Proposição
Proposicao - PLE
PL 2527/2022
Ementa:
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Tema:
Educação
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
18 documentos:
18 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (33926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Campo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deve adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 17 de abril foi instituído como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária em 2002, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Lei nº 10.469 de 2002. A História não nos permite esquecer-se de um dos fatos mais violentos perpetrados pelo Estado contra trabalhadores e trabalhadoras rurais que reivindicavam seu pedaço de terra, o Massacre de Eldorado dos Carajás.
Para além dessa questão, a inclusão do dia 17 de abril como o Dia do Campo visa fortalecer política pública[1] já existente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que consiste em um conjunto de princípios e de procedimentos, entre os quais pode-se destacar a necessidade de se atender à população do campo em suas variadas formas de produção da vida, inclusive os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, caiçaras, caboclos, ribeirinhos), bem como os povos da floresta, e demais populações que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
O respeito à diversidade do que se vem desenvolvendo no campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, religiosos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia, bem como a criação de espaços voltados à formação, pesquisa e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho são princípios que devem nortear todas as atividades desenvolvidas pelo Estado ou não no meio rural, no meio agrário.
A propósito, vale mencionar ainda que este Projeto de Lei vem fortalecer o disposto na Lei nº 5.071, de 8 de março de 2013, de minha autoria, que institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para APROVAR o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2022.
[1] Portaria/SEEDF nº 419/2018, que institui a Política de Educação Básica do Campo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 14:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33926, Código CRC: 013778d5
-
Despacho - 1 - SELEG - (34434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 07:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34434, Código CRC: 8da3eaec
-
Despacho - 2 - SACP - (34454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34454, Código CRC: cdbb7819
-
Despacho - 3 - CESC - (34542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.527/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 21/02/2022, às 10:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34542, Código CRC: bb9e4a06
-
Despacho - 4 - CESC - (45615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.527/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.527/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 21/06/2022, conforme publicação no DCL nº 124, de 21/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 02/08/2022.
Brasília, 21 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 10:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45615, Código CRC: 2e1ece75
-
Parecer - 1 - Cancelado - CESC - (45845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2527/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio.
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.527/2021, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Em sua justificação, a Excelentíssima Deputada Autora destaca que:
“O dia 17 de abril foi instituído como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária em 2002, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Lei nº 10.469 de 2002. A História não nos permite esquecer-se de um dos fatos mais violentos perpetrados pelo Estado contra trabalhadores e trabalhadoras rurais que reivindicavam seu pedaço de terra, o Massacre de Eldorado dos Carajás.
Para além dessa questão, a inclusão do dia 17 de abril como o Dia do Campo visa fortalecer política pública[1] já existente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que consiste em um conjunto de princípios e de procedimentos, entre os quais pode-se destacar a necessidade de se atender à população do campo em suas variadas formas de produção da vida, inclusive os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, caiçaras, caboclos, ribeirinhos), bem como os povos da floresta, e demais populações que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.”
O art. 1º da proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Campo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril. O art. 2º dispõe que o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deverá adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Já os artigos 3º e 4º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes para a aplicação da lei e a tradicional cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A instituição de datas comemorativas é um expediente que visa precipuamente conferir caráter distinto e notório a efemérides que representem destacado valor social perante a coletividade. Desse modo, espera-se ingressem no ordenamento jurídico aquelas propostas que abranjam datas de alcance social ou com a potencialidade de visibilizar e difundir temas de especial interesse coletivo ou difuso.
No caso em tela, a proposta pretende incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo, a outorga de status oficial à comemoração proposta, corresponde aos anseios de generalidade que datas comemorativas legais devem possuir, diante da relevância da data proposta.
O Projeto de Lei sob exame, portanto, reveste-se de mérito e conveniência ao reconhecer e valorizar à diversidade do que se vem desenvolvendo no campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, religiosos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia, bem como a criação de espaços voltados à formação, pesquisa e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social.
Assim, inegável que o projeto preenche, no mérito, todas as condições para a sua aprovação. Eventuais alterações quanto aos quesitos de juridicidade e constitucionalidade, ficam a cargo da comissão competente.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2527/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 10:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45845, Código CRC: 9f2fa1cd
-
Parecer - 2 - CESC - (45941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2527/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.527/2022, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Em sua justificação, a Excelentíssima Deputada Autora destaca que:
“O dia 17 de abril foi instituído como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária em 2002, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Lei nº 10.469 de 2002. A História não nos permite esquecer-se de um dos fatos mais violentos perpetrados pelo Estado contra trabalhadores e trabalhadoras rurais que reivindicavam seu pedaço de terra, o Massacre de Eldorado dos Carajás.
Para além dessa questão, a inclusão do dia 17 de abril como o Dia do Campo visa fortalecer política pública[1] já existente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que consiste em um conjunto de princípios e de procedimentos, entre os quais pode-se destacar a necessidade de se atender à população do campo em suas variadas formas de produção da vida, inclusive os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, caiçaras, caboclos, ribeirinhos), bem como os povos da floresta, e demais populações que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.”
O art. 1º da proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Campo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril. O art. 2º dispõe que o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deverá adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Já os artigos 3º e 4º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes para a aplicação da lei e a tradicional cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A instituição de datas comemorativas é um expediente que visa precipuamente conferir caráter distinto e notório a efemérides que representem destacado valor social perante a coletividade. Desse modo, espera-se ingressem no ordenamento jurídico aquelas propostas que abranjam datas de alcance social ou com a potencialidade de visibilizar e difundir temas de especial interesse coletivo ou difuso.
No caso em tela, a proposta pretende incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo, a outorga de status oficial à comemoração proposta, corresponde aos anseios de generalidade que datas comemorativas legais devem possuir, diante da relevância da data proposta.
O Projeto de Lei sob exame, portanto, reveste-se de mérito e conveniência ao reconhecer e valorizar à diversidade do que se vem desenvolvendo no campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, religiosos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia, bem como a criação de espaços voltados à formação, pesquisa e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social.
Assim, inegável que o projeto preenche, no mérito, todas as condições para a sua aprovação. Eventuais alterações quanto aos quesitos de juridicidade e constitucionalidade, ficam a cargo da comissão competente.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2527/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45941, Código CRC: 67cd0e92
-
Folha de Votação - CEC - (46189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2527/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
R
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 2-CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46189, Código CRC: d7513eeb