(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Campo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deve adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 17 de abril foi instituído como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária em 2002, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Lei nº 10.469 de 2002. A História não nos permite esquecer-se de um dos fatos mais violentos perpetrados pelo Estado contra trabalhadores e trabalhadoras rurais que reivindicavam seu pedaço de terra, o Massacre de Eldorado dos Carajás.
Para além dessa questão, a inclusão do dia 17 de abril como o Dia do Campo visa fortalecer política pública[1] já existente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que consiste em um conjunto de princípios e de procedimentos, entre os quais pode-se destacar a necessidade de se atender à população do campo em suas variadas formas de produção da vida, inclusive os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, caiçaras, caboclos, ribeirinhos), bem como os povos da floresta, e demais populações que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
O respeito à diversidade do que se vem desenvolvendo no campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, religiosos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia, bem como a criação de espaços voltados à formação, pesquisa e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho são princípios que devem nortear todas as atividades desenvolvidas pelo Estado ou não no meio rural, no meio agrário.
A propósito, vale mencionar ainda que este Projeto de Lei vem fortalecer o disposto na Lei nº 5.071, de 8 de março de 2013, de minha autoria, que institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para APROVAR o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2022.
[1] Portaria/SEEDF nº 419/2018, que institui a Política de Educação Básica do Campo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital