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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g5/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

-

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

50, 51, 52, 53, 54, e 55 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Parque Ecológico

Internacional da Paz (4)

SEN Lts 1 a 19, 35, 37, 39, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

40 a 48 (5) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SEN Lts 24, 30 e 56 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

SES (5) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20

divisas

- - -

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 2 Lt 2/3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEN Lts 35, 37 e 39 TO: 40% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,80 40%

9,00m

divisas

SEN Lts 40 a 48 TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 30%

9,00m

divisas

SEN Lts 1 a 19 TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SES Lts A, 1A, 2, 3, 3A, 4 a TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

54, 59 a 64 frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 40%

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, divisas 9,00m

50, 51, 52, 53, 54 e 55

SEN Lts 24, 30 e 56 40%

9,00m

SCEN Trecho Enseada - - - -

4,50m

Norte 2 Lt 2/3 (3)

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Parque Ecológico - - - -

-

Internacional da Paz (4)

NOTAS GERAIS:

a) Será permitida dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, sendo facultada a existência de um ou de dois blocos, cujas áreas devem ser

compatíveis com as necessidades e as normas de segurança do país de origem.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O acesso ao subsolo optativo deve ocorrer dentro do lote. Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote.

2) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Asa

Sul.

3) Os demais parâmetros de ocupação são decorrentes do projeto de arquitetura do equipamento público. Os projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Internacional da Paz.

5) A habitação unifamiliar é admitida apenas para residência do embaixador.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

7.500 25.000 SEN respeitado o Percentual de ocupação de setor de 17%. SES

respeitado o Percentual de ocupação de setor de 5%.

Desdobro S 7.500 - SEN e SES

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) A ocupação deste setor deve garantir a relação entre cheios e vazios da escala bucólica e a transição volumétrica entre a escala bucólica e as asas residenciais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de reformulação da Via L3 Sul, de modo a promover sua permeabilidade e articulação.

b) Resguardar a faixa de emolduramento non aedificandi que encerra o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul, intensificando a vegetação, inclusive de

forração, sendo permitida a implantação de calçadas e proibida a previsão de grandes bolsões de estacionamento. Conectar este trecho à SQS 416 e à SQS 216, bem

como ao Parque da Vila Telebrasília, interligando as áreas verdes aos parques existentes.

c) Estudar as condições de permanência da Vila Cultural Cobra Coral, levando em consideração a indicação de preservação como Patrimônio Imaterial, assegurando a

resolução das interferências com os lotes 53 e 54, do Setor de Embaixadas Sul e com a poligonal do Parque Ecológico Asa Sul.

d) Implantação de área para Bacia de Contenção no SEN com a implementação do Parque Ecológico Internacional da Paz.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Instituto Central de Ciências - ICC (Minhocão) UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Biblioteca Central UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Reitoria UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Faculdade de Educação UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Auditório Dois Candangos UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 1 - Campus -

Universitário

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 1 - Campus - - - -

-

Universitário

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência para o corpo docente e estudantil, entre outras atividades complementares.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE deve elaborar um Plano de Ocupação para a área da UnB. O Plano de Ocupação deve ser compatível com as

diretrizes de preservação constantes nesta Lei Complementar e com os princípios da escala bucólica, prevendo, necessariamente, a manutenção da baixa taxa de

ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

- -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Manter livres de edificações as áreas desta UP, com a intensificação da vegetação e o tratamento das áreas públicas para o seu uso comunitário, sendo vedado o seu

parcelamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento N - - -

b) É admitido mobiliário urbano e tratamento paisagístico com vegetação, preferencialmente, típica de cerrado, bem como a definição de caminhos de pedestres e

cicloviário, com pavimentação adequada ao parque.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Norte, funcionando como amortecimento.

c) Elaborar projeto de paisagismo para intensificação da vegetação e tratamento das áreas públicas para utilização comunitária, considerando a preservação ambiental.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EPC: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

PqEB Lt 1 - EMATER; 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

PqEB Lt 2 - EMBRAPA; 49-H Transporte terrestre

PqEB Lt 3 - Centro INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Capacitação/EMATER; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

PqEB Lts 4 e 5 - SEAGRI 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados, apenas:

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PqEB Lt 5 - SEAGRI TO: 10% (2) CFA B: 0,10 9,00m (1) 70%

Parcelamento S

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Permeabilidade -

TP

PqEB Lt 1 - EMATER

PqEB Lt 2 - EMBRAPA TO: 25% (2) CFA B: 0,35 9,00m (1) 57%

PqEB Lt 3 - Centro TO: 20% (2) CFA B: 0,20 9,00m (1) 60%

Capacitação/EMATER

PqEB Lt 4 - SEAGRI TO: 5% (2) CFA B: 0,05 9,00m (1) 80%

NOTAS GERAIS:

a) Para os lotes dessa PURP, a cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excetuam-se da altura máxima as edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar.

2) As Áreas de Preservação Permanente – APP devem ser respeitadas no processo de licenciamento da edificação.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

20.000 - Para projeto previsto nos Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA

TO: 45% (2) CFA B: 1,00 9,00m (1) 20%

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto urbanístico para regularização das áreas ocupadas pela EMATER, SEAGRI e EMBRAPA e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário. O estudo deve articular a área com os setores adjacentes. Devem ser observadas as diretrizes constantes nesta Lei

Complementar, garantindo a compatibilidade com os princípios da escala bucólica.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano dos INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Pássaros 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Parque de Modelismo de -

Brasília (8)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano dos TO: 5% (2) (6) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (1) (2) (7) 80%

Pássaros divisas (4) (5)

Parque de Modelismo de - - - - -

Brasília (8)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Incluindo cumeeira e caixa d’água.

2) O Parque Urbano dos Pássaros abriga uma área de concessão de uso não onerosa para a subestação de abaixamento de voltagem da Companhia de Eletricidade de

Brasília, próximo ao lote 8 da Hípica, para atendimento da demanda do final da Asa Sul. As edificações na área cedida obedecerão altura máxima de 6,00 metros e

demais parâmetros de uso e ocupação de acordo com as especificações técnicas do equipamento urbano. As linhas de distribuição devem ser subterrâneas.

3) Os acessos de pedestres devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

4) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20 metros. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência visual e visibilidade.

5) É permitida a construção de guarita dentro dos limites do lote e dentro da área de afastamento obrigatório.

6) A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da concepção da edificação, não devendo esses elementos ser tratados como

objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

8) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque de Modelismo de Brasília, conforme

estabelecido em Planos, Programas e Projetos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

-

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Sul, funcionando como amortecimento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar o Parque Urbano dos Pássaros, mediante plano de uso e ocupação alinhado com o projeto vencedor do concurso público já realizado para o parque,

observadas as adequações de seus limites para a implantação de transporte público coletivo de tecnologia moderna.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N - -

b) Elaborar Plano de Uso e Ocupação para definir as coordenadas do Parque de Modelismo de Brasília e seus parâmetros de uso e ocupação, mantendo a sua

característica bucólica de área predominantemente livre, sendo vedado o parcelamento e o cercamento da área, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano Bosque dos -

Tribunais (5)

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lts 1 a 6, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 3 Lts 1 e 2, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 - 47-G Comércio varejista, apenas:

TCU, Lt 3 - MPU, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 5 Lts 2 e 3, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 6 Lts 1 a 4, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Quadra 7 Lts 1 e 2, 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Quadra 8 Lt 1 52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 Lt 1 TCU Material Tombado Distrital

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.2 Atividades de limpeza

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque dos (5) (5) (5) (5) (5)

Tribunais

SAFS Quadra 2 Lts 1 a 6 TO: 40%; Subsolos: 75% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,30 17,00m 20%

divisas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 TO: 100%; Cobertura: 40% (1) CFA B: 2,40 (7) 7,00m (6) -

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAFS Quadra 3 Lts 1 e 2 TO: 45% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,90 45,00m 35%

divisas

SAFS Quadra 4 Lts 1 a 4 TO: 40% (3) AF: 10,00m na divisa CFA B: 1,00 15,00m 20%

frontal; 5,00m nas

fachadas laterais e

posterior (4)

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m 15%

divisas

SAFS TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,50 45,00m 35%

Quadra 5 Lt 3; divisas

Quadras 6 e 8 Lts 1;

Quadra 7 Lts 1 e 2;

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 -

TCU, Lt 3 - MPU

SAFS TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 17,00m 20%

Quadra 5 Lt 2; divisas

Quadra 6 Lts 2 a 4

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Galeria obrigatória de 3,00 metros em todas as divisas e com pé-direito mínimo de 2,80 metros.

2) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros nos limites voltados para vias públicas.

3) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros em todos os limites.

4) Fica estabelecida faixa de servidão, com largura de 15 metros, nos limites de fundo dos Lotes 1 e 2 da Quadra 4 com o Lote 3 (MPU) e na lateral do Lote 4 que faz

divisa com o Lote 3 (MPU), em virtude da existência de rede de esgotos, cujo remanejamento não é viável.

5) O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, a ser aprovado por decreto governamental, deve estabelecer os parâmetros dos dispositivos de

controle morfológico, devendo respeitar o percentual máximo de ocupação com construções de 2,5% da área total da poligonal do parque e altura máxima de 7,00m.

6) Dois pavimentos obrigatórios. A altura máxima exclui caixa d´água, casa de máquinas e terraço coberto.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- -

Remembramento S - 25.000

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro S 5.000

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes, para amenizar o impacto na paisagem dos volumes

edificados.

b) Restaurar a vegetação e garantir a recuperação e a manutenção do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, assegurada a implantação da conexão da via AFS2 com a via

L4. Ordenar as áreas de estacionamento em superfície e promover a urbanização e arborização desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F,

G, H, I, J e L; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAIN (atual SAFN) Lt B; INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

SAIN (atual SAFN) Garagem 18-C Impressão e reprodução de gravações

do Congresso Nacional; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

PTP Gráfica do Senado; 47-G Comércio varejista, apenas:

SAI/L (atual SAFN) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Garagem do Palácio do 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Planalto; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SAI/NE (atual SAFN) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Garagem do Conselho de 52.1 Armazenamento, carga e descarga

Segurança Nacional; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

AEMN (atual SAFN) Lt B; 53-H Correio e outras atividades de entrega

SAFN Lts C - Administração 56-I Alimentação, apenas:

Pública Federal e D - PMDF 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

SAIN (atual SAFN) Lt A INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F, TO: 75% - CFA B: 2,00 14,00m 20%

G, H, I, J e L

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

30%

SAIN (atual SAFN) Lts A e B TO: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m 15%

divisas

SAFN Lts C - Administração TO: 40% - CFA B: 0,80 (1) 30%

Pública Federal e D - PMDF

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) São permitidos 2 pavimentos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAIN (atual SAFN) Garagem TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

do Congresso Nacional; divisas

PTP Gráfica do Senado;

SAI/L (atual SAFN)

Garagem do Palácio do

Planalto;

SAI/NE (atual SAFN)

Garagem do Conselho de

Segurança Nacional;

AEMN (atual SAFN) Lt B

NOTAS GERAIS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

5.000 20.000 Entre o estacionamento dos Anexos dos Ministérios Norte e os

lotes existentes no SGMN, destinado à Administração Pública

Federal.

- - Criação dos novos lotes para Batalhão de Polícia Militar - PMDF

e Administração Pública Federal.

Parcelamento S

- - Para ampliação do lote SAIN (atual SAFN) Garagem do

Congresso Nacional, conforme diretrizes estabelecidas nos

Planos, Programas e Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 20.000 -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar o tráfego e estacionamentos. Introduzir arborização para melhorar as condições bioclimáticas da UP.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para a ampliação de áreas para a administração pública federal.

b) Elaboração de projeto urbanístico para regularização da área ocupada pelo lote SAIN (atual SAFN) Garagem do Congresso Nacional, mantendo os parâmetros de uso e

ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.5/5)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP5 UP1 30SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/7)PLANILHA DE PARÂM...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g6/2024

Leis Complementares

COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO

TP6 UP1

MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Cemitério Campo da Esperança SAI/SO CE-S Lt 1 Indicação de preservação

CE-S Lts 1 e 2

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 0,02 7,00m -

CFA B: 0,15 7,00m (1) -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Esfera

Material Distrital

Capelas SAI/SO CE-S Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.3 Atividades paisagísticas

Endereço

CES Lt 1 -

TO: 10% AF: 10,00m de todas as

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

TO: 2%

CES Lt 2

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) A altura pode ser ultrapassada pela chaminé do crematório desde que haja justificativa técnica, ficando sujeita à análise da unidade de preservação do órgão de

planejamento urbano e territorial do DF.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

N - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar e arborizar os estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para alteração de uso e parâmetros de ocupação para o lote 2 do CES.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

ONALT: NÃO Observações: -

Permitido (S/N)

S

-

Remembramento -

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Parque Dona Sarah Kubitschek SRPS Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

SAI/SO Lt R2 - Caesb INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRPS Parque Dona Sarah TO: 2,5% - (1) 7,00m (1) -

Kubitschek (2)

SAI/SO Lt R2 Caesb TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 7,00m 70%

divisas

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para a edificação do Pavilhão de Exposições (PE) é permitida a altura máxima de 12,00m.

