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MO 1556/2025
17/09/2025 14:17Moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PLC 83/2025
25/09/2025 14:13Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária - Ceajur, e dá outras providências.
REQ 2275/2025
17/09/2025 14:15Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2025 em Comissão Geral, destinada a discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal
IND 9081/2025
24/09/2025 14:55Sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, construção de estacionamento na DF-475.
IND 9054/2025
23/09/2025 11:19Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender a população do Jardim Botânico (RA XXVII).
REQ 2274/2025
16/09/2025 18:14Requer a que a votação final do PDL 303/2025 seja submetida à deliberação do plenário, nos termos do artigo 208, § 1, inciso I.
IND 9055/2025
23/09/2025 11:19Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, que adote providências para incluir nos contratos de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF cláusulas específicas que estabeleçam infraestrutura mínima de apoio aos trabalhadores do transporte público, tais como salas de apoio adequadas para descanso e alimentação.
PL 1947/2025
22/09/2025 18:00Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade.