(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Altera a redação do art. 2º e do §3º do art. 4º da Lei nº 7.239, de 19 de abril de 2023, que “Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI e XII; 52, § 2º; e 54-D da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.239, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica vedado, nos termos do art. 7º, VI e X, da Constituição Federal e do art. 833 do Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta-salário ou da conta-corrente do servidor público do Distrito Federal, devedor, percentual superior ao previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou no art. 5º do Decreto Federal nº 8.690, de 11 de março de 2016.
§ 1º Quando há empréstimos consignados em folha de pagamento do servidor público do Distrito Federal, a soma entre esses descontos e os efetuados diretamente em conta-salário ou da conta-corrente não pode exceder ao limite previsto no caput.
§ 2º A concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto no caput, em contracheque e conta-salário ou da conta-corrente do servidor público do Distrito Federal, enseja a aplicação das sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O § 3º do art. 4º da Lei nº 7.239, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação de cancelamento de autorização de desconto em conta-salário ou em conta-corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei visa promover uma correção na Lei nº 7.239, de 19 de abril de 2023, de forma a não deixar margem de dúvidas quanto aos descontos que as instituições financeiras vem realizando nas contas correntes e salário dos servidores públicos do Distrito Federal, principalmente pelo Banco de Brasília - BRB, que em muitos dos casos relatados, constantemente, promovem a retenção INTEGRAM da remuneração dos servidores em face de elevado grau de endividamento que possuem em face das linhas de créditos ofertadas.
Sobre o assunto, ressaltamos que diariamente recebemos dezenas de reclamações de servidores e correntistas que se encontram em situação periclitante, em que muitos sequer conseguem receber qualquer valore referente ao salário que percebem.
O mais engraçado é que o Governo do Distrito Federal apresenta propostas de Refinanciamento Fiscais, como forma de arrecadas do ponto de vista receita, e permitir que devedores de tributos possam regularizar-se junto a Fazenda do Distrito Federal, muitas vezes purgando juros e multa de até 99% sobre a dívida dos devedores.
Da mesma forma, não é visto qualquer sinalização por parte do Governo do Distrito Federal e tampouco do Banco de Brasília - BRB, que integra a Administração Indireta do Distrito Federal, qualquer movimento sadio com vistas a resgatar a dignidade dos milhares de servidores públicos do Distrito Federal que se encontram endividados junto as linhas de crédito que são ofertadas pela própria instituição financeira.
Acontece, que apesar vigência da lei que ora se busca alterar o texto, o Banco de Brasília continua fazendo a retenção praticamente total da remuneração percebida por alguns servidores públicos do Distrito Federal, e alteração proposta busca justamente aparar eventuais brechas para que as instituições financeiras continuem a deixa a vida desses servidores endividados praticamente em situação periclitante, sendo que há relatos de familiares que já houveram casos que sequer tenho a coragem de descrever no texto desse projeto.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital