(Autoria: JORGE VIANNA)
REQUER A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E A ABRAGÊNCIA LEI 7.058/2022 NO DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 85 e art 239, combinado com o art. 145, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de audiência Pública, no dia 11 de fevereiro de 2022, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal n° 9.696/1998 regulamentou a Profissão de Educador Físico e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, entretanto, a falta de representatividade dos profissionais de Educação Física vem fazendo com que um número expressivo de trabalhadores sofram dificuldades no dia-a-dia da profissão de forma isolada e sem ações claras em busca de melhorias.
O profissional de educação física enquanto profissional da área de saúde, destaca-se por seu grande papel de intervenção social através da prevenção, promoção e reabilitação da saúde por meio da educação, oferecimento de eventos, lazer e esportes, desempenhando deste modo atividades muito importantes no âmbito da saúde coletiva.
Apesar da importância dos educadores físicos para a saúde da sociedade, os profissionais ainda sofrem com salários baixos nos estabelecidos privados, ausência de pausas entre os turnos de trabalho, aspectos contratuais desfavoráveis aos profissionais, condições ergonômicas inadequadas, além de situações de acúmulo de atividades são problemáticas que deflagram a desvalorização profissional desses trabalhadores da saúde.
Entre as áreas de atuação do profissional de Educação Física, destaco o trabalho daqueles que atuam como Personal Trainer, os quais, apesar de apresentarem altos índices de sucesso no atendimento individualizado, tratam-se de trabalhadores que enfrentam muitas dificuldades para atuar como, falta de local de trabalho, custos para a utilização de espaços privados, sem contar a logística para a realização dos atendimentos.
A nova legislação Distrital, Lei n° 7.058/2022 explicita o direito do consumidor e neste diapasão garante o direito dos alunos das academia de ginástica do Distrito Federal estarem acompanhados de seus personais traines, não sendo mais obrigados a adaptarem-se àqueles contratados pelo estabelecimento. Entretanto, apesar dos direitos do consumidor estarem sendo atendidos, além da valorização da profissão está sendo ecoada, a nova norma vem encontramos muitos antagonistas a sua efetiva aplicação.
Diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais de educação física, independente da área de atuação, e objetivando abrir o debate e propor soluções para melhores condições de trabalho é que propomos referida audiência, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobre deputados para aprovação deste requerimento.
Considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do presente requerimento.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PODEMOS/DF