CAF aprova projeto que regulamenta Compensação Urbanística
CAF aprova projeto que regulamenta Compensação Urbanística

A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (13) o projeto de lei complementar nº 110/2017, do Executivo, regulamenta o instrumento da Compensação Urbanística conforme previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O instrumento possibilitará a regularização e o licenciamento de empreendimentos executados em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação, mediante o pagamento de indenização ao Estado.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Meio Ambiente; Economia, Orçamento e Finanças, e de Constituição e Justiça antes de ir à votação em plenário. Na justificativa do projeto, o governador Rodrigo Rollemberg argumenta que o instrumento é necessário para permitir a regularização de ocupações irregulares ocasionadas pelo acelerado processo de urbanização das grandes cidades.
A proposta estabelece princípios para a regularização onerosa, como o interesse coletivo em detrimento do interesse particular, indenização proporcional à transgressão cometida, recuperação da função social da propriedade, coibição da prática da construção irregular e segurança jurídica para continuidade do processo de licenciamento de obras.
O texto ainda prevê que o pagamento da indenização deverá ocorrer sem prejuízo das multas e demais taxas referentes à irregularidade cometida. Para calcular a Compensação Urbanística, o projeto define como parâmetros urbanísticos relevantes a taxa de permeabilidade, taxa de ocupação, taxa de construção, afastamento, altura, número de pavimentos e vagas de garagem.
Água da chuva – A Comissão aprovou também um substitutivo ao projeto de lei nº 418/2011, do deputado Wasny de Roure (PT), em tramitação conjunta com outras cinco proposições apresentadas pelos deputados Bispo Renato Andrade (PR), Liliane Roriz (PTB), Robério Negreiros (PSDB), Rodrigo Delmasso (Podemos) e Prof. Israel (PV). As propostas tratam da obrigatoriedade do aproveitamento de água da chuva, nas áreas urbanas do DF.
O substitutivo, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), estabelece as modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentem e estimulem o reuso não potável no DF. A proposta também define que os projetos de novas obras prevejam a implantação de sistemas de aquecimento solar, aproveitamento de água de chuva, medição individualiza do consumo de água e limitação do volume em descarga de água em vaso sanitário.
O texto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CEDESCTMAT) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Luís Cláudio Alves
Foto: Carlos Gandra
Comunicação Social - Câmara Legislativa