Modifica o artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, que "Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências".
Modifica o artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, que "Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A lei que criou o Instituto de Assistência à Saúde dos servidores do Distrito Federal apresenta em seus artigos 5° e 6° o rol de servidores do Estado que poderão aderir ao plano de saúde em questão. A fim de promover o aperfeiçoamento do texto da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 trazemos a possibilidade de adesão aos trabalhadores do Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida de trabalhadores que atuam como servidores públicos em instituições que complementam as ações da administração direta na área da saúde.
Conto com o apoio dos nobres Deputado na aprovação desse Projeto de Lei, visto a importância e o tipo de atuação dos servidores das instituições aqui acrescidas.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 10:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.792/21, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências"”. (Art. 154/ 175 do RI).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 10:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Anexado REQ. nº 166/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07 de março, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 15:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site