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IND 6575/2016
11/11/2024 20:41SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA EM PARCERIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTE NA ESCOLA CLASSE 218 DE SANTA MARIA/DF.
IND 6550/2016
11/11/2024 20:41SUGERE AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, A REFORMA DO CENTRO DE SAÚDE DE Nº 03 DA QN-09, DO RIACHO FUNDO I, AO LADO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA - RA XVII.
IND 6606/2016
11/11/2024 20:41Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe a todos os Órgãos vinculados ao Poder Executivo, sejam da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, orientação no sentido de que: 1) na totalidade dos editais de licitação referentes a obras, serviços ou compras, seja obrigatória a presença de cláusula informando ao licitante que o vencedor do certame, para firmar o contrato com a administração pública deverá prestar caução em dinheiro ou fiança bancária, no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com a finalidade de resguardar eventuais dívidas com os trabalhadores terceirizados; 2) que nos contratos a serem firmados figure cláusula da qual conste que sendo a caução prestada em espécie os valores deverão ser depositados no Banco de Brasília, em conta vinculada ao órgão da administração responsável pela licitação e que a quantia somente poderá ser levantada por parte do caucionante, ao termo final do contrato, acrescida dos juros bancários e correção monetária, no caso de inexistir qualquer dívida trabalhista; 3) que conste dos contratos a serem assinados pelos vencedores da licitação cláusula impingindo ao contratado, em caso de atraso no pagamento de qualquer verba trabalhista, multa diária de 1/30 avos sobre valor devido e incidência de correção monetária após 30 dias, sendo estes valores revertidos aos funcionários que deixaram de receber o que lhe era devido; 4) que conste como cláusula contratual que o não pagamento de qualquer verba trabalhista aos empregados por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, autoriza o saque dos valores caucionados, por parte do órgão responsável pela licitação e contrato, para os pagamentos devidos e obriga o contratado a recomposição dos 10% (dez por cento), em um período de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
IND 6551/2016
11/11/2024 20:41SUGERE AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO, DA QS-06 ÁREA ESPECIAL DO RIACHO FUNDO I, AO LADO DA 29ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA - RA XVII.