2) O regime de usos e atividades do Parque Dona Sarah Kubitschek é definido no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRPS Parque Dona Sarah

Kubitschek (1)

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

b) A bacia de contenção localizada próxima à área do Parque, dentro desta UP, deve ser mantida como área pública para o devido atendimento da região.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Observar as orientações contidas no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Ginásio Nilson Nelson SAIN Centro Esportivo de

Brasília

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

Material Indicação de preservação Distrital

Complexo Aquático Cláudio Coutinho SAIN Centro Esportivo de Material Indicação de preservação Distrital

Brasília

Cine Drive In SAIN Centro Esportivo de Imaterial Registrado Distrital

Brasília

Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Centro Esportivo de 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

Brasília (SRPN – Área A - 59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

Complexo Esportivo

Ayrton Senna - Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(3) 93.2 Atividades de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Centro Esportivo de 85-P Educação, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 85.9 Outras atividades de ensino

Complexo Esportivo e de 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Lazer - Estádio Nacional 93.1 Atividades esportivas

Mané Garrincha, Ginásio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Nilson Nelson e Complexo 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Aquático Cláudio 93.2 Atividades de recreação e lazer

Coutinho) COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

(3) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de correio

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

63-J Atividades de prestação de serviços de informação, apenas:

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação, apenas:

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIN INSTITUCIONAL

Centro Esportivo de 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Subestação de Energia

Elétrica)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Centro Esportivo de TO: 5,83% - CFA B: 0,07 9,00m (1) 48% (2)

Brasília (SRPN Área A -

Complexo Esportivo

Ayrton Senna: Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(5)

SAIN Centro Esportivo de TO: 27,97% - CFA B: 0,58 9,00m (1) 26,84% (2)

Brasília (SRPN Área B -

Complexo Esportivo e de

Lazer: Estádio Nacional

Mané Garrincha, Ginásio

Nilson Nelson e Complexo

Aquático Cláudio

Coutinho)

(4)

SAIN Centro Esportivo de TO: 34,95% - CFA B: 0,35 9,00m (1) -

Brasília (SRPN Área B -

Subestação de Energia

Elétrica)

(4)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Ficam mantidas as alturas das edificações existentes. Na altura máxima das novas edificações estão excluídas a caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a

altura máxima de 12m. São excluídos da altura máxima estabelecida: estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, e eventual reconstrução

ou modificação de edificação existente, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Excetuam-se da altura máxima de 9,00m as edificações

destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.

2) As taxas de permeabilidade determinadas para os lotes SRPN Área A e B podem ser constituídas de:

2.1) no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de

estacionamento;

2.2) no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;

2.3) quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie;

2.4) são desconsideradas as palmeiras e similares do cálculo da arborização. A faixa de arborização de estacionamentos prevista no item 2.1, não pode ser computada

como área de bosque. A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no

caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.

3) A atividade obrigatória deve ter no mínimo 78% da área efetivamente construída.

4) É vedado o cercamento da Área B ou suas edificações, exceto da Subestação de Energia Elétrica.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração do parcelamento com a constituição de até três

unidades imobiliárias. Ver campo H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo levando em consideração a conexão com os setores adjacentes, possibilitando a integração, no sentido sul- norte, desde o

Parque Dona Sarah Kubitschek até o Parque Ecológico Burle Marx.

b) Prever faixa arborizada em torno da UP, sistematização dos passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar os estacionamentos em área pública.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN com o objetivo de modificar a poligonal do lote SAIN Centro Esportivo de Brasília, possibilitando a

criação de três unidades imobiliárias para a regularização dos equipamentos públicos e via pública existentes, conforme áreas A e B definidas nesta PURP, observando as

seguintes diretrizes:

a.1) Constituição de unidades imobiliárias destinadas ao Complexo Esportivo Ayrton Senna, o Complexo Esportivo e de Lazer e à Subestação de Energia Elétrica;

a.2) Resguardo de faixa de área verde arborizada com largura mínima de 35 metros não ocupada por lotes, a partir do meio-fio ao longo das vias N1 e N2, e de 20

metros, a partir do meio-fio, ao longo das demais vias que circundam o setor, à exceção das edificações existentes, na data de publicação desta Lei Complementar, na

Área A - Complexo Esportivos Ayrton Senna - Autódromo Internacional Nelson Piquet, desde que a faixa verde seja compensada.

a.3) Definição de faixa non aedificandi de 100,00m a partir do meio fio da via N1 e de 70,00m a partir da via N2, à exceção de edificações destinadas às guaritas

aprovadas no Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para o Complexo Esportivo e de Lazer Arena BSB;

a.4) Definição de passeio com largura mínima de 2,00m ao longo das vias que circundam os lotes;

a.5) Garantia da acessibilidade universal e conectividade dos caminhos de pedestres e ciclistas aos setores adjacentes;

a.6) Definição das características do cercamento da Área A;

a.7) Manutenção da via existente entre o Complexo Esportivo Ayrton Senna e o Complexo Esportivo e de Lazer e afetação da área correspondente;

a.8) Criação de eixos internos de circulação no sentido norte/sul e leste/oeste;

a.9) Priorização da circulação de pedestres e ciclistas nas vias internas do SRPN;

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

a.10) Garantia de franca circulação da população nos espaços abertos dos lotes;

a.11) Criação de espaços de convívio atrativos nos espaços não edificados;

a.12) Proibição de publicidade de produtos, marcas e serviços visíveis a partir do Eixo Monumental, observado o disposto na Lei do Plano de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro e da Candangolândia, bem como no seu respectivo Decreto regulamentador.

a.13) Adoção de configurações edilícias que voltem o acesso às edificações para as áreas abertas, de modo a propiciar maior animação urbana.

Anexo VII (fl.10/10)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PQEN Parque Ecológico -

Burle Marx

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PQEN Parque Ecológico (1) (1) (1) (1) (1)

Burle Marx

NOTAS GERAIS:

a) O regime de uso e atividades do Parque Ecológico Burle Max será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para fins de regularização do Parque Ecológico Burle Marx é

admitida a alteração do parcelamento existente.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) As intervenções no espaço público devem observar a conectividade da unidade de conservação com os setores contíguos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

...COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANACEMITÉRIO SUL - CES 37MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃOTP6 UP1MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g7/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

TP7

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

Afastamentos - AF e

Endereço

Galerias

- -

NOTAS GERAIS:

a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem

o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago

Paranoá e seu plano de manejo.

e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Espelho d´água do Lago

Paranoá

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

- - -

b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à

exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei

Complementar.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água

avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental

competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.

e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos

sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o

órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela

profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao

tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado

de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.

h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a

escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.

c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANAUP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMTP7Anexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMP...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g8/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

SCRS 502 a 516 Blocos A, B

e C Lts 1 a 16

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A

EQS

503/504,505/506,

509/510, 511/512,

513/514,515/516 Lts B (7)

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL

16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL

CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -

B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior

(8) (9) (10) (11)

EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A (12)

EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -

503/504, 505/506, divisas

509/510, 511/512,

513/514, 515/516 Lts B (6)

(7) (12)

SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo

alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de

nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas

de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.

4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos

limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.

5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.

6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:

6.1) É proibido o cercamento das divisas;

6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;

6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;

6.4) É permitido apenas 1 pavimento.

7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas

em superfície.

8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso

residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.

9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.

10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de

lojas, desde que configurem fachadas ativas.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos

termos definidos nesta Lei Complementar.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.

b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo

integrado.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.11/11)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital

Q, S e W

Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital

Paroquial

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL

(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar

N, O, P, R, T, U, V) e 715

(11) (12)

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar

M, Q, S, W

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL

EC 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL

712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Paroquial D. Bosco 85-P Educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -

Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,

N, O, P, R, T, U, V e 715

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.

(12) (13)

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%

EC (11) divisas

3,50m (15) -

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -

Paroquial D. Bosco

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para

pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências

para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores

e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00

712, 713, 714, 715 Lts LRS

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é

definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;

6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.

10) É permitido apenas 1 pavimento.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,

expansão de compartimentos e compensação de área.

15) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:

b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;

b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante

concessão de uso onerosa da área pública.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,

712, 713, 714 e 715 (ver

item c, de Planos,

Programas e Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar

e EA-5

SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:

JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados

715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações

SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos

706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:

(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

Habitação Multifamiliar

SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -

(1)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%

Creche, Jardim de Infância divisas

e Escola Classe

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -

707/708, 709/710,

711/712, 713/714,

715/716 Lts EC-2A

SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -

707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:

713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na

divisa posterior (22)

SCLRN 711/712, 715/716

Lts EC-1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(9) -

TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -

4,50m na divisa frontal;

3,50m na divisa posterior

(22)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

-

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no

máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)

707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e

711/712, 713/714, posterior (22)

715/716 Lts EC-2

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4 e

(10)

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4B

(10)

SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de

altura.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.

5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.

5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder

em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.

10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:

10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que

ocupem até três módulos;

10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;

10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.

11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.

12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.

15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.

16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação

multifamiliar, não se aplicando ONALT.

17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

20) São permitidos 2 pavimentos.

21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.

22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.

23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.

b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta

Lei Complementar.

b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.

c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:

e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.

f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.

g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

NRLCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as

concessões de direito real de uso

constantes nos croquis desta

PURP são obrigatórias, à excessão

das varandas. As concessões

obrigatórias são não onerosas.

b) Nas divisas laterais dos lotes

EC-1, voltadas para área pública,

é obrigatório o avanço do 1º

pavimento com 3,00m,

constituindo galeria, para

concessão de direito real de uso

não onerosa.

c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do

SCLRN, no 1º pavimento é

permitida a varanda com avanço

de 1,00m além dos limites

definidos pelos croquis

constantes nesta PURP. Vedada a

expansão de compartimentos.

d) Nos lotes EC1 das quadras

711/712 e 715/716, somente se

aplica a concessão de direito real

de uso para as varandas.

e) É obrigatória a construção de

pilares em área pública com

dimensões de 40cm x 20cm além

dos limites definidos pelos

croquis. Nos lotesEC1 das

quadras 711/712 e 715/716 é

obrigatória a construção dos

pilares com dimensões de 40 cm x

20 cmdentro do lote.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NRCS

-

OSU

NOTAS:

a) É admitida a ocupação sobre área pública

de 1,00m na divisa da frente e do fundo para

os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente

para os lotes EC-4B nos pavimentos

superiores.

Anexo VII (fl.12/12)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP8 UP1 42500Anexo VII (fl.1/11)PLANILHA DE PAR...
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Redações Finais 41n/2024

Leis Complementares

ANEXO XIV – Glossário

Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes

históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por

núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção

de Brasília;

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,

informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros

serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham

utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com

deficiência ou com mobilidade reduzida;

Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa

o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços

urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso

do logradouro público ao lote ou projeção;

Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou

da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em

cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei

Complementar.

Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de

tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com

seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –

entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;

Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins

paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com

restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de

ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;

Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços

livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo

que logradouro público;

Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo

perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o

cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;

Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de

passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para

firmar as margens e impedir transbordamentos;

Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,

incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de

infraestrutura.

PPCUB

Anexo XIV (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e

imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto

histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem

como valores sociais e culturais.

Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser

no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que

seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.

Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de

área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito

real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo

determinado;

Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,

viabilizada por deslocamentos acessíveis.

Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação

tais como embasamento e cobertura;

Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com

base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo

da qual se considera subsolo;

Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é

desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;

Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado

em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;

Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas

pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de

escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da

projeção;

Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;

Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se

destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos

diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais

pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;

Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,

educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,

diretamente desenvolvidas pelo poder público;

Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de

abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia

elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;

Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as

áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e

PPCUB

Anexo XIV (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,

proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.

Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres

fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a

preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,

bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.

Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;

Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,

voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida

a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua

dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao

logradouro público;

Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,

provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,

nível do solo e espaço aéreo.

Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,

situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência

está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;

Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto

arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via

pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;

Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos

motorizados e não motorizados;

Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto

apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e

documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de

exigências ou alterações;

Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades

habitacionais, justapostas ou superpostas;

Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que

for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos

programas habitacionais;

Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma

unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;

Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade

habitacional;

PPCUB

Anexo XIV (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e

equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;

Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da

instalação e funcionamento das atividades;

Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,

tornando-se o divisor de águas.

Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida

por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;

Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de

atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como

estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,

posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,

centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,

balneários ou clubes;

Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser

implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e

abrigo de pedestres;

Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,

de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;

Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar

encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;

Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma

de ocupação de um lote ou projeção;

Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de

desmembramento ou loteamento;

Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de

dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;

Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de

soleira da edificação;

Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,

quando compartilhado, também de ciclistas;

Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No

espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma

a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço

público.

Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário

ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a

Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem

PPCUB

Anexo XIV (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,

instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;

Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;

Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de

pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;

Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de

uso e ocupação para determinada área;

Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes

comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o

zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade

econômica;

Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em

Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento

caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de

ocupação obrigatória de 100%;

Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,

especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas

de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos

arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial

descritivo;

Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de

venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área

pública ou privada.

Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos

elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto

arquitetônico habilitado de modificação;

Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição

de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites

das unidades originais;

Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou

integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por

meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem

a sua preservação;

Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais

elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,

podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da

edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que

reabilitação e retrofit;

PPCUB

Anexo XIV (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e

a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e

socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;

Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes

externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser

utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.

Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma

edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com

ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do

solo;

Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta

sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do

terreno;

Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e

infraestruturas.

Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;

Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de

urbanismo;

Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível

de um de seus pavimentos;

Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,

localizado na cobertura do embasamento;

Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais

pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas

e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos;

Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado

também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.

PPCUB

Anexo XIV (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

...ANEXO XIV – GlossárioAcampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescenteshistóricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto pornúcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construçãode Brasília;Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance pa...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41o/2024

Leis Complementares

ANEXO XV - Siglário

AE – Área Especial

AR – Área Residencial

ADQ – Administração de quadra

ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)

ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)

APT – Agência Postal Telegráfica

ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro

BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente

CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem

CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil

CCI – Centro de Apoio Social

CE - Código de Edificações de Brasília

CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília

CEM – Centro de Ensino Médio

CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios

CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio

COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)

COTELB - Companhia de Telefones de Brasília

CC – Centro Comercial

DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)

DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal

DET – Planta detalhe

EA – Entreárea

EC - Escola Classe

PPCUB

Anexo XV (fl.1 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

EM – Ensino Médio

ET – Estação Transformadora

ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB

GAS – Estação de gás

GB - Gabarito

HRAS – Hospital Regional da Asa Sul

IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal

IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

JI - Jardim de Infância

LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)

MDE - Memorial Descritivo

NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito

PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina

PAP – Posto de Assistência Policial

PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação

PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)

REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.

RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança

SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste

SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte

SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste

SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste

SE – Subestação de Energia (CEB)

SEG – Secretaria de Segurança

SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.

URB – Projeto de Urbanismo

PPCUB

Anexo XV (fl.2 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

...ANEXO XV - SiglárioAE – Área EspecialAR – Área ResidencialADQ – Administração de quadraADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)APT – Agência Postal TelegráficaARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do CruzeiroBANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros,...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atos 400/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTA

ROCHA, matrícula nº 23.421, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, VALMI ALVES DE SOUSA, matrícula

nº 23.911, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754197 Código CRC: 58F0F02E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTAROCHA, matr...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Portarias 331/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, e

considerando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º As cotas mensais de impressões policromáticas e monocromáticas da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, objeto do Contrato-PG Nº 09/2024-NPLC, ficam estabelecidas na forma

do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As cotas de que trata este artigo serão utilizadas exclusivamente em objeto de

serviço.

Art. 2º As cotas mensais são cumulativas, acrescidas no início de cada mês, não podendo, em

qualquer hipótese, serem antecipadas.

Art. 3º O saldo das cotas é controlado pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital

(DMI), a qual, em caso de necessidade, pode realizar a redistribuição para melhor aproveitamento do

contrato.

Art. 4º Os equipamentos instalados nas salas são de responsabilidade da chefia da respectiva

unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO ÚNICO

IMPRESSÕES

IMPRESSÕES

UNIDADE POLICROMÁTICAS

MONOCROMÁTICAS

(COLORIDAS)

Cerimonial 4.000 6.000

Gabinetes Parlamentares (cada) 1.500 4.000

Secretaria Legislativa 1.000 3.000

Unidades com mais de 20

600 1.500

servidores

Unidades com 5 a 20 servidores 300 800

Unidades com menos de 5

150 400

servidores

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754585 Código CRC: 31D24759.

...PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, econsiderando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:Art. 1º As cotas men...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atas de Reuniões 20/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson

Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Thaís Gonçalves Guimarães,

Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória -

Processo SEI: 00001-00002903/2024-82 - Deputada Dayse Amarilio. Relatores: Secretários-Executivos

do GMD. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais

havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada

por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754539 Código CRC: 91D83ECD.

...ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executi...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Atos 96/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

de servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 56 (1754612) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00029602/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e ao servidor Marcelo Vinícius de Oliveira

Santos, cargo especial de gabinete, matrícula nº 23.830, a fim de que participem do I Encontro

Nacional "As periferias e a Agenda democrática", que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 1º

e 2 de agosto de 2024, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —

Rio de Janeiro / Rio de Janeiro — Brasília, e de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao

início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou

quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,

em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.

6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/07/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754974 Código CRC: D39E5E50.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar ede servidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 56 (1754612) e as demais razões aprese...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 345/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de junho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente

da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

BÁRBARA DE

24.435 00001-00052307/2023-62 19/6/2024 15,00%

CARVALHO GOMES

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756313 Código CRC: A8463308.

...PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41h/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO VIII

Mapa de Valoração por Componente de

Preservação

LEGENDA

MAIOR VALOR

HISTÓRICO

MENOR VALOR

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

FORMA URBANA

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 5 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

PAISAGEM URBANA

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VIII (128852696) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VIIIMapa de Valoração por Componente dePreservaçãoLEGENDAMAIOR VALORHISTÓRICOMENOR VALORPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMFORMA URBANADatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA:...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41i/2024

