Proposição
Proposicao - PLE
PL 2459/2021
Ementa:
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
Tema:
Cultura
Desporto e Lazer
Servidor Público
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (109766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 2459/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2459/2021, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.459/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, o qual institui o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º institui a referida data e a inclui no Calendário Oficial distrital, estipulando o dia 7 de outubro como marco comemorativo. Os arts. 2º e 3º, por sua vez, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor comenta a origem da primeira equipe de mergulho do CBM-DF e descreve a natureza da atividade de mergulho de resgate, a qual se caracteriza por alto risco e demanda intenso treinamento. Argumenta ainda que se trata de um trabalho menos enaltecido que outros desempenhados pela Corporação, razão por que merece a homenagem sob forma de data comemorativa.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
Passando à análise do mérito do Projeto, é inegável que as atividades exercidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBM-DF estão entre as mais relevantes e prestigiadas entre nossa população. O trabalho da Corporação, intrinsecamente vinculado ao binômio risco-treinamento, é de suma importância para toda a coletividade. O lema do CBM-DF, inclusive, sintetiza muito bem a missão do órgão: “Vidas alheias e riquezas salvar”.
Para além da própria natureza do Corpo de Bombeiros, impressiona a diversidade de atuações empreendidas pelos militares da Corporação, os quais se especializam em diferentes frentes, sempre com o propósito de servir a todos com zelo, celeridade e eficácia. Dentro dessa miríade de atividades, é plausível afirmar que a de mergulho de resgate não está entre as mais cristalinas no imaginário popular. Geralmente associamos os bombeiros militares ao combate a incêndios, urbanos e florestais, ao resgate em diversos tipos de acidentes terrestres, sobretudo os automotivos, mas eles também atuam aguerridamente na água, ambiente hostil ao ser humano a partir de determinada profundidade.
O mergulho, inclusive quando recreativo, é uma atividade de alto risco. A necessidade de saber dosar o consumo de oxigênio e, sobretudo, de conhecer as técnicas para lidar com os efeitos da diferença de pressão tornam essa frente de atuação particularmente impressionante. Em se tratando de prática profissional com vistas a resgatar uma pessoa ou corpo humano, então, a dificuldade e os riscos crescem consideravelmente. Com o intuito de visibilizar o nobre trabalho desses heroicos servidores e de prestar-lhes devida homenagem, entendemos que a Proposição se reveste de inequívoco mérito.
Entretanto, como ressalva, é imperioso mencionar que a ementa do Projeto de Lei em exame contém impropriedades ortográficas, que devem ser corrigidas. Propomos, então, emenda modificativa para corrigir a conjugação verbal de “incluir” e a grafia de “resgate”.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.459/2021, no âmbito da Comissão de Segurança, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA doutora jane
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - CS - Aprovado(a) - (109767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2459/2021, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate, a ser comemorado anualmente em 7 de outubro.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da ementa visa a corrigir impropriedades ortográficas verificadas na conjugação verbal de “incluir” e na grafia de “resgate”.
Deputado iolando
Relator
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Folha de Votação - CS - (113913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2459/2021
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 2018/2021, que "Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto, com acolhimento da Emenda Modificativa 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/03/2024.
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Despacho - 5 - CS - (114619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos O Projeto de Lei nº 2459/2021 de autoria do Deputado Roosevelt, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 12/03/2024.
Brasília, 15 de março de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 6 - SACP - (115460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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