Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2023, às 19:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/05/2023, às 09:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 240/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 086/2023 - GAG, de 2 de maio de 2023, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 240/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, especificamente, à Emenda Aditiva nº 02 e à Emenda Modificativa nº 03.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que opôs veto à Emenda Aditiva nº 2, que ampliava a inclusão de 300 (trezentas) para 400 (quatrocentas) vagas de Cirurgião-Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES), para nomeações no ano de 2023, tendo em vista que, “o Edital Normativo nº 15, de 25 de março de 2022, referente ao certame realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), mediante contrato com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), ofertou apenas 50 (cinquenta) vagas imediatas para o Cargo/Carreira em tela, com formação do cadastro reserva aberto” e que, “nesse sentido, a SES solicitou a inclusão de 300 (trezentas) vagas para nomeações em 2023, conforme o Anexo IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, baseada em estudos e planejamento efetuados pela SES, para a previsão de nomeações desse quantitativo, o qual consta da LDO de 2023.
Acrescenta o senhor Governador, que, "atualmente, existem cerca de 658 (seiscentos e cinquenta e oito) Cirurgiões-Dentistas ativos na SES, conforme dados constante no Sistema Único de Recursos Humanos (SIGRH), em 24/04/2023.
O veto oposto à Emenda Modificativa nº 03, a qual tinha como objeto a compatibilização do Anexo IV da LDO de 2023 com o impacto orçamentário-financeiro do reajuste sugerido pelo Governador do Distrito Federal (recomposição linear de 25% do subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estados e dos Administradores Regionais, a serem pagos a partir de 1º de julho de 2023), é fundamentado pelo senhor Governador com a informação de duplicidade de proposta, tendo em vista que a mesma proposta já fora objeto do Projeto de Lei nº 239/2023, tendo sido aprovada por esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária ocorrida em 4.4.2023 e transformada na Lei nº 7.252/2023, publicada em 3.5.2023, no DODF nº 82.
Essas, portanto, foram as razões pelas quais o Governador do Distrito Federal opôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 240/2023, especificamente, à Emenda Aditiva nº 02 e à Emenda Modificativa nº 03, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site