Leis Complementares

oãçavreserP

ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

- XI oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

SOD

EUQSOB

ONABRU

EUQRAP e 1

RPVA

- 1 AVRESER E OÃÇETORP

ED

EDREV

AERÁ

10

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

1 RPVA

1PU

SETNIUTITSNOC

20

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

PTP ;IME

PTP

- SEREDOP

SÊRT SOD

AÇARP

e IME - SOIRÉTSINIM

SOD

ADANALPSE

2PU

30

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SFAS

;NFAS

SOIRÉTSINIM

SOD

SOXENA

3PU

40

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

STCS

;NTCS

;OME

STCS

e NTCS - LUS e ETRON

LARUTLUC

ROTES

4PU

1PT

50

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

OTE ;OME

OTE - VT ED

ERROT

AD

ADANALPSE

5PU

60

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

CDS

CDS - LARUTLUC

OÃÇAGLUVID

ED ROTES

6PU

70

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

UMP

UMP

- LAPICINUM

AÇARP

7PU

80

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

OME

OME - ETSEO

LATNEMUNOM

OXIE

8PU

90

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCS

;NCS

;SBS

;NBS

;SRE ;NRE

SRE e NRE

- LUS

e ETRON LAICNEDISER-OIRÁIVODOR

OXIE

1PU

,001

SQS

SCHS

;003

e 002

,001

NQS NCHS

- LUS

e ETRON 003 e 002

,001 SARDAUQREPUS

01

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

2PU

003

e 002

11

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

004

SQS

SCHS ;004

NQS

NCHS - LUS e ETRON

004 SARDAUQREPUS

3PU

21

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

SLC

- LUS

LACOL

OICRÉMOC

4PU

31

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NCHS

NLC - ETRON

LACOL

OICRÉMOC

5PU

2PT

SCHS

;004

e 003

,002 ,001

QE NCHS-LUS

e

ETRON 004 e 003 ,002

,001 SARDAUQERTNE

41

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

6PU

004

e 003

,002

,001

QE

QE

SCHS

;004/002

,003/001

QE NCHS-LUS

e

ETRON 004/002 e 003/001

SARDAUQERTNE

51

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SCHS

;NCHS

7PU

004/002

,003/001

61

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NCHS

AUGÁ'D SOHLO

OCIGÓLOCE

EUQRAP

8PU

71

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SDS ;NDS

SDS

;NDS - LUS e ETRON

SEÕSREVID

ED ROTES

1PU

81

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SHS ;NHS

SHS ;NHS - LUS e ETRON

ORIELETOH

ROTES

2PU

-

LUS

e

ETRON

VT E

OIDÁR

ED ROTES

;SCS

e NCS - LUS e ETRON

LAICREMOC

ROTES

91

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SVTRS

;NVTRS

;SCS ;NCS

3PU

SVTRS

e NVTRS

3PT

02

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SHMS

;NHMS

SHMS ;NHMS

- LUS e ETRON RALATIPSOH-OCIDÉM

ROTES

4PU

12

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SBS ;NBS

SBS ;NBS - LUS e ETRON

OIRÁCNAB

ROTES

5PU

22

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SUAS

;NUAS

SUAS

;NUAS

- LUS e ETRON

SAIUQRATUA

ED ROTES

6PU

32

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SDS

;NDS ;RFP

RFP - AIRÁIVODOR

AMROFATALP

7PU

42

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SECS

SECS - LUS SOVITROPSE

SEBULC

ED ROTES

1PU

52

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

PPS

;2 RPVA

2

RPVA

- 2

AVRESER

E OÃÇETORP

ED EDREV

AERÁ e PPS - LAICNEDISERP

OICÁLAP

ROTES

2PU

62

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

NTHS

;NECS

)42 tL( NECS

;NTHS

- ETRON OMSIRUT

ED SIÉTOH

ED ROTES

3PU

4PT

72

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NTHS

;NECS

81

a 5 stL

1

ohcerT NTHS

;NECS

- ETRON SOVITROPSE

SEBULC

ED ROTES

4PU

82

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NIMS

NIMS

- ETRON SADALOSI

SEÕSNAM

ED ROTES

5PU

92

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

BnU

BnU

- BnU AD ACIGÓLOIB

OÃÇATSE e BnU

AD

OCIPMÍLO

ORTNEC

6PU

03

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SES ;NES

LUS

ASA

OCIGÓLOCE

EUQRAP e

SES

;NES - LUS e ETRON

SADAXIABME

ED ROTES

1PU

13

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

BnU

OIRÁTISREVINU

SUPMAC

- BnU

2PU

23

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

NTS

614

NQS

e 612 NQS

À OTNUJ

ERVIL AERÁ e

OTTEHGARB

OD

ATNOP

3PU

33

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

BEQP

BEqP - ACIGÓLOIB

OÃÇATSE

EUQRAP

4PU

5PT

43

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

STS

614

e 612

SQS

À OTNUJ

ERVIL

AERÁ e SORASSÁP

SOD

ONABRU

EUQRAP

5PU

53

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

SFAS

SFAS

- LUS LAREDEF OÃÇARTSINIMDA

ED ROTES

6PU

SOD

SNEGARAG

ED

ROTES e NFAS-ETRON

LAREDEF OÃÇARTSINIMDA

ED ROTES

63

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

NMGS

;NFAS

7PU

NMGS-ETRON

SOIRÉTSINIM

)3/1.lf(

XI

oxenA

BUCPP

1

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)838258821(

XI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

- XI

oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU

AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

73

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SEC

SEC

- LUS

OIRÉTIMEC

1PU

83

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SPRS

SPRS - KEHCSTIBUK

HARAS

ANOD

EUQRAP

2PU

6PT

93

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NPRS

NPRS

- ETRON ACILBÚP

OÃÇAERCER

ED

ROTES

3PU

04

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NEQP

XRAM

ELRUB

OCIGÓLOCE

EUQRAP

4PU

14

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

áonaraP

ogaL

ÁONARAP

OGAL

OD

AUGÁ'D

OHLEPSE

1PU

7PT

24

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SRCS

005

SQE

- 005

LUS

SARDAUQERTNE

e

SRCS

- LUS LAICNEDISER

LAICREMOC

ROTES

1PU

34

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SGIHS

SGIHS

- LUS

SADANIMEG

SIAUDIVIDNI

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

2PU

LAICREMOC

ROTES

,NGCHS

- ETRON

SADANIMEG

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

8PT

44

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NRCS

;NGCHS

e

NRLCS

-

ETRON

LAICNEDISER

LACOL

LAICREMOC

ROTES

,NRCS

- ETRON

LAICNEDISER

3PU

007 NQE

- ETRON

007

SARDAUQERTNE

54

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SECHS

OVON

ORIEZURC

- SECHS

- LUS

SACIMÔNOCE

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

1PU

64

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SERS

ORIEZURC

- SERS

-

LUS SACIMÔNOCE

SAICNÊDISER

ED

ROTES

2PU

74

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

OACHS

OACHS

- SIANOGOTCO

SAERÁ SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

3PU

;WSQS-SARDAUQREPUS-WSCHS-ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

84

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

4PU

WSQE-SARDAUQERTNE

e WSLC-SIACOL

SOICRÉMOC

e

WSRQ-SIAICNEDISER

SARDAUQ-WSCHS-ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

94

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

5PU

WSRQE-SIAICNEDISER

SARDAUQERTNE

e

WSMQ

-

SATSIM

SARDAUQ

WSCHS

- ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

05

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

6PU

WSCC

- LAICREMOC

ORTNEC

9PT

15

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WSLHS

WSLHS

- ETSEODUS

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

7PU

25

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WNCHS

WNCHS

- ETSEORON

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

8PU

35

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WNCHS

WNCHS - ETSEORON

LANOICUTITSNI

AERÁ

9PU

SAVRESER

e

SLURC

EIRA

- OCIGÓLOCE

ESSERETNI

ETNAVELER

ED

AERÁ

WNCHS

45

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WNCHS

01PU

SANEGÍDNI

,ETSEODUS

OD

EUQSOB

ONABRU

EUQRAP

,SARIPUCUS

SAD

OCIGÓLOCE

EUQRAP-WSCHS

55

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WSCHS

11PU

TEMNI-AIGOLOROETEM

ED LANOICAN

OTUTITSNI

65

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

UMS

UMS

-

ONABRU

RATILIM

ROTES

21PU

75

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

SLHS

SLHS - LUS

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

1PU

85

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NLHS

NLHS - ETRON

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

2PU

LAICREMOC

ROTES

,NPES-ETRON

ACILBÚP

EDADILITU

ED SOICÍFIDE

ED

ROTES

95

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NPES

;NRCS

3PU

005

NQE-005

ETRON

SARDAUQERTNE

e 205 NRCS-205

ETRON

LAICNEDISER

06

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SPES

SPES

- LUS

ACILBÚP

EDADILITU

ED SOICÍFIDE

ED

ROTES

4PU

;SAGS

e NAGS

- 009 SARDAUQ

- LUS e ETRON

SAERÁ

SEDNARG

ED

ROTES

16

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

SAGS

;NAGS

5PU

01PT

009/007

NQE - 009/007

ETRON

SARDAUQERTNE

26

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

SAGS

;NAGS

SAGS

e NAGS

- 006 SARDAUQ

- LUS e ETRON

SAERÁ

SEDNARG

ED

ROTES

6PU

36

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

GIS

GIS - SACIFÁRG

SAIRTSÚDNI

ED

ROTES

7PU

46

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

OGS

OGS - SIAICIFO

SNEGARAG

ED

ROTES

8PU

56

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

MAS

MAS

- LAPICINUM

OÃÇARTSINIMDA

ED

ROTES

9PU

66

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

NTS

NTS

-

ETRON

LANIMRET

ROTES

01PU

)3/2.lf(

XI

oxenA

BUCPP

2

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)838258821(

XI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

-

XI

oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU

AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

76

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

DNAC

AIDNÂLOGNADNAC

1PU

86

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ailísarbeleT

aliV

AILÍSARBELET

ALIV

2PU

96

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ALPV

ALPV

- OTLANALP

ALIV

3PU

11PT

07

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

PVPS

OTLANALP

ALIV

AD

ONABRU

EUQRAP

e

PVPS

-

OTLANALP

ALIV

AD

ALETUT

ED

AERÁ

4PU

OCIGÓLOCE

ESSERETNI

ETNAVELER

ED

AERÁ

e

OOZ

-

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

17

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

EIRA/OOZ

5PU

EIRA

-

ODNUF

OHCAIR

OD

ERTSEVLIS

ADIV

ED

OIRÁUTNAS

OD

;OPS-LAICILOP

ROTES

;PIHS-OCIPÍH

ROTES

;SAMS-LUS

SEDADIVITA

SALPITLÚM

ED

ROTES

27

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

STS

;OPS

;SAMS

;PIHS

1PU

21PT

STS-LUS

LANIMRET

ROTES

)3/3.lf(

XI

oxenA

BUCPP

3

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)838258821(

XI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

...oãçavreserPedsedadinUesoirótirreTsodoãçarolaVedesetníSordauQ- XI oxenAOÃÇAVRESERPEDSETNENOPMOCPRUPSEROTESPU ADOÃÇISOPMOCPUPTANABRUMEGASIAPANABRUAMROFOCIRÓTSIHSODEUQSOBONABRUEUQRAP e 1RPVA- 1 AVRESER E OÃÇETORPEDEDREVAERÁ10PRUPROLAVROIAMROLAVRONEMROLAVROIAM1 RPVA1PUSETNIUTITSNOC20PRUPROLAVROIAMROLAVROIAMROLAVROIAMPT...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41j/2024

Leis Complementares

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

USO:RESIDENCIAL

HABITAÇÃO

Habitação unifamiliar

Habitação multifamiliar

USO: COMERCIAL

45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e

46.1

motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e

46.5

comunicação

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de

46.6

informação e comunicação

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de

46.7

construção

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G COMÉRCIO VAREJISTA

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos

47.5

de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos,

47.7

ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

USO: INDUSTRIAL

10-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

10.5 Laticínios

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

12-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

12.2 Fabricação de produtos do fumo

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14-C CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E

15-C

CALÇADOS

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

17-C FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

17.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

18-C IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

20-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria

20.6

e de higiene pessoal

20.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

21-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

23-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

23.4 Fabricação de produtos cerâmicos

23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

PPCUB Anexo X (fl.1/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

25-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

25.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

26-C FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

26.1 Fabricação de componentes eletrônicos

26.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

27-C FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

27.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

31-C FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

31.0 Fabricação de móveis

32-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

32.9 Fabricação de produtos diversos

USO: INSTITUCIONAL

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO;

59-J

GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

60.1 Atividades de rádio

60.2 Atividades de televisão

84-O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P EDUCAÇÃO

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS

87-Q

EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de

87.1

infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,

87.2

deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

88.0 Serviços de assistência social sem alojamento

90-R ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.1 Atividades esportivas

94-S ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

USO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01-A AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

02-A PRODUÇÃO FLORESTAL

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

29-C FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

33-C MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

33.2 Instalação de máquinas e equipamentos

PPCUB Anexo X (fl.2/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

41-F CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários

41.2 Construção de edifícios

42-F OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por

42.2

dutos

42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura

43-F SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

43.1 Demolição e preparação do terreno

43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

43.3 Obras de acabamento

43.9 Outros serviços especializados para construção

45-G COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

49-H TRANSPORTE TERRESTRE

49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

49.3 Transporte rodoviário de carga

49.4 Transporte dutoviário

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

51-H TRANSPORTE AÉREO

51.1 Transporte aéreo de passageiros

51.2 Transporte aéreo de carga

52-H ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

52.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

55-I ALOJAMENTO

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I ALIMENTAÇÃO

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

58-J EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

58.2 Edição integrada à impressão de livros, josnais, revistas e outras publicações

61-J TELECOMUNICAÇÕES

61.1 Telecomunicações por fio

61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

61.4 Operadoras de televisão por assinatura

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

62-J ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

62.0 Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação

63-J ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

64.4 Arrendamento mercantil

64.5 Sociedades de capitalização

64.6 Atividades de sociedades de participação

64.7 Fundos de investimento

64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

65-K SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

65.1 Seguros de vida e não-vida

65.2 Seguros-saúde

65.3 Resseguros

65.4 Previdência complementar

65.5 Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E

66-K

PLANOS DE SAÚDE

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

68-L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios

68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

69-M ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

69.1 Atividades jurídicas

69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

70-M ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

70.2 Atividades de empresas e unidades administrativas locais

PPCUB Anexo X (fl.3/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

71-M SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

71.2 Testes a análises técnicas

72-M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências fisicas e naturais

72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

73-M PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

73.1 Publicidade

73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública

74-M OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

75-M ATIVIDADES VETERINÁRIAS

75.0 Atividades veterinárias

77-N ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS

77.1 Locação de meios de transporte sem condutor

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra

78.2 Locação de mão-de-obra temporária

78.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

79-N AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

80-N ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

80.3 Atividades de investigação particular

81-N SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

81.2 Atividades de limpeza

81.3 Atividades paisagísticas

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS

82-N

PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.2 Atividades de teleatendimento

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

92-R ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS

92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.2 Atividades de recreação e lazer

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE

95-S

OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

NOTAS GERAIS:

Exclusivamente na Vila Planalto são permitidas até duas unidades habitacionais por lote.

É vedado o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques, Jardins.

Para os lotes em de Uso Institucional - UOS INST e Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, as atividades institucionais são obrigatórias, sendo todas as outras atividades permitidas complementares

aos usos principais.

Exclusivamente para a Feira Permanente da Candangolândia, lote endereçado como QR 1 Lt 4 de Uso Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, ficam permitidas as atividades definidas para a UOS

CSIIR NO 1, excluído, neste caso, o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar.

PPCUB Anexo X (fl.4/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

...Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11EDADIVITAOPURGDENOMINAÇÃO1OER2OER1ONRIISC2ONRIISCIISC TSNIPETSNICLASSIFICAÇÃO CNAEUSO:RESIDENCIALHABITAÇÃOHabitação unifamiliarHabitação multifamiliarUSO: COMERCIAL45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45.1 Comércio de veículos automotores45.3 C...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Portarias 330/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 51 (1698333) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00023353/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Hall da Entrada Principal, sem ônus, para a realização

da Exposição do Instituto InformaCann - Produtos derivados do cânhamo, no período de 5 a 23 de

agosto, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thayene de Oliveira

Rocha, matrícula nº 23.784, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1753778 Código CRC: A56E6A5B.

...PORTARIA-GMD Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 51 (1698333) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00023353/...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 346/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 346, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado,

resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de

junho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional

decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

EDISON MIRANDA 00001-00022211/2024-

24.647 5/7/2024 14,00%

JUNIOR 51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756332 Código CRC: 14B9E431.

...PORTARIA-DGP Nº 346, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 348/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada,

resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de

junho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional

decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

PALOMA MARQUES 00001-00026779/2024-

24.683 25/6/2024 15,00%

FIGUEIROA 41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1729239 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756370 Código CRC: 280B266F.

