Proposição
Proposicao - PLE
PROC 79/2021
Ementa:
Homologa as cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10, de 21 de março de 2014, o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017 e o Convênio ICMS nº 230, de 22 de dezembro de 2017, que alteram e prorrogam o Convênio ICMS nº 101 de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Tema:
Economia
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (25365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 17:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da SELEG.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CEOF - (26920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 79/2021/
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo nº 79, de 2021, que “Homologa as cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10, de 21 de março de 2014, o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017 e o Convênio ICMS nº 230, de 22 de dezembro de 2017, que alteram e prorrogam o Convênio ICMS no 101 de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da Mensagem 450/2021 — GAG, o Processo n° 79, de 2021, que “Homologa as cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10, de 21 de março de 2014, o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017 e o Convênio ICMS nº 230, de 22 de dezembro de 2017, que alteram e prorrogam o Convênio ICMS nº 101 de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica”.
Cumpre-nos informar, inicialmente, que todos os convênios foram ratificados em âmbito nacional, por meio de Atos Declaratórios publicados no Diário Oficial da União, conforme documentos 72768284, 72768284 e 72768585, que constam no sistema da Casa.
Ressalte-se, ainda, que a cláusula terceira do Convênio ICMS 10/14, que trata da prorrogação anterior do Convênio ICMS no 101/97, encontra-se homologada pelo Decreto Legislativo nº 2.262/2019, conforme doc. 27173226, e as alterações por ele trazidas serão homologadas no presente processo, juntamente com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS no 230/2017.
E nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade da matéria quanto à adequação orçamentária ou financeira das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia e patrimonial.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 391/2021 - SEEC/GAB, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia confirma nos autos do projeto, em atendimento aos Despachos SEEC/AEAE e SEI-GDF SEFP/GAB/SAE/SUAPOF/COREN, a inclusão da desoneração decorrente das alterações promovidas pelos Convênios ICMS 10/14, 156 e 230/17 ao Convênio ICMS 101/97 nas leis orçamentárias de 2020 e no PLDO 2021.
Comunica, ainda, em complementação às informações contidas no Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (44356755), “que a desoneração decorrente do Convênio ICMS 101/97, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 10/14, 156 e 230/17, encontra-se na projeção da renúncia elaborada para subsidiar alteração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 - PLOA 2022, conforme documento 72768585, constante no âmbito do processo 00040-00037169/2021-17.
Em relação ao Convênio ICMS nº 156/17, por tratar de mera prorrogação do Convênio ICMS nº 101/97, fica dispensada a elaboração de estudo econômico, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, fundamentado em parecer da Procuradoria do Distrito Federal.
Já o Convênio ICMS 230/2017, quanto ao estorno de crédito, o que era obrigatório passou a ser facultativo, havendo assim redução do benefício, caso implementado o convênio. No caso do Convênio ICMS 10/14, não estava vigente a Lei nº 5.422/14, na época de sua celebração.
Portanto, a proposição se enquadra nos artigos 131 e o §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em que a homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, se fará por meio de legislação específica, in casu, por Projeto de Decreto Legislativo, deliberado pela esta Casa.
De mais disso, o art. 14 da Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, também está contemplado no projeto.
Quanto à admissibilidade da proposição, o art. 135, § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF encontra-se atendido, uma vez que a matéria já foi aprovada pelo CONFAZ e seguirá por meio de Decreto Legislativo.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO das cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10/2014, do Convênio ICMS nº 156/2017 e do Convênio ICMS nº 230/2017, que alteram e prorrogam o Convênio ICMS nº 101/1997, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021.
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(MINUTA)
Homologa as cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10/2014, o Convênio ICMS nº 156/2017 e o Convênio ICMS nº 230/2017.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que prorrogam e alteram o Convênio ICMS no 101 de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica:
I - o Convênio ICMS nº 10, de 21 de março de 2014, relativamente às Cláusulas primeira e segunda, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2021;
II - o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, data de sua ratificação nacional, pelo Ato Declaratório no 25, de 29 de novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2023; e
III - o Convênio ICMS nº 230, de 22 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 14:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (29441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme OD de hoje.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 10:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CEOF - (29442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme OD de hoje.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 10:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (115362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 235/2021.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (115380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, Processo concluído
Brasília, 21 de março de 2024
daniel vital
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 21/03/2024, às 10:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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