Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Pepa, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela aprovação admissibilidade com o substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Pedido de vista concedido ao Deputado Fábio Félix. O Deputado Thiago Manzoni reassumiu a presidência e comunicou que de acordo com o art. 150 do Regimento Interno da CLDF o coautor poderá presidir a sessão. O Deputado Thiago Manzoni passou a presidência ao Deputado Robério Negreiros por ser autor do projeto. Item 2 - Parecer da PELO 16/2025. Ementa: Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal. Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Robério Negreiros, Paula Belmonte, Iolando, Rogério Morro da Cruz, Joaquim Roriz Neto, Roosevelt, Eduardo Pedrosa e Daniel de Castro Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator. Resultado: Pedido de vista concedido ao Deputado Fábio Félix. O Deputado Thiago Manzoni reassumiu a presidência. Item 3 - Parecer da PL 1178/2024. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade com emenda modificativa apresentada pelo relator. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência. Item 4 - Parecer do PDL 250/2025. Ementa: Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia. Autoria: Deputado Gabriel Magno. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto desfavorável e uma ausência. O Deputado Thiago Manzoni informou que o julgamento mencionado pelo Deputado Fábio Félix no início da sessão refere-se a uma ação na qual as pessoas julgadas não possuem foro privilegiado. No entanto, essas pessoas estão sendo processadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que significa que, ao final do julgamento, as partes não terão direito a uma instância superior para revisar a decisão proferida. Além disso, o deputado destacou a importância de que o povo brasileiro reflita sobre o tema e formule suas próprias opiniões quanto à imparcialidade desse julgamento. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às onze horas e dois minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.


Brasília, 02 de setembro de 2025.


DEPUTADO THIAGO MANZONI

Presidente da CCJ


image

image

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 02/09/2025, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301663 Código CRC: 70695788.

image

... Às dez horas e trinta e sete minutos do dia dois do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a terceira Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Dep...
Ver DCL Completo
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CFGTC


De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 03 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões.


Brasília, 02 de setembro de 2025.


ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


image

image

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302725 Código CRC: 8AB1D0F9.

... De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Extraordinária que seria realizada ...

Faceta da categoria

Categoria