Proposição
Proposicao - PLE
PL 240/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (65984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (65999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 30 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 15:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (66984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA
Ao Projeto de Lei nº 240/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. ”
Adite-se no anexo único da proposição em epígrafe o quadro que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por fim adequar o Anexo IV da LDO DF 2023 em face das modificações nos valores totais de dispêndios da DPF com seu quadro de servidores em comissão.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 19:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - Cancelado - GMD - Não apreciado(a) - (66985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA Nº
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei nº 240/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. ”
Inclua-se no Anexo IV da Lei nº 7.117 de 1º de agosto de 2022 as alterações abaixo:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a LDO/2023 para a criação do Auxílio-Saúde na CLDF.
Sala das Sessões,
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 19:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 19:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (66988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
EMENDA Nº … (MODIFICATIVA)
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Lei nº 240/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Fica o Anexo I do Projeto de Lei nº 240/2023 modificado conforme a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
Por meio da Mensagem nº 056, de 24 de março de 2023, o Governador do Distrito Federal sugere à Câmara Legislativa a recomposição linear de 25% do subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais, a serem pagos a partir de 1º de julho de 2023, conforme quadro a seguir:
Cargo
Subsídio (R$)
Atual
Propostos
Governador
23.449,55
29.311,94
Vice-Governador
20.743,83
25.929,79
Secretário de Estado
18.038,12
22.547,65
Administrador Regional
14.430,49
18.038,11
A referida Mensagem foi autuada nesta Casa sob o Proc nº 6, de 2023, e encaminhada pela Secretaria Legislativa à Mesa Diretora para exame e emissão de parecer.
Tendo sido designado como Relator do Proc 6/2023, manifestei-me, no mérito, por acatar a solicitação do Governador, concluindo pela apresentação de Projeto de Lei, anexado ao parecer.
Não obstante, após identificar omissões no estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado pelo Poder Executivo, houve a necessidade de readequar as estimativas originais para elevar o quantitativo de cargos atingidos e o montante do impacto orçamentário-financeiro do reajuste, conforme quadro abaixo:
Disso defluem-se os seguintes dados para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) 2023: R$ 2.888.309,55;¹
b) 2024: R$ 5.251.494,47;
c) 2025: R$ 5.251.494,47.
Por isso, estou propondo a presente emenda modificativa para compatibilizar o Anexo IV da LDO 2023 com o impacto orçamentário-financeiro do reajuste sugerido pelo Governador do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em 4 de abril de 2023.
¹ Foram calculadas 6 folhas mensais, mais uma de 13º salário e mais 1/3 de férias para todos.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 19:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66988, Código CRC: 805e6ab7
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (66989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº … (ADITIVA)
(Do Sr. Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Lei nº 240/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 240/2023 aditado conforme a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com Federação Dentária Internacional (FDI), “saúde bucal é multifacetada e inclui a capacidade de falar, sorrir, cheirar, saborear, tocar, mastigar, engolir e transmitir uma gama de emoções por meio de expressões faciais com confiança e sem dor, desconforto e doença do complexo craniofacial (cabeça, face e cavidade oral)”¹.
Além de contribuir para a prevenção de doenças cardiovasculares e respiratórias, além do câncer e da diabetes, uma adequada saúde bucal também favorece aspectos da vida em sociedade, como os relacionamentos interpessoais e a autoestima. Para isso, o papel do Estado é central.
Ocorre que, no âmbito do Distrito Federal, as ações governamentais voltadas à saúde bucal da população têm deixado a desejar. Nossa cobertura, segundo o Portal e-Gestor do Ministério da Saúde, é a menor do país, com apenas 33,62% da população, conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela. Comparativo da cobertura de saúde bucal por ente da federação.
UF
População
Nº eSFSB Cob.
Estim. Pop. Cob. ESFSB
Cobertura ESFSB
Estim. Pop. Cob. SB AB
Cobertura SB AB
PI
3.281.480
1.278
3.156.205
96,18%
3.157.930
96,23%
PB
4.039.277
1.410
3.611.923
89,42%
3.761.698
93,12%
TO
1.590.248
473
1.380.621
86,81%
1.436.698
90,34%
RN
3.534.165
1.024
2.730.622
77,26%
2.852.021
80,69%
MS
2.809.394
612
2.012.438
71,63%
2.196.483
78,18%
AP
861.773
141
463.000
53,72%
659.194
76,49%
MA
7.114.598
1.730
5.081.868
71,42%
5.256.154
73,87%
CE
9.187.103
2.133
6.444.694
70,14%
6.777.577
73,77%
AL
3.351.543
780
2.272.608
67,80%
2.467.339
73,61%
BA
14.930.634
3.182
9.764.842
65,40%
10.653.717
71,35%
SE
2.318.822
482
1.511.581
65,18%
1.654.675
71,35%
PE
9.616.621
2.026
6.198.819
64,45%
6.602.792
68,66%
AC
894.470
147
474.972
53,10%
604.390
67,56%
SC
7.252.502
1.176
3.782.166
52,14%
4.838.557
66,71%
MG
21.292.666
3.705
11.186.859
52,53%
13.767.950
64,66%
MT
3.526.220
622
2.021.400
57,32%
2.209.633
62,66%
GO
7.113.540
1.192
3.705.286
52,08%
4.297.594
60,41%
ES
4.064.052
582
1.846.189
45,42%
2.388.248
58,76%
PR
11.516.840
1.364
4.419.641
38,37%
6.484.355
56,30%
AM
4.207.714
615
1.934.739
45,98%
2.221.924
52,80%
RS
11.422.973
1.214
3.925.621
34,36%
5.759.906
50,42%
PA
8.690.745
1.107
3.621.922
41,67%
4.307.563
49,56%
RR
631.181
86
236.994
37,54%
283.719
44,95%
RJ
17.366.189
1.400
4.680.344
26,95%
6.464.288
37,22%
RO
1.796.460
160
544.656
30,31%
666.662
37,10%
SP
46.289.333
2.956
9.942.207
21,47%
17.086.507
36,91%
DF
3.055.149
224
772.800
25,29%
1.027.223
33,62%
Fonte: e-Gestor da Atenção Básica do Ministério da Saúde. Acessível em:https://egestorab.saude.gov.br/, opção “Relatórios Públicos” > “Histórico de Cobertura” > “Cobertura de Saúde Bucal”. Conforme dados mais recentes (12/2021).
Parte importante desse problema decorre do baixo quantitativo de Cirurgiões-Dentistas nos quadros de servidores efetivos da Secretaria de Saúde do DF. Atualmente, conforme dados obtidos do Painel de Pessoal do Portal da Transparência do Distrito Federal, existem cerca de 543 profissionais, muitos deles afastados ou em cargos de gestão.
Conforme levantamento da Comissão de Aprovados no último concurso para o cargo de Cirurgião-Dentista da Secretaria de Saúde do DF, realizado em 2022, o déficit atual de profissionais da área é de 718 cargos vagos. Ainda, segundo a Comissão, há, no mínimo, 175 cargos passíveis de nomeação imediata, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO 2023).
Portanto, na linha do bem-sucedido Programa Brasil Sorridente, lançado pelo Presidente Lula em seu primeiro governo, cabe ao Governo do Distrito Federal priorizar a saúde bucal da sua população. E, para isso, um primeiro e importante passo é acabar com o déficit de Cirurgiões-Dentistas na rede pública de saúde do DF.
Por isso, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2023, a fim de elevar de 300 para 400 a quantidade de nomeações de Cirurgiões-Dentistas a serem efetivadas neste ano de 2023, tendo em vista o substancial aumento da dotação para despesas de pessoal com serviços públicos de saúde no Distrito Federal, no âmbito do Fundo Constitucional do DF, que saltou de R$ 4,1 bilhões em 2022 para R$ 6,1 bilhões em 2023 (R$ 2 bilhões de acréscimo).
Sala das Comissões, em 4 de abril de 2023.
¹https://www.fdiworlddental.org/fdis-definition-oral-health.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 3 - SELEG - (67065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 05 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 4 - CEOF - (67422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 11 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Código Verificador: 67422, Código CRC: 64701642
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Redação Final - CEOF - (67566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 240, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da sessões, em 04 de abril de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário - CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67566, Código CRC: 605c69ac
-
Despacho - 5 - SELEG - (70766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 9 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/05/2023, às 09:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70766, Código CRC: d32c7798
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (71120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 240/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 086/2023 - GAG, de 2 de maio de 2023, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 240/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, especificamente, à Emenda Aditiva nº 02 e à Emenda Modificativa nº 03.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que opôs veto à Emenda Aditiva nº 2, que ampliava a inclusão de 300 (trezentas) para 400 (quatrocentas) vagas de Cirurgião-Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES), para nomeações no ano de 2023, tendo em vista que, “o Edital Normativo nº 15, de 25 de março de 2022, referente ao certame realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), mediante contrato com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), ofertou apenas 50 (cinquenta) vagas imediatas para o Cargo/Carreira em tela, com formação do cadastro reserva aberto” e que, “nesse sentido, a SES solicitou a inclusão de 300 (trezentas) vagas para nomeações em 2023, conforme o Anexo IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, baseada em estudos e planejamento efetuados pela SES, para a previsão de nomeações desse quantitativo, o qual consta da LDO de 2023.
Acrescenta o senhor Governador, que, "atualmente, existem cerca de 658 (seiscentos e cinquenta e oito) Cirurgiões-Dentistas ativos na SES, conforme dados constante no Sistema Único de Recursos Humanos (SIGRH), em 24/04/2023.
O veto oposto à Emenda Modificativa nº 03, a qual tinha como objeto a compatibilização do Anexo IV da LDO de 2023 com o impacto orçamentário-financeiro do reajuste sugerido pelo Governador do Distrito Federal (recomposição linear de 25% do subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estados e dos Administradores Regionais, a serem pagos a partir de 1º de julho de 2023), é fundamentado pelo senhor Governador com a informação de duplicidade de proposta, tendo em vista que a mesma proposta já fora objeto do Projeto de Lei nº 239/2023, tendo sido aprovada por esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária ocorrida em 4.4.2023 e transformada na Lei nº 7.252/2023, publicada em 3.5.2023, no DODF nº 82.
Essas, portanto, foram as razões pelas quais o Governador do Distrito Federal opôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 240/2023, especificamente, à Emenda Aditiva nº 02 e à Emenda Modificativa nº 03, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Despacho - 6 - SELEG - (117954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 15 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de abril de 2024
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