Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Ao Projeto de Lei nº 240/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 240/2023 aditado conforme a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com Federação Dentária Internacional (FDI), “saúde bucal é multifacetada e inclui a capacidade de falar, sorrir, cheirar, saborear, tocar, mastigar, engolir e transmitir uma gama de emoções por meio de expressões faciais com confiança e sem dor, desconforto e doença do complexo craniofacial (cabeça, face e cavidade oral)”¹.
Além de contribuir para a prevenção de doenças cardiovasculares e respiratórias, além do câncer e da diabetes, uma adequada saúde bucal também favorece aspectos da vida em sociedade, como os relacionamentos interpessoais e a autoestima. Para isso, o papel do Estado é central.
Ocorre que, no âmbito do Distrito Federal, as ações governamentais voltadas à saúde bucal da população têm deixado a desejar. Nossa cobertura, segundo o Portal e-Gestor do Ministério da Saúde, é a menor do país, com apenas 33,62% da população, conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela. Comparativo da cobertura de saúde bucal por ente da federação.
UF
População
Nº eSFSB Cob.
Estim. Pop. Cob. ESFSB
Cobertura ESFSB
Estim. Pop. Cob. SB AB
Cobertura SB AB
PI
3.281.480
1.278
3.156.205
96,18%
3.157.930
96,23%
PB
4.039.277
1.410
3.611.923
89,42%
3.761.698
93,12%
TO
1.590.248
473
1.380.621
86,81%
1.436.698
90,34%
RN
3.534.165
1.024
2.730.622
77,26%
2.852.021
80,69%
MS
2.809.394
612
2.012.438
71,63%
2.196.483
78,18%
AP
861.773
141
463.000
53,72%
659.194
76,49%
MA
7.114.598
1.730
5.081.868
71,42%
5.256.154
73,87%
CE
9.187.103
2.133
6.444.694
70,14%
6.777.577
73,77%
AL
3.351.543
780
2.272.608
67,80%
2.467.339
73,61%
BA
14.930.634
3.182
9.764.842
65,40%
10.653.717
71,35%
SE
2.318.822
482
1.511.581
65,18%
1.654.675
71,35%
PE
9.616.621
2.026
6.198.819
64,45%
6.602.792
68,66%
AC
894.470
147
474.972
53,10%
604.390
67,56%
SC
7.252.502
1.176
3.782.166
52,14%
4.838.557
66,71%
MG
21.292.666
3.705
11.186.859
52,53%
13.767.950
64,66%
MT
3.526.220
622
2.021.400
57,32%
2.209.633
62,66%
GO
7.113.540
1.192
3.705.286
52,08%
4.297.594
60,41%
ES
4.064.052
582
1.846.189
45,42%
2.388.248
58,76%
PR
11.516.840
1.364
4.419.641
38,37%
6.484.355
56,30%
AM
4.207.714
615
1.934.739
45,98%
2.221.924
52,80%
RS
11.422.973
1.214
3.925.621
34,36%
5.759.906
50,42%
PA
8.690.745
1.107
3.621.922
41,67%
4.307.563
49,56%
RR
631.181
86
236.994
37,54%
283.719
44,95%
RJ
17.366.189
1.400
4.680.344
26,95%
6.464.288
37,22%
RO
1.796.460
160
544.656
30,31%
666.662
37,10%
SP
46.289.333
2.956
9.942.207
21,47%
17.086.507
36,91%
DF
3.055.149
224
772.800
25,29%
1.027.223
33,62%
Fonte: e-Gestor da Atenção Básica do Ministério da Saúde. Acessível em:https://egestorab.saude.gov.br/, opção “Relatórios Públicos” > “Histórico de Cobertura” > “Cobertura de Saúde Bucal”. Conforme dados mais recentes (12/2021).
Parte importante desse problema decorre do baixo quantitativo de Cirurgiões-Dentistas nos quadros de servidores efetivos da Secretaria de Saúde do DF. Atualmente, conforme dados obtidos do Painel de Pessoal do Portal da Transparência do Distrito Federal, existem cerca de 543 profissionais, muitos deles afastados ou em cargos de gestão.
Conforme levantamento da Comissão de Aprovados no último concurso para o cargo de Cirurgião-Dentista da Secretaria de Saúde do DF, realizado em 2022, o déficit atual de profissionais da área é de 718 cargos vagos. Ainda, segundo a Comissão, há, no mínimo, 175 cargos passíveis de nomeação imediata, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO 2023).
Portanto, na linha do bem-sucedido Programa Brasil Sorridente, lançado pelo Presidente Lula em seu primeiro governo, cabe ao Governo do Distrito Federal priorizar a saúde bucal da sua população. E, para isso, um primeiro e importante passo é acabar com o déficit de Cirurgiões-Dentistas na rede pública de saúde do DF.
Por isso, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2023, a fim de elevar de 300 para 400 a quantidade de nomeações de Cirurgiões-Dentistas a serem efetivadas neste ano de 2023, tendo em vista o substancial aumento da dotação para despesas de pessoal com serviços públicos de saúde no Distrito Federal, no âmbito do Fundo Constitucional do DF, que saltou de R$ 4,1 bilhões em 2022 para R$ 6,1 bilhões em 2023 (R$ 2 bilhões de acréscimo).
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 19:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site