Proposição
Proposicao - PLE
PL 2371/2021
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
Tema:
Cultura
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Lei - (22103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 04 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Está definido no artigo 215, da Constituição da Republica Federativa do Brasil que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
A dança é uma das formas mais tradicionais de manifestação de cultura. No Brasil temos diversos exemplos da dança na cultura popular, como as danças indígenas e folclóricas, como a quadrilha junina.
Mas a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros.
Como vemos está inserido na Carta Magna o dever do Estado incentivar e promover a cultura, sendo a criação de um dia no calendário oficial de eventos do Distrito Federal incentiva e reconhece a importância do trabalho desses profissionais para a promoção da cultura regional.
O dia 4 de novembro foi escolhido em homenagem a Maria Pia Finócchio, sendo uma personalidade de elevada importância no mundo da dança. Foi a primeira bailarina do Teatro Municipal de São Paulo. Ali atuou em aproximadamente cinquenta espetáculos, dirigindo um corpo de baile composto de trinta bailarinos, e ao mesmo tempo dirigia também o ballet da TV Paulista, canal 5, onde tinha um programa exclusivo de 15 minutos semanais, “O Mundo na Ponta dos Pés”.
Maria Pia foi também coreógrafa e primeira bailarina, durante onze anos, da TV Tupi de São Paulo. Era a primeira bailarina e coreógrafa do famoso programa “Concertos Matinais”, atração fomentada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, apresentado todos os domingos direto do Teatro Municipal pelas câmeras do canal 4. Foi professora titular de “Evolução da Dança” e “Técnicas da Dança” na Faculdade de Educação Artística Santa Marcelina. Foi eleita presidente da Comissão de Dança e Cultura do Estado de São Paulo. Foi nomeada pelo governo brasileiro “Embaixatriz do Turismo”, cargo esse ocupado posteriormente por Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
martins machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 17:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22103, Código CRC: 85e53c0f
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Despacho - 1 - SELEG - (23470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2021, às 08:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23470, Código CRC: f25fc9b9
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Despacho - 2 - SACP - (23492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 18/11/2021, às 10:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23492, Código CRC: 6bbac7d2
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Despacho - 3 - CESC - (23627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 244, de 19 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.371/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 19/11/2021, às 10:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23627, Código CRC: aaf9df20
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Despacho - 4 - CESC - (33507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.371/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.371/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/02/2022, conforme publicação no DCL nº 026, de 04/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/02/2022.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/02/2022, às 08:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33507, Código CRC: 321d917e
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Parecer - 1 - CESC - (34947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2371/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2371 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em análise está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 22103.
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 04 de novembro.”
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor aduz: Que o “...artigo 215, da Constituição da República Federativa do Brasil que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais… ”; Que “a dança é uma das formas mais tradicionais de manifestação de cultura. No Brasil temos diversos exemplos da dança na cultura popular, como as danças indígenas e folclóricas, como a quadrilha junina…. ”; Que “... a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros”; Que “... O dia 4 de novembro foi escolhido em homenagem a Maria Pia Finócchio, sendo uma personalidade de elevada importância no mundo da dança. Foi a primeira bailarina do Teatro Municipal de São Paulo….“;Dentre outros argumentos, para ao final rogar o apoio dos nobres Parlamentares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre observar que a Lei 4074/2007, instituiu o Dia da Dança no Distrito Federal; sendo que a Lei Lei 6177/2018, deu nova redação ao artigo primeiro da lei primeva, para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. Tendo sido escolhido o dia 29 de abril em razão de coincidir com a comemoração do Dia Internacional da Dança, conforme feito pelo Comitê Internacional da Dança da UNESCO.
Todavia, a propositura em comento, em que pese abordar a questão da dança, distingue-se da Lei 4074/2007, porquanto visa homenagear de forma expressa os profissionais da Dança, conforme capacidade e competência legiferante própria.
Nesse sentido, importa repisar a preleção do ilustríssimo Deputado Martins Machado, da qual nos valemos: “a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros.”
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Ademais, a Lei Orgânica do DF estatui em seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Nesse sentido a proposta de instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de garantia de acesso, valorização, difusão, apoio e incentivo à cultura e a suas manifestações, bem como de incentivo à promoção da saúde por meio de atividades, movimentos, socialização e demais aspectos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2371 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34947, Código CRC: eab4fe2c
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Folha de Votação - CEC - (35039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2371/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (35559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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