Proposição
Proposicao - PLE
PL 2459/2021
Ementa:
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
Tema:
Cultura
Desporto e Lazer
Servidor Público
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (25868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
Em 1970, formou-se a primeira equipe de mergulho do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a qual era integrada por cinco bombeiros que participaram do Curso de Mergulhador Autônomo na Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro.
Os militares pioneiros que formaram a equipe de mergulho foram, à época, o 2º Ten. Carlos Augusto Pereira Duarte; os SBMs Adevaldo Marano de Castro, José Magela Araújo, Índio Tocantins de Godoy e Antônio Góes de Araújo.
Desde então a Corporação já formou e difundiu essa atividade técnico-profissional por diversos Estados da Federação, possibilitando o aprimoramento e aperfeiçoamento da operação de busca e salvamento aquático por todo país.
Os mergulhadores de resgate atuam na busca e salvamento em todo o Distrito Federal, na recuperação de bens e também na prevenção de acidentes, através da instrução aos banhistas em locais públicos e privados para que não ocorra o risco de afogamento.
Além disso, vale destacar que exercer a atividade de mergulhador de resgate é uma tarefa desafiadora que se exige muita calma e precisão. Não é apenas a visibilidade e a poluição que desafiam os mergulhadores, pois nunca sabem o que vão encontrar no fundo de rios e lagos. Os riscos são constantes, desde correnteza e obstáculos, como troncos de árvores, materiais de pesca e até veículos ou casas submersas.
Contudo, o cenário intimidador não é capaz de impedir que esses homens cumpram a missão de mergulhar com a certeza de que nenhum ficará para trás. Outrossim, é um trabalho árduo que não recebe tanto enaltecimento quanto os demais exercidos pelo Corpo de Bombeiros, principalmente porque também estão ali para providenciar a recuperação dos corpos de vítimas, confirmando a perda de um ente querido às famílias.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essa honrosa atividade técnico-profissional a qual exige vocação e muita vontade de ajudar ao próximo, instituindo uma data para valorização e celebração das nobres missões, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às Corporações e à sociedade do Distrito Federal.
Outrossim, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, sendo mergulhador de resgate, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem a honra em propor o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate.
A data do dia 7 de outubro foi originariamente alvitrada pela Corporação ao, postumamente, homenagear o bombeiro militar Vitorino Rodrigues Vanderlei que tombou em serviço na instrução de mergulho em Ilha Rasa no Estado do Rio de Janeiro.
Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, conforme art. 2º da Constituição Federal.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Bombeiro Mergulhador de Resgate do Distrito Federal, rogo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (30409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/12/2021, às 07:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (30552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CS - (56379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminho a presente proposição, conforme art. 137 do RICLDF, solicitado através do Memorando-Circular nº 1/2023-SACP.
Brasília, 24 de janeiro de 2023
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 24/01/2023, às 16:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Roosevelt Vilela, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/03/2023, às 08:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (109766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 2459/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2459/2021, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.459/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, o qual institui o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º institui a referida data e a inclui no Calendário Oficial distrital, estipulando o dia 7 de outubro como marco comemorativo. Os arts. 2º e 3º, por sua vez, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor comenta a origem da primeira equipe de mergulho do CBM-DF e descreve a natureza da atividade de mergulho de resgate, a qual se caracteriza por alto risco e demanda intenso treinamento. Argumenta ainda que se trata de um trabalho menos enaltecido que outros desempenhados pela Corporação, razão por que merece a homenagem sob forma de data comemorativa.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
Passando à análise do mérito do Projeto, é inegável que as atividades exercidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBM-DF estão entre as mais relevantes e prestigiadas entre nossa população. O trabalho da Corporação, intrinsecamente vinculado ao binômio risco-treinamento, é de suma importância para toda a coletividade. O lema do CBM-DF, inclusive, sintetiza muito bem a missão do órgão: “Vidas alheias e riquezas salvar”.
Para além da própria natureza do Corpo de Bombeiros, impressiona a diversidade de atuações empreendidas pelos militares da Corporação, os quais se especializam em diferentes frentes, sempre com o propósito de servir a todos com zelo, celeridade e eficácia. Dentro dessa miríade de atividades, é plausível afirmar que a de mergulho de resgate não está entre as mais cristalinas no imaginário popular. Geralmente associamos os bombeiros militares ao combate a incêndios, urbanos e florestais, ao resgate em diversos tipos de acidentes terrestres, sobretudo os automotivos, mas eles também atuam aguerridamente na água, ambiente hostil ao ser humano a partir de determinada profundidade.
O mergulho, inclusive quando recreativo, é uma atividade de alto risco. A necessidade de saber dosar o consumo de oxigênio e, sobretudo, de conhecer as técnicas para lidar com os efeitos da diferença de pressão tornam essa frente de atuação particularmente impressionante. Em se tratando de prática profissional com vistas a resgatar uma pessoa ou corpo humano, então, a dificuldade e os riscos crescem consideravelmente. Com o intuito de visibilizar o nobre trabalho desses heroicos servidores e de prestar-lhes devida homenagem, entendemos que a Proposição se reveste de inequívoco mérito.
Entretanto, como ressalva, é imperioso mencionar que a ementa do Projeto de Lei em exame contém impropriedades ortográficas, que devem ser corrigidas. Propomos, então, emenda modificativa para corrigir a conjugação verbal de “incluir” e a grafia de “resgate”.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.459/2021, no âmbito da Comissão de Segurança, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA doutora jane
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Emenda (Modificativa) - 1 - CS - Aprovado(a) - (109767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2459/2021, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate, a ser comemorado anualmente em 7 de outubro.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da ementa visa a corrigir impropriedades ortográficas verificadas na conjugação verbal de “incluir” e na grafia de “resgate”.
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 12:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (113913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2459/2021
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 2018/2021, que "Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto, com acolhimento da Emenda Modificativa 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/03/2024.
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CS - (114619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos O Projeto de Lei nº 2459/2021 de autoria do Deputado Roosevelt, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 12/03/2024.
Brasília, 15 de março de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 10:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (115460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/03/2024, às 15:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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