(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do DF sobre a execução do programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde, instituído pela Lei n.º 6.667, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, bem como do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica Distrital, ao Secretário de Estado de Saúde do DF, as seguintes informações:
1 - Qual foi a quantidade de alunos que participaram, nos anos de 2021, 2022 e 2023, do programa de estágio na SES-DF, criado pela Lei n.º 6.667/2020?
2 - Como está sendo feita a seleção dos alunos? Qual o valor da bolsa estágio? Qual a quantidade de vagas disponíveis para cada curso da área da saúde?
3 - Que ato infralegal regulamenta a execução desse programa de estágio?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n.º 6.667, de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde, originou-se do PL n.º 718/2019, de minha autoria. A Lei foi sancionada pelo Governador do DF¹ e publicada em 16/09/2020, passando a vigorar desde então.
Deve-se observar que, na época, a criação do programa foi inclusive divulgada na página da internet da própria Secretaria de Estado de Saúde do DF, e comemorada pela então Subsecretária de Gestão de Pessoas, que declarou: “A presença do estagiário das áreas de saúde nas unidades da SES-DF propicia um incremento na sua formação em razão da estrutura de nossa rede, com a diversidade de serviços de média e alta complexidade, além da atenção primária e para a SES, será um reforço singular nas ações de saúde."²
Nesse contexto, o presente requerimento se faz necessário para que a Câmara Legislativa do DF, exercendo a sua função fiscalizatória, possa acompanhar a execução das medidas necessárias à concretização da política pública estabelecida na Lei n.º 6.667/2020, valorizando e fortalecendo o seu papel constitucional.
Por todo o exposto, rogamos aos nobres membros da Mesa Diretora o apoio necessário à aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões…
¹ MENSAGEM N.º 328/2020-GAG: “Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Interno dessa excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei 718/2019, que "Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de curso de formação profissional para as áreas em saúde”, o qual se converteu na Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal”.
² https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/lei-cria-programa-de-estagio-nas-unidades-publicas-de-saude. Acesso em 13/03/2024, às 16:33.
Deputado Jorge Vianna