...PORTARIA-DGP Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 161/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 17 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº

35/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa Flashbox Eventos e Treinamentos

Ltda., CNPJ nº 29.972.586/0001-38, cujo objeto é a contratação de instituição para a realização do

evento AGILE TRENDS GOV 2024, a ser realizado entre os dias 19 e 22 de agosto de 2024, das 8h às

18h, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, para uma servidora da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00025481/2024-13.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769

Thais de Oliveira Alcântara Fiscal Substituto ELEGIS 23.676

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/07/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1755706 Código CRC: 86D12147.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 17 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 157, de 22 de julho de 2024

Portarias 163/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é aquisição do Serviço de

Suporte Microsoft Unified para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir a alta

disponibilidade e continuidade das aplicações e serviços fornecidos pela Diretoria de Modernização e

Informática - DMI. Este serviço oferece suporte técnico especializado para os produtos Microsoft

presentes no portfólio de soluções tecnológicas da DMI, inclusive aqueles em processo de aquisição.

Destacamos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES 24.554 DMI INTEGRANTE TÉCNICO

ADERSON DE LIMA CALAZANS 24.673 SEFIN INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 19/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756995 Código CRC: EF40BDFD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 19 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41m/2024

Leis Complementares

ANEXO XIII - Desafetação de Área Pública e Alteração de parcelamento

Figura 1 - Art. 150 inciso I alíneas a,b,c,d e parágrafo único:

Criação do Lote C - Administração Pública Federal, Lote D - PMDF e dos lotes destinados ao 1º

CBM - Corpo de Bombeiro Militar e ao Pavilhão de Metas. Ampliação do Lote PTP - Anexo do

Palácio do Planalto e desconstituição do Lote 3 do SAFN Quadra 4.

PPCUB

Anexo XIII (fl.1 /19)

Figura 2 - Art. 150 inciso I alíneas e, f, g e Art. 161:

Criação do lote destinado à Estação 11 do Metrô. Ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP

e do Lote 1 do SPO. Reparcelamento da Área 8 do SHIP.

PPCUB

Anexo XIII (fl.2 /19)

Figura 3 - Art. 150 inciso I alínea h:

Criação do Lote P, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN.

PPCUB

Anexo XIII (fl.3 /19)

Figura 4 - Art. 150 inciso I alíneas i, j, k, l, m:

Criação de lotes para Escola Classe na SQS 103, SQS 108, SQS 315, SQDS 405/406 e para Jardim

de Infância na SQS 108.

PPCUB

Anexo XIII (fl.4 /19)

Figura 5 - Art. 150 inciso I alínea n:

Ampliação da poligonal do Parque Ecológico Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas

Noroeste, a ser utilizada para definição da poligonal do Parque Ecológico Burle Marx.

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Anexo XIII (fl.5 /19)

Figura 6 - Art. 150 inciso I alínea o:

Ampliação do Lote D destinado ao CBMDF, localizado no SAM.

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Anexo XIII (fl.6 /19)

Figura 7 - Art. 150 inciso I alíneas p, q, r, s, t:

Criação do Lote 13 e das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, do Setor Esplanada dos

Ministérios – EMI.

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Anexo XIII (fl.7 /19)

Figura 8 - Art. 150 inciso I alíneas u, v, w, x:

Criação do Lote 1 - EMATER, Lote 2 - EMBRAPA, Lote 3 - Centro de Capacitação da EMATER, Lote

4 - SEAGRI e Lote 5 - SEAGRI, no Setor Parque Estação Biológica – PqEB.

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Anexo XIII (fl.8 /19)

Figura 9 - Art. 150 inciso II:

Alteração de parcelamento com redução e transferência de área do Lote B para o Lote A da EQS

106/107.

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Anexo XIII (fl.9 /19)

Figura 10 - Art. 151:

Alteração dos lotes B das EQS 300 e criação dos Lotes B das EQS 500.

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Anexo XIII (fl.10 /19)

Figura 11 - Art. 152 incisos I e II:

Criação do Lote 3 e 4 do CL da Quadra 811 do SHCES.

PPCUB

Anexo XIII (fl.11 /19)

Figura 12 - Art. 152 incisos III, IV, V, VI e VII:

Criação dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 do Eixo Monumental Oeste – EMO.

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Anexo XIII (fl.12 /19)

Figura 13 - Art. 153 e Art. 154:

Remanejamento dos Lotes 4/1B e 4/2B do Trecho 4 do SCES.

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Anexo XIII (fl.13 /19)

Figura 14 - Art. 155:

Criação dos Lotes A, B, C, D. Remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa

Abaixadora de Voltagem – CAV da CEB localizados no SGAN 904 e no SGAN 905.

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Anexo XIII (fl.14 /19)

Figura 15 - Art. 156:

Desconstituição do lote A do SAI - Sul, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-Presidência da

República.

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Anexo XIII (fl.15 /19)

Figura 16 - Art. 157:

Desconstituição do Lote B Escola-Parque da EQN 212/213, do Lote Escola Classe da SQN 213,

das Projeções 2, 3 e 5 da SQN 213, das Projeções 1 a 34 da SQDN 413/414, dos Lotes 2, 4, 6, 8,

10 da SCLN 414, dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9 da SCLN 415, dos Lotes de Jardim de Infância da SQDN

413 e 414, dos Lotes de Escola Classe da SQDN 413 e 414, do Lote Supermercado da EQN

414/415, para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água.

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Anexo XIII (fl.16 /19)

Figura 17 - Art. 158:

Desconstituição do Módulo 101/102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, para

fins de preservação do Parque Ecológico Asa Sul.

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Anexo XIII (fl.17 /19)

Figura 18 - Art. 159:

Desconstituição do Lote K do CLNW 8/9; dos Lotes 3, 4 e 5 do CRNW 508 Bloco A; dos Lotes 1 ao

6 do CRNW 508 Bloco B; dos Lotes C, D, E, F e G do CRNW 708; do Lote A do EQNW 708/709; do

Lote LRS do CRNW 508; dos Lotes CEB do CRNW 508 e CRNW 708, localizados no Setor de

Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, para fins da criação da área de reserva definida para

a aldeia indígena Fulni-ô e alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via

W9.

PPCUB

Anexo XIII (fl.18 /19)

Figura 19 - Art. 160:

Desconstituição das Áreas Especiais AE A, AE B e AE C, localizadas no SCES Trecho 2 Beira Lago,

por estarem inseridas na Área Permanente de Preservação – APP do Lago Paranoá e criação das

novas Áreas Especiais AE A e AE B no mesmo setor.

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Anexo XIII (fl.19 /19)

...ANEXO XIII - Desafetação de Área Pública e Alteração de parcelamentoFigura 1 - Art. 150 inciso I alíneas a,b,c,d e parágrafo único:Criação do Lote C - Administração Pública Federal, Lote D - PMDF e dos lotes destinados ao 1ºCBM - Corpo de Bombeiro Militar e ao Pavilhão de Metas. Ampliação do Lote PTP - Anexo doPalá...

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