(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
Em 1970, formou-se a primeira equipe de mergulho do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a qual era integrada por cinco bombeiros que participaram do Curso de Mergulhador Autônomo na Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro.
Os militares pioneiros que formaram a equipe de mergulho foram, à época, o 2º Ten. Carlos Augusto Pereira Duarte; os SBMs Adevaldo Marano de Castro, José Magela Araújo, Índio Tocantins de Godoy e Antônio Góes de Araújo.
Desde então a Corporação já formou e difundiu essa atividade técnico-profissional por diversos Estados da Federação, possibilitando o aprimoramento e aperfeiçoamento da operação de busca e salvamento aquático por todo país.
Os mergulhadores de resgate atuam na busca e salvamento em todo o Distrito Federal, na recuperação de bens e também na prevenção de acidentes, através da instrução aos banhistas em locais públicos e privados para que não ocorra o risco de afogamento.
Além disso, vale destacar que exercer a atividade de mergulhador de resgate é uma tarefa desafiadora que se exige muita calma e precisão. Não é apenas a visibilidade e a poluição que desafiam os mergulhadores, pois nunca sabem o que vão encontrar no fundo de rios e lagos. Os riscos são constantes, desde correnteza e obstáculos, como troncos de árvores, materiais de pesca e até veículos ou casas submersas.
Contudo, o cenário intimidador não é capaz de impedir que esses homens cumpram a missão de mergulhar com a certeza de que nenhum ficará para trás. Outrossim, é um trabalho árduo que não recebe tanto enaltecimento quanto os demais exercidos pelo Corpo de Bombeiros, principalmente porque também estão ali para providenciar a recuperação dos corpos de vítimas, confirmando a perda de um ente querido às famílias.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essa honrosa atividade técnico-profissional a qual exige vocação e muita vontade de ajudar ao próximo, instituindo uma data para valorização e celebração das nobres missões, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às Corporações e à sociedade do Distrito Federal.
Outrossim, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, sendo mergulhador de resgate, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem a honra em propor o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate.
A data do dia 7 de outubro foi originariamente alvitrada pela Corporação ao, postumamente, homenagear o bombeiro militar Vitorino Rodrigues Vanderlei que tombou em serviço na instrução de mergulho em Ilha Rasa no Estado do Rio de Janeiro.
Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, conforme art. 2º da Constituição Federal.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Bombeiro Mergulhador de Resgate do Distrito Federal, rogo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL