Vender grades de bueiros furtadas poderá gerar multa de até 20 salários mínimos
Vender grades de bueiros furtadas poderá gerar multa de até 20 salários mínimos

Sob pena de pagar até dez salários mínimos de multa, fundições, sucateiros e ferros-velhos instalados no Distrito Federal não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, receber, transportar, manter em estoque, conduzir, ocultar, expor à venda, usar como matéria-prima ou trocar tampas e grades de bueiros, entre outros itens, que não tenham procedência lícita comprovada.
A medida consta do projeto de lei nº 2.554/2022, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa na sessão deliberativa desta quarta-feira (13). Segundo o parlamentar, além do prejuízo material para empresas públicas, concessionárias ou empresas privadas prestadoras de serviço de interesse público, o furto de grelhas, placas, fiações e outros materiais – assinalados na proposição – “trazem riscos para os transeuntes”.
De acordo com o PL, os estabelecimentos que descumprirem a norma – ao não provar a procedência dos bens – serão multados de acordo com o peso do material apreendido. Até dez quilogramas, a multa será de um salário mínimo. Acima de mil quilos, a penalidade será de 20 salários mínimos